Exames 2011 Ensino Básico INFORMAÇÃO AOS ALUNOS DO 9º ANO E RESPECTIVOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO Avaliação Sumativa - A avaliação sumativa inclui a avaliação sumativa interna e avaliação externa no 9º ano de escolaridade. Avaliação sumativa interna - Ocorre no final de cada período lectivo; - É da responsabilidade do Conselho de Turma; - A informação resultante da avaliação sumativa interna expressa-se: numa classificação de 1 a 5, em todas as disciplinas; numa menção qualitativa de Não Satisfaz, Satisfaz e Satisfaz Bem, nas áreas curriculares não disciplinares. - No final do 3º período, após reunião de Conselho de Turma para a atribuição da classificação da avaliação sumativa interna e a verificação das condições de admissão aos exames nacionais do 9ºAno, serão afixadas as listas dos alunos admitidos e não admitidos aos referidos exames. - Esta avaliação, no 9º ano de escolaridade, incide sobre as aprendizagens e competências previstas para o final do ensino básico. Avaliação sumativa externa - É da responsabilidade dos serviços centrais do Ministério da Educação; - Compreende a realização de exames nacionais, nas disciplinas de Língua Portuguesa (LP) e Matemática (MAT), os quais incidem sobre as aprendizagens e competências do 3º ciclo. As provas são escritas, com a duração de 90 minutos cada. Quem é admitido aos exames nacionais - São admitidos aos exames nacionais do 9º ano de escolaridade todos os alunos, excepto os que após a avaliação sumativa interna, no final do 3º período, tenham obtido: a) Classificação de frequência de nível 1 simultaneamente nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática; b) Classificação de frequência inferior a 3 em três disciplinas, excepto se alguma delas for Língua Portuguesa e ou Matemática e nestas tiver obtido nível dois. - A menção de Não satisfaz na área de projecto corresponde a uma classificação inferior a três numa disciplina. - Não são, ainda, admitidos aos exames nacionais de 9º ano os alunos abrangidos pelo n.º 9 do artigo 22º do Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário, aprovado pela Lei nº30/2002, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis nº3/2008, de 18 de Janeiro, e 39/2010, de 2 de Setembro. Nota: O aluno que interpuser recurso da avaliação final do 3º período, pode realizar a prova condicionalmente. A validação e divulgação do resultado está dependente da decisão favorável do recurso. Quando se realizam as inscrições: - Os alunos admitidos são automaticamente inscritos para os exames pelos serviços de administração escolar. Quando se realizam os exames: - Realizam-se numa fase única, com duas chamadas, sendo a 1ª chamada de carácter obrigatório e a 2ª chamada destina-se apenas a situações excepcionais devidamente comprovadas, que serão objecto de análise. 1ª chamada Língua Portuguesa - 20 de Junho (2ª feira) Matemática - 22 de Junho (4ª feira) 2ª chamada Língua Portuguesa - 27 de Junho (2ª feira) Matemática - 30 de Junho (5ª feira) - A não realização de uma das provas de exame nacional implica, automaticamente, a não aprovação do aluno. Resultados dos exames: - As provas dos exames nacionais são cotadas na escala percentual de 0 a 100, sendo a classificação final da prova expressa na escala de níveis de 1 a 5, de acordo com a tabela: Secretariado de Exames percentagem 0 a 19 20 a 49 0 a 69 70 a 89 90 a 100 nível 1 2 3 4 5 Página 1 - A classificação final a atribuir a cada uma destas disciplinas, na escala de 1 a 5, é calculada de acordo com a seguinte forma arredondada às unidades: CF = em que: CF = classificação final ; Cf = classificação de frequência no final do 3º período; Ce = classificação de exame. Efeitos da avaliação sumativa - No final do 3º Ciclo, o aluno não progride e obtém a menção de Não aprovado(a) se estiver numa das seguintes condições: a) Tenha obtido classificação inferior a 3 simultaneamente nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática; b) Tenha obtido classificação inferior a 3 em três disciplinas, ou em duas disciplinas e a menção de Não satisfaz na área de projecto. Exames de equivalência à frequência (3º ciclo do ensino básico) - Os exames de equivalência à frequência, em anos terminais de ciclo do ensino básico, realizam-se a nível de escola, com vista a uma certificação de conclusão de ciclo. Quem pode fazer estes exames na qualidade de alunos autopropostos: - Os alunos que tenham atingido no 9º ano de escolaridade a idade limite da escolaridade obrigatória (completem 15 anos até 31/8), sem aprovação na avaliação sumativa final do 3º período. Onde e quando se devem inscrever para os exames: - A inscrição dos alunos é feita na Secretaria da escola e não está sujeita a qualquer pagamento. - Como os alunos já têm processo individual na escola, terão que preencher e entregar apenas o Boletim de Inscrição (modelo 055 da Editorial do Ministério da Educação). - Os alunos inscrevem-se, para a 1ª fase, apenas no dia útil imediatamente a seguir à afixação das pautas de avaliação do 3º período. Que provas terão de realizar: - Os alunos do 9º ano que se inscreverem realizam numa única chamada: As provas obrigatórias de Língua Portuguesa e de Matemática; As provas de todas as outras disciplinas em que não obtiveram aprovação na avaliação sumativa interna, incluindo a área de projecto. - Nos exames constituídos por prova escrita e prova oral - Língua Portuguesa e Línguas Estrangeiras, os alunos apresentam-se obrigatoriamente à prestação da prova oral. A prova oral é aberta à assistência ao público. - A não realização de qualquer exame ou componente da prova de exame implica a não atribuição de classificação nessa disciplina e consequentemente a não conclusão do ciclo de estudos. - Os exames de equivalência à frequência do 3º Ciclo realizam-se entre 20 de Junho e 1 de Julho. - O calendário das provas de exame, que são elaboradas a nível de escola, com excepção dos exames das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, em que os alunos realizam as mesmas provas dos alunos do 9ºano do ensino regular, a nível nacional, será afixado até 20 de Maio. - Os alunos que tendo realizado os exames na fase de Junho, não concluíram o respectivo ciclo de estudos, poderão repetir alguns dos exames na fase de Setembro (1 e 7 de Setembro), desde que a sua realização lhes permita a certificação de conclusão de ciclo. - O aluno é considerado aprovado quando se verificam as condições de transição estabelecidas para o final do 3º ciclo. Nota: As provas incidem sobre as aprendizagens e competências definidas no currículo nacional para o 3ºciclo do ensino básico. Afixação das pautas: As pautas de chamada são afixadas na escola com uma antecedência de, pelo menos, 48 horas relativamente ao início da prova. As pautas referentes às classificações das 1ª e 2ª chamadas dos exames nacionais do ensino básico serão afixadas em 14 de Julho. As pautas referentes às classificações dos exames de equivalência à frequência serão afixadas até ao dia 14 de Julho. As pautas referentes às classificações dos exames de equivalência à frequência da época de Setembro serão afixadas até ao dia 13 de Setembro. Secretariado de Exames Página 2