1/12 Perguntas Frequentes sobre o Processo de Candidatura a Bolsas de Formação Contínua Comenius Bem-vinda(o) à Área de Perguntas Frequentes sobre o Processo de Candidatura às Bolsas de Formação Contínua Comenius! Esta área, e respetiva informação disponibilizada, têm como objetivo facilitar o processo de candidatura a esta Ação do Programa Comenius. P1 Pretendo participar numa atividade de formação contínua de que tive conhecimento/ para a qual fui convidada(o)/fiz uma pré-inscrição. Fui informada(o) pelo respetivo organizador que poderia candidatar-me ao Programa Comenius. O que devo fazer? P2 O meu perfil profissional corresponde ao perfil elegível no âmbito da Ação Bolsas de Formação Contínua? P3 Que cursos são elegíveis no âmbito da Ação Bolsas de Formação Contínua? P4 Posso candidatar-me a um curso que não esteja incluído na Base de Dados de Formação Comenius-Grundtvig? P5 Posso candidatar-me a um curso de línguas? P6 O que é um Job Shadowing? P7 Que procedimentos devo efetuar para a obtenção de Formulários (da página Web da ANPROALV)? P8 Depois de submeter a candidatura on-line tenho de enviar a Candidatura em papel? Que documentos deverei enviar em anexo (à candidatura)? P9 Que documentos de Apoio à Candidatura posso consultar e onde os poderei encontrar? P10 A candidatura tem de ser enquadrada na minha organização/instituição de origem? P11 Posso fazer correções ou alterações à candidatura? P12 Sou um cidadão estrangeiro, com residência e local de trabalho em Portugal? Posso candidatar-me? A que Agência Nacional devo dirigir-me? P13 Existe algum tipo de prioridades definido para a participação nesta ação? P14 Quais são os custos cobertos pela subvenção/bolsa? Como posso fazer o orçamento? P15 Como será paga a subvenção? P16 Que comprovativos deverei guardar no caso de ser selecionado? P17 Últimas recomendações Nestas respostas poderá encontrar palavras ou expressões sublinhadas, acompanhadas por um número entre parêntesis. As palavras ou expressões sublinhadas correspondem a questões relacionadas. 2/12 Perguntas Frequentes sobre o Processo de Candidatura a Bolsas de Formação Contínua Comenius A consulta da informação disponibilizada não anula, bem pelo contrário, o apoio da nossa equipa. Para nos contactar tem à sua disponibilidade os seguintes contactos: Equipa Comenius Mobilidades Telefone: 213 944 760 E-mail geral: [email protected] João Santos – [email protected] Sandra Caneira – [email protected] Vera Caeiro – [email protected] 1. Pretendo participar numa atividade de formação contínua de que tive conhecimento/ para a qual fui convidada(o)/ fiz uma préinscrição. Fui informada(o) pelo respetivo organizador que poderia candidatar-me ao Programa Comenius. O que devo fazer? A Ação Bolsas de Formação Contínua do programa sectorial Comenius tem como objetivo possibilitar a mobilidade transnacional de profissionais ligados à Educação Escolar (P2) para participação em atividades de formação contínua (P3, P4, P5 e P6). que decorram noutros países envolvidos no Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida. Para o ano de 2013 foram definidas três fases de candidatura: 16 de janeiro de 2013 30 de abril de 2013 17 de setembro de 2013 para atividades a decorrer a partir de 1 de maio de 2013 para atividades a decorrer a partir de 1 de setembro de 2013 para atividades a decorrer a partir de 1 de janeiro de 2014 (limite 30 abril de 2014) Para formalizar a sua candidatura, deverá seguir os próximos passos: 1. Leitura obrigatória dos documentos de apoio às candidaturas, publicados na nossa página, na secção de Downloads (P9). 2. Selecionar o formulário das Bolsas de Formação Contínua Comenius na área de formulários da nossa página Web (http://pt- europa.proalv.pt/public/PortalRender.aspx?PageID=dbb7ac26-cbbf-11df-843b00127991ef2a ) e seguir as instruções no início da página (P7). 3. Durante o preenchimento do mesmo, recomendamos que vá validando o formulário em todas as páginas e gravando o formulário com alguma frequência para não perder informação importante. Nestas respostas poderá encontrar palavras ou expressões sublinhadas, acompanhadas por um número entre parêntesis. As palavras ou expressões sublinhadas correspondem a questões relacionadas. 