EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª. REGIÃO – SANTA CATARINA Ref. – Processo no. TRT/SC – 01831-2010-000-12-00-3 DC ORI FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – FETIESC e outros (05), como Suscitantes e SINDICATO DA INDÚSTRIA DO MATERIAL PLÁSTICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – SIMPESC, como Suscitado, já devidamente qualificados, nos autos do DISSÍDIO COLETIVO em trâmite perante esse E. TRT, por seus procuradores, adiante assinados, VEM, com o devido respeito, informar a V. Exa., que, em razão de terem, pelas vias da conciliação, pactuado uma CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, com vigência para o período de 1º. de abril de 2010 a 31 de março de 2011, cujo instrumento, se encontra em fase de elaboração e registro junto ao órgão competente, motivo pelo qual, requerem, seja deferida, a suspensão do prosseguimento do presente feito, pelo prazo de 30(trinta) dias, determinando-se, em consequência, a retirada de pauta, da audiência designada para o próximo dia 14.07.2010(quarta-feira), às 15h30m. Informam, ainda, que no referido prazo, juntarão aos autos, cópia do Instrumento Coletivo pactuado, assim como, formalizarão o competente pedido de desistência do referido Dissídio Coletivo. TERMOS EM QUE E. DEFERIMENTO Itapema(SC), 08 de julho de 2010. Matusalém dos Santos OAB/SC 12064 proc. dos Suscitantes Alfredo Alexandre de Miranda Coutinho OAB/SC 1928 procurador do Suscitado