CRÉDITO RECLAMADO NOS TERMOS DO ART. 128.º CIRE CRÉDITO CONSTANTE DA CONTABILIDADE DO(A) INSOLVENTE E/OU QUE SEJA POR OUTRA FORMA DO CONHECIMENTO DA AI. PROCURAÇÃO COM PODERES DE REPRESENTAÇÃO NO PROCESSO, INCLUINDO DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIAS DE CREDORES PERCENTAGEM DO CRÉDITO (4) (5) (6) MÚTUO C/HIPOTECA FUNDAMENTO(S) (3) 140.645,40 € CONTRATUAIS DE 12-08-2003 ATÉ 05-03-2014 TAXA(S) CRÉDITO NÃO RECONHECIDO DISCRIMINADO NO MAPA N.º 3 DA PRESENTE LISTA 73.565,07 € 67.080,33 € 140.645,40 € (TOTAL) PERCENTAGEM DO CRÉDITO PARA EFEITOS DE VOTAÇÃO NA ASSEMBLEIA DE APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO. 73.565,07 € JUROS 67.080,33 € CAPITAL CREDITOS RECONHECIDOS (2) CAIXA ECONÓMICA MONTEPIO GERAL RUA ÁUREA, N.ºs. 219 A 241 1100-062 LISBOA NIPC: 500 792 615 IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR (1) 1 N.º € Página 1 - N. REC. (1) SUBORDINADO (553,33 €) COMUM (51.841,19 €) GARANTIDO (88.250,88 €) NATUREZA 140.092,07 € 140.092,07 € Para votação 100,00% 100,00% % (2) VOTAÇÃO ASS. CRED. 156.º Capital MAPA UM - MONTANTE DOS CRÉDITOS RECONHECIDOS, NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO MARIA EMÍLIA CARVALHO AMORIM LISTA A QUE SE REFERE O ART. 129.º CIRE Taxa De JUROS VINCENDOS Natureza MANDATÁRIO DR. DIOGO MATOS OLIVEIRA RUA BRAAMCAMP, N.º 90 - 3.º RECL. 1100-052 LISBOA TELEF: 210 900 300 FAX: 210 900 399 RECL (3) CONT (4) NÃO REP (5) 100,00% 100,00% % (6) Procº n.º 375/14.4 TBVNG Trib. Judicial Vila Nova de Gaia 2.º Juízo Cível OBS 88.250,88 € CAIXA ECONÓMICA MONTEPIO GERAL 1 88.250,88 € GARANTIAS E/OU PRIVILÉGIOS IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR N.º - € SUSPENSIVAS - € RESOLUTIVAS CONDIÇÕES Procº n.º 375/14.4 TBVNG Trib. Judicial Vila Nova de Gaia 2.º Juízo Cível Página 2 A HIPOTECA ENCONTRA-SE REGISTADA PELA AP. 10 DE 1996/01/05, RECTIFICADA PELO AVERB. DE 2011/02/04, GARANTINDO UM MONTANTE MÁXIMO DE 117.076,65 €, RELATIVAMENTE À QUANTIA RECLAMADA E RECONHECIDA DE 88.250,88 €, COM REFERÊNCIA À VERBA N.º 1. CRÉDITO GARANTIDO POR HIPOTECA CONSTITUÍDA SOBRE O PRÉDIO URBANO COMPOSTO POR CASA DE HABITAÇÃO E LOGRADOURO, INSCRITO NA MATRIZ PREDIAL URBANA DO 1.º SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA NOVA DE GAIA SOB O ARTIGO N.º 5589, DESCRITO NA 2.ª CONSERVATÓRIA DE REGISTO PREDIAL DE VILA NOVA DE GAIA SOB O N.º 1764, DE 12/05/1989, IMÓVEL CUJA MEAÇÃO FOI ARROLADA SOB A VERBA N.º 1 DO AUTO DE ARROLAMENTO E APREENSÃO DE BENS. OBSERVAÇÕES MAPA DOIS - GARANTIAS, PRIVILÉGIOS, CONDIÇÕES SUSPENSIVAS E/OU RESOLUTIVAS DOS CRÉDITOS RECONHECIDOS MARIA EMÍLIA CARVALHO AMORIM LISTA A QUE SE REFERE O ART. 129.º CIRE IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR CAIXA ECONÓMICA MONTEPIO GERAL N.º 1 - CAPITAL € - JUROS € - € OUTROS CREDITO NÃO RECONHECIDO - - TOTAL Página 3 € € FUNDAMENTOS Procº n.º 375/14.4 TBVNG Trib. Judicial Vila Nova de Gaia 2.º Juízo Cível POR OUTRO LADO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA ALÍNEA B) DO ARTIGO 48º DO CIRE, OS JUROS CALCULADOS APÓS A DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA (NO MONTANTE DE 553,33 €), REVESTEM NATUREZA SUBORDINADA. NOS TERMOS DO ART.º 693.º A HIPOTECA ASSEGURA OS ACESSÓRIOS DO CRÉDITO QUE CONSTEM DO REGISTO. CONTUDO, TRATANDO-SE DE JUROS, A HIPOTECA NUNCA ABRANGE, NÃO OBSTANTE CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO, MAIS DO QUE OS RELATIVOS A TRÊS ANOS. ORA, INEXISTINDO CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO, A HIPOTECA GARANTE APENAS A QUANTIA DE 21.170,55 €, CLASSIFICAÇÃO PARCIAL SENDO QUE OS JUROS REMANESCENTES SÃO CONSIDERADOS COMUNS E DO CRÉDITO SUBORDINADOS POR NÃO SEREM ABRANGIDOS PELA REFERIDA GARANTIA. OUTROS DADOS NÃO RECONHECIDOS MAPA TRÊS - CRÉDITOS NÃO RECONHECIDOS E RESPECTIVOS FUNDAMENTOS MARIA EMÍLIA CARVALHO AMORIM LISTA A QUE SE REFERE O ART. 129.º CIRE