Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves
Secretaria de Estado da Defesa Civil
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro
Diretoria Geral de Assistência S ocial
Grupamento de S ocorro de Emergência
Serviço S ocial do Grupamento de S ocorro de Emergência
DIREITOS DOS DOENTES DE CÂNCER E OUTRAS
DOENÇAS GRAVES
Autora:
2º Ten BM Assistente Social CAROLINA S MITH DE VASCONCELO S
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Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves
Índice
AGRADECIMENTOS_____________________________
Agradecimentos _________________________________________________________________ 3
I PARTE – DIREITOS DE TODOS OS DOENTES____________________________________ 5
Amparo Assistencial ao Idoso e Deficiente da LOAS ___________________________________ 5
Auxílio-doença _________________________________________________________________ 5
Aposentadoria por Invalidez_______________________________________________________ 6
Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria_______________________________________ 7
Isenção de ICMS, IPI e IPVA na compra de veículos adaptados __________________________ 7
Isenção de IPI na compra de veículos adaptados ______________________________________ 8
Quitação do financiamento da casa própria __________________________________________ 9
Saque do FGTS _________________________________________________________________ 9
Saque do PIS/PASEP ___________________________________________________________ 10
Seguro de vida por invalidez permanente total ou parcial ______________________________ 11
Planos de Saúde _______________________________________________________________ 11
Passe Livre (Lei Estadual Nº 3.650)________________________________________________ 13
II PARTE – DIREITOS EXCLUSIVOS AOS BOMBEIROS MILITARES E POLICIAIS
CIVIS E MILITARES___________________________________________________________ 14
Auxílio-invalidez para Bombeiros Militares, Policiais Civis e Militares e Agentes do Desipe
(Lei Nº 3.527/2001) _____________________________________________________________ 14
Aposentadoria por Invalidez de Bombeiros Militares, Policiais Civis e Militares ___________ 14
Promoções de Bombeiros e Policiais Militares con siderados incapazes para seu s respectivos
serviços (Lei Estadual nº 3.996, de 21 / 10 / 2002) ____________________________________ 14
Isenção de Tributos na compra de veículos para Bombeiros Militares e Policiais Civis e
Militares______________________________________________________________________ 15
Modelo de Requerimento de isenção de Imposto de Renda _____________________________ 16
Modelo de Requerimento de informações médicas ____________________________________ 16
Modelo de Petição de Andamento Prioritário em Processos_____________________________ 17
Os direitos do paciente __________________________________________________________ 19
Fontes de Pesquisa _____________________________________________________________ 21
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Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves
Agrade cimentos
M eus agradecimentos :
À Srª. M aria Cecília M azzariol Volpe, advogada, atualmente curada de câncer no intestino,
por conceder valiosas informações e material também voltado para doentes graves, que fazem parte
desta cartilha;
Ao Exm° Sr Cel BM Sant’anna, Subsecretário de Estado da Defesa Civil, por ter acreditado
na importância da divulgação deste trabalho para os Bombeiros M ilitares de toda a Corporação.
Ao Sr Comandante do Grupamento de Socorro de Emergência, Cel Canetti e
Subcomandante Ten Cel Suarez e todo o Time Gestor pelo espaço para implementar e desenvolver
um trabalho de Serviço Social no Grupamento.
Às colegas Tenentes Bombeiro M ilitares Assistentes Sociais do Corpo de Bombeiros M ilitar
do Estado do Rio de Janeiro pelo comprometimento com a qualidade na prestação de serviços aos
Bombeiros M ilitares e suas famílias.
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INTRO DUÇÃO
Aos portadores de Neoplasia M aligna, doença mais conhecida como Câncer, são reservados
alguns direitos no sentido de ampliar a sua qualidade de vida e resgatar a sua cidadania.
Estas pessoas, que se encontram com dificuldades sócio-econômicas e com sua expectativa
de qualidade de vida reduzida pela doença, demandam uma série de medidas legais e de saúde, para
que sejam atendidas suas demandas, das mais às menos urgentes.
Nesta cartilha o Serviço Social apresenta esse conjunto de direitos, de forma objetiva, para
que um número cada vez maior de pessoas acometidas, direta ou indiretamente pela doença, tenham
acesso a informações importantes, principalmente os Bombeiros M ilitares, foco deste trabalho, que
dedicam sua vida com o objetivo de salvar pessoas, e necessitam, nesse momento, do amparo da
Corporação e de suas famílias.
É importante observar que os direitos garantidos aos doentes de câncer são estendidos
a pacientes com outras doenças graves, são elas: tuberculose ativa, hanseníase, alienação
mental, cegueira, paralisia irreversível ou incapacitante, cardiopatia grave, doença de
Parkinson, espondilartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de
Paget (osteíte deformante), AIDS e contaminação por radiação.
Vale lembrar que os direitos aqui enumerados atendem, de acordo com o caso, tanto aos
Bombeiros M ilitares do Estado do Rio de Janeiro, como aos seus dependentes, além de quaisquer
outros doentes.
Rio de Janeiro, 26 de Janeiro de 2004.
2º Ten BM Assistente Social Carolina S mith de Vasconcelos
Serviço Social do Grupamento de Socorro de Emergência /GSE CBMERJ /Secretaria de Estado da Defesa Civil
OBS : De acordo com o Novo Código Civil não é mais necessária a autenticação dos
documentos em cartório, mediante a apresentação do documento original.
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Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves
I PARTE – D IREITOS DE TODOS OS DOENTES
Amparo Assistencial ao Idoso e Deficiente da LOAS
(Lei Federal Nº 8.742)
O amparo é um salário mínimo mensal para o doente (idoso ou deficiente físico ou mental)
com idade mínima de 65 anos, (segundo a Lei Federal acima citada, a partir de janeiro de 1999) que
NÃO exerça atividade remunerada, e que este e sua família comprovem a impossibilidade de
garantir o seu sustento.
