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Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015
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Diário Oficial da União nº. 146
Brasília – DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015.
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
3462-5346
e-mail: [email protected]
O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no
DOU.
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EXPEDIENTE
O Extrato Diário é um periódico em formato eletrônico, de circulação restrita à Anvisa, que contém
destaques dos atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo publicados no Diário Oficial da União,
especialmente os da Presidência da República, do Ministério da Saúde e da Anvisa.
Periodicidade: Diária
Público-alvo:
Diretor-presidente, diretores, ouvidor, adjuntos de diretor, chefe de gabinete e chefes dos demais órgãos
de assistência direta ao diretor-presidente.
Critérios de busca e seleção:
1. Origem dos atos: Congresso Nacional, Presidência da República, Ministério da Saúde e Agência
Nacional de Vigilância Sanitária;
2. Natureza dos atos: Emenda Constitucional, Lei Complementar, Lei Ordinária, Medida Provisória,
Mensagem, Decreto, Portaria, Resolução, Instrução Normativa, Despacho, Aviso, Edital, Extrato,
Retificação,
3. Objeto dos atos: Natureza normativa e decisões em recurso, gestão de recursos humanos (nomeações
e exonerações) e de gestão administrativa (editais, licitações e contratos);
4. Palavras-chave: Agrotóxico; Aliment; ANVISA; Biotecnologia; Célula; Cigarro; CNS; CONASEMS;
CONASS; Conselho; Cosmético; Descentralização; Drogaria; Farmac; Fronteira; Hospital; Laboratório;
Medic; Mercosul; MS; Odont; Planejamento orçamento e gestão; Porto; Protocolo; Regulação econômica;
Resíduo; Saneante; Sangue; Sanit; Saúde; Sentinela; SNVS; SUS; Tabaco; Tecido; Toxicologia;
Transgênico; Produtos para Saúde; Ouvidoria.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
Elaboração: Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA
Edição e Divulgação:
Ednardo Bastos Rodrigues
Brenda Meyrele de Carvalho Moreira
Wesley Lima Marques
E-mail: [email protected]
Telefone: (61) 3462-5347
Fax: (61) 3462-5346
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SUMÁRIO
SEÇÃO 1 ................................................................................................................................ 4
Presidência da República ...................................................................................................... 4
Ministério da Saúde .............................................................................................................. 4
Agência Nacional de Vigilância Sanitária .............................................................................. 4
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 38
SEÇÃO 2 .............................................................................................................................. 39
Presidência da República .................................................................................................... 39
Ministério da Saúde ............................................................................................................ 39
Agência Nacional de Vigilância Sanitária ............................................................................ 39
SEÇÃO 3 .............................................................................................................................. 41
Presidência da República .................................................................................................... 41
Ministério da Ciência,Tecnologia e Inovação....................................................................... 41
Ministério da Saúde ............................................................................................................ 42
Agência Nacional de Vigilância Sanitária ............................................................................ 42
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SEÇÃO 1
Presidência da República
NENHUM ITEM DESTACADO
Ministério da Saúde
(Pág.:61-67)
NENHUM ITEM DESTACADO
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Pág.:127-136)
RESOLUÇÃO - RE N° 2.115, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o
Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de
maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista
o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada
no DOU de 23 de julho de 2015,
Considerando o art. 43, da Resolução RDC nº 39, de 14 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de
Fabricação por meio de sua renovação automática.
Art. 2º A presente Certificação tem validade de 02 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N° 2.116, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o
Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de
maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista
o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada
no DOU de 23 de julho de 2015;
Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação
vigente, para a área de Medicamentos, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação
de Medicamentos.
Art. 2º A presente Certificação tem validade de 02 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
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RESOLUÇÃO - RE N° 2.117, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o
Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de
maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista
o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada
no DOU de 23 de julho de 2015,
Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação
vigente, para a área de Insumos Farmacêuticos, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação
de Insumos Farmacêuticos.
Art. 2º A presente Certificação tem validade de 02 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO – RE N° 2.118, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015;
considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem
preconizados em legislação vigente, para a área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo a Certificação de Boas Práticas de
Distribuição e/ou Armazenagem de Produtos para Saúde.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO – RE N° 2.119, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015;
considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
3462-5346
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legislação vigente, para a área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo a Certificação de Boas Práticas de
Fabricação de Produtos para Saúde.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO – RE N° 2.120, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015;
Considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas Fabricação, ou o descumprimento
dos procedimentos de petições submetidas à análise, preconizados em legislação vigente, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde
da(s) empresa(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO – RE N° 2.221, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015;
considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 43, da Resolução RDC nº 39, de 14
de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo a Certificação de Boas Práticas de
Fabricação de Produtos para Saúde por meio de sua renovação automática.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
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e-mail: [email protected]
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RESOLUÇÃO – RE Nº 2.122, DE 31 DE JULHO DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015;
Considerando a necessidade de inclusão no Certificado de Boas Práticas de Fabricação, resolve:
Art. 1º Incluir a classe de risco III na certificação da empresa Sintegra Surgical Sciencies Ltda,
CNPJ 06.373.225/0001-70, concedida pela Resolução RE nº 3.730, de 04 de outubro de 2013, publicada
no Diário Oficial da União nº 194, de 07 de outubro de 2013, Seção 1, página 33, e em Suplemento da
Seção 1, páginas 168 e 169, por solicitação da empresa Sintegra Surgical Sciencies Ltda, CNPJ
06.373.225/0001-70, expediente nº 0536894/15-4.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
RESOLUÇÃO – RE Nº 2.123, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015;
Considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Distribuição e/ou
Armazenagem, ou o descumprimento dos procedimentos de petições submetidas à análise, preconizados
em legislação vigente, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem de
Produtos para Saúde da(s) empresa(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.124, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de
comercialização de medicamentos, farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
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JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.125, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de
comercialização de medicamentos, farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.126, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos
de comercialização de medicamentos, farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.127, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos
Farmacêuticos, constantes do anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio
de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
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O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no
DOU.
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.128, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresas de
Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N° 2.129, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos
Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio
de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N° 2.130, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos
Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução.
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N° 2.131, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º. Conceder Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e
de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N° 2.132, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N° 2.133, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º. Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta
Resolução.
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
3462-5346
e-mail: [email protected]
O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no
DOU.
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N° 2.134, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes
no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N° 2.135, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas
constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N° 2.136, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º. Cancelar, a pedido, a Autorização Especial das Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
3462-5346
e-mail: [email protected]
O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no
DOU.
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JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N° 2.137, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º. Cancelar, a pedido, a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no
anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.138, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de
comercialização de medicamentos, farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.139, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
3462-5346
e-mail: [email protected]
O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no
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comercialização de medicamentos, farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.140, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos
de comercialização de medicamentos, farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.141, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para os
estabelecimentos de comercialização de medicamentos, farmácias e drogarias, em conformidade
com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.142, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
3462-5346
e-mail: [email protected]
O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no
DOU.
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Art. 1º. Cancelar, a pedido, a atividade/classe da Autorização de Funcionamento dos
estabelecimentos de comercialização de medicamentos, farmácias e drogarias, constantes do
anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.143, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos
Farmacêuticos, constantes do anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio
de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.144, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresas de
Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.145, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos
Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução.
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
3462-5346
e-mail: [email protected]
O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no
DOU.
