XVI Encontro Sul-Matogrossense de Contabilidade Pública Uma discussão sobre os aspectos práticos do processo de convergência da contabilidade pública Palestrante: Profa. Diana Vaz de Lima – Universidade de Brasília Brasília-DF, 10 de agosto de 2012. Entendendo o processo de convergência Processo de convergência De acordo com o CFC, a harmonização das normas contábeis é um processo de extrema relevância e altamente necessário para as entidades no atual cenário de economia altamente globalizada e competitiva, independentemente do tamanho e da atividade, seja para atender as necessidades de ordem interna ou externa. Por que mudar no Setor Público? Para melhor mensurar e evidenciar o patrimônio público Para convergir as práticas contábeis aos padrões internacionais Para instrumentalizar o controle social dvl Essência sobre a forma Para que a informação represente adequadamente as transações e outros eventos que ela se propõe a representar, é necessário que essas transações e eventos sejam contabilizados e apresentados de acordo com a sua substância e realidade econômica, e não meramente sua forma legal. A essência das transações ou outros eventos nem sempre é consistente com o que aparenta ser base na sua forma legal ou artificialmente produzida. dvl Legitimação dos novos procedimentos Para alguns especialistas, entre as dificuldades enfrentadas no processo de convergência do Setor Público brasileiro está justamente a aderência das normas emitidas pelo CFC e pela STN ao ordenamento jurídico do direito financeiro brasileiro, em especial à Lei nº 4.320/64. Para esses pesquisadores, a maioria dos países que realizou reforma no setor público a legitimou por meio da elaboração de uma nova lei que deixasse claro as novas normas vigentes, e que mesmo em países com culturas jurídicas mais flexíveis que a brasileira verificouse que a questão da legitimidade normativa representou um aspecto central e fundamental na reforma da contabilidade pública. Essa parece ser uma preocupação legítima. dvl Benefícios do regime de competência Não obstante às discussões internas sobre a condução do processo de convergência no Brasil, dentre os benefícios apontados pelo Study 14 da Federação Internacional de Contadores – IFAC para a transição dos registros contábeis com base na competência estão relacionados: (1) o uso da Contabilidade na tomada de decisão; (2) o maior nível de detalhe das informações e (3) o conhecimento dos totais dos ativos e passivos da entidade, além do impacto das transações de caixa que não tenham sido recebidas ou pagas. O Estudo ainda ressalta a importância da competência para o conhecimento dos custos dos serviços públicos e para a projeção de fluxos de caixa. dvl Enfoque patrimonial Considerando que a Contabilidade patrimonial fornece informações sobre a posição atual dos ativos e passivos, os governos precisam dessas informações para: (1) tomar decisões sobre a viabilidade de financiar os serviços que pretendem fornecer; (2) demonstrar responsabilidade perante o público quanto à gestão de ativos e passivos reconhecidos nas demonstrações contábeis e (3) gerir a posição de caixa e as necessidades de financiamento. O reconhecimento tempestivo das obrigações, por exemplo, obriga o Governo a reconhecer e a planejar o pagamento de todos os passivos, e fornece informações sobre o impacto do passivo existente sobre os recursos futuros. dvl Enfoque patrimonial Quanto às contas de resultado, informações precisas sobre as receitas ajudam os usuários e o próprio governo a avaliarem se as receitas correntes são suficientes para cobrirem os custos dos programas e serviços atuais. Os governos precisam de informações sobre suas despesas, a fim de avaliarem os requisitos de suas receitas, a sustentabilidade dos programas existentes, como o custo provável das atividades e serviços propostos. dvl Dificuldades na adoção do regime de competência O Governo tem ativos e passivos que não existem no setor privado: a. heritage assets (ativos culturais e naturais: prédios históricos, museus, galerias, sítios arqueológicos); b. ativos militares e de infra-estrutura; c. ativos e passivos