Crédito Consignado
Contrato de Mútuo em Folha Santander
I – BANCO (“BANCO”)
Banco Santander (Brasil) S.A., com sede na cidade de São Paulo – SP, na Rua Amador Bueno, nº 474
– Santo Amaro – São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 90.400.888/0001-42, doravante denominado
simplesmente BANCO.
II – Ficha Cadastral / Dados do Cliente (“CLIENTE”)
Não-correntista
Nome
CPF
RG – Órgão Emissor
Sexo
M
Correntista
Matrícula Funcional
Data Nascimento
/
/
Lotação
Unidade
Estado Civil
F
Nome da Mãe
Endereço
Estado
Nº
CEP
Tipo de
Imóvel
Complemento
Telefone
Residencial
Bairro
Telefone
Comercial
Cidade
Telefone Celular
Ocupação
III – Dados da Operação
Número da
Número do
Proposta
Contrato
Valor Total Financiado
R$
Data da Operação
/
/
Sindicalizado
Sim
Não
Empréstimo regido pela Lei nº 10.820/03
Sim
Não
Valor
IOF R$
Repasse de Encargos de Operações
Liberado
No ato
de Crédito-(REOC)
R$
Financiado
R$
No ato
Financiado
Isento
Taxa de
Taxa Efetiva
Taxa Efetiva
Encargos de
Juros
Mensal:
Anual
Inadimplência
Prefixada
% a.m.
% a.a.
Juros remuneratórios
5 % a.m.
Data 1º vencto
/
/
Forma de Liberação:
Crédito em Conta Corrente: Banco:
Agência:
- Conta:
Seguro Proteção
Financeira:
1. Contrato 2.
Contrato
Valor do Prêmio:
NF
Não
Data último vencto
/
/
-
Seguro Prestamista:
1. Contrato 2. Não
Contrato
Valor do Prêmio:
R$
Qtde
Parcelas
Mensais
Valor da
Parcela
R$
Soma Total
a pagar
R$
Cheque Cruzado e Intransferível
Pagto.Serv.Terceiros
R$
Custo Efetivo Total
(CET)
% a.m
% a. a.
R$
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1) O CLIENTE declara que o preenchimento e a assinatura deste instrumento não garante o
deferimento da operação pelo BANCO que irá ainda processar, a análise de crédito bem como a
verificação dos demais requisitos que o levara a decisão quanto à contratação.
2) O CLIENTE pelo presente instrumento declara que recebeu uma cópia das Condições Gerais
aplicáveis ao Contrato de Mútuo Crédito Consignado registrada no 8º Oficial de Registro de Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica – São Paulo – SP, cujas cláusulas e condições declara
conhecer e aceitar.
3) O CLIENTE autoriza o EMPREGADOR, em caráter IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, a descontar
do seu salário o valor das parcelas mencionadas acima, decorrentes deste CONTRATO e repassá-los
ao BANCO em conta por ele indicada, até no máximo o quinto dia útil após a data do pagamento
salarial, para a liquidação das parcelas decorrentes deste CONTRATO. O CLIENTE, desde já, autoriza
que, quando de sua aposentadoria, as parcelas faltantes deste CONTRATO sejam descontadas de seu
benefício previdenciário, e repassadas ao BANCO, nos termos do Convênio firmado entre o instituto de
previdência pagador e o BANCO e e conforme a legislação aplicável.
3.1) O CLIENTE desde já autoriza que, quando de sua aposentadoria, as parcelas faltantes desde
CONTRATO passem a ser descontadas de seu beneficio previdenciário e transferidos ao BANCO, nos
termos do Convênio firmado entre o Instituto de Previdência pagador e o BANCO, observada a
legislação aplicável.
4) O desconto ora autorizado terá preferência sobre outros de mesma natureza que venham a ser pelo
CLIENTE autorizados perante o EMPREGADOR posteriormente a esta data.
5) Esta autorização somente poderá ser cancelada mediante autorização do CLIENTE em conjunto
com o BANCO e vigerá até a integral liquidação das obrigações decorrentes deste CONTRATO.
6) O CLIENTE declara estar ciente de que, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses enumeradas
na cláusula 5 deste instrumento, o valor total ou parcial das parcelas do presente CONTRATO poderá
ser quitado através de débito em conta corrente de sua titularidade ou boleto bancário, conforme
autorizado nas cláusulas 5.1 e 5.1.1
7) O CLIENTE autoriza, ainda, o BANCO a dar ciência ao EMPREGADOR dos termos e condições
deste CONTRATO.
