ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenação de Jurisprudência e Publicações .....................
Coordenação de Recursos Extraordinários ...........................
Coordenação Judiciária Cível .................................................
Coordenação Judiciária Criminal ............................................
Presidência .............................................................................
Secretaria ................................................................................
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Cível e Comércio
Segunda Vara ..........................................................
Sexta Vara ................................................................
Criminal
Segunda Vara ..........................................................
Nona Vara ................................................................
Comarcas do Interior
Bacabal e Cantanhede .................................................
Grajaú e Ribamar ..........................................................
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ............
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ..........................................
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão ............................................
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça ............................................
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 28766/03 ao acórdão N.º 46.884/
2003 PROFERIDO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 14058/2003
SESSÃO DO DIA: 20.11.03
EMBARGANTES: SAMUEL RODRIGUES SILVA
EMBARGADO: O V. ACÓRDÃO DE FLS. 285/297
ADVOGADO: JOÃO DAMASCENO
RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO
ACÓRDÃO Nº 47.280/2003.
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
AMBIGUIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA.
- Havendo o Acórdão enfrentado os pontos alegados como omissos,
contraditórios e ambíguos não há o que ser sanado no acórdão, devendo o
mesmo permanecer inalterado;
- Os embargos de declaração tem por finalidade completar decisão
omissa, esclarecer ambigüidade, obscuridade ou contradição, não podendo
servir de instrumento para substituir a decisão embargada, tampouco julgar
fatos não aduzidos nas razões de recurso, face sua natureza ser meramente
integrativa ou aclaratória;
- Embargos improvidos.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos e relatados os autos, em que são partes as retro nominadas,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, que
passam a integrar o julgado.
São Luís (MA), 20 de novembro de 2003.
Des. José Pires da Fonseca - Presidente, c/voto
Des.ª Madalena Serejo - Relatora
Participou do julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador:
Mário Lima Reis (Convocado).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Eliza Brito Neves dos Santos.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO
LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 20106/2003 - TUTÓIA
SESSÃO DO DIA: 27.11.03
RECORRENTE: FRANCISCO NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO: LUIZ CARLOS QUARESMA LOURENÇO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATORA: DESª. MADALENA SEREJO
ACÓRDÃO Nº 47.402/2003.
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. PRONÚNCIA. ALEGATIVA DE OCORRÊNCIA DE LEGIÍTIMA
DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
- Existindo nos autos prova incontroversa da materialidade do crime
e indícios suficientes da autoria, deverá ser o réu pronunciado e levado a
julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, mormente se não há prova robusta
da ocorrência de causa de justificação.
- Recurso improvido.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito, em que figuram como partes os acima nominados, ACORDAM os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto proferido pela Relatora.
São Luís (MA), 27 de novembro de 2003.
DES. JOSÉ PIRES DA FONSECA - Presidente, c/voto
DESª. MADALENA SEREJO - Relatora
Tomou parte neste julgamento o Excelentíssimo Senhor
Desembargador: MÁRIO LIMA REIS (Convocado).
Funcionou como membro da Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Lígia Maria da Silva Cavalcante.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO
LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 25895/2003 – COROATÁ
SESSÃO DO DIA: 18.12.03
RECORRENTE: JOSÉ RIBAMAR FILGUEIRAS
ADVOGADO: MANOEL MATOS
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO
ACÓRDÃO Nº 47.847/2003.
EMENTA: PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. PROCEDÊNCIA.
- A conceituação do motivo fútil exclui qualquer circunstância que
tenha tido a capacidade de provocar no agente revolta, altercação de ânimo ou
exaltação, que possa explicar o impulso que levou o agente a cometer o delito.
- Recurso provido. C O N C L U S Ã O:
2
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito, em que são partes as acima nominadas, ACÓRDÃO os Senhores
Desembargadores da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade e de acordo
com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao
recurso nos termos do voto da Relatora.
São Luís, 18 de dezembro de 2003.
DESª. MADALENA SEREJO - Presidente e Relatora
Estiveram presentes a Sessão de Julgamento, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: VICENTE FERREIRA LOPES (Membro) e MÁRIO LIMA REIS (Convocado).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Regina Lúcia de
Almeida Rocha.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO
LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ.
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 10 de novembro de 2003
APELAÇÃO CÍVEL Nº 019614-2003 - ARAIOSES
Apelante: Município de Araioses
Advogados: José Luciano Malheiros e Paiva e Marzita Veras Santos
Apelado: Edigar Bento Seledone
Advogado: Genuíno Lopes Moreira
Relator : Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Revisor : Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto
ACÓRDÃO Nº 47.089/2003.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. GESTOR PÚBLICO. CONTRA PROVA. INEXISTÊNCIA. DIREITOS DO TRABALHADOR – 13º. SALÁRIO E FÉRIAS.
OBRIGATORIEDADE.
I – O funcionário Público não pode ser penalizado por mero capricho
de mandatário Municipal.
II - Cabe à parte ré oferecer contra prova ao alegado na inicial, sob
pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações do autor.
II - As verbas como salário, 13º salário e férias são direito trabalhista
e preceito constitucional.
III – Apelo improvido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível N.º.
019614 – 2003, acordam os Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, em conhecer do apelo
e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator.
Sala da Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão em São Luís, 10 de novembro de 2003.
Des. Jorge Rachid Mubaráck Maluf - Presidente, c/voto
Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda
Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.ª Selene Coelho de Lacerda.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO
LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ.
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 15 de dezembro de 2003
Apelação Cível N.º 23872/2003 – São Luís
Apelante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados: Ítalo Fábio Azevedo e outros
Apelada: Conceição de Maria Guimarães Carvalho
Advogados: Daniel Blume Pereira de Almeida e outros
Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Acórdão n.º 47.737/2003.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EMENTA: Apelação cível. Danos morais. Fatura de serviços gerais
paga e, apesar disso, meses após o nome da apelada é colocado nos órgãos
restritivos de crédito. Recusa no comércio local do recebimento de cheque que
emitido pela apelada em razão desse fato, causando-lhe, sem dúvida, constrangimentos.
Falhas nos serviços prestados pela apelante originando várias demandas em caso de idênticas particularidades ao presente. Dano moral comprovado.
Apelação provida parcialmente para reduzir o valor da indenização.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível N.º
23872/03, acordam os Senhores Desembargadores que compõem a
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, em conhecer do
recurso dando-lhe parcial provimento, no termo do voto do relator.
Salas das Sessões da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 15 de dezembro de 2003.
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf - Presidente, c/voto
Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda
Gedeon Neto
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.ª Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO
LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ.
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Sessão do dia 30 de setembro de 2003.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 017533/2002 – SÃO LUÍS
Apelante: Sandro Benine dos Reis
Advogado: Cláudio Calmon Brasileiro
Apelado: Finasa Leasing Arrendamento Mercantil S/A
Advogados: José Caldas Góis e outros
Relator: Des. Vicente Ferreira Lopes
Revisor: Des. Raimundo Freire Cutrim
ACÓRDÃO Nº 46.483/2003.
EMENTA: Civil e comercial. Ação de reintegração de posse. Arrendamento mercantil. Inadimplência do arrendatário. Antecipação do pagamento do valor residual garantido. Descaracterização do contrato de leasing para
compra e venda a prestação. Carência de ação. Impossibilidade jurídica do
pedido.
A cobrança antecipada do VRG desqualifica o contrato de leasing
para compra e venda a prestação, porquanto retira sua característica principal,
que é a faculdade de o arrendatário optar pela compra do bem ao final do
contrato, o que termina por inviabilizar a própria ação de reintegração de posse, conduzindo à extinção do processo, sem julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido reintegratório, de acordo com o art. 267, VI,
e § 3º, do CPC.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 017533/
2002 – São Luís/MA, em que figuram como partes as acima enunciadas, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao presente recurso, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 30 de setembro de 2003.
DES. VICENTE FERREIRA LOPES - PRESIDENTE E RELATOR
Além do signatário, tomaram parte no julgamento os Exmos.
Desembargadores: Raimundo Freire Cutrim e Antonio Guerreiro Júnior.
Funcionou pela Procuradoria-Geral da Justiça o Dr. Daniel Ribeiro da Silva.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO
LUÍS, 21 DE JANEIRO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ.
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 22 de dezembro de 2003
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 19.092/2003
AGRAVANTE: CONSÓRCIO SÃO LUÍS SHOPPING CENTER
Advogados: Paulo Sérgio Velten Pereira e Ítalo Fábio Azevedo
AGRAVADAS: REGINA JORGE DINO TAVARES, ESTÁCIO MAIA E
FILHOS LTDA., TURISMO JOÃO BALUZ LTDA., FABIANA CONFECÇÕES LTDA., DELTA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA.
COMARCA:SÃO LUÍS
VARA: 5ª VARA CÍVEL
JUIZ PROLATOR:
JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ
RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Acórdão n.º : 47.917/2003.
EMENTA
CIVL – PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO –
TUTELA ANTECIPADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS – DECISÃO
MANTIDA.
I – A concessão da tutela antecipada exige a presença concomitante
de dois requisitos, quais sejam, a verossimilhança da alegação e o perigo de
dano irreparável ou de difícil reparação.
II – Vige no nosso ordenamento jurídico o princípio da exceção do
contrato não cumprido, segundo o qual uma das partes só estará obrigada a
cumprir a sua prestação se a outra assim também o fizer.
III – No âmbito do Código de Defesa do Consumidor, tem-se ainda,
que a publicidade vincula o ofertante aos termos da oferta (art. 30 CDC).
IV – Descumprimento notório de cláusulas contratuais, aliada ao perigo de ruína comercial, face a ausência de condições satisfatórias de funcionamento do estabelecimento, dão margem à concessão de tutela antecipada, a
fim de que o lojista permaneça pagando o aluguel com base no percentual do
faturamento até o julgamento definitivo da lide.
V – Recurso conhecido e improvido.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento
n.º 19.092/2003, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Membros da Quarta Câmara
Cível deste Egrégio Tribunal, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer do Ministério Público, conhecer o presente agravo e negar-lhe provimento,
nos termos do voto do Relator.
São Luís, 22 de dezembro de 2003.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES - Presidente com voto.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO - Relator.
Participou da Sessão o Excelentíssimo Desembargador: Vicente
Ferreira Lopes.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO
LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2003.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 22 de dezembro de 2003.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 10.510/2003 – São Luís.
AGRAVANTE: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão-CAEMA.
Advogados: Dr. José de Ribamar Cardoso Filho e outros.
AGRAVADO: Fazenda Pública Municipal.
Procuradores: Drs. Cayro Sandro Alencar Carneiro e outros.
COMARCA: São Luís-Ma.
VARA: Terceira Vara da Fazenda Pública.
JUIZ: Dr. João Santana Sousa.
RELATOR: Des. Milson de Souza Coutinho
ACÓRDÃO N.º : 47.923/2003.
EMENTA
Execução – Penhora – Vários bens oferecidos pela agravante, suficientes à segurança da constrição judicial – Rejeição – despacho ordenando
recaísse penhora sobre crédito representado por dinheiro em depósito bancá-
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
3
rio – Inobserv6ancia ao disposto no art.620 do CPC.
“O dispositivo (art.620 do CPC) consagra o princípio do favor
debitoris, segundo o qual, dentre dois ou mais atos executivos a serem praticados em desfavor do executado dentro de um mesmo procedimento, o juiz deve
sempre optar pelo menos gravoso.”
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento
nº010510-2003, da Comarca de São Luís ( 3ª Vara da Fazenda Pública ), em
que são partes, as acima indicadas:
ACORDAM, em Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação uniforme e de acordo com o parecer do Ministério Público em dar provimento ao agravo, nos termos do voto do
Desembargador Relator.
Custas como de direito.
São Luís, 22 de dezembro de 2003.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES - Presidente com voto.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO - Relator.
Participou da Sessão o Senhor Desembargador: Vicente Ferreira Lopes.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO
LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2003.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Sessão do dia 19 de dezembro de 2003
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 22682/2003
EXCIPIENTE: ANTONIO JOSÉ XIMENES
ADVOGADO: NALDSON LUIZ PEREIRA CARVALHO e outros
EXCEPTO:
JUIZ DE DIREITO DA1ª VARADACOMARCADE CAXIAS
COMARCA: BALSAS
RELATOR:
DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO
ACÓRDÃO N.º : 47.910/2003.
EMENTA
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE JUIZ FUNDADA NO ART. 135, INCISO
V DO CPC. INTEMPESTIVIDADE DA EXCEÇÃO. ARQUIVAMENTO.
-O prazo para a parte opor exceção de suspeição é de 15 dias a partir
da data do conhecimento do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição. Se a parte deixa transcorrer o prazo in albis a exceção
deve ser arquivada.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de exceção de suspeição em
que são partes as acima indicadas, acordam unanimemente os Senhores Membros das Câmaras Cíveis Reunidas, contra o parecer do Ministério Público,
em não conhecer a presente exceção de suspeição, face à sua intempestividade.
São Luís, 19 de dezembro de 2003.
DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES - Presidente.
DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO - Relator.
Presentes os Senhores Desembargadores: Jorge Rachid Mubárack
Maluf, José Stélio Nunes Muniz, Raymundo Liciano de Carvalho, Raimundo
Freire Cutrim, Cleonice Silva Freire e Cleones Carvalho Cunha.
Presidiu a Sessão o Des. Militão Vasconcelos Gomes.
Funcionou na Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Daniel Ribeiro da Silva.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO
LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2003.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
TRIBUNAL PLENO
AÇÃO PENAL 5767/2003 – PASTOS BONS
SESSÃO DO DIA: 10.12.2003
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO:JOSÉ CARDOSO DA SILVA FILHO
ADVOGADO: JOÃO BATISTA MACÊDO SANDES
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QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
RELATORA: DESª MADALENA SEREJO
ACÓRDÃO N° 47.639/2003.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO PENAL CONTRA EXPREFEITO MUNICIPAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
DA §1º DO ART.84 DO CPP ACRESCIDO PELA LEI 10.628/2002.
INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA.
- É constitucional a Lei 10.628/2002 que alterou o art.84 do CPP,
tendo em vista que o fato praticado no exercício da função, continua o mesmo
ainda que o réu deixe o cargo que possuia, não sendo possível questionar acerca do seu direito de ser julgado a qualquer tempo, pelo órgão competente à
época do fato, no caso o Tribunal de Justiça.
- Inconstitucionalidade Rejeitada.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AÇÃO PENAL PÚBLICA nº 5767/2003, da Comarca de Pastos Bons, movida pelo Ministério Público Estadual de 1º grau contra o réu JOSÉ CARDOSO SILVA FILHO, ExPrefeito Municipal , em que o Procurador Geral de Justiça argüi a
inconstitucionalidade incidentur Tantum, da Lei nº 10.628/2002, que modificou o art. 84, do CPP, acrescentando-lhe os §§ 1º e 2º, e atribuindo prerrogativa de foro aos detentores e ex-detentores de cargos públicos.
ACORDAM os Senhores Desembargadores do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, por maioria de votos, e contra o parecer da douta
Procuradoria Geral de Justiça rejeitar o incidente de inconstitucionalidade do
art. 84, § 1º, do Código de Processo Penal, considerando este Tribunal de
Justiça competente para processar e julgar a presente AÇÃO PENAL PÚBLICA, nos termos do voto da relatora.
São Luís, 10 de dezembro de 2003
DESª ETELVINA GONÇALVES - Presidente
DESª MADALENA SEREJO - Relatora
Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores: JOSÉ PIRES DA FONSECA, ANTONIO FERNANDO
BAYMA, JORGE RACHID MUBARACK, MILSON DE SOUSA
COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, MILITÃO VASCONCELOS
GOMES, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM,
RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, MARIA DULCE SOARES
CLEMENTINO, ANTONIO GUERREIRO, CLEONICE SILVA, NELMA
SARNEY, BENEDITO BELO e MÁRIO LIMA REIS.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Raimundo
Nonato de Carvalho Filho.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TRIBUNAL PLENO
Sessão do dia 17 de dezembro de 2003.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 20057-2003 – SÃO LUÍS.
Impetrante: Ingrid Bastos Amaral.
Advogado: Gerson Silva Nascimento.
Impetrada: Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público
para o cargo de Juiz Substituto do Estado do Maranhão.
Proc. de Justiça: Dr. Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº 47.823/2003.
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. HABILITAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO. MOMENTO DE EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO VERBETE 266 DA SÚMULA DO STJ.
I – Nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte e de acordo
com o verbete 266 do colendo STJ, em se tratando de concurso público, os
requisitos inerentes à escolaridade, como a comprovação de prática forense,
porque dizem respeito ao desempenho da função, somente devem ser exigidos
no momento da posse.
II – Segurança concedida.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores
Desembargadores Membros do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão, por maioria, em conceder a segurança, nos termos do voto do Des.
Relator e contra o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que foi pela concessão parcial.
Presidiu o julgamento o Des. Militão Vasconcelos Gomes, tendo em
vista o impedimento legal da Desª. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves.
São Luís, 17 de dezembro de 2003.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES - Presidente.
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - Relator
Votaram nesse sentido os Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior,
Antonio Fernando Bayma Araújo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Vicente
Ferreira Lopes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Jamil
de Miranda Gedeon Neto, Cleonice Silva Freire, Cleones Carvalho Cunha e
Mário Lima Reis.
Votaram pela prejudicialidade do pedido os Desembargadores: Milson
de Souza Coutinho, José Stélio Nunes Muniz e Raymundo Liciano de Carvalho.
Impedidos as Desembargadoras: Maria Dulce Soares Clementino,
Nelma Sarney Costa e o Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo.
Ausente, por se encontrar afastado legalmente, o Des. José Pires da
Fonsêca.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Krishnamurti
Lopes Mendes França.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TRIBUNAL PLENO
MANDADO DE SEGURANÇA 28085/2003 – SÃO LUÍS
SESSÃO DO DIA: 17.12.2003
IMPETRANTE: TICIANY GEDEON
ADVOGADO: MARIA DE FÁTIMA GEDEON MACIEL
IMPETRADA: PRESIDENTE DA COMISSÃO EXAMINADORA DO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO AO CARGO DE JUIZ
DE DIREITO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
RELATORA: MADALENA SEREJO
ACÓRDÃO Nº 47.831/2003.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL
E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE JUIZ
DE DIREITO. PROVA SUBJETIVA NÃO CORRIGIDA. ALEGATIVA DE
TER SIDO IDENTIFICADA.
- É sabido e ressabido que ao Judiciário cabe tão somente aferir a
legalidade dos atos realizados administrativamente, não poderia de forma alguma substituir a Comissão e valorar as provas dos candidatos, mas também
não pode deixar de apreciar nenhuma questão que lhe for posta, sob pena de
ferir preceito constitucional: “nenhuma lesão será excluída da apreciação do
poder judiciário.”
- SEGURANÇA CONCEDIDA.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Mandado de Segurança em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores do Tribunal de justiça do Estado
do Maranhão, por unanimidade, contra o parecer da douta Procuradoria Geral
de Justiça, em conceder o mandamus, nos termos do voto da Relatora.
São Luís (MA), 17 de dezembro de 2003
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf - Presidente.
Desª Maria Madalena Alves Serejo - Relatora
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores: Milson de Souza Coutinho, José Stélio Nunes Muniz,
Vicente Ferreira Lopes, Raimundo Freire Cutrim, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro Júnior, Cleonice
Silva Freire, Cleones Carvalho Cunha e Mário Lima Reis.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. KRISHNAMURTI
LOPES MENDES FRANÇA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
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COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ.
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 19 de janeiro de 2004
Maria dos Remédios Medeiros Melo.
Pela Coordenadora de Recursos Extraordinários
TRIBUNAL PLENO
SESSÃO DO DIA: 17.12.2003
AÇÃO PENAL 4573/2003 – VITÓRIA DO MEARIM
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: SUVAMY VIVECANANDA
MEIRELES
ACUSADO: ANTONIO NORMANDO BEZERRA DE FARIAS
ADVOGADO: CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
RELATORA: DESª MADALENA SEREJO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: RAIMUNDO NONATO DE
CARVALHO FILHO
ACÓRDÃO Nº 47.839/2003.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO PENAL CONTRA EXPREFEITO MUNICIPAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
DA §1º DO ART.84 DO CPP ACRESCIDO PELA LEI 10.628/2002.
INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA.
- É constitucional a Lei 10.628/2002 que alterou o art.84 do CPP,
tendo em vista que o fato praticado no exercício da função, continua o mesmo
ainda que o réu deixe o cargo que possuia, não sendo possível questionar acerca do seu direito de ser julgado a qualquer tempo, pelo órgão competente à
época do fato, no caso o Tribunal de Justiça.
- Inconstitucionalidade Rejeitada.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AÇÃO PENAL PÚBLICA nº 4573/2003, da Comarca de Vitória Mearim, movida pelo Ministério
Público Estadual contra o réu ANTÔNIO NORMANDO BEZERRA DE
FARIAS, Ex-Prefeito Municipal , em que o Procurador Geral de Justiça argüi
a inconstitucionalidade incidentur Tantum, da Lei nº 10.628/2002, que modificou o art. 84, do CPP, acrescentando-lhe os §§ 1º e 2º, e atribuindo prerrogativa de foro aos detentores e ex-detentores de cargos públicos.
ACORDAM os Senhores Desembargadores do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, por maioria de votos, rejeitar o incidente de
inconstitucionalidade do art. 84, § 1º, do Código de Processo Penal, considerando este Tribunal de Justiça competente para processar e julgar a presente
AÇÃO PENAL PÚBLICA, nos termos do voto da relatora.
São Luís, 17 de dezembro de 2003
DESª ETELVINA GONÇALES - Presidenta
DESª. MADALENA SEREJO - Relatora
Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores: JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE
SOUSA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES, VICENTE FERREIRA LOPES,
MILITÃO VASCONCELOS, RAIMUNDO CUTRIM, RAYMUNDO
LICIANO, ANTONIO GUERREIRO, CLEONES CARVALHO, NELMA
SARNEY e BENEDITO BELO.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. KRISHNAMURTI
LOPES MENDES FRANÇA.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E OUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVO DO INSTRUMENTO Nº 000092/2004 - Pinheiro
AGRAVANTES: Maria da Graça Silva Soares e José Genésio Mendes
Soares
ADVOGADO: Benevenuto Serejo e outro
AGRAVADO: Josuel Rodrigues
ADVOGADO: João José da Silva
RELATOR: Des. Stélio Muniz
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo
interposto contra decisão do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Pinheiro que, nos autos da ação de reintegração de posse movida pelo agravado em face dos agravantes concedeu liminar reintegratória após audiência de
justificação prévia.
Aduzem os agravantes que adquiriram mediante contrato de compra
e venda a propriedade de imóvel no Município de Presidente Sarney e que o
agravado, orientado pelo então Prefeito, por interesses políticos, forjou nova
aquisição onerosa do aludido bem, desconstituindo a anterior.
Afirmam que a liminar foi concedida sem a observância dos preceitos legais, motivo pelo qual pugnam pela concessão do efeito suspensivo.
É o que interessa relatar.
O julgador singular deferiu o pedido liminar com base no seu livre convencimento de acordo com prova existente nos autos e após justificação prévia.
A análise da situação fática, ponto mais relevante nas lides
possessórias, sempre é mais bem desenvolvida pelo juiz da causa, capaz de
verificar, com maior precisão o acerto ou desacerto das alegações dos autos.
Destarte, tendo a magistrada entendido presentes os requesitos do
art. 926 e seguintes do Código de Processo Civil, não vejo razões para, em
sede de cognição sumária, suspender os efeitos do decisum atacado, motivo
pela qual considero ser prudente a manutenção da decisão até o julgamento de
mérito do recurso.
Indefiro, destarte, o pedido de efeito suspensivo.
Oficie-se à juíza do feito para, no prazo de dez dias, prestar informações. Intime-se os recorridos para, em igual prazo, apresentarem resposta. Após,
dê-se vistas à Procuradoria Geral de Justiça.
São Luís, 16 de Janeiro de 2004.
Des. Stélio Muniz
Relator
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 298/2004-STJ
Agravante:
JOSÉ MAGNO E SILVA
Advogados:
DR. WILSON PASSOS
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: DR. JOSÉ COÊLHO NETO
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento do interessado que se encontram
nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados
para, no prazo de lei, apresentar sua resposta
Câmara Especial de Férias
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 00322/2004 – São Luís
Agravante : General Motors do Brasil Ltda., Banco General Motors S/A
Advogadas: Dras. Rosângela Araújo Goulart e Ana Cássia Elias Mercante.
Agravada : Alice de Sousa Rocha
Advogada: Dra. Domingas Cruz Gomes
Relator : Des. Vicente Ferreira Lopes
Vistos etc.
Trata-se de agravo de instrumento, com pleito de liminar de
suspensividade, interposto por General Motors do Brasil Ltda., Banco General
Motors S/A, irresignados com decisão interlocutória proferida pelo Juízo da
Terceira Vara Cível da Comarca da Capital, que concedeu antecipação de tutela, nos autos da Ação de Reparação por Danos Morais, ajuizada pela ora agravada.
Presentes os requisitos de tempestividade, adequação, interesse processual e legitimidade de partes, assim como atendido satisfatoriamente o comando do artigo 525 do Código de Processo Civil, admito o recurso.
Em referência ao pleito de suspensividade dos efeitos da decisão
interlocutória agravada, diante do quanto noticiam os autos, deixo para apreciálo em oportunidade posterior às informações a serem prestadas pelo Juiz do
feito, para tanto arrimando-me no que dispõe o artigo 527, inciso IV, do mesmo diploma legal acima mencionado.
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QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
Notifique-se, pois, o eminente magistrado, para que, no prazo legal
de 10 (dez) dias, preste informações úteis ao desfecho deste recurso.
Ato contínuo, intime-se a agravada, através de sua procuradora, para
responder, se quiser e em igual prazo, aos termos deduzidos neste agravo,
facultando-se-lhe a juntada de cópias das peças do processo que entender convenientes.
Notifique-se. Intimem-se.
São Luís, 12 de janeiro de 2004.
DES. VICENTE FERREIRA LOPES
Relator
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 000644/2004 - ANAJATUBA
Agravante- Município de Anajatuba
(Adv.: Dr. Antônio Augusto Sousa)
Agravado- Ministério Público
(Promotora: Drª. Carla Mendes Pereira)
Relator- Des. Vicente Ferreira Lopes
Vistos etc.
Inconformado com decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Anajatuba, lançada nos autos da Ação Civil Pública em
seu desfavor, promovida pelo Ministério Público Estadual, o Município de
Anajatuba interpõe o vertente agravo de instrumento, com pedido de
suspensividade.
Narra o agravante que o agravado propôs Ação Civil Pública com
pedido de liminar, visando à interdição do matadouro público municipal, sob
os argumentos de que dito matadouro se encontra dentro do perímetro urbano,
violando, assim, o artigo 203 da Lei Orgânica do Município, e, também, por
não atender às normas sanitárias aplicáveis à espécie.
Sustenta que as partes firmaram compromisso de ajustamento de conduta, ocasião em que o agravante se comprometeu a sanar as irregularidades
apontadas no termo de inspeção sanitária, devendo construir um novo matadouro no prazo de 120 (cento e vinte) dias, restando suspensas as atividades
então desenvolvidas.
Afirma que, quanto à conduta de adequação do matadouro às condições de higiene para seu funcionamento, esta foi rigorosamente cumprida.
Entretanto, deixou de construir um novo matadouro, em razão da absoluta
falta de recursos.
O juízo do feito, por decisão que ora se fustiga, houve por bem deferir o provimento liminar vindicado, determinando a interdição do matadouro
público do Município.
Insatisfeito, o Município vem expressar seu descontentamento com
tal e qual deliberação, aduzindo a ausência do fumus boni iuris e do periculum
in mora, e ainda, por ter sido concedida inaudita altera pars, em manifesta
afronta ao disposto no artigo 2º da Lei 8.437/92.
Firme sobretudo nestes argumentos, pugna pela suspensão do cumprimento da decisão atacada e, no mérito, pela mantença do funcionamento do
matadouro.
É o que cabe relatar.
O recorrente carreou aos autos vários documentos, resultando cumprida, à toda evidência, a norma estabelecida no artigo 525 do Código de
Processo Civil e evidenciados os pressupostos da tempestividade, da adequação, do interesse de recorrer e da legitimidade de partes, razões por que admito
o recurso interposto.
Sabido é que o sobrestamento dos efeitos da interlocutória, a teor da
norma de regência, está condicionado pela concorrente caracterização dos requisitos legais da fumaça do bom direito e do perigo da demora, expressos,
respectivamente, na relevância da fundamentação do pleito e na iminência de
ocorrer dano irreparável ou de difícil reparação ao direito da parte.
Com referência à suspensividade, não diviso, no caso em testilha, ao
menos no atual estágio, a concorrência das situações distinguidas no art. 558
do CPC, uma vez que a natureza do ato atacado não assume caráter de lesão
acentuada ao agravante. Entendo, ipso facto, inexistir o risco de dano irreparável
ao direito a que se busca tutela.
No que tange ao segundo elemento, a fumaça do bom direito, também não o vislumbro demonstrado à suficiência, de modo a autorizar a pretendida concessão.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Por todo o exposto, indefiro a suspensividade pedida.
Intime-se o recorrido, via representante legal, para, no prazo de 10
(dez) dias, se quiser, vir oferecer contra-razões, facultando-lhe a juntada de
peças que entender úteis ao desfecho da lide.