previdenciários. Aumento na quantidade de julgamentos em decorrência do regime de competência; Problemas de implementação: mudança cultural, capacitação de pessoal, soluções de tecnologia da informação. dvl Procedimentos de Avaliação Patrimonial Avaliação versus mensuração Avaliação patrimonial é a atribuição de valor monetário a itens do ativo e do passivo decorrentes de julgamento fundamentado em consenso entre as partes e que traduza, com razoabilidade, a evidenciação dos atos e dos fatos administrativos. Mensuração é a constatação de valor monetário para itens do ativo e do passivo decorrente da aplicação de procedimentos técnicos suportados em análises qualitativas e quantitativas. Fonte: NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público. dvl Premissas Não existe acurácia nos procedimentos de mensuração, uma vez que nenhum instrumento de mensuração é livre de imperfeições técnicas e, conseqüentemente, toda mensuração passa a ser um processo de aproximação (estimação de um valor) (Mattessich, 1971). A premissa geral é que o número final obtido representa a melhor aproximação do verdadeiro valor monetário. dvl Mensuração em unidades monetárias Uma característica forte da Ciência Contábil é que a mensuração em unidades monetárias se presta como meio útil de atribuir um significado comum a diferentes objetos ou eventos (Almeida e Haji, 1997). Todos os métodos são proxies, ou aproximações, tentativas de reprodução, por caminhos diferentes, do que seriam os prováveis benefícios econômicos do ativo (Lustosa, 2009). dvl Risco Uma vez que o futuro é incerto, sempre haverá o risco de não ocorrência das expectativas. O risco pode ser considerado no cálculo do valor do ativo de duas maneiras (Lustosa, 2009): Por meio da redução, proporcionalmente à incerteza, nos fluxos futuros líquidos de caixa esperados; Pelo aumento da taxa que descontará os fluxos futuros a valor presente. dvl Objetividade versus relevância Dilema que a Contabilidade enfrenta (Lustosa, 2009): Se caminha na direção da informação econômica relevante, a idéia de valor sacrifica a objetividade e a confiabilidade dessa informação. Se faz opção pela objetividade e confiabilidade da informação, representando os ativos a seu custo, sacrifica a relevância da informação. No que diz respeito à Contabilidade Financeira, voltada para o usuário externo, a tendência gradual,mesmo com a restrição da objetividade, é que os elementos sejam representados pelo seu fair value ou valor justo. dvl Implantação de novos procedimentos Conforme orientações emanadas da STN, além do reconhecimento dos ativos e passivos no momento do fato gerador, os seguintes procedimentos passam a ser obrigatórios: Registro mensal da depreciação dos bens móveis e imóveis (de uso); Registro mensal da amortização de despesas pagas antecipadamente (tais como assinatura de periódicos e benfeitorias em propriedade de terceiros); Registro mensal e baixa de encargos de férias e 13º salário por competência; Registro mensal e baixa de provisões (tanto do Ativo como do Passivo); Registro de ativos intangíveis produzidos (tais como programas de computador (softwares) e produtos desenvolvidos pela entidade); dvl Implantação de novos procedimentos Registro de créditos a receber decorrentes de transações com terceiros, oriundas de receitas e de valores a recuperar de despesas, entre outros; Registro periódico da reavaliação do ativo imobilizado (anual ou quadrienal); Registro da redução valor recuperável (impairment) do ativo imobilizado; Reconhecimento mensal dos riscos de recebimento de créditos e conseqüente baixa; Ajuste mensal dos créditos e dívidas prefixadas a valor presente; Reconhecimento dos encargos incorridos referentes a créditos e dívidas pós-fixadas; Ajuste mensal dos itens de estoques pelo valor de mercado ou de aquisição; dvl Implantação de novos procedimentos Ajuste tempestivo dos resíduos e refugos pelo valor realizável líquido; Ajuste tempestivo, pela equivalência patrimonial, das participações em empresas e consórcios; Incorporação tempestiva, no imobilizado, de gastos adicionais ou complementares posteriores que tragam benefícios econômicos