Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves Secretaria de Estado da Defesa Civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro Diretoria Geral de Assistência S ocial Grupamento de S ocorro de Emergência Serviço S ocial do Grupamento de S ocorro de Emergência DIREITOS DOS DOENTES DE CÂNCER E OUTRAS DOENÇAS GRAVES Autora: 2º Ten BM Assistente Social CAROLINA S MITH DE VASCONCELO S 1 Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves Índice AGRADECIMENTOS_____________________________ Agradecimentos _________________________________________________________________ 3 I PARTE – DIREITOS DE TODOS OS DOENTES____________________________________ 5 Amparo Assistencial ao Idoso e Deficiente da LOAS ___________________________________ 5 Auxílio-doença _________________________________________________________________ 5 Aposentadoria por Invalidez_______________________________________________________ 6 Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria_______________________________________ 7 Isenção de ICMS, IPI e IPVA na compra de veículos adaptados __________________________ 7 Isenção de IPI na compra de veículos adaptados ______________________________________ 8 Quitação do financiamento da casa própria __________________________________________ 9 Saque do FGTS _________________________________________________________________ 9 Saque do PIS/PASEP ___________________________________________________________ 10 Seguro de vida por invalidez permanente total ou parcial ______________________________ 11 Planos de Saúde _______________________________________________________________ 11 Passe Livre (Lei Estadual Nº 3.650)________________________________________________ 13 II PARTE – DIREITOS EXCLUSIVOS AOS BOMBEIROS MILITARES E POLICIAIS CIVIS E MILITARES___________________________________________________________ 14 Auxílio-invalidez para Bombeiros Militares, Policiais Civis e Militares e Agentes do Desipe (Lei Nº 3.527/2001) _____________________________________________________________ 14 Aposentadoria por Invalidez de Bombeiros Militares, Policiais Civis e Militares ___________ 14 Promoções de Bombeiros e Policiais Militares con siderados incapazes para seu s respectivos serviços (Lei Estadual nº 3.996, de 21 / 10 / 2002) ____________________________________ 14 Isenção de Tributos na compra de veículos para Bombeiros Militares e Policiais Civis e Militares______________________________________________________________________ 15 Modelo de Requerimento de isenção de Imposto de Renda _____________________________ 16 Modelo de Requerimento de informações médicas ____________________________________ 16 Modelo de Petição de Andamento Prioritário em Processos_____________________________ 17 Os direitos do paciente __________________________________________________________ 19 Fontes de Pesquisa _____________________________________________________________ 21 2 Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves Agrade cimentos M eus agradecimentos : À Srª. M aria Cecília M azzariol Volpe, advogada, atualmente curada de câncer no intestino, por conceder valiosas informações e material também voltado para doentes graves, que fazem parte desta cartilha; Ao Exm° Sr Cel BM Sant’anna, Subsecretário de Estado da Defesa Civil, por ter acreditado na importância da divulgação deste trabalho para os Bombeiros M ilitares de toda a Corporação. Ao Sr Comandante do Grupamento de Socorro de Emergência, Cel Canetti e Subcomandante Ten Cel Suarez e todo o Time Gestor pelo espaço para implementar e desenvolver um trabalho de Serviço Social no Grupamento. Às colegas Tenentes Bombeiro M ilitares Assistentes Sociais do Corpo de Bombeiros M ilitar do Estado do Rio de Janeiro pelo comprometimento com a qualidade na prestação de serviços aos Bombeiros M ilitares e suas famílias. 3 Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves INTRO DUÇÃO Aos portadores de Neoplasia M aligna, doença mais conhecida como Câncer, são reservados alguns direitos no sentido de ampliar a sua qualidade de vida e resgatar a sua cidadania. Estas pessoas, que se encontram com dificuldades sócio-econômicas e com sua expectativa de qualidade de vida reduzida pela doença, demandam uma série de medidas legais e de saúde, para que sejam atendidas suas demandas, das mais às menos urgentes. Nesta cartilha o Serviço Social apresenta esse conjunto de direitos, de forma objetiva, para que um número cada vez maior de pessoas acometidas, direta ou indiretamente pela doença, tenham acesso a informações importantes, principalmente os Bombeiros M ilitares, foco deste trabalho, que dedicam sua vida com o objetivo de salvar pessoas, e necessitam, nesse momento, do amparo da Corporação e de suas famílias. É importante observar que os direitos garantidos aos doentes de câncer são estendidos a pacientes com outras doenças graves, são elas: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível ou incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), AIDS e contaminação por radiação. Vale lembrar que os direitos aqui enumerados atendem, de acordo com o caso, tanto aos Bombeiros M ilitares do Estado do Rio de Janeiro, como aos seus dependentes, além de quaisquer outros doentes. Rio de Janeiro, 26 de Janeiro de 2004. 2º Ten BM Assistente Social Carolina S mith de Vasconcelos Serviço Social do Grupamento de Socorro de Emergência /GSE CBMERJ /Secretaria de Estado da Defesa Civil OBS : De acordo com o Novo Código Civil não é mais necessária a autenticação dos documentos em cartório, mediante a apresentação do documento original. 