Crédito Consignado Contrato de Mútuo em Folha Santander I – BANCO (“BANCO”) Banco Santander (Brasil) S.A., com sede na cidade de São Paulo – SP, na Rua Amador Bueno, nº 474 – Santo Amaro – São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 90.400.888/0001-42, doravante denominado simplesmente BANCO. II – Ficha Cadastral / Dados do Cliente (“CLIENTE”) Não-correntista Nome CPF RG – Órgão Emissor Sexo M Correntista Matrícula Funcional Data Nascimento / / Lotação Unidade Estado Civil F Nome da Mãe Endereço Estado Nº CEP Tipo de Imóvel Complemento Telefone Residencial Bairro Telefone Comercial Cidade Telefone Celular Ocupação III – Dados da Operação Número da Número do Proposta Contrato Valor Total Financiado R$ Data da Operação / / Sindicalizado Sim Não Empréstimo regido pela Lei nº 10.820/03 Sim Não Valor IOF R$ Repasse de Encargos de Operações Liberado No ato de Crédito-(REOC) R$ Financiado R$ No ato Financiado Isento Taxa de Taxa Efetiva Taxa Efetiva Encargos de Juros Mensal: Anual Inadimplência Prefixada % a.m. % a.a. Juros remuneratórios 5 % a.m. Data 1º vencto / / Forma de Liberação: Crédito em Conta Corrente: Banco: Agência: - Conta: Seguro Proteção Financeira: 1. Contrato 2. Contrato Valor do Prêmio: NF Não Data último vencto / / - Seguro Prestamista: 1. Contrato 2. Não Contrato Valor do Prêmio: R$ Qtde Parcelas Mensais Valor da Parcela R$ Soma Total a pagar R$ Cheque Cruzado e Intransferível Pagto.Serv.Terceiros R$ Custo Efetivo Total (CET) % a.m % a. a. R$ 05/2009 0800-S 1/9 1) O CLIENTE declara que o preenchimento e a assinatura deste instrumento não garante o deferimento da operação pelo BANCO que irá ainda processar, a análise de crédito bem como a verificação dos demais requisitos que o levara a decisão quanto à contratação. 2) O CLIENTE pelo presente instrumento declara que recebeu uma cópia das Condições Gerais aplicáveis ao Contrato de Mútuo Crédito Consignado registrada no 8º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica – São Paulo – SP, cujas cláusulas e condições declara conhecer e aceitar. 3) O CLIENTE autoriza o EMPREGADOR, em caráter IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, a descontar do seu salário o valor das parcelas mencionadas acima, decorrentes deste CONTRATO e repassá-los ao BANCO em conta por ele indicada, até no máximo o quinto dia útil após a data do pagamento salarial, para a liquidação das parcelas decorrentes deste CONTRATO. O CLIENTE, desde já, autoriza que, quando de sua aposentadoria, as parcelas faltantes deste CONTRATO sejam descontadas de seu benefício previdenciário, e repassadas ao BANCO, nos termos do Convênio firmado entre o instituto de previdência pagador e o BANCO e e conforme a legislação aplicável. 3.1) O CLIENTE desde já autoriza que, quando de sua aposentadoria, as parcelas faltantes desde CONTRATO passem a ser descontadas de seu beneficio previdenciário e transferidos ao BANCO, nos termos do Convênio firmado entre o Instituto de Previdência pagador e o BANCO, observada a legislação aplicável. 4) O desconto ora autorizado terá preferência sobre outros de mesma natureza que venham a ser pelo CLIENTE autorizados perante o EMPREGADOR posteriormente a esta data. 5) Esta autorização somente poderá ser cancelada mediante autorização do CLIENTE em conjunto com o BANCO e vigerá até a integral liquidação das obrigações decorrentes deste CONTRATO. 6) O CLIENTE declara estar ciente de que, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses enumeradas na cláusula 5 deste instrumento, o valor total ou parcial das parcelas do presente CONTRATO poderá ser quitado através de débito em conta corrente de sua titularidade ou boleto bancário, conforme autorizado nas cláusulas 5.1 e 5.1.1 7) O CLIENTE autoriza, ainda, o BANCO a dar ciência ao EMPREGADOR dos termos e condições deste CONTRATO. 