8) O CLIENTE declara-se ciente de que, em razão da data adotada pelo EMPREGADOR para registro
das averbações das parcelas do empréstimo, eventualmente o valor a ser creditado pelo BANCO
poderá sofrer um ajuste, acarretando liberação a maior em favor do CLIENTE, mantidas entretanto
todas as condições acima fixadas.
Loca e data:
,
de
de
.
Cliente:
Banco:
Testemunha 1:
Testemunha 2:
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
IV – Confirmação de Margem e Averbação em Folha de Pagamento
Averbação formalizada em apartado
Empresa Empregadora
Data Admissão do
Renda
(“EMPREGADOR”)
CLIENTE
Bruta
/
/
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Margem Consignável
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1) O EMPREGADOR abaixo assinado confirma a disponibilidade de Margem Consignável, para os fins
de desconto em folha de pagamento de parcelas de empréstimo, em montante igual ou superior ao
indicado acima no campo “Valor da Parcela” e reservar tais valores repassando para o BANCO pelo
prazo e datas também indicados acima, excetuando-se os casos em que houver licença médica por
prazo superior a 15(quinze) dias, ou mesmo outra interrupção ou suspensão do contrato de trabalho
sem remuneração.
2) O EMPREGADOR declara que o CLIENTE não está: (I) cumprindo Aviso Prévio; (ii) em gozo de
licença previdenciária; (iii) em licença sem remuneração; (iv) incluso em Programa de Demissão
Voluntária (PDV).
3) O EMPREGADOR declara, ainda, que as informações ora confirmadas são a expressão da verdade.
4) O EMPREGADOR obriga-se a manter em absoluta confidencialidade, todas as informações, dados,
pormenores e documentos aos quais terá acesso, ou que lhe venham a ser confiadas em razão do
presente CONTRATO.
5) Nas hipóteses em que se aplicar a Lei 10.820/03, o EMPREGADOR declara estar ciente das
obrigações previstas no artigo 5º da referida Lei, bem como quanto o disposto na cláusula 3.2 abaixo.
Carimbo do
CNPJ
Local e data
Assinatura do Empregador (representantes
legais ou procuradores)
Para uso do BANCO – Preenchimento obrigatório para Correto Cadastramento – SIM / SOMAR
Banco
Agência / PAB
Prontuário
Nome do Gerente de Negócios
Código do Correspondente
NF
Nome do Correspondente
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Crédito Consignado
Contrato de Mútuo em Folha Santander
1.
O BANCO acima qualificado empresta ao CLIENTE qualificado no preâmbulo, a quantia indicada
no quadro III, do preâmbulo, deduzido, se for o caso, o valor do prêmio do seguro, indicado no
mesmo Quadro, o qual será repassado diretamente pelo BANCO à Seguradora, na forma definida
neste instrumento. O pagamento do empréstimo será efetuado mediante débito em folha de
pagamento conforme autorização acima emitida, cujo primeiro vencimento dar-se-á na data
indicada no preâmbulo e os demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes até o vencimento
final também indicado no preâmbulo.
2.
Sobre o saldo devedor diário incidirá juros exigíveis à taxa mencionada no quadro III do
preâmbulo, calculada a partir da data de liberação do crédito até as datas de vencimento das
respectivas parcelas.
3.
O BANCO poderá, a seu exclusivo critério, conceder um período de carência ao CLIENTE, para
desconto da primeira parcela, carência esta com término na data do primeiro vencimento
assinalado no quadro III do preâmbulo.
3.1. Durante o período de vigência deste CONTRATO (carência e quantidade de parcelas), os
encargos mencionados no quadro III do preâmbulo, especialmente Taxa de Juros Mensal e IOF,
incidirão sobre o valor do saldo devedor desde a data da liberação do crédito até o término efetivo
deste CONTRATO, encargos estes que serão pagos juntamente com as parcelas do valor do
principal financiado.
3.2. Em razão do prazo de carência concedido pelo BANCO, o EMPREGADOR declara-se
ciente de que a efetivação do desconto em folha de pagamento do EMPREGADO deverá ser
iniciada na data do primeiro vencimento indicada no campo III do preâmbulo deste Contrato.
4.
Caso o desconto seja processado na folha de pagamento, mas o repasse não seja feito
ao BANCO, a(s) parcela(s) não é(serão) considerada(s) liquidada(s) e poderá o BANCO tomar
as medidas cabíveis contra quem de direito referente à recuperação da(s) referida(s) parcela(s).