4 Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves I PARTE – D IREITOS DE TODOS OS DOENTES Amparo Assistencial ao Idoso e Deficiente da LOAS (Lei Federal Nº 8.742) O amparo é um salário mínimo mensal para o doente (idoso ou deficiente físico ou mental) com idade mínima de 65 anos, (segundo a Lei Federal acima citada, a partir de janeiro de 1999) que NÃO exerça atividade remunerada, e que este e sua família comprovem a impossibilidade de garantir o seu sustento. Ou seja, de acordo com a lei, cada familiar (aquele que mora no mesmo domicílio do idoso ou do deficiente) deve ter uma renda equivalente a ¼ do salário mínimo vigente. Para receber o benefício, o doente também não deve receber nenhum tipo de benefício da Previdência Social. O idoso e o deficiente poderão ter acesso ao amparo ainda que estejam internados e serão submetidos à perícia de equipe multiprofissional do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a cada dois anos para comprovar a permanência da situação. O prazo de recebimento do benefício, a partir da entrega de todos os documentos, definido por lei é de 45 dias. Poderá ser pago a mais de um membro da família caso a renda por pessoa permaneça até ¼ de salário mínimo. Em caso de morte do beneficiário, os dependentes não terão direito a receber o amparo. Apenas os resíduos do benefício não recebidos em vida poderão ser pagos aos dependentes diretos. Levar até um posto do INSS os seguintes documentos: 1. Número de identificação do trabalhador - NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/ Trabalhador Rural; 2. Documento de Identificação do requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social); 3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente, se tiver; 4. Certidão de Nascimento ou Casamento; 5. Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o requerente for viúvo(a); 6. Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar; 7. Curatela, quando maior de 21 anos e incapaz para a prática dos atos da vida civil; 8. Tutela, no caso de menores de 21 anos, filhos de pais falecidos/desaparecidos; 9. Formulários (INSS): - Requerimento de Benefício Assistencial - Lei 8.742/93; - Declaração sobre a composição do grupo e da renda familiar do idoso e da pessoa portadora de deficiência; - Procuração (se for o caso), acompanhada de identificação do procurador. Auxílio-doença Para o doente (trabalhador avulso, rural, empregado doméstico, desempregado, especial, contribuinte facultativo) inscrito no IN SS, ou outro órgão de aposentadoria*, quando afastado, ainda que temporariamente, em virtude de doença, por mais de 15 dias seguidos, além de se encontrar incapacitado para o trabalho, não podendo garantir o seu próprio sustento. 5 Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves A renda mensal, para os empregados, deve ser paga a partir do 16º dia de afastamento da atividade e os demais, recebem a partir da data do início da incapacidade ou, passando de 30 dias, a partir da data de entrada do requerimento. O valor mensal é de 91% do salário-de-benefício, calculado pelo INSS. *O Bombeiro e o Policial M ilitar não tem direito ao auxílio, pois continuam recebendo seu salário ainda que estejam afastados por motivo de doença. ! Levar até um posto do INSS ou órgão correspondente os seguintes documentos: 1. Número de identificação do trabalhador - NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/ Trabalhador Rural; 2. Documento de Identificação do requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social); 3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente, se tiver; 4. Certidão de Nascimento ou Casamento; 5. Cópia do Laudo Histopatológico (Biópsia) e exames ou documentos que comprovem internação hospitalar, tratamento ambulatorial e tratamento médico.; 6. Atestado médico que contenha o diagnóstico expresso da doença; 7. - CID (Código Internacional de Doenças); 8. Certificado do Sindicato dos trabalhadores avulsos ou Órgão Gestor de M ão-de-obra (se for o caso); 9. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos. ! Formulários: - Procuração (se for o caso); - Parecer da Perícia M édica do IN SS atestando incapacidade física e/ou mental para trabalho e atividades pessoais (Art. 59 Lei Nº 8.213/91); - Comprovação da qualidade de segurado (Art.15 da Lei N º 8.213/91 e Art. 13 a 14 do Regulamento do Decreto Nº 3.048/99); Dúvidas ou outras informações procurar uma das agências do INSS ou ligar para o PREVfone : 0800 78 01 91. Aposentadoria por In validez Tem direito o doente (nos mesmos casos de Auxílio-doença) inscrito no INSS, considerado incapaz ou inapto para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para exercício de atividade que lhe garanta o seu sustento. Independe de estar recebendo ou não o Auxílio-doença pago pelo INSS. Não há carência para receber a aposentadoria (não depende do nº de contribuições ao INSS). A aposentadoria começa a ser paga mensalmente quando cessa o recebimento do Auxíliodoença, ou então quando este se afasta pelo 16º dia de sua atividade ou ainda a partir da data de entrada do requerimento, caso demore mais de 30 dias entre o afastamento e a entrada do requerimento. Os trabalhadores autônomos começam a receber a partir da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, caso o faça após o 30º dia de afastamento da atividade. Se o doente necessitar de assistência permanente, a critério da perícia médica, o valor poderá ser aumentado em 25%, quando solicitado. 6 Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves M aiores informações: procurar uma das agências do INSS ou ligar para o PREVfone: 0800 78 01 91. Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria O doente pode requerer a isenção do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações, mesmo quando recebidos acumuladamente. A isenção depende de perícia médica do órgão que pagará a aposentadoria e sendo aprovada, deverá ser automática. Pode ser concedida a isenção mesmo que a doença seja descoberta após dada a entrada na aposentadoria. Obs.: Segundo alguns advogados, os doentes não aposentados podem procurar o Poder Judiciário, através da Defensoria Pública (serviço gratuito nos fóruns dos municípios), solicitando a isenção com base no princípio da ISONOM IA (Artigos 5º e 150º da Constituição Federal, inciso II). Apresentar ao órgão pagador da aposentadoria os seguintes documentos : 1. 2. Cópia do Laudo Histopatológico (Biópsia); Atestado médico que contenha: - Diagnóstico expresso da doença; - CID (Código Internacional de Doenças); - M enção à Lei nº 7.713/ 88 e Lei nº 8.541 / 92 (basta citar); - Estágio clínico atual da doença e do doente; - Decreto Nº 3.000/99 Art. 39, XXXIII - não é rendimento tributável na declaração anual (basta citar); - Artigo 5º e 150, II da Constituição Federal (basta citar)"; - Carimbo legível do médico com o número do CRM (Conselho Regional de M edicina). Isenção de ICMS , IPI e IPVA na compra de veículos adaptados Isenção de ICMS e IPVA na compra de veículos adaptados Para os outros doentes a concessão de isenção do imposto na compra de veículos ocorre somente para os especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos. Quais são os documentos necessários para a solicitação de isenção do ICMS na compra de veículo adaptado? O doente deve comparecer ao Posto Fiscal da área de sua residência, apresentar o requerimento em duas vias (protocolar uma destas) e os seguintes documentos: 1. Declaração expedida pelo vendedor do veículo na qual conste: - o número do CPF do comprador; - que o benefício será repassado ao doente; - que o veículo se destinará a uso exclusivo do doente, impossibilitado de utilizar modelo de carro comum por causa de sua deficiência. 7 Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves 2. Original do laudo da perícia médica fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/RJ que ateste e especifique: - a incapacidade do doente para dirigir veículo comum; - a habilitação para dirigir veículo com características especiais; - o tipo de deficiência, a adaptação necessária e a característica especial do veículo; 3. Cópia da Carteira de Habilitação que especifique no verso as restrições referentes ao motorista e a adaptação realizada no veículo. Para solicitar a declaração descrita acima, o doente deve entregar ao vendedor: 1. Cópia do laudo fornecido pelo DETRAN; 2. Documento que declare, sob as penas da lei, o destino do automóvel para uso exclusivo do doente, devido à impossibilidade de dirigir veículos comuns por causa de sua deficiência. Quais são os documentos necessários para a solicitação de isenção do IPVA na compra de veículo adaptado? O doente deve comparecer ao Posto Fiscal da área de sua residência, apresentar o requerimento em duas vias (protocolar uma destas) e os seguintes documentos: 1. Cópia do CPF; 2. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRVL; 3. Cópia do laudo de perícia médica fornecido pelo DETRAN (idêntico ao requerido para isenção de ICM S). 4. Cópia da Carteira de Habilitação que conste a aptidão para dirigir veículos com adaptações especiais discriminadas no laudo, na qual conste estar o interessado autorizado a dirigir veículo nesta condição. 5. Cópia da Nota Fiscal referente às adaptações do veículo, de fábrica ou feitas por empresas autorizadas, considerando adaptações as constantes na Resolução nº 734, de 31 / 07 / 1989, Art 56, do CONTRAN (na falta de nota, apresentar laudo expedido pelo INM ETRO com as adaptações efetuadas); 6. Declaração que não possui outro veículo com o benefício; 7. Se possui veículo com adaptação, cópia de baixa de isenção do veículo anterior; 8. Se for novo veículo, cópia da nota fiscal deste. Isenção de IPI na compra de veículos adaptados O direito à isenção foi estendido, através da Lei Federal Nº 10.690, de 16 de Junho de 2003, aos doentes de câncer com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e aos autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. É necessário que o doente solicite ao médico os exames e o laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência. Apenas para os automóveis de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a adequada utilização do veículo por pessoas portadoras de deficiência física. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido. 8 Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves O benefício somente poderá ser utilizado uma vez, exceto se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, caso em que o benefício poderá ser utilizado uma segunda vez. De acordo com a Lei nº 10.182, de 12/02/2001, para solicitar a isenção o doente deve obter, junto ao DETRAN/RJ, os seguintes documentos: 1. Laudo de perícia médica, atestando o tipo de deficiência física e a total incapacidade para conduzir veículos comuns, indicando o tipo de veículo, com as características especiais necessárias, que está apto a dirigir, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; 2. Carteira Nacional de Habilitação com a especificação do tipo de veículo, com suas características especiais, que está autorizado a dirigir, conforme o laudo de perícia médica, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; Deve ser apresentado requerimento (em três vias) na unidade da Secretaria da Receit a Federal de sua jurisdição, dirigido à autoridade