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Perguntas Frequentes sobre o Processo de Candidatura a Bolsas de Formação Contínua Comenius
Bem-vinda(o) à Área de Perguntas Frequentes sobre o Processo de Candidatura às
Bolsas de Formação Contínua Comenius! Esta área, e respetiva informação
disponibilizada, têm como objetivo facilitar o processo de candidatura a esta Ação do
Programa Comenius.
P1
Pretendo participar numa atividade de formação contínua de que tive
conhecimento/ para a qual fui convidada(o)/fiz uma pré-inscrição. Fui
informada(o) pelo respetivo organizador que poderia candidatar-me ao
Programa Comenius. O que devo fazer?
P2
O meu perfil profissional corresponde ao perfil elegível no âmbito da Ação Bolsas
de Formação Contínua?
P3
Que cursos são elegíveis no âmbito da Ação Bolsas de Formação Contínua?
P4
Posso candidatar-me a um curso que não esteja incluído na Base de Dados de
Formação Comenius-Grundtvig?
P5
Posso candidatar-me a um curso de línguas?
P6
O que é um Job Shadowing?
P7
Que procedimentos devo efetuar para a obtenção de Formulários (da página
Web da ANPROALV)?
P8
Depois de submeter a candidatura on-line tenho de enviar a Candidatura em
papel? Que documentos deverei enviar em anexo (à candidatura)?
P9
Que documentos de Apoio à Candidatura posso consultar e onde os poderei
encontrar?
P10
A candidatura tem de ser enquadrada na minha organização/instituição de
origem?
P11
Posso fazer correções ou alterações à candidatura?
P12
Sou um cidadão estrangeiro, com residência e local de trabalho em Portugal?
Posso candidatar-me? A que Agência Nacional devo dirigir-me?
P13
Existe algum tipo de prioridades definido para a participação nesta ação?
P14
Quais são os custos cobertos pela subvenção/bolsa? Como posso fazer o
orçamento?
P15
Como será paga a subvenção?
P16
Que comprovativos deverei guardar no caso de ser selecionado?
P17
Últimas recomendações
Nestas respostas poderá encontrar palavras ou expressões sublinhadas, acompanhadas por um número entre
parêntesis. As palavras ou expressões sublinhadas correspondem a questões relacionadas.
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Perguntas Frequentes sobre o Processo de Candidatura a Bolsas de Formação Contínua Comenius
A consulta da informação disponibilizada não anula, bem pelo contrário, o apoio da
nossa equipa. Para nos contactar tem à sua disponibilidade os seguintes contactos:
Equipa Comenius Mobilidades
Telefone: 213 944 760
E-mail geral: [email protected]
João Santos – [email protected]
Sandra Caneira – [email protected]
Vera Caeiro – [email protected]
1. Pretendo participar numa atividade de formação contínua de que
tive conhecimento/ para a qual fui convidada(o)/ fiz uma préinscrição. Fui informada(o) pelo respetivo organizador que poderia
candidatar-me ao Programa Comenius. O que devo fazer?
A Ação Bolsas de Formação Contínua do programa sectorial Comenius tem como
objetivo possibilitar a mobilidade transnacional de profissionais ligados à Educação
Escolar (P2) para participação em atividades de formação contínua (P3, P4, P5 e P6).
que decorram noutros países envolvidos no Programa de Aprendizagem ao Longo da
Vida.
Para o ano de 2013 foram definidas três fases de candidatura:
16 de janeiro de 2013
30 de abril de 2013
17 de setembro de 2013
para atividades a decorrer a partir de 1 de maio de 2013
para atividades a decorrer a partir de 1 de setembro de 2013
para atividades a decorrer a partir de 1 de janeiro de 2014
(limite 30 abril de 2014)
Para formalizar a sua candidatura, deverá seguir os próximos passos:
1. Leitura obrigatória dos documentos de apoio às candidaturas, publicados na
nossa página, na secção de Downloads (P9).
2. Selecionar o formulário das Bolsas de Formação Contínua Comenius na área
de
formulários
da
nossa
página
Web
(http://pt-
europa.proalv.pt/public/PortalRender.aspx?PageID=dbb7ac26-cbbf-11df-843b00127991ef2a ) e seguir as instruções no início da página (P7).
3. Durante o preenchimento do mesmo, recomendamos que vá validando o
formulário em todas as páginas e gravando o formulário com alguma
frequência para não perder informação importante.
Nestas respostas poderá encontrar palavras ou expressões sublinhadas, acompanhadas por um número entre
parêntesis. As palavras ou expressões sublinhadas correspondem a questões relacionadas.
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Perguntas Frequentes sobre o Processo de Candidatura a Bolsas de Formação Contínua Comenius
4. Depois de preenchido na sua totalidade, deverá clicar na opção “Validar”
que se encontra na última página e confirmar a informação preenchida. Após
a validação, e se estiver tudo conforme, irá receber a informação “Formulário
Válido”.
