QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015 G DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS 4 OPORTUNIDADES PARA SEU INVESTIMENTO. FONE: 2741-9515 WWW.LEILOESGOLD.COM.BR Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação da requerida MARIA CRISTINA CARVALHO BERTERO (CPF 189.319.858-86), e demais interessados, expedido nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Proc. nº 0028744-44.2013.8.26.0068, movida por MARTINA LADEIRA MARQUES BERTERO (CPF 211.592.388-13). A Dra. Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Fórum da Comarca de Barueri/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da GOLD LEILÕES Gold Intermediação de Ativos Ltda. (www.canaljudicial.com.br/goldleiloes) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 16/09/2015 às 15:30h, e com término no dia 18/09/2015 às 15:30h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 18/09/2015 às 15:31h, e com término no dia 08/10/2015 às 15:30h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). RELAÇÃO DO(S) BEM(NS): 1) UM TERRENO E RESPETIVA CONSTRTUÇÃO, situado na Alameda Curimbatá, nº 172 ALPHAVILLE RESIDENCIAL 11, constituído pela junção dos lotes nº 01 e 02 da quadra nº. 38, do loteamento denominado "Alphaville Residencial 11", situado no Distrito e Município de Santana de Parnaíba-SP, Comarca de Barueri, com área total de 1.585,65 m2", medindo 66,01m de frente para a Alameda Curimbatá, em quatro segmentos, o primeiro de 11,08m, o segundo de 8,99m, o terceiro de 43,83m e o quatro de 2,11m, e de quem da frente olha para o imóvel, pelo lado direito, mede 38,00m, da frente aos fundos, onde confronta com o lote 03, pelo lado esquerdo mede 5,59m, onde confronta com a área verde e, nos fundos mede 50,00m, onde confronta com os lote nºs 23,24 e 25. Objeto da matriculado sob nº 107.813 do CRI de Barueri-SP; Referida matrícula é resultante da unificação dos imóveis das matrículas nºs. 86.337 e 107.812, nos termos da escritura datada de 08/11/1999, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Aldeia, Município de Barueri-SP, livro 97, fls. 124/134, instruída com projeto urbanístico de desdobro de lote aprovado e alvará municipal nº. 780/98, datados de 03/09/1998, expedidos pela Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba; Inscrição Cadastral nº. 24344-63-28.0155.00.000. BENFEITORIAS: Sobre o referido terreno foi erigido um imóvel contendo uma área total construído de 524,95m2; Composta pelas seguintes dependências: Pavimento Térreo: Sala de Estar, Adega, Sala de Jantar, Lavabo, Cozinha, Sala de Almoço, área de Serviço, 02 (duas) Dependências de Empregada com Quarto e Banheiro, Despensa, Depósito, Varanda Coberta com Churrasqueira, Sala de Ginastica, Sala de TV, Banheiro, Sauna, Amplo quintal, Piscina e Garagem. Piso Superior: )4 (quatro Dormitórios, sendo 02 (duas) com Suíte e Closet, 01 (um) Banheiro, (01) Sala Intima, (01) Sala de Leitura e Terraço. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.610.000,00 (DOIS MILHÕES SEISCENTOS E DEZ MIL REIAS), atualizados até fevereiro/2015. ÔNUS: Consta da referida matricula conforme AV-06 de 28.02.14 PENHORA EXEQUENDA. As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.canaljudicial.com.br/goldleiloes DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será presidido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva matriculado na JUCESP sob nº 958. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências bancárias) ou através do site www.bb.com.br, em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA COMISSÃO O arrematante deverá depositar em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED, no prazo de até 24h a contar do encerramento do leilão, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel (não incluso no valor do lanço), na conta da gestora de leilão: Gold Intermediação de Ativos CNPJ: 18.067.544/0001-36, Banco Itaú, Agência 6404, C/C 29.949-4. DA ADJUDICAÇÃO OU ACORDO Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.canaljudicial.com.br/goldleiloes. Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor acordado. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: [email protected]. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre os imóveis, correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. ♦ 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piracicaba –SP EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA e de intimação dos executados MEIRATEL EQUIPAMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.218.483/0001-44, e GUSTAVO VIANA DE MEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 301.677.658-84, bem como de sua mulher, se casado for. O Dr. Mauro Antonini, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piracicaba - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ESTRUBASE COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA em face de MEIRATEL EQUIPAMENTOS LTDA - ME e outro - processo nº 