Novo sistema de controle de permanência entra em vigor a partir do dia 9 de julho de 2012 O novo sistema de controle de permanência será aplicado aos estrangeiros que residem no Japão com qualificação de permanência de médio ou longo período (doravante denominado “residente de médio-longo período”) previsto na Lei de Controle de Imigração. Concretamente, aplica-se aos que não correspondem aos casos de 1 a 6 abaixo: 1. 2. 3. 4. A quem foi determinado o período de permanência de 3 meses ou menos A quem foi determinada a qualificação de “curta permanência” A quem foi determinada a qualificação de “serviço diplomático” e “serviço público oficial” A quem foi determinada a qualificação de “atividade designada” por ser funcionário (e familiares) do escritório japonês da Associação de Relações do Leste Asiático e da Missão Geral Permanente da Palestina 5. Ao residente permanente especial 6. A quem não possui qualificação de permanência Será emitido um “Cartão de Permanência” aos residentes de médio-longo período no momento da permissão de desembarque, na alteração de qualificação de permanência, na renovação do período de permanência, etc. Com a introdução do novo sistema de controle de permanência, o sistema de registro de estrangeiro será abolido, mas por um determinado período o “Cartão de Registro de Estrangeiro” que o residente de médiolongo período possui será considerado como “Cartão de Permanência”. Período que o “Cartão de Registro de Estrangeiro” será considerado como “Cartão de Permanência” Residentes permanentes Pessoas com qualificação “atividade designada” (exceto atividade da lei de imigração tabela anexa 1-5-d) Outras qualificações Maiores de 16 anos Até o dia 8 de julho de 2015 Menores de 16 anos Até o dia mais próximo: o dia 8 de julho de 2015 ou o dia do aniversário de 16 anos Até o dia mais próximo: o dia do vencimento do período de permanência ou o dia 8 de julho de 2015 Até o dia mais próximo: o dia do vencimento do período de permanência ou o dia do aniversário de 16 anos Até o dia do vencimento do período de permanência Maiores de 16 anos Menores de 16 anos Maiores de 16 anos Menores de 16 anos Até o dia mais próximo: o dia do vencimento do período de permanência ou o dia do aniversário de 16 anos Introdução do sistema de Permissão de Reentrada Especial (Minashi Sainyukoku Kyoka) O estrangeiro* portador de passaporte válido e Cartão de Permanência que tiver certeza de que irá sair do Japão e regressar dentro de 1 ano, ou até o vencimento do período de permanência (o que ocorrer primeiro), para continuar as atividades que exercia antes da saída, não necessitará obter a Permissão de Reentrada no Escritório Regional de Controle de Imigração. Este sistema é denominado Permissão de Reentrada Especial (Minashi Sainyukoku Kyoka). *Aplica-se também ao diplomata. Atenção aos seguintes pontos ao sair do país por este sistema: 1. No momento da saída, é imprescindível apresentar junto com o passaporte, o Cartão de Permanência e o Cartão ED (Embarkation/Disembarkation Card for Reentrant), onde o próprio deve preencher o campo determinado para optar pelo sistema de Permissão de Reentrada Especial. 2. Aquele que optar por este sistema e não regressar dentro de 1 ano após a saída ou até o vencimento do período de permanência (o que ocorrer primeiro), perderá a qualificação de permanência. 