VIGILÂNCIA SANITÁRIA DOS ALIMENTOS E LEGISLAÇÃO APLICADA Brasília-DF. Elaboração Ana Claudia Faria Borges de Campos 2 SUMÁRIO APRESENTAÇÃO ........................................................................................................... 4 ORGANIZAÇÃO DO CADERNO DE ESTUDOS E PESQUISA ................................................. 5 INTRODUÇÃO ................................................................................................................ 8 UNIDADE I CONCEITUAÇÃO .......................................................................................................... 10 1.1Definição................................................................................................................... ... .................................................................................................................................. 10 1.2 História do sistema de vigilância sanitária de alimentos.......................................................11 UNIDADE II LEGISLAÇÃO SANITÁRIA............................................................................................... 13 2.1 Bases regulatórias para a atuação do serviço de vigilância sanitária de alimentos....................13 2.2 Legislação Internacional............................................................................................. 14 UNIDADE III ESTUDO DAS PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES DE ALIMENTOS..................................................16 3.1 Edificações, instalações, equipamentos, móveis e utensílios............................................ 16 3.2 Higienização de instalações, equipamentos, móveis e utensílios....................................... 18 3.3 Controle integrado de vetores e pragas urbanas.......................................................................... 19 3.4 Abastecimento de água............................................................................................................. 20 3.5 Manejo dos resíduos................................................................................................................. 20 3.6 Manipuladores..........................................................................................................................20 3.7 Matérias-primas, ingredientes e embalagens...................................................................................22 3.8 Preparação do alimento..............................................................................................................22 3.9 Armazenamento e transporte do alimento preparado.......................................................................24 3.10 Exposição ao consumo do alimento preparado............................................................................24 3.11 Documentação e registro...........................................................................................................25 3.12 Responsabilidade.....................................................................................................................25 UNIDADE IV FORMAS DE ATUAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA............................................................26 4.1 Atuação....................................................................................................................26 3 4.2 Fiscalização...............................................................................................................27 4.3 Papel Educativo..........................................................................................................28 REFERÊNCIAS ............................................................................................................ 31 4 APRESENTAÇÃO Caro aluno A proposta editorial deste Caderno de Estudos e Pesquisa reúne elementos que se entendem necessários para o desenvolvimento do estudo com segurança e qualidade. Caracteriza-se pela atualidade, dinâmica e pertinência de seu conteúdo, bem como pela interatividade e modernidade de sua estrutura formal, adequadas à metodologia da Educação a Distância – EaD. Pretende-se, com este material, levá-lo à reflexão e à compreensão da pluralidade dos conhecimentos a serem oferecidos, possibilitando-lhe ampliar conceitos específicos da área e atuar de forma competente e conscienciosa, como convém ao profissional que busca a formação continuada para vencer os desafios que a evolução científico-tecnológica impõe ao mundo contemporâneo. Elaborou-se a presente publicação com a intenção de torná-la subsídio valioso, de modo a facilitar sua caminhada na trajetória a ser percorrida tanto na vida pessoal quanto na profissional. Utilize-a como instrumento para seu sucesso na carreira. Conselho Editorial 5 ORGANIZAÇÃO DO CADERNO DE ESTUDOS E PESQUISA Para facilitar seu estudo, os conteúdos são organizados em unidades, subdivididas em capítulos, de forma didática, objetiva e coerente. Eles serão abordados por meio de textos básicos, com questões para reflexão, entre outros recursos editoriais que visam a tornar sua leitura mais agradável. Ao final, serão indicadas, também, fontes de consulta, para aprofundar os estudos com leituras e pesquisas complementares. A seguir, uma breve descrição dos ícones utilizados na organização dos Cadernos de Estudos e Pesquisa. Provocação Pensamentos inseridos no Caderno, para provocar a reflexão sobre a prática da disciplina. Para refletir Questões inseridas para estimulá-lo a pensar a respeito do assunto proposto. Registre sua visão sem se preocupar com o conteúdo do texto. O importante é verificar seus conhecimentos, suas experiências e seus sentimentos. É fundamental que você reflita sobre as questões propostas. Elas são o ponto de partida de nosso trabalho. Textos para leitura complementar Novos textos, trechos de textos referenciais, conceitos de dicionários, exemplos e sugestões, para lhe apresentar novas visões sobre o tema abordado no texto básico. Sintetizando e enriquecendo nossas informações Espaço para você, aluno, fazer uma síntese dos textos e enriquecêlos com sua contribuição pessoal. 6 Sugestão de leituras, filmes, sites e pesquisas Aprofundamento das discussões. Praticando Atividades sugeridas, no decorrer das leituras, com o objetivo pedagógico de fortalecer o processo de aprendizagem. Para (não) finalizar Texto, ao final do Caderno, com a intenção de instigá-lo a prosseguir com a reflexão. Referências Bibliografia consultada na elaboração do Caderno. 7 INTRODUÇÃO A alimentação e a nutrição são condições básicas para a promoção e a proteção da saúde, possibilitando a expressão plena do potencial de crescimento e desenvolvimento humano, com qualidade de vida e cidadania (BADARÓ et al., 2007). É direito das pessoas terem a expectativa de que os alimentos que consomem sejam seguros e adequados para consumo. As doenças e os danos provocados por alimentos são, na melhor das hipóteses, desagradáveis, e, na pior das hipóteses, fatais. Há também outras consequências, como as doenças transmitidas por alimentos (Dta’s) que podem prejudicar o comércio e o turismo, gerando perdas econômicas, desemprego e conflitos (ANVISA, 2006). Na segunda metade do século 20, a sociedade brasileira passou por um intenso processo de transformação devido ao desenvolvimento industrial que acarretou mudanças nos hábitos sociais e no padrão de consumo alimentar (BADARÓ et al., 2007). Dentre os vários aspectos relativos à crescente demanda pelos serviços de refeição fora do lar, a qualidade sanitária dos produtos oferecidos configura como questão fundamental, principalmente considerando a amplitude do público atendido. Esses serviços representam locais que têm se destacado na epidemiologia dos surtos de Dta’s que, embora subestimados, apresentam prevalência elevada principalmente nos países em desenvolvimento (BADARÓ et al., 2007). O Comitê da Food and Agriculture Organization of the United Nations (WHO/FAO) admite que doenças oriundas de alimentos contaminados sejam, provavelmente, o maior problema de saúde no mundo contemporâneo (AKUTSU et al., 2005). Portanto, um controle eficaz de higiene tornou-se imprescindível para se evitar consequências prejudiciais decorrentes de doenças e danos provocados pelos alimentos à saúde humana e à economia. Todos – agricultores e cultivadores, fabricantes e processadores, manipuladores de alimentos e consumidores – têm a responsabilidade de garantir que o alimento seja seguro e adequado para consumo (ANVISA, 2006). De acordo com Fidélis (2005), a saúde pública dispõe de vários instrumentos para o controle e prevenção das doenças de origem alimentar que se complementam ao acompanhar o alimento ao longo da cadeia alimentar, desde o produtor até o consumidor. Segundo esse mesmo autor, um dos objetivos da vigilância sanitária é garantir que alimentos e bebidas sejam disponibilizados à população de forma segura, e desenvolver atividades voltadas à qualidade e inocuidade. Objetivos > Apresentar a história e a estrutura da Vigilância Sanitária; > Demonstrar sua importância; > Promover o aprendizado das legislações vigentes relacionadas à Vigilância Sanitária de Alimentos; > Analisar os requisitos necessários para avaliar um estabelecimento produtor de alimento; > Conhecer a atuação da Vigilância Sanitária e seu papel educativo; 8 UNIDADE I – CONCEITUAÇÃO 1.1 Definição A Constituição Federal de 1988 afirma que a saúde é um direito social e que o Sistema Único de Saúde (SUS) é o meio de concretização desse direito. A Lei Orgânica da Saúde, por sua vez, afirma que a vigilância sanitária – de caráter altamente preventivo – é uma das competências do SUS. Isso significa que o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), definido pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, é um instrumento privilegiado de que o SUS dispõe para realizar seu objetivo de prevenção e promoção da saúde (ANVISA, 2012). O Sistema engloba unidades nos três níveis de governo – federal, estadual e municipal – com responsabilidades compartilhadas. No nível federal, estão a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/Fiocruz). No nível estadual, estão o órgão de vigilância sanitária e o Laboratório Central (Lacen) de cada uma das 27 Unidades da Federação. No nível municipal, estão os serviços de VISA dos 5561 municípios brasileiros, muitos dos quais ainda em fase de organização (ANVISA, 2012). A definição de vigilância sanitária, apregoada pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a ser, nesse contexto, conforme o artigo 6º, parágrafo 1º, a seguinte: “Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.” (BRASIL, 1990). Segundo Badaró et al. (2007) e Eduardo e Miranda (1998), esta definição mostra a abrangência do campo de atuação da vigilância sanitária, pois possui condições capazes de eliminar, destruir ou prevenir riscos decorrente do meio ambiente, da produção e circulação 9 de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. A vigilância sanitária tem a “missão” de interferir na reprodução das condições econômico-sociais, ambientais e de vida, isto é, em ampla esfera dos fatores determinantes do processo saúde-doença-qualidade de vida que se demonstram como riscos à saúde relacionados ao meio ambiente e à produção, circulação e consumo de bens e serviços. Apesar das modificações ocorridas em seus enfoques conceituais ao longo dos últimos dois séculos, e da ampliação de seu campo de atuação mais recentemente, a prática de vigilância sanitária parece manter suas características mais antigas, especialmente as atribuições e formas de atuar baseadas na fiscalização, na observação do fato, no licenciamento de estabelecimentos, no julgamento de irregularidades e na aplicação de penalidades, funções decorrentes do seu poder de polícia. Essas são suas características mais conhecidas pela população ainda nos dias de hoje. Suas outras características, normativa e educativa, representam um importante passo na evolução de uma consciência sanitária e em sua finalidade de defesa do direito do consumidor e da cidadania (Eduardo e Miranda, 1998). 