LEI Nº 13.430 DE 13 DE SETEMBRO DE 2002 PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO TÍTULO I DA CONCEITUAÇÃO, FINALIDADE, ABRANGÊNCIA E OBJETIVOS GERAIS DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO CAPÍTULO I DA CONCEITUAÇÃO Art. 1o - Esta lei institui o Plano Diretor Estratégico eo Sistema de Planejamento e Gestão do Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo. Art. 2o - O Plano Diretor Estratégico é instrumento global e estratégico da política de desenvolvimento urbano, determinante para todos os agentes públicos e privados que atuam no Município. § 1º - O Plano Diretor Estratégico é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas. § 2º - Além do Plano Diretor Estratégico, o processo de planejamento municipal compreende, nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 Estatuto da Cidade, os seguintes itens: I. disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; II. zoneamento ambiental; III. plano plurianual; IV. diretrizes orçamentárias e orçamento anual; V. gestão orçamentária participativa; VI. planos, programas e projetos setoriais; VII. planos e projetos regionais a cargo das Subprefeituras e planos de bairros; VIII. programas de desenvolvimento econômico e social. § 3º - O Plano Diretor Estratégico do Município deverá observar os seguintes instrumentos: I. planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; II.planejamento da região metropolitana de São Paulo. Art. 3º - O Plano Diretor Estratégico abrange a totalidade do território do Município, definindo: I. a política de desenvolvimento urbano do município; II. a função social da propriedade urbana; III. as políticas públicas do Município; IV. o plano urbanístico-ambiental; V. a gestão democrática. Art. 4º - Entende-se por Sistema de Planejamento e Gestão o conjunto de órgãos, normas, recursos humanos e técnicos objetivando a coordenação das ações dos setores público e privado, e da sociedade em geral, a integração entre os diversos programas setoriais e a dinamização e modernização da ação governamental. Parágrafo Único - O Sistema de Planejamento e Gestão, conduzido pelo setor público, deverá garantir a necessária transparência e a participação dos cidadãos e de entidades representativas. Art. 5º - Este Plano Diretor Estratégico parte da realidade do Município e tem como prazos: I. 2006 para o desenvolvimento das ações estratégicas previstas, proposição de ações para o próximo período e inclusão de novas áreas passíveis de aplicação dos instrumentos do Estatuto da Cidade; II. 2012 para o cumprimento das diretrizes propostas. Art. 6º - Os Planos Regionais, a Lei de Uso e Ocupação do Solo, o Plano de Circulação e Transporte e o Plano de Habitação são complementares a este Plano e deverão ser encaminhados ao Legislativo Municipal até 30 de abril de 2003. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS GERAIS DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO Art. 7º - Este Plano Diretor Estratégico rege-se pelos seguintes princípios: I. justiça social e redução das desigualdades sociais e regionais; II. inclusão social, compreendida como garantia de acesso a bens, serviços e políticas sociais a todos os munícipes; III. direito à cidade para todos, compreendendo o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer; IV. respeito às funções sociais da cidade e à função social da propriedade; V. transferência para a coletividade de parte da valorização imobiliária inerente à urbanização; VI. direito universal à moradia digna; VII. universalização da mobilidade e acessibilidade; VIII. prioridade ao transporte coletivo público; IX. preservação e recuperação do ambiente natural; X. fortalecimento do setor público, recuperação e valorização das funções de planejamento, articulação e controle; XI. descentralização da administração pública; XII. participação da população nos processos de decisão, planejamento e gestão. Art. 8º - São objetivos gerais decorrentes dos princípios elencados: I. consolidar a cidade de São Paulo como centro regional, pólo internacional, sede de atividades produtivas e geradoras de emprego e renda. II. elevar a qualidade de vida da população, particularmente no que se refere à saúde, à educação, à cultura, às condições habitacionais, à infra-estrutura e aos serviços públicos, de forma a promover a inclusão social, reduzindo as desigualdades que atingem diferentes camadas da população e regiões da Cidade; III. promover o desenvolvimento sustentável, a justa distribuição das riquezas e a eqüidade social no Município; IV. elevar a qualidade do ambiente urbano, por meio da preservação dos recursos naturais e da proteção do patrimônio histórico, artístico, cultural, urbanístico, arqueológico e paisagístico; V. garantir a todos os habitantes da Cidade acesso a condições seguras de qualidade do ar, da água e de alimentos, química e bacteriologicamente seguros, de circulação e habitação em áreas livres de resíduos, de poluição visual e sonora, de uso dos espaços abertos e verdes; VI. garantir a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes das obras e serviços de infra-estrutura urbana; VII. aumentar a eficiência econômica da Cidade, de forma a ampliar os benefícios sociais e reduzir os custos operacionais para os setores público e privado, inclusive por meio do aperfeiçoamento administrativo do setor público; VIII. promover e tornar mais eficientes, em termos sociais, ambientais, urbanísticos e econômicos, os investimentos dos setores público e privado; IX. racionalizar o uso da infra-estrutura instalada, em particular a do sistema viário e de transportes, evitando sua sobrecarga ou ociosidade; X. democratizar o acesso à terra e à habitação, estimulando os mercados acessíveis às faixas de baixa renda; XI. prevenir distorções e abusos no desfrute econômico da propriedade urbana e coibir o uso especulativo da terra como reserva de valor, de modo a assegurar o cumprimento da função social da propriedade; XII. aumentar a eficácia da ação governamental, promovendo a integração e a cooperação com os governos federal, estadual e com os municípios da região metropolitana, no processo de planejamento e gestão das questões de interesse comum; XIII. permitir a participação da iniciativa privada em ações relativas ao processo de urbanização, mediante o uso de instrumentos urbanísticos diversificados, quando for de interesse público e compatível com a observação das funções sociais da cidade; XIV. descentralizar a gestão e o planejamento públicos, conforme previsto na Lei Orgânica, mediante a criação de Subprefeituras e instâncias de participação local e elaboração de Planos Regionais e Planos de Bairro; XV. implantar regulação urbanística baseada no interesse público. CAPÍTULO III DA POLÍTICA URBANA DO MUNICÍPIO Art. 9º - É objetivo da Política Urbana ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da Cidade e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado e diversificado de seu território, de forma a assegurar o bem-estar equânime de seus habitantes mediante: I. a recuperação, para a coletividade, da valorização imobiliária resultante da ação do Poder Público; II. a racionalização do uso da infra-estrutura instalada, inclusive sistema viário e transportes, evitando sua sobrecarga ou ociosidade e completando sua rede básica. III. a regularização fundiária e a urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda; IV. a redução dos deslocamentos entre a habitação e o trabalho, o abastecimento, a educação e o lazer; V. a incorporação da iniciativa privada no financiamento dos custos de urbanização e da ampliação e transformação dos espaços públicos da Cidade, quando for de interesse público e subordinado às funções sociais da cidade; VI. a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente e da paisagem urbana. Parágrafo Único - São funções sociais do Município de São Paulo, como centro metropolitano e capital estadual: I. proporcionar condições gerais para melhor habitar e desempenhar atividades econômicas, sociais e o pleno exercício da cidadania; II. garantir qualidade ambiental e paisagística; III. facilitar o deslocamento e acessibilidade com segurança e conforto para todos, priorizando o transporte público coletivo; IV. criar pontos de atratividade, com a implantação de equipamentos de turismo, eventos e negócios; V. prover infra-estrutura básica e de comunicação. Art. 10 - A Política Urbana obedecerá às seguintes diretrizes: I. a implementação do direito à moradia, saneamento ambiental, infra-estrutura urbana, transporte e serviços públicos, trabalho e lazer; II. a utilização racional dos recursos naturais de modo a garantir uma Cidade sustentável, social, econômica e ambientalmente, para as presentes e futuras gerações; III. a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, principalmente aqueles que trazem mais riscos ao ambiente natural ou construído; IV. a cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social; V. o planejamento do desenvolvimento da Cidade, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente; VI. a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transportes e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população; VII. a ordenação e controle do uso do solo, de forma a combater e evitar: a) a proximidade ou conflitos entre usos incompatíveis ou inconvenientes; b) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana; c) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente; d) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulta na sua subutilização ou não-utilização; e) a deterioração das áreas urbanizadas e os conflitos entre usos e a função das vias que lhes dão acesso f) a poluição e a degradação ambiental; g) a excessiva ou inadequada impermeabilização do solo; h) o uso inadequado dos espaços públicos; VIII. a integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência; IX. a adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município; X. a adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais; XI. a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico, arqueológico e urbanístico; XII. a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais; XIII. a revisão e simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a adequar distorções entre leis e a realidade urbana, assim como facilitar sua compreensão pela população. XIV. o retorno para a coletividade da valorização de imóveis decorrente de legislação de uso e ocupação do solo. CAPÍTULO IV DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA Art. 11 - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, no mínimo, os seguintes requisitos: I. o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social,o acesso universal aos direitos sociais e aos desenvolvimento econômico. II. a compatibilidade do uso da propriedade com a infra-estrutura, equipamentos e serviços públicos disponíveis; III. a compatibilidade do uso da propriedade com a preservação da qualidade do ambiente urbano e natural; IV. a compatibilidade do uso da propriedade com a segurança, bem estar e a saúde de seus usuários e vizinhos. Art. 12 - A função social da propriedade urbana, elemento constitutivo do direito de propriedade, deverá subordinar-se às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas neste Plano e no artigo 151 da Lei Orgânica do Município, compreendendo: I. a distribuição de usos e intensidades de ocupação do solo de forma equilibrada em relação à infra-estrutura disponível, aos transportes e ao meio ambiente, de modo a evitar ociosidade e sobrecarga dos investimentos coletivos; II. a intensificação da ocupação do solo condicionada à ampliação da capacidade de infra-estrutura; III. a adequação das condições de ocupação do sítio às características do meio físico, para impedir a deterioração e degeneração de áreas do Município; IV. a melhoria da paisagem urbana, a preservação dos sítios históricos, dos recursos naturais e, em especial, dos mananciais de abastecimento de água do Município; V. a recuperação de áreas degradadas ou deterioradas visando à melhoria do meio ambiente e das condições de habitabilidade; VI. o acesso à moradia digna, com a ampliação da oferta de habitação para as faixas de renda média e baixa; VII. a descentralização das fontes de emprego e o adensamento populacional das regiões com alto índice de oferta de trabalho; VIII. a regulamentação do parcelamento, uso e ocupação do solo de modo a incentivar a ação dos agentes promotores de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação do Mercado Popular (HMP), definidos nos incisos XIII, XIV e XXIV do artigo 146 desta lei; IX. a promoção e o desenvolvimento de um sistema de transporte coletivo nãopoluente e o desestímulo do uso do transporte individual; X. a promoção de sistema de circulação e rede de transporte que assegure acessibilidade satisfatória a todas as regiões da Cidade. Art. 13 - Para os fins estabelecidos no art. 182 da Constituição da República, não cumprem a função social da propriedade urbana, por não atender às exigências de ordenação da cidade, terrenos ou glebas totalmente desocupados, ou onde o coeficiente de aproveitamento mínimo não tenha sido atingido, ressalvadas as exceções previstas nesta lei, sendo passíveis, sucessivamente, de parcelamento, edificação e utilização compulsórios, Imposto Predial e Territorial Urbano progressivo no tempo e desapropriação com pagamentos em títulos, com base nos artigos 5o, 6o, 7o e 8o da Lei federal 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade. Parágrafo único - Os critérios de enquadramento dos imóveis não edificados, subtilizados ou não utilizados estão definidos nos artigos 200 e 201 desta lei, que disciplinam os instrumentos citados no “caput” deste artigo, e estabelecem as áreas do Município onde serão aplicados. TÍTULO II DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: OBJETIVOS, DIRETRIZES E AÇÕES ESTRATÉGICAS CAPÍTULO I DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Seção I DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Art. 14 - É objetivo do Desenvolvimento Econômico e Social sintonizar o desenvolvimento econômico da Cidade e a sua polaridade como centro industrial, comercial e de serviços com o desenvolvimento social e cultural, a proteção ao meio ambiente, a configuração do espaço urbano pautado pelo interesse público e a busca da redução das desigualdades sociais e regionais presentes no município. Parágrafo Único - Para alcançar o objetivo descrito no “caput” deste artigo, o Município deverá articular-se com os demais municípios da Região Metropolitana de São Paulo e instâncias do governo estadual e federal. Art. 15 - São diretrizes do Desenvolvimento Econômico e Social: I. a desconcentração das atividades econômicas no Município; II. a orientação das ações econômicas municipais a partir de uma articulação metropolitana para a mediação e resolução dos problemas de natureza supra municipal; III. o desenvolvimento de relações nacionais e internacionais com associações e instituições multilaterais, bem como, com organismos governamentais de âmbito federal, estadual e municipal, no intuito de ampliar parcerias e convênios de interesse da Cidade e viabilizar financiamentos e programas de assistência técnica nacional e internacional; IV. o fomento a iniciativas que visem atrair investimentos, públicos ou privados, nacionais e estrangeiros; V. o estímulo e o apoio ao acesso e ao desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico, pelos micros e pequenos empreendimentos, cooperativas e empresas autogestionárias; VI. a articulação das diversas políticas sociais com a política econômica, potencializando as ações públicas e compatibilizando crescimento econômico com justiça social, desenvolvimento social, cultural e equilíbrio ambiental. VII. A atração de investimentos produtivos nos setores de alto valor agregado, gerando condições para a criação de um parque tecnológico avançado. Art. 16 - São ações estratégicas no campo do desenvolvimento econômico e social: I. criar sistemas integrados de administração orçamentária e financeira, vinculando planejamento e gestão; II. modernizar a administração tributária, gerar mecanismos setoriais de controle e racionalizar a fiscalização; III. manter centralizados os sistemas gerais e descentralizar os sistemas operacionais e gerenciais regionais para as Subprefeituras; IV. investir em infra-estrutura urbana de forma a minimizar e corrigir as deseconomias de aglomeração presentes no município; V. implementar operações e projetos urbanos, acoplados à política fiscal e de investimentos públicos, com o objetivo de induzir uma distribuição mais eqüitativa das empresas no território urbano,bem como alcançar uma configuração do espaço mais equilibrada; VI. investir em infra-estrutura, principalmente nos setores de transporte coletivo e acessibilidade de cargas; VII. induzir a elaboração de um Plano Aeroportuário Metropolitano; VIII. estimular a descentralização e articular as atividades de desenvolvimento e difusão científica e tecnológica por meio de incubadoras de micros e pequenas empresas, cooperativas e empresas autogestionárias. IX. propor e apoiar todas as iniciativas que contribuam para a eliminação da guerra fiscal; X. incrementar o comércio e as exportações em âmbito municipal e metropolitano; XI.incentivos ao turismo cultural e de negócios em âmbito municipal e metropolitano; XII. desenvolver programas de trabalho, por meio de ações coordenadas entre o poder público e a iniciativa privada, com o objetivo . XIII. promover a articulação entre as políticas econômica, urbana e social, tanto no planejamento municipal e regional quanto na execução das ações. Seção II DO TURISMO Art. 17 - São objetivos da política de turismo: I. sustentar fluxos turísticos elevados e constantes; II. consolidar a posição do município como principal pólo brasileiro de eventos; III. realizar o desenvolvimento sistêmico do turismo em suas diversas modalidades; IV. estabelecer política de desenvolvimento integrado do turismo, articulando-se com os municípios da região metropolitana; V. aumentar e manter o índice de permanência do turista no Município Art. 18 - São diretrizes relativas à política de Turismo: I. o aumento da participação do Município no movimento turístico brasileiro, promovendo e estimulando a divulgação de eventos e projetos de interesse turístico; II. a sistematização do levantamento e atualização de dados e informações de interesse para o desenvolvimento turístico no Município; III. a integração dos programas e projetos turísticos com atividades sociais, econômicas, culturais e de lazer realizadas no Município e na região metropolitana; IV. a garantia da oferta e qualidade na infraestrutura de serviços e informação ao turista V. a consolidação da política municipal de turismo, por meio do Conselho Municipal de Turismo, conforme a lei municipal 11198, de maio de 1992. Art. 19 - São ações estratégicas para o turismo: I. apoiar e criar incentivos ao turismo cultural e de negócios em âmbito municipal e metropolitano; II. desenvolver programas de trabalho, por meio de ações coordenadas entre o poder público e a iniciativa privada, com o objetivo de criar a infra-estrutura necessária à execução de atividades relacionadas direta ou indiretamente ao turismo, abrangendo suas diversas modalidades: eventos, negócios, lazer, cultura, gastronomia, compras e agro-ecoturismo. III. captar, promover e incentivar a realização de eventos mobilizadores da demanda de turismo; IV. desenvolver roteiros e implantar sinalização turística conforme padrões e especificações técnicas pertinentes; V. divulgar as facilidades operacionais, técnicas e estruturais dedicadas ao desenvolvimento do turismo no município; VI. promover encontros, seminários e eventos específicos para os profissionais e operadores de turismo no município; VII. produzir projetos e desenvolver atividades promocionais contemplando os atrativos naturais do Município e da Região Metropolitana. VIII. instalar postos de informação turística IX. estabelecer parceria entre os setores público e privado, visando o desenvolvimento do turismo no município; X. disponibilizar informações turísticas atualizadas para o mercado operador e para o turista, visando subsidiar o processo de tomada de decisão e facilitar o desfrute da infraestrutura, serviços e atrações da cidade. XI. rever o Plano Municipal de Turismo; CAPÍTULO II DO DESENVOLVIMENTO HUMANO E QUALIDADE DE VIDA Seção I DO DESENVOLVIMENTO HUMANO E QUALIDADE DE VIDA Art. 20 -O Poder Público Municipal priorizará combater a exclusão e as desigualdades sociais, adotando políticas públicas que promovam e ampliem a melhoria da qualidade de vida dos seus munícipes, atendendo às suas necessidades básicas, garantindo a fruição de bens e serviços sócio-culturais e urbanos que a Cidade oferece e buscando a participação e inclusão de todos os segmentos sociais, sem qualquer tipo de discriminação. Art. 21 - As políticas sociais são de interesse público e têm caráter universal, compreendidas como direito do cidadão e dever do Estado, com participação da sociedade civil nas fases de decisão, execução e fiscalização dos resultados. Art. 22 - As ações do Poder Público devem garantir a transversalidade das políticas de gênero e raça, e as destinadas às crianças e adolescentes, aos jovens, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais, permeando o conjunto das políticas sociais e buscando alterar a lógica da desigualdade e discriminação nas diversas áreas. Art. 23 - As políticas abordadas neste capítulo têm como objetivos gerais a inclusão social, o estímulo à participação da população na definição, execução e controle das políticas públicas e a preservação e melhoria da qualidade de vida, bem como a superação das dificuldades que se antepõem ao uso pleno da cidade pelos que nela vivem. Art. 24 - A integração de programas e projetos específicos vinculados às políticas da área social como forma de potencializar seus efeitos positivos, particularmente no que tange à inclusão social e à diminuição das desigualdades é pressuposto das diversas políticas sociais. Parágrafo Único - A articulação entre as políticas setoriais se dá no planejamento e na gestão descentralizada, nas Subprefeituras, na execução e prestação dos serviços; Art. 25 - A distribuição de equipamentos e serviços sociais deve respeitar as necessidades regionais e as prioridades definidas a partir da demanda, privilegiando as áreas de urbanização precária, com atenção para as Zonas Especiais de Interesse Social. Art. 26 - Os objetivos, as diretrizes e ações estratégicas previstos neste Plano estão voltados ao conjunto da população do município, destacando-se a população de baixa renda, as crianças, os adolescentes, os jovens, os idosos, as mulheres, os negros e as pessoas portadoras de necessidades especiais. Art.27 - As diversas Secretarias envolvidas na implementação das políticas sociais têm como atribuição a elaboração de planos e metas setoriais a serem debatidos com participação da sociedade civil. Seção II DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA Art. 28 - São diretrizes no campo do Trabalho, Emprego e Renda: I. a contribuição para o aumento da oferta de postos de trabalho; II. a defesa do trabalho digno, combatendo todas as formas de trabalho degradante; III. o incentivo e o apoio às diversas formas de produção e distribuição por intermédio dos micros e pequenos empreendimentos; IV. a constituição de novas cadeias produtivas e o fortalecimento das existentes; V. a descentralização das atividades e dos serviços de atendimento ao cidadão. Art. 29 - São ações estratégicas no campo do Trabalho, Emprego e Renda: I. estimular as atividades econômicas intensivas em mão-de-obra; II. oferecer programas públicos universais de proteção e inclusão social; III. criar Centros de Desenvolvimento Solidário para planejar políticas de desenvolvimento local e de atendimento aos beneficiários dos programas sociais; IV. organizar o mercado de trabalho local; V. realizar programas descentralizados de geração de emprego e renda, localizados em regiões com alto índice de desemprego; VI. implementar políticas de apoio às iniciativas de ocupação autônoma, associativa e cooperativada; VII. constituir instrumentos de apoio aos micros e pequenos empreendimentos, individuais ou coletivos, na forma de capacitação gerencial, transferência tecnológica e fornecimento de crédito; VIII. desenvolver programas que formalizem as atividades e empreendimentos do setor informal; IX. desenvolver programas de combate a todo e qualquer tipo de discriminação no mercado de trabalho; X. instituir em parceria, programa de agricultura urbana em terrenos sub-utilizados ou não utilizados. Seção III DA EDUCAÇÃO Art. 30 - São objetivos da Educação: I. implementar na Cidade uma política educacional unitária , construída democraticamente; II. articular a política educacional ao conjunto de políticas públicas, em especial a política cultural, compreendendo o indivíduo enquanto ser integral, com vistas à inclusão social e cultural com eqüidade; III. superar a fragmentação , por meio de ações integradas que envolvam as diferentes modalidades de ensino, profissionais e segmentos a serem atendidos; IV. assegurar a autonomia de instituições educacionais quanto aos projetos pedagógicos e aos recursos financeiros necessários à sua manutenção, conforme artigo 12 da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei Orgânica do Município. Art. 31 - São diretrizes no campo da Educação: I. a democratização do acesso e a garantia da permanência do aluno na escola, inclusive em relação àqueles que não o tiveram em idade apropriada; II. a democratização da gestão da educação, através da abolição de paradigmas de decisões centralizadas e autoritárias; III. a democratização do conhecimento e a articulação de valores locais e regionais com a ciência e a cultura universalmente produzidas. Art. 32 - São ações estratégicas no campo da Educação: I. relativas à democratização do acesso e permanência na escola: a) realizar um censo educacional na cidade com o objetivo de detectar as reais demandas existentes; b) criar Comissões Permanentes de Atendimento à Demanda junto às instâncias regionais da educação; c) implantar e acompanhar projetos de Renda Mínima - transferência de renda a famílias de baixa renda, vinculada à permanência dos dependentes na escola - articulados com as demais secretarias; d) estabelecer planejamento conjunto com outras instâncias para atendimento à demanda; e) implantar e acompanhar o programa de transporte escolar. f) implantar nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, indicados no Quadro nº 09 e no Mapa nº04, integrantes desta lei, e nos que vierem a ser criados, programas e projetos elaborados intersetorialmente e de forma multidisciplinar que possibilitem a realização de atividades conjuntas com as Secretarias de Esportes, Lazer e Recreação, Cultura, Saúde e Assistência Social; g) disponibilizar as escolas municipais aos finais de semana, feriados e períodos de recesso para a realização de atividades comunitárias, de lazer, cultura e esporte, em conjunto com outras Secretarias. II. relativas à democratização da gestão da educação: a) elaborar o Plano Municipal de Educação, em conjunto com representações da sociedade civil e outras esferas de governo; b) realizar a Conferência Municipal de Educação; c) garantir a manutenção do orçamento participativo na Educação, envolvendo as diferentes instâncias que compõem o sistema municipal de ensino; d) propor e incentivar a elaboração anual do Plano Escolar em todas as unidades de ensino, com a participação de todos os segmentos da instituição e a aprovação do respectivo Conselho de Escola; e) fortalecer os Conselhos de Escola Deliberativos e os Conselhos Regionais de Conselhos de Escolas - CRECEs, reorganizando-os e incentivando a troca de experiências entre diferentes regiões da cidade; f) incentivar a auto-organização dos estudantes por meio da participação na gestão escolar, em associações coletivas, grêmios e outras formas de organização; g) descentralizar recursos financeiros e orçamentários para unidades regionais e escolas; III. relativas à democratização do conhecimento e à construção da qualidade social da Educação: a) reorientar currículos e reorganizar o tempo escolar nos 8 anos do ensino fundamental; b) implantar programas de formação permanente dos profissionais de educação; c) habilitar os professores e profissionalizar os funcionários dos equipamentos de educação infantil, condicionando o ingresso de novos profissionais à titulação mínima nível médio, magistério; d) viabilizar a realização de convênios com universidades e outras instituições para a formação de educadores, inclusive de educadores populares. IV. relativas a todos os níveis de ensino: a) promover processo de reorientação curricular que permita o repensar permanente do trabalho pedagógico em todas as escolas; b) assegurar a autonomia de instituições educacionais quanto a projetos pedagógicos e recursos financeiros; c) incorporar o uso de novas tecnologias de informação e comunicação ao processo educativo; d) instituir programas de estímulo à permanência das crianças na escola; e) fortalecer as instâncias de representação e participação da população no sistema educacional; f) trabalhar a comunidade escolar para o respeito e valorização às diferenças. § 1º - São ações estratégicas relativas à Educação Infantil: a) ampliar o atendimento pré-escolar a crianças de 6 (seis) anos de idade, expandindo este processo, gradativamente, a crianças de 5 e 4 anos de idade; b) ampliar o atendimento a crianças de 0 a 3 anos de idade em CEIs Centros de Educação Infantil das administrações direta e conveniada; c) incluir e regulamentar os CEI nas diretrizes dos sistemas educacionais, conforme disposto na Lei de Diretrizes e Bases-LDB e em outros instrumentos legais de proteção à infância; d) vincular os CEIs administrativa e pedagogicamente à Secretaria Municipal de Educação. § 2º - São ações estratégicas para o Ensino Fundamental: a) implementar o atendimento universal à faixa etária de 7 a 14 anos de idade, aumentando o número de vagas onde a demanda assim o indicar; b) promover a articulação das escolas de ensino fundamental com outros equipamentos sociais e culturais do município e com organizações da sociedade civil, voltados ao segmento de 7 a 14 anos de modo a proporcionar atenção integral, a essa faixa etária; c) diminuir progressivamente um turno nas escolas municipais que funcionam em 4 turnos, ampliando o tempo de permanência das crianças na escola. § 3º - São ações estratégicas para a Educação de Jovens e Adultos: a) promover ampla mobilização para a superação do analfabetismo, reconstruindo experiências positivas já realizadas e reivindicando a colaboração de outras instâncias de governo; b) ampliar a oferta de vagas em Suplência I e II; c) apoiar as iniciativas que permaneceram sob o comando de organizações comunitárias; d) implantar o Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos, voltado ao ensino de novas tecnologias de informação, articulado a projetos de desenvolvimento regional e local; e) promover esforços para a ampliação de cursos no período noturno, adequados às condições do aluno que trabalha; f) apoiar novos programas comunitários de educação de jovens e adultos e fomentar a qualificação dos já existentes; g) promover a articulação das escolas com outros equipamentos sociais e culturais do município e com organizações da sociedade civil voltados a jovens e adultos, de modo a ampliar o atendimento a suas necessidades no campo educacional. § 4º - São ações estratégicas para a Educação Especial: a) promover reformas nas escolas regulares, dotando-as com recursos físicos, materiais, pedagógicos e humanos para o ensino aos portadores de necessidades educacionais especiais; b) capacitar os profissionais da educação na perspectiva de incluir os portadores de necessidades educacionais especiais nas escolas regulares, resgatando experiências bem sucedidas de processos de inclusão social; c) implantar Centros de Atenção visando ao apoio psico-pedagógico a professores e aos alunos com necessidades educacionais especiais e seus familiares. § 5º - São ações estratégicas para o Ensino Profissionalizante: a) promover a flexibilização dos cursos profissionalizantes, permitindo sua adequação a novas demandas do mercado de trabalho e sua articulação com outros projetos voltados à inclusão social; b) criar centros de formação e orientação profissional nas regiões com maiores índices de exclusão social; c) criar supletivo profissionalizante; d) promover a articulação dos agentes de cursos profissionalizantes na cidade com vistas a potencializar a oferta de educação dessa natureza. § 6º - São ações estratégicas para o Ensino Médio e Ensino Superior: a) manter em funcionamento as escolas de ensino médio mantidas pela Administração Municipal; b) estimular a progressiva extensão de obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio, em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes e Bases-LDB; c) manter entendimentos com as esferas estadual e federal visando à implantação descentralizada de cursos de nível superior, voltados à vocação econômica das regiões; d) apoiar e estimular a implantação de universidade pública na zona leste. Seção IV DA SAÚDE Art. 33 - São objetivos da Saúde: I. implantar o Sistema Único de Saúde - SUS; II. consolidar e garantir a participação social no Sistema Único de Saúde; III. promover a descentralização do Sistema Municipal de Saúde, tendo os distritos das Subprefeituras como foco de atuação; IV. promover a melhoria da gestão, do acesso e da qualidade das ações, serviços e informações de saúde; Art. 34 - São diretrizes da Saúde: I. a democratização do acesso da população aos serviços de saúde, de modo a: a) promover a implantação integral do Programa de Saúde da Família, articulado aos demais níveis de atuação do SUS; b) desenvolver programas e ações de saúde tendo como base a territorialização, a priorização das populações de maior risco, a hierarquização dos serviços e o planejamento ascendente das ações; c) adotar o Programa de Saúde da Família como estratégia estruturante da atenção à saúde. II. a aplicação de abordagem intersetorial no entendimento do processo de saúdedoença e nas intervenções que visem à proteção, à promoção e à reparação da saúde; III. a modificação do quadro epidemiológico, reduzindo os principais agravos, danos e riscos à saúde; IV. a implementação da rede hierarquizada de atendimento hospitalar, de modo a: a) reconstruir, redimensionar e ampliar os serviços hospitalares em relação à sua demanda potencial; b) reestruturar o atendimento pré-hospitalar; c) equilibrar a oferta de leitos hospitalares utilizando como indicador o número de leitos por mil habitantes; V. a ampliação da rede física de atendimento, adequando-a as necessidades da população; VI. a implantação da Vigilância à Saúde no Município de São Paulo, incorporando a vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e saúde do trabalhador; VII. a implantação e a regulamentação dos conselhos gestores distritais e locais de saúde, garantindo a participação da população nas deliberações e na execução das políticas públicas da saúde no Município; VIII. a elaboração do Plano Municipal de Saúde e sua discussão com representações da sociedade civil outras esferas de governo; IX. o apoio à realização da Conferência Municipal de Saúde. X. a elevação do padrão de qualidade e eficiência do atendimento em saúde prestado à população, por meio de: a) implantação da gestão plena municipal do sistema de saúde; b) incentivo ao desenvolvimento gerencial do Sistema de Saúde Único no Município; c) a modernização e a incorporação de novas tecnologias ao Sistema Único de Saúde. Art. 35 - São ações estratégicas no campo da saúde: I.integrar as redes municipais com a rede estadual e federal já unificada do SUS; II. habilitar o Município para a gestão plena do sistema, promovendo a integração da rede pública com a rede privada contratada, com e sem fins lucrativos; III. implantar no Município o Cartão Nacional de Saúde; IV. implementar processos gerenciais fundados na utilização de sistemas informatizados; V. conceder autonomia administrativa e de organização às unidades de serviço de saúde do Município, respeitados os compromissos já acordados entre os níveis de gestão; VI. efetivar na área da saúde o planejamento descentralizado nos níveis regional e distrital, com foco nas necessidades de saúde da população local; VII. promover a formação, capacitação e ampliação dos recursos humanos da Secretaria Municipal da Saúde; VIII. estruturar e capacitar as equipes do Programa de Saúde da Família; IX. promover a melhoria nas ações de vigilância, prevenção, diagnóstico, tratamento e assistência aos portadores de DST/AIDS, incluindo treinamento de profissionais e parcerias com a sociedade civil; X. promover ações para os portadores de necessidades especiais nos diferentes níveis de atenção à saúde, visando à melhoria de qualidade de vida; XI. promover ações intersecretariais de prevenção à violência, abuso sexual, alcoolismo e drogas; XII. implantar serviços de referência voltados ao combate da violência sexual e doméstica; XIII. promover a reabilitação e inserção social das pessoas acometidas de transtorno mental; XIV. promover a melhoria do programa de assistência farmacêutica básica no Município; XV. promover ações de atenção à saúde bucal e de assistência odontológica; XVI. promover a melhoria da saúde ambiental da cidade, no âmbito do controle da qualidade do ar e dos níveis de ruído nos locais pertinentes; XVII. implementar ações emergenciais de saúde, em conformidade com as demandas de significativo impacto social. XVIII. difundir para a população de forma geral, em especial para os de baixa renda, os princípios básicos de higiene, saúde e cidadania. XIX. promover campanha de cunho educativo e informativo pela mídia, além de programas específicos nas escolas municipais de todos os níveis sobre os princípios básicos de higiene, saúde e cidadania. Seção V DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 36 - São objetivos da Assistência Social: I. garantir padrões básicos de vida, o que supõe o suprimento de necessidades sociais, que produzem a segurança da existência, da sobrevivência cotidiana e da dignidade humana; II. prover recursos e atenção, garantindo a proteção social e a inclusão da população no circuito dos direitos da cidadania; III - atuar de forma preventiva, no que se refere a processos de exclusão social. Art. 37 - São diretrizes da Assistência Social: I. a vinculação da Política de Assistência Social da cidade de São Paulo ao sistema único nacional de provisão de serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social, determinada pelos artigos 203 e 204 da Constituição Federal, e Lei Orgânica da Assistência Social - Lei no. 8742/93 de 7 de setembro de 1993; II. o estabelecimento da Assistência Social como política de direitos de proteção social a ser gerida de forma descentralizada e participativa nas regiões administrativas do município, conforme determina o Capítulo IV da Lei Orgânica do Município de São Paulo; III. o reconhecimento do Conselho Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dentre outras formas participativas e de controle da sociedade civil; IV. a subordinação das ações ao Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social; V. o reconhecimento dos direitos de segmentos da sociedade, que vivem em níveis de privação de recursos e condições de vida, inaceitáveis à condição humana; VI. a garantia dos direitos sociais de acolhida, convívio, autonomia, rendimentos, eqüidade, travessia e protagonismo; VII. o estabelecimento da família e dos segmentos em risco social e pessoal como eixos programáticos de ação; VIII. a construção de padrões e mecanismos dignos de inserção e inclusão social nos serviços, programas, benefícios e projetos de assistência social, por meio de ação articulada entre as diversas secretarias e órgãos públicos municipais; IX. a articulação com outros níveis de governo ou com entidades sem fins lucrativos da sociedade civil para o desenvolvimento de serviços, programas e projetos de assistência social; X. a garantia da prestação da assistência jurídica gratuita aos cidadãos de baixa renda, visando à promoção da defesa de seus direitos e à formação de organizações representativas de seus interesses; XI. a qualificação e integração das ações da rede de atendimento, sob o enfoque de temas como: ética, cidadania e respeito à pluralidade sócio-cultural; XII. o desenvolvimento de programas de convívio, de caráter sócio-educativo voltados a crianças, adolescentes e jovens, direcionados ao exercício da cidadania, à ampliação do universo cultural e ao fortalecimento dos vínculos familiares e societários; XIII. o desenvolvimento de condições para o pleno exercício da cidadania e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos idosos; XIV. o desenvolvimento das potencialidades dos portadores de necessidades especiais, por meio de sua inserção na vida social e econômica; XV. a garantia do direito à convivência social e à autonomia das pessoas em situação de rua, promovendo sua reinserção social; XVI. a criação, no âmbito da competência da Assistência Social, políticas de prevenção e de combate a toda e qualquer violência contra a mulher, o adolescente e o idoso. Art. 38- São ações estratégicas da Assistência Social: I. implantar serviços de caráter inter-geracional favorecendo o desenvolvimento sócio-educativo e a convivência societária; II. manter parcerias com entidades da sociedade civil na implantação de ações conjuntas com vistas à organização da rede de serviços da Assistência Social; III. instalar sistema unificado com o Conselho Municipal de Assistência Social para cadastro das organizações privadas de Assistência Social e de usuários dos serviços, benefícios, programas e projetos de Assistência Social; IV. realizar o atendimento social à população vitimada por situações de emergência ou de calamidade pública, em ação conjunta com a defesa civil. § 1º - São ações estratégicas relativas à democratização da gestão da assistência social: I. fortalecer as instâncias de participação e de controle da sociedade civil sobre as políticas desenvolvidas no campo da assistência social, como os Conselhos Municipais, Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente, Grande Conselho do Idoso, Fóruns de Defesa de Direitos, e demais organizações relacionadas à luta pela melhoria da qualidade de vida; II. Implantar gestão transparente e participativa do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e do Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente FUMCAD, criando e aperfeiçoando mecanismos de captação de recursos públicos ou privados; III. elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, com a participação de outras esferas de governo e representantes da sociedade civil; IV. apoiar a realização da Conferência Municipal de Assistência Social. o § 2 - São ações estratégicas relativas à proteção da criança e do adolescente: I. implementar ações e campanhas de proteção e de valorização dos direitos da criança e do adolescente, com prioridade para temas relacionados à violência, abuso e assédio sexual, prostituição infanto-juvenil, erradicação do trabalho infantil, proteção ao adolescente trabalhador, combate à violência doméstica e uso indevido de drogas; II. implantar programas de caráter sócio-educativo em meio aberto, dirigidos ao adolescente que tenha cometido ato infracional; III. implantar unidades de atendimento que promovam ações de orientação e apoio sócio-familiar, a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal ou social; IV. realizar, com crianças, adolescentes e jovens, ações de âmbito intersetorial com caráter sócio-educativo e que favoreçam a expressão e o interesse pela arte, cultura, esporte e lazer. o § 3 - São ações estratégicas relativas aos idosos: I. instituir o controle e avaliação do Benefício de Prestação Continuada destinado à população idosa e com deficiência, de âmbito federal; II. estender aos que necessitam, os benefícios da Assistência Social, vinculados a outras áreas de ação governamental; III. integrar programas de âmbito intersecretarial para que seja incorporado o segmento da terceira idade nas políticas públicas de habitação, transporte e outras de alcance social, nelas garantindo o respeito e o atendimento às especificidades do idoso; IV. implantar unidades de atendimento aos idosos em todas as Subprefeituras, bem como salas de atendimento em Secretarias Municipais, Empresas, Companhias e Autarquias do Município. o § 4 - São ações estratégicas relativas aos portadores de necessidades especiais: I. garantir o acesso do portador de necessidades especiais a todos os serviços oferecidos pelo poder público municipal; II. oferecer atendimento especializado ao portador de necessidades especiais no âmbito da assistência social. o § 5 - São ações estratégicas relativas à população em situação de rua: I. promover ações e desenvolver programas multisetoriais direcionados ao atendimento da população em situação de rua; II. implantar unidades de atendimento desse segmento populacional; III. promover o acesso da população em situação de rua a programas de formação, projetos de geração de renda, cooperativas e sistemas de financiamento; IV. promover o acesso da pessoa em situação de rua que tenha retornado ao trabalho e se encontre em processo de reinserção social a projetos habitacionais desenvolvidos pelo Poder Público; o § 6 - São ações estratégicas relativas à proteção das mulheres, crianças e adolescentes vítimas da violência: I. implantar centros de referência para atendimento às mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência; II. criar e manter abrigos com atendimento especializado, destinados a mulheres, crianças e adolescentes vítimas da violência doméstica. Seção VI DA CULTURA Art. 39- São objetivos no campo da Cultura: I. contribuir para a construção da cidadania cultural no município de São Paulo, o que significa: a) universalizar o acesso à produção e fruição de bens e atividades culturais, especialmente na perspectiva da inclusão cultural da população de baixa renda; b) garantir a todos os espaços e instrumentos necessários à criação e produção cultural; c) democratizar a gestão da cultura, estimulando a participação dos segmentos responsáveis pela criação e produção cultural nos processos decisórios, garantindo a formação e informação cultural do cidadão. II. assegurar o pleno funcionamento de equipamentos e serviços culturais municipais; III. construir políticas públicas de cultura e contribuir para a constituição de esfera pública da cultura com a participação da sociedade; IV. articular a política cultural ao conjunto das políticas públicas voltadas para a inclusão social, especialmente as educacionais e de juventude. V. apoiar manifestações culturais que se situam à margem da indústria cultural e dos meios de comunicação; VI. promover o aperfeiçoamento e valorização dos profissionais da área da cultura; VII. reformar e criar leis, instituições e mecanismos destinados ao financiamento e fomento à cultura. VIII. incentivar a cultura popular desenvolvida diretamente pela comunidade através das Escolas de Samba, blocos carnavalescos e outras manifestações. Art. 40- São diretrizes no campo de cultura: I. a integração da população, especialmente das regiões mais carentes da cidade, à criação, produção e fruição de bens culturais; II. a implantação de programas de formação e estímulo à criação, fruição e participação na vida cultural, com especial atenção aos jovens; III. a descentralização de orçamentos, equipamentos, serviços e ações; IV. o apoio a movimentos e manifestações culturais que contribuam para a qualidade da vida cultural e pluralidade da cidade de São Paulo; V. o apoio a manifestações institucionais ou não, vinculadas à cultura popular, grupos étnicos e outros que contribuam para a construção da cultura da paz e de uma sociedade solidária; VI. a criação de e o estímulo a processos de participação cultural e de formação de uma cultura cidadã. Art. 41 - São ações estratégicas no campo da Cultura: I. elaborar o Plano Municipal de Cultura em conjunto com representações da sociedade civil e outros setores do governo; II. apoiar e participar da Conferência Municipal de Cultura envolvendo todos os segmentos culturais da cidade de São Paulo; III. reorganizar e manter ativo o Conselho Municipal de Cultura, com a participação de todos os segmentos culturais; IV. garantir a inserção da política cultural no processo de orçamento participativo; V. estimular a ocupação cultural dos espaços públicos da cidade; VI. recuperar e revitalizar os equipamentos culturais da cidade, como teatros, centros culturais, bibliotecas, casas de cultura e centros de terceira idade; VII. Construir nas regiões a ação cultural descentralizada, conjuntamente com movimentos sociais e agentes culturais; VIII. implantar unidades culturais nas regiões menos providas de recursos; IX. utilizar os equipamentos municipais - teatros, bibliotecas, centros culturais e casas de cultura - como espaços e mecanismos de descentralização e inclusão cultural; X. promover, de modo descentralizado, a realização de mostras de cinema, teatro e música; XI. ampliar o número de bibliotecas da rede municipal e implantar sistema de atualização permanente de seus acervos; XII. descentralizar apresentações dos corpos estáveis do teatro municipal; XIII. criar sistemas de identificação visual de bens tombados e áreas históricas; XIV. formar e ampliar público teatral através de acesso e encenações do repertório brasileiro e internacional; XV. inventariar e conservar monumentos e obras escultóricas em logradouros públicos; XVI. informar e orientar a população sobre patrimônio artístico, arquitetônico e cultural, incentivando assim sua fruição e preservação; XVII. revitalizar edifícios de interesse histórico, por meio de utilização, para finalidade adequada a sua preservação e valorização; XVIII. preservar, atualizar, ampliar e divulgar a documentação e os acervos que constituem o patrimônio cultural do município; XIX. trabalhar, em conjunto com a comunidade escolar, visando a desenvolver programas de artes, da cultura, da cultura da paz e da solidariedade; XX. desenvolver, em conjunto com o Conselho Municipal do Idoso, projetos culturais que resgatem a dignidade e valorizem o papel do idoso na sociedade. XXI. estabelecer o mapeamento cultural com a contagem de equipamentos culturais públicos e privados nos distritos do Município. Seção VII DOS ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO Art. 42 - São objetivos no campo de Esportes, Lazer e Recreação: I. alçar o esporte, o lazer e a recreação à condição de direito dos cidadãos e considerá-lo dever do Estado; II. manter em funcionamento pleno as áreas livres municipais destinadas ao esporte e ao lazer; III. oferecer acesso universal e integral às práticas esportivas, promovendo bemestar e melhoria da qualidade de vida. Art. 43 - São diretrizes do campo de Esportes, Lazer e Recreação: I. a recuperação dos equipamentos de esportes, adequando-os à realização de grandes eventos e espetáculos esportivos; II. a garantia do acesso dos portadores de necessidades especiais a todos os equipamentos esportivos municipais; III. a ampliação e a otimização da capacidade dos equipamentos esportivos municipais, adotando-se como padrão mínimo de atendimento a possibilidade de uso por 10% (dez por cento) da população; IV. a elaboração de diagnósticos, identificando áreas que necessitam de equipamentos visando a ampliação da rede de equipamentos da Administração Direta e Indireta; V. a implantação de unidades esportivas em regiões mais carentes; VI. a implantação de um sistema regionalizado de administração dos equipamentos; VII. a implantação de programas estruturantes de esporte e lazer voltados ao fortalecimento da noção de cidadania. Art. 44 - São ações estratégicas no campo de Esportes, Lazer e Recreação: I. assegurar o pleno funcionamento de todos os equipamentos de administração direta, garantindo a manutenção de suas instalações; II. revitalizar os grandes equipamentos esportivos municipais, a saber, o Autódromo de Interlagos, o Estádio do Pacaembu e o Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa; III. criar, nas dependências do Autódromo, o Parque do Autódromo e o Museu da Velocidade de Interlagos; IV. promover jogos e torneios que envolvam o conjunto das regiões da Cidade; V. construir equipamentos de administração direta em regiões carentes de unidades esportivas, com especial atenção aos conjuntos de Habitação de Interesse Social; VI. informatizar as unidades esportivas municipais; VII. elaborar e propor legislação de incentivo às atividades de esporte e lazer, incluindo a possibilidade do estabelecimento de parcerias; VIII. atualizar a legislação que rege o Conselho Municipal de Esportes e Lazer e implantar o Fundo Municipal de Esportes e Lazer. IX. revitalizar e assegurar pleno funcionamento dos Centros Desportivos Municipais; X.promover a integração com Clubes Esportivos Sociais objetivando o fomento do esporte. XI. apoiar, na medida do possível, a administração comunitária dos Clubes Desportivos Municipais, oferecendo apoio de corpo técnico competente que permita auxiliar na fase de construção e manutenção de equipamentos; XII. incentivar a organização de competições amadoras nas diferentes modalidades esportivas, utilizando a rede pública direta e indireta de equipamentos esportivos; XIII. implantar o programa de ruas de lazer, com prioridade para a periferia, promovendo atividades de esportes, lazer e cultura. XIV. revitalizar e apoiar o pleno funcionamento dos Centros Desportivos Municipais - CDMs e garantir sua administração pela comunidade. XV. transformar em áreas com destinação para esportes e lazer, os terrenos públicos que mantém este uso há no mínimo 5(cinco) anos. Seção VIII DA SEGURANÇA URBANA Art. 45- São objetivos da política de Segurança Urbana: I. assegurar a integridade física e patrimonial dos cidadãos de forma integrada com a União, o Estado e a sociedade civil; II. diminuir os índices de criminalidade do Município de São Paulo; III. estabelecer políticas públicas de segurança de forma integrada com outros setores da esfera municipal; IV. Dotar o Poder Executivo Municipal de recursos humanos para a realização das atividades de vigilância e prevenção da violência; V. estimular o envolvimento das comunidades nas questões relativas à segurança urbana. Art. 46 - São diretrizes da política de Segurança Urbana: I. a promoção da aproximação entre os agentes de segurança municipais e a comunidade, mediante a descentralização dos serviços de segurança; II. o estímulo à criação de Comissões Civis Comunitárias de Segurança Urbana Distritais, encarregadas da elaboração e execução de planos de redução da violência, integrados às instâncias de participação em nível local e regional; III. a execução de planos para controle e redução da violência local por meio de ações múltiplas e integradas com outros setores do Executivo; IV. o desenvolvimento de projetos intersecretariais voltados à parcela de adolescentes e jovens em condições de vulnerabilidade social; V. a promoção do aperfeiçoamento e reciclagem dos recursos humanos vinculados à segurança, através de treinamento e avaliação do efetivo da Guarda Civil Metropolitana; VI. a promoção da integração e coordenação das ações específicas de segurança com as questões de trânsito e defesa civil no Município; VII. a substituição da lógica da reação e da repressão pela lógica da antecipação e da prevenção nas ações de segurança urbana; VIII. o estímulo à autonomia das unidades da Guarda Civil Metropolitana. IX. O estímulo à participação nos CONSEGs - Conselhos Comunitários de Segurança, articulando ações preventivas à criminalidade, com seus integrantes Art. 47 - São ações estratégicas relativas à Segurança Urbana: I. criar Comissões Civis Comunitárias de Segurança Urbana Distritais compostas por integrantes da Guarda Municipal, membros dos demais órgãos municipais e representantes da comunidade; II. garantir a presença da Guarda Civil Metopolitana na área central e nos centros de bairro, em parceria com a Polícia Militar, visando à segurança da população; III. implementar gradativamente a presença da Guarda Civil Metropolitana no entorno das escolas municipais com policiamento integrado à comunidade local, de acordo com os pressupostos do policiamento comunitário; IV. colaborar para a segurança dos usuários dos espaços públicos municipais; V. aumentar gradativamente o efetivo da Guarda Municipal visando a adequá-lo às necessidades do município; VI. criar Conselho Interdisciplinar de Segurança Urbana no Município, coordenado pelo Secretário de Segurança Urbana, composto por representantes dos órgãos municipais e de todas as instâncias de governo relacionadas à área de segurança urbana, de representantes das subprefeituras e da sociedade civil; VII. reciclar o efetivo da Guarda Civil Municipal, visando no seu aprimoramento profissional. VIII. elaborar mapas de ocorrências e pesquisa de vitimização em parceria com a Secretaria de Segurança Pública, comunidade e entidades do setor, identificando e avaliando as vulnerabilidades e os riscos existentes no âmbito do Município; IX. participar de forma integrada no planejamento e ações da Defesa Civil, fomentando e equipando o Corpo de Bombeiros, viabilizando as condições necessárias para sua atuação, por meio de convênios; X. estimular a promoção de convênios com os governos estadual e federal , assim como o Ministério Público para a troca de informações e ações conjuntas na área de prevenção e repressão criminal; XI. estimular a promoção de convênios com o governo estadual para a utilização, de forma integrada, das câmeras de vigilância eletrônica, para o monitoramento de trânsito e para o policiamento preventivo. Seção IX DO ABASTECIMENTO Art. 48 - São objetivos da política de Abastecimento: I. reduzir o preço dos alimentos comercializados na cidade; II. disseminar espaços de comercialização de produtos alimentícios a baixo custo; III. aperfeiçoar e ampliar os serviços de abastecimento alimentar prestados pelo Poder Público Municipal; IV. racionalizar o sistema de abastecimento alimentar na capital, por meio da integração com o Governo do Estado e a iniciativa privada; V. apoiar e incentivar iniciativas comunitárias e privadas na área do abastecimento, voltadas à redução do custo dos alimentos; VI. aprimorar as condições alimentares e nutricionais da população; VII. incentivar e fornecer apoio técnico e material às iniciativas de produção agrícola no Município; VIII. garantir o controle sanitário de estabelecimentos que comercializam ou manipulam alimentos no varejo; IX. garantir a segurança alimentar da população. Art. 49 - São diretrizes da política de Abastecimento: I. interferir na cadeia de intermediação comercial visando à redução de custos em estabelecimentos de pequeno porte; II. o apoio à comercialização de alimentos produzidos de forma cooperativa; III. a implantação de mecanismos de comercialização de produtos de safra a preços reduzidos; IV. a promoção da oferta de alimentos em zonas de distribuição rarefeita; V. a promoção de entendimentos com outras esferas de governo visando à liberação de estoques reguladores e à distribuição de alimentos subsidiados ao consumidor de baixa renda; VI. a disseminação de informação sobre a utilização racional dos alimentos sobre a legislação referente à qualidade, higiene e preço dos produtos; VII. o aparelhamento do setor público municipal para intervir no âmbito do abastecimento, em situações de emergência; VIII. o estímulo à formação de organizações comunitárias voltadas para a questão do abastecimento alimentar; IX. o estímulo à integração dos programas municipais de abastecimento a outros programas sociais voltados à inclusão social; X. a integração das ações dos órgãos envolvidos com o abastecimento alimentar na Cidade de São Paulo; XI. a garantia do fornecimento de alimentação diária aos alunos da rede municipal de ensino. Art. 50 - São ações estratégicas relativas ao Abastecimento: I. desenvolver sistema de comercialização móvel para oferta de alimentos mais baratos em bairros periféricos; II. manter e revitalizar rede municipal de mercados; III. viabilizar a instalação de restaurantes populares; IV. apoiar a implantação de hortas comunitárias e domiciliares; V. manter e ampliar laboratórios de análise de alimentos comercializados em apoio à vigilância sanitária; VI. promover a comercialização direta entre produtores rurais e população; VII. implantar entrepostos atacadistas descentralizados em benefício de comerciantes e consumidores locais; VIII. instituir funcionamento de feiras livres em horários alternativos e implantar feiras confinadas em regiões onde a rede de distribuição é rarefeita; IX. desenvolver alternativas visando à melhoria das condições de abastecimento alimentar em conjuntos de Habitação de Interesse Social; X. melhorar a qualidade nutricional da merenda escolar fornecida aos alunos da rede municipal de ensino; XI.criar o Conselho Municipal de Segurança Alimentar. Seção X DA AGRICULTURA URBANA Art. 51 - São objetivos da agricultura urbana: I. estimular a cessão de uso dos terrenos particulares para o desenvolvimento, em parceria, de programas de combate à fome e à exclusão social, por meio da agricultura urbana; II. aproveitar os terrenos públicos não utilizados ou subutilizados, em programas de agricultura urbana de combate à exclusão social. Parágrafo Único - A utilização de imóvel da forma prevista no “caput” deste artigo não o isenta da aplicação dos instrumentos indutores da função social da propriedade previstos neste plano, em especial os instrumentos previstos nos artigos 199, 200, 201, 202 e 203 desta lei. Art. 52 - São diretrizes da agricultura urbana: I. o desenvolvimento de políticas que visem o estímulo ao uso dos terrenos particulares com o objetivo de combate à fome e à exclusão social, por meio de atividades de produção agrícola urbana; II. o desenvolvimento de política de aproveitamento dos terrenos públicos não utilizados ou subutilizados visando a implantação de programas de agricultura urbana que tenham como objeto o combate à fome e à exclusão social e incentivo à organização associativa. Art. 53 - São ações estratégicas da agricultura urbana: I.fomentar práticas de atividades produtivas solidárias e associativas; II. criar mecanismos que possibilitem a implementação de programa de agricultura urbana, na forma da lei; CAPÍTULO III DO MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO URBANO Seção I DA POLÍTICA AMBIENTAL Art. 54 - A Política Ambiental no Município se articula às diversas políticas públicas de gestão e proteção ambiental, de áreas verdes, de recursos hídricos, de saneamento básico, de drenagem urbana e de coleta e destinação de resíduos sólidos. Art. 55 - São objetivos da Política Ambiental: I. implementar as diretrizes contidas na Política Nacional do Meio Ambiente, Política Nacional de Recursos Hídricos, Política Nacional de Saneamento, Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar, Lei Orgânica do Município e demais normas correlatas e regulamentares da legislação federal e da legislação estadual, no que couber; II. proteger e recuperar o meio ambiente e a paisagem urbana; III. controlar e reduzir os níveis de poluição e de degradação em quaisquer de suas formas; IV. pesquisar, desenvolver e fomentar a aplicação de tecnologias orientadas ao uso racional e à proteção dos recursos naturais; V. ampliar as áreas integrantes do Sistema de Áreas Verdes do Município; VI. incentivar a adoção de hábitos, costumes, posturas, práticas sociais e econômicas que visem à proteção e restauração do meio ambiente; VII. preservar os ecossistemas naturais e as paisagens notáveis; VIII. garantir a produção e divulgação do conhecimento sobre o meio ambiente por um sistema de informações integrado. Art. 56 - Constituem diretrizes da Política Ambiental do município: I. a aplicação dos instrumentos de gestão ambiental,estabelecidos nas legislações federal, estadual e municipal, bem como a criação de outros instrumentos, adequando-os às metas estabelecidas pelas políticas ambientais; II. o estabelecimento do zoneamento ambiental compatível com as diretrizes para ocupação do solo; III. o controle do uso e da ocupação de fundos de vale, áreas sujeitas à inundação, mananciais, áreas de alta declividade e cabeceiras de drenagem; IV. a ampliação das áreas permeáveis no território do Município; V. a orientação e o controle do manejo do solo nas atividades agrícolas; VI. a minimização dos impactos negativos das atividades de mineração e movimentos de terra; VII. o controle da poluição da água, do ar e a contaminação do solo e subsolo; VIII. a definição de metas de redução da poluição; IX. a implementação do controle de produção e circulação de produtos perigosos. Art. 57 - São ações estratégicas para a gestão da Política Ambiental: I. observar a Lei Federal nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998 - de Crimes Ambientais; II. implantar parques lineares dotados de equipamentos comunitários de lazer, como forma de uso adequado de fundos de vale, desestimulando invasões e ocupações indevidas; III. controlar a atividade de mineração e os movimentos de terra no Município e exigir aplicação de medidas mitigadoras de seus empreendedores; IV. definir programa para proteção do sítio geológico da Cratera da Colônia; V. controlar as fontes de poluição sonora; VI. criar instrumentos para controlar o ruído difuso; VII. desenvolver campanhas para esclarecer a população quanto à emissão de ruídos; VIII. implantar programa de controle das emissões veiculares - Programa de Inspeção e Medição, considerando o estímulo à substituição da frota de transporte coletivo por veículos que utilizem tecnologia limpa, no âmbito do Programa AR LIMPO; IX. elaborar e implementar mecanismos de controle e licenciamento ambiental na implantação e funcionamento das fontes emissoras de radiação eletromagnética. Subseção I DAS ÁREAS VERDES Art. 58 - São objetivos da política de áreas verdes: I. ampliar as áreas verdes, melhorando a relação área verde por habitante no Município; II. assegurar usos compatíveis com a preservação e proteção ambiental nas áreas integrantes do sistema de áreas verdes do município. Art. 59 - São diretrizes relativas à política de Áreas Verdes: I. o adequado tratamento da vegetação enquanto elemento integrador na composição da paisagem urbana; II. a gestão compartilhada das áreas verdes públicas significativas; III. a incorporação das áreas verdes significativas particulares ao Sistema de Áreas Verdes do Município, vinculando-as às ações da municipalidade destinadas a assegurar sua preservação e seu uso; IV. a manutenção e ampliação da arborização de ruas, criando faixas verdes que conectem praças, parques ou áreas verdes; V. a criação de instrumentos legais destinados a estimular parcerias entre os setores público e privado para implantação e manutenção de áreas verdes e espaços ajardinados ou arborizados; VI. a recuperação de áreas verdes degradadas de importância paisagísticoambiental; VII. o disciplinamento do uso, nas praças e nos parques municipais, das atividades culturais e esportivas, bem como dos usos de interesse turístico, compatibilizandoos ao caráter essencial desses espaços. VIII. a criação de programas para a efetiva implantação das áreas verdes previstas em conjuntos habitacionais e loteamentos. Art. 60 - São ações estratégicas para as áreas verdes: I. implantar áreas verdes em cabeceiras de drenagem e estabelecer programas de recuperação; II. implantar o Conselho Gestor dos Parques Municipais; III. instituir a Taxa de Permeabilidade, de maneira a controlar a impermeabilização; IV. criar interligações entre as áreas verdes para estabelecer interligações de importância ambiental regional; V. criar programas para a efetiva implantação das áreas verdes previstas em conjuntos habitacionais e loteamentos; VI. implantar programa de arborização nas escolas públicas municipais; VII. utilizar áreas remanescentes de desapropriações para a implantação de Parques e Praças; VIII - estabelecer parceria entre os setores público e privado, por meio de incentivos fiscais e tributários, para implantação e manutenção de áreas verdes e espaços ajardinados ou arborizados, atendendo a critérios técnicos de uso e preservação das áreas, estabelecidos pelo Executivo Municipal. IX. elaborar mapa de áreas verdes do Município, identificando em cada distrito as áreas do Sistema de Áreas Verdes. Subseção II DOS RECURSOS HÍDRICOS Art. 61 - São objetivos relativos aos Recursos Hídricos: I. assegurar a existência e o desenvolvimento das condições básicas de produção, regularização, disponibilização e conservação de recursos hídricos necessários ao atendimento da população e das atividades econômicas do Município; II. garantir a participação do Município na gestão da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê e no conjunto das suas Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais APRMs, assegurando maximização econômica, social e ambiental da produção de água nos mananciais e aqüíferos que abastecem o Município. Art. 62 - São diretrizes para os Recursos Hídricos: I. a instituição e o aprimoramento da gestão integrada dos recursos hídricos no Município, contribuindo na formulação, implementação e gerenciamento de políticas, ações e investimentos demandados no âmbito do Sistema de Gestão da Bacia do Alto Tietê; II. a articulação da gestão da demanda e da oferta de água, particularmente daquela destinada ao abastecimento da população, por meio da adoção de instrumentos para a sustentação econômica da sua produção nos mananciais; III. a recuperação e o aproveitamento de novos mananciais na Bacia do Alto Tietê, particularmente no Município de São Paulo; IV. o desestímulo do desperdício e a redução das perdas físicas da água tratada e o incentivo a alteração de padrões de consumo; V. o desenvolvimento de alternativas de reutilização de água e novas alternativas de captação para usos que não requeiram padrões de potabilidade; VI. a difusão de políticas de conservação do uso da água; VII. a criação de instrumentos para permitir o controle social das condições gerais de produção de água, ampliando o envolvimento da população na proteção das áreas produtoras de água; VIII. a reversão de processos de degradação instalados nos mananciais, alterando tendência de perda da capacidade de produção de água das APRMs, por meio de programas integrados de saneamento ambiental; IX. a priorização do Sistema de Abastecimento de Água da Cantareira para o seu melhor aproveitamento. Art. 63 - São ações estratégicas para os Recursos Hídricos: I. participar ativamente nos órgãos colegiados de gestão de recursos hídricos; II.desenvolver instrumentos para compensação de proprietários de áreas adequadamente preservadas na região de mananciais; III. implementar instrumento de Avaliação Ambiental Estratégica para fins de avaliação, monitoramento e revisão de políticas que ameacem a produção de água; IV. criar instrumento legal com exigências para o processo de regularização de loteamentos clandestinos ou irregulares, localizados em mananciais, prevendo mecanismos de punição pelo não-cumprimento das exigências, inclusive ao Poder Público Municipal; V. criar instrumento legal que exija dos responsáveis pelas edificações de grande porte e atividades de grande consumo de água a implantação de instalações para reuso de água para fins não potáveis. Parágrafo Único - As instalações para reuso da água devem compor sistema independente de armazenamento e distribuição, atendidas as exigências técnicas e sanitárias necessárias, podendo contemplar, inclusive, a captação de águas pluviais. Subseção III DO SANEAMENTO BÁSICO Art. 64 - São objetivos para os Serviços de Saneamento: I. assegurar a qualidade e a regularidade plena no abastecimento de água para consumo humano e outros fins, capaz de atender as demandas geradas em seu território; II. reduzir as perdas físicas da rede de abastecimento; III. completar as redes de coleta e afastamento dos esgotos, encaminhando-os para tratamento nas atuais estações; IV. incentivar a implantação de novos sistemas de tratamento de esgotos e de abastecimento de água; V. despoluir cursos d’água, recuperar talvegues e matas ciliares; VI. reduzir a poluição afluente aos corpos d’água através do controle de cargas difusas; VII. criar e manter atualizado cadastro das redes e instalações Art. 65 - São diretrizes para Serviços de Saneamento: I. o estabelecimento de metas progressivas de regularidade e qualidade no sistema de abastecimento de água e no sistema de tratamento de esgotos mediante entendimentos com a concessionária; II. a redução da vulnerabilidade de contaminação da água potável por infiltração de esgotos e demais poluentes nas redes de abastecimento; III. o estabelecimento de metas progressivas de redução de perdas de água em toda a Cidade, mediante entendimentos com a concessionária; IV. a restrição do consumo supérfluo da água potável; V. a racionalização da cobrança pelo consumo da água e a redução das perdas por meio da instalação de hidrômetros individuais ou outra tecnologia de medição em condomínios verticais; VI. o estabelecimento de metas progressivas de ampliação da rede de coleta de esgotos, para toda a Macrozona de Estruturação Urbana, mediante entendimentos com a concessionária; VII. o estabelecimento de programa de implantação de sistemas alternativos de coleta, afastamento e tratamento de esgotos, principalmente em assentamentos isolados periféricos, mediante entendimentos com a concessionária; VIII. a formulação de política de controle de cargas difusas, particularmente daquela originada do lançamento de resíduos sólidos e de esgotos clandestinos domésticos e industriais; IX. a criação de exigências de controle de geração e tratamento de resíduos para grandes empreendimentos potencialmente geradores de cargas poluidoras, articulado ao controle de vazões de drenagem. X. o estabelecimento de programa articulando os diversos níveis de governo e concessionária para implementação de cadastro das redes e instalações existentes. Art. 66 - São ações estratégicas para Serviços de Saneamento: I. estabelecer metas de regularização no abastecimento, em conjunto com as concessionárias, em áreas sujeitas a contaminação, principalmente Perus, São Mateus e a Várzea do Tietê a montante da Barragem da Penha; II. elaborar e aplicar instrumentos de desestímulo ao consumo inadequado e de restrição ao uso da água potável a grandes consumidores que não requeiram padrões de potabilidade na água a ser consumida; III. reduzir as perdas físicas, prioritariamente nas áreas com vulnerabilidade de contaminação da água potável por infiltração, particularmente nas periferias, como Perus, São Mateus e a Várzea do Tietê a montante da Barragem da Penha; IV. priorizar a expansão dos sistemas de coleta e tratamento de esgotos nos assentamentos localizados em bacias de mananciais destinados ao abastecimento, como os de Billings e Guarapiranga, ou daquelas que contribuam para eles, como a Bacia do Pinheiros, bacias afluentes de parques urbanos e demais equipamentos públicos, a montante de áreas inundáveis, como as bacias dos córregos Aricanduva, Pirajussara, Cabuçu, Guaraú, áreas com serviço ineficiente, como as extremidades de rede das zonas Noroeste e Sudoeste do Município e áreas a montante de assentamentos precários em todo o Centro Expandido; V. priorizar a implantação de sistemas alternativos de tratamento de esgotos nos assentamentos isolados, situados nas áreas de proteção aos mananciais; VI. priorizar o controle de cargas difusas nos mananciais Billings e Guarapiranga, incluindo a Bacia do Pinheiros, a montante das áreas inundáveis ou com irregularidade no abastecimento de água, à jusante de hospitais e cemitérios; VII. garantir a inclusão, nos programas de monitoramento ambiental dos órgãos estaduais, de rede de controle e monitoramento de cargas difusas nos mananciais destinados ao abastecimento da Bacia do Alto Tietê; VIII. elaborar o cadastro de redes e instalação. IX. promover campanhas de incentivo à limpeza de caixas d’água; X. priorizar a implementação de sistemas de captação de águas pluviais para utilização em atividades que não impliquem em consumo humano; XI. promover a instalação de grelhas em bocas-de-lobo do Município; Parágrafo Único - Os serviços de saneamento referidos neste artigo poderão, a critério do Município, ser executados diretamente ou mediante concessão ou permissão, na forma da lei. Subseção IV DA DRENAGEM URBANA Art. 67 - São objetivos para o Sistema de Drenagem Urbana: I.equacionar a drenagem e a absorção de águas pluviais combinando elementos naturais e construídos; II.garantir o equilíbrio entre absorção, retenção e escoamento de águas pluviais; III.interromper o processo de impermeabilização do solo; IV.conscientizar a população quanto à importância do escoamento das águas pluviais; V. criar e manter atualizado cadastro da rede e instalações de drenagem em sistema georeferenciado. Art. 68 - São diretrizes para o Sistema de Drenagem Urbana: I. o disciplinamento da ocupação das cabeceiras e várzeas das bacias do Município, preservando a vegetação existente e visando a sua recuperação; II. a implementação da fiscalização do uso do solo nas faixas sanitárias, várzeas e fundos de vale e nas áreas destinadas à futura construção de reservatórios; III. a definição de mecanismos de fomento para usos do solo compatíveis com áreas de interesse para drenagem, tais como parques lineares, área de recreação e lazer, hortas comunitárias e manutenção da vegetação nativa; IV. o desenvolvimento de projetos de drenagem que considerem, entre outros aspectos, a mobilidade de pedestres e portadores de deficiência física, a paisagem urbana e o uso para atividades de lazer; V. a implantação de medidas não-estruturais de prevenção de inundações, tais como controle de erosão, especialmente em movimentos de terra, controle de transporte e deposição de entulho e lixo, combate ao desmatamento, assentamentos clandestinos e a outros tipos de invasões nas áreas com interesse para drenagem; VI. o estabelecimento de programa articulando os diversos níveis de governo para a implementação de cadastro das redes e instalações. Art. 69 - São ações estratégicas necessárias para o Sistema de Drenagem Urbana: I. elaborar e implantar o Plano Diretor de Drenagem do Município de São Paulo PDDMSP integrado com o Plano Diretor de Macrodrenagem da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê - PDMAT; II. preservar e recuperar as áreas com interesse para drenagem, principalmente às várzeas, faixas sanitárias e fundos de vale; III. implantar sistemas de retenção temporária das águas pluviais (piscinões); IV. desassorear, limpar e manter os cursos d’água, canais e galerias do sistema de drenagem; V. implantar os elementos construídos necessários para complementação do sistema de drenagem na Macrozona de Estruturação Urbana; VI. introduzir o critério de “impacto zero” em drenagem, de forma que as vazões ocorrentes não sejam majoradas; VII. permitir a participação da iniciativa privada na implementação das ações propostas, desde que compatível com o interesse público; VIII. promover campanhas de esclarecimento público e a participação das comunidades no planejamento, implantação e operação das ações contra inundações; IX. regulamentar os sistemas de retenção de águas pluviais nas áreas privadas e públicas controlando os lançamentos de modo a reduzir a sobrecarga no sistema de drenagem urbana. X. revisar e adequar a legislação voltada à proteção da drenagem, estabelecendo parâmetros de tratamento das áreas de interesse para drenagem, tais como faixas sanitárias, várzeas, áreas destinadas à futura construção de reservatórios e fundos de vale; XI. adotar, nos programas de pavimentação de vias locais e passeios de pedestres, pisos drenantes e criar mecanismos legais para que as áreas descobertas sejam pavimentadas com pisos drenantes; XII. elaborar o cadastro de rede e instalações de drenagem. Subseção V DOS RESÍDUOS SÓLIDOS Art. 70 - São objetivos relativos à política de Resíduos Sólidos: I. proteger a saúde humana por meio do controle de ambientes insalubres derivados de manejo e destinação inadequados de resíduos sólidos; II. promover um ambiente limpo e bonito por meio do gerenciamento eficaz dos resíduos sólidos e recuperação do passivo paisagístico e ambiental; III. erradicar o trabalho infantil pela inclusão social da família que sobrevive com a comercialização de resíduos; IV. implantar mecanismos de controle social do Estado e dos serviços contratados; V. preservar a qualidade dos recursos hídricos pelo controle efetivo do descarte de resíduos em áreas de mananciais; VI. implementar uma gestão eficiente e eficaz do sistema de limpeza urbana; VII. promover oportunidades de trabalho e renda para a população de baixa renda pelo aproveitamento de resíduos domiciliares, comerciais e de construção civil, desde que aproveitáveis, em condições seguras e saudáveis; VIII. minimizar a quantidade de resíduos sólidos por meio da prevenção da geração excessiva, incentivo ao reuso e fomento à reciclagem; IX. minimizar a nocividade dos resíduos sólidos por meio do controle dos processos de geração de resíduos nocivos e fomento à busca de alternativas com menor grau de nocividade; X. implementar o tratamento e o depósito ambientalmente adequados dos resíduos remanescentes; XI. controlar a disposição inadequada de resíduos pela educação ambiental, oferta de instalações para disposição de resíduos sólidos e fiscalização efetiva; XII. recuperar áreas públicas degradadas ou contaminadas; XIII. repassar o custo das externalidades negativas aos agentes responsáveis pela produção de resíduos que sobrecarregam as finanças públicas. Art. 71 - São diretrizes para a política de Resíduos Sólidos: I. o controle e a fiscalização dos processos de geração de resíduos sólidos, incentivando a busca de alternativas ambientalmente adequadas; II. a garantia do direito de toda a população, inclusive dos assentamentos não urbanizados, à eqüidade na prestação dos serviços regulares de coleta de lixo; III. a promoção da sustentabilidade ambiental, social e econômica na gestão dos resíduos; IV. a garantia de metas e procedimentos de reintrodução crescente no ciclo produtivo dos resíduos recicláveis, tais como metais, papéis e plásticos, e a compostagem de resíduos orgânicos; V. o desenvolvimento de alternativas para o tratamento de resíduos que possibilitem a geração de energia; VI. o estímulo à segregação integral de resíduos sólidos na fonte geradora e a gestão diferenciada; VII. o estímulo à população, por meio da educação, conscientização e informação, para a participação na minimização dos resíduos, gestão e controle dos serviços; VIII. a integração, articulação e cooperação entre os municípios da região metropolitana para o tratamento e a destinação dos resíduos sólidos; IX. a eliminação da disposição inadequada de resíduos; X. a recuperação ambiental e paisagística das áreas públicas degradadas ou contaminadas e a criação de mecanismos, para que o mesmo se dê em áreas particulares; XI. a responsabilização pós-consumo do setor empresarial pelos produtos e serviços ofertados; XII. o estímulo ao uso, reuso e reciclagem de resíduos em especial ao reaproveitamento de resíduos inertes da construção civil; XIII. a garantia do direito do cidadão ser informado, pelo produtor e pelo Poder Público, a respeito dos custos e do potencial de degradação ambiental dos produtos e serviços ofertados; XIV. o estímulo à gestão compartilhada e o controle social do sistema de limpeza pública; XV. a responsabilização civil do prestador de serviço, produtor, importador ou comerciante pelos danos ambientais causados pelos resíduos sólidos provenientes de sua atividade; XVI. o estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento e à implementação de novas técnicas de gestão, minimização, coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos; XVII. a diminuição da distância entre as fontes geradoras de resíduos e os centros de recepção e tratamento, dividindo a cidade por regiões e envolvendo outros municípios da região metropolitana de São Paulo. Art. 72 - São ações estratégicas para a política dos Resíduos Sólidos: I. elaborar e implementar o Plano Diretor de Resíduos Sólidos; II. estabelecer nova base legal relativa a resíduos sólidos, disciplinando os fluxos dos diferentes resíduos e os diferentes fatores em consonância com a Política Municipal de Resíduos Sólidos; III. institucionalizar a relação entre o Poder Público e as organizações sociais, facilitando parcerias, financiamentos e gestão compartilhada dos resíduos sólidos; IV. reservar áreas para a implantação de novos aterros sanitários e de resíduos inertes de construção civil no Plano Diretor de Resíduos Sólidos; V. incentivar o desenvolvimento e o consumo de produtos não-tóxicos, de alto rendimento, duráveis, recicláveis e passíveis de reaproveitamento; VI. adotar novos procedimentos e técnicas operacionais de coleta de resíduos sólidos em assentamentos não urbanizados e ocupações precárias; VII. estimular a implantação de unidades de tratamento e destinação final de resíduos industriais; VIII. introduzir a gestão diferenciada para resíduos domiciliares, industriais e hospitalares; IX. implantar e estimular programas de coleta seletiva e reciclagem, preferencialmente em parceria, com grupos de catadores organizados em cooperativas, com associações de bairros, condomínios, organizações não governamentais e escolas; X. implantar Pontos de Entrega Voluntária de lixo reciclável - PEVs; XI.adotar práticas que incrementem a limpeza urbana visando a diminuição do lixo difuso; XII.formular convênio ou termos de parceria entre a Administração Municipal e grupos organizados de catadores para a implantação da coleta seletiva; XIII. estabelecer indicadores de qualidade do serviço de limpeza urbana que incorporem a pesquisa periódica de opinião pública; XIV. cadastrar e intensificar a fiscalização de lixões, aterros e depósitos clandestinos de material. XV. modernizar e implantar gradativamente, nas Estações de Transbordo de lixo domiciliar, sistemas de cobertura fechados e herméticos. Subseção VI DA ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA Art. 73 - São objetivos no campo da Energia e Iluminação Pública: I. promover a redução de consumo e o uso racional de energia elétrica; II. conferir conforto e segurança à população, assegurando adequada iluminação noturna nas vias, calçadas e logradouros públicos. Art. 74 - São diretrizes para a Energia e Iluminação Pública: I. a garantia do abastecimento de energia para consumo; II. a modernização e busca de maior eficiência da rede de iluminação pública; III. a redução do prazo de atendimento das demandas; IV. a viabilização das instalações da rede elétrica e de iluminação pública em galerias técnicas no subsolo urbano. Art. 75 - São ações estratégicas no campo da Energia e Iluminação Pública: I. substituir lâmpadas, luminárias e reatores por outros de maior eficiência. II. ampliar a cobertura de atendimento, iluminando os pontos escuros da Cidade e eliminando a existência de ruas sem iluminação pública; III. aprimorar os serviços de tele-atendimento ao público; IV. reciclar lâmpadas e materiais nocivos ao meio ambiente utilizados no sistema de iluminação pública; V. racionalizar o uso de energia em próprios municipais e edifícios públicos; VI. criar programas para efetiva implantação de iluminação de áreas verdes previstas em conjuntos habitacionais e loteamentos; VII. implementar planos de manutenção corretiva e preventiva; VIII. elaborar o cadastro da rede de iluminação pública do Município; IX. auditar e monitorar periodicamente as concessionárias de distribuição de energia que atuam na cidade. X. criar um programa para aprimorar a iluminação em pontos turísticos, monumentos, obras e edificações culturais e históricas; Seção II DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO Subseção I DA URBANIZAÇÃO E USO DO SOLO Art. 76 - São objetivos da Política de Urbanização e Uso do Solo: I. evitar a segregação de usos promovendo a diversificação e mesclagem de usos compatíveis de modo a reduzir os deslocamentos da população e equilibrar a distribuição da oferta de emprego e trabalho na Cidade. II. estimular o crescimento da Cidade na área já urbanizada, dotada de serviços, infra-estrutura e equipamentos, de forma a otimizar o aproveitamento da capacidade instalada e reduzir os seus custos; III. promover a distribuição de usos e a intensificação do aproveitamento do solo de forma equilibrada em relação à infra-estrutura, aos transportes e ao meio ambiente, de modo a evitar sua ociosidade ou sobrecarga e otimizar os investimentos coletivos; IV. estimular a reestruturação e requalificação urbanística para melhor aproveitamento de áreas dotadas de infraestrutura em processo de esvaziamento populacional ou imobiliário; V. estimular a mesclagem de usos e garantir a presença de áreas com padrões horizontais de urbanização de uso residencial e de outros usos compatíveis em áreas de alta densidade de usos de serviços, que apresentam saturação da infraestrutura viária; VI. estimular a requalificação, com melhor aproveitamento da infraestrutura instalada, de áreas de urbanização consolidada, com condições urbanísticas de atrair investimentos imobiliários; VII. otimizar o aproveitamento dos investimentos urbanos realizados e gerar novos recursos, buscando reduzir progressivamente o déficit social representado pela VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. carência de infra-estrutura urbana, de serviços sociais e de moradia para a população de mais baixa renda; estimular a urbanização e qualificação de áreas de infraestrutura básica incompleta e com carência de equipamentos sociais; urbanizar, requalificar e regularizar favelas, loteamentos irregulares e cortiços, visando sua integração nos diferentes bairros; adequar a urbanização às necessidades decorrentes de novas tecnologias e modo de vida; possibilitar a ocorrência de tipologias arquitetônicas diferenciadas e facilitar a reciclagem das edificações para novos usos. evitar a expulsão de moradores de baixa renda das áreas consolidadas da cidade, providas de serviços e infra-estrutura urbana. Coibir o surgimento de assentamentos irregulares, implantando sistema eficaz de fiscalização e definir as condições e parâmetros para regularizar os assentamentos consolidados, incorporando-os à estrutura urbana, respeitado o interesse público e o meio ambiente; coibir e rever a prática de construção e uso irregular das edificações, revendo e simplificando a legislação,e implantar sistema eficaz de fiscalização. Art. 77 - São diretrizes para a Política de Urbanização e Uso do Solo: I. a reversão do esvaziamento populacional, melhoria da qualidade dos espaços públicos e do meio ambiente, estímulo às atividades de comércio e serviços e preservação e reabilitação do patrimônio arquitetônico nas áreas subaproveitadas de urbanização consolidada; II. o controle do adensamento construtivo em áreas com infraestrutura viária saturada ou em processo de saturação; III. a promoção de adensamento construtivo e populacional em áreas de urbanização em desenvolvimento com capacidade de suporte da infraestrutura instalada; IV. a promoção de regularização fundiária e urbanística dos assentamentos habitacionais populares, garantindo acesso ao transporte coletivo, e aos demais serviços e equipamentos públicos; V. a criação de condições de novas centralidades e espaços públicos em áreas de urbanização não consolidada ou precária; VI. a recuperação, pelos instrumentos legais constantes do Estatuto da Cidade, dos recursos advindos da valorização imobiliária resultante da ação do Poder Público e sua aplicação em obras de infra-estrutura urbana, sistema viário necessário ao transporte coletivo, recuperação ambiental e habitação de interesse social; VII. a revisão da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, considerando as condições ambientais, capacidade da infra-estrutura, circulação e transporte coletivo; VIII. a implementação de um sistema de fiscalização que articule as diferentes instâncias e níveis de governo; IX. a revisão da legislação de uso e ocupação do solo, adequando-a à diversidade das situações existentes, para torná-la aplicável, facilitando a universalização do seu conhecimento, aplicação e fiscalização; X. a adequação da legislação de regularização dos loteamentos e das edificações, às diretrizes previstas nesta lei; XI. a criação e manutenção de um sistema de informações georeferenciados, com dados sobre parcelamento, uso do solo e edificações para subsidiar a gestão do uso e ocupação do solo; XII. o estabelecimento de parcerias com as universidades, órgãos do judiciário e sociedade, visando ampliar a participação da sociedade e a capacidade operacional do Executivo na implementação das diretrizes definidas nesta lei; XIII. o desenvolvimento de programas de assessoria técnica, social, urbanística e jurídica para a população de baixa renda com problemas de moradia. XIV. O estabelecimento de parâmetros que facilitem a reciclagem das edificações para novos usos. Art. 78 - São ações estratégicas da Política de Urbanização e Uso do Solo: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. XVI. rever, simplificar e consolidar a legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, incorporando os instrumentos previstos na lei federal 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, de modo a assegurar a função social da propriedade urbana; criar instrumentos urbanísticos para estimular a requalificação de imóveis e bairros protegidos pela legislação de bens culturais, adaptando-os para funções adequadas às suas características e preservando-os como elementos de referência para a população; reurbanizar e requalificar avenidas, vias expressas e corredores de ônibus, com prioridade para as avenidas Santo Amaro, Pirituba, Celso Garcia, Francisco Morato e Anhaia Melo-Sapopemba; recuperar e urbanizar as porções da APA do Carmo onde esteja permitido o uso urbano; criar Operações Urbanas Consorciadas para revitalizar a Orla Ferroviária Pirituba, Água Branca, Luz e Vale do Tamanduateí; requalificar o Centro Histórico e seu entorno, destacando a Várzea do Carmo, o Parque Dom Pedro, a região do Mercado Municipal, da rua 25 de Março e adjacências, a zona cerealista e o entorno da Estação da Luz; desenvolver e consolidar um sistema de centros de bairro com a dinamização de serviços, cultura e infra-estrutura; desenvolver e implementar Planos de Urbanização em Zonas Especiais de Interesse Social; desenvolver Planos Regionais para as Subprefeituras e, quando couber, articulá-los com as disposições relativas às áreas de mananciais, e com os Planos de Recuperação das Bacias do Guarapiranga, Billings e Cantareira; elaborar e implementar o Programa Espaço Arte para urbanização de áreas remanescentes de desapropriação; melhorar a qualidade e eficácia dos elementos de identificação dos logradouros e a orientação para sua acessibilidade por veículos e pedestres; implantar mobiliário urbano de qualidade em toda a Cidade; garantir a compatibilidade do uso do solo do entorno dos aeroportos com a atividade aeroportuária. implementar o cadastro unificado de edificações e uso do solo; estabelecer convênios com as universidades, órgãos de classe e associações profissionais, de modo a ampliar a capacidade operacional do Executivo para apoio ao controle do uso e ocupação do solo. Desenvolver projeto de requalificação da área do Carandiru para permitir a preservação da área verde existente e dos edifícios protegidos por tombamento e a implantação de novas atividades e usos, em especial Parque Urbano, estabelecimentos de educação, inclusive Universidade Pública, e Cultura buscando formas de viabilizar o financiamento desta requalificação por meio da utilização dos instrumentos urbanísticos previstos nesta lei. Subseção II DA HABITAÇÃO Art. 79 - São objetivos da política de habitação do Município: I. assegurar o direito à moradia digna como direito social, conforme definido no art. 6o da Constituição da República; II. garantir o melhor aproveitamento da infra-estrutura instalada e do patrimônio construído, visando uma maior racionalidade urbana, econômica e paisagística, e evitando deseconomias para o Município. III. articular a política de habitação de interesse social com as políticas sociais, para promover a inclusão social das famílias beneficiadas; IV. articular de forma democrática as instâncias municipal, estadual e federal de política e financiamento habitacional, para otimizar os recursos e para enfrentar as carências habitacionais; V. promover a melhoria das habitações existentes das famílias de baixa renda e viabilizar a produção de Habitação de Interesse Social - HIS, definida no inciso XIII do art. 146 desta lei, de forma a reverter a atual tendência de periferização e ocupação dos espaços inadequados pela população de baixa renda; VI. estimular a produção de Habitação de Mercado Popular- HMP, definida no inciso XIV do art. 146 desta lei; VII.garantir a diversidade dos programas e dos agentes promotores da política de HIS, de acordo com as características diferenciadas da demanda; VIII. promover o uso habitacional nas áreas consolidadas e dotadas de infraestrutura, utilizando, quando necessário, os instrumentos previstos na lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade; IX. coibir novas ocupações por assentamentos habitacionais inadequados nas áreas de preservação ambiental e de mananciais, nas remanescentes de desapropriação, nas de uso comum do povo e nas áreas de risco, oferecendo alternativas habitacionais em locais apropriados e a destinação adequada a essas áreas; X. criar condições para a participação da iniciativa privada na produção de Habitação de Interesse Social - HIS e habitação de renda média baixa, aqui denominada Habitação do Mercado Popular - HMP, especialmente na área central e nos espaços vazios da cidade; XI. propiciar a participação da sociedade civil na definição das ações e prioridades e no controle social da política habitacional; XII. contribuir para o fortalecimento e organização independente dos movimentos populares que lutam por moradia digna, pelo acesso à cidade e pela garantia da função social da propriedade urbana; XIII. garantir a captação de recursos financeiros, institucionais, técnicos e administrativos destinados a investimentos habitacionais de interesse social, promovendo-a em fontes privadas e governamentais, incluindo aquelas externas ao Município; XIV. garantir o acesso e a permanência das famílias de baixa renda às linhas de financiamento público de Habitação de Interesse Social; Parágrafo Único. Entende-se por moradia digna aquela que dispõe de instalações sanitárias adequadas, que garanta as condições de habitabilidade, e que seja atendida por serviços públicos essenciais, entre eles: água, esgoto, energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, pavimentação e transporte coletivo, com acesso aos equipamentos sociais básicos; Art. 80 - São diretrizes para a Política Habitacional: I.o desenvolvimento de projetos habitacionais que considerem as características da população local, suas formas de organização, condições físicas e econômicas; II. o desenvolvimento de programas de melhoria da qualidade de vida dos moradores de habitações de interesse social, nas unidades habitacionais, infraestrutura urbana e equipamentos, estimulando programas geradores de emprego e renda, a valorização do espaço público, assegurando a integração desses programas com a perspectiva de desenvolvimento das comunidades; III. o estímulo à participação e ao controle social na definição das políticas e prioridades da produção habitacional; IV. a consolidação do Conselho Municipal de Habitação e demais instâncias de participação do setor como as Conferências Municipais de Habitação e o Orçamento Participativo; V. a produção de unidades habitacionais para a população de baixa renda, com qualidade e conforto, assegurando níveis adequados de acessibilidade, de serviços de infra-estrutura básica, equipamentos sociais, de educação, saúde, cultura, assistência social, segurança, abastecimento e esportes, lazer e recreação; VI. a produção, nas regiões centrais da Cidade dotadas de infra-estrutura, de unidades habitacionais em áreas vazias ou subutilizadas, e a recuperação de edifícios vazios ou subutilizados, para a população de baixa e média renda; VII. a consolidação da moradia social nas áreas centrais, mediante a ação conjunta da população e dos Poderes Públicos Estadual e Federal, contribuindo para os programas de reabilitação dessas áreas, compatibilizando-as com a inclusão social e urbana da população de baixa renda que habita a região ou nela trabalha, de modo a evitar sua expulsão; VIII. a utilização de parte dos recursos provenientes da valorização imobiliária em programas habitacionais de interesse social nas áreas bem dotadas de infra-estrutura e serviços urbanos; IX. a promoção da regularização física e fundiária de assentamentos já consolidados e das unidades construídas, garantindo moradia digna às famílias de baixa renda; X. a intervenção em áreas degradadas e de risco, de modo a garantir a integridade física, o direito à moradia e a recuperação da qualidade ambiental dessas áreas; XI. a requalificação de áreas de cortiços e urbanização de favelas por meio de ações integradas com outros órgãos da Prefeitura, do Estado e do Governo Federal; XII. a garantia, nos programas habitacionais, de atividades conjuntas de proteção ao meio ambiente e de educação ambiental, de modo a assegurar a preservação das áreas de mananciais e a não-ocupação das áreas de risco e dos espaços destinados a bens de uso comum da população, através de parcerias de órgãos de governo e organizações não governamentais; XIII. a priorização, nos programas habitacionais coordenados ou financiados pelo Município, do atendimento à população de baixa renda residente em imóveis ou áreas insalubres e de risco; XIV. o impedimento da ocupação irregular de novas áreas mediante a aplicação de normas e de instrumentos urbanísticos e de fiscalização; XV. o estabelecimento de parâmetros físicos de moradia social, índices urbanísticos e de procedimentos de aprovação de projetos, de forma a facilitar a produção habitacional pela iniciativa privada; XVI. o estímulo às alternativas de associação ou cooperação entre moradores para a efetivação de programas habitacionais, incentivando a participação social e a autogestão como controle social sobre o processo produtivo e medida para o barateamento dos custos habitacionais e de infra-estrutura, além da produção cooperativada; XVII. a otimização da infra-estrutura e a redução dos custos de urbanização dos programas habitacionais; XVIII. o respeito ao meio ambiente, buscando adotar tecnologias de projeto, construção e manutenção dos empreendimentos habitacionais voltados para os princípios do desenvolvimento sustentável, incluindo-se alternativas de conservação de água e de disposição de resíduos sólidos, além de recuperação de áreas verdes, preservação ambiental e de reciclagem dos resíduos inerentes aos empreendimentos; XIX. o estímulo à realização de parcerias com universidades e institutos de pesquisa para desenvolvimento de alternativas de menor custo e maior qualidade e produtividade das edificações residenciais; XX. a facilitação do acesso da população de baixa renda à moradia, por meio de mecanismos de financiamento de longo prazo, investimento de recursos orçamentários a fundo perdido, permissão de uso e subsídio direto, pessoal, intransferível e temporário na aquisição ou locação social. XXI. a intervenção nas habitações coletivas de aluguel por meio da reciclagem e requalificação de edifícios subtilizados; XXII. a promoção de serviços de assessoria técnica, jurídica, ambiental, social e urbanística gratuita à indivíduos, entidades, grupos comunitários e movimentos na área de habitação de interesse social, no sentido de promover a inclusão social desta população. XXIII. o acesso e a manutenção das famílias de baixa renda nos programas e financiamentos públicos de habitação de interesse social; XXIV. a articulação das instâncias estadual, federal e municipal de governo no setor de habitação buscando otimizar e potencializar suas ações; XXV. a garantia de informação atualizada sobre a situação habitacional do Município, especialmente em relação ao déficit e às necessidades habitacionais; XXVI. a promoção da captação e o gerenciamento de recursos provenientes de fontes externas ao Município, privadas ou governamentais para os fins citados nesse capítulo; XXVII. a promoção do acesso à terra urbanizada para viabilizar Programas Habitacionais de Interesse Social; XXVIII. a promoção, , no caso de necessidade de remoção de área de risco ou de desadensamento por necessidade de obra de urbanização, do atendimento habitacional das famílias a serem removidas, preferencialmente na mesma região ou, na impossibilidade, em outro local, com a participação das famílias no processo de decisão; § 1o - Como melhoria das moradias entende-se programas e projetos que intervenham em situações habitacionais precárias para a garantir condições dignas de habitabilidade. § 2o - Como produção de novas moradias entende-se a provisão de novas unidades em empreendimentos habitacionais e a adequação de edificações existentes, para fins habitacionais. § 3o - Lei municipal estabelecerá os equipamentos mínimos necessários à implantação dos empreendimentos habitacionais de interesse social. Art. 81 - São ações estratégicas da Política Habitacional: I. realizar o diagnóstico das condições de moradia no município identificando seus diferentes aspectos, de forma a quantificar e qualificar no mínimo os problemas relativos as moradias em situação de risco, loteamentos irregulares, favelas, semteto, cortiços, coabitações e casas de cômodos, áreas que apresentam ocorrências de epidemias, áreas com alto índice de homicídios, áreas com solo contaminado, áreas de interesse para preservação ambiental ocupadas por moradia em bairros com carência de infra-estrutura, serviços e equipamentos; II. Atuar em conjunto com o Estado, a União e a Caixa Econômica Federal para a criação de um banco de dados de uso compartilhado com informações sobre a demanda e oferta de moradias, programas de financiamento, custos de produção e projetos; III. Elaborar o Plano Municipal de Habitação, com participação social e que considere: a) o diagnóstico das condições de moradia no Município; b) a articulação com os planos e programas da região metropolitana; c) a definição de metas de atendimento da demanda até 2006 e 2012; d) a definição de diretrizes e a identificação de demandas por região, subsidiando a formulação dos planos regionais; IV. elaborar e tornar público o Plano Municipal de Habitação no Diário Oficial do Município até 30 de abril de 2003; V. buscar a integração dos três níveis de governo para a formulação de um plano de ação conjunta para a promoção de Habitação de Interesse Social no Município; VI. reservar parcela das unidades habitacionais para o atendimento aos idosos, aos portadores de necessidades especiais e à população em situação de rua; VII. Aplicar nas Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, os instrumentos relativos a regularização fundiária e quando couber, a concessão especial para fim de moradia, previstos na lei federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade; VIII. Divulgar, de forma acessível, a legislação pertinente a empreendimentos e projetos habitacionais; IX. Agilizar a aprovação dos empreendimentos de interesse social estabelecendo acordos de cooperação técnica entre os órgãos envolvidos; X. Investir no sistema de fiscalização integrado nas áreas de preservação e proteção ambiental constantes deste plano, de forma a impedir o surgimento de ocupações irregulares; XI. Reformar imóveis da Prefeitura destinados a programas de locação social; XII. nas Operações Urbanas priorizar o atendimento habitacional às famílias de baixa renda, que venham a ser removidas em função das obras previstas no respectivo Programa de Intervenções, devendo preferencialmente, ser assentadas no perímetro dessas operações, nas proximidades ou, na impossibilidade destas opções, em outro local a ser estabelecido com a participação das famílias; XIII. Apoiar a formação de técnicos na área de habitação, estabelecendo parcerias com universidades, centros de pesquisa tecnológica, entidades de classe, iniciativa privada e organizações não-governamentais; XIV. Implementar subsídio direto, pessoal, intransferível e temporário na aquisição ou locação social, bem como criar instrumentos que possibilitem a inserção de todos os segmentos da população no mercado imobiliário; XV. Compatibilizar a legislação de Habitação de Interesse Social - HIS com as diretrizes estabelecidas neste plano; XVI. Realizar, periodicamente, as Conferências Municipais de Habitação para definição da política municipal de habitação, e para implantar o Conselho Municipal de Habitação, democrático e representativo, que administre os recursos destinados à moradia em São Paulo. Subseção III DA CIRCULAÇÃO VIÁRIA E TRANSPORTES Art. 82 - São objetivos da política de Circulação Viária e de Transportes: I. garantir e melhorar a circulação e o transporte urbano proporcionando deslocamentos intra e interurbanos que atendam às necessidades da população; II. priorizar o transporte coletivo ao transporte individual; III. tornar mais homogênea a acessibilidade em toda a área urbanizada da cidade; IV. aumentar a acessibilidade e mobilidade da população de baixa renda; V. proporcionar maior segurança e conforto aos deslocamentos de pessoas e bens, com redução dos tempos e custos; VI. reduzir a ocorrência de acidentes e mortes no trânsito; VII. tornar o sistema de transporte coletivo um provedor eficaz e democrático de mobilidade e acessibilidade urbana; VIII. adequar o sistema viário, tornando-o mais abrangente e funcional, especialmente nas áreas de urbanização incompleta, visando a sua estruturação e ligação interbairros; IX. ampliar e melhorar as condições de circulação de pedestres e de grupos específicos, como idosos, portadores de deficiência especial e crianças; X. garantir a universalidade do transporte público; XI. garantir o abastecimento, distribuição de bens e escoamento da produção do Município de São Paulo, equacionando o sistema de movimentação e armazenamento de cargas, de modo a reduzir seus impactos sobre a circulação de pessoas e o meio ambiente; XII. reduzir a carga poluidora gerada pelo sistema de transportes, incluindo a implantação gradativa de ônibus movidos à fonte de energia limpa, de modo a respeitar os índices de qualidade ambiental definidos pela legislação do órgão técnico competente; XIII. vincular o planejamento e a implantação da infra-estrutura física de circulação e de transporte público às diretrizes de planejamento contidas no Plano Diretor; XIV. ampliar e aperfeiçoar a participação comunitária na gestão, fiscalização e controle do sistema de transporte. XV. garantir e melhorar a ligação do Município de São Paulo com a região metropolitana, com o país e com o exterior; Art. 83 - São diretrizes para a política de Circulação Viária e de Transportes: I. a articulação de todos os meios de transporte que operam no Município em uma rede única, de alcance metropolitano, integrada física e operacionalmente; II. a priorização da circulação do transporte coletivo sobre o transporte individual na ordenação do sistema viário; III. a adequação da oferta de transportes à demanda, compatibilizando seus efeitos indutores com os objetivos e diretrizes de uso e ocupação do solo, contribuindo, em especial, para a requalificação dos espaços urbanos e fortalecimento de centros de bairros; IV. a restrição do trânsito de passagem em áreas residenciais; V. estudar soluções para a travessia de pedestres, com segurança, nas vias expressas. VI.. o tratamento urbanístico adequado das vias da rede estrutural e corredores de transportes, de modo a garantir a segurança dos cidadãos e a preservação do patrimônio histórico, ambiental, cultural, paisagístico, urbanístico e arquitetônico da cidade; VII. a compatibilização da legislação existente com as diretrizes urbanísticas estabelecidas no Plano Diretor; VIII. o incentivo ao uso de tecnologias veiculares que reduzam a poluição ambiental e elevem as condições de conforto e segurança dos passageiros e transeuntes; IX. a viabilidade econômica, financeira, jurídica e operacional da implantação de fonte alternativa de receita, que onere os proprietários de veículos automotores privados que circulam na cidade, vinculada à ampliação da rede de infraestrutura viária de interesse para o transporte coletivo, e especialmente à rede metroviária prevista neste Plano Diretor; X.. induzir uma política para qualificar os aeroportos situados no território do Município, que se consubstancie num Plano Aeroportuário Metropolitano, garantindo integração com os aeroportos do Complexo Metropolitano Expandido. Art. 84 - São ações estratégicas da política de Circulação Viária e de Transportes: I. implantar Rede Integrada de Transporte Público Coletivo, integrando o sistema metropolitano e o sistema municipal de ônibus, reorganizado e racionalizado; II. implantar bilhete único com bilhetagem eletrônica em toda a rede de transporte coletivo, de forma a permitir a implantação de uma política de integração tarifária justa para o usuário e eficiente para o sistema; III. implantar corredores segregados e faixas exclusivas de ônibus, reservando espaço no viário estrutural para os deslocamentos de coletivos, conforme demanda de transporte, capacidade e função da via; IV. implantar prioridade operacional para a circulação dos ônibus nas horas de pico Operação Via Livre nos corredores do viário estrutural que não tenham espaço disponível para a implantação de corredores segregados; V. implantar sistema diferenciado de transporte coletivo com tarifas especiais para atrair o usuário de automóvel; VI. criar programa de adaptação dos logradouros para melhorar as condições de circulação de pedestres e de grupos específicos, como idosos, portadores de necessidades especiais e crianças; VII. promover gradativamente a adequação da frota de transporte coletivo às necessidades de passageiros portadores de necessidades especiais;VIII. implantar gradativamente semáforos sonoros nos principais cruzamentos viários da cidade, para a segurança da locomoção dos deficientes visuais; IX.. regulamentar a circulação de ônibus fretados; X. operar o sistema viário priorizando o transporte coletivo, em especial na área consolidada, respeitadas as peculiaridades das vias de caráter eminentemente residencial; XI. implantar novas vias ou melhoramentos viários em áreas em que o sistema viário estrutural se apresente insuficiente, em função do transporte coletivo; XII. estabelecer programa de recuperação e conservação do sistema viário, de forma a incorporar tecnologia que contribua para a melhoria da qualidade ambiental; XIII. disciplinar a oferta de locais de estacionamento, em áreas públicas e privadas, de modo compatível com as propostas de uso e ocupação do solo, sistema viário e as condições ambientais, facilitando o estacionamento de veículos junto a terminais e estações de transporte público; XIV. implantar plano para monitoramento, regulação e controle da movimentação de cargas, bens e serviços; XV. elaborar revisão do conjunto das leis de melhoramentos viários; XVI.. rever a legislação de pólos geradores de tráfego, condicionando a aprovação de empreendimentos a uma análise regionalizada dos impactos e à execução de obras que mitiguem impacto. XVII.. participar da implantação das novas linhas do Metrô, bem como da revitalização das linhas ferroviárias para transporte de passageiros ajudando a viabilizar os investimentos com a definição de Operações Urbanas Consorciadas ou Áreas de Intervenção Urbana no entorno dos projetos; XVIII. implantar sistema de integração intermodal nos aeroportos do Município e da Região Metropolitana de São Paulo; XIX. promover discussões com vistas a compor um plano integrado de transporte aéreo e de superfície para o Complexo Metropolitano Expandido; XX. criar o Conselho Gestor da Autoridade Aeroportuária no âmbito do Município. Subseção IV DAS ÁREAS PÚBLICAS Art. 85 - São objetivos da política de Áreas Públicas: I. planejar a implantação dos equipamentos sociais de acordo com a demanda atual e projetada e com a infra-estrutura, o acesso, o transporte e demais critérios pertinentes; II. tornar obrigatória a elaboração de plano de ocupação, reorganização e revitalização de áreas de médio e grande porte, de forma a evitar a ocupação desordenada por vários equipamentos sociais dissociados urbanisticamente e em relação aos seus usos; III. viabilizar parcerias com a iniciativa privada e com associações de moradores na gestão dos espaços públicos; IV. prever a integração dos espaços públicos com o entorno, promovendo, junto aos órgãos competentes, os tratamentos urbanísticos e de infra-estrutura adequados; V. otimizar o uso das áreas públicas para cumprimento das funções sociais da cidade. VI. criar espaços destinados para atividades de associações de cultura popular. Art. 86 - São diretrizes para a política de Áreas Públicas: I. o cadastramento e mapeamento das áreas e edifícios públicos, implantando e mantendo atualizado sistema único informatizado de cadastro geo-referenciado; II. o estabelecimento de programas que assegurem a preservação das áreas ainda não ocupadas, atribuindo à Subprefeitura competente a função de zelar pela posse, manutenção e conservação dos espaços públicos não ocupados, com o compromisso de coibir invasões; III. a complementação de política de ações de reintegração de posse, associada, quando pertinente, a programas habitacionais, das áreas públicas que não cumprirem função social; IV. a promoção quando previsto em programas habitacionais, da regularização fundiária e da urbanização das áreas públicas ocupadas que cumprirem função social, garantindo o reassentamento das famílias removidas por estarem em situação de risco ou por necessidade da obra de regularização; V. a destinação prioritária dos bens públicos dominiais não utilizados para assentamento da população de baixa renda e para áreas verdes e instalação de equipamentos coletivos. VI.a implantação de praças e equipamentos sociais, com a participação dos beneficiados pelas operações; VII. a criação da legislação de uso e ocupação do solo para as áreas e prédios públicos, visando atender às demandas de equipamentos e serviços públicos, garantindo a preservação e a recuperação do meio ambiente; VIII. a criação de legislação que regulamenta o uso e a implantação de equipamentos de infra-estrutura no solo, sub-solo e espaço aéreo das vias públicas. Art. 87 - São ações estratégicas da política de Áreas Públicas: I. II. III. IV. V. VI. encaminhar para apreciação e deliberação da Câmara Municipal,no prazo máximo de 1 (um) ano após a publicação desta lei, projeto de lei do Código de Posturas, disciplinando as condições e os parâmetros para uso das áreas e espaços públicos por atividades, equipamentos, infra estrutura, mobiliário e outros elementos subordinados à melhoria da qualidade da paisagem urbana, ao interesse público, às funções sociais da cidade e às diretrizes deste Plano Diretor Estratégico; elaborar Plano Diretor de Gestão das Áreas Públicas, articulando os Planos Setoriais e os Planos Regionais, que deverá estabelecer as necessidades de aquisição de novas Áreas Públicas para equipamentos, considerando características, dimensões e localização; criar Cadastro Geral de Áreas Públicas através de sistema de informações georefenciadas; revisar as cessões das Áreas Públicas com o objetivo de compatibilizar sua finalidade com as necessidades da cidade, adequar as contrapartidas tendo em conta os valores do mercado imobiliário, avaliar e reparar irregularidades, cobrando indenizações e demais cominações previstas em lei; criar conselho intersecretarial de áreas, edifícios e equipamentos públicos municipais, composto por técnicos das secretarias envolvidas e representantes das Subprefeituras e da comunidade para a fiscalização do uso desses bens públicos; instituir Código de Posturas regulamentando o uso de áreas públicas. Subseção V DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL Art. 88 - São objetivos da Política relativa ao Patrimônio Histórico e Cultural documentar, selecionar, proteger e promover a preservação, a conservação, a reciclagem, a revitalização e a divulgação dos bens tangíveis, naturais ou construídos, assim como dos bens intangíveis, considerados patrimônios ou referências históricas ou culturais no âmbito do Município. Art. 89 - São diretrizes para a política relativa ao Patrimônio Histórico e Cultural: I. a elaboração de normas para a preservação de bens culturais, vegetação significativa e referências urbanas; II. a revitalização de áreas degradadas, em especial a área central e a área da estrada de ferro Perus-Pirapora assinalada no mapa nº 1 desta lei. III. a preservação e a identidade dos bairros, valorizando as características de sua história, sociedade e cultura; IV. a disponibilidade das informações sobre o patrimônio histórico-cultural à população; V. a sensibilização da opinião pública sobre a importância e a necessidade de preservação de seu patrimônio. VI. o incentivo à fruição e ao uso público dos imóveis tombados. Art. 90 - São ações estratégicas da política do Patrimônio Histórico e Cultural: I. utilizar legislação municipal ou tombamento para proteger bens culturais, vegetação significativa e referências urbanas; II. mapear e inventariar bens culturais e patrimônio ambiental, formando cadastro de dados informatizado; III. assegurar o adequado controle da interferência visual nas áreas envoltórias de imóveis preservados; IV. elaborar estudos e fixar normas para as áreas envoltórias de bens tombados, contribuindo para a preservação da paisagem urbana e racionalizando o processo de aprovação de projetos e obras; V. incentivar a preservação do patrimônio por meio de mecanismos de transferência de potencial construtivo e implementar política de financiamento de obras e de isenções fiscais; VI. criar mecanismos de captação de recursos em áreas de interesse histórico ou cultural, visando a sua preservação e revitalização; VII. incentivar a participação e a gestão da comunidade na pesquisa, identificação, preservação e promoção do patrimônio histórico, cultural, ambiental e arqueológico; VIII. organizar sistema de informações e de divulgação da vida cultural e da história da cidade. IX. promover a instalação de centros de memória dos bairros, favorecendo a preservação de sua identidade, história e cultura; Subseção VI DA PAISAGEM URBANA Art. 91 - São objetivos da Política de Paisagem Urbana: I. garantir o direito do cidadão à fruição da paisagem; II. garantir a qualidade ambiental do espaço público; III. garantir a possibilidade de identificação, leitura e apreensão da paisagem e de seus elementos constitutivos, públicos e privados, pelo cidadão; IV. assegurar o equilíbrio visual entre os diversos elementos que compõem a paisagem urbana; V. favorecer a preservação do patrimônio cultural e ambiental urbano; VI. disciplinar o uso do espaço público pelo setor privado, em caráter excepcional, subordinando-o a projeto urbanístico previamente estabelecido, segundo parâmetros legais expressamente discriminados em lei/ Art. 92 - São diretrizes da Política de Paisagem Urbana: I. a criação de instrumentos técnicos, institucionais e legais de gestão da paisagem urbana, eficazes, visando a garantir sua qualidade; II. a disciplina do ordenamento dos elementos componentes da paisagem urbana, assegurando o equilíbrio visual entre os diversos elementos que a compõem, favorecendo a preservação do patrimônio cultural e ambiental urbano e garantindo ao cidadão a possibilidade de identificação, leitura e apreensão da paisagem e de seus elementos constitutivos, públicos e privados; III. a garantia da participação da comunidade na identificação, valorização, preservação e conservação dos elementos significativos da paisagem urbana; IV. a implementação de programas de educação ambiental visando conscientizar a população a respeito da valorização da paisagem urbana como fator de melhoria da qualidade de vida. Art. 93 - São ações estratégicas da Política de Paisagem Urbana: I. elaborar normas e programas específicos para os distintos setores da Cidade considerando a diversidade da paisagem nas várias regiões que a compõem; II. elaborar legislação que trate da paisagem urbana, disciplinando os elementos presentes nas áreas públicas, considerando as normas de ocupação das áreas privadas e a volumetria das edificações que, no conjunto, são formadores da paisagem urbana; III. criar novos padrões, mais restritivos, de comunicação institucional, informativa ou indicativa; IV. estabelecer