Ou seja, de acordo com a lei, cada familiar (aquele que mora no mesmo domicílio do idoso
ou do deficiente) deve ter uma renda equivalente a ¼ do salário mínimo vigente.
Para receber o benefício, o doente também não deve receber nenhum tipo de benefício da
Previdência Social. O idoso e o deficiente poderão ter acesso ao amparo ainda que estejam
internados e serão submetidos à perícia de equipe multiprofissional do Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS) a cada dois anos para comprovar a permanência da situação. O prazo de
recebimento do benefício, a partir da entrega de todos os documentos, definido por lei é de 45 dias.
Poderá ser pago a mais de um membro da família caso a renda por pessoa permaneça até ¼
de salário mínimo.
Em caso de morte do beneficiário, os dependentes não terão direito a receber o amparo.
Apenas os resíduos do benefício não recebidos em vida poderão ser pagos aos dependentes diretos.
Levar até um posto do INSS os seguintes documentos:
1. Número de identificação do trabalhador - NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do
Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/ Trabalhador Rural;
2. Documento de Identificação do requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de
Trabalho e Previdência Social);
3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente, se tiver;
4. Certidão de Nascimento ou Casamento;
5. Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o requerente for viúvo(a);
6. Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
7. Curatela, quando maior de 21 anos e incapaz para a prática dos atos da vida civil;
8. Tutela, no caso de menores de 21 anos, filhos de pais falecidos/desaparecidos;
9. Formulários (INSS):
- Requerimento de Benefício Assistencial - Lei 8.742/93;
- Declaração sobre a composição do grupo e da renda familiar do idoso e da pessoa
portadora de deficiência;
- Procuração (se for o caso), acompanhada de identificação do procurador.
Auxílio-doença
Para o doente (trabalhador avulso, rural, empregado doméstico, desempregado, especial,
contribuinte facultativo) inscrito no IN SS, ou outro órgão de aposentadoria*, quando afastado,
ainda que temporariamente, em virtude de doença, por mais de 15 dias seguidos, além de se
encontrar incapacitado para o trabalho, não podendo garantir o seu próprio sustento.
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Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves
A renda mensal, para os empregados, deve ser paga a partir do 16º dia de afastamento da
atividade e os demais, recebem a partir da data do início da incapacidade ou, passando de 30 dias, a
partir da data de entrada do requerimento.
O valor mensal é de 91% do salário-de-benefício, calculado pelo INSS.
*O Bombeiro e o Policial M ilitar não tem direito ao auxílio, pois continuam recebendo seu
salário ainda que estejam afastados por motivo de doença.
! Levar até um posto do INSS ou órgão correspondente os seguintes documentos:
1. Número de identificação do trabalhador - NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do
Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/ Trabalhador Rural;
2. Documento de Identificação do requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de
Trabalho e Previdência Social);
3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente, se tiver;
4. Certidão de Nascimento ou Casamento;
5. Cópia do Laudo Histopatológico (Biópsia) e exames ou documentos que comprovem
internação hospitalar, tratamento ambulatorial e tratamento médico.;
6. Atestado médico que contenha o diagnóstico expresso da doença;
7. - CID (Código Internacional de Doenças);
8. Certificado do Sindicato dos trabalhadores avulsos ou Órgão Gestor de M ão-de-obra (se
for o caso);
9. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos.
! Formulários:
- Procuração (se for o caso);
- Parecer da Perícia M édica do IN SS atestando incapacidade física e/ou mental para trabalho
e atividades pessoais (Art. 59 Lei Nº 8.213/91);
- Comprovação da qualidade de segurado (Art.15 da Lei N º 8.213/91 e Art. 13 a 14 do
Regulamento do Decreto Nº 3.048/99);
Dúvidas ou outras informações procurar uma das agências do INSS ou ligar para o
PREVfone : 0800 78 01 91.
Aposentadoria por In validez
Tem direito o doente (nos mesmos casos de Auxílio-doença) inscrito no INSS, considerado
incapaz ou inapto para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para exercício de atividade
que lhe garanta o seu sustento. Independe de estar recebendo ou não o Auxílio-doença pago pelo
INSS. Não há carência para receber a aposentadoria (não depende do nº de contribuições ao INSS).
A aposentadoria começa a ser paga mensalmente quando cessa o recebimento do Auxíliodoença, ou então quando este se afasta pelo 16º dia de sua atividade ou ainda a partir da data de
entrada do requerimento, caso demore mais de 30 dias entre o afastamento e a entrada do
requerimento.
Os trabalhadores autônomos começam a receber a partir da data do início da incapacidade
ou da data da entrada do requerimento, caso o faça após o 30º dia de afastamento da atividade.
Se o doente necessitar de assistência permanente, a critério da perícia médica, o valor poderá
ser aumentado em 25%, quando solicitado.
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M aiores informações: procurar uma das agências do INSS ou ligar para o PREVfone: 0800
78 01 91.
Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria
O doente pode requerer a isenção do imposto de renda relativo aos rendimentos de
aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações, mesmo quando recebidos
acumuladamente.
A isenção depende de perícia médica do órgão que pagará a aposentadoria e sendo aprovada,
deverá ser automática. Pode ser concedida a isenção mesmo que a doença seja descoberta após dada
a entrada na aposentadoria.
