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ano III • número 18 • janeiro/fevereiro de 2001
BIOTECNOLOGIA/KL3
REPETE FOTOLITO
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Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
BIOTECNOLOGIA/KL3
REPETE FOTOLITO
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
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Biossegurança no Brasil segue
padrões científicos internacionais
Entrevista concedida a
Lucas Tadeu Ferreira
ENTREVISTA
A dicotomia entre ciência e sociedade não é privilégio deste século
O Brasil ingressou efetivamente na era das pesquisas e
desenvolvimento de Organismos Geneticamente Modificados –
OGMs, conhecidos também como produtos transgênicos,
somente no ano de 1995. Neste ano, o Congresso Nacional
aprovou e o Presidente da República sancionou a Lei de
Biossegurança (n.o 8.974/95), além de ter aprovado o seu
Decreto regulamentador (n.o 1.752/95), instituindo, assim, no
âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, a Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, único órgão
responsável pela regulamentação e liberação de OGMs no nosso País.
Está previsto nestes dispositivos legais, entre outros, que as instituições
públicas e privadas interessadas em desenvolver projetos de pesquisa de
OGMs têm que requerer obrigatoriamente à CTNBio um Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB), implantar uma comissão interna de
biossegurança e designar um técnico responsável para cada projeto de pesquisa que envolva a aplicação da tecnologia do DNA recombinante. Elas têm
ainda que encaminhar os projetos de OGMs à CTNBio para aprovação, e
ficam sujeitas a fiscalizações e às diversas penalidades administrativas, civis e
criminais previstas na citada Legislação, em caso de descumprimento.
Biossegurança e transgênicos são, portanto, temas bastante relevantes para
a sociedade brasileira atualmente, como um todo, ao mesmo tempo difíceis
de compreensão, e estão inseridos numa complexa rede de poder e interesses, já que têm implicações éticas, políticas, econômicas, religiosas, legais etc.
Para falar um pouco do estado da arte dos transgênicos e da
biossegurança, no Brasil, e do funcionamento da CTNBio, órgão do qual
participa desde a sua criação e que passou a presidir em agosto de 1999, a
pesquisadora da Fundação Instituto Oswaldo Cruz, LEILA MACEDO ODA,
concedeu esta entrevista a Lucas Tadeu Ferreira para a revista
BIOTECNOLOGIA Ciência & Desenvolvimento.
LEILA ODA é pesquisadora da Fiocruz, graduada e mestre em Química,
tendo feito Doutorado em Microbiologia pela UFRJ. Em 1995, se especializou em avaliação de riscos de OGMs no International Center for Genetic
Engineering and Biotechnology ICGEB, Trieste, Itália.
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Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
BC&D – O que motivou a senhora a
aceitar a presidência da CTNBio e a
partir de quando?
Leila Oda - A biossegurança faz parte
da minha vida profissional desde 1983,
quando pela primeira vez participei de
um evento promovido pela Organização Mundial de Saúde (OMS – Genebra). Naquela época, a biossegurança
começava a se estabelecer como uma
nova Ciência que objetivava a minimização de riscos. De lá para cá, sempre
tive como objetivo profissional, como
cientista microbiologista, entender que
o desenvolvimento científico e tecnológico não pode colocar em risco o
homem e o meio ambiente. Daí, a
biossegurança passou a ter um papel
fundamental no desenvolvimento de
minhas atividades. Quando o Brasil
entendeu a importância da tecnologia
do DNA recombinante para o seu
desenvolvimento científico e tecnológico, também simultaneamente entendeu a importância de que esta tecnologia teria que ser controlada e avaliada criteriosamente para que não houvesse riscos para o homem e o meio
ambiente. A Lei de Biossegurança, na
qual eu tive a possibilidade de colaborar na contextualização técnica, vem
exatamente permitir este controle.
Quando a Lei 8974 foi aprovada pelo
Congresso Nacional em 1994, e homologada pelo executivo em janeiro de
1995, eu tive a grata satisfação de ver
todo um esforço reconhecido, sendo
convidada pelo Ministério da Saúde
para representá-lo na CTNBio. Participo da Comissão desde a sua primeira
reunião, em junho de 1996, presidida
pelo Exmo Vice-Presidente da República, Marco Maciel, autor do anteprojeto de Lei. O desafio de ser Presidente
da CTNBio foi uma nova etapa na
minha jornada em prol de uma causa
na qual acredito que só quando a
ciência é desenvolvida de uma forma
ética e responsável pode contribuir
para a superação dos desafios da humanidade e promover o bem-estar
social. Foi por isso que eu aceitei em
agosto de 1999 ser Presidente da Comissão, ao ser indicada pelos membros e nomeada pelo Exmo Sr. Ministro da Ciência e Tecnologia.
BC&D - Quantos são, qual o perfil e
como é feita a escolha dos técnicos
que integram a CTNBio?
Leila Oda - A CTNBio é composta por
36 membros, sendo 18 titulares e 18
suplentes, tendo representantes de 6
Ministérios (Ciência e Tecnologia, Saúde, Agricultura, Meio Ambiente, Educação, Relações Exteriores), 8 representantes da comunidade científica
indicados pelas sociedades científicas,
representante de órgãos de defesa do
consumidor, de proteção à saúde do
trabalhador e do setor empresarial de
biotecnologia. Os representantes dos
Ministérios são indicados pelos respectivos Ministros das pastas e os membros da comunidade científica devem
ser doutores (Ph.D) na temática da
biotecnologia e áreas afins. Todos são
nomeados pelo Ministro de Estado da
Ciência e Tecnologia, a partir de uma
lista tríplice. O importante a ressaltar é
que todos os membros devem ter um
perfil técnico, pois a Comissão avalia
tecnicamente cada Organismo Geneticamente Modificado.- OGM.
"Infelizmente, devido aos impedimentos judiciais, não podemos
ainda hoje dispor desses dados no
Brasil, o que é uma lástima, pois
certamente iriam contribuir
bastante para o aprimoramento
das ações de controle e para o
desenvolvimento da própria
tecnologia"
BC&D – Por que os Organismos
Geneticamente Modificados – OGMs
(ou transgênicos) têm que ser objeto de análise pela CTNBio?
Leila Oda - O Brasil optou por um
modelo regulatório da tecnologia do
DNA recombinante, que prevê a análise caso a caso de cada Organismo
Geneticamente Modificado antes que
sejam realizadas pesquisas ou liberações no meio ambiente, de modo a
prevenir possíveis riscos. A análise e os
procedimentos de manejo de risco são
essenciais para permitir o desenvolvimento seguro desta tecnologia no Brasil. Os procedimentos adotados pela
CTNBio são os preconizados internacionalmente e seguidos por países que já
vêm utilizando esta tecnologia há mais
de 5 anos. A CTNBIO elaborou 20
Instruções Normativas de forma a regular todos os procedimentos que devem ser seguidos no Brasil para que as
atividades com OGMs possam ser realizadas de forma segura.
BC&D – Quando os primeiros produtos transgênicos estarão disponíveis no mercado brasileiro? Por
que nenhum está sendo legalmente
comercializado até hoje?
Leila Oda - São várias as etapas que
devem ser cumpridas até que um produto possa ser comercializado no Brasil. A primeira etapa exige que a instituição ou empresa tenha um Certificado de Qualidade em Biossegurança,
que atesta sua competência, responsabilidade e idoneidade. Depois, a CTNBio deve analisar e aprovar os projetos
de pesquisa em contenção e as liberações planejadas no meio ambiente
brasileiro de forma controlada para
mensurar possíveis riscos (são necessários inúmeros experimentos nas mais
diversas condições edafoclimáticas).
Só então, após esses resultados, é que
o solicitante pode fazer um pedido
para a comercialização do OGM. O
único OGM que cumpriu todas essas
etapas até agora foi a soja tolerante ao
herbicida glifosato, que teve parecer
favorável da CTNBio para comercialização no Brasil. Entretanto, uma ação
judicial colocou sub-judice este parecer e até hoje o Brasil não pode plantar
este OGM para fins comerciais. A CTNBio também analisou a segurança alimentar das variedades de milho transgênico atualmente comercializadas no
mundo e emitiu parecer favorável para
a comercialização desses produtos
como ração animal. Embora várias ações
jurídicas também tenham sido demandadas, não existe impedimento técnico
ou jurídico para a importação de milho
transgênico para consumo em ração
animal. Apenas esses produtos passaram até então por todo o crivo necessário à comercialização segura no país.
BC&D – Para a análise e liberação
de OGM’s a CTNBio mantém parcerias ou acordos com outras instituições ou recorre a consultores nacionais ou internacionais?
Leila Oda - Cada caso que é submetido
à CTNBio sofre análise de pelo menos
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2 pareceristas de cada área específica,
na maioria das vezes são os próprios
cientistas da CTNBio que procedem à
análise, mas algumas vezes também
são solicitados pareceres de especialistas ad hoc nacionais. A CTNBio também mantém contatos com especialistas estrangeiros das Comissões de Biossegurança e órgãos de governo de
outros países para permitir o intercâmbio de informações científicas sobre o
tema.
BC&D – O que está faltando para
que as liberações de OGMs pela
CTNBio estejam sincronizadas com
o Poder Judiciário, já que a Comissão libera e a Justiça impede a liberação?
Leila Oda - Acredito que o grande
problema que levou a este impasse
foram os dois vetos da Lei 8974 pelo
poder executivo. A Lei, na forma original aprovada pelo Congresso Nacional,
delegava à CTNBio a competência exclusiva de emitir o parecer técnico final
sobre qualquer matéria relacionada à
tecnologia do DNA recombinante. Entretanto, os vetos aos artigos que criavam a CTNBio e atribuía suas competências, deixaram dúvidas quanto ao
poder da Comissão, gerando inúmeras
ações jurídicas. Acreditamos que agora
com a edição da Medida Provisória,
que resgata os poderes da CTNBio
aprovados originalmente pelo Congresso Nacional, em 1994, este impasse
será resolvido.
BC&D – Como serão monitorados e
avaliados no campo e no mercado
os OGMs liberados pela CTNBio?
Leila Oda - Cada caso deve ser considerado de forma particular. Para o caso
da soja tolerante ao glifosato, a CTNBio
estabeleceu que as áreas de plantio
deveriam ser monitoradas por pelo
menos cinco anos, onde a partir de
uma modelagem experimental, previamente aprovada pela CTNBio, seria
previsto o monitoramento com a participação inclusive de representantes da
sociedade civil. Infelizmente, devido
aos impedimentos judiciais, não podemos hoje ainda dispor desses dados no
Brasil, o que é uma lástima, pois certamente iriam contribuir bastante para o
aprimoramento das ações de controle e
para o desenvolvimento da própria
tecnologia.
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Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
BC&D – Os produtos transgênicos
poderão representar algum risco
para a megabiodiversidade brasileira, já que existe a possibilidade
de cruzamentos de plantas transgênicas com culturas silvestres ou
primitivas?
Leila Oda - O objetivo da CTNBio é
exatamente o de analisar cada caso à
luz do conhecimento científico, de
modo a evitar riscos ao homem e ao
meio ambiente. Cada característica específica do OGM, tais como o gene
inserido, a característica reprodutiva
da espécie, as condições edafoclimáticas onde o OGM será liberado, a
possibilidade de transferência do gene,
a estabilidade da construção, entre
outras inúmeras informações, são exigidas do interessado para que a CTNBio possa emitir o seu parecer conclusivo sobre a segurança daquele OGM.
BC&D – Em seus pareceres, a CTNBio prevê a necessidade de zoneamento agro-ecológico para o cultivo de transgênicos?
Leila Oda - Cada condição experimental é pré-avaliada e estabelecida, incluindo, aí, o distanciamento necessário e
o isolamento para aquele OGM e a
cultura específica. É claro que existe
uma grande diversidade de condutas a
serem adotadas em função das características do OGM. Por exemplo, para
o caso do arroz modificado geneticamente, a cultura exige cuidados de
isolamento e monitoramento muito
mais rigorosos do que, por exemplo,
para o caso da soja, em função da
possibilidade de cruzamento das espécies de arroz e da existência do arroz
vermelho, que é considerada uma grande praga na agricultura. É por isto que
a CTNBio analisa cada situação específica e dimensiona o risco e as medidas
necessárias para o manejo do risco
inerente ao OGM e às condições experimentais específicas.
BC&D – O Brasil já dispõe de uma
política de biossegurança e também de protocolos de análise de
risco ambiental aceitos pela comunidade científica?
Leila Oda - As normas utilizadas pela
CTNBio estão dentro dos parâmetros
estabelecidos internacionalmente por
órgãos como a Organização Mundial
de Saúde e a FAO. Além disso, a comunidade científica participa da CTNBio
através de seus representantes como
representantes da SBPC, Sociedade Brasileira de Genética, Academia Brasileira
de Ciências, entre outras. Entretanto, é
importante ressaltar que o consenso científico não existe em nenhuma área da
ciência. As decisões da CTNBio sobre
cada caso são sempre pautadas no que
existe de melhor e mais recente do
conhecimento científico nacional e internacional, estando sempre atenta aos
avanços da ciência.
BC&D - Muitas empresas estão desenvolvendo produtos transgênicos
visando à produção de fármacos, ou
seja, biofábricas de medicamentos.
Pedidos já foram protocolados na
CTNBio nesse sentido?
Leila Oda - O Brasil, mesmo antes da Lei
de Biossegurança, já utilizava fármacos e
vacinas produzidas pela tecnologia do
DNA recombinante, como a vacina contra hepatite B e a insulina. Hoje, temos
no país cerca de 130 instituições credenciadas para pesquisa com OGMs, na sua
maioria (80%) são instituições públicas
que desenvolvem projetos que visam à
obtenção de fármacos e vacinas em
plantas, tais como vacina para leishmaniose, hepatites virais e doenças diarréicas que constituem grave problema de
saúde pública no nosso país. Entretanto,
todas essas pesquisas ainda levarão certo tempo até podermos disponibilizar o
produto para comercialização. O importante é que o Brasil dispõe da tecnologia
e tem mecanismos de controlar possíveis riscos, o que se constitui na missão
da CTNBio.
BC&D - Que procedimentos técnicocientíficos são recomendados pela
CTNBio para evitar ou reduzir os riscos biológicos dos transgênicos à
saúde humana?
Leila Oda - Entre os aspectos importantes para a saúde humana a CTNBio avalia
possíveis problemas relacionados a características alergênicas de proteínas
expressas pelo transgene. É fundamental assegurar que nenhum produto que
possua proteínas alergênicas não previstas no produto convencional seja liberado para consumo humano. Outro aspecto importante é o da isenção de substâncias tóxicas ou que possam causar algum
dano ao organismo, ou ter interações
indesejáveis com outros elementos. São
exigidos pela CTNBio uma bateria de
ensaios tanto in vitro como in vivo que
permitam comprovar essas informações.
Além disso, é fundamental que as características nutricionais do alimento sejam
mantidas. O consumo de um alimento
geneticamente modificado não deve
introduzir nenhuma variável que venha
prejudicar a saúde humana; muito pelo
contrário, já estão sendo desenvolvidos
alimentos que possuem características
nutricionais melhoradas para reduzir
doenças cardíacas ou com maior teor
vitamínico.
BC&D - Os OGMs podem aumentar a
toxicidade natural das plantas e
modificar as suas características
nutricionais?
Leila Oda - É claro que podem ser
desenvolvidos OGMs que incorporem
em sua composição elementos tóxicos
ou alergênicos, como foi o caso do
feijão com o gene da castanha do Pará.
Como todos sabem, a castanha do Pará
possui proteínas com características alergênicas e, ao transferir-se um gene da
castanha do Pará para o feijão, esta
característica foi transferida. Por isso
mesmo que este produto não chegou às
prateleiras, pois a análise de risco evidenciou este efeito. Este é o papel da
CTNBio, analisar cada caso e permitir
que apenas produtos seguros sejam
liberados para consumo.
BC&D – Na sua opinião, os Ministérios da Agricultura, Saúde e Meio Ambiente estão suficientemente equipados para fiscalizar e monitorar os
produtos transgênicos em todo o
País?
Leila Oda - O problema da fiscalização
é um dilema em todos os países do
mundo. Temos ouvido freqüentemente
o “recall” de produtos e problemas
como o da vaca louca e a dioxina, entre
outros. Isto não tem nada a ver com
transgênicos e, no entanto, representam
grave problema de saúde pública. É
importante fortalecer e descentralizar as
ações fiscalizatórias que não são responsabilidade apenas do governo federal. Os estados e municípios devem ter
programas sistemáticos de capacitação
dos seus fiscais e de monitoramento da
qualidade dos produtos e serviços oferecidos para a população, independentemente de serem transgênicos ou não.
BC&D - Quais são as vantagens comparativas e potenciais que os transgênicos oferecem para os produtores rurais e consumidores?
Leila Oda - Temos muito poucos dados
até então sobre vantagens sócio-econômicas do uso comercial de transgênicos
no mundo, porque somente agora esses
estudos começam a ser concluídos. É
claro que mais uma vez quero ressaltar
que não podemos generalizar. Alguns
produtos poderão ter vantagens e outros não. Mas, certamente, aqueles que
não representarem uma vantagem para
quem planta não irá sobreviver no mercado. Podemos citar o exemplo da
China que vem intensificando o cultivo
de transgênicos e observou que, por
exemplo, o cultivo do algodão Bt reduz
em até 8 vezes o uso de defensivos
agrícolas, elevando a produção e con-
"Que futuro teriam
nossas instituições de
pesquisa investindo
5, 10, 15 anos ou
mais em pesquisa se
elas não teriam como
aplicar o que está
sendo desenvolvido?"
seqüentemente reduzindo os custos.
Para sabermos o que acontecerá no
Brasil, só quando tivermos nossos próprios dados, mas o indicativo desses
mesmos dados da China, nos deixam
otimistas, pelo menos quanto ao benefício para a saúde e para o meio ambiente pela redução no uso de agrotóxicos.
BC&D - Por quê, na sua avaliação,
determinados segmentos representativos da sociedade civil – mídia,
partidos políticos, ONG’s, órgãos de
defesa do consumidor etc. – são contrários à pesquisa, desenvolvimento e comercialização de produtos
transgênicos no Brasil e no exterior?
Leila Oda - A dicotomia entre ciência e
sociedade não é privilégio deste século.
Sempre houve resistência por parte da
sociedade à descobertas e tecnologias
que ela não via de imediato a sua
aplicação ou sentia segurança quanto
ao seu uso. Por outro lado, os inúmeros
desastres causados pela falta de controle de algumas das descobertas humanas
contribuem para este cenário de espanto, medo e resistência. Entretanto, a
ciência tem contribuído para solucionar
inúmeros problemas de saúde pública e
aumentar a expectativa de vida do homem. Na minha opinião, não será negando o desenvolvimento científico que
avançaremos. Será, sim, estabelecendo
mecanismos de controle legítimos e
éticos, onde a sociedade sinta-se parte
do processo. A Lei de Biossegurança,
aprovada pelo Congresso Nacional representa a forma mais legítima de participação social no desenvolvimento de
uma tecnologia no país.
BC&D – O que está faltando, ou não
está sendo conduzido de forma correta, na interlocução da comunidade científica favorável aos transgênicos com a sociedade?
Leila Oda - O cientista sempre foi
refratário a sair do seu laboratório e
interagir com a sociedade. É muito
difícil transmitir a informação científica
de forma clara para ser assimilada pelo
leigo. Nem sempre somos bem sucedidos em comunicar o que queremos,
sobretudo quando existem lacunas entre os diferentes aspectos do conhecimento científico. Seria fundamental dispormos de interlocutores que permitissem a passagem da informação de forma clara e precisa, estabelecendo o elo
entre o cientista e a sociedade. Acho
que, neste caso, o papel de jornalistas
científicos especializados e que possuam o dom da comunicação supriria esta
lacuna.
BC&D – A CTNBio é favorável à rotulagem dos produtos geneticamente
modificados? Quais as vantagens ou
desvantagens que a rotulagem pode
proporcionar aos consumidores?
Leila Oda - A rotulagem transcende as
competências da CTNBio, estando no
âmbito do Código de Defesa do Consumidor. A rotulagem de um produto
deve transmitir informações corretas
sobre as características nutricionais e de
composição do produto, permitindo a
livre escolha do consumidor. Um alimento para ser disponibilizado para
consumo deve antes de mais nada ser
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
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seguro e apresentar a qualidade exigida, portanto o papel da CTNBio antecede ao da rotulagem, pois se um OGM
não for considerado seguro jamais ele
poderá ser utilizado para o consumo. A
desinformação sobre o real papel da
rotulagem tem levado a argumentações de alguns segmentos de que “
devemos exigir o rótulo, pois não
sabemos se o transgênico é seguro ou
não”. Este argumento mostra o nível de
desinformação sobre o real papel da
rotulagem e confunde o consumidor,
tornando-o refratário, pondo por terra
todo o trabalho de avaliação e controle
realizado pela Comissão.
BC&D – E qual a posição oficial da
Comissão em relação à necessidade ou não da moratória dos produtos transgênicos?
Leila Oda - Eu entendo a proposta de
moratória como uma tentativa de paralisar o desenvolvimento científico e
tecnológico no Brasil. Estamos vivendo em um mundo globalizado onde o
incremento da área mundial plantada
com transgênicos cresceu de zero em
1995 para 45 milhões de hectares em
2000. Que vantagens teria o Brasil em
não utilizar esta tecnologia para fins
comerciais? Que futuro teriam nossas
instituições de pesquisa investindo 5,
10, 15 anos ou mais em pesquisa se elas
não teriam como aplicar o que está
sendo desenvolvido? Isto faria com
que os outros países que estão plantando e comercializando há mais de 5
anos parassem? Se existe um incremento nas áreas plantadas com transgênicos, sobretudo em países desenvolvidos, então é porque, certamente,
benefícios econômicos, sociais e outros estão sendo obtidos por esses
países. Sabemos que, se não tivermos
competitividade em um mercado globalizado, o país perecerá, sobretudo
por possuir uma economia fortemente
de base agrícola. As conseqüências
sociais e econômicas disso podem ser
imprevisíveis: elevação do preço dos
alimentos, diminuição de áreas virgens
em busca de um aumento na produção, uso cada vez maior de defensivos
agrícolas e conseqüentemente maior
dano ambiental e para a saúde, menor
investimento em C&T, entre outras.
Por outro lado, a lógica da moratória,
se é que tem alguma lógica, propõe de
forma abstrata um período de 5 anos
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Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
sem plantio comercial de transgênicos.
A minha pergunta é: o que muda em 5
anos se o Brasil estará impedido de ter
seus próprios dados a partir da experiência vivida? Porque 5 anos e não 10,
15 ou 20 anos? Eu, como cientista, não
posso aceitar uma proposta sem que
haja uma argumentação científica para
o fato.
BC&D – Diante de todo esse cenário
dos OGM’s, na sua opinião, quem
perde e quem ganha com a pesquisa e o desenvolvimento dos produtos transgênicos no Brasil e no exterior?
"É fundamental assegurar que
nenhum produto que possua
proteínas alergênicas não previstas
no produto convencional seja
liberado para consumo humano.
Outro aspecto importante é o da
isenção de substâncias tóxicas ou
que possam causar algum dano ao
organismo, ou ter interações
indesejáveis com outros elementos.
São exigidos pela CTNBio uma
bateria de ensaios tanto in vitro
como in vivo que permitam comprovar essas informações. Além disso é
fundamental que as características
nutricionais do alimento sejam
mantidas"
Leila Oda - A Ciência deve ter, no final
da linha, um objetivo social. Eu, enquanto pesquisadora da área da saúde,
acredito que a tecnologia do DNA
recombinante abre uma perspectiva
sem precedentes para darmos resposta
a uma gama de problemas de saúde
pública. A possibilidade de termos
uma planta vacina, um fármaco produzido em plantas modificadas, enriquecermos o valor nutritivo de alimentos
ou diminuirmos o uso de agrotóxicos,
me parecem bastante meritórios para
não investirmos nesta tecnologia. Se
pararmos e pagarmos para ver o que
acontece em outros países, corremos o
risco de perdermos o “trem da história”
e aumentarmos ainda mais a desigual-
dade sócio-econômica pela dependência tecnológica.
BC&D – A transgenia tem impactos
na saúde, no meio ambiente, na
economia, na religião, nas relações
internacionais, na propriedade intelectual e industrial. Quais devem
ser os limites éticos das pesquisas
com OGM’s?
Leila Oda - A ética deve estar presente
balizando todo desenvolvimento científico. A reflexão ética possibilita que a
aplicação de uma descoberta científica
traga reais benefícios para a humanidade. Nenhuma tecnologia assustou tanto o homem como esta, pelo simples
fato de estar manipulando o que foi
sempre considerado a essência da vida
– a molécula do DNA. A busca incessante do homem por alternativas que
permitam a sobrevivência da espécie
humana é o que o diferencia das outras
espécies. Nunca uma tecnologia foi tão
discutida e avaliada. Talvez se outras
descobertas tivessem tido este mesmo
balizamento crítico social teríamos evitado muitos desastres e aplicações impróprias. Certamente, a ética será o
esteio para o desenvolvimento e aplicação desta tecnologia em prol da
humanidade. Um Código de Ética de
Manipulações Genéticas deverá refletir
o pensamento de uma sociedade e o
que ela quer para melhorar sua qualidade de vida e minimizar o seu sofrimento.
BC&D - O Parlamento Britânico
aprovou recentemente o uso e a
clonagem de células-tronco obtidas de embriões humanos para o
desenvolvimento de pesquisas biotecnológicas com fins terapêuticos.
Qual a sua avaliação a respeito desta medida dos britânicos?
Leila Oda - Todo cidadão tem direito
à vida e a um ambiente saudável. Este
é um dos princípios basilares da nossa
Carta Magna. A terapia com célulastronco abre a possibilidade de darmos
o direito à vida a milhares de cidadãos
que necessitam de um transplante de
órgãos. Estaríamos sendo éticos com
esses cidadãos negando a eles esta
possibilidade? Acho que a sociedade
brasileira tem que se informar, refletir
e participar do debate de forma consciente.
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(Repete fotolito)
Obs.: Saiu na página 9 da edição anterior (nº17)
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
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Carta ao Leitor
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KL3 Publicações
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ISSN 1414-4522
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Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
Uma das leis mais importantes aprovadas nos últimos anos,
no Brasil, foi com certeza a lei de Biossegurança que permitiu a
criação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança CTNBio, órgão vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia
responsável pela liberação de Organismos Geneticamente
Modificados – OGMs.
Parabenizamos, na oportunidade, o então senador e hoje
Vice-Presidente da República, Marco Maciel, pela autoria do
projeto desta lei e, principalmente, pela capacidade visionária
que teve à época (1995) de buscar amparo legal para que o País
pudesse competir em pé de igualdade com a vanguarda
científica internacional nas pesquisas com a tecnologia do DNA
recombinante.
Assim, não poderíamos deixar de dedicar uma edição
exclusiva ao tema Biossegurança pela repercussão e
importância que a biotecnologia tem, hoje, em quase todos os
ramos da ciência moderna como, por exemplo, na saúde,
agricultura, direito, meio ambiente, economia, assim como
também nas relações internacionais, política, religião, entre
muitos outros.
Neste mesmo contexto, a entrevistada desta edição foi a
Dra. Leila Oda, presidente da CTNBio, que aborda aspectos da
biossegurança no Brasil e no mundo.
Publicamos ainda, entre muitos outros, um polêmico artigo
sobre Bioética da Dra. Maria Celeste que aborda assuntos de
clonagem e reprodução, à luz da legislação vigente no nosso
País.
Lembramos aos leitores que sobre clonagem a edição
número 11 já trouxe um artigo do Dr. Sérgio Danilo Penna que,
de forma brilhante, aborda também esta mesma questão.
Esclarecemos aos nossos leitores que longe está a nossa
pretensão de esgotar assunto tão abrangente numa única
edição, e que pretendemos voltar sempre a este tema.
Dr. Henrique da Silva Castro
Conselho Científico
Dr.