parâmetros de dimensões, posicionamento, quantidade e interferência mais adequados à sinalização de trânsito, aos elementos construídos e à vegetação, considerando a capacidade de suporte da região; V. estabelecer normas e diretrizes para implantação dos elementos componentes da paisagem urbana nos eixos estruturais estabelecidos neste Plano; VI. criar mecanismos eficazes de fiscalização sobre as diversas intervenções na paisagem urbana. VII. a revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e os Planos Regionais poderão estabelecer as áreas onde será permitida a instalação de publicidade exterior, considerando as características físicas, paisagísticas e ambientais de cada área. Subseção VII DA INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA Art. 94 - São objetivos da política de Infra-estrutura e Serviços de Utilidade Pública: I. racionalizar a ocupação e a utilização da infra-estrutura instalada e por instalar. II. assegurar a eqüidade na distribuição territorial dos serviços; III. coordenar e monitorar a utilização do subsolo pelas concessionárias de serviços públicos; IV. incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias, buscando otimizar o uso dos recursos dos sistemas de infra-estrutura urbana e dos serviços de utilidade pública, garantindo um ambiente equilibrado e sustentável; V. promover a gestão integrada da infra-estrutura e o uso racional do subsolo e do espaço aéreo urbano, garantindo o compartilhamento das redes não emissoras de radiação, coordenando ações com concessionários e prestadores de serviços e assegurando a preservação das condições ambientais urbanas; VI. estabelecer mecanismos de gestão entre Município, Estado e União para serviços de interesse comum, tais como abastecimento de água, tratamento de esgotos, destinação final de lixo, energia e telefonia; VII. garantir o investimento em infra-estrutura; VIII. garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes das obras e serviços de infra-estrutura urbana; IX. implantar e manter o Sistema de Informações Integrado de Infra-Estrutura Urbana; X. coordenar o cadastramento das redes de água, esgoto, telefone, energia elétrica, cabos e demais redes que utilizam o subsolo, mantendo banco de dados atualizado sobre as mesmas. Art. 95 - São diretrizes para a Infra-estrutura e Serviços de Utilidade Pública: I. a garantia da universalização do acesso à infra-estrutura urbana e aos serviços de utilidade pública; II. a garantia da preservação do solo e do lençol freático realizando as obras e manutenção necessários para o devido isolamento das redes de serviços de infraestrutura; III. a implantação por meio de galerias técnicas de equipamentos de infra-estrutura de serviços públicos ou privados nas vias públicas, incluídos seus subsolo e espaço aéreo, priorizando as vias de maior concentração de redes de infra-estrutura; IV. a racionalização da ocupação e da utilização da infra-estrutura instalada e por instalar, garantindo o compartilhamento e evitando a duplicação de equipamentos; V. a instalação e manutenção dos equipamentos de infra-estrutura e dos serviços de utilidade pública, garantindo o menor incômodo possível aos moradores e usuários do local, bem como exigindo a reparação das vias, calçadas e logradouros públicos. VI. o estabelecimento e a obediência às normas de saúde pública e ambiental, com base no princípio da precaução, exigindo laudos técnicos, quanto aos seus efeitos na saúde humana e no meio ambiente, para a implantação e manutenção da infraestrutura dos serviços de telecomunicações emissores de radiação eletromagnética. VII. a proibição da deposição de material radioativo no subsolo e a promoção de ações que visem preservar e descontaminar o subsolo. Subseção VIII DA PAVIMENTAÇÃO Art. 96 - São objetivos dos Programas de Pavimentação: I. garantir acessibilidade, com qualidade urbanística, aos logradouros oficiais dotados de infra-estrutura urbana, equipamentos e serviços públicos; II. ampliar a capacidade de absorção pluvial das áreas pavimentadas. Art. 97 - São diretrizes dos Programas de Pavimentação: I. a adoção de modelos de gestão mais eficientes, em conjunto com a comunidade, para os programas de pavimentação e de manutenção, buscando superar as carências de infra-estrutura das vias públicas; II. a criação de oportunidades para que a população e a sociedade civil organizada conheçam e influenciem a gestão da pavimentação; III. a pesquisa de novas tecnologias, materiais e métodos executivos de pavimentação, e recorrer a outras pesquisas, para baratear as obras de pavimentação, ampliar a permeabilidade das áreas pavimentadas e causar menos danos ao meio ambiente. Art. 98 - São ações estratégicas dos Programas de Pavimentação: I. desenvolver programas de pavimentação para as Zonas Especiais de Interesse Social; II. relacionar o tipo de pavimentação a ser utilizada com os tipos de vias classificadas no artigo 110 desta lei; III. criar mecanismos legais para que os passeios e as áreas externas pavimentadas implantem pisos drenantes; IV. adotar nos programas de pavimentação de vias locais pisos que permitam a drenagem das águas pluviais para o solo. Subseção IX DO SERVIÇO FUNERÁRIO Art. 99 - São diretrizes relativas ao Serviço Funerário: I. o tratamento igualitário à população usuária do serviço funerário; II. o controle do necrochorume, decorrente da decomposição da matéria orgânica humana, para evitar contaminação de nível d’água subterrâneo; III. a segurança e acessibilidade à população usuária do serviço funerário. Art. 100 - São ações estratégicas relativas ao Serviço Funerário: I. requalificar as áreas dos cemitérios; II. descentralizar o atendimento funerário; III. ampliar a capacidade do atendimento funerário. IV. criar condições para a implantação de no mínimo, mais 1 (um) crematório municipal; TÍTULO III DO PLANO URBANÍSTICO-AMBIENTAL CAPÍTULO I DOS ELEMENTOS ESTRUTURADORES E INTEGRADORES Seção I DOS CONCEITOS BÁSICOS Art. 101 - A urbanização do território do Município se organiza em torno de nove elementos, quatro estruturadores e cinco integradores, a saber: I. Elementos Estruturadores: a) Rede Hídrica Estrutural; b) Rede Viária Estrutural; c) Rede Estrutural de Transporte Público Coletivo; d) Rede Estrutural de Eixos e Pólos de Centralidades. II. Elementos Integradores: a) Habitação; b) Equipamentos Sociais; c) Áreas Verdes; d) Espaços Públicos; e) Espaços de comércio, serviço e indústria. § 1º - Os Elementos Estruturadores são os eixos que constituem o arcabouço permanente da Cidade, os quais, com suas características diferenciadas, permitem alcançar progressivamente maior aderência do tecido urbano ao sítio natural, melhor coesão e fluidez entre suas partes, bem como maior equilíbrio entre as áreas construídas e os espaços abertos, compreendendo: I. a Rede Hídrica Estrutural constituída pelos cursos d´água e fundos de vale, eixos ao longo dos quais serão propostas intervenções urbanas para recuperação ambiental - drenagem, recomposição de vegetação e saneamento ambiental conforme estabelecido no Plano de Recuperação Ambiental de Cursos D´Água e Fundos de Vale; II. a Rede Viária Estrutural, constituída pelas vias que estabelecem as principais ligações entre as diversas partes do Município e entre este e os demais municípios e estados; III. a Rede Estrutural de Transporte Público Coletivo que interliga as diversas regiões da cidade, atende a demanda concentrada e organiza a oferta de transporte, sendo constituída pelos sistemas de alta e média capacidade, tais como o metrô, os trens urbanos e os corredores de ônibus; IV. a Rede Estrutural de Eixos e Pólos de Centralidades, constituída pelo centro histórico principal e pelos centros e eixos de comércio e serviços consolidados ou em consolidação, e pelos grandes equipamentos urbanos, tais como parques, terminais, centros empresariais, aeroportos e por novas centralidades a serem criadas. § 2º - Os Elementos Integradores constituem o tecido urbano que permeia os eixos estruturadores e abriga as atividades dos cidadãos que deles se utilizam, e compreendem: I. a Habitação, principal elemento integrador como fixador da população e articulador das relações sociais no território; II. os Equipamentos Sociais, que constituem o conjunto de instalações destinadas a assegurar o bem-estar da população mediante a prestação de serviços públicos de saúde, educação, cultura, lazer, abastecimento, segurança, transporte e comunicação; III. as Áreas Verdes, que constituem o conjunto dos espaços arborizados e ajardinados, de propriedade pública ou privada, necessários à manutenção da qualidade ambiental e ao desenvolvimento sustentável do Município; IV. os Espaços Públicos, como ponto de encontro informal e local das manifestações da cidadania, presentes em todos os elementos estruturadores e integradores; V. os Espaços de comércio, serviços e indústria, de caráter local, que constituem as instalações destinadas à produção e ao consumo de bens e serviços, compatíveis com o uso habitacional. Art. 102 - A implantação de elementos estruturadores far-se-á, preferencialmente, por meio de intervenções urbanas específicas, em parceria com a iniciativa privada, utilizando os instrumentos previstos nesta lei. Art. 103 - A implantação de qualquer projeto, público ou privado, deverá, na respectiva área, considerar a implantação dos elementos estruturadores e integradores envolvidos, bem como obedecer às disposições e parâmetros urbanísticos estabelecidos nesta lei e na legislação complementar de uso, parcelamento e ocupação do solo. Art. 104 - Ao longo dos eixos estruturadores - que compõem as redes estruturais - o uso do solo será disciplinado de modo a proporcionar o melhor desempenho das funções sociais previstas para os diversos tipos de elementos estruturadores. Parágrafo Único - A relação entre os elementos estruturadores e os integradores deverá ser elaborada de modo a assegurar o equilíbrio entre necessidades e oferta de serviços urbanos. Art. 105 - Será estimulada a implantação de novas centralidades nos locais onde dois ou mais eixos estruturadores diferentes correrem paralelos sobre uma mesma faixa do território ou cruzarem com outros eixos estruturadores. Seção II DOS ELEMENTOS ESTRUTURADORES Subseção I DA REDE HÍDRICA ESTRUTURAL Art. 106 - Fica instituído o Programa de Recuperação Ambiental de Cursos D’Água e Fundos de Vale compreendendo um conjunto de ações, sob a coordenação do Executivo, com a participação de proprietários, moradores, usuários e investidores em geral, visando promover transformações urbanísticas estruturais e a progressiva valorização e melhoria da qualidade ambiental da Cidade, com a implantação de parques lineares contínuos e caminhos verdes a serem incorporados ao Sistema de Áreas Verdes do Município. § 1º. - Parques Lineares são intervenções urbanísticas que visam recuperar para os cidadãos a consciência do sítio natural em que vivem, ampliando progressivamente as áreas verdes. § 2º. - Os caminhos verdes são intervenções urbanísticas visando interligar os parques da cidade e os parques lineares a serem implantados mediante requalificação paisagística de logradouros por maior arborização e permeabilidade das calçadas. § 3º. - A Rede Hídrica Estrutural bem como as propostas específicas constam do Quadro nº 05 e 06 e do Mapa nº 01, integrantes desta lei. Art. 107 - São objetivos do Programa de Recuperação Ambiental de Cursos D’Água e Fundos de Vale: I. ampliar progressiva e continuamente as áreas verdes permeáveis ao longo dos fundos de vales da Cidade, de modo a diminuir os fatores causadores de enchentes e os danos delas decorrentes, aumentando a penetração no solo das águas pluviais e instalando dispositivos para sua retenção, quando necessário; II. ampliar os espaços de lazer ativo e contemplativo, criando progressivamente parques lineares ao longo dos cursos d'água e fundos de vales não urbanizados, de modo a atrair, para a vizinhança imediata, empreendimentos residenciais; III. garantir a construção de habitações de interesse social para reassentamento, na mesma sub-bacia, da população que eventualmente for removida; IV. integrar as áreas de vegetação significativa de interesse paisagístico, protegidas ou não, de modo a garantir e fortalecer sua condição de proteção e preservação; V. ampliar e articular os espaços de uso público, em particular os arborizados e destinados à circulação e bem-estar dos pedestres; VI. recuperar áreas degradadas, qualificando-as para usos adequados ao Plano Diretor Estratégico; VII. melhorar o sistema viário de nível local, dando-lhe maior continuidade e proporcionando maior fluidez da circulação entre bairros contíguos; VIII. integrar as unidades de prestação de serviços em geral e equipamentos esportivos e sociais aos parques lineares previstos; IX. construir, ao longo dos parques lineares, vias de circulação de pedestres e ciclovias; X. mobilizar a população envolvida em cada projeto de modo a obter sua participação e identificar suas necessidades e anseios quanto às características físicas e estéticas do seu bairro de moradia; XI. motivar programas educacionais visando aos devidos cuidados com o lixo domiciliar, à limpeza dos espaços públicos, ao permanente saneamento dos cursos d’água e à fiscalização desses espaços; XII. criar condições para que os investidores e proprietários de imóveis beneficiados com o Programa de Recuperação Ambiental forneçam os recursos necessários à sua implantação e manutenção, sem ônus para a municipalidade; XIII. aprimorar o desenho urbano, mobilizando equipes técnicas diferenciadas, de modo a valorizar e conferir características ímpares aos bairros e setores urbanos envolvidos; XIV. promover ações de saneamento ambiental dos cursos d'água; XV. implantar sistemas de retenção de águas pluviais. XVI. buscar formas para impedir que as galerias de águas pluviais sejam utilizadas para ligações de esgoto clandestino; Art. 108 - O conjunto de ações previstas no Programa de Recuperação Ambiental de Cursos D’Água e Fundos de Vale poderá ser proposto e executado, tanto pelo Poder Público quanto pela iniciativa privada, utilizando-se para tanto dos instrumentos previstos nesta lei. Art. 109 - As Áreas de Intervenção Urbana para a implantação dos Parques Lineares compreendem o conjunto formado pelas seguintes áreas: I. faixa de 15 (quinze) metros ao longo de cada uma das margens dos cursos d’água e fundos de vale, como área non ædificandi; II. da planície aluvial com prazos de recorrência de chuvas de pelo menos 20 (vinte) anos e as áreas de vegetação significativa ao longo dos fundos de vale do Município que juntamente com a área non ædificandi formarão os parques lineares; III. contidas na faixa envoltória de até 200 (duzentos) metros de largura, medidos a partir do limite do parque linear referido no inciso II, destinadas à implantação de empreendimentos residenciais e não residenciais, a serem executados pela iniciativa privada, com possibilidade de utilização da transferência do direito de construir originado nos lotes das áreas destinadas ao parque linear ou por outorga onerosa. §1º- A necessidade de remoção de obstáculos, ao longo das margens dos cursos d’água e fundos de vale, que impeçam a continuidade da faixa a que se refere o inciso II, será objeto de análise no âmbito dos projetos urbanísticos de cada Área de Intervenção Urbana. §2º- O desenvolvimento da implantação dos parques lineares se dará preferencialmente de montante para jusante dos cursos d´água. §3º- o projeto urbanístico de cada Área de Intervenção Urbana referida no caput deverá definir os perímetros do parque linear e das áreas de recepção de transferência de potencial e de venda de outorga onerosa, referidas no inciso III, que deverão estar totalmente inseridas na faixa de até 200 (duzentos) metros de largura a partir do limite do parque linear. §4º- os lotes que forem parcialmente atingidos pelo estabelecido no parágrafo anterior, deverão ser totalmente incorporados ao respectivo perímetro. Subseção II DA REDE VIÁRIA ESTRUTURAL Art. 110 - As vias da Rede Viária Estrutural constituem o suporte da Rede Estrutural de Transportes prevista no § 1º do artigo 174 da Lei Orgânica do Município. § 1º - As vias estruturais, independentemente de suas características físicas, estão classificadas em três níveis: I. 1º Nível - aquelas utilizadas como ligação da Capital com os demais municípios do Estado de São Paulo e com os demais Estados da Federação; II. 2º Nível - aquelas, não incluídas no nível anterior, utilizadas como ligação com os municípios da Região Metropolitana e com as vias do 1º nível; III. 3º Nível - aquelas, não incluídas nos níveis anteriores, utilizadas como ligações internas no Município. § 2º - As demais vias do Município, não estruturais, são as que coletam e distribuem o tráfego internamente aos bairros e ficam classificadas em quatro tipos: 1. Coletoras; 2. Vias Locais; 3. Ciclovias; 4. Vias de Pedestres. § 3º - A Rede Viária Estrutural, bem como as propostas específicas, constam do Quadro nº 11 e do Mapa nº 02, integrantes desta lei. Art. 111 - Nas vias da Rede Viária Estrutural a segurança e fluidez do tráfego são condicionantes prioritárias da disciplina do uso e ocupação do solo das propriedades lindeiras. Art. 112 - Para implantar novas vias estruturais ou melhorar a segurança e fluidez do tráfego daquelas já existentes, ficam definidas como Áreas de Intervenção Urbana aquelas que contenham faixas de até 300 (trezentos) metros de largura de cada lado da via estrutural proposta neste Plano, medidos a partir do respectivo eixo da via. § 1º A partir da aprovação de projeto urbanístico de cada Área de Intervenção, os proprietários dos imóveis que doarem áreas necessárias aos melhoramentos previstos poderão utilizar o coeficiente de aproveitamento correspondente à área doada nos lotes remanescentes. § 2º - o projeto urbanístico de cada Área de Intervenção Urbana referido no inciso anterior deverá definir os perímetros das áreas de recepção de transferência de potencial e da venda de outorga onerosa; Art. 113 - As prioridades para melhoria e implantação de vias serão determinadas pelas necessidades do transporte coletivo, pela complementação de ligações entre bairros e pela integração entre os municípios da Região Metropolitana, e consolidadas no Plano de Circulação Viária e de Transportes. Art. 114 - O Plano de Circulação Viária e de Transportes regulamentará o estacionamento de veículos privados e de transporte fretado nas vias, o serviço de táxis e lotações e a abertura de rotas de ciclismo, bem como a circulação de cargas perigosas. § 1º- O estacionamento de veículos e a implantação de pontos de táxi somente serão permitidos nas vias locais, coletoras e nas vias de 3º Nível da Rede Viária Estrutural, desde que: I. seja respeitada a prioridade para o transporte coletivo e para a fluidez do volume de tráfego geral registrado no uso das vias coletoras e de 3º Nível; II. seja garantida a segurança e o acesso das pessoas aos lotes lindeiros. § 2º- Rotas de ciclismo somente poderão se utilizar das vias da Rede Viária Estrutural quando estas forem de nível 2 e 3, em dias, trechos e horários a serem determinados em função da menor demanda de tráfego. Art. 115 - A orientação do tráfego de passagem somente será permitida nas vias coletoras e estruturais. § 1° - A classificação das vias coletoras deverá ser regulamentada por ato do Executivo num prazo não superior a 180 dias após a data de publicação desta lei. § 2° - As vias coletoras são aquelas utilizadas como ligação entre as vias locais e as vias estruturais. § 3° - As vias locais são definidas pela sua função predominante de proporcionar o acesso aos imóveis lindeiros, não classificadas como coletoras ou estruturais. Art. 116 - O passeio, como parte integrante da via pública, e as vias de pedestre destinam-se exclusivamente à circulação dos pedestres com segurança e conforto. Parágrafo Único - A utilização dos passeios públicos e das vias de pedestres, incluindo a instalação de mobiliário urbano, deverá ser objeto de lei específica. Art. 117 - Lei municipal regulamentará a realização de atividades e a implantação e o funcionamento de estabelecimentos geradores de viagens, por transporte coletivo ou individual, de pessoas ou de cargas. § 1º - A realização de eventos ou manifestações e a implantação e o funcionamento de estabelecimentos geradores de viagens deverão estar condicionados ao equacionamento do serviço de transporte coletivo e do sistema viário. § 2º - O Poder Executivo encaminhará, para apreciação e deliberação da Câmara Municipal, projeto de lei referido no “caput” deste artigo, num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a data de publicação desta lei. Art. 118 - A circulação e presença de cargas perigosas, em locais públicos ou privados, no território do Município deverão ser regulamentadas por ato do Executivo num prazo não superior a 360(trezentos e sessenta) dias contados a partir da data de publicação desta lei. Art. 119 - O Poder Executivo encaminhará para a apreciação e deliberação da Câmara Municipal, no prazo máximo de um ano, projeto de lei disciplinando a instalação, operação, reforma e ampliação de aeródromos e heliportos no território do Município, determinando: I. horários de funcionamento, tendo em vista condições aceitáveis de bem estar da população e atividades presentes no entorno do aeródromo; II. os horários de funcionamento a que se refere o inciso I deste artigo aplicar-seão não só a pousos e decolagens, como também a testes de motores e quaisquer outras atividades, exceto aquelas estritamente relacionadas a operações de emergência ou à segurança que não possam se valer de outro local que esteja em horário normal de funcionamento; III. limites de intensidade, duração e freqüência de ocorrência de geração de ruídos e vibrações a serem obedecidos durante seu horário de funcionamento; IV. penalidades aplicáveis no caso de não cumprimento do disposto no ato do Poder Executivo de que trata o “caput” deste artigo, a serem arcadas em favor do Município pela autoridade responsável pelo aeródromo. Art. 120 - A instalação, reforma e ampliação de aeródromos e heliportos ficará condicionada à apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA. Parágrafo Único - A instalação e operação de helipontos fica condicionada à apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV. Subseção III DA REDE ESTRUTURAL DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO Art. 121 - Ao longo da Rede Estrutural de Transporte Coletivo Público deve-se estimular o adensamento populacional, a intensificação e diversificação do uso do solo e o fortalecimento e formação de pólos terciários - Eixos e Pólos de Centralidades - desde que atendidas: I. as restrições de caráter ambiental, particularmente quando são coincidentes ou cruzam os eixos da Rede Hídrica Estrutural; II. as diferentes características dos vários modos de transporte coletivo público, tais como o metrô, ferrovia, ônibus, veículos leves sobre pneus - VLP e veículos leves sobre trilhos - VLT; III. a forma com que os eixos de Transporte Coletivo Público se apresentam na paisagem urbana, a saber, em superfície, em subsolo ou no espaço aéreo; IV. medidas de políticas urbanas que promovam a equidade na distribuição de acessibilidade; V. a compatibilidade entre a capacidade instalada de transporte e a demanda gerada pela ocupação lindeira e regional. § 1º - A Rede Estrutural de Transporte Coletivo Público, bem como as propostas específicas, constam do Quadro nº 12 e do Mapa nº 03, integrantes desta lei, refletindo estratégia de expansão em rede articulada. § 2º - são considerados transporte coletivo público de massa aqueles realizados por metrô, por ferrovia, por veículos leves sobre pneus (VLP)e veículos leves sobre trilhos(VLT). Art. 122 - Ficam definidas como Áreas de Intervenção Urbana, áreas ao longo dos eixos das linhas de transporte público coletivo, com o objetivo de qualificar estas áreas e seu entorno e obter recursos para aplicação na implantação e melhoria das linhas de transporte público por meio da outorga onerosa do potencial construtivo adicional, delimitadas por: I - faixas de até 300 (trezentos) metros de cada lado dos alinhamentos do sistema de transporte público coletivo de massa; II - círculos com raio de até 600 (seiscentos) metros tendo como centro as estações do transporte metroviário ou ferroviário. Parágrafo Único - O Executivo estimulará a implantação de estacionamentos de veículos e de bicicletas, em um raio de 100 (cem) metros de todas as estações de metrô e de trens urbanos, dando prioridade para as estações localizadas nos cruzamentos com vias estruturais. Art. 123 - A Rede Estrutural de Transporte Público Coletivo dará suporte físico ao Sistema Integrado de Transporte Coletivo criado pela Lei Municipal n° 13.241, de 12 de dezembro de 2001 composto por: I. Subsistema Estrutural, definido pelo conjunto de linhas de Transporte Coletivo Público de Passageiros que atendem a demandas elevadas e integram as diversas regiões da Cidade; II. Subsistema Local, formado pelo conjunto de linhas de Transporte Coletivo Público de Passageiros que atendem a demandas internas de uma mesma região e alimentam o Subsistema Estrutural. Art. 124 - O Subsistema Estrutural de Transporte Coletivo deverá utilizar somente as vias estruturais. Art. 125 - O Subsistema Local de Transporte Coletivo deverá utilizar preferencialmente as vias coletoras ou estruturais. Parágrafo único - Quando a distância entre vias coletoras for superior a 500 (quinhentos) metros, o subsistema local de transporte coletivo poderá utilizar as vias locais, ressalvadas as disposições dos Planos Regionais. Subseção IV DA REDE ESTRUTURAL DE EIXOS E PÓLOS DE CENTRALIDADES Art. 126 - Será estimulada a geração de novas centralidades e dinamizadas as já existentes pela implantação contígua, de agências e repartições da Prefeitura, escolas públicas, pontos de embarque, praças e passeios públicos, equipamentos de serviços públicos, como elementos catalisadores do comércio e serviços privados. § 1º - Ficam definidas como Áreas de Intervenção Urbana as faixas de largura de até 300 (trezentos) metros de cada lado dos eixos de centralidade, visando à inclusão social e à melhoria da qualidade dos centros atuais e futuros. § 2º - As Áreas de Intervenção Urbana para implantação dos pólos de centralidade serão definidas nas leis dos Planos Regionais. § 3º - Para a qualificação ou requalificação de eixos e pólos de centralidade poderão ser realizadas parcerias com a iniciativa privada. § 4º - A Rede Estrutural de Eixos e Pólos de Centralidades, bem como as propostas específicas, constam do Quadro nº 08 e Mapa nº 04, integrantes desta lei. Art. 127 - As centralidades mencionadas no artigo anterior deverão ser integradas pelos eixos estruturais viários, de transporte coletivo ou ambiental e aeroportuários. Seção III DOS ELEMENTOS INTEGRADORES Subseção I DA HABITAÇÃO Art. 128 - A Habitação como elemento integrador pressupõe o direito social à moradia digna em bairros dotados de equipamentos sociais, de comércio e serviços, providos de áreas verdes com espaços de recreação e lazer e de espaços públicos que garantam o exercício pleno da cidadania. Parágrafo Único - A Lei de Uso e Ocupação do Solo, os Planos regionais e demais leis que integram o Sistema de Planejamento deverão garantir a habitabilidade das áreas residenciais e a qualidade das intervenções relacionadas à moradia. Subseção II DOS EQUIPAMENTOS SOCIAIS Art. 129 - Os Equipamentos Sociais constituem elemento integrador na medida em que compreendem instalações destinadas à prestação de serviços públicos e privados, voltados ao atendimento das necessidades básicas da população em saúde, educação, cultura, esportes, lazer e recreação, abastecimento e segurança. § 1º - O Executivo deverá garantir a implantação, a manutenção, a recuperação e o pleno funcionamento dos equipamentos sociais. § 2º - A ampliação e a construção de novos equipamentos deverão priorizar as regiões com maior deficiência de serviços. § 3º - A definição de locais para instalação de novos equipamentos deverá realizar-se de modo intersetorial e articulado nas Subprefeituras, garantindo-se a participação da população. Subseção III DOS ESPAÇOS PÚBLICOS Art. 130 - Os Espaços Públicos constituem elemento integrador na medida em que são ponto de encontro para os contatos sociais e a comunicação visual e palco para as manifestações coletivas e o exercício da cidadania. Parágrafo Único - Para garantir o disposto no “caput” deste artigo, o Executivo criará condições para a fruição e o uso público de seus espaços, integrando-os com o entorno. Subseção IV DAS ÁREAS VERDES Art. 131 - O Sistema de Áreas Verdes do Município é constituído pelo conjunto de espaços significativos ajardinados e arborizados, de propriedade pública ou privada, necessários à manutenção da qualidade ambiental urbana tendo por objetivo a preservação, proteção, recuperação e ampliação desses espaços. Art. 132 - São consideradas integrantes do Sistema de Áreas Verdes do Município todas as Áreas verdes existentes e as que vierem a ser criadas, de acordo com o nível de interesse de preservação e proteção, compreendendo as seguintes categorias: I. Áreas verdes públicas de Proteção Integral; a) Parques; b) Reservas. II. Áreas verdes públicas ou privadas de Uso Sustentável: a) Área de Proteção Ambiental; b) Reserva Extrativista; c) Reserva de Fauna; d) Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e) Reserva Particular do Patrimônio Natural; f) Parque Urbano e Praça Pública. III - Áreas de Especial Interesse públicas ou privadas: a) Área ajardinada e arborizada localizada em logradouros e equipamentos públicos; b) Chácaras, sítios e glebas; c) Cabeceiras, várzea e fundo de vale; d) Espaço livre de arruamentos e áreas verdes de loteamentos; e) Cemitérios; f) Áreas com vegetação significativa em imóveis particulares. Art. 133 - As áreas integrantes do Sistema de Áreas Verdes do Município serão assim classificadas: I. Áreas Verdes de propriedade pública: a) Reservas Naturais; b) Parques Públicos; c) Praças, Jardins e Logradouros Públicos; d) Áreas Ajardinadas e Arborizadas de equipamentos públicos; e) Áreas Ajardinadas e Arborizadas integrantes do sistema viário; f) Áreas ocupadas pelos Clubes Desportivos Municipais - CDM’s e Centros Educacionais Esportivos-CEE’s. VETADO II. Áreas Verdes de propriedade particular enquadradas ou a serem enquadradas pelo Poder Público: a) Áreas com vegetação significativa, de imóveis particulares; b) Chácaras, sítios e glebas; c) Clubes Esportivos Sociais; d) Clubes de Campo; e) Áreas de reflorestamento. Parágrafo único - Fica enquadrada nas Áreas Verdes de propriedade particular , Clubes Esportivos Sociais, definidas na alínea c, inciso II do art. 133 a área ocupada pelo Coopercotia Atlético Clube, situado à Rua Valentim Nicolai s/ n., cujo perímetro inicia-se no marco 41, igual ao marco n.o 07, cravado na beira de um córrego com a Estrada Particular, divisas da Codai Companhia de Desenvolvimento Agro-Industrial e Bento de Lima, desse ponto segue pela Estrada Particular com rumo SW e distância de 480,00 metros, confrontando com Bento de Lima, até encontrar o marco n.o 01, cravado na bifurcação de duas Estradas Particulares e divisa com a Codai - Companhia de Desenvolvimento Agro-Industrial, desse marco segue rumo 3o 31’ SW, numa distância de 180,00 metros, até atingir o ponto A, situado na Estrada Particular divisas da Codai Companhia de Desenvolvimento Agro-Industrial e Gleba B área remanescente, deste ponto segue confrontando com a dita Gleba com os seguintes rumos e distâncias: rumo 71o 00’ SE, com 108,00 metros até o ponto B; rumo 65 o 00’ NE com 80,00 metros até o ponto C; rumo 55 o 00’ NE com 41,00 metros até o ponto D; rumo 63 o 00’ NE com 90,00 metros até o ponto E; rumo 63 o 40’ SE com 20,00 metros até o ponto F; rumo 31o 55’ SE com 12,00 metros até o ponto G; rumo 26 o 20’ SE com 15,00 metros até o ponto H; rumo 80o 00’ NE com 38,00 metros até o ponto I; rumo 7o 23’ SE com 59,00 metros até o ponto J; onde encontra as divisas da Codai - Companhia de Desenvolvimento Agro-Industrial; desse ponto deflete à esquerda e segue rumo 80o 00’ NE numa distância de 51,00 metros até atingir o marco n.o 04; desse ponto deflete à esquerda e segue rumo 7o 24’ NW numa distância de 297,00 metros até atingir o marco n.o 4-A; desse ponto segue rumo 7o 23’ NW numa distância de 138,00 metros, onde vai atingir o marco n.o 05, defletindo à esquerda rumo 15o 22’ NW numa distância de 210,00 metros até atingir o marco n.o 06, cravado à beira da Estrada Particular, desse ponto segue rumo 53o 15’ SW numa distância de 90,00 metros, sempre confrontando com a Codai - Companhia de Desenvolvimento AgroIndustrial até o marco n.o 07, igual ao marco n.o 41, onde iniciou a descrição. VETADO. Art. 134 - Por lei ou solicitação do proprietário, propriedades particulares poderão ser incluídas no Sistema de Áreas Verdes do Município. Art. 135 - O estímulo à preservação da vegetação nas áreas particulares integrantes do Sistema de Áreas Verdes do Município poderá se dar por meio da Transferência do Direito de Construir, conforme dispositivos contidos nos artigos 217 e 218 desta lei, e por incentivos fiscais diferenciados de acordo com as características de cada área. Art. 136 - Nos Espaços Livres de arruamento e Áreas Verdes Públicas, existentes e futuras, integrantes do Sistema de Áreas Verdes do Município poderão ser implantadas instalações de lazer e recreação de uso coletivo, obedecendo-se os parâmetros urbanísticos especificados no quadro abaixo: A(m²) A<1000 1000<A<10.000 10.000<A<50.000 50.000<A<200.000 A>200.000 T.P T.O 0,9 0,1 0,05 C.A 0,1 0,2 0,3 0,1 0,05 Onde: A = Área do Terreno T.P= Taxa Mínima de Permeabilidade, calculada sobre a área livre. T.O= Taxa Máxima de Ocupação C.A= Coeficiente Máximo de Aproveitamento § 1º - Para efeito do cálculo da taxa de permeabilidade serão computadas como ajardinadas e arborizadas todas as áreas com cobertura vegetal, além de equipamentos de lazer e esportivos com pisos drenantes como tanques de areia, campos, quadras de terra batida, circulação em pedriscos, dentre outros. § 2º - No cálculo da taxa de ocupação deverá ser computado todo tipo de instalação incluindo edificações, circulações, áreas esportivas ou equipamentos de lazer cobertos ou descobertos com pisos impermeáveis. § 3º - Para efeito do cálculo do coeficiente de aproveitamento deverá ser computado o total da área coberta, fechada ou não. § 4º - Consideram-se espaços de lazer de uso coletivo aqueles destinados às atividades esportivas, culturais e recreativas, bem como suas respectivas instalações de apoio. § 5º - No mínimo 60% (sessenta por cento) da área total deverá ser livre e destinada à implantação e preservação de ajardinamento e arborização. Art. 137 - Nas Áreas Verdes Públicas, excepcionalmente, a critério do Executivo, poderão ser instalados equipamentos sociais desde que sejam atendidos os parâmetros estabelecidos no art. 136 desta lei e como contrapartida sejam realizadas melhorias e a manutenção destas áreas. Parágrafo Único - Em casos excepcionais, de comprovada necessidade de aumento dos índices estabelecidos no artigo anterior para implantação de equipamentos sociais dimensionados em conformidade com a demanda da região, haverá análise de Comissão composta por técnicos do Poder Executivo Municipal. Art. 138 - Na Macrozona de Proteção Ambiental, nas Áreas Verdes do Município de propriedade particular, que integram o Sistema de Áreas Verdes do Município, com vegetação significativa, classificadas como Chácaras, Sítios e Glebas, Áreas de Reflorestamento, a taxa de ocupação do solo não poderá exceder a 0,1 (um décimo) da área total, para edificações cobertas, ou 0,4 (quatro décimos) da área total, para qualquer tipo de instalação, incluindo edificações, áreas de estacionamento, áreas esportivas ou equipamentos de lazer ao ar livre, devendo, no mínimo, 0,6 (seis décimos) da área total ser livre, permeável e destinada à implantação e preservação de ajardinamento e arborização, e o coeficiente de aproveitamento não poderá ser superior a 0,2 (dois décimos). VETADO Art. 139 - Nas Áreas Verdes de propriedade particular que são classificadas como Clubes de Campo, a taxa de ocupação do solo não poderá exceder a 0,2 (dois décimos) da área total, para edificações cobertas, ou 0,4 (quatro décimos) da área total, para qualquer tipo de instalação, incluindo edificações, áreas de estacionamento, áreas esportivas ou equipamentos de lazer ao ar livre, devendo, no mínimo, 0,6 (seis décimos) da área total, ser livre, permeável e destinada à implantação e preservação de ajardinamento e arborização, e o coeficiente de aproveitamento não poderá ser superior a 0,4 (quatro décimos). Art. 140 - Nas Áreas Verdes de propriedade particular, classificadas como Clubes Esportivos Sociais,a Taxa de Ocupação do solo não poderá exceder a 0,3 (três décimos) para instalações cobertas ou a 0,6 (seis décimos) para qualquer tipo de instalação, incluindo edificações, áreas de estacionamento, quadras esportivas e equipamentos de lazer ao ar livre, devendo, no mínimo, 0,4 (quatro décimos) da área total ser livre, permeável e destinada à implantação e preservação de ajardinamento e arborização. § 1º - Nas áreas de que trata o “caput” deste artigo o coeficiente de aproveitamento não poderá ser superior a 0,6 (seis décimos). § 2º - Os Clubes Esportivos Sociais, para preservar a vegetação significativa e atender às necessidades inerentes às suas atividades, poderão remembrar lotes contíguos aos do clube, atendidas as exigências da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo. § 3º - O remembramento previsto no parágrafo 2º deste artigo, no caso do clube estar inserido numa Zona Exclusivamente Residencial - ZER, dependerá da anuência expressa de 2/3 dos proprietários das quadras imediatamente lindeiras à área objeto do remembramento e da aprovação do Conselho Municipal de Política Urbana. Art. 141 - As Áreas Verdes Públicas situadas em regiões de várzea ou em terrenos com declividade superior a 60% (sessenta por cento) ou sujeitos à erosão, serão totalmente destinadas à preservação e ao repovoamento vegetal, devendo obedecer à legislação pertinente em vigor. Art. 142 - As Áreas Verdes Públicas poderão ser utilizadas para os fins especificados, obedecendo-se os parâmetros aqui fixados e a todos os demais, característicos das zonas de uso onde estão localizadas. Art. 143 - O manejo das Áreas Verdes de Uso Sustentável de propriedade pública, referidas no inciso II do artigo 132 desta lei, será atribuição do órgão responsável pela gestão da área, sempre resguardada a finalidade de proteção permanente da cobertura vegetal e dos atributos naturais existentes. Parágrafo Único - Entende-se por manejo qualquer intervenção com objetivo de preservação dos recursos naturais existentes. Art. 144 - Nas áreas verdes públicas ou particulares,integrantes do Sistema de Áreas Verdes do Município que já estejam em desacordo com as condições estabelecidas nesta lei não serão admitidas quaisquer ampliações na ocupação ou aproveitamento do solo, admitindo-se apenas reformas essenciais à segurança e higiene das edificações, instalações e equipamentos existentes. Parágrafo Único - Ficam ressalvadas das restrições do “caput” deste artigo as excepcionalidades de interesse público e de regularização da ocupação por meio de projetos habitacionais de interesse social. SUBSEÇÃO V DOS ESPAÇOS DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E INDÚSTRIAS Art. 145 - Os espaços de comércio, serviços e indústria são integradores do tecido urbano, na medida que seu caráter local ou não incômodo, possibilita convivência harmoniosa com a habitação, garantindo o atendimento das necessidades de consumo da população moradora, bem como contribuindo para maior oferta de empregos próximos ao local de moradia. Parágrafo Único - a Lei de Uso e Ocupação do Solo, os Planos Regionais e demais leis que integram o Sistema de Planejamento deverão estabelecer as condições de instalação do comércio, serviços e indústria compatíveis com o uso habitacional. CAPÍTULO II DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Seção I DAS DEFINIÇÕES Art. 146 - Para os efeitos desta lei, as seguintes expressões ficam assim definidas: I. Área Bruta de uma zona é a sua área total, inclusive logradouros, áreas verdes e institucionais; II. Área Construída Computável é a soma das áreas cobertas de todos os pavimentos de uma edificação, que são consideradas para o cálculo do coeficiente de aproveitamento. III. Área Construída Total é a soma das áreas cobertas de todos os pavimentos de uma edificação; IV. Área Construída Não Computável é a soma das áreas cobertas de uma edificação não consideradas para o cálculo do coeficiente de aproveitamento, nos termos dispostos na legislação pertinente; V. Área Líquida de uma zona é a área dos lotes e glebas, excluídos logradouros, áreas verdes e institucionais; VI. Áreas de Intervenção Urbana são porções do território de especial interesse para o desenvolvimento urbano, objeto de projetos urbanísticos específicos, nas quais poderão ser aplicados instrumentos de intervenção, previstos na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, - Estatuto da Cidade, para fins de regularização fundiária, execução de programas e projetos habitacionais de interesse social, constituição de reserva fundiária, ordenamento e direcionamento da expansão urbana, implantação de equipamentos urbanos e comunitários, criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; VII. Benefício Econômico Agregado ao Imóvel é a valorização do terreno decorrente da obtenção de Potencial Construtivo Adicional, alteração de uso e parâmetros urbanísticos; VIII. Certificado de Potencial Construtivo Adicional - CEPAC é uma forma de contrapartida financeira de outorga onerosa do potencial construtivo adicional, alteração de uso e parâmetros urbanísticos, para uso específico nas Operações Urbanas Consorciadas; IX. Coeficiente de Aproveitamento é a relação entre a área edificada, excluída a área não computável, e a área do lote podendo ser: a. Básico, que resulta do potencial construtivo gratuito inerente aos lotes e glebas urbanos; b. Máximo, que não pode ser ultrapassado. c. Mínimo, abaixo do qual o imóvel poderá ser considerado subutilizado; X. Contrapartida Financeira é o valor econômico, correspondente à outorga onerosa, a ser pago ao Poder Público pelo proprietário de imóvel, em espécie ou em Certificados de Potencial Adicional de Construção CEPAC; XI. Empreendimento de Habitação de Interesse Social corresponde a uma edificação ou um conjunto de edificações, destinado total ou parcialmente à Habitação de Interesse Social e usos complementares, conforme disposto na legislação específica; XII. Estoque é o limite do potencial construtivo adicional, definido para zonas, microzonas, distritos ou subperímetros destes, áreas de operação urbana ou de projetos estratégicos ou seus setores, passível de ser adquirido mediante outorga onerosa ou por outro mecanismo previsto em lei. XIII. Habitação de Interesse Social - HIS, é aquela que se destina a famílias com renda igual ou inferior a 6 (seis) salários mínimos, de promoção pública ou a ela vinculada, com padrão de unidade habitacional com um sanitário, até uma vaga de garagem e área útil de no máximo 50m2 (cinqüenta metros quadrados), com possibilidade de ampliação quando as famílias beneficiadas estiverem envolvidas diretamente na produção das moradias; XIV. Habitação de Mercado Popular - HMP, é aquela que se destina a famílias de renda igual ou inferior a 16 (dezesseis) salários mínimos ou capacidade de pagamento a ser definida em lei específica, de promoção privada, com padrão de unidade habitacional com até dois sanitários, até uma vaga de garagem e área útil de no máximo 70m2 (setenta metros quadrados); XV. Índice de Cobertura Vegetal é a relação entre a parte permeável coberta por vegetação e a área do lote; XVI. Outorga Onerosa é a concessão, pelo Poder Público, de potencial construtivo adicional acima do resultante da aplicação do Coeficiente de Aproveitamento Básico, até o limite estabelecido pelo Coeficiente de Aproveitamento Máximo, de alteração de uso e parâmetros urbanísticos, mediante pagamento de contrapartida financeira; XVII. Potencial Construtivo de um lote é o produto resultante da multiplicação de sua área pelo coeficiente de aproveitamento; XVIII. Potencial Construtivo Adicional corresponde à diferença entre o Potencial Construtivo igual ou inferior ao Máximo e o Potencial Construtivo Básico; XIX. Potencial Construtivo Básico de um lote é o produto resultante da multiplicação de sua área pelo Coeficiente de Aproveitamento Básico fixado para a zona onde está localizado. XX. Potencial Construtivo Máximo de um lote é o produto resultante da multiplicação de sua área pelo Coeficiente de Aproveitamento Máximo fixado para a zona onde está localizado; XXI. Potencial Construtivo Mínimo de um lote é o produto resultante da multiplicação de sua área pelo Coeficiente de Aproveitamento Mínimo fixado para a zona onde está localizado; XXII. Potencial Construtivo Utilizado de um lote corresponde à área construída computável; XXIII. Potencial Construtivo Virtual é o potencial construtivo dos imóveis de preservação cultural e ambiental, passível de ser transferido para outras áreas, conforme o disposto em lei; XXIV. Promotores da Habitação de Interesse Social - HIS são os seguintes: a) b) c) d) Órgãos da administração direta; Empresas de controle acionário público; Institutos previdenciários estatais; Entidades representativas dos futuros moradores ou cooperativas habitacionais, conveniadas ou consorciadas com o Poder Público; e) Entidades ou empresas que desenvolvam empreendimentos conveniados ou consorciados com o Poder Público para execução de empreendimentos de Habitação de Interesse Social - HIS; XXV. Projeto de Intervenção Urbana Estratégica é um território cuja localização urbana o predispõe a receber projetos urbanísticos e a implantação de equipamentos capazes de dinamizar e qualificar toda a região circunstante. XXVI. Taxa de Ocupação é a relação entre a área da projeção horizontal da edificação ou edificações e a área do lote; XXVII. Taxa de Permeabilidade é a relação entre a parte permeável, que permite a infiltração de água no solo, livre de qualquer edificação, e a área do lote; XXVIII. Transferência de Potencial Construtivo é o instrumento que permite transferir o potencial construtivo não utilizado no lote ou potencial construtivo virtual de lote ou gleba ou potencial construtivo correspondente ao valor do imóvel ou parte deste, no caso de doação, para outros lotes; XXIX. Coeficiente de Aproveitamento Bruto é a relação entre a área construída total de uma zona, área de intervenção ou operação urbana e sua área bruta. Seção II DO MACROZONEAMENTO Subseção I - Das macrozonas Art. 147- O território do Município fica dividido em duas Macrozonas complementares, delimitadas no Mapa nº 05, integrante desta lei: I. Macrozona de Proteção Ambiental; II.Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana. § 1º - Ficam enquadradas na Macrozonas de Proteção Ambiental os perímetros delimitados no Mapa no 05 e Quadro no 17 integrantes desta Lei. § 2º - As áreas restantes, cuja descrição de perímetros não está incluída no parágrafo anterior ficam enquadradas, por exclusão, na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana. Art 148 - Na Macrozona de Proteção Ambiental os núcleos urbanizados, as edificações, os usos e a intensidade de usos, e a regularização de assentamentos, subordinar-se-ão à necessidade de manter ou restaurar a qualidade do ambiente natural e respeitar a fragilidade dos seus terrenos. Art 149 - Na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, as edificações, usos e intensidade de usos subordinar-se-ão a exigências relacionadas com os elementos estruturadores e integradores, à função e características físicas das vias, e aos planos regionais a serem elaborados pelas subprefeituras. Subseção II Da Macrozona de Proteção Ambiental Art. 150 - A Macrozona de Proteção Ambiental, apresentando diferentes condições de preservação do meio ambiente, fica subdividida, para orientar os objetivos a serem atingidos, em conformidade com diferentes graus de proteção e para dirigir a aplicação dos instrumentos ambientais , urbanísticos e jurídicos em três macro-áreas, delimitadas no Mapa nº 06, integrante desta lei: I. Macro-área de Proteção Integral; II. Macro-área de Uso Sustentável; III. Macro-área de Conservação e Recuperação. § 1º - As Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais, estabelecidas pelas Leis Estaduais nºs 898, de 18 de dezembro de 1975, 1.172, de 17 de novembro de 1976, e 9.866, de 28 de novembro de 1973, localizadas no território do Município de São Paulo, ficam incluídas na Macrozona de Proteção Ambiental, podendo estar, conforme suas características de ocupação, inseridas nas zonas acima referidas. § 2º - Nas Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais serão definidas diretrizes de uso e ocupação do solo para cada bacia hidrográfica, de acordo com legislação, em consonância com as diretrizes estabelecidas nesta lei. § 3º - Imóveis localizados na Macrozona de Proteção Ambiental que forem utilizados para fins de proteção ou recuperação ambiental, enquanto mantiverem essas funções, poderão transferir de forma gradativa o Direito de Construir definido pelo Potencial Construtivo Virtual, de acordo com critérios, prazos e condições a serem definidos em lei específica. Art. 151 - Nas Macro-áreas de Proteção Integral, de que fazem parte as Reservas Florestais, os Parques Estaduais, os Parques Naturais Municipais, as Reservas Biológicas e outras Unidades de Conservação que tenham por objetivo básico a preservação da natureza, são admitidos apenas os usos que não envolvam consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais, sendo vedados quaisquer usos que não estejam voltados à pesquisa, ao ecoturismo e à educação ambiental, mediante definição caso a caso do coeficiente de aproveitamento a ser utilizado conforme a finalidade específica. Parágrafo Único. Na Macro-área de Proteção Integral serão utilizados, prioritariamente, os seguintes instrumentos: I . Zoneamento Ambiental; II.Outros instrumentos previstos na legislação ambiental e na lei federal nº 10257/02, Estatuto da Cidade, quando for necessário para atingir os objetivos propostos no “caput” deste artigo. Art. 152 - Nas Macro-áreas de Uso Sustentável, que abrangem as Áreas de Proteção Ambiental - APAs, as Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPNs, e outras, cuja função básica seja compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos recursos naturais existentes, são permitidos usos econômicos como a agricultura, o turismo e lazer e mesmo parcelamentos destinados a chácaras, desde que compatíveis com a proteção dos ecossistemas locais. Parágrafo Único. Na Macro-área de Uso Sustentável serão utilizados, prioritariamente, os seguintes instrumentos: I. Zoneamento Ambiental; II. ZEPAG e ZEPAM; III. Transferência do Direito de Construir; IV. Termo de Compromisso Ambiental; V. Outros instrumentos previstos na legislação ambiental e na lei federal nº 10257/02, Estatuto da Cidade, quando for necessário para atingir os objetivos propostos no “caput” deste artigo. Art. 153 - Nas Macro-áreas de Conservação e Recuperação, que correspondem às áreas impróprias à ocupação urbana do ponto de vista geotécnico, às áreas com incidência de vegetação remanescente significativa e àquelas que integram os mananciais prioritários para o abastecimento público regional e metropolitano onde a ocupação urbana ocorreu de forma ambientalmente inadequada, o objetivo principal é qualificar os assentamentos existentes, de forma a minimizar os impactos decorrentes da ocupação indevida do território. § 1º - As Macro-áreas de Conservação e Recuperação incluem ainda as atuais zonas de uso predominantemente residencial de baixa densidade e com padrão de ocupação compatível com a proteção ambiental. § 2º - Na Macro-área de Conservação e Recuperação serão utilizados prioritariamente os seguintes instrumentos: I.Zoneamento Ambiental; II.ZEPAG E ZEPAM; III.Transferência do direito de construir; IV. ZEIS 4; V.Termo de compromisso ambiental; VI.Outros instrumentos previstos na legislação ambiental e na lei federal nº10.257/02, Estatuto da Cidade, quando for necessário para atingir os objetivos propostos no “caput” deste artigo. Subseção III DA MACROZONA DE ESTRUTURAÇÃO E QUALIFICAÇÃO URBANA Art.154 - A Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, apresentando diferentes graus de consolidação e qualificação, fica dividida, para orientar o desenvolvimento urbano e dirigir a aplicação dos instrumentos urbanísticos e jurídicos, em quatro macro-áreas, delimitadas no mapa 10 integrante desta lei: I. Macro-área de reestruturação e requalificação urbana; II. Macro-área de urbanização consolidada; III. Macro-área de urbanização em consolidação; IV. Macro-área de urbanização e qualificação. Art.155 - A Macro-área de Reestruturação e Requalificação Urbana, inclui o centro metropolitano, a orla ferroviária, antigos distritos industriais e áreas no entorno das marginais e de grandes equipamentos a serem desativados, foi urbanizada e consolidada há mais de meio século, período em que desempenhou adequadamente atividades secundárias e terciárias, e passa atualmente por processos de esvaziamento populacional e desocupação dos imóveis, embora seja bem dotada de infraestrutura e acessibilidade e apresente alta taxa de emprego. § 1º - A Macro-área de Reestruturação e Requalificação Urbana é formada pelos distritos da Barra Funda, Bela Vista, Bom Retiro, Brás, Cambuci, Liberdade, Mooca, Pari, República, Santa Cecília, Sé, Vila Leopoldina, pelas áreas das Operações Urbanas existentes e propostas, pelas atuais zonas de uso industrial Z6 e Z7 e ZUPI criadas por Lei Estadual, pelas áreas de Projetos Estratégicos e pelas Áreas de Intervenção Urbana ao longo das linhas de transportes de alta capacidade. § 2º - Na Macro-área de Reestruturação e Requalificação objetiva-se alcançar transformações urbanísticas estruturais para obter melhor aproveitamento das privilegiadas condições locacionais e de acessibilidade, por meio de: I. Reversão do esvaziamento populacional através do estímulo ao uso habitacional de interesse social e da intensificação da promoção imobiliária; II. Melhoria da qualidade dos espaços públicos e do meio ambiente; III. Estímulo de atividades de comércio e serviço; IV. Preservação e reabilitação do patrimônio arquitetônico; V. Reorganização da infra-estrutura e o transporte coletivo. § 3º - Na Macro-área de Reestruturação e Requalificação devem ser utilizados, prioritariamente, os seguintes instrumentos urbanísticos e jurídicos: I. Operação Urbana Consorciada, incluindo outorga onerosa do direito de construir; II. Parcelamento, edificação e utilização compulsórios, III. IPTU progressivo no tempo; IV. Desapropriação com pagamento em títulos; V. ZEIS 3; VI. Transferência do direito de construir; VII. Zoneamento de usos. VIII. ZEPEC IX. Outros instrumentos previstos na lei federal nº10.257/01, Estatuto da Cidade, quando se fizer necessário para atingir os objetivos propostos no § 2º deste artigo. Art.156 - A Macro-área de Urbanização Consolidada, ocupada majoritariamente pela população de renda alta e média alta, é formada pelos bairros estritamente residenciais e pelas áreas que tem sofrido um forte processo de verticalização e adensamento construtivo, e, embora conte com excepcionais condições de urbanização e alta taxa de emprego, tem sofrido esvaziamento populacional e apresentado níveis elevados de saturação da malha viária. § 1º - A Macro-área de Urbanização Consolidada é formada pelos territórios delimitados pelos distritos de Alto de Pinheiros, Butantã, Campo Belo, Consolação, Itaim Bibi, Jardim Paulista, Lapa, Moema, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Santo Amaro, Tatuapé, Vila Andrade e Vila Mariana, com exceção das áreas localizadas nas Operações Urbanas, e pelas Zonas Estritamente Residenciais existentes e criadas por esta Lei. § 2º - Na Macro-área de Urbanização Consolidada objetiva-se alcançar transformações urbanísticas para controlar a expansão de novas edificações e a saturação da infraestrutura existente, por meio de: I. controle do processo de adensamento construtivo e de saturação viária, por meio da contenção do atual padrão de verticalização, da revisão de usos geradores de tráfego; II. preservação e proteção das áreas estritamente residenciais e das áreas verdes significativas; III. estímulo ao adensamento populacional onde este ainda for viável como forma de dar melhor aproveitamento à infraestrutura existente e equilibrar a relação entre oferta de empregos e moradia. § 3º - Na Macro-área de Urbanização Consolidada devem ser utilizados, prioritariamente, os seguintes instrumentos: I. Outorga onerosa do direito de construir, utilizando-se o fator de planejamento para desestimular o adensamento construtivo; II. Manutenção do zoneamento restritivo nos bairros estritamente residenciais, com definição precisa dos corredores de comércio e serviços; III. Planos de Bairros; IV. Projetos estratégicos nos centros de bairros visando sua requalificação; V. Outros instrumentos previstos na lei federal nº10.257/01, Estatuto da Cidade, quando se fizer necessário para atingir os objetivos propostos no § 2º deste artigo. Art.157 - A Macro-área de Urbanização em Consolidação é uma área que já alcançou um grau básico de urbanização, requer qualificação urbanística, tem condições de atrair investimentos imobiliários e apresenta taxa de emprego, condições socioeconômicas intermediárias em relação à Macro-área de Urbanização Consolidada e à Macro-área de Urbanização e Qualificação. § 1º - A Macro-área de Urbanização em Consolidação é formada pelos territórios dos seguintes distritos, excluídas as partes dos distritos que integram a Macrozona de Proteção Ambiental: Água Rasa, Aricanduva, Belém, Campo Grande, Carrão, Casa Verde, Freguesia do Ó, Ipiranga, Jabaquara, Jaguara, Jaguaré, Limão, Penha, Pirituba, Rio Pequeno, Santana, São Domingos, São Lucas, Saúde, Vila Formosa, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Matilde, Vila Prudente, Vila Sonia. § 2º - Na Macro-área de Urbanização em Consolidação objetiva-se estimular a ocupação integral do território, ampliando a urbanização existente e as oportunidades de emprego por meio de: I. Estímulo `a promoção imobiliária para população de baixa e média renda. II. Ampliação e consolidação da infraestrutura existente, em especial a de transporte público de massa. III. Promoção de atividades produtivas e terciárias não incômodas aproveitando-se de localizações privilegiadas junto aos eixos estruturadores de transporte coletivo e aproximando locais de trabalho às áreas ocupadas por residências. § 3º - Na Macro-área de Urbanização em Consolidação serão utilizados prioritariamente os seguintes instrumentos: I. Parcelamento e edificação compulsórios; II. IPTU progressivo no tempo; III. Desapropriação com pagamento em títulos; IV. Outorga onerosa do direito de construir, com fator de planejamento inferior ao utilizado na Macro-área de Urbanização Consolidada em Contenção; V. ZEIS 1 e 2 com Planos de Urbanização. VI. Direito de Preempção. VII. Zoneamento de uso. VIII. Projetos estratégicos. IX. Planos de Bairros. X. Usucapião especial de imóvel urbano e concessão de uso especial. XI. Áreas de Intervenção Urbana. XII. Outros instrumentos previstos na lei federal nº10.257/01, Estatuto da Cidade, quando se fizer necessário para atingir os objetivos propostos no § 2º deste artigo. Art.158 - A Macro-área de Urbanização e Qualificação, ocupada majoritariamente pela população de baixa renda, caracteriza-se por apresentar infra-estrutura básica incompleta, deficiência de equipamentos sociais e culturais, comércio e serviços, forte concentração de favelas e loteamentos irregulares, baixas taxas de emprego e uma reduzida oportunidade de desenvolvimento humano para os moradores. § 1º - A Macro-área de Urbanização e Qualificação é formada pelos seguintes distritos, excluídas as partes dos distritos que integram a Macrozona de Proteção Ambiental: Anhanguera, Artur Alvim, Brasilândia, Cachoeirinha, Campo Limpo, Cangaíba, Capão Redondo, Cidade Ademar, Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Cursino, Ermelino Matarazzo, Guaianazes, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jaçanã, Jaraguá, Jardim Helena, Jardim São Luis, José Bonifácio, Lajeado, Mandaqui, Parque do Carmo, Pedreira, Perus,Ponte Rasa, Sacomã, São Mateus, São Miguel, São Rafael, Sapompemba, Socorro, Tremembé, Tucuruvi, Vila Curuçá, Vila Jacuí, Vila Medeiros. § 2º - Na Macro-área de Urbanização e Qualificação objetiva-se: I. Promover a urbanização e regularização fundiária dos assentamentos habitacionais populares dotando-os de infraestrutura completa e estimulando a construção de HIS. II. Completar a estrutura viária, melhorar as condições de acessibilidade por transporte coletivo. III. Garantir a qualificação urbanística com a criação de novas centralidades e espaços públicos, implantando equipamentos e serviços. IV. Estimular a geração de empregos, por meio da localização industrial e de serviços em áreas dotadas de infraetrutura de transportes e zoneamento de uso compatível. § 3º - Na Macro-área de Urbanização e Qualificação devem ser utilizados, prioritariamente, os seguintes instrumentos: I. ZEIS 1 e 2, com Planos de Urbanização específicos; II. Outorga onerosa do direito de construir com valores mais reduzidos nos fatores de planejamento e interesse social; III. Áreas de Intervenção Urbana; IV. Eixos e Pólos de Centralidades; V. Parques Lineares; VI. Preferência para a utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano em urbanização e qualificação de assentamentos populares e transporte coletivo; VII.Prioridade para implantação de equipamentos sociais, incluindo os Centros de Educação Unificados; VIII. Usucapião especial de imóvel urbano e concessão de uso especial; IX. Direito de preempção; X. Outros instrumentos previstos na lei federal nº10.257/01, Estatuto da Cidade, quando se fizer necessário para atingir os objetivos propostos no § 2º deste artigo. Seção III Do Zoneamento Art. 159 - A Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, configurando áreas de diferentes graus de consolidação e manutenção, compreende as seguintes zonas de uso, delimitadas no Mapa nº 06, integrante desta lei: I. II. III. Zonas Exclusivamente Residenciais - ZER; Zona Industrial em Reestruturação - ZIR; Zonas Mistas. Subseção I Das Zonas Exclusivamente Residenciais - ZER Art. 160 - As Zonas Exclusivamente Residenciais - ZER são porções do território destinadas exclusivamente ao uso residencial de habitações unifamiliares e multifamiliares, com densidades demográfica e construtiva baixas, médias e altas, tipologias diferenciadas, níveis de ruído compatíveis com o uso exclusivamente residencial, e com vias de tráfego leve e local. § 1o - Os imóveis pertencentes às atuais zonas de uso Z1,definidas pela legislação de uso e ocupação do solo vigente na data da aprovação desta lei, passam a ser enquadrados como Zona Exclusivamente Residencial Unifamiliar de baixa densidade, com edificações de até 2 (dois) pavimentos, ZER -1, mantida a numeração que consta do Quadro 8A integrante da Lei 8001 de 7 de dezembro de 1973; VETADO § 2o - Ficam enquadrados como Zona Exclusivamente Residencial Unifamiliar, ZER-1 os perímetros descritos no Quadro nº 02 e delimitados no Mapa nº 06 integrantes desta lei. VETADO § 3º - Fica revogado o enquadramento na zona de uso especial Z8, com designação de Z8AV9, Clube Interlagos, delimitado pelas ruas Joaquim Telles de Mattos, Jácomo Passarelli, Trasyubulo Pinheiro de Albuquerque e Evangelista Fraga, que passa a incorporar a área contida no perímetro da Z1-024, constante no quadro 8J, anexo à Lei nº. 9.411 de 31 de dezembro de 1981. VETADO Art. 161 - Nas Zonas Exclusivamente Residenciais - ZER ficam estabelecidos os seguintes coeficientes de aproveitamento: a) Mínimo igual a 0,05 (meio décimo); b) Básico igual a 1,0 (um); c) Máximo igual a 1,0 (um). § 1o - Permanecem em vigor as demais disposições estabelecidas para a zona de uso Z1, definidas pela legislação de uso e ocupação do solo, vigente na data de aprovação desta lei, como categorias de uso permitidas, índices e recuos, que passam a valer para a ZER1 até a sua revisão.VETADO § 2o - as categorias de uso, índices urbanísticos, tais como coeficientes de aproveitamento e taxa de ocupação, recuos, número de pavimentos, gabarito de altura das Zonas exclusivamente residenciais de densidade médias e altas serão definidas pela nova legislação de uso e ocupação a ser elaborada até 30 de abril de 2003, em conjunto com o Plano de Circulação Viário e transportes, com o Plano de Habitação e com os Planos regionais. § 3o - Leis que criarem novas Operações Urbanas Consorciadas que contiverem no seu perímetro Zonas Exclusivamente Residenciais - ZER 1, poderão estabelecer coeficientes de aproveitamento mínimos e máximos superiores aos estabelecidos no “caput” deste artigo, bem como condições e parâmetros para instalação de usos diferentes dos previstos no parágrafo 1o deste artigo, prevendo dispositivos de transição com as áreas lindeiras. VETADO. Subseção II Das Zonas de Industrialização em Reestruturação Art. 162 - As Zonas Industriais em Reestruturação - ZIR, são porções do território em processo de reestruturação com a implantação de usos diversificados e ainda destinadas à manutenção e instalação de usos industriais. Parágrafo Único - As Zonas Industriais em Reestruturação - ZIR, incorporam as atuais zonas de uso industrial Z6 e Z7, definidas pela legislação de uso e ocupação do solo vigente na data da aprovação desta lei e as ZUPI, criadas por Lei Estadual, mantidos seus perímetros. Art. 163 - Nas Zonas Industriais em Reestruturação - ZIR, ficam estabelecidos os seguintes coeficientes de aproveitamento: a) Mínimo igual a 0,1 (um décimo); b) Básico igual a 1,0 (um); c) Máximo igual a 2,5 (dois e meio). § 1º - Permanecem em vigor as demais disposições, como categorias de uso permitidas, índices e recuos, estabelecidas para as zonas de uso Z6, Z7 definidas pela legislação de uso e ocupação do solo vigente na data da aprovação desta lei e as ZUPI, criadas por Lei Estadual, que passam a valer para as ZIR, até a revisão da Legislação de uso e ocupação do solo. § 2º - Leis de Operações Urbanas Consorciadas ou Leis de Áreas de Intervenção Urbana que contiverem no seu perímetro Zonas Industriais em Reestruturação - ZIR, poderão definir, coeficientes de aproveitamento mínimos e máximos superior aos estabelecidos no “caput” deste artigo, condições e parâmetros para instalação de usos diferentes dos previstos no parágrafo 1 o deste artigo. Subseção III Da Zona Mista Art. 164 - As Zonas Mistas, constituídas pelo restante do território da Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, excluídas as ZER, as ZIR e as zonas especiais, destinam-se à implantação de usos residenciais e não residenciais, de comércio, de serviços e indústrias, conjugadamente aos usos residenciais, segundo critérios gerais de compatibilidade de incômodo e qualidade ambiental. § 1° - No território correspondente às Zonas Mistas, a lei de parcelamento, uso e ocupação do solo e os planos regionais: I. poderão criar áreas para compatibilizar e consolidar a inserção das redes estruturais ao ambiente e necessidades locais, modular a transição de usos, incômodos ou não, adequar à circulação de veículos e demais funções urbanas, preservar a qualidade ambiental ou estimular o desenvolvimento urbano; II. poderão criar áreas de baixa, média e alta densidade construtiva a combinar: a) usos residenciais; b) usos não residenciais não incômodos; c) usos não residenciais incômodos; d) usos mistos na mesma edificação ou lote III. Definir dispositivos de interface entre as áreas definidas nos incisos anteriores. IV. deverão regulamentar a coexistência de atividades residenciais e nãoresidenciais, inclusive na mesma edificação ou lote, observando diferentes graus de restrição quanto ao nível de incômodo e impacto na vizinhança; V. deverão regulamentar as interfaces com as Zonas Exclusivamente Residenciais - ZER, através de dispositivos que garantam a adequada transição de intensidade de usos, volumetrias, gabaritos e outros parâmetros, que se farão gradativamente, sem que cada uma das zonas deixe de cumprir sua função urbana. § 2º - A implantação de usos e atividades que acarretem incômodos, como emissão de ruído, vibração, odor, tráfego, poluição do ar ou da água, geração de resíduos sólidos, estacionamento de veículos pesados e não pesados nas ruas do entorno, geração de tráfego de veículos, risco de explosão, insolação, aeração, entre outros, será objeto de regulamentação de lei de Uso e Ocupação do Solo. § 3º - A implantação de usos e atividades levará em conta a relação entre espaços públicos e privados, entre áreas permeáveis para drenagem de águas pluviais, entre outros, que será objeto de regulamentação de lei de Uso e Ocupação do Solo. Art. 165 - Na Zona Mista - ZM, ficam estabelecidos os seguintes coeficientes de aproveitamento: a) Mínimo igual a 0,2 (dois décimos); b) Básico igual a 1,0 (um) nas atuais zonas de uso Z2, Z8-060 01 e 03, Z9, Z11, Z13, Z17, Z18 e Z19, igual a 2,0 (dois) nas atuais zonas Z3, Z4, Z5, Z8-007, 02, 04, 05, 08, 10, 11, 12 e 13, Z10, Z12 e corredor de uso especial Z8-CR3; c) Máximo igual a 1,0 (um) nas atuais zonas Z9, igual a 2,0 nas atuais zonas Z11, Z13, Z17 e Z18, igual a 2,5(dois e meio) nas atuais zonas Z2 E Z8-060 01 E 03, e igual a 4,0 (quatro) nas atuais zonas Z3, Z4, Z5, Z8-007 04, 05, 08, 10, 11, 12 e 13, Z10, Z12, Z19 e corredor Z8 CR3. § 1º - Ficam excetuadas das disposições do caput as atuais zonas Z8-100 e demais zonas Z8 e corredores de uso especial Z8-CR1, Z8-CR2, Z8-CR4, Z8-CR5 e Z8-CR6, bem como as zonas, Z14, Z15, Z16 onde permanecem em vigor os atuais coeficientes de aproveitamento até a revisão da Legislação de uso e ocupação do solo. § 2º - Ficam excluídos das atuais zonas de uso Z1 014, 016, 021 e 022, Z13 007 e 023, Z18 023 e 033, Z9 013 e Z8 065 e ficam incluídos na Zona Mista - ZM, com características da atual zona de uso Z2, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 18 da Lei 7805 de 1º de novembro de 1972, os perímetros descritos no Quadro 20, integrante desta lei.VETADO § 3o - Permanecem em vigor até revisão da Lei de Uso e Ocupação todos os dispositivos restritivos dos corredores de uso Z8 CR.VETADO § 4o - Em função das alterações dos perímetros constantes no §2º deste artigo, ficam extintos os seguintes trechos de corredores de uso especial:VETADO I. II. III. IV. Rua João Lourenço, entre Rua Domingos Leme e Rua Jacques Félix;VETADO Rua Jacques Félix, entre Rua João Lourenço e Rua Professor Filadelfo Azevedo;VETADO Rua Antônio Mariani, entre Avenida Eliseu de Almeida e Rua Dr. Eduardo Vaz; VETADO Avenida Washington Luís, entre Avenida Professor Vicente Ráo e Rua Engenheiro Alonso de Azevedo.VETADO § 5º- os trechos descritos no Quadro 21 integrante desta lei passam a integrar o Corredor de uso Especial, Z8-CR1-I, conforme o Quadro 8J, anexo Lei 9411, de 31 de Dezembro de 1981.VETADO § 6º- Fica excluído da Zona de uso Z11 e incluído na Zona de uso Z3: Z11 - 013 - Situados entre as Ruas Santa Madalena e Dr. Alfredo Elis e Av. Brigadeiro.VETADO § 7º- Ficam excluídos da Zona de uso Z07-002 e incluídos na Zona de uso Z3 os perímetros descritos no quadro 22, integrante desta lei.VETADO § 8º - Permanecem em vigor as demais disposições, como categorias de uso permitidas, índices e recuos, estabelecidas para as atuais zonas de uso contidas no perímetro da ZM, até a revisão da Legislação de uso e ocupação do solo. § 9º - Leis de Operações Urbanas Consorciadas ou de Áreas de Intervenção Urbana que contiverem no seu perímetro Zonas Mistas, poderão definir, coeficientes de aproveitamento mínimos e máximos superior aos estabelecidos no “caput” deste artigo, condições e parâmetros para instalação de usos diferentes dos previstos no parágrafo 2o deste artigo. Art. 166 - Nas atuais zonas Z2, Z11, Z13, Z17 e Z18 e nos corredores de uso especial à elas lindeiras, até a revisão da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, para categoria de uso R3 01 e R3 02, o coeficiente de aproveitamento básico poderá ser beneficiado de acréscimo, limitado a 1,0, sem o pagamento de contrapartida, mediante a redução da taxa de ocupação permitida, segundo a seguinte equação: CAu = TO x CAb TOu Onde: CAu = coeficiente de aproveitamento a ser utilizado. TOu = taxa de ocupação a ser utilizada. TO = taxa de ocupação máxima admitida. CAb = coeficiente de aproveitamento básico §1º. - Nos casos enquadrados nas disposições deste artigo, deverá ser mantida área permeável equivalente a no mínimo 15% (quinze por cento) da área do lote e serão reservados no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da área não ocupada para jardim. §2º. - No caso das atuais zonas z17 e Z18 ficam ressalvadas as disposições do artigo 39 da Lei 8.001 de 24 de dezembro de 1973 com a nova redação dada pelo artigo 1º da Lei 9.846 de 4 de janeiro de 1985. Seção III DAS ZONAS ESPECIAIS Art. 167 - Zonas Especiais são porções do território com diferentes características ou com destinação específica e normas próprias de uso e ocupação do solo, edilícia, situadas em qualquer macrozona do Município, compreendendo: I. Zonas Especiais de Preservação AmbientalZEPAM; II. Zonas Especiais de Preservação Cultural ZEPEC; III. Zonas Especiais de Produção Agrícola e de Extração Mineral - ZEPAG; IV. Zonas Especiais de Interesse Social- ZEIS. § 1º - Ficam enquadrados como Zonas Especiais os perímetros delimitados nos Mapas nº 07 e 08, integrantes desta lei. § 2º - A criação de novos perímetros das zonas especiais e a alteração dos perímetros das existentes, bem como aquelas a serem criadas pelos Planos Regionais deverão ser aprovadas por lei, conforme §4º do art. 40 da Lei Orgânica do Município. Subseção I DA ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - ZEPAM Art. 167-A - As Zonas Especiais de Preservação Ambiental - ZEPAM são porções do território destinadas a proteger ocorrências ambientais isoladas, tais como remanescentes de vegetação significativa e paisagens naturais notáveis, áreas de reflorestamento e áreas de alto risco onde qualquer intervenção será analisada especificamente. Subseção II DA ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO CULTURAL - ZEPEC Art. 168 - As Zonas de Preservação Cultural - ZEPEC são porções do território destinadas à preservação, recuperação e manutenção do patrimônio histórico, artístico e arqueológico, podendo se configurar como sítios, edifícios ou conjuntos urbanos. § 1º - Os imóveis ou áreas tombadas ou preservadas por legislação Municipal, Estadual ou Federal, bem como os imóveis classificados como Z8-200 por Lei Municipal, enquadram-se como ZEPEC. § 2º - Aplica-se às edificações particulares localizadas em ZEPEC a Transferência do Potencial Construtivo, conforme disposto nos artigos 217, 218 e incisos I e II do artigo 219 desta Lei. § 3º - Excluem-se do disposto no parágrafo anterior, os bairros tombados. Subseção III DA ZONA ESPECIAL DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA E DE EXTRAÇÃO MINERAL ZEPAG Art. 169 - As Zonas Especiais de Produção Agrícola e de Extração Mineral - ZEPAG são porções do território municipal, em que haja interesse público expresso por meio desta lei, dos planos regionais ou de lei especifica, em manter e promover atividades agrícolas e de extração mineral. § 1º - Para estimular a permanência de atividades agrícolas, de reflorestamento, de extração mineral e a preservação de áreas com presença de vegetação significativa e de paisagens naturais, será permitida a transferência de parte do potencial construtivo virtual de acordo com o previsto no inciso IV do artigo 219 desta lei. § 2º - Os imóveis localizados nas Zonas Especiais de Produção Agrícola e de Extração Mineral - ZEPAG, não serão enquadrados como urbanos enquanto forem utilizados para fins de produção agrícola e de extração mineral, desde que comprovados por órgão competente. § 3º- lei específica poderá estabelecer normas de uso e ocupação do solo, assim como definir outros incentivos para estimular a permanência de atividades e a preservação compatível com as características deste zona. Art.170 - Com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável da ZEPAG, visando a inclusão social, a geração de renda, a potencialização da vocação das regiões nela incluídas e o desenvolvimento de novas formas de gestão pública, o Executivo poderá: I - promover políticas para a permanência do agricultor na terra, valorizando suas atividades; II - estimular a substituição progressiva do uso do agrotóxico pela agricultura orgânica; III - promover políticas de incentivo ao agro-eco-turismo; IV - incentivar a criação e o desenvolvimento de agroindústrias familiares; V - valorizar o espaço produtivo predominantemente agrícola e agro-industrial, com a introdução de novas atividades dessa natureza; VI - valorizar o espaço de proteção ambiental como base para sustentabilidade dos assentamentos humanos e desenvolvimento de atividades de agricultura e agroindústria, assegurando a proteção dos recursos naturais. Subseção IV DA ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS Art. 171 - As Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS são porções do território destinadas, prioritariamente, à recuperação urbanística, à regularização fundiária e produção de Habitações de Interesse Social - HIS ou do Mercado Popular - HMP definidos nos incisos XIII e XIV do art. 146 desta lei, incluindo a recuperação de imóveis degradados, a provisão de equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local, compreendendo: I. ZEIS 1 - áreas ocupadas por população de baixa renda, abrangendo favelas, loteamentos precários e empreendimentos habitacionais de interesse social ou do mercado popular, em que haja interesse público expresso por meio desta lei, ou dos planos regionais ou de lei especifica, em promover a recuperação urbanística, a regularização fundiária, a produção e manutenção de Habitações de Interesse Social - HIS, incluindo equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local; II. ZEIS 2 - áreas com predominância de Glebas ou terrenos não edificados ou subutilizados, conforme estabelecido nesta lei, adequados à urbanização, onde haja interesse público, expresso por meio desta lei, dos planos regionais ou de lei especifica, na promoção de Habitação de Interesse Social - HIS ou do Mercado Popular - HMP, incluindo equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviços e comércio de caráter local; III. ZEIS 3 - áreas com predominância de terrenos ou edificações subtilizados situados em áreas dotadas de infraestrutura, serviços urbanos e oferta de empregos, ou que estejam recebendo investimentos desta natureza, onde haja interesse público, expresso por meio desta lei, dos planos regionais ou de lei especifica, em promover ou ampliar o uso por Habitação de Interesse Social - HIS ou do Mercado Popular - HMP, e melhorar as condições habitacionais da população moradora; IV. Zeis 4 - Glebas ou terrenos não edificados e adequados à urbanização, localizados em áreas de proteção aos mananciais, ou de proteção ambiental, localizados na Macro-área de Conservação e Recuperação, definidos no art. 153 desta lei, destinados a projetos de Habitação de Interesse Social promovidos pelo Poder público, com controle ambiental, para o atendimento habitacional de famílias removidas de áreas de risco e de preservação permanente, ou ao desadensamento de assentamentos populares definidos como ZEIS 1 por meio desta lei, ou dos planos regionais ou de lei , e situados na mesma sub-bacia hidrográfica objeto de Lei de Proteção e Recuperação dos Mananciais. Art. 172 - Nas ZEIS 4, o parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como os Planos de Urbanização, deverão observar a legislação estadual pertinente e, quando houver, as Leis Específicas das Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais, aplicando-se no que couber as disposições estabelecidas nesta lei para as ZEIS 2 e vedadas a ultrapassagem do gabarito de 9 (nove) metros e do coeficiente de aproveitamento básico para qualquer edificação. Art. 173 - No caso de ZEIS cujos limites estejam compreendidos dentro dos perímetros de Operações Urbanas Consorciadas fica definido: I. a aplicação dos instrumentos, diretrizes e elementos previstos e estabelecidos nesta seção, serão implementados por meio de leis específicas que regem as Operações Urbanas Consorciadas; II. o percentual de HIS a ser produzido, fixado na lei especifica de Operação Urbana, poderá ser parcialmente atendido nas ZEIS com recursos provenientes da Operação Urbana; III. o coeficiente de aproveitamento máximo é o definido para a Operação Urbana na qual a ZEIS está inserida, aplicando-se os demais índices, parâmetros e disposições estabelecidos para as ZEIS; IV. a concessão do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico, até o coeficiente máximo definido, será gratuita para a produção de HIS e para HMP com até 50 m² de área útil total, por unidade habitacional. Art. 174 - Aplicam-se nas ZEIS, de acordo com o interesse público, os instrumentos previstos nesta lei e na Lei Federal nº10.257, de 10 de julho de 2001, - Estatuto da Cidade. § 1º. - A transferência de potencial construtivo das ZEIS poderá ser aplicada quando houver no seu interior imóvel enquadrado como ZEPEC; § 2º. - Na transferência de potencial construtivo das ZEIS, poderá ser aplicada, na hipótese de doação de imóvel considerado adequado a destinação de HIS, a critério do Executivo nos termos definidos no inciso III do art. 219 desta lei. Art. 175 - O Plano de Urbanização de cada ZEIS será estabelecido por decreto do Poder Executivo Municipal, e deverá prever: I. Diretrizes, índices e parâmetros urbanísticos para o parcelamento, uso e ocupação do solo e instalação de infraestrutura urbana respeitadas as normas básicas estabelecidas no art. 176 desta lei, na legislação de Habitação de Interesse Social e nas normas técnicas pertinentes; II. diagnóstico da ZEIS que contenha no mínimo: análise físico-ambiental, análise urbanística e fundiária e caracterização sócio-econômica da população residente; III. os projetos e as intervenções urbanísticas necessárias à recuperação física da área, incluindo, de acordo com as características locais, sistema de abastecimento de água e coleta de esgotos, drenagem de águas pluviais, coleta regular de resíduos sólidos, iluminação pública, adequação dos sistemas de circulação de veículos e pedestres, eliminação de situações de risco, estabilização de taludes e de margens de córregos, tratamento adequado das áreas verdes públicas, instalação de equipamentos sociais e os usos complementares ao habitacional; IV. instrumentos aplicáveis para a regularização fundiária; V. condições para o remembramento de lotes; VI. forma de participação da população na implementação e gestão das intervenções previstas; VII. forma de integração das ações dos diversos setores públicos que interferem na ZEIS objeto do Plano; VIII. fontes de recursos para a implementação das intervenções; IX. adequação às disposições definidas neste Plano e nos Planos Regionais; X. atividades de geração de emprego e renda; XI. plano de ação social. § 1º - Deverão ser constituídos em todas as ZEIS, Conselhos Gestores compostos por representantes dos atuais ou futuros moradores e do Executivo, que deverão participar de todas as etapas de elaboração do Plano de Urbanização e de sua implementação. § 2º - Para o desenvolvimento e implementação dos Planos de Urbanização das ZEIS, o Executivo poderá disponibilizar assessoria técnica, jurídica e social à população moradora. § 3º - Os proprietários de lotes ou glebas e as entidades representativas dos moradores de ZEIS poderão apresentar ao Executivo, propostas para o Plano de Urbanização de que trata este artigo. § 4º - Os logradouros e demais áreas reservadas para uso público situados em ZEIS, quando necessárias para implementação do Plano de Urbanização, em todos os seus aspectos, deverão ser desafetados do uso público. § 5º - Nos Planos de Urbanização das ZEIS o Poder Público Municipal deverá promover a implantação de áreas livres equipadas para uso público na dimensão adequada à população prevista para o respectivo assentamento ou distrito, com prioridade para aquele com menor índice de áreas públicas por habitante. § 6º - Nas ZEIS 3, os Planos de Urbanização ficam dispensados dos requisitos dos incisos III e V, deste artigo. § 7º - Nas ZEIS 3, excetuando-se as áreas inseridas nas Operações Urbanas Consorciadas, mediante aprovação do Conselho de Política Urbana, os proprietários de edificações subutilizadas, que as reformarem e destinarem à Habitação de Interesse Social - HIS, em programas e projetos de recuperação urbana conveniados com o Executivo, poderão transferir para outro imóvel, localizado na Zona Mista - ZM, como direito de construir até toda a área construída do imóvel da ZEIS 3, observadas as normas estabelecidas nesta lei, em especial aquelas referentes à transferência de potencial construtivo. § 8º - O plano de urbanização poderá abranger mais de uma Zona Especial de Interesse Social - ZEIS. § 9º - Para a produção de Habitação do Mercado popular - HMP, com até 50 m2, a ser executada em ZEIS, na percentagem complementar prevista na alínea b) do item I, na alínea e) do item II e na alínea e) do item III do artigo 176, poderão ser utilizadas as mesmas regras definidas para Habitação de Interesse Social - HIS, previstas no decreto n.0 35.839 de 30 de janeiro de 1996, e suas modificações, e demais legislações específicas. Art. 176 - Constituem normas básicas para os Planos de Urbanização e para a aprovação do parcelamento, uso e ocupação do solo nas ZEIS: I. ZEIS 1: a) Aos imóveis já edificados anteriormente à aprovação desta lei e que não se enquadram na definição de ZEIS, constante no inciso I do art. 171 desta lei, aplicam-se as disposições da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo correspondentes à zona de uso na qual o imóvel estava inserido antes do seu enquadramento na ZEIS; b) A aprovação de qualquer empreendimento deverá observar as normas, índices e parâmetros definidos para a Zona de uso Z2 pela legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo vigente na data da aprovação desta lei, acrescida da permissão para aprovação do uso R2-02, garantida a destinação de, no mínimo, 70%(setenta por cento) da área construída total para Habitação de Interesse Social - HIS em cada lote ou gleba, excetuados dessa exigência os lotes regulares que já apresentem área igual ou inferior a 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), na data da aprovação desta lei; c) A produção de novas unidades de Habitação de Interesse Social deverá atender as disposições estabelecidas pela legislação especifica de HIS para a zona de uso Z2; d) Nas áreas de parcelamentos e loteamentos irregulares, deverão ser utilizados os parâmetros e regulamentação previstos na legislação especifica de regularização de loteamentos; e) Nas áreas de favelas, o Executivo definirá diretrizes especificas para os Planos de Urbanização, visando a regularização do parcelamento do solo e das moradias pré-existentes, garantidas condições de segurança e salubridade das mesmas; f) Nas áreas regularizadas de acordo com o disposto na alínea c) e d), anteriores, aplicar-se-ão, depois de concluída a regularização e para os usos não residenciais, as disposições da zona de uso Z2, acrescidas do que tiver sido definido pelo Plano de Urbanização; g) Nas Áreas de Proteção aos Mananciais deverão ser atendidos os parâmetros da legislação estadual pertinente e, em especial, das Leis Especificas de Proteção e Recuperação dos Mananciais; h) O coeficiente de aproveitamento mínimo é 0,1 (1 décimo); i) O coeficiente de aproveitamento básico é 1,0 (um); j) O coeficiente de aproveitamento máximo poderá atingir 2,5 (dois e meio) de acordo com o Plano de Urbanização. II. ZEIS 2: a) Aos imóveis já edificados anteriormente à aprovação desta lei e que não se enquadram na caracterização de ZEIS, constante no inciso II do art. 171 desta lei, aplicam-se as disposições da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo correspondentes à zona de uso na qual o imóvel estava inserido antes do seu enquadramento na ZEIS; b) A aprovação de qualquer empreendimento deverá observar as normas, índices e parâmetros definidos para a zona de uso Z2 pela legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo vigente na data da aprovação desta lei, acrescida de permissão para aprovação do uso R2-02, ressalvado o disposto nesta lei e na legislação especifica de Habitação de Interesse Social; c) O coeficiente de aproveitamento mínimo é 0,1 (1 décimo). d) O coeficiente de aproveitamento básico é 1 (um) e) A aprovação de novas edificações deverá ser observada a proporção de no mínimo 70% (setenta por cento) da área construída total para Habitação de Interesse Social - HIS em cada lote ou gleba, excetuados dessa exigência os lotes regulares que já apresentem área igual ou inferior a 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), na data da aprovação desta lei; f) as exigências estabelecidas na alínea d)poderão ser atendidas em subconjuntos de lotes ou na totalidade da área da ZEIS e não em cada lote, conforme dispuser o Plano de Urbanização; g) O coeficiente de aproveitamento máximo poderá atingir 2,5 (dois e meio) de acordo com o Plano de Urbanização. III. ZEIS 3: a) Aos imóveis já edificados anteriormente à aprovação desta lei, que permanecem utilizados para uso regularmente instalado, e que não se enquadram na caracterização de ZEIS, constante no inciso III do art. 171 desta lei, aplicam-se as disposições da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo correspondentes à zona de uso na qual o imóvel estava inserido antes do seu enquadramento na ZEIS; b) a aprovação de qualquer empreendimento deverá observar as normas, índices e parâmetros definidos para a Zona de Uso Z4 pela legislação parcelamento, de uso e ocupação do solo vigente na data da aprovação desta lei, ressalvado o disposto nesta lei e na legislação especifica de Habitação de Interesse Social; c) o coeficiente de aproveitamento mínimo é 0,3 (três décimos); d) O coeficiente de aproveitamento básico é 1 (um); e) a aprovação de novas edificações, de reforma para mudança de uso ou de reforma de edifícios residenciais que se encontrem não ocupados ou subutilizados, fica condicionada à exigência de que no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da área a ser construída ou reformada em cada lote ou edificação, seja destinada à Habitação de Interesse Social - HIS, excetuados dessa exigência os lotes regulares que já apresentem área igual ou inferior a 500 m² (quinhentos metros quadrados), na data da aprovação desta lei; f) as exigências estabelecidas na alínea anterior poderão ser atendidas em sub-conjuntos de lotes ou na totalidade da área da ZEIS e não em cada lote, conforme dispuser o Plano de Urbanização; g) a área máxima para os empreendimentos habitacionais multifamiliares horizontais e verticais é de 10.000m² (dez mil metros quadrados); h) as demolições somente serão permitidas quando vinculadas ao início de nova construção ou em caso de risco comprovado por laudo técnico; i) o coeficiente de aproveitamento máximo é 4,0 (quatro), ressalvados os casos de reforma com mudança de uso para HIS ou HMP de até 50m2 (cinqüenta metros quadrados) de área útil total, em edifício já construído com coeficiente de aproveitamento superior ao máximo de 4,0 (quatro), que poderão ser admitidos, a critério da Comissão de Avaliação de Empreendimentos HIS - CAEIHIS - da SEHAB; j) a exigência de recuos poderá ser dispensada, desde que garantidas as condições de aeração e insolação dos cômodos, definidas na legislação ; Parágrafo Único. A inclusão de qualquer imóvel em ZEIS não isenta os infratores de penas e sanções a que estejam sujeitos pela legislação vigente. Art. 177 - Nas ZEIS, a concessão de direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico, como incentivo para construção de Habitações de Interesse Social - HIS e Habitações de Mercado Popular - HMP, por agentes privados, seguirá os seguintes parâmetros: I. Será gratuita para a produção de HIS até o coeficiente de aproveitamento máximo permitido na ZEIS onde o imóvel está inserido; II. Será gratuita para a produção de HMP com até 50 m² de área útil total, até o coeficiente de aproveitamento máximo permitido na ZEIS onde o imóvel está inserido; III. Será de 50% (cinqüenta por cento) para a produção de HMP com área útil total entre 50 e 70 m² (cinqüenta e setenta metros quadrados), até o coeficiente de aproveitamento máximo permitido na ZEIS onde o imóvel está inserido; IV. Nas ZEIS 2, como incentivo à produção de Habitações de Interesse Social HIS e Habitações do Mercado Popular - HMP por agentes privados, a concessão do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico até o coeficiente de aproveitamento máximo de 2,5 (dois e meio) será gratuita para empreendimentos em que pelo menos 70% (setenta por cento) da área construída sejam destinados a HIS ou HMP com até 50 m² (cinqüenta metros quadrados) de área útil total. V. Nas ZEIS 3, a concessão do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico até o coeficiente de aproveitamento máximo de 4,0 (quatro) será gratuita para empreendimentos em que pelo menos 50% da área construída sejam destinados a HIS ou HMP com até 50m² (cinqüenta metros quadrados) de área útil total, ressalvados os casos de reforma com mudança de uso para HIS ou para HMP com até 50m²(cinquenta metros quadrados) de área útil total, de edifícios já construídos com coeficientes de aproveitamento superiores a 4,0 (quatro). Parágrafo Único - Nas ZEIS, a aplicação dos incentivos previstos nos itens anteriores deverá ser prevista no respectivo Plano de Urbanização. Art. 178 - Os Planos de Urbanização de cada ZEIS deverão ser subscritos pelo Conselho Gestor da respectiva ZEIS e aprovados pela Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - CAEIHIS, da SEHAB, garantindo na elaboração e implementação do respectivo Plano de Urbanização a participação dos seguintes setores: I. da população moradora das ZEIS, ou daquela para a qual as ZEIS estiverem destinadas ou de representantes das suas associações quando houver; II. de representante da Subprefeitura envolvida; III. de representantes dos proprietários de imóveis localizados nas ZEIS. Art. 179 - Enquanto não estiver aprovado o Plano de Urbanização, aplicar-se-ão as disposições do art. 176 desta lei. Art. 180 - Ficam enquadrados como Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS 1, ZEIS 2, ZEIS 3 e ZEIS 4 - os perímetros descritos no Quadro 14, e delimitados nos Mapas nº 07, integrantes desta lei. Parágrafo Único. As coordenadas mencionadas nas descrições dos perímetros de ZEIS se referem à Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), zona 23, “datum” horizontal “Córrego Alegre”, utilizadas pelo Sistema Cartográfico Metropolitano. Art. 181 - Novos perímetros de ZEIS serão delimitados pelos Planos Regionais, de acordo com as necessidades definidas no Plano Municipal de Habitação e na Legislação de Uso e Ocupação Do Solo. § 1º - A delimitação de novas ZEIS 1 deverá obedecer os seguintes critérios: a)áreas ocupadas por favelas, aptas a urbanização; b)áreas usucapidas coletivamente e ocupadas por moradores de baixa renda; c)loteamentos e parcelamentos irregulares e precários, ocupados por famílias de baixa renda. § 2º - A delimitação de novas ZEIS 2 deverá observar a concentração de glebas ou lotes não edificados ou não utilizados ou subutilizados, servidos por infra-estrutura urbana. § 3º - A delimitação de novas ZEIS 3 deverá observar os seguintes critérios: a) Áreas localizadas em regiões com infra-estrutura urbana consolidada, de intensa concentração de cortiços, habitações coletivas e edificações deterioradas; b) Áreas que apresentem um alto índice de imóveis públicos ou privados não edificados ou não utilizados ou subutilizados, em regiões dotadas de infraestrutura. § 4º - A delimitação de nova ZEIS 4 deverá observar os seguintes critérios: a) áreas de proteção ambiental, localizadas em Macro-áreas de conservação e recuperação, passíveis de alocar população moradora em favelas existentes nas proximidades; b) áreas passíveis de intervenção com controle ambiental. § 5º - O parcelamento do solo nas ZEIS não será permitido nas áreas que apresentem risco à saúde ou à vida, em especial: a) em terrenos alagadiços ou sujeitos a inundações, salvo aqueles objeto de intervenção que assegure a drenagem e o escoamento das águas; b) em terrenos que tenham sidos aterrados com material nocivo à saúde pública, salvo se previamente saneados; c) em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo aqueles objeto de intervenção que assegure a contenção das encostas, atestando a viabilidade da urbanização; d) em terrenos onde as condições físicas não recomendam a construção; e) nas áreas em que a degradação ambiental impeça condições sanitárias adequadas à moradia digna; f) nas áreas encravadas, sem acesso à via pública. g) Nas áreas contaminadas no sub solo ou lençol freático por infiltrações químicas que causem dano à saúde. SEÇÃO IV DAS DIRETRIZES PARA REVISÃO DE LEGISLAÇÃO DE USO E OCUPAÇÃO DE SOLO Art. 182 - A legislação reguladora básica que disciplina e ordena o parcelamento, uso e ocupação do solo para todo o Município e os Planos Regionais, tendo em vista o cumprimento da sua função social, estabelecerão, para todos os imóveis, normas relativas a: I. condições físicas, ambientais e paisagísticas locais e suas relações com os elementos estruturadores e integradores do local; II. condições de acesso e infra-estrutura disponível; III.parcelamento, usos e volumetria compatíveis com os da vizinhança; IV. condições de conforto ambiental. Art. 183 - A legislação de parcelamento, uso e ocupação deverá apresentar estratégia para controle de: I. parcelamento do solo; II. densidades construtivas; III. densidades demográficas; IV. volumetria; V. gabarito das edificações; VI. relação entre espaços públicos e privados; VII. movimento de terra e uso do subsolo; VIII. circulação viária, pólos geradores de tráfego e estacionamentos; IX. Insolação, aeração, permeabilidade do solo e cobertura vegetal significativa; X. Usos e atividades; XI. Funcionamento das atividades incômodas; XII. Áreas “non aedificandi”; Parágrafo único - Projeto de lei de revisão da legislação reguladora que disciplina o parcelamento, uso e ocupação do solo deverá ser encaminhado à Câmara, em conjunto com os Planos Regionais, articulados entre si, e com os Planos de Circulação Viária e Transportes e de Habitação, até 30 de abril de 2003. Art. 184 - A legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e os Planos Regionais deverão classificar o uso do solo em: I. residencial, que envolve a moradia de um indivíduo ou grupo de indivíduos; II. não residencial, que envolve o desenvolvimento de atividades comerciais, de serviços, industriais e/ou institucionais; III. as atividades citadas no inciso anterior deverão ser classificadas em: a) não incômodas, que não causam impacto nocivo ao meio ambiente urbano; b) incômodas compatíveis com o uso residencial; c) incômodas incompatíveis com o uso residencial. Parágrafo Único - As atividades serão classificadas nas categorias de uso descritas no caput deste artigo, a partir de seu enquadramento, de forma isolada ou cumulativa, nos parâmetros de incomodidade considerando: I. Impacto urbanístico: sobrecarga na capacidade de suporte da infra estrutura instalada ou alteração negativa da paisagem urbana; II. Poluição sonora: geração de impacto sonoro no entorno próximo pelo uso de máquinas, utensílios ruidosos, aparelhos sonoros ou similares, ou concentração de pessoas ou animais em recinto fechado; III. Poluição atmosférica: uso de combustíveis nos processos de produção ou lançamento de material particulado inerte na atmosfera acima do admissível; IV. Poluição hídrica: geração de efluentes líquidos incompatíveis ao lançamento na rede hidrográfica ou sistema coletor de esgotos ou poluição do lençol freático; V. Poluição por resíduos sólidos: produção, manipulação ou estocagem de resíduos sólidos, com riscos potenciais ao meio ambiente e a saúde pública; VI. Vibração: uso de máquinas ou equipamentos que produzam choque ou vibração sensível além dos limites da propriedade; VII. Periculosidade: atividades que apresentam risco ao meio ambiente e a saúde humana, em função da radiação emitida, da comercialização , uso ou estocagem de materiais perigosos compreendendo explosivos, gás liquefeito de petróleo GLP, infláveis e tóxicos, conforme normas que regulem o assunto; VIII. Geração de tráfego: pela operação ou atração de veículos pesados, tais como caminhões, ônibus ou geração de tráfego intenso, em razão do porte do estabelecimento, da concentração de pessoas e do número de vagas de estacionamento criadas. Art. 185 - A legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo estabelecerá as condições físicas e ambientais que deverá considerar: I. a topografia conforme a declividade e a situação do terreno, ou seja, em várzea, à meia encosta e em topo de morro; II. a drenagem das águas pluviais conforme a localização do terreno, ou seja, em área inundável, “non aedificandi” ou necessária à recuperação ambiental do entorno da Rede Hídrica Estrutural; III. as condições do solo quanto à sua permeabilidade, erodibilidade, nível do lençol freático e outros aspectos geotécnicos; IV. as condições atmosféricas, as correntes aéreas e a formação de ilhas de calor; V. a existência de vegetação arbórea significativa; VI. as áreas de ocorrências físicas, paisagísticas, seja de elementos isolados ou de paisagens naturais, seja de espaços construídos isolados ou de padrões e porções de tecidos urbanos que merecem preservação por suas características, excepcionalidade ou qualidades ambientais. Art. 186 - A legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo poderá prever as condições para que os proprietários que ampliarem a permeabilidade do solo em seu imóvel, doarem ao Município áreas necessárias à ampliação da Rede Viária Estrutural, e oferecerem contrapartidas urbanísticas, possam ultrapassar o coeficiente básico até o máximo estabelecido em cada zona. Art. 187 - Para garantir a fluidez do tráfego nas vias da Rede Viária Estrutural, deverão ser previstas restrições e condicionantes às construções, bem como aos usos dos imóveis lindeiros e sua vizinhança, conforme o uso real da via, seu nível funcional, sua largura e características. Art. 188 - A legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e os Planos Regionais estabelecerão as condições de adensamento nas Áreas de Intervenção Urbana, até a aprovação de cada lei específica. Art. 189 - A Lei de Uso e Ocupação do Solo poderá estabelecer coeficientes de aproveitamento mínimos superiores e máximos inferiores aos estabelecidos nesta lei, não podendo alterar os coeficientes básicos. Art. 190 - A Lei de parcelamento, uso e ocupação do solo ou leis específicas deverão definir controles adicionais tendo em vista desenvolver o caráter urbanístico ou ambiental. § 1º - O caráter ou identidade urbanística ocorre predominantemente em áreas edificadas do território municipal em razão de sua unicidade ou de seu caráter estrutural ou da sua importância histórica, paisagística e cultural. § 2º - Nas áreas como as definidas no parágrafo anterior, os controles terão por base a definição de volumetria, gabaritos e outros parâmetros, pertinentes a cada situação e finalidade. § 3º - O interesse municipal nas quais características do situados em várzea, sujeitos a erosão. ambiental ocorre em áreas do território o uso e ocupação do solo, em razão das meio físico, exigem, como os terrenos meia encosta, ou com alta declividade e § 4º - Também são consideradas de interesse ambiental as áreas contaminadas ou suspeitas de contaminação, que só poderão ser utilizadas após investigação e avaliação de risco específico. § 5º- Os tecidos urbanos pouco ou não qualificados serão objeto de consideração especial visando a sua estruturação urbanística e ambiental, de modo a reduzir o atual desnível de qualidade entre os bairros. Art. 191 - Além das disposições desta lei, a legislação que disciplinará o uso e ocupação do solo, em conformidade com os Planos Regionais, poderá: I. delimitar áreas para fins especiais com parâmetros diferenciados de uso e ocupação do solo, em todo o território do Município; II. delimitar reservas de terra para habitação de interesse social; III. delimitar áreas de proteção ambiental em função da exigência de manejo sustentável dos recursos hídricos e outros recursos naturais, para assegurar o bemestar da população do Município; IV. delimitar perímetros onde poderão ser aplicados quaisquer dos instrumentos especificados nesta lei; V. definir categorias de uso e, quando necessário, fixar parâmetros de desempenho para controle da localização de atividades urbanas, definindo critérios de compatibilidades entre si e com o meio físico, e ainda com as características das vias de acesso e da vizinhança próxima; VI. fixar incentivos para implantação de usos diferenciados, residenciais e nãoresidenciais, na mesma área e no mesmo imóvel, quando permitido ; VII. fixar parâmetros para controle das condições ambientais locais e físicas, por meio da taxa de ocupação, gabaritos, índices de áreas verdes, de permeabilidade e outros previstos em lei; VIII. fixar parâmetros para controle de empreendimentos que provoquem significativo impacto no ambiente ou na infra-estrutura urbana;IX. Fixar novos parâmetros de utilização das áreas públicas e particulares que constituem o Sistema de Áreas Verdes do Município. Seção V DAS DIRETRIZES PARA A REGULARIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECARIOS, CONJUNTOS HABITACIONAIS, LOTEAMENTOS E EDIFICAÇOES. Art. 192 - Legislação específica possibilitará a regularização das edificações, parcelamento, uso e ocupação do solo, em situações tecnicamente viáveis e compatíveis com as prioridades e diretrizes definidas nesta lei, condicionada à realização de obras e ações necessárias para garantir estabilidade jurídica, estabilidade física, salubridade e segurança de uso de forma a incorporar os assentamentos e imóveis ao tecido urbano regular. Art. 193- Legislação ou normatização específica, a ser elaborada ou atualizada, definirá normas técnicas e procedimentos para regularizar as seguintes situações: I. Parcelamentos do solo implantados irregularmente; II. Empreendimentos habitacionais promovidos pela administração pública direta e indireta; III. Favelas; IV. Edificações executadas e utilizadas em desacordo com a legislação vigente. § 1º - No prazo definido para a vigência deste Plano Diretor Estratégico, definido para 2012, não deverá ser editada mais de uma lei que trate das situações de regularização previstas nos incisos I e IV do “caput” deste artigo. § 2º - Para a execução dos objetivos desta lei, o Executivo deverá, na medida do possível, garantir assessoria técnica, social e jurídica gratuita à população de baixa renda. Art. 194- Os parcelamentos do solo para fins urbanos implantados irregularmente poderão ser regularizados com base em lei que contenha no mínimo: I. os requisitos urbanísticos e jurídicos necessários à regularização, com base na Lei Federal nº 6766/79 alterada pela Lei Federal nº 9785/99 e os procedimentos administrativos; II. o estabelecimento de procedimentos que garantam os meios para exigir do loteador irregular o cumprimento de suas obrigações; III. a possibilidade da execução das obras e serviços necessários à regularização pela Prefeitura ou associação de moradores, sem isentar o loteador das responsabilidades legalmente estabelecidas; IV. o estabelecendo de normas que garantam condições mínimas de acessibilidade, habitabilidade, saúde, segurança; V. o percentual de áreas públicas a ser exigido e alternativas quando for comprovada a impossibilidade da destinação; VI. As ações de fiscalização necessárias para coibir a implantação de novos parcelamentos irregulares; VII. A previsão do parcelamento das dívidas acumuladas junto ao erário público como o Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, quando houver; Art. 195- A regularização dos empreendimentos habitacionais promovidos pela Administração Pública Direta e Indireta poderá ser promovida a critério do Executivo que exigirá, alternativamente: I. A formalização de compromisso do agente promotor para a desocupação das áreas públicas do projeto que estejam irregularmente ocupadas por moradia, com garantia de reassentamento das famílias, de acordo com regras a serem estabelecidas; II. A execução pelo agente promotor das medidas de urbanização necessárias para a adequação e permanência da população nas áreas públicas do projeto que estejam irregularmente ocupadas por moradias, de acordo com diretrizes aprovadas pelo Executivo. Art. 196- É responsabilidade do Executivo urbanizar e promover a regularização fundiária das favelas, incorporando-as ao tecido urbano regular, garantindo aos seus moradores condições dignas de moradia, acesso aos serviços públicos essenciais e o direito ao uso do imóvel ocupado. § 10 - O Executivo poderá encaminhar leis para desafetação das áreas públicas municipais, da classe de bens de uso comum do povo, ocupadas por habitações de população de baixa renda; § 20 - O Executivo poderá outorgar a concessão de uso especial para fins de moradia, prevista na Lei Federal nº 10257 de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e na Medida Provisória nº 2220 de 4 de setembro de 2001. §30 A urbanização das favelas deverá respeitar normas e padrões urbanísticos especiais, definidos pelo Executivo. §40 A urbanização deverá, em todas suas etapas, ser desenvolvida com a participação direta dos moradores e de suas diferentes formas de organização, quando houver. §50 Os programas de urbanização deverão priorizar as áreas de risco, e estabelecer e tornar públicos os critérios e prioridades de atendimento. Art. 197- As edificações e usos irregulares poderão ser regularizados com base em lei que contenha no mínimo: I.os requisitos técnicos, jurídicos e os procedimentos administrativos; II.as condições mínimas para garantir higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade, podendo a prefeitura exigir obras de adequação quando necessário; III. a exigência de anuência ou autorização dos órgãos competentes, quando se tratar de regularização em áreas de proteção e preservação ambiental, cultural, paisagística, dos mananciais, nos cones de aproximação dos aeroportos, e quando se tratar de instalações e equipamentos públicos, usos institucionais E4 segundo a legislação de uso e ocupação do solo vigente, Pólos Geradores de Tráfego e atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. § 10 - Não serão passíveis da regularização, além de outras situações estabelecidas em lei, as edificações que estejam localizadas em logradouros ou terrenos públicos, ou que avancem sobre eles, e que estejam situadas em faixas não edificáveis junto a represas, lagos, lagoas, córregos, fundo de vale, faixa de escoamento de águas pluviais, galerias, canalizações e linhas de transmissão de energia de alta tensão; § 20 - Lei poderá prever a regularização mediante outorga onerosa, quando a área construída a regularizar resultar área construída computável superior à permitida pelo coeficiente de aproveitamento em vigor à época da construção. CAPÍTULO III DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO URBANA E AMBIENTAL Seção I DOS INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS Art. 198 - Para o planejamento, controle, gestão e promoção do desenvolvimento urbano, o Município de São Paulo adotará, dentre outros, os instrumentos de política urbana que forem necessários, notadamente aqueles previstos na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e em consonância com as diretrizes contidas na Política Nacional do Meio Ambiente: I. disciplina do parcelamento, uso e da ocupação do solo; II. gestão orçamentária participativa; III. planos Regionais; IV. planos locais de bairro; V. programas e projetos elaborados em nível local; VI. imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU progressivo no tempo; VII. contribuição de melhoria; VIII. incentivos e benefícios fiscais e financeiros; IX. desapropriação; X. servidão e limitações administrativas; XI. tombamento e inventários de imóveis, conjuntos urbanos, sítios urbanos ou rurais, acompanhados da definição das áreas envoltórias de proteção e instituição de zonas especiais de interesse social; XII. concessão urbanística; XIII. concessão de direito real de uso; XIV. concessão de uso especial para fim de moradia; XV. parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; XVI. consórcio imobiliário; XVII. direito de superfície; XVIII. usucapião especial de imóvel urbano; XIX. direito de preempção; XX. outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso; XXI. transferência do direito de construir; XXII. operações urbanas consorciadas; XXIII. regularização fundiária; XXIV. assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos; XXV. referendo popular e plebiscito; XXVI. Relatórios de Impacto Ambiental e de Impacto de Vizinhança; XXVII. Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB; XXVIII. Negociação e acordo de convivência; XXIX. Licenciamento ambiental; XXX. Avaliação dos impactos ambientais; XXXI. Certificação ambiental; XXXII. Termo de Compromisso Ambiental; XXXIII. Termo de Ajustamento de Conduta; XXXIV. Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; XXXV. Plano de Circulação Viária e Transporte; XXXVI. estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; XXXVII. incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; XXXVIII. criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público Municipal, tais como áreas de proteção ambiental e reservas ecológicas; XXXIX. Sistema Municipal de Informações sobre o meio ambiente; XL. Relatório de Qualidade do Meio Ambiente; XLI. Zoneamento Ambiental. Seção II DOS INSTRUMENTOS INDUTORES DO USO SOCIAL DA PROPRIEDADE Art. 199 - O Executivo, na forma da lei, poderá exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado, ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I. Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios; II. Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo no Tempo; III. Desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública. Art. 200 - As Áreas de aplicação de Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios são aquelas fixadas por esta lei, compreendendo imóveis não edificados, subutilizados, nos termos do artigo 185 da Lei Federal no 10.257 de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, ou não utilizados, para os quais os respectivos proprietários serão notificados a dar melhor aproveitamento de acordo com o Plano Diretor Estratégico em prazo determinado, sob pena de sujeitar-se ao IPTU progressivo no tempo e à desapropriação com pagamento em títulos, conforme disposições do artigo 5° a 8° da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, - Estatuto da Cidade. Parágrafo Único - Fica facultado aos proprietários dos imóveis de que trata este artigo propor ao Executivo o estabelecimento de Consórcio Imobiliário, conforme disposições do art. 46 da Lei Federal citada no “caput” deste artigo. Art. 201 - São consideradas passíveis de parcelamento, edificação e utilização compulsórios os imóveis não edificados, subutilizados, ou não utilizados localizados nas ZEIS 2 e 3, descritas no Quadro nº 14 e delimitadas no Mapa nº 07 integrantes desta lei, os imóveis incluídos nas áreas de Operações Urbanas Consorciadas e Projetos Estratégicos e os imóveis inseridos nos perímetros dos distritos municipais Água Rasa, Alto de Pinheiros, Aricanduva, Artur Alvim, Barra Funda, Bela Vista, Belém, Bom Retiro, Brás, Butantã, Cambuci,Campo Belo, Carrão, Casa Verde, Consolação, Freguesia do Ó, Ipiranga, Itaim Bibi, Jabaquara, Jaguara, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Liberdade, Limão, Mandaqui, Moema, Moóca, Morumbi, Pari, Penha, Perdizes, Pinheiros, Pirituba, Ponte Rasa, República, Santa Cecília, Santana, Santo Amaro, São Domingos, São Lucas, São Miguel Paulista, Sé, Tatuapé, Tucuruvi, Vila Andrade, Vila Formosa, Vila Guilherme, Vila Leopoldina, Vila Maria, Vila Mariana, Vila Matilde, Vila Medeiros, Vila Prudente, Vila Sônia. § 1º - São considerados solo urbano não edificado, terrenos e glebas com área superior a 250 m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), onde o coeficiente de aproveitamento utilizado é igual a zero. § 2º - São considerados solo urbano subutilizado, os terrenos e glebas com área superior a 250 m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), onde o coeficiente de aproveitamento não atingir o mínimo definido para o lote na zona onde se situam, excetuando: I. os imóveis utilizados como instalações de atividades econômicas que não necessitam de edificações para exercer suas finalidades; II. os imóveis utilizados como postos de abastecimento de veículos; III. os imóveis integrantes do Sistema de Áreas Verdes do Município. § 3º. Os Planos Regionais definirão as condições e a localização em que os terrenos não edificados ou subutilizados ocupados por estacionamentos e outras atividades econômicas que não necessitam de edificação poderão ser considerados subutilizados, ficando sujeitos as penalidades impostas pelos artigos 199, 200, 201, 202 e 203 desta lei. § 4º - É considerado solo urbano não utilizado todo tipo de edificação nos distritos da Sé, República, Bom Retiro, Consolação, Brás, Liberdade, Cambuci, Pari, Santa Cecília e Bela Vista que tenham, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de sua área construída desocupada há mais de cinco anos, ressalvados os casos em que a desocupação decorra de impossibilidades jurídicas ou resultantes de pendências judiciais incidentes sobre o imóvel. § 5º - Os Planos Regionais baseados neste Plano Diretor Estratégico poderão especificar novas Áreas de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios. § 6º - No caso das Operações Urbanas Consorciadas, as respectivas leis poderão determinar regras e prazos específicos para a aplicação do parcelamento, edificação e utilização compulsórios. § 7º - Os imóveis nas condições a que se referem os §1º, §2º e §4º deste artigo serão identificados e seus proprietários notificados. § 7º - Os proprietários notificados deverão, no prazo máximo de um ano a partir do recebimento da notificação, protocolizar pedido de aprovação e execução de parcelamento ou edificação. § 8º - Os parcelamentos e edificações deverão ser iniciados no prazo máximo de dois anos a contar da aprovação do projeto. § 9º. As edificações enquadradas no parágrafo 4º deste artigo deverão estar ocupadas no prazo máximo de um ano a partir do recebimento da notificação. Art. 202 - No caso de descumprimento das etapas e dos prazos estabelecidos no artigo anterior, o Município aplicará alíquotas progressivas de IPTU, majoradas anualmente, pelo prazo de 5(cinco) anos consecutivos até que o proprietário cumpra com a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar conforme o caso. § 1o - Lei específica baseada no artigo 7o da Lei Federal nº.10.257/2001 - Estatuto da Cidade estabelecerá a gradação anual das alíquotas progressivas e a aplicação deste instituto. § 2o - Caso a obrigação de parcelar, edificar e utilizar não esteja atendida no prazo de 5(cinco) anos o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a aplicação da medida prevista no artigo 203 desta lei. § 3o - É vedada a concessão de isenções ou de anistias relativas à tributação progressiva de que trata este artigo. Art. 203 - Decorridos os cinco anos de cobrança do IPTU progressivo no tempo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação e utilização, o Município poderá proceder a desapropriação do imóvel com pagamento em títulos da dívida pública. Parágrafo único - Lei baseada no artigo 8o da Lei Federal no. 