EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
URGENTE
PEDIDO DE MEDIAÇÃO
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINTTEL/RS, entidade sindical de
primeiro grau, com sede na rua Washington Luiz, nº 572, em Porto Alegre/RS vem,
perante este E. Tribunal Regional do Trabalho, através do presente, requerer a
designação de uma audiência de mediação com a ARM – Telecomunicações e
Serviços de Engenharia S/A, empresa inscrita no CNPJ nº 696997742001559,
com sede na Av. AJ Renner, nº 681, CEP: 94.820-480, em Porto Alegre/RS, pelos
motivos que passa a expor:
Os empregados da requerida estiveram de greve no período de 09
de junho de 2014 até 7 de julho de 2014. A greve foi encerrada após o julgamento do
Dissídio Coletivo de Greve ajuizado pela própria requerida.
Nos termos do acordão proferido por este C. Tribunal Regional
do Trabalho, restaram homologadas as tratativas realizadas entre as partes, no sentido
de que o período da greve seria compensado pelos trabalhadores. Por consequência,
os trabalhadores não teriam qualquer prejuízo, decorrente do movimento paredista,
inclusive, no que diz respeito ao prêmio produção.
Especificamente quanto a produção restou homologado o que
segue:
“Prêmio de Produção de Operação do pessoal atuando no
CLICK
Pagamento da média dos últimos 3 meses de 2013, (out, nov e dez), após a
implantação do CLICK, até junho/14 e para o GRAS de CAN, EIO, CNH,
GTI, OSR e KDK) até julho/14. Após estas datas será pago mediante
atingimento de média mínima alcançada de 5 atividades concluídas com
sucesso no primeiro mês e a partir do segundo mês média de 5,5 atividades
concluídas com sucesso.
No caso de superação da média serão pagos os maiores valores e no não
atingimento da mesma, os valores de forma individual. As atividades citadas
concluídas com sucesso são previstas na Tabela II Anexo II do acordo
coletivo vigente com os respectivos condicionantes. Até o dia 15 de
dezembro a empresa se compromete a apresentar e discutir com o sindicato
o novo modelo de remuneração variável adaptado ao CLICK.”
Como se vê da cláusula supratranscrita, a empresa comprometeuse a pagar a média da produção (out, nov, dez 2013) até junho/2014 e para o GRAS
de CAN, EIO, CNH, GTI, OSR e KDK até julho/2014.
Ocorre que os salários de julho/2014 foram pagos hoje (5º dia
útil) sem a média da produção estabelecida, o que está causando grande
descontentamento entre os empregados, que estão por iniciativas isoladas
pretendendo, inclusive, paralisar suas atividades imediatamente.
Face ao exposto, requer-se a realização de uma reunião de
mediação para tentar solucionar o conflito apontado.
São os termos em que, respeitosamente, pede deferimento.
Porto Alegre, 07 de agosto de 2014.
P.p.
Ana Rita Nakada, OAB/RS 40.895
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