8) O CLIENTE declara-se ciente de que, em razão da data adotada pelo EMPREGADOR para registro das averbações das parcelas do empréstimo, eventualmente o valor a ser creditado pelo BANCO poderá sofrer um ajuste, acarretando liberação a maior em favor do CLIENTE, mantidas entretanto todas as condições acima fixadas. Loca e data: , de de . Cliente: Banco: Testemunha 1: Testemunha 2: Nome: Nome: CPF: CPF: IV – Confirmação de Margem e Averbação em Folha de Pagamento Averbação formalizada em apartado Empresa Empregadora Data Admissão do Renda (“EMPREGADOR”) CLIENTE Bruta / / NF 05/2009 0800-S Margem Consignável 2/9 1) O EMPREGADOR abaixo assinado confirma a disponibilidade de Margem Consignável, para os fins de desconto em folha de pagamento de parcelas de empréstimo, em montante igual ou superior ao indicado acima no campo “Valor da Parcela” e reservar tais valores repassando para o BANCO pelo prazo e datas também indicados acima, excetuando-se os casos em que houver licença médica por prazo superior a 15(quinze) dias, ou mesmo outra interrupção ou suspensão do contrato de trabalho sem remuneração. 2) O EMPREGADOR declara que o CLIENTE não está: (I) cumprindo Aviso Prévio; (ii) em gozo de licença previdenciária; (iii) em licença sem remuneração; (iv) incluso em Programa de Demissão Voluntária (PDV). 3) O EMPREGADOR declara, ainda, que as informações ora confirmadas são a expressão da verdade. 4) O EMPREGADOR obriga-se a manter em absoluta confidencialidade, todas as informações, dados, pormenores e documentos aos quais terá acesso, ou que lhe venham a ser confiadas em razão do presente CONTRATO. 5) Nas hipóteses em que se aplicar a Lei 10.820/03, o EMPREGADOR declara estar ciente das obrigações previstas no artigo 5º da referida Lei, bem como quanto o disposto na cláusula 3.2 abaixo. Carimbo do CNPJ Local e data Assinatura do Empregador (representantes legais ou procuradores) Para uso do BANCO – Preenchimento obrigatório para Correto Cadastramento – SIM / SOMAR Banco Agência / PAB Prontuário Nome do Gerente de Negócios Código do Correspondente NF Nome do Correspondente 05/2009 0800-S 3/9 Crédito Consignado Contrato de Mútuo em Folha Santander 1. O BANCO acima qualificado empresta ao CLIENTE qualificado no preâmbulo, a quantia indicada no quadro III, do preâmbulo, deduzido, se for o caso, o valor do prêmio do seguro, indicado no mesmo Quadro, o qual será repassado diretamente pelo BANCO à Seguradora, na forma definida neste instrumento. O pagamento do empréstimo será efetuado mediante débito em folha de pagamento conforme autorização acima emitida, cujo primeiro vencimento dar-se-á na data indicada no preâmbulo e os demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes até o vencimento final também indicado no preâmbulo. 2. Sobre o saldo devedor diário incidirá juros exigíveis à taxa mencionada no quadro III do preâmbulo, calculada a partir da data de liberação do crédito até as datas de vencimento das respectivas parcelas. 3. O BANCO poderá, a seu exclusivo critério, conceder um período de carência ao CLIENTE, para desconto da primeira parcela, carência esta com término na data do primeiro vencimento assinalado no quadro III do preâmbulo. 3.1. Durante o período de vigência deste CONTRATO (carência e quantidade de parcelas), os encargos mencionados no quadro III do preâmbulo, especialmente Taxa de Juros Mensal e IOF, incidirão sobre o valor do saldo devedor desde a data da liberação do crédito até o término efetivo deste CONTRATO, encargos estes que serão pagos juntamente com as parcelas do valor do principal financiado. 3.2. Em razão do prazo de carência concedido pelo BANCO, o EMPREGADOR declara-se ciente de que a efetivação do desconto em folha de pagamento do EMPREGADO deverá ser iniciada na data do primeiro vencimento indicada no campo III do preâmbulo deste Contrato. 4. Caso o desconto seja processado na folha de pagamento, mas o repasse não seja feito ao BANCO, a(s) parcela(s) não é(serão) considerada(s) liquidada(s) e poderá o BANCO tomar as medidas cabíveis contra quem de direito referente à recuperação da(s) referida(s) parcela(s). Na hipótese de o desconto não ser realizado, por qualquer evento que comprometa a realização do desconto dos montantes mensais contratados, e, para viabilizar a continuidade dos pagamentos e a regular manutenção das condições pactuadas, o CLIENTE, autoriza desde já os ajustes necessários das parcelas pelo BANCO, para adaptá-las quanto ao valor, que será proporcional à quantidade decorrente da necessária prorrogação de prazos de vencimento, de modo a preservar a relação contratual. 