Ensino Fundamental E
PUC-Campinas
Profas.:
Geisa do Socorro Cavalcanti Vaz
Mendes / Mônica Cristina Martinez
de Moraes/ Cristina Tassoni
A Educação Básica na LBD* (Lei Federal nº 9394/96)
• Educação Infantil
– Creche – 0 a 3 anos
EDUCAÇÃO
BÁSICA
– Pré-escola – 4 a 5
anos
• Ensino Fundamental
– 9 anos
* Clique e conheça a Lei
Ensino Fundamental – 9 anos
• CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
– RESOLUÇÃO Nº 3*, de 3 de agosto de 2005 - DOU de
08/08/2005, Seção I, pág. 27.
• Lei 11.274/2006* aprovada no Senado e
sancionada pelo presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva, no dia 06-02-2006.
*Clique para consultar a Resolução e a Lei
A organização do Ensino Fundamental de 9 (nove)
anos e da Educação Infantil adotará a seguinte
nomenclatura:
ETAPA DE
ENSINO
FAIXA ETÁRIA
PREVISTA
Educação Infantil
Creche
Pré-escola
até 5 anos de idade
até 3 anos de idade
4 e 5 anos de idade
Ensino Fundamental até 14 anos de idade
Anos iniciais
de 6 a 10 anos de idade
Anos finais
de 11 a 14 anos de idade
DURAÇÃO
9 anos
5 anos
4 anos
Finalidades da Educação Básica
Ensino Fundamental

formação comum necessária para o
exercício da cidadania;

fornecimento de meios para progredir
no trabalho;

fornecimento de meios para progredir
em estudo posteriores
Organização geral da Educação Básica

séries anuais, períodos semestrais, ciclos,
grupos não seriados (por idade, competência
etc.);

possibilidade de classificação e reclassificação
dos alunos transferidos (no País ou vindos do
exterior);