3/12 Perguntas Frequentes sobre o Processo de Candidatura a Bolsas de Formação Contínua Comenius 4. Depois de preenchido na sua totalidade, deverá clicar na opção “Validar” que se encontra na última página e confirmar a informação preenchida. Após a validação, e se estiver tudo conforme, irá receber a informação “Formulário Válido”. 5. Se após a validação aparecer informação sobre dados, significa que ainda existem dados que necessitam de ser corrigidos. 6. Quando a validação estiver concluída, deverá clicar em “Submeter Formulário” e confirmar se a “Estatuto” da submissão está “OK” (no quadro “Resumo da Submissão”). 7. Em seguida deverá clicar em “Imprimir formulário”. 8. Depois de imprimir o formulário, deverá assiná-lo e solicitar ao representante legal da sua instituição que o assine também (se não estiver empregado/a, esta situação não se aplica). 9. Depois de o formulário estar assinado por ambas as partes, deverá enviá-lo para a Agência Nacional, juntamente com os anexos obrigatórios (P8). ATENÇÃO: No caso de ainda não ter feito a pré-inscrição do curso, é obrigatório contactar o respetivo organizador nesse sentido. Se o formulário de candidatura enviado não seguir acompanhado deste documento, ou de um documento que comprove que entrou em contacto com o organizador, a candidatura será rejeitada. 2. O meu perfil profissional corresponde ao perfil elegível no âmbito da Ação Bolsas de Formação Contínua? São elegíveis para esta ação os seguintes perfis: › Professores e outros profissionais não docentes ligados à educação escolar, de todos os níveis de ensino, desde a Educação Pré-escolar ao Ensino Secundário; › Formadores de professores 3. Que atividades de formação são elegíveis no âmbito da Ação Bolsas de Formação Contínua? Tal como o nome indica, esta ação pretende contribuir para a qualidade da formação contínua e não da formação inicial. Assim, a atividade de formação escolhida deverá estar relacionada com a atividade profissional do candidato e com as suas necessidades específicas de formação - em qualquer um dos aspetos da educação escolar (práticas letivas ou não letivas, gestão escolar, sistema educativo, etc.) - e refletir a adequação do curso pretendido às mesmas. Nestas respostas poderá encontrar palavras ou expressões sublinhadas, acompanhadas por um número entre parêntesis. As palavras ou expressões sublinhadas correspondem a questões relacionadas. 4/12 Perguntas Frequentes sobre o Processo de Candidatura a Bolsas de Formação Contínua Comenius Por exemplo, um professor de Matemática poderá selecionar uma atividade de formação na sua área científica, mas também poderá escolher um curso no âmbito de técnicas de motivação dos alunos ou, se estiver envolvido num projeto europeu ou numa área transversal, uma temática no âmbito de projetos europeus ou dessa área transversal. Se estiver ligado à gestão escolar, também pode optar por desenvolver essa área. Em qualquer um dos casos, deve basear a justificação da candidatura e a sua necessidade de formação na área do curso selecionado. A atividade de formação pode assumir várias tipologias ou temáticas, desde que fique claramente demonstrado que a mesma vai contribuir para a melhoria das competências profissionais do candidato e do trabalho que desenvolve na sua instituição. Deverá ainda tentar demonstrar o potencial da formação para o aumento da dimensão europeia da sua instituição. No entanto, este professor de Matemática nunca será aprovado se se candidatar a uma atividade de formação numa outra área disciplinar (por exemplo, História de Arte ou Língua Estrangeira) ou numa área transversal na qual não esteja a desenvolver trabalho (por exemplo, gestão escolar, se não detém qualquer cargo nessa área). Tipologias elegíveis -Cursos estruturados, inseridos da Base de Dados de Formação ComeniusGrundtvig Training Data base ou extra Base de Dados; -Atividades de Job Shadowing/estágios práticos; -Participação em conferências, seminários ou workshops europeus. Na secção LINKS encontra-se disponível uma base de dados de atividades de formação denominada Base de Dados de Formação Comenius-Grundtvig, para ajudar o candidato a identificar uma formação elegível para financiamento ao abrigo desta Ação e quais as atividades que melhor servem as suas necessidades de formação. Segue em baixo o link de acesso: http://ec.europa.eu/education/trainingdatabase/ 4. Posso candidatar-me a um curso que não esteja incluído na Base de Dados de Formação Comenius-Grundtvig? Sim! Não é obrigatório candidatar-se a um curso da Base de Dados. A participação em cursos livres (extra Base de Dados de Formação ComeniusGrundtvig) pode ser subvencionada se: Nestas respostas poderá encontrar palavras ou expressões sublinhadas, acompanhadas por um número entre parêntesis. As palavras ou expressões sublinhadas correspondem a questões relacionadas. 