Condições Gerais do Seguro Bagagem
1. Pessoas Associadas: todos os portadores de cartões de crédito Mastercard Black e Visa
Infinite, titulares ou adicionais, bem como cônjuge e filhos menores de 23 (vinte e três)
anos (portadores ou não do cartão), com residência habitual no Brasil e que
tenham adquirido a passagem aérea, marítima ou terrestre, nacional ou internacional,
com o cartão de crédito em transporte público autorizado ou pacote
turístico.
2. Bagagem: é o conjunto de todos os objetos que o viajante (o SEGURADO, sua família
e/ou terceiros) leva em seu poder, podendo estar em malas, caixas, maletas e/ou pacotes,
soltos ou em uso pessoal, durante a viagem. Estarão cobertos também, até o limite de
indenização por viagem, máquinas fotográficas, filmadoras, binóculos, máquinas de
escrever, instrumentos musicais e semelhantes, aparelhos eletrônicos (máquinas de
calcular, rádios, televisores, toca-discos, aparelhos de DVD, videocassetes, gravadores,
equipamentos esportivos etc.), mediante comprovação de sua existência antes do sinistro
(com nota fiscal de aquisição do objeto ou, na sua ausência, declaração às autoridades
alfandegárias, na saída do objeto do país).
3. Viagem Segurada: é aquela com duração máxima de 30 (trinta) dias, a mais de 100 km
de distância a partir do local de residência habitual do Segurado ou a partir de seu local de
trabalho habitual (de onde sair por último).
4. Transporte Público Autorizado: avião de linha aérea regular, trem, embarcações e
ônibus licenciados por autoridade competente, para o transporte de passageiros,
mediante cobrança de tarifa de transporte e emissão de tíquete de bagagem. Excetuam-se
os meios/veículos de transporte em que o Segurado tenha qualquer responsabilidade
profissional em sua condução, devendo, portanto, estar viajando na condição de
passageiro. Não estão cobertos pelo Seguro Bagagem, dessa forma, pilotos, motoristas ou
componentes da tripulação do meio/veículo de transporte acidentado.
5. Indenizações: na ocorrência de perda, furto, roubo ou dano na bagagem do Segurado,
a indenização será equivalente ao valor efetivo da bagagem, até o limite máximo das
situações relacionadas abaixo:
a) o equivalente a 6 (seis) vezes o valor da passagem (excluída a taxa de embarque e
outros encargos), adquirida pelo cartão para o percurso onde ocorreu o sinistro, até o
teto máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b) quando da aquisição de pacote turístico, pagamento de despesas de estada, no Brasil e
exterior; o equivalente a R$ 6.090,00 (seis mil e noventa reais);
c) US$ 300.00 (trezentos dólares) por item relacionado;
d) US$ 1,000.00 (um mil dólares) por item no caso de equipamento eletrônico, desde que
devidamente documentado como segue:
• em percursos internacionais, quando o portador sair do país com o equipamento, será
obrigatória a apresentação do documento de declaração de embarque junto à Receita
Federal;
• em percursos internacionais, quando o portador adquirir o bem no exterior, será
obrigatória a apresentação da nota fiscal de compra da mercadoria em nome do Segurado
ou o documento de registro emitido e carimbado pela Polícia Federal; e
• em percursos nacionais, será obrigatória a apresentação da nota fiscal de compra do
equipamento em nome do Segurado.
6. Liquidação do Sinistro: para que ocorra a liquidação dos sinistros (indenização por
furto, roubo, perda ou dano de bagagem) o Segurado deverá comunicar o Sinistro à
Central de Atendimento em até 3 dias após a ocorrência. O Segurado deverá enviar à
Administradora os seguintes documentos:
• Autorização de crédito em conta corrente do Segurado (formulário padrão fornecido
pela Administradora);
• Cópia autenticada do CPF e RG;
• Cópia do comprovante de residência do Segurado;
• Cópia autenticada do Relatório de Irregularidades e/ou P.I.R. - Infraero (caso a bagagem
tenha sido extraviada em aeroporto);
• Cópia autenticada do boletim de ocorrência policial (ocorrência fora do aeroporto e/ou
fora do Brasil);
• Cópia da passagem (legível) aérea, marítima ou terrestre, conforme o caso;
• Cópia autenticada do comprovante de aquisição da passagem e/ou pacote turístico,
adquirido com o cartão Mastercard Black ou Visa Infinite;
• Relação dos pertences extraviados, furtados, roubados, danificados;
• Cópia autenticada do recibo de indenização paga pela parte causadora do prejuízo, caso
já tenha ocorrido alguma indenização desse tipo.
