28 de março de 2014
Conceição Gamito
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Catarina Belim
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Programas de faturação produzidos internamente
devem estar certificados a partir do dia 1 de abril
A partir do próximo dia 1 de abril os sujeitos passivos que utilizem programas de
faturação produzidos internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo
devem passar a usar programas de faturação devidamente certifcados pela
Autoridade Tributária.
Relembra-se que o Despacho n.º 616/2013, de 27 de dezembro de 2013, do
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, estendeu, até ao dia 31 de março de
2014, o prazo para cumprimento da obrigação de certificação dos programas
mencionados acima. Até ao momento não foi publicada nova prorrogação.
Para efeitos da certificação, os sujeitos passivos devem já ter submetido, até ao dia
31 de dezembro de 2013, a declaração Modelo 24 – Declaração de Certificação de
Programa de Faturação, por transmissão eletrónica de dados, através do Portal das
Finanças.
Rita Chambel
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Programas de faturação produzidos internamente devem estar