5/12 Perguntas Frequentes sobre o Processo de Candidatura a Bolsas de Formação Contínua Comenius a) a candidatura for acompanhada de informação completa sobre o curso em causa (programa diário, objetivos, público-alvo, dados do organizador e valor da propina/inscrição); b) o curso for considerado elegível. Neste sentido, a Agência Nacional avaliará o curso de acordo com os seguintes critérios: a entidade candidata é proveniente de um país participante no PALV e o curso é ministrado num dos países participantes no PALV; a entidade candidata é uma organização estruturada legalmente; a entidade candidata tem experiência em trabalho com grupos multilaterais; o curso tem uma componente Europeia muito forte em termos dos conteúdos abordados e em termos de perfil dos participantes; o curso tem uma duração mínima de 5 dias de trabalho e máxima de 6 semanas; a equipa de formação é multinacional ou há a garantia da componente de dimensão europeia na formação; na informação disponibilizada sobre o curso, o público-alvo é claramente identificado e abrange profissionais ligados à Educação Escolar; a formação é ministrada numa (ou mais) [língua (s)] das 23 línguas oficiais da EU (o Luxemburguês e o Irlandês também são elegíveis quando a formação é relativa a estas duas línguas); a distribuição de materiais de formação e informação é feita em várias línguas, para assegurar a máxima disseminação e o máximo aproveitamento dos mesmos; a presença na formação pelos participantes é acreditada/certificada através de um certificado ou de outra forma. NOTA: Em fase de avaliação de qualidade, as candidaturas a cursos derivados de projetos centralizados SOCRATES ou PALV terão um acréscimo de 10 pontos. (P13) 5. Posso candidatar-me a um curso de línguas? Esta ação destina-se a financiar atividades de formação contínua e não atividades de formação inicial. Assim, só serão atribuídas bolsas para o efeito de frequência de “cursos de língua pura” (sem componente metodológica), isto é, formação orientada exclusivamente para o desenvolvimento de competências numa língua estrangeira, quando o candidato preencher pelo menos uma das seguintes condições: O candidato é um professor que solicita formação numa língua menos ensinada e menos usada (LOMUME). Nestas respostas poderá encontrar palavras ou expressões sublinhadas, acompanhadas por um número entre parêntesis. As palavras ou expressões sublinhadas correspondem a questões relacionadas. 6/12 Perguntas Frequentes sobre o Processo de Candidatura a Bolsas de Formação Contínua Comenius O candidato é um professor que ensina outras matérias, que não sejam na área das línguas, utilizando uma língua estrangeira (CLIL). O candidato é professor de outra área disciplinar e encontra-se em formação para lecionar uma língua estrangeira. O candidato faz parte de uma Parceria de Aprendizagem Comenius e necessita de formação na língua estrangeira da Parceria. O candidato é Educador de Infância ou professor do 1º Ciclo e está neste momento requisitado para ensinar uma língua estrangeira. O candidato é supervisor ou professor de contacto da ação Mobilidade Individual de Alunos e requer formação numa língua necessária à implementação das mobilidades dos alunos. 