1.2 - História do Sistema de Vigilância Sanitária de Alimentos Com o propósito de proteger o consumidor contra a ingestão de alimentos nocivos, os países vêm ao longo da história, buscando mecanismos organizacionais e a instrumentalização das ações em saúde pública. A vigilância sanitária, com amparo na legislação, tem procurado tornar-se mais abrangente e eficaz e também flexível o bastante para permitir sua implementação por meio de normas técnicas que acompanhem a evolução científica e tecnológica no setor de produção e fabricação de alimentos (BADARÓ et al., 2007). Desde épocas imemoriais as sociedades, os alimentos faziam parte das preocupações de povos antigos, pois na Índia no ano 300 a.C., uma lei proibiu a adulteração de alimentos, medicamentos e perfumes. Em 1202, na Inglaterra, foi proclamada a primeira legislação sobre alimentos, a qual proibia a adulteração do pão com feijões e outros “ingredientes” como grãos de terra. Também houve a realização de apreensões e retiradas de alimentos estragados do comércio, com base em lei que fixava multas para exposição à venda de peixes deteriorados. Em 1248, foi decretada a inspeção sanitária prévia de animais destinados ao abate para o consumo humano. No ano de 1348, em Veneza, teve início a vigilância dos portos visando impedir a entrada de peste nessa cidade, então foi estabelecida a inspeção das embarcações e de suas cargas, especialmente quando infectadas ou com suspeitas, e seus passageiros eram colocados sob regime de quarentena, com exposição ao ar e à luz solar (BADARÓ et al., 2007). No Brasil, somente com a chegada da família real portuguesa, em 1808, é que se desencadearam mudanças relacionadas com as necessidades de aumentar a produção, defender a terra e cuidar da saúde da população. O Brasil passou a fazer parte das rotas comerciais inglesas e de outras nações amigas; intensificou-se o fluxo de embarcações e a circulação de passageiros e de mercadorias. Então, aumentou a necessidade de controle sanitário para evitarem as doenças epidêmicas e para criarem condições de aceitação dos produtos brasileiros no mercado internacional. Logo, estabeleceram normas para o controle sanitário dos portos, instituíram a quarentena e a “Lazareto”, para isolamento de passageiros com doenças contagiosas; o controle de alimentos; a inspeção de matadouros, açougues públicos, boticas, drogas e medicamentos. A criação dos institutos de pesquisas e dos laboratórios de saúde pública, nas últimas décadas do século XIX, forneceu novas bases para a ampliação das práticas sanitárias em geral e em especial, de práticas fundamentais no campo da Vigilância Sanitária (BADARÓ et al., 2007). Em 1920, foi criado, através do Decreto nº 3.987, o Departamento Nacional de Saúde Pública (DNSP) para estabelecer o controle de mercados, hotéis e restaurantes e 10 responsabilizar-se pela fiscalização de gêneros alimentícios, inclusive de corantes e edulcorantes. Estabeleceram-se multas e penas de prisão inafiançáveis para os falsificadores de alimentos e outros produtos sob controle do DNSP, como medicamentos e produtos biológicos. Esse diploma legal tão amplo e detalhado foi acrescentado de mudanças ao longo do desenvolvimento histórico da Saúde Pública e, em particular, da Vigilância Sanitária em consonância com o processo econômico e social. Na área dos alimentos surgiu o Decreto nº 19.604/31 reafirmando-se como crime sujeito às penalidades previstas no Código Penal dar, vender e expor ao consumo público gêneros alimentícios fraudados. Em 1953, foi criado o Ministério da Saúde e no ano seguinte criou-se o Laboratório Central de Controle de Drogas e Medicamentos (LCCDM) para realizar análises e estabelecer padrões. Em 1961, o LCCDM incorporou a área de alimentos, passando a incumbir-se da análise prévia e do registro de produtos alimentícios, transformando-se no Laboratório Central de Controle de Drogas, Medicamentos e Alimentos (LCCDMA) (ROZENFELD, 2000). A partir do começo dos anos 60, a área de alimentos passou a sofrer muita influência do Codex Alimentarius internacional, que reúne normas para o comércio internacional de alimentos, e estimula o controle sobre os riscos relacionados ao consumo desses produtos. No começo desta década houve um grande impacto causado pelas denúncias na área de alimentos e de medicamentos, tais como as mortes por consumo de peixes contaminados com mercúrio, no Japão; as mortes de animais que se alimentaram com ração com aflatoxinas na Inglaterra; a revelação da contaminação da carne brasileira com fármaco anabolizante; o nascimento de bebês com malformações devido à utilização da talidomida (ROZENFELD, 2000). Depois de instaurada a ditadura em 1964, o país passou a ser conduzido sob o binômio “desenvolvimento e segurança”. Esse período corresponde ao aumento da abrangência do campo de ação da Vigilância Sanitária, com a incorporação de novos objetos e práticas de controle, acompanhando o crescimento da produção e do consumo de produtos e serviços de interesse sanitário (ROZENFELD, 2000). O painel normativo na área de alimentos foi muito modificado com a instituição do Código Brasileiro de Alimentos (CBA), através do Decreto-Lei nº 209/67. Esse Código possuía as normas de defesa e proteção da saúde individual e coletiva, desde a produção até o consumo de alimentos. Cerca de dois anos depois, o Decreto-Lei nº 986/69 revogou o CBA, introduziu o conceito de padrão de identidade e qualidade e instituiu as normas básicas sobre alimentos, em vigor até hoje. O Decreto nº 79.056/76 formalizou a nova estrutura do Ministério da Saúde, de forma que o campo do controle sanitário passou à condição de secretaria ministerial – a Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) (BADARÓ et al., 2007). Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Brasil passou a ter a definição explícita de algumas responsabilidades – que até então não eram claras – como a promoção da saúde e as responsabilidades relacionadas à alimentação. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às nações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (BRASIL, 1988). Dentre os principais marcos normativos do período, merecem destaque: a Lei nº 8.078/90, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor; a Lei nº 8.080/90, que organiza o Sistema Único de Saúde; a Portaria 1.565/94, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, estabelecendo as bases para a descentralização de serviços e ações; e a Portaria nº 1.428/93, que aprovou diretrizes e regulamentos para a Vigilância de Alimentos. A Lei nº 8.080/90, do Sistema Único de Saúde (SUS), inaugurou uma nova condição jurídico-formal para a Vigilância Sanitária. Nela destaca-se a abrangência das ações de vigilância, ao incluir, entre as competências do SUS, a vigilância de produtos, de serviços, dos ambientes e dos processos de trabalho, através de execução direta ou mediante a participação de outros setores (BRASIL, 1990). 11 Em 27 de janeiro de 1999 foi aprovada a Lei nº 9.782, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em substituição à Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências na sua área de atuação (BRASIL, 1999b). 12 UNIDADE I I – LEGISLAÇÃO SANITÁRIA DOS ALIMENTOS 2.1 - Bases regulatórias para a atuação do serviço de vigilância sanitária de alimentos A Organização para Agricultura e Alimentação das Nações Unidas define a higiene dos alimentos como “o conjunto de medidas necessárias para garantir a segurança, a salubridade e a sanidade do alimento desde a produção primária até seu consumo final” (FAO, 1998). É dentro deste contexto que os serviços de vigilância sanitária norteiam suas atividades, visando minimizar os riscos das doenças transmitidas por alimentos. Dentre as ações de controle de alimentos executados pela vigilância sanitária estão as inspeções sanitárias (BADARÓ et al., 2007). Além de coletar e analisar informações, a vigilância sanitária estabelece bases técnicas para a implementação de programas de saúde e segurança alimentar, garantindo constante aprimoramento na identificação de solução de problemas, em uma determinada localidade. No setor de alimentos, são enfatizadas as ações de supervisão e inspeção das condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos e as práticas de manipulação dos alimentos, sob conduta orientativa e, quando necessário, punitiva sempre realizada pela equipe técnica de vigilância sanitária (SOTO et al., 2006). De acordo com Badaró et al. (2007), são bens, produtos e serviços submetidos ao controle e à fiscalização sanitária: - os alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários; - as instalações físicas, equipamentos, tecnologias, ambientes e procedimentos envolvidos em todas as fases de seus processos de produção dos bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária, incluindo a destinação dos respectivos resíduos. Em 1993, a Portaria n° 1.428, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, estabeleceu diretrizes para inspeção sanitária preconizando a adoção dos métodos de Boas Práticas de Fabricação (BPF) em todos os estabelecimentos de produção e comercialização de alimentos e afins, assegurando o controle de qualidade dos alimentos pelo sistema Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) (BRASIL, 1993). Essa portaria mudou a ideia relacionada ao controle de alimentos, passando o foco do produto final para o controle de processos. No ano de 1997 entrou em vigor a Portaria nº 326, da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação em estabelecimentos da área de alimentos (BRASIL, 1997a). Neste mesmo ano, foi aprovada, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Portaria