Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul
CREMERS
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PARECER CONSELHEIRO N° 011/2008
Em atenção ao Corregedor do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do
Sul (Cremers), Dr. Régis de Freitas Porto, em resposta à solicitação da Sra. V. C., jornalista
da Agência de Notícias da Assembléia Legislativa, analisamos e emitimos Parecer Consulta
em referência ao Projeto de Lei n.º 125/2008 – que cria Comitês Municipais de Informação e
Prevenção da Mortalidade por Câncer da Próstata -, de autoria do Deputado Dr. Pedro
Pereira.
As justificativas iniciais arroladas pelo Dr. Pedro Pereira são pertinentes e, no
entender deste Conselheiro, de enorme interesse para a população do Rio Grande do Sul, até
porque nas clínicas particulares e convênios há possibilidade de os paciente usufruírem de
múltiplas oportunidades de diagnóstico e tratamento do câncer de próstata, enquanto que,
para a grande maioria da população, estes serviços são inacessíveis.
Embora não existam trabalhos que comprovem que os rastreamentos do câncer
de próstata através do toque retal e do exame do PSA diminuam a mortalidade ou melhorem
a qualidade de vida dos pacientes, o Projeto em análise, do ponto de vista do Cremers, é
ÉTICO.
Cabe acrescentar algumas observações e indagações que dizem respeito à
especialidade deste Consultor: em relação aos sintomas da doença, note-se que o quadro de
obstrução determinado pelos tumores benignos costuma manifestar-se mais precocemente, o
câncer costuma dar sintomas mais tardios, o que retarda o diagnóstico, daí a importância do
projeto do ilustre Deputado, eis que, através da detecção precoce, poder-se-á encaminhar
este paciente à assistência médica mais cedo. Embora na Europa não existam estímulos a
que os Sistemas de Saúde realizem testes desta natureza, por serem dispendiosos, o fato
não invalida a iniciativa do Deputado Dr. Pedro Pereira.
Pensando nisto, surgem dúvidas em alguns aspectos: no art. 4 item II, creio ser
imprescindível na composição da equipe de saúde a presença de um urologista para realizar
o toque retal e interpretar adequadamente os exames. Deve ficar claro no projeto aonde e
quem realizará os exames complementares, tais como: ultra-sonografia, o exame anatomoImpresso na Secretaria de Assuntos Técnicos
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patológico e mesmo o PSA. E se firmado o diagnóstico de câncer e indicada, por exemplo, a
cirurgia, quem a realizará e se haverá hospitais de referência. Isso porque, se só fizermos o
rastreamento e não dermos o tratamento, seremos negligentes. Preocupação que se justifica
no temor de após firmado o diagnóstico o paciente se descubra com câncer, e abandonado.
Por derradeiro, é sempre bom deparar com parlamentares interessados em
melhorar as condições de saúde das pessoas.
É o parecer.
Porto Alegre, 02 de setembro de 2008
Dr. Tomaz Barbosa Isolan
Conselheiro
APROVADO
Pelo Presidente _____________________________________________________/___2008
Pelo Primeiro-Secretário _______________________________________________/___2008
Pela Reunião de Diretoria ______________________________________________/___2008
Pelo Plenário _______________________________________________________/___2008
rrs – 03.09.08
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