6. O que é um Job Shadowing? Job Shadowing é uma modalidade de formação contínua que funciona como um estágio de acompanhamento ou período de observação de atividades de um colega num posto de trabalho análogo, mas que implica o envolvimento nas atividades em si e um diálogo profissional crítico sobre as atividades desenvolvidas. Normalmente, os observadores (“Job-Shadowers”) acompanham os profissionais de acolhimento ao longo do seu dia de trabalho, realizando observações estruturadas e reflexões sobre a natureza do trabalho, os desafios enfrentados, as competências utilizadas, a cultura da escola/empresa, etc. O Job Shadowing pode ainda incluir entrevistas, a realização de atividades profissionais (por exemplo, ensinar), a participação em reuniões diárias, planificação de atividades, etc. Os programas de Job Shadowing devem ser acordados mutuamente entre os candidatos e as instituições de acolhimento, com base nas competências profissionais que o candidato necessita de praticar e de desenvolver. A atividade pode durar entre 1 dia e 6 semanas e a candidatura terá de incluir um plano diário de atividades concreto e adequado aos objetivos da formação, além do anexo obrigatório (convite da instituição de acolhimento). Nestas respostas poderá encontrar palavras ou expressões sublinhadas, acompanhadas por um número entre parêntesis. As palavras ou expressões sublinhadas correspondem a questões relacionadas. 7/12 Perguntas Frequentes sobre o Processo de Candidatura a Bolsas de Formação Contínua Comenius 7. Que procedimentos devo efetuar para a obtenção dos Formulários (da página Web da ANPROALV)? O formulário de candidatura encontra-se disponível em www.proalv.pt, na secção de “Formulários”, e deverá ser preenchido eletronicamente e de acordo com as instruções: 1 - Selecionar o formulário através do link/ ligação pretendida e, com o botão direito do rato, escolher a opção "Guardar destino como..."; 2 - Escolher o destino onde pretende guardar o ficheiro (ex: Desktop / Ambiente de Trabalho); 3 - Preencher o formulário e validar página a página; 4 - Antes de submeter, grave o formulário; 5 - Submeta o formulário online (para tal, é necessária a ligação à internet); 6 - Confirme se o “Estatuto” da submissão está “OK” (secção I.2., quadro “Resumo da Submissão”); 7 - Imprima o formulário submetido e recolha a(s) assinatura(s) e o(s) anexo(s) requerido(s); 8 – Envie pelo Correio. 8. Depois de submeter a candidatura on-line tenho de remeter a Candidatura em papel? Que documentos deverei enviar em anexo (à candidatura)? Depois de submetida a candidatura é necessário imprimir o formulário em suporte pdf, assinar a respetiva declaração e recolher a assinatura do Representante Legal da Instituição de Origem (P10) – caso esta tenha sido mencionada na elaboração da candidatura (secção C.3. do formulário de candidatura). A candidatura só será tida em conta se for enviada por correio para a Agência Nacional – Praça de Alvalade n.º 12, 1749-070 Lisboa, incluindo os anexos aplicáveis à tipologia da atividade de formação, a saber: (P4) Anexos por tipologia: Curso de formação estruturado incluído na Base de Dados Comenius-Grundtvig: certificado de pré-inscrição no curso ou uma prova em como entrou em contacto com o organizador do curso e ainda não obteve resposta; Nestas respostas poderá encontrar palavras ou expressões sublinhadas, acompanhadas por um número entre parêntesis. As palavras ou expressões sublinhadas correspondem a questões relacionadas. 8/12 Perguntas Frequentes sobre o Processo de Candidatura a Bolsas de Formação Contínua Comenius Curso de formação estruturado não incluído na Base de Dados ComeniusGrundtvig ou conferência/seminário: informação completa sobre curso/seminário/conferência em causa (P4); certificado de pré-inscrição no curso ou uma prova em como entrou em contacto com o organizador do curso e ainda não obteve resposta; Job Shadowing ou estágio prático: convite da instituição de acolhimento, assinado pelo representante legal, declarando que está disposto a apoiar o candidato durante o período de formação e que tomará as medidas necessárias à organização das atividades previstas. O formulário e respetivos anexos deverão ser expedidos até ao último dia do prazo de candidatura (será tido em consideração a data do carimbo dos correios). 