5. Se após a validação aparecer informação sobre dados, significa que ainda
existem dados que necessitam de ser corrigidos.
6. Quando a validação estiver concluída, deverá clicar em “Submeter
Formulário” e confirmar se a “Estatuto” da submissão está “OK” (no quadro
“Resumo da Submissão”).
7. Em seguida deverá clicar em “Imprimir formulário”.
8. Depois de imprimir o formulário, deverá assiná-lo e solicitar ao representante
legal da sua instituição que o assine também (se não estiver empregado/a,
esta situação não se aplica).
9. Depois de o formulário estar assinado por ambas as partes, deverá enviá-lo
para a Agência Nacional, juntamente com os anexos obrigatórios (P8).
ATENÇÃO: No caso de ainda não ter feito a pré-inscrição do curso, é obrigatório
contactar o respetivo organizador nesse sentido. Se o formulário de candidatura
enviado não seguir acompanhado deste documento, ou de um documento que
comprove que entrou em contacto com o organizador, a candidatura será rejeitada.
2. O meu perfil profissional corresponde ao perfil elegível no âmbito da
Ação Bolsas de Formação Contínua?
São elegíveis para esta ação os seguintes perfis:
›
Professores e outros profissionais não docentes ligados à educação escolar, de
todos os níveis de ensino, desde a Educação Pré-escolar ao Ensino Secundário;
›
Formadores de professores
3. Que atividades de formação são elegíveis no âmbito da Ação
Bolsas de Formação Contínua?
Tal como o nome indica, esta ação pretende contribuir para a qualidade da
formação contínua e não da formação inicial.
Assim, a atividade de formação escolhida deverá estar relacionada com a atividade
profissional do candidato e com as suas necessidades específicas de formação - em
qualquer um dos aspetos da educação escolar (práticas letivas ou não letivas, gestão
escolar, sistema educativo, etc.) - e refletir a adequação do curso pretendido às
mesmas.
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Perguntas Frequentes sobre o Processo de Candidatura a Bolsas de Formação Contínua Comenius
Por exemplo, um professor de Matemática poderá selecionar uma atividade de
formação na sua área científica, mas também poderá escolher um curso no âmbito
de técnicas de motivação dos alunos ou, se estiver envolvido num projeto europeu ou
numa área transversal, uma temática no âmbito de projetos europeus ou dessa área
transversal. Se estiver ligado à gestão escolar, também pode optar por desenvolver
essa área.
Em qualquer um dos casos, deve basear a justificação da candidatura e a sua
necessidade de formação na área do curso selecionado. A atividade de formação
pode
assumir
várias
tipologias
ou
temáticas,
desde
que
fique
claramente
demonstrado que a mesma vai contribuir para a melhoria das competências
profissionais do candidato e do trabalho que desenvolve na sua instituição. Deverá
ainda tentar demonstrar o potencial da formação para o aumento da dimensão
europeia da sua instituição.
No entanto, este professor de Matemática nunca será aprovado se se candidatar a
uma atividade de formação numa outra área disciplinar (por exemplo, História de Arte
ou Língua Estrangeira) ou numa área transversal na qual não esteja a desenvolver
trabalho (por exemplo, gestão escolar, se não detém qualquer cargo nessa área).
Tipologias elegíveis
-Cursos estruturados, inseridos da Base de Dados de Formação ComeniusGrundtvig Training Data base ou extra Base de Dados;
-Atividades de Job Shadowing/estágios práticos;
-Participação em conferências, seminários ou workshops europeus.
Na secção LINKS encontra-se disponível uma base de dados de atividades de
formação denominada Base de Dados de Formação Comenius-Grundtvig, para
ajudar o candidato a identificar uma formação elegível para financiamento ao abrigo
desta Ação e quais as atividades que melhor servem as suas necessidades de
formação. Segue em baixo o link de acesso:
http://ec.europa.eu/education/trainingdatabase/
4. Posso candidatar-me a um curso que não esteja incluído na Base de
Dados de Formação Comenius-Grundtvig?
Sim! Não é obrigatório candidatar-se a um curso da Base de Dados.
A participação em cursos livres (extra Base de Dados de Formação ComeniusGrundtvig) pode ser subvencionada se:
Nestas respostas poderá encontrar palavras ou expressões sublinhadas, acompanhadas por um número entre
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Perguntas Frequentes sobre o Processo de Candidatura a Bolsas de Formação Contínua Comenius
a) a candidatura for acompanhada de informação completa sobre o curso em
causa (programa diário, objetivos, público-alvo, dados do organizador e valor da
propina/inscrição);
b) o curso for considerado elegível. Neste sentido, a Agência Nacional avaliará o
curso de acordo com os seguintes critérios:

a entidade candidata é proveniente de um país participante no PALV e o
curso é ministrado num dos países participantes no PALV;

a entidade candidata é uma organização estruturada legalmente;

a entidade candidata tem experiência em trabalho com grupos multilaterais;

o curso tem uma componente Europeia muito forte em termos dos conteúdos
abordados e em termos de perfil dos participantes;

o curso tem uma duração mínima de 5 dias de trabalho e máxima de 6
semanas;

a equipa de formação é multinacional ou há a garantia da componente de
dimensão europeia na formação;

na informação disponibilizada sobre o curso, o público-alvo é claramente
identificado e abrange profissionais ligados à Educação Escolar;

a formação é ministrada numa (ou mais) [língua (s)] das 23 línguas oficiais da
EU (o Luxemburguês e o Irlandês também são elegíveis quando a formação é
relativa a estas duas línguas);

a distribuição de materiais de formação e informação é feita em várias línguas,
para assegurar a máxima disseminação e o máximo aproveitamento dos
mesmos;

a presença na formação pelos participantes é acreditada/certificada através
de um certificado ou de outra forma.
NOTA: Em fase de avaliação de qualidade, as candidaturas a cursos derivados
de projetos centralizados SOCRATES ou PALV terão um acréscimo de 10 pontos.
(P13)
5. Posso candidatar-me a um curso de línguas?
Esta ação destina-se a financiar atividades de formação contínua e não atividades de
formação inicial. Assim, só serão atribuídas bolsas para o efeito de frequência de
“cursos de língua pura” (sem componente metodológica), isto é, formação orientada
exclusivamente para o desenvolvimento de competências numa língua estrangeira,
quando o candidato preencher pelo menos uma das seguintes condições:

O candidato é um professor que solicita formação numa língua menos ensinada
e menos usada (LOMUME).
Nestas respostas poderá encontrar palavras ou expressões sublinhadas, acompanhadas por um número entre
parêntesis. As palavras ou expressões sublinhadas correspondem a questões relacionadas.
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Perguntas Frequentes sobre o Processo de Candidatura a Bolsas de Formação Contínua Comenius

O candidato é um professor que ensina outras matérias, que não sejam na área
das línguas, utilizando uma língua estrangeira (CLIL).

O candidato é professor de outra área disciplinar e encontra-se em formação
para lecionar uma língua estrangeira.

O candidato faz parte de uma Parceria de Aprendizagem Comenius e necessita
de formação na língua estrangeira da Parceria.

O candidato é Educador de Infância ou professor do 1º Ciclo e está neste
momento requisitado para ensinar uma língua estrangeira.