Dr.
Dr.
Dr.
Dr.
Dr.
Dr.
Dr.
Dr.
Colaboraram nesta edição:
Aluízio Borém - Genética e Melhoramento Vegetal
Henrique da Silva Castro - Saúde;
João de Deus Medeiros - Embriologia Vegetal;
Maçao Tadano - Agricultura;
Naftale Katz - Saúde;
Pedro Juberg - Ciências;
Sérgio Costa Oliveira - Imunologia e Vacinas;
Vasco Ariston de Carvalho Azevedo - Genética de Microorganismos;
William Gerson Matias - Toxicologia Ambiental.
Conselho Brasileiro de Fitossanidade - Cobrafi
Dr. Ivan Rud de Moraes - Toxicologia;
Dr. Luís Carlos Bhering Nasser - Fitopatologia
Fundação Dalmo Catauli Giacometti
Dr. Eugen Silvano Gander - Engenharia Genética;
Dr. José Manuel Cabral de Sousa Dias - Controle Biológico;
Dra. Marisa de Goes - Recursos Genéticos
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN
Dr. José Roberto Rogero
Aluízio Borém
Aron Jurkiewicz
Edson Watanabe
Hermann G. Schatzmayr
Ilana Felberg
Lêda C. S. Mendonça-Hagler
Lucas Tadeu Ferreira
Márcio A. F. Belém
Maria Celeste Cordeiro Leite Santos
Maria José Sampaio
Marília R. Nutti
Marli B. M. de Albuquerque
Sérgio Costa Oliveira
Vasco Azevedo
Entrevista
Leila Oda
pág. 04
Biossegurança
A Biossegurança nas infecções de origem viral pág. 13
Biodiversidade e Biossegurança pág. 16
Biossegurança no manejo de modelos animais
pág. 30
Biossegurança de alimentos derivados da biotecnologia rDNA
Biossegurança - Uma visão da História da Ciência pág. 42
Vacinas de DNA e Biossegurança pág. 46
Avaliação dos Riscos de Escape Gênico pág. 54
pág.34
Bio Ética
Clones, Gens e Imortalidade
pág. 24
BioNotícias
pág. 50
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
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A biologia molecular aplicada à virologia criou novas áreas
de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, com perspectivas sequer imaginadas anteriormente. Essas tecnologias têm
permitido, por exemplo, a criação de vírus novos a partir de
segmentos de vírus anteriormente conhecidos, o que indica,
portanto, uma grande responsabilidade social, ética e moral
do cientista e da sociedade sobre a questão da Biossegurança
e do risco que ela deve gerenciar em âmbito mundial.
Hermann G. Schatzmayr
Chefe do Departamento de Virologia
Instituto Oswaldo Cruz /FIOCRUZ
[email protected]
Fotos: Dra. Ortrud Monika Barth
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Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
A introdução de normas e procedimentos de Biossegurança somente
ocorreu nas ultimas décadas, motivadas, principalmente, por sucessivos
relatos de graves infecções ocorridas
em laboratório. Assim, ao longo de
nossa carreira de mais de 40 anos de
virologia, observamos a evolução e a
implantação dessas normas, inexistentes na década de 60, quando se utilizava regularmente a pipetagem, sem
maior cuidado com materiais infecciosos, e mesmo o manejo em laboratórios comuns, de animais inoculados com
vírus de alta periculosidade, hoje classificados como de risco biológico de
nível 4.
A legislação brasileira em Biossegurança preocupou-se quase que exclusivamente com os Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), deixando de lado os microorganismos
não modificados, muitos deles de alto
risco para o operador e o meio ambiente.
Em nossas instituições como um
todo, é notória a grande variação nos
níveis de manejo do problema da Biossegurança, e, sem dúvida, é necessário
um grande esforço para se alcançar um
adequado patamar em todo o país.
Algumas instituições, de forma pontual, têm procurado cobrir essa lacuna
através do preparo de Manuais e da
formação de pessoal para o reconhecimento dos riscos e o manejo de agentes patogênicos em suas áreas, servindo de modelo e apoio para as demais
instituições no país.
Os vírus constituem um extenso
grupo de microorganismos , no qual se
incluem agentes patogênicos para o
homem, animais e plantas. Suas características principais, além do reduzido
tamanho, são a replicação exclusiva no
interior de células vivas e a presença de
um único ácido nucléico (ribonucléico
ou desoxiribonucléico) em sua estrutura.
Os vírus não possuem formas de
resistência como os esporos de algumas bactérias, sendo, inclusive, bastante susceptíveis à ação de agentes
químicos e físicos, porém, a gravidade
dos quadros clínicos que muitos deles
podem causar torna essencial a aplicação de rígidos padrões de Biossegurança no seu manejo em laboratório e
mesmo com os pacientes infectados.
Os vírus foram cultivados inicialmente pela inoculação em organismos
completos, como plantas e animais,
onde começaram a ser isolados e identificados, no início do século passado.
Na década de 30, foi introduzido o uso
de embriões de galinha, com cerca de
10 a 12 dias de vida, meio bastante
favorável ao desenvolvimento de vários vírus e para o preparo, ainda hoje
utilizado, de vacinas, como a antiamarílica e as vacinas para influenza.
Ao final da mesma década, surgiram as primeiras culturas de células
vivas em laboratório, em maior escala,
metodologia estendida e aperfeiçoada
nas décadas seguintes e que revolucionou a virologia, permitindo a descoberta de centenas de novos vírus e o
Fig. 1 – Vírus da Hepatite B concentrado de soro
humano apresentando os três tipos de partículas:
pequenas, esféricas, alongadas e grandes esféricas
infecciosas. (aumento = 157.500x)
Fig. 2 – Vacina de hepatite B, constituída de suspensão
purificada de partículas não-infecciosas. (aumento =
180.000x)
preparo de novos agentes imunizan- dor e o meio ambiente, incluindo apeos vírus Marburg e Ebola, além de
tes.
vários vírus que podem afetar animais
nas o vírus, o que enfatiza o grau de
A biologia molecular aplicada à risco desses agentes. Essa classificação de interesse econômico.
virologia criou novas áreas de pesquisa se baseia na patogenicidade do agente
Em seu processo de replicação no
e de desenvolvimento tecnológico, com para o homem, os vegetais ou animais organismo, os vírus podem lesar irreperspectivas sequer imaginadas anteri- de interesse econômico; risco indivi- versivelmente células do organismo
ormente. Essas tecnologias têm permi- dual ou comunitário pelas infecções superior ou entrar em aparente equilítido, por exemplo, a criação de vírus que causam; pelo seu modo de trans- brio com elas, gerando, posteriormennovos a partir de segmentos de vírus missão mais ou menos eficaz e pela te, quadros degenerativos como neoanteriormente conhecidos, o que indi- existência ou não de tratamento ou de plasias, ao longo dos anos, pós-infecca, portanto, uma grande resção, como é o caso das hepaponsabilidade social, ética e
tites B e C, e outros vírus
moral do cientista e da socioncogênicos, humanos e aniOs vírus não possuem formas de resistência
edade sobre a questão da
mais.
como os esporos de algumas bactérias, sendo,
Biossegurança e do risco que
Os vírus se disseminam por
inclusive, bastante susceptíveis à ação de
ela deve gerenciar em âmbivários
processos de um hospeagentes químicos e físicos, porém, a gravidade
to mundial.
deiro
a
outro, destacando-se o
dos quadros clínicos que muitos deles podem
Do ponto de vista da Bicontato direto através das vias
causar, torna essencial a aplicação de rígidos
ossegurança, a inoculação de
respiratórias e sexual. Há tampadrões de Biossegurança no seu manejo em
animais de experimentação
bém a transmissão por artrólaboratório e mesmo com os pacientes
com vírus patogênicos conspodes, como mosquitos e carinfectados.
titui o mais perigoso método
rapatos, por água e alimentos,
de cultivo e exige uso de alta
como as das hepatites A e E, os
tecnologia para um manejo seguro, e
vacinas eficientes. No nível 4, se clas- vírus que causam diarréia e os que se
sificam os vírus de alto risco de trans- transmitem por contato com sangue e
aplicação de estritas regras de Biossemissão nas comunidades e de alta seus derivados, tendo estes últimos
gurança no cultivo de vírus, de acordo
patogenicidade, sem vacinas ou trata- gerado um complexo problema para o
com o nível de risco biológico do
mento eficaz disponível, como os vírus controle de infecções iatrogênicas; pelas
agente em questão.
agentes de febres hemorrágicas gra- hepatites B e C, e pelo vírus HIV.
Os vírus se classificam nos níveis 2,
3 e 4 de risco biológico; este último, de
ves, algumas encefalites transmitidas
Em laboratorio e no manejo de
máxima periculosidade para o opera- por carrapatos, o herpes vírus tipo B e pacientes, são especialmente perigoBiotecnologia Ciência & Desenvolvimento
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Fig. 3 – Vacina contra poliomielite apresentando partículas virais
inteiras e incompletas. (aumento = 280.000x)
sos os vírus passíveis de propagação
respiratória, como os hantavírus, e em
especial, na ocasião de sua inoculação
em animais de experimentação ou na
coleta de animais silvestres portadores
do vírus.
Para a prevenção de infecções por
vírus, o conceito básico é a percepção
do risco das operações a serem estabelecidas, ou seja, todos os profissionais
envolvidos devem ter plena conscientização dos riscos envolvidos na manipulação dos pacientes, dos espécimens clínicos e dos animais ou culturas
infectadas. Deve estar
claro que não existe o
chamado risco zero e
que todos os esforços
devem ser no sentido
de se alcançar um nível mínimo de possibilidades de acidentes e
infecções do pessoal
envolvido.
Nas enfermarias e
laboratórios, devem ser
observadas as seguintes linhas de cuidados na prevenção de
infecções por vírus:
- Definir um responsável pelas ope14
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rações nas áreas de risco, o qual deverá
introduzir previamente o treinamento
de todo o pessoal envolvido, inclusive
o pessoal de apoio e limpeza, os quais
têm freqüentemente contato direto com
material infeccioso, antes de sua esterilização e descarte. O responsável
deve ainda supervisionar a presença e
o uso dos Equipamentos de Proteção
Individual (EPI) e dos Equipamentos
de Proteção Coletiva (EPC). A ele devem ainda ser reportados quaisquer
problemas surgidos, em especial acidentes, para que tome as providencias
Fig. 4 – Rotavírus concentrado
de fração de gradiente.
(aumento = 150.000x)
cabíveis em relação ao acidentado e ao
local onde surgiu o problema.
- Sinalizar as áreas de trabalho de
maneira completa, incluindo o nível de
risco biológico (mapas de risco), os
locais que contêm substâncias corrosivas, tóxicas, inflamáveis e radioativas,
bem como proibir a entrada de estranhos nas áreas de risco e demais aspectos específicos do agente e do laboratório e enfermaria.
- Seguir as regras básicas nas quais se
incluem a proibição de alimentos, bebidas e fumo em áreas de trabalho, bem
como a aplicação de cosméticos e o
manejo de lentes de contato.
- Os EPIs, como roupas de proteção,
devem ser usadas apenas no locais de
trabalho; luvas, sapatos fechados e máscaras adequadas ao risco previsto; e
protetores faciais, quando existe o risco
de haver projeção de fluidos contaminados no rosto. Esses equipamentos são
essenciais, devem estar em perfeito estado e devem ser sendo substituídos
sempre que necessário.
- Os EPCs, como cabines de fluxo
laminar, sistemas de ventilação, exaustão e resfriamento; autoclaves e semelhantes, devem ser certificados regularmente segundo as recomendações do
fabricante, e garantindo seu perfeito
funcionamento.
- A vacinação prévia contra agentes
patogênicos de todo profissional que
trabalha nas áreas de risco, deve ser
implementada, como é o caso da influenza, raiva e hepatites A e B, sendo
coletadas amostras de sangue após a
vacinação, para comprovação sorológica da imunidade alcançada. Os protocolos respectivos devem ser guardados
para referência no caso de infecção
acidental e planejamento de revacinações , quando recomendado.
- As normas operacionais de trabalho nas áreas de risco devem estar escritas, à disposição de todos os que trabalham na área. Essas normas
devem ser apresentadas com
clareza a todos os novos
profissionais que começam
o seu trabalho nesses locais,
antes que iniciem suas atividades.
- Precauções especiais
no manejo de instrumentos
cirúrgicos, seringas e agulhas. Estas nunca devem ser recapeadas
após o uso e sim descartadas, juntamente com as seringas, em caixas de pape-
lão de paredes resistentes, antes de
serem autoclavadas e posteriormente
descartadas.
- Os espécimens clínicos coletados
de pacientes devem ser recebidos no
laboratório em local próprio, sendo as
embalagens abertas cuidadosamente por
profissional portando EPIs adequados,
como máscaras, luvas e roupas de proteção. No caso de quebra de frascos e
vazamentos que contaminem extensamente as embalagens, pode ser recomendável a eliminação de todo o conteúdo, com a sua autoclavação antes do
descarte final.
- Cuidados especiais na rotulagem,
manejo e guarda dos espécimens são
essenciais. As amostras de materiais
contendo vírus, devem ser guardadas
em frascos padronizados, colocados em
caixas ordenadas, para que possam ser
facilmente localizáveis. Os vírus são
conservados em temperaturas baixas,
sempre abaixo de 40º negativos, quando estocados por longos períodos.
- Operações como centrifugação e
uso de aparelhagens automáticas de
bio-ensaio, devem ser monitoradas cuidadosamente, quanto a formação de
aerossóis e vazamentos no seu interior.
No trabalho de concentração e purificação de suspensões virais de alto
risco, como hepatite B, recomenda-se
trabalhar em nível de Biossegurança 3,
quando o mesmo vírus é normalmente
operado em nível 2.
O mesmo ocorre com os hantavírus,
que são enquadrados no nível 3, porém
para a inoculação de animais e purificação viral se exige o nível 4, pelo alto
risco da formação de aerossóis.
- Todo material contaminado com
vírus, deve ser esterilizado antes de seu
descarte final, e a autoclavação é a
operação mais segura.
As carcassas animais não devem ser
imersas previamente em desinfetantes e
sim autoclavadas, em embalagens fechadas e à prova de vazamento. As
bancadas e outros locais de trabalho,
devem ser limpas com hipoclorito a
0,5%, com soluções preparadas diariamente. Materiais plásticos não descartáveis e outros pequenos equipamentos
cirúrgicos e vidraria podem ser esterilizados por imersão em hipoclorito a 1%.
O formol, em baixas concentrações,
como 1%, pode ser igualmente utilizado
para a esterilização desses materiais.
- Os resíduos líquidos e sólidos
hospitalares, passíveis de conter vírus e
outros agentes infecciosos devem ser
descartados conforme as legislações
em vigor, prevendo-se a coleta dos
sólidos em sacos plásticos de cor branca para descarte diferenciado no meio
ambiente.
Assinale-se que o país não dispõe
de nenhum laboratório de alta segurança de nível 4 para manejo de vírus
desse nível de periculosidade, o que
nos torna dependentes de laboratórios
Fig. 5 – Parapoxvírus isolado
de bovino. (aumento =
150.000x)
do exterior para o esclarecimento de
infecções graves, como febres hemorrágicas, nas quais uma etiologia viral
seja suspeitada. Com isso, não temos
to de pacientes com infecções graves
de etiologia desconhecida.
Essas lacunas precisam ser urgentemente cobertas, sob risco de aumentarmos, cada vez mais, nossa dependência
tecnológica, bem como mantermos o
risco de termos de enfrentar uma virose
de alta periculosidade, que surja no país
ou nele seja introduzida pelo tráfego
aéreo, cada vez mais intenso no mundo, e contaminar o pessoal de saúde e
mesmo segmentos populacionais importantes, por falta de local adequado
para isolamento precoce dos pacientes.
As medidas de controle das infecções virais na população compreendem as vacinações e as campanhas de
esclarecimento dos seus meios de transmissão, estas últimas nem sempre eficazes, devido ao seu baixo nível de divulgação entre a população como um
todo. O uso de máscaras individuais, no
caso de infecções respiratórias, por
exemplo, que é prática comum na Ásia,
por razões culturais e econômicas, não
se conseguiu introduzir em outras regiões.
Para concluir, os vírus constituem
um amplo grupo de agentes patogênicos para o homem, os vegetais e os
animais de interesse econômico e podem se transformar em pandemias de
alta gravidade, como é o caso da AIDS
e da influenza. O manejo desses agentes em laboratório e do paciente infectado exige normas com estritos padrões
e procedimentos de Biossegurança capazes de gerenciar os riscos de contaminação dos profissionais de saúde,
das populações e do meio ambiente, e
de prevenir os riscos inerentes à manipulação genética de vírus, em âmbito
internacional.
Referências bibliográficas
Fig. 6 – Orthopoxvírus isolado de
caso humano. (aumento =
150.000x)
condições de estudar vírus como o
Sabiá e o Rocio, por exemplo, que
causaram casos humanos fatais no país.
Igualmente, não dispomos de uma
enfermaria de alto risco, segundo padrões internacionais, para internamen-
1. Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança, Instrução Normativa no.
7, 1997.
2. Laboratory Safety, Eds: Fleming
D.O. & Richardson J.H., ASM Press, 2ª
edição, 1995.
3. OMS, Laboratory Safety Manual,
2ª edição, Genebra, 1993.
4. OMS, Guidelines for the safe
transport of infectious substances and
diagnostic specimens, Genebra, 1997.
5. Schatzmayr, H.G., Biossegurança em doenças provocadas por vírus,
Anais do I Encontro Norte-Nordeste de
Biossegurança e produtos transgênicos, Recife, Setembro 27-29, 2000.
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
15
O desenvolvimento científico sobre a dinâmica dos
processos naturais e o aperfeiçoamento de
estratégias de manejo dos riscos permitirão usufruir
os benefícios dos avanços biotecnológicos, de forma
sustentável, preservando a biodiversidade, o meio
ambiente e a saúde humana.
Lêda C. S. Mendonça-Hagler
Prof. Titular
Univ. Federal do Rio de Janeiro
[email protected]
Fotos: Prof. A. .N. Hagler
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Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
Avaliação de impactos
ambientais da Biotecnologia
literatura encontra-se na faixa de 1.7
milhões, enquanto o número estimado de espécies existentes é de 13
A biodiversidade, sinônimo de milhões. Os grupos de organismos
diversidade biológica, significa a va- mais ricos em espécies são os microrriedade de organismos vivos presen- ganismos e os insetos, (Wilson, 1999),
tes em todos os ecossistemas do (Tabela 1). Os microrganismos posplaneta. A biodiversidade compreen- suem o mais rico repertório de diverde três níveis hierárquicos de organi- sidade genética e metabólica existenzação: os genes, as espécies e as te na natureza. Cerca de 50% do
protoplasma da
biosfera encontra-se no componente microbiano (bactérias, fungos, algas e protozoários). Os microrganismos registram mais de 3,5
bilhões de anos
de história evolutiva e são imprescindíveis
para os ciclos
Figura 1a: Diversidade microbiana.
biogeoquímiBactérias cultiváveis de bromélia
cos e cadeias
alimentares,
mantendo intecomunidades . A diversidade genéti- rações vitais entre si e com os orgaca representa a variação nas seqüên- nismos superiores. A contribuição
cias de bases do DNA em populações dos microrganismos é essencial para
de organismos da mesma espécie. A a vida no planeta (Groombridge,
diversidade de espécies refere-se, 1992).
principalmente, à riqueza de espéciA espécie representa o ponto
es de um hábitat. A biodiversidade é focal dos mecanismos evolutivos. A
vasta, complexa e pouco conhecida. definição de espécie biológica consiO número de espécies descritas na dera os grupos de populações que
são capazes, ou potencialmente capazes, de cruzamento fértil, (Mayr,
1969). Esse conceito não se aplica a
organismos que possuam reprodução exclusivamente vegetativa, como
os procariontes. Para contornar essa
limitação, surgiu o conceito filogenético de espécie, que agrupa as
populações oriundas de um ancestral comum e que são distintas geneticamente de outras populações. As
técnicas moleculares facilitaram a
comparação de genomas, o delineamento de espécies e a determinação de relacionamentos filogenéticos entre os organismos (Woese et
al. 1990). A avaliação da biodiversidade deve considerar o papel ecológico das espécies na estrutura das
comunidades, a estimativa de abundância relativa de cada espécie e o
número de espécies representativas
nos diferentes grupos taxonômicos
da escala evolutiva. A avaliação global da biodiversidade considera,
adicionalmente, os conceitos de endemismo, centros de origem e de
diversidade das espécies.
A biodiversidade, em geral,
tende a ser mais elevada em áreas
tropicais, decrescendo com o aumento da latitude e da altitude,
sendo maior em regiões chuvosas e
menor em regiões áridas. As florestas tropicais úmidas, como a Amazônia, representam as regiões mais
ricas em biodiversidade. Esses biomas cobrem 7% da superfície do
globo e podem abrigar a grande
maioria das espécies. Outras áreas
de grande diversidade são os recifes
de corais e as áreas de clima tipo
mediterrâneo. Os ambientes marinhos apresentam menos diversidade de espécies e maior diversidade
taxonômica superior, em comparação com os ambientes terrestres. O
Brasil encontra-se entre os 12 países
detentores de megadiversidade. Estima-se que 20% das espécies do
planeta estão no território brasileiro. O país possui o maior número de
espécies de plantas e de anfíbios e
encontra-se entre os mais ricos em
pássaros, répteis e mamíferos
(Groombridge, 1992). A Mata Atlântica e o Cerrado estão entre os 25
“hot spots” de biodiversidade ameaçados de devastação (Wilson, 1999).
Figura 1b: Bromélia Neoregelia cruenta de restingas
Perda e preservação
da Biodiversidade
O aparecimento e a extinção das
espécies representam fenômenos naturais em tempos geológicos. Entretanto, é incontestável a influência
negativa das atividades humanas na
conservação dos recursos biológicos.
As estimativas de extinção de espécies estão baseadas em conhecimentos
sobre a riqueza de espécies nos ecossistemas e a previsão de devastação
de áreas nos respectivos hábitats. A
redução da diversidade de espécies
usadas na alimentação humana tem
pouca importância em termos de
biodiversidade global. Não obstante,
a erosão genética dessas espécies
tem grandes implicações econômicas
na produção de alimentos e na sustentabilidade da agricultura. As ações
antrópicas sobre os ecossistemas naturais constituem a causa principal de
perda de diversidade. Essencialmente, qualquer forma de atividade humana, não sustentável, pode resultar
em impacto ambiental, afetando a
abundância relativa das espécies e,
em casos extremos, levando-as à extinção.
A manutenção da biodiversidade
pode ser feita in situ, com a preservação dos ecossistemas e ex-situ, em
coleções de culturas e células, herbários, zôos, bancos de sementes etc. A
preservação da biodiversidade pode
ser vista como uma maneira de manter a vida no planeta. O homem
utiliza a biodiversidade como recurso
biológico para alimentação, habita-
ção, transporte, geração de energia,
remédios, lazer e outros usos. O valor
econômico da biodiversidade é de
difícil mensuração. O uso mais importante da biodiversidade para o
homem é a alimentação. Apesar do
grande número de espécies comestíveis, apenas uma pequena percentagem de plantas e animais é usada em
escala comercial. A biodiversidade
tem gerado produtos industriais de
alto valor agregado. A maioria dos
fármacos, por exemplo, tem origem
vegetal ou microbiana, representando um faturamento anual de dezenas
de bilhões de dólares. Outros benefícios da biodiversidade para o homem incluem o papel das florestas na
preservação de mananciais de água e
na estabilização de solos, dos mangues e recifes de corais, sustentando
regiões de pesca e uso de ambientes
naturais para o ecoturismo. A perda
de biodiversidade pode contribuir
para mudanças climáticas que produzem impactos nas atividades humanas e na biosfera. A conservação da
biodiversidade possui valores estéticos e éticos relacionados com a preservação do patrimônio genético para
as futuras gerações.
Biodiversidade e Biossegurança
Os recursos genéticos adquiriram
grande expressão econômica depois
da Engenharia Genética, que permite
a inserção de genes provenientes de
espécies filogeneticamente não relacionadas, formando organismos em
combinações improváveis de ocorBiotecnologia Ciência & Desenvolvimento
17
rência natural. Os organismos genemento de organismos vivos geneticaticamente modificados (OGMs) ofemente modificados, entre os países.
recem uma multiplicidade de apliAs negociações posteriores, no âmbicações e benefícios, existindo o
to da CBD, resultaram na adoção das
potencial para efeitos adversos à
recomendações de Biossegurança
saúde humana e ao meio ambiente.
propostas pela UNEP (1995) e no
A utilização de OGMs e derivados é
recente Protocolo de Cartagena.
precedida de avaliação de risco,
A legislação brasileira de Biossecaso a caso, com base na experigurança está representada na Lei nº
mentação científica e na familiarida8.974, de 05/01/1995, recentemente
de de conhecimentos. A preocupaalterada pela Medida Provisória 2.137,
ção com a segurança da nova biode 28/12 2000. Em cumprimento à
tecnologia está inserida em acordos
legislação, o governo recebe assessointernacionais, como a Agenda 21 e
ramento técnico da Comissão Técnia Convenção da Diversidade Biolóca Nacional de Biossegurança (CTNgica (CBD), negociados
durante a Conferência
das Nações Unidas para
o Desenvolvimento e o
Meio Ambiente (UNCED, 1992), realizada no
Rio de Janeiro. A CBD
foi ratificada por 170 países e faz parte do ordenamento jurídico brasileiro. O texto da CBD
reconhece o valor da
biodiversidade e o direito soberano dos países sobre seus recursos
genéticos, ficando res- Figura 2: Pantanal Matogrossense
ponsáveis pela sua preservação e uso sustentável. Preconiza o acesso e a distribuiBio) para as atividades de avaliação
ção justa e eqüitativa dos benefícios
de risco de OGMs e derivados e para
oriundos dos recursos, entre os pao estabelecimento da política nacioíses detentores da biodiversidade e
nal, na referida área (CTNBio, 2000).
os geradores de tecnologias. Menciona o princípio da precaução: quanBiossegurança e
do houver risco de redução signifiAvaliação de Risco
cativa ou perda da biodiversidade, a
falta de completo conhecimento,
As questões de Biossegurança ulnão deve ser razão para postergar
trapassaram a esfera científica e pasmedidas que evitem ou minimizem
saram a ser alvo de um debate emoo risco. As ações na área de Biossecional, polarizado entre grupos que
gurança estão mencionadas nos arapóiam a nova biotecnologia e grutigos 8(g) e 19(3) da CBD sobre a
pos que são radicalmente contra. A
biotecnologia, recomendando a immaior controvérsia está centrada na
plantação de instrumentos para resegurança das plantas transgênicas e
gulamentar, administrar e controlar
dos alimentos derivados. A biotecnoos riscos associados com o uso e a
logia tem recebido melhor aceitação
liberação de OGMs, com potencial
pública para aplicações na indústria
de causar impactos ambientais que
bioquímica e na saúde. Novos avanpossam afetar a conservação e o uso
ços científicos, como a clonagem, os
sustentado da diversidade biológitestes genéticos e a terapia gênica
ca, incluídos os riscos à saúde hutêm estimulado diversos questionamana e o estabelecimento de um
mentos de natureza ética. Apesar da
protocolo que contenha os procedipolêmica, o desenvolvimento da bimentos apropriados para o moviotecnologia agrícola tem sido expo18
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
nencial. No ano passado, a área
global cultivada com plantas transgênicas foi superior a 44 milhões de
hectares. Globalmente, cerca de 40
plantas geneticamente modificadas
estão liberadas para plantio e comercialização. Os EUA cultivaram
cerca de 70% do total, a Argentina
14%, o Canadá 9%, a China 3% e
outros 9 países, 4%. Os cultivos
transgênicos de maior expressão
foram soja (53%), milho (27%), algodão (9%) e canola (8%). Os genes
inseridos conferem às plantas tolerância a herbicidas (69%), resistência a insetos (21%), a combinação de tolerância a
herbicida e resistência a
insetos (7%) e resistência
a vírus (3%), (ISAAA,
2000). Em pequena escala, estão os cultivos de
plantas transgênicas que
conferem melhor qualidade aos alimentos, e em
desenvolvimento, plantas
para obtenção de fármacos. No Brasil, cerca de
700 hectares foram cultivados com plantas transgênicas, em experimentos de campo. A soja resistente ao glifosato (soja
RR) obteve parecer favorável para
comercialização, emitido pela CTNBio, estando o plantio sob julgamento. As liberações planejadas de
plantas transgênicas no país, analisadas caso a caso, estão listadas na
Tabela 2 (CTNBio, 2000).
