MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL DO PLANO DE BENEFÍCIOS 1- SIGLA: MSD PREV 3- RAZÃO SOCIAL: 4- NOME DO PLANO: 5PATROCINADORAS: 2- CÓDIGO: 03811 MSD PREV - SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA PLANO DE APOSENTADORIA MSD PREV - SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E MERCK SHARP & DOHME FARMACÊUTICA LTDA. PARECER ATUARIAL 1. Introdução Na qualidade de atuários responsáveis pela avaliação atuarial do Plano de Aposentadoria mantido pela MSD Prev - Sociedade de Previdência Privada, apresentamos nosso parecer sobre a situação atuarial do citado Plano referente às Patrocinadoras da Entidade em 31 de dezembro de 2007. 2. Posição do Exigível Atuarial e das Reservas e Fundos Certificamos que, em 31 de dezembro de 2007, a composição do Exigível Atuarial e das Reservas e Fundos, de acordo com o Plano de Contas previsto na Resolução nº 5, de 30/01/2002, alterada pela Resolução nº 10, de 05/07/2002, é a seguinte: 2.3 EXIGÍVEL ATUARIAL R$ 108.769.518,68 2.3.1.PROVISÕES MATEMÁTICAS R$ 108.769.518,68 2.3.1.1.BENEFÍCIOS CONCEDIDOS R$ 5.519.525,95 2.3.1.1.01.Benefícios do Plano R$ 5.519.525,95 2.3.1.2.BENEFÍCIOS A CONCEDER 2.3.1.2.01.Benefícios do Plano com a Geração Atual R$ 103.249.992,73 2.3.1.2.01.01.Contribuição Definida R$ 101.630.834,73 2.3.1.2.01.02.Benefício Definido 2.3.1.2.03.Outras Contribuições da Geração Atual (-) 2.3.1.3.PROVISÕES MATEMÉTICAS A CONSTITUIR (-) R$ 1.619.158,00 R$ 0,00 2.3.1.3.01.Serviço Passado (-) R$ 0,00 R$ 103.249.992,73 R$ 0,00 2.3.1.3.02.Déficit Equacionado (-) R$ 0,00 2.3.1.3.03.Por Ajustes das Contribuições Extraordinárias R$ 0,00 2.4.RESERVAS E FUNDOS R$ 8.891.059,05 2.4.1.EQUILÍBRIO TÉCNICO R$ 2.498.635,22 2.4.1.1.RESULTADOS REALIZADOS R$ 2.498.635,22 2.4.1.1.01.SUPERÁVIT TÉCNICO ACUMULADO R$ 2.498.635,22 2.4.1.1.01.01.Reserva de Contingência R$ 2.498.635,22 2.4.1.1.01.02.Reserva para Revisão do Plano R$ 0,00 2.4.1.1.02.DÉFICIT TÉCNICO ACUMULADO (-) R$ 0,00 2.4.2.FUNDOS R$ 6.392.423,83 2.4.2.1.Programa Previdencial R$ 6.197.883,84 2.4.2.2.Programa Assistencial R$ 0,00 2.4.2.3.Programa Administrativo R$ 194.539,99 2.4.2.4.Programa de Investimentos R$ 0,00 Os valores apresentados foram obtidos considerando-se: (1) O Regulamento do Plano de Aposentadoria vigente em 31 de dezembro de 2007, Plano este que se encontra em manutenção e cujas características estão descritas no item “Características do Plano” do Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA); (2) Os dados individuais, posicionados em 30/11/2007, dos Participantes e Beneficiários do Plano fornecidos pela MSD Prev à Mercer que, após a realização de testes apropriados e devidos acertos efetuados em conjunto com a entidade, considerou-os adequados para fins desta avaliação atuarial. Algumas das características da população avaliada encontram-se no item “Informações Gerais” do DRAA; (3) A avaliação atuarial procedida com base em hipóteses e métodos atuariais geralmente aceitos, respeitando-se a legislação vigente, as características da massa de Participantes e o Regulamento do Plano de Aposentadoria; (4) Os dados financeiros e patrimoniais fornecidos pela MSD Prev à Mercer, bem como os valores dos Fundos Administrativo e Previdencial. 3. Hipóteses e Métodos Atuariais Utilizados As principais hipóteses atuariais e econômicas utilizadas na apuração do Exigível Atuarial foram: Taxa real de juros (1) 6,00 % a.a. Projeção de crescimento real de salário (1) Projeção de crescimento real do maior salário de benefício do INSS Projeção de crescimento real dos benefícios do (1) plano 3,00 % a.a. (1) 0,00 % a.a. 0,00 % a.a. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo (salários) 0,98 Fator de determinação do valor real ao longo do tempo (benefícios) 1,00 Hipótese sobre rotatividade (2) Mercer Service Tábua de mortalidade geral (3) AT-83 Tábua de mortalidade de inválidos IAPB-57 Tábua de entrada em invalidez Outras hipóteses biométricas utilizadas Mercer Disability (4) Mercer Retirement Observações: (1) O indexador utilizado é o INPC do IBGE; (2) Pela Mercer Service, a rotatividade varia de acordo com o tempo de serviço (TS) e a faixa salarial: 0 a 10 Salários Mínimos: 1/ (TS+1); 10 a 20 Salários Mínimos: 0,75/ (TS+1); Acima de 20 Salários Mínimos: 0,50/ (TS+1). (3) Foi utilizada a Tábua de Mortalidade AT-83, segregada por sexo, com o objetivo de atender aos critérios mínimos exigidos pela Resolução CGPC n° 18, de 28/03/2006; (4) A Mercer Retirement é uma tábua de probabilidade de entrada em aposentadoria: 10% aos 