REGULAMENTO DO CONCURSO PARA CASTING DO PLAZA SHOPPING CASA FORTE 1. O Concurso “CASTING DO PLAZA SHOPPING CASA FORTE” é promovido pelo PLAZA CASA FORTE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A, localizado na Avenida Engenheiro Antônio de Goés,60, sala 14705-D, Pina, Recife - PE, doravante denominada Empresa Promotora. 2. O presente regulamento estabelece as normas a serem observadas na seleção de casting para a campanha da Fazendinha do Plaza 2015, que será realizada no período de 09/06/2015 a 12/06/2015. O casting selecionado participará da campanha da “FAZENDINHA DO PLAZA”, no exercício de 2015. 3. Os interessados devem enviar uma foto/vídeo através do aplicativo Instagram usando a hashtag #édiadefazendinha, deixando seu perfil aberto ao público para captação da ferramenta. 4. A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, pagamento de preço e/ou compra de produtos ou serviços pelos participantes, sendo, portanto, de caráter exclusivamente cultural/recreativo, conforme o disposto no artigo 30, do Decreto nº. 70.951/72. 5. Para a Campanha serão selecionadas 06 (seis) crianças e seus pais, os quais serão escolhidas pela comissão julgadora, na forma deste regulamento. 6. A divulgação das crianças selecionadas será feita através do site www.plazacasaforte.com.br, no dia 15/06/2015 às 18h. 7. Apenas crianças de 2 (dois) a 6 (seis) anos poderão participar da campanha com a escrita e expressa autorização dos pais, mediante preenchimento de termo de autorização assinado e apresentação de certidão de nascimento do menor e cópia das cédulas de identidade dos pais. 8. As crianças selecionadas devem comparecer no dia/hora marcados para que sejam tiradas as fotos para a Campanha e gravado o filme publicitário da Fazendinha do Plaza. O não comparecimento na data e hora marcadas configurará desistência e implicará automaticamente na desclassificação. A vaga do selecionado ausente será automaticamente cedida para outra criança selecionada. 9. A escolha das fotos/vídeos será realizada por comissão julgadora formada por profissionais da área de publicidade e propaganda seguindo, a critério exclusivo dessa Comissão, fatores como espontaneidade, identificação com as campanhas publicitárias e outros fatores relacionados como roteiro e desenvolvimento de cada campanha. 10. A decisão da Comissão Julgadora é soberana, inquestionável e irrecorrível. 11. Ao se inscrever para participar deste concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável: a) O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, ou em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, no território nacional, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou do conteúdo vencedor. b) O uso, bem como, cedendo todos os direitos patrimoniais relativamente ao conteúdo vencedor, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, para a ampla divulgação do conteúdo vencedor, deste concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior, nos termos da lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). c) As autorizações descritas acima não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda o(s) ganhador(es), inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela empresa promotora. 12. Cada criança selecionada que participar da Campanha receberá um cartão do Game Station (R$ 25,00 de crédito + R$ 25,00 de bônus) + UCI Gift Certificate (R$ 50,00) + um cartão de estacionamento pré-pago (R$ 50,00 de crédito), a título de cachê, não podendo exigir outros valores a qualquer título. 13. As fotos não-selecionadas serão descartadas ao término da seleção. 14. O participante selecionado deverá apresentar e entregar cópia da certidão de nascimento e cópia do RG, do CPF e do comprovante de residência dos seus representantes legais, os quais assinarão o Termo de Autorização. 15. Na eventualidade do participante selecionado, por algum motivo, não puder ser contatado, ou se contatado, não se manifestar em até 24 horas após o resultado, perderá o direito à premiação e o participante com votação subseqüente será o seu substituto. 16. Caso qualquer uma das condições previstas neste regulamento não seja cumprida, o participante será excluído do concurso, assim como, não terão validade às inscrições que não preencherem as condições do concurso ou que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade. 17. A simples participação concordância com as no concurso disposições do pressupõe presente total conhecimento regulamento por parte e do concorrente. 18. Quaisquer irregularidades ou informações não verídicas cancelarão a participação. 19. Serão imediatamente desclassificados deste concurso: a) As inscrições e cadastros que contiverem dados incorretos, incompletos ou que não atendam as especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste regulamento; b) As fotos e/ou vídeos que sejam consideradas impróprias pela Comissão Julgadora; c) As fotos e/ou vídeos que contenham elementos contrários à moral e aos bons costumes, que contenham conotação discriminatória ou que incitem as práticas ilegais, que agridam a imagem e/ou direito da empresa promotora ou de terceiros; e) As fotos e/ou vídeos que contenham, total ou parcialmente, material desenvolvido por terceiros e/ou que não seja de titularidade do participante; f) Os casos de fraude ou tentativa de fraude ou, ainda, de utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito deliberado de reprodução automática e/ou importará na efetuadas pelo repetitiva nulidade de também participante inscrições, de e/ou todas as votante, idênticas ou inscrições ainda que não, e/ou nem o que votações todas as inscrições tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade. 20. A Promotora, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes deste regulamento, assim como substituir qualquer um dos prêmios anunciados por outros de igual valor, mediante comunicação pública de tais mudanças no hotsite do Concurso. 21. As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma comissão composta por membros da Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis. 22. A Promotora poderá interromper o Concurso em qualquer momento caso motivos de força maior assim o faça necessário. 23. Não poderão participar deste Concurso os funcionários de qualquer empresa do grupo da Promotora, bem como seus familiares em primeiro e segundo graus, e funcionários e parentes de demais empresas e parceiros envolvidos na elaboração e desenvolvimento do Concurso. Tal verificação será realizada pela empresa promotora, na inscrição, por meio do seu banco de dados. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha. Recife, 08 de junho de 2015. ser acionados,