fiscal competente (Delegado da Receita Federal ou Inspetor da Receita Federal de Inspetoria de Classe "A", com jurisdição sobre o local onde reside o doente), a que se refere o art. 6º, ao qual serão juntadas cópias dos documentos citados acima. As duas primeiras vias permanecerão com o doente e a outra via será anexada ao processo. As vias do doente devem ser entregues ao distribuidor autorizado da seguinte forma: a) A primeira via, com cópia do Laudo de Perícia M édica, será remetida pelo distribuidor autorizado ao fabricante ou ao estabelecimento equiparado a industrial; b) A segunda via permanecerá em poder do distribuidor. É importante que, na nota de venda do veículo, o vendedor faça a seguinte observação: I - "ISENTO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - Lei nº 8.989, de 1995", no caso do inciso I do art. 9º; ou II"SAÍDA COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - Lei nº 8.989, de 1995", no caso do inciso II do art. 9º. Dúvidas procurar o DETRAN/RJ tel : 3460-4040 / 4041 / 4042. Quitação do financiamento da casa própria Tem direito o doente com invalidez total e permanente desde que inapto para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. O seguro neste caso quitará o valor correspondente ao que o doente deu para o financiamento. A entidade financeira que efetuou o pagamento do imóvel deverá encaminhar os documentos para a seguradora responsável pelo seguro. S aque do FGTS O FGTS pode ser retirado pelo trabalhador (inclusive o trabalhador rural, temporário e avulso), que estiver inscrito no INSS, por motivo de câncer do próprio segurado ou quando este possuir um dependente com a doença (dependente com registro no seu regime de Previdência ou declarado em Imposto de Renda). O valor a ser recebido será o saldo de todas as contas do trabalhador, inclusive a conta do atual trabalho. No caso de câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque da conta poderá ser efetuado na Caixa Econômica Federal sempre que houver saldo, quantas vezes forem necessárias. O valor deve estar disponível em até 5 dias após a solicitação do saque. 9 Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves Os documentos necessários são: 1. Documento de identificação; 2. Carteira de trabalho; 3. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; 4. Original e cópia do Laudo Histopatológico /biópsia (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) ou Anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso; Atestado médico que contenha (validade de 30 dias): - diagnóstico expresso da doença; - CID (Código Internacional de Doenças); - M enção à Lei 8922 de 25/07/94 (basta citar); - Estágio clínico atual da doença e do doente; - CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico. - Comprovante de dependência, se for o caso. S aque do PIS /PAS EP O PIS/PASEP pode ser retirado, por motivo de doença própria ou de dependente, na Caixa Econômica Federal pelo trabalhador cadastrado no INSS, na Previdência Social dos Estados e M unicípios. Obs : Apenas os Bombeiros M ilitares que entraram até 1988 possuem Nº do PIS/PASEP pelo CBM ERJ. Para efetuar o saque são necessários os seguintes documentos: 1. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; 2. Carteira de trabalho; 3. Documento de identificação; 4. Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do doente, com papel timbrado do mesmo contendo as seguintes informações: - Diagnóstico expresso da doença; - Estágio clínico atual da doença/doente; - CID (Classificação Internacional da Doença); - Explicitar que o documento destina-se à comprovação junto à CEF nos moldes da Lei nº 8.922 de 25/07/1994, que acrescenta dispositivo ao Art. 20 da Lei nº 8.036, de 11/05/1990; - M enção à Resolução 01/96, de 15/10/1996, do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP; - Cópia do exame histopatológico ou anatomopatológico que comprove o diagnóstico; - Comprovação da condição de dependência do doente, quando for o caso. - Estágio clínico atual da doença - Carimbo que identifique o nome e CRM do médico acompanhado de assinatura legível 10 Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves Seguro de vida por invalidez permanente total ou parcial Se o seguro de vida do doente incluir “cobertura por invalidez permanente total ou parcial”, estando o segurado coberto e tendo cumprido a carência, basta apresentar o laudo médico e os documentos necessários para requerer o seguro. O Bombeiro M ilitar deve observar no seu contracheque se há desconto de seguradora conveniada com o CBM ERJ (a atual é a Seguradora Vera Cruz) e identificar, junto à seguradora, qual o tipo de cobertura contratada. Se não houver interesse em continuar com o desconto, o militar poderá solicitar à seguradora, com pedido por escrito e protocolo de recebimento da mesma, que seja suspenso o desconto. A suspensão não implicará o não recebimento do seguro de vida coletivo de danos pessoais pago pelo CBM ERJ nos casos de morte ou invalidez por acidente.de serviço. A seguradora deverá prestar todos os esclarecimentos sobre os documentos necessários para requerer o seguro. Observar as leis federais sobre o assunto e em especial a Lei Nº 9.656 (03/06/1998) sobre planos e seguros; Em caso de dúvidas ou reclamações contra as seguradoras, entrar em contato com a Federação Nacional das Seguradoras (FENASEG) pelo telefone 0800 22 12 04, de 2ª a 6ª feira de 8h às 20 h e aos sábados de 9h às 15 h. Ou procure o Setor de Atendimento ao Público da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) nos dias úteis durante o horário comercial. na Rua Buenos Aires nº 56, Centro do Rio. Planos