Cientifique-se o juízo do feito, desobrigando-o, no entanto, de prestar as
informações de praxe, haja vista a clareza e o conteúdo da decisão que proferiu.
Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público Estadual.
Cumpra-se.
São Luís, 15 de janeiro de 2004.
DES. VICENTE FERREIRA LOPES
Relator
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 027213/2003 - IMPERATRIZ
AGRAVADO: Gilberto Raimundo Castro
ADVOGADOS: Hélio Miranda e outra
AGRAVADO: Terezinha de Jesus Barros Castro
ADVOGADO: Francisca Ferreira do Monte Neta
Relator: Des. Stélio Muniz
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo
interposto contra decisão do MM. Juiz de Direito da Primeira Vara da Família
da Comarca de Imperatriz, proferida nos autos da ação de alimentos que a
agravada move em face do agravante, fixando os alimentos provisórios em 20
salários mínimos.
Aduz o agravante, que a agravada pleiteia, em nome próprio, alimentos para si e seus três filhos, maiores e capazes, sem que os mesmos tenham
integrado o pólo ativo da ação, razão pela qual afirma ser inepta a inicial.
Acrescenta ainda, que tem obrigação de alimentar apenas a agravada e uma
filha (Jayse), que se encontra matriculada na universidade.
Diz, ademais, que não pretende deixar a agravada e os filhos passando necessidades, mas apenas, limitar os gastos aos seus ganhos, posto que
percebe mensalmente a quantia de R$ 3.000,00 ( três mil reais) e o valor fixado na decisão extrapola as suas condições financeiras. Pugna alfim, pela concessão do efeito suspensivo.
Instado a prestar informações, o magistrado a quo manteve a decisão
agravada (fls.55).
Em contra-razões, a agravada afirma que postula alimentos apenas
para si. Alega que o valor pedido baseia-se no desnível econômico-social das
partes, considerando também, o absoluto estado de miséria em que se encontra atualmente, motivo pelo qual pede que seja mantida a decisão.
É o que interessa relatar.
Decido.
O juiz, ao fixar alimentos provisórios, além de tentar prover a mantença
do alimentando, não pode descurar da observância da capacidade econômica
do alimentante. O binômio necessidade-possibilidade há de ser a regra
balizadora na fixação do quantum da verba alimentar.
Como dito, o magistrado a quo arbitrou em 20 salários mínimos a verba alimentícia pleiteada pela agravada. Ocorre que, ao proferir tal decisão (fls.19),
o douto julgador levou em consideração fato inexistente, qual seja, a prestação
de alimentos não só a agravada, mas também a um filho menor. Todavia, conforme demonstrado nos autos, os filhos do casal já são maiores e capazes, sendo
pleiteada pensão alimentícia, tão somente, em favor da agravada.
Admitindo-se, portanto, que a lide não envolve menores e que a verba alimentícia destina-se apenas à mantença da agravada, revela-se elevado o
valor estabelecido na decisão combatida, posto que inobservada a verdadeira
necessidade da recorrida e a real possibilidade do recorrente, tal como se infere do documento de fls. 85/89.
Neste caso, atento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,
concedo em parte a suspensividade requerida para redimensionar os alimentos
provisórios em valor correspondente à metade daquele fixado pela decisão
recorrida, ou seja, 10 salários mínimos, haja vista perceber o agravante remuneração variável em sua atividade empresarial.
Cientifique-se o magistrado a quo desta decisão. Dê-se vistas à Procuradoria Geral de Justiça.
Intime-se.
São Luís, 13 de janeiro de 2004.
Des. Stélio Muniz
Relator
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 029769/2003 - ARAIOSES
AGRAVANTE: Município de Araioses
ADVOGADO: DR. José Luciano Malheiros de Paiva, Marzita Véras dos Santos
AGRAVADO: Maria Aparecida Lira de Oliveira
ADVOGADO: Genuíno Lopes Moreira
RELATOR: Des. Stélio Muniz
DECISÃO
Pretende o agravante a suspensividade da decisão proferida pelo M.
M. Juiz da Comarca de Araioses que, nos autos de uma liquidação de sentença, homologou os cálculos apresentados pela agravada determinando o pagamento da quantia de R$ 3.954,46, no prazo de 60 dias, sob pena de seqüestro.
Alega que o decisum ora hostilizado violou, a um só tempo, o art. 648
do CPC; § 3º do art. 100 da CF; e os arts. 86 e 87 do ADCT, pois ao estabelecer o pagamento imediato, constituiu-se verdadeira penhora de bens públicos
que, por sua natureza, são inalienáveis, e que o valor fixado é bem superior
àquele consignado na legislação que regula a matéria.
Argumenta também que o juízo de base não observou o procedimento relativo ao precatório judicial suplantando a competência do Tribunal de
Justiça a quem cabe o requerimento administrativo direcionado ao Poder Executivo para que realize o pagamento e, em caso de descumprimento, determine o seqüestro do dinheiro público.
Finaliza ressaltando que a decisão monocrática lhe impôs o pagamento no prazo de 60 dias embora não tenha a sentença transitado em julgado.
É o que interessa para o momento.
Analisando os autos, ainda que de forma sumária, não verifico a presença dos requisitos autorizadores para a concessão do efeito suspensivo.
A Emenda Constitucional nº 37/02 alterou o art. 100 da Constituição
Federal e acrescentou ao Ato da Disposições Constitucionais Transitórias o
art. 87, fixando de forma expressa os critérios a serem considerados para fins
de apuração das dívidas de pequeno valor impostas à Fazenda Pública, executadas de forma direta sem a necessidade de expedição de precatórios.
Com efeito, estabelece o inciso II da art. 87 do ADCT que são considerados de pequeno valor, perante a Fazenda Municipal, os débitos ou obrigações iguais ou inferiores a 30 salários mínimos.
No presente caso, o montante devido pelo Município recorrente é de
R$ 3.954,46, ou seja, pouco mais de 16 salários mínimos, portanto bem inferior ao previsto em lei, que hoje eqüivale a R$ 7.200,00, restando, pois, correta a decisão recorrida, razão pela qual nego o efeito suspensivo.
Notifique-se o magistrado da demanda para prestar informações no
prazo de 10 dias.
Intime-se a agravada para, querendo, também no prazo de 10 dias,
oferecer resposta.
Ultimadas tais providências encaminhem-se os autos à Procuradoria
Geral de Justiça.
São Luis, 15 de janeiro de 2004.
Des. Stélio Muniz
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 030028/2003 – SÃO LUÍS
AGRAVANTE: Condomínio Residencial New York Residence
ADVOGADO: Dr. Saulo Gonzalez Boucinhas e outros
AGRAVADA: Ivanice Costa Pers
ADVOGADO: Dr. José Franklin Skeff Seba e outros
RELATOR: Des. Stélio Muniz
DECISÃO
Reexaminando os autos, agora com os documentos trazidos na resposta do agravo, reconsidero o despacho de suspensividade deferido no agravo para
restaurar a decisão monocrática que determinou a sustação do leilão do imóvel
da agravada em fins de dezembro último, em vista que ela depositou em juízo as
prestações que estavam em atraso, conforme havia se comprometido.
Suspendo o leilão.
Intime-se.
São Luís, 19 de janeiro de 2004.
Des. Stélio Muniz
Relator
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
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CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 030822/2003- Alto Parnaíba
AGRAVANTE: Décio Helder do Amaral Rocha (em causa própria)
ADVOGADO: Décio Helder do Amaral Rocha
AGRAVADO: Benedito de Jesus Nascimento Neto
Relator: Des. Stélio Muniz
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Alto Parnaíba que, nos autos da
exceção de suspeição oposta pelo agravante em face de Representante do Ministério Público local, recebeu recurso de apelação apenas no efeito devolutivo.
Em suas razões, aduz o agravante que, em virtude de inimizade capital existente entre ele e o Representante do Ministério Público, opôs exceção
de suspeição contra este, nos termos do art. 138, I, e § 1°, do CPC, temendo,
não só perseguições, como, também, sua influência sobre a ação de usucapião
(proc. n° 1.435/ 2001), proposta contra Fertiplan S/A- Adubos e Inseticidas e
Outros, em que figura como parte autora.
Noticia, ainda, que a referida exceção foi julgada improcedente, razão pela qual, interpôs recurso de apelação, fls. 09/12.
Pugna, assim, pela concessão de efeito ativo ao agravo para o fim de,
reformando a decisão recorrida, receber o recurso de apelação em ambos os
efeitos, determinando-se a suspensão do processo de usucapião n° 1.435/2001,
até decisão final da exceção.
É o que interessa relatar.
Decido.
Tal como prova o agravante, às fls. 09/24, a decisão atacada foi proferida nos autos de exceção de suspeição oposta em face de Representante do
Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei.
A teor do art. 138, §1°, do CPC, a suspeição argüida em face do
Órgão do Ministério Público não suspende o feito principal, sendo a decisão
proferida nestes casos, de natureza interlocutória, sujeita a recurso de agravo
de instrumento.
Percebe-se, pois, que está o recorrente a impugnar decisão de
admissibilidade de recurso de apelação quando, em verdade, deveria ter se
utilizado de agravo de instrumento, haja vista que o ato decisório não obstante
tenha julgado a suspeição, não pôs termo à lide principal.
O fato de o juiz monocrático ter lançado na sua decisão a expressão
“sentença”, não modifica sua natureza jurídica. Tal vício, poderia, até, ter sido
atacado via embargos declaratórios a fim de que restasse suprida a aparente
contradição.
Destarte, tendo sido proferida a decisão agravada em sede de recurso
de apelação, o qual se mostra incabível, vez que, como dito, a exceção de
suspeição desafia recurso de agravo de instrumento, não há como se aproveitar a presente irresignação, sequer com a aplicação do princípio da
fungibilidade, ante a ausência de dúvida objetiva.
Por tais razões, nego seguimento ao recurso.
São Luís, 14 de janeiro de 2004.
Des. Stélio Muniz
Relator
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 32835/03 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE : Banco Itaú S/A
(Advs. Benedito Ribeiro da Silva)
AGRAVADO: Sylvia Tereza Schalcher Ribeiro Bertrand
(Advs. Carlos Sebastião Silva Nina e outros)
RELATOR : Des. Vicente Ferreira Lopes
Vistos etc.
Trata-se de agravo de instrumento, em que são partes as acima
epigrafadas, interposto com o fim de reformar interlocutória do Juízo da Sétima Vara Cível da Capital, que denegou efeito suspensivo à apelação interposta contra a sentença prolatada em embargos de devedor em excesso de execução de título judicial, decorrente de ação de reparação de danos..
Em se tratando das condições de admissibilidade, ínsitas no art. 525,
I, do CPC, com a redação dada pela Lei Nº 9.139/95, verifica-se que o recurso
é tempestivo e comporta as peças exigidas legalmente.
Ao exame preliminar, quanto ao pedido de suspensividade, constato
8
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
presentes as situações distinguidas no art. 558, do CPC, a rigor,
consubstanciadas na presença do fumus boni juris e do periculum in mora,
razão pela qual defiro o pleito liminar , para o efeito de suspender a decisão
atacada, até o julgamento na Colenda Câmara, ressaltado que, sendo o caso de
provimento do Recurso, ter-lhe-á essa medida assegurado resultado prático, e,
se improvido, apenas postergado para ocasião futura a realização do ato ora
suspenso.
Certifique-se, acerca dessa decisão, em toda a sua inteireza, ao juiz
do feito, que deverá prestar informações no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o Agravado, através de seus patronos, para, em igual prazo,
responder aos termos do Recurso, facultando-se-lhe a juntada de cópias de
peças do processo, se reputar necessário - CPC, Art. 527, IV.
Após, com ou sem manifestação, vista à douta Procuradoria-Geral de
Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
São Luís/MA., 14 de janeiro de 2004.
Des. Vicente Ferreira Lopes
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL N° 9.447/2002
APELANTES: JOSEMAR EMÍLIO SILVA PINHEIRO E GILMAR PEREIRA SANTOS
Advogados:
Drs. Josemar Emílio Silva Pinheiro e Gilmar Pereira
Santos
APELADOS: ROSEANA SARNEY, EDISON LOBÃO E JOÃO
ALBERTO DE SOUSA
Advogados:
Drs. Pedro Américo Dias Vieira e outros
Relator:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DESPACHO
Encontrando-se o feito julgado desde 25 de agosto de 2003, conforme publicação no Diário Oficial de Justiça do Estado do Maranhão em 03 de
setembro de 2003, e baixado desde 15 de outubro de 2003, determino a remessa da petição de n. 29.554 ao Juízo singular.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 05 de janeiro de 2003.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 000236/2004 – SÃO LUÍS
Impetrantes
- Fernando André Pinheiro Gomes e outro
(Advs.: Dr. Sebastião da Cruz Moreira e outros)
Impetrado- Procurador-Geral de Justiça do Estado do Maranhão
Relator- Des. Vicente Ferreira Lopes
Vistos etc.
Em impugnação a ato perpetrado pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de
Justiça do Estado do Maranhão, consistente na negativa de inscrição provisória para o concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público
Estadual, sob a justificativa de não possuírem diploma de bacharéis em Direito os pretensos candidatos, Fernando André Pinheiro Gomes e Robert Erik
Cutrim Campos impetraram mandado de segurança com pleito de provimento
liminar.
Nas razões da impetração, suscitaram haverem ingressado com pedidos administrativos, estes que, segundo noticiado em petição posteriormente
juntada aos autos (fls. 43), vieram de ser deferidos pela Comissão, disto decorrendo a almejada inscrição no certame. Em razão desse fato, pedem que
seja homologada a desistência da ação mandamental que manejaram.
Convém ressaltar, antes de tudo, que o pleito de desistência vem subscrito por advogado ao qual foram outorgados poderes especiais para fazê-lo, a
teor da procuração ad judicia constante de fls. 09 dos autos.
Em nosso Ordenamento, a desistência em sede de mandado de segurança encontra agasalho, tal como revelam os precedentes de seguintes dicções:
Processo civil. Mandado de segurança. Julgamento. Desistência. Homologação.
Manifestada pelo impetrante a intenção de desistir do mandamus,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
homologa-se o pedido, restando extinto o processo, nos termos do art. 267,
VIII, do CPC – Processo extinto sem julgamento de mérito.
Mandado de segurança. Desistência.
A desistência da impetração independe da aquiescência do impetrado,
não sendo aplicável à hipótese o § 4º do art. 267 do CPC.
Pelo exposto, hei por bem homologar a desistência nos termos pretendidos, pelo que extingo o processo sem julgamento do mérito, firme na
regra do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos e proceda-se às comunicações de estilo.
São Luís, 16 de janeiro de 2004.
DES. VICENTE FERREIRA LOPES
Relator
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 000589/2004 - SÃO LUÍS
Impetrante - Sérgio Antônio Barros Batista (Adv.: Dr. Benevenuto Serejo)
Impetrado - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão
Relator - Des. Vicente Ferreira Lopes
Vistos etc.
Reputando abusivo e ilegal o ato emanado do Egrégio Plenário da
Corte de Justiça maranhense, em sessão realizada no dia 17 de setembro de
2003, que determinou, à unanimidade de votos, a instauração definitiva de
processo administrativo-disciplinar e, por maioria, o seu imediato afastamento de suas funções judicantes, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, o magistrado Sérgio Antônio Barros Batista, em tempo hábil e
via advogado regularmente constituído, maneja ação mandamental, com pleito de provimento liminar.
Em abono da pretensão de ver liminarmente suspenso o curso do processo administrativo em seu desfavor instaurado e distribuído à relatoria da
eminente Desª Maria Dulce Clementino, até o julgamento do mérito do vertente writ, com o seu retorno imediato às funções de Juiz de Direito da 4ª Vara
da Comarca de Bacabal, medida a ser confirmada no julgamento final da segurança, o impetrante alega haverem sido vulnerados, de uma só vez, quando
da já aludida e ora sob impugnação deliberação plenária, os constitucionais
princípios da ampla defesa, do contraditório e da legalidade, além de restar
desrespeitada a também de nobreza constitucional regra que exige sejam fundamentadas decisões inclusive desse jaez, sob pena de nulidade.
No contexto da impetração, assere não haver tomado ciência da sessão reservada de que emanou o ato hostilizado, o mesmo tendo ocorrido quanto ao seu advogado, desse fato resultando prejuízo ao seu direito de defesa, já
que lhe foram impossibilitadas a distribuição de memoriais e a sustentação
oral. Passo seguinte, diz que a fundamentação dada ao decisum, qual seja a
precípua finalidade de “resguardar a integralidade e a lisura da apuração dos
fatos” é frágil e não se coaduna com as peças formadoras da investigação
levada a efeito pela Polícia Civil, pelo Ministério Público e pela Sindicância.
Por derradeiro, sustenta que o afastamento do juiz investigado, embora se traduza numa faculdade prevista na LOMAN, no caso versado refletiu
a antecipação de aplicação de sanção administrativa, sanção que, no seu pensar, não há de subsistir também por não ter sido promanada do voto de dois
terços dos membros do Tribunal, nos moldes preconizados no art. 29 da já
aludida Lei da Magistratura Nacional.
É o relatório.
De logo, vale ressaltar que, para a concessão do pleito liminar, hão de
estar incontestável e concorrentemente caracterizados os pressupostos que a
ensejam, a rigor traduzidos nos requisitos do fumus boni juris e do periculum
in mora, expressos, respectivamente, na relevância do fundamento invocado e
na possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação ao
direito do impetrante, acaso seja a ordem concedida somente ao final.
Na espécie dos autos, conquanto perceptível a relevância dos argumentos em que se alicerça o pedido, entendo que a aventada lesão a direito
líquido e certo não assume caráter de irreparabilidade, considerando que o
magistrado impetrante, embora afastado da judicatura, não sofre prejuízos relativos aos vencimentos e demais vantagens do cargo, não lhe sendo prejudicial, entendo, um eventual, mesmo que futuro, êxito no apreço meritório do
mandamus.
Isto posto, hei por bem denegar a liminar requerida.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Notifique-se a autoridade impetrada para que, no prazo de lei, oferte
as informações que reputar necessárias à solução da lide, obedecidas as regras
de regência.
Em seguida, ao exame do Ministério Público Estadual.
Comunicações de praxe.
São Luís, 14 de janeiro de 2004.
DES. VICENTE FERREIRA LOPES
Relator
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 000640/2004 – SÃO LUÍS
Impetrante- Aline Pinheiro Macêdo Couto
(Adva.: Drª Marlice Pinto Diniz)
Impetrado- Procurador-Geral de Justiça do Estado do Maranhão
Relator- Des. Vicente Ferreira Lopes
Vistos etc.
Aline Pinheiro Macêdo Couto impetra mandado de segurança, com
pleito de provimento liminar, em impugnação a ato que considera ser violador
de direito seu, líquido e certo, indicando como autoridade coatora o Exmo. Sr.
Procurador-Geral de Justiça deste Estado, na condição de Presidente da comissão de concurso para ingresso na carreira do Ministério Público Estadual
do Maranhão.
A impetrante diz ser concludente do Curso de Direito da UFMA Universidade Federal do Maranhão, matriculada no 11º (último) período acadêmico, restando-lhe tão-só, para receber o grau de bacharela, a conclusão do
estágio curricular e a defesa da monografia, ambas previstas para o próximo
dia 13 de fevereiro e colação de grau programada para 26 de março do ano em
trânsito.
Municiada dos documentos exigidos no regulamento do certame, sequer conseguira inscrever-se provisoriamente, eis que a comissão julgou inábil, para tal fim, o documento por ela apresentado e oriundo da alhures referida Instituição de Ensino Superior, posto que distinto do exigido diploma ou
documento equivalente. Ingressou, então, com pedido administrativo, este que
merecera indeferimento, pela mesma razão.
Os argumentos sustentados na impetração resumem-se, decerto, na
assertiva de que a exigida comprovação somente tem legal cabida na oportunidade da posse, quando da efetiva investidura no cargo, e não para a inscrição do candidato. Do contrário, aduz, a norma constitucional em que traduzido o princípio do amplo acesso aos cargos e empregos públicos restaria violada. Em corroboração de seu entendimento, traz à colação decisões do Excelso
Pretório e da Corte de Justiça maranhense, além de referir-se à letra da Súmula
nº 266 do Superior Tribunal de Justiça.
Por último, pede que lhe seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita e, mais, pela concessão de medida liminar que lhe assegure a
inscrição no concurso independente da apresentação do diploma, provimento
que, na apreciação do mérito, espera seja confirmado.
É o que importa relatar.
De princípio, com o respaldo das regras ínsitas nos combinados artigos 27, inciso V, e 258, inciso IV, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, a considerar que, nos moldes
da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, a concessão de referido benefício
está condicionada à simples afirmação da parte de que não tem condições de
arcar com as custas do processo e com os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família. É o que se tem no caso dos autos.
Feito isso, decido acerca do pedido liminar, nos termos seguintes.
Em juízo de prelibação, percebo caracterizados os pressupostos
ensejadores da requestada concessão de medida in initio litis, quais sejam a
fumaça do bom direito e o perigo da demora, expressos na relevância da fundamentação do pedido e no risco de dano iminente ao direito invocado, respectivamente.
Pelas motivações sustentadas, de plena razoabilidade, estou certo de
que a hipótese em pauta se insere dentre as que demandam o deferimento da
cautela vindicada.
A plausibilidade exigida em lei justifica-se pelas diretrizes insertas
nas normas dos artigos 37, inciso II, da Constituição Federal, por hierarquia
repetida no artigo 19, inciso II, da Constituição Estadual, e 8º, inciso IV, do
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão (Lei nº 6.107/
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
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94). A tais previsões, some-se a dicção da Súmula 266 do STJ e, do produto,
não sobrará dúvida quanto à presença do fumus boni juris.
Também de caracterização induvidosa é o periculum in mora, a tal
afirmação bastando a vizinha data em que será realizada a primeira fase do
concurso, consistente na chamada prova preambular, dia 25 do mês corrente,
de sorte que indeferir a medida liminar redundaria em prejuízo irreparável ao
direito sustentado.
Diante dessas considerações, concedo-a, garantindo à postulante o
direito de inscrever-se no certame aludido independentemente da exigida comprovação do grau de escolaridade.
Notifique-se a autoridade impetrada, dando-lhe ciência do inteiro teor
desta decisão e requisitando-lhe as informações que entender necessárias ao
desate da controvérsia, observadas as normas de regência.
Em seguida, abra-se vista ao Parquet Estadual.
São Luís, 16 de janeiro de 2004.
DES. VICENTE FERREIRA LOPES
Relator
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
HABEAS CORPUS N0 165/2004 – PASTOS BONS
Impetrante:João Cutrim Abreu
Paciente:Everaldo Alves Freire
Impetrado:Juiz de Direito da Comarca de Pastos Bons
Relator:Des. Raymundo Liciano de Carvalho
DECISÃO
É impetrado habeas corpus liberatório, com pedido liminar, em favor
de paciente que, segundo o relato, se encontra preso desde 14.10.2002, na
ocasião autuado em flagrante delito no Município de São João dos Patos, conforme Nota de Culpa (fls. 17), pela prática do crime previsto no art. 14 da Lei
6.368/76, e atualmente recolhido na CCPJ de Pedrinhas, por força da decisão
judicial, ora impugnada, que manteve a sobredita segregação (fls. 31 e 32).
De acordo com o impetrante, o paciente e outras pessoas consideradas inocentes foram presas durante uma operação conjunta denominada “Médio Sertão”, realizada pela Delegacia Estadual de Investigações Criminais –
DEIC; Delegacia de Entorpecentes; Grupo Tático Aéreo – GTA; Delegacias
Regionais de Santa Inês, Balsas e de São João dos Patos.
Alega que, de forma arbitrária e sem motivo plausível, quando o paciente se encontrava em uma loja especializada na venda e colocação de som e
acessórios em veículos, foi-lhe dada voz de prisão por policiais que o conduziram para a Cadeia Pública de São João dos Patos, onde teria sido submetido a
espancamento. Somente no dia seguinte teria sido interrogado e tomado conhecimento de sua prisão pela suposta prática do crime descrito no art. 14 da
Lei 6.368/76: associação para o tráfico de entorpecentes, tão-só, afirma o
impetrante, por ter o paciente em seu poder, quando da sua apreensão, uma
folha de cheque, uma agenda telefônica e uma folha de papel com anotação de
nomes, pesos e quantias, objetos estes, assevera, que a lei não proíbe o porte.
Argumenta que o paciente possui trabalho definido, endereço certo,
família e a certeza da inexistência de elementos que sustentem sua permanência na prisão até a presente data.
Sustenta que, interrogado e ouvidas as testemunhas de acusação e
defesa, estaria havendo manifesto excesso de prazo para o magistrado proferir
sentença.
Requer a concessão liminar da ordem de habeas corpus para que cesse o constrangimento tido como ilegal e possa aguardar a sentença em liberdade, medida essa que, com fundamento no art. 580 do CPP, pretende seja estendida a outros dois acusados no mesmo processo: CÍCERO MARCIANO DE MOURA e
MOISÉS SIMÃO DA SILVA.
É o relatório.
A primariedade e bons antecedentes sociais de um acusado não são
elementos bastantes para a revogação da constrição cautelar. A jurisprudência
é farta e uníssona nesse sentido: STF: RTJ 99/586, 121/601, RT 552/443, 551/
414, 555/457, 564/410, 590/451, 645/358, 648/347, 656/374; STJ: RT 670/
343, 677/408, JSTJ 2/267, 300, 315 e 318, 8/168, 24/212-3, 27/277-8, RT
652/344, 662/347; TJSP: RT 648/283, 651/278, 658/291, 687/278, 689/338;
TJPR: RT 693/374; TJRS: RJTJERGS 149/68 e 98, 151/88; TJAP: RT 733/
614-5, RDJ 7/312; TACRSP: RT 649/275, 689/345...
O excesso de prazo para a prolação da sentença, alegado pelo
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QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
impetrante, não está satisfatoriamente comprovado.
Pelo que consta, às fls. 20 a 23, a denúncia foi ofertada contra 13
(treze) acusados. Pelo menos 11 (onze) deles, aí incluído o paciente, fora do
distrito da culpa, foram citados e ouvidos por precatória, como determinado
no despacho de fls. 30, não havendo qualquer menção sobre a devolução dos
mandados devidamente cumpridos nas Certidões juntadas às fls. 12 e 13.
Não antevendo, até o julgamento do processo, grave risco de violência, nos termos do art. 330 do RITJMA, indefiro a liminar requerida.
Quanto ao pedido de extensão da ordem liminar a outros dois acusados, na forma do art. 580 do CPP, seria providência admissível desde que,
primeiro, fosse o paciente por ela beneficiado, intento que, todavia, não logrou obter. Segundo, se fossem idênticas as situações de todos no processo, o
que também não se vislumbra no caso. A individualização das condutas descritas na denúncia ofertada (fls. 23 a 26), não permite reconhecer a identidade
das situações fáticas e jurídicas dos envolvidos.
Requisitem-se informações à autoridade impetrada, no prazo de 5
(cinco) dias, enviando-lhe cópias da inicial, documentos que a instruem e desta decisão.
A seguir, encaminhem-se os autos à PGJ, para que, em 2 (dois) dias,
se manifeste.
Cumpra-se. Intime-se.
São Luís, 16 de janeiro de 2004.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Relator
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
HABEAS CORPUS N0 310/2004 – SANTA INÊS
Impetrante:José Jámenes Ribeiro Calado
Pacientes:Tufy Nussrala Neto Adalto Nussrala Costa Leite Francisco das
Chagas Nussrala Costa Leite
Impetrada:Juíza de Direito da 2a Vara da Comarca de Santa Inês
Relator:Des. Raymundo Liciano de Carvalho
DECISÃO
É impetrado habeas corpus liberatório, com pedido liminar, em favor
de pacientes que, segundo o relato, se encontram presos em flagrante delito
desde 04.11.2003, incursos nos arts. 288 do CP e 12 da Lei 6.368/76.
O impetrante expõe que a denúncia foi oferecida em 25.11.2003, e,
na mesma data, foi determinada a citação dos pacientes, de acordo com o art.
38 da Lei 10.409/2002.
Afirma que os pacientes foram devidamente citados em 05.12.2003 e
que, em 10.12.2003, por despacho judicial, foi designada a data de 17.12.2003
para o interrogatório dos pacientes, data essa, assevera o impetrante, confirmada por despacho posterior, de 16.12.2003. Prossegue relatando que, na data
designada para o interrogatório, 17.12.2003, os pacientes, por seus patronos,
pediram adiamento da referida audiência, pedido esse acolhido pela autoridade judicial.
Alega o impetrante que a defesa preliminar dos acusados foi encaminhada ao Juízo em 19.12.2003 e que, em 23.12.2003, os autos foram encaminhados ao MP.
Com toda essa exposição, o impetrante conclui que: completados 68
(sessenta e oito) dias da prisão, os pacientes ainda não foram interrogados,
motivo para alegar excesso de prazo na formação da culpa e requerer,
liminarmente, a ordem de soltura dos pacientes e, no mérito, a concessão, em
definitivo, do habeas corpus.
É o relatório.
Não se pode reconhecer o excesso de prazo como fator de constrangimento ilegal quando provocado pela própria defesa em seu próprio benefício.
Nesse sentido, a Súmula 64 do STJ enuncia: “não constitui constrangimento
ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.”
É a situação que a presente impetração demonstra.
De acordo com a narrativa e documentos que a acompanham, o adiamento do interrogatório dos pacientes foi por eles mesmos solicitado e exatamente na data designada para sua realização (fls. 43 a 45).
