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CENTRO EDUCACIONAL PROJETAR
Rua João Felipe Calmon, S/N, Linhares–ES
CNPJ nº 27.472.398/0001-15.
CENTRO EDUCACIONAL PROJETAR
REGIMENTO
LINHARES/2012
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2
Sumário
TÍTULO I ..................................................................................................................... 6
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ....................................................................... 6
CAPÍTULO I ............................................................................................................. 6
DA INSTITUIÇÃO LEGAL E DO HISTÓRICO.......................................................... 6
CAPÍTULO II ............................................................................................................ 6
DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO .................................................... 6
TÍTULO II .................................................................................................................... 7
DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL ........................................... 7
CAPÍTULO I ............................................................................................................. 7
DOS FINS E OBJETIVOS DO CENTRO EDUCACIONAL PROJETAR ................... 7
CAPÍTULO II ............................................................................................................ 8
DOS OBJETIVOS DO ENSINO ............................................................................... 8
CAPÍTULO III ........................................................................................................... 8
DOS OBJETIVOS DAS ETAPAS DE ENSINO ........................................................ 8
Seção I.................................................................................................................. 8
Da Educação Infantil ............................................................................................. 8
Seção II................................................................................................................. 9
Do Ensino Fundamental ....................................................................................... 9
Seção III................................................................................................................ 9
Do Ensino Médio .................................................................................................. 9
TÍTULO III ................................................................................................................. 10
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL .................................................................... 10
CAPÍTULO I ........................................................................................................... 10
PRESIDÊNCIA DA MANTENEDORA .................................................................... 10
CAPÍTULO II .......................................................................................................... 10
DIRETORIA GERAL ............................................................................................... 10
CAPÍTULO III ......................................................................................................... 12
DO CONSELHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO – CTA ......................................... 12
CAPÍTULO IV ......................................................................................................... 13
DO CONSELHO DE CLASSE ................................................................................ 13
CAPÍTULO V .......................................................................................................... 14
DA ASSESSORIA PEDAGÓGICA ......................................................................... 14
CAPÍTULO VI ......................................................................................................... 15
DA EQUIPE PEDAGÓGICA ................................................................................... 15
CAPÍTULO VII ........................................................................................................ 16
DA COORDENAÇÃO DE TURNO ......................................................................... 16
CAPÍTULO VIII ....................................................................................................... 16
DA COORDENAÇÃO DE PROJETOS ................................................................... 16
CAPÍTULO IX ......................................................................................................... 17
DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA .................................... 17
CAPÍTULO X .......................................................................................................... 17
DA SECRETARIA ESCOLAR ................................................................................ 17
Seção II............................................................................................................... 18
Do Secretário Escolar ......................................................................................... 18
3
Seção III.............................................................................................................. 19
Do Auxiliar de Secretaria .................................................................................... 19
Seção IV ............................................................................................................. 20
Da Escrituração Escolar, do Arquivo e da Expedição de Documentos ............... 20
Seção V .............................................................................................................. 20
Dos Instrumentos de Registro Escolar................................................................ 20
Seção VI ............................................................................................................. 21
Da Trituração de Documentos ............................................................................ 21
CAPÍTULO XI ......................................................................................................... 21
DOS SERVIÇOS GERAIS...................................................................................... 21
TÍTULO IV ................................................................................................................. 22
DA COMUNIDADE ACADÊMICA............................................................................. 22
CAPÍTULO I .......................................................................................................... 23
DO CORPO DOCENTE ....................................................................................... 23
CAPÍTULO II ......................................................................................................... 24
DO CORPO DISCENTE ......................................................................................... 24
Seção I................................................................................................................ 24
Dos Direitos ........................................................................................................ 24
Seção II............................................................................................................... 25
Dos Deveres ....................................................................................................... 25
CAPÍTULO III ......................................................................................................... 26
DO CORPO pedagógico ADMINISTRATIVO ......................................................... 26
TÍTULO V .................................................................................................................. 26
DO REGIME DISCIPLINAR ...................................................................................... 26
CAPÍTULO I ........................................................................................................... 26
DO REGIME DISCIPLINAR GERAL ...................................................................... 26
Seção I................................................................................................................ 27
Das Finalidades .................................................................................................. 27
Seção II............................................................................................................... 27
Dos atos Disciplinares e Infracionais ................................................................. 27
Seção III.............................................................................................................. 30
Das Medidas Disciplinares................................................................................. 30
CAPÍTULO III ......................................................................................................... 31
DO REGIME DISCIPLINAR DO DOCENTE E CORPO PEDAGÓGICO
ADMINISTRATIVO ................................................................................................. 31
TÍTULO VI ................................................................................................................. 31
DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA INFREESTUTURA FÍSICA ................. 31
CAPITULO I ........................................................................................................... 31
DA BIBLIOTECA .................................................................................................... 31
CAPITULO II .......................................................................................................... 32
DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA................................................................ 32
4
CAPITULO III ......................................................................................................... 33
DO LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS ....................................................................... 33
TÍTULO VII ................................................................................................................ 34
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR ............................................................... 34
CAPÍTULO I ........................................................................................................... 34
ORGANIZAÇÃO DAS CLASSES E TURMAS........................................................ 34
CAPÍTULO II .......................................................................................................... 34
DO CALENDÁRIO ESCOLAR................................................................................ 34
CAPÍTULO III ......................................................................................................... 35
DOS CURRÍCULOS ............................................................................................... 35
CAPÍTULO IV ......................................................................................................... 37
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO .............................................................................. 37
Seção I................................................................................................................ 37
Da Avaliação do Desempenho Escolar .............................................................. 37
Seção II............................................................................................................... 38
Apuração da Frequência às Atividades Acadêmicas .......................................... 38
Seção III.............................................................................................................. 38
Avaliação de Ensino-Aprendizagem ................................................................... 38
CAPÍTULO II .......................................................................................................... 39
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO EM CADA NÍVEL DE ENSINO....................... 39
Seção I............................................................................................................... 39
Da avaliação na Educação Infantil ...................................................................... 39
Seção II.............................................................................................................. 39
Da avaliação no Ensino Fundamental ................................................................ 39
Seção III............................................................................................................. 40
Da avaliação no Ensino Médio ........................................................................... 40
Seção IV ............................................................................................................. 41
Das Provas Intradisciplinares ............................................................................. 41
Seção V .............................................................................................................. 41
Das Provas Integradas ....................................................................................... 41
Seção VI ............................................................................................................. 42
Atividades avaliativas.......................................................................................... 42
Seção VII ............................................................................................................ 42
Segunda chamada de prova ............................................................................... 42
Seção VIII ........................................................................................................... 43
Da Recuperação ................................................................................................. 43
Seção IX ............................................................................................................. 43
Da Aprovação ..................................................................................................... 43
5
Seção X .............................................................................................................. 44
Da Promoção ...................................................................................................... 44
Seção XII ............................................................................................................ 44
Da Reprovação ................................................................................................... 44
CAPÍTULO III ......................................................................................................... 45
AVALIAÇÃO INSTITUICONAL ............................................................................... 45
CAPÍTULO IV ......................................................................................................... 46
MATRÍCULA, TRANSFERÊNCIA E REMATRÍCULA, CANCELAMENTO E
RENOVAÇÃO ........................................................................................................ 46
Seção I................................................................................................................ 46
Da Matrícula ....................................................................................................... 46
Seção IV ............................................................................................................. 48
Das Transferências ............................................................................................. 48
Seção V .............................................................................................................. 49
Da Classificação, Reclassificação ...................................................................... 49
Seção VI ............................................................................................................. 49
Do Avanço .......................................................................................................... 49
Seção VII ............................................................................................................ 50
Da Equivalência de Estudos ............................................................................... 50
CAPÍTULO V .......................................................................................................... 51
DA COMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR.............................................................. 51
CAPÍTULO VI ......................................................................................................... 52
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS ............................................................... 52
TÍTULO VIII ............................................................................................................... 52
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS...................................... 52
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TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO LEGAL E DO HISTÓRICO
Art. 1º - O presente Regimento Escolar regulamenta as estruturas e atividades
didático-pedagógica, administrativa e disciplinar do Centro Educacional Projetar,
situado na Av. João Felipe Calmon, s/n, município de Linhares, Estado do Espírito
Santo.
Art. 2º - A Instituição de Ensino, Centro Educacional Projetar, pessoa jurídica de
direito privado, tem como entidade Mantenedora a Sociedade Empresarial Centro
Educacional Projetar Ltda., inscrita no CNPJ sob o Nº 27.472.398/0001-15 tendo seu
contrato social arquivado na JUCEES sob o Nº 20120522780.
Art. 3º - O Centro Educacional Projetar, possui os seguintes atos autorizativos:
§ 1º – Resolução CEE nº 94/80, publicado no Diário Oficial de 24/10/80, autoriza a
oferta da Educação Básica – Educação Infantil (Pré-Escolar) e Ensino Fundamental
(1ª a 4ª série);
§ 2º – Resolução CEE nº 47/95, publicado no Diário Oficial de 05/05/95 – reconhece
a oferta da Educação Básica.
§ 3º – Resolução CEE nº 168/99, publicada no Diário Oficial de 17/11/99 autoriza a
oferta da Educação Básica – Ensino Fundamental – 5ª a 8ª série e alteração da
denominação Escola Cirandinha Pré-Escola e 1º grau para Centro Educacional
Projetar.
Art. 4º – O Centro Educacional Projetar, de dependência administrativa privada,
vinculada ao Sistema Estadual de Ensino e por este inspecionado rege-se pelo
presente Regimento, no que for de sua competência, e pela legislação vigente.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO
Art. 5º – Os bens móveis e imóveis da instituição de ensino, incorporados ou
adquiridos constituem patrimônio da entidade mantenedora.
Art. 6º – Os recursos financeiros da instituição de ensino são oriundos do seu capital
e anuidades escolares provenientes dos alunos e por quaisquer outras rendas,
diretas e indiretas, auferidas pela mantenedora.
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TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Art. 7 – A educação desenvolvida no Centro Educacional Projetar está integrada
aos Princípios e Fins da Educação Nacional consubstanciados na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, Lei 9394/96, expressos nos artigos 2 e 3, no que lhe
couber, conforme seguem transcritos.
"Art. 2°. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania, e
sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o
pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional de educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma da Lei e da legislação
dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais."
CAPÍTULO I
DOS FINS E OBJETIVOS DO CENTRO EDUCACIONAL PROJETAR
Art. 8º – A finalidade da educação a ser ministrada, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, visa ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao seu preparo para o exercício da cidadania, através:
"I - da compreensão dos direitos e deveres individuais e coletivos, do cidadão,
do estado, da família e dos grupos que compõem a comunidade;
II - do desenvolvimento integral do indivíduo e de sua participação na obra do
bem comum;
III - da condenação a qualquer tratamento desigual por convicção filosófica,
religiosa, de raça ou nacionalidade;
IV - da formação comum indispensável para o exercício da cidadania e dos
meios para progresso no trabalho e em estudos posteriores;
V - da preparação e habilitação para o trabalho, a última quando for o caso".
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Art. 9º – O Centro Educacional Projetar tem por objetivo geral proporcionar ao
educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades para
sua autorrealização, preparação para o exercício consciente da cidadania e
prosseguimento de estudos, observado as determinações da Lei 9394/96, de
23/12/1996 e demais disposições legais vigentes.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DO ENSINO
Art. 10 – O Centro Educacional Projetar tem por objetivo ministrar a Educação
Básica – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio tendo em vista:
I.
proporcionar aos seus educandos uma vivência baseada nos valores sociais
tais como a verdade, sensibilidade, competência, sociabilização e respeito.
II.
primar pelo comportamento ético, como ponto de partida para o
reconhecimento dos direitos humanos e da cidadania, e para a prática de um
humanismo contemporâneo expresso pelo reconhecimento, respeito e
acolhimento da identidade do outro e pela incorporação da solidariedade.
III.
desenvolver um ensino fundamentado no processo de interação entre o
sujeito, o objeto e o meio, proporcionando condições ao educando de ser o
autor de seu próprio conhecimento.