Os procedimentos de Biossegurança visam a evitar ou minimizar as
conseqüências adversas dos OGMs
e seus derivados para o homem e o
meio ambiente. Os possíveis efeitos
deletérios decorrentes da liberação
de OGMs durante a experimentação
ou a comercialização são avaliados
ao mesmo tempo em que se estabelecem medidas de monitoramento
para detecção de conseqüências adversas, bem como mitigação de impactos indesejáveis. Os OGMs são
organismos vivos com capacidade
de reprodução, dispersão e evolução biológica no ambiente, gerando
questões de segurança diferentes se
comparados com produtos oriundos de tecnologias químicas e físi-
cas. A história da introdução de
espécies exóticas no ambiente tem
trazido benefícios, em alguns casos, e consideráveis danos ecológicos em outros exemplos (abelhas
africanas no Brasil, coelhos na Austrália, etc.). Ao adquirir novas características genéticas, um organismo pode ter seu comportamento
alterado no ambiente, daí a necessidade da avaliação de riscos.
Durante a obtenção de dados
para análise de risco, é fundamental a comparação com o organismo
parental, não modificado. A avaliação de risco identifica e caracteriza
a magnitude e o potencial de fatores adversos previamente identificados, em qualidade e quantidade.
A avaliação de risco considera informações sobre o grau de risco do
organismo parental, as características dos novos genes inseridos e os
processos de inserção , o fenótipo
do OGM resultante e as características do ambiente receptor . A obtenção de dados tem início em
experimentos de microcosmos e
amplia progressivamente a escala
Figura 3: Mata Atlântica, região costeira do Rio de Janeiro
vios indicam alta probabilidade de
segurança e eficácia para o OGM, a
comercialização pode ser licenciada.
A liberação de um OGM em ambientes diferentes requer repetição dos
experimentos de campo. O monitoramento periódico, após liberação
em novo ambiente, é essencial, para
detectar danos ambientais inesperados. O uso de marcadores moleculares pode auxiliar a detecção do OGM
Tabela 1. Número Aproximado de Espécies nos Principais Grupos
Taxonômicos e Percentual Descrito
Grupo
Microrganismos
Bactérias
Fungos
Protozoários
Algas
Plantas
Animais
Nematódeos
Moluscos
Crustáceos
Insetos
Vertebrados
Espécies Descritas Total Estimado Percentual
4.000
72.000
40.000
40.000
270.000
1.000.000
1.500.00
200.000
400.000
320.000
0,4%
4,8%
20%
10%
84%
26.000
70.000
40.000
950.000
45.000
400.000
200.000
150.000
8.000.000
50.000
6%
35%
26%
12%
90%
Wilson (1999) e Groombridge (1992)
para mesocosmos, casas de vegetação e, posteriormente, para testes
de campo. Os modelos matemáticos de simulação podem ser usados
para complementar dados experimentais e estimar parâmetros, como
dispersão e fluxo gênico. Quando
os resultados dos experimentos pré-
e dos descendentes no ambiente (Edmonds Institute, 1998).
Impactos ambientais de OGMs
Os principais impactos associados à liberação de OGMs no ambiente incluem: fluxo gênico, aumento de
competitividade (weedness), impactos em organismos não alvo, desenvolvimento de resistência, erosão
genética e efeitos nos ecossistemas
(Rissler & Melon, 1996; Edmonds
Institute, 1998). Os impactos associados à segurança alimentar, tais como
alergenicidade e toxicidade, não serão tratados no presente artigo.
Fluxo gênico: A possibilidade
de fluxo gênico do OGM para espécies sexualmente compatíveis é uma
questão fundamental na avaliação
de risco ambiental, particularmente
nas proximidades dos centros de
origem e de diversidade das espécies cultivadas, para evitar a chamada
poluição gênica. A formação de híbridos entre plantas transgênicas e
seus parentes silvestres é bem documentada (Gliddon, 1994; Dale, 1994;
Mikkelsen et al. 1996; Bergelson et
al. 1998). A probabilidade de fluxo
gênico depende de muitos fatores,
entre eles, os processos de reprodução da planta, os mecanismos de
dispersão de pólen e de sementes e
o ambiente de liberação. Experimentos feitos com Brassica napus
(canola), resistente ao glifosato e
Brassica campestris, demonstrou
diferentes graus de dispersão de
pólen e formação de híbridos transgênicos. Resultados referentes à dispersão de pólen encontrados para
outras plantas também apresentaram variações (Conner & Dale, 1996;
Dale & Scheffler, 1996). Os procedimentos recomendados para manejo
de risco, visando a minimizar o
fluxo gênico incluem: o isolamento
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
19
disseminar genes com resistência a
antibióticos reside no uso indiscriminado desses produtos na medicina e na pecuária.
Aumento de competitividade (weedness): A previsão de
impactos ambientais de longo prazo é uma tarefa difícil. As modificações genéticas introduzidas nos
OGMs podem causar mudanças
que aumentem a capacidade de
competição do OGM em relação
ao organismo parental. Os efeitos
ecológicos dependem das possibiFigura 4: Cerrado, Chapada dos Guimarães
lidades de estabelecimento, persistência e fluxo gênico do OGM
tência a antibióticos. Recentemente, (Mikkelsen et al. 1996; Radosevich
espacial ou temporal, em relação a
foi demonstrada a transformação da et al. 1996). O desafio para o
espécies sexualmente compatíveis, a
bactéria Acinetobacter sp. com DNA manejo consiste em identificar moretirada de florescências das plantas,
de planta transgênica em condições dificações no genótipo que confio uso de plantas macho estéril, o uso
otimizadas de laboratório. A trans- ram características de competitivide bordaduras de plantas incompatíformação de bactérias com DNA de dade em condições naturais. Uma
veis com a planta transgênica, os
plantas, quando detectável, ocorre abordagem coerente consiste em
procedimentos apropriados de desem baixa freqüência (Smalla, 2000). testar a sobrevivência OGM, ou
carte do material transgênico e o
Os conhecimentos atuais não des- seus híbridos, fora das condições
monitoramento pós-colheita, elide cultivo, em comparação com
minando plantas voluntárias. A
o organismo parental isogênilocalização geográfica da libera- Tabela 2. Liberações Planejadas de
co. Hibridações naturais são coção é um dado importante, parti- plantas geneticamente modificadas, no
nhecidas entre os cultivos alicularmente quanto à presença de Brasil
mentares, incluindo arroz, triespécies capazes de cruzamento
go, milho, soja e algodão, e
104
IR, (HT+IR)
fértil com o OGM. A identificação Algodão
respectivas espécies selvagens
1
HT
do risco de escape de pólen é Arroz
aparentadas. Os riscos mais pre3
VR
parte do problema. A próxima Batata
ocupantes estão focalizados nos
HT,IR,VR
etapa da avaliação de risco consi- Cana de açúcar 24
genes de resistência a herbici2
HT
dera as conseqüências da intro- Eucalipto
das. O aumento de área cultiva1
HT
gressão do transgene, que resulta Feijão
da com plantas tolerantes favo2
VR
em possível vantagem competiti- Fumo
rece o aparecimento de plantas
1
VR
va para as espécies nativas. Exis- Mamão
daninhas com tolerância múlti1062
HT,IR,(HT+IR)
tem, no Brasil, espécies silvestres Milho
pla a herbicidas de amplo es107
HT,IR
de várias plantas de importância Soja
pectro, resultantes de eventos
econômica, tais como o algodão, HT: genes de tolerância a herbicidas.
de transferência gênica e preso arroz, a batata e a mandioca.
são seletiva, que conferem a
IR: genes de resistência a insetos
A transferência horizontal de VR:genes de resistência a vírus
essas plantas vantagem compegenes no ambiente pode ocorrer CTNBio (2000)
titiva nos agroecossistemas. Esse
em organismos procariontes, atrarisco pode ser reduzido pela
vés de processos de conjugação,
modificação da construção do
transdução e transformação. A freOGM
para dificultar a introgressão
cartam a possibilidade de eventos
qüência de recombinação genética é
de
genes
em espécies sexualmente
de transferência de DNA de plantas
maior quando os genes se encontram
compatíveis
(Gressel, 2000).
para microrganismos, no trato dinos plasmídeos. Assim sendo, na
Impactos
em organismos não
gestivo de animais. Os genes de
construção de microrganismos genealvo:
As
plantas
transgênicas que
resistência a antibióticos ocorrem
ticamente modificados, os novos geexpressam
endotoxinas
proveninaturalmente nos microrganismos.
nes devem ser inseridos no cromosentes
de
Bacillus
thuringiensis
e
A disseminação de genes de resissoma, para dificultar a transferência
outras
bactérias
entomopatogênitência a antibióticos oriundos de
gênica no ambiente (Aráujo et al.
OGMs, representa um risco pouco cas atuam como biopesticidas. As
1993). Genes de origem bacteriana
significativo, particularmente na au- chamadas toxinas Bt, codificadas
são comumente inseridos nas plantas
sência de pressão seletiva. Reco- pelos genes cry, apresentam estransgênicas, como os genes de resisnhecidamente, o real problema de pectro diferente de toxicidade, po20
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
dendo ser usadas para controle de
insetos das ordens Lepdóptera, Coleóptera e Díptera. A expressão de
toxinas Bt na planta transgênica pode
alterar direta ou indiretamente as
populações de espécies não alvo
(Birch et al. 1997). Os efeitos dessas
toxinas nos insetos dependem da
susceptibilidade das espécies e da
concentração da toxina contida nos
tecidos da planta transgênica. Experimentos de laboratório mostraram
impactos adversos nas larvas de borboletas monarcas pela ingestão de
pólen de milho Bt da planta hospedeira (Losey, 1999). Experimentos
recentes efetuados em condição de
campo confirmaram o efeito larvicida de pólen de milho Bt (Jesse &
Obryck, 2000). Outro impacto possível de planta Bt consiste na redução de inimigos naturais das pragas
alvo, com implicações em outros
níveis tróficos e na biodiversidade.
Algumas plantas transgênicas podem afetar a diversidade microbiana
do solo alterando os ciclos do carbono e do nitrogênio e interferindo na
fertilidade do solo. A biodegradação
de toxinas Bt é reduzida em solos
ácidos e com alto teor de argila,
onde a toxina fica detectável durante meses (Palm et al. 1996). Estudos
em laboratório detectaram a exudação de toxina Bt na raiz da planta
transgênica, trazendo questionamentos sobre as interações com a biota
de solo. (Saxena et al. 1999).
Desenvolvimento de resistência na população alvo: O uso de
pesticidas, inclusive os biopesticidas, favorece o desenvolvimento de
resistência na população alvo. Associações de toxinas Bt, largamente
usadas em formulações convencionais de inseticidas e na agricultura
orgânica, dificultam o desenvolvimento de resistência. Entretanto, recentemente, foi detectada em insetos a resistência múltipla à Cry1Ab e
outras toxinas Bt. O gene responsável pela resistência encontra-se presente em 10 % da população sensível como heterozigoto. Outro gene
que confere resistência a Cr1Ac foi
encontrado em 0,1% da população
de insetos alvo (Tabashnik, 1994;
Hilbeck et al. 1998). O manejo de
resistência recomenda a estratégia
que combina alta dose de exposição
à toxina e plantio de áreas sem a
planta transgênica, denominadas refúgios (Gould, 1998). Os refúgios de
indivíduos sensíveis permitem o cruzamento destes com indivíduos resistentes, resultando populações vulneráveis à toxina. O sucesso do manejo
depende da sincronia de cruzamento
entre indivíduos sensíveis e resistentes, nas populações de insetos. Nos
EUA, os cultivos de milho e algodão
Bt incluem refúgios que variam de 4
a 50% da área plantada.
A introdução de genes que conferem resistência a vírus apresenta alguns riscos. A recombinação entre o
RNA de vírus e outro RNA viral presente na planta transgênica pode resultar em novo patógeno (Steinbrecher, 1996). Os riscos decorrentes da
formação de novos vírus por meio da
recombinação ou da transcapsidação
precisam ser investigados para aplicação segura da tecnologia. (Paoletti
& Pimentel, 1996)
Erosão Genética: O número de
espécies usadas na alimentação humana é relativamente pequeno, considerando a diversidade de plantas
comestíveis. A agricultura convencional concentrou esse número, dando
prioridade a poucas espécies e selecionando os cultivares mais produtivos. A expansão da biotecnologia
agrícola sinaliza uma tendência ainda
maior para a redução de diversidade
genética, em escala global. A variabilidade genética de plantas obtidas
através do melhoramento tradicional
e usadas em diferentes regiões do
mundo, pode ser reduzida a poucos
cultivares transgênicos, aumentando
a vulnerabilidade da agricultura (Tripp, 1996).
Efeitos de OGMs nos ecossistemas: Os efeitos ecológicos devem
ser avaliados com base em conhecimentos sobre a estrutura, os processos e a persistência dos ecossistemas
a serem atingidos em decorrência da
liberação de OGMs. Interações diretas do OGM com outros organismos
no ambiente (parasitismo, predação,
competição, simbiose) devem ser con-
sideradas durante a avaliação de
risco. Os efeitos indiretos, quando a
atividade do OGM pode alterar a
densidade de outras espécies ou
causar mudanças em fatores abióticos, afetando outras populações,
também são relevantes. Grandes
cultivos com plantas Bt, por exemplo, podem reduzir significativamente a população de insetos, afetar
pássaros, outros predadores e inimigos naturais das pragas (Campbell &
Cooke, 1997). O plantio de cultivares transgênicos tolerantes a herbicida pode reduzir o alimento de
insetos e pássaros, devido à eliminação de outras plantas sensíveis.
Herbicidas de amplo espectro podem reduzir a vegetação nos agroecossistemas e ambientes adjacentes.
Os principais riscos ambientais
associados aos microrganismos geneticamente modificados, usados
para a biorremediação, envolvem
suas habilidades competitivas e a
possível produção de substâncias
tóxicas que possam atingir as cadeias alimentares do homem e de animais (Roughgarden, 1998). Mudanças na estrutura das comunidades
podem não provocar grandes alterações nos ecossistemas devido à
dinâmica compensatória de espécies funcionalmente similares, que
atuam como tampão. Em alguns
casos, as alterações na estrutura das
comunidades podem ocasionar impactos substanciais nos processos
ecológicos. (Wahl et al. 1995). A
experiência adquirida com a introdução de espécies exóticas no ambiente pode auxiliar a avaliação de
risco de OGMs.
Considerações finais
O processo de avaliação dos
impactos ambientais resultantes da
liberação de organismos geneticamente modificados tem limitações.
A complexidade dos diferentes ecossistemas dificulta a previsão de efeitos de longo prazo. O melhoramento genético convencional está restrito à variabilidade existente entre
espécies sexualmente compatíveis.
A engenharia genética remove esses
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
21
limites, oferecendo amplas possibilidades de transferência de fenótipos desejáveis para os diversos organismos. A Biotecnologia Molecular tornou-se um instrumento poderoso, justificando, desde os primórdios, na década de 70, a constante
avaliação quanto à Biossegurança.
O desenvolvimento científico sobre
a dinâmica dos processos naturais e
o aperfeiçoamento de estratégias de
manejo dos riscos permitirão usufruir os benefícios dos avanços biotecnológicos, de forma sustentável,
preservando a biodiversidade, o
meio ambiente e a saúde humana.
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ANÚNCIO NOVO
(Fotolito em anexo)
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Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
23
Clones, Gens e
Imortalidade
Maria Celeste Cordeiro Leite Santos,
Professora Associada da Faculdade de Direito da
USP, Livre Docente em Direito Penal FDUSP, Doutora
em Filosofia do Direito PUC/SP, Membro da Sociedade
Internacional de Bioética, Coordenadora da
Comissão de Bioética e Biodireito da Ordem dos
Advogados do Brasil, Secção São Paulo.
Autora do livro “O Equilíbrio do Pêndulo – A Bioética
e a Lei”, Editora Ícone.
[email protected]
O futuro da reprodução humana assistida: Aspectos jurídicos e bioéticos
Como a dignidade humana aparece configurada como um
direito universal, não se pode esgrimí-la como limite à
liberdade científica. A garantia institucional de um núcleo
inviolável constitui limite à liberdade científica e tecnológica ( mínimum invulnerável ), que todo estatuto jurídico
deve assegurar.
1. Breve resenha histórica
A experimentação com seres humanos, sujeitos de
inovações, tem sido feita ao longo dos séculos, sem
grandes cogitações ou revelações.
A necessidade de se criarem mecanismos de controle,
porém, tornou-se premente após os abusos cometidos nos
campos de concentração, durante a Segunda Guerra
Mundial, e resultou no Código de Nuremberg (1947). O
aumento do número de situações abusivas levou a Organização Mundial de Saúde a rever esse documento e a
promulgar a nova regulamentação conhecida como a
Declaração de Helsinque I em 1964, seguida da II, em 1975,
da III, em 1983, IV, em 1989, e da V, em 1996.
No âmbito da Bioética é importante ressaltar o Relatório
Belmont ( The Belmont Report: ethical guidelines for the
protection of human subjects, 1978).
Desde a década de setenta, os grandes avanços científicos e tecnológicos levaram o Conselho de Organizações
Internacionais de Ciências Médicas, juntamente com a
Organização Mundial de Saúde, a elaborar as Diretrizes
Internacionais para a Pesquisa Biomédica em Seres Humanos, em 1981. Esse documento foi traduzido e editado pelo
Ministério da Saúde do Brasil, em 1985 (revisto em 1993).
Em 13 de junho de 1988, o Conselho Nacional de Saúde
edita a Resolução n.º. 1, que prevê as normas para a
pesquisa em Saúde. Hoje vigora no país a Resolução 196/
96, do Conselho Nacional de Saúde, dispondo expressamente sobre as Diretrizes e normas regulamentadoras de
pesquisas envolvendo seres humanos; cumpre as disposições da Constituição Federal do Brasil, de 1988, e da
legislação correlata, especialmente as Leis n.º. 8.974, de 5
de janeiro de 1995, sobre o uso de técnicas de engenharia
genética e liberação no meio ambiente de organismos
geneticamente modificado,s e a Lei n.º. 9.279/96, relativa
à propriedade industrial. Vigora ainda a Resolução n.º.
24
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
1.358/92, do Conselho Federal de Medicina e tramitam, no
Congresso Nacional vários Projetos de Lei sobre a matéria,
entre eles: o PL 3.638/93, do Deputado Luiz Moreira, o PL
2.855/97, do Deputado Confúcio Moura, e o mais discutido,
PL 590/99, do Senador Lúcio Alcântara.
Comparativamente, a Resolução nº 1.358/92, do C.F.M.
não menciona a clonagem e, entre os projetos citados,
apenas o de 97, do Deputado Confúcio Moura, a proíbe,
considerando o procedimento como crime. Nesse sentido,
também a Lei de Biossegurança Nacional (Lei 8.974/95 e o
Decreto 1.752/95) proíbe a clonagem, no art. 8º: “É vedado,
nas atividades relacionadas a 0GM: ( ... ) II – a manipulação
genética de células germinais humanas” e no art. 13 “Constituem crimes: I – a manipulação genética de células
germinais humanas”.
A Instrução Normativa CTNBio n.º. 8, de 9 de julho de
1997, em seu artigo 1º, dispõe: “art. 1º - Para efeito desta
Instrução Normativa, define-se como:
( ... ) IV – Clonagem em humanos – processo de
reprodução assexuada de um ser humano;
V - Clonagem Radical – processo de clonagem de um ser
humano a partir de uma célula, ou conjunto de células,
geneticamente manipulada (s) ou não.
Art. 2º Ficam vedados nas atividades com humanos:
I – a manipulação genética de células germinais ou
totipotentes;
II – experimentos de clonagem radical através de qualquer técnica de clonagem.
Segue-se a Instrução Normativa CTNBio n.º 9, de 10.10.97
– Anexo – Normas sobre Intervenção Genética em Seres
Humanos, que, em seu Preâmbulo, considera:
a) todo experimento ou manipulação genética em humanos como Pesquisa em seres humanos, enquadrando-a na
Resolução 196/96, do Conselho Nacional de Saúde, e
obedecendo aos princípios de autonomia, não maleficência, beneficência e justiça;
b) Somente serão consideradas propostas de intervenção ou de manipulação genética em humanos aquelas que
envolvam células somáticas. É proibida
qualquer intervenção ou manipulação
em células germinativas humanas ( ... )
É importante ressaltarmos ainda a
Declaração Universal do Genoma Humano e dos Direitos do Homem, do
comitê Internacional de Bioética da
UNESCO, de 1997, cujo art. 11, ao se
referir às Pesquisas com o Genoma Humano, dispõe: “( ... ) art. 11 – não serão
permitidas práticas contrárias à dignidade humana, tais como a clonagem reprodutiva em seres humanos ( ... )”, a
Declaração de Manzanillo, de 1996,
revista em 1988, que destaca a importância do Convênio do Conselho da Europa
para a Proteção dos Direitos Humanos e
a Dignidade do Ser Humano em relação
às aplicações da Biologia e da Medicina,
que declara em seu considerando n.º 2
b – que o genoma humano constitui
patrimônio comum da humanidade
como uma realidade e não como uma
expressão meramente simbólica.
2. Introdução
Em junho de 1982, o Secretário de
Estado da Saúde e Serviços Sociais da
Grã-Bretanha nomeou Mary Warnock,
conceituada filósofa da Universidade de
Oxford, para presidir um Comitê de
Inquérito sobre Fertilização Humana e
Embriologia. O Relatório resultante foi
dividido em duas partes. A primeira
examina os vários procedimentos possíveis para o nascimento de bebês de
casais inférteis, considerando o potencial e avançado desenvolvimento da Medicina, ciência e biotecnologia. A segunda parte focaliza os benefícios obtidos
pela sociedade com esses procedimentos e considera que precisam ser aplicados procedimentos penais para a salvaguarda de direitos e inclui considerações éticas fundadas na razão. “A ênfase
da nossa argumentação será ora na
primazia dos interesses da criança e
valores familiares, ora nos direitos individuais de cada sociedade”, advertia
Warnock ( Report of the Commitee of
Inquirity into Human Fertilisation and
Embriology, jul. 1984).
Em Moral, não existe um simples e
correto ponto de vista. A lei, não obstante, não pode ser apenas a expressão
moral. O utilitarismo de certos procedimentos permite-nos calcular os custos e
benefícios.
Conjugado ao princípio da responsabilidade, o princípio da precaução,
conhecido dos juristas e filósofos, aparece como o ponto de equilíbrio na
autorização (ou não) de experimentações científicas como a Clonagem Humana.
Para Treinch, “o mundo da precaução é um mundo onde há uma interrogação, onde os acontecimentos são
colocados em questão. No mundo da
precaução há uma dupla fonte de incerteza: o perigo, considerado em si
mesmo, e a falta de conhecimento
científico sobre o perigo. A precaução
visa a gerir a espera pela informação.
Ela nasce da diferença de tempo entre
a necessidade imediata da ação e o
momento no qual nossos conhecimentos científicos vão se modificar”.
Nesse contexto, o Relatório Warnock dedicou o Capítulo 12 a Recomendações sobre os possíveis e futuros desenvolvimentos em experimentação
humana (ou manipulação genética da
espécie humana). Especificamente sobre a Clonagem – procedimento dedicado a produzir seres com um núcleo
integrado por genes idênticos aos do
organismo, a partir do qual a clonagem
foi realizada, com o objetivo de lograr
seres geneticamente idênticos. Como
tal, a clonagem tem sido vedada por
todas as legislações.
Para Allbin Eser (Ingenieria genética y reproducion assistida), a divisão
artificial de células é eticamente justificável somente quando os valores humanos ficam incólumes. Precisamente
o contrário ocorre na produção de
clones múltiplos, já que aí podemos
formar um número indefinido de indivíduos com um genótipo idêntico, suprimindo assim o caráter individual e
único de um sujeito em potencial. A lei
alemã de Proteção aos Embriões (art.
7º) ao reconhecer a importância fundamental da inviolabilidade genética,
pune a clonagem com sanção penal
(Embryonenschutzgesetz ESchgt).
“Quem cause por meios artificiais a
formação e ulterior desenvolvimento
de um embrião humano, que possua a
mesma informação genética que outro
embrião, feto, de pessoa viva ou morta,
será punido com reclusão de até 5 anos
ou multa”.
Também a Lei espanhola n.º 35, de
22 de novembro de 1988, considerou,
em seu artigo 20, letra h, uma infração
muito grave “criar clones ou vários
seres humanos idênticos”. Do mesmo
modo, a Lei 42/1988 sobre Doação e
Utilização de Embriões e Fetos Humanos, ou de suas Células, Tecidos e Órgãos, dispõe, no artigo 22, que: “Serão
castigados com a pena de prisão de um
a cinco anos e inabilitação especial para
emprego ou cargo público, profissão e
ofício de seis a dez anos quem fecunde
óvulos com qualquer fim distinto da
procriação. E o artigo 22.2, especificamente, incrimina:”. Com a mesma pena
se castigarão a criação de seres humanos idênticos por clonagem e outros
procedimentos dirigidos à seleção da
raça”.
Esse instrumento jurídico internacional funda-se na necessidade de proteger a identidade do ser humano, de
preservar o caráter aleatório de sua
combinação genética natural e seu caráter único, assim como impedir sua instrumentalização.
Os genes, as menores unidades de
transmissão dos caracteres hereditários,
constituem um patrimônio da humanidade. Em 12 de janeiro de 1998, dezenove países europeus firmaram um protocolo na Convenção Européia de Bioética, para proibir a clonagem de seres
humanos. ( Art. 1º - “toda intervenção
que tenha por fim criar um ser humano
idêntico a outro vivo ou morto”.
Jean Michaud comenta que após
vários anos de reflexão, a França promulgou várias leis no âmbito da Bioética, com vistas a prevenir os perigos para
a integridade da espécie humana (Lei
94.548, de 1º.7.94; Lei 94.653, de 29.7.94,
Lei 94.654, de 29.7.94). Condena eugenia e proíbe a patenteabilidade do
conhecimento total ou parcial do gen
humano, bem como a clonagem. O
Direito francês, como o alemão, é uma
das poucas legislações que trata especificamente da terapia gênica de célula
somática, não aceitando a terapia da
linha germinal.
Na Itália, o Projeto de 8 de junho de
1992 pronuncia-se a favor da tutela da
vida humana desde o seu início, castigando a lesão de embriões ou fetos e a
alteração da estrutura genética, bem
como a produção de híbridos e a clonagem (art. 5º). O Comitê Nacional de
Bioética Italiano aprovou (1990) um
documento intitulado Terapia gênica,
no qual examina os problemas éticos e
jurídicos suscitados pela possibilidade
de se aplicar no indivíduo a engenharia
genética com a finalidade de corrigir
enfermidades hereditárias. O Comitê
opõe-se frontalmente à aplicação de
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
25
terapia genética em células germinais.
A Convenção do Conselho da Europa, a resolução da Comissão de Direitos
Humanos das Nações Unidas, de 8 de
março de 1995 (1995/82), as resoluções
da Organização Mundial de Saúde, em
especial a de 14 de maio de 1997, e a
Declaração Universal sobre o Genoma
Humano e a dos Direitos do Homem, da
UNESCO, de 1997, não permitem práticas contrárias à dignidade humana, ( ...