Obs.: Segundo alguns advogados, os doentes não aposentados podem procurar o Poder
Judiciário, através da Defensoria Pública (serviço gratuito nos fóruns dos municípios), solicitando a
isenção com base no princípio da ISONOM IA (Artigos 5º e 150º da Constituição Federal, inciso II).
Apresentar ao órgão pagador da aposentadoria os seguintes documentos :
1.
2.
Cópia do Laudo Histopatológico (Biópsia);
Atestado médico que contenha:
- Diagnóstico expresso da doença;
- CID (Código Internacional de Doenças);
- M enção à Lei nº 7.713/ 88 e Lei nº 8.541 / 92 (basta citar);
- Estágio clínico atual da doença e do doente;
- Decreto Nº 3.000/99 Art. 39, XXXIII - não é rendimento tributável na
declaração anual (basta citar);
- Artigo 5º e 150, II da Constituição Federal (basta citar)";
- Carimbo legível do médico com o número do CRM (Conselho Regional de
M edicina).
Isenção de ICMS , IPI e IPVA na compra de veículos adaptados
Isenção de ICMS e IPVA na compra de veículos adaptados
Para os outros doentes a concessão de isenção do imposto na compra de veículos ocorre
somente para os especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.
Quais são os documentos necessários para a solicitação de isenção do ICMS na compra de
veículo adaptado?
O doente deve comparecer ao Posto Fiscal da área de sua residência, apresentar o
requerimento em duas vias (protocolar uma destas) e os seguintes documentos:
1. Declaração expedida pelo vendedor do veículo na qual conste:
- o número do CPF do comprador;
- que o benefício será repassado ao doente;
- que o veículo se destinará a uso exclusivo do doente, impossibilitado de utilizar
modelo de carro comum por causa de sua deficiência.
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Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves
2. Original do laudo da perícia médica fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN/RJ que ateste e especifique:
- a incapacidade do doente para dirigir veículo comum;
- a habilitação para dirigir veículo com características especiais;
- o tipo de deficiência, a adaptação necessária e a característica especial do veículo;
3. Cópia da Carteira de Habilitação que especifique no verso as restrições referentes ao
motorista e a adaptação realizada no veículo.
Para solicitar a declaração descrita acima, o doente deve entregar ao vendedor:
1. Cópia do laudo fornecido pelo DETRAN;
2. Documento que declare, sob as penas da lei, o destino do automóvel para uso
exclusivo do doente, devido à impossibilidade de dirigir veículos comuns por causa
de sua deficiência.
Quais são os documentos necessários para a solicitação de isenção do IPVA na compra de
veículo adaptado?
O doente deve comparecer ao Posto Fiscal da área de sua residência, apresentar o
requerimento em duas vias (protocolar uma destas) e os seguintes documentos:
1. Cópia do CPF;
2. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRVL;
3. Cópia do laudo de perícia médica fornecido pelo DETRAN (idêntico ao requerido
para isenção de ICM S).
4. Cópia da Carteira de Habilitação que conste a aptidão para dirigir veículos com
adaptações especiais discriminadas no laudo, na qual conste estar o interessado
autorizado a dirigir veículo nesta condição.
5. Cópia da Nota Fiscal referente às adaptações do veículo, de fábrica ou feitas por
empresas autorizadas, considerando adaptações as constantes na Resolução nº 734,
de 31 / 07 / 1989, Art 56, do CONTRAN (na falta de nota, apresentar laudo
expedido pelo INM ETRO com as adaptações efetuadas);
6. Declaração que não possui outro veículo com o benefício;
7. Se possui veículo com adaptação, cópia de baixa de isenção do veículo anterior;
8. Se for novo veículo, cópia da nota fiscal deste.
Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
O direito à isenção foi estendido, através da Lei Federal Nº 10.690, de 16 de Junho de 2003,
aos doentes de câncer com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e aos autistas,
diretamente ou por intermédio de seu representante legal. É necessário que o doente solicite ao
médico os exames e o laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.
Apenas para os automóveis de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação nacional,
movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais,
originais ou resultantes de adaptação, que permitam a adequada utilização do veículo por pessoas
portadoras de deficiência física.
O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam
equipamentos originais do veículo adquirido.
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Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves
O benefício somente poderá ser utilizado uma vez, exceto se o veículo tiver sido adquirido
há mais de três anos, caso em que o benefício poderá ser utilizado uma segunda vez.
De acordo com a Lei nº 10.182, de 12/02/2001, para solicitar a isenção o doente deve
obter, junto ao DETRAN/RJ, os seguintes documentos:
1. Laudo de perícia médica, atestando o tipo de deficiência física e a total incapacidade para
conduzir veículos comuns, indicando o tipo de veículo, com as características especiais
necessárias, que está apto a dirigir, de acordo com resolução do Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN;
2. Carteira Nacional de Habilitação com a especificação do tipo de veículo, com suas
características especiais, que está autorizado a dirigir, conforme o laudo de perícia
médica, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Deve ser apresentado requerimento (em três vias) na unidade da Secretaria da Receit a
Federal de sua jurisdição, dirigido à autoridade fiscal competente (Delegado da Receita Federal ou
Inspetor da Receita Federal de Inspetoria de Classe "A", com jurisdição sobre o local onde reside o
doente), a que se refere o art. 6º, ao qual serão juntadas cópias dos documentos citados acima.
As duas primeiras vias permanecerão com o doente e a outra via será anexada ao processo.
As vias do doente devem ser entregues ao distribuidor autorizado da seguinte forma:
a) A primeira via, com cópia do Laudo de Perícia M édica, será remetida pelo distribuidor
autorizado ao fabricante ou ao estabelecimento equiparado a industrial;
b) A segunda via permanecerá em poder do distribuidor.