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade estabelecerá as condições para aplicação deste instituto. Seção III DO DIREITO DE PREEMPÇÃO Art. 204 - O Poder Público municipal poderá exercer o direito de preempção para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, conforme disposto nos artigos 25, 26 e 27 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade. Parágrafo único - O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para: I. regularização fundiária; II. execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; III. constituição de reserva fundiária; IV. ordenamento e direcionamento da expansão urbana; V. implantação de equipamentos urbanos e comunitários; VI. criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; VII. criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; VIII. proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico; Art. 205 - Os imóveis colocados à venda nas áreas de incidência do direito de preempção deverão ser necessariamente oferecidos ao Município, que terá preferência para aquisição pelo prazo de cinco anos. § 1º - Estão incluídos nas áreas de que trata este artigo os imóveis necessários à implantação de parques e reservatórios relacionados e indicados no Quadro nº 01 e Mapa nº 01 integrantes desta lei. § 2º - Os Planos Regionais poderão definir novas áreas para aplicação do direito de preempção. Art. 206 - O Executivo deverá notificar o proprietário do imóvel localizado em área delimitada para o exercício do direito de preempção, dentro do prazo de 30 dias a partir da vigência da lei que a delimitou. § 1º. No caso de existência de terceiros interessados na compra do imóvel nas condições mencionadas no “caput”, o proprietário deverá comunicar imediatamente, ao órgão competente, sua intenção de alienar onerosamente o imóvel. § 2º. A declaração de intenção de alienar onerosamente o imóvel, deve ser apresentada com os seguintes documentos: proposta de compra apresentada pelo terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade; II. endereço do proprietário, para recebimento de notificação e de outras comunicações; III. certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, expedida pelo cartório de registro de imóveis da circunscrição imobiliária competente; IV. declaração assinada pelo proprietário, sob as penas da lei, de que não incidem quaisquer encargos e ônus sobre o imóvel, inclusive os de natureza real, tributária ou executória. I. Art. 207 - Recebida a notificação a que se refere o artigo anterior, a Administração poderá manifestar, por escrito, dentro do prazo legal, o interesse em exercer a preferência para aquisição de imóvel. §1o. A Prefeitura fará publicar, em órgão oficial e em pelo menos um jornal local ou regional de grande circulação, edital de aviso da notificação recebida, nos termos do art.206 e da intenção de aquisição do imóvel nas condições da proposta apresentada. §2o. O decurso de prazo de trinta dias após a data de recebimento da notificação do proprietário sem a manifestação expressa da Prefeitura de que pretende exercer o direito de preferência faculta o proprietário a alienar onerosamente o seu imóvel ao proponente interessado nas condições da proposta apresentada sem prejuízo do direito da Prefeitura exercer a preferência em face de outras propostas de aquisições onerosas futuras dentro do prazo legal de vigência do direito de preempção. Art. 208 - Concretizada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado a entregar ao órgão competente da Prefeitura cópia do instrumento particular ou público de alienação do imóvel dentro do prazo de trinta dias após sua assinatura, sob pena de pagamento de multa diária em valor equivalente a 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) do valor total da alienação. §1o. O Executivo promoverá as medidas judiciais cabíveis para a declaração de nulidade de alienação onerosa efetuada em condições diversas da proposta apresentada, a adjudicação de imóvel que tenha sido alienado a terceiros apesar da manifestação do Executivo de seu interesse em exercer o direito de preferência e cobrança da multa a que se refere o artigo anterior. §2o. Em caso de nulidade da alienação efetuada pelo proprietário, o Executivo poderá adquirir o imóvel pelo valor base de cálculo do imposto predial e territorial urbano ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele. Seção IV DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR Art. 209 - A Prefeitura poderá outorgar onerosamente o exercício do direito de construir, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário, conforme disposições dos artigos 28, 29, 30 e 31 da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e de acordo com os critérios e procedimentos definidos nesta Lei. Art. 210 - Áreas Passíveis de Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional são aquelas onde o direito de construir poderá ser exercido acima do permitido pela aplicação do Coeficiente de Aproveitamento Básico e até o limite estabelecido pelo uso do Coeficiente de Aproveitamento Máximo, mediante contrapartida financeira. Parágrafo Único - A Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional poderá ser aplicada na regularização de edificações na forma que for estabelecida pelas leis específicas. Art. 211 - Fica delimitada a Macrozona de Qualificação e Estruturação Urbana, demarcada no Mapa nº 05 e quadro 17, integrantes desta lei, como passível de aplicação da Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional, excetuadas as: a) ZER, Z9, Z17, Z18, e corredores de uso especial Z8-CR a eles lindeiros, quando não contidas no perímetro de Operações Urbanas Consorciadas ou Áreas de Intervenção Urbana; b)ZEPEC; c) Zonas de uso Z8 que não constam dos Quadros nº 18 e 19, integrantes desta lei. Art. 212 - O potencial construtivo adicional passível de ser obtido mediante outorga onerosa será limitado: I. nos lotes, pelo coeficiente de aproveitamento máximo definido para a zona, área de Operação Urbana ou Área de Intervenção Urbana; II. nas zonas ou parte delas, distritos ou subperímetros destes, áreas de Operação Urbana Consorciada e de Projetos Estratégicos ou seus setores, pelo Estoque de Potencial Construtivo Adicional. § 1º - Os estoques de potencial construtivo adicional a serem concedidos através da outorga onerosa, deverão ser estabelecidos na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, calculados e periodicamente reavaliados, em função da capacidade do sistema de circulação, da infraestrutura disponível, das limitações ambientais e das políticas de desenvolvimento urbano, podendo ser diferenciados por uso residencial e não residencial. § 2º - Os estoques estabelecidos nos termos das disposições do parágrafo 1º deste artigo deverão valer para um período não inferior a dois anos. § 3º - O impacto na infraestrutura e no meio ambiente da concessão de outorga onerosa de potencial construtivo adicional e da transferência do direito de construir deverá ser monitorado permanentemente pelo Executivo, que deverá periodicamente tornar públicos relatórios deste monitoramento, destacando as áreas críticas próximas da saturação. § 4º - Caso o monitoramento a que se refere o parágrafo 3º deste artigo, revele que a tendência de ocupação de determinada área da Cidade a levará à saturação no período de um ano, a concessão da outorga onerosa do potencial construtivo adicional e a transferência do direito de construir poderão ser suspensas 180 (cento e oitenta) dias após a publicação de ato do Executivo neste sentido. § 5º - Os estoques de potencial construtivo adicional serão determinados também nas leis de Operações Urbanas, Projetos Estratégicos e nos Planos Regionais, de acordo com critérios definidos no parágrafo 1º deste artigo. Art. 213 - A contrapartida financeira, que corresponde à outorga onerosa de potencial construtivo adicional, será calculada segundo a seguinte equação: Ct = Fp x Fs x B Onde: Ct = contrapartida financeira relativa a cada m² de área construída adicional. Fp = fator de planejamento, entre 0,5 e 1,4. Fs = fator de interesse social, entre 0 e 1,0. B = Benefício econômico agregado ao imóvel, calculado segundo a seguinte equação: vt ÷ CAb, sendo vt = valor do m² do terreno fixado na Planta Genérica de Valores - PGV e CAb = Coeficiente de Aproveitamento Básico. § 1o - Os fatores Fp e Fs da equação prevista no “caput” deste artigo poderão ser fixados para as zonas ou parte delas, distritos ou subperímetros destes, áreas de Operação Urbana Consorciada e de Projetos Estratégicos ou seus setores. § 2º - Os fatores mencionados no parágrafo 1o deverão variar em função dos objetivos de desenvolvimento urbano e das diretrizes de uso e ocupação do solo, estabelecidas neste Plano Diretor Estratégico. § 3º - Ficam mantidos os critérios de cálculo das contrapartidas financeiras estabelecidos nas leis de Operações Urbanas em vigor. § 4º - Em caso de não cumprimento da destinação que motivou a utilização do fator Fs, o Poder Executivo procederá à cassação ou ao cancelamento da isenção ou redução, bem como a sua cobrança com multa, juros e correção monetária; § 5º - Quando o coeficiente de aproveitamento básico puder ser acrescido nas condições estabelecidas nos artigos 166 e 297 desta lei, na fórmula de cálculo da contrapartida financeira definida no “caput” deste artigo, o coeficiente de aproveitamento básico deverá ser substituído pelo coeficiente de aproveitamento que resultou da redução da taxa de ocupação. Art. 214 - Deverão ser utilizados para o cálculo da contrapartida financeira, que corresponde à outorga onerosa do direito de construir, segundo as disposições do artigo 213 desta lei, até sua revisão pela nova legislação de uso e ocupação do solo ou por lei, os seguintes fatores Fp e Fs estabelecidos nos Quadros nº 15 e 16. § 1º - Os fatores mencionados no “caput” deste artigo não se aplicam nas áreas de Operações Urbanas Consorciadas em vigor. § 2º - Os fatores fixados nos Quadros nº 15 e 16 poderão ser revistos quando da revisão deste Plano Diretor Estratégico. Art. 215 - Quando o Potencial Construtivo Adicional não for solicitado diretamente vinculado à aprovação de projeto de edificação, o Executivo poderá expedir Certidão de Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional vinculada a determinado lote ou lotes, que será convertida em direito de construir com a aprovação do respectivo projeto de edificação. § 1º. As certidões expedidas na forma que dispõe o caput deste artigo, que ainda não tiverem sido convertidas em direito de construir, poderão ser negociadas a critério da Prefeitura, desde que sejam atendidas todas as condições estabelecidas nesta Seção, para o lote que passará a receber o potencial construtivo adicional. § 2º. Apresentada solicitação de transferência da certidão para outro lote, o Executivo: a) verificará se o lote para o qual se pretende transferir a certidão localiza-se em áreas passíveis de aplicação de outorga onerosa e se há estoque disponível, não sendo possível a transferência para as áreas de Operações Urbanas e Áreas de Intervenção Urbana; b) determinará o novo potencial construtivo adicional por meio da relação entre os valores dos lotes calculada, utilizando-se os valores que constam para o metro quadrado de terreno na Planta Genérica de Valores - PGV; c) poderá expedir nova certidão cancelando a certidão original, com a anuência do titular desta, realizando os procedimentos necessários à atualização e ao controle de estoque. Art. 216 - Os procedimentos para aplicação da Outorga Onerosa, bem como a taxa relativa a serviços administrativos, deverão ser fixados pelo Executivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta lei. Seção V DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR Art. 217 - O Executivo poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local passível de receber o potencial construtivo deduzida a área construída utilizada quando necessário, nos termos desta lei, ou aliená-lo, parcial ou totalmente, para fins de: I. implantação de equipamentos urbanos e comunitários; II. preservação, quando for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural; III. servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social. § 1º - A mesma faculdade poderá ser concedida ao proprietário que doar ao Município seu imóvel, ou parte dele, para os fins previstos neste artigo. Art. 218 - A área construída a ser transferida ao imóvel receptor será calculada segundo a equação a seguir: ACr = vtc ÷ CAc x CAr ÷ vtr x ATc Onde: ACr = Área construída a ser recebida vtc = Valor do m2 do terreno cedente determinado na PGV ATc = Área do terreno cedente vtr = Valor do m2 do terreno receptor determinado na PGV CAc = Coeficiente de Aproveitamento do terreno cedente CAr = Coeficiente de Aproveitamento do terreno receptor Parágrafo único - Quando ocorrer a doação de imóvel, a área construída a ser recebida deverá corresponder ao valor total do imóvel objeto da doação, segundo a equação: Acr = (VVI ÷ Vtr) x CAr x Fi Acr = área construída a ser recebida VVI = Valor Venal do imóvel doado constante da notificação do IPTU no exercício correspondente Vtr = Valor do m2 do terreno receptor constante da PGV no exercício correspondente CAr = Coeficiente de Aproveitamento do terreno receptor Fi = Fator de incentivo à doação Art. 219 - A aplicação do instrumento definido no “caput” do art. 217 seguirá as seguintes determinações: I - os imóveis enquadrados como ZEPEC, poderão transferir a diferença entre o Potencial Construtivo Utilizado existente e o Potencial Construtivo Máximo; II - Os imóveis enquadrados como ZEPEC, incluídos na Operação Urbana Centro podem transferir potencial construtivo na forma definida na lei 12349 de 6 de junho de 1997; III - os imóveis doados para o Município para fins de HIS localizados nas ZEIS poderão transferir o correspondente ao valor do imóvel; IV - os imóveis, lotes ou glebas localizados na Macrozona de Proteção Ambiental, em ZEPAG e em propriedade particular enquadrada no Sistema de Áreas Verdes do Município poderão transferir de forma gradativa o Potencial Construtivo Virtual, de acordo com critérios, prazos e condições definidas em lei. V - os imóveis, lotes ou glebas localizados nas faixas aluviais dos parques lineares poderão transferir potencial construtivo para as faixas de até 200 metros localizadas no interior dos mesmos parques lineares, de acordo com o que dispuser lei específica. Art. 220 - São passiveis de receber o potencial construtivo transferido de outros imóveis os lotes em que o Coeficiente Básico pode ser ultrapassado, situados nas Áreas dos Projetos Estratégicos, nas faixas de até 300 (trezentos) metros ao longo dos eixos de transporte público de massa e situados na área definida por circunferências com raio de até 600 (seiscentos) metros, tendo como centro as estações de transporte metroviário ou ferroviário excluídas as áreas de Operações Urbanas Consorciadas. § 1º - as transferências do potencial construtivo dos imóveis localizados na Operação Urbana Centro enquadrados como ZEPEC seguem as disposições do “caput” deste artigo. § 2º - O potencial construtivo máximo acumulável por transferência de outros imóveis fica limitado a 50% (cinqüenta por cento) do potencial construtivo definido pelo Coeficiente de Aproveitamento Básico do imóvel receptor, exceto para as transferências originadas na Operação Urbana Centro. § 3º- Lei específica poderá determinar novas áreas receber a transferência do potencial construtivo. para Seção VI DAS ÁREAS DE INTERVENÇÃO URBANA Art. 221 - Áreas de Intervenção Urbana, definidas no art. 146 desta lei, compreendem: I. áreas de Operação Urbana Consorciada; II. áreas de Projeto Estratégico indicadas no Quadro nº 10 e Mapa 9; III. áreas de implantação de parques lineares; IV. eixos e pólos de centralidade; V. áreas para a implantação de rede viária estrutural; VI. áreas para implantação de rede estrutural de transporte público coletivo. VII. áreas envoltórias do Rodoanel Metropolitano Mário Covas. § 1º - A criação de Áreas de Intervenção Urbana dependerá de lei que disciplinará a aplicação dos instrumentos correspondentes às suas finalidades no âmbito de seus perímetros de abrangência, especialmente a outorga onerosa de potencial construtivo adicional e transferência do direito de construir segundo os índices estabelecidos nesta seção para cada uma das áreas constantes dos incisos do “caput” deste artigo. § 2º - As áreas de Operação Urbana Consorciada deverão seguir as condições, parâmetros e diretrizes estabelecidos na seção VII - Das Operações Urbanas Consorciadas, do capítulo III do Título III desta lei. § 3º - Nas Áreas de Intervenção Urbana poderão ser estabelecidos Coeficientes de Aproveitamento Máximo limitados a 4,0 (quatro), que poderão ser atingidos mediante Outorga Onerosa de Potencial Construtivo e Transferência do Direito de Construir, bem como o estoque de potencial a eles relativos, com base nos estudos técnicos de capacidade de suporte da infraestrutura de circulação e nas finalidades da intervenção. § 4º - Nas Áreas de Intervenção Urbana definidas no entorno das estações do sistema de transporte coletivo público metroviário e ferroviário, nos termos do inciso II do art. 122 desta lei, os Coeficientes de Aproveitamento Máximo e os estoques de potencial construtivo por uso deverão ser estabelecidos com base em estudos da capacidade de suporte do sistema infraestrutural de circulação, para os níveis metropolitano e municipal, por bacia de tráfego intermunicipal e local. § 5º - Para a concretização das finalidades estabelecidas para as Áreas de Intervenção Urbana poderão ser desenvolvidas parcerias com os demais níveis de governo e com o setor privado. § 6° - Até a aprovação das leis específicas de cada Área de Intervenção Urbana, as condições de parcelamento, uso e ocupação do solo, serão estabelecidas pela legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e pelos Planos Regionais, respeitadas as disposições transitórias estabelecidas nesta lei. Art. 222 - Nas Áreas de Intervenção Urbana para implantação dos Parques Lineares, a faixa envoltória determinada segundo o disposto no inciso III do artigo 109 desta lei é a possível de aplicação de outorga onerosa de potencial construtivo adicional e de recepção da transferência do direito de construir oriundo das áreas contínuas na faixa de planície aluvial determinada segundo disposto no inciso II do artigo 102 desta lei. Art. 223 - Ao longo dos trechos do Rodoanel Metropolitano Mario Covas ficam definidas Áreas de Intervenção Urbana abrangendo: I. faixas de até 500 (quinhentos) metros nos trechos da Macrozona de Estruturação Urbana; II. faixas de até 300 (trezentos) metros nos trechos da Macrozona de Proteção Ambiental. §1º - Nas faixas definidas no inciso I deste artigo deverão ser incentivados usos relacionados à função e à proximidade do Rodoanel como depósitos atacadistas, centrais de distribuição e transportadoras. §2º - nas faixas definidas no inciso II deste artigo deverão ser implantados parques e não serão permitidas ligações com o sistema viário do Município, com o objetivo de minimizar os impactos decorrentes da implantação e operação do Rodoanel. §3º - para viabilizar a implantação dos parques citados no parágrafo 2ºdeste artigo poderá ser aplicada a Transferência do Direito de Construir nos termos que definir a lei. Art. 224 - Fica incluída nas Áreas para a implantação de Rede Viária Estrutural, a área de Intervenção Urbana para a complementação viária Itaquera-Guaianases no trecho desativado da linha leste da CPTM, entre as estações Artur Alvim e Guaianases. Seção VII DAS OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS Art. 225 - As Operações Urbanas Consorciadas são o conjunto de medidas coordenadas pelo Município com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental, notadamente ampliando os espaços públicos, organizando o transporte coletivo, implantando programas habitacionais de interesse social e de melhorias de infra-estrutura e sistema viário, num determinado perímetro. § 1º - Cada nova Operação Urbana Consorciada será criada por lei específica, de acordo com as disposições dos artigos 32 a 34 da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001 Estatuto da Cidade. § 2º - Ficam delimitadas áreas para as novas Operações Urbanas Consorciadas Diagonal Sul, Diagonal Norte, Carandiru-Vila Maria, Rio Verde-Jacú, Vila Leopoldina, Vila Sônia e Celso Garcia, Santo Amaro e Tiquatira, além das existentes Faria Lima, Água Branca, Centro e Águas Espraiadas, com os perímetros descritos nas suas leis específicas e indicadas no Mapa n° 09, integrante desta lei. § 3º - Outras Operações Urbanas Consorciadas poderão ser definidas nas Áreas de Intervenção, indicadas no Mapa no 09, integrante desta Lei. Art. 226 - Nas áreas de Operações Urbanas Consorciadas, a serem definidas por lei específica, ficam estabelecidos os seguintes coeficientes de aproveitamento: I. mínimo - 0,2 (dois décimos); II. básico - correspondente ao definido nesta lei para a zona em que se situam os lotes; III. máximo - 4,0 (quatro). § 1º - Nas Operações Urbanas Consorciadas vigentes à data da publicação desta lei, ficam asseguradas as disposições referentes aos coeficientes de aproveitamento estabelecidos em suas leis específicas. VETADO § 2º- Nas Operações Urbanas Consorciadas e Áreas de Intervenção Urbana, poderão ser estabelecidos coeficientes de aproveitamento máximo superiores a 4,0 (quatro) para os lotes contidos num raio de 600m (seiscentos metros) em torno das estações do transporte ferroviário, desde que o coeficiente de aproveitamento bruto não ultrapasse 4,O (quatro). Art. 227 - As Operações Urbanas Consorciadas criadas por leis específicas, têm, alternativamente, como finalidades: I. implantação de equipamentos estratégicos para o desenvolvimento urbano; II. otimização de áreas envolvidas em intervenções urbanísticas de porte e reciclagem de áreas consideradas subutilizadas; III. implantação de Programas de Habitação de Interesse Social; IV. ampliação e melhoria da Rede Estrutural de Transporte Público Coletivo; V. implantação de espaços públicos; VI. valorização e criação de patrimônio ambiental, histórico, arquitetônico, cultural e paisagístico; VII. melhoria e ampliação da infra-estruturas e da Rede Viária Estrutural; VIII. dinamização de áreas visando a geração de empregos. Art. 228 - Poderão ser previstas nas Operações Urbanas Consorciadas: I. a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente e o impacto de vizinhança; II. a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente. Art. 229 - Cada operação urbana consorciada deverá ser aprovada por lei específica, que conterá, no mínimo: I. delimitação do perímetro da área de abrangência; II.finalidade da operação; III. programa básico de ocupação da área e intervenções previstas; IV. estudo prévio de impacto ambiental, de vizinhança; V. programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada pela operação; VI. solução habitacional dentro de seu perímetro ou vizinhança próxima, no caso da necessidade de remover os moradores de favelas e cortiços; VII. garantia de preservação dos imóveis e espaços urbanos de especial valor histórico, cultural, arquitetônico, paisagístico e ambiental, protegidos por tombamento ou lei; VIII. instrumentos urbanísticos previstos na operação; IX. contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função dos benefícios recebidos; X. estoque de potencial construtivo adicional; XI. forma de controle da Operação, obrigatoriamente compartilhado com representação da sociedade civil; XII. conta ou fundo específico que deverá receber os recursos de contrapartidas financeiras decorrentes dos benefícios urbanísticos concedidos. Parágrafo Único. Os recursos obtidos pelo Poder Público na forma do inciso IX do “caput” deste artigo serão aplicados exclusivamente no programa de intervenções, definido na lei de criação da Operação Urbana Consorciada. Art. 230 - A lei específica que criar a Operação Urbana Consorciada poderá prever a emissão pelo Município de quantidade determinada de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPAC, que serão alienados em leilão ou utilizados diretamente no pagamento das obras, desapropriações necessárias à própria Operação, para aquisição terreno para a construção de HIS na área de abrangência da Operação, visando o barateamento do custo da unidade para o usuário final e como garantia para obtenção de financiamentos para a sua implementação. § 1º -Os Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPAC serão livremente negociados, mas convertidos em direito de construir unicamente na área objeto da Operação. § 2º - A vinculação dos Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPAC poderá ser realizada no ato da aprovação de projeto de edificação específico para o terreno; § 3º - Os Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPACs, poderão ser vinculados ao terreno através de declaração da Municipalidade, os quais deverão ser objeto de Certidão; § 4º Apresentado pedido de licença para construir ou para modificação de uso, os Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPACs serão utilizados no pagamento da contrapartida correspondente aos benefícios urbanísticos concedidos, respeitados os limites estabelecidos nas leis de cada Operação Urbana Consorciada. § 5º - A lei a que se refere o “caput” deverá estabelecer: a. a quantidade de Certificados de Potencial Construtivo Adicional de Construção CEPACs, a ser emitida, obrigatoriamente proporcional ao estoque de potencial construtivo adicional previsto para a Operação; b. o valor mínimo do CEPAC; c. as formas de cálculo das contrapartidas; d. as formas de conversão e equivalência dos CEPACs em metros quadrados de potencial construtivo adicional e de metros quadrados de terreno de alteração de uso. e. o limite do valor de subsidio previsto no caput deste artigo para aquisição de terreno para construção de Habitação de Interesse Social-HIS. § 6º - O Executivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, regulamentará todas as operações relativas ao Certificados de Potencial Construtivo Adicional de Construção CEPACs. Art. 231 - Em relação às áreas compreendidas no interior dos perímetros das Operações Urbanas Consorciadas, a outorga onerosa se regerá, exclusivamente, pelas disposições de suas leis específicas. Art. 232 - Nas áreas localizadas no interior dos perímetros de operações Urbanas Consorciadas, os Planos Regionais previstos neste Plano diretor, deverão observar o disposto nas respectivas leis das Operações Urbanas Consorciadas. Art. 233 - Os imóveis localizados no interior dos perímetros das Operações Urbanas Consorciadas, não são passíveis de receber o potencial construtivo transferido de imóveis não inseridos no seu perímetro. Art. 234 - Nas áreas localizadas no interior dos perímetros de operações urbanas Consorciadas já existentes, a utilização de qualquer dos instrumentos previstos neste Plano Diretor, especificamente nas Seções I, II, III, IV, V e VI, Capitulo III do Título III, deverão ser obedecidas as regras estabelecidas nas leis específicas. Seção VIII DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO Art. 235 - Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, com a finalidade de apoiar ou realizar investimentos destinados a concretizar os objetivos, diretrizes, planos, programas e projetos urbanísticos e ambientais integrantes ou decorrentes da Lei do Plano Diretor Estratégico, em obediência às prioridades nele estabelecidas. § 1o - O FUNDURB será administrado por um Conselho Gestor, composto por membros indicados pelo Executivo, garantida a participação da sociedade. § 2o O plano de aplicação de recursos financeiros do FUNDURB deverá ser debatido pelo CPMU e encaminhado anualmente, anexo à lei orçamentária, para aprovação da Câmara Municipal. Art. 236 - O Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB será constituído de recursos provenientes de: I. dotações orçamentárias e créditos adicionais suplementares a ele destinados; II. repasses ou dotações de origem orçamentária da União ou do Estado de São Paulo a ele destinados; III. empréstimos de operações de financiamento internos ou externos; IV. contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas; V. contribuições ou doações de entidades internacionais; VI. acordos, contratos, consórcios e convênios; VII. rendimentos obtidos com a aplicação do seu próprio patrimônio; VIII. outorga onerosa do direito de construir; IX. X. XI. XII. XIII. XIV. contribuição de melhoria decorrente de obras públicas realizadas com base na lei do Plano Diretor Estratégico, excetuada aquela proveniente do asfaltamento de vias públicas; receitas provenientes de concessão urbanística; retornos e resultados de suas aplicações; multas, correção monetária e juros recebidos em decorrência de suas aplicações; de transferência do direito de construir; outras receitas eventuais. Art. 237 - Os recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB serão depositados em conta corrente especial mantida em instituição financeira designada pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, especialmente aberta para esta finalidade. Art. 238 - Os recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB serão aplicados com base na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2.001, e nesta lei, em: execução de programas e projetos habitacionais de interesse social, incluindo a regularização fundiária e a aquisição de imóveis para constituição de reserva fundiária; II. transporte coletivo público urbano III. ordenamento e direcionamento da expansão urbana, incluindo infraestrutura, drenagem e saneamento; IV. implantação de equipamentos urbanos e comunitários, espaços públicos de lazer e áreas verdes; V. proteção de outras áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico, incluindo o financiamento de obras em imóveis públicos classificados como ZEPEC; VI.criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental. I. Seção IX DA CONCESSÃO URBANÍSTICA Art. 239 - O Poder Executivo fica autorizado a delegar, mediante licitação, à empresa, isoladamente, ou a conjunto de empresas, em consórcio, a realização de obras de urbanização ou de reurbanização de região da Cidade, inclusive loteamento, reloteamento, demolição, reconstrução e incorporação de conjuntos de edificações para implementação de diretrizes do Plano Diretor Estratégico. § 1º - A empresa concessionária obterá sua remuneração mediante exploração, por sua conta e risco, dos terrenos e edificações destinados a usos privados que resultarem da obra realizada, da renda derivada da exploração de espaços públicos, nos termos que forem fixados no respectivo edital de licitação e contrato de concessão urbanística. § 2º - A empresa concessionária ficará responsável pelo pagamento, por sua conta e risco, das indenizações devidas em decorrência das desapropriações e pela aquisição dos imóveis que forem necessários à realização das obras concedidas, inclusive o pagamento do preço de imóvel no exercício do direito de preempção pela Prefeitura ou o recebimento de imóveis que forem doados por seus proprietários para viabilização financeira do seu aproveitamento, nos termos do artigo 46 da Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2.001, cabendo-lhe também a elaboração dos respectivos projetos básico e executivo, o gerenciamento e a execução das obras objeto da concessão urbanística. § 3º - A concessão urbanística a que se refere este artigo reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, com as modificações que lhe foram introduzidas posteriormente, e, no que couber, pelo disposto no art. 32 da Lei Estadual nº 7.835, de 08 de maio de 1992. Seção X DOS INSTRUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Art. 240 - O Executivo com base nas atribuições previstas no inciso VIII do artigo 30 da Constituição da República, na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e na legislação municipal de regularização de loteamento e parcelamento do solo e edificações, deverá incorporar os assentamentos precários, favelas, loteamentos irregulares e cortiços, visando sua regularização urbanística e fundiária, mediante a utilização de instrumentos urbanísticos próprios: I. a criação de Zonas Especiais de interesse social, previstas e regulamentadas nos art.171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180 e 181 e na legislação decorrente; II. a Concessão do direito real de uso, de acordo com o decreto-lei 271 de 20 de fevereiro de 1967; III.a Concessão de uso especial para fins de moradia; IV.o Usucapião especial de imóvel urbano; V. o direito de preempção; VI.a Assistência técnica urbanística, jurídica e social, gratuita. Art. 241 - O Executivo deverá articular os diversos agentes envolvidos no processo de regularização, como representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, dos Cartórios Registrários, dos Governos Estadual e Municipal, bem como dos grupos sociais envolvidos visando equacionar e agilizar os processos de regularização fundiária; Art. 242 - O Executivo deverá outorgar àquele que, até 30 de junho de 2001, residia em área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, de propriedade pública, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, título de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia em relação à referida área ou edificação, desde que não seja proprietário ou concessionário de outro imóvel urbano ou rural, de acordo com art. 10 da Medida Provisória 2220 de 2001. § 1º - O Executivo deverá assegurar o exercício do direito de concessão de uso especial para fim de moradia, individual ou coletivamente, em local diferente daquele que gerou esse direito, nas hipótese de a moradia estar localizada em área de risco cuja condição não possa ser equacionada e resolvida por obras e outras intervenções. § 2º - O Executivo poderá assegurar o exercício do direito de concessão de uso especial para fins de moradia, individual ou coletivamente, em local diferente daquele que gerou esse direito, nas hipóteses de: I. ser área de uso comum do povo com outras destinações prioritárias de interesse publico, definidas no plano diretor; II. ser área onde houver necessidade de desadensamento por motivo de projeto e obra de urbanização; III. ser área de comprovado interesse da defesa nacional, da preservação ambiental e da proteção dos ecossistemas naturais; IV. ser área reservada à construção de represas e obras congêneres. §3º. - Para atendimento do direito previsto nos parágrafos anteriores, a moradia devera estar localizada próxima ao local que deu origem ao direito que trata este artigo, e em casos de impossibilidade, em outro local desde que haja manifesta concordância do beneficiário. §4º- A Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia poderá ser solicitada de forma individual ou coletiva. §5o Buscar-se-á respeitar, quando de interesse da comunidade, as atividades econômicas locais promovidas pelo próprio morador, vinculadas à moradia, como pequenas atividades comerciais, indústria doméstica, artesanato, oficinas de serviços e outros. §6o Extinta a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia, o Poder Público recuperará o domínio pleno do terreno. §7o É responsabilidade do Poder Público promover as obras de urbanização nas áreas onde foi obtido título de Concessão de Uso Especial para fins de Moradia. Art. 243 - O Executivo poderá promover plano de urbanização com a participação dos moradores de áreas usucapidas conforme o artigo 175 desta lei, para a melhoria das condições habitacionais e de saneamento ambiental nas áreas habitadas por população de baixa renda, usucapidas coletivamente por seus possuidores para fim de moradia, nos termos da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade. Parágrafo Único - A Prefeitura notificará os moradores das áreas usucapidas coletivamente para apresentarem, no prazo de 1(um) ano, o Plano de Urbanização; Art. 244 - O Executivo poderá exercer o direito de preempção visando garantir áreas necessárias para regularização fundiária, nos termos da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade. Art. 245 - Cabe ao Executivo garantir assessoria técnica, urbanística, jurídica e social gratuita população, indivíduos, entidades, grupos comunitários e movimentos na área de Habitação de Interesse Social, buscando promover a inclusão social, jurídica, ambiental e urbanística da população de baixa renda à cidade, na garantia da moradia digna, particularmente nas ações visando a regularização fundiária e qualificação dos assentamentos existentes; Seção XI DO CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO Art. 246 - O Poder Executivo Municipal poderá receber por transferência imóveis que, a requerimento dos seus proprietários, lhe sejam oferecidos como forma de viabilização financeira do melhor aproveitamento do imóvel. § 1º - A Prefeitura poderá promover o aproveitamento do imóvel que receber por transferência nos termos deste artigo, direta ou indiretamente, mediante concessão urbanística ou outra forma de contratação. § 2º - O proprietário que transferir seu imóvel para a Prefeitura nos termos deste artigo receberá, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas. § 3º - O valor das unidades imobiliárias a serem entregues ao proprietário será correspondente ao valor do imóvel antes da execução das obras. § 4º - O valor real desta indenização deverá: I. refletir o valor da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano, descontado o montante incorporado em função das obras realizadas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, na área onde o mesmo se localiza; II. excluir do seu cálculo expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios. § 5º - O disposto neste artigo aplica-se tanto aos imóveis sujeitos à obrigação legal de parcelar, edificar ou utilizar nos termos desta lei, quanto àqueles por ela não abrangidos, mas necessários à realização de intervenções urbanísticas previstas nesta lei. Seção XII DO DIREITO DE SUPERFÍCIE Art. 247 - O município poderá receber em concessão, diretamente ou por meio de seus órgãos, empresas ou autarquias, o direito de superfície, nos termos da legislação em vigor, para viabilizar a implementação de diretrizes constantes desta lei, inclusive mediante a utilização do espaço aéreo e subterrâneo. Parágrafo Único - Este instrumento poderá ser utilizado onerosamente pelo Município também em imóveis integrantes dos bens dominiais do patrimônio público, destinados à implementação das diretrizes desta lei. Seção XIII DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO AMBIENTAL Art. 248 - Lei instituirá o zoneamento ambiental do Município, como instrumento definidor das ações e medidas de promoção, proteção e recuperação da qualidade ambiental do espaço físico-territorial, segundo suas características ambientais. Parágrafo Único - O zoneamento ambiental deverá ser observado na legislação de uso e ocupação do solo. Art. 249 - Na elaboração do zoneamento ambiental, serão considerados, entre outros fatores: I. a Lista de Distancias Mínimas entre usos ambientalmente compatíveis; II. a adequação da qualidade ambiental aos usos; III. a adequabilidade da ocupação urbana ao meio físico; IV. o cadastro de áreas contaminadas disponível à época de sua elaboração. Art. 250 - A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais considerados, efetiva ou potencialmente, poluidores, bem como empreendimentos e atividades capazes, sob qualquer forma, de causar significativa degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão municipal competente, nos termos desta lei. Art. 251 - Fica instituído o Termo de Compromisso Ambiental - TCA, documento a ser firmado entre o Poder Público e pessoas físicas ou jurídicas, resultante da negociação de contrapartidas nos casos de autorização prévia para supressão de espécies arbóreas. Parágrafo Único - O Termo de Compromisso Ambiental - TCA será objeto de regulamentação por ato do Executivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta lei. Art. 252 - Para o cumprimento do disposto nesta lei, fica o órgão ambiental municipal autorizado a celebrar, com força de título executivo extra-judicial, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental - TAC com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados, efetiva ou potencialmente, poluidores. Parágrafo Único - O TAC tem por objetivo precípuo a recuperação do meio ambiente degradado, mediante a fixação de obrigações e condicionantes técnicos que deverão ser rigorosamente cumpridas pelo infrator em relação à atividade degradadora a que deu causa, de modo a cessar, adaptar, recompor, corrigir ou minimizar seus efeitos negativos sobre o meio ambiente. Art. 253 - Com a finalidade de proteger, recuperar e melhorar a qualidade ambiental do Município fica instituído o Programa de Intervenções Ambientais, coordenado pelo Executivo por meio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEMPLA e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA, compreendendo um conjunto de ações voltadas, dentre outras, para: I.ampliação das áreas integrantes do Sistema de Áreas Verdes; II.Aumento das áreas permeáveis do solo; III.Controle de inundações; IV.Recuperação de nascentes e despoluição de cursos d’água; V.recuperação de áreas degradadas; VI.identificação e reabilitação, para novos usos de áreas contaminadas; VII. controle da poluição do ar e emissões de ruído e radiações; VIII. a preservação das Áreas de Proteção aos Mananciais. Parágrafo Único - São consideradas áreas prioritárias para implantação do Programa de Intervenções Ambientais, as áreas integrantes do Sistema de Áreas Verdes, bem como todas as áreas públicas ou privadas importantes para a recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município. Art. 254 - Na implantação do Programa de Intervenções Ambientais, poderão ser utilizados os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade, o Termo de Compromisso Ambiental - TCA e o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental - TAC. Parágrafo Único - Os recursos financeiros advindos da aplicação do Termo de Compromisso Ambiental - TCA e do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC constituirão receita que integrará o FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Art. 255 - A Avaliação Ambiental Estratégica é um instrumento voltado, prioritariamente, para a avaliação de políticas, planos e programas setoriais públicos, visando compatibilizá-los com os padrões ambientais e reduzir seus impactos negativos no ambiente. Parágrafo Único - O Executivo deverá regulamentar os procedimentos para a aplicação do instrumento referido neste artigo. Seção XIV DOS RELATÓRIOS DE IMPACTO AMBIENTAL E DE VIZINHANÇA Art. 256 - A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades, utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os empreendimentos e atividades capazes, sob qualquer forma, de causar significativa degradação ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº 001/86 ou legislação que venha a sucedê-la, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental municipal competente, nos termos da Lei n° 6938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. § 1° - A Licença Ambiental para empreendimentos ou atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio, será emitida somente após a avaliação do prévio Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (EIA/RIMA). § 2° - Para os empreendimentos ou atividades cujos impactos ambientais, efetivos ou potenciais, tenham caráter menos abrangente, o órgão ambiental municipal competente, nos termos das Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para o licenciamento ambiental, definirá: I. os empreendimentos e atividades, públicos e privados,referidos neste parágrafo; II. os estudos ambientais pertinentes; III.os procedimentos do processo de licenciamento ambiental. § 3° - O estudo a ser apresentado para a solicitação da Licença Ambiental deverá contemplar, entre outros, os seguintes itens: I. diagnóstico ambiental da área; II. descrição da ação proposta e suas alternativas; III. identificação, análise e previsão dos impactos significativos, positivos e negativos; IV.definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, bem como daquelas intensificadoras dos impactos positivos. § 4º - Até a aprovação de Lei que defina os empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental, bem como os procedimentos e critérios aplicáveis, deverá ser adotada a Resolução nº 61/Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES/ de 05 de outubro de 2001. Art. 257 - Quando o impacto ambiental previsto corresponder, basicamente, a alterações das características urbanas do entorno, os empreendimentos ou atividades especificados em lei municipal estarão dispensados da obtenção da Licença Ambiental referida no artigo anterior, mas estarão sujeitas à avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança e seu respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança (EIVI/RIV) por parte do órgão ambiental municipal competente, previamente à emissão das licenças ou alvarás de construção, reforma ou funcionamento, conforme dispõem a Lei Orgânica do Município e o Estatuto da Cidade. § 1° - Lei definirá os empreendimentos e atividades, públicos ou privados, referidos no “caput” deste artigo, bem como os parâmetros e os procedimentos a serem adotados para sua avaliação, conforme disposto no artigo 159 da Lei Orgânica do Município. § 2° - O Estudo de Impacto de Vizinhança referido no “caput” deste artigo, deverá contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, dentre outras, das seguintes questões: I. adensamento populacional; II. equipamentos urbanos e comunitários; III. uso e ocupação do solo; IV. valorização imobiliária; V.geração de tráfego e demanda por transporte público;VI.ventilação e iluminação; VII.paisagem urbana e patrimônio natural e cultural; VIII. definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, bem como daquelas intensificadoras dos impactos positivos. § 3º - Os empreendimentos sujeitos ao Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente serão dispensados do Estudo de Impacto de vizinhança e seu respectivo Relatório de Impacto de vizinhança. § 4º - A elaboração do EIVI/RIV não substitui a elaboração do EIA/ RIMA previsto no parágrafo 1º do artigo 256 desta lei. Art. 258 - O Executivo, com base na análise dos estudos ambientais apresentados, poderá exigir do empreendedor, a execução, às suas expensas, das medidas atenuadoras e compensatórias relativas aos impactos decorrentes da implantação da atividade. Art. 259 - Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes dos estudos ambientais referidos no §1° do art.256 e no art. 257 desta lei, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão municipal competente, por qualquer interessado. § 1° - Cópia do Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV será fornecida gratuitamente quando solicitada pelos moradores da área afetada ou suas associações. § 2° - O órgão público responsável pelo exame do Relatório de Impacto de Vizinhança RIV deverá realizar audiência pública, antes da decisão sobre o projeto, sempre que sugerida, na forma da lei, pelos moradores da área afetada ou suas associações. TÍTULO IV DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO URBANO CAPÍTULO I DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO URBANO Art. 260 - A elaboração, a revisão, o aperfeiçoamento, a implementação e o acompanhamento do Plano Diretor Estratégico e de planos, programas e projetos setoriais, regionais, locais e específicos serão efetuados mediante processo de planejamento, implementação e controle, de caráter permanente, descentralizado e participativo, como parte do modo de gestão democrática da Cidade para a concretização das suas funções sociais. Art. 261 - O Executivo promoverá a adequação da sua estrutura administrativa, quando necessário, para a incorporação dos objetivos, diretrizes e ações previstos nesta lei, mediante a reformulação das competências de seus órgãos da administração direta. Parágrafo Único - Cabe ao Executivo garantir os recursos e procedimentos necessários para a formação e manutenção dos quadros necessários no funcionalismo público para a implementação das propostas definidas nesta lei. Art. 262 - O Executivo promoverá entendimentos com municípios vizinhos e com a região metropolitana, podendo formular políticas, diretrizes e ações comuns que abranjam a totalidade ou parte de seu território, baseadas nesta lei, destinadas à superação de problemas setoriais ou regionais comuns, bem como firmar convênios ou consórcios com este objetivo, sem prejuízo de igual articulação com o Governo do Estado de São Paulo. Art. 263 - Os planos integrantes do processo de gestão democrática da cidade deverão ser compatíveis entre si e seguir as políticas de desenvolvimento urbano contidas nesta lei, bem como considerar os planos intermunicipais e metropolitanos de cuja elaboração a Prefeitura tenha participado. Parágrafo Único - O Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Participativo e o Orçamento Anual incorporarão e observarão as diretrizes e prioridades estabelecidas nesta lei. CAPÍTULO II DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES Art. 264 - O Executivo manterá atualizado, permanentemente, o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físicoterritoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município, progressivamente georeferenciadas em meio digital. § 1º deve ser assegurada ampla e periódica divulgação dos dados do Sistema Municipal de Informações, por meio de publicação anual no Diário Oficial do Município, disponibilizada na página eletrônica da Prefeitura Municipal de São Paulo, na Rede Mundial de Computadores, Internet, bem como seu acesso aos munícipes, por todos os meios possíveis. § 2º - O sistema a que se refere este artigo deve atender aos princípios da simplificação, economicidade, eficácia, clareza, precisão e segurança, evitando-se a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos. § 3º - O Sistema Municipal de Informações adotará a divisão administrativa em distritos ou aquela que a suceder, em caso de modificação, como unidade territorial básica. § 4º - O Sistema Municipal de Informações terá cadastro único, multi-utilitário, que reunirá informações de natureza imobiliária, tributária, judicial, patrimonial, ambiental e outras de interesse para a gestão municipal, inclusive sobre planos, programas e projetos. § 5º - A rede municipal de telecentros, de acesso livre e público, é parte integrante do sistema municipal de informações. § 6º - O Sistema Municipal de Informações deverá oferecer indicadores de qualidade dos serviços públicos, da infra-estrutura instalada e dos demais temas pertinentes a serem anualmente aferidos, publicados no Diário Oficial do Município e divulgados por outros meios a toda a população, em especial aos conselhos setoriais, as entidades representativas de participação popular e as instâncias de participação e representação regional. Art. 265 - Os agentes públicos e privados, em especial os concessionários de serviços públicos que desenvolvem atividades no município deverão fornecer ao Executivo Municipal, no prazo que este fixar, todos os dados e informações que forem considerados necessários ao sistema municipal de informações. Parágrafo Único. O disposto neste artigo aplica-se também às pessoas jurídicas ou autorizadas de serviços públicos federais ou estaduais, mesmo quando submetidas ao regime de direito privado. Art. 266 - O Executivo Municipal dará ampla publicidade a todos os documentos e informações produzidos no processo de elaboração, revisão, aperfeiçoamento e implementação do Plano Diretor Estratégico, de planos, programas e projetos setoriais, regionais, locais e específicos, bem como no controle e fiscalização de sua implementação, a fim de assegurar o conhecimento dos respectivos conteúdos à população, devendo ainda disponibilizá-las a qualquer munícipe que requisitá-la por petição simples. Art. 267 - O Sistema Municipal de Informações deverá ser estruturado e apresentado publicamente no prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da aprovação desta lei. Art. 268 - É assegurado, a qualquer interessado, o direito a ampla informação sobre os conteúdos de documentos, informações, estudos, planos, programas, projetos, processos e atos administrativos e contratos, ressalvadas as situações em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. CAPÍTULO III DO PROCESSO DE PLANEJAMENTO URBANO MUNICIPAL Seção I DO SISTEMA E PROCESSO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO Art. 269 - O Sistema e o Processo Municipal de Planejamento Urbano serão desenvolvidos pelos órgãos do Executivo, com a participação da sociedade, garantindo os instrumentos necessários para sua efetivação, sendo composto por: I. Órgãos Públicos; II. Planos Municipais, Regionais e, quando houver, planos de bairro; III. Sistema Municipal de Informação; IV. Participação Popular. Art. 270 - Além do Plano Diretor Estratégico fazem parte do sistema e do processo de planejamento as leis, planos e disposições que regulamentem a Lei Federal nº. 10.257 de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e as especificas previstas na presente lei: I. Lei de Uso e Ocupação do Solo; II. Código de posturas; III. Planos Regionais; IV. Lei para projetos de intervenção urbana; V. Lei de Zoneamento Ambiental; VI. Leis específicas para Operações Urbanas Consorciadas; VII. Plano de Circulação Viária e de Transportes; VIII. Plano de Habitação; IX. Plano de Recuperação das Áreas Verdes e Fundos de Vales; X. Regulamentação dos procedimentos para outorga onerosa XI. Regulamentação da notificação da utilização e parcelamento compulsórios; XII. Regulamentação para notificação das áreas usucapidas; XIII. Regulamentação do Termo de Compromisso ambiental; XIV. Regulamentação dos procedimentos para avaliação ambiental estratégica; XV. Regulamentação dos aspectos técnicos das HIS e HMP. Art. 271 - Até 30 de abril de 2003 deverão ser encaminhados à Câmara Municipal Projetos de Lei contendo os seguintes instrumentos: I. Revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo; II. Plano Municipal de Circulação Viária e de Transportes; III. Plano Municipal de Habitação. IV. Planos Regionais. Parágrafo Único. Os instrumentos referidos no caput deste artigo deverão estar articulados entre si. Art. 272 - Compõem o Sistema Municipal de Planejamento, como órgãos de apoio e informação ao Planejamento Urbano Municipal: I. as Secretarias Municipais e Órgãos da Administração Indireta Municipal; II. as Subprefeituras; III. as instâncias de participação popular, tais como Assembléias Regionais de Política Urbana, a Conferência Municipal de Planejamento Urbano, o Conselho de Política Urbana e demais instâncias de participação e representação regional. Seção II DOS PLANOS REGIONAIS Art. 273 - Os Planos Regionais serão elaborados pelas Subprefeituras com a supervisão da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEMPLA, e da Secretaria das Subprefeituras. § 1º - Os Planos Regionais poderão ser definidos para cada Subprefeitura ou para um conjunto delas. § 2º - A Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA fornecerá informações e assessoria técnica à elaboração dos Planos Regionais a que se refere este artigo. § 3º - Os planos regionais deverão ser elaborados com a participação dos munícipes dos diversos bairros que compõem cada região, nos diagnósticos, concepção, aprovação, monitoramento, fiscalização e revisão em todas as ações, com base em plena informação, disponibilizada pelo Executivo, a elas concernentes, em tempo hábil para subsidiar o processo de discussão, elaboração e decisão. Art. 274 - Os Planos Regionais, observando os elementos estruturadores e integradores do Plano Diretor Estratégico, complementarão as suas proposições de modo a atender às peculiaridades do sítio de cada região e às necessidades e opções da população que nela reside ou trabalha. § 1º - A elaboração e gestão participativa dos Planos Regionais será organizada pelas Subprefeituras e pelas respectivas instâncias de participação e representação local a serem regulamentados por projeto de lei específico, contando com a orientação e apoio técnico da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEMPLA e demais Secretarias e Órgãos Municipais. § 2º- O Executivo deverá garantir a formação dos técnicos do quadro do funcionalismo público, para possibilitar a implementação do planejamento e gestão em nível regional. Art. 275 - Os Planos Regionais deverão versar sobre questões específicas de cada região e dos bairros que a compõem e serão aprovados em leis, complementando o Plano Diretor Estratégico. Art. 276 - Os Planos Regionais serão objeto de parecer técnico emitido pelo Poder Executivo, por meio da manifestação conjunta da Secretaria de Planejamento Urbano e demais Secretarias pertinentes, e deverão ser apreciados em Assembléia Regional de Política Urbana e pelo Conselho Municipal de Política Urbana antes de seu encaminhamento à Câmara Municipal. Art. 277 - Nos Planos Regionais deverão constar, no mínimo: I. delimitação das novas áreas em que se aplicam os instrumentos da lei federal nº. 10.257 de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade; II. hierarquização do sistema viário local e plano de circulação e transporte; III. proposta de destinação de áreas e equipamentos públicos e áreas verdes; IV. áreas reservadas para bolsões, conforme lei 11.322 de 22 de dezembro de 1992; V. projetos de intervenção urbana; VI. proposta de tombamento ou outras medidas legais de prestação e preservação de bens móveis e imóveis da região; VII. aplicação no território da Subprefeitura, das diretrizes de uso e ocupação do solo previstas no Plano Diretor; VIII. proposta de composição, com Subprefeituras vizinhas, de instâncias intermediárias de planejamento e gestão, sempre que o tema ou serviço exija tratamento além dos limites territoriais da Subprefeitura; IX. proposta de ação articulada de planejamento e gestão com as Subprefeituras e municípios limítrofes, com base em diretrizes governamentais para a Política Municipal de Relações Metropolitanas; X. proposta de ações indutoras do desenvolvimento local, a partir das vocações regionais; XI. indicação de prioridades, metas e orçamento regional, para a Subprefeitura; XII. proposta de prioridades orçamentárias relativas aos serviços, obras e atividades a serem realizadas no território da Subprefeitura. Parágrafo Único. A inexistência do Plano Regional não impede a aplicação regional dos instrumentos previstos nesta lei. Art. 278. Os Planos Regionais poderão ser desdobrados em planos de bairro, detalhando as diretrizes propostas e definidas nos Planos Regionais, e devem ser elaborados com a participação da sociedade local. CAPÍTULO IV DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NA GESTÃO DA POLÍTICA URBANA DA CIDADE Seção I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 279 - É assegurada a participação direta da população em todas as fases do processo de gestão democrática da Política Urbana da cidade mediante as seguintes instâncias de participação: I. Conferência Municipal de Desenvolvimento Urbano; II. Assembléias Regionais de Política Urbana; III.Conselho Municipal de Política Urbana; IV. Audiências Públicas; V. iniciativa popular de projetos de lei, de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; VI. Conselhos reconhecidos pelo Poder Executivo Municipal; VII.Assembléias e reuniões de elaboração do Orçamento Municipal; VIII.programas e projetos com gestão popular.IX. Comissão de legislação participativa da Câmara Municipal de São Paulo. Art. 280 - A participação dos Munícipes em todo processo de planejamento e gestão da cidade deverá basear-se na plena informação, disponibilizada pelo Executivo com antecedência. Art. 281 - Anualmente, o Executivo apresentará à Câmara Municipal e ao Conselho Municipal de Política Urbana, relatório de gestão da política urbana e plano de ação para o próximo período, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município. Seção II DOS ÓRGÃOS DE PARTICIPAÇÃO NA POLÍTICA URBANA Art. 282 - As Conferências Municipais de Política Urbana ocorrerão ordinariamente a cada dois anos e extraordinariamente quando convocadas e serão compostas por delegados eleitos nas assembléias regionais de Política Urbana e por representantes das universidades situadas no Município de São Paulo, entidades e associações públicas e privadas representativas de classe ou setoriais, por associações de moradores e movimentos sociais e movimentos organizados da sociedade civil. Parágrafo Único - Poderão participar das assembléias regionais todos os munícipes. Art. 283 - A Conferência Municipal de Política Urbana, entre outras funções, deverá: I. apreciar as diretrizes da Política Urbana do Município; II. debater os Relatórios Anuais de Gestão da Política Urbana, apresentando críticas e sugestões; III. sugerir ao Poder Executivo adequações nas ações estratégicas destinadas à implementação dos objetivos, diretrizes, planos, programas e projetos; IV. sugerir propostas de alteração da lei do Plano Diretor Estratégico a serem consideradas no momento de sua modificação ou revisão. Art. 284 - O Conselho Municipal de Política Urbana será composto por 48 (quarenta e oito) membros, de acordo com os seguintes critérios: I. 16 (dezesseis) representantes das regiões de São Paulo, garantida a participação de 2 (dois) representantes de cada macro-região da cidade: Norte 1, Norte 2, Oeste, Centro, Leste 1, Leste 2, Sul 1 e Sul2, de acordo com a divisão utilizada pelo Executivo, sendo 8 (oito) deles eleitos pela população local 8 (oito) indicados pelo Executivo dentre os integrantes do governo local; II. 16 (dezesseis) representantes indicados por entidades de base setorial representativa de setores econômicos e profissionais, movimentos sociais e entidades da sociedade civil, cadastradas no Executivo abaixo discriminados: a) 1 (um) representante do setor da produção imobiliária; b) 1 (um) representante da indústria da Construção Civil com atuação em obra pública; c) 2 (dois) representantes de associações de moradores de atuação em nível municipal, registradas há, no mínimo 5(cinco) anos, cadastradas na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano d) 2 (dois) representantes de movimentos de moradia de atuação em nível municipal, cadastrados na Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano e) 1 (um) representante de entidade ambiental; f) 2 (dois) representantes de universidade, ligados à área de desenvolvimento urbano; g) 3 (três) representantes de categoria profissional ligados a área de Planejamento Urbano; h) 2 (dois) representantes de empresa, entidade ou organização não Governamental - ONG, ligadas à área de desenvolvimento urbano;i) 2 (dois) representantes de Central Sindical de Trabalhadores com atuação na cidade de São Paulo; III. 16 (dezesseis) representantes de órgãos públicos municipais, indicados pelo Executivo; §1°. - Terão assento com direito a voz no Conselho, 4 (quatro) representantes de órgãos estaduais com atuação metropolitana, 1 (um) representante de cada Consórcio de municípios integrantes da Região Metropolitana. §2º. - O Executivo indicará a Presidência do Conselho Municipal de Política Urbana. §3º. - O Executivo regulamentará o funcionamento do Conselho previsto no caput deste artigo, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da aprovação da presente lei. Art. 285 - Compete ao Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU: I. debater relatórios anuais de Gestão da Política Urbana, II. analisar questões relativas à aplicação do Plano Diretor Estratégico; III. debater propostas e emitir parecer sobre proposta de alteração da lei do Plano Diretor Estratégico; IV. acompanhar a implementação dos objetivos e diretrizes do Plano Diretor Estratégico e a execução dos planos, programas e projetos de interesse para o desenvolvimento urbano e ambiental; V. debater diretrizes e acompanhar a aplicação dos recursos do FUNDURB; VI. acompanhar o Planejamento e a Política de Desenvolvimento Urbano do Município; VII. coordenar a ação dos Conselhos Setoriais do Município, vinculados a política urbana e ambiental; VIII. debater as diretrizes para áreas públicas municipais; IX. debater propostas sobre projetos de lei de interesse urbanístico. X. elaborar e aprovar regimento interno. Parágrafo Único - As deliberações do Conselho Municipal de Política Urbana deverão estar articuladas com os outros conselhos setoriais do Município, buscando a integração das diversas ações e políticas responsáveis pela intervenção urbana, em especial as de transporte, habitação e meio ambiente, e garantindo a participação da sociedade em nível regional. Art. 286 - Fica constituída a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, com as seguintes atribuições: I. analisar casos não previstos e dirimir dúvidas na aplicação, da legislação de parcelamento, usos e ocupação do solo; II. emitir parecer técnico sobre propostas de alteração da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, quando solicitado pelo Presidente; III. emitir parecer técnico sobre propostas de alteração do plano diretor; IV emitir parecer técnico sobre projetos de lei de interesse urbanístico e ambiental; V. aprovar as propostas de participação dos interessados nas Operações Urbanas Consorciadas, quando assim dispuser a lei específica; VI. acompanhar a aplicação do Plano Diretor Estratégico; VII.responder consultas e emitir parecer para os fins previstos na legislação municipal; VIII. apoiar tecnicamente o CMPU no que se refere às questões urbanísticas e ambientais; IX. encaminhar suas propostas para manifestação do CMPU; X. elaborar proposta de seu regimento interno. § 1º - Dos membros que compõem a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, 50% (cinqüenta por cento) são representantes do Executivo e 50% (cinqüenta por cento) são representantes da Sociedade Civil, indicados no Conselho Municipal de Política Urbana CMPU. § 2º - O Executivo indicará a Presidência da CTLU . § 3º - Com a instalação da Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, ficará extinta a Comissão Normativa de Legislação Urbanística, criada pelo art. 20 da Lei n.0 10.676, de 07 de novembro de 1988; § 4º - Até a implantação e instalação do Conselho e da Câmara Técnica de Legislação Urbanística, ficam mantidas as atribuições da Comissão Normativa de legislação Urbanística - CNLU, criada pelo art. 20 da Lei n0 10.676, de 07 de novembro de 1988. § 5º - O executivo regulamentará o funcionamento da Câmara Técnica de Legislação Urbana - CTLU, prevista no caput deste artigo, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da aprovação da presente lei. Seção V DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS Art. 287 - Serão realizadas no âmbito do Executivo Audiências Públicas referentes a empreendimentos ou atividades públicas ou privadas em processo de implantação, de impacto urbanístico ou ambiental com efeitos potencialmente negativos sobre a vizinhança no seu entorno, o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população, para os quais serão exigidos estudos e relatórios de impacto ambiental e de vizinhança nos termos que forem especificados em lei municipal. § 1º - Todos os documentos relativos ao tema da audiência pública, tais como estudos, plantas, planilhas e projetos, serão colocados à disposição de qualquer interessado para exame e extração de cópias, inclusive por meio eletrônico, com antecedência mínima de 48 horas da realização da respectiva audiência pública. § 2º - As intervenções realizadas em audiência pública serão registradas por escrito e gravadas para acesso e divulgação públicos, e deverão constar no processo. § 3º - O Poder Executivo regulamentará os procedimentos para realização das Audiências Públicas e dos critérios de classificação do impacto urbanístico ou ambiental. Seção V DOS CONFLITOS DE INTERESSES Art. 288 - Os conflitos de interesses expressos por diferentes grupos em determinada área que não envolvam legislação de Uso e Ocupação do Solo nem infrinjam lei vigente poderão ser resolvidos por meio de Acordo de Convivência, mediado e homologado pelo Executivo. Art. 289 - Os conflitos de interesses, expressos nos diferentes grupos em determinada área, que envolvam a legislação de Uso e Ocupação do Solo, serão mediados pelo Executivo, por meio de uma Negociação de Convivência que poderá gerar proposta de alteração da legislação a ser encaminhada à Câmara Municipal pelo Executivo. Sessão VI DO PLEBISCITO E DO REFERENDO Art. 290 - O plebiscito e o referendo serão convocados e realizados com base na legislação federal pertinente e nos termos da Lei Orgânica Municipal. Seção VII DA INICIATIVA POPULAR Art. 291 - A iniciativa popular de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano poderá ser tomada por, no mínimo, dois por cento dos eleitores do Município em caso de planos, programas e projetos de impacto estrutural sobre a Cidade, e dois por cento dos eleitores de cada Subprefeitura em caso de seu impacto restringir-se ao território da respectiva Subprefeitura. Art. 292 - Qualquer proposta de iniciativa popular de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e ambiental deverá ser apreciada pelo Executivo em parecer técnico circunstanciado sobre o seu conteúdo e alcance, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua apresentação, ao qual deve ser dada publicidade. Parágrafo Único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, desde que solicitado com a devida justificativa. Seção VIII DA REVISÃO E MODIFICAÇÃO DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO MUNICIPAL Art. 293 - O Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal o projeto de revisão do Plano Diretor Estratégico em 2006, adequando as Ações Estratégicas nele previstas e acrescentando áreas passiveis de aplicação dos instrumentos previstos na Lei Federal 10.257/2001 - Estatuto da Cidade. Parágrafo Único. -o Executivo coordenará e promoverá os estudos necessários para a revisão prevista no “caput” deste artigo. Art. 294 - O Plano Diretor Estratégico será revisto em 2003, exclusivamente, para incluir os Planos Regionais. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 295 - O Executivo deverá encaminhar, até 30 de abril de 2003, para apreciação e deliberação da Câmara Municipal, projeto de lei com a revisão da Legislação de Uso e Ocupação do Solo. Art. 296 - A transição dos Coeficientes de Aproveitamento permitidos gratuitamente nas atuais zonas de uso para os Coeficientes de Aproveitamento Básico, fixados nos artigos 161, 163 e 165 desta lei, se fará gradualmente segundo Quadro nº 19 integrante desta lei. Art. 297 - Nas zonas Z3, Z4, Z5, Z10 e Z12 da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo em vigor, o coeficiente de aproveitamento básico poderá, mediante a redução da taxa de ocupação permitida, segundo a equação expressa no art. 166 desta lei e a manutenção de área permeável equivalente a no mínimo 15% (quinze por cento) da área do lote e a reserva de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da área não ocupada para jardim, ser beneficiado de acréscimo, podendo chegar a: a) 4,0 (quatro), no exercício de 2002; b) 3,0 (três), no exercício de 2003. Art. 298. - Os incisos I e II do §1º. do artigo 18 da Lei nº. 8.001, de 24 de dezembro de 1973, com a nova redação dada pelo artigo 19 da Lei nº. 8.881, de 29 de março de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação: “I. espaços de utilização comum, não cobertos, destinados ao lazer, correspondendo, no mínimo, a 5 (cinco) metros quadrados por habitação, sendo estes espaços de área nunca inferior a 100 (cem) metros quadrados e devendo conter um circulo com raio mínimo de 5 (cinco) metros; II. espaços de utilização comum, cobertos ou não, destinados à instalação de equipamentos sociais, correspondendo, no mínimo, a 3 (três) metros quadrados por habitação, sendo estes espaços de área nunca inferior a 100 (cem) metros quadrados; quando cobertos, não serão computados para efeito do cálculo do coeficiente de aproveitamento, até o máximo de 3 (três) metros quadrados por habitação.” Art. 299 - Ficam mantidas, até a revisão da legislação de uso e ocupação do solo, as disposições específicas das seguintes leis: I.Lei 8.006, de 8 de janeiro de 1974 - Lei de Hotéis; II. Lei 8.076, de 26 de junho de 1974 - Lei de Hospitais; III. Lei 8.211, de 6 de março de 1975 - Lei de Escolas; IV. Lei das Igrejas; Lei nº 9959, de 26 de julho de 1985; V. Lei de Cinema e Teatro, Lei nº 11119, de 8 de novembro de 1991 e decreto nº 31335, de 19 de março de 1992. Art. 300 - Os Coeficientes de Aproveitamento Mínimos, Básicos e Máximos definidos nesta lei, entrarão em vigor a partir do dia 2º. de janeiro de 2003. §1º. - Os Coeficientes de Aproveitamento Mínimos e Máximos poderão ser revistos quando da revisão da lei de Uso e Ocupação do Solo. §2º. - Os Coeficientes de Aproveitamento Básicos só poderão ser revistos quando da revisão deste Plano Diretor Estratégico prevista no artigo 293 desta lei. Art. 301 - Ficam mantidas as disposições das leis específicas de Operações Urbanas Consorciadas vigentes à data de publicação desta lei, inclusive as relativas aos coeficientes de aproveitamento máximo e aquelas relativas ao cálculo e pagamento da contrapartida financeira pelo benefício urbanístico concedido. § 1º- Os coeficientes de aproveitamento em vigor passam a valer também para as ZEIS cujos perímetros estejam contidos nestas Operações Urbanas Consorciadas. § 2º - nas áreas das Operações Urbanas Consorciadas os coeficientes de aproveitamento básico serão os correspondentes aos definidos nesta lei para a zona em que se situam os lotes. Art. 302 - Os projetos regularmente protocolizados anteriormente à data de publicação desta lei serão analisados de acordo com a legislação vigente à época do seu protocolo. Parágrafo único - Os projetos de que trata este artigo poderão, a pedido do interessado, ser examinados conforme as disposições desta lei. Art.303- Os projetos regularmente protocolizados no período de transição dos coeficientes gratuitos serão analisados com base nas disposições dos artigos 296 e 297 desta lei, devendo ser considerados os coeficientes de aproveitamento, estabelecidos para o exercício correspondente ao ano do protocolo. Art. 304 - Ficam assegurados os direitos de Alvarás de Aprovação e de Execução já concedidos, bem como os direitos de construção constantes de Certidões expedidas antes da vigência desta lei de acordo com as Leis nº 9.725, de 2 de julho de 1984, nº 10.209, de 9 de dezembro de 1986, e dos Termos de Compromisso assinados conforme disposições das Leis nº 11.773, de 18 de maio de 1995 (Operações Interligadas), nº 11.774, de 18 de maio de 1995 (Operação Urbana - Água Branca), nº 11.732, de 14 de março de 1995 (Operação Urbana - Faria Lima), nº 12.349, de 6 de junho de 1997 (Operação Urbana Centro) e nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001 (Operação Urbana Água Espraiada) e, ainda, os direitos de construção constantes de Escritura Pública referentes aos imóveis objeto de Planos de Reurbanização estabelecidos pela Lei no 8.079, de 28 de junho de 1974, Lei no 8.328, de 2 de dezembro de 1975, e Lei no 8.633, de 26 de outubro de 1977. Parágrafo Único - Os expedientes referentes às leis mencionadas no “caput” deste artigo serão analisados e decididos de acordo com os procedimentos constantes das legislações mencionadas. Art. 305 - Será objeto de remuneração ao Município, conforme legislação, todo uso do espaço público, superficial, aéreo ou subterrâneo, que implique benefício financeiro para o usuário. §1º. - Para os fins do disposto no “caput” deste artigo, deverá o Poder Executivo observar procedimento que assegure igualdade de condições entre os possíveis interessados. Art. 306 - Incluem-se entre os bens e serviços de interesse público a implantação e manutenção do mobiliário urbano, de placas de sinalização de logradouros e imóveis, de galerias subterrâneas destinadas a infra-estruturas, de postes e estruturas espaciais e do transporte público por qualquer modo. Parágrafo Único - Não se considera bens e serviços de interesse público nos termos do “caput” deste artigo, a exploração de publicidade objeto de cessão a qualquer título.VETADO Art. 307 - Fazem parte integrante desta lei: I - Os Mapas de nº 01 - Rede Hídrica Estrutural, parques e áreas verdes; nº 02 Rede Viária Estrutural; nº 03 - Rede Estrutural de Transporte Público; nº 04 - Rede Estrutural de Eixos e Pólos de Centralidades; nº 05 - Macrozoneamento; nº 06 Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo / Zonas de Uso; nº 07 folhas 1 a 22 perímetros das Zonas Especiais de Interesse Social-ZEIS; nº 08 - Zonas Especiais de Preservação Ambiental e Zonas Especiais de Produção Agrícola; nº 09 Operação Urbana e Projeto de Intervenção Urbana Estratégica; nº 10 - Política de Desenvolvimento Urbano; II - Os Quadros de nº.01 - Áreas Sujeitas à Incidência do Direito de Preempção; nº.02 - Perímetros das Zonas Exclusivamente Residenciais de baixa densidade ZER-1; nº.03 - Classificação das vias de Rede Viária Estrutural; nº.04 -Parques Lineares 2006 e 2012; nº.05 -Parques 2006 e 2012; nº.06 -Caminhos Verdes 2006 e 2012; nº.07 - Reservatórios de Retenção (Piscinões); nº.08 - Centralidades Lineares e Polares 2006 e 2012; nº.09 - Centros de Educação Unificados - CEU’s; nº.10 Projetos de Intervenção Urbana Estratégica; nº.11 - Rede Viária Estrutural Abertura de Vias, Melhoramento Viário e Passagem em Desnível 2006 e 2012; nº.12 - Rede Estrutural de Transporte Público - Linhas e Estações 2006 e 2012; nº.13 - Perímetros previstos das Operações Urbanas Consorciadas; nº.14 Perímetros das ZEIS - Zonas Especiais de Interesse Social; nº.15 -Fatores de Planejamento (Fp) por Distrito; nº.16 - Fator de Interesse Social (Fs) em função do Uso e da Localização; nº. 17 -Perímetros das Macroáreas de Proteção Ambiental; nº.18 - Coeficientes de Aproveitamento; nº.19 - Transição do Coeficiente de Aproveitamento Básico 2002 a 2004; nº20 - Perímetros das Zonas Mistas; nº21 Trechos de Corredores de Uso Especial Z8 CR1 - I; nº22 - Perímetros de Zona de Uso Z 3. Art. 308 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 10.676 de 07 de novembro de 1988;itens a), b), c), d) e e) inciso VII do art. 2º. Da Lei 13.260 de 28 de dezembro de 2001;o artigo 18 da Lei 8.881 de 29 de março de 1979; o §2o. art. 2o. da Lei 9049/80 e o §1o. art.1o., da Lei 9411/81 que dispõem sobre o coeficiente de aproveitamento máximo. PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Quadro nº 01, anexo à Lei nº ÁREAS SUJEITAS À INCIDÊNCIA DO DIREITO DE PREEMPÇÃO IMÓVEL DESTINAÇÃO Folha 1. Área junto à Marginal do rio Tietê com via Anhanguera Folha 2. Rua João Ramalho nº 1321 – Sumaré Folha 3. Área junto à Av. Águia de Haia com rua Nelson Tartuce e rua Majorie e Av. Davi Ben Gurion – Artur Alvim Folha 4. Rua Fernão de Castanheira nº 20 Folha 5. Av. Dr. Francisco Ranieri nº 25 Folha 6. Parque do Povo – Av. Cidade Jardim Folha 7. Esquina da Av. Paulista com Alameda Ministro Rocha Azevedo e Alameda Santos PARQUES Folha 8. Rua Maestro Arthur de Angelis – Chácara Inglesa Folha 9. Esquina da Rua Augusta com Rua Caio Prado – Consolação Folha 10. Área na rua Dr. Cândido Mota Filho com a Estrada das Cachoeiras – Butantã Folha 11. Área em frente ao Shopping Anália Franco Folha 12. Área junto à Rua Santa Cruz com Rua Capitão Rosendo Folha 16. Área contígua à Avenida Ricardo Jafet Folha 13. Reservatório RPI – 10 - Estrada de Campo Limpo com Estrada Velha de Itapecerica da Serra – Bacia do Pirajussara Folha 14. Reservatório RM – 07 - Via Anchieta – Ribeirão Jaboticabal – Bacia do Tamanduateí Folha 15. Reservatório MO – 04 – Ribeirão da Mooca – Bacia do Tamanduateí Folha 16. Reservatório IP – 01 – Córrego Ipiranga – Bacia do Tamanduateí Folha 17. Reservatório Rio Piqueri – Bacia do Tremenbé Folha 18. Reservatório Córrego Tremembé – Bacia do Tremembé Folha 19. Área na Av. Vereador Ângelo Bortolo – Bacia do Tremembé Folha 20. Reservatório Córrego Esmaga Sapo – Bacia do Tremembé Folha 21. Reservatório Córrego Tremembé, entre a rua Vicente Orífice e Av. P. do Vale – Bacia do Tremembé Folha 22. Reservatório Córrego Piqueri, na rua Francisco Antonelo – Bacia do Tremembé PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO QUADRO nº 02, anexo à Lei nº (VETADO) RESERVATÓRIOS PERÍMETROS DAS ZONAS EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAIS DE BAIXA DENSIDADE– ZER 1 COMPLEMENTA O QUADRO 8-A INTEGRANTE DA LEI 8.001 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1973 ZER 1 – 039 – Começa no ponto de intersecção da linha divisória entre os municípios de São Paulo e Osasco com a Rua Antonio da Silva Dias, segue por esta e Rua Tasseli Ugo, Rua Borges Alexander, Rui Amaral Lemos, Avenida Escola Politécnica, Rua Cineasta Alberto Cavalcante, Rua Pedro Mainente e linha divisória entre os municípios de São Paulo e Osasco até o ponto inicial (Loteamento Parque dos Príncipes, Distrito de Rio Pequeno, Setor Fiscal 160). ZER 1 – 040 – Começa na confluência da Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello com a Rua Miguel de Araújo Barreto, segue por esta, Rua José Gonçalves, Avenida Francisco Falconi, Praça Alcides Franco, Avenida Francisco Falconi, Rua Joaquim Moreira Dias, Rua João Rodrigues Gago, Rua Helena Silva Teixeira, Praça Doutor Ilídio Favano, Rua Professor Jaci Monteiro, Praça Victor Nesler, Rua Joaquim Norberto de Brito, Rua Pinheiro Guimarães e Avenida Ignácio de Anhaia Mello até o ponto inicial (Vila Prudente, Jardim Avelino, Setor Fiscal 051). ZER 1 – 041 – Começa na confluência da Rua André Mendes com a Rua Francisco Dias, segue por esta, Praça Brás Gonçalves, Avenida Bosque da Saúde, Avenida do Cursino, Rua Domingos de Rogatis, Rua Antonio Carlos da Fonseca, Rua João Maera até o ponto "1" na confluência com a linha formada pela divisa dos Lotes 12, 11 e 10 com os Lotes 13 e 16, todos da Quadra Fiscal 262 do Setor Fiscal 049, que compõe o segmento "1-2", segue pelo segmento "1-2", segmento "2-3", composto pela linha formada pela divisa entre os Lotes 09 e 16, da Quadra Fiscal 262 do Setor Fiscal 049, no ponto "3" deflete à direita e segue pelo segmento "3-4", composto pela linha formada pela divisa entre os Lotes 09, 08 e 07 e os Lotes 17, 18 e 19 da Quadra Fiscal 262, do Setor Fiscal 049, no ponto "4" deflete à esquerda e segue pela linha formada pela divisa dos Lotes 27 e 19 da referida quadra, que compõe o segmento "4-5", no ponto "5" deflete à direita e segue pela linha formada pela divisa entre os Lotes 27 e 26 da Quadra Fiscal 262 do Setor 049, que compõe o segmento "5-6", no ponto "6" deflete à direita e segue pela linha formada pela divisa entre os lotes 27 e 21 que compõe o segmento "6-7", no ponto "7" deflete à direita e segue pela linha formada pela divisa dos lotes 05, 04,03, 02 e 40 com os Lotes 21, 23 e 25, da Quadra Fiscal 262, do Setor Fiscal 049, que compõe o segmento "7-8" até o ponto "8" localizado na confluência com a Rua Doutor Plínio do Amaral, cruza esta última até encontrar o ponto "9", do segmento "9-10", composto pela linha formada pela divisa entre os Lotes 26, 12 e 11 e os Lotes 27, 21 e 22, todos da Quadra Fiscal 263, do Setor Fiscal 049, segue pelo segmento "9-10", no ponto "10" deflete à esquerda e segue pelo segmento "10-11", composto pela linha formada pela divisa entre os Lotes 10 e 22 da Quadra Fiscal 263, do Setor Fiscal 049, no ponto "11" deflete à direita e segue pelo segmento "11-12", composto pela linha formada pela divisa entre os lotes 10, 09 e 08 e os Lotes 36, 15 e 16, todos da Quadra Fiscal 263, do Setor Fiscal 049, segue pelo segmento "12-13", composto pela linha formada pela divisa entre os Lotes 07 e 06 e os Lotes 17 e 18, da Quadra Fiscal 263, do Setor Fiscal 049, no ponto "13" deflete à direita e segue pelo segmento "13-14", composto pela linha formada pela divisa entre os Lotes 06 e 05 da Quadra Fiscal 263, do Setor Fiscal 049, até o ponto "14" localizado na confluência das Avenidas Inhaíba e Oswaldo Aranha, segue pela Avenida Oswaldo Aranha, Rua Dom Macário, Rua Doutor Luiz Augusto Pereira de Queiroz, Rua José Marti até o ponto "15", do segmento "15-16", composto pela linha formada pela divisa entre os lotes 05 e 06 da Quadra Fiscal 040 do Setor Fiscal 049, com o lote do imóvel composto pelos Lotes Fiscais 101 a 316 localizado na referida Quadra, segue por este segmento até o ponto "16", do segmento "16-17" composto pela linha formada pela divisa entre os lotes 07, 08, 09 e 10 da Quadra Fiscal 040 do Setor Fiscal 049, com o imóvel supra citado localizado na mesma Quadra, até o ponto "17" localizado na confluência com a Rua Juvenal Galeno, cruza a Rua Juvenal Galeno até o ponto "18", do segmento "18-19", composto pela linha formada pela divisa dos Lotes 01 a 17 da Quadra Fiscal 039 do Setor Fiscal 049, com o imóvel composto pelos Lotes Fiscais 101 a 196 localizado na referida quadra, segue pelo segmento "18-19" até o ponto "19" localizado na confluência com a Rua Pierre Curie, cruza a Rua Pierre Curie até o ponto "20", do segmento "20-21", composto pela linha formada pela divisa dos lotes 01, 05, 33, 103, 104, 30, 34, 141, 26, 24 e 23 da Quadra Fiscal 033, do Setor Fiscal 049, segue pelo segmento "20-21" até o ponto "21", deflete à esquerda e segue pelo segmento "21-22", composto pela linha formada pela divisa entre o Lote 245 da Quadra Fiscal 033, do Setor 049, com o Lote do imóvel localizado na mesma quadra composto pelos Lotes Fiscais 145 a 240, até o ponto "22" localizado na confluência com a Rua Dom Macário, segue pela Rua Dom Macário, Rua Divinópolis, Rua Nossa Senhora da Saúde, Avenida do Cursino, Rua Loreto, Rua Antonio José Gonçalves, segmento "23-24", formado pela divisa das Quadras Fiscais 068 e 395, do Setor Fiscal 049, segmento "25-26", formado pela divisa das Quadras Fiscais 067 e 436, do Setor Fiscal 049, Rua César Pina, Rua Vítor Costa, Rua Elisa Silveira, Rua Macarani, Rua Frei Rolim, Rua Oscar Bressane, Avenida Ribeiro Lacerda, Rua Lustosa da Cunha, Rua Marcos Fernandes e Rua André Mendes até o ponto inicial (Jardim da Saúde, Setor Fiscal 049). ZER 1 – 042 – Começa na confluência da Rua José Inácio com a Rua Professora Haideé Silva Martins, segue pela Rua Professora Haideé Silva Martins, Rua Marassa, Rua José Inácio até o ponto inicial. Deverão ser incluídos ainda na Zona de uso ZER 1-042 os lotes que fazem frente integralmente para os seguintes logradouros: Rua Professora Haideé Silva Martins, Rua Marassa, Rua Manuel Figueiredo Landin (entre Rua Professora Haideé Silva Martins e Rua Marassa), Rua Francisco Pires de Araújo, Rua João Vicente Priaz, Rua José Inácio, Rua Geraldo Pacheco Valente ( entre Rua Professora Haideé Silva Martins e Av. Interlagos) e Rua Alceu Antônio da Luz (entre Rua Professora Haideé Silva Martins e Av. Interlagos). PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO QUADRO 3 anexo à Lei nº Classificação das vias de Rede Viária Estrutural CLASS COD LOG N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N1 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 09589-3 36098-8 44299-2 00569-0 00855-9 01247-5 29774-7 29773-9 01429-0 29775-5 02182-2 02421-0 42369-6 19100-0 35449-0 03376-6 03467-3 03937-3 04561-6 04967-0 46670-0 05606-5 27099-7 06371-1 16337-6 06650-8 22141-4 07061-0 07497-7 07665-1 08889-7 24491-0 46936-0 34128-2 16276-0 11379-4 12436-2 12502-4 20396-3 13050-8 13071-0 13014-1 34348-0 29772-0 14270-0 06238-3 15188-2 16173-0 18470-5 09044-1 16826-2 16878-5 21514-7 27094-6 43154-0 35615-8 19455-7 26500-4 22610-6 19711-4 00919-9 01702-7 41045-4 02429-5 02516-0 03349-9 34682-9 46544-5 16339-2 19850-1 05309-0 05338-4 05679-0 05762-2 25182-8 14700-1 07500-0 NOME LOGRADOURO ADÉLIA CHOHFI, AV. AFFONSO D'ESCRAGNOLLE TAUNAY, AV. AIRTON PRETINI, AV. ALCIDES SANGIRARDI, AV. ALVARENGA, RUA ANCHIETA, ROD. ANDRÉ BEAUNEVEU, RUA ANDRIES BOTH, RUA ANHANGUERA, ROD. ANTOINE BOURDELLE ARICANDUVA, AV. ASSIS CHATEAUBRIAND, AV. AYRTON SENNA DA SILVA, ROD. BANDEIRANTES, AV. DOS BANDEIRANTES, ROD. DOS BILLINGS, AV. ENG° BONIFÁCIO, R. SÃO CAMARGO, R. CASTELO BRANCO, AV. PRESIDENTE CIPRIANO SIQUEIRA, RUA COMPLEXO VIÁRIO MARIA MALUF CUPECÊ, AV. DUTRA, ROD. PRESIDENTE ELISABETH DE ROBIANO, AV. CONDESSA ELISEU DE ALMEIDA, AV ESTADO, AV. DO FELISBERTO FERNANDES DA SILVA, PÇA. FERNÃO DIAS, ROD. FRANCISCO MESQUITA, AV. DR. FURTADO NASCIMENTO, RUA GEN. HUNGRIA, RUA IMIGRANTES, ROD. DOS JACÚ PÊSSEGO, AV./ NOVA TRABALHADORES, AV. JOÃO DE LUCA, AV. VEREADOR JUAN DE LA CRUZ, RUA JUNTAS PROVISÓRIAS, RUA DAS MACEDO SOARES, AV. EMBAIXADOR MAGALHÃES DE CASTRO, AV. MALVINA FERRARA SAMARONE, R. MANUEL PEREIRA DA SILVA, R. MARGINAL DIREITA DO RIO TIETÊ, AV. MARGINAL DO RIO PINHEIROS, AV. MARGINAL ESQUERDA DO RIO PINHEIROS, AV. MARGINAL ESQUERDA DO RIO TIETÊ, AV. MORVAN DIAS DE FIGUEIREDO,AV. NAÇÕES UNIDAS, AV. DAS OTAVIANO ALVES DE LIMA, AV. PÊSSEGO, ESTRADA DO PIRAJUSSARA, AV. RAGUEB CHOHFI, AV. RAIMUNDO, R. SÃO RAPOSO TAVARES, ROV. ROQUE PETRONI JR., AV. SALIM FARAH MALUF, AV. TANCREDO NEVES, AV. PRESIDENTE TATUAPÉ, PTE. VALENTIM GENTIL, AV. VICENTE RÁO, AV. PROF. 3ª DIVISÃO, ESTR. ABÍLIO PEDRO RAMOS, RUA ALVES DOS SANTOS, R. ANTÔNIO ESTÊVÃO DE CARVALHO, AV. ANTÔNIO SYLVIO CUNHA BUENO, VD. DEP. ASSIS RIBEIRO, AV. DR. AUGUSTO CARLOS BAUMAN, RUA BIACICA, ESTR. DA CAMPO LIMPO, ESTR. DO CARLOS CALDEIRA FILHO, AV. CARLOS LACERDA, AV. CASTELO DO PIAUÍ, R. CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES, AV. CORREIA DE ALMEIDA, R. PADRE DAMÁSIO PINTO, RUA DELAMARE, AV. ALMIRANTE EMBU- GUAÇU, ESTRADA ESCOLA POLITÉCNICA , AV. FRANCISCO MORATO, AV. PROF. INÍCIO FELISBERTO FERNANDES DA SILVA, PÇA. COMPLEXO VIÁRIO MARIA MALUF ALBERTO BADRA, VIAD. ENG° CANABRAVA, RUA CIDADE UNIVERSITÁRIA, PONTE COMPLEXO VIÁRIO ESCOLA DE ENGENHARIA MACKENZIE EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA ATTÍLIO FONTANA, PONTE EXTENSÃO TOTAL DA VIA FRONTIN, AV. CONDE DE OTAVIANO ALVES DE LIMA, AV. ELISABETH DE ROBIANO, AV. CONDESSA /MORVAN DIAS DE FIG,AV. NAÇÕES UNIDAS, AV. DAS OTAVIANO ALVES DE LIMA , AV. MAGALHÃES DE CASTRO, AV. MARGINAL DO RIO PINHEIROS, AV. VALENTIM GENTIL, AV. MACEDO SOARES, AV. EMBAIXADOR COMPLEXO VIÁRIO ESCOLA DE ENGENHARIA MACKENZIE TANCREDO NEVES, AV. PRESIDENTE JOÃO DE LUCA, AV. VEREADOR / JUAN DE LA CRUZ, RUA MORVAN DIAS DE FIGUEIREDO, AV. CASTELO BRANCO, AV. PRESIDENTE CAXINGUI, AV CASTELO BRANCO, AV. PRESIDENTE MORVAN DIAS DE FIGUEIREDO, AV. GRANDE SÃO PAULO, VD. EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA ABRAÃO DE MORAIS, AV. PROFESSOR JOSÉ CRUZ DE OLIVEIRA, AV. ENG. VICENTE RÁO, AV. PROF. JOÃO DE LUCA, AV. VEREADOR CIPRIANO SIQUEIRA, RUA NAÇÕES UNIDAS, AV. DAS MARGINAL DO RIO PINHEIROS, AV. TANCREDO NEVES, AV. PRESIDENTE FRANCISCO MESQUITA, AV. DR. CASTELO BRANCO, ROD. PRESIDENTE MORUMBI, PTE. ANDRÉ BEAUNEVEU, RUA ANDRIES BOTH, RUA / MARGINAL ESQUERDA DO RIO PINHEIROS, AV. ASSIS CHATEAUBRIAND, AV. ROQUE PETRONI JR., AV. MARGINAL DIREITA DO RIO TIETÊ, AV. JACÚ PÊSSEGO, AV./ NOVA TRABALHADORES, AV. ELISEU DE ALMEIDA, AV FELISBERTO FERNANDES DA SILVA, PÇA. MANUEL PEREIRA DA SILVA, R. ALVARENGA, RUA NAÇÕES UNIDAS, AV. DAS TATUAPÉ, PTE. COMPLEXO VIÁRIO ESCOLA DE ENGENHARIA MACKENZIE PRESIDENTE DUTRA, ROD. CAMARGO, R. ROQUE PETRONI JR., AV. MINAS DO RIO VERDE, ESTR. IRMÃ EMERENCIANA, RUA CAMPO LIMPO, ESTRADA DE FRONTIN, AV. CONDE DE SATURNINO PEREIRA, RUA GABRIELA MISTRAL, AV. JACÚ PÊSSEGO, AV. TITO, AV. MARECHAL JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, RUA GIOVANNI GRONCHI, AV. CAMPO LIMPO, ESTRADA DE LUIZ AYRES, R. DR. VITAL BRASIL, AV. DR. JOSÉ FELIX, R. AUGUSTO CARLOS BAUMAN, RUA CIPRIANO SIQUEIRA, RUA M' BOI MIRIM, ESTRADA BILLINGS , AV. ENG° LINEU DE PAULA MACHADO, AV N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N2 N3 N3 N3 N3 N3 07645-7 07703-8 08214-7 08368-2 35858-4 09044-1 09220-7 09529-0 09590-7 09580-0 09836-1 10270-9 10393-4 24770-7 69817-2 11543-6 12156-8 12403-6 13014-1 18826-3 06238-3 15213-7 15509-8 15569-1 62109-9 16052-0 16443-7 16679-0 09044-1 17277-4 17666-4 17824-1 21711-5 76002-1 32309-8 18760-7 15507-1 17820-9 45100-2 19817-0 19844-7 19931-1 00029-9 43408-6 72679-6 16634-0 00066-3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 00061-2 19100-0/ 25721-4 00126-0 00185-6 21362-4 75463-3 00222-4 03628-5 42497-8 36098-8 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 00261-5 60675-8 10653-4 00288-7 00296-8 00303-4 00310-7 04754-6 31919-8 00351-4 00358-1 21253-9 67192-4 00420-0 59245-5 00449-9 00475-8 00479-0 00482-0 17360-6 14805-9 33487-1 46935-1 00499-5 00504-5 20122-7 FRONTIN, AV. CONDE DE MELO FREIRE, RUA GABRIELA MISTRAL, AV. PENHA DE FRANÇA, AV. GREGÓRIO RAMALHO, RUA ITAQUERA, AV. GUARAPIRANGA, AV. SOCORRO, LARGO DO GUIDO CALOI, AV. TRANSAMÉRICA, PONTE IGUATEMI, ESTRADA PASSAGEM FUNDA, RUA DA INTERLAGOS, AV. WASHINGTON LUÍS, AV. ITAPECERICA , ESTRADA DE CARLOS CALDEIRA FILHO, AV. ITAQUERA - GUAIANAZES, ESTRADA DAMÁSIO PINTO, RUA ITAQUERA, AV. CASTELO DO PIAUÍ, RUA JAGUARÉ, AV. BILLINGS , AV. ENG° JOÃO DIAS, AV. ITAPECERICA, ESTRADA DE JOÃO NERY, ESTRADA DOM TITO, AV. MARECHAL JOÃO RADAIC BENEGULO, RUA AURELIANO BARREIROS, RUA DR. JOSÉ FELIX, RUA FRANCISCO MORATO, AV. DR. LAGEADO VELHO, ESTRADA DO JOÃO NERY, ESTRADA DOM LUÍZ AYRES, R. DR. ANTÔNIO ESTEVÃO DE CARVALHO, AV. M' BOI MIRIM, ESTRADA GUARAPIRANGA, AV. MARGINAL DO RIO PINHEIROS, AV. JOÃO DIAS, PONTE MINAS DO RIO VERDE, ESTRADA RAGUEB CHOHFI, AV. NAÇÕES UNIDAS, AV. DAS ROQUE PETRONI JR., AV. OTELO AUGUSTO RIBEIRO, RUA SALVADOR GIANETTI, RUA PARELHEIROS, ESTRADA DE TEOTÔNIO VILELA, AV. SEN. PASSAGEM FUNDA, RUA DA SATURNINO PEREIRA, RUA PEDRO NUNES DIAS, RUA BIACICA, ESTRADA DA PENHA DE FRANÇA, AV. GABRIELA MISTRAL, AV. POÁ, ESTRADA DE OTELO AUGUSTO RIBEIRO, RUA PUCCI, RUA CAPITÃO LAGEADO VELHO, ESTRADA DO RAGUEB CHOHFI, AV. PÊSSEGO, ESTRADA DO RODOVALHO, RUA CORONEL PENHA, PÇA. NOSSA SENHORA DA SALVADOR GIANETTI, RUA ITAQUERA- GUAIANAZES, ESTRADA SAPOPEMBA, ESTRADA DE 3° DIVISÃO, ESTRADA SATURNINO PEREIRA, RUA PUCCI, RUA CAPITÃO SERRA DO GRÃO MOGOL, RUA PEDRO NUNES DIAS, RUA SOCORRO, PTE. DO VITOR MANZINI, AV. TAYLOR, RUA COMANDANTE CIPRIANO SIQUEIRA, RUA TEOTÔNIO VILELA, AV. SENADOR INTERLAGOS, AV. TITO, AV. MARECHAL BERALDO MARCONDES, R. TRANSAMÉRICA, PONTE GUIDO CALOI, AV. VITAL BRASIL, AV. DR. CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES, AV. VITOR MANZINI, AV. NAÇÕES UNIDAS, AV. DAS WASHINGTON LUÍS, AV. VICENTE RÁO, AV. PROF. ABEGOARIA, R. PATAPIO SILVA, R. HEITOR PENTE ABEL FERREIRA, AV. VER. EXTENSÃO TOTAL DA VIA ABEL GRIMMER, R. SILVA NETO, R. PEDRO CUBAS, ABEL TAVARES, R. ASSIS RIBEIRO, R. DR. JOSÉ DE AZEVE ABRAÃO DE MORAES, AV. PROF. EXTENSÃO TOTAL DA VIA ABRAÃO RIBEIRO AV. DR. ACESSO AV. DOS BANDEIRANTES ACRE, R. DO ADELINO, R. PE. ADEMAR MARTINS DE FREITAS, R. ADOLFO KOLPING, AV. PE. ADOLFO PINHEIRO, AV. SANTO AMARO, AV. ADRIANO BERTOZZI, AV. ADUTORA DO RIO CLARO, AV. AFFONSO D'ESTRAGNOLLI TAUNAY, AC. DIREITO A AV. AFONSO BRAZ, R. AFONSO DE SAMPAIO E SOUSA, AV. AFONSO NICOLI, R. CAVALHEIRO AFONSO SCHMIDT, AL. AFRANIO PEIXOTO, AV. AGAMI, AV. AGENOR COUTO DE MAGALHÃES, AV. AGOSTINHO RUBIN, R. ÁGUA ESPRAIADA, AV. ÁGUA FRIA, AV. AGUA RASA, R. ÁGUIA DE HAIA, AV. AHMAD EL HIND, R. AJURITIBA, R. ALARICO CAVALCANTI NUNES, R. ALBA, R. ALBERTO BYINGTON, AV. ALBERTO COLOMBEIRO, R. ALBERTO DA BELGICA, R. REI ALBERTO DE ZAGOTTIS, AV. ENG. ALBERTO LION, PÇ. ALBERTO MARINO, VD. MAESTRO ALBERTO MESQUITA DE CAMARGO, VD. PROF. ALBERTO MOUTINHO, R. ALM. ALBERTO PENTEADO, AV. DR. ALBERTO RAMOS, AV. PACAEMBÚ, VD. CASA VERDE, P TIÉ, R. GUADALAJARA, VD. ANÍBAL DIFRANCIA, R. PE. NINA STOCCO, R. PROFA. ÁLVARO RAMO SILVA JARDIM, ELISEO CORDE GASPAL DE CA UMBERTO BASSI, PÇ. PÊSSEGO, EST RHONE, R. SAPOPEMBA, A ABRAÃO DE MORAES, AV. PROF. ALIOMAR BALEE AMARO, AV. STO EXTENSÃO TOTAL DA VIA ALEXANDRINO DA SILVEIRA BUENO, R. ALFREDO PUJOL, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA ARAPANÉS, AL. DOS EXTENSÃO TOTAL DA VIA ITAPECIRICA, EST. DE EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA FEIJÓ, AV. REG. EXTENSÃO TOTAL DA VIA RUY PIROZELLI, R. ALBA, R. ITAPIREMA, R. CAVAS, R. DAS SABOIA DE MEDEIROS, R. PE RONDONÓPOLIS, R. HAMILTON PRADO, R. SABARÁ, AV. NOSSA SRA. DO DOMINGOS LEM ALBERTO LION, IMIRIM, AV. IBIRAPUERA, A CÂNDIDO JOSÉ SALIM FARAH M ANTÔNIO BONIC COCAIS, R. TITO, AV. MAL. AJURITIBA, R. COSMORAMA, P CANGAÍBA, AV. AUGUSTO ROD EUZEBIO STEVA EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA VILA EMA, AV. URUCURITUBA, N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 00543-6 47215-8 35832-0/ 00580-0 13850-9 00605-0 21238-5 00651-3 46890-8 00679-3 00716-1 00719-6 00779-0 00831-1 00852-4 00855-9 33615-7 00880-0 66633-5 00896-6 00906-7 00915-6 00928-8 23678-0 00954-7 00952-0 00966-0 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 59987-5 00988-1 00989-0 00992-0 01019-7 00998-9 00999-7 01003-0 01076-6 01085-5 01133-9 01136-3 01162-2 01232-7 01276-9 01305-6 01356-0 01424-9 73686-4 01454-0 01475-3 29035-1 01488-5 18953-7 01571-7 01586-5 67779-5 26552-7 76382-9 01632-2 01657-8 37725-2 20990-2 64044-1 10517-1 01782-5 01785-0 21310-1 12895-3 12134-7 01521-0 01929-1 61708-3 02059-1 02099-0 02123-7 02148-2 02149-0 02223-3 02235-7 21443-4 33452-9 02271-3 39442-4 02285-3 02287-0 02300-0 ALCÂNTARA MACHADO, AV. ALCEBÍADES DE SOUZA, PÇ. ALDA, AV. ALDEIA MANUEL ANTÔNIO, AV. ALEIXO MONTEIRO MAFRA, PÇ. PE. ALEXANDRE RAMOS DE SOUSA, R. ALEXANDRINO DA SILVEIRA BUENO, R. ALEXIOS JAFET, AV. ALFREDO BEVILACQUA, R. MAESTRO ALFREDO PAULINO, PÇ. ALFREDO PUJOL, R. ALMEIDA COUTO, R. PRES. ALTINO, AV. PRES. ALVARENGA, ESTR. DO ALVARENGA, R. ÁLVARO DE CARVALHO ARANHA, PÇ. ÁLVARO DE CARVALHO, R. ÁLVARO LINS, AV. EMB. ÁLVARO MACHADO PEDROSA, AV. ALVARO RAMOS, AV. ALVES BRANCO, R. ALVILÂNDIA, R. ALZIRO ZARUR, AV. AMADOR BUENO DA VEIGA, AV. AMADOR BUENO, R. AMALIA DE NORONHA, R. AMALIA HEREDIA FERNANDES, R. AMARAL GAMA, R. AMARAL GURGEL, R. AMARAL MOUSINHO, R. DR. AMARO FELICÍSSIMO SILVEIRA, AV. TEN. AMARO, AL. STO. AMARO, AV. STO. AMARO, R. STO. AMERICANO FREIRE, R. GAL. AMÉRICO BRASILIENSE, R. AMORIM DINIZ, R. AMOROSO NETO, PÇ. DEL. ANA CINTRA, R. ANASTÁCIO, AV. ANDRADE, R. MONS. ANDRÉ DA FONSECA, R. ANGÉLICA, AV. ANHANGUABAÚ, PQ. ANÍBAL DIFRANCIA, R. PE. ANITA GARIBALDI, R. ANTÁRTICA, AV ANTÁRTICA, VD. ANTERO DE QUENTAL, R. ANTERO GONÇALVES SOBRINHO, PÇ. ANTÔNIO AYROSA, R. ANTÔNIO BENTO, R. DR. ANTÔNIO BONICI, R. ANTÔNIO BORGES, AV. ANTÔNIO CARDOSO NOGUEIRA, R. ANTÔNIO CESAR NETO, AV. ANTÔNIO DE BARROS, R. ANTONIO DE CASTILHO, PÇ. ANTÔNIO DE CASTRO LOPES, AV. PROF. ANTÔNIO EDUARDO RAMALHO, R. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, AV. ANTÔNIO MANOGRASSO, AV. ANTÔNIO MARCONDES, R ANTÔNIO MARIA LAET, AV. DR. ANTÔNIO MARQUES JULIÃO, R. ANTÔNIO RAMOS ROSA, R. ANTÔNIO, R. STO. APARÍCIO LUÍS PUGLIESI, R. DR. ARAÇAZAL, R. ARAPANÉS, AL. DOS ARARITAGUABA, R. ARAÚJO LIMA, AV. PROF. ARCIPRESTE ANSELMO DE OLIVEIRA , PÇ. ARCOVERDE, R. CARD. ARLINDO VIEIRA, AV. PE. ARMANDO ARRUDA PEREIRA, AV. ENG. ARMANDO FLAMARION COELHO, R. ARMANDO PUGLISI, VD. ARNALDO AV. DR. ARNALDO, AC. AV. DR. ARNO, AV. ARNOLFO AZEVEDO, AV. AROUCHE, LGO. DO EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA PEREIRA VERGUEIRO, AV. DR. PEIXOTO WERN ELISEO CORDEIRO DE SIQUEIRA, AV INDEPENDÊNCIA, R. SÃO PAULO-JUNDIAÍ, ESTR. MIGUEL, AV. SÃO JOAQUIM DE OL AFONSO NICOL JERIMANDUBA, BRENO ACIOLI, LEÃO XIII, R. ARNO, R. HENRIQUE DRUMONT VILARES, PÇ. EMÉRICO RICHTER, AV. CAMARGO, R. CRUZEIRO DO S WILSON, AV. PR BILLINGS, AV. E ALDA, AV. FRANCISCO MO MARTINS FONTES, R. MARIA MALUF, COMPLEXO VIÁRIO LUIZ DUMONT VILARES, AV. GUILHERME RUDGE, PÇ. MAJ. WILLIAN SPEERS, R. NAZARETH PAULISTA., R. OSVALDO VALLE CORDEIRO, AV. MICAELA VIEIRA, PÇ. DONA RIO BRANCO, R. BR. DO ARNALDO, AV. DR. JOÃO ADOLFO, ABRAÃO DE MO PAULO DE FAR COPENHAGE, R. MOREIRA DE BARROS, AV. CONS. EXTENSÃO TOTAL DA VIA AMOROSO NETO, PÇ. DEL. EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA MARIA PAULA, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA AMARO, AV. STO CANGAÍBA, AV. BENEDITO LEIT SARAIVA, R. CO FÉLIX GUILHEM JAPIAÇÓIA, R. MAR VERMELH SÃO MIGUEL, A FRANCISCO PIT CAPOTE VALEN CASA VERDE, P VINTE TRÊS DE JOSÉ DINIZ, AV CARVALHO PIN JOÃO, AV. SÃO SEBASTIÃO PER EXTENSÃO TOTAL DA VIA CAETANO, R. SÃO ORIENTE, R. FERNÃO MARTINS DA COSTA, TV. CONCEIÇÃO, AV EDUARDO PRADO, AL. PAULISTA, AV. ADEMAR MARTINS DE FREITAS, R. MUTINGA, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA BUENÓPOLIS, R. DOMINGOS AFO EXTENSÃO TOTAL DA VIA ISABEL SCHMIDT, R. NOVE DE JULHO AHMAD EL HIND, R. ENTRE FOLHAS EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA CELSO GARCIA, AV. TATUAPÉ, R. DO EXTENSÃO TOTAL DA VIA LUCILO DE ALMEIDA, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA AUGUSTO RODRIGUES DUARTE, R. PIRAJÁ, R. VSC. EXTENSÃO TOTAL DA VIA COSTA BARROS, R. CÂNDIDO JOSÉ XAVIER, R. MARTINHO PRADO, R. VITOTOMA MASTROROSA, R. CENTO E CINQUENTA E DOIS, R. INDIANÓPOLIS, AV. GUILHERME COTCHING, AV. ALVARENGA, EST. DO NAÇÕES UNIDAS, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA JABAQUARA, AV. CÍCERO FERNANDES DE LIRA, R. RUI BARBOSA, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA PAULISTA, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA JOAQUIM CORR JOÃO XXIII, AV. BOM PASTOR, R ORATÓRIO, AV. JOÃO FERNAND JOÃO PASSALA MATEO BEI, R. NOVA PALMEIR AGAMI, AV. CEREJEIRAS, A GUAICURI, R. D MANUEL JOSÉ LIMITE DE MUN JONAS EUDOQU TREZE DE MAIO MINAS GERAIS, N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 02328-0 02362-0 02394-9 02398-1 02401-5 09900-7 02495-3 21693-3 02497-0 25935-7 08789-0 02573-9 09804-3 44885-0 46726-0 02736-7 02746-4 02754-5 08731-9 02795-2 31955-4 27419-4 31265-7 02817-7 02878-9 02921-1 03615-3 02944-0 64152-9 02997-1 03020-1 03131-7 03052-0 03058-9 03072-4 03079-1 03509-2 21916-9 15143-2 03145-3 03169-0 35438-4 03196-8 03199-0 03188-7 03233-6 24094-0 03250-6 03274-3 46490-2 03387-1 03357-0 18430-6 03439-8 03443-6 03452-5 03454-1 03458-4 17905-1 03482-7 03489-4 03502-5 03522-0 03637-4 03581-5 03637-4 03653-6 31991-0 31991-0 64416-1 03676-5 03705-2 03733-8 03743-5 03813-0 03812-1 03874-1 03896-2 32264-4 19553-7 03961-6 03994-2 04022-3 21876-6 ARTUR GUIMARÃES, R. DR. ARTUR MOTA, R. ASCENDINO REIS, AV. PROF. ASDRUBAL DO NASCIMENTO, R. ASPASIA, R. ATALÉIA, R. AUBERTIN, R. ENG. AUDÍSIO DE ALENCAR, R. DR. AUGUSTA, R. AUGUSTO MONTENEGRO, R AUGUSTO RODRIGUES DUARTE, R. AURÉLIA, R. AURELIANO BARREIROS, R. DR. AURO SOARES DE MOURA ANDRADE, AV. AYRTON SENNA, COMPL. VIÁRIO BAIRI, R. BALSA, R. BALTAZAR DA VEIGA, R. BANDEIRA DE MELLO, R. DES. BANDEIRA, PÇ. DA BANDEIRANTES, VD. DOS BANDEIRAS, PTE. DAS BARAUNA, R. BARBACENA, R. MAL. BARREIRA GRANDE, EST. DA BARTOLOMEU DO CANTO, R. BASÍLIO NOGUEIRA DA COSTA., AL. PRIMEIRO SGTO. BASILIO, R. MAJ. BASSANO DEL GRAPPA, AV. BAURU, TV. BEGÔNIAS, R. DAS BEIRA RIO, R. BELARMINO DE MATOS, R. BELCHIOR DE BORBA, PÇ. BELEM, R. BELEZAS, AV. DAS BELMIRA MARIN, AV. DONA BEMVINDA APPARECIDA DE ABREU LEME, R. BENEDITO COELHO NETO, R. BENEDITO DE CAMARGO, R. PE. BENEDITO LEITE DE AVILA, R. BENEDITO, R. S. BENJAMIM MANSUR, R. BENJAMIM PEREIRA, R. BENJAMIN CAPUSSO, R. BENTO GONÇALVES, R. BEQUIMÃO, R. BERALDO MARCONDES, R. BERNARDINO DE CAMPOS, AV. BERNARDO GOLDFARB, PTE. BETTENCOURT RODRIGUES, R. DR. BICA, R. DA BOLEEIRO, R. BOLIVAR RIBEIRO BOAVENTURA, R. BOLONHA, AV. BOM JESUS DA PENHA, R. BOM PASTOR, AV. BOM SUCESSO, R. BONNEVILLE, LGO. BOQUEIRÃO, R. DO BORBA GATO, R. BORGES LAGOA, R. BOSQUE, R. DO BRÁS DE ABREU, AV. BRASIL, AV. BRÁZ LEME, AV BRESSER, R. BRESSER, VD. BRESSER, VD. AC. BRUGES, R. BRUNA, R. BUENÓPOLIS, R. BUTANTÃ, R. CAATIVA, R. CAETANO ÁLVARES, AV. ENG. CAETANO, R. SÃO CAIO PRADO, R. CAJURU, R. CAMAFEU, PÇ. CAMALAÚ, R. CAMBUCI, LGO. DO CAMPANELLA, AV. CAMPO BELO, R. CAMPO DE BAGATELLE, PÇ. EXTENSÃO TOTAL DA VIA BELARMINO DE MATOS, R. NEIDE APARECIDA SOLLITO, R. DRA VINTE E TRÊS DE MAIO, AV. IGUATEMI, R. UMBO, R. ERMANO MARCHETTI, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA ANTÔNIO BORGES, AV. REI ALBERTO DA BÉLGICA, R. HEITOR PENTEADO, R. PIRES DO RIO, AV. PACAEMBÚ, AV. CLEMENTINO, R PEDRO DE TOL MANUEL JOSÉ FARIA LIMA, AV RODOVALHO JU FOX, R. ENG. LIMITE DO MUN ANTÔNIO MANO GUAICURUS, R. JOÃO RADAIC B PEDRO MACHA EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA DOMINGOS LEME, R. AMARO, AV. ST DUPRAT , R. BR. AMARO, AL. STO EXTENSÃO TOTAL DA VIA ÁLVARO RAMOS, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA NOSSA SENHORA DO Ó, AV. NOVO MUNDO, PÇ. SIQUEIRA BUENO, R. GONÇALVES DA COSTA, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA GOMES DE CARVALHO, R. ARTUR MOTA, R. CAMPO BELO, R. CAJURU, R. JOSÉ MARQUES, R. TEOTÔNIO VILELA, AV. SEN. SARAIVA, R. CONS. ITAQUERA, AV. GABRIELA MINISTRAL, AV. SAMBAQUI, R. JOSÉ DE ANCHIETA, R. PE. CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA CEMBIRA, R. ROSA LAUDELINA DE CARVALHO, PÇ. COLONIA LEOPOLDINA, R. TITO, AV. MAL. EXTENSÃO TOTAL DA VIA SALIM FARAH M CARNEIRO, R. GEN. PAULA FERREIRA, AV. ITAPITANGA, R. HENRY CÉLIA, R. HENRIQUE DRUMONT VILARES, PÇ. COPENHAGE, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA DOMINGOS AGOSTIN, R. RANGEL PESTA TRISTÃO, R. CE LAGOA TAÍ GRA MEIRELES, R. M KENKITI SIMOM SERRA DOS CR INAJAR DE SOU AMARO FELICÍS ÁLVARO RAMO MARCOS GONÇ CARDOSO DE M JÚLIO DE CAST ITAPUÃ, R. BR. CELSO GARCIA ITAPECERICA, E BARRO BRANCO JOSÉ DEBIEUX, FONTOURA XAV ANTONIO DE CA BOM JESUS DA ISABEL SCHMID RAPOSO TAVAR FLAMINGO, AV. MARIA OTÍLIA, R NOVA PALMEIR ALEIXO MONTE MELO FREIRE, R RIBEIRO LACERDA, R. TANCREDO NEV EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA PACAEMBÚ, VD. JOSÉ ANTÔNIO EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA SILVA TELLES, R. PAES DE BARR VINTE E UM DE ABRIL, R. FLORENVILLE, R. MONTEMAGNO, AV. ANTERO DE QUENTAL, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA INDAIATUBA, R. VSC. DE OTAVIANO ALVES DE LIMA, AV. TIRADENTES, AV. AUGUSTA, R BELEM, R. ANTÔNIO MARC VITOR MANZINI LUCA, AV. ADUTORA DO R BAIRI, R. ANDRADE, R. M CONSOLAÇÃO, JOSÉ DO BELEM PASTORIL DE ITAPETININGA, R. DANFER, AV. ESPERANTINA, R. VIEGAS MENEZ COSTA BARROS, R. BELCHIOR DA B EXTENSÃO TOTAL DA VIA N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 34682-9 70322-2 04115-7 04128-9 04146-7 15425-3 04184-0 04200-5 04202-1 04203-0 04248-0 04249-8 19705-0 69854-7 21945-2 04332-0 04370-2 04388-5 04423-7 04297-8 06727-0 04469-5 04502-0 30717-3 43777-8 25973-0 04531-4 29019-0 04533-0 04541-1 04561-6 04573-0 04593-4 04644-2 04648-5 04659-0 04715-5 04736-8 04936-0 26485-7 16650-2 04775-9 04781-3 04785-6 04775-9 04885-2 04892-5 04896-8 41023-3 21378-0 15378-8 04933-6 03852-0 37737-6 22151-1 05003-2 05060-1 05072-5 38453-4 22605-0 05092-0 05101-2 05111-0 05138-1 05137-3 05175-6 68239-0 05182-9 05204-3 05245-0 05266-3 14913-6 05303-1 05347-3 05350-3 05415-1 05425-9 05460-7 23804-0 05495-0 59723-6 17755-5 05567-0 27420-8 CAMPO LIMPO, ESTR. DO CÂNDIDO JOSÉ XAVIER, AV. CÂNDIDO PORTINARI, AV. CANGAÍBA, AV. CANTAREIRA, R. DA CANTÍDIO SAMPAIO, AV. DEP. CAPINAS, R. DOS CAPOTE VALENTE, R. CAPRI, R. CAPUÁ, TR. CARDOSO DE ALMEIDA, R. CARDOSO DE MELO, AV. DR. CARDOZO DE MELLO NETO, AV. PROF. CAREIRO, R. CARLOS DE ASSIS FIGUEIREDO, R. PROF. CARLOS DE CAMPOS, AV. CARLOS GOMES, R. CARLOS MARINHO, R. CARLOS VICARI, R. CARLOS, VD. S. CARMINE DI GENIO, R. CARNEIRO, R. GEN. CARRÃO, AV. CONS. CARRÃO, VD. CONS. CARVALHO PINTO, AV. GOV. CASA GRANDE E SENZALA, PÇ. CASA GRANDE, EST. DA CASA VERDE, PTE. DA CASA VERDE, AV. CÁSPER LÍBERO, AV. CASTELO BRANCO, AV. PRES. CASTRO JR., AV. PROF. CATÃO, R. CAVALHEIRO, R. CAVAS, R. DAS CAXIAS, AV. DUQUE DE CELESTINO BOURROUL, AV. PROF. CELSO GARCIA, AV. CEMBIRA, R. CENTO E CINQUENTA E DOIS, R. CENTRO AFRICANA, R. CEREJEIRAS, AV. DAS CERRO CORÁ, R. CÉSAR, R. DR. CHEDID JAFET, AV. CHICA LUÍZA, AV. CHICO DE PAULA, R. CHICO PONTES, R. CHUCRI ZAIDAN, AV. DR. CÍCERO FERNANDES DE LYRA, R. CIDADE DE BAGDÁ, R. CIDADE JARDIM, AV. CIPRIANO RODRIGUES, AV. CIRCULAR, AV. CIRO PONTES, PÇ. CISPLATINA, R. CLAUDIO ROSSI, R. CLÉLIA, R. CLEMENTE ADER, PÇ. CLEMENTE FERREIRA, PÇ. DR. CLEMENTINO, R. DR. CLÍMACO BARBOSA, R. CLÓVIS BEVILAQUA, PÇ. COCAIA, ESTR. DA COCAIS, R. COLÔMBIA, R. COLÔNIA LEOPOLDINA, R. COLONIA, EST. DA CONCEIÇÃO, AV. CONSOLAÇÃO, R. DA CONTINENTES, R. DOS COPENHAGE, R. CORDILHEIRAS, R. CORREDEIRA, R. CORREDOR, EST. COSMORAMA, PÇ. COSTA BARROS, R. COUTO DE MAGALHÃES, VD. GEN. CRAVO DA INDIA, R. CRISPINIANO, R. CONSELHEIRO CRISTIANO CLEMENTE DA SILVA, AV. CRUZ, R. STA. CRUZEIRO DO SUL, AV. CRUZEIRO DO SUL, PTE CARLOS LACERDA, AV. PROBLEMA Z EXTENSÃO TOTAL DA VIA PENHA DE FRANÇA, AV. ESTADO, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA GEORGE CORBISIER, AV. ENG. AMALIA NORONHA, R. NAÇÕES UNIDAS, AV. DAS MARCO ANTÔNIO PRIMON MAESTRE, PÇ. ARNALDO, AV. DR. FUNCHAL, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA PASTORIL DE ITAPETININGA, R. TITO, AV. MAL. EXTENSÃO TOTAL DA VIA ISABEL SCHMIDT, R. GUILHERME MAINARD, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA ITAPECERICA, E ANTÂNIO RAMO QUEIROZ, AV. S FARJALLA KOR S/N, R. EUGENIO DE M FRANCISCO AR PEREIRA GUIMA NAÇÕES UNIDA HENRY CÉLIA, R SILVA TELES, P DUPRAT, R. BR LOURENÇO SAP JURUPARI, R. GEORGE CORB VINTE E CINCO DE MARÇO, R. BETTENCOURT EXTENSÃO TOTAL DA VIA SÃO MIGUEL, AV. AMADOR BUEN LUIZ IGNÁCIO ANHAIA MELO, AV. PROF. EXTENSÃO TOTAL DA VIA CELESTINO BOURROUL , AV. PROF. WASHINGTON LUÍS, R. SÉRGIO THOMAZ, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA AURÉLIA, R. JOAQUIM NABUCO, R ALBA, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA IVOTURUCAIA, R. ARAÇAZAL, R. ACARI, R. ARARITAGUABA, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA ALFREDO PUJOL, R. JUSCELINO KUBITSCHEK, AV. PRES. ANTÔNIO CARDOSO NOGUEIRA, R. TRISTÃO, R. CEL. EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA ADEMAR MARTINS DE FREITAS, R. GENARO DE CARVALHO, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA ARICANDUVA, PTE. EXTENSÃO TOTAL DA VIA MARCHETTI, R. PE. LINS DE VASCONCELOS, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA ORATÓRIO, AV. LEÃO XII, R. ESTADO, AV. DO GUAICURUS, R. HIPÓDROMO, R DJALMA PINHEI NORDESTINA, A ASSIS RIBEIRO, JOÃO DIAS, AV. OSAKA, R. BRAZ LEME, AV HENRIQUE CHA ALEXIOS JAFET ITABERABA, AV ARMANDO FLAM HELY LOPES M MANIFESTO, R. PERO CORREIA TOLEDO BARBOSA, R. ARTUR MOTA, R EXTENSÃO TOTAL DA VIA BELMIRA MARIN, AV. DONA PEDRO PETRIC AJURITIBA, R. JOSÉ MARIANO EXTENSÃO TOTAL DA VIA GUAMARÉ, R. PARELHEIROS, EST. DE EXTENSÃO TOTAL DA VIA REBOUÇAS, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA ANTONIO SYLVIO CUNHA NETO, VD. DEP. TEBICUARI, R. JOSÉ LANDULFO, R. PROF. EXTENSÃO TOTAL DA VIA BEQUIMÃO, R. GENTIL SCHUN XAVIER DE TOL QUINTA DE SÃO PASSO DA PÁTR MACHAR. DO P GIESTAS, R. LIMITE DO MUN ESTEVÃO DIAS VERGARA, R. ALZIRO ZARUR, RAMOS DE AZEVEDO, PÇ. JOÃO, AV. S. DEOCLECIANO DE OLIVEIRA FILHO, R. M'BOI MIRIM, ES EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 05618-9 05626-0 29201-0 05630-8 05640-5 05682-0 05687-1 05698-7 05705-3 31954-6 05741-0 05745-2 05762-2 05784-3 21601-1 05797-5 05817-3 42305-0 05836-0 23087-1 05885-8 05861-0 05886-6 42224-0 05965-0 05988-9 05990-0 67270-0 06001-1 06014-3 06013-5 26987-5 06061-5 11885-0 06137-9 05947-1 06185-9 06187-5 06201-4 06224-3 06239-4 06263-4 221210 21629-1 06359-2 06361-4 06334-7 30522-7 34276-9 06440-8 06450-5 35116-4 06544-7 22923-7 06613-3 06676-1 65989-4 06769-5 06801-2 06808-0 06819-5 31780-2 06856-0 06883-7 06897-7 04708-2 06996-5 07063-7 76930-4 38785-1 07122-6 07153-6 07175-7 07180-3 43117-6 07204-4 75734-9 07257-5 11294-1 07298-2 37190-4 07348-2 74937-0 07442-0 CURSINO , AV. DO CURUÇÁ, R. CURUMIM, R. CURUPA, R. CUSTÓDIO DE LIMA, AV. DR. DAMIÃO, PÇ. PE. DANFER, AV. DANIEL MALLETINI, R. DANTAS CORTEZ, R. MAL. DANTE DELMANTO, VD. DARZAN, R. DAVID DOMINGUES FERREIRA, AV. DELAMARE, AV. ALM. DEMÉTRIO RIBEIRO, R. DEOCLECIANO DE OLIVEIRA FILHO, R. DEODORO, PÇ. MAL. DEZENOVE DE JANEIRO, AV. DIAMANTINO DE JESUS, PÇ. DIANÓPOLIS, R. DIÁRIO POPULAR, VD. DIÓGENES RIBEIRO DE LIMA, AV. DIOGO CANTERAS GARCIA, R. DIOGO, R. CEL. DIRETRIZ UM, AV. DJALMA PINHEIRO FRANCO, R. DOMINGOS AFONSO, R. DOMINGOS AGOSTIN, R. DOMINGOS BARNABEI, R. DOMINGOS CALHEROS, R. DOMINGOS DE MORAES, VD. DOMINGOS DE MORAIS, R. DOMINGOS DE SOUSA MARQUÊS, AV. DOMINGOS LEME, R. DOMINGOS TORRES, R. DUPRAT, R. BR. DE EDGAR FACÓ, AV. GEN. EDGAR RUZZANT, AV. EDGAR SANTOS, AV. PROF. EDMUNDO CARVALHO, R. EDU CHAVES, AV. EDUARDO COTCHING, AV. DR. EDUARDO PRADO, AL. ELIAS NAGIB BREIM, VD. COM. ELISIO CORDEIRO DE SIQUEIRA, R. ELISIO DE CASTRO, R. DR. ELISIO TEIXEIRA LEITE, AV. ELLIS MAAS, AV. EMBIRA, R. EMÉRICO RICHTER, AV. EMÍLIA MARENGO, AV. EMILIO CARLOS, AV. DEP. ENTRE FOLHAS, R. ERMANO MARCHETTI, AV. ERNESTO FÉLIX DA SILVA, R. ESPERANTINA, AV. ESTEVÃO DE ALBUQUERQUE, AV. ESTEVÃO DIAS VERGARA, R. EUGENIO DE MEDEIROS, R. EURIDICE BUENO, R. EUROPA, AV. EUSÉBIO MATOSO, AV. EUSÉBIO MATOSO, PTE. EZEQUIEL FREIRE, R. FAGUNDES FILHO, AV. FARIA LIMA, AV. BRIG. FARJALLA KORAICHO, R. FÉLIX GUILHEM, R. FERNÃO DIAS, R. FERNÃO MARTINS DA COSTA, TV. FIGUEIRA, AC. RUA DA FIGUEIRA, R. DA FIORELLI PECCICACCO, AV. FLAMINGO, AV. FLÁVIO AMÉRICO MAURANO, R. DR. FLÁVIO IMPÉRIO, PÇ. ARQ. FLORÊNCIO DE ABREU, R. FLORENVILLE, R. FONSECA RODRIGUES, AV. PROF. FONTOURA XAVIER, R. FOX, R. ENG. FRANCISCO ALBANI, R. FRANCISCO AMARO, R. CEL. FRANCISCO DA FONSECA, R. FRANCISCO FETT, R. CRUZ, R. STA. EXTENSÃO TOTAL DA VIA CAIO GRACO DA SILVA PRADO, R. ACURUI, R. JOSÉ CRUZ DE OLIVEIRA, AV. ENG. LIMITE DO MUN JUSTINO, R. PE EDUARDO COT MIGUEL, AV. SÃ CANGAIBA, AV. MEIRELES, R. M CAETANO ÁLVARES, AV. ENG. AGUA FRIA, AV. ISRAEL VIEIRA FERREIRA, R. REV. GUAPIRA, AV. CRUZEIRO DO SUL, AV. JOÃO RADAIC BENEGULHO, R. SILVA BUENO, R. SERRO LARGO, R. BR. DO MANOEL MAIOTTI, PÇ. ZUQUIM, R. DR. GERALDO VIEIR NUNES, R. ALM TUIUTI, R. CRISTIANO CLE EXTENSÃO TOTAL DA VIA JOSÉ ANILDO DA MATA, R. JOTA CARLOS, PACHECO E CHAVES, R. CAP. MONTE SANTO, JAPIAÇOIA, R. SABÃO, EST. DO LINS DE VASCONCELOS, AV. FREDERICO MARTINS DA COSTA. CARVALHO, AV. DR. SANTA CATARINA, AV. ANTERO DE QUENTAL, R. TUIUTI, R. JOSÉ ESPIRIDIÃO TEIXEIRA, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA BALTAZAR DA VEIGA, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA ITAMONTE, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA JOÃO CLÍMACO, R. SÃO LUÍS STAMATIS, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA RIO BRANCO, AV. PARAPUÃ, R. RICARDO JAFE MILTON DA CRU JOÃO DE LUCC VILA EMA, AV. BONSUCESSO, ELISEU DE ALM AFONSO BRAZ, JACI TOLEDO, A JAGUAPITÃ, R. ANTÔNIO BORG ANGÉLICA, AV. MAR ADRIÁTICO, TV. ADEMAR MART PIRAJÁ, R. VSC. VERGUEIRO, R. SABÃO, EST. DO ITABERABA, AV EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA ACURUI, R. MARIA OTÍLIA, R ITABERABA, AV. FRANCISCO D'A ANTÔNIO BONICI, R. WENCESLAU G EXTENSÃO TOTAL DA VIA RUY PIROZELLI, R. ANTÔNIO BONIC EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA MAR VERMELHO, AV. CRAVO DA INDI NAÇÕES UNIDAS, AV. DAS EUGENIO DE M SABÃO, EST. DO PARAPUÃ, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA SARAIVA, R. CONS. HUGO BEOLCHI, AV. DR. EXTENSÃO TOTAL DA VIA CAPINANS, R. ALVES BRANCO, R. TEODORO SAMPAIO, R. ANDRÉ DA FONSECA, R. DARZAN, R. ABRAÃO DE MO ARMANDO DE A ELIAS NAGIB BR FARIA LIMA, AV SABOIA DE MED MERCÚRIO, AV. PARNAÍBA, RUA EXTENSÃO TOTAL DA VIA NORDESTINA, AV. BENJAMIM CAP EXTENSÃO TOTAL DA VIA CAETANO, R. SÃO NAÇÕES UNIDAS, AV. DAS EXTENSÃO TOTAL DA VIA BENEDITO COELHO NETO, R. AUBERTIN, R. ENG. EXTENSÃO TOTAL DA VIA GASOMETRO, R. DO ALCEBÍADES DE SOUZA, PÇ. LUCAS, AV. SÃO QUEIROZ, AV. S BRUGES, R. TEODORO, R. S WILLIAN SPEER RANGEL PESTA ELISEO CORDE HERWIS, R. N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 21446-9 07491-8 07019-0 07569-8 23293-2 07592-2 07599-0 22002-7 07623-6 29031-9 07643-0 07645-7 01960-7 27358-9 07658-9 07664-3 07681-3 60492-5 07693-7 07695-3 07671-6 07705-4 07664-3 69518-1 07786-0 07788-0 07795-0 07836-0 07841-7 09718-7 07875-1 07882-4 21326-8 07917-0 17553-6 71836-0 07959-6 07964-2 07974-0 07984-7 08000-4 02008-7 08023-3 35647-6 08024-1 08029-2 08086-1 08104-3 08161-2 18185-4 08204-0 08206-6 08238-4 08249-0 08254-6 38834-3 08267-8 08275-9 08290-2 08314-3 08320-8 08368-2 08438-7 03429-0 35858-4 08478-6 08483-2 08490-5 08491-3 08498-0 08466-2 FRANCISCO JORGE MACIEL, R. FRANCISCO MATARAZZO, AV. FRANCISCO TAPAJÓS, R. FRANCISCO THOMÁZ DE CARVALHO, R. DR. FRANCISCO VAZ MUNIZ, R. FRANKLIN DO AMARAL, R. FRATERNIDADE, R. DA FREDERICO MARTINS DA COSTA CARVALHO, AV. DR. FREDERICO STEIDEL, R. DR. FREGUESIA DO Ó, PTE FROBEN, R. FRONTIN , AV. CONDE DE FUAD ELIAS NAUPHAL, PÇ. FUAD LUTFALLA, AV. FUNCHAL, R. FURTADO, R. CONS. GABRIEL DE RESENDE, R. DR. GABRIEL FAURÉ, R. GABRIEL OREFICE, R. GABRIEL PIZA, R. DR. GABRIEL, AV. S. GAGO COUTINHO, R. GALATÉA, R. GALVÃO DA SILVA, R. VER. CID. GASÔMETRO, R. DO GASÔMETRO, VD. GASPAR BARRETO, AV. GASTÃO VIDIGAL, AV. DR. GAVIÃO PEIXOTO, AV. BRIG. GENARO DE CARVALHO, R. GENTIL DE MOURA, AV. DR. GEORGE CORBISIER, AV. ENG. GERALDO FRAGA DE OLVEIRA, R. GERALDO SANT'ANA , AV. SGTO GERALDO VIEIRA DE CASTRO, R. GERCINO GARCIA DO NASCIMENTO, R. GETÚLIO VARGAS FILHO, PÇ. GIESTAS , R. DAS GIL PINHEIRO, R. COMENDADOR GILBERTO SABINO, R GIOVANNI GRONCHI, AV. GIUSEPPE BOSCHI, R. GLETE, AL. GLICÉRIO, VD. DO GLICÉRIO, R. GLÓRIA, R. DA GOMES DE CARVALHO, R. GOMES RIBEIRO, R. TEN. GRAÇA, R. DA GRAHAM BELL, R. GREENFELD, R. GREGÓRIO BEZERRA, AV. GUACÁ, AV. DO GUADALAJARA, VD. GUAIÇUI, R. GUAICURUS, AC. R. GUAICURUS, R. GUAIPÁ, R. GUALTER, AV. SÃO GUAPEVA, R. GUAPIRA, AV. GUARAPIRANGA, EST. GUAVIRITUBA, EST. GUERINO GIOVANI LEARDINI, R. GUIDO CALOI, AV. GUILHERME COTCHING, AV. GUILHERME DUMONT VILARES, AV. DR. GUILHERME MAINARD, R. GUILHERME MANKEL, AV. GUILHERME RUDGE, PÇ. MAJ. GUILHERME, AV. N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 08538-3 08567-7 79371-0 06927-2 08587-1 08603-7 08615-0 08636-3 19295-3 59317-6 47107-0 08688-6 08714-9 GUSTAVO ADOLFO, AV. HAMILTON PRADO, R. HAROLDO VELOSO, R. BRIG. HARRY DANHENBERG, R. HASTINFILO DE MOURA, R. MAR. HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA, AV. ENG. HEITOR PENTEADO, AV. HELEN KELLER, R. HELIO PELLEGRINO, AV. HENRI BOUCHARD, R. HENRIQUE CHAMMA, AV. HENRIQUE DUMONT VILARES, PÇ. HENRIQUE SCHAUMANN, R. JOAQUIM DE OLIVEIRA FREITAS, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA RAFAEL CORREA DA SILVA, R. IMIRIM, AV. JOSÉ DINIZ, AV. VER. LUÍZ IGNÁCIO ANHAIA MELLO , AV. PROF. JOÃO, AV. SÃO EXTENSÃO TOTAL DA VIA GASTÃO VIDIGAL, AV. DR. MELO FREIRE, R. ELISEO CORDE TITO, AV. MAL. MOREIRA DE BA SANTO AMARO SAPOPEMBA, A AROUCHE, LGO LEOPOLDINA, A ARICANDUVA, A EXTENSÃO TOTAL DA VIA ULISSÉIA, R. GLÓRIA, R. DA LUCA, AV. NOVA DO TUPAROQUERA, R. MARCILIO FRANCO, R. CEL. VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA LAURINDO DE BRITO, R MARIA CÂNDIA, R. UMBO, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA COSTA. BARROS, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA GUAIPÁ, R. MARAPÉS, R. DOS EXTENSÃO TOTAL DA VIA ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, AV. ENG. JOÃO FERNANDES CAMISA NOVA JUNIOR, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA DAVID DOMINGUES FERREIRA, AV. RAULINO GALDINO DA SILVA, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA CARRÃO, AV. CONS. SUMIDOURO, R. ITAPECERICA, ESTR. DE BAURU, TV. RIO BRANCO, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA RADIAL LESTE- OESTE, VD. GLICÉRIO, R. BEIRA RIO, R. PEDRO DE TOLEDO, R. SILVA PINTO, R. JOSÉ DINIZ, AV. VER. BOM PASTOR, R. JUSTINO NIGRO, R. INÊS, AV. STA. CHEDID JAFET, JOÃO MENDES, MAURÍCIO, R. P JOSÉ BARROS CONCEIÇÃO, AV EZEQUIEL FREI YERVANT KISSAJIKIAN, AV. HERBART, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA LEOPOLDINA, AV. IMP. EXTENSÃO TOTAL DA VIA DEMÉTRIO RIBEIRO, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA M´BOI MIRIM, EST. EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA FRANCISCO MORATO, AV. PROF. CAMPO LIMPO, EST. DO EXTENSÃO TOTAL DA VIA ANGELO CRIST GUAICURUS, R. JOÃO V, R. DOM CHICO PONTES AIRTON PRETIN IELMO MARINHO MONTE PASCAL CIDADE DE BAG MARAPÉS, R. D MARIA COELHO AUGUSTO MAR JOSÉ ANTÔNIO JÚLIO COLAÇO, CAPRI, R. MORUMBI, AV. ESTEVÃO DE A PALMEIRAS, R. GLÓRIA, R. DA FURTADO, R. C FUNCHAL, R. LOEFGREEN, R RIBEIRO DE LIM AMARO, AV. ST SILVA BUENO, R MATIAS BECK, A FRANCISCO RA GAVIÃO PEIXOT FEIJÓ, AV. REG GUAVIRITUBA, E GIOVANNI GRO CARLOS MARIN JOSÉ BERNARDO PINTO, R. JOÃO VENTURA JÚLIA BUONO, AV. DANTAS CORTE SAPOPEMBA, AV. ALBERTO DA BÉ EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA PEDRO FOURIER, R. PROF. LIMITE DE MUNICÍPIO EXTENSÃO TOTAL DA VIA CRUZ, R. STA. EXTENSÃO TOTAL DA VIA GASTÃO VIDIGAL, AV. DR. EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA LUIZ MIGLIANO, CORIFEU DE AZ RICARDO JAFE QUEIROZ FILHO N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 08663-0 72693-1 72410-6 08767-0 08798-0 08861-7 31674-1 07445-4 08944-3 08955-9 03510-6 06284-7 09046-8 09077-8 23086-3 09078-6 09084-0 09092-1 72670-2 03771-0 09141-3 09148-0 09159-6 09167-7 09170-7 09195-2 09220-7 47156-9 09276-2 09384-0 09396-3 09414-5 09420-0 09489-7 09512-5 09529-0 09558-3 03933-0 09561-3 09562-1 09590-7 09580-0 09632-6 09635-0 09647-4 09648-2 16700-2 09688-1 09710-1 09715-2 35609-3 09755-1 35655-7 09774-8 09775-6 43189-3 09836-1 09913-9 46686-7 27104-7 09935-0 09978-3 07955-3 09978-3 10019-6 10022-6 10041-2 10036-6 30653-3 10048-0 10060-9 10072-2 10118-4 10152-4 24310-8 10175-3 10177-0 10183-4 10208-3 75442-0 70413-0 10232-6 21653-4 10270-9 HENRY CÉLIA, R. CAREIRO, R. HENRY CHARLES POTEL, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA HERBART, R. MALVIN JONES, PÇ. HERWIS, R. FRANCISCO FETT, R. HIPÓDROMO, R. S/N, R. HORTO, R. DO LUÍS CARLOS GENTILE LAET, R. HUGO BEOLCHI, AV. DR. EXTENSÃO TOTAL DA VIA HUGO CAROTINI, R. BENJAMIN MANSUR, R. IBIRAPUERA, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA IBITIRAMA, R. PACHECO E CHAVES, R. CAP. IELMO MARINHO, R. GASPAR BARRETO, AV. IFIGÊNIA, LGO. STA. IGUATEMI, R. JOAQUIM FLORIANO, R. IMIGRANTE JAPONES, AV. ELISEU DE ALMEIDA, AV. IMIGRANTES, VD. DO IMIRIM, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA IMPERADOR , EST. DO EXTENSÃO TOTAL DA VIA IMPRENSA, R. DA RICARDO JAFET, AV. INÁCIO MONTEIRO, R. IGUATEMI DO, EST. INAJAR DE SOUSA, AV NOSSA SENHORA DO Ó, AV. INDAIATUBA, R. VISC. DE INDAIATUBA, R. VISC. DE INDEPENDÊNCIA , R. DA EXTENSÃO TOTAL DA VIA INDIANÓPOLIS, AV. REPÚBLICA DO LÍBANO, AV. INDUSTRIAL, R. VICENTE GIACAGLINI, R. INÊS, STA., AV. VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, R. INHAMBÚ, R. HELIO PELLEGRINO, AV. INTERLAGOS, AV. MOSCOU, PÇ. IOSHIFUMI UTIYAMA, PÇ. EXTENSÃO TOTAL DA VIA IPIRANGA, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA ISABEL SCHMIDT, R. ANTONIO BENTO, R. DR. ISIDORO, R. STO GIL PINHEIRO, R. CDOR ISRAEL VIEIRA FERREIRA, R. REV. DANTAS CORTEZ, R. MAR. ITABERABA, AV. DA MATRIZ VELHA, LGO. ITALIANOS, R. DOS JAVAES, R. ITAMONTE, R. LILIENTAL, R. ITAPECERICA, EST. DE CARLOS CALDEIRA FILHO, R. ITAPIREMA, R. ALARICO CAVALCANTI NUNES, R. ITAPITANGA, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA ITAPOA, R. BR. DE BELCHIOR DE BORBA, PÇ. ITÁPOLIS, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA ITAQUERA GUAIANAZES, EST. AUGUSTO CARLOS BAUMAN, R. ITAQUERA, AV. RIO DAS PEDRAS, AV. ITINGUÇÚ, R. OLÍVIA DE OLIVEIRA, R. ITIUBA, R. ITÚ, R. CONDE. DE ADOLFO PINHEIRO, AV. ITU, R. MQ. DE AMARAL GURGEL, R. IV CENTENÁRIO, AV. AFONSO BRAZ, R. IVOTURUCAIA, R. TITO, AV. MAR. J. H. MEIRELLES TEIXEIRA, AV. PROF. DR. LUIZ MIGLIANO, AV. DR. JABAQUARA, AV. DOMINGOS DE MORAES, R. JABAQUARA, VD. JACAREÍ, VD. JACEGUAI, VD. JACI TOLEDO, R. JOTA CARLOS, R. JACINA, R. HENRY CÉLIA, R. JACOB SALVADOR SVEIBIL, AV. DEP. ELISEU DE ALMEIDA, AV. JAGUARÉ, PTE EXTENSÃO TOTAL DA VIA JANGADEIRO, AV. DO MOSCOU, PÇ. JÂNIO QUADROS, TÚNEL JÂNIO, PTE. PRES. EXTENSÃO TOTAL DA VIA JAPIAÇOIA, R. AVILÂNDIA, R. JARDIM JAPÃO, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA JÁSPER NEGRO, R. DIÓGENES RIBEIRO DE LIMA, AV. JAÚ, EST. DO EXTENSÃO TOTAL DA VIA JAVAES, R. RUDGE, AV. JAVORAÚ, R LAVRINHA, R. JEQUITIBAS, R. DOS GEORGIE CORBISIER, AV. ENG. JEQUITIRUBA, EST. DE MANOEL CALDEIRA, R. JERIMANDUBA, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA JEROAQUARA, R. ROMA, R. JERONIMO LEITÃO, R. CAP. TOBIAS, R. BRG. JESUÍNO CARDOSO, R. MIN. FARIA LIMA, AV. BRIG. JOÃO ADOLFO, R. QUIRINO DE ANDRADE, R. JOÃO BATISTA CONTI, AV. NOVA TRABALHADORES/JACÚ-PÊSSEGO, AV. JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, R. ALVES DOS SANTOS, R. JOÃO BIZARRO DA NAVE, R. MAURÍCIO, R. PE. JOÃO BOEMER, R. CELSO GARCIA, AV. JOÃO BRANCO, R. SALIM FARAH MALUF, AV. JOÃO CLÍMACO, R. SÃO LÁGRIMAS, EST. DAS JOÃO CORREA PENTEADO, R. VILLANOVA ARTIGAS, AV. ARQ. JOÃO CREFF, R. IRMÃO NESTOR PASSOS, R. GEN. JOAO DE BARROS, AV. PINEDO, AV. DE JOÃO DELLA MANNA, R. RAPOSO TAVARES, ROD. JOÃO DIAS, AV. JOÃO DIAS , PTE. JACINA, R. JOHN HARRISO SAPOPEMBA, A RANGEL PESTA MARIA AMÁLIA RAPOSO TAVAR SÃO LUCAS, AV FARIA LIMA, AV FRANCISCO MO MOREIRA E CO QUARENTA E O PENHA BRASIL CAATIVA, R. JABAQUARA, A MANUEL PEREI LIMITE DO MUN REPÚBLICA DO ENZO FERRARI CARLOS GOME ARICANDUVA, A CONCEIÇÃO, AV HENRY CHARLE SÉRGIO TOMAS CONCEIÇÃO, AV GIOVANI GRON CASA GRANDE RAIMUNDO, AV DAMÁZIO PINTO TOMATOZZO FE CONTINENTES, JOÃO DIAS, AV. REPÚBLICA, PÇ PEDRO DE TOL CHACURU, R. GIOVANNI GRO JABAQUARA, VD EDGARD RUZZA MEIRELES, R. M FRANCISCO MO TEOTÔNIO VILE DIOGENES RIBE PEREIRA DE AN ITALIANOS, R. D ALEIXOS JAFET ARMANDO DE A OSCAR ANDRA CLÉLIA, R. PRESTES MAIA RAMOS BATIST ÁLVARO DE CA LUIS MATHEUS TABOÃO, LGO D SAPOPEMBA, A SILVA TELES, R SERRA DA PIED EDMUNDO CAR SAPOPEMBA, A CAETANO ÁLVA ROBERT KENNE NIBE PEROBEL AMARO STO. AV N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 21084-6 10317-9 20399-8 10376-4 75671-7 10407-8 34562-8 10412-4 24770-7 10439-6 10471-0 10485-0 10434-5 10497-3 10503-1 10101-0 10100-1 63893-5 10541-4 08409-3 10556-2 10586-4 16388-0 30158-1 10622-4 10635-6 10635-6 35942-4 21777-8 10663-1 18464-0 21674-7 10770-0 29036-0 10780-8 10785-9 16053-9 10810-3 05214-0 01243-2 79111-3 10914-2 10918-5 10925-8 10941-0 31518-4 11005-1 21602-0 66314-0 11050-7 11063-9 35165-2 11109-0 20633-4 11137-6 17049-6 11229-1 11253-4 11321-2 11325-5 11301-8 11803-6 11328-0 47028-7 11361-1 11367-0 11382-4 11423-5 12326-9 11447-2 11491-0 11515-0 11562-2 11999-7 11612-2 11630-0 11649-1 11670-0 11683-1 11699-8 11702-1 11780-3 33306-9 JOAO FERNANDES CAMISA NOVA JUNIOR, R. JOÃO GOMES DE ARAÚJO MAESTRO, R. JOÃO GUIMARÃES ROSA, R. JOÃO MENDES,PÇ. DR. JOÃO NORONHA, AV. CAP. JOÃO PASSALAQUA, R. JOÃO PAULO I, AV. JOÃO PEDRO CARDOSO, AV. JOÃO RADAIC BENEGULHO, R. JOÃO RIBEIRO R. DR. JOÃO SIMÃO DE CASTRO, AV. JOÃO TEODORO, R. JOÃO V, R. D. JOÃO VENTURA BATISTA, R. JOÃO XXIII, AV. JOÃO, AV. S. JOÃO, R. PE. JOAQUIM CORREIA DE ALMEIDA, R. PE. JOAQUIM DE MELO, R. D. JOAQUIM FERREIRA DA ROCHA, R. JOAQUIM FLORIANO, R. JOAQUIM NABUCO, R JOAQUIM OLIVEIRA FREITAS, R. JOAQUIM RIBEIRO, R. JOAQUINA RAMALHO, AV. JOHN GRAZ, PÇ. JOHN HARRISON, R. JOHN HARRISON, R. AC. JOHN SPEERS, R. JONAS EUDOQUE DOS SANTOS, R. JORGE AMERICANO, R. JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, R. JORGE JOÃO SAAD, JOSÉ ANILDO DA MATA, R. JOSE ANTONIO MUNIZ, R. JOSÉ ANTONIOLLI, R. JOSÉ ARTUR NOVA R. DR. JOSÉ BARROS MAGALDI, R. JOSE BERNARDO PINTO, R. JOSÉ CONCEIÇÃO MEIRELES, PÇ. PE. JOSE DE ANCHIETA, R. PE. JOSÉ DE AZEVEDO GUERRA ,AV .REV JOSÉ DEBIEUX, R. JOSÉ DINIZ, AV. VER. JOSÉ DO BELEM, LGO. S. JOSÉ ELIAS, R. DR. JOSE FERREIRA PINTO, R JOSÉ HIGINO NEVES AV. DR. JOSÉ JOAQUIM GONÇALVES, R. JOSÉ LANDULFO, R, PROF. JOSÉ MACEDO, R. JOSÉ MARIA, AV. PE. JOSÉ MARIANO FILHO, R. JOSÉ MONTEIRO, R. JOSÉ NATIVIDADE SALDANHA, AV. JOSÉ PAULINO, R. JOSÉ RUFINO FREIRE, R. JOSÉ VIVANCO SOLANO, R. SOLD. JOTA CARLOS, R. JÚLIA BUONO, AV. JÚLIA COLAÇO, R. JÚLIA CORTINES, R. JÚLIA DE MESQUITA FILHO, VD. JULIO DE CASTILHO JÚLIO DE MESQUITA NETO, PTE. JUMANA, R. JUNDIAÍ, R.BR DE JUPATIS, TV. JURUPARI, R. JUSCELINO KUBITSCHEK, AV. PRES. JUSTINO, R. PE. KENKITI SIMOMOTO, AV. LACERDA FRANCO, AV. LÁGRIMAS, EST. DAS LARIVAL GEA SANCHES, R. LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, AV. MIN. LAURINDO DE BRITO, R LAVAPES, R. DO LEAIS PAULISTANOS, R. LEÃO XIII, R. LEITAO DA CUNHA, AV. LEITE DE MORAIS, R. LEOPOLDINA, AV. IMP. LESTE-OESTE, VD. ANTÂNIO RAMOS ROSA, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA INÊS, AV. STA.. RUI BARBOSA, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA PEDRO BUENO, R. AURELIANO BARREIROS, R. DR. EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA GAGO COUTINHO, R. JOAQUINA RAMALHO, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA OLÍMPIO DA SILVEIRA GAL. AV. PENHA DE FRANCA, AV. ANTONIO EDUARDO RAMALHO, R. JUMANA, R. PARAPUÃ, R. SÃO GABRIEL, AV. CAVALHEIRO, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA ELISIO TEIXEIRA LEITE, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA GRALDO FRAGA JOÃO V, R. D. ELIAS NAGIB BREIM, VD. CDOR. OSVALDO PUCCI, R. ARMANDO FLAMARION COELHO, R. DIÓGENES RIBEIRO DE LIMA, AV. TÚLIO TEODORO DE CAMPOS, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA DIAMANTINO DE JESUS, PÇ. BOSQUE, R. DO GERCINO GARCIA DO NASCIMENTO, R. GETÚLIO VARGAS FILHO, PÇ. EXTENSÃO TOTAL DA VIA OTTO BAUMGART, AV. ELIAS NAGIB BR GUAICURUS, R. UMBERTO BASS MUTINGA, AV. JOSÉ ELIAS, R. SANTA CATARIN RADIAL LESTE- LINO DE MORAE DAVID DOMING JOHN HARRISO GUILHERME, AV PEREQUE, R. LEITÃO DA CUN SARAPUÍ, R. PAULO GARCIA IGUATEMI, R. RANGEL PESTA MARIA NAZARO CRISCIÚMA, R. VÁRZEA, R. SABÃO, EST. DO LIMITE DO MUN GUILHERME, AV JOÃO DIAS, AV. SÃO BENEDITO EXTENSÃO TOTAL DA VIA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, R. BENVINDA APA EXTENSÃO TOTAL DA VIA DIÓGENES RIBEIRO DE LIMA, AV. JOSE FERREIRA PINTO, R QUARENTA E OITO, R. CÂNDIDO JOSÉ XAVIER, R. CORREDEIRA, R. URUCURITUBA, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA COCAIS, R. JOÃO BOEMER, R. PAULO GARCIA AQUILINE, R. SILVA PINTO, R. TURÍSTICA DO JARAGUÉ, EST. EXTENSÃO TOTAL DA VIA JOTA CARLOS, R. JARDIM JAPÃO, AV. GIL PINHEIRO, R. CDOR BOM PASTOR, R. INDAIATUBA, R. SENA MADURE COBRE R. DO MANOEL MAIOT HELEN KELLER MANOEL SILVA JURUPARI, R. VINTE E UM DE MÁRCIO MUNHO RIBEIRO DE LIM MUTINGA, AV. JACI TOLEDO, A MARCILIO FRAN ARICANDUVA, A BARAUNA, R. SILVA JARDIM, R. JOSÉ DO BELEM EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA GENARO DE CARVALHO, R. ALBA, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA CURUMIM, R. BOLONHA, AV. LINS DE VASCONCELOS, AV. ESCOLA ENGENHARIA MACKENZIE, COMPL. VIÁRIO. MEIRELES REIS, AV. DR. ELISEU DE ALMEIDA, AV. GAVIÃO PEIXOTO, R. BRIG. CAMBUCI, LGO. EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA JOAQUIM CORREIA DE ALMEIDA, R. PE. CRUZEIRO DO SUL, AV. GUAIPÁ, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA GEORGE CORB CARMINE DI GE LUCILO DE ALM JAGUARÉ, AV. EULÁLIA ASSUN GUIDO ALIBERT ÁGUA FRIA, AV. RAPOSO TAVAR GAGO COUTINH GLÓRIA, R. DA LUISA PERA DO EZEQUIEL FREI QUEIROZ FILHO N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 11818-4 11830-3 11864-8 29018-1 11905-9 24507-0 11922-9 11958-0 12028-6 12058-8 12057-0 12047-2 63607-0 12165-7 12193-2 27689-8 12238-6 24338-8 75412-9 20804-3 12307-2 12132-0 25942-0 35597-6 36061-9 18561-2 12383-8 12442-7 33750-1 12457-5 12461-3 13810-0 12581-4 12611-0 12639-0 35709-0 22235-6 70451-2 76094-3 12797-3 12651-9 28944-2 12716-7 12719-1 21995-9 41424-7 12877-5 12910-0 12926-7 13133-4 12928-3 31512-5 76095-1 13133-4 13172-5 13177-6 13357-4 13203-9 13269-1 13281-0 13303-5 64494-3 13313-2 13317-5 67973-9 13417-1 13464-3 13474-0 04053-3 13526-7 03516-5 13534-8 13573-9 13588-7 13590-9 13605-0 22965-2 13614-0 13632-8 25036-8 13671-9 13698-0 13725-1 13733-2 LIBERDADE DA, AV. LÍDER, AV. LILIENTAL, R. LIMÃO, PTE. DO LINEU PAULA MACHADO, AV. LINO DE MORAES LEME, AV. DR. LINS DE VASCONCELOS, AV. LOEFGREEN, R. LOURENÇO SAPORITO, R. LUCA, AV. LUCAS OBES, R. LUCAS, AV. S. LUCILO DE ALMEIDA, AV. LUÍS ANTÔNIO, AV. BRIG. LUIS CARLOS BERRINI AV. ENG. LUÍS CARLOS GENTILE DE LAET, R. LUÍS GAMA, R. LUÍS IGNÁCIO ANHAIA MELLO PROF. AV. LUÍS IMPARATO, AV. LUÍS MATEUS, R. LUIS STAMATIS, AV. LUÍS, AV. S. LUISA PERA DOS SANTOS, PÇ. LUÍZ ANTÔNIO, BRIG. VD. LUIZ DUMONT VILLARES, AV. LUIZ MIGLIANO, R. DR. LUZ, PÇ. DA MACEIÓ, R. MACHADO, R. PE. MACHADOS, R. DOS MACIEL MONTEIRO, R. MALVIN JONES, PÇ. MANDAQUI, AV. MANIFESTO, R. DO MANOEL CALDEIRA, R. MANOEL MAIOTTI, PÇ. MANOEL SILVA NETO, R. MANOEL VELASCO, R. MANUEL ANDRÉ, R. MANUEL CARVALHO, R. MANUEL DA NOBREGA, R. MANUEL FERREIRA PIRES, R. MANUEL GAYA, R. MANUEL JOSÉ CHAVES PROF. AV. MANUEL JOSÉ CHAVES, VD. DR. MAR VERMELHO, AV. MARAPES, R. DOS MARCHETTI, R. PE. MARCILIO FRANCO, R. CEL. MÁRCIO BECK MACHADO MÁRCIO MUNHOZ, R. MARCO ANTONIO PRIMON MAESTRE, PÇ. MARCOS GONÇALVES CORREA, AV. MARIA AMÁLIA LOPES DE AZEVEDO MARIA CÂNDIDA, R. MARIA CARLOTA, R. MARIA COELHO AGUIAR, AV. MARIA DAFRE, R. MARIA JOAQUINA, R. MARIA JOVITA DA CONCEIÇÃO, R. DR. MARIA MARCOLINA, R. MARIA NÁZARO DA SILVA, R. MARIA OTÍLIA, R. MARIA PAULA, R. MARIMBAS, R. DOS MARINA, STA., AV. MARIO DE ANDRADE, R. MARIO DE SOUZA, R. MARIO LOPES LEÃO, AV. MARIO VICENTE, R. DR. MARIO VILAS BOAS RODRIGUES, AV. DR. MARIQUINHA VIANA, R. MARREY JUNIOR, PÇ. MARTIM AFONSO, R. MARTIM CARRASCO, R MARTINELLI, AV. CDOR MARTINHO CLARO, R. MARTINHO PRADO, R. MARTINS FONTES, R MASO DI BIANCO, R. MATEO BEI, AV. MATIAS BECK, AV. MATRIZ DE NOSSA SENHORA DO Ó, LGO. MAUÁ, R. VERGUEIRO, R. JOÃO MENDES, ITAQUERA, AV. ITAQUERA, AV. EDUARDO DE OLIVEIRA, PÇ. CMTE ITAMONTE, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA RICARDO JAFET, R. DR. NINA STOCCO, R. PROFA. BRUNA, R. MOREIRA E COSTA., R. IELMO MARINHO, R. JUSTINO, R. PE. GABRIEL , AV. SÃO EXTENSÃO TOTAL DA VIA STA. INÊS, AV. ESTADO, AV. DO SALIM FARAH MALUF, R. OLAVO EGÍDIO DE SOUZA ARANHA, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA EDU CHAVES, AV. NOVE DE JULHO, VD. EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA GUILHERME DUMONT VILARES, AV. DR. JOSÉ PAULINO, R. ANGÉLICA, AV. CORREDEIRA, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA PEREIRA MONTEIRO, AV. DR. LAPA, R. NSRA DA EXTENSÃO TOTAL DA VIA TAYLOR, R. CMTE. MIGUEL DE BARROS, R. RUBEM BERTA, CAMPO LIMPO, GABRIEL DE RE MANIFESTO, R. ORATÓRIO, AV. ANTONIO EDUA LUÍS COLOMBO HORTO, R. DO CAMBUCI, LGO. FREDERICO MA MEIRELES, R. M GUAPIRA, AV. IPIRANGA, AV. FRANCISCO MO TIRADENTES, A CONSOLAÇÃO, RICARDO JAFE LUIZ AIRES, R. D HERBART, R. DELAMARE, AV JEQUITIRUBA, R JOSÉ MACEDO, R. GASTÃO VIDIGAL, AV. DR. EXTENSÃO TOTAL DA VIA PEDRO CUBAS, R. REPÚBLICA DO LÍBANO, AV. CIPRIANO RODRIGUES, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA ORATÓRIO, AV. QUEIROZ FILHO ESTEVÃO DIAS VERGARA, R. GENARO DE CARVALHO, R. MÁRIO VICENTE, R. JÚLIA BUONO, AV. IGUATEMI, EST. DO JOSÉ NATIVIDADE SALDANHA, AV. ALZIRO ZARUR, GEORGIE CORB CISPLATINA, R. MARIO DE SOU SOUSA RAMOS JOÃO PAULO PR BALSA, R. DA PEDRO ÁLVARE BARREIRA GRA BASSANO DEL GRAPA, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA PACHECO E CHAVES, R. CAP. ORIENTE, R. PARANAGUÁ, AV. PARAÍBA, R. JOAQUIM RIBEIRO, R. EMÍLIA MARENGO, AV. JACAREÍ, VD. EXTENSÃO TOTAL DA VIA OTAVIANO ALVES DE LIMA, R. OLIMPIO DA SILVEIRA, AV. GAL. MARCILIO FRANCO, R. CEL. NAÇÕES UNIDAS, AV. DAS RICARDO JAFET, AV. ADELE, R. VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, R. SAPOPEMB, AV BELEM, R. FERNÃO DIAS, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA ANTHERO GONÇALVES SOBRINHO, PÇ. MARTINS FONTES, R. RADIAL LESTE- OESTE, AV. GUAVIRA, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA GREGÓRIO BEZERRA, AV. CELSO GARCIA CARDEAL ARCO LUIS IGNÁCIO D BRESSER, R. MILENA ELIAS, JOÃO TEODORO RAULINO GALD BENTO GONÇA PAULINA ,VD. D JAVORAÚ, R. PACAEMBÚ, AV CONCEIÇÃO, AV ANTONIO BENT MARCHETTI, R. FUAD ELIAS NA ÁGUA FRIA, AV. PASSAGEM SO ANTÔNIO, R. ST CONSOLAÇÃO, RAPOSO TAVAR MIGUEL DE BAR FLORENCIO DE ABREU, R ESTA.DO, AV. N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 13738-3 13758-8 21870-7 13769-3 13785-5 13787-1 34122-3 13826-6 13853-3 35679-4 01044-8 45693-6 13911-4 13906-8 13911-4 13915-7 29763-1 13881-9 46614-0 76781-6 13973-4 13984-0 14051-1 73197-8 14094-5 14120-8 15670-1 14168-2 14176-3 14197-6 14725-7 14202-6 14213-1 46493-7 14242-5 14245-0 35829-0 14267-0 31545-1 14350-2 14366-9 14433-9 14407-0 14430-4 14449-5 14449-5 14447-9 12605-5 14512-2 70514-4 11542-8 44248-8 20956-2 14642-0 11542-8 12372-2 14698-6 14767-2 14750-8 14767-2 19230-9 61704-0 14804-0 14806-7 14810-5 14815-6 09527-3 14917-9 14916-0 27187-0 14947-0 14992-6 14996-9 12751-5 15032-0 15038-0 15047-9 15053-3 15080-0 32551-1 15080-0 15093-2 17932-9 MAURÍCIO, R. PE. MAXIMINIANO, R. S. MÁXIMO RIBEIRO NUNES, R. PROF. MAZINI BUENO, R. DR. MEIRELES REIS, AV. DR. MEIRELES, R. MONS. MELO FREIRE, R. MENDES JUNIOR, R. MERCÚRIO, AV. MERCÚRIO, VD. MERE AMEDEA, R. METALÚRCOS, AV. DOS MIGUEL CONEJO, AV. MIGUEL DE BARROS, R. MIGUEL DE SOUSA FILHO. AV. SRGTO. MIGUEL ESTEFANO, AV. MIGUEL MOFARREJ, VD. MIGUEL, AV. S. MILENE ELIAS, AV. MILTON DA CRUZ, R. MILTON DA ROCHA, AV. MINAS GERAIS, R. MISERICÓRDIA, LGO. DA MOGEIRO, R. MOGI DAS CRUZES, EST. DE MONÇÕES, PÇ. DA MONTE ALEGRE DE MINAS, AV. MONTE D'OURO, R. MONTE SANTO, R. BR. DE MONTEMAGNO, R. MONTESA, PÇ. NSRA. MONTEZINA, R. MOÓCA DA, R. MORA GUIMARÃES, VD. DONA MOREIRA DE BARROS CONS. R. MOREIRA E COSTA., R. MOREIRA GUIMARÃES, AV. MORUMBI, AV. AMARO, AV. STO. MORUMBI, PTE. DO MUTINGA, AV. NACIONALISTAS, AV. DOS NAGIB FARAH MALUF, AV. NAPOLEÃO DE BARROS, R NATAL MARTINETO, R. NATANAEL, R. MJ. NAZARÉ, AV. NAZARETH PAULISTA, R. NEIDE APARECIDA SOLLITO, R. DRA NESTOR PASSOS , R. GEN. NIBE PEROBELLI, R. NICOLAS BOER, AV. NICOLAU DAVID, PÇ NINA STOCCO, R. PROFA. NOÉ DE AZEVEDO, AV. PROF. NORDESTINA, AV NORMA PIERRUCINI GIANOTTI, R. NORTE-SUL (ANHANGABAÚ), TN. NOSSA SENHORA DA LAPA, R. NOSSA SENHORA Ó, AV. NOTHMANN, AL. NOVA CANTAREIRA, AV. NOVA DO TUPAROQUERA, R. NOVA PALMEIRA, R. NOVE DE JULHO, AV. NOVE DE JULHO, R. NOVE DE JULHO, VD. NOVO MUNDO, PÇ. OCTALLES MARCONDES FERREIRA, AV. OLAVO EGÍDIO DE SOUZA ARANHA, R. OLAVO EGÍDIO, R. OLAVO FONTOURA, AV. OLÍMPIO DA SILVEIRA, AV. GAL. OLIVETANOS, R. PE. OLÍVIA DE OLIVEIRA, R. OLIVIA GUEDES PENTEADO, R. ORATÓRIO, AV. DO ORDEM E PROGRESSO, AV. ORFANATO, R. DO ORIENTE, R. ORLANDO GARCIA SILVEIRA, AV. PE. ORLANDO MURGEL, VD. ENG. ORNELAS, R. DR. OSAKA, R. OSCAR AMERICANO, R. ENG. GABRIEL DE RESENDE, R. DR. ITIUBA, R. NIBE PEROBELLI, R. VICENTINA GOMES, R. LARIVAL GEA SANCHES, R. BOLIVAR RIBEIRO BOAVENTURA, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA ORNELAS, R. DR. EXTENSÃO TOTAL DA VIA SAPOPEMBA, A SAPOPEMBA, A LAUDO FERREI NAÇÕES UNIDA CAETANO ÁLVA LUÍS IMPARATO PARAÍBA, R. COSMORAMA, PÇ. GUILHERME CO SOUZA RAMOS, AV. LIMITE DO MUN EXTENSÃO TOTAL DA VIA MATIAS BECK, AV. MANOEL CALDE EXTENSÃO TOTAL DA VIA COMPLEXO VIÁRIO MARIA MALUF LIMITE DO MUN EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA DIRETRIZ UM, AV. SAPOPEMBA, A JOÃO SIMÃO DE CATRO, AV. DIAMANTINO DE ERNEST MARCUS, R. PROF. PAULISTA, AV. SÃO PAULO - JUNDIAÍ, EST. SÍLVIO DE CAM EXTENSÃO TOTAL DA VIA LUÍS MATEUS, R. JAÚ, EST. DO EXTENSÃO TOTAL DA VIA DIANÁPOLIS, R. SARAPUÍ, R. BRUNA, R. EDUARDO COT ORFANATO, R. DO ESTADO, AV. SYLVIO DE CAMPOS, AV. DR. AMARAL GAMA, R. IMPRENSA, R. DA EXTENSÃO TOTAL DA VIA ITIUBA, R. PAES DE BARR FIORELLI PECC PARADA PINTO LUCAS OBES, R OSCAR AMERIC EXTENSÃO TOTAL DA VIA CIPRIANO RODRIGUES, AV. JOÃO BATISTA CONTI, AV. PROF. PEDRO DE TOLER. DO CONCEIÇÃO, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA RICARDO JAFET AV. DR. PEREIRA LEITE, R. IBIRAPUERA, AV. JOÃO NORONHA, AV. CAP. JOÃO DELLA MANNA, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA PASTOR CÍCER FRANCISCO AL LOEFGREEN, R CASTRO JUNIO GENTIL DE MOU AVILÂNDIA, R. ASCENDINO RE JOÃO CREFF, R MÁXIMO RIBEIR LOURENÇO SAPORITO, R. ADOLFO KOLPI EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA SILVA PINTO, R. ZUQUIM R. DR. GABRIEL FAURE, R. ARACAZAL, R. PALMEIRAS, R. MARIA AMÁLIA MARIA COELHO BEQUIMÃO, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA AMARO, AV. STO. ADOLFO PINHE EUZEBIO STEVAUX, AV. ENG. NOVA PALMEIRA, AV. VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA ROBERT KENNEDY, AV. ALBERTO RAMOS, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA DAMIÃO, PÇ. PE. ANDRADE, R. MNS EXTENSÃO TOTAL DA VIA CAMAFEU, PÇ. LUÍS IMPARATO LUIS DUMONT V RIO BONITO, AV LIMITE DO MUN MARIA JOAQUIN EXTENSÃO TOTAL DA VIA CEREJEIRAS, AV. DAS MIGUEL DE SOU EXTENSÃO TOTAL DA VIA N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 25019-8 15114-9 15165-3 36318-9 22268-2 15153-0 37621-3 41394-1 15275-7 29337-7 15275-7 29453-5 15276-5 15304-4 15321-4 15323-0 15330-3 15358-3 15375-3 15426-1 15438-5 15466-0 15467-9 15485-7 15511-0 15524-1 15576-4 15584-5 15609-4 75996-1 15595-0 15609-4 15626-4 156353 156566 15717-1 15728-7 15751-1 15753-8 32541-4 15768-6 33683-1 43031-5 10630-5 15875-5 15884-4 15887-9 15892-5 15894-1 35612-3 20338-6 15967-0 15984-0 15937-9 15938-7 32779-4 41928-1 16017-2 16029-6 16051-2 16052-0 16061-0 16082-2 16093-8 16096-2 20833-7 16100-4 16128-4 16139-0 16154-3 27955-2 16180-2 36284-0 16247-7 16263-9 16299-0 28914-0 16330-9 16378-3 16417-8 43371-3 16463-1 32617-8 33587-8 OSCAR ANDRADE LEMOS, R. DR. JEQUITIRUBA, R. OSCAR FREIRE, R. REBOUÇAS, AV. OSVALDO DE OLIVEIRA, R. PROF. EXTENSÃO TOTAL DA VIA OSVALDO PUCCI, R. AFONSO DE SAMPAIO E SOUSA, AV. OSVALDO VALLE CORDEIRO, AV. ITAQUERA, AV. OSWALDO CRUZ, PÇ. TREZE DE MAIO, R. OSWALDO LACERDA GOMES CARDIM, R. PROF. EXTENSÃO TOTAL DA VIA OTTO BAUMGART, AV. JOSÉ BERNARDO PINTO, R. PACAEMBÚ, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA PACAEMBÚ, VD. EXTENSÃO TOTAL DA VIA PACHECO E CHAVES, R. CAP. EXTENSÃO TOTAL DA VIA PACHECO E CHAVES, VD. CAP. EXTENSÃO TOTAL DA VIA PACHECO E SILVA, R. DR. PARAÍBA, R. PAES DE BARROS, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA PAES DE LEME, R EUGENIO DE MEDEIROS, R. PAISSANDU, LGO. PALADINO, R. MAJ. REMÉDIOS, PTE. PALMEIRAS, R. DAS DEODORO, MAR. PÇ. PAN AMERICANA, PÇ. PARADA PINTO, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA PARAÍBA, R. MARIA MARCOLINA, R PARANABI, R. ANTONIO MARIA LAET, R. PARANAGUÁ, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA PARAPUÃ, R. EURIDICE BUENO, R. PARI, LGO DO PARNAÍBA, VSC. DE RUA DA FIGUEIRA PASSO DA PÁTRIA, R SCHILLING, R. PASSOS, AV. PREF. PEDRO II, PQ. D. PASTOR CÍCERO CANUTO DE LIMA, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA PASTORIL DE ITAPETINGA, R. CAREIRO, R. PATAPIO SILVA, R. HENRIQUE SCHAUMAN, R. PATRIOTAS DOS, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA PAULA FERREIRA, AV. NOGUEIRA DE LOPES, R. PE. PAULINA, VD. D. PAULISTA, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA PAULO BREGARO, R. POUSO ALEGRE, R. PAULO DE FARIA, R. PARANAGI, R. PAULO GARCIA AQUILINE, R. JOAQUIM FERREIRA DA ROCHA, R. PAULO GONÇALVES, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA PAULO GUILGUER REIMBERG, AV. TEOTÔNIO VILELA, AV. SEN. PAULO PASSALAQUA, R. DES. ITAJOBI, R. PAULO VI, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA PAULO ZINGG, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA PEDRO ÁLVARES CABRAL, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA PEDRO AMÉRICO, R. JOÃO, AV. S. PEDRO BONILHA, R. SÍLVIO BONILHA, R. PEDRO BUENO, AV. ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, AV. ENG. PEDRO COLAÇO, R. MANUEL DE CARVALHO, R. PEDRO CUBAS, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA PEDRO DE TOLEDO, R. IV CENTENÁRIO, AV. PEDRO FOURIER, R. SÃO HASTINFILO DE MOURA, R. MAR. PEDRO I, AV. D. EXTENSÃO TOTAL DA VIA PEDRO II, PQ. D. PEDRO LEON SCHNEIDER, R. GAL. EXTENSÃO TOTAL DA VIA PEDRO LESSA, PÇ. PEDRO MACHADO, R. FRANCISCO MATARAZZO, AV. PEDRO SEVERINO, AV. ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, AV. ENG. PEDROSO DE MORAIS, R. PAN-AMERICANA, PÇ. PEIXOTO WERNECK, R. DR. PEREIRA VERGUEIRO, AV. DR. PENHA BRASIL, AV. GAL. INAJAR DE SOUSA, AV. PENHA DE FRANÇA, AV. GABRIELA MISTRAL, AV. PEQUETITA, R. RAMOS BATISTA, R. PEREIRA DE ANDRADE, AV. PE. DIÓGENES RIBEIRO DE LIMA, AV. PEREIRA GUIMARÃES, R. ALM. EXTENSÃO TOTAL DA VIA PEREIRA LEITE, R. HEITOR PENTEADO. AV. PEREIRA PINTO, R. CNSO. GILBERTO SABINO, R PEREIRA VERGUEIRO, AV. DR. ALDEIA MANUEL ANTÔNIO, AV. PERO CORREIA, R. CLÁUDIO ROSSI, R. PERO VIDAL, R. ANTÔNIO MARIA LAEF, AV. DR. PERPÉTUO JR. R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA PERUS, EST. DE EXTENSÃO TOTAL DA VIA PESTANA, R. ALM. EXTENSÃO TOTAL DA VIA PETRÔNIO PORTELA, AV. MIN. EDGAR FACÓ, AV. GEN. PINEDO, AV. DE SOCORRO, LGO. DO PINHEIROS, R. DOS TEODORO SAMPAIO, R PIO XI, R. CERRO CORÁ, R. PIQUERI, PTE. DO PIRAJÁ, R. VSC. ANTÔNIO MARCONDES, R PIRES DO RIO, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA PLANETA, R. RENATA, AV. PLÍNIO CROCE, PÇ. ARQ. POMPÉIA, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA POMPÉIA, VD. EXTENSÃO TOTAL DA VIA PONTE DE CORONADOS, PÇ. BELMIRA MARIN AMALIA NORON JOHN SPEERS, ALZIRO ZARUR, PAULISTA, AV. ZAKI NARCHI, A CARLOS DE CA FERNÃO DIAS, R MIGUEL MOFAR ANA CINTRA, R. PACHECO E. SI PAULO DE FAR ITABERABA, AV CARNEIRO LEÃ DIÓGENES RIBE GLICÉRIO, VD. D CAMALAU, R. ABEGOARIA, R. ANASTÁCIO DE RICARDO JAFE ÁLVARO MACHA JOSÉ NATIVIDA RIO SÃO NICOL PACAEMBÚ, AV REPÚBLICA, PÇ SILVA NETO, R. JUSUÉ DE CAST RAIMUNDO PER DOMINGOS DE GIOVANNI GRO AURO SOARES HUGO BEOLCH REBOUÇAS, AV LUIZ AYRES, R. ARATUM, R. CANGAÍBA, AV. SENEGAMBIA, R JÁSPER NEGRO NAZARETH PAU CAPRI, R. SOUZA BANDEI RICARDO JAFE BENJAMIN PER ELISIO TEIXEIR JOÃO DE BARR REBOUÇAS, AV LAPA, R.NOSSA ELISIO DE CAST SAPOPEMBA, A N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 16559-0 16593-0 16725-8 16726-6 34379-0 16744-4 16761-4 16762-2 23571-7 33667-0 43105-2 16838-6 16858-0 16861-0 16870-0 16871-8 21565-1 16919-6 16966-8 16957-9 16958-7 16966-8 29507-8 16971-4 17003-8 17000-3 17023-2 17025-9 17029-1 17060-7 17061-5 17069-0 17083-6 17110-7 17115-8 17122-0 20575-3 17171-9 17180-8 17195-6 02483-0 31574-5 17226-0 17232-4 17252-9 17279-0 17318-5 17339-8 17376-2 34776-0 17400-9 17478-5 17507-2 17517-0 59746-5 17554-4 14743-5 17563-3 17577-3 17601-0 17633-8 78641-1 28823-3 17730-0 04596-9 17772-5 17799-7 30767-0 06471-8 17822-5 17824-1 17843-8 17853-5 18156-0 17545-5 46878-9 17957-4 17978-7 42422-6 41309-7 17986-8 17991-4 POUSO ALEGRE, R. PRATA, R. DA PRESTES MAIA, AV. QUEIRÓS, AV. SEN. QUEIROZ FILHO, AV. QUINTA DE SÃO MIGUEL, R. QUINTINO BOCAIUVA, R. QUIRINO DE ANDRADE, R. QUIRINO DOS SANTOS, R. DEZESSETE, R. (J. SAPOPEMBAÍ SAPOPEMBA) RADIAL LESTE-OESTE, AV. RAFAEL CORREA DA SILVA, R. RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES, AV. RAMOS BATISTA., R. RAMOS DE AZEVEDO, PÇ. RANGEL PESTANA, AV. RANULFO PINHEIRO DE LIMA, R. ENG. RAULINO GALDINO DA SILVA, R. REBOUÇAS, AV. REGENTE FEIJÓ, AV. REGO FREITAS, R. REIMS, R. REMÉDIOS, AV. DOS REMÉDIOS, PTE, DOS RENATA, AV. REPÚBLICA DO LÍBANO, AV. REPÚBLICA, PÇ. DA RHONE, R. RIACHUELO, R. RIBAS BOTELHO R. DR. RIBEIRO DE LIMA, R. RIBEIRO DE MORAIS, R. RIBEIRO LACERDA, R, RICARDO JAFET, AV. DR. RIO BONITO, AV. RIO BRANCO, AV. RIO BRANCO, R. BR. DO RIO CLARO, EST. DO RIO DAS PEDRAS, AV. RITA, R. STA. RIVIERA, EST. DE ROBERT KENNEDY, AV. ROBERTO GOMES PEDROSA, PÇ. ROBERTO ROSSI ZUCCULO, PTE. ENG. ROBERTO SIMONSEN, R. ROBERTO ZUCCOLO, AV. ENG. ROCIO, R. DO RODOVALHO JUNIOR, R. RODRIGUES DOS SANTOS, R. ROLAND GARROS, AV. RONDONÓPOLIS, R. ROSA LAUDELINA DE CARVALHO, PÇ. ROSA, R. STA. RUBEM BERTA, AV. RUDGE, AV. RUI BARBOSA, R. RUY PIROZELLI, R. SABÃO, EST. DO SABARÁ, AV. NSRA DO SÁBBADO D´ANGELO, R. SABÓIA DE MEDEIROS, R. PE SAIOÁ, R. SALOMÃO, R. CAP. SAMBAQUI, R. SAMUEL KLABIN, R. SANCHES AGUIAR, R. SANTA CATARINA, AV. SANT'ANA , AV. CDOR. SANTOS DUMONT, AV. SÃO PAULO - JUNDIAÍ, EST. SÃO VICENTE, AV. MQS. DE SAPETUBA, R. SAPOPEMBA, AV. SARAIVA, R.CONS. SARAPUÍ, R. SCHILLING, R. SÉ, PÇ. DA SEBASTIÃO CAMARGO, TN. SEBASTIÃO PEREIRA, R. SEIDEL, R. SEM DENOMINAÇÃO, R. SEM NOME, R. SEMINÁRIO, R. DO SENA MADUREIRA, R PAULO BREGARO, R. NAZARÉ, AV. JOSÉ DINIZ, AV., VER. VICENTE RAO, EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA COPENHAGE, R. RIACHUELO, R. CONSOLAÇÃO, R. DA THOMAZ EDISON, AV. VILLANOVA ARTIGAS, AV. ARQ. EXTENSÃO TOTAL DA VIA CASA GRANDE E SENZALA, PÇ. EXTENSÃO TOTAL DA VIA FIANDEIRAS, R. DAS SAMBAQUI, R. JOÃO MENDES, JOÃO ADOLFO, VÁRZEA, R. JOSÉ DO DIVINO SÉ, PÇ. SENEPA, R. PE. MARIA NAZARO DA SILVA, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA AROUCHE, LGO. DO RIBAS BOTELHO, R. DR. EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA CELSO GARCIA NAZARÉ, AV. GERCINO GARC SALIM FARAH MALUF, AV. LUÍS ANTÔNIO, AV. BRG. EXTENSÃO TOTAL DA VIA JOSÉ PAULINO, R. MIGUEL CONEJO, R. BOQUEIRÃO, R. DO EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA JOÃO DIAS, AV. SAPOPEMBA, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA JOÃO BOEMER, R. GUARAPIRANGA, EST. EXTENSÃO TOTAL DA VIA ADUTORA DO R QUINTINO BOC CLÓVIS BEVILAQUA, PÇ. JUNTAS PROVISÓRIAS, AV. DAS TOMÉ, R. S. GABRIELA MINISTRAL, AV. JOÃO TEODORO, R. JARDIM JAPÃO, AV. GABRIELA MINISTRAL, AV. VENCESLAU BR GASTÃO VIDIGA RAMOS BATIST UMBO, R. ORNELAS, R. D EDUARDO DE O ALBERTO COLO PARI, LGO DO EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA JOÃO PASSALAQUA, R. PARANAGUÁ, AV. ELISIO TEIXEIRA LEITE, AV. WASHINGTON LUÍS, AV. JOÃO BATISTA. CONTI, AV. PROF. TUPIRANA, R. VERGUEIRO, R SEMINÁRIO, R. DO QUINTA DE SÃO MIGUEL, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA SALIM FARAH MALUF, AV. LINO DE MORAES LEME, AV. DR. EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA REAÇÃO, R. SALIM FARAH MALUF, AV. AMARAL GAMA, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA LEOPOLDINA, AV. IMP. MERCÚRIO, AV. PALMEIRAS, R. DAS GASTÃO VIDIGAL, AV. DR. HIPÓDROMO, R. CAPOTE VALENTE, R. IFIGÊNIA, LGO. STA. EXTENSÃO TOTAL DA VIA FREDERICO ST LEOPOLDINA, A BRESSER, R. PAULO VI, AV. SALOMÃO, R. C FRANCISCO VA PEQUETITA, R. CONSOLAÇÃO, CASA VERDE, A TIRADENTES, A INAJAR DE SOU ABRAÃO DE MO SUZANA RODRI MATEUS DE AB PEDROSO DA S M'BOI MIRIM, ES ARMANDO PUG AHMAD EL HIND DIOGO CANTER EMÉRICO RICH JACÚ-PÊSSEGO ALBERTO BYING OSWALDO LACE PAISSANDU, LG BENEDITO LEIT ORFANATO, R. CIDADE DE BAG FRANCISCO MO RIO CLARO, ES ZUQUIM, R. DR. TEBICUARI, R. N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 17993-0 18038-6 18082-3 18096-3 18097-1 18151-0 18170-6 18172-2 18184-6 18190-0 18193-5 18197-8 18221-4 18252-4 75464-1 18337-7 18360-1 18377-6 18454-3 18475-6 23398-0 18519-1 18524-8 18539-6 18262-1 18552-3 18563-9 18594-9 18608-2 18640-6 18664-3 18663-5 18703-8 18760-7 19024-1 18813-1 18813-1 18803-4 18847-6 18908-1 18940-5 18944-8 18993-6 20216-9 19017-9 19017-9 19035-7 19067-5 44633-5 19102-7 29043-2 46805-3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 19163-9 23101-0 19172-8 26300-1 19201-5 19206-6 03583-1 19254-6 19259-7 20291-6 35576-3 25279-4 62045-9 19899-4 19496-4 19533-2 19543-0 19583-9 19583-9 33607-6 19645-2 20474-9 19744-0 19689-4 19708-4 19713-0 43404-3 35616-6 19764-5 19768-8 44385-9 19872-2 SENEPA, R. PE. SÉRGIO TOMAZ, R. SERRA DOS CRISTAIS, R. SERRÃO, R. PE. SERRO LARGO, R, BR. SEZEFREDO FAGUNDES, AV. CEL. SILVA AIROSA, R. SILVA BUENO, R. SILVA JARDIM, R. SILVA NETO, R. SILVA PINTO, R. SILVA TELES, R SILVERIO MAGALHÃES R. CEL. SÍLVIO BONILHA, R. SÍLVIO RIBEIRO ARAGÃO, R. SIQUEIRA BUENO, R. SOARES BRANDÃO, R. PRES. SOCORRO, LGO. DO SOUZA BANDEIRA, AV. SOUZA RAMOS, R. STÉLIO MACHADO LOUREIRO, PÇ. SUMARÉ, AV. SUMIDOURO, R. SUZANA RODRIGUES, R. SYLVIO DE CAMPOS, AV. DR. TABAPUÃ, R. TABOR, R. TAIPAS, EST. DE TAJURÁS, AV. TAMOIOS, R. TANQUE VELHO, R. TANQUE, AV. DO TAQUARI, R. TAYLOR, R. CMTE. BOM PASTOR, R. TEBICUARI, R. TELÊMACO H. M. V. LANGENDONCK, AV. PF. DR. TEODORO SAMPAIO, R. TEODORO, R. SÃO TERESA CRISTINA, R. THOMAZ EDISON, AV. TIBÚRCIO DE SOUZA, R. TIE, R. TIRADENTES, AV. TITO PACHECO, PÇ. TOBIAS, R. BRG. TOBIAS, R. BRG. TOLEDO BARBOSA, R. TOMÉ, R. S. TORQUATO NETO, PÇ. TRAJANO, R. TREZE DE MAIO, R. TRIBUNAL DA JUSTIÇA DO EST. DE S.P., COMPL. VIÁRIO TRILHOS, R. DOS TRINTA E UM DE MARÇO, VD. TRISTÃO, R. CEL. TROMAÍ, R. BR. DE TUCURUVI, AV. TUIUTI, R. TÚLIO TEODORO DE CAMPOS, R. TUPIRAMA, R. TURIASSU, R. TURÍSTICA DO JARAGUÁ, EST. ULISSÉIA, R. UMBERTO BASSI, PÇ. URUCURITUBA, R. VALDEMAR FERREIRA, AV. VÁRZEA, R. VEMAG, R. VENCESLAU BRÁS, R. VERGUEIRO, R. VERGUEIRO, R. DONA PAULINA,VD. AC. VICENTE GIACAGLINI, DR. VICENTINA GOMES, R. VIEGAS DE MENEZES PE. R. VIEIRA DE CARVALHO, AV. DR. VILA EMA, AV. VILA GUILHERME, PTE. DA VILLANOVA ARTIGAS, AV. ARQ. VINTE E CINCO DE MARÇO, VD. VINTE E TRÊS DE MAIO, AV. VINTE E UM DE ABRIL, R. VIRGÍLIO TÁVORA, PÇ. SEN. VITOTOMA MASTROROSA, R. SERRÃO, R. PE. EXTENSÃO TOTAL DA VIA BOM JESUS DA PENHA, R. MÁRIO VICENTE, R. DR. BENTO GONÇALVES, R. NOVA CANTAREIRA, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA ADELINO, R. PE. EXTENSÃO TOTAL DA VIA GRAÇA, R. DA JOÃO TEODORO, R. FRANCISCO TAPAJÓS, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA LUISA PERA DOS SANTOS, PÇ. BASÍLIO, R. MJ. EXTENSÃO TOTAL DA VIA GUARAPIRANGA, AV. PEREIRA VERGUEIRO, AV. DR. MÁRCIO BECK MACHADO, R. RANULFO PINH AMERICANO FR GOMES NOGUE DEMÉTRIO RIBE MARIA AMÁLIA ALCÂNTARA MA NOTHMANN, AL PEDROSO DA S CURSINO, AV. D MÁRCIO AKIRA GUADALAJARA PINEDO, AV. DE BERNARDINO B METALÚRGICOS EXTENSÃO TOTAL DA VIA GILBERTO SABINO, R RIO BRANCO, R. BR. DO EXTENSÃO TOTAL DA VIA SÃO GABRIEL, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA WASHINGTON LUÍS, AV. JARDIM JAPÃO, AV. NOVO, AV. ENG. EXTENSÃO TOTAL DA VIA FERNÃO DIAS, R SANTO AMARO IGUATEMI, R. LINO DE MORAE GUAPIRA, AV. VILANOVA ARTI PINHEIRO DE L SCHILLING, R. CORDILHEIRAS ELLIS MAAS, AV. CARLOS CALDE EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA VÁRZEA, R. SÃO VICENTE, A TITO, R. MAR. TANCREDO DE SIQUEIRA BUENO, R. ACRE, R. DO EXTENSÃO TOTAL DA VIA TIRADENTES, AV. JERONIMO LEITÃO, R. CAP. ÁLVARO RAMOS, AV. ROCIO, R. DO QUEIROZ, AV. S SALOMÃO, R. C CLEMENTINO, R FUNCHAL, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA OSWALDO CRUZ, PÇ. ARMANDO PUG ALCÂNTARA MACHADO, AV. TAQUARI, R. MATRIZ DE NOSSA SENHORA DO Ó, LGO. DA EXTENSÃO TOTAL DA VIA SEZEFREDO FAGUNDES, AV. CEL. DEMÉTRIO RIBEIRO, R. JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, R. CONCEIÇÃO, AV. CARLOS VICARI, R. ANTÔNIO CARDOSO NOGUEIRA, R. EXTENSÃO TOTAL DA VIA ITABERABA, AV ALBERTO RAMOS, AV. EXTENSÃO TOTAL DA VIA JOSÉ ANTONIO MUNIZ, R. GUAMIRANGA, R. ROBERTO SIMONSEN, R. ANCHIETA, ROD. NOÉ DE AZEVEDO PROF. AV. JOSÉ MACEDO, INDUSTRIAL, R. ELOI CHAVES, R. DR. CAMPANELLA, AV. AROUCHE, LGO. DO ORFANATO, R. DO ATALIBA, R. GA MELO FREIRE, R LINO DE MORAE SABOIA DE MED MARREY JUNIO ANHANGUERA, THOMAZ EDISO FRANCISCO ME NOÉ DE AZEVE LIBERDADE, AV COSTA BARROS MAZINI BUENO, PIRES DO RIO, REPÚBLICA, PÇ SAPOPEMBA, A R. DEZESSETE (J. SAPOPEMBA / SAPOPEMBA) JOÃO CORREA EXTENSÃO TOTAL DA VIA JOSÉ MONTEIRO, R. BRESSER, VD. A LUÍS ROSSI, R. PE. APARÍCIO LUÍS N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 N3 19884-6 09950-3 19931-1 19932-0 61826-8 19951-6 19958-3 19996-6 20048-4 04219-6 20089-1 VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, R. WALTER DA SILVA PORTO, R. CEL. WASHINGTON LUÍS, AV. WASHINGTON LUÍS, R. WENCESLAU GUIMARÃES, AV. WILLIAN SPEERS, R. WILSON, AV. PRES. XAVIER DE TOLEDO, R. CEL. YERVANT KISSAJIKIAN, AV. ZAKI NARCHI, AV. ZUQUIM R. DR. PAINEIRAS DO CAMPO, R. MYRIN, AV. VICENTE RAO, AV. PROF. PRESTES MAIA, AV. ENTRE FOLHAS, R. FOX, R. ENG. ALBERTO MESQUITA DE CAMARGO, VD. PROF. CONSOLAÇÃO, R. DA EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA EXTENSÃO TOTAL DA VIA CAETANO ÁLVA AGENOR COUT BANDEIRANTES CÁSPER LÍBERO OLAVO EGÍDIO ALVES BRANCO SÃO CARLOS, V RAMOS DE AZE PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO QUADRO nº 04, anexo à Lei nº PARQUES LINEARES 2006 E 2012 SUBPREFEITURAS Parques Lineares 2006 Freguesia do Ó/Brasilândia Córrego Corumbé - Bananal - Itaguaçú Santana – Tucuruvi Córrego Guaraú Perus Córrego Pirituba Perus Córrego Areião M´Boi Mirim Córrego Capão Redondo Pirituba Ribeirão dos Perus Afluente do Rio Jaguaré e afluente do Rib. Pirajussara Butantã Penha Córrego Franquinho Ipiranga Córrego dos Meninos Penha Córrego Tiquatira Itaim Paulista/Guaianazes Ribeirão Lageado / Córrego Água Limpa Itaquera Rio Verde Itaquera Rio Jacu Itaquera Rio Aricanduva São Mateus Córrego Mombaça SUBPREFEITURAS Parques Lineares 2012 Tremembé/Jaçanã Córrego Cabuçú / Rib Piracema Tremembé/Jaçanã Ribeirão Engordador Tremembé/Jaçanã Rio Piqueri / Córrego Cassununga Tremembé/Jaçanã Córrego Cantareira Tremembé/Jaçanã Córrego Tremembé Santana/Tucuruvi Av. Sezefredo Fagundes (trecho Rio Piqueri) Perus Córrego Santa Fé Perus Córrego Antônio Inocêncio de Souza Santana/Tucuruvi - Tremembé/Jaçanã Córrego Tremembé (Av. Dr. A. M. Laet) Cidade Ademar Córrego Pedreiras Pirituba Córrego Água ou Vargem Grande Butantã Córrego Itaim Butantã Rio Jaguaré Pirituba Córrego Parque Cidade de Toronto Guaianazes Ribeirão Guaratiba / Córrego Itaquera São Mateus - Guaianazes Rio Aricanduva São Mateus Córrego do Limoeiro São Mateus Córrego Caguaçú Sapopemba/Vila Prudente - São Mateus Ribeirão do Oratório Guaianazes Rio Itaquera Mirim Ipiranga Córrego Ourives Itaim Paulista Ribeirão Três Pontes / Parque Sta Amélia PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO QUADRO nº 05, anexo à Lei nº PARQUES 2006 E 2012 SUBPREFEITURAS Perus Pirituba PARQUES 2006 Rodoanel Oeste Pinheirinho D´Água M´Boi Mirim Cidade Ademar Socorro Socorro Socorro Jardim Herculano Darci Silva Rodoanel Sul Jardim Shangrilá Guanhembú Sé Parque Dom Pedro II Pinheiros Butantã Sumidouro Colina de São Francisco Itaim Paulista São Miguel Guaianazes Cidade Kemel Chácara das Flores Vila do Rodeio SUBPREFEITURAS PARQUES 2012 Cidade Ademar Socorro Itatinga Cratera de Colônia Perus - Pirituba Tremembé/Jaçanã recuperação de aterro sanitário recuperação de aterro sanitário Ermelino Matarazzo São Mateus Itaquera Itaquera Jardim Primavera recuperação de aterro sanitário recuperação de aterro sanitário Ecológico do Carmo Fonte: Secretaria Municipal do Meio Ambiente – 2002. Elaboração SEMPLA. PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO QUADRO nº 06, anexo à Lei nº CAMINHOS VERDES 2006* 2012 SUBPREFEITURAS CAMINHOS VERDES 2006 Aricanduva – São Mateus Córrego Inhumas Itaquera Av. Jacú-Pêssego Itaquera – Guaianazes Estrada do Iguatemi / Estrada do Lageado Velho Sapopemba/Vila Prudente - São Mateus Av. Arq. Vilanova Artigas Sé – Ipiranga Av. do Estado/Av. das Juntas Provisórias/Av. P.L.I.A. Melo/ Sapopemba/Vila Prudente - Itaquera Av. Sapopemba/Estrada do Iguatemi Sé – Ipiranga Av. Dom Pedro I Ipiranga Av. Narazé Sé Radial Leste Freguesia do Ó/Brasilândia Córrego Cabuçú de Baixo (Av. Inajar de Souza)/ Córrego Guaraú Santana/Tucuruvi Córrego Mandaqui (Av. Engº Caetano Álvares) Vila Maria / Vila Guilherme Rua Maria Cândida/ Córrego Novo Mundo/ Rua Nadir Dias de Figueiredo Santana/Tucuruvi - Vila Maria / Vila Guilherme Av. Luís Dummond Villares Santana/Tucuruvi – Sé Av.Vergueiro / Av. Tiradentes / Av. Stos Dumont Vila Mariana Av. República do Líbano / Av. Indianópolis Vila Mariana Av. Ibirapuera / Av. Sena Madureira Jabaquara - Vila Mariana Av. Engº A. A. Pereira/Av. Jabaquara/Av. Domingos de Moraes Santo Amaro – Jabaquara Córrego Água Espraiada (Av. Água Espraiada) Vila Mariana Córrego Ipiranga/Av. Ricardo Jafet/Av. Teresa Cristina/ Av. José Maria Whitaker Pinheiros Av. Pedroso de Moraes / Av. Faria Lima / Av. Hélio Pellegrino Lapa – Sé Rua Brig. C. Peixoto / Rua Clélia / Av. Fco. Matarazzo Lapa – Sé Av. E. Marchetti / Av. Marquês de São Vicente Lapa Av. Dr Gastão Vidigal/ Av. Sumaré Pinheiros Av. Brasil/ Av. Europa/ Av. Cidade Jardim Butantã Av. Lineu de Paula Machado/ Av. Fco. Morato/ Av. Eliseu de Almeida Butantã Av. Corifeu de Azevedo Marques/ Av. Escola Politécnica/ Rua Alvarenga SUBPREFEITURAS CAMINHOS VERDES 2012 Freguesia do Ó/Brasilândia - Pirituba Córrego do Tanque (Av. Gal. E. Facó) Santana/Tucuruvi Av. Luís Dumont Villares Tremembé/Jaçanã Córrego Esmaga Sapo Vl. Maria/Vl. Guilherme – Santana/Tucuruvi - Itaquera Córrego Paciência Itaim Paulista Córrego Cabuçú Vila Mariana – Sé Av. 23 de Maio Vila Mariana Av. Rubem Berta Cidade Ademar Av. Yervant Kissajikian Santo Amaro Av. Vereador José Diniz Cidade Ademar Av. Prof. Vicente Rao / Av. Vereador João de Lucca / Santo Amaro – Jabaquara Av. Cupecê Sé / Lapa Av. Pacaembú Lapa – Pirituba Rua Joaquim O. de Freitas/ Rua Profª Altina M. Araújo Lapa Butantã Rua Pio XI/ Av. Pompéia Av. J. J. Saad/ Rua Engº Oscar Americano / Av. Morumbi/ Rua Dr. F. Américo Penha -Ermelino Matarazzo Córrego Ponte Rasa (paralela Av. São Miguel) São Mateus – Itaquera – Guaianazes Rio Itaquera Itaim Paulista Sapopemba/Vila Prudente Trecho da Estr. São Paulo-Mogi até o limite do Município Trecho Av. do Estado /Córrego da Moóca (Av. Luis Inácio de Anhaia Melo) Moóca – Aricanduva Córrego Capão do Embira (Av. Abel Ferreira) Mooca Ribeirão Tatuapé (Av. Salim Farah Maluf) Ipiranga Córrego Moinho Velho * Obs. Para 2006 está prevista a arborização da Marginal do Tietê em toda sua extensão que abrange as AR’s: PJ, LA, FO, CV, SE, ST, MEG, MO, PE além da Av. dos Bandeirantes até o Complexo Viário Maria Maluf (AR’s: AS, PI, JÁ). Elaboração: Sempla PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO QUADRO nº 07, anexo à Lei nº RESERVATÓRIOS DE RETENÇÃO (PISCINÕES)* SUBPREFEITURAS LOCALIZAÇÃO Perus 1. Córrego do Ajua (afluente Rib. Perus) - estrada da Cachoeira Freguesia do Ó/Brasilândia 2. Córrego Guaraú - Av. Gal. Penha Brasil / Av. Inajar de Souza Tremembé/Jaçanã 3. Córrego Esmaga Sapo - Rua Agostinho Soares** Tremembé/Jaçanã 4. Córrego Tremembé - Rua Maria Amália Lopes Azevedo** Tremembé/Jaçanã 5. Ribeirão Tremembé - Av. Vereador Ângelo Bortolo** Tremembé/Jaçanã 6. Córrego Piqueri - Av. Antonelo da Messina** Tremembé/Jaçanã 7. Rio Piqueri - Rua Costa Brito** 8. Córrego Tremembé - entre Rua Vicente Orífice e Av. Paulo do Vale Pontin** Tremembé/Jaçanã Sé 9. Córrego Nove de Julho - praça 14 Bis Sé 10. Córrego Nove de Julho - praça das Bandeiras Ipiranga 11. Córrego Ipiranga - Rua Acipreste Ezequias / Av. Dr. Ricardo Jafet** Santo Amaro Ipiranga 12. Córrego Cordeiro - Av. Prof. Vicente Rao 13. Córrego Ipiranga - Av. Prof. Abrahão de Moraes com Complexo Viário Maria Maluf Vila Mariana 14. Córrego Uberaba - Av. Prof. Ascendino Reis Vila Mariana 15. Córrego Uberaba - Praça Juca Mulato / Av. Rubem Berta Vila Mariana 16. Córrego Uberaba - Av. Iraé Butantã 17. Córrego Pirajussara - Rua Cedrolândia Butantã Butantã 18. Córrego dos Mirandas - estrada dos Mirandas 19. Ribeirão Pirajussara - estrada do Campo Limpo com estrada velha de Itapecerica** Butantã 20. Córrego Olaria - Rua Clemente Argolo Butantã 21. Córrego Engenho com Córrego Pirajussara - Av. Carlos Lacerda Campo Limpo 22. Córrego Engenho - Av. Carlos Lacerda (Jardim Lusitânia) Butantã Penha 23. Córrego Pirajussara - Rua Dr. Jorge Arida 24. Córrego Rincão - Av. Dr. Orêncio Vidigal / Rua Demini / Rua Alvinópolis Penha 25. Córrego Rincão - Av. Antônio E. Carvalho / Av. Gal. Lamartine Itaquera 26. Córrego Taboão - Av. Mazzaropi Itaquera 27. Rua Costeira / Av. Aricanduva Aricanduva 28. Córrego Inhumas - Rua Adelina S. Rodrigues São Mateus 29. Córrego dos Machados - Rua Vitotona Mastrorosa São Mateus 30. Rio Aricanduva - Rua Silva Ortiz / Av. Aricanduva Sapopemba/Vila Prudente 31. Córrego da Moóca - Av. Jacinto Menezes Palhares 32. Ribeirão da Moóca - Rua Domingos da Silva Bueno / Av. Prof. Luís Inácio de Anhaia Melo / Av. Vila Ema** Sapopemba/Vila Prudente Sapopemba/Vila Prudente 33. Ribeirão Oratório - Rua Antônio de França e Silva Ipiranga 34. Ribeirão Jaboticabal - Via Anchieta / Rua Prof Zeferino Vaz** Fonte: SIURB - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - 2002 * ver localização Mapa 1 – Rede Hídrica Estrutural Parques e Áreas Verdes ** áreas sujeitas à incidência do Direito de Preempção (conforme Quadro nº 01) PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO QUADRO Nº. 08 Anexo à Lei: CENTRALIDADES LINEARES E POLARES 2006* E 2012 QUADRO Nº 08-A SUBPREFEITURAS CENTRALIDADES LINEARES 2006 A QUALIFICAR Santana/Tucuruvi Av. Zaki Narchi Santana/Tucuruvi Av. Luis Dumont Villares Santana/Tucuruvi Av. Dr. A. M. Laet Perus Estr. Cel. José Gladiador Campo Limpo Estrada do Campo Limpo Santo Amaro Av. Santo Amaro Sto. Amaro - Jabaquara Av. Água Espraiada Vi1la Mariana Av. Prof. Abrahão de Moraes/Av. Ricardo Jafet Socorro Av. Robert Kennedy Socorro Socorro Av. D. Belmira Marim Av. S. Teotônio Villela (até cruzamento Rodoanel) Cidade Ademar Av. N. Sra. Sabará/Av. Augusto de Castro Vila Mariana - Jabaquara R. Dom. de Moraes/Av. Jabaquara/ Av. Engº Armando de Arruda Pereira São Miguel – Ermelino Matarazzo Av. Jacú-Pêssego São Miguel – Ermelino Matarazzo Av. Ragueb Chohfi São Miguel – Ermelino Matarazzo Estrada do Iguatemi São Miguel – Ermelino Matarazzo Estrada do Lageado Velho São Miguel – Ermelino Matarazzo) Estrada Dom João Nery Aricanduva Av. Cons Carrão/Av. Rio das Pedras Sapopemba/Vila Prudente Av. Anhaia Melo/Av. Sapopemba Ipiranga Av. D. Pedro Ipiranga Av. do Cursino Mooca Av. Celso Garcia Mooca Rua Bresser Mooca Av. Radial Leste/Av. Alcântara Machado Pirituba Av. Raimundo P. de Magalhães Pirituba Av. Jerimanduba Pirituba Av. Paula Ferreira Pirituba Av. Mutinga Butantã Av. Francisco Morato Pinheiros Av. São Gabriel Sé – Pinheiros Av. 9 de Julho Lapa Av. Dr. Gastão Vidigal Lapa Av. Imperatriz Leopoldina SUBPREFEITURAS CENTRALIDADES LINEARES 2012 A QUALIFICAR Vila Maria / Vila Guilherme Rua Maria Cândida Campo Limpo Av Giovanni Gronchi (trecho Jd Sul/João Dias) Campo Limpo Av Com. Sant´anna Cidade Ademar Av Nações Unidas (trecho Jurubatuba) Cidade Ademar Estr. do Alvarenga Penha Av. Amador Bueno da Veiga Ipiranga Av. Nazaré Butantã *Constantes no Mapa 04 do PDE Av. Engº Heitor Antonio Elias Garcia QUADRO Nº 08-B SUBPREFEITURAS CENTRALIDADES POLARES 2006 A QUALIFICAR Santana/Tucuruvi Tucuruvi Freguesia do Ó/Brasilândia Cachoeirinha Perus Perus Vila Maria/Vila Guilherme Vila Maria Vila Maria/Vila Guilherme Vila Guilherme Campo Limpo Campo Limpo Campo Limpo Capão Redondo Socorro Cidade Dutra Socorro São José Socorro Parque Brasil Cidade Ademar Joaniza Cidade Ademar Cidade Ademar Jabaquara Americanópolis Campo Limpo Jardim Ângela Campo Limpo Piraporinha São Miguel São Miguel Paulista Itaim Paulista Itaim Paulista Itaquera Itaquera Guaianazes Lageado / Guaianazes São Mateus São Mateus Ermelino Matarazzo Ermelino Matarazzo Penha Penha Sapopemba/Vila Prudente Sapopemba Sapopemba/Vila Prudente São Lucas Moóca (MO) Moóca Sapopemba/Vila Prudente Vila Prudente Sé Cambuci / Barra Funda Ipiranga Ipiranga Lapa Lapa Pirituba Jaraguá Pirituba Pirituba Pirituba Mutinga Lapa Vila Leopoldina Butantã Vila Sônia Santana/Tucuruvi Lauzane Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia Perus Anhanguera/Parada de Taipas/V. Jaguara Tremembé/Jaçanã Jaçanã Socorro Parque Cocaia Cidade Ademar Pedreira São Mateus São Rafael e Iguatemi Guaianazes Cidade Tiradentes São Miguel *Constantes no Mapa 04 do PDE Jacú-Pêssego QUADRO Nº 08-C SUBPREFEITUAS CENTRALIDADES POLARES 2012 A QUALIFICAR Santana/Tucuruvi Mandaqui Freguesia do Ó/Brasilândia Limão Casa Verde/Cachoerinha Casa Verde Freguesia do Ó/Brasilândia Freguesia do Ó Freguesia do Ó/Brasilândia Nossa Sra. do Ó Campo Limpo João Dias Santo Amaro Transamérica Santo Amaro Largo 13 Socorro Socorro Socorro Parelheiros Penha Arthur Alvim Penha Vila Matilde Itaquera Cidade Líder Aricanduva Shopping Aricanduva Sapopemba/Vila Prudente Sacomã Ipiranga Cursino Pirituba São Domingos Pinheiros Rio Pequeno Butantã Butantã *Constantes no Mapa 04 do PDE Jardim Sul Bonfiglioli PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO QUADRO nº 09, anexo à Lei nº CENTROS DE EDUCAÇÃO UNIFICADOS – CEUs* SUBPREFEITURA Pirituba Perus Freguesia do Ó/Brasilândia DISTRITO NOME ENDEREÇO Jaraguá Vila Atlântica Rua João Florêncio Pereira Centro Perus Perus Rua Bernardo José de Lorena Vila Brasilândia Paz Pirituba Jaraguá Pera Marmelo Rua Firminópolis x Rua da Paz Rua Pera Marmelo x Rua Líbero Teixeira Braga São Miguel Vila Curuçá Vila Curuçá Av. Marechal Tito, 3400 Guaianazes Lajeado Jambeiro Itaim Paulista Itaim Paulista Parque Veredas Ermelino Matarazzo Vila Jacuí Rosa da China Rua Flores do Jambeiro Rua Daniel Pedro Muller x Rua Bétula Negra C. H. Jardim São Carlos – Av. Cézar Romero Socorro Cidade Dutra Cidade Dutra Av. Interlagos Socorro Grajaú Três Lagos Estrada do Barro Branco Socorro Grajaú Navegantes Rua Maria Moussabi Barbour Cidade Ademar Pedreira Alvarenga Estrada do Alvarenga Itaquera Cidade Líder Aricanduva Av. Aricanduva - Quadra 280 Ipiranga Ipiranga Meninos Sapopemba/Vila Prudente Sapopemba Rosas da China Rua Barbinos Rua Clara Petrela x Rua Rosas da China São Mateus Iguatemi São Mateus Rua Francisco de Melo Palheta - Z8 São Mateus São Rafael São Rafael Guaianazes Cidade Tiradentes Inácio Monteiro Rua Miguel Ferreira de Melo Rua Barão Barros do Amazonas x Rua Barão Joaquim do Amparo Av. Engº Heitor Antônio Eiras Garcia, alt. Nº 1700 Butantã Raposo Tavares Butantã Campo Limpo Jardim São Luís Monte Azul Campo Limpo Capão Redondo Capão Redondo Rua João Damasceno, 85 Av. Carlos Lacerda, 678 (Clube Chácara São Pedro) Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SEMPLA) e Secretaria Municipal de ServiçoS e Obras (SSO) * Constantes do Mapa nº. 04 do PDE PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO QUADRO nº 10 , anexo à Lei nº PROJETOS DE INTERVENÇÃO URBANA ESTRATÉGICA ZONA SUBPREFEITURAS Projeto Estratégico Projeto Intervenção Estraté em Corredor Norte Pirituba Terminal Pirituba Pirituba Sul Diagonal Norte Campo Limpo - Santo Amaro Centro Olímpico Campo Limpo Capão Redondo Cidade Ademar Interlagos Vila Mariana Santo Amaro Sapopemba/Vila prudente - São Mateus Leste Oeste Anhaia Melo/ Sapopemba Vila Maria/ Vila Guilherme Cangaíba Perus Penha Itaquera Portal Zona Leste Lapa Lapa Pinheiros Largo da Batata Butantã Francisco Morato Sé Centro Projeto 9 de julho Sé 25 de março Sé Pq. Dom Pedro/ Zona Cerealista Sé Eixo Cultural centro Sé Monumental Luz Sé Ponte Pequena FONTE: Mapa 09 do PDE PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO QUADRO nº 11, anexo à Lei nº REDE VIÁRIA ESTRUTURAL - Abertura de Vias, Melhoramento Viário e Passagem em Desnível 2012* QUADRO nº 11-D SUBPREFEITURAS ABERTURA DE VIAS 2012 Santana/Tucuruvi Via Projetada (Av. Cruzeiro do Sul - Av. Engº Caetano Álvares) Tremembé/Jaçanã – Santana/Tucuruvi Av. Fundo do Vale do Córrego Paciência Vila Maria / Vila Guilherme (Rua Paulo de Avelar - Av. Edu Chaves) Freguesia do Ó/Brasilândia Prolongamento da Av. Inajar de Souza (Av. Inajar de Souza - Rodoanel) Pirituba Prolongamento da Estr. di Sandro (Estr.di Sandro - Estr. da Cachoeira) Perus Av. Fundo do Vale do Córrego Santa Fé (Rodovia Anhanguera Km 27 - Estr. de Pirapora) Casa Verde/Cachoeirinha - Freguesia do Ó/Brasilândia Apoio Marginal Tietê - Casa Verde - Piqueri (Av. Brás Leme - Av. do Anastácio) Pirituba Freguesia do Ó/Brasilândia Prolongamento Rua São João Papaterra Limongi (Rua João Papaterra Limongi - Ponte Júlio de Mesquita Neto) Campo Limpo Estrada do Embu-Guaçú (Estr. de Itapecerica da Serra - Estr. do M´Boi Mirim) Campo Limpo Estrada do M´Boi Mirim (Estrada do Embu-Guaçú - Rua Tiquira) Campo Limpo Estrada de Itapecerica (Município de Itapecerica - Av. Agostino Rubim) Cidade Ademar Av. Fundo do Vale do Córrego dos Zavuvus (Av. Yervant Kissajikian - início e fim) Jabaquara Via Projetada (Rua Ruy Azevedo Sodré - Av. Engº George Corbusier) Campo Limpo Av. Fundo do Vale do Córrego Água dos Brancos (Av. Prof. Dr.Telêmaco H. de M. Van Langendock - Estr. M´Boi Mirim Vila Mariana Via Projetada (Rua Sena Madurerira - Rua Sta. Cruz) Sé Via Projetada (Rua Rua João Teodoro - Rua Bresser) Penha - Ermelino Matarazzo Av. Fundo do Vale do Córrego Ponte Rasa (Av. Gov. Carvalho Pinto - Estr. de Mogi das Cruzes) São Miguel Av. Fundo do Vale do Córrego Itaquera (Av. Nordestina - Faixa desativada CPTM) Aricanduva Sapopemba/Vila Prudente Via Projetada (Av. Conselheiro Carrão - Av. Eduardo Cotching) Prolongamento da Av. Arq. Vilanova Artigas (Av. Arq. Vilanova Artigas – Mun. de Santo André) Sapopemba/Vila Prudente Rua Três Lagoas (Div. Sto. André - Rua Santa Zita) Sapopemba/Vila Prudente Rua Santa Zita (Rua Três Lagoas - Rua Irmã Maria Umbelina) Sapopemba/Vila Prudente Rua Irmã Maria Umbelina (Rua Santa Zita - Rua Pomerode) Sapopemba/Vila Prudente Rua Pomerode (Rua Irmã Maria Umbelina - Rua José Antônio Fontes) Sapopemba/Vila Prudente Rua José Antônio Fontes (Rua Pomerode - Rua Adutora de Rio Claro) Sapopemba/Vila Prudente Rua Adutora de Rio Claro (Rua José Antônio Fontes - Av. Egídio Martins) Sapopemba/Vila Prudente Av. Egídio Martins (Rua Adutora de Rio Claro - Praça Formosa) São Miguel Via Projetada (Rua Tapicuá - Rua Nelson Pinto) São Miguel Via Projetada (Rua Caetano de Silvio - Rua Prof. Joaquim Camargo) Sapopemba/Vila Prudente - Ipiranga Rua Humberto (Rua João José Rodrigues - Via Projetada) Sapopemba/Vila Prudente - Ipiranga Via Projetada (Rua Humberto - Rua Oswaldo Santini) Sapopemba/Vila Prudente - Ipiranga Rua Oswaldo Santini (Via Projetada - Av. Marechal Tito) QUADRO nº 11-E SUBPREFEITURAS MELHORAMENTO VIÁRIO 2012* Pirituba Estr. de Taipas (Av. Dr. Felipe Pinel - Av. Raimundo P. de Magalhães) Pirituba Estr. da Cachoeira (Estr. de Taipas - Rua Friedrich Von Voith) Pirituba Rua Friedrich Von Voith (Estr. da Cachoeira - Rua Savério Valente) Pirituba Rua Savério Valente (Rua Friedrich Von Voith – Estr. de Taipas) Perus Rua Luiz Pereira Rebouças (Estr. de Pirapora - Rua Floriano A. da Costa) Perus Rua Virgínia Castiglioni Perus Estr. Cel. José Gladiador (Rua Virgínia Castiglioni - Rua s/ denominação) Perus R. s/ denominação (R. Cel. José Gladiador - Av. Felippo Sturba) (Rua Leopoldo de Passos Lima - Estr. Cel. José Gladiador) Perus Av. Felippo Sturba (R. s/ denominação - Estrada 5) Perus Estrada 5 (Av. Felippo Sturba - Rod. Anhanguera Km 22,5) Perus Estrada de Pirapora (Município de Osasco - Rua Luiz Pereira Rebouças) Freguesia do Ó/Brasilândia Av. Clavásio Alves da Silva (Av. Dep. Emílio Carlos - Av. Nossa Sra. do Ó) Freguesia do Ó/Brasilândia Rua José Papaterra Limongi (Av. Nossa Sra. Do Ó - Rua José Fiuza Guimarães) Freguesia do Ó/Brasilândia - Casa Verde/Cachoeirinha Santana/Tucuruvi Av. Imirim (Av. Parada Pinto - Av. Engº Caetano Álvares) Estrada di Sandro Perus (Av. Raimundo P. de Magalhães - prolongamento da Estr. da Cachoeira) Santana/Tucuruvi - Vila Maria / Vila Guilherme Rua Paulo Avelar (Av. Luis Dumont Villares - Rua Cruz de Malta) Santana/Tucuruvi Av. Dr. Antonio Maria Laef (Av. Tucuruvi - Rua Pero Vidal) Santana/Tucuruvi Rua Pero Vidal (Av. Cel. Antonio P. Sampaio - Rua Benjamin Pereira) Tremembé/Jaçanã Rua Benjamim Pereira (Rua Pero Vidal - Av. Guapira) Tremembé/Jaçanã R. Dr. Carlos Bastos Aranha (Rua Benjamim Pereira - R. Abílio Pedro Ramos) Tremembé/Jaçanã Rua Abílio Pedro Ramos (Rua Irmã Emerenciana - Rodovia Fernão Dias) Santana/Tucuruvi Av. Cel. Sezefredo Fagundes (Av. Tucuruvi - Rua Ushikichi Kamiya) Tremembé/Jaçanã Rua Ushikichi Kamiya(Av. Cel. Sezefredo Fagundes - Av. Cabuçu) Pirituba - Freguesia do Ó/Brasilândia Av. Deputado Cantídio Sampaio (Av. Raimundo Pereira de Magalhães - Av. Inajar de Souza) Pirituba Av. Raimundo Pereira de Magalhães (Av. Deputado Cantídio Sampaio - Av. Dr. Felipe Pinel) Pirituba Rua Miguel de Castro (Av. Raimundo Pereira de Magalhães - Av. Cabo Adão Pereira) Pirituba Av. Cabo Adão Pereira (Rua Miguel de Castro - Rua Manoel Barbosa) Pirituba Rua Manoel Barbosa (Av. Cabo Adão Pereira - Av. Gal. Edgar Facó) Pirituba Av. Mutinga (Rodovia Anhaguera - Av. Dr. Felipe Pinel) Pirituba Av. Dr. Felipe Pinel (Av. Raimundo P. de Magalhães - Av. Maestro Tavares de Lima) Sé Rua João Teodoro (Av. do Estado - Rua SIlva Telles) Sé Rua Prates (Rua José Paulino - Rua Ribeiro de Lima) Sé Av. Pres. Castelo Branco (Rua Sérgio Tomas - Av. do Estado) Aricanduva Rua Astarté (Av. Conselheiro Carrão - Av. Aricanduva) Itaquera - Ermelino Matarazzo Guaianazes - São Miguel Av. Pires do Rio (Via Projetada - Trabalhadores - Av. Nordestina) Av. Nordestina (Pça. Padre Aleixo Monteiro Mafra - R. Gal. Americano Freire) Guaianazes Rua Gal. Americano Freire (Av. Nordestina - Av. Estr. do Lageado Velho) Estr. Rio Claro (R. D. Mateus de Abreu Pereira - Estr. de Sapopemba) São Mateus Av. José Artur Nova (Estr. de Ferro RFFSA - Município de Guarulhos) São Miguel Paulista QUADRO nº 11-F SUBPREFEITURAS MELHORAMENTO VIÁRIO 2012* São Miguel São Miguel Pça. Padre Aleixo Monteiro Mafra Rua Arlindo Colaço (Rua Salvador de Medeiros - Rua Artur Nova) Itaquera Rua Tomazzo Ferrara (Rua Dr. Luis Ayres - Av. Itaquera) São Miguel Av. Marechal Tito Itaim Paulista (Av. Nordestina - Itaquaquecetuba) Vila Prudente Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Melo (Rua Francisco Felt - Rua Frederico M. da Costa Carvalho) Vila Prudente Rua Frederico M. da Costa Carvalho (Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Melo - Av. Sapopemba) São Miguel Rua Tapicuá (Av. São Miguel - Via Projetada) São Miguel Rua Nelson Pinto (Rua Wilma – Rua Caetano de Silvio) São Miguel Rua Prof. Joaquim Camargo (Rua Evangelina Ferreira Destro - Av. Nordestina) São Miguel Rua Daniel Bernardo (Av. Nordestina – Pr. Getúlio Vargas Filho) Ipiranga Av. Padre Arlindo Vieira (Av. do Cursino - Rodovia Anchieta) Ipiranga Av. do Cursino (Av. Miguel Estéfano - Complexo Viário Maria Maluf) Ipiranga Av. do Cursino (Rua Francisco Dias - Rua Sta. Cruz) Ipiranga Av. Miguel Estéfano (Av. do Cursino - Complexo Viário Maria Maluf) Santo Amaro Av. Vereador José Diniz (Av. Prof. Vicente Rao - Rua Graham Bell) Santo Amaro - Cidade Ademar Av. Washington Luís (Av. João de Luca - Av. Nossa Sra. do Sabará) Santo Amaro - Cidade Ademar Av. Interlagos (Av. Washington Luís - Av. das Nações Unidas) Córrego Zavuvus (Av. Yervant Kissajikian - Rua Guaicuri), Rua Giuseppe Boschi, (Trav. Bauru - Av. Estevão de Albuquerque), Av. Estevão de Albuquerque, Av. Brás de Abreu (Pça. Tito Pacheco - Av. Cupecê) Rua Sassaki (Rua Francisco Álvares - Av. Cupecê), Via Projetada (Rua Sassaki - Rua Ângelo Batista) Rua Ângelo Batista (Travessa 4 - Av. Gaspar de Brito) Av. Gaspar de Brito, (Av. Yervant Kissajikian - Rua Ângelo Batista), Via Projetada (Av. Gaspar de Brito - Rua Estampa Esportiva) Rua Estampa Esportiva (Rua Piccolo - Rua Antônio Teixeira) Via Projetada (Rua Estampa Esportiva - Rua Peixoto de Mello Filho) Rua Peixoto de Mello Filho (Rua Maria Lúcia de Toledo L. Morais - R Monsenhor Maggi) Rua Monsenhor Maggi (Rua Peixoto de Mello Filho - Av. Eduardo Pereira Ramos) Av. Eduardo Pereira Ramos (Rua Monsenhor Maggi - Rua Bento José de Morais) Rua Bento José de Morais (Av. Eduardo Pereira Ramos - Rua Augusto de Castro) Rua Prof. Dantas Júnior (Rua Bento José de Morais - Estr. do Alvarenga) Cidade Ademar Jabaquara - Cidade Ademar Rua Frederico Albuquerque (Av. Cupecê - Rua Virgílio de Lemos) Jabaquara Rua Virgílio de Lemos Jabaquara - Santo Amaro - Cidade Ademar Campo Limpo (Rua Frederico Albuquerque – Av. Cupecê) R Ruy de Azevedo Sodré (R Virgílio de Lemos - R Concepción Arenal) Estrada do Alvarenga, (Av. Emérico Richter - Rua Prof. Cardoso de Mello Neto) Av. Comendador Sant´Anna (Estr. do M´Boi Mirim - Av. Ellis Maas) Av. Elis Maas(Av. Comendador Sant´Anna - Estr. de Itapecerica) Campo Limpo QUADRO nº 11-G SUBPREFEITURAS ABERTURA DE VIAS E MELHORAMENTO VIÁRIO 2012 São Miguel Rua Georgina Braghiroli Itaim Paulista (Av. Nordestina - Av. Flamingo) São Miguel Av. Flamingo Itaim Paulista (Rua Georgina Braghiroli - Rua Guaraitá) São Miguel Rua Guaraitá Itaim Paulista (Av. Flamingo - Rua Dama Entre-Verdes) São Miguel Rua Dama Entre-Verdes Itaim Paulista (Rua Guaraitá - Av. dos Ipês) São Miguel Av. dos Ipês Itaim Paulista (Rua Dama Entre-Verdes - Rua Melchiades Neves de Campos) São Miguel Rua Melchiades Neves de Campos Itaim Paulista (Av. dos Ipês - Rua Rio Guateguai) São Miguel Rua Rio Guateguai Itaim Paulista (Rua Melchiades Neves de Campos - Via Projetada) São Miguel Via Projetada (Rua Rio Guateguai - Rua Francisco de Oliveira) Itaim Paulista São Miguel Rua Francisco de Oliveira Itaim Paulista (Rua Bento Pais de Oliveira - Rua Manoel de Castro e Mendonça) São Miguel Rua Manoel C. de Mendonça (Rua Francisco de Oliveira - Estr. D. João Nery) Itaim Paulista São Miguel Via Projetada (Estr. D. João Nery - Rua Monetes) Itaim Paulista São Miguel Rua Morretes (Via Projetada - Rua João A. de Medeiros) Itaim Paulista São Miguel Rua João A. de Medeiros (Rua Morretes - Rua Ilha Tomarim) Itaim Paulista Rua Ilha Tomarim (Rua João A. de Medeiros - Rua Tibúrcio de Souza) São Miguel Itaim Paulista São Miguel Rio Massambu (Rua Tibúrcio de Souza - Rua Margarida Africana) Itaim Paulista São Miguel Rua Clóvis Camargo Itaim Paulista (Rua Rio Massambu - Rua Jasmim do Imperador) São Miguel Via Projetada Itaim Paulista (Rua Margarida Africana - Rua Bandeira dos Cataguazes) São Miguel Av. Bandeira de Cataguazes (Rua Aguá – Rua s/ denominação) Itaim Paulista São Miguel Via Projetada Itaim Paulista (Av. Bandeira dos Cataguazes - Rua Manoel de Medeiros) São Miguel Rua Manuel de Medeiros (Via Projetada – Rua Fernando de Godoi) Itaim Paulista São Miguel Rua Fernando de Godoi (Rua Manuel de Medeiros – Via Projetada) Itaim Paulista São Miguel Via Projetada (Rua Fernando de Godoi - Rua Carl du Pref) Itaim Paulista QUADRO nº 11-H SUBPREFEITURAS ABERTURA DE VIAS E MELHORAMENTO VIÁRIO 2012 São Miguel Rua Carl du Pref (Via Projetada - Rua Augusto Kekulé) Itaim Paulista São Miguel Rua Dr. Humberto Cenofi Itaim Paulista (Rua Carl du Pref - Via Projetada) São Miguel Rua Paulo Tapajós (Rua Padre Virgílio Campelo – R. Des. Fausto Whitaker M. Alvim) Itaim Paulista São Miguel R. Des. Fausto Whitaker Machado Alvim Itaim Paulista (Rua Paulo Tapajós - limite do Município) Itaquera - Penha Rua Arrabalde da Ponte Itaquera - Penha Rua Embu (Rua Arrabalde da Ponte - Rua Teodoro Lorencini) (Av. Aricanduva - Rua Embú) Itaquera - Penha Rua Teodoro (Rua Embú - Via Projetada) Itaquera - Penha Av. Patrocínio Paulista (Rua Braço da Cruz - Pça. Aranuva) Itaquera - Penha Via Projetada (Rua Teodoro Lorencini - Rua Braço da Cruz) Pirituba Av. Jerimanduba (Av. Aleixos Jafet - Rua Camocim de São Félix) Pirituba Rua Camocim de São Félix (Av. Jerimanduba - Av. Dr. Felipe Pinel) Pirituba Estr. Turística do Jaraguá (Av. Jornalista Paulo Zingg - Rua Antônio Cardoso Nogueira) Pirituba Rua Antônio Cardoso Nogueira Pirituba Av. Chica Luiza (Rua Antônio Cardoso Nogueira - Av. Aleixo Jafet) Vila Maria / Vila Guilherme Al. 2º Sargento Névio Baracho dos Santos (Estr. Turística do Jaraguá - Av. Chica Luiza) (Rua Banduíra - Pça. Novo Mundo) Vila Maria / Vila Guilherme Vila Maria / Vila Guilherme Vila Maria / Vila Guilherme Vila Maria / Vila Guilherme Vila Maria / Vila Guilherme Vila Maria / Vila Guilherme Vila Maria / Vila Guilherme Vila Maria / Vila Guilherme Vila Maria / Vila Guilherme Vila Maria / Vila Guilherme Vila Maria / Vila Guilherme Vila Maria / Vila Guilherme Vila Maria / Vila Guilherme Vila Maria / Vila Guilherme Praça Novo Mundo Al. 2º Sargento Ananias Holanda de Oliveira Via Projetada (Al. 2º Sargento Ananias Holanda de Oliveira - Rua Serafim Poli) Rua Serafim Poli (Rua Ernesto Augusto Lopes - Via Projetada) Via Projetada (Rua Serafim Poli - Viaduto Curuçá) Rua Curuçá (Viaduto Curuçá - Rua Pref. Milton Importa) Rua Pref. Milton Importa (Rua Curuçá - Rua São Outrino) Al. 2º Sargento José Pessoto Sobrinho (Pça. Novo Mundo - Via Projetada) Via Projetada (Al. 2º Sargento José Pessoto Sobrinho - Rua Apinaco) Rua Apinaco (Via Projetada - Rod. Presidente Dutra) Rua Prof. José Maria Baroni Fernandes (Rod. Presidente Dutra - Rua São Outrino) Rua São Outrino (Av. Nadir de Figueiredo - Rua João Veloso Filho) Vila Maria / Vila Guilherme Vila Maria / Vila Guilherme Vila Maria / Vila Guilherme Vila Maria / Vila Guilherme Vila Maria / Vila Guilherme Vila Maria / Vila Guilherme Rua João Veloso Filho (Rua São Outrino - Av. Joaquina Ramalho) Rua José Duran (Av. Joaquina Ramalho - R. Cel. Marques Ribeiro) Rua Cel. Marques Ribeiro (Rua José Duran - Via Pojetada) Via Projetada (R. Cel. Marques Ribeiro - Av. Zaki Narchi) Santana/Tucuruvi Av. Zaki Narchi (Via Projetada - Av. Stos. Dumont) QUADRO nº 11-I SUBPREFEITURAS ABERTURA DE VIAS E MELHORAMENTO VIÁRIO 2012 Ipiranga – Sapopemba/Vila Prudente Av. Guido Aliberti (Via Projetada - Rua Fco. De Melo Palhera) Ipiranga – Sapopemba/Vila Prudente Via Projetada (Rua Fco. De Melo Palhera - Rodovia Anchieta) Sé Via Projetada (Av. Cruzeiro do Sul - Rua Pascoal Ranieri) Sé Rua Pascoal Ranieri (Via Projetada - Av. Bom Jardim) Sé Av. Bom Jardim (Rua Pascoal Ranieri - Pça. Ilo Ottani) Sé Praça Ilo Ottani Sé - Moóca Via Projetada (Av. Pedroso da Silveira - Rua Jequitinhonha) PASSAGEM EM DESNÍVEL 2012 SUBPREFEITURAS Sé Av. do Estado - Av. Tiradentes Santo Amaro - Cidade Ademar Av. Interlagos - Av. Yervant Kissajikian Vila Mariana Av. Jabaquara (Via Projetada) Penha Av. Gabriela Mistral - RFFSA Sapopemba/Vila Prudente - Ipiranga Alça Direcional (R. Dianópolis-Av. Prof. Luiz Inácio de A. Mello) Pinheiros Av. Brigadeiro Faria Lima - Av. Rebouças Pinheiros Av. Brasil - Av. Rebouças Pinheiros Av. Brigadeiro Faria Lima - Av. Cidade Jardim Pinheiros Av. Brigadeiro Faria Lima - Av. Presidente Juscelino Kubitschek Santana/Tucuruvi Alça Direcional (Av. do Estado - Marginal Tietê) Santana/Tucuruvi Alça Direcional (Ponte Cruzeiro do Sul) Santana/Tucuruvi Av. Tucuruvi - Av. Dr. Antonio Maria Laet Av. Mutinga - Rodovia Anhanguera Pirituba - Lapa Pirituba Apoio Marginal Tietê/Casa Verde-Piqueri (Rodovia dos Bandeirantes) Alça Direcional – Ponte Júlio de Mesquita Neto Freguesia do Ó/Brasilândia Vila Maria / Vila Guilherme Transposição (Marginal Tietê - Viaduto Gal. Milton Tavares de Souza) Penha Transposição (Rod. Fernão Dias – Al. 2º Sargento Névio Baracho dos Santos) Vila Maria / Vila Guilherme Penha Transposição Rod. Pres. Dutra (Rua Apinaco – Rua Prof. Maria José Baroni Fernandes) Vila Maria / Vila Guilherme QUADRO nº 11-J SUBPREFEITURAS ABERTURA DE VIAS, MELHORAMENTO VIÁRIO E PASSAGEM EM DESNÍVEL 2012 Sapopemba/Vila Prudente – Ipiranga Via Projetada (Av. do Estado - Av. Salim Farah Maluf) Sapopemba/Vila Prudente – Ipiranga Via Projetada (Av. do Estado - Av.. Guido Aliberti) Mooca - Penha Rua Jequitinhonha (Rua Catumbi - Via Projetada) Mooca - Penha Via Projetada (Rua Jequitinhonha - Av. Salim Farah Maluf) Mooca - Penha Rua Ulisses Cruz (Av. Salim Farah Maluf - Rua Baependi) Mooca - Penha Av. Auxiliar Direita do Rio Tietê (Av.Condessa Elizabeth Robiano-Av.Airton Pretini) Mooca - Penha Av. Condessa Elizabeth Robiano (R Ulisses Cruz-Av.Auxiliar Direita do Rio Tietê) Lapa Av. Mutinga (Osasco - Rodovia Anhanguera) Lapa - Pinheiros Av. Cerro Corá (Av. Diógenes Ribeiro de Lima - Av. Pompéia) Lapa Av. Pompéia (Av. Cerro Corá - Rua Fco. Baiardo) PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO QUADRO nº 12, anexo à Lei nº REDE ESTRUTURAL DE TRANSPORTE PÚBLICO - LINHAS E ESTAÇÕES 2006* E 2012* QUADRO nº 12-A SUBPREFEITURAS METRÔ - LINHAS / ESTAÇÕES PROPOSTAS 2006 Campo Limpo Santo Amaro Santo Amaro Vila Mariana Vila Mariana Ipiranga 2012 Parque Santos Dias - Av. Carlos Caldeira Filho Estrada de Itapecerica – Av. João Dias Av. Guido Caloi Av. Sto. Amaro - Av. Ver. José Diniz Av. Ibirapuera - R. Loefgreen cruz. R. Vergueiro R. Vergueiro - Av. G. Moura (Sacomã) Bom Pastor Silva Bueno - Av. das Juntas Provisórias (Vl. Prudente) Rua Santa Cruz - Av. Ricardo Jafet Vila Mariana Ipiranga Moóca Butantã - Pinheiros Sé Pinheiros Lapa Av. D. Pedro I - Av. Teresa Cristina Rua Sarapuí - cruz. C/ Paes de Barros até Av. Antônio de Barros Av. Fco. Morato (Vl. Sônia) – Lgo. Da Batata Av. Rebouças - Rua da Consolação - Av. Tiradentes Trecho Vila Madalena - Vila dos Remédios (Av. Cerro Corá - Av. Dr. Gastão Vidigal) CPTM FERROVIAS SUB-PREFEITURAS EXPANSÃO DA MODERNIZAÇÃO E PROPOSTAS SEMPLA – 2006 - 2012 Lapa Terminal Barra Funda - Estação da Luz Rua Olhão e Rua Mergenthaler (CEAGESP) Lapa Moóca - Penha Av. Alcântara Machado / Melo Freire / Av. Dr. Ermelino Matarazzo Assis Ribeiro / Rodovia Ayrton Senna (implantação do trecho Bráz – Aeroporto) Guaianazes Estr. de Poá c/ Estr. do Lajeado Velho cruzando Municípios de Ferraz de Vasconcelos e Poá Trecho Estação da Luz / Estr. do Brás Sé / Moóca Ipiranga Trecho entre Rua Alcantins e Av. Conselheiro Antônio Prado (São Caetano do Sul) QUADRO nº 12-B TERMINAIS DE ÔNIBUS PLANEJADOS 2006 SUBPREFEITURAS 1ª ETAPA Rua José de Barros Magaldi x Av. Guarapiranga 2006 - 2ª ETAPA Campo Limpo Campo Limpo Rua Comendador Sant´Anna x Estrada do M´Boi Mirim Estrada do Campo Limpo x Av. Carlos Lacerda Campo Limpo Ipiranga Av. Pres. Tancredo Neves x Av. das Juntas Provisórias (Sacomã) Cidade Ademar Estrada do Boraré Av. Doma Belmira Marin x Av. Senador Cidade Ademar Teotônio Vilela Av. Nossa Sra. Do Sabará x Estr. do Alvarenga Av. Yervant Kissajikian x Av. Cupecê Cidade Ademar Cidade Ademar Lapa Nossa Sra. da Lapa x Guaicurus Butantã Rodovia Raposo Tavares Butantã Av. Escola Politécnica Pinheiros Marginal Pinheiros Lapa Metrô Barra Funda Sé Metrô Santa Cecília Sé Pirituba Metrô Luz Av. Raimundo Pereira x Av. Paula Ferreira (Pq. Rodrigo Gasperi) Freguesia do Ó/Brasilândia Rua Parapuã Perus Av. Dr. Sylvio de Campos Av. Guilherme Cotching x Rua Curuçá Vila Maria / Vila Gulherme São Miguel Av. São Miguel Itaim Paulista Estr. Dom João Nery Estr. de Poá x Estr. do Lajeado Velho Guaianazes Sapopemba/Vila Prudente Itaquera Av. Sapopemba Av. Jacú-Pêssego x Av. Nova Trabalhadores QUADRO nº 12-C SUBPREFEITURAS PROGRAMA VIA LIVRE 2006 Socorro Estr. do Baroré - Av. Belmira Marin até Socorro Estr. de Parelheiros x Sen. Teotônio Vilela até confluência c/ Sen. Teotônio Vilela Av. Belmira Marin Socorro Av. Robert Kennedy (trecho) Socorro Av. Rio Bonito (trecho Av. Interlagos entre Av. Campo Limpo Av. Carlos Lacerda + Trecho da Estr. Interlagos e Av. Robert Kennedy) de Campo Limpo Campo Limpo Av. Giovanni Gronchi (entre Estr. de Iapecerica e Rua Dr. F. Américo Maurano) Santo Amaro Av. Sto. Amaro (entre Av. Washington Luís e Av. João Dias) e Rua Bandeira de Mello Ipiranga Av. do Cursino (inteira) Ipiranga - Sé Av. Dom Pedro II, C. Barbosa, R. Independência e Av. Nazaré (inteira) Vila Mariana Lins de Vasconcelos Butantã Av. Escola Politécnica (trecho entre a Raposo Tavares e Av. Corifeu de Azevedo Marques) Butantã Av. Morumbi + Av. Engº Oscar Americano + Av. Av. Com. Abdo Ares Butantã Rodovia Raposo Tavares (entre Av. Ministro Laudo Ferreira de Camargo e R. Alvarenga) Butantã Confluência da Corifeu x Av. Engº Heitor Antônio Eiras Garcia até Rua Alvarenga Butantã Rua Sapetuba (entre Rua Alvarenga e Ponte Pinheiros Ponte Eusébio Matoso, Rua Butantã, Rua Theodoro Eusébio Matoso) Sampaio, Av. Brig. Faria Lima, Lgo. Da Batata Pinheiros Rua Cardeal Arcoverde Pinheiros Rua Theodoro Sampaio QUADRO nº 12-D SUBPREFEITURAS PROGRAMA VIA LIVRE 2006 e 2012 Vila Mariana - Lapa Av. Brasil - Av. Henrique Schaumman - Av. Sumaré Pinheiros Av. Antártica - Av. Ordem e Progresso até Depto. Emílio Carlos Lapa Av. Pompéia - Av. Nicolas Boer Lapa Av. Brigadeiro G. Peixoto - Rua M Pascal Pinheiros Rua Joaquim Floriano até o final Lapa Rua Airosa (da Av. Dr. Gastão Vidigal) Rua Dr. Pirituba Joaquim O. de Freitas até Av. Mutinga Freguesia do Ó/Brasilândia Rua da Bica - Av. Itaberaba Casa Verde/Cachoeirinha - Santana/Tucuruvi Av. Caetano Álvares até Av. Imirim - Bráz Leme Santana/Tucuruvi Bráz Leme - Alfredo Pujol - Av. Cruzeiro do Sul / Av. Nova Cantareira - Sezefredo Fagundes até Rua M. Gaya Sé – Santana/Tucuruvi Av. Tiradentes - Av. Stos. Dumont Pirituba Av. P. de Maranhão até Av. Raimundo Pereira de Magalhães Santana/Tucuruvi Av. Nova Cantareira - Av. Tucuruvi até o limite da AR Vila Maria / Vila Guilherme R Maria Cândida (trecho Alfredo Pujol) / R Chico Pontes até Rua Curuçá Vila Maria / Vila Guilherme Rua Curuçá - Av. Guilherme Cotching Vila Maria / Vila Guilherme Rua Maria Cândida - Av. João Ramalho Sé - Moóca Luz - Rua João Caetano - Av. Celso Garcia - Av. Amador Penha Bueno da Veiga - cruzamento com a Av. São Miguel Penha Alça na Av. São Miguel Sé - Moóca Penha - Itaquera Trecho Radial Leste – Av. Alcântara Machado - Av. Conde de Frotin Av. Antônio Estevão de Carvalho - Rua Dr. Luís Ayres até Av. Jacú - Pêssego Trecho Av. Nova Trabalhadores - Av. Afonso de Sampaio e Itaquera - São Mateus Souza até Pe. Cícero Pedrosa com Av. Mafeo Bei - Av. Sapopemba até o bairro de São Rafael Itaquera - Aricanduva Av. Afonso de Sampaio e Souza com Av. Rio das Pedras Moóca (MO) seguindo pela Av. Conselheiro Carrão até Av. Alcântara Machado Penha Trecho Av. Águia de Haia até Rua Br.de Tromaí Penha Av. Calim Eid até Av. Amador Bueno da Veiga Itaquera Trecho da Av. Líder entre Av. Afonso de Sampaio e Souza Moóca Av. Salim Farah Maluf - entre Rua do Orfanato e Av. Regente Feijó e Av. Itaquera Aricanduva Av. Sapopemba - Rua Siqueira Bueno - Viaduto Moóca Guadalajara até Lgo.São José do Belém - até Celso Garcia Ipiranga - Vila Mariana Rua Santa Cruz - Loefgreen - Rua Borges Lagoa Pinheiros Pedro de Toledo - Av. IV Centenário até Afonso Bráz x Jabaquara República do Líbano interligando com a Av. Brig. Luís Antônio Vila Mariana Av. Pedro Bueno - Av. Indianópolis Av. República do Líbano Jabaquara Av. Jorge Corbusier - da Engº A. A. Pereira Cidade Ademar até Av. Gal. Daltro Filho QUADRO nº 12-E SUBPREFEITURAS CORREDORES DE MÉDIA CAPACIDADE 2006 2012 Campo Limpo Estrada do M´Boi Mirim - Av. Guarapiranga Socorro Socorro Cidade Ademar Jabaquara Santo Amaro Ipiranga – Sé Trecho Av. Robert Kennedy até Av. Guarapiranga Av. Interlagos até Av. Washington Luís Av. Sta. Catarina - Av. Água Espraiada até Av. Carlos Berrini Av. do Estado até Av. das Juntas Provisórias Terminal Av. Senador Teotônio Vilela com av Dona Belmira Marin - trrecho CPTM até Av. N. Sra. Do Sabará até Av. Socorro - Cidade Ademar - Santo Amaro Whashington Luís Av. N. Sra. Do Sabará - Av. Emérico Richter Terminal Av. Cupecê - Av. Yervant Kissejikian Av. das Nações Unidas - Av. Guarapiranga Cidade Ademar Cidade Ademar - Jabaquara Cidade Ademar Socorro Av. Luís Carlos Berrini e trecho da Av. Hélio Santo Amaro - Pinheiros Vila Mariana Pellegrino (final) Av. Faria Lima - Av. Pedroso de Morais - Av. Dom Gastão Vidigal - Viaduto Miguel Neofany - Av. Pinheiros - Lapa Pirituba Domingos de Souza Marques Lapa Av. Jaguaré Terminal Estr. do Campo Limpo x Av. Carlos Lacerda Campo Limpo Butantã Lapa - Sé até Terminal da Av. Fco. Morato Terminal da Lapa (N. Sra. Da Lapa / Rua Guaicurus / Av. Fco. Matarazzo - terminal proposto QUADRO nº 12-F CORREDORES DE MÉDIA CAPACIDADE SUBPREFEITURAS 2006 2012 Penha - Itaquera Av. São Miguel até Av. Águia de Haia Penha - São Miguel Av. São Miguel - Av. Mal. Tito até Itaim Paulista a Estr. Dom João Nery Estr. Dom João Nery - Estr. do Lajeado Velho até Terminal Estr.de Poá São Miguel - Itaim Paulista - Guaianazes São Miguel - Guaianazes Av. Nordestina até Terminal Estr. de Poá Penha - Ermelino Av. São Miguel - Av. Nova Trabalhadores Matarazzo - Itaquera Av. Jacú-Pêssego Av. Governador Carvalho Pinto - Av. Aricanduva até Av. Stos Dumont Penha - Itaquera Aricanduva Av. Ant. Estevão de Carvalho até Av. Prof. Luís Inácio de Anhaia Mello Sapopemba/Vila Prudente Penha - Itaquera Aricanduva Sapopemba/ Vila Prudente - São Mateus Itaquera - Guaianazes Sé – Sapopemba/ Vila Prudente São Mateus - Guaianazes Av. Dr. E. Cotching até Av. Aricanduva Luís Inácio de Anhaia Mello / Av. Sapopemba (desde o início) continuando pela Ragueb Chohfi Estr. do Iguatemi até terminal de ônibus existente na Av. dos Metalúrgicos Do terminal existente na Av. dos Metalúrgicos - Estr. Pirituba do Iguatemi até confluência Estr. de Poá Parque Rodrigo de Gasperi - até Av. Frad. Lutfala juntando Av. E. Marchetti Pirituba (terminal R. N. Sra. Da Lapa) Terminal Proposto Pirituba - trecho Av. Raimunda P. de Magalhães Freguesia do Ó/Brasilândia Av. Paulo Ferreira - Rua da Bica Pirituba Freguesia do Ó /Brasilândia Av. N. Sra. Do Ó Santana/Tucuruvi Av. Voluntários da Pátria Rua Santa Eulália - Av. Zaki Narchi (confluência com Otto Santana/Tucuruvi Vila Maria / Vila Guilherme Baumgart) até Rodovia Pres. Dutra Av. Ten. A. F. da Silveira Viad. Gal. Milton Tavares Vila Maria / Vila Guilherme de Souza - Av. Governador Carvalho Pinto SUBPREFEITURAS TERMINAL RODOVIÁRIO PROPOSTO 2006 Butantã Av. Francisco. Morato QUADRO nº 12-G SUBPREFEITURAS CORREDORES DE ÔNIBUS METROPOLITANOS PROPOSTOS 2006 Cidade Ademar - Jabaquara e 2012 Final Av. Cupecê até limite do Município com Diadema Ipiranga Terminal do Sacomã - Via Anchieta (p/ Sto. André) Butantã do Terminal da Av. Fco. Morato p/ Rodovia Raposo Tavares sentido Carapicuíba Santana/Tucuruvi do Terminal do metrô Tucuruvi - Av. Dr. A. M. Laet - Av. Tremembé/Jaçanã B. Pereira - Rua A. P. Ramos / cruz. Rod. Raposo Tavares Itaim Paulista para Guarulhos Terminal Projetado Estr. dom João Nery – Estr. São Paulo - Mogi das Cruzes PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO QUADRO nº 13, anexo à Lei nº Perímetros Previstos das Operações Urbanas Consorciadas • Operação Urbana Carandiru - Vila Maria : Começa no entroncamento da Rua Affonso Renaldo Galluci com a Av. Olavo Fontoura e segue por esta até a ponte da Casa Verde, Av. Brás Leme, Rua da Silveira, Rua Dobrada, Av. Galiléia, Av. Barueri, Av. Casa Verde, Rua Maria Curupaiti, Rua Alfredo Pujol, Rua Amaral Gama, Rua Cons. Saraiva, Rua Zuquirri, Av. Nova Cantareira, Rua Lagoa Verde, Rua Tomé Portes, Av. Gen. Ataliba Leonel, Rua Cel. Marcílio, Rua Zulmira, Rua Andaçu, Rua Abílio Martins, Rua Con. Luis Gonzaga Biase, Rua Monzelos, Rua Catarina Camacho, Rua do Imperador, Rua Anhangaba, Rua Arari Leite, Rua Gávea, Rua Arari, Rua Minas, Rua Carmópolis, Av. Guilherme Cotching, Av. Morvan Dias de Figueiredo, Av. Assis Chateaubriand, Av. Olavo Fontoura encontrando com a Rua Affonso Reinaldo Galluci no ponto inicial. • Operação Urbana Celso Garcia: Começa na intersecção da Av. Alcântara Machado com a Rua Bresser, Linha ferroviária, Rua Major Otaviano, Rua José Monteiro, Rua João Boemer, Rua Santa Rita, Rua Bresser, Rua Silva Teles, Av. Presidente Castelo Branco (Marginal Tietê), Av Condessa Elizabeth Robiano (Marginal Tietê), Av. Rogério Alves (Marginal Tietê), Av. Condessa Elizabeth Robiano (Marginal Tietê), Av. Airton Pretini, Vd. Eng. Alberto Badra, Av. Conde de Frontin (Radial leste), Rua Mello Freire (Radial Leste), Rua Antonio de Barros, Rua Emília Marengo, Rua Canuto Abreu, Rua Eleonora Cintra, Rua Doutor Eduardo Cotching, Rua Regente Feijó, Av. Vereador Abel Ferreira, Avenida Salim Farah Maluf, Av. Alcântara Machado (Radial Leste) até o ponto inicial. • Operação Urbana Diagonal Norte: a) Sub-área: Pirituba/Jaraguá Começa na intersecção da Av.Edgar Faço com Av. Otaviano Alves(Marginal Tietê), Rodovia dos Bandeirantes, Rodoanel, Av.Raimundo Pereira de Magalhães, Rua Cabo Adão Ferreira, Rua Manuel Barbosa, Av.Edgar Faço, Intersecção desta com Av.Otaviano Alves(Marginal Tietê). b) Sub-área:Tietê Começa na intersecção da Rua Ângelo Di Sarno com Av.Castelo Branco(Marginal Tietê), Av.Cruzeiro do Sul, Av. do Estado, linha férrea da C.P.T.M., Av.Tiradentes, Pça. Da Luz, Rua Mauá, Alameda Cleveland, Rua Helvetia, Rua Dimo Bueno, Av.Duque de Caxias, Av.São João,gen. Olimpio da Silveira, Av.Pacaembu, Av.Abrão Ribeiro, Rua Eduardo Viana, intersecção das vias Eduardo Viana, Av.Rudge e Rua Ângelo Di Sarno.Perímetro da O.U. Diagonal Norte – Subárea Lapa c) Sub-área Lapa: Começa na intersecção Ponte do Piqueri e Av. Embaixador Macedo Soares, Av. Comendador Martinelli, Av. Santa Marina, R. Carlos Vicari, Av. Pompéia, R. Venâncio Aires, R. Coriolano, R. Cláudio, Rua Tito, R. Pio XI, R. Clélia, R. Barão de Jundiaí, R. Domingos Rodrigues, R. John Harrison, R. Diogo Ortiz, R. João Tibiriçá, Av. Embaixador Macedo Soares, terminando na intersecção com a Ponte do Piqueri. • Operação Urbana Diagonal Sul O perímetro da Operação Urbana Diagonal Sul começa no cruzamento da Av do Estado com a Av. Presidente Castelo Branco até a Rua Silva Teles à direita, seguindo nela até a Rua Bresser à esquerda virando novamente à esquerda na Rua Santa Rita e à direita na Rua João Boemer continuando até cruzar com a Av. Celso Garcia, onde se torna Rua José Monteiro até a Praça Mons. Meireles Freire, onde continua como Rua Major Otaviano, virando à direita na Rua Visconde de Parnaíba, e à direita novamente na Rua Bresser onde segue até à Praça Ciro Pontes, seguindo à direita na Rua Taquari até o cruzamento com a Rua da Mooca onde continua como Av. Paes de Barros até cruzar com a Av. Luís Inácio de Anhaia Melo à esquerda, virando a direita na Rua Ibitirama até chegar na Av. Dr. Francisco Mesquita à direita seguindo à esquerda pela divisa de Municípios entre São Paulo e São Caetano do Sul até a Av. Almirante Delamare, virando à esquerda na Rua Manuel Buchalla e à direita na Rua Bom Pastor, virando à esquerda na Rua Aduana e à esquerda novamente na Rua Teodoro de Beaurepaire, seguindo à direita na Rua Padre Francisco Xavier Roser, que continua como Rua da Transmissão, e à direita na Av. Nazaré até a Praça do Monumento onde começa a Av. Dom Pedro I, seguindo à esquerda na Rua da independência, virando à direita na Rua Clímaco Barbosa que segue como Rua do Lavapés, virando à direita na Rua Teixeira Leite e seguindo no sentido do Viaduto do Glicério, chegando na Av. Alcântara Machado, seguindo à esquerda na Rua Domingos Paiva, cruzando com a Av. Rangel Pestana, contornando o Largo da Concórdia, e continua como Rua Cel. Francisco Amaro, seguindo pelo sentido da Linha férrea voltando a Av. do Estado. • Operação Urbana Rio Verde/Jacú-Pêssego Começa na Praça Pe. Aleixo Monteiro Mafra à Av. São Miguel, seguindo por esta, entrando na Rua Milton de Magalhães, Rua Estanislau de Miranda, Rua Vilma, Rua Dona Ana Flora de Souza, Av. Tte. Landelino Ferreira do Amaral, Rua Claro Minas, Rua José Santana, Rua Guarabu, Rua Bardana, Av. Imperador, Av. Pe. Gregório Mafra, Rua Flor da Verdade, Rua Cardo Limão, Rua Dr. Manoel Guimarães, Rua Logina, Rua David, Rua Domingues Ferreira, Rua Vilares da Silva, Rua Lagoa da Barra, Rua Prof. Brito Machado, Rua Rio Uruu, Av. Monsaraz, Av. Senado Panati, Rua Anhupoca, Rua Bernardo Leon, Av. Prof. João Batista Conti, Rua Andorinha da Mota, Rua Jardim Tamoio, Rua Adriano Alves, Rua Ioneji Matsubayashi, Rua Keichi Matsumoto, Rua Jaime Ribeiro Wright, Rua Hirovo Kaminobo, Rua Francisco Navarrini, Rua Zituo Karasawa, Estrada do U, Rua Tineciro Icibaci, Estrada do Aricanduva, Av. Domingos de Mendonça, Rua Prof.Pedro Ant. Pimentel, Rua Aneoy Rocha e segue contornando a uma distância de 500 m de ambos os lados a Tr. Xote dos Poetas, Rua de Servidão, Estrada da Adutora e Av. dos Sertanistas, encontrando a Rua Terra Tombada, Tr. Toda Uma Vida, Tr. Talismã, Tr. Sonho por Sonho, Tr. Índia, Tr. Sinhá Moça, Tr. Jamb., Tr. Violeteira, Tr. Saudade Passageira, Tr. Metamorfose, Tr. Salve a Mocidade, Tr. Um Violeiro Toca, Rua 82, Rua 62, Rua Pedro da Esperança, Rua Primo Baldini, Rua Humberto Allen. Junta à norte com a Rua Seu Olhar, Rua Mal-me-quer do Campo, Rua John Speers dos Olhos D’Água, Rua Shinzaburo Mizutani, Rua Vitório Santim, Rua Antônio do Manga, Rua Serra de Domingos, Rua Lagoa do Campelo, Rua Felix do Piauí, Rua Isabel Redentora, Rua Fontoura Xavier, Rua Campinas do Piauí, Rua Dudu, Rua Ken Sugaya, Rua Flores do Piauí, juntando com a Av. dos Campanellas, Rua José Machado, Rua Dr. Olividor Montenegro, Rua Manoel Jorge Corrêa, Rua Alexandre Dias, Rua Catarina Lopes, Av. André Cavalcanti, Rua Sestilho Melani, encontrando a Rua Guarapá, Av. Trevo de Sta. Maria, Rua General dos Santos, Av. Mário Alves, Av. São Miguel, Rua Dr. Ludgero Pinho, Rua Serra do Itaqueri, Rua Papiro do Egito e segue pela divisa do município até chegar na Pça Aleixo Monteiro Mafra no ponto inicial. • Operação Urbana Vila Leopoldina Começa na Av. Queirós Filho na altura do Cemitério da Lapa, Av. Queirós Filho, Ponte Jaguaré, Av. Eng. Billings, Av. Escola Politécnica, Av. Corifeu de Azevedo Marques, Av. General Mac. Arthur, Av. Presidente Altino até a rotatória Pr. Henrique Dumont Villares seguindo pela R. Brasílica M. Buarque, R. Caetanópolis, R. Francisco Ferrari até a Pr. William Kalil seguindo na R. Caetanópolis até a linha de transmissão da Eletropaulo, linha de transmissão da Eletropaulo até a R. Albano Rodrigues dos Santos, Av. Nações Unidas atravessando o Rio Tietê prosseguindo na Av.Nações Unidas, Av.Embaixador Macedo Soares até a Pr. Armando Del Debbio seguindo na R. Samuel Klabin, R. Monte Pascal, R. Br. de Itaúna, R. Guaipa, R. Coromandel, R. Aliança Liberal até a Pr. Nsa. do Ó, seguindo na R. Passo da Pátria, R. Br. da Passagem seguindo na linha de transmissão até a R. Lauro Muller, R. Teheran, R. Paulo Franco encontrando novamente na Av. Queirós Filho. • Operação Urbana Vila Sônia Começa na avenida Prof. Francisco Morato no entroncamento com a Av. Eusébio Matoso. Cruza com a Rua Alvarenga, Rua Calíope, Rua Maestro João Nunes, Rua Araxia, encontrando a Av. Francisco Morato novamente. Continua pela Rua Pe. Eugênio Lopes, Rua Dr. Ariosto Büller Souto, Rua dos Três Irmãos, Rua Reg. Leon Kaniefsky, Av. Jorge João Saad, Av. Prof. Francisco Morato, Rua Éden, Rua Francisco de Proença, Rua Manoel Jacinto, Rua Dr.Silvio Dante Bertacchi, Rua Cordeirópolis, Rua Joaquim Galvão, Rua Guanas, Rua Taborda, Av. Prof. Francisco Morato até o cruzamento com a Rua Min. Edmundo Lins, Rua Com. Francisco Chinnici, Av. Eliseu de Almeida passando por trás da Praça Júlia Dell’Áquila e da Rua Amaud Costa encontrando a Rua Trajano Reis. Segue pela Rua Kaoru Oda, Rodovia Raposo Tavares, Rua Prof. Maximo Nunes, Rua Júlio Rebolo Perez, Rodovia Raposo Tavares, Av. Min. Laudo Ferreira de Camargo, Rua Salvador Risoléu, Rua D. Henrique, Av. Junta Mizumoto, Rua Iaurete, continua pela Av. Eliseu de Almeida até encontrar a Av. Caxingui, Av. Vital Brasil, acompanhando o limite da Cidade Universitária até encontrar a Rua Prof. Melo Moraes, Rua Eng. Teixeira, Rua Alvarenga, Rua Estevão Lopes, Rua Gaspar Moreira, Rua Romão Gomes, Rua Catequese, Rua Pirajuçara, Rua Gerivatiba, Rua Des. Armando Fairbanks, Av. Valdemar Ferreira até encontrar a Av. Francisco Morato novamente no ponto inicial. • Operação Urbana Santo Amaro: Inicia-se na Rua Conde de Itu com a Rua São Benedito, segue a Rua São Benedito, Rua São José, Rua Com. Elias Zarzur, Rua Job Lane, Rua Santos Dumont, Rua Ana Catarina Randi, Av. Ver. José Diniz, Viaduto Vereador José Diniz, Av. Ver. José Diniz, Viaduto Austregésito de Athayde, Rua Gabriele D’Annunzio, Rua Barão do Triunfo, Rua Dr. Jesuíno Maciel, Rua Princesa Isabel, Rua Rita Joana de Souza, Rua Gil Eane, Rua Maria Noschese, Rua Gaivota, Rua Embaixador Ribeiro Couto, Rua Catuiçara, Av. João Castaldi ou dos Eucaliptos, Rua Maj. Prado, Av. Cotovia, Rua Inhambu, Av. Rouxinol, Rua Tuim, Av. Jacutinga, Rua Dr. Diogo Jacome, Rua Visconde de Cachoeira, Rua Araguari, atravessando a Av. Helio Pellegrino até encontrar a Rua Barra do Peixe, seguindo está até a Rua Gararu, Rua Artur de Paula Ferreira, Rua Afonso Brás, Rua Jerusalém, Praça Pereira Coutinho, Rua Domingos Fernandes, Rua Antonio Afonso, Rua João Lourenço, Rua Domingos Leme, Rua Bastos Pereira, Rua Dr. Esdras Pacheco Ferreira, Av. Antonio Joaquim de Moura Andrade, C.V. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Av. Presidente Juscelino Kubitchek, Rua Dr. Eduardo de Souza Aranha, Rua Príncipe Real, Rua Professor João Brito, Rua João Cachoeira, Rua Com. Miguel Calfat, Rua Clodomiro Amazonas, Rua Fiandeiras, Rua Ribeirão Claro, Rua Professor Vahia de Abreu, Rua Pedro Teixeira, Rua Alvorada, Av. dos Bandeirantes, Rua Califórnia, Rua Nebraska, Rua Nova York, Av. Águas Espraiadas, Rua Oscar Gomes Cardim, Av. Morumbi, Rua Taposo Tavares, Rua Pássaros e Flores, Rua Jataituba, Rua Getulio Soares da Rocha, Rua das Sempre Vivas, Rua Cancioneiro Popular, Rua Henri Dunant, Rua Vitorino de Moraes, Rua São Mateus, Rua São Casemiro, Rua Barão de Cotergipe, Rua Granja Julieta, Rua Mario Reis Sena, Rua Alves Pontual,Rua Floreal Costa Pinheiro, Rua Manuel Pereira Guimarães, segmento 1- 2 (divisa do lote 133 com espaço livre da quadra 379 do setor fiscal 87), segmento 2-3 (divisa do lote 133 com espaço livre da quadra 379 do setor fiscal 87 até encontrar-se com o limite da Rua sem saída Rua Ângelo Tanchella), Rua Ângelo Tanchella, Rua Antonieta Revoredo, Rua Vespasiano de Oliveira, Rua Visconde de Ouro Preto, segmento 4-5 (divisa das quadras 345 e 379 do setor fiscal 87), Rua Julio Verne, Av. João Dias, Rua Dr. Carlos Augusto de Campos, Rua Padre José de Anchieta, Av. Adolfo Pinheiro, Conde de Itu ate o ponto inicial. • Operação Urbana Tiquatira: Perímetro definido pela faixa de até 300 (trezentos) metros de cada lado do eixo formado pelas Avenida Governador Carvalho Pinto, Avenida Dom Helder Câmara, Avenida Calim Eid, entre a Avenida Gabriela Mistral e Rua Antonio Fortunato. PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO QUADRO nº 14, anexo à Lei nº Perímetros das Zonas Especiais de Interesse Social DESCRIÇÃO PERÍMETROS ZEIS 1 ZEIS 1 - 001 Inicia na confluência da rua Tomás Pompeu com a rua João Batista Parmigiani, segue pela rua João Batista Parmigiani, rua Águilas, rua Fernandes Trancoso, rua Arnaldo Daniel, rua Batista Malatesta, rua João de Almada, rua Norman Angel, rua João de Almada, rua Paolo Porpora, rua Níger, rua Alberto Borges Soveral, rua s/n CODLOG N05745, rua Paolo Porpora, rua Carneiro Vilela, rua s/n CODLOG 05734, rua Marcelino Duarte, rua Coelho Lousada, rua José Alves da Silva, rua Antônio de Melo Freitas, estrada M´Boi Mirim, rua Clamecy, rua Os Irmãos Leme, rua Manuel de Azevedo, rua Macieira do Sul, estrada do Jararau, rua s/n CODLOG 726079. Segue pela divisa entre o Município de São Paulo e o Município de Itapecerica da Serra, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=316.732,50 e Y=7.378.524,76; ponto 2, coordenadas X=316.751,80 e Y=7.378.512,20), rua Luar do Sertão, rua Cíclades, rua Nogueira do Cravo, rua Enrico Drampolini, rua s/n CODLOG N05683, rua Tomás Pompeu até o ponto inicial. ZEIS 1 - 002 Inicia na confluência da rua Barroso do Amaral com a rua Olga Moretti Ferrari, segue pela rua Olga Moretti Ferrari, rua Celestino Joaquim da Costa, segmento 1-2 (divisa entre quadras 380 e 385 do setor 165B da Planta Genérica de Valores), segmento 2-3 (divisa da quadra 379 e E.L. com quadra 385, setor 165B da Planta Genérica de Valores), rua Rita do Sapucaí, rua s/n CODLOG N06564, rua Bento Rodrigues, rua s/n CODLOG N06567, rua Bocaina de Minas, rua Jarí, rua Barroso do Amaral até o ponto inicial. ZEIS 1 - 003 Inicia na confluência da estrada M’Boi Mirim com a rua Gaita de Foles, segue pela rua Gaita de Foles, segmento 1-2 (linha de divisa entre a quadra 348, setor 165 B da Planta Genérica de Valores e o E.L.), segue pelo córrego existente, segmento 3-4 (divisa entre E.L. e quadra 348, setor 165 B da Planta Genérica de Valores), rua Provença, segmento 5-6 (divisa de fundo dos lotes 138 e 139 com os lotes 170 e 171 da quadra 348, setor 165 B da Planta Genérica de Valores), rua Adolfo Saldias, rua Alois Haba, segmento 7-8 (divisa entre quadra 90, setor 165 B da Planta Genérica de Valores e E.L.), rua Felice Giardini, rua Willian Byrd, segmento 9-10 (divisa entre E.L. e quadra 31, setor 165 B da Planta Genérica de Valores), segmento 10-11 (divisa entre as quadras 31 e 35, setor 165 B da Planta Genérica de Valores), segmento 11-12 (divisa de fundo dos lotes 37, 38 e 39 com o lote 42 da quadra 35 setor 165 B da Planta Genérica de Valores), rua B CODLOG 331309, rua Otacílio de Souza, rua Antônio de Pina, rua Valdemar Marcelino dos Santos, rua Ribeirão Ponte Baixa, rua s/n CODLOG N07400, segmento 13-14 (linha de divisa de fundo do E.L. até a divisa com o lote 1 da quadra 40, setor 165 B), segmento 14-15 (divisa do lote 1 da quadra 40, setor 165 B da Planta Genérica de Valores com o E.L.), rua João Ferreira da Silva, rua Magisteri Leoninus, rua s/n CODLOG 331244, rua Francisca Jacinta dos Santos, estrada do Guavirutuba, rua Manuel Laranjeira, rua Variações Musicais, rua Compassos, rua s/n CODLOG N06706, rua Orfeões, rua Menestréis, rua Minuetos, estrada da Baronesa, rua Consonâncias até o córrego existente. Segue pelo segmento 16-17 (linha de divisa de fundo dos lotes 72, 85, 100, 101,132,170,171,156 e 157 da quadra 385, setor 165 B da Planta Genérica de Valores), rua Marieta Luppo Rabello, rua Guilherme Espíndola Pequito, rua Brás Dias de Aguiar, rua Gaivota, rua Gigas, rua Guilherme Espíndola Pequito, rua Andantinos, rua Notas Musicais, rua Barroso do Amaral, rua Ariovaldo Rodrigues Ramalho, estrada do Guavirutuba, segmento 18-19 (divisa entre o lote 12 e o lote 39 da quadra 245, setor 165B da Planta Genérica de Valores), córrego existente, rua Jorge Feres, rua Willian Cremer, rua s/n CODLOG N0 6577, estrada M’Boi Mirim até o ponto inicial. ZEIS 1 - 004 Inicia-se na confluência da avenida Nova Arcádia com a rua Marginal, segue pela rua Marginal, rua Cabral do Nascimento, segmento 1-2 (divisa do E.L. com o lote 101 quadra 188, setor 164 A da Planta Genérica de Valores), segmento 2-3 (divisa do E. L. com lotes 3 e 4, quadra 188, setor 164 A da Planta Genérica de Valores), segmento 3-4 ( divisa do lote 34 com lotes 4 e 27 da quadra 188, setor 164 A da Planta Genérica de Valores), segmento 4-5 ( divisa do lote 34 com lote 28 da quadra 188 setor 164 A da Planta Genérica de Valores), segmento 5-6 (divisa do lote 34 com os lotes 28, 29 e 33 da quadra 188, setor 164 A da Planta Genérica de Valores), rua Sílvia Stefani Legnaioli, segmento 7-8 (divisa entre quadra 92 e quadras 183, 141, 137, 134 e 130 do setor 164 A da Planta Genérica de Valores da Planta Genérica de Valores), estrada da Baronesa, rua Valentim Corrêa Pais, rua Manuel Vitor de Jesus, segmento 9-10 (divisa entre os setores 165 e 179 da Planta Genérica de Valores), córrego existente, rua Bonifácio Pasquale, segmento 11-12 (divisa do lote 1 com os lotes 29 e 30 da quadra 189, setor 164 A), rua Luís Teixeira de Oliveira, avenida Prof. Mário Mazagão, rua Armando Rodrigues Tavares, segmento 13-14 (divisa do lote 1 com o lote 105 da quadra 189, setor 164 A), estrada da Baronesa, avenida Alexandrina Malisano de Lima, segmento 15-16 (ponto 15 X=320446.1200 e Y=7378727.4800; ponto 16 X=320495.5957 e Y=7378495.5957), segmento 16-17 (ponto 17 X=320407.0800 e Y=7378444.5600), segue pelo ribeirão Itupu até sua intersecção com córrego afluente, seguindo por este até o ponto inicial. ZEIS 1 - 005 Inicia na confluência da rua Artur Moreira de Almeida com a rua Cataldo Parrilha, segue pela rua Cataldo Parrilha, rua Laudelino dos Santos, rua José Marcelino Braz, rua Paulo da Fonseca, rua Riviera, rua Pedro Agulha Figueiro, rua Tandil, segmento 1-2 (divisa entre o E.L. e a quadra 126 setor 94 A da Planta Genérica de Valores), Sebastião Dias Fragoso, rua Pedro da Costa Faleiros, rua Angelo Francisco, rua s/n CODLOG N07564, rua s/n CODLOG N07576, rua Inglaterra, rua Suécia, rua Agenor de Oliveira, rua A CODLOG 690457, avenida Guarapiranga, rua Napoleão Dorea, segmento 3-4 (divisa entre lotes 4 e 20 da quadra 107, setor 94 A da Planta Genérica de Valores), córrego existente, segmento 5-6 (divisa entre quadras 105 e 107 do setor 94 A da Planta Genérica de Valores), rua Martinho Jacob Kremer, rua s/n CODLOG N07902, rua Simão Alves de Faria, rua Urubiata, segmento 7-8 (divisa entre o lote 3 com lotes 30 e 39 da quadra 89, setor 94 A da Planta Genérica de Valores), rua Airas Nunes, rua Talamanca, segmento 9-10 (divisa entre lotes 313 e 363 da quadra 93 setor 94 A da Planta Genérica de Valores), rua Manoel de Medeiros Souza, rua s/n CODLOG N07503, rua Francisco de Almeida Souza, avenida Guarapiranga, rua Ubrique, rua Riviera, rua Guilherme de Poitiers, rua João Manoel Vaz, segmento 11-12 (divisa entre a quadra 72 setor 165B e a quadra 179 do setor 165B da Planta Genérica de Valores), córrego existente, rua Francisca Alves de Albuquerque, estrada do Guavirutuba, rua s/n CODLOG 331864, rua Tom Maior, rua Guilherme de Poitiers, rua Julia Ferreira da Silva, rua João Ferreira da Silva, rua Roberto Selmi-Dei, rua Eny de Souza Leite, rua José de Oliveira, rua Artur Moreira de Almeida até o ponto inicial. ZEIS 1 - 006 Inicia-se no cruzamento das ruas Pio XI com rua Augusto Lombardi, rua Augusto Lombardi, segmento 1-2 (divisa entre o lote 71 da quadra 158, setor 173 B da Planta Genérica de Valores e o E.L.), segmento 2-3 (divisa entre o lote 3 e o lote 71 da quadra 158, setor 173 B da Planta Genérica de Valores), rua Araújo Lima, rua Orquídeas, rua Glauco Faria de Almeida, segmento 4-5 (divisa entre quadra 70 e E.L. do setor 173 B da Planta Genérica de Valores), estrada do Alvarenga, córrego existente à direita, afluente do córrego à esquerda, rua Papa Gregório Magno, rua Dorival Ferraz da Silva, rua Gilberto Chaves, rua Pio XI até o ponto inicial. ZEIS 1 - 007 Começa no cruzamento da rua Baurú com rua Afonso, rua Baurú, rua Giusepe Boshi, segmento 12-3 (divisa das quadras 84 e 356, setor 172 da Planta Genérica de Valores), segmento 3-4-5 (divisa entre quadra 84 do setor 172 da Planta Genérica de Valores e E.L), rua Canto da Noite, rua Osvaldo Carvalho Pinto, rua John Cordeiro e Silva, rua Herbert Maya de Vasconcelos, rua s/n CODLOG 31700, rua Pascoal Valva, segue pela divisa dos municípios de São Paulo e Diadema, rua Alfredo Bodra, rua Piraibas, rua Maratis, segmento 6-7 (divisa dos lotes 107, 108 e 111 com os lotes 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34 da quadra 111, setor 173 B), segmento 7-8 (divisa entre quadra 111, setor 173 B da Planta Genérica de Valores e E.L.), rua Marimbas, rua existente, rua Joaquim Lourenço de Toledo Bueno, rua Valentino Fioravante, rua Aldo João Rinaldi, rua Fernando Castagna, rua Mary Garden, rua José Celso Pinto Coelho, rua Vicente Strichalsky, segmento 9-10-11(divisa entre quadra 97 do setor 173 B da Planta Genérica de Valores e E.L) , rua Rodolfo Lassala Freire, segmento 12-13 (divisa entre quadra 97 do setor 173 B da Planta Genérica de Valores com E.L), segmento 13-14 (divisa entre quadra 99, setor 173 B da Planta Genérica de Valores e E.L), segmento 14-15 (ponto 14, coordenadas X=332.918,60 e Y=7.377.748,50; ponto 15, coordenadas X=332.900,26 e Y=7.377.768,90), segmento 15-16 (divisa entre quadra 99, setor 173 B da Planta Genérica de Valores e E.L), rua existente, rua Carlos de Rezende Enout, rua Cardoso de Melo Neto, rua Delfim do Prata, rua Pirajubas, rua Capiunas, rua Dourados, segue pelo limite do Aterro Sanitário, rua do Retiro, segmento 18-19 (ponto 18, coordenadas X=332.796,80 e Y=7.378.738,20; ponto 19, coordenadas X=332.764,00 e Y=7.378.739,70), córrego existente, segmento 20-21 (ponto 20, coordenadas X=332.394,80 e Y=7.378.547,10; ponto 21, coordenadas X=332.364,60 e Y=7.378.621,71), rua Wilson Cantoni, rua Bento XV, rua Gregório Magno, rua André Messager, rua Bento XV, rua Angelo Remazoti, rua Missões, rua Domenio Aníbal, rua Yervant Kissajikian, rua Afonso até o ponto inicial. ZEIS 1 - 008 Inicia no cruzamento das ruas Marly Oliveira Cobra e Paulo de Barros Whitaker, rua Magdalena Roschel, segmento 1-2(divisa do lote 22 com lote 23 da quadra 173 , setor 163), rua Rui Rodrigues, segmento 3-4(divisa do lote 32 com lote 17 da quadra 173, setor 163), segmento 45(divisa de fundo dos lotes 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17), rua Paulo de Barros Whitaker, rua Aurélia Lopes Takano, rua Eloy Eppinger, rua Aurélia Lopes Takano, rua s/ n CODLOG 11288, rua Francisco de Arruda, rua Sebastião Medeiros, rua Henriqueta Salvadore Giacometti, rua Francisco Pinto de Andrade, rua Sebastião Medeiros, rua B Codlog 333395, segmento 6-7 (divisa entre o E.L. e a quadra 139, setor 163 da Planta Genérica de Valores), rua Brasília Roschel Gottsfritz, rua Maria Aparecida Anacleto, segmento 8-9 (divisa entre a quadra 141, setor 163 da Planta Genérica de Valorese o E.L.), segue pela faixa da Estrada de Ferro da CPTM, segmento 10-11 (ponto 5, coordenadas X=327.554,77 e Y=7.375.528,41; ponto 6, coordenadas X=32.535,23 e Y=7.375.529,38), rua João Goulart, Av Senador Teotonio Vilela, rua s/ n CODLOG 598429, rua Marly Oliveira Cobra até o ponto inicial. ZEIS 1 - 009 Começa na confluência das ruas Manoel Gutierrez Najera com 9 de Julho, rua Manoel Gutierrez Najera, rua Paulistas, rua Um CODLOG 058700, segmento 1-2- 3-4 (contorna a divisa entre E.L e a quadra 219 do setor 161 da Planta Genérica de Valores), rua Adauto Lemos, rua Alice Pelleissone, rua Dr. Dari Barcelos, rua Adauto Lemos, segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X=330.962,40 e Y=7.376.797,29; ponto 6, coordenadas X=330.935,21 e Y=7.376.820,58), linha limite da faixa de proteção da EMAE para a represa Billings, até encontrar a rua Paulistas , rua Paulistas, rua s/n CODLOG 691100, rua 9 de Julho até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 010 Inicia no cruzamento das ruas com Salvador Dali com Pedro Luis Dias da Fonseca, rua Salvador Dali, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 331602.7674 e Y = 7376469.8470; ponto 2, coordenadas X = 331580.2799 Y = 7376386.1913), rua Jose Paraiso, rua da Visão, linha limite da faixa de proteção da EMAE para a represa Billings, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 331373.4126 e Y = 7376310.8405; ponto 4, coordenadas X = 331506.1216 e Y = 7376335.0401), rua Portal Ecológico, segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X = 331494.9644 e Y = 7376435.0429; ponto 6, coordenadas X = 331397.3785 e Y = 7376448.6206), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X = 331323.8304 e Y = 7376410.5871), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X = 331317.1674 e Y = 7376360.0958), rua Antonio Caserta, segmento 9-10 (ponto 9, coordenadas X = 331289.4684 e Y = 7376356.4564; ponto 10, coordenadas X = 331285.1143 e Y = 7376327.6013), MarginalTrês, segmento 11-12 (divisa do lote 13, quadra 37, setor 161 da Planta Genérica de Valores), segmento 12-13 (divisa do lote 13 com os lotes 14, 16 ,17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, E.L, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34, quadra 37, setor 161 da Planta Genérica de Valores), linha limite da faixa de proteção da EMAE para a represa Billings, segmento 14-15 (ponto 14, coordenadas X = 330791.4537 e Y = 7376298.3763; ponto 15, coordenadas X = 330754.1478 e Y = 7376400.7388), segmento 15-16 (ponto 16, coordenadas X = 330921.8267 e Y = 7376470.5768), Marginal Dois, segmento 16-17 (ponto 17, coordenadas X = 331277.5196 e Y = 7376574.1891), segmento 17-18 ( divisa do E.L com a quadra 38, setor 161 da Planta Genérica de Valores, rua s/n CODLOG N30759, rua Pedro Luis da Fonseca até o ponto inicial. ZEIS 1 - 011 Inicia no cruzamento das ruas Leandro Braga com Jaime Freitas Moniz, rua Leandro Braga, rua s/n CODLOG 231762, segmento 1-2 (divisa da faixa da Eletropaulo com as quadras 987 e 988, setor 258 da Planta Genérica de Valores), rua s/n CODLOG N12286, segmento 3-4 (divisa entre os lotes 5 e 6 da quadra 179, setor 162 da Planta Genérica de Valores), setor, rua s/n CODLOG 740853, segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X = 329310.7028 e Y = 7375932.599; ponto 6, coordenadas X = 329393.5655 e Y = 7375997.6335), linha limite da faixa de proteção da EMAE para a represa Billings até encontrar a rua Leandro Braga indo por esta rua até o ponto inicial. ZEIS 1 - 012 Inicia no cruzamento da linha limite da faixa de proteção da EMAE para a represa Billings com a faixa da Eletropaulo, segue pela faixa da Eletropaulo até encontrar a, linha limite da faixa de proteção da EMAE para a represa Billings e por esta até o ponto inicial. ZEIS 1 - 013 Começa na confluência da av Alda com rua Vicente Strichalsky, segue pela divisa do município de São Paulo com o município de Diadema até rua Café Bravo, estrada da Água Santa, segmento 12 (divisa dos lotes 17 e 19 com lotes 16 e 18, quadra 84, setor 161 da Planta Genérica de Valores), rua Francesco Cilea, estrada dos Cedros, segmento 3-4 (divisa entre quadra 83, setor 161 da Planta Genérica de Valores com E.L.), segmento 4-5 (divisa entre lotes 5 e 6 da quadra 82, setor 161 da Planta Genérica de Valores), segmento 5-6 (divisa entre lotes 4 e 5 da quadra 82, setor 161 da Planta Genérica de Valores), rua Dez CODLOG 632864, rua Federico Villena, rua Mata Virgem, rua Dezessete CODLOG 337587, rua Lua Brilhante, rua Quatorze CODLOG 702005, segmento 7-8 (divisa entre lotes 16, 17, 18, 19, 20 e 24 com lote 11 da quadra 102, setor 161 da Planta Genérica de Valores), rua da Saúde, segmento 9-10 (divisa do lote 1 com lotes 2 e 66 da quadra 69, setor 161 da Planta Genérica de Valores), av Alda, segmento 11-12 (divisa do lote 12 com lotes 23, 67, 71, 72, 73 da quadra 106, setor 161 da Planta Genérica de Valores), segmento 12-13 (divisa do E.L. com o lote 12 da quadra 106, setor 161 da Planta Genérica de Valores), segmento 13-14 (divisa do lote 2 com o E.L. e os lotes 96,97,98,99,100,101,102,103 e 106 da quadra 106, setor 161 da Planta Genérica de Valores), rua Josephina Giannini Elias, rua s/n CODLOG N30959, segmento 15-16 (divisa dos lotes 19, 26 e 27 com lotes 2 e 21 da quadra 108, setor 161 da Planta Genérica de Valores), rua s/n CODLOG N30699, segmento 17-18 (ponto 17, coordenadas X = 333547.2953 e Y = 7377217.6636; ponto 18, coordenadas X = 333578.2400 e Y = 7377222.6200), córrego existente, segmento 19-20 (divisa de fundo dos lotes 7, 8, 9, 10, e 11 com lote 12, quadra 52, setor 161 da Planta Genérica de Valores), segmento 20-21 ( divisa do lote 12, quadra 52 com a quadra 54 setor 161 da Planta Genérica de Valores), seguir pelo córrego existente, segmento 22-23 (divisa do lote 4 quadra 185, setor 161 com a quadra 54, setor 161 da Planta Genérica de Valores), rua s/n CODLOG 31022, rua Giusepe Nessi, rua Luis Hasselman, rua John Ebers, rua Lucia Parente Serra, rua Vicente Strichalsky até o ponto inicial. ZEIS 1 - 014 Começa na confluência da estrada do Embu Guaçú com rua Isabel de Oliveira, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 318064.9965 e Y = 7375059.9785; ponto 2, coordenadas X = 318080.1500 e Y = 7375163.9700), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X = 318361.9185 e Y = 7375038.9921), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X = 318393.0318 e Y = 7375308.4822), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X = 318512.4114 e Y = 7375313.3471), viela CODLOG 254614, segue-se pelo córrego existente até o segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X = 318545.7946 e Y = 7374803.2878: ponto 7, coordenadas X = 318651.2107 e Y = 7374813.2660), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X = 318743.8789 e Y = 7374491.6177), segmento 8-9 (ponto 9, coordenadas X = 318681.5095 e Y = 7374435.0255), segmento 9-10 (ponto 10, coordenadas X = 318396.0827 e Y = 7374509.3028), segmento 10-11 (ponto 11, coordenadas X = 317994.8953 e Y = 7374466.6201), estrada do Embu Guaçú até o ponto inicial. ZEIS 1 - 015 Começa na confluência da estrada do Embu Guaçú com estrada dos Funcionários Públicos, segue pela estrada dos Funcionários Públicos, rua Anatoli Liadov, segmento 1-2 (divisa entre as quadras 16 com 995 do setor 256 da Planta Genérica de Valores), córrego existente, córrego existente, córrego existente, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 318782.5800 e Y = 7373177.2400; ponto 4, coordenadas X = 318659.6487 e Y = 7373289.1918), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X = 318578.2038 e Y = 7373293.0126), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X = 318580.4300 e Y = 7373248.0500), córrego existente, segmento 7-8 (ponto 7, coordenadas X = 318586.4634 e Y = 7373150.4056; ponto 8, coordenadas X = 318514.9171 e Y = 7373150.8852), segmento 8-9 (ponto 9, coordenadas X = 318513.7894 e Y = 7372990.9529), estrada dos Funcionários Públicos, segmento 10-11 (ponto 10, coordenadas X = 318454.6309 e Y = 7373032.0358; ponto 11, coordenadas X = 318201.6357 e Y = 7373032.0358), rua Américo Turini, segmento 12-13 (ponto 12, coordenadas X = 318357.6387 e Y = 7373222.6032; ponto 13, coordenadas X = 318235.6134 e Y = 7373198.6148), segmento 13-14 (ponto 14, coordenadas X = 318235.6134 e Y = 7373264.1691), segmento 14-15 (ponto 15, coordenadas X = 318351.0733 e Y = 7373280.5605), rua Américo Turini, segmento 16-17 (ponto 16, coordenadas X = 318364.6233 e Y = 7373364.6889; ponto 17, coordenadas X = 318285.0516 e Y = 7373333.6755), segmento 17-18 (ponto 18, coordenadas X = 318118.3166 e Y = 7373400.1228), segmento 18-19 (ponto 19, coordenadas X = 318119.7431 e Y = 7373481.5331), segmento 19-20 (ponto 20, coordenadas X = 318043.7184 e Y = 7373482.6841), segmento 20-21 (ponto 21, coordenadas X = 318041.4147 e Y = 7373396.3), segmento 21-22 (ponto 22, coordenadas X = 317710.9459 e Y = 7373401.3330), segmento 2223 (ponto 23, coordenadas X = 317731.0500 e Y = 7372981.5200), córrego até a divisa entre o Município de São Paulo e o Município de Itapecerica da Serra, seguindo por esta até o ponto 24 (coordenadas X = 317731.0500 e Y = 7372981.5200), segmento 24-25 (ponto 25, coordenadas X = 317592.3814 e Y = 7373392.1804), segmento 25-26 (ponto 26, coordenadas X = 317492.3549 e Y = 7373585.6237), segmento 26-27 (ponto 27, coordenadas X = 317578.7487 e Y = 7373650.0886), segmento, 27-28 (ponto 28, coordenadas X = 317670.3649 e Y = 7373569.7937), segmento 28-29 (ponto 29, coordenadas X = 317680.6727 e Y = 7373579.0321), segmento 29-30 (ponto 30, coordenadas X = 317706.1948 e Y = 7373543.0483), segmento 3031 (ponto 31, coordenadas X = 317693.6275 e Y = 7373532.2701), segmento 31-32 (ponto 32, coordenadas X = 317718.4404 e Y = 7373503.4451, segmento 32-33 (ponto 33, coordenadas X = 317811.5734 e Y = 7373607.7272), segmento 33-34 (ponto 34, coordenadas X = 317748.7206 e Y = 7373664.7775), segmento 34-35 (ponto 35, coordenadas X = 317770.3669 e Y = 7373852.4753), segmento 35-36 (ponto 36, coordenadas X = 317865.5367 e Y = 7373884.7398), segmento 36-37 (ponto 37, cordenadas X = 317898.2412 e Y = 7373838.4177), segmento 37-38 (ponto 38, coordenadas X = 317924.6127 e Y = 7373899.2873), segmento 38-39 (ponto 39, coordenadas X = 317807.7981 e Y = 7374042.2571), estrada do Embú Guaçú até o ponto inicial. ZEIS 1 - 016 Inicia no cruzamento das ruas Vicente Roberto com Gregório Torres, rua Vicente Roberto, rua Alvares Correa, rua Ribatejo, rua Manoel de Lima, rua Manoel Lobo, segmento 1-2 (divisa de lotes 18 e 32 com lotes 17 e 33 da quadra 59, setor 177 da Planta Genérica de Valores) rua Manoel Lima, rua s/n CODLOG 03941, rua Serra Talhada, rua Manoel Lopes, rua s/n CODLOG 03896, rua Baianópolis, avenida s/n CODLOG 694835, rua Pedro de Nova Friburgo, rua Geraldo do Brumado, segmento 3-4 (divisa da quadra 38, setor 177 com quadra 23 do setor 178- A da Planta Genérica de Valores), rua Rabindranat Tagore, rua Rosa Ruas Dias, rua Virgílio Augusto Peneiras, rua Gustavo Adolfo Becquer, rua s/n CODLOG 03560, rua Orfeo Paravente, rua Pai Gomes Charinho, segmento 5-6 (divisa dos lotes 16 e 38 com lotes 17 e 37 da quadra 151, setor 178 A da Planta Genérica de Valores), rua Julien Benda, segmento 7-8-9 (divisa da quadra 8 setor 178 A da Planta Genérica de Valores com E.L), rua Pedro Correa Garcao, rua Accacio Fontoura, rua Monte Caburai, rua Mediterrâneo, rua Pedro de Iraxim, rua Frederico Rene de Jaegher, rua Claudio José Nunes, rua Eneas de Siqueira Neto, rua Giovanni Romanelli, rua José Luís Monteiro, rua s/n CODLOG 03984, rua Batista Alberti, rua s/n CODLOG 03982, rua Carolina Michaelis, Belisário Ferreira Lima, rua Baltazar Dias, avenida Marginal, rua Sebastião Pimentel, rua s/n CODLOG 03995, rua Gregório Torres até o ponto inicial. ZEIS 1 - 017 Inicia no cruzamento das ruas Carlos Roberto Cavanhas com Clovis Vaz de Souza, segue pelos segmentos 1-2-3-4 (ponto 1, coordenadas X = 327498.9400 e Y = 7375039.6120; ponto 2, coordenadas X = 327533.2699 e Y = 7375066.7369; ponto 3, coordenadas X = 327578.6788 e Y = 7374982.8173; ponto 4, coordenadas X = 327522.5655 e Y = 7374947.8477), contornando o campo de futebol, rua Archote do Peru, segmento 5-6 (divisa de fundo dos lotes 43, 261 e 80 da quadra 247, setor 163 da Planta Genérica de Valores), rua Domingos Tarroso, rua Carlos Roberto Cavanhas até o ponto inicial. ZEIS 1 - 018 Inicia no cruzamento da rua s/n CODLOG N03709 com rua Maria Cândida Ferreira, seguindo pela rua Maria Cândida Ferreira, rua Giuseppe Piermarini, rua s/n CODLOG N03750, rua Giuseppe Tartini, rua Carvalheira Maceda, rua Konrad Werner, rua Luigi Cherubini, rua Marcantonio Cesti, segmento 1-2 (divisa entre quadras 20 e 39 do setor 176 da Planta Genérica de Valores), segmento 2-3 (divisa entre quadras 44 e 20 do setor 176 da Planta Genérica de Valores), segmento 3-4 (divisa das quadras 44, 46, 48 e E.L. com a quadra 164 setor 176 da Planta Genérica de Valores), segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X = 326226.4064 e Y = 7372323.4272; ponto 5, coordenadas X = 326250.1061 e Y = 7372337.0849), rua Hans Georg Eggert, rua s/n CODLOG N03701, rua José Flaviano Costa, rua s/n CODLOG N03700, rua s/n CODLOG N03709 até o ponto inicial. ZEIS 1 - 019 Inicia no cruzamento das ruas Benedetto Marcello com Emmanuel Chabrier, seguindo pela rua Emanuel Chabrier, rua Puerto Suarez, av Belmira Marin, rua Saint Pierre, rua s/n CODLOG N04626, rua Isabel Aguiar de Campos, rua Prof Hermínia Cavezzalli Sampaio, rua Francisco Sanches, rua Isabel Aguiar de Campos, rua s/n CODLOG N04594, rua José Carlos Heffner, rua João Mario de Jesus, rua Jarbas de Barros Galvão, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 328500.6921 e Y = 7372817.8925; ponto 2, coordenadas X = 328450.0108 e Y = 7372757.9328), rua Manoel Guilherme dos Reis, rua s/n CODLOG N04623, av Belmira Marin, rua s/n CODLOG N04625, rua Pelagia Starbulov, rua Ezequiel Lopes Cardoso, rua s/n CODLOG N04612, rua Joaquim de Vasconcelos, rua s/n Codolog N04607, rua Irina Milchev Starbulov, rua Maria Alexandrina de Moraes, rua s/n CODLOG N04603, rua Geraldo Honório da Sillva, rua Alfredo Alves Oliveira, rua s/n CODLOG N04582, rua Antonio Felipe Filho, rua Pedro Nunes Tinoco, rua Joecyl Camargo Mota, rua Cândida Ramos, rua s/n CODLOG N04572, Rua Sarg Sergio Victor Bulla, segmento 3-4 ( divisa das quadras 29 e 31 do setor 175 com a quadra 936 do setor 261 da Planta Genérica de Valores com setor 261 da Planta Genérica de Valores), rua Juvenal Crem, rua Alba Valdez, rua s/n CODLOG N03772, rua Pedro Petricevic, segmento 5-6 (divisa dos lotes 46, 47 e 48 com o lote 49 da quadra 45, setor 176 da Planta Genérica de Valores), rua Sebastiano del Piombo, rua s/n CODLOG 419893, rua Cosme Delgado, segmento 7-8-9 (divisa entre quadra 72, setor 176 da Planta Genérica de Valores e E.L), rua 12 CODLOG 421499, rua Liseta Lassala Freire Oliveira, rua s/n CODLOG N03799, rua Xavier de Magalhães, rua Nolasco da Cunha, rua Carlos Amatucci, rua Alexandre Giusti, rua s/n CODLOG N03809., rua Vale das Canas, rua Pref Paulo Lauro, rua Nicola Roselli, rua Diretriz, av Prefeito Paulo Lauro, rua Lugano, rua Dois CODLOG 324493, rua Um CODLOG 324485, rua s/n CODLOG N03835, Três Cânticos, rua s/n CODLOG N03832, rua Uraba, rua Sai Guaçu, rua s/n CODLOG N03844, rua Puerto de Paz, rua Cardoso Rangel, rua Quatro CODLOG 324515, rua Pedro Marceneiro, rua Benedetto Marcello, rua Gaspar Spontini, rua João Leite Jachinovski , rua Puerto Plata, rua s/n CODLOG N04622 , rua Montenopolis, estr da Cocaia, rua s/n CODLOG N04615, rua Saint Pierre, rua Benedetto Marcello, até o ponto inicial ZEIS 1 - 020 Começa na confluência da avenida São Paulo com rua dos Trabalhadores, segue pelo limite da faixa da EMAE para proteção da Represa Billings, rua s/n CODLOG N00726, rua s/n CODLOG N00725, limite da faixa da EMAE para proteção da Represa Billings, rua São João, rua Pedro, limite da faixa da EMAE para proteção da Represa Billings, rua Alagoas, limite da faixa da EMAE para proteção da Represa Billings até encontrar a faixa de proteção da linha da Eletropaulo, seguese pela mesma até a rua Cáudio Artaria, rua Charles Rosen, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 329937.9194 e Y = 7374379.9150; ponto 2, coordenadas X = 329983.1570 e Y = 7374517.4883), limite da faixa da EMAE para proteção da Represa Billings, segmento 3-4, rua s/n CODLOG 251640, rua s/n 251631, avenida São Paulo, segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X = 330583.5407 e Y = 7374166.3213; ponto 6, coordenadas X = 330590.9137 e Y = 7374336.9423), rua 19 de fevereiro, avenida São Paulo até o ponto inicial. ZEIS 1 - 021 Começa na confluência da estrada de Cocaia com a faixa da Eletropaulo seguindo a sudeste pelo limite da faixa da Eletropaulo até encontrar outra faixa da Eletropaulo defletindo a sudoeste, seguir por esta até encontrar a av Dona Belmira Marin, av Dona Belmira Marin, rua Xangrilá, segmento 12 (ponto 1, coordenadas X = 330104.0480 e Y = 7371706.4729; ponto 2, coordenadas X = 329768.7268 e Y = 7371598.7700), seguir pelo córrego até o ponto 3 (coordenadas X = 329676.2374 e Y = 7371793.0762), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X = 329701.7309 e Y = 7371830.6716), Av Dona Belmira Marin, segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X = 329526.2841 e Y = 7371976.8066; ponto 6, coordenadas X = 329440.0367 e Y = 7372141.1584), rua Hans Klein, rua Domingos Garcia Velho, até encontrar o limite da faixa da EMAE para proteção da Represa Billings, segue por este até a estrada Canal de Cocaia, rua João Júlio dos Santos, segmento 7-8 (ponto 7, coordenadas X = 329788.2437 e Y = 7372357.9950; ponto 8, coordenadas X = 329918.1120 e Y = 7372460.8937), rua Tibério Graco, segmento 9-10 (ponto 9, coordenadas X = 329941.6220 e Y = 7372559.7467; ponto 10, coordenadas X = 329934.9078 e Y = 7372739.7000), segmento 10-11 (ponto 11, coordenadas X = 329618.2711 e Y = 7372819.0969), estrada do Canal de Cocaia até encontrar o limite da faixa da EMAE para proteção da Represa Billings, seguindo por este limite até encontrar a faixa da Eletropaulo, segue por esta faixa até o ponto inicial. ZEIS 1 - 022 Começa na confluência da rua das Andorinhas Brasileiras com rua s/n CODLOG N05027, segue pela rua s/n CODLOG N05027 até encontrar o limite da faixa da EMAE para proteção da Represa Billings, segue por este limite até encontrar a faixa de proteção da linha da Eletropaulo, segue pelo limite da faixa da Eletropaulo até a rua s/n CODLOG N05028, e por esta até o ponto inicial. ZEIS 1 - 023 Começa na confluência da rua s/n CODLOG N05100, com rua s/n CODLOG 429201, segmento 12 (ponto 1, coordenadas X = 330364.9834 e Y = 7372164.6444; ponto 2, coordenadas X = 330392.9876 e Y = 7372141.0485), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X = 330480.7605 e Y = 7372106.6243), rua s/n CODLOG N05098, segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X = 330524.6717 e Y = 7372135.8293; ponto 5, coordenadas X = 330621.0536 e Y = 7372027.5279), rua s/n CODLOG N00738, rua s/n CODLOG N30446, segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X = 330710.2449 e Y = 7372151.3967; ponto 7, coordenadas X = 330712.4191 e Y = 7372187.9395), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X = 330735.4041 e Y = 7372189.5701) seguindo pela faixa da Eletropaulo até encontrar o ponto 9 no limite da faixa da EMAE para proteção da Represa Billings, segue por este limite até encontrar faixa da Eletropaulo, segue na direção nordeste pela faixa da Eletropaulo até encontrar a rua s/n CODLOG 429201 e por esta até o ponto inicial. ZEIS 1 - 024 Esta Zeis está delimitada, a oeste, pela faixa da Eletropaulo e no restante da área, pela linha limite da faixa da EMAE para proteção da Represa Billings. ZEIS 1 – 025 Começa na confluência da rua Francisco com rua Goiás, segue pela rua Goiás, rua Rio Grande do Sul, limite do Município de São Paulo até a rua Paraíba, segue pela rua Paraíba, rua Maranhão, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 318192.1036 e Y = 7372769.9929; ponto 2, coordenadas X = 318192.1036 e Y = 7372769.9929), sendo que o ponto 2 coincide com o ponto inicial. ZEIS 1 - 026 Começa na confluência da av. São Paulo com rua Rio de Janeiro, segue pela rua Rio de Janeiro, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 319196.7257 e Y = 7372232.9927; ponto 2, coordenadas X = 319301.5985 e Y = 7372207.0645), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X = 319320.5099 e Y = 7372101.6152), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X = 319320.5099 e Y = 7372021.3889), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X = 319193.7653 e rua s/n CODLOG 251682, av. São Paulo até o ponto inicial. Y = 7372028.5877), ZEIS 1 - 027 Começa na confluência das ruas Antonio Simões de Carvalho com rua Frei Gaspar de São Bernardim, segue pela rua Antonio Simões de Carvalho, rua Carlos Infanti Marques, rua Medeia de Cherubini, rua s/n CODLOG N03427, rua Caju Natal, segue pelo córrego a oeste, córrego existente , rua s/n CODLOG N03398, rua s/n CODLOG N03243, segmento 1-2 (divisa entre a quadra 942, setor 261 da Planta Genérica de Valores com o E.L.), rua Diamante do Santa Fé, rua Sigismundo, rua Sidonio Apolinário, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 326616.9092 e Y = 7370631.6139; ponto 4, coordenadas X = 326622.6612 e Y = 7370556.7835), segue pelo córrego, segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X = 327002.3700 e Y = 7370669.0500; ponto 6, coordenadas X = 327078.0854 e Y = 7370671.8401), estrada de Cocaia, segue pelo córrego existente a oeste, córrego existente a sudoeste, segmento 7-8 (ponto 7, coordenadas X = 326755.8700 e Y = 7370148.9500; ponto 8, coordenadas X = 326629.3832 e Y = 7370166.7466), segmento 8-9 (ponto 9, coordenadas X = 326676.4032 e Y = 7370326.5693), segmento 9-10 (ponto 10, coordenadas X = 326458.8264 e Y = 7370423.1927), segmento 10-11 (ponto 11, coordenadas X = 326189.2407 e Y = 7370255.1415), rua Constelação de Caranguejo, segmento 12-13(divisa do lote 36 com lote 37 e divisa do lote 29 da quadra 128, setor 178B com o setor 261, rua Costelação do Eridano, segmento 14-15(divisa dos lotes 45 e 18 com os lotes 46 e 17 da quadra 128, setor 178B, rua Constelação do Caranguejo, avenida Paulo Guilguer Reimberg, rua s/n CODLOG 2966, rua Arnaldo Estrella, rua Constelação do Microscópio, rua s/n CODLOG N03282 , segmento 16-17 (ponto 16, coordenadas X = 326189.2407 e Y = 7370255.1415; ponto 17, coordenadas X = 325778.0259 e Y = 7370228.3861), segue pelo córrego existente, segue pela faixa da Estrada de Ferro da CPTM até o ponto 18 (coordenadas X = 325704.2917 e Y = 7371621.7608), segmento 18-19 (ponto 19, coordenadas X = 325734.2137 e Y = 7371582.6941), rua s/n CODLOG N03331, rua Ascaz Natal, segmento 20-21 (ponto 20, coordenadas X = 325844.3818 e Y = 7371503.2250; ponto 21, coordenadas X = 325862.1487 e Y = 7371478.0462), segmento 21-22 (ponto 22, coordenadas X = 325882.4794 e Y = 7371195.3608), segmento 22-23 (ponto 23, coordenadas X = 326045.1235 e Y = 7371279.9972), segmento 23-24 (ponto 24, coordenadas X = 325943.4708 e Y = 7371542.3699), segmento 24-25 (ponto 25, coordenadas X = 325967.7964 e Y = 7371547.2902) rua Eurídice de Caccini, rua s/n CODLOG N02920, rua Sinfonia Italiana, rua Sinfonia Popular, rua Canção da Terra, rua João Amos Comenius, rua Oberon de Weber, rua Armando Farjado, segmento 26-27 (divisa entre E.L. e quadra 17 do setor 176 da Planta Genérica de Valores), rua Frei Gaspar até o ponto inicial ZEIS 1 - 028 Começa na confluência da rua Antonio Burlini com rua Ana Velha, segue pela rua Antonio Burlini, rua Quatro CODLOG 371785, rua Corsabad, rua Ana Velha até o ponto inicial. ZEIS 1 - 029 Começa na confluência da rua Pavão Real com rua Pardal Cinza, segue pela rua Pardal Cinza, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 324732.5358 e Y = 7370083.0710; ponto 2, coordenadas X = 324648.1191 e Y = 7370088.8800), segue pelo córrego até o ponto 3 (coordenadas X = 324648.1191 e Y = 7370088.8800), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X = 324600.4883 e Y = 7370041.8613), rua Duarte Antonio Mourão, rua Balneário de São José, segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X = 324569.3016 e Y = 7370506.2085; ponto 6, coordenadas X = 324589.4235 e Y = 7370510.7385), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X = 324749.2097 e Y = 7370359.4936), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X = 324854.0110 e Y = 7370332.8282), segmento 8-9, sendo que o ponto 9 coincide com o ponto inicial. ZEIS 1 - 030 Começa na confluência da rua Alziro Pinheiro Magalhães com rua Ricardo Macedo, segue pela rua Ricardo de Macedo até o ponto 1, segmento 1-2 (divisa do lote 13 com o lote 14 da quadra 21, setor 261 da Planta Genérica de Valores), segue pelo córrego até o ponto 3 (coordenadas X = 328093.8643 e Y = 7371750.7453, segmento 3-4 (divisa da quadra 21, setor 261 da Planta Genérica de Valores com o E.L.), rua Ricardo de Macedo, segmento 5-6 (divisa da quadra 20, setor 261 da Planta Genérica de Valores com o E.L.), segmento 6-7 (divisa do lote 943, setor 261 da Planta Genérica de Valores com o E.L.), rua Rosa Mil Cores, segmento 8-9 (ponto 8, coordenadas X = 328142.0543 e Y = 7371493.5004; ponto 9, coordenadas X = 328156.6099 e Y = 7371395.4862), segmento 9-10 (ponto 10, coordenadas X = 327943.3541 e Y = 7371388.7473), segmento 10-11 (ponto 11, coordenadas X = 327943.3541 e Y = 7371574.7555), rua Alziro Pinheiro Magalhães até o ponto inicial. ZEIS 1 - 031 Começa na confluência da rua Camefis com rua Cedalion, segue pela rua Camefis, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 327954.2556 e Y = 7371181.1329; ponto 2, coordenadas X = 327954.3321 e Y = 7371206.2026), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X = 328174.3702 e Y = 7371216.7335), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X = 328174.3702 e Y = 7371216.7335), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X = 328170.8511 e Y = 7371038.7173), rua João Cabanas, segmento 6-7 (divisa entre quadra 990 do setor 261 da Planta Genérica de Valores, com E.L), segmento 7-8 (divisa entre quadras 63 e 990 do setor 261 da Planta Genérica de Valores), segmento 8-9 (divisa entre quadra 990, setor 261 da Planta Genérica de Valores, e E.L), córrego existente, segmento 10-11(divisa entre quadra 66 do setor 261 da Planta Genérica de Valores, e E.L), rua Calipso, rua João Cabanas, segmento 12-13 (divisa entre a quadra 65 e a quadra 943, setor 261 da Planta Genérica de Valores), rua Camefis até o ponto inicial. ZEIS 1 - 032 Inicia na confluência da rua Golbery do Couto e Silva com a Avenida Teodoro Cocher, segue pelo segmento 1-2 (linha de transmissão da Eletropaulo), rua Pâmela Barton, Estrada do Barro Branco, rua s/n CODLOG 251992, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 329547.5511 e Y = 7371061.6333; ponto 4, coordenadas X = 329576.9029 e Y = 7370872.6216), córrego existente, Estrada do Jequirituba, segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X = 329820.2869 e Y = 7370694.7862; ponto 6, coordenadas X = 329480.6917 e Y = 7370655.1037), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X = 329471.6033 e Y = 7370723.9112), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X = 329346.7474 e Y = 7370782.5432), Estrada do Barro Branco, segmento 9-10 (ponto 9, coordenadas X = 329384.6138 e Y = 7370916.7182; ponto 10, coordenadas X = 329237.5286 e Y = 7370910.2992), segue pelo córrego existente, segmento 11-12 (ponto 11, coordenadas X = 329256.0100 e Y = 7370777.9700; ponto 12, coordenadas X = 329205.4484 e Y = 7370458.9426), segmento12-13 (ponto 13, coordenadas X = 329367.0906 e Y = 7370344.7661), segmento 13-14 (divisa entre quadra 997 e quadras 21, 22, 23, 24 e E.l. do setor 260 da Planta Genérica de Valores) Estrada da Represa, rua s/n CODLOG 384585, rua Miguel Salcedo, córrego existente, segmento 15-16 (ponto 15, coordenadas X = 329649.4644 e Y = 7369715.2085; ponto 16, coordenadas X = 329346.2830 e Y = 7369512.4933), segmento 16-17 (ponto 17, coordenadas X = 329268.4737 e Y = 7369590.0849), segmento 17-18 (ponto 18, coordenadas X = 329391.2622 e Y = 7369651.4254), segmento 18-19 (ponto 19, coordenadas X = 329300.3208 e Y = 7369821.3258), segmento 19-20 (ponto 20, coordenadas X = 329245.9864 e Y = 7369885.3148), segmento 20-21 (ponto 21, coordenadas X = 329098.0738 e Y = 7369964.3513), rua Três Corações rua Rufino Zago, rua s/n CODLOG N04369, rua Rodolfo Rivarola, rua s/n CODLOG 252468, segmento 22-23 (ponto 22, coordenadas X = 329195.7257 e Y = 7370379.8601; ponto 23, coordenadas X = 329209.0845 e Y = 7370396.6273, rua s/n CODLOG 383554, segmento 24-25 (ponto 24, coordenadas X = 329086.0425 e Y = 7370551.9007; ponto 25, coordenadas X = 328966.0681 e Y = 7370762.0047), córrego existente, rua Golbery do Couto e Silva até o ponto inicial. ZEIS 1 - 033 Inicia-se na confluência da rua São Caetano do Sul com a av Belmira Marin, segue pela av Belmira Marin, córrego existente, segmento 1-2 (divisa entre glebas 6 e 7 da quadra 308, setor 174 da Planta Genérica de Valores), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X = 329411.4058 e Y = 7371706.8628; ponto 3, coordenadas X = 329335.9116 e Y = 7371598.3214), rua Margarida Colon, rua s/n CODLOG N04415, rua Luis Borno, rua Alberto Luthuli, segmento 4-5 (divisa entre lotes 86 e 87 e lotes 44 e 45 da quadra 285, setor 174 da Planta Genérica de Valores), segmento 5-6 ( divisa entre lotes 103 e 104, lotes 54 e 55 da quadra 284, setor 174 da Planta Genérica de Valores), rua Thomas Morgan, rua Teresa Farias Isassi, rua Francesca Baitelli, segmento 7-8 ( linha de transmissão da Eletropaulo), rua Giulia Rimieri, segmento 9-10(divisa do lote 10 com o lote 11 da quadra 297, setor 174), segmento 10-11 (ponto 10, coordenadas X=328834.8269 e Y=7371210.5547 e ponto 11 coordenadas X=328702.8556 e Y=7371181.2763, segmento 11-12 (ponto 12 coordenadas X=328658.5589 e Y=7371200.5209), segmento 12-13 (ponto 13 coordenadas X=328863.4391 e Y=7371603.3996), segmento 13-14 (ponto 14 coordenadas X=328799.5932 e Y=7371673.3886), rua Bilac, rua São Caetano do Sul até o ponto inicial. ZEIS 1 - 034 Inicia na confluência da rua Giulia Rinieri com a rua Teodoro Cocher, segue pela rua Teodoro Cocher, segmento 1-2 (divisa entre quadra 307 do setor 174 da Planta Genérica de Valores, e E.L.), córrego existente,segmento 3-4 (divisa entre quadra 308 , setor 174 da Planta Genérica de Valores, e E.L),segmento 4-5 (divisa das quadras 308 e 297 do setor 174 da Planta Genérica de Valores), rua s/n CODLOG NO4330 e por esta até o ponto inicial. ZEIS 1 - 035 Inicia-se na confluência da rua Municipal com a rua Denis Dupont, segue pela Denis Dupont, segmento 1-2 (divisa entre quadra 964 do setor 261 da Planta Genérica de Valores, e E.L)., segmento 2-3 (divisa entre quadras 98 e 964 do setor 261 da Planta Genérica de Valores), rua G CODLOG 378496 , estrada Três Corações, rua Francisco Quadrio, rua Agenor Klaussner, segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X = 327860.4965 e Y = 7370317.4448; ponto 5, coordenadas X = 327950.4700 e Y = 7370316.3410), córrego existente , estrada Três Corações, rua Renato Varandas de Azevedo, segmento 6-7(divisa entre lotes 27 e 28 da quadra 50, setor 174 da Planta Genérica de Valores), rua Roger Bacon, segmento 8-9 ( divisa entre lotes 84 e 85 da quadra 50, setor 174 da Planta Genérica de Valores), rua Anacreonte, rua Charles Gounod, rua Lucio Dias Ramos, estrada do Barro Branco, rua Gonzalo Berceo, rua Adelina Abranches, segmento 10-11 (divisa dos lotes 1 e 24 com o lote 25 da quadra 57, setor 174 da Planta Genérica de Valores) , segmento11-12 (divisa entre lote 25 da quadra 57, setor 174 da Planta Genérica de Valores, e E.L.), seguir por córrego existente, segmento 13-14 (divisa entre setores 261 e 174 da Planta Genérica de Valores), segmento14-15 (ponto 14, coordenadas X = 328275.4463 e Y = 7370038.8285; ponto 15, coordenadas X = 328172.5169 e Y = 7370003.1946), rua Agenor Klaussner, segmento 16-17 (ponto 16, coordenadas X = 328190.9830 e Y = 7369976.5052; ponto 17, coordenadas X = 328096.9812 e Y = 7369925.9011), segue pelo córrego existente, segmento 18-19 (ponto 18, coordenadas X = 328134.2529 e Y = 7369475.0965; ponto 19, coordenadas X = 327971.8988 e Y = 7369446.2259), segmento 19-20 (ponto 20, coordenadas X = 327887.8322 e Y = 7369573.4283), rua Breno Bersa, rua Caetano Beni, rua Municipal, segmento 21-22 (divisa entre quadras 115 e 987 do setor 261 da Planta Genérica de Valores), rua Luar de Lágrimas, rua Rene Juste, rua Gustavo Bacarisas, rua Paulo Guilguer Reimberg, segmento 23-24 (ponto 23, coordenadas X = 326885.5112 e Y = 7369708.7351; ponto 24, coordenadas X = 326969.2846 e Y = 7369804.0488), rua Percy Ives, rua Gustavo Bacarisas, rua Esmenia Klaussner, rua Municipal, rua Saturnino Lopes de Morais, rua I CODLOG 425834, segmento 25-26 (divisa entre quadras 95 e 103 do setor 261 da Planta Genérica de Valores), avenida Marginal, segue pelo córrego existente, segmento 27-28 (ponto 27, coordenadas X = 328056.6986 e Y = 7370009.3736; ponto 28, coordenadas X = 328131.4822 e Y = 7370057.4381), segmento 28-29 (ponto 29, coordenadas X = 328273.5195 e Y = 7370077.6121), segmento 29-30-31 (divisa dos setores 174 e 261 da Planta Genérica de Valores) , segmento 31-32 (ponto 31, coordenadas X = 328210.0455 e Y = 7370375.2109; ponto 32, coordenadas X = 327969.7944 e Y = 7370269.9483), segue pelo córrego existente, rua Agenor Klaussner, rua s/n CODLOG N04268, praça Hugo Bradaschia, rua Américo Netto, praça Sergio Talans, rua Joel de Carvalho, rua Urbano Sampaio Goes, rua Municipal até o ponto inicial. ZEIS 1 - 036 Começa na confluência da rua Amado Benedito Vilas Boas com rua Ana Amélia do Nascimento, segue pela rua Amado Benedito Vilas Boas, segmento 1-2 (divisa entre quadras 21 e 990 do setor 266 da Planta Genérica de Valores), segmento 2-3 (divisa entre quadras 990 do setor 266 da Planta Genérica de Valores, e E.L.), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 324696.2774 e Y = 7368161.0040), segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X = 324768.5323 e Y = 7368093.2212; ponto 5, coordenadas X = 324677.9691 e Y = 7367980.7412), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X = 324733.0154 e Y = 7367895.5148), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X = 324361.4142 e Y = 7367626.9417), rua Joaquim Pedro de Andrade, rua Fernando da Cruz Alves, rua Amado Benedito Vilas Boas até o ponto inicial. ZEIS 1 - 037 Começa na confluência da rua Juliano Carrete com rua do Adolescente, segue pela rua do Adolescente, rua Barbora, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 327116.1417 e Y = 7369311.4731; ponto 2, coordenadas X = 327129.7480 e Y = 7369324.6009), avenida Ogum, rua Pequena Canção, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 327313.0370 e Y = 7369186.7845; ponto 4, coordenadas X = 327311.7506 e Y = 7369018.5533), segmento4-5 (ponto 5, coordenadas X = 327491.8152 e Y = 7369017.7908), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X = 327605.6792 e Y = 7369226.1278), estrada da Cocaia, rua Genaro Alessandro, rua Martin Rubert, rua Anhinga, rua Falcão Peregrino, rua s/n CODLOG 380270, rua Pequena Canção, segmento 7-8 (ponto 7, coordenadas X = 327244.2634 e Y = 7369073.2039; ponto 8, coordenadas X = 327003.9518 e Y = 7369003.6559), segmento 8-9 (ponto 9, coordenadas X = 326986.0945 e Y = 7369061.4252), rua Canário do Brejo, rua Juliano Carrete até o ponto inicial. ZEIS 1 - 038 Começa na confluência da rua s/n CODLOG 252557 com estrada do Schmidt, segue pela estrada do Schmidt, segmento 1-2 (divisa entre quadras 22 e 999 do setor 268 da Planta Genérica de Valores), segmento 2-3-4 (divisa entre quadras 21 e 999 do setor 268 da Planta Genérica de Valores), rua Katinguele, segmento 5-6 (divisa entre quadras 19 e 999 do setor 268 da Planta Genérica de Valores), segmento 6-7-8 ( divisa entre quadra 999 do setor 268 da Planta Genérica de Valores, e E.L.), segmento 8-9 (divisa entre quadras 17 e 999 do setor 268 da Planta Genérica de Valores), estrada do Schmidt, segmento 10-11 (ponto 10, coordenadas