Na hipótese de o desconto não ser realizado, por qualquer evento que comprometa a realização
do desconto dos montantes mensais contratados, e, para viabilizar a continuidade dos
pagamentos e a regular manutenção das condições pactuadas, o CLIENTE, autoriza desde já os
ajustes necessários das parcelas pelo BANCO, para adaptá-las quanto ao valor, que será
proporcional à quantidade decorrente da necessária prorrogação de prazos de vencimento, de
modo a preservar a relação contratual.
5.
A forma de cobrança definida na cláusula 1, ou seja, débito em folha de pagamento, não
desobriga o CLIENTE de liquidar, nos respectivos vencimentos, suas obrigações derivadas deste
CONTRATO, nas seguintes hipóteses:
a) Se ocorrer atraso ou falta de pagamento do seu salário pelo EMPREGADOR;
b) Se ocorrer perda de margem consignável por quaisquer motivos que impossibilitem o
pagamento do valor total ou parcial das parcelas deste CONTRATO por meio de consignação em
folha de pagamento;
c) Quando, por falha operacional do EMPREGADOR ou do BANCO, o salário for creditado ao
CLIENTE sem que ocorra a retenção da parcela referente ao presente CONTRATO.
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5.1. Em se verificando tais situações, o CLIENTE autoriza o BANCO, desde já, em caráter
irrevogável e irretratável, a proceder ao débito do valor total ou parcial da parcela devida em
quaisquer conta(s) corrente(s) de sua titularidade mantida(s) no BANCO, obrigando-se o
CLIENTE a prover a(s) sua(s) conta(s) corrente(s) de recursos disponíveis suficientes para o
débito do(s) valor(es) devido(s), podendo ainda, se mais adequado, promover a cobrança por
meio de boleto bancário.
5.1.1. Não sendo o CLIENTE correntista do BANCO, a cobrança será feita por meio de
boleto bancário.
5.2. Em qualquer uma das hipóteses enumeradas no item 5, o BANCO poderá realizar a
cobrança da prestação em aberto nos meses subseqüentes, através de desconto em folha de
pagamento, no caso de haver margem consignável, por meio de débito em conta corrente ou
boleto bancário, postergando os vencimentos das demais parcelas.
6.
Será admitida a liquidação total ou parcial desta operação, mediante a redução proporcional de
juros e demais encargos, desde que o CLIENTE envie ao BANCO solicitação nesse sentido.
6.1. Na hipótese de liquidação antecipada, total ou parcial, de operações contratadas a taxas
prefixadas, o valor presente será calculado de acordo com os critérios estabelecidos abaixo:
6.1.1. Nas operações com prazo a decorrer de até 12 meses ou quando liquidados até
7(sete) dias após a contratação, a taxa de desconto aplicada será a taxa de juros,
pactuada neste instrumento.
6.1.2. Nas operações com prazo a decorrer superior a 12 (doze) meses, a apuração da
taxa de desconto a ser aplicada corresponderá a taxa de juros, pactuada neste
instrumento deduzida da taxa Selic apurada na data da contratação e somada a taxa Selic
da data da liquidação.
7. Na hipótese de pagamento de qualquer valor de forma antecipada, feita pelo cliente ao BANCO,
tendo este já encaminhado a informação ao EMPREGADOR relativamente ao repasse mensal da
parcela, fica estabelecido que a devolução da referida quantia será efetuada visando maior
comodidade para o CLIENTE, podendo o BANCO optar entre lançamento a crédito na conta
corrente do CLIENTE ou devolução ao EMPREGADOR, nos termos do Convenio celebrado entre
as partes, para que a referida quantia seja entregue ao CLIENTE.
8.
É facultado ao CLIENTE, a contratação do Seguro Proteção Financeira e/ou do Seguro
Prestamista, conforme opção constante do preâmbulo deste CONTRATO.
8.1.
Das Disposições relativas ao Seguro Proteção Financeira
8.1.1. Para ingresso no seguro, a idade mínima é de 18 (dezoito) anos, enquanto que a
idade máxima é de 75 (setenta e cinco) anos, completos, na data da assinatura do
presente CONTRATO.