É importante que, na nota de venda do veículo, o vendedor faça a seguinte observação:
I - "ISENTO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - Lei nº 8.989,
de 1995", no caso do inciso I do art. 9º; ou
II"SAÍDA
COM
SUSPENSÃO
DO
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS - Lei nº 8.989, de 1995", no caso do inciso II do art. 9º.
Dúvidas procurar o DETRAN/RJ tel : 3460-4040 / 4041 / 4042.
Quitação do financiamento da casa própria
Tem direito o doente com invalidez total e permanente desde que inapto para o trabalho e
que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. O seguro
neste caso quitará o valor correspondente ao que o doente deu para o financiamento.
A entidade financeira que efetuou o pagamento do imóvel deverá encaminhar os
documentos para a seguradora responsável pelo seguro.
S aque do FGTS
O FGTS pode ser retirado pelo trabalhador (inclusive o trabalhador rural, temporário e
avulso), que estiver inscrito no INSS, por motivo de câncer do próprio segurado ou quando este
possuir um dependente com a doença (dependente com registro no seu regime de Previdência ou
declarado em Imposto de Renda).
O valor a ser recebido será o saldo de todas as contas do trabalhador, inclusive a conta do
atual trabalho. No caso de câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque da conta poderá ser
efetuado na Caixa Econômica Federal sempre que houver saldo, quantas vezes forem necessárias.
O valor deve estar disponível em até 5 dias após a solicitação do saque.
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Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves
Os documentos necessários são:
1. Documento de identificação;
2. Carteira de trabalho;
3. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
4. Original e cópia do Laudo Histopatológico /biópsia (estudo em nível microscópico de
lesões orgânicas) ou Anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia),
conforme o caso;
Atestado médico que contenha (validade de 30 dias):
- diagnóstico expresso da doença;
- CID (Código Internacional de Doenças);
- M enção à Lei 8922 de 25/07/94 (basta citar);
- Estágio clínico atual da doença e do doente;
- CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico.
- Comprovante de dependência, se for o caso.
S aque do PIS /PAS EP
O PIS/PASEP pode ser retirado, por motivo de doença própria ou de dependente, na Caixa
Econômica Federal pelo trabalhador cadastrado no INSS, na Previdência Social dos Estados e
M unicípios.
Obs : Apenas os Bombeiros M ilitares que entraram até 1988 possuem Nº do PIS/PASEP pelo
CBM ERJ.
Para efetuar o saque são necessários os seguintes documentos:
1. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
2. Carteira de trabalho;
3. Documento de identificação;
4. Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do doente, com papel
timbrado do mesmo contendo as seguintes informações:
- Diagnóstico expresso da doença;
- Estágio clínico atual da doença/doente;
- CID (Classificação Internacional da Doença);
- Explicitar que o documento destina-se à comprovação junto à CEF nos moldes da Lei
nº 8.922 de 25/07/1994, que acrescenta dispositivo ao Art. 20 da Lei nº 8.036, de
11/05/1990;
- M enção à Resolução 01/96, de 15/10/1996, do Conselho Diretor do Fundo de
Participação PIS-PASEP;
- Cópia do exame histopatológico ou anatomopatológico que comprove o diagnóstico;
- Comprovação da condição de dependência do doente, quando for o caso.
- Estágio clínico atual da doença
- Carimbo que identifique o nome e CRM do médico acompanhado de assinatura legível
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Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves
Seguro de vida por invalidez permanente total ou parcial
Se o seguro de vida do doente incluir “cobertura por invalidez permanente total ou parcial”,
estando o segurado coberto e tendo cumprido a carência, basta apresentar o laudo médico e os
documentos necessários para requerer o seguro.
O Bombeiro M ilitar deve observar no seu contracheque se há desconto de seguradora
conveniada com o CBM ERJ (a atual é a Seguradora Vera Cruz) e identificar, junto à seguradora,
qual o tipo de cobertura contratada. Se não houver interesse em continuar com o desconto, o militar
poderá solicitar à seguradora, com pedido por escrito e protocolo de recebimento da mesma, que
seja suspenso o desconto. A suspensão não implicará o não recebimento do seguro de vida coletivo
de danos pessoais pago pelo CBM ERJ nos casos de morte ou invalidez por acidente.de serviço.
A seguradora deverá prestar todos os esclarecimentos sobre os documentos necessários para
requerer o seguro.
Observar as leis federais sobre o assunto e em especial a Lei Nº 9.656 (03/06/1998) sobre
planos e seguros;
Em caso de dúvidas ou reclamações contra as seguradoras, entrar em contato com a
Federação Nacional das Seguradoras (FENASEG) pelo telefone 0800 22 12 04, de 2ª a 6ª feira de
8h às 20 h e aos sábados de 9h às 15 h.
Ou procure o Setor de Atendimento ao Público da Superintendência de Seguros Privados
(SUSEP) nos dias úteis durante o horário comercial. na Rua Buenos Aires nº 56, Centro do Rio.
Planos de S aúde
Os planos de saúde, assinados a partir de 01 / 01 / 1999, têm a obrigação de cobrir eventos
relativos a câncer, de acordo com o tipo de contrato assinado.
Preste bem atenção no momento de assinar o contrato. Leia-o atentamente, principalmente
aquelas letras minúsculas, pois são justamente estas que costumam apresentar as cláusulas abusivas
(aquelas que colocam o doente/consumidor em desvantagem perante a seguradora). Nestes casos,
esclareça a situação com o corretor de seguro ou procure um dos postos do PROCON, para que
estas sejam modificadas (Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor).