de S aúde Os planos de saúde, assinados a partir de 01 / 01 / 1999, têm a obrigação de cobrir eventos relativos a câncer, de acordo com o tipo de contrato assinado. Preste bem atenção no momento de assinar o contrato. Leia-o atentamente, principalmente aquelas letras minúsculas, pois são justamente estas que costumam apresentar as cláusulas abusivas (aquelas que colocam o doente/consumidor em desvantagem perante a seguradora). Nestes casos, esclareça a situação com o corretor de seguro ou procure um dos postos do PROCON, para que estas sejam modificadas (Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor). Existem três tipos de contrato de planos e seguros de saúde: ambulatorial (cobre apenas consultas, exames, radio e quimioterapia ambulatoriais), hospitalar (cobre procedimentos durante a fase de internação, tais como cirurgia, exames, radio e quimioterapia) e ambulatorial e hospitalar (todos os procedimentos anteriores). Quando o plano é feito e o doente já descobriu a doença, existe a “cobertura parcial temporária”, por um prazo fixado no contrato (máximo de 24 meses da data de assinatura), onde estão suspensas as cirurgias, internações em CTI e UTI, além de procedimentos de alta complexidade, relacionadas às doenças preexistentes, no caso, câncer. Para ter atendimento imediato, o doente deve pagar um acréscimo na mensalidade, chamado agravo, estabelecido pelo plano. Não existe ainda base legal para o cálculo do agravo. Nos planos contratados por empresas, não existe a “cobertura parcial temporária” ou o agravo, não existindo nenhum acréscimo ou carência. Os atendimentos nos casos de urgência e emergência relacionados à doença preexistente, terão cobertura mesmo durante o período da “cobertura parcial temporária” nas 12 primeiras horas da entrada no hospital ou do atendimento. Após esse período, o tratamento deverá ser pago pelo paciente e custeado pelo SUS. 11 Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves Não serão cobertos os eventos ligados à doença CASO o doente tenha conhecimento prévio da doença e, ainda assim, assine uma declaração falsa negando a existência da mesma, tanto no plano individual como familiar. Compete ao PLANO e não ao doente, PROVAR o conhecimento prévio da doença por parte do paciente e a apreciação do caso caberá ao M inistério da Saúde. ENQUANTO ISSO, o tratamento não poderá ser suspenso pelo plano. Observar as seguintes leis federais: - Lei Nº 9.656 (03/06/1998) sobre planos e seguros; - Lei Nº 10.223 (15/01/2001) sobre cirurgia plástica reparadora de mama (cabe às operadoras dos planos de saúde realizar a referida cirurgia quando em decorrência de utilização de técnica para tratamento de câncer). Em caso de dúvidas ou reclamações contra os planos de saúde, procurar a FENASEG, a SUSEP ou ainda a Agência Nacional de S aúde Suplementar (ANS) pelos telefones 0800 701 96 56 ou (0-xx-21) 2505-0333, 0334 ou 0335. Andamento prioritário de processo cível, criminal ou trabalhista O Código de Processo Civil garante a todos os cidadãos a partir de 65 anos e aos portadores de câncer prioridade no andamentos de processos que tenham na Justiça contra pessoa, órgão público ou empresa privada, em razão da menor EXPECTATIVA de vida. Para ter acesso a este benefício, o doente e o idoso devem dar entrada em requerimento, através de seu advogado, requerendo ao Juiz do caso, este direito. Ele pode deferir ou não (aceitar ou não) o pedido, dando ou não mais chances ao doente para gozar da decisão judicial. Obs : Veja no anexo o modelo de petição de andamento prioritário dos processos. Acesso livre aos dados do serviço médico Segundo o Artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, da nossa Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, conhecida também como a “Constituição Cidadã”, temos garantido, entre outros, o direito a receber informações de interesse particular ou coletivo, prestadas no prazo da lei (em média 30 dias), sob pena de responsabilidade e o direito à obtenção de certidões em repartições públicas (por exemplo o hospital onde o doente tenha sido internado ou realizado o tratamento) para defesa de seus direitos e para o esclarecimento de situações de interesse pessoal, podendo solicitar o seu prontuário médico. Obs : Veja no anexo o modelo de requisição de dados médicos. Recebimento de medicamentos pelo S US Quando os doentes de câncer, e outros doentes graves, não têm condições financeiras para adquirir os seus medicamentos, que nestes casos são vitais, a Justiça, através do Supremo Tribunal Federal (STF), tem entendido que o Estado, através do SU S, tem a obrigação de fornecer a estes os seus medicamentos essenciais (Art. 5º, caput e 196º – direito à saúde e à vida). Para isso, é necessário que o doente entre na Justiça com um M andado de Segurança (ação judicial impetrada pelo doente através do seu advogado),para que o Juiz determine que o Estado forneça a medicação. 