Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul CREMERS Av. Princesa Isabel, 921 - Fone (51) 3219-7544 - Caixa Postal 352 - 90620-001 - Porto Alegre - RS - Brasil Internet (e-mail): [email protected] PARECER CONSELHEIRO N° 011/2008 Em atenção ao Corregedor do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), Dr. Régis de Freitas Porto, em resposta à solicitação da Sra. V. C., jornalista da Agência de Notícias da Assembléia Legislativa, analisamos e emitimos Parecer Consulta em referência ao Projeto de Lei n.º 125/2008 – que cria Comitês Municipais de Informação e Prevenção da Mortalidade por Câncer da Próstata -, de autoria do Deputado Dr. Pedro Pereira. As justificativas iniciais arroladas pelo Dr. Pedro Pereira são pertinentes e, no entender deste Conselheiro, de enorme interesse para a população do Rio Grande do Sul, até porque nas clínicas particulares e convênios há possibilidade de os paciente usufruírem de múltiplas oportunidades de diagnóstico e tratamento do câncer de próstata, enquanto que, para a grande maioria da população, estes serviços são inacessíveis. Embora não existam trabalhos que comprovem que os rastreamentos do câncer de próstata através do toque retal e do exame do PSA diminuam a mortalidade ou melhorem a qualidade de vida dos pacientes, o Projeto em análise, do ponto de vista do Cremers, é ÉTICO. Cabe acrescentar algumas observações e indagações que dizem respeito à especialidade deste Consultor: em relação aos sintomas da doença, note-se que o quadro de obstrução determinado pelos tumores benignos costuma manifestar-se mais precocemente, o câncer costuma dar sintomas mais tardios, o que retarda o diagnóstico, daí a importância do projeto do ilustre Deputado, eis que, através da detecção precoce, poder-se-á encaminhar este paciente à assistência médica mais cedo. Embora na Europa não existam estímulos a que os Sistemas de Saúde realizem testes desta natureza, por serem dispendiosos, o fato não invalida a iniciativa do Deputado Dr. Pedro Pereira. Pensando nisto, surgem dúvidas em alguns aspectos: no art. 4 item II, creio ser imprescindível na composição da equipe de saúde a presença de um urologista para realizar o toque retal e interpretar adequadamente os exames. Deve ficar claro no projeto aonde e quem realizará os exames complementares, tais como: ultra-sonografia, o exame anatomoImpresso na Secretaria de Assuntos Técnicos 1 f:\adm\juridico\pareceres_cremers\pareceres_conselheiros\pareceres publicados\2008\parc011-cancerdeprostata.doc Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul CREMERS Av. Princesa Isabel, 921 - Fone (51) 3219-7544 - Caixa Postal 352 - 90620-001 - Porto Alegre - RS - Brasil Internet (e-mail): [email protected] patológico e mesmo o PSA. E se firmado o diagnóstico de câncer e indicada, por exemplo, a cirurgia, quem a realizará e se haverá hospitais de referência. Isso porque, se só fizermos o rastreamento e não dermos o tratamento, seremos negligentes. Preocupação que se justifica no temor de após firmado o diagnóstico o paciente se descubra com câncer, e abandonado. Por derradeiro, é sempre bom deparar com parlamentares interessados em melhorar as condições de saúde das pessoas. É o parecer. Porto Alegre, 02 de setembro de 2008 Dr. Tomaz Barbosa Isolan Conselheiro APROVADO Pelo Presidente _____________________________________________________/___2008 Pelo Primeiro-Secretário _______________________________________________/___2008 Pela Reunião de Diretoria ______________________________________________/___2008 Pelo Plenário _______________________________________________________/___2008 rrs – 03.09.08 Impresso na Secretaria de Assuntos Técnicos 2 f:\adm\juridico\pareceres_cremers\pareceres_conselheiros\pareceres publicados\2008\parc011-cancerdeprostata.doc