Petição – Recurso de Revista
Clóvis Cardoso, Lindomar Ventura, Saul Pessoa e José Ricardo Simões
Rodrigues, 10º Período, Noturno
EX C E L E N T Í S S I M O ( A )
SE N H O R ( A )
JUIZ( A )
PR E S I D E N T E
DO
EG R É G I O TR I B U N A L R E G I O N A L DO TR A B A L H O DA 22ª RE G I Ã O
Autos N. 00211200400122000
Embargante: Município de Palmeirais
Embargada: Isabel Pontes da Costa
MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS, com fundamento na lei ( CLT, art. 896, alínea
a), vem, mui respeitosamente, por seu advogado e procurador infra assinado,
interpor este RECURSO DE REVISTA que tem por objeto reformar o v.
acórdão prolatado pela Colenda 1ª Turma desse Eg. Tribunal Regional do
Trabalho da 22ª Região, sob 1234/2006, figurando no polo ativo, como
Recorrente, a ora recorrida, ISABEL PONTES DA COSTA, pelas razões a
seguir expostas.
1. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
O recorrente é parte no processo e, portanto, tem legitimidade para recorrer;
tem necessidade de interpor este recurso para melhorar sua situação
processual; a interposição é tempestiva (intimação dia 15/06/2007, fls. 1234); o
recurso é cabível porque foi dada ao mesmo dispositivo da lei 10035/200 que
alterou o art. 879 da CLT pela Colenda 2ª Turma desse Eg. Tribunal Regional do
Trabalho da 22ª Região interpretação divergente do v. acórdão recorrido.
2. PEDIDO
Pede-se e espera-se que essa Eg. Presidência digne-se receber, conhecer e
Av Aracajú 6266, Centro, CEP 78987-000, Rolim de Moura - RO, Telefone (69) 3442 6417
Endereço eletrônico: [email protected] URL: http://ricardosimoes.com
Petição elaborada com fins didáticos. Partes, procuradores, endereços, telefones e fatos fictícios ou modificados.
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determinar o prosseguimento deste recurso de revista, fundamentadamente,
declarando os efeitos em que o recebe, abrindo-se vista à recorrida para
responder, querendo, no prazo legal.
Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais, pede e espera
deferimento como medida de inteira justiça.
Cacoal RO, em 18 de junho de 2007.
Joãozinho Defensor
Advogado OAB PR 33
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RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
COLENDA TURMA
O MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS, já qualificado, por seu advogado e
procurador infra assinado, interpôs este recurso de revista com fundamento na
lei (CLT art. 896, alínea a) pelas razões a seguir expostas.
1. OBJETO
É obter ordem judiciária determinando a revisão do v. acórdão recorrido,
proferido pela 1ª Turma desse Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª
Região, sob 1234/2006, figurando no polo passivo, como Recorrida, ISABEL
PONTES DA COSTA.
2. DA DECISÃO RECORRIDA
Na parte dispositiva, a v. decisão atacada afirmou que o parágrafo 2º do artigo
879 com a nova redação dada pela Lei 10035/2000 encerra uma faculdade
concedida ao Juízo Executório, vez que, sendo elaborados os cálculos poderá ou
não o magistrado abrir às partes prazo para impugnação fundamentada à
referida conta.
Assim decidindo o v. acórdão afrontou a lei federal Lei 10035/2000 aqui
invocada e a questão já foi objeto de prequestionamento mediante embargos
declaratórios.
Data venia de douto entendimento em contrário, essa r. decisão merece ser
reformada porque não deu ao caso concreto a melhor interpretação.
3. DA DECISÃO PARADIGMA
Melhor entendimento à questão jurídica posta em Juízo, data venia, foi dada
pela Colenda 2ª Turma do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ªRegião, ao
decidir:
4. CONCLUSÃO.
(Demonstrar os pontos de divergência, sustentando que o v. acórdão paradigma
tem a melhor aplicação e interpretação da lei invocada )
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5. DO PEDIDO
Pede-se e espera-se que a Colenda Turma Julgadora dessa Augusta Corte
receba, conheça, processe e acolha este recurso, anulando o v. acórdão
recorrido, como medida de inteira justiça.
Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais, pede e espera
deferimento.
Cacoal RO, em 19 de junho de 2007.
Joãozinho Defensor
Advogado OAB PR 33
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