Crédito Consignado
Contrato de Mútuo em Folha Santander
I – BANCO (“BANCO”)
Banco Santander (Brasil) S.A., com sede na cidade de São Paulo – SP, na Rua Amador Bueno, nº 474 –
Santo Amaro – São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 90.400.888/0001-42, doravante denominado
simplesmente BANCO.
II – Ficha Cadastral / Dados do Cliente (“CLIENTE”)
Correntista
Não correntista
Nome
CPF
Data Nascimento
/
/
RG – Órgão Emissor
Matrícula Funcional Lotação
Unidade
Sexo
M
F
Nome da Mãe
Estado Civil
Endereço
Estado
Nº
CEP
Complemento
Bairro
Tipo de Imóvel Telefone Residencial
Cidade
Telefone Comercial
Telefone Celular
Ocupação
III – Dados da Operação
Número da
Número do
Proposta
Contrato
Sindicalizado
Sim
Não
Empréstimo regido pela Lei nº 10.820/03
Sim
Não
Valor
IOF R$
Repasse de Encargos de Operações
Liberado
de Crédito-(REOC)
No ato
R$
R$
Financiado
No ato
Financiado
Isento
Valor Total Financiado
Taxa de Juros Taxa Efetiva
Taxa Efetiva Encargos de Inadimplência
Juros remuneratórios 5%
R$
Prefixada
Mensal:
Anual:
% a.m.
% a.a. a.m.
Data da Operação Data 1º vencto Data último vencto Qtde Parcelas Valor da Parcela Soma Total a
Mensais
pagar
R$
R$
/
/
/
/
/
/
Forma de Liberação:
Crédito em Conta Corrente:
Banco:
- Agência:
- Conta:
Seguro Proteção Financeira:
Seguro Prestamista:
1. Contrato
1. Contrato
2. Não Contrato
2. Não Contrato
Valor do Prêmio: R$
Valor do Prêmio: R$
Cheque Cruzado e Intransferível
Pagto Serv
Terceiros
R$
Custo Efetivo Total (CET)
% a.m.
% a.a.
1) O CLIENTE declara que o preenchimento e a assinatura deste instrumento não garante o
deferimento da operação pelo BANCO que irá ainda processar, a análise de crédito bem como a
verificação dos demais requisitos que o levara a decisão quanto à contratação.
2) O CLIENTE pelo presente instrumento declara que recebeu uma cópia das Condições Gerais
aplicáveis ao Contrato de Mútuo em Folha Santander registrada no 4º Oficial de Registro de Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica – São Paulo – SP, cujas cláusulas e condições declara
conhecer e aceitar.
3) O CLIENTE autoriza o EMPREGADOR, em caráter IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, a descontar
do seu salário o valor das parcelas mencionadas acima, decorrente deste CONTRATO e repassá-los
ao BANCO em conta por ele indicada, até no máximo o quinto dia útil após a data do pagamento
salarial, para a liquidação das parcelas decorrentes deste CONTRATO. O CLIENTE, desde já
autoriza que, quando de sua aposentadoria, as parcelas faltantes deste CONTRATO sejam
descontadas de seu benefício previdenciário, e repassadas ao BANCO, nos termos do Convênio
firmado entre o instituto de previdência pagador e o BANCO e conforme legislação aplicável.
3.1) O CLIENTE desde já autoriza que, quando de sua aposentadoria, as parcelas faltantes deste CONTRATO
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passem a ser descontadas de seu benefício previndenciário e transferidos ao BANCO, nos termos do
Convênio firmado entre o Instituto de Previdência pagador e o BANCO, observada a legislação aplicável.
4) O desconto ora autorizado terá preferência sobre outros de mesma natureza que venham a ser pelo
CLIENTE autorizados perante o EMPREGADOR posteriormente a esta data.
5) Esta autorização somente poderá ser cancelada mediante autorização do CLIENTE em conjunto
com o BANCO e vigerá até a integral liquidação das obrigações decorrentes deste CONTRATO.
6) OCLIENTE declara estar ciente de que, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses enumeradas
na cláusula 5 deste instrumento, o valor total ou parcial das parcelas do presente CONTRATO poderá
ser quitado através de débito em conta corrente de sua titularidade ou boleto bancário, conforme
autorizado nas cláusulas 5.1 e 5.1.1
7) O CLIENTE autoriza, ainda, o BANCO a dar ciência ao EMPREGADOR dos termos e condições deste
CONTRATO.
