A partir de 01/10/2015, os itens 1.1, 1.1.1, 1.1.2, 2.2, 2.3, 2.5, 3.3, 4.1, 4.2, bem como
o Quadro I do item 3.1 deste regulamento foram alterados. Fiquem atentos às novas
redações constantes abaixo.
REGULAMENTO
Promoção Comercial
“POTE DA SORTE”
Dados da Promotora:
TOTAL SPIN BRASIL - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Rua James Joule, 92, conjunto 162
Cidade Monções – São Paulo – SP
CNPJ nº. 08.462.355/0001-04
A TOTAL SPIN BRASIL é subscritora de Títulos de Capitalização da
Modalidade Incentivo, cujas Notas Técnicas e suas Condições Gerais foram aprovadas
pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), por meio do Processo nº.
15414.900880/2013-54, emitidos por Sul América Capitalização S.A. – SULACAP,
doravante denominada SulAmérica, inscrita no CNPJ sob o n°. 03.558.096/0001-04, na
forma preconizada na Lei nº. 5.768/1971, Decreto nº. 6.388/2008 e Circulares SUSEP nº.
365, 376/2008 e 460/2012, e cederá gratuitamente aos consumidores que preencherem
as condições constantes neste Regulamento, o direito de participar dos sorteios relativos
aos referidos Títulos.
1.
DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1
A promoção “Pote da Sorte” terá início em 15 de agosto de 2015 e término
em 31 de outubro de 2015 e será executada em todo o território nacional, abrangendo
as compras que obedecerem aos requisitos deste Regulamento.
1.1.1
Apenas serão aceitas pela Promotora as inscrições recebidas entre
00h00min (horário de Brasília) do dia 15.08.2015 até as 12h00min (horário de
Brasília) do dia 31.10.2015.
1.1.2
Total Spin Brasil - Serviços de Telecomunicações Ltda, em decorrência do
contrato celebrado com Cipa Industrial de Produtos Alimentares Ltda., titular da
marca MABEL, adquirirá Títulos de Capitalização e cederá aos Participantes da
Promoção (“Participantes”) somente a cessão de direitos sobre os sorteios inerentes
aos títulos de capitalização, na forma que estabelece o Artigo 1º da Circular SUSEP
nº 376/2008.
1.2
Ao participar da Promoção, o interessado automaticamente aceita os termos
deste Regulamento.
2.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1
Serão promocionados todos os produtos da marca Mabel.
2.2
Poderão participar desta Promoção todos os consumidores, pessoas físicas,
com idade igual ou superior a 13 (treze) anos completos na data de cadastro, residentes
e domiciliados no território nacional, que adquirirem no período de 15 de agosto de
2015 a 31 de outubro de 2015, qualquer um dos produtos promocionados, desde que
sejam obedecidos os demais requisitos deste Regulamento.
2.2.1
Os menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 13 (treze) anos, para
participar desta Promoção, deverão estar representados e/ou assistidos por seus
representantes/assistentes legais.
2.3
Para participar, os interessados deverão cadastrar-se, no período da
00h00min (horário de Brasília) do dia 15.08.2015 até as 12h00min (horário de Brasília) do
dia 31.10.2015, por meio do site www.promocaomabel.com.br, informando os seguintes
dados pessoais: nome e endereço completo, CPF, RG, sexo, e-mail, telefone, CEP, data de
nascimento, e ainda, deverá criar uma senha de acesso e dar o seu aceite ao
regulamento da presente promoção.
2.4
Com a efetivação do cadastro, o interessado estará habilitado a cadastrar a
compra de produtos, que deve ser realizada pela informação, em ambiente identificado
do site (logado), do código de barras do produto adquirido.
2.4.1
Será permitido ao interessado cadastrar até 10 (dez) produtos com
mesmo número de código de barras durante todo o período da promoção.
2.4.2
Cada produto adquirido poderá ser cadastrado na promoção apenas uma
única vez, sendo necessário, ainda, que o consumidor guarde consigo todas as
embalagens dos produtos cadastrados nesta promoção.
