PROCEDIMENTO DE NORMAS E CONDUTAS CÓDIGO FOLHA SGQ-02 1/3 FINALIDADE Este processo tem como finalidade estabelecer as normas e condutas da organização. Todos os colaboradores devem firmar um Termo de Compromisso, declarando ciência, concordância e adesão ao presente procedimento, que passa a fazer parte integrante do contrato de trabalho. DEFINIÇÕES: Este procedimento aplica-se a todos os colaboradores da organização. Tem como objetivo situar o colaborador dentro da realidade operacional e situacional da empresa. Esta integração deve abranger aspectos de conduta em relação à política interna e cultura da empresa, onde o colaborador será introduzido e passará a fazer parte desta rotina. O procedimento deve ser um instrumento útil para dar aos colaboradores, diretrizes e orientações sobre como agir em momentos de tomada de decisões difíceis e/ou relevantes, reduzindo os riscos de interpretações subjetivas quanto aos aspectos morais e éticos. O procedimento exprime expectativas em relação ao comportamento das pessoas e contempla a relação da empresa com seus colaboradores. PROCEDIMENTOS Abaixo relacionados os aspectos que serão abordados no treinamento de Integração: Apresentação pessoal A apresentação pessoal é muito importante para um bom desempenho do colaborador. As unhas devem estar cortadas e limpas. Não é permitido o uso de esmaltes. Os cabelos devem estar cortados e limpos. A higiene pessoal deve ser mantida diariamente, como por exemplo: tomar banho e escovar os dentes logo após as refeições. Não é permitido o uso de barba e bigode. Os sapatos devem estar limpos. Uniforme O uniforme deve ser utilizado de forma correta, ou seja, somente durante o horário de trabalho e dentro do local de trabalho. Deve ser usado o uniforme completo exigido (calça, blusa e sapato). O uniforme deve estar sempre limpo e passado e devem ser trocados diariamente. Sempre que houver necessidade de troca, o colaborador deverá informar o RH. No ato da “troca”, o uniforme usado deve ser devolvido, se estiver sem condições de uso. A entrega do uniforme deve ser registrada no Controle de Entrega de Uniforme/EPI FOR 005. REVISÃO 0 APROVADO POR Ana C. Bertoncini – Analista de RH PROCEDIMENTO DE NORMAS E CONDUTAS CÓDIGO FOLHA SGQ-02 2/3 E.P.I O E.P.I deve ser utilizado de forma correta, ou seja, somente durante o horário de trabalho e dentro do local de trabalho. Sua utilização é de extrema importância pela segurança que oferece ao colaborador para a realização das atividades. Devem ser utilizados todos os equipamentos exigidos (touca, máscara e sapato/botina de segurança). Sempre que houver necessidade de troca, o colaborador deverá informar o RH. No ato da “troca”, o uniforme usado deve ser devolvido, se estiver sem condições de uso. A entrega do E.P.I deve ser registrada no Controle de Entrega de Uniforme/EPI FOR 005. Assiduidade e Pontualidade Recomenda-se ao colaborador chegar ao local de trabalho no mínimo 10 minutos de antecedência. Na impossibilidade de comparecimento ao trabalho o colaborador deverá avisar o superior imediato e/ou RH com antecedência. Em caso de falta por motivo de saúde, o colaborador deverá apresentar atestado médico. Nenhuma falta será abonada se não houver apresentação do atestado médico. O colaborador quando necessitar de atendimento médico deverá (sempre que possível), programar o agendamento das consultas fora do horário de trabalho. Relacionamento em geral O diálogo franco e aberto deve ser exercido permanentemente. O convívio no ambiente de trabalho deve ser saudável, independente de posição hierárquica. O colaborador deve manter com seus colegas e com a empresa uma atitude de respeito e cordialidade. A empresa repudia qualquer tipo de violência verbal ou física, sujeito a punição. Não são permitidas ações que denotem favorecimento pessoal, exploração, assédio sexual ou moral, especialmente no relacionamento entre os gestores e suas equipes. O colaborador tem direito de relatar, a existência de situações indicativas de práticas discriminatórias. A empresa não aceita que trabalhem sob subordinação hierárquica direta ou indireta (departamental ou setorial). Informações com características de boatos não devem ser passadas a outros colegas e, muito menos, a pessoas de fora da empresa. Pelo contrário, devem ter sua autenticidade verificada, junto ao superior imediato e/ou ao RH. O colaborador não deve fazer declarações sobre assuntos a respeito dos quais não tenha suficiente conhecimento, principalmente fora da empresa. O respeito à vida particular do colaborador será rigorosamente mantido, incluindo informações médicas, remuneração, benefícios e quaisquer outras não mencionadas. O acesso a essas informações é restrito aos profissionais que têm necessidade de conhecê-las e estes tem a obrigação de garantir que não sejam divulgadas de forma inadequada ou utilizadas indevidamente. Os assuntos particulares deverão ser tratados fora da empresa ou nesta impossibilidade, tratados no horário do almoço, sem que haja prejuízo de tempo para conclusão das atividades diárias da função. REVISÃO 0 APROVADO POR Ana C. Bertoncini – Analista de RH PROCEDIMENTO DE NORMAS E CONDUTAS CÓDIGO FOLHA SGQ-02 3/3 Fica expressamente proibido dentro de todo o ambiente interno de trabalho da empresa: - Comercialização de produtos: Não é permitida a compra/venda de quaisquer produtos realizados por colaborador, sem autorização expressa da empresa. - Propaganda eleitoral: Não é permitido qualquer tipo de propagada eleitoral, incluindo distribuição de panfletos, brindes e/ou qualquer outra forma que promova um candidato ou partido político. A empresa é apolítica. - Jogos de azar: Não é permitida a realização de jogos de azar. Serão considerados jogos de azar disputas que envolvam dinheiro ou bens. - Cultos religiosos: Não é permitido culto religioso demonstrado através do agrupamento de pessoas para cultuar suas crenças. A empresa respeita e reconhece a importância da religião para as pessoas, no entanto a imparcialidade se faz necessária considerando que cada colaborador possui a sua crença. Informações confidenciais da empresa não podem ser utilizadas para atender interesse pessoal, para benefício próprio de colaboradores ou para terceiros. Todos os assuntos tratados internamente na empresa são de caráter confidencial. Nenhuma informação sobre qualquer cliente poderá ser tratada fora da empresa por nenhum colaborador. Nenhuma informação da empresa poderá ser usada em relatório de estagio/TCC/ou qualquer outra finalidade extra - empresa, pelo colaborador (sem autorização). Telefones Celulares / Ligações telefônicas Assuntos particulares devem ser tratados no telefone de uso pessoal (celular). O uso de celular particular é permitido desde que não ocorra durante o expediente ou que não atrapalhe as atividades de outro colaborador. Não será permitido fornecer o número do telefone da empresa para assuntos comerciais, particulares ou afins. Em caso de urgência de familiares, transmitiremos recado ao colaborador o mais breve possível, para que o mesmo possa retornar a ligação. CONSIDERAÇÕES FINAIS É fundamental que o procedimento de Normas e Condutas não seja uma mera promessa ou um documento publicitário da organização. Zelar pela boa prática de conduta e ética, bem como por todos os valores da empresa é dever de todos os colaboradores da organização. Em caso de dúvidas ou de ações contrárias aos princípios e normas deste procedimento, o colaborador deve comunicar seu superior imediato e/ou o depto. RH. REVISÃO 0 APROVADO POR Ana C. Bertoncini – Analista de RH