X = 329196.9349 e Y = 7369296.7573; ponto 11, coordenadas X = 329285.6400 e Y = 7369393.3200), segmento 1112 (ponto 12, coordenadas X = 329562.4190 e Y = 7369140.6724), rua s/n CODLOG 252557 até o ponto inicial. ZEIS 1 - 039 Começa na confluência da estrada do Barro Branco com estrada do Schmidt, segue pela estrada do Schmidt, segmento 1-2 (divisa entre quadras 12 e 999 do setor 268 da Planta Genérica de Valores), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X = 329562.4190 e Y = 7369140.6724; ponto 3, coordenadas X = 328734.0604 e Y = 7368972.2212) , segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X = 328861.2059 e Y = 7369090.6999), segmento 4-5 (divisa entre quadras 14 e 999 do setor 268 da Planta Genérica de Valores), segmento 5-6 ( divisa entre quadras 15 e 999 do setor 268 da Planta Genérica de Valores), segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X = 329096.6497 e Y = 7368733.1356; ponto 7, coordenadas X = 329047.9779 e Y = 7368527.2875), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X = 329125.2534 e Y = 7368517.6191), segmento 8-9 (ponto 9, coordenadas X = 329016.2671 e Y = 7368150.2120), segmento 9-10 (ponto 10, coordenadas X = 328724.4371 e Y = 7368150.2120), rua s/n CODLOG N04199, rua Dança Brasileira, estrada Municipal, rua Rio Vitorino, rua Rio Juruá até encontrar o córrego seguindo por este até o ponto 11 (coordenadas X = 328145.1229 e Y = 7368340.2095), segmento 11-12 (ponto 12, coordenadas X = 327875.6735 e Y = 7368276.5720), avenida Paulo Guilguer Reimberg, estrada do Barro Branco, segmento 13-14 (ponto 13, coordenadas X = 328321.2541 e Y = 7368997.8569; ponto 14, coordenadas X = 328321.2541 e Y = 7368997.8569), segue pelo córrego existente, segmento 15-16 (ponto 15, coordenadas X = 328234.7400 e Y = 7369053.3100; ponto 16, coordenadas X = 328135.9176 e Y = 7369243.1845), rua Agenor Klaussner, rua s/n CODLOG 384623, segmento 17-18 (ponto 17, coordenadas X = 328299.6572 e Y = 7369320.9215; ponto 18, coordenadas X = 328301.6116 e Y = 7369416.0752), segmento 18-19 ( divisa entre quadra 999 do setor 261 da Planta Genérica de Valores, e E.L.), rua Cesar de La Valliere, rua Cesare Martinengo, segmento 20-21 (divisa entre quadra 999 e quadras 111 e 113 do setor 261 da Planta Genérica de Valores), segue pelo córrego existente, segmento 22-23 (ponto 22, coordenadas X = 328415.4861 e Y = 7369486.9200; ponto 23, coordenadas X = 328415.4861 e Y = 7369486.9200), estrada do Barro Branco até o ponto inicial. ZEIS1 – 040 Inicia-se na confluência da Rua Olávio Vergílio dos Santos com a Rua João A. da Silveira, segue pela rua João A. da Silveira, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=326717.1100 e Y=7379345.2400; ponto 2, coordenadas X=326712.9708 e Y=7379309.3156), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X=326712.9708 e Y=7379309.3156; ponto 3, coordenadas X=326611.9381 e Y=7379155.4151), Rua Eng. José Salles, Rua Waldemar Gomes, Rua Olávio Vergílio até o ponto inicial. ZEIS1 – 041 Inicia-se na confluência da rua do Monastério CODLOG 329924 com o segmento 1-2 (ponto1, coordenadas X=326959.2100 e Y=7379406.3900; ponto 2, coordenadas X=327026.6200 e Y=7379267.2000), segue pelo segmento 1-2 (ponto1, coordenadas X=326959.2100 e Y=7379406.3900; ponto 2, coordenadas X=327026.6200 e Y=7379267.2000), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X=327026.6200 e Y=7379267.2000; ponto 3, X=327101.8200 e Y=7379154.8500), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=327101.8200 e Y=7379154.8500; ponto 4, coordenadas X=327134.5002 e Y=7379100.6555), segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X=327134.5002 e Y=7379100.6555; ponto 5, coordenadas X=327124.6378 Y=7378874.3886), segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X=327124.6378 e Y=7378874.3886; ponto 6, coordenadas X=327249.3400 e Y=7378623.6300), segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X=327249.3400 e Y=7378623.6300; ponto 7, coordenadas X=327270.8500 e Y=7378606.9900), segmento7-8 (ponto 7, coordenadas X=327270.8500 e Y=7378606.9900; ponto 8, coordenadas X=327263.9000 e Y=7378594.6000), Av. João Paulo da Silva, Av. Interlagos, Rua Monastério CODLOG 329924) até o ponto inicial. ZEIS1 – 042 Inicia-se na confluência da Av. Interlagos com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=326728.7000 e Y=7378474.1600; ponto 2, coordenadas X=326770.4400 e Y=7378464.36000), segue pelo segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=326728.7000 e Y=7378474.1600; ponto 2, coordenadas X=326770.4400 e Y=7378464.36000), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X=326770.4400 e Y=7378464.36000; ponto 3, coordenadas X=326870.1400 e Y=7378467.8400), rua Porto do Tejo, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=326966.7800 e Y=7378439.000; ponto 4, coordenadas X=327548.0134 e Y=7378443.7693), segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X=327548.0134 e Y=7378443.7693; ponto 5, coordenadas X=327517.7850 e Y=7378097.7800), segmento 5-6 (ponto 5, coordenada coordenadas X=327517.7850 e Y=7378097.7800; ponto 6, coordenada X = 327572.5000 e Y = 7378044.4100), segmento 6-7 (ponto 6, coordenada coordenada X = 327572.5000 e Y = 7378044.4100; ponto 7, coordenada X = 327591.2200 e Y = 7377975.8900), segmento 7-8 (ponto 7, coordenada X = 327591.2200 e Y = 7377975.8900; ponto 8, coordenada X = 327646.7200 e Y = 7377962.0000), segmento 8-9 (ponto 8, coordenada X = 327646.7200 e Y = 7377962.0000; ponto 9, coordenada X = 327643.5800 e Y = 7377941.0000), rua Pedro Santalúcia, rua manuel de Teffé, av. do Estado, segmento 10-11 (ponto 10, coordenada X = 327284.2500 e Y = 7378407.5200; ponto 11, coordenada X = 326928.2471 e Y = 7378405.5134), segmento 11-12 (ponto 11, coordenada X = 326928.2471 e Y = 7378405.5134; ponto 12, coordenada X = 326811.7771 e Y = 7378300.8654), segmento 12-13 (ponto 12, coordenada X = 326811.7771 e Y = 7378300.8654; ponto 13, coordenada X = 326667.5777 e Y = 7378269.9067, av. Interlagos até o ponto inicial. ZEIS1 – 043 Inicia-se na confluência da Av. Piassanguaba com a Rua s/n CODLOG 657336, segue pela rua s/n CODLOG 657336, segmento1-2 (ponto 1, coordenadas X=327962.6400 e Y=7377287.3500; ponto 2, coordenadas X=328000.8100 e Y=7377256.7300), rua Armando Vieira, , segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=328015.4300 e Y=7377270.0000; ponto 4, coordenadas X=328118.6100 e Y=7377162.6500), segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X=328118.6100 e Y=7377162.6500; ponto 5, coordenadas X=328121.6004 e Y=7377049.5315), segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X= 328121.6004 e Y= 7377049.5315; ponto 6, coordenadas X= 327983.0800 e Y= 7377135.8400 - rua s/n CODLOG 162000, Av. Gregório Bezerra, Av. Matias Beck, a direita no segmento 7-8 (ponto 7, coordenadas X=327800.2600 e Y=7376609.5000; ponto 8, coordenadas X=327645.1200 e Y=7376654.0800), Rua João Gottzfritz Filho, a esquerda no segmento 9-10 (ponto 9, coordenadas X=327653.3529 e Y=7376686.0809; ponto 10, coordenadas X=327586.9400 e Y=7376700.8800, a direita na Rua José Abel Galvão, seguimento 11-12 (ponto 11, coordenadas X=327642.2000 e Y=7376894.4400; ponto 12, coordenadas X=327691.2400 e Y=7376881.2800, a esquerda na rua Júlio de Barros, segmento 13-14 (ponto 13, coordenadas X=327732.5000 e Y=7377040.1900; ponto 14, coordenadas X=327744.5600 e Y=7377062.5000), Rua s/n CODLOG N333590, segmento 15-16 (ponto 15, coordenadas X=327808.1500 e Y=7377032.9600; ponto 16, coordenadas X=327963.5500 e Y=7377563.6600) Av. Paissanguaba até o ponto inicial. ZEIS1 – 044 Inicia-se na confluência da Rua Abílio César com Travessa Teodoro de Tarso, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 319005.9700 Y = 7380268.6500; ponto 2, coordenadas X = 318969.9200 Y = 7380086.2100), Rua s/n CODLOG 310549, Rua José de Aragão, segmento 34 (ponto 3, coordenadas X = 318940.4300 Y = 7380167.0500; ponto 4, coordenadas X = 318885.3400 Y = 7380142.8800), Rua Abílio César até o ponto inicial ZEIS1 – 045 Inicia-se na confluência da Rua José Lopes Dias com Rua Maria José de Carvalho, segue o segmento 1 (ponto1, X=323628.5000 e Y=7383027.3500), segmento 1-2 (ponto1, X=323628.5000 e Y=7383027.3500; ponto 2, X=323629.9700 e Y=7383003.0800), segmento 2-3 (ponto 2, X=323629.9700 e Y=7383003.0800; ponto 3, X=323814.6616 e Y=7382926.4891), segmento 3-4 (ponto 3, X=323814.6616 e Y=7382926.4891; ponto 4 , X=323770.9516 e Y=7382596.7678), segmento 4-5 (ponto 4 , X=323770.9516 e Y=7382596.7678; ponto 5, X=323719.5800 e Y=7382610.4800), segue Rua José Joaquim Esteves até o segmento 6 (ponto, X=323541.5800 e Y=7382760.7600), segmento 6-7 (ponto, X=323541.5800 e Y=7382760.7600; ponto 7, X=323499.3056 e Y=7382795.1943), segue Rua Maria José de Carvalho até o ponto inicial. ZEIS1 – 046 Inicia-se no segmento 1 (ponto 1, X=323456.9500 Y=7382617.1400), segmento 1-2 (ponto 1, X=323456.9500 e Y=7382617.1400; ponto 2, X=323693.6200 Y=7382517.6000), segmento 2-3 (ponto 2, X=323693.6200 e Y=7382517.6000; ponto 3, X=323694.2800 e Y=7382150.58000), segmento 3-4 (ponto 3, X=323694.2800 e Y=7382150.58000; ponto 4, X=323634.2398 e Y=7382183.8468), segue pela Rua Acedio José Fontanete, Rua Mourisca, Rua Antonia da Cruz Messias até o segmento 5 (ponto 5, X=323355.6000 e Y=7382647.0400), segmento 5-6 (ponto 5, X=323355.6000 e Y=7382647.0400; ponto 6, X=323363.0100 e Y=7382570.1100), segmento 6-7 (ponto 6, X=323363.0100 e Y=7382570.1100; ponto 7, X=323398.8300 e Y=7382530.5600), segmento 7-8 (ponto 7, X=323398.8300 e Y=7382530.5600; ponto 8, X=323409.5400 e Y=7382546.4600), segmento 8-9 (ponto 8, X=323409.5400 e Y=7382546.4600; ponto 9, X=323475.4463 e Y=7382494.2367), segmento 10 (ponto 9, X=323475.4463 e Y=7382494.2367; ponto 10, X=323501.2500 e Y=7382544.3200), segmento 10-11 (ponto 10, X=323501.2500 e Y=7382544.3200; ponto 11, X=323432.5700 e Y=7382578.5100) segue até o ponto inicial. ZEIS1 – 047 Inicia-se na Rua Paulo Lemore no segmento 1 (ponto1, X=322574.2000 e Y=7382596.1600), segmento 1-2 (ponto1, X=322574.2000 e Y=7382596.1600; ponto 2, X=322509.9700 e Y=7382517.0700), segmento 2-3 (ponto 2, X=322509.9700 e Y=7382517.0700; ponto 3, X=322531.2500 e Y=7382429.6700), segmento 3-4 (ponto 3, X=322531.2500 e Y=7382429.6700; ponto 4, X=322467.3900 e Y=7382317.8000), segmento 4-5 (ponto 4, X=322467.3900 e Y=7382317.8000; ponto 5, X=322465 e Y=7382277.1701), segmento 5-6 (ponto 5, X=322465 e Y=7382277.1701; ponto6, X=322558.9855 e Y=7382273.8949), Rua Nova do Tuparoquera até o ponto 7 (ponto 7, X=322579.7400 e Y=7382061.6000), segmento 7-8 (ponto 7, X=322579.7400 e Y=7382061.6000; ponto 8, X=322701.7440 e Y=7382063.6283), segmento 8-9 (ponto 8, X=322701.7440 e Y=7382063.6283; ponto 9, X=322846.0800 e Y=7382164.1600), PS A (J. São João-S Ama), Rua José de Barros Magaldi, Travessa Gabriel Tarde, Rua Bento Barroso Pereira, Rua José de Barros Magaldi, Rua s/n CODLOG 720887 confluencia com Rua Jacob Maurício Ruchti, Rua s/n CODLOG 648787, Rua Salgueriro do Campo confluência com Rua Pinhal Velho até o ponto 10 (ponto 10, X=323479.6400 e Y=7382185.7600), segmento 10-11 (ponto 10, X=323479.6400 e Y=7382185.7600; ponto 11, X=323536.5000 e Y=7382132.3200), Rua Aceno José até ponto 12 (ponto 12, X=323426.3100 e Y=7382129.3100), segmento12-13 (ponto 12, X=323426.3100 e Y=7382129.3100; ponto 13, X=323436.1109 e Y=7382097.9172), segmento 13-14 (ponto 13, X=323436.1109 e Y=7382097.9172; ponto 14, X=323371.5000 e Y=7382047.5500), Rua Macedônio Fernandes, Av. Marginal até o ponto 15 (ponto 15, X=323099.4597 e Y=7382004.4211), segmento 15-16 (ponto 15, X=323099.4597 e Y=7382004.4211; ponto 16, X=323026.3400 e Y=7381949.2000), Rua Guilherme Valente com Rua José Barros Magaldi, Rua Alessandro Scarlatti, Rua Simão de Lemos no ponto 17 (ponto 17, X=322557.7525 e Y=7381583.8082), Rua Miguel Dias de Arzão, Rua s/n CODLOG 102962, Rua Antonio Aranha, Rua s/n CODLOG 165000 no ponto 18 (ponto 18, X=322567.2800 e Y=7381307.0800), segmento 18-19 (ponto 18, X=322567.2800 e Y=7381307.0800; ponto 19, X=322512.2800 e Y=7381366.8800), Rua Vicente Danti, Rua Capitanias Hereditárias, Rua Rafael Perez até o ponto 20 do segmento 20-21(ponto 20, X=322191.1000 e Y=7381442.5900; ponto 21, X=322319.5000 e Y=7381186.4400), segmento 21-22 (ponto 21, X=322319.5000 e Y=7381186.4400, ponto22, X=322175.0000 e Y=7381130.3600), Rua Pedro Durante, Rua Diogo Rodrigues Salamanca, Rua Amitaba, Rua Francisco Xavier de Salles até o ponto 23 (ponto 23, X=322062.8728 e Y=7381245.6762), Rua Nunes Bartolomeu dos Santos, Rua s/n CODLOG NO7803, Rua Luiz Seixas, Rua Antônio Saraiva, Rua s/n CODLOG NO7804, Rua s/n CODLOG NO7800, Praça Dr. Mario Saraiva de Andrade, Rua Humberto de Almeida, Rua Baltazar de Sá, Rua s/n CODLOG NO7308, estrada do M’Boi Mirim, Rua Adilson Brito, Rua Leonilda Kimori, Rua Albino Correa de Campos, Rua Gustavo Ranzoni, Rua Mikil Terpins, Rua Esmeraldo Marcondes, Rua Gen. Lucidio de Arruda, Rua Carmen Escabia Mota Coelho, Rua Mikil Terpins, Rua s/n CODLOG NO7306, Rua Otoniel Felipe Marques, Tua José Francisco de Oliveira, Rua Giosue Carducci, Manoel Vieira Sarmento, Rua Pedro Sardinha, Rua Cristinápolis, Rua Criseida, Rua s/n CODLOG NO7701, Rua Crispo, Rua Cristiania, Avenida Alberto Vicente Cardoso, Rua Jayme Fingerman, Rua Deocleciano de Oliveira Filho, Rua Raquel Alves até o ponto 24 (ponto 24, X=321223.7700 e Y=7381774.5300), Rua Altino Alves de Abreu, Rua José Hamilton da Silva, Rua Porfírio Prado, Rua Antônio Ramos Rosa até o ponto 25 ( ponto 25, X=321413.0892 e Y=7382121.0776), segmento 25-26 (ponto 25, X=321413.0892 e Y=7382121.0776; ponto 26, X=321364.6400 e Y=7382214.7200), Rua Lúcio Apuleio até o ponto 27 (ponto 27, X=321470.0755 e Y=7382262.7896), segmento 27-28 (ponto 27, X=321470.0755 e Y=7382262.7896; ponto 28, X=321509.8900 e Y=7382283.1400), Rua Oratório de Natal até o ponto 29 ( ponto 29, X=321534.9400 e Y=7382221.2400), segmento 29-30 (ponto 29, X=321534.9400 e Y=7382221.2400; ponto 30, X=321493.9623 e Y=7382203.9245), segmento 30-31 (ponto 30, X=321493.9623 e Y=7382203.9245; ponto31, X=321517.3557 e Y=7382141.0906), Rua Antonio Ramos Rosa até o ponto 32 (ponto 32, X=321615.3700 e Y=7382168.6915), segmento 32-33 (ponto 32, X=321615.3700 e Y=7382168.6915; ponto 33, X= 321788.0001 e Y=7382042.8572), segmento 33-34 (ponto 33, X= 321788.0001 e Y=7382042.8572; ponto 34, X=321877.2081 e Y=7381925.9350), segmento 34-35 (ponto 34, X=321877.2081 e Y=7381925.9350; ponto 35, X=321950.3537 e Y=7382007), segmento 35-36 (ponto 35, X=321950.3537 e Y=7382007; ponto 36, X=322001.5337 e Y=7381974.1754), segmento 36-37 (ponto 36, X=322001.5337 e Y=7381974.1754; ponto 37, X=321964.9609 e Y=7381864.5587), segmento 37-38 (ponto 37, X=321964.9609 e Y=7381864.5587; ponto 38, X=321810.7200 e Y=7381725.8800), segmento 38-39 (ponto 38, X=321810.7200 e Y=7381725.8800; ponto 39, X=322053.1500 e Y=7381612.5900), Rua s/n CODLOG 328855, Rua Nova do Tuparoquera, Rua Luis Antonio Verney, Rua Baucis, Rua Elato Flamenco, Rua D. (J. Celeste –Jds), até o ponto inicial. ZEIS1 – 048 Inicia-se na Rua João Gomes Carneiro, Rua Antonio Ramos Rosa, Rua Canuto Luis do Nascimeto, Rua Tarcila Monteiro, Rua da Vila, Rua Yoshimara Minamoto no ponto 1 (ponto 1, coordenadas X=321331.7800 e Y=7382969.8000), segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=321331.7800 e Y=7382969; ponto2, coordenadas X=321411.4263 e Y=7382917.2748), segmento 2-3 (ponto2, coordenadas X=321411.4263 e Y=7382917.2748; ponto 3, coordenadas X=321379.4937 e Y=7382873.2685), Rua Yoshimara Minamoto, Rua Primo Moratti ponto 4 (ponto 4, coordenadas X=321791.4871 e Y=7382661.4099), segmento 4-5 (4, coordenadas X=321791.4871 e Y=7382661.4099; ponto 5, coordenadas X=321790.6359 e Y=7382568.2262), segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X=321790.6359 e Y=7382568.2262; ponto 6, coordenadas X=321860.5691 e Y=7382563.9227), Rua Fim de Semana até o ponto 7 (ponto 7, coordenadas X=321846.6000 e Y= 7382700.4400), segmento 7-8 (ponto 7, coordenadas X=321846.6000 e Y= 7382700.4400; ponto 8, coordenadas X=321915.2800 e Y=7382717.9600), segmento 8-9 (ponto 8, coordenadas X=321915.2800 e Y=7382717.9600; ponto 9, coordenadas X=321990.0800 e Y=7382694.9700), segmento 9-10 (ponto 9, coordenadas X=321990.0800 e Y=7382694.9700; ponto10, coordeandas X=322045.3700 e Y=7382701.2800), segmento 10-11 (ponto10, coordeandas X=322045.3700 e Y=7382701.2800; ponto 11, coordenadas X=322123.9900 e Y=7382754.8400), ponto 11 (ponto 11, coordenadas X=322123.9900 e Y=7382754.8400), até o ponto inicial. ZEIS1 – 049 Inicia-se na Rua Tarsila Monteiro no ponto 1 (ponto 1, coordenadas X=321346.8300 e Y=7383217.0600), segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=321346.8300 e Y=7383217.0600; ponto 2, coordenadas X=321556.4820 e Y=7383125.7670), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X=321556.4820 e Y=7383125.7670; ponto 3, coordenadas X=321521.6390 e Y=7383039.8193), Rua Yoshimara Minamoto, Av. Jacobus Baldi, Rua Tarsila Monteiro até o ponto inicial. ZEIS1 – 050 Inicia-se na Rua Nuno Roland no ponto 1 (ponto 1, coordenadas X=321082.9400 e Y=7383249.5600), segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=321082.9400 e Y=7383249.5600; ponto 2, coordenadas X=321131.8400 e Y=7383249.0000) na Rua Conrad Faber, segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X=321131.8400 e Y=7383249.0000; ponto 3, coordenadas X=321158.6200 e Y=7383232.2000), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=321158.6200 e Y=7383232.2000; ponto 4, coordenadas X=321021.5084 e Y=7382965.5673), Rua Canuto Luis do Nascimento, Rua Antonio Bauschert até o ponto 5 (ponto 5, coordenadas X=321108.7200 e Y=7382694.8900), segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X=321108.7200 e Y=7382694.8900; ponto 6, coordenadas X=321175.7800 e Y=7382666.0000), segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X=321175.7800 e Y=7382666.0000; ponto 7, coordenadas X=321193.1800 e Y=7382554.4900), Rua s/n CODLOG 165000, Rua Juana Samary, segmento 8-9 (ponto 8, coordenadas X=321305.5400 e Y=7382180.7900; ponto 9, coordenadas X=321255.9300 e Y=7382208.8900), Rua Delias de Souza Reis, Rua Everaldo Vieira Lopes, Rua Raimunda Frankin de Melo, Rua América Latina, Av. Candido Jose Xavier, rua Mercedes Nasser Sabbag, rua Maria Benedita Rodrigues, rua Jorge de Macedo Vieira, rua Prof. Horácio Quaglio, rua Eng. Roberto Barbetta, rua Abram Chaim Pryzant, rua Quinta da Confraria, rua Concerto Italiano, segmento 10-11 (ponto 10, coordenadas X=320605.4400 e Y=7381451.4000; ponto 11, coordenadas X=320677.6889 e Y=7381455.3803), segmento 11-12 (ponto 12, coordenadas X=320707.7100 e Y=7381533.5800), segmento 12-13 (ponto 13, coordenadas X=320636.2881 e Y=7381547.3166), segmento 13-14 (ponto 14, coordenadas X=320630.8200 e Y=7381518.8863), segmento 14-15 (ponto 15, coordenadas X=320369.9969 e Y=7381555.1235), segue pelo córrego existente, rua s/n CODLOG NO5508, rua Domenico Fontana, rua Augustus John, rua Dr. Benedito Matarazzo, rua Cerro Alegre, rua Roberto Sampaio Ferreira, rua Theodomiro Garcia, rua José de Araújo Novaes, avenida Agostinho Rubin, rua Calil Jorge Calixyo, ruas s/n CODLOG NO9347, rua Rosa Honória de Jesus, tua Dr. José Serra Ribeiro, rua B (CODLOG 307513), rua Dr. Reinaldo Schwindt Furlanetto, rua Chucri Lotaif, rua Domenico Di Bartolo, rua s/n CODLOG NO9384, rua Simão Santiago, rua Nuno Roland até o ponto inicial. ZEIS1 – 051 Inicia-se no ponto 1 do segmento 1-2 (ponto1, coordenadas X=321313.3200 e Y=7382619.2800; ponto 2, coordenadas X=321349.7200 e Y=7382552.0000), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X=321349.7200 e Y=7382552.0000; ponto 3, coordenadas X=321329.8400 e Y=7382541.1600), Rua Apolônio de Tiana, ponto 4 do segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X=321258.5000 e Y=7382512.7200; ponto 5, coordenadas X=321236.9400 e Y=7382502.1200), segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X=321236.9400 e Y=7382502.1200; ponto 6, coordenadas X=321208.6200 e Y=7382556.8800), até o ponto inicial. ZEIS1 – 052 Inicia-se na confluência da Rua Max Satzke com Rua Constantino Paroni, Rua Antonio Amaral Ferreira, Rua Julio Lourenço Pinto, Rua Itamar Duarte Faria, Rua Jose Isaias de Paulo, Rua Durval Guerra de Azevedo, Rua Julio Lourenço, Rua Jose Rigas e Rua Max Satzke até o ponto inicial. ZEIS1 – 053 Inicia-se na Rua Domenico Fontana no ponto1 (ponto1, coordenadas X=320415.1400 e Y=7382049.0000), segue a Rua Domenico Fontana até a confluência com a Rua Alfred Messel no ponto 2 do segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X=320523.6600 e Y=7381912.0000; ponto 3, coordenadas X=320666.7000 e Y=7381705.4400), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=320666.7000 e Y=7381705.4400; ponto 4, coordenadas X=320601.6000 e Y=7381366.9600), Rua da Dança Cigana, Rua Comendador Antunes dos Santos, segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X = 320324.8000 e Y = 7381231.0400; ponto 6, coordenadas X = 320289.8300 e Y = 7380986.7600), segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X = 320289.8300 e Y = 7380986.7600; ponto 7, coordenadas X = 320372.5800 e Y = 7380960.1200), Rua Ferreirópolis, rua s/n CODLOG N06985, rua s/n CODLOG N05895, córrego existente, segmento 8-9-10 (ponto 8, coordenadas X=320156.2310 e Y=7380775.1362; ponto 9, coordenadas X=326167.1541 e Y=7380813.8034; ponto 10, coordenadas X=320223.4000 e Y=7380924.0000), rua Dois CODLOG 293709, rua Simão de Miranda, Rua Antonio Ribeiro Pina, Rua s/n CODLOG 298328, Rua Doutor Benedito Matarazzo até o ponto 11 do segmento 11-12 (ponto 11, coordenadas X = 320350.0000 e Y = 7382009.0800; ponto 12, coordenadas X = 320369.6200 e Y = 7381999.7600 ), segmento 12-13 (ponto12, coordenadas X = 320369.6200 Y = 7381999.7600; ponto 13, coordenadas X = 320386.5000 Y = 7382052.3200), segmento 13-1, até o ponto inicial. ZEIS1 – 054 Inicia-se na Rua s/n CODLOG 165000 no ponto 1 do segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 320996.9400 Y = 7381169.2000; ponto 2, coordenadas X = 321189.2200 Y = 7381064.4000), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X = 321189.2200 Y = 7381064.4000; ponto 3, coordenadas X = 321153.7000 Y = 7380993.7600), segmento 3-4 da Rua Cristiania (ponto 3, coordenadas X = 321153.7000 Y = 7380993.7600; ponto 4 coordenadas X = 321052.9800 Y = 7381048.4800), segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X = 321052.9800 Y = 7381048.4800; ponto 5, coordenadas X = 321082.9400 Y = 7381104.1600), segmento 5-6 da Rua Jose Antonio dos Santos (ponto 5, coordenadas X = 321082.9400 Y = 7381104.1600; ponto 6, coordenadas X = 320982.8800 Y = 7381146.2800), até o ponto inicial. ZEIS1 – 055 Inicia-se na Rua Luca Marenzio no ponto 1 do segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 320934.3400 Y = 7380914.6000; ponto 2, coordenadas X = 321064.0000 Y = 7380850.7600), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X = 321064.0000 Y = 7380850.7600; ponto 3, coordenadas X = 320973.4400 Y = 7380848.9600), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 320973.4400 Y = 7380848.9600; ponto 4, coordenadas X = 320958.5600 Y = 7380743.7700), segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X = 320958.5600 Y = 7380743.7700; ponto 5, coordenadas X = 320929.9000 Y = 7380743.3200), segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X = 320929.9000 Y = 7380743.3200; ponto 6, coordenadas X = 320892.5100 Y = 7380888.9700), até o ponto inicial. ZEIS1 – 056 Inicia-se na confluência da Rua Dorival Antão com Rua s/n CODLOG 165000, Rua Mikil Terpins, Rua Roberto Prado, Rua Alfredo da Silva Guerra, Rua Dorival Antão até o ponto inicial. ZEIS1 – 057 Inicia-se na Rua Manuel Vieira Sarmento no ponto 1 do segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 321793.0000 Y = 7380997.700; ponto 2, coordenadas X = 321967.7000 Y = 7380916.1900), Rua Baltazar de Sa, Rua Amitaba, Estrada M`Boi Mirim, Rua Adilson Brito, Rua Adilson Brito, Rua Jose Marmol, Rua Jose Ferreira Dantas, Rua Otoniel Felipe Marques, Rua Jose Fco de Oliveira, Rua Giosue Carducci, Rua Manuel Vieira Sarmento até o ponto inicial. ZEIS1 – 058 Inicia-se na confluência da Rua Jose Serra com Rua s/n e sem CODLOG ponto 1 de referência (ponto 1, coordenadas X = 322278.9800 Y = 7380671.7200 ) , Rua Anhandui Mirim, Rua Antonio Vieira Mistura, Rua Sg. Ângelo Penha Santis, Rua Ise, Rua Antonio Vieira Mistura, Rua Dinar, ponto 1 do segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 322695.6800 Y = 7379947.0000; ponto 2, coordenadas X = 322611.8800 Y = 7379975.3600), Av. Grécia até o ponto 3 do segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 322615.8800 Y = 7379833.5400; ponto 4, coordenadas X = 322481.2000 Y = 7379849.5600), segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X = 322481.2000 Y= 7379849.5600; ponto 5, coordenadas X = 322447.2000 Y = 7379791.7200), segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X = 322447.2000 Y = 7379791.7200; ponto 6, coordenadas X = 322238.2961 Y = 7379657.1274), Av Agenor de Oliveira, Estrada de Guarapiranga, Rua da C. Faleiro, Rua Afonso Faria, Rua Porfírio Prado, Estrada da Riviera, Rua Pedro Agulha Figueró até o ponto 1 do segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 321799.7900 Y = 7380013.2000; ponto 2, coordenadas X = 321835.4500 Y = 7380022.4000), Rua Domingos Furtado, Rua s/n e sem CODLOG, Rua Pedro da Costa Faleiro, Rua Ângelo Francisco, Av. Inglaterra, Av. Suécia, Rua Quetena, Rua Domingos Afonso Sertão com Rua s/n e sem CODLOG ponto 2 de referência (ponto 2, coordenadas X = 322206.7000 Y = 7380682.2800) até o ponto inicial. ZEIS1 – 059 Inicia-se na confluência da Rua s/n e sem CODLOG com a Rua Carl Weiss no ponto1 de referência (ponto 1, coordenadas X = 322812.8800 Y = 7379818.6000 ), Rua Carl Weiss, Rua s/n e sem CODLOG, Rua Dr, Lauro Ribas Braga, Estrada de Guarapiranga, Rua Carl Weiss, Rua Virgínia Torenzin Forte até o ponto 1 do segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 322648.2200 Y = 7379578.6000; ponto 2, coordenadas X = 322632.2100 Y = 7379589.7200), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadasX = 322632.2100 Y = 7379589.7200; ponto 3, coordenadas X = 322658.7000 Y = 7379664.5300), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 322658.7000 Y= 7379664.5300; ponto 4, coordenadas X = 322630.8200 Y = 7379674.75000, Rua 2, Av. Grécia, Rua s/n sem CODLOG, Rua Virginia Torezin até o ponto 5 de referencia (ponto 5, coordenadas X = 322756.7000 Y = 7379827.3600) até o ponto inicial. ZEIS1 - 060 Inicia-se na Rua Antonio Raposo Barreto no ponto 1 de referência do segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 323077.3000 Y = 7380973.6800; ponto 2, coordenadas X = 323082.1069 Y = 7380861.7834), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X = 323082.1069 Y = 7380861.7834; ponto 3, coordenadas X = 322884.7454 Y = 7380864.9243), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 322884.7454 Y = 7380864.9243; ponto 4, coordenadas X = 322872.1152 = 7380931.1941), Rua Antonio Raposo Barreto até o ponto inicial. Y ZEIS1 - 061 Inicia-se na confluência da Rua Mateus Serrão com Rua Julião Afonso Serra, até o ponto 1 de referência do segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 322104.5600 Y = 7380579.8200; ponto 2, coordenadas X = 322077.5200 Y = 7380578.1000), segmento 2-2-3 (ponto 2, coordenadas X = 322077.5200 Y = 7380578.1000; ponto 3, coordenadas X = 322115.5500 Y = 7380682.1400), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 322115.5500 Y = 7380682.1400; ponto 4, coordenadas X = 322024.3200 Y = 7380677.6000), Rua Mateus Serrão até o ponto inicial. ZEIS1 – 062 Inicia-se no ponto 1 de referência do segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 322086.4800 Y= 7380487.2800; ponto 2, coordenadas X = 322081.0900 Y = 7380450.6900), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X = 322081.0900 Y = 7380450.6900; ponto 3, coordenadas X = 322049.0300 Y = 7380453.5000), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 322049.0300 Y= 7380453.5000; ponto 4, coordenadas X = 322058.9100 Y = 7380489.5300), até o ponto inicial. ZEIS1 – 063 Inicia-se na confluência da Rua s/n e sem CODLOG com Rua Antonio França no ponto 1 de referência (ponto 1, coordenadas X = 321824.0000 Y = 7380351.2000), Rua Pedro da Costa Faleiro, Rua s/n e sem CODLOG ponto 2 de referência do segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X = 321851.3200 Y = 7380186.3600; ponto 3, coordenadas X = 321798.1200 Y = 7380175.1600), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 321798.1200 Y = 7380175.1600; ponto 4, coordenadas X = 321786.3400 Y = 7380314.0800), até o ponto inicial. ZEIS1 – 064 Inicia-se na confluência da Estrada M’Boi Mirim com Rua Daniel Klein, contorna a praça Tandil, rua Pedro Agulha Figueiredo, estrada da Riviera, estrada do M’Boi Mirim até o ponto inicial. ZEIS1 – 065 Inicia-se no ponto 1 de referência do segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 321450.7500 Y= 7380173.6800; ponto 2, coordenadas X = 321542.7400 Y = 7379994.5300), Rua Cataldo Parrilha, Rua Laudelino do Santos,Rua Amaro Silva, Rua Porfírio Prado, Rua Guilherme de Pottiers até o ponto 3 de referência do segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 321465.3400 Y = 7379970.1200; ponto 4, coordenadas X = 321433.3400 Y = 7379976.3200), Rua Porfírio Prado, Rua George Brancoft, Rua Cataldo Parrilha, Rua Gen. Lucídio de Arruda até o ponto inicial. ZEIS1 – 066 Inicia-se no ponto 1 de referência na Rua Antonio Gomes Eiras, Alameda Luis Penido Burnier, Rua Domingos Elias de Almeida, Rua s/n CODLOG 414620, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 319662.4072 Y = 7381700.0171; ponto 2, coordenadas X = 319719.2634 Y = 7381838.6002), Rua Luis Penido Burnier, Rua Antonio José Viveira, Rua José dos Santos até o ponto inicial. ZEIS1 – 067 Inicia-se no ponto 1 de referência da Av. Mateus de Albuquerque, Rua Comem Antunes dos Santos, até o ponto 2 do segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X = 319552.1200 Y = 7381333.4000; ponto 3, coordenadas X = 319564.3800 Y = 7381383.7600), segmento 3-4 da Rua Maria Blanchard (ponto 3, coordenadas X = 319564.3800 Y = 7381383.7600; ponto 4, coordenadas X = 319475.1900 Y = 7381431.2700), até o ponto inicial. ZEIS1 – 068 Inicia-se na confluência das ruas Vicente Carducho com rua s/n CODLOG N05895, segue pela rua Vicente Carducho, segmento 1-2(divisa entre quadra 249 do Setor 166 da PGV e E.L.), rua Domingos Antônio de Moraes, segmento 3-4 (ponto 3: coordenadas X=320115.9101 e Y= 7380413.6507; ponto 4, coordenadas X= 320067.3300 e Y = 7380455.3800), rua Tomé Domingos, rua Vitor Baltard, segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas: X=320053.2800 e Y= 7380339.4800; ponto 6, coordenadas X = 319975.1742 Y = 7380329.3519), segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X = 319975.1742 Y = 7380329.3519; ponto 7, coordenadas X = 319938.3800 Y = 7380264.8800), rua Simon Bening, rua s/n CODLOG N06731, rua Jacques Le Mercier, rua s/n CODLOG N06730, av. Nuno Marques Pereira até rua s/n CODLOG N05895 e daí até o ponto inicial. ZEIS1 – 069 Inicia-se na confluência da Rua s/n e sem CODLOG com a Rua Damasco no ponto 1 de referência (ponto 1, coordenadas X = 319197.3200 Y = 7380286.2000), Rua s/n CODLOG 606939, Rua Andréa Solário, Rua Tibaje, Rua da Mandira, Rua Cirilo Machado, Rua s/n e sem CODLOG até o ponto inicial. ZEIS1 – 070 Inicia-se na confluência da Rua Eunice Soares da Cunha com Rua Prof Elenice Bechara de Oliveira, Rua A (J. São João-S Ama), Rua Abílio César, Rua Humberto Pascale, Rua Eunice Soares até o ponto inicial. ZEIS1 – 071 Inicia-se na confluência da Rua Maria Aguiar dos Santos com Rua Benedito Calisto de Jesus, Rua s/n CODLOG 112755, Rua Francesco Laurana, Rua João Valera Gomes, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 319761.0200 Y = 7380373.0800; ponto 2, coordenadas X = 319804.8200 Y = 7380335.6400), Av. Wilhelm Friedrich Ladwig, Av. Tomas Campanella, Rua Sebastião Soares até o ponto 3 do segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 319577.6700 Y = 7380127.4000; ponto 4, coordenadas X = 319548.1000 Y = 7380167.6800), segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X = 319548.1000 Y = 7380167.6800; ponto 5, coordenadas X = 319581.5900 Y = 7380189.6800), segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X = 319581.5900 Y = 7380189.6800; ponto 6, coordenadas X = 319518.1800 Y = 7380226.2000), Rua Alfredo Ometecidio, Rua Antonio Augusto, Rua Álvaro R. do Prado, Rua Richard Bolye, Rua Pompeu Batoni, Rua Luis Dalman até o ponto 7 do segmento7-8 (ponto 7, coordenadas X = 319209.3400 Y = 7380686.6000; ponto 8, coordenadas X = 319211.4283 Y = 7380703.2669), segmento 8-9 (ponto 8, coordenadas X = 319211.4283 Y = 7380703.2669; ponto 9, coordenadas X = 319524.7800 Y = 7380634.0000); segemto 9-10 (ponto 9, coordenadas X = 319524.7800 Y= 7380634.000; ponto 10, coordenadas X = 319540.4411 Y = 7380654.4043), Rua Simão Alves de Almeida, Rua s/n CODLOG658936, Rua Serra do Cadeado, Rua Mario Nizzoli, Rua Gonçalves dos Santos até o ponto 11 do segmento 11-12 (ponto 11, coordenadas X = 319829.8200 Y = 7381057.0800; ponto12, coodenadas X = 319865.0800 Y = 7381067.7600), Rua Maria Aguiar dos Santo antigo CODLOG 134902 até o ponto inicial. ZEIS1 – 072 Inicia-se na confluência da Estrada de Itapecerica com Av. Prof. Dr. Telêmaco antigo CODLOG 226289, ponto 1 localizado no final da Rua Domingos Gomes segmento 1-2 (ponto1, coordenadas X = 319513.9000 Y = 7382159.6000; ponto 2, coordenadas X = 319461.7800 Y = 7382161.3200), Rua Miguel Francisco Dias até o ponto 3 do segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 319236.6000 Y = 7382134.2900; ponto 4, coordenadas X = 319178.8642 Y = 7382056.8608), segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X = 319178.8642 Y = 7382056.8608; ponto 5, coordenadas X = 318789.5200 Y = 7382054.0700), Rua Domingos Peixoto da Silva, Travessa Rosifloras, Travessa Jasmim da Beirada, Av. Ellis Maas, Rua Professora Eunice Bechara de Oliveira, Rua dos Mercantes, segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X = 318597.9500 Y = 7380966.9200; ponto 7, coordenadas X = 318511.9000 Y = 7380943.8800), segemento 7-8 (ponto 7, coordenadas X = 318511.9000 Y = 7380943.8800 ponto 8, coordenadas X = 318606.4000 Y = 7380855.0000), Rua Antonio Vê Três, Rua Um (J. Emilia -S. Ama.), Rua Cáspio, Rua s/n CODLOG 721069, até o ponto 9 do segemto 9-10 (ponto 9, coordenadas X = 318659.3200 Y = 7380599.1200; ponto 10 coordenadas X = 318692.7700 Y = 7380571.9400), Rua Henrique Reichmann, Rua Creta até o ponto 11 do segmento 11-12 ( ponto 11, coordenadas X = 318474.2000 Y = 7380133.3600 ; ponto12, coordenadas X = 318498.3200 Y = 7380113.0000), segmento 12-13 (ponto12, coordenadas X = 318498.3200 Y = 7380113.0000; ponto 13, coordenadas X = 318431.1000 Y = 7380060.1600), segmento 13-14 (; ponto 13, coordenadas X = 318431.1000 Y = 7380060.1600; ponto 14, coordenadas X = 318392.2600 Y = 7380071.8600), segmento 14-15 (ponto 14, coordenadas X = 318392.2600 Y = 7380071.8600; ponto 15, coordenadas X = 318400.6200 Y = 7380173.7600), Rua Waldemiro Caldeira, Rua Vitor Simeão, Rua Henrique San Midlin, Rua Lusitano Soares, Rua Candido Lusitano, Rua Vitor Bastos, Rua Agnus Dei, Rua Antonio Garcia Rosa, Rua João Robalo, segmento 16-17 (ponto 16, coordenadas X = 318365.4000 Y = 7379693.1700; ponto 17, coordenadas X = 318416.1200 Y = 7379601.0000), segmento 17-18 (ponto 17, coordenadas X = 318416.1200 Y = 7379601.0000; ponto 18, coordenadas X = 318426.5129 Y = 7379661.0491; ponto 19, coordenadas X = 318557.8401 Y = 7379650.5508), Rua Durval Furtado de Mello, segmento 20-21 (ponto 20, coordenadas X = 318565.3200 Y = 7379726.8800; ponto 21, coordenadas X = 318619.1243 Y = 7379725.7745), Rua Abigail Maiam, a esquerda na Rua Abílio César, segmento 22-23 (ponto 22, coordenadas X = 318745.4300 Y = 7379849.1600; ponto 23, coordenadas X = 318766.1900 Y = 7379839.8700), segmento 23-24 (ponto 23, coordenadas X = 318766.1900 Y = 7379839.8700; ponto 24, coordenadas X = 318827.7100 Y = 7379940.0600), Rua Gagliano Netto, segmento 25-26 (ponto 25, coordenadas X = 318844.3700 Y = 7379930.6800; ponto 26, coordenadas X = 318706.4400 Y = 7379696.9600), Rua s/n CODLOG 422100, segmento 27-28 (ponto 27, coordenadas X = 318764.1400 Y = 7379657.2000; ponto 28, coordenadas X = 318788.2200 Y = 7379683.9600), segmento 28-29 (ponto 28, coordenadas X = 318788.2200 Y = 7379683.9600; ponto 29, coordenadas X = 318866.5000 Y = 7379571.8400), Rua Vasco de Quevedo, Rua La, Rua Diego Rivera Condamine, Rua Serafim Alvarez, segmento 30-31(ponto 30, coordenadas X = 319046.2400 Y = 7379541.2000; ponto 31, coordenadas X = 319079.3400 Y = 7379554.6000), Rua Tobias Costa Stimmer, a esquerda na Rua Gagliano Neto, segmento32-33 (ponto 32, coordenadas X = 318938.8200 Y = 7379885.2000; ponto 33, coordenadas X = 318981.0800 Y = 7379962.7200), segmento 33-34 (ponto 33, coordenadas X = 318981.0800 Y = 7379962.7200; ponto 34, coordenadas X = 319127.2300 Y= 7379775.9700), Rua Gagliano Neto, Rua Domenico Corvi, Rua Saraceni, Rua Carlo Rossi, Rua Carlos Severo, Rua s/n CODLOG 623628, Rua Pedro Roldan, Rua Nicolino Leo, segmento 35-36 (ponto 35, coordenadas X = 319123.9800 Y = 7379415.8800; ponto 36, coordenadas X = 319066.8800 Y = 7379404.9600), Rua Serafim Alvarez, Rua Chaguaramas, Rua Sanabani, segmento 37-38 (ponto 37, coordenadas X = 319025.4500 Y = 7379096.2800; ponto 38, coordenadas X = 319175.2200 Y = 7379027.2000), Estrada M´Boi Mirim, Rua Pietro da Milano, Rua Hélio da Costa Manso, Rua Hélio da Costa Manso, segmento 39-40 (ponto 39, coordenadas X = 318372.9600 Y = 7378620.3500; ponto 40, coordenadas X = 318292.6200 Y = 7378662.0000), Rua Vulneraria, segmento 41-42 (ponto 41, coordenadas X = 318248.3400 Y= 7378738.7600; ponto 42, coordenadas X = 318132.2400 Y = 7378742.7200), segmento 42-43 (ponto 42, coordenadas X = 318132.2400 Y = 7378742.7200; ponto 43, coordenadas X = 318138.0200 Y = 7378665.7600), Rua Paolo Porpora, Rua João de Almada, Rua Battista Malatesta, Rua Arnaldo Daniel, Rua Fernandes Trancoso, Rua Enrico Drampolini, Rua Nogueira do Cravo, segmento 44-45 (ponto 44, coordenadas X = 317352.1400 Y = 7379100.4600; ponto 45, coordenadas X = 317464.0800 Y = 7379189.2400), Av. da Moenda Velha, Rua Salto Alegre, Rua Mario Totta, Rua Gaspar Coelho, Rua Diamante Verde, Rua Tibet, Rua Antonio furtado, Rua Augusto Franco, Rua Antonio Jose Patrício, Rua Garcia de Orta, Rua Nicolo di Pietro, Rua Moenda Velha até o ponto 46 do segemento 46-47 (ponto 46, coordenadas X = 317385.1200 Y = 7379474.3600; ponto 47, coordenadas X = 317233.8875 Y = 7379510.7751), Rua da Moenda, segmento 48-49 (ponto 48, coordenadas X = 317339.2200 Y = 7379679.6000; ponto 49, coordenadas X = 317533.9400 Y = 7379882.2000), Rua Luis de Oliveira, Estrada de Itapecerica, segmento 50-51 (ponto 50, coordenadas X = 318005.1200 Y = 7381299.2600; ponto 51, coordenadas X = 318146.7000 Y = 7381192.6700), segmento 51-52 (ponto 51, coordenadas X = 318146.7000 Y = 7381192.6700; ponto 52, coordenadas X = 318725.3800 Y = 7381387.6200), segmento 52-53 (ponto 52, coordenadas X = 318725.3800 Y = 7381387.6200; ponto 53, coordenadas X = 318878.8100 Y = 7381548.6700), segmento 53-54 (ponto 53, coordenadas X = 318878.8100 Y = 7381548.6700; ponto 54, coordenadas X = 318726.0900 Y = 7381670.0900), segmento 54-55 (ponto 54, coordenadas X = 318726.0900 Y = 7381670.0900; ponto 55, coordenadas X = 318727.9700 Y = 7381720.8300), Rua Integrada, Rua Jeremias, Rua s/n CODLOG 449628, segmento 56-57 (ponto 56, coordenadas X = 318386.7200 Y = 7381826.9400; ponto 57, coordenadas X = 318288.9804 Y = 7381850.7633), Estrada de Itapecerica até o ponto inicial. ZEIS1 – 073 Inicia-se na confluência da Rua Paulo Guastini com Rua Silva de Faria Marcondes até o ponto 1 do segmento 1-2 (ponto1, coordenadas X = 317684.0000 Y = 7381066.0000; ponto 2, coordenadas X = 317595.4400 Y = 7380931.2000), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X = 317595.4400 Y = 7380931.2000; ponto 3, coordenadas X = 317549.6000 Y = 7380895.5600), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 317549.6000 Y = 7380895.5600; ponto 4, coordenadas X = 317521.1200 Y = 7380867.6000), segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X = 317521.1200 Y= 7380867.6000; ponto 5, coordenadas X = 317423.2800 Y = 7380844.3600), segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X = 317423.2800 Y = 7380844.3600; ponto 6, coordenadas X = 317618.0800 Y = 7380786.0800), segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X = 317618.0800 Y= 7380786.0800; ponto 7, coordenadas X = 317691.3400 Y = 7380791.9600), Rua Valter Airosa Flaquer, Viela1, Rua Fernando Marinho Falcão até o ponto 8 do segmento 8-9 (ponto 8, coordenadas X = 317403.5800 Y = 7380840.9600; ponto 9, coordenadas X = 317440.0400 Y = 7380904.3300), Rua Sebastião Meira Barros, Rua Paulo Guastini até o ponto inicial. ZEIS1 – 074 Inicia-se na confluência das ruas Calos Blum com a Rua Nilton Machado de Barros, Rua Carlos Blum, Rua Francisco Pinto Miguel, José Cerqueira Leite, Rua Antonio Florenza, segfmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 317182.9900 Y = 7380405.3600; ponto 2 coordenadas X = 317255.2900 Y = 7380026.3400), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X = 317255.2900 Y = 7380026.3400; ponto 3, coordenadas X = 317296.9200 Y = 7380031.4500), segmento 3-4 (ponto 3 coordenadas X = 317296.9200 Y = 7380031.4500; ponto 4 coordenadas X = 317303.8400 Y = 7379917.0000), Rua Nicolo Di Pietro, segmento 5-6 (ponto 5 coordenadas X = 317008.7800 Y = 7379901.8800; ponto 6 coordenadas X = 316864.6000 Y = 7380020.7600), Estrada e Itapecerica, Rua Andorinha dos Beirais até a divisa entre o município de São Paulo e o município de Embu, segue pela divisa até a rua Nilton Machado de Barros e por esta até o ponto incial. ZEIS1 – 075 Inicia-se na confluência da Rua Juliano Aguirre com Rua Jose Tarini, segue até Rua da Moenda no ponto 1 do segmento 1-2 (ponto1, coordenadas X = 317014.2858 Y = 7379471.7490; ponto 2, coordenadas X = 317024.4998 Y = 7379340.4762), Rua Feitiço da Vila, até o ponto 3 do segmento 3-4 (X = 316504.2400 Y = 7379309.7200; ponto 4, coordenadas X = 316563.2484 Y = 7379312.7640), segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X = 316563.2484 Y = 7379312.7640; ponto 5, coordenadas X = 316630.3810 Y = 7379398.8158), segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X = 316630.3810 Y = 7379398.8158; ponto 6, coordenadas X = 316703.3619 Y = 7379427.9856), segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X = 316703.3619 Y = 7379427.9856; ponto 7, coordenadas X = 316642.0502 Y = 7379446.9521), segmento 7-8 (ponto 7, coordenadas X = 316642.0502 Y = 7379446.9521; ponto 8, coordenadas X = 316696.0583 Y = 7379487.8002), segmento 8-9 (ponto 8, coordenadas X = 316696.0583 Y = 7379487.8002; ponto 9, coordenadas X = 316715.0586 Y = 7379570.9368), segmento 9-10 (ponto 9, coordenadas X = 316715.0586 Y = 7379570.9368; ponto 10, coordenadas X = 316760.7500 Y = 7379576.90000), Rua Juliano Aguire a direita até o ponto inicial. ZEIS1 – 076 Inicia-se no ponto 1 da Rua Capanndri (ponto 1, coordenadas X = 316919.9707 Y = 7379216.3006), Rua Capanndri, Rua Luar do Sertão, Rua das Perobeiras até o ponto 2 (coordenadas X = 316717.8800 Y = 7379022.0000), Rua Fasano até o ponto 3 do segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 316832.2454 Y = 7379177.3612; ponto 4, coordenadas X = 316832.2454 Y = 7379200.0758), até o ponto inicial. ZEIS 1 – 077 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA DIAS VIEIRA COM SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 322832.45 E Y = 7389219.48; PONTO 2, COORDENADAS X = 322986.72 E Y = 7389050.54), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 322832.45 E Y = 7389219.48; PONTO 2, COORDENADAS X = 322986.72 E Y = 7389050.54), SEGMENTO 2-3 (PONTO2, COORDENADAS X = 322986.72 E Y = 7389050.54; PONTO 3, COORDENADAS X = 322965.34 E Y = 7389032.28), RUA INOCÊNCIO SERAFICO, SEGUE PELA RUA DIAS VIEIRA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 078 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. MOS MANFREDO LEITE COM A RUA S / N CODLOG 725900, SEGUE PELA RUA S / N CODLOG 725900, RUA S / N CODLOG 043389, SEGMENTO 12 (PONTO 1, COORDENADAS X = 321958.71 E Y = 7388701.63; PONTO 2, COORDENADAS X = 321995.44 E Y = 7388745.96), SEGUE PELA AV. MOS MANFREDO LEITE ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 079 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA VICENTE CESAR COM A RUA S / N CODLOG 665746, SEGUE PELA RUA S / N CODLOG 665746, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 321621.60 E Y = 7387631.79; PONTO 2, COORDENADAS X = 321565.91 E Y = 7387576.05), RUA S / N CODLOG 367036, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 321627.04 E Y = 7387515.68; PONTO 4, COORDENADAS X = 321618.35 E Y = 7387508.36), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 321618.35 E Y = 7387508.36; PONTO 5, COORDENADAS X = 321782.63 E Y = 7387372.52) (LIMITE DO CEMITÉRIO DA PAZ), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X = 321782.63 E Y = 7387372.52; PONTO 6, COORDENADAS X = 321817.45 E Y = 7387333.35), RUA S / N CODLOG 697710, RUA DIOGO PEREIRA, SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADAS X = 321736.01 E Y = 7387321.15; PONTO 8, COORDENADAS X = 321763.29 E Y = 7387362.82), RUA FAUSTINO DA SILVA, SEGMENTO 9-10 (PONTO 9, COORDENADAS X = 321527.71 E Y = 7387538.04; PONTO 10, COORDENADAS X = 321494.75 E Y = 7387492.08), RUA DIOGO PEREIRA, SEGMENTO 11-12 (PONTO 11, COORDENADAS X = 321395.47 E Y = 7387529.29; PONTO 12, COORDENADAS X = 321424.24 E Y = 7387558.03), SEGMENTO 12-13 (PONTO 12, COORDENADAS X = 321424.24 E Y = 7387558.03; PONTO 13, COORDENADAS X = 321366.83 E Y = 7387647.51), SEGMENTO 13-14 (PONTO 13, COORDENADAS X = 321366.83 E Y = 7387647.51; PONTO 14, COORDENADAS X = 321399.25 E Y = 7387678.08), SEGMENTO 14-15 (PONTO 14, COORDENADAS X = 321399.25 E Y = 7387678.08; PONTO 15, COORDENADAS X = 321477.02 E Y = 7387586.07), SEGMENTO 15-16 (PONTO 15, COORDENADAS X = 321477.02 E Y = 7387586.07; PONTO 16, COORDENADAS X = 321595.71 E Y = 7387704.59), SEGMENTO 16-17 (PONTO 16, COORDENADAS X = 321595.71 E Y = 7387704.59; PONTO 17, COORDENADAS X = 321619.72 E Y = 7387684.77), SEGMENTO 17-18 (PONTO 17, COORDENADAS X = 321619.72 E Y = 7387684.77; PONTO 18, COORDENADAS X = 321644.51 E Y = 7387709.76), SEGUE PELA RUA VICENTE CÉSAR ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 080 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA DR. LUIS MIGLIANO COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 322186.07 E Y = 7386924.60; PONTO 2, COORDENADAS X = 322055.02 E Y = 7386887.02), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 322186.07 E Y = 7386924.60; PONTO 2, COORDENADAS X = 322055.02 E Y = 7386887.02), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 322055.02 E Y = 7386887.02; PONTO 3, COORDENADAS X = 322048.85 E Y = 7386910.69), RUA JOSE ARZAO, RUA JEAN AUBERT, RUA S / N CODLOG 319694, RUA MAXIMINO MARCIEL, SEGUE PELA RUA DR. LUIS MIGLIANO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 081 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JOSE MARIA ZILLI PINTO COM A RUA S / N CODLOG 171000, SEGUE PELA RUA S / N CODLOG 171000, RUA S / N CODLOG 623164, SEGMENTO 12 (PONTO 1, COORDENADAS X = 321919.90 E Y = 7386834.59; PONTO 2, COORDENADAS X = 321932.50 E Y = 7386854.40), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 321932.50 E Y = 7386854.40; PONTO 3, COORDENADAS X = 321987.51 E Y = 7386692.86), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 321987.51 E Y = 7386692.86; PONTO 4, COORDENADAS X = 321905.05 E Y = 7386688.31), SEGUE PELA RUA JOSE MARIA ZILLI PINTO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 082 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA S / N CODLOG 296872 COM A RUA CHARLES D`ÁVILER, SEGUE PELA RUA CHARLES D`ÁVILER, RUA MATRIZ DE CAMARAJIBE, RUA CANTO DO RIO VERDE, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 322030.98 E Y = 7386066.48; PONTO 2, COORDENADAS X = 321999.92 E Y = 7386050.49), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 321999.92 E Y = 7386050.49; PONTO 3, COORDENADAS X = 321799.96 E Y = 7386482.68) (LIMITE DA LINHA DE TRANSMISSÃO DA ELETROPAULO), SEGUE PELA RUA S / N CODLOG 296872 ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 083 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. GIOVANNI GRONCHI COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 323319.30 E Y = 7384665.32; PONTO 2, COORDENADAS X = 323665.96 E Y = 7384699.36), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 323319.30 E Y = 7384665.32; PONTO 2, COORDENADAS X = 323665.96 E Y = 7384699.36), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 323665.96 E Y = 7384699.36; PONTO 3, COORDENADAS X = 323824.26 E Y = 7384496.17), SEGUE PELA AV. GIOVANNI GRONCHI ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 084 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. GIOVANNI GRONCHI COM A ITAPAIUNA, SEGUE PELA RUA ITAPAIUNA, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 323597.68 E Y = 7384183.43; PONTO 2, COORDENADAS X = 323582.03 E Y = 7384254.68), RUA S / N CODLOG 677477, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 323578.04 E Y = 7384334.92; PONTO 4, COORDENADAS X = 323577.92 E Y = 7384347.94), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 323577.92 E Y = 7384347.94; PONTO 5, COORDENADAS X = 323612.97 E Y = 7384459.71), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X = 323612.97 E Y = 7384459.71; PONTO 6, COORDENADAS X = 323700.71 E Y = 7384505.55), SEGUE PELA AV. GIOVANNI GRONCHI ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 085 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JOÃO DE ARAÚJO CABRAL COM A RUA CLERMONT, SEGUE PELA RUA CLERMONT, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 323476.70 E Y = 7384351.88; PONTO 2, COORDENADAS X = 323451.34 E Y = 7384280.20), RUA S / N CODLOG 677477, RUA S / N CODLOG 728756, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 323437.24 E Y = 7384275.20; PONTO 4, COORDENADAS X = 323428.28 E Y = 7384346.08), SEGUE PELA RUA JOÃO DE ARAÚJO CABRAL ATÉ O PONTO INCIAL. ZEIS 1 – 086 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA MANOEL HOMEM DE ANDRADE COM O SEGMENTO 12 (PONTO 1, COORDENADAS X = 323245.06 E Y = 7384211.02; PONTO 2, COORDENADAS X = 323216.28 E Y = 7384202.14), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 323245.06 E Y = 7384211.02; PONTO 2, COORDENADAS X = 323216.28 E Y = 7384202.14), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 323216.28 E Y = 7384202.14; PONTO 3, COORDENADAS X = 323268.48 E Y = 7384512.49), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 323268.48 E Y = 7384512.49; PONTO 4, COORDENADAS X = 323295.44 E Y = 7384507.48), SEGUE PELA RUA MANOEL HOMEM DE ANDRADE ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 087 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA ITUIM COM A RUA ITAPAIUNA, SEGUE PELA RUA ITAPAIUNA, RUA S / N CODLOG 307041, RUA S / N CODLOG 615714, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 323709.08 E Y = 7385840.88; PONTO 2, COORDENADAS X = 323728.79 E Y = 7385937.01), RUA MARIE NADER CALFAT, RUA ITUIM ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 088 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA LAZARO RODRIGES COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 323130.85 E Y = 7383581.01; PONTO 2, COORDENADAS X = 323178.32 E Y = 7383449.82) (LIMITE DA LINHA DE TRANSMISSÃO DA ELETROPAULO), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 323130.85 E Y = 7383581.01; PONTO 2, COORDENADAS X = 323178.32 E Y = 7383449.82) (LIMITE DA LINHA DE TRANSMISSÃO DA ELETROPAULO), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 323178.32 E Y = 7383449.82; PONTO 3, COORDENADAS X = 323158.57 E Y = 7383439.85), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 323158.57 E Y = 7383439.85; PONTO 4, COORDENADAS X = 323132.49 E Y = 7383394.67), SEGMENTO 3-4 (PONTO 4, COORDENADAS X = 323132.49 E Y = 7383394.67; PONTO 5, COORDENADAS X = 323051.40 E Y = 7383411.00) (LIMITE DA RUA SEM DESCIRÇÃO), RUA JOÃO GASPAR, SEGUE PELA RUA LAZARO RODRIGES ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 089 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JOAQUIM DIAS COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 322964.97 E Y = 7384003.76; PONTO 2, COORDENADAS X = 323011.21 E Y = 7383909.14) (LIMITE DA LINHA DE TRANSMISSÃO DA ELETROPAULO), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 322964.97 E Y = 7384003.76; PONTO 2, COORDENADAS X = 323011.21 E Y = 7383909.14) (LIMITE DA LINHA DE TRANSMISSÃO DA ELETROPAULO), RUA VITALINA GRASSMAN, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 322982.02 E Y = 7383681.76; PONTO 4, COORDENADAS X = 322961.00 E Y = 7383651.76), TV ANDRÉA CIMA, RUA S / N CODLOG 232092, RUA S / N CODLOG 670863, RUA JOÃO MEIMBERG, RUA S / N CODLOG 670170, TV ÂNGELO AMADEI, SEGUE PELA RUA JOAQUIM DIAS ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 090 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JOÃO DAMASCENO COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 322084.43 E Y = 7383884.72; PONTO 2, COORDENADAS X = 322119.53 E Y = 7383912.02), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 322084.43 E Y = 7383884.72; PONTO 2, COORDENADAS X = 322119.53 E Y = 7383912.02), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 322119.53 E Y = 7383912.02; PONTO 3, COORDENADAS X = 322194.31 E Y = 7383815.02), RUA DR. ANDRÉ BRENHA RIBEIRO, RUA TTE ISAIAS BRANCO DE ARAÚJO, RUA ENRISO ROSSI, SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 322320.78 E Y = 7383599.56; PONTO 5, COORDENADAS X = 322368.24 E Y = 7383584.00), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X = 322368.24 E Y = 7383584.00; PONTO 6, COORDENADAS X = 322366.12 E Y = 7383554.48), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X = 322366.12 E Y = 7383554.48; PONTO 7, COORDENADAS X = 322431.14 E Y = 7383543.64), RUA ARTHUR BLISS, SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADAS X = 322236.50 Y = 7383568.76; PONTO 9, COORDENADAS X = 322281.98 E Y = 7383611.28), SEGMENTO 9-10 (PONTO 9, COORDENADAS X = 322281.98 E Y = 7383611.28; PONTO 10, COORDENADAS X = 322268.82 E Y = 7383628.84), RUA MANOEL DE TOLEDO, RUA CEL. BICACO, SEGMENTO 11-12 (PONTO 11, COORDENADAS X = 322289.40 E Y = 7383679.20; PONTO 12, COORDENADAS X = 322172.47 E Y = 7383805.70), RUA S / N CODLOG 411094, SEGUE PELA RUA JOÃO DAMASCENO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 091 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA MAPORÉ COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 321814.80 E Y = 7383338.25; PONTO 2, COORDENADAS X = 321904.26 E Y = 7383339.84), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 321814.80 E Y = 7383338.25; PONTO 2, COORDENADAS X = 321904.26 E Y = 7383339.84), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 321904.26 E Y = 7383339.84; PONTO 3, COORDENADAS X = 322060.62 E Y = 7383202.48) (LIMITE DO CÓRREGO EXISTENTE), RUA YOSHIMARA MINAMOTO, RUA S,. JOSÉ DE MIPIBU, SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 322063.94 E Y = 7383069.76; PONTO 5, COORDENADAS X = 322040.90 E Y = 7383188.94), RUA YOSHIMARA MINAMOTO, SEGUE PELA RUA MAPORÉ ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 092 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA ES. DE ITAPECERICA COM A RUA CANDIDO DAS NEVES, SEGUE PELA RUA CANDIDO DAS NEVES, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 321916.00 E Y = 7383628.72; PONTO 2, COORDENADAS X = 321866.00 E Y = 7383627.48), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 321866.00 E Y = 7383627.48; PONTO 3, COORDENADAS X = 321839.84 E Y = 7383740.76), SEGUE PELA ES. DE ITAPECERICA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 093 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 322483.78 E Y = 7385267.84; PONTO 2, COORDENADAS X = 322518.12 E Y = 7385231.16), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 322518.12 E Y = 7385231.16; PONTO 3, COORDENADAS X = 322487.60 E Y = 7385200.72), RUA DOM SALOMÃO FERRAZ, SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 322437.59 E Y = 7385152.58; PONTO 5, COORDENADAS X = 322453.94 E Y = 7385117.08), RUA ALEXANDRE ARCHIPENKO, SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X = 322605.52 E Y = 7384901.00; PONTO 7, COORDENADAS X = 322597.64 E Y = 7384845.60), RUA CAMPO NOVO DO SUL, SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADAS X = 322556.28 E Y = 7384841.20; PONTO 9, COORDENADAS X = 322399.10 E Y = 7385187.16) (LIMITE DA LINHA DE TRANSMISSÃO DA ELETROPAULO), SEGUE PELA RUA MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 094 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JOÃO MAXIMIANO COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 322370.89 E Y = 7385161.77; PONTO 2, COORDENADAS X = 322382.48 E Y = 7385163.00), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 322370.89 E Y = 7385161.77; PONTO 2, COORDENADAS X = 322382.48 E Y = 7385163.00), SEGMENTO 2-3 (2, COORDENADAS X = 322382.48 E Y = 7385163.00; PONTO 3, COORDENADAS X = 322529.82 E Y = 7384834.25) (LIMITE DA LINHA DE TRANSMISSÃO DA ELETROPAULO), RUA CAMPO NOVO DO SUL, RUA CAPO-ERE, RUA MARCIO AKIRA MIURA, RUA CANABARRO, RUA LEDONIA DENIS RAMIRES, RUA PROF. SAMUEL BARNSLEY PESSOA, RUA RICARDINA CAMPELO F. RODRIGUES, RUA PEDRO LEONINO MARIZ, RUA S / N CODLOG 060119, RUA JOSÉ PEREIRA BUENO, RUA MARIO LINHARES, SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 321855.74 E Y = 7385242.56; PONTO 5, COORDENADAS X = 322017.24 E Y = 7385297.76), RUA S / N CODLOG 294730, SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X = 321986.94 E Y = 7385254.28; PONTO 7, COORDENADAS X = 321996.52 E Y = 7385247.64), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADAS X = 321996.52 E Y = 7385247.64; PONTO 8, COORDENADAS X = 322038.58 E Y = 7385212.60), RUA CAROLINA ROSATI, SEGMENTO 9-10 (PONTO 9, COORDENADAS X = 322109.05 E Y = 7385164.09; PONTO 10, COORDENADAS X = 322122.97 E Y = 7385157.38), SEGMENTO 10-11 (PONTO 10, COORDENADAS X = 322122.97 E Y = 7385157.38; PONTO 11, COORDENADAS X = 322175.24 E Y = 7385132.20), SEGMENTO 11-12 (PONTO 11, COORDENADAS X = 322175.24 E Y = 7385132.20; PONTO 12, COORDENADAS X = 322187.20 E Y = 7385125.76), SEGMENTO 12-13 (PONTO 12, COORDENADAS X = 322187.20 E Y = 7385125.76; PONTO 13, COORDENADAS X = 322240.20 E Y = 7385092.60), SEGUE PELA RUAA JOÃO MAXIMIANO ATÉ O PONTO INICAL. ZEIS 1 – 095 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA CARLOS MAGALHÃES COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 321742.62 E Y = 7385564.28; PONTO 2, COORDENADAS X = 321743.12 E Y = 7385531.20), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 321742.62 E Y = 7385564.28; PONTO 2, COORDENADAS X = 321743.12 E Y = 7385531.20), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 321743.12 E Y = 7385531.20; PONTO 3, COORDENADAS X = 321762.50 E Y = 7385523.32), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 321762.50 E Y = 7385523.32; PONTO 4, COORDENADAS X = 321779.38 E Y = 7385535.40), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 321779.38 E Y = 7385535.40; PONTO 5, COORDENADAS X = 321855.62 E Y = 7385553.40), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X = 321855.62 E Y = 7385553.40; PONTO 6, COORDENADAS X = 321858.90 E Y = 7385517.44), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X = 321858.90 E Y = 7385517.44; PONTO 7, COORDENADAS X = 321860.22 E Y = 7385503.40), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADAS X = 321860.22 E Y = 7385503.40; PONTO 8, COORDENADAS X = 321862.52 E Y = 7385462.40), RUA AGELADAS, SEGMENTO 9-10 (PONTO 9, COORDENADAS X = 322065.05 E Y = 7385400.14; PONTO 10, COORDENADAS X = 322040.72 E Y = 7385372.28), RUA ALCAMENE, SEGMENTO 11-12 (PONTO 11, COORDENADAS X = 322051.13 E Y = 7385358.93; PONTO 12, COORDENADAS X = 322006.72 E Y = 7385303.00), SEGMENTO 12-13 (PONTO 12, COORDENADAS X = 322006.72 E Y = 7385303.00; PONTO 13, COORDENADAS X = 321858.52 E Y = 7385252.88), SEGMENTO 13-14 (PONTO 13, COORDENADAS X = 321858.52 E Y = 7385252.88; PONTO 14, COORDENADAS X = 321813.98 E Y = 7385276.72) (RUA SEM DESCRIÇÃO), RUA JOSÉ PEREIRA BUENO, RUA CATAUARA, RUA CITARE, RUA CONSTANTINO DE OLIVEIRA LEDO, SEGMENTO 15-16, (PONTO 15, COORDENADAS X = 321508.78 E Y = 7385131.88; PONTO 16, COORDENADAS X = 321309.84 E Y = 7385062.48), RUA S / N CODLOG 222488, RUA ANTONIO JOSE BASTOS, SEGMENTO 17-18, (PONTO 17, COORDENADAS X = 321399.34 E Y = 7385267.60; PONTO 18, COORDENADAS X = 321449.20 E Y = 7385278.48), RUA ANDRÉA APPIANI, RUA CAUA, RUA MARIO LINHARES, RUA CLIZA, SEGUE PELA RUA CARLOS MAGALHÃES ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 096 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA CIPOLANDIA COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 321442.00 E Y = 7385095.96; PONTO 2, COORDENADAS X = 321509.72 E Y = 7385121.48), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 321442.00 E Y = 7385095.96; PONTO 2, COORDENADAS X = 321509.72 E Y = 7385121.48), RUA CONSTANTINO DE OLIVEIRA LEDO, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 321480.20 E Y = 7384991.96; PONTO 4, COORDENADAS X = 321422.14 E Y = 7384990.88), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 321422.14 E Y = 7384990.88; PONTO 5, COORDENADAS X = 321428.50 E Y = 7384969.36), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X = 321428.50 E Y = 7384969.36; PONTO 6, COORDENADAS X = 321421.60 E Y = 7384954.96), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X = 321421.60 E Y = 7384954.96; PONTO 7, COORDENADAS X = 321414.82 E Y = 7384920.16), RUA PROF. LEITÃO DA CUNHA, SEGUE PELA RUA CIPOLANDIA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 097 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA ZACARIA DIAS CORTES COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 321390.82 E Y = 7384850.64; PONTO 2, COORDENADAS X = 321431.44 E Y = 7384865.88), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 321390.82 E Y = 7384850.64; PONTO 2, COORDENADAS X = 321431.44 E Y = 7384865.88), RUA PROF. LEITÃO DA CUNHA, RUA NELSON BRISSAC, RUA ANTONIO MORAIS, SEGUE PELA RUA ZACARIA DIAS CORTES ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 098 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA PROF. LEITÃO DA CUNHA COM SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 321228.08 E Y = 7385020.41; PONTO 2, COORDENADAS X = 321060.41 E Y = 7384951.29), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 321228.08 E Y = 7385020.41; PONTO 2, COORDENADAS X = 321060.41 E Y = 7384951.29), SEGUE PELA RUA PROF. LEITÃO DA CUNHA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 099 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA BERNARDO CORREIA LEITÃO COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 321060.12 E Y = 7384940.20; PONTO 2, COORDENADAS X = 321234.74 E Y = 7385011.07), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 321060.12 E Y = 7384940.20; PONTO 2, COORDENADAS X = 321234.74 E Y = 7385011.07), RUA PROF. LEITÃO DA CUNHA, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 321239.94 E Y = 7384999.60; PONTO 4, COORDENADAS X = 321193.20 E Y = 7384979.36), RUA ZACARIAS DIAS CORTES, SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X = 321218.98 E Y = 7384731.16; PONTO 6, COORDENADAS X = 321178.58 E Y = 7384710.60), XXX, SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADAS X = 321135.32 E Y = 7384719.64; PONTO 8, COORDENADAS X = 321087.70 E Y = 7384721.60) (RUA SEM DESCRIÇÃO), SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADAS X = 321087.70 E Y = 7384721.60; PONTO 9, COORDENADAS X = 321079.65 E Y = 7384689.97), RUA NELSON BRISSAC, SEGMENTO 10-11 (PONTO 10, COORDENADAS X = 320971.62 E Y = 7384717.36; PONTO 11, COORDENADAS X = 320974.84 E Y = 7384744.00), 11-12 (PONTO 1, COORDENADAS X = 320974.84 E Y = 7384744.00; PONTO 12, COORDENADAS X = 320960.74 E Y = 7384783.12),SEGUE PELA RUA BERNARDO CORREIA LEITÃO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 100 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA PEDRO RODRIGUES MARQUES COM SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 320563.22 E Y = 7385926.36; PONTO 2, COORDENADAS X = 320599.28 E Y = 7385903.00), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 320563.22 E Y = 7385926.36; PONTO 2, COORDENADAS X = 320599.28 E Y = 7385903.00), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 320599.28 E Y = 7385903.00; PONTO 3, COORDENADAS X = 320708.90 E Y = 7385903.60), RUA DR. HUGO LACORTE, RUA S / N CODLOG 294195, RUA CIGARRA PIMENTEL, RUA CANORI, SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 320873.12 E Y = 7385762.16; PONTO 5, COORDENADAS X = 320801.08 E Y = 7385737.36) (RUA SEM DESCRIÇÃO), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X = 320801.08 E Y = 7385737.36; PONTO 6, COORDENADAS X = 320781.14 E Y = 7385687.40), RUA ALESSANDRO ALGARDI, SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADAS X = 320653.40 E Y = 7385653.56; PONTO 8, COORDENADAS X = 320568.62 E Y = 7385668.32), RUA CARDOSO MOREIRA, RUA JOÃO DIAS DE VERGARA, RUA ALESSANDRO ALGARDI, RUA CAMPOS ELÍSIOS, RUA CARDOSO MOREIRA, RUA CERESÓPOLIS, RUA INÁCIO MANUEL TOURINHO, SEGMENTO 9-10 (PONTO 9, COORDENADAS X = 321215.00 E Y = 7385281.84; PONTO 10, COORDENADAS X = 321226.16 E Y = 7385281.42), SEGMENTO 10-11 (PONTO 10, COORDENADAS X = 321226.16 E Y = 7385281.42; PONTO 11, COORDENADAS X = 321265.95 E Y = 7385325.80), RUA EUGÊNIO RIBEIRO, RUA GERALDO CUBAS FERREIRA, RUA INÁCIO MANUEL TOURINHO, AV. ANDRÉA PISANO, RUA NELSON BRISSAC, SEGMENTO 12-13 (PONTO 12, COORDENADAS X = 320685.44 E Y = 7385097.12; PONTO 13, COORDENADAS X = 320670.34 E Y = 7385231.36), RUA GASPAR DE CARVAJAL, SEGMENTO 14-15 (PONTO 14, COORDENADAS X = 320591.58 E Y = 7385540.88; PONTO 15, COORDENADAS X = 320579.12 E Y = 7385566.76), SEGMENTO 15-16 (PONTO 15, COORDENADAS X = 320579.12 E Y = 7385566.76; PONTO 16, COORDENADAS X = 320512.90 E Y = 7385754.48), RUA CARDOSO MOREIRA, SEGMENTO 17-18 (PONTO 17, COORDENADAS X = 320545.93 E Y = 7385727.96; PONTO 18, COORDENADAS X = 320592.14 E Y = 7385779.76), SEGMENTO 18-19 (PONTO 18, COORDENADAS X = 320592.14 E Y = 7385779.76; PONTO 19, COORDENADAS X = 320606.72 E Y = 7385788.88), SEGMENTO 19-20 (PONTO 19, COORDENADAS X = 320606.72 E Y = 7385788.88; PONTO 20, COORDENADAS X = 320628.78 E Y = 7385787.08), SEGMENTO 20-21 (PONTO 20, COORDENADAS X = 320628.78 E Y = 7385787.08; PONTO 21, COORDENADAS X = 320593.60 E Y = 7385889.76), SEGMENTO 21-22 (PONTO 21, COORDENADAS X = 320593.60 E Y = 7385889.76; PONTO 22, COORDENADAS X = 320567.14 E Y = 7385874.48), RUA S / N CODLOG 182940, SEGUE PELA RUA PEDRO RODRIGUES MARQUES ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 101 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA CAP. VASCONCELOS COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 321031.91 E Y = 7385828.50; PONTO 2, COORDENADAS X = 321035.59 E Y = 7385787.12), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 321031.91 E Y = 7385828.50; PONTO 2, COORDENADAS X = 321035.59 E Y = 7385787.12), RUA ITUNA, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 320987.50 E Y = 7385801.48; PONTO 4, COORDENADAS X = 321001.16 E Y = 7385842.96), SEGUE PELA RUA CAP. VASCONCELOS ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 102 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA ES. DOS MIRANDAS COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 321510.08 E Y = 7386860.51; PONTO 2, COORDENADAS X = 321533.02 E Y = 7386887.45), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 321510.08 E Y = 7386860.51; PONTO 2, COORDENADAS X = 321533.02 E Y = 7386887.45), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 321533.02 E Y = 7386887.45; PONTO 3, COORDENADAS X = 321591.02 E Y = 7386823.74), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 321591.02 E Y = 7386823.74; PONTO 4, COORDENADAS X = 321598.17 E Y = 7386829.75), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 321598.17 E Y = 7386829.75; PONTO 5, COORDENADAS X = 321668.13 E Y = 7386688.81), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X = 321668.13 E Y = 7386688.81; PONTO 6, COORDENADAS X = 321666.60 E Y = 7386675.04), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X = 321666.60 E Y = 7386675.04; PONTO 7, COORDENADAS X = 321902.77 E Y = 7386197.74), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADAS X = 321902.77 E Y = 7386197.74; PONTO 8, COORDENADAS X = 321803.00 E Y = 7386265.95), SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADAS X = 321803.00 E Y = 7386265.95; PONTO 9, COORDENADAS X = 321780.80 E Y = 7386270.95), RUA S / N CODLOG 294411, RUA CARAJERU, RUA CHAPADA DE MINAS, RUA CARVAXI, RUA CASTANHO MIRIM, RUA CAMBIRISA, RUA CASTANHO MIRIM, RUA DO CHICO NUNES, RUA CLEMENTE ROCHA, RUA GIL SIMNOES DA COSTA, SEGMENTO 10-11 (PONTO 10, COORDENADAS X = 321317.50 E Y = 7385751.50; PONTO 11, COORDENADAS X = 321260.05 E Y = 7385767.67), RUA ALEXANDRE BIAGIO, RUA DIOGO MARTINS, SEGMENTO 12-13 (PONTO 12, COORDENADAS X = 320945.02 E Y = 7385949.44; PONTO 13, COORDENADA X = 320949.74 E Y = 7385976.32), RUA NDREA DE FIRENZE, RUA CATOEIRO, RUA CAXINAVA, SEGMENTO 14-15 (PONTO 14, COORDENADAS X = 321118.18 E Y = 7386117.01; PONTO 15, COORDENADAS X = 321209.24 E Y = 7386131.81), RUA S / N CODLOG 735689, RUA S /N CODLOG 364550, SEGMENTO 16-17 (PONTO 16, COORDENADAS X = 321303.77 E Y = 7386158.03; PONTO 17, COORDENADAS X = 321354.23 E Y = 7386170.31), RUA EGYDIO MARTINS DA COSTA, SEGMENTO 18-19 (PONTO 18, COORDENADAS X = 321454.27 E Y = 7386294.40; PONTO 19, COORDENADAS X = 321474.23 E Y = 7386277.23), RUA DOIS (J. SANDRA MARIA-S AMA), SEGMENTO 20-21 (PONTO 20, COORDENADAS X = 321442.72 E Y = 7386180.15; PONTO 21, COORDENADAS X = 321459.34 E Y = 7386169.17), VE UM, RUA MANICOBA, RUA CAVERA, SEGMENTO 22-23 (PONTO 22, COORDENADAS X = 321495.58 E Y = 7386427.38; PONTO 23, COORDENADAS X = 321505.66 E Y = 7386440.69), SEGMENTO 23-24 (PONTO 23, COORDENADAS X = 321505.66 E Y = 7386440.69; PONTO 24, COORDENADAS X = 321454.58 E Y = 7386495.91), RUA CHICO VICENTE, SEGMENTO 25-26 (PONTO 25, COORDENADAS X = 321438.97 E Y = 7386545.54; PONTO 26, COORDENADAS X = 321482.14 E Y = 7386591.52), RUA CAPANARI, SEGUE PELA ES. DO MIRANDAS ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 103 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA MARIA DE LOURDES SALOMÃO COM O SEGMENTO 12 (PONTO 1, COORDENADAS X = 320356.32 E Y = 7385808.72; PONTO 2, COORDENADAS X = 320376.90 E Y = 7385820.84), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 320356.32 E Y = 7385808.72; PONTO 2, COORDENADAS X = 320376.90 E Y = 7385820.84), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 320376.90 E Y = 7385820.84; PONTO 3, COORDENADAS X = 320366.72 E Y = 7385838.20), SEGMENTO 2-3 (PONTO 3, COORDENADAS X = 320366.72 E Y = 7385838.20; PONTO 4, COORDENADAS X = 320392.52 E Y = 7385853.08), PROFª NINA STOCCO, SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X = 320451.44 E Y = 7385765.72; PONTO 6, COORDENADAS X = 320409.97 E Y = 7385734.82) (RUA SEM DESCRIÇÃO), SEGUE PELA RUA MARIA DE LOURDES SALOMÃO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 104 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JOSÉ LEOPOLDO DE CAMARGO COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 321352.82 E Y = 7384476.84; PONTO 2, COORDENADAS X = 321369.50 E Y = 7384529.40), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 321352.82 E Y = 7384476.84; PONTO 2, COORDENADAS X = 321369.50 E Y = 7384529.40), RUA HIPÓLITO JOSÉ DA COSTA, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 321427.40 E Y = 7384380.72; PONTO 4, COORDENADAS X = 321467.73 E Y = 7384358.16), RUA PROF. LEITÃO DA CUNHA, SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X = 321428.84 E Y = 7384311.96; PONTO 6, COORDENADAS X = 321372.97 E Y = 7384337.02), SEGUE PELA RUA JOSÉ LEOPOLDO DE CAMARGO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 105 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA EURICO DE AZEVEDO MARQUES COM A AV. LUCILO DE ALMEIDA, SEGUE PELA AV. LUCILO DE ALMEIDA, RUA ANTÔNIO EDUARDO RAMALHO, RUA S / N CODLOG 635510, RUA DARIO MECATTI, AV. LUCILO DE ALMEIDA, RUA JULIO FRANK, RUA PDE. JOAQUIM CORREIA DE ALMEIDA, RUA CARLOS LEITE DOS SANTOS, RUA S / N CODLOG 783994, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 321653.90 E Y = 7384276.20; PONTO 2, COORDENADAS X = 321671.87 E Y = 7384255.97), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 321671.87 E Y = 7384255.97; PONTO 3, COORDENADAS X = 321748.73 E Y = 7384271.54), RUA ADOLFO DA CAMPOS ARAÚJO, SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 321751.16 E Y = 7384295.61; PONTO 5, COORDENADAS X = 321788.06 E Y = 7384290.37), RUA MARCIO AKIRA MIURA, RUA VILAR DE FIGOS, RUA MARCIO AKIRA MIURA, SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X = 321004.22 E Y = 7383898.73; PONTO 7, COORDENADAS X = 321003.51 E Y = 7383934.95), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADAS X = 321003.51 E Y = 7383934.95; PONTO 8, COORDENADAS X = 321080.80 E Y = 7384206.37), SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADAS X = 321080.80 E Y = 7384206.37; PONTO 9, COORDENADAS X = 321101.32 E Y = 7384275.31) (RUA SEM DESCRIÇÃO), SEGMENTO 9-10 (PONTO 9, COORDENADAS X = 321101.32 E Y = 7384275.31; PONTO 10, COORDENADAS X = 320990.39 E Y = 7384470.54), SEGMENTO 10-11 (PONTO 10, COORDENADAS X = 320990.39 E Y = 7384470.54; PONTO 11, COORDENADAS X = 321084.94 E Y = 7384496.72) (RUA SEM DESCRIÇÃO), RUA PDE. JUSTINO, SEGMENTO 12-13 (PONTO 12, COORDENADAS X = 321069.20 E Y = 7384539.12; PONTO 13, COORDENADAS X = 321095.62 E Y = 7384550.20) (RUA SEM DESCRIÇÃO), SEGUE PELA RUA EURICO DE AZEVEDO MARQUES ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS1 – 106 Inicia-se no ponto 1 do segmento 1-2 na Rua Professora Nina Stocco (ponto 1, coordenadas X = 320591.50 e Y = 7385036.20; ponto 2, coordenadas X = 320686.22 e Y = 7385021.20), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X = 320686.22 e Y = 7385021.20; ponto 3, coordenadas X = 320692.62 e Y = 7384990.12), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 320692.62 e Y = 7384990.12; ponto 4, coordenadas X = 320686.72 e Y = 7384962.16), segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X = 320686.72 e Y = 7384962.16; ponto 5, coordenadas X = 320622.50 e Y = 7384969.08), Rua Vicenzo Danti, Rua s/n CODLOG 669750, segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X = 320597.00 Y = 7384943.48; ponto 7, coordenadas X = 320556.33 Y = 7384882.81), Rua Paiva, segmento 8-9 (ponto 8, coordenadas X = 320503.60 Y = 7384806.24; ponto 9, coordenadas X = 320462.48 Y = 7384749.90), segmeto 9-10 (ponto 9, coordenadas X = 320462.48 Y = 7384749.90; ponto 10, coordenadas X = 320486.63 Y = 7384607.77), segmento 10-11 (ponto 10, coordenadas X = 320486.63 Y = 7384607.77; ponto 11, coordenadas X = 320471.70 Y = 7384560.35), Rua Lira Cearense até o ponto 12 do segmento 12-13 (ponto12, coordenadas X = 320450.62 Y = 7384511.56; ponto 13, coordenadas X = 320368.88 Y = 7384517.60), segmento 13-14 (ponto 13, coordenadas X = 320368.88 Y = 7384517.60; ponto 14, coordenadas X = 320299.71 Y= 7384504.84), segmento 14-15 (ponto 14, coordenadas X = 320299.71 Y = 7384504.84; ponto 15, coordenadas X = 320302.94 Y = 7384476.20), segmento 15-16 (ponto 15, coordenadas X = 320302.94 Y = 7384476.20; ponto 16, coordenadas X = 320181.08 Y = 7384436.88), segmento 16-17 (ponto 16, coordenadas X = 320181.08 Y = 7384436.88; ponto 17, coordenadas X = 320173.02 Y = 7384501.75), segmento 17-18 (ponto 17, coordenadas X = 320173.02 Y= 7384501.75; ponto 18, coordenadas X = 319961.82 Y = 7384467.00), segmento 18-19 (ponto 18, coordenadas X = 319961.82 Y = 7384467.00, ponto 19, coordenadas X = 319948.23 Y= 7384615.09), segmento 19-20 (ponto 19, coordenadas X = 319948.23 Y = 7384615.09; ponto 20, coordenadas X = 320132.32 Y = 7384636.36), segmento 20-21 (ponto 20, coordenadas X = 320132.32 Y = 7384636.36; ponto 21, coordenadas X = 320221.62 Y = 7384660.60 ), segmento 21-22 (ponto 21, coordenadas X = 320221.62 Y = 7384660.60; ponto 22, coordenadas X = 320301.70 Y = 7384662.40), segmento 22-23 (ponto 22, coordenadas X = 320301.70 Y= 7384662.40; ponto 23, coordenadas X = 320441.12 Y = 7384623.5), Rua Profª Nina Stocco até o ponto inicial. ZEIS1 – 107 Inicia-se Rua Eusébio da Costa Dourado no ponto 1 do segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 320590.30 Y = 7384467.70; ponto 2, coordenadas X = 320483.95 Y = 7384260.24), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X = 320483.95 Y = 7384260.24; ponto 3, coordenadas X = 320455.53 Y = 7384115.05), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 320455.53 Y = 7384115.05; ponto 4, coordenadas X = 320425.61 Y = 7384118.03), segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X = 320425.61 Y = 7384118.03; X = 320433.22 Y = 7383929.19), segmento 5-6 (X = 320433.22 Y = 7383929.19; ponto 6, coordenadas X = 320534.94 Y = 7383900.17), segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X = 320534.94 Y = 7383900.17; ponto 7, coordenadas X = 320635.19 Y = 7383909.55), segmento 7-8 (ponto 7, coordenadas X = 320635.19 Y = 7383909.55; ponto 8, coordenadas X = 320648.73 Y = 7383951.16), segmento 8-9 (ponto 8, coordenadas X = 320648.73 Y = 7383951.16; ponto 9, coordenadas X = 320709.59 Y = 7383938.32), segmento 9-10 (ponto 9, coordenadas X = 320709.59 Y = 7383938.32; ponto 10, coordenadas X = 320703.49 Y = 7383913.24), segmento 10-11 (ponto 10, coordenadas X = 320703.49 Y = 7383913.24; ponto 11, coordenadas X = 320652.81 Y = 7383925.57), segmento 11-12 (ponto 11, coordenadas X = 320652.81 Y = 7383925.57; ponto 12, coordenadas X = 320641.68 Y = 7383894.18), segmento 12-13 (ponto 12, coordenadas X = 320641.68 Y= 7383894.18; ponto 13, coordenadas X = 320594.41 Y = 7383891.93), segmento 13-14 (ponto 13, coordenadas X = 320594.41 Y = 7383891.93; ponto 14, coordenadas X = 320577.77 Y= 7383852.92), segmento 14-15 na Rua Eugenio Frades(ponto 14, coordenadas X = 320577.77 Y = 7383852.92; ponto 15, coordenadas X = 320521.75 Y = 7383846.00), segmento 15-16 (ponto 15, coordenadas X = 320521.75 Y = 7383846.00; ponto 16, coordenadas X = 320503.93 Y= 7383894.49), segmento 16-17 (ponto 16, coordenadas X = 320503.93 Y = 7383894.49; ponto 17, coordenadas X = 320356.35 Y = 7383761.79) na Rua Aurea da Gama, segmento 17-18 (ponto 17, coordenadas X = 320356.35 Y = 7383761.79; ponto 18, coordenadas X = 320336.03 Y = 7383786.70 ), Rua Domingos Alves, Rua Gaspar Coqueiro até o ponto 19 do segmento 19-20 (ponto 19, coordenadas X = 320211.08 Y = 7384034.88; ponto 20, coordenadas X = 320192.50 Y = 7384055.84), Rua Domingos, Rua Sancho Garcia até o ponto 21 (coordenadas X = 320294.24 Y = 7384166.88), Rua Pétalas, Rua Campiglia, Rua s/n CODLOG 691224 até o ponto 22 (coordenadas X = 320200.58 Y = 7384257.84 ), Rua Luis de Morales até o ponto 23 do segmento 23-24 (ponto 23, coordenadas X = 320159.28 Y = 7384370.40; ponto 24, coordenadas X = 320083.24 Y = 7384397.16), segmento 24-25 (ponto 24, coordenadas X = 320083.24 Y= 7384397.16; ponto 25, coordenadas X = 320264.34 Y = 7384447.76), Rua Mansores, Rua Profº Campiglia até o ponto 26 do segmento 26-27 ( ponto 26, Coordenadas X = 320278.22 Y = 7384255.45; ponto 27, coordenadas X = 320319.16 Y = 7384190.12), Rua Sancho Garcia até o ponto 28 do segmento 29 (ponto 28, coordenadas X = 320384.20 Y = 7384261.76; ponto 29, coordenadas X = 320378.94 Y = 7384368.16), Rua Lira Cearense, Rua Eusébio da Costa Dourado até o ponto inicial. ZEIS1 – 108 INICIA NA CONFLUÊNCIA DA RUA NORIVAL LACERDA COM A RUA FRANCISCO DE HOLANDA, SEGUE PELA RUA FRANCISCO DE HOLANDA, RUA FUAD JUBRAN, RUA TAMBAGUI, SEGMENTO 1-2 (PONTO1, COORDENADAS X = 319714.66 E Y = 7384933.14; PONTO 2, COORDENADAS X = 319757.15 E Y = 7384943.58), RUA TARCÍSIO DE JUBILEU MAIA`, RUA MÁRIO MAIA, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 319861.84 E Y = 7384706.00; PONTO 4, COORDENADAS X = 319820.10 E Y = 7384778.28), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 319820.10 E Y = 7384778.28; PONTO 5, COORDENADAS X = 319632.44 E Y = 7384922.56), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X =319632.44 E Y = 7384922.56; PONTO 6, COODENADAS X = 319579.52 E Y = 7385225.88), RUA NORIVAL LACERDA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS1 – 109 INICIA NA CONFLUÊNCIA DA RUA ONÉSIO GARCIA COM A RUA FREI JERÔNIMO DA GRAÇA, SEGUE PELA RUA FREI JERÔNIMO DA GRAÇA, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 319830.56 E Y = 7385281.51; PONTO 2, COORDENADAS X = 319835.53 E Y = 7385240.71), RUA NORIVAL, RUA ONÉSIO GARCIA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS1 – 110 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. MARGINAL COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 319662.74 E Y = 7386195.61; PONTO 2, COORDENADAS X = 319660.25 E Y = 7386100.87), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 319662.74 E Y = 7386195.61; PONTO 2, COORDENADAS X = 319660.25 E Y = 7386100.87), RUA MARTINHO LUTERO, RUA S/N CODLOG 741698, RUA ARTUR GOULART, SEGMENTO 3-4 (PONTO3, COORDENADAS X = 319646.8238 E Y = 7386009.0283; PONTO 4, COORDENADAS X = 319577.40 E Y = 7385992.12), RUA S/N CODLOG 346268, AV. MARGINAL ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS1 – 111 INICIA NA CONFLUÊNCIA DA RUA MANUEL PEDRO DE ALMEIDA COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 319370.00 E Y = 7384679.36; PONTO 2, COORDENADAS X = 319399.12 E Y = 7384681.12), RUA ARRUDA REIS, SEGMENTO 3-4(PONTO3, COORDENADAS; X = 319365.20 E Y = 7384605.20; PONTO 4, COORDENADAS X = 319335.12 E Y = 7384638.56), RUA MANUEL PEDRO DE ALMEIDA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS1 – 112 INICIA-SE NO PONTO 1 DO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 320359.44 Y= 7383520.32; PONTO 2, COORDENADAS X = 320385.94 Y = 7383517.64), RUA LODEVE ATÉ O PONTO 3 DO SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 320319.49 Y = 7383437.74; PONTO 4, COORDENADAS X = 320319.49 Y = 7383437.74), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 320319.49 Y = 7383437.74; PONTO 5, COORDENADAS X = 320349.50 Y = 7383466.60), ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS1 – 113 INICIA NA CONFLUÊNCIA DA RUA ODEMIS COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO1, COORDENADAS X = 319319.50 E Y = 7383868.49; PONTO 2, COORDENADAS X = 319350.35 E Y = 7383820.67), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO1, COORDENADAS X = 319319.50 E Y = 7383868.49; PONTO 2, COORDENADAS X = 319350.35 E Y = 7383820.67), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 319350.35 E Y = 7383820.67; PONTO 3, COORDENADAS X = 319360.94 E Y = 7383825.58), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X= 319360.94 E Y = 7383825.58; PONTO 4, COORDENADAS X = 319380.23 E Y = 7383787.29), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 319380.23 E Y = 7383787.29; PONTO 5, COORDENADAS X = 319503.89 E Y = 7383726.45), RUA JUAN ALDAMA, RUA MONFORTE DE LEMOS, SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X = 319751.01 E Y = 7383938.10; PONTO 7, COORDENADAS X = 319742.47 E Y = 7383843.17), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADAS X = 319742.47 E Y = 7383843.17; PONTO 8, COORDENADAS X = 319638.84 E Y = 7383671.25), SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADAS X = 319638.84 E Y = 7383671.25; PONTO 9, COORDENADAS X = 319477.99 E Y = 7383076.79), SEGMENTO 9-10 (PONTO 9, COORDENADAS X = 319477.99 E Y = 7383076.79; PONTO 10, COORDENADA X = 319456.29 E Y = 7383062.74), RUA LUIS CARLOS DE MOURA CAMPOS, SEGMENTO 11-12 (PONTO 11, COORDENADAS X = 319360.70 E Y = 7383220.36; PONTO 12, COORDENADAS X = 319402.70 E Y = 7383238.84), SEGMENTO 12-13 (PONTO 12, COORDENADAS X = 319402.70 E Y = 7383238.84; PONTO 13, COORDENADAS X = 319349.31 E Y = 7383379.67), SEGMENTO 13-14 (PONTO 13, COORDENADAS X = 319349.31 E Y = 7383379.67; PONTO 14, COORDENADAS X = 319302.84 E Y = 7383451.40), RUA LANGANES, SEGMENTO 15-16 (PONTO 15, COORDENADAS X = 319212.70 E Y = 7383385.00; PONTO 16, COORDENADAS X = 319214.28 E Y = 7383298.16), RUA LIGURIA, RUA CROMER, RUA GOLPAZARI, SEGMENTO 17-18 (PONTO 17, COORDENADAS X = 319093.24 E Y = 7383419.73; PONTO 18, COORDENADAS X = 318934.89 E Y = 7383382.30), RUA OZIERI, RUA NAINPUR, AV. MARIO GRAÇA, AV. CARLOS LACERDA, RUA RAFAEL PORTANTE, SEGMENTO 19-20 (PONTO 19, COORDENADAS X = 318496.62 E Y = 7383400.04; PONTO 20, COORDENADAS X = 318472.97 E Y = 7383370.94), SEGMENTO 2021 (PONTO 20, COORDENADAS X = 318472.97 E Y = 7383370.94; PONTO 21, COORDENADAS X = 318526.42 E Y = 7383301.34), SEGMENTO 21-22 (PONTO 21, COORDENADAS X = 318526.42 E Y = 7383301.34; PONTO 22, COORDENADAS X = 318458.15 E Y = 7383341.31), SEGMENTO 22-23 (PONTO 22, COORDENADAS X = 318458.15 E Y = 7383341.31; PONTO 23, COORDENADAS X = 318465.62 E Y = 7383262.56), RUA MAISTRE ALTO DE VILA, RUA VITORIANO DE OLIVEIRA, RUA GIOVANI DA MILANO, SEGMENTO 24-25 (PONTO 24, COORDENADAS X = 318354.26 E Y = 7383547.41; PONTO 25, COORDENADAS X = 318319.71 E Y = 7383590.42), SEGMENTO 25-26 (PONTO 25, COORDENADAS X = 318319.71 E Y = 7383590.42; PONTO 26, COORDENADAS X = 318263.84 E Y = 7383539.96, SEGMENTO 26-27 (PONTO 26, COORDENADAS X = 318263.84 E Y = 7383539.96; PONTO 27, COORDENADAS X = 318227.90 E Y = 7383415.96), SEGMENTO 27-28 (PONTO 27, COORDENADAS X = 318227.90 E Y = 7383415.96; PONTO 28, COORDENADAS X = 318189.52 E Y = 7383363.56), RUA ABILHEIRA, SEGMENTO 30-31 (PONTO 30 X = 318307.34 E Y = 7383763.81, COORDENADAS ; PONTO 31, COORDENADAS X = 318286.56 E Y = 7383716.78), SEGMENTO 31-32 (PONTO 31, COORDENADAS X = 318286.56 E Y = 7383716.78; PONTO 32, COORDENADAS X = 318186.85 E Y = 7383693.23), RUA DOMINGOS SEQUEIRA, RUA JORGE AFONSO, SEGMENTO 33-34 (PONTO 33, COORDENADAS X = 318307.49 E Y = 7383892.03; PONTO 34, COORDENADAS X = 318486.57 E Y = 7383893.22), SEGMENTO 34-35 (PONTO 34, COORDENADAS X = 318486.57 E Y = 7383893.22; PONTO 35, COORDENADAS X = 318515.66 E Y = 7383928.70), AV. CARLOS LACERDA, RUA VER. PEIXOTO DA SILVA, RUA PROF. ORESTE ROSOLIA, RUA CANDIDA BERNALDO DE JESUS, RUA LUIZA MOTTA, RUA CIRO AROUÇA RAMALHO, RUA PROF. DIRCEU NEVES, RUA JAQUE, SEGMENTO 37-38 (PONTO 37, COORDENADAS X = 318770.40 E Y = 7384013.77; PONTO 38, COORDENADAS X = 318895.84 E Y = 7384048.27), SEGMENTO 38-39 (PONTO 38, COORDENADAS X = 318895.84 E Y = 7384048.27; PONTO 39, COORDENADAS X = 319194.35 E Y = 7384055.52), SEGMENTO 39-40 (PONTO 39, COORDENADAS X = 319194.35 E Y = 7384055.52; PONTO 40, COORDENADAS X = 319122.68 E Y = 7383847.95), SEGMENTO 40-41 (PONTO 40 COORDENADAS X = 319122.68 E Y = 7383847.95, PONTO 41, COORDENADAS X = 319161.33 E Y = 7383709.53), SEGMENTO 41-42 (PONTO 41, COORDENADAS X = 319161.33 E Y = 7383709.53; PONTO 42 X = 319183.28 E Y = 7383725.83), RUA S/N CODLOG 448494, RUA S/N CODLOG 448516, RUA ODEMIS ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS1 – 114 INICIA NA CONFLUÊNCIA DA RUA JANUÁRIO DA CUNHA BARBOSA COM A RUA JOSÉ CABRAL, SEGUE PELA RUA JOSÉ CABRAL, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 318860.78 E Y = 7384605.48; PONTO 2, COORDENADA X = 318889.22 E Y = 7384573.16) RUA S/N CODLOG 679593, SUA S/N CODLOG 673501, RUA JANUÁRIO DA CUNHA BARBOSA, RUA HERMES RIBEIRO DE FREITAS, RUA LUIS GONZAGA FREIRE, SEGMENTO 3-4(PONTO3, COORDENADA X = 319151.77 E Y = 7384343.02; PONTO 4, COORDENADA X = 319172.22 E Y = 7384311.94), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X =, 319172.22 E Y = 7384311.94; PONTO 5, COORDENADAS X = 319229.40 E Y = 7384294.32), SEGMENTO 5-6, (PONTO 5, COORDENADAS X = 319229.40 E Y = 7384294.32; PONTO 6, COORDENADA X = 319236.20 E Y = 7384252.20), SEGMENTO 6-7, (PONTO 6, COORDENADA X = 319236.20 E Y = 7384252.20; PONTO 7, COORDENADAS X = 319179.73 E Y = 7384067.31), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADAS X =, 319179.73 E Y = 7384067.31; PONTO 8, COORDENADAS X = 318916.95 E Y = 7384059.99), SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADAS X = 318916.95 E Y = 7384059.99; PONTO 9, COORDENADA X = 318916.01 E Y = 7384087.24), SEGMENTO 9-10 (PONTO 9, COORDENADA X = 318916.01 E Y = 7384087.24; PONTO 10, COORDENADAS X = 318938.10 E Y = 7384088.01), SEGMENTO 10-11 (PONTO 10, COORDENADAS X = 318938.10 E Y = 7384088.01; PONTO 11, COORDENADAS X = 318964.73 E Y = 7384218.82); SEGMENTO 11-12 (PONTO 11, COORDENADAS X = 318964.73 E Y = 7384218.82; PONTO 12, COORDENADAS X = 318955.22 E Y = 7384237.08), SEGMENTO 12-13 (PONTO 12, COORDENADAS X = 318955.22 E Y = 7384237.08; PONTO 13, COORDENADA X = 318985.70 E Y = 7384267.20), SEGMENTO 13-14 (PONTO 13, COORDENADA X = 318985.70 E Y = 7384267.20; PONTO 14, COORDENADA X = 318842.23 E Y = 7384466.32), SEGMENTO 14-15 (PONTO 14, COORDENADA X = 318842.23 E Y = 7384466.32; PONTO 15, COORDENADA X = 318873.67 E Y = 7384494.38), RUA JANUÁRIO DA CUNHA BARBOSA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS1 – 115 INICIA NA CONFLUÊNCIA DA ESTRADA PIRAJUSSARA – VALO COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 318384.95 E Y = 7384487.12; PONTO 2, COORDENADAS X = 318450.32 E Y = 7384471.16), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 318384.95 E Y = 7384487.12; PONTO 2, COORDENADAS X = 318450.32 E Y = 7384471.16), AV. CARLOS LACERDA, RUA AJURUETÊ, RUA TABIMÃ, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 318655.12 E Y = 7384192.20 ; PONTO 4, COORDENADAS X = 318755.99 E Y = 7384112.67), RUA CRESTINS, RUA CABAXI, SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X = 318755.84 E Y = 7384026.16; PONTO 6, COORDENADAS X = 318523.09 E Y = 7383966.22), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X =318523.09 E Y = 7383966.22; PONTO 7, COORDENADAS X = 318476.4 E Y = 7383918.33), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADAS X = 318476.4 E Y = 7383918.33; PONTO 8, COORDENADAS X = 318403.28 E Y = 7383916.19), RUA VITORIANO DE OLIVEIRA, SEGMENTO 9-10 (PONTO 9, COORDENADAS ; X = 318402.85 E Y = 7383951.29; PONTO 10, COORDENADAS X = 318432.97 E Y = 7383951.66), SEGMENTO 10-11 (PONTO10, COORDENADAS X = 318432.97 E Y = 7383951.66; PONTO 11, COORDENADAS X = 318412.61 E Y = 7384188.33), SEGMENTO 11-12 (PONTO 11, COORDENADAS X =318412.61 E Y = 7384188.33; PONTO 12, COORDENADAS X = 318341.40 E Y = 7384335.48), ESTRADA PIRAJUSSARA-VALO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS1 – 116 INICIA NA CONFLUÊNCIA DA RUA DR. JORGE ARIDA COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 317621.72 E Y = 7384096.42; PONTO 2, COORDENADAS X = 317653.85 E Y = 7384077.19), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2(PONTO 1, COORDENADAS X = 317621.72 E Y = 7384096.42; PONTO 2, COORDENADAS X = 317653.85 E Y = 7384077.19), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 317653.85 E Y = 7384077.19; PONTO 3, COORDENADAS X = 317622.60 Y = 7384052.54), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 317622.60 Y = 7384052.54; PONTO 4, COORDENADAS X = 317648.69 E Y = 7384028.46), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 317648.69 E Y = 7384028.46; PONTO 5, COORDENADAS X = 317745.10 E Y = 7384094.14), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X = 317745.10 E Y = 7384094.14; PONTO 6, COORDENADAS X = 317794.41 E Y = 7384027.37), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X = 317794.41 E Y = 7384027.37; PONTO 7, COORDENADAS X = 317685.94 E Y = 7383936.51), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADAS X = 317685.94 E Y = 7383936.51; PONTO 8, COORDENADAS X = 317593.68 E Y = 7383976.84), RUA NAZARÉ MENEZES, RUA DR. JORGE ARIDA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS1 – 117 INICIA NA CONFLUÊNCIA DA RUA RAUL DE LEONI RAMOS COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO1, COORDENADAS X = 317665.99 E Y = 7383677.30; PONTO 2, COORDENADAS X = 317647.31 E Y = 7383668.72), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO1, COORDENADAS X = 317665.99 E Y = 7383677.30; PONTO 2, COORDENADAS X = 317647.31 E Y = 7383668.72), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 317647.31 E Y = 7383668.72; PONTO 3, COORDENADAS X = 317569.68 E Y = 7383803.39– LIMITE DE CÓRREGO), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 317569.68 E Y = 7383803.39; PONTO 4, COORDENADAS X = 317583.52 E Y = 7383805.78), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 317583.52 E Y = 7383805.78; PONTO 5, COORDENADAS X = 317590.48 E Y = 7383779.96), RUA RAUL DE LEONI RAMOS ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS1 – 118 INICIA NA CONFLUÊNCIA DA RUA RAUL DE LEONI RAMOS COM A ESTRADA PIRAJUSSARA VALO VELHO, SEGUE PELA ESTRADA PIRAJUSSARA VALO VELHO, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 317633.44 E Y = 7383648.40; PONTO 2, COORDENADAS X = 317675.97 E Y = 7383663.66), RUA RAUL DE LEONI RAMOS ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS1 – 119 INICIA NA CONFLUÊNCIA DA ESTRADA PIRAJUSSARA VALO VELHO COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO1, COORDENADAS X = 317594.94 E Y = 7383660.99; PONTO 2, COORDENADAS X = 317278.57 E Y = 7383450.41 – LINHA DE TRANSMISSÃO ), ESTRADA PIRAJUSSARA VALO VELHO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS – 120 INICIA NA CONFLUÊNCIA DA RUA JOSÉ BEIRINHAS COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO1, COORDENADAS X = 317554.61 E Y = 7383423.26; PONTO 2, COORDENADAS X = 317331.92 E Y = 7383470.41), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO1, COORDENADAS X = 317554.61 E Y = 7383423.26; PONTO 2, COORDENADAS X = 317331.92 E Y = 7383470.41), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 317331.92 E Y = 7383470.41; PONTO 3, COORDENADAS X = 317607.55 E Y = 7383653.09), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 317607.55 E Y = 7383653.09; PONTO 4, COORDENADAS X = 317552.44 E Y = 7383580.08), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 317552.44 E Y = 7383580.08; PONTO 5, COORDENADAS X = 317554.12 E Y = 7383438.20 ), RUA JOSÉ BEIRINHAS ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS1 – 121 INICIA NA CONFLUÊNCIA DA RUA MANOEL FIALHO COM A AV. ALTO DE VILA PIRAJUSSARA, SEGUE PELA AV. ALTO DE VILA PIRAJUSSARA, RUA S/N CODLOG 205419, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 318311.40 E Y = 7383145.64; PONTO 2, COORDENADAS X = 318439.26 E Y = 7383067.66), RUA BATISTA COELHO, AV. ALTO DE VILA PIRAJUSSARA, SEGMENTO 3-4 (PONTO3, COORDENADAS X = 318583.28 E Y = 7383193.88; PONTO 4, COORDENADAS X = 318599.34 E Y = 7383212.75), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 318599.34 E Y = 7383212.75; PONTO 5 , COORDENADAS X = 318810.17 E Y = 7383036.73), RUA GUNTUR, RUA MEDÉIA, SUA S/N CODLOG 074069, SUA S/N CODLOG 221236, AV. CARLOS LACERDA, SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X = 318887.43 E Y = 7382564.46; PONTO 7, COORDENADAS X = 318607.20 E Y = 7382281.96 - PS. SEM DENOMINAÇÃO), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADAS X = 318607.20 E Y = 7382281.96; PONTO 8, COORDENADAS X = 318521.08 E Y = 7382206.08), RUA S/N CODLOG 611565, RUA S/N CODLOG 221708, RUA S/N CODLOG 058785, SEGMENTO 9-10 (PONTO 9, COORDENADAS X = 318323.74 E Y = 7382464.44; PONTO 10, COORDENADAS X = 318290.58 E Y = 7382466.76, RUA ANTÔNIO PEREIRA DE SÁ, RUA S/ N CODLOG 447218, RUA ALFREDO LORENZ, RUA AFONSO SANTI, SEGMENTO 11-12 (PONTO 11, COORDENADAS X = 318104.35 E Y = 7382319.60; PONTO 12, COORDENADAS X = 318225.72 E Y = 7382340.00), RUA LOUIS CARAVAQUE, SEGMENTO 13-14 (PONTO 13, COORDENADAS X = 318275.90 E Y = 7382248.84; PONTO 14, COORDENADAS X = 318033.97 E Y = 7382239.79, SEGMENTO 1415 (PONTO 14, COORDENADAS X = 318033.97 E Y = 7382239.79; PONTO 15, COORDENADAS X = 318035.97 E Y = 7382184.99), SEGMENTO 15-16 (PONTO 15, COORDENADAS X = 318035.97 E Y = 7382184.99; PONTO 16, COORDENADAS X = 318080.94 E Y = 7382184.60), SEGMENTO 16-17(PONTO 16, COORDENADAS X = 318080.94 E Y = 7382184.60; PONTO 17, COORDENADAS X = 318081.40 E Y = 7382113.84), AV. DOM RODRIGO SANCHES, RUA ANA ASLAN, SEGMENTO 18-19 (PONTO 18, COORDENADAS X = 317956.21 E Y = 7382248.59, PONTO 19, COORDENADAS X = 317978.11 E Y = 7382247.46), SEGMENTO 19-20(PONTO 19, COORDENADAS X = 317978.11 E Y = 7382247.46; PONTO 20, COORDENADAS X = 318096.28 E Y = 7382741.27), SEGMENTO 20-21(PONTO 20, COORDENADAS X = 318096.28 E Y = 7382741.27; PONTO 21, COORDENADAS X = 317947.31 E Y = 7382844.46), SEGMENTO 21-22 (PONTO 21, COORDENADAS X = 317947.31 E Y = 7382844.46; PONTO 22, COORDENADAS X = 317802.42 E Y = 7382869.32), SEGMENTO 22-23 (PONTO 22, COORDENADAS X = 317802.42 E Y = 7382869.32; PONTO 23, COORDENADAS X = 317694.49 E Y = 7382583.94), RUA ANA ASLAN, SEGMENTO 24-25 (PONTO 24, COORDENADAS X = 317653.38 E Y = 7382539.84; PONTO 25, COORDENADAS X = 317629.62 E Y = 7382541.12), RUA MORAZONNE, SEGMENTO 26-27 (PONTO 26, COORDENADAS ; X = 317555.35 E Y = 7382560.10; PONTO 27, COORDENADAS X = 317498.62 E Y = 7382504.20), RUA JOÃO DA CRUZ E SOUZA, RUA LIBERAL BRUANT, AV. DOM RODRIGO SANCHES, RUA DOS SAVEIROS, RUA ANTÔNIO NUNES DE AZEVEDO, RUA GIORGIO MORANDI, RUA FLORES SILVESTRES, RUA ANTÔNIO JOSÉ BENTES, RUA RORIZ, SEGMENTO 28-29 (PONTO 28, COORDENADAS X = 317045.00 E Y = 7381966.76; PONTO 29, COORDENADAS X = 317241.08 E Y = 7383203.60 – LIMITE COM EMBU), SEGMENTO 29-30 (PONTO 29, COORDENADAS X = 317241.08 E Y = 7383203.60; PONTO 30, COORDENADAS X = 317371.64 E Y = 7383208.00), RUA AGOSTINHO DE PAIVA, RUA LOUIS BOLOGNE, RUA ANDRÉ SOARES, RUA AGOSTINHO DE PAIVA, RUA PÓVOA DE VARZIN, RUA S/N CODLOG 780995, RUA SERRA DO PILAR, SEGMENTO 31-32 (PONTO 31, COORDENADAS X = 317731.40 E Y = 7383196.84; PONTO 32, COORDENADAS X = 317803.18 E Y = 7383260.43), SEGMENTO 32-33 (PONTO 32, COORDENADAS X = 317803.18 E Y = 7383260.43; PONTO 33, COORDENADAS X = 317855.24 E Y = 7383193.42), RUA LEONOR DE ALMEIDA, RUA FRANSESCO MARTINI, RUA SEBASTIÃO ADVÍNCULA DA CUNHA, SEGMENTO 34-35 (PONTO 34, COORDENADAS X = 318065.90 E Y = 7383128.16; PONTO 35, COORDENADAS X = 318121.77 E Y = 7383187.90), RUA MANOEL FIALHO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 122 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA DA TERRA PORTUCALENSE COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 317371.94 E Y = 7381688.28; PONTO 2, COORDENADAS X = 317378.44 E Y = 7381743.28), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 317371.94 E Y = 7381688.28; PONTO 2, COORDENADAS X = 317378.44 E Y = 7381743.28), RUA ANTONIO JOSE BENTES, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 317552.47 E Y = 7381675.82; PONTO 4, COORDENADAS X = 317641.47 E Y = 7381575.11) (RUA SEM DESCRIÇÃO), RUA S / N CODLOG 180831, AV. FELIPE CARRILO PUERTO, RUA SEBASTIAN DE ARTEAGA, SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X = 317558.11 E Y = 7381442.91; PONTO 6, COORDENADAS X = 317669.04 E Y = 7381496.12), AV. FELIPE CARRILO PUERTO, SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADAS X = 317720.40 E Y = 7381461.08; PONTO 8, COORDENADAS X = 317685.38 E Y = 7381426.76), RUA CAP. VICENTE COCAZZA, RUA GEN. RIBAMAR MIRANDA, SEGMENTO 9-10 (PONTO 9, COORDENADAS X = 317563.90 E Y = 7381196.84; PONTO 10, COORDENADAS X = 317449.10 E Y = 7381206.88), RUA NILTON MACHADO DE BARROS, SEGMENTO 11-12 (PONTO 11, COORDENADAS X = 316945.12 E Y = 7381357.28; PONTO 12, COORDENADAS X = 316961.66 E Y = 7381767.66) (LIMITE COM O CÓRREGO RIBEIRÃO PIRAJUSSARA), RUA MINAS GERAIS, SEGUE PELA RUA DA TERRA PORTUCALENSE ATÉ O PONTO INCIAL. ZEIS1 – 123 INICIA NA CONFLUÊNIA DA RUA CARLO DOLCI COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 317630.03 E Y = 7382460.88; PONTO 2, COORDENADAS X = 317783.38 E Y = 7382383.08), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = PONTO 3, COORDENADAS X = 317791.38 E Y = 7382072.09), RUA BASÍLIO, RUA VASCO FERNANDES, RUA BASÍLIO, SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 317792.09 E Y = 7382053.62; PONTO 5, COORDENADAS X = 317794.17 E Y = 7382008.40), RUA RENATO BIROLLI, RUA GIOVANI FASOLO, RUA GAUPO, SEGMENTO 6-7(PONTO 6, COORDENADAS X = 317743.72 E Y = 7382250.48; PONTO 7, COORDENADAS X = 317754.27 E Y = 7382373.47), RUA LUCAS J. DE ALVARENGA, RUA CARLO DOLCI ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS1 – 124 INICIA NA CONFLUÊNCIA DA RUA FRANCISCO RUF. SALLES COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 317979.20 E Y = 7382078.96; PONTO 2, COORDENADAS X = 318101.94 E Y = 7382032.96), SEGUE O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 317979.20 E Y = 7382078.96; PONTO 2, COORDENADAS X = 318101.94 E Y = 7382032.96),SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 318101.94 E Y = 7382032.96; PONTO 3, COORDENADAS X = 318111.84 E Y = 7381977.64), RUA CANTIGAS DE SAUDADE, RUA SÁ DO EMBAÚ , RUA IPUAÇU, SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 318118.65 E Y = 7381765.54; PONTO 5, COORDENADAS X = 318033.08 E Y = 7381758.20), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X = 318033.08 E Y = 7381758.20; PONTO 6, COORDENADAS X = 318073.52 E Y = 7381716.43), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X = 318073.52 E Y = 7381716.43; PONTO 7, COORDENADAS X = 318067.03 E Y = 7381702.37), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADAS X = 318067.03 E Y = 7381702.37; PONTO 8, COORDENADAS X = 317992.89 E Y = 7381711.74), RUA SERRA DE LAJES, RUA SERRA DAS ESTRELAS, SEGMENTO 9-10 (PONTO 9, COORDENADAS X = 317976.51 E Y = 7381821.98; PONTO 10, COORDENADAS X = 317976.89 E Y = 7381853.84), RUA ITAPIOCABA, RUA FRANCISCO RUF. SALLES ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS1 – 125 INICIA NA CONFLUÊNCIA DA RUA GUNTUR COM A RUA GUAQUI, SEGUE PELA RUA GUAQUI, SEGMENT 1-2 (PONTO1, COORDENADAS X = 318975.29 E Y = 7383194.76; PONTO 2, COORDENADAS X = 318936.60 E Y = 7383105.99), RUA GUNTUR ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS1 – 126 Inicia-se no ponto 1 do segmento 1-2 (ponto1, coordenadas X = 319541.83 Y = 7382984.22, ponto 2, coordenadas X = 319618.28 Y = 7382950.40), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X = 319618.28 Y = 7382950.40; ponto 3, coordenadas X = 319605.44 Y = 7382843.11), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 319605.44 Y = 7382843.11; ponto 4, coordenadas X = 319569.97 Y = 7382836.38), Rua Adoasto de Godoi até o ponto 5 (coordenadas X = 319539.08 Y = 7382970.09), até o ponto inicial. ZEIS1 – 127 Inicia-se no ponto 1 do segmento 1-2 da Rua Francisco da Cruz (ponto 1, coordenadas X = 319674.10 Y = 7382868.44; ponto 2, coordenadas X = 319806.64 Y = 7382772.15) segmento 2-3 (; ponto 2, coordenadas X = 319806.64 Y = 7382772.15; ponto 3, coordenadas X = 319876.27 Y = 7382734.87), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 319876.27 Y = 7382734.87; ponto 4, coordenadas X = 319832.58 Y = 7382666.16), segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X = 319832.58 Y = 7382666.16; ponto 5, coordenadas X = 319875.17 Y = 7382635.87), Rua Lisse, Av. Carlos Caldeira Filho até o ponto 6 do segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X = 319673.24 Y = 7382488.56; ponto 7, coordenadas X = 319659.10 Y= 7382503.72), Rua s/n CODLOG 045004, Av. Sabin, Rua Grissom até o ponto 8 do segmento 8-9 (ponto 8, coordenadas X = 319727.69 Y = 7382749.13; ponto 9, coordenadas X = 319655.53 Y = 7382851.62), até o ponto inicial. ZEIS1 – 128 Inicia-se na confluência da Rua Tomas de Souza com Rua s/n CODLOG 406430 até o ponto 1 do segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 323072.56 Y = 7384078.83; ponto 2, coordenadas X = 323124.29 Y = 7384038.90), Rua Vitalina Grassman até o ponto 3 do segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 323037.84 Y = 7383926.93; ponto 4, coordenadas X = 322981.11 Y = 7384031.87), Rua Tomas de Souza até o ponto inicial. ZEIS 1 - 129 Começa no ponto 1 no cruzamento da Rua Zabumba com a Rua Francisco Rebolo, segue pela Rua Francisco Rebolo, Rua codlog 641979, Rua Pacobá, Rua Armando Petrela, segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X=326.759,3478 e Y=7.388.913,9662 e ponto 3, coordenadas X=326.798,4736 e Y=7.388.897,4517), segmento 3-4 (Marginal do Rio Pinheiros, ponto 3, coordenadas X=326.798,4736 e Y=7.388.897,4517 e ponto 4, coordenadas X=326.722,3100 e Y=7.388.670,2100, limite do El com a quadra fiscal 5 e 108 do setor 300 e limite da quadra fiscal 110 do setor 300), Rua Jacundá,Rua Zabumba e retorna ao ponto 1. ZEIS 1 – 130 Começa no ponto 1 situado no cruzamento do córrego existente com a Rua Duquesa de Goiás, segue pela Rua Duquesa de Goiás, Rua Paulo Bourroul, segmento 2-3 (divisa dos lotes 56 e 57 da quadra fiscal 49 do setor 300), segmento 3-4 (divisa fundos dos lotes 4 e 66 da quadra fiscal 49 do setor 300), segmento 4-5 (divisa dos lotes 2 e 66 da quadra 49 do setor 300) Rua Conde de Itaguaí, Rua Barão de Castro Lima, segmento 6-7 (divisa dos lotes 31, 30, 19 e 20 da quadra fiscal 48 do setor 300 e fundos dos lotes 23, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 da quadra fiscal 47 do setor 300), Rua César Valejo, segmento 8-9 (fundos dos lotes 34, 35 e 36 da quadra 52 do setor 300), segmento 9-10 (ponto 9, coordenadas X=326.534,2000 e Y=7.388.128,9000 e ponto 10, coordenadas X=326.555,6700 e Y=7.388.114,8200), segmento 10-11 (ponto 11, coordenadas X=326.355,4200 e Y=7.387.882,2700),segmento 11-12 (ponto 12, coordenadas X=326.366,3510 e Y=7.387.863,5965), segue pelo córrego existente e retorna ao ponto1. ZEIS 1 - 131 Começa na confluência da Rua Pedro Américo com a Rua das Goiabeiras, segue pela Rua das Goiabeiras, Rua Clementino Brenne, segmento 1-2 (limite do EL do Setor 171 Quadra 289), Rua codlog 388858 Rua dos Beneditinos, muro do Cemitério Getsêmani e Rua Leonardo Teixeira até o córrego existente, segue pelo córrego existente até o cruzamento da Rua Sebastião Francisco com a Rua Afonso de Oliveira Santos, Rua Afonso de Oliveira Santos, segmento 3-4 (divisa dos lotes 8 e 9 e fundos dos lotes 35, 14, 24, 25 e 26 da quadra fiscal 31 do setor 171), segmento 4-5 (divisa dos lotes 26 e 39 da quadra fiscal 31 do setor 171), Rua Sebastião Francisco, segmento 6-7 (divisa fundos dos lotes 61, 63, 64 e 1 da quadra fiscal 29 do setor 171), segmento 7-8 (divisa dos lotes 1 e 10 da quadra fiscal 29 do setor 171), Rua das Goiabeiras, Rua Avelino Pinho Melão, segmento 910 (divisa dos lotes 7, 8 e 60 da quadra fiscal 22 do setor 171, 46, 35, 3 e 42, da quadra fiscal 15 do setor 171 e 7 e 11 da quadra fiscal 16 do setor 171), segue pela Rua Pedro Américo e retorna ao ponto 1. ZEIS 1 - 132 Começa no ponto 1, no cruzamento da Rua Antonio Julio dos Santos, com a Rua Pasquale Gallupi, segue pela Rua Pasquale Gallupi, Rua José Dias da Costa, segmento 2-3 (divisa dos lotes 11, 17, 1 e 3 da quadra fiscal 172 do setor 170, lotes 9, 10, 22 e 23 da quadra fiscal 169 do setor 170), Rua Francisco Thomaz de Carvalho, segmento 4-5 (divisa dos lotes 31, 42 e fundos dos lotes 22, 23, 24, 25 e 26 da quadra fiscal 167 do setor 170), Rua José Marioto Ferreira, segmento 6-7 (divisa dos lotes 26, 27, 3 e 15 da quadra fiscal 160 do setor 170), Rua Manoel Antonio Pinto, Rua Afonso de Oliveira Santos, segmento 8-9 (divisa do EL com o lote 8 da quadra 148 do setor 170 e lotes 11 e 13 da quadra fiscal 049 do setor 170), segmento 9-10 (divisa dos fundos dos lotes 13, 14, 15, 4 e 5 da quadra fiscal 049 do setor 170) segmento 10-11 (divisa dos lotes 5 e 6 da quadra fiscal 049 do setor 170), Rua Dr. Laerte Setúbal, segmento 12-13 (divisa dos lotes 6 e 7 da quadra fiscal 049 do setor 170), Rua Dr. Francisco Degni, Rua Dr. Laerte Setúbal, Rua Dr. José Augusto de Souza e Silva, Dr. Jeronimo de Campos Paulino, Rua Taubaté, Rua Ernest Renam, Rua Wilson, segmento 14-15 (divisa dos fundos dos, lotes 10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 da quadra fiscal 129 do setor 170), Rua Ricardo Avenarius, Rua Iratinga, Rua das Jangadas, segmento 16-17 (divisa dos lotes 15, 16, 32 e 33 da quadra fiscal 143 do setor 170), Rua Melchior Giola, Rua Itapanhaú, segmento 18-19 (divisa dos fundos dos lotes 2, 3 e 4 da quadra fiscal 185 do setor 170), Rua Silveira Sampaio, Rua Evaristo da Veiga, na Rua coglog 39567-6R, Rua Jeremy Betham, Rua Dr. Flávio Américo, segmento 20/21 (divisa dos lotes 2, 5 e 6 da quadra fiscal 165 do setor 170), segmento 21-22 (divisa fundos dos lotes 2, 4, 1, 37, 36, 40, 39 e 32 da quadra fiscal do setor 170), segmento 22-23 (divisa dos lotes 31 e 32 da quadra fiscal 165 do setor 170), Rua Francisco Thomaz de Carvalho, Rua Ernest Renan, segmento 24-25 (divisa dos lotes 6 e 7 e fundos dos lotes 36, 35, 34, 33 e 32 da quadra fiscal 166 do setor 170), segmento 25-26 (divisa dos lotes 31 e 32 da quadra fiscal 166 do setor 170 e 25, 26, 3 e 6 da quadra fiscal 170 do setor 170), Rua Leandro Teixeira, Rua Ernest Renan, segmento 27-28 (divisa dos lotes 8, 12 e fundos dos lotes 80, 81 e 82 da quadra fiscal 179 do setor 123), segmento 28-29 (divisa do EL com os lotes 82, 98 e 29 da quadra fiscal 179 do setor 123), Rua José Dias da Costa, segmento 30-31 (divisa dos fundos dos lotes 23, 24, 25, 5 e 26 da quadra fiscal 174 do setor 170), segmento 31-32 (fundos dos lotes 2, 32, 33, 34 e 35 da quadra fiscal 174 do setor 170), segmento 32-33 (divisa dos lotes 1 e 35 da quadra fiscal 174 do setor 170), segue pela Rua Antonio Julio dos Santos e retorna ao ponto 1. ZEIS 1 – 133 Começa no ponto 1 no cruzamento pela Rua Clementini Brenne com a Rua Ernest Renan, segue pela Rua Clementini Brenne, segmento, 2-3 (divisa dos lotes 12, 34, 30 e 29 da quadra fiscal 176 do setor 170, divisa dos lotes 15 e 16 da quadra fiscal 175 do setor 170), segmento 3-4 (divisa fundos dos lotes 16, 17, 18, 19, 20 e divisa dos lotes 23 e 34 da quadra fiscal 175 do setor 170), Rua Ernest Renan, Rua Antonio Julio da Costa, segmento 4-5 (divisa fundos dos lotes, 42, 43, 44, 45 e 46da quadra fiscal 179 do setor 123), segmento 5-6 (divisa fundos dos lotes 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61 e 62 da quadra fiscal 179 do setor 123, Rua Antonieta Ferraz Diniz, Rua João Avelino Pinho Mellão, segmento 7-8 (divisa dos lotes 18 e23, divisa fundos dos lotes 23, 24, 25, 26, 27, 28 e divisa dos lotes 6 e 7 da quadra 178 do setor 123), Rua Ernest Renan e retorna ao ponto 1. ZEIS 1 – 134 Começa no ponto 1 no cruzamento da Rua Pedro de Araújo com a Rua Brito Benetti, segue pela Rua Pedro de Araújo, segmento 2-3 (córrego sem nome - ponto 2, coordenadas X=321.299,6130 e Y=7.390.173,8041 e ponto 3, coordenadas X=321.510.9543 e Y=7.390.132,0084), Rua Sebastião Gonçalves, segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X=321.545,0924 e Y=7.389.959,6481 e ponto 5, coordenadas X=321.544,7421 e Y=7.389.899,0300), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=321.615,8400 e Y=7.389.861,6651), segmento 6-7 (divisa da quadra fiscal 167 e 292 - ponto 7, coordenadas X=321.613,7568 e Y=7.389.861,6316), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X=321.537,9585 e Y=7.389.876,7796), Rua Pedro de Araújo, segmento 9-10 (ponto 9, coordenadas X=321.462,1601 e Y=7.389.608,1254 e ponto 10, coordenadas X=321.411,1911 e Y=7.389.598,3221), Rua Alessandro Bibiena, segmento 11-12 (limite da faixa da linha de transmissão - ponto 11, coordenadas X =321.142,9154 e Y=7.389.877,6707 e ponto 12, coordenadas X=321.125,9722 e Y=7.390.180,1851), Rua Rosa R. Walter e retorna ao ponto1. ZEIS 1 – 135 Começa no ponto 1 na Rua Coliseu na divisa dos lotes 10 e 9 da quadra fiscal 26 do setor 299, segue pela Rua Coliseu, segmento 2-3 (divisa dos lotes 16 e 35 da quadra fiscal 26 do setor 299) segmento 3-4 (divisa fundos dos lotes 10, 11, 12, 13, 26, 25, 33, 34, 15 e 16 da quadra 26 do setor 299) e retorna ao ponto 1 pelo segmento 4-1 (divisa dos lotes 10, 9 e 8 da quadra 26 do setor 299). ZEIS 1 – 136 Começa no ponto 1 no cruzamento da Rua Valentim Seitz com a Rua Denis Chaudet, segue pela Rua Denis Chaudet, segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X=320.775,7141 e Y=7.389.827,7462 e ponto 3, coordenadas X=320.816,1184 e Y=7.389.694,8954), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=320.850,6461 e Y=7.389.708,1071), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=320.892,5196 e Y=7.389.643,5196), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=320.912,3549 e Y=7.389.647,9205), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=320.953,4935 e Y=7.389.638,3787), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X=320.982,4498 e Y=7.389.596,3745), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X=320.982,4498 e Y=7.389.596,3745), segmento 8-9 (ponto 9, coordenadas X=321.128,3346 e Y=7.389.628,1032), segmento 9-10 (ponto 10, coordenadas X=321.109,9691 e Y=7.389.959,2009) e retorna ao ponto1. ZEIS 1 – 137 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA SANT’ANA COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 328421.4800 E Y = 7381120.1600; PONTO 2, COORDENADAS X = 328435.1985 E Y = 7381101.4791),SEGUE PELO SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 328435.1985 E Y = 7381101.4791;PONTO 3, COORDENADAS X = 328427.1100 E Y = 7381092.5400), RUA P. DE VASCONCELOS, SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 328434.2000 E Y = 7381061.6400; PONTO 5, COORDENADAS X = 328394.8200 E Y = 7381028.4800), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X = 328394.8200 E Y = 7381028.4800; PONTO 6, COORDENADAS X = 328304.0527 E Y = 7381015.1106), RUA PORFÍRIO DO NASCIMENTO, SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADAS X = 328285.0000 E Y = 7381027.2000; PONTO 8, COORDENADAS X = 328285.0000 E Y = 7381027.2000), RUA MONLEVADE, SEGMENTO 9-10 (PONTO 9, COORDENADAS X = 328198.4634 E Y = 7381049.6370; PONTO 10, COORDENADAS X = 328237.1824 E Y = 7381049.8439), RUA SÃO JOÃO, RUA SANT’ANA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 138 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA RUA FAUSTINO COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 328709.0900 E Y = 7380989.7200; PONTO 2, COORDENADAS X = 328709.8400 E Y = 7380972.2400), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 328709.8400 E Y = 7380972.2400; PONTO 3, COORDENADAS X = 328688.4500 E Y = 7380950.9100), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3 COORDENADAS X = 328688.4500 E Y = 7380950.9100; PONTO 4, COORDENADAS X = 328692.1700 E Y = 7380937.5300), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 328692.1700 E Y = 7380937.5300; PONTO 5, COORDENADAS X = 328687.5200 E Y = 7380896.9900), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X = 328687.5200 E Y = 7380896.9900; PONTO 6, COORDENADAS X = 328686.2200 E Y = 7380853.1000), RUA MARANEY, SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADAS X = 328637.7800 E Y = 7380808.1600; PONTO 8, COORDENADAS X = 328599.8200 E Y = 7380846.2800) RUA JOÃO MARIA DA SILVA, SEGMENTO 9-10 (PONTO 9, COORDENADAS X = 328654.0300 E Y = 7380912.2300; PONTO 10, COORDENADAS X = 328639.1900 E Y = 7380929.9000), SEGMENTO 10-11(PONTO 10, COORDENADAS X = 328639.1900 E Y = 7380929.9000; PONTO 11, COORDENADAS X = 328646.7000 E Y = 7380939.9400), SEGMENTO 11-12 (PONTO 11, COORDENADAS X = 328646.7000 E Y = 7380939.9400; PONTO 12, COORDENADAS X = 328635.3136 E Y = 7380952.0168), RUA FAUSTINO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 139 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. SANTA CATARINA COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 330370.8764 E Y = 7383957.7349; PONTO 2, COORDENADAS X = 330411.7963 E Y = 7383985.7633), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 330411.7963 E Y = 7383985.7633; PONTO 3, COORDENADAS X = 330402.5462 E Y = 7384003.7220), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 330402.5462 E Y = 7384003.7220; PONTO 4, COORDENADAS X = 330423.9433 E Y = 7384020.2293), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 330423.9433 E Y = 7384020.2293; PONTO 5, COORDENADAS X = 330434.1481 E Y = 7383978.4714), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X = 330434.1481 E Y = 7383978.4714; PONTO 6, COORDENADAS X = 330385.0026 E Y = 7383938.2674), AV. SANTA CATARINA ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 140 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA DORNAS FILHO COM A AV. TÚLIO TEODORO DE CAMPOS, SEGUE PELA AV. TÚLIO TEODORO DE CAMPOS, RUA JOÃO DA MATA SARAIVA CODLOG N692182, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=330.284,67 E Y=7384.356,72; PONTO 2, COORDENADAS X=330.271,95 E Y=7384.396,15, RUA DORNAS FILHO. ZEIS 1 –141 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JORGE DUPRAT FIGUEIREDO COM O SEGMENTO 1-2 (DIVISA ENTRE OS LOTES 5 E 166 DA QUADRA 138, SETOR 89-B DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (DIVISA ENTRE OS LOTES 5 E 166 DA QUADRA 138, SETOR 89-B DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES), RUA PROF. FRANCISCO EMYGDIO F. TELLES, RUA ALBA, RUA TTE. AMÉRICO MORETTI, SEGMENTO 3-4, (PONTO 3, COORDENADAS X=330.535,50 E Y=7383.911,28; PONTO 4, COORDENADAS X=330.475,80 E 7383.948,10, RUA JORGE DUPRAT FIGUEIREDO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 142 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA S. VICENTE COM A RUA JOVINA, SEGUE PELA RUA JOVINA, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=330.113,36 E Y=7383.969,25; PONTO 2, COORDENADAS X= 330.086,72 E Y=7383.935,98), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X= 330.086,72 E Y=7383.935,98; PONTO 3, COORDENADAS X= 330.001,05 E Y=7384.007,56), RUA S. VICENTE ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 143 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. LUIZ CARLOS BERRINI COM A RUA MICHAEL FARADAY, SEGUE PELA RUA MICHAEL FARADAY, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=327.197,62 E Y=7387.628,60; PONTO 2, COORDENADAS X=327.258,72 E Y=7387.612,20), RUA CONCEIÇÃO DE MONTE ALEGRE, RUA CHARLES COULOMB, RUA ARACAIBA, AV. ÁGUA ESPRAIADA, AV. LUIZ CARLOS BERRINI ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 144 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA FLANKLIN MAGALHÃES COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=331.377,48 E Y7383.608,21; PONTO 2, COORDENADAS X=331.429,97 E 73835.513,58), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X=331.429,97 E 73835.513,58; PONTO 3, COORDENADAS X=331.506,36 E Y=7383.426,15), RUA BELFORD DUARTE, RUA EMBIARA, RUA FRANKLIN MAGALHÃES ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 –145 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA DAS CAVAS COM A RUA EMÍLIO DE SOUSA DOCCA, SEGUE PELA RUA EMÍLIO DE SOUSA DOCCA, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=330.632,69 E Y=7383.368,26; PONTO 2, COORDENADAS X=330.574,62 E Y=7383.273,80), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X=330.574,62 E Y=7383.273,80; PONTO 3, COORDENADAS X=330.467,44 E Y=7383.218,33), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X=330.467,44 E Y=7383.218,33; PONTO 4, COORDENADAS X=330.447,70 E Y=7383.240,00), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X=330.447,70 E Y=7383.240,00; PONTO 5, COORDENADAS X=330.537,40 E Y=7383.296,12), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X=330.537,40 E Y=7383.296,12; PONTO 6, COORDENADAS X=330.571,67 E Y=7383.341,83), RUA DAS CAVAS ATE O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 146 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA CARLO CARRA COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=330.370,90 E Y=7383.195,48; PONTO 2, COORDENADAS X=330.241,73 E Y=7383.144,69), RUA CONTOS GAUCHESCOS, RUA ALBA, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X=330.210,38 E Y=7383.188,76; PONTO 4, COORDENADAS X=330.353,62 E Y=7383.207,83), RUA CARLO CARRA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 147 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA TAGUARUÇU COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=332.225,21 E Y=7384.618,48; PONTO 2, COORDENADAS X=332.184,40 E Y=7384.547,04), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X=332.184,40 E Y=7384.547,04; PONTO 3, COORDENADAS X=332.155,96 E Y=7384.558), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X=332.155,96 E Y=7384.558; PONTO 4, COORDENADAS X=332.140,58 E Y=7384.519,23), RUA ANTONIO MADI, SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS, X=332.107,66 E Y=7384.532,23; PONTO 6, COORDENADAS X=332.110,44 E Y=7384.587,04), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X=332.110,44 E Y=7384.587,04; PONTO 7, COORDENADAS 332.152,08 E Y=7384.577,39), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADAS 332.152,08 E Y=7384.577,39; PONTO 8, COORDENADAS X=332.153,95 E Y=7384.628,88), RUA TAGUARUÇU ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 148 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA NILÓPOLIS COM RUA S/N CODLOG N199990, SEGUE PELA RUA S/N CODLOG N199990, RUA S/N CODLOG N068950, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 , COORDENADAS X=333.345,62 E Y=7381.858,36; PONTO 2, COORDENADAS X=333.297,89 E Y=7381.742,38), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X=333.297,89 E Y=7381.742,38; PONTO 3, COORDENADAS X=333.276,69 E Y=7381.752,99), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X=333.276,69 E Y=7381.752,99; PONTO 4, COORDENADAS X=333.261,92 E Y=7381.845,17), RUA LUIS AUGUSTO PASCOAL, SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X=333.259,42 E Y= 7382.091,92; PONTO 6, COORDENADAS 333.259,34 E Y=7382.158,84) RUA JOSE BONIFÁCIO, TRAV. CARNEIRO BRAGA, SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADAS X=333.292,12 E Y=7382.182,74; PONTO 8, COORDENADAS 333.329,40 E Y=7382.204,48, RUA NILÓPOLIS ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 149 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA DR. MARIO DE CAMPOS COM A RUA CIDADE DE SANTOS, SEGUE PELA RUA CIDADE DE SANTOS, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=332.281,57 E Y=7381.992,60; PONTO 2, COORDENADAS X=332.331,93 E Y=7382.066,82), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X=332.331,93 E Y=7382.066,82; PONTO 3, COORDENADAS X=332.373,05 E 7382.038,92), RUA MARIO DE CAMPOS ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 150 INICIA-SE NA AV. RODRIGUES MONTEMOR COM RUA DAVID JORGE CURI, SEGUE PELA RUA DAVID JORGE CURI, TRAVESSA TATUÍ, RUA S/N CODLOG N354694, RUA S/N CODLOG N036129, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=331.851,32 E Y=7381.895,48; PONTO 2, COORDENADAS X=331.754,55 E Y=7381.856,87), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X=331.754,55 E Y=7381.856,87; PONTO 3, COORDENADAS X=331.659,60 E Y=7381.764,48), RUA MANUEL ALVES MESQUITA, VIELA S/N CODLOG N069728, RUA S/N CODLOG N128163, RUA S/N CODLOG N105708, RUA BRÁS DE MELO MONIZ, SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X=331.841,74 E Y=7382.037,48; PONTO 5, COORDENADAS X=331.995,94 E Y=7382.112,57), RUA S/N CODLOG N657450, AV. RODRIGUES MONTEMOR ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 151 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA TEODORO CABRAL COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=331.582,28 E Y=7382.068; PONTO 2, COORDENADAS X=331.602,70 E Y=7382.054,44), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X=331.602,70 E Y=7382.054,44; PONTO 3, COORDENADAS X=331.597,14 E Y=7382.047,44), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X=331.597,14 E Y=7382.047,44; PONTO 4, COORDENADAS X=331.677,84 E Y=7381.987,88), AV. RODRIGUES MONTEMOR, SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X=331-658,88 E Y+7381.964,56; PONTO 6, COORDENADAS X=331.608,62 E Y=7382.003,60. ZEIS 1 – 152 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA CEL. TEODORO FERREIRA COM A RUA HENRIQUE DA COSTA, SEGUE PELA RUA HENRIQUE DA COSTA, SEGMENTO 1-2 ( PONTO1, COORDENADAS X= 331.415,40 E Y= 7381.920,76; PONTO 2, COORDENADAS X=331.409,22 E Y= 7381.923,84), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X=331.409,22 E Y= 7381.923,84; PONTO 3 X=331.409,22 E Y=7381.923,84), RUA CEL TEODORO FERREIRA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 153 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA FUNCIONÁRIOS COM AV. DURVAL PINTO FERREIRA, SEGUE PELA AV. DURVAL PINTO FERREIRA, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS, 330.999,94 E Y=7382.123,73; PONTO 2, COORDENADAS X=330.980,94 E Y=7382.089,20), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X=330.980,94 E Y=7382.089,20; PONTO 3, COORDENADAS X=330.811,82 E Y=7382.084,20), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X=330.811,82 E Y=7382.084,20; PONTO 4, COORDENADAS X=330.811,84 E Y=7382.172,20), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X=330.811,84 E Y=7382.172,20; PONTO 5, COORDENADAS X=331.050,75 E Y=7382.157,89), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X=331.050,75 E Y=7382.157,89; PONTO 6, COORDENADAS X=331.142,57 E Y=7382.107,76), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X=331.142,57 E Y=7382.107,76; PONTO 7, COORDENADAS X=331.198,76 E Y=7382.071,62) AV. DURVAL PINTO FERREIRA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 154 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA COMENDADOR ALFAIA RODRIGUES COM A RUA S/N CODLOG N351474, SEGUE PELA RUA S/N CODLOG N351474, RUA S/N CODLOG N004901, RUA EFIGÊNIO DE SALLES, RUA ANTONIO ALVES TEIXEIRA, RUA COMENDADOR ALFAIA RODRIGUES ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 155 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA BR DE AZEVEDO MACHADO COM A RUA S/N CODLOG N108740, SEGUE PELA RUA S/N CODLOG N108740, RUA JOSE ANTONIO MARTINS, RUA JOÃO GOMES BATISTA, RUA SILVIO ESTEVES, RUA S/N CODLOG N 033448, RUA BR DE AZEVEDO MACHADO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 –156 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA RUBEM DE SOUZA COM A RUA RAUL MARQUES MARINHO, SEGUE PELA RUA RAUL MARQUES MARINHO, RUA HONORILDA JOSEFA DA SILVA, RUA LEÔNIDAS, RUA RUBEM DE SOUZA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 157 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA CÉSAR MARENGO COM A RUA BITURA, SEGUE PELA RUA BITURA, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X= 328.958,72 E Y=7380.403,08; PONTO 2, COORDENADAS X=328.982,85 E Y=7380.465.68), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X=328.982,85 E Y=7380.465.68; PONTO 3, COORDENADAS X=329.158,33 E Y=7380.439,12), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X=329.158,33 E Y=7380.439,12; PONTO 4, COORDENADAS X=329.059,58 E Y=7380.258,15), RUA JOÃO SCAFAMACCHA, RUA CÉSAR MORENGO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 158 INICIA-SE NA RUA CANUTO BORELLI COM A RUA INSPIRAÇÃO, SEGUE PELA RUA INSPIRAÇÃO, RUA GIUSEPPE ADAMI, EST. DA SERVIDÃO, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=329.528,40 E Y=7379.913,00; PONTO 2, COORDENADAS X=329.585,50 E 7380.145,08), EST.DA SERVIDÃO, RUA CANUTO BORELLI ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 159 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA NELSON M. DE CARVALHO COM A RUA AMADEO BASSI, SEGUE PELA RUA AMADEO BASSI, RUA SAMUEL ARNOLD, RUA MA. LUCIA DE TOLEDO L. MORAES, RUA PROF. AZAMBUJA SUZANO, RUA PEIXOTO DE MELO FILHO, RUA JURIMANÁS, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=330.272,34 E Y=7379.922,18; PONTO 2, COORDENADAS X=330.238,58 E Y=7379.877,20), RUA GERMANO GOTTSFRITZ, RUA PE. ALBERTO ROCCO, RUA GERMANO GOTTSFRITZ, RUA SAMUEL ARNOLD, RUA NICOLAU ISNARDO, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X=329.875,40 E Y=329.735,85), RUA ZIKE TUMA, AV. MARGINAL, RUA DOMENICO FISCHETTI, AV. MARGINAL, RUA NELSO M. DE CARVALHO. ZEIS 1 – 160 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA O ESTADO DE SÃO PAULO COM A AV. YERVANT KISSAJIKIAN, SEGUE A AV. YERVANT KISSAJIKIAN, RUA GALLIANO MASINI, RUA BLANCHE MARCHESI, RUA PROFA. IOLE MARIA CARMONA, RUA CLAUDIA MUZIO, RUA PEDRO GONÇALVES MEIRA, RUA ELISIO MENDES GAIA, RUA S/N CODLOG N742023, RUA HENRIQUE GUILHERME NICOLINI, RUA MARIO ANGELLO CAPOCHI, RUA PEDRO GONÇALVES MEIRA, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=331.253,85 E Y=7379.957,42; PONTO2, COORDENADAS X=331.279,39 E Y=7379.908,17), RUA OSCAR DE BARROS, RUA VIEIRA DA SILVA, RUA EDUARDO FELLONE, RUA JOSE ALVES NOGUEIRA, RUA CATHARINA MARRONE, RUA GABRIELA BESANZONI-LAGE, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X=330.600,78 E Y=7379.135,28; PONTO 4, COORDENADAS X=330.539,94 E Y= 7379.091,20), RUA GAL EDSON FIGUEIREDO, RUA PONTES DE MORAES, RUA BRASIL, SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X=329.891,38 E Y=7379.135,00; PONTO 6, COORDENADAS X=329.902,17 E Y=7379.300,30), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X=329.902,17 E Y=7379.300,30; PONTO 7, COORDENADAS X=329.875,14 E Y=7379.303,70), RUA S/N CODLOG N688622, EST. DO UBIRAJARA, RUA MARI CASERINI, RUA DIONÍSIO LAVRANGA, SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADAS X=330.285,77 E Y=7379.547,08; PONTO 9, COORDENADAS X=330.314,98 E Y=7379.548,20), RUA PEIXOTO DE MELO FILHO, RUA DINA DE AZEVEDO ALVIM, AV. EDUARDO PEREIRA RAMOS, RUA GEORGE BERNANOS, RUA PE. JOSE GIANELLA, RUA PROF. JOÃO DE AG. PUPO, RUA JEAN GABRIEL, RUA JORNAL DO COMERCIO, RUA O ESTADO DE SÃO PAULO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 161 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA FAIXA DA LINHA DE TRANSMISSÃO DA ELETROPAULO COM A RUA PEDRO FERNANDES ARAGÃO, SEGUE PELA RUA PEDRO FERNANDES ARAGÃO, RUA LAKME, PRAÇA JULIO BENEDICT, RUA CATARINA MARRONE, FAIXA DA LINHA DE TRANSMISSÃO DA ELETROPAULO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 162 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JOÃO DA VEIGA BUENO COM A RUA DIOGO BARBOSA, RIBEIRÃO DO ATERRADO, AV. YERVANT KISSAJIKIAN, RUA ESTANISLAU MONIUSKO,SEGMENTO 1-2 ( PONTO 1 COORDENADAS X = 330285.6100 E Y = 7380726.1300; PONTO 2 COORDENADAS X = 330262.8760 E Y = 7380722.1670), RUA HERMEGILDO, RUA NORBERTO MARTINS RIBEIRO, RUA MILTON DANIELS, SEGMENTO 3-4 (PONTO COORDENADAS X = 330030.3100 E Y = 7380892.7500; PONTO 4 COORDENADAS X = 330059.3117 E Y = 7380942.3884), SEGMENTO 4-5(PONTO 4 COORDENADAS X = 330059.3117 E Y = 7380942.3884; PONTO 5 COORDENADAS X = 330116.0200 E Y = 7380860.8600), SEGMENTO 5-6(PONTO 5 COORDENADAS X = 330116.0200 E Y = 7380860.8600; PONTO 6 COORDENADAS X = 330176.3330 E Y = 7380904.7462), SEGMENTO 6-7(PONTO 6 COORDENADAS X = 330176.3330 E Y = 7380904.7462; PONTO 7 COORDENADAS X = 330188.2184 E Y = 7380892.4438), JOÃO DA VEIGA BUENO ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 163 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JUSTINO MARTINS COM A RUA STA. FELICIA, RUA PUBLIO PIMENTEL, RUA PAST RUBENS LOPES, RUA GIOVANNI MARIO, RUA MC CONNEL, RUA CATARINA CAVALIERI, RUA MARY GAY, RUA EDUARDO MASCHERONI, RUA SÃO JOÃO DA BOA VISTA, RUA MARGUERITA ALVES, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 COORDENADAS X = 332401.3700 E Y = 7380265.8700; PONTO 2 COORDENADAS X= 331792.4200 E Y = 7379880.0500), RUA GIACOMO LAURI-VOLPI, RIBEIRÃO DO ATERRADO, RUA DUARTE GALVÂO, RUA TRÊS, SEGMENTO 3-4 ( PONTO 3 COORDENADAS X= 331011.1600 E Y = 7380845.2000; PONTO 4 COORDENADAS X = 331081.6000 E Y = 7380904.8800), RUA AUGUSTO ROY, RUA ANTÔNIO LOTTI, RUA TAQUARANDI, RUA MARCOS ALVARES, RUA CARLOS FACCHINA, RUA BERTA MORENA, RUA JUSTINO MARTINS ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 164 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. CUPECÊ COM A AV. BRÁS DE ABREU, RUA ANTÔNIO AGOSTIM, SEGMENTO 1-2 (PONTO1 COORDENADAS X=332314.5336 E Y= 7380094.2892; PONTO 2 COORDENADAS X = 332259.4385 E Y = 7380099.5207), RUA SANTO AFONSO, RUA MAX ALVARY, RUA DOMENICO ANIBAL, RUA GIACOMO LAURI-VOLPI, SEGMENTO 3-4 ( PONTO 3 COORDENADAS X = 331804.8600 E Y = 7379869.9200; PONTO 4 COORDENADAS X = 332677.0200 E Y = 7380423.4600), AV. CUPECÊ ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 165 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA MARECHAL TASSO TINOCO (LINHA DE TRANSMISSÃO DA ELETROPAULO) COM O SEGMENTO 1-2(PONTO 1 X = 330083.2517 E Y = 7378793.7779; PONTO 2 X = 330114.5199 E Y = 7378863.2315), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2 COORDENADAS X = 330114.5199 E Y = 7378863.2315; PONTO 3 COORDENADAS X = 330153.4888 E Y = 7378849.7324), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3 COORDENADAS X = 330153.4888 E Y = 7378849.7324; PONTO 4 COORDENADAS X = 330171.9100 E Y = 7378901.4600), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4 COORDENADAS X = 330171.9100 E Y = 7378901.4600, PONTO 5 COORDENADAS X = 330197.6200 E Y = 7378869.3200), RUA MARECHAL TASSO TINOCO ATÉ SEU PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 166 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA MARECHAL TASSO TINOCO (LINHA DE TRANSMISSÃO DA ELETROPAULO) COM SEGMENTO 1-2(PONTO 1 COORDENADAS X = 330117.6166 E Y = 7378803.4448; PONTO 2 COORDENADAS X = 330141.8400 E Y = 7378765.5600), SEGMENTO 2-3(PONTO 2 COORDENADAS X = 330141.8400 E Y = 7378765.5600, PONTO 3 COORDENADAS X = 330054.3717 E Y = 7378640.5484), SEGMENTO 3-4(PONTO 3 COORDENADAS X = 330054.3717 E Y = 7378640.5484, PONTO 4 COORDENADAS X = 330069.8410 E Y = 7378684.8140), SEGMENTO 4-5(PONTO 4 COORDENADAS X = 330069.8410 E Y = 7378684.8140; PONTO 5 COORDENADA X = 330043.6717 E Y = 7378690.3484), SEGMENTO5-6 (PONTO 5 COORDENADA X = 330043.6717 E Y = 7378690.3484; PONTO 6 COORDENADAS X = 330070.7200 E Y = 7378773.0400), RUA MARECHAL TASSO TINOCO (LINHA DE TRANSMISSÃO DA ELETROPAULO) ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 167 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA ALCIDES ARGUEDAS COM A AV. ÂNGELO CRISTIANINI, SEGMENTO 1-2(PONTO 1 COORDENADAS X = 332910.1300 E Y = 7379430.9300; PONTO 2 COORDENADAS X = 332927.9636 E Y = 7379396.5324), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2 COORDENADAS X = 332927.9636 E Y = 7379396.5324; PONTO 3 COORDENADAS X = 332895.4970 E Y = 7379376.1247), RUA ALCIDES ARGUEDAS ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 168 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA VITTORIO DE PAIVA COM A AV. ÂNGELO CRISTIANINI, LIMITE SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 COORDENADAS X = 333035.8100 E Y = 7379605.1266; PONTO 2 COORDENADAS X = 333074.5300 E Y = 7379598.5500) SEGMENTO 2-3 (PONTO 2 COORDENADAS X = 333074.5300 E Y = 7379598.5500; PONTO 3 X= 333084.4317 E Y = 7379492.4884), RUA VITTORIO DE PAIVA ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 169 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. ÂNGELO CRISTIANINI COM A RUA OLIVIA MARIA NOGUEIRA, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 COORDENADAS X = 333134.5900 E Y = 7379646.6100; PONTO 2 COORDENADAS X = 333045.4282 E Y = 7379661.7541), AV. ÂNGELO CRISTIANINI ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 170 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. FÚLGARO COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 COORDENADAS X = 333495.4042 E Y = 7380845.6029; PONTO 2 COORDENADAS X = 333516.7917 E Y = 7380803.9884), RUA BASSANA, RUA VENTURA GARCIA CALDERON, RUA S/N ( CODLOG 696650), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3 COORDENADAS X = 333685.9200 E Y= 7380769.8000; PONTO 4 COORDENADAS X = 333713.7800 E Y = 7380711.8700), RUA CIRENAICA, SEGMENTO 5-6 (PONTO 5 COORDENADAS X = 333830.2242 E Y = 7380742.3810; PONTO 6 COORDENADAS X = 333843.5500 E Y = 7380733.2200), RUA JOÃO MORETTI, RUA LUISA DO ESPIRÍTO SANTO, RUA DELFIM GUEDES, RUA FRANCISCO DE ALVARENGA, RUA CONSTANTINO ABREU, RUA SEBASTIÃO AFONSO, RUA FAURE DA ROCHA, CÓRREGO EXISTENTE SEGMENTO 7-8 ( PONTO 7 COORDENADAS X = 333291.3317 E Y = 7380420.6884; PONTO 8 COORDENADAS X = 333362.5228 E Y = 7380493.6258), RUA JÚLIO GASPAR SIMÔES, RUA SANTO AGOSTINHO, RUA VENTURA GARCIA, RUA DUARTE DE BRITO, LINHA DE TRANSMISSÃO DA ELETROPAULO SEGMENTO 9-10(PONTO 9 COORDENADAS X = 333225.1217 E Y = 7380772.3884. PONTO 10 COORDENADAS X = 333541.2400 E Y = 7380955.9700), AV. FÚLGARO ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 171 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA ANTÔNIO TENTEIRO COM A AV. ENGENHEIRO ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, LINHA DE TRANSMISSÃO DA ELETROPAULO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 COORDENADAS X = 333683.2117 E Y = 7380990.0984, PONTO 2 COORDENADAS X = 333336.8700 E Y = 7380855.5700), RUA EDUARDO BARRIOS, RUA CONSTANTINO CAVAFI, RUA ANTÔNIO TENTEIRO ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 172 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA BALDOMERO FERNANDES COM A ESTRADA ANTIGA DO MAR, RUA CIRO ALEGRIA, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 COORDENADAS X = X = 332906.3846 Y = 7381333.0131; PONTO 2 COORDENADAS X = 332946.7914 E Y = 7381328.9262), RUA TIBERIADES, RUA RENATO NOGUEIRA, RUA CABO ALFREDO CLEMENTE, RUA ROLANDO CURTIS, RUA BALDOMERO FERNANDES. ZEIS 1 – 173 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA GIOVANNI PANNINI COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 COORDENADAS X = 332875.2717 E Y = 7381723.8284; PONTO 2 COORDENADAS X = 332890.3817 E Y = 7381693.0884), RUA VIDUAL, RUA JOSÉ VILAS BOAS, RUA MONTE REAL, RUA LUIS VICENTE DE SIMONI, CÓRREGO EXISTENTE SEGMENTO 3-4 (PONTO 3 COORDENADAS X = 332686.1867 E Y = 7381470.1410; PONTO 4 COORDENADAS X = 332609.7100 E Y = 7381403.7250), RUA SÃO PEDRO DO SUL, RUA GIOVANNI PANNINI, RUA VICENTE DE SIMONI, RUA VICTOR HUGO DA SILVA, RUA SIMÃO RODRIGUES, RUA GIOVANNI PANNINI ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 174 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. MUZAMBINHO COM A RUA SIMÃO RODRIGUES, RUA LAS PALMAS, RUA VALE DA NOGUEIRA, RUA LÉLIO ORSI, RUA ALVÁRES FAGUNDES, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 COORDENADAS X = 331856.3000 E Y = 7381630.0500; PONTO 2 COORDENADAS X = 331841.7550 E Y = 7381708.5400), RUA MARCO PALMEZZANO, RUA ANDRÉ FALCÃO DE REZENDE, RUA GEORGE EBERS, RUA MÁRIO DE CAMPOS, RUA BALCANS, RUA ALCIDES DE CAMPOS, RUA CIDADE DE SANTOS, AV. MUZAMBINHO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 175 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA GREGÓRIO DE MORAIS REGO COM SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 COORDENARES X = 329628.4000 E Y = 7381302.0800; PONTO 2 COORDENADORES X = 329618.8300 E Y = 7381347.9800), SEGMENTO 2-3( PONTO 2 COORDENADAS X = 329618.8300 E Y = 7381347.9800; PONTO 3 COORDENADAS X = 329712.8100 E Y = 7381208.0250), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3 COORDENADAS X = 329712.8100 E Y = 7381208.0250, PONTO 4 COORDENADAS X = 329597.0000 E Y = 7381085.8300), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4 COORDENADAS X = 329597.0000 E Y = 7381085.8300; PONTO 5 COORDENADAS X = 329582.3800 E Y = 7381091.3700), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5 COORDENADAS X = 329582.3800 E Y = 7381091.3700, PONTO 6 COORDENADAS X = 329582.3800 E Y = 7381106.8787), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6 COORDENADAS X = 329582.3800 E Y = 7381106.8787; PONTO 7 COORDENADAS X = 329589.0140 E Y = 7381106.4108), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7 COORDENADAS X = 329589.0140 E Y = 7381106.4108, PONTO 8 COORDENADAS X = 329589.9947 E Y = 7381135.5911), RUA INÁCIO XAVIER, RUA GREGÓRIO DE MORAIS REGO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 176 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA PDE. ANTONIO GOUVEIA COM A RUA FRANCISCO ALVES DE AZEVEDO, SEGUE PELA RUA FRANCISCO ALVES DE AZEVEDO, SEGMENTO 1-2 (FAIXA DA LINHA DE TRANSMISSÃO DA ELETROPAULO) RUA PDE. ANTONIO GOUVEIA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 177 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA PDE. ANTONIO DE GOUVEIA COM O SEGMENTO 1-2 (FAIXA DA LINHA DE TRANSMISSÃO DA ELETROPAULO), RUA FRANCISCO ALVES DE AZEVEDO, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X=332.895,77 E Y=7380.551,43; PONTO 4, COORDENADAS X=332.906,89 E Y=7380.502,43), SEGMENTO 4-1 (PONTO 4, COORDENADAS X=332.906,89 E Y=7380.502,43; PONTO 1, COORDENADAS X=332.752,74 E Y=7380.471,89, AV. ÁGUA ESPRAIADA (PROJETADA), ZEIS 1 – 178 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. ENG. ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA COM A EST. PROTETORA, SEGUE PELA EST. PROTETORA, SEGMENTO 1-2 (FAIXA DE DOMÍNIO DA DERSA), AV. ENG ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 179 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA AMBORES COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=333.375,38 E Y=7383.494,56; PONTO 2, COORDENADAS X=333.399,65 E Y=7383.484,75) SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=333.375,38 E Y=7383.494,56; PONTO 2, COORDENADAS X=333.399,65 E Y=7383.484,75), RODOVIA DOS IMIGRANTES, RUA AMBORES, ATÉ O PONTO INICIA , ZEIS 1 – 180 Inicia na confluência da rua Iriri Mirim com a rua Macaoca, rua Macaoca, segmento 1-2 (divisa da quadra 60 da Planta Genérica de Valores com o espaço livre) até a rua Iriri Mirim e por ela até o ponto inicial. ZEIS 1 – 181 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA DOM MACÁRIO COM A RUA VITÓRIO GUI, SEGUE PELA RUA VITÓRIO GUI, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X=335154.5400 E Y=386874.2000; PONTO 2, COORDENADAS X=335041.2295 E Y=7386898.0028), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X=335041.2295 E Y=7386898.0028; PONTO 3, COORDENADAS X=335041.2295 E Y=7386927.7296), RUA DOM MACÁRIO ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 182 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. PROF. ABRAÃO DE MORAIS COM A RUA FRANCISCO TAPAJÓS, SEGUE PELA RUA FRANCISCO TAPAJÓS, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X=33909.9490 E Y=386287.3776; PONTO 2, COORDENADAS X=333881.7100 E Y=7386197.3900), AV. EMBAIXADOR ÁLVARO LINS, AV. PROF. ABRAÃO DE MORAIS ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 183 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA HONÓRIO SERPA COM A RUA VITTÓRIO GUZ, SEGUE PELA RUA VITTÓRIO GUZ, RUA CRISTOFORO MANTEGAZZA, RUA JÚLIO FELIPE GUEDES, RUA HONÓRIO SERPA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 184 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JOSÉ PEREIRA BARRETO COM A RUA FRANCISCO MATEUS, SEGUE PELA RUA FRANCISCO MATEUS, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=335915.8100 E Y=7384711.6700; PONTO 2, COORDENADAS X=335918.1300 E Y=7384732.0100), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X=335918.1300 E Y=7384732.0100; PONTO 3, COORDENADAS X=335929.3500 E Y=7384739.1500), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X=335929.3500 E Y=7384739.1500; PONTO 4, COORDENADAS X=335942.6200 E Y=7384705.4800), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X=335942.6200 E Y=7384705.4800; PONTO 5, COORDENADAS X=335958.4300 E Y=7384688.1400), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X=335958.4300 E Y=7384688.1400; PONTO 6, COORDENADAS X=335976.2800 E Y=7384657.0200), RUA JOSÉ PEREIRA BARRETO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 185 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA GUAIANÁ COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X=336568.0479 E Y=7384894.9098; PONTO 2, COORDENADAS X=336577.9000 E Y=7384857.2300), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X= 336568.0479 E Y= 7384894.9098; PONTO 2, COORDENADAS X=336577.9000 E Y=7384857.2300), RUA SILVIO, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X=336627.8647 E Y=7384732.5853; PONTO 4, COORDENADAS X=336408.1042 E Y=7384688.9056), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X=336408.1042 E Y=7384688.9056; PONTO 5, COORDENADAS X=336376.3900 E Y= 7384753.2200), RUA EUGÊNIO EGAS, SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X=336333.23 E Y=7384818.400; PONTO 7, COORDENADAS X=336304.2000 E Y=7384863.1600), RUA GUAIANÁ ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 186 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA PROF. THOMAS DE AQUINO COM A RUA PROF. ALMEIDA PORTO, SEGUE PELA RUA PROF. ALMEIDA PORTO, RUA CACHOEIRA, RUA MANUEL MANCOS, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=336921.3100 E Y=7384725.6600; PONTO 2, COORDENADAS X=336851.5400 E Y=738492.9000), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X=336851.5400 E Y=738492.9000; PONTO 3, COORDENADAS X=336833.5065 E Y=7384735.9649), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X=336833.5065 E Y=7384735.9649; PONTO 4, COORDENADAS X=336732.2700 E Y=7384772.3300), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X=336732.2700 E Y=7384772.3300; PONTO 5, COORDENADAS X=336637.2000 E Y= 7384897.4400), RUA. ARRIGO BOITO, RUA PROF. THOMAS DE AQUINO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 187 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA MARECHAL VIEIRA PEIXOTO COM A RUA PROF. ARTUR PRIMAVESI, SEGUE PELA RUA PROF. ARTUR PRIMAVESI, RUA NICANOR GARCIA, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=335863.9500 E Y=7384418.8700; PONTO 2, COORDENADAS X=335984.0042 E Y=7384492.6372), RUA MARECHAL VIEIRA PEIXOTO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 188 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA RUA MONS. JERÔNIMO RODRIGUES COM RUA S/N SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=336473.4800 E Y=7384516.2000; PONTO 2, COORDENADAS X=336488.8144 E Y=7384472.2471), SEGUE PELA RUA S/N - SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=336473.4800 E Y=7384516.2000; PONTO 2, COORDENADAS X=336488.8144 E Y=7384472.2471), SEGUE JUNTO AO CÓRREGO JABOTICABAL E ZEIS 2005, R S/N - SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X=336342.8400 E Y= 7384422.4800; PONTO 4, COORDENADAS X=336333.7600 E Y=7384467.4800), RUA MONS. JERÔNIMO RODRIGUES ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 189 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. GIOVANI BRACELLI COM SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=336874.5106 E Y=7384002.05889; PONTO 2, COORDENADAS X=336849.0087 E Y=7384019.4077), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=336874.5106 E Y=7384002.05889; PONTO 2, COORDENADAS X=336849.0087 E Y=7384019.4077), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X=336849.0087 E Y=7384019.4077; PONTO 3, COORDENADAS X=336888.5100 E Y=7384094.3700), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X=336888.5100 E Y=7384094.3700; PONTO 4, COORDENADAS X=336919.0900 E Y=7384095.8000), AV. GIOVANI BRACELLI ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 190 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. GIOVANI BRACELLI COM A RUA FRANCISCO DA SILVA, SEGUE PELA RUA FRANCISCO DA SILVA, RUA DOS CARIRIS NOVOS, AV. GIOVANI BRACELLI ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 191 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JOHN AUDUBAON COM A RUA FRANÇOIS BUNEL, SEGUE PELA RUA FRANÇOIS BUNEL, RUA JARDIM BRISTOL, RUA JORGE MORAIS, RUA JOSÉ PEREIRA CRUZ, RUA GIACOMO COZARELLI, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=336340.4183 E Y=73833272.9129; PONTO 2, COORDENADAS X=336306.1600 E Y=7383244.8300), TRAVESSA ATENEU DE ATALAIA, CÓRREGO DOS OUVIRES, AV. DOS OUVIRES, AV. DO CURSINO, RUA S/N SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X=335360.4011 E Y=7383439.5127; PONTO 4, COORDENADAS X=335473.2467 E Y=7383436.0300) SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X=335473.2467 E Y=7383436.0300; PONTO 5, COORDENADAS X=335530.5681 E Y=7383429.7659) SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X=335530.5681 E Y=7383429.7659; PONTO 6, COORDENADAS X=335558.9800 E Y=7383440.8900, SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X=335558.9800 E Y=7383440.8900; PONTO 7, COORDENADAS X=335601.3852 E Y=7383472.5980), RUA JUCA FERREIRA, RUA FLÁVIO AUGUSTO, RUA PEDRO PADOVANI, RUA JOHN AUDUBOAN ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 192 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA TR. MARTINIANO BONORINO COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=337754.0931 E Y=7383737.5950; PONTO 2, COORDENADAS X=337792.7214 E Y=7383688), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=337754.0931 E Y=7383737.5950; PONTO 2, COORDENADAS X=337792.7214 E Y=7383688), CÓRREGO DOS OUVIRES, RUA GIOVANI DA CONEGLIANO, RUA FRANCISCO MEDEIROS, RUA GIUSEPPE ARCIMBOLDO, RUA JAN DE COCK, RUA FRANCISCO DE TORRES, TR. MARTINIANO BONORINO ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 1 - 193 Inicia na confluência da avenida Almirante Delamare com a Avenida das Juntas Provisórias, avenida das Juntas Provisórias, alça de acesso à Estrada das Lágrimas, segmento 1-2 ( ponto1, coordenadas X = 336.852,21 e Y = 7.388.770,50; ponto 2, coordenadas X = 336.852,21 e Y = 7.388.750,75 ), segmentos 2-3-4 ( divisa de fundos do lote 92, quadra 219, setor 50 da Planta Genérica de Valores com o córrego Sacomã ), segue ao longo do córrego até a Estrada das Lágrimas, Estrada das Lágrimas, rua Cavalheiro, rua Luís Abondanza, rua Luigi Alamani, córrego da Independência até encontrar a rua João Lamas, segue ao longo divisa da Estação de Tratamento de Esgoto da Sabesp-ABC até a avenida Almirante Delamare, avenida Almirante Delamare, segmentos 5-6-7-8 (divisas do PAM-IPIRANGA), avenida Almirante Delamare, rua Dr. João Pedro de Carvalho Neto, rua Cel. Silva Castro, rua Cônego Xavier, avenida Almirante Delamare, rua Comandante Taylor, rua Visconde de Camanu até a faixa de transmissão da Eletropaulo, segue pela faixa da Eletropaulo até avenida das Juntas Provisórias e por esta até o ponto inicial. ZEIS 1 - 194 Inicia na confluência da avenida Almirante Delamare com a rua Michel Saliba, rua Michel Saliba, rua Michele Príncipe, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 338.389,69 e Y = 738.8254,72; ponto 2, coordenadas X = 338.532,20 e Y = 7.388.226,43), rua Prof. José Ozi, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 338.515,89 e Y = 7.388.144,76; ponto 4, coordenadas X = 338.473,43 e Y = 7.387.974,29), a avenida Almirante Delamare até o ponto inicial. ZEIS 1 - 195 Inicia na confluência da rua Attilio Bartalini com a avenida Presidente Wilson, avenida Presidente Wilson, segmento 1-2 (divisa entre os lotes 139 e 144 da quadra 220 do setor 50 da Planta Genérica de Valores) segmento 2-3 (divisa entre os lotes 140 e 144 da quadra 220 do setor 50 da Planta Genérica de Valores), segmento 3-4 (divisa entre os lotes 101 e 144 da quadra 220 do setor 50 da Planta Genérica de Valores) até faixa da Eletropaulo, segue por esta faixa até a rua Attilio Bartalini e por esta até o ponto inicial. ZEIS 1- 196 Começa na confluência da rua Palermo com a rua Professor Abraão de Moraes, segue pela rua Professor Abraão de Moraes, avenida Fagundes Filho, segmento 1-2 (ponto 1 coordenadas X=333760.15 e Y=7386219.41 e ponto 2 coordenadas X=333793.51 Y=7386288.29), sendo que o ponto 2 coincide com o ponto inicial. ZEIS 1 – 197 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA AQUIANES COM A RUA BALTAZAR RABELO, SEGUE PELA RUA BALTAZAR RABELO, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 322086.23 E Y = 7393028.13; PONTO 2, COORDENADAS X = 321980.62 E Y = 7393092.36), RUA PIRES BRANDÃO, AV. CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X = 321788.48 E Y = 7393063.25; PONTO 4, COORDENADAS X = 321883.82 E Y = 7393133.90), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 321883.82 E Y = 7393133.90; PONTO 5, COORDENADAS X = 322076.43 E Y = 7393337.74), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X = 322076.43 E Y = 7393337.74; PONTO 6, COORDENADAS X = 322044.22 E Y = 7393253.72), RUA AQUIANES ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 198 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA PANGARÉ COM A RUA CIPOTANEA, SEGUE PELA RUA CIPOTANEA, AV. SEBASTIÃO EUGÊNIO DE CAMARGO, AV. SÃO REMO, RUA PANGARÉ ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 199 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA CLEON COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 321636.55 E Y = 7392280.07; PONTO 2, COORDENADA X = 321651.60 E Y = 7392290.19), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 321636.55 E Y = 7392280.07; PONTO 2, COORDENADA X = 321651.60 E Y = 7392290.19), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 321651.60 E Y = 7392290.19; PONTO 3, COORDENADA X = 321756.53 E Y = 7392174.33), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X = 321756.53 E Y = 7392174.33; PONTO 4, COORDENADA X = 321707.38 E Y = 7392151.40), SEGUE PELA RUA CLEON ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 200 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA FÉLIX FERREIRA COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 321922.32 E Y = 7391919.97; PONTO 2, COORDENADA X = 321883.88 E Y = 7391926.84), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 321922.32 E Y = 7391919.97; PONTO 2, COORDENADA X = 321883.88 E Y = 7391926.84), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 321883.88 E Y = 7391926.84; PONTO 3, COORDENADAS X = 321883.72 E Y = 7391951.20), RUA FRANCISCO VILAÇA, RUA ERNESTO BROTELA, SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X = 321795.24 E Y = 7392143.61; PONTO 5, COORDENADA X = 321845.97 E Y = 7392072.09), RUA FELIX FERREIRA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 201 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA VERA JANACOPULOS, COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, X = 321250.34 E Y = 7392335.08; PONTO 2, COORDENADA X = 321141.34 E Y = 7392282.64) SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, X = 321250.34 E Y = 7392335.08; PONTO 2, COORDENADA X = 321141.34 E Y = 7392282.64), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 321141.34 E Y = 7392282.64; PONTO 3, COORDENADA X = 321138.48 E Y = 7392328.40), SEGMENTO 3-4, (PONTO 3, COORDENADA X = 321138.48 E Y = 7392328.40; PONTO 4, COORDENADA X = 321200.09 E Y = 7392344.08), AV. PUJAIS SABATE, SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADA X = 321166.82 E Y = 7392438.64; PONTO 6, COORDENADA X = 321187.58 E Y = 7392470.12), RUA VERA JANACOPULOS ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 202 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA ANTÔNIO AUGUSTO FILHO COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 321324.98 E Y = 7391965.60; PONTO 2, COORDENADA X = 321372.88 E Y = 7391952.26), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 321324.98 E Y = 7391965.60; PONTO 2, COORDENADA X = 321372.88 E Y = 7391952.26), RUA S / N CODLOG 660841, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X = 321410.58 E Y = 7391875.32; PONTO 4, COORDENADA X = 321383.84 E Y = 7391861.80), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X = 321383.84 E Y = 7391861.80; PONTO 5, COORDENADA X = 321446.84 E Y = 7391739.26), RUA S / N CODLOG 210064, RUA ORLANDO LUPO, RUA CAMARAZAL, RUA GALILEO TORRANO, RUA EMILIA PAULISTA, RUA BARTOLOMEO VENETO, AV. PUJAIS SABATE, SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADA X = 321288.90 E Y = 7392154.88; PONTO 7, COORDENADA X = 321377.40 E Y = 7392200.94), SEGUE PELA RUA ANTÔNIO AUGUSTO FILHO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 203 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA SEBASTIÃO MARTINS COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 322192.48 E Y = 7390834.11; PONTO 2, COORDENADA X = 322165.62 E Y = 7390780.28), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 322192.48 E Y = 7390834.11; PONTO 2, COORDENADA X = 322165.62 E Y = 7390780.28), RUA AUGUSTO FARINHA, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X = 322142.41 E Y = 7390783.55; PONTO 4, COORDENADA X = 322104.81 E Y = 7390846.98), SEGUE PELA RUA SEBASTIÃO MARTINS ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 204 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA FELICE BRUNI COM A RUA JOÃO CORREA DA SILVA, SEGUE PELA RUA JOÃO CORREA DA SILVA, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 321951.32 E Y = 7389961.02; PONTO 2, COORDENADA X = 321913.32 E Y = 7389943.56), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 321913.32 E Y = 7389943.56; PONTO 3, COORDENADA X = 321922.94 E Y = 7390066.60), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X = 321922.94 E Y = 7390066.60; PONTO 4, COORDENADA X = 322039.87 E Y = 7390113.47), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X = 322039.87 E Y = 7390113.47; PONTO 5, COORDENADA X = 322053.98 E Y = 7390071.10), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADA X = 322053.98 E Y = 7390071.10; PONTO 6, COORDENADA X = 322042.93 E Y = 7390066.22), SEGUE PELA RUA FELICE BRUNI ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 205 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. ELISEU DE ALMEIDA COM A RUA MINISTRO EDMUNDO LINS, SEGUE PELA RUA MINISTRO EDMUNDO LINS, RUA PIRAJUSSARA, EDMUNDO LINS, AV. ELISEU DE ALMEIDA ATÉ O PONTO INCIAL. ZEIS 1 – 206 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. JUNTA MIZUMOTO COM A RUA IAUARETÊ, SEGUE PELA RUA IAUARETÊ, AV. ELISEU DE ALMEIDA, RUA BALBINO DE MIRANDA, AV. JUNTA MIZUMOTO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 207 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA TOMAZU MANZU COM A RUA DR. LAUDELINO DE ABREU, SEGUE PELA RUA DR. LAUDELINO DE ABREU, RUA CLARICE LINSPECTOR, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 320732.34 E Y = 7392099.29; PONTO 2, COORDENADA X = 320736.46 E Y = 7392112.93), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 320736.46 E Y = 7392112.93; PONTO 3, COORDENADA X = 320763.44 E Y = 7392100.40), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X = 320763.44 E Y = 7392100.40; PONTO 4, COORDENADA X = 320786.08 E Y = 7392072.94), RUA TOMAZU MANZU ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 208 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA PROF. JOSUÉ CALLANDER DOS REIS COM A RUA FCO DA MATTA, SEGUE PELA RUA FCO DA MATTA, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 320792.62 E Y = 7391962.84; PONTO 2, COORDENADA X = 320834.64 E Y = 7391989.88), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 320834.64 E Y = 7391989.88; PONTO 3, COORDENADA X = 320841.70 E Y = 7391972.56), RUA PROF. JOSUÉ CALLANDER DOS REIS ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 209 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. ABÍLIO PEREIRA DE ALMEIDA COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 321068.78 E Y = 7391490.96; PONTO 2, COORDENADA X = 321050.20 E Y = 7391483.41), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 321068.78 E Y = 7391490.96; PONTO 2, COORDENADA X = 321050.20 E Y = 7391483.41), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 321050.20 E Y = 7391483.41; PONTO 3, COORDENADA X = 321048.36 E Y = 7391529.60) (LIMITE DA LINHA DE TRANSMISSÃO DA ELETROPAULO), AV. ABÍLIO PEREIRA DE ALMEIDA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 210 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. ABÍLIO PEREIRA DE ALMEIDA COM A RUA PEDROSO DE ARAÚJO, SEGUE PELA RUA PEDROSO DE ARAÚJO, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 321266.00 E Y = 7391330.42; PONTO 2, COORDENADA X = 321279.84 E Y = 7391300.18), RUA IMP DA DONA AMELIA, RUA S / N CODLOG 622214, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X = 321276.43 E Y = 7391248.02; PONTO 4, COORDENADA X = 321229.32 E Y = 7391218.72), SEGUE PELA AV. ABÍLIO PEREIRA DE ALMEIDA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 211 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA RAMONDETI GIACOMO COM A RUA JUVEVE, SEGUE PELA RUA JUVEVE, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 319791.84 E Y = 7392782.88; PONTO 2, COORDENADA X = 319768.12 E Y = 7392704.28), RUA TASSELI UGO, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 319713.94 E Y = 7392732.12; PONTO 4, COORDENADAS X = 319687.82 E Y = 7392715.40), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 319687.82 E Y = 7392715.40; PONTO 5, COORDENADAS X = 319686.64E Y = 7392985.97), SEGMENTO 5-6 (PONTO5, COORDENADAS X = 319686.64E Y = 7392985.97; PONTO 6, COORDENADAS X = 319719.58 E Y = 7393002.70), RUA RAMONDETI GIACOMO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 212 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA CÍCERO FONTÃO CAIXETA COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 319755.49 E Y = 7392402.57; PONTO 2, COORDENADA X = 319868.44 E Y = 7392250.00), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 319755.49 E Y = 7392402.57; PONTO 2, COORDENADA X = 319868.44 E Y = 7392250.00), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 319868.44 E Y = 7392250.00; PONTO 3, COORDENADA X = 319727.22 E Y = 7392339.64), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X = 319727.22 E Y = 7392339.64; PONTO 4, COORDENADA X = 319706.69 E Y = 7392381.42), RUA CÍCERO FONTÃO CAIXETA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 213 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. DO RIO PEQUENO COM A RUA GAL SYZENO SARMENTO, SEGUE PELA RUA GAL SYZENO SARMENTO, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 320793.96 E Y = 7391019.98; PONTO 2, COORDENADA X = 320892.83 E Y = 7390961.43), RUS S/N CODLOG 135232, RUA. RAFAEL BARBOSA, SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X = 320771.78 E Y = 7390837.36; PONTO 5, COORDENADA X = 320754.08 E Y = 7390826.82), RUA MARIA RITA BALBINO, SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X = 320678.22 E Y = 7391062.52; PONTO 7, COORDENADAS X = 320751.42 E Y = 7391103.53), AV. WALDEMAR RIBEIRO, SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADA X = 320635.12 E Y = 7391498.28; PONTO 9, COORDENADA X = 320580.38 E Y = 7391482.28), RUA GERTRUDES CUNHA, RUA CELSO LAGAR, RUA MÁRIO BELMONTE, RUA GERTRUDES CUNHA, AV. VALDEMAR ROBERTO, AV. DO RIO PEQUENO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 214 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JACINTO DE OLIVEIRA COM A RUA PERODE ARAÚJO, SEGUE PELA RUA PERO DE ARAÚJO, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 320322.50 E Y = 7389963.72; PONTO 2, COORDENADA X = 320346.32 E Y = 7389990.65), RUA S / N CODLOG 658782, RUA S / N CODLOG 159000, RUA ALBERTO ASTURI, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X = 320365.76 E Y = 7389974.92; PONTO 4, COORDENADA X = 320318.72 E Y = 7389914.24), RUA BEHZAD, RUA CAPIVARI-MIRIM, SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADA X = 320100.35 E Y = 7389864.18; PONTO 6, COORDENADA X = 320181.78 E Y = 7389907.84), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADA X = 320181.78 E Y = 7389907.84; PONTO 7, COORDENADA X = 320163.34 E Y = 7389922.60), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADA X = 320163.34 E Y = 7389922.60; PONTO 8, COORDENADA X = 320161.62 E Y = 7389948.16), RUA SAMUEL RAVEN, SEGUE RUA JACINTO DE OLIVEIRA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 215 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA ESTR. DO JAGUARÉ COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 319892.10 E Y = 7389848.88; PONTO 2, COORDENADA X = 319981.49 E Y = 7389790.39), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 319892.10 E Y = 7389848.88; PONTO 2, COORDENADA X = 319981.49 E Y = 7389790.39), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 319981.49 E Y = 7389790.39; PONTO 3, COORDENADA X = 320069.54 E Y = 7389676.83) (LIMITE DO CÓRREGO EXISTENTE), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X = 320069.54 E Y = 7389676.83; PONTO 4, COORDENADA X = 320281.30 E Y = 7389582.46 ), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X = 320281.30 E Y = 7389582.46; PONTO 5, COORDENADA X = 320270.22 E Y = 7389554.40), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADA X = 320270.22 E Y = 7389554.40; PONTO 6, COORDENADA X = 320273.70 E Y = 7389530.32), ESTR. DO JAGUARÉ ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 216 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA MARIA VICENTE DE AZEVEDO COM A PRAÇA TOMAS COELHO DE ALMEIDA, RUA GENERAL ALMEIDA NOLINA, PRAÇA TOMAS COELHO DE ALMEIDA, AV. ENGº QUEIROZ TELES, RUA MARIA VICENTE DE AZEVEDO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 217 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA EUSÉBIO DE PAULA MARCONDES COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 318870.46 E Y = 7391519.60 PONTO 2, COORDENADA X = 318914.27 E Y = 7391535.86), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 318870.46 E Y = 7391519.60 PONTO 2, COORDENADA X = 318914.27 E Y = 7391535.86), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 318914.27 E Y = 7391535.86; PONTO 3, COORDENADA X = 319098.33 E Y = 7391282.23) (LIMITE DO CÓRREGO EXISTENTE), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X = 319098.33 E Y = 7391282.23; PONTO 4 COORDENADA X = 319099.08 E Y = 7391243.84), RUA TEREZA DE MARCO, SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADA X = 319176.04 E Y = 7391025.69; PONTO 6, COORDENADA X = 319163.50 E Y = 7390967.48), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADA X = 319163.50 E Y = 7390967.48; PONTO 7, COORDENADA X = 319117.14 E Y = 7390936.20), RUA PAULO DA SILVA, RUA ABADE BERNON, SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADA X = 318944.32 E Y = 7391021.45; PONTO 9, COORDENADA X = 318997.22 E Y = 7391225.56), RUA AVELINO LOPES, RUA ARMELINDA TITTONI LOPES, SEGMENTO 19, 11 (PONTO 10, COORDENADA X = 318716.24 E Y = 7391341.02; PONTO 11, COORDENADA X = 318710.51 E Y = 7391317.58), RUA S / N CODLOG 434710, RUA ANTÔNIO RAMIRO DA SILVA, RUA CAMUÃ, SEGMENTO 1213 (PONTO 12, COORDENADA X = 318645.40 E Y = 7391144.40; PONTO 13, COORDENADA X = 318634.48 E Y = 7391108.08), RUA JOAQUIM LAPA VEIGA, SEGMENTO 14-15 (PONTO 14, COORDENADA X = 318595.44 E Y = 7391137.32; PONTO 15, COORDENADA X = 318607.14 E Y = 7391180.64), TRAV. DR. CARLOS E. DE C. ARANHA, SEGMENTO 16-17 (PONTO 16, COORDENADA X = 318630.32 E Y = 7391272.46; PONTO 17, COORDENADA X = 318658.40 E Y = 7391381.61), RUA AVELINO LOPES, SEGMENTO 18-19 (PONTO 18, COORDENADA X = 318639.00 E Y = 7391386.60; PONTO 19, COORDENADA X = 318378.84 E Y = 7391456.76), AV. ENGº QUEIROS TELES, SEGUE PELA RUA EUSÉBIO DE PAULA MARCONDES ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 218 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JOAQUIM DE ARRUDA CÉSAR COM A RUA DR. EURICO ALV. DE AZEVEDO GONZAGA, SEGUE PELA RUA DR. EURICO ALV. DE AZEVEDO GONZAGA, SEGUE PELA RUA JOAQUIM DE ARRUDA CÉSAR ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 219 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA EURICO VERÍSSIMO COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 318370.70 E Y = 7389976.36; PONTO 2, COORDENADA X = 318351.38 E Y = 7389961.76) (LIMITE DO CEMITÉRIO ISRAELITA), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 318370.70 E Y = 7389976.36; PONTO 2, COORDENADA X = 318351.38 E Y = 7389961.76), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 318351.38 E Y = 7389961.76; PONTO 3, COORDENADA X = 318339.00 E Y = 7390024.32), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X = 318339.00 E Y = 7390024.32; PONTO 4, COORDENADA X = 318333.50 E Y = 7390031.56), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X = 318333.50 E Y = 7390031.56; PONTO 5, COORDENADA X = 318360.24 E Y = 7390036.44), SEGUE PELA RUA EURICO VERÍSSIMO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 220 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA ÂNGELO CLERICE COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, CORDENADA X = 317292.12 E Y = 7391224.96; PONTO 2, COORDENADA X = 317389.62 E Y = 7391088.88) (LIMITE DO CÓRREGO EXISTENTE), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, CORDENADA X = 317292.12 E Y = 7391224.96; PONTO 2, COORDENADA X = 317389.62 E Y = 7391088.88), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 317389.62 E Y = 7391088.88; PONTO 3, COORDENADA X = 317307.28 E Y = 7391030.00), RUA ANDRÉ DIAS, SEGMENTO 45 (PONTO 4, COORDENADA X = 317307.20 E Y = 7391186.60; PONTO 5, COORDENADA X = 317256.02 E Y = 7391204.40), RUA ÂNGELO CLERICE ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 221 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA ANAXIMANDRO COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 317745.84 E Y = 7390290.07; PONTO 2, COORDENADA X = 317921.79 E Y = 7390154.22), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 317745.84 E Y = 7390290.07; PONTO 2, COORDENADA X = 317921.79 E Y = 7390154.22), RUA ANTÔNIO FRANCISCO SOARES, SEGUE PELA RUA ANAXIMANDRO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 222 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA TOME MUNIZ PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 317700.55 E Y = 7390136.30; PONTO 2, COORDENADA X = 317751.31 E Y = 7390130.63), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 317700.55 E Y = 7390136.30; PONTO 2, COORDENADA X = 317751.31 E Y = 7390130.63), RUA MANOEL GOMES CRUZ, SEGUE PELA RUA TOME MUNIZ ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 223 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA ÂNGELO APARECIDO DOS SANTOS DIAS COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 318120.77 E Y = 7390047.62; PONTO 2, COORDENADA X = 318206.18 E Y = 7389982.78), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 318120.77 E Y = 7390047.62; PONTO 2, COORDENADA X = 318206.18 E Y = 7389982.78), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 318206.18 E Y = 7389982.78; PONTO 3, COORDENADA X = 318009.29 E Y = 7389705.55), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X = 318009.29 E Y = 7389705.55; PONTO 4, COORDENADA X = 317952.20 E Y = 7389755.35), SEGUE PELA RUA ÂNGELO APARECIDO DOS SANTOS DIAS ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 224 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. ENGº HEITOR ANTÔNIO EIRAS GARCIA COM A RUA JOSÉ PORFÍRIO, RUA JOSÉ PORFÍRIO, SEGUE PELA RUA JOSÉ PORFÍRIO, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 318064.60 E Y = 7388724.54; PONTO 2, COORDENADA X = 318374.84 E Y = 7388698.31), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 318064.60 E Y = 7388724.54; PONTO 2, COORDENADA X = 318374.84 E Y = 7388698.31), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 318374.84 E Y = 7388698.31; PONTO 3, COORDENADA X = 318468.54 E Y = 7388622.00), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X = 318468.54 E Y = 7388622.00; PONTO 4, COORDENADA X = 317471.13 E Y = 7388223.22) (LIMITE TABOÃO DA SERRA), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X = 317471.13 E Y = 7388223.22; PONTO 5, COORDENADA X = 317468.69 E Y = 7388252.01), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADA X = 317468.69 E Y = 7388252.01; PONTO 6, COORDENADA X = 317396.35 E Y = 7388288.28), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADA X = 317396.35 E Y = 7388288.28; PONTO 7, COORDENADA X = 317423.86 E Y = 7388329.06), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADA X = 317423.86 E Y = 7388329.06; PONTO 8, COORDENADA X = 317338.93 E Y = 7388477.29), SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADA X = 317338.93 E Y = 7388477.29, PONTO 9, COORDENADA X = 317288.22 E Y = 7388492.55), AV. ENGº HEITOR ANTÔNIO EIRAS GARCIA, RUA NAZIR MIGUEL, RUA PE JUAN DE SOLORZANO, RUA PE MARÇAL RODRIGUES, AV. ENGº HEITOR ANTÔNIO EIRAS GARCIA, SEGMENTO 10-11 (PONTO X = 317687.85 E Y = 7388729.54; PONTO 11, COORDENADA X = 317789.19 E Y = 7388752.07), SEGMENTO 11-12 (PONTO 11, COORDENADA X = 317789.19 E Y = 7388752.07; PONTO 12, COORDENADA X = 317767.91 E Y = 7388849.49), SEGMENTO 12-13 (PONTO 12, COORDENADA X = 317767.91 E Y = 7388849.49; PONTO 13, COORDENADA X = 317670.07 E Y = 7388828.33), SEGUE PELA AV. ENGº HEITOR ANTÔNIO EIRAS GARCIA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 225 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JURACI GOMES DOS SANTOS COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 317573.81 E Y = 7389072.16; PONTO 2, COORDENADA X = 317649.41 E Y = 7388993.65), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 317573.81 E Y = 7389072.16; PONTO 2, COORDENADA X = 317649.41 E Y = 7388993.65), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 317649.41 E Y = 7388993.65; PONTO 3, COORDENADA X = 317581.85 E Y = 7388907.82), RUA NAZIR MIGUEL, SEGMENTO 4-5 (PONTO 3, COORDENADA X = 317299.04 E Y = 7388765.83; PONTO 5, COORDENADA X = 317269.99 E Y = 7388816.58), RUA FREI CLAUDE D`ALBAVILLE, SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADA X = 317354.12 E Y = 7389171.83; PONTO 7, COORDENADA X = 317426.53 E Y = 7389216.47), RUA OSCAR PEDROSO HORTA, RUA JURACI GOMES DOS SANTOS ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 226 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JULIANTE VIGNA COM A RUA PROF. JOÃO DE LORENZO, SEGUE PELA RUA PROF. JOÃO DE LORENZO, RUA GIACOMO GARRINI, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 317863.99 E Y = 7389460.32; PONTO 2, COORDENADA X = 317821.48 E = 7389353.71), AV. GAL. ASDRÚBAL DA CUNHA, RUA SUBAE AMARELINA, AV. GAL. ASDRÚBAL DA CUNHA, SEGUE PELA RUA JULIANTE VIGNA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 227 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA CANDIDO FONTOURA COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 316078.90 E Y = 7390748.60; PONTO 2, COORDENADA X = 316695.69 E Y = 7390338.54), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 316078.90 E Y = 7390748.60; PONTO 2, COORDENADA X = 316695.69 E Y = 7390338.54), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 316695.69 E Y = 7390338.54; PONTO 3, COORDENADA X = 316658.00 E Y = 7390263.33), RUA CACHOEIRA PORAQUÊ, VIA RAPOSO TAVARES, SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X = 316659.42 E Y = 7390019.43; PONTO 5, COORDENADA X = 315778.62 E Y = 7390205.20), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADA X = 315778.62 E Y = 7390205.20; PONTO 6, COORDENADA X = 315563.14 E Y = 7390429.48 LIMITE OSASCO/SÃO PAULO), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADA X = 315563.14 E Y = 7390429.48; PONTO 7, COORDENADA X = 315702.00 E Y = 7390619.44 - LIMITE OSASCO/SÃO PAULO), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADA X = 315702.00 E Y = 7390619.44 - LIMITE OSASCO/SÃO PAULO; PONTO 8, COORDENADA X = 315955.52 E Y = 7390701.60 - LIMITE OSASCO/SÃO PAULO), RUA CÂNDIDO FONTOURA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 228 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JOAQUIM GUIMARÃES COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 316056.02 E Y = 7389955.00; PONTO 2, COORDENADA X = 316027.08 E Y = 7389867.71), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 316056.02 E Y = 7389955.00; PONTO 2, COORDENADA X = 316027.08 E Y = 7389867.71), ES. SÃO PAULO PARANÁ, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X = 315898.99 E Y = 7389904.24; PONTO 4, COORDENADA X = 315910.23 E Y = 7390003.35), RUA JOAQUIM GUIMARÃES ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 229 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA BR DE ANTONINA COM A AV. ENGº BILLINGS, SEGUE PELA AV. ENGº BILLINGS, AV. JOSÉ MARIA DA SILVA, RUA DOM JOÃO RONDOM, RUA BETIM, RUA S / N CODLOG 060534, RUA BETIM, RUA LEALDADE, RUA S / N CODLOG 618675, RUA CATALUNHA, RUA BR DE ANTONINA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 230 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA PEIXE BOI COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 321138.9700 E Y = 7394697.6100; PONTO 2, COORDENADA X = 321321.2600 E Y = 7394561.6100), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 321138.9700 E Y = 7394697.6100; PONTO 2, COORDENADA X = 321321.2600 E Y = 7394561.6100), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 321321.2600 E Y = 7394561.6100; PONTO 3, COORDENADA X = 321242.6300 E Y = 7394454.6100), RUA QUERO QUERO, SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X = 321184.0439 E Y = 7394504.1882; PONTO 5, COORDENADA X = 321164.7150 E Y = 7394478.7200), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADA X = 321164.7150 E Y = 7394478.7200; PONTO 6, COORDENADA X = 321095.0200 E Y = 7394536.9400), SEGUE PELA RUA PEIXE BOI ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 231 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA DR. JOSÉ BENEDITO DE M. LEME COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 321038.7200 E Y = 7395251.0000; PONTO 2, COORDENADA X = 321040.2200 E Y = 7395212.8800) (RUA SEM DESCRIÇÃO), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 321038.7200 E Y = 7395251.0000; PONTO 2, COORDENADA X = 321040.2200 E Y = 7395212.8800), RUA PIRAUBA, SEGUE PELA RUA DR. JOSÉ BENEDITO DE M. LEME ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 232 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. PROF. JOSÉ NELO LORENZON COM A RUA S/N (SEGMENTO 1-2-3 (PONTO 1, COORDENADAS X = 327901.7600 E Y = 7398538.8600; PONTO 2 COORDENADAS X = 327776.5817 E Y = 7398720.6384; PONTO 3 COORDENADAS X = 327821.0800 E Y = 7398832.4000), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2-3 (PONTO 1, COORDENADAS X = 327901.7600 E Y = 7398538.8600; PONTO 2 COORDENADAS X = 327776.5817 E Y = 7398720.6384; PONTO 3 COORDENADAS X =327821.0800 E Y = 7398832.4000, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3 COORDENADAS X = 327821.0800 E Y = 7398832.4000; PONTO 4 COORDENADAS X = 327907.1200 E Y = 7398939.4800), AV. PROF. JOSÉ NELO LORENZON ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 233 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA RUA JAPIACU COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 323226.1048 E Y = 7395718.7545; PONTO 2, COORDENADAS X = 323291.0717 E Y = 7395659.7884), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 PONTO 1, COORDENADAS X = 323226.1048 E Y = 7395718.7545; PONTO 2, COORDENADAS X = 323291.0717 E Y = 7395659.7884, AV. LEOPOLDINA, AV. JOSÉ CÉSAR DE OLIVEIRA, RUA JAPIACU ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 234 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. ERMANO MARCHETTI COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 325820.8600 E Y = 7398882.3400; PONTO 2, COORDENADAS X = 325769.1174 E Y = 7398854.5483), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 325820.8600 E Y = 7398882.3400; PONTO 2, COORDENADAS X = 325769.1174 E Y = 7398854.5483, SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 325769.1174 E Y = 7398854.5483; PONTO 3 COORDENADAS X = 325660.3702 E Y = 7398854.9367), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 325660.3702 E Y = 7398854.9367; PONTO 4 COORDENADAS X = 325661.2637 E Y= 7398931.4919), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 325661.2637 E Y = 7398931.4919; PONTO 5 COORDENADAS X = 325766.7470 E Y = 7398920.8382), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X = 325766.7470 E Y = 7398920.8382), AV. ERMANO MARCHETTI ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 235 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA GALILEO EMENDABILI COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 321967.5636 E Y = 7397444.3460; PONTO 2, COORDENADAS X = 321995.9374 E Y = 7397423.1637), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 321967.5636 E Y = 7397444.3460; PONTO 2, COORDENADAS X = 321995.9374 E Y = 7397423.1637, SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 321995.9374 E Y = 7397423.1637; PONTO 3, COORDENADAS X = 321950.2617 E Y = 7397361.9853), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 321950.2617 E Y = 7397361.9853; PONTO 4, COORDENADAS X = 321918.1900 E Y = 7397382.0400), RUA GALILEO EMENDABILI ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 236 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA RODRIGO DAUNT COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO1, COORDENADAS X = 322027.2100 E Y = 7397134.3300; PONTO 2, COORDENADAS X = 322045.8317 E Y = 7397116.3984), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO1, COORDENADAS X = 322027.2100 E Y = 7397134.3300; PONTO 2, COORDENADAS X = 322045.8317 E Y = 7397116.3984, SEGMENTO 2-3 (PONTO 2 COORDENADAS X = 322045.8317 E Y = 7397116.3984; PONTO 3, COORDENADAS X = 321981.6200 E Y = 7397061.1000), RUA PE. EMÍLIO MIOTTI, RUA RODRIGO DAUNT ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 237 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA NICOLAS JARDIM, COM A RUA S/N CODLOG 695203, SEGUE PELA RUA S/N CODLOG 695203, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X= 341644.6700 E Y= 7398613.9800; PONTO 2, COORDENADA X= 341697.5000 E Y= 7398422.2200), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X= 341697.5000 E Y= 7398422.2200; PONTO 3, COORDENADA X= 341536.7400 E Y= 7398385.2400), SEGMENTO 34 (PONTO 3, COORDENADA X= 341536.7400 E Y= 7398385.2400; PONTO 4, COORDENADA X= 341509.0700 E Y= 7398458.6800 - LIMITE DO CÓRREGO EXISTENTE), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X= 341509.0700 E Y= 7398458.6800; PONTO 5, COORDENADA X= 341498.9160 E Y= 7398500.4772), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADA X= 341498.9160 E Y= 7398500.4772; PONTO 6, COORDENADA X= 341366.2849 E Y= 7398488.2870), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADA X= 341366.2849 E Y= 7398488.2870; PONTO 7, COORDENADA X= 341374.8910 E Y= 7398438.7942), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADA X= 341374.8910 E Y= 7398438.7942; PONTO 8, COORDENADA X= 341275.7400 E Y= 7398252.6300), AV. CONDESSA ELISABETH DE ROBIANO, SEGUE PELO SEGMENTO 9-10 (PONTO 9, COORDENADA X= 341207.2064 E Y= 7398544.5659; PONTO 10, COORDENADA X= 341255.6600 E Y= 7398556.2900), SEGMENTO 10-11 (PONTO 10, COORDENADA X= 341255.6600 E Y= 7398556.2900; PONTO 11, COORDENADA X= 341342.9597 E Y= 7398680.5148 - LIMITE DO CÓRREGO EXISTENTE), SEGMENTO 11-12 (PONTO 11, COORDENADA X= 341342.9597 E Y= 7398680.5148; PONTO 12, COORDENADA X= 341428.7300 E Y= 7398708.3800), SEGMENTO 12-13 (PONTO 12, COORDENADA X= 341428.7300 E Y= 7398708.3800; PONTO 13, COORDENADA X= 341495.1047 E Y= 7398588.8558), SEGMENTO 13-14 (PONTO 13, COORDENADA X= 341495.1047 E Y= 7398588.8558; PONTO 14, COORDENADA X= 341539.9268 E Y= 7398609.7497), RUA NICOLAS JARDIM ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 238 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. AUXILIAR ESQUERDA DO RIO TIETÊ COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X= 340866.0800 E Y= 7397512.8800; PONTO 2, COORDENADA X= 340877.7500 E Y= 7397477.5300), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X= 340866.0800 E Y= 7397512.8800; PONTO 2, COORDENADA X= 340877.7500 E Y= 7397477.5300), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X= 340877.7500 E Y= 7397477.5300; PONTO 3, COORDENADA X= 340904.5500 E Y= 7397421.9600 - LIMITE DO CÓRREGO EXISTENTE), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X= 340904.5500 E Y= 7397421.9600; PONTO 4, COORDENADA X=340687.8900 E Y= 7397366.2700 - LIMITE DO CÓRREGO EXISTENTE), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X= 340687.8900 Y= 7397366.2700; PONTO 5, COORDENADA X= 340685.0896 E Y= 7397527.5748), AV. AUXILIAR ESQUERDA DO RIO TIETÊ ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 239 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. CELSO GARCIA COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X= 337497.6190 E Y= 7396157.1825; PONTO 2, COORDENADA X= 337483.5748 E Y= 7396333.8550), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X= 337497.6190 E Y= 7396157.1825; PONTO 2, COORDENADA X= 337483.5748 E Y= 7396333.8550), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X= 337483.5748 E Y= 7396333.8550; PONTO 3, COORDENADA X= 337559.1201 E Y= 7396343.3384), SEGMENTO 34 (PONTO 3, COORDENADA X= 337559.1201 E Y= 7396343.3384; PONTO 4, COORDENADA X= 337581.4800 E Y= 7396165.2200), AV. CELSO GARCIA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 240 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA BUCUITUBA COM A RUA JOSÉ DE CASTRO LIMA FILHO, SEGUE PELA RUA JOSÉ DE CASTRO LIMA FILHO, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X= 342705.1900 E Y= 7391242.5200; PONTO 2, COORDENADA X= 342695.1746 E Y= 7391220.5021), RUA HENRIQUE SUSO, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X= 342680.5600 E Y= 7391226.4400; PONTO 4, COORDENADA X= 342670.6417 E Y= 7391204.6699), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X= 342670.6417 E Y= 7391204.6699; PONTO 5, COORDENADA X= 342643.8062 E Y= 7391214.4210), RUA LUIS PUCCI, RUA PINTO DA LUZ, RUA ATILIO PERRELA, RUA LOBO LEITE, SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADA X= 342734.4000 E Y= 7391430.7200; PONTO 7, COORDENADA X= 342744.6716 E Y= 7391457.3499), RUA BUCUITUBA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 241 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA APITERI COM A AV. SECONDINO, SEGUE PELA AV. SECONDINO, RUA RIBEIROPÓLIS, RUA GAL IRULEGUI CUNHA, AV. DO ORATÓRIO, RUA APITERI ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 242 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DO SEGMENTO 1-2 (PONTO1, COORDENADAS X=337641.4554 E Y = 7390975.7447; PONTO 2, COORDENADAS X = 337720.5600 E Y = 7391008.7000) COM A RUA DIANÓPOLIS, RUA AMPARO, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 337889.7600 E Y = 7390676.7100; PONTO 4, COORDENADAS X = 337871.5722 E Y = 7390623.0331), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 337871.5722 E Y = 7390623.0331; PONTO 5, COORDENADAS X = 337790.9394 E Y = 7390590.6836), RUA PADRE FAUSTINO, PRAÇA ORLANDIA, AV. DR. FRANCISCO MESQUITA, AV. PROF. LUIS INÁCIO ANHAIA MELLO, SEGMENTO 6-1 (PONTO 6, COORDENADAS X = 337521.3099 E Y = 7390596.9252; PONTO 1, COORDENADAS X=337641.4554 E Y = 7390975.7447, SEGMENTO 12 (PONTO1, COORDENADAS X=337641.4554 E Y = 7390975.7447; PONTO 2, COORDENADAS X = 337720.5600 E Y = 7391008.7000) ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 243 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. DR. FRANCISCO MESQUITA COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X= 337790.7600 E Y= 7390480.6000; PONTO 2, COORDENADA X= 337781.1200 E Y= 7390465.4000), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X= 337790.7600 E Y= 7390480.6000; PONTO 2 COORDENADA X=337781.1200 E Y= 7390465.4000), RUA GUAMIRANGA, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X= 337765.2328 E Y= 7390410.5572; PONTO 4, COORDENADA X= 337645.5563 E Y= 7390445.2259); SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X= 337645.5563 E Y= 7390445.2259; PONTO 5, COORDENADA X= 337664.0254 E Y= 7390542.3280), AV. DR. FRANCISCO MESQUITA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 244 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JACARAIPE COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X= 338473.0300 E Y= 7390056.2100; PONTO 2, COORDENADA X= 338633.2100 E Y= 7389936.3100 - RUA SEM DESCRIÇÃO), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X= 338473.0300 E Y= 7390056.2100; PONTO 2, COORDENADA X=338633.2100 E Y= 7389936.3100 - RUA SEM DESCRIÇÃO), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X= 338633.2100 E Y= 7389936.3100; PONTO 3, COORDENADA X= 338754.0500 E Y= 7389799.5400), RUA G (V. ALUIS – V. PRU), AV. DR. FRANCISCO MESQUITA, RUA JACARAIPE ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 245 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA TINDO COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X= 344219.7902 E Y= 7389231.5221; PONTO 2, COORDENADA X= 344243.4204 E Y= 7389221.0463), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X= 344219.7902 E Y= 7389231.5221; PONTO 2, COORDENADA X= 344243.4204 E Y=7389221.0463), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X= 344243.4204 E Y= 7389221.0463; PONTO 3, COORDENADA X= 344234.3456 E Y= 7389197.5640), SEGMENTO 3- 4 (PONTO 3, COORDENADA X= 344234.3456 E Y= 7389197.5640; PONTO 4, COORDENADA X= 344253.5541 E Y= 7389189.0763), AV. PROF. LUIS IGNÁCIO ANHAIA MELLO, RUA TINDO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 246 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA VITOR HESS COM A AV. MORAIS COSTA, SEGUE PELA AV. MORAIS COSTA, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X= 343465.7800 E Y= 7387988.4900; PONTO 2, COORDENADA X= 343683.1200 E Y= 7387831.8800), SEGMENTO 23 (PONTO 2, COORDENADA X= 343683.1200 E Y= 7387831.8800; PONTO 3, COORDENADA X= 343694.4900 E Y= 7387833.7900), RUA TRÊS LAGOAS, SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X= 343696.8300 E Y= 7387598.6400; PONTO 5, COORDENADA X= 343131.8243 E Y= 7387862.1552 - LIMITE DO CÓRREGO EXISTENTE), RUA SALVADOR MOTA, SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADA X= 343170.0900 E Y= 7387932.6600; PONTO 7, COORDENADA X= 343226.8100 E Y= 7387980.2700), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADA X= 343226.8100 E Y= 7387980.2700; PONTO 8, COORDENADA X= 343266.9800 E Y= 7387985.9700), SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADA X= 343266.9800 E Y= 7387985.9700; PONTO 9, COORDENADA X= 343282.1700 E Y= 7387987.6900), SEGMENTO 9-10 (PONTO 9, COORDENADA X= 343282.1700 E Y= 7387987.6900; PONTO 10, COORDENADA X= 343292.4600 E Y= 7387987.6800), SEGMENTO 10-11 (PONTO 10, COORDENADA X= 343292.4600 E Y= 7387987.6800; PONTO 11, COORDENADA X= 343355.5300 E Y= 7387971.6600), RUA VICTOR HESS ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 247 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA MANOEL DE AVITA COM A AV. MARGINAL (SAP), SEGUE PELA AV. MARGINAL (SAP), SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X= 344111.8800 E Y= 7387744.7200; PONTO 2, COORDENADA X= 344207.0900 E Y= 7387797.4600), RUA S/N CODLOG 207799, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X= 344214.6200 E Y= 7387777.7400; PONTO 4, COORDENADA X= 344275.9200 E Y= 7387719.0800), RUA S/N CODLOG 705961, SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADA X= 344446.9500 E Y= 7387775.8900; PONTO 6, COORDENADA X= 344457.1600 E Y= 7387743.0500), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADA X= 344457.1600 E Y= 7387743.0500; PONTO 7, COORDENADA X= 343853.2000 E Y= 7387632.0000), RUA ANTÔNIO TARONI, SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADA X= 343827.7600 E Y= 7387661.5700; PONTO 9, COORDENADA X= 343863.9600 E Y= 7387677.5800), SEGMENTO 9-10 (PONTO 9, COORDENADA X= 343863.9600 E Y= 7387677.5800; PONTO 10, COORDENADA X= 343863.4800 E Y= 7387693.3600), RUA ARENITO, SEGMENTO 11-12 (PONTO 11, COORDENADA X= 343803.9303 E Y= 7387754.4269; PONTO 12, COORDENADA X= 343821.5600 E Y= 7387788.1600), RUA MANOEL DE AVITA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 - 248 Começa na confluência da Rua Coperema com a Rua Malacacheta, segue pela Rua Malacacheta, Av. Cangaiba, segmento 1-2-3-4 (Ponto 1 X= 342205.5700, Y=7398804.5100; Ponto 2 X= 342249.4300, Y=7398803.5000; Ponto 3 X= 342249.5400, Y=7398794.0400; Ponto 4 X= 342280.9500, Y=7398792.4700), Rua João Sararipo, Avenida Governador Carvalho Pinto, Avenida Gabriela Mistral, segmento 5-6-7, ( Ponto 5 X= 341739.2300, Y= 7398688.2800; Ponto 6 X= 341906.5007, Y= 7398726.2867; Ponto 7 X= 341892.1722, Y= 7398785.5734), Rua Olivio Guelfi, Rua Tania Maria, segmento 8-9 ( Ponto 8 X= 342100.0783, Y= 7398863.9948; Ponto 9 X= 342134.8800 Y= 7398897.9600 ), Rua Coperema até o ponto inicial. ZEIS 1 - 249 Começa na confluência da Rua Paratigi com a Avenida Governador Carvalho Pinto, segue pela Avenida Governador Carvalho Pinto, Rua Amorim Diniz, segmento 1-2-3-4-5-6-7, (Ponto 1 X= 342269.1400, Y= 7398639.0400; Ponto 2 X= 342228.9800, Y= 7398643.8600; Ponto 3 X= 342204.0900, Y= 7398617.4300; Ponto 4 X= 342183.7200, Y= 7398630.5500; Ponto 5 X= 342153.8600, Y= 7398632.8800; Ponto 6 X= 342147.2700, Y= 7398649.1600; Ponto 7 X= 342118.5800, Y= 7398648.000 ), Rua Paratigi até o ponto inicial. ZEIS 1 - 251 Começa na confluência da Rua Aiguara com a Rua Goita, segue pela Rua Goita, Avenida Cangaíba, segmento 1-2-3-4, (Ponto 1 X= 343051.9600, Y= 7399408.4400; Ponto 2 X= 342970.3600, Y= 7399405.7200; Ponto 3 X= 343028.0800, Y= 7399461.7200; Ponto 4 X= 343024.2000, Y= 7399496.2800), Rua Aiguara até o ponto inicial. ZEIS 1 - 252 Começa na Av. Cangaíba, Ponto 1, segmento 1-2-3-4 (Ponto 1, X=343966.8800, Y=7399626, Ponto 2 X= 343973.9800, Y= 7399440.2400; Ponto 3 X= 343975.6200, Y= 7399342.6500; Ponto 4 X= 343954.5300, Y= 7399342.0000 ), Rua Mastro Vasconcelos Chaves, Av. Cangaíba até o ponto inicial. ZEIS 1 - 253 Começa na confluência da Avenida Cangaíba com a Rua São Diogo, segue pela Avenida Cangaíba, segmento 1-2, seguindo pela Linha de Transmissão da Eletropaulo, (Ponto 1 X= 344641.9600, Y= 7399688.3600; Ponto 2 X= 344696.2200, Y= 7399580.6000, Ponto 3 X= 344661.8500, Y= 7399517.8100; Ponto 4 X= 344715.2400, Y= 7399541.6800), Rua Engenheiro Antonio Plinio Branco, Rua existente sem denominação codlog. 363049, Rua João Cunha Lobo, segmento 5-6 ( Ponto 5 X= 344711.0976, Y= 7399406.1217; Ponto 6 X= 344681.3109, Y= 7399401.8099 ), Rua Tucanos, Rua São Diogo até o ponto inicial. ZEIS 1 - 254 Começa na confluência da Rua Renato com a Rua Pangaua, segue pela Rua Pangaua, segmento 1-2-3 (Ponto 1 X= 346914.8504, Y= 7396934.2699; Ponto 2 X= 346961.9162, Y= 7396902.2240; Ponto 3 X= 346919.5505, Y= 7396833.7657), Rua Renato até o ponto inicial. ZEIS 1 - 255 Começa na confluência da Rua Catende com a Avenida Maraial, segue pela Rua Catende, segmento 1-2-3 (Ponto 1 X= 348503.6000, Y= 7396262.2600; Ponto 2 X= 348515.5600, Y= 7396239.5636; Ponto 3 X= 348318.0900, Y= 7396180.3000), segmento 3-4, seguindo Linha do Metrô (Ponto 4 X= 348202.4200, Y= 7396385.3000), segmento 4-5-6-7, (Ponto 5 X= 348203.1100, Y= 7396394.7300; Ponto 6 X= 348266.6800, Y= 7396349.0100; Ponto 7 348261.6900, Y= 7396400.2900 ), Rua Alvim, segmento 8-9, (Ponto 8 X= 348244.4600, Y= 7396565.3200; Ponto 9 X= 348239.7724, Y= 7396623.0984 ), Rua Barreiro da Ema, segmento 10-11 (Ponto 10 X= 348297.7640, Y= 7396634.0500; Ponto 11 X= 348298.4200, Y= 7396600.0200), Rua Existente sem denominação codlog. 740713, Rua João Peres, Avenida Maraial até o ponto inicial. ZEIS 1 - 256 Começa na confluência da Avenida Aldeia Manuel Antonio, Ponto 1, com a Rua Esperantinopolis, segue pelo segmento 1-2-3-4 (Ponto 1 X= 347636.4000, Y= 7395524.4400; Ponto 2 X= 347686.7200, Y= 7395463.7600; Ponto 3 X= 347690.0000, Y= 7395831.6000; Ponto 4 X= 347752.3991, Y= 7395369.7944 ), Rua Quatorze de Outubro, Rua Madime Ackel, Rua Desem Carneiro Ribeiro, segmento 5-6-7-8, (Ponto 5 X= 347841.4249, Y= 7395308.9014, Ponto 6 X= 348096.0181, Y= 7395266,5840; Ponto 7 X= 348066.4753, Y= 7395096.2606; Ponto 8 X= 347942.3100, Y=6 7395123.6900), Avenida Benedito Salgado da Silva, Rua existente sem denominação codlog 738190, Av. Benedito Salgado da Silva, segmento 9-10, (Ponto 9 X= 347767.1300, Y= 7395156.9300; Ponto 10 X= 347716.9800, Y= 7395165.3500 ), Rua Angelo Saccol, segmento 11-12 (Ponto 11 X= 347689.7700 Y= 7395024.2300; Ponto 12 X= 347653.2800, Y= 7394843.6900 ), Rua Morfeu, Rua Dr. Xavier de Oliveira, Rua Esperantinopolis até o ponto inicial. ZEIS 1 - 257 Começa na Rua Benedito de Paula Coelho no Ponto 1, segmento 1-2-3-4 (Ponto 1 X= 343591.0749, Y= 7395773.6091; Ponto 2 X= 343618.1626, Y= 7395679.4996; Ponto 3 X= 343536.8664, Y= 7395655.9832; Ponto 4 X= 343506.7340, Y= 7395747.4254 ), Rua Benedito de Paula Coelho até o ponto inicial. ZEIS 1 - 258 Começa na Rua Diamante Preto no Ponto 1, segmento 1-2 (Ponto 1 X= 341428.2617, Y= 7395851.7876; Ponto 2 X= 341450.8876, Y= 7395749.9110 ), Rua Serra de Botucatu, segmento 34, ( Ponto 3 X= 341357.1443, Y= 7395729.0914; Ponto 4 X= 341333.8649, Y= 7395830.0132 ), Rua Diamante Preto até o ponto inicial. ZEIS 1 - 259 Começa na Rua Fernandes Portalegre no Ponto 1, segmento 1-2 (Ponto 1 X= 345220.6400, Y= 7394563.4800; Ponto 2 X= 345257.6600, Y= 7394514.7300 ), Avenida Mendonça Drumond, segmento 3-4 (Ponto 3 X= 345119.4700, Y= 7394412.8900; Ponto 4 X= 345105.8600, Y= 7394506.7400 ), Rua Fernandes Portalegre até o ponto inicial. ZEIS 1 - 260 Começa no cruzamento da Itacaja com a Rua Jorge Ogushi, segue pela Rua Itacaja, segmento 12, seguindo o leito do córrego Uberaba ou Porteira Grande (Ponto 1 X= 345257.4200, Y= 7392857.5000; Ponto 2 X= 345059.5000, Y= 7392720.2800 ), Avenida Águiar da Beira, Rua existente sem denominação, Rua Adelino Francisco Pedras, Rua Paulo Lazzetti, Rua Jorge Ogushi até o ponto inicial. ZEIS 1 - 261 Começa no cruzamento da Rua Alto Belo com a Rua Manuel Gildo Forte, segue pela Rua Alto Belo, segmento 1-2-3, (Ponto 1 X= 345949.2900, Y= 7391944.9500; Ponto 2 X= 345961.9200, Y= 7392013.9100; Ponto 3 X= 346026.9464, Y= 7391970.9252 ), Rua Lateral segmento 4-5, (Ponto 4 X= 345929.2379, Y= 7391823.1142; Ponto 5 X= 345911.3300, Y= 7391831.6000 ), Rua Petrobras, Rua Manuel Gildo Forte até o ponto inicial. ZEIS 1 - 262 Começa na confluência da Avenida Aricanduva no Ponto 1 (Ponto 1 X= 345452.2130, Y= 7393815.7341), segue pela Avenida Aricanduva, segmento 2-3-4; Ponto 2 X= 345366.3576, Y= 7393700.2613; Ponto 3 X= 345471.6485, Y= 7393607.1923; Ponto 4 X= 345542.2800, Y= 7393718.8400 ), até o Ponto 1 inicial. ZEIS 1 - 263 Começa na confluência da Rua Evans com a Rua Alvinopolis, segue pela Rua Alvinopolis, Rua Padres Olivetanos, segmento 1-2 (Ponto 1 X= 344082.6609, Y= 7396912.0827; Ponto 2 X= 344208.8440, Y= 7396928.1008 ), Rua Evans até o ponto inicial. ZEIS 1 - 264 Começa no segmento 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10 (Ponto 1, X= 347137.1400, Y= 7402718.5000; Ponto 2 X= 347277.0400, Y= 7402696.5600; Ponto 3 X= 347494.4600, Y= 7402577.6100; Ponto 4 X= 347616.6781, Y= 7402445.8182; Ponto 5 X= 347727.4800, Y= 7402512.2800; Ponto 6 X= 347757.7000, Y= 7402510.3300, Ponto 7 X= 347927.8100, Y= 7402291.8500; Ponto 8 X= 347968.6550, Y= 7402298.2150; Ponto 9 X= 348019.1834, Y= 7402208.2984; Ponto 10 X= 348012.3504, Y= 7402110.4601 ) Rua Arlindo Bettio, segmento 11-12 (Ponto 11 X= 347277.4100, Y= 7402200.2400, Ponto 12 X= 347131.9229, Y= 7402420.2878 ) até o ponto inicial. ZEIS 1 - 265 Começa no cruzamento da Rua Dr. Assis Ribeiro com a Rua Cisper, segue pela rua Dr. Assis Ribeiro, segmento 1-2-3-4 (Ponto 1 X= 347412.2688, Y= 7402195.9996; Ponto 2 X= 347426.2999, Y= 7402023.2404; Ponto 3 X= 347518.1949, Y= 7402019.9363; Ponto 4 X= 347528.3600, Y= 7402246.8800 ), Rua Dr. Assis Ribeiro segmento 5-6-7-8 (Ponto 5 X= 347657.5000, Y= 7402243.2400; Ponto 6 X= 347657.8247, Y=7402014.0901; Ponto 7 X= 347722.1879, Y= 7402014.0901; Ponto 8 X= 347774.0200, Y= 7402190.1800 ) Rua Dr. Assis Ribeiro, Rua Luiz Corro, Rua Professor Douglas Teixeira Monteiro, Rua Tome Braga, Rua do Benito, Rua Álvaro Reis, Av. Wenceslau Guimarães, segmento 9-10-11-12, ( Ponto 9 X= 347675.0800, Y= 7401518.0400; Ponto 10 X= 347676.1151 y, 7401642.3731; Ponto 11 X= 347557.9581, Y= 7401643.3568; Ponto 12 X= 347565.2175, Y= 7401526.0416 ), Av. Wenceslau Guimarães, Rua Cisper até o ponto inicial. ZEIS 1 - 266 Começa na confluência da Rua Dr. Assis Ribeiro com a Rua Miguel de Siqueira, segue pela Rua Dr. Assis Ribeiro, segmento 1-2-3, (Ponto 1 X= 348304.5100, Y= 7401950.6300; Ponto 2 X= 348315.4100 Y= 7401820.9100; Ponto 3 X= 348393.9600, Y= 7401765.600 ), Rua Manuel de Mattos Godinho, Rua Antônio Bonice, segmento 4-5 ( Ponto 4 X= 348174.3555, Y= 7401423.2230; Ponto 5 X= 348171.8400, Y= 7401328.6000), Rua Fioravante Lopes Garcia, Rua existente sem denominação codlog. 597449, Rua Bevenuto de Magalhães Taques, Rua Antônio Leite Penteado, Rua Das Crianças, Rua Belisário Benitez, Rua Miguel de Siqueira até o ponto inicial. ZEIS 1 - 267 Começa na confluência da Rua Ventura Branco com a Rua Kaleidoscópio, segue pela Rua Ventura Branco, Rua Urutu, Rua Dr. Assis Ribeiro, Rua Kaleidoscópio até o ponto inicial. ZEIS 1 - 268 Começa na confluência da Rua Jacira Ferrari de Oliveira com a Rua Abel Tavares, segue pela Rua Abel Tavares, Rua Figueira da Polinésia, Rua Ricardo Butarello, segmento 1-2-3-4-5, (Ponto 1 X= 349685.1200, Y= 7401527.6000; Ponto 2 X= 349639.6100, Y= 7401575.6400; Ponto 3 X= 349579.2200, Y= 7401524.6900, Ponto 4 X= 349499.7600, Y= 7401496.3600; Ponto 5 X= 349402.7800, Y= 7401540.1500), Rua existente sem denominação codlog. 776521, Rua Figueira da Polinésia, segmento 6-7 (Ponto 6, X=349361,7500, Y=7401654,6200), (Ponto 7, X=349382,1300, Y=7401715,5100), Rua Jacira Ferrari de Oliveira até o ponto inicial. ZEIS 1 - 269 Começa na confluência da Rua Coralina com a Rua existente sem denominação codlog. 256099, segue pela Rua existente sem denominação codlog. 256099, segmento 1-2, (Ponto 1 X= 350300.2700, Y= 7401654.3000; Ponto 2 X= 350366.6089, Y= 7401671.1652 ), Rua Rodeiro, Rua Vila Nova de Santa Cruz, Rua Dr. Assis Ribeiro, segmento 3-4, (Ponto 3 X= 350531.9700, Y= 7401524.7600; Ponto 4 X= 350437.2000, Y= 7401432.2000), Rua Serra da Moeda, Rua Libero Ancona Lopes, segmento 5-6, ( Ponto 5 X= 350353.1100, Y= 7401314.4900; Ponto 6 X= 350272.8400, Y= 7401291.3200, Flor de Madeira, segmento 7-8 ( Ponto 7 X= 350132.7800, Y= 7401050.1000; Ponto 8 X= 350283.2600, Y= 7400897.8700), Rua existente sem denominação, Rua Abel Tavares, Rua Açafrão, Rua das Romanzeras, Rua Coralina, até o ponto inicial. ZEIS 1 - 270 Começa no Rio Tietê no Ponto 1, segue pelo segmento 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-1617-18-19-20, ( Ponto 1 X= 349938.8800, Y= 7402450.2300; Ponto 2 X= 350190.5100, Y= 7402356.4300; Ponto 3 X= 350293.3900, Y= 7402336.7900; Ponto 4 X= 351461.8233, Y= 7402149.7357; Ponto 5 X= 351497.3600, Y= 7401871.4800; Ponto 6 X= 351526.0000, Y= 7401872.6400; Ponto 7 X= 351548.6000, Y= 7401844.4800; Ponto 8 X= 351580.4800, Y= 7401799.4800; Ponto 9 X= 351631.0000, Y= 7401782.4400; Ponto 10 X= 351700.4400, Y= 7401683.3200; Ponto 11 X= 351751.7200, Y= 7401670.2000; Ponto 12 X= 351834.4000, Y= 7401710.0000; Ponto 13 X= 351851.1493, Y= 7401647.5044; Ponto 14 X= 352126.1000, Y= 7401692.4300; Ponto 15 X= 352111.8100, Y= 7401754.1000; Ponto 16 X= 352180.2600, Y= 7401717.2500; Ponto 17 X= 352308.3600, y = 7401735.0000; Ponto 18 X= 352477.1900, Y= 7401661.0600; Ponto 19 X= 352478.6200, Y= 7401628.0200; Ponto 20 X= 352453.7200, Y= 7401636.5600 ), Rua Salinas do Açu, Rua Rafael Zimbardi, Rua Dralmiro dos Reis, Rua Maria Zillio Augusto, segmento 21-22-23-24-25-26-27, (Ponto 21 X= 352022.3753, Y= 7401581.1100; Ponto 22 X= 351976.4300, Y= 7401581.1100; Ponto 23 X= 351971.3900, Y= 7401565.4100; Ponto 24 X= 351879.8300, Y= 7401540.4900; Ponto 25 X= 351893.4800, Y= 7401506.6000; Ponto 26 X= 351830.3600, Y= 7401492.8800; Ponto 27 X= 351794.4800, Y= 7401427.6000), Rua Pascoal Zimbardi, Rua Santa Maura, Rua existente sem denominação codlog. 765627, Rua Papiro-do- Egito, segmento 28-29-30-31-32-33-34-35-36-37 (Ponto 28 X= 351261.8300, Y= 8401266.8100; Ponto 29 X= 350978.9800, Y= 7401330.7100; Ponto 30 X= 350679.7700, Y= 7401470.6100; Ponto 31 X= 350582.0100, Y= 7401650.6500; Ponto 32 X= 350572.0600, Y= 7401751.2700; Ponto 33 X= 350422.9400, Y= 7402017.3682; Ponto 34 X= 350419.9900, Y= 7402103.7100; Ponto 35 X= 350202.9900, Y= 7402242.4500; Ponto 36 X= 349802.1600, Y= 7402320.6800; Ponto 37 X= 349804.5300, Y= 7402373.3800), até o ponto inicial. ZEIS 1 - 271 Começa na confluência da Avenida Oliveira Freire com a Rua Itaporã, segue pela Rua Itaporã, segmento 1-2, (Ponto 1 X= 353525.3595, Y= 7401724.3309; Ponto 2 X= 353468.6229, Y= 7401721.4031), segmento 2-3, seguindo Rio Itaquera, ( Ponto 3 X= 353425.1600, Y= 7402034.2900 ), Avenida Oliveira Freire até o ponto inicial. ZEIS 1 - 272 Começa na confluência da Rua Itaporã com a Rua Paranacity, segue pela Rua Itaporã, segmento 1-2 (Ponto 1 X= 353552.4265, Y= 7401428.8309; Ponto 2 X= 353556.8741, Y= 7401377.9951 ), segmento 2-3, seguindo Ferrovia ( Ponto 3 X= 353406.9200, Y= 7401392.4600 ), segmento 3-4-5, seguindo Rio Itaquera, ( Ponto 4 X= 353343.4900, Y=7401450.5900; Ponto 5 X= 353376.6800, Y= 7401538.6900 ), Rua Paranacity até o ponto inicial. ZEIS 1 - 273 Começa na confluência da Rua Petimbuaba no Ponto 1, segmento 1-2-3-4 ( Ponto 1 X= 343518.7500, Y= 7400578.5600; Ponto 2 X= 343521.4000, Y= 7400770.8000; Ponto 3 X= 343594.9200, Y= 7400424.9200; Ponto 4 X= 343632.1672, Y= 7400303.6677 ), Rua Olga Artacho, segmento 5-6-7-8-9 ( Ponto 5 X= 343397.4039, Y= 7400146.4160; Ponto 6 X= 343256.2100, Y= 7400051.8400; Ponto 7 X= 343180.9100, Y= 7400158.9700; Ponto 8 X= 343135.2700, Y= 7400343.5800; Ponto 9 X=343162.110, Y= 7400436.2498), até o ponto inicial. ZEIS 1 - 274 Começa na confluência da Rua Luis Antonio de Oliveira com a Viela Luiz Antonio de Oliveira, segue pela Rua Luis Antonio de Oliveira, segmento 1-2-3-4-5, (Ponto 1 X= 345244.4400, Y= 7400074.2000; Ponto 2 X= 345271.1825, Y= 7400070.9846; Ponto 3 X= 345287.2776, Y= 7400122.4796; Ponto 4 X= 345322.3471, Y= 7400124.1475; Ponto 5 X= 345353.2000, Y= 7400081.2800 ), Avenida Rubens Fraga de Toledo Arruda, Rua Rua existente sem denominação codlog. 159484, segmento 6-7, (Ponto 6 X= 345353.3700, Y= 7399961.3200; Ponto 7 X= 345430.3400, Y= 7399927.6100 ), Rua Major Gercino, Rua existente sem denominação codlog. 719340, Avenida Rubens Fraga de Toledo Arruda, Avenida Cangaiba, segmento 8-9 ( Ponto 8 X= 345000.0000, Y= 7399714.9109; Ponto 9 X= 345000.0000, Y= 7399807.9325 ), Rua Cicero Paulo, segmento 10-11, (Ponto 10 X= 345028.9000, Y= 7399981.6400; Ponto 11 X= 344990.7600, Y= 7399921.28000 ), Rua Dr. José Guilherme Eiras, Rua dos Economistas, segmento 12-13, ( Ponto 12 X= 344977.5600, Y= 7400057.4800; Ponto 13 X= 345036.6000, Y= 7400045.1200 ), Rua Luis Antonio de Oliveira até o ponto inicial. ZEIS 1 - 275 Começa na confluência da Rua Dr. Assis Ribeiro com a Rua Antonia Teresa de Paula Matias, segue pela Rua Antonia Teresa de Paula Matias, segmento 1-2 (Ponto 1 X= 345855.6369, Y= 7400639.7559, Ponto 2 X= 345650.8371, Y= 7400609.9450) Rua Jaime Rodriguês Modesto, Rua Pedro Marciano de Alcântara, Rua Dr. Assis Ribeiro até o ponto inicial. ZEIS 1 - 276 Começa na confluência da Rua Ribeira do Amparo com a Rua Nova Palmeira, segue pela Rua Ribeira do Amparo, Avenida Olavo Egídio de Souza Aranha, Rua existente sem denominação codlog. 264881, Rua Caiçara do Rio do Vento, segmento 1-2-3-4, (Ponto 1 X= 347100.5600, Y= 7401153.7600; Ponto 2 X= 347184.3603, Y= 7400706.5851; Ponto 3 X= 347109.4700, Y= 7400692.8650; Ponto 4 X= 347018.1017, Y= 740114.0982, Rua existente sem denominação, codlog. 755389, Rua Novo Lino, Rua Erval Seco, Rua Cajápio, Rua Paco do Lumiar, Viela Noventa e Dois, Rua São José do Belmonte, Rua Barra dos Coqueiros, Rua Aratiba, Rua Carlos Barbosa, Rua Uricuri, Rua Olho D'Água do Borges, Rua Novo Oriente do Piauí, Rua Lauro de Freitas, Rua Acara-Miri, Rua Belem Santos, Rua Colônia Leopoldina, Rua Dr. Assis Ribeiro, Rua Aracazal, Rua Nova Palmeira até o ponto inicial. ZEIS 1 - 277 Começa na Rua Anísio de Abreu no Ponto 1, segmento 1-2, (Ponto 1 X= 347829.3600, Y= 7401111.4400; Ponto 2 X= 347908.4400, Y= 7401105.1200); Rua Fernão Mendes Pinto, Rua Braz Correa, segmento 3-4, ( Ponto 3 X= 348116.0836, Y= 7400942.8400; Ponto 4 X= 348132.7400, Y= 7400909.4600 ), Rua existente sem denominação, Rua Fernão Mendes Pinto, Rua Salvador Fontoura, segmento 5-6 ( Ponto 5 X= 347976.0500, Y= 7400788.9300; Ponto 6 X= 348090.3000, Y= 7400656.2600), Rua Marco Polo, Rua Mungo Park, Rua Francisco Pizarro, segmento 7-8-9, (Ponto 7 X= 347864.1904, y = 7400682.3771; Ponto 8 X= 347812.1600, Y= 7400688.4800, Ponto 9 X= 347817.8800, Y= 7400743.6000 ), Rua Ivoti, Rua Jacome Teles de Menezes, Rua existente sem denominação, codlog. 273414, Rua Anísio de Abreu até o ponto inicial. ZEIS 1 - 278 Começa na confluência da Rua Bigati com a Rua Duilio Lenarduzzi, segue pela Rua Bigati, Rua existente sem denominação codlog. 262536, Rua Guarda dos Ferreiros, Avenida Antonio Augusto de Lima, Rua Duilio Lenarduzzi, até o ponto inicial. ZEIS 1 - 279 Começa na confluência da Rua Vittorio Capellaro com a Rua Gilberto dos Santos, segue pela Rua Vittorio Capellaro, Avenida Mirai, segmento 1-2, (Ponto 1 X= 355328.8525, Y= 7400335.2636; Ponto 2 X= 355246.6300, Y= 7400339.8000 ), Rua Gilberto dos Santos até o ponto inicial. ZEIS 1 - 280 Começa na confluência da Avenida Cangaiba com a Rua Manuel Mendes Ribeiro, segue pela Avenida Cangaiba, Rua Jardim das Margaridas, Travessa Jardim, segmento 1-2-3-4 (Ponto 1 X= 345429.8003, Y= 7399527.6793; Ponto 2 X= 345404.5800, Y= 7399496.0400; Ponto 3 X= 345359.9314, Y= 7399418.1737; Ponto 4 , X= 345300.3638, Y= 7399461.1763 ),Rua Galvão Fontoura, Rua existente sem denominação, Rua João Barbosa Ortiz, Travessa Jairo Veríssimo Pereira, Rua Rua Manoel Machado, Rua Manuel Mendes Ribeiro até o ponto inicial. ZEIS 1 - 281 Começa na confluência da Rua Marcos Juarez com a Rua Entre-Rios, segue pela Rua Entre-Rios, segmento 1-2-3-4, (Ponto 1 X= 344995.7600, Y= 7399527.3200; Ponto 2 X= 345027.7600, Y= 7399541.8800; Ponto 3 X= 345091.5600, Y= 7399475.6000; Ponto 4 X= 345099.1200, Y= 7399448.1600 ), Rua Marcos Juarez até o ponto inicial. ZEIS 1 - 282 Começa na confluência da Rua Fernão Mendes Pinto com a Rua Raimundo Brandão Cela, segue pela Rua Raimundo Brandão Cela, segmento 1-2, (Ponto 1 X= 348251.4023, Y= 7400225.1942; Ponto 2 X= 348277.9200, Y= 7400158.9700 ), Rua existente sem denominação, Rua Fernão Mendes Pinto até o ponto inicial. ZEIS 1 - 283 Começa na confluência da Rua Tomé Monteiro de Fana com a Rua Dário da Costa Mattos, segue pela Rua Tome Monteiro de Fana, segmento 1-2 (Ponto 1 X= 348787.3483, Y= 7400041.1848; Ponto 2 X= 348755.8273, Y= 7399992.9351 ), Rua Júpiter, Rua Dário Costa Mattos até o ponto inicial. ZEIS 1 - 284 Começa na confluência da Rua Cassia das Antilhas com a Rua existente sem denominação codlog. 268194, segue pela Rua Cassia das Antilhas, Rua existente sem denominação codlog. 36467, segmento 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12 (Ponto 1 X= 350218.1600, Y= 7399503.3200; Ponto 2 X= 350105.3300, Y= 7399530.9300; Ponto 3 X= 350082.7100, Y= 7399568.0500; Ponto 4 X= 350065.4200, Y= 7399580.3700; Ponto 5 X= 350060.9807, Y= 7399592.7916; Ponto 6 X= 349951.0200, Y= 7399684.8300; Ponto 7 X= 349935.6077, Y= 7399722.8684; Ponto 8 X= 349910.8000, Y= 7399813.0800; Ponto 9 X= 349851.5200, Y= 7399819.8700; Ponto 10 X= 349829.9000, Y= 7399825.0200; Ponto 11 X= 349760.2000, Y= 7399858.7800; Ponto 12 X= 349705.0800, Y= 7399855.8051 ), Avenida Manuel dos Santos Braga, Avenida São Miguel, Rua Dr. Chafik Juvenal Chede até o ponto inicial. ZEIS 1 - 285 Começa na Rua Bolivar Ribeiro Boaventura no Ponto 1, segmento 1-2-3-4, (Ponto 1 X= 346824.1900, Y= 7399466.7500; Ponto 2 X= 346892.0044, Y= 7399531.9458; Ponto 3 X= 346990.6493, Y= 7399503.7394; Ponto 4 X= 347123.9325, Y= 7399531.1937), Rua Abdon Milanes, segmento 5-6-7-8 ( Ponto 5 X= 347121.9100, Y= 7399518.6000; Ponto 6 X= 347083.9900, Y= 7399502.8400; Ponto 7 X= 346960.2407, Y= 7399485.4196; Ponto 8 X= 346907.2924, Y= 7399511.2021), Rua existente sem denominação, codlog. 110000, Rua Bolivar Ribeiro Boaventura até o ponto inicial. ZEIS 1 – 286 Começa na confluência da Rua Balbiani com a Rua Bolivar Ribeiro Boaventura, segue pela Rua Bolivar Ribeiro Boaventura, Rua Rosa Mendes, Rua existente sem denominação codlog. 023876, Rua Balbiani até o ponto inicial. ZEIS 1 - 287 Começa na Rua Renato de Stefano no Ponto 1, segmento 1-2-3-4-5-6, (Ponto 1 X= 348479.1700, Y= 7399315.8500; Ponto 2 X= 348510.5200, Y= 7399308.8700; Ponto 3 X= 348539.4700, Y= 7399295.1143; Ponto 4 X= 348582.6400, Y= 7399304.2700; Ponto 5 X= 348706.5700, Y= 7399238.8200; Ponto 6 X= 348744.0800, 7399248.3400 ), Rua Leonel Ferreira, segmento 7-8 ( Ponto 7 X= 349059.7715, Y= 7398979.5743; Ponto 8 X= 349042.8107, Y= 7398972.2200 ), Avenida Dr. Otávio Ramos, segmento 9-10-11-12 ( Ponto 9, X= 348764.4400, Y= 7399206.7600; Ponto 10 X= 348705.5900, Y= 7399229.8700; Ponto 11 X= 348693.8366, Y= 7399229.8700; Ponte 12 X= 343630.2800, Y= 7399254.0000 ), Rua existente sem denominação codlog. 308129, Rua Renato de Stefano até o ponto inicial. ZEIS 1 - 288 Começa na confluência da Rua Luiz Calheiros com a Rua São José do Goiabal, segue pela Rua Luiz Calheiros, Rua Pedro de Gois da Silva, Rua existente sem denominação codlog. 258343, Rua São José do Goiabal até o ponto inicial. ZEIS 1 - 289 Começa na Linha de Transmissão da Eletropaulo no Ponto 1, segue pelo segmento 1-2, (Ponto 1 X= 348540.5900, Y= 7398695.8900; Ponto 2 X= 348570.7000, Y= 7398695.2700 ), Rua Tomás de Aquino Pereira, segmento 3-4 (Ponto 3 X= 348570.7000, Y= 7398651.6500; Ponto 4 X= 348540.5900, Y= 7398651.6500) até o Ponto 1 inicial. ZEIS 1 - 290 Começa na confluência da Rua Tito Capiman com a Rua existente sem denominação codlog. 729124, segue pela Rua Tito Capiman, Rua São Pedro do Jequitinhonha, até o ponto inicial. ZEIS 1 - 291 Começa na confluência da Avenida Dr. José Artur Nova no Ponto 1, (Ponto 1 X=354651.4800, Y= 7403410.4800), segue pela Avenida Dr. José Artur Nova, segmento 2-3-4-5-6, ( Ponto 2 X= 354629.5600, Y= 7403328.3600; Ponto 3 X= 354517.7769, Y= 7403347.5779; Ponto 4 X= 354462.6000, Y= 7403250.4800; Ponto 5 X= 354417.8800, Y= 7403240.2800; Ponto 6 X= 354108.4300, Y= 7403160.1500), Rua Paranaíba, Rua Redenção do Gurgueia, Rua Ededalberto dos Santos, segmento 7-8 ( Ponto 7 X= 353943.1200, Y= 7402917.0200; Ponto 8 X= 353916.5900, Y= 7402894.9500 ), segmento 8-9, seguindo Rio Tietê, ( Ponto 9 X= 354016.7200, Y= 7403142.0000 ), segmento 9-10, ( Ponto 10 X= 354032.2000, Y= 7403156.1200 ), segmento 10-1 acompanhando curvatura do Rio Tietê até o ponto inicial. ZEIS 1 - 292 Começa na confluência da Rua Alvaro Coelho com a Avenida Valle, segue pela Rua Alvaro Coelho, Rua São Gonçalo do Rio das Pedras, segmento 1-2, (Ponto 1 X= 354944.9600, Y= 7401242.000; Ponto 2 X= 354845.6000, Y= 7401250.7600 ), Avenida Valle até o ponto inicial. ZEIS 1 - 293 Começa na confluência da Rua Francisco Antonio Miranda com a Rua Rafael Augusto Pinheiro no Ponto 1, segue pelo seguimento 1-2-3-4, (Ponto 1 X= 349709.4300, Y= 7401147.5900; Ponto 2 X= 349732.1205, Y= 7401157.8074; Ponto 3 X= 349714.8638, Y= 7401193.8762; Ponto 4 X= 349796. 4400, Y= 7401189.7600), Rua Figueira da Polinésia, Rua existente sem denominação, Rua Francisco Antonio Miranda até o ponto inicial. ZEIS 1 - 294 Começa na confluência da Rua Dr. José de Porciuncula com a Rua Pomba Mineira, segue pela Rua Dr. José de Porciuncula, Rua Ciri-Apoa, Avenida Oliveira Freire, Rua Pomba Mineira até o ponto inicial. ZEIS 1 - 295 Começa na confluência da Av. Caititu com a Av. Jacú Pêssego, segue pela Av. Jacú Pêssego, segmento 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10 (Ponto 1, X=351296.6300, Y=7397805.2600; Ponto 2, X=351235.3700, Y=7397828.8300; Ponto 3, X=351244.2904, Y=7397948.0904; Ponto 4, X=351219.8600, Y=7397844.3500; Ponto 5, X=351160.6300, Y=7397823.1900; Ponto 6, X=351044.6050, Y=7397859.4200; Ponto 7, X=351067.6412, Y=7397757.8584; Ponto 8, X=350691.3800, Y=7397489.0800; Ponto 9, X=350586.8700, Y=7397474.8700; Ponto 10, X=350770.1800, Y=7397155.0400), Av. André Cavalcanti, segmento 11-12 (Ponto 11, X=350718.1574, Y=7397123.7782; Ponto 12, X=350665.0651, Y=7397204.8751), Rua Raimundo Gonçalves Ferreira, Rua existente sem denominação, Rua Severino Arboleya Imbemon, contorno da Praça Jandaíra até a Rua Camuengo, Rua Camuengo, Av. Caititu, segmento 13-14 (Ponto 13, X=350130.6800, Y=7397016.8800, Ponto 14, X=350095.8400, Y=7397029.6000); Av. Caititu, segmento 15-16 (Ponto 15, X=350140.1342, Y=7397143.4710; Ponto 16, X=350075.4400, Y=7397176.6000;), Rua Bacurau, Rua Cuim, Rua Jequitirama, segmento 17-18-19 (Ponto 17, X=349797.7600, Y=7397473.5400, Ponto 18, X=349897.0596, Y=7397555.7406; Ponto 19, X=349950.9550, Y=7397523.1850), Rua Arbela, segmento 20-21 (Ponto 20, X=350055.0454, Y=7397474.9081; Ponto 21, X=350288.0000, Y=7397657.7500), Rua Terra Brasileira, Rua Encontros e Despedidas, segmento 22-23-24 (Ponto 22, X=350386.5846, Y=7397903.7598; Ponto 23, X=350544.3041, Y=7397782.9816; Ponto 24, X=350567.9800, Y=7397816.4600), Av. Augusto Antunes, Rua Guarapa, segmento 25-26 (Ponto 25, X=351211.8482, Y=7398110.5035; Ponto 26, X=351298.4400, Y=7398210.0800), até o ponto inicial. ZEIS 1 - 296 Começa na confluência da Av. André Cavalcanti com a Rua Existente sem denominação, segue pela rua existente sem denominação, Rua Alexandre Dias, Rua Francisco da Cunha, Rua João José de Souza, Av. André Cavalcanti até o ponto inicial. ZEIS 1 – 297 Começa na confluência da Rua Itaiçaba com a Av. Padre Gregório Mafra, segue pela Rua Itaiçaba, Rua Ibiracambi, Rua Luis Delpi, Rua Mário S. O., Rua Henrique de Faria, Rua Luis Delpi, segmento 1-2, (Ponto 1, X=352021.4481, Y=7397933.7645; Ponto 2, X=351923.1200, Y=7397959.8900), Rua Itanagra, Av. Padre Gregório Mafra até o ponto inicial. ZEIS 1 – 298 Começa na confluência da Rua Henrique de Faria com a Rua Balada Mafra, segue pela Rua Henrique de Faria, segmento 1-2 (Ponto 1, X=352220.1810, Y=7397592.9872; Ponto 2, X=352572.7683, Y=7397831.7909), Rua Virgínia de Miranda, Rua Balada Mafra até o ponto inicial. ZEIS 1 – 299 Começa na confluência da Rua Levantina com a Rua Erva de Anta, segue pela Rua Erva de Anta, Rua Mangue Vermelho, segmento 1-2-3-4 (Ponto 1, X=352857.3600, Y=7398678.3200; Ponto 2, X=352855.2000, Y=7398644.2000; Ponto 3, X=352840.2000, Y=7398544.4800; Ponto 4, X=352754.8400, Y=7398544.7600), Rua Corveta Euterpe, Av. Pires do Rio, Rua Rosmaninho, Rua Levantina até o ponto inicial. ZEIS 1 – 300 Começa na confluência da Rua Baltazar Santana com a Rua Faveira do Mato, segue pela Rua Baltazar Santana, Rua Afonso Lopes de Baião, Av. Maria Santana, Rua Faveira do Mato até o ponto inicial. ZEIS 1 – 301 Começa no Ponto 1, segmento 1-2 (Ponto 1, X=351886.2000, Y=7399561.9700; Ponto 2, X=352110.9104, Y=7399582.8975), Rua Manjerona, Rua Faveira do Mato, Rua José Santana até o Ponto 1 inicial. ZEIS 1 – 302 Começa na confluência da Rua Bryonia com a Rua Flor da Ressurreição, segue pela Rua Bryonia, Rua dos Kriss Carreiro, Rua Bernardo Castanhon, Rua José Santana, segmento 1-2 (Ponto 1, X=352005.0100, Y=7399309.9926; Ponto 2, X=352005.9398, Y=7399314.5840), Rua Catole, Rua Mostardas, Rua Pirema, Rua Dríades, Av. Maria Santana, Rua José Santana, segmento 3-4 2 (Ponto 3, X=351906.0863, Y=7399227.390; Ponto 4, X=351608.8800, Y=7399276.9600), Rua Flor da Redenção, segmento 5-6 (Ponto 5 X=351594.5400 ,Y=7399369.8800; Ponto 6 X=351540.5468 ,Y=7399365.7837), Rua Flor da Ressurreição até o ponto inicial. ZEIS 1 – 303 Começa na Rua Flor da Aurora Ponto 1, segmento 1-2 (Ponto 1, X=351350.6617, Y=7399302.5194; Ponto 2, X=351470.4362, Y=7399313.4749), Rua Flor do Espírito Santo, Rua Jacarandá do Campo, Rua Dom Francisco de Campos Barreto, Ponto 3, (Ponto 3, X=351352.9600, Y=7399269.7600) até o ponto inicial. ZEIS 1 – 304 Começa na confluência da Av. Jacú Pêssego com a Rua Américo Sugai, segue pela Rua Américo Sugai, Rua Existente sem denominação, segmento 1-2-3 (Ponto 1, X=351432.4500, Y=7399635.1800; Ponto 2, X=351453.6100, Y=7399496.8700; Ponto 3, X=351342.0600, Y=7399489.1900), Av. Jacú Pêssego até o ponto inicial. ZEIS 1 – 305 Começa na confluência da Rua Laranja da China com a Rua Carvalho do Brasil, segue pela Rua Carvalho do Brasil, Rua Antonio F. da Silva Spadaro, Av. Jacú Pessego, Rua iona Aurora Ackel, Rua das Camélias, Rua Flor de Inverno, Av. Laranja da China, até o ponto inicial. ZEIS 1 – 306 Começa no Ponto 1, segmento 1-2 (Ponto 1, X=351130.2900, Y=7399805.0400; Ponto 2, X=351247.6500 ,Y=7399721.6800), Av. Laranja da China, Rua Mirassol D'Oeste, Ponto 3 (Ponto 3, X=351101.7600, Y=7399665.6400) até o ponto inicial. ZEIS 1 – 307 Começa na confluência da Rua Mirassol D'Oeste com a Rua Havorita, segue pela Rua Mirassol D'Oeste, Rua Arareua, segmento 1-2 (Ponto 1, X=351000.5735, Y=7399646.9864; Ponto 2, X=350943.8914 ,Y=7399019.5282), Rua Havorita até o ponto inicial. ZEIS 1 – 308 Começa na confluência da Rua Baiardo Medeiros com a Rua dos Escoteiros, segue pela Rua dos Escoteiros, segmento 1-2 (Ponto 1, X=351091.5100, Y=7399072.3300; Ponto 2, X=351050.7843, Y=7399019.5282), Travessa 7, Rua Pantanais do Mato Grosso, Rua Baiardo Medeiros até o ponto inicial. ZEIS 1 – 309 Começa na confluência da Rua Dr. Mário Moura com a Rua Existente sem denominação, segue pela Rua Existente sem denominação, Rua Facheiro Preto, Travessa Eduardo de Melo, Rua Chá dos Jesuítas, Rua Salvador do Sul, segue pela Linha Férrea da CPTM, Rua Umarizal, segmento 12, (Ponto 1, X=352520.5305, Y=7397592.9872; Ponto 2, X=352572.7400, Y=7397649.5400), Rua Dr. Mário Moura até o ponto inicial. ZEIS 1 – 310 Começa na confluência da Rua Georgina Diniz Braghirolt com a Rua Trapoeraba, segue pela Rua Trapoeraba, Rua Joaquim Leal, rua Francisco Élio, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=354252.4900 e Y=7399205.5200; ponto 2, coordenadas X=354234.2300 e Y=7399213.9100), rua Luiggi Manchesi, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=354208.5600 e Y =7399216.8700; ponto 4, coordenadas X=354179.3025 e Y=7399253.9664), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=354219.7845 e Y7399305.6219), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=354201.3864 e Y=7399314.8814), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X =354213.7000 e Y=7399341.4100), Travessa Mirra, Georgina Diniz Braghirolt até o ponto inicial. ZEIS 1 – 311 Começa na confluência da Rua Árvore da Cera com a Linha de Transmissão da Eletropaulo, segue pela Linha de Transmissão da Eletropaulo, Rua José Leão dos Santos, Rua Dr. Zacarias Colaço Filho, segmento 1-2-3, (Ponto 1, X=354286.1600, Y=7398684.0400; Ponto 2, X=354315.7711, Y=7398779.6299; Ponto 3, X=354289.2600, Y=7398784.4800), Rua Árvore da Cera até o ponto inicial. ZEIS 1 – 312 Começa na Rua Mandrágoras, Ponto 1 (X=353986.9200;Y=7398962.3200), segue pela Rua Mandrágoras, segmento 2-3 (Ponto 2, X=354082.3100;Y=7398411.1600; Ponto 3, X=354007.3850, Y=7398411.2586), segue pelo Rio Itaquera, Ponto 4 (Ponto 4, X=353950.1224, Y=7398952.6606) até o ponto inicial. ZEIS 1 – 313 Começa na confluência da Rua Cotinga com a Rua Guariroba de Minas, segue pela Rua Cotinga, Rua Pedro de Campos Tourinho, Rua Onça de Pitangui, Rua Mário Lanza, Rua Guariroba de Minas até o ponto inicial. ZEIS 1 – 314 Começa na Rua Cotinga Ponto 1, (Ponto 1, X=354750.6600, Y=7398079.9000), segue pela Rua Cotinga, Rua Codorna, Rua Padre Nildo do Amaral Júnior, Ponto 2, (Ponto 2, X=354712.7911, Y=7397968.2455) até o ponto inicial. ZEIS 1 – 315 Começa na confluência da Rua Padre Nildo do Amaral Júnior com a Rua Vicenzo Ruffo, segue pela Rua Padre Nildo do Amaral Júnior, segmento 1-2-3-4 (Ponto 1, X=355001.2050, Y=7397869.4600; Ponto 2, X=355000.0000, Y=7397630.6283; Ponto 3, X=354913.2000, Y=7397643.1200; Ponto 4, X=354904.0000, Y=7397657.4000), Rua Vicenzo Ruffo até o ponto inicial. ZEIS 1 – 316 Começa na confluência da Rua Aldeia dos Machacalis com a Rua Marechal Teixeira da Rocha, segue pela Rua Marechal Teixeira da Rocha, Rua Maria Amélia de Assunção, Rua Manuel Teixera, Rua Ernesto Lavalardi, Rua Baltazar Barroso, Av. São Lazaro de Jerusalém, Av. Nordestina, Rua Claudio da Costa, Rua Ernesto Closson, Rua Manuel Lordelo, Rua José F. Moreira, Rua Benjamim de Barros, Av. Sansão Castelo Branco, Rua 15, segmento 1-2-3, (Ponto 1, X= 354767.7472, Y= 7396356.1762; Ponto 2, X= 354600.2400, Y= 7396405.9000; Ponto 3, X= 354627.5030, Y= 7396457.6485), Rua Leonardo Donati, segmento 4-5-6, (Ponto 4, X= 354543.2392, Y= 7396501.1604; Ponto 5, X= 354540.9797, Y= 7396533.5118; Ponto 6, X= 354491.0000, Y= 7396569.3200), Rua Baltazar de Azevedo, Rua Faustino Dias, segmento 7-8-9-10-11-12-13, (Ponto 7, X= 354303.2400, Y= 7396707.7600; Ponto 8, X= 354360.8693, Y= 7396791.6825; Ponto 9, X= 354397.9700, Y= 7396877.1200; Ponto 10, X= 354375.2000, Y= 7396888.7200; Ponto 11, X= 354393.4010, Y= 7397066.7370; Ponto 12, X= 354277.6000, Y= 7397054.6000; Ponto 13, X= 354667.8800, Y= 7397377.7200;), até o ponto inicial. ZEIS 1 – 317 Começa na Av. Nordestina no ponto 1 (ponto1 X= 355460.3566 ,Y= 7396355.1892), segue pela Av. Nordestina, segmento 2-3-4 (ponto 2 X= 355574.6800 ,Y= 7396222.1600; ponto 3 X= 355477.6000 ,Y= 7396202.4000; ponto 4 X= 355414.9594 ,Y= 7396226.9439), até o ponto inicial. ZEIS 1 – 318 Começa na Rua Arraial do Bonfim Ponto 1, segue pela Rua Arraial do Bonfim, segmento 2-3-4 (Ponto 1, X=351939.0000, Y=7395131.6400; Ponto 2, X=351772.1843, Y=7394869.6511; Ponto 3, X=351793.3300, Y=7394856.4469; (Ponto 4, X=351741.1300, Y=7394770.5900), Rua Lagoa do Campelo Rua Chamocos; segmento 5-6 (Ponto 5, X=351712.4800, Y=7394612.6000; Ponto 6, X=351738.3990, Y=7394594.6086); Rua Lamacais, segmento 7-8-9-10-11 (Ponto 7, X=351715.1239, Y=7394556.6957; Ponto 8, X=351658.7392, Y=7394590.9759; Ponto 9, X=351720.9200, Y=7394688.3200; Ponto 10, X=351742.4900, Y=7394828.5000; Ponto 11, X=351817.4210, Y=7395000.0000), até o ponto inicial. ZEIS 1 - 319 Começa na Av. Jacú Pêssego, Ponto 1, segmento 1-2 (Ponto 1, X=352468.5734, Y=7394371.8494; Ponto 2, X=352526.6250, Y=7394387.9100); Av. Rua Sábbado D'Ángelo, Ponto 3 (Ponto 3, X=352524.0000, Y=734163.3400), até o ponto inicial. ZEIS 1 - 320 Começa na confluência da Rua Ilha de Santa Ana com a Estrada do Carreteiro, segue pela Estrada do Carreteiro, Rua Jonh Speers, Rua Rio do Verissímo, Rua Ilha de Santa Ana até ponto inicial. ZEIS 1 - 321 Começa no Ponto 1, segmento 1-2-3-4, (Ponto 1, X=351167.4800, Y=7393781.4400; Ponto 2, X=351189.0000, Y=7393786.5600; Ponto 3, X=351189.2800, Y=7393817.2800; Ponto 4, X=351261.8800, Y=7393810.8400), Rua Rio das Contas, Rua Serra do Ouro até o Ponto 1 inicial. ZEIS 1 - 322 Começa na confluência da Av. Líder com a Av. Dr. Francisco Munhoz Filho, segmento 1-2-3-4-5-67-8-9-10-11-12 (Ponto 1, X=350698.3100, Y=7394675.9100; Ponto 2, X=350663.6800, Y=7394650.3900; Ponto 3, X=350651.5300, Y=7394580.5200; Ponto 4, X=350550.0600, Y=7394401.2800; Ponto 5, X=350562.2100, Y=7394366.0500; Ponto 6, X=350518.4700, Y=7394262.1500; Ponto 7, X=350460.7500, Y=7394252.4300; Ponto 8, X=350364.6216, Y=7393993.2308; Ponto 9, X=350395.4500, Y=7393947.4548; Ponto 10, X=350382.9300, Y=7393818.4800; Ponto 11, X=350342.4730, Y=7393730.7232; Ponto 12, X=350312.3400, Y=7393735.0500), Av. Dr. Francisco Munhoz Filho até o ponto inicial. ZEIS 1 - 323 Começa na confluência da Av. Maria Luiza Americano com a Av. Antonio de Souza Queiroz, segue pela Av. Antonio de Souza Queiroz , Rua existente sem denominação, Rua Padre Francisco Tanho, Rua Rangel de Sousa, Rua Domiciano Ribeiro, Rua Mariz Sarmento, Av. Maria Luiza Americano até o ponto incial. ZEIS 1 - 324 Começa na confluência da Rua Puraque com a Rua Tucuxi, segue pela Rua Puraque, Rua Goiti, Rua Jopitanga, segue pela Linha Férrea da CPTM, segmento 1-2 (Ponto 1, X=350044.1600, Y=7396028.8400; Ponto 2, X=350046.8800 Y=7396043.7600), Rua Tucuxi até o ponto inicial. ZEIS 1 - 325 Começa na confluência da Av. Águia de Haia com a Rua Irara, segue pela Rua Irara, Rua Jorrilho, Rua Tucuxi, Rua Pacarana, Av. Águia de Haia até o ponto inicial. ZEIS 1 - 326 Começa na Rua Castelo do Piauí Ponto 1 (Ponto 1, X=350709.1151, Y=7395550.0366), segue pela Castelo do Piauí, segmento 2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13 (Ponto 1, X=350709.1151, Y=7395550.0366; Ponto 2, X=350771.6000, Y=7395541.9100; Ponto 3, X=350805.4300, Y=7395427.5350; (Ponto 4, X=350739.7717, Y=7395413.0485; Ponto 5, X=350759.2200, Y=7395385.4900; Ponto 6, X=350763.3900, Y=7395278.6700; Ponto 7, X=350707.3500, Y=7394942.7100; Ponto 8, X=350472.2277, Y=7394896.2799; Ponto 9, X=350470.1538, Y=7394933.5780; Ponto 10, X=350619.8246, Y=7394960.6602; Ponto 11, X=350692.2222, Y=7395039.4621; Ponto 12, X=350736.8286, Y=7395330.8868, Ponto 13, X=350699.3274, Y=7395474.7804), até o ponto inicial. ZEIS 1 - 327 Começa na confluência da Av. Padre Francisco de Toledo com a Rua Peixoto Werneck, segue pela Rua Peixoto Wernek, Rua Pedreira de Magalhães, Av. Padre Sena Freitas, Av. Julia Bresser, Rua Existente sem denominação codlog. 113000, Rua Dr. Luiz Ayres, segmento 1-2-3, (Ponto 1, X=349239.0217, Y=7395204.5428; Ponto 2, X=349397.0418, Y=7395182.9077; Ponto 3, X=349068.0200, Y=7394646.9700), Av. Itaquera, Rua Serra das Divisões, Rua Prof. Edgar Santos, segmento 4-5-6-7 , (Ponto 4, X=347724.0700, Y=7394521.5600; Ponto 5, X=347759.3600, Y=7394657.0400; Ponto 6, X=347809.0800, Y=7394695.6500; Ponto 7, X=347903.6000, Y=7394839.0513), Rua Dejanira, segmento 8-9 (Ponto 8, X=347647.7923, Y=7394828.8961; Ponto 9, X=347690.0748, Y=7395024.2300), Rua Angelo Saccol, segmento 10-11-12-13 , (Ponto 10, X=347742.3598, Y=7395161.1400; Ponto 11, X=347746.9326, Y=7395012.5547; Ponto 12, X=347755.4816, Y=7394923.2094; Ponto 13, X=347934.3500, Y=7394894.7100), Rua Gabriel Angler, segmento 14-15-16 (Ponto 14, X=347938.1500, Y=7394990.8700; Ponto 15, X=347942.3100, Y=7395123.6900; Ponto 16, X=348032.0400, Y=7395106.4400), Rua Comendador André Machado, Rua Senador Fernandes Távora, Av. do Abrânio, Rua Maria Natanael, Ponto 17, (Ponto 17, X=348200.6200, Y=7395346.9823) até o ponto inicial. ZEIS 1 - 328 Começa na Rua do Cadmio Ponto 1 (X=349009.9200 ,Y=7393620.4600), segue pela Rua do Cadmio, segmento 2-3 (Ponto 2, X=349161.7879, Y=7393467.8737; Ponto 3, X=349159.3260, Y=7393378.1051), Av. Osvaldo Valle Cordeiro, Ponto 4 (X=348955.9627, Y=7393582.8386), até o ponto inicial. ZEIS 1 - 329 Começa na confluência da Rua Jacinto Ferreira com a Rua Existente sem denominação, segue pela Rua existente sem denominação, segmento 1-2 (Ponto 1, X=349129.8168, Y=7393362.0301; Ponto 2, X=349175.3368, Y=7393299.4501), Rua existente sem denominação, segmento 3-4 (Ponto 3, X=349138.7168, Y=7393268.1251; Ponto 4, X=348960.0575, Y=7393259.7651), Rua Jacinto Ferreira até o ponto inicial. ZEIS 1 - 330 Começa na Rua Cravo da Índia Ponto 1, segmento 1-2-3-4, (Ponto 1, X=348762.8523, Y=7393472.2099; Ponto 2, X=348809.9380, Y=7393466.0587; (Ponto 3, X=348760.4651, Y=7393411.9386; Ponto 4, X=348838.3900, Y=7393357.2636), Rua Casa da Boavista, Rua Gonçalo Lopes, Rua Cravo da Índia até o ponto inicial. ZEIS 1 - 331 Começa na confluência da Rua Fran Pacheco com a Rua Pedro Espanhol, segue pela Rua Pedro Espanhol, Rua existente sem denominação, Rua Luis R. Frei Julião, segmento 1-2 (Ponto 1, X=347913.7400, Y=7392208.8800; Ponto 2, X=347815.6224, Y=7392165.6806), Rua Japarana, Av. dos Latinos, Rua Carapana, Rua Vilar, Av. Gualtar, Ponto 3 (Ponto 3, X=347170.4200, Y=7392371.7806), até o ponto inicial. ZEIS 1 - 332 Começa na Av. Aricanduva Ponto 1, segmento 1-2 (Ponto 1, X=346508.3101, Y=7392476.7042; Ponto 2, X=346641.8050, Y=7392460.4400), Rua Olga Fadel Abarca, segmento 3-4 (Ponto 3, X=346625.9512, Y=7392368.4385; Ponto 4, X=346497.8100, Y=7392390.5200), Av. Aricanduva até o ponto inicial. ZEIS 1 - 333 Começa na confluência da Rua Hamamelis com a Linha de Transmissão da Eletropaulo, segue pela Rua Hamamelis, Rua Ari José Liglori, segmento 1-2 (Ponto 1, X=346718.0400, Y=7394265.9800; Ponto 2, X=346745.8800, Y=7394230.9353), Rua Dolomites, Rua Laranja da Bahia, segmento 3-4 (Ponto 3, X=346923.4913, Y=7394002.6277; Ponto 4, X=346945.8141, Y=7393891.6350), Rua Henrique Perdigão, segmento 5-6 (Ponto 5, X=346834.7641, Y=7393784.6100; Ponto 6, X=346796.6741, Y=7393778.8700), segue pela Linha de Transmissão da Eletropaulo até o ponto inicial. ZEIS 1 - 334 Começa na confluência da Rua Joaquim Meira de Siqueira com a Rua Lopes Medeiros, segue pela Rua Lopes Medeiros, segmento 1-2 (Ponto 1, X=348741.9400, Y=7392301.8800; Ponto 2, X=348764.3000, Y=7392243.7500), Rua Bento Nunes de Siqueira, Rua Lopes de Medeiros, segmento 3-4 (Ponto 3 X=348707.7000,Y=7392139.1800; Ponto 4, X=348704.4800 ,Y=7392009.8700), Rua Paulo de Veras, Rua Baltazar Vidal, Av. Maria Luiza Americano, Av. Afonso de Souza Sampaio, segmento 5-6-7 (Ponto 5, X=348179.0000, Y=7391444.0600; Ponto 6, X=348133.9800, Y=7391504.8500; Ponto 7, X=348234.5100, Y=7391592.9700), Av. Mar Vermelho, Ponto 8 (Ponto 8, X=348407.9700, Y=7392020.1500), segue linha dos Dutos da Petrobrás, Ponto 9 (Ponto 9, X=348500.5050, Y=7392194.2050), Rua Joaquim Meira de Siqueira até o ponto inicial. ZEIS 1 - 335 Começa na Linha de Transmissão da Eletropaulo Ponto 1, segmento 1-2-3 (Ponto 1, X=346539.4400, Y=7394957.4800; Ponto 2, X=346558.3600, Y=7394906.2800; Ponto 3, X=346403.7600, Y=7394921.2400), Av. Itaquera, Linha de Transmissão da Eletropaulo até o Ponto 1 inicial. ZEIS 1 - 336 Começa na Linha de Transmissão da Eletropaulo Ponto 1, segmento 1-2 (Ponto 1, X=346318.1141, Y=7395078.0420; Ponto 2, X=346372.1200, Y=7394923.6000), Av. Itaquera, , segmento 3-4 (Ponto 3, X=346297.8000, Y=7394923.0800; Ponto 4, X=346266.0834, Y=7395061.1686) até o Ponto 1 inicial. ZEIS 1 - 337 Começa na confluência da Av. Pires do Rio com a Rua Albertina Medeiros, segue pela Rua Albertino Medeiros, Rua Rio Amazonas, Rua Rio Paraná, Av. Pires do Rio até o ponto inicial. ZEIS 1 - 338 Começa na Avenida Marginal com a rua das Margaridas, segue pela Avenida Marginal, Rua Vinte e Sete, Rua Inácio Álvarez , Rua Vinte e Seis, Rua Dos Girassóis, Rua Vinte e Quatro, Rua Murures, Rua das Margaridas até o ponto inicial. ZEIS 1 - 339 Começa na confluência da Rua Cosme dos Santos com a Rua Ubapitanga, segue pela Rua Cosme dos Santos, segmento 1-2-3-4-5 (Ponto 1 X= 355847.8400, Y=7402644.7600; Ponto 2 X= 355836.8013, Y= 7402904.2883; Ponto 3 X= 356181.7045, Y= 7402917.1237; Ponto 4 X= 356166.1200, Y= 7402649.6600; Ponto 5 X= 356302.3762, Y=7402611.2950), Rua Tietê, Rua Araruta, segmento 6-7 (Ponto 6 X= 356384.2099, Y= 7402018.1129; Ponto 7 X= 356428.0000, Y= 7402006.1200), Estrada da Biacica, Segmento 8-9 ( Ponto 8 X= 356407.3585, Y=7401663.2986; Ponto 9 X= 356764.7500, Y=7401627.6400), Rua Serra do Grão Mogol, Rua S/N. codlog.621099, Rua Prof° Flaminio Favero , Rua Antônio Dias Moura, Rua Pedro Ferraz Barreto, Rua Francisco Antonio Dias de Meira, Rua Tietê, Rua Ponta da Pepetinga, Rua Dois, segmento 10-11( Ponto 10 X= 356069.8872, Y= 7401936.2555, Ponto 11 X= 355990.8686, Y= 7401937.9115), Rua Cachoeira Itaguassava, Rua Ponta da Pepetinga, Rua Salsa Parrilha, Avenida Prof° Alípio de Barros, Rua Borboleta Amarela, Rua Centeio, Avenida Das Primaveras, Rua Ubapitanga até o ponto inicial. ZEIS 1 - 340 Começa na confluência da Rua Canacatage com a Rua Francisco Cubas Ferreira, segue pelo Rio Tietê, segmento 1-2-3 (Ponto 1 X= 358424.7222, Y=7403102.8091; Ponto 2 X= 358524.7499, Y=7403151.5482; Ponto 3 X= 358633.6988, Y=7402970.2127), Rua Canacatage, Rua Oito, Segmento 4-5 ( Ponto 4 X=358788.9800, Y= 7402755.4800; Ponto 5 X= 358864.2000, Y=7402867.4000), Rua Capachós, Rua Catule, Avenida das Pontes, Avenida Diogo da Costa Tavares, segmento 6-7( Ponto 6 X=858391.6800, Y= 7402061.4400; Ponto 7 X=358542.3600, Y=7401674.9600), Avenida Marechal Tito, Avenida Córrego Tijuco Preto, Rua existente sem denominação. codlog.214248, Rua Manoel Lemes, Rua Monsenhor Salim, Rua Antonio de Camargo, Rua existente sem denominação codlog. 621153, Rua Monte Lambare, Rua Tatupeba, Avenida Rio Mirivai, Rua Rio dos Sonhos, segmento 8-9 (Ponto 8 X=359260.6500, Y=7400133.3700; Ponto 9 X= 359204.4000, Y=7400286.8500), Avenida Córrego Tijuco Preto, segmento 10-11 (Ponto 10 X= 358403.9000, Y= 7401352.5800; Ponto 11 X= 358401.3600, Y=7401420.4800, segmento11-12, seguindo pela Rua Córrego Tijuco Preto (Ponto 12 X= 358253.3354, Y= 7401974.9126), segmento 12-13, Ponto 13 (Ponto 13, X=3582297.000, Y=7401998.9400), Avenida João Dias Mainardi, Rua existente sem denominação. codlog. 632155 Rua existente sem denominação. codlog.133000; segmento 14-1, seguindo o Rio Tietê (Ponto 14 X= 358350.7100, Y=7402480.3200), até o ponto inicial. ZEIS 1 - 341 Começa na confluência da Rua Bernardo de Chaves Cabral com a Rua Alfredo de Melo, segue pela Rua Bernardo de Chaves Cabral, Rua Santa Maria Madalena, segmento 1-2, (Ponto 1 X= 357191.4657, Y= 7401654.4391, (Ponto 2 X= 357234.0543, Y= 7401690.3041 ), Rua Alfredo de Melo até o ponto inicial. ZEIS 1 - 342 Começa na confluência da Rua Francisco Antonio Meira com a Avenida Professor Alpino de Barros, segue pela Rua Francisco Antonio Meira, Rua Estrela Azul, Avenida Estrela da Noite, Avenida Professor Alpino de Barros até o ponto inicial. ZEIS 1 - 343 Começa na confluência da Rua Iacupema com a Rua Antônio Massana Cardoso, segue pela Rua Antônio Massana Cardoso, Rua Pimentel, segmento 1-2 (Ponto 1 X= 357733.7200, Y= 7400824.4400, Ponto 2 X= 357663.1800, Y= 7400796.8800 ), Rua Cavintu, Rua Iacupema até o ponto inicial. ZEIS 1 - 344 Começa na confluência da Rua Itajuibe com a Avenida marechal Tito, segue pela Avenida Marechal Tito, segmento 1-2-3 (Ponto 1 X= 357820.7709, Y= 7400836.5300; Ponto 2 X= 357894.4100, Y= 7400717.1300; Ponto 3 X= 357971.2800, Y= 7400750.3600; Ponto ), Rua Estevão Ribeiro Garcia, segmento 4-5 ( Ponto 4 X= 358007.4800, Y= 7400652.3600; Ponto 5 X= 357817.0326, Y= 7400572.6111 ), Rua Itajuibe até o ponto inicial. ZEIS 1 - 345 Começa na confluência da Rua Itajuibe no Ponto 1, segue pelo segmento 1-2 (Ponto 1 X= 357863.3834, Y= 7400466.3874; Ponto 2 X= 358090.6800, Y= 7400560.6100 ), Rua Parabolas Musicais, segmento 3-4-5, (Ponto 3, X=358205.9400, Y= 7400619.4000; Ponto 4 X= 358245.4751, Y= 7400523.9427; Ponto 5 X= 358136.3400, y 7400461.8700 0, Avenida Bentogil de Oliveira, Avenida Monte, Avenida Caiuas, Avenida Itamerendiba, segmento 6-7 (Ponto 6 X= 358090.8188, Y= 7400384.4222; Ponto 7 X= 357932.8800, Y= 7400307.1200), Rua Itajuibe até o ponto inicial. ZEIS 1 - 346 Começa na confluência da Rua Cristovão Aguiar Altero com a Rua existente, Rua Sem Denominação, codlog. 739405, Rua Lagoa da Cruz, Rua Cristovão Aguiar Altero até o ponto inicial. ZEIS 1 - 347 Começa na confluência da Rua Aida de Marco com a Rua João Batista de Godoi, segue pela Rua Aida de Marco, segmento 1-2-3-4 ( Ponto 1 X= 359968.1215, Y= 7401100.0479; Ponto 2 X= 360048.5112, Y= 7401142.4752; Ponto 3 X= 359966.2000, Y= 7401267.3900; Ponto 4 X= 360013.4434, Y= 7401302.2394 ), segmento 4-5, seguindo Córrego Três Pontes, ( Ponto 5 X= 360324.6000, Y= 7400738.9700 ), Rua Padre Francisco Veloso, Rua existente sem denominação codlog. 370550, Rua existente sem denominação codlog. 428485, Rua Padre Francisco Veloso, segmento 6-7, seguindo o Córrego Tijuco Preto, (Ponto 6 X= 360147.1100, Y= 7400487.2600; Ponto 7 X= 359842.5200, Y= 7400378.5200 ), segmento 7-8, (Ponto 8 X= 359828.7600, Y= 7400407.6000 ), Rua Jorge Rodrigues de Nilza, Rua João Batista de Godoi, Rua Sem Denominação codlog. 632236, Travessa Figuração Musical, Rua Jabutitinga, Rua João Batista de Godoi até o ponto inicial. ZEIS 1 - 348 Começa na confluência da Rua Desembargador Asmard dos Reis com a Avenida Kemel Adas, segmento 1-2 (Ponto 1 X= 360403.2100, Y= 7400573.0100; Ponto 2 X= 360440.7000, Y= 7400581.4600 ), Rua Sem Denominação codlog. 433942, segmento 3-4, seguindo Rio Três Pontes (Ponto 3 X= 360466.5500, Y= 7400451.1800; Ponto 4 X= 360585.7800, Y= 7399519.5700 ), Avenida Kemel Addas, Avenida Desembargador Ismard dos Reis até o ponto inicial. ZEIS 1 - 349 Começa na confluência da Rua Desembargador Francisco de Paula Cruz Netto com a Rua Desembargador Aderito Pereira da Silva, segue pela Rua Desembargador Aderito Pereira da Silva, Rua Desembargador Fausto Whitaker Machado Alvin, Rua Padre Francisco Veloso, Rua Desembargador Pedro Augusto do Amaral, Rua Sem Denominação codlog. 433900 até o ponto inicial. ZEIS 1 - 350 Começa na confluência da Rua Desembargador Fernando de Alburquerque Prado com a Rua Marco Antonio Setti, segue pela Rua Desembargador Fernando de Alburquerque Prado, Rua Sem Denominação codlog. 370185, Rua Sem Denominação codlog. 370355, segmento 1-2 ( Ponto 1 X= 359887.9800, Y= 7399324.8200; Ponto 2 X= 359884.8100, Y= 7399264.8400 ), Rua desembargador Manuel Francisco Mourão, segmento 3-4 ( Ponto 3 X= 359835.6700, Y= 7399269.7900; Ponto 4 X= 359788.3600, Y= 7399230.0400), Rua Albornoz, Rua Barão de Almeida Valim, Rua Alpoim, Rua Manoel Antonio Setti até o ponto inicial. ZEIS 1 - 351 Começa na confluência da Avenida Tomé Dias Laço com a Rua Soares Bulhões, segue pela Rua Soares Bulhões, segmento 1-2 (Ponto 1 X= 358799.4800, Y= 7399970.4800; Ponto 2 X= 358887.0000, Y= 7400046.7600 ), Rua Piracatinga, Rua João Biscione, Rua Sir Arthur Conan Doyle, segmento 3-4 (divisa da quadra 23 com a quadra 998, setor 229 da Planta Genérica de Valores), Rua Ary Cordovil, Rua Victorio Negrelle, Rua Eugênio Grieco, Rua Cavalo de Pau, segmento 5-6 (Ponto 5 X=359229.6900, Y=7399598.0000; Ponto 6 X=359183.5892, Y=7399667.4271), segmento 6-7 (divisa entre a quadra 6 e a quadra 962, setor 229 da Planta Genérica de Valores), Rua Lourenço Franco do Prado, Rua Manoel Rodrigues do Prado, Rua Itajuibe, Rua Sebastião Lopes Grandio, Rua Soares de Bulhões, Rua Domingos de Martins Pacheco, Avenida Anastácio de Trancoso, Rua Itajuibe, Rua Sousa Pinto Bueno, Rua Mixira, segmento 8-9, (Ponto 8 X= 358265.5900, Y= 7399538.9800; Ponto 9 X= 358372.2800, Y= 7399604.6000 ), Rua Itajuibe, Avenida dos Cataguazes, Rua Afua, segmento 10-11-12, (Ponto 10 X= 358284.3200, 11= 7399828.7200; Ponto 11 X= 358314.0000, Y= 7399856.7200; Ponto 12 X= 358331.0000, Y= 7399839.4800 ), Rua Monte Taó, segmento 13-14 ( Ponto 13 X= 358449.1000, Y= 7399699.7600; Ponto 14 X= 358435.7602, Y= 7399652.4322 ), Avenida Tomé Dias Laço, Rua Sem Denominação codlog. 604087, segmento 15-16-17, ( Ponto 15 X= 358645.3200, Y= 7399535.0000; Ponto 16 X= 358786.6000, Y= 3799713.9600; Ponto 17 X= 358834.3600, Y= 7399665.9600 ), Rua Sem Denominação codlog. 766393, Rua Sem Denominação codlog. 697800, segmento 18-19 (Ponto 18 X= 358745.2800, Y= 7399774.4400; Ponto 19 X= 358775.3800, Y= 7399803.7600 ), Rua Sem denominação codlog. 624004, Rua Manoel de Medeiros, Avenida Tomé Dias Laço até o ponto inicial. ZEIS 1 - 352 Começa na confluência da Rua Sem Denominanção codlog. 400742 com a Rua Itajuibe, segue pela Rua Itajuibe, segmento 1-2-3, (Ponto 1 X= 358110.2700, Y= 7399938.1300; Ponto 2 X= 358196.3500, Y= 7400065.9200; Ponto 3 X= 358245.1600, Y= 7399882.2200 ), Rua Sem Denominação codlog. 400742 até o ponto inicial. ZEIS 1 - 353 Começa na confluência da Rua Rio Sabotai com a Rua Guarapiranga, segue rua Gurapiranga, segmento 1-2 (Ponto 1 X= 356510.6200, Y= 7400032.5300; Ponto 2 X= 356438.7200, Y=7400110.8400), Rua Igaraçu, Estrada Dom João Nery, Rua Ipê Roxo, Travessa Capricho espanhol, segmento 3-4-5 (Ponto 3 X= 356650.6276, Y= 7399594.4302; Ponto 4 X=356680.0800, Y= 7399560.4000; Ponto 5 X=356684.4800, Y=7399525.2800), Rua Lagoa Cajuba, Rua Guaiuvira, Avenida José de Moraes, Rua Jurupiranga, segmento 6-7 ( Ponto 6 X=356521.8046, Y=7399753.2305; Ponto 7 X= 356535.2000, Y= 7399817.7600), Rua Domingues Vidigal, Rua Rio de Ouro, Rua Terra sem Males, Rua Rio Sabotai até o ponto inicial. ZEIS 1 - 354 Começa no cruzamento da Avenida dos Ipes com a Rua Melchiades, Neres de Campos, segue pela Melchiades Neres de Campos, segmento 1-2 (Ponto 1 X= 355341.0066, Y= 7399521.4344; Ponto 2 X= 355352.4900, Y= 7399774.6100 ), Avenida Mirai, segmento 3-4 (Ponto 3 X= 355356.4800, Y= 7399927.6500; Ponto 4 X= 355401.5300, Y= 7399927.2800), Rua Perdoa Rosa, Rua Luiza Rosa, Avenida dos Ipes até o ponto inicial. ZEIS 1 - 355 Começa na confluência da Rua José Augusto Lobo com a Avenida Fernando Figueiredo Lins, segue pela Avenida Fernando Figueiredo Lins, Rua Raimundo de Paulo Freitas, Rua Sem Denominação codlog. 201472, Avenida Água Vermelha, Rua Cônego Antonio Manzi, Rua José Elias de Almeida, segmento 1-2 (Ponto 1 X= 355550.3222, Y= 7397478.7129; Ponto 2 X= 355553.2000, Y= 7397456.0400), Rua Alvorada de Minas, Rua Rubelita, Avenida Nordestina, Rua Clausetti, Avenida Água Vermelha, Rua Sem Denominação codlog. 752096, Avenida Capitão Ribeiro de Camargo, Avenida Água Vermelha, Rua Anselmo Caparica, Avenida Flamingo, Rua Honório de Abreu, Rua Osório Franco Vilhema, segmento 3-4, (Ponto 3 X= 355161.1200, Y= 7398964.3200; Ponto 4 X= 355214.2923, Y= 7398970.6321), Avenida Água Vermelha, Rua José Augusto Lobo até o ponto inicial. ZEIS 1 - 356 Começa na confluência da Rua Areias com a Estrada Dom João Nery, segue pela Rua Areias segmento 1-2-3 (Ponto 1 X= 356991.6200, Y= 7399019.2700; Ponto 2 X= 356990.2624, Y= 7398995.3392; Ponto 3 X= 356847.5000, Y= 7399011.7400), Estrada Dom João Nery até o ponto inicial. ZEIS 1 - 357 Início na Rua Orvalheira no Ponto 1, segue pelo segmento 1-2-3-4 (Ponto 1 X= 358541.1200, Y= 7399071.5300; Ponto 2 X= 358559.6541, Y= 7399042.4396; Ponto 3 X= 358429.3722, Y= 7398867.7747; Ponto 4 X= 358397.8900, Y= 7398889.7500), Rua Orvalheira até o ponto inicial. ZEIS 1 - 358 Começa na confluência da Rua João Batista Malio com a Rua Sem Denominação codlo. 602779, segue pela Rua João Batista Malio, segmento 1-2 (Ponto 1 X= 356879.1100, Y= 7398788.5600; Ponto 2 X= 356880.0469, Y= 7398717.7800), Rua Gabriel Ponce de Leão, segmento 3-4, (Ponto 3 X= 357104.8482, Y= 7398861.2369; Ponto 4 X= 357145.4000, Y= 7398680.5600 ), Rua Antonio Leme da Guerra, Rua Cornelio Azão, segmento 5-6-7-8 (Ponto 5 X= 357521.8500, Y= 7398785.1000; Ponto 6, X= 357654.550, Y= 7398783.9000; Ponto 7, X=357661.6000, Y=7398795.6000; Ponto 8, X=357797.0800, Y=7398792.8800), Rua Padre Simão Mazzeta, segmento 9-10 (Ponto 9, X=357843.7600, Y=7398928.8400 ; Ponto 10, X=357867.1484, Y=7398966.5042), Rua Tiburcio de Souza, segmento 11-12-13 (Ponto 11, X=358334.4000, Y=7398391.7000; Ponto 12, X=358236.4480, Y=7398132.3112; Ponto 13, X=358314.3437, Y=7397782.3165), Rua Francisco de Santamaiop, segmento 14-15 (Ponto 14, X=358535.7800, Y=7397908.3800 ; Ponto 15, X=358705.8800, Y=7397853.1600), segmento 15-16 seguindo pelo Córrego São João (Ponto 16, X=357762.6800, Y=7397132.7200), Rua Gonçalves Castelão, Rua s/ denominaçào, codlog. 047570, Rua Cassamunga, Rua Guaianazes, segmento 17-18-19-20-21-22 (Ponto 17, X=357455.2820, Y=7397191.3794; Ponto 18, X=357436.6109, Y=7397340.9057; Ponto 19, X=357490.4258, Y=7397343.8929; Ponto 20, X=357482.9518, Y=7397406.6222; Ponto 21, X=357569.4600, Y=7397404.5200; Ponto 22, X=357375.8400, Y=7397613.4400), segmento 22-23 seguindo Córrego Ribeirão Lajeado (Ponto 23, X=357222.0600, Y=7398041.3700), Av. Seis, segmento 24-25 (Ponto 24, X=357029.2000, Y=7398527.3600; Ponto 25, X=356939.9000, Y=7398441.9500), Estrada Dom João Nery, Rua Gerônimo Barbosa da Silva, Rua existente sem denominação codlog 626333, segmento 26-27 (Ponto 26, X=356669.8772, Y=7398537.6880; Ponto 27, X=356619.1161, Y=7398581.7245), Rua Antonio Joaquim Diniz, segmento 28-29 (Ponto 28, X=356403.7300, Y=7398213.5400; Ponto 29, X=356534.9722, Y=7398190.2304), Rua João Correia de Magalhães, Rua José Inocêncio da Costa, Rua Manuel Inácio, segmento 30-31 (Ponto 30, X=356922.0659, Y=7398144.1015; Ponto 31, X=356991.2100, Y=7398119.5200), Rua Heraclito Sandano, Estrada Dom João Nery, Rua Capitão Anselmo Barcelos, segmento 32-33 (Ponto 32, X=357026.3300, Y=7397879.6600; Ponto 33, X=356622.6816, Y=7397964.8573), Rua Amparo da Serra, Rua Andrelândia, Rua Padre Vicente de Araújo, Rua Odilon Chaves, segmento 34-35-36-37 (Ponto 34, X=356346.2726, Y=7398934.7204; Ponto 35, X=355927.9600, Y=7399017.6400; Ponto 36, X=355895.1000, Y=7399183.7700; Ponto 37, X=356844.8803, Y=7398999.4969), Estrada Dom João Nery, segmento 38-39 (Ponto 38, X=356815.1500, Y=7398840.8800; Ponto 39, X=357068.1200, Y=7398807.8400), Rua sem denominação codlog 602779 até o ponto inicial. ZEIS 1 - 359 Começa na confluência da Rua Pai Jacob com a Rua Capitão Enéas do Santos Pinto, segue pela Rua Capitão Enéas do Santos Pinto, Estrada Dom João Nery, segmento 1-2 (Ponto 1 X= 357170.7600, Y= 7396762.8800; Ponto 2 X= 357073.0100, Y= 7396831.5300), Rua Bertoldo Adam, Rua Dr. José Gravonski, segmento 3-4, seguindo Ribeirão Lajeado, (Ponto 3 X= 356432.5600, Y= 7397245.4400; Ponto 4 X= 356773.7100, Y= 7397305.9800), segmento 4-5-6, (Ponto 5 X= 356719.1586, Y= 7397378.8094; Ponto 6 X= 356726.3600, Y= 7397497.2800), Rua Tiradentes, Rua Orlinda Pinto, Rua Pai Jacob até o ponto inicial. ZEIS 1 - 360 Começa no cruzamento da Rua Dr. José Granvoski com a Rua Serra da Queimada, segue pela Rua Dr. José Granvoski, segmento 1-2-3, (Ponto 1 X= 356427.0000, Y= 739722.90500; Ponto 2 X= 356343.1693, Y= 7397174.2291; Ponto 3 X= 356283.2701, Y= 7397252.6545), Rua São José de Mossamendes, Rua Dr. Roberval Roche Moreira, Rua Isabela, segmento 4-5, (Ponto 4 X= 356236.8900, Y= 7396900.6300; Ponto 5 X= 356351.4000, Y= 7396800.0000), Rua Cruz do Espirito Santo, Rua Mariano Espinosa, Rua Sardonia, Rua Iguarapé Miriam, Travessa Petrel, segmento 6-7, seguindo córrego Itaquera Mirim, (Ponto 6 X= 356304.6869, Y= 7396366.4721; Ponto 7 X= 355601.0000, Y= 7396429.0000), Rua Córrego Bonito, Rua Serra da Queimada até o ponto inicial. ZEIS 1 - 361 Começa no cruzamento da Rua Francisco Ferraz Cardoso com a Rua João da Silva Guiar, segue pela Rua João da Silva Guiar, Rua Manuel da Mota Coutinho, Rua Sem denominação codlog. 228257, segmento 1-2, (Ponto 1 X= 357873.2000, Y= 7395735.0000; Ponto 2 X= 357884.9300, Y= 7395749.6500), Rua Mar da China, segmento 4-5 segue pelo Córrego existente, (Ponto 4 X= 358027.4800, Y= 7395806.0000; Ponto 5 X= 358035.1300, Y= 7395846.2300), segmento 5-6 (Ponto 6 X= 358139.8100, Y= 7395791.6900), Travessa Família Unida, segue pelo Ribeirão Lajeado segmento 7-8, (Ponto 7 X= 358257.3000, Y= 7395626.8200; Ponto 8 X= 358097.1500, Y= 7395538.0100), Rua João Portes Del Rei, Rua Carlos Patino, Rua Inácio de Oliveira Campos, Rua Padre Dictino de La Parte Abia, segmento 9-10 (Ponto 9 X= 357384.5600, Y= 7395527.0000; Ponto 10 X= 357425.8650, Y= 7395603.4904), Rua Manuel da Mota Coutinho, Rua Catarina Cubas, Rua da Capitação, Rua Sem Denominação, codlog. 599360, segmento 11-12 (Ponto 11 X= 357007.3800, Y= 7395867.0100; Ponto 12 X= 357036.0800, Y= 7396026.2000), Rua Carimbamba, Rua Francisco Ferraz Cardoso até o ponto inicial. ZEIS 1 - 362 Começa na confluência da Rua Copenhague com a Rua Benedito Leite de Avila, segue pela Rua Benedito Leite de Avila, Rua Sem Denominação codlog.343790, Rua Copenhague até o ponto inicial. ZEIS 1 - 363 Começa na confluência da Rua Padre Luis Gonzaga com a Rua Prates da Fonseca, segue pela Rua Padre Luiz Gonzaga, Rua Irmão Deodoro, Rua Evaldo Calabrez, segmento 1-2-3 (Ponto 1 X= 354869.8800, Y= 7395240.4800; Ponto 2 X= 354882.7459, Y=7394846.5356, Ponto 3 X= 354934.5000, Y= 7394852.8300), Rua Maquipo, Rua Sem Denominação codlog. 408212, segmento 4-5 (Ponto 4 X= 354932.2400, Y= 7394771.9400; Ponto 5 X= 354893.1900, Y= 7394775.7100), segue pelo Córrego existente, segmento 6-7 (Ponto 6, X=354845.3729; Y=7394821.0635), Ponto 7 X= 354713.3000, Y= 7394836.7900; segmento 8-9 (Ponto 8 X= 354753.7000, Y= 7394999.5300; Ponto 9 X= 354467.8800, Y= 7394979.8700), Rua Rodolfo Albino Silva, Rua Luis Mateus, Rua Hilário Pires, segmento 10-11 segue pela Via Férrea, segue pelo Córrego existente (Ponto 10 X= 354754.6800, Y= 7396043.2100; Ponto 11 X= 354836.1800, Y= 7395929.0550), Rua Salvador Gianetti, Ponto 12 (Ponto 12 X= 355177.4665, Y= 7395748.2546), até o ponto inicial. ZEIS 1 - 364 Começa no cruzamento da Rua Sem Denominação codlog. 250554 com a Estrada Nossa Senhora da Fonte, segue pela Estrada Nossa Senhora da Fonte, Rua Ipatinga, Rua Maquipo, Rua Serpa, segmento 1-2, (Ponto 1 X= 355061.9500, Y= 7394752.2900; Ponto 2 X= 355157.6310, Y= 7394864.7944), Rua Amélia Duarte, Rua Acacio Marchese, Rua Mondai, segmento 3-4, (Ponto 3 X= 355539.8800, Y= 7394886.4800; Ponto 4 X= 355677.0300, Y= 7394938.7900), Rua Sem Denominação codlog. 