O candidato é supervisor ou professor de contacto da ação Mobilidade Individual
de Alunos e requer formação numa língua necessária à implementação das
mobilidades dos alunos.
6. O que é um Job Shadowing?
Job Shadowing é uma modalidade de formação contínua que funciona como um
estágio de acompanhamento ou período de observação de atividades de um colega
num posto de trabalho análogo, mas que implica o envolvimento nas atividades em si
e um diálogo profissional crítico sobre as atividades desenvolvidas. Normalmente, os
observadores (“Job-Shadowers”) acompanham os profissionais de acolhimento ao
longo do seu dia de trabalho, realizando observações estruturadas e reflexões sobre a
natureza do trabalho, os desafios enfrentados, as competências utilizadas, a cultura
da escola/empresa, etc. O Job Shadowing pode ainda incluir entrevistas, a realização
de atividades profissionais (por exemplo, ensinar), a participação em reuniões diárias,
planificação de atividades, etc. Os programas de Job Shadowing devem ser
acordados mutuamente entre os candidatos e as instituições de acolhimento, com
base nas competências profissionais que o candidato necessita de praticar e de
desenvolver.
A atividade pode durar entre 1 dia e 6 semanas e a candidatura terá de incluir um
plano diário de atividades concreto e adequado aos objetivos da formação, além do
anexo obrigatório (convite da instituição de acolhimento).
Nestas respostas poderá encontrar palavras ou expressões sublinhadas, acompanhadas por um número entre
parêntesis. As palavras ou expressões sublinhadas correspondem a questões relacionadas.
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Perguntas Frequentes sobre o Processo de Candidatura a Bolsas de Formação Contínua Comenius
7. Que procedimentos devo efetuar para a obtenção dos Formulários
(da página Web da ANPROALV)?
O formulário de candidatura encontra-se disponível em www.proalv.pt, na secção de
“Formulários”, e deverá ser preenchido eletronicamente e de acordo com as
instruções:
 1 - Selecionar o formulário através do link/ ligação pretendida e, com o botão
direito do rato, escolher a opção "Guardar destino como...";
 2 - Escolher o destino onde pretende guardar o ficheiro (ex: Desktop /
Ambiente de Trabalho);
 3 - Preencher o formulário e validar página a página;
 4 - Antes de submeter, grave o formulário;
 5 - Submeta o formulário online (para tal, é necessária a ligação à internet);
 6 - Confirme se o “Estatuto” da submissão está “OK” (secção I.2., quadro
“Resumo da Submissão”);
 7 - Imprima o formulário submetido e recolha a(s) assinatura(s) e o(s) anexo(s)
requerido(s);
 8 – Envie pelo Correio.
8. Depois de submeter a candidatura on-line tenho de remeter a
Candidatura em papel? Que documentos deverei enviar em anexo
(à candidatura)?
Depois de submetida a candidatura é necessário imprimir o formulário em suporte
pdf, assinar a respetiva declaração e recolher a assinatura do Representante
Legal da Instituição de Origem (P10) – caso esta tenha sido mencionada na
elaboração da candidatura (secção C.3. do formulário de candidatura).
A candidatura só será tida em conta se for enviada por correio para a Agência
Nacional – Praça de Alvalade n.º 12, 1749-070 Lisboa, incluindo os anexos
aplicáveis à tipologia da atividade de formação, a saber: (P4)
Anexos por tipologia:
Curso de formação estruturado incluído na Base de Dados Comenius-Grundtvig:
 certificado de pré-inscrição no curso ou uma prova em como entrou em
contacto com o organizador do curso e ainda não obteve resposta;
Nestas respostas poderá encontrar palavras ou expressões sublinhadas, acompanhadas por um número entre
parêntesis. As palavras ou expressões sublinhadas correspondem a questões relacionadas.
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Perguntas Frequentes sobre o Processo de Candidatura a Bolsas de Formação Contínua Comenius
Curso de formação estruturado não incluído na Base de Dados ComeniusGrundtvig ou conferência/seminário:
 informação completa sobre curso/seminário/conferência em causa (P4);
 certificado de pré-inscrição no curso ou uma prova em como entrou em
contacto com o organizador do curso e ainda não obteve resposta;
Job Shadowing ou estágio prático:
 convite da instituição de acolhimento, assinado pelo representante legal,
declarando que está disposto a apoiar o candidato durante o período de
formação e que tomará as medidas necessárias à organização das
atividades previstas.
O formulário e respetivos anexos deverão ser expedidos até ao último dia do
prazo de candidatura (será tido em consideração a data do carimbo dos
correios).
9. Que documentos de Apoio à Candidatura posso consultar e onde os
poderei encontrar?

Na página Web da Agência (www.proalv.pt) poderá encontrar a descrição
geral
do
programa.
Na
área
“Documentos”
(http://pt-
europa.proalv.pt/public/PortalRender.aspx?PageID=2b2206b0-b6aa-11df-934b00127991ef2a ) pode ainda consultar documentação variada, destacando-se:

Convite Nacional à Apresentação de Candidaturas para 2013, pp.14-17 - onde
constam os critérios nacionais a aplicar pela AN durante o processo de seleção
de 2013, bem como as regras para o cálculo e atribuição das respetivas
subvenções.

