REGULAMENTO
DO
CONCURSO
PARA
CASTING
DO
PLAZA SHOPPING CASA FORTE
1. O Concurso “CASTING DO PLAZA SHOPPING CASA FORTE” é promovido pelo PLAZA
CASA
FORTE
PARTICIPAÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS
S/A,
localizado
na
Avenida
Engenheiro Antônio de Goés,60, sala 14705-D, Pina, Recife - PE, doravante
denominada Empresa Promotora.
2. O presente regulamento estabelece as normas a serem observadas na seleção
de casting para a campanha da Fazendinha do Plaza 2015, que será realizada
no período de 09/06/2015 a 12/06/2015. O casting selecionado participará
da campanha da “FAZENDINHA DO PLAZA”, no exercício de 2015.
3. Os
interessados
devem
enviar
uma
foto/vídeo
através
do
aplicativo
Instagram usando a hashtag #édiadefazendinha, deixando seu perfil aberto
ao público para captação da ferramenta.
4. A
participação
neste
concurso
é
voluntária
e
gratuita,
não
estando
condicionada, em hipótese alguma, à sorte, pagamento de preço e/ou compra
de produtos ou serviços pelos participantes, sendo, portanto, de caráter
exclusivamente cultural/recreativo, conforme o disposto no artigo 30, do
Decreto nº. 70.951/72.
5. Para a Campanha serão selecionadas 06 (seis) crianças e seus pais, os
quais
serão
escolhidas
pela
comissão
julgadora,
na
forma
deste
regulamento.
6. A
divulgação
das
crianças
selecionadas
será
feita
através
do
site
www.plazacasaforte.com.br, no dia 15/06/2015 às 18h.
7. Apenas crianças de 2 (dois) a 6 (seis) anos poderão participar da campanha
com a escrita e expressa autorização dos pais, mediante preenchimento de
termo de autorização assinado e apresentação de certidão de nascimento do
menor e cópia das cédulas de identidade dos pais.
8. As crianças selecionadas devem comparecer no dia/hora marcados para que
sejam tiradas as fotos para a Campanha e gravado o filme publicitário da
Fazendinha
do
Plaza.
O
não
comparecimento
na
data
e
hora
marcadas
configurará desistência e implicará automaticamente na desclassificação. A
vaga do selecionado ausente será automaticamente cedida para outra criança
selecionada.
9. A escolha das fotos/vídeos será realizada por comissão julgadora formada
por profissionais da área de publicidade e propaganda seguindo, a critério
exclusivo dessa Comissão, fatores como espontaneidade, identificação com
as campanhas publicitárias e outros fatores relacionados como roteiro e
desenvolvimento de cada campanha.
10. A decisão da Comissão Julgadora é soberana, inquestionável e irrecorrível.
11. Ao
se
inscrever
para
participar
deste
concurso,
nos
termos
deste
regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, desde já e
de
pleno
direito,
de
modo
expresso
e
em
caráter
irrevogável
e
irretratável:
a) O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua
imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, ou
em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em
televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet,
no território nacional, para a ampla divulgação da conquista do
prêmio e/ou do conteúdo vencedor.
b) O
uso,
bem
como,
cedendo
todos
os
direitos
patrimoniais
relativamente ao conteúdo vencedor, inclusive, mas sem limitação,
os
direitos
de
expor,
publicar,
reproduzir,
armazenar
e/ou
de
qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem
qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos
serem exercidos em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais,
inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e
na Internet, para a ampla divulgação do conteúdo vencedor, deste
concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior, nos termos da lei
9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
c) As autorizações descritas acima não significam, implicam ou resultam
em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando
ainda o(s) ganhador(es), inclusive, em assinar eventuais recibos e
instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado
pela empresa promotora.
12. Cada criança selecionada que participar da Campanha receberá um cartão do
Game
Station
(R$
25,00
de
crédito
+
R$
25,00
de
bônus)
+
UCI
Gift
Certificate (R$ 50,00) + um cartão de estacionamento pré-pago (R$ 50,00 de
crédito), a título de cachê, não podendo exigir outros valores a qualquer
título.
13. As fotos não-selecionadas serão descartadas ao término da seleção.
14. O participante selecionado deverá apresentar e entregar cópia da certidão
de nascimento e cópia do RG, do CPF e do comprovante de residência dos
seus representantes legais, os quais assinarão o Termo de Autorização.
15. Na eventualidade do participante selecionado, por algum motivo, não puder
ser contatado, ou se contatado, não se manifestar em até 24 horas após o
resultado, perderá o direito à premiação e o participante com votação
subseqüente será o seu substituto.
16. Caso
qualquer
uma
das
condições
previstas
neste
regulamento
não
seja
cumprida, o participante será excluído do concurso, assim como, não terão
validade às inscrições que não preencherem as condições do concurso ou que
impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.
17. A
simples
participação
concordância
com
as
no
concurso
disposições
do
pressupõe
presente
total
conhecimento
regulamento
por
parte
e
do
concorrente.
18. Quaisquer
irregularidades
ou
informações
não
verídicas
cancelarão
a
participação.
19. Serão imediatamente desclassificados deste concurso:
a) As inscrições e cadastros que contiverem dados incorretos, incompletos
ou
que
não
atendam
as
especificações
técnicas
e/ou
quaisquer
outras
disposições deste regulamento;
b) As fotos e/ou vídeos que sejam consideradas impróprias pela Comissão
Julgadora;
c) As fotos e/ou vídeos que contenham elementos contrários à moral e aos
bons costumes, que contenham conotação discriminatória ou que incitem as
práticas ilegais, que agridam a imagem e/ou direito da empresa promotora
ou de terceiros;
e) As fotos e/ou vídeos que contenham, total ou parcialmente, material
desenvolvido
por
terceiros
e/ou
que
não
seja
de
titularidade
do
participante;
f) Os casos de fraude ou tentativa de fraude ou, ainda, de utilização de
qualquer
meio
eletrônico,
informático,
digital,
robótico,
repetitivo,
automático, mecânico e/ou análogo, com intuito deliberado de reprodução
automática
e/ou
importará
na
efetuadas
pelo
repetitiva
nulidade
de
também
participante
inscrições,
de
e/ou
todas
as
votante,
idênticas
ou
inscrições
ainda
que
não,
e/ou
nem
o
que
votações
todas
as
inscrições tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com
tal finalidade.
20. A
Promotora,
a
seu
exclusivo
critério,
a
qualquer
tempo,
se
julgar
necessário, poderá alterar as regras constantes deste regulamento, assim
como substituir qualquer um dos prêmios anunciados por outros de igual
valor,
mediante
comunicação
pública
de
tais
mudanças
no
hotsite
do
Concurso.
21. As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma comissão
composta
por
membros
da
Promotora,
cujas
decisões
serão
soberanas
e
irrecorríveis.
22. A Promotora poderá interromper o Concurso em qualquer momento caso motivos
de força maior assim o faça necessário.
23. Não poderão participar deste Concurso os funcionários de qualquer empresa
do grupo da Promotora, bem como seus familiares em primeiro e segundo
graus, e funcionários e parentes de demais empresas e parceiros envolvidos
na
elaboração
e
desenvolvimento
do
Concurso.
Tal
verificação
será
realizada pela empresa promotora, na inscrição, por meio do seu banco de
dados.
Aqueles
que
infringirem
o
aqui
disposto
poderão
judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
Recife, 08 de junho de 2015.
ser
acionados,
Download

REGULAMENTO DO CONCURSO PARA