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO-RE N° 2.146, DE 31 DE JULHO DE 2015
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 31, de 24 de
julho de 2015, publicada no DOU de 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII
do art. 52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de
23 de julho de 2015,
considerando os art. 21, 22 e o 48, I e III do Decreto-Lei n° 986, de 21 de outubro de 1969;
considerando o art. 7º, XV e o art. 8º, § 1º, II da Lei n°9.782 de 26 de janeiro de 1999;
considerando os itens 3.1(a), 3.1(b), 3.1(f), 3.1(g), 6.2.2(b), 6.4, 6.6.1. e 6.7.2 da Resolução-RDC
n°259, de 20 de setembro de 2002;
considerando o anexo II da Resolução-RDC n° 27, de 06 de agosto de 2010;
considerando que o produto deve atender ao estabelecido nas Resoluções nº 16, de 30 de abril de
1999 e Resoluções nº 17, de 30 de abril de 1999
considerando o item 5 da Resolução-RDC n°54, de 12 de novembro de 2012;
considerando o Ofício nº. 841/2015 – FS.DVS/2015, da Diretoria de Vigilância Sanitária, Prefeitura
Municipal de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, que cientificou à Anvisa o resultado do Laudo de
Análise Fiscal nº371.00/2014;
considerando o Laudo de Análise Fiscal nº nº371.00/2014, definitivo, emitido pelo Laboratório
Central Noel Nutels, que apresentou resultado insatisfatório por ausência de registro sanitário junto à
Anvisa e rotulagem em desacordo com a legislação, resolve:
Art. 1º Proibir a fabricação, a distribuição e a comercialização, em todo território nacional, dos lotes
do produto COMPOSTO DE FIBRAS NATURAIS PSYLLIUM E FARINHA DE LINHAÇA DOURADA, marca
BELLY SHAPE, fabricado por PHZ Indústria e comércio de produtos naturais Ltda. (CNPJ
00.754.798/0001-67).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
RESOLUÇÃO – RE N° 2.147, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de
maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista
o disposto no inciso I, § 1º, do art. 59 e no inciso III do art. 52, do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos do anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de
2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, e ainda amparado pela Resolução nº 346, de 16 de
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
3462-5346
e-mail: [email protected]
O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no
DOU.
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dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder Renovação da Autorização de Funcionamento de empresa prestadora de serviço
de Armazenagem em Recintos Alfandegados em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.148, DE 31 DE JULHO DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o
Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de
maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista
o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada
no DOU de 23 de julho de 2015;
Considerando a necessidade de inclusão no Certificado de Boas Práticas de Fabricação, resolve:
Art. 1º Incluir a forma farmacêutica cápsulas moles (embalagem primária e secundária) na
certificação da empresa Merck Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda., concedida pela Resolução RE nº
2.777, de 25 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União n.º 142 de 28 de julho de 2014,
seção 1, páginas 58 e 59, e em suplemento da seção 1, páginas 229 e 230, por solicitação da empresa
Merck Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda., CNPJ n.º 45.987.013/0003-04, expediente nº 1079003/14-9.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.149, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o
Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de
maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista
o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada
no DOU de 23 de julho de 2015;
Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem
preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo, a Certificação de Boas Práticas de Distribuição
e/ou Armazenagem de Medicamentos.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
3462-5346
e-mail: [email protected]
O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no
DOU.
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Diário Oficial da União nº 146
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RESOLUÇÃO - RE Nº 2.150, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o
Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de
maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista
o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada
no DOU de 23 de julho de 2015;
Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação
vigente, para a área de Medicamentos, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) Empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação
de Medicamentos.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.151, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o
Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de
maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista
o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada
no DOU de 23 de julho de 2015;
Considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos,
ou o descumprimento dos procedimentos de petições submetidas à análise, preconizados em legislação
vigente, resolve:
Art. 1º Indeferir o(s) Pedido(s) de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos da(s)
empresa(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.152, DE 31 DE JULHO DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o
Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de
maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista
o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada
no DOU de 23 de julho de 2015;
Considerando a necessidade de inclusão no Certificado de Boas Práticas de Fabricação, resolve:
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
3462-5346
e-mail: [email protected]
O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no
DOU.
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Art. 1º Incluir a forma farmacêutica pós liofilizados na certificação da empresa MR Pharma S.A.
concedida pela Resolução RE nº 1.518, de 22 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União n.º
97, de 25 de maio de 2015, seção 1, página 43 e em suplemento da Seção 1, páginas 100 e 101, por
solicitação da empresa Laboratórios Bagó do Brasil S.A., CNPJ n.º 04.748.181/0001-90, expediente nº
0531545/15-0.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
RESOLUÇÃO - RE N° 2.153, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o
Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de
maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista
o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada
no DOU de 23 de julho de 2015;
Considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 43, da Resolução RDC nº 39, de 14
de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo, a Certificação de Boas Práticas de
Fabricação por meio de sua renovação automática.
Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N° 2.154, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o
Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de
maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista
o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada
no DOU de 23 de julho de 2015;
Considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 43, da Resolução RDC nº 39, de 14
de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo, a Certificação de Boas Práticas de
Distribuição e/ou Armazenagem por meio de sua renovação automática.
Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
3462-5346
e-mail: [email protected]
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DOU.
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RESOLUÇÃO - RE Nº 2.155, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos
Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio
de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.156, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos
Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.157, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º. Conceder Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e
de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
3462-5346
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RESOLUÇÃO - RE Nº 2.158, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.159, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N° 2.160, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º. Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
3462-5346
e-mail: [email protected]
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RESOLUÇÃO - RE N° 2.161, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º. Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento das Empresas de
Medicamentos e Insumos Farmacêuticos constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N° 2.162, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes
no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N° 2.163, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas
constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
3462-5346
e-mail: [email protected]
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RESOLUÇÃO - RE N° 2.164, DE 31 DE JULHO DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º. Tornar insubsistente a Alteração da Autorização de Funcionamento para a Empresa
de Medicamentos abaixo citada, publicada pela Resolução nº 2.620 de 17 de julho de 2014, no
Diário Oficial da União nº 137 de 21 de julho de 2014, Seção 1 pág. 70 e Suplemento pág. 81.
Art. 2º. Incluir, no Anexo da Resolução nº 2.621 de 17 de julho de 2014, publicada no
Diário Oficial da União nº 137 de 21 de julho de 2014, Seção 1 pág. 70 e suplemento pág. 82, a
empresa constante do anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
ANEXO
EMPRESA: CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA SEGUNDA RADIAL, Nº 363
BAIRRO: SETOR PEDRO LUDOVICO CEP: 74280090 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 05.443.348/0001-77
PROCESSO: 25351.066180/2005-56 AUTORIZ/MS: 1.06091.1
ATIVIDADE/ CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
RESOLUÇÃO - RE N° 2.165, DE 31 DE JULHO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos
Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
3462-5346
e-mail: [email protected]
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DOU.
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Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.166, DE 31 DE JULHO DE 2015
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 31, de 24 de julho de
2015, publicada no DOU de 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art.
52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo
I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de
julho de 2015,
considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando os Laudos de Análise Fiscal n.º 4022.1P.0/2014 e nº. 4023.1P.0/2014, emitidos pelo
Instituto Nacional de Controle da Qualidade em Saúde - INCQS, que apresentaram resultados
insatisfatórios no ensaio de esterilidade, por apresentar presença de Bacillus sp. para os lotes 110814 e
270714 do produto BIOSSIMETRIC, apresentações de 10% e 30% respectivamente, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a
interdição cautelar do lote 110814 (Val.: 11/08/2016), apresentação de 10% e do lote 270714 (Val.:
27/07/2016), apresentação de 30% do produto BIOSSIMETRIC, fabricado por MTC Medical Comércio
Indústria Importação e Exportação de Produtos Biomédicos Ltda. - ME (CNPJ: 08996736/0001-73).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa
dias.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.167, DE 31 DE JULHO DE 2015
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 31, de 24 de julho de
2015, publicada no DOU de 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art.