Pelos elementos nos autos, não há se imputar à autoridade impetrada
a inobservância dos prazos estabelecidos na Lei 10.409/2002, arts. 37 e 38,
mas aos próprios pacientes que, por seus defensores, terminaram por dilargar
o prazo para a apresentação de suas defesas escritas.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Sem que se verifique, das razões expostas na presente impetração, a
ocorrência de grave risco de violência, nos termos do art. 330 do RITJMA,
indefiro a liminar requerida.
Requisitem-se informações à autoridade impetrada, no prazo de 5
(cinco) dias, enviando-lhe cópias da inicial, documentos que a instruem e desta decisão.
A seguir, encaminhem-se os autos à PGJ, para que, em 2 (dois) dias,
se manifeste.
Cumpra-se. Intime-se.
São Luís, 16 de janeiro de 2004.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Relator
VICE-PRESIDÊNCIA
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 23850-2003
AGRAVANTE -HUMBERTO REIS SANTIAGO
Advogados - Dr. Geomilson Alves Lima e Outros
AGRAVADO - SERVI-PORTO
Advogados -Dr. Raimundo Ferreira Marques e Outros
Verificado que a assistência gratuita pretendida já foi apreciada e
deferida pelo Juízo de primeiro grau às fls.: 10 dos autos, nada tenho mais a
decidir, pois o benefício alí concedido se estende a todos os atos ulteriores do
processo.
São Luís, 06 de outubro de 2003.
Des. Militão Vasconcelos Gomes
Vice - Presidente
VICE-PRESIDÊNCIA
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 32427-2003
Requerente – IRENILDE LOPES VIEIRA
Advogados – Drs. Gladston Vale Melo, Humberto Gomes de
Oliveira Junior e Alteredo de J. Neris Ferreira
Trata-se de Pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado por
Irenilde Lopes Vieira, servidora pública estadual, nos autos do Agravo de Instrumento n.º 32427-2003.
O requerente declara ser pobre na forma da lei.
Juntou vários documentos, dentre os quais o seu contracheque no
valor líquido de R$ 389,20 (trezentos e oitenta e nove reais e vinte centavos).
Tendo em vista que a parte para ser beneficiada da assistência judiciária gratuita, basta afirmar, na própria petição, de que o custeio do processo
judicial importará em dificuldades para sua manutenção ou de sua família, e
não havendo prova nos autos em contrário, não há qualquer óbice ao deferimento do pleito sob exame.
Em sendo assim, com fulcro no art. 4.º e § 1.º , da Lei 1.060/50 c/c o
art. 27, V, do Reg. Int. deste Tribunal, defiro o pedido formulado pelo requerente tão somente para este recurso, devendo a assistência gratuita do processo
principal ser requerida, se assim desejar, no juízo de origem.
Intimem-se.
São Luís, 29 de dezembro de 2003.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
Vice-Presidente
VICE-PRESIDÊNCIA
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
NO MANDADO DE SEGURANÇA n.º 30920-2003
Requerente – SIDNEY CORRÊA PINHEIRO
Advogado – Dr. Orlando da Silva Campos
Trata-se de Pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado por
Sidney Corrêa Pinheiro, ex-policial militar, atualmente desempregado, nos autos
do Mandado de Segurança n.º 30920-2003, no qual objetiva a sua reintegração no cargo que ocupava na Polícia Militar/MA.
O requerente afirma que em razão de estar desempregado não tem
condição financeira de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios,
sem prejuízo próprio e de sua família.
Tendo em vista que a parte para ser beneficiada da assistência judici-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ária gratuita, basta afirmar, na própria petição, de que o custeio do processo
judicial importará em dificuldades para sua manutenção ou de sua família, e
não havendo prova nos autos em contrário, não há qualquer óbice ao deferimento do pleito sob exame.
Em sendo assim, com fulcro no art. 4º e parágrafo 1º , da Lei 1.060/
50 c/c o art. 27, V, do Regimento Interno deste Tribunal, defiro o pedido formulado pelo requerente.
Intimem-se.
São Luís, 11 de dezembro de 2003.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
Vice-Presidente
VICE-PRESIDÊNCIA
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
NO MANDADO DE SEGURANÇA n.º 31326-2003
Requerente – BRUMEL CASTELO BRANCO LOBÃO
Advogado – Dr. Antônio José Maia Lobão
Trata-se de Pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado por
Brumel Castelo Branco Lobão, nos autos do Mandado de Segurança n.º 313262003, no qual objetiva a sua inscrição na academia de polícia para fazer o
curso de formação profissional do concurso de agente penitenciário do Estado
do Maranhão.
O requerente afirma na inicial que nessa oportunidade está desprovido de recursos para prover as custas e despesas processuais sem se privar do
seu próprio sustento, vez que está desempregado e não possui qualquer renda.
Tendo em vista que a parte para ser beneficiada da assistência judiciária gratuita, basta afirmar, na própria petição, de que o custeio do processo
judicial importará em dificuldades para sua manutenção ou de sua família, e
não havendo prova nos autos em contrário, não há qualquer óbice ao deferimento do pleito sob exame.
Em sendo assim, com fulcro no art. 4º e parágrafo 1º , da Lei 1.060/
50 c/c o art. 27, V, do Regimento Interno deste Tribunal, defiro o pedido formulado pelo requerente.
Intimem-se.
São Luís, 26 de dezembro de 2003.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
Vice-Presidente
PAUTA DE JULGAMENTO
Serão julgados pela Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessões ordinárias a serem realizadas nos dias 27 (terça-feira) e 29 (quinta-feira) de
janeiro do corrente ano, às 09:00 horas, ou não se realizando, nas Sessões
subsequentes, os seguintes recursos:
Sessão do dia 27.01.04 (terça-feira)
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
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04) RECURSO N.º 1902/02-São Luís
ORIGEM : 2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTES: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADA:
Dra. CYNARA ELISA GAMA FREIRE
RECORRIDA:
ELIS BETANHA MENDES CORRÊA
ADVOGADO:
Dr. RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
05) RECURSO N.º 1905/02-São Luís
ORIGEM :
2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO:
Dr. JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
RECORRIDA:
ARANAILDES DE JESUS STANISLAN
ADVOGADO:
Dr. JONAS PESSOA DE ARAÚJO
06) RECURSO N.º 2025/03-São Luís
ORIGEM :
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO:
Dr. NILO PEREIRA RÊGO NETO
RECORRIDA:
MARIA AUXILIADORA SANTOS SOUSA
ADVOGADA:
Dra. EDILZA BARROS FERREIRA LOPES
07) RECURSO N.º 2028/03-São Luís
ORIGEM :
2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE:
ELIANA MARIA G. SOUZA
ADVOGADO:
Dr. JONAS PESSOA DE ARAÚJO
RECORRIDA:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADA:
Dra. CYNARA ELISA GAMA FREIRE
08) RECURSO N.º
ORIGEM :
BACABAL
RECORRENTE:
ADVOGADA:
RECORRIDA
ADVOGADA:
2052/03-Bacabal
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Dra. CYNARA ELISA GAMA FREIRE
MARIA DE JESUS SOUSA CARVALHO
Dra. MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
09) RECURSO N.º 2073/03-São Luís
ORIGEM :
3º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO:
Dr. ADRIANO COELHO RIBEIRO
RECORRIDA:
CONCEIÇÃO DE MARIA SANTOS ALMEIDA
ADVOGADOS:
Dr. KERLLON RICARDO DOMINICI DE MESQUITA E OUTRO
RELATOR: MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO:
01) RECURSO N.º 1530/02-São Luis
ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADA:
Dra. CYBELE ROCHA DE ALMEIDA
RECORRIDO:
EMANOEL BERNARDINO L. S. VIANA
ADVOGADA
Dra. MARIA FERNANDA B. VIANA
02) RECURSO N.º 1827/02-São Luis
ORIGEM : 2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADA:
Dra. ISABELLA BATALHA DOS SANTOS
RECORRIDA:
MARIA APARECIDA SILVA RAMOS
ADVOGADO
Dr. JONAS PESSOA DE ARAÚJO
03) RECURSO N.º 1851/02-São Luís
ORIGEM : 2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO:
Dr. JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
RECORRIDO:
JOSÉ MATIAS MOREIRA
ADVOGADO
Dr. GLAUCO COSTA FERNANDES VAZ DOS SANTOS
10) RECURSO N.º 2103/03-São Luís
ORIGEM :
2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE:
MARIA ISABEL CORRÊA
ADVOGADO:
Dr. OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RECORRIDA:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADA:
Dra. CYNARA ELISA GAMA FREIRE
11) RECURSO N.º 2106/03-São Luís
ORIGEM :
2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE:
LUCIANO BARROS DA SILVA
ADVOGADA:
Dra. CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
RECORRIDA:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADA:
Dra. CYNARA ELISA GAMA FREIRE
12) RECURSO N.º 2136/03-São Luís
ORIGEM :
1º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADA:
Dra. CYBELE ROCHA DE ALMEIDA
12
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
RECORRIDA:
ADVOGADA:
MARIA DE FÁTIMA CRUZ SILVA
Dra. CONCEIÇÃO DE MARIA LUNA PEREIRA
13) RECURSO N.º 2142/03-São Luís
ORIGEM :
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADOS:
Dra. CYBELE ROCHA DE ALMEIDA E OUTRO
RECORRIDA:
BENEDITA DE ASSIS GARRIDO
ADVOGADA:
Dra. ROSILENE BELINDA R. PEREIRA
14) RECURSO N.º 2148/03-São Luís
ORIGEM :
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO:
Dr. NILO PEREIRA RÊGO NETO
RECORRIDO:
JOSÉ DE JESUS SILVA SOUSA
ADVOGADA:
Dra. CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA
15) RECURSO N.º 2151/03-São Luís
ORIGEM :
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO:
Dr. NILO PEREIRA RÊGO NETO
RECORRIDA:
MARIA DA CONCEIÇÃO CORDEIRO MENDES
ADVOGADA:
Dra. CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA
16) RECURSO N.º 2154/03-São Luís
ORIGEM :
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO:
Dr. NILO PEREIRA RÊGO NETO
RECORRIDO:
RAIMUNDO NONATO BEZERRA FRAZÃO
ADVOGADA:
Dra. CLAÚDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA
17) RECURSO N.º 2160/03-São Luís
ORIGEM :
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO:
Dr. NILO PEREIRA RÊGO NETO
RECORRIDO:
JOSÉ HENRIQUE OLIVEIRA TEIXEIRA
ADVOGADA:
Dra. CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA
18) RECURSO N.º 2163/03-São Luís
ORIGEM :
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO:
Dr. NILO PEREIRA RÊGO NETO
RECORRIDA:
MARINALVA OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADA:
Dra. CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA
19) RECURSO N.º 2166/03-São Luís
ORIGEM :
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO:
Dr. NILO PEREIRA RÊGO NETO
RECORRIDO:
ABDIAS SOUSA DINIZ
ADVOGADA:
Dra. CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA
20) RECURSO N.º 2169/03-São Luís
ORIGEM :
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO:
Dr. NILO PEREIRA RÊGO NETO
RECORRIDA:
LEONILDA DE JESUS PEREIRA FRANÇA
ADVOGADA:
Dra. CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA
21) RECURSO N.º 2172/03-São Luís
ORIGEM :
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO:
Dr. NILO PEREIRA RÊGO NETO
RECORRIDA:
ROSEMARY BARROSO SANTOS
ADVOGADA:
Dra. CLAÚDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
22) RECURSO N.º 2298/03-São Luís
ORIGEM :
2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE:
IRACY COSTA SILVA
ADVOGADA:
Dra. CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
RECORRIDA:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADA:
Dra. CYNARA ELISA GAMA FREIRE
23) RECURSO N.º 2301/03-São Luís
ORIGEM :
2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE:
JOÃO DE DEUS MELO
ADVOGADA:
Dra. CARMINA ROSA COLEHO RODRIGUES
RECORRIDA:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADA:
Dra. CYANARA ELISA GAMA FREIRE
24) RECURSO N.º 2310/03-São Luís
ORIGEM :
2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE:
WALTON JOSÉ P. MELO
ADVOGADA:
Dra. CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
RECORRIDA:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADA:
Dra. CYNARA ELISA GAMA FREIRE
25) RECURSO N.º 2349/03-São Luís
ORIGEM :
2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE:
MARIA DE LOURDES SILVA ALVES
ADVOGADA:
Dra. CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
RECORRIDA:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADA:
Dra. CYNARA ELISA GAMA FREIRE
Sessão do dia 29.01.04 (quinta-feira)
RELATOR: MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO:
01) RECURSO N.º 2448/03-São Luís
ORIGEM :
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADOS:
Dra. CYBELE ROCHA DE ALMEIDA E OUTRO
RECORRIDA:
DULCE DA PAZ BALDEZ NEVES
ADVOGADA:
Dra. CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA
02) RECURSO N.º 2469/03-São Luís
ORIGEM :
2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADA:
Dra. CYNARA ELISA GAMA FREIRE
RECORRIDO:
JOÃO BATISTA SILVA INOJOSA
ADVOGADO:
Dr. RÔMULO SOUZA VASCONCELOS
03) RECURSO N.º 2472/03-São Luís
ORIGEM :
2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE:
ANA LÚCIA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADA:
Dra. LIZ CRISTINA DE MELO BRITO
RECORRIDA:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADA:
Dra. CYNARA ELISA GAMA FREIRE
04) RECURSO N.º 2475/03-São Luís
ORIGEM :
2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE:
HERLÍCIA MARIA NUNES CORDEIRO
ADVOGADO:
Dr. ÍTALO B. G. TORREÃO
RECORRIDA:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADA:
Dra. CYNARA ELISA GAMA FREIRE
05) RECURSO N.º 2511/03-São Luís
ORIGEM: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA
RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADA: Dra. ISABELLA BATALHA DOS SANTOS
RECORRIDA: MARIA JÚLIA DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADA: Dra. CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA
06) RECURSO N.º 2523/03-São Luís
ORIGEM :
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA
RECORRENTE
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADA:
Dra. ISABELLA BATALHA DOS SANTOS
RECORRIDO:
ANTONIO GARCIA
ADVOGADA:
Dra. CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA
07) RECURSO N.º
ORIGEM :
BACABAL
RECORRENTE:
ADVOGADA:
RECORRIDA:
ADVOGADO:
2526/03-Bacabal
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL TELEMAR NORTE LESTE S/A
Dra. ISABELLA BATALHA DOS SANTOS
MARIA EDNA ALVES DE SÁ
Dr. JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA
08) RECURSO N.º 2532/03-São Luís
ORIGEM :
1º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADA:
Dra. CYBELE ROCHA DE ALMEIDA
RECORRIDA:
SOLANGE DE FÁTIMA CARNEIRO NORONHA
ADVOGADO:
Dr. MARCONI MENDES GONÇALVES
09) RECURSO N.º 2547/03-São Luís
ORIGEM :
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADA:
Dra. ISABELLA BATALHA DOS SANTOS
RECORRIDO:
LUÍS PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO:
Dr. FÁBIO PEREIRA SCHALCHER
10) RECURSO N.º 2556/03-São Luís
ORIGEM :
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO:
Dr. NILO PEREIRA RÊGO NETO
RECORRIDO:
ONESINO LIMA FILHO
ADVOGADO:
Dr. FÁBIO PEREIRA SCHALCHER
11) RECURSO N.º 2559/03-São Luís
ORIGEM :
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO:
Dr. NILO PEREIRA RÊGO NETO
RECORRIDO:
HELVÉCIO MAFRA ASSUNÇÃO
ADVOGADO:
Dr. FÁBIO PEREIRA SCHALCHER
12) RECURSO N.º 2562/03-São Luís
ORIGEM :
1º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADA:
Dra. CYBELE ROCHA DE ALMEIDA
RECORRIDA:
MILIETE ELEN LOBATO NUNES
ADVOGADO:
Dr. JURANDIR A. SIMÕES DA SILVA
13) RECURSO N.º 3523/03-São Luís
ORIGEM :
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA
RECORRENTE:
COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA BAHIA
ADVOGADO:
Dr. CLETO LEITE GOMES
RECORRIDA:
MARIA ADALGIZA SOUSA DE AGUIAR
ADVOGADOS:
Dr. FRANCISCO COELHO DE SOUSA E OUTRO
14) RECURSO N.º 3730/03-São Luís
ORIGEM :
1º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE:
BEM - BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
ADVOGADA:
Dra. MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
RECORRIDA:
ADVOGADO:
13
ROZE MARY ERICEIRA CARVALHO
Dr. JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
15) RECURSO N.º 3733/03-Imperatriz
ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - IMPERATRIZ
RECORRENTE: CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO
ADVOGADA: Dra. THAÍS YUKIE R. MOREIRA
RECORRIDA: SHEILA MARIA FRANCO SILVA
ADVOGADO: Dr. EDMILSON FRANCO DA SILVA
16) RECURSO N.º 3736/03-Imperatriz
ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - IMPERATRIZ
RECORRENTE:
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO:
Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO:
MANOEL CARDOSO
ADVOGADO:
Dr. FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA
17) RECURSO N.º 3739/03-São Luís
ORIGEM :
1º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE:
JOAIRES SIDNEY DOS SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO:
Dr. HILTON MENDONÇA C. FILHO
RECORRIDA:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADOS:
Dra. CYBELE ROCHA DE ALMEIDA E OUTRO
18) RECURSO N.º 3742/03-São Luís
ORIGEM :
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE:
UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO:
Dr. LUIZ AUGUSTO CALMON NOGUEIRA GAMA
RECORRIDA:
ALDENORA MARIA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO:
Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE
19) RECURSO N.º 3745/03-São Luís
ORIGEM :
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE:
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO:
Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDA:
IVANEIDE SILVA NUNES
ADVOGADO:
Dr. RAIMUNDO BENEDITO OLIVEIRA JÚNIOR
20) RECURSO N.º 3748/03-São Luís
ORIGEM :
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE:
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO:
Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDA:
TEODORA CABRAL
ADVOGADO:
Dr. IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR
21) RECURSO N.º 3751/03-São Luís
ORIGEM :
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE:
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO:
Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDA
:
MARIA BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
:
Dr. REGINALDO MATIAS DA SILVA
22) RECURSO N.º
ORIGEM :
RECORRENTE:
ADVOGADA:
RECORRIDO:
ADVOGADO:
3775/03-Imperatriz
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - IMPERATRIZ
SUL AMÉRCIA CIA. NACIONAL DE SEGUROS
Dra. MARIA HELENA DE OLIVEIRA AMORIM
ANTONIO BATISTA DE LIMA
Dr. CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA
23) RECURSO N.º 3787/03-São Luís
ORIGEM :
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO
14
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
RECORRENTE:
ADVOGADO:
RECORRIDA:
ADVOGADO:
BRADESCO SEGUROS S/A
Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
LUCIANA PINHEIRO LEMOS
Dr. FRANCISCO COELHO DE SOUSA
24) RECURSO N.º 3799/03-São Luís
ORIGEM :
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE:
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO:
Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO:
CRISTINO MANOEL DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO
:
Dr. INOCÊNIO FÉLIX DE SOUSA NETO
25) RECURSO N.º 3826/03-São Luís
ORIGEM :
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE:
TREVO BANORTE SEGURADORA S/A
ADVOGADO:
Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO:
FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO:
Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE
Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho
Secretário da TRCC
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
HABEAS CORPUS Nº 031692/2003 – Barra do Corda
Impetrante- Dr. Carlos Augusto Moraes
Paciente - Demir Rocha de Sousa
Impetrado- Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda
Relator - Des. Vicente Ferreira Lopes
Vistos etc.
Cuida-se de habeas corpus impetrado por Carlos Augusto Moraes em
benefício de Demir Rocha de Sousa, ao argumento de estar sofrendo constrangimento ilegal por falta de necessidade da prisão preventiva
Inicialmente distribuídos os autos ao douto Des. Benedito de Jesus
Guimarães Belo, optou este por requisitar informações da autoridade indigitada
coatora para, só após, examinar o pleito liminar.
Veio-me redistribuído o feito, dele já constando as informações prestadas pelo Juízo singular (ff. 69/70), em cujo teor, no essencial, é asseverado
que o já foram ouvidas as testemunhas de defesa e acusação.
Afirma, ainda, que foi requerida revogação da prisão preventiva pela
defesa. Ocasião em que o Ministério Público opinou pela concessão do benefício, mas foi indeferido pelo juiz do feito ao argumento de persistirem os
motivos da prisão.
Relatados, passo a decidir.
Como cediço, a concessão de provimento liminar, em sede de habeas
corpus, é decorrência de construções doutrinárias e jurisprudenciais e está
condicionada à caracterização dos pressupostos do perigo da demora e da fumaça do bom direito, externados, respectivamente, na iminência de lesão
irreparável ou de difícil reparação ao direito de ir e vir do paciente e na relevância da fundamentação do pleito formulado.
Considerando estas premissas, tenho que a medida in initio litis não
há de ser concedida.
É que, a considerar os termos das informações vindas do Juízo
impetrado, as argumentações em que lastrada a ordem perdem a exigida
razoabilidade.
À razão do exposto, hei por bem denegar a liminar vindicada.
Remetam-se os autos ao exame do Ministério Público Estadual.
Comunicações de praxe.
São Luís, 16 de janeiro de 2004.
DES. VICENTE FERREIRA LOPES
Relator
HABEAS CORPUS Nº031803/2003-São Luís
Paciente: Pedro Alcântara Gaspar dos Santos
Impetrante: Dr. Natan Monteiro da Silva e Outros
Relator: Desembargador Mario Lima Reis
DESPACHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Prevê o art. 654,§1º que:
A Petição de Habeas Corpus conterá:
a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçado de sofrer violência
ou coação e o de quem exercer violência, coação ou ameaça.(grifo nosso).
É entendimento do STF que:
“ O indeferimento liminar do Habeas Corpus, verifica-se não só quando manifesta improcedência do pedido, como também, se a petição desobservar
as regras contidas no art.654,§1, do CPP. STF, habeas corpus n.57771-7RN.DJU,6-6-1980, P.4135.
Portanto, diante do que foi explanado indefiro in limine o presente
habeas corpus, por não conter nos autos a indicação de quem seja a autoridade
coatora.
São Luís, 26 de dezembro de 2003.
Desembargador Mario Lima Reis
Relator
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
HABEAS CORPUS Nº 31960 - 03 – PINHEIRO
Impetrante (s) : Januário Constâncio Dias Neto
Paciente (s) : Kinardi Ribeiro Costa
Impetrado (s) : Juízo da 1 ª Vara da Comarca de Pinheiro
Relator : Des. Vicente Ferreira Lopes
Vistos, etc.
Trata-se de Habeas Corpus Liberatório, com pedido de liminar
impetrado pelo Dr. Januário Constâncio Dias Neto em favor de Kinardi Ribeiro Costa, representado por ato do Juízo da 1 ª Vara da Comarca de Pinheiro.
Alega o impetrante que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal em virtude da falta de fundamentação da sentença que manteve o acusado
preso sem qualquer justificativa para a denegação do direito de recorrer da
sentença condenatória em liberdade.
Não é cabível, em análise de pedido de liminar, uma apreciação do
mérito do pedido principal, mas cumpre-me verificar se existem os requisitos
legais autorizadores de sua concessão, ou seja a relevância dos motivos que
permitem o pedido, fumus boni juris, e a possibilidade de ocorrência de lesão
irreparável ou de difícil reparação do direito do paciente, periculum in mora.
Na espécie sob comento, ante a análise dos documentos
consubstanciados nos autos, bem como as informações da autoridade indigitada
coatora, não se encontram evidenciados os pressupostos que autorizam a concessão in limine da ordem impetrada.
Isto posto, nego a liminar requerida e, de logo determino a remessa
dos referidos autos ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça.
São Luís, 16 de janeiro de 2004.
Des. Vicente Ferreira Lopes
Relator
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
Habeas Corpus n.º 32220/2003 – São Luís
Paciente:
Izilias Freitas de Melo
Advogados: Maria Alípia Povoas Araújo e Francisco Jomar Câmara
Impetrado:Juiz de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes e Acidentes de
Trânsito de São Luís
Relator:Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Vistos, etc...
Os advogados Maria Alípia Póvoas Araújo e Francisco Jomar Câmara impetram a presente ordem de habeas corpus com pedido de liminar em
favor de Izilias Freitas de Melo sob a acusação de haver esta infringido o
artigo 12 da Lei n.º 6.368/76 a qual se encontra presa desde o dia 17 de outubro de 2003.
O Relator originário, o eminente Des. Mário Lima Reis pelo despacho da folhas 59 e 60 indeferiu a liminar pretendida notificando a autoridade
impetrada para prestar as informações que as prestou às folhas 75 e 76.
Não se conformando com essa decisão os impetrantes atravessaram a
petição de folhas 63 a 70 em que pedem a reconsideração da respeitável decisão que indeferiu o pedido de liminar.
É o breve relatório.
O inconformismo dos impetrantes é relacionado com a decisão que
indeferiu a liminar pleiteada o que, para tanto, em petição avulsa, pedem a
D.O. PODER JUDICIÁRIO
reconsideração daquela decisão.
Mas, com a devida venia, estuante equívoco cometem os impetrantes,
posto que, no caso em exame, deveriam eles interporem agravo regimental, tal
como previsto no artigo 499 do Regimento Interno deste eg. Tribunal de Justiça, in verbis:
“Ressalvadas as exceções previstas neste Regimento, caberá agravo
regimental, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias, do Presidente, do
Vice – Presidente ou do Relator que causar prejuízo ao direito da parte”.
Em assim sendo, indefiro o pedido de reconsideração.
Remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emitir o seu parecer.
Cumpra-se.
São Luís, 20 de Janeiro de 2004.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
RELATOR
HABEAS-CORPUS Nº 25530-2003 – São Bento
Pacientes: Luís Gonzaga Barros e Luís Rodrigues Martins
Impetrante: Paulo Cruz Pereira e Silva
Relator: Desembargador Mario Lima Reis
DESPACHO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado pelo
advogado Paulo Cruz Pereira e Silva, em favor de Luís Gonzaga Barros e Luís
Rodrigues Martins, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Bento.
Consta dos autos, que os pacientes encontram-se presos, preventivamente, desde o dia 13 de setembro de 2003, sob acusação de terem praticado
o crime previsto no artigo 121, § 2º, c/c art. 29 do Código Penal, apontandolhes a autoria intelectual do crime.
Às fls. 289, fora apresentado pelo impetrante, através de petição, a
desistência dos autos, haja vista, a falta de interesse no feito.
Cumpre-me trazer à lume, que estavam sob minha apreciação, os presentes autos, mormente, a medida in limine sob comento, o que não fora procedido, por requerimento verbal do impetrante, quando este, tomara conhecimento de minha viagem à Bahia, para, juntamente com outros Desembargadores
desta Côrte, participar de um Congresso de Magistrados.
Incontinenti, solicitou-me que não apreciasse a medida in limine, tão
somente, o fizesse, após o retorno a esta Casa.
Não obstante, valendo-se da oportunidade, o causídico impetrou junto à essa Egrégia Côrte, precisamente junto ao Plantão, cujo o Relator fora o
Eminente Desembargador José Pires da Fonseca, outro Habeas Corpus com
pedido de liminar, com a mesma causa de pedido e em favor dos mesmos
pacientes.
É mister destacar, que o impetrante, no afã de obter a qualquer custo,
êxito no pleito sob comento, usa de sofismas e demonstra toda a sua capacidade de impostura e não menção de esforços para burlar a ordem desta Côrte,
redundando assim, em expor à mácula a imagem do Tribunal de Justiça, mormente, da Primeira Câmara Criminal.
Vislumbra-se a aludida má fé do impetrante, face à nova petição juntada aos autos, requerendo fosse desconsiderada a desistência retro formulada, vez que, ainda não fora homologada, fls. 291.
Outrossim, é imperioso ressaltar que, quando da impetração do
mandamus de nº 26711/2003, junto ao Plantão Judiciário, fora aduzido pelo
Dr. Paulo Cruz Pereira e Silva o que abaixo se denota: (verbis)
“... retrata o cabimento deste mandamus no Plantão Judiciário,
aduzindo que, outrora ajuizara outro pedido de Habeas Corpus perante essa
Egrégia Côrte, sendo então distribuído ao Desembargador Mario Reis, porém,
sem que tenha sido apreciada a liminar ali requerida, há dez dias, o que lhe
obrigou a desistir do remédio constitucional...”
Extrai-se, de forma inconteste, que restou comprovada a impostura
deste causídico, haja vista a data do pedido de desistência formulada em 24/
10/2003, a data da impetração do HC nº 26711/2003, que foi em 25/10/2003
e, por fim, a data do pedido de desconsideração de desistência, que é de 28/10
do corrente.
Em assim sendo, após apreciada e denegada a liminar, pelo
Excelentíssimo Desembargador de Plantão, José Pires da Fonseca, viu o
impetrante esvair por terra o seu intento, o que o levou, sem raciocínio lógico,
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
15
a formular tão absurdo pedido de desconsideração, não se dando conta de que,
a Justiça é cega, porém, não fecha os olhos para arbitrariedades de seres que
postulam de forma inidônea e que maculam a sua própria classe com atitudes
execráveis como a que encontra-se sob apreço.
Ao advogado, na observância dos deveres éticos fundamentais de sua
nobre profissão e na permanente ratificação de seu sagrado juramento de grau,
quando, solenemente prometeu patrocinar o Direito, realizando a justiça, também cabe a diuturna vigilância em nome do interesse da ordem jurídica e do
aperfeiçoamento de suas instituições: é ele o impetrante por excelência.
