Serviços Públicos Essenciais
Os serviços públicos essenciais têm deveres de informação e padrões de qualidade
definidos.
Água, luz, gás, telefone fixo, telemóvel, internet, televisão, serviços postais, recolha e
tratamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos são serviços públicos
essenciais.
Os serviços públicos essenciais, ou de interesse geral, devem obedecer a regras. Conheça
as mais importantes para fazer valer os seus direitos.
Faturação dos serviços públicos
Nos serviços públicos de fornecimento de água, um dos direitos do consumidor é
receber uma fatura (mensal ou bimestral), que especifique, de forma clara e acessível,
os valores cobrados. O fornecedor destes serviços públicos apresenta ao consumidor a
faturação baseada no consumo médio de um determinado período anterior. Mais tarde,
quando é feita a leitura, procede-se a um acerto entre o consumo pago e o real. A leitura
do contador deve ser feita em cada quatro meses. O consumidor deve facultar, pelo
menos uma vez por ano, o acesso ao contador, se este não estiver acessível.
A apresentação de fatura é também um dos direitos do consumidor no caso dos serviços
públicos de eletricidade. Nestes serviços públicos, o consumidor pode escolher o
método de cálculo do consumo:



faturação com base no consumo ocorrido no mesmo período do ano anterior;
faturação com base na determinação de um montante fixo;
faturação média dos últimos 12 meses.
No caso dos serviços públicos de gás natural, o consumidor tem os seguintes direitos:

ser informado acerca das condições em que estes serviços públicos são prestados;

ser avisado previamente caso os serviços públicos de gás natural sejam suspensos;

não ter de pagar consumos mínimos;

em caso de pagamentos estimados, após seis meses desde a prestação do serviço sem
que o mesmo tenha sido cobrado, nada tem a pagar, exceto um eventual acerto de
contas.
No que respeita aos serviços públicos de telefone fixo, um dos direitos do consumidor é o
acesso gratuito à faturação detalhada, a pedido do interessado. Isto não significa, no entanto,
que o prestador deste tipo de serviços públicos não tenha o dever de adotar as medidas
necessárias para garantir os direitos à privacidade do consumidor e ao sigilo das
comunicações.
Serviços públicos e correio: direitos em caso de extravio
Nos serviços públicos de correio, em caso de extravio da correspondência, a lei consagra nos
direitos do consumidor a possibilidade de reclamar, no prazo de um ano a contar do dia
seguinte àquele em que foi aceite o objeto pelos correios. Estes serviços públicos não poderão,
no entanto, ser responsabilizados se o extravio for da responsabilidade do remetente.
Delegação Regional de Évora
Travessa Lopo Serrão, n.ºs 15 a e b, r/ch
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