Existem três tipos de contrato de planos e seguros de saúde: ambulatorial (cobre apenas
consultas, exames, radio e quimioterapia ambulatoriais), hospitalar (cobre procedimentos durante a
fase de internação, tais como cirurgia, exames, radio e quimioterapia) e ambulatorial e hospitalar
(todos os procedimentos anteriores).
Quando o plano é feito e o doente já descobriu a doença, existe a “cobertura parcial
temporária”, por um prazo fixado no contrato (máximo de 24 meses da data de assinatura), onde
estão suspensas as cirurgias, internações em CTI e UTI, além de procedimentos de alta
complexidade, relacionadas às doenças preexistentes, no caso, câncer. Para ter atendimento
imediato, o doente deve pagar um acréscimo na mensalidade, chamado agravo, estabelecido pelo
plano. Não existe ainda base legal para o cálculo do agravo.
Nos planos contratados por empresas, não existe a “cobertura parcial temporária” ou o
agravo, não existindo nenhum acréscimo ou carência.
Os atendimentos nos casos de urgência e emergência relacionados à doença preexistente,
terão cobertura mesmo durante o período da “cobertura parcial temporária” nas 12 primeiras horas
da entrada no hospital ou do atendimento. Após esse período, o tratamento deverá ser pago pelo
paciente e custeado pelo SUS.
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Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves
Não serão cobertos os eventos ligados à doença CASO o doente tenha conhecimento prévio
da doença e, ainda assim, assine uma declaração falsa negando a existência da mesma, tanto no
plano individual como familiar.
Compete ao PLANO e não ao doente, PROVAR o conhecimento prévio da doença por parte
do paciente e a apreciação do caso caberá ao M inistério da Saúde. ENQUANTO ISSO, o tratamento
não poderá ser suspenso pelo plano.
Observar as seguintes leis federais:
- Lei Nº 9.656 (03/06/1998) sobre planos e seguros;
- Lei Nº 10.223 (15/01/2001) sobre cirurgia plástica reparadora de mama (cabe às
operadoras dos planos de saúde realizar a referida cirurgia quando em
decorrência de utilização de técnica para tratamento de câncer).
Em caso de dúvidas ou reclamações contra os planos de saúde, procurar a FENASEG, a
SUSEP ou ainda a Agência Nacional de S aúde Suplementar (ANS) pelos telefones 0800 701 96
56 ou (0-xx-21) 2505-0333, 0334 ou 0335.
Andamento prioritário de processo cível, criminal ou trabalhista
O Código de Processo Civil garante a todos os cidadãos a partir de 65 anos e aos portadores
de câncer prioridade no andamentos de processos que tenham na Justiça contra pessoa, órgão
público ou empresa privada, em razão da menor EXPECTATIVA de vida.
Para ter acesso a este benefício, o doente e o idoso devem dar entrada em requerimento,
através de seu advogado, requerendo ao Juiz do caso, este direito. Ele pode deferir ou não (aceitar
ou não) o pedido, dando ou não mais chances ao doente para gozar da decisão judicial.
Obs : Veja no anexo o modelo de petição de andamento prioritário dos processos.
Acesso livre aos dados do serviço médico
Segundo o Artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, da nossa Constituição Federal, de 05 de
outubro de 1988, conhecida também como a “Constituição Cidadã”, temos garantido, entre outros,
o direito a receber informações de interesse particular ou coletivo, prestadas no prazo da lei (em
média 30 dias), sob pena de responsabilidade e o direito à obtenção de certidões em repartições
públicas (por exemplo o hospital onde o doente tenha sido internado ou realizado o tratamento) para
defesa de seus direitos e para o esclarecimento de situações de interesse pessoal, podendo solicitar o
seu prontuário médico.
Obs : Veja no anexo o modelo de requisição de dados médicos.
Recebimento de medicamentos pelo S US
Quando os doentes de câncer, e outros doentes graves, não têm condições financeiras para
adquirir os seus medicamentos, que nestes casos são vitais, a Justiça, através do Supremo Tribunal
Federal (STF), tem entendido que o Estado, através do SU S, tem a obrigação de fornecer a estes os
seus medicamentos essenciais (Art. 5º, caput e 196º – direito à saúde e à vida).
Para isso, é necessário que o doente entre na Justiça com um M andado de Segurança (ação
judicial impetrada pelo doente através do seu advogado),para que o Juiz determine que o Estado
forneça a medicação.
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Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves
Pode ser pedida uma Liminar, para que o processo ande mais rápido, dando um prazo de
cerca de 20 (vinte) dias para o doente receber os remédios.
Para ingressar com ação judicial, procure o Núcleo de Defesa dos Direitos dos Pacientes
com Necessidades Especiais (NUPOM ) da Defensoria Pública do Estado do RJ na Av. M arechal
Câmara, nº 314 ou pelo telefone 22-99-22-99.
Passe Livre (Lei Estadual Nº 3.650)
É assegurado o passe especial, nos meios de transporte coletivo (ônibus, trens, metrô e
barcas municipais e intermunicipais), para os portadores de doenças crônicas (de ordem física ou
mental) e de deficiências (física, visual, auditiva e mental) que exijam tratamento continuado e/ou
diário, cuja interrupção possa acarretar risco de vida e/ou agravamento do seu estado de saúde, bem
como dificuldades de locomoção reconhecida, que necessitem usar continuamente os serviços de
transporte para seu tratamento.