52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo
I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de
julho de 2015,
considerando os arts. 12, 50, 59 e art. 67, I e V, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando a comprovação da fabricação e comercialização de PRODUTOS COSMÉTICOS sem
registro, notificação ou cadastro na Anvisa, pela empresa Valdison Batista da Silva – ME, nome de
fantasia: Burana Cosméticos, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão
da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso de TODOS OS PRODUTOS fabricados pela
empresa Valdison Batista da Silva – ME, nome de fantasia: Burana Cosméticos (CNPJ 06227291/000146), localizada à Rua 19, s/n, Quadra 35, Lote 19, Bairro Alto da Bela Vista, Itaberaí, Goiás, CEP: 76630000.
Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão e inutilização de todos os produtos, sujeitos a vigilância
sanitária, fabricados pela empresa como descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
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DOU.
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RESOLUÇÃO-RE N° 2.168, DE 31 DE JULHO DE 2015
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 31, de 24 de julho de
2015, publicada no DOU de 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art.
52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo
I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de
julho de 2015,
considerando os arts. 21, 22, 23 e 56 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969,
considerando o art. 7º, XXVI, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando a comprovação da divulgação irregular do produto SDS DETOX, da marca SDS
Nutrition, por meio do endereço eletrônico https://ptbr.facebook.com/shoppingdasaude/photos/pb.223727607680069.2207520000.1435464149./944890735563749/?type=1, na qual estão sendo atribuídas alegações de
propriedades funcionais ou de saúde “a maneira mais prática e rápida eliminar as toxinas ingeridas e que
estarão prestes a serem eliminadas, promovendo uma limpeza interna que facilita o processo de
emagrecimento. Além de ajudar a eliminar as toxinas do organismo, SDS Detox melhora o
funcionamento do intestino, ativa o sistema imunológico e aumenta a hidratação do corpo”, não
aprovadas pela Anvisa, RESOLVE:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a suspensão
de todas as publicidades do produto SDS DETOX, fabricado por Shopping da Saúde (CNPJ:
07227019/0001-14), que atribuem alegações de propriedades funcionais ou de saúde não permitidas
para o produto.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.169, DE 31 DE JULHO DE 2015
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 31, de 24 de julho de
2015, publicada no DOU de 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art.
52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo
I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de
julho de 2015,
considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando a Notificação da Interdição Cautelar da Gerência Colegiada da Superintendência de
Vigilância Sanitária/54/DVMC/2015, que interditou cautelarmente e suspendeu a comercialização em todo
o Estado de Minas Gerais de TODOS OS SANEANTES fabricados por Químio Indústria e Comércio Ltda EPP, por não possuir Autorização de Funcionamento de Empresa e notificação ou registro de saneantes
nesta Agência e não cumprir com as Boas Práticas de Fabricação, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão
da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso de TODOS OS SANEANTES, fabricados pela
empresa Químio Indústria e Comércio Ltda. – EPP (CNPJ 04251819/0001-82).
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
3462-5346
e-mail: [email protected]
O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no
DOU.
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Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado,
relativo ao produto descrito no art. 1°.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
RESOLUÇÃO-RE N° 2.170, DE 31 DE JULHO DE 2015
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 31, de 24 de julho de
2015, publicada no DOU de 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art.
52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo
I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de
julho de 2015,
considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando a confirmação pela empresa Laboratório Farmacêutico Vitamed Ltda. de desvio de
qualidade ocorrido nas embalagens dos medicamentos efervescentes BIOFOR C, BIOVITA ZINCO,
BIOVITA C 1g e BIOVITA C 2g, que causou alteração no aspecto e efervescência dos medicamentos
fabricados no ano de 2014, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional a
suspensão da distribuição, comercialização e uso de todos os lotes dos medicamentos efervescentes
BIOFOR C, BIOVITA ZINCO, BIOVITA C 1g e BIOVITA C 2g, fabricados pela empresa Laboratório
Farmacêutico Vitamed Ltda. (CNPJ: 29346301/0001-53) entre os meses de janeiro e dezembro de 2014,
válidos por 24 meses (validades entre janeiro e dezembro de 2016).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado
relativo aos lotes dos medicamentos descritos no art. 1º, na forma da Resolução-RDC nº 55/2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.171, DE 31 DE JULHO DE 2015
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 31, de 24 de julho de
2015, publicada no DOU de 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art.
52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo
I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de
julho de 2015,
considerando os arts. 21, 22, 23 e 56 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969,
considerando o art. 7º, XXVI, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando os alertas da Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología
Médica (ANMAT) e da Agencia Española de Medicamentos y Productos Sanitarios (AEMPS) que
determinaram a retirada do produto HUANG HE, por ter sido constatada a presença da substância não
aprovada, aminotadalafilo;
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
3462-5346
e-mail: [email protected]
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DOU.
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considerando a comprovação da divulgação irregular do produto HUANG HE - Vigor Viril –
Totalmente Natural, por meio de dos endereços eletrônicos http://huanghenatural.com/brasil/ e
https://maisviril.com.br/como-consumir, no qual estão sendo atribuídas alegações “Restabelece a ereção,
em indivíduos com disfunção erétil; Evita a ejaculação precoce; Restabelece a ereção, em indivíduos com
neurastenia sexual; Aumenta a sensação de prazer sexual durante o orgasmo”; não aprovadas para este
produto pela Anvisa;
considerando a comprovação da comercialização do produto sem registro, notificação ou cadastro
na Anvisa HUANG HE - Vigor Viril – Totalmente Natural, por meio do endereço eletrônico
https://maisviril.com.br/index.php?route=product/product&product_id=54, da empresa Mais Viril Com. e
Representações e do endereço http://huanghenatural.com/brasil/ resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão
da distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto HUANG HE - Vigor Viril – Totalmente
Natural, do Laboratorio Li Feng S.R.L.
Art. 2º Determinar que a empresa Mais Viril Com. e Representações promova o recolhimento do
estoque existente no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.172, DE 31 DE JULHO DE 2015
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 31, de 24 de julho de
2015, publicada no DOU de 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art.
52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo
I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de
julho de 2015,
considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando os Laudos de Análise Fiscal de amostra única n.º 2821.00/2014, 2822.00/2014,
2820.00/2014, 2819.00/2014 e 2818.00/2014, emitidos pelo Instituto Adolfo Lutz, que apresentaram
resultados insatisfatórios nos ensaios de descrição da amostra e aspecto, onde se constatou a presença
de vários comprimidos com pontos escuros, para o lote D713005 do medicamento ESPIRINOLACTONA
100 mg, comprimido, marca ALDOSTERIN, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão
da distribuição, comercialização e uso do lote D713005 (Val.: 04/2016) do medicamento
ESPIRINOLACTONA 100 mg, comprimido, marca ALDOSTERIN, fabricado por Aspen Pharma Indústria
Farmacêutica LTDA. (CNPJ: 02433631/0001-20).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado,
relativo ao produto descrito no art. 1º, na forma da Resolução-RDC nº 55/2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
3462-5346
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RESOLUÇÃO-RE N° 2.173, DE 31 DE JULHO DE 2015
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 31, de 24 de julho de
2015, publicada no DOU de 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art.
52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo
I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de
julho de 2015,
considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o Laudo de Análise Fiscal n° 3-31/2014, emitido pelo LACEN-DF, que apresentou
resultados insatisfatórios nos ensaios de rotulagem primária e teor de álcool etílico, lote 10, do produto
CARREFOUR ÁLCOOL GEL LAVANDA, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a
suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 10, do produto CARREFOUR ÁLCOOL GEL
LAVANDA, produzido pela empresa Luar Mágico Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda-ME.