Parágrafo Único: As políticas de ensino adotadas pelo Centro Educacional Projetar
são definidas a partir da missão, dos objetivos e dos princípios filosóficos e teóricometodológicos.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS DAS ETAPAS DE ENSINO
Art. 11 – A Educação Básica tem por finalidades desenvolver o educando,
assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e
fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e /ou estudos posteriores.
Seção I
Da Educação Infantil
Art. 12 – A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como
finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus
aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e
da comunidade.
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Art. 13 – São objetivos específicos da Educação Infantil:
I - proporcionar à criança a aquisição de hábitos e atitudes de vida social;
I - favorecer a aquisição de experiências amplas e diversificadas que permitam à
criança o desenvolvimento integral e harmonioso das suas características;
III - proporcionar à criança uma formação adequada à sua capacidade,
compatível com sua estrutura familiar;
IV - oferecer atividades que contemplem os métodos de alfabetização que
atendam à sua potencialidade e motivação.
Seção II
Do Ensino Fundamental
Art. 14 – O Ensino Fundamental, com duração de 09 (nove) anos, iniciando-se aos 6
(seis) anos de idade, tem como objetivo a formação básica do cidadão para o
exercício da vida com liberdade, responsabilidade, disciplina, solidariedade e
competência mediante:
I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o
pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da
tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem tendo em vista a
aquisição de conhecimentos e habilidades, a formação de atitudes e de valores;
IV – o fortalecimento dos vínculos de família dos laços, de solidariedade
humana, e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Seção III
Do Ensino Médio
Art. 15 - O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de
três anos, terá como finalidades:
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no
ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para o trabalho e para cidadania tornando o educando,
capaz de se adaptar com flexibilidade às novas condições de ocupação ou
aperfeiçoamentos posteriores;
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação
ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos
produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
10
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 16 - A organização administrativa técnica, pedagógica do Centro Educacional
Projetar é norteada pelas legislações vigentes, pelo Regimento Interno e pelo
Projeto Político Pedagógico- PPP.
Art. 17 - A estrutura organizacional do Centro Educacional Projetar está definida da
seguinte forma:
I- Órgão Executivo
a) Presidência da Mantenedora
b) Diretoria Geral
II - Órgãos Deliberativos
a) Conselho Técnico Administrativo - CTA
b) Conselho de Classe
III - Órgãos de apoio e assessoramento
a) Assessoria Pedagógica
b) Equipe Pedagógica - (Supervisão escolar)
c) Coordenação de Turno
d) Coordenação de Projetos
e) Coordenação Administrativa
f) Secretaria escolar, que divide-se em:
 Atendimento Acadêmico; e
 Registro Acadêmico.
CAPÍTULO I
PRESIDÊNCIA DA MANTENEDORA
Art. 18 - A Presidência da Mantenedora do Centro Educacional Projetar é um órgão
executivo responsável pelo planejamento financeiro administrativo e contratação de
pessoal para todas as funções pedagógicas, docentes e administrativas.
CAPÍTULO II
DIRETORIA GERAL
Art. 19 - A Diretoria Geral do Centro Educacional Projetar é um órgão executivo
responsável pelo planejamento, administração, coordenação, controle e avaliação
de todas as atividades acadêmicas do Centro Educacional Projetar.
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§ 1º. O Diretor Geral tem suas atribuições previstas neste Regimento e na legislação
em vigor, devendo ser qualificado profissionalmente, no mínimo, com um curso
superior da área de Pedagogia.
§ 2º. O Diretor Geral será admitido pela presidência da mantenedora para o mandato
de dois anos, podendo ser reconduzido ao cargo quantas vezes a presidência da
mantenedora entender que seja necessário.
Art. 20 - Compete ao Diretor Geral
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
representar oficialmente a Escola perante autoridades e órgãos federais,
estaduais e municipais, no âmbito legal, cultural profissional e científico;
supervisionar a contratação de pessoal com a anuência da Mantenedora;
supervisionar a secretaria e os demais órgãos de apoio;
planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar as atividades acadêmicas e
pedagógicas desenvolvidas no Centro Educacional Projetar.
elaborar o plano anual de trabalho da Instituição, juntamente com a Equipe
Pedagógica e submetê-lo à apreciação do Conselho Técnico Administrativo CTA e aprovação da Mantenedora.
representar o Centro Educacional Projetar junto a pessoas ou instituições
públicas e/ou privadas;
convocar e presidir sessões do CTA e outras reuniões gerais;
assinar juntamente com o secretário escolar toda a documentação da Escola,
de arquivo e a expedição de documentos escolares;
zelar pela manutenção da ordem e da disciplina no âmbito da Instituição;
nomear comissões para fins pedagógicos, administrativos e/ou disciplinares;
dar parecer aos pedidos de aplicação de penalidades, feitos pelos
Coordenadores disciplinares para aplicação aos docentes e discentes;
assinar acordos, contratos, convênios e parcerias com instituições públicas
e/ou privadas;
deliberar normas de serviços aos setores administrativos, sob sua
competência;
coordenar as ações de planejamento, execução e avaliação das atividades
relacionadas ao ensino objetivando a sua integração;
estimular a participação da comunidade acadêmica em eventos de ensino,
supervisionar os trabalhos e atividades desenvolvidas pela Equipe
Pedagógica
delegar competências no âmbito de suas atribuições;
cumprir e fazer cumprir o Regimento e demais normas complementares
oriundas do CTA; e
decidir os casos de natureza urgente ou que impliquem matéria omissa ou
duvidosa no Regimento ad referendum do CTA.
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CAPÍTULO III
DO CONSELHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO – CTA
Art. 21 - O Conselho Técnico Administrativo, doravante denominado simplesmente
CTA, é o órgão normativo, deliberativo e consultivo em matéria de ensino. É
constituído pelos seguintes membros:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
Diretor Geral - Presidente;
Assessor Pedagógico;
Equipe Pedagógica (Supervisores escolares);
Coordenadores de Turno.
Coordenador de Projeto
Coordenador Administrativo
Secretario Escolar
Representante do corpo docente.
Art. 22 - Os membros do CTA são nomeados por ato da Diretoria Geral. O
representante do corpo docente é nomeado para mandato de um ano, podendo ser
submetido à recondução e/ou substituição.
§ 1º. Não há remuneração para os conselheiros que exercem função no CTA.
§ 2º. Nos impedimentos e afastamentos eventuais do Diretor Geral, o CTA será
presidido por um dos membros, nomeado por este.
Art. 23 - Compete ao CTA
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
estabelecer as diretrizes e políticas do ensino, respeitada a legislação em
vigor;
apreciar e emitir parecer sobre os projetos interdisciplinares encaminhados
pelos professores à coordenação de Projetos.
definir sobre o cancelamento de matricula de alunos de acordo com normas
regimentais na época da rematrícula;
analisar, discutir e aprovar as atividades extraclasse da Escola.
emitir parecer sobre a estruturação e alteração das organizações curriculares
e ou projetos dos cursos,
aprovar anualmente o Calendário Acadêmico;
aprovar regulamentos, manuais e normas de procedimentos oriundos da área
acadêmica;
analisar o plano anual de trabalho do Centro Educacional Projetar;
exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e no
Regimento, deliberando sobre os casos omissos;
Decidir a composição do regimento da Instituição, bem como seus anexos,
para posterior apreciação e aprovação pelo órgão competente;
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Art. 24 - Ao CTA aplicam-se as seguintes normas de funcionamento
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
o Conselho reunir-se-á ordinariamente em datas estabelecidas pela Diretoria
Geral e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela
maioria de seus membros.
as sessões deverão ser realizadas com, no mínimo, a presença da maioria
simples dos membros do Conselho.
o comparecimento às sessões do CTA é obrigatório aos seus membros, sob
pena de perda automática do mandato, no caso de falta a 2 (duas) sessões
consecutivas ou a 4 (quatro) alternadas, sem causa justificada.
serão acatadas as decisões da maioria dos membros presentes nas sessões,
por meio de voto;
de cada sessão do Conselho será lavrada ata que, após discussão e
aprovação, será assinada pelo presidente e demais membros presentes;
nas decisões referentes a pessoas, a votação pode ser secreta ou aberta, a
critério do Conselho;
nos demais casos, a votação se dará por manifestação oral ou gestual dos
membros do CTA;
em caso de empate, o presidente terá o direito ao voto de qualidade;
nenhum membro do CTA pode votar em matéria que envolva seu interesse
particular;
não é admitido o voto por procuração; e
cada um dos membros tem direito a apenas um voto.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DE CLASSE
Art. 25 - O conselho de classe é o órgão normativo, deliberativo e consultivo em
matéria do processo ensino-aprendizagem e tem por objetivo analisar as medidas
adequadas à avaliação do rendimento escolar.
Parágrafo único - O conselho de classe congrega todos os professores por nível de
ensino.
Art. 26 - São membros do conselho de classe:
I.
II.
III.
Diretor Geral
A Equipe Pedagógica
Todos os professores que compõem o colegiado de cada nível de ensino;
Art. 27 - Compete ao Conselho de Classe:
I.
analisar as condições acadêmicas dos alunos a partir dos registros contínuos
e progressivos dos dados referentes ao seu desempenho;
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II.
III.
IV.
V.
discutir o aproveitamento global do aluno e da turma, nos aspectos qualitativo
e quantitativo quanto ao seu desempenho para efeito de aprovação ou
reprovação.
diagnosticar as causas de baixo nível de rendimento dos alunos;
estabelecer o tipo de assistência especial para educando de baixo
rendimento, de difícil adaptação e/ou com distúrbio de disciplinar;
acompanhar o processo de aprendizagem objetivando maior rendimento e
adaptação do educando;
Art. 28 - O conselho de classe reúne-se ordinariamente ao final de cada trimestre
letivo ou extraordinariamente, sempre que necessário, sob a coordenação da
Direção Geral.
Art. 29 - As reuniões do conselho de classe são planejadas pelo supervisor escolar.
As decisões do conselho de classe são registradas em atas, aprovadas e assinadas
por todos os membros presentes.
CAPÍTULO V
DA ASSESSORIA PEDAGÓGICA
Art. 30 - A Assessoria Pedagógica é um órgão de apoio e assessoramento das
ações pedagógicas do Centro Educacional Projetar. O assessor pedagógico é
contratado pela presidência da mantenedora é designado pela Diretoria em regime
de trabalho previsto na CLT, para exercer as atribuições no âmbito de sua
competência
Art. 31- Compete ao Assessor pedagógico:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
coordenar a elaboração da Proposta Pedagógica da Escola, acompanhando a
sua execução;
Coordenar a elaboração e ou reformulação do Regimento, regulamentos e
manuais no âmbito da instituição;
possibilitar, com anuência do Diretor Geral, através de reuniões de estudo,
assessoria, cursos, palestras, congressos e seminários, o aperfeiçoamento do
pessoal docente, técnico da Escola;
coordenar os trabalhos de elaboração de avaliação do calendário escolar, dos
planos curriculares, do projetos de avaliação da aprendizagem e da Escola e
outros pertinentes às atividades pedagógicas da Escola;
manter atualizado o Regimento Escolar e divulgá-lo, apresentando quando
necessário emendas a serem aprovadas pelo órgão competente;
zelar pelo cumprimento das disposições legais vigentes e
normas
regimentais;
manter-se continuamente informado sobre a legislação educacional.
Executar as ações que lhe são pertinentes em harmonia com as decisões do
CTA, ouvindo especialmente a Equipe Pedagógica e o Diretor Geral do
Centro Educacional Projetar.
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CAPÍTULO VI
DA EQUIPE PEDAGÓGICA
Art. 32- A Equipe Pedagógica é um órgão de apoio e assessoramento das ações
pedagógicas do Centro Educacional Projetar. Os supervisores escolares que
compõem a equipe pedagógica são contratados pela presidência da mantenedora é
designado pela Diretoria em regime de trabalho previsto na CLT, para exercerem as
atribuições no âmbito da competência da cargo.
Art. 33- Compete a Equipe Pedagógica
I. planejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades
pedagógicas da Escola.