12 Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves Pode ser pedida uma Liminar, para que o processo ande mais rápido, dando um prazo de cerca de 20 (vinte) dias para o doente receber os remédios. Para ingressar com ação judicial, procure o Núcleo de Defesa dos Direitos dos Pacientes com Necessidades Especiais (NUPOM ) da Defensoria Pública do Estado do RJ na Av. M arechal Câmara, nº 314 ou pelo telefone 22-99-22-99. Passe Livre (Lei Estadual Nº 3.650) É assegurado o passe especial, nos meios de transporte coletivo (ônibus, trens, metrô e barcas municipais e intermunicipais), para os portadores de doenças crônicas (de ordem física ou mental) e de deficiências (física, visual, auditiva e mental) que exijam tratamento continuado e/ou diário, cuja interrupção possa acarretar risco de vida e/ou agravamento do seu estado de saúde, bem como dificuldades de locomoção reconhecida, que necessitem usar continuamente os serviços de transporte para seu tratamento. O passe é individual e deverá ser concedido pela Secretaria Estadual de Transportes no prazo máximo de 15 dias após a entrega dos seguintes documentos: 1. Ficha cadastral fornecida pela Secretaria Estadual de Transportes; 2. Documento de identidade (cópia); 3. Retrato 3X4; 4. Atestado médico da rede pública ou serviço credenciado pelo SU S que contenha: - diagnóstico expresso da doença; - CID (Código Internacional de doenças); - estágio clínico atual da doença e do doente; - CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico; - especificação do tipo, natureza, freqüência e necessidade de deslocamento para a realização do tratamento ou terapia; 5. Endereço e telefone para contato. Obs : A própria lei incube os seus beneficiários, caso necessário, de se dirigir a autoridade pública (Guarda M unicipal, Policial Civil ou M ilitar e Bombeiro M ilitar), para fazer valer o seu direito. Obs : Nos transportes de empresas públicas estaduais também terão direito à gratuidade, sem necessidade de passe especial, UM acompanhante do portador de deficiência física ou mental. Atualmente, está em discussão na ALERJ o direito ao passe intermunicipal. Quanto ao passe municipal, têm direito o mesmo público bem como os pacientes transplantados. Para dar entrada no passe o doente deve procurar a Rioônibus atualmente no Sambódromo (Centro do Rio) portando os documentos citados acima. Os idosos a partir de 65 anos também têm direito. Basta ligar para o número 22 - 06 99 - 99 dizendo nome, nº do CPF e endereço para se cadastrar gratuitamente. 13 Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves II PARTE – DIREITOS EXCLUS IVOS AOS BOMBEIROS MILITARES E PO LIC IAIS CIVIS E MILITARES Auxílio-invalidez para Bombeiros Militares, Policiais Civis e Militares e Agentes do Desipe (Lei Nº 3.527/2001) Os Bombeiros M ilitares (e as categorias mencionadas) reformados por incapacidade definitiva e considerados inválidos, em razão de Paraplegia ou Tetraplegia decorrente de acidente de serviço, ficando impossibilitados total e permanentemente para qualquer trabalho, não tendo meios de prover a sua subsistência, têm direito a receber o auxílio. Para receber o benefício, o doente deverá se submeter à Junta de Saúde de sua Corporação. O valor atual do auxílio-invalidez é R$500,00 (quinhentos reais) e deve ser pago mensalmente pelo IPERJ. Aposentadoria por In validez de Bombeiros Militares, Policiais Civis e Militares Neste caso, as categorias mencionadas deverão se submeter à Junta de Saúde para serem considerados “incapazes para o serviço”. Segundo o Estatuto do CBM ERJ, a incapacidade pode ser temporária ou definitiva e ocorrer como conseqüência de ferimento ou enfermidade adquirida na execução da atividade-fim, acidente de serviço (acidentes que ocorram durante ou em conseqüência de ato de serviço, inclusive no deslocamento da residência para a OBM e vice-versa), doença adquirida com ou sem relação de causa e efeito às condições do serviço, ou ainda ao adquirir doenças graves como câncer. Se o militar for julgado incapaz definitivamente, poderá ser reformado com qualquer tempo de serviço. Obs : Quando ocorrer acidente de serviço, é imprescindível que seja lavrado, em até 8 dias do ocorrido, o Atestado de Origem (A. O.), pois este servirá como um documento de prova em caso de processo judicial em que o militar venha solicitar amparo do Estado. De acordo com a Lei Estadual Nº 3.841, de 23 de M aio de 2003, deverão ser incorporados aos valores da aposentadoria por invalidez, o pagamento integral do percentual máximo previsto em Lei como adicional por tempo de serviço, independente do tempo de serviço efetivamente prestado, sem pena de redução dos seus proventos ou ter o seu valor inferior à remuneração dos atuais ocupantes dos cargos em que se aposentaram. O mesmo se aplicará aos casos de reforma por invalidez e pensões deixadas aos seus dependentes legais. Levar até um posto do INSS ou outro órgão os seguintes documentos : Os mesmos documentos solicitados para o Auxílio-doença. Dúvidas ou outras informações procurar uma das agências do INSS ou ligar para o PREVfone : 0800 78 01 91. No caso dos Bombeiros procurar o Serviço Social do Posto Avançado do IPERJ para orientação localizado na DGAS ao lado do 2º GBM . Promoções de Bombeiros e Policiais Militares considerados incapazes para seus respectivos serviços (Lei Estadual nº 3.996, de 21 / 10 / 2002) A supracitada Lei estabelece que os Bombeiros e Policiais M ilitares, inclusive os reformados os quais se enquadrem nesta situação, fazem jus à promoção ao posto máximo quando, em conseqüência de incapacidade física, doenças crônicas ou moléstias adquiridas em ato de 14 Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves serviço ou não, venham a ser julgados incapazes definitivamente para o respectivo serviço por Junta Oficial Superior de Saúde, independente do tempo de atividade. Observe o quadro de promoções ao posto máximo segundo a lei que regulamenta o benefício: Posto Atual Oficiais BM e PM QOC e QOS Oficiais BM e PM QOA Praças BM e PM Posto após a promoção Cel BM e Cel PM M aj BM e PM M aj BM e BM Obs.: O mesmo se aplica para aqueles falecidos em conseqüência de ato de serviço, tendo direito à promoção “post-mortem”. Isenção de Tributos na compra de veículos para Bombeiros Militares e Policiais Civis e Militares Os Bombeiros M ilitares e os Policiais Civis e M ilitares (ativos e inativos, reformados ou aposentados) têm direito à isenção de todos os tributos estaduais na compra de um veículo do tipo popular, zero quilômetro de fabricação nacional. (Lei Nº 3.651, de 21/09/2001). 