100 ISSN 1677-7042 de julho de 2013, e a RDC nº 31 de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I do art. 59 e no inciso II do art. 51 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n.º 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, Considerando o art. 229-C da Lei no 9.279, de 1996, acrescentado pela Lei no 10.196, de 2001; Considerando a Resolução - RDC no 45, de 20 de junho de 2008, publicada no DOU no 119, de 24 de junho de 2008, seção 1, pág. 67, retificada no DOU no 125, de 2 de julho de 2008, seção 1, pág. 56, que dispõe sobre o procedimento administrativo relativo à prévia anuência da Anvisa para a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos; resolve: Art. 1o Negar prévia anuência aos pedidos de patente de produtos e processos farmacêuticos, conforme relação anexa. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATO ALENCAR PORTO 1 RESOLUÇÃO - RE N o- 2.475, DE 28 DE AGOSTO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso I, § 1º, do art. 59 e no inciso III do art. 52, do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, e ainda amparado pela Resolução nº 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1º Conceder alteração de razão social na Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviços de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 2.471, DE 28 DE AGOSTO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n.º 31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I do art. 59 e no inciso II do art. 51 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n.º 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve: Art.1º Indeferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. Nº 166, segunda-feira, 31 de agosto de 2015 RETIFICAÇÕES (*) Na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 39, de 26 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União n° 164, de 27 de agosto de 2015, seção 1, pág. 47, Onde se lê: "Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação." Leia-se: "Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 28 de agosto de 2015." (*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU n° 165, de 28 de agosto de 2015, Seção 1, página 69. Na Resolução - RE N° 948, de 26 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União n° 60, de 30 de março de 2015, Seção 1 pág. 111 e Suplemento pág. 119, Onde se lê: "NÚMERO DO PARECER 034/15 NÚMERO DO PEDIDO PI 0406602-2 DEPOSITANTE DUPONT NUTRITION BIOSCIENCES APS PROCURADOR DI BLASE, PARENTE, S.G. & ASSOCIADOS" Leia-se: "NÚMERO DO PARECER 034/15 NÚMERO DO PEDIDO PI 0406602-2 DEPOSITANTE DUPONT NUTRITION BIOSCIENCES APS PROCURADOR SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS" Na Resolução - RE N o- 1.475, de 14 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União n° 92, de 18 de maio de 2015, Seção 1 Pag. 51 e Suplemento Pág. 85, Onde se lê: EMPRESA: farmácia rosse & picão ENDEREÇO: av marialva 302 - b BAIRRO: aquidabam CEP: 86995000 - MARIALVA/PR CNPJ: 12.156.433/0001-10 PROCESSO: 25351.238244/2015-07 AUTORIZ/MS: 7.38387.9 AT I V I D A D E / C L A S S E : COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL Leia-se: EMPRESA: Farmácia Vasco & Cortez LTDA-ME ENDEREÇO: Av. Cristóvão Colombo 1374 BAIRRO: Centro CEP: 86990000 - MARIALVA/PR CNPJ: 12.156.433/0001-10 PROCESSO: 25351.238244/2015-07 AUTORIZ/MS: 7.38387.9 ATIVIDADE/CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL RESOLUÇÃO - RE N o- 2.473, DE 28 DE AGOSTO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso I, § 1º, do art. 59 e no inciso III do art. 52, do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, e ainda amparado pela Resolução nº 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviços de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Na Resolução RE nº 1.514, de 22 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 25 de maio de 2015, Seção 1, página 43, e em Suplemento da Seção 1, página 99, conforme expediente nº 0481256/15-5, Onde se lê: Empresa Fabricante: Bionet Co. Ltd Endereço: Ojeon-Dong, Uiwang-SI, Seoul País: Coréia do Sul Empresa solicitante: Comércio de Materiais Médicos Hospitalares Macrosul Ltda CNPJ: 95.433.397/0001-11 Autorização de Funcionamento nº: 8.00702-1 Expediente nº: 833061/10-1 Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Equipamentos de uso médico da classe III, fabricados na planta acima mencionada, enquadrados nas classes de risco conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA Leia-se: (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 2.474, DE 28 DE AGOSTO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso I, § 1º, do art. 59 e no inciso III do art. 52, do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, e ainda amparado pela Resolução nº 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1º Conceder alteração de endereço na Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviços de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. Empresa Fabricante: Bionet Co. Ltd Endereço: #801, #802, #803, Shinil IT UTO, LS-Ro 13, Gunpo-Si, Gyeonggi-Do 435-030 País: Coréia do Sul Empresa solicitante: Comércio de Materiais Médicos Hospitalares Macrosul Ltda CNPJ: 95.433.397/0001-11 Autorização de Funcionamento nº: 8.00702-1 Expediente nº: 833061/10-1 Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Equipamentos de uso médico da classe III, fabricados na planta acima mencionada, enquadrados nas classes de risco conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001. Na Resolução RE nº 1.951, de 9 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 131, de 13 de julho de 2015, Seção 1, página 69, e em Suplemento da Seção 1, página 113, conforme expediente 0672978/15-9: Onde se lê: Empresa Fabricante: D.O.R.C. Dutch Ophthalmic Research Center B.V. Endereço: Scheijdelveweg 2, 3214 VN, Zuidland País: Holanda Empresa solicitante: Emergo Brazil Import Importação e Distribuição de Produtos Médicos Hospitalares LTDA - ME Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015083100100 CNPJ: 04.967.408/0001-98 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.