(CNPJ: 09246329/0001-01).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado,
relativo ao produto descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
RESOLUÇÃO-RE N° 2.174, DE 31 DE JULHO DE 2015
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 31, de 24 de julho de
2015, publicada no DOU de 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art.
52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo
I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de
julho de 2015,
considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
considerando as normas técnicas ABNT NBR ISO 8536-4:2011 e ABNT NBR ISO 8536-8:2012, que
estabelecem que os equipos de infusão gravitacional e para uso com bomba de infusão devem possuir
filtros de fluido;
considerando o art. 5º da Resolução RDC nº 4, de 04 de fevereiro de 2011;
considerando a comprovação da fabricação/comercialização de EQUIPOS DE INFUSÃO
GRAVITACIONAL E PARA USO COM BOMBA DE INFUSÃO sem filtros de fluidos, pela empresa Compojet
Biomédica Ltda., resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão
da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos EQUIPOS DE INFUSÃO
GRAVITACIONAL E PARA USO COM BOMBA DE INFUSÃO discriminados abaixo, fabricados pela empresa
Compojet Biomédica Ltda. (CNPJ: 01081026/0001-74).
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
3462-5346
e-mail: [email protected]
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Modelos comerciais
EQUIPO MACRO STANDARD RÍGIDO;
EQUIPO MACRO ELASTÔMERO RÍGIDO;
EQUIPO MACRO INJETOR LATERAL RÍGIDO;
EQUIPO MACRO STANDARD FLEXÍVEL;
EQUIPO MACRO ELASTÔMERO FLEXÍVEL;
EQUIPO MACRO INJETOR LATERAL ; FLEXÍVEL;
EQUIPO MACRO LUER SLIP; EQUIPO MACRO SPIN LOCK;
EQUIPO MACRO FILTRO AR LUER SLIP; EQUIPO MACRO FILTRO AR
SPIN LOCK;
EQUIPO MACRO INJ. LATERAL LUER SLIP; EQUIPO MACRO INJETOR
LATERAL SPIN LOCK;
EQUIPO MACRO INJETOR LATERAL FILTRO AR LUER SLIP;
EQUIPO MACRO INJETOR LATERAL FILTRO AR SPIN LOCK;
EQUIPO MACRO INJETOR LATERAL FILTRO DE AR PROTETOR C/ FILTRO
LUER SLIP;
EQUIPO MACRO INJETOR LATERLA VALVULADO LUER SLIP; EQUIPO
MACRO INJETOR LATERAL VAVULADO SPIN LOCK;
EQUIPO MACRO FILTRO DE AR INJETOR LATERAL VALVULADO LUER
SLIP;
EQUIPO MACRO FILTRO DE AR INJETOR LATERAL VALVULADO SPIN
LOCK;
EQUIPO MACRO C/ INJETOR C/ PROTETOR C/ FILTRO SPIN LOCK;
EQUIPO MACRO C/ INJETOR C/ PROTETOR C/ FILTRO LUER SLIP;
EQUIPO MICRO STANDARD RÍGIDO; EQUIPO MICRO ELASTÔMERO
RIGIDO;
EQUIPO MICRO INJETOR LATERAL RÍGIDO;
EQUIPO MICRO STANDARD FLÉXÍVEL;
EQUIPO MICRO ELASTÔMERO FLEXÍVEL;
EQUIPO MICRO INJETOR LATERAL FLEXÍVEL;
EQUIPO MICRO LUER SLIP;
EQUIPO MICRO SPIN LOCK;
EQUIPO MICRO FILTRO AR LUER SLIP;
EQUIPO MICRO FILTRO AR SPIN LOCK;
EQUIPO MICRO INJETOR LATERAL LUER SLIP;
EQUIPO MICRO INJETOR LATERAL SPIN LOCK;
EQUIPO MICRO INJETOR LATERAL FILTRO AR LUER SLIP;
EQUIPO MICRO INJETOR LATERAL FILTRO AR SPIN LOCK;
EQUIPO MICRO INJETOR LATERAL FILTRO AR PROTETOR C/ FILTRO
SPIN LOCK;
EQUIPO MICRO INJETOR LATERAL FILTRO DE AR PROTETOR C/ FILTRO
LUER SLIP;
EQUIPO MICRO INJETOR LATERAL VALVULADO LUER SLIP;
EQUIPO MICRO INJETOR LATERAL VAVULADO SPIN LOCK;
EQUIPO MICRO FILTRO DE AR INJETOR LATERAL VALVULADO LUER
SLIP;
EQUIPO MICRO FILTRO DE AR INJETOR LATERAL VALVULADO SPIN
LOCK;
EQUIPO MICRO C/ INJETOR C/ PROTETOR C/ FILTRO SPIN LOCK;
EQUIPO MICRO C/ INJETOR C/ PROTETOR C/ FILTRO LUER SLIP;
EQUIPO MACRO INJETOR LATERAL FILTRO AR PROTETOR C/ FILTRO
SPIN LOCK.
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado,
relativo aos produtos descritos nos art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
3462-5346
e-mail: [email protected]
O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no
DOU.
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JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.175, DE 31 DE JULHO DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
considerando a decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0003616-51.2015.403.6106, pela
3ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP, resolve:
Art. 1º. Retroagir a data de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de
Medicamentos e Insumos Farmacêuticos publicada na Resolução - RE nº 120, de 15 de janeiro 2015 para
a data de 14 de novembro de 2014 para a empresa constante no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
ANEXO
EMPRESA: IBF - INDUSTRIA BRASILEIRA DE FARMOQUIMICOS S.A.
ENDEREÇO: Avenida Jose Abbas Casseb, 376
BAIRRO: CEP: - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
CNPJ: 14.864.868/0001-44
PROCESSO: 25351.703427/2014-07 AUTORIZ/MS: 1.13030.9
ATIVIDADE/ CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EMBALAR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
FABRICAR: MEDICAMENTO
REEMBALAR: MEDICAMENTO
RETIFICAÇÕES
Na resolução - RE N.º 33, de 8 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União n° 7, de
12 de janeiro de 2015, Seção 1 Pag. 20 e Suplemento Págs. 76 e 79.
Onde se lê:
EMPRESA: DROGARIA SENHOR DOS PASSOS LTDA - ME
ENDEREÇO: avenida belo horizonte n°45
BAIRRO: CEP: - PALMÓPOLIS/MG
CNPJ: 07.258.077/0002-96
PROCESSO: 25351.702254/2014-11 AUTORIZ/MS: 7.34993.6
ATIVIDADE/ CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
Leia-se:
EMPRESA: DROGARIA SENHOR DOS PASSOS LTDA - ME
ENDEREÇO: avenida belo horizonte n°45
BAIRRO: CEP: - PALMÓPOLIS/MG
CNPJ: 07.258.077/0002-96
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
3462-5346
e-mail: [email protected]
O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no
DOU.
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Diário Oficial da União nº 146
Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015
PROCESSO: 25351.702254/2014-11 AUTORIZ/MS: 7.34993.6
ATIVIDADE/CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS
PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
Na resolução - RE N.º 1.116, de 28 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União n° 61,
de 31 de março de 2014, Seção 01 Pag. 63 e Suplemento Pag. 109.
Onde se lê:
EMPRESA: BIOFÓRMULAS RIO PRETO MANIPULAÇÃO LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA CONSTITUIÇÃO, Nº 1474
BAIRRO: BOA VISTA CEP: 15025120 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/
SP
CNPJ: 04.527.820/0001-97
PROCESSO: 25351.094164/2014-11 AUTORIZ/MS: 1.01463.5
ATIVIDADE/ CLASSE
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
Leia-se:
EMPRESA: BIOFÓRMULAS RIO PRETO MANIPULAÇÃO LTDA.
