Site: Ambiente Energia – 29/11/ 2010 Em Tese, Manchete Desafios da exploraçāo do pré-sal num mundo sustentável Por Cláudio Araújo Pinho* - Quando falamos em exploração de petróleo, dois extremos aparecem na discussão. De um lado temos as riquezas que a exploração traz. Do outro os potenciais danos ao meio ambiente que podem ocorrer. Enquanto matriz energética, o petróleo ainda é a principal fonte de energia e nada demonstra que ela estará fora do foco das atrações quer em matéria tecnológica, quer em matéria de regulaçāo legal, nos próximos anos. A equação que move o setor do petróleo tem variáveis bem complexas. Por um lado as reservas conhecidas estimam que o petróleo deva durar entre 40 e 60 anos, todavia a cada dia novas reservas são descobertas. O preço do barril do petróleo, se mais caro ou mais barato, incentiva ou desestimula a pesquisa não só das fontes alternativas, enquanto substitutivas da matriz energética, bem como incrementa a exploraçāo de petróleo para áreas onde a exploração econômica seria inviável com baixo preço de venda. Em que pese a busca de uma energia ambientalmente correta ser um fator de peso a cada dia que passa, essa opçāo ainda está longe de ser determinante para frear a indústria do petróleo. Por outro lado, é preciso identificar se a utilização do petróleo é algo necessariamente execrável e se as fontes alternativas são necessariamente positivas. A mesma proporção de raciocínio tem se pensarmos em uma política de segurança com base no modelo tolerância zero, sem que o sistema judiciário, social e prisional possam suportar essa política. Da mesma forma a política energética e ambiental deve seguir par e passo com o desenvolvimento econômico. A relevância do tema toma proporções na medida em que a nova fronteira exploratória do petróleo é a exploração em águas internacionais em lâmina d’água ultra-profunda. A euforia das autoridades e dos agentes econômicos com as descobertas de petróleo na chamada camada do pré-sal equivale, proporcionalmente, à descoberta de petróleo na bacia de Santos, quando então o Brasil apenas refinava o petróleo bruto importado do oriente médio. A aprovação das Leis n. 12.276/10 e n. 12.304/10 e a discussão do Projeto de Lei n. 5.940/09, que definirá o novo marco regulatório, deixa em aberto a discussão sobre os riscos ambientais. Quando o governo encaminhou os projetos para o Congresso Nacional, no final do mês de agosto de 2009, foi requerido o regime de urgência, que tem trâmite mais célere nas duas casas do Congresso Nacional. As principais alterações do projeto foram aprovadas quase que em turno único no Senado Federal em março de 2010. Diante desta celeridade, importantes emendas foram rejeitadas. Especificamente emendas de cunho ambiental que importavam no desenvolvimento de estudos de impacto ambiental ou qualquer outra medida que pudesse diminuir eventual ritmo exploratório foram todas rejeitadas. Menos de um mês depois, o acidente no Golfo do México quase trouxe as questões ambientais para o foco da discussão. Dizemos quase, pois o início da campanha presidencial e a copa do mundo tomaram as manchetes dos meses de maio e junho. Um grande acordo foi então costurado no Congresso Nacional. O acordo envolvia basicamente três pontos. Seriam retirados os pedidos de tramitação em regime de urgência dos três projetos de lei; os projetos de lei relativos à capitalização da Petrobras e à criação da Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) seriam aprovados rapidamente e o projeto que englobava o marco regulatório do pré-sal, criação do Fundo Social e a distribuição de royalties ficaria para depois das eleições. Para que a aprovação dos projetos constantes no acordo fosse feita de maneira rápida, seria necessário que os projetos fossem aprovados no Senado com a redação encaminhada pela Câmara dos Deputados, pois caso houvesse alguma alteração, eles teriam que retornar àquela casa para atender ao princípio constitucional que prevê que um projeto alterado em uma casa legislativa deve ser submetido à nova discussão na outra casa legislativa. E foi o que ocorreu dando origem à Lei n. 12.726/10, que determinou as regras da capitalização da Petrobras e à Lei n. 12.304/10, que criou a PPSA. Retirado o regime de urgência do último projeto que resta, justamente o marco regulatório, as discussões estão sendo retomadas sem que a agenda ambiental seja novamente tratada, colocando em risco a credibilidade do projeto por falta de sólidos compromissos ambientais com uma exploração sustentável. Esta postura é ruim para o Brasil, pois demonstra para a comunidade internacional que estamos adiando a preocupação ambiental. Acresça a isso que a exploração do pré-sal prevê a participação, via concorrência de empresas estrangeiras, às quais terão que saber as regras claras a serem definidas em matéria ambiental. Enquanto nos Estados Unidos existe um fundo composto por 8 centavos de dólar por cada barril explorado, não só para cobrir eventuais danos da atividade exploratória, como também para pagar os custos da fiscalização das atividades off shore (que no mínimo precisam de helicópteros), aqui nada disso sequer entra na pauta de discussão, não adiantando depois chorar pelo óleo derramado. * Cláudio Araújo Pinho é professor e advogado