15 Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves MODELOS DE REQUERIMENTO MÉDICO, IS ENÇÃO DO IMPOS TO DE RENDA E PETIÇÃO DE PRIORIDAD E EM PROCESS O CÍVEL, CRIMINAL E TRABALHIS TA. Modelo de Requerimento de isenção de Imposto de Renda Exmo. Sr. ________________________________________________ (Autoridade máxima do Órgão que efetuará o pagamento da aposentadoria) Nome , Aposentado, M atrícula Nº (INSS, Iperj, Outros) , residente e domiciliado à (Rua, Av, Nº, Bairro, Cidade) venho expor e requerer o que segue : 1. 1. Que em data de (dia, mês e ano), fui submetido à cirurgia descrita no Relatório M édico Anexo 2. Exame Laboratorial confirma a existência de doença descrita no relatório médico Anexo 2. 3. A Lei N º 7.713/88 Art. 6º, XIV, XXI , a Lei Nº 8.541/92 Art. 47 e a Lei N º 9.250/95 Art. 30 e Instrução Normativa Srf N º 15/01 Art. 5º, XII, prevêem expressamente o caso como rendimentos isentos ou não tributáveis. 4. Assim, por força dos citados diplomas legais, o(a) requerente não está sujeito ao recolhimento do Imposto de Renda relativo à sua aposentadoria. Diante do exposto requer a V. Sa. que seja determinado ao órgão competente desta (Nome do Órgão Pagador da Aposentadoria) a imediata cessação do desconto do Imposto de Renda em sua aposentadoria. Termos em que, pede deferimento. Rio de Janeiro, Dia, M ês e Ano. Assinatura do Doente Modelo de Requerimento de informações médicas Nome, Brasileiro , Estado Civil, Documento de Identidade/Carteira de Trabalho Nº , Residente E Domiciliado à Rua, Av, Nº , Bairro, Cidade , vem à presença de V. Sa. requerer , nos termos do Artigo 5º da Constituição Federal e Artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, sejam fornecidas cópias integrais dos seguintes documentos : - Prontuário de Atendimento neste Hospital; - Relatório da cirurgia realizada; - Resultados de exames realizados no Hospital; - Demais documentos referentes à doença em questão. Os documentos solicitados destinam-se ao esclarecimento de situação de interesse particular. Termos em que, pede deferimento. Cidade , Dia , M ês e Ano. Assinatura do doente. 16 Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves Modelo de Petição de Andamento Prioritário em Processos EXM° SR. JUIZ DE DIREITO DE VARA CÍVEL DA COMARCA DE (Nome do M unicípio) PROCESSO Nº (Nome do requerente), vem, respeitosamente à presença de V. Exª., por seu advogado que a este subscreve, nos autos da ação (.....), que move contra (parte contrária – pessoa física, entidade privada ou pública), expor e requerer o que segue: PRELIM INARM ENTE 1. A recente Lei Federal N º 10.173, de 09/01/2001, que altera o Código de Processo Civil, acresce ao mesmo os seguintes artigos: “Art. 1.211 – A Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências de todos os atos e diligências em qualquer instância. “Art. 1.211 – B O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório. 2. Não resta dúvida que a alteração legislativa tem como escopo possibilitar que o Autor de uma ação judicial tenha possibilidade de conhecer e usufruir em vida da decisão do Poder Judiciário. 3. Consoante a jurisprudência dominante em nossos Tribunais o limite provável de vida é de 65 anos. 4. O Requerente, ainda, não preenche o requisito pois conta com (....) anos de vida. 5. Porém, conforme comprova, o documento em anexo, o Requerente é portador de doença de base NEOPLASIA MALIGNA, o que indubitavelmente reduz de forma categórica a possibilidade de vida. 6. A ciência comprova que a probabilidade de recidiva tumoral e de aparecimento de metástases são bastantes comuns em portadores de neoplasia maligna, o que lhes confere uma perspectiva de vida ainda menor do que a dos indivíduos com mais de 65 anos. 7. Diante do diagnóstico preciso do tipo de câncer do Requerente, caracterizado no laudo do exame anátomo patológico, mostrou-se necessária a complementação do tratamento ( ex: radio ou quimioterapia) 8. Face às inúmeras intercorrências sofridas pelo requerente, conforme descrito a seguir......, o que certamente concorre para tornar a situação do requerente sujeito à recidiva tumoral ou aparecimento de metástase. 9. Atualmente, o Requerente, está sendo submetido ao tratamento de ......... semanalmente e o mesmo tem o seu término previsto para daqui a ..... meses. 10. Todos os fatos narrados levam a concluir que a perspectiva de vida do Requerente, encontra-se diminuída. 17 Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves DO DIREITO A integração analógica, a equidade, a isonomia, fazem com que a nova redação do Código de Processo Civil, com o acréscimo dos artigos 1.211 A e 1.211 B, deva ser aplicada ao presente caso. DO PEDIDO Ante o exposto é a presente para requerer, que V. Exa. determine: I – Prioridade na tramitação de todos os atos e diligências do presente processo; II – Que o cartório observe rigorosamente a concessão do benefício. Tudo por ser esta uma questão de Justiça. Cidade, Dia, M ês e Ano Advogado da OAB ( Nome, M atrícula e Carimbo) 18 Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves Para ler, destacar e utilizar sempre que necessário ! Os direitos do paciente Os pacientes, de qualquer doença, deverão ter assegurados os seguintes direitos: I - Ter um atendimento digno, atencioso e respeitoso. II - Ser identificado e tratado pelo seu nome e sobrenome. III - Não ser identificado e tratado por: a) números; b) códigos