250554, até o ponto inicial. ZEIS 1 - 365 Começa no cruzamento da Rua Camões com a Avenida Monte Alegre de Minas, segue pela Avenida Monte Alegre de Minas, segmento 1-2-3-4, (Ponto 1 X= 355271.5700, Y= 7393390.4500; Ponto 2 X=355199.7345, Y=7393289.2697; Ponto 3 X= 354683.2200, Y= 7393362.5900; Ponto 4 X= 354520.0300, Y= 7393508.7700 ), Rua Aldeia Maria, Avenida dos Bandeirantes, Rua Camões até o ponto inicial. ZEIS 1 - 366 Começa na confluência da Rua Otelo Augusto Ribeiro com a Rua João Demar, segue pela Rua João Demar, segmento 1-2-3-4 (Ponto 1 X= 356483.0300 Y= 7394171.2300; Ponto 2 X= 356534.4900, Y= 7394022.5800; Ponto 3 X= 356665.1249, Y= 7394052.9211, Y= Ponto 4 X= 356789.7511, Y= 7394107.6774 ), Rua Alcio Carneiro de Lima, Rua Sem Denominação codlog. 706841, segmento 5-6-7 (Ponto 5 X= 357243.4800, Y= 7394401.0000; Ponto 6 X= 357341.8200, Y= 7394393.3600; Ponto 7 X= 357655.1300, Y= 7394630.7400), Estrada de Poá Rua Raposo da Fonseca, segmento 8-9-10-11-12-13, (Ponto 8 X= 357544.3391, Y= 7394268.5062; Ponto 9 X= 357592.4468, Y= 7394209.4968; Ponto 10 X= 357559.5475, Y= 7394194.7593; Ponto 11 X= 357599.2536, Y= 7394147.1457; Ponto 12 X= 357449.5045, Y= 7394060.9877; Ponto 13 X= 357250.0000, Y= 7394001.6000), Rua Antonio Peçanha, segmento 14-15-16-17-18-19, (Ponto 14 X= 357241.9332, Y= 7393879.9434; Ponto 15 X= 357385.1900, Y= 7393621.4500; Ponto 16 X= 357634.0200, Y= 7393502.2800; Ponto 17 X= 357674.5300, Y= 7393514.7200; Ponto 18 X= 357833.6100, Y= 7393189.3600; Ponto 19 X= 357881.8400, Y= 7393151.3952), Rua Julio Gouveia, segmento 20-21-22 ( Ponto 20 X= 357801.6699, Y= 7393035.2715; Ponto 21 X= 357523.4579 Y= 7392634.1477; Ponto 22 X= 357425.0900, Y= 7392670.4900), Rua Sem Denominação codlog. 136000, Rua Inácio Monteiro, Rua Elias Alasmar, Rua Inácio Monteiro, Rua Andio Santa Bárbara, Rua Semente do Amor, Rua Sem Denominação codlog. 447650, segmento 23-24, ( Ponto 23 X= 356516.7100, Y= 7393008.7300; Ponto 24 X= 356507.6161, Y= 7392946.9121 ), Avenida Dr. Guilherme de Abreu Sobré, Rua sem Denominação codlog. 13600, Avenida José Higino Neves, Rua Domingos Escorcio, Rua Fernão Carrilho, segmento 25-26-27-2829-30-31-32, (Ponto 25 X= 355818.4500, Y= 7393825.8300; Ponto 26 X= 355798.9136, Y= 7393898.0604; Ponto 27 X= 355480.4800, Y= 7393852.3900; Ponto 28 X= 355275.2719, Y= 7393775.7497; Ponto 29 X= 355235.4600, Y= 7393702.8000; Ponto 30 X= 355108.9961, Y= 7393790.0034; Ponto 31 X= 355102.2000, Y= 7394042.8100; Ponto 32 X= 355354.3200, Y= 7394095.7600), estrada Nossa Senhora da Fonte, Rua Parati, Rua Sem Denominação codlog. 043494, Rua da Fé, Rua da Passagem Funda, Rua Professor Tadeu, Rua Serra do Caborai, Rua Otelo Augusto Ribeiro até o ponto inicial. ZEIS 1 - 367 Começa no cruzamento da Rua Sem Denominação codlog. 120979 com a Avenida Professor João Batista Conti, segue pela Rua Sem Denominação codlog. 120979, Rua General Moreira Couto, Rua Sem Denominação codlog. 444383, Avenida Professor João Batista Conti até o ponto inicial. ZEIS 1 - 368 Começa no cruzamento da Rua Manuel Rodrigues Santiago com a Rua Itajuibe, segue pela Rua Itajuibe, segmento 1-2 (Ponto 1 X= 359163.6108, Y= 7398725.7568; Ponto 2 X= 359327.0671, Y= 7398819.5476), segmento 2-3, seguindo o córrego Itaim, (Ponto 3 X= 359362.2400, Y= 7398696.1400), segmento 3-4, seguindo o córrego São João, ( Ponto 4 X= 358990.4653, Y= 7398546.4025 ), segmento 4-5 (Ponto 5 X= 358827.8800, Y= 7398726.6400), Rua Manuel Rodriguês Santiago até o ponto inicial. ZEIS 1 - 369 Começa na confluência da Rua Manuel Lemes da Silva com a Rua Dr. José Pereira Gomes, segue pela Rua Dr. José Pereira Gomes, Rua Walter Voss, Rua Sem Denominação codlog. 635111, Rua Manuel Lemes da Silva até o ponto inicial. ZEIS 1 - 370 Começa na confluência da Rua Sem Denominação codlog. 764019 com a Rua Estrada do Lajeado Velho, segmento 1-2 (Ponto 1 X= 357380.7600, Y= 7393717.0000; Ponto 2 X= 357322.1700, Y= 7396763.4500), segue pelo Córrego existente até o Ribeirão do Lajeado seguindo à Ponto 3 (Ponto 3, X=357742.6155, Y=7396606.7375), Rua Lopes de Cascais, Rua Sem Denominação codlog. 764019 até o ponto inicial. ZEIS 1 - 371 Começa na confluência da Estrada da Terceira Divisão com a Linha de Transmissão da Eletropaulo Ponto 1, segmento 1-2-3 (ponto 1, X= 354465.52, Y= 7388397.96), (ponto 2, X= 354711.8122, Y= 7388320.6786), (ponto 3, X=354862.5311, Y=73877882.1045), Rua Recanto Verde Sol, segmento 4-5-6, (ponto 4, X= 355491.3600, Y= 7387823.9300), (ponto 5, X= 355568.3053 , Y=7388049.5911) , (ponto 6, X= 356241.2935 , Y= 7387688.9542 ) Rua existente sem denominação, segmento 7-8-9-10-11, (ponto 7, X= 356151.2300, Y= 7387462.3100 ), (ponto 8, X= 356119.9408, Y= 7387378.0317), (ponto 9, X= 356255.2200 , Y= 7387228.1700 ), (ponto 10, X= 356056.3400, Y= 7386774.0200), (ponto 11, X= 356007.0872, Y= 7386793.7285), Travessa Golfo da Califórnia, Travessa Mar Morto, Estrada do Limoeiro, segmento 12-13-14-15-16, (ponto 12, X= 355825.3600 , Y= 7386751.6700 ), (ponto 13, X= 355646.7500 , Y= 7386341.3550), (ponto 14, X= 355633.0120 , Y=7386493.0400), (ponto 15, X= 355560.3746 , Y= 7386505.5604 ), (ponto 16, X= 355388.6600 , Y= 7386821.1400), Estrada dos Fidelis, Estrada Terceira Divisão até o ponto inicial. ZEIS 1 - 372 Começa na confluência da Rua Professor Hasegawa com a Rua Sugao Suzuki, segue pela Rua Sugao Suzuki, segmento 1-2-3 (Ponto 1, X= 354683.2200, Y= 7393362.5900), (Ponto 2, X= 355247.1800, Y= 7393278.0800), (Ponto 3, X= 355304.1108, Y= 7393393.2700), Rua Luís Mateus, Rua Inácio Monteiro até o Ponto 4 (Ponto 4, X= 355689.0950, Y= 7393295.7400), segue pelo Córrego Existente até o Ponto 5 (Ponto 5, X= 355849.6202, Y= 7392239.9603), Av. Souza Ramos, Estrada da Servidão Pública codlog. 247490, segmento 6-7-8-9-10 Ponto 6 (Ponto 6, X= 356464.1044, Y= 7392124.8503; Ponto 7, X= 356819.4389, Y= 7392043.2903; Ponto 8, X= 356817.7059, Y= 7391976.2617; Ponto 9, X= 356793.4482, Y= 7391976.2019; Ponto 10, X= 356788.6259, Y= 7391730.6503), Rua Mario Ferraz de Souza, Rua Cavaleiro de Jorge, Rua Antonio Carlos Mingues Lopes, segmento 11-12-13-14 (Ponto 11, X= 357517.2926, Y= 7391380.7338), (Ponto 12, X= 357614.2054, Y= 7391713.0903), (Ponto 13, X= 357644.4250, Y= 7391787.5676), (Ponto 14, X= 357691.7002, Y= 7391772.3955), Travessa Madeira de Cheiro, Rua Inácio Monteiro, Rua Existente sem denominação, segmento 15-16-17-18, (Ponto 15, X= 358020.1781, Y= 7392032.1462), (Ponto 16, X= 358079.7952, Y= 7391981.9480), (Ponto 17, X= 358117.6579, Y= 7391831.7348), (Ponto 18, X= 358080.6309, Y= 7391820.4099), Rua Inácio Monteiro, segmento 19-20-21-22-23-24-25-26 (Ponto 19, X= 358326.1200, Y= 7391487.7800), (Ponto 20, X= 358315.0500, Y= 7391557.1100), (Ponto 21, X= 358229.2588, Y= 73911771.5703), (Ponto 22, X= 358206.0700, Y= 7391816.1300), (Ponto 23, X= 358365.8959, Y= 7391845.2950), (Ponto 24, X= 35358462.7058, Y= 7391837.3866), (Ponto 25, X= 358565.0400, Y= 7391849.0000), (Ponto 26, X= 358792.6600, Y= 7391803.3400), Divisa de Município São Paulo-Ferraz de Vasconcelos, Rua Inácio Monteiro, segmento 27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37 (Ponto 27, X= 358899.8586, Y= 739000.0000), (Ponto 28, X= 358532.4500, Y= 7389998.4400), (Ponto 29, X= 358502.2700, Y= 7390109.4700), (Ponto 30, X= 358371.7700, Y= 7390292.6550), (Ponto 31, X= 358309.9600, Y= 7390433.0200), (Ponto 32, X= 358181.4300, Y= 7390572.3600), (Ponto 33, X= 358085.5397, Y= 7390636.5799), (Ponto 34, X= 358070.5768, Y= 7390481.4817), (Ponto 35, X= 357952.3893, Y= 7390497.2279), (Ponto 36, X= 357963.2150, Y= 7390603.9700), (Ponto 37, X= 357773.6786, Y= 7390502.7582), Rua Naylor de Oliveira, segmento 38-39-40-41 (Ponto 38, X= 357961.9600, Y= 7390130.9000), (Ponto 39, X= 357837.7000, Y= 7389961.1700), (Ponto 40, X= 357766.6350, Y= 7389815.9050), (Ponto 41, X= 357734.2547, Y= 7389686.1381), Rua Manoel Moscoso, Rua Gonçalves Nina, Rua Naylor de Oliveira, segmento 42-43 (Ponto 42, X= 358131.1100, Y= 7389281.9000), (Ponto 43, X= 358128.5500, Y= 7389101.0900), segue pela Divisa de Município São Paulo-Ferraz de Vasconcelos, Rua Dom Luis de Caldas, segmento 44-4546-47 (Ponto 44, X= 357653.4300, Y= 7388078.0300), (Ponto 45, X= 357533.7447, Y= 7388030.8715), (Ponto 46, X= 357511.1114, Y= 7388077.3952), (Ponto 47, X= 357423.7800, Y= 7388000.0800), segue pelo Rio Aricanduva, Estrada Iguatemi, Rua Marcio Beck, Estrada Santo Inácio, Rua dos Cunha, segmento 48-49-50-51-52-53-54-55-56 (Ponto 48, X= 355503.8179, Y= 7392203.6086), (Ponto 49, X= 355475.3950, Y= 7392197.6950), (Ponto 50, X= 355514.7997, Y= 7392472.8673), (Ponto 51, X= 355513.4598, Y= 7392543.8329), (Ponto 52, X= 355433.0592, Y= 7392704.5095), (Ponto 53, X= 355268.9272, Y= 7393006.8143), (Ponto 54, X= 355136.2663, Y= 7393152.7623), (Ponto 55, X= 354811.5686, Y= 7393085.6532), (Ponto 56, X= 354460.0100, Y= 7392942.5800), Rua Chubei Tagakashi, Rua Rua Professor Hasegawa até o ponto inicial. ZEIS 1 - 373 Começa na confluência da Estrada Iguatemi Ponto 1, (ponto 1, X= 355468.1600, Y=7391943.8850), segue pela Estrada Iguatemi, Rua Márcio Beck Machado, segmento 2-3-4-5-67-8-9 (ponto 2, X=355424.54, Y= 7391241.64), (ponto 3, X= 355422.16, Y= 7391332.92), (ponto 4, X= 355392.49, Y= 7391730.28), (ponto 5, X= 355343.81,Y= 7391736.07), (ponto 6, X= 355036.04, Y= 7391391.12), (ponto 7, X= 355000.00, Y= 7391298.91), (ponto 8, X= 354968.04, Y= 7391313.73), (ponto 9, X= 354963.47, Y= 7391396.25), até o ponto inicial. ZEIS 1 - 374 Começa na confluência da Rua Marcio Beck Machado com a Rua existente sem denominação, segue pela Rua existente sem denominação, Estrada Circular, Rua Marcio Beck Machado até o ponto inicial. ZEIS 1 - 375 Começa na confluência da Rua Governador Sugaya com a Rua Guichi Shigueta, segue pela Rua Guichi Shigueta , segmento 1-2-3-4-5, (Ponto 1, X= 353376.5657, Y= 7390650.3250), (Ponto 2, X= 353164.1600, Y= 7390774.8200), (Ponto 3, X= 353304.7829, Y= 7390863.6099), (Ponto 4, X= 353338.0227, Y= 739092.3710), (Ponto 5, X= 353410.8673, Y= 7390886.2238), até o ponto inicial. ZEIS 1 - 376 Começa na confluência da Rua Guichi Shigueta (Ponto 1), segmento 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1213-14, (Ponto 1, X= 353251.9367, Y= 7390491.5818), (Ponto 2, X= 353298.2355, Y= 7390435.9290), (Ponto 3, X= 353376.4685, Y= 739030.8304), (Ponto 4, X= 353452.3065, Y= 7390263.6304), (Ponto 5, X= 353564.6307, Y= 7390223.1518), (Ponto 6, X= 353701.3750, Y= 7390239.7000), (Ponto 7, X= 353639.2150, Y= 7390053.3900), (Ponto 8, X= 353558.2538, Y= 7390095.3741), (Ponto 9, X= 353476.7400, Y= 7390136.1200), (Ponto 10, X= 353358.7600, Y= 7390109.2500), (Ponto 11, X= 353251.9400, Y= 73901179.3200), (Ponto 12, X= 353185.4100, Y= 7390239.1800), (Ponto 13, X= 353103.7000, Y= 7390272.3400), (Ponto 14, X= 353138.9500, Y= 7390463.4700), Rua Guichi Shigeta até o ponto inicial. ZEIS 1 - 377 Começa no ponto 1, segmento 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16 (ponto 1, X= 352684.3926, Y= 7388951.3990), (ponto 2, X= 352735.1590, Y= 7388911.8045), (ponto 3, X= 352780.2377, Y= 7388768.4910), (ponto 4, X= 352828.8039, Y= 7388497.5710), (ponto 5, X= 352963.7120, Y= 7388084.8987), (ponto 6, X= 352968.1373, Y= 7387982.8802), (ponto 7, X= 352870.2064, Y= 7387979.0948), (ponto 8, X= 352854.2800, Y= 7387968.9200), (ponto 9, X= 352786.3200, Y= 7386848.7000), (ponto 10, X= 352594.5923, Y= 7386710.1410), (ponto 11, X= 352679.4811, Y= 7387577.7257), (ponto 12, X= 352727.1011, Y= 7387884.2729), (ponto 13, X= 352651.7731, Y= 7387896.3079), (ponto 14, X= 352606.3556, Y= 7387867.2907), (ponto 15, X= 352531.0891, Y= 7387464.8781), (ponto 16, X= 352126.0585, Y= 7386803.1239), Estrada da Adutora do Rio Claro, segmento 17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28 (ponto 17, X= 351798.7908, Y= 7386976.7244), (ponto 18, X= 351791.6046, Y= 7386781.0881), (ponto 19, X= 351403.4171, Y= 7386483.3932), (ponto 20, X= 351277.9641, Y= 7386341.0135), (ponto 21, X= 351191.1100, Y= 7386307.3700), (ponto 22, X= 351262.9633, Y= 7386920.0388), (ponto 23, X= 351341.2397, Y= 7386897.6969), (ponto 24, X= 351522.9728, Y= 7387148.1626), (ponto 25, X= 351391.9009, Y= 7387150.1591), (ponto 26, X= 351156.3755, Y= 7386955.2178), (ponto 27, X= 351110.1250, Y= 7386953.6718), (ponto 28, X= 351078.6100, Y= 7386997.0100), Rua Manoel da Luz Drumont, segmento 29-30-3132-33-34-35-36-37-38, , (ponto 29, X= 352011.3345, Y= 7388050.0201), (ponto 30, X= 351859.7417, Y= 7388174.2028), (ponto 31, X= 351534.0657, Y= 7388260.3172), (ponto 32, X= 351503.2940, Y= 7388284.7391), (ponto 33, X= 351579.3443, Y= 7388462.0176), (ponto 34, X= 351783.2483, Y= 7388473.4181), (ponto 35, X= 351865.9879, Y= 7388507.8095), (ponto 36, X= 352133.9755, Y= 7388790.8414), (ponto 37, coordenadas X=352075.6300 e Y=7389080.3500; ponto 38, coordenadas X=352130.6452 e Y=7389125.9081), até o ponto inicial. ZEIS 1 - 378 Começa no Ponto 1, segmento 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11, (Ponto 1, X= 355204.1630 , Y= 7390207.9641), (Ponto 2, X= 355126.6649, Y= 7389996.7690), (Ponto 3, X= 354843.6050, Y= 7389988.8550), (Ponto 4, X= 355230.8474, Y= 7389276.9200), (Ponto 5, X= 354873.0740, Y= 7388991.7738), (Ponto 6, X= 354506.7886, Y= 7389947.4430), (Ponto 7, X= 354147.1318, Y= 7389880.5037), (Ponto 8, X= 354012.1300 , Y= 7389876.1000), (Ponto 9, X= 353952.0153, Y= 7389890.6714), (Ponto 10, X= 353852.2000, Y= 7389892.5800), (Ponto 11, X= 353763.1153, Y= 7389862.9836), Rua Folclore Infantil, Estrada Aricanduva, segmento 12-13-14-15, (Ponto 12, X= 354474.8056, Y= 7390109.8600), (Ponto 13, X= 354785.8493, Y= 7390110.2864), (Ponto 14, X= 354911.5400, Y= 7390111.8000), (Ponto 15, X= 355114.2309, Y= 7390226.0487), até o ponto inicial. ZEIS 1 - 379 Começa na confluência da Estrada do Rio Claro com a Av. dos Sertanistas, segue pela Av. dos Sertanistas, segmento 1-2, (ponto 1, X= 352426.0087, Y= 7385349.8334), (ponto 2, X= 353166.4588, Y= 7385268.0995), segue pelo Córrego existente até Ponto 3, seguindo Divisa de Município Mauá (Ponto 3, X=353893.4174, Y=7384731.6107), Ponto 4 (ponto 4, X= 351763.9600, Y= 7384720.4000), Estrada da Adutora do Rio Claro, segmento 5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-1617, (ponto 5, X= 352103.6700, Y= 7385087.7500), (ponto 6, X= 352138.9240, Y= 7385254.5508), (ponto 7, X= 352053.8502, Y= 7385565.3118), (ponto 8, X= 352038.2015, Y= 7385626.9705), (ponto 9, X= 352012.9623, Y= 7385685.7225), (ponto 10, X= 351984.1426, Y= 7385803.7535), (ponto 11, X= 352025.9154, Y= 7385914.2428), (ponto 12, X= 352077.3495, Y= 73862959747), (ponto 13, X= 352034.3300, Y= 7386353.4900), (ponto 14, X= 352097.5550, Y= 7383498.5050), (ponto 15, X= 352150.4100, Y= 7386627.5700), (ponto 16, X= 352159.7600, Y= 7386706.6700), (ponto 17, X= 352199.8100, Y= 7386796.8300), Estrada do Rio Claro até o ponto inicial. ZEIS 1 - 380 Começa no Ponto 1, segmento 1-2-3, (ponto 1, X=351692.6700, Y=7392055.1700; ponto 2, X=351723.110, Y=7392031.1000; ponto 3, X=351710.7300, Y=7392016.6900), Rua Edmundo Abreu, Rua Gonçalo Brandão, segmento 4-5-6-7-8 seguindo Córrego Tomé, (ponto 4, X= 351616.0060 , Y= 7391730.2185), (ponto 5, X= 351704.1600, Y= 7391750.1900), (ponto 6, X= 351756.6500, Y= 7391717.7100), (ponto 7, X= 351735.6984, Y= 7391679.7715), (ponto 8, X= 351644.5800, Y= 7391647.1000) até o ponto inicial. ZEIS 1 - 381 Começa no ponto 1, segmento 1-2-3-4, (ponto 1, X=351354.6326 , Y= 7386094.3105 ), (ponto 2, X= 351335.3636 , Y= 7385924.1394 ), (ponto 3, X= 351623.1811 , Y= 7385927.1667 ), (ponto 4, X= 351553.6000 , Y= 7385507.0900 ), Rua Morro das Pedras, Estrada de Servidão Sete, segmento 5-6, (ponto 5, X= 351216.4700 , Y= 7385349.5900), (ponto 6, X= 350816.4475 , Y= 7385361.8508 ), Estrada de Servidão Seis, Estrada de Servidão Cinco, segmento 7-8-9-10-11 (ponto 7, X= 350808.8258 , Y= 7385541.8767), (ponto 8, X= 350794.8500 , Y= 7385585.1500), (ponto 9, X= 350854.2758, Y= 7385604.0884), (ponto 10, X= 351091.7385, Y= 7385589.6955), (ponto 11, X= 351140.9242, Y= 7386016.4117), até o Ponto 1 inicial. ZEIS 1 - 382 Começa no Ponto 1, segmento 1- 2-3- 4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22, (ponto 1, X=353461.2800, Y= 7388504.6300), (ponto 2, X= 353680.3300, Y= 7388469.3300), (ponto 3, X= 353714.3700, Y= 7388489.5200), (ponto 4, X= 353757.5100, Y= 7388495.0400), (ponto 5, X= 353930.3000, Y= 7388584.6700), (ponto 6, X= 353995.8984, Y= 7388465.2827), (ponto 7, X= 353719.3471, Y= 7388309.8429), (ponto 8, X= 353788.4849, Y= 7388209.0948), (ponto 9, X= 354220.9604, Y= 7388466.4299), (ponto 10, X= 354465.5225, Y= 7388397.9691), (ponto 11, X= 353990.5510, Y= 7387992.9801), (ponto 12, X= 354006.5586, Y= 7387860.2795), (ponto 13, X= 353919.3839, Y= 7387758.8645), ponto 14, X= 353941.5954, Y= 7387712.3440), (ponto 15, X= 354090.8100, Y= 7387632.1800), (ponto 16, X= 354168.1600, Y= 7387771.7700), (ponto 17, X= 354296.0100, Y= 7387865.2600), (ponto 18, X= 354356.6400, Y= 7387981.3000), (ponto 19, X= 354387.1300, Y= 7388000.7400), (ponto 20, X= 354403.1200, Y= 7388042.1300), (ponto 21, X= 354515.2000, Y= 7388103.4100), (ponto 22, X= 354564.5800, Y= 7388141.6300), Estrada Terceira Divisão, segmento 23-24, (ponto 23, X= 354629.7803, Y= 7387996.4989), (ponto 24, X=354595.6600, Y=7387975.6200), Rua Padre Josimo Morais Tavares, segmento 25-26-27, (ponto 25, X= 354372.5300, Y= 7387746.8600), (ponto 26, X= 354357.9200, Y= 7387717.3061), (ponto 27, X= 354329.8100, Y= 7387657.7100), Rua Irmã Leonie Duquet, segmento 28-29-30-3132-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46 (ponto 28, X= 354316.6604, Y= 7387412.9796), (ponto 29, X= 354081.4000, Y= 7387336.2100), (ponto 30, X= 354042.5600, Y= 7387490.4100), (ponto 31, X= 353889.9891, Y= 7387372.2471), (ponto 32, X= 353801.7203, Y= 7387500.0000), (ponto 33, X= 353894.2950, Y= 7387589.5215), (ponto 34, X= 353848.7761, Y= 7387712.9033), (ponto 35, X= 353639.9461, Y= 7387706.4496), (ponto 36, X= 353635.6402, Y= 7387857.0358), (ponto 37, X= 353830.7689, Y= 7387905.8922), (ponto 38, X= 353805.7190, Y= 7387962.4462), (ponto 39, X= 353706.6856, Y= 7387930.1777), (ponto 40, X= 353646.7500, Y= 7388014.9350), (ponto 41, X= 353735.3141, Y= 7388085.1518), (ponto 42, X= 353687.8496, Y= 7388169.8666), (ponto 43, X= 353571.0534, Y= 7388104.4275), (ponto 44, X= 353390.6134, Y= 7388173.8900 ), (ponto 45, X= 353044.5422, Y= 7388131.3372 ), (ponto 46, X= 353025.2200, Y= 7388288.4800), Rua existente sem denominação até o ponto 1 inicial. ZEIS 1 - 383 Começa na confluência da Rua Inácio Monteiro com a Av. Guilherme de Abreu Sodré, segue pela Av. Guilherme de Abreu Sodré, segmento 1-2-3 (ponto 1, X=356513.1100, Y=7392961.3500), (ponto 2, X=356528.6400, Y=7393138.4200), (ponto 3, X=356618.8000, Y=7393250.2800), Rua Inácio Monteiro, Rua Nova Guaianazes, segmento 4-5-6 (Ponto 4, X= 357339.4765, Y= 7391866.9000), (Ponto 5, X= 357357.4577 , Y= 7391984.5753), (Ponto 6, X= 356627.3365 , Y= 7392451.6560 ), Rua Cachoeira das Abelhas, Rua Rio Araguari, segmento 7-8-9-10-11-12-1314-15-16, (Ponto 7, X= 356318.6700, Y= 7392595.6100), (Ponto 8, X= 356245.0312, Y= 7392598.3617), (Ponto 9, X= 356190.2245, Y= 7392613.0771), (Ponto 10, X= 356133.2552, Y= 7392611.7976), (Ponto 11, X= 356112.2641, Y= 7392552.5912), (Ponto 12, X= 355851.7194, Y= 7392434.6160), (Ponto 13, X= 355818.5975, Y= 7392467.7123), (Ponto 14, X= 355819.2815, Y= 7392615.9877), (Ponto 15, X= 355859.3928, Y= 7392808.8582), (Ponto 16, X= 355876.0150, Y= 7393306.3017), Rua Inácio Monteiro até o ponto inicial. ZEIS 1 - 384 Começa na confluência da Estrada Iguatemi com a Estrada Vovó Carolina, Ponto 1, (Ponto 1, X=355165.3000, Y=7389979.0500), segue pela Estrada Vovó Carolina, segmento 2-3-4-5-6 (Ponto 2, X=355331.5150, Y= 7389848.3500), (Ponto 3, X= 355312.1500, Y= 7389759.4200), (Ponto 4, X= 355124.5584, Y=7389759.4200), (Ponto 5, X= 355124.5584, Y=7385856.9759), (Ponto 6, X=355166.9338, Y=7389856.9759), até o Ponto 1 inicial. ZEIS 1 - 385 Começa na confluência da Rua Virgínia Ferni com a Rua Antônio Fontana, segue pela Rua Virgínia Ferni, segmento 1-2-3-4-5-6-7-8-9 (Ponto 1, X= 353270.0088, Y= 7396460.0249), (Ponto 2, X= 353525.1886, Y= 7396126.2759), (Ponto 3, X= 353728.0588, Y= 7396295.6754), (Ponto 4, X= 353806.2888, Y= 7395881.4105), (Ponto 5, X= 353881.2088, Y= 7395622.9229), (Ponto 6, X= 353906.4788, Y= 7395459.4659), (Ponto 7, X= 353899.6792, Y= 7395423.1859), (Ponto 8, X= 35353750.1300, Y= 739572.3100), (Ponto 9, X= 354044.2818, Y= 7394548.0669), Rua Jardim Tamoio, Rua Luis Mateus, segue pelo Córrego Lajeadinho, segmento 10-11 (Ponto 10, X= 354412.9824, Y= 7394696.7355; Ponto 11, X= 354522.6167, Y=7394745.5389), segue pelo Rio existente, Rua Bartolomeu Ferrari, Rua Sábbado D'Ângelo, segmento 12-13-14-15 (Ponto 12, X= 352537.7300, Y= 7394777.1500), (Ponto 13, X= 352776.8581, Y= 7394791.9131), (Ponto 14, X= 352635.4800, Y= 7395248.2500), (Ponto 15, X= 352917.4100, Y= 7395425.3900), Rua Alayde Costa, Rua Prof. Leonildo Allegretti, segmento 16-17 (Ponto 16, X= 352806.0200, Y= 7396232.1600 ), (Ponto 17, X= 352995.0700, Y= 7396367.5000), até o ponto inicial. ZEIS 1 – 386 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. LAURO XERFAN COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 345514.9800 E Y = 7391293.1800; PONTO 2 COORDENADAS X = 345650.0411 E Y = 7391246.7778), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2 COORDENADAS X = 345650.0411 E Y = 7391246.7778; PONTO 3 COORDENADAS X = 345613.1676 E Y = 7391205.6716 ), LIMITE COM A LINHA DE TRANSMISSÃO SEGMENTO 3-4(PONTO 3 COORDENADAS X = 345613.1676 E Y = 7391205.6716 ; PONTO 4 COORDENADAS X = 345454.4558 E Y = 7391254.3784) AV. LAURO XERFAN ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 387 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA AV. SENADOR MAYNARDE COM A RUA VITOTOMA MASTROROZA, LIMITE COM A LINHA DE TRANSMISSÃO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 347659.3079 E Y = 7390572.3632, PONTO 2 COORDENADAS X = 347590.3949 E Y= 7390592.8674), SEGMENTO 2-3(PONTO 2 COORDENADAS X = 347590.3949 E Y= 7390592.8674; PONTO 3 COORDENADAS X = 347682.0507 E Y = 7390855.2578), SEGMENTO 3-4(PONTO 3 COORDENADAS X = 347682.0507 E Y = 7390855.2578; PONTO 4 COORDENADAS X = 347726.1600 E Y = 7390803.3000), AV. SENADOR MAYNARDE ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 388 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA VITOTOMA MASTROROZA COM A RUA PADRE LUIS ROSSI , RUA AMADOR DE SOUZA , LIMITE COM O RIACHO DOS MACHADOS, LINHA DE TRANSMISSÃO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 COORDENADAS X = 347622.9796 E Y = 7390563.7800 ; PONTO 2 COORDENADAS X = 347652.3204 E Y = 7390552.2628) RUA VITOTOMA MASTROROZA ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 389 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA DAS CAPITANIAS COM A AV. ARICANDUVA, RUA SILVIA ORTIZ, SEGMENTO 1-2( PONTO 1 COORDENADAS X = 349126.0200 E Y = 7390275.4000; PONTO 2 COORDENADAS X = 348948.0017 E Y = 7390360.8684), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2 COORDENADAS X = 348948.0017 E Y = 7390360.8684; PONTO 3 COORDENADAS X = 348794.5238 E Y = 7390487.0600), SEGMENTO 3-4(PONTO 3 COORDENADAS X = 348794.5238 E Y = 7390487.0600; PONTO 4 COORDENADAS X = 348781.3017 E Y = 7390474.8884), SEGMENTO 4-5(PONTO 4 COORDENADAS X = 348781.3017 E Y = 7390474.8884; PONTO 5 COORDENADAS X = 348741.4524 E Y = 7390519.5943), SEGMENTO 5-6(PONTO 5 COORDENADAS X = 348741.4524 E Y = 7390519.5943; PONTO 6 COORDENADAS X = 348732.9900 E Y = 7390511.5700), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6 COORDENADAS X = 348732.9900 E Y = 7390511.5700; PONTO 7 COORDENADAS X = 348702.5119 E Y = 7390544.2345), RUA DAS CAPITANIAS ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 390 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA S/N (CODLOG 591360) COM A RUA BARTOLOMEU DE BRITO, RUA CORONEL BENEDITO FERREIRA DE SOUZA, RUA BRÁS ESTEVES, RUA S/N (COLOG 591360) ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 391 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA SILVIA ORTIZ COM A RUA ANDRÉ DE ALMEIDA, SEGMENTO 1-2(PONTO 1 COORDENADAS X= 348879.7042 E Y= 7389893.4963; PONTO 2 COORDENADAS X = 348887.5000 E Y = 7389918.1400), RUA BORBA DO CAMPO, RUA CORREIA ARNAU, RUA FREITAS MACHADO, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3 COORDENADAS X = 348955.1517 E Y = 7390105.2184; PONTO 4 COORDENADAS X= 349077.2117 E Y = 7390068.5277), RUA SILVIA ORTIZ ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 392 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA ESTRADA DA BARREIRA GRANDE COM A AV. ENGENHO NOVO, RUA BARRA DO CAETÉ, RUA JOSÉ DO DIVINO, TRAVESSA CADETRAL SUBMERSA, RUA SINFONIA DO ACASO, TRAVESSA GAGÊ , TRAVESSA PARACELSUS, RUA TAIOBEIRAS, RUA PIRAPETINGA, RUA GLUCINIO, RUA IRAÍ DE MINAS, RUA URUCÂNIA, RUA VARGEM LINDA, RUA GALENA, ESTRADA DA BARREIRA GRANDE ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 393 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA EDUARDO DE MARTINO COM A RUA ALEXANDRE CICCARELLI, RUA ÂNGELO DE CÂNDIA, RUA LUÍS PITTA, RUA MARGARIDA CARDOSO DOS SANTOS , AV. VITALINO ROTELLINI, RUA ARCHANGELO ARCHINA, RUA VITTORIO AZZALIN, RUA DR. AURELIANO DA SILVA ARRUDA, SEGMENTO 1-2 ( PONTO 1 COORDENADAS X = 348995.8000 E Y = 7389685.8200; PONTO 2 COORDENADAS X = 348928.2682 E Y = 7389767.6428), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2 COORDENADAS X = 348928.2682 E Y = 7389767.6428; PONTO 3 COORDENADAS X = 348949.2500 E Y = 7389784.9600), SEGMENTOS 3-4 (PONTO 3 COORDENADAS X = 348949.2500 E Y = 7389784.9600; PONTO 4 COORDENADAS X = 349036.8817 E Y = 7389699.0684), SEGMENTO 4-5 ( PONTO 4 COORDENADAS X = 349036.8817 E Y = 7389699.0684; PONTO 5 COORDENADAS X = 349077.3800 E Y = 7389698.6800), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5 COORDENADAS X = 349077.3800 E Y = 7389698.6800; PONTO 6 COORDENADAS X = 349171.4079 E Y = 7389843.1600), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6 COORDENADAS X = 349171.4079 E Y = 7389843.1600; PONTO 7 COORDENADAS X = 349198.4875 E Y = 7389825.5366 ), RUA EDUARDO DE MARTINO ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 394 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. RAGUEB CHOHFI COM A RUA ALMEIDA FALCÃO, SEGMENTO 1-2(PONTO 1 COORDENADAS X = 352014.7207 E Y = 7389523.9100; PONTO 2 COORDENADAS X = 351977.5462 E Y = 7389523.9100), RUA JOÃO CARLOS FERREIRA, AV. RAGUEB CHOHFI ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 395 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. RAGUEB CHOHFI COM CÓRREGO EXISTENTE SEGMENTO 1-2 ( PONTO 1 COORDENADAS X = 352283.0000 E Y = 7389911.2403; PONTO 2 COORDENADAS X = 352455.3775 E Y = 7389844.1123), RUA PEDRO DA ESPERANÇA, RUA URUCUCA, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3 COORDENADAS X = 352269.9392 E Y = 7389402.8283, PONTO 4 COORDENADAS X = 352177.0717 E Y = 7389899.1312), AV. RAGUEB CHOHFI ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 396 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA RIBEIRÃO DOS ARCOS COM A ESTRADA MINAS DO RIO VERDE, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 COORDENADAS X= 353667.2000 E Y = 7389549.8300; PONTO 2 PONTO2 COORDENADAS X = 353529.6600 E Y = 7389388.3700), SEGMENTO 2-3(PONTO2 COORDENADAS X=353529.6600 E Y= 7389388.3700; PONTO3 COORDENADAS X = 353753.7217 E Y = 7389216.0684), RUA ANTUNES ROLIM, RUA ALMEIDA LARA, RUA ILHA DO ABRIGO, ESTRADA MINAS DO RIO VERDE, RUA BERNARDO ANTUNES ROLIM, LIMITE COM A LINHA DE TRANSMISSÃO SEGMENTO 4-5(PONTO 4 COORDENADAS X = 353625.4600 E Y = 7388719.8100 E PONTO 5 COORDENADAS X = 352887.6200 E Y = 7388952.7505), RUA JOÃO M. DE CARVALHO, SEGMENTO 6-7( PONTO 6 COORDENADAS X = 352895.0700 E Y = 7388998.8900; PONTO 7 COORDENADAS X = 352968.2200 E Y = 7389019.2500), RUA TRÊS, RUA CELSO, RUA RIBEIRÃO DOS ARCOS ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 397 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. BASSANO DEL GRAPPA COM A AV. MARIANA DE SOUZA GUERRA, RUA MARTINS DE BARROS, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 COORDENADAS X = 350746.0527 E Y = 7387574.8006; PONTO 2 COORDENADAS X = 350816.7952 E Y = 7387619.4887), RUA ALBERTO VIEIRA DOS SANTOS, RUA GÊMEOS, RUA SÍRIUS, RUA DOS CAIFAZES, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3 COORDENADAS X= 350816.7952 E Y= 7387619.4887; PONTO 4 COORDENADAS X = 351257.8729 E Y = 7387926.7772), RUA RENATO PEREIRA, RUA MACIEL ARANHA, RUA DAS ESTRELAS, SEGMENTO 5-6 (PONTO 5 COORDENADAS X = 351331.3300 E Y = 7388421.5800; PONTO 6 COORDENADAS X = 351476.7506 E Y = 7388487.0619), CÓRREGO CAGUAÇU, AVENIDA AV. BASSANO DEL GRAPPA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 399 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA FLAUTA MÁGICA COM A RUA FRANCISCO DE SANTA MARIA, RUA HEITOR XIMENEZ, RUA PADRE LORENZO ROSSI, AV MANUEL VELHO MOREIRA, RUA FLAUTA MÁGICA ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 400 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. MATEO DEI COM A AV. CLÁUDIO AUGUSTO FERNANDES, RUA DR. VALDEMAR LAPIEIRA, RUA DR. JOÃO SODINI, AV. MARIA CURSI, AV. MATEO DEI ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 401 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA OTÁVIO DE PALMA COMA RUA FORTE DE MACAÉ, SEGMENTO1-2 (PONTO 1 COORDENADAS X = 351057.1200 E Y = 7389311.7100; PONTO 2 COORDENADAS X = 350999.6700 E Y = 7389246.5900), SEGMENTO 2-3(PONTO 2 COORDENADAS X = 350999.6700 E Y = 7389246.59; PONTO 3 COORDENADAS X = 350983.9200 E Y = 7389260.9100) RUA OTÁVIO DE PALMA ATÉ PONTO DE INICIAL. ZEIS 1 – 402 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA DR. LUIS DE SIMONI COM A RUA AMÁLIA CORDELLI CARDENUTO, RUA MARIA LUISA DO VAL PENTEADO, RUA AMADEO ZANI, RUA ERNESTO MANOGRASSO, SEGMENTO 1-2 ( PONTO 1 COORDENADAS X = 348561.6393 E Y = 7388482.6365, PONTO 2 COORDENADA X = 348522.0817 E Y= 7388474.2634), SEGMENTO 23 (PONTO 2 COORDENADA X = 348522.0817 E Y = 7388474.2634; PONTO 3 COORDENADAS X = 348411.8800 E Y = 7389025.7200), RUA DR. LUIS DE SIMONI ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 403 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA PROF. AFONSO RUSSOMANO COM A RUA JOSINO MENDES DE A. FREIRE, LINHA DE TRANSMISSÃO SEGMENTO 1-2 ( PONTO 1 COORDENADAS X = 348335.2617 E Y = 7389179.4384; PONTO 2 COORDENADAS X = 348506.1500 E Y = 7388414.5500), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2 COORDENADAS X = 348506.1500 E Y = 7388414.5500; PONTO 3 COORDENADAS X = 348457.9117 E Y = 7388472.6284), SEGMENTO 3-4(PONTO 3 COORDENADAS X = 348457.9117 E Y = 7388472.6284; PONTO 4 COORDENADAS X = 348477.2900 E Y = 7388488.5800), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4 COORDENADAS X = 348477.2900 E Y = 7388488.5800; PONTO 5 COORDENADAS X = 348456.4872 E Y = 7388552.7890), RUA DR PAULO CARNEIRO MAIA, RUA ÂNGELA BARTOLOMEI, AV. MINISTRO JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, AV. RIACHO DOS MACHADOS, RUA PROF. AFONSO RUSSOMANO ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 404 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA PANTALEÃO BONFANTE COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 COORDENADAS X = 350042.4483 E Y = 7387016.2350; PONTO 2 COORDENADAS X = 350073.4300 E Y = 7386863.9700), RUA MARTIM SOARES MORENO, RUA PANTALEÃO BONFANTE ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 405 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA MANOEL CHAVES COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 COORDENADAS X = 351193.3117 E Y = 7386728.7084; PONTO 2 COORDENADAS X = 351238.1060 E Y = 7386722.2954), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2 COORDENADAS X = 351238.1060 E Y = 7386722.2954; PONTO 3 COORDENADAS X = 351204.2500 E Y = 7386418.4800), SEGMENTO 3-4(PONTO 3 COORDENADAS X = 351204.2500 E Y = 7386418.4800; PONTO 4 COORDENADAS X = 351146.2300 E Y = 7386418.5200), RUA FORTE DOS REIS MAGOS, SEGMENTO 5-6 ( PONTO 5 COORDENADAS X = 351142.3100 E Y = 7386581.0200, PONTO 6 COORDENADAS X = 351178.6000 E Y = 7386585.2000), RUA CONDE DE AVINTES, RUA MANOEL CHAVES ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 406 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. SAPOPEMBA COMA A AV. TENENTE LAURO SODRÉ, RIO ORATÓRIO, RUA CRISTIANE DE ANDRADE, CÓRREGO EXITENTE E LIMITE COM A ZEIS 2-007 SEGMENTO 1-2 () (PONTO 1 COORDENADAS X = 347174.4429 E Y = 7387437.4096; PONTO 2 COORDENADAS X = 347165.2200 E Y = 7387063.9100), RUA GODOFREDO CERQUEIRA LEITE, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 COORDENADAS X = 347189.3304 E Y= 7387534.8884; PONTO 2 COORDENADAS X = 347160.8152 E Y = 7387534.5000) SEGMENTO 2-3 (PONTO 2 COORDENADAS X = 347160.8152 E Y = 7387534.5000, PONTO 3 COORDENADAS X = 347155.9300 E Y = 7387555.6500), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3 COORDENADAS X = 347155.9300 E Y = 7387555.6500, PONTO 4 COORDENADAS X = 347144.8851 E Y = 7387614.6465), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4 COORDENADAS X = 347144.8851 E Y = 7387614.6465; PONTO 5 COORDENADAS X = 347133.0300 Y = 7387665.0300), AV. SAPOPEMBA, RUA JOÃO PIRES RIBEIRO, RUA FRANCISCO MATIAS, RUA JOÃO PERES CALHAMARES, AV. SAPOPEMBA ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 407 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA IPOEMA COM A RUA BARRA DO CAETÉ, RUA IJACI, RUA BOA FAMÍLIA, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 COORDENADAS X= 347340.4323 E Y= 7389008.8700; PONTO 2 COORDENADAS X = 347448.1200 E Y = 7388702.9800), RUA EUGÊNIA DE GUERIN, SEGMENTO 3-4 ( PONTO 3 COORDENADAS X = 347373.8417 E Y = 7388415.6184; PONTO 4 COORDENADAS X = 347368.6700 E Y = 7388388.0900), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4 COORDENADAS X = 347368.6700 E Y = 7388388.0900, PONTO 5 COORDENADAS X = 347297.7000 E Y = 7388404.1000), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5 COORDENADAS X = 347297.7000 E Y = 7388404.1000, PONTO 6 COORDENADAS X = 347244.3424 E Y = 7388181.1488), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6 COORDENADAS X = 347244.3424 E Y = 7388181.1488, PONTO 7 COORDENADAS X = 346941.8600 E Y = 7388022.8000), RUA MANOEL QUIRINO DE MATOS, AV. SAPOPEMBA, SEGMENTO 8-9 (PONTO 8 COORDENADAS X = 346151.7917 E Y = 7388631.4884; PONTO 9 COORDENADAS X = 346100.9879 E Y = 7388873.3373), RUA MARECHAL ALVES CHAVES, RUA PINOGUAÇU, RUA ISABEL GODIM, SEGMENTO 10-11(PONTO 10 COORDENADAS X = 346252.1371 E Y = 7388985.0300; PONTO 11 COORDENADAS X = 346309.1441 E Y = 7388986.1150), RUA PADRE BALTAZAR DUARTE, AV. TRÊS, RUA 1-A, SEGMENTO 12-13 (PONTO 12 COORDENADAS X = 347066.3200 E Y = 7389360.7600; PONTO 13 COORDENADAS X = 347201.2664 E Y = 7389406.7786); SEGMENTO 13-14 (PONTO 13 COORDENADAS X = 347201.2664 E Y = 7389406.7786; PONTO 14 COORDENADAS X = 347234.2700 E Y = 7389288.7800), RUA IPOEMA ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 408 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA SALVADOR DE MESQUITA COM A RUA SALGO, AV. DR FREDERICO MARTINS DA COSTA CARVALHO, SEGMENTO 1-2 (PONTO COORDENADAS X= 344810.5393 E Y= 7387915.1431; PONTO 2 COORDENADAS X= 344859.0000 E Y = 7387848.6200), RUA TIPI, RUA TRINDADE, RUA MOCAMBOS, AV. PRIMAVERA DE CAIENAS, RUA IAGE, RUA PALMEIRA BACABA, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3 COORDENADAS X= 345691.1545 E Y = 7387542.8003; PONTO 4 COORDENADAS X = 345675.7400 E Y = 7387488.8400), RUA BOLEADEIRAS, RUA QUERIQUERI, AV. MARGINAL DO ORATÓRIO, RUA FURTADO COELHO, SEGMENTO 5-6 (PONTO 5 COORDENADAS X = 345975.4400 E Y= 7386894.8300; PONTO 6 COORDENADAS X = 346006.8200 E Y = 7386866.7500), RUA ANTÔNIO SEIXAS, RUA JOÂO TÁVORA, SEGMENTO 7-8 ( PONTO 7 COORDENADAS X = 346303.4426 E Y = 7387191.9398; PONTO 8 COORDENADAS X = 346339.3500 E Y = 7387220.6500), RUA BATISTA FERGUSIO, SEGMENTO 9-10 ( PONTO 9 COORDENADAS X = 346339.3500 E Y = 7387220.6500; PONTO 10 COORDENADAS X = 346018.4600 E Y = 7386732.3800), SEGMENTO 10-11(PONTO 10 COORDENADAS X = 346018.4600 E Y = 7386732.3800; PONTO 11 COORDENADAS X = 345994.3607 E Y = 7386710.1628), RIO ORATÓRIO, SEGUE AFLUENTE SEGMENTO 12-13 (PONTO 12 COORDENADAS X = 344707.2117 E Y = 7387705.8584; PONTO 3 COORDENADAS X = 344830.1617 E Y = 7388015.2743), RUA GLAUBER ROCHA, RUA FAUSTINO XAVIER DE NOVAIS, RUA KAMEUE CHIBANA, RUA TIBÚRCIO DE FREITAS, RUA SIBILA, SEGMENTO 14-15 ( PONTO 14 COORDENADAS X = 344821.290 E Y = 7388208.5500, PONTO 15 COORDENADAS X = 344900.5800 E Y = 7388217.0400), RUA FLORES AGRESTES, RUA MARCONDES MACHADO, RUA 22, SEGMENTO 16-17 (PONTO 16 COORDENADAS X = 345033.7060 E Y = 7388112.2946; PONTO 17 COORDENADAS X = 345098.7673 E Y = 7388146.0283), RUA 10, RUA AURÉLIO NEVES, SEGMENTO 18-19 ( PONTO 18 COORDENADAS X = 345182.5900 E Y = 7388334.7700, PONTO 19 COORDENADAS X = 345214.1500 E Y = 7388401.6300), RUA SALVADOR DE MESQUITA ZEIS 1 – 409 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA PLANURA COM A RUA ITAUÇU, RUA PIRAMETARÁ, RUA PARATURA, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 COORDENADAS X = 345492.4290 E Y= 7387813.4195; PONTO 2 COORDENADAS X = 345517.5400 E Y = 7387849.1400), RUA IUPICAI, RUA AMORÉ- PIXUMA, RUA SERRA DE ITABAIANA, RUA PLANALTO DOS ACANTILADOS, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3 COORDENADAS X = 345253.4700 E Y = 7387891.7100; PONTO 4 COORDENADAS X = 345277.1236 E Y = 7387914.8310), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4 COORDENADAS X = 345277.1236 E Y = 7387914.8310; PONTO 5 COORDENADAS X = 345188.8700 E Y = 7388026.8600), RUA PLANURA ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 410 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA PACA COMA A RUA EDGARD PINTO CÉSAR, RUA PROF. FONSECA LESSA, RUA EDGARD PINTO CÉSAR, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 COORDENADA X = 346320.0617 E Y = 7387726.6988; PONTO 2 COORDENADAS X = 346309.5200 E Y = 7387683.6600), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2 COORDENADAS X = 346309.5200 E Y = 7387683.6600; PONTO 3 COORDENADAS X = 346269.7225 E Y = 7387670.5759), RUA FRANCISCO PAIVA, RUA RODRIGUES DA GUERRA, AVENIDA CUSTÓDIO DE SÁ E FARIA, RUA PALMEIRA DE VINHO, RUA CARO-SACAIBU, RUA CORONEL DE OLIVEIRA BASTOS, RUA ICICARIBA, RUA PALMEIRA BACABA, RUA AMOREPININA, RUA PACA ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 1 - 411 Inicia na confluência da Rua Manuel Francisco Alves com a Rua Mateus Campos, segue pela Rua Mateus Campos, Rua Elias de Almeida, Rua Jordão Camargo de Oliveira, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=337.550,6800 e Y=7.406.157,1400; ponto 2, coordenadas X=337.551,5300 e Y=7.406.172,5437), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=337.498,8924 e Y=7.406.172,5437), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=337.522,6273 e Y=7.406.257,2446), Estrada do Vieira, segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X=337.536,4947 e Y=7.406.288,2505; ponto 6, coordenadas X=337.580,4747 e Y=7.406.344,9523), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=337.572,2953 e Y=7.406.214,2402), Travessa Foz do Tejo, Avenida Antonelo da Messina, Rua Ribeiro Vasconcelos, córrego existente, segmento 8-9 (ponto 8, coordenadas X=337.585,6464 e Y=7.405.676,4057, ponto 9, coordenadas X=337.611,5532 e Y=7.405.629,3693), Rua Matias Guimarães, Rua David Alan, Av. Antonelo da Messina, Rua Elias Pereira, segmento 10-11 (ponto 10, coordenadas X=337.638,8065 e Y=7.405.588,3265, ponto 11, coordenadas X=337.564,2110 e Y=7.405.591,1648), Rua Pedro Furquim, Rua Miguel Gomes, Rua Cargo e Rua Manuel Francisco Alves, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 412 Inicia na confluência da Av. Cabuçu com a Rua Santo Edmundo, segue pela Rua Santo Edmundo, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=339.276,2586 e Y=7.405.527,0625, ponto 2, coordenadas X=339.315,2064 e Y=7.405.574,0397), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=339.363,6536 e Y=7.405.585,4281), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=339.496,3800 e Y=7.405.739,0500), segmento 4-5 (ponto 5 X=339504.4005 e Y=7405760.8423, segmento 5-6 (ponto 6 X=339529.7411 e Y=7405745.9521, rua s/n CODLOG 405434, avenida Cabuçu até o ponto inicial. ZEIS 1 - 413 Inicia na confluência da Rodovia Fernão Dias com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=339.542,8500 e Y=7.404.439,8000, ponto 2, coordenadas X=339.596,1500 e Y=7.404.508,4500), segue pelo segmento 1-2, segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=339.658,1400 e Y=7.404.523,8900), confrontando com a quadra 91 do setor fiscal 66, Linha de Transmissão, Rua General Jerônimo Furtado, segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X=339.765,9673 e Y=7.404.217,7282, ponto 5, coordenadas X=339.701,2587 e Y=7.404.243,2465), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=339.676,6183 e Y=7.404.205,4631), Rua Aruma, segmento 7-8 (ponto 7, coordenadas X=339.589,7700 e Y=7.404.081,5800, ponto 8, coordenadas X=339.530,7200 e Y=7.403.961,8100) e Rodovia Fernão Dias, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 414 Inicia na confluência da Rodovia Fernão Dias com a Avenida Sanatório, segue pela Avenida Sanatório, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=340.231,4700 e Y=7.403.638,9900, ponto 2, coordenadas X=340.415,1500 e Y=7.403.404,3900), Viela Sem Denominação e Rodovia Fernão Dias, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 415 Inicia na confluência da Avenida João Simão de Castro com a Rua da Cavalgada, segue pela Rua da Cavalgada, Av. do Poeta, Rua das Harpas, Av. do Poeta, Av. Franz Liszt, Av. Joaquim dos Santos Domingues, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=339.637,1660 e Y=7.401.169,9261, ponto 2, coordenadas X=339.594,4048 e Y=7.401.178,9959), Rua Alonso Peres, Av. João Simão de Castro, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 416 Inicia na confluência do Viaduto General Milton Tavares de Souza com a Av. Morvan Dias de Figueiredo, segue pela Av. Morvan Dias de Figueiredo até o ponto 1 (coordenadas X=340.984,5402 e Y=7.397.869,6428), junto a Linha de Transmissão, segue pela divisa da Linha de Transmissão até o ponto 2 (coordenadas X=340.735,2100 e Y=7.398.419,3400), Viaduto General Milton Tavares de Souza, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 417 Inicia na confluência da Rua Abel Marciano de Oliveira com a Av. Tenente Amaro Felicíssimo da Silveira, segue pela Av. Tenente Amaro Felicíssimo da Silveira, Rua Sem Nome (codlog 446521), Rua Soldado José Reymão, Rua Trafalgar, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=339.600,0000 e Y=7.397.663,7300; ponto 2, coordenadas X=339.524,7300 e Y=7.397.660,2500), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=339.510,9900 e Y=7.397.639,3400), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=339.528,4600 e Y=7.397.625,7500), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=339.529,3600 e Y=7.397.616,8700), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=339.555,9700 e Y=7.397.582,1600), Rua Samara, Rua Éfeso, Rua Elikon, segmento 7-8 (ponto 7, coordenadas X=339.542,6470 e Y=7.397.719,7287; ponto 8, coordenadas X=339.607,7100 e Y=7.397.717,5300, Rua Manzala, Rua Dilce Freitas da Silva, Rua Sem Nome, segmento 9-10 (ponto 9, coordenadas X=339.494,2401 e Y=7.398.243,2075; ponto 10, coordenadas X=339.367,4740 e Y=7.398.348,9100), Rua Bicicleta, Rua Soldado Francisco Tamborim, Rua Abel Marciano de Oliveira, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 418 Inicia na confluência da Rua Arenápolis com a Av. Ernesto Augusto Lopes, segue pela Av. Ernesto Augusto Lopes, Rua Bicicleta, Rua Paraná, Rua Montevidéo, Rua Paraíso, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=338.856,9860 e Y=7.397.690,7282; ponto 2, coordenadas X=338.802,7300 e Y=7.397.822,5700), Rua Arenápolis, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 419 Inicia na confluência da Rua Galileu Gaia com a Rua dos Figos, segue pela Rua dos Figos, Rua dos Condoreiros, Rua Amadeu Cornardo Marti, Rua Galileu Gaia, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 420 Inicia na confluência da Rua Galileu Gaia com a Rua Manguari, segue pela Rua Manguari, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=338.501,0710 e Y=7.397.741,9251 e ponto 2, coordenadas X=338.386,5174 e Y=7.397.621,6363), Rua Nestor de Holanda, Rua Francisco Leopoldo e Silva, Rua Galileu Gaia, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 421 Inicia na Avenida Zaki Narchi na confluência do córrego canalizado no prolongamento da Av. Moyses Raysen, segue pelo córrego canalizado no prolongamento da Av. Moyses Raysen, Rua Antonio dos Santos Neto, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=334.747,0800 e Y=7.399.154,4800; ponto 2, coordenadas X=334.780,8400 e Y=7.399.155,4400), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=334.908,0800 e Y=7.399.229,5200), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=334.918,9800 e Y=7.399.216,7600) e Avenida Zaki Narchi, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 422 Inicia na confluência da V. P. Dança dos Sabres com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=333.708,8600 e Y=7.405.807,8500; ponto 2, coordenadas X=333.712,9731 e Y=7.405.858,0524), segue pelo segmento 1-2, segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=333.913,3296 e Y=7.405.869,4926, segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=334.078,1976 e Y=7.405.982,9223), Rua São Cleto, segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X=334.004,1692 e Y=7.405.683,3290; ponto 6, coordenadas X=333.775,2267 e Y=7.405.683,5883), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=333.755,4391 e Y=7.405.709,5832), Rua Luis Carlos Gentile de Laet e V. P. Dança dos Sabres, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 423 Inicia na confluência da Rua Bernardo Fonseca Lobo com a Rua Bitencourt da Silva, segue pela Rua Bitencourt da Silva, Rua João Rios, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=335.605,7018 e Y=7.406.152,4229; ponto 2, coordenadas X=335.566,3946 e Y=7.406.209,6519), na divisa com a quadra 27 do setor fiscal 128, Rua Comendador Armando Pereira, Rua Sem Denominação (codlog 746550), Córrego Existente, Rua Capitão José Aguirre, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=335.595,2625 e Y=7.406.403,4394; ponto 4, coordenadas X=335.637,4829 e Y=7.406.340,1695), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=335.577,5505 e Y=7.406.308,2362), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=335.835,9187 e Y=7.406.127,1608), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=335.956,2469 e Y=7.406.165,1228) na divisa com a quadra 194 do setor fiscal 128, segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X=335.878,9085 e Y=7.406.099,2283), segmento 8-9 (ponto 9, coordenadas X=335.852,3900 e Y=7.405.967,8800), Rua Luis de Oliveira Bulhões, Rua Luis Nunes, Rua Cecel Buckman, Rua Sem Denominação (codlog 282200), Rua Bernardo Quintão, segmento 10-11 (ponto 10, coordenadas X=336.070,2420 e Y=7.405.531,3271; ponto 11, coordenadas X=336.048,3568 e Y=7.405.470,9403), Viela Sem Denominação, Rua Antonio Soares, Rua Gabriel Martins, Rua Marcelino Miranda, Rua Bonifácio Maia, segmento 12-13 (ponto 12, coordenadas X=335.850,0000 e Y=7.405.465,9600; ponto 13, coordenadas X=335.836,4000 e Y=7.405.474,0800) confrontando com espaço livre, Rua Antonio Simplício, Rua Antonio Portugal, Rua Carlos Bertani, segmento 14-15 (ponto 14, coordenadas X=335.688,4768 e Y=7.405.544,2662; ponto 15, coordenadas X=335.654,4300 e Y=7.405.544,3490), Rua Manoel Peixoto, Rua Vieira de Melo, Rua Manuel Araújo Aragão, Viela 4, Rua Boiçucanga, Rua Veloso da Fonseca, Viela C, Rua Manuel Araújo Aragão, Rua Antonio Joaquim de Oliveira, Viela 9 e Rua Bernardo Fonseca Lobo, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 424 Inicia na confluência da Rua A (V. Santista-Limão) com a Rua Professor Dario Ribeiro, segue pela Rua Professor Dario Ribeiro, Rua João Martins dos Santos, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=329.554,0400 e Y=7.400.944,0300; ponto 2, coordenadas X=329.594,2803 e Y=7.400.910,8735), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=329.611,8448 e Y=7.400.804,8327), Rua C (V.Santista-Limão) e Rua A (V. Santista-Limão), até encontrar o ponto inicial. ZEIS1 - 425 Inicia na confluência da Rua Dr. Bernardino Gomes com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=329.606,1133 e Y=7.400.725,0982, ponto 2, coordenadas X=329.637,2347 e Y=7.400.706,1606), segue pelo segmento 1-2, segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=329.607,5075 e Y=7.400.638,3626), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=329.584,6112 e Y=7.400.681,2873) e Rua Dr. Bernardino Gomes, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 426 Inicia na Rua Engº Enrico Battioli com a Rua Conselheiro Moreira de Barros, segue pela Rua Conselheiro Moreira de Barros, Rua George Chahestian, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=331.482,8254 e Y=7.402.191,8358; ponto 2, coordenadas X=331.441,8454 e Y=7.402.219,3158), Travessa Neco e Rua Engº Enrico Battioli, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 427 Inicia na confluência da Rua Lino Martins Agra com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=331.602,9446 e Y=7.402.065,6583; ponto 2, coordenadas X=331.626,5514 e Y=7.402.035,9100), Avenida Direitos Humanos, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=331.466,4900 e Y=7.401.903,4600; ponto 4, coordenadas X=331.431,0138 e Y=7.401.937,5516), Rua Rozo Lagoa e Rua Lino Martins Agra até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 428 Inicia na confluência da Rua Alberto Arnoldi com a Rua Silvio de A. Sampaio, segue pela Rua Silvio de A. Sampaio, contorna a Praça Rafael M. de Carvalho, Rua Anápolis e Rua Alberto Arnoldi até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 – 429 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. HUGO ÍTALO MERIGO COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X=326556.8400 E Y=7406271.6400; PONTO 2, COORDENADA X=326610.1700 E Y=7406188.4200); SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X=326556.8400 E Y=7406271.6400; PONTO 2, COORDENADA X=326610.1700 E Y=7406188.4200), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X=326610.1700 E Y=7406188.4200; PONTO 3, COORDENADA X=326800.0717 E Y=7406225.9136), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X=326800.0717 E Y=7406225.9136; PONTO 4, COORDENADA X=326860.2721 E Y=7406024.9570), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X=326860.2721 E Y=7406024.9570; PONTO 5, COORDENADA X=326806.8868 E Y=7406005.0884), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADA X=326806.8868 E Y=7406005.0884; PONTO 6, COORDENADA X=326754.0700 E Y=7405968.9700), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADA X=326754.0700 E Y=7405968.9700; PONTO 7, COORDENADA X=326734.9900 E Y=7405923.4600), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADA X=326734.9900 E Y=7405923.4600; PONTO 8, COORDENADA X=326905.7900 E Y=7405667.1000), AV. DOS BANDEIRANTES, SEGMENTO 9-10 (PONTO 9, COORDENADA X=326989.8500 E Y=7405544.2600; PONTO 10, COORDENADA X=327284.8799 E Y=7405631.3579 - LIMITE COM CÓRREGO EXISTENTE), SEGMENTO 10-11 (PONTO 10, COORDENADA X=327284.8799 E Y=7405631.3579; PONTO 11, COORDENADA X=327169.5042 E Y=7405908.2060), SEGMENTO 11-12 (PONTO 11, COORDENADA X=327169.5042 E Y=7405908.2060; PONTO 12, COORDENADA X=327180.6500 E Y=7406166.2400), SEGMENTO 12-13 (PONTO 12, COORDENADA X=327180.6500 E Y=7406166.2400; PONTO 13, COORDENADA X=327574.9600 E Y=7406230.6100 - LIMITE DA RESERVA DA CANTAREIRA), SEGMENTO 13-14 (PONTO 13, COORDENADA X=327574.9600 E Y=7406230.6100; PONTO 14, COORDENADA X=327695.9256 E Y=7406228.9180), SEGMENTO 14-15 (PONTO 14, COORDENADA X=327695.9256 E Y=7406228.9180; PONTO 15, COORDENADA X=327732.9056 E Y=7406140.8581), SEGMENTO 15-16 (PONTO 15, COORDENADA X=327732.9056 E Y=7406140.8581; PONTO 16, COORDENADA X=327432.7149 E Y=7406006.0503), SEGMENTO 16-17 (PONTO 16, COORDENADA X=327432.7149 E Y=7406006.0503; PONTO 17, COORDENADA X=327448.7168 E Y=7405683.8036), SEGMENTO 17-18 (PONTO 17, COORDENADA X=327448.7168 E Y=7405683.8036; PONTO 18, COORDENADA X=327814.7600 E Y=7405727.6400 - LIMITE DO CÓRREGO EXISTENTE), SEGMENTO 18-19 (PONTO 18, COORDENADA X=327814.7600 E Y=7405727.6400; PONTO 19, COORDENADA X=327745.9745 E Y=7406001.2887), SEGMENTO 19-20 (PONTO 19, COORDENADA X=327745.9745 E Y=7406001.2887; PONTO 20, COORDENADA X=327852.5800 E Y=7406015.6400), SEGMENTO 20-21 (PONTO 20, COORDENADA X=327852.5800 E Y=7406015.6400; PONTO 21, COORDENADA X=328023.1673 E Y=7405692.8453 - LIMITE DO CÓRREGO EXISTENTE), SEGMENTO 21-22 (PONTO 21, COORDENADA X=328023.1673 E Y=7405692.8453; PONTO 22, COORDENADA X=328128.4500 E Y=7405699.2000), SEGMENTO 22-23 (PONTO 22, COORDENADA X=328128.4500 E Y=7405699.2000; PONTO 23, COORDENADA X=328209.0300 E Y = 7405699.5000), SEGMENTO 23-24 (PONTO 23, COORDENADA X=328209.0300 E Y=7405699.5000, PONTO 24, COORDENADA X=328210.7200 E Y=7405693.7600), RUA ARATUM, AV. GAL PENHA BRASIL; SEGMENTO 25-26 (PONTO 25, COORDENADA X=328875.5918 E Y=7405411.0466; PONTO 26, COORDENADA X=326396.4968 E Y=7405307.4436 - LIMITE DA LINHA DE TRANSMISSÃO ELETROPAULO), RUA DEP. CANDITIO SAMPAIO; SEGMENTO 27-28 (PONTO 27, COORDENADA X=326316.1400 E Y=7405616.1800; PONTO 28, COORDENADA X=326330.9800 E Y=7405723.9600), AV. HUGO ÍTALO MERIGO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 430 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. FRANCISCO MACHADO DA SILVA COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X=331.347,23 E Y=7405.199,87; PONTO 2, COORDENADA X= 331.208,99 E Y=7404.909,03 - LIMITE DO CÓRREGO EXISTENTE), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X=331.347,23 E Y=7405.199,87; PONTO 2, COORDENADA X= 331.208,99 E Y=7404.909,03 - LIMITE DO CÓRREGO EXISTENTE), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X=331.208,99 E Y=7404.909,03; PONTO 3, COORDENADA X=331.282,12 E Y=7404.890,00), SEGUE PELA RUA STO ADRIANO; SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X=331.314,00 E Y=7404.706,48; PONTO 5, COORDENADA X=331.278,78 E Y=7404.664,40) , RUA MONS MELO DE SOUZA, RUA BRASILUSO LOPES, RUA EDGAR SALES, AV. PERI RONCHETTI, RUA FRANCISCO ARCURI, RUA FELISBERTO FREIRE, RUA RANGEL DE ALMEIDA, RUA GAL AUGUSTO IMBASSAI, RUA VINTE E DOIS DE AGOSTO, SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADA X=330.717,76 E Y=7403.921,04; PONTO 7, COORDENADA X=330.727,41 E Y=7403.974,27), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADA X=330.727,41 E Y=7403.974,27; PONTO 8, COORDENADA X=330.582,70 E Y=7404.089,41), SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADA X=330.582,70 E Y=7404.089,41; PONTO 9, COORDENADA X=330.571,26 E Y=7404.079,15), SEGMENTO 9-10 (PONTO 9, COORDENADA X=330.571,26 E Y=7404.079,15; PONTO 10, COORDENADA X=330.568.50 E Y=7404.085,46), RUA RODOLFO MAYER, RUA STA. LUCRECIA DE AGUIAR, RUA JORNALISTA OTÁVIO RIBEIRO CODLOG N279390, SEGMENTO 11-12 (PONTO 11, COORDENADA X=330.557,46 E Y=7404.143,03; PONTO 12, COORDENADA X=330.580,48 E Y=7404.164,.79), SEGMENTO 12- 13 (PONTO 12, COORDENADA X=330.580,48 E Y=7404.164,79; PONTO 13, COORDENADA X=330.209,67 E Y=7404.233,31 - LIMITE DO CÓRREGO EXISTENTE), TR. S/N CODLOG N764749; TR. S/N CODLOG N416509, RUA AFONSO LOPES, AV. MARIA ANTÔNIA MARTINS, RUA ELVAN MOSARELI, RUA LUISA DA SILVA BRANDÃO CODLOG N122092, RUA TERESA PENOY, RUA FORTE DE SÃO CAETANO, RUA ANTÔNIO DA FRANÇA E HORTA CODLOG N175889, RUA LUIS PINHEIRO CODLOG N789151, AV. MARIANA CALIGIORI RONCHETTI, AV. MASAO WATANABE, RUA DR. SALLES MALHEIROS, RUA S/N CODLOG 791105, RUA RIBEIRÃO DAS LARANJEIRAS CODLOG N788180, SEGMENTO 14-15 (PONTO 14, COORDENADA X=330.312,61 E Y=7404.542,63; PONTO 15, COORDENADA X=330.168,34 E Y=7404.567,20), RUA DR. ARAÚJO CASTRO; SEGMENTO 16-17 (PONTO 16, COORDENADA X=330.128,21 E Y=7404.458,61; PONTO 17, COORDENADA X=330.059,78 E Y=7404.474,32), RUA CACHOEIRA DOS ANTUNES, SEGMENTO 18-19 (PONTO 18, COORDENADA X=330.111,34 E Y=7404.241,40; PONTO 19, COORDENADA X=330.089,79 E Y=7404.199,35), RUA AUGUSTO GIL; RUA EUGÊNIO DE CASTRO; RUA AFONSO LOPES VIEIRA; SEGMENTO 20-21 (PONTO 20, COORDENADA X=329.856,74 E Y=7404.002,08; PONTO 21, COORDENADA X=329.838,.44 E Y=7404.056,84), SEGMENTO 21-22 (PONTO 21, COORDENADA X=329.838,44 E Y=7404.056,84; PONTO 22, COORDENADA X=329.840,90 E Y=7404.070,88), RUA CORREIA PACHECO CODLOG N645168, RUA DR. ARAÚJO CASTRO CODLOG N361135, AV. MASAO WATANABE, RUA MIN LINS DE BARROS, RUA GERVASIO LEITE REBELO, SEGMENTO 23-24 (PONTO 23, COORDENADA X=329.181,79 E Y=7404.670,57; PONTO 24, COORDENADA X=329.168,61 E Y=7404.626,73), RUA OSWALDO RIBEIRO JUNQUEIRA, AV. GAL PENHA BRASIL, RUA AGENOR ALVES MEIRA, RUA ARI CARNEIRO FERNANDES, RUA SIMÃO MOLINARO, SEGMENTO 25-26 (PONTO 25, COORDENADA X=328.655,11 E Y= 7404.762,51; PONTO 26, COORDENADA X=328.641,44 E Y=7404.664,49), SEGMENTO 26-27 (PONTO 26, COORDENADA X=328.641,44 E Y=7404.664,49; PONTO 27, COORDENADA X=328.662,54 E Y=7404.582,88), RUA JULIO PINHEIRO, SEGMENTO 28-29 (PONTO 28, COORDENADA X=328.525,42 E Y=7404.551,12; PONTO 29, COORDENADA X=328.516,48 E Y=7404.586,03), RUA AUGUSTO CÉSAR SANDINO, RUA EXPEDITO A. C. DE MELO, RUA LAMARCA, RUA CARLOS MARIGUELLA, RUA OLGA BENÁRIO, AV. DEP. CANTIDIO SAMPAIO, RUA FRANCESCO TOSTI, RUA PE MANUEL HONORATO, RUA ADRIANO LUALDI, SEGMENTO 3031 (PONTO 30, COORDENADA X=328.111,46 E Y=7404.020,34; PONTO 31, COORDENADA X=328.076,77 E Y=7403.999,81), RUA JULIO MARIO SALUSSE, SEGMENTO 32-33 (PONTO 32, COORDENADA X=328.037,94 E Y=7403.901,80; PONTO 33, COORDENADA X=328.013,27 E Y=7403.879,80), SEGMENTO 33-34 (PONTO 33, COORDENADA X=328.013,27 E Y=7403.879,80; PONTO 34, COORDENADA X=327.991,39 E Y=7403.912,78), SEGMENTO 34-35 (PONTO 34, COORDENADA X=327991.3900 E Y=7403912.7800; PONTO 35, COORDENADA X= 327.849,69 E Y=7404.158,17), SEGMENTO 35-36 (PONTO 35 ,.COORDENADAS X=327.849,69 E Y=7404.158,17; PONTO 36, COORDENADAS X= 327.815,24 E Y=7404.145,72), RUA JOÃO DOMINGOS VIEIRA, SEGMENTO 37-38 (PONTO 37, COORDENADA X=327.680,72 E Y=7404.040,60, PONTO 38, COORDENADA X=327.646,64 E Y=7404.050,31), RUA FLOR DE LIS, RUA BERENICE, RUA INVERNO, RUA S/N CODLOG N107000 RUA VITÓRIA RÉGIA, RUA TABATINGA, RUA S/N CODLOG 107000, RUA CAMARATIBA, SEGMENTO 39-40 (PONTO 39, COORDENADA X=327.138,12 E Y=7404.170,48; PONTO 40, COORDENADA X=327.103,44 E Y=7404.177,20), SEGMENTO 40-41 (PONTO 40, COORDENADA X=327.103,44 E Y=7404.177,20; PONTO 41, COORDENADA X=327.088,62 E Y=7404.170,16), SEGMENTO 41-42 (PONTO 41, COORDENADA X=327.088,62 E Y=7404.170,16, PONTO 42, COORDENADA X=327.044,43 E Y=7404.170,81), RUA JOAQUIM FERREIRA, SEGMENTO 43-44 (PONTO 43, COORDENADAS X=327.023,16 E Y=7404.148,14; PONTO 44, COORDENADAS X=326.670,53 E Y=7404.159,22), RUA S/N CODLOG 107000; SEGMENTO 45-46 (PONTO 45, COORDENADA X=326.989,96 E Y=7404.201,01; PONTO 46, COORDENADA X=326.989,72 E Y=7404.254,00), RUA JOAQUIM FERREIRA DA ROCHA, SEGMENTO 47-48 (PONTO 47, COORDENADA X=327.037,48 E Y=7404.240,43; PONTO 48, COORDENADA X=327.043,72 E Y=7404.240,43), SEGMENTO 48-49 (PONTO 48, COORDENADA X=327.043,72 E Y=7404.240,43; PONTO 49, COORDENADA X=327.075,43 E Y=7404.296,40), RUA VIRAJUBA, RUA S/N CODLOG 107000, RUA OUTONO, RUA ALMOCATEL, RUA DO INVERNO, SEGMENTO 50-51 (PONTO 51, COORDENADA X=327.527,60 E Y=7404.242,88 ; PONTO 51, COORDENADA X=327.663,38 E Y=7404.259,85), SEGMENTO 51-52 (51, COORDENADA X=327.663,38 E Y=7404.259,85; PONTO 52, COORDENADA X=327.678,95 E Y=7404.376,62), RUA JOSÉ DA SILVA RAMOS, RUA ITAMBÉ DO MATO DENTRO, RUA JESUÍNO ANTÔNIO BATISTA, RUA S/N CODLOG 672181, SEGMENTO 53-54 (PONTO 53 X=327116.4756 E Y=7404804.3609, PONTO 54 X=327179.6300 E Y=7404900.4600) SEGMENTO 54-55 (PONTO 55 X=327197.3100 E Y=7404973.1000), RUA CANTIDIO SAMPAIO, RUA ANTONIO PIRES ÁVILA, RUA S/N CODLOG N2971, RUA ANTÔNIO DALCO, RUA MANOEL GADELHO, RUA JOSÉ DA COSTA PEREIRA, RUA JOSÉ DA CUNHA PONTE, TR. VANCOUVER, AV. DEP. CANTIDIO SAMPAIO, RUA CLARA NUNES, SEGMENTO 56-57 (PONTO 56, COORDENADA X=327.680,21 E Y=7404.774,73; PONTO 57, COORDENADA X=327.669,68 E Y=7404.967,16), SEGMENTO 57-58 (PONTO 57, COORDENADA X=327.669,68 E Y=7404.967,16; PONTO 58, COORDENADA X=327.731,52 E Y=7404.486,47), SEGMENTO 58-59 (PONTO 58, COORDENADA X=327.731,52 E Y=7404.486,47; PONTO 59, COORDENADA X=327.772,50 E Y=7405.253,47), SEGMENTO 59-60 (PONTO 59, COORDENADA X=327.772,50 E Y=7405.253,47; PONTO 60, COORDENADA X=327.671,84 E Y=7405.253,47), SEGMENTO 60-61 (PONTO 60, COORDENADA X=327.671,84 E Y=7405.253,47; PONTO 61, COORDENADA X=327.517,64 E Y=7405.232,93), SEGMENTO 6162 (PONTO 61, COORDENADA X=327.517,64 E Y=7405.232,93; PONTO 62, COORDENADA X=327.369,94 E Y = 7405.247,45), SEGMENTO 62-63 (PONTO 62, COORDENADA X=327.369,94 E Y = 7405.247,45; PONTO 63, COORDENADAS X=327.337,59 E Y=7405.220,81), SEGMENTO 63-64 (PONTO 63, COORDENADAS X=327.337,59 E Y=7405.220,81; PONTO 64, COORDENADAS X=327.230,71 E Y=7405.162,17), SEGMENTO 64-65 (PONTO 64, COORDENADAS X=327.230,71 E Y=7405.162,17; PONTO 65, COORDENADAS X=327.198,24 E Y=7404.993,48), RUA DEP. CANTIDIO SAMPAIO, SEGMENTO 66-67 (PONTO 66, COORDENADAS X=326.422,16 E Y=7405.291,86; PONTO 67, COORDENADAS X=326.705,91 E Y=7405.363,43 - LIMITE DA LINHA DE TRANSMISSÃO ELETROPAULO), SEGMENTO 67-68 (PONTO 67, COORDENADAS X=326.705,91 E Y=7405.363,43; PONTO 68, COORDENADAS X=328.432,94), SEGMENTO 68-69 (PONTO 68, COORDENADAS X=328.432,94; PONTO 69, COORDENADAS X=328.876,38 E 7405.394,99) AV. GAL PENHA BRASIL, SEGMENTO 70-71 (PONTO 70, COORDENADA X=328.890,44 E Y=7405.338,42; PONTO 71, COORDENADAS X=328.992,33 E Y=7405.261,00), SEGMENTO 71-72 (PONTO 71, COORDENADAS X=328.992,33 E Y=7405.261,00; PONTO 72, COORDENADAS X=330.291,77 E Y=7405.389,62), SEGMENTO 72-73 (PONTO 72, COORDENADAS X=330.291,77 E Y=7405.389,62; PONTO 73, COORDENADAS X=330.500,42 Y=7405.311,93 -LIMITE DO CÓRREGO EXISTENTE), SEGMENTO 73-74 (PONTO 73, COORDENADAS X=330.500,42 E Y=7405.311,93, PONTO 74, COORDENADAS X=330.555,28 E Y=7405.425,28), ESTRADA DA SEDE, AV. FRANCISCO MACHADO DA SILVA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 431 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA NEMÉSIO RAMOS FIGUEIRA COM O SEGUIMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=332152.8100 E Y=7405234.4000; PONTO 2, COORDENADAS X=332098.6500 E Y=7405184.4400), SEGUE PELO SEGUIMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=332152.8100 E Y=7405234.4000; PONTO 2, COORDENADA X=332098.6500 E Y=7405184.4400), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X=332098.6500 E Y=7405184.4400; PONTO 3, COORDENADAS X=332042.3661 E Y=7405194.7247), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X=332042.3661 E Y=7405194.7247; NEMÉSIO RAMOS FIGUEIRA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 432 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA ÍNDIO PERI COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X=331710.2287 E Y=7404554.3605; PONTO 2, COORDENADA X=331768.1714 E Y=7404483.3228), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X=331710.2287 E Y=7404554.3605; PONTO 2, COORDENADA X=331768.1714 E Y=7404483.3228), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X=331768.1714 E Y=7404483.3228; PONTO 3, COORDENADA X=331770.3300 E Y=7404405.6600), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X=331770.3300 E Y= 7404405.6600; PONTO 4, COORDENADA X=331734.8590 E Y=7404302.5977), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X = 331734.8590 E Y=7404302.5977; PONTO 5, COORDENADA X=331672.3200 E Y=7404308.8400), RUA ÍNDIO PERI ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 433 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA FERNANDO PESSOA COM A RUA DIOGO DE ORDONHES, SEGUE PELA RUA DIOGO DE ORDONHES, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X=330451.6200 E Y=7403707.8400; PONTO 2, COORDENADA X=330.393,00 E Y=7403.592,80), RUA OLIVEIRA MARTINS, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X=330.229,51 E Y=7403.740,54; PONTO 4, COORDENADA X=330.340,20 E Y=7403.696,72), SEGMENTO 4-5 PONTO 4, COORDENADA X=330.340,20 E Y=7403.696,72; PONTO 5, COORDENADA X=330.350,44 E Y=7403.754,36), RUA FERNANDO PESSOA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 434 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JOSÉ FRANCISCO COM A RUA S/N CODLOG 010790, SEGUE PELA RUA S/N CODLOG 010970; SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 329012.1100 E Y = 7403984.5100; PONTO 2, COORDENADA X = 329027.9000 E Y = 7403961.1600), RUA DIAMANTINO MATHEUS; RUA JOSÉ FRANCISCO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 435 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JULIO MARIO SALUSSE COM A RUA S/N CODLOG 336866, SEGUE PELA RUA S/N CODLOG 336866, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 328304.6700 E Y = 7403631.4100; PONTO 2, COORDENADAS X = 328334.6400 E Y = 7403589.6200), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 328334.6400 E Y = 7403589.6200; PONTO 3, COORDENADAS X = 328355.7300 E Y = 7403573.4900), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 328355.7300 E Y = 7403573.4900; PONTO 4, COORDENADAS X = 328359.3200 E Y = 7403541.7900), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 328359.3200 E Y = 7403541.7900; PONTO 5, COORDENADAS X = 328409.2700 E Y = 7403507.6200), RUA DO ARCADISMO, AV. PDE ORLANDO GARCIA DA SILVEIRA, RUA S/N CODLOG 107000, SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X = 328234.6200 E Y = 7403340.4800; PONTO 7, COORDENADAS X = 328217.5200 E Y = 7403339.1200), RUA AMAURI DE MEDEIROS, RUA CAIAPE, RUA BARREIRO; RUA S/N CODLOG 107000, RUA JULIO MARIO SALUSSE ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 436 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JOSE DA NATIVIDADE DA SALDANHA COM O SEGUIMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 327921.0400 E Y = 7403275.8600, PONTO 2, COORDENADAS X = 327849.2884 E Y = 7403249.4496), SEGUE PELO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 327921.0400 E Y = 7403275.8600, PONTO 2, COORDENADAS X = 327849.2884 E Y = 7403249.4496), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 327849.2884 E Y = 7403249.4496; PONTO 3, COORDENADAS X = 327823.3037 E Y = 7403271.8808), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 327823.3037 E Y = 7403271.8808; PONTO 4, COORDENADAS X = 327725.2705 E Y = 7403293.1315), SEGMENTO 4-5 ( PONTO 4, COORDENADAS X = 327725.2705 E Y = 7403293.1315; PONTO 5, COORDENADAS X = 327669.1000 E COORDENADAS Y = 7403246.0000), RUA TIRO AO POMBO, SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X = 327470.3100 E Y = 7403254.1600; PONTO 7, COORDENADAS X = 327492.5894 E Y = 7403293.1315), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADAS X = 327492.5894 E Y = 7403293.1315; PONTO 8, COORDENADAS X = 327466.6047 E Y = 7403307.2986), SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADAS X = 327466.6047 E Y = 7403307.2986; PONTO 9, COORDENADAS X = 327479.5971 E Y = 7403329.7299), SEGMENTO 9-10 (PONTO 9, COORDENADAS X = 327479.5971 E Y = 7403329.7299; PONTO 10 COORDENADAS X = 327588.2604 E Y = 7403330.9105), SEGMENTO 10-11 (PONTO 10 COORDENADAS X = 327588.2604 E Y = 7403330.9105; PONTO 11, COORDENADAS X = 327753.6175 E Y = 7403411.1908), SEGMENTO 11-12 (PONTO 11, COORDENADAS X = 327753.6175 E Y = 7403411.1908; PONTO 12, COORDENADAS X = 327806.7680 E Y = 7403308.4792), SEGMENTO 12-13 (PONTO 12, COORDENADAS X = 327806.7680 E Y = 7403308.4792; PONTO 13, COORDENADAS X = 327837.4772 E Y = 7403296.6733), SEGMENTO 13-14 (PONTO 13, COORDENADAS X = 327837.4772 E Y = 7403296.6733; PONTO 14, COORDENADAS X = 327909.3000 E Y = 7403307.4559), AV. JOSÉ DA NATIVIDADE SALDANHA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 437 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA SOUTO MAIOR COM A RUA JOSÉ DE CAMPOS NOVAIS, SEGUE PELA RUA JOSÉ DE CAMPOS NOVAIS, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 327143.7000 E Y = 7403047.4800; PONTO 2, COORDENADAS X = 327153.2800 E Y = 7402988.4400), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 327153.2800 E Y = 7402988.4400; PONTO 3, COORDENADAS X = 327062.1123 E Y = 7402974.1232), RUA S/N CODLOG 600512; SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 327059.0800 E Y = 7402994.7600; PONTO 5, COORDENADAS X = 327104.6000 E Y = 7402996.6800), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X = 327104.6000 E Y = 7402996.6800; PONTO 6, COORDENADAS X = 327116.3740 E Y = 7402998.7933), RUA SOUTO MAIOR ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 438 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA PROF. ALGACIR MUNHOZ MAEDER COM A RUA ANTÔNIO A. QUEIROGA, SEGUE PELA A RUA ANTÔNIO A. QUEIROGA, RUA S/N CODLOG 309052, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 326995.6000 E Y = 7402952.0800; PONTO 2, COORDENADA X = 326846.1300 E Y = 7402875.7400), RUA S/N CODLOG 444650, RUA MACEDÔNIA, AV. A. (J. SATÉLITE BRASI), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X = 326799.2200 E Y = 7403007.7300; PONTO 4, COORDENADA X = 326833.6300 E Y = 7403029.7800), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X = 326833.6300 E Y = 7403029.7800; PONTO 5, COORDENADA X = 326856.6200 E Y = 7403019.8800), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADA X = 326856.6200 Y = 7403019.8800; PONTO 6, COORDENADA X = 326875.3800 E Y = 7403029.2000), RUA S/N CODLOG 444642; SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADA X = 326895.5600 E Y = 7402983.3200; PONTO 8, COORDENADA X = 326941.4529 E Y = 7402997.4866), SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADA X = 326941.4529 E Y = 7402997.4866; PONTO 9, COORDENADA X = 326926.4400 E Y = 7403056.6000), RUA PROF. ALGACIR MUNHOZ MAEDER ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 439 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. JOÃO PAULO I COM A RUA DO INDIANISMO, SEGUE PELA RUA DO INDIANISMO, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 328127.4400 E Y = 7402970.3600; PONTO 2, COORDENADA 328147.5300 E Y = 7402978.9500), RUA S/N CODLOG 309303, RUA S/N CODLOG 758353, RUA ACIOLI, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X = 328211.5000 E Y = 7402912.8400; PONTO 4, COORDENADA X = 328192.9600 E Y = 7402890.0500), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X = 328192.9600 E Y = 7402890.0500; PONTO 5, COORDENADA X = 328121.1573 E Y = 7402919.3581), RUA ITAQUARA, SEGMENTO 6-7 (X = 328107.3200 E Y = 7402807.0300; PONTO 7, COORDENADA X = 328066.1400 E Y = 7402808.3300), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADA X = 328066.1400 E Y = 7402808.3300; PONTO 8, COORDENADA X = 328053.0484 E Y = 7402795.2115), RUA CLÁUDIO CHIRELLI; SEGMENTO 9-10 (X = 327928.6000 E Y = 7402390.5600; PONTO 10, COORDENADA X = 327903.6000 E Y = 7402396.8400), SEGMENTO 10-11 (PONTO 10, COORDENADA X = 327903.6000 E Y = 7402396.8400; PONTO 11, COORDENADA X = 327897.9000 E Y = 7402444.7600), RUA FLAUVISMO; RUA S/N CODLOG 746150, RUA JOÃO PAULO I ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 440 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA LUIS EDMUNDO COM A RUA S/N CODLOG 107000, SEGUE PELA RUA S/N CODLOG 107000, RUA CARLOS DIAS FERNANDES, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 328703.2000 E Y = 7402783.6000; PONTO 2, COORDENADAS X = 328737.0100 E Y = 7402803.3800), RUA LUIS EDMUNDO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 441 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA MENDONÇA JUNIOR COM A RUA JOAQUIM AFONSO DE SOUZA, SEGUE PELA AV. A. JOÃO DOS SANTOS ABREU, SEGMENTO 1-2 (X = 329327.8378 E Y = 7402145.1121; PONTO 2, COORDENADA X = 329325.3300 E Y = 7402199.8700), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 329325.3300 E Y = 7402199.8700; PONTO 3, COORDENADA X = 329420.1100 E Y = 7402228.5300), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X = 329420.1100 E Y = 7402228.5300; PONTO 4, COORDENADA X = 329476.4723 E Y = 7402424.3954), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X = 329476.4723 E Y = 7402424.3954; PONTO 5, COORDENADA X = 329644.1968 E Y = 7402401.8347), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADA X = 329644.1968 E Y = 7402401.8347; PONTO 6, COORDENADA X = 329820.2100 E Y = 7402401.7000), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADA X = 329820.2100 E Y = 7402401.7000; PONTO 7, COORDENADA X = 329951.5600 E Y = 7402361.5000), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADA X = 329951.5600 E Y = 7402361.5000; PONTO 8, COORDENADA X = 330036.9700 E Y = 7402256.7600), SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADA X = 330036.9700 E Y = 7402256.7600; PONTO 9, COORDENADA X = 330134.1263 E Y = 7402263.4891), SEGMENTO 9-10 (PONTO 9, COORDENADA X = 330134.1263 E Y = 7402263.4891; PONTO 10, COORDENADA X = 330207.5800 E Y = 7402330.5600), SEGMENTO 10-11 (PONTO 10, COORDENADA X = 330207.5800 E Y = 7402330.5600; PONTO 11, COORDENADA X = 330219.1800 E Y = 7402310.9800), SEGMENTO 11-12 (PONTO 11, COORDENADA X = 330219.1800 E Y = 7402310.9800; PONTO 12, COORDENADA X = 330251.1401 E Y = 7402333.6998), RUA MENDONÇA JÚNIOR ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 442 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA INAJAR DE SOUZA COM A RUA EDGAR DOS REIS SAMPAIO, SEGUE PELA RUA EDGAR DOS REIS SAMPAIO, AV. DEP. EMILIO CARLOS, AV. JOÃO DOS SANTOS, RUA DOMICIANO, TRAV. VICENTE PELEGRINI (CODLOG 292923), RUA S/N - SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 329313.8200 E Y = 7401856.1500;PONTO 2, COORDENADA X = 329157.7400 E Y = 7401968.0000), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 329157.7400 E Y = 7401968.0000; PONTO 3, COORDENADA X = 329102.8400 E Y = 7402018.8800), RUA LUIGG MATARAZZO, AV. INAJAR DE SOUZA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 443 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA PAULO DO VALE JUNIOR COM A RUA MARIO MALDONADO; SEGUE PELA RUA MARIO MALDONADO, RUA REGISTRO, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 327806.3940 E Y = 7401423.2340; PONTO 2, COORDENADA X = 327841.4711 E Y = 7401412.8611), RUA PAULO DO VALE JÚNIOR ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 444 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JURANDIR MORAES COM A AV. INAJAR DE SOUZA; SEGUE PELA AV. INAJAR DE SOUZA, RUA MARIO MALDONADO, RUA DOM JOSÉ DOS SANTOS, RUA JURANDIR MORAES ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 445 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JOAQUIM F. COM A RUA FLEURY SILVEIRA; SEGUE PELA RUA FLEURY SILVEIRA, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 329564.5459 E Y = 7401277.9650, PONTO 2, COORDENADA X = 329559.3656 E Y = 7401222.7619), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 329559.3656 E Y = 7401222.7619; PONTO 3, COORDENADA X = 329571.0600 E Y = 7401218.1200), RUA S/N CODLOG 601365, RUA MONS. VITORINO GANDARA MENDES, RUA JOAQUIM F. ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 446 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA BALTAZAR DE QUADROS COM A RUA MANOEL COELHO, SEGUE PELO RUA MANOEL COELHO, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 328081.5800 E Y = 7400397.5700, PONTO 2, COORDENADA X = 328056.2900 E Y = 7400246.4700), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 328056.2900 E Y = 7400246.4700; PONTO 3, COORDENADA X = 328031.8200 E Y = 7400249.1100), RUA BALTAZAR DE QUADROS ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 447 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA MIGUEL CASAGRANDE COM A AV. OTAVIANO ALVES DE LIMA; SEGUE PELA AV. OTAVIANO ALVES DE LIMA, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 327247.2400 E Y = 7399287.1250; PONTO 2, COORDENADA X = 327205.6543 E Y = 7399376.1241), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 327205.6543 E Y = 7399376.1241; PONTO 3, COORDENADA X = 327209.2315 E Y = 7399428.3268), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X = 327209.2315 E Y = 7399428.3268; PONTO 4, COORDENADA X = 327287.9284 E Y = 7399478.3842), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X = 327287.9284 E Y = 7399478.3842; PONTO 5, COORDENADA X = 327317.9763 E Y = 7399439.0534), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADA X = 327317.9763 E Y = 7399439.0534; PONTO 6, COORDENADA X = 327295.7981 E Y = 7399415.4549), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADA X = 327295.7981 E Y = 7399415.4549; PONTO 7, COORDENADA X = 327288.6438 E Y = 7399364.6824), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADA X = 327288.6438 E Y = 7399364.6824; PONTO 8, COORDENADA X = 327335.1465 E Y = 7399334.6480), SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADA X = 327335.1465 E Y = 7399334.6480; PONTO 9, COORDENADA X = 327418.7328 E Y = 7399307.6452), RUA MIGUEL CASAGRANDE ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 448 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA DR. FRANCISCO DE PAULA CANDIDO COM A RUA ENG. JOSÉ PASTORE; SEGUE PELA RUA ENG. JOSÉ PASTORE, RUA CARLOS PORTO CARREIRO; SEGMENTO1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 327904.6011 Y = 7399191.7067; PONTO 2, COORDENADA X = 327901.8304 E Y = 7399247.6247), RUA CEL. EUCLIDES MACHADO, RUA DR. FREIRE CISNEIRO, RUA FRANCISCO DE PAULA CANDIDO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 – 449 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JACOFER COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 328721.6800 E Y = 7399156.9400; PONTO 2, COORDENADA X = 328750.3500 E Y = 7399147.9400), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 328721.6800 E Y = 7399156.9400; PONTO 2, COORDENADA X = 328750.3500 E Y = 7399147.9400), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 328750.3500 E Y = 7399147.9400; PONTO 3, COORDENADA X = 328737.9400 E Y = 7399060.8500), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X = 328737.9400 E Y = 7399060.8500; PONTO 4, COORDENADA X = 328766.9000 E Y = 7399057.6900), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X = 328766.9000 E Y = 7399057.6900; PONTO 5, COORDENADA X = 328794.0500 E Y = 7399043.1200), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADA X = 328794.0500 E Y = 7399043.1200; PONTO 6, COORDENADA X = 328800.5000 E Y = 7399045.0800), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADA X = 328800.5000 E Y = 7399045.0800; PONTO 7, COORDENADA X = 328824.8500 E Y = 7399011.1600), RUA SAMPAIO CORREA, SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADA X = 328806.9700 E Y = 7399003.6100; PONTO 9, COORDENADA X = 328812.0000 E Y = 7398992.8800), RUA SAMPAIO CORREA, SEGMENTO 9-10 (PONTO 9, COORDENADA X = 328812.0000 E Y = 7398992.8800; PONTO 10, COORDENADA X = 328840.7000 E Y = 7399004.9600), SEGMENTO 10-11 (PONTO 10, COORDENADA X = 328840.7000 E Y = 7399004.9600; PONTO 11, COORDENADA X = 328881.9300 E Y = 7398928.0300), SEGMENTO 11-12 (PONTO 11, COORDENADA X = 328881.9300 E Y = 7398928.0300; PONTO 12, COORDENADA X = 328931.2970 E Y = 7398871.8542), SEGMENTO 12-13 (PONTO 12, COORDENADA X = 328931.2970 E Y = 7398871.8542; PONTO 13, COORDENADA X = 328953.8953 E Y = 7398700.3105), AV. OTAVIANO ALVES DE LIMA; SEGMENTO 14-15 (PONTO 14, COORDENADA X = 328658.3400 E Y = 7398776.7300; PONTO 15, COORDENADA X = 328638.5000 E Y = 7398911.2800), PTE JULIO DE MESQUITA NETO, RUA JACOFER ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 1 - 450 Inicia na confluência da Avenida Raimundo Pereira de Magalhães com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=323.811,4689 e Y=7.408.224,1755; ponto 2, coordenadas X=323.739,8200 e Y=7.408.220,0300) confrontando com a Viela 4, Rua Salvador de Albuquerque, Rua Sem Denominação, Caminho de Joá, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=323.612,8799 e Y=7.408.426,4439; ponto 4, coordenadas X=323.813,9657 e Y=7.408.495,5000) e Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, até encontrar o ponto inicial. ZEIS1 – 451 Inicia na confluência da Rua Fragata Constituição com a Rua Dona Januária Maria, segue pela Rua Dona Januária Maria, Avenida Fernando Mendes de Almeida, Rua Barra da Laguna até o ponto 1 (coordenadas X=324.720,9000 e Y=7.407.477,9700), segmento 1-2 (ponto 2, coordenadas X=324.701,9100 e Y=7.407.486,4300), segmentos 2-3 (ponto 3, coordenadas X=324.660,1256 e Y=7.407.563,7215), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=324.516,3936 e Y=7.407.641,5386), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=324.564,9679 e Y=7.407676,9905), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=324.603,1500 e Y=7.407.646,8300), Rua Brasil até o ponto 7 (coordenadas X=324.712,3811 e Y=7.407.705,0970), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X=324.639,0125 e Y=7.407.738,96600), Rua da Floresta até o ponto 9 (coordenadas X=324.749,1400 e Y=7.407.927,5300), segmento 9-10 (ponto 10, coordenadas X=324.755,0517 e Y=7.407.955,3485), segmento 10-11 (ponto 11, coordenadas X=324.719,9000 e Y=7.407.9943000), segmento 11-12 (ponto 12, coordenadas X=324.743,9939 e Y=7.408.088,9784, segmento 12-13 (ponto 13, coordenadas X=324.658,6219 e Y=7.408.092,9306), segmento 13-14 (ponto 14, coordenadas X=324.624,1224 e Y=7.408.249,5219), segmento 14-15 (ponto 15, coordenadas X=324.989,7700 e Y=7.408.159,4000) segue pelo Córrego até o ponto 16 (coordenadas X=325.106,7965 e Y=7.407.478,3288), do ponto 16 até o ponto inicial na Rua Dona Januária Maria. ZEIS 1 - 452 Inicia na confluência da Av. Deputado Cantídio Sampaio com a Rua Monte Alegre do Sul, segue pela Rua Monte alegre do Sul, viela 1, Rua Manoel Fernandes Leão, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=325.412,6558 e Y=7.406.713,5669 e ponto 2, coordenadas X=325.436,8578 e Y=7.406.651,1884), Rua Nicanor de Vasconcelos, Rua Manoel Fernandes Leão, Rua João Corrêa Castro, Av. Deputado Cantídio Sampaio, Rua Morro Crispim da Costa, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=325.776,3100 e Y=7.406.030,6900 e ponto 4, coordenadas X=325.722,9300 e Y=7.406.048,9000), córrego existente, segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X=325.149,6400 e Y=7.406.630,8000 e ponto 6, coordenadas X=324.984,4531 e Y=7.406.612,1924), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=324.980,7931 e Y=7.406.782,8615), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X=324.924,6736 e Y=7.406.780,4234), segmento 8-9 (ponto 9, coordenadas X=324.922,2000 e Y=7.406.873,6800), Rua Antônio da Silva Leite e Av. Deputado Cantídio Sampaio até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 453 Inicia na confluência da Av. Deputado Cantídio Sampaio com o segmento 1-2, segue pelo segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=325.913,4100 e Y=7.406.059,9500 e ponto 2, coordenadas X=326.016,4136 e Y=7.406.197,4731), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=326.147,6253 e Y=7.406.078,0672), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=326.342,4600 e Y=7.406.083,1300), Av. Hugo Ítalo Merigo, segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X=326.342,9000 e Y=7.405.672,5900 e ponto 6, coordenadas X=326.332,2900 e Y=7.405.622,2900) e Av. Deputado Cantídio Sampaio até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 454 Inicia na confluência da Rua Salto do Itararé com a Av. Elísio Teixeira Leite, segue pela Av. Elísio Teixeira Leite, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=325.149,3900 e Y=7.405.191,4600 e ponto 2, coordenadas X=325.305,7900 e Y=7.405.323,7900), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=325.460,6700 e Y=7.405.129,7100), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=325.502,0600 e Y=7.405.146,1700), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=325.487,9700 e Y=7.405.280,6500), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=325.758,8500 e Y=7.405.351,3100), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=325.850,0500 e Y=7.405.252,4200), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X=325.892,0236 e Y=7.405.159,5700), segmento 8-9 (ponto 9, coordenadas X=324.689,6953 e Y=7.404.803,4206) ao longo da Linha de Transmissão da Eletropaulo, segmento 9-10 (ponto 10, coordenadas X=324.780,1700 e Y=7.404.903,1100), segmento 10-11 (ponto 11, coordenadas X=324.836,1000 e Y=7.405.000,1000), segmento 11-12 (ponto 12, coordenadas X=324.738,5100 e Y=7.405.025,1700), segmento 12-13 (ponto 13, coordenadas X=324.745,9000 e Y=7.405.063,7800), segmento 13-14 (ponto 14, coordenadas X=324.732,3700 e Y=7.405.092,4500), segmento 14-15 (ponto 15, coordenadas X=324.758,7100 e Y=7.405.126,9700), Rua Carmem Cunha, segmento 16-17 (ponto 16, coordenadas X=324.996,9900 e Y=7.405.228,5500 e ponto 17, coordenadas X=324.958,8593 e Y=7.405.273,3576), segmento 17-18 (ponto 18, coordenadas X=324.874,6274 e Y=7.405.298,5790), segmento 18-19 (ponto 19, coordenadas X=324.876,7500 e Y=7.405.314,7600), segmento 19-20 (ponto 20, coordenadas X=324.832,2400 e Y=7.405.335,9400), segmento 20-21 (ponto 21, coordenadas X=324.794,2700 e Y=7.405.402,4200), Rua Formoso do Araguaia e Rua Salto do Itararé, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 455 Inicia na confluência da Rua Marilac com a Av. Raimundo Pereira de Magalhães, segue pela Av. Raimundo Pereira de Magalhães, Linha de Transmissão, Av. Deputado Cantídio Sampaio, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=327.197,3100 e Y=7.404.973,1000; ponto 2, coordenadas X=327.164,3100 e Y=7.404.863,8300), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=326.929,9200 e Y=7.404.572,4300), Viela 16, Rua Marcelino José de Freitas, Rua Muniz Barreto, segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X=326.838,2400 e Y=7.404.536,6000, ponto 5, coordenadas X=326.764,3200 e Y=7.404.583,4800), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=326.684,4400 e Y=7.404.669,0400), Rua Manoel Marques, Estrada Lázaro Amancio de Barros, Av. Humberto Gomes, Rua João Cosmo dos Santos, Rua Laurindo Augusto de Souza, segmento 7-8 (ponto 7, coordenadas X=326.525,8400 e Y=7.404.061,6000, ponto 8, coordenadas X=326.481,6064 e Y=7.404.028,8740), Rua Mercedes Baravelle Fraga, Rua Artur Lucas, Rua Domingos Vega, Rua Baixada Cuiabana, Praça Sericita, Rua Huletia, Rua Ipiroldes Martins Borges, segmento 9-10 (ponto 9, coordenadas X=326.138,7700 e Y=7.404.411,3800; ponto 10, coordenadas X=326.059,2600 e Y=7.404.461,2800), Rua A, Rua Joaquim de São Brito, Rua Aparecida do Taboado, Rua Flores de Goiás, Rua 20, Rua 25, Rua Lagoa da Serra, Rua Uru, Rua Aparecida do Taboado, Rua Padre Achilles Silvestre, Av. Elísio Teixeira Leite, segmento 11-12 (ponto 11, coordenadas X=324.812,2400; Y=7.404.427,5400, ponto 12, coordenadas X=324.769,3897 e Y=7.404.401,4573), segmento 12-13 (ponto 13, coordenadas X=324.720,2400 e Y=7.404.469,7600), Rua Campinorte, Viela 4, segmento 14-15 (ponto 14, coordenadas X=324.700,2200 e Y=7.404.422,4200, ponto 15, coordenadas X=324.685,3478 e Y=7.404.395,4588), segmento 15-16 (ponto 16, coordenadas X=324.538,5295 e Y=7.404.354,2125), segmento 16-17 (ponto 17, coordenadas X=324.354,8712 e Y=7.404.384,7990), segmento 17-18 (ponto 18, coordenadas X=324.323,8300 e Y=7.404.040,4200) e Rua Marilac, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 456 Inicia na confluência da rua Maria Nazaro da Silva com Rua Calcedônia, segue pela Rua Calcedônia, Rua Xavier da Silva Ferrão, Rua Existente, Rua Elói Salmon, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=326.443,7912 e Y=7.403.498,9257; ponto 2, coordenadas X=326.453,9649 e Y=7.403.599,7090), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=326.422,8800 e Y=7.403.620,1500), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=326.527,8181 e Y=7.403.620,2067), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=326.526,1906 e Y=7.403.488,0217), Rua Arurunemo, Rua Raulino Galdino da Silva, Rua Maria Nazaro da Silva, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 – 457 Inicia na confluência da Rua Tomé de Almeida e Oliveira com Rua do Guerra, segue pela Rua do Guerra, Travessa Armando Fiori, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=324.515,2900 e Y=7.403.051,5400; ponto 2, coordenadas X=324.582,1306 e Y=7.403.021,5780), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=324.589,2449 e Y=7.403.067,5439), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=324.560,1775 e Y=7.403.099,7579), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=324.562,2915 e Y=7.403.146,7587), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=324.581,3175 e Y=7.403.184,7818), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=324.547,8449 e Y=7.403.204,5977), Rua Hortolândia, segmento 8-9 (ponto 8, coordenadas X=324.575,7000 e Y=7.403.239,8400 e ponto 9 (coordenadas X=324.634,4200 e Y=7.403.227,7900), Rua Davinópolis, Rua Monte do Carmo, Rua Hortolândia, Rua Simão Campos, segmento 10-11 (ponto 10, coordenadas X=324.697,2600 e Y=7.403.538,9000; ponto 11, coordenadas X=324.697,3436 e Y=7.403.607,2105), segmento 11-12 (ponto 12, coordenadas X=324.738,9449 e Y=7.403.611,9482), córrego existente, segmento 13-14 (ponto 13, coordenadas X=324.725,2200 e Y=7.403.721,0600; ponto 14, coordenadas X=324.728,4513 e Y =- 7.403.759,4636), segmento 1415 (ponto 15, coordenadas X=324.753,8150 e Y=7.403.810,1526), segmento 15-16 (ponto 16, coordenadas X=324.800,3152 e Y=7.403.834,7932), segmento 16-17 (ponto 17, coordenadas X=324.800,3482 e Y=7.403.936,3346), Rua Hortolândia, segmento 18-19 (ponto 18, coordenadas X=324.677,6700 e Y=7.403.906,6500; ponto 19, coordenadas X=324.799,6587 e Y =7.404.011,9093), segmento 19-20 (ponto 20, coordenadas X=324.975,8400 e Y=7.404.073,9900), Av. Elísio Teixeira Leite, segmento 21-22 (ponto 21, coordenadas X=325.040,8172 e Y=7.404.022,4666; ponto 22, coordenadas X=325.019,8092 e Y =- 7.403.995,4394), segmento 2223 (ponto 23, coordenadas X=324.977,6815 e Y=7.403.961,5288), segmento 23-24 (ponto 24, coordenadas X=324.939,0644 e Y=7.403.950,4203), segmento 24-25 (ponto 25, coordenadas X=324.905,2242 e Y=7.403.948,0535), Rua Professor José Lourenço, Rua Artest Peres, segmento 26-27 (ponto 26, coordenadas X=325.171,2900 e Y=7.403.547,4100 e ponto 27, coordenadas X=325.215,0900 e Y =- 7.403.518,2100), segmento 27-28 (ponto 28, coordenadas X=325.247,8600 e Y=7.403.475,2500), segmento 28-29 (ponto 29, coordenadas X=325.239,6000 e Y=7.403.434,4900), segmento 29-30 (ponto 30, coordenadas X=325.308,4437 e Y=7.403.423,5624), segmento 30-31 (ponto 31, coordenadas X=325.315,6100 e Y=7.403.452,6700), segmento 31-32 (ponto 32, coordenadas X=325.358,9800 e Y=7.403.515,0000), segmento 32-33 (ponto 33, coordenadas X=325.389,6500 e Y=7.403.497,7400), Rua São Urbano, segmento 34-35 (ponto 34, coordenadas X=325.397,0400 e Y=7.403.123,7200; ponto 35, coordenadas X=325.354,1555 e Y=7.403.119,2787), córrego existente, segmento 36-37 (ponto 36, coordenadas X=325.272,0000 e Y=7.403.251,5000; ponto 37, coordenadas X=325.208,8300 e Y =- 7.403.242,6900), Rua Tomé de Almeida e Oliveira, Viela Existente, Rua São Cândido, segmento 38-39 (ponto 38, coordenadas X=324.726,6200 e Y=7.402.752,7600; ponto 39, coordenadas X=324.643,7000 e Y=7.402.693,2000), Rua Barcada, Av. Joaquim de Nazareth, Rua Tomé de Almeida e Oliveira, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 458 Inicia na confluência da Avenida Raimundo Pereira de Magalhães com a Rua Olímpio Tomás Fernandes, segue pela Rua Olímpio Tomás Fernandes, Rua Pedro Colaço, Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 – 459 Inicia na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães com Rua Francisco Xavier Carneiro, segue pela Rua Francisco Xavier Carneiro, Viela Vinte, Rua Herbert Arruda Pereira, Rua Gonçalves de Barros, Rua João Batista Figueiredo, Rua Silvestre de Almeida Lopes, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=323.796,4600 e Y=7.402.371,9000; ponto 2, coordenadas X=323.825,2900 e Y=7.402.296,2700), Rua Manuela Ribeiro Rosa, Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 460 Inicia na Rua José Peres Campelo com a Rua Dr. Pedro Jabur, segue pela Rua Dr. Pedro Jabur, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=324.796,5200 e Y=7.400.343,0000; ponto 2, coordenadas X=324.832,7800 e Y=7.400.284,8400), Rua Agostinho de Barros, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=324.922,0800 e Y=7.400.203,4800; ponto 4, coordenadas X=324.914,7202 e Y=7.400.166,6264), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=324.848,8600 e Y=7.400.171,6300) e Rua José Peres Campelo, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 461 Inicia na confluência da Rua Silvino de Godoy com Rua Antonio Fernandes Pinheiro, segue pela Rua Antonio Fernandes Pinheiro, Rua Luis Fernandes Calheiro, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=324.270,6000 e Y=7.402.472,1000; ponto 2, coordenadas X=324.276,8700 e Y=7.402.535,3800), Rua Comendador Feiz Zarzur, Rua Silvino de Godoy, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 462 Inicia na confluência da Rua Elias Casseb com a Av. Manuel Pires do Prado, segue pela Av. Manuel Pires do Prado até o ponto 1 (coordenadas X=321.529,8600 e Y=7.402.444,3900), segmento 1-2 (ponto 2, coordenadas X=321.451,9800 e Y=7.402.410,5700), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=321.311,0000 e Y=7.402.449,5800), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=321.282,0200 e Y=7.402.437,1500), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=321.311,0600 e Y=7.402.620,9800), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=321.342,4900 e Y=7.402.732,4500), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=321.347,8700 e Y=7.402.930,5800), Rua Vicente Romualdo da Cruz, Rua H, Rodovia dos Bandeirantes até o ponto 8 (coordenadas X=321.613,1900 e Y=7.402.902,1100), Av. Manuel Pires do Prado, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 463 Inicia na confluência da Viela 8 com a Rua Tenente coronel Júlio Régis, segue pela Viela 8, Rua Fidelis Alves Costa, Rua Saloá, Rua Antônio F. Pedroso, Estrada Turística do Jaraguá, Rua Venâncio Diniz Junqueira até o ponto 1 (coordenadas X=320.453,3800 e Y=7.401.671,3000) e segmento 1-2 (ponto 2, coordenadas X=320.399,0200 e Y=7.401.602,6000), córrego até o ponto 3 (coordenadas X=320.025,2900 e Y=7.401.686,8500), limite da faixa da linha de transmissão até o ponto 4 (coordenadas X=320.660,7100 e Y=7.402.517,9600), Rua Manuel Soutelo, Rua Joaquim Mateus Correia, Estrada Turística do Jaraguá, Rua Constança da Conceição, Rua José Carlos Resende até o ponto 5 (coordenadas X=321.007,8700 e Y=7.402.225,1900) e segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=321.049,7200 e Y=7.402.189,7000), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=321.079,5400 e Y=7.402.133,1200) e Viela 7, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 464 Inicia na confluência da Rua Manuel Bicudo de Aguirre com a Rua José Alvarenga, segue pela Rua Manuel Bicudo de Aguirre até o ponto 1 (coordenadas X=320.664,0400 e Y=7.402.556,8000) limite da faixa da linha de transmisssão até o ponto 2 (coordenadas X=319.992,6298 e Y=7.401.700,6980), córrego, Rua José Aguiar Maciel, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=320.076,8500 e Y=7.402.063,2900, ponto 4 coordenadas X=320.162,7304 e Y=7.402.245,2925), Rua Tuparetama até o ponto 5 (coordenadas X=320.112,8455 e Y=7.402.281,2149), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=320.169,7400 e Y=7.402.424,8200), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=320.227,2200 e Y=7.402.495,1900), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X=320.126,8400 e Y=7.402.760,7900), Rua 17, Rua Manuel Bicudo de Aguirre, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 465 Inicia na confluência da Rua João Henrique da Silva com a Av. Jornalista Paulo Zingg, segue pela Rua João Henrique da Silva, Rua Silvestro Palma até o ponto 1 (coordenadas X=319.893,1700 e Y=7.401.778,2000), Rua João Henrique da Silva, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 466 Inicia na confluência da Estrada Turística do Jaraguá com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=320.658,5089 e Y=7.400.911,4899; ponto 2, coordenadas X=320.465,9112 e Y=7.400.923,6167), segue pelo segmento 1-2, segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=320.457,3900 e Y=7.400.832,3600) Linha de Transmissão, segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X=320.248,1296 e Y=7.400.824,7727; ponto 5, coordenadas X=320.246,5700 e Y=7.400.860,4700), Rua Amaral dos Barretos, segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X=320.222,6500 e Y=7.400.911,5800; ponto 7, coordenadas X=320.020,7900 e Y=7.400.917,9900), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X=320.020,7900 e Y=7.400.974,7100), segmento 8-9 (ponto 9, coordenadas X=319.990,3100 e Y=7.401.094,1300), Rua Boaventura Pereira, Rua Coronel Licínio de Camargo, Rua Amaral dos Barretos, Viela Sete, Rua Padre Manoel Alvares Carneiro, viela existente na continuação da Rua Padre Manoel Alvares Carneiro, Rua Francisco Pimenta, segmento 10-11 (ponto 10, coordenadas X=320.562,3817 e Y=7.401.031,3760; ponto 11, coordenadas X=320.597,0800 e Y=7.401.071,2300), Rua Rufino da Costa, segmento 1213 (ponto 12, coordenadas X=320.657,9296 e Y=7.401.084,5058; ponto 13, coordenadas X=320.647,8900 e Y=7.401.126,0300), segmento 13-14 (ponto 14, coordenadas X=320.695,1300 e Y=7.401.163,4000), Estrada Turística do Jaraguá, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 467 Inicia na confluência da Rua Fábio de Almeida Magalhães com a Rua Armando Flamarion Coelho, segue pela Rua Armando Flamarion Coelho, Rua Jonas Eudoque dos Santos, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=321.199,2000 e Y=7.400.214,8400; ponto 2, coordenadas X=321.230,7800 e Y=7.400.466,2800), Rua Hélio Rodrigues Ferreira, Rua Fábio de Almeida Magalhães, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 468 Inicia na confluência da Avenida Raimundo Pereira de Magalhães com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=323.428,0600 e Y=7.400.528,3800; ponto 2, coordenadas X=323.537,5000 e Y=7.400.316,3300), segue pelo segmento 1-2, Linha de Transmissão, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=323.481,1500 e Y=7.400.319,2300; ponto 4, coordenadas X=323.122,1500 e Y=7.400.875,4400), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=323.145,9500 e Y=7.400.892,3600) e Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 – 469 Inicia na confluência da Rua Francisco Beltrão com a Rua Gustavo de Lacerda, segue pela Rua Francisco Beltrão, Rua Matias Taborda, Rua Bemvindo Vieira Júnior, até o ponto 1 (coordenadas X=320.809,9200 e Y=7.401.441,5300) e segmento 1-2 (ponto 2, coordenadas X=320.821,1200 e Y=7.401.530,9600), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=320.838,5900 e Y=7.401.554,2200), Rua Gustavo de Lacerda, Rua Francisco Beltrão, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 – 470 Inicia na confluência da Rua Professor Araújo Coelho com Rua Iraxim, segue pela Rua Iraxim, Rua Benedito Pereira, segmento 1-2 (ponto 1 , coordenadas X=322.898,5200 e Y=7.401.581,3600; ponto 2 , coordenadas X=322.886,8400 e Y=7.401.663,4400), Rua Iraxim, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=322.833,3600 e Y=7.401681.8300; ponto 4; coordenadas X=322.864,9400 e Y=7.401.699,5600), Rua João de Almeida e Silva, segmento 5-6 (ponto 5 , coordenadas X=322.887,1200 e Y=7.401.771,7200; ponto 6, coordenadas X=322.958,9500 e Y=7.401.776,1000), Rua Professor Araújo Coelho, até encontrar o ponto inicial ZEIS 1 – 471 Inicia na confluência da Rua Francisco Xavier Carneiro com a Rua Antonio da Silva Guimarães, segue pela Rua Antonio da Silva Guimarães, Rua Luis Pinheiro, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=323.804,4100 e Y=7.402.869,0200; ponto 2, coordenadas X=323.740,9800 e Y=7.402.819,7500) Rua Antonio Pereira Santos, Rua Gonçalves de Barros, Rua Francisca Xavier Carneiro, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 472 Inicia na confluência da Estrada de Pirapora com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=315.969,4900 e Y=7.407.139,8000 e ponto 2, coordenadas X=316.187,8770 e Y=7.406.762,0727), segue pelo segmento 1-2, segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=316.236,0139 e Y=7.406.564,9196), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=316.188,9713 e Y=7.406.550,8176, segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=316.220,9603 e Y=7.406.134,3357), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=316.456,0000 e Y=7.406.200,5900), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=316.476,5800 e Y=7.406.233,1500), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X=316.407,7100 e Y=7.406.076,8900), segmento 8-9 (ponto 9, coordenadas X=316.254,0300 e Y=7.405.865,6300), segmento 9-10 (ponto 10, coordenadas X=316.418,3905 e Y=7.405.795,5885), segmento 10-11 (ponto 11, coordenadas X=316.396,0600 e Y=7.405.703,0400), segmento 11-12 (ponto 12, coordenadas X=316.551,6300 e Y=7.405.780,9800), Estrada Coronel José Gladiador, segmento 13-14 (ponto 13, coordenadas X=316.553,7865 e Y=7.405.770,7799 e ponto 14, coordenadas X=316.432,7300 e Y=7.405.421,1700), segmento 14-15 (ponto 15, coordenadas X=316.248,5054 e Y=7.405.452,7579), segmento 15-16 (ponto 16, coordenadas X=315.802,4194 e Y=7.405.386,6867), segmento 16-17 (ponto 17, coordenadas X=315.767,9619 e Y=7.405.586,7615), segmento 17-18 (ponto 18, coordenadas X=316.114,4545 e Y=7.405.724,2148), segmento 18-19 (ponto 19, coordenadas X=316.126,4834 e Y=7.405.780,0931), segmento 19-20 (ponto 20, coordenadas X=316.038,0400 e Y=7.405.798,8200), segmento 20-21 (ponto 21, coordenadas X=316.001,6200 e Y=7.405.914,7800), segmento 21-22 (ponto 22, coordenadas X=315.824,3700 e Y=7.405.856,6000), segmento 22-23 (ponto 23, coordenadas X=315.761,0800 e Y=7.405.982,3000), segmento 23-24 (ponto 24, coordenadas X=316.038,5298 e Y=7.406.076,4871), segmento 24-25 (ponto 25, coordenadas X=316.027,3100 e Y=7.406.210,0500), segmento 25-26 (ponto 26, coordenadas X=315.716,5200 e Y=7.406.139,1400), segmento 26-27 (ponto 27, coordenadas X=315.677,1000 e Y=7.406.249,2700), segmento 27-28 (ponto 28, coordenadas X=315.576,0402 e Y=7.406.338,9929), segmento 28-29 (ponto 29, coordenadas X=315.504,9034 e Y=7.406.370,4017), segmento 29-30 (ponto 30, coordenadas X=315.304,0463 e Y=7.406.409,7752), segmento 30-31 (ponto 31, coordenadas X=315.306,9417 e Y=7.406.482,3395), caminho 2, segmento 32-33 (ponto 32, coordenadas X=315.274,1000 e Y=7.406.524,8400 e ponto 33, coordenadas X=315.120,1900 e Y=7.406.498,8800), segmento 3334 (ponto 34, coordenadas X=315.072,2272 e Y=7.406.781,5852), segmento 34-35 (ponto 35, coordenadas X=314.979,1400 e Y=7.407.019,3800), segmento 35-36 (ponto 36, coordenadas X=314.861,7500 e Y=7.407.092,2500), segmento 36-37 (ponto 37, coordenadas X=314.799,4900 e Y=7.407.204,8300), ao longo do córrego, segmento 37-38 (ponto 38, coordenadas X=315.074,9900 e Y=7.407.201,2300), segmento 38-39 (ponto 39, coordenadas X=315.129,7400 e Y=7.407.243,1700), segmento 39-40 (ponto 40, coordenadas X=315.133,6100 e Y=7.407.177,8414), segmento 40-41 (ponto 41, coordenadas X=315.126,8300 e Y=7.407.098,1800), segmento 41-42 (ponto 42, coordenadas X=315.075,6100 e Y=7.407.036,8000) e Estrada de Pirapora, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 473 Inicia na confluência da Rua Oito (Jaraguá) com a Rua Quatro (J. Jaraguá-Anhanguera), segue pela Rua Quatro (J. Jaraguá-Anhanguera), segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=317.400,2380 e Y=7.405.621,0822; ponto 2, coordenadas X=317.417,8900 e Y=7.405.502,5500), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=317.296,8900 e Y=7.405.388,6300), córrego existente, segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X=317.003,7800 e Y=7.405.069,0300, ponto 5, coordenadas X=316.808,3800 e Y=7.405.179,7800) e Rua Oito (Jaraguá), até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 474 Inicia na confluência da Via Anhanguera com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=317.463,1697 e Y=7.405.957,9535; ponto 2, coordenadas X=317.557,9795 e Y=7.405.876,3236), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=317.659,7965 e Y=7.405.715,5917), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=317.475,2222 e Y=7.405.642,8264), e Via Anhanguera, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 475 Inicia na confluência da Rua do Povo com a Rua Elisa Dina, segue pela Rua Elisa Dina, Estrada do Jaraguá, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=317.508,5700 e Y=7.407.096,7500; ponto 2, coordenadas X=317.513,7500 e Y=7.406.896,1700), córrego existente, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=317.492,8800 e Y=7.406.574,2800; ponto 4, coordenadas X=317.488,0218 e Y=7.406.492,7223), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=317.422,2827 e Y=7.406.397,4432), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=317.358,3204 e Y=7.406.344,1817), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=317.236,5961 e Y=7.406.337,9268), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X=317.077,5100 e Y=7.406.255,4200), segmento 8-9 (ponto 9, coordenadas X=317.102,7490 e Y=7.406.197,6713), segmento 9-10 (ponto 10, coordenadas X=317.048,1100 e Y=7.406.165,4200), segmento 10-11 (ponto 11, coordenadas X=317.005,4900 e Y=7.406.173,3500), Avenida Felipo Sturba, Viela Sem Denominação, Rua Herculano José dos Santos, Rua Mário Palmério, Rua Florêncio Carpi, Estrada Coronel José Gladiador, segmento 12-13 (ponto 12, coordenadas X=316.926,2423 e Y=7.407.043,3162, ponto 13, coordenadas X=316.736,0389 e Y=7.407.295,1100), segmento 13-14 (ponto 14, coordenadas X=316.791,3600 e Y=7.407.398,0200), segmento 14-15 (ponto 15, coordenadas X=317.038,0100 e Y=7.407.299,5100) e Rua do Povo, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 – 476 Inicia no ponto 1 (coordenadas X=318.389,6089 e Y=7.407.874,5406), segue pelo segmento 1-2 (ponto 2, coordenadas X=318.392,3200 e Y=7.407.710,7700), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=318.314,4667 e Y=7.407.569,6211), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=318.201,7534 e Y=7.407.631,8869), segmento 4-5 (ponto 5 , coordenadas X=318.262,2337 e Y=7.407.749,0932), segmento 5-6 (ponto 6 , coordenadas X=318.194,4225 e Y=7.407.869,9622) e segmento 6-1, até ponto inicial. ZEIS 1 – 477 Inicia no ponto 1 (coordenadas X=318.817,4000 e Y=7.406.965,0600), na Estrada da Ligação, segue pela Estrada da Ligação até o ponto 2 (coordenadas X=318.478,3100 e Y=7.407.269,6300), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=318.500,2900 e Y=7.407.377,6000), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=318.175,1545 e Y=7.407.384,3081), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=318.160,6638 e Y=7.407.442,2269), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=317.987,1400 e Y=7.407.451,7600), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=317.922,9200 e Y=7.407.433,2100), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X=317.894,5000 e Y=7.407.387,4500), segmento 8-9 (ponto 9, coordenadas X=317.855,3527 e Y=7.407.623,2942), segue pelo córrego até o ponto 10 (coordenadas X=318.045,9100 e Y=7.407.590,8000), segmento 10-11 (ponto 11, coordenadas X=318.504,7170 e Y=7.407.501,9926), segmento 11-12 (ponto 12, coordenadas X=318.585,2267 e Y=7.407.510,7253), segmento 12-13 (ponto 13, coordenadas X=318.731,5825 e Y=7.407.460,0464), segmento 13-14 (ponto 14, coordenadas X=318.898,5200 e Y=7.407.501,9700), segmento 14-15 (ponto 15, coordenadas X=318.911,7200 e Y=7.407.458,8900), Rua Sem Denominação até o ponto 16 (coordenadas X=319.049,5000 e Y=7.407.217,7000), segmento 16-17 (ponto 17, coordenadas X=319.119,4300 e Y=7.407.134,2500), segmento 17-18 (ponto 18, coordenadas X=319.119,4300 e Y=7.406.991,7152) e segmento 18-1, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 – 478 Inicia na confluência da Estrada de Ligação com a Alameda Thereza T. Sbrighi, segue pela Alameda Thereza T. Sbrighi, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=319.047,4100 e Y=7.406.684,5900; ponto 2, coordenadas X=318.976,4273 e Y=7.406.685,7900), córrego existente, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=318.675,2400 e Y=7.406.891,3800; ponto 4, coordenadas X=318.631,5300 e Y=7.406.891,0800), segmento 4-5 (ponto 5 , coordenadas X=318.793,1258 e Y=7.406.971,9541) e Estrada de Ligação, até encontrar ponto inicial. ZEIS 1 – 479 Inicia na confluência da Estrada Chica Luiza com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=320.377,0220 e Y=7.406.365,0357; ponto 2, coordenadas X=320.227,7380 e Y=7.406.336,0271) segue pelo segmento 1-2, segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=320.211,7052 e Y=7.406.453,0840), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=320.052,4574 e Y=7.406.433,7426), segmento 4-5 (ponto 5 , coordenadas X=320.192,3492 e Y=7.406.564,7368), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=320.187,0702 e Y=7.406.591,1115) segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=320.278,8200 e Y=7.406.609,9000) e estrada Chica Luiza até ponto inicial. ZEIS 1 – 480 Inicia na confluência da Rodovia dos Bandeirantes, com Rua Teodureto Souto, segue pela Rua Teodureto Souto, Av. Chica Luiza, segmento 1-2 (ponto1, coordenadas X=321.049,6909 e Y=7.405.098,8316; ponto 2, coordenadas X=321.055,2700 e Y=7.405.073,3700), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=321.090,2500 e Y=7.405.073,2200), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=321.110,6900 e Y=7.405.043,8200), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=321.112,3800 e Y=7.404.988,4000), Av. Jerimanduba e Rodovia dos Bandeirantes até encontrar ponto inicial. ZEIS 1 – 481 Inicia na confluência da Rua Pedro Valdívia com a Rua Pablo Podesta, segue pela Rua Pablo Podesta, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=321.084,7500 e Y=7.405.825,2300; ponto 2, coordenadas X=321.101,4600 e Y=7.405.904,9300), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=321.072,3200 e Y=7.406.124,2000) Rua Pedro Valdívia, segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X=321.126,7342 e Y=7.406.068,4200; ponto 5, coordenadas X=321.187,9700 e Y=7.406.085,0100), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=321.207,3400 e Y=7.406.049,1700), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=321.207,3100 e Y=7.406.020,1200), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X=321.181,9921 e Y+7.406.008,5330) e Rua Pedro Valdívia até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 – 482 Inicia no ponto 1 (coordenadas X=321.878,6300 e Y=7.406.938, 9700), junto à Rua Sem Denominação até o ponto 2 (coordenadas X=321.838,0700 e Y=7.406.824,8000), segue pelo segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=321.650,4800 e Y=7.406.671,1800), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=321.555,2700 e Y=7.407.009,3300), segmento 4-5 (ponto 5 , coordenadas X=321.765,1912 e Y=7.407.007, 4709), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=321.766,0042 e Y=7.406.968,4803), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=321.874,1223 e Y 7.406.976,6034) e segmento 7-1, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 483 Inicia na confluência da Rua Oduvaldo Viana com a Rua Coronel Antônio Pereira Lima, segue pela Rua Oduvaldo Viana, Estrada de Taipas, Rua Savério Valente até o ponto 1, (coordenadas X=322.599,0900 e Y=7.406.602,5800), segmento 1-2 (ponto 2, coordenadas X=322.486,9173 e Y=7.406.864,9160), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=322.251,1040 e Y=7.406.853,9201, continuação da Rua Friedrich Von Voith, até o ponto 4, (coordenadas X=322.385,7200 e Y=7.407.566,5000), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=322.496,6500 e Y=7.407.553,6100), Córrego Vargem Grande até o ponto 6, (coordenadas X=323.143,6300 e Y=7.407.063,0500, segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=323.164,3300 e Y=7.407.095,3400), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X=323.144,9400 e Y=7.407.131,6800), segmento 8-9 (ponto 9, coordenadas X=323.200,4200 e Y=7.407.155,4500), segmento 9-10 (ponto 10, coordenadas X=323.232,5600 e Y=7.407.184,4500), segmento do ponto 10, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 484 Inicia na confluência da Rua Capela da Lagoa com a Rua Partoril de Almenara, segue pela Rua Partoril de Almenara, Rua Aquibi, Viela 17, Rua Barra da Forquilha, Viela 1, Rua Jacintho Pereira, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=323.495,8700 e Y=7.405.195,1300 e ponto 2, coordenadas X=323.412,3100 e Y=7.405.159,9400), e Rua Capela da Lagoa, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 485 Inicia na confluência da Estrada da Cachoeira com a Rua Principal, segue pela Estrada da Cachoeira até o ponto 1 (coordenadas X=323.592,0600 e Y=7.407.633,5100) e segue pelo córrego até o ponto 2 (coordenadas X=323.243,3200 e Y=7.407.194,3800), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=323.173,2300 e Y=7.407.192,5300), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=322.061,9475 e Y=7.407.260,8049), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=323.155,2200 e Y=7.407.425,8700), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=323.190,8600 e Y=7.407.424,7800), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=323.212,5177 e Y=7.407.312,9457), Rua Principal até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 486 Inicia na confluência da Estrada da Cachoeira com a Rua Sem Denominação (codlog 327298), segue pela Rua Sem Denominação (codlog 327298), segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=323.140,5500 e Y=7.407.758,8400, ponto 3, coordenadas X=323.159,8684 e Y=7.407.782,1768), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=323.226,7707 e Y=7.407.771,6795), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=323.204,6000 e Y=7.407.617,4900), e Estrada da Cachoeira, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 487 Inicia na confluência da Rua Maria da Fé com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=322.899,5200 e Y=7.404.736,3100 e ponto 2, coordenadas X=322.926,3700 e Y=7.404.693,7900), segue pelo segmento 1-2, segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=322.865,1800 e Y=7.404.677,8200), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=322.843,2100 e Y=7.404.716,7500) e Rua Maria da Fé, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 488 Inicia na confluência da Rua Engenheiro Dolabela com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=322.978,8000 e Y=7.404.805,5800 e ponto 2, coordenadas X=322.969,2100 e Y=7.404.750,2300), segue pelo segmento 1-2, Rua Dr. Campos Mello, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=322.941,6000 e Y=7.404.756,2600, ponto 4, coordenadas X=322.950,9300 e Y=7.404.809,2600) e Rua Engenheiro Dolabela, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 489 Inicia na confluência da Dr. Rua Campos de Mello com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=323.148,0200 e Y=7.404.842,5500 e ponto 2, coordenadas X=323.154,5100 e Y=7.404.834,6500), segue pelo segmento 1-2, segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=323.074,2200 e Y=7.404.707,2000, segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=323.064,7200 e Y=7.404.707,2000), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=323.040,5300 e Y=7.404.757,6900) e Rua Dr. Campos de Mello, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 490 Inicia na confluência da Rua Virgílio Paltrinieri com a Rua Santo Soncin, segue pela Rua Santo Soncin, Rua Horácio Mendes Campos, Rua Augusto Valério do Sacramento, Rua Bagageiro, Rua Alelu, Rua Augusto Valério do Sacramento, Rua Tiburno, Rua Tarcon, Viela 16, Rua Baruare, Rua Liber, Rua Eleuses, Rua Canhoba, Rua Dedalion, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=322.549,5600 e Y=7.410.315,8900; ponto 2, coordenadas X=322.563,0900 e Y=7.410.211,0100), Rua Cavalo, Rua Ernesto Bottoni, Av. Domingos Antonio Di Sandro, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=321.518,2500 e Y=7.409.889,1100; ponto 4, coordenadas X=321.504,9872 e Y=7.409.856,0495), divisa com o ramal da CPTM, segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X=321.736,2662 e Y=7.409.160,2864; ponto 6, coordenadas X=321.208,5603 e Y=7.409.286,4757), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=321.138,1111 e Y=7.409.123,6423), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X=321.028,2517 e Y=7.408.579,1266), segmento 8-9 (ponto 9, coordenadas X=321.001,3641 e Y=7.408.587,4384), segmento 9-10 (ponto 10, coordenadas X=320.882,8251 e Y=7.408.799,5452), segmento 10-11 (ponto 11, coordenadas X=320.778,0697 e Y=7.408.906,9759), segmento 11-12 (ponto 12, coordenadas X=320.718,8836 e Y=7.408.923,5036), segmento 12-13 (ponto 13, coordenadas X=320.702,0700 e Y=7.408.856,18000), Estrada São Paulo–Jundiaí, Rua Frei Marcos de Lisboa até o ponto 14 (coordenadas X=320.728,9599 e Y=7.409.163,5130), segmento 14-15 (ponto 15, coordenadas X=320.819,9401 e Y=7.409.269,7596), segmento 15-16 (ponto 16, coordenadas X=320.809,9100 e Y=7.409.277,3700), Rua Bráz Baltazar da Silveira, segmento 17-18 (ponto 17, coordenadas X=320.774,5400 e Y=7.409.317,4600; ponto 18, coordenadas X=320.861,4300 e Y=7.409.425,1300), Rua Aurora Boreal, Rua Julio Maciel, segmento 19-20 (ponto 19, coordenadas X=321.126,6400 e Y=7.410.123,8800; ponto 20, coordenadas X=321.170,8900 e Y=7.410.160,7600) e Rua Virgílio Paltrinieri, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 491 Inicia na confluência da Rua Binga com a Av. Dr. Sylvio de Campos, segue pela Av. Dr. Sylvio de Campos, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=319.804,9300 e Y=7.410.404,3000; ponto 2, coordenadas X=319.885,0900 e Y=7.410.559,4700), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=319.885,0900 e Y=7.410.558,5700), Rua Sem Denominação (codlog 446505), segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X=320.000,5700 e Y=7.410.540,2200, ponto 5, coordenadas X=320.073,0800 e Y=7.410.637,3500), Rua Mogeiro, Rua Leão Meneghini, Avenida Dr. Sylvio de Campos, segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X=320.060,9711 e Y=7.410.303,7214, ponto 7, coordenadas X=320.064,0200 e Y=7.410.184,400), Rua Eugênia Camara, Rua João Jacinto de Mendonça, Rua Paulino Cabral, Rua Luis Nogueira, Rua Mogeiro, Estrada São Paulo-Jundiaí, segmento 8-9 (ponto 8, coordenadas X=320.474,9300 e Y=7.409.813,9400, ponto 9, coordenadas X=319.987,6600 e Y=7.409.812,1800), no limite com a Zona Rural, Rua Árvore de São Tomas, segmento 10-11 (ponto 10, coordenadas X=319.866,3400 e Y=7.409.812,7800; ponto 11, coordenadas X=319.670,4151 e Y=7.409.814,9872), no limite com a Zona Rural, Rua João Lener, V.P. José Adami, Rodovia dos Bandeirantes, segmento 12-13 (ponto 12, coordenadas X=319.403,9044 e Y=7.410.538,3381, ponto 13, coordenadas X=319.431,1900 e Y=7.410.546,8000), Rua Sem Denominação (codlog 304433), prolongamento da Rua Sem Denominação (codlog 304433) até a Rua Pedro Vicente de Azevedo, Rua Pedro Vicente de Azevedo, córrego existente e Rua Binga, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 492 Inicia na confluência da Rua Estevam Ribeiro Resende com a Rua Júlio de Oliveira, segue pela Rua Júlio de Oliveira, Rua Alagoa Nova, Rua Estevam Ribeiro Resende, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=321.487,9000 e Y=7.410.984,1800; ponto 2, coordenadas X=321.112,0667 e Y=7.411.180,6004), Viela Sem Denominação, Rua Felipe Cardoso de Campos, Viela H, Viela G, Rua Antonio de Pádua Dias, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=320.417,7797 e Y=7.411.507,4896; ponto 4, coordenadas X=320.526,0000 e Y=7.411.457,6800), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=321.259,8760 e Y=7.411.403,8965), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=321.222,2725 e Y=7.411.214,0463), Rua Felipe Cardoso de Campos, segmento 78 (ponto 7, coordenadas X=321.332,6535 e Y=7.411.172,3690; ponto 8, coordenadas X=321.371,5850 e Y=7.411.279,3093), segmento 8-9 (ponto 9, coordenadas X=321.827,2000 e Y=7.411.158,1400) e Rua Estevam Ribeiro Resende, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 493 Inicia no ponto 1 (coordenadas X=322.566,9627 e Y=7.412.367,8403) junto à Estrada do Pinheirinho e segue pelo segmento 1-2 (ponto 2, coordenadas X=322.643,2815 e Y=7.412.344,6305), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=322.895,4654 e Y=7.412.072,7433), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=322.752,9263 e Y=7.411.866,4637), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=322.588,5310 e Y=7.412.008,0872) e segmento 5-1, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 494 Inicia na confluência da Av. Raimundo Pereira de Magalhães com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=323.620,3500 e Y=7.410.887,8400 e ponto 2, coordenadas X=323.614,9800 e Y=7.410.912,6500), segue pelo segmento 1-2, Rua Santa Cruz, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=324.093,2500 e Y=7.411.052,1800 e ponto 4, coordenadas X=324.130,6400 e Y=7.411.105,0000), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=324.189,5000 e Y=7.410.947,8600) e Av. Raimundo Pereira de Magalhães, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 495 Inicia na confluência da Estrada Particular da Pedreira com a Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, segue pela Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=337.618,5319 e Y=7.408.882,8688), ponto 2, coordenadas X=337.476,6949 e Y=7.408.882,8688), faixa da Linha de Transmissão de Furnas e Estrada Particular da Pedreira, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 496 Inicia na confluência da Rua Ana do Sacramento Andrade com a Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, segue pela Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=338.180,5577 e Y=7.409.542,9439) ponto 2, coordenadas X=338.283,4700 e Y=7.409.408,4300), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=338.464,5087 e Y=7.409.414,0582), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=338.450,0262 e Y=7.409.141,6599), Rua Pedro de Castilho, Rua Ana do Sacramento Andrade, segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X=338.282,8621 e Y=7.409.313,9958), (ponto 6, coordenadas X=338.255,8003 e Y=7.409.294,1229), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=338.150,9982 e Y=7.409.396,1574), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X=338.207,2939 e Y=7.409.448,5118), e Rua Ana do Sacramento Andrade até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 497 Inicia na confluência da Avenida Coronel Sezefredo Fagundes com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=338.006,2300 e Y=7.409.405,7800) e ponto 2, coordenadas X=338.359,5400 e Y=7.409.027,7400), segue pelo segmento 1-2, segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=338.148,6679 e Y=7.408.991,5914), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=337.958,1000 e Y=7.409.224,500), e Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 498 Inicia na confluência da Rua Kotinda com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=338.375,3100 e Y=7.408.209,6400; ponto 2, coordenadas X=338.561,9100 e Y=7.408.130,7800), ao longo da Rua Sem Denominação, segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=338.563,0424 e Y=7.408.120,5325), ao longo da Rua Sem Denominação, segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=338.272,1302 e Y=7.408.098,2230), Rua Kotinda, segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X=338.107,3700 e Y=7.407.950,0500; ponto 6, coordenadas X=338.206,0500 e Y=7.408.173,9800), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=338.238,2400 e Y=7.408.246,2800), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X=338.228,3737 e Y=7.408.313,5421), segmento 8-9 (ponto 9, coordenadas X=338.088,8305 e Y=7.408.436,6614), segmento 9-10 (ponto 10, coordenadas X=337.707,1700 e Y=7.408.162,7900), segmento 10-11 (ponto 11, coordenadas X=337.723,9700 e Y=7.408.401,6310), segmento 11-12 (ponto 12, coordenadas X=338.135,4725 e Y=7.408.726,8392), segmento 12-13 (ponto 13, coordenadas X=338.249,8567 e Y=7.408.560,7002), segmento 13-14 (ponto 14, coordenadas X=338.335,9397 e Y=7.408.640,8240), segmento 14-15 (ponto 15, coordenadas X=338.289,9286 e Y=7.408.818,0528), segmento 15-16 (ponto 16, coordenadas X=338.501,1700 e Y=7.408.816,1546), segmento 16-17 (ponto 17, coordenadas X=338.730,6123 e Y=7.408.488,7063), segmento 17-18 (ponto 18, coordenadas X=338.738,6768 e Y=7.408.466,1433), segmento 18-19 (ponto 19, coordenadas X=338.737,8704 e Y=7.408.449,7583), segmento 19-20 (ponto 20, coordenadas X=338.722,8165 e Y=7.408.427,4639) ao longo da Rua Sem Denominação, segmento 20-21 (ponto 21, coordenadas X=338.495,8044 e Y=7.408.438,7293), segmento 21-22 (ponto 22, coordenadas X=338.431,5925 e Y=7.408.538,2142), segmento 22-23 (ponto 23, coordenadas X=338.380,8726 e Y=7.408.489,1904), segmento 23-24 (ponto 24, coordenadas X=338.277,8600 e Y=7.408.277,7200), segmento 24-25 (ponto 25, coordenadas X=338.258,0342 e Y=7.408.226,7068), segmento 25-26 (ponto 26, coordenadas X=338.254,0986 e Y=7.408.202,4570), segmento 26-27 (ponto 27, coordenadas X=338.261,9697 e Y=7.408.174,2700), segmento 27-28 (ponto 28, coordenadas X=338.292,1653 e Y=7.408.141,8335) e Rua Kotinda até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 499 Inicia na confluência da Avenida Coronel Sezefredo Fagundes com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=337.225,9400 e Y=7.408.017,8500), ponto 2, coordenadas X=337.339,9390 e Y=7.408.105,3481), segue pelo segmento 1-2, segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=337.374,9487 e Y=7.408.106,6382), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=337.403,2029 e Y=7.408.095,0275), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=337.461,0900 e Y=7.407.979,5100), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=337.398,0385 e Y=7.407.853,7819), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=337.383,8364 