N.º 01 | 02 de Janeiro de 2014 IDENTIFICAÇÃO ÚNICA DOS DOCUMENTOS A Portaria nº 340/2013 de 22 de novembro veio proceder a alterações às Portaria nº 363/2010 de 23 de junho. Esta ultima regulamenta o processo de certificação dos programas informáticos de faturação, definindo um conjunto de regras técnicas a observar pelas empresas produtoras de software. De acordo com o previsto na alínea b) do artigo 3º da anterior portaria o sistema de faturação deve “possuir um sistema que permita identificar a gravação do registo de faturas e dos documentos retificativos, através de um algoritmo de cifra assimétrica e de uma chave privada de conhecimento exclusivo do produtor do programa” assim e com as respetivas alterações passa a ser obrigatório, a partir do dia 1 de janeiro, data de entrada em vigor da Portaria nº 340/2013 a “identificação única dos documentos, conforme aliena c) do nº 1 do artigo 6º da portaria nº 363/2010 e pontos iii) das alineas a) e b) do nº 2 do artigo 7º” O despacho nº 616/2013 XIX de 27 de dezembro veio diferir para o dia 1 de abril de 2014 a revogação da alínea a) do artigo 2º da Portaria nº 363/2010 que menciona que estão excluídos de prévia certificação os programas de faturação que “utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respetivos direitos de autor” Vera Pinto - Contabilidade e Serviços Rua dos Ex-Votos, nº 153, 2870-723 Atalaia | Tel./Fax: 214 025 176 | Tlv.: 914 977 639 | Website: www.verapinto.pt | Email: [email protected]