ESCOLAS DE MANGUALDE DISPOSITIVO DE AVALIAÇÃO DOS ALUNOS DO ENSINO BÁSICO (2.º e 3.º Ciclos) ÍNDICE 1 - INTRODUÇÃO.....................................................................................................................................1 2 - PRESSUPOSTOS ...............................................................................................................................2 3 - COMPETÊNCIAS ................................................................................................................................3 4 - MODALIDADES/INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO ..........................................................................4 4.1 - MODALIDADES DE AVALIAÇÃO .................................................................................................4 4.2 – TESTES ESCRITOS ....................................................................................................................4 4.3 – GRELHAS DE OBSERVAÇÃO DE ATITUDES E VALORES ......................................................5 5 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: .............................................................................................................5 a) CLASSIFICAÇÃO DE FREQUÊNCIA ............................................................................................5 b) CLASSIFICAÇÃO PERIODAL .......................................................................................................6 6 - EFEITOS DA AVALIAÇÃO SUMATIVA INTERNA ..............................................................................7 6.1 – PROGRESSÃO E RETENÇÃO ................................................................................................7 7 - EFEITOS DA AVALIAÇÃO SUMATIVA EXTERNA .............................................................................7 8 - OUTRAS INFORMAÇÕES ..................................................................................................................8 8.1 - RETENÇÃO...............................................................................................................................8 8.2 - RETENÇÃO REPETIDA ............................................................................................................8 8.3 - MOTIVOS NÃO IMPUTÁVEIS AO ALUNO ...............................................................................8 8.4 - AVALIAÇÃO DE DISCIPLINAS SEMESTRAIS .........................................................................8 8.5 - AUDIÇÃO DO ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO....................................................................9 8.6 - PROCESSO INDIVIDUAL DO ALUNO .....................................................................................9 8.7 - REAPRECIAÇÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO SUMATIVA ....................................10 DISPOSITIVO DE AVALIAÇÃO ENSINO BÁSICO 1 - INTRODUÇÃO As Escolas de Mangualde, enquanto organização, dão agora os primeiros passos. Fazem-no, contudo, numa experiência alicerçada de muitos e gratificantes anos de trabalho dos seus gestores e do seu corpo docente, numa parceria riquíssima com os pais e encarregados de educação e outros actores sociais. O dispositivo de avaliação para o ensino básico ancora-se, assim, em documentos havidos sobre o assunto e que, naturalmente, se foram buscar para o construir. Balizam-se em estudos e reflexões que fazem parte da história das instituições educativas locais, as quais, por sua vez, se socorreram de textos de ilustres investigadores e de um acumulado gratificante de análises feitas a propósito deste vector importante do processo de ensino-aprendizagem que é a avaliação discente. Tem um conjunto de enfoques teóricos que nesta introdução se pretende espelhar: 1. O currículo centralista uniforme e sequencialista tem atravessado, incólume, diversos períodos da nossa história. Assenta no pressuposto ideológico fundamental da admissão da existência de uma cultura válida e única que deve ser transmitida a todos. Tem como vertente organizacional fundamental a centralização. O currículo é completamente indiferente das características dos alunos, das suas necessidades, dos seus interesses, desejos (…). 2. O currículo uniforme está completamente dissociado da aprendizagem real. Quer o aluno tenha aprendido ou não, quer tenha aprendido superficialmente ou consistentemente, o ensino ministrado é exactamente o mesmo. Com a mesma carga horária semanal e anual a todas as áreas curriculares. É construído para o aluno “médio” que aprende a ritmo “normal” ensinado por um professor “médio”. O currículo é, pois, prejudicial para todos e cada um dos alunos. 