ENDEREÇO: RUA SILVA JARDIM, 1874
BAIRRO: BOA VISTA CEP: 15025065 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
CNPJ: 04.527.820/0001-97
PROCESSO: 25351.094164/2014-11 AUTORIZ/MS: 1.01463.5
ATIVIDADE/CLASSE:
MANIPULAR INSUMOS FARMACÊUTICOS
Na resolução - RE N.º 1.317, de 29 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União n° 82,
de 4 de maio de 2015, Seção 1 Pag. 92 e Suplemento Págs. 102 e 113.
Onde se lê:
EMPRESA: DROGARIA FARMAGUEDES LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA DURVALINO CARDOSO DE MORAES N°02
BAIRRO: JARDIM HORIZONTE AZUL CEP: 06865730 - ITAPECERICA
DA SERRA/SP
CNPJ: 19.360.286/0001-44
PROCESSO: 25351.218780/2015-88 AUTORIZ/MS: 7.38072.0
ATIVIDADE/ CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
FARMACÊUTICOS
Leia-se:
EMPRESA: DROGARIA FARMAGUEDES LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA DURVALINO CARDOSO DE MORAES N° 02
BAIRRO: JARDIM HORIZONTE AZUL CEP: 06865730 - ITAPECERICA DA SERRA/SP
CNPJ: 19.360.286/0001-44
PROCESSO: 25351.218780/2015-88 AUTORIZ/MS: 7.38072.0
ATIVIDADE/CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS
PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOSNa Resolução RE nº 1.322, de 10 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União n.º 71, de
14 de abril de 2014, seção 01 página 48 e em suplemento da Seção 01, página 69, conforme expediente
n° 0508701/15-5,
Onde se lê:
Empresa Fabricante: Grünenthal GmbH
Endereço: Zieglerstra?e 6, 52078 Aachen
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
3462-5346
e-mail: [email protected]
O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no
DOU.
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EXTRATO DIÁRIO
Diário Oficial da União nº 146
Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015
País: Alemanha
Empresa Importadora: Grünenthal do Brasil CNPJ: 10.555.143/0001Farmacêutica Ltda.
13
Autorização
de
Funcionamento
nº: Autorização
Especial
1.08.610-7
n.º: 1.23.312-1
Processo:
25351.099412/2013-20;
25351.099040/2013-99;
25351.099030/2013-77 e 25351.594512/2013-41
Certificado de Boas Práticas para a(s) Linha(s) de Produção/
Forma(s) Farmacêutica(s):
Líquidos não estéreis: soluções.
Produtos estéreis: soluções parenterais de pequeno volume (com
esterilização terminal).
Embalagem primária de sólidos não estéreis: comprimidos revestidos
e cápsulas.
Embalagem secundária de sólidos não estéreis.
Leia-se:
Empresa Fabricante: Grünenthal GmbH
Endereço: Zieglerstra?e 6, 52078 Aachen
País: Alemanha
Empresa Importadora: Grünenthal do Brasil CNPJ: 10.555.143/0001Farmacêutica Ltda.
13
Autorização
de
Funcionamento
nº: Autorização
Especial
1.08.610-7
n.º: 1.23.312-1
Processo:
25351.099412/2013-20;
25351.099040/2013-99;
25351.099030/2013-77 e 25351.594512/2013-41
Certificado de Boas Práticas para a(s) Linha(s) de Produção/
Forma(s) Farmacêutica(s):
Líquidos não estéreis: soluções.
Produtos estéreis: soluções parenterais de pequeno volume (com
esterilização terminal).
Embalagem primária de sólidos não estéreis: comprimidos revestidos
e cápsulas.
Embalagem secundária de semissólidos não estéreis.
RETIFICAÇÃO
Na certificação da empresa Penumbra, Inc. concedida pela Resolução-RE nº 1.397, de 08 de maio
de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 87, de 11 de Maio de 2015, Seção 1, página 49, e em
Suplemento da Seção 1, página 207, por solicitação da empresa VR Medical Importadora e Distribuidora
de Produtos Médicos Ltda., CNPJ n.º 04.718.143/0001-94, expediente nº 0595602/15-1:
Onde se lê:
Empresa Fabricante: Penumbra Inc
Endereço: 1351 Harbor Bay Parkway - Alameda - CA 94502
País: Estados Unidos da América.
Empresa solicitante: VR Medical
CNPJ: 04.718.143/0001Importadora e Distribuidora de Produtos
94
Médicos Ltda
Autorização de Funcionamento nº: 8.01025-1
Expediente nº: 0986348/14-6
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
3462-5346
e-mail: [email protected]
O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no
DOU.
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Saúde:
Materiais de uso médico da classe IV, fabricados na planta acima
mencionada, enquadrados nas classes de risco conforme regras de
classificação definidas na Resolução RDC nº 185, de 22 de outubro de
2001.
Leia-se:
Empresa Fabricante: Penumbra Inc
Endereço: One Penumbra Place, Alameda - CA 94502
País: Estados Unidos da América.
Empresa solicitante: VR Medical
CNPJ: 04.718.143/0001Importadora e Distribuidora de Produtos
94
Médicos Ltda
Autorização de Funcionamento nº: 8.01025-1
Expediente nº: 0986348/14-6
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para
Saúde:
Materiais de uso médico da classe IV, fabricados na planta acima
mencionada, enquadrados nas classes de risco conforme regras de
classificação definidas na Resolução RDC nº 185, de 22 de outubro de
2001.
Na resolução - RE N.º 1.478, de 14 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União n° 92,
de 18 de maio de 2015, Seção 1 Pag. 51 e Suplemento Págs. 94 e 97.
Onde se lê:
EMPRESA: VALQUIRIA DALSOTO
ENDEREÇO: AV. INDEPENDENCIA, 2124
BAIRRO: seis de maio CEP: 98300000 - PALMEIRA DAS MISSÕES/RS
CNPJ: 06.090.134/0001-27
PROCESSO: 25351.505166/2013-91 AUTORIZ/MS: 7.00273.1
ATIVIDADE/ CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
FRACIONAMENTO
Leia-se:
EMPRESA: MAGNO M. BONFADA & CIA LTDA - ME
ENDEREÇO: AV. INDEPENDENCIA, 2124
BAIRRO: seis de maio CEP: 98300000 - PALMEIRA DAS MISSÕES/RS
CNPJ: 06.090.134/0001-27
PROCESSO: 25351.505166/2013-91 AUTORIZ/MS: 7.00273.1
ATIVIDADE/CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS
PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
FRACIONAMENTONa resolução - RE N.º 1.679, de 5 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União n°106,
de 8 de junho de 2015, Seção 1 Pag. 39 e Suplemento Págs. 54 e 66.
Onde se lê:
EMPRESA: F. FORTUNATO DA SILVA - ME
ENDEREÇO: RUA RAIMUNDO NONATO DE BRITO 117A
BAIRRO: ENGENHEIRO JOAO TOME CEP: 62230000 - IPUEIRAS/CE
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
3462-5346
e-mail: [email protected]
O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no
DOU.
