Senhora Desembargadora Presidente,
Demais Desembargadoras integrantes deste Egrégio Tribunal de Justiça,
Senhores Membros do Ministério Público, Magistrados, Advogados, Defensores
Públicos, Membros dos Poderes Legislativo e Executivo, Autoridades Militares e
Eclesiásticas, Servidores do Poder Judiciário, Senhoras e Senhores
“Somente com o advento do regime republicano, pôde o Rio Grande do Norte ter
o seu Tribunal de Apelação, razão pela qual não há exagero em dizer-se que a justiça
de segunda instância, na terra potiguar, é uma dádiva da República”, sustenta o
desembargador Manoel Onofre Júnior.
Afirma o Mestre Câmara Cascudo, na monumental “ História do Estado”, de sua
autoria: “O Rio Grande do Norte possuiu o seu Tribunal no regime republicano.
Houve um ensaio inicial: Em 07 de agosto de 1891 o segundo vice-presidente em
exercício, Francisco Gurgel de Oliveira, criou o Tribunal Superior da Relação do Rio
Grande do Norte, sem que houvesse Congresso Constituinte e Legislativo que
tratasse da lei de organização judiciária indispensável. Foram nomeados cinco
Desembargadores, retirados do quadro de Juízes de Direito. O Superior Tribunal da
Relação, apelidado “Tribunal de Gurgel”, foi instalado solenemente em 17 de agosto
de 1891, tendo sido eleito presidente o Dr. Ângelo Caetano de Souza Cousseiro. No
dia 11 de setembro do mesmo1891 chegou a Natal o Dr. Miguel Joaquim de Almeida
Castro, presidente do Estado eleito. No mesmo dia assumiu, e um decreto da mesma
data tornou sem efeito o decreto criador do Tribunal. Os ex-Desembargadores
regressaram às suas comarcas”.
Adianta Cascudo: “O Superior Tribunal de Justiça nasceu um ano depois. A
Constituição Estadual de 07 de abril de 1892 e a lei nº 12, de 09 de junho de 1892,
criaram o Superior Tribunal de Justiça, composto de cinco Desembargadores. Sua
instalação realizou-se a 1 de julho de 1892”.
Esse Superior Tribunal de Justiça, a que se refere o Mestre, é o mesmo atual
Tribunal de Justiça, que também já se denominou Corte de Apelação (Constituição
Estadual de 1934) e Tribunal de Apelação (1937). Está visto, portanto, que o TJ RN
nasceu, por assim dizer, com a República, e nada mais justo que a ambos rendamos,
neste momento festivo, a nossa homenagem reverencial. Aqui efetuo um importante
registro: foi no já referido diploma de criação do TJ – Lei n. 12, de 09 de junho de
1892, que pela primeira vez em terras potiguares aparece referência explícita e nele
também se encontra a certidão de nascimento do MP e suas atribuições, mais
precisamente no seu art. 89. Reservamos o dia do ministério Público, 14 de dezembro
para realizarmos a nossa comemoração. Desde já convido a todos aqui presentes.
Mas se o Tribunal é de justiça, cabe indagar: O que é justiça? Tratar todos com
igualdade e isenção?
Pode ser, porém a efetiva acepção do que seja Justiça está mais próxima de uma
sensação do que de um conceito. É algo que no íntimo cada pessoa sabe o que é, mas
nem sempre sabe explicar. Nós sabemos quando somos justos (ou injustos) e sabemos
mais ainda quando somos injustiçados! Isso porque nos toca a alma, nos faz sofrer...
nos revolta! E esses sentimentos só afloram porque o homem em sua essência nasceu
com uma estreita relação com a justiça... Ao longo do caminho é que alguns deles
acabam se desviando dessa relação.
Hoje é um dia de celebração, pois há 120 anos podemos contar com homens e
mulheres organizados no âmbito de uma instituição, que tem se esforçado para trazer
de volta a esse encontro com nossa essência justa e verdadeira.
Confiança e credibilidade. Essas são as mais valorosas moedas da uma
instituição pública. A sociedade precisa confiar nos seus representantes e acreditar na
justeza dos seus atos.
Para ser confiável, justo e crível é preciso devoção ética e, sobretudo, coragem.
Tem sido com muita coragem que esse Tribunal tem exposto seu âmago, sem medo
de críticas e censuras, nem muito menos represálias, levando a justiça a uma
conformação simbólica deveras destacada, fazendo valê-la dentro da sua própria casa,
esta Corte.
Tal demonstração de coragem e transparência tem possibilitado que o Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte cada vez mais se revigore. É certo que em um
momento de crise sempre é aberto espaço para oportunidades. E essa tem sido a
oportunidade deste Colegiado reforçar a sua credibilidade junto à sociedade, numa
demonstração pública, transparente e honesta de que todas as Instituições,
absolutamente todas, estão passíveis de dificuldades, atropelos e irregularidades,
sobremaneira pelo fato de serem compostas por seres humanos e, dentre as
instituições, incluo, por imperativo e com toda humildade, o Ministério Público
Potiguar. O diferencial, por certo, é como elas lidam com essas situações. O TJRN
vem dando, de forma madura, demonstração de como devem ser tratados esses casos,
com verdade, coragem e justiça. Peço licença aos demais integrantes desta Corte
para parabenizar a atuação firme e responsável da sua excelência, DesembargadoraPresidente Judite Nunes, na condução desse processo.
Hoje o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte passa por um momento de
renovação, de recarregamento de forças para enfrentar os desafios que ainda estão por
vir. Embora feitas de pessoas, as instituições estão um pouco além de pessoas... pois
estas passam, como passaram tantos ilustres desembargadores por aqui, a exemplo do
Desembargador Caio Alencar, que tanto honrou este colegiado e a sociedade norterio-grandense, em nome de quem rendo homenagem a todos os demais que
contribuíram para enobrecer esta Corte.
Como disse, as pessoas passam, mas a instituição fica e ela se alicerça no legado
que cada um deixou durante sua passagem.
Na missão maior do Poder judiciário, e em especial desta Corte, de “dizer a
justiça” pode contar com o Ministério Público como um fiel aliado. Aliás essa
parceria entra as duas instituições já é histórica.
Por fim, registro os mais sinceros parabéns pelo decorrer dessa data tão
significativa não apenas para o Tribunal de Justiça do Rio Grande, como também
para toda a sociedade Potiguar.
MUITO OBRIGADO.
Manoel Onofre Neto
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