0001272-88.2010.8.26.0451 (451.01.2010.001272) – controle nº 084/2010, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. As fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DA PRAÇA – A Praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, a 1ª Praça terá início no dia 21/09/2015 às 14:00h e se encerrará no dia 23/09/2015 às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá início no dia 23/09/2015 às 14:01h e se encerrará no dia 14/10/2015 às 14:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – Na 2ª Praça, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem móvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento da praça, através de guia de depósito que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. DA ADJUDICAÇÃO – Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida. Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS BENS: LOTE 01: Matrícula nº 66.348 do CRI da Comarca de Avaré/SP – Imóvel: Lote nº 28 da Quadra “DV”, do loteamento “Terras de Santa Cristina - Gleba I”, situado em Arandu - SP, fazendo frente para a Rua Distrito Federal, medindo 20,00 metros; pelo lado direito, de quem dessa rua olha para o imóvel, confronta com o lote nº 27, medindo 30,00 metros; pelo lado esquerdo com o lote nº 29, medindo 30,00 metros; e, pelos fundos com parte do lote nº 01, medindo 20,00 metros, encerrando a área de 600,00 metros quadrados. Consta na Av-02 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o próprio executado. Consta na Av-04 desta matrícula que nos autos da Execução Civil (Proc. 73/2010), em trâmite na 3ª Vara Cível de Piracicaba/SP, movida por ESTRUBASE COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA contra MEIRATEL EQUIPAMENTOS LTDA ME e outro, foi penhorado o imóvel desta matrícula (em conjunto com o imóvel da matrícula nº 66.349), sendo nomeado depositário o executado GUSTAVO VIANA DE MEIRA. Consta no Auto de Avaliação que o sobre o lote não existe construção. Valor da Avaliação do imóvel: R$ 29.253,24 (vinte e nove mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e quatro centavos) para julho de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP. LOTE 02: Matrícula nº 66.349 do CRI da Comarca de Avaré/SP – Imóvel: Lote nº 29 da Quadra “DV”, do loteamento “Terras de Santa Cristina - Gleba I”, situado em Arandu - SP, fazendo frente para a Rua Distrito Federal, medindo 27,50 metros em reta, mais 22,00 metros em curva de concordância entre a referida rua e a Rua Amazonas; pelo lado direito, de quem da Rua Distrito Federal olha para o imóvel, confronta com o lote nº 28, medindo 30,00 metros; pelo lado esquerdo com a Rua Amazonas, medindo 19,60 metros; e, pelos fundos com parte do lote nº 01, medindo 19,50 metros, encerrando a área de 927,00 metros quadrados. Consta na Av-02 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado GUSTAVO VIANA DE MEIRA. Consta na Av-04 desta matrícula que nos autos da Execução Civil (Proc. 73/2010), em trâmite na 3ª Vara Cível de Piracicaba/SP, movida por ESTRUBASE COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA contra MEIRATEL EQUIPAMENTOS LTDA ME e outro, foi penhorado o imóvel desta matrícula (em conjunto com o imóvel da matrícula nº 66.348), sendo nomeado depositário o executado GUSTAVO VIANA DE MEIRA. Consta no Auto de Avaliação que o sobre o lote não existe construção. Valor da Avaliação do imóvel: R$ 53.418,95 (cinquenta e três mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa e cinco centavos) para julho de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP. Piracicaba, 30 de julho de 2015. Eu, diretora/escrivã, conferi e subscrevi. Dr. Mauro Antonini - Juiz de Direito. 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro – SP EDITAL DE LEILÃO DE 1ª e 2ª PRAÇA e de intimação do executado ALEXANDRE APARICIO DE MELLO, inscrito no CPF/MF sob o nº 157.828.388-41, bem como de sua mulher, se casado for, do coproprietário MARCO AURÉLIO APARICIO DE MELLO, inscrito no CPF/MF sob o nº 165.694.058-29, e sua mulher se casado for, e a adquirente do imóvel ELIANE APARECIDA DÓRIA, inscrita no CPF/MF sob o nº 125.195.528-24, e seu marido, se casada for. O Dr. Alexandre David Malfatti, MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª Praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por VALDECI LUCAS DOS SANTOS em face de ALEXANDRE APARICIO DE MELLO - processo nº 0070633-50.2011.8.26.0002 – controle nº 3393/11, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. As fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail [email protected] DA PRAÇA – A Praça será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, a 1ª Praça terá início no dia 21/09/2015 às 10:00h e se encerrará dia 23/09/2015 às 10:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá início no dia 23/09/2015 às 10:01h e se encerrará no dia 14/10/2015 às 10:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – Na 2ª Praça, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Correrão por conta do arrematante as despesas gerais relativas à desocupação, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (artigo 24 do Provimento). DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento da praça através de guia de depósito judicial e será autorizado seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor execedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual – para fins de ressarcimento pelo executado. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DO BEM: Matrícula nº 90.974 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP – IMÓVEL: Apartamento nº 32, localizado no 3º andar do Bloco 7 do Conjunto Residencial Interlagos, situado à Avenida Interlagos, nº 871, no 29º Subdistrito-Santo Amaro, possuindo a área útil de 75,416 m2, a área comum de 43,150 m2, perfazendo a área total de 118,566 m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,14377% do terreno do Conjunto. Na área comum estão compreendidas as seguintes participações:- 14,150 m2 na área do Edifício, 25 m2 na área de garagem em local indeterminado; e 4,000 m2 na área de equipamento social. Consta no R. 11 desta matrícula que os proprietários venderam o imóvel à ELIANE APARECIDA DÓRIA. Consta na Av.12 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário, o executado. Consta da decisão proferida, pelo MM Juiz de Direito Alexandre Davi Malfatti, que foi declarada a ineficácia da venda registrada sob o nº 11 desta matrícula. Contribuinte nº 120.408.0497-7 (conf. Av.7). Consta no site da Prefeitura de São Paulo que não há débitos inscritos na dívida ativa e que o débito de IPTU para o exercício atual foi quitado (27/07/2015). Débitos desta ação no valor de R$ 106.460,37 (30/06/2015). Valor da Avaliação do imóvel: R$ 376.138,92 (trezentos e setenta e seis mil, cento e trinta e oito reais e noventa e dois centavos) para julho de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Será levada à Praça, a totalidade dos imóveis que o executado Alexandre Aparício de Mello e o coproprietário possuem. Conforme artigo 655-B e 702 do CPC, a meação do coproprietário alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro – SP EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA e de intimação do executado JOSÉ ANTÔNIO DAMIANCI FILIPINI, inscrito no CPF/MF em comum sob o nº 501.418.308-59, ESPÓLIO DE ANA MARIA SILVA FILIPINI, na pessoa de seu inventariante e a credora hipotecária EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.527.335/0001-13. A Dra. Juliana Nishina de Azevedo, MM. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª Praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Procedimento Ordinário (Cobrança de Condomínio) - ajuizada por CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE DOS PÁSSAROS em face de JOSÉ ANTÔNIO DAMIANCI FILIPINI e outra - processo nº 0106457-46.2006.8.26.0002 (002.06.106457-0) – controle nº 439/2006, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. As fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DA PRAÇA – A Praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, a 1ª Praça terá início no dia 21/09/2015 às 11:00h e se encerrará dia 23/09/2015 às 11:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá início no dia 23/09/2015 às 11:01h e se encerrará no dia 14/10/2015 às 11:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A Praça será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Pereira Gonçalves, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – Na 2ª Praça, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento da praça, através de guia de depósito que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. Observação: Se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC) participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DO BEM: Matrícula nº 90.215 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP – IMÓVEL: Apartamento nº 71, localizado no 7º andar, Bloco “A-5” do Conjunto Residencial Parque dos Pássaros, situado na Avenida Engenheiro José Salles, nº 350, no 32º Subdistrito – Capela do Socorro, com a área útil de uso exclusivo de 72,97475000m2, mais a área de 35,52361607m2 das áreas e coisas comuns, inclusive uma vaga na garagem para guarda de um automóvel de passeio, em lugar indeterminado, somando a área construída de 108,49836607m2, cabendo–lhe a fração ideal de 0,00178571428 do todo do terreno. Consta a R.2 desta matrícula, que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. Consta a Av.6 desta matrícula, que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF cedeu e transferiu para a EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA todos os seus direitos creditórios decorrentes da hipoteca registrada sob nº2. Consta no R.7 desta matrícula, a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Sendo nomeados depositários os executados. Contribuinte nº 095.323.05051. Consta no site da Prefeitura de São Paulo débitos na