) “tais como a clonagem reprodutiva de
seres humanos. Os Estados e as organizações internacionais competentes são
convidados a cooperar na identificação
de tais práticas e a determinar, no âmbito nacional ou internacional, as medidas
apropriadas a serem tomadas para assegurar o respeito pelos princípios expostos nesta Declaração“ (art. 11).
A Inglaterra, em julho de 2000, anunciou que permitirá a clonagem humana
para fins de terapia.
Íntima é a correlação das disciplinas
éticas e legal.
Como vimos, o Brasil, a Alemanha,
a Austrália, a Dinamarca e a Espanha
proíbem expressamente a clonagem
humana.
Recentemente, a França anunciou,
por intermédio do primeiro Ministro
Lionel Jospin, que está redigindo uma
nova lei que permite a pesquisa no
embrião humano para ajudar a corrigir
defeitos genéticos de nascença e doenças. Para tanto, seria permitida a retirada
de células tronco de embriões de entre
7 e 12 dias, que não forem destinados à
reprodução assistida, para serem transferidas para pacientes que sofram de
doenças incuráveis como diabete ou o
mal de Alzheimer (Reuters e EFE, in:
Jornal o Estado de 29.11.2000, p. A14).
3. A arte do possível
O impacto da biotecnologia e, em
particular, da revolução genética em
nossa vida acentuou-se quando, em
1993, os professores Robert Stillmann e
Jerry Hall, da Universidade George
Wahington, nos Estados Unidos anunciaram a clonagem de embriões humanos
(New York Times, 01.11.93). Segundo os
cientistas apontados, chegou-se à clonagem como tentativa de ampliar as
possibilidades de fertilização in vitro.
Não pensaram em levar adiante a evolução de mais do que um embrião monozigótico, de tal modo que os clones não
passaram da fase embrionária (duas a
oito células de um único embrião).
O procedimento usado é conhecido
26
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
como “cellmass division” ou “embryo
splitting”. Foi usado como o “twin”
(gêmeo) para biópsia, evitando-se danos e procedimentos invasivos. Quantos múltiplos de uma constituição genética particular podem ser criados?
4. Indivíduos, múltiplos
e variação genética
A clonagem não produz cópias idênticas do mesmo indivíduo. Ela apenas
produz cópias idênticas do mesmo genótipo. Gêmeos “naturais” não são distintos dos “artificiais”. Há objeções
quanto à clonagem pela criação de
indivíduos idênticos separados pelo
tempo (já que podem ser implantados
em diferentes ciclos, talvez anos, como,
por exemplo, os filhos de Mr. e Mrs.
Wright, cujos “twins” nasceram com
um espaço de dezoito meses, graças a
técnicas de procriação humana assistida, na Inglaterra. Podemos chamá-los
de gêmeos?) O bebê não pode ser
reduzido a seus pais, não a “o que é” o
clone, senão a “quem é”? Essa visão
fundamenta-se na distinção jurídica
entre coisa e pessoa (sujeito e objeto).
Filhos da Ciência, frutos de um
instante do futuro, o tempo virtual.
5. Usando embriões clonados em
benefício de outros (siblings)
É eticamente dúbio o procedimento
que sacrifica um elemento para salvar
outro. É diversa a situação em que
tiramos uma célula ou duas para biópsia embrionária da que tiramos a célula
para criarmos um clone? Antes do estágio de 32 células, temos um número
viável de embriões em potencial. Esses
embriões podem ser recombinados em
um outro embrião viável.
6. Substituição nuclear
(transferência nuclear)
Em julho de 1996, em Roslin, na
Escócia, nasce Dolly, uma amistosa ovelhinha da raça Finn-Dorset. A equipe de
Ian Wilmut e Keith Campbell conseguiu uma cópia idêntica de uma ovelha
mais velha, a partir de uma célula
retirada de sua glândula mamária cultivada in vitro. Outros clones famosos de
Roslin, as ovelhas Megan e Morag,
nasceram um ano antes dela, em 1995.
O procedimento de transferência
nuclear inclui: preparação de um ovócito enucleado (citoplasto), isolamento
da célula doadora ou do núcleo doado,
ativação do citoplasto, fusão celular, cultura do embrião, transferência do embrião para um útero hospedeiro. Outros
procedimentos foram usados em Honolulu, pelo grupo de Ryuzo Yanagimachi,
para clonar camundongos (Wakayama et
alii, 1998). Eles o clonaram a partir de
células cumulus que circundam o óvulo
no ovário (MAGIC). Através desse método produziram 22 fêmeas de camundongos saudáveis, que, depois, foram cobertas e reproduziram.
As aplicações práticas desses procedimentos em animais são: a pesquisa, produzir variedades de laboratórios mais
puras; a pecuária e outras áreas de criação domestica pela replicação de animais
de elite; a preservação de espécies; a
multiplicação de tecidos, em vez da de
indivíduos inteiros para serem utilizados
na medicina humana; clínicas reprodutivas humanas, etc.
7. Variação sobre o tema:
a clonagem de tecidos
No final de 1998, o Human Fertilization and Embryology Authority, em um
relatório conjunto com o Human Genetics Advisory Commission, autorizou a
tecnologia de clonagem para cultivar
tecidos humanos que fossem usados para
recuperação. As células seriam usadas
para criar um embrião e depois as células
do jovem embrião seriam cultivadas para
fornecer tecido geneticamente idêntico
ao do doador. O embrião propriamente
dito seria “sacrificado” (até 14 dias). Os
médicos, destarte, poderiam começar a
ativar e a desativar genes conforme desejassem. Ao mesmo tempo, os biólogos
estão desenvolvendo maneiras de induzir células cultivadas a crescerem dentro
e em torno de moldes, de modo que se
formem “fac-símiles” de órgãos humanos. A Roslin – Bio – Med, a nova
companhia de biotecnologia do Instituto
Roslin, vem trabalhando nesse campo.
8. Clonagem com transferência
genética: a produção de drogas de
valor farmacêutico
“Pharming”, a criação extensiva de
animais transgênicos é exemplo desse
caminho.
Sem dúvida, a ciência avança num
ritmo estonteante e há ainda uma imensidade de coisas a serem descobertas.
Quanto tempo levará para que os seres
humanos completos possam ser clonados rotineiramente?
Para Ian Wilmut:
“( ... ) Consideramos a clonagem de
ser humano como uma temível manobra diversionária: supérflua, como procedimento médico e, de maneira geral,
repugnante”. ( ... ) “A clonagem humana
está agora no espectro de possibilidades
futuras – e nós, mais do que quaisquer
pessoas, contribuímos para que lá fosse
colocada. Gostaríamos que não fosse
assim, mas é e continuará sendo enquanto a civilização existir”. (The Second Creation, 2000).
Richard Seed, formado em física, em
1998, lançou uma campanha para clonar um ser humano.
Faltavam-lhe fundos, mas, em meados de 1999, anunciou que clonará sua
esposa.
Um desejo equivocado de imortalidade contagia muitos. Ainda assim, será
que justifica a clonagem de seres humanos? A engenharia de linhagem germinativa acha que há uma grande probabilidade de acontecer no século XXI.
9. Apenas mais uma
tecnologia reprodutiva?
10. Direitos humanos,
deveres humanos
A reprodução não ocorre com facilidade entre os seres humanos. Todavia,
a clonagem não é projetada para auxiliar
a reprodução sexual normal. Ela é um
exercício de replicação. A fertilização é
substituída por outro processo: o de
transferência nuclear. Crucial é o fato de
que a clonagem não produz indivíduos
geneticamente singulares. O sacrifício
da singularidade nos leva a perguntar se
são os indivíduos clonados realmente
idênticos ou apenas semelhantes?
Os genes não são tão constantes
como imaginamos. Eles são sujeitos a
mutações. Além disso, eles operam em
constante diálogo com o ambiente que
os circunda. Gêmeos idênticos podem
dividir um mesmo útero, mas não ocupam a mesma parte do útero. Há probabilidade de as diferenças serem ligeiras,
mas, a despeito disso, pode haver diferenças físicas e até funcionais.
O clone ancestral pai ou mãe e o
clone criança estão em pontos diferentes de seu programa genético. Deixando
de lado as diferenças de mutação e
expressão, eles estão operando permutações diferentes de seus genes, retiradas de pontos diferentes, no programa.
Funcionalmente, a qualquer momento
dado no tempo, eles serão pessoas
muito diferentes. Por outro lado, a influência dos genes é difundida. A criança
clonada estaria operando no mesmo
programa genético em que seu clone
progenitor ainda estivesse, e poderia
esperar, no mínimo, que se restabelecesse ou se recriasse a pessoa que fora
seu pai ou sua mãe.
Em suma, a clonagem pode produzir
um conjunto de indivíduos quase indistinguíveis. Contudo, esses podem ser
visivelmente diferentes, sendo que os
clones genotípicos diferem mais do que
os outros que são gêmeos idênticos
convencionais.
Os recentes conhecimentos sobre o
genoma humano e suas aplicações repercutiram em todos os seres, dado que
o genoma é uma constante comum a
todos. Em relação às intervenções genéticas humanas, abre-se uma nova perspectiva: a dos “deveres humanos” para
com outros membros da espécie humana, derivados da solidariedade e da
responsabilidade coletiva.
O controle e a prevenção de algumas ações relacionadas com o genoma
humano comporta a declaração legal de
sua licitude. Uma vez estabelecido este
marco é preciso delimitar os bens jurídicos, valores ou interesses, que podem
se ver afetados por essas intervenções.
Em qualquer caso, não se pode
aspirar a soluções definitivas, primeiro
porque ainda não são suficientemente
conhecidos os resultados a que podem
dar lugar as aplicações derivadas desse
conhecimento. Em segundo lugar, porque o que na atualidade pode se mostrar como indesejável, pode não ser
percebido assim no futuro.
As correntes humanistas das últimas
décadas deram especial reconhecimento à dignidade humana e ao livre desenvolvimento da personalidade, como valores individuais do ser humano. A
maior parte dos bens jurídicos de titularidade individual como a vida, a integridade física e psíquica, a liberdade de
decisão ou autodeterminação, a intimidade, podem se ver comprometidos
pela clonagem. Perfilam-se outros de
caráter coletivo: a inalterabilidade e
intangibilidade do patrimônio genético
do ser humano, para garantir a própria
integridade e diversidade da espécie
humana; a identidade e irrepetibilidade
característica do ser humano, como
garantia de sua individualidade; a dotação genética, de linha genética masculina e feminina e a própria sobrevivên-
cia da espécie humana como tal. Além
desses, há ainda os bens jurídicos de
natureza difusa (interesses difusos), que
se referem à sociedade como um todo,
de forma que os indivíduos não têm
disponibilidade sem afetar a coletividade. O manejo ecológico das espécies
tem por base a proteção da diversidade
biológica.
Diversidade designa a riqueza do
conjunto dos seres vivos (biocenose),
localizada em determinada área (biotopos). A clonagem põe em questão o
equilíbrio ecológico da espécie humana.
11. O “direito de clonar
e de ser clonado”
Em face dessas realidades, e pensando para além delas, não estár excluído
que se desenvolvam atividades mais ou
menos clandestinas, é natural que se
reflita sobre o enquadramento jurídico
dessas novas técnicas e sobre alguns
procedimentos, como a clonagem, em
particular.
Sendo um problema básico de cidadania, ele requer humildade para que se
faça escutar a voz de todos os cidadãos.
O artigo 226, §7º, da Constituição
Federal Brasileira, consagra o direito
fundamental de “constituir família”. Trata-se do direito fundamental de procriar
e de ver a prole juridicamente reconhecida. A questão que nos interessa é,
porém, diferente: é a de saber se há um
direito à autoprocriação ou replicação
própria ou de terceiros, por meio do
recurso das novas técnicas biomédicas.
É fácil dizer que o preceito não foi
elaborado com essa última acepção. Trata-se apenas de uma faceta de um pretenso direito subjetivo ao que é possível
tecnologicamente. A questão seria tida
como privada e não serão bem aceitas
mais do que os vagos limites da licitude,
estabelecidos, aliás, com generosidade.
A Família e o Estado vivem em permanente tensão dinâmica que, segundo
a matéria de que se trata, se resolva mais
a favor dos critérios particulares dos
indivíduos ou segundo as exigências do
interesse público. Não se estranha que,
nesse assunto particular, a tensão se
torne aguda.
Segundo a nossa tradição cultural, a
reserva da intimidade da vida familiar
não pode excluir o Estado e a lei de uma
intervenção extensa, nesta matéria. Na
Europa e no nosso país, o Estado não
fixou as barreiras longínquas da legalidade, deixando à mera consciência dos
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
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cientistas o poder de fixar o que é lícito
e bom.
O direito à identidade pessoal releva
entender-se que o conhecimento das
raízes genéticas e de sua dotação é tão
forte que outros interesses não justificam sua restrição.
O Direito Penal limita-se a tutelar a
dignidade humana e a defender a liberdade da decisão individual.
Em outro artigo do Código Civil,
afirma-se que, as ações relativas a filiação, são admitidos, como meio de prova, os exames de sangue e quaisquer
outros métodos cientificamente comprovados.
Quem são os pais do ser clonado? Na
“inflação de pretensos direitos, não tem
sentido, no caso, interpretar a expressão
“direito ao filho”, contra a sociedade ou
a espécie humana. Continuar a espécie
– continuar-se – é a “liberdade das
liberdades” e a recurso da clonagem
não cabe no exercício da liberdade
constitucional de procriar.
12. Artificial Life –
Clones e Imortalidade
Para Christopher Langton, a vontade
de “purificação dos genes” pertence à
vontade de “purificação do planeta”.
Fala-nos de seres artificiais “purificados” de toda doença possível, em um
mundo absolutamente perfeito. Em sua
utopia, a higiene aparece como fator
dominante de regulação social, permitindo a recriação de Adão, no Paraíso,
antes do pecado, através do artefato
tecnológico. A clonagem do indivíduo
perfeito aparece nessa lógica utópica da
saúde perfeita ou de um “Chernobyl
biológico”. Como vimos, a clonagem
pode nos tornar imortais. De que forma
os gens são “imortais”? Nossos gens
provêm do mais antigo ancestral humanóide e esses gens provêm da mais
antiga forma de vida na Terra. Transmitem-se para as próximas gerações pelo
conhecido método de reprodução. Essa
é uma espécie de “imortalidade”. Sob
certo aspecto é esse o sentido da palavra
“reprodução”.
As partes envolvidas pela Clonagem
Humana são:
a) os indivíduos que desejam a clonagem própria ou de terceiros, outra
pessoa viva ou morta, como um filho
morto, por exemplo;
b) a equipe técnico–científica, que
dispõe dos meios para realizar essa
vontade;
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Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
c) o ser humano que resultar clonado: o clone;
pode suceder que as duas primeiras
partes coincidam. Por outro lado, até
que a clonagem se converta em uma
técnica viável e efetiva para a reprodução humana, temos que incluir todas as
mulheres e embriões humanos que sofreram a experimentação.
a) O ponto de vista do clonador
ou a extensão do direito à reprodução
O ponto de partida da clonagem
com fins reprodutivos é a vontade de
alguém que quer clonar outro. Existe
um “direito da pessoa a auto-reprodução”, ou à “reprodução alheia”, pela
técnica de clonagem, ou existe, ao
contrário, o direito a ser concebido sob
determinadas condições?
Poderia o Direito criar a situação de
“órfãos biológicos ?” Não pode haver
paternidade nem maternidade sem reprodução sexual. A clonagem, como
mecanismo de reprodução assexual,
faz desaparecer ambas as figuras (pai,
mãe).
A falta de pais biológicos não é a
única conseqüência desse processo. A
pessoa clonada está geneticamente predeterminada pela vontade do clonador.
Suas características genéticas não serão
aleatórias, mas conseqüência de uma
eleição julgada útil para o clonador. O
criar clones para utilidade do clonador,
ou da sociedade, é uma instrumentalização humana intolerável, que abre as
portas ao “Admirável Mundo Novo”, de
Huxley.
O ser humano tem o direito a que
seu patrimônio genético seja único,
irrepetível e não predeterminado por
ninguém. Isso não mostra que seja
justificada a intervenção genética na
linha germinal, com finalidade estritamente terapêutica. O problema delicado consiste em determinar quais são as
patologias que justificariam esse tipo de
intervenção.
Na atualidade, o Convênio dos Direitos Humanos e a Biomedicina proíbem
qualquer modificação do genoma humano que afete a descendência.
b) O ponto de vista do agente da
clonagem. Os limites à liberdade de
investigação
A segunda parte envolvida na clonagem é a equipe científica capaz de levála a termo. Aqui, o conflito se daria entre
a liberdade de investigação e a proteção
da dignidade humana. Assegura-se que
as tecnologias – sendo a clonagem mais
uma – são em si mesmas neutras e que
sua valoração depende dos objetivos
perseguidos. Todavia, a experimentação nesse campo exige o sacrifício de
muitos embriões humanos e a utilização de várias mulheres (instrumentalização e desproteção do embrião).
Em todo o caso, o resultado que
oferece a técnica em si é a de um ser
geneticamente idêntico a outro, desprovido de pais biológicos. Não parece
que tal resultado seja neutro, porque
afeta um terceiro: o novo ser humano.
Por isso, quando orientada a reprodução humana para a clonagem, não se
exerce aí um direito, mas uma atividade
ilícita.
Como a dignidade humana aparece
configurada como um direito universal,
não se pode esgrimi-la como limite à
liberdade científica. A garantia institucional de um núcleo inviolável constitui
limite à liberdade científica e tecnológica (mínimum invulnerável), que todo
estatuto jurídico deve assegurar.
c) O ponto de vista do ser humano clonado: o direito a uma determinada forma de concepção
O dilema que se propõe é:
Será irrelevante para um ser humano ser geneticamente idêntico a outro,
por decisão de um terceiro e não possuir pais biológicos? Ou, em outros
termos, a unicidade da dotação genética, mais a paternidade e a maternidade
biológicas são essenciais ao ser humano? Devem ser tutelados juridicamente?
Desde logo, se a resposta é afirmativa, a tutela deve-se centrar precisamente no momento da concepção.
O filho a ser concebido tem direito
a ser fruto de uma reprodução sexual,
que é a única que outorga uma filiação
biológica e não atenta contra o princípio da igualdade na concepção. O novo
ser humano não pode ser “fabricado”
com um propósito ou fim. O modelo
clonado resulta de um processo de
reprodução, uma propriedade, em que
um fornece a matéria e o outro elabora.
Ele nada mais é que um programa
preconfigurado pelas expectativas daqueles que elegeram sua dotação genética. As vítimas dessa situação sofrem
um autêntico “aprisionamento genético”, que é uma das formas mais invasivas de atentar contra a liberdade. A
liberdade é irredutível a qualquer manipulação.
Não pretendemos justificar uma sanção irreversível dos tratamentos terapêuticos na linha germinal, assunto a
que já nos referimos. Uma coisa é realizar uma terapia gênica para evitar o
desenvolvimento posterior de uma enfermidade, e outra é projetar e criar um
ser humano, com um determinado código genético. Supostamente, quando falamos de terapia gênica não incluímos a
eliminação de embriões pré-implantatórios. Isso não é terapia, porque não cura,
mas é sim acabarmos com uma vida
humana incipiente.
A reprodução sexuada produz indivíduos geneticamente diferentes. A clonagem, em conseqüência, constitui um
procedimento dirigido a produzir seres
com um núcleo integrado por genes
idênticos aos do organismo a partir do
qual a clonagem foi realizada. Tem
como objetivo lograr seres geneticamente idênticos.
A clonagem humana, como método
de auto-reprodução ou de reprodução
de terceiros (um filho morto), é contrária à natureza da pessoa humana, sendo
vedada pela maioria das legislações vigentes.
A Convenção de Oviedo (12.01.98)
celebrada em Paris, elaborou um “Protocolo de Clonagem”. Esse protocolo foi
firmado por dezenove Estados. Um dos
pontos a ressaltar é que:
( ... ) “Proíbe-se qualquer intervenção que tenha por objetivo criar um ser
humano geneticamente idêntico a outro, seja vivo ou morto”.
“Para os efeitos deste artigo, a expressão ser humano geneticamente idêntico a outro ser humano significa compartilhar com o outro a mesma carga
nuclear genética”.
Conclusões
Contra a clonagem humana não se
pronunciaram apenas autoridades religiosas, teólogos, políticos e filósofos da
categoria de Hans Jonas, mas também
relevantes homens da Ciência. Para citar
um só exemplo: o legendário James
Watson, que, em 1953, junto com Francis Crick, descobriu a dupla hélice do
DNA, e é um dos responsáveis pelo
Projeto Genoma Humano, nunca olhou
com bons olhos esse assunto. Já em
1971, escreveu um artigo: “Moving towards the clonal man: is this what we
want ?”, advertindo sobre a possibilidade de que, em um prazo de 20 ou 50
anos, fosse viável a reprodução clônica
da espécie humana.
A Lei sobre Técnicas de Reprodução
Assistida, de1988, da Espanha, tem relação com o caso concreto que estamos
examinando, no artigo 20.B.2, letras “K”
e “L”:
( ... ) “criar seres humanos idênticos,
por clonagem e outros procedimentos
dirigidos à seleção da raça; e a criação
de seres humanos por clonagem ou
qualquer das variantes, ou qualquer
procedimento capaz de originar vários
seres humanos idênticos” constituem
delitos.
Também o Código Penal Espanhol,
de 1995, no seu artigo 162:2, prevê:
“Com a mesma pena se castigarão a
criação de seres humanos idênticos por
clonagem e outros procedimentos dirigidos à seleção de raça”.
a) O bem jurídico protegido é de
caráter coletivo: a identidade e a irrepetibilidade do ser humano e a intangibilidade do patrimônio genético. Não devemos esquecer a importância da diversidade biológica, como garante, a longo
prazo, a sobrevivência das espécies, no
caso, a humana.
b) Há também uma projeção individual, enquanto tal lesão comporta, ao
mesmo tempo, um atentado à dignidade das pessoas afetadas, no caso em que
cheguem a nascer.
O primeiro tipo não compreende as
práticas de clonagem em si mesmas, que
se realizem sobre um óvulo mediante
sua enucleação e a introdução de um
novo núcleo de uma célula somática, o
que poderia dar lugar ao tipo de manipulação genética.
Clones: filhos sem pais, nem humanos, nem animais, nem sequer divinos!
À vista do exposto, podemos concluir que o direito dos pais a se reproduzirem tem um conteúdo de direitodever. Direito que consiste em ninguém
poder impedir ou obrigar um casal a
procriar, mas que não inclui satisfazer a
ânsia de reprodução a qualquer preço.
Tem também uma dimensão de dever,
que inclui, em primeiro lugar, o princípio da filiação, que assegura a existência de um pai e uma mãe biológicos e de
um código genético original.
A liberdade de investigação tem como
limite o respeito aos direitos, o que veda
a clonagem humana.
Além disso, não se sabe a idade da
pessoa clonada (se a cronológica ou a
da pessoa da qual se extraiu a informação genética), nem a evolução vital
dessas pessoas, se serão estéreis (ou
não). A possibilidade da eugenia, a
redução da diversidade genética humana, o desequilíbrio ecológico das
espécies, a criação de bancos de órgãos de seres humanos clonados são
fatores que não podem ser descartados.
Por outro lado, Higuera Guimera
atenta para casos difíceis de ser avaliados, nos quais a clonagem não só
seria legítima, mas também lícita, na
Espanha. Concretamente, trata-se do
recurso à técnica de divisão gemelar
para garantir o êxito da fecundação in
vitro, quando a mulher tem problemas
de ovulação, e para praticar sem riscos
o diagnóstico pré-implantatório do
embrião.
Finalmente, a clonagem não é uma
intervenção curativa, sequer alternativa. Cria uma situação assimétrica entre
o homem e a mulher. A mulher pode
se “auto-reproduzir”, o que será impossível para o homem, podendo mesmo se chegar à extinção total da figura
masculina. A clonagem produz alterações, ou até mesmo cancela, as relações parentais e familiares conhecidas.
A consciência de ser a cópia genética de outro indivíduo humano poderá sufocar a autenticidade, a peculiaridade do próprio ser. A clonagem humana deve ser posta, por tais motivos,
em um plano qualitativamente diverso
do da clonagem animal.
Referências Bibliográficas
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cumulus cell nuclei, in : Nature. 394:
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Aspectos históricos e bioética da procriação humana assistida no Direito Penal Comparado. São Paulo, Ed. Acadêmica, 1993.
________ O Equilíbrio do Pêndulo.
A Bioética e a Lei. Implicações Médico
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MINTIER,Brigitte Feuillet –
L’Embryon Humain Approche Multidisciplinaire. Paris, Economica, 1996.
HEYMANN – DOAT – Genetique &
Droits de L’Hommo. Paris, Univ. Paris
Sud, 1998.
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
29
As inúmeras modificações que estão
sendo feitas em alguns dos milhares de
genes de camundongos já oferecem uma
lista de centenas de animais “knockouts”
ou transgênicos, à disposição de cientistas de todo o mundo.
Aron Jurkiewicz
Diretor Geral do Centro de
Desenvolvimento de Modelos
Experimentais em Medicina e Biologia
(CEDEME) e
Professor Titular de Farmacologia da
EPM/UNIFESP
FOTO CEDIDA PELO AUTOR
A maioria dos genes humanos parece ter uma versão equivalente em
outros animais, o que torna possível
obter novos e melhores conhecimentos sobre a fisiologia, farmacologia e
enfermidades humanas usando, por
exemplo, camundongos modificados geneticamente.
Estima-se que, somente
no ano passado, foram criados e utilizados 25 milhões
de camundongos em todo o
mundo, destinados a pesquisas em biomedicina, prevendo-se um aumento de 10% a
20% por ano, na primeira
década do novo milênio (Malakoff, 2000). Parte desses camundongos pertence ao grupo dos animais geneticamente modificados (AnGMs ). As
inúmeras modificações que
estão sendo feitas em alguns
dos milhares de genes de
Figura 1 – Caixa de passagem (“pass-through”) de aço inoxidável,
aberta, em um laboratório de criação. Notar: 1- As duas portas internas abertas mostram o interior da caixa de passagem. 2- Gaiolas de
camundongos no interior, para dar uma idéia do espaço disponível; 3A parte interna das duas portas do lado oposto, fechadas, ao fundo.
Essas portas externas estão travadas, enquanto as portas internas estão
abertas. Fechando-se as portas internas, acende-se uma luz UV interna,
por algum tempo, sendo que as portas interna e externa ficarão
travadas durante esse período. 4- Painel de controle, em que a lâmpada piloto vermelha está acesa, indicando que alguma porta está aberta.
Há um outro painel e uma lâmpada na parede oposta, que não sâo
mostrados. 5- Visor de vidro isolante térmico e acústico, que permite a
observação do laboratório a partir do corredor externo
30
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
camundongos já oferecem uma lista de
centenas de animais “knockouts” (ou seja,
com gens deletados) ou transgênicos, à
disposição de cientistas de todo o mundo.
Há dois anos atrás, o catálogo de um dos
produtores comerciais, os Laboratórios
Jackson (1998), nos Estados Unidos, listava modelos de animais com deficiência ou
com superexpressão de receptores de drogas (como adrenalina, angiotensina e insulina), de enzimas (como as produtoras
de óxido nítrico), de substâncias endógenas (como interferon), entre inúmeros
outros modelos.
Sob o ponto de vista econômico, o uso
de AnGMs tem sido alvo de importantes
análises, críticas e especulações. Apenas
para exemplificar sua importância econômica, sabe-se que a manutenção de duas
a três mil gaiolas de camundongos transgênicos custa anualmente de US$
800.000,00 a US$ 1.000.000,00 (Vogel,
2000). Outros aspectos, como os relativos
a direitos de patentes, têm gerado muitas
discussões (Marshall, 2000) que, entretanto, fogem do objetivo do presente artigo.
Pretendemos, neste artigo, discorrer
sobre a biosseguranca em relação a AnGMs, quanto à produção, manutenção e
utilização desses animais em laboratório.