nº 368, de 04 de setembro de 1997, que Aprova o Regulamento Técnico sobre as condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores / Industrializadores de Alimentos (BRASIL, 1997b). Em 2000, com a publicação da Resolução nº 23 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (BRASIL, 2000), que dispõe sobre o Manual de 13 Procedimentos Básicos para Registro e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de Produtos Pertinentes à Área de Alimentos, tentou-se mais uma vez mostrar a necessidade da inspeção nos estabelecimentos que produzem alimentos. Com isso, a ANVISA elaborou a Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos (BRASIL, 2002). A Portaria n° 710/1999, do Ministério da Saúde, aprovou a Política Nacional de Alimentação e Nutrição, e entre seus propósitos tem-se “... a garantia da qualidade dos alimentos colocados para consumo no país, a promoção de práticas alimentares saudáveis e a prevenção e controle de distúrbios nutricionais” (BRASIL, 1999a). Dentre as principais legislações que dirigem a Vigilância Sanitária, em especial a área de alimentos, destaca-se a Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004 que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação (BRASIL, 2004a). Este regulamento explica todos os pontos que devem ser abordados e implementados em serviços de alimentação. A vigilância sanitária como órgão responsável pelas fiscalizações que objetivam a defesa e a proteção da saúde, individual ou coletiva no tocante a manipulação, guarda e transporte de alimentos, deve estar atenta não só para mudanças de costume dos hábitos alimentares da população, mas também para os locais de maior consumação de alimentos. Neste contexto, a vigilância sanitária deve ter como objetivo a interação no processo saúdedoença, de forma a atuar sobre fatores desencadeantes, condicionantes ou determinantes envolvidos, e proporcionar o melhor estado de saúde do cidadão (MORAES et al., 2005). Os estabelecimentos produtores de alimentos devem ser considerados como de alta complexidade, a considerar-se a capacidade de ocorrências de fatos geradores de riscos inerentes à saúde. Tais alimentos, uma vez contaminados por microrganismos durante a manipulação e/ou processamento sob condições higiênico-sanitárias precárias, e desde que encontre condições favoráveis para a proliferação com consequente alteração destes, podem oferecer sérios riscos à saúde dos consumidores (SOUSA e CAMPOS, 2003; MORAES et al., 2005). O grande número de alimentos manipulados, assim como o dinamismo diário de restaurantes coletivos são, muitas vezes, responsáveis por falhas técnicas graves. Estas, se não prevenidas, podem ocasionar sérios riscos à saúde de um grande número de pessoas, além de perdas de confiabilidade no estabelecimento (FILHO et al., 2003). 2.2 - Legislação Internacional A política de segurança alimentar da União Europeia (UE) destina-se a proteger a saúde e os interesses dos consumidores, garantindo ao mesmo tempo o bom funcionamento do mercado interno. Para atingir este objetivo, a UE vela por estabelecer e por fazer respeitar as normas de controle em matéria de higiene dos produtos alimentares, de saúde e de bemestar dos animais, de fitossanidade e de prevenção dos riscos de contaminação por substâncias externas. Prescreve igualmente as regras para uma rotulagem adequada destes géneros e produtos. Esta política foi objeto de uma reforma no início de 2000 em conformidade com a abordagem da exploração agrícola até à mesa. Um nível elevado de segurança dos produtos alimentares comercializados na UE é, assim, garantido em todas as etapas da cadeia de produção e de distribuição. Esta posição refere-se tanto aos alimentos produzidos na UE como aos importados de países terceiros. Em 2002, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram o Regulamento (CE) nº 178/2002, de 28 de Janeiro de 2002, e estabeleceram definições, princípios e obrigações que abrangem todas as fases da produção e distribuição de alimentos humanos/para animais. O objetivo do regulamento relativo às normas gerais da legislação alimentar é a constituição de um quadro que assegure uma abordagem coerente na elaboração da legislação alimentar. Simultaneamente, oferece um quadro geral para os domínios não abrangidos por regras 14 específicas harmonizadas, mas em que o funcionamento do mercado interno é garantido por reconhecimento mútuo (EUROPA, 2012). Nos Estados Unidos (EUA), a Food and Drug Aministration (FDA) tem um mandato legislativo para determinar controles preventivos amplos por toda a cadeia alimentícia e em 21 de dezembro de 2010 foi aprovada pelo Congresso a Food Safety Modernization Act (Lei de Modernização da Segurança Alimentar, FSMA na sigla em inglês) que trata sobre segurança alimentar e visa assegurar a segurança do abastecimento alimentar nos EUA, mudando o foco dos órgãos reguladores federais da reação à contaminação para sua prevenção. A legislação transforma a abordagem da FDA com relação à segurança alimentar, até hoje um sistema que muito frequentemente reage a surtos ao invés de prevenir. Para isso a legislação determina que os estabelecimentos alimentícios avaliem os riscos de suas operações, implementem e monitorem medidas eficazes para evitar contaminação e implantem um plano para tomar qualquer medida corretiva que venha ser necessária. Estes novos poderes para responsabilizar as empresas pela prevenção da contaminação é um marco significativo nos esforços para modernizar o sistema de segurança alimentar. A legislação reconhece que as inspeções são uma forma importante de responsabilizar o setor pela produção de alimentos seguros. Reconhece também a importância de desenvolver a capacidade dos programas de segurança alimentar em nível federal, estadual, local, territorial e tribal. Entre outras disposições, orienta o aperfeiçoamento do treinamento de funcionários ligados à segurança alimentar em nível estadual, local, territorial e tribal e autoriza dotações para treinamento, inspeções, desenvolvimento de capacidade de laboratórios e programas de segurança alimentar e outras atividades relacionadas à segurança alimentar (FDA, 2012). O Codex Alimentarius (do latim Lei ou Código dos Alimentos) é uma coletânea de normas alimentares adotadas internacionalmente e apresentadas de modo uniforme, que inclui disposições de natureza consultiva na forma de códigos de práticas, diretrizes e outras medidas recomendadas. Esse código tem por princípios: identificar os princípios fundamentais de higiene dos alimentos aplicáveis em toda a cadeia de alimentos (desde a produção primária até o consumidor final), para garantir que o alimento seja seguro e adequado para o consumo humano; recomendar a aplicação de enfoque baseado no sistema HACCP (ou APPCC) como um meio de aumentar a segurança do alimento; indicar como implementar tais princípios; e fornecer uma orientação para o desenvolvimento de códigos específicos, necessários aos setores da cadeia de alimentos, processos e produtos, a fim de ampliar os requisitos de higiene específicos (ANVISA, 2006). A Comissão do Codex Alimentarius executa o Programa Conjunto da FAO/OMS sobre Normas Alimentares, cujo objetivo é proteger a saúde dos consumidores e garantir práticas equitativas no comércio de alimentos. A Comissão do Codex Alimentarius considera que tais códigos de práticas poderiam ser utilizados como listas de verificação (checklists) de requisitos por autoridades nacionais encarregadas do controle dos alimentos (ANVISA, 2006). 15 UNIDADE III – ESTUDO DAS PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES DE ALIMENTOS Durante a produção, manipulação ou processamento, os alimentos podem ser contaminados por microrganismos (GELLI et al., 2005; PIRAGINE, 2005; AMSON et al., 2006; ZANDONADI et al., 2007). Esses microrganismos são responsáveis por mudanças físicas e químicas, podendo causar deterioração do produto ou levar ao desenvolvimento de doenças alimentares colocando em risco a saúde do consumidor (GELLI et al., 2005). A contaminação dos alimentos se inicia na produção da matéria-prima e se estende às etapas de transporte, recepção, armazenamento. Durante a manipulação pode haver contaminação por condições precárias de higiene de manipuladores, equipamentos, utensílios, ambiente e condições inadequadas de armazenamento dos produtos prontos para consumo SOUSA e CAMPOS, 2003; KAWASAKI et al., 2007; ZANDONADI et al., 2007). Vencida a etapa de preparação/industrialização, os alimentos continuam expostos à contaminação nos centros de distribuição, supermercados, restaurantes, nas mercearias e residências. Mais de 70% dos casos de doenças transmitidas por alimentos (Dta’s) têm origem na contaminação dos alimentos pelo seu consumidor final (KAWASAKI et al., 2007; ZANDONADI et al., 2007). Dentre diversas legislações sobre alimentos, a RDC nº 216/04, RDC nº 275/02, Portaria nº 368/97, Portaria nº 326/97 se destacam apresentando as diretrizes necessárias em serviços de alimentação para se ter segurança nos alimentos produzidos, e produzi-los com qualidade desde a matéria-prima até seu consumo. De acordo com Genta et al. (2005), as questões avaliadas permite levantar pontos críticos ou não conformes e, a partir dos dados coletados, traçar ações corretivas para adequação de instalações, procedimentos e processos produtivos, buscando eliminar ou reduzir riscos físicos, químicos e biológicos, que possam comprometer os alimentos e a saúde do consumidor. 3.1 Edificações, instalações, equipamentos, móveis e utensílios Nas áreas de manipulação dos alimentos todas as estruturas e acessórios elevados deverão estar instalados de maneira que se evite a contaminação direta ou indireta dos alimentos, da matéria-prima e do material de embalagens por intermédio da condensação e bem como as dificuldades nas operações de limpeza (BRASIL, 1997b). A fim de evitar a contaminação cruzada, o fluxo de produção deve ser unidirecional, com áreas separadas para manipulação e preparo dos vários grupos de alimentos (carnes, vegetais, confeitarias etc.). Se os alimentos crus e cozidos forem preparados nas mesmas superfícies, usando os mesmos equipamentos e pelos mesmos manipuladores, ou se eles são estocados próximos (refrigeradores), os microrganismos podem se disseminar dos ingredientes crus para os alimentos que não receberão nenhum tratamento térmico posterior antes de serem consumidos. Portanto, a separação de superfícies, equipamentos e pessoal para alimentos crus e cozidos, lavagem de mãos regularmente, particularmente após manipular alimentos crus, e bons esquemas de limpeza impostos regularmente são essenciais para que se reduza a contaminação cruzada dos alimentos crus para os cozidos (QUEIROZ et al., 2000; BRASIL, 2004a; ANVISA, 2006). 