8.1.2. Sendo feita a opção de contratação do Seguro Proteção Financeira e/ou Seguro
Prestamista, o prêmio será deduzido do valor do empréstimo constante no Quadro III, e
repassado integralmente pelo BANCO na qualidade de estipulante à seguradora, por conta
e ordem do CLIENTE. Assim, fica desde já consignado no presente instrumento, que o
devedor está ciente que a presente operação de crédito está garantida por uma apólice de
Seguro Prestamista, sob Processo Susep nº 15.414.003635/2004-14, cuja finalidade é
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garantir a quitação do saldo devedor, apurado na data do sinistro líquido de juros e
correção monetária, limitado à quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no caso de
morte natural ou acidental do segurado e por uma apólice de Seguro Desemprego, sob
Processo SUSEP: 15414.001914/2008-69, cuja finalidade é garantir o pagamento de até 3
parcelas vincendas do empréstimo, no caso de Desemprego Involuntário do segurado,
contratadas junto a Santander Seguros S/A, CNPJ 87.376.109/0001-06, nas quais figuram
como estipulante e beneficiário da indenização o Banco Santander (Brasil), nos termos
das condições gerais do seguro contratado, que declara estar ciente de seu inteiro teor.
8.1.3. Serão elegíveis para cobertura de Desemprego Involuntário, os segurados que:
a) sejam pessoas físicas, trabalhadores formais de empresas do setor privado, contratados
por meio de contrato de trabalho registrado em carteira profissional (CTPS) no regime da
Consolidação das Leis Trabalhistas;
b) na data do desligamento, tenham no mínimo um ano de trabalho ininterrupto com o
mesmo empregador e tenham cumprido o período de carência de 30 dias, contado a partir
da assinatura deste contrato e aceitação por parte da seguradora;
c) permaneçam na condição de desempregado após o cumprimento da franquia de 30
dias, contada a partir da data de demissão do segurado, constante na CTPS ou Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho;
d) o pagamento da indenização referente às parcelas vincendas será devido desde que:
d.1) o segurado continue, comprovadamente desempregado, em cada aniversário
mensal do término da franquia, verificado o limite de parcelas indenizáveis;
d.2) existência de parcelas vincendas a serem quitadas;
d.3) não tenha ultrapassado o limite máximo de parcelas indenizáveis, estabelecido
nas condições particulares deste seguro.
8.1.4. O início da vigência do seguro será às 24:00 horas do dia em que for assinado o
presente instrumento até às 24hs da data de término deste empréstimo.
8.1.5. Em caso de sinistro, a seguradora deverá ser imediatamente comunicada em
qualquer agência do Banco Santander (Brasil) ou à Central de Atendimento Superlinha
Santander, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) cópia autenticada do RG e CPF do segurado;
b) cópia autenticada do comprovante de residência, quando o saldo devedor for superior a
R$ 10.000,00 (dez mil reais);
c) cópia do presente contrato.
8.1.6. Para garantia Morte Natural ou Acidental, além dos documentos citados no item
8.1.5. é necessária apresentação do seguinte documento:
a) cópia autenticada da certidão de óbito.
8.1.7. Para garantia de Desemprego Involuntário, além dos documentos citados no item
8.1.5, é necessária apresentação dos seguintes documentos:
a) cópia autenticada do Comunicado de Dispensa;
b) cópia autenticada da Carteira Profissional constando as devidas anotações/observações
feitas pela Caixa Econômica Federal;
c) cópia autenticada do termo de rescisão do contrato de trabalho;
d) cópia autenticada do comprovante de recebimento do FGTS.
8.1.8. A seguradora reserva-se no direito de solicitar outros documentos que julgar
necessários para comprovação do sinistro. O prazo para pagamento de sinistro será de 30
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(trinta) dias, contados do recebimento de toda a documentação necessária para a
regulação.
8.1.9. Será resguardado ao segurado o direito de desistir da contratação deste seguro no
prazo de sete (07) dias, a contar da assinatura do presente CONTRATO. Cancelado o
seguro neste período, o prêmio eventualmente pago será integralmente devolvido. Após o
prazo do exercício de arrependimento, havendo desistência do seguro, liquidação
antecipada ou transferência de titularidade do presente contrato, o seguro será
automaticamente cancelado, e em razão do caráter personalíssimo desse seguro e o fato
do plano deste seguro ter sido estruturado no Regime Financeiro de Repartição, onde
todos os prêmios pagos pelos segurados de um mesmo plano, em um determinado
período, destinam-se ao custeio de indenizações a serem pagas por todos os sinistros
ocorridos no próprio período, também não haverá devolução do prêmio.
8.2.
Das Disposições relativas ao Seguro Prestamista
8.2.1. Para ingresso no Seguro Prestamista, a idade mínima é de 18 (dezoito) anos,
enquanto que a idade máxima é de 75 (setenta e cinco) anos, completos, na data da
assinatura do presente CONTRATO.
