Serviços Públicos Essenciais Os serviços públicos essenciais têm deveres de informação e padrões de qualidade definidos. Água, luz, gás, telefone fixo, telemóvel, internet, televisão, serviços postais, recolha e tratamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos são serviços públicos essenciais. Os serviços públicos essenciais, ou de interesse geral, devem obedecer a regras. Conheça as mais importantes para fazer valer os seus direitos. Faturação dos serviços públicos Nos serviços públicos de fornecimento de água, um dos direitos do consumidor é receber uma fatura (mensal ou bimestral), que especifique, de forma clara e acessível, os valores cobrados. O fornecedor destes serviços públicos apresenta ao consumidor a faturação baseada no consumo médio de um determinado período anterior. Mais tarde, quando é feita a leitura, procede-se a um acerto entre o consumo pago e o real. A leitura do contador deve ser feita em cada quatro meses. O consumidor deve facultar, pelo menos uma vez por ano, o acesso ao contador, se este não estiver acessível. A apresentação de fatura é também um dos direitos do consumidor no caso dos serviços públicos de eletricidade. Nestes serviços públicos, o consumidor pode escolher o método de cálculo do consumo: faturação com base no consumo ocorrido no mesmo período do ano anterior; faturação com base na determinação de um montante fixo; faturação média dos últimos 12 meses. No caso dos serviços públicos de gás natural, o consumidor tem os seguintes direitos: ser informado acerca das condições em que estes serviços públicos são prestados; ser avisado previamente caso os serviços públicos de gás natural sejam suspensos; não ter de pagar consumos mínimos; em caso de pagamentos estimados, após seis meses desde a prestação do serviço sem que o mesmo tenha sido cobrado, nada tem a pagar, exceto um eventual acerto de contas. No que respeita aos serviços públicos de telefone fixo, um dos direitos do consumidor é o acesso gratuito à faturação detalhada, a pedido do interessado. Isto não significa, no entanto, que o prestador deste tipo de serviços públicos não tenha o dever de adotar as medidas necessárias para garantir os direitos à privacidade do consumidor e ao sigilo das comunicações. Serviços públicos e correio: direitos em caso de extravio Nos serviços públicos de correio, em caso de extravio da correspondência, a lei consagra nos direitos do consumidor a possibilidade de reclamar, no prazo de um ano a contar do dia seguinte àquele em que foi aceite o objeto pelos correios. Estes serviços públicos não poderão, no entanto, ser responsabilizados se o extravio for da responsabilidade do remetente. Delegação Regional de Évora Travessa Lopo Serrão, n.ºs 15 a e b, r/ch 7000-629 Évora www.deco.proteste.pt / [email protected]