3. A alternativa ao currículo uniforme no ensino básico passa por uma definição a nível central de alguns conteúdos do saber, ajustando, a nível de escola, os conteúdos às necessidades dos alunos concretos, as estratégias em função dos contextos e a carga horária em função de cada aluno. Só um currículo construído pela escola e pelo professor, flexível e aberto e com objectivos singulares pode ser adequado à variedade de alunos da escola pública. 4. Ao alterarem-se os objectivos, as metodologias e os conteúdos de um currículo é imperioso que a avaliação seja reformulada e se coloque em consonância. A aprendizagem deve processar-se por construção em que os mecanismos de transmissão e repetição devem ocupar um lugar secundário. É necessário, deste modo, criarem-se situações que favoreçam a participação activa e empenhada dos alunos, de todos os alunos. 5. Resulta, assim, que os resultados tanto são importantes para os alunos como para os professores. Para os primeiros (alunos) como forma de os ajudar a definir objectivos, de saberem da eficácia da “sua” aprendizagem e de como reagir para prosseguir, em especial, aprendendo a seleccionar estratégias que permitam aprender. Para os segundos (professores) por possibilitar questionar os métodos pedagógicos utilizados, por permitir monitorizar a aprendizagem e por possibilitar (re)orientar o processo de molde a tomar outras decisões. 6. Assim, o processo de avaliação é singular. Faz intervir aluno e professor. O aluno que não se limita a ser informado dos resultados escolares. É-lhe pedida uma auto-avaliação para saber o que sabe e como sabe e se a ordem dos procedimentos para mostrar o que sabe é a mais correcta. É um momento importante para o aluno. Este, através da reflexão sobre o que sabe e não sabe, possibilita – ao professor - a reorientação das estratégias para a aquisição do saber consistente. 1 DISPOSITIVO DE AVALIAÇÃO ENSINO BÁSICO 7. Em segundo lugar, é importante definir o que avaliar e que se irá traduzir na informação periodal a ser transmitida aos encarregados de educação. Os parâmetros a definir deverão ser apreciados gradativamente pelas duas partes, de forma a haver responsabilização e envolvimento no processo avaliativo. 8. Em terceiro lugar, diga-se, que o momento de avaliação é contínuo e permanente. É uma parte integrante do processo de aprendizagem e só através da avaliação o aluno fica informado sobre a quantidade e qualidade dos seus progressos. Ou seja, a avaliação deverá estar presente sempre que se inicie um conjunto de actividades, na sua fase de concretização e na fase de conclusão e, não como usualmente acontece, na última fase, depois de várias actividades terem sido unilateralmente dadas. 2 - PRESSUPOSTOS A escola assume sempre os seguintes pressupostos: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. No processo avaliativo, os critérios pedagógicos devem sobrepor-se aos critérios administrativos e financeiros; A avaliação deve assumir a retenção com carácter excepcional, após a implementação de estratégias adequadas; A avaliação formativa, enquanto elemento regulador do processo de ensino/ aprendizagem, deve ser sistemática, integral, criterial e contínua; Na avaliação devem ser sempre consideradas as atitudes, os comportamentos, os valores, as capacidades demonstradas pelos alunos; A avaliação deve considerar o ciclo de escolaridade como tempo normal de aprendizagem e de decisão sobre a progressão dos alunos; A avaliação deve considerar-se como um processo da responsabilidade dos professores, em diálogo com os alunos e seus encarregados de educação; O processo avaliativo deve analisar o desempenho dos alunos na globalidade do currículo; O processo de avaliação deverá primar pela transparência e rigor, nomeadamente através da clarificação e da explicitação dos critérios adoptados; A auto e a heteroavaliação devem ser sistemáticas e continuadas, no sentido de proporcionarem uma melhoria qualitativa do processo de ensino/aprendizagem; Os alunos que frequentam o 1º ciclo (à excepção do 1º ano), os 5°, 7° e 8º anos de escolaridade estarão em condições de progressão se demonstrarem competências que permitam antever a possibilidade de virem a atingir os objectivos definidos para o final do respectivo ciclo; No processo avaliativo e para efeitos de progressão, devem considerar-se como elementos