O passe é individual e deverá ser concedido pela Secretaria Estadual de Transportes no
prazo máximo de 15 dias após a entrega dos seguintes documentos:
1. Ficha cadastral fornecida pela Secretaria Estadual de Transportes;
2. Documento de identidade (cópia);
3. Retrato 3X4;
4. Atestado médico da rede pública ou serviço credenciado pelo SU S que contenha:
- diagnóstico expresso da doença;
- CID (Código Internacional de doenças);
- estágio clínico atual da doença e do doente;
- CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico;
- especificação do tipo, natureza, freqüência e necessidade de deslocamento para a
realização do tratamento ou terapia;
5. Endereço e telefone para contato.
Obs : A própria lei incube os seus beneficiários, caso necessário, de se dirigir a autoridade
pública (Guarda M unicipal, Policial Civil ou M ilitar e Bombeiro M ilitar), para fazer valer o seu
direito.
Obs : Nos transportes de empresas públicas estaduais também terão direito à gratuidade, sem
necessidade de passe especial, UM acompanhante do portador de deficiência física ou mental.
Atualmente, está em discussão na ALERJ o direito ao passe intermunicipal.
Quanto ao passe municipal, têm direito o mesmo público bem como os pacientes
transplantados.
Para dar entrada no passe o doente deve procurar a Rioônibus atualmente no Sambódromo
(Centro do Rio) portando os documentos citados acima.
Os idosos a partir de 65 anos também têm direito. Basta ligar para o número 22 - 06 99 - 99 dizendo nome, nº do CPF e endereço para se cadastrar gratuitamente.
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Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves
II PARTE – DIREITOS EXCLUS IVOS AOS BOMBEIROS MILITARES E PO LIC IAIS
CIVIS E MILITARES
Auxílio-invalidez para Bombeiros Militares, Policiais Civis e Militares e Agentes do Desipe
(Lei Nº 3.527/2001)
Os Bombeiros M ilitares (e as categorias mencionadas) reformados por incapacidade
definitiva e considerados inválidos, em razão de Paraplegia ou Tetraplegia decorrente de acidente
de serviço, ficando impossibilitados total e permanentemente para qualquer trabalho, não tendo
meios de prover a sua subsistência, têm direito a receber o auxílio.
Para receber o benefício, o doente deverá se submeter à Junta de Saúde de sua Corporação.
O valor atual do auxílio-invalidez é R$500,00 (quinhentos reais) e deve ser pago
mensalmente pelo IPERJ.
Aposentadoria por In validez de Bombeiros Militares, Policiais Civis e Militares
Neste caso, as categorias mencionadas deverão se submeter à Junta de Saúde para serem
considerados “incapazes para o serviço”.
Segundo o Estatuto do CBM ERJ, a incapacidade pode ser temporária ou definitiva e ocorrer
como conseqüência de ferimento ou enfermidade adquirida na execução da atividade-fim, acidente
de serviço (acidentes que ocorram durante ou em conseqüência de ato de serviço, inclusive no
deslocamento da residência para a OBM e vice-versa), doença adquirida com ou sem relação de
causa e efeito às condições do serviço, ou ainda ao adquirir doenças graves como câncer. Se o
militar for julgado incapaz definitivamente, poderá ser reformado com qualquer tempo de serviço.
Obs : Quando ocorrer acidente de serviço, é imprescindível que seja lavrado, em até 8 dias
do ocorrido, o Atestado de Origem (A. O.), pois este servirá como um documento de prova em caso
de processo judicial em que o militar venha solicitar amparo do Estado.
De acordo com a Lei Estadual Nº 3.841, de 23 de M aio de 2003, deverão ser incorporados
aos valores da aposentadoria por invalidez, o pagamento integral do percentual máximo previsto em
Lei como adicional por tempo de serviço, independente do tempo de serviço efetivamente prestado,
sem pena de redução dos seus proventos ou ter o seu valor inferior à remuneração dos atuais
ocupantes dos cargos em que se aposentaram.
O mesmo se aplicará aos casos de reforma por invalidez e pensões deixadas aos seus
dependentes legais.
Levar até um posto do INSS ou outro órgão os seguintes documentos :
Os mesmos documentos solicitados para o Auxílio-doença.
Dúvidas ou outras informações procurar uma das agências do INSS ou ligar para o
PREVfone : 0800 78 01 91.
No caso dos Bombeiros procurar o Serviço Social do Posto Avançado do IPERJ para
orientação localizado na DGAS ao lado do 2º GBM .
Promoções de Bombeiros e Policiais Militares considerados incapazes para seus respectivos
serviços (Lei Estadual nº 3.996, de 21 / 10 / 2002)
A supracitada Lei estabelece que os Bombeiros e Policiais M ilitares, inclusive os
reformados os quais se enquadrem nesta situação, fazem jus à promoção ao posto máximo quando,
em conseqüência de incapacidade física, doenças crônicas ou moléstias adquiridas em ato de
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Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves
serviço ou não, venham a ser julgados incapazes definitivamente para o respectivo serviço por
Junta Oficial Superior de Saúde, independente do tempo de atividade.
Observe o quadro de promoções ao posto máximo segundo a lei que regulamenta o
benefício:
Posto Atual
Oficiais BM e PM QOC e QOS
Oficiais BM e PM QOA
Praças BM e PM
Posto após a promoção
Cel BM e Cel PM
M aj BM e PM
M aj BM e BM
Obs.: O mesmo se aplica para aqueles falecidos em conseqüência de ato de serviço, tendo
direito à promoção “post-mortem”.
Isenção de Tributos na compra de veículos para Bombeiros Militares e Policiais Civis e
Militares
Os Bombeiros M ilitares e os Policiais Civis e M ilitares (ativos e inativos, reformados ou
aposentados) têm direito à isenção de todos os tributos estaduais na compra de um veículo do tipo
popular, zero quilômetro de fabricação nacional. (Lei Nº 3.651, de 21/09/2001).