II. Acompanhar as ações pedagógicas dos professores;
III. promover a integração da Escola com a comunidade, incentivando sua
atuação e sensibilizando-a para a coparticipação na responsabilidade de
educar;
IV. prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento;
V. zelar pelo cumprimento das disposições legais vigentes e
normas
regimentais;
VI. manter-se continuamente informado sobre a legislação educacional;
VII. participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola, acompanhando
sua execução e avaliação ;
VIII. participar da elaborar o plano de ação em consonância com proposta
pedagógica e o presente regimento;
IX. discutir com os professores os objetivos reais da educação e o papel especial
da Escola na execução dos mesmos;
X. acompanhar e avaliar o trabalho docente, propondo alternativa ou sugerindo
novas estratégias estimulando o espírito de investigação e criatividade;
XI. propiciar aos professores condições favoráveis ao desenvolvimento do seu
crescimento profissional;
XII. orientar e coordenar os trabalhos, com relação à execução dos planos de
ensino, utilização de métodos e técnicas e instrumentos de acompanhamento
de aprendizagem;
XIII. incentivar o aperfeiçoamento sistemático dos professores, por meio de
cursos, seminários, encontros e outros mecanismos adequados;
XIV. realizar reuniões periódicas com professores para avaliação do trabalho
docente e estudos de casos que exijam uma mudança de métodos e
processos didáticos;
XV. participar da elaboração e aprovação do calendário escolar, organizações
curriculares e horário de aulas;
XVI. participar das reuniões do Conselho de Classe, C.T.A. e outras realizadas na
Escola quando convocado pela direção;
XVII. planejar e coordenar as reuniões do conselho de classe;
XVIII. coordenar o processo de avaliação e planejar a recuperação junto ao corpo
docente;
XIX. manter a direção informada das atividades programadas e desenvolvidas.
16
XX.
XXI.
XXII.
XXIII.
promover assistência aos alunos, no seu processo de ajustamento à escola;
assessorar o trabalho dos professores na observação, registro e
sistematização de informação sobre os alunos;
diagnosticar, junto aos professores, dificuldades dos alunos, sugerindo
medidas que contribuam para superação das mesmas;
propiciar condições para que o planejamento, execução e avaliação das
atividades curriculares favoreçam o desenvolvimento de aptidões, interesses
habilidades e competências;
CAPÍTULO VII
DA COORDENAÇÃO DE TURNO
Art. 34- A coordenação de turno é um órgão de apoio e assessoramento das ações
que envolvem o processo ensino-aprendizagem e disciplinares do centro
educacional projetar. Os coordenadores de turno são contratados pela presidência
da mantenedora é designado pela diretoria em regime de trabalho previsto na CLT,
para exercerem as atribuições no âmbito da competência da cargo.
Art. 35- Compete ao coordenador de turno
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
Organizar a entrada e saída de alunos e professores;
Colaborar com a organização das comemorações e os projetos interdisciplinares
desenvolvidos no âmbito da escola e fora dele,
Participar da elaboração do horário de aulas,
Participar das reuniões de conselhos;
Colaborar para o bom andamento do trabalho dos supervisores escolares;
Atender aos professores quando solicitados materiais pedagógicos;
Fazer cumprir o calendário escolar.
Definir turmas e série de atuação de cada professor;
Fazer cumprir o Regimento Interno;
Manter a disciplina no âmbito escolar;
Distribuir a comunicação nas salas de aula
Atender aos pais e responsáveis quando se tratar de questões disciplinares
Acompanhar o intervalo recreativo;
Registro de ocorrências;
Supervisionar o trabalho de limpeza;
CAPÍTULO VIII
DA COORDENAÇÃO DE PROJETOS
Art. 36- A coordenação de projetos é um órgão de apoio e assessoramento das
ações que envolvem o processo ensino-aprendizagem do Centro Educacional
Projetar. O coordenador de projeto é contratado pela presidência da mantenedora é
17
designado pela Diretoria em regime de trabalho previsto na CLT, para exercer as
atribuições no âmbito da competência da cargo.
Art. 37- Compete ao coordenador de Projeto
I. elaborar os projetos institucionais e encaminhar para aprovação do CTA
II. dar suporte ao desenvolvimento de projetos;
III. fomentar a interatividade entre os membros da equipe do projeto;
IV. Melhorar a qualidade dos projetos assim desenvolvidos;
V. estabelecer uma visão estratégica do desenvolvimento do projeto;
VI. realizar junto a direção a análise financeira dos recursos alocadas nos
projetos;
VII. mediar as ações entre Escola e local de aplicação dos projetos.
CAPÍTULO IX
DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Art. 38- A Coordenação Administrativa e Financeira é um órgão de apoio e
assessoramento no âmbito de Gerenciamento das questões financeiras e de
Recursos Humanos da Escola. O coordenador Administrativo e Financeiro é
contratado pela presidência da mantenedora é designado pela Diretoria em regime
de trabalho previsto na CLT, para exercer as atribuições no âmbito da competência
da cargo.
Art. 39I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
Compete ao Coordenador Administrativo
Gerenciamento de contas a pagar
Gerenciamento de contas a receber;
Controle do fluxo de caixa;
Gerenciamento de contas bancárias;
Gerenciamento do RH;
Gerenciamento do sistema contábil;
Gerenciamento do orçamento.
Manter o CTA e especialmente a Diretoria Geral sempre informados quanto a
receita/ despesas do Centro Educacional Projetar, devendo quitar todas as
contas oriundas das ações decididas pelo referido conselho.
CAPÍTULO X
DA SECRETARIA ESCOLAR
Seção I
Organização e Competências
18
Art. 40- A Secretaria Escolar do Centro Educacional Projetar é um órgão de apoio e
assessoramento encarregado pelo serviço de escrituração escolar, arquivo e
preparação de correspondência, documentação de pessoal docente e discente,
administrativo, técnico-pedagógico e demais funcionários da unidade educacional.
Parágrafo Único: A secretaria escolar é constituída pelo secretário escolar e tantos
auxiliares quantos forem necessários à execução dos serviços peculiares deste setor
subdivide-se em Núcleo de Atendimento Acadêmico e Núcleo de Registro
Acadêmico.
Seção II
Do Secretário Escolar
Art.41 – O Secretário Escolar é contratado pela presidência da mantenedora é
designado pela Diretoria em regime de trabalho previsto na CLT, para exercer as
atribuições no âmbito da competência da cargo.
Parágrafo Único: O Secretário escolar deve ser autorizado pelo órgão próprio da
Secretaria de Estado da Educação, devendo este possuir curso superior e, no
mínimo, o curso básico informática.
Art. 42 – Compete ao secretário escolar
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
responsabilizar-se pelo planejamento, coordenação, controle e avaliação de
todo o serviço da secretaria.
desempenhar atribuições que lhe são peculiares, atendidas as normas legais
atinentes e os dispositivos aplicáveis deste Regimento;
planejar, coordenar, controlar e avaliar todos os serviços de secretaria
escolar;
organizar e manter atualizados os arquivos, controlando a entrada e saída da
documentação relativa aos encargos de sua responsabilidade, zelando pela
segurança e autenticidade da documentação;
coordenar a preparação de processos, relatórios, atas, termos de abertura e
encerramento de livros, folhas e quadros estatísticos a serem remetidos aos
órgãos e/ou autoridades competentes;
participar de reuniões sempre que convocado, registrando-as em atas
próprias;
coordenar e fiscalizar o serviço de secretaria escolar, fazendo distribuição
equitativa dos trabalhos com seus auxiliares;
manter-se atualizado e transmitir aos seus auxiliares da secretaria escolar,
quanto à legislação vigente, regulamentos, circulares, despachos e outras
determinações oficiais relativas ao ensino e à Escola;
orientar a escrituração e recolher os diários de classe para os devidos
registros, de acordo com o cronograma de trabalho;
responsabilizar-se pela trituração de documentos; observando as normas e
orientações pertinentes à referida ação.
19
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
encarregar-se das atividades relativas à matrícula, transferências, conclusão
de curso, bem como assinar juntamente com o diretor a documentação
escolar;
atender os alunos e comunidade em geral em assuntos referentes à
documentação escolar e outras informações;
promover reuniões com seus auxiliares para avaliar e replanejar o trabalho da
secretaria escolar;
vetar o manuseio por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada do
âmbito da Escola, de pastas, diários de classes e registro de qualquer
natureza, salvo quando requeridos oficialmente por órgão autorizado.
articular-se com a equipe pedagógica para que, nos prazos previstos sejam
fornecidos todos os resultados escolares dos alunos;
participar do planejamento geral da Escola e demais reuniões, com vistas ao
registro da escrituração escolar e arquivo;
recolher os diários de classe para o devido registro, nas datas previstas;
analisar, juntamente com a equipe pedagógica, as transferências recebidas, a
fim de definir possível complementação curricular;
assinar, juntamente com o diretor, a documentação escolar;
responsabilizar-se pela guarda e inviolabilidade dos arquivos e pela
fidedignidade dos documentos;
exercer demais funções que lhe forem conferidas por determinação da
direção, de acordo com a legislação vigente, pertinentes aos assuntos
educacionais.
Seção III
Do Auxiliar de Secretaria
Art. 43 – O auxiliar de secretaria, subordinado diretamente ao secretário escolar,
deve ter formação de nível médio devendo ainda possuir, no mínimo, o curso básico
de informática.
Parágrafo Único: O auxiliar de secretaria é contratado pela presidência da
mantenedora em regime de trabalho previsto na CLT, para exercer as atribuições no
âmbito da competência da cargo.
Art. 44 – São atribuições do auxiliar de secretaria:
I. atender ao público em assuntos referentes à documentação escolar e outras
informações;
II. manter atualizada e organizada a documentação escolar;
III. executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo secretário escolar;
IV. manter-se atualizado quanto à legislação vigente e normas regimentais.
20
Seção IV
Da Escrituração Escolar, do Arquivo e da Expedição de Documentos
Art. 45 – A Escrituração escolar é o registro dos aspectos referentes à vida escolar
do aluno e arquivo escolar é o conjunto de papéis que documentam e comprovam
todas as atividades desenvolvidas;
Art. 46 – Todos os documentos comprobatórios da vida escolar dos alunos,
transferências e históricos conclusivos, são escriturados em formulário próprio
arquivados em pastas individuais e inseridas em computador.
Art. 47 – A secretaria escolar possui arquivos onde são guardados os documentos
referentes à vida escolar dos alunos e funcional dos servidores da Escola;
Art. 48 – A escrituração escolar e o arquivo são organizados de modo a permitir a
verificação de documentos referentes às atividades técnico-pedagógicas, de ensino
e administrativas da Escola.
Art. 49 – Resguardadas as características e a autenticidade, em qualquer época,
pode a Escola substituir os livros, fichas e modelos de Registro e escrituração
descritos neste regimento, por outros, bem como alterar os processos utilizados,
simplificando-os e racionalizando-os.
Art. 50 – São válidas as cópias mecânicas de documentos escolares, devidamente
autenticadas.
Art. 51 – A Secretaria cabe a responsabilidade por toda a escrituração e expedição
de documentos escolares.
Art. 52 – A Escola, observadas as normas em vigor, expede histórico escolar relativo
a conclusão de série, disciplina ou grau escolar, certificado correspondente a
conclusão de curso.
Art. 53 – A escrituração das transferências e históricos escolares é executada pelo
secretário escolar ou sob sua coordenação.
Seção V
Dos Instrumentos de Registro Escolar
Art. 54 – A escrituração escolar é o registro dos fatos referentes à vida acadêmica
dos alunos do Centro Educacional Projetar,
Art. 55 – O setor de escrituração e arquivo adota os seguintes documentos de
registro escolar:
I.
prontuário dos alunos, contendo contrato de matrícula ou rematrícula,
devidamente assinado pelos responsáveis, cópia de certidão de nascimento
21
II.
III.
IV.
ou do casamento, termos aditivos à matrícula, se for o caso, transferência e
histórico escolar, ficha individual, foto e outros documentos comprobatórios da
legitimidade de seus estudos;
atas de Resultados Finais de todos os alunos da Escola,
Arquivo de Documentos comprobatórios de cancelamento de matrícula e
transferência ocorridas;
livro de atas de trituração de documentos, em que se lavram atas
relacionando dados dos referidos documentos com assinatura do secretário e
do diretor geral.