16 As instalações físicas como piso, parede e teto devem possuir revestimento liso, impermeável e lavável (BRASIL, 1997b; BRASIL, 2004a; PIRAGINE, 2005; ANVISA, 2006). Devem ser mantidos íntegros, conservados, livres de rachaduras, trincas, goteiras, vazamentos, infiltrações, bolores, descascamentos, dentre outros e não devem transmitir contaminantes aos alimentos (BRASIL, 2004a). O pé direito deve ser no mínimo de 2,70 m (WINCKELER, 2001). A área para guardar os botijões de gás deve ser apropriada para seu armazenamento, delimitada por tela, grade vazada ou outro processo que evite a passagem de pessoas e permita ventilação constante (BRASIL, 1999c; PEREIRA, 2006). As portas e as janelas devem ser mantidas ajustadas aos batentes. As portas das áreas de preparação e armazenamento de alimentos devem ser dotadas de fechamento automático. As janelas, aberturas externas das áreas de armazenamento e preparação de alimentos, inclusive o sistema de exaustão, devem ser providas de telas milimetradas, sem falha no revestimento e ajustadas aos batentes para impedir o acesso de vetores e pragas urbanas. As telas devem ser removíveis para facilitar a limpeza periódica (BRASIL, 1999c; BRASIL, 2004a; ANVISA, 2006; PEREIRA, 2006). As telas devem ter malha de 2 mm e serem de fácil limpeza e devem estar em bom estado de conservação. As janelas devem estar protegidas de modo a não permitir que os raios solares incidam diretamente sobre os alimentos ou equipamentos mais sensíveis ao calor (BRASIL, 1999c; PEREIRA, 2006). As instalações devem ser abastecidas de água corrente e dispor de conexões com rede de esgoto ou fossa séptica. O piso deve ter inclinação suficiente em direção aos ralos, não permitindo que a água fique estagnada. Em áreas que permitam existência, os ralos devem ser sifonados, e as grelhas devem possuir dispositivos que permitam o fechamento (BRASIL, 1997a; BRASIL, 1997b; BRASIL, 1999c; BRASIL, 2004a; ANVISA, 2006; PEREIRA, 2006). As caixas de gordura e de esgoto devem possuir dimensões compatíveis ao volume de resíduos, devendo estar localizadas fora da área de preparação e armazenamento de alimentos e apresentar adequado estado de conservação e funcionamento (BRASIL, 1999c; BRASIL, 2004a; PEREIRA, 2006). O ambiente deve ter iluminação uniforme, sem ofuscamentos, sem contrastes excessivos, sombras e cantos escuros. As lâmpadas e luminárias devem estar limpas protegidas contra explosões e quedas acidentais e em bom estado de conservação, sem alterar as características sensoriais dos alimentos. As instalações elétricas devem estar embutidas ou protegidas em tubulações externas e íntegras de tal forma a permitir a higienização dos ambientes (BRASIL, 1997a; BRASIL, 1997b; BRASIL, 1999c; MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a; BRASIL, 2004a; ANVISA, 2006; PEREIRA, 2006). A ventilação deve garantir o conforto térmico, a renovação do ar, mantendo o ambiente livre de fungos, gases, fumaça, gordura e condensação de vapores. A circulação de ar na cozinha deve ser feita com ar insuflado e controlado através de filtros ou através de exaustão com equipamentos devidamente dimensionados. A direção do fluxo de ar nas áreas de preparo dos alimentos deve ser da área limpa para a suja. Não devem ser utilizados ventiladores nem aparelhos de ar condicionado nas áreas de manipulação. O conforto térmico pode ser assegurado por aberturas de paredes que permitam a circulação natural do ar, com área equivalente a 1/10 da área do piso (BRASIL, 1997a; BRASIL, 1997b; BRASIL, 1999c; MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a; BRASIL, 2004a; ANVISA, 2006; PEREIRA, 2006). Os equipamentos e os filtros para climatização devem estar conservados. A limpeza dos componentes do sistema de climatização, a troca de filtros e a manutenção programada e periódica destes equipamentos devem ser registradas e realizadas conforme legislação específica (BRASIL, 2004a). Os alojamentos, lavabos, vestuários, sanitários e banheiros do pessoal auxiliar do estabelecimento deverão estar completamente separados das áreas de manipulação de alimentos, sem acesso direto e nenhuma comunicação com estas (BRASIL, 1997b). Devem existir banheiros separados para cada sexo, em bom estado de conservação, constituído de vaso sanitário, pia e mictório para cada 20 funcionários, dispostos de bacia com tampa, 17 papel higiênico, lixeira com tampa acionada por pedal, mictórios com descarga, pias para lavar as mãos, sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e produto antisséptico, toalha de papel, de cor clara, não reciclado. Nas instalações sanitárias exclusivas para funcionários das empresas produtoras de alimentos fica proibido o descarte de papel higiênico em lixeira, devendo ser este diretamente descartado no vaso sanitário. As instalações sanitárias devem ser bem iluminadas, possuir paredes e piso de cores claras, de material liso, resistente e impermeável, ter portas com molas, ventilação adequada com janelas teladas e não devem se comunicar diretamente com a área de manipulação de alimentos ou refeitórios (BRASIL, 1999c; BRASIL, 2004a; ANVISA, 2006; PEREIRA, 2006). Deverão ser colocados avisos nos quais se indique que o pessoal deve lavar as mãos depois de usar as mencionadas dependências (BRASIL, 1997b). O vestiário deve ser separado para cada sexo, devendo possuir armários individuais e chuveiro para cada 20 funcionários, com paredes e pisos de cores claras, material liso, resistente e impermeável, portas com molas, ventilação adequada e janelas teladas (BRASIL, 1999c; ANVISA, 2006; PEREIRA, 2006). Devem existir lavatórios exclusivos para a higiene das mãos na área de manipulação, em posições estratégicas em relação ao fluxo de preparo dos alimentos e em número suficiente de modo a atender toda a área de preparação. Os lavatórios devem possuir sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e produto antisséptico, toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico e seguro de secagem das mãos e coletor de papel, acionado sem contato manual (BRASIL, 1997b; BRASIL, 1999c; MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a; BRASIL, 2004a; PEREIRA, 2006). Os equipamentos, móveis e utensílios que entrem em contato com o alimento devem ser em número suficiente, de material liso, resistente, de cor clara, impermeável, de fácil limpeza e desinfecção, sem acúmulo de gelo, que não transmitam substâncias tóxicas, odores, nem sabores aos mesmos. Devem ser mantidos em adequado estado de conservação, ser resistentes à corrosão e a repetidas operações de limpeza e desinfecção. Devem ser realizadas manutenções programadas e periódicas dos equipamentos e utensílios e calibração dos instrumentos ou equipamentos de medição, mantendo registro da realização dessas operações. O sistema de exaustão deve ser de material liso, resistente, de fácil limpeza, com coifa e sem gotejamento de gordura (BRASIL, 1999c; MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a; BRASIL, 2004a). O dimensionamento dos equipamentos deve ter relacionamento direto com o volume de produção, tipos de produtos ou padrão de cardápio e sistema de distribuição/venda (BRASIL, 1999c). 3.2 Higienização de instalações, equipamentos, móveis e utensílios Equipamentos e utensílios com higienização deficiente têm sido causadores, isoladamente ou associados com outros fatores, de surtos de doenças de origem microbiana ou de alterações de alimentos processados (PIRAGINE, 2005). As operações de higienização devem ser realizadas por funcionários comprovadamente capacitados e com frequência que garanta a manutenção dessas condições e minimize o risco de contaminação do alimento. Os funcionários responsáveis pela atividade de higienização das instalações sanitárias devem utilizar uniformes apropriados e diferenciados daqueles utilizados na manipulação de alimentos (BRASIL, 2004a). Os utensílios e equipamentos utilizados na higienização devem ser próprios para a atividade e estar conservados, limpos, sem crostas, sem resíduos, disponíveis em número suficiente e guardados em local reservado para essa finalidade. Os utensílios utilizados na higienização de instalações devem ser distintos daqueles usados para higienização das partes dos equipamentos e utensílios que entrem em contato com o alimento (BRASIL, 1997b; BRASIL, 1999c; MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a; BRASIL, 2004a). Cortadores de frios, cortadores de legumes, bandejas, pratos, talheres, tabuleiros, placas de altileno, amaciadores de carne, entre outros, devem passar por uma avaliação microbiológica constante para controle da eficiência do procedimento de higienização, evitando-se a contaminação dos alimentos produzidos. Há relatos de que utensílios e 18 equipamentos contaminados participam do aparecimento de aproximadamente 16% dos surtos de Dta’s (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a). A higiene das instalações de trabalho é indispensável para impedir a contaminação dos alimentos. Os panos sujos também são perigosos transmissores de microrganismos patogênicos. Sendo assim, de nada adianta uma limpeza correta de panelas, utensílios e equipamentos, e uma boa lavagem das mãos para depois enxugá-los com pano sujo (QUEIROZ et al., 2000; MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a). Os panos devem ser lavados e fervidos em solução de hipoclorito. Não devem ser usados para cobrir alimentos ou refeições, devem ficar pendurados em local adequado, só devem ser utilizados para enxugar utensílios e as mãos devem ser secas com toalha de papel (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a). As caixas de gordura devem ser higienizadas mensalmente ou conforme a necessidade, de acordo com a natureza das atividades do estabelecimento (BRASIL, 1999c; BRASIL, 2004a; PEREIRA, 2006). A higienização da área de preparo deve ser realizada conforme a necessidade e imediatamente após o término do trabalho. Devem ser tomadas precauções para impedir a contaminação dos alimentos causada por produtos saneantes, pela suspensão de partículas e pela formação de aerossóis. Substâncias odorizantes e ou desodorantes em quaisquer das suas formas não devem ser utilizadas nas áreas de preparação e armazenamento dos alimentos (BRASIL, 1997b; MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a; BRASIL, 2004a; ANVISA, 2006; PEREIRA, 2006). As falhas nos procedimentos de higienização permitem que os resíduos aderidos aos equipamentos e superfícies transformem-se em potencial fonte de contaminação. Sob determinadas condições, os microrganismos se aderem, interagem com as superfícies e se multiplicam (PIRAGINE, 2005). Os produtos saneantes utilizados devem estar regularizados pelo Ministério da Saúde (Quadro 1). A diluição, o tempo de contato (alguns minutos) e modo de uso/aplicação dos produtos saneantes devem obedecer às instruções recomendadas pelo fabricante. Os produtos saneantes devem ser identificados e guardados em local reservado para essa finalidade (BRASIL, 1997a; BRASIL, 1997b; BRASIL, 1999c; BRASIL, 2004a; ANVISA, 2006). Quadro 1 – Produtos permitidos para a desinfecção ambiental. Princípio Ativo Concentração Hipoclorito de Sódio 100 a 250 ppm Cloro orgânico 100 a 250 ppm Quaternário de amônio 200 ppm Iodóforos 25 ppm Álcool 70% Fonte: Brasil, 1999c. Há uma necessidade de adequação do processo de higienização dos equipamentos e utensílios através da conscientização dos manipuladores por meio de treinamentos pelos responsáveis técnicos, garantido assim a qualidade das refeições coletivas (BRASIL, 1997b; PIRAGINE, 2005; ANVISA, 2006). 