Ensino Básico No Luxemburgo, o ensino obrigatório inicia‐se aos 4 anos e prolonga‐se até aos 16 anos. A escola pública é gratuita e as matrículas são efectuadas no Município de residência. A partir de Janeiro de 2009, o ensino primário foi reestruturado, passando a designar‐se Ensino Básico. O ensino básico está organizado em Ciclos de Aprendizagem, os quais vieram substituir os anos escolares. Existem 4 ciclos: Ciclo 1: 3‐5 anos Ciclo 2: 6‐7 anos Ciclo 3: 8‐9 anos Ciclo 4: 10‐11 anos Cada uma das unidades pedagógicas e domínios de aprendizagem, assenta num conjunto indispensável de conhecimentos e competências que o aluno deverá ter adquirido no fim de um ciclo, de modo a poder passar para o ciclo seguinte. No fim de cada trimestre, os pais são convidados a deslocar‐se à escola para que professores e educadores lhes comuniquem os resultados da avaliação e os progressos alcançados pela criança relativamente à apreensão de conteúdos. Nessa altura, os pais recebem um relatório intercalar que fornece informações respeitantes às competências que a criança desenvolveu. No fim do ciclo, o relatório final de ciclo, certifica as competências desenvolvidas pela criança que lhe permitem prosseguir os estudos e passar ao ciclo seguinte. A direcção de cada escola é constituída por uma Comissão Escolar e por um Presidente que a superintende. Esta Comissão é responsável pela elaboração de um plano que visa o sucesso escolar e que identifica os objectivos a atingir. Por seu turno, o Presidente da Comissão é responsável por estabelecer o canal de comunicação e de relações com os pais das crianças e pela organização de reuniões periódicas informativas. A escola é ainda monitorizada por um inspector que trabalha com o Presidente da Comissão no sentido de almejar o bom funcionamento do estabelecimento de ensino. Os professores das diversas turmas de um mesmo ciclo formam uma equipa pedagógica que trabalha em conjunto. Os pais também desempenham um papel activo na nova escola básica ao participarem no desenvolvimento do plano de sucesso escolar através dos seus representantes. Estes representantes são eleitos em Assembleia‐Geral, a qual é convocada pelo Presidente da Comissão Escolar e pelo Presidente do Município durante o mês de Outubro. Ciclo 1: (3 ‐ 5 anos) A partir dos 3 anos: A partir dos 3 anos, a criança pode ingressar numa classe de educação pré‐escolar. A educação pré‐escolar não é obrigatória mas é vivamente recomendável na medida em que favorece a socialização e integração das crianças, nomeadamente através da aprendizagem da língua luxemburguesa. Desde 2009 que todos os Municípios oferecem aulas de educação pré‐escolar. Page 1 sur 2 Ciclo 1.1: A criança que completar 4 anos antes do dia 1 de Setembro, tem obrigatoriamente de frequentar uma classe do primeiro ciclo do ensino básico. Este ciclo tem por objectivo contribuir para o desenvolvimento global da criança, promover a vida em grupo e o contacto com diferentes culturas e idiomas e, sobretudo, facultar o ensino da língua luxemburguesa. A matrícula neste ciclo deve ser efectuada no Município de residência. Todos os Municípios disponibilizam uma escola onde é ministrado o Ciclo 1. Ciclos 2, 3, 4 ‐ Ciclo 2: 1.º e 2.º ano do ensino básico (2.1 e 2.2) ‐ Ciclo 3: 3.º e 4.º ano do ensino básico (3.1 e 3.2) ‐ Ciclo 4: 5.º e 6.º ano do ensino básico (4.1 e 4.2) Em princípio, cada ciclo tem uma duração de dois anos. No entanto, dependendo das competências desenvolvidas pela criança, este ciclo pode, excepcionalmente, ter a duração de 1 ou de 3 anos. Tal decisão compete à equipa pedagógica. Porém, o aluno não pode permanecer por mais de oito anos sem ter concluído os três ciclos que correspondem ao ensino básico. Se a criança completar 6 anos antes de 1 de Setembro e tiver alcançado as competências exigidas para o ciclo 1, deve ingressar no 1.º ano do ensino básico (Ciclo 2) que habitualmente tem início no dia 15 de Setembro. Ao longo do primeiro ano, a criança aprenderá a ler e a escrever em alemão. Durante o segundo ano, iniciar‐se‐á no estudo da língua francesa. Os horários são estipulados pelo Município, podendo no entanto ser adaptados em função da escola. Normalmente as aulas são ministradas da parte da manhã, de segunda a sexta‐feira, e às segundas, quartas e sextas‐feiras, da parte da tarde. Após terem concluído o Ciclo 4, as crianças ingressam no ensino secundário, o qual compreende várias áreas de ensino. Serão realizados testes vocacionais no sentido de aferir qual a área de ensino mais ajustada à criança. Os pais serão informados do desenrolar do processo através da equipa pedagógica e do inspector. Quando a criança revela dificuldades escolares Se a sua criança apresentar dificuldades de aprendizagem, é muito importante que discuta o problema com a equipa pedagógica, o Presidente da Comissão Escolar e o inspector. O corpo docente pode apoiar a criança atribuindo‐lhe aulas de recuperação ministradas durante ou após o horário escolar. Para as crianças com necessidades especiais, a escola oferece um plano de ensino individualizado. Após terem sido diagnosticadas as necessidades da criança, este plano é implementado por uma comissão especializada, denominada Comissão de Inserção Escolar, a qual é constituída por um inspector, uma equipa de especialistas multidisciplinar e, se necessário, por um médico e um assistente social. Page 2 sur 2