AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SANTO ANTÓNIO
ANO LECTIVO DE 2010/2011
INFORMAÇÕES AOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO SOBRE EXAMES NACIONAIS
E DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO 3º CICLO DO ENSINO BÁSICO
No final deste ano lectivo, o seu educando terá de realizar os Exames Nacionais de Língua Portuguesa e
Matemática. Poderá realizar exames de equivalência à frequência, caso anule a matricula até ao 5º dia de
aulas do 3º período e se candidatem aos exames do 3º ciclo, na qualidade de autopropostos.
Deste modo, vimos, fornecer-lhe algumas informações sobre os exames nacionais e de equivalência à
frequência do 3º ciclo.
Os alunos internos do 9.º ano de escolaridade que sejam admitidos a exame, são automaticamente inscritos,
pelos serviços de administração escolar, para os exames de Língua Portuguesa e de Matemática, desde que
satisfaçam as condições de admissão.
São admitidos aos exames todos os alunos excepto aqueles que, depois da avaliação no final do 3º período,
se encontrem numa das seguintes situações:
 Classificação de frequência de nível 1 simultaneamente nas disciplinas de Língua Portuguesa e
Matemática;
 Classificação de frequência inferior a 3, em três disciplinas, excepto se alguma delas for Língua
Portuguesa e ou Matemática e nestas tiver obtido nível 2.
(porque, nestas condições, ainda haverá hipótese de aprovação, caso o nível obtido em exame seja
favorável à aprovação do aluno);
NOTA: A menção de Não Satisfaz na área de projecto corresponde a classificação inferior a 3 numa disciplina.
Os alunos que se encontrem em condições de admissão aos exames nacionais não necessitam de efectuar
qualquer inscrição. A não realização de uma das provas de exame nacional, independentemente da
classificação com que se apresenta a exame, implica, automaticamente, a retenção do aluno no 9.º ano de
escolaridade.
Nos alunos internos, a classificação final a atribuir às disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática é calculada de
acordo com a seguinte fórmula arredondada às unidades:
em que:
CF= 7 Cf + 3 Ce
CF: classificação final;
10
Cf: classificação de frequência no final do 3.º período;
Ce: classificação de exame.
Poderão inscrever-se, na qualidade de autopropostos, para os exames nacionais de Língua Portuguesa e de
Matemática do 3.º Ciclo e para os exames de equivalência à frequência do 3.º Ciclo os alunos que:
Tenham atingido, no 9.º ano de escolaridade, a idade limite da escolaridade obrigatória (15 anos até 31 de
Agosto) sem aprovação na avaliação sumativa interna no final do 3.º período (realizam os exames de equivalênciaà
frequência nas disciplinas em que não obtiveram aprovação).

Tenham iniciado, no 9º ano, o ano lectivo com 15 anos de idade e tenham anulado a matrícula até ao
5.º dia de aulas do 3.º período lectivo.

Completem 15 anos até 31 de Agosto de 2011, sem aprovação na avaliação sumativa final. Estes
alunos deverão inscrevem-se obrigatoriamente para a fase de Junho, no dia útil a seguir ao da afixação
das pautas de avaliação do 3.º período.
Os alunos do 9.º ano que tenham iniciado o ano lectivo de 2010/2011 com 15 ou mais anos, que anulem a
matrícula após 2 de Março, terão que se inscrever nos dois dias úteis a seguir à data da anulação.
A inscrição para a época de Setembro nos exames de equivalência à frequência dos alunos autopropostos do
3.º ciclo que, tendo realizado os exames na fase de Junho, não concluíram o ciclo de estudos decorre de 18 a
21 de Julho, desde que a sua realização lhes permita a certificação da conclusão do ciclo.
Os alunos dos Cursos de Educação Formação de nível II, embora dispensados da realização dos exames
nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática realizam, obrigatoriamente, os exames nacionais, desde que
pretendam prosseguir estudos de nível secundário em cursos científico - humanísticos, na modalidade de
ensino regular.
Em Setembro não se realizam os exames nacionais de Língua Portuguesa e Matemática.
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CALENDÁRIO DE EXAMES DO ENSINO BÁSICO
Os exames nacionais do 3.º ciclo realizam-se numa fase única, com duas chamadas. Na primeira chamada, o
exame de Língua Portuguesa realiza-se no dia 20 de Junho, e o de Matemática, no dia 22 de Junho. Na
segunda chamada, estes exames realizam-se, respectivamente, nos dias 27 e 30 de Junho.
A primeira chamada tem carácter obrigatório e a segunda chamada destina-se apenas a situações
excepcionais devidamente comprovadas, devendo o encarregado de educação do aluno apresentar a
respectiva justificação à direcção da escola, no prazo de dois dias úteis a contar da data de realização do
exame da primeira chamada. O director analisa e decide:
A primeira chamada do exame de Português Língua não Materna (nível de iniciação e nível intermédio),
destinada a avaliar os alunos de acordo com o seu nível de proficiência linguística, realiza-se no dia 20 de
Junho, e a segunda chamada, destinada a situações excepcionais devidamente comprovadas, no dia 22 de
Julho.
Os exames de equivalência à frequência do 3.º ciclo realizam-se, com uma só chamada, em Junho entre 20 de
Junho e 1 de Julho, e em Setembro entre 1 e 7 de Setembro.
As pautas referentes às classificações da primeira e da segunda chamada dos exames nacionais de Língua
Portuguesa e de Matemática são afixadas em 14 de Julho.
As pautas relativas às classificações dos exames de equivalência às restantes disciplinas são afixadas até ao
dia 15 de Julho, sendo as da segunda fase afixadas até ao dia 13 de Setembro.
Os resultados dos processos de reapreciação das provas dos exames nacionais do ensino básico e dos
exames de equivalência à frequência são afixados no dia 8 de Agosto, para a época de Junho e no dia 6 de
Outubro para a época de Setembro.
Os exames nacionais têm uma duração de 90 minutos com tolerância de 30 minutos.
2ª chamada
(para situações excepcionais devidamente comprovadas)
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As disciplinas em que os alunos se podem inscrever para realizar os exames de equivalência à frequência,
são:
a) As provas orais não devem ultrapassar os 15 minutos.
b)
Provas a realizar pelos alunos que tenham atingido, no 9.º ano de escolaridade, a idade limite da escolaridade
obrigatória (15 anos até 31 de Agosto) sem aprovação na avaliação sumativa interna no final do 3.º período.
**Nos casos em que se verifique a impossibilidade de realização da prova prática de Educação Física, por razões
devidamente comprovadas de ordem médica, a mesma poderá ser substituída por uma prova escrita.
c) Depois de afixada a matriz da prova, o aluno deverá desenvolver um projecto e respectivo relatório, consistindo a oral na
defesa desse mesmo projecto.
Nota: Os alunos do 3.º ciclo do ensino básico que realizam os exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática
como autopropostos, são submetidos a uma prova oral na disciplina de Língua Portuguesa.
O Adjunto da Direcção
João Ribeiro
30/03/2011
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