SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PROAS-TRE-PA PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO TRE-PA Apresentadora: MARCELA MOTA E-mail: [email protected] Ramal: 4682 Setor: COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR - CAS 1 Normas regulamentadoras do PROAS-TRE-PA Resolução-TRE nº 3.881/2006 - PROAS Dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal Regional Eleitoral do Pará Portaria-TRE nº 8.269/2006 - Plano de Autogestão Institui o Plano de Autogestão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará – PASTRE/PA e a livre escolha, mediante reembolso. Portaria-TRE nº 9.510/2008 - Reembolso de Plano Institui o Reembolso de Plano ou Seguro Privado de Assistência à Saúde, mediante auxílio. Portaria-TRE nº 10.131/2008 - Auxílio Medicamento Institui o Assistência Farmacêutica prestada na forma de Auxílio Medicamento . 2 Assistência à saúde Qual a finalidade do PROAS ? Assegurar assistência à saúde e concessão de benefícios sociais ao: - Servidor ativo, inativo, seus dependentes e - Pensionista estatutário. O PROAS compreende as seguintes modalidades: • • • • • Assistência direta nas dependências do TRE/PA; Plano de Autogestão em Saúde – PAS; Contratação ou convênio (UNIMED/NNE) Auxílio Medicamento e Livre escolha, mediante REEMBOLSO. - de serviços (médicos e odontológicos) - de plano ou seguro privado de assistência à saúde 3 Quem pode ser dependente ? a) cônjuge ou companheiro(a); b) filhos ou enteados menores de 21 (vinte e um) anos de idade; c) filhos ou enteados menores de 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estudantes; d) filhos ou enteados inválidos de qualquer idade, desde que comprovado através de laudo médico expedido pela Junta Médica do TRE/PA; e) menor de 21 (vinte e um) anos que, mediante autorização judicial, viver na companhia e às expensas do servidor; f) pai e mãe, desde que não percebam rendimentos mensais, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção do imposto de renda de pessoa física ; g) irmãos inválidos, desde que dependentes judiciais do titular; h) companheiro(a) de união homoafetiva. • Observação: Não podem ser inscritos, ao mesmo tempo, como dependentes, o cônjuge e o(a) companheiro(a). 4 Plano de Autogestão – PAS • O Plano de autogestão – PAS tem abrangência na região metropolitana de Belém; • Compreende os serviços de assistência médica em qualquer especialidade médica e área de atuação reconhecida pela Organização Mundial de Saúde OMS e/ou pelo respectivo órgão fiscalizador da profissão e/ou pela Associação Médica Brasileira – AMB; • Serviços auxiliares de diagnóstico, terapia e recuperação; • Compreende, ainda, assistência nas áreas de: – Fisioterapia, – Nutrição, – Psicologia, – Fonodiologia, – Terapia ocupacional e – Odontologia (inclusive ortodontia, clareamento dental e implante) • Vacinas (inclusive as não oferecidas na rede pública) 5 O que será descontado com a adesão ao PROAS ? a) Contribuição “per capita” devida por beneficiário inscrito (desconto em folha de pagamento) b) Contribuição por despesas no caso de beneficiários em período de carência e no caso de uso indevido do plano (ex.: descumprimento do prazo de 8 dias úteis para realização de perícia odontológica) c) Despesas administrativas (confecção de segunda via de carteira do Plano contratado). 6 Tabela de desconto mensal per capta Beneficiário titular e dependente Faixa A B C D E F G H I J Idade (anos) 0 a 18 19 a 23 24 a 28 29 a 33 34 a 38 39 a 43 44 a 48 49 a 53 54 a 58 59 ou mais Per capita (R$) 22,00 24,00 26,00 28,00 30,00 32,00 34,00 36,00 38,00 40,00 7 Reembolso de Serviços • O beneficiário do PROAS poderá solicitar reembolso quando atendido por profissional ou estabelecimento de saúde NÃO credenciado ao PAS ou à operadora de plano de saúde contratada (UNIMED-NNE). • O reembolso será de até 100% do valor de tabela adotada pelo PAS (CBHPM, AMB, Tabela de procedimentos odontológicos, etc.) • Para ter direito ao reembolso o beneficiário deve apresentar, em até 30 (trinta) dias após a sua emissão, os comprovantes originais ou cópias autenticadas, a seguir: Quando for consulta: REEMBOLSO ODONTOLÓGICO a) Recibo ou nota fiscal 1. No caso de consulta: b) Formulário de reembolso a) Guia de Atendimento Odontológico - GAO Quando for exame: b) Recibo ou nota fiscal. a) Pedido médico; b) Recibo ou nota fiscal e 2. No caso de tratamento e exame: c) Formulário de reembolso a) Guia de Tratamento Odontológico – GTO Quando for internação: b) Recibo ou nota fiscal a) Relatório cirúrgico e boletim anestésico; IMPORTANTE: O beneficiário residente fora da Região b) Recibo ou nota fiscal e Metropolitana de Belém está liberado de perícia para c) Formulário de reembolso tratamento até R$ 1.000,00, por exercício financeiro O recibo ou nota fiscal deverá conter: a) nome do beneficiário; b) descrição e valor do serviço; c) nome do profissional, especialidade, nº de inscrição no Conselho de classe, da CI e do CPF ou CNPJ; d) data da emissão do documento; e) carimbo e assinatura do profissional, no caso de recibo; f) carimbo de recebimento, quando se tratar de nota fiscal. 