3.3 Controle integrado de vetores e pragas urbanas Para se ter um controle de pragas e vetores, devemos evitar o acesso, condições de abrigo, alimento e água, ou seja, todos os ralos devem estar fechados (quando não estão sendo utilizados), as lixeiras devem ter tampas, acionadas com pedal e mantidas fechadas, 19 as portas devem ter molas para não ficarem abertas, toda a estrutura do estabelecimento, os equipamentos, móveis e utensílios devem ser limpos após o uso, entre outros. Quando as medidas adotadas não forem eficazes, o controle químico deve ser empregado e executado por empresa especializada, conforme a legislação específica, com produtos regularizados pelo Ministério da Saúde (BRASIL, 1997a; BRASIL, 1997b; QUEIROZ et al., 2000; BRASIL, 2004a; PEREIRA, 2006). Quando da aplicação do controle químico, a empresa especializada deve estabelecer procedimentos pré e pós-tratamento a fim de evitar a contaminação dos alimentos, equipamentos e utensílios. Quando aplicável, os equipamentos e os utensílios, antes de serem reutilizados, devem ser higienizados para a remoção dos resíduos dos produtos utilizados (BRASIL, 1997a; BRASIL, 1997b; BRASIL, 2004a; ANVISA, 2006). 3.4 Abastecimento de água A água utilizada para o consumo direto ou no preparo dos alimentos deve ser controlada independente das rotinas de manipulação dos alimentos, que deve ser límpida, transparente, insípida e inodora. E deve ser utilizada somente água potável para manipulação de alimentos. Quando utilizada solução alternativa de abastecimento de água, a potabilidade deve ser atestada semestralmente mediante laudos laboratoriais, sem prejuízo de outras exigências previstas em legislação específica (BRASIL, 1997a; BRASIL, 1997b; BRASIL, 1999c; QUEIROZ et al., 2000; MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a; BRASIL, 2004a; PEREIRA, 2006). O gelo para utilização em alimentos deve ser fabricado a partir de água potável e mantido em condição higiênico-sanitária que evite sua contaminação (BRASIL, 1997a; BRASIL, 1997b; BRASIL, 1999c; BRASIL, 2004a; ANVISA, 2006). O reservatório de água deve ser edificado e/ou revestido de materiais que não comprometam a qualidade da água. Deve estar livre de rachaduras, vazamentos, infiltrações, descascamentos, dentre outros defeitos e em adequado estado de higiene e conservação, devendo estar devidamente tampado. Este deve ser higienizado, em um intervalo máximo de seis meses, devendo ser mantidos registros da operação (BRASIL, 1997a; BRASIL, 1997b; BRASIL, 1999c; MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a; BRASIL, 2004a; PEREIRA, 2006). 3.5 Manejo dos resíduos O lixo deve estar disposto adequadamente em recipientes com tampas acionadas sem contato manual, constituídos de material de fácil higiene, em número e capacidades suficientes, de modo que não represente riscos de contaminação. O lixo fora da cozinha deve ficar em local fechado, isento de moscas, roedores e outros animais (BRASIL, 1997a; BRASIL, 1999c; MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a; BRASIL, 2004a; ANVISA, 2006; PIRAGINE, 2005; PEREIRA, 2006). Os resíduos não devem sair da cozinha pelo mesmo local por onde entram as matérias-primas. Na total impossibilidade de áreas distintas, se torna necessário determinar horários diferenciados. Estes devem ser frequentemente coletados e estocados em local fechado e isolado da área de preparação e armazenamento dos alimentos, de forma a evitar focos de contaminação e atração de vetores e pragas urbanas. O lixo é o maior responsável pela atração e criação de insetos. Caso a área externa não seja cuidada, haverá maior população de insetos e, consequentemente maior probabilidade de entrarem no ambiente (BRASIL, 1999c; MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a; BRASIL, 2004a; PIRAGINE, 2005; ANVISA, 2006; PEREIRA, 2006). 3.6 Manipuladores O termo manipuladores de alimentos foi definido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como “toda pessoa do comércio alimentar ou associado profissionalmente a este, que, em seu trabalho rotineiro entre em contato direto com o alimento em seu curso de produção, seu tratamento, envase ou distribuição, incluídos os produtos de leite cru para comercialização” (PEREIRA, 2006). Resumindo, é qualquer pessoa do serviço de alimentação que entra em contato direto ou indireto com o alimento, incluindo os que colhem, 20 abatem, armazenam, transportam, processam alimentos, compreendendo nesse universo os trabalhadores da indústria e comércio de alimentos, ambulante e até donas de casa (GERMANO et al., 2000; BRASIL, 2004a; PIRAGINE, 2005; ANVISA, 2006). Em relação aos manipuladores dos alimentos, responsáveis pelo preparo destes, as regras são bem claras: esses funcionários não podem apresentar lesões ou sintomas de enfermidades que venham a comprometer a qualidade sanitária dos alimentos, devendo, quando nessas condições, ser afastados da atividade. Outras exigências são o asseio pessoal, o uso de uniformes compatíveis e antissepsia periódica das mãos (BRASIL, 1997a; BRASIL, 1997b; BRASIL, 1999c; MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a; BRASIL, 2004a; BRASIL, 2004b; ANVISA, 2006). A possibilidade do manipulador contaminar os alimentos depende da maior ou menor proximidade de contato direto com os produtos e do tipo de matéria-prima a ser manipulada. Frequentemente, os manipuladores de alimentos não têm consciência do real perigo que a contaminação biológica ou química representa, e também de como evitá-las (GERMANO et al., 2000). Os patógenos podem ser propagados pelas pessoas infectadas em diferentes momentos e condições viáveis, inclusive durante o período de incubação. Não havendo nenhuma doença discernível, durante este período, a prevenção depende de hábitos higiênicos de asseio – banho, higienização de unhas, cabelo, boca, orelhas, dentes e pés; proteção de ferimentos; não utilização de cosméticos (esmalte, perfume, talco e maquiagem); e troca periódica de uniformes – assim como, da lavagem das mãos (BRASIL, 1997a; GERMANO et al., 2000; MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a; BRASIL, 2004a; ANVISA, 2006). É recomendado o uso de uniformes completos, de cor clara, além de outras práticas de asseio pessoal (QUEIROZ et al., 2000; MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a; BRASIL, 2004a). Os uniformes devem ser trocados, no mínimo, diariamente e usados exclusivamente nas dependências internas do estabelecimento. As roupas e os objetos pessoais devem ser guardados em local específico para esse fim (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a; BRASIL, 2004a). De acordo com Anvisa (1997), Ministério da Saúde (2002a), Anvisa (2004a) e Zandonadi et al. (2007), a transgressão às regras fundamentais de lavagem das mãos antes e após manipular alimentos, após qualquer interrupção do serviço, após tocar materiais contaminados, após usar sanitários, antes das refeições e em outras situações de risco - possibilita a contaminação de produtos. Portanto, devem ser afixados cartazes de orientação aos manipuladores sobre a correta lavagem e antissepsia das mãos e demais hábitos de higiene, em locais de fácil visualização, inclusive nas instalações sanitárias e lavatórios. Os autores continuam dizendo que o ato de espirrar sobre as mãos, ou sobre outra superfície qualquer, pode contaminar com uma quantidade importante de microrganismos. Relatam também que os manipuladores não devem fumar, falar desnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar, cuspir, tossir, comer, manipular dinheiro ou praticar outros atos que possam contaminar o alimento, durante o desempenho das atividades. Os funcionários que manipulam alimentos devem apresentar os cabelos presos e protegidos por redes, toucas, não sendo permitido o uso de barba e objetos de adorno pessoal. Todos esses funcionários têm que estar submetidos à supervisão e capacitação periódica em higiene pessoal, manipulação higiênica dos alimentos e doenças transmitidas por alimentos. A capacitação deve ser comprovada mediante documentação, ou seja, certificados de treinamentos e reciclagem (BRASIL, 1997b; QUEIROZ et al., 2000; MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a; BRASIL, 2004a; BRASIL, 2004b; PIRAGINE, 2005; ANVISA, 2006). Os manipuladores de alimentos exercem um papel significativo nas toxinfecções alimentares causadas por Stapylococcus aureus, frequentemente encontrado nas lesões sépticas das mãos. Desta maneira, estas devem ser higienizadas com frequência e sempre que houver troca de tarefas. O uso de luvas descartáveis é indicado somente para atividades de finalização de preparações (QUEIROZ et al., 2000). Germano et al. (2000) salientam a importância da transmissão dos microrganismos dos alimentos crus para cozidos, tendo as 21 mãos como meio de transporte, assim como as superfícies, utensílios e roupas, ou seja, pela contaminação cruzada. A maioria das pessoas envolvidas com a manipulação de alimentos, nos estabelecimentos alimentícios, carece de conhecimentos relativos aos cuidados higiênicosanitários, que devem ser seguidos na elaboração dos produtos, desconhecendo totalmente a possibilidade de serem portadores assintomáticos de microrganismos. Como consequência, têm-se práticas inadequadas de higiene e processamento realizadas por pessoas inabilitadas, podendo provocar a contaminação dos alimentos (BRASIL, 1997a; GERMANO et al., 2000; PIRAGINE, 2005). Os visitantes devem cumprir os requisitos de higiene e de saúde estabelecidos para os manipuladores (BRASIL, 1997a; BRASIL, 1997b; BRASIL, 1999c; BRASIL, 2004a; ANVISA, 2006). 