dívida ativa no valor de R$ 15.678,80 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 35,34 (18/08/2015). Débitos desta ação do valor de R$ 100.926,88. (19/03/2015). Valor da Avaliação: R$ 181.279,21 (cento e oitenta e um mil, duzentos e setenta e nova e vinte e um centavos) para Maio de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta às fls. 357 dos autos informação da Caixa Econômica Federal e EMGEA Empresa Gestora de Ativos que o contrato que ensejou a hipoteca do imóvel em tela a esta instituição foi liquidado seja por decurso de prazo com habilitação no Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), seja por liquidação do valor pelo mutuário ou terceiro ou outros meios de liquidação do débito - não obstante, a CAIXA se reserva no direito de cobrar eventual saldo remanescente se existir. São Paulo, 18 de Agosto de 2015. Eu, diretor/diretora, conferi. Juliana Nishina de Azevedo - Juíza de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. (PROCESSO Nº 0212408-55.2008.8.26.0100). O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Wander Benassi Junior, na forma da Lei, etc. Faz Saber a Maria Fernanda Tonioli Mazziotti, (RG 27.710.250-9), na qualidade de nua proprietária, que nos autos da ação de Sumária, em fase de Execução, requerida por Condomínio Edifício Rugendas, inscrito no (CNPJ 55.075.451/0001-80), em face de Ligia Maria Tonioli Mazziotti, (CPF 671.280.338-15) e Eduardo Tonioli Mazziotti, (CPF 221.214.438-51), foi procedida a penhora sobre: um Apartamento nº 11, localizado no 1º andar do Edifício Rugendas, situado na Alameda Franca nº 917, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, matricula nº 34.029 do 13º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. E não tendo sido localizada a supramencionada, foi deferida a sua intimação por edital, para que no prazo de 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, ofereça impugnação a Penhora e, na ausência da qual prosseguirá a ação até o final. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. ♦ 9DUD&tYHO)RUR&HQWUDO&tYHO63 &LWDomR 3UD]R GLDV 3URF $ 'UD 0{QLFD 'L 6WDVL *DQWXV (QFLQDV-Xt]DGH'LUHLWRGD9DUD&tYHO)RUR&HQWUDO&tYHO63)D]VDEHUD-RVH$JRVWLQKR GD &UX] -XQLRU &3) 1 TXH 6&)1 &RQVXOWRULD )LQDQFHLUD /WGD (QFRUH $GPLQLVWUDGRUD H &RUUHWRUD GH 6HJXURV /WGD H 6DOHVFRUS &RPXQLFDo}HV H 0DUNHWLQJ /WGD OKH DMXL]RX XPD$omR GH 5HSDUDomR GH 'DQRV 0DWHULDLV H 0RUDLV ULWR 2UGLQiULR SDUD RUHFHELPHQWRGH56HWGHYLGDPHQWHDWXDOL]DGDHDFUHVFLGRGHMXURVGHPRUD H FRUUHomR PRQHWiULD UHIHUHQWH D GHVYLR GH YDORUHV FRQGHQDQGRR DLQGD DR SDJDPHQWR GH LQGHQL]DomR SRU GDQRV PRUDLV D VHUHP ¿[DGRV SRU HVWH MXt]R EHP FRPR DUFDU FRP DV FXVWDV HGHVSHVDVSURFHVVXDLVHKRQRUiULRVDGYRFDWtFLRV(VWDQGRRVPHVPRVHPOXJDULJQRUDGRIRL GHIHULGDDFLWDomRSRUHGLWDOSDUDTXHHPGLDVDSyVRSUD]RVXSUDFRQWHVWHPVRESHQDGH UHYHOLDHFRQIHVVRDUWGR&3&6HUiRHGLWDOD¿[DGRHSXEOLFDGRQDIRUPDGDOHL JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL - JUIZ(A) DE DIREITO ANGELA MORENO PACHECO DE REZENDE LOPES. 604-56.2014.8.26.0405. Classe: Assunto: Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Requerente: ITAU UNIBANCO S/A. Requerido: JOÃO LUCRECIO TAVARES DOS SANTOS GESSO – ME. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 100760456.2014.8.26.0405. A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, da Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, Dra. Ângela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a JOÃO LUCRECIO TAVARES DOS SANTOS GESSO - ME, na pessoa de seu representante legal, na Rua Amoreira, 10, Parque Viana - CEP 06449-140, Barueri-SP, CNPJ 10.158.875/0001-70, que por parte de Itaú-Unibanco S/A. foi ajuizada uma Ação de Cobrança (Rito Ordinário), objetivando o recebimento de R$ 112.394,46 (abril/2014) decorrente do débito de linha de crédito concedida, utilizada e creditada na conta corrente da requerida. Estando a suplicada em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir do prazo supra, conteste a ação, sob pena de revelia e de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial. Será o presente afixado e publicado na forma da Lei. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1007571-44.2013.8.26.0068. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Bittencourt Couto da Costa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos MÁRCIO ROBERTO EUGÊNIO, CPF 058.871.218-31, RG 19.218.773, MICHAEL CESAR OLIVEIRA EUGENIO, CPF 352.442.138-57, RG 43.339.100-5, que lhe foi proposta uma ação de Notificação por parte de CNL ILHAS DO MEDITERRÂNEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., alegando em síntese: firmaram Instrumento de Promessa de Compra e Venda de um imóvel, e deixaram de efetuar os pagamentos das parcelas num montante de R$19.027,71. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 48 HORAS, os autos serão entregues ao Autor independente de traslado (Art. 872 do CPC). Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 26 de agosto de 2015.