8.2.2. Sendo feita a opção de contratação do Seguro Prestamista, prêmio será deduzido
do valor do empréstimo constante no Quadro III, e repassado integralmente pelo BANCO
na qualidade de estipulante à seguradora, por conta e ordem do CLIENTE. Assim, fica
desde já consignado no presente instrumento, que o devedor está ciente que a presente
operação de crédito está garantida por uma apólice de Seguro Prestamista, contratada
junto ao Santander Seguros S/A, CNPJ 87.376.109/0001-06, Processo Susep nº
15.414.003635/2004-14, na qual figura como estipulante e beneficiário da indenização o
Banco Santander (Brasil) S.A., cuja finalidade é garantir a quitação do saldo devedor,
líquido de juros e correção monetária, limitado à quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais), calculado na data do sinistro, na hipótese de morte natural ou acidental do devedor,
nos termos das condições gerais do seguro contratado, que declara estar ciente de seu
inteiro teor.
8.2.3. O início da vigência do seguro será às 24:00 horas do dia em que for assinado o
presente instrumento até às 24hs da data de término deste empréstimo.
8.2.4. Em caso de sinistro, a morte do segurado deverá ser imediatamente comunicada
em qualquer agência do Banco Santander (Brasil) ou à Central de Atendimento Superlinha
Santander, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) cópia autenticada do RG e CPF do segurado;
b) cópia autenticada da certidão de óbito;
c) cópia autenticada do comprovante de residência, quando o saldo devedor for superior a
R$ 10.000,00 (dez mil reais);
d) cópia do presente contrato.
8.2.5. A seguradora reserva-se no direito de solicitar outros documentos que julgar
necessários para comprovação do sinistro. O prazo para pagamento de sinistro será de 30
(trinta) dias, contados do recebimento de toda a documentação necessária para a
regulação.
8.2.6. Será resguardado ao segurado o direito de desistir da contratação deste seguro no
prazo de sete (07) dias, a contar da assinatura do presente CONTRATO. Cancelado o
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seguro neste período, o prêmio eventualmente pago será integralmente devolvido. Após o
prazo do exercício de arrependimento, havendo desistência do seguro, liquidação
antecipada ou transferência de titularidade do presente contrato, o seguro será
automaticamente cancelado, e em razão do caráter personalíssimo do seguro sobre a
vida e o fato do plano deste seguro ter sido estruturado no Regime Financeiro de
Repartição, onde todos os prêmios pagos pelos segurados de um mesmo plano, em um
determinado período, destinam-se ao custeio de indenizações a serem pagas por todos os
sinistros ocorridos no próprio período, também não haverá devolução do prêmio.
8.3. A aceitação do Seguro Proteção Financeira e/ou do Seguro Prestamista estará sujeita a
análise prévia do risco, no prazo de quinze dias a contar do recebimento do presente instrumento
pela seguradora. Na hipótese de recusa da proposta por parte da seguradora, o prêmio pago pelo
seguro será integralmente devolvido ao segurado, através de crédito em conta corrente. Não
havendo recusa, este instrumento valerá como certificado de seguro.
8.4. Se o CLIENTE optar pela contratação do Seguro Proteção Financeira e/ou do Seguro
Prestamista, o valor do prêmio indicado neste instrumento já estará incluído no valor mensal das
parcelas, indicado no Quadro III.
8.5. O CLIENTE autoriza neste ato, a dar ciência do presente CONTRATO a Santander
Seguros S/A e/ou a qualquer órgão regulador, uma vez que o presente contrato terá os mesmos
efeitos da proposta e certificado de seguro.
8.6. No valor de cada parcela estarão incluídos, além dos encargos indicados no quadro III, do
preâmbulo, os valores do IOF, bem como o valor mensal do prêmio do Seguro Proteção
Financeira e/ou Seguro Prestamista, se contratado pelo CLIENTE.
8.7. Será devido pelo CLIENTE, em decorrência da operacionalização da presente operação, o
valor indicado no preâmbulo, a titulo de repasse das despesas incorridas pelo BANCO.
9.
Por ocasião da rescisão do contrato de trabalho do CLIENTE e nas hipóteses em que a
legislação aplicável permitir o desconto de que trata a presente cláusula, fica desde já
estabelecido que o BANCO ficará legitimado a solicitar, por escrito ou por meio eletrônico, ao
EMPREGADOR, o desconto das verbas rescisórias, até o limite estabelecido na legislação
aplicável, para amortização total ou parcial do saldo devedor decorrente desta operação, o qual
será informado ao EMPREGADOR e ao CLIENTE.