Convite Geral à Apresentação de Candidaturas para 2013
o
Anúncio Oficial - Procedimentos administrativos
o
Prioridades Estratégicas
o
Guia PALV 2013, Parte I - Disposições Gerais
o
Guia PALV 2013, Parte IIa - Subprogramas e Ações
o
Guia PALV 2013, Parte IIb – Detalhes por Ação
Recomendamos principalmente a leitura da Parte IIb - Detalhes por Ação, onde
poderá encontrar informação ainda mais concreta sobre cada uma das ações.

Grelhas de Verificação de Elegibilidade e de Avaliação da Qualidade das
candidaturas, onde vêm descritos os respetivos critérios

Base de Dados de Formação COMENIUS – GRUNDTVIG
Nestas respostas poderá encontrar palavras ou expressões sublinhadas, acompanhadas por um número entre
parêntesis. As palavras ou expressões sublinhadas correspondem a questões relacionadas.
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Perguntas Frequentes sobre o Processo de Candidatura a Bolsas de Formação Contínua Comenius
NOTA: A Equipa Comenius recomenda ainda a leitura atenta da checklist
constante da última página do formulário de candidatura.
10. A candidatura tem que ser enquadrada na minha organização
/instituição de origem?
As candidaturas de profissionais ligados à Educação Escolar não enquadradas numa
Instituição de Origem poderão ser aceites.
Os candidatos nestas condições devem, no entanto, ter em atenção que a falta de
referência a uma Instituição de Origem, ou de um local onde aplicar as competências
adquiridas/treinadas na ação de formação em causa, pode prejudicar a candidatura
em fase de avaliação de qualidade. (Ver Grelha de Avaliação da Qualidade em
http://pt-europa.proalv.pt/public/PortalRender.aspx?PageID={9b377822-ccdf-11df-843b00127991ef2a} .)
No caso dos candidatos que trabalham para mais do que uma instituição,
aconselhamos a identificação daquela onde os candidatos desempenhem as
funções mais relacionadas com a ação de formação pretendida. Por exemplo, um
professor do Ensino Regular numa Escola Básica que também desempenha a função
de formador de adultos numa Associação, deverá candidatar-se identificando como
Instituição de Origem aquela onde desempenha as funções para as quais detetou
necessidades de formação e a partir das quais selecionou o curso. Caso as suas
necessidades de formação estejam ligadas ao seu perfil como educador de adultos,
deverá candidatar-se à ação Cursos de Formação Contínua do Programa Sectorial
Grundtvig e não ao Programa Sectorial Comenius e identificar como instituição de
origem a Associação em vez da Escola Básica.
ATENÇÃO:
Os candidatos que não pretendam candidatar-se com enquadramento institucional
deverão indicar no formulário de candidatura a opção «desempregado» em C.2. Perfil
Candidato – Situação Profissional.
Caso o candidato exerça funções no âmbito das atividades extracurriculares (AEC) e
a candidatura seja validada e assinada pela organização prestadora de serviços que
não o Agrupamento onde exerce funções, o candidato deverá anexar uma prova em
como a organização foi contratada para implementar as AEC na escola respetiva.
11. Posso fazer correções ou alterações à candidatura?
A Agência Nacional pode aceitar qualquer tipo de correção à candidatura, ou o
envio de informação adicional, se remetida até à data limite para a receção de
Nestas respostas poderá encontrar palavras ou expressões sublinhadas, acompanhadas por um número entre
parêntesis. As palavras ou expressões sublinhadas correspondem a questões relacionadas.
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Perguntas Frequentes sobre o Processo de Candidatura a Bolsas de Formação Contínua Comenius
candidaturas. As alterações, desde que dentro do prazo limite, poderão ser enviadas
por e-mail ([email protected] ) ou correio.
12. Sou um cidadão estrangeiro, com residência e local de trabalho em
Portugal? Posso candidatar-me? A que Agência Nacional devo
dirigir-me?
As candidaturas devem ser submetidas à Agência Nacional do país onde o candidato
é residente.
Se o candidato trabalha noutro país que não o da sua residência oficial, a
candidatura deverá ser formalizada junto da Agência Nacional do país onde
trabalha.
No caso de o candidato se deslocar numa região fronteiriça – reside em Portugal e
trabalha em Espanha, por exemplo –, a candidatura deverá ser formalizada junto da
Agência Nacional do país de trabalho (i.e Espanha), sendo que as ações de