futuros; Incorporação tempestiva dos bens de uso comum ao valor de construção. Se esses procedimentos ainda não são usuais na sua entidade, devem ser implementados o quanto antes, para que em 2013 já observem as novas exigências. dvl Dúvidas e angústias (postagem Gcasp FB) • Olá, Pessoal! • Olá, Pessoal! Hoje recebi um e-mail o qual apresentava um parecer do TCU em relação as Hoje recebi um e-mail o qual apresentava um seguintes parecer do TCU em relação as alterações promovidas pela STN com relação aos assuntos: alterações promovidas pela STN com relação aos seguintes assuntos: O relatório de fls. 86/113 apontou as seguintes alterações nos procedimentos O relatório de fls. 86/113 apontou as seguintes alterações nos contábeis procedimentos contábeis promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN: promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN: - alterações na contabilização das receitas fonte tesouro; - alterações na contabilização das receitas fonte tesouro; - registro de passivo semsem lastro orçamentário; - registro de passivo lastro orçamentário; - alteração da rotina de inscrição de restos a pagar não processados; - alteração da rotina de inscrição de restos a pagar não processados; - alteração na rotina de suprimento de fundos; - alteração na rotina de suprimento de fundos; - alteração na rotina de folha de pessoal; - alteração na rotina de folha de pessoal; - alteração da forma de contabilização do resultado do exercício dos fundos. - alteração da forma de contabilização do resultado do exercício dos fundos. Neste documento demonstra que o TCU é contrario a algumas mudanças em Neste documento que abordar o TCU é contrario a algumas como mudanças em virtude virtude de a leidemonstra 4.320/64 não algumas situações, é o caso do de regime a lei 4.320/64 não abordar algumas situações, como éprincipal o caso do regime de de competência para as receitas. A questão que verifiquei foi de não para haver por leiprincipal complementar como cita a CF dehaver 88 competência asnormatização receitas. A questão que verifiquei foi de não para o direito não encontrei e não normatização porfinanceiro, lei complementar como cita a CFacompanhei de 88 para onenhum direito financeiro, a estenenhum parecer comentário aqui no grupo. nãocomentário encontrei eem nãorelação acompanhei em relação a este parecer aqui no grupo. Alguém sabe se isto já foi superado? O que foi decidido? Pois este parecer Alguém sabe se isto já foi superado? O que foi decidido? Pois este parecer é é de de2012. 2012. dvl Dúvidas e angústias (postagem Rcasp FB) • • Pessoal eu estou com a seguinte dúvida: estamos fazendo o Olá, Pessoal! levantamento físico da autarquia de abastecimento de água do município. Ocorre que existem muitos bens que são da CASAN Hoje recebi um e-mail o qual apresentava um parecer do TCU em relação as (empresa de abastecimento de água),e estão sendo usados pela alterações promovidas pela STN com relação aos seguintes assuntos: autarquia do Município e para definir a posse, está rolando um Oprocesso relatório de fls. 86/113 apontou as seguintes alterações nos jurídico. Como devemos proceder, identificamos (placas) o procedimentos contábeis físico também e colocamos no patrimônio da entidade, com a promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN: avaliação na ou contabilização é melhor só relacionarmos e fazermos - alterações das receitas fonte tesouro; um controle - registro de passivo sem lastro orçamentário; paralelo? - alteração alteração alteração alteração da na na da rotina de inscrição de restos a pagar não processados; rotina de suprimento de fundos; rotina de folha de pessoal; forma de contabilização do resultado do exercício dos fundos. Neste documento demonstra que o TCU é contrario a algumas mudanças em virtude de a lei 4.320/64 não abordar algumas situações, como é o caso do regime de competência para as receitas. A questão principal que verifiquei foi de não haver normatização por lei complementar como cita a CF de 88 para o direito financeiro, não encontrei e não acompanhei nenhum comentário em relação a este parecer aqui no grupo. Alguém