24 de abril de 2013 Adiamento das obrigações de comunicação dos elementos dos documentos de transporte para 1 de Julho de 2013 Foi ontem publicada a Portaria n.º 161/2013, de 23 de abril (“Portaria n.º 161/2013”) que regula o modo de cumprimento das obrigações de comunicação dos elementos dos documentos de transporte previstos no Regime de Bens em Circulação. A Portaria vem: > adiar o prazo de entrada em vigor das novas regras do dia 1 de maio de 2013 para 1 de julho de 2013 (para permitir a adaptação dos diversos operadores). Assim, os elementos dos documentos de transporte devem ser comunicados apenas a partir de 1 de julho de 2013; > excluir a obrigação de comunicação dos elementos dos documentos de transporte sempre que o destinatário ou adquirente seja consumidor final (para salvaguardar a proteção dos dados pessoais dos consumidores finais); > regular que a comunicação dos documentos de transporte seja efetuada por terceiros, em nome e por conta dos sujeitos passivos remetentes dos bens. Conceição Gamito [email protected] Catarina Belim [email protected]