INFORMAÇÃO TÉCNICA N.º 27/2013 Enquadramento nas microentidade, na NCRF-PE e no Geral das 28 normas Conceito de Microentidades Normativos: Lei n.º 35/2010, de 2 de setembro; DL n.º 36-A/2011, de 11 de março Para efeitos da presente lei, consideram-se microentidades as empresas que, à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes: a) Total do balanço: € 500 000; b) Volume de negócios líquido: € 500 000; c) Número médio de empregados durante o exercício: 5 Pequenas Entidades Normativos: DL n.º 158/2009, de 13 de julho A NCRF-PE apenas pode ser adoptada em alternativa ao regime geral (28 normas) pelas entidades que não ultrapassem dois dos três limites seguintes, salvo quando por razões legais ou estatutárias tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas: a) Total do balanço: € 1 500 000; b) Total das vendas líquidas e outros rendimentos: € 3 000 000 1 – Se, à data do balanço, uma empresa c) Número de trabalhadores ultrapassar dois dos três limites empregados em média durante o enunciados em dois exercícios exercício: 50 consecutivos, deixa de poder beneficiar da dispensa da aplicação da NCRF-PE 1 – Sempre que os limites sejam (SNC). ultrapassados num determinado exercício, 2 – Se, à data do balanço, uma empresa a opção pela NCRF-PE deixa de poder ser deixar de ultrapassar dois dos três limites exercida a partir do segundo exercício previstos, em dois exercícios seguinte, inclusive; consecutivos, pode beneficiar da dispensa 2 – Sempre que os limites deixem de ser da aplicação da NCRF-PE (SNC). ultrapassados num determinado exercício, 3 – Os limites previstos reportam-se às a entidade pode exercer a opção pela demonstrações financeiras do exercício NCRF-PE no segundo exercício seguinte, anterior, excepto na determinação do inclusive. regime contabilístico a aplicar no ano da 3 – Para as entidades que se constituíram constituição, em que se consideram as agora, os limites reportam-se às previsões previsões para esse mesmo exercício. para o ano de constituição e produzem 4 - As microentidades podem optar pela efeitos imediatos. aplicação da NCRF-PE (SNC). Na alínea b) o conceito dos limites não é o mesmo para enquadrar nas microentidades e para enquadrar no regime geral das 28 normas, já que para as micros é o volume de negócios líquidos enquanto que para o regime geral é o total dos rendimentos. Nas microentidades a alteração só ocorre quando os limites são ultrapassados em dois anos consecutivos enquanto que nas PE’s basta um ano. NUCASE – Mod. 12i-002 Rev. E DEPARTAMENTO TÉCNICO 1 Esquema da passagem das NCRF-PE para as Microentidades 2013 Ano N+1 2011 Não ultrapassa 2 dos três limites das microentidades no ano N-1 2012 Não ultrapassa 2 dos três limites das microentidades no ano N 2011 Análise do Balanço do ano N-1 2011 Ultrapassa 2 dos três limites das microentidades no ano N-1 NCRF-PE 2012 Análise do Balanço do ano N Ultrapassa 2 dos três limites das microentidades no ano N NUCASE – Mod. 12i-002 Rev. E Microentidade Análise NCRF-PE Ultrapassa 2 dos três limites das microentidades no ano N-1 NCRF-PE Não ultrapassa 2 dos três limites das microentidades no ano N-1 NCRF-PE do Balanço do ano N-1 DEPARTAMENTO TÉCNICO 2 Esquema da passagem das Microentidades para as NCRF-PE 2013 Ano N+1 2011 Não ultrapassa 2 dos três limites das microentidades no ano N-1 2012 Não ultrapassa 2 dos três limites das microentidades no ano N 2011 Análise do Balanço do ano N-1 2011 Ultrapassa 2 dos três limites das microentidades no ano N-1 Microentidade 2012 Análise do Balanço do ano N Ultrapassa 2 dos três limites das microentidades no ano N NUCASE Microentidade Análise Microentidade Ultrapassa 2 dos três limites das microentidades no ano N-1 NCRF-PE Não ultrapassa 2 dos três limites das microentidades no ano N-1 Microentidade do Balanço do ano N-1 DEPARTAMENTO TÉCNICO 3 Esquema da passagem das NCRF-PE para o Geral (28 normas) e desta para a NCRF-PE 2013 Ano N+1 2011 Ultrapassa 2 dos limites NCRF-PE no ano N-1 Ultrapassa 2 dos limites NCRF-PE no ano N três três Regime Geral das 28 normas 2011 Análise do Balanço do ano N-1 No ano N+2 aplica Regime Geral das 28 Normas (2014) Não ultrapassa 2 dos três limites NCRF-PE no ano N-1 NCRF-PE 2012 Análise do Balanço do ano N Ultrapassa 2 dos limites NCRF-PE no ano N-1 Não ultrapassa 2 dos três limites NCRF-PE no ano N No ano N+2 aplica a NCRFPE (2014) DEPARTAMENTO TÉCNICO Regime Geral das 28 normas Análise do Balanço do ano N-1 Não ultrapassa 2 dos três limites NCRF-PE no ano N-1 Elaborado por: Manuela Reinolds de Melo Revisto por: Maria Mestra Carcavelos, 2 de setembro de 2013 NUCASE três 4 NCRF-PE