2.4.3
Estas embalagens poderão ser exigidas, a critério da Promotora, total ou
parcialmente, a qualquer tempo, pela Promotora, com o objetivo de verificar a
regularidade de participação do interessado. De posse das embalagens, será
verificada pela Promotora a data de validade e o lote para identificar a data de
fabricação do produto, a ser comparado ao seu cadastro na promoção. Não serão
aceitos, assim, produtos fabricados posteriormente à contemplação.
2.4.4
A identificação de tentativa de obtenção de vantagem não prevista na
mecânica promocional, como, mas não se limitando, o cadastramento sucessivo da
mesma embalagem ou o cadastramento do mesmo produto por pessoas do mesmo
endereço físico ou mesmo telefone, autorizará a Promotora a desclassificar o
participante por fraude à promoção, sem prejuízo de serem responsabilizados
administrativa, cível e penalmente pelos atos praticados.
2.5
Apenas serão aceitas pela Promotora as inscrições recebidas entre
00h00min (horário de Brasília) do dia 15.08.2015 até as 12h00min (horário de Brasília)
do dia 31.10.2015.
2.5.1
Caso o participante não tenha êxito no envio de algum cadastro, tal
informação poderá ser visualizada por uma tela (pop-up) contendo a indicação do
motivo do insucesso.
2.5.2
Será considerado o horário de registro nos servidores da Promotora, e
não o indicado nos celulares/computadores dos Participantes ou no site da
promoção, uma vez que podem existir atrasos sistêmicos no processamento dos
dados gerados pelo site da promoção.
2.6
A cada inscrição válida de produto, na forma deste Regulamento, será
concedido ao interessado 01 (um) Número da Sorte, com o qual concorrerá ao prêmio
descrito no item 4.1, de acordo com o período de participação estabelecido no Quadro I
do item 3.1.
2.6.1
Ao efetuar o cadastro do código de barra do produto promocionado, o
participante receberá, mediante a abertura de uma caixa de texto, a confirmação do
sucesso deste envio, bem como o Número da Sorte com o qual estará participando.
2.6.2
Os participantes poderão consultar o(s) Número(s) da Sorte com o(s)
qual(is) participa(m) na Promoção, na forma prevista neste Regulamento, acessando
o site da promoção www.promocaomabel.com.br .
2.7
Nos termos do item 2.4.3 acima, a Promotora poderá exigir, seja no ato da
entrega do prêmio, seja antecipadamente para validação da participação na promoção, a
apresentação das embalagens dos produtos cadastradas na promoção.
2.7.1
Caso a Promotora solicite essa comprovação antes da data do sorteio e
o participante não consiga comprovar a regularidade da sua participação com a
apresentação da embalagem do(s) produto(s) será o Número da Sorte, porventura
distribuído a esse participante, sumariamente cancelado e o participante não
concorrerá com o número da sorte que foi cancelado ao sorteio programado.
2.7.2
No caso de a Promotora solicitar essa comprovação ao contemplado,
após o sorteio, e este não apresentar a embalagem do(s) produto(s) , ele será
desclassificado, aplicando-se a regra de aproximação descrita no item 3.5.
2.8
Não terão validade as participações que não preencherem as condições
básicas da promoção previstas neste Regulamento, sendo o participante desclassificado e
aplicada a regra de aproximação descrita no item 3.5.
2.9
Na hipótese da verificação de fraude ou tentativa de fraude por parte de
qualquer participante, fica determinado que as respectivas inscrições serão canceladas
de pronto e os números da sorte eventualmente atribuídos cancelados.
2.10
Não poderão participar da presente promoção os funcionários da empresa
Promotora, da Cipa Industrial de Produtos Alimentares Ltda., titular da marca MABEL e
da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda.
2.10.1
Caso o Participante Contemplado pertença ao grupo de pessoas
impedidas de participar, será automaticamente desclassificado, sendo aplicada a
regra de aproximação descrita no item 3.5.
2.11
Além das condições anteriores, o contemplado deverá apresentar os
documentos e informações necessárias ao pagamento do prêmio na forma do item 5.1,
sob pena de desclassificação.
2.11.1
Caso o contemplado não apresente a documentação/informações
necessárias para o pagamento do prêmio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da data do sorteio, este será desclassificado.
3.