sabe se isto já foi superado? O que foi decidido? Pois este parecer é de 2012. dvl Dúvidas e angústias (postagem Gcasp FB) • • Peço ajuda aos universitários: Olá, Pessoal! Colegas, Hoje recebi um e-mail o qual apresentava um parecer do TCU em relação as alterações promovidas pela STN com relação aos seguintes assuntos: Qual a melhor maneira de reconhecer, mensurar e evidenciar o capital Ointelectual relatório denas fls. 86/113 apontou as seguintesaberto alterações entidades públicas.....está paranos sugestões..... procedimentos contábeis promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN: - alterações na contabilização das receitas fonte tesouro; - registro de passivo sem lastro orçamentário; - alteração da rotina de inscrição de restos a pagar não processados; - alteração na rotina de suprimento de fundos; - alteração na rotina de folha de pessoal; - alteração da forma de contabilização do resultado do exercício dos fundos. Neste documento demonstra que o TCU é contrario a algumas mudanças em virtude de a lei 4.320/64 não abordar algumas situações, como é o caso do regime de competência para as receitas. A questão principal que verifiquei foi de não haver normatização por lei complementar como cita a CF de 88 para o direito financeiro, não encontrei e não acompanhei nenhum comentário em relação a este parecer aqui no grupo. Alguém sabe se isto já foi superado? O que foi decidido? Pois este parecer é de 2012. dvl Cronograma de Ações Cronograma de ações Para aqueles que ainda não definiram o seu cronograma de ações, ou que queiram aperfeiçoar o cronograma que já foi definido (muitas vezes para atender aos prazos que haviam sido estabelecidos), alguns caminhos podem ser seguidos: 1. Um grupo de trabalho deve ser instituído no âmbito da entidade para tratar das modificações implementadas, envolvendo todos os Poderes e Órgãos do Ente; 2. Um prazo deve ser estabelecido para que sejam relacionados os procedimentos contábeis que já são adotados, e os que ainda não são observados; dvl Cronograma de ações 3. A partir do diagnóstico levantado, o Grupo deve estudar as ações a serem implantadas, em conformidade com as orientações emanadas pelo Tribunal de Contas no qual a entidade encontra-se sob jurisdição, e dos procedimentos recomendados pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) da STN; 4. Prazos iniciais e finais de adequação devem ser estabelecidos, para sinalizar ao órgão de fiscalização o compromisso em observar as novas exigências; 5. As dificuldades encontradas devem ser compartilhadas com os outros órgãos no âmbito do Ente e com os órgãos de fiscalização, para que os prazos que não sejam observados estejam devidamente justificados. dvl Ações Sugeridas Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas. Ações Estabelecer uma nova sistemática para identificar o momento do lançamento do crédito (fato gerador). Adaptar o sistema contábil para que ele possa capturar ou receber a informação do crédito a partir de seu lançamento. A partir do histórico de recebimento do ente (3 anos) verificar a probabilidade de não recebimento do crédito, e efetuar o registro da respectiva provisão na contabilidade. Efetuar encaminhamento para inscrição em dívida ativa dos créditos eventualmente não recebidos. No caso dos créditos confirmados, reclassificar o direito a receber como dívida ativa. Definir a probabilidade de perda com base no histórico de recebimento da dívida ativa (3 anos), efetuando o registro da expectativa do valor recuperável (impairment). dvl Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência. Ações Estabelecer uma nova sistemática para identificar o momento do fato gerador da obrigação potencial. Verificar se a obrigação potencial é decorrente de um fato passado (legal ou não formalizado). Verificar se é provável a saída de recursos para que a obrigação potencial seja liquidada. Verificar se é possível estimar confiavelmente o montante da obrigação potencial. Caso as premissas sejam satisfeitas, efetuar o registro da provisão na contabilidade. dvl Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis. Ações Efetuar Levantamento físico