Seção VI
Da Trituração de Documentos
Art. 56 – Lavradas devidamente as atas, podem ser triturados, em máquina própria,
os seguintes documentos escolares e de escrituração:
I.
II.
III.
IV.
V.
diários de classe, após 20 (vinte) anos de uso;
atestados médicos, documentos dispensáveis relativos a professores e
funcionários, após a transcrição nos assentamentos individuais;
provas e testes finais após 1 (um) ano de realização;
fichas individuais dos serviços técnicos, após o término do curso ou
expedição de transferência dos alunos;
outros documentos com autorização do órgão competente.
Art. 57 – Não podem triturados os seguintes documentos:
I.
II.
III.
IV.
V.
prontuários dos alunos;
livro de ponto do corpo técnico docente e administrativo;
livro de registro dos funcionários;
livro de atas de resultados finais e outros livros de atas
atos legais referentes a Mantenedora.
CAPÍTULO XI
DOS SERVIÇOS GERAIS
Art. 58 – Constituem os serviços gerais:
I.
II.
III.
serviço de vigilância e portaria;
serviços de conservação e limpeza;
almoxarifado.
Parágrafo único: o pessoal pertencente ao quadro de serviços gerais é admitido
pela presidência da mantenedora, conforme a C.L.T
22
Art. 59 – Aos serviços de vigilância e portaria compete:
I.
II.
III.
IV.
V.
fazer ronda do prédio e de outros locais que forem destinados, zelando para
evitar furtos, incêndios, invasão de estranhos ou outros eventos que possam
conduzir à perda ou danificação do patrimônio escolar;
atender à portaria durante o funcionamento da escola, à noite e nos dias não
letivos e feriados, responsabilizando-se pela vigilância de sua área;
ter sob sua guarda , um chaveiro organizado para abrir e fechar as portas nos
horários estabelecidos;
zelar pelo funcionamento regular dos serviços de água, luz e esgoto das
dependências internas e externas, comunicando a quem de direito, qualquer
irregularidade;
executar as demais tarefas relacionadas com a função, quando o serviço
assim exigir.
Art. 60– Ao serviço de conservação e limpeza compete:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
limpar cômodos, pátios e demais dependências do Centro Educacional
Projetar;
varrer, raspar, encerar assoalhos, lavar ladrilhos, azulejos, pisos e vidraças;
manter a limpeza higiênica das instalações sanitárias;
espanar móveis, janelas e vasculhar tetos;
remover lixos e detritos, depositando-os em lugares próprios e incinerando-os;
preparar e servir café;
preparar e servir lanches aos alunos;
remover e arrumar móveis, máquinas e demais recursos materiais do
referido Centro Educacional Projetar;
executar outras tarefas correlatas.
Art. 61 – Ao serviço de almoxarifado compete:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
atender, quando autorizado pela diretoria, as requisições de material;
manter em bom estado o material sob guarda;
receber e conferir a entrada e saída do material;
preencher os mapas de movimentação de material;
dispor o material de acordo com a sua qualificação;
informar sobre o estoque do material;
executar outras tarefas correlatas à função.
TÍTULO IV
DA COMUNIDADE ACADÊMICA
Art. 62 - A comunidade acadêmica é constituída pelo corpo docente, discente e
pedagógico administrativo.
23
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
Art. 63 - A docência é entendida como mediadora do processo por meio do qual se
realiza a aprendizagem dos saberes socialmente constituídos, e elaborados visando
o desenvolvimento social e individual do educando.
Art. 64 - O corpo docente é constituído pelos professores legalmente habilitados na
forma da legislação em vigor e serão admitidos pela mantenedora Sociedade
Empresarial do Centro Educacional Projetar. LTDA.
Art. 65 - A carga horária de trabalho dos docentes, salário e regime de trabalho,
período de férias, são determinados pela Direção Geral, com anuência da
mantenedora, observando a legislação trabalhista, acordos coletivos e o
estabelecido neste regimento.
Parágrafo Único: Serão admitidos conforme a necessidade da escola e demanda de
alunos/ quantidade de turmas formados.
Art. 66 – São atribuições do corpo docente:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
participar da elaboração e/ou atualização e/ou reformulação da Proposta
Pedagógica da Escola;
elaborar o plano de ensino da(s) disciplina(s) por ele ministrada(s),
submetendo-o(s) à aprovação da equipe pedagógica;
elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a Proposta Pedagógica da
Escola, juntamente com a Equipe Pedagógica do Centro Educacional Projetar
participar das reuniões e trabalhos quando convocado;
zelar pela aprendizagem dos alunos
estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas, além de participar
integralmente nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
escriturar assiduamente as pautas ou diários de classe e mantê-los na
Escola; devendo ainda disponibilizá-los à respectiva coordenação nos prazos
fixados.
responder pela ordem na sala de aula, pelo bom uso do material didático e
pela conservação dos laboratórios;
orientar o trabalho escolar e quaisquer atividades extraclasse relacionadas
com a sua disciplina esforçando-se por obter o máximo de aproveitamento do
aluno;
fornecer a Equipe Pedagógica, os resultados da avaliação nos prazos fixados
no calendário escolar;
ministrar aulas preparatórias para avaliações e estudos de recuperação, nos
períodos previstos no calendário escolar, responsabilizando-se pela
avaliação;
respeitar a diferença individual do aluno, considerando as possibilidades e
limitações de cada um, mantendo-o em classe no período de aula;
fornecer à equipe pedagógica e coordenador de turno, com regularidade,
informações sobre seus alunos;
24
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXIII.
XXIV.
XXV.
participar, obrigatoriamente, dos conselhos de classe e de outros órgãos
colegiados de que, por força deste regimento, for membro;
atender a família do aluno, quando for solicitado;
manter-se a tento a avaliações, exercícios, trabalhos e tarefas realizadas
pelos alunos;
velar pelo bom nome da Escola, dentro e fora dela, mantendo uma conduta
compatível com a missão de educar;
manter-se em vigilância afim de evitar o uso, pelo aluno, de processos
fraudulentos na execução de trabalhos e avaliações;
entregar à Escola todos os documentos necessários para investidura no
exercício da profissão, bem como para contratação, sempre que exigidos,
satisfazendo plenamente as leis vigentes e as obrigações previstas neste
Regimento;
Zelar pela disciplina dos alunos;
participar de eventos promovidos pela Instituição que visem à qualificação
profissional e atualização de conhecimentos;
comparecer aos atos cívicos, solenidades e eventos culturais promovidos pelo
Centro Educacional Projetar;
cumprir e fazer cumprir o regime disciplinar da escola;
exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por este Regimento e
pela legislação em vigor.
CAPÍTULO II
DO CORPO DISCENTE
Art. 67 - Constituem o corpo discente do Centro Educacional Projetar os alunos
regularmente matriculados no referido educandário.
Parágrafo único. O ato de matrícula importa o compromisso formal do discente em
respeitar a legislação de ensino, as normas estabelecidas neste Regimento e as
autoridades que dele emanam.
Seção I
Dos Direitos
Art. 68 - São direitos do corpo discente:
I.
II.
III.
IV.
V.
frequentar as aulas e demais atividades curriculares,
utilizar adequadamente as instalações e os serviços administrativos e
técnicos oferecidos pela Escola;
votar e ser votado nas eleições dos órgãos de representação estudantil;
ser tratado com respeito, atenção e urbanidade, pela direção, professores,
funcionários da Escola e colegas;
participar das atividades escolares, desenvolvidas em sala de aula e outras
de caráter recreativo, esportivo e religioso destinadas a sua formação,
promovidas pela Escola;
25
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
requerer cancelamento de matrícula ou transferência quando maior de idade,
ou através do pai ou responsável quando menor e, estando em dia com as
obrigações financeiras;
participar de excursões e atividades desportivas, cívicas e sociais;
ver-se respeitado nas suas características individuais, sem sofrer
discriminação de qualquer natureza;
abster-se de colaborar em faltas coletivas; respeitando as normas
disciplinares da Escola;
prestigiar as solenidades e festas sociais e cívicas promovidas pela Escola;
recorrer as autoridades da Escola e aos órgãos responsáveis pelo sistema de
ensino quando sentir-se prejudicado em seus direitos
Seção II
Dos Deveres
Art. 69 - São deveres do corpo discente:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
frequentar as aulas e demais atividades curriculares,
utilizar adequadamente as instalações e os serviços administrativos e
técnicos oferecidos pela Escola;
zelar pela ordem no ambiente acadêmico, respeitando as normas
disciplinares da Escola;
preservar o patrimônio da Escola, zelando por sua conservação;
ser honesto na execução dos trabalhos escolares, não praticando
improbidades;
observar o regime disciplinar e comportar-se de acordo com os princípios
éticos e morais de cidadania e com os ideais do projetar, dentro e fora dela;
cumprir todos os prazos e demais normas previstas na legislação vigente,
neste Regimento ou emanados da Diretoria Geral e/ou Coordenação do
Curso.
apresentar documentos quando lhe forem exigidos;
observar a pontualidade e assiduidade as aulas e demais atividades
escolares;
não fumar nas dependências da Escola;
cumprir as tarefas escolares e submeter-se as avaliações;
não ocupar-se em assuntos estranhos às atividades estudantis, dentro dos
horários escolares e nas dependências da Escola;
solicitar autorização da direção, para realizar coletas e subscrição dentro ou
fora da Escola usando o nome da mesma.
zelar pelo bom uso de equipamento eletrônicos e de comunicação mantendoos desligados quando não estiverem em uso, ou sob o comando de
professores e/ou alguém do corpo pedagógico e administrativo do Centro
Educacional Projetar.
26
CAPÍTULO III
DO CORPO PEDAGÓGICO ADMINISTRATIVO
Art. 70 - O corpo pedagógico administrativo do Centro Educacional Projetar é
constituído de pessoal contratado pela mantenedora para exercer as funções de
assessoria pedagógica, supervisão escolar, coordenador de turno e auxiliar de
secretaria e demais funções técnicas e administrativas da Instituição, de acordo
com legislação vigente.
Parágrafo Único. As atribuições, bem como as normas que regem a atuação do
corpo pedagógico administrativo encontram-se nos regulamentos internos dos
setores administrativos, legislação trabalhista vigente e nas demais leis,
regulamentos educacionais.
TÍTULO V
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DO REGIME DISCIPLINAR GERAL
Art. 71 - Entende-se por regime disciplinar o conjunto de normas de conduta que
devem ser observadas pelos docentes, discentes e funcionários pedagógicos
administrativos, no exercício de suas funções e atividades, para assegurar a ordem
e o respeito, resultando sua transgressão em aplicação de penalidades pela direção
do Centro Educacional projetar , de acordo com a legislação nacional vigente
pertinente a transgressão, ouvindo o CTA.
Art. 72 - O ato de investidura em qualquer cargo ou função e a matrícula no Centro
Educacional Projetar importam no compromisso formal de respeito a este
Regimento e demais normas internas, bem como às autoridades acadêmicas do
Sistema Estadual de Educação, de acordo com a legislação vigente.
§ 1º Na aplicação das sanções disciplinares serão levados em conta os seguintes
elementos:
I - primariedade do infrator;
II - dolo ou culpa; e
III - valor do bem moral, cultural ou material atingido;
§ 2º A posição hierárquica da autoridade ofendida não poderá ser elemento, nem de
agravamento, nem de atenuação da pena, nos termos do princípio da igualdade
jurídica.
27
§ 3º Em caso de dano material ao patrimônio, além das sanções disciplinares
cabíveis, o infrator responderá pela indenização correspondente, nos termos da lei
civil.
Art. 73 - Nos casos em que seja comprovada a elevada gravidade da infração por
parte discente, será instaurada sindicância para apuração dos fatos ocorridos e
posterior aplicação de penalidade.
§ 1º A sindicância é instaurada pela Diretoria Geral, e constituída pelo Diretor Geral
e Equipe Pedagógica, coordenação de turno e por um professor para apurar os
fatos.
Art. 74 - A sindicância deve ser iniciada dentro de 02 (dois) dias após ocorrida a falta
grave e concluída no prazo máximo de 15 (dias), a partir da data de constituição da
Comissão de Sindicância..
