Breve História dos Tribunais Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo A história do Poder Judiciário do Espírito Santo começou em outubro de 1741, quando a Coroa Portuguesa criou a Comarca do Espírito Santo, constituída de todo o seu território, com jurisdição sobre a cidade de Campos e São João da Barra. O instalador foi o Ouvidor-Geral, Desembargador Pascoal Ferreira Veras. Três meses depois, precisamente em 12 de novembro, começou a funcionar o segundo Tribunal de Justiça do Brasil, com sede no Rio de Janeiro, e a Comarca do Espírito Santo ficou sob sua jurisdição. Já em 22 de abril de 1808, instalou-se no Brasil um Tribunal Superior, com a denominação de “MESA DE DESEMBARGO DO PAÇO DA CONSCIÊNCIA E ORDENS”. Acrescenta-se que, no dia 12 de dezembro de 1815, o sistema de administração do Brasil foi alterado. Uma junta provisória passou a dirigir a Capitania do Espírito Santo sem que nenhuma alteração sofresse a Justiça naquela fase. Independência Em 7 de setembro de 1822, data da Independência, a Capitania do Espírito Santo, como as demais, passou à categoria de província, quando em 25 de março de 1824, foi promulgada a primeira Constituição Brasileira, ocasião em que foram lançadas as bases da Justiça autônoma. No decorrer do tempo, ou seja, dez anos depois, completou-se a Carta Constitucional de 1824 e publicou-se o ato adicional. As províncias passaram a organizar sua Justiça. O Espírito Santo, já no gozo dessas prerrogativas, nos idos de 23 de março de 1835, criou suas três primeiras Comarcas: Vitória, São Mateus e Itapemirim. 1 Em 28 de julho de 1860, foi desencadeado um movimento de expansão Judiciária, quando, em nossa história, ficou registrada a quarta Comarca, com sede na Comarca de Santa Cruz. Reporte-se ao dia da Proclamação da República, 15 de novembro de 1889, quando as províncias passaram à categoria de Estados Federados. Na época, o Espírito Santo possuía oito Comarcas, 10 Termos e 21 Distritos Judiciários. Após um ano, o Governador interino do Estado, Comandante Constant Gomes Sodré outorgou, a título provisório, sua primeira Carta Constitucional. Lançavam-se as bases para a organização da Justiça Espíritossantense. Em 11 de maio de 1891, o governador Antônio Aguirre baixou o Decreto n° 95, lançando a primeira Organização Judiciária, juntamente com os primeiros Códigos de Processo Civil, Comecial, Criminal e Orfanológico, constituindo todos um só corpo de leis. Todas essas transformações decorreram da primeira Constituição da República (24 de fevereiro de 1891), quando os Estados passaram a ser regidos pelas Constituições e Leis que adotassem. Em 11 de novembro de 1891, o Governador Antônio Aguirre, cumprindo a Lei de Organização Judiciária, nomeou os primeiros Desembargadores do Judiciário capixaba: José Feliciano Horta Araújo, Manoel Armindo Cordeiro Guaraná, Carlos Ferreira de Souza Fernandes, Epaminondas Gouveia de Souza e José Camilo Ferreira Coelho. Os dados da historiografia do Judiciário capixaba edificam que, em 4 de julho de 1891, instalou-se solenemente o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, sob a presidência do Desembargador José Feliciano Horta Araújo. Em novembro, com a agitação que ocorria na política nacional, vários Governadores foram depostos, inclusive o Governador Antônio Aguirre, do Espírito Santo. Assim, uma Junta Governativa, presidida pelo Coronel Ignácio Henrique Gouveia, então Comandante do 32° Batalhão de Infantaria, assumiu a governadoria ainda em 1891. 2 Nomeados A Junta Governativa dissolveu o Tribunal. Porém, em 24 de novembro de 1891, organizou-se um outro Tribunal de Justiça, integrado por novos Desembargadores. Decorrente de tais nomeações, alegou-se que o direito dos antigos Magistrados não havia sido respeitado no tocante à organização do novo Tribunal. Diante do impasse surgido, foram nomeados como Desembargadores, Afonso Cláudio de Ferreira Rosa, designado Presidente, completando-se com Luiz Manoel Mendes Velozzo (designado também como Procurador de Justiça, Soberania e Fazenda), Getúlio Augusto de Carvalho Serrano, Estevão José Siqueira e Manuel Gerônimo Gonçalves. Enquanto isso, em 28 de junho de 1892, promulgou-se a Lei n° 7, que dava ao Estado o Código de Organização Judiciária. No mesmo ano, em três de agosto, o Governo baixou o Decreto n° 15, organizando um novo Código de Processo Civil, Penal e Orfanológico, independente da Organização Judiciária que passava, assim, a ser lei autônoma. Em 10 de novembro de 1893, a Corte de Justiça aprovou, através da Resolução n° 40, o seu primeiro Regimento Interno, que vigorou por 42 anos. Em três de novembro de 1904, a Constituição Estadual de 1892 sofreu suas primeiras modificações, sendo que apenas duas disposições se referiam à Justiça. A primeira facultava o Juiz receber uma quota de gratificação pelos atos praticados e a segunda considerava as Leis da Organização Judiciária como complementares do Sistema Constitucional, não podendo ser reformadas, senão pela Constituição. A reforma constava de apenas 13 artigos e mais cinco nas Disposições Transitórias. “O ESPÍRITO SANTO, JÁ NO GOZO DESSAS PRERROGATIVAS, NOS IDOS DE 23 DE MARÇO DE 1835, CRIOU SUAS TRÊS PRIMEIRAS COMARCAS: VITÓRIA, SÃO MATEUS E ITAPEMIRIM.” 3 Composição O Poder Judiciário Estadual sofreu sua oitava reforma através do Decreto-Lei N° 16.051, de 25 de janeiro de 1946. Reformado, o Tribunal a ter nova organização: o Conselho Disciplinar passou a chamar-se Conselho de Justiça, formado pelo Presidente do Tribunal, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral. Além disso, criou-se o Conselho de Justiça Militar para julgamento dos crimes por oficiais e praças da Força Policial do Estado, presidido por um auditor – o Juiz da Vara Criminal da Capital. Quanto à investidura e promoções de Magistrados, seus vencimentos e a inalterabilidade da Organização e Divisão Judiciária, mantinham os mesmos princípios consagrados pelas Constituições Federais de 1934 e 1937. Restabeleceram-se os cargos de Juízes Substitutos e extinguiram-se os de Juízes Municipais. Foram criados os cargos de Subprocurador-Geral e os de Secretário do Ministério Público e da Corregedoria. A Justiça estadual passou a ter organização autônoma, a ser exercida por um Desembargador eleito juntamente com o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal. Nesse período, a Justiça nos Estados conservou as linhas gerais traçadas pelas Constituições de 1934 e 1937. Com isso, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, depois de meio século, passou a ter a mesma denominação que lhe fora dada em 1892, pela primeira Lei Judiciária. Durante esse tempo, o atual Tribunal de Justiça teve as seguintes denominações: Tribunal de Justiça (1891), Corte de Justiça (1892), Tribunal Superior de Justiça (1913), Corte de Apelação (1937) e novamente Tribunal de Justiça (1946). Fonte: TJES. 4