N.º 01 | 02 de Janeiro de 2014
IDENTIFICAÇÃO ÚNICA DOS DOCUMENTOS
A Portaria nº 340/2013 de 22 de novembro veio proceder a alterações às Portaria nº 363/2010
de 23 de junho. Esta ultima regulamenta o processo de certificação dos programas
informáticos de faturação, definindo um conjunto de regras técnicas a observar pelas
empresas produtoras de software.
De acordo com o previsto na alínea b) do artigo 3º da anterior portaria o sistema de faturação
deve “possuir um sistema que permita identificar a gravação do registo de faturas e dos
documentos retificativos, através de um algoritmo de cifra assimétrica e de uma chave privada
de conhecimento exclusivo do produtor do programa” assim e com as respetivas alterações
passa a ser obrigatório, a partir do dia 1 de janeiro, data de entrada em vigor da Portaria nº
340/2013 a “identificação única dos documentos, conforme aliena c) do nº 1 do artigo 6º da
portaria nº 363/2010 e pontos iii) das alineas a) e b) do nº 2 do artigo 7º”
O despacho nº 616/2013 XIX de 27 de dezembro veio diferir para o dia 1 de abril de 2014 a
revogação da alínea a) do artigo 2º da Portaria nº 363/2010 que menciona que estão excluídos
de prévia certificação os programas de faturação que “utilizem software produzido
internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam
detentores dos respetivos direitos de autor”
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IDENTIFICAÇÃO ÚNICA DOS DOCUMENTOS A Portaria nº 340