Petição – Recurso de Revista Clóvis Cardoso, Lindomar Ventura, Saul Pessoa e José Ricardo Simões Rodrigues, 10º Período, Noturno EX C E L E N T Í S S I M O ( A ) SE N H O R ( A ) JUIZ( A ) PR E S I D E N T E DO EG R É G I O TR I B U N A L R E G I O N A L DO TR A B A L H O DA 22ª RE G I Ã O Autos N. 00211200400122000 Embargante: Município de Palmeirais Embargada: Isabel Pontes da Costa MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS, com fundamento na lei ( CLT, art. 896, alínea a), vem, mui respeitosamente, por seu advogado e procurador infra assinado, interpor este RECURSO DE REVISTA que tem por objeto reformar o v. acórdão prolatado pela Colenda 1ª Turma desse Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, sob 1234/2006, figurando no polo ativo, como Recorrente, a ora recorrida, ISABEL PONTES DA COSTA, pelas razões a seguir expostas. 1. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO O recorrente é parte no processo e, portanto, tem legitimidade para recorrer; tem necessidade de interpor este recurso para melhorar sua situação processual; a interposição é tempestiva (intimação dia 15/06/2007, fls. 1234); o recurso é cabível porque foi dada ao mesmo dispositivo da lei 10035/200 que alterou o art. 879 da CLT pela Colenda 2ª Turma desse Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região interpretação divergente do v. acórdão recorrido. 2. PEDIDO Pede-se e espera-se que essa Eg. Presidência digne-se receber, conhecer e Av Aracajú 6266, Centro, CEP 78987-000, Rolim de Moura - RO, Telefone (69) 3442 6417 Endereço eletrônico: [email protected] URL: http://ricardosimoes.com Petição elaborada com fins didáticos. Partes, procuradores, endereços, telefones e fatos fictícios ou modificados. Página 1 de 4 Petição – Recurso de Revista Clóvis Cardoso, Lindomar Ventura, Saul Pessoa e José Ricardo Simões Rodrigues, 10º Período, Noturno determinar o prosseguimento deste recurso de revista, fundamentadamente, declarando os efeitos em que o recebe, abrindo-se vista à recorrida para responder, querendo, no prazo legal. Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais, pede e espera deferimento como medida de inteira justiça. Cacoal RO, em 18 de junho de 2007. Joãozinho Defensor Advogado OAB PR 33 Av Aracajú 6266, Centro, CEP 78987-000, Rolim de Moura - RO, Telefone (69) 3442 6417 Endereço eletrônico: [email protected] URL: http://ricardosimoes.com Petição elaborada com fins didáticos. Partes, procuradores, endereços, telefones e fatos fictícios ou modificados. Página 2 de 4 Petição – Recurso de Revista Clóvis Cardoso, Lindomar Ventura, Saul Pessoa e José Ricardo Simões Rodrigues, 10º Período, Noturno RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO COLENDA TURMA O MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS, já qualificado, por seu advogado e procurador infra assinado, interpôs este recurso de revista com fundamento na lei (CLT art. 896, alínea a) pelas razões a seguir expostas. 1. OBJETO É obter ordem judiciária determinando a revisão do v. acórdão recorrido, proferido pela 1ª Turma desse Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, sob 1234/2006, figurando no polo passivo, como Recorrida, ISABEL PONTES DA COSTA. 2. DA DECISÃO RECORRIDA Na parte dispositiva, a v. decisão atacada afirmou que o parágrafo 2º do artigo 879 com a nova redação dada pela Lei 10035/2000 encerra uma faculdade concedida ao Juízo Executório, vez que, sendo elaborados os cálculos poderá ou não o magistrado abrir às partes prazo para impugnação fundamentada à referida conta. Assim decidindo o v. acórdão afrontou a lei federal Lei 10035/2000 aqui invocada e a questão já foi objeto de prequestionamento mediante embargos declaratórios. Data venia de douto entendimento em contrário, essa r. decisão merece ser reformada porque não deu ao caso concreto a melhor interpretação. 3. DA DECISÃO PARADIGMA Melhor entendimento à questão jurídica posta em Juízo, data venia, foi dada pela Colenda 2ª Turma do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ªRegião, ao decidir: 4. CONCLUSÃO. (Demonstrar os pontos de divergência, sustentando que o v. acórdão paradigma tem a melhor aplicação e interpretação da lei invocada ) Av Aracajú 6266, Centro, CEP 78987-000, Rolim de Moura - RO, Telefone (69) 3442 6417 Endereço eletrônico: [email protected] URL: http://ricardosimoes.com Petição elaborada com fins didáticos. Partes, procuradores, endereços, telefones e fatos fictícios ou modificados. Página 3 de 4 Petição – Recurso de Revista Clóvis Cardoso, Lindomar Ventura, Saul Pessoa e José Ricardo Simões Rodrigues, 10º Período, Noturno 5. DO PEDIDO Pede-se e espera-se que a Colenda Turma Julgadora dessa Augusta Corte receba, conheça, processe e acolha este recurso, anulando o v. acórdão recorrido, como medida de inteira justiça. Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais, pede e espera deferimento. Cacoal RO, em 19 de junho de 2007. Joãozinho Defensor Advogado OAB PR 33 Av Aracajú 6266, Centro, CEP 78987-000, Rolim de Moura - RO, Telefone (69) 3442 6417 Endereço eletrônico: [email protected] URL: http://ricardosimoes.com Petição elaborada com fins didáticos. Partes, procuradores, endereços, telefones e fatos fictícios ou modificados. Página 4 de 4