calendário adequável às condições e
peculiaridades locais.
Regras estabelecidas para a Educação Básica
(válidas para o E F)
• 800 horas/ano – carga horária mínima;
• 200 dias letivos/ano - duração mínima;
• Classificação dos alunos - por promoção transferência,
avaliação feita pela escola;
• Dependência - progressão parcial (conforme o
estabelecido no Regimento Escolar);
• Classes ou Turmas especiais - para Artes, Línguas
estrangeiras etc. (alunos de diferentes séries, mas com
nível de adiantamento semelhante);
• Verificação do rendimento – Avaliação contínua e
cumulativa: aspectos qualitativos; os resultados obtidos ao
longo do período preponderando sobre os finais;
Regras estabelecidas para o Ensino Fundamental
• Possibilidade de aceleração de estudos - para alunos
com atraso;
• Possibilidade de avanços - cursos ou séries;
• Aproveitamento de estudos concluídos;
• Obrigatoriedade de estudos de recuperação principalmente a paralela;
• Controle de freqüência – mínimo de 75% do total de
horas letivas;
• Documentos sobre escolaridade – devem ser expedidos
pela escola.
Currículo da Educação Básica (válido para o
Ensino Fundamental e Ensino Médio)
Base Nacional
Comum – 75%
Língua Portuguesa
Matemática
Mundo Físico e
Natural
Realidade social e
política
(principalmente do
Brasil)
Arte
Educação Física
(facultativa nos
cursos noturnos)
Parte diversificada
(características e
interesses locais)
Obrigatoriedade (E
F. e E M)
A partir da 6º ano
(antiga 5ª série) é
obrigatória a inclusão
de pelo menos uma
língua estrangeira
(conforme escolha da
comunidade e
possibilidade da
escola)
História do Brasil – estudo das
contribuições das diferentes
etnias (indígena, africana e
européia).
História e Cultura Afro-Brasileira
– contribuição do povo negro;
história da África; luta do povo
negro no Brasil; cultura negrobrasileira; o negro na sociedade
nacional. Esses conteúdos devem
perpassar todo o currículo (em
Educ. Artística, Literatura, Hist.
do Brasil, etc.)
Níveis de ensino e competências:
• Os Estados
– devem assegurar (garantir) o ensino
fundamental e oferecer com prioridade o
ensino médio
• Os Municípios
– devem oferecer com prioridade o ensino
fundamental
– só poderão oferecer outros níveis de ensino
(médio ou superior) quando atendidas
plenamente a Educação Infantil e o Ensino
Fundamental e com recursos acima dos
mínimos(25%) definidos pela Constituição
Federal.
O Município para cumprir suas responsabilidades com o
ensino Fundamental e com a Educação Infantil poderá:
• integrar-se ao sistema estadual de
ensino;
• compor com o Estado um sistema único;
• manter-se independente.
Educação Especial – modalidade da educação escolar
• Processo educacional definido em
proposta pedagógica
• Ter assegurados serviços e recursos
educacionais especiais organizados
institucionalmente para:
– Apoiar, complementar, suplementar e
substituir os serviços educacionais comuns
Educação Especial – modalidade da educação escolar
• Atender o educando com:
– dificuldades de aprendizagem
– limitações no desenvolvimento (deficiência,
síndromes neurológicas ou psiquiátricas)
– Restrições de comunicação (de caráter
sensorial)
– Altas habilidades ou superdotação
Orientação do MEC para o EF - 9 anos
• Os sistemas, neste momento, terão a
oportunidade
– de rever currículos, conteúdos, práticas pedagógicas
não somente para o primeiro ano, mas para todo o
ensino fundamental
– A criança de seis anos de idade que passa a fazer parte
desse nível de ensino
• não poderá ser vista como um sujeito a quem faltam conteúdos
da educação infantil ou
• um sujeito que será preparado, nesse primeiro ano, para os
anos seguintes do ensino fundamental
– essa criança está no ensino obrigatório e, portanto,
precisa ser atendida em
• todos os objetivos legais e pedagógicos estabelecidos para essa
etapa de ensino
Esclarecimentos
• A Educação infantil não tem como propósito
preparar crianças para o ensino fundamental, essa
etapa da educação básica possui objetivos próprios, os
quais devem
– ser alcançados a partir do respeito, do cuidado e da
educação de crianças que se encontram em um tempo
singular da primeira infância.
– O ensino fundamental
• as crianças de seis anos, as demais de sete a dez anos de idade,
precisam de uma proposta curricular que atenda a suas
características, potencialidades e necessidades específicas
– construir uma proposta pedagógica coerente com as
especificidades da segunda infância
– atender, também, às necessidades de desenvolvimento
da adolescência
Ampliação do ensino fundamental para 9 anos
• possibilidade de qualificação do ensino e da
aprendizagem da alfabetização e do
letramento
• a criança terá mais tempo para se apropriar
desses conteúdos
• o ensino nesse primeiro ano ou nesses dois
primeiros anos não deverá se reduzir a essas
aprendizagens
Síntese
• Reorganização das propostas
pedagógicas:
– Secretarias de Educação
– Projetos Pedagógicos das escolas,
• Para assegurar o pleno desenvolvimento das
crianças em seus aspectos
– físico, psicológico, intelectual, social e cognitivo
– alcançar os objetivos do ensino fundamental, sem
restringir a aprendizagem das crianças de seis anos
de idade à exclusividade da alfabetização no primeiro
ano do ensino fundamental de nove anos,
– ampliar as possibilidades de aprendizagem
Orientação MEC – Eixos temáticos
• A infância e sua singularidade
– dimensões do desenvolvimento humano, a cultura
e o conhecimento
– A Infância na Escola e Na Vida: uma Relação
Fundamental
– Experiências de crianças que adentram à escola
• O brincar como um modo de ser e estar no
mundo
• Diversas expressões e o desenvolvimento da
criança na escola
• As crianças de seis anos e as áreas do
conhecimento
Orientação MEC – Proposta de eixos temáticos
• Letramento e alfabetização: pensando a
prática pedagógica
• A organização do trabalho pedagógico:
alfabetização e letramento como eixos
orientadores
• Avaliação e aprendizagem na escola: a
prática pedagógica como eixo da
reflexão
• Modalidades organizativas do trabalho
pedagógico: uma possibilidade
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