9. Que documentos de Apoio à Candidatura posso consultar e onde os poderei encontrar? Na página Web da Agência (www.proalv.pt) poderá encontrar a descrição geral do programa. Na área “Documentos” (http://pt- europa.proalv.pt/public/PortalRender.aspx?PageID=2b2206b0-b6aa-11df-934b00127991ef2a ) pode ainda consultar documentação variada, destacando-se: Convite Nacional à Apresentação de Candidaturas para 2013, pp.14-17 - onde constam os critérios nacionais a aplicar pela AN durante o processo de seleção de 2013, bem como as regras para o cálculo e atribuição das respetivas subvenções. Convite Geral à Apresentação de Candidaturas para 2013 o Anúncio Oficial - Procedimentos administrativos o Prioridades Estratégicas o Guia PALV 2013, Parte I - Disposições Gerais o Guia PALV 2013, Parte IIa - Subprogramas e Ações o Guia PALV 2013, Parte IIb – Detalhes por Ação Recomendamos principalmente a leitura da Parte IIb - Detalhes por Ação, onde poderá encontrar informação ainda mais concreta sobre cada uma das ações. Grelhas de Verificação de Elegibilidade e de Avaliação da Qualidade das candidaturas, onde vêm descritos os respetivos critérios Base de Dados de Formação COMENIUS – GRUNDTVIG Nestas respostas poderá encontrar palavras ou expressões sublinhadas, acompanhadas por um número entre parêntesis. As palavras ou expressões sublinhadas correspondem a questões relacionadas. 9/12 Perguntas Frequentes sobre o Processo de Candidatura a Bolsas de Formação Contínua Comenius NOTA: A Equipa Comenius recomenda ainda a leitura atenta da checklist constante da última página do formulário de candidatura. 10. A candidatura tem que ser enquadrada na minha organização /instituição de origem? As candidaturas de profissionais ligados à Educação Escolar não enquadradas numa Instituição de Origem poderão ser aceites. Os candidatos nestas condições devem, no entanto, ter em atenção que a falta de referência a uma Instituição de Origem, ou de um local onde aplicar as competências adquiridas/treinadas na ação de formação em causa, pode prejudicar a candidatura em fase de avaliação de qualidade. (Ver Grelha de Avaliação da Qualidade em http://pt-europa.proalv.pt/public/PortalRender.aspx?PageID={9b377822-ccdf-11df-843b00127991ef2a} .) No caso dos candidatos que trabalham para mais do que uma instituição, aconselhamos a identificação daquela onde os candidatos desempenhem as funções mais relacionadas com a ação de formação pretendida. Por exemplo, um professor do Ensino Regular numa Escola Básica que também desempenha a função de formador de adultos numa Associação, deverá candidatar-se identificando como Instituição de Origem aquela onde desempenha as funções para as quais detetou necessidades de formação e a partir das quais selecionou o curso. Caso as suas necessidades de formação estejam ligadas ao seu perfil como educador de adultos, deverá candidatar-se à ação Cursos de Formação Contínua do Programa Sectorial Grundtvig e não ao Programa Sectorial Comenius e identificar como instituição de origem a Associação em vez da Escola Básica. ATENÇÃO: Os candidatos que não pretendam candidatar-se com enquadramento institucional deverão indicar no formulário de candidatura a opção «desempregado» em C.2. Perfil Candidato – Situação Profissional. Caso o candidato exerça funções no âmbito das atividades extracurriculares (AEC) e a candidatura seja validada e assinada pela organização prestadora de serviços que não o Agrupamento onde exerce funções, o candidato deverá anexar uma prova em como a organização foi contratada para implementar as AEC na escola respetiva. 11. Posso fazer correções ou alterações à candidatura? A Agência Nacional pode aceitar qualquer tipo de correção à candidatura, ou o envio de informação adicional, se remetida até à data limite para a receção de Nestas respostas poderá encontrar palavras ou expressões sublinhadas, acompanhadas por um número entre parêntesis. As palavras ou expressões sublinhadas correspondem a questões relacionadas. 10/12 Perguntas Frequentes sobre o Processo de Candidatura a Bolsas de Formação Contínua Comenius candidaturas. As alterações, desde que dentro do prazo limite, poderão ser enviadas por e-mail ([email protected] ) ou correio. 12. Sou um cidadão estrangeiro, com residência e local de trabalho em Portugal? Posso candidatar-me? A que Agência Nacional devo dirigir-me? As candidaturas devem ser submetidas à Agência Nacional do país onde o candidato é residente. Se o candidato trabalha noutro país que não o da sua residência oficial, a candidatura deverá ser formalizada junto da Agência Nacional do país onde trabalha. No caso de o candidato se deslocar numa região fronteiriça – reside em Portugal e trabalha em Espanha, por exemplo –, a candidatura deverá ser formalizada junto da Agência Nacional do país de trabalho (i.e Espanha), sendo que as ações de formação realizadas em qualquer um dos países “envolvidos” – Portugal e Espanha, no exemplo dado – não são elegíveis. 