1 APOIO AOS PROGRAMAS / ESTUDOS DE REGIONALIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO / MAIS EMPRESAS / MARANHÃO MAIS PRODUTIVO / COMPRAS GOVERNAMENTAIS EDITAL Nº 23/2015 O Governo do Estado do Maranhão, e a Secretária de Estado de Indústria e Comércio do Maranhão - SEINC, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão – FAPEMA, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico por meio de ação conjunta na elaboração de estudos, pesquisas e desenvolvimento de ferramentas de gestão, voltadas para modernização das políticas públicas da SEINC, tornam público o presente Edital nº 23/2015 e convidam os interessados a apresentarem suas propostas nos termos aqui estabelecidos. 1. OBJETIVO Promover a elaboração de estudos, pesquisas e desenvolvimento de ferramentas que possibilitem a modernização e o aprimoramento dos mecanismos de gestão racional de seus recursos, aprimorando as ferramentas de gestão da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio do Maranhão – SEINC. 2. RECURSOS FINANCEIROS E SUA APLICAÇÃO No presente Edital serão disponibilizados recursos do Governo do Estado, derivados da dotação orçamentária do Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial do Maranhão – FDI/MA, no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), conforme Convênio número 001/2015, de 01 de junho de 2015, publicado no DOE-MA de 16 de junho de 2015. 2.1 O montante do recurso destinado a este edital será distribuído na concessão de 12 (doze) bolsas, com vigência de 12 meses podendo ser renováveis uma única vez, conforme especificações a seguir: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05, Qd. 37, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 1 1 Titulação mínima Especialista Área de atuação Graduação Qnt. Valor Estudos Territoriais e Demográficos Bacharel em Geologia com pós-graduação em Prospecção Geoquímica 1 R$ 6.000,00 Estudos Territoriais e planejamento urbano Graduação em Engenharia Civil com pós-graduação em Urbanismo. 1 R$ 6.000,00 Estudos socioeconômicos e econométricos Ciências Econômicas com MBA em Negócios Internacionais e Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria 1 R$ 6.000,00 Estudos socioeconômicos e econométricos Ciências econômicas com MBA em Negócios Internacionais 1 R$ 6.000,00 Estudos econométricos Ciências econômicas com Pós-graduação 1 R$ 4.000,00 Graduação em Administração com Pós graduação 2 R$ 6.000,00 Graduação em Administração com pós-graduação 3 R$ 4.000,00 Estudos no âmbito da contabilidade administrativa pública Graduação em contabilidade com pós-graduação em Contabilidade Pública 1 R$ 4.000,00 Estudo no âmbito do direito administrativo, público e fundiário Graduado em Direito com Pós-graduação e registro no conselho (OAB) 1 R$ 4.000,00 Estudos cadeias produtivas e desenvolvimento econômico Estudos cadeias produtivas e desenvolvimento econômico 3. PÚBLICO ALVO E LOCAL DE ATUAÇÃO 3.1 O Presente edital é destinado aos profissionais com titulação mínima de especialista, e com experiência nas áreas específicas conforme quadro acima e com disponibilidade para desenvolver ações no interior do Estado, sobretudo quando das visitas in loco. 3.2 O local de atuação se dará na sede da SEINC ou em trabalhos de campo, e em conjunto com os técnicos da secretaria, que deverão acompanhar e orientar os bolsistas contratados por este edital. 3.3 Requisitos gerais a. Todos os inscritos devem apresentar Currículo Lattes com atuação comprovada nas áreas objeto deste edital. A comprovação deve ser feita FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05, Qd. 37, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 2 1 a partir de Certificado/Diploma de conclusão do curso, registro no Conselho Profissional e declaração que comprovem experiência profissional; b. Disponibilidade para dedicar-se 40 horas semanais às atividades relacionadas ao objeto deste edital, conforme Plano de Trabalho, bem como flexibilidade para participar de reuniões de trabalho na SEINC sempre que necessário e ajustado; c. Possuir no mínimo 3 anos de experiência nas vagas propostas, incluindo ter experiência em trabalhos de campo na área de interesse deste edital; d. Desejável possuir habilidade para utilizar computadores / recursos de conectividade / internet, “e-mail”, fórum, chat entre outros; e. O candidato para a vaga de bacharel em Geologia deve possuir experiências em trabalhos de pesquisas nas áreas de Produção Mineral e Desenvolvimento em pólos gesseiros. f. O candidato para a vaga de Engenharia Civil deve possuir experiências em fiscalização de obras urbanas. g. O candidato para vaga de economista com MBA em negócios internacionais e Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria deve possuir experiências em enquadramento e requerimento de incentivos e análise de desenvolvimento de indicadores financeiros e operacionais. h. O candidato para vaga de advogado deve possuir experiências em direito tributário. i. Não ser beneficiário de bolsa de qualquer outro órgão ou agência de fomento, local, nacional ou internacional. j. 4. Estar adimplente com o Governo do Estado. CRONOGRAMA ATIVIDADES Data limite para Submissão do Formulário Eletrônico Entrega da documentação impressa Divulgação do resultado Contratação dos bolsistas selecionados DATAS Até o dia 24/08/2015 Até o dia 31/08/2015 A partir de 16/09/2015 A partir de 01/10/2015 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05, Qd. 37, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 3 1 5. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS As propostas deverão ser encaminhadas na forma on-line e enviadas impressas à FAPEMA, seguindo as datas do cronograma (item 4) e as instruções abaixo: 5.1 Submissão do Formulário Eletrônico (Submissão on-line) As inscrições serão realizadas on-line, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível na página da FAPEMA, no endereço eletrônico http://www.fapema.br/site2012/. 5.1.1 Ainda na Plataforma Patronage, deverão ser anexados os documentos obrigatórios referentes à proposta, sempre em formato “PDF”, com tamanho máximo de 2 megabytes cada, conforme listagem que segue: a. Currículo modelo Lattes CNPq; b. Memorial descritivo com informações sobre as principais qualidades, habilidades e justificando a participação no edital; 5.1.2 A inscrição só estará concluída após o envio eletrônico do formulário com o preenchimento de todos os campos, quando será gerado o recibo do envio. 5.1.3 O formulário de inscrição deverá ser preenchido, impresso e assinado nos campos correspondentes, para posteriormente ser apresentado à FAPEMA. 5.2 Entrega da documentação impressa As propostas deverão ser impressas e encaminhadas à FAPEMA atendendo aos prazos dispostos no Cronograma de Atividades (item 4). 5.2.1 Deverão ser entregues, os documentos listados abaixo: a. Formulário de inscrição assinado (item 5.1.3); b. Cópia do certificado que comprove titulação referente ao item 2.1; c. Cópia da carteira de identidade, CPF e do comprovante de residência; d. Currículo Lattes, em consonância com os documentos citados nos itens 5.1.1 (a) e (b), devidamente comprovado, através de fotocópia de todos FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05, Qd. 37, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 4 1 os documentos comprobatórios, atendendo as prerrogativas citadas no item 3.3; e. Declaração de compromisso do bolsista em executar com eficiência e com responsabilidade as atividades que lhe serão confiadas; f. Plano de Trabalho, contendo objetivos, metas, atividades, cronograma de execução, monitoramento e avaliação da proposta de acordo com os temas apresentados neste Edital; g. Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil, constando os números da agência e da conta corrente, quando houver. 5.2.2 A documentação impressa deve ser enviada via correios, ou entregue no protocolo da FAPEMA, nos prazos estipulados no Cronograma (item 4),em envelope lacrado contendo as informações abaixo: Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico do Maranhão – FAPEMA Rua Perdizes, N,°. 5, Quadra 37, Jardim Renascença, São Luís, MA. CEP: 65075-340 APOIO AOS PROGRAMAS / ESTUDOS DE REGIONALIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO / MAIS EMPRESAS / MARANHÃO MAIS PRRODUTIVO EDITAL Nº 23/2015 6. SELEÇÃO, JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS O Processo de seleção, julgamento e homologação deverá acontecer de acordo com as etapas que seguem abaixo: 6.1 Etapa 1 - Enquadramento Etapa de caráter eliminatório que avaliará se a proposta atende aos preceitos, prazos e a documentação estipulada no edital. Será realizada pela equipe técnica da FAPEMA, considerando os seguintes aspectos: a. A ausência ou insuficiência de documentos exigidos neste edital; b. Não observância ao prazo de submissão (Cronograma item 4); c. Conformidade entre documentação impressa (item 5.2) eletrônica (5.1); d. Currículo do Proponente sem identificação da Plataforma Lattes; FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05, Qd. 37, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 5 1 6.2 Etapa II - Análise do Mérito Será realizada por consultores Ad hoc, considerando notas de 0 a 10 e com base nos seguintes critérios: CRITÉRIOS I. Adequação da proposta ao edital (Plano de Trabalho) II. Experiência profissional e aderência ao presente edital III. Titulação do candidato 6.2.1 PESO 3 4 3 A classificação das propostas será realizada por um Comitê de Julgamento especialmente constituído para julgar as propostas deste edital, formado por integrantes do comitê de assessoramento da FAPEMA / SEINC. 6.2.2 Será considerado critério de desempate, a “Experiência profissional com aderência ao presente edital” item 6.2 II; PARÁGRAFO ÚNICO: Não poderá integrar comissão de análise e julgamento qualquer pessoa que tenha encaminhado e/ou faça parte da equipe das propostas ou tenha parentes com até 3º grau com o proponente. Etapa III – Análise pela Diretoria Executiva e Homologação do 6.3 Resultado 6.3.1 Após a deliberação do Comitê de Julgamento caberá a SEINC, com a anuência da Diretoria Executiva da FAPEMA, a decisão final e homologação, que emitirá a decisão sobre sua aprovação. 6.3.2 Os resultados serão publicados no portal da FAPEMA no endereço http://www.fapema.br/; conforme prazos previstos no cronograma, cabendo aos interessados a responsabilidade de informar-se do mesmo. 6.3.3 Ao final do período de recursos o resultado será também publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05, Qd. 37, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 6 1 7. CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS 7.1 Serão beneficiadas as propostas aprovadas, respeitando a capacidade orçamentária e financeira destinada à presente chamada. 