8) O CLIENTE declara-se ciente de que, em razão da data adotada pelo EMPREGADOR para registro
das averbações das parcelas do empréstimo, eventualmente o valor a ser creditado pelo BANCO
poderá sofrer um ajuste, acarretando liberação a maior em favor do CLIENTE, mantidas entretanto
todas as condições acima fixadas.
Local e data:
,
de
de
.
Cliente:
Banco:
Testemunha 1:
Testemunha 2:
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
IV – Confirmação de Margem e Averbação em Folha de Pagamento
Averbação formalizada em apartado
Empresa Empregadora
Data Admissão do Renda Bruta
CLIENTE
(”EMPREGADOR”)
Margem Consignável
/
/
1) O EMPREGADOR abaixo assinado confirma a disponibilidade de Margem Consignável, para os fins
deste desconto em folha de pagamento de parcelas de empréstimo, em montante igual ou superior ao
indicado no campo “Valor da Parcela” e reservar tais valores repassando para o BANCO pelo prazo e
datas também indicados acima, excetuando-se os casos em que houver licença médica por prazo
superior a 15(quinze) dias, ou mesmo outra interrupção ou suspensão do contrato de trabalho sem
remuneração.
2) O EMPREGADOR declara que o CLIENTE não está: (i) cumprindo Aviso Prévio; (ii) em gozo de
licença previdenciária; (iii) em licença sem remuneração; (iv) incluso em Programa de Demissão
Voluntária (PDV).
3) O EMPREGADOR declara, ainda, que as informações ora confirmadas são expressão da verdade.
4) O EMPREGADOR obriga-se a manter em absoluta confidencialidade, todas as informações, dados,
pormenores e documentos aos quais terá acesso, ou que lhe venham a ser confiadas em razão do
presente CONTRATO.
5) Nas hipóteses em que se aplicar a Lei 10.820/03, o EMPREGADOR declara estar ciente das obrigações
previstas no artigo 5º da referida Lei, bem como quanto disposto na cláusula 3.2 abaixo.
Carimbo do
CNPJ
Local e data
Assinatura do Empregador (representantes
legais ou procuradores)
Para uso do BANCO – Preenchimento obrigatório para Correto Cadastramento – SIM / SOMAR
Banco
Agência / PAB
Prontuário
Nome do Gerente de Negócios
Código do Correspondente
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Nome do Correspondente
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Condições Gerais Aplicáveis ao Contrato de Mútuo
Este Instrumento tem por objeto regular as contratações que vierem a ser firmadas entre o Banco Santander (Brasil) S.A., com
sede na cidade de São Paulo - SP , inscrito no CNPJ sob nº 90.400.888/0001-42, doravante denominado simplesmente
BANCO e o cliente (“CLIENTE”) que vier a ser identificado e qualificado no Contrato de Mútuo em Folha Santander
(“CONTRATO”) e, em conjunto doravante denominados (“PARTES”).
O presente instrumento fixa as condições gerais que regerão o CONTRATO, nos termos da Legislação em vigor, ficando
estabelecido que o CONTRATO que vier a ser celebrado ficará subordinado ao disposto no presente instrumento, bem
como aos termos e condições específicas que vierem a serem acordadas pelas PARTES, no respectivo CONTRATO.
I CONDIÇÕES GERAIS
1. O CLIENTE solicitou ao BANCO o empréstimo no valor indicado no CONTRATO cuja forma de pagamento será
“consignação em folha de pagamento”. Nas contratações feitas com base na Lei 10.820/03 o CLIENTE poderá se valer
do direito de escolha nos termos do Parágrafo 4º do Artigo 4º da citada Lei.
1.1. O valor do empréstimo será liberado ao CLIENTE em até 5 (cinco) dias contados da assinatura do CONTRATO ou, na
hipótese de contratação nos termos da Lei 10.820/03, somente após a confirmação do EMPREGADOR, por escrito, ou por
meio eletrônico certificado, quando a possibilidade de realização dos descontos das parcelas em folha de pagamento em
função dos limites consignáveis previstos na lei antes referida.