5. A forma de cobrança definida na cláusula 1, ou seja, débito em folha de pagamento, não desobriga o CLIENTE de liquidar, nos respectivos vencimentos, suas obrigações derivadas deste CONTRATO, nas seguintes hipóteses: a) Se ocorrer atraso ou falta de pagamento do seu salário pelo EMPREGADOR; b) Se ocorrer perda de margem consignável por quaisquer motivos que impossibilitem o pagamento do valor total ou parcial das parcelas deste CONTRATO por meio de consignação em folha de pagamento; c) Quando, por falha operacional do EMPREGADOR ou do BANCO, o salário for creditado ao CLIENTE sem que ocorra a retenção da parcela referente ao presente CONTRATO. NF 05/2009 0800-S 4/9 5.1. Em se verificando tais situações, o CLIENTE autoriza o BANCO, desde já, em caráter irrevogável e irretratável, a proceder ao débito do valor total ou parcial da parcela devida em quaisquer conta(s) corrente(s) de sua titularidade mantida(s) no BANCO, obrigando-se o CLIENTE a prover a(s) sua(s) conta(s) corrente(s) de recursos disponíveis suficientes para o débito do(s) valor(es) devido(s), podendo ainda, se mais adequado, promover a cobrança por meio de boleto bancário. 5.1.1. Não sendo o CLIENTE correntista do BANCO, a cobrança será feita por meio de boleto bancário. 5.2. Em qualquer uma das hipóteses enumeradas no item 5, o BANCO poderá realizar a cobrança da prestação em aberto nos meses subseqüentes, através de desconto em folha de pagamento, no caso de haver margem consignável, por meio de débito em conta corrente ou boleto bancário, postergando os vencimentos das demais parcelas. 6. Será admitida a liquidação total ou parcial desta operação, mediante a redução proporcional de juros e demais encargos, desde que o CLIENTE envie ao BANCO solicitação nesse sentido. 6.1. Na hipótese de liquidação antecipada, total ou parcial, de operações contratadas a taxas prefixadas, o valor presente será calculado de acordo com os critérios estabelecidos abaixo: 6.1.1. Nas operações com prazo a decorrer de até 12 meses ou quando liquidados até 7(sete) dias após a contratação, a taxa de desconto aplicada será a taxa de juros, pactuada neste instrumento. 6.1.2. Nas operações com prazo a decorrer superior a 12 (doze) meses, a apuração da taxa de desconto a ser aplicada corresponderá a taxa de juros, pactuada neste instrumento deduzida da taxa Selic apurada na data da contratação e somada a taxa Selic da data da liquidação. 7. Na hipótese de pagamento de qualquer valor de forma antecipada, feita pelo cliente ao BANCO, tendo este já encaminhado a informação ao EMPREGADOR relativamente ao repasse mensal da parcela, fica estabelecido que a devolução da referida quantia será efetuada visando maior comodidade para o CLIENTE, podendo o BANCO optar entre lançamento a crédito na conta corrente do CLIENTE ou devolução ao EMPREGADOR, nos termos do Convenio celebrado entre as partes, para que a referida quantia seja entregue ao CLIENTE. 8. É facultado ao CLIENTE, a contratação do Seguro Proteção Financeira e/ou do Seguro Prestamista, conforme opção constante do preâmbulo deste CONTRATO. 8.1. Das Disposições relativas ao Seguro Proteção Financeira 8.1.1. Para ingresso no seguro, a idade mínima é de 18 (dezoito) anos, enquanto que a idade máxima é de 75 (setenta e cinco) anos, completos, na data da assinatura do presente CONTRATO. 8.1.2. Sendo feita a opção de contratação do Seguro Proteção Financeira e/ou Seguro Prestamista, o prêmio será deduzido do valor do empréstimo constante no Quadro III, e repassado integralmente pelo BANCO na qualidade de estipulante à seguradora, por conta e ordem do CLIENTE. Assim, fica desde já consignado no presente instrumento, que o devedor está ciente que a presente operação de crédito está garantida por uma apólice de Seguro Prestamista, sob Processo Susep nº 15.414.003635/2004-14, cuja finalidade é NF 05/2009 0800-S 5/9 garantir a quitação do saldo devedor, apurado na data do sinistro líquido de juros e correção monetária, limitado à quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no caso de morte natural ou acidental do segurado e por uma apólice de Seguro Desemprego, sob Processo SUSEP: 15414.001914/2008-69, cuja finalidade é garantir o pagamento de até 3 parcelas vincendas do empréstimo, no caso de Desemprego Involuntário do segurado, contratadas junto