de ponderação: a valorização do trabalho e persistência do aluno, a valorização das atitudes comportamentais, a valorização dos progressos na aquisição de conhecimentos, da autonomia, da assiduidade e da pontualidade. No processo avaliativo e para efeitos de progressão, devem considerar-se, ainda, como elementos de ponderação: o número de repetências do aluno, a proveniência do estrangeiro como limitadora da utilização do Português, a falta de assiduidade por motivos não imputáveis ao aluno, a existência de mais de um docente na mesma disciplina durante o ano lectivo, e a idade 2 DISPOSITIVO DE AVALIAÇÃO ENSINO BÁSICO 3 - COMPETÊNCIAS 1. A avaliação incide sobre as aprendizagens e competências dos alunos, definidas no currículo nacional para as diversas áreas e disciplinas, considerando a concretização das mesmas no projeto curricular de turma; 2. A noção de competência está relacionada com um saber em acção, envolvendo o desenvolvimento integrado de conhecimentos, capacidades e atitudes. A escola deve proporcionar a todos os alunos a aquisição de conhecimentos. Porém, o conhecimento significativo não se constrói independentemente de processos de pensamento e de atitudes favoráveis à aprendizagem. Naturalmente, estes processos e estas atitudes, por sua vez, não se desenvolvem sem conteúdos concretos; 3. As competências gerais / essenciais a desenvolver pelo aluno ao longo do Ensino Básico, de acordo com o definido no Currículo Nacional, são as seguintes: a) Mobilizar saberes culturais, científicos e tecnológicos para compreender a realidade e para abordar situações e problemas do quotidiano; b) Usar adequadamente linguagens das diferentes áreas do saber cultural, científico e tecnológico para se expressar; c) Usar correctamente a língua portuguesa para comunicar de forma adequada e para estruturar pensamento próprio; d) Usar línguas estrangeiras para comunicar adequadamente em situações do quotidiano e para apropriação de informação; e) Adoptar metodologias personalizadas de trabalho e de aprendizagem adequadas a objectivos visados; f) Pesquisar, seleccionar e organizar informação para a transformar em conhecimento mobilizável; g) Adoptar estratégias adequadas à resolução de problemas e à tomada de decisões; h) Realizar actividades de forma autónoma, responsável e criativa; i) Cooperar com outros em tarefas e projectos comuns; j) Relacionar harmoniosamente o corpo com o espaço, numa perspectiva pessoal e interpessoal promotora da saúde e da qualidade de vida. 4. As competências gerais referenciadas relacionam-se intimamente com os conceitos de cidadania, de aprender-a-pensar e de aprender-a-aprender, sendo objecto de operacionalização em todas as disciplinas e áreas curriculares – transversalidade – o que evidencia que estas competências atravessam todas as áreas de aprendizagem, sendo susceptíveis de se tornar relevantes em diversas situações da vida dos alunos; As competências específicas envolvem os conteúdos definidos para cada disciplina, na assumpção de que se trata de aspectos fundamentais que caracterizam cada uma das diversas áreas e não de conjuntos de conhecimentos "mínimos" ou "básicos". Estas competências específicas - definidas no Currículo Nacional – são contextualizadas por ano de escolaridade por cada Departamento Curricular e constituem o cerne da acção pedagógica e didáctica de cada professor na respectiva disciplina. 3 DISPOSITIVO DE AVALIAÇÃO ENSINO BÁSICO 4 - MODALIDADES/INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO 4.1 - MODALIDADES DE AVALIAÇÃO As modalidades de avaliação são: a diagnóstica, a formativa e a sumativa. 1. 2. 3. 4. A avaliação diagnóstica aplica-se no início de cada ano lectivo e visa obter informação capaz de fornecer indicações para definição de estratégias de diferenciação pedagógica no sentido de superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua integração escolar e de apoio à orientação escolar e vocacional (D.L. n.º 6/01). A avaliação formativa é contínua e sistemática, devendo ser multifacetada na utilização de instrumentos de recolha de informações, tendo em atenção a diversidade das aprendizagens e os contextos em que ocorram, com o objectivo de regular o processo de ensino aprendizagem. São instrumentos de recolha de informações os seguintes: a. Testes b. Trabalhos de projecto c. Trabalhos experimentais d. Fichas de trabalho e. Participação oral f. Grelhas de observação de atitudes e valores A avaliação sumativa realiza-se no final de cada período lectivo traduzindo a informação colhida através da avaliação formativa e traduz um juízo globalizante sobre as aprendizagens realizadas pelos alunos (D.L. n.