8 Assistência Odontológica • • • Para utilizar a Assistência Odontológica o beneficiário deve encaminhar-se ao profissional credenciado para consulta, prescrição do tratamento e respectivo orçamento. O credenciado deverá emitir o plano de tratamento na Guia de Tratamento Odontológico GTO e/ou Guia de Atendimento Odontológico - GAO, conforme o caso. O beneficiário, de posse da GTO preenchida, deverá se encaminhar ao serviço odontológico do TRE/PA para a realização de perícia, nas situações exigidas na Tabela de Procedimentos Odontológicos do TRE/PA. IMPORTANTE: Prazos para a realização das perícias: a) Perícia inicial: em até 30 dias, a contar da data da emissão da GTO; b) Perícia final: em até 8 dias úteis, a partir da data da conclusão do tratamento. Obs.: Se decorrido o prazo de 8 dias úteis, o beneficiário não se apresentar para perícia final, será descontado do beneficiário titular, diretamente em folha de pagamento, o valor integral do tratamento (salvo se o beneficiário não tiver dado causa ao excesso de prazo, situação verificada em procedimento administrativo próprio). 9 Auxílio Medicamento • Destinado aos beneficiários do PROAS, mediante reembolso parcial ou total de despesas com medicamentos adquiridos pelo beneficiário, destinados ao tratamento das seguintes doenças crônicas ou incuráveis e/ou malignas e suas intercorrências: cardiopatia grave, Estados avançados do Mal de Paget diabetes Mellitus, Hepatopatia grave, doenças do colágeno, Hipo ou hipertensão arterial sistêmica grave, Doenças neurológicas, Mucoviscidose, Doenças psiquiátricas, Paralisia irreversível e incapacitante, Esclerose múltipla, Pneumonia grave, Espondiloartrose anquilosante, Nefropatia grave, Neoplasia malígna, Síndrome da imunodeficiência adquirida – AIDS, Outras doenças crônicas a critério do serviço de saúde do TRE/PA • O reembolso será de 80% do valor das despesas realizadas, até o teto mensal de R$-200,00, por beneficiário titular. • Nos casos de medicamentos necessários ao tratamento de neoplasia maligna e AIDS, o reembolso será de 100% do valor das despesas realizadas, limitado a R$-500,00 por beneficiário titular ao mês. 10 Contrato nº 114/2008 UNIMED-NNE • O contrato com a UNIMED tem abrangência, em todo território nacional, sendo no mínimo, em todas as capitais dos demais Estados; • Compreende serviços de assistência médica ambulatorial e hospitalar com cobertura obstétrica, exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia; • Sem carência; • Internações em apartamento individual com banheiro privativo e ar condicionado; • Cobertura para doenças e lesões pré-existentes e/ou crônicas; • Sem limite de utilização de UTI; • NÃO há cobertura odontológica; • Vigência de 5 anos, a partir da publicação (07/01/09); • Onde houver estabelecimento de saúde ou profissional credenciado ao PAS-TRE/PA o beneficiário NÃO poderá utilizar a UNIMED (O PAS tem sua rede credenciada na região metropolitana de Belém); • Caso o beneficiário venha a utilizar a UNIMED onde houver rede credenciada do PASTRE/PA, o mesmo arcará com 100 % das despesas excedentes (como taxa de administração e outras provenientes do atendimento). 11 Reembolso de Plano ou Seguro Privado • O Reembolso de plano é uma opção ao servidor ativo, inativo ou pensionista que não deseje aderir ao Plano de Autogestão - PAS/TRE/PA. • Consiste no ressarcimento parcial de despesa com plano ou seguro privado de saúde, assegurado ao beneficiário que não participe de outro programa de assistência à saúde de servidor custeado, ainda que em parte, pela União, inclusive o PAS. • Para o exercício 2009, o valor do reembolso de plano foi fixado em até R$-90,00 por beneficiário. • A inscrição no Reembolso de Plano, deverá ser requerida à SGP, em formulário próprio, mediante: I – Cópia autenticada do contrato celebrado entre o beneficiário titular e a operadora de plano ou seguro saúde ou o original seguido de cópia, a ser conferida pelo servidor responsável; II – Comprovante de que a operadora está registrada na ANS; III – Declaração para fins de cumprimento do art. 2º, § 4º da Portaria 9.510/08 (não recebe auxílio semelhante e nem participar de outro programa de assistência à saúde de servidor custeado, ainda que em parte, pela União ) e IV – Documentos oficiais que comprovem a situação de dependência exigidos pela Resolução TRE n.º 3.881/2006. 12 Dúvidas ? A CAS - Coordenadoria de Assistência ao Servidor - funciona no andar térreo deste prédio, sala 101. Atendemos pelos ramais: CAS - 4682 (Marcela Mota). SAA - 4699 (Carlos, Hailton, e Valdimar); SAB - 4537 (Ciça e Valena); SAMOS - 4617 (Médicos: Dr. Niwa, Dr. Travessa, Dr. Rui, e Enfª Haideê) 4652 (Odontólogas: Drª Cláudia e Drª Simone); 4527 (Ass.Social Fernanda, Psicólogas Daniela e Míriam Toda a legislação, formulários e demais informações poderão ser obtidas diretamente na CAS, sala 101, ou no endereço eletrônico: http://intranet.tre-pa.gov.br/pagina das unidades/SGP/CAS 13 A CAS agradece a atenção Sejam bem vindos 14