a Santander Seguros S/A, CNPJ 87.376.109/0001-06, nas quais figuram como estipulante e beneficiário da indenização o Banco Santander (Brasil), nos termos das condições gerais do seguro contratado, que declara estar ciente de seu inteiro teor. 8.1.3. Serão elegíveis para cobertura de Desemprego Involuntário, os segurados que: a) sejam pessoas físicas, trabalhadores formais de empresas do setor privado, contratados por meio de contrato de trabalho registrado em carteira profissional (CTPS) no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas; b) na data do desligamento, tenham no mínimo um ano de trabalho ininterrupto com o mesmo empregador e tenham cumprido o período de carência de 30 dias, contado a partir da assinatura deste contrato e aceitação por parte da seguradora; c) permaneçam na condição de desempregado após o cumprimento da franquia de 30 dias, contada a partir da data de demissão do segurado, constante na CTPS ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; d) o pagamento da indenização referente às parcelas vincendas será devido desde que: d.1) o segurado continue, comprovadamente desempregado, em cada aniversário mensal do término da franquia, verificado o limite de parcelas indenizáveis; d.2) existência de parcelas vincendas a serem quitadas; d.3) não tenha ultrapassado o limite máximo de parcelas indenizáveis, estabelecido nas condições particulares deste seguro. 8.1.4. O início da vigência do seguro será às 24:00 horas do dia em que for assinado o presente instrumento até às 24hs da data de término deste empréstimo. 8.1.5. Em caso de sinistro, a seguradora deverá ser imediatamente comunicada em qualquer agência do Banco Santander (Brasil) ou à Central de Atendimento Superlinha Santander, mediante apresentação dos seguintes documentos: a) cópia autenticada do RG e CPF do segurado; b) cópia autenticada do comprovante de residência, quando o saldo devedor for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); c) cópia do presente contrato. 8.1.6. Para garantia Morte Natural ou Acidental, além dos documentos citados no item 8.1.5. é necessária apresentação do seguinte documento: a) cópia autenticada da certidão de óbito. 8.1.7. Para garantia de Desemprego Involuntário, além dos documentos citados no item 8.1.5, é necessária apresentação dos seguintes documentos: a) cópia autenticada do Comunicado de Dispensa; b) cópia autenticada da Carteira Profissional constando as devidas anotações/observações feitas pela Caixa Econômica Federal; c) cópia autenticada do termo de rescisão do contrato de trabalho; d) cópia autenticada do comprovante de recebimento do FGTS. 8.1.8. A seguradora reserva-se no direito de solicitar outros documentos que julgar necessários para comprovação do sinistro. O prazo para pagamento de sinistro será de 30 NF 05/2009 0800-S 6/9 (trinta) dias, contados do recebimento de toda a documentação necessária para a regulação. 8.1.9. Será resguardado ao segurado o direito de desistir da contratação deste seguro no prazo de sete (07) dias, a contar da assinatura do presente CONTRATO. Cancelado o seguro neste período, o prêmio eventualmente pago será integralmente devolvido. Após o prazo do exercício de arrependimento, havendo desistência do seguro, liquidação antecipada ou transferência de titularidade do presente contrato, o seguro será automaticamente cancelado, e em razão do caráter personalíssimo desse seguro e o fato do plano deste seguro ter sido estruturado no Regime Financeiro de Repartição, onde todos os prêmios pagos pelos segurados de um mesmo plano, em um determinado período, destinam-se ao custeio de indenizações a serem pagas por todos os sinistros ocorridos no próprio período, também não haverá devolução do prêmio. 8.2. Das Disposições relativas ao Seguro Prestamista 8.2.1. Para ingresso no Seguro Prestamista, a idade mínima é de 18 (dezoito) anos, enquanto que a idade máxima é de 75 (setenta e cinco) anos, completos, na data da assinatura do presente CONTRATO. 