13. Existe algum tipo de prioridades definido para a participação nesta ação? Prioridades Europeias Em fase de avaliação de qualidade, serão consideradas prioritárias as candidaturas a cursos derivados de projetos centralizados SOCRATES ou PALV (atribuição de 10 pontos adicionais). Estes cursos estão inseridos na Base de Dados de Formação ComeniusGrundtvig e estão devidamente identificados como tal no próprio programa, na secção “ORIGIN OF THE TRAINING: COURSE RESULTING FROM AN LLP OR PREVIOUS SOCRATES PROJECT (COMENIUS, LINGUA, GRUNDTVIG, MINERVA)” Prioridades Nacionais Candidatos a atividades de Job Shadowing (15 pontos). Restrições em fase de seleção Para a mesma atividade de formação a AN selecionará apenas as melhores candidaturas, até ao máximo de 2 participantes da mesma instituição e de 5 participantes portugueses (Comenius-Grundtvig); os restantes candidatos, em condições de serem aprovados, transitam para uma lista de reserva ao abrigo deste critério nacional. A AN assegurará que todas as candidaturas com a mesma classificação são aprovadas ou colocadas em lista de reserva. Nestas respostas poderá encontrar palavras ou expressões sublinhadas, acompanhadas por um número entre parêntesis. As palavras ou expressões sublinhadas correspondem a questões relacionadas. 11/12 Perguntas Frequentes sobre o Processo de Candidatura a Bolsas de Formação Contínua Comenius 14. Quais são os custos cobertos pela subvenção/bolsa? Como posso fazer o orçamento? A subvenção a atribuir está dividida em cinco rubricas: i – Viagem: baseada em custos reais incorridos (P16). Esta rubrica deverá cobrir os gastos das viagens realizadas entre a residência do beneficiário e o local de formação. A AN contribuirá com um máximo de 500,00 €, com exceção dos bolseiros provenientes das Regiões Autónomas dos Açores (800,00€) e da Madeira (700,00€), para os quais será atribuído o máximo respetivo (custos reais). ii – Subsistência: esta rubrica pretende cobrir os gastos relacionados com o alojamento, a alimentação, seguros de viagem e transportes locais durante o período de formação. O valor desta rubrica corresponde a um montante fixo (P16) definido pelo País de destino e com base no número de dias completos de trabalho (acrescidos de dois dias para as deslocações). No Guia PALV 2013, Parte I – Disposições Gerais (secção 4. Disposições Financeiras), poderá encontrar a tabela de valores máximos europeus para calcular a subsistência (Tabela 1a) e consultar as regras financeiras detalhadas. Em 2013, a Agência Nacional financia 80% dos valores publicados na tabela. Com o objetivo de incentivar a participação BFC de docentes de disciplinas não linguísticas a AN poderá reduzir as taxas de subsistência para 70% da tabela da UE, caso a atividade se enquadre na tipologia de mobilidade para cursos estruturados com duração superior a 8 dias no âmbito de metodologias ou pedagogia do ensino das línguas estrangeiras curriculares. iii – Propina do Curso ou inscrição na Conferência/Seminário: baseada em custos reais incorridos (P16). O bolseiro será financiado até 150,00€ por dia e até ao valor máximo de 750,00€. iv - Preparação linguística: pode candidatar-se a uma contribuição para os custos de preparação linguística, exceto se tenciona participar numa atividade de formação em línguas (com ou sem componente metodológica). A preparação linguística pode consistir, por exemplo, na frequência de aulas de línguas (contribuição máxima de 150,00€) ou na aquisição de material para aprendizagem autónoma (contribuição máxima de 50,00€). A atribuição de uma bolsa para a preparação linguística está dependente da fundamentação apresentada no formulário. v - Necessidades especiais do candidato: se o candidato tiver necessidades especiais resultantes de, por exemplo, ser portador de uma deficiência física, as taxas de subsistência a atribuir serão de 100%. Pode também solicitar financiamento para assegurar a sua participação na atividade de formação (por exemplo, um acompanhante). A bolsa atribuída tanto à subsistência como à viagem será decidida caso a caso e baseada em custos reais incorridos (P16). A AN avaliará a necessidade Nestas respostas poderá encontrar palavras ou expressões sublinhadas, acompanhadas por um número entre parêntesis. As palavras ou expressões sublinhadas correspondem a questões relacionadas. 