31 de março de 2014 Conceição Gamito [email protected] Catarina Belim [email protected] Certificação dos programas de faturação produzidos internamente – nova prorrogação para 1 de julho Foi divulgado o Despacho n.º 75/2014-XIX, de 28 de março, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que estende até ao dia 1 de julho de 2014 o prazo para cumprimento da obrigação de certificação dos programas de faturação, junto da Autoridade Tributária, pelos sujeitos passivos que utilizem programas de faturação produzidos internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo. A entrada em vigor da obrigação de utilizar estes programas de forma certificada estava prevista para o dia 1 de abril de 2014 mas o elevado número pendente de pedidos de certificação revelou necessária nova prorrogação. Para efeitos da certificação, os sujeitos passivos devem já ter submetido a declaração Modelo 24 – Declaração de Certificação de Programa de Faturação, por transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças. Pode consultar o Despacho n.º 75/2014-XIX através deste link. Rita Chambel [email protected]