8.2.2. Sendo feita a opção de contratação do Seguro Prestamista, prêmio será deduzido do valor do empréstimo constante no Quadro III, e repassado integralmente pelo BANCO na qualidade de estipulante à seguradora, por conta e ordem do CLIENTE. Assim, fica desde já consignado no presente instrumento, que o devedor está ciente que a presente operação de crédito está garantida por uma apólice de Seguro Prestamista, contratada junto ao Santander Seguros S/A, CNPJ 87.376.109/0001-06, Processo Susep nº 15.414.003635/2004-14, na qual figura como estipulante e beneficiário da indenização o Banco Santander (Brasil) S.A., cuja finalidade é garantir a quitação do saldo devedor, líquido de juros e correção monetária, limitado à quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), calculado na data do sinistro, na hipótese de morte natural ou acidental do devedor, nos termos das condições gerais do seguro contratado, que declara estar ciente de seu inteiro teor. 8.2.3. O início da vigência do seguro será às 24:00 horas do dia em que for assinado o presente instrumento até às 24hs da data de término deste empréstimo. 8.2.4. Em caso de sinistro, a morte do segurado deverá ser imediatamente comunicada em qualquer agência do Banco Santander (Brasil) ou à Central de Atendimento Superlinha Santander, mediante apresentação dos seguintes documentos: a) cópia autenticada do RG e CPF do segurado; b) cópia autenticada da certidão de óbito; c) cópia autenticada do comprovante de residência, quando o saldo devedor for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); d) cópia do presente contrato. 8.2.5. A seguradora reserva-se no direito de solicitar outros documentos que julgar necessários para comprovação do sinistro. O prazo para pagamento de sinistro será de 30 (trinta) dias, contados do recebimento de toda a documentação necessária para a regulação. 8.2.6. Será resguardado ao segurado o direito de desistir da contratação deste seguro no prazo de sete (07) dias, a contar da assinatura do presente CONTRATO. Cancelado o NF 05/2009 0800-S 7/9 seguro neste período, o prêmio eventualmente pago será integralmente devolvido. Após o prazo do exercício de arrependimento, havendo desistência do seguro, liquidação antecipada ou transferência de titularidade do presente contrato, o seguro será automaticamente cancelado, e em razão do caráter personalíssimo do seguro sobre a vida e o fato do plano deste seguro ter sido estruturado no Regime Financeiro de Repartição, onde todos os prêmios pagos pelos segurados de um mesmo plano, em um determinado período, destinam-se ao custeio de indenizações a serem pagas por todos os sinistros ocorridos no próprio período, também não haverá devolução do prêmio. 8.3. A aceitação do Seguro Proteção Financeira e/ou do Seguro Prestamista estará sujeita a análise prévia do risco, no prazo de quinze dias a contar do recebimento do presente instrumento pela seguradora. Na hipótese de recusa da proposta por parte da seguradora, o prêmio pago pelo seguro será integralmente devolvido ao segurado, através de crédito em conta corrente. Não havendo recusa, este instrumento valerá como certificado de seguro. 8.4. Se o CLIENTE optar pela contratação do Seguro Proteção Financeira e/ou do Seguro Prestamista, o valor do prêmio indicado neste instrumento já estará incluído no valor mensal das parcelas, indicado no Quadro III. 8.5. O CLIENTE autoriza neste ato, a dar ciência do presente CONTRATO a Santander Seguros S/A e/ou a qualquer órgão regulador, uma vez que o presente contrato terá os mesmos efeitos da proposta e certificado de seguro. 8.6. No valor de cada parcela estarão incluídos, além dos encargos indicados no quadro III, do preâmbulo, os valores do IOF, bem como o valor mensal do prêmio do Seguro Proteção Financeira e/ou Seguro Prestamista, se contratado pelo CLIENTE. 8.7. Será devido pelo CLIENTE, em decorrência da operacionalização da presente operação, o valor indicado no preâmbulo, a titulo de repasse das despesas incorridas pelo BANCO. 9. Por ocasião da rescisão do contrato de trabalho do CLIENTE e nas hipóteses em que a legislação aplicável permitir o desconto de que trata a presente cláusula, fica desde já estabelecido que o BANCO ficará legitimado a solicitar, por escrito ou por meio eletrônico, ao EMPREGADOR, o desconto das verbas rescisórias, até o limite estabelecido na legislação aplicável, para amortização total ou parcial do saldo devedor decorrente desta operação, o qual será informado ao EMPREGADOR e ao CLIENTE. 