Ensino Fundamental E PUC-Campinas Profas.: Geisa do Socorro Cavalcanti Vaz Mendes / Mônica Cristina Martinez de Moraes/ Cristina Tassoni A Educação Básica na LBD* (Lei Federal nº 9394/96) • Educação Infantil – Creche – 0 a 3 anos EDUCAÇÃO BÁSICA – Pré-escola – 4 a 5 anos • Ensino Fundamental – 9 anos * Clique e conheça a Lei Ensino Fundamental – 9 anos • CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – RESOLUÇÃO Nº 3*, de 3 de agosto de 2005 - DOU de 08/08/2005, Seção I, pág. 27. • Lei 11.274/2006* aprovada no Senado e sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 06-02-2006. *Clique para consultar a Resolução e a Lei A organização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da Educação Infantil adotará a seguinte nomenclatura: ETAPA DE ENSINO FAIXA ETÁRIA PREVISTA Educação Infantil Creche Pré-escola até 5 anos de idade até 3 anos de idade 4 e 5 anos de idade Ensino Fundamental até 14 anos de idade Anos iniciais de 6 a 10 anos de idade Anos finais de 11 a 14 anos de idade DURAÇÃO 9 anos 5 anos 4 anos Finalidades da Educação Básica Ensino Fundamental formação comum necessária para o exercício da cidadania; fornecimento de meios para progredir no trabalho; fornecimento de meios para progredir em estudo posteriores Organização geral da Educação Básica séries anuais, períodos semestrais, ciclos, grupos não seriados (por idade, competência etc.); possibilidade de classificação e reclassificação dos alunos transferidos (no País ou vindos do exterior); calendário adequável às condições e peculiaridades locais. Regras estabelecidas para a Educação Básica (válidas para o E F) • 800 horas/ano – carga horária mínima; • 200 dias letivos/ano - duração mínima; • Classificação dos alunos - por promoção transferência, avaliação feita pela escola; • Dependência - progressão parcial (conforme o estabelecido no Regimento Escolar); • Classes ou Turmas especiais - para Artes, Línguas estrangeiras etc. (alunos de diferentes séries, mas com nível de adiantamento semelhante); • Verificação do rendimento – Avaliação contínua e cumulativa: aspectos qualitativos; os resultados obtidos ao longo do período preponderando sobre os finais; Regras estabelecidas para o Ensino Fundamental • Possibilidade de aceleração de estudos - para alunos com atraso; • Possibilidade de avanços - cursos ou séries; • Aproveitamento de estudos concluídos; • Obrigatoriedade de estudos de recuperação principalmente a paralela; • Controle de freqüência – mínimo de 75% do total de horas letivas; • Documentos sobre escolaridade – devem ser expedidos pela escola. Currículo da Educação Básica (válido para o Ensino Fundamental e Ensino Médio) Base Nacional Comum – 75% Língua Portuguesa Matemática Mundo Físico e Natural Realidade social e política (principalmente do Brasil) Arte Educação Física (facultativa nos cursos noturnos) Parte diversificada (características e interesses locais) Obrigatoriedade (E F. e E M) A partir da 6º ano (antiga 5ª série) é obrigatória a inclusão de pelo menos uma língua estrangeira (conforme escolha da comunidade e possibilidade da escola) História do Brasil – estudo das contribuições das diferentes etnias (indígena, africana e européia). História e Cultura Afro-Brasileira – contribuição do povo negro; história da África; luta do povo negro no Brasil; cultura negrobrasileira; o negro na sociedade nacional. Esses conteúdos devem perpassar todo o currículo (em Educ. Artística, Literatura, Hist. do Brasil, etc.) Níveis de ensino e competências: • Os Estados – devem assegurar (garantir) o ensino fundamental e oferecer com prioridade o ensino médio • Os Municípios – devem oferecer com prioridade o ensino fundamental – só poderão oferecer outros níveis de ensino (médio ou superior) quando atendidas plenamente a Educação Infantil e o Ensino Fundamental e com recursos acima dos mínimos(25%) definidos pela Constituição Federal. O Município para cumprir suas responsabilidades com o ensino Fundamental e com a Educação Infantil poderá: • integrar-se ao sistema estadual de ensino; • compor com o Estado um sistema único; • manter-se independente. Educação Especial – modalidade da educação escolar • Processo educacional definido em proposta pedagógica • Ter assegurados serviços e recursos educacionais especiais organizados institucionalmente para: – Apoiar, complementar, suplementar e substituir os serviços educacionais comuns Educação Especial – modalidade da educação escolar • Atender o educando com: – dificuldades de aprendizagem – limitações no desenvolvimento (deficiência, síndromes neurológicas ou psiquiátricas) – Restrições de comunicação (de caráter sensorial) – Altas habilidades ou superdotação Orientação do MEC para o EF - 9 anos • Os sistemas, neste momento, terão a oportunidade – de rever currículos, conteúdos, práticas pedagógicas não somente para o primeiro ano, mas para todo o ensino fundamental – A criança de seis anos de idade que passa a fazer parte desse nível de ensino • não poderá ser vista como um sujeito a quem faltam conteúdos da educação infantil ou • um sujeito que será preparado, nesse primeiro ano, para os anos seguintes do ensino fundamental – essa criança está no ensino obrigatório e, portanto, precisa ser atendida em • todos os objetivos legais e pedagógicos estabelecidos para essa etapa de ensino Esclarecimentos • A Educação infantil não tem como propósito preparar crianças para o ensino fundamental, essa etapa da educação básica possui objetivos próprios, os quais devem – ser alcançados a partir do respeito, do cuidado e da educação de crianças que se encontram em um tempo singular da primeira infância. – O ensino fundamental • as crianças de seis anos, as demais de sete a dez anos de idade, precisam de uma proposta curricular que atenda a suas características, potencialidades e necessidades específicas – construir uma proposta pedagógica coerente com as especificidades da segunda infância – atender, também, às necessidades de desenvolvimento da adolescência Ampliação do ensino fundamental para 9 anos • possibilidade de qualificação do ensino e da aprendizagem da alfabetização e do letramento • a criança terá mais tempo para se apropriar desses conteúdos • o ensino nesse primeiro ano ou nesses dois primeiros anos não deverá se reduzir a essas aprendizagens Síntese • Reorganização das propostas pedagógicas: – Secretarias de Educação – Projetos Pedagógicos das escolas, • Para assegurar o pleno desenvolvimento das crianças em seus aspectos – físico, psicológico, intelectual, social e cognitivo – alcançar os objetivos do ensino fundamental, sem restringir a aprendizagem das crianças de seis anos de idade à exclusividade da alfabetização no primeiro ano do ensino fundamental de nove anos, – ampliar as possibilidades de aprendizagem Orientação MEC – Eixos temáticos • A infância e sua singularidade – dimensões do desenvolvimento humano, a cultura e o conhecimento – A Infância na Escola e Na Vida: uma Relação Fundamental – Experiências de crianças que adentram à escola • O brincar como um modo de ser e estar no mundo • Diversas expressões e o desenvolvimento da criança na escola • As crianças de seis anos e as áreas do conhecimento Orientação MEC – Proposta de eixos temáticos • Letramento e alfabetização: pensando a prática pedagógica • A organização do trabalho pedagógico: alfabetização e letramento como eixos orientadores • Avaliação e aprendizagem na escola: a prática pedagógica como eixo da reflexão • Modalidades organizativas do trabalho pedagógico: uma possibilidade