55 anos de idade e 5 anos de serviço, 3% entre 55 e 60 anos de idade e 100% aos 60 anos de idade. O método atuarial adotado foi o "Capitalização Individual" para a avaliação de todos os benefícios do plano, enquanto que o método atuarial "Agregado” foi adotado para avaliação do custo do Saldo de Conta Projetada nos casos de Incapacidade ou Morte. Informamos que não ocorreram alterações nas hipóteses atuariais e econômicas nem nos métodos atuariais utilizados na presente avaliação, com relação à avaliação atuarial realizada no exercício de 2006. Em nossa opinião, as hipóteses e métodos utilizados nesta avaliação atuarial para o encerramento do exercício de 2007, são apropriados e atendem à Resolução nº 18 do CGPC, que estabelece os parâmetros técnico-atuariais para estruturação de plano de benefícios de Entidades Fechadas de Previdência Complementar. 4. Plano de Custeio para o Exercício de 2008 Certificamos que, de acordo com a legislação vigente, as Patrocinadoras e os Participantes deverão efetuar contribuições para o Plano de Aposentadoria MSD Prev, com base nos seguintes níveis: Patrocinadoras As Patrocinadoras deverão efetuar contribuições de acordo com os itens 7.2.1 e 7.2.2 do Regulamento do Plano de Aposentadoria, além da seguinte contribuição: - Contribuição para cobertura das despesas administrativas: 0,66% da folha de salários. As contribuições totais das Patrocinadoras equivalem à taxa média estimada em 7,77% da folha de salários. Participantes Ativos Os Participantes Ativos deverão efetuar contribuições de acordo com os itens 7.1.1 e 7.1.2 do Regulamento do Plano de Aposentadoria, equivalente à taxa média estimada em 7,74% da folha de salários. Participantes Autopatrocinados Os Participantes Autopatrocinados deverão efetuar contribuições de acordo com o item 9.1.2.1, letra (a) do Regulamento do Plano de Aposentadoria, tendo como base o respectivo Salário Aplicável na data do seu desligamento da Patrocinadora, excluindo-se o pagamento de bônus e do 13º salário que tiver ocorrido naquele mês, transformado em número de UP, aplicando-se a essa base os mesmos percentuais estabelecidos para todas as contribuições de Participante e de Patrocinadora previstas no Regulamento do Plano. Os Participantes Autopatrocinados também deverão efetuar contribuição para despesas administrativas correspondente a 6% do valor total das próprias contribuições efetuadas ao Plano, transformadas em número de UP. Participantes em Benefício Proporcional Diferido (BPD) Os Participantes em BPD, deverão efetuar contribuição para o custeio das despesas administrativas decorrentes de sua manutenção no Plano, correspondente a 6% do valor da última contribuição realizada pelo Participante ao Plano, transformada em número de UP. Esclarecemos que, de acordo com o item 6.6 do Regulamento do Plano de Aposentadoria, o Fundo Previdencial foi constituído com as contribuições das Patrocinadoras, às quais os Participantes não tiveram direito, por terem se desligado das Patrocinadoras antes de se tornarem elegíveis aos benefícios do Plano. Este fundo tem a finalidade de maximizar a segurança dos benefícios, podendo ser utilizado pelas Patrocinadoras, para financiar contribuições devidas no exercício de 2008, de acordo com as regras estabelecidas pelo Conselho Deliberativo, conforme determinado no item 6.6 do Regulamento do Plano. Em relação ao Superávit em 31/12/2007, esclarecemos que os principais fatores que levaram a sua constiuição foram: - A existência de Superávit em 31/12/2006; - A rentabilidade do fundo acima da meta atuarial do Plano. O plano de custeio apresentado neste Parecer passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2008. 5. Limite Legal das Despesas Em conformidade com o item nº 42 da Resolução MPAS/CPC nº 1, de 09/10/1978, informamos que a sobrecarga administrativa da MSD Prev não deverá exceder a 15% do total da receita de contribuições previstas para o exercício. 6. Conclusão Certificamos que o Plano de Aposentadoria da MSD Prev - Sociedade de Previdência Privada está equilibrado, dependendo apenas do pagamento das contribuições previstas no Plano de Custeio para manter este equilíbrio. São Paulo, 27 de Fevereiro de 2008 Mercer Human Resource Consulting Ltda. Fernanda Rinco – MIBA nº 1.198 Nota: Este documento tem a finalidade de fornecer as informações necessárias ao preenchimento do DRAA Web e não substitui o mesmo. Para atendimento às determinações legais, o documento válido para assinaturas é a impressão do DRAA Web enviado pelo sistema SIPC/CAP.