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CNPJ: 18.473.283/0001-54
PROCESSO: 25351.321249/2015-91 AUTORIZ/MS: 7.39033.1
ATIVIDADE/ CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL DISPENSAÇÃO DE PLANTAS
MEDICINAIS
Leia-se:
EMPRESA: F. FORTUNATO DA SILVA – ME
ENDEREÇO: RUA RAIMUNDO NONATO DE BRITO 117A
BAIRRO: ENGENHEIRO JOAO TOME CEP: 62230000 - IPUEIRAS/CE
CNPJ: 18.473.283/0001-54
PROCESSO: 25351.321249/2015-91 AUTORIZ/MS: 7.39033.1
ATIVIDADE/CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS
PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE
MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DISPENSAÇÃO DE PLANTAS
MEDICINAIS-
Na certificação da empresa F. Cardoso e Cia Ltda concedida pela Resolução RE nº 1.660, de 03 de junho
de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 08 de junho de 2015, Seção 1, página 41, e em
Suplemento da Seção 1, páginas 100 e 101, por solicitação da empresa F. Cardoso e Cia Ltda, CNPJ nº
04.949.905/0001-63, expediente nº 0612104/15-7:
Onde se lê:
Empresa: F. Cardoso & Cia Ltda
CNPJ:
04.949.905/0001-63
Endereço: Av. Comandante Barroso
Nº: 750
Bairro: Marco
Município: Belém
CEP: 66.603-505
UF: PA
Autorização de Funcionamento nº: 1.03155-4
Expediente nº: 0132795/15-0
Certificado de Boas Práticas de Armazenagem e Distribuição:
Produtos para Saúde
Leia-se:
Empresa: F. Cardoso & Cia Ltda
CNPJ:
04.949.905/0001-63
Endereço: Avenida Almirante Barroso
Nº: 750
Bairro: Marco
Município: Belém
CEP: 66.093-020
UF: PA
Autorização de Funcionamento nº: 1.03155-4
Expediente nº: 0132795/15-0
Certificado de Boas Práticas de Armazenagem e Distribuição:
Produtos para Saúde
Na Resolução RE nº 1.707, de 12 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 111,
de 15 de junho de 2015, seção 1, página 66 e em suplemento da Seção 1, página 2, conforme
expediente n° 0539154/15-7,
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
3462-5346
e-mail: [email protected]
O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no
DOU.
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Onde se lê:
Empresa: Nutriex Importação e Exportação de CNPJ:
Produtos Nutricionais e Farmoquímicos Ltda.
06.724.590/0001-59
Endereço: Rua 5 C/ Rua 6 C/ Rua 4 C/ Rua 7, Quadra Área Especial 01,
Lote C, Galpão 2
Bairro: Setor
Nº: S/Nº
CEP: 74981-070
Araguaia
Município: Aparecida de Goiânia
UF: GO
Autorização de Funcionamento nº: 1.07466-4
Autorização Especial nº: 1.22258-9
Expediente nº: 0042961/12-9
Certificado de Boas Práticas de Armazenagem e Distribuição:
Medicamentos.
Leia-se:
Empresa: Nutriex Importação e Exportação de CNPJ:
Produtos Nutricionais e Farmoquímicos Ltda.
06.172.459/0001-59
Endereço: Rua 5 C/ Rua 6 C/ Rua 4 C/ Rua 7, Quadra Área Especial 01,
Lote C, Galpão 2
Bairro: Setor
Nº: S/Nº
CEP: 74981-070
Araguaia
Município: Aparecida de Goiânia
UF: GO
Autorização de Funcionamento nº: 1.07466-4
Autorização Especial nº: 1.22258-9
Expediente nº: 0042961/12-9
Certificado de Boas Práticas de Armazenagem e Distribuição:
Medicamentos.
Na resolução - RE N.º 2.858, de 31 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União n° 147,
de 04 de agosto de 2014, Seção 1 Pag. 75 e Suplemento Págs. 83 e 116.
Onde se lê:
EMPRESA: FARMÁCIA CORREA MEIRELES LTDA
ENDEREÇO: RUA SANTA RITA, 423.
BAIRRO: CENTRO CEP: 36010071 - JUIZ DE FORA/MG
CNPJ: 64.418.288/0001-00
PROCESSO: 25351.4109/2014-95 AUTORIZ/MS: 7.23421.6
ATIVIDADE/ CLASSE:
COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A
CONTROLE ESPECIAL MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS
Leia-se:
EMPRESA: FARMACIA CHAVES SOUZA LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA SANTA RITA, 423.
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
3462-5346
e-mail: [email protected]
O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no
DOU.
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BAIRRO: CENTRO CEP: 36010071 - JUIZ DE FORA/MG
CNPJ: 64.418.288/0001-00
PROCESSO: 25351.4109/2014-95 AUTORIZ/MS: 7.23421.6
ATIVIDADE/ CLASSE:
COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A
CONTROLE ESPECIAL MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS
Na resolução - RE N.º 2.964, de 07 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União n°
152, de 11 de agosto de 2014, Seção 01 Pag. 40 e Suplemento Págs. 126 e 171.
Onde se lê:
EMPRESA: FARMA SIDIL MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA MATO GROSSO, 1061
BAIRRO: SIDIL CEP: 35500027 - DIVINÓPOLIS/MG
CNPJ: 14.896.681/0001-22
PROCESSO: 25351.265497/2013-83 AUTORIZ/MS: 0.92038.1
ATIVIDADE/ CLASSE:
COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL
Leia-se:
EMPRESA: Farma Sidil Medicamentos e Perfumaria LTDA - ME
ENDEREÇO: Rua Mato Grosso, 1061
BAIRRO: Sidil CEP: 35500027 - DIVINÓPOLIS/MG
CNPJ: 14.896.681/0001-22
PROCESSO: 25351.265497/2013-83 AUTORIZ/MS: 0.92038.1
ATIVIDADE/CLASSE:
COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAISPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOSNa Resolução RE nº 3.905, de 03 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União n.º
192, de 6 de outubro de 2014, seção 1, página 65 e em suplemento da Seção 1, página 85, conforme
expediente n° 0939494/14-0,
Onde se lê:
Empresa Fabricante: GlaxoSmithKline Inc.
Endereço: 7333 Mississauga Road North, Mississauga, Ontario L5N 6L4
País: Reino Unido
Empresa
Importadora:
GlaxoSmithKline CNPJ:
Brasil Ltda
33.247.743/0001-10
Autorização
de
Funcionamento
nº: Autorização
Especial
1.00107-1
n.º: 1.20188-4
Processo(s): 25351.115910/2014-36; 25351.115883/2014-31
Certificado de Boas Práticas para a(s) Linha(s) de Produção/
Forma(s) Farmacêutica(s):
Sólidos não estéreis: cápsulas e comprimidos revestidos.
Líquidos não estéreis: soluções e suspensões
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
3462-5346
e-mail: [email protected]
O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no
DOU.
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EXTRATO DIÁRIO
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Leia-se:
Empresa Fabricante: GlaxoSmithKline Inc.
Endereço: 7333 Mississauga Road North, Mississauga, Ontario L5N 6L4
País: Canadá
Empresa
Importadora:
GlaxoSmithKline CNPJ:
Brasil Ltda
33.247.743/0001-10
Autorização
de
Funcionamento
nº: Autorização
Especial
1.00107-1
n.º: 1.20188-4
Processo(s): 25351.115910/2014-36; 25351.115883/2014-31
Certificado de Boas Práticas para a(s) Linha(s) de Produção/
Forma(s) Farmacêutica(s):
Sólidos não estéreis: cápsulas e comprimidos revestidos.
Líquidos não estéreis: soluções e suspensões
Na resolução - RESOLUÇÃO - RE N° 4.985, de 27 de dezembro de 2013, publicada no Diário
Oficial da União n° 252, de 30 de dezembro de 2013, Seção 01 Pag.757 e Suplemento Pags. 96 e 102.