2. Fica desde já estabelecido que eventual repactuação no CONTRATO somente ocorrerá mediante a concordância do
BANCO e observados os seus procedimentos internos.
3. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), calculado de acordo com a legislação em vigor, e demais encargos
incidentes sobre a operação estão descritas e caracterizadas no CONTRATO.
3.1. Os tributos e contribuições incidentes sobre o CONTRATO serão de responsabilidade daquele que a lei definir como
contribuinte e deverão ser pagos na data de sua exigibilidade. Fica estabelecido, ainda, que o contribuinte arcará, com
eventuais majorações de alíquotas, inclusive sobre garantias que eventualmente vierem a ser constituídas.
4. Caso o CLIENTE entre em gozo de benefício previdenciário temporário antes da liquidação integral do CONTRATO,
desde já fica autorizado ao BANCO, em caráter irrevogável e irretratável, a proceder aos débitos dos valores devidos
em quaisquer conta(s) corrente(s) de titularidade do CLIENTE mantida no BANCO ou outra Instituição Financeira
pertencente ao seu Conglomerado, obrigando-se o CLIENTE a prover a(s) conta(s) corrente(s) de recursos disponíveis
para ser debitadas o(s) respectivo(s) valor(es).
5. As parcelas do CONTRATO somente considerar-se-ão quitadas, se nas datas fixadas para o repasse dos valores
retidos pelo EMPREGADOR da folha de pagamento do CLIENTE, efetivamente ocorrerem em favor do BANCO.
5.1. O CLIENTE declara ter ciência que na hipótese do EMPREGADOR não providenciar o repasse do valor exato das
parcelas do empréstimo nas datas fixadas, vindo a caracterizar a inadimplência de uma ou mais parcelas, o BANCO
poderá inscrevê-lo nos órgãos de proteção ao crédito.
6. O CLIENTE expressamente autoriza o envio de qualquer tipo de informação por parte do BANCO para o endereço
eletrônico (“e-mail”) por ele indicado no CONTRATO, devendo informar ao BANCO a ocorrência de eventual mudança
ou indisponibilidade do referido endereço.
7. Na hipótese de inadimplemento, o CLIENTE autoriza o BANCO a divulgar e encaminhar os documentos relativos
ao CONTRATO bem como informações, inclusive cadastrais, às empresas de cobrança e/ou advogados estranhos ao
seu quadro funcional, para efeito de cobrança judicial ou extrajudicial, podendo ainda o BANCO repassar àqueles os
honorários advocatícios devidos pelo CLIENTE.
8. O BANCO poderá, a qualquer tempo, ceder, transferir, empenhar, ou por qualquer outra forma alienar ou dispor dos direitos e
garantias de que é titular em decorrência do CONTRATO, independentemente de prévia consulta e/ou anuência do CLIENTE.
9. Quaisquer comunicações necessárias poderão ser efetuadas ao CLIENTE por meio de correspondência, inclusive
e-mail, ou inserção de mensagens nos extratos da conta ou nos meios eletrônicos colocados à disposição. O CLIENTE
obriga-se a manter o BANCO informado sobre qualquer alteração de endereço, telefone e outros dados referentes à sua
localização e efetiva recepção de documentos. Não havendo informação atualizada, todas as correspondências remetidas
pelo BANCO ao endereço existente nos seus registros serão, para todos os efeitos legais, consideradas recebidas.
9.1. Por outro lado, fica estabelecido que as mensagens porventura enviadas pelo CLIENTE, ao BANCO via e-mail não poderão
tratar de assuntos que acarretem necessidade de prática ou omissão de qualquer ato, não podendo essa forma de comunicação
ser utilizada, portanto, para fins de efetivar notificações de qualquer espécie.
10. Quaisquer taxas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre o registro do CONTRATO no respectivo
Cartório, correrá por conta do CLIENTE.
11. O presente instrumento em nenhuma hipótese poderá ser interpretado como compromisso de o BANCO celebrar
qualquer CONTRATO.
11.1. Todo e qualquer CONTRATO firmado entre as partes deverá ser devidamente formalizado e instrumento apartado.
12. As PARTES, de comum acordo, poderão alterar os termos destas Condições Gerais. Ocorrendo tal hipótese fica, desde já,
ajustado que as novas condições prevalecerão sobre as deste instrumento para todos os efeitos.
