Exames 2011
Ensino Básico
INFORMAÇÃO AOS ALUNOS DO 9º ANO E RESPECTIVOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Avaliação Sumativa
- A avaliação sumativa inclui a avaliação sumativa interna e avaliação externa no 9º ano de escolaridade.
Avaliação sumativa interna
- Ocorre no final de cada período lectivo;
- É da responsabilidade do Conselho de Turma;
- A informação resultante da avaliação sumativa interna expressa-se:
numa classificação de 1 a 5, em todas as disciplinas;
numa menção qualitativa de Não Satisfaz, Satisfaz e Satisfaz Bem, nas áreas curriculares não disciplinares.
- No final do 3º período, após reunião de Conselho de Turma para a atribuição da classificação da avaliação sumativa
interna e a verificação das condições de admissão aos exames nacionais do 9ºAno, serão afixadas as listas dos alunos
admitidos e não admitidos aos referidos exames.
- Esta avaliação, no 9º ano de escolaridade, incide sobre as aprendizagens e competências previstas para o final do
ensino básico.
Avaliação sumativa externa
- É da responsabilidade dos serviços centrais do Ministério da Educação;
- Compreende a realização de exames nacionais, nas disciplinas de Língua Portuguesa (LP) e Matemática (MAT),
os quais incidem sobre as aprendizagens e competências do 3º ciclo. As provas são escritas, com a duração de 90
minutos cada.
Quem é admitido aos exames nacionais
- São admitidos aos exames nacionais do 9º ano de escolaridade todos os alunos, excepto os que após a avaliação
sumativa interna, no final do 3º período, tenham obtido:
a) Classificação de frequência de nível 1 simultaneamente nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática;
b) Classificação de frequência inferior a 3 em três disciplinas, excepto se alguma delas for Língua Portuguesa e ou
Matemática e nestas tiver obtido nível dois.
- A menção de Não satisfaz na área de projecto corresponde a uma classificação inferior a três numa disciplina.
- Não são, ainda, admitidos aos exames nacionais de 9º ano os alunos abrangidos pelo n.º 9 do artigo 22º do Estatuto
do Aluno do Ensino Básico e Secundário, aprovado pela Lei nº30/2002, de 20 de Dezembro, com as alterações
introduzidas pelas Leis nº3/2008, de 18 de Janeiro, e 39/2010, de 2 de Setembro.
Nota: O aluno que interpuser recurso da avaliação final do 3º período, pode realizar a prova condicionalmente. A
validação e divulgação do resultado está dependente da decisão favorável do recurso.
Quando se realizam as inscrições:
- Os alunos admitidos são automaticamente inscritos para os exames pelos serviços de administração escolar.
Quando se realizam os exames:
- Realizam-se numa fase única, com duas chamadas, sendo a 1ª chamada de carácter obrigatório e a 2ª chamada
destina-se apenas a situações excepcionais devidamente comprovadas, que serão objecto de análise.
1ª chamada
 Língua Portuguesa - 20 de Junho (2ª feira)
 Matemática - 22 de Junho (4ª feira)


2ª chamada
Língua Portuguesa - 27 de Junho (2ª feira)
Matemática - 30 de Junho (5ª feira)
- A não realização de uma das provas de exame nacional implica, automaticamente, a não aprovação do aluno.
Resultados dos exames:
- As provas dos exames nacionais são cotadas na escala percentual de 0 a 100,
sendo a classificação final da prova expressa na escala de níveis de 1 a 5, de
acordo com a tabela:
Secretariado de Exames
percentagem
0 a 19
20 a 49
0 a 69
70 a 89
90 a 100
nível
1
2
3
4
5
Página 1
- A classificação final a atribuir a cada uma destas disciplinas, na escala de 1 a 5, é calculada de acordo com a seguinte
forma arredondada às unidades:
CF =
em que:
CF = classificação final ;
Cf = classificação de frequência no final do 3º período;
Ce = classificação de exame.
Efeitos da avaliação sumativa
- No final do 3º Ciclo, o aluno não progride e obtém a menção de Não aprovado(a) se estiver numa das seguintes
condições:
a) Tenha obtido classificação inferior a 3 simultaneamente nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática;
b) Tenha obtido classificação inferior a 3 em três disciplinas, ou em duas disciplinas e a menção de Não satisfaz na
área de projecto.
Exames de equivalência à frequência (3º ciclo do ensino básico)
- Os exames de equivalência à frequência, em anos terminais de ciclo do ensino básico, realizam-se a nível de escola,
com vista a uma certificação de conclusão de ciclo.
Quem pode fazer estes exames na qualidade de alunos autopropostos:
- Os alunos que tenham atingido no 9º ano de escolaridade a idade limite da escolaridade obrigatória (completem 15
anos até 31/8), sem aprovação na avaliação sumativa final do 3º período.
Onde e quando se devem inscrever para os exames:
- A inscrição dos alunos é feita na Secretaria da escola e não está sujeita a qualquer pagamento.
- Como os alunos já têm processo individual na escola, terão que preencher e entregar apenas o Boletim de Inscrição
(modelo 055 da Editorial do Ministério da Educação).
- Os alunos inscrevem-se, para a 1ª fase, apenas no dia útil imediatamente a seguir à afixação das pautas de
avaliação do 3º período.
Que provas terão de realizar:
- Os alunos do 9º ano que se inscreverem realizam numa única chamada:
 As provas obrigatórias de Língua Portuguesa e de Matemática;
 As provas de todas as outras disciplinas em que não obtiveram aprovação na avaliação sumativa interna,
incluindo a área de projecto.
- Nos exames constituídos por prova escrita e prova oral - Língua Portuguesa e Línguas Estrangeiras, os alunos
apresentam-se obrigatoriamente à prestação da prova oral. A prova oral é aberta à assistência ao público.
- A não realização de qualquer exame ou componente da prova de exame implica a não atribuição de classificação
nessa disciplina e consequentemente a não conclusão do ciclo de estudos.
- Os exames de equivalência à frequência do 3º Ciclo realizam-se entre 20 de Junho e 1 de Julho.
- O calendário das provas de exame, que são elaboradas a nível de escola, com excepção dos exames das disciplinas
de Língua Portuguesa e Matemática, em que os alunos realizam as mesmas provas dos alunos do 9ºano do ensino
regular, a nível nacional, será afixado até 20 de Maio.
- Os alunos que tendo realizado os exames na fase de Junho, não concluíram o respectivo ciclo de estudos, poderão
repetir alguns dos exames na fase de Setembro (1 e 7 de Setembro), desde que a sua realização lhes permita a
certificação de conclusão de ciclo.
- O aluno é considerado aprovado quando se verificam as condições de transição estabelecidas para o final do 3º ciclo.
Nota: As provas incidem sobre as aprendizagens e competências definidas no currículo nacional para o 3ºciclo do
ensino básico.
Afixação das pautas:
 As pautas de chamada são afixadas na escola com uma antecedência de, pelo menos, 48 horas relativamente ao
início da prova.
 As pautas referentes às classificações das 1ª e 2ª chamadas dos exames nacionais do ensino básico serão afixadas
em 14 de Julho.
 As pautas referentes às classificações dos exames de equivalência à frequência serão afixadas até ao dia 14 de
Julho.
 As pautas referentes às classificações dos exames de equivalência à frequência da época de Setembro serão
afixadas até ao dia 13 de Setembro.
Secretariado de Exames
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informação aos alunos do 9º ano e respectivos encarregados de