º 6/01). É descritiva em todas as áreas curriculares do 1º ciclo e exprime-se na escala de 1 a 5 nas áreas curriculares disciplinares e na forma qualitativa – não satisfaz, satisfaz e satisfaz bem - nas áreas curriculares não disciplinares (concitando para esta última elementos provenientes das diversas disciplinas ou áreas curriculares), podendo, ainda, ser descritivas. A sua aplicação determina a reanálise do plano curricular de turma de forma a introduzir reajustamentos ou apresentação de propostas para o ano letivo seguinte. Nos 6º e 9º anos, a avaliação sumativa integra uma componente externa que se concretiza na realização de provas finais, nos termos e com o peso definidos no artigo 44º do Despacho Normativo N.º 1/2005. 4.2 – TESTES ESCRITOS 1. Os testes escritos devem obedecer, nos 2º e 3º, ciclos de escolaridade aos seguintes quesitos: a. Uma tabela de especificações que explicite claramente os conteúdos e as competências a testar, bem como a cotação de cada questão; b. A sequência mais adequada, atendendo ao grau de dificuldade das questões; a verificação de conhecimentos relativos a conteúdos leccionados, de forma a poder garantir que um aluno adquiriu, entretanto, conhecimentos que em testagem anterior não revelava a utilização de uma linguagem clara e adequada aos alunos; c. O tipo de exercícios praticados na aula, salvaguardando a necessária testagem da aplicação de conhecimentos a novas situações; d. A inclusão da cotação de cada questão no enunciado. e. Classificação: • Cada professor deverá elaborar uma grelha de classificações por aluno e questão; • A classificação atribuída a cada questão será exarada na margem do papel da prova; • Todos os testes serão cotados para 100 pontos. 4 DISPOSITIVO DE AVALIAÇÃO ENSINO BÁSICO 2. Calendarização: • Na calendarização dos testes ter-se-á em atenção a impossibilidade genérica de um aluno realizar mais do que um, num mesmo dia. 4.3 – GRELHAS DE OBSERVAÇÃO DE ATITUDES E VALORES Responsabilidade Respeito Sempre Frequentemente Indicadores Nunca Atitudes/valores Às Vezes Os indicadores são os seguintes: Raramente 1. É pontual Traz o material Cumpre as regras Executa as tarefas propostas Autonomia Executa os trabalhos de casa Solidariedade Revela espírito de tolerância Atitude crítica Coloca questões pertinentes 5 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: a) 1. CLASSIFICAÇÃO DE FREQUÊNCIA Em cada período letivo, a Classificação de Frequência (Cf) é o valor que resulta da aplicação do esquema de ponderação constante do quadro seguinte. Instrumentos Testes Trabalhos Comunicação Cidadania Total Peso Até 60% 20% 20% 30% 100% 5 DISPOSITIVO DE AVALIAÇÃO ENSINO BÁSICO 2. 3. 4. 5. 6. 7. b) Serão considerados para a avaliação discente pelo menos três tipos de instrumentos de avaliação; A divulgação aos alunos é da competência do docente da respetiva disciplina; A comunicação ao encarregado de educação é da responsabilidade do diretor de turma. Cada Departamento curricular define, para cada disciplina/ano, o peso a aplicar a cada um dos instrumentos. A componente "Cidadania" tem um peso fixo de 30%. Para além das grelhas de avaliação da "Cidadania", cada disciplina utilizará outros 2 tipos de instrumentos, cujo peso não pode exceder o limite indicado no quadro. Disciplinas há que, face à sua especificidade, poderão não observar o ditame enunciado no ponto anterior. Devem, para tanto, fundamentar a opção junto do coordenador de departamento curricular. CLASSIFICAÇÃO PERIODAL Em cada período letivo, a classificação a atribuir deverá resultar de um juízo globalizante sobre a totalidade dos elementos recolhidos até então. Esse juízo deverá necessariamente ser fundamentado, razão pela qual se define: 1. Classificação de Instrumento de avaliação – classificação expressa na escala 0 a 100; 2. Classificação de Frequência (Cf) - classificação resultante da média dos resultados dos instrumentos de avaliação aplicados no período em apreço, ponderados pelos respetivos pesos nos termos do ponto 1 da alínea a); a Cf é obtida na escala de 100 pontos, sendo convertida para a escala de 5 níveis de acordo com a métrica seguinte: PONTOS de 0 a 19 de 20 a 49 de 50 a 69 de 70 a 89 de 90 a 100 NÍVEL 1 2 3 4 5 3. No 1.º Período define-se o Valor de Referência (Vr1) que é igual à Classificação de Frequência; 4. No 2.º Período define-se o Valor de Referência (Vr2) que é obtido através da aplicação da seguinte fórmula: 𝑽𝒓𝟐 = 𝟎, 𝟑 𝑪𝑫𝟏 + 𝟎, 𝟕 𝑪𝒇𝟐 5. No 3.