28 de março de 2014 Conceição Gamito [email protected] Catarina Belim [email protected] Programas de faturação produzidos internamente devem estar certificados a partir do dia 1 de abril A partir do próximo dia 1 de abril os sujeitos passivos que utilizem programas de faturação produzidos internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo devem passar a usar programas de faturação devidamente certifcados pela Autoridade Tributária. Relembra-se que o Despacho n.º 616/2013, de 27 de dezembro de 2013, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, estendeu, até ao dia 31 de março de 2014, o prazo para cumprimento da obrigação de certificação dos programas mencionados acima. Até ao momento não foi publicada nova prorrogação. Para efeitos da certificação, os sujeitos passivos devem já ter submetido, até ao dia 31 de dezembro de 2013, a declaração Modelo 24 – Declaração de Certificação de Programa de Faturação, por transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças. Rita Chambel [email protected]