3. Aquele que optar por este sistema não poderá prolongar o prazo de validade da Permissão de Reentrada fora do Japão. Quem for se ausentar do país por mais de 1 ano, deve solicitar a Permissão de Reentrada no Escritório Regional de Controle de Imigração, antes da saída. Este sistema não se aplica às pessoas abaixo: Aquele que está com processo de anulação da qualificação de permanência em andamento Aquele que está com confirmação de saída do país pendente Aquele que recebeu mandato de detenção Aquele que está com a solicitação do reconhecimento de refugiado em andamento e permanece no país com qualificação “atividade designada” Aquele que o Ministério da Justiça considera ser uma ameaça aos interesses ou à ordem pública do Japão, ou que há motivo razoável para exigir a obtenção da Permissão de Reentrada para assegurar o controle de entrada e saída. Departamento de Controle de Imigração Mais informações: http://www.immi-moj.go.jp/newimmiact_1/ Casos em que as notificações de alterações são necessárias: Procedimento na prefeitura local No caso de fixar novo endereço ou mudar de endereço Notificar dentro de 14 dias quando fixar um novo endereço ou mudar de endereço, apresentando o Cartão de Permanência junto à prefeitura local onde irá residir. Obs: Após 09/07/2012, haverá caso em que no momento da entrada no país, será estampada a frase “O Cartão de Permanência será emitido posteriormente” ao lado do selo de permissão de desembarque no passaporte. Neste caso, apresentar o passaporte em substituição ao Cartão de Permanência. Obs: Após 09/07/2012, quando o estrangeiro com Certificado de Registro de Residência (Jyuminhyo) se mudar para outra cidade, por lei, será necessário efetuar a notificação de saída na prefeitura onde reside atualmente. Procedimento no Escritório Regional de Controle de Imigração No caso de alterar o nome, a nacionalidade, etc. Notificar dentro de 14 dias quando houver alteração no nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, etc. devido ao casamento ou outros motivos, apresentando passaporte, foto, Cartão de Permanência e documento que comprove a alteração, junto ao Escritório Regional de Controle de Imigração. Obs: No caso de notificação de pessoas com menos de 16 anos não há necessidade da foto. Procedimento no Escritório Regional de Controle de Imigração No caso de perder ou danificar o Cartão de Permanência Solicitar a reemissão do Cartão de Permanência quando perder, for roubado, danificar ou sujar consideravelmente o Cartão de Permanência junto ao Escritório Regional de Controle de Imigração. Obs: Apresentar no momento da solicitação, documento como o certificado de recebimento de notificação de perda ou roubo emitido pela delegacia de polícia, ou o certificado de vítima de catástrofes emitido pelo posto de bombeiros. Procedimento no Escritório Regional No caso de alteração na atividade relacionada à qualificação de de Controle de Imigração permanência ou renovação do período de permanência Solicitar a alteração de qualificação de permanência ou a renovação do período de permanência, apresentando passaporte, foto, Cartão de Permanência e documentos determinados para cada procedimento, junto ao Escritório Regional de Controle de Imigração. Notificações necessárias conforme a qualificação de permanência: Residentes permanentes e menores de 16 anos Os residentes permanentes e menores de 16 anos cuja validade do Cartão de Permanência é até o dia que completam 16 anos, devem solicitar a renovação da validade do Cartão antes do vencimento, apresentando passaporte, foto e Cartão de Permanência, junto ao Escritório Regional de Controle de Imigração. Obs: Os residentes permanentes podem solicitar a renovação do Cartão de Permanência a partir de 2 meses antes do vencimento da validade, e os menores de 16 anos cuja validade do Cartão de Permanência é até o dia que completam 16 anos, a partir de 6 meses antes. Pessoas com qualificação de permanência de: trabalho, estudante e estagiário Aplica-se aos que, após o dia 09/07/2012, receberam a permissão de desembarque ou a renovação do período de permanência na situação descrita abaixo. No caso de estrangeiro com qualificação de