3.7 Matérias-primas, ingredientes e embalagens O recebimento de mercadorias é uma das etapas do Controle de Qualidade, portanto, deve-se avaliar qualitativa e quantitativamente, segundo critérios para cada produto (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a; PEREIRA, 2006). Os serviços de alimentação devem especificar os critérios para avaliação e seleção dos fornecedores de matérias-primas, ingredientes e embalagens. O transporte desses insumos deve ser realizado em condições adequadas de higiene e conservação (BRASIL, 1999c; MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a; BRASIL, 2004a; ANVISA, 2006). A recepção das matérias-primas, dos ingredientes e das embalagens deve ser realizada em área protegida e limpa. Devem ser adotadas medidas para evitar que esses insumos contaminem o alimento preparado (BRASIL, 1997b; BRASIL, 1999c; BRASIL, 2004a). As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens devem ser submetidos à inspeção e aprovados na recepção. As embalagens primárias das matérias-primas e dos ingredientes devem estar íntegras. A temperatura das matérias-primas e ingredientes que necessitem de condições especiais de conservação deve ser verificada nas etapas de recepção e de armazenamento (BRASIL, 1997b; BRASIL, 1999c; MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a; BRASIL, 2004a; ANVISA, 2006; PEREIRA, 2006). Os perecíveis devem cumprir os seguintes critérios de temperatura: congelados devem ser mantidos a -18ºC, com tolerância até -12ºC sem sinal de descongelamento; os resfriados de 6 a 10ºC, ou conforme a especificação do fabricante; e refrigerados até 6ºC, com tolerância até 7ºC (BRASIL, 1999c; MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a; PEREIRA, 2006). Devem ser programadas as entregas para horários que possibilitem uma inspeção das mercadorias uma de cada vez. O veículo de transporte deve ter certificado de vistoria das suas condições (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a; PEREIRA, 2006). Os lotes das matérias-primas, dos ingredientes ou das embalagens reprovados ou com prazos de validade vencidos devem ser imediatamente devolvidos ao fornecedor e, na impossibilidade, ser devidamente identificados e armazenados separadamente e determinar a destinação final dos mesmos (BRASIL, 1999c; MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a; BRASIL, 2004a; PEREIRA, 2006). As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens devem ser armazenados em local limpo e organizado, de forma a garantir proteção contra contaminantes. Devem estar adequadamente acondicionados e identificados, sendo que sua utilização deve respeitar o prazo de validade. Para os alimentos dispensados da obrigatoriedade da indicação do prazo de validade, deve ser observada a ordem de entrada dos mesmos (BRASIL, 1999c; MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a; BRASIL, 2004a). As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens devem ser armazenados sobre paletes, estrados e ou prateleiras, respeitandose o espaçamento mínimo necessário de 10 cm para garantir adequada ventilação, limpeza e, quando for o caso, desinfecção do local. Os paletes, estrados e ou prateleiras devem ser de material liso, resistente, impermeável e lavável (BRASIL, 1999c; BRASIL, 1997b; QUEIROZ et al., 2000; MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a; BRASIL, 2004a; PEREIRA, 2006). As condições do entregador devem ser observadas, sendo necessário este se apresentar com uniforme adequado e limpo, avental, sapato fechado, proteção para cabelo ou mãos (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a; PEREIRA, 2006). 22 3.8 Preparação do alimento As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens utilizados na preparação do alimento devem estar em condições higiênico-sanitárias adequadas (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a; BRASIL, 2004a). O Codex Alimentarius alerta que os estabelecimentos precisam ter câmaras para a refrigeração e/ou congelamento, com espaço suficiente para acomodar os materiais crus a temperaturas apropriadas. Durante a preparação dos alimentos, devem ser adotadas medidas a fim de minimizar o risco de contaminação cruzada. Devendo evitar o contato direto ou indireto entre alimentos crus, semi-preparados e prontos para o consumo (QUEIROZ et al., 2000; BRASIL, 2004a). Os funcionários que manipulam alimentos crus devem realizar a lavagem e a antissepsia das mãos antes de manusear alimentos preparados (BRASIL, 2004a). As matérias-primas e os ingredientes caracterizados como produtos perecíveis devem ser expostos à temperatura ambiente somente pelo tempo mínimo necessário para a preparação do alimento, a fim de não comprometer a qualidade higiênico-sanitária do alimento preparado. Quando as matérias-primas e os ingredientes não forem utilizados em sua totalidade, devem ser adequadamente acondicionados e identificados com, no mínimo, as seguintes informações: designação do produto, data de fracionamento e prazo de validade após a abertura ou retirada da embalagem original (BRASIL, 1999c; QUEIROZ, et al, 2000; MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a; BRASIL, 2004a; PEREIRA, 2006). O tratamento térmico deve garantir que todas as partes do alimento atinjam a temperatura de, no mínimo, 70ºC. Temperaturas inferiores podem ser utilizadas no tratamento térmico desde que as combinações de tempo e temperatura sejam suficientes para assegurar a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos. A eficácia do tratamento térmico deve ser avaliada pela verificação da temperatura e do tempo utilizados e, quando aplicável, pelas mudanças na textura e cor na parte central do alimento. A manutenção destas temperaturas deve ser controlada através do uso de termômetros (QUEIROZ et al., 2000; BRASIL, 2004a; ANVISA, 2006; KAWASAKI et al., 2007). Os termômetros devem ser periodicamente aferidos através de equipamentos próprios ou de empresas especializadas e quando usados, não devem propiciar risco de contaminação (BRASIL, 1999c). Os óleos e gorduras utilizados devem ser aquecidos a temperaturas não superiores a 180ºC, sendo substituídos imediatamente sempre que houver alteração evidente das características físico-químicas ou sensoriais, tais como aroma e sabor, e formação intensa de espuma e fumaça (BRASIL, 2004a). Queiroz et al. (2000) consideram que o reaquecimento inadequado de um alimento servido um ou mais dias após a preparação, ou aquele que resta de uma refeição anterior, é muitas vezes identificado como veículo de toxinfecções, e este, se bem executado, é um ponto de controle mais importante que a cocção inicial, pois se as bactérias tiverem sobrevivido a este processo ou se tiver ocorrido uma contaminação após o aquecimento ou resfriamento inadequado, as toxinas devem ser eliminadas durante o reaquecimento. Para os alimentos congelados, antes do tratamento térmico, deve-se proceder ao descongelamento, a fim de garantir adequada penetração do calor. O descongelamento deve ser conduzido de forma a evitar que as áreas superficiais dos alimentos se mantenham em condições favoráveis à multiplicação microbiana. O descongelamento deve ser efetuado em condições de refrigeração à temperatura inferior a 5ºC ou em forno de microondas quando o alimento for submetido imediatamente à cocção. Os alimentos submetidos ao descongelamento devem ser mantidos sob refrigeração, se não forem imediatamente utilizados, não devendo ser recongelados (BRASIL, 1999c; MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a; BRASIL, 2004a; PIRAGINE, 2005). Após serem submetidos à cocção, os alimentos preparados devem ser mantidos em condições de tempo e de temperatura que não favoreçam a multiplicação microbiana. Para conservação a quente, os alimentos devem ser submetidos à temperatura superior a 60ºC por, no máximo, 6 (seis) horas (QUEIROZ et al., 2000; BRASIL, 2004a; ANVISA, 2006). Para conservação sob refrigeração ou congelamento, os alimentos devem ser previamente submetidos ao processo de resfriamento (BRASIL, 2004a). O processo de resfriamento de 23 um alimento preparado deve ser realizado de forma a minimizar o risco de contaminação cruzada e a permanência do mesmo em temperaturas que favoreçam a multiplicação microbiana. A temperatura do alimento preparado deve ser reduzida de 60ºC a 10ºC em até duas horas. Em seguida, o mesmo deve ser conservado sob refrigeração a temperaturas inferiores a 5ºC, ou congelado à temperatura igual ou inferior a -18ºC. O prazo máximo de consumo do alimento preparado e conservado sob refrigeração a temperatura de 4ºC, ou inferior, deve ser de 5 (cinco) dias. Quando forem utilizadas temperaturas superiores a 4ºC e inferiores a 5ºC, o prazo máximo de consumo deve ser reduzido, de forma a garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado (BRASIL, 2004a). As sobras de alimentos que foram para a distribuição devem ser desprezadas (QUEIROZ et al., 2000; MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a). O reaproveitamento de sobras mais comum é o de alimentos não distribuídos, também chamados de sobras limpas, as quais devem ter um perfeito controle de tempo e temperatura, para que os microrganismos não se multipliquem excessivamente até o consumo (QUEIROZ et al., 2000). Quando aplicável, os alimentos a serem consumidos crus devem ser submetidos a processo de higienização a fim de reduzir a contaminação superficial. Os produtos utilizados na higienização dos alimentos (Quadro 2) devem estar regularizados no órgão competente do Ministério da Saúde e serem aplicados de forma a evitar a presença de resíduos no alimento preparado (BRASIL, 1999c; MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a; BRASIL, 2004a). O estabelecimento deve implementar e manter documentado o controle e garantia da qualidade dos alimentos preparados (BRASIL, 2004a; ANVISA, 2006). Quadro 2 – Produtos permitidos para desinfecção dos alimentos Princípio Ativo Concentração Hipoclorito de Sódio a 2,0 – 2,5% 100 a 250 ppm Hipoclorito de Sódio a 1% 100 a 250 ppm Cloro orgânico 100 a 250 ppm Fonte: Brasil, 1999c. 3.9 Armazenamento e transporte do alimento preparado Os alimentos preparados mantidos na área de armazenamento ou aguardando o transporte devem estar identificados e protegidos contra contaminação com embalagens adequadas. As etiquetas de identificação devem ser colocadas em todos os alimentos prépreparados ou prontos, devendo ser embalados adequadamente e mantidos em armazenamento. Na etiqueta deve constar, no mínimo, a designação do produto, a data de preparo e o prazo de validade (BRASIL, 1999c; QUEIROZ, et al, 2000; MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a; BRASIL, 2004a; PEREIRA, 2006). O armazenamento e transporte dos alimentos preparados, da distribuição até a entrega ao consumo, devem ocorrer em condições de tempo e temperatura que não comprometam sua qualidade higiênico-sanitária. A temperatura do alimento preparado deve ser monitorada durante essas etapas (BRASIL, 2004a; ANVISA, 2006; PEREIRA, 2006). Os meios de transporte do alimento preparado devem ser higienizados, sendo adotadas medidas a fim de garantir a ausência de vetores e pragas urbanas. Os veículos devem ser dotados de cobertura para proteção da carga, não devendo transportar outras cargas que comprometam a qualidade higiênico-sanitária do alimento preparado. Nenhum alimento deve ser transportado em contato direto com o piso do veículo ou embalagens ou recipientes abertos (BRASIL, 1999c; MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a; BRASIL, 2004a; ANVISA, 2006). 