13. Fica eleito o Foro da Comarca de localização da Agência bancária onde foi firmado o CONTRATO como o único competente
para dirimir quaisquer dúvidas dele decorrentes, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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1. O BANCO acima qualificado empresta ao CLIENTE qualificado no preâmbulo, a quantia indicada no quadro III, do
preâmbulo, deduzido, se for o caso, o valor do prêmio do seguro, indicado no mesmo Quadro, o qual será repassado
diretamente pelo BANCO à Seguradora, na forma definida neste instrumento. O pagamento do empréstimo será
efetuado mediante débito em folha de pagamento conforme autorização acima emitida, cujo primeiro vencimento darse-á na data indicada no preâmbulo e os demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes até o vencimento final
também indicado no preâmbulo.
2. Sobre o saldo devedor diário incidirá juros exigíveis à taxa mencionada no quadro III do preâmbulo, calculadas a
partir da data de liberação do crédito até as datas de vencimento das respectivas parcelas.
3. O BANCO poderá, a seu exclusivo critério, conceder um período de carência ao CLIENTE, para desconto da primeira
parcela, carência esta com término na data do primeiro vencimento assinalado no quadro III do preâmbulo.
3.1. Durante o período de vigência deste CONTRATO (carência e quantidade de parcelas), os encargos
mencionados no quadro III do preâmbulo, especialmente Taxa de Juros Mensal e IOF, incidirão sobre o valor
do saldo devedor desde a data da liberação do crédito até o término efetivo deste CONTRATO, encargos
estes que serão pagos juntamente com as parcelas do valor do principal financiado.
3.2. Em razão do prazo de carência concedido pelo BANCO, o Empregador declara-se ciente de que a efetivação do
desconto em folha de pagamento do EMPREGADO deverá ser iniciada na data do primeiro vencimento indicada no
campo III do preâmbulo deste CONTRATO.
4. Caso o desconto seja processado na folha de pagamento, mas o repasse não seja feito ao BANCO, a(s) parcela(s)
não é(serão) considerada(s) liquidada(s) e poderá o BANCO tomar as medidas cabíveis contra quem de direito
referente à recuperação da(s) referida(s) parcela(s). Na hipótese de o desconto não ser realizado, por qualquer evento
que comprometa a realização do desconto dos montantes mensais contratados, e, para viabilizar a continuidade dos
pagamentos e a regular manutenção das condições pactuadas, o CLIENTE, autoriza desde já os ajustes necessários das
parcelas pelo BANCO, para adaptá-las quanto ao valor, que será proporcional à quantidade decorrente da necessária
prorrogação de prazos de vencimento, de modo a preservar a relação contratual.
5. A forma de cobrança definida na cláusula 1, ou seja, débito em folha de pagamento, não desobriga o CLIENTE de
liquidar, nos respectivos vencimentos, suas obrigações derivadas deste CONTRATO, nas seguintes hipóteses:
A) Se ocorrer atraso ou falta de pagamento do seu salário pelo EMPREGADOR;
B) Se ocorrer perda de margem consignável por quaisquer motivos que impossibilitem o pagamento do valor total ou
parcial das parcelas deste CONTRATO por meio de consignação em folha de pagamento.
C) Quando, por falha operacional do EMPREGADOR ou do BANCO, o salário for creditado ao CLIENTE sem que
ocorra a retenção da parcela referente ao presente CONTRATO.
5.1. Em se verificando tais situações, o CLIENTE autoriza o BANCO, desde já, em caráter irrevogável e irretratável,
a proceder ao débito do valor total ou parcial da parcela devida em quaisquer contas(s) corrente(s) de sua
titularidade mantida(s) no BANCO, obrigando-se o CLIENTE a prover a(s) sua(s) conta(s) corrente(s) de
recursos disponíveis suficientes para débito do(s) valor(es) devido(s), podendo ainda, se mais adequado,
promover a crobrança por meio de boleto bancário.
5.1.1. Não sendo o CLIENTE correntista do BANCO, a cobrança será feita por meio de boleto bancário.
5.2. Em qualquer uma das hipóteses enumeradas no ítem 5, o BANCO poderá realizar a cobrança da prestação em aberto
nos meses subsequentes, através de desconto em folha de pagamento, no caso de haver margem consignável, por
meio de débito em conta corrente ou boleto bancário, postergando os vencimentos das demais parcelas.