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MODELOS DE REQUERIMENTO MÉDICO, IS ENÇÃO DO IMPOS TO DE RENDA E
PETIÇÃO DE PRIORIDAD E EM PROCESS O CÍVEL, CRIMINAL E TRABALHIS TA.
Modelo de Requerimento de isenção de Imposto de Renda
Exmo. Sr.
________________________________________________
(Autoridade máxima do Órgão que efetuará o pagamento da aposentadoria)
Nome , Aposentado, M atrícula Nº (INSS, Iperj, Outros) , residente e domiciliado à (Rua,
Av, Nº, Bairro, Cidade) venho expor e requerer o que segue :
1.
1.
Que em data de (dia, mês e ano), fui submetido à cirurgia descrita no Relatório M édico Anexo
2.
Exame Laboratorial confirma a existência de doença descrita no relatório médico Anexo 2.
3. A Lei N º 7.713/88 Art. 6º, XIV, XXI , a Lei Nº 8.541/92 Art. 47 e a Lei N º 9.250/95 Art. 30 e
Instrução Normativa Srf N º 15/01 Art. 5º, XII, prevêem expressamente o caso como rendimentos
isentos ou não tributáveis.
4. Assim, por força dos citados diplomas legais, o(a) requerente não está sujeito ao recolhimento
do Imposto de Renda relativo à sua aposentadoria.
Diante do exposto requer a V. Sa. que seja determinado ao órgão competente desta (Nome
do Órgão Pagador da Aposentadoria) a imediata cessação do desconto do Imposto de Renda em sua
aposentadoria.
Termos em que, pede deferimento.
Rio de Janeiro, Dia, M ês e Ano.
Assinatura do Doente
Modelo de Requerimento de informações médicas
Nome, Brasileiro , Estado Civil, Documento de Identidade/Carteira de Trabalho Nº ,
Residente E Domiciliado à Rua, Av, Nº , Bairro, Cidade , vem à presença de V. Sa. requerer , nos
termos do Artigo 5º da Constituição Federal e Artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor,
sejam fornecidas cópias integrais dos seguintes documentos :
- Prontuário de Atendimento neste Hospital;
- Relatório da cirurgia realizada;
- Resultados de exames realizados no Hospital;
- Demais documentos referentes à doença em questão.
Os documentos solicitados destinam-se ao esclarecimento de situação de interesse particular.
Termos em que, pede deferimento.
Cidade , Dia , M ês e Ano.
Assinatura do doente.
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Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves
Modelo de Petição de Andamento Prioritário em Processos
EXM° SR. JUIZ DE DIREITO DE VARA CÍVEL DA COMARCA DE (Nome do M unicípio)
PROCESSO Nº
(Nome do requerente), vem, respeitosamente à presença de V. Exª., por seu advogado que a
este subscreve, nos autos da ação (.....), que move contra (parte contrária – pessoa física, entidade
privada ou pública), expor e requerer o que segue:
PRELIM INARM ENTE
1. A recente Lei Federal N º 10.173, de 09/01/2001, que altera o Código de Processo Civil,
acresce ao mesmo os seguintes artigos:
“Art. 1.211 – A Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente
pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na
tramitação de todos os atos e diligências de todos os atos e diligências em qualquer
instância.
“Art. 1.211 – B O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua
idade, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que
determinará ao cartório.
2. Não resta dúvida que a alteração legislativa tem como escopo possibilitar que o Autor de
uma ação judicial tenha possibilidade de conhecer e usufruir em vida da decisão do Poder
Judiciário.
3. Consoante a jurisprudência dominante em nossos Tribunais o limite provável de vida é de
65 anos.
4. O Requerente, ainda, não preenche o requisito pois conta com (....) anos de vida.
5. Porém, conforme comprova, o documento em anexo, o Requerente é portador de doença de
base NEOPLASIA MALIGNA, o que indubitavelmente reduz de forma categórica a
possibilidade de vida.
6. A ciência comprova que a probabilidade de recidiva tumoral e de aparecimento de
metástases são bastantes comuns em portadores de neoplasia maligna, o que lhes confere
uma perspectiva de vida ainda menor do que a dos indivíduos com mais de 65 anos.
7. Diante do diagnóstico preciso do tipo de câncer do Requerente, caracterizado no laudo do
exame anátomo patológico, mostrou-se necessária a complementação do tratamento ( ex:
radio ou quimioterapia)
8. Face às inúmeras intercorrências sofridas pelo requerente, conforme descrito a seguir......, o
que certamente concorre para tornar a situação do requerente sujeito à recidiva tumoral ou
aparecimento de metástase.
9. Atualmente, o Requerente, está sendo submetido ao tratamento de ......... semanalmente e o
mesmo tem o seu término previsto para daqui a ..... meses.
10. Todos os fatos narrados levam a concluir que a perspectiva de vida do Requerente,
encontra-se diminuída.
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Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves
DO DIREITO
A integração analógica, a equidade, a isonomia, fazem com que a nova redação do Código de
Processo Civil, com o acréscimo dos artigos 1.211 A e 1.211 B, deva ser aplicada ao presente caso.
DO PEDIDO
Ante o exposto é a presente para requerer, que V. Exa. determine:
I – Prioridade na tramitação de todos os atos e diligências do presente processo;
II – Que o cartório observe rigorosamente a concessão do benefício.
Tudo por ser esta uma questão de Justiça.
Cidade, Dia, M ês e Ano
Advogado da OAB ( Nome, M atrícula e Carimbo)
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Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves
Para ler, destacar e utilizar sempre que necessário !
Os direitos do paciente
Os pacientes, de qualquer doença, deverão ter assegurados os seguintes direitos:
I - Ter um atendimento digno, atencioso e respeitoso.