24 3.10 Exposição ao consumo do alimento preparado As áreas de exposição do alimento preparado e de consumação ou refeitório devem ser mantidas organizadas e em adequadas condições higiênico-sanitárias. Os equipamentos, móveis e utensílios disponíveis nessas áreas devem ser compatíveis com as atividades, em número suficiente e em adequado estado de conservação (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a; BRASIL, 2004a). Os equipamentos necessários à exposição ou distribuição de alimentos preparados sob temperaturas controladas, devem ser devidamente dimensionados, e estar em adequado estado de higiene, conservação e funcionamento. A temperatura desses equipamentos deve ser regularmente monitorada. É preconizado que os alimentos quentes após cocção adequada (74ºC no centro geométrico) sejam mantidos a temperatura igual ou superior a 65ºC (em balcão térmico ou em banho-maria) por no máximo 12 horas. Os alimentos frios devem ser mantidos em temperatura de refrigeração (no máximo 7ºC). Os equipamentos de manutenção de temperatura devem ser pré-aquecidos e usados para manter quentes os alimentos cozidos, caso contrário podem servir de incubadores favorecendo o crescimento ou a multiplicação dos microrganismos (QUEIROZ et al., 2000; MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a; BRASIL, 2004a). Os alimentos frios potencialmente perigosos (maioneses, fatiados) na distribuição, devem ser conservados no máximo a 10ºC por até 4 horas, a fim de se evitar uma possível multiplicação de Staphylococcus aureus e Salmonella sp. (QUEIROZ et al., 2000). O equipamento de exposição do alimento preparado na área de consumação deve dispor de barreiras de proteção que previnam a contaminação do mesmo em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor e de outras fontes (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a; BRASIL, 2004a). O controle da qualidade dos alimentos servidos deve ser realizado pelos funcionários responsáveis pela distribuição dos alimentos, através da mensuração da temperatura dos banhos-maria (água acima 90ºC – ebulição) (QUEIROZ et al., 2000). Deve-se colocar nas cubas quantidades adequadas de alimentos para garantir que estes sejam mantidos a temperatura indicada (>60ºC), mesmo que o reabastecimento tenha que ser frequente (QUEIROZ et al., 2000; MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002a). Os utensílios utilizados na consumação do alimento, tais como pratos, copos, talheres, devem ser descartáveis ou, quando feitos de material não descartável, devidamente higienizados, sendo armazenados em local protegido (BRASIL, 2004a). A área do serviço de alimentação onde se realiza a atividade de recebimento de dinheiro, cartões e outros meios utilizados para o pagamento de despesas deve ser reservada. Os funcionários responsáveis por essa atividade não devem manipular alimentos preparados, embalados ou não (BRASIL, 2004b; BRASIL, 2004a). 3.11 Documentação e registro Os serviços de alimentação devem dispor de Manual de Boas Práticas e de Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs). Esses documentos devem estar acessíveis aos funcionários envolvidos e disponíveis à autoridade sanitária, quando requerido. Os POPs devem conter as instruções sequenciais das operações e a frequência de execução, especificando o nome, o cargo e ou a função dos responsáveis pelas atividades. Devem ser aprovados, datados e assinados pelo responsável do estabelecimento (BRASIL, 2004a; PEREIRA, 2006). Os registros devem ser mantidos por período mínimo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de preparação dos alimentos (BRASIL, 1999c; BRASIL, 2004a; ANVISA, 2006; PEREIRA, 2006). 3.12 Responsabilidade O responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve ser o proprietário ou funcionário designado, devidamente capacitado, sem prejuízo dos casos onde há 25 previsão legal para responsabilidade técnica (BRASIL, 2004a; ANVISA, 2006; PEREIRA, 2006). 26 UNIDADE I V– VIGILÂNCIA SANITÁRIA 27 4.1 Atuação As ações da Vigilância Sanitária estão presentes no dia a dia de toda a população brasileira, sejam nos alimentos consumidos, na água utilizada, medicamentos, cosméticos, produtos de higiene e limpeza e na prestação de serviços, tais como clínicas e consultórios médicos e odontológicos, escolas, academias, salões de beleza e outros. Fazem parte do conjunto de atores de tal processo, que devem interagir continuamente durante as ações da Vigilância Sanitária, os gestores e técnicos representantes da instituição pública, os produtores e prestadores de serviço e o consumidor (SANTOS e FONTOURA, 2012). As atuações da Vigilância Sanitária constituem tanto uma ação de saúde quanto um instrumento da organização econômica da sociedade. Com a intensa produção e circulação das mercadorias, os riscos à saúde ocorrem em escala ampliada: as consequências de produtos defeituosos colocados no mercado podem afetar a saúde de milhões de consumidores extrapolando as fronteiras de um país, também afetam a credibilidade nos produtos e nas instituições públicas encarregadas do controle sanitário, provocando enormes prejuízos econômicos. Nesse sentido, a ação protetora da Vigilância Sanitária abrange não apenas cidadãos e consumidores, mas também os Produtores (COSTA, 2012). As atividades desenvolvidas pela Vigilância Sanitária devem ser pautadas nos princípios definidos para o Sistema Único de Saúde - SUS, de forma a garantir o controle da qualidade de produtos e serviços prestados à população através de ações integradas, considerando a amplitude do seu campo de atuação, conforme descrito na Portaria Ministerial nº 1.565 de 26 de agosto de 1994, art. 6º: “São os seguintes os campos onde se exercerá nas três esferas de governo do Sistema Único de Saúde e segundo a respectiva competência legal, a ação da Vigilância Sanitária: Proteção do ambiente e defesa do desenvolvimento sustentado; Saneamento básico; Alimentos, água e bebidas para consumo humano; Medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde; Ambiente e processos de trabalho e saúde do trabalhador; Serviços de assistência à saúde; Produção, transporte, guarda e utilização de outros bens, substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radiativos; Sangue e hemoderivados; Radiações de qualquer natureza; e Portos, aeroportos e fronteiras.” (VISA, 2012). Nessa função pública, mediadora das relações entre produtores e consumidores, a Vigilância Sanitária permite as duas partes a realização de transações comerciais com um mínimo de 28 segurança quanto à qualidade do produto que se vende e à qualidade do que se compra. O consumidor tem garantia de proteção à sua saúde e ao seu poder aquisitivo, isto é, proteção dos seus direitos fundamentais de vida e sobrevivência e o produtor tem proteção ao seu negócio; ou seja, evitando-se a fraude, a concorrência desleal e a incompetência, protege-se a credibilidade de sua marca registrada (COSTA, 2012). De acordo com a Portaria Ministerial nº 1.565 de 26 de agosto de 1994 e Lei Federal nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999, e tendo-se como base legal a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080 de 19/09/1990 em seus Artigos 9º, 10º, 12º e 13º), compete: "À Vigilância Sanitária da União: Coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, prestar cooperação técnica e financeira aos Estados e Municípios e executar ações de sua exclusiva competência. Observa-se que na execução de atividades de sua competência, a União poderá contar com a cooperação dos Estados ou Municípios. À Vigilância Sanitária do Estado: Coordenar, executar ações e implementar serviços de Vigilância Sanitária em caráter complementar às atividades municipais e prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios. Aqui também, na execução de atividades de sua competência, o Estado poderá contar com a cooperação dos Municípios. À Vigilância Sanitária dos Municípios: Executar ações e implementar serviços de Vigilância Sanitária, com a cooperação técnica e financeira da União e Estado." (VISA, 2012). Infelizmente, ainda hoje é alta a taxa de doenças transmitidas por alimentos (Dta’s) decorrentes da falta de higiene em sua produção ou manipulação. Também há indícios de que determinados processos tecnológicos, utilizados na criação de animais ou no tipo de processamento de carnes ou outros alimentos, podem facilitar o aparecimento de novas doenças, como a encefalite espongiforme bovina (a “doença da vaca louca” da Inglaterra) transmitida para seres humanos, a diarréia grave e de alta letalidade ocasionada pela E. coli O147:H7 relacionada ao consumo de hambúrguer e de alguns vegetais e sucos, a salmonelose grave decorrente da S. enteritidis que contaminou matrizes de aves (frangos e perus) e ovos, entre outras (EDUARDO e MIRANDA, 1998). No Brasil, além da conhecida falta de higiene na produção de alimentos, ainda constituem problema o abate clandestino, a produção do leite cru e pasteurizado e dos produtos derivados do leite, o comércio ambulante, o resíduo de produtos químicos nos alimentos, como os agrotóxicos, adubos, conservantes, inseticidas, raticidas e outros; ou de produtos físicos, como corpos estranhos; e microbiológicos, como bactérias, fungos, etc.; a produção de conservas, as cozinhas de bares, de restaurantes, de hospitais e indústrias; as fontes de águas minerais ou o processo de envasamento, entre outros, que são responsáveis por um quadro de altas taxas de doenças transmitidas pelo consumo de alimentos (EDUARDO e MIRANDA, 1998). 