ou; c) de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso. IV - Ter resguardado o sigilo sobre seus dados pessoais, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. V - Poder identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, através de crachás visíveis, legíveis e que contenham: a) nome completo; b) função; c) cargo; e d) nome da instituição. VI - Receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre: a) suspeitas diagnósticas; b) diagnósticos realizados; c) ações terapêuticas; d) riscos, benefícios e inconvenientes provenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas; e)duração prevista do tratamento proposto; f) a necessidade ou não de anestesia, o tipo de anestesia a ser aplicada, o instrumental a ser utilizado, as partes do corpo afetadas, os efeitos colaterais, os riscos e conseqüências indesejáveis e a duração esperada do procedimento; g) os exames e condutas a que será submetido; h) a finalidade dos materiais coletados para exame; i)as alternativas de diagnóstico e terapêuticas existentes no serviço em que está sendo atendido e em outros serviço; e j)o que julgar necessário. VII - Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, procedimentos cirúrgicos, diagnósticos e /ou terapêuticos a que será submetido, para os quais deverá conceder autorização por escrito, através do Termo de Consentimento. VIII - Ter acesso às informações existentes em seu prontuário. IX - Receber, por escrito, o diagnóstico e o tratamento indicado, com a assinatura do nome do profissional e o seu número de registro no órgão de regulamentação e controle da profissão. X - Receber as prescrições médicas: a) com o nome genérico das substâncias; b) datilografadas ou em caligrafia legível; c) sem a utilização de códigos ou abreviaturas; e d) com o nome legível do profissional, assinatura e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão. XI - Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, os carimbos que atestaram a origem, sorologias efetuadas e prazos de validade. XII - Ter anotado em seu prontuário, principalmente se inconsciente durante o atendimento: a) todas as medicações, com as dosagens utilizadas; e b)O registro da quantidade de sangue recebida e dos dados que permitam identificar a sua origem, as sorologias efetuadas e prazos de validade. 19 Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves XIII - Ter assegurado, durante as consultas, internações, procedimentos diagnósticos e terapêuticos, e na satisfação de suas necessidades fisiológicas; a) a sua integridade física; b)a sua privacidade; c) a sua individualidade; d) o respeito aos seus valores éticos e culturais; e) o sigilo de toda e qualquer informação pessoal; e f) a segurança do procedimento. XIV - Ser acompanhado, se assim o desejar, nas consultas, exames e no momento da internação por uma pessoa por ele indicada. XV - Ser acompanhado, se maior de sessenta anos, durante o período da internação, de acordo com o que dispõe a Portaria nº 830, do M inistério da Saúde, de 24 de Junho de 1999. XVI - Ser acompanhado em casos que, após avaliação da equipe multiprofissional, for considerada necessária a presença do acompanhante para uma melhor recuperação da saúde, conforme Portaria Interna nº 53, de 24 de Abril de 2000. XVII - Ser acompanhado por um dos pais ou responsável nas consultas, exames e durante toda a internação se for criança ou adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990). XVIII -Ter assegurados durante a hospitalização a sua segurança e a dos seus pertences que forem considerados indispensáveis pela instituição. XIX -Ter direito, se criança ou adolescente, de desfrutar de alguma forma de recreação, prevista na Resolução nº 41, do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente. XX - Ter direito durante longos períodos de hospitalização, de desfrutar de ambientes adequados para o lazer. XXI - Ter garantia de comunicação com o meio externo como, por exemplo, acesso ao telefone. XXII - Ser prévia e claramente informado quando o tratamento proposto estiver relacionado a projeto de pesquisa em seres humanos, aprovado pelo Comitê de Ética e Pesquisa do HUCFF e observando o que dispõe a Resolução nº 196, de 10 de Outubro de 1996, do Conselho Nacional de Saúde. XXIII - Ter liberdade de recusar a participação ou retirar seu consentimento em qualquer fase da pesquisa, sem penalização alguma e sem prejuízo ao seu tratamento. XXIV - Ter assegurado, após a alta hospitalar, a continuidade da assistência médica. XXV - Ter assegurado, durante a internação e após a alta, a assistência para o tratamento da dor e as orientações necessárias para o atendimento domiciliar, mesmo quando considerado fora de possibilidades terapêuticas atuais. XXVI -Receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa. XXVII - Recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida; XXVIII - Optar pelo local de morte. FAÇA VALER OS SEUS DIREITO S ! ELES EXIS TEM PARA SEREM RESPEITADOS ! 20 Direitos dos P ortadores de Câncer e outras Doenças Graves Fontes de Pe squisa Sites : http:://www.alerj.rj.gov.br http:://www.planalto.gov.br http:://www.inss.gov.br http:://www.ans.gov.br http:://www.receitafederal.gov.br http:://www.inca.gov.br/direitosdopaciente http:://www.mariinha.adv.br Publicações : Cartilha do Consumidor. Educando para o consumo. OAB/RJ, Comissão de Defesa do Consumidor.,2002. Distribuição gratuita. Saúde. Faça valer os seus direitos. M aria Cecília M azzariol Volpe. Distribuição gratuita. Assistente Social: ética e direitos.Coletânea de Leis e Resoluções. CRESS 7ª Região/RJ. Estatuto do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. 21