Por que biossegurança
para AnGMs ?
Embora possamos antever inúmeros
benefícios em conseqüência do desenvolvimento e das pesquisas com animais
geneticamente modificados, existem, pelo
menos, três tipos de risco que devem ser
evitados. Basicamente, podemos enumerar: 1) contaminação acidental do
pesquisador ou do tratador; 2) liberação acidental de um AnGM potencialmente danoso; 3) contaminação de
animais não-GM ou de outros An-GMs.
Portanto, a biossegurança trata fundamentalmente de medidas que visam a
controlar e evitar esses riscos.
Níveis de biossegurança
Os riscos podem variar de acordo
com as características do AnGM, já
que, obviamente, esses animais diferem entre si segundo o risco que
poderiam oferecer. Dessa forma, os
AnGMs são classificados em 4 níveis de
biossegurança (tabela 1). Em resumo,
os AnGMs são de nivel de biossegurança cada vez mais elevado, conforme o
eventual risco de transmissibilidade de
doenças (devido, por exemplo, à incorporação de uma parte do genoma
de um vírus que tenha sido utilizado na
fabricação do AnGM ), de produção de
substâncias tóxicas; de sua susceptibilidade a infecções que não ocorrem na
espécie equivalente não geneticamente modificada; ou da sua maior aptidão
de sobrevivência em relação aos equivalentes não geneticamente modificados.
Segundo a instrução normativa n.
12 da CTNBio, considerando os respectivos níveis de biossegurança, os
AnGMs são classificados em 2 grandes
grupos de risco: o grupo I (compreendendo AnGMs do nivel de biossegurança 1) e grupo de risco II (compreendendo AnGMs dos níveis de biossegurança 2, 3 e 4). Obviamente, as medidas de biossegurança variam de acordo com o grupo de risco e o respectivo
nível de biossegurança.
Critérios e normas de
biossegurança para AnGMs como evitar e controlar os riscos
Os mecanismos ou procedimentos
disponíveis para controlar e evitar riscos foram por nós divididos arbitrariamente em, pelo menos, sete grupos
distintos, a saber:
1) Estabelecimento de um sistema
de controle e de credenciamento institucional, em nível governamental;
2) Existência de edificações especiais e adequadas;
3) Uso de equipamentos e outros
materiais apropriados;
Tabela 1 - Classificação dos animais geneticamente modificados (AnGMs)
quanto ao nível de biossegurança
Nível 1 Aqueles que, após manipulação genética, não tiverem alteradas as
características de transmissibilidade de doenças. Podem conter genoma,
mesmo que completo, de vírus que não leva a doenças infecciosas
transmissíveis
Nível 2 Aqueles que, passam a expressar substâncias sabidamente tóxicas,
para as quais existam formas de prevenção ou tratamento. Aqueles que
tiverem mais de 75% do genoma de vírus (da classe de risco 2) capaz de
levar a doenças infecciosas transmissíveis; e aqueles que passam a ser
susceptíveis a infecções que não ocorrem na espécie equivalente.
Nível 3 Aqueles que tiverem mais de 75% do genoma de vírus (da classe
de risco 3) capazes de levar a doenças infecciosas transmissíveis. Aqueles
que passam a ser mais aptos à sobrevivência que os equivalentes não
geneticamente modificados.
Nível 4 Aqueles que tiverem mais de 75% do genoma de vírus (da classe
de risco 4) capazes de levar a doenças infecciosas transmissíveis. Aqueles
que passam a expressar substâncias sabidamente tóxicas, para as quais
não existam formas de prevenção ou tratamento.
4) Participação de pessoal treinado;
5) Uso de sistemas de controle e
vigilância institucionais;
6) Outros mecanismos como controle sanitário, genético, nutricional e
ambiental;
7) Outras atividades: fabricação de
AnGMs, pesquisa , banco de embriões,
etc.
Controle institucional
e governamental
Esse setor está bem estruturado em
nosso país e permite o trabalho com
AnGMs sob um controle eficiente e
sem grandes exigências burocráticas.
Em 5 de janeiro de 1995, o Brasil
regulamentou a competência da Comissão Técnica de Biossegurança (CTNBio), através da Lei 8.974, que foi
recentemente alterada pela Medida
Provisória 2.137, de 28 de dezembro
de 2000. Compete à CTNBio, entre
outras atribuições, o estabelecimento
de normas técnicas de biossegurança
para atividades que envolvam Organismos Geneticamente Modificados
(OGMs). A manipulação de AnGMs só
pode ser realizada por instituições que
possuam Certificados de Qualidade
em Biossegurança (CQBs) e que tenham constituído Comissões Internas
de Biossegurança (CIBios), segundo a
Instrução Normativa n. 1 da CTNBio.
Essas instituições devem apresentar
relatórios anuais de suas atividades
com OGMs e podem ser vistoriadas
pela CTNBio. Pelas instruções normativas 12, 13 e 15 da CTNBio foram
estabelecidos critérios para trabalhos
em contenção com AnGMs (cujos detalhes veremos, em parte, abaixo), para
importação de AnGMs e para trabalho
com animais não-AnGMs, onde AnGMs são manipulados.
Normas para trabalho em
contenção com AnGMs
Essas normas envolvem critérios
operacionais, descrição de edificações
e laboratórios, equipamentos e outros
materiais apropriados, cuidados com o
pessoal que manipula os animais e
sistemas de vigilância e controles locais. Os critérios mínimos necessários,
mas não suficientes, são simples. Basicamente, os animais devem estar alojados em área física separada, de fácil
limpeza e munida de barreiras contra
insetos e outros animais. O acesso só
deve ser permitido a pessoal credenciado (tabela 2). A partir desses critérios
mínimos, os biotérios e salas de experimentação são divididos em quatro
níveis de biossegurança, de NB-A1 a
NB-A4, que estão apresentados nas
tabelas de 3 a 6. Para animais de nível
NB-A1, a única exigência adicional é
que o descarte de animais e outros
materiais e a criação sejam feitos com
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
31
Tabela 2 - Características mínimas necessárias, mas não suficientes, para
que Biotérios e Salas de Experimentação possam ser usados para trabalhos
com AnGMs (Instrução normativa nº. 12, de 27/5/98)
Elemento
Porta principal
Acesso ao biotério
Construção
Animais
Barreiras físicas para insetos e
outros animais
Condição
Sempre trancada
Restrito a pessoas credenciadas
Deverá:
a) facilitar a limpeza e a desinfecção
b) Evitar acúmulo de poeira
Alojados em áreas fisicamente separadas, se de diferentes espécies e não
envolvidos em um mesmo experimento.
Presentes em todas as áreas que permitam ventilação
Tabela 3 - Características do Biotério e Sala de experimentação NB-A1
(Adequados para trabalhos com AnGMs de Nível de Biossegurança 1)
Elemento
Características mínimas descritas
na tabela 2
Descarte de material proveniente
de OGMs
Manipulação
Condição
Presentes
Feito de forma que evite seu uso
como alimento de outros animais,
salvo em condições especiais.
Feita de forma que evite a liberação acidental do animal no meio
ambiente.
Tabela 4 - Características do Biotério e Sala de experimentação NB-A2
(Adequados para trabalhos com AnGMs de Nível de Biossegurança 1 e 2)
Elemento
Condições exigidas para NB-A1
Normas de acesso para pessoas
autorizadas, qualificadas e cientes dos
riscos inerentes aos experimentos.
Vacinação de pessoal contra agentes
infecciosos usados nos experimentos
Presença de ante-sala
Condição
Presentes
Elaboradas pela CIBio,
Quando apropriado.
Obrigatória, entre área de circulação e área de alojamento dos
animais
Material contaminado
Acondicionados apropriadamente
para desinfecção, que poderá ser
feita fora do biotério
Agulhas, seringas, ou instrumentos que Devem ser acondicionados em
recipientes resistentes, até o
possam ferir a pele.
momento da descontaminação
Obrigatório
Uso de máscara, gorro, luva e protetores para os pés, todos descontaminados.
maior rigor, para evitar a liberação no
meio ambiente (tabela 3). Para NB-A2,
além das características anteriores, aumentam-se as exigências quanto ao
pessoal (vestimenta especial e eventual vacinação), edificação (ante-sala) e
descarte (tabela 4). Embora não exigível, é recomendável o uso de câmara
de passagem de dupla porta (“pass32
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
throughs”). Essa câmara permite a saída de gaiolas e outros materiais usados
(Figura 1). Para NB-A3, as exigências
são ainda maiores (tabela 5), destacando-se, basicamente, a obrigatoriedade
de autoclave de dupla porta para a
entrada de material e alimentos, pressão de ar diferenciada nas salas e
corredores, com detectores, microiso-
ladores para os animais, incinerador e
alarmes. Finalmente, para NB-A4 as
exigências são ainda maiores (tabela
6).
Outros controles: sanitário,
genético, nutricional, ambiental
Embora esses controles, bem como
as outras atividades referidas abaixo,
não se relacionem diretamente com
biossegurança de AnGMs, é fundamental que os biotérios tenham um
sistema de controle sanitário (para
detectar a presença de ecto e de endoparasitas, e de infecções por microorganismos e vírus); genético (para detectar eventuais mutações ); nutricional (para garantir a qualidade dos
alimentos e do animal); e ambiental
(para controlar eventuais alterações de
temperatura, umidade e presença anormal de gases e vapores).
Outras atividades:
fabricação de AnGMs,
pesquisa, banco de embriões
Entendemos que um biotério moderno deva estar envolvido com pesquisa científica em todos os níveis,
incluindo aquela relacionada com a
fabricação de animais transgênicos.
Outro setor de maior importância deve
ser o da criopreservação, que deve
manter um banco de embriões congelados, que podem servir de salvaguarda em caso de acidentes que levem à
extinção de uma ou mais colônias.
Referências Bibliográficas
CTNBio –MCT, Resolução n. 03, de
30/10/1996 - aprova o estatuto nacional da Comissão técnica Nacional de
Biosegurança - CTNBio, Cadernos de
Biossegurança 1 (CTNBio) - Legislação, p. 61, 2000.
CTNBio –MCT, Instrução Normativa n. 01, de 6/9/1996 - Dispõe sobre o
requerimento e a emissão do certificado de qualidade em biossegurança CQB e a instalação e o funcionamento
das comissões internas de biossegurança - CIBio, Cadernos de Biossegurança 1 (CTNBio) - Legislação, p. 75,
2000.
CTNBio –MCT, Instrução Normativa n. 12, de 27/5/1998 - Normas para
trabalho em contenção com animais
geneticamente modificados, Cadernos
de Biossegurança 1 (CTNBio) - Legis-
Tabela 5 - Características do Biotério e Sala de experimentação NB-A3 (Adequados para trabalhos com AnGMs de
Nível de Biossegurança 1, 2 ou 3)
Elemento
Condições exigidas para NB-A2
Quatro áreas distintas: (1) ante-sala, (2) sala de materiais, (3) sala de a-nimais, (4) sala de experimentação.
Fluxo de ar
Pressão de ar
Detector de alterações de pressão de ar
Alojamento dos animais em microisoladores.
Animais
Material biológico capaz de propagar o agente infeccioso
Líquido efluente do biotério (pias, ralos, etc)
Pia e chuveiro acionáveis sem o uso das mãos.
Ralos
Autoclave de dupla porta
Incinerador de animais
Descontaminação de superfícies
Procedimentos de emergência (incluindo o uso de
alarmes) em caso de acidentes.
Coleta de amostras de soros dos usuários no início
dos experimentos.
Condição
Presentes
Presentes
No sentido de 1 para 4, com filtros esterilizantes na
entrada e na saída de ar. No final, o ar deve ser jogado
no meio externo.
Sala dos animais e de experimentação com pressão
negativa em relação à sala anterior.
Presentes
Obrigatório
Jamais poderão deixar as salas apropriadas
Não poderá deixar o biotério sem descontaminação.
Deverá ser descontaminado antes de esgo-tamento
sanitário, em caixas de contenção.
Presentes na ante-sala e na sala de materiais. Ausentes
na sala de animais ou de experimentação.
Ausentes na sala de animais ou de experimentação.
Presente
Presente.
Diariamente
Presentes
Obrigatório
Tabela 6 - Características do Biotério e Sala de experimentação NB-A4 (Adequados para trabalhos com AnGMs de
Nível de Biossegurança 1, 2, 3 ou 4)
Elemento
Condições exigidas para NB-A3
Construção
Usuário
Condição
Presentes
Prédio isolado, patrulhado 24 horas por dia.
Acesso por cartão magnético ou digital. Registro obrigatório do nome do usuário e do tempo de cada permanência.
Toda informação será arquivada por tempo 5 vezes maior
que o maior período de incubação das doenças a que
estão expostos.
Duas áreas adicionais: 1) sala de troca de vestimenta, Presentes, com incineração obrigatória dos animais antes
com chuveiro central, armários e pia; 2) sala de
do descarte.
necropsia com incinerador.
Comunicação entre salas
Dupla porta, abertura sem mãos.
Filtração e exaustão de ar
Dupla barreira de filtragem, para caso de mal funcionamento de uma delas.
Sistema de contenção de 100% do ar circulante, em Presente
relação aos usuários
Sistema automático de alarme com travamento de
Presente
portas em caso de vasamentos de ar
lação, p. 195, 2000.
CTNBio –MCT, Instrução Normativa
n. 13, de 29/5/1998 - Normas para
importação de animais geneticamente
modificados (AnGMs) para uso em trabalho em regime de contenção, Cadernos de Biossegurança 1 (CTNBio) Legislação, p. 207, 2000.
CTNBio –MCT, Instrução Normativa
n. 15, de 8/7/1998 - Normas para
trabalho em contenção com animais
não geneticamente modificados, onde
organismos geneticamente modificados são manipulados, Cadernos de
Biossegurança 1 (CTNBio) - Legislação,
212, 2000.
MALAKOFF, D. , The rise of the
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VOGEL, G., The mouse facility as a
recruiting tool, Science 288, 217-388, 2000.
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
33
A tecnologia de modificação genética oferece a oportunidade de
reduzir ou eliminar alergênicos protéicos que ocorrem naturalmente em alimentos específicos. Pesquisadores têm trabalhado
para retirar alergênicos naturalmente presentes em trigo, leite e até
mesmo amendoim. Assim, a biotecnologia tem trabalhado para
reduzir problemas com alergias alimentares e não para agravá-los.
Biotecnologia rDNA
Márcio A. F. Belém – Ph.D., M.Sc., P.Eng.
Consultor e Diretor-Presidente da Belém Biotech.
[email protected]
Edson Watanabe
Ilana Felberg
Pesquisadores da Embrapa Agroindústria de
Alimentos
Maria José Sampaio
Pesquisadora da Embrapa Sede
Marília R. Nutti
Chefe Geral da Embrapa Agroindústria de
Alimentos
34
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
Biotecnologia é a aplicação de organismos e de sistemas biológicos na
produção de bens e serviços (OTA,
1984). Tradicionalmente, a aplicação
da biotecnologia na indústria de alimentos se restringia à produção de
pães, queijos, álcool, vinagre e iogurte. Mais recentemente, aumentou o
interesse pelo uso dessa tecnologia na
extração e produção de ingredientes
não nutritivos, biologicamente ativos.
Na última década, foram feitos enormes progressos especificamente nas
técnicas de produção de alimentos e
de bioingredientes por fermentação,
por processos enzimáticos e por engenharia genética a partir de sistemas
biológicos derivados do DNA recombinante (rDNA) (Belem, 1999).
O desenvolvimento de tecnologias
baseadas na aplicação de organismos
e de sistemas biológicos derivados do
rDNA para a produção de bens e
serviços - a biotecnologia rDNA 5 –
iniciou-se em 1944, quando foi estabelecido o mecanismo de transferência
genética que envolve o reconhecimento e a integração de um DNA
isolado de um organismo por outro
organismo (IFT Expert Report on Biotechnology and Foods, 2000). Mas,
somente na última década, é que foi
observado o impacto dessa tecnologia
na mesa do consumidor, com o aparecimento dos alimentos derivados de
organismos geneticamente modificados (OGM), como o tomate geneticamente modificado para reduzir a velocidade de amadurecimento do fruto e
a soja geneticamente modificada, tolerante ao glifosato, que foram aprovados para comercialização em 1994,
pelo US-FDA.
Vantagens da
biotecnologia rDNA
A biotecnologia rDNA permite
transferir com eficiência o material
genético de um organismo para outro.
Por exemplo, ao invés do cruzamento
de plantas por várias gerações, ou do
uso da ação de agentes mutantes para
se obter uma característica desejada
em uma planta – melhoramentos genéticos tradicionais - que permitem a
introdução de modificações imprevistas e indesejáveis, a biotecnologia rDNA
permite que se identifique e se insira
um ou mais genes responsáveis por
uma característica específica em uma
planta com muito maior precisão e
velocidade. Esses genes transferidos,
ou transgenes, podem ser oriundos de
espécies não relacionadas, ser funcionais e transferíveis para quaisquer or-
ganismos vivos, se desejável (IFT Expert Report, 2000).
A evolução histórica da
biotecnologia rDNA para a produção de alimentos
Na realidade, a biotecnologia rDNA
é o mais recente passo na seqüência de
intervenções realizadas pela humanidade para o melhoramento genético de
microorganismos, plantas e animais para
produção de alimentos, iniciada há
10.000 anos atrás (IFT Expert Report,
2000). As plantas e os animais que
alimentam a humanidade são o resultado de dezenas de séculos de melhoramento e aperfeiçoamento genéticos.
Nas plantas, essa intervenção humana
sobre a natureza permitiu, entre muitos
outros benefícios, a seleção de variedades de sementes com maior rendimento
e, por exemplo, a transformação do
teosinte, com menor grau de domesticação, em milho, um cereal de importância vital para a alimentação dos
povos das Américas (Goodman, 1988).
Outro exemplo foi a domesticação do
trigo, cujas sementes eram outrora coletadas no chão e que, após a intervenção
humana, passaram a ser coletadas da
planta diretamente (IFT Expert Report,
2000). Cruzamentos entre plantas de
espécies diferentes levaram à produção
de híbridos - estéreis, o que limitava a
aplicação dessa técnica (ainda que ela
servissse para ampliar a variedade genética disponível para os criadores).
Posteriormente, algumas plantas férteis
resultaram desses cruzamentos por meio
da duplicação espontânea dos cromossomos, a exemplo do triticale, um híbrido fértil do trigo e do centeio. Mais
tarde, o sistema de cultura de tecidos in
vitro permitiu o resgate de embriões de
híbridos de curta viabilidade (desenvolvem-se por curto espaço de tempo e
depois se degeneram e morrem). Com
essa técnica de cultura de tecidos, o
embrião consegue amadurecer e se
desenvolver numa planta fértil. Mais
recentemente, tanto a radiação ionizante quanto os agentes químicos têm sido
empregados para induzir mutações genéticas e expandir a faixa de variação
genética de plantas disponíveis para
cultivo.
Esses e outros métodos convencionais de melhoramento genético tradicional 6 apresentam a desvantagem de
serem imprecisas, imprevisíveis e mal
sucedidas. No entanto, enquanto não
se exige uma avaliação sistemática da
toxicidade para os alimentos derivados de melhoramento genético tradicional, o potencial de toxicidade dos
alimentos derivados da biotecnologia
rDNA é rigorosamente avaliado dentro
de um processo global de avaliação de
segurança alimentar (IFT Expert Report, 2000).
A importância da biotecnologia
rDNA para o Brasil
As empresas brasileiras de biotecnologia consideram fundamental a aplicação da biotecnologia rDNA para o
desenvolvimento sustentável da agricultura (Costa, 1999), bem como para
a expansão da agroindústria de alimentos.
O Brasil detém tecnologia para o
aumento de respostas positivas na transformação de plantas por rDNA (Rech &
Aragão, 1999) e no enriquecimento
nutricional de alimentos básicos da
dieta dos povos dos países em desenvolvimento (Aragão et al., 1992).
Recentemente, uma equipe de pesquisadores de São Paulo publicou a
seqüência completa do genoma da
bactéria Xylella fastidiosa, fitopatogênica a todas as variedades de laranja
doce comercializadas no Brasil (Simpson et al., 2000). Pela primeira vez no
mundo foi realizada a seqüência de
uma bactéria fitopatogênica.
O agente transmissor dessa bactéria são cigarrinhas das espécies Dilobopterus costalimai, Acrogonia terminalis e Oncometopia facialis (Roberto
et al., 1986). As frutas afetadas são
pequenas, enrigecidas e sem nenhum
valor comercial. Atualmente, o controle dessa praga está limitado à poda da
planta nas áreas infectadas, à aplicação de inseticidas e ao completo replantio, com graves conseqüências,
tanto para a citricultura quanto para a
agroindústria da laranja.
A análise completa do genoma
permitiu determinar não somente o
metabolismo e as características de
replicação daquela bactéria, como também uma série de mecanismos patogênicos em potencial (Simpson et al.,
2000). A informação contida nessa
seqüência genética poderá servir de
base para determinar a seqüência de
interações entre a bactéria e o hospedeiro (cigarrinha), e seus mecanismos
de ação sobre a planta, com possíveis
aplicações comerciais, para se buscarem variedades de plantas mais resistentes à praga, mais ricas em nutrientes e mais adaptadas aos processos
tecnológicos industriais.
Segurança de alimentos
Historicamente, no que se refere à
tecnologia de alimentos, a introdução
de novas tecnologias sempre foi acompanhada de controvérsia (IFT Expert
Report, 2000). Os alimentos enlatados
(apertizados) foram vistos, por mais
de 100 anos, com apreensão – e com
razão – pelos consumidores, técnicos
e cientistas, numa época em que não
se conheciam as bases da bacteriologia. A pasteurização do leite, uma
tecnologia que permitia salvar vidas e
eliminar os microorganismos causadores da tuberculose, foi inicialmente
vista com enorme suspeita. A inseminação artificial de animais de criação –
tecnologia que permitiu a seleção das
raças para melhoria na oferta de carne,
leite e ovos – foi vista como uma
afronta à natureza. Todo tipo de ameça à saúde pública foi atribuída ao uso
de microondas. A margarina, na época
em que foi lançada, foi combatida, em
parte por uma necessidade legítima de
se avaliar a segurança daquele produto antes da sua liberalização para consumo, mas, sobretudo, por ser uma
ameça comercial à indústria de laticíni-
5
Essa nomenclatura visa a diferenciar as várias técnicas utilizadas na obtenção de alimentos oriundos dos recentes
avanços da biotecnologia daquelas utilizadas para se obterem alimentos oriundos do DNA recombinante (biotecnologia
rDNA), ou alimentos oriundos de organismos geneticamente modificados (OGM).
6
Melhoramento genético tradicional se refere aos melhoramentos genéticos onde a modificação genética da planta
não é realizada pela inserção de genes exógenos por engenharia genética, ou seja, não é oriunda da biotecnologia rDNA.
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
35
os. Nos anos 70, a segurança de aditivos
alimentares foi altamente debatida. Na
década de 80, o foco de discussão
foram os resíduos de pesticidas e a
irradiação de alimentos (Felberg et al.,
2000). Assim, por que se esperar que a
introdução da tecnologia do rDNA na
produção de alimentos (biotecnologia
rDNA) viesse a causar menos controvérsia?
Para compreender o significado de
segurança alimentar, devemos definir
os termos perigo e risco. Segundo as
definições elaboradas pela FAO/OMS,
perigo é um agente biológico, químico
ou físico presente no alimento, ou condição do alimento, com potencial para
causar um efeito adverso à saúde; o
risco é definido em função da probabilidade de um efeito adverso à saúde, e
a severidade desse efeito, ocorrer como
consequência de um perigo. Dessa forma, o risco depende do nível de exposição ao perigo, e a existência do perigo, por si só, não implica em risco
apreciável (Walker, 2000).
Em ciência, não se fala em “risco
zero” ou na ausência total de que possa
ocorrer efeito negativo. Na ausência de
efeitos prejudiciais, podemos concluir
apenas que não ocorrem danos sob
certas condições, e devemos garantir
que o alimento não causará danos à
saúde do consumidor quando preparado e/ou consumido de acordo com o
seu uso intencional, ou seja, conforme
as condições previstas para seu consumo (Felberg et al., 2000). Um alimento
é, então, considerado seguro, se houver certeza razoável de que nenhum
dano resultará de seu consumo sob as
condições previstas de uso (OMS, 2000).
Segurança alimentar e
biotecnologia rDNA
A avaliação de produtos derivados
da biotecnologia rDNA não implica em
alterações significativas nos princípios
estabelecidos para a avaliação de segurança alimentar de produtos convencionais (Felberg et al., 2000).
Para a avaliação da segurança alimentar é fundamental que estes alimentos derivados da biotecnologia
rDNA sejam comparados com seus análogos convencionais (IFT Expert Report, 2000b). Este é o principal critério
utilisado para se avaliar a segurança
alimentar dos alimentos derivados da
biotecnologia rDNA e que levou a elaboração do conceito de equivalência
36
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
substancial (ES).
Se um alimento ou ingrediente derivado da biotecnologia rDNA for considerado substancialmente equivalente a um alimento ou ingrediente convencional, aquele alimento ou ingrediente poderá ser considerado tão seguro quanto esse (FAO / OMS, 1996).
A determinação da ES engloba (Belem et. al., 2000):
avaliação molecular;
avaliação das características fenotípicas do organismo;
l avaliação da composição do alimento;
l e avaliação do potencial de alergenicidade.
l
l
Aspectos moleculares
A biotecnologia rDNA permite a
introdução específica e precisa de um
ou mais genes, previamente caracterizados, em um organismo receptor.
Este organismo receptor contém, geralmente, milhares de genes. Devido à
especificidade do gene e de uma maior precisão na inserção do gene no
organismo receptor, a biotecnologia
rDNA apresenta grandes vantagens
em relação às técnicas de melhoramento genético convencional - muitas
vezes aleatórias e imprecisas.
Auxiliados pela grande quantidade
de informação disponível em bancos
de dados (NCBI, 1999), tanto sobre a
seqüência do DNA do genoma de
plantas e microorganismos quanto
sobre a seqüência das proteínas expressas por esses genes, bem como
pelo conhecimento acumulado sobre
as diversas vias do metabolismo bioquímico, os biologistas moleculares
podem adicionar um ou mais genes
sem que haja uma alteração fundamental no microorganismo ou na planta
de interesse, exceto pelas características introduzidas (previstas e desejadas) pelo gene exógeno (IFT Expert
Report, 2000).
Por outro lado, a biologia evolucionária e a árvore filogenética dos organismos vivos permitem prever a estabilidade e o grau de sobrevivência das
quimeras criadas pela biotecnologia
rDNA. Assim, a introdução de uma
nova característica fenotípica em uma
planta, por exemplo, é facilmente detectada antes de seu plantio comercial
(IFT Expert Report, 2000).
Ainda, a conversão de um organis-
mo não patogênico em um organismo
patogênico pela biotecnologia rDNA é
muito pouco provável, posto que a
patogenicidade não é uma característica oriunda de um só gene, mas de
múltiplos genes (IFT Expert Report,
2000b).
Tanto a fonte genética quanto a
estrutura e função da proteína expressa pelo gene inserido devem ser conhecidos detalhadamente antes de se
propor a liberação para comercializar
o alimento derivado da biotecnologia
rDNA. Qualquer potencial de insegurança deve ser intensivamente analisado (IFT Expert Report, 2000b).
Avaliação de segurança do material genético introduzido
A primeira etapa na avaliação da
segurança alimentar é a completa caracterização do material genético inserido. Isso inclui a identificação da
fonte do material genético, para se
verificar se ele é proveniente de uma
fonte patogênica, tóxica ou alergênica. Os principais parâmetros a serem
avaliados são: o tamanho do material
genético inserido, o número de genes
inseridos, a localização da inserção, e
a identificação das seqüências marcadoras do material genético construído
para ser inserido e que permitem sua
detecção (genes marcadores) e expressão (promotor) (IFT Expert Report, 2000b).
