Regulamento do Concurso Cultural “Que desenho você enviaria por SMS para representar sua mensagem?” 1. Promoção e Disposições Iniciais: 1.1. A promoção na forma de concurso exclusivamente cultural “Que desenho você enviaria por SMS para representar sua mensagem?” (doravante denominada“Promoção”) é promovida pela empresa definida no item 9 deste Regulamento, e é aberta para qualquer pessoa física interessada em participar da Promoção, nos termos e condições do presente Regulamento. 1.2. O participante, no ato de sua inscrição e/ou participação da presente Promoção, declara e garante, de modo expresso, possuir capacidade jurídica para os fins desta Promoção, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras. 1.2.1. Não poderão inscrever-se, concorrer nem participar da Promoção os empregados das empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização deste concurso, funcionários, executivos e/ou diretores da Promotora, assim como os funcionários, empregados, prepostos, executivos, diretores e/ou consultores, bem como os parentes destes, incluindo seus pais, irmãos, filhos e cônjuges (independentemente de seu domicílio), bem como as pessoas com as quais residam (independentemente de seu grau de parentesco). 2. Inscrições e Participação: 2.1. Para concorrer nesta Promoção, o participante deve “criar um desenho formado por caracteres que represente a palavra, frase ou texto que gostaria de enviar via SMS” e se inscrever da seguinte forma: 2.1.1 Formulário Eletrônico: Preenchimento, completo e correto do “Formulário Eletrônico”, disponível a todos os públicos e usuários na página da internet destinada à promoção no site http://www.vivo.com.br/torpedodivertido, observando todas as disposições e indicações contidas no “Formulario Eletronico” e neste regulamento. 2.2. Serão consideradas nulas e ficarão imediatamente desclassificadas e impedidas de concorrer aos prêmios, as mensagens: 2.2.1. entregues em discordância com este Regulamento; 2.2.2. que contenham figuras, desenhos, palavras e expressões de baixo calão, contrárias à moral e aos bons costumes e/ou que agridam a imagem e/ou direito da Vivo ou de terceiros, a critério e julgamento da Vivo; 2.2.3. que não atendam às especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste Regulamento; 2.2.4. que, na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso relativamente às inscrições, ou ainda de utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de inscrições, idênticas ou não, o que importará na nulidade também de todas as inscrições efetuadas pelo participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todas as inscrições tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade. 2.3. A participação nesta Promoção acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento. 2.4. Estarão participando apenas os autores dos desenhos inscritos durante o “Período de Inscrição”, como abaixo especificado. 2.5. Os participantes poderão participar com quantos desenhos quiserem. 2.5.1. Na hipótese de recebimento de dois ou mais desenhos idênticos ou significativamente similares, análogas e/ou que de qualquer forma possam ser interpretadas como cópia ou reprodução, total ou parcial, quando encaminhadas por um mesmo participante, apenas será considerada para os efeitos de inscrição do desenho a primeira a ser recebida pela Promotora, sendo as demais desconsideradas para efeitos de julgamento e/ou premiação, aplicando-se as demais disposições deste Regulamento, inclusive quanto ao disposto nos itens “2.1” e “2.2” acima. 2.5.2. Na hipótese de recebimento de dois ou mais desenhos idênticos ou significativamente similares, análogas e/ou que de qualquer forma possam ser interpretadas como cópia ou reprodução, total ou parcial, quando encaminhadas por participantes distintos, nenhum dos desenhos serão considerados para os efeitos de inscrição, sendo todas eles desconsiderados para efeitos de julgamento e/ou premiação, aplicando-se as demais disposições deste Regulamento, inclusive quanto ao disposto nos itens “2.1” e “2.2” acima. 3. Dos desenhos da Promoção e Período de Inscrição 3.1. O período para a inscrição dos desenhos terá início no dia 25 de julho de 2012 e término no dia 08 de agosto de 2012 (o “Período de Inscrição”). 3.2. No dia 10 de agosto de 2012 até as 18hs será divulgado na página Web do Concurso Cultural o desenho do ganhador e através de contato telefônico com o participante vencedor. 4. Dos critérios para criar e desenvolver o desenho. 4.1 O participante deve respeitar os seguintes itens: 4.1.2 O desenho deve ter no máximo 74 caracteres, contando os espaços em branco. 4.1.3 A mensagem dever ter no máximo 160 caracteres, contando a soma dos caracteres do desenho, da palavra, da frase ou do texto. 4.1.4 Não pode utilizar caracteres especiais e ASCII. 4.1.5 Não pode utilizar letras e palavras com acento ortográfico. 4.1.6 Obedecer à tabela de caracteres abaixo que deve ser utilizada para a criação e desenvolvimento do desenho. a b c d e f G h i J k l m n o p q r s t u v w x y z A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 . + - * / \ , ; : ? | “ ‘ ! @ # ( ) _ < > ´ ´ { } [ ] ^ = ~ $ % 4.1.7 Para criação e desenvolvimento do desenho o participante deve seguir o seguinte critério: I. inserir a palavra, frase ou texto; II. e por último o desenho a ser enviado conforme exemplos abaixo; Que Sono! Futebol hoje? (-.