31 de março de 2014
Conceição Gamito
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Catarina Belim
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Certificação dos programas de faturação
produzidos internamente – nova prorrogação para
1 de julho
Foi divulgado o Despacho n.º 75/2014-XIX, de 28 de março, do Secretário de
Estado dos Assuntos Fiscais, que estende até ao dia 1 de julho de 2014 o prazo
para cumprimento da obrigação de certificação dos programas de faturação, junto
da Autoridade Tributária, pelos sujeitos passivos que utilizem programas de
faturação produzidos internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo.
A entrada em vigor da obrigação de utilizar estes programas de forma certificada
estava prevista para o dia 1 de abril de 2014 mas o elevado número pendente de
pedidos de certificação revelou necessária nova prorrogação.
Para efeitos da certificação, os sujeitos passivos devem já ter submetido a
declaração Modelo 24 – Declaração de Certificação de Programa de Faturação, por
transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças.
Pode consultar o Despacho n.º 75/2014-XIX através deste link.
Rita Chambel
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Certificação dos programas de faturação produzidos