Federação Nacional dos Professores www.fenprof.pt "No que aos inspectores respeita, não nos peçam que retiremos do lume as castanhas que outros lá colocaram..." "Se, por hipótese absurda, todos os Inspectores da Inspecção-Geral da Educação que trabalham no terreno fossem adstritos a esta função de avaliação, haveria que dividir 8134 (oito mil e trinta e quatro!) coordenadores de departamento e de conselho de docentes pelos 152 (cinco e cinquenta e dois!) Inspectores disponíveis, o que daria o extraordinário rácio de 54 docentes por Inspector. No entanto, em termos realistas, consideradas as outras funções que a Inspecção desempenha, este número facilmente passará para o dobro - ou mesmo para o triplo. Não há avaliação séria que resista à evidência destes números!" São palavras de José Calçada, Presidente do Sindicato dos Inspectores da Educação e do Ensino, na conferência de imprensa realizada a 3 de Outubro em Lisboa, especialmente dedicada à caracterização e consequências do modelo, do ME, de avaliação de desempenho dos professores. Noutra passagem, depois de referir que o projecto do Ministério "impõe, e bem, que o inspector avaliador possua formação científica na área departamental do avaliado", José Calçada sublinhou: "Estamos de há muito a sofrer as consequências de uma errada estratégia de recrutamento desenvolvida pela Inspecção-Geral da Educação, com a defesa da tese do "inspector generalista" - pelo que neste momento existem áreas científicas reduzidas a zero ou a números insignificantes nos quadros da carreira técnica superior da inspecção da educação. Isto é: o universo da formação científica de base dos Inspectores não se apresenta proporcional, sequer aproximadamente, às necessidades do sistema educativo, e às deste momento concreto." Um Inspector avaliador de docentes não pode ser construído sob pressão Interrogando se "há alguma solução imediata para este imbróglio criado pelo Ministério da Educação", o inspector e dirigente sindical foi muito claro na sua resposta: "Não, verdadeiramente não existe uma solução imediata! Desde logo, é nosso entendimento que a Inspecção-Geral da Educação não deve alienar competências nesta matéria. Com um enorme esforço quotidianamente assumido, suportando não raramente incompreensões de cima e de baixo, trabalhando com as escolas, e não contra elas, numa acção profiláctica, preventiva e de inclusão, e não terapêutica, repressiva ou de exclusão ? os Inspectores tê, sabido construir pacientemente um bom quadro de relacionamento com a comunidade educativa. É preciso aprofundar este caminho ? mesmo se, e particularmente, na sensível área da avaliação dos docentes." "Claro que, para perspectivar um princípio de resposta à presente circunstância, é essencial a abertura de concurso de ingresso na Inspecção, de modo a alargar os seus quadros operativos - mas o número previsível de vagas não responderia às necessidades, quer na quantidade, quer no tempo. Um Inspector, e particularmente um Inspector avaliador de docentes, não pode ser construído sob pressão, como se de aviário, e o ingresso na Inspecção, qualquer que seja a urgência do momento, não deve utilizar atalhos expeditos - que colocariam institucionalmente em causa a isenção, a transparência, a credibilidade e a autonomia do trabalho inspectivo", acrescentou. Uma proposta concreta "Enquanto Sindicato dos Inspectores da Educação e do Ensino, compete-nos alertar as entidades de tutela, e nomeadamente o Ministério da Educação, para a extrema gravidade da presente situação, e apresentar desde já uma proposta concreta: que o processo de avaliação aqui referido seja suspenso por um período mínimo de três anos período durante o qual, em diálogo com as organizações sindicais dos docentes e dos Inspectores, se criariam as condições objectivas que permitissem sair do beco para o qual um normativo impensado nos empurrou", afirmou ainda o Dr. José Calçada. "No que aos Inspectores da Educação respeita, não nos peçam que retiremos do lume as castanhas que outros lá colocaram; e - seja-nos perdoado este nosso laivo corporativo - tudo faremos para que os Inspectores, e a própria Inspecção-Geral da Educação, não saiam chamuscados desta tarefa. Para mais, tratando-se de um processo por sua natureza potencialmente conflitual, ninguém pode esperar que, no limite, pela via da acção disciplinar, os Inspectores contribuam para normalizar - ou para resolver - as insuficiências ou o irrealismo de normativos produzidos pelo Ministério da Educação! Em consciência, cada Inspector assume-se sempre como "de mal com el-rei por amor dos homens e de mal com os homens por amor d'el-rei", concluiu. / JPO