Uma vez que todos os alimentos
contêm DNA, que esse é rapidamente
digerido pelo trato gastrointestinal, e
que não há nenhuma evidência de
transferência de DNA do alimento para
as células intestinais ou para os microorganismos da flora intestinal, não
precisam ser realizados testes de avaliação de segurança do DNA do alimento (IFT Expert Report, 2000b).
Avaliação de segurança da proteína expressa pelo gene inserido
Uma vez que o material genético
tenha sido completamente caracterizado, é preciso avaliar a segurança da
proteína expressa pelo gene inserido –
geralmente uma enzima. A avaliação
de segurança da proteína expressa
inclui: identificação da composição e
da estrutura da proteína; quantificação
da proteína expressa; busca de similaridade com outras toxinas, alergênicos, fatores antinutricionais e outras
proteínas funcionais; termoestabilidade da proteína expressa; digestibilidade da proteína expressa; testes toxicológicos in vitro e in vivo sobre a
proteína expressa; e avaliação do potencial alergênico in vivo e in vitro da
proteína expressa (IFT Expert Report,
2000b).
Avaliação de segurança da composição do alimento
Análises para determinar a composição dos alimentos derivados de OGMs
devem focar o conteúdo de nutrienteschave (macro e micronutrientes), de
componentes tóxicos-chaves e de fatores antinutricionais-chaves (The Commission of the European Communities, 1997). A planta ou o alimento
convencional (planta/alimento-referência) utilizado na comparação pode
ser a linhagem ou cepa parental e/ou
linhagem ou cepa comestível da mesma espécie. Para alimentos processados, a comparação pode também ser
realizada entre o alimento processado
derivado de um OGM e um alimento
com processamento análogo, mas convencional (FAO/OMS, 1996).
A escolha adequada de um alimento-referência para se estabelecer a equivalência substancial (ES) em termos de
composição depende de alguns fatores. É mais apropriado se comparar
matérias-primas não processadas. Entretanto, se o alimento só for consumido uma vez processado (ex: óleo refinado de soja , farelo de soja), a comparação pode ser realizada entre o
alimento derivado de OGM e o alimento convencional processado da
mesma maneira. O alimento-referência deve refletir a composição centesimal média encontrada em alimentos
convencionais semelhantes, seu consumo, sua importância na dieta e seus
efeitos no processamento (Huggett et
al., 1996). Dados da literatura, no que
se refere à composição do alimento
convencional, só podem servir de base
de comparação se as técnicas analíticas tiverem sido validadas (OCDE,
1998). Muitas vezes porém, esses dados indicam apenas as médias dos
resultados de composição e podem
subestimar variações naturalmente encontradas (OMS, 1995).
A comparação para avaliar os efeitos não intencionais devido à inserção
genética em alimento derivado de OGM
é mais apropriada e útil se for realizada
com sua linhagem/cepa parental nas
condições mais próximas possíveis do
plantio (plantas GM), da alimentação
(animais GM), do manejo e transporte
(plantas e animais GM), e do processamento (microorganismos, plantas e
animais GM). No caso de safras comerciais de grãos, muitas vezes não são
possíveis linhagens de plantas geneticamente modificadas (PGMs), isogênicas à linhagem parental. Assim, para
comparação, a linhagem mais próxima possível deve servir de referência
(OCDE, 1998).
O estabelecimento da ES para os
alimentos derivados da biotecnologia
rDNA segue procedimentos diferenciados caso a caso. O conceito de ES
pode ser aplicado de maneira mais ou
menos abrangente (OCDE, 1998). Diferentes formas de avaliações de ES
foram propostas e publicadas (OCDE,
1992).
Padgette et al. (1996), cujo trabalho
representa um marco na avaliação da
segurança alimentar de PGMs, compararam soja GM tolerante ao herbicida
glifosato com sua linhagem parental,
com uma linhagem controle e com o
espectro de variações de composição
encontrado na literatura, através de
1.422 análises dos grãos, 858 análises
do farelo de soja desengordurada, 60
análises do farelo de soja desengordurado não tostado, 114 análises do óleo
de soja refinado, 12 análises da lecitina
de soja, com delineamento experimental em blocos aleatórios, com uma
análise por amostra sem replicata para
cada local de plantio.
Fuchs (OCDE, 1998) relata que há
variações de composição entre diferentes locais de plantio, muito maiores
do que entre análises de amostras com
replicata, e entende que uma comparação entre as PGMs e os dados encontrados na literatura deve ser realizada
quando, porventura, se verificam diferenças estatisticamente significativas
entre a PGM e sua análoga parental.
Este autor considera crítico um bom
delineamento experimental, para que
haja uma interpretação criteriosa dos
resultados de composição e para que
se realize uma comparação efetiva.
Belem et al. (2000) propuseram
uma rede para se tomarem decisões e
um modelo para se estabelecer a ES de
plantas derivadas da biotecnologia
rDNA ao compará-las com as plantas
parentais ou de linhagens próximas,
seguras para consumo alimentar, se-
guindo um delineamento experimental
em blocos aleatórios. Aqueles autores
também propuseram procedimentos
para os casos em que não seja constatada a ES entre as PGMs e suas análogas
convencionais, e aonde não se observe
nenhum risco à saúde do consumidor.
Avaliação do
potencial alergênico
As alergias alimentares atingem 2%
da população mundial, e, em alguns
casos, podem levar a choques anafiláticos (OCDE, 1997). Uma vez que os
alimentos geneticamente modificados
usualmente contêm novas proteínas, a
segurança desses alimentos deve incluir
a avaliação da alergenicidade de tais
proteínas (OMS, 2000). Até o momento,
não se tem conhecimento de nenhum
produto agrícola ou alimento geneticamente modificado, aprovado para consumo, que tenha causado alergias.
No entanto, ao se tentar enriquecer a
qualidade nutricional de grãos de soja
com metionina 2S albumina através da
inserção genética de gene da castanha
do Pará (Nordlee et al., 1996), foi constatado que esta planta geneticamente
modificada era potenciamente alergênica. Tal fato fez com que o estudo fosse
interrompido. Se um novo produto da
biotecnologia realmente causar alergias,
o mesmo não deveria ser proposto para
comercialização ou, então, deveria ser
devidamente rotulado (Avery, 2000).
Para se estabelecer a segurança alimentar de uma PGM, compara-se a
concentração de proteínas alergênicas
da PGM com a concentração de proteínas alergênicas usualmente encontradas nas plantas convencionais (Metcalfe
et al., 1996).
Depois, é preciso comparar a seqüência de aminoácidos da proteína
exógena expressa pelo gene inserido
com a seqüência de quaisquer proteínas
causadoras de alergia alimentar, usualmente presentes ou não naquela planta
(Metcalfe et. al, 1996, Padgette et al.,
1996, Sander et al., 1998). Para tal,
bancos de dados (GenBank, BLAST,
SWISSPROT) contendo a seqüência de
aminoácidos de proteínas alergênicas
devem ser consultados (NCBI, 1999). Se
houver homologia entre a proteína expressa pelo gene inserido e qualquer
proteína alergênica, a PGM é potencialmente alergênica.
No entanto, o fato de uma proteína
não ser homóloga a qualquer proteína
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
37
alergênica não descarta seu potencial
de alergenicidade. A determinação da
homologia apenas permite que se preveja o potencial alergênico da proteína
exógena expressa pelo gene inserido
(OCDE, 1997). Outros ensaios in vitro e
in vivo são necessários (Padgette et al.,
1996).
O Conselho Internacional de Biotecnologia de Alimentos e o Instituto de
Alergia e Imunologia do Instituto Internacional de Ciências da Vida (ILSI)
desenvolveram, em 1996, uma árvore
de tomadas de decisão para avaliar o
potencial de alergenicidade de novas
proteínas em alimentos geneticamente
modificados, a qual foi adaptada pelos
peritos que participaram da consulta
conjunta da FAO/WHO sobre alimentos
derivados da biotecnologia. Essa estratégia de ação tem sido largamente adotada pela indústria de biotecnologia. A
atual árvore de decisões requer o exame
de vários parâmetros que são comuns a
muitos alergênicos alimentares. Os critérios mais relevantes, incluem: fonte do
material geneticamente transferido (precaução especial deve ser tomada se a
fonte do material contiver alergênicos
conhecidos); homologia da seqüência
de aminoácidos; imunoreatividade da
proteína introduzida; efeito do pH e/ou
digestão (a maioria dos alergênicos são
resistentes à acidez gástrica e às proteases digestivas); estabilidade ao calor
ou ao processamento (OMS, 2000).
A tecnologia de modificação genética oferece a oportunidade de reduzir ou
eliminar alergênicos protéicos que ocorrem naturalmente em alimentos específicos (OMS, 2000). Pesquisadores têm
trabalhado para retirar alergênicos naturalmente presentes em trigo, leite e até
mesmo amendoim. Assim, a biotecnologia tem trabalhado para reduzir problemas com alergias alimentares e não para
agravá-los (Avery, 2000).
Avaliação Toxicológica:
Estudos com animais
As dificuldades práticas para se obterem informações significativas sobre
segurança alimentar a partir de estudos
toxicológicos têm sido reconhecidas já
há vários anos. Tal reconhecimento se
tornou particularmente evidente a partir
do grande número de estudos conduzidos com animais para avaliar a segurança de alimentos irradiados (Tomlinson,
2000).
Estudos toxicológicos com animais
38
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
constituem os principais componentes
da avaliação de segurança de vários
compostos como pesticidas, produtos
farmacêuticos, substâncias químicas industriais e aditivos para alimentos. Na
maioria desses casos, entretanto, a substância teste é bem caracterizada, de
pureza conhecida, de nenhum valor
nutricional particular e a exposição de
humanos às mesmas é geralmente baixa. Assim, animais são diretamente
alimentados com esses compostos em
diferentes dosagens, algumas muito
superiores ao nível de exposição esperado para consumo humano, com o
objetivo de identificar qualquer efeito
potencial adverso à saúde. Desta forma, é possível, na maioria dos casos,
determinar níveis de exposição em que
efeitos adversos não são observados, e
estabelecer limites seguros pela aplicação de fatores de segurança apropriados (OMS, 2000, Donaldson & May,
2000).
Os alimentos, por sua vez, constituem-se em misturas complexas de vários compostos e são caracterizados por
uma ampla variação na composição e
no valor nutricional. Devido ao seu
volume e efeito de saciedade, os alimentos são usualmente fornecidos a
animais em quantidades equivalentes a
um baixo número de múltiplos daquelas quantidades que provavelmente
estariam presentes em uma dieta humana (OMS, 2000; Donaldson & May,
2000).
Um outro fator-chave a ser considerado na condução de estudos com
animais é o valor nutricional do alimento e, conseqüentemente, o balanceamento das dietas utilizadas. A detecção
de quaisquer efeitos adversos potenciais e o relacionamento destes a uma
característica individual do alimento
pode ser, entretanto, extremamente
difícil. Outra consideração a ser feita ao
se decidir sobre a necessidade desse
tipo de estudo é quanto a submeter
animais experimentais ao mesmo, nos
casos em que a obtenção de informações relevantes seja improvável (OMS,
2000).
Na prática, poucos alimentos hoje
consumidos foram submetidos a quaisquer testes toxicológicos. Mesmo assim, esses alimentos são geralmente
aceitos como sendo seguros (Tomlinson, 2000). No Reino Unido, por exemplo, a avaliação de segurança dos milhares de produtos alimentícios lançados a cada ano se baseia na suposição
de que, se os ingredientes alimentares
individualmente já possuem um histórico extenso de consumo, uma nova
combinação desses ingredientes será
igualmente segura. Contudo, muitos
alimentos hoje existentes provavelmente apresentariam efeitos adversos se
pudessem ser consumidos em doses
suficientemente altas (Donaldson &
May, 2000). As dificuldades para aplicar testes toxicológicos tradicionais e
procedimento de avaliação de risco a
alimentos fez com que uma abordagem
alternativa fosse requerida para a avaliação de alimentos geneticamente modificados, o que levou ao desenvolvimento do conceito de equivalência
substancial (OMS, 2000).
Métodos de detecção de
alimentos derivados da
biotecnologia rDNA
As duas técnicas mais comuns para
detectar organismos geneticamente modificados em alimentos são: PCR (polymerase chain reaction), que detecta as
seqüências de DNA geneticamente
modificadas; e os imuno-ensaios, que
medem os níveis de proteínas expressas por genes transgênicos. Laboratórios do mundo todo estão desenvolvendo novos métodos para a detecção de
organismos geneticamente modificados em alimentos, mas não há consenso quanto à especificidade, reprodutibilidade e repetibilidade desses métodos. No momento existe a dificuldade
de métodos internacionalmente reconhecidos para a quantificação de organismos geneticamente modificados em
alimentos. Muitos métodos ainda se
encontram em fase de validação.
As técnicas de PCR e de imunoensaios têm papéis complementares
nos testes utilizados na análise de alimentos geneticamente modificados.
Embora resultados quantitativos têm
sido reportados, os críticos argumentam que nenhum dos métodos é capaz
de produzir resultados reproduzíveis,
sendo que a falta de padrões internacionalmente aceitos de organismos geneticamente modificados é apontada
como a maior razão para a variabilidade dos resultados. O teste ELISA não é
designado para detectar organismos
geneticamente modificados em produtos alimentícios acabados, uma vez que
o mesmo detecta proteínas, as quais
são facilmente degradadas durante o
processamento. Existe controvérsia se
a técnica de PCR é capaz de detectar
organismos geneticamente modificados
no produto alimentício final e não apenas nos ingredientes utilizados para a
produção do mesmo. Isto porque as
moléculas de rDNA podem ser desnaturadas, parcialmente digeridas e hidrolisadas durante o processamento. Este
argumento favorece aqueles que entendem que seria mais representativo a
avaliação dos ingredientes para detecção de rDNA. (Erickson, 2000) .
A verificação de que produtos alimentícios não geneticamente modificados realmente não contêm organismos
geneticamente modificados, continuará
provavelmente, a curto prazo, a direcionar a demanda por testes de detecção de
rDNA e das proteínas expressas. A longo
prazo, o mercado crescente de alimentos nutricionalmente melhorados através da biotecnologia rDNA vai constituir
uma área que, provavelmente, terá um
efeito dramático na demanda por esses
testes, pois, à medida que o mercado
começar a aceitar as novas características expressas por modificação genética
em alimentos como benéficas ao consumidor, o nível das mesmas se tornará
muito importante; nesse ponto, a quantificação da modificação será crítica (Erickson, 2000).
No entanto, a extrema sensibilidade
de novas técnicas de PCR capazes de
detectar a presença de resíduos específicos de DNA (“nested” PCR) em alimentos processados pode levar a falsas conclusões e interpretações. Em Israel, foram detectados resíduos de rDNA na
farinha de trigo utilizada na fabricação
de peru à milanesa. Como aquele país
importa dos Estados Unidos praticamente todo o trigo que consome, a detecção
de rDNA na farinha por PCR foi inicialmente interpretada como uma contaminação dos grãos de trigo por trigo GM.
No entanto, através de estudos mais
complexos, pôde-se constatar que, na
realidade, os grãos de trigo haviam sido
contaminados por resíduos de grãos de
soja GM durante o armazenamento nos
silos e durante o transporte nos containers dos navios. Farinhas de trigo preparadas com resíduos de soja GM apresentarão invariavelmente presença de rDNA
(Stram, et al., 2000).
Rotulagem
Um dos grandes desafios relacionados com a biotecnologia rDNA envolve
a rotulagem de alimentos geneticamente
modificados. Na Europa, os consumidores foram encorajados a exigir rótulos que identifiquem os alimentos derivados da biotecnologia rDNA (Hoban, 2000). A rotulagem de produtos
alimentícios geneticamente modificados passou a ser obrigatória para a soja
e o milho resistente a insetos. Contudo, a rotulagem pode não ser requerida para alimentos que não contêm
quantidades mensuráveis da nova proteína ou DNA, uma vez que não é
possível a verificação dos alimentos
oriundos de PGM e de seus análogos
convencionais (Beever and Kemp,
2000). Esse é o caso de alguns ingredientes alimentares altamente refinados,
como, por exemplo, sacarose e óleos
vegetais. O processo de refino destrói
e remove qualquer material genético e
proteína que possam estar presentes;
o produto final que entra na composição do alimento não é, em si, modificado e, portanto, não pode ser distinguido daquele produzido através de
meios convencionais (Donaldson &
May, 2000).
Recentes trabalhos nos Estados Unidos têm demonstrado que as frases
utilizadas em rótulos têm efeito significativo na compreensão e aceitação
da biotecnologia rDNA por parte do
consumidor. Muitos consumidores
americanos já se sentem oprimidos
pela quantidade de detalhes dos rótulos de alimentos e, na verdade, não
desejam mais informação que não tenha uma justificativa científica. Basicamente, o consumidor quer saber como
um produto foi modificado e se tal
modificação foi aprovada por uma
agência governamental. Qualquer informação no rótulo deve ser simples,
relevante e clara. A rotulagem de alimentos processados apresenta vários
desafios de logística e custos para
todos os envolvidos na sua produção.
(Hoban, 2000).
Ainda não existe um consendo
quanto à rotulagem de alimentos derivados da biotecnologia rDNA. Na União
Européia, os alimentos que contêm
uma porcentagem superior a 1% de
soja ou milho geneticamente modificados devem ser rotulados “geneticamente modificados” (Erickson, 2000).
A proposta brasileira, em consulta
pública (n0 02 do DPDC/SDE/MJ de 1/
12/99), é semelhante à proposta da
União Européia, pois considera obrigatória a rotulagem quando presente
rDNA ou proteína resultante de modi-
ficação genética (Felberg et. al., 2000).
No momento, o Governo brasileiro
realiza estudos de viabilidade da implementação dessas normas de rotulagem, de maneira a não transferir mais
esse custo para o consumidor final.
No Japão, foi estabelecido o nível
de 5% para a soja, mas no caso do
milho, devido à polinização cruzada,
nenhuma porcentagem foi estabelecida. Nos Estados Unidos, não existe
nenhum requerimento obrigatório para
a rotulagem de alimentos que contenham organismos geneticamente modificados. O FDA mantém a posição de
que, se alimentos geneticamente modificados são substancialmente equivalentes aos seus análogos convencionais, nenhum tipo de rotulagem é
requerida, a não ser nos casos em que
o conteúdo nutricional tenha sido alterado ou quando o produto contenha
alergênicos conhecidos (Erickson,
2000).
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Rosa, A. J. M., de Rosa Jr., V. E., de Sá, R.
G., Santelli, R. V., Sawasaki, H. E., da
Silva, A. C. R., da Silva, A. M., da Silva, F.
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ANÚNCIO NOVO
(Fotolito em anexo)
Colocar o anúncio nº 02 (foram enviados 02 anúncios)
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
41
A atualização do debate ciência - sociedade está hoje
centrada nos temas que discutem os efeitos negativos
e positivos das tecnologias disponíveis. Nesse aspecto,
a Biossegurança abraça essa preocupação, pois cabe a
ela garantir cientificamente as bases dos controles dos
efeitos positivos e negativos, considerando a relação
entre risco e benefício dessas tecnologias.
Na construção da Biossegurança,
identificamos como área do conhecimento científico um lastro cognitivo
que, historicamente, está associado aos
processos que resultaram na confirmação do que hoje chamamos de estruturas científicas e tecnológicas, nas quais
onde se apoiam as ciências da vida e
suas possibilidades experimentais.
Considerando a consolidação desse
lastro, remontamos aos processos que
contribuíram para dar forma à ciência
moderna, processo este que, em sua
origem, segundo a História da Ciência,
estava mais próximo do Renascimento
do que da Modernidade.
Encontramos algumas importantes
correlações, que podemos atribuir às
questões impostas à Biossegurança e
aos processos de legitimação da ciência
moderna, nas indagações colocadas a
partir das proposições existentes, já evidenciadas pela perspectiva do universo
“newtoniano” e suas possibilidades de
afirmação, voltadas agora para a compreensão e decodificação científica da
natureza, cujo enfoque considerava até
então, prioritariamente, as propriedades
físico-mecânicas do universo para explicar seus fenômenos.
O Universo de Newton estava pleno
de forças fora do alcance do plano
racional, possibilitando “brechas” que
colocavam para sua ciência a existência
de possíveis “forças ocultas” impossíveis
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Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
Marli B. M. de Albuquerque
Doutora em História da Ciência pela Université Paris X
Pesquisadora da FIOCRUZ/Casa de Oswaldo Cruz
Colaboradora do Núcleo de Biossegurança da FIOCRUZ
[email protected]
de serem mensuradas e demonstradas
no plano físico. Também as ciências de
Kepler e Copérnico estavam imbuídas
de pressupostos metafísicos provenientes da vertente ocultista do pensamento Renascentista, pois o homem
do Renascimento estava francamente
dividido entre Deus e a razão, que
colocava dúvidas relativas ao plano de
respostas, que poderiam estar ao alcance do postulado da Física como
ciência, capaz de decodificar a natureza do mundo a partir de teorias apoiadas no instrumental técnico como recurso demonstrativo e probatório.
Hoje, uma das questões basilares
do novíssimo campo de conhecimento
da Biossegurança é a sua capacidade
de assegurar, de forma demonstrativa e
objetiva, as possibilidades de controle
capazes de definir segurança e risco
para o ambiente e para a saúde humana, associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados, os
OGMs. Grande parte das manifestações opositoras dos projetos biotecnológicos relativos aos OGMs nos remete
a forças que estão ocultas na natureza,
minimizando a importância e a eficácia
dos monitoramentos propostos pela
ciência e colocando, no âmbito do
universo natural, os “desafios” sobre os
quais, a priori, a ciência poderá declarar sua impotência.
Por outro lado, outros componen-
tes, igualmente relevantes, não são claramente considerados nos processos de
construção da ciência, pois, historicamente, as afirmações que tendem a consagrar a ciência moderna como triunfo
absoluto da razão tendem a minimizar a
importância desse movimento como integrado na história da cultura. O aparato
ideológico que, nos dias atuais, elabora
e executa ações militantes contra os
processos bioctenológicos, em especial,
contra a tecnologia do DNA recombinante, base da produção dos OGMs,
estrutura seus argumentos pautados numa
percepção que tende a enfatizar o distanciamento entre os processos estabelecidos pela ciência e as demandas e
desejos da sociedade, e entre o estabelecimento de novas tecnologias e a preservação de tradições culturais, entre outras.
Nesse contexto, podemos também
colocar uma questão essencial, que parece faltar aos debates, ou seja, a recuperação da história recente da sociedade
inserida num mundo globalizado, no
qual a tecnologia se apresenta como um
dos mais valorizados “ícones” da cultura
ocidental, alcançando, mesmo de maneira anacrônica, grupos menos complexos em termos de organização social.
É o caso do fascínio que a tecnologia
exerce sobre indígenas, por exemplo,
cujos membros de vários grupos, usam
relógios digitais, televisões, rádios, com-
putadores e outros produtos fornecidos
pela nova era tecnológica. Vários fatores
estão associados às estratégias dos grandes interesses políticos e econômicos
embutidos na questão, mas o fato contundente é a relação entre “o fascínio
tecnológico” e a manutenção dos valores tradicionais das sociedades.
Negar os processos científicos, mesmo os que causam mais impacto na
sociedade, como é aquele gerado pela
bioctenologia em curso, seria descartar
ou diminuir a importância dos grandes
investimentos destinados ao avanço do
conhecimento sobre a vida e sobre o
homem, tal como foi o fato associado à
história recente da ciência, projetado
pela descoberta da estrutura do DNA,
realizada por Watson e Crick em 1953. A
partir desse fato científico, concretizouse irreversivelmente o avanço da Biologia Molecular, abrindo novas fronteiras
para a ciência, inclusive a possibilidade
da arquitetura de novas formas de vida.
Diante dessa realidade, pergunta-se:
O homem está brincando de Deus? Ao
abordarmos, nesta reflexão, a projeção
do impacto das inovações técnicas e
científicas na sociedade que foi contemporânea da estruturação da ciência moderna, podemos verificar um questionamento semelhante àquele formulado no
século XVI: O homem está negando
Deus? E foi com base nessa questão,
que, aparentemente, opunha a ciência
ao contexto mental da sociedade da
época, que muitos homens de ciência
tiveram que negar suas teorias, enquanto outros foram julgados e executados
pelo Tribunal do Santo Ofício.
É imperativo ressaltar que essa negação expressa também a desconsideração da ciência como valor cultural da
sociedade. É sonegar, sobretudo, que,
por um lado, a tecnologia do DNA
recombinante passou a suscitar preocupações e até pânicos, acelerando a necessidade da formalização de um campo
do conhecimento científico mais preciso, a Biossegurança, a partir das decisões tomadas na Conferência de Asilomar, de 1975, quando aquele fórum
sistematizou questões que estavam na
pauta dos cientistas desde 1973. Aquele
evento serviu de marco para registrar as
preocupações pontuais de um grupo de
pesquisadores, cujas principais indagações estavam centradas nos riscos e nos
benefícios que envolviam a ciência da
recombinação, preocupações estas explicitadas na reunião realizada no Massachusetts Institute of Tecnology. Em
Asilomar, declarou-se que os experi-
mentos de clonagem continham riscos,
em maior ou menor grau, e que os mais
preocupantes eram os biológicos. Diante dessa complexidade, acordou-se que
os projetos que envolviam as técnicas
de recombinação ficassem sob observação até que fossem ajustados cientificamente métodos de controle de riscos
laboratoriais.
Assim, um outro grande resultado
de Asilomar foi a franca demonstração
da capacidade que tem a comunidade
científica de absorver e de acatar preocupações apontadas pela sociedade,
além de empenhar esforços para construir suportes para responder positivamente a essas preocupações, tanto no
tocante à segurança dos espaços laboratoriais, como no tocante à aplicação de
novas tecnologias, mais precisamente a
biotecnologia, dando atenção especial à
liberação dos OGMs, com base, sobretudo, nos instrumentos previstos nos
Estudos de Impacto Ambiental e nos
Relatórios de Impacto Ambiental.
Tomando como exemplo as questões mais atuais colocadas pelo surgimento acelerado de novas tecnologias,
o desenvolvimento dessa proposta reflexiva pretende destacar os grandes
processos de construção da cultura científica, com a intenção clara de destacar que a ciência em si pode optar, pode
construir seus próprios objetos, pode
propor suas linhas de investigações e
formular diferentes métodos, pois o
conhecimento em si é um valor, e a
ciência, em sua estrutura, está livre dos
condicionamentos ideológicos. No entanto, se a ciência não pode estar presa
a uma rigidez moral e ética, pode e deve
estar ao uso que dela se faça, considerando suas implicações sociais. Essa
questão, como veremos, sempre esteve
presente no desenvolvimento da ciência e da tecnologia, pois, não nos esqueçamos, a construção das bases da ciência moderna registrou eventos e fatos
tidos hoje como cruéis. Em nome da
manutenção das tradições, Giordano
Bruno foi queimado, Galileu Galilei
enfrentou a Inquisição.
Ao resgatar os processos cognitivos
das revoluções científicas no que se
refere à constituição das bases da ciência moderna, devemos considerar a perspectiva cultural, que registra com vigor
a passagem da percepção do mundo
baseado no neoplatonismo, que considerava como categorias fundamentais a
matéria e o espírito, para a percepção
que seria imperativa na ciência moderna, ou seja, o deslocamento daqueles
esses fundamentos para as categorias de
SUJEITO-OBJETO em busca da OBJETIVIDADE RACIONAL.
O cenário cultural e científico do
Renascimento conjugou as expectativas
da sociedade originadas nas transformações da vida material com o plano mental
e cultural dos homens a fim de confirmar
os espaços abertos, que resultaram na
constituição de um processo que levaria
à consolidação de condições favoráveis
para a formalização da ciência moderna,
conjugando, nesse processo, as contradições e as percepções paradoxais entre o
desejo do avanço para novos padrões e
valores sociais, e os temores justificados
pela guarda das tradições.
