O tema do projeto: A partir das constatações dos mais variados problemas
que ameaçam o ecossistema da Terra – tais como os buracos na camada de ozônio,
o aumento gradativo da temperatura, as mutações climáticas, entre outros – faz-se
necessário repensar a relação entre homem e natureza dentro de uma perspectiva
ético-filosófica e, em consequência, jurídica. Ainda vivemos num entendimento
antropocêntrico em que os interesses humanos estão acima de qualquer outro
interesse, tendo em vista que somos os únicos seres dotados de razão e, por isso,
somos superiores a toda natureza. Isso, também, porque se acreditava que os
recursos naturais eram infinitos e que a natureza sempre se regeneraria. Todavia,
hoje se constata que esses recursos não são infindáveis e que – se seguirmos neste
caminho da evolução – chegaremos a um ponto em que não será mais possível
haver vida na Terra. Por isso, temos que repensar essa relação entre homem e
natureza: devemos repensar este modelo antropocêntrico.
É de fácil constatação que o ser humano não vive sem a natureza, logo, essa
superioridade criada pelo antropocentrismo se demonstra equivocada. Também a
partir da Teoria da Evolução de Charles Darwin descobrimos que somos frutos da
evolução da natureza, isto é, viemos da natureza, somos “filhos” da natureza, e,
portanto, novamente se demonstra que não somos superiores a ela: podemos dizer
que ela gerou a vida que chegou até a essa diversidade de vidas que há na Terra
(inclusive a dos seres humanos).
Assim sendo, o homem se descobre como fazendo parte da natureza e, mais,
é dependente dela. O homem está inserido na natureza e não acima dela (não é
superior a ela). A partir disso, deve-se repensar a ética e o Direito.
As legislações, tanto nacionais quanto internacionais, – o Direito (ciência),
firmado num antropocentrismo, também – afirmam que a natureza, o meio ambiente,
é um direito de todos e, por isso, deve ser protegida e mantida. É um dever do Poder
Público e da coletividade defendê-la e preservá-la para as gerações presentes e
futuras. Logo, fica claro que o Direito tem como base a perspectiva antropocêntrica,
tendo em vista que coloca a natureza como um bem de todos, um direito de todos,
e, por ser um bem dos seres humanos, é que ela deve ser protegida. O homem é a
razão da proteção da natureza e não a natureza em si, isto é, a natureza deve ser
protegida por causa do homem e não por causa dela mesma. Novamente, o homem
sendo colocado numa posição totalmente superior à natureza, como se não
dependesse dela.
Portanto, resta necessário verificar a possibilidade de uma fundamentação
contemporânea e universal para o Direito tendo em vista a relação entre o homem e
a natureza
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