formação realizadas em qualquer um dos países “envolvidos” – Portugal e Espanha, no
exemplo dado – não são elegíveis.
13. Existe algum tipo de prioridades definido para a participação nesta
ação?
Prioridades Europeias
Em fase de avaliação de qualidade, serão consideradas prioritárias as candidaturas a
cursos derivados de projetos centralizados SOCRATES ou PALV (atribuição de 10 pontos
adicionais). Estes cursos estão inseridos na Base de Dados de Formação ComeniusGrundtvig e estão devidamente identificados como tal no próprio programa, na
secção “ORIGIN OF THE TRAINING: COURSE RESULTING FROM AN LLP OR PREVIOUS
SOCRATES PROJECT (COMENIUS, LINGUA, GRUNDTVIG, MINERVA)”
Prioridades Nacionais
Candidatos a atividades de Job Shadowing (15 pontos).
Restrições em fase de seleção
Para a mesma atividade de formação a AN selecionará apenas as melhores
candidaturas, até ao máximo de 2 participantes da mesma instituição e de 5
participantes
portugueses
(Comenius-Grundtvig);
os
restantes
candidatos,
em
condições de serem aprovados, transitam para uma lista de reserva ao abrigo deste
critério nacional. A AN assegurará que todas as candidaturas com a mesma
classificação são aprovadas ou colocadas em lista de reserva.
Nestas respostas poderá encontrar palavras ou expressões sublinhadas, acompanhadas por um número entre
parêntesis. As palavras ou expressões sublinhadas correspondem a questões relacionadas.
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14. Quais são os custos cobertos pela subvenção/bolsa? Como posso
fazer o orçamento?
A subvenção a atribuir está dividida em cinco rubricas:
i – Viagem: baseada em custos reais incorridos (P16). Esta rubrica deverá cobrir os
gastos das viagens realizadas entre a residência do beneficiário e o local de
formação. A AN contribuirá com um máximo de 500,00 €, com exceção dos bolseiros
provenientes das Regiões Autónomas dos Açores (800,00€) e da Madeira (700,00€),
para os quais será atribuído o máximo respetivo (custos reais).
ii – Subsistência: esta rubrica pretende cobrir os gastos relacionados com o
alojamento, a alimentação, seguros de viagem e transportes locais durante o período
de formação. O valor desta rubrica corresponde a um montante fixo (P16) definido
pelo País de destino e com base no número de dias completos de trabalho
(acrescidos de dois dias para as deslocações). No Guia PALV 2013, Parte I –
Disposições Gerais (secção 4. Disposições Financeiras), poderá encontrar a tabela de
valores máximos europeus para calcular a subsistência (Tabela 1a) e consultar as
regras financeiras detalhadas. Em 2013, a Agência Nacional financia 80% dos valores
publicados na tabela. Com o objetivo de incentivar a participação BFC de docentes
de disciplinas não linguísticas a AN poderá reduzir as taxas de subsistência para 70%
da tabela da UE, caso a atividade se enquadre na tipologia de mobilidade para
cursos estruturados com duração superior a 8 dias no âmbito de metodologias ou
pedagogia do ensino das línguas estrangeiras curriculares.
iii – Propina do Curso ou inscrição na Conferência/Seminário: baseada em custos reais
incorridos (P16). O bolseiro será financiado até 150,00€ por dia e até ao valor máximo
de 750,00€.
iv - Preparação linguística: pode candidatar-se a uma contribuição para os custos de
preparação linguística, exceto se tenciona participar numa atividade de formação
em línguas (com ou sem componente metodológica). A preparação linguística pode
consistir, por exemplo, na frequência de aulas de línguas (contribuição máxima de
150,00€) ou na aquisição de material para aprendizagem autónoma (contribuição
máxima de 50,00€). A atribuição de uma bolsa para a preparação linguística está
dependente da fundamentação apresentada no formulário.
v - Necessidades especiais do candidato: se o candidato tiver necessidades especiais
resultantes de, por exemplo, ser portador de uma deficiência física, as taxas de
subsistência a atribuir serão de 100%. Pode também solicitar financiamento para
assegurar a sua participação na atividade de formação (por exemplo, um
acompanhante). A bolsa atribuída tanto à subsistência como à viagem será decidida
caso a caso e baseada em custos reais incorridos (P16). A AN avaliará a necessidade
Nestas respostas poderá encontrar palavras ou expressões sublinhadas, acompanhadas por um número entre