Parágrafo único. O trabalho da comissão de sindicância terminará com um relatório
conclusivo a respeito dos fatos apurados. Qualquer decisão e /ou parecer conclusivo
a partir do relatório compete ao Diretor Geral.
Art. 75 - Qualquer processo disciplinar obedece ao princípio de ampla defesa,
respeitada a legislação em vigor pertinente ao caso em questão.
CAPÍTULO II
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE
Seção I
Das Finalidades
Art. 76 - O regime disciplinar tem por finalidade aprimorar a formação do educando,
o funcionamento do trabalho escolar e o respeito mútuo entre os membros da
comunidade escolar, para a obtenção dos objetivos previstos neste Regimento e na
legislação educacional.
Art. 77 - A ação disciplinadora do educando na unidade de ensino, em princípio, tem
caráter preventivo e orientador.
Seção II
Dos atos Disciplinares e Infracionais.
Art. 78 – Os atos disciplinares são divididos em leves e graves.
I.
Atos disciplinares leves são aqueles que envolvem sanções disciplinares à
altura no âmbito da escola e são aplicados pelo coordenador de turno,
(conversa, conselhos, orientações, mudar o aluno de lugar na sala, mudar o
aluno de turma e pedir ao professor e equipe pedagógica para empreender
ações educativas).
28
II.
Os atos disciplinares graves são aqueles que envolvem sanções disciplinares
aplicadas no âmbito escolar, decididas pelo C.T.A com ciência da família,
podendo culminar em transferência compulsória do aluno que causou a falta.
III.
Os atos infracionais, conforme o artigo 103 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, são as condutas de crianças ou adolescentes caracterizada
como crime ou contravenção penal, devendo os infratores serem
encaminhados oficialmente ao Conselho Tutelar para as providências
cabíveis.
IV.
Os atos infracionais cometidos pelo aluno, maior de idade, será comunicado a
Polícia e à Promotoria Pública, para as devidas providências.
Art. 79 - São atos indisciplinares leves:
I - ausentar-se das aulas ou do prédio escolare, sem prévia justificativa ou
autorização da coordenação de turno;
II - utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou
outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
III - utilizar, sem a devida autorização, em salas de aula ou demais locais de
aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como pagers, jogos portáteis,
tocadores de música, aparelhos celulares, outros aparelhos de comunicação e
entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
IV - usar telefone celular durante as aulas e ausentar-se das mesmas para atendê-lo
nos corredores;
V - promover, sem autorização da direção, coletas ou subscrições, sorteios, usando,
para tais fins, o nome da unidade de ensino;
VI - usar roupas ou acessórios que não condizem com o ambiente escolar, nas
dependências da unidade de ensino;
VII - namorar nas dependências da unidade de ensino em horário de atividade
escolar;
VIII - ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia.
Art. 80 - São atos indisciplinares graves:
I - comportar-se de maneira a perturbar a ordem e o bom andamento do processo
educativo,
29
II – praticar atos de desrespeito ao próximo,
III - portar livros, revistas, fotografias ou outros materiais pornográficos dentro da
unidade de ensino;
IV – acessar sites incompatíveis com as atividades escolares,
V - estimular colegas à desobediência ou desrespeito às normas regimentais e
outros regulamentos internos da escola;
VI - provocar desordem de qualquer natureza no âmbito escolar e no seu entorno;
VII - expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar, que violem as
normas ou políticas oficialmente definidas pela escola.
Art. 81 - São atos infracionais:
I - ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade
escolar;
II - utilizar práticas de bullying na unidade de ensino;
III - empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a
terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação, mediante o uso de apelidos racistas
ou preconceituosos;
IV - emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou
desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
V - exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou
preconceituosos;
VI - divulgar, por meio de adornos, camisas, propagandas ou qualquer outro tipo de
material, o uso de drogas e entorpecentes, dentro da unidade de ensino;
VII - participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
VIII - danificar ou adulterar registros e documentos escolares, por meio de qualquer
método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
IX - incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
a) comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de
provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
b) substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou
avaliações;
30
c) substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou
avaliações escolares;
d) plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse
seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de
trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por
qualquer outra fonte de conhecimento;
e) danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares,
escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou
quadra de esportes do edifício escolar;
X - incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a
equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar,
estudantes ou terceiros;
XI - consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, tais como bebidas
alcoólicas, cigarros ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
XII - portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, explosivos ou
objetos contundentes que atentem contra a integridade física;
XIII - apropriar-se de objetos que pertençam a outra pessoa ou subtraí-los, sem a
devida autorização ou sob ameaça;
XIV - apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que
viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – e/ou o
Código Civil e Penal Brasileiro;
Seção III
Das Medidas Disciplinares
Art. 82 – As medidas disciplinares serão aplicadas pela coordenação de turno com
anuência da Direção Geral e as famílias são notificadas de forma escrita, quando o
aluno praticar atos indisciplinares graves e/ou atos infracionais.
Art. 83 - Em caso de persistência em até três ocorrências no ato indisciplinar leve, a
família do aluno será comunicada e o aluno poderá ser suspenso das aulas, e
receberá atividades internas, perdendo alguns dos seus direitos.
Parágrafo Único: Ultrapassando as ocorrências do aluno, as sanções passarão a
ser ao nível de ato indisciplinar grave.
Art. 84 - A Em caso de persistência do indisciplinar grave, a família do aluno será
convidada, sob orientação da coordenação de turno, a buscar soluções mais
31
incisivas com relação ao comportamento do aluno. Essas ações podem incluir a
suspensão das atividades escolares.
Art. 85 - Os atos indisciplinares graves e os atos Infracionais, podem gerar
transferência compulsória do(s) aluno(s) envolvido (s).
Art. 86 – Ao professor não compete as sanções disciplinares, mas sim indicar a
indisciplina, para ser corrigida por meio da coordenação de turno, pais e
responsáveis e/ou pelos serviços sociais, educativos e outras autoridades
competentes.
Art. 87 – Na impossibilidade de execução de trabalho escolares, o professor, antes
de qualquer encaminhamento, deverá trabalhar e/ou despertar a conscientização do
educando sobre o fato.
Art. 88 – São vedadas as medidas disciplinares que atentarem contra a dignidade
pessoal, contra a saúde física e mental ou que prejudicarem o processo formativo do
aluno.
Art. 89 – O cancelamento da matrícula, só pode ser aplicado pelo diretor por motivos
graves e/ou infracionais, observando-se o disposto neste Regimento.
CAPÍTULO III
DO REGIME DISCIPLINAR DO DOCENTE E CORPO PEDAGÓGICO
ADMINISTRATIVO
Art. 90. O regime disciplinar do corpo docente e corpo pedagógico administrativo
segue ao que é determinado pelas leis pertinentes
TÍTULO VI
DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA INFREESTUTURA FÍSICA
CAPITULO I
DA BIBLIOTECA
Art. 91 – A Escola mantém uma biblioteca com o objetivo proporcionar aos seus
alunos, professores, pessoal pedagógico e administrativo da Escola, possibilidades
32
da ampliação de conhecimento cultural, por meio de pesquisas, consultas, leituras e
informações, constituindo assim uma fonte de informação.
Art. 92 – A biblioteca ficará aberta para atendimento em todos os turnos de
funcionamento, sempre sob a responsabilidade de um funcionário da escola
encarregado por sua organização e pelo controle de suas atividades.
Art. 93 – O prazo máximo de empréstimo de livros é de 8 (oito) dias úteis e a falta a
este prazo, implica em multa, por dia, com valor estipulado pela Direção Geral em
documento próprio aprovado pelo CTA e impedindo de novo empréstimo por período
igual ao do atraso.
Art. 94 – As obras de referência, enciclopédias, dicionários e outras previamente
especificadas, só podem ser consultadas na biblioteca.
Art. 95 – As publicações perdidas ou danificadas devem ser repostas pelo leitor
responsável.
Art. 96 – Compete ao responsável pela biblioteca:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
selecionar, adquirir, organizar materiais bibliográficos para uso do professor,
pessoal pedagógico, aluno e pessoal administrativo, bem como controlar a
circulação desse material;
organizar, catalogar e classificar os livros e materiais sob sua guarda;
cumprir e fazer cumprir o regulamento de serviço
incentivar e orientar a consulta e a pesquisa;
propor à direção a aquisição de livros e outras publicações;
controlar a entrada e saída de livros e material da biblioteca, registrando-se
em fichas apropriadas;
apresentar anualmente o relatório geral do inventário dos livros e demais
materiais da biblioteca escolar;
manter a biblioteca atualizada;
dar atenção prioritária aos estudantes da Escola, no atendimento, nas
consultas e empréstimos de livros e de outros recursos disponíveis na
biblioteca;
executar outras tarefas atribuídas pela direção, no âmbito de sua
competência.
CAPITULO II
DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
Art. 97 – O laboratório de informática tem por finalidade o enriquecimento curricular
e o desenvolvimento de conhecimentos informatizados para os alunos do Centro
Educacional Projetar, professores e funcionários da unidade de ensino.
Parágrafo Único: A organização de atividades e utilização do laboratório de
informática está sob a responsabilidade dos professores de informática, podendo
ser utilizados por demais professores desde que seja feito agendamento e
planejamento das atividades junto a Supervisão escolar.
33
Art. 98 – O laboratório de informática tem por objetivo:
I.
II.
III.
IV.
propiciar à comunidade escolar oportunidade de acesso as mais novas
tecnologias e informações;
oferecer ambiente de pesquisa, aos alunos, visando, através da tecnologia,
informações sobre diversas áreas do conhecimento;
oferecer software que possibilite ao aluno o desenvolvimento do raciocínio
lógico e capacidade de interpretação;
oferecer ao corpo docente, apoio ao desenvolvimento das atividades didáticopedagógicas.
Art. 99 – São regras de Utilização do Laboratório de Informática:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
zelar pelo seu bom uso;
não correr nas suas dependências;
proibido comer nas dependências do laboratório;
manter as mãos sempre limpas ao manusear os computadores;
arrumar as cadeiras na hora de sair do laboratório;
desligar as máquinas após o uso da última aula,
ultilizar a internet como fonte de pesquisa e atividades educativas.
respeitar a vez do seu colega.
CAPITULO III
DO LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS
Art. 100 - O laboratório de ciências tem por objetivo proporcionar aos professores e
alunos do Centro Educacional Projetar, experiências práticas possibilitando uma
maior compreensão dos assuntos trabalhados e consequentemente uma maior
qualidade de ensino.
Art. 101 - O laboratório de ciências é um recurso didático-pedagógico que serve
como complemento para as atividades de estudo, auxiliando na construção de
conceitos científicos, dentro de uma proposta pedagógica que alia reflexão e ação
nas atividades práticas.
Art. 102 - A responsabilidade pelo laboratório de Ciências cabe ao professor que
estiver usando o laboratório em suas aulas.
Art. 103 - São atribuições do professor no laboratório de ciências:
I – orientar sobre o uso do material pesquisado no laboratório;
II – zelar pelo acervo e conservação do respectivo laboratório;
III – encaminhar à direção necessidades de materiais e manutenção do
laboratório.
Art. 104 - Todas as dependências do Centro Educacional Projetar serão adaptadas
fisicamente, para se preciso for, incluir alunos com necessidades especiais.
34
TÍTULO VII
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
CAPÍTULO I
ORGANIZAÇÃO DAS CLASSES E TURMAS
Art. 105 – O número de alunos por classe obedece às condições físicas de cada
sala ou ambiente de realização da atividade e à limitação decorrente de norma legal
emanada pelo órgão competente.
Parágrafo único: Nas atividades e conteúdos em que for recomendável e permitido
pelas normas legais, podem ser reunidos alunos de mesmo nível de
desenvolvimento ou conhecimento, independente de séries.
Art. 106 – A organização das turmas na Educação Infantil é feita tomando como
critério a idade e o desenvolvimento das crianças.