II - Ser identificado e tratado pelo seu nome e sobrenome.
III - Não ser identificado e tratado por:
a) números;
b) códigos ou;
c) de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.
IV - Ter resguardado o sigilo sobre seus dados pessoais, desde que não acarrete riscos a
terceiros ou à saúde pública.
V - Poder identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência,
através de crachás visíveis, legíveis e que contenham: a) nome completo; b) função; c)
cargo; e d) nome da instituição.
VI - Receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre: a) suspeitas
diagnósticas; b) diagnósticos realizados; c) ações terapêuticas; d) riscos, benefícios e
inconvenientes provenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas;
e)duração prevista do tratamento proposto; f) a necessidade ou não de anestesia, o tipo
de anestesia a ser aplicada, o instrumental a ser utilizado, as partes do corpo afetadas,
os efeitos colaterais, os riscos e conseqüências indesejáveis e a duração esperada do
procedimento; g) os exames e condutas a que será submetido; h) a finalidade dos
materiais coletados para exame; i)as alternativas de diagnóstico e terapêuticas
existentes no serviço em que está sendo atendido e em outros serviço; e j)o que julgar
necessário.
VII - Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada
informação, procedimentos cirúrgicos, diagnósticos e /ou terapêuticos a que será
submetido, para os quais deverá conceder autorização por escrito, através do Termo de
Consentimento.
VIII - Ter acesso às informações existentes em seu prontuário.
IX - Receber, por escrito, o diagnóstico e o tratamento indicado, com a assinatura do nome
do profissional e o seu número de registro no órgão de regulamentação e controle da
profissão.
X - Receber as prescrições médicas: a) com o nome genérico das substâncias; b)
datilografadas ou em caligrafia legível; c) sem a utilização de códigos ou abreviaturas;
e d) com o nome legível do profissional, assinatura e seu número de registro no órgão
de controle e regulamentação da profissão.
XI - Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de
recebê-los, os carimbos que atestaram a origem, sorologias efetuadas e prazos de
validade.
XII - Ter anotado em seu prontuário, principalmente se inconsciente durante o atendimento:
a) todas as medicações, com as dosagens utilizadas; e b)O registro da quantidade de
sangue recebida e dos dados que permitam identificar a sua origem, as sorologias
efetuadas e prazos de validade.
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XIII - Ter assegurado, durante as consultas, internações, procedimentos diagnósticos e
terapêuticos, e na satisfação de suas necessidades fisiológicas; a) a sua integridade
física; b)a sua privacidade; c) a sua individualidade; d) o respeito aos seus valores
éticos e culturais; e) o sigilo de toda e qualquer informação pessoal; e f) a segurança
do procedimento.
XIV - Ser acompanhado, se assim o desejar, nas consultas, exames e no momento da
internação por uma pessoa por ele indicada.
XV - Ser acompanhado, se maior de sessenta anos, durante o período da internação, de
acordo com o que dispõe a Portaria nº 830, do M inistério da Saúde, de 24 de Junho de
1999.
XVI - Ser acompanhado em casos que, após avaliação da equipe multiprofissional, for
considerada necessária a presença do acompanhante para uma melhor recuperação da
saúde, conforme Portaria Interna nº 53, de 24 de Abril de 2000.
XVII - Ser acompanhado por um dos pais ou responsável nas consultas, exames e durante
toda a internação se for criança ou adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990).
XVIII -Ter assegurados durante a hospitalização a sua segurança e a dos seus pertences que
forem considerados indispensáveis pela instituição.
XIX -Ter direito, se criança ou adolescente, de desfrutar de alguma forma de recreação,
prevista na Resolução nº 41, do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do
Adolescente.
XX - Ter direito durante longos períodos de hospitalização, de desfrutar de ambientes
adequados para o lazer.
XXI - Ter garantia de comunicação com o meio externo como, por exemplo, acesso ao
telefone.
XXII - Ser prévia e claramente informado quando o tratamento proposto estiver relacionado
a projeto de pesquisa em seres humanos, aprovado pelo Comitê de Ética e Pesquisa do
HUCFF e observando o que dispõe a Resolução nº 196, de 10 de Outubro de 1996, do
Conselho Nacional de Saúde.
XXIII - Ter liberdade de recusar a participação ou retirar seu consentimento em qualquer
fase da pesquisa, sem penalização alguma e sem prejuízo ao seu tratamento.
XXIV - Ter assegurado, após a alta hospitalar, a continuidade da assistência médica.
XXV - Ter assegurado, durante a internação e após a alta, a assistência para o tratamento da
dor e as orientações necessárias para o atendimento domiciliar, mesmo quando
considerado fora de possibilidades terapêuticas atuais.
XXVI -Receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa.
XXVII - Recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida;
XXVIII - Optar pelo local de morte.
FAÇA VALER OS SEUS DIREITO S !
ELES EXIS TEM PARA SEREM RESPEITADOS !
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Fontes de Pe squisa
Sites :
http:://www.alerj.rj.gov.br
http:://www.planalto.gov.br
http:://www.inss.gov.br
http:://www.ans.gov.br
http:://www.receitafederal.gov.br
http:://www.inca.gov.br/direitosdopaciente
http:://www.mariinha.adv.br
Publicações :
Cartilha do Consumidor. Educando para o consumo. OAB/RJ, Comissão de Defesa do
Consumidor.,2002. Distribuição gratuita.
Saúde. Faça valer os seus direitos. M aria Cecília M azzariol Volpe. Distribuição gratuita.
Assistente Social: ética e direitos.Coletânea de Leis e Resoluções. CRESS 7ª Região/RJ.
Estatuto do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.
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