A ambiência material, mental e cultural possibilitou a concepção da idéia de
um mundo físico organizado a partir das
bases da teoria heliocêntrica de Nicolau
Copérnico (1473-1543), mundo este até
então organizado segundo a percepção
geocêntrica de Aristóteles-Ptolomeu, que
entendia os fenômenos do mundo dividos entre passageiros e corruptíveis (esfera sublunar) e perfeitos, eternos e absolutos (esfera supralunar), estando os primeiros associados aos atos humanos e os
segundos, associados ao plano divino.
Essa noção de organização dos fenômenos do mundo atendia plenamente à
compreensão cosmológica legitimada
pela igreja católica, que confirmava, assim, a existência de um universo regido
pela manifestação da onipresença, da
onipotência e da onisciência de Deus.
As bases dadas pela teoria de Copérnico iriam construir um novo rumo para
a compreensão do espaço e dos fenômenos físicos, pois propunha uma perspectiva baseada na objetividade e na concretude para a observação destes, e uma
perspectiva subjetiva e mental destinada
à leitura dos anseios e das expectativas
humanas.
A intercessão entre as demandas
materiais, o contexto da transformação
dos valores culturais e a configuração de
novos quadros mentais, processados entre
os séculos XIV e XVI, estava contemplada por um conjunto de eventos amparados e possibilitados pelas conquistas
realizadas no campo científico, que caracterizam uma revolução cognitiva que
trazia em si consonância com os desejos
instalados na sociedade. A partir dessas
transformações introduzidas pela ciência, o mundo passa a adquirir uma conformação mais integrada, mais globalizada. Novas percepções dos fenômenos
físicos confirmados pela Física Mecânica
modificaram a percepção da inserção do
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
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homem no mundo, assim como modificaram dramaticamente a inserção do
mundo no universo, abrindo novas dimensões e novos parâmetros para a
avaliação da potencialidade humana
diante do universo físico e natural.
Concretamente, no rastro das inovações colocadas pela ciência renascentista, efetivaram-se importantes iniciativas que modificaram totalmente a noção sobre o mundo, como foram, por
exemplo, as grandes navegações e o
desenho de uma nova cartografia do
mundo; mundo mais diverso em termos
de sua natureza e de sua cultura. Esses
fatos causaram um grande impacto e
transformaram substancialmente o mundo europeu, consolidando também a
ciência como valor essencial para o
processo civilizatório num mundo, agora, definitivamente ampliado.
Essas transformações manifestadas
pelas necessidades da vida material e
pela ansiedade cognitiva dos processos
de transformação dos valores e da cultura possibilitaram distinções entre o
alcance do conhecimento interior e o
do conhecimento exterior, e aceleraram
a percepção do mundo com características distintas, onde o homem material
se apresentava, na sua relação com o
conhecimento, sendo portanto o homem racional, mas este mesmo homem
era também subjetivo, no tocante a sua
relação com Deus. Essa perspectiva da
percepção humana diante dos fenômenos do mundo promoveria a separação
do conhecimento científico da religião,
e conduziria a um processo que resultou na dessacralização do mundo.
As progressivas descobertas propiciadas pela Física com base na observação da mecânica dos corpos abririam o
caminho de uma nova percepção dos
fenômenos do mundo e da natureza. A
criação do método experimental proposto por Francis Bacon (1561-1626) e
por Galileu Galilei (1564-1642) foi fundamental para dinamizar os processos
de pesquisas e de descobertas científicas acompanhados pelo valor do rigor
e da objetividade científica.
Os grandes marcos que definiram a
separação entre o racional e o sagrado
centraram-se nas pesquisas e descobertas sobre as macro-estruturas do universo, demonstradas especialmente nos
estudos de Kepler (1571-1630); sobre a
forma elíptica dos astros, que consolidou a idéia da ausência da perfeição
divina que caracterizavam a idéia, até
então vigente, da “criação divina” para
explicar o universo e tudo que nele
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Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
existe. A busca da precisão técnica para
ajustar e confirmar as novas proposições
sobre a organização cosmológica do
mundo também seria essencial para legitimar os processos de consolidação da
percepção científica a respeito dos fenômenos da natureza. O alargamento da
busca científica sobre o movimento
mecânico dos astros e dos corpos sobre
a superfície da Terra começou a ganhar
mais consistência a partir do uso da
luneta, inventada por Galileu. Esse recurso tecnológico consolida o campo
do conhecimento da Física, favorecendo a criação de leis voltadas para a
concepção da noção de um universo
uniforme. Essa linha de percepção do
universo e de seus fenômenos ganha
um novo reforço a partir da perspectiva
de visualização dessa uniformidade, através da geometria, proposta por Descartes (1596-1650), quando este congrega
os recursos da matemática, fundindo a
álgebra, a aritmética e a geometria para
organizar a estrutura do raciocínio matemático, e abrir novas possibilidades de
demonstração padronizada voltadas para
os métodos baseados na experimentação.
A idéia de um mundo uniformizado,
regido pelas leis da Física Mecânica,
permite o avanço de observações e
definições padronizadas dos fenômenos ocorridos no universo, tal como a
gravidade, proposta, como Lei da Mecânica, por Isaac Newton, e contribui para
a construção da percepção do mundo,
cujos movimentos reguladores de sua
ordem eram agora baseados na razão
matemática, que os visualizava como
máquina, e substituíam a vontade voluntariosa e misteriosa dada por Deus.
O racionalismo configura uma forma
de compreensão do mundo, dos objetos
e das coisas, mas o movimento mental e
ideológico do homem continua ligado à
valorização da criação divina, fato que
será também objeto de preocupação da
ciência e de seus filósofos. Para resolver
essa dicotomia entre o racional e o
divino, Descartes propõe a distinção
entre o mundo objeto manipulado (res
extensa), e o mundo subjetivo e pensante (res cogito), e separa o conceito de
homem do conceito de natureza, sugerindo que os fenômenos humanos estão
fora do âmbito da natureza, pois a idéia
de homem passa a ser correlata ao
conceito de espírito, onde reside o mundo subjetivo do pensamento. O conceito de natureza está fora do homem e o
homem, fora do conceito de natureza.
No âmbito da reorganização do conhe-
cimento, o estudo e a reflexão da natureza caberá à ciência, e a reflexão sobre o
homem caberá à Filosofia; ao homem
caberá o status de sujeito pensante e à
natureza o status de objeto manipulável
e controlado pela razão científica.
Essa dimensão do alcance da ciência,
do lugar do homem e da importância de
Deus se volta para a definição do homem
segmentado em corpo, mente e espírito,
e contribui para a constituição de campos científicos mais especializados. A
Medicina se preocupará com os fenômenos do corpo humano, sobretudo a partir
do avanço das pesquisas sobre anatomia
realizadas por Vesálio (1514-1564); os
fenômenos mentais, que caracterizam a
produção do pensamento, passam ao
domínio da Filosofia; e as questões espirituais ficam sob o domínio da Teologia.
A ciência, que irá se ocupar dos
fenômenos da natureza, irá investigá-la,
percebendo-a basicamente como uma
coleção de corpos dotados de movimentos mecânicos, e procederá, a partir dessa noção, à sua classificação, atributos e
utilização, favorecendo a construção de
uma lógica utilitária dos recursos encontrados na natureza em benefício do progresso material da sociedade, consolidando que se perceba a natureza como
estoque de recursos, e lapidando noções
que iriam se concretizar verticalmente
durante os processos das revoluções
industriais.
No entanto, também o avanço industrial criou uma nova demanda para a
ciência, abrindo-lhe caminho para a estruturação de outros campos especializados da ciência, em particular para a
Química e para a Biologia, ciências fundamentalmente apoiadas no método
experimental baseadas na observação
isolada do fenômeno em laboratório,
para confirmar regularidades do fenômeno observado ou provocar repetições. O método, ancorado na necessidade incondicional do experimento, foi
supervalorizado pelos estudos promovidos por essas ciências, e realizou uma
transformação paradigmática na percepção do mundo e de seus fenômenos. Os
experimentos liderados pelos laboratórios de química e de biologia comprovaram, enquanto fato essencial da ocorrência dos fenômenos da natureza, o movimento interno da matéria, superando a
predominância da visão que considerava
essencialmente a externalidade dos mesmos pelo movimento regido pelas leis da
mecânica.
Dentro dessa nova percepção dos
fenômenos da natureza, algumas passa-
gens constituíram marcos para a construção do paradigma que percebia a natureza como estrutura interna vital. Em
Lavoisier (1743-1794), a Química iria
afirmar esse movimento interno e dinâmico dos fenômenos, apontando para a
existência de uma natureza cíclica, por
intermédio da clássica afirmação que
traduzia o movimento interno da matéria: “na natureza, nada se perde, nada se
cria, tudo se transforma”. Nessa linha de
preocupação, Newton avançaria em seus
estudos, procurando perceber o movimento interno da matéria, investindo nas
pesquisas sobre a luz e a ótica, contribuindo com a formulação da teoria dos
movimentos ondulatórios. Também Lineu (1741-1783) contempla, em seu estudo de sistematização da classificação
das espécies vegetais, a noção de evolução, e Lamarck, ao dedicar-se ao estudo
dos seres vivos, desenha a idéia de
evolução natural, que será, posteriormente, desenvolvida por Charles Darwin (1809-1882), estudo que abrangeria
os campos das ciências naturais e humanas, como a biologia, a história, a antropologia e a filosofia, favorecendo a construção de percepções interdisciplinares
nos estudos sobre a natureza e a dinâmica da vida, enfatizando uma relação mais
estreita entre o homem e a natureza,
dentro da perspectiva do pensamento
científico, reabilitando o homem como
parte integrante do mundo natural, dando aos fenômenos naturais uma conotação orgânica no sentido de sua continuidade.
Um outro importante marco foi elaborado pelas observações e pesquisas
realizadas por Louis Pasteur, de formação química, que funda a doutrina microbiana para explicar o princípio microbiano das doenças, deixando a vacina
disponível para a sociedade como terapêutica preventiva das moléstias de caráter epidêmico, e contribuindo decisivamente para a organização de uma medicina voltada para a saúde coletiva, atendendo às demandas do crescimento urbano e das urgências sanitárias como
conseqüência do aceleramento da produção industrial.
O contexto definido pelo progresso
industrial verticaliza a percepção e a
conseqüente utilização da natureza como
fonte de recursos, traduzida em solos
férteis, ocorrência de minérios, existência de mananciais, de florestas, etc., itens
classificados como riqueza e potencial
econômico das nações. A construção
dessa visão da natureza, agora, sem a
intervenção direta da ciência, vai estimu-
lar a mercantilização dos espaços naturais para atender aos projetos industriais, criando as condições necessárias
para a eclosão de conflitos e disputas
entre os Estados, na luta pela conquista
dos melhores territórios. Nesse contexto, valorizam-se os estudos e os levantamentos baseados nas pesquisas amparadas pelo campo científico das geociências, como lastro seguro do método
cartográfico ou georeferenciado para
determinar as fronteiras naturais dos
Estados. Por outro lado, esta conjuntura
e as preocupações bem pontuais impõem a percepção do espaço natural
associado à história dos territórios, contemplando seus aspectos culturais para
estabelecer as diferenças territoriais.
As proposições metodológicas de
Carl Ritter (1779-1859) marcam essa perspectiva da percepção do espaço natural,
o espaço intimamente relacionado com
as intervenções das necessidades humanas, tanto no plano objetivo de sua
sobrevivência, como no plano de sua
identificação subjetiva e cultural. Os
estudos elaborados por Ritter e, mais
tarde, por Friedrich Ratzel (1844-1905)
lançariam as bases para a formulação de
uma outra percepção do espaço natural,
ou seja, aquela que concebia o homem
como resultado do meio natural, e considerava a construção civilizatória do
homem incluída no quadro geral da
natureza por ele conhecida e onde ele se
encontra adaptado biologicamente e
mentalmente, delineando, assim, a prénoção daquilo que seria posteriormente
uma vertente teórica para a construção
do paradigma ecológico.
O paradigma ecológico retomaria
criticamente a lógica do racionalismo
cartesiano para redefinir a percepção do
movimento do universo natural, minimizando a importância hierárquica da
dinâmica da vida, mas, sobretudo, reintegrando o homem nessa dinâmica, e
valorizando acentuadamente, a diversidade da natureza, incluindo os aspectos
da diversidade cultural humana com
base no pressuposto teórico que conduziria a percepção de que o processo
natural se realiza por sínteses, através da
produção e da reprodução da vida,
sendo, portanto, o fator sintetizador, o
ponto, ao mesmo tempo, unitário e
diversificador do mundo, e considerando que o movimento vital congrega,
simultaneamente, o orgânico, o inorgânico, o fragmentário e o unitário, onde
a evolução é a condição fundamental
para a existência do diverso que caracteriza a unidade em escala planetária.
O que parece ser um contexto de
“encantamento” ou de “desencantamento”
diante das potencialidades, projetos e promessas da ciência solidifica a estruturação
mental do desejo de uma natureza lúdica,
de um planeta igualitário, enfim, do sonho
do Éden. Essas bases ideológicas deságuam de várias maneiras nos discursos e
nas ações que se afirmam ecológicas. No
entanto, devemos salientar que a relação
entre ciência e sociedade possui uma
história que faz parte da história do homem. A atualização do debate ciência –
sociedade está hoje centrada nos temas
que discutem os efeitos negativos e positivos das tecnologias disponíveis. Nesse
aspecto, a Biossegurança abraça essa preocupação, pois cabe a ela garantir cientificamente as bases dos controles dos efeitos
positivos e negativos, considerando a relação entre risco e benefício dessas tecnologias com o objetivo de cuidar da segurança
da vida e de diminuir assim, a distância
histórica que se construiu entre a sociedade e os laboratórios.
Devemos estar atentos às implicações
dos atos que anunciam e agem para “desconstrução” da ciência e da tecnologia, ou
que reeditam visões e percepções enraizadas na tradição religiosa ou em quaisquer
outras apoiadas em posições dogmáticas,
para bloquear o alcance da ciência. Lembramos que, quando Charles Darwin publicou seu livro “A Origem das Espécies”,
a sociedade revelou medo e pânico diante
das “heresias” que negavam a idéia criacionista sobre a origem do homem e do
mundo. Em termos contemporâneos, essa
ideologia preparadora do “pânico”, arquitetada para conduzir enfrentamentos com
as perspectivas dos avanços científicos e
tecnológicos, pode redefinir e legitimar
pensamentos e ideologias que ingenuamente pretendem decretar o fim da ciência.
Referências
Koyré, A. Do mundo fechado ao unuverso infinito. 1957, ed. Forense.
Jacob, François. A lógica da vida (uma
história da hereditariedade). 1983, Graal,
RJ
Mason, S.F. História da ciência. 1962.
Ed. Globo, Porto Alegre.
Morin, Edgar. O método, 3 volumes. S/
d, Zahar Editores, RJ
Moreira, Ruy. O círculo e a espiral. A
crise paradigmática do mundo moderno.
1993, ed. Cooautor, RJ
Wilson, Edward O. L´enjeu Écologique. http://www.larecherche.fr/view/333/
03330141.html.
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
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Vacinas são administradas a pessoas sadias e, por isso, devem
ter um alto padrão de biossegurança.
Vasco Azevedo
Prof. Adjunto do Departamento de
Biologia Geral do Instituto de Ciências
Biológicas da Universidade Federal de
Minas Gerais- UFMG. Membro Titular da
CTNBio.
[email protected]
Sérgio Costa Oliveira
Prof. Adjunto do Departamento de
Bioquímica e Imunologia do Instituto de
Ciências Biológicas da Universidade
Federal de Minas Gerais-UFMG. Membro
Titular da CTNBio.
[email protected]
Foto cedida pelos autores
As duas medidas de saúde pública
que tiveram maior impacto no controle
das enfermidades infecciosas e parasitárias no mundo foram as de tratamento da água e a vacinação, sendo a
segunda a que apresenta o melhor
custo-benefício. Há duzentos anos atrás,
Jenner criou uma nova era na medicina
quando intencionalmente infectou uma
criança com o vírus da varíola bovina.
Esse experimento, que hoje seria considerado pela comunidade científica
como anti-ético, foi o começo para a
erradicação da primeira doença infecciosa no mundo, a varíola humana
(Foto 1). Várias outras doenças e enfermidades consideradas de maior gravidade para a saúde humana estão sendo
controladas com vacinas tradicionais
ou de primeira geração (Tabela 1).
Apesar do sucesso dessas vacinas convencionais, ainda existem muitas doenças que debilitam ou levam à morte,
como, por exemplo, a AIDS, a malária,
a dengue e a hepatite C, para as quais
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Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
não existem vacinas disponíveis ou as
que existem não são efetivas e apresentam riscos inaceitáveis. Com o tremendo avanço da biologia molecular,
que permite manipular, inserir e expressar genes heterólogos em diferentes organismos, novos tipos de vacinas
estão sendo desenvolvidas como alternativas para o controle dessas enfermidades. Dessas “vacinas recombinantes” , a imunização genética ou vacina
de DNA é a mais promissora. Essa
tecnologia, de menos de uma década,
envolve a administração direta do DNA
plasmidiano carreando o gene codificador da proteína antigênica, a qual
será expressa no interior da célula do
hospedeiro. Recentemente, foram publicados nesta revista vários artigos
sobre o assunto (1-3) e na literatura
existe uma infinidade de exemplos
que demonstram a importância desse
novo instrumento na pesquisa biomédica (4,5).
Vacinas são administradas a pessoas sadias e, por isso, devem ter um alto
padrão de biossegurança. Os testes
clínicos das vacinas de DNA são similares aos de outros produtos biológicos
(Tabela 2), sendo o seu controle de
qualidade mais fácil e menos oneroso
pois necessita apenas da certificação
da pureza do DNA. Contudo, existem
riscos potenciais de biossegurança,
como uma possível integração no genoma da célula hospedeira do DNA
plasmidiano, que pode causar ativação
de oncogenes ou inibição de genes
supressores de tumor, e indução de
autoimunidade, que devem ser exaus-
tivamente investigados. Entretanto,
poucas evidências existem de que as
vacinas gênicas possam apresentar riscos superiores aos desencadeados pelo
uso das vacinas convencionais (6).
Neste artigo, daremos ênfase ao tema
risco de integração do DNA vacinal no
genoma da célula hospedeira.
A integração do DNA plasmidiano
em cromossomos de células somáticas
pode potencialmente gerar efeitos patológicos. A mutagênese por inserção
levaria a um câncer, caso esse evento
ative (proto-oncogenes) ou inative
genes (supressores de tumor) implicados na regulação do ciclo celular. Essa
inserção pode ocorrer ao acaso ou por
meio da recombinação homóloga, sendo que o primeiro evento seria o mais
freqüente. Para tentar diminuir a possibilidade destes eventos ocorrerem,
deve-se evitar, se possível, que existam seqüências nucleotídicas homólogas ao do genoma humano no plasmídio vacinal e que este não se replique
nas células hospedeiras. Plasmídios
usados na imunização genética possuem uma estrutura com elementos regulatórios como promotores, acentuadores, terminadores, e sítios de poliadenilização reconhecidos pelas células
eucarióticas, marcadores de seleção,
que são, na maioria, antibióticos, e
uma origem de replicação que não é
funcional em células de mamíferos (7).
Apesar dos elementos regulatórios serem funcionais nessas células, as seqüências nucleotídicas desses plasmídios não devem possuir homologias
significativas com o DNA genômico
dos mamíferos iguais ou superiores a
0,6 kilobases (kb), o que evitaria uma
maior eficiência na inserção do DNA,
ao acaso. Na recombinação homóloga, além do
requisito anterior, os dois
genomas, o plasmidiano
e o do hospedeiro, devem ser replicativos; como
os plasmídios mais utilizados nas vacinas de DNA
não se replicam, a eficiência desse evento ficaria
comprometida. Esses argumentos teóricos são indicativos de que a taxa de
integração é baixa, e se
esta ocorresse, a probabilidade de mutação deveria ser insignificante, e isso
foi comprovado pelos experimentos pré-clínicos
realizados por Nichols e
colaboradores (8) e Martin e colaboradores, (9) que utilizaram a técnica de
PCR (Polymerase Chain Reaction).
Como essa técnica é extremamente
sensível, foi necessário realizar algumas adaptações para serem evitados
resultados falso positivos. Para que o
DNA genômico extraído de tecidos
musculares dos quadríceps dos camundongos vacinados geneticamente
fosse separado do DNA plasmidiano
(vacina gênica), este foi digerido com
uma enzima rara, cujo sítio de clivagem
foi inserido no plasmídeo vacinal para
evitar a formação de concatâmeros,
eliminando uma migração em géis de
agarose conjunta com o DNA genômico. Foram também tomados os clássicos cuidados para evitar contaminações na PCR, e, quando o resultado era
positivo, ou seja, havia a ocorrência do
evento de integração do plasmídeo no
genoma, foi necessário repetir os ensaios com variantes da técnica de PCR,
como LMPCR ( Ligation-mediatedPCR), ou PCR inversa, para a sua validação. Nichols e colaboradores não
detectaram nenhuma evidência de integração usando de 1 a 7,5 cópias de
plasmídeos por 150.000 células como
limite de sensiblidade, porém Martin e
colaboradores detectaram que entre 330 cópias de plasmídeos ficavam associados ao DNA genômico dos animais
vacinados. Apesar de resultados conflitantes em relação à integração, a
conclusão dos dois grupos foi unânime no cálculo de freqüência de muta-
ção induzida pela integração do plasmídeo no genoma do hospedeiro. A
probabilidade de uma mutação ocor-
Figura 1: Homem com varíola.
Foto da coleção do CDC (Center
for Disease Control and
Prevention) autorizada para
divulgação
rer em um dado gene devido à imunização gênica, seria 3.000 vezes menor
do que a freqüência de mutação espontânea que ocorre no genoma das
células dos mamíferos. Entretanto,
Tabela 1. Datas da utilização em
seres humanos de vacinas de
primeira geração.
Ano
1798
1885
1897
1923
1926
1927
1927
1935
1955
1962
1964
1967
1970
1981
Enfermidade
Varíola
Raiva
Peste bubônica
Difteria
Coqueluche
Tuberculose (BCG)
Tétano
Febre amarela
Poliomielite injétavel
Poliomielite oral
Sarampo
Papeira
Rubéola
Hepatite B*
De acordo com Plotkin & Mortiner
(15).
* Vacina de segunda geração
(proteina recombinante purificada
de células)
mesmo sendo a probabilidade tão
baixa para que eventos oncogênicos
ou patogênicos ocorram, somente um
longo período de avaliação
com um grande número de
voluntários permitiria determinar, em seres humanos, a
ocorrência desses fenômenos biológicos. O que significa que os testes clínicos
são tão imprescindíveis para
as avaliações desses riscos
teóricos quanto para certificar os benefícios potenciais
dessa nova tecnologia.
A agência reguladora
americana FDA (Food and
Drug Administration) agora
requer que testes com o uso
de PCR sejam feitos com as
adaptações descritas anteriormente nos ensaios préclínicos, mas ainda não estabeleceu os níveis aceitáveis de integração plasmidiana no genoma. Essa
mesma agência possui um documento
bem complexo que estabelece normas
para os experimentos em animais e
testes clínicos em humanos com a
utilização de vacinas de DNA (10) . Na
legislação brasileira de biossegurança,
ainda não existe uma instrução normativa que seja específica e completa no
trato dessa matéria.
Testes clínicos na fase I e II em
seres humanos já estão sendo realizados com vacinas de DNA contra as
seguintes enfermidades: AIDS, malária, linfoma das células B, melanoma,
hepatite B, e infecção pelo herpes
vírus. Calarota e colaboradores (11)
publicaram recentemente, na revista
“The Lancet”, o resultado de testes
clínicos na fase I, onde indivíduos
imunizados com genes do HIV-1 induziram resposta imune celular específica, sem que efeitos colaterais tenham
sido observados. O grupo de Stephen
Hoffman (12), na fase I dos testes
clínicos com a vacina de DNA contra a
malária, relatou que a administração
foi bem tolerada, sem problemas de
biossegurança aparente e com uma
excelente indução da resposta celular.
Esses resultados deram suporte à passagem para a fase II, onde serão feitos
testes de proteção contra essa enfermidade.
Nos tratamentos de câncer, as vacinas de DNA estão sendo usadas em
pacientes quando os tumores são refraBiotecnologia Ciência & Desenvolvimento
47
Tabela 2. Testes Clínicos
Fases
I
II
III
Número de pacientes Tempo
20 a 100
Algumas centenas
Algumas centenas até
alguns milhares
Alguns meses
Alguns meses até 2 anos
Alguns meses até 2 anos
Avaliação da biossegurança Teste de proteção
e efeitos colaterais
+++
+++
+++
+++
+++
O primeiro passo para uma vacina ser aprovada para comercialização é o teste em animais de laboratório; se esses
não apresentarem reações adversas, as etapas posteriores podem ser prosseguidas. O passo seguinte são testes
clínicos em seres humanos, que são divididos em três fases de avaliação do nível de proteção conferido por estas
vacinas e a sua biossegurança. Se nas últimas fases, for comprovada que essas vacinas são efetivas e seguras, então
a indústria farmacêutica pode solicitar aos órgãos competentes a licença para a comercialização do produto
tários às terapias tradicionais. Em
um desses testes clínicos, pacientes
com melanoma receberam injeções
de DNA complexados a lipossomos
diretamente nos tumores. Em alguns desses pacientes houve regressão do tumor e de suas metástases
(13).
Os testes clínicos relatados anteriormente foram realizados através
da injeção direta de DNA no músculo do indivíduo ou nos tumores,
porém o teste com a vacina de DNA
contra a hepatite B foi realizado por
meio da imunização pelo processo
da biobalística, utilizando-se o “gene
gun” ou arma de genes (14). O “gene
gun” é um aparelho que promove a
aceleração e a introdução de micropartículas de ouro encobertas com o
DNA plasmidiano recombinante na
derme dos indivíduos. Os voluntários vacinados não se queixaram de
dor ou de qualquer outro desconforto devido à utilização desse aparelho. Uma resposta eritematosa moderada e transiente foi observada, o
que consiste em uma resposta inflamatória natural da pele após a imunização. Esse estudo demonstra que
essa via de administração das vacinas de DNA, utilizando a arma de
genes “gene gun”, pode viabilizar a
imunização de um grande número
de indivíduos quase que automatizando esse processo.
As vacinas de DNA em menos de
uma década têm dado uma contribuição real no campo da vacinologia, e possuem uma grande vantagem em relação às vacinas tradicionais, o que torna essa tecnologia um
instrumento importante no combate
às doenças infecciosas que afetam a
nossa sociedade.
48
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
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ANBIO
Associação Nacioal de Biossegurança
(Repete Fotolito)
Saiu na página 29 da última edição (ED. 17)
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
49
Transferência de Tecnologia
“Durante o processo de desenvolvimento tecnológico, raramente
incorporamos o conhecimento prático do produtor”. A crítica é feita pelo
pesquisador da Embrapa Gado de Corte, Ivo Martins Cezar, da área de
socioeconomia. Ele desenvolveu uma
pesquisa que comprovou o quanto os
produtores rurais estão, cada vez mais,
dependentes de informação e tecnolo-
Ivo Martins Cezar
gia para tomarem decisões .
De acordo com o pesquisador, o
distanciamento que possa existir entre
o conhecimento gerado nos centros de
pesquisa, as tecnologias desenvolvidas
e a real necessidade do produtor ou as
possibilidades concretas do pecuarista
em adotar tais tecnologias, acontece
devido à falta de integração entre produtores e técnicos. Estes últimos, segundo sua opinião, tendem a interpretar os problemas de acordo com seus
pontos-de-vista, não considerando a
vivência dos produtores.
Segundo Cezar, o produtor decide
pela adoção de determinada tecnologia
por dois motivos básicos: observação
(ele reage como o cético São Tomé: é
ver para crer!) e indicação, a partir da
referência de uma pessoa de sua confiança, que funciona como formador de
opinião e avalista tecnológico.