Realmente, o advogado, quer seja ele constituído, quer seja dativo e
até mesmo ad hoc, passa a ter proporcionalmente, um dever jurídico e até
mesmo moral quanto a utilização de mecanismos visando a tutela da liberdade
física do paciente, o exercício da advocacia impõe esse dever ao advogado.
Nesse ínterim, não significa que pode valer-se de meios reprováveis
para cumprir com o aludido dever.
Ademais, em atenção ao pedido de desistência por falta de interesse
processual, é imperioso aduzir que esta, é uma das condições de procedibilidade
no Habeas Corpus, qual seja, legítimo interesse.
Sua ausência gera a inépcia do pedido pertinente, quer se cuide de
ordem liberatória ou preventiva, outrossim, o legítimo interesse em sede de
habeas corpus, se vê também extraído e sublinhado da predita norma contida
na Carta Política Federal.
Desta forma, se o paciente desautorizar o ajuizamento da ação penal
de habeas corpus, o Writ não deverá ser conhecido, pois, trata-se de situação
excepcional de legitimidade ativa para o exercício do mandamus.
Diante do exposto, não conheço o pedido, ante a falta de interesse
processual.
Cumpra-se.
São Luis, 11 de novembro de 2003.
Desembargador Mario Lima Reis
RELATOR
HABEAS-CORPUS Nº 27649-2003 – TIMON
Paciente: José da Guia Mendes Damasceno
Impetrante: Hyldemburgue Charlles Costa Cavalcante
Relator: Desembargador Mario Lima Reis
DESPACHO
Cuida-se de Habeas Corpus com pedido de liminar, impetrado por
Hyldemburgue Charlles Costa Cavalcante, em favor de José da Guia Mendes
Damasceno, contra ato do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Timon.
Às fls. 16, proferi Despacho reservando-me a apreciar o pedido in
limine, após prestadas as informações da autoridade indigitada coatora, que
foram requisitadas na mesma oportunidade.
Vieram-me as informações dando conta de que, o paciente ingressou
em Juízo com pedido de liberdade provisória, sob alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Os autos foram encaminhados com vistas ao Ministério Público, que se manifestou pela concessão do pedido.
Devolvidos os autos no dia 06/11/2003, incontinenti, foi recebida a
denúncia e designada data do interrogatório para o dia seguinte. Após a realização do interrogatório, foi deferido o pedido de relaxamento de prisão em
flagrante.
Em assim sendo, não vislumbro merecer guarida o pedido, posto que,
não restaram presentes os motivos ensejadores da concessão da medida in
limine e, máxime, por restar configurado prejudicado o presente, ante a perda
de seu objeto.
Sejam os autos remetidos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
São Luis, 27 de novembro de 2003.
Desembargador MARIO LIMA REIS
RELATOR
HABEAS CORPUS Nº 031682/2003 – BEQUIMÃO -MA
Impetrante:ANTÔNIO JOSÉ MARTINS
Paciente:PEDRO AMORIM SOARES
Relator:Desembargador Mário Lima Reis
16
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
DESPACHO
Tratando-se de pedido de concessão de medida liminar, cumpre-nos
analisar atentamente a presença dos dois pressupostos que a autorizam, quais
sejam: o fumus boni iuris e o periculum in mora.
O impetrante alega e comprova através da juntada de documentos
que ocorreu prescrição retroativa, estando pois extinta a punibilidade, razão
pela qual é ilegal a prisão do paciente.
De fato, considerando que a Denúncia foi recebida em 06/05/1991
(fls. 14/15) e somente em 18/11/2002 foi prolatada sentença condenatória (31/
37), verifica-se o transcurso de um lapso superior a 11(onze) anos.
Ora, o paciente foi condenado a uma pena de 04(quatro) anos de
reclusão. Segundo o art. 109, IV, do CPB, tal pena prescreve em 08 anos.
Verifica-se, então, que o período de 11(onze) anos transcorridos é mais que
suficiente para caracterizar a prescrição da pretensão punitiva, conforme preconiza o art. 110, §1º e §2º, do CPB.
Presente, destarte, a fumaça do bom direito.
116031433 – HABEAS CORPUS – ART. 311 DA LEI Nº 9.503/97
– ART. 330 DO CÓDIGO PENAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE – ORDEM CONCEDIDA – Ocorrendo a prescrição da pretensão punitiva, extingue-se a
punibilidade, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, IV, art. 110, § 1º e art.
115, art. 117, IV e art. 119, todos do Código Penal.” Ordem concedida para
o fim de reconhecer a prescrição. (STJ – HC 27186 – SP – 5ª T. – Rel. Min.
José Arnaldo da Fonseca – DJU 30.06.2003 – p. 00279)JCTB.311 JCP.330
JCP.107 JCP.107.IV JCP.109 JCP.109.IV JCP.110 JCP.110.1 JCP.115 JCP.117
JCP.117.IV JCP.119
2023698 – HABEAS CORPUS – SENTENÇA
CONDENATÓRIA – TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO
– PRESCRIÇÃO RETROATIVA – PRAZO REGULADO PELA PENA
EM CONCRETO – EXCLUÍDO O AUMENTO DECORRENTE DA
CONTINUIDADE DELITIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE
SE DECLARA – No caso de concurso de crimes, a extinção da
punibilidade recairá sobre a pena de cada um deles nos termos do art.
119 do Código Penal, excluído o aumento decorrente da continuidade
punitiva. Fluído o prazo prescricional pela pena concretizada na sentença condenatória, transitada em julgado para a acusação, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, deve ser declarada
extinta a punibilidade em razão da prescrição retroativa da pretensão
punitiva, nos termos do art. 107, IV c.c. Os artigos 109, V, 110 § 1º e §
2º, e 119, todos do código penal. (TJMS – HC 2003.007078-8/0000-00
– Ponta Porã – 2ª T.Esp. – Rel. Des. Nildo de Carvalho – J. 23.07.2003)
JCP.119 JCCB.107 JCCB.107.IV JCP.109 JCP.110 JCP.110.1
Certo que houve prescrição, urge libertar o paciente, vez que cada
segundo que este indivíduo permanecer ergastulado significa um atentado
contra a dignidade humana e o estado democrático de direito garantido pelo
atual ordenamento constitucional, estando, assim, mais que patente o periculum
in mora.
Isto posto, concedo a liminar pleiteada a fim de que seja posto IMEDIATAMENTE em liberdade o paciente PEDRO AMORIM SOARES se por al
não estiver preso. Deixo, contudo, de estendê-la aos demais acusados por ser a
mesma concedida em razão de circunstâncias de caráter estritamente pessoal.
Solicitem-se informações a autoridade dita coatora, que deverá prestálas em 03(três) dias. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público
para emissão de parecer.
São Luís, 19 de outubro de 2003.
Desembargador MÁRIO LIMA REIS
RELATOR
ATO N.º 199/2003-TJ
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E nomear SHIRLEIA CABRAL SILVA, para exercer o
cargo de Oficial de Justiça de 3ª Entrância, Símbolo OF-3, da Comarca de
Imperatriz, em razão de sua aprovação em concurso público, nos termos dos
artigos 96, I, letra “e” da Constituição Federal, 76, inciso IV, letra “b” da
Constituição Estadual, 137, da Lei Complementar n.º 014/91 e 25, XXXV, do
Regimento Interno do Tribunal.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de dezembro de 2003.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
ATO N. º 310/2003-TJ
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E nomear LUIZ GUSTAVO OLIVEIRA AGUIAR
PEREIRA, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Desembargador,
Símbolo ISO - I, tendo em vista solicitação constante da petição nº 31561/
2003-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de dezembro de 2003.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
Tomou posse, nesta data, perante a Excelentíssima Senhora
Desembargadora ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, Presidenta do
Egrégio Tribunal de Justiça.
São Luís, 29 de dezembro 2003.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral, em exercício
ATO N. º 311/2003-TJ
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E nomear GERMANA QUARIGUASI DE ARAÚJO
RIBEIRO para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico de
Desembargador, Símbolo ISO - I, tendo em vista solicitação constante da petição nº 32534/2003-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de dezembro de 2003.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
Tomou posse, nesta data, perante a Excelentíssima Senhora
Desembargadora ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, Presidenta do
Egrégio Tribunal de Justiça.
São Luís, 29 de dezembro 2003.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral, em exercício
ATO N. º 042/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear BOAVENTURA FURTADO NETO para exercer o cargo
em comissão de Chefe do Gabinete MIlitar, Símbolo ISO - II, criado pela Lei
nº 8.032/2003, de 10.12.2003.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de janeiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 02 de janeiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
ATO N. º 165/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear DAVID BRAGA CARNEIRO para exercer o cargo em comissão de Auxiliar der Serviços Gerais de Gabinete, Símbolo DAI - 1, criado
pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete da Exma. Sra. Desa.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de janeiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 08 de janeiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
ATO N.º 175/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear VÂNIA SANTOS PINHEIRO para exercer o cargo em comissão de Chefe da Divisão dos Juízes em Estágios Probatórios da Corregedoria
Geral da Justiça, Símbolo DANS-3, tendo em vista solicitação constante da
petição nº 257/2004-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de janeiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 08 de janeiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
ATO N.º 176/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear ANGELA MARGHERITA COELHO DE SOUZA
CANTANHEDE para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico da
Corregedoria Geral da Justiça, Símbolo DANS-1, tendo em vista solicitação
constante da petição nº 257/2004-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de janeiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 08 de janeiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
ATO N.º 177/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear CHAMES RAYOL BRAGA MALUF para exercer o cargo
em comissão de Chefe da Biblioteca da Corregedoria Geral da Justiça, Símbolo DAS-1, tendo em vista solicitação constante da petição nº 257/2004-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de janeiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 08 de janeiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
17
ATO N.º 182/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear MARIA DE ASSIS SANTOS DE SOUSA para exercer o
cargo em comissão de Chefe da Divisão de Material, Patrimônio e Serviços
Gerais da Secretaria da Diretoria do Fórum da Comarca de Imperatriz, Símbolo DANS-3, tendo em vista solicitação constante da petição nº 260/2004-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de janeiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 08 de janeiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
ATO N.º 183/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear JOSÉ RIBAMAR SÁ MORAES para exercer o cargo em
comissão de Chefe da Divisão de Informática da Secretaria da Diretoria do
Fórum da Comarca de Imperatriz, Símbolo DANS-3, tendo em vista solicitação constante da petição nº 260/2004-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de janeiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 08 de janeiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
ATO N.º 186/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear SEBASTIÃO MOREIRA MARANHÃO JÚNIOR para
exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, Símbolo DANS-1, criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. Augusto Galba Falcão Maranhão, tendo em vista solicitação constante da petição nº 462/2004-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de janeiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 08 de janeiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
ATO N.º 187/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear OFÉLIO FALCÃO MARANHÃO SOBRINHO para exercer
o cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, Símbolo
DANS-1, criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do
Exmo. Sr. Des. Augusto Galba Falcão Maranhão, tendo em vista solicitação
constante da petição nº 462/2004-TJ.
18
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 08 de janeiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 08 de janeiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
ATO N.º 190/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear CYNARA COSTA MARANHÃO para exercer o cargo em
comissão de Assessor de Informática, Símbolo DGA, criado pela Lei nº 8.032/
2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. Augusto Galba Falcão Maranhão, tendo em vista solicitação constante da petição nº 500/2004-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de janeiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 08 de janeiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
ATO N.º 191/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear DEBORA RAMOS DO NASCIMENTO para exercer o
cargo em comissão de Assessor de Informática, Símbolo DGA, criado pela Lei
nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. Augusto
Galba Falcão Maranhão, tendo em vista solicitação constante da petição nº
500/2004-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de janeiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 08 de janeiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
ATO N.º 192/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear IRANILDE RAMOS PINHEIRO para exercer o cargo em
comissão de Secretário Executivo de Desembargador, Símbolo DANS-3, criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr.
Des. Augusto Galba Falcão Maranhão, tendo em vista solicitação constante da
petição nº 500/2004-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de janeiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 08 de janeiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ATO N.º 194/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear MARIA MARLIETE LIMA DE SOUSA RAMOS para
exercer o cargo em comissão de Assistente de Gabinete de Desembargador,
Símbolo DAI-I, criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. Augusto Galba Falcão Maranhão, tendo em vista solicitação constante da petição nº 500/2004-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de janeiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 08 de janeiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
ATO N. 232/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear MÁRCIA PIRES NAHUZ para exercer o cargo em comissão de Assessor de Informática da Corregedoria Geral da Justiça, Símbolo
ISO-II, criado pela Lei nº 8.032, de 10.12.2003, devendo ser considerado de
02.01.04.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de janeiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 08 de janeiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
ATO N.º 259/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear MARIA IRENE GOMES GEDEON para exercer o cargo
em comissão de Assessor de Informática, Símbolo DGA, criado pela Lei nº
8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. Jamil de
Miranda Gedeon Neto.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de janeiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 14 de janeiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
ATO N.º 263/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar a pedido LUCIENE SILVA DE CARVALHO do cargo
em comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo DANS - 3.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de janeiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
ATO N.º 279/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar, a pedido, DIEGO DE FIGUEIREDO SEREJO do cargo
em comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo DANS - 3, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 02/2004.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de janeiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
ATO N. º 286/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear TERESINHA DE FÁTIMA MARQUES VALE para exercer o cargo em comissão de Assessor da Corregedoria, Símbolo DANS-1, criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 700/2004-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de janeiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 15 de janeiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
ATO N.º 288/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear JOSÉ DE RIBAMAR DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, Símbolo DANS-1,
criado pela Lei nº 8.032, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des.
Militão Vasconcelos Gomes.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de janeiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 15 de janeiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
ATO N.º 299/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear AILTON ALVES RODRIGUES E SILVA para exercer o
cargo em comissão de Chefe da Divisão de Administração de Material, Símbolo DANS-3.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de janeiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
19
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 15 de janeiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
ATO N.º 301/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear CARMEM TEREZA MARANHÃO SILVA para exercer
o cargo em comissão de Coordenador de Orçamento, Símbolo DGA, criado
pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de janeiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 15 de janeiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
ATO N.º 302/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar, a pedido, GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS do
cargo em comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo DANS - 3.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de janeiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
ATO N. º 303/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS para exercer o
cargo em comissão de Assessor Técnico da Presidência, Símbolo ISO-I.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de janeiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 15 de janeiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
ATO N.º 304/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E nomear CAROLINA RAISSA DE MENEZES ARAUJO COSTA para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo DANS - 3, junto ao Gabinete da Exma. Sra. Desa. Nelma Celeste Souza
Silva Sarney Costa.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 16 de janeiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 16 de janeiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
20
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
ATO N.º 305/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear MARIA NERY PAIVA para exercer o cargo em comissão
de Assessor da Corregedoria, Símbolo DANS-1, criado pela Lei nº 8.032, de
10.12.2003, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 055/2004-GC.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 16 de janeiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 16 de janeiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
ATO N.º 306/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar, ROSÁLIA MARIA ALENCAR SOARES do cargo em
comissão de Secretário de Juizado, Símbolo DANS-1.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 16 de janeiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
ATO N.º 307/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear ALUÍZIO SOARES JUNIOR para exercer o cargo em comissão de Assessor de Informática de Gabinete, Símbolo DGA, criado pela
Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete da Exma. Sra. Desa.
Maria Dulce Soares Clementino.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 16 de janeiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 16 de janeiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
ATO N. º 308/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E nomear ROSÂNGELA QUINZEIRO ASSUNÇÃO
E SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Desembargador,
Símbolo ISO - I, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. José Stélio Nunes Muniz,
tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 016/2004-GAB.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de janeiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 19 de janeiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA TERÇA-FEIRA, DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2003,
CÍVEIS REUNIDAS
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0310552003 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTES: TREND PROJETOS E ENGENHARIA LTDA e PEDRO
RAMOS DE CASTRO ALMEIDA
ADVOGADO: VALBERT PINHEIRO CORREA JUNIOR
IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO
DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO (Jurisdição Preventa)
002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0314602003 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: BOUTIQUE DIPETRUS LTDA
ADVOGADOS: ROBERTO TAVARES DE SOUZA e WAGNER TOBIAS
LIMA FILHO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
003-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0314942003 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: JOSÉ GENÉSIO MENDES SOARES
ADVOGADOS: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO
AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, EDILSON
JOSÉ DE MIRANDA, SANDRA GONCALVES MACEDO e TOMAZ DE
AQUINO MENDES NETO II
IMPETRADA: JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
004-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0315542003 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: M. A. SILVA EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
ADVOGADOS: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS e ANTÔNIO
CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS
IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO
DO ESTADO DO MARANHÃO, GERENTE DE ESTADO DE QUALIDADE DE VIDA DO MARANHÃO
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
CÍVEIS ISOLADAS
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0314222003 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: VALDECY SOUSA
ADVOGADO: VALDECY SOUSA
AGRAVADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS
DE SÃO LUÍS
Relatora:Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0314322003 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: WASHINGTON LUÍS SILVA PLÁCIDO
ADVOGADO: OSVALDO GRAÇA DE CARVALHO FILHO
AGRAVADO: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO - CEUMA
ADVOGADOS: MIRELLA PARADA MARTINS e SILVANA LEAL SILVA
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0314442003 - (BALSAS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTES: DIOCESE DE BALSAS e BISPO DIOCESANO D.
GIANFRANCO MASSEDOTTI (Representante)
ADVOGADO: SÁLVIO DINO DE CASTRO E COSTA JÚNIOR
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
PROMOTORES: PEDRO LINO SILVA CURVELO e JOSÉ AUGUSTO
CUTRIM GOMES
Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0314492003 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: SILVINO DE OLIVEIRA GOULART
ADVOGADOS: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO, PATRICIA CAVALCANTE REGO MARQUES e JANE
OLGA PAIVA DE SIQUEIRA COÊLHO
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: LUÍS FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR
Relatora:Desª. CLEONICE SILVA FREIRE
005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0314572003 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MARIA ALICE
MUBÁRACK MALUF, JOÃO RACHID MUBÁRACK MALUF, JOSÉ
RACHID MALUF e ALEXANDRE MUBÁRACK AYOUB MALUF
ADVOGADO: CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO
AGRAVADO: MAURO SÉRGIO AMORIM
ADVOGADOS: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, PEDRO
LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA, MARCEL CÉZAR SILVA TROVÃO e CAROLINA
FERNANDES DE PAIVA
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0314622003 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADOS: PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS, RAIMUNDO BAPTISTA
ANGELIM NETO, DOMINGOS FARIA PEREIRA JÚNIOR, CAYUS
LUCYLOS MATIAS DA PAZ OLIVEIRA, PATRÍCIA NANTES
MARCONDES DO AMARAL TOLEDO PIZA e FERNANDO LUZ PEREIRA
AGRAVADA: HELENA MARIA DUAILIBE FERREIRA
ADVOGADOS: HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO, ALYSSON
MENDES COSTA
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0314652003 - (BACABAL) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: DANONE LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO ANTÔNIO ALBINO DE OLIVEIRA, ELI DE
ALMEIDA, SILVIA ZEIGLER, PRISCILA ONHA CRUZ, ANDRÉ
FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL, SERGIO ZAHR FILHO,
ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES e ROBERT
FREDERICO SILVA FONTOURA
AGRAVADA: COMAX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
ADVOGADOS: CELSO BRAUN, SEBASTIÃO ANTÔNIO FERNANDES
FILHO, GUTEMBERG DE LUCENA ALMEIDA e JÚLIO HEBER LOBO
Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM (Jurisdição Preventa)
008-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0315002003 - (IMPERATRIZ) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: LEONEZA DE SOUSA SÁ
ADVOGADA: GISELE RODRIGUES
AGRAVADO: MATER SOM LTDA
ADVOGADO: JOSÉ LAMARCK DE ANDRADE LIMA
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ (Jurisdição Preventa)
009-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0315362003 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO: KLINGER BRITO FERREIRA
AGRAVADO: BANCO GENERAL MOTORS S/A
ADVOGADA: ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
21
001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0302822003 - (SÃO LUÍS) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: JOSÉ LUIZ DA COSTA PAIVA, GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA, ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES, EDSON LIMA
FRAZÃO, JOÃO FREDERICK MARÇAL E MACIEL e MILANE
RODRIGUES MENDONÇA
APELADO: PALÁCIO DAS PLUMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
(1º Apelado(a)) e A. B. NASCIMENTO ARMARINHO (2º Apelado(a))
ADVOGADOS: LISIA MARIA PEREIRA GOMES, SALVADOR MÁRIO DI
BERNARDO NETO e RHELMSON ATHAIDE ROCHA
Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0303072003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: UNILEVER BRASIL LTDA
ADVOGADOS: THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER e NEUZA
DEL CIAMPO
APELADO: D. P. DOS SANTOS COMÉRCIO
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0303082003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: FLÁVIA PATRICIA LEITE CORDEIRO, MARCIO ANTONIO PEREIRA SAMPAIO, MARIA LUCÍLIA GOMES e FERNANDO VEIGA
APELADA: FÁTIMA MACHADO RODRIGUES
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO (Compensação)
004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0303122003 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: PLASTPEL EMBALAGENS S/A
ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS, INALDO ALVES PINTO, MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO e FRANCISCO XAVIER DE
SOUSA FILHO
APELADO: PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ARAGUARY LTDA
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR SANTOS
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0303132003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ITAÚ SEGUROS S/A,
ADVOGADOS: FLÁVIA PATRICIA LEITE CORDEIRO, MARCIO ANTONIO PEREIRA SAMPAIO, MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO e
MARIA LUCÍLIA GOMES
APELADO: KIRK DOUGLAS BALDEZ AZEVEDO
Relatora:Des. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
006-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0303142003 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: FLÁVIA PATRICIA LEITE CORDEIRO, MARIA LUCÍLIA
GOMES e MARCIO ANTONIO PEREIRA SAMPAIO
APELADA: LICELEIA FRANCA MONTOVANI
Relatora:Desª. CLEONICE SILVA FREIRE
007-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0303152003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO
APELADA: MARINETE SANTOS SILVA
ADVOGADOS: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, LUIZ HENRIQUE
FALCÃO TEIXEIRA e PAULO ROBERTO ALMEIDA
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
008-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0303162003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
22
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
PROCURADOR: MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO
APELADA: ANTONIA MARIA SOUZA DA SILVA
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e GUTEMBERG
SOARES CARNEIRO
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
009-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0303172003 - (SÃO LUÍS) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: SÉRGIO TAVARES
APELADOS: DIRCE DO SOCORRO RIBEIRO ALVES, MARIA DE JESUS
PEREIRA BARROS, LANA MÁRCIA BRITO COSTA e NEUZUILA
MACIEL PINTO
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG
SOARES CARNEIRO e PAULO ROBERTO ALMEIDA
Relatora:Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
010-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0303202003 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: MARIA DE JESUS COSTA PINTO
ADVOGADOS: JOÃO RODRIGUES ALMEIDA e RAIMUNDO NONATO
SILVA DOS SANTOS
APELADO: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORES: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO e RENATO DE
CARVALHO VIANA
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
011-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0308242003 - (SANTA INÊS) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
APELANTES: FABRICIO MARTINS DOS SANTOS OLIVEIRA (1º Apelante), MARYCEMA MARTINS DOS SANTOS (Representante) e ESTADO
DO MARANHÃO (2º Apelante)
PROCURADORES: CARLOS SANTANALOPES e LUIZ CARLOS COSTAALVES
APELADOS: FABRICIO MARTINS DOS SANTOS OLIVEIRA (1º Apelada), MARYCEMA MARTINS DOS SANTOS (Representante) e ESTADO DO
MARANHÃO ( 2º Apelado)
PROCURADORES: CARLOS SANTANA LOPES e LUIZ CARLOS COSTA ALVES
Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
012-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0310322003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADOS: ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, ANTÔNIO GONÇALVES
FIGUEIREDO NETO, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO
AZEVEDO, RIVONE BARBOSA VIEIRA RIBEIRO, JOSÉ RIBAMAR DE
ARAÚJO DE SOUSA DIAS, ELIZA ANTÔNIA MATOS DE MOURA, RENATA DESTERRO E SILVA DA CUNHA OLIVEIRA, MÁRIO JORGE
MENESCAL DE OLIVEIRA, EURICO DE JESUS TELES NETO,
AQUINOEL NEVES BORGES FILHO, ANTONIO JORGE NOLASCO
BELTRÃO, MARIELLA ROMEO LEBRET, CARLOS ANTÔNIO BARBOSA CAMINHA, ADRIANA ALVES DE MACEDO, ADRIANO MARCELO
BAPTISTA, ADRIANO PABLO JUSTINO PEIXOTO, MARCOS ANTONIO
DA COSTA BAPTISTA, MONICA MARIA LANAT SILVEIRA, ACHILES
CÉSAR SILVA NAVES, VICENTE DE PAULA LIMA e MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA
APELADO: ALVARO YAMAUCHI
ADVOGADO: FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ
Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
013-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0310352003 - (SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: HILDA PEREIRA DE ARAÚJO
ADVOGADO: ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA
APELADO: ELVIRA GOMES COSTA
ADVOGADO: LUIZ GONZAGA MARTINS
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
014-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0310392003 - (URBANO SANTOS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: LUCIANA CARDOSO MAIA
APELADO: WILSON DO SOCORRO PASSOS
ADVOGADO: WILSON DO SOCORRO PASSOS
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
015-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0310412003 - (BALSAS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: JOÃO BALESTRO e ANTONIA GENI BALESTRO
ADVOGADO: BERNARDINO DA COSTA NETTO
APELADO: BANCO CARGILL S/A
ADVOGADOS: PAULO DE TARSO FONSÊCA FILHO e LUCIANO PEDRA FONSÊCA
Relatora:Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
016-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0310512003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADOS: CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, PAULO
VELTEN, ÍTALO GOMES DE AZEVEDO e CARLOS ANTÔNIO BARBOSA CAMINHA
APELADO: COMPENSADOS E MADEIRITES LTDA
ADVOGADOS: TICIANY GEDEON MACIEL, MARIA DE FÁTIMA
GEDEON MACIEL e TERESINHA DE JESUS FERNANDES SOARES
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
017-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0310602003 - (BALSAS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL
APELANTES: TRANSBRASILIANA - TRANSPORTES E TURISMO LTDA
(1º Apelante) e ANTÔNIO ALVES DA CRUZ (2º Apelante)
ADVOGADOS: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON, EVALDO
BASTOS RAMALHO JÚNIOR, ANTÔNIO EDSON CORRÊA DA
FONSÊCA, RICARDO DE OLIVEIRA, ADRIANA MENDONÇA SILVA
MOURA, CARLOS GUILHERME ALVES DO PRADO, JOSÉ MARIA NEVES e ULISSES FREIRE BRANQUINHO
APELADO: ANTÔNIO ALVES DA CRUZ
ADVOGADOS: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON e ANTÔNIO EDSON CORRÊA DA FONSÊCA
Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
018-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0310622003 - (BALSAS) - TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM
ADVOGADA: MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE
APELADO: PAULO DE TARSO FONSECA FILHO
ADVOGADO: PAULO DE TARSO FONSÊCA FILHO
Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE
019-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0310692003 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO
APELADA: MARIA DE LOURDES DE JESUS
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG
SOARES CARNEIRO e PAULO ROBERTO ALMEIDA
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
020-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0310742003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: SÉRGIO TAVARES
APELADOS: RAIMUNDA MOREIRA GOMES, RAIMUNDA FRANCISCA
DE SOUSA, OLGA DAS GRAÇAS DIAS LOPES, MARIA GILVANETE
SANTANA FONSÊCA e MARILENE ANASTÁCIO DE SOUSA SANTOS
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO ROBERTO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ALMEIDA e GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
001-CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 0284132003 - (BALSAS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BALSAS
SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO
DAS MANGABEIRAS
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
001-REMESSA N.º 0303312003 - (CAXIAS) - PRIMEIRA CÂMARA
CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS
REQUERENTES: ELIZÂNGELA ASSUNÇÃO DA COSTA, ARLENA DA
COSTA SANTOS, GERLA PEREIRA GONZAGA, CONCEIÇÃO DE MARIA DOS SANTOS CHAVES, TERESA CRISTINA DE SOUSA SANTOS,
JOCIRENE GONÇALVES CARDOSO, KÁTIA REIJANE ALMEIDA DE
SOUSA, IRENE BORGES DA SILVA, CLEIDE MARIA MENDES SANTOS
DE OLIVEIRA, FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA, DULCIMAR TRINDADE DE OLIVEIRA, SIMONE AREIA LEÃO SOUTO, TEREZINHA DE JESUS AREIA LEÃO SOUTO, JOELMA DE JESUS SILVA COSTA, MÁRCIA
MARIA GOMES ALENCAR DE OLIVEIRA e OSVALDO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO: WALMIR AZULAY DE MATOS
REQUERIDO: EX-PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SOTER
ADVOGADOS: CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, LAVÍNIA HELENA MACÊDO COELHO e NATACHA VELOSO CERQUEIRA
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
002-REMESSA N.º 0310362003 - (CÂNDIDO MENDES) - SEGUNDA
CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE CÂNDIDO MENDES
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: PABLO BOGÉA PEREIRA SANTOS
REQUERIDO: DIRETORA DO COMPLEXO EDUCACIONAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DJALMA CRUZ
Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
003-REMESSA N.º 0310372003 - (BARÃO DE GRAJAÚ) - PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARAO DE
GRAJAU
REQUERENTE: PAULO AFONSO DA FONSECA NUNES
ADVOGADO: MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA
REQUERIDO: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO
MARANHÃO
ADVOGADOS: DOMÍCIO ALVES DE ALMEIDA e BENÍCIO MENDES
TEIXEIRA
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
004-REMESSA N.º 0310422003 - (DOM PEDRO) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO COMARCA DE DOM PEDRO
REQUERENTES: ANA CLEIDE DA SILVA SOUSA REIS e MARIA FLOR
DE LIZ CALHEIROS PEIXOTO
ADVOGADO: PEDRO CAETANO DE SOUZA
REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
CRIMINAIS ISOLADAS
001-HABEAS CORPUS N.º 0240992003 - (VIANA) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: MANOEL ADRIANO DOS SANTOS LIMA e PAULO EDUARDO CASTRO CIDREIRA
ADVOGADO: WILSON PASSOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VIANA
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES (Jurisdição Preventa)
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
23
002-HABEAS CORPUS N.º 0249422003 - (SANTA HELENA) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: DENERVAL DE JESUS DIAS DA SILVA
ADVOGADO: JOÃO JOSÉ DA SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA HELENA
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES (Compensação)
003-HABEAS CORPUS N.º 0266442003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: SALUM BARROS DA SILVA
ADVOGADO: ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES (Jurisdição Preventa)
004-HABEAS CORPUS N.º 0266892003 - (PAULO RAMOS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JOSÉ HUMBERTO DE CASTRO e ELISMAR DE JESUS PEREIRA
ADVOGADO: JEFERSON SANTOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PAULO RAMOS
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES (Jurisdição Preventa)
005-HABEAS CORPUS N.º 0273292003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: SÉRGIO MARCELO PINTO
ADVOGADO: RAIMUNDO SARAIVA PINHEIRO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES (Compensação)
006-HABEAS CORPUS N.º 0274132003 - (SÃO VICENTE FÉRRER) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: WANDO MARANHÃO CASTRO
ADVOGADO: NONNATO MASSON MENDES DOS SANTOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO VICENTE DE
FÉRRER
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES (Compensação)
007-HABEAS CORPUS N.º 0276122003 - (CAXIAS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: FRANCISCO DE SOUSA SÁ
ADVOGADA: SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES (Jurisdição Preventa)
008-HABEAS CORPUS N.º 0281662003 - (SÃO MATEUS) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ANTÔNIO CARLOS SOBRAL ROCHA
ADVOGADO: FLORIANO COÊLHO DOS REIS FILHO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SAO MATEUS
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES (Compensação)
009-HABEAS CORPUS N.º 0287782003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: CIRO NUNES ALVES DA SILVA
ADVOGADO: WILLIANS DOURADO COSTA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO AUDITOR DA JUSTIÇA MILITAR
Relatora: Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
010-HABEAS CORPUS N.º 0289522003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ALLYSON DOS PASSOS RIBEIRO
ADVOGADO: JOÃO DAMASCENO CORRÊA MOREIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relatora: Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
24
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
011-HABEAS CORPUS N.º 0293572003 - (GOVERNADOR EUGÊNIO
BARROS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: RAIMUNDO MASCILON BARROS GOMES
ADVOGADO: MESSIAS VALLADARES VIEIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GOVERNADOR
EUGÊNIO BARROS
Relatora: Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
012-HABEAS CORPUS N.º 0296202003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: SIMONE MENDONÇA DE SOUSA
ADVOGADO: JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relatora: Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
013-HABEAS CORPUS N.º 0306112003 - (CODÓ) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: FRANCISCO HUDSON DE SOUSA MENDES
ADVOGADO: NAZARENO DE WEIMAR THÉ
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CODÓ
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES (Jurisdição Preventa)
014-HABEAS CORPUS N.º 0311872003 - (ITAPECURU-MIRIM) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: EDVAR RODRIGUES LIMA
ADVOGADO: VICTÓRIO DE OLIVEIRA RICCI
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE
ITAPECURU-MIRIM
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
015-HABEAS CORPUS N.º 0314932003 - (CHAPADINHA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: LOURIZAN SOUZA MIRANDA
ADVOGADO: ALMIR LOPES MOREIRA FILHO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
CHAPADINHA
Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
016-HABEAS CORPUS N.º 0314952003 - (VITÓRIA DO MEARIM) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: HILTON CÉZAR SILVA
ADVOGADO: WILSON DO SOCORRO PASSOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VITÓRIA DO
MEARIM
Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
017-HABEAS CORPUS N.º 0315382003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: WEBERTH DA CONCEIÇÃO MIRANDA MESQUITA e
JEFETER FÁBIO DA CUNHA BARBOSA
IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
DEFENSOR PÚBLICO: ALBERTO GUILHERME TAVARES DE ARAÚJO
E SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
018-HABEAS CORPUS N.º 0315392003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: KLEYTON ANDERSON DIAS BORGES
IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
DEFENSOR PÚBLICO: ALBERTO GUILHERME TAVARES DE ARAÚJO
E SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
019-HABEAS CORPUS N.º 0315782003 - (SÃO MATEUS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: RICLEITON FRANCISCO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO BRANCO DE MATOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SAO MATEUS
Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
020-HABEAS CORPUS N.º 0315792003 - (ZÉ DOCA) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: GENISVAN DA CRUZ CAMPOS
ADVOGADA: KÁTIA DE FÁTIMA JANSEN
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ZÉ DOCA
Relatora: Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO (Jurisdição Preventa)
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2003.
JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA
COORDENADOR DE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEXTA-FEIRA, DIA 2 DE JANEIRO
DE 2004,
CAMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0323642003 - (BACABAL) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTES: BENEDITO SARAIVA, REGINALDO SOUSA DE CASTRO, VERA LÚCIA DE VASCONCELOS NASCIMENTO e FENELON
CANDEIRA CALDAS
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS
AGRAVADOS: OSMAR RODRIGUES DE LIMA, MANOEL PEDRO DE
FRANÇA, JOSÉ RAIMUNDO CASTRO, RAIMUNDO ALMEIDA, ANTÔNIO BARROS DE ALENCAR e FRANCISCO ANTONIO VERAS DA SILVA
ADVOGADOS: ROGÉRIO ALVES DA SILVA e RAIMUNDO CÉSAR
ALMEIDA CASTRO
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0325452003 PARNAÍBA) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: OSÉAS AMARAL
ADVOGADO: DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA
AGRAVADA: MARIA CLEIDE PARENTE AMARAL
ADVOGADO: ANTÔNIO MURILO COSTA
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
(ALTO
003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0326862003 - (BURITI) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: OSCAR CRUZ MEDEIROS JÚNIOR
AGRAVADO: M. V. FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO: ALMIR LOPES MOREIRA FILHO
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0327362003 - (MONTES ALTOS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: MARIA JOSÉ LOPES CORRÊA
AGRAVADAS: TAUANNA BARROS SANTOS LEÃO (Menor), AMANDA
BARROS SANTOS LEÃO (Menor), FERNANDA BARROS SANTOS LEÃO
(Menor), EUVALDINA BARROS DOS SANTOS (Representante) e
ALCIMAR BARROS LEÃO
ADVOGADO: IRAPUÃ LEAL DE SOUZA
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0327512003 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: JARDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
ADVOGADA: KATIANA PARGA NUNES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AGRAVADO: DIRETOR DE ENSINO DA PMMA
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0327702003 - (SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: FRANERE - COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA.
ADVOGADO: ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA
AGRAVADO: WEBER LEITE WEBA
ADVOGADOS: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA, GLAUCO COSTA
FERNANDES VAZ DOS SANTOS e RAPHAEL MALUF GUARÁ
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0327952003 - (JOÃO LISBOA)
- CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: ANTONIO CALIXTO NETO
ADVOGADO: CLEMENTE B. VIEGAS
AGRAVADA: MARIA VANDERLY MARACAÍPE CALIXTO
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
008-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0328352003 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
AGRAVADA: SYLVIA TEREZA SCHALCHER RIBEIRO BERTRAND
ADVOGADOS: CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA e ALINNE MAGALHÃES FROTA MONT’ALVERNE
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
009-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0328462003 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: RICARDO GAMA PESTANA
AGRAVADA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADOS: MÁRIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA, EURICO DE
JESUS TELES NETO, AQUINOEL NEVES BORGES FILHO, ANTONIO
JORGE NOLASCO BELTRÃO, MARIELLA ROMEO LEBRET, CARLOS
ANTÔNIO BARBOSA CAMINHA, ADRIANA ALVES DE MACEDO,
ADRIANO MARCELO BAPTISTA, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA e
ÍTALO FÁBIO AZEVEDO
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
25
003-HABEAS CORPUS N.º 0273292003 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: SÉRGIO MARCELO PINTO
ADVOGADO: RAIMUNDO SARAIVA PINHEIRO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
004-HABEAS CORPUS N.º 0276122003 - (CAXIAS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: FRANCISCO DE SOUSA SÁ
ADVOGADA: SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
005-HABEAS CORPUS N.º 0287782003 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: CIRO NUNES ALVES DA SILVA
ADVOGADO: WILLIANS DOURADO COSTA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO AUDITOR DA JUSTIÇA MILITAR
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
006-HABEAS CORPUS N.º 0289522003 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: ALLYSON DOS PASSOS RIBEIRO
ADVOGADO: JOÃO DAMASCENO CORRÊA MOREIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
007-HABEAS CORPUS N.º 0292332003 - (GUIMARÃES) - CÂMARA
ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: CARLOS ALBERTO SOUSA SILVA
DEFENSOR PÚBLICO: CLÊNIO LIMA CORRÊA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GUIMARÃES
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
008-HABEAS CORPUS N.º 0293572003 - (GOVERNADOR EUGÊNIO
BARROS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: RAIMUNDO MASCILON BARROS GOMES
ADVOGADO: MESSIAS VALLADARES VIEIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GOVERNADOR
EUGÊNIO BARROS
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
010-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0000062004 - (IMPERATRIZ) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: MAURÍCIO GONÇALVES VILELA FILHO
ADVOGADA: GIOVANA COLAVITE DEITOS VILELA
AGRAVADO: OSVALDO LIRA
ADVOGADOS: HUMBERTO DE PAULA PEIXOTO e PAULO ANTÔNIO
TRAJANO DIAS
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
009-HABEAS CORPUS N.º 0294052003 - (BACABAL) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: EDMILSON CANTANHEIDE MATOS
ADVOGADO: WAGNER UMBELINO MEREB
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
BACABAL
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
001-HABEAS CORPUS N.º 0249422003 - (SANTA HELENA) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: DENERVAL DE JESUS DIAS DA SILVA
ADVOGADO: JOÃO JOSÉ DA SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA HELENA
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
010-HABEAS CORPUS N.º 0296202003 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: SIMONE MENDONÇA DE SOUSA
ADVOGADO: JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
002-HABEAS CORPUS N.º 0273082003 - (GUIMARÃES) - CÂMARA
ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: JOSÉ RIBAMAR VASCONCELOS GUSMÃO
ADVOGADOS: GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO e LETÍCIA OLIVEIRA COSTA PINHEIRO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GUIMARÃES
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
011-HABEAS CORPUS N.º 0299402003 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: GENILDO DA SILVA SARAIVA
ADVOGADO: PAULO SANTOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES E
ACIDENTES DE TRÂNSITO DA COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
26
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
012-HABEAS CORPUS N.º 0300422003 - (PINHEIRO) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: CLÁUDIO ALEX CASTRO
ADVOGADO: JANUÁRIO CONSTÂNCIO DIAS NETO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
013-HABEAS CORPUS N.º 0305452003 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: RAIMUNDO CÉSAR PEREIRA ANDRADE
ADVOGADOS: CLÁUDIA DANIELLE VIANA BASTOS e MARCONI
MENDES GONÇALVES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES,
ACIDENTES DE TRÂNSITO E CONTRAVENÇÕES PENAIS
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
014-HABEAS CORPUS N.º 0308262003 - (LAGO DA PEDRA) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: RAIMUNDO FREIRE DE LIMA
ADVOGADA: MARIA AUXILIADORA MEDEIROS E SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE LAGO
DA PEDRA
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
015-HABEAS CORPUS N.º 0314952003 - (VITÓRIA DO MEARIM) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: HILTON CÉZAR SILVA
ADVOGADO: WILSON DO SOCORRO PASSOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VITÓRIA DO
MEARIM
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
IMPETRANTE: EMMANUEL HENRIQUE GALVÃO DE ARAÚJO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0000302004 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
IMPETRANTE: PÉRICLES AUGUSTO NOGUEIRA TEIXEIRA MOTA
ADVOGADA: LINDALVA NOGUEIRA TEIXEIRA MOTA
IMPETRADO: PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO.
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, DIA 2 DE JANEIRO DE 2004.
JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA
COORDENADOR DE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEGUNDA-FEIRA, DIA 5 DE JANEIRO DE 2004,
CAMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0296912003 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTES: RUY CERVEIRA DE CARVALHO e JOAIRES SIDNEY
DOS SANTOS RIBEIRO FILHO (Curador)
ADVOGADOS: FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA e CRISÓGONO
RODRIGUES SANTOS
AGRAVADA: ARIADNE BORGES COELHO
DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
001-HABEAS CORPUS N.º 0320552003 - (SÃO JOSÉ DE RIBAMAR) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: CLEUMAN ARAÚJO MEDEIROS
DEFENSOR A PÚBLICA: MARIANA ALBANO DE ALMEIDA
IMPETRADA: JUÍZA DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA COMARCA
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0301992003 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: SANDRO BENINE DOS REIS
ADVOGADO: LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO
AGRAVADO: CIMENTO POTY S/A
ADVOGADOS: INALDO DA COSTA SOUSA, RICARDO JOSE RAMOS
DE CARVALHO, ANA PATRICIA COSTA LIMA, FERNANDA MARIA
GUNDES SALAZAR e CELSO RICARDO RAMOS SALES
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
001-HABEAS CORPUS N.º 0326242003 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: VALDENICE MENESES BRITO
ADVOGADOS: MARIA ALÍPIA PÓVOAS ARAÚJO e FRANCISCO
JOMAR CÂMARA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES,
ACIDENTES DE TRÂNSITO E CONTRAVENÇÕES PENAIS
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0302722003 - (ICATU) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: ANDRÉ PEREIRA BEZERRA
ADVOGADO: TAYLOR FRÓES SANTOS JÚNIOR
AGRAVADA: ANA MARIA MARQUES DA SILVA
ADVOGADOS: EDUARDO SALIM BRAIDE, NEY BATISTA LEITE
FERNANDES e BRUNO ARAÚJO DUAILIBE PINHEIRO
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
002-HABEAS CORPUS N.º 0328002003 - (ITAPECURU-MIRIM) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: ANTÔNIO PEREIRA DE MATOS
ADVOGADO: JOSÉ VENÂNCIO MOREIRA DUTRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE
ITAPECURU-MIRIM
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0322252003 - (IMPERATRIZ) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: BELCHOR MELO PORTO
ADVOGADO: ROBERTO LUIS CARON
AGRAVADO: LEONARDO LOURENCO DE QUEIROZ
ADVOGADO: JOÃO JACOB SAID
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
003-HABEAS CORPUS N.º 0328022003 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: OSVALDO MESQUITA SANTOS
ADVOGADO: JOSÉ VENÂNCIO MOREIRA DUTRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0323062003 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTES: BRENNO LUCAS DOS SANTOS NUNES (Menor), SARA
COSTA SANTOS (Representante)
ADVOGADOS: ANTÔNIO JOSÉ GARCIA PINHEIRO, NELSON LUCERA
FILHO e LOURIVAL DA SILVA RAMOS JÚNIOR
AGRAVADOS: JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA NUNES, ELDINA NOLETO
NUNES e LUCIANO DE LIMA NUNES
ADVOGADOS: EDILZA BARROS FERREIRA LOPES, JOANNA D’ARCK
SANCHES DA SILVA e SALOMÃO AMADO BOUMANN
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
004-HABEAS CORPUS N.º 0328092003 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: CLENILSON TRINDADE DE SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
27
006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0323652003 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: A. & M. COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
ADVOGADOS: SAULO GONZALEZ BOUCINHAS e JOÃO MATEUS
BORGES DA SILVEIRA
AGRAVADA: TELELISTA LTDA.
ADVOGADOS: JOSÉ MILTON CRUZ, HISASHI KATAOKA, CARLOS
ROBERTO SIQUEIRA CASTRO, ANDRÉ RICARDO SALAMONDE PINHO, AMANDA CARDOSO CIODARO, ANDRÉA DE MENEZES CARRASCO, DANIEL COSTA LIMA DA ROCHA, DANIELLA MARIA PINHEIRO LAMEIRA, JÚLIA BAHERA RABINIVICI, LEONARDO LEMOS
COTTA PEREIRA, LUIZ CARLOS LEITE MONTEIRO, MARCOS PINTO
DOS SANTOS, RAUL GOMES BARBOSA DA FONSECA FILHO, MAURÍCIO PEREIRA FARO, BRUNA MARIA TINOCO LARICA, FABIANO
FILGUEIRAS DE CARVALHO, GUSTAVO GONÇALVES GOMES, HUGO
FILARDI PEREIRA e ISABELLA DA GAMA E SILVA DE FREITAS GUIMARÃES
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
ADVOGADO: DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALTO PARNAÍBA
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
001-HABEAS CORPUS N.º 0266892003 - (PAULO RAMOS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: JOSÉ HUMBERTO DE CASTRO e ELISMAR DE JESUS PEREIRA
ADVOGADO: JEFERSON SANTOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PAULO RAMOS
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
009-HABEAS CORPUS N.º 0304182003 - (MIRADOR) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: SILVESTRE COSTA DE AQUINO
ADVOGADO: MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MIRADOR
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
002-HABEAS CORPUS N.º 0274042003 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: ELEM CLÁUDIA BARBOSA SILVA
ADVOGADOS: JOÃO DAMASCENO CORRÊA MOREIRA, RÔMULO
SOUZA VASCONCELOS, HÉLIO DE JESUS MUNIZ LEITE, MOZART
AMORIM PEREIRA, ALTAMIR BASTOS CARVALHO, ACRENELSON
SOUSA ESPÍNDOLA, RAIMUNDO SILVA SANTOS e CORNÉLIO DE
JESUS PEREIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
003-HABEAS CORPUS N.º 0283142003 - (COROATÁ) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: RAIMUNDO FERREIRA MARTINS
ADVOGADO: JURACÍ GOMES BANDEIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
COROATÁ
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
004-HABEAS CORPUS N.º 0290382003 - (ESPERANTINÓPOLIS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: JOSÉ ORLANDO BARBOSA
ADVOGADO: ROBERTH SEGUINS FEITOSA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
ESPERANTINÓPOLIS
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
005-HABEAS CORPUS N.º 0293682003 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: RAIMUNDO NONATO SANTOS
ADVOGADOS: PEDRO YTAQUARAN SILVA SOEIRO e YTAYATYA
LETÍCIA SILVA SOEIRO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
006-HABEAS CORPUS N.º 0293702003 - (ALTO PARNAÍBA) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA
007-HABEAS CORPUS N.º 0296062003 - (COROATÁ) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: ROBERTO DE JESUS COSTA e JOSÉ CARLOS BORGES
ADVOGADO: BENEDITO JOSÉ BORGES DUAILIBE
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
COROATÁ
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
008-HABEAS CORPUS N.º 0301412003 - (CURURUPU) - CÂMARA
ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: HÉLIO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO: EUGÊNIO SOLINO PESSÔA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CURURUPU
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
010-HABEAS CORPUS N.º 0304732003 - (MIRADOR) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: VALDIR NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO: MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MIRADOR
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
011-HABEAS CORPUS N.º 0311632003 - (BALSAS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: JACKSON DE ASSIS MONTEIRO
ADVOGADO: EDNO PEREIRA MARQUES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
012-HABEAS CORPUS N.º 0312932003 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTES: DOMINGOS DO SANTOS e CARLOS HENRIQUE DOS
SANTOS
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: HAROLDO DE PAIVA BRITO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
013-HABEAS CORPUS N.º 0315392003 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: KLEYTON ANDERSON DIAS BORGES
IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
DEFENSOR PÚBLICO: ALBERTO GUILHERME TAVARES DE ARAÚJO
E SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
014-HABEAS CORPUS N.º 0315782003 - (SÃO MATEUS) - CÂMARA
ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: RICLEITON FRANCISCO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO BRANCO DE MATOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SAO MATEUS
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
28
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
015-HABEAS CORPUS N.º 0326042003 - (VARGEM GRANDE) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: LIDIONAL DOS REIS OLIVEIRA
ADVOGADO: RAIMUNDO NONATO CARVALHO
IMPETRANTE: LIDIONAL DOS REIS OLIVEIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VARGEM GRANDE
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
016-HABEAS CORPUS N.º 0000342004 - (PAÇO DO LUMIAR) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: FRANCISCO MURILO PEREIRA E SOUSA e NILTON PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADA: CLÁUDIA DANIELLE VIANA BASTOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
001-HABEAS CORPUS N.º 0000932004 - (SANTA QUITÉRIA) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: DUILIO BENÍCIO E SILVA
ADVOGADO: VALDEMIR PESSOA PRAZERES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
001-HABEAS CORPUS N.º 0001312004 - (ALCÂNTARA) - CÂMARA
ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: LAERTE LEMOS PEREIRA
ADVOGADO: NÓDZU JANSEN DE MELLO RAMOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALCÂNTARA
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0323042003 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
IMPETRANTE: NEREU ALVES COSTA
ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO MORAES
IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES
002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0000312004 - (PEDREIRAS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
IMPETRANTE: JOÃO DE SOUSA SILVA
ADVOGADOS: MÁRCIO DOMINICI ABREU SOARES e JURANDIR A.
SIMÕES DA SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA
DE PEDREIRAS
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, DIA 5 DE JANEIRO DE 2004
JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA
COORDENADOR DE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO
COMARCA DA CAPITAL
CÍVEL E COMÉRCIO
2º CARTÓRIO CÍVEL
ESCRIVÃO - JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PROC.Nº18090/2003 – ORDINARIA – AUTOR – NEWTON ARRAIS
INACIO – ADVOGADOS – PEDRO LEONEL PINTO DE CARAVALHO,
JAZANIAS DO REGO MONTEIRO – RE – COMPANHIA VALE DO RIO
DOCE – RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS, ANTONIO CESAR
DE ARAUJO FREITAS, RICARDO DUALIBE FEITOSA - DESPACHO.
VISTOS EM CORREIÇÃO. R. hoje. Vista a parte autora para querendo, no
prazo de 10 dias, se manifestar sobre a contestação e documentos de fls.. São
Luís, 15 de janeiro de 2004. DRA. ANILDES DE JESUSU B. CHAVES
CRUZ.JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROC.Nº 17376/2003 – EXECUÇÃO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL –
EXEQUENTE – H. S. MAIA – ADVOGADO – KLEICY LUIS REIS SILVA,
JOSE DE RIBAMAR BAIMA DO LAGO - EXECUTADA – CARMEN
MORAES DA SILVA - CONCLUSÃO DA SENTENÇA. JULGO EXTINTO
o presente processo de conhecimento, com julgamento do mérito, na forma do
art. 269, III do Código de Processo Civil. Fica ressalvado que, em caso de
descuprimento do acordo, poderá ser deflagrada execução judicial com base
na sentença homologaria, respeitada a integralidade do ajuste. exaurido o prazo firmado no acordo, intime-se a parte credora para em 05 ( cinco ) dias,
informar o cumprimento do mesmo. Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação da credora, suspenda-se o curso do processo ate o final cumprimento
dos interesses ajustados. Custas e honorários conforme o acordo celebrado. Publique-se. Registra-se. Intime-se. São Luís, 14 de janeiro de 2004. DRA. ANILDES
DE JESUS B. CHAVES CRUZ.JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL..
PROC.Nº 21865/2003 – AÇÃO MONITORIA – REQUERENTE – BANCO
DO BRASIL S/A – ADVOGADO – TEMISTOCLES CUTRIM SERRA –
REQUERIDO – FRANCISCO DE ASSIS CASTRO REGO - CONCLUSÃO
DO DESPACHO. Ante ao exposto, declaro a incompetência absoluta do Juízo
desta 2ª Vara Cível para processar e julgar este feito e, em conseqüência,
declino da competência em favor do Juízo da comarca de Teresina, capital do
estado do Piauí, local onde reside e é domiciliado a parte devedora, para onde
determino sejam encaminhados estes autos, por intermedio da Distribuição,
com as baixas e anotações devidas, depois de transgrido o prazo para eventual
recurso, devidamente certificado pelo cartório. Intime-se o autor, por seu advogado. São Luís, 14 de janeiro de 2004. DRA. ANILDES JESUS B. CHAVES CRUZ.JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL.
PROC.Nº 22534/2003 – ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO
– REQUERENTE – DIENE CRISTINA SILVA CORREA REP/POR SUA
MÃE – ADVOGADO – CLAUBER BARROS S. FILHO – DESPACHO. Intime-se o advogado da requerente para comparecer no cartório deste juízo munida dos documentos originais juntados nas fls. 07/14, para que o escrivão
confira a autenticidade dos mesmos, mediante carimbo atestando este fato, a
ser aposto nas cópias dos documentos acima mencionados. Após voltem os
autos conclusos. São Luís, 14 de Janeiro de 2004. Dra. ANILDES DE JESUS
B. CHAVES CRUZ JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
PROC.Nº 003579/99 – AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR
DANO - AUTOTA – INDUSTRIAS QUIMICAS DO NORTE S/A –
QUIMICANORTE - ADVOGADA – SONIA MARIA LOPES COELHO,
ALBYLANE NERY DO NASCIMENTO - RE – BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A BNB - ADVOGADOS – GILMAR PEREIRA SANTOS,
EDUARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA - CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Essa a motivação do texto decisório. A seguir, o seu DISPOSITIVO. Em
face, pois, de todas as razões expostas, JULGO PROCEDENTE O PLEITO
EXORDIAL para compelir o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ao
PAGAMENTO á INDUSTRIA QUIMICANORTE S/A por danos materiais
no valor de R$ 13.892.354,00 (treze milhões oitocentos e noventa e dois mil
trezentos e cinqüenta e quatro reais ) e em Lucros Cessantes no valor de R$
15.297.766,00 ( quinze milhões duzentos e noventa e sete mil setecentos e
sessenta e seis reais), totalizando R$ 29.190.120,00 ( vinte e nove milhões
cento e noventa mil cento e vinte reais ). Esse valor será acrescidos DE JUROS MORATORIOS seguindo as diretrizes dos arts. 406 e 407 do CPC, a
incidirem a partir de 1998, e correção monetária a partir do ajuizamento da
ação Condeno ainda o Banco Suplicado ao pagamento de honorários advocatios
que arbitro em 10% ( dez por cento ) sobre o valor da condenação e nas custas
processuais. Assim decido sob o palio da Lei protetiva do consumidor (8.078/
90 -CDC), arts. 4º, I e III; 6º, V e VIII; 14, “ caput e 47, alem do art. 927do
Código Civil. P. R. I. São Luís, 02 de janeiro de 2004. DR. LUIS CARLOS
NUNES FREIRE.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 2ª VARA CIVEL.
PROC.Nº11352/2001 – AÇÃO SUMARIA DE COBRANÇA – AUTORES –
FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO E OUTROS – ADVOGADO – ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - REU – GOLDEN CROSS
– ASSISTENCIA INTERNANCIONAL DE SAUDE - ADVOGADO –
JOUGLAS ABREU BEZERRA JR. - SENTENÇA COMPLEMENTAR –
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ante o exposto, conheço parcialmente dos
embargos, e acolho-os apenas na parte em que a decisão deixou de indicar o
artigo a fundamento bem como o porcetual condenatorio que ficou de forma
numérica em 15% e por extenso em VINTE POR CENTO, cujo texto passa a
ter a seguinte redação: “ Ante o exposto e com fundamento no artigo 20, § 4,
do CPC, julgo procedente a presente ação para condenar a requerida a pagar
aos requerentes a titulo de honorários advocaticios o porcetual de 20% ( vinte
por cento ) sobre R$ 728.727,45 ( setecentos e vinte e oito mil, setecentos e
vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos ), que foi o valor dado á ação
rescisória, corrigidos desde 28 de maio de 1998, que entendo justo, pois o
trabalho efetuado pelos causídicos logrou êxito junto ao STJ, rescindindo o
acórdão no ponto em fixou o quantum indenizatorio, determinando fosse o
mesmo apurado em processo de liquidação por arbitramento, onde serão obedecidos os critérios de razoabilidade.” No mais, persiste a sentença tal como
esta lançada. P. R. I. São Luís, 05 de janeiro de 2004. DR.LUIS CARLOS
NUNES FREIRE.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 2ª VARA CIVEL.
JUÍZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL: DR. ABRAHÃO LINCOLN
SAUAIA
ESCRIVÃ: Kátia Teresa Martins dos Santos Muniz
PROC. N.º 352004 – Ação de Consignação em Pagamento – CONSIGNANTE
– Alziran Martins Mendes - ADVOGADO – Dr. Luiz Antônio Ferreira Neto –
CONSIGNADO – Banco ABN Amro Real S/A –DESPACHO DE FLS. 14 –
Examinados. Designo o dia 27 de Janeiro de corrente ano, ás 10:00 horas, para
a consignação, no cartório deste juízo. Cite-se a parte ré para receber, lavrando-se termo, pena de, se não comparecer, ou se comparecer e não receber, ser
efetuado o depósito. Comparecendo a parte ré e recebendo, os honorários
advocatícios, de 10% ( dez por cento) do depósito, e as custas e despesas de
sua responsabilidade deverão ser retidos no ato, descontando-se do montante
do pagamento. O prazo para contestar, no caso de não recebimento, será de 10
(dez) dias, contados da data da efetivação a consignação. Havendo prestações
periódicas, uma vez consignada a primeira, poderá o autor continuar a consignar as que se forem vencendo sucessivamente, sem mais formalidades que o
termo, desde que faça até 5 (cinco) dias contados da data do vencimento de
cada uma. Conste do mandado que, não contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados noa inicial ( CPC, arts.285 e 319).