9.1. Caso o valor descontado das verbas rescisórias, de que trata o ‘caput’ desta cláusula, não
seja suficiente para quitar o saldo devedor do CLIENTE, o BANCO adotará as medidas cabíveis e
necessárias com vistas ao recebimento dos valores devidos. Na hipótese de Desemprego
Involutário e caso o cliente tenha optado pela Contratação do Seguro Proteção Financeira,
conforme preâmbulo do presente Contrato, deverá ser utilizado o valor da indenização do seguro
para o pagamento de até 3 parcelas vincendas do empréstimo, nos termos dos itens 8.1 e
seguintes do presente Contrato. O BANCO fica, desde já, autorizado a descontar eventual valor
residual do presente instrumento da conta corrente de titularidade do CLIENTE, nos termos da
cláusula 5.1. acima, caso o desconto do montante das verbas rescisórias seja insuficiente para
quitação total do débito.
9.2. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho por motivo de morte do CLIENTE, caso
este tenha optado pela contratação do Seguro Proteção Financeira ou Seguro Prestamista,
conforme preâmbulo do presente Contrato, deverá ser utilizado o valor da indenização do seguro
recebido para amortização total ou parcial do saldo devedor deste contrato. Se ainda restar saldo
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devedor, o BANCO utilizará o valor das verbas rescisórias, consoante disposto na cláusula 9
acima, para liquidar total ou parcialmente o presente instrumento.
10. A dívida ora contraída vencer-se-á antecipadamente, independentemente de qualquer notificação
judicial ou extrajudicial, se ocorrer qualquer das seguintes hipóteses, além daquelas previstas em
lei:
a) O CLIENTE faltar ao cumprimento de qualquer obrigação prevista neste CONTRATO,
especialmente às pecuniárias:
b) Não forem verdadeiras as informações prestadas pelo CLIENTE ou pelo EMPREGADOR para
obtenção do presente empréstimo.
11. No vencimento normal deste contrato ou mesmo na hipótese de seu vencimento antecipado, o
CLIENTE incorrerá de pleno direito em mora, independentemente de aviso ou notificação de
qualquer espécie, se deixar de cumprir obrigação – especialmente às pecuniárias – derivada
deste instrumento, ficando obrigado, desde a data de vencimento até a data do efetivo
pagamento, a pagar o valor então devido, acrescido de: (i) juros remuneratórios com base na taxa
indicada no quadro III, no campo “Encargos de Inadimplência” do preâmbulo; (ii) juros de mora à
razão de 12% (doze por cento) ao ano calculados sobre o valor devido com os acréscimos
anteriores; e (iii) multa irredutível de 2% (dois por cento) sobre o valor devido com os acréscimos
anteriores, sendo ainda de responsabilidade do CLIENTE, o pagamento das despesas
processuais e honorários advocatícios arbitrados judicialmente, quando cabíveis.
12. Fica o BANCO autorizado pelo CLIENTE a consultar as informações existentes em seu nome
junto ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil, ou em cadastros
mantidos pelo SPC/SERASA ou entidades congêneres, podendo, inclusive, fornecer informações
a esses cadastros.
13. O CLIENTE declara-se ciente de que o Custo Efetivo Total (CET), indicado no preâmbulo, é
calculado considerando os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo
a taxa efetiva de juros anual desta operação, indicada no campo III do preâmbulo.
13.1. O CLIENTE autoriza o BANCO a destinar os valores para todos os pagamentos por conta
de serviços de terceiros, inclusive serviços prestados por Correspondente e registros junto aos
Órgãos Públicos, quando for o caso, conforme indicado no quadro III do preâmbulo, campo
“Pagto.Serv.Terceiros”.
13.2. Em decorrência do acima disposto, o CLIENTE, neste ato, solicita e autoriza que o BANCO
adicione o valor indicado no campo ‘Pagto.Serv. Terceiros’ ao ‘Valor Total Financiado’, informado
no quadro III do preâmbulo.
14. Fica eleito o Foro da Comarca de localização da Agência bancária onde foi firmado este contrato
como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas dele decorrentes, com expressa
renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,
juntamente com as testemunhas relacionadas no preâmbulo.
Atendimento Santander Superlinha 4004-3535 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-702-3535
(outras localidades) - SAC - Serviço de Apoio ao Cliente 0800-762-7777 - Ouvidoria 0800-726-0322
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