6. Será admitida a liquidação total ou parcial desta operação, mediante a redução proporcional de juros e demais
encargos, desde que o CLIENTE envie ao BANCO solicitação nesse sentido.
6.1. Na hipótese de liquidação antecipada, total ou parcial, de operações contratadas a taxas prefixadas, o valor
presente será calculado de acordo com os critérios estabelecidos abaixo:
6.1.1. Nas operações com prazo a decorrer de até 12 meses ou quando liquidados até 7(sete) dias após a
contratação, a taxa de desconto aplicada será a taxa de juros, pactuada neste instrumento.
6.1.2. Nas operações com prazo a decorrer superior a 12 (doze) meses, a apuração da taxa de desconto a ser
aplicada corresponderá a taxa de juros, pactuada neste instrumento deduzida da taxa Selic apurada na
data da contratação e somada a taxa Selic da data da liquidação.
7. Na hipótese de pagamento de qualquer valor de forma antecipada, feita pelo cliente ao BANCO, tendo este já
encaminhado a informação ao EMPREGADOR relativamente ao repasse mensal da parcela, fica estabelecido que a
devolução da referida quantia será efetuada visando maior comodidade para o CLIENTE, podendo o BANCO optar
entre lançamento a crédito na conta corrente do CLIENTE ou devolução ao EMPREGADOR, nos termos do Convênio
celebrado entre as partes para que a referida quantia seja entregue ao CLIENTE.
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8. É facultado ao CLIENTE, a contratação do Seguro Proteção Financeira e/ou do Seguro Prestamista, conforme opção
constante do preâmbulo deste CONTRATO.
8.1. Das Disposições relativas ao Seguro Proteção Financeira
8.1.1. Para ingresso no seguro, a idade mínima é de 18 (dezoito) anos, enquanto que a idade máxima é de 75
(setenta e cinco) anos, completos, na data da assinatura do presente CONTRATO.
8.1.2. Sendo feita a opção de contratação do Seguro Proteção Financeira e/ou Seguro Prestamista, o prêmio será
deduzido do valor do empréstimo constante no Quadro III, e repassado integralmente pelo BANCO na qualidade de
estipulante à seguradora, por conta e ordem do CLIENTE. Assim fica desde já consignado no presente instrumento,
que o devedor está ciente que a presente operação de crédito está garantida por uma apólice de Seguro Prestamista,
sob Processo SUSEP nº 15.414.003635/2004-14, cuja finalidade é garantir a quitação do saldo devedor, apurado
na data do sinistro líquido de juros e correção monetária, limitado à quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no
caso de morte natural ou acidental do segurado e por uma apólice de Seguro Desemprego, sob Processo SUSEP
15.414.001914/2008-69, cuja finalidade é garantir o pagamento de até 3 parcelas vincendas do empréstimo, no caso
de Desemprego Involuntário do segurado, contratadas junto a Santander Seguros S/A, CNPJ 87.376.109/0001-06,
nas quais figuram como estipulante e beneficiário da indenização o Banco Satander (Brasil) S.A, nos termos das
condições gerais do seguro contratado, que declara estar ciente de seu inteiro teor.
8.1.3. Serão elegíveis para cobertura de Desemprego Involuntário, os segurados que:
a) sejam pessoas físicas, trabalhadores formais de empresas do setor privado, contratados por meio de contrato
de trabalho registrado em carteira profissional (CTPS) no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas;
b) na data do desligamento, tenham no mínimo um ano de trabalho ininterrupto com o mesmo empregador e tenham
cumprido o período de carência de 30 dias, contando a partir da assinatura deste contrato e aceitação por parte da
seguradora;
c) permaneçam na condição de desempregado após o cumprimento da franquia de 30 dias, contada a partir da
data de demissão do segurado, constante na CTPS ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
d) o pagamento da indenização referente às parcelas vincendas será devido desde que:
d.1) o segurado continue, comprovadamente desempregado, em cada aniversário mensal do término da
franquia, verificado o limite de parcelas indenizáveis;
d.2) existência de parcelas vincendas a serem quitadas;
d.3) não tenha ultrapassado o limite máximo de parcelas indenizáveis, estabelecido nas condições particulares
deste seguro.
8.1.4. O início da vigência do seguro será às 24h do dia em que for assinado o presente instrumento até às 24h da
data de término deste empréstimo.
8.1.5. Em caso de sinistro, a seguradora deverá ser imediatamente comunicada em qualquer agência do Banco
Santander ou à Central de Atendimento Superlinha Santander, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do RG e CPF do segurado;
b) Cópia autenticada do comprovante de residência, quando o saldo devedor for superior a R$ 10.000,00 (dez mil
reais);
c) Cópia do presente CONTRATO.
8.1.6. Para garantia Morte Natural ou Acidental, além dos documentos citados no item 8.1.5. é necessária apresentação
do seguinte documento;
a) Cópia autenticada da certidão de óbito.
8.1.7. Para garantia de Desemprego Involuntário, além dos documentos citados no item 8.1.5., é necessária
apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do Comunicado de Dispensa;
b) Cópia autenticada da Carteira Profissional constando as devidas anotações/observações feitas pela Caixa
Econômica Federal;
c) Cópia Autenticada do termo de rescisão do Contrato de trabalho;
d) Cópia autenticada do comprovante de recebimento do FGTS.
8.1.8. A seguradora reserva-se no direito de solicitar outros documentos que julgar necessários para
comprovação do sinistro. O prazo para pagamento de sinistro será de 30 (trinta) dias, contados do
recebimento de toda a documentação necessária para a regulação.
8.1.9. Será resguardado ao segurado o direito de desistir da contratação deste seguro no prazo de 07(sete)
dias, a contar da assinatura do presente CONTRATO. Cancelado o seguro neste período, o prêmio
eventualmente pago será integralmente devolvido. Após o prazo do exercício de arrependimento, havendo
a desistência do seguro, liquidação antecipada ou transferência de titularidade do presente CONTRATO,
o seguro será automaticamente cancelado, e em razão do caráter personalíssimo desse seguro e o fato
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do plano deste seguro ter sido estruturado no Regime Financeiro de Repartição, onde todos os prêmios
pagos pelos segurados de um mesmo plano, em um determinado período, destinam-se ao custeio de
indenização a serem pagas por todos os sinistros ocorridos no próprio período, também não haverá
devolução do prêmio.
8.2. Das Disposições relativas ao Seguro Prestamista
8.2.1. Para ingresso no Seguro Prestamista, a idade mínima é de 18 (dezoito) anos, enquanto que a idade máxima
é de 75 (setenta e cinco) anos, completos, na data da assinatura do presente CONTRATO.
8.2.2. Sendo feita a opção de contratação do Seguro Prestamista, o prêmio será deduzido do Valor do Empréstimo
constante no Quadro III, e repassado Integralmente pelo BANCO na qualidade de estipulante à seguradora, por
conta e ordem do CLIENTE. Assim, fica desde já consignado no presente instrumento, que o devedor está ciente
que a presente operação de crédito está garantida por uma apólice de Seguro Prestamista, contratada junto
ao Santander Seguros S/A., CNPJ 87.376.109/0001-06, Processo SUSEP nº 15.414.003635/2004-14, na qual
figura como estipulante e beneficiário de indenização o Banco Santander (Brasil) S.A., cuja finalidade é garantir
a quitação do saldo devedor, líquido de juros e correção monetária limitado à quantia de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais), calculado na data do sinistro, na hipótese de morte natural ou aciental do devedor, nos termos das
condições gerais do seguro contratado, que declara estar ciente de seu inteiro teor.
8.2.3. O início da vigência do seguro será às 24h do dia em que for assinado o presente instrumento até às 24h da
data de término deste empréstimo.
8.2.4. Em caso de sinistro, a morte do segurado deverá ser imediatamente comunicada em qualquer agência do Banco
Santander ou à Central de Atendimento Superlinha Santander, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do RG e CPF do segurado;
b) Cópia autenticada da certidão de óbito;
c) Cópia autenticada do comprovante de residência, quando o saldo devedor for superior a R$ 10.000,00 (dez mil
reais);
d) Cópia do presente contrato.
8.2.5. A seguradora reserva-se no direito de solicitar outros documentos que julgar necessários para
comprovação do sinistro. O prazo para pagamento de sinistro será de 30 (trinta) dias, contados do
recebimento de toda a documentação necessária para a regulação.
8.2.6. Será resguardado ao segurado o direito de desistir da contratação deste seguro no prazo de sete (07) dias,
a contar da assinatura do presente CONTRATO. Cancelado o seguro neste período, o prêmio eventualmente
pago será integralmente devolvido. Após o prazo do exercício de arrependimento, havendo desistência
do seguro, liquidação antecipada ou transferência de titularidade do presente CONTRATO, o seguro será
automaticamente cancelado, e em razão do caráter personalíssimo do seguro sobre a vida e o fato do plano
deste seguro ter sido estruturado no Regime Financeiro de Repartição, onde todos os prêmios pagos pelos
segurados de um mesmo plano, em um determinado período, destinam-se ao custeio de indenizações a
serrem pagas por todos os sinistros ocorridos no próprio período, também não haverá devolução do prêmio.
8.3. A aceitação do Seguro Proteção Financeira e/ou do Seguro Prestamista estará sujeita a análise prévia do risco, no
prazo de quinze dias a contar do recebimento do presente instrumento pela seguradora. Na hipótese de recusa da
proposta por parte da seguradora, o prêmio pago pelo seguro será integralmente devolvido ao segurado, através de
crédito em conta corrente. Não havendo recusa, este instrumento valerá como certificado de seguro.
8.4. Se o CLIENTE optar pela contratação do Seguro Proteção Financeira e/ou do Seguro Prestamista, o valor do
prêmio indicado neste instrumento já estará incluído no valor mensal das parcelas, indicado no Quadro III.
8.5. O CLIENTE autoriza neste ato, a dar ciência do presente contrato a Santander Seguros S/A e/ou a qualquer órgão
regulador, uma vez que o presente contrato terá os mesmos efeitos da proposta e certificado de seguro.
8.6. No valor de cada parcela estarão incluídos, além dos encargos indicados no quadro III, do preâmbulo, os valores do
IOF, bem como o valor mensal do prêmio do Seguro Proteção Financeira e/ou do Seguro Prestamista, se contratado pelo
CLIENTE.
8.7. Será devido pelo CLIENTE, em decorrência da operacionalização da presente operação, o valor indicado no
preâmbulo, a título de repasse das despesas incorridas pelo BANCO.
9. Por ocasião da rescisão do contrato de trabalho do CLIENTE e nas hipóteses em que a legislação aplicável
permitir o desconto de que trata a presente cláusula , fica desde já estabelecido que o BANCO ficará legitimado
a solicitar, por escrito ou por meio eletrônico, ao EMPREGADOR, o desconto das verbas rescisórias, até o
limite estabelecido na legislação aplicável, para amortização total ou parcial do saldo devedor decorrente desta
operação, o qual será informado ao EMPREGADOR e ao CLIENTE.
9.1. Caso o valor descontado das verbas rescisórias, de que se trata o ‘caput’ desta cláusula, não seja suficiente
para quitar o saldo devedor do CLIENTE, o BANCO adotará as medidas cabíveis e necessárias com vistas ao
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recebimento dos valores devidos. Na hipótese de Desemprego Involuntário e caso o cliente tenha optado pela
Contratação do Seguro Proteção Financeira, conforme preâmbulo do presente CONTRATO, deverá ser utilizado
o valor da indenização do seguro para pagamento de até 3 parcelas vincendas do empréstimo, nos termos dos
itens 8.1 e seguintes do presente CONTRATO. O BANCO fica, desde já, autorizado a descontar eventual valor
residual do presente instrumento da conta corrente de titularidade do CLIENTE, nos termos da cláusula 5.1.
acima, caso o desconto do montante das verbas rescisórias seja insuficiente para a quitação total do débito.
9.2. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho por motivo de morte do CLIENTE, caso este tenha optado
pela contratação do Seguro Proteção Financeira ou Seguro Prestamista, conforme preâmbulo do presente
CONTRATO, deverá ser utilizado o valor de indenização do seguro recebido para amortização total ou parcial do
saldo devedor deste contrato. Se ainda restar saldo devedor, o BANCO utilizará o valor das verbas rescisórias,
consoante disposto na cláusula 9 acima, para liquidar total ou parcialmente o presente instrumento.
10. A dívida ora contraída vencer-se-á antecipadamente, independentemente de qualquer notificação judicial ou
extrajudicial, se ocorrer qualquer das seguintes hipóteses, além daquelas previstas em lei:
a) O CLIENTE faltar ao cumprimento de qualquer obrigação prevista neste CONTRATO, especialmente às pecuniárias;
b) Não forem verdadeiras as informações prestadas pelo CLIENTE ou pelo EMPREGADOR para obtenção do presente
empréstimo.
11. No vencimento normal deste contrato ou mesmo na hipótese de seu vencimento antecipado, o CLIENTE incorrerá de
pleno direito em mora, independentemente de aviso ou notificação de qualquer espécie, se deixar de cumprir obrigação
- especialmente as pecuniárias - derivada deste instrumento, ficando obrigado, desde a data de vencimento até a data
do efetivo pagamento, a pagar o valor então devido, acrescido de: (i) juros remuneratórios com base na taxa indicada
no quadro III, no campo “Encargos de Inadimplência” do preâmbulo; (ii) juros de mora à razão de 12% (doze por cento)
ao ano calculados sobre o valor devido com os acréscimos anteriores; e (iii) multa irredutível de 2% (dois por cento)
sobre o valor devido com os acréscimos anteriores, sendo ainda de responsabilidade do CLIENTE, o pagamento das
despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados judicialmente, quando cabíveis.
12. Fica o BANCO autorizado pelo CLIENTE a consultar as informações existentes em seu nome junto ao Sistema
de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil, ou em cadastros mantidos pelo SPC/SERASA ou entidades
congêneres, podendo, inclusive, fornecer informações a esses cadastros.
13. O CLIENTE declara-se ciente de que o Custo Efetivo Total (CET), indicado no preâmbulo, é calculado considerando
os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa efetiva de juros anual desta operação,
indicada no campo III do preâmbulo.
13.1. O CLIENTE autoriza o BANCO a destinar os valores para todos os pagamentos por conta de serviços de terceiros,
inclusive serviços prestados por correspondente e registros junto aos Órgãos Públicos, quando for o caso, conforme
indicado no quadro III do preâmbulo, campo “Pagto. Serv. Terceiros”.
13.2. Em decorrência do acima disposto, o CLIENTE, neste ato, solicita e autoriza o que o BANCO adicione o valor
indicado no campo ‘Pagto. Serv. Terceiros’ ao ‘Valor Total Financiado’, informado no quadro III do preâmbulo.
14. Fica eleito o Foro da Comarca de localização da Agência Bancária onde foi firmado este contrato como o único
competente para dirimir quaisquer dúvidas dele decorrentes, com expressa renúncia a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma juntamente com
testemunhas relacionadas no preâmbulo.
SUPERLINHA: 4004 3535 (Capitais e Regiões metropolitanas) 0800 702 3535 (Demais localidades).
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SOMN
03/2010
CPF do cliente:
0800
Informações Importantes sobre seu Crédito Consignado
Prezado(a) Cliente,
Para sua conveniência e tranqüilidade, destacamos abaixo algumas informações importantes sobre seu
Crédito Consignado, que constam do seu contrato:
1) Data do 1º Vencimento
O vencimento da 1ª (primeira) parcela do seu Crédito Consignado ocorrerá na data do recebimento do seu próximo
salário/vencimento/provento.
2) Liquidação Antecipada
Na hipótese de solicitação de liquidação antecipada do seu contrato, poderá ocorrer o desconto da
parcela seguinte em sua folha de pagamento, se a mesma já tiver sido processada pelo empregador.
Caso isto ocorra, será efetuada a devolução da parcela, mediante lançamento a crédito na conta corrente
onde foi creditado o seu Crédito Consignado.
3) Débito em Conta Corrente
Caso seu empregador não efetue o desconto do valor da parcela de seu Crédito Consignado em sua folha
de pagamento, poderá ocorrer o lançamento a débito deste valor na conta corrente de sua titularidade,
Geralmente não ocorre o desconto em folha de pagamento nos casos de perda de margem consignável,
em razão de afastamento, licença, férias ou novos descontos obrigatórios. Para mais informações, como
rescisão contratual, cancelamento da margem consignável, saldo devedor e outras dúvidas, consulte a
Superlinha ou procure o gerente da sua agência.
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Superintendência de Crédito Consignado
Eu, __________________________________, declaro que li e recebi uma via da presente
______________________________________
Assinatura
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