A Responsabilidade do Sistema
Confea/Crea na Questão dos
Agrotóxicos, Receituário
Agronômico e na Produção do
Alimento Seguro
Encontro Gaúcho
Agrotóxicos, Receituário Agronômico e Alimento Seguro.
A vida em primeiro lugar.
12 e 13 de setembro de 2012
Porto Alegre - RS
Tópicos a serem discutidos:
• Panorama
Nacional
Produtos orgânicos
–
Agronegócio;
• Panorama Nacional – Utilização
Agrotóxicos;
Rastreabilidade
Certificação fitossanitária.
de
e
• Panorama Nacional – Quantitativo de
Profissionais do Sistema Confea/Crea,
• Responsabilidade
do
Sistema
Confea/Crea na questão dos agrotóxicos,
receituário
agronômico
e
alimento
seguro; e
Panorama Nacional
FONTE:
DOSSIÊ ABRASCO
Um alerta sobre os impactos dos Agrotóxicos na Saúde
Parte 1 - Agrotóxicos, Segurança Alimentar e Saúde
Associação Brasileira de Saúde Coletiva
Grupo Inter GTs de Diálogos e Convergências da ABRASCO
Comissão Executiva do Dossiê
Rio de Janeiro, World Nutrition - Rio 2012
Figura 02. Utilização de agrotóxicos por municípios brasileiros em 2006
Panorama Nacional
FONTE:
Estatísticas e Dados Básicos de
Economia Agrícola
AGOSTO/2012
Ministério da Agricultura Pecuária e
Abastecimento Secretaria de Política
Agrícola
Departamento de Economia Agrícola
Coordenação Geral de Análises
Econômicas
Panorama Nacional
Da análise dos dados do Censo Agropecuário do IBGE de 2006, ressaltam alguns fatores que potencializam o risco
de uso inadequado dos agrotóxicos e a contaminação dos alimentos:
- 785 mil estabelecimentos (56,3% daqueles onde houve utilização de agrotóxicos) não receberam orientação
agronômica. Das propriedades que receberam assistência (172 mil), 76,7% usam agrotóxicos;
- quase 85% da mão de obra agrícola se encontram nas pequenas propriedades, e mais de 80% dos proprietários
rurais e 37,5% dos trabalhadores com laços de parentesco com eles é analfabeta ou sabe ler e escrever, mas não
tem escolarização formal ou apenas o ensino fundamental incompleto.
Quanto à rastreabilidade das amostras provenientes das diferentes Unidades da Federação, os governos estaduais
têm realizado diversas atividades com vistas a promover a identificação da origem dos alimentos. Os resultados
de 2010 evidenciam o resultado desse esforço, mostrando que o percentual de amostras rastreadas foi de 30,6%,
superior aos 26,9% de 2009 (Figura 06). Aumento de 13,4%.
Figura 06: Situação da rastreabilidade das amostras em 2010.
FONTE: http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=1464&id_pagina=1
Panorama Nacional – Quantitativo de Profissionais do Sistema
Confea/Crea
Grupo Agronomia
Superior Pleno
Tecnológico
Técnico
Total
Profissionais
96445
1073
60433
157951
Base de Dados: SIC – 2010 e IBGE 2010
População
190732694
Média Nacional
Profissionais por 1000 habitantes
0,505655313
0,005625674
0,316846571
0,828127557
Responsabilidade do Sistema Confea/Crea na questão dos agrotóxicos,
receituário agronômico e alimento seguro
Lei nº 5.194/66:
Art. 1º - As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são
caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem
na realização dos seguintes empreendimentos:
a) aproveitamento e utilização de recursos naturais;
b) meios de locomoção e comunicações;
c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus
aspectos técnicos e artísticos;
d) instalações e meios de acesso a costas, cursos, e massas de água e
extensões terrestres;
e) desenvolvimento industrial e agropecuário.
Responsabilidade do Sistema Confea/Crea na questão dos agrotóxicos,
receituário agronômico e alimento seguro
Da compilação de dados anteriormente apresentada constata-se duas vertentes de
ação que se vinculam diretamente ao Sistema Confea/Crea, na busca pela produção de
alimentos seguros:
• Acompanhamento por Profissional habilitado; e
• Receituário Agronômico;
A Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que “dispõe sobre a
pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e
rotulagem, o transporte, o armazenamento, a
comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a
importação, a exportação, o destino final dos resíduos e
embalagens, o registro, a classificação, o controle, a
inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes
e afins,”, diz, no seu art. 13, que “a venda de agrotóxicos e
afins aos usuários será feita através de receituário próprio,
prescrito por profissionais legalmente habilitados”.
DECRETO Nº 4.074, DE 4 DE JANEIRO DE 2002
Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho
de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a
experimentação, a produção, a embalagem e
rotulagem, o transporte, o armazenamento, a
comercialização, a propaganda comercial, a
utilização, a importação, a exportação, o
destino final dos resíduos e embalagens, o
registro, a classificação, o controle, a
inspeção e a fiscalização de agrotóxicos,
seus componentes e afins, e dá outras
providências.
Art. 64. Os agrotóxicos e afins só poderão ser
comercializados diretamente ao usuário,
mediante apresentação de receituário próprio
emitido por profissional legalmente habilitado.
(...)
Responsabilidade do Sistema Confea/Crea na questão dos agrotóxicos,
receituário agronômico e alimento seguro
A intervenção de profissional legalmente habilitado, neste momento da aquisição do
agrotóxico pelo usuário, é a garantia de que será prescrição correta para a aplicação
adequada e de que o agricultor receba a informação sobre a correta aplicação e os riscos
decorrentes do uso inadequado do produto.
A legislação em vigor é bastante rigorosa com o profissional que não prescreve
adequadamente o receituário agronômico, assim como com o comerciante e com o
produtor rural que faz uso de agrotóxicos.
Lei 7802/89:
Art. 14. As responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde
das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, comercialização, utilização,
transporte e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins,
não cumprirem o disposto na legislação pertinente, cabem:
a) ao profissional, quando comprovada receita errada, displicente ou indevida;
b) ao usuário ou ao prestador de serviços, quando proceder em desacordo com o
receituário ou as recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitárioambientais;
c) ao comerciante, quando efetuar venda sem o respectivo receituário ou em desacordo
com a receita ou recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais;
Responsabilidade do Sistema Confea/Crea na questão dos agrotóxicos,
receituário agronômico e alimento seguro
INFRAÇÕES DO PROFISSIONAL
a) Prescrever receita agronômica com diagnóstico falso (cultura inexistente)
b) Prescrever receita agronômica com diagnóstico impossível
c) Prescrever receita agronômica de maneira genérica, errada, displicente ou
indevida
d) Prescrever receita para agrotóxico não cadastrado ou de uso não autorizado
e) Assinar receita agronômica sem a mesma estar preenchida
f) Prescrever receita agronômica sem constar precauções de uso
Lei nº 5.194/66 – art. 6º, alínea “c”.
Art. 6º- Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
... c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e
serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
Agradecemos pela
atenção.
Eng. Agr. Dirson Artur Freitag
Conselheiro Federal
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea
Site: www.confea.org.br
Telefone: +55 61 2105-3700 61 9295-0585 67 9973 4090
[email protected]
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Conselheiro Federal e Vice-presidente Confea - Crea-RS