Página 1 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº. 146 Brasília – DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015. Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 2 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 EXPEDIENTE O Extrato Diário é um periódico em formato eletrônico, de circulação restrita à Anvisa, que contém destaques dos atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo publicados no Diário Oficial da União, especialmente os da Presidência da República, do Ministério da Saúde e da Anvisa. Periodicidade: Diária Público-alvo: Diretor-presidente, diretores, ouvidor, adjuntos de diretor, chefe de gabinete e chefes dos demais órgãos de assistência direta ao diretor-presidente. Critérios de busca e seleção: 1. Origem dos atos: Congresso Nacional, Presidência da República, Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária; 2. Natureza dos atos: Emenda Constitucional, Lei Complementar, Lei Ordinária, Medida Provisória, Mensagem, Decreto, Portaria, Resolução, Instrução Normativa, Despacho, Aviso, Edital, Extrato, Retificação, 3. Objeto dos atos: Natureza normativa e decisões em recurso, gestão de recursos humanos (nomeações e exonerações) e de gestão administrativa (editais, licitações e contratos); 4. Palavras-chave: Agrotóxico; Aliment; ANVISA; Biotecnologia; Célula; Cigarro; CNS; CONASEMS; CONASS; Conselho; Cosmético; Descentralização; Drogaria; Farmac; Fronteira; Hospital; Laboratório; Medic; Mercosul; MS; Odont; Planejamento orçamento e gestão; Porto; Protocolo; Regulação econômica; Resíduo; Saneante; Sangue; Sanit; Saúde; Sentinela; SNVS; SUS; Tabaco; Tecido; Toxicologia; Transgênico; Produtos para Saúde; Ouvidoria. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa Elaboração: Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA Edição e Divulgação: Ednardo Bastos Rodrigues Brenda Meyrele de Carvalho Moreira Wesley Lima Marques E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3462-5347 Fax: (61) 3462-5346 Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 3 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 SUMÁRIO SEÇÃO 1 ................................................................................................................................ 4 Presidência da República ...................................................................................................... 4 Ministério da Saúde .............................................................................................................. 4 Agência Nacional de Vigilância Sanitária .............................................................................. 4 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 38 SEÇÃO 2 .............................................................................................................................. 39 Presidência da República .................................................................................................... 39 Ministério da Saúde ............................................................................................................ 39 Agência Nacional de Vigilância Sanitária ............................................................................ 39 SEÇÃO 3 .............................................................................................................................. 41 Presidência da República .................................................................................................... 41 Ministério da Ciência,Tecnologia e Inovação....................................................................... 41 Ministério da Saúde ............................................................................................................ 42 Agência Nacional de Vigilância Sanitária ............................................................................ 42 Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 4 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 SEÇÃO 1 Presidência da República NENHUM ITEM DESTACADO Ministério da Saúde (Pág.:61-67) NENHUM ITEM DESTACADO Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Pág.:127-136) RESOLUÇÃO - RE N° 2.115, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, Considerando o art. 43, da Resolução RDC nº 39, de 14 de agosto de 2013, resolve: Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação por meio de sua renovação automática. Art. 2º A presente Certificação tem validade de 02 (dois) anos a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N° 2.116, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015; Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos, resolve: Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos. Art. 2º A presente Certificação tem validade de 02 (dois) anos a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 5 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 RESOLUÇÃO - RE N° 2.117, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de Insumos Farmacêuticos, resolve: Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos. Art. 2º A presente Certificação tem validade de 02 (dois) anos a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO – RE N° 2.118, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015; considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem preconizados em legislação vigente, para a área de produtos para a saúde, resolve: Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem de Produtos para Saúde. Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO – RE N° 2.119, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015; considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 6 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 legislação vigente, para a área de produtos para a saúde, resolve: Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde. Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO – RE N° 2.120, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015; Considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas Fabricação, ou o descumprimento dos procedimentos de petições submetidas à análise, preconizados em legislação vigente, resolve: Art. 1º Indeferir o Pedido de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde da(s) empresa(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO – RE N° 2.221, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015; considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 43, da Resolução RDC nº 39, de 14 de agosto de 2013, resolve: Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde por meio de sua renovação automática. Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 7 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 RESOLUÇÃO – RE Nº 2.122, DE 31 DE JULHO DE 2015 O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015; Considerando a necessidade de inclusão no Certificado de Boas Práticas de Fabricação, resolve: Art. 1º Incluir a classe de risco III na certificação da empresa Sintegra Surgical Sciencies Ltda, CNPJ 06.373.225/0001-70, concedida pela Resolução RE nº 3.730, de 04 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 194, de 07 de outubro de 2013, Seção 1, página 33, e em Suplemento da Seção 1, páginas 168 e 169, por solicitação da empresa Sintegra Surgical Sciencies Ltda, CNPJ 06.373.225/0001-70, expediente nº 0536894/15-4. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO RESOLUÇÃO – RE Nº 2.123, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015; Considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem, ou o descumprimento dos procedimentos de petições submetidas à análise, preconizados em legislação vigente, resolve: Art. 1º Indeferir o Pedido de Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem de Produtos para Saúde da(s) empresa(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE Nº 2.124, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos, farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 8 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE Nº 2.125, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos, farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE Nº 2.126, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve: Art. 1º Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos, farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE Nº 2.127, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes do anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 9 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE Nº 2.128, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve: Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N° 2.129, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N° 2.130, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução. Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 10 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N° 2.131, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve: Art. 1º. Conceder Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N° 2.132, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N° 2.133, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve: Art. 1º. Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 11 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N° 2.134, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve: Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N° 2.135, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve: Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N° 2.136, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve: Art. 1º. Cancelar, a pedido, a Autorização Especial das Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 12 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N° 2.137, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve: Art. 1º. Cancelar, a pedido, a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE Nº 2.138, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos, farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE Nº 2.139, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 13 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 comercialização de medicamentos, farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE Nº 2.140, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve: Art. 1º Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos, farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE Nº 2.141, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos, farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE Nº 2.142, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve: Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 14 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 Art. 1º. Cancelar, a pedido, a atividade/classe da Autorização de Funcionamento dos estabelecimentos de comercialização de medicamentos, farmácias e drogarias, constantes do anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE Nº 2.143, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes do anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE Nº 2.144, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve: Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE Nº 2.145, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução. Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 15 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO-RE N° 2.146, DE 31 DE JULHO DE 2015 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 31, de 24 de julho de 2015, publicada no DOU de 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, considerando os art. 21, 22 e o 48, I e III do Decreto-Lei n° 986, de 21 de outubro de 1969; considerando o art. 7º, XV e o art. 8º, § 1º, II da Lei n°9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando os itens 3.1(a), 3.1(b), 3.1(f), 3.1(g), 6.2.2(b), 6.4, 6.6.1. e 6.7.2 da Resolução-RDC n°259, de 20 de setembro de 2002; considerando o anexo II da Resolução-RDC n° 27, de 06 de agosto de 2010; considerando que o produto deve atender ao estabelecido nas Resoluções nº 16, de 30 de abril de 1999 e Resoluções nº 17, de 30 de abril de 1999 considerando o item 5 da Resolução-RDC n°54, de 12 de novembro de 2012; considerando o Ofício nº. 841/2015 – FS.DVS/2015, da Diretoria de Vigilância Sanitária, Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, que cientificou à Anvisa o resultado do Laudo de Análise Fiscal nº371.00/2014; considerando o Laudo de Análise Fiscal nº nº371.00/2014, definitivo, emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, que apresentou resultado insatisfatório por ausência de registro sanitário junto à Anvisa e rotulagem em desacordo com a legislação, resolve: Art. 1º Proibir a fabricação, a distribuição e a comercialização, em todo território nacional, dos lotes do produto COMPOSTO DE FIBRAS NATURAIS PSYLLIUM E FARINHA DE LINHAÇA DOURADA, marca BELLY SHAPE, fabricado por PHZ Indústria e comércio de produtos naturais Ltda. (CNPJ 00.754.798/0001-67). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO RESOLUÇÃO – RE N° 2.147, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso I, § 1º, do art. 59 e no inciso III do art. 52, do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, e ainda amparado pela Resolução nº 346, de 16 de Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 16 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 dezembro de 2002, resolve: Art. 1º Conceder Renovação da Autorização de Funcionamento de empresa prestadora de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE Nº 2.148, DE 31 DE JULHO DE 2015 O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015; Considerando a necessidade de inclusão no Certificado de Boas Práticas de Fabricação, resolve: Art. 1º Incluir a forma farmacêutica cápsulas moles (embalagem primária e secundária) na certificação da empresa Merck Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda., concedida pela Resolução RE nº 2.777, de 25 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União n.º 142 de 28 de julho de 2014, seção 1, páginas 58 e 59, e em suplemento da seção 1, páginas 229 e 230, por solicitação da empresa Merck Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda., CNPJ n.º 45.987.013/0003-04, expediente nº 1079003/14-9. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO RESOLUÇÃO - RE Nº 2.149, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015; Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos, resolve: Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo, a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem de Medicamentos. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 17 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 RESOLUÇÃO - RE Nº 2.150, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015; Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos, resolve: Art. 1º Conceder à(s) Empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE Nº 2.151, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015; Considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, ou o descumprimento dos procedimentos de petições submetidas à análise, preconizados em legislação vigente, resolve: Art. 1º Indeferir o(s) Pedido(s) de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos da(s) empresa(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE Nº 2.152, DE 31 DE JULHO DE 2015 O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015; Considerando a necessidade de inclusão no Certificado de Boas Práticas de Fabricação, resolve: Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 18 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 Art. 1º Incluir a forma farmacêutica pós liofilizados na certificação da empresa MR Pharma S.A. concedida pela Resolução RE nº 1.518, de 22 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União n.º 97, de 25 de maio de 2015, seção 1, página 43 e em suplemento da Seção 1, páginas 100 e 101, por solicitação da empresa Laboratórios Bagó do Brasil S.A., CNPJ n.º 04.748.181/0001-90, expediente nº 0531545/15-0. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO RESOLUÇÃO - RE N° 2.153, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015; Considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 43, da Resolução RDC nº 39, de 14 de agosto de 2013, resolve: Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação por meio de sua renovação automática. Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N° 2.154, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015; Considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 43, da Resolução RDC nº 39, de 14 de agosto de 2013, resolve: Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo, a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem por meio de sua renovação automática. Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 19 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 RESOLUÇÃO - RE Nº 2.155, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE Nº 2.156, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE Nº 2.157, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve: Art. 1º. Conceder Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 20 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 RESOLUÇÃO - RE Nº 2.158, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve: Art. 1º. Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE Nº 2.159, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N° 2.160, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve: Art. 1º. Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 21 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 RESOLUÇÃO - RE N° 2.161, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve: Art. 1º. Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento das Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N° 2.162, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve: Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N° 2.163, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve: Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 22 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 RESOLUÇÃO - RE N° 2.164, DE 31 DE JULHO DE 2015 O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve: Art. 1º. Tornar insubsistente a Alteração da Autorização de Funcionamento para a Empresa de Medicamentos abaixo citada, publicada pela Resolução nº 2.620 de 17 de julho de 2014, no Diário Oficial da União nº 137 de 21 de julho de 2014, Seção 1 pág. 70 e Suplemento pág. 81. Art. 2º. Incluir, no Anexo da Resolução nº 2.621 de 17 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 137 de 21 de julho de 2014, Seção 1 pág. 70 e suplemento pág. 82, a empresa constante do anexo desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO ANEXO EMPRESA: CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ENDEREÇO: AVENIDA SEGUNDA RADIAL, Nº 363 BAIRRO: SETOR PEDRO LUDOVICO CEP: 74280090 - GOIÂNIA/GO CNPJ: 05.443.348/0001-77 PROCESSO: 25351.066180/2005-56 AUTORIZ/MS: 1.06091.1 ATIVIDADE/ CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO RESOLUÇÃO - RE N° 2.165, DE 31 DE JULHO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 23 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.166, DE 31 DE JULHO DE 2015 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 31, de 24 de julho de 2015, publicada no DOU de 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando os Laudos de Análise Fiscal n.º 4022.1P.0/2014 e nº. 4023.1P.0/2014, emitidos pelo Instituto Nacional de Controle da Qualidade em Saúde - INCQS, que apresentaram resultados insatisfatórios no ensaio de esterilidade, por apresentar presença de Bacillus sp. para os lotes 110814 e 270714 do produto BIOSSIMETRIC, apresentações de 10% e 30% respectivamente, resolve: Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote 110814 (Val.: 11/08/2016), apresentação de 10% e do lote 270714 (Val.: 27/07/2016), apresentação de 30% do produto BIOSSIMETRIC, fabricado por MTC Medical Comércio Indústria Importação e Exportação de Produtos Biomédicos Ltda. - ME (CNPJ: 08996736/0001-73). Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO RESOLUÇÃO-RE Nº 2.167, DE 31 DE JULHO DE 2015 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 31, de 24 de julho de 2015, publicada no DOU de 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, considerando os arts. 12, 50, 59 e art. 67, I e V, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da fabricação e comercialização de PRODUTOS COSMÉTICOS sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, pela empresa Valdison Batista da Silva – ME, nome de fantasia: Burana Cosméticos, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso de TODOS OS PRODUTOS fabricados pela empresa Valdison Batista da Silva – ME, nome de fantasia: Burana Cosméticos (CNPJ 06227291/000146), localizada à Rua 19, s/n, Quadra 35, Lote 19, Bairro Alto da Bela Vista, Itaberaí, Goiás, CEP: 76630000. Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão e inutilização de todos os produtos, sujeitos a vigilância sanitária, fabricados pela empresa como descrito no art. 1º. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 24 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 RESOLUÇÃO-RE N° 2.168, DE 31 DE JULHO DE 2015 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 31, de 24 de julho de 2015, publicada no DOU de 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, considerando os arts. 21, 22, 23 e 56 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, considerando o art. 7º, XXVI, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da divulgação irregular do produto SDS DETOX, da marca SDS Nutrition, por meio do endereço eletrônico https://ptbr.facebook.com/shoppingdasaude/photos/pb.223727607680069.2207520000.1435464149./944890735563749/?type=1, na qual estão sendo atribuídas alegações de propriedades funcionais ou de saúde “a maneira mais prática e rápida eliminar as toxinas ingeridas e que estarão prestes a serem eliminadas, promovendo uma limpeza interna que facilita o processo de emagrecimento. Além de ajudar a eliminar as toxinas do organismo, SDS Detox melhora o funcionamento do intestino, ativa o sistema imunológico e aumenta a hidratação do corpo”, não aprovadas pela Anvisa, RESOLVE: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a suspensão de todas as publicidades do produto SDS DETOX, fabricado por Shopping da Saúde (CNPJ: 07227019/0001-14), que atribuem alegações de propriedades funcionais ou de saúde não permitidas para o produto. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO RESOLUÇÃO-RE Nº 2.169, DE 31 DE JULHO DE 2015 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 31, de 24 de julho de 2015, publicada no DOU de 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a Notificação da Interdição Cautelar da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária/54/DVMC/2015, que interditou cautelarmente e suspendeu a comercialização em todo o Estado de Minas Gerais de TODOS OS SANEANTES fabricados por Químio Indústria e Comércio Ltda EPP, por não possuir Autorização de Funcionamento de Empresa e notificação ou registro de saneantes nesta Agência e não cumprir com as Boas Práticas de Fabricação, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso de TODOS OS SANEANTES, fabricados pela empresa Químio Indústria e Comércio Ltda. – EPP (CNPJ 04251819/0001-82). Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 25 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1°. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO RESOLUÇÃO-RE N° 2.170, DE 31 DE JULHO DE 2015 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 31, de 24 de julho de 2015, publicada no DOU de 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a confirmação pela empresa Laboratório Farmacêutico Vitamed Ltda. de desvio de qualidade ocorrido nas embalagens dos medicamentos efervescentes BIOFOR C, BIOVITA ZINCO, BIOVITA C 1g e BIOVITA C 2g, que causou alteração no aspecto e efervescência dos medicamentos fabricados no ano de 2014, resolve: Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional a suspensão da distribuição, comercialização e uso de todos os lotes dos medicamentos efervescentes BIOFOR C, BIOVITA ZINCO, BIOVITA C 1g e BIOVITA C 2g, fabricados pela empresa Laboratório Farmacêutico Vitamed Ltda. (CNPJ: 29346301/0001-53) entre os meses de janeiro e dezembro de 2014, válidos por 24 meses (validades entre janeiro e dezembro de 2016). Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado relativo aos lotes dos medicamentos descritos no art. 1º, na forma da Resolução-RDC nº 55/2005. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO RESOLUÇÃO-RE Nº 2.171, DE 31 DE JULHO DE 2015 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 31, de 24 de julho de 2015, publicada no DOU de 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, considerando os arts. 21, 22, 23 e 56 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, considerando o art. 7º, XXVI, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando os alertas da Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología Médica (ANMAT) e da Agencia Española de Medicamentos y Productos Sanitarios (AEMPS) que determinaram a retirada do produto HUANG HE, por ter sido constatada a presença da substância não aprovada, aminotadalafilo; Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 26 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 considerando a comprovação da divulgação irregular do produto HUANG HE - Vigor Viril – Totalmente Natural, por meio de dos endereços eletrônicos http://huanghenatural.com/brasil/ e https://maisviril.com.br/como-consumir, no qual estão sendo atribuídas alegações “Restabelece a ereção, em indivíduos com disfunção erétil; Evita a ejaculação precoce; Restabelece a ereção, em indivíduos com neurastenia sexual; Aumenta a sensação de prazer sexual durante o orgasmo”; não aprovadas para este produto pela Anvisa; considerando a comprovação da comercialização do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa HUANG HE - Vigor Viril – Totalmente Natural, por meio do endereço eletrônico https://maisviril.com.br/index.php?route=product/product&product_id=54, da empresa Mais Viril Com. e Representações e do endereço http://huanghenatural.com/brasil/ resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto HUANG HE - Vigor Viril – Totalmente Natural, do Laboratorio Li Feng S.R.L. Art. 2º Determinar que a empresa Mais Viril Com. e Representações promova o recolhimento do estoque existente no mercado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO RESOLUÇÃO-RE Nº 2.172, DE 31 DE JULHO DE 2015 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 31, de 24 de julho de 2015, publicada no DOU de 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os Laudos de Análise Fiscal de amostra única n.º 2821.00/2014, 2822.00/2014, 2820.00/2014, 2819.00/2014 e 2818.00/2014, emitidos pelo Instituto Adolfo Lutz, que apresentaram resultados insatisfatórios nos ensaios de descrição da amostra e aspecto, onde se constatou a presença de vários comprimidos com pontos escuros, para o lote D713005 do medicamento ESPIRINOLACTONA 100 mg, comprimido, marca ALDOSTERIN, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote D713005 (Val.: 04/2016) do medicamento ESPIRINOLACTONA 100 mg, comprimido, marca ALDOSTERIN, fabricado por Aspen Pharma Indústria Farmacêutica LTDA. (CNPJ: 02433631/0001-20). Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º, na forma da Resolução-RDC nº 55/2005. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 27 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 RESOLUÇÃO-RE N° 2.173, DE 31 DE JULHO DE 2015 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 31, de 24 de julho de 2015, publicada no DOU de 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o Laudo de Análise Fiscal n° 3-31/2014, emitido pelo LACEN-DF, que apresentou resultados insatisfatórios nos ensaios de rotulagem primária e teor de álcool etílico, lote 10, do produto CARREFOUR ÁLCOOL GEL LAVANDA, resolve: Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 10, do produto CARREFOUR ÁLCOOL GEL LAVANDA, produzido pela empresa Luar Mágico Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda-ME. (CNPJ: 09246329/0001-01). Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO RESOLUÇÃO-RE N° 2.174, DE 31 DE JULHO DE 2015 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 31, de 24 de julho de 2015, publicada no DOU de 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando as normas técnicas ABNT NBR ISO 8536-4:2011 e ABNT NBR ISO 8536-8:2012, que estabelecem que os equipos de infusão gravitacional e para uso com bomba de infusão devem possuir filtros de fluido; considerando o art. 5º da Resolução RDC nº 4, de 04 de fevereiro de 2011; considerando a comprovação da fabricação/comercialização de EQUIPOS DE INFUSÃO GRAVITACIONAL E PARA USO COM BOMBA DE INFUSÃO sem filtros de fluidos, pela empresa Compojet Biomédica Ltda., resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos EQUIPOS DE INFUSÃO GRAVITACIONAL E PARA USO COM BOMBA DE INFUSÃO discriminados abaixo, fabricados pela empresa Compojet Biomédica Ltda. (CNPJ: 01081026/0001-74). Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 28 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 Modelos comerciais EQUIPO MACRO STANDARD RÍGIDO; EQUIPO MACRO ELASTÔMERO RÍGIDO; EQUIPO MACRO INJETOR LATERAL RÍGIDO; EQUIPO MACRO STANDARD FLEXÍVEL; EQUIPO MACRO ELASTÔMERO FLEXÍVEL; EQUIPO MACRO INJETOR LATERAL ; FLEXÍVEL; EQUIPO MACRO LUER SLIP; EQUIPO MACRO SPIN LOCK; EQUIPO MACRO FILTRO AR LUER SLIP; EQUIPO MACRO FILTRO AR SPIN LOCK; EQUIPO MACRO INJ. LATERAL LUER SLIP; EQUIPO MACRO INJETOR LATERAL SPIN LOCK; EQUIPO MACRO INJETOR LATERAL FILTRO AR LUER SLIP; EQUIPO MACRO INJETOR LATERAL FILTRO AR SPIN LOCK; EQUIPO MACRO INJETOR LATERAL FILTRO DE AR PROTETOR C/ FILTRO LUER SLIP; EQUIPO MACRO INJETOR LATERLA VALVULADO LUER SLIP; EQUIPO MACRO INJETOR LATERAL VAVULADO SPIN LOCK; EQUIPO MACRO FILTRO DE AR INJETOR LATERAL VALVULADO LUER SLIP; EQUIPO MACRO FILTRO DE AR INJETOR LATERAL VALVULADO SPIN LOCK; EQUIPO MACRO C/ INJETOR C/ PROTETOR C/ FILTRO SPIN LOCK; EQUIPO MACRO C/ INJETOR C/ PROTETOR C/ FILTRO LUER SLIP; EQUIPO MICRO STANDARD RÍGIDO; EQUIPO MICRO ELASTÔMERO RIGIDO; EQUIPO MICRO INJETOR LATERAL RÍGIDO; EQUIPO MICRO STANDARD FLÉXÍVEL; EQUIPO MICRO ELASTÔMERO FLEXÍVEL; EQUIPO MICRO INJETOR LATERAL FLEXÍVEL; EQUIPO MICRO LUER SLIP; EQUIPO MICRO SPIN LOCK; EQUIPO MICRO FILTRO AR LUER SLIP; EQUIPO MICRO FILTRO AR SPIN LOCK; EQUIPO MICRO INJETOR LATERAL LUER SLIP; EQUIPO MICRO INJETOR LATERAL SPIN LOCK; EQUIPO MICRO INJETOR LATERAL FILTRO AR LUER SLIP; EQUIPO MICRO INJETOR LATERAL FILTRO AR SPIN LOCK; EQUIPO MICRO INJETOR LATERAL FILTRO AR PROTETOR C/ FILTRO SPIN LOCK; EQUIPO MICRO INJETOR LATERAL FILTRO DE AR PROTETOR C/ FILTRO LUER SLIP; EQUIPO MICRO INJETOR LATERAL VALVULADO LUER SLIP; EQUIPO MICRO INJETOR LATERAL VAVULADO SPIN LOCK; EQUIPO MICRO FILTRO DE AR INJETOR LATERAL VALVULADO LUER SLIP; EQUIPO MICRO FILTRO DE AR INJETOR LATERAL VALVULADO SPIN LOCK; EQUIPO MICRO C/ INJETOR C/ PROTETOR C/ FILTRO SPIN LOCK; EQUIPO MICRO C/ INJETOR C/ PROTETOR C/ FILTRO LUER SLIP; EQUIPO MACRO INJETOR LATERAL FILTRO AR PROTETOR C/ FILTRO SPIN LOCK. Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos produtos descritos nos art. 1º. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 29 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO RESOLUÇÃO - RE Nº 2.175, DE 31 DE JULHO DE 2015 O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve: considerando a decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0003616-51.2015.403.6106, pela 3ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP, resolve: Art. 1º. Retroagir a data de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos publicada na Resolução - RE nº 120, de 15 de janeiro 2015 para a data de 14 de novembro de 2014 para a empresa constante no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO ANEXO EMPRESA: IBF - INDUSTRIA BRASILEIRA DE FARMOQUIMICOS S.A. ENDEREÇO: Avenida Jose Abbas Casseb, 376 BAIRRO: CEP: - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP CNPJ: 14.864.868/0001-44 PROCESSO: 25351.703427/2014-07 AUTORIZ/MS: 1.13030.9 ATIVIDADE/ CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EMBALAR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO FABRICAR: MEDICAMENTO REEMBALAR: MEDICAMENTO RETIFICAÇÕES Na resolução - RE N.º 33, de 8 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União n° 7, de 12 de janeiro de 2015, Seção 1 Pag. 20 e Suplemento Págs. 76 e 79. Onde se lê: EMPRESA: DROGARIA SENHOR DOS PASSOS LTDA - ME ENDEREÇO: avenida belo horizonte n°45 BAIRRO: CEP: - PALMÓPOLIS/MG CNPJ: 07.258.077/0002-96 PROCESSO: 25351.702254/2014-11 AUTORIZ/MS: 7.34993.6 ATIVIDADE/ CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL Leia-se: EMPRESA: DROGARIA SENHOR DOS PASSOS LTDA - ME ENDEREÇO: avenida belo horizonte n°45 BAIRRO: CEP: - PALMÓPOLIS/MG CNPJ: 07.258.077/0002-96 Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 30 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 PROCESSO: 25351.702254/2014-11 AUTORIZ/MS: 7.34993.6 ATIVIDADE/CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL Na resolução - RE N.º 1.116, de 28 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União n° 61, de 31 de março de 2014, Seção 01 Pag. 63 e Suplemento Pag. 109. Onde se lê: EMPRESA: BIOFÓRMULAS RIO PRETO MANIPULAÇÃO LTDA. ENDEREÇO: AVENIDA CONSTITUIÇÃO, Nº 1474 BAIRRO: BOA VISTA CEP: 15025120 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/ SP CNPJ: 04.527.820/0001-97 PROCESSO: 25351.094164/2014-11 AUTORIZ/MS: 1.01463.5 ATIVIDADE/ CLASSE MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS Leia-se: EMPRESA: BIOFÓRMULAS RIO PRETO MANIPULAÇÃO LTDA. ENDEREÇO: RUA SILVA JARDIM, 1874 BAIRRO: BOA VISTA CEP: 15025065 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP CNPJ: 04.527.820/0001-97 PROCESSO: 25351.094164/2014-11 AUTORIZ/MS: 1.01463.5 ATIVIDADE/CLASSE: MANIPULAR INSUMOS FARMACÊUTICOS Na resolução - RE N.º 1.317, de 29 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União n° 82, de 4 de maio de 2015, Seção 1 Pag. 92 e Suplemento Págs. 102 e 113. Onde se lê: EMPRESA: DROGARIA FARMAGUEDES LTDA - ME ENDEREÇO: RUA DURVALINO CARDOSO DE MORAES N°02 BAIRRO: JARDIM HORIZONTE AZUL CEP: 06865730 - ITAPECERICA DA SERRA/SP CNPJ: 19.360.286/0001-44 PROCESSO: 25351.218780/2015-88 AUTORIZ/MS: 7.38072.0 ATIVIDADE/ CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS Leia-se: EMPRESA: DROGARIA FARMAGUEDES LTDA - ME ENDEREÇO: RUA DURVALINO CARDOSO DE MORAES N° 02 BAIRRO: JARDIM HORIZONTE AZUL CEP: 06865730 - ITAPECERICA DA SERRA/SP CNPJ: 19.360.286/0001-44 PROCESSO: 25351.218780/2015-88 AUTORIZ/MS: 7.38072.0 ATIVIDADE/CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOSNa Resolução RE nº 1.322, de 10 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União n.º 71, de 14 de abril de 2014, seção 01 página 48 e em suplemento da Seção 01, página 69, conforme expediente n° 0508701/15-5, Onde se lê: Empresa Fabricante: Grünenthal GmbH Endereço: Zieglerstra?e 6, 52078 Aachen Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 31 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 País: Alemanha Empresa Importadora: Grünenthal do Brasil CNPJ: 10.555.143/0001Farmacêutica Ltda. 13 Autorização de Funcionamento nº: Autorização Especial 1.08.610-7 n.º: 1.23.312-1 Processo: 25351.099412/2013-20; 25351.099040/2013-99; 25351.099030/2013-77 e 25351.594512/2013-41 Certificado de Boas Práticas para a(s) Linha(s) de Produção/ Forma(s) Farmacêutica(s): Líquidos não estéreis: soluções. Produtos estéreis: soluções parenterais de pequeno volume (com esterilização terminal). Embalagem primária de sólidos não estéreis: comprimidos revestidos e cápsulas. Embalagem secundária de sólidos não estéreis. Leia-se: Empresa Fabricante: Grünenthal GmbH Endereço: Zieglerstra?e 6, 52078 Aachen País: Alemanha Empresa Importadora: Grünenthal do Brasil CNPJ: 10.555.143/0001Farmacêutica Ltda. 13 Autorização de Funcionamento nº: Autorização Especial 1.08.610-7 n.º: 1.23.312-1 Processo: 25351.099412/2013-20; 25351.099040/2013-99; 25351.099030/2013-77 e 25351.594512/2013-41 Certificado de Boas Práticas para a(s) Linha(s) de Produção/ Forma(s) Farmacêutica(s): Líquidos não estéreis: soluções. Produtos estéreis: soluções parenterais de pequeno volume (com esterilização terminal). Embalagem primária de sólidos não estéreis: comprimidos revestidos e cápsulas. Embalagem secundária de semissólidos não estéreis. RETIFICAÇÃO Na certificação da empresa Penumbra, Inc. concedida pela Resolução-RE nº 1.397, de 08 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 87, de 11 de Maio de 2015, Seção 1, página 49, e em Suplemento da Seção 1, página 207, por solicitação da empresa VR Medical Importadora e Distribuidora de Produtos Médicos Ltda., CNPJ n.