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Consumidor
O Estado do Maranhão - São Luís, 2 de agosto de 2014 - sábado
Órgãos alertam para preços
diferentes para pagamentos
com dinheiro e por cartões
Ministério Público reiterou que prática é abusiva e deve ser denunciada por
consumidores; órgão encaminhou recomendação para lojistas de Imperatriz
Arquivo
A
prática de preços diferenciados no pagamento
com cartão de crédito e à
vista tem sido uma situação comum em vários segmentos do
comércio local. No Maranhão,
órgãos de defesa do consumidor
alertam que esta é uma prática
abusiva que fere as relações de
consumo. O Ministério Público
do Maranhão reiterou esta semana que a prática deve ser denunciada pelos consumidores.
“O entendimento dos órgãos
do consumidor é de que lojistas
que disponibilizam formas de
pagamento à vista e no cartão de
crédito não devem adotar preços
diferenciados”, ressaltou o promotor Carlos Augusto Oliveira da 1ª
Promotoria de Justiça e Defesa do
Consumidor.
Recentemente, o Ministério
Público do Maranhão encaminhou cópias da Recomendação
expedida em junho deste ano
para a Câmara de Dirigentes Lojistas de Imperatriz (CDL), a administradores dos shopping centers do município, Procon Esta-
Promotor Carlos Augusto Oliveira reiterou que prática deve ser coibida
dual e Municipal de Imperatriz e
aos gerentes de estabelecimentos
contra os quais existem denún-
cias de que há práticas de cobrança diferenciada no preço de
mercadorias, por causa da forma
de pagamento realizada: crédito,
débito ou em dinheiro.
O documento foi encaminhado no dia 29 de julho, em
anexo ao despacho feito pelo promotor de justiça Ossian Bezerra
Pinho Filho, que responde pela 2ª
Promotoria Especializada em Direitos do Consumidor em Imperatriz. Segundo o promotor, o
despacho foi motivado por denúncias de que farmácias, lojas
especializadas em materiais de
construção e postos de combustíveis continuam praticando
preços diferenciados para pagamento em dinheiro e cartão.
O promotor explica que a
diferenciação de preços, ainda
que exclusivamente para a função crédito não parcelado, constitui prática de abuso nas relações de consumo, de acordo
com o Código de Defesa do Consumidor. Ele ressalta que, apesar
de existir um projeto tramitando
no Senado para autorizar a diferenciação dos valores para a venda em diferentes modalidades, a
prática ainda é vedada.
Fique sabendo
- Preço é sempre à vista - Os preços são livres
e podem ser fixados unilateralmente pelo
fornecedor. Mas, uma vez fixados, eles somente existem à vista.
Não se pode confundir preço com forma de
pagamento. Esta pode ser a prazo, com 30, 60,
90 dias ou mais; em 2 ou 3 parcelas iguais, financiada por instituição financeira; pode ser
paga com cheques pré-datados; mediante
carnê de pagamentos; com cartão de crédito
ou qualquer outro meio de pagamento.
A forma pode variar, mas o preço tem de ser
o mesmo que foi estipulado à vista da compra.
- Não existe preço a prazo, mas apenas pagamento a prazo - Se o preço à vista é R$100,00
e o pagamento é a prazo, só é possível cobrar
juros em operação sustentada por instituições
financeiras (são as únicas autorizadas a cobrarem juros remuneratórios).
Se o fornecedor cobra R$ 100,00 à vista e recebe cheque pré-datado para 60 dias, não
pode dizer que para 60 dias o preço é R$
120,00. O que o fornecedor faz com isso é cobrar acréscimo ilegal.
Fonte: Cartilha do Consumidor Comentada
Três em cada
10 já recorreram
ao consignado
Dos que fizeram o empréstimo, pelo
menos 47% alegaram contratar o crédito
para pagar dívidas como as do cartão
SÃO PAULO – Uma pesquisa realizada pelo Portal Meu Bolso Feliz, do SPC Brasil, revela que três
em cada 10 brasileiros (34%) já fizeram empréstimos consignados. O crédito consignado nada
mais é do que um tipo de empréstimo que é cobrado do salário ou da aposentadoria antes
mesmo que o trabalhador ou o
aposentado possa por as mãos
nesse dinheiro.
Como o risco de calote para
quem empresta o dinheiro é muito baixo, já que as parcelas da dívida são descontadas diretamente do rendimento da pessoa que
toma o dinheiro emprestado, essa modalidade de crédito é uma
das mais baratas e mais populares do mercado.
O educador financeiro do SPC
Brasil, José Vignoli, lembra que o
empréstimo consignado oferece
a vantagem de pegar dinheiro
emprestado a juros muito baixos.
“Por outro lado, a pessoa que toma esse tipo de crédito precisa
aprender a conviver com um salário ou renda menor".
Limite - Antes de entrar em um
crédito consignado, o trabalhador precisa saber sobre o limite
máximo que essa linha de empréstimo admite. De acordo com
as determinações do Banco Central, o valor da parcela do empréstimo não pode ser maior do que
30% do salário ou da aposentadoria da pessoa que toma emprestado. Sendo assim, se um trabalhador ganha R$ 1,8 mil por
mês, o valor de cada parcela não
pode ser maior do que R$ 600.
O levantamento mostra que
os consumidores contrataram o
empréstimo consignado para pagar dívidas de outros empréstimos como as do cartão de crédito (47%), comprar eletrodomésticos e móveis (15%) e pagar contas como aluguel, condomínio,
luz, telefone, escola ( 14%).
"O crédito consignado deve
ser acionado em situações de
sufoco como pagar uma dívida
muito cara como, por exemplo,
o rotativo do cartão de crédito,
que cobra um dos juros mais caros do mercado ou em situações
de emergência quando o consumidor se sente naquela situação em que o teto da casa cai",
alerta Vignolli.
Quem pode pedir - Basicamente, os trabalhadores com carteira
assinada (desde que o empregador tenha convênio com o banco), os funcionários públicos, os
pensionistas e os aposentados
podem ter um crédito consignado. Os bancos em geral tendem
a dar condições melhores aos
funcionários públicos e aos aposentados por conta da estabilidade nos recebimentos que em média esse tipo de pessoa tem.
O educador financeiro lembra
que o fator mais determinante para calcular o custo do juro é o risco de calote de quem empresta o
dinheiro. “Por exemplo, como um
trabalhador de empresa privada
tem maiores chances de ser demitido do que um servidor público, é natural que o servidor, por
conta da sua estabilidade, consiga empréstimos em melhores
condições do que o trabalhador
de empresa privada", explica.
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