Art. 107 – No Ensino Fundamental as turmas são organizadas da seguinte forma:
I - 1º ano até 25 (vinte e cinco) alunos;
II - 2º ano até 25 (vinte e cinco) alunos;
III -3º, 4º e 5º anos até 30(trinta) alunos;
IV- 6º ao 9º ano até 35 (trinta e cinco) alunos.
Art.108– No Ensino médio as turmas são organizadas com até 40 alunos por turma.
Art. 109 – Havendo necessidade de inclusão de alunos com necessidades
especiais, estes serão matriculados em turma que tenha menor número de alunos.
CAPÍTULO II
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art.110– O Calendário escolar ordena a distribuição dos dias letivos previsto em lei,
em três trimestres fixando as épocas de recessos, de férias escolares, e outras
atividades pedagócicas e educacionais necessárias ao bom funcionamento dos
trabalhos escolares.
Parágrafo único – O ano letivo é organizado em 200 dias, no mínimo,
desenvolvidos em 40 semanas.
Art. 111 – Na Educação Infantil, o calendário é elaborado de acordo com as
diretrizes em vigor, de forma que possibilite o desenvolvimento das atividades, de
acordo com a Proposta Pedagógica da Escola, respeitando-se o período de férias
35
dos profissionais envolvidos e dos alunos, bem como os dias de estudo dos
professores.
Art. 112 – Na Educação Básica – Educação Infantil e Ensino Fundamental, o ano
letivo compreende o mínimo de 800 (oitocentas) horas distribuídas por um mínimo
de 200 (duzentos) dias letivos, sendo que do 6º ao 9º ano as 800 horas anuais
destina-se a distribuição das disciplinas da base nacional comum do currículo.
Art. 113 – No Ensino Médio regular, a duração mínima é de 3 (três) anos, com carga
horária mínima total de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas, de estudo do corpo
discente tendo como referência uma carga horária mínima anual de 800 (oitocentas)
horas, para componentes curriculares da base nacional comum distribuídas em pelo
menos 200 (duzentos) dias letivos, devendo haver ainda dias reservados para
estudos especiais de recuperação, conselho de classe e de estudos dos
profissionais do Centro Educacional Projetar
Parágrafo único: Considera-se dia letivo, o tempo destinado a desenvolver
atividades que objetivem a aprendizagem dos alunos, feitas concomitantemente por
professor e aluno, em consonância com a Proposta Pedagógica da Escola.
Art. 113 – Não são computados como dias letivos ou horas letivas, aqueles
reservados aos estudos especiais de recuperação, reuniões gerais, estudos dos
profissionais e Conselho de Classe.
CAPÍTULO III
DOS CURRÍCULOS
Art. 114 – O currículo é um instrumento de construção social, por meio do qual os
alunos vivenciam novas experiências assimilam e constroem novos conhecimentos,
preparando-se para compreender e enfrentar as exigências da vida social.
Art. 115 – Os currículos adotados na Escola são organizados de acordo com a
legislação em vigor e normas complementares, estando os vários componentes
dispostos de modo a garantir a integração horizontal e vertical dos conteúdos.
Parágrafo único – Entende-se por integração horizontal ou inter-relacionamento
entre os conteúdos programáticos de uma mesma série e integração vertical, a
seqüência natural dos componentes curriculares, que assegura o desenvolvimento
lógico e progressivo de cada linha de conhecimento ao longo das várias séries do
curso.
Art. 116 – O currículo da Educação Infantil está organizado em torno dos princípios
éticos, políticos e estéticos exarados nas diretrizes curriculares para Educação
Infantil.
36
§ 1o – Na Educação Infantil o currículo é estruturado vertical e horizontalmente em
estágios ou períodos, em áreas do desenvolvimento biológico, psicológico e
sociocultural.
§ 2o – Os conteúdos curriculares, desenvolvidos exclusivamente sob a forma de
atividades são:
 na área biológica - atividade de higiene e saúde;
 na área psicológica:
a) domínio cognitivo - atividades de linguagem e de conhecimento lógico
matemático;
b) domínio afetivo – atividades de comunicação e expressão corporal, musical
e plástica;
c) domínio psicomotor – atividades de motricidade geral perceptivo-motores.
 na área sociológica – atividades de conhecimento, de auto conhecimento e de
integração social.
Art. 117 – O Currículo do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) são formados por uma
Base Nacional Comum, complementada por uma parte diversificada que atenda as
características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da
clientela, observando-se a LDB Nacional nº 9.394/96, Resolução do CNE/CEB nº
04/2010, Resolução CNE/CEB nº 07/2010 e outras normas que vierem
complementar ou substituí-las.
§ 1o – Nas séries iniciais do Ensino Fundamental as atividades de aprendizagem se
desenvolvem de maneira interdisciplinar, assentadas nos temas transversais,
fazendo a interação entre as áreas de conhecimento e os aspectos da vida cidadã.
§ 2o – No Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) inclui-se, na parte diversificada do
currículo, uma língua estrangeira moderna como disciplina obrigatória. A carga
horária da parte diversificada deve ser considerada além da carga horária da base
nacional comum.
Art. 118 - A organização curricular do Ensino Médio tem uma base nacional comum
e uma parte diversificada que não devem constituir blocos distintos, mas um todo
integrado, de modo a garantir tanto conhecimentos e saberes comuns necessários a
todos os estudantes, quanto uma formação que considere a diversidade e as
características locais e especificidades regionais.
Parágrafo Único: O currículo é organizado em áreas de conhecimento, a saber:
I - Linguagens;
II - Matemática;
III - Ciências da Natureza;
IV - Ciências Humanas.
Art. 119 – O Ensino Médio do Centro Educacional Projetar será ofertado
considerando as finalidades previstas na Lei nº 9.394/96 bem como, no que dispõe a
Resolução do CNE/CEB nº 2 de 30/01/2012 e outras normas que a
complementarem ou substituírem.
37
Art. 120 – Os programas de cada componente curricular da Educação Básica são
elaborados pelos professores, em trabalho coletivo, considerando-se as expectativas
dos alunos, do CTA, observando-se a realidade da unidade escolar, sem a ela se
limitar.
Parágrafo único – No processo de elaboração dos programas de ensino, os
professores são assessorados pela equipe pedagógica, cabendo à direção a
aprovação dos mesmos.
Art. 121– Os programas de ensino têm organização interdisciplinar diretamente
direcionados ao cotidiano dos alunos e sua realidade de vida apresentando-se como
um núcleo de conhecimentos interdisciplinares, direcionador das atividades e
experiências de aprendizagem.
Art. 122 – Sempre que se fizer necessário, os programas podem ser modificados,
para que atendam ao nível de desenvolvimento e aos interesses dos alunos, bem
como conduzir o ensino a níveis mais elevados de qualidade.
Parágrafo único – As alterações nos programas de ensino, depende de apreciação
por parte da equipe pedagógica do Centro Educacional Projetar e aprovação da
direção da mesma unidade de ensino.
Art. 123 – Na fase de desenvolvimento dos programas de ensino, as experiências
trazidas pelos alunos, enriquecidas e sistematizadas, são incorporadas ao
conhecimento socialmente produzido.
Parágrafo único – Na Educação Especial, em caso de inclusão o currículo será
adequado conforme as necessidades do aluno e serão admitidos profissionais
qualificados para ofertar atendimento de qualidade.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Seção I
Da Avaliação do Desempenho Escolar
Art. 124 - A avaliação do desempenho escolar é parte integrante do processo
ensino-aprendizagem e será feita por trimestre letivo, em cada disciplina,
compreendendo:
I – apuração da frequência às atividades acadêmicas, e
II - avaliação do processo ensino-aprendizagem
38
Seção II
Apuração da Frequência às Atividades Acadêmicas
Art. 125 - A frequência às aulas e às atividades curriculares é direito e dever dos
discentes regularmente matriculados no ensino fundamental e médio do Centro
Educacional Projetar devendo ser de no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da
carga horária prevista, em cada disciplina, sob pena de reprovação.
Art. 126 - As exceções com referência à frequência às aulas serão tratadas de
acordo com o que prevê a legislação em vigor (alunos, enfermos, gestantes militares
e outros). Estes casos receberão tratamento especial com estudos e atividades
domiciliares, as faltas serão desconsideradas porém, ficarão registradas do diário de
classe.
Art. 127 - É considerado reprovado, sem direito à recuperação, o discente que
apresentar frequência às aulas e atividades curriculares inferior a 75% em cada
disciplina, desde que não apresente documento que comprove fazer parte das
exceções de que trata o artigo 126.
Art. 128 - Quando se tratar de aluno menor de idade, o Centro Educacional Projetar
notificará o Conselho Tutelar do município, ao juiz competente da Comarca e ao
representante do Ministério Público, a relação dos alunos que apresentem
quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.
(Vide Lei nº 10.287/2001).
Seção III
Avaliação de Ensino-Aprendizagem
Art. 129 - A elaboração das avaliações do processo ensino-aprendizagem fica sob
responsabilidade de cada professor, respeitando este regimento da instituição e o
regulamento da sistemática de avaliação. Esses documentos formalizam todos os
procedimentos de registro dos resultados, bem como os critérios que deverão ser
considerados para efeito de aprovação e reprovação.
Art. 130 - A avaliação do processo ensino-aprendizagem caracteriza-se como um
processo contínuo e sistemático e tem como objetivos:
I – Verificar a aprendizagem em relação aos objetivos previstos nos planos de
ensino de cada disciplina; e
II – subsidiar o aperfeiçoamento da ação didático-pedagógica do docente.
Art. 131 - A avaliação, ao longo de todo processo tem caráter diagnóstico, formativo
e somativo.
I.
O caráter diagnóstico permite diagnosticar as condições reais do
desenvolvimento cognitivo do aluno, subsidiando o planejamento do
39
professor, levando-se em consideração o aluno e a comunidade em que este
se encontra inserido. A avaliação diagnóstica é aplicada no início do ano
letivo e quando se fizer necessário.
II.
O Caráter Formativo permite, durante o processo avaliativo, detectar falhas e
reorientar, caso necessário, o planejamento, as ações e as estratégias de
ensino-aprendizagem.
III.
O Caráter Somativo possibilita a soma de notas dos alunos, resultantes das
avaliações ocorridas no trimestre.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO EM CADA NÍVEL DE ENSINO
Art. 132 - Atendendo as características específicas de cada nível de ensino, os
critérios de avaliação são diferenciados.
Seção I
Da avaliação na Educação Infantil
Art. 133 - Avaliar na educação infantil objetiva acompanhar o desenvolvimento da
criança. Tem caráter diagnóstico das necessidades dos alunos e nortear a condução
a prática docente.
Parágrafo Único: A avaliação na Educação Infantil ocorre por meio de relatório,
assumindo essencialmente caráter orientador, levando-se em conta o
desenvolvimento do educando no aspecto sócio afetivo, cognitivo e psicomotor.
Seção II
Da avaliação no Ensino Fundamental
Art. 134 - No 1º ano do ensino fundamental não haverá menção de pontuação. A
avaliação dar-se-á por parecer descritivo sobre o desenvolvimento do aluno.
Art.135 - No 2º ano haverá menção de pontuação, sem caráter de retenção.
Art.136 - A partir do 3º ano do ensino fundamental a avaliação do rendimento
escolar, tem caráter somativo, valorada em 100 pontos, resultante de provas e
atividades ocorridas no trimestre, em cada disciplina, na seguinte escala:
40
1º Trimestre = 30 (trinta pontos)
2º Trimestre = 30 (trinta pontos)
3º Trimestre = 40 (quarenta pontos)
Art. 137 – No ensino fundamental, Cada trimestre terá três avaliações, obedecendo
ao cronograma a seguir:
Avaliação do
processo
ensinoaprendizagem
1º prova
2º prova
Atividades
(Intradisciplinar) (Intradisciplinar) avaliativas
Total
Pontuação
Pontuação
Pontuação
1º trimestre
12,0
12,0
6,0
30,0
2º trimestre
12,0
12,0
6,0
30,0
3º trimestre
16,0
16,0
8,0
40,0
100,0
Total Geral
Art. 138 - As disciplinas que compõem a organização curricular, do Ensino
Fundamental em cada período, serão avaliadas por meio dos seguintes
instrumentos:
I – provas intradisciplinares;
II – Atividades avaliativas.