º Período define-se o Valor de Referência (Vr3) que é obtido através da aplicação da seguinte fórmula: 𝑽𝒓𝟑 = 𝟎, 𝟏 𝑪𝑫𝟏 + 𝟎, 𝟒 𝑪𝑫𝟐 + 𝟎, 𝟓 𝑪𝒇𝟑 6. Classificação Proposta – classificação a propor por cada professor ao Conselho de Turma, com base no valor de referência, depois de ponderada a progressão do aluno. A classificação proposta não poderá, em qualquer circunstância, ser inferior ao valor de referência. No terceiro período, quando se verifique que o percurso global de um aluno numa determinada disciplina se traduz em classificações tendencialmente ascendentes, o Conselho de Turma deverá refletir e, eventualmente, passar a classificação daquela disciplina para o valor inteiro seguinte. 6 DISPOSITIVO DE AVALIAÇÃO ENSINO BÁSICO 7. Classificação da Disciplina (CD) – classificação resultante da reflexão do Conselho de Turma tendo em conta a Classificação Proposta e o desempenho global demonstrado pelo aluno. 6 - EFEITOS DA AVALIAÇÃO SUMATIVA INTERNA 6.1 – PROGRESSÃO E RETENÇÃO 1. Os alunos que frequentam o 1º ciclo (à exceção do 1º ano) estarão em condições de progressão se demonstrarem competências que permitam antever a possibilidade de virem a atingir os objetivos definidos para o final do respetivo ciclo. Contudo, estabelece-se como critério regulador a nível de agrupamento de escolas, que o aluno não poderá transitar de ano de escolaridade (excepção ao 1º ano) se obtiver a menção de Não satisfaz cumulativamente às áreas curriculares de Língua Portuguesa e Matemática; 2. Os alunos que frequentam os 5º, 7º e 8º anos de escolaridade transitam de ano por decisão do Conselho de Turma. Todavia, como critério regulador a nível de agrupamento de escolas, entende-se que o aluno deverá ficar retido nas seguintes circunstâncias: a. b. c. Nível inferior a 3 a: Língua Portuguesa e Matemática; Nível inferior a 3 a: Língua Portuguesa ou Matemática e mais duas disciplinas; Nível inferior a 3 a quatro ou mais disciplinas. A nomenclatura a utilizar no final do ano lectivo é: transitou ou não transitou. 3. Os alunos que frequentam os 6º e 9º anos de escolaridade não progridem se: a. Tiverem obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática; b. Tiverem obtido classificação inferior a 3 em quaisquer três disciplinas A nomenclatura a utilizar no final do ano lectivo é a seguinte: Aprovado ou Não Aprovado 4. Os alunos que frequentam os 6º e 9º anos não são admitidos às provas finais das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática caso não lhes permita obter, após a realização das provas finais a Língua Portuguesa e Matemática, um conjunto de classificações finais diferente do referido nas alíneas a) e b) do nº 61, do Despacho normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro, na versão actual. 7 - EFEITOS DA AVALIAÇÃO SUMATIVA EXTERNA 6º e 9º anos de escolaridade: 1. 2. A decisão de transição depende ainda da verificação de admissão às provas finais dos 6º e 9º anos e da avaliação sumativa externa. O aluno não progride numa das seguintes situações: 7 DISPOSITIVO DE AVALIAÇÃO ENSINO BÁSICO a. b. Tenha obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática; Tenha obtido classificação inferior a 3 em quaisquer três disciplinas. 8 - OUTRAS INFORMAÇÕES 8.1 - RETENÇÃO a. Quando, por efeito da avaliação realizada, um aluno deva repetir um determinado ano de escolaridade, frequentará a totalidade das disciplinas do currículo; b. Na situação referida no número anterior, competirá ao respectivo Conselho de Turma elaborar um plano de acompanhamento que identifique as competências não adquiridas pelo aluno; c. O Projecto Curricular da Turma onde aquele aluno venha a ser integrado deverá ter em consideração o plano de acompanhamento integrando estratégias e actividades especialmente adequadas. 8.2 - RETENÇÃO REPETIDA a. No caso de retenção repetida no mesmo ciclo de estudos, o Director de Turma organizará o processo do aluno a fim de ser apresentado, pelo Coordenador dos Directores de Turma, ao Conselho Pedagógico; b. O Conselho Pedagógico analisará os documentos constantes do processo, ratificando a decisão do Conselho de Turma, ou decidindo pela progressão. 8.3 - MOTIVOS NÃO IMPUTÁVEIS AO ALUNO Se por motivo da exclusiva responsabilidade da escola ou agrupamento ou por falta de assiduidade motivada por doença prolongada ou, ainda, por impedimento legal devidamente comprovado, não existirem em qualquer disciplina/área curricular ou área curricular não disciplinar elementos de avaliação sumativa interna respeitantes ao 3º período lectivo, a classificação desta é a que o aluno obteve no 2º período lectivo, se o conselho de turma assim o decidir. Em todo o caso, dever haver registos de avaliação em pelo menos dois períodos lectivos. 