parêntesis. As palavras ou expressões sublinhadas correspondem a questões relacionadas.
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Perguntas Frequentes sobre o Processo de Candidatura a Bolsas de Formação Contínua Comenius
de aumentar a bolsa com base na informação fornecida no formulário. O candidato
com necessidades especiais deverá enviar, em anexo ao formulário de candidatura,
um comprovativo que ateste a sua incapacidade.
NOTA: O valor da subvenção atribuída (total ou por rubrica) nunca é superior ao
solicitado na candidatura e não são permitidas transferências entre rubricas.
15. Como será paga a subvenção?
Após a aprovação da subvenção e a entrega da documentação solicitada, o
pagamento será efetuado em duas tranches: em primeiro lugar, depois da assinatura
do contrato financeiro por ambas as partes, será transferido um adiantamento (80%
do valor da subvenção). Contra a receção do Relatório Final devidamente
preenchido e assinado e posterior aprovação por parte da AN é apurado o saldo e
transferido o valor remanescente.
16. Que comprovativos deverei guardar no caso de ser selecionado?
Os comprovativos referidos em baixo deverão ser guardados durante 5 anos.
i – Viagem: deverá guardar os comprovativos de pagamento (sob a forma de
faturas ou recibos e títulos de transporte utilizados, fotocópia de visto ou cartões de
embarque);
ii – Subsistência: não necessita de guardar qualquer comprovativo de despesa.
Estes custos serão justificados contra a receção do Certificado de Participação na
Atividade
de
Formação
assinado
pela
organização
de
acolhimento,
especificando o nome do participante bem como a data de início e de fim da
atividade. Uma cópia deste documento deverá ser enviado conjuntamente com o
Relatório Final da Atividade de Formação;
iii – Propina do Curso ou inscrição na Conferência/Seminário: deverá guardar o
comprovativo de pagamento durante 5 anos e enviar a cópia do Certificado de
Participação - assinado pela organização de acolhimento, especificando o nome
do participante bem como a data de início e de fim da atividade - conjuntamente
com o Relatório Final da Atividade de Formação;
iv - Preparação linguística: deverá guardar o comprovativo de realização das
atividades sob a forma do certificado de frequência assinado pelo organizador do
curso, especificando o nome do participante, bem como as datas de início e de
fim do curso; ou a fatura ou recibo da compra de manuais de autoaprendizagem
de língua, especificando o nome do comprador;
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parêntesis. As palavras ou expressões sublinhadas correspondem a questões relacionadas.
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Perguntas Frequentes sobre o Processo de Candidatura a Bolsas de Formação Contínua Comenius
v - Necessidades especiais do candidato: deverá guardar todos os comprovativos
de pagamento (sob a forma de faturas ou recibos e títulos de transporte utilizados,
fotocópia de visto, cartões de embarque, etc.)
17. Últimas recomendações
A candidatura deverá ser clara em relação ao seu perfil profissional, às suas
necessidades de formação e refletir a adequação do curso pretendido às mesmas.
Deverá ainda tentar demonstrar o potencial do curso para o seu desenvolvimento
profissional e pessoal e para o aumento da dimensão europeia na sua instituição.
A Equipa Comenius gostaria de recomendar a leitura atenta da documentação
mencionada na questão número 9, assim como da informação fornecida através do
formulário de candidatura (checklist).
Numa vertente mais prática, a candidatura deve:
 conter o nome completo do candidato;
 conter o(s) anexo(s);
 ser enviada por correio registado com aviso de receção;
 ser
colocada
num
envelope que não
contenha
mais
nenhuma
candidatura.
Deve evitar-se:
 o envio da candidatura com TAXA PAGA (não se sabe a data de
expedição);
 agrafar/encadernar os formulários.
O candidato não deve apresentar o formulário incompleto ou sem páginas, sob pena
de poder vir a ser prejudicado por esse facto.
Em caso de dúvida, não hesite em contactar a Equipa Comenius através dos
contactos enunciados no início do documento.
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parêntesis. As palavras ou expressões sublinhadas correspondem a questões relacionadas.
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