DA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
3.1
Cada “Combinação para Sorteio”, denominada neste regulamento Número da
Sorte, é composto de 07 (sete) algarismos, compreendidos entre 0.000.000 e 4.999.999,
que dará ao participante o direito de participar do sorteio inerente ao Título de
Capitalização, que se baseia no resultado da extração realizada pela Loteria Federal do
Brasil nas datas estabelecidas no Quadro I abaixo:
Quadro I
Sorteio
Período de participação
Série utilizada
Data da
extração
Qtde. de
ganhadores
1
15.08 a 25.08.2015
1
26.08.2015
1
2
26.08 a 30.09.2015
2
03.10.2015
1
3
01.10 a 31.10.2015
3
04.11.2015
1
3.1.1
Se, por qualquer motivo, alguma extração da Loteria Federal não venha a
realizar a extração na data prevista, será considerada a primeira extração que vier a
ser por ela realizada até o dia que anteceder a respectiva extração subsequente.
3.2
Os “Números da Sorte” serão distribuídos, de forma aleatória e equiprovável,
de acordo com as participações válidas, em cada período de participação, respeitando a
aplicação das regras estabelecidas neste Regulamento.
3.3
Será contemplado 01 (um) Participante por série, sendo 03 (três)
contemplados, na promoção, que terão direito ao prêmio descrito no item 4.1.
3.4
Para efeito de apuração do contemplado em cada sorteio, considerar-se-ão
os três primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de
premiação. A combinação será obtida da seguinte maneira:
a)será apurado o número, obtido através da leitura, do algarismo da unidade
simples do primeiro prêmio da Loteria Federal;
b) será apurado o número, composto de três algarismos, obtidos através da
leitura, dos algarismos da centena simples, da dezena simples e da unidade
simples do segundo prêmio da Loteria Federal;
c) será apurado o número, composto de três algarismos, obtidos através da
leitura, dos algarismos da centena simples, da dezena simples e da unidade
simples do terceiro prêmio da Loteria Federal;
d) caso, o algarismo apurado na alínea (a) acima, seja igual a 0 ou 1, será
considerado o algarismo 0;
e) caso, o algarismo apurado na alínea (a) acima, seja igual a 2 ou 3, será
considerado o algarismo 1;
f) caso, o algarismo apurado na alínea (a) acima, seja igual a 4 ou 5, será
considerado o algarismo 2;
g) caso, o algarismo apurado na alínea (a) acima, seja igual a 6 ou 7, será
considerado o algarismo 3;
h) caso, o algarismo apurado na alínea (a) acima, seja igual a 8 ou 9, será
considerado o algarismo 4;
i) a combinação contemplada será igual a junção do algarismo 0, 1, 2, 3, ou 4,
apurado nas alíneas (d) até (h) acima e os números apurados nas alíneas (b) e
(c), nesta ordem.
j) Para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes prêmios
da Loteria Federal:
1º prêmio da Loteria Federal
2º prêmio da Loteria Federal
3º prêmio da Loteria Federal
6
8
3
8
7
4
5
9
7
8
6
9
7
2
4
Número apurado pelo 1º premio da Loteria Federal (unidade simples) : 7 =>
implica no algarismo 3
Número apurado pelo 2º premio da Loteria Federal: 962
Número apurado pelo 3º premio da Loteria Federal: 794
=> a combinação contemplada será: 3.962.794
3.5
Caso o número da sorte apurado na forma acima não esteja vinculado a um
participante desta Promoção ou esteja vinculado a um participante que não atenda às
condições previstas neste Regulamento, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação:
será contemplado o consumidor participante que possuir o número da sorte distribuído
imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior e assim,
sucessivamente, até que seja identificado um participante que atenda às condições
previstas neste Regulamento.
4.
PREMIAÇÃO
4.1
Cada um dos 03 (três) contemplados, identificados na forma do item 3,
receberá o prêmio no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
4.2
O valor da premiação é líquido de imposto de renda, que será recolhido pela
Sociedade de Capitalização, na forma estabelecida na legislação vigente e nas respectivas
Condições Gerais.
4.3
Não será permitida qualquer alteração da premiação.
5.
ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1
A SulAmérica efetuará o pagamento do prêmio aos participantes
contemplados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da
realização do sorteio, desde que o participante contemplado apresente cópia legível do
CPF, da carteira de identidade, válidos, do comprovante de residência atualizado
(expedido, no máximo, há 180 dias da apresentação), e ainda informe sua renda e
profissão, tudo conforme determina a Circular SUSEP nº. 445/2012, bem como assine um
termo de recebimento e quitação do valor do prêmio.
5.2
Na hipótese do participante contemplado optar pelo recebimento do valor do
prêmio por meio de depósito bancário deverá informar os dados necessários a sua
concretização e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do
prêmio.
5.2.1
O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de
titularidade do participante contemplado.
5.2.2
Na hipótese do participante contemplado não possuir conta em sua
titularidade, fica assegurado o pagamento do prêmio por qualquer outro meio
legalmente admitido.
5.2.3
Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio
será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante
apresentação de alvará judicial. Não havendo processo de inventário, será entregue
aos sucessores legais do participante contemplado, mediante apresentação de
alvará judicial desde que devidamente comprovada tal condição, nos termos da
legislação aplicável.
5.2.4
Na eventualidade do Participante Contemplado ser menor, o seu
responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para
tanto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de documentos
hábeis.
5.3
Na impossibilidade do participante contemplado receber diretamente o seu
prêmio será admitida sua representação na forma abaixo, sem prejuízo da apresentação
dos demais documentos descritos neste Regulamento:
I. Mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada
no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do
representante nomeado;
II. Mediante a apresentação de procuração por instrumento particular,
obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação
expressa dos poderes para tal e do representante nomeado.
5.4
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o
participante contemplado.
5.5
Fica estabelecido que serão realizadas 3 (três) tentativas para localização dos
contemplados, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado a partir da data do sorteio,
com o uso dos dados cadastrados.
6.
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1
A promoção, seu Regulamento e o resultado dos sorteios serão divulgados
através do hotsite da promoção www.promocaomabel.com.br .
6.2
Os nomes dos participantes contemplados serão divulgados no hotsite da
promoção www.promocaomabel.com.br .
6.3
Caso a Promotora deseje utilizar a imagem dos contemplados desta
promoção comercial, deverá solicitar individualmente as respectivas autorizações de uso
de imagem, por meio de termo próprio, compreendendo o uso de seus nomes, imagens
e/ou vozes, sempre vinculada à presente promoção, com limite de até um ano após a
apuração da promoção comercial.
6.4
O participante poderá consultar o(s) Número(s) da Sorte com o(s) qual(is)
participará do sorteio no site www.promocaomabel.com.br .
7.
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1
A entrega do prêmio é gratuita e será feita sem nenhum ônus para o
participante contemplado.
7.2
A Promotora responsabiliza-se pelos direitos e obrigações decorrentes desta
Promoção, respondendo por eventuais contestações sobre sua validade, seja por
consumidor e/ou por Órgãos Públicos.
7.3
A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos
direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como identificar todos os
participantes ganhadores dos prêmios de sorteios.
7.4
O participante reconhece e aceita expressamente que as Sociedades
envolvidas nesta promoção não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou
prejuízo oriundo da utilização do prêmio.
7.5
As dúvidas e as controvérsias oriundas das reclamações dos participantes da
Promoção deverão ser dirimidas pela Promotora e deverão ser a ela dirigidas por meio
do e-mail [email protected] .
7.6
Em nenhuma hipótese as sociedades envolvidas nessa promoção serão
responsabilizadas por inscrições extraviadas, atrasadas, enviadas erroneamente,
incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. As sociedades envolvidas nessa
promoção também não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento
técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores,
equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito,
atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de
inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou a
falha na recepção das inscrições, em razão de problemas técnicos, congestionamento na
internet ou no site ligado à promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por
terceiros (hackers).
7.7
Os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos
consumidores, são de propriedade da Promotora, que conserva sobre eles, a exceção dos
direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a esta
condição.
7.8
A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da
Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando,
exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
7.9
Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do participante para dirimir
quaisquer questões oriundas deste Regulamento. Qualquer disputa que surja em virtude
do presente Regulamento será regulada pela legislação brasileira.
7.10
Ouvidoria SulAmérica 0800 725 3374.
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- Pote da Sorte