29 4.2 Fiscalização Sabe-se que boa parte dos casos de doenças transmitidas pela água ou alimentos ocorre em casa, nas creches, escolas e refeitórios, afetando principalmente crianças e idosos. É fato também que há importantes perdas de alimentos, que se tornaram impróprios ao consumo, devido a erros técnicos ou negligência quanto à conservação e transporte (EDUARDO e MIRANDA, 1998). Assim, justifica-se o controle sanitário sobre os estabelecimentos que produzem, manipulem ou comercializem alimentos, com o objetivo de aperfeiçoar as condições sanitárias dos estabelecimentos, o consumo de produtos seguros e de qualidade e consequentemente a eliminação das taxas de morbidade/mortalidade e a melhoria da saúde da população. Esse controle tem impacto importante na redução das internações, dos atendimentos médicos e da necessidade de consumo de medicamentos, advindos da ingestão de alimentos ou bebidas impróprias. Além disso, o controle sanitário tem como objetivo atingir a população para provê-la de conhecimentos sobre os cuidados de higiene domiciliar, bem como esclarecê-la acerca das suas exigências e direitos como consumidora de produtos industrializados e comercializados. Dessa forma, a ação da Vigilância Sanitária visa eliminar os fatores de risco que interferem na qualidade dos alimentos, desde sua produção até o consumo, para garantir um consumo de alimento seguro e eliminar a morbidade/mortalidade decorrente do uso de alimentos contaminados e inadequados (EDUARDO e MIRANDA, 1998). Segundo Leal (2009), a ação fiscalizadora da Administração Pública é especialmente destacada na atuação da ANVISA, como indica o próprio nome da agência, pois sua missão de vigilância sanitária implica na necessária fiscalização de quaisquer questões que possam colocar em risco a saúde da população, seja adotando medidas sanitárias de controle a doenças, seja por meio da disciplina das atividades dos entes privados que produzem e comercializam medicamentos. Contribui assim para a diminuição das perdas econômicas por deterioração dos alimentos em suas diversas etapas, da produção ao consumo final. Dispõe ainda sobre a coleta de amostra para a análise de controle e análise fiscal, sobre os procedimentos em caso de análise condenatória ou outras irregularidades, correção ou cassação do registro. Regulamenta a rotulagem, padrões de identidade e qualidade, e outros itens relacionados. A análise de controle é aquela que se efetua imediatamente após o registro do alimento, quando da sua entrega ao consumo, e que servirá para comprovar a sua conformidade com o respectivo padrão de identidade e qualidade proposto pelo produtor. A análise fiscal é aquela efetuada sobre o alimento apreendido pela autoridade fiscalizadora competente e que servirá para verificar a sua conformidade com o disposto na legislação, quanto à qualidade, 30 segurança e outros padrões técnicos minimamente necessários (EDUARDO e MIRANDA, 1998). Segundo Carvalheiro (2012), a vigilância sanitária deve ser exercida sobre todos os produtos oferecidos ao consumo: o rigor deve ser tão grande sobre a picanha maturada das “butiques de carne”, quanto sobre o “churrasquinho de gato” da entrada dos estádios de futebol. O controle e a garantia da qualidade destinam-se a assegurar que um determinado produto está “em conformidade” com padrões pré-estabelecidos. A rigor, quem deve garantir a qualidade são os produtores, através de rigoroso controle de qualidade interno, independentemente do setor de produção. O autor continua dizendo que a vigilância exerce várias atividades nesse contexto: verifica as “boas práticas de produção, ou GMP” da planta industrial, especialmente quanto ao funcionamento do controle de qualidade interno (“controla os controles”), mas também exerce sua ação sobre o produto final, através de apreensão fiscal na etapa derradeira do processo de distribuição, espontaneamente ou por denúncia. Nesse sentido, a vigilância está em plena atividade executiva de fiscalização, como tradicionalmente tem feito. Também estabelece procedimentos, regulamentos e normas a serem obedecidos pelos diversos agentes do chamado setor regulado. Esta “função regulatória” tanto serve no âmbito interno, quanto no externo, para gerir riscos internamente e para tornar mais competitivos os nossos produtos no mercado internacional (CARVALHEIRO, 2012). Para a realização do Programa de Vigilância Sanitária das Tecnologias de Alimentos é necessário que a equipe disponha de profissional com conhecimento mais profundo, não apenas da legislação sanitária, mas dos métodos e técnicas de produção de alimentos e métodos epidemiológicos de controle das doenças transmissíveis. Há necessidade, também, de que todos os passos estejam especificados em um roteiro de inspeção para lembrar à equipe fiscalizadora os itens importantes que devem ser inspecionados e para padronizar minimamente a conduta de inspeção, com a finalidade de se obter dados para avaliação não somente dos problemas sanitários encontrados, mas da própria ação da Vigilância Sanitária (EDUARDO e MIRANDA, 1998). O Decreto-Lei nº 986, artigo 29, estabelece que a ação fiscalizadora será exercida: a. pela autoridade federal, nos casos de alimento em trânsito de uma unidade federativa para outra, e no caso de alimento exportado ou importado; b. pela autoridade estadual ou municipal, nos casos de alimentos produzidos ou expostos à venda na área da respectiva jurisdição (EDUARDO e MIRANDA, 1998). A apuração das infrações pode se dar mediante a apreensão de amostras, coleta de material publicitário, fiscalização das instalações das empresas e de veículos utilizados no transporte e podem levar, em casos mais graves, inclusive, à imediata apreensão e inutilização dos produtos e à interdição do estabelecimento (LEAL, 2009). 31 É importante assinalar que, quer seja no desenvolvimento de ações de maior complexidade a exemplo do controle dos processos industriais, que ainda hoje se dá pelo nível central (DIVISA), quer pelas ações de média ou baixa complexidade, o objetivo dessas ações é o da promoção, prevenção e proteção da saúde do indivíduo e da coletividade (VISA, 2012). 4.3 Papel Educativo De acordo com Ministério da Saúde (2002b), o marco legal que possibilitou uma maior agilidade a toda estrutura de Vigilância Sanitária se deu com a criação da ANVISA. Com isto o controle dos alimentos no Brasil passou a ser mais eficiente. Com a mudança na lei permitindo a ANVISA o acesso e a anuência das licenças de importação de produtos sujeitos a vigilância sanitária, tornou-se possível o controle dos produtos importados. Com a atualização da legislação, segundo referências internacionais, colocou o país no mesmo nível de discussão técnica com restante do mundo, possibilitando discutir questões sanitárias e segurança alimentar com outros países e blocos econômicos. Esta regulamentação se faz com a publicação de Regulamentos Técnicos, que podem ser regulamentos horizontais ou verticais, ou seja, trata de assuntos gerais para todos os alimentos (Rotulagem, Embalagem, Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia, Contaminantes, Padrões Microscópicos e Microbiológicos, etc.) ou específicos por alimento ou categoria de alimento (Padrão de Identidade e Qualidade de Produtos). Para tanto, são convocados representantes de vários setores da sociedade (Universidades, Consumidores, Indústrias e Outros) e de outros órgãos do Governo. Outras formas de controle dos alimentos são realizadas através de uma política de inspeção e de programas de monitoramento de produtos no comércio com a participação das vigilâncias estaduais e dos Laboratórios de Centrais de Saúde Pública – LACEN, bem como, através de medidas sanitárias, onde o critério utilizado leva em conta o risco à saúde do consumidor. Estas últimas são ações de vigilância sanitária de abrangência nacional, imediatas, voltadas para coibir ou prevenir riscos advindos de produtos ou práticas que possam trazer prejuízos à saúde da população (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002b). As ações de informação, educação e comunicação em saúde permeiam todo o trabalho de Vigilância Sanitária (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002b; VISA, 2012). Para tanto, a Diretoria de Alimentos e toxicologia firmou convênio com SENAI e SEBRAE para capacitação do Setor Produtivo em Boas Práticas de Fabricação (BPF) e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC ou HACCP) e assinou um Projeto de Cooperação Técnica com o INPPAZ/OMS para capacitação de técnicos do Governo nos mesmos assuntos direcionados a Inspeção e Fiscalização. Além destes, existem cursos permanentes para treinamento e formação de multiplicadores, sobre a aplicabilidade da legislação e outros assuntos 32 pertinentes, conforme demanda das unidades federadas de vigilância sanitária (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002b). O trabalho da VISA deverá estar alicerçado em ações de informação, comunicação e orientação, culminando num processo de mudança de pensamentos e atitudes, caracterizando a educação. A orientação precede à educação e se dá de maneira mais pontual e rápida, não consistindo em um processo. Sendo assim, a orientação, isolada, não produz alterações de comportamento, não havendo incorporação de novos conceitos, pois para isso é necessário que haja ação continuada. Deve haver a consciência de que as melhorias realizadas não são destinadas à VISA e sim ao desenvolvimento do próprio estabelecimento, juntamente com seus empregados e consumidores/usuários. O diagnóstico da situação, ou seja, o conhecimento da realidade do estabelecimento, no que diz respeito a sua estrutura física e finalidade, do proprietário, dos colaboradores, dos procedimentos de trabalho e dos riscos à saúde deverá sempre ser feito levando-se em consideração os aspectos socioeconômicos, culturais e antropológicos. Tais aspectos também deverão ser considerados em relação à população consumidora dos produtos e/ou serviços, pois as ações de informação e orientação também deverão ser direcionadas àqueles atores que, de forma ativa, estão sujeitos aos resultados do processo. O direito do cidadão de receber informações, das mais diversas áreas, é um direito-dever, isto é, assim como os órgãos públicos possuem o dever de informar à população, a mesma tem o dever de buscar tais informações, para assim exercer plenamente a sua cidadania. A importância da responsabilidade social dos produtores/prestadores de serviços de interesse à saúde deverá ser destacada nas ações educativas da VISA, pois desta forma o conjunto de atores sociais se completa: VISA – CONSUMIDOR – PRODUTOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS (SANTOS e FONTOURA, 2012). Visa (2012) salienta que é importante que não apenas os usuários, mas também os prestadores de serviço sejam orientados e esclarecidos nas suas dúvidas quanto à maneira de como proceder para disponibilizar a população bens de consumo e serviços de qualidade, de modo a minimizar ou até eliminar os riscos à saúde dos usuários. Esse mesmo autor enfatiza que o papel educativo desenvolvido pelos agentes de Vigilância Sanitária é de fundamental importância social. Portanto, é importante investir no processo de educação, a fim de instrumentalizar a formação de uma massa crítica que, assim, possa exercer sua cidadania. Esse é um processo dinâmico que precisa ser construído por cada um de nós.Para a intermediação desses dois segmentos da sociedade, consumidor e produtor/ prestadores de serviços, requer-se dos profissionais de Vigilância Sanitária, além de capacitação técnica para exercer suas funções, conhecimento e sensibilidade na área de educação em saúde. Desta forma, o binômio Educação-Vigilância Sanitária é de importância ímpar nessa área de atuação, devendo ser visto como inseparável (VISA, 2012). 33 REFERÊNCIAS ABERC. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REFEIÇÕES COLETIVAS. História e mercado. São Paulo: ABERC, 2010. Disponível em:<http://www.aberc.com.br/base.asp?id=2>. Acesso em: 21 de agosto de 2012. 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