Seção III
Da avaliação no Ensino Médio
Art.139 - A avaliação do rendimento escolar, no ensino médio, tem caráter
somativo, valorada em 100 pontos, resultante de provas e atividades ocorridas no
trimestre, em cada disciplina, na seguinte escala:
1º Trimestre = 30 (trinta pontos)
2º Trimestre = 30 (trinta pontos)
3º Trimestre = 40 (quarenta pontos)
Art. 140 - Cada trimestre terá três avaliações, obedecendo ao cronograma a
seguir:
Avaliação do
processo ensinoaprendizagem
1º prova
(Intradisciplinar)
2º prova
(Integrada)
Atividades Total
avaliativas
Pontuação
Pontuação
Pontuação
1º trimestre
12,0
12,0
6,0
30,0
2º trimestre
12,0
12,0
6,0
30,0
41
3º trimestre
16,0
16,0
8,0
40,0
100,0
Total Geral
Art. 141 - As disciplinas que compõem a organização curricular, do Ensino Médio
em cada período, serão avaliadas por meio dos seguintes instrumentos:
I - provas intradisciplinares;
II - provas integradas
III - atividades avaliativas.
Seção IV
Das Provas Intradisciplinares
Art. 142 - As provas intradisciplinares, são de caráter teórico e obrigatoriamente
compostas por questões objetivas e discursivas.
Art. 143 - No ensino fundamental em cada trimestre letivo serão aplicadas 2(duas)
provas intradisciplinares, respeitando-se as datas previamente agendadas em
calendário institucional.
Art. 144 - No ensino médio será aplicada uma prova intradisciplinar por trimestre
letivo.
Parágrafo Único: cada prova intradisciplinar no ensino fundamental e no ensino
médio é valorada em:
Trimestre
Prova 1
Prova intradisciplinar
1º trimestre
12,0
2º trimestre
12,0
3º trimestre
16,0
Seção V
Das Provas Integradas
Art. 145 - As provas integradas, são de caráter teórico e obrigatoriamente compostas
por questões objetivas e discursivas.
Art. 146 - No Ensino Médio, as provas integradas compreendem os conteúdos que
compõem as áreas de conhecimento definidas na organização curricular, trabalhados
nos blocos de disciplinas:
42
Art. 147 - Em cada trimestre letivo é aplicada 1(uma) prova integrada, respeitada as
datas previamente agendadas em calendário institucional.
Art. 148 – Na elaboração das questões, tanto objetivas quanto discursivas o
professor deve preferencialmente, fazer uso do que preconiza a Taxionomia de
Bloom, procurando utilizar pelo menos três níveis de complexidade propostos nessa
teoria.
Seção VI
Atividades avaliativas
Art. 149 - As atividades avaliativas consistem na realização de atividades propostas
a critério do professor da disciplina, de forma intradisciplinar durante os trimestres
letivos.
Parágrafo único. As atividades poderão ser desenvolvidas individualmente ou em
grupo, utilizando- se de diferentes instrumentos de avaliação.
Art. 150 - As atividades serão valoradas num total de 6 (seis) pontos, no primeiro e
no segundo trimestre e de 8 (oito) pontos no terceiro trimestre, devendo o professor
dividir a pontuação em diferentes instrumentos de avaliação.
Art. 151 - As datas para aplicação de cada Atividade deverão ser informadas à
turma, pelo professor, com antecedência.
Seção VII
Segunda chamada de prova
Art. 152 - O aluno terá direito a segunda chamada de provas Intradisciplinares e
Integradas quando estiver impedido de realizar na data previamente agendada por
motivos justificáveis.
Art. 153 - A prova de segunda chamada deverá ser requerida, na secretaria da
escola, pelos pais e/ou responsáveis e ou pelo aluno (quando maior de 18 anos),
no prazo de três dias úteis, a contar da data de aplicação da prova, com
apresentação de documentação comprobatória que justifique a ausência no dia em
que foi aplicada a prova da primeira chamada.
Parágrafo Único: Caso a ausência no dia da prova não seja por motivo legalmente,
justificando, o requerimento de segunda chamada deverá ser feito mediante o
pagamento de taxa definida pela escola.
Art. 154 - São motivos justificáveis para o não pagamento de taxa: apresentação de
comprovante de
 tratamento da saúde
43





doença infecto contagiosa;
comparecimento a juízo;
morte de familiares próximos;
problemas em decorrência de gestação ou repouso pós-parto;
atendimento a convocação das forças armadas do país (serviços militares, do
exército, da Marinha e da Aeronáutica).
Art.155 – Em se tratando de aluno menor de idade, o Centro Educacional Projetar
informará os pais, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os
responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos seus filhos, bem como,
sobre a execução da Proposta pedagógica na escola. (Vide Lei nº 12.013/2009)
Seção VIII
Da Recuperação
Art. 156 - A recuperação consiste na oferta de novas oportunidades de
aprendizagem de conteúdos significativos, não aprendidos pelo aluno, com o
objetivo de sanar as deficiências verificadas em seu aproveitamento escolar em
cada disciplina.
Art. 157 - A recuperação será ofertada prioritariamente de forma paralela, e ao
termino de cada trimestre bem como, ao final do ano letivo.
Art. 158 - No final de cada trimestre letivo o aluno que não obtiver a média será
submetido a uma nova avaliação prevalecendo a maior nota.
§ 1º - No final do ano letivo, será aplicada recuperação aos alunos que obtiverem
média inferior a 60 (sessenta) pontos, por disciplina.
§ 2º - O professor ministrará aulas de revisão dos conteúdos em horário
previamente agendada pela equipe pedagógica e será aplicada uma nova prova.
§ 3º - A prova de recuperação final é valorada em 100 pontos e será aprovado o
aluno que obtiver média igual ou superior a 60 pontos.
Art. 159 - Os conselhos de classe definirão as estratégias para recuperação de
acordo com as necessidades de cada aluno.
Seção IX
Da Aprovação
44
Art. 160 - Para efeito de aprovação final, o aluno deverá obter, em cada disciplina, o
mínimo de 60 pontos e frequência mínima de 75% às aulas.
Art. 161 - No cálculo dos pontos correspondentes aos trimestres, serão
considerados números inteiros ou fracionários de meio ponto arredondando-se para
o número inteiro ou fração de meio subsequente, quando o resultado obtido pelo
aluno for diferente, ou seja, de fração menor.
Parágrafo Único - Não será promovido à série seguinte o aluno que, após a última
recuperação, obtiver nota inferior a 60 pontos por disciplina da organização curricular
equivalente à sua série de estudo.
Seção X
Da Promoção
Art. 162 – Entende-se por promoção, a passagem do aluno para uma série
subsequente, desde que alcançados os requisitos previstos como mínimos na série
anterior.
§1º – No 1o ano do Ensino Fundamental não haverá menção de pontuação. O
registro dar-se-á por parecer descritivo sobre o desenvolvimento do aluno, a
ser emitido pelo professor.
§ 2º – No 2o ano do Ensino Fundamental haverá menção de pontuação, sem
caráter de retenção.
§ 3º – No 3o ano do Ensino Fundamental o aluno será retido quando não
atingir, após estudos de recuperação, o mínimo de 60,0 pontos exigidos para
promoção.
Art. 163 – Os alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio com frequência
igual ou superior a 75% do total de horas letivas anuais e com 60% (sessenta por
cento) dos pontos das avaliações aplicadas são considerados aprovados.
Art. 164 – A aprovação do aluno resulta da análise de seu processo de
aprendizagem, e frequência às aulas registrados em fichas informativas ou diários
de classe, na Secretaria da Escola.
Art. 165 – Não será promovido à série seguinte o aluno que apresentar, após a
última recuperação anual, valor inferior a 60 pontos.
Seção XII
Da Reprovação
45
Art. 166 - Será considerado reprovado:
I - sem direito a recuperação final, o aluno que apresentar frequência inferior a
75% em qualquer componente curricular da Base Nacional Comum e que não
tenha justificado legitimamente suas faltas às aulas
II – após a realização da recuperação final, o aluno que obtiver média final inferior
a 60 (sessenta) pontos.
CAPÍTULO III
AVALIAÇÃO INSTITUICONAL
Art. 167 - A avaliação institucional é uma meta do Projetar e constitui-se:
 Um processo contínuo de aperfeiçoamento do desempenho da Instituição
Escolar;
 Uma ferramenta para o planejamento e a gestão;
 Um processo sistemático de prestação de contas à sociedade.
Art. 168 - A avaliação institucional levará em consideração os seguintes itens:





gestão de resultados
gestão participativa
gestão pedagógica
gestão de pessoas
gestão de serviços de apoio, recursos físicos e financeiros.
Art. 169 Para a implementação da Avaliação Institucional a Escola analisará os
mecanismos criados pelo próprio estabelecimento de ensino para a autoavaliação
interna e os mecanismos criados pela mantenedora.
Art. 170 Durante o ano escolar, sob a coordenação do C.T.A, serão
acompanhados e avaliados o material didático, o currículo, o sistema de orientação
docente, a infra-estrutura física e material da escola, a metodologia, a atuação da
equipe pedagógica e administrativa, os resultados alcançados, enfim, todas as
ações do Centro Educacional Projetar.
Art. 171 - Para esta avaliação, ainda, alunos e professores serão ouvidos
separadamente, respondendo instrumentos por escrito, para verificar se as opiniões
são consensuais.
Art. 172 - Fará parte do roteiro que subsidiará a elaboração do instrumento
avaliativo, tanto para os alunos, como para os professores, os quesitos:
I.
qualidade do atendimento aos alunos;
46
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
prontidão para atendimento ao aluno;
efetiva aprendizagem;
processo de avaliação;
autoestima;
relacionamento aluno/professor;
estrutura física da escola;
estrutura pedagógica;
atendimento da secretaria;
atendimento interno;
limpeza e organização do prédio escolar;
atendimento da equipe pedagógica/administrativa;
cooperação entre toda a equipe escolar;
cumprimento de metas;
participação em atividades extracurriculares;
Art. 173 - Os resultados serão analisados pela comunidade escolar, sob a
coordenação do CTA e seguirá os seguintes passos.
I.
II.
III.
IV.
avaliação do ano escolar (com pais e alunos)
avaliação do Corpo Docente (Direção e Equipe Pedagógica)
avaliação da atuação da Direção e da Equipe Pedagógica (Professores,
funcionários, alunos e pais)
reescrita dos itens do Projeto Político Pedagógico que precisa ser melhorado.
Art. 174 - O Centro Educacional Projetar também participará das avaliações
externas promovidas pelo Sistema Estadual/Nacional de Ensino (PAEBES /SAEB)
sempre que for determinado pelos referidos sistemas.
CAPÍTULO IV
MATRÍCULA, TRANSFERÊNCIA E REMATRÍCULA, CANCELAMENTO E
RENOVAÇÃO
Seção I
Da Matrícula
Art. 175 – Matrícula é o ato formal que vincula o aluno à unidade de ensino,
conferindo-lhe a condição de aluno.
Art. 176 – A matrícula será aberta e encerrada pelo Diretor em datas pré-fixadas e
atenderá ao disposto da legislação em vigor.
Art. 177 – A matrícula para ingresso na Escola deverá ser requerida pelos pais ou
responsável legal do aluno menor, no prazo fixado pela direção e pelo aluno maior
no mesmo prazo.
47
Art. 178 – A Escola não se responsabiliza pela reserva de vagas aos alunos que,
matriculados no período anterior, não cumprirem o calendário previsto e as
determinações próprias para sua renovação.
Art. 179 – A Escola não recusa matrícula, nem dá tratamento desigual aos alunos
matriculados, por motivo de convicção filosófica, político ou religiosa, necessidade
educativa especiais, bem como por quaisquer preconceitos de classe ou de raça.
Art. 180 – Ao assinar o requerimento de matrícula, o responsável pelo aluno aceita e
obriga-se a respeitar as determinações deste Regimento, que estará a sua
disposição para dele tomar conhecimento por inteiro, bem como da legislação
aplicável, inclusive as referentes ao não pagamento de anuidades escolares.