º 04.718.143/0001-94, expediente nº 0595602/15-1: Onde se lê: Empresa Fabricante: Penumbra Inc Endereço: 1351 Harbor Bay Parkway - Alameda - CA 94502 País: Estados Unidos da América. Empresa solicitante: VR Medical CNPJ: 04.718.143/0001Importadora e Distribuidora de Produtos 94 Médicos Ltda Autorização de Funcionamento nº: 8.01025-1 Expediente nº: 0986348/14-6 Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 32 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 Saúde: Materiais de uso médico da classe IV, fabricados na planta acima mencionada, enquadrados nas classes de risco conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001. Leia-se: Empresa Fabricante: Penumbra Inc Endereço: One Penumbra Place, Alameda - CA 94502 País: Estados Unidos da América. Empresa solicitante: VR Medical CNPJ: 04.718.143/0001Importadora e Distribuidora de Produtos 94 Médicos Ltda Autorização de Funcionamento nº: 8.01025-1 Expediente nº: 0986348/14-6 Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso médico da classe IV, fabricados na planta acima mencionada, enquadrados nas classes de risco conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001. Na resolução - RE N.º 1.478, de 14 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União n° 92, de 18 de maio de 2015, Seção 1 Pag. 51 e Suplemento Págs. 94 e 97. Onde se lê: EMPRESA: VALQUIRIA DALSOTO ENDEREÇO: AV. INDEPENDENCIA, 2124 BAIRRO: seis de maio CEP: 98300000 - PALMEIRA DAS MISSÕES/RS CNPJ: 06.090.134/0001-27 PROCESSO: 25351.505166/2013-91 AUTORIZ/MS: 7.00273.1 ATIVIDADE/ CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL FRACIONAMENTO Leia-se: EMPRESA: MAGNO M. BONFADA & CIA LTDA - ME ENDEREÇO: AV. INDEPENDENCIA, 2124 BAIRRO: seis de maio CEP: 98300000 - PALMEIRA DAS MISSÕES/RS CNPJ: 06.090.134/0001-27 PROCESSO: 25351.505166/2013-91 AUTORIZ/MS: 7.00273.1 ATIVIDADE/CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL FRACIONAMENTONa resolução - RE N.º 1.679, de 5 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União n°106, de 8 de junho de 2015, Seção 1 Pag. 39 e Suplemento Págs. 54 e 66. Onde se lê: EMPRESA: F. FORTUNATO DA SILVA - ME ENDEREÇO: RUA RAIMUNDO NONATO DE BRITO 117A BAIRRO: ENGENHEIRO JOAO TOME CEP: 62230000 - IPUEIRAS/CE Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 33 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 CNPJ: 18.473.283/0001-54 PROCESSO: 25351.321249/2015-91 AUTORIZ/MS: 7.39033.1 ATIVIDADE/ CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS Leia-se: EMPRESA: F. FORTUNATO DA SILVA – ME ENDEREÇO: RUA RAIMUNDO NONATO DE BRITO 117A BAIRRO: ENGENHEIRO JOAO TOME CEP: 62230000 - IPUEIRAS/CE CNPJ: 18.473.283/0001-54 PROCESSO: 25351.321249/2015-91 AUTORIZ/MS: 7.39033.1 ATIVIDADE/CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS- Na certificação da empresa F. Cardoso e Cia Ltda concedida pela Resolução RE nº 1.660, de 03 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 08 de junho de 2015, Seção 1, página 41, e em Suplemento da Seção 1, páginas 100 e 101, por solicitação da empresa F. Cardoso e Cia Ltda, CNPJ nº 04.949.905/0001-63, expediente nº 0612104/15-7: Onde se lê: Empresa: F. Cardoso & Cia Ltda CNPJ: 04.949.905/0001-63 Endereço: Av. Comandante Barroso Nº: 750 Bairro: Marco Município: Belém CEP: 66.603-505 UF: PA Autorização de Funcionamento nº: 1.03155-4 Expediente nº: 0132795/15-0 Certificado de Boas Práticas de Armazenagem e Distribuição: Produtos para Saúde Leia-se: Empresa: F. Cardoso & Cia Ltda CNPJ: 04.949.905/0001-63 Endereço: Avenida Almirante Barroso Nº: 750 Bairro: Marco Município: Belém CEP: 66.093-020 UF: PA Autorização de Funcionamento nº: 1.03155-4 Expediente nº: 0132795/15-0 Certificado de Boas Práticas de Armazenagem e Distribuição: Produtos para Saúde Na Resolução RE nº 1.707, de 12 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 15 de junho de 2015, seção 1, página 66 e em suplemento da Seção 1, página 2, conforme expediente n° 0539154/15-7, Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 34 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 Onde se lê: Empresa: Nutriex Importação e Exportação de CNPJ: Produtos Nutricionais e Farmoquímicos Ltda. 06.724.590/0001-59 Endereço: Rua 5 C/ Rua 6 C/ Rua 4 C/ Rua 7, Quadra Área Especial 01, Lote C, Galpão 2 Bairro: Setor Nº: S/Nº CEP: 74981-070 Araguaia Município: Aparecida de Goiânia UF: GO Autorização de Funcionamento nº: 1.07466-4 Autorização Especial nº: 1.22258-9 Expediente nº: 0042961/12-9 Certificado de Boas Práticas de Armazenagem e Distribuição: Medicamentos. Leia-se: Empresa: Nutriex Importação e Exportação de CNPJ: Produtos Nutricionais e Farmoquímicos Ltda. 06.172.459/0001-59 Endereço: Rua 5 C/ Rua 6 C/ Rua 4 C/ Rua 7, Quadra Área Especial 01, Lote C, Galpão 2 Bairro: Setor Nº: S/Nº CEP: 74981-070 Araguaia Município: Aparecida de Goiânia UF: GO Autorização de Funcionamento nº: 1.07466-4 Autorização Especial nº: 1.22258-9 Expediente nº: 0042961/12-9 Certificado de Boas Práticas de Armazenagem e Distribuição: Medicamentos. Na resolução - RE N.º 2.858, de 31 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União n° 147, de 04 de agosto de 2014, Seção 1 Pag. 75 e Suplemento Págs. 83 e 116. Onde se lê: EMPRESA: FARMÁCIA CORREA MEIRELES LTDA ENDEREÇO: RUA SANTA RITA, 423. BAIRRO: CENTRO CEP: 36010071 - JUIZ DE FORA/MG CNPJ: 64.418.288/0001-00 PROCESSO: 25351.4109/2014-95 AUTORIZ/MS: 7.23421.6 ATIVIDADE/ CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS Leia-se: EMPRESA: FARMACIA CHAVES SOUZA LTDA - ME ENDEREÇO: RUA SANTA RITA, 423. Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 35 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 BAIRRO: CENTRO CEP: 36010071 - JUIZ DE FORA/MG CNPJ: 64.418.288/0001-00 PROCESSO: 25351.4109/2014-95 AUTORIZ/MS: 7.23421.6 ATIVIDADE/ CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS Na resolução - RE N.º 2.964, de 07 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União n° 152, de 11 de agosto de 2014, Seção 01 Pag. 40 e Suplemento Págs. 126 e 171. Onde se lê: EMPRESA: FARMA SIDIL MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA - ME ENDEREÇO: RUA MATO GROSSO, 1061 BAIRRO: SIDIL CEP: 35500027 - DIVINÓPOLIS/MG CNPJ: 14.896.681/0001-22 PROCESSO: 25351.265497/2013-83 AUTORIZ/MS: 0.92038.1 ATIVIDADE/ CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL Leia-se: EMPRESA: Farma Sidil Medicamentos e Perfumaria LTDA - ME ENDEREÇO: Rua Mato Grosso, 1061 BAIRRO: Sidil CEP: 35500027 - DIVINÓPOLIS/MG CNPJ: 14.896.681/0001-22 PROCESSO: 25351.265497/2013-83 AUTORIZ/MS: 0.92038.1 ATIVIDADE/CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAISPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOSNa Resolução RE nº 3.905, de 03 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União n.º 192, de 6 de outubro de 2014, seção 1, página 65 e em suplemento da Seção 1, página 85, conforme expediente n° 0939494/14-0, Onde se lê: Empresa Fabricante: GlaxoSmithKline Inc. Endereço: 7333 Mississauga Road North, Mississauga, Ontario L5N 6L4 País: Reino Unido Empresa Importadora: GlaxoSmithKline CNPJ: Brasil Ltda 33.247.743/0001-10 Autorização de Funcionamento nº: Autorização Especial 1.00107-1 n.