9.1. Caso o valor descontado das verbas rescisórias, de que trata o ‘caput’ desta cláusula, não seja suficiente para quitar o saldo devedor do CLIENTE, o BANCO adotará as medidas cabíveis e necessárias com vistas ao recebimento dos valores devidos. Na hipótese de Desemprego Involutário e caso o cliente tenha optado pela Contratação do Seguro Proteção Financeira, conforme preâmbulo do presente Contrato, deverá ser utilizado o valor da indenização do seguro para o pagamento de até 3 parcelas vincendas do empréstimo, nos termos dos itens 8.1 e seguintes do presente Contrato. O BANCO fica, desde já, autorizado a descontar eventual valor residual do presente instrumento da conta corrente de titularidade do CLIENTE, nos termos da cláusula 5.1. acima, caso o desconto do montante das verbas rescisórias seja insuficiente para quitação total do débito. 9.2. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho por motivo de morte do CLIENTE, caso este tenha optado pela contratação do Seguro Proteção Financeira ou Seguro Prestamista, conforme preâmbulo do presente Contrato, deverá ser utilizado o valor da indenização do seguro recebido para amortização total ou parcial do saldo devedor deste contrato. Se ainda restar saldo NF 05/2009 0800-S 8/9 devedor, o BANCO utilizará o valor das verbas rescisórias, consoante disposto na cláusula 9 acima, para liquidar total ou parcialmente o presente instrumento. 10. A dívida ora contraída vencer-se-á antecipadamente, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, se ocorrer qualquer das seguintes hipóteses, além daquelas previstas em lei: a) O CLIENTE faltar ao cumprimento de qualquer obrigação prevista neste CONTRATO, especialmente às pecuniárias: b) Não forem verdadeiras as informações prestadas pelo CLIENTE ou pelo EMPREGADOR para obtenção do presente empréstimo. 11. No vencimento normal deste contrato ou mesmo na hipótese de seu vencimento antecipado, o CLIENTE incorrerá de pleno direito em mora, independentemente de aviso ou notificação de qualquer espécie, se deixar de cumprir obrigação – especialmente às pecuniárias – derivada deste instrumento, ficando obrigado, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, a pagar o valor então devido, acrescido de: (i) juros remuneratórios com base na taxa indicada no quadro III, no campo “Encargos de Inadimplência” do preâmbulo; (ii) juros de mora à razão de 12% (doze por cento) ao ano calculados sobre o valor devido com os acréscimos anteriores; e (iii) multa irredutível de 2% (dois por cento) sobre o valor devido com os acréscimos anteriores, sendo ainda de responsabilidade do CLIENTE, o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados judicialmente, quando cabíveis. 12. Fica o BANCO autorizado pelo CLIENTE a consultar as informações existentes em seu nome junto ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil, ou em cadastros mantidos pelo SPC/SERASA ou entidades congêneres, podendo, inclusive, fornecer informações a esses cadastros. 13. O CLIENTE declara-se ciente de que o Custo Efetivo Total (CET), indicado no preâmbulo, é calculado considerando os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa efetiva de juros anual desta operação, indicada no campo III do preâmbulo. 13.1. O CLIENTE autoriza o BANCO a destinar os valores para todos os pagamentos por conta de serviços de terceiros, inclusive serviços prestados por Correspondente e registros junto aos Órgãos Públicos, quando for o caso, conforme indicado no quadro III do preâmbulo, campo “Pagto.Serv.Terceiros”. 13.2. Em decorrência do acima disposto, o CLIENTE, neste ato, solicita e autoriza que o BANCO adicione o valor indicado no campo ‘Pagto.Serv. Terceiros’ ao ‘Valor Total Financiado’, informado no quadro III do preâmbulo. 14. Fica eleito o Foro da Comarca de localização da Agência bancária onde foi firmado este contrato como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas dele decorrentes, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas relacionadas no preâmbulo. Atendimento Santander Superlinha 4004-3535 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-702-3535 (outras localidades) - SAC - Serviço de Apoio ao Cliente 0800-762-7777 - Ouvidoria 0800-726-0322 NF 05/2009 0800-S 9/9