PARECER TÉCNICO
Assunto
Agentes Biológicos para
Açougues e similares
Referência
NR 36 da portaria
3.214/78
Elaborado por:
Cleriston
Data
Aprovado por:
Paulo Antonio
05/09/14
A fiscalização do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego esta começando a exigir algumas
condições da NR 36 para açougues e semelhantes, pois, segundo a própria norma
regulamentadora – NR 36 todo entreposto de carnes e derivados, ou seja, estabelecimento
destinado ao recebimento, guarda, conservação, acondicionamento e distribuição de carnes
frescas ou frigorificadas [...] deverá obrigatoriamente seguir as exigências contidas em seus
itens.
Uma das exigências em questão é a identificação dos agentes biológicos para quem faz o
preparo de carnes para venda, estocagem e etc., por este motivo, definiu-se juntamente com o
Dr Paulo a padronização do assunto em questão.
Sendo a seguinte definição:
PPRA – Programa Prevenção de Riscos Ambientais
 Risco: Sangue, Carnes e Derivados;
 Fonte Geradora: Processo de preparação das carnes;
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
 Exame clinico;
 Hemograma completo; (sem demissional)
 VDRL; (sem demissional)
 Coprocultura; (sem demissional)
 Protoparasitológico de fezes. (sem demissional)
Observação importante: Que todos os profissionais técnicos façam a leitura da NR 36 para a
compreensão deste assunto e de outros que poderão surgir. E também um essencial é que não
falte no cronograma de ações a implantação e/ou renovação da Análise Ergonômica.
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