Onde se lê:
EMPRESA: GUEDES E PAIXÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA CAMILO PRATES, Nº 44
BAIRRO: CENTRO CEP: 39400002 - MONTES CLAROS/MG
CNPJ: 16.928.871/0006-14
PROCESSO: 25351.724362/2010-11 AUTORIZ/MS: 0.71827.6
ATIVIDADE/ CLASSE:
COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A
CONTROLE ESPECIAL
Leia-se:
EMPRESA: GUEDES E PAIXÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA CAMILO PRATES, Nº 44
BAIRRO: CENTRO CEP: 39400002 - MONTES CLAROS/MG
CNPJ: 16.928.871/0006-14
PROCESSO: 25351.724362/2010-11 AUTORIZ/MS: 0.71827.6
ATIVIDADE/ CLASSE:
COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A
CONTROLE ESPECIAL
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS
DIRETORIA COLEGIADA
ARESTO N° 203, DE 31 DE JULHO DE 2015
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros da Diretoria Colegiada da
ANVISA, com fundamento no inciso VI, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art.
64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso VII e no § 1º do art. 57 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC n° 29, de
21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, e em conformidade com a Resolução da
Diretoria Colegiada-RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, decidir os recursos, a seguir especificados,
conforme relação anexa, em conformidade com as deliberações aprovadas pela Diretoria Colegiada desta
Agência em Circuito Deliberativo – CD 128/2015 realizada em 16 de junho de 2015.
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
3462-5346
e-mail: [email protected]
O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no
DOU.
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JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.
Diretor-Presidente
ANEXO
Empresa: HTS - TECNOLOGIA EM SAÚDE, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ nº. 66.437.831/0001-33
Processo nº.: 25351.507176/2008-02
Expediente da Reconsideração de Indeferimento n.º: 857729/09-3
Decisão: A Diretoria Colegiada decide, por unanimidade, CONHECER dos recursos e DECLARAR SUA
EXTINÇÃO por Perda de Objeto, acatando o entendimento da Corca/Suali.
Empresa: ZETA VISION COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA
CNPJ nº. 08.278.888/0001-30
Processo nº.: 25351.228779/2008-32
Expediente da Reconsideração de Indeferimento n.º: 0408526/14-4
Decisão: A Diretoria Colegiada decide, por unanimidade, CONHECER dos recursos e DECLARAR SUA
EXTINÇÃO por Perda de Objeto, acatando o entendimento da Corca/Suali.
Empresa: VISIONMED EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA
CNPJ nº. 02.960.756/0001-08
Processo nº.: 25351.313353/2008-83
Expediente da Reconsideração de Indeferimento n.º: 0406438/14-1
Decisão: A Diretoria Colegiada decide, por unanimidade, CONHECER dos recursos e DECLARAR SUA
EXTINÇÃO por Perda de Objeto, acatando o entendimento da Corca/Suali.
Empresa: CRISTOFOLI EQUIPAMENTOS DE BIOSSEGURANCA LTDA
CNPJ nº. 01.177.248/0001-95
Processo nº.: 25351.126125/2004-41
Expediente da Reconsideração de Indeferimento n.º: 0664848/14-7
Decisão: A Diretoria Colegiada decide, por unanimidade, CONHECER dos recursos e DECLARAR SUA
EXTINÇÃO por Perda de Objeto, acatando o entendimento da Corca/Suali.
Empresa: EMERGO BRAZIL IMPORT IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS
HOSPITALARES LTDA – ME
CNPJ nº. 04.967.408/0001-98
Processo nº.: 25351.191611/2013-01
Expediente da Reconsideração de Indeferimento n.º: 0170106/14-1
Decisão: A Diretoria Colegiada decide, por unanimidade, CONHECER dos recursos e DECLARAR SUA
EXTINÇÃO por Perda de Objeto, acatando o entendimento da Corca/Suali.
RETIFICAÇÃO
Nos Arestos N° 199 e 200, de 30 de julho de 2015, publicados no Diário Oficial da União n° 145,
de 31 de julho de 2015, Seção 1 e pág. 49,
Onde se lê:
“..., aliado ao disposto no inciso VII e no § 1º do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria nº 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014,...”
Leia-se:
“..., aliado ao disposto no inciso VII e no § 1º do art. 58 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
3462-5346
e-mail: [email protected]
O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no
DOU.
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EXTRATO DIÁRIO
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Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de
23 de julho de 2015,...
Tribunal de Contas da União
(Pág.:157)
PLENÁRIO
EXTRATO DE PAUTA (ORDINÁRIA)
Sessão prevista para 05/08/2015, às 14h30
DEMAIS PROCESSOS INCLUÍDOS EM PAUTA
Ministro VITAL DO RÊGO
029.060/2010-9
Natureza: Embargos de Declaração (Tomada de Contas - Exercício:
2009).
Órgão/Entidade: Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Recorrente: F.J. Produções Ltda.
Advogados constituídos nos autos: Fábio Fontes Estillac Gomez,
OAB/DF 34.163, José Raimundo das Virgens Ferreira, OAB/DF
3.761, Pedro das Virgens Ferreira, OAB/DF 15.236, Rodrigo Albuquerque
de Victor, OAB/DF 22.050, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes,
OAB/DF 6.546, Jaques Fernando Reolon, OAB/DF 22.885,
Álvaro Luiz Miranda Costa Júnior, OAB/DF 29.760, André Puppin
Macedo, OAB/DF 12004, Tathiana Passoni Reis OAB/DF 31.414,
Alexandre Spezia OAB/DF 20.555, Juliana Marques Santana Puppin,
OAB/DF 34.005, Sheila Mildes Lopes, OAB/DF 23.917.
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
3462-5346
e-mail: [email protected]
O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no
DOU.
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SEÇÃO 2
Presidência da República
Ciência(Pág.:)
NENHUM ITEM DESTACADO
Ministério da Saúde
(Pág.:)
NENHUM ITEM DESTACADO
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Pág.:50)
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 761, de 23/06/2015, publicada no D.O.U. nº 118, de 24/06/2015, Seção 2, página
36,
onde se lê: “W.L. Gore & Associates, Inc, em Flagstaff, Estados Unidos da América e Shenzhen
Shineyard Medical Device Co., Ltd, em Shenzhen, China no período de 25/07/15 a 09/08/15 incluído o
trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo
DicolNet nº. 62/2015 e nº. 103/2015”;
leia-se, “W.L. Gore & Associates, Inc, em Flagstaff, Estados Unidos da América no período de
25/07/15 a 02/08/15 incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria
Colegiada por Circuito Deliberativo DicolNet nº. 62/2015.
Na Portaria nº 856, de 24/07/2015, publicada no D.O.U. nº 141, de 27/07/2015, Seção 2, página
41,
onde se lê: “Discount Diagnostics LLC, em Oceanside, Estados Unidos da América e Shenzen
Shineyard Medical Device CO.,LTD, no período de 25/07/15 a 08/08/15 incluído o trânsito, com ônus
para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo DicolNet nº. 62/2015
e Aprovação Ad Referendum”,
leia-se,“ Discount Diagnostics LLC, em Oceanside, Estados Unidos da América, no período de
25/07/15 a 01/08/15 incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria
Colegiada por Circuito Deliberativo DicolNet nº. 62/2015.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTERNA
GERÊNCIA-GERAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
E FINANCEIRA
PORTARIA N° 79 DE 30 DE JULHO DE 2015
O GERENTE-GERAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 584 de 15
de maio de 2015, publicada no D.O.U. de 18 de maio de 2015 e com poderes delegados pela Portaria nº
1.744 de 18 de novembro de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei n. 8.666/93, e art. 6º
do Decreto n. 2.271, de 7 de julho de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Pregoeiros e Equipes de Apoio
nas licitações, cuja modalidade seja PREGÃO, realizadas pela ANVISA:
1. ARTHUR DE SOUZA PRADO JUNQUEIRA REIS, SIAPE 1815023.
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
3462-5346
e-mail: [email protected]
O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no
DOU.