Art. 181 – É nula de pleno direito, sem qualquer responsabilidade para a Escola, a
matrícula feita com documento falso ou adulterado.
Seção II
Do Cancelamento
Art. 182 – No ato da matrícula, deve o responsável pelo aluno menor de idade e ao
aluno maior preencher as fichas e impressos adotados pela Escola, bem como,
efetuar o pagamento das parcelas exigidas e assinar os contratos referentes a ele.
Art. 183 – A Escola se reserva o direito de rejeitar a matrícula, mesmo em
renovação, por incompatibilidade ou desarmonia com o regime disciplinar e
administrativo ou ainda por ser prejudicial ao aluno.
Art. 184 – Pelos mesmos motivos previstos no parágrafo anterior, a Escola poderá
cancelar a matrícula do aluno, expedindo imediatamente sua transferência.
Art. 185 – A matrícula pode ser cancelada em qualquer época do período letivo, por
iniciativa da Escola ou do responsável pelo aluno, resguardados os direitos das
partes, inclusive quanto à transferência.
Art. 186 – Para matrícula, exige-se que o aluno tenha a idade mínima determinada
em lei, salvo os casos regulamentados por legislação específica.
Art. 187 – Exigir-se-á para matrícula:
I – Educação Infantil:
a) xerox da certidão de nascimento;
b) 1 foto 3 x 4;
II – Ensino Fundamental:
a) xerox da certidão de nascimento;
b) histórico Escolar / transferências;
c) 1 foto 3 x 4.
48
Art. 188 – A declaração terá validade de até 30 dias, devendo ser substituída pelo
Histórico Escolar após este prazo.
§ 1o – A Escola poderá exigir atestado médico para dispensa da prática de
Educação Física.
Seção III
Da Renovação
Art. 189 – Na renovação da matrícula, são exigidos apenas os documentos cujos
dados devem ser atualizados ou aqueles que, por acaso, não tenha o candidato
apresentado quando matriculado.
Art. 190 – Por determinação legal ou dos órgãos competentes, ou ainda em razão
de conveniências administrativas ou pedagógicas, pode a Escola exigir outros
documentos para a aceitação de matrícula.
Art. 191 – Em hipótese alguma serão devolvidos os originais de documentos
referentes à vida escolar do aluno, apresentados no ato da matrícula.
Seção IV
Das Transferências
Art. 192– Transferência é a passagem do aluno oficialmente matriculado de uma
unidade escolar para a outra, observadas as normas vigentes.
§ 1º – A transferência é feita pela Base Nacional Comum, fixada em âmbito
Nacional e no limite de vagas da instituição.
§ 2º – A Escola pode reclassificar o aluno transferido, vindo de estabelecimento
situado no país e/ou no exterior, tendo como base as normas curriculares
nacionais e as deste regimento.
§ 3º – A matrícula por transferência é efetivada mediante apresentação da
documentação, exceto no caso mencionado no art. 197 e 198 deste regimento.
Art. 193 – Acompanham o aluno transferido, fichas originais de transferência com os
dados do período, ciclo ou etapa em realização e o Histórico Escolar dos estudos
realizados, contendo as assinaturas do diretor e secretário(a) escolar e respectivos
números de autorização ou de registro.
Art. 194 – A transferência é expedida pela Escola no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis a partir da data do requerimento do responsável (em se tratando de aluno
menor) e do próprio aluno (quando maior de idade).
49
Art. 195 – Ao aluno recebido por transferência com insuficiência de conteúdos
curriculares e/ou carga horária, a Escola oferece aos mesmos a adequada
complementação curricular de estudos exigidos pela legislação em vigor, podendo
valer-se de aditivo contratual quando submetê-lo a Estudos Paralelos.
Seção V
Da Classificação, Reclassificação
Art. 196 – A classificação consiste na localização do aluno no melhor ponto do
percurso escolar, série, período ou etapa, de acordo com seu nível de
conhecimento, em relação ao currículo da Base Nacional Comum.
Art. 197 – O aluno sem escolaridade anterior pode matricular-se no ensino
fundamental em série compatível com seu nível de conhecimento e
desenvolvimento, mediante exame prévio para classificação em série, exceto no 1º
ano do Ensino Fundamental e no 1º ano do Ensino Médio. Neste caso o aluno
apresenta apenas a certidão de Nascimento e 1 foto 3x4.
Art. 198 – O aluno recebido por transferência do exterior, será considerado o
documento apresentado pelo mesmo ou o seu nível de desenvolvimento, mediante
exame prévio de reclassificação, observando-se a legislação e demais normas
pertinentes.
Art. 199 – Os exames de classificação, e de reclassificação são especiais,
preparados e aplicados por banca especial de professores, designados para este
fim.
Art. 200 – Os resultados dos exames especiais de classificação/reclassificação são
registrados em atas e passam a constar do histórico escolar do aluno.
Art. 201 – A classificação/reclassificação obedecem ao previsto nas normas
aplicáveis pelo sistema de ensino.
Seção VI
Do Avanço
Art. 202 – Compete a unidade de ensino verificar a necessidade de melhor
ajustamento pedagógico do aluno, admitindo que ele avance no Ensino
Fundamental e Médio, para a série/ano, ciclo, etapa ou outra forma de organização
escolar subsequente àquela em que ele se encontre, exceto da 8ª série ou 9º ano do
Ensino Fundamental para a 1ª série do Ensino Médio.
Art. 203 – A Escola, nos termos da legislação vigente, oferece aos seus alunos do
Ensino Fundamental e do Ensino Médio , a possibilidade de avançar para a série ou
curso subsequente àquela em que se encontram matriculados.
50
Art. 204 – Para que o avanço escolar possa ser efetivado o aluno deve se submeter
a um processo de verificação da aprendizagem, em todas as atividades, áreas de
estudos ou disciplinas, previstos na organização curricular aprovado para a Escola.
Parágrafo único: O processo de verificação da aprendizagem, para fins de avanço
escolar compreende uma prova escrita para avaliação de conteúdos e uma
entrevista para avaliação do nível de maturidade do aluno.
Art. 205 – Na Escola, o avanço pode ocorrer:
I.
II.
para até o 9º ano do Ensino Fundamental e nas 1ª e 2ª séries do Ensino
Médio adiantando-se a vida escolar do aluno em apenas uma série de cada
vez.
quando o aluno já atingiu, nos níveis de ensino citados no item I, os objetivos
estabelecidos em consonância com os Parâmetros Curriculares Nacionais e
com nas normas Regimentais;
Parágrafo único – O processo de verificação de aprendizagem, para fins de
avanço, deve ocorrer, no máximo, até o final do 1º semestre letivo.
Art. 206 – A possibilidade de avançar nas séries pode se efetivar:
I.
II.
a pedido do aluno ou de seu representante legal, após análise e aprovação do
Conselho de Classe;
por sugestão do Conselho de Classe devendo a proposta ser submetida à
apreciação do interessado ou de seu representante legal.
Art. 207 – A Escola mantém um Livro de Registro de todos os alunos submetidos ao
processo avaliativo dos avanços/classificação e Reclassificação nas diversas
séries/anos com os resultados finais obtidos, constituindo-se em documento
permanente da Escola.
Seção VII
Da Equivalência de Estudos
Art. 208 – Há equivalência de estudos de componentes curriculares oferecidos pela
unidade escolar de origem que apresentem idêntico ou equivalente conteúdo ou
valor formativo, em relação aos diferentes componentes curriculares constantes do
currículo da Escola.
Parágrafo único – Não reconhecida a equivalência, é o aluno submetido a
complementação curricular.
Art. 209 – Nas transferências recebidas, respeitam-se os resultados obtidos pelo
aluno no estabelecimento de origem, inclusive quanto a nota, menção, conceito ou
crédito, que se transcrevem definitivamente no histórico escolar, sem qualquer
51
conversão. Em caso de incompatibilidade com as normas de avaliação
estabelecidas neste regimento, o aluno será reclassificado e dará continuidade aos
seus estudos, sem qualquer prejuízo, desde que apresente os conhecimentos
necessários.
CAPÍTULO V
DA COMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR
Art. 210 – Em casos de transferências de alunos procedentes de outros
estabelecimentos de Ensino, é verificada pela Equipe Pedagógica, Direção e
Secretário Escolar, a necessidade e forma conveniente de complementação
curricular dos estudos de acordo com a organização curricular do Centro
Educacional Projetar.
Art. 211 – A complementação curricular objetiva propiciar ao aluno a aquisição de
conhecimentos indispensáveis ao prosseguimento de estudos, bem como o
ajustamento à estrutura curricular da Escola.
Art. 212 – Ao aceitar aluno transferido com insuficiência de conteúdo curricular e/ou
carga horária, a Escola oferece aos mesmos a adequada complementação
curricular.
Art. 213 – A complementação curricular pode se processar paralelamente aos
estudos regulares da série em curso.
Art. 214 – Será dispensada a complementação curricular quando embora diferentes,
os estudos realizados, sejam reconhecidos mediante comparação dos conteúdos
curriculares, como idênticos ou de equivalente valor formativo.
Art. 215 – O processo para complementação curricular, tem como referência os
mínimos exigidos pela Base Nacional comum, a carga horária mínima e a
obrigatoriedade da Língua Estrangeira.
Art. 216– Não há complementação curricular quando o conteúdo ou disciplina
constar do currículo da série seguinte.
Art. 217 – Observadas as normas vigentes, compete a Equipe Pedagógica,
juntamente aos professores das disciplinas, a elaboração dos planos especiais para
a complementação curricular de acordo com as peculiaridades de cada caso.
Art. 218 – Ao educando submetido ao processo de complementação, são aplicadas
as normas deste Regimento.
52
CAPÍTULO VI
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 219 – O aproveitamento de estudos é a aplicação dos princípios da integração
curricular e da intercomplementaridade no prosseguimento do processo ensinoaprendizagem.
Art. 220 – A Escola, observados os princípios legais, adota o aproveitamento de
estudos realizados com êxito em outras Instituições de Ensino.
Parágrafo único – Para o aproveitamento de estudos previstos no “caput” deste
artigo, são considerados válidos os estudos realizados em Instituições de Ensino
criadas/autorizadas e/ou reconhecidas, nos termos de legislação vigente.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 221 – Caberá à Direção Administrativa, promover meios para leitura e análise
do Regimento, o qual será colocado em local de fácil acesso e à disposição dos
interessados.
Art. 222 – O ato de admissão e o de investidura do docente, do Pedagógico e do
funcionário administrativo implica para o admitido ou para o investido, compromissos
de respeitar e acatar este Regimento, cabendo o mesmo para a Direção Geral e
demais funcionários do Centro Educacional Projetar.
Art. 223 – Fica assegurado aos pais e toda comunidade escolar o acesso à consulta
a este Regimento.
Art. 224 – Considerado conveniente pelo CTA, a Escola mantém intercâmbio
permanente com outras Instituições no sentido de melhorar a qualidade de seu
projeto educacional.
Art. 225 – Todos os eventos de iniciativa por parte dos alunos, estão sujeitos à
aprovação da diretoria.
Art. 226 – São sigilosos todos os atos da administração, até que possam ser dados
ao conhecimento e publicidade.
Art. 227 – Incorporam-se a este Regimento, automaticamente, e alteram seus
dispositivos que com elas conflitem, as disposições de lei e instruções ou normas de
ensino, emanadas de órgãos ou poderes competentes.
Art. 228 – Este Regimento será alterado sempre que as conveniências didáticopedagógicas ou administrativas indicarem sua necessidade, submetendo-se as
alterações à aprovação do órgão competente.
53
Art. 229 – Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria, à luz das leis e
instruções de ensino, das normas de direito consuetudinário, de consultas especiais
aos órgãos competentes e de demais legislações aplicáveis.
Art. 230 – O presente Regimento Escolar entrará em vigor a partir do ano letivo de
2013, sendo aprovado pelo órgão competente, sendo revogadas as disposições em
contrário.
Art. 231 – Revoga(m)-se a(s) disposição (ões) em contrário.
Linhares, 15 de junho de 2012
_______________________________
Presidente da Mantenedora
_________________________________
Diretor Geral
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REGIMENTO ESCOLAR - Centro Educacional Projetar