• Cópia(s) autenticada(s) da(s) nota(s) fiscal(is) que comprovem a compra e/ou existência
de item(ns) eletrônico(s) presente(s) na bagagem extraviada.
Obs.: Na existência de outro(s) seguro(s) que garanta(m) os mesmos riscos, o Associado se
obriga a declará-lo(s) à Seguradora, e ela se reserva o direito de realizar a indenização na
proporção que lhe couber, levando-se em conta a soma das importâncias seguradas e o
valor total dos prejuízos, descontando-se o valor do ressarcimento da empresa
transportadora.
7. Cálculo e pagamento da indenização:
Em caso de ocorrência de algum dos riscos cobertos por este seguro, a CIA. SEGURADORA
indenizará o SEGURADO dentro do limite de indenização por viagem. Os prejuízos serão
calculados pelo valor material e intrínseco da BAGAGEM na data do sinistro, não levando
em consideração nenhum valor estimado.
As eventuais indenizações serão creditadas em conta corrente do SEGURADO, ou serão
pagas com cheque nominal ao SEGURADO, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir
da data da comunicação do sinistro, devidamente comprovado. O crédito ou a entrega do
cheque será efetuado pela CIA. SEGURADORA ao SEGURADO. Quando a comunicação do
SEGURADO envolver perda de objeto importado, sem similar nacional, a indenização será
feita em reais (R$), convertendo-se a moeda estrangeira em dólar americano (US$) e estes
em reais (R$) pela taxa de câmbio do dólar turismo vigente na data da entrada da
comunicação (inicial) na CIA. SEGURADORA. Se houver objeto nacional similar, a
indenização corresponderá ao valor do objeto nacional.
8. Exclusões
• Estão excluídos os itens que não são considerados bagagem, ou seja, aqueles que
representam valores negociáveis, como dinheiro em moedas ou papel, cheques, títulos,
apólices, selos, coleções, documentos e obrigações de qualquer espécie, metais
preciosos e suas ligas, trabalhadas ou não, pedras preciosas ou semipreciosas e pérolas
não engastadas, bijuterias e jóias de qualquer natureza (inclusive relógios), peles
naturais ou sintéticas, obras de arte, esculturas, quadros, qualquer espécie animal,
líquidos e bebidas em geral, alcoólicas ou não, bem como alimentos de qualquer
espécie, perecíveis ou não.
• Não serão indenizados pela companhia Seguradora contratada pela Administradora os
sinistros que não forem comunicados à Autoridade Competente no período de 24 horas.
• Não serão indenizados, em nenhuma hipótese, os prejuízos oriundos direta ou
indiretamente de:
a) terremotos, erupções vulcânicas ou quaisquer catástrofes em terra ou
calamidade pública;
b) atos do governo, autoridades públicas, policiais e administrativas e de potência
estrangeira;
c) dolo do Segurado e/ou do portador da bagagem;
d) vício próprio, derrame ou vazamento de líquidos, roeduras, danos causados por
traça, outros insetos ou mofo;
e) danos sofridos pelas malas em conseqüência do uso, tais como arranhaduras,
esfolamentos, quebra de alças ou semelhantes;
f) guerra, guerra civil, revolução, greve, “lockout”, motins e rebelião;
g) quebra de qualquer objeto da bagagem, salvo se em conseqüência de acidentes
ocorridos com o meio de transporte utilizado pelo Segurado;
h) não retirada da bagagem pelo Segurado, quando da chegada ao local de destino de
sua viagem.
9. Em caso de perda, roubo ou furto da Bagagem: na ocorrência de algum evento aqui
previsto, o Segurado deverá entrar em contato em até 3 dias após o sinistro, com a
Central de Atendimento Itaú Personnalité e informar seu nome, número do cartão e data
da ocorrência para efetuar a abertura do sinistro.
10. Solução Amigável de Conflito: para solução amigável de eventuais conflitos
relacionados a este contrato, o Titular poderá dirigir pedido de cancelamento,
reclamações e sugestões ao (0800 702 4983) ou ao SAC exclusivo ao deficiente auditivo
(0800 724 4838).
O Emissor coloca ainda à disposição do Titular o Fale Conosco (www.itau.com.br). Se não
for solucionado o conflito, o Titular poderá recorrer à Ouvidoria Corporativa Itaú (0800
570 0011, em dias úteis, das 9h às 18h, ou Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971).
Seguradora: Itaú Seguros S.A. CNPJ: 61.557.039/0001-47
Processo Susep: 15.414.0002229/2002-64
Corretora: 10006.1-00 Itausaga Corretora de Seguros
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