dos bens, identificando quando cada bem foi colocado em uso, sua localização e vida útil. Realizar conferência do inventário físico com os bens registrados na contabilidade. Caso algum bem registrado na contabilidade não conste do inventário, abrir processo para apuração de responsabilidade e, oportunamente, efetuar a baixa do bem. No caso dos bens intangíveis, verificar se o elemento atende aos critérios de reconhecimento. Mensurar os intangíveis a partir da probabilidade de geração dos benefícios econômicos futuros ou serviço potencial. Baixar o ativo intangível por ocasião de sua alienação (incluindo a alienação por meio de transação sem contraprestação); ou quando não houver expectativa de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais com a sua utilização ou alienação. dvl Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão. Ações Criar comissão para elaborar laudo de avaliação para os bens do ativo imobilizado que estejam subavaliados. Elaborar tabela de depreciação que estabeleça a vida útil, as taxas a serem aplicadas e o valor residual de cada classe de ativo imobilizado. Efetuar o registro contábil dos bens submetido ao processo de reavaliação. Enquadrar o bem na tabela de depreciação e efetuar o registro contábil da depreciação da parcela correspondente. No caso dos direitos sujeitos à amortização, efetuar o registro conforme prazo contratual. No caso dos recursos naturais sujeitos à exaustão, efetuar o registro conforme os benefícios estimados. Efetuar a baixa do bem totalmente depreciado, ou submetê-lo a nova reavaliação caso continue gerando benefício econômico ou social. dvl Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infra-estrutura. Ações Efetuar Levantamento físico dos bens, identificando quando cada bem foi colocado em uso, sua localização e vida útil. Efetuar a incorporação dos bens, tendo como base os valores despendidos para a sua construção, devidamente atualizados a valor justo (a partir de laudo de avaliação). Efetuar o registro contábil da depreciação, conforme tabela definida pelo ente. Efetuar a baixa do bem totalmente depreciado, ou submetê-lo a nova reavaliação caso continue gerando benefício econômico ou social. dvl Implementação do sistema de custos. Ações Registro contábil dos procedimentos patrimoniais por competência. Contratação ou desenvolvimento de sistema de informação no qual a informação de custos seja capturada. Identificação dos programas que terão seus custos apurados. Registro/alimentação das informações de custos relativos aos programas selecionados. Levantamento dos custos apurados. dvl Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais. Ações Adaptação do plano de contas do ente à estrutura do PCASP Federação. Codificação dos eventos contábeis (tabela de eventos) atendendo a nova codificação e nomenclatura do novo plano de contas do ente. Criar rotinas de integridade, de abertura e de encerramento de exercício atendendo a nova rotina de registro contábil. Ajustar a elaboração das Demonstrações Contábeis ao padrão MCASP. Migrar o sistema atual para o novo sistema contábil. dvl Outros Aspectos Ações Caso o Município possua Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), promover todas as ações relacionadas. Outras ações que os gestores municipais entender como necessárias. dvl Considerações Finais A aplicação de procedimentos de avaliação patrimonial no Setor Público é mais um desafio a ser enfrentado pelos contadores. Temos de ter em mente que tais procedimentos são inerentes ao desempenho das funções do profissional contábil, que deverá trazer em sua formação tais conhecimentos. É preciso que a base da informação seja adequadamente preparada, pois aplicar os novos procedimentos sobre valores em desacordo com a substância e realidade econômica não atenderá a primazia da essência sobre a forma. dvl OBRIGADA! Profa. Msc. Diana Vaz de Lima Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais Universidade de Brasília Campus Universitário Darcy Ribeiro - Prédio da FACE - Salas B1-02 - Asa Norte 70910-900 - Brasília, DF - Brasil Tel.(61) 3107.0798 E-mail: [email protected] [email protected] dvl