Intime-se. São Luís, 13 de Janeiro de 2004. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz
de Direito da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 3264/1993 - Ação Ordinária – REQUERENTE – Silma Sousa de
Aquino. – ADVOGADO- Dr. José Victor Spíndola Furtado – REQUERIDO –
CAEMA- Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - ADVOGADO- Dr.
Pedro Américo Dias Vieira- DESPACHO DE FLS. 1336 – Vistos e etc. Razão
assiste á exequente em sua postulação de fls. 1336. Com efeito, tendo havido
regular garantia do Juízo, com lavratura do auto respectivo, sem que contudo
tenha a executada oposto embargos, resta autorizado o prosseguimento da execução. Nesse caso, determino a expedição de ALVARÁ para levantamento da
quantia a que diz respeito o auto de penhora e depósito de fls. 1.255, com. os
acréscimos legais Cumpra-se. Intime-se. São Luís (MA), 09 de Janeiro 2004.
Dr. Abrahão Lincoln Sauaia - Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 14930/1992 – Ação de Consignação em PagamentoCONSIGNANTE – Maria Bernadete Alves Santos - ADVOGADO- Dr. Joana
D’arc Santiago Rabelo - REQUERIDO- Banco Brasileiro de DescontosBRADESCO- ADVOGADO- Dr. Adalberto r. b. Gonçalves- DESPACHO
DE FLS. 361- Examinados. Apreciando os pedidos de fls. 354, 355 e 356,
determino o registro requerido assim como a remessa dos autos á Contadora
Judicial, na forma requerida. Intimem-se, após. São Luís, 21 de Outubro de
2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia - Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 6178/2003 - Ação de Repetição de Indébito- AUTOR- José
Bernardo Silva Rodrigues - ADVOGADO- Dr. Sebastião da Cruz MoreiraRÉU- Companhia Energética do Maranhão S/A– ADVOGADO- Dra.
Lucimary Galvão Leonardo- CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 77 á 80Isto posto, reconhecendo a legitimidade do Município de São Luís para integrar o pólo passivo da presente ação, declino da competência e determino –
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
29
após o transito em julgado desta – a remessa dos presentes autos á Distribuição, no sentido de ser redistribuída a uma das Varas da Fazenda Pública da
Capital. Intimem-se. São Luís, 01 de Dezembro de 2003. Dr. Abrahão Lincoln
Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 21324/2002 - Ação Ordinária de Indenização- AUTOR- Morada
Nova Ltda. – ADVOGADO- Dr. Ivaldo de Oliveira Ricci- RÉU- Companhia
de Águas e Esgotos do Maranhão – CAEMA- ADVOGADO- Dr. José Ribamar
Cardoso Filho e outros- DESPACHO DE FLS. 186- Designo audiência Preliminar para o dia 27( vinte e sete) de janeiro de corrente ano, ás 10:00 horas, na
sala das audiências deste Juízo. Intimem-se as partes e seus advogados com
poderes para transigir. São Luís- (MA), 14 de Janeiro de 2004. Dr. Abrahão
Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 6293/2003 - Embargos á Execução- AUTOR- Companhia
Maranhense de Refrigerantes- ADVOGADO- Dr. Laplace Passos Silva FilhoRÉU- Carlos César Pinto dos Reis- ADVOGADO- Dr. Gutemberg Braga e
Ítalo Fábio Azevedo- DESPACHO DE FLS. 71- Examinados. Defiro o pedido
de fls. 42. Proceda-se ao desapensamento para remessa ao Egrégio Tribunal de
Justiça dos embargos á execução. Intimem-se. São Luís- (MA), 08 de Janeiro
de 2004. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 22.067/2003 - Ação Busca e Apreensão- REQUERENTE- Banco Brasil S/A- ADVOGADOS - Drs. Edna Lúcia Lombardi Rezende e Daize
Jansen Duailibe- REQUERIDO- José Dorinaldo Abreu Santos- DESPACHO
DE FLS. 33- Reexaminando os autos, revogo a minha decisão de fls. 32 e,
por motivo de foro íntimo, dou-me por impedido. Oficie-se ao Eminente
Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado do Maranhão Comunicando referida decisão e solicitando providências. Cumpra-se. Intimemse. São Luís, 06 de Janeiro de 2004. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª
Vara Cível.
PROC. N.º 22058/2003 - Execução- EXEQUENTE- Banco do Brasil S/AADVOGADOS – Dr. (a) Edna Lúcia Lombardi Rezende e Daize Jansen
Duailibe- EXECUTADO- Jorge Antônio Brito de Lima- DESPACHO DE FLS.
45- Examinados. Por motivo de foro íntimo, dou-me por impedido. Oficie-se
ao Eminente Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado do
Maranhão comunicando referida decisão e solicitando providências. Cumprase. Intimem-se. São Luís, 06 de Janeiro de 2004. Dr. Abrahão Lincoln SauaiaJuiz de Direito da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 22.150/2003 - Medida Cautelar Incidental- REQUERENTE- João
Rodrigues Sampaio- ADVOGADO- Dr. Constancio Pinheiro Sampaio- REQUERIDO- Colégio Girassol- DESPACHO DE FLS. 29- Examinados. Por
motivo de foro íntimo, dou-me por impedido de administrar, instruir e julgar o
presente processo. Oficie-se ao Eminente Desembargador Corregedor Geral
da Justiça do Estado do Maranhão comunicando referida decisão e solicitando
providências. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís, 07 de Janeiro de 2004. Dr.
Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 6624/2003 - Ação Monitória- AUTOR- Imifarma – Produtos Farmacêuticos e Cosméticos S/A- ADVOGADAS- Drs. Joana D’arc Silva Santiago Rabelo e Thyenes de Oliveira Chagas- RÉU- Ascasol – Associação de
Cabos e Soldados da PMMA- DESPACHO DE FLS. 35- Examinados. Não
cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constitui-se, ex vi legis, o
título executivo judicial. Convertido também, encontra-se o mandado inicial
em mandado executivo ( CPC, art. 1.102, “ c”, 2ª parte). Prossiga-se, pois, no
mesmo mandado, na forma prevista na Lei ( CPC, art. 1.102, “c”). Desentranhe-se o mandado para essa providência. Fixo, de logo, os honorários
advocatícios em 15% ( quinze por cento) para o caso de pagamento imediato
ou inexistência de embargos. Intime-se. São Luís, 11 de Novembro de 2003.
Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 2200/1994 - Ação Ordinária de Cobrança- AUTOR- Distribuidora de Gêneros Alimentícios São Luís Ltda.- ADVOGADO- Dr. Sílvio Augusto
de Moura Fé- RÉUS- Cooperativa Central dos Produtos Rurais de Minas Gerais Ltda- ADVOGADO- Dr. Enéas Pereira Pinho- Banco Bandeirantes –
30
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
ADVOGADO- Dr. Benedito Ribeiro da Silva- Banco do Brasil S/A- ADVOGADO- Dr. Valdemir Pessoa Prazeres e outros- Banco Bradesco S/A- ADVOGADO- Dr. Ana Nizete Fontes Vieira Rodrigues e outros- DESPACHO DE
FLS. 1079- Examinados. Oficie-se para desbloqueio da importância de R$
166.232,84 ( cento e sessenta e seis mil, duzentos e trinta e dois reais e oitenta
e quatro centavos) a que alude a petição de fls. 1078. Nesse mesmo contexto,
desconstituo a caução a que alude o terno de fls. 901, devolvendo-se á distribuidora exequente os títulos alusivos ( fls. 899 e 900) Cumpra-se. Intimem-se.
São Luís – (MA), 12 de janeiro de 2004. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da
6ª Vara Cível.
PROC. N.º 20686/1995 - Ação de Reintegração de Posse- REQUERENTEElzemar Cunha ( Representado pelo Sr Olney Siqueira da CunhaADVOGADA- Dra. Raquel Lucy Lima Sipaúba- Bernardo Evangelista de
Sousa- ADVOGADO- Dra. Maria da Graça Malheiros Silva- DESPACHO
DE FLS. 367- Examinados. Antecipo a audiência para o dia 05 (cinco) de
fevereiro de 2004, ás 10:00 horas, no local de costume. Intimem-se. São
Luís, 26 de novembro de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito
da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 21296/2003 - Exceção de Incompetência- EXCEPIENTE- Rieter
Machine Works Ltda.- ADVOGADO- Dr. Charles Wowk- EXCEPTO- Juízo
de Direito da 6ª Vara Cível.( Ficamp S/A Indústria Têxtil) – ADVOGADODr. Evandro Ferreira dos Santos- DESPACHO DE FLS. 15- Examinados. Recebo a Exceção e determino o seu processamento. Nos termos dos artigos 306
e 265, inciso III do Código de Processo Civil, suspendo o processo principal
até que a exceção seja definitivamente julgada. Certifique-se no processo principal o recebimento da incidental e a suspensão do feito. Ouça-se a parte adversa em 10 (dez) dias. Intime-se. São Luís, 18 de Dezembro de 2003. Dr.
Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 20504/2003 - Ação de Impugnação ao Valor da CausaIMPUGNANTE- Cooperativa Mista de Consumo dos Motoristas Autônomos
de São Luís Ltda- COCOMA- ADVOGADO- Dr. Jonilton Santos Lemos JRIMPUGNADO- Paulo Sobrinho de Oliveira Farias e outros- ADVOGADODr. Aquiles Silva Valente -DESPACHO DE FLS. 11- Examinados. Certifiquese no processo principal o oferecimento da impugnação. Sem suspensão do
mesmo, ouça-se a parte autora – doravante impugnada – em 05 (cinco) dias.
Intime-se. São Luís, 03 de Dezembro de 2003. Dr. Abrahão Lincoln SauaiaJuiz da 6ª Vara Cível.
CRIMINAL
Juízo de Direito da Segunda Vara Criminal da Comarca de São Luís,
Capital do Estado do Maranhão...
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 90 DIAS.
O Doutor Cícero Dias Sousa Filho, Juiz de Direito, resp. pela 2ª
Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão.
Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime de nº
013499/1998, que a Justiça Pública move contra o acusado:
Raimundo Máximo da Silva, brasileiro, maranhense, casado, filho de Raimundo
Máximo da Silva e Maria Antônio da Silva residente na BR 125, Km 15, Casa
11, Pedrinhas, nessa cidade, como não tendo sido encontrado e nem conhecido o seu paradeiro, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 380, não
sendo possível intimá-lo pessoalmente, intime - se o acusado por Edital com
prazo de 90 dias, ex vi do artigo 5º, LVII, da Carta Republicana, da sentença
de fls. 243/345 (parte final): Vistos etc... Ante o exposto, e que mais dos autos
constam, declaro extinta a punibilidade em prol do acriminado Raimundo
Máximo da Silva, com supedâneo no artigo 89, § 5º, da lei nº 9.099/95, com
todas as suas conseqüências, inclusive, de não constar na folha de antecedentes criminais, ressalvada a hipótese de requisição judicial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 22 de novembro de 2002. Dr. José Joaquim
Figueiredo dos Anjos, Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da
Capital. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja 3ª Via
fica afixada no local de costume. Dado e passado o presente, neste 2º Cartório
Criminal ao meu cargo, aos 13 ( treze) dias do mês de janeiro do ano de 2004.Eu,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Silvio Ramos Guimarães, Ag. Jud. Adm. resp. pelo 2º Cartório Criminal, que
digitei e subscrevo.
Dr. Cícero Dias Sousa Filho
Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara Criminal da Capital
Juízo de Direito da Segunda Vara Criminal da Comarca de São Luís,
Capital do Estado do Maranhão....
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 60 DIAS
O Doutor Cícero Dias Sousa Filho, Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara
Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão;
Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime de nº
2649/81, que a Justiça Pública move contra o acusado:
João Damasceno Mendes, brasileiro, maranhense, casado, filho de Raimundo
Mendes Silva, residente na Quadra 35 A, Casa 18 – Anjo da Guarda, nesta
cidade, como não tendo sido encontrada e nem conhecido o seu paradeiro,
conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 77, não sendo pondo possível intimá-lo pessoalmente, intime-se o acusado por Edital com prazo de
60 dias, ex vi do artigo 5º, LVII, da Carta Republicana, da sentença de fls.
64/ 68 ( parte final); Vistos etc... Ante o exposto, e que mais dos autos
contam, acato a promoção do representante do Órgão do Parquet, que passa
a integrar esta decisão, e, em conseqüência, declaro extinto o JUS PUNIENDI
Estatal, em favor dos acriminados Venceslau Sobrinha Lima, João
Damasceno Mendes, Epifânio Costa, Auden de Abreu Farias e Gentil
Cantanhede, de conformidade com o disposto nos artigos 107, IV e 109, V,
ambos da lei Substantiva Penal, c/c artigo 61, § único, da lei Instrumental
Penal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 10 de junho de 2003.
Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Juiz de Direito Titular da Segunda
Vara Criminal da Capital. Para conhecimento de todos é passado o presente
Edital, cuja 3ª Via fica afixada no local de costume. Dado e passado o presente, neste 2º Cartório Criminal ao meu cargo, aos 13 ( treze) dias do mês
de janeiro do ano de 2004. Eu, .....Silvio Ramos Guimarães, resp. pelo 2º
Cartório Criminal, que digitei e subscrevo.
Dr. Cícero Dias Sousa Filho
Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara Criminal da Capital
Juízo de Direito da Segunda Vara Criminal da Comarca de São Luís,
Capital do Estado do Maranhão......
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 60 DIAS.
O Doutor Cícero Dias Sousa Filho, Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara
Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão;
Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime de nº
008328/2001, que o Querelante Antônio José Monteiro da Silva move contra
o Querelado: Alexandro Costa Oliveira.
Intime-se o Querelado Alexandro Costa Oliveira, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua Sotero dos Reis, Casa 06, Vila Bessa,
nesta cidade, como não tendo sido encontrada e nem conhecido o seu paradeiro, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 79, não sendo pondo possível intimá-lo pessoalmente, intime-se o sentenciado por Edital com
prazo de 60 dias, ex vi do artigo 5º, LVII, da Carta Republicana, da sentença
de fls. 71/ 74 ( parte final); Vistos etc... Isto Posto, e que mais dos autos
contam, acato a promoção do representante do Órgão do Parquet, que passa
a integrar esta decisão, e, em conseqüência, declaro extinto a extinção da
punibilidade do querelado Alexandro Costa Oliveira, e o faço com supedância
no artigo 107, IV. Da Lei Material Penal, para determinar o arquivamento
dos presentes autos, nos moldes do artigo 28, da Lei Instrumental Penal.
Proceda-se a baixa, observando as formalidades legais e de praxe. Publiquese. Registre-se. Intime-se. São Luís, 16 de setembro de 2003. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja
3ª Via fica afixada no local de costume. Dado e passado o presente, neste 2º
Cartório Criminal ao meu cargo, aos 12 ( doze) dias do mês de janeiro do
ano de 2004. Eu,....Silvio Ramos Guimarães, resp. pelo 2º Cartório Criminal, que digitei e subscrevo.
Dr. Cícero Dias Sousa Filho
Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara Criminal da Capital
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juízo de Direito da Segunda Vara Criminal da Comarca de São Luís,
Capital do Estado do Maranhão...
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 90 DIAS.
O Doutor Cícero Dias Sousa Filho, Juiz de Direito, resp. pela 2ª
Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão.
Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime de nº
018823/1996, que a Justiça Pública move contra o acusado:
Gilberto da Silva Ozana, residente na Rua 08, casa 07, Quadra, 04,
Residencial centauros, Cohab/Anil, nessa cidade, como não tendo sido encontrado e nem conhecido o seu paradeiro, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 298, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, intime - se o acusado por Edital com prazo de 90 dias, ex vi do artigo 5º, LVII,
da Carta Republicana, da sentença de fls. 278/294 (parte final): Vistos
etc... EX POSITIS, e diante das razões ora expendidas e, julgo procedente
em parte a peça acusatória formulada em desfavor do acriminado Gilberto
da Silva Ozana, para condená-lo nas sanções do artigo 171, § 2º, da Lei
Substantiva Penal, uma vez que existem provas suficientes da autoria e
materialidade. Assim sendo, fixo a pena base em 01 ( um ) ano de reclusão
e 10 (dez) dias multa, que aumento em 02 (dois) meses e 02 9 dois) dias
multa, tornando-a em definitiva em 01 ( um) ano e 02 ( dois) meses de
reclusão e 12 ( doze) dias multa, em face aos seus antecedentes criminais.
Por força do que dispõe o artigo 68, da Lei Material Penal, em observância
ao critério estabelecido no artigo 59, do mesmo CODEX, verifico que o
réu é capaz de culpabilidade; há nos autos registro que desabona sua conduta social, pois o ofício de fls. 209, informa que responde a mais duas
ações: demonstra que possui personalidade deformada e que não se contém ao menor estimulo do meio circundante para decidir a prática de um
crime; não foi detectado motivo que impelisse o réu à prática do fato
delituoso; e as circunstâncias em que agiu são indesculpáveis. A pena privativa de liberdade, acima irrogada, deverá ser cumprida no Complexo
Penitenciário de Pedrinhas, em regime semi-aberto. Entretanto, verifico
militar em prol da acriminada o instituto do Sursis de que trata o artigo 77
da Lei substantiva Penal, razão porque concedo tal beneficio, pelo prazo
de 02 ( dois) anos, mediante tais condições: A) Não andar em companhia
de pessoas condenadas por crime dessa natureza: B) Não freqüentar festas
populares, tais com: Carnaval, São João, Reggae e Serestas; C) Proibição
de ausentar-se desta Comarca, sem prévia autorização do Juiz competente
da Vara de Execuções Criminais; D) Comparecer pessoal e obrigatoriamente naquele Juizo, mensalmente, para justificar e informar sobre suas
atividades laborativas; e E) Sem custas. Transitada em julgado, lance-selhe o nome do réu no rol dos culpados, EX VI do artigo 5º, inciso LVII, da
Carta Republicana. Após, o trânsito desta em julgado, lance-se-lhe o nome
do réu no rol dos culpados, bem como façam-me conclusos para designação de audiência admonitória. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís,
15 de setembro de 2003. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Juiz de
Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital. Para conhecimento
de todos é passado o presente Edital, cuja 3ª Via fica afixada no local de
costume. Dado e passado o presente, neste 2º Cartório Criminal ao meu
cargo, aos 12 ( doze) dias do mês de janeiro do ano de 2004.Eu, Silvio
Ramos Guimarães, Ag. Jud. Adm. resp. pelo 2º Cartório Criminal, que
digitei e subscrevo.
Dr. Cícero Dias Sousa Filho
Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara Criminal da Capital
Juízo de Direito da Segunda Vara Criminal da Comarca de São Luís,
Capital do Estado do Maranhão....
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 60 DIAS
O Doutor Cícero Dias Sousa Filho, Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara
Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão;
Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime de nº
010669/2002, que o Querelante Josiane Campos Freitas move contra o Querelado: Horácio L.O. Sousa
Intime-se a Querelante Josiane Campos Freitas, brasileira, casada, cabeleireira, residente na Rua 10, Quadra 15, Casa 79 – Cohatrac V, nesta cidade,
como não tendo sido encontrada e nem conhecido o seu paradeiro, conforme
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
31
certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 121, não sendo pondo possível intimálo pessoalmente, intime-se a querelante por Edital com prazo de 60 dias, ex vi
do artigo 5º, LVII, da Carta Republicana, da sentença de fls. 106/ 112 ( parte
final); Vistos etc... Diante do exposto, e que mais dos autos contam, julgo
improcedente a peça acusatória de fls. 02 USQUE 05, formulada em desfavor
do querelante Horácio Lopes de Oliveira e Souza, para absolvê-lo da imputação que lhe é feita, por não existir prova suficiente para a condenação. EX VI
do artigo 386, VI da Lei Adjetiva Penal. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Luís, 19 de maio de 2003. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Juiz de
Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital. Para conhecimento de
todos é passado o presente Edital, cuja 3ª Via fica afixada no local de costume. Dado e passado o presente, neste 2º Cartório Criminal ao meu cargo, aos
13 ( treze) dias do mês de janeiro do ano de 2004. Eu, ......Silvio Ramos Guimarães, resp. pelo 2º Cartório Criminal, que digitei e subscrevo.
Dr. Cícero Dias Sousa Filho
Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara Criminal da Capital
Juízo de Direito da Segunda Vara Criminal da Comarca de São Luís,
Capital do Estado do Maranhão.....
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 48 HORAS.
O Doutor Cícero Dias Sousa Filho, Juiz de Direito, resp. pela 2ª
Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão.
Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime de nº
009788/2002, que a Justiça Pública move contra o acusado:
Carlos Alberto Azevedo Braga, brasileiro maranhense, solteiro, autônomo, ( nascido em 25.04.70), filho de José Alberto Braga e Raimunda Nonata
Azevedo Braga, residente na Rua da União, nº 530, São Francisco, nesta
cidade, como não tendo sido encontrado e nem conhecido o seu paradeiro,
conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 128, não sendo possível
intimá-lo pessoalmente, intime-se o acusado por Edital com prazo de 48
hora, comparecer em Cartório a fim de justificar sua ausência. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital cuja 3º via Fica fixada no
local de costume. Dado e passado o presente Edital neste Segundo Cartório Criminal, ao meu cargo, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/
nº, Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos
13 ( treze ) dias do mês de janeiro do ano de 2004. Eu,....Sílvio Ramos
Guimarães, Ag. Jud. Adm. resp. pelo 2º Cartório Criminal, que digitei e
subscrevo.
Dr. Cícero Dias Sousa Filho
Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara Criminal da Capital
9ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90(noventa) dias
DE: JOSIVALDO REIS SOUSA, brasileiro, nascido em 10/05/1978, natural
de Manaus/AM, solteiro, filho de Isaias Ezequiel Souza e Maria de Fátima
Carvalho.
FINALIDADE: Intimar o acusado para no prazo de 90, para tomar ciência da
sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito, transcrito “Ante ao exposto, e
com respaldo nas disposições da Lei constantes nos art. 59, 65, In. III, todos do
C.P.B, e ainda com base no comando legal inserto no art. 387 do C.P.B, diante
da prova definitiva da materialidade e autoria do delito, julgo procedente a
denúncia apresentada contra os réus, considerando-os incursos nas penas do
art. 163, parágrafo único, Inc. III do Código Penal.
Assim, considerando as circunstâncias previstas no art. 59 do C.P.B, culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade dos agentes, além dos
motivos, circunstâncias e consequências do crime, passo à dosimetria da pena
dos acusados nos termos sequintes. Condeno JOSIVALDO REIS SAUSA, a
uma pena que fixo inicialmente em doze meses de detenção, pena esta que
atenuo em um sexto, fixando-a definitivamente em dez meses de detenção.
Condeno ainda este réu em uma pena de multa que fixo em quinze dias multa,
a ser calculada. No grau mínimo; por violação do art. 163, § único, inc. III do
C.P.B. SEDE DO JUÍZO: Justiça Estadual, Fórum Desembargador Sarney
Costa, s/nº, Calhau, fone: 2106-9739, ramal 9699.
São Luís, 22 de dezembro de 2003.
DR.. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA
Juiz de Direito Titular da 9º Vara Criminal
32
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
COMARCAS DO INTERIOR
BACABAL
CARTÓRIO BRINGEL DO 4.º OFÍCIO
Washington José Barros Bringel
ESCRIVÃO DE JUSTIÇA
Maria José Teixeira Bringel
ESCREVENTE JURAMENTADA SUBSTITUTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS
JUIZ JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO, TITULAR DO JECC, RESPONDENDO PELA 4ª VARA, DESTA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Cartório do 4º Ofício, os
termos de uma ação EXECUÇÃO FORÇADA, processo de nº. 30/99,
que tem como exequente BANCO DO BRASIL S/A como executado
ANDRÉ CARVALHEDO SILVA e AMARILDO RODRIGUES VALÉRIO.
Razão pela qual o MM. Juiz de Direito da 4ª Vara, desta Comarca de
Bacabal-Ma, mandou que fosse expedido o presente edital com prazo de
15 dias, que tem a finalidade de INTIMAR os requeridos: ANDRÉ
CARVALHEDO SILVA, brasileiro, solteiro, residia na Rua Getúlio Vargas,
1.135, centro, na cidade de Bacabal/MA e AMARILDO RODRIGUES
VALÉRIO, brasileiro, solteiro, comerciante, residia na Rua 15, Quadra 16,
casa 3, Vila São João, s/n, na cidade de Bacabal/MA, atualmente encontram-se em lugar incerto e não sabido, para se manifestarem sobre o laudo
de avaliação dos bens penhorados às fls. 55, no processo de Execução 02/
99, no prazo de cinco (5) dias. LAUDO DE AVALIAÇÃO DOS BENS
PENHORADOS (fls. 55) a seguir transcrito: processo de nº. 30/92, ação
Execução Forçada, exequente Banco do Brasil S/A e como executado André
Carvalhedo Silva e outro, Laudo de Avaliação dos bens penhorados, “proprietário (a): André Carvalhedo Silva, CCI nº. 453.920.213-87, endereço:
Rua 15, Quadra 16, Casa 03, Bairro Vila São João, Bacabal/MA, 01- Bens:
01.02- Uma (01) mesa de ferro, avalio em R$. 400,00 (quatrocentos reais).
01.02- Quatro (04) resfriadeiras, avalio cada R$. 500,00 (quinhentos reais), perfazendo totais de R$. 2.000,00 (dois mil reais). 02.03- Uma (01)
máquina plastificadora, avalio em R$. 500, 00 (quinhentos reais). Importam os bens avaliados em R$. 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
Bacabal-MA, 16 de agosto de 2001. A) Maria Ivone Inácio dos S. de Aguiar,
avaliadora judicial Bacabal/MA”. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e três (2003). Eu, Escrivão, subscrevo.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO
Titular do JECC, Resp. pela 4ª Vara
CARTÓRIO BRINGEL DO 4.º OFÍCIO
Washington José Barros Bringel
ESCRIVÃO DE JUSTIÇA
Maria José Teixeira Bringel
ESCREVENTE JURAMENTADA SUBSTITUTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS
JUIZ JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO, TITULAR DO JECC, RESPONDENDO PELA 4ª VARA, DESTA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Cartório do 4º Ofício, os
termos de uma ação DIVORCIO LITIGIOSO, processo de nº. 354/
2003, que tem como requerente MARIA DILMA RODRIGUES
FERREIRA como requerido MOISES SANTOS FERREIRA. Razão pela
qual o MM. Juiz de Direito da 4ª Vara, desta Comarca de Bacabal-Ma,
mandou que fosse expedido o presente edital com prazo de 20 dias, que
tem a finalidade de CITAR o requerido: MOISES SANTOS FERREIRA,
brasileiro, casado, com endereço incerto e não sabido, para no prazo de
15 (quinze) dias, querendo contestar a presente ação, acima citada, (art.
297 do CPC), caso não seja ação contestada presumirão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pela autora (285 e 319 do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Bacabal, Estado do Maranhão,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
aos dezoito (18) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e três
(2003). Eu, Escrivão, subscrevo.
Dr. LUIS PESSOA COSTA
Juiz de Direito da 2ª Vara Resp. pela 4ª Vara
CARTÓRIO BRINGEL DO 4.º OFÍCIO
Washington José Barros Bringel
ESCRIVÃO DE JUSTIÇA
Maria José Teixeira Bringel
ESCREVENTE JURAMENTADA SUBSTITUTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS
JUIZ JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO, TITULAR DO JECC, RESPONDENDO PELA 4ª VARA, DESTA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Cartório do 4º Ofício, os termos de
uma ação EXECUÇÃO, processo de nº. 392/2001, que tem como exequente
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A como executado CARLOS
ROBERTO DE CASTRO MARÃO. Razão pela qual o MM. Juiz de Direito da
4ª Vara, desta Comarca de Bacabal-Ma, mandou que fosse expedido o presente edital com prazo de 30 dias, que tem a finalidade de INTIMAR o executado
CARLOS ROBERTO DE CASTRO MARÃO e de sua consorte, se casado for,
o qual residia na cidade de Bacabal/MA, na Av. Getúlio Vargas, 243, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, sobre o Termo de Nomeação
de Bens á Penhora, a seguir transcrito: “Aos dezoito (18) dias do mês de
dezembro (12) do ano de dois mil e três (2003), em Cartório, nesta cidade e
Comarca de Bacabal Estado do Maranhão, comigo escrivão do seu cargo assinado, compareceu o autor BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, na
pessoa de seu representante legal, nos autos da ação de EXECUÇÃO, processo de nº. 392/2001, que tem como exequente BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A e como executado CARLOS ROBERTO DE CASTRO MARÃO,
nomear à penhora o seguinte bem: “um imóvel: Lote de terreno próprio sob o
nº. 10, quadra H, situado na Av. Mahiba Ázar, esquina com a Rua Projetada da
Vila balneária Jardim América, no lugar denominado Olho D’Agua, deste município, com as seguintes dimensões e confrontações: pela Frente- com a Av.