12/12 Perguntas Frequentes sobre o Processo de Candidatura a Bolsas de Formação Contínua Comenius de aumentar a bolsa com base na informação fornecida no formulário. O candidato com necessidades especiais deverá enviar, em anexo ao formulário de candidatura, um comprovativo que ateste a sua incapacidade. NOTA: O valor da subvenção atribuída (total ou por rubrica) nunca é superior ao solicitado na candidatura e não são permitidas transferências entre rubricas. 15. Como será paga a subvenção? Após a aprovação da subvenção e a entrega da documentação solicitada, o pagamento será efetuado em duas tranches: em primeiro lugar, depois da assinatura do contrato financeiro por ambas as partes, será transferido um adiantamento (80% do valor da subvenção). Contra a receção do Relatório Final devidamente preenchido e assinado e posterior aprovação por parte da AN é apurado o saldo e transferido o valor remanescente. 16. Que comprovativos deverei guardar no caso de ser selecionado? Os comprovativos referidos em baixo deverão ser guardados durante 5 anos. i – Viagem: deverá guardar os comprovativos de pagamento (sob a forma de faturas ou recibos e títulos de transporte utilizados, fotocópia de visto ou cartões de embarque); ii – Subsistência: não necessita de guardar qualquer comprovativo de despesa. Estes custos serão justificados contra a receção do Certificado de Participação na Atividade de Formação assinado pela organização de acolhimento, especificando o nome do participante bem como a data de início e de fim da atividade. Uma cópia deste documento deverá ser enviado conjuntamente com o Relatório Final da Atividade de Formação; iii – Propina do Curso ou inscrição na Conferência/Seminário: deverá guardar o comprovativo de pagamento durante 5 anos e enviar a cópia do Certificado de Participação - assinado pela organização de acolhimento, especificando o nome do participante bem como a data de início e de fim da atividade - conjuntamente com o Relatório Final da Atividade de Formação; iv - Preparação linguística: deverá guardar o comprovativo de realização das atividades sob a forma do certificado de frequência assinado pelo organizador do curso, especificando o nome do participante, bem como as datas de início e de fim do curso; ou a fatura ou recibo da compra de manuais de autoaprendizagem de língua, especificando o nome do comprador; Nestas respostas poderá encontrar palavras ou expressões sublinhadas, acompanhadas por um número entre parêntesis. As palavras ou expressões sublinhadas correspondem a questões relacionadas. 13/12 Perguntas Frequentes sobre o Processo de Candidatura a Bolsas de Formação Contínua Comenius v - Necessidades especiais do candidato: deverá guardar todos os comprovativos de pagamento (sob a forma de faturas ou recibos e títulos de transporte utilizados, fotocópia de visto, cartões de embarque, etc.) 17. Últimas recomendações A candidatura deverá ser clara em relação ao seu perfil profissional, às suas necessidades de formação e refletir a adequação do curso pretendido às mesmas. Deverá ainda tentar demonstrar o potencial do curso para o seu desenvolvimento profissional e pessoal e para o aumento da dimensão europeia na sua instituição. A Equipa Comenius gostaria de recomendar a leitura atenta da documentação mencionada na questão número 9, assim como da informação fornecida através do formulário de candidatura (checklist). Numa vertente mais prática, a candidatura deve: conter o nome completo do candidato; conter o(s) anexo(s); ser enviada por correio registado com aviso de receção; ser colocada num envelope que não contenha mais nenhuma candidatura. Deve evitar-se: o envio da candidatura com TAXA PAGA (não se sabe a data de expedição); agrafar/encadernar os formulários. O candidato não deve apresentar o formulário incompleto ou sem páginas, sob pena de poder vir a ser prejudicado por esse facto. Em caso de dúvida, não hesite em contactar a Equipa Comenius através dos contactos enunciados no início do documento. Nestas respostas poderá encontrar palavras ou expressões sublinhadas, acompanhadas por um número entre parêntesis. As palavras ou expressões sublinhadas correspondem a questões relacionadas.