e Y=7.407.736,3843), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X=337.188,2650 e Y=7.407.849,9819) e Avenida Coronel Sezefredo Fagundes até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 500 Inicia na confluência da Avenida Coronel Sezefredo Fagundes com a Rua Kotinda, segue pela Rua Kotinda, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=337.521,7500 e Y=7.407.748,4400) ponto 2, coordenadas X=337.427,9195 e Y=7.407.439,1705), segue pelo córrego existente, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=337.214,8360 e Y=7.407.606,6570), ponto 4, coordenadas X=337.054,6060 e Y=7.407.560,9329), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=336.988,7599 e Y=7.407.612,5383), segmento 5-6 (ponto 6 coordenadas X=336.978,4311 e Y=7.407.630,5974), segmento 6-7 (ponto 7 coordenadas X=336.982,7200 e Y=7.407.660,4500) e Avenida Coronel Sezefredo Fagundes até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 501 Inicia na confluência da Rodovia Fernão Dias com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=339.840,2727 e Y=7.406.725,4158; ponto 2, coordenadas X=339.646,0719 e Y=7.406.983,5037), segue pelo segmento 1-2, segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=339.555,8200 e Y=7.406.894,3400), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=339.369,4400 e Y=7.406.629,6100), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=339.319,8000 e Y=7.406.513,6000), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=339.261,6896 e Y=7.406.299,1497), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=339.252,1806 e Y=7.406.207,9017), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X=339.218,6100 e Y=7.406.101,8400), Rua Roberto Lanari, segmento 9-10 (ponto 9, coordenadas X=339.042,9600 e Y=7.405.826,8900, ponto 10, coordenadas X=339.017,8600 e Y=7.405.826,2900), segmento 10-11 (ponto 11, coordenadas X=338.848,0200 e Y=7.405.871,2100), segmento 11-12 (ponto 12, coordenadas X=338.749,5800 e Y=7.405.867,1600), segmento 12-13 (ponto 13, coordenadas X=338.718,8700 e Y=7.405.856,4900), segmento 13-14 (ponto 14, coordenadas X=338.680,7359 e Y=7.405.830,8183), segmento 14-15 (ponto 15, coordenadas X=338.634,9500 e Y=7.405.787,5700), segmento 15-16 (ponto 16, coordenadas X=338.608,5856 e Y=7.405.741,8724), segmento 16-17 (ponto 17, coordenadas X=338.235,3300 e Y=7.406.406,7400), segmento 17-18 (ponto 18, coordenadas X=338.327,0400 e Y=7.406.347,4400), segmento 18-19 (ponto 19, coordenadas X=338.376,9100 e Y=7.406.333,4500), segmento 19-20 (ponto 20, coordenadas X=338.467,6700 e Y=7.406.341,4700), segmento 20-21 (ponto 21, coordenadas X=338.553,5100 e Y=7.406.454,9900), segmento 21-22 (ponto 22, coordenadas X=338.558,6200 e Y=7.406.494,4600), segmento 22-23 (ponto 23, coordenadas X=338.544,1900 e Y=7.406.533,7200), segmento 23-24 (ponto 24, coordenadas X=338.290,9900 e Y=7.406.746,8700), segmento 24-25 (ponto 25, coordenadas X=338.389,1800 e Y=7.406.754,9200), segmento 25-26 (ponto 26, coordenadas X=338.356,5720 e Y=7.406.864,5169), rua s/n CODLOG 405221, rua Antonio Quintiliano, rua Porfírio Vera Cruz, córrego existente, segmento 27-28 (ponto 27, coordenadas X=338229.6417 e Y=7407209.6449; ponto 28, coordenadas X=338.219,9497 e Y=7.407.239,2787), Rua Barão Carlos de Souza Anhumas, segmento 29-30 (ponto 29, coordenadas X=338.523,6500 e Y=7.407.506,9300 e ponto 30, coordenadas X=338.487,1761 e Y=7.407.587,1234), segmento 30-31 (ponto 31, coordenadas X=338.471,2254 e Y=7.407.698,6942), segmento 31-32 (ponto 32, coordenadas X=338.416,9928 e Y=7.407.701,2444), segmento 32-33 (ponto 33, coordenadas X=338.395,6400 e Y=7.407.851,9000), rua s/n CODLOG 404411, rua s/n CODLOG 404586, segmento 34-35 (ponto 34, coordenadas X=338.657,6200 e Y=7.407.884,2500; ponto 35, coordenadas X=338.546,4756 e Y=7.407.751,9608), segmento 35-36 (ponto 36, coordenadas X=338.735,7100 e Y=7.407.675,0400), segmento 36-37 (ponto 37, coordenadas X=338.823,1032 e Y=7.407.742,8363), segmento 37-38 (ponto 38, coordenadas X=338.945,7572 e Y=7.407.944,6537), segmento 38-39 (ponto 39, coordenadas X=339.083,1297 e Y=7.407.944,6537), segmento 39-40 (ponto 40, coordenadas X=339.187,4600 e Y=7.407.927,5900), segmento 40-41 (ponto 41, coordenadas X=339.333,8634 e Y=7.408.005,2111), segmento 41-42 (ponto 42, coordenadas Y=7.407.961,0890), segmento 42-43 (ponto 43, coordenadas Y=7.407.777,6400), segmento 43-44 (ponto 44, coordenadas Y=7.407.729,4800), segmento 44-45 (ponto 45, coordenadas Y=7.407.640,4700), segmento 45-46 (ponto 46, coordenadas Y=7.407.586,3300), segmento 46-47 (ponto 47, coordenadas Y=7.407.579,3900), segmento 47-48 (ponto 48, coordenadas Y=7.407.593,3800) e Rodovia Fernão Dias até encontrar o ponto inicial. X=339.535,8337 X=339.481,7300 X=339.596,0700 X=339.611,6300 X=339.608,5900 X=339.626,4700 X=339.760,9800 e e e e e e e ZEIS 1 - 502 Inicia na confluência da Rua Antônia Vieira Restolho com a Rua Ushikichi Kamiya, segue pela Rua Ushikichi Kamiya, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=337.504,2262 e Y=7.406.620,7275; ponto 2, coordenadas X=337.498,4300 e Y=7.406.841,0400), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=337.522,4600 e Y=7.406.867,5000), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=337.658,1900 e Y=7.406.755,1300) ao longo da linha de transmissão da Eletropaulo, segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=337.546,8600 e Y=7.406.444,7900), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=337.519,5200 e Y=7.406.485,1700) e Rua Antônia Vieira Restolho até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 503 Inicia na confluência da Rua Antonelo da Messina com a Rua Apuanã, segue pela Rua Apuanã, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=337.974,4100 e Y=7.405.614,0700), Praça da Ocupação, Rua dos Filhos da Terra, Rua 10 (sem denominação), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=338.254,5100 e Y=7.405.717,4600; ponto 4, coordenadas X=338.257,0500 e Y=7.405.727,6100), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=338.306,0819 e Y=7.405.763,6923), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=338.220,0400 e Y=7.405.850,7100), Rua Manuel Vieira da Luz, Rua Wilson Miranda, Rua Sebastiano Festa, segmento 7-8 (ponto 7, coordenadas X=337.976,6800 e Y=7.405.874,3600), segmento 8-9 (ponto 9, coordenadas X=337.998,4000 e Y=7.405.892,0900), segmento 9-10 (ponto 10, coordenadas X=337.951,3900 e Y=7.405.993,5500), segmento 10-11 (ponto 11, coordenadas X=337.897,7700 e Y=7.405.967,7500), segmento 11-12 (ponto 12, coordenadas X=337.847,9500 e Y=7.406.111,5000), Rua Alice Barros Castilho, segmento 13-14 (ponto 13, coordenadas X=337.774,7100 e Y=7.406.322,9900; ponto 14, coordenadas X=337.819,1000 e Y=7.406.322,5400), segmento 14-15 (ponto 15, coordenadas X=337.872,3794 e Y=7.406.354,1597), segmento 15-16 (ponto 16, coordenadas X=337.772,0184 e Y=7.406.506,1073), segmento 16-17 (ponto 17, coordenadas X=338.813,0216 e Y=7.406.578,0654), Estrada de Furnas, segmento 18-19 (ponto 18, coordenadas X=337.983,0300 e Y=7.406.483,2300; ponto 19, coordenadas X=338.111,8812 e Y=7.406.408,6460), segmento 1920 (ponto 20, coordenadas X=338.540,2000 e Y=7.405.727,0100), segmento 20-21 (ponto 21, coordenadas X=338.411,1600 e Y=7.405.506,0900), segmento 21-22 (ponto 22, coordenadas X=338.348,6959 e Y=7.405.600,7947), segmento 22-23 (ponto 23, coordenadas X=338.249,0740 e Y=7.405.644,4600), segmento 23-24 (ponto 24, coordenadas X=338.241,3200 e Y=7.405.534,7000), segmento 24-25 (ponto 25, coordenadas X=338.183,5900 e Y=7.405.329,4700), segmento 25-26 (ponto 26, coordenadas X=338.212,9100 e Y=7.405.304,0700), Rua Igarapé Primavera, Rua Costa Brito, Rua Maria Amália Lopes Azevedo, segmento 27-28 (ponto 27, coordenadas X=337.642,8900 e Y=7.405.036,9000; ponto 28, coordenadas X=337.644,3400 e Y=7.405.058,8100), Rua Lázaro Godói, Rua Benedito Henrique e Av. Antonelo da Messina, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 504 Inicia na confluência da Rua Costa Brito com a Travessa Abade Núcius, segue pela Travessa Abade Núcius, Travessa Halésia, Rua Lagoa Sacopenapã, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=339.061,8400 e Y=7.405.114,7200; ponto 2, coordenadas X=395.159,7500 e Y=7.404.842,3100), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=339.227,7218 e Y=7.404.849,2082), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=339.226,1525 e Y=7.404.833,3079), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=339.165,5600 e Y=7.404.811,6800), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=339.152,2000 e Y=7.404.823,4200), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=338.159,4000 e Y=7.405.051,9700 e Rua Costa Brito até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 505 Inicia na confluência da Rodovia Fernão Dias, (ponto 1, coordenadas X =339.653,8700 e Y=7.405.809,3700) com a Rua José Morais Navarro, segue pela José Morais Navarro, segmento 2 – 3 ( ponto 2 – coordenadas X=339.636,7900 e Y=7.405.742,3100; ponto 3 , coordenadas X=339.616,3081 e Y=7.405.695,0849), segmento 3-4 (ponto 4 coordenadas X=339.289,7405 e Y=7.405.888,7404), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=339.359,2869 e Y=7.406.117,6060), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=339.512,6705 e Y=7.406.067,8976), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=339.644,2902 e Y=7.406.068,9332) e segmento 7-1 até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 506 Inicia na confluência da Rua São Gabriel com a Rodovia Fernão Dias, segue pela Rodovia Fernão Dias, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=339.849,8893 e Y=7.407.268,7949; ponto 2, coordenadas X=339.882,4600 e Y=7.407.277,7600), segmento 2-3 (ponto 3 , coordenadas X=339.894,1844 e Y=7.407.080,1256), Rua Ushikichi Kamiya e Rua São Gabriel até encontrar ponto inicial. ZEIS 1 - 507 Inicia na confluência da Estrada José Lopes com a Avenida Fernando Mendes, segue pela Avenida Fernando Mendes, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=324.847,4500 e Y=7.408.194,6900) ponto 2, coordenadas X=324.739,4900 e Y=7.408.146,2030), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=324.614,5488 e Y=7.408.120,7759), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=324.475,7275 e Y=7.408.502,2340), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=324.533,0666 e Y=7.408.562,5435), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=324.560,2274 e Y=7.408.607,7757), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=324.599,4595 e Y=7.408.734,4258), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X=324.696,1736 e Y=7.408.747,3173) e Estrada José Lopes, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 508 Inicia na confluência da Rua K com a Avenida Deputado Cantídio Sampaio, segue pela Avenida Deputado Cantídio Sampaio, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=325.486,5500 e Y=7.406.925,6500) ponto 2, coordenadas X=325.550,4992 e Y=7.407.011,5689), segue pelo segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=325.646,1900 e Y=7.407.023,8600), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=325.700,4900 e Y=7.407.106,4100), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=325.807,2407 e Y=7.407.091,6448), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=325.823,5654 e Y=7.407.041,2267), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=326.017,9764 e Y=7.406.793,5845), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X=325.971,3600 e Y=7.406.429,2000), segmento 8-9 (ponto 9, coordenadas X=325.772,9275 e Y=7.406.563,3759) e Rua K até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 509 Inicia na confluência da Avenida Elísio Teixeira Leite com a Rua B (V. Santo Estevam Reis), segue pela Rua B (V. Santo Estevam Reis), segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=324.871,8580 e Y=7.406.632,1888, ponto 2, coordenadas X=324.871,8580 e Y=7.406.589,8531), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=325.155,2400 e Y=7.406.650,5800), Córrego da Onça, segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X=325.215,2600 e Y=7.406.416,9100) e (ponto 5, coordenadas X=324.925,7000 e Y=7.406.072,9900), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=324.946,2258 e Y=7.405.769,2015), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=324.689,9300 e Y=7.405.749,5400), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X=324.646,0000 e Y=7.405.723,6900) e Avenida Elísio Teixeira Leite até encontrar o ponto inicial. ZEIS 1 - 510 Inicia na confluência da Avenida Elísio Teixeira Leite com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=324.951,9321 e Y=7.405.504,5430) ponto 2, coordenadas X=325.095,8600 e Y=7.405.648,3600), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=325.062,9348 e Y=7.405.783,3244), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=325.333,3971 e Y=7.405.806,6284), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=325.351,4510 e Y=7.405.634,301), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=325.320,4300 e Y=7.405.603,7800), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=325.206,5439 e Y=7.405.636,2000), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X=325.186,1200 e Y=7.405.611,9500), segmento 8-9 (ponto 9, coordenadas X=325.466,2029 e Y=7.405.367,5492), segmento 9-10 (ponto 10, coordenadas X=325.465,8312 e Y=7.405.344,3400), segmento 10-11 (ponto 11, coordenadas X=325.408,9300 e Y=7.405.305,1400), segmento 11-12 (ponto 12, coordenadas X=325.310,28 e Y=7.405.329,16), segmento 12-13 (ponto 12 X=325310.2800 e Y=740539.1600; ponto 13 X=325149.3900 e Y=7405191.4600), avenida Elísio Teixeira Leite até o ponto inicial. ZEIS 1 – 512 Começa na confluência da estrada Itaquera Guaianazes com a rua Antônio de Moura Andrade, segue pela estrada Itaquera Guaianazes, rua Antônio Fontana, rua Arturo Vital, rua Professor Leonídio Alegretti, rua Narciso Araújo, rua Paulino Cerqueira, rua Guajá Guaçú, rua Dr. Rodrigo Pereira Barreto, rua Maria Baumann Mendonça, rua Antônio de Moura Andrade até o ponto inicial. ZEIS 1 - 513 Começa no cruzamento da rua Hamilton Regis com Padre Orlando Nogueira, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X= 350396.6889 e Y= 7399085.6010 ; ponto 2, coordenadas X= 350401.7800 e Y= 7399055.3200), rua Graciosa Polesi Peixoto, linha de transmissão da Eletropaulo, rua Hamilton Regis até o ponto inicial. ZEIS 1 – 514 Inicia-se na confluência das ruas Santa Isabel com a estrada da Cumbica, segue pela estrada da Cumbica, rua Inácio Couto, rua Gregório Pinheiro, segmento 1-2 (ponto 1 coordenadas X=319656.4100 e Y=7376034.9400; ponto 2 X=319519.3887 e Y=7376022.2908), segmento 2-3 (ponto 3 X=319470.8824 e Y=7376066.0160), segmento 3-4 (ponto 4 X=319529.2292 e Y=7376186.4408), sendo que o ponto 4 coincide com o ponto inicial. ZEIS 1 - 515 Inicia-se na confluência da Rua Guilherme Valente com a Avenida Guarapiranga, segue a Rua Guilherme Valente até o Córrego Ponte Baixa, segue pelo Córrego até a linha de transmissão da Eletropaulo, seguindo a linha de transmissão a esquerda até o segmento 1-2 até a Rua José Joaquim Esteves,seguindo a Rua João do Espírito Santo , Rua Salgueiro do Campo, Rua Bento Barroso Pereira, contornando a Rua José Maria,Rua Jacob Mauricio Ruch passa pela Rua José Barros |Magaldi, Rua Três, Rua Dois, Rua Nova do Tuparocoera, segue pela Rua Luis Antonio Vernei, seguindo a esquerda E tangenciando e contornando nos limites fixos do cemitério São Luis até encontrar a Rua Antonio Ramos Rosa ,contornando a esquerda até encontrar a Avenida Um, Avenida Dois, Rua Três, Rua Sebastião Muniz de Souza, Rua Fontes de Roma, Rua seis, Rua Maria Helena da Silva, Rua Francisco X. de Sales, Rua Amitaba, Rua Francisco Bento ,seguindo pelo Córrego Existente até a rua Antonio Aranha, Rua Teodosio de Matos, Estrada do M’ Boi Mirin até o ponto inicial. ZEIS 1 – 516 Inicia-se na confluência da Estrada de Guarapiranga com a Rua Antonio Raposo Barreto, segue pela Estrada do Guarapiranga, Rua Carl Weiss, Rua Virginia Torezin Forte, Rua s/n, Avenida Grécia, Rua s/n, Avenida Morada Nova, Rua Sebastião Serret, Rua Cosme da Silveira, Rua Laimir, Rua s/n, Avenida Manuel de Siqueira, Rua s/n, Rua da Poli, Rua s/n ,Rua Sargento Ângelo Penha San, Rua s/n, Rua Anhandi Mirin, Rua Charquinho, Rua s/n, Rua Talara, Rua Barra Alta, Rua João Freira farto, Rua Antonio Raposo Barreto até o ponto inicial. ZEIS 1 - 517 Inicia-se na confluência da Estrada M’ Boi Mirin, Rua Daniel Klein, seque a Rua Daniel Klein, Rua Gaspar Rego Figueredo, Viela 33, Estrada do Rivieira, Estrada M’ Boi Mirin até o ponto inicial. ZEIS 1 - 518 Começa na confluência da Avenida Nova Arcadia com a Estrada da Baronesa , segue pela Estrada da Baronesa, Avenida Alexandrina Melisano de Lima até o ponto 1 (ponto 1 coordenadas X=320811.62 e Y = 7378726.88), segmento 1-2 (ponto 2 X = 320461.68 e Y = 7378312.46), segue pela Avenida Nova Arcádia até o ponto inicial ZEIS 1 - 519 Começa na confluência da confluência da rua Benedito Leite com a Rua Antônio da Cruz, segue pela rua Benedito Leite até o ponto 1 (ponto 1 coordenadas X = 325164.51 Y = 7379816.66), segmento 1-2 (ponto2 coordenadas X = 325155.94 Y = 7379783.91), rua Tasmânia, rua Primo Tisseli, rua Moisés Merman, segue pela linha de proteção à represa, até o cruzamento desta com o prolongamento da rua Antônio da Cruz e por este prolongamento até o ponto inicial. ZEIS 1 - 520 Inicia-se na confluência da estrada M´Boi Mirim com a Rua Simão Caetano Nunes, Av. Simão Caetano Nunes, Rua Abílio Cezar, Rua Gagliano Netto, entra na Domenico Corvi, Rua Carlo Saraceni, Rua Carlo Rossi, Rua Carlos Severo, Rua Nicolina Leo, Estrada M´Boi Mirim até o ponto inicial. ZEIS 1 – 521 Rua Mário Cardim (codlog 13454-6) lado par, com fundos para os lotes da rua Loureiro Batista (codlog 12016-2), entre a rua Marselhesa e rua Napoleão de Barros. ZEIS 1 – 522 Rua Mauro (codlog 13748) Alameda Tupinas codlog (19249-0) e rua Capitão Leovogildo Silvério dos Reis (codlog 22112-0). DESCRIÇÃO PERÍMETROS ZEIS 2 ZEIS 2 – 001 Inicia no alinhamento da Estrada de Itapecerica, divisa da quadra 68 com quadra 6, setor 181 da planta de quadra fiscal, segue pelo segmento 1-2 (divisa entre lote 148 da quadra 68 com quadra 6, setor 181 da planta de quadra fiscal), segmento 2-3 (divisa entre lotes 148,147,146,145,144 com lotes 131,8,79,29, rua Açafão da Terra, lotes 28 e 6 da quadra 68, setor 181 da planta de quadra fiscal), segue pela Estrada de Itapecerica até o ponto inicial. ZEIS 2 – 002 Inicia no alinhamento da rua Nicolo di Pietro, divisa entre lote 33 com lote 37 da quadra 15, setor 181 da planta de quadra fiscal, segue pela rua Nicolo di Pietro, segmento 1-2 (divisa entre lotes 33 e 428 com lotes 433,477,479,492 e 35 da quadra 15, setor 181 da planta de quadra fiscal), Estrada de Itapecerica, segmento 3-4 (divisa entre lote 33 com lote 37 da quadra 15, setor 181 da planta de quadra fiscal) até o ponto inicial. ZEIS 2 – 003 Inicia em córrego existente, divisa entre lotes 5 e 1 da quadra 14, setor 167 da planta de quadra fiscal, segue pelo segmento 1-2 (divisa entre lotes 5 e 1 da quadra 14, setor 167 da planta de quadra fiscal), segmento 2-3 (divisa entre lote 5 com lote 4 da quadra 14, setor 167 da planta de quadra fiscal), segue pela Estrada de Itapecerica, segmento 5-6 (divisa entre lote 7 da quadra 14 com E.L. e quadra 39 do setor 167 da planta de quadra fiscal), segue por córrego existente até o ponto inicial. ZEIS 2 – 006 Inicia-se no alinhamento da rua Olímpio Rodrigues Araújo, no ponto 1 (coordenadas X=318.226,55 Y=7.382.882,28); segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=318.226,55 Y=7.382.882,28; ponto 2, coordenadas X=318.234,53 Y=7.382.905,67); segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X=318.234,53 Y=7.382.905,67; ponto 3, coordenadas X=318.350,29 Y=7.382.931,40); segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=318.350,29 Y=7.382.931,40; ponto 4, coordenadas X=318.438,66 Y=7.382.789,16); segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X=318.438,66 Y=7.382.789,16; ponto 5, coordenadas X=318.520,43 Y=7.382.836,27); segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X=318.520,43 Y=7.382.836,27; ponto 6, coordenadas X=318.590,30 Y=7.382.807,89); segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X=318.590,30 Y=7.382.807,89; ponto 7, coordenadas X=318.411,37 Y=7.382.607,97); segmento 7-8 (ponto 7, coordenadas X=318.411,37 Y=7.382.607,97; ponto 8, coordenadas X=318.374,24 Y=7.382.619,72); segmento 8-9 (ponto 8, coordenadas X=318.374,24 Y=7.382.619,72; ponto 9, coordenadas X=318.373,01 Y=7.382.700,91); segmento 9-10 (ponto 9, coordenadas X=318.373,01 Y=7.382.700,91; ponto 10, coordenadas X=318.421,36 Y=7.382.753,18); segmento 10-1 (ponto 10, coordenadas X=318.421,36 Y=7.382.753,18; ponto 1, coordenadas X=318.226,55 Y=7.382.882,28). ZEIS 2 – 007 Inicia na confluência da rua Diógenes Taborda com rua Emílio Conesa, segue pela rua Emílio Conesa, segmento 1-2 (divisa entre lote 17 com lotes 18,19,20,21,22,23,24,25,54 da quadra 246, setor 184 da planta de quadra fiscal), segmento 2-3 (divisa entre lote 17 com lotes 53,52,51,50,49,48,47,46,45,44,43,42,41,40,39,38 e 26 da quadra 246, setor 184 da planta de quadra fiscal), rua Diógenes Taborda até o ponto inicial. ZEIS 2 – 008 Inicia na rua Lens, divisa entre lote 396 com lote 268 da quadra 65, setor 183, segue pelo segmento 1-2 (divisa entre lotes 396 e 295 com rua Lens, lote 269, Viela, lotes 279,280,281,282,283,284 e 285 da quadra 65, setor 183 da planta de quadra fiscal), segmento 2-3 (divisa entre lotes 295 e 356/1 com lote 334, rua Cod.Log. 31.141-3, lotes 335,341,342,343,344, E.L. e rua Miguel Auza da quadra 65, setor 183 da planta de quadra fiscal), segmento 3-4 (divisa entre lote 356/1 com lotes 141,432, rua Lauterique, lotes 195,236 e rua Guatequi da quadra 65, setor 183 da planta de quadra fiscal), segmento 4-5 (divisa entre lotes 356 e 295 com lotes 349 e 396 da quadra 65, setor 183 da planta de quadra fiscal) até o ponto inicial. ZEIS 2 – 009 Inicia-se na confluência da rua Comendador Antunes dos Santos com a rua s/n CODLOG N05492, segue pela rua Comendador Antunes dos Santos, segmento 1-2 (ponto 1 X=320650.4400 e Y=7380696.8400; ponto 2 X=320290.1600 e Y=7380842.2400), rua s/n CODLOG NO345920, rua s/n CODLOG NO5895, córrego existente, segmento 3-4 (ponto 3 X=320167.5400 e Y=7380803.2500; ponto 4 X=320223.4000 e Y=7380924.0000), segmento 4-5 (ponto 5 X=320268.7800 e Y=7380909.0200), segmento 5-6 (ponto 6 X=320285.2600 e Y=7380939.7600), segmento 6-7 (ponto 7 X=320287.3100 e Y=7380991.6800), segmento 7-8 (ponto 8 X=320372.5800 e Y=7380960.1200), rua s/n CODLOG NO6985, CODLOG NO5492 até o ponto inicial. ZEIS 2 – 014 Inicia-se no alinhamento da rua Nova Tuparoquera, no ponto 1 (coordenadas X=322.686,95 Y=7.382.453,27); segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=322.686,95 Y=7.382.453,27; ponto 2, coordenadas X=322.849,63 Y=7.382.480,86); segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X=322.849,63 Y=7.382.480,86; ponto 3, coordenadas X=322.865,78 Y=7.382.353,16); segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=322.865,78 Y=7.382.353,16; ponto 4, coordenadas X=322.806,32 Y=7.382.340,10); segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X=322.806,32 Y=7.382.340,10; ponto 5, coordenadas X=322.768,94 Y=7.382.228,06); segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X=322.768,94 Y=7.382.228,06; ponto 6, coordenadas X=322.821,22 Y=7.382.214,11); segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X=322.821,22 Y=7.382.214,11; ponto 7, coordenadas X=322.794,84 Y=7.382.127,08); segmento 7-8 (ponto 7, coordenadas X=322.794,84 Y=7.382.127,08; ponto 8, coordenadas X=322.671,42 Y=7.382.130,47); segmento 8-9 (ponto 8, coordenadas X=322.671,42 Y=7.382.130,47; ponto 9, coordenadas X=322.732,91 Y=7.382.329,19); segmento 9-10 (ponto 9, coordenadas X=322.732,91 Y=7.382.329,19; ponto 10, coordenadas X=322.686,39 Y=7.382.336,72); segmento 10-11 (ponto 10, coordenadas X=322.686,39 Y=7.382.336,72; ponto 11, coordenadas X=322.715,43 Y=7.382.369,03); segmento 11-1 (ponto 11, coordenadas X=322.715,43 Y=7.382.369,03; ponto 1, coordenadas X=322.686,95 Y=7.382.453,27). ZEIS 2 – 015 Inicia no alinhamento da Estrada de Guarapiranga, divisa entre lote 12 com lote 13 da quadra 16, setor 094 da planta de quadra fiscal, segue pela Estrada de Guarapiranga, segmento 1-2 (divisa entre lote 12 com lote 11 da quadra 166, setor 094 da planta de quadra fiscal), segmento 2-3 (divisa entre lote 12 com lote 2, rua Lauro Ribas Braga, lote 1, rua Carlos Weiss, Viela e linha de divisa entre quadras 166 com 163 do setor 094 da planta de quadra fiscal), segmento 3-4 (divisa entre lote 12 da quadra 166 com quadra 163 do setor 094 da planta de quadra fiscal), segmento 45 (divisa entre lote 12 com E.L., rua Dinar, lote 30 e 13 da quadra 166, setor 094 da planta de quadra fiscal) até o ponto inicial. ZEIS 2 – 016 Inicia-se no córrego existente, ponto 1 (coordenadas X=323.164,86 Y=7.381.581,29); segue até a estrada do Guarapiranga, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=323.164,86 Y=7.381.581,29; ponto 2, coordenadas X=323.292,68 Y=7.381.415,64); segue até a estrada do M’Boi Mirim, segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X=323.292,68 Y=7.381.415,64; ponto 3, coordenadas X=323.143,60 Y=7.381.343,54);segue pelo córrego existente, segmento 3-1 (ponto 3, coordenadas X=323.143,60 Y=7.381.343,54; ponto 1, coordenadas X=323.164,86 Y=7.381.581,29). ZEIS 2 – 018 Inicia no alinhamento da rua Italva, divisa com o lote 49 da quadra 094 setor 049 da Planta de Quadra Fiscal, segue pela rua Italva, área verde e institucional, rua Nossa Senhora das Mercês, segmento 1-2 (divisa entre lotes 217 e 220 com lotes 76, 82, 75, 74, 73, 68, 67, 66, 65, 55, 54, 53, 52, 51, 50 e 49 da quadra 094 setor 049 da Planta de Quadra Fiscal) até o ponto inicial. ZEIS 2 – 019 Inicia no alinhamento da rua José Pereira Cruz, divisa com quadra 52 setor 157 da Planta de quadra Fiscal, segue pelo segmento 1-2 (divisa entre lote 1 da quadra 96 e quadra 52 setor 157 da Planta de Quadra Fiscal), segmento 2-3 (divisa entre lote 1 com lote proc. 239.686/70 da quadra 96 setor 157 da Planta de Quadra Fiscal), segmento 3-4 (divisa entre lote 1 com lote proc. 239.686/70 da quadra 96 setor 157 da Planta de Quadra Fiscal), segmento 4-5 (divisa entre lote 1 com lote 9 da quadra 96 setor 157 da Planta de Quadra Fiscal), segmento 5-6 (divisa entre lote 1 com lote 2 da quadra 96 setor 157 da Planta de Quadra Fiscal), segue pela rua José Pereira Cruz até o ponto inicial. ZEIS 2 – 021 Inicia na confluência da rua Pantaleão Dantas com rua Pelegrino Varoni, segmento 1-2 (divisa entre lotes 49 e 48 da quadra 187 setor 119 da Planta de Quadra Fiscal), segmento 2-3 (divisa entre lote 49 com lotes 48, 47, 46, 45, 44 e 43 da quadra 187 setor 119 da planta de Quadra Fiscal), segue pela Estrada das lágrimas, segmento 4-5 (divisa entre lote 49 com lote 4 da quadra 187 setor 119 da Planta de Quadra fiscal), segmento 5-6 (divisa entre lote 49 e lotes 4, 17, 5 e 6 da quadra 187 setor 119 da Planta de Quadra Fiscal), segmento 6-7 (divisa entre lote 49 e 51 da quadra 187 setor 119 da Planta de Quadra Fiscal) até o ponto inicial. ZEIS 2 – 022 Inicia no alinhamento da rua Francisco Pedroso de Toledo, divisa entre os lotes 23 e 25 da quadra 097 setor 119 da Planta de Quadra Fiscal, segue pela rua Francisco Pedroso de Toledo, rua Eugenio Belloto, córrego dos Ourives, segmento 1-2 (divisa entre lotes 23 e 20 da quadra 097 setor 119 da Planta de Quadra Fiscal), segmento 2-3 (divisa entre lotes 23 e 20 da quadra 097 setor 119 da Planta de Quadra Fiscal), segmento 3-4 (divisa entre os lotes 23 e 25 da quadra 097 setor 119 da Planta de Quadra Fiscal) até o ponto inicial. ZEIS 2 – 024 Inicia no alinhamento da rua Ibitirama, segue pela rua Ibitirama, avenida Dr. Francisco Mesquita, segmento 1-2 (divisa entre lotes 62 e 8 da quadra 306 setor 051 da Planta de Quadra Fiscal), segmento 2-3 (divisa entre lotes 62 e 30, 29, 28, 27, 26, 25, 24, 23, 22, 21 e 20 da quadra 306 setor 051 da Planta de Quadra Fiscal), segmento 3-4 (divisa entre lotes 9 e 19, 18, 17 16, 15 e 10 da quadra 306 setor 051 da Planta de Quadra Fiscal) até o ponto inicial. ZEIS 2 – 025 Inicia no alinhamento da avenida Costa Barros, divisa entre lote 6 da quadra 38 setor 156 da Planta de Quadra Fiscal com linha de transmissão da Eletropaulo, segue pela linha de transmissão da Eletropaulo, segmento 1-2 (divisa entre lote 7 com lote 4 da quadra 38 setor 156 da Planta de Quadra Fiscal), segmento 2-3 (divisa entre lote 7 com lote 4 da quadra 38 setor 156 da Planta de Quadra fiscal), segmento 3-4 (divisa entre lote 7 com lote 4 da quadra 38 setor 156 da Planta de Quadra Fiscal), segmento 4-5 (linha de divisa da quadra 38 setor 156 da Planta de Quadra Fiscal), rua Erva Imperial, segmento 6-7 (divisa entre lote 7 com lote 2 da quadra 38 setor 156 da Planta de Quadra Fiscal), segmento 7-8 (divisa entre lote 7 com lote 2 da quadra 38 setor 156 da Planta de Quadra Fiscal), segmento 8-9 (divisa entre lote 7 com lote 2 da quadra 38 setor 156 da Planta de Quadra Fiscal), avenida Costa Barros até o ponto inicial. ZEIS 2 – 026 Inicia na confluência da rua Manuel Sequeira e Sá com rua Santana do Araguaia, segue pela rua Santana do Araguaia, rua Dr. Dino, segmento 1-2 (divisa entre lote 10 com lote 9 da quadra 530 setor 118 da Planta de Quadra fiscal), segmento 2-3 (divisa entre lote 10 com lotes 9, 8, 7, 6, 5 e 4 da quadra 530 setor 118 da Planta de Quadra Fiscal), segmento 3-4 (divisa entre lote 10 e lote 4 da quadra 530 setor 118 da Planta de Quadra Fiscal),rua Dr. Plínio, segmento 5-6 (divisa entre lote 10 com lotes 3 e 2 da quadra 530, setor 118 da Planta de Quadra fiscal), segmento 6-7 (divisa entre lote 10 com lote 2 da quadra 530 setor 118 da Planta de Quadra Fiscal), segue pela avenida Alberto Ramos, rua Manuel Sequeira e Sá até o ponto inicial. ZEIS 2 – 027 Inicia na confluência da avenida Vila Ema com rua Juiz de Fora, segue pela rua Juiz de Fora, avenida Prof. Luís Ignácio de Anhaia Melo, segmento 1-2 (divisa entre lote 7 com lote 10 da quadra 161 setor 118 da Planta de Quadra Fiscal), avenida Vila Ema até o ponto inicial. ZEIS 2 – 028 Inicia no alinhamento da rua Antônio de França e Silva, divisa com E. L., segue pelo segmento1-2 (divisa entre lote 333 com E. L. da quadra 115 setor 153 da Planta de Quadra Fiscal), segue pelo alinhamento da rua Maria Farneti, segmento 3-4 (divisa entre lote 333 com lotes 56, 9 e 6 da quadra 115 setor 153 da Planta de Quadra Fiscal), segmento 4-5 (divisa entre lote 333 com lote 227 da quadra 115 setor 153 da Planta de Quadra fiscal), rua Antônio de França e Silva até o ponto inicial. ZEIS 2 – 029 Inicia no alinhamento da rua Antônio de França e Silva, divisa entre lote 333 com lote 227 da quadra 115, setor 153 da Planta de Quadra Fiscal, segue pelo segmento 1-2 (divisa entre lote 227 e lote 333 da quadra 115 setor 153 da Planta de Quadra Fiscal), segmento 2-3 (divisa entre lote 227 com lotes 370, 2 e 1 da quadra 115 setor 153 da Planta de Quadra Fiscal), rua Antônio de França e Silva até o ponto inicial. ZEIS 2 – 30 Começa no ponto 1 (coordenadas X=339445.2500 e Y=7410859.6300), segmento 1-2 (ponto 2, coordenadas X=339351.7484 e Y=7410798.2424), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=339366.1549 e Y=7410743.8405), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=339462.1979 e Y=7410694.2388), segmento 4-5 (ponto 5 , coordenadas X=339397.4500 e Y=7410504.8900), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=339368.9800 e Y=7410524.8100), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=339350.4500 e Y=7410425.0700), segue pelo córrego existente e prossegue por seu afluente no sentido leste até encontrar outro córrego (afluente deste último), seguindo por ele até o ponto inicial. ZEIS 2 – 031 Inicia-se na confluência da Av. Gal. Penha Brasil com rua Canguirá, segue pelo segmento 1-2 (linha de divisa dos lotes 136 com lotes 68, 89 da quadra 209, setor 108 da Planta de Quadra Fiscal e linha de divisa do lote 139 com rua Canguirá, lotes 90 e 58 da quadra 209, setor 108 da Planta de Quadra Fiscal), segue pela Av. Afonso Lopes Vieira até confluência com segmento 3-4 (linha de divisa do lote 139 com S. Verde e lotes 143 a 165 e linha de divisa do lote 136 com lotes 145 a 165 da quadra 209, setor 108 da Planta de Quadra Fiscal), segue pelo segmento 3-4 até confluência com Av. Gal Penha Brasil, segue até o ponto inicial. ZEIS 2 – 032 Inicia-se na confluência da rua Santa Lucrécia de Aguiar com segmento 1-2 (linha de divisa do lote 24 com lotes 39, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 29, 21, 22, 23 e E.L. da quadra 010, setor 305 da Planta de Quadra Fiscal), segue pelo segmento 1-2, segue pelo Córrego Guaraú até confluência com segmento 3-4 (linha de divisa do lote 24 com lotes 30,29, 28, 27, 26 e 25 da quadra 010, setor 305 da Planta de Quadra Fiscal, prosseguindo em linha reta até rua Santa Lucrécia de Aguiar), segue pelo segmento 3-4, segue pelo alinhamento da rua Santa Lucrécia de Aguiar até o ponto inicial. ZEIS 2 – 033 Inicia-se na confluência do córrego existente com segmento 1-2 (linha de divisa do lote 32 com lotes Q, R, S, T, U, V, X, Y, Z, W, A1, B1, C1, D1 e 190 da quadra 076, setor 305 da Planta de Quadra Fiscal), segue pelo segmento 1-2, segue pelo alinhamento da rua Elza Guimarães até segmento 3-4 (linha de divisa do lote 29 com lotes 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125,126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133 da quadra 076, setor 305 da Planta de Quadra Fiscal), segue pelo segmento 3-4, segue pelo córrego existente até ponto inicial. ZEIS 2 – 034 Inicia-se na confluência da Av. Imirim com rua Pires de Almeida, segue pela rua Pires de Almeida até segmento 1-2 (linha de divisa do lote 170 com lotes 168, 164, 163 da quadra 438, setor 071 da Planta de Quadra Fiscal), segue pelo segmento 1-2, segmento 2-3 (linha de divisa do lote 170 com lotes 73, 17, 16, 15, 14, 13, viela existente, lotes 12 e 11 da quadra 438, setor 071 da Planta de Quadra Fiscal), segmento 3-4 (linha de divisa do lote 170 com lote 10 da quadra 438, setor 071 da Planta de Quadra Fiscal), segmento 4-5 (linha de divisa do lote 1 com lotes 10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2 da quadra 438, setor 071 da Planta de Quadra Fiscal), segue pela Av. Imirim até ponto inicial. ZEIS 2 – 035 Inicia-se na confluência da rua Aída Gomes com viela 2, segue pela viela 2 até confluência com rua José Antônio Jacoto, segue pela rua José Antônio Jacoto até segmento 1-2 ( linha de divisa de E.L. com lotes 24 e 23 da quadra 442, setor 071 da Planta de Quadra Fiscal), segue pelo segmento 1-2 , segue pelo alinhamento da rua Aída Gomes até ponto inicial. ZEIS 2 – 036 Inicia-se na confluência da rua Lacerda Marques com Av. Dr. Francisco Ranieri, segue pela Av. Dr. Francisco Ranieri, segue pela Av. Direitos Humanos até confluência com viela existente, segue pela viela existente até o ponto inicial. ZEIS 2 – 037 Inicia na confluência de Viela com prolongamento da avenida Profa. Virgília Rodrigues Alves de Carvalho Pinto, segue pela avenida Profa. Virgília Rodrigues Alves de Carvalho Pinto, segmento 12 (divisa entre quadra 325 com quadra 326, setor 70 da planta de quadra fiscal), segmento 2-3 (divisa entre lotes 11 e 117 da quadra 326, setor 70 da planta de quadra fiscal), segmento 3-4 (divisa entre lotes 11 e 117 da quadra 326, setor 70 da planta de quadra fiscal), segue pela avenida Coronel Sezefredo Fagundes, segmento 5-6 (divisa entre lotes 11 e 472 da quadra 326, setor 70 da planta de quadra fiscal), segmento 6-7 (divisa entre lote 11 da quadra 326, setor 70 da planta de quadra fiscal com Viela) até o ponto inicial. ZEIS 2 – 038 Inicia na avenida Comandante Antônio Paiva Sampaio, segue pelo segmento 1-2 (divisa entre lotes 8,18,17 com 379 da quadra 120, setor 67 da planta de quadra fiscal), segmento 2-3 (divisa entre lote 359 com 379 da quadra 120, setor 67 da planta de quadra fiscal), segmento 3-4 (divisa entre rua Cristóvão Bezerra Dantas com lote 379 da quadra 120, setor 67 da planta de quadra fiscal), segmento 4-5 (divisa entre lote 369 com 379 da quadra 120, setor 67 da planta de quadra fiscal), segmento 5-6 (divisa entre lotes 157,158,159,160,368 com 379 da quadra 120, setor 67 da planta de quadra fiscal), segmento 6-7 (divisa entre lotes 126,127,128 com 379 da quadra 120, setor 67 da planta de quadra fiscal), rua Manuel de Moura, avenida Comandante Antônio Paiva Sampaio até o ponto inicial. ZEIS 2 – 039 Inicia na confluência da rua Areia do Rosário com rua Parazinho, segue pela rua Parazinho, segmento 1-2 (divisa entre lotes 31 com 32 da quadra 94, setor 66 da planta de quadra fiscal), segmento 2-3 (divisa entre lotets 31 com 32 da quadra 94, setor 66 da planta de quadra fiscal), segmento 3-4 (divisa entre lotes 20,22 com 32 da quadra 94, setor 66 da planta de quadra fiscal), segue pela rua Itza, rua Areia do Rosário até o ponto inicial. ZEIS 2 – 040 Inicia na confluência da rua Areia do Rosário com rua Itza, segue pela rua Itza, segmento 1-2 (divisa entre lotes 29 e 19 com 9 e 19 da quadra 127, setor 66 da planta de quadra fiscal), avenida Luis Stamatis, rua Areia do Rosário até o ponto inicial. ZEIS 2 – 043 Inicia na confluência da rua Lagoa de Dentro com rua Serra Verde, rua Serra Verde, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=346.285,8400 e Y=7.401.161,4400; ponto 2, coordenadas X=346.334,9299 e Y=7.401.178,8359), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X=346.334,9299 e Y=7.401.178,8359; ponto 3, coordenadas X=346.343,2989 e Y=7.401.107,7111), rua São José do Ribamar, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=346.343,2989 e Y=7.401.107,7111; ponto 4, coordenadas X=346.292,7600 e Y=7.401.091,4400), rua Lagoa de Dentro, segmento 4-1 (ponto 4, coordenadas X=346.292,7600 e Y=7.401.091,4400; ponto 1, coordenadas X=346.285,8400 e Y=7.401.161,4400). ZEIS 2 – 046 Inicia na confluência da rua Georgina Diniz com rua TV Mirra, rua TV Mirra, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=354.140,8482 e Y=7.399.345,3494; ponto 2, coordenadas X=354.151,0800 e Y=7.399.362,5900), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X=354.151,0800 e Y=7.399.362,5900; ponto 3, coordenadas X=354.206,2472 e Y=7.399.312,4350), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=354.206,2472 e Y=7.399.312,4350; ponto 4, coordenadas X=354.209,6200 e Y=7.399.332,6200), rua Georgina Diniz, segmento 4-1 (ponto 1, coordenadas X=354.140,8482 e Y=7.399.345,3494; ponto 4, coordenadas X=354.209,6200 e Y=7.399.332,6200). ZEIS 2 – 47 Inicia no alinhamento da rua Santa Etelvina, no ponto 1, coordenadas X=354.175,6000 e Y=7.397.622,9600, segue pela rua Santa Etelvina, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=354.175,6000 e Y=7.397.622,9600; ponto 2, coordenadas X=354.211,4100 e Y=7.397.579,5100), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X=354.211,4100 e Y=7.397.579,5100; ponto 3, coordenadas X=354.229,3800 e Y=7.397.587,8100), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=354.229,3800 e Y=7.397.587,8100; ponto 4, coordenadas X=354.383,9109 e Y=7.397.759,6234), rua Miguel Arcanjo Dutra, segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X=354.383,9109 e Y=7.397.759,6234; ponto 5, coordenadas X=354.749,0300 e Y=7.397.430,2900), rua Luis Carlos Peixoto, segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X=354.749,0300 e Y=7.397.430,2900; ponto 6, coordenadas X=354.209,5874 e Y=7.396.986,2697), segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X=354.209,5874 e Y=7.396.986,2697; ponto 7, coordenadas X=354.134,8640 e Y=7.397.470,4304), segmento 7-1 (ponto 7, coordenadas X=354.134,8640 e Y=7.397.470,4304; ponto 1, coordenadas X=354.175,6000 e Y=7.397.622,9600). ZEIS 2 – 049 Inicia-se, na confluência das ruas Lazaro Gonçalves e Joaquim de Lacerda, ponto 1 (coordenadas X=349.097,4100 Y=7.392.397,2800); segue pela rua Joaquim de Lacerda, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=349.097,4100 Y=7.392.397,2800; ponto 2, coordenadas X=349.180,6300 Y=7.392.368,9500); segue pela rua Pedro Velho, segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X=349.180,6300 Y=7.392.368,9500; ponto 3, coordenadas X=349.056,7600 Y=7.392.291,9800); segue em curva pela confluência das ruas Pedro Velho e Joaquim de Lacerda, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=349.056,7600 Y=7.392.291,9800; ponto 4, coordenadas X=349.034,4500 Y=7.392.297,0000); segue pela rua Joaquim Lacerda, segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X=349.034,4500 Y=7.392.297,0000; ponto 5, coordenadas X=349.042,8500 Y=7.392.361,7400); segue pela rua Lazaro Gonçalves, segmento 5-1 (ponto 5, coordenadas X=349.042,8500 Y=7.392.361,7400; ponto 1, coordenadas X=349.097,4100 Y=7.392.397,2800). ZEIS 2 – 050 Inicia no alinhamento da avenida Aricanduva, ponto 1, coordenadas X=349.158,1800 e Y=7.390.281,3600, segue pela avenida Aricanduva, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=349.158,1800 e Y=7.390.281,3600; ponto 2, coordenadas X=349.849,1800 e Y=7.390.061,9300), Rua Sem Denominação, segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X=349.849,1800 e Y=7.390.061,9300; ponto 3, coordenadas X=349.590,2100 Y=7.389.989,3600), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=349.590,2100 Y=7.389.989,3600; ponto 4, coordenadas X=349.129,2826 e Y=7.390.134,7493), segmento 4-1 (ponto 1, coordenadas X=349.158,1800 e Y=7.390.134,7493). Y=7.390.281,3600; ponto 4, coordenadas X=349.129,2826 e ZEIS 2 – 051 Inicia-se, na confluência do córrego existente com a estrada Minas do Rio Verde, ponto 1 (coordenadas X=353.668,0147 Y=7.389.550,4410); segue pela estrada Minas do Rio Verde, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=353.668,0147 Y=7.389.550,4410; ponto 2, coordenadas X=353.907,0800 Y=7.389.209,7900); segue pela rua existente, segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X=353.907,0800 Y=7.389.209,7900; ponto 3, coordenadas X=353.835,4200 Y=7.389.147,8600); segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=353.835,4200 Y=7.389.147,8600; ponto 4, coordenadas X=353.806,1700 Y=7.389.147,6600); segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X=353.806,1700 Y=7.389.147,6600; ponto 5, coordenadas X=353.753,4300 Y=7.389.215,6800); segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X=353.753,4300 Y=7.389.215,6800; ponto 6, coordenadas X=353.665,4200 Y=7.389.288,6200); segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X=353.665,4200 Y=7.389.288,6200; ponto 7, coordenadas X=353.530,5473 Y=7.389.389,9475); segue pelo córrego existente, segmento 7-1 (ponto 7, coordenadas X=353.530,5473 Y=7.389.389,9475; ponto 1, coordenadas X=353.668,0147 Y=7.389.550,4410). ZEIS 2 – 052 Inicia-se no ponto 1 do segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 323867.9832 Y = 7383138.5906; ponto 2, coordenadas X = 323909.9102 Y = 7383100.5015), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X = 323909.9102 Y = 7383100.5015; ponto 3, coordenadas X = 323948.0206 Y = 7382997.6697), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 323948.0206 Y= 7382997.6697; ponto 4, coordenadas X = 324172.8940 Y = 7382894.8379), Av. Guido Caloi, até o ponto 5 do segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X = 324031.8745 Y = 7382247.3756; ponto 6, coordenadas X = 323833.6893 Y = 7382258.7936), segmento 6-7 (6, coordenadas X = 323833.6893 Y = 7382258.7936; ponto 7, coordenadas X = 323833.6893 Y = 7382064.5654), segmento 7-8 (ponto 7, coordenadas X = 323833.6893 Y = 7382064.5654; ponto 8, coordenadas X = 323715.5141 Y = 7382060.7478), até o ponto inicial. ZEIS2– 053 Inicia-se na confluência da Rua Nova do Tuparoquera com Rua Capitanias Hereditárias, Rua s/n CODLOG 328855, ponto 1 da ZEIS2 coincide com o ponto 39 da ZEIS1 (coordenadas X = 322053.1500 Y = 7381612.5900), segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 322053.1500 Y= 7381612.5900; ponto 2, coordenadas X = 321810.7200 Y = 7381725.8800), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X = 321810.7200 Y = 7381725.8800; ponto 3, coordenadas X = 321964.9609 Y = 7381864.5587), Rua Nova do Tuparoquara até o ponto inicial. ZEIS2 – 054 Inicia-se no ponto 1 do segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 319520.8300 Y = 7380743.7200; ponto 2, coordenadas X = 319524.7800 Y = 7380634.0000), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X = 319524.7800 Y = 7380634.0000; ponto 3 coordenadas X = 319263.1025 Y = 7380695.7532), segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X = 319263.1025 Y= 7380695.7532; ponto 5, coordenadas X = 319160.3581 Y = 7380742.9351), segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X = 319160.3581 Y = 7380742.9351; ponto 6, coordenadas X = 319174.4436 Y = 7380795.0972), até o ponto inicial. ZEIS2 – 055 Inicia-se na confluência da Rua Antonio Zinny com Av. Visconde do Rio Grande, Rua Faenza, até o ponto 1 do segmento 1-2 ( ponto 1, coordenadas X = 318973.8400 Y = 7379972.6400; ponto 2, coordenadas X = 318970.4700 Y = 7380060.5400), até o ponto inicial. ZEIS2 – 056 Inicia-se no ponto 1 do segmento 1-2 (ponto1, coordenadas X = 317330.2892 Y = 7380472.0428; ponto 2, coordenadas X = 317387.4274 Y = 7379914.0855), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X = 317387.4274 Y = 7379914.0855; ponto 3, coordenadas X = 317303.8400 Y = 7379917.0000), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 317303.8400 Y= 7379917.0000; ponto 4, coordenadas X = 317296.9200 Y = 7380031.4500), segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X = 317296.9200 Y = 7380031.4500; ponto 5, coordenadas X = 317255.2900 Y = 7380026.3400), segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X = 317255.2900 Y= 7380026.3400; ponto 6, coordenadas X = 317182.9900 Y = 7380405.3600), até o ponto inicial. ZEIS2 – 057 INICIA NA CONFLUÊNCIA DA RUA CARLOS DOLCI COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 317629.62 E Y = 7382541.12, PONTO 2, COORDENADAS X = 317653.38 E Y = 7382539.84, SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 317629.62 E Y = 7382541.12, PONTO 2, COORDENADAS X = 317653.38 E Y = 7382539.84, SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 317653.38 E Y = 7382539.84; PONTO 3, COORDENADAS X = 317694.49 E Y = 7382583.94), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 317694.49 E Y = 7382583.94; (PONTO 4, COORDENADAS X = 317802.42 E Y = 7382869.32), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 317802.42 E Y = 7382869.32; PONTO 5, COORDENADAS X = 317947.31 E Y = 7382844.46), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X = 317947.31 E Y = 7382844.46; PONTO 6, COORDENADAS X = 318096.28 E Y = 7382741.27), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X = 318096.28 E Y = 7382741.27; PONTO 7, COORDENADAS X = 317978.11 E Y = 7382247.46), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADAS X = 317978.11 E Y = 7382247.46; (PONTO 8, COORDENADAS X = 317956.21 E Y = 7382248.59), SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADAS X = 317956.21 E Y = 7382248.59; PONTO 9, COORDENADAS X = 317798.43 E Y = 7382251.74), SEGMENTO 9-10 (PONTO 9, COORDENADAS X = 317798.43 E Y = 7382251.74; PONTO 10, COORDENADAS X = 318439.26 E Y = 7383067.66), SEGMENTO 1011 (PONTO 10, COORDENADAS X = 318439.26 E Y = 7383067.66; PONTO 11, COORDENADAS X = 318311.40 E Y = 7383145.64), RUA RUA CARLOS DOLCI ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 2 – 058 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA DIOGO MARTINS COM A RUA ALEXANDRE BIAGIO, SEGUE PELA RUA ALEXANDRE BIAGIO, RUA CANORI, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 321116.60 E Y = 7385703.48; PONTO 2, COORDENADAS X = 321121.28 E Y = 7385843.26), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 321121.28 E Y = 7385843.26; PONTO 3, COORDENADAS X = 321176.31 E Y = 7385841.42), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 321176.31 E Y = 7385841.42; PONTO 4, COORDENADAS X = 321179.16 E Y = 7385926.34), SEGUE PELA RUA DIOGO MARTINS ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 2 – 059 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA DOM MACÁRIO COM A RUA PADRE CURSINO DE MOURA, SEGUE PELA RUA PADRE CURSINO DE MOURA, RUA DOM PEDRO EGGERATH, RUA DOM MACÁRIO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 2 – 060 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. CACHOEIRA DO MACAU COM A RUA BARBINOS, SEGUE PELA RUA BARBINOS, RUA LUIS MILET, SEGMENTO 1-2(PONTO 1, COORDENADAS X=38461.8900 E Y=7386912.3000; PONTO 2, COORDENADAS X=338487.1500 E Y=7386981.4200), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X=338487.1500 E Y=7386981.4200; PONTO 3, COORDENADAS X=338503.2900 E Y=7386978.9700) SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X=338503.2900 E Y=7386978.9700; PONTO 4, COORDENADAS X=338509.2400 E Y=7386968.3700), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X=338509.2400 E Y=7386968.3700; PONTO 5, COORDENADAS X=338619.0300 E Y=7387025.7000), AV. CACHOEIRA DO MACAU ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 2 – 061 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA ESTEVAM PEDROSO COM A RUA PROF. ARTUR PRIMAVESI, SEGUE PELA RUA PROF. ARTUR PRIMAVESI, RUA MARECHAL VIEIRA PEIXOTO, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=335988.9751 E Y= 7384514.8445; PONTO 2, COORDENADAS X=336030.7600 E Y=7384 562.2000), RUA ESTEVAM PEDROSO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 2 – 062 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA PROF. ARTUR PRIMAVESI COM A RUA CONSTATINO PALLEZ, SEGUE PELA RUA CONSTATINO PALLEZ, RUA DR. PASCHOAL BOCCI, RUA ROLDÃO, RUA PROF. ARTUR PRIMAVESI ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 2 – 063 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA GONZALO JIMENEZ COM A RUA MANOEL SALGADO, SEGUE PELA RUA MANOEL SALGADO, RUA GIOVANI CARNOVALI, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=336595.4267 E Y= 7384394.6820; PONTO 2, COORDENADAS X= 336595.2000 E Y= 7384419.2313), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X= 336595.2000 E Y= 7384419.2313; PONTO 3, COORDENADAS X=336574.0073 E Y=7384421.2525), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X=336574.0073 E Y=7384421.2525; PONTO 4, COORDENADAS X= 336574.0601 E Y=7384392.8712), RUA GIOVANI CARNOVALI, SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X=336473.4650 E Y=7384366.6390; PONTO 6, COORDENADAS X=336470.3600 E Y=7384421.4000), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X=336470.3600 E Y=7384421.4000; PONTO 7, COORDENADAS X=336417.0550 E Y=7384420.2960), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADAS X = 336416.4674 E Y = 7384421.4000; PONTO8, COORDENADAS X = 336442.5500 E Y = 7384463.5200 – LIMITE COM O CÓRREGO JABOTICABAL), SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADAS X = 336442.5500 E Y = 7384463.5200; PONTO 9, COORDENADAS X = 336499.4600 E Y = 7384464.2700 – LIMITE COM A ZEIS1- 010), RUA GONZALO JIMENEZ ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 2 – 064 – BUTANTÃ INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA PEDRO DE ARAÚJO COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 321144.79 E Y = 7389340.79; PONTO 2, COORDENADA X = 321151.00 E Y = 7389229.64) (LIMITE DA LINHA DE TRANSMISSÃO DA ELETROPAULO), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 321144.79 E Y = 7389340.79; PONTO 2, COORDENADA X = 321151.00 E Y = 7389229.64), RUA EDVARD CARMILO, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X = 321091.84 E Y = 7389221.36; PONTO 4, COORDENADA X = 321077.26 E Y = 7389329.41), SEGUE PELA RUA PEDRO DE ARAÚJO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 2 – 065 – BUTANTÃ INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA PEDRO DE ARAÚJO COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 321297.85 E Y = 7389358.47; PONTO 2, COORDENADA X = 321306.90 E Y = 7389254.20), RUA EDVARD CARMILO, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X = 321180.48 E Y = 7389235.08; PONTO 4, COORDENADA X = 321172.87 E Y = 7389347.62) (LIMITE DA LINHA DE TRANSMISSÃO DA ELETROPAULO), SEGUE PELA RUA PEDRO DE ARAÚJO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 2 – 066 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. PROF. LUIS IGNÁCIO ANHAIA MELLO COM A AV. ALBERTO RAMOS, SEGUE PELA AV. ALBERTO RAMOS, RUA SUSANA, RUA S. JOÃO DO SABUGI, AV. PROF. LUIS IGNÁCIO ANHAIA MELLO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 2 – 067 Começa na Rua Itapipinas no ( Ponto 1 X= 348415.0800, Y= 7397561.1600 ), segue pela Rua Itapipinas, Avenida Nicolau Jacinto, segmento 2-3 ( Ponto 2 X= 348158.0800, Y= 7397629.9400, Ponto 3 X= 348373,7800, Y=7397629,9400), até o Ponto 1 inicial. ZEIS 2 - 068 Começa na confluência da Avenida Ajarani com a Rua Marialva, segue pela Rua Marialva, Rua existente sem denominação codlog. 016268, Av. Dr. Bernardino Brito Fonseca de Carvalho, Avenida Ajarami até o ponto inicial. ZEIS 2 - 069 Começa na confluência da Nhamunda com a Avenida Brasilio Pereira de Mello, segue pela Rua Nhamunda, segmento 1-2 ( Ponto 1 X= 345085.5600, Y= 7394801.0000; Ponto 2 X= 344936.8800, Y= 7394541.3600), Avenida Aricanduva, Rua Inácio Costa, Rua existente sem denominação codlog. 165255, Avenida Brasilio Pereira de Mello até o ponto inicial. ZEIS 2 - 070 Começa no Cruzamento da Rua Ribeiro do Amparo com a Rua Apaura, segue pela Rua Ribeiro do Amparo, Rua Nova Palmeira, Rua Aracazal, Rua Apaura até o ponto inicial. ZEIS 2 – 071 Começa na Rua existente sem denominação codlog. 620963, no Ponto 1, segmento 1-2-3-4, ( Ponto 1 X= 350264.4800, Y= 7401000.8800; Ponto 2 X= 350340.2600, Y= 7400936.6800; Ponto 3 X= 350394.4442, Y= 7401003.6145; Ponto 4 X= 350434.6300, Y= 7400971.6100), Rua Barão Calera, segmento 5-6, ( Ponto 5 X= 350312.3301, Y= 7400871.4338, Ponto 6 X= 350221.4800, Y= 7400953.4800 ), Rua existente sem denominação codlog. 620963, até o ponto inicial. ZEIS 2 – 072 Começa na Rua Dr. Assis Ribeiro, Ponto 1, ( Ponto 1 X= 347412.2631, Y= 7402195.9966 ), segue pela Rua Dr. Assis Ribeiro, segmento 2-3-4, ( Ponto 2 X= 347528.3600, Y= 7402246.8800; Ponto 3 X= 347518.1949, Y= 7402019.9363; Ponto 4 X= 347426.2999, Y= 7402023.6831), até o ponto inicial. ZEIS 2 – 073 Começa na confluência da Avenida Jacú Pessego - Nova Trabalhadores com a Avenida dos Guris, segue pela Avenida dos Guris, Rua Parioto, Rua Taiuvinha, segmento 1-2, ( Ponto 1 X= 351320.8800, Y= 7400180.000; Ponto 2 X= 351309.8427, Y= 7400098.1021), Rua Coronel Manuel Feliciano de Souza, Rua Carvalho de Almeida, Avenida Jacú Pessego - Nova Trabalhadores até o ponto inicial. ZEIS 2 - 074 Começa na Rua Osvaldo Valle Cordeiro no Ponto 1 (Ponto 1, X=348506.8960 ,Y=7393664.2857), segue pela Rua Osvaldo Valle Cordeiro, Av. Alziro Zarur, Rua Caetano Basso, segmento 2-3-4 (Ponto 2, X=348548.0200, Y=7393461.8000; Ponto 3, X=348552.3010, Y=7393484.9247; Ponto 4, X=348456.7441, Y=7393511.9091), até o ponto inicial. ZEIS 2 - 075 Começa na Rua Luis Norberto Freire Ponto 1, segmento 1-2 (Ponto 1, X=347822.5600, Y=7392854.3800; Ponto 2, X=347874.9400, Y=7392858.8300), Rua José Norberto da Fonseca, Rua Camomila Romana, Rua Luis Norberto Freire, até o ponto inicial. ZEIS 2 - 076 Começa na confluência da Av. Aricanduva com a Av. Gualtar, segue pela Av. Gualtar, Rua Olga Fadel Abarca, segmento 1-2 (Ponto 1, X=346648.6220, Y=7392500.0000; Ponto 2, X=346512.5400, Y=7392528.0650), Av. Aricanduva até o ponto inicial. ZEIS 2 - 077 Começa na confluência da Rua Alexandre Cheid com a Rua Walter Galetto, segue pela Rua Alexandre Cheid, Rua Norma Calegari Galleto, Rua Ernesto José Guerra, Rua Walter Gallleto, até o ponto inicial. ZEIS 2 - 078 Começa no Ponto 1, segmento 1-2 (Ponto 1, X=348497.9412, Y=7397698.6976; Ponto 2, X=348554.5687, Y=7397593.0860), Av. Nicolau Jacinto, Rua Itapipinas, segmento 3-4 (Ponto 3, X=348415.0800, Y=7397561.1600; Ponto 4, X=348373.7800, Y=7397629.9400), até o ponto inicial. ZEIS 2 - 079 Inicio na confluência Rua Jorge Braga com a Rua Antônio João de Medeiros, segue pela Rua Jorge Braga, segmento 1-2-3, ( Ponto 1 X= 357357.6422, Y= 7399643.3418; Ponto 2 X= 357359.5700, Y= 7399622.5300; Ponto 3 X= 357508.6100, Y= 7399650.3500 ), Rua Tiburcio de Sousa, Rua Ilha do Arvoredo, segmento 4-5-6, ( Ponto 4 X= 357376.7175, Y= 7399497.4449; Ponto 5 X= 357366.7178, Y= 7399592.4317; Ponto 6 X= 357270.0090, Y= 7399580.7878 ), Rua Antônio João de Medeiros até o ponto inicial. ZEIS 2 - 080 Inicio na Rua Manuel Rodrigues Santiago no ( Ponto 1 X= 358828.7861, Y= 7398726.7951 ), segue pela Rua Manuel Rodrigues Santiago, segmento 2-3-4-5-6 ( Ponto 2 X= 358651.9600, Y= 7398579.9600; Ponto 3 X= 358314.6034, Y= 7398713.9077; Ponto 4 X= 358559.6541, Y= 7399042.4396; Ponto 5 X= 358605.1500, Y= 7398973.0000; Ponto 6 X= 358777.9300, Y= 7398821.0500 ), até o ponto inicial. ZEIS 2 - 081 Início na Estrada Dom João Nery no Ponto 1, segmento 1-2-3 ( Ponto 1 X= 356847.5000, Y= 7399011.7400; Ponto 2 X= 357100.4599, Y= 7398982.3371; Ponto 3 X= 357123.7200, Y= 7398828.9300 ), Rua Antonio Machado e Silva, segmento 4-5, ( Ponto 4 X= 357068.1200, Y= 7398807.8400; Ponto 5 X= 356815.1500, Y= 7398840.8800 ), Estrada Dom João Nery até o ponto inicial. ZEIS 2 - 082 Começa na confluência Rua Antonio João de Medeiros com a Travessa Ipu, segue pela Rua Antonio João de Medeiros, segmento 1-2-3-4, ( Ponto 1 X= 357880.8800, Y= 7398629.1200; Ponto 2 X= 357800.8200, Y= 7398433.7300; Ponto 3 X= 357731.4200, Y= 7398403.9900; Ponto 4 X= 357707.1001, Y= 7398507.4289 ), até o ponto inicial. ZEIS 2 - 083 Começa na confluência Rua Isabela, com a Rua Dr. José Gravonski, segue pela Rua Isabela, Rua Dr. Roberval Roche Moreira, Rua São José de Massamendes, segmento 1-2-3, ( Ponto 1 X= 356283.2701, Y= 7395292.6545; Ponto 2 X= 356343.1693, Y= 7397174.2291; Ponto 3 X= 356427.0000, Y= 7397229.0500 ), Rua Dr. José Gravonski até o ponto inicial. ZEIS 2 - 084 Começa no cruzamento da Avenida Flores do Jambeiro com a Rua Valentim Lemos, segue pela Avenida Flores do Jambeiro, segmento 1-2-3-4-5-6-7-8 (Ponto 1 X= 344554.8700, Y= 7396414.1600; Ponto 2 X= 354907.1300, Y= 7396394.2800; Ponto 3 X= 354738.2700, Y= 7396378.8500; Ponto 4 X= 354837.6300, Y= 7396204.0900; Ponto X= 354868.2300, Y= 7395981.5500; Ponto 6 X= 354854.1200, Y= 7395973.0900; Ponto 7 X=354544.0141, Y=7396314.1847), rua Roseira, rua Veiga Bueno, rua s/n CODLOG N63188, Estrada ItaqueraGuaianazes, segmento 8-9 ( Ponto 8 X= 354218.7200, Y= 7396524.1200; Ponto 9 X= 354179.7600, Y= 7693594.7600 ), Rua São Pascoal segmento 10-11, ( Ponto 10 X= 354318.4400, Y= 7396497.4400; Ponto 11 X= 354386.0800, Y= 7396586.5900 ), Avenida Flores do Jambeiro até o ponto inicial. ZEIS 2 - 085 Começa na Rua Oitenta no Ponto 1 (Ponto 1 X= 357914.9000, Y= 7393126.4400), segue pela Rua Oitenta, segmento 2-3-4, (Ponto 2 X= 358191.4500, Y= 739294.8600; Ponto 3 X= 358410.8600, Y= 7392917.3600; Ponto 4 X= 358223.9600, Y= 7392741.6100), segmento 4-5, seguindo o córrego Itaquera, (Ponto 5 X= 357523.4100, Y= 7392634.1471), segmento 5-6-1 (Ponto 6 X= 357881.8400, Y= 7393150.6787), até o ponto inicial. ZEIS 2 – 086 Começa na confluência da Estrada da Terceira Divisão com a Rua Padre Josimo Morais Tavares, segue pela Estrada da Terceira Divisão, segmento 1-2-3-4 (Ponto 1, X= 354720.9150, Y= 7387883.7550), segmento (Ponto 2, X= 354769.0600 , Y= 7387759.4300), (Ponto 3, X= 354766.8950, Y= 7387583.9950), (Ponto 4, X= 354463.5300 , Y= 7387476.9907), Rua do Canto, Rua Irmã Leonie Duquet, segmento 5-6-7 (Ponto 5, X= 354340.3500, Y= 7387657.7100), (Ponto 6, X= 354374.3450, Y= 7387717.8250), (Ponto 7, X= 354485.3600, Y= 7387817.9900), até o ponto inicial. ZEIS 2 - 087 Começa no Ponto 1, segmento 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19 (Ponto 1, X= 351943.4588, Y= 7386423.8446), (Ponto 2, X= 352047.1400, Y= 7386494.7200), (Ponto 3, X= 352093.7622, Y= 7386506.6254), (Ponto 4, X= 352069.2030, Y= 7386369.4258), (Ponto 5, X= 352067.4443, Y= 7386281.2819), (Ponto 6, X= 352040.4651, Y= 7386020.2173), (Ponto 7, X= 352021.0629, Y= 7385917.3113), (Ponto 8, X= 351981.0122, Y= 7385801.0488), (Ponto 9, X= 352015.1869, Y= 7385651.0934), (Ponto 10, X= 352028.0643, Y= 7385640.2055), (Ponto 11, X= 352135.4726, Y= 7385254.5508), (Ponto 12, X= 352098.9858, Y= 7385073.4099), (Ponto 13, X= 352098.9858, Y= 7385001.1541), (Ponto 14, X= 352039.5431, Y= 7384921.6779), (Ponto 15, X= 351952.6700, Y= 7384956.4300), (Ponto 16, X= 351894.4600, Y= 7385018.2800), (Ponto 17, X= 351800.5900, Y= 7385128.6000), (Ponto 18, X= 351599.3600, Y= 7385148.4400), (Ponto 19, X= 351242.5769, Y= 7385383.5357), Estrada de Servidão Sete, Rua Morro das Pedras, segmento 2021-22-23-24 (Ponto 20, X= 351578.9151, Y= 7385502.9607), (Ponto 21, X= 351649.0900, Y= 7385942.7250), (Ponto 22, X= 351345.9899 , Y= 7385942.7250), (Ponto 23, X= 351376.6036, Y= 7386105.0139), (Ponto 24, X= 351647.0800, Y= 7386201.9100), até o Ponto 1 inicial. ZEIS 2 - 088 Começa na confluência da Estrada da Terceira Divisão com a Linha de Transmissão da Eletropaulo, Ponto 1, (Ponto 1, X=354465.6297, Y=7388397.6958), segue pela Estrada da Terceira Divisão, segmento 2-3-4-5-6-7 (Ponto 2, X= 354558.5196, Y= 7388145.0860), (Ponto 3, X= 354393.7666, Y= 7388049.2793), (Ponto 4, X= 354379.8078, Y= 7388016.4014), (Ponto 5, X= 354345.9072, Y= 7387981.5309), (Ponto 6, X= 354319.9834, Y= 7387940.6825), (Ponto 7, X= 354128.5468, Y= 7388112.0461), até o ponto inicial. ZEIS 2 – 089 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA RUA PACHECO GATO COM A AV. ARICANDUVA, SEGMENTO 12 (PONTO 1 COORDENADAS X = 348359.3900 E Y = 7390706.6700; PONTO 2 COORDENADAS X = 348172.0020 E Y = 7390528.6139), RUA DR. PAULO DE QUEIRÓZ, R. PACHECO GATO ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 2 – 090 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. ANDRÉ DE ALMEIDA COM O SEGMENTO 1-2(PONTO1 COORDENADAS X = 349642.0800 E Y = 7389575.3700; PONTO 2 COORDENADAS X = 349691.4117 E Y = 7389618.2384), SEGMENTO 2-3(PONTO 2 COORDENADAS X = 349691.4117 E Y = 7389618.2384); PONTO 3 COORDENADAS X = 349858.2200 E Y = 7389596.6100), CÓRREGO PARQUE COLONIAL, SEGMENTO 4-5 ( PONTO 4 COORDENADAS X = 349894.0061 E Y = 7389821.6872; PONTO 5 COORDENADAS X = 349637.8014 E Y= 7389900.3184), SEGMENTO 5-6(PONTO 5 COORDENADAS X = 349637.8014 E Y= 7389900.3184; PONTO 6 COORDENADAS X = 349519.0497 E Y = 7389669.3907), RUA ANDRÉ DE ALMEIDA ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 2 – 091 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA DAS ESTRELAS COM A RUA OTÁVIO DE PALMA, LIMITE COM A ZEIS1-016 SEGMENTOS 2-3 (PONTO 2 COORDENADAS X = 350999.6700 E Y = 7389246.59; PONTO 3 COORDENADAS X = 350983.9200 E Y = 7389260.9100) E SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 COORDENADAS X = 351057.1200 E Y = 7389311.7100; PONTO 2 COORDENADAS X = 350999.6700 E Y = 7389246.5900), SEGMENTO 1 (ZEIS1-016)- 1 (ZEIS2003) (PONTO 1(ZEIS1-016) COORDENADAS X = 351057.1200 E Y = 7389311.7100; PONTO 1(ZEIS2- 003) COORDENADAS X = 351140.1700 E Y= 7389404.0700) , SEGMENTO 1-2 ( PONTO 1 COORDENADAS X = 351140.1700 E Y= 7389404.0700 ; PONTO 2 COORDENADAS X = 351800.0800 E Y = 7388462.1600), CÓRREGO CAGUAÇU, LIMITE COM A ZEIS1-012 SEGMENTO 5-6 (PONTO 5 COORDENADAS X = 351331.3300 E Y = 7388421.5800; PONTO 6 COORDENADAS X = 351476.7506 E Y = 7388487.0619), RUA DAS ESTRELAS ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 2 – 092 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA DOROTÉIA COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 COORDENADAS X = 352682.9464 E Y = 7389016.6581; PONTO 2 COORDENADAS X = 352689.1284 E Y = 7388979.0666), LIMITE COM A LINHA DE TRANSMISSÃO SEGMENTO 2-3 (PONTO 2 COORDENADAS X = 352689.1284 E Y = 7388979.0666; PONTO 3 COORDENADAS X = 352020.6400 E Y = 7389364.3700), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3 COORDENADAS X = 352020.6400 E Y = 7389364.3700; PONTO 4 COORDENADAS X = 352020.6400 E Y = 7389364.3700), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4 COORDENADAS X = 352020.6400 E Y = 7389364.3700 ; PONTO 5 COORDENADAS X = 352117.2271 E Y = 7389381.9000), RUA AGUARICO, RUA URUCUCA, RUA PRIMO BAUDINI, RUA PEDRO DA ESPERANÇA, SEGMENTO 6-7 (PONTO 6 COORDENADAS X= 352471.7648 E Y= 7389838.5834; PONTO 7 COORDENADAS X = 352642.9964 E Y = 7389837.6400), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7 COORDENADAS X = 352642.9964 E Y = 7389837.6400; PONTO 8 COORDENADA X = 352652.5717 E Y = 7389654.6184), RUA DOROTÉIA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 2 – 095 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA RUA ANTÔNIO DE FRANÇA E SILVA COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 COORDENADAS X = 346879.6800 E Y = 7387377.0800, PONTO 2 COORDENADAS X = 347172.2100 E Y = 7387434.2491, CÓRREGO EXISTENTE, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3 COORDENADAS X = 347167.1800 E Y = 7387063.5409; PONTO 4 COORDENADAS X = 346991.8000 E Y = 7387116.9900), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4 COORDENADAS X = 346991.8000 E Y = 7387116.9900; PONTO 5 COORDENADAS X = 347018.5716 E Y = 7387185.3950), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5 COORDENADAS X = 347018.5716 E Y = 7387185.3950, PONTO 6 COORDENADAS X = 346844.7417 E Y = 7387250.2729), RUA ANTÔNIO DE FRANÇA E SILVA ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 2 – 097 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA RUA PLÍNIO DIONISO DE FREITAS COM A RUA FLOR DA LUA, LIMITE COMO RIO ORATÓRIO, RUA ANTÔNIO FRANÇA E SILVA, RUA PLÍNIO DIONISO DE FREITAS ATÉ O PONTO FINAL. ZEIS 2 - 098 Inicia na confluência da Rua Bernardo Lopes com a Rodovia Fernão Dias, segue pela Rodovia Fernão Dias, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=339.516,2665 e Y=7.404.363,1100; ponto 2, coordenadas X=339.413,5900 e Y=7.404.363,1100) e Rua Bernardo Lopes, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 2 - 099 Inicia na confluência da Rua Soldado Hamilton Silva Costa com Avenida Barra do Rio Azul, segue pela Avenida Barra do Rio Azul, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=340.437,3863 e Y=7.400.151,1816; ponto 2, coordenadas X=340.579,6100 e Y=7.400.160,6700), córrego Cabuçu de Cima / Guainha, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=340.699,3281 e Y=7.399.943,9577; ponto 4, coordenadas X=340.537,4164 e Y=7.399.871,6835), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=340.275,7905 e Y=7.399.882,8976) e Rua Soldado Hamilton Silva Costa, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 2 - 100 Inicia na confluência da Pista Sul da Rodovia Fernão Dias com o segmento 1-2, segue pelo segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=340.710,8639 e Y=7.398.872,4688; ponto 2, coordenadas X=340.537,5963 e Y=7.398.751,2932), Linha de Transmissão, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=340.471,3052 e Y=7.399.878,4562; ponto 4, coordenadas X=340.493,6012 e Y=7.398.958,7802), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=340.486,1692 e Y=7.398.980,3800), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=340.477,7300 e Y=7.398.990,3300), cruzando a Rua Sete (P. Novo Mundo – V. MA), Viela Sem Denominação confrontando com a quadra 172 do setor fiscal 63 até a Rua Coronel Dilermando Brisola, Viela Sem Denominação confrontando com a quadra 173 do setor fiscal 63 até a Rua Iraí, segue pela Rua Iraí, Rua Pedro Taques Pires, segmento 7-8 (ponto 7, coordenadas X=340.237,9196 e Y=7.399.471,6975; ponto 8, coordenadas X=340.333,0500 e Y=7.399.575,7600), Rua Dois (P. Novo Mundo – V. MA), Rua Cinco (codlog 618926), segmento 9-10 (ponto 9, coordenadas X=340.662,5586 e Y=7.399.607,8529; ponto 10, coordenadas X=340.608,7200 e Y=7.399.795,8400), Estrada de Santana, córrego Cabuçu de Cima, Pista Sul da Rodovia Fernão Dias, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 2 - 101 Inicia na confluência da Rua Eduardo Vicente Nasser com a Rua Arlindo Pasqualini, segue pela Rua Arlindo Pasqualini, Rua dos Martires Armenios, Rua Lavinia Pacheco e Silva, Rua Dr. Saturnino Vilalva, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=335.758,1600 e Y=7.404.001,0000; ponto 2, coordenadas X=335.749,5351 e Y=7.404.052,3969), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=335.668,1507 e Y=7.404.032,8422), Rua Herbert Hoover, Rua dos Martires Armenios e Rua Eduardo Vicente Nasser até encontrar o ponto inicial. ZEIS 2 – 104 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA TORRE DA ALFÂNDEGA COM A RUA GAL ISIDORO DIAS LOPES, SEGUE PELA RUA GAL ISIDORO DIAS LOPES, AV. PARADA PINTO, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 COORDENADA X = 331808.3500 E Y = 7403546.7400; PONTO 2 COORDENADA X = 331756.6025 E Y = 7403653.6961), RUA TORRE DA ALFÂNDEGA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 02 – 105 Inicia na confluência da Rua Xavier da Silva Ferrão com a Rua Alandique, segue pela Rua Alandique, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=326.452,1184 e Y=7.403.578,8806; ponto 2, coordenadas X=326.446,0985 e Y=7.403.510,9760), Rua Elói Salmon, Rua Existente, Rua Xavier da Silva Ferrão, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 2 - 106 Inicia na confluência da Rua Sem Nome com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=315.664,7261 e Y=7.406.723,6781; ponto 2, coordenadas X=315.880,7500 e Y=7.406.572,8400), segue pelo segmento 1-2, segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=315.971,0305 e Y=7.406.355,3927), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=315.736,2266 e Y=7.406.282,0720), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=315.642,0400 e Y=7.406.476,7200) e segmento 5-1, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 2 - 107 Inicia na confluência do ramal da CPTM com o Rodoanel Mário Covas, segue pelo Rodoanel Mário Covas, Rua Sem Denominação, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=321.208,5603 e Y=7.409.286,4757; ponto 2, coordenadas X=321.736,2662 e Y=7.409.160,2864) e ramal da CPTM, até encontrar o ponto inicial. ZEIS 2 – 108 Começa na confluência da rua s/n CODLOG 311308 com o córrego existente, segue na direção norte pelo córrego existente até encontrar o outro córrego, segue por este até o ponto 1, segmento 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17 ( Ponto 1, X=353026.8812 e Y=7388274.9695), (Ponto 2, X=353044.5422 e Y=7388131.3372), (Ponto 3, X=353390.6134 e Y=7388173.8900), (Ponto 4, X=353571.0534 e Y=7388104.4275), (Ponto 5, X=353687.8496 e Y=7388169.8666), (Ponto 6, X=353735.3141 e Y=7388085.1518), (Ponto 7, X=3536467500 e Y=7388014.9350), (Ponto 8, X=353706.6856 e Y=7387930.1777), (Ponto 9, X=353805.7190 e Y=7387962.4462), (Ponto 10, X=353830.7689 e Y=7387905.8922), (Ponto 11, X=353635.6402 e Y=7387857.0358), (Ponto 12, X=353639.9461 e Y=7387706.4496), (Ponto 13, X=353848.7761 e Y=7387712.9033), (Ponto 14, X=353894.2950 e Y=7387589.5215), (Ponto 15, X=353801.7203 e Y=7387500.0000), (Ponto 16, X=353889.9891 e Y=7387372.2471), (Ponto 17, X=353194.6500 e Y=7387281.4900), segue pelo córrego existente até o ponto inicial. ZEIS 2 - 109 Começa no ponto 1 (confluência da rua Antônio Pavão com a divisa do lote 7 com o lote 8 da quadra 44, setor 194 da Planta Genérica de Valores), segue pelo segmento 1-2 (Ponto 2 X=351669.3082, Y=7389047.5677), rua Pedro Leme, rua Chafariz de Pedra, rua Antônio Pavão até o ponto inicial. ZEIS 2 – 110 Inicia-se na confluência da Av. Cantídio Sampaio com Adolfo Lazarini, seguindo pela Av. Cantídio Sampaio até o ponto da sua confluência com a Rua Clara Nunes, seguindo por esta pelos pontos 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64 e 65 da descrição perimétrica da ZEIS 1 – 430 que corresponde ao ponto 1 da presente descrição (referente ao mapa 07, folha 16/22). DESCRÇÃO PERÍMETROS ZEIS 3 ZEIS 3 - 001 Começa no ponto 1 no cruzamento da Rua Leandro Teixeira com a Rua Afonso de Oliveira Santos, segue pela Rua Leandro Teixeira, sobe pelo córrego existente até a Rua Sebastião Francisco, Rua Sebastião Francisco, Rua Afonso de Oliveira Santos, segmento 2-3 (divisa dos lotes 7 e 8 da quadra fiscal 35 do setor 171), segmento 3-4 (divisa das quadras 35 e 36 com a quadra 37 do setor 171), Rua Leandro Teixeira e retorna ao ponto 1. ZEIS 3 - 002 Começa no ponto 1 no cruzamento da Rua Laerte Setúbal com a Rua Dr. José Augusto de Souza e Silva, segue pela Rua Dr. José Augusto de Souza e Silva, Rua Dr. Jerônimo de Campos Paulino, Rua Taubaté, Rua Ernest Renan, Rua Wilson, segmento 2-3 (divisa dos fundos dos lotes 10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1da quadra fiscal 129 do setor 170), Rua Ricardo Avenarius, Rua Itatinga, Rua das Jangadas, segmento 3-4 (divisa dos lotes 15, 16, 32 e 33 da quadra fiscal 143 do setor 170), Rua Melchior Giola, Rua Itapanhaú, segmento 5-6 (divisa dos fundos dos lotes 2, 3 e 4 da quadra fiscal 185 do setor 170), Rua Silveira Sampaio, limite do EL (EL da quadra fiscal 137 do setor 170), Av. Dona Maria Mesquita de Mota e Silva, Rua Itapanhaú, Rua Ricardo Avenarius, Rua Iuara, Rua Wilson, Muro do Cemitério Morumbi, Rua Deputado Laércio Corte, Rua Itapanhaú, Rua Dr. José Pedro de Carvalho, limite da divisa da praça Dona Sereia Ambuba, Rua José Carlos de Toledo Pizza e retorna ao ponto 1. ZEIS 3 – 003 INICIA NA CONFLUÊNCIA DA RUA ANTONIO DE OLIVEIRA COM O SEGMENTO 1-2 (DIVISA COM O LOTE 45 DA QUADRA FISCAL 553, SETOR 85 DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES) SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (DIVISA COM O LOTE 45 DA QUADRA FISCAL 553, SETOR 85 DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES), RUA FRANCISCO VASCONCELOS, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X=326.415,78 E Y=7386.164,16; PONTO 4, COORDENADAS X=326.406,14 E Y=7386.109,96), RUA ENXOVIA, SEGMENTO 5-6 (DIVISA COM A LATERAL E FUNDOS DO LOTE 100 DA QUADRA FISCAL 553, SETOR 85 DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES), SEGMENTO 6-7 (DIVISA COM O LOTE 150 DA QUADRA FISCAL 553, SETOR 85 DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES), RUA ENG. MESQUITA SAMPAIO, RUA ANTONIO DE OLIVEIRA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 3 – 004 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA RISHIN MATSUDA COM A RUA PROF. FRANCISCO EMYGDIO DA FONSECA TELLES, SEGUE PELA RUA PROF. FRANCISCO EMYGDIO DA FONSECA TELLES, SEGMENTO 1-2 (DIVISA ENTRE OS LOTES 5 E 16 DA QUADRA 196, SETOR 89 DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES, SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X=331.049,94 E Y=7383.899,10; PONTO 3, COORDENADAS X=331.007,22 E Y=7383.930,27), RUA RISHIN MATSUDA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 3 – 005 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA RISHIN MATSUDA COM A RUA GUSTAVO DA SILVEIRA, SEGUE PELA RUA GUSTAVO DA SILVEIRA, RUA PARTICULAR CODLOG N634484, RUA ANTILHAS, AV. SANTA CATARINA, RUA RISHIN MATSUDA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 3 – 006 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA GUAIPEVA COM A RUA FRANKLIN MAGALHÃES, SEGUE PELA RUA FRANKLIN MAGALHÃES, RUA NAVARRA, SEGMENTO 1-2 (DIVISA DO LOTES 13, FUNDOS DO LOTE 16 E LATERAL DO LOTE19, QUADRA 551, SETOR 89 DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES), RUA GUAIPEVA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 3 – 007 COMPREENDE AOS LOTES 2 E 10 DA QUADRA 249 DO SETOR 89 DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES, COM TESTADAS VOLTADAS PARA AS RUA CORIOLANO DURAND E RUA BELFORD DUARTE. ZEIS 3 – 008 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. ENG. ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=333.028,85 E Y=7382.218,67; PONTO 2, COORDENADAS X=333.069,75 E Y=7382.208,66), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=333.028,85 E Y=7382.218,67; PONTO 2, COORDENADAS X=333.069,75 E Y=7382.208,66), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X=333.069,75 E Y=7382.208,66; PONTO 3 X=333.082,63 E Y=7382.147,18), RUA MARCELO PASCOAL, RUA S/N CODLOG N258636, RUA DÉBORA PASCOAL, AV. ÁGUA ESPRAIADA (PROJETADA), ES. PROTETORA, RUA S/N CODLOG N322369, AV. ENG. ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X=332.983,69 Y=7381.935,88; PONTO 5, COORDENADAS 333.082,86 E Y=7381.950,30), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS 333.082,86 E Y=7381.950,30; PONTO 6, COORDENADAS X=333.073,44 E Y=7382.004,21), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X=333.073,44 E Y=7382.004,21; PONTO 7, COORDENADAS X=332.992,85 E Y=7381.990,02), AV. ENG. ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 3 – 009 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. ENG. ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA COM A RUA AGAPITO JOSE DA SILVA, SEGUE PELA RUA AGUAPITO JOSE DA SILVA RUA S/N CODLOG N248452, AV. ENG ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 3 – 010 LOTES 12 E 13 DA QUADRA 98, SETOR 91 DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES. ZEIS 3 – 011 LOTES 62 E 63 DA QUADRA 97, SETOR 91 DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES. ZEIS 3 – 012 LOTES 50 E 140, DA QUADRA 97, SETOR 91 DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES. ZEIS 3 – 013 LOTES 14, 15, 16 E 67 DA QUADRA 89, SETOR 91 DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES. ZEIS 3 – 014 LOTES 11, 13, 16, 17, 18, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 57, 58, 59, E 60 DA QUADRA 88, SETOR 91 DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES. ZEIS 3 – 015 LOTES 17, 50, 51 E 52 DA QUADRA 78, SETOR 91 DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES. ZEIS 3 – 016 LOTES 40, 41, 42 E 43 DA QUADRA 371, SETOR 91 DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES. ZEIS 3 – 017 LOTES 33, 34, 35, 37, 54, 519, 19, 20, 719 E 520 DA QUADRA 371, SETOR 91 DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES. ZEIS 3 – 018 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA CAMILO CORREIA COM SEGMENTO 1-2 (DIVISA DOS LOTES 56 E 35 COM O LOTE 50 DA QUADRA 443, SETOR 91), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (DIVISA DOS LOTES 58 E 35 COM O LOTE 50 DA QUADRA 443, SETOR 91), SEGMENTO 2-3 (LIMITE ENTRE OS LOTES 58 E 18 DA QUADRA 443, SETOR 91), 4-5 (LIMITE ENTRE OS LOTES 46, 1, 15, 51 E 28 DA QUADRA 411, SETOR 91), RUA S/N CODLOG N036110, RUA SENEGAL, AV. SANTA CATARINA, RUA DR. RUY DE AZEVEDO SODRÉ, SEGMENTO 6-7 (LIMITE DO LOTE 15 – QUADRA 413, SETOR 91), SEGMENTO 7-8 (LIMITE DO LOTE 15 – QUADRA 413, SETOR 91), RUA CONCEPTION ARENAL, SEGMENTO 9-10 (LIMITE LATERAL ENTRE OS LOTES 62 E 63 – QUADRA 443, SETOR 91), SEGMENTO 10-11 (DIVISA ENTRE OS LOTES 63 E 57 COM OS LOTES 54 E 55 – QUADRA 443, SETOR 91), SEGMENTO 11-12 (DIVISA DOS LOTES 55 E 58 – QUADRA 443, SETOR 91), RUA CAMILO CARRERA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 3 – 019 LOTES 14 E 15, DA –QUADRA 119, SETOR 91 DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES. ZEIS 3 – 020 Inicia na confluência da rua James Holland com a Av. Marquês de São Vicente, segue pela av. Marques de São Vicente,segmento 1-2 (ponto 1, coordenada X = 330853.3541 e Y = 7397598.8254; ponto 2, coordenada X = 330787.0658 e Y = 7397395.4259), rua do Bosque, Av. Rudge, viaduto Eng. Orlando Murgel, segmento 3-4 (ponto3, coordenada X = 331779.9300 e Y = 7397088.3900; ponto 4, coordenada X = 332381.7200 e Y = 7396867.9000 - RFFSA), rua Silva Pinto, segmento 5-6 (ponto 5, coordenada X = 332355.9678 e Y = 7396849.2254; ponto 6, coordenada X = 331800.9500 e Y = 7396992.8500 - RFSSA), segmento 6-7 (ponto 6, coordenada X = 331800.9500 e Y = 7396992.8500; ponto 7, coordenada X = 331779.6747 e Y = 7396971.5420), rua Dr. Elias Chaves, rua. Conselheiro Nébias, rua Capistrano de Abreu, rua Lopes de Oliveira, rua Camerino, rua Souza Lima, rua Vitorino, rua Conselheiro Brotero, rua Dr. Sérgio Meira, rua Lopes Chaves, rua Barra Funda, Viaduto do Pacaembu, rua da Várzea, rua Assis, rua do Bosque , rua James Holland até o ponto inicial. ZEIS 3 – 021 RUA DAS OLARIAS COM RUA ARAGUAIA, LOTES 03 A 18, QUADRA 105, SETOR 17. ZEIS 3 - 022 RUA BARÃO DE LIMEIRA, 13; LOTE L60, DA QUADRA 61, DO SETOR 008 ZEIS 3 - 023 INICIA NA CONFLUÊNCIA DA AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 332541.1700 E Y = 7398044.4600; PONTO 2, COORDENADA X = 332837.4600 E Y = 7397922.7200), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO1, COORDENADA X = 332541.1700 E Y = 7398044.4600; PONTO 2, COORDENADA X = 332837.4600 E Y = 7397922.7200), AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 3 - 024 INICIA NA CONFLUÊNCIA DA RUA CONS. DANTAS COM A RUA CARNOT, SEGUE PELA RUA CARNOT, RUA ALEXANDRINO PEDROSO, RUA TIERS, RUA JOÃO TEODORO, RUA MONSENHOR ANDRADE, SEGMENTO 1-2 (PONTO1, COORDENADA X = 334413.2200 E Y = 7396158.7100; PONTO 2, COORDENADA X = 334123.6300 E Y = 7396207.4200), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 334123.6300 E Y = 7396207.4200; PONTO 3, COORDENADA X = 334129.4100 E Y = 7396237.0200), RUA SÃO CAETANO, AV. DO ESTADO, AV. CRUZEIRO DO SUL, RUA VIDAL DE NEGREIROS, RUA S/N CODLOG 441287, RUA CONS. DANTAS ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 3 – 025 Inicia na confluência da Av. Tiradentes com a Rua João Teodoro, segue pela rua João Teodoro, Av. do Estado, segmento 1 – 2 (ponto 1, coordenada X = 333967.1742 e Y = 7396067.0342; ponto 2, coordenada X = 333327.5399 e Y = 7396239.5741), Av. Tiradentes até o ponto inicial. ZEIS 3 – 026 Inicia na confluência da Rua Santa Rita com a Rua Paulo Andrighetti, segue pela Rua Paulo Andrighetti, rua Marcos Arruda, Rua Valdemar Doria, Rua Catumbi, Travessa Cavalheiro, Rua Manoel Ramos Paiva, Rua Cachoeira, Rua dos Prazeres, Rua irmã Paula Loebenstein, Rua Mário Costa, Rua Adilson Farias Claro, Rua Sebastião Pereira de Souza, Rua Mores Miguel, segue pela divisa entre as quadras 18 e 19 do setor 196 até a Rua Nelson Cruz, Rua Nelson Cruz, Avenida Celso Garcia, Rua João Boemer, Rua Santa Clara, Rua Cachoeira, rua Santa Rita até o ponto inicial. ZEIS 3 – 027 Inicia na confluência da Av. Celso Garcia com a rua Bresser, segue pela rua Bresser, rua Vinte e Um de Abril, rua Hipódromo, segmento 1-2 (ponto1, coordenada X = 335843.7313 e Y = 7395111.7465 ; ponto 2, coordenada X = 335319.1400 e Y = 7394999.9000), rua Dr. Almeida Lima, rua Paulo Afonso, rua Gomes Cardim, rua Uruguaiana, rua Hipódromo, Av. Rangel Pestana, Av. Celso Garcia até o ponto inicial. ZEIS 3 – 028 Inicia na confluência da rua Ipanema com a rua Bresser, segue pela rua Bresser, Av. Alcântara Machado, rua Almirante Brasil, rua Frei Gaspar, rua Hipódromo, rua Ipanema até o ponto inicial. ZEIS 3 – 029 Inicia na confluência da rua Rodrigues dos Santos com a rua Silvio Penteado, segue pela rua Sílvio Penteado, rua Barão de Ladario, rua do Gasômetro (junto ao viaduto do gasômetro), rua Correia de Andrade, rua Sampaio Moreira, rua Monsenhor Andrade, rua do Bucolismo, rua Rodrigues dos Santos até o ponto principal. ZEIS 3 – 030 RUA BARONESA PORTO CARREIRO, Nº169. LOTE 0029-1, QUADRA 024, SETOR 019. ZEIS 3 – 031 RUA AURORA; QUADRA 090 DO SETOR 008. ZEIS 3 – 032 Inicia na confluência da alameda Glete com a Rua Guaianazes, segue pela rua Guaianazes, rua Helvétia, rua barão de Limeira, Av. Duque de Caxias, Largo do Arouche, rua Sebastião Pereira, Av. São João, rua Glete até o ponto inicial. ZEIS 3 – 033 Inicia na confluência da rua do Gasômetro com a rua Vasco da Gama, segue pela rua Vasco da Gama, Av. Rangel Pestana, rua Prof. Batista de Andrade, rua Torquato Neto, rua Piratininga, rua Campos Sales, rua Flora, rua Alegria, novamente rua Piratininga, rua Apache, Av. Alcântara Machado, rua da Figueira, rua Apache, Av. Rangel Pestana, rua da Figueira, rua do Gasômetro até o ponto inicial. ZEIS 3 – 034 Inicia na confluência da rua Glicério com a rua São Paulo, segue pela rua São paulo, Praça Nina Rodrigues, rua Otto de Alencar, rua Dr. Pedro Severiano, rua Prof. Demóstenes Batista F. Marques, rua Luis Gama, rua Cesário Ramalho, rua Justo Azambuja, rua do Lavapés, rua Scuvero, rua Diogo Vaz, rua Tapes, novamente rua do Lavapés, rua Glicério até o ponto inicial. ZEIS 3 – 035 Inicia na confluência da rua Dona Ana Néri com a Av. do Estado, segue pela av. do Estado, rua Serra de Paracaína, rua Freire da Silva, rua Clímaco Barbosa, rua Alexandrino da Silveira Bueno, rua François Coty, novamente rua Clímaco Barbosa, rua da Independência, Largo do Cambuci, rua Clímaco Barbosa, rua Dona Ana Néri até o ponto inicial. ZEIS 3 – 036 Rua Joaquim Murtinho, nº 236 a nº 250; Lotes 37 e 38 da Quadra 20, do Setor 018. ZEIS 3 – 037 Rua Barão de Piracicaba, nº 447 / 461 / 471 / 473; Lotes 09 a 13, da Quadra 025 do Setor 008. ZEIS 3 – 038 Rua do Ouvidor, nº 63; Lote 013, Quadra 11, Setor 005. ZEIS 3 – 039 Rua São Francisco, nº 113; Lote 16, Quadra 007, Setor 005. ZEIS 3 – 040 Rua Rodolfo Miranda nº 54 a 88; Lotes 62 a 65, Quadra 009, Setor 018. ZEIS 3 – 041 Rua Assunção, nº 480; Lote 43, Quadra 056, Setor 002. ZEIS 3 - 042 Rua Santo Antônio, nº 258 a 282; Lotes 8 a 12, Quadra 033, Setor 006. ZEIS 3 – 043 Rua do Carmo, nº 198, Lote 0014-5, Quadra 002, Setor 003 e Rua Tabatingueira nº 273 e 277, Lote 0016-1, Quadra 002, Setor 003. ZEIS 3 – 046 AV. 9 DE JULHO X MAJOR QUEDINHO (INSS); LOTES 45 E 46, QUADRA 020, SETOR 006. ZEIS 3 – 047 INICIA NA CONFLUÊNCIA DA RUA VISCONDE DE PARNAÍBA COM A RUA CESÁRIO ALVIM, SEGUE PELA RUA CESÁRIO ALVIM, RUA CAJURU, RUA LOPES COUTINHO E RUA VISCONDE DE PARNAÍBA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 3 – 048 RUA TABATINGUEIRA Nº 486 E 492; LOTES 159 E 160, QUADRA 761, SETOR 005. ZEIS 3 – 049 INICIA NA CONFLUÊNCIA DA RUA DR. TOMAS DE LIMA COM A RUA CONDE DE SARZEDAS, RUA DOS ESTUDANTES, RUA S/N CODLOG 067105, RUA DR. LUND, RUA TOMAZ DE LIMA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 3 – 050 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. PROF. JOSÉ NELO LORENZON COM A AV. MARQUÊS DE SÃO VICENTE, SEGUE PELA AV. MARQUES DE SÃO VICENTE, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 327665.8100 E Y= 7398427.0300; PONTO 2, COORDENADAS X = 327764.0100 E Y = 7398551.1300), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 327764.0100 E Y = 7398551.1300; PONTO 3, COORDENADAS X = 327735.3700 E Y = 7398658.8800), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 327735.3700 E Y = 7398658.8800; PONTO 4, COORDENADAS X = 327699.7107 E Y = 7398635.7736), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 327699.7107 E Y = 7398635.7736; PONTO 5, COORDENADAS X = 327662.9379 Y = 7398701.5010), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X = 327662.9379 Y = 7398701.5010; PONTO 6, COORDENADAS X = 327555.0000 E Y = 7398648.8400), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X = 327555.0000 E Y = 7398648.8400; PONTO 7, COORDENADAS X = 327531.6854 E Y = 7398699.6754), SEGMENTO 7-3/ZEIS1-001 (PONTO 7, COORDENADAS X = 327531.6854 E Y = 7398699.6754; PONTO 3/ZEIS1-001 COORDENADAS X = 327821.0800 E Y = 7398832.4000), SEGMENTO 1-2-3/ZEIS1-001(PONTO 1, COORDENADAS X = 327901.7600 E Y = 7398538.8600; PONTO 2 COORDENADAS X = 327776.5817 E Y = 7398720.6384; PONTO 3 COORDENADAS X = 327821.0800 E Y = 7398832.4000), AV. PROF. JOSÉ NELO LORENZON ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 3 – 051 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. PRES. CASTELO BRANCO COM A AV. NICOLAS BOER, SEGUE PELA AV. NICOLAS BOER, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 328436.0100 E Y = 7398567.7100; PONTO 2 COORDENADAS X = 328364.9788 E Y = 7398567.7100), SEGMENTOS 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 328364.9788 E Y = 7398567.7100; PONTO 3, COORDENADAS X = 328343.7485 E Y = 7398481.2774), SEGMENTOS 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 328343.7485 E Y = 7398481.2774; PONTO 4, COORDENADAS X = 328258.7631 E Y = 7398446.9975), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 328258.7631 E Y = 7398446.9975; PONTO 5 COORDENADAS X = 328261.1069 E Y = 7398613.6496), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X = 328261.1069 E Y = 7398613.6496; PONTO 6, COORDENADAS X = 328315.4700 E Y = 7398619.9200), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X = 328315.4700 E Y = 7398619.9200; PONTO 7 COORDENADAS X = 328342.1300 E Y = 7398661.5800), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7 COORDENADAS X = 328342.1300 E Y = 7398661.5800; PONTO 8 COORDENADAS X = 328344.3300 E Y = 7398717.9000), AV. PRES. CASTELO BRANCO ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 3 – 052 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. MARQUÊS DE SÃO VICENTE COM A AV. CÓRREGO DA ÁGUA PRETA, SEGUE PELA AV. CÓRREGO DA ÁGUA PRETA, AV. NICOLAS BOER, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 328578.0025 E Y = 7397927.2376; PONTO 2, COORDENADAS X = 328439.2523 E Y = 7397927.2376), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 328439.2523 E Y = 7397927.2376; PONTO 3, COORDENADAS X = 328439.2523 E Y = 7398025.2000), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 328439.2523 E Y = 7398025.2000; PONTO 4, COORDENADAS X = 328138.6091 E Y = 7398025.2000), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 328138.6091 E Y = 7398025.2000; PONTO 5, COORDENADAS X = 328138.6091 E Y = 7398254.1377), AV. MARQUÊS DE SÃO VICENTE ATÉ PONTO INICIAL. ZEIS 3 – 053 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA TOLEDO BARBOSA COM A AV. ÁLVARO RAMOS, SEGUE PELA AV. ÁLVARO RAMOS, RUA ANTÔNIO DE ALCÂNTARA MACHADO, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X= 337840.2252 E Y= 7395518.6532; PONTO 2, COORDENADA X= 337821.4722 E Y= 7395602.3037), RUA TOLEDO BARBOSA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 3 – 054 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA PRESIDENTE COSTA PEREIRA COM A AV. BARÃO DE GUAJARA, SEGUE PELA RUA BARÃO DE GUAJARA, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=336391.9292 E Y=7393008.6455; PONTO 2, COORDENADAS X=336227.1989 E Y=7393035.4003), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2 COORDENADAS X=336227.1989 E Y=7393035.4003; PONTO 3, COORDENADAS X=336326.6533 E Y=7392789.2306), VIADUTO SÃO CARLOS, SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X=336234.8641 E Y=7392786.6341; PONTO 5, COORDENADAS X=336199.1800 E Y=7392768.9400, AV. PRESIDENTE WILSON, RUA GUEMBÉ, AV DO ESTADO, RUA PRESIDENTE COSTA PEREIRA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 3 – 055 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA CHAMANTA COM A RUA S/N CODLOG 113891, SEGUE PELA RUA S/N CODLOG 113891,SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X= 338302.7236 E Y= 7392434.8883; PONTO 2, COORDENADA X= 338261.4800 E Y= 7392309.7600), RUA NICASIO, RUA CHAMANTA ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 3 – 056 INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA DOS PATRIOTAS COM A AV. PRES. WILSON, SEGUE PELA AV. PRES. WILSON, VD. GRANDE SÃO PAULO, RUA BR DE RESENDE, RUA DOS PATRIOTAS ATÉ O PONTO INICIAL. ZEIS 3 – 057 Começa no cruzamento da rua Gutenberg com Casimiro de Abreu, segue por esta, rua Iguaçu, rua Sônia Ribeiro e rua Gutenberg até o ponto inicial. ZEIS 3 – 058 Começa no cruzamento da av. Água Espraiada com rua Prof. Miguel Maurício da Rocha, segue por esta, rua Acapurana, rua Tibiriçá e av. Água espraiada até o ponto inicial. ZEIS 3 – 059 Começa no cruzamento da rua Luís Seraphico Jr. com a rua Coronel Machado, segue por esta até o ponto 1 (coordenadas X= 325292.60 e Y7385152,28), segmento 1-2 (ponto 2, coordenadas X=325105.78 e Y= 7384983.28), av. Alceu Maynard Araújo, rua Luís Seraphico Jr. até o ponto inicial. ZEIS 3 – 060 Começa no cruzamento da rua Carmo do Rio Verde com rua Missionários, rua dos Missionários, rua Bragança Paulista, rua Marciléa, rua Carmo do Rio Verde até o ponto inicial. DESCRIÇAO PERÍMETROS ZEIS 4 Zeis 4 – 001 Inicia-se na confluência da rua Archote do Peru com a avenida do Arvoreiro, segue-se pela rua do Arvoreiro, rua Domingos Tarroso, segmento 1-2-3 (divisa de fundo dos lotes 43, 261 e 80 da quadra 247, setor 163 da Planta Genérica de Valores), rua Archote do Peru até o ponto inicial. Zeis 4 – 002 Inicia-se na confluência da rua Guilherme Role com a rua s/n CODLOG 251631, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 326.934,78 e Y = 7.372.773,16; ponto 2, coordenadas X = 326.934,78 e Y = 7.372.773,16), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X = 326.934,78 e Y = 7.372.773,16; ponto 3, coordenadas X = 330.583,54 e Y = 7.374.166,27), avenida São Paulo, rua s/n CODLOG 251631 até o ponto inicial. Zeis 4 – 003 (Está contida na Zeis 1-8d) Inicia-se na confluência da rua Diretriz com a rua Coentral., rua Coentral, estrada da Cocaia, segmento 1-2 ((ponto 1, coordenadas X = 327.024,98 Y = 7.372.634,66; ponto 2, coordenadas X = 326.995,04 Y = 7.372.715,40), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X = 326.995,04 Y = 7.372.715,40; ponto 3, coordenadas X = 326.995,04 Y = 7.372.715,40), avenida Pref. Paulo Lauro, segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X = 326.934,78 Y = 7.372.773,16; ponto 5, coordenadas X = 326.934,78 Y = 7.372.773,16), segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X = 326.934,78 Y = 7.372.773,16; ponto 6, coordenadas X = 326.934,78 Y = 7.372.773,16) , segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X = 326.934,78 Y = 7.372.773,16; ponto 7, coordenadas X = 326.934,78 Y= 7.372.773,16), avenida Pref. Paulo Lauro, segmento 8-9 (divisa entre quadras 12 e 127 do setor 176 da Planta Genérica de Valores), segmento 9-10 ( divisa entre quadra 12, setor 176 da Planta Genérica de Valores , e E.L), rua Diretriz até o ponto inicial. Zeis 4 – 004 Inicia-se na confluência da rua Elisia Gonçalves Barselos com a avenida Dna. Belmira Marin, segue pela avenida Dna. Belmira Marin, córrego existente, afluente a sudeste, rua Alziro Pinheiro Magalhães, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 327.268,97 e Y = 7.372.079,17; ponto 2, coordenadas X = 327.943,35 e Y = 7.371.388,74), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X = 327.943,35 e Y = 7.371.388,74; ponto 3, coordenadas X = 328.156,60 e Y = 7.371.395,48), córrego existente, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 328.156,60 e Y = 7.371.395,48; ponto 4, coordenadas X = 328.141,75 e Y = 7.371.493,47), segmento 4-5 (divisa entre quadra 943, setor 261 da Planta Genérica de Valores com E.L), segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X = 328.209,92 e Y = 7.371.498,39; ponto 6, coordenadas X = 328.367,93 e Y = 7.371.509,79), rua Alziro Pinheiro Magalhães, rua João Cabanas, segmento 7-8 (ponto 7, coordenadas X = 328.170,85 e Y = 7.371.038,71; ponto 8, coordenadas X = 328.186,61 e Y = 7.371.135,49), segmento 8-9 (ponto 8, coordenadas X = 328.186,61 e Y = 7.371.135,49; ponto 9, coordenadas X = 328.169,37 e Y = 7.371.216,42), segmento 9-10 (ponto 9, coordenadas X = 328.169,37 e Y = 7.371.216,42; ponto 10, coordenadas X = 328.169,37 e Y = 7.371.216,42), segmento 10-11 (ponto 10, coordenadas X = 328.169,37 e Y = 7.371.216,42; ponto 11, coordenadas X = 328.169,37 e Y = 7.371.216,42), rua Camefis, segmento 12-13 (divisa entre a quadra 65 e a quadra 943, setor 261 da Planta Genérica de Valores), córrego existente, segmento 14-15 (ponto 14, coordenadas X = 327.456,77 e Y = 7.370.990,19; ponto 15, coordenadas X = 327.405,41 e Y = 7.370.955,19), estrada Três Corações, rua s/n CODLOG N03433 estrada da Cocaia, segmento 16-17 (ponto 16, coordenadas X = 327.077,65 e Y = 7.370.671,13; ponto 17, coordenadas X = 327.004,14 e Y = 7.370.677,97), córrego existente, segmento 18-19 (ponto 18, coordenadas X = 326.622,66 e Y = 7.370.556,78; ponto 19, coordenadas X = 326.616,90 e Y = 7.370.631,61), rua Sidonio Apolinário, rua Sigismundo, rua Diamante de Santa Fé, segmento 20-21 (divisa entre a quadra 942, setor 261 da Planta Genérica de Valores e o E.L.), rua s/n CODLOG N03243, rua s/n CODLOG N03398, córrego existente, segue pelo córrego existente a oeste, rua Caju Natal, segmento 22-23 (ponto 22, coordenadas X = 326.757,89 e Y = 7.371.454,96; ponto 23, coordenadas X = 327.033,24 e Y = 7.371.710,60), estrada da Cocaia, segmento 24-25 (ponto 24, coordenadas X = 327.208,86 e Y = 7.371.630,70; ponto 26, coordenadas X = 327.449,36 e Y = 7.371.847,12), segmento 25-26 (ponto 25, coordenadas X = 327.314,96 e Y = 7.371.696,21; ponto 26, coordenadas X = 327.449,36 e Y = 7.371.847,12), segmento 26-27 (ponto 26, coordenadas X = 327.449,36 e Y = 7.371.847,12; ponto 27, coordenadas X = 327.550,04 e Y = 7.371.804,65), segmento 27-28 (ponto 27, coordenadas X = 327.550,04 e Y = 7.371.804,65; ponto 28, coordenadas X = 327.876,73 e Y = 7.372.051,79), rua Elisia Gonçalves Barselos até o ponto inicial. Zeis 4 – 005 Inicia-se na confluência da rua Calipso com a rua Cel. João Cabanas, rua Calipso, segmento 1-2 (divisa entre quadra 66, setor 261 da Planta Genérica de Valores, e E.L), segue pelo córrego existente, segmento 3-4(divisa entre quadra 990, setor 261 da Planta Genérica de Valores, e E.L), segmento 4-5 (divisa entre quadras 63 e 990 do setor 261 da Planta Genérica de Valores), segmento 5-6 (divisa entre quadra 990 do setor 261 da Planta Genérica de Valores, e E.L), rua Cel. João Cabanas, rua Mariano de Araújo Carvalho, segmento 7-8 (divisa entre setores 174 e 261 da Planta Genérica de Valores), rua s/n CODLOG 250767, estrada de Três Corações, córrego existente, segmento 9-10 (ponto 9, coordenadas X = 327.950,47 e Y = 7.370.316,34; ponto 10, coordenadas X = 327.860,49 e Y = 7.370.317,44), rua Agenor Klaussner, rua Francisco Quadrio, estrada de Três Corações, córrego existente, rua L CODLOG 415642, rua Cel. João Cabanas até o ponto inicial. Zeis 4 – 006 Inicia-se na confluência da rua Agenor Klaussner com córrego existente, segue pelo córrego, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 327.969,79 e Y = 7.370.269,94; ponto 2, coordenadas X = 328.210,04 e Y = 7.370.375,21), segmento 2-3-4 (divisa dos setores 174 e 261 da Planta Genérica de Valores), segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X = 328.273,51 e Y = 7.370.077,61; ponto 5, coordenadas X = 328.273,51 e Y = 7.370.077,61), rua Agenor Klaussner até o ponto inicial. Zeis 4 – 007 Inicia-se na confluência da rua B CODLOG 381950 com a rua H CODLOG 382019, segue pela rua H Codlog 382019, segue pelo córrego existente até a rua Dinorah Lobo Campanhole, segmento 12 (divisa da quadra 947, setor 261 da Planta Genérica de Valores, com E.L), segmento 2-3 (divisa da quadra 947 com as quadras 36, 37 e 38, setor 261 da Planta Genérica de Valores), segmento 3-4 (divisa da quadra 947, setor 261 da Planta Genérica de Valores, com E.L) e rua H CODLOG 382019 até o ponto inicial. Zeis 4 - 008 Inicia-se na confluência da estrada da Cocaia com córrego existente, segue pela estrada da Cocaia, av Paulo Guilguer Reimberg, segmento 1-2-3 (divisa entre a quadra 942 do setor 261 com o E.L. do setor 178 B da Planta Genérica de Valores), segmento 3-4-5 (divisa entre a quadra 942 do setor 261 com o E.L. 178 B da Planta Genérica de Valores), segmento 5-6 (divisa das quadras 125 e 128 do setor 178 B com a quadra 942 do setor 261 da Planta Genérica de Valores), segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X = 328.273,51 e Y = 7.370.077,61; ponto 7, coordenadas X = 326.458,82 e Y = 7.370.423,19), segmento 7-8 (ponto 7, coordenadas X = 326.458,82 e Y = 7.370.423,19; ponto 8, coordenadas X = 326.676,40 e Y = 7.370.326,56), segmento 8-9 (ponto 8, coordenadas X = 326.676,40 e Y = 7.370.326,56; ponto 9, coordenadas X = 326.629,38 e Y = 7.370.166,74), segmento 9-10 (ponto 9, coordenadas X = 326.629,38 e Y = 7.370.166,74; ponto 10, coordenadas X = 326.629,38 e Y = 7.370.166,74), córrego existente, córrego afluente a leste até o ponto inicial. Zeis 4 – 009 Inicia-se na confluência da rua Constelação da Virgem com a rua s/n CODLOG N03282, segue pela rua s/n CODLOG N03282, av Paulo Guilguer Reimberg, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 326.828,89 e Y = 7.370.090,97; ponto 2, coordenadas X = 326.902,18 e Y = 7.370.070,51), rua Achala, rua Ana Velha, rua Corsabad, rua Quatro CODLOG 371785, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 326.074,36 e Y = 7.369.388,48; ponto 4, coordenadas X = 325.774,95 e Y = 7.368.986,02), segue ao longo da faixa da estrada de Ferro da CPTM, córrego a leste ( divisa de setores 178B e 261 da Planta Genérica de Valores), segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X = 325.740,50 e Y = 7.370.267,74; ponto 6, coordenadas X = 325.778,02 e Y = 7.370.228,38), rua s/n CODLOG N03282 até o ponto inicial. Zeis 4 – 010 Inicia-se na confluência da rua das Plêiades com a rua Cortelhas, segmento 1-2 (divisa entre os lotes 1 e 2 da quadra 158, setor 178 B), segue pela faixa da Estrada de Ferro da CPTM, córrego existente a oeste, segmento 3-4 (divisa entre quadra 158 do setor 178B da Planta Genérica de Valores, com E.L), rua Plêiades até o ponto inicial. Zeis 4 – 011 Inicia-se na confluência da rua Cisma do Destino com a rua Pequena Canção, segmento 1-2 (divisa entre quadra 992 e quadras 15,16 e 19 do setor 267 da Planta Genérica de Valores), av Paulo Guilguer Reimberg, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 327.605,67 e Y = 7.369.226,12; ponto 4, coordenadas X = 327.491,81 e Y = 7.369.017,79), segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X = 327.491,81 e Y = 7.369.017,79; ponto 4, coordenadas X = 327.491,81 e Y = 7.369.017,79), segmento 5-1 no ponto inicial. Zeis 4 – 012 Inicia-se na confluência da rua Adelina Abranches com Fernando Abascal, rua Cesare Martinengo, segmento 1-2 (divisa entre quadra 999 e quadras 112 e 114 do setor 261 da Planta Genérica de Valores, segmento 2-3 (divisa entre quadra 999, setor 261 da Planta Genérica de Valores, e E.L), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 328.336,11 e Y = 7.369.499,49; ponto 4, coordenadas X = 328.301,61 e Y = 7.369.416,07), rua s/n CODLOG 384623, rua Agenor Klaussner, segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X = 327.980,43 e Y = 7.369.159,95; ponto 6, coordenadas X = 327.971,89 e Y = 7.369.446,22), segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X = 327.971,89 e Y = 7.369.446,22; ponto 7, coordenadas X = 328.134,25 e Y = 7.369.475,09), segue pelo córrego existente, segmento 8-9 (ponto 8, coordenadas X = 328.096,95 e Y = 7.369.925,88; ponto 9, coordenadas X = 328.190,98 e Y = 7.369.976,50), rua Agenor Klaussner, segmento 10-11 (ponto 10, coordenadas X = 328.172,51 e Y = 7.370.003,19; ponto 11, coordenadas X = 328.275,44 e Y = 7.370.038,82), segmento 11-12 (divisa entre setores 261 e 174 da Planta Genérica de Valores), córrego existente, segmento 13-14 ( divisa entre lote 25 da quadra 57, setor 174 da Planta Genérica de Valores, e E.L), segmento 1415 (divisa dos lotes 1 e 24 com o lote 25 da quadra 57, setor 174 da Planta Genérica de Valores), rua Adelina Abranches até o ponto inicial. Zeis 4 – 013 Inicia-se na confluência da rua Pastoral com a rua Sarg. Sérgio Victor Bulla, segue pela rua Pastoral, segmento 1-2 (divisa entre setores 175 e 261 da Planta Genérica de Valores, segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X = 327.618,55 e Y = 7.372.235,66; ponto 3, coordenadas X = 327.655,85 e Y = 7.372.203,03), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 327.655,85 e Y = 7.372.203,03; ponto 4, coordenadas X = 327.462,43 e Y = 7.372.108,17), córrego existente, segue a noroeste pelo outro córrego, segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X = 327.268,97 e Y = 7.372.079,17; ponto 6, coordenadas X = 327.268,97 e Y = 7.372.079,17), segmento 6-7 (divisa entre os setores 175 e 261 da Planta Genérica de Valores), rua Sarg. Sérgio Victor Bulla até o ponto inicial. Zeis 4 – 014 (Está contida na Zeis 1-1 a) Inicia-se na confluência da rua Três Marias com a rua José Cassiano de Figueiredo, segue-se pela rua Três Marias, rua Renato Locchi, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 318.061,99 e Y = 7.377.838,94; ponto 2, coordenadas X = 318.131,26 e Y = 7.377.760,95), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X = 318.131,26 e Y = 7.377.760,95; ponto 3, coordenadas X = 318.233,59 e Y = 7.377.722,96), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 318.233,59 e Y = 7.377.722,96; ponto 4, coordenadas X = 318.156,84 e Y = 7.377.609,82), rua Três Marias, segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X = 318.125,11 e Y = 7.377.628,71; ponto 6, coordenadas X = 317.997,23 e Y = 7.377.755,99), segmento 6-7 (divisa entre a quadra 49. setor 181 da Planta Genérica de Valores com o E.L.), segmento 7-8 (divisa entre a quadra 49 e a quadra 50, setor 181 da Planta Genérica de Valores), segmento 8-9 divisa entre a quadra 49, setor 181 da Planta Genérica de Valores com o E.L.), segmento 9-10 (ponto 9, coordenadas X = 317.495,73 e Y = 7.377.459,68; ponto 10, coordenadas X = 317.495,73 e Y = 7.377.459,68), segmento 10-11 (ponto 10, coordenadas X = 317.495,73 e Y = 7.377.459,68; ponto 11, coordenadas X = 317.655,39 e Y = 7.377.623,35), segmento 11-12 (ponto 11, coordenadas X = 317.655,39 e Y = 7.377.623,35; ponto 12, coordenadas X = 317.655,39 e Y = 7.377.623,35), segmento 12-13 (divisa entre o lote 17 e o lote 18 da quadra 49, setor 181 da Planta Genérica de Valores) até o ponto inicial. Zeis 4 – 015 Inicia-se na confluência da rua Maria de Barros Carvalho com rua Armando Rodrigues Tavares, segue pela rua rua Armando Rodrigues Tavares, avenida Prof. Mário Mazagao, rua Luís Teixeira de Oliveira, segmento 1-2 (divisa do lote 1 com os lotes 29 e 30 da quadra 189, setor 164 A da Planta Genérica de Valores), estrada da Baronesa, segmento 3-4 (divisa do lote 1 com o lote 105 da quadra 189, setor 164 A da Planta Genérica de Valores), rua Armando Rodrigues Tavares até o ponto inicial. Zeis 4 – 016 Inicia-se na confluência da rua Paulistas com a rua das Corvinas, segue pela rua das Corvinas até o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 317.655,39 e Y = 7.377.623,35; ponto 2, coordenadas X = 317.655,39 e Y = 7.377.623,35), rua Salvador Dali, rua s/n CODLOG N30744, rua Paulistas até o ponto inicial. Zeis 4 – 017 Inicia-se na confluência entre a rua Valentino Fioravante com a rua Joaquim Lourenço de Toledo Bueno segue pela rua Joaquim Lourenço de Toledo Bueno, rua existente, rua dos Marimbas, segmento 1-2 (divisa da quadra 111 do setor 173B da Planta Genérica de Valores, e E.L), segmento 2-3 (divisa dos lotes 107, 108 e 111 com os lotes 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34 da quadra 111, setor 173 B da Planta Genérica de Valores), rua dos Abiquaras, rua Olga Amato, rua existente, segmento 4-5 (divisa entre a quadra 111, setor 173 B da Planta Genérica de Valores e o E.L) , rua Joaquim Loureço de Toledo Bueno até o ponto inicial. Zeis 4 – 018 Inicia-se na intersecção entre o córrego existente e a rua s/n CODLOG 400416, segue-se pela rua s/n CODLOG 400416, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 317.655,39 e Y = 7.377.623,35; ponto 2, coordenadas X = 317.655,39 e Y = 7.377.623,35), avenida Cavaleiros de São Lázaro, rua Prof. José Mariano Trivino, segue pelo córrego existente, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 317.655,39 e Y = 7.377.623,35; ponto 4, coordenadas X = 317.655,39 e Y = 7.377.623,35), rua s/n CODLOG 400459, segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X = 317.655,39 e Y = 7.377.623,35; ponto 5, coordenadas X = 317.655,39 e Y = 7.377.623,35), segue pelo córrego existente até o ponto inicial. PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO Quadro nº 15, anexo à Lei nº Fatores de planejamento urbano (Fp) por Distrito Uso residencial 0,75 Barra Funda Bela Vista Bom Retiro Brás Cambuci Liberdade Mooca Pari República Santa Cecília Sé Vila Leopoldina Uso não residencial 0,80 Uso residencial Uso não residencial 0,65 0,65 Anhanguera Artur Alvim Brasilandia Cachoeirinha Campo Limpo Cangaíba Capão Redondo Cidade Ademar Cidade Líder Cidade Tiradentes Cursino Ermelino Matarazzo Guaianazes Iguatemi Itaim Paulista Itaquera Jaçanã Jaraguá Jardim Helena Jardim São Luis José Bonifácio Lajeado Mandaqui Parque do Carmo Pedreira Perus Ponte Rasa Sacomã São Mateus São Miguel São Rafael Sapopemba Socorro Tremembé Tucuruvi Vila Curuçá Vila Jacuí Vila Medeiros Uso residencial Uso não residencial 0,90 1,00 Alto de Pinheiros Butantã Campo Belo Consolação Itaim Bibi Jardim Paulista Lapa Moema Morumbi Perdizes Pinheiros Santo Amaro Tatuapé Vila Andrade Vila Mariana Uso residencial Uso não residencial 0,75 0,65 Água Rasa Aricanduva Belém Campo Grande Carrão Casa Verde Freguesia do Ó Ipiranga Jabaquara Jaguará Jaguaré Limão Penha Pirituba Rio Pequeno Santana São Domingos São Lucas Saúde Vila Formosa Vila Guilherme Vila Maria Vila Matilde Vila Prudente Vila Sonia Nota 1: As áreas incluídas em Operações Urbanas têm condições específicas de outorga, fixadas em lei. Nota 2: Nos Distritos Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Ângela, Marsilac, Parelheiros, Raposo Tavares, nas ZER e nas atuais zonas de uso Z8, Z8 CR, Z9, Z14, Z15, Z16, Z17 e Z18 não é permitida a outorga onerosa do direito de construir segundo as disposições desta lei. PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO Quadro nº 16, anexo à Lei nº Fator de Interesse Social (Fs) por Distrito em função do uso e da localização Para efeito de cálculo do valor da contrapartida financeira correspondente à outorga onerosa segundo disposições do artigo 194 desta lei. Localização nas Submacrozonas Urbanização e Qualificação 1 2 Reestruturação e Requalificação 3 Urbanização em Consolidação USO Urbanização 4 Consolidada USO HABITACIONAL: HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – HIS 0,0 0,0 HABITAÇÃO DO MERCADO POPULAR – HMP 0,0 0,5 0,7 0,9 1,0 1,0 HOSPITAIS PÚBLICOS 0,0 0,0 ESCOLAS PÚBLICAS 0,0 0,0 POSTOS PÚBLICOS DE SAÚDE E CRECHES 0,0 0,0 UNIDADES ADMINISTRATIVAS 0,0 0,0 INSTITUIÇÕES DE CULTURA ESPORTE E LAZER 0,0 0,0 TEMPLOS RELIGIOSOS 0,0 0,0 HOSPITAIS E CLÍNICAS 0,0 0,3 UNIVERSIDADES 0,0 0,3 ESCOLAS E CRECHES 0,0 0,3 EQUIPAMENTOS CULTURAIS E AFINS 0,0 0,3 HOSPITAIS 0,5 0,7 UNIVERSIDADES 0,5 0,7 ESCOLAS 0,5 0,7 EQUIPAMENTOS CULTURAIS E AFINS 0,5 0,7 Até 50 m² HABITAÇÃO DO MERCADO POPULAR – HMP Até 70m² HABITAÇÃO com área maior que 70m² INSTITUCIONAL: ENTIDADES MANTENEDORAS LUCRATIVOS DE: SEM FINS OUTRAS ENTIDADES MANTENEDORAS DE: OUTRAS ATIVIDADES Notas (1) (2) (3) (4) conforme definido no inciso I do artigo 158, desta lei conforme definido no inciso I do artigo 155, desta lei conforme definido no inciso I do artigo 157, desta lei conforme definido no inciso I do artigo 156, desta lei 1,0 1,0 PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO QUADRO nº 17, anexo à Lei nº PERÍMETROS DAS MACROZONAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL QUADRO nº 17-A • MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 001 – ANHANGUERA: Começa na confluência da Divisa do Município de São Paulo com a Rua Sem Denominação nº227145, Rua do Pinheirinho, Rua Estevão Ribeiro Resende, Rua Almofada, Rua Felipe Cardoso de Campos, segmento 1-2 e 23(Divisa do Setor Fiscal 187 com o Setor Fiscal 211 da Planta Genérica de Valores), Rede Ferroviária Federal S.ª (RFFSA), segmento 4-5 (Divisa do Setor Fiscal 211 com o Setor Fiscal 187 da Planta Genérica de Valores), Rua 7, Rodovia dos Bandeirantes, segmento 6-7(Divisa do Setor Fiscal 187 com o Setor Fiscal 210 da Planta Genérica de Valores), Estrada São Paulo – Jundiaí ,Estrada Sem Denominação nº404063 , Rua Rio – Jundiaí nº 404020, Rua Rio Sapucaia do Sul, Rua Rio Paranapanema, segmento8-9, Rua Sem Denominação nº 331414, Estrada Sem Denominação nº 404063, Estrada de Ligação, segmento 10-11(Divisa do Setor Fiscal 207 com o Setor Fiscal 188 da Planta Genérica de Valores), Rodovia dos Bandeirantes, segmento 1213(Divisa do Setor Fiscal188 com o Setor Fiscal 208 da Planta Genéricas de Valores),Estrada Turística do Jaraguá nº367435,Rua Sem Denominação nº 316288,Segmento 14-15 (Divisa do Parque Estadual do Jaraguá) , Divisa do Município de São Paulo com o Município de Osasco, Divisa do Município de São Paulo com o Município de Santana do Parnaíba, Divisa do Município de São Paulo com o Município de Caieiras até o ponto inicial. • MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 002 – CANTAREIRA: Começa na confluência da Divisa do Município de São Paulo com a Rua Abílio Pedro Ramos, , Rua Dr. Carlos Bastos Aranha, Avenida Antonio César Neto, Rua Maria Amália Lopes de Azevedo, Rua Manud Rahd, Rua do Horto, Rua Luís Carlos Gentile de Laet, Rua Santa Inês, Avenida Parada Pinto, Rua General Isidoro Dias Lopes, Rua Índio Peri, Praça com Helvecio Gomes de Oliveira, Avenida Maria Antônia Martins, Rua Afonso Lopes Vieira, Rua Luís Macário de Castro, Avenida General Penha Brasil, Rua São Gonçalo do Abaeté, Rua Diógenes Campos Aires, Avenida Deputado Cantídio Sampaio, Avenida Padre Orlando Garcia da Silveira, Avenida João Paulo I, Rua Rui de Morais Apocalipse, Rua José Otávio, Rua Joaquim de Almeida Morais, Rua Parapuã, Rua Eurídice Bueno, Estrada do Sabão, Rua José Antonioli, Rua Gercino Garcia. do Nascimento ,Rua Manoel de Souza Azevedo, Avenida Tomás Rabelo e Silva, Avenida Fuad Luftalla, Rua Manoel Barbosa, Avenida Cabo Adão Pereira, Praça Yara Yavelber, Rua Miguel de Castro, Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, Divisa do Município de São Paulo com o Município de Guarulhos, até o ponto inicial. • MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 003 – LESTE: Começa na confluência da Estrada de Poá com a Divisa do Município de São Paulo com o Município de Ferraz de Vasconcelos, segue pela Divisa do Município de São Paulo com o Município de Mauá, Estrada da Adutora do Rio Claro, Rua Dom Mateus de Abreu Pereira, Rua Professora Jaçanã Altair, Avenida dos Sertanistas, Estrada do Rio Claro, Rua de Servidão codlog 311286, Rua sem denominação codlog311308, Córrego Guabirobeira ou Guabirituba, Linha de Transmissão de Energia Elétrica, Rua Pirâmide dos Piques, Rua Bernardo Antunes Rolim, Estrada Minas do Rio Verde, Avenida Ragueb Chofi , Rua Domingos de Mendonça, Rio Aricanduva, Avenida Afonso de Sampaio e Souza, Avenida Oswaldo Pucci, Rua John Speers, Rua Malmequer do Campo, Estrada dos Monos Cadlog 255912, Estrada do Jacu-Pêssego, Rua Zituo Karasawa, Rua Hisaji Morita, Estrada s/ nome codlog 283967, Rua Professor Hasegawa, Rua sem denominação codlog 401846, Rua Sugao Suzuki, Rua Rola Cabocla, Rua Monte Alegre de Minas, Estrada do Jaú, Estrada Iguatemi, Rua Nascer do Sol, Rua Senador Nelson Carneiro, Rua sem denominação codlog 345792, Estrada Santa Etelvina, Avenida Naylor de Oliveira, Rua Cachoeira do Campo Grande, Estrada do Barro Branco, Rua Inácio Monteiro, Rua Firmino Álvares, Avenida José Higino Neves, Rua Miguel Achiole da Fonseca, Rua Raposo da Fonseca, Estrada de Poá até o ponto inicial. QUADRO nº 17-B • MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 004 – OESTE: Começa na confluência da Divisa do Município de São Paulo com a Rua Pedro Maineti, segue pela Rua Pedro Maineti, Rua Cineasta Alberto Cavalcanti, Rua Guavira, Avenida Escola Politécnica, Rodovia Raposo Tavares, Avenida Albert Bartolomé, Avenida Pirajussara, , Ministro Edmundo Lins, Avenida Professor Francisco Morato, Divisa do Município de São Paulo com o Município de Taboão da Serra, Divisa do Município de São com o Município de Carapicuíba, até o ponto inicial. • MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 005 – SUL: Começa na confluência da Avenida do Cursino com a Divisa do Muncicípio de São de Paulo, segue pela Divisa do Município de São Paulo com o Município de Diadema, Divisa do Município de São Paulo com o Município de São Bernardo, Divisa do Município de São Paulo com o Município de Itanhaém, Divisa do Município de São Paulo com o Município de Juquitiba, Divisa do Município de São Paulo com o Município de Embu-Guaçú, Divisa do Município de São Paulo com o Município de Itapecerica da Serra, Divisa do Município de São Paulo com o Município de Embu, Divisa do Município de São Paulo com o Município de Taboão da Serra, Rua João Lunardelli, Estrada do Campo Limpo, Rua Lourenço Saporito, Rua Professora Nina Stocco, Rua Padre Adolfo Kolping, Rua Caio Graco da Silva Prado, Rua Eurico de Azevedo Marques, Av. Sílvio Ribeiro Aragão, Avenida Carlos Caldeira Filho, Estrada de Itapecerica, Elias Maas, Avenida Comendador Sant´Ana, segmento 1-2 (Linha de divisa da Área de Proteção aos Mananciais definida pela Legislação Estadual), Rua Santo Afonso, Avenida Cupecê, Rua Frederico Albuquerque, Rua Virgílio de Lemos, Rua Dr. Ruy de Azevedo Sodré, Avenida Santa Catarina, Rua Benigno Carrera, Avenida Rodrigues Montemor, Rua Davi J. Curi, Rua Capitão Brasílio Carneiro, Rua Cidade de Santos, Av. Muzambinho, Rua Simão Rodrigues, Rua Hugo Vitor Silva, Rua Felipe D’Oliveira, Avenida Engenheiro, Avenida Armando Arruda Pereira, Rua Doutor René Fernandes cadlog 342068, Rodovia dos Imigrantes, Rua José Bento Ferreira Avenida Fujaro, Avenida do Cursino, até o ponto inicial. • MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 006 - PARQUE ECOLÓGICO DO TIETÊ: Começa na confluência na Divisa do Município de São Paulo com Guarulhos e segue o limite do Parque Ecológico do Tietê no Município de São Paulo até o ponto inicial. PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO QUADRO nº 18 anexo à Lei nº Coeficientes de Aproveitamento Zonas Zonas de uso da atual LPUOS Coeficiente de Coeficiente de Coeficiente de criadas no Aproveitamento Aproveitamento Aproveitamento PDE Mínimo Básico Máximo ZER Z1 0,05 1,0 1,0 ZM Z9 0,1 Z2 1,0 a 2,5 Z11, Z13, Z17 e Z18 1,0 a 2,0 Z3, Z10, Z12 2,0 Z4 2,0 0,2 4,0 Z5 Z8 007 – 02, 04, 05, 08, 11 e 12 Z8 007 – 10 e13 Z19 1,0 0,2 1,0 2,5 Z8 060 – 01 e 03 ZIR Z6 Z7 Nota: (a) o coeficiente de aproveitamento 2,0 (dois) poderá ser atingido, somente para os usos R3 01 e R3 02, de acordo com o disposto no artigo nº 166 desta lei. PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO QUADRO nº 19 anexo à Lei nº Transição do Coeficiente de Aproveitamento Básico 2002 a 2004 Zonas Zonas de uso da atual LPUOS criadas no PDE ZER ZM ZIR Z1 Z9 Z2, Z11, Z13, Z17 e Z18 Z3, Z10 e Z12 Z4 Z5 Z8 007 –02, 04, 05, 08, 11, 12 Z8 007-10 e 13 Z8 060-01 e 03 Z19 Z6 Z7 Coeficiente de Aproveitamento Básico em 2002 em 2003 a partir de 2004 1,0 1,0 1,0 1,0 a 2,5 b 3,0 b 3,5 b 3,0 2,0 1,5 2,5 1,5 1,0 1,0 a 2,0 c 2,5 c 3,0 c 2,5 2,0 1,0 1,5 1,0 1,0 1,0 a 2,0 1,0 Nota: (a) o coeficiente de aproveitamento poderá atingir 2,0 (dois), somente para os usos R3 01 e R3 02, de acordo com o disposto no artigo nº 166 desta lei. (b) - pode atingir o coeficiente de aproveitamento 4,0 (quatro) de acordo com o disposto no artigo nº 297 desta lei; (c) - pode atingir o coeficiente de aproveitamento 3,0 (três) de acordo com o disposto no artigo nº 297 desta lei. PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO QUADRO nº 20, anexo à Lei nº (VETADO) PERÍMETROS DAS ZONAS MISTAS 1. Z1- 014 - Os lotes lindeiros à Avenida Eliseu de Almeida (37 e 21 da Quadra 445 do Setor Fiscal 82 da Planta Genérica de Valores) no trecho compreendido pela Rua Antônio Mariani até a Rua Grupiara; e os lotes lindeiros à Avenida Eliseu de Almeida (16, 32, 33, 34, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 49, 29, 30 e 48 da Quadra 501 do Setor Fiscal 82 da Planta Genérica de Valores) no trecho compreendido pela Avenida Três Poderes até a Rua Miguel de Almeida Prado. 2. Z1-016 - Começa na confluência da Rua Professor Filadelfo Azevedo, com a Rua Jacques Félix segue pela Rua Professor Filadelfo Azevedo, Rua Domingos Leme, Rua João Lourenço, Rua Jacques Félix até o ponto inicial. Fica limitado o gabarito de 10m de altura neste perímetro. 3. Z1-021 - Começa na confluência da Rua Luis Góis com a Avenida Professor Ascendino Reis, segue pela Avenida José Maria Whitaker com a Rua Joaquim de Almeida, Avenida Odila, Rua Elisa Rodrigues até o ponto inicial. 4. Z1-022 - Começa na confluência da Avenida Washington Luís com a Rua Guilherme Asbahr Neto, segue pela Avenida Washington Luís, Rua Engenheiro Alonso de Azevedo, Rua Jacatirão, Rua Guilherme Asbahr Neto até o ponto inicial. 5. Z1-022 - Começa na confluência da Rua Vigário João de Pontes com a Rua Visconde de Porto Seguro, segue pela Rua Visconde de Porto Seguro, Rua Joaquim José Esteves até encontrar o segmento 1-2 (divisa dos lotes 77, 5, espaço livre da Quadra 193 do Setor Fiscal 88 da Planta Genérica de Valores); segmento 2-3 (limite da Rua Darwin sem saída); segmento 3-4 (divisa dos lotes 6, 49, 48, 12, 13, 58 da Quadra 193 do Setor Fiscal 88 da Planta Genérica de Valores); segmento 4-5 (limite da Rua Cambé sem a saída); segmento 5-6 (divisa dos lotes 59, 55, 591, 114, 115, 120 da Quadra 193 do Setor Fiscal 88 da Planta Genérica de Valores); Rua Báculo, segmento 7-8(divisa dos lotes 110 e 29 da Quadra 193 do Setor Fiscal 88 da Planta Genérica de Valores); segmento 8-9 (divisa do espaço livre com lote 29 da Quadra 193 do Setor Fiscal 88 da Planta Genérica de Valores), segmento 9-10 ( limite da Rua Báculo), segmento 10-11 (divisa do lote 29 com lote único da Quadra 193 do Setor Fiscal 88 da Planta Genérica de Valores), Av. Washington Luiz, Rua Báculo, segmento 12-13 (divisa dos lotes 109 e 97 da Quadra 193 do Setor Fiscal 88 da Planta Genérica de Valores); segmento 13-14 (limite da Rua Arthur Orlando Silva sem saída); segmento 14-15 (divisa dos lotes 90 e 60 da Quadra 193 do Setor Fiscal 88 da Planta Genérica de Valores); segmento 15-16 (limite da Rua Teixeira de Freitas sem saída); segmento 16-17 (divisa dos lotes 31, 349, 52, 406, 353, 352, 351, 36, 37, 38 e 39 da Quadra 193 do Setor Fiscal 88 da Planta Genérica de Valores); segue pela Rua Vigário João de Pontes até encontrar o ponto inicial. 6. Z13–007 - Começa na confluência da Rua João Lourenço com a Rua Jacques Felix, segue pela Rua Jacques Félix, Rua Baltazar da Veiga, Rua Domingos Leme, Rua João Lourenço até o ponto inicial. 7. Z13-007 - Começa na confluência da Praça Pereira Coutinho com a Rua Brás Cardoso, segue pela Rua Brás Cardoso, Rua Escobar Ortiz, Rua Baltazar da Veiga, Praça Pereira Coutinho até o ponto inicial. 8. Z18-023 - Começa na confluência da Av. Eliseu de Almeida, seguindo pela Av. Depto Jacob Chiquinha até a Av. Francisco Morato, contornando a direita e seguindo pela Av. Francisco Morato até a Rua Rio Azul contornando a direita ate o entrançamento com a Av. Eliseu de Almeida seguindo a mesma até o ponto inicial. 9. Z18–033 - Começa na confluência da Rua José Maria Whitaker com a Rua Joaquim de Almeida, segue pela Rua Monte Carmelo, Rua Guapiaçu, Rua Leandro Dupré, Rua Luís Góis, Rua Maysa Figueira Monjardim, Rua Altino Arantes, Avenida José Maria Whitaker até o ponto inicial. 10. Z9 - 013 - Começa na confluência da Avenida Água Fria com a Avenida Nova Cantareira, segue pela Avenida Nova Cantareira, segmento 11-10 ( divisa do lote 50 e espaço livre com os lotes, 1,52,91,69,112,113,114,115,116 e 109 da Quadra 242 do Setor Fiscal 070 da Planta Genérica de Valores ), seguimento 10-9 ( divisa do espaço livre com o lote 43 da Quadra 242 do Setor Fiscal 70 da Planta Genérica de Valores), Rua Ibérico, Rua Marambá, segmento 8-7 (divisa da Quadra 249 com o espaço livre do setor fiscal 070 da Planta Genérica de Valores), Rua Santo Adalberto, Praça Novais Morelli, Rua Vaz Muniz, Avenida Água Fria, Rua Manuel Alexandre, Rua Doutor Constâncio Teani, Viela sem denominação ( Cadlog 35.187-3 ), segmento 13-12 (divisa da Quadra 216 com a Quadra 058 do Setor Fiscal 070 da Planta Genérica de Valores) e Avenida Água Fria até o ponto inicial. 11. Z8–065 - Começa na intersecção da Rua Silvia com o segmento 249-250, segue pelo segmento 249-250, segmento 250-251, segmento 251-252, segmento 252-253, Rua Itapeva, segmento 235-236, segmento 236-237, segmento 237-238, segmento 238-239, segmento 239-240, Rua Rocha, segmento 241-242, segmento 242-243, segmento 243244, Rua Rocha, segmento 245-246, segmento 246-247, segmento 247-248, Rua Silvia até o ponto inicial. PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO QUADRO nº 21, anexo à Lei nº (VETADO) TRECHOS DE CORREDORES DE USO ESPECIAL Z8CR1-I 1. Avenida Lineu de Paula Machado entre a Avenida Professor Francisco Morato e a Praça Professor Américo de Moura. 2. Rua Jesuíno Maciel no trecho entre as travessas das Ruas Cristóvão Pereira até a Zacarias de Góis – Bairro Campo Belo – de Z1-020 para Z8-CR1-I. 3. Rua Canadá no trecho entre a Av. Brasil e a Rua Estados Unidos – Jardim Paulista – de Z1-012 para Z8-CR1-I. PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO QUADRO nº 22, anexo à Lei nº (VETADO) PERIMETROS DE ZONA DE USO Z3 1. Distrito Industrial do Jaraguá, Regional de Pirituba: inicia na confluência da Av. Raimundo Pereira de Magalhães com a Estrada do Corredor, segue pela Estrada do Corredor até o início das terras pertencentes ao CDHU – Companhia de Habitação e Desenvolvimento Urbano do Estado de São Paulo – no conhecido sistema de lazer 13, segue fazendo divisa com este conjunto até a confluência da Estrada de Taipas, segue até encontrar o córrego da Parada ou Ajuá, segue por este córrego até encontrar a Av. Raimundo Pereira de Magalhães, segue por esta avenida até o ponto inicial desta descrição. Alteração de Z07-002 para Z3. 2. Distrito Industrial do Jaraguá, Regional de Pirituba: inicia na confluência da Av. Raimundo Pereira de Magalhães com a Estrada do Corredor, caminho existente, segmento 26-25, estrada de Taipas, córregos existentes, Av. Raimundo Pereira de Magalhães até o ponto inicial.