-)zZz ‘x’ /\ ,QXX, __/\ ` Feliz Natal! \O ,X@X#X, \, O ,XQXXX@XX, _[]_ 5. Comissão Julgadora 5.1. O melhor desenho será selecionado por uma comissão constituída para os fins dessa promoção e composta por 3 (três) representantes da Promotora (a “Comissão Julgadora”). 5.2. Os critérios da Comissão Julgadora para selecionar o melhor desenho, vencedor da Promoção, serão a criatividade, a originalidade, pertinência ao tema proposto e a sua adequação ao espírito cultural e recreativo da Promoção. 5.3. As decisões e julgamentos da Comissão Julgadora serão tomadas por maioria simples, sendo soberanas e não suscetíveis de recurso ou impugnação, independentemente da fase do concurso ou da premiação. 5.4. As dúvidas e quaisquer omissões não previstas neste Regulamento serão decididas pela Comissão Julgadora. 6. Premiação: 6.1. O autor do desenho escolhido nessa Promoção (o “contemplado”) será premiado da seguinte maneira: 6.1.1. Um (01) celular Modelo: Motogo da Marca: Motorola. 6.2. É de inteira e exclusiva responsabilidade do contemplado todos os custos e riscos relativos ao prêmio, após sua entrega. 6.3. O contemplado receberá os respectivos prêmios conforme abaixo especificado: 6.3.1. Sendo o contemplado inscrito na base de cliente da Vivo, serão considerados os dados cadastrais (nome, endereço, documentos de identificação) constantes do cadastro do assinante mantido pela Promotora, responsabilizando-se o participante pela sua atualização, correção e suficiência das informações no momento da inscrição. 6.3.2. A Vivo entrará em contato para a confirmação dos dados e endereço de envio do prêmio. 6.4. O participante, autor do desenho vencedor, deverá reclamar seu respectivo prêmio em, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de divulgação do resultado. 6.4.1. A entrega ao contemplado dos respectivos prêmios será efetivada no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de reconhecimento do contemplado, mediante a contra-entrega de recibo devidamente assinado pelo respectivo contemplado. 6.4.2. O direito ao prêmio extingue-se após o prazo mencionado no item 6.4. 6.5. O prêmio tem caráter pessoal, é intransferível e não poderá ser trocado, convertido em dinheiro ou qualquer outro benefício. 7. Publicidade e Direitos sobre os Desenhos e Imagem 7.1. Ao inscrever-se para participar desta Promoção, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em Frases, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio, da Promoção e/ou do desenho vencedor, com exclusividade e em caráter gratuito, sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela Promotora. 7.2. Ao inscrever-se para participar desta Promoção, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando o uso, bem como cedendo todos os direitos patrimoniais relativamente aos desenhos criados, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, o que o participante faz de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação do desenho vencedor, desta Promoção e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade e sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela Promotora. 7.3. Ao inscrever-se para participar desta Promoção, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações passam a ser de propriedade da Promotora que poderão utilizar tais dados para os fins necessários para a adequada realização e conclusão desta Promoção. 7.4. Ao inscrever-se para participar desta Promoção, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente assumindo plena e exclusiva responsabilidade pelo desenho, por sua titularidade, originalidade e por sua imagem, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Promotora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações. 7.5. O desenho vencedor poderá receber tratamento audiovisual para que possam ser publicadas pela Promotora, em função de eventuais adequações necessárias para preservar as características do tema, sem que isso constitua infração e/ou qualquer modificação à criação. 8. Disposições Finais 8.1. Ao inscrever-se para participar desta Promoção nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente conhecendo e aceitando expressamente todos os pontos destacados nesse regulamento, individual ou conjuntamente consideradas, não sendo a Promotora responsável nem poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção e/ou da eventual aceitação do prêmio. 8.2. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Promoção suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Promotora, individual ou conjuntamente consideradas, e que comprometa a Promoção de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejado. 8.3. A Promoção tem caráter exclusivamente cultural, artístico e recreativo. 8.4. Em caso de dúvida, o participante deve consultar o site “www.vivo.com.br” ou ligar para a Central de Relacionamento com Cliente (*8486, a partir de um Vivo, ou 1058, a partir de qualquer telefone). 9. Promotora: 9.1. O prêmio será considerado e distribuído conforme as regras estabelecidas neste Regulamento. 9.2. É Promotora a seguinte companhia: Vivo S/A [Av. Higienópolis, 1365 – Centro - CEP: 86.010-010 Londrina – PR CNPJ: 02.449.992/0001-64 Inscr. Estad.: 90.159.826-64].