7.2 Para concessão da bolsa o proponente deve estar adimplente junto à FAPEMA e ao Governo do Estado do Maranhão. 7.3 Os candidatos aprovados deverão entregar, quando solicitado, documentação complementar, em prazo a ser estipulado e divulgado pela FAPEMA. 7.4 Os contemplados neste Edital deverão se submeter às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPEMA. 7.5 Ao final do prazo da proposta aprovada, o proponente será responsável pelo envio do relatório técnico para o endereço da FAPEMA, até 30 dias após o término do prazo de vigência da concessão, conforme estipulado no Termo de Outorga. 7.6 As bolsas terão vigência de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do termo de outorga, que deverá ocorrer conforme previsão do Cronograma, item 4. 7.7 As bolsas poderão ser renovadas por igual período, a depender da disponibilidade orçamentária da Secretaria de Indústria e Comércio do Maranhão - SEINC, órgão no qual desenvolverão todas as suas ações. 7.8 As despesas referentes ao deslocamento e à hospedagem dos bolsistas e atividades fora da sede que estão atuando, serão de responsabilidade da SEINC. 8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 8.1 Da decisão final da FAPEMA quanto ao julgamento de cada proposta caberá recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da divulgação do resultado no portal da FAPEMA. 8.2 Os recursos deverão ser enviados ao Diretor Presidente da FAPEMA, conforme prazo descrito no item 8.1. Os pedidos poderão ser entregues pessoalmente no protocolo da FAPEMA, ou enviados pelos correios, mediante registro postal ou equivalente. O resultado do julgamento do recurso será definitivo, não cabendo qualquer outra análise. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05, Qd. 37, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 7 1 8.3 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPEMA, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza; 9. BASE LEGAL E DOCUMENTOS O presente edital faz referências, no que couber, a legislação e aos documentos contidos na tabela a seguir: TERMO LEGISLAÇÃO OU DOCUMENTO Caput e parágrafo 1º do art. 37 da Constituição Federal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicaoc ompilado.html Lei Nº 9.784/1999, Art. 2º: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9784.html Princípios Constitucionais Princípios legais Propriedade Industrial Lei n.º 9.279/1996, Propriedade Industrial: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm Lei n.º 9.609/1998, Programas de Computador: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm Lei n.º 9.610/1998, Direitos Autorais: Direitos Autorais http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm Premiação para inventores Decreto 2.553/1998, premiação para inventores de instituições de instituições públicas. públicas: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2553.htm Estatuto e Regimento interno da FAPEMA: Objetivos e princípios Decretos N° 21.012 e 21.013/2005 Valores de diárias para auxílios no país e no http://www.fapema.br/patronage/diarias/tabela_diaria.pdf exterior Programas de Computador Documentos auxiliares. http://www.fapema.br/patronage/manuais.php Normas referentes à utilização de recursos financeiros http://www.fapema.br/patronage/manuais/manual_prestacao_c onta.pdf 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS 10.1 É vedado o acúmulo de bolsas com outras concedidas pela FAPEMA ou por quaisquer agências de fomento nacionais. O não cumprimento no disposto neste item implicará no cancelamento da bolsa e a obrigatoriedade de devolução de todos os valores recebidos, monetariamente atualizados. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05, Qd. 37, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 8 1 10.2 O proponente que optar por encaminhar sua documentação via Correios deve utilizar o serviço com aviso de recebimento, e observar as datas limites deste Edital, conforme descrito no item 4 – Cronograma. 10.3 A FAPEMA não se responsabilizará por dano físico ou mental causado aos bolsistas na execução das atividades referentes às suas propostas. 10.4 A desistência por parte do candidato ou da instituição aprovados neste processo seletivo deve ser informada, imediatamente, por meio de ofício, à FAPEMA. 10.5 Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta on-line poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone +55 (98) 2109-1428. 10.6 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEMA deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica pelo endereço [email protected]. 10.7 Aqueles que, tendo aceito os termos deste edital, não poderão entrar com recurso de impugnação mesmo que, posteriormente, venham a apontar eventuais falhas ou imperfeições. 10.8 A Diretoria Executiva da FAPEMA reserva-se o direito de resolver os casos omissos, as divergências e impasses gerados pela interpretação do presente edital. São Luís, 23 de julho de 2015. ____________________________________________________ Alex Oliveira de Souza Diretor – Presidente FAPEMA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05, Qd. 37, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 9