XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS VISÃO “é a arte de ver coisas invisíveis.” Jonathan Swist Anterior Próximo XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS “O auditor é um homem de idade mais do que madura, calmo, frio, passivo, com olhos de bacalhau. Um homem sem paixão, sem vísceras e sem senso de humor. Uma petrificação humana com o coração de feldspato. Afortunadamente, esses seres nunca se reproduzem e quando, finalmente, morrem, acabam no inferno.” Elbert Hubbard (1700) Anterior Próximo A CONTABILIDADE E A GESTÃO FISCAL Prof. José Carvalho da Silva Neto GESTÃO PÚBLICA Conceito A gestão pública consiste na condução dos recursos públicos com o firme propósito de atender aos anseios da população. Anterior Próximo XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS Conceito: Aspectos Financeiros e Econômicos EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS RECEITAS COMPRAS OBRAS PÚBLICAS PESSOAL DÍVIDA PÚBLICA CAIXA EQUIPAMENTOS PROCESSAMENTO Anterior Próximo PRODUTOS SERVIÇOS CONTRIBUINTES CLIENTES XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS Princípios Norteadores Da Administração Pública Princípio da Legalidade Princípio da Impessoalidade Princípio da Moralidade Princípio da Publicidade Princípio da Eficiência Anterior Próximo XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS GESTÃO FISCAL Primeira hipótese: SUPERÁVIT O superávit é o resultado positivo, ou seja, ocorre quando as receitas são superiores às despesas. Anterior Próximo XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS GESTÃO FISCAL Segunda hipótese: DÉFICIT O déficit é o resultado negativo, ou seja, ocorre quando as despesas são superiores às receitas. Déficits sucessivos constituirão a formação da Dívida Pública (estoque da dívida). Anterior Próximo XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS GESTÃO FISCAL Terceira hipótese: EQUILÍBRIO Nulo é o resultado de equilíbrio, ou seja, ocorre quando as receitas são iguais às despesas. Anterior Próximo XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS Avaliação É a parte do controle orçamentário que analisa a eficiência e eficácia dos cursos de ação cumpridos. Contribui para realimentar o processo de administração orçamentária. Anterior Próximo XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS Avaliação PODER JUDICIÁRIO CONTROLE INTERNO CIDADÃO PODER LEGISLATIVO MINISTÉRIO PÚBLICO TRIBUNAL DE CONTAS Anterior Próximo XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL Está relacionada a custos, à forma pela qual os meios são geridos. É a otimização dos recursos disponíveis, através da utilização de métodos, técnicas e normas, visando ao menor esforço e ao menor custo na execução das tarefas. A eficiência é, pois, um critério de desempenho. Anterior Próximo XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL Diz respeito ao atingimento de objetivos e metas. Sua preocupação é com resultados. Se uma organização tem claramente definidos os seus objetivos e estes são atingidos, dizemos que a organização é eficaz. Anterior Próximo XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL Refere-se à preocupação da organização com seu relacionamento externo, sua sobrevivência e atendimento das necessidades sociais, pressupondo ainda certo grau de eficiência e eficácia. Anterior Próximo XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS LRF - Objetivos Gerais Enfatizar o planejamento nas ações governamentais; Dotar a administração pública de instrumentos legais para o atingimento do equilíbrio das contas públicas mediante cumprimento de metas fiscais, bem como as medidas de correção de eventuais desvios; Estabelecer o controle social, mediante a utilização de mecanismo de transparência das contas públicas. Anterior Próximo XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS CONCEITO de Planejamento “Planejamento é um processo através do qual os administradores decidem o que deve ser feito, quando fazer, como será feito e quem fará.” George A. Steiner Anterior Próximo XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS TIPOS DE PLANEJAMENTO •Planejamento Ocasional •Planejamento Empírico •Planejamento Científico Anterior Próximo XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS SISTEMA ORÇAMENTÁRIO BRASILEIRO Lei do Plano Plurianual Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Orçamentária Anual Anterior Próximo XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS OBJETIVOS A LEI DO PLANO PLURIANUAL Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Anterior Próximo XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS CONTEÚDO A LEI DO PLANO PLURIANUAL A locação de recursos para o período de 4 (quatro) anos, em programas que revelam despesas de capital e as correspondentes despesas necessárias para sua operacionalização. Anterior Próximo XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS O que é o PPA? Planejamento Estratégico Desenvolvimento Sustentável Resultados Esperados PPA Plano Plurianual Controle Social Anterior Evolução da Gestão Próximo Verificação da Efetividade Possibilidade de Ajustes XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS Objetivos do PPA Organização por Programas Transparência Parcerias Gerenciamento Avaliação Anterior Próximo XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS Elaboração do PPA Definição da Metodologia Adequação do órgão Coordenador Desenvolv. De Sistema p/ Elaboração do PPA Definição de Diretrizes Governamentais Definição/Contratação Treinamento de Pessoal Produção de Base