º: 1.20188-4 Processo(s): 25351.115910/2014-36; 25351.115883/2014-31 Certificado de Boas Práticas para a(s) Linha(s) de Produção/ Forma(s) Farmacêutica(s): Sólidos não estéreis: cápsulas e comprimidos revestidos. Líquidos não estéreis: soluções e suspensões Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 36 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 Leia-se: Empresa Fabricante: GlaxoSmithKline Inc. Endereço: 7333 Mississauga Road North, Mississauga, Ontario L5N 6L4 País: Canadá Empresa Importadora: GlaxoSmithKline CNPJ: Brasil Ltda 33.247.743/0001-10 Autorização de Funcionamento nº: Autorização Especial 1.00107-1 n.º: 1.20188-4 Processo(s): 25351.115910/2014-36; 25351.115883/2014-31 Certificado de Boas Práticas para a(s) Linha(s) de Produção/ Forma(s) Farmacêutica(s): Sólidos não estéreis: cápsulas e comprimidos revestidos. Líquidos não estéreis: soluções e suspensões Na resolução - RESOLUÇÃO - RE N° 4.985, de 27 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União n° 252, de 30 de dezembro de 2013, Seção 01 Pag.757 e Suplemento Pags. 96 e 102. Onde se lê: EMPRESA: GUEDES E PAIXÃO LTDA ENDEREÇO: RUA CAMILO PRATES, Nº 44 BAIRRO: CENTRO CEP: 39400002 - MONTES CLAROS/MG CNPJ: 16.928.871/0006-14 PROCESSO: 25351.724362/2010-11 AUTORIZ/MS: 0.71827.6 ATIVIDADE/ CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL Leia-se: EMPRESA: GUEDES E PAIXÃO LTDA ENDEREÇO: RUA CAMILO PRATES, Nº 44 BAIRRO: CENTRO CEP: 39400002 - MONTES CLAROS/MG CNPJ: 16.928.871/0006-14 PROCESSO: 25351.724362/2010-11 AUTORIZ/MS: 0.71827.6 ATIVIDADE/ CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS DIRETORIA COLEGIADA ARESTO N° 203, DE 31 DE JULHO DE 2015 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros da Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso VII e no § 1º do art. 57 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC n° 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada-RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, decidir os recursos, a seguir especificados, conforme relação anexa, em conformidade com as deliberações aprovadas pela Diretoria Colegiada desta Agência em Circuito Deliberativo – CD 128/2015 realizada em 16 de junho de 2015. Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 37 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 JARBAS BARBOSA DA SILVA JR. Diretor-Presidente ANEXO Empresa: HTS - TECNOLOGIA EM SAÚDE, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ nº. 66.437.831/0001-33 Processo nº.: 25351.507176/2008-02 Expediente da Reconsideração de Indeferimento n.º: 857729/09-3 Decisão: A Diretoria Colegiada decide, por unanimidade, CONHECER dos recursos e DECLARAR SUA EXTINÇÃO por Perda de Objeto, acatando o entendimento da Corca/Suali. Empresa: ZETA VISION COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA CNPJ nº. 08.278.888/0001-30 Processo nº.: 25351.228779/2008-32 Expediente da Reconsideração de Indeferimento n.º: 0408526/14-4 Decisão: A Diretoria Colegiada decide, por unanimidade, CONHECER dos recursos e DECLARAR SUA EXTINÇÃO por Perda de Objeto, acatando o entendimento da Corca/Suali. Empresa: VISIONMED EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA CNPJ nº. 02.960.756/0001-08 Processo nº.: 25351.313353/2008-83 Expediente da Reconsideração de Indeferimento n.º: 0406438/14-1 Decisão: A Diretoria Colegiada decide, por unanimidade, CONHECER dos recursos e DECLARAR SUA EXTINÇÃO por Perda de Objeto, acatando o entendimento da Corca/Suali. Empresa: CRISTOFOLI EQUIPAMENTOS DE BIOSSEGURANCA LTDA CNPJ nº. 01.177.248/0001-95 Processo nº.: 25351.126125/2004-41 Expediente da Reconsideração de Indeferimento n.º: 0664848/14-7 Decisão: A Diretoria Colegiada decide, por unanimidade, CONHECER dos recursos e DECLARAR SUA EXTINÇÃO por Perda de Objeto, acatando o entendimento da Corca/Suali. Empresa: EMERGO BRAZIL IMPORT IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – ME CNPJ nº. 04.967.408/0001-98 Processo nº.: 25351.191611/2013-01 Expediente da Reconsideração de Indeferimento n.º: 0170106/14-1 Decisão: A Diretoria Colegiada decide, por unanimidade, CONHECER dos recursos e DECLARAR SUA EXTINÇÃO por Perda de Objeto, acatando o entendimento da Corca/Suali. RETIFICAÇÃO Nos Arestos N° 199 e 200, de 30 de julho de 2015, publicados no Diário Oficial da União n° 145, de 31 de julho de 2015, Seção 1 e pág. 49, Onde se lê: “..., aliado ao disposto no inciso VII e no § 1º do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014,...” Leia-se: “..., aliado ao disposto no inciso VII e no § 1º do art. 58 do Regimento Interno aprovado nos termos do Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 38 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015,... Tribunal de Contas da União (Pág.:157) PLENÁRIO EXTRATO DE PAUTA (ORDINÁRIA) Sessão prevista para 05/08/2015, às 14h30 DEMAIS PROCESSOS INCLUÍDOS EM PAUTA Ministro VITAL DO RÊGO 029.060/2010-9 Natureza: Embargos de Declaração (Tomada de Contas - Exercício: 2009). Órgão/Entidade: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Recorrente: F.J. Produções Ltda. Advogados constituídos nos autos: Fábio Fontes Estillac Gomez, OAB/DF 34.163, José Raimundo das Virgens Ferreira, OAB/DF 3.761, Pedro das Virgens Ferreira, OAB/DF 15.236, Rodrigo Albuquerque de Victor, OAB/DF 22.050, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, OAB/DF 6.546, Jaques Fernando Reolon, OAB/DF 22.885, Álvaro Luiz Miranda Costa Júnior, OAB/DF 29.760, André Puppin Macedo, OAB/DF 12004, Tathiana Passoni Reis OAB/DF 31.414, Alexandre Spezia OAB/DF 20.555, Juliana Marques Santana Puppin, OAB/DF 34.005, Sheila Mildes Lopes, OAB/DF 23.917. Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 39 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 SEÇÃO 2 Presidência da República Ciência(Pág.:) NENHUM ITEM DESTACADO Ministério da Saúde (Pág.:) NENHUM ITEM DESTACADO Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Pág.:50) RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 761, de 23/06/2015, publicada no D.O.U. nº 118, de 24/06/2015, Seção 2, página 36, onde se lê: “W.L. Gore & Associates, Inc, em Flagstaff, Estados Unidos da América e Shenzhen Shineyard Medical Device Co., Ltd, em Shenzhen, China no período de 25/07/15 a 09/08/15 incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo DicolNet nº. 62/2015 e nº. 103/2015”; leia-se, “W.L. Gore & Associates, Inc, em Flagstaff, Estados Unidos da América no período de 25/07/15 a 02/08/15 incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo DicolNet nº. 62/2015. Na Portaria nº 856, de 24/07/2015, publicada no D.O.U. nº 141, de 27/07/2015, Seção 2, página 41, onde se lê: “Discount Diagnostics LLC, em Oceanside, Estados Unidos da América e Shenzen Shineyard Medical Device CO.,LTD, no período de 25/07/15 a 08/08/15 incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo DicolNet nº. 62/2015 e Aprovação Ad Referendum”, leia-se,“ Discount Diagnostics LLC, em Oceanside, Estados Unidos da América, no período de 25/07/15 a 01/08/15 incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo DicolNet nº. 62/2015. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTERNA GERÊNCIA-GERAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PORTARIA N° 79 DE 30 DE JULHO DE 2015 O GERENTE-GERAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 584 de 15 de maio de 2015, publicada no D.O.U. de 18 de maio de 2015 e com poderes delegados pela Portaria nº 1.744 de 18 de novembro de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei n. 8.666/93, e art. 6º do Decreto n. 2.271, de 7 de julho de 1997. RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Pregoeiros e Equipes de Apoio nas licitações, cuja modalidade seja PREGÃO, realizadas pela ANVISA: 1. ARTHUR DE SOUZA PRADO JUNQUEIRA REIS, SIAPE 1815023. Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 40 de 43 2. 3. 4. 5. EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 ADEMIR NUNES BENEVIDES FILHO, SIAPE n. 1636635. RENATA MENESES DE MELO, SIAPE n. 1980441. RODRIGO CLETO JORGE, SIAPE n. 2109216. SARA GUIMARAES DA ROCHA MENDES, SIAPE n. 1584339. Art. 2º. Revogar a Portaria n. 14 de 03 de fevereiro de 2015. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROMISON RODRIGUES MOTA Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 41 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 SEÇÃO 3 Presidência da República Ciência, Tecnoloi NENHUM ITEM DESTACADO Ministério da Ciência,Tecnologia e Inovação (Pág.:10) EXTRATO PRÉVIO No- 4720/2015 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que se encontra em análise na Comissão o processo a seguir discriminado: Processo nº: 01200.002117/2015-29 Requerente: COODETEC- Desenvolvimento, Produção e Comercialização Agrícola Ltda. CQB: 18/97 Endereço: Rodovia BR 467, km 98, Cascavel - PR Assunto: Liberação planejada no meio ambiente (RN8) Ementa: A requerente solicita à CTNBio, autorização para conduzir liberação planejada no meio ambiente intitulada "Avaliação de progênies de soja DAS-81419-2, resistente a insetos". Os ensaios serão instalados em Cascavel (PR), Rio Verde (GO) e Sorriso (MT). A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Solicitações de maiores informações deverão ser encaminhadas, por escrito, à Secretaria Exe - cutiva da CTNBio. EDIVALDO DOMINGUES VELINI EXTRATO PRÉVIO No- 4721/2015 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que se encontra em análise na Comissão o processo a seguir discriminado: Processo nº: 01200.002936/2015-76 Requerente: Syngenta Seeds Ltda. CQB: 01/96 Endereço: Rodovia BR 452 km 142 Caixa Postal 585, Uberlândia - MG Assunto: Liberação planejada no meio ambiente (RN8) Ementa: A requerente solicita à CTNBio autorização para conduzir liberação planejada no meio ambiente do milho geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante a herbicida - Bt11 x MIR162 x GA21 x MON89034, visando avaliação agronômica e produção de sementes. O ensaio será instalado na Fazenda Catuçaba, município de Uberlândia (MG). A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Solicitações de maiores informações deverão ser encaminhadas, por escrito, à Secretaria Exe - cutiva da CTNBio. EDIVALDO DOMINGUES VELINI Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 42 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 Ministério da Saúde NENHUM ITEM DESTACADO Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Pág.:91) SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS - GO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2015 - UASG 253014 Nº Processo: 25756340859201529 . Objeto: Capacitação do servidor Hamilton Luciano de Queiroz no Seminário ?OBRAS PÚBLICAS: VÍCIOS MAIS COMUNS QUE IMPACTAM NA QUALIDADE, NO PRAZO E NO CUSTO DOS EMPREENDIMENTOS ? SAIBA COMO EVITÁ-LOS?, no período de 17 a 19/08/2015, na cidade de Brasília/DF. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Inviabilidade de competição para contratação de serviços técnicos. Notória especialidade. Declaração de Inexigibilidade em 22/07/2015. MARIA MARTA FERREIRA. Coordenadora da Cvpaf-go/supaf/anvisa. Ratificação em 30/07/2015. ADRIANA MOUFARREGE. Superintendente da Supaf/anvisa-substituto. Valor Global: R$ 3.350,00. CNPJ CONTRATADA : 86.781.069/0001-15 ZENITE INFORMACAO E CONSULTORIA S/A. (SIDEC - 31/07/2015) 253014-36212-2015NE800001 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2015 - UASG 253014 Nº Processo: 25756423232201549 . Objeto: Participação do servidor SEBASTIÃO LUIZ DE SOUZA JUNIOR no evento de capacitação denominado ?Gestão de Inventário, Material, Patrimônio e Almoxarifados integrados com a Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Para União, Estados Membros e os Municípios.?, no período de 17 a 19 de agosto de 2015, na cidade de Brasília/DF. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Notória especialização e singularidade do objeto. Declaração de Inexigibilidade em 28/07/2015. MARIA MARTA FERREIRA. Coordenadora da Cvpaf-go/supaf/anvisa. Ratificação em 30/07/2015. ADRIANA MOUFARREGE. Superintendente da Supaf/anvisa-substituto. Valor Global: R$ 2.050,00. CNPJ CONTRATADA : 21.000.322/0001-00 PRIORI TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO LTDA - EPP. (SIDEC - 31/07/2015) 253014-36212-2015NE800001 COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS - PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2015 - UASG 253006 Nº Processo: 25743239857201451. DISPENSA Nº 10/2014. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA -SANITARIA. CNPJ Contratado: 08431911000185. Contratado : LABOR OBRAS LTDA Objeto: Prestação de serviços com manutenção dejardim para o Posto PVPAF-Foz do Iguaçu. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 . Vigência: 02/07/2015 a 02/07/2016. Valor Total: R$3.628,80. Fonte: 6174025305 - 2015NE800023. Data de Assinatura: 02/07/2015. (SICON - 31/07/2015) 253006-36212-2015NE800011 Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU. Página 43 de 43 EXTRATO DIÁRIO Diário Oficial da União nº 146 Brasília-DF, segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2015 - UASG 253006 Nº Processo: 25743239857201451. DISPENSA Nº 10/2014. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA -SANITARIA. CNPJ Contratado: 08431911000185. Contratado : LABOR OBRAS LTDA Objeto: Limpeza, desinfeção de caixa de água elimpeza,reparos nas calhas incluindo todo o material necessário para o Posto PVPAF-Foz doIguaçu. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 . Vigência: 02/07/2015 a 02/07/2016. Valor Total: R$2.170,00. Fonte: 6174025305 - 2015NE800023. Data de Assinatura: 02/07/2015. (SICON - 31/07/2015) 253006-36212-2015NE800011 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2015 - UASG 253006 Número do Contrato: 3/2011. Nº Processo: 25743362858201147. DISPENSA Nº 16/2011. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA -SANITARIA. CNPJ Contratado: 04165297000104. Contratado : POSTO O CUPIM - PARANAGUA LTDA -Objeto: Prorrogação e reajuste do contrato Administrativo nº 03/2011,locação de imovel do Posto de trabalho PVPAF-Paranagua. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 . Vigência: 01/08/2015 a 01/08/2016. Valor Total: R$83.528,76. Fonte: 6174025305 - 2015NE800005. Data de Assinatura: 30/07/2015. (SICON - 31/07/2015) 253006-36212-2015NE800011 Este texto não substitui o publicado no DOU de 03.08.2015 Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA – Telefone (61) 3462-5347 – Fax (61) 3462-5346 e-mail: [email protected] O Extrato Diário é um periódico de circulação interna, restrito à Anvisa. Seu conteúdo não substitui o texto publicado no DOU.