professor, investidor/administrador, serviço contábil/jurídico, serviço médico, pesquisador, instrutor, engenheiro, serviço humanitário/internacional, transferência dentro da empresa, profissional de entretenimento (somente no caso de contrato com órgão público ou privado do Japão), profissional especializado, estudante e estagiário, cuja empresa ou instituição educativa com a qual tem vínculo tenha alterado a denominação ou o endereço, quando houver término do contrato ou firmamento de um novo contrato, haverá necessidade de notificar o fato dentro de 14 dias comparecendo pessoalmente a um Escritório Regional de Controle de Imigração ou enviando a notificação pelo correio ao Departamento de Controle de Imigração de Tóquio. No momento da notificação, é necessário apresentar o Cartão de Permanência ao Escritório Regional de Controle de Imigração. No caso de enviar a notificação pelo correio, é necessário anexar uma cópia do Cartão de Permanência. Pessoas com qualificação de permanência como cônjuge Aplica-se aos que, após o dia 09/07/2012, receberam a permissão de desembarque ou a renovação do período de permanência na situação descrita abaixo. No caso de estrangeiro com qualificação de dependente, atividade designada do tipo C, cônjuge de japonês e cônjuge de residente permanente, cujo cônjuge faleceu ou quando o casal se divorciou, haverá necessidade de notificar o fato dentro de 14 dias comparecendo pessoalmente a um Escritório Regional de Controle de Imigração ou enviando a notificação pelo correio ao Departamento de Controle de Imigração de Tóquio. No momento da notificação, é necessário apresentar o Cartão de Permanência ao Escritório Regional de Controle de Imigração. No caso de enviar a notificação pelo correio, é necessário anexar uma cópia do Cartão de Permanência. Centro de Informações aos Estrangeiros (Nos dias úteis, das 8:30 às 17:15) TEL: 0570-013904 (Telefone IP, PHS, chamada internacional: 03-5796-7112) Sobre as notificações de fixação de endereço e mudança de endereço, favor entrar em contato com a prefeitura mais próxima. Novo sistema de controle de permanência entra em vigor a partir de 09/07/2012 2012年7月9日、新しい在留管理制度が始まります ~2012年7月9日以降に日本に入国する際の手続き~ Procedimentos no momento da entrada ao Japão a partir do dia 09/07/2012 Permissão de desembarque Nos aeroportos de Narita, Haneda, Chubu e Kansai Um inspetor de imigração irá estampar em seu passaporte um selo de permissão de desembarque, e no caso de permanecer no Japão por médio ou longo período, o inspetor irá emitir o Cartão de Permanência. Nestes 4 aeroportos, há um espaço exclusivo para a emissão do seu Cartão de Permanência. 〈上陸許可〉 (成田空港、羽田空港、中部空港及び関西空港) 入国審査官が、旅券に上陸許可の証印をするとともに、上陸 許可により中長期在留者となった方には在留カードを交付しま す。 なお、成田空港等4空港には、在留カードの交付のための専 用レーンが設置されています。 Nos outros aeroportos Um inspetor de imigração irá estampar em seu passaporte um selo de permissão de desembarque, e no caso de permanecer no Japão por médio ou longo período, o inspetor irá estampar a frase “O Cartão de Permanência será emitido posteriormente” ao lado do selo de permissão de desembarque. Neste caso, o Cartão de Permanência será emitido depois que você notificar a sua residência junto à prefeitura local. (O Setor de Cartão de Permanência do Departamento de Controle de Imigração de Tóquio irá enviá-lo para sua residência pelo correio) (その他の出入国港) 入国審査官が、旅券に上陸許可の証印をするとともに、上陸 許可により中長期在留者となった方には、上陸の証印の近くに 「在留カード後日交付」と記載します。 この場合には、上陸許可により中長期滞在者となった方が市 区町村の窓口で住居地の届出をした後に、在留カードが交付さ れます(東京入国管理局在留カード担当から当該居住地に郵送 されます。) Contato Centro de Informações aos Estrangeiros (Nos dias úteis, das 8:30 às 17:15) Telefone: 0570-013904 (Telefone IP, PHS, chamada internacional: 03-5796-7112) 〈お問い合わせ先〉 外国人在留総合インフォメーションセンター (平日8:30~17:15) 電話 0570-013904 (IP 電話・PHS・海外からは03-5796-7112)