Estratégica Sensibilização de Dirigentes Treinamento de Técnicos Elaboração de Programas Anterior Análise da Consistência Execução/Acompanhamento do Plano Plurianual Próximo Consolidação do PPA Encaminhamento do Legislativo XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS O que é um Programa? Unidade de Gestão Espaço para parcerias internas e externas Módulo de ligação entre planejamento e orçamento Anterior Próximo XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS O que não é um Programa? Uma nova codificação de despesas Um reflexo da estrutura de organização existente Uma aglutinação de ações afins Anterior Próximo XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS PPA LOA Programa X Programa X - ATIVIDADES - PROJETOS - OPERAÇÕES ESPECIAIS - ATIVIDADES - PROJETOS - OPERAÇÕES ESPECIAIS - OUTRAS AÇÕES - Renúncia Fiscal - Agências Oficiais de Crédito - Parcerias - Atos Normativos, cujo efeito seja quantificável Anterior Próximo XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS Diagrama de Identificação de Programa Objetivo + Indicador Problema Ações A1 Causas A2 C1 A3 C2 C3 SOCIEDADE (Pessoas, Família, Empresas) Anterior Próximo XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS Atributos de Programa Justificativa – Qual é o problema? Objetivo – O que se espera? Denominação – Nome Fantasia Público Alvo – Quem será beneficiado? Unidade Responsável – Quem fará? Horizonte Temporal – Por quanto tempo? Valor do Programa – Quanto custará? Indicadores – Como medir o resultado? Ações – O que será ofertado? Anterior Próximo XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS Apoio Administrativo Questão de Políticas Públicas Serviços ao Estado Governo Programas Finalísticos SOCIEDADE Anterior Próximo XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS ASPECTOS CONTÁBEIS O NOVO PAPEL DA CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Anterior Próximo RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL PRESTAÇÃO DE CONTAS XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS O NOVO PAPEL DA CONTABILIDADE A Contabilidade Governamental é o ramo da contabilidade que estuda, orienta, controla e demonstra a organização e a execução da Fazenda Pública, o patrimônio e suas variações. O campo de atuação da Contabilidade Governamental são as pessoas jurídicas de direito público interno, quais sejam: Anterior Próximo XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS O NOVO PAPEL DA CONTABILIDADE A União; Os Estados e o Distrito Federal; Os Municípios; As Autarquias. Anterior Próximo XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS A Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto à técnica contábil de escrituração (art. 50, LC 101/00), apresenta as seguintes NORMAS: A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; Anterior Próximo XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS A Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto à técnica contábil de escrituração (art. 50, LC 101/00), apresenta as seguintes NORMAS: A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; Anterior Próximo XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS A Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto à técnica contábil de escrituração (art. 50, LC 101/00), apresenta as seguintes NORMAS: As demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente; Anterior Próximo XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS A Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto à técnica contábil de escrituração (art. 50, LC 101/00), apresenta as seguintes NORMAS: As receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos; A demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos; Anterior Próximo XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS A Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto à técnica contábil de escrituração (art. 50, LC 101/00), apresenta as seguintes NORMAS: As operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor; Anterior Próximo XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS A Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto à técnica contábil de escrituração (art. 50, LC 101/00), apresenta as seguintes NORMAS: No caso das demonstrações conjuntas, excluirse-ão as operações intragovernamentais; A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Anterior Próximo XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Com vistas à consolidação das contas nacionais, os Estados e Municípios encaminharão suas prestações de contas ao Poder Executivo da União nos seguintes PRAZOS (art. 51, LC 101/00): Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, ATÉ 30 (TRINTA) DE ABRIL; Estado, ATÉ 31 (TRINTA E UM) DE MAIO. Anterior O descumprimento destes prazos impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Estado ou Município recebam transferências voluntárias e contratem operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária (art. 51, § 2º). Próximo XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS As contas apresentadas ao Tribunal de Contas receberão, separadamente, parecer prévio, assim constituídas: Chefe do Executivo (consolidada); Presidente do Tribunal de Justiça (consolidada); Presidente do Poder Legislativo (consolidada); Chefe do Ministério Público. Anterior Próximo XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS Lei 4.320/64: Art. 85 - Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.” Lei 101/00: [...] “Art. 50 - § 3°. A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.” Anterior Próximo