Já no processo de transferência de
informação, Cezar chama a atenção dos
técnicos para a necessidade de revisão
de alguns procedimentos, uma vez que
50
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
50
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
o setor produtivo é formado por diferentes grupos sociais. “Não se deve
generalizar porque, hoje, é imperativo democratizar a informação.” Ivo
ressalta a existência de uma barreira
entre produtores e técnicos: “muitas
vezes, desenvolvemos tecnologias
que acabam não sendo utilizadas
pelos produtores, seja porque sua
realidade socioeconômica não se
ajusta à tal tecnologia, seja porque
ele ,simplesmente, não foi envolvido no processo que a originou.”
Para o pesquisador outro empecilho
está na tendência dos difusores em
repassar a informação tecnológica usando a mesma receita para divulgação ao
público urbano. Segundo ele, a principal diferença entre o fluxo de informação no campo e na cidade é que o
produtor rural precisa ver os resultados;
tem de observar para se convencer de
que determinada tecnologia pode ser
aplicada em sua propriedade. “É justamente nesta etapa que os técnicos
devem buscar meios alternativos e
informais de chegar até este público”, comenta o pesquisador. “Conversas, visitas às propriedades, dias de
campo, tudo é válido na tentativa de
difundir tecnologias que possam se
ajustar ao ambiente socioeconômico de todos os grupos que integram
o setor produtivo.”
Thea Tavares e Christiane Reis Embrapa - CNPGC [email protected]
Mariposa Transgênica
Está previsto para Maio a liberação
de um inseto transgênico na natureza
para testes no combate à pragas. A
Mariposa, geneticamente modificada,
foi criada por Thomas Miller, da Universidade da Califórnia e é estéril.
Expedição Científica
Paleontólogos farão uma expedição
científica por três sítios geológicos nacionais.
A equipe, formada por 30 pessoas
incluindo cinegrafistas e produtores para
filmagem , levarão pouco mais de um
mês para o trabalho, que foi orçado em
600 mil reais.
A expedição “Em busca dos dinossauros”, foi idealizada pelo Departamento de Paleontologia do Museu Nacional do Rio.
Projeto Genoma Humano
Saiu a publicação de dados sobre o
genoma humano. Foi estimado em 30
mil o número aproximado de genes do
corpo humano - quase o número de
genes de um camundongo, que é em
torno de 29,7 mil e não muito diferente
da maioria das plantas, que têm em
torno de 25mil genes.
O sequenciamento completo deverá estar pronto em 2003, mas levará
muito mais tempo para ser completamente compreendido.
Vale lembrar que o Brasil deu uma
importante contribuição ao Projeto
Genoma Humano Internacional, produzindo mais de 1 milhão de fragmentos de genes humanos e colocando o
Brasil como o segundo país que mais
contribuiu com informações para o
Projeto. Muito desse sucesso se deve à
estratégia desenvolvida pelos pesquisadores do Instituto Ludwig de Pesquisas sobre o Câncer, a chamada Estratégia Orestes, na qual permite a obtenção
preferencial de regiões codificadoras do
genoma humano.
- Para saber mais sobre o Projeto
Genoma do Câncer, procure na edição
número 12 da Revista Biotecnologia o
artigo escrito pelo Dr. Emmanuel Dias
Neto do Instituto Ludwig, ou acesse
www.biotecnologia.com.br.
italiano decidiu formar um painel de
especialistas para relatar as pesquisas
que estão sendo feitas “sem preconcei-
Adriana Bruno – Casa da Imprensa
CTNBio
A Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança (CTNBio) liberou a continuidade das pesquisas na estação experimental da empresa Monsanto, em
Não- Me- Toque (RS). A área, onde havia
uma plantação experimental de soja
transgênica RR, foi alvo da invasão promovida pelo MST, no dia 28 de Janeiro.
O relato sobre a situação no local foi
apresentado na 45º reunião da CTNBio,
encerrada nesta quinta-feira, 8 de Fevereiro, em Brasília.
O representante do Ministério da
Agricultura na Comissão, Paulo Borges, foi o responsável pela inspeção
realizada no último dia 5. Segundo ele,
a destruição da lavoura experimental
não causou prejuízos ao meio-ambiente. Borges explicou que a cultura ainda
não havia produzido sementes que pudessem se espalhar, mas confirmou que
houve perda de dados científicos, o que
pode prejudicar as pesquisas sobre transgênicos.
Ministério da Ciência e Tecnologia CTNBio.
Itália retoma pesquisa de
biotecnologia após protesto
de 1.500 cientistas
O governo da Itália anunciou, em 13 de
fevereiro, que cancelou a proibição que
o país vinha impondo às pesquisas com
plantas geneticamente modificadas depois de um protesto de cientistas realizado em Roma, na mesma data. O governo
sam graves danos à balança comercial
italiana, já que os produtos agrícolas
perdem competitividade no mercado
externo, diminuindo as exportações.
“Nossa agricultura só se salvará se
for baseada nas inovações”, afirmou
Magnifico ao jornal italiano Il Foglio.
Transgênicos e Agrotóxicos
tos ou paixão” e instalar uma
comissão autônoma que, dentro de
dois meses, estabelecerá novas regras
no que concerne à biotecnologia. A
decisão junta-se ao anúncio do Parlamento Europeu de colocar fim à moratória de três anos sobre o plantio de
novos cultivos de plantas geneticamente modificadas na União Européia, ao
apresentar dia 14 de fevereiro novas
regras para o setor. As informações
foram veiculadas pelas agências internacionais Bloomberg e AP/Dow Jones.
O manifesto protestando contra o
banimento parcial de novas pesquisa
na área de biotecnologia e de plantas
geneticamente modificadas com mais
de 1.500 assinaturas de cientistas de
diversas especialidades foi lançado em
Roma no dia 13 de fevereiro, na mesma
data do anúncio do governo da Itália.
Encabeçaram o protesto os cientistas
Renato Dulbecco, Prêmio Nobel de
Medicina de 1975, e Rita Levi-Montalcini, Prêmio Nobel de Medicina em
1986. O manifesto defende a liberdade
de pesquisa e é contra o veto a experimentos com organismos geneticamente modificados. Para Angelo Spena,
especialista em biotecnologia vegetal
pela Universidade de Verona e um dos
cientistas a assinar a declaração pública, a biotecnologia aplicada à agricultura leva a uma drástica diminuição do
uso de agroquímicos nas lavouras, o
que gera plantas e alimentos mais saudáveis para a população.
Para Vitangelo Magnifico, diretor
do Instituto Experimental de Horticultura do Ministério da Agricultura italiano, as proibições às inovações tecnológicas, incluindo a biotecnologia, cau-
A China reduziu em oito vezes a
aplicação de pesticidas na cultura de
algodão.
O relatório foi divulgado recentemente pelo Ministério da Agricultura
chinês e revela que o país plantou mais
de um milhão de hectares de algodão
transgênico, em 1999. O resultado foi
a diminuição em até oito vezes da
aplicação de pesticida nas plantações.
Este foi um dos exemplos citados pela
presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), Leila Oda, ao falar sobre os avanços da
Biossegurança no Brasil e no mundo,
no I Encontro Norte-Nordeste de Biossegurança, que aconteceu recentemente em Recife. “Do ponto de vista ambiental e de saúde, este é um dado
importantíssimo”, ressaltou Oda, lembrando que a maioria dos países onde
se desenvolvem pesquisas com transgênicos são trabalhados genes de tolerância a herbicidas, o que causará uma
diminuição significativa do uso de agrotóxicos.
“Estamos dando mais um passo na
melhoria da qualidade nutricional. Em
pouco tempo o consumidor poderá
optar, quando for ao supermercado,
entre os alimentos orgânicos, transgênicos ou os que possuem aplicações
de agrotóxicos”.
Ela lembrou ainda que a polêmica
que envolve hoje a rotulagem nada
tem a ver com a segurança do alimento. O rótulo, diz ela, servirá apenas
para o consumidor decidir se vai ou
não optar por aquele tipo de alimento.
“A CTNBio existe para dar à sociedade a segurança de que nenhum
alimento transgênico que possa prejudicar a saúde humana será aprovado para comercialização. Se o alimento estiver no supermercado é
porque a CTNBio concluiu que não
representa risco para o homem”,
disse Leila Oda.
Ministério da Ciência e Tecnologia CTNBio
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
51
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
51
Agência Iris
(Repete Fotolito)
Saiu na página 37 da última edição (Ed. 17)
52
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
COBRAFI
Conselho Brasileiro de Fitossanidade
(Repete Fotolito)
Saiu na página 23 da última edição (Ed. 17)
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
53
Por cerca de um século, o melhoramento convencional tem
desenvolvido e liberado novas variedades sem riscos, ou com
mínimos riscos, para o meio ambiente. As evidências e os resultados até então encontrados sugerem que a maioria dos OGM
não apresentam riscos para o ambiente.
Três tipos de riscos podem ser distinguidos:
- riscos diretamente perceptíveis: andar de bicicleta em
um trânsito caótico.
- riscos perceptíveis com auxílio de métodos científicos:
exposição a patógenos.
- riscos virtuais: quando os
conhecimentos existentes
não permitem consenso:
baixo nível de radiação, resíduos de defensivos agrícolas.
Esses três tipos de riscos são ilustrados na Figura 1 por três círculos, que
apresentam áreas de sobreposição
indicando que os limites deles são,
em determinados casos, indistinguíveis.
Aluízio Borém
Eng.-Agrônomo, MS, Ph.D.,
Pós-doutor, Professor do
Departamento de Fitotecnia da
Universidade Federal de Viçosa
[email protected]
Figura 1 Três tipos de riscos
54
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
Os riscos diretamente perceptíveis são controlados instintiva e intuitivamente. Não são necessários métodos científicos para se saber dos
riscos de andar de bicicleta, por exemplo. Intuitivamente já se conhece
esses riscos. Outros riscos só são
detectados por meios científicos. Com
um microscópio, por exemplo, podese ver e medir objetivamente o nível
de contaminação de um alimento
com microorganismos patogênicos.
Existem ainda muitos riscos sobre os
quais os cientistas ainda discordam.
Muitos desses riscos relacionam-se
com a saúde.
Os críticos aos transgênicos têm
elaborado uma longa lista de possíveis riscos de um eventual escape de
um transgene para espécies silvestres, sugerindo conseqüências com
implicações ecológicas, sociais, culturais, religiosas, econômicas e éticas. Entretanto, até a presente data,
nenhum desses riscos foi cientificamente confirmado entre as milhares
de liberações de transgênicos já realizadas. Muitos cientistas vêem esses
riscos como possibilidades muito remotas (Schuster 1991), enquanto os
críticos mantêm sua opinião de que,
devido ao incompleto conhecimento
da ação do transgene, o risco dessa
tecnologia não pode ser acuradamente estimado (Breyer, 1991).
Mackenzie e Henry (1990) argumentam que risco é função da exposição e do perigo. No contexto dos
transgênicos, a exposição é medida
pela capacidade de escape do transgene da variedade transgênica. conseqüentemente, há necessidade de
se estimar a probabilidade de o escape persistir, aumentar e se espalhar
no ambiente, colonizando-o. O perigo é inerente à característica e referese ao impacto que o transgene poderia ter no ambiente.
Para quantificar a exposição, é
necessário estimar a probabilidade
do escape em função da distância
entre indivíduos/populações, bem
como do tamanho da população fonte do escape e sua persistência.
A quantificação do perigo ou do
impacto do escape no ecossistema
não tem sido o principal alvo dos
estudos de fluxo gênico. A quantificação do perigo deve envolver aspectos biológicos e sócio-econômicos.
Visando a identificar e a medir os
riscos em potencial no uso de variedades transgênicas, muitos projetos
de pesquisa estão sendo conduzidos
em laboratórios, casa de vegetação e
em campo (Woohrmann et al. 1993).
Muitos desses projetos são direcionados para o entendimento: I) do modo
de reprodução das plantas, especialmente os sistemas de incompatibilidade e os mecanismos de dispersão
de pólen; II) da hibridação e a introgressão gênica; III) da colonização;
IV) da especiação e V) da evolução,
associados ao uso comercial das variedades transgênicas.
A falta de estudos abrangentes,
que envolvam simultaneamente, genética de populações e ecologia, tem
sido alvo de crítica dos ecólogos
(Gabriel, 1993).
Mecanismos Evolucionários
Em genética de população, as
forcas evolucionárias são estudadas
por meio dos seus efeitos sobre as
freqüências gênicas. Observando uma
população em equilíbrio, de HardyWeinberg, os fenômenos que podem
afetar as freqüências gênicas são: I)
mutação; II) seleção; III) sistemas de
acasalamento; IV) migração; V) deriva genética; VI) competição entre
populações; VII) co-evolução.
Mutação
Mutação, no sentido amplo, significa o aparecimento de novos tipos
hereditários. Ao nível do DNA, a
maioria das mutações é de simples
substituição de nucleotídeos, deleções, inserções e inversões. As tentativas de induzir alterações genéticas
nas espécies cultivadas por meio de
mutação, em geral, resultaram em
mudanças detrimentais. A transformação gênica é uma forma de introduzir alterações genéticas nas plantas, de forma direcionada e não aleatória. Ela não é direcionada no sentido da região de inserção do transgene no genoma receptor ou do número de cópias introduzidas, mas o é no
sentido de resultar em uma função
pré-estabelecida.
Seleção
A seleção natural é o mecanismo
pelo qual a população se adapta ao
ambiente. O coeficiente de seleção é
definido como o desvio da adaptação
relativa ideal. Talvez a seleção natural seja a força evolucionária menos
entendida, uma vez que: I) a adaptabilidade do indivíduo depende de
inúmeros genes e da interação entre
eles e deles com o ambiente; II) a
maioria das mutações são neutras
para a adaptação e sujeitas somente à
deriva genética; III) mutações favoráveis não são selecionadas e fixadas
em curto prazo; IV) alterações profundas no fenótipo normalmente reduzem a capacidade de adaptação,
uma vez que o organismo é um
sistema integrado.
Para avaliar os riscos dos transgênicos, deve-se analisar o efeito do
transgene no fenótipo do indivíduo
receptor. O estabelecimento e a colonização por um OGM dependerá da
natureza do gene introduzido, da sua
interação com outros genes do receptor e com o meio ambiente. Variedades transgênicas tendem a ser mais
fracas competidoras do que seus correspondentes não transgênicos, uma
vez que os genes introduzidos estabelecem um novo dreno metabólico,
além de resultarem em novas intera-
ções epistáticas no indivíduo. Adicionalmente, o ambiente em que eles
eventualmente manifestem superioridade competitiva tende a ser menor
do que aquele onde seus correspondentes não transgênicos possuem
maior habilidade de sobrevivência.
Modo de Reprodução
O isolamento reprodutivo entre
diferentes populações fundamentase em barreiras geográficas e genéticas estabelecidas no processo evolucionário. Em uma população panmitica em equilíbrio de Hardy-Wernberg, o isolamento não é observado,
uma vez que todos os indivíduos se
cruzam livremente. Alterações no sistema de acasalamento na população
podem levar a um forte isolamento,
com conseqüente risco de extinção
dos indivíduos transgênicos com baixa capacidade de competição. No
caso do escape de transgênicos devido ao menor tamanho da população
desses indivíduos em relação à população nativa, a influência da deriva
genética aumenta as probabilidades
de desaparecimento da população
com o transgene.
Deriva Genética
Deriva genética é a alteração na
freqüência gênica devido ao acasalamento tendencioso decorrente, exclusivamente, do tamanho da população. Se um transgene possui adaptabilidade neutra, a deriva genética
altera a sua freqüência aleatoriamente, levando-o à fixação ou à eliminação. A deriva genética em pequenas
populações pode ter maior força do
que a seleção natural e definir sua
extinção ou fixação.
Migração
A freqüência gênica em um sistema com subpopulações pode ser
alterada pela migração de indivíduos
entre elas ou pela dispersão do pólen. A migração em sentido amplo
incluia troca gênica entre espécies
(transferência gênica horizontal), mas
o isolamento reprodutivo entre as
espécies normalmente exclui esse
intercâmbio.
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
55
Competição
A persistência de uma planta transgênica no campo depende da sua
habilidade de competir no ecossistema. A habilidade de competição ou a
agressividade das variedades transgênicas devem ser estimadas para
que se possam fazer inferências sobre o seu risco de colonização em um
hábitat.
Por cerca de um século, o melhoramento convencional tem desenvolvido e liberado novas variedades sem
riscos, ou com mínimos riscos, para o
meio ambiente. As evidências e os
resultados até então encontrados sugerem que a maioria dos OGM não
apresentam riscos para o ambiente
(Regal, 1994).
Espécies exóticas, quando introduzidas em novo hábitat, podem
causar impacto no ecossistema. O
mesmo poderia ocorrer com as variedade transgênicas, mas a maioria
dos OGMs não apresentam elevada
habilidade de competição, especialmente sem a interferência do homem. Evidências evolucionárias sugerem que, quanto mais domesticada
ou melhorada é a espécie, menor
habilidade de competição ela apresenta em sistemas silvestres.
Coevolução
O comportamento evolucionário
dos indivíduos nativos em uma comunidade com variedades transgênicas deve ser analisado para se estimarem os possíveis impactos do processo coevolucionário no contexto das
interações interespecíficas.
Modelos para Avaliar
Fluxo Gênico
Vários modelos podem ser adaptados para o estudo do risco em
potencial de escape gênico em variedades transgênicas. Entre eles, dois
modelos, um derivado da genética de
populações e outro, da teoria do
melhoramentos de plantas, serão discutidos a seguir:
Modelos Derivados da
Genética de População
56
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
O fluxo gênico pode ser estimado
com modelos que consideram as forças evolucionárias: seleção, migração, deriva genética e mutação. Para
cada uma dessas forças, uma série de
considerações devem ser feitas para
validação do modelo: I) somente um
transgene é considerado; II) o transgene é dominante sobre a forma
alternativa no indivíduo receptor.
Deve-se reconhecer, entretanto, que,
em muitos casos, o híbrido é hemizigoto, uma vez que o receptor não
possui forma para a alternativa do
gene.
Seleção e Migração
O fluxo gênico pode ser estimado
usando-se o modelo de ilha-continente para a migração, onde o
transgene migraria do continente, a
partir de uma variedade transgênica,
para uma outra espécie da ilha. Nesse
caso, a mudança na freqüência gênica
(∆q) é:
onde q e Q são as freqüências do
alelo A no receptor e nos indivíduos
imigrantes, respectivamente; m é a
proporção de imigrante a cada geração; s1 e s2 são as vantagens seletivas
dos genótipos AA e Aa, comparado
com aa.
Seleção e Mutação
O fluxo gênico de uma variedade
transgênica para um parente silvestre
pode ser descrito como um evento de
mutação recorrente em uma população. Novamente, as mesmas considerações devem ser assumidas. Nesse
caso, o fluxo do transgene depende
de três fatores: taxa de mutação, isto
é, taxa de escape gênico por cruzamento natural; tamanho efetivo da
população; e vantagem seletiva
conferida pelo transgene.
Considere que A seja um transgene
dominante com freqüência q, e a, seu
alelo correspondente, não existente
no receptor, com as seguintes vantagens seletivas:
WAA=WAa=1 e Waa=1-s
Adicionalmente, considere n a
taxa de mutação de A para a, isto é,
a taxa com a qual o transgene A entra
na população receptora. Nesse caso,
podem-se também considerar as
mutações reversas como nulas ou
inexpressivas.
Em uma população finita de
tamanho N, a deriva genética é uma
das forças evolutivas e Wright (1969)
fornece as fórmulas para a taxa de
mudança e de distribuição de q; a
freqüência do transgene A é:
A probabilidade de fixação de
um gene com diferentes valores de
vantagem seletiva e freqüência
inicial é ilustrada na Figura 2.
Figura 2. Probabilidade de fixação
do transgene para diferentes
valores de vantagem seletiva (S) e
freqüência inicial do alelo (q).
Modelos Derivados da
Teoria do Melhoramento
A forma mais provável de um
escape gênico, eventualmente, ocorrer a partir de uma variedade transgênica é por meio do cruzamento interespecífico com seus parentes silvestres sexualmente compatíveis. A constituição genética do híbrido formado
dependerá do modo de cruzamento.
No caso de espécies muito aparentadas, os híbridos formados apresentam pareamento meiótico normal e
há permuta genética entre cromossomos homólogos. O cruzamento entre
entidades filogeneticamente mais distantes depende de eventos mais complexos como a duplicação cromossômica e a formação de anfidiplóides
(Khush e Brar, 1992), o que não só
reduz a taxa de formação do híbrido,
como também a de retrocruzamento
do híbrido com seus genitores. A
poliploidização também afeta a dinâmica das mudanças genéticas (Hekmsen, 1992). Dessa forma, o escape
gênico por meio da introgressão é
aqui analisado como o caso de híbridos entre entidades filogeneticamente próximas apenas.
As culturas são geralmente consideradas possuir pequena força competitiva ou seletiva, quando em ambiente silvestre. A domesticação e o
melhoramento das espécies tem sido
direcionados para outras características que não adaptativas. Muitas das
características que conferem vantagem competitiva às espécies são indesejáveis para os modelos da agricultura moderna como: a maturação
desuniforme, dormência de sementes, deiscência de vagens, crescimento indeterminado, sementes pequenas, etc. Muitas dessas características,
relevantes para uma forte vantagem
competitiva, são controladas por genes maiores, de forma qualitativa.
Se for confirmado que o híbrido
entre uma espécie cultivada e seu
parente silvestre apresenta geralmente baixa capacidade de adaptação ao
ambiente silvestre quando comparado com o tipo silvestre, então o
genótipo que oferece maior risco de
colonização é aquele que possui a
forma selvagem, e o transgene, e sua
capacidade de adaptação, pode se
estimado por
onde WH e WT são a adaptabilidade
do híbrido e a adaptabilidade do
híbrido com a presença do transgene,
respectivamente
representa a
adaptabilidade geral do híbrido sem
o transgene, expressa como um produto, em que WHi é a adaptabilidade
do híbrido nos seus n locos. Adicionalmente, considere WW a adaptabilidade geral do parente silvestre e WWi
os valores da adaptabilidade dos seus
n locos de interesse, de forma que
seguindo o argumento anterior,
dessa forma, o caso que deve ser
considerado é:
into é, quando a vantagem adaptativa
WT conferida por um alelo do transgene mais do que compensa para a
desvantagem adaptativa geral do híbrido, comparado com seu parente
silvestre. Esse seria o caso quando o
transgene confere elevada resistência a uma praga presente no hábitat.
Existe a possibilidade de que o escape do transgene, embora não compense a baixa adaptabilidade geral
do híbrido, permaneça na população
silvestre devido à deriva genética ou
devido ao contínuo escape em gerações sucessivas.
Se a adaptabilidade líquida do
híbrido inicial é maior que a adaptabilidade média do parente silvestre,
as condições seriam favoráveis para
colonização do habitat.
Genes que codificam para tolerância a herbicida somente conferem
vantagem adaptativa se os seus portadores são cultivados sob pressão de
seleção do herbicida. De forma semelhante, genes que codificam para
resistência a doenças ou pragas conferirão vantagem seletiva aos indivíduos somente se estes forem cultivados em habitat com forte pressão
pelos patógenos ou pragas.
O conhecimento da dispersão
gênica decorrente do movimento de
pólen entre indivíduos ou populações é de especial interesse para
agrônomos, geneticistas e ambientalistas . A contaminação de campos de
produção de sementes por pólen de
outras variedades ou outras espécies
sexualmente compatíveis desencadeou uma série de estudos com o
objetivo de estabelecer distâncias
requeridas para a manutenção da
pureza genética. Os pesquisadores
têm também desenvolvido outros
mecanismos para assegurar o isolamento genético: barreiras vegetais,
eliminação de faixas de bordadura,
controle de polinizadores, assincronia de época de florescimento, entre
outras.
Métodos de Análises
A maioria dos métodos para mo-
nitorar o escape gênico descritos na
literatura não definem níveis mínimos que podem ser detectados com
cada procedimento. Na maioria dos
estudos, os indivíduos amostrados
constituem apenas um pequeno número dentro da unidade experimental, o que pode justificar as pequenas
distâncias sugeridas para o escape de
transgênicos (Scheffler et al. 1993).
Ainda, a maioria dos trabalhos
nessa área apresentam os resultados
em forma de histogramas ao invés de
apresentarem uma distribuição espacial do escape gênico. Freqüentemente, os dados da freqüência do
marcador são apresentados como uma
percentagem dos genes amostrados,
o que não é apropriado, uma vez que
a distribuição é dependente da escala
(Kareiva et al. 1994).
Métodos de Estimação
Os métodos indiretos envolvem o
uso de técnicas desenvolvidas em
genética de populações (Raybould et
al. 1997). Esses métodos são difíceis
de ser aplicados, uma vez que eles
requerem populações naturais. Entretanto, nos casos onde o risco envolve a dispersão do transgene para
parentes silvestres da espécie cultivada, esses métodos apresentam a vantagem de combinarem os efeitos da
taxa de dispersão de ambos.
Os métodos diretos envolvem a
estimativa dos parâmetros de campo.
Tradicionalmente, consideram-se a
dispersão como tendo uma distribuição normal bidimensional (Wright
1943; Haldane, 1948). Entretanto, a
dispersão de pólen a partir de plantas
é mais complexa e segue uma função
exponencial da forma
(Bateman, 1947; Kareiva et al. 1994).
Ao invés de usar essa distribuição,
Lavigne et al. (1996) e Tufto et al.
(1997) sugerem o uso de métodos
baseados em movimentos Brownianos em três dimensões. Obviamente,
a variação da velocidade do vento e
da sua direção, durante o experimento é melhor descrita por funções
exponenciais que por funções bidimensionais.
Para as espécies de polinização
entomófila, o tipo e a densidade da
vegetação vizinha, o estádio de floBiotecnologia Ciência & Desenvolvimento
57
rescimento de outras espécies, além
das condições meteorológicas, devem
ter importante papel na dispersão do
pólen. O desenho experimental no caso
de espécies de polinização entomófila
pode ter grande efeito sobre os resultados.
Embora as variedades transgênicas
sejam cultivadas nos mesmos ambientes em que as variedades não transgênicas, são plantadas sem problemas, os
riscos de impacto ambiental decorrentes do uso dos OGMs têm sido estimados para cada tipo de variedade liberada.
Doebley et al. 1990 analisou a descendência do cruzamento entre milho e
seu ancestral teosinto para determinar o
número de genes responsáveis pela
natureza invasora desse ancestral silvestre do milho. Os resultados sugerem
que apenas um pequeno número de
genes associados às características morfológicas são suficientes para causar
profundas modificações fenotípicas. O
teosinto, por exemplo, poderia ser transformado em um biótipo semelhante ao
milho cultivado, pela introdução de
cinco regiões genômicas do milho. Entretanto, adicionalmente a esses genes
que produzem significativa alteração
na morfologia da planta, muitos outros
genes teriam que ser introduzidos para
induzir a natureza invasora no milho
cultivado.
A Figura 3 ilustra algumas características morfológicas do milho, do teosinto e do híbrido entre eles. Ambas as
espécies possuem 2n=20 entretanto a
espiga do milho possui 8 fileiras de
grãos e é facilmente debulhável. A
espiga do teosinto possui 2 fileiras de
grãos e é protegida por um involucro
rígido (não mostrado na Figura 3). A
Figura 4 ilustra outros aspectos morfológicos contrastantes entre essas duas
espécies.
Figura 3. Comparação entre espigas de
milho, teosinto e do híbrido entre eles
58
Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
Figura 4. Características morfológicas contrastantes entre o milho e seu ancestral
teosinto
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FUNDAÇÃO GIACOMETTI
(Repete Fotolito)
Saiu na página 60 da última edição (Ed. 17)
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Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento
EMBRAPA
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Saiu na 4ª Capa da última edição (Ed. 17)
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MONSANTO
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Saiu na 3ª Capa da última edição (Ed. 17)
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R$ 5,00 ano III • número 18 • janeiro/fevereiro de 2001