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EXTRATO DIÁRIO
Diário Oficial da União nº 146
Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015
ADEMIR NUNES BENEVIDES FILHO, SIAPE n. 1636635.
RENATA MENESES DE MELO, SIAPE n. 1980441.
RODRIGO CLETO JORGE, SIAPE n. 2109216.
SARA GUIMARAES DA ROCHA MENDES, SIAPE n. 1584339.
Art. 2º. Revogar a Portaria n. 14 de 03 de fevereiro de 2015.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMISON RODRIGUES MOTA
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
3462-5346
e-mail: [email protected]
O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no
DOU.
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EXTRATO DIÁRIO
Diário Oficial da União nº 146
Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015
SEÇÃO 3
Presidência da República
Ciência, Tecnoloi
NENHUM ITEM DESTACADO
Ministério da Ciência,Tecnologia e Inovação
(Pág.:10)
EXTRATO PRÉVIO No- 4720/2015
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições
e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto 5.591/05,
torna público que se encontra em análise na Comissão o processo a seguir discriminado:
Processo nº: 01200.002117/2015-29
Requerente: COODETEC- Desenvolvimento, Produção e Comercialização Agrícola Ltda.
CQB: 18/97
Endereço: Rodovia BR 467, km 98, Cascavel - PR
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente (RN8)
Ementa: A requerente solicita à CTNBio, autorização para conduzir liberação planejada no meio
ambiente intitulada "Avaliação de progênies de soja DAS-81419-2, resistente a insetos". Os ensaios serão
instalados em Cascavel (PR), Rio Verde (GO) e Sorriso (MT).
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais
legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir
da data de sua publicação. Solicitações de maiores informações deverão ser encaminhadas, por escrito, à
Secretaria Exe - cutiva da CTNBio.
EDIVALDO DOMINGUES VELINI
EXTRATO PRÉVIO No- 4721/2015
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições
e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto 5.591/05,
torna público que se encontra em análise na Comissão o processo a seguir discriminado:
Processo nº: 01200.002936/2015-76
Requerente: Syngenta Seeds Ltda.
CQB: 01/96
Endereço: Rodovia BR 452 km 142 Caixa Postal 585, Uberlândia - MG
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente (RN8)
Ementa: A requerente solicita à CTNBio autorização para conduzir liberação planejada no meio
ambiente do milho geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante a herbicida - Bt11 x MIR162
x GA21 x MON89034, visando avaliação agronômica e produção de sementes. O ensaio será instalado na
Fazenda Catuçaba, município de Uberlândia (MG).
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais
legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir
da data de sua publicação. Solicitações de maiores informações deverão ser encaminhadas, por escrito, à
Secretaria Exe - cutiva da CTNBio.
EDIVALDO DOMINGUES VELINI
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
3462-5346
e-mail: [email protected]
O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no
DOU.
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EXTRATO DIÁRIO
Diário Oficial da União nº 146
Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015
Ministério da Saúde
NENHUM ITEM DESTACADO
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Pág.:91)
SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS - GO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2015 - UASG 253014
Nº Processo: 25756340859201529 . Objeto: Capacitação do servidor Hamilton Luciano de Queiroz no
Seminário ?OBRAS PÚBLICAS: VÍCIOS MAIS COMUNS QUE IMPACTAM NA QUALIDADE, NO PRAZO E NO
CUSTO DOS EMPREENDIMENTOS ? SAIBA COMO EVITÁ-LOS?, no período de 17 a 19/08/2015, na cidade
de Brasília/DF. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de
21/06/1993.. Justificativa: Inviabilidade de competição para contratação de serviços técnicos.
Notória especialidade. Declaração de Inexigibilidade em 22/07/2015. MARIA MARTA FERREIRA.
Coordenadora da Cvpaf-go/supaf/anvisa. Ratificação em 30/07/2015. ADRIANA MOUFARREGE.
Superintendente da Supaf/anvisa-substituto. Valor Global: R$ 3.350,00. CNPJ CONTRATADA :
86.781.069/0001-15 ZENITE INFORMACAO E CONSULTORIA S/A.
(SIDEC - 31/07/2015) 253014-36212-2015NE800001
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2015 - UASG 253014
Nº Processo: 25756423232201549 . Objeto: Participação do servidor SEBASTIÃO LUIZ DE
SOUZA JUNIOR no evento de capacitação denominado ?Gestão de Inventário, Material, Patrimônio e
Almoxarifados integrados com a Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Para União, Estados Membros e
os Municípios.?, no período de 17 a 19 de agosto de 2015, na cidade de Brasília/DF. Total de Itens
Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa:
Notória especialização e singularidade do objeto. Declaração de Inexigibilidade em 28/07/2015.
MARIA MARTA FERREIRA. Coordenadora da Cvpaf-go/supaf/anvisa. Ratificação em 30/07/2015. ADRIANA
MOUFARREGE.
Superintendente da
Supaf/anvisa-substituto.
Valor
Global:
R$
2.050,00.
CNPJ CONTRATADA : 21.000.322/0001-00 PRIORI TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO LTDA - EPP.
(SIDEC - 31/07/2015) 253014-36212-2015NE800001
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS - PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2015 - UASG 253006
Nº Processo: 25743239857201451. DISPENSA Nº 10/2014. Contratante: AGENCIA NACIONAL
DE VIGILANCIA -SANITARIA. CNPJ Contratado: 08431911000185. Contratado : LABOR OBRAS LTDA Objeto: Prestação de serviços com manutenção dejardim para o Posto PVPAF-Foz do Iguaçu.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 . Vigência: 02/07/2015 a 02/07/2016. Valor Total: R$3.628,80.
Fonte: 6174025305 - 2015NE800023. Data de Assinatura: 02/07/2015.
(SICON - 31/07/2015) 253006-36212-2015NE800011
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
3462-5346
e-mail: [email protected]
O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no
DOU.
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EXTRATO DIÁRIO
Diário Oficial da União nº 146
Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2015 - UASG 253006
Nº Processo: 25743239857201451. DISPENSA Nº 10/2014. Contratante: AGENCIA NACIONAL
DE VIGILANCIA -SANITARIA. CNPJ Contratado: 08431911000185. Contratado : LABOR OBRAS LTDA Objeto: Limpeza, desinfeção de caixa de água elimpeza,reparos nas calhas incluindo todo o
material necessário para o Posto PVPAF-Foz doIguaçu. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 . Vigência:
02/07/2015 a 02/07/2016. Valor Total: R$2.170,00. Fonte: 6174025305 - 2015NE800023. Data
de Assinatura: 02/07/2015. (SICON - 31/07/2015) 253006-36212-2015NE800011
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2015 - UASG 253006
Número do Contrato: 3/2011. Nº Processo: 25743362858201147. DISPENSA Nº 16/2011. Contratante:
AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA -SANITARIA. CNPJ Contratado: 04165297000104. Contratado :
POSTO O CUPIM - PARANAGUA LTDA -Objeto: Prorrogação e reajuste do contrato Administrativo nº
03/2011,locação de imovel do Posto de trabalho PVPAF-Paranagua. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 .
Vigência: 01/08/2015 a 01/08/2016. Valor Total: R$83.528,76. Fonte: 6174025305 - 2015NE800005.
Data de Assinatura: 30/07/2015.
(SICON - 31/07/2015) 253006-36212-2015NE800011
Este texto não substitui o publicado no DOU de 03.08.2015
Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61)
3462-5346
e-mail: [email protected]
O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no
DOU.
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extrato+diário+03-08-2015 - Prefeitura Municipal de Piumhi