8.4 - AVALIAÇÃO DE DISCIPLINAS SEMESTRAIS A avaliação das disciplinas semestrais de Educação Tecnológica e disciplina de oferta na Educação Artística processa-se da seguinte forma: a. No final dos 1º e 2º períodos, haverá lugar a atribuição de uma avaliação de carácter descritivo para as disciplinas que iniciaram nos 1º e 2º períodos, respectivamente; 8 DISPOSITIVO DE AVALIAÇÃO ENSINO BÁSICO b. No final do 1º semestre (Início de Fevereiro) haverá lugar à atribuição de uma avaliação quantitativa; c. No final do 3º período serão ratificados os níveis atribuídos no final do 1º semestre e haverá lugar à atribuição de um nível às disciplinas que completam o 2º semestre. 8.5 - AUDIÇÃO DO ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO Quando os resultados da avaliação sumativa do segundo período do aluno revelem forte probabilidade de se virem a verificar condições de retenção, quer se trate da primeira, quer se trate da prevista no número 65 do Despacho Normativo N.º 1/2005, o Director de Turma deverá convocar, por carta registada com aviso de recepção, o respectivo Encarregado de Educação; a. O Encarregado de Educação deverá pronunciar-se sobre a matéria, sendo as respectivas declarações reduzidas a escrito, datadas e assinadas; b. O Conselho de Turma tomará em consideração a opinião expressa pelo Encarregado de Educação no processo de decisão referido no número. 8.6 - PROCESSO INDIVIDUAL DO ALUNO a. O processo individual do aluno, previsto no Despacho Normativo N.º 1/2005, deverá conter os seguintes documentos: i. Os elementos fundamentais de identificação do aluno; ii. Os registos de avaliação; iii. Relatórios médicos e ou de avaliação psicológica, quando existam; iv. Planos e relatórios de apoio pedagógico, quando existam; v. O plano educativo individual, no caso de o aluno estar abrangido pela modalidade de educação especial; vi. Os registos e produtos mais significativos do trabalho do aluno que documentem o seu percurso escolar; vii. As fichas de auto-avaliação do aluno, no final de cada ano. b. O Director de Turma é o responsável pela organização do processo individual dos alunos da respectiva turma, instruindo-o com os documentos previstos no número anterior e com outros que entenda pertinentes; c. Ao processo individual de um aluno terão acesso os respectivos professores, encarregados de educação, serviços de psicologia, coordenador dos directores de turma e ainda outros técnicos envolvidos no respectivo processo de ensino/aprendizagem; d. A consulta do processo individual do aluno far-se-á nos Serviços Administrativos da escola que o aluno frequenta e, em situações justificadas, em reunião do respectivo Conselho de Turma; e. Não é possível a reprodução de qualquer documento constante do processo individual do aluno, devendo os interessados – docentes, encarregados de educação, serviços de psicologia, coordenadores dos directores e outros técnicos - referidas, em alternativa, requererem certidão do mesmo. 9 DISPOSITIVO DE AVALIAÇÃO ENSINO BÁSICO 8.7 - REAPRECIAÇÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO SUMATIVA a. As decisões decorrentes da avaliação de um aluno tomadas no 3º período podem ser objecto de reapreciação mediante a apresentação de um requerimento fundamentado dirigido ao diretor pelo respetivo encarregado de educação, no prazo de três dias úteis a contar da data da afixação das pautas; b. O professor titular de turma no 1º ciclo, em articulação com o departamento curricular do 1º ciclo ou o conselho de turma nos 2º e 3º ciclos de escolaridade, procede, no prazo de cinco dias úteis após a recepção do pedido de reapreciação, à análise do mesmo, com base em todos os documentos relevantes para o efeito, e toma uma decisão que pode confirmar ou modificar a avaliação inicial; c. A decisão tomada deve, no prazo de cinco dias úteis, ser submetida à ratificação do Conselho Pedagógico; d. O diretor, em carta registada, notifica o competente encarregado de educação, no prazo de cinco dias úteis; e. A lei consigna ainda o direito do encarregado de educação, querendo, interpor recurso hierárquico para o director regional de educação, no prazo de cinco dias, baseado em vício de forma existente no processo. REDAÇÃO APROVADA PELO CONSELHO PEDAGÓGICO A …….. 10