Mahiba Ázar, onde mede 20,00m; pelo lado direito com a Rua projetada onde
mede 55,00m; pelo lado esquerdo com o lote nº. 09, quadra H, onde mede
55,00m; pelo fundo com o lote II, mesma quadra onde mede 20,00m; e tendo
a área total de 1.100,00m2. Livro nº. 2-C, matricula nº. 792, prot. nº. 988, fls.
279, 1º. “ Que o bem fique em seu poder como depositário sob as penas da lei.
Bem como ficando o mesmo intimado nesta, para querendo, opor embargos
no prazo de dez (10) dias. Tudo conforme despacho de fls. 152, prolatado nos
autos da ação acima mencionada. Nada mais, do que para constar lavrei o
presente termo. Eu, Escrivão que digitei e subscrevi”. Ficando o executado
intimado para querendo, opor embargos no prazo de dez (10) dias. Tudo conforme despacho de fls. 152, a seguir transcrito: “Vistos, etc... 1)- Aceita a
nomeação, inclusive pela manifestação no prazo, tome-se ela por termo (art.
657 do CPC) e aguarde –se o decurso do prazo para embargos. 2)- Intime-se o
executado por edital. Cumpra-se. Bacabal/MA 04/09/2003. A) Sérgio Antonio Barros Batista, Juiz de Direito da 4ª Vara”. CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, aos dezoito (18) dias do mês de
dezembro (12) do ano de dois mil e três (2003). Eu, _Escrivão, subscrevo.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO
Titular do JECC, resp. pela 4ª Vara
CANTANHENDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Dra. Janaina Carvalho de Araujo, Juíza de Direito esta Comarca de
Cantanhede - MA, na Forma da Lei, etc.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que fica intimado o acusado WALMIR ALVES ARAÚJO
DA SILVA, brasileiro, solteiro, moto-taxista, natural de São Mateus/MA, filho de Manoel Vieira da Silva e Maria dos Remédios Alves Araújo para, no
prazo de 30 (trinta) dias, promover a substituição do seu procurador, sob pena
do feito ter seqüência com a nomeação de defensor dativo, nos autos da Ação
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Penal n.° 033/2003, que se processa por este juízo e Cartório do 1º Ofício. E,
para que se não alegue ignorância, mandou expedir este que será afixado no
local de costume na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Cantanhede - Ma., aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e
quatro (2004). Eu, Escrivã, digitei e subscrevi.
JANAINA CARVALHO DE ARAUJO
Juíza de Direito
GRAJAÚ
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO-2ª VARA
ROSA EMILIA OLIVEIRA NAVA – ESCRIVÃ
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
O DR. LÚCIO ANTONIO MACHADO VALE, MM. JUIZ DE DIREITO
RESPONDENDO PELA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GRAJAÚ,
ESTADO DO MARANHÃO,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento, que por este juízo foi declarada a INTERDIÇÃO
de MARIA LOURENÇA MOTA, deficiente mental, residente no lugar
Lagoa Cumprida, município de Arame, neste Estado, filha de Acrisio de
Sousa Mota e de Maria de Jesus Mota, incapaz de reger a sua própria
vida, sendo-lhe nomeado Curador o seu pai, Sr. Acrisio de Sousa Mota,
nos autos nº 158/01 de CURATELA. A curatela é por tempo indeterminado
e tem a finalidade de reger o interditando em todos os atos da sua vida
civil. Tudo conforme dispositivo da sentença de teor seguinte: “Ante o
exposto, DECLARO o requerido absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e DECRETO a sua interdição, na forma
do artigo 5º, inciso II do Código Civil, ao tempo em que, com amparo no
comando do artigo 454, § 1º, também do C.C, nomeio-lhe curador na
pessoa de seu pai, ora requerente, que deverá exercer o encargo em toda
a sua plenitude (CC, art. 451) e sob compromisso (CPC art. 1187), ficando, no entanto, dispensada da especialização de hipoteca legal (CPC art.
1190). Inscreva-se a presente no Registro Civil (CC Art. 12, III) e publique-se no Diário da Justiça, por três vezes, com intervalos de 10 (dez)
dias (CPC art. 1184). Sem custas, uma vez que postula os benefícios da
Justiça Gratuita. P.R.I. Cumpra-se. Grajaú-MA., 07/01/03. Dr. Roberto
Abreu Soares – Juiz Titular da 2ª Vara”. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão, aos vinte e três (23)
dias do mês de setembro do ano de Dois mil e três (2003). Eu, _Escrivã,
que o digitei e subscrevi.
DR. LÚCIO ANTONIO MACHADO VALE
JUIZ RESPONDENDO PELA 2 ª VARA
RIBAMAR
2ª VARA
PROCESSO Nº 014/2004.02/04 – Cartório 2º Ofício
Ação: ADOÇÃO
Requerentes: GLAUCIO FERNANDO BARROS CUNHA e MARIA DE
FATIMA ASSUNÇÃO SILVA CUNHA
Requerido: RONALDO de Tal
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS
DE: RONALDO DE TAL, pai biológico do adotando, de qualificação e endereço ignorados, que se encontra, atualmente, em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para os termos da Ação de Adoção proposta por Glaucio
Fernando Barros Cunha e Maria de Fátima Assunção Silva Cunha, e, querendo, oferecer contestação ao pedido no prazo de vinte (20) dias, ou, alternativamente, comparecer em juízo a fim de assinar termo de concordância com a
adoção pretendida, tudo sob pena de revelia.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Gonçalves Dias, s/n, Centro, São José de Ribamar/MA.
Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 08 de
janeiro de 2004. Eu, escrivã, digitei e assino.
Ana Cristina Ferreira Gomes de Araújo
- Juíza de Direito/ 2a Vara -
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
33
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
ACÓRDÃO Nº 205/2004Proc. T.R.T. Nº 280/2003-000-16-00
HABEAS CORPUS
Certifico que o Tribunal Regional do Trabalho em sessão ordinária,
hoje realizada, julgou os presentes autos, tendo resolvido, por unanimidade,
conhecer do habeas corpus, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça
do Trabalho e, no mérito, conceder a ordem de habeas corpus, confirmando a
liminar já deferida. ***
Tomaram parte no julgamento os Senhores Desembargadores: Gilvan Chaves
de Souza (no exercício eventual da Presidência), Kátia Magalhães Arruda
(Relatora), Américo Bedê Freire, Gerson de Oliveira Costa Filho e Márcia
Andrea Farias da Silva. ***
OBSERVAÇÕES:. Impedida a Juíza Ilka Esdra Araújo. ***
Certifico e dou fé
Sala de Sessões, 14 de janeiro de 2004.
heron da silva rodrigues
Secretário do Tribunal Pleno, Substituto
NOTIFICAÇÕES
NOTIFICAÇÃO SCJ Nº33/2004
REF. PROC. TRT RO Nº 313-2003-000-16-00-1
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIDOS : MUNICÍPIO DE PEDREIRA
ADV. : FERNANDO ANTONIO COSTA POLARY
RÉU : MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA
ADV. : FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA
De ordem do Exmº Sr. Relator, Desembargador Gérson de Oliveira Costa
Filho, ficam notificados os advogados das partes para dizerem se pretendem produzir outra provas, especificando-as, em caso afirmativo, no prazo de dez dias.
São Luís/MA, 16 de janeiro de 2004.
DOMINGOS RIBEIRO MENDES
Diretor da Secretaria Judiciária
NOTIFICAÇÃO SCJ Nº34/2004
REF. PROC. TRT MCI Nº 325-2003-000-16-00-6
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIDOS :HOTEL POUSADA MIRANTE DO ARAÇAGI
ADV. JOSÉ DA CONCEIÇÃO SOUZA GOMES
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
HOTELEIRO E SIMILARES DE SÃO LUÍS
ADV. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
De ordem do Exmº Sr. Relator, Desembargador Alcebíades Tavares Dantas,
ficam notificados os advogados das partes para, querendo apresentarem razões finais, no prazo sucessivo de dez dias.
São Luís/MA, 19 de janeiro de 2004.
DOMINGOS RIBEIRO MENDES
Diretor da Secretaria Judiciária
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00419-2002-001-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO ALVES RAPOSO
Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: AMAZONIA VEICULOS LTDA
Advogado: FERNANDO BELFORT
Ficam notificados MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO e FERNANDO
BELFORT advogados das partes, para: Decido extinguir o feito sem exame do
mérito, por impossibilidade jurídica, de acordo com o art. 267, VI, do CPC,
nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo. Custas de
R$ 10,00 (dez reais) sobre o valor arbitrado de R$ 500,00, pelo reclamante,
porém dispensadas ante sua hiposuficiência. Registre-se. Intimem-se São Luiz,
16/122003Juiz James Magno Araújo Farias Presidente da 1ª Vara do Trabalho
de São Luís do Maranhão
34
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00490-2003-001-16-00
RECLAMANTE: IVANISE PONTES GOMES
Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Advogado: JOSÉ CALDAS GÓIS JR.
Ficam notificados GUTEMBERG SOARES CARNEIRO e JOSÉ CALDAS
GÓIS JR. advogados das partes, para: Diante do exposto, decido rejeitar as
preliminares de ilegitimidade passiva das reclamadas, de carência de ação por
defeito de representação, de “carência de ação”, de “inexistência da relação
jurídica”, de litigância de má-fé e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE
os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista, a fim de condenar a
reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e subsidiariamente quanto
aos créditos trabalhistas o ISAE - INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA, a pagar à parte autora, quarenta e oito horas após o
trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as
parcelas deferidas de: a) aviso prévio; b) décimo terceiro salário do período
contratual; c) férias integrais simples de 2001/2002 Te proporcionais (04/12),
acrescidas do terço constitucional; d) FGTS do período mais a multa de 40%;
e) indenização do seguro-desemprego, no valor correspondente a quatro cotas
do benefício; f) multa por atraso na quitação (art.477, § 8º, da CLT), tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.
Dos valores devidos à reclamante devem ser compensados o que foi por ela
recebido a título de levantamento dos fundos estatutários da cooperativa
CODESCOOP/MAR. Honorários advocatícios na base de 15%. Custas processuais no importe de R$ 100,00 (cem reais), calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelas reclamadas. Liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT. Base de cálculo no importe de R$ 647,60.
Deve a primeira reclamada, Fundação Roberto Marinho, proceder às anotação
da CTPS da obreira, com data de admissão 01.02.2001, dispensa 31.05.2002,
função professora e remuneração R$ 647,60. Liquidação por cálculos, na forma do art. 879, caput, da CLT e com os acréscimos legais de juros e correção
monetária. Defiro o benefício da justiça gratuita, na forma da lei 1.060/51,
isentando a reclamante de eventuais custas e taxas. Devidos o recolhimento
das contribuições previdenciárias e a retenção do imposto de renda, a serem
calculados sobre o quantum apurado por ocasião da execução, na forma preceituada nos artigos 43 da Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/92 e nos
Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST, bem como no art. 114, § 3º,
da Constituição Federal. Registre-se. Intimem-se. São Luís - 17/12/2003. Dr(a).
JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00715-2003-001-16-00
RECLAMANTE: MANUEL FREIRE NETO
Advogado: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
RECLAMADO: EMARHP - EMPRESA MARANHENSE DE
ADMINISTRAÇAO DE RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS
Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Ficam notificados JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO e LUÍS AMÉRICO
HENRIQUES DE CASTRO advogados das partes, para: Decido rejeitar as
preliminares de carência de ação e impossibilidade jurídica do pagamento de
anuênios para, no mérito, julgar procedente em parte a reclamação trabalhista,
condenando a reclamada, na forma da fundamentação supra, a pagar ao autor
o salário previsto na Lei 4.950-A/66, para uma jornada diária de 08 (oito)
horas, importando dito piso em 8,5 (oito e meio) salários mínimos, sendo este
o salário base do obreiro, a ser considerado para todos os fins, inclusive se
aplicando tal determinação sobre os salários dos meses em que o reclamante
esteve afastado à disposição do Governo do Estado do Rio Grande do Norte,
sendo-lhe devidas as diferenças sobre férias + 1/3, 13o salário e FGTS, de
todo o período trabalhado; defiro ainda o pagamento dos anuênios devidos ao
reclamante, com as diferenças sobre férias + 1/3, 13o salário e FGTS, sobre
todo o tempo trabalhado. Tudo será apurado por simples cálculos, na forma
permitida pelo art. 879, caput, da CLT e com os acréscimos legais de juros e
correção monetária, descontando-se os valores acaso já pagos. O salário do
reclamante deve ser calculado com base em R$ 2.000,00 (dois mil reais)Custas
D.O. PODER JUDICIÁRIO
de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) pela reclamada, sobre o valor arbitrado
de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Indefiro o pedido do reclamante do benefício
da justiça gratuita, por não enquadra-lo na hipótese da lei 5.584/70.
Devidos o recolhimento das contribuições previdenciárias e a retenção do imposto de renda, a serem calculados sobre o quantum apurado por ocasião da
execução, na forma preceituada nos artigos 43 da Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei
nº 8.541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST, bem como
no art. 114, § 3º, da Constituição Federal. Registre-se. Intimem-se as partes.
Providencie a Secretaria. São Luiz, 15 de dezembro de 2003.
Juiz JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS Presidente da 1ª Vara do Trabalho
de São Luís
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00902-2002-001-16-00
RECLAMANTE: WEVERTON MANOEL FREITAS DE SOUZA
Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: AMAZONIA VEICULO LTDA
Advogado: FERNANDO BELFORT
Ficam notificados MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO e FERNANDO
BELFORT advogados das partes, para: Decido extinguir o feito sem exame do
mérito, por impossibilidade jurídica, de acordo com o art. 267, VI, do CPC,
nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo. Custas de
R$ 10,00 (dez reais) sobre o valor arbitrado de R$ 500,00, pelo reclamante,
porém dispensadas ante sua hiposuficiência. Registre-se. Intimem-se. São Luiz,
15/12/2003Juiz James Magno Araújo Farias Presidente da 1ª Vara do Trabalho de São Luís do Maranhão
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00967-2003-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR DE SOUSA RODRIGUES
Advogado: WALTERLINO RIBAMAR PINHEIRO CORREIA
RECLAMADO: JOSE DUMONT CAVALCANTE ABREU
Advogado: FREDERICO AUGUSTO SILVA MOREIRA
Ficam notificados WALTERLINO RIBAMAR PINHEIRO CORREIA e
FREDERICO AUGUSTO SILVA MOREIRA advogados das partes, para: Decido julgar procedente em parte a reclamação trabalhista, condenando a reclamada, na forma da fundamentação supra, a pagar à autora as seguintes verbas:
· aviso prévio no valor R$ 385,00.
· férias integrais simples 2000/01 (R$ 770,00) e proporcionais do período aquisitivo de 2001/02 (R$ 64,16), acrescidas do terço constitucional adicional de
férias (R$ 278,05), tudo no valor de R$ 1.112,66.
· 13º salário integral e proporcional não pago, in casu, de 2000 a 2002, tudo no
valor de R$ 560,00.
· FGTS + multa de 40%, no valor de R$ 1.497,60.
· 03 (três) horas extras semanais, a 50%.
· Multa pelo atraso na quitação( art. 477, § 6º e 8º da CLT), fixada em R$ 385,00.
Devem ser entregues as guias correspondentes no prazo de 48 horas após a
sentença ou, caso não faça, deverá a empresa pagar indenização, de acordo
com o art. 189 do Código Civil, no valor de cinco salários mínimos, atualmente R$ 1.200,00.
Assinatura da CTPS. Devida a assinatura e baixa da CTPS autoral, com registro entre 19/06/2000 e 03/08/2002, para os devidos efeitos previdenciários.
Defiro à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma da lei 5.584/70,
isentando-o do pagamento de custas processuais. Tudo será apurado por simples cálculos, na forma permitida pelo art. 879, caput, da CLT e com os acréscimos legais de juros e correção monetária, sobre o salário de R$ 385,00.
Custas de R$ 80,00 (oitenta reais) pela reclamada, sobre o valor arbitrado de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Devidos o recolhimento das contribuições
previdenciárias e a retenção do imposto de renda, a serem calculados sobre o
quantum apurado por ocasião da execução, na forma preceituada nos artigos
43 da Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96
da Corregedoria do TST, bem como no art. 114, § 3º, da Constituição Federal.
Registre-se. Intimem-se as partes. Providencie a Secretaria. São Luiz, 15 de
dezembro de 2003.Juiz JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS Presidente da 1ª
Vara do Trabalho de São Luís
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00988-2003-001-16-00
RECLAMANTE: MARIA DE SOUSA SALES
Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
RECLAMADO: HOTEL SORAYA
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
Ficam notificados CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES e FRANCISCO CARLOS FERREIRA advogados das partes, para: Decido julgar procedente em parte a reclamação trabalhista, condenando a reclamada, na forma
da fundamentação supra, a pagar à autora as seguintes verbas:
· aviso prévio no valor R$ 200,00.
· diferenças salariais no valor total de R$ 1.480,00.
· férias integrais simples (01/02) e proporcionais do período aquisitivo de 2002/
03, acrescidas do terço constitucional adicional de férias, tudo no valor de R$
377,76.
· 13º salário integral e proporcional não pago, in casu, de 2001 a 2003, tudo no
valor de R$ 279,99.
· depósitos do FGTS do período, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário,
férias + 1/3 e horas extras, tudo no valor de R$ 774,81.
· 14,5 horas extras semanais, a 50%, tudo no valor de R$ 2.443,63. Devidos
também 64 domingos trabalhados, pela supressão do repouso semanal, tudo
no valor de R$ 426,66.
· Multa pelo atraso na quitação( art. 477, § 6º e 8º da CLT), fixada em R$
200,00.
Devem ser entregues as guias correspondentes no prazo de 48 horas após a
sentença ou, caso não faça, deverá a empresa pagar indenização, de acordo
com o art. 189 do Código Civil, no valor de R$ 800,00.
Assinatura da CTPS. Devida a assinatura e baixa da CTPS autoral, com registro entre 14/10/2001 e 14/02/2003, para os devidos
efeitos
previdenciários. Defiro à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma
da lei 5.584/70, isentando-o do pagamento de custas processuais. Tudo será
apurado por simples cálculos, na forma permitida pelo art. 879, caput, da CLT
e com os acréscimos legais de juros e correção monetária, sobre o salário de
R$ 200,00. Custas de R$ 80,00 (oitenta reais) pela reclamada, sobre o valor
arbitrado de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Devidos o recolhimento das
contribuições previdenciárias e a retenção do imposto de renda, a serem calculados sobre o quantum apurado por ocasião da execução, na forma preceituada nos artigos 43 da Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST, bem como no art. 114, § 3º, da Constituição Federal. Registre-se. Intimem-se as partes. Providencie a Secretaria.
São Luiz, 15 de dezembro de 2003.Juiz JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS
Presidente da 1ª Vara do Trabalho de São Luís
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01106-2003-001-16-00
RECLAMANTE: WALTENIR FRANÇA LOPES
Advogado: REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA
RECLAMADO: FAROL COMERCIO DE MATERIAIS PARA DIVISORIAS
Advogado: LUIS HENRIQUE LAGO DE CARVALHO
Ficam notificados REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA e LUIS
HENRIQUE LAGO DE CARVALHO advogados das partes, para:
Decido julgar improcedente a presente ação trabalhista, de acordo com os
termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo. Custas de R$
10,00 (dez reais) sobre o valor arbitrado de R$ 500,00, pelo reclamante, porém dispensadas ante sua hiposuficiência. Registre-se. Intimem-se. São Luiz,
17 de dezembro de 2003. Juiz JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS - Presidente da 1ª Vara do Trabalho de São Luís.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00194-2003-001-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO VALENTIM FERREIRA
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: ATIVA COMERCIO REPRESENTAÇOES E SERVIÇOS LTDA
Advogado: ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
35
Ficam notificados RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES e ANTÔNIO
CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS advogados das partes, para: CONCLUSÃO.
Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva das empresas
chamadas ao feito, CONGEL SERVIÇOS DO BRASIL LTDA e
ELETRONORTE - CENTRAIS LÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A,
para excluindo-as da relação processual, declarar o feito extinguindo sem julgamento de mérito, em relação às mesmas e, decidindo o mérito em relação a
reclamada ATIVA - COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA,
julgo a ação procedente em parte, condenando-a a pagar ao reclamante,
ATÔNIO VALENTIM FERREIRA, com juros e correção monetária, os direitos postulados a título de 13º salário proporcional, a base de 10/12 avos, no
valor de R$ 361,00; férias simples 2001/2002, acrescida de 1/3, no valor de
R$ 578,00; multa do § 8º do art. 477 da CLT, no valor de R$ 434,00; além do
acréscimo previsto art. 467 da CLT, com in cidência apenas sobre férias e 13º
salário, no valor de R$ 1.408,50. A título de obrigação de fazer a reclamada
obrigada a efetuar o depósito da multa fundiária rescisória de 40%, inclusive
incidente sobre o 13º salário, na conta vinculada ao FGTS do reclamante, sem
direito a saque, em valor a ser apurado em liquidação de sentença por cálculo
com observância do salário mensal do reclamante de R$ 434,00, já que não
contestado tal valor. Também a título de obrigação de fazer, fica a reclamada
obrigada a promover a anotação de baixa na CTPS do reclamante com data de
16.10.2002, sob pena de fazê-lo a secretaria desta vara, independentemente de
notificação da DRT/MA para aplicação de multa. A reclamada fica obrigada a
efetuar as retenções e recolhimentos referentes aos valores devidos a título de
Contribuição Previdenciária(INSS) e Imposto de Renda, este último se incidente, sobre os valores da condenação, na forma e prazo determinado em lei,
com comprovação nos autos, sob pena de execução.
Liquidação da parte ilíquida da presente sentença por simples cálculos, com
base na remuneração de R$ 434,00, indicada na exordial, observado como
limites os valores requeridos. Custas pela reclamada, no valor de 49,00(quarenta e nove reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa. Após o trânsito
em julgado desta decisão, oficie-se ao INSS e à DRT. Notifiquem-se as partes.
São Luís - 29/09/2003. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00194-2003-001-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO VALENTIM FERREIRA
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: ATIVA COMERCIO REPRESENTAÇOES E SERVIÇOS LTDA
Advogado: ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS
Fica notificado Dr. CACIQUE DE NEW-YORK - PÇA JOÃO LISBOA, 177,
S.104/106 S. LUÍS-MA para: CONCLUSÃO. Diante do exposto, acolho a
preliminar de ilegitimidade passiva das empresas chamadas ao feito, CONGEL
SERVIÇOS DO BRASIL LTDA e ELETRONORTE - CENTRAIS LÉTRICAS
DO NORTE DO BRASIL S/A, para excluindo-as da relação processual, declarar o feito extinguindo sem julgamento de mérito, em relação às mesmas e,
decidindo o mérito em relação a reclamada ATIVA - COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, julgo a ação procedente em parte, condenando-a a pagar ao reclamante, ATÔNIO VALENTIM FERREIRA, com juros
e correção monetária, os direitos postulados a título de 13º salário proporcional, a base de 10/12 avos, no valor de R$ 361,00; férias simples 2001/2002,
acrescida de 1/3, no valor de R$ 578,00; multa do § 8º do art. 477 da CLT, no
valor de R$ 434,00; além do acréscimo previsto art. 467 da CLT, com incidência apenas sobre férias e 13º salário, no valor de R$ 1.408,50. A título de
obrigação de fazer a reclamada obrigada a efetuar o depósito da multa fundiária
rescisória de 40%, inclusive incidente sobre o 13º salário, na conta vinculada
ao FGTS do reclamante, sem direito a saque, em valor a ser apurado em
liquidação de sentença por cálculo com observância do salário mensal do reclamante de R$ 434,00, já que não contestado tal valor. Também a título de
obrigação de fazer, fica a reclamada obrigada a promover a anotação de baixa
na CTPS do reclamante com data de 16.10.2002, sob pena de fazê-lo a secretaria desta vara, independentemente de notificação da DRT/MA para aplicação de multa. A reclamada fica obrigada a efetuar as retenções e recolhimentos referentes aos valores devidos a título de Contribuição Previdenciária(INSS)
e Imposto de Renda, este último se incidente, sobre os valores da condenação,
36
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
D.O. PODER JUDICIÁRIO
na forma e prazo determinado em lei, com comprovação nos autos, sob pena
de execução. Liquidação da parte ilíquida da presente sentença por simples
cálculos, com base na remuneração de R$ 434,00, indicada na exordial, observado como limites os valores requeridos. Custas pela reclamada, no valor de
49,00(quarenta e nove reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa. Após
o trânsito em julgado desta decisão, oficie-se ao INSS e à DRT. Notifiquem-se
as partes. São Luís - 29/09/2003. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRAJuiz(a) do Trabalho.
de R$ 647,60. Deve a primeira reclamada, Fundação Roberto Marinho, proceder às anotações da CTPS da obreira, com data de admissão 01.02.2001, dispensa 31.05.2002, função professora e remuneração R$ 647,60, sob pena de
aplicação de multa em caso de descumprimento da obrigação de fazer. IR e
recolhimentos previdenciários na forma da lei. Oficie-se à DRT e CEF, com
cópia desta decisão, para fins de direito. Notifiquem-se.
.São Luís - 31/10/2003. Dr(a). CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA
CRUZ- Juiz(a) do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01101-2003-001-16-00
RECLAMANTE: JOELSON RIBEIRO
Advogado: ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS
RECLAMADO: CONSTRUTORA DINIZ LTDA
Fica notificado(a) ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Decido de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais,
julgar procedente em parte os pedidos formulados nos autos da reclamação
trabalhista, para condenar em parte os pedidos formulados nos autos da reclamação trabalhista, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante o
valor de R$891,44, em 48 horas , acrescida de juros e correções monetárias
referente às parcelas de aviso prévio, férias proporcionais, 13º salários, FGTS,
multa do art. 477 da CLT, horas extras e seus reflexos sobre aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40% . Efetuará a reclamada, ainda, a anotação da CTPS com registro entre 21/08/2002 e 22/12/2002. Defiro ao reclamante o beneficio da justiça gratuita, na forma da lei 5.584/70, isentando-o
do pagamento de custas processuais e demais despesas processuais. Tudo
será apurado por simples cálculos, na forma permitida pelo art. 879, caput da
CLT e com os acréscimo legais de juros e correções monetárias. Custas de R$
17,82 pelo o reclamado, sobre o valor arbitrado de R$891,44. Observar-se o
recolhimento legal de imposto de renda e encargos previdenciários. Oficio à
DRT e ao INSS
.São Luís - 08/01/2004. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00674-2002-001-16-00
RECLAMANTE: NEHEMIAS PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado: MATIAS MACHADO
RECLAMADO: BRADESCO PREVIDENCIA E SEGUROS S/A.
Advogado: ELESSANDRA PEREIRA
Ficam notificados MATIAS MACHADO e ELESSANDRA PEREIRA advogados das partes, para: Isto Posto, julgo procedente em parte a presente ação
para condenar o reclamado a paga ao reclamante, com juros e correção monetária ex-lege, os direitos postulados a título de horas extras, a base de 03 horas
diárias , acrescidas do adicional de 50% em relação às duas primeiras e de
60% em relação a terceira horas, a partir de 17/04/1997, com os respectivos
reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3 e 13º salários, observados o período
semanal de Segunda a Sexta, com exclusão dos sábados, domingos, feriados e
do período em que o reclamante substituiu o superintendente da sucursal da
reclamada tal como discriminados nos documento de fls. 25/27 dos autos,
FGTS sobre os direitos aqui deferidos , salvo quanto as horas extras incidentes sobre as férias acrescida de 1/3, tudo a ser apurado em regular liquidação
de sentença. A reclamada fica obrigada a efetuar as retenções e recolhimento
previdenciários (INSS) e IR, este no caso de incidência, sobre o valor das
verbas a que foi condenado a pagar, na forma e prazo determinados nas
respectivas legislações , com comprovação nos autos, sob pena de execução.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00 calculado sobre os valores
estimados de condenação de. R$ 50.000,00. Após o trânsito em julgado desta
decisão, oficie-se ao INSS, a DRT e à DRF/MA. São Luís - 19/12/2003. Dr(a).
RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00539-2003-001-16-00
RECLAMANTE: FILARDES DE JESUS FREITAS CASTRO
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Advogado: JOSÉ CALDAS GOIS
Ficam notificados LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e JOSÉ CALDAS
GOIS advogados das partes, para: CONCLUSÃO. Ante o exposto e do mais
que dos autos consta, decido rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho, de inépcia da inicial, de ilegitimidade passiva das reclamadas, de carência de ação por defeito de representação, de “carência de ação”,
“de inexistência da relação jurídica”, de conversão de rito e de litigância de
má-fé e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos objetos da
presente reclamação trabalhista ajuizada por FILARDES DE JESUS FREITAS
CASTRO em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO
SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE, a fim de condenar as reclamadas, solidariamente quanto aos créditos trabalhistas, a pagar ao
reclamante, quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária as parcelas de: a)aviso prévio; b) décimo
terceiro salário do período contratual; c)férias integrais simples de 20001/2002
e proporcionais(04/12), acrescidas do terço constitucional; d)FGTS do período mais a multa de 40%; e) indenização do seguro-desemprego no valor correspondente a quatro cotas do benefício; multa por atraso na quitação(art. 477,
§ 8º, da CLT). Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo. Dos valores devidos à reclamante deve ser deduzido o
que foi por ela recebido a título de levantamento dos fundos estatutários da
cooperativa CODESCOOP/MA. Honorários advocatícios na base de 15%.
Custas processuais no importe de R$ 100,00(cem reais), calculadas sobre o
valor arbitrado de R$ 5.000,00(cinco)mil reais, pelas reclamadas. Liquidação
por simples cálculos, na forma do art. 879 da CLT. Base de cálculo no importe
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00495-2003-001-16-00
RECLAMANTE: MARIA DO ROSARIO DE ALMEIDA
Advogado: MARCELO GONCALVES ARAUJO
RECLAMADO: CURSO INTENSIVO DO MARANHAO - CIMA
Fica notificado(a) MARCELO GONCALVES ARAUJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: DISPOSITIVO. Ante o exposto e do mais que dos autos
consta, decide-se julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada por MARIA DO ROSÁRIO DE
ALMEIDA em face de CURSO INTENSIVO DO MARANHÃO - CIMA, a
fim de condenar o reclamado a pagar à reclamante, quarenta e oito horas
após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas de: aviso prévio; diferenças não pagas de férias,
com base na remuneração de R$ 450,00, do período 2001/2002, além do
proporcional de 2/12, todos com terço legal; décimo terceiros salário de 2001,
além do proporcional 4/12; diferença de FGTS do contrato a partir de
01.01.2001, mais a multa, com base na remuneração supra, inclusive valores recolhidos até o termo final do pacto; além de indenização do segurodesemprego na razão de cinco cotas; tudo conforme fundamentação supra,
que ora passa a integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios de
15%. Custas processuais no importe de R$ 60,00(sessenta reais), calculadas sobre o valor de R$ 3.000,00(três mil reais), pela reclamada. IR e recolhimentos previdenciários na forma da lei. Liquidação por cálculos na base
de R$ 450,00(quatrocentos e cinqüenta reais). Liberação dos depósitos já
efetivados na conta vinculada do FGTS através de alvará judicial. Baixa na
CTPS da autora, pela reclamada, na data de 11 de maio/2002, sob pena de
multa. Notifiquem-se as partes.
.São Luís - 25/07/2003. Dr(a). CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA
CRUZ- Juiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01354-2003-001-16-00
RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA MORAES TEIXEIRA
Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: COLEGIO TERCEIRO MILENIO LTDA
Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: DISPOSITIVO. Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido objeto da
presente reclamação trabalhista ajuizada por MARIA DE FÁTIMA MORAES
TEIXEIRA em face de COLÉGIO TERCEIRO MILÊNIO LTDA, a fim de
condenar a reclamada a pagar à reclamante, quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas de: aviso prévio; um período de férias vencidas, mais proporcional de11/12, com terço legal; multa do art. 477, §6º e 8º, da CLT, indenização do Seguro-desemprego, na razão de 4 cotas; além do FGTS com a multa
de 40%; tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios de 15%. Custas processuais no
importe de R$ 52,89(cinqüenta e dois reais e oitenta e nove centavos), calculadas sobre o valor de R$ 2.644,69(dois mil e seiscentos e quarenta e quatro
reais e sessenta e nove centavos), pela reclamada. IR e recolhimentos
previdenciários na forma da lei. Liquidação por cálculos na base de R$ 2.644,89.
Aplicação do art. 467 da CLT como determinado. Notifiquem-se as partes.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se ofício à DRT, CEF
e ao INSS informando-o dos termos da sentença. São Luís - 17/10/2003. Dr(a).
CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00594-2003-001-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO MASCARENHAS
Advogado: JOSÉ LIMA DE ALBUQUERQUE NETO
RECLAMADO: PROLIVETTI - MOVEIS E EQUIPAMENTOS E SERVICOS
PARA ESCRITORIOS LTDA.
Advogado: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA
Ficam notificados JOSÉ LIMA DE ALBUQUERQUE NETO e NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA advogados das partes, para: DISPOSITIVO. Ante o
exposto e do mais que dos autos consta, decide-se julgar PROCEDENTE EM
PARTE o pedido objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO MASCARENHAS em face de PROLIVETTI - MÓVEIS E EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIOS LTDA, a fim de condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, quarenta e oito horas após o trânsito em
julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas
deferidas de: aviso prévio; salário de fevereiro/03; saldo de salário de março/
03; décimo terceiro salário proporcional de 3/12; férias proporcionais de 5/12,
com terço legal; terços de férias de todo o período reconhecido; décimo terceiro vencido de todo contrato; FGTS do pacto com a multa de 40%, compensando os valores já depositados e demonstrados nos autos; multa por atraso na
quitação; além de indenização do seguro-desemprego na razão de 05 cotas;
tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios de 15%. Custas processuais no importe de
R$ 200,00(duzentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00(dez mil
reais), pela reclamada.. Liquidação por cálculos na base de R$ 500,00. Após
o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se ofício à DRT e à CEF
informando ainda todos os dados da empresa constante dos autos. Libere-se,
via alvará, os depósitos fundiários. Baixa na CTPS do reclamante, pela reclamada, em 06.03.2003; sob pena de multa. IR e recolhimentos previdenciários
na forma da lei. Notifiquem-se. São Luís - 03/10/2003. Dr(a). CARLOS
WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00755-2003-001-16-00
RECLAMANTE: ISMAILDE LOPES ABREU
Advogado: MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO
RECLAMADO: IMIFARMA - PRODUTOS FARMACEUTICOS E
COSMETICOS LTDA
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
37
Advogado: JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO
Ficam notificados MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO e JOANA
D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO advogados das partes, para: DISPOSITIVO. Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se extinguir com
julgamento do mérito o pedido de devolução de contribuição assistencial, a
teor do art. 269, inciso II, do Código de Processo Civil e, ainda, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido objeto da presente reclamação trabalhista, a
fim de condenar a reclamada - IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COMÉSTICOS S/A - a pagar à reclamante - ISMAILDE LOPES
ABREU, quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão,
com juros e correção monetária, as parcelas deferidas de: horas extras com
base na freqüência juntada pela reclamada às fls. 67/79, considerando-se o
piso salarial estipulado em norma coletiva, com acréscimo de 55% sobre a
hora normal, observando-se o módulo semanal de 44h, de março/02 até
25.03.03, com reflexos sobre aviso prévio, férias, décimo terceiro salário e no
FGTS do período; tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios de 15%. Custas processuais no importe de R$ 60,00( sessenta reais), calculadas sobre o valor de R$
3.000,00(três mil reais), pela reclamada. Liquidação por cálculos. IR e recolhimentos previdenciários na forma da lei. Base de cálculo especificada. Notifiquem-se.
São Luís - 28/08/2003. Dr(a). CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA
CRUZ- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01757-2002-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE WELLINGTON RAMOS CRUZ
Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
RECLAMADO: COMERCIAL J.R.A. DOS REIS (PROP. SR. JOSE
RIBAMAR AIRES DOS REIS)
Advogado: JOÃO JOSÉ CHAGAS
Ficam notificados CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES e JOÃO JOSÉ
CHAGAS advogados das partes, para: DISPOSITIVO. Ante o exposto e do
mais que dos autos consta, decide-se rejeitar a preliminar de carência de ação
e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido objeto da presente
reclamação trabalhista, a fim de condenar a reclamada - J. R. A DOS REIS COMÉRCIO a pagar ao reclamante - JOSÉ WELINGTON RAMOS CRUZ,
quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com
juros e correção monetária, as parcelas deferidas de: aviso prévio; férias e
décimo terceiro salário na forma concedida; FGTS do contrato com a multa de
40%; multa por atraso na quitação; além de indenização do seguro-desemprego na razão de cinco cotas; tudo conforme fundamentação supra, que ora
passa a integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios de 15%. Custas processuais no importe de R$ 100,00( sessenta reais), calculadas sobre o
valor da condenação, pela reclamada. Liquidação por cálculos na base conhecida. Anotação na CTPS do reclamante pelo reclamado, com a remuneração
consignada com base na norma coletiva à época da contratação e no período
reconhecido, com motorista, sob pena de multa por descumprimento da obrigação de fazer. Ofícios ao INSS, à DRT e à CEF. IR e recolhimentos
previdenciários na forma da lei. Base de cálculo especificada. Notifiquem-se.
São Luís - 27/10/2003. Dr(a). CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA
CRUZ- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00773-2003-001-16-00
RECLAMANTE: UBIRATAN LIMA MUNIZ
Advogado: MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO
RECLAMADO: TEXMASA - TEXTIL MARANHENSE S/A
Fica notificado(a) MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: CONCLUSÃO. Isto posto, julgo PROCEDENTE EM
PARTE a presente reclamação trabalhista, condenando a reclamada, TEXMASA
- TEXTIL MARANHENSE S/A, a pagar ao reclamante, UBIRATAN LIMA
MUNIZ, com juros e correção monetária ex lege, na forma da fundamentação
supra, que passa a integrar a presente parte dispositiva, 48 horas após o trânsito em julgado desta sentença, os direitos reclamados a título de 13º salário
38
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
proporcional a base de 10/12 avos(05/12 de 2001 e 5/12 de 2002); férias proporcionais de 07/12 + 1/3; multa do art. 467 da CLT; 44(quarenta e quatro)horas
extras e seus reflexos sobre 13º salário, férias +1/3 e FGTS, bem ainda, a
promover os depósitos fundiários de todo o período laborado junto a conta
vinculadas em favor do reclamante, sem direito a movimentação e saque por
parte do autor, tudo a ser apurado em liquidação de sentença por cálculo, com
base no salário retro mencionado de R$ 206,00(duzentos e seis reais). A título
de obrigação de fazer, condeno a reclamada a proceder o cadastramento do
autor do PIS, bem como a promover a retificação na data de admissão do autor
para que passa a constar em sua CTPS a data de 24.07.2001. Fica a reclamada
obrigada a efetuar as retenções e recolhimentos referentes aos valores devidos
a título de Contribuição Previdenciária(INSS) e Imposto de Renda, no caso de
incidência desses, sobre o valor das verbas a que foi condenada a pagar, na
forma e prazo determinados na legislação específica respectiva, comprovando-os nos autos, sob pena de execução. Liquidação por simples cálculos, com
base na remuneração do autor deferida na condenação. Custas pela reclamada,
no valor de R$ 42,84, calculadas sobre o valor atribuído à causa na inicial, de
R$ 2.142,05. Após o trânsito em julgado desta decisão, oficie-se ao INSS e à
DRT. Notifiquem-se as partes.
São Luís - 06.08.03. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA- Juiz(a) do
Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01004-2002-001-16-00
RECLAMANTE: DANIELA SILVA ANDRADE
Advogado: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECLAMADO: THREE MARKETING PROMOCIONAL
Advogado: ANTONIO AMERICO LOBATO GONÇALVES
Ficam notificados MARIO DE ANDRADE MACIEIRA e ANTONIO
AMERICO LOBATO GONÇALVES advogados das partes, para: CONCLUSÃO. Diante do exposto, julgo procedente em parte a presente ação, nos termos da fundamentação supra, para indeferindo o pedido de solidariedade entre as reclamadas e, consequentemente, excluir a Segunda reclamada do polo
passivo da reclamação, condenar a primeira reclamada, THREE MARKETING
PROMOCIONAL, a pagar para a reclamante, DANIELA SILVA ANDRADE,
a indenização pleiteada na inicial, no valor de R$ 1.613,78(hum mil, seiscentos e treze reais e setenta e oito centavos), acrescido dos juros e da correção
monetária ex lege. Por se tratar de obrigação decorrente de norma cogente,
deve a primeira reclamada, THREE MARKETING PROMOCIONAL, promover a assinatura da CTPS da reclamante. Oficie-se à Douta Procuradoria do
Trabalho neste Estado, com cópia da inicial, das defesas e da ata de audiência
de fls. 29/31, para a adoção das medidas cabíveis no que se refere a notícia de
retenção dolosa da CTPS da reclamante. Custas pela primeira reclamada,
THREE MARKETING PROMOCIONAL, no valor de R$ 32,27(trinta e dois
reais e vinte e sete centavos), calculados sobre o valor da condenação. Contribuições previdenciárias, parte do emprego e do empregador, a cargo da primeira reclamada, THREE MARHETING PROMOCIONAL, com incidência
sobre o valor do salário pago no período contratual(R$ 630,00). Expeçam-se
os ofícios de lei(INSS, DRT/MA e DRF/MA). Notifiquem-se.
São Luís - 25/08/2003. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA- Juiz(a)
do Trabalho.
São Luís, 15.01.2004
Wanda Cristina da Cunha e Silva
Diretora da Secretaria da 1ª VT de São Luís-MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00820-2003-001-16-00
RECLAMANTE: JOAO DOMINGOS ARAUJO DA SILVA
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECLAMADO: MINAS FRANGO (REP. DOMINGOS SERRA CUTRIM
JUNIOR)
Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: DISPOSITIVO
ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, decide-se julgar
PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Reclamação
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Trabalhista, para condenar a Reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48
após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas:
1)aviso prévio; 2)multa do art. 477 da CLT; 3)férias em dobro 97/98, 98/99,
99/2000, simples 2001/2002 e férias
proporcionais 02/12, todas com + 1/3; 4)13º salário(62/12); 5)FGTS de
todo o período e multa indenizatória de 40%; 6)seguro - desemprego (05
cotas); 7) multa do art. 467 da CLT; 8)horas extras de 05 horas por semana,
com 50% sobre a hora mensal, mais reflexos legais e 9)indenização pelo não
cadastro no PIS de um salário mínimo.
A título de obrigação de fazer, fica o reclamado obrigado a promover as anotações na CTPS do reclamante com observância das seguintes informações: admissão (01.01.97), dispensa (12.08.02), emprego de balconista, com salário
mínimo, na forma reconhecida nesta sentença, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara, sem prejuízo de ser oficiada à DRT, para impor a reclamada a
multa prevista no artigo 39, § 1º, da CLT.
Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se
a remuneração reconhecida em sede de fundamentação, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pela Reclamada no importe de R$
80,00 (oitenta reais), calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$
4.000,00 (quatro mil reais). Compensação de possíveis valores já depositados
a título de FGTS. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à
Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta
Vara incumbida de verificar o seu adimplemento.
Ofícios necessários. Notifiquem-se as partes.
São Luís - 31/07/2004. Dr(a). CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA
CRUZ- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00915-2003-001-16-00
RECLAMANTE: KESIA MARIA FERREIRA DUTRA
Advogado: RICARDO SILVA COUTINHO
RECLAMADO: MUNICIPIO DE ROSARIO - MA
Advogado: ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES
Ficam notificados RICARDO SILVA COUTINHO e ROBERTO WALTER DA
SILVA RODRIGUES advogados das partes, para: DISPOSITIVO. Ante o exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE-SE: a) rejeitar a preliminar
levantada de incompetência absoluta em razão da matéria; b) acolher a prescrição qüinqüenal levantada para declarar prescritos supostos créditos devidos à autoria e anteriores a 14.05.98, à exceção do FGTS, extinguindo-os os
mesmos com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil; c) no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE o
pedido objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada por KESIA MARIA
FERREIRA DUTRA, em face do MUNICÍPIO DE ROSÁRIO - MA, a fim de
condenar o reclamado a pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado da
presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas de:
saldo de salário(15 dias); aviso prévio; décimo terceiro salário do período não
prescrito; férias na razão de dois períodos e em dobro, um simples e outro
proporcional de 3/12, como especificado; FGTS a partir de 05.10.88, com
multa de 40%; multa por atraso na quitação, além de indenização do segurodesemprego na razão de cinco cotas; tudo conforme fundamentação supra,
que ora passa a integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios à base
de 15%. Custas processuais no importe de R$ 200,00(duzentos reais); calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 10.000,00(dez mil reais), pelo reclamado.
Base de cálculo na forma da fundamentação. IR e contribuições previdenciárias
na forma da lei. Baixa na CTPS da autora em 15.08.02, sob pena de multa.
Sentença sujeita ao duplo graus de jurisdição, nos termos do DL 779/69. A
CEF, DRT/MA e o INSS devem ser notificados através de ofícios, a teor do
art. 25, parágrafo único, da Lei 8.036/90.
.São Luís - 28/08/2003. Dr(a). CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA
CRUZ- Juiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01589-2002-001-16-00
RECLAMANTE: SIDNEY JOSE FERREIRA
Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: COOPERATIVA DOS VIGILANTES DO ESTADO DO
MARANHAO
Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Ex Positis. Decido conhecer dos embargos para jugálos procedentes em parte, a fim de corrigir a sentença embargada para determinar a liberação do FGTS depositado via alvará em favor do reclamante e
incluir ainda no dispositivo sentencial o nome do segundo reclamado, SINDICATO DOS VIGILANTES DO ESTADO MARANHÃO, polo passivo da reclamação trabalhista, como responsável subsidiário. Registre-se. Intimem-se.
Sem custas.
.São Luís - 12/12/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a)
do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00291-2003-001-16-00
RECLAMANTE: RUY BORRALHO MARTINS
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: CONSTRUCOOP - COOPERATIVA DE TRABALHO ESPECIALIZADA NA ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Ex positis. Decido julgar improcedente a presente ação trabalhista, de acordo com os termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo. Afastada a Construtora Brecil do pólo passivo ad causum. Custas
de R$ 10,00(dez reais) sobre o valor arbitrado de R$ 500,00, pelo reclamante,
porém dispensadas ante sua hipossuficiência. Registre-se Intimem-se. São Luís
- 10/12/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00952-2003-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR ANDRADE BAIMA
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: JCM - CONSULTORIO E SERVICOS DE ENGENHARI
LTDA (PROP. JOSE CARLOS MARINHO)
Advogado: NILO PEREIRA NETO
Ficam notificados DARCI COSTA FRAZAO e NILO PEREIRA NETO advogados das partes, para: Ex positis. Decido julgar improcedente a presente ação
trabalhista, de acordo com os termos da fundamentação supra, que integra
este dispositivo. Afastada a CVRD do pólo passivo ad causum. Custas de R$
10,00(dez reais) sobre o valor arbitrado de R$ 500,00, pelo reclamante, porém dispensadas ante sua hipossuficiência. Registre-se Intimem-se.
.São Luís - 10/12/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a)
do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00952-2003-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR ANDRADE BAIMA
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: JCM - CONSULTORIO E SERVICOS DE ENGENHARI
LTDA (PROP. JOSE CARLOS MARINHO)
Advogado: NILO PEREIRA NETO
Fica notificado DR. RICARDO TADEU BUGARIN DUALIBE, ADV DA
CVRD para: Ex positis. Decido julgar improcedente a presente ação trabalhista, de acordo com os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo. Afastada a CVRD do pólo passivo ad causum. Custas de R$ 10,00(dez
reais) sobre o valor arbitrado de R$ 500,00, pelo reclamante, porém dispensadas ante sua hipossuficiência. Registre-se Intimem-se.
.São Luís - 10/12/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a)
do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
39
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00008-2003-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE COSTA SILVA
Advogado: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR
Advogado: BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
Ficam notificados MARIO DE ANDRADE MACIEIRA e BEATRIZ DEL
VALLE ECEIZA NUNES advogados das partes, para: Ex positis. Decido conhecer dos embargos para, no entanto, julgá-los improcedentes. Registre-se.
Intimem-se. Sem custas .São Luís - 12/12/2003. Dr(a). JAMES MAGNO
ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01365-2002-001-16-00
RECLAMANTE: BENEDITO RAIMUNDO RIBEIRO
Advogado: GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
RECLAMADO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
Advogado: JOSE ALEXANDRE BARRA VALENTE
Ficam notificados GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO e JOSE ALEXANDRE BARRA VALENTE advogados das partes, para: Ex positis. Decido conhecer dos embargos para, no entanto, julgá-los improcedentes. Aplico à
reclamada a multa de 1% sobre o valor do quantum debeatur, na forma do art.
538, § único, do Código de Processo Civil, dado o caráter nitidamente
protelatório dos embargos. Registre-se. Intimem-se. Sem custas.
.São Luís - 16/01/2004. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01890-2002-001-16-00
RECLAMANTE: AILMA MARGETH PEREIRA MARTINS
Advogado: SANDRO SILVA DE SOUSA
RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR
Advogado: GILBERTO COSTA SOARES
Ficam notificados SANDRO SILVA DE SOUSA e GILBERTO COSTA SOARES advogados das partes, para: Ex positis. Decido, de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo, julgar procedente em
parte os pedidos formulados na reclamação para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante, em 48 horas, acrescidos de juros e correção monetária, as diferenças da multa de 40% sobre os depósitos efetuados em sua conta vinculadas,
relativo a correção dos percentuais de 16,65% e 44,80% decorrentes dos planos econômicos Verão e Collor respectivamente, devendo tais valores ser apurados em liquidação de sentença por artigos. Custas processuais no importe de
R$ 100,00(cem reais), calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 5.000,00(cinco mil reais), pelas reclamadas. Defiro o benefício da justiça gratuita, na forma da lei 1.060/51, isentando a reclamante de eventuais custa e taxas. Devidos o recolhimento das contribuições previdenciárias e a retenção do imposto
de renda, a serem calculados sobre o quantum apurado por ocasião da execução, na forma preceituada nos artigos 43 da Lei 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/
92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST, bem como no art.
114, §3º, da Constituição Federal. Registre-se. Intimem-se.
.São Luís - 12/12/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01889-2002-001-16-00
RECLAMANTE: ELENICE FERNANDES ARTHURO
Advogado: SANDRO SILVA DE SOUSA
RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR
Advogado: LUCIANA MOTA ANDRADE MACHADO
Ficam notificados SANDRO SILVA DE SOUSA e LUCIANA MOTA
ANDRADE MACHADO advogados das partes, para: Ex positis. Decido, de
acordo com a fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo, julgar procedente em parte os pedidos formulados na reclamação para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante, em 48 horas, acrescidos de juros e correção monetária, as diferenças da multa de 40% sobre os depósitos efetuados em
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sua conta vinculadas, relativo a correção dos percentuais de 16,65% e 44,80%
decorrentes dos planos econômicos Verão e Collor respectivamente, devendo
tais valores ser apurados em liquidação de sentença por artigos. Custas processuais no importe de R$ 100,00(cem reais), calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 5.000,00(cinco mil reais), pelas reclamadas. Defiro o benefício da
justiça gratuita, na forma da lei 1.060/51, isentando a reclamante de eventuais
custa e taxas. Devidos o recolhimento das contribuições previdenciárias e a retenção do imposto de renda, a serem calculados sobre o quantum apurado por
ocasião da execução, na forma preceituada nos artigos 43 da Lei 8.212/91 e 46
da Lei nº 8.541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST, bem
como no art. 114, §3º, da Constituição Federal. Registre-se. Intimem-se.
.São Luís - 12/12/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02167-2002-001-16-00
RECLAMANTE: VILMA MARIA DOS PRAZERES CORREA
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR - MA
Advogado: ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE
Ficam notificados DARCI COSTA FRAZAO e ANTONIO CARLOS MUNIZ
CANTANHEDE advogados das partes, para: Ex positis. Pelo exposto, de acordo
com a fundamentação supra que passa a integrar es dispositivo, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, declaro prescritas todas as
verbas anteriores a 21 de novembro de 1997, com exceção de FGTS e, no
mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados nos autos da
presente reclamação movida por VILMA MARIA DOS PRAZERES CORREA
contra o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, para condená-lo a pagar à reclamante acrescidas de juros e correção monetária, quatro períodos de
férias vencidas(1997/1998,1998/1999, 1999/2000,2000/2001), um período de
férias vencidas simples (2001/2002), todos acrescidos de 1/3 constitucional;
FGTS a partir de 05 de outubro de 1988 , FGTS de todo o período, a contar de
02.05.1979 a setembro de 2001.
Liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT, considerando a remuneração da reclamante para base de cálculo o valor do salário mínimo.
Custas pelo município reclamado, no valor de R$ 20, 00 calculadas sobre o
valor arbitrado de R$ 4.000,00, porém dispensadas na forma do art. 790-A, I,
da CLT. Devidos o recolhimento das contribuições previdenciárias e a retenção do imposto de renda, a serem calculados sobre o quantum apurado por
ocasião da execução, na forma preceituada nos artigos 43 da Lei nº 8.212/91 e
46 da Lei nº 8.541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST,
bem como no art. 114, § 3º, da Constituição Federal.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, portanto, após o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao egrégio TRT da 16ª Região.
Registre-se. Intimem-se as partes. Providencie a Secretaria.
.São Luís - 12/12/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01999-1991-001-16-00
RECLAMANTE: SIND. DOS TRAB. SERV. PÚBLICO EST. DO MA.
Advogado: LUIS CARLOS DOS SANTOS CINTRA
RECLAMADO: CDI-CIA. DE DESENV. INDL. DO MA.
Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
Ficam notificados LUIS CARLOS DOS SANTOS CINTRA e ANTONIO
AUGUSTO ACOSTA MARTINS advogados das partes, para: Ex Positis. Decido conhecer dos embargos para, entretanto, julgá-los improcedentes.
Registre-se. Intimem-se. Sem custas.
.São Luís - 10/12/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01979-2002-001-16-00
RECLAMANTE: DANIEL CARVALHO DE CASTRO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: SISTEMA PITAGORAS DE ENSINO
SOCIEDADE LTDA
Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: CONCLUSÃO. Ex positis, decido julgar procedente
em parte a presente reclamação trabalhista para condenar a reclamada a pagar
à reclamante as seguintes verbas, no prazo de 48 horas, indenização pecuniária
por conta de sua dispensa ocorrida a menos de 30 dias da data-base da categoria, segundo a Lei 7.238/84, tudo no valor de R$ 2.452,25. Liquidação por
cálculos, na forma do art. 879, caput, da CLT e com os acréscimos legais de
juros e correção monetária. Custas de R$ 20,00, sobre o valor arbitrado de R$
1.000,00(um mil reais). Defiro o benefício da justiça gratuita, na forma da lei
1.060/51, isentando a reclamante de eventuais custa e taxas. Devidos o recolhimento das contribuições previdenciárias e a retenção do imposto de renda,
a serem calculados sobre o quantum apurado por ocasião da execução, na
forma preceituada nos artigos 43 da Lei 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/92 e
nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST, bem como no art. 114,
§3º, da Constituição Federal. Registre-se. Intimem-se.
.São Luís - 16/12/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a)
do Trabalho.
São Luís, 16.01.2004
Wanda Cristina da Cunha e Silva
Diretora da Secretaria da 1ª VT de São Luís-MA.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01319-1991-002-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO JOSE SILVA OLIVEIRA
Advogado: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECLAMADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MA
Advogado: SÉRGIO VICTOR TAMER
Fica notificado(a) MARIO DE ANDRADE MACIEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contraminutar o AP interposto, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01564-2002-002-16-00
RECLAMANTE: CARLOS SERGIO SERRA SILVA
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: LUMINAR (R. FREITAS DE LIMA)
Fica notificado CEMAR, A/C DRA. BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
para: Tomar ciência do despacho de fl. 94, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc.
Considerando a condenação subsidiária da CEMAR conforme sentença de fls.
50/56, o acordo de fls. 81/82 somente será homologado nos termos ali proposto após a juntada ao processo da quitação do crédito previdenciário, R$ 675,14.
Para tanto, concedo às reclamadas (Lumiar e Cemar) o prazo de cinco dias
para comprovação de tal recolhimento. Intimem-se.”
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01096-1991-002-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DE SOUZA E OUTROS (+16)
Advogado: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECLAMADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - U F M A
(PROCURADORIA JURIDICA)
Advogado: SÉRGIO VICTOR TAMER
Fica notificado(a) SÉRGIO VICTOR TAMER, advogado(a) do RECLAMADO, para: Contraminutar o AP interposto, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00320-1999-002-16-00
RECLAMANTE: ALDIMAR PIMENTA LIMA
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: SONZAO EXPLOSAO DO SOM (PROP. MIGUEL ANDRE
MENDES FILHO)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
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Advogado: ROSSANO DA SILVA BATISTA
Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 138, cujo teor é o
seguinte:
“Vistos, etc.
Ante o documento fornecido pelo Detran (fl. 137), indefiro o pleito de fl. 133.
Intime-se o exequente, inclusive para adotar as providências necessárias ao
prosseguimento da execução, com indicação do CPF do devedor, visando a
penhora on line.”
Advogado: LEONARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA
RECLAMADO: N. L. CORREA
Advogado: DJACIR ALEXANDRE PIRES SOUZA
Ficam notificados LEONARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA e
DJACIR ALEXANDRE PIRES SOUZA advogados das partes, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 02.03.2004, às 9:30 horas, na Sala
de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, destinada ao encerramento da instrução processual, depoimento pessoal da reclamada, depoimentos das testemunhas, última proposta conciliatória e razões finais.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00202-1995-002-16-00
RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO SILVA DA LUZ
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
RECLAMADO: PENELOPE ENXOVAIS LTDA
Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Conhecer e manifestar-se sobre a certidão de fl. 262, no prazo
de cinco dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01692-1996-002-16-00
RECLAMANTE: JOSE HENRIQUE MENDES PINTO
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: A.F. PEIXOTO SEGURANCA
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
Ficam notificados JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO e DARCI COSTA
FRAZAO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão de fl. 62, cujo
teor é o seguinte:
“Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o processo foi remetido ao arquivo provisório aguardando ali iniciativa do(a) exequente, visando providências
necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência.
Decorridos mais de 02 (dois) anos da cientificação do ato, o(a) interessado(a)
se manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito com supedâneo na regra inserta no
inciso III do art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento
executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em
julgado deste decisum.
Sem custas.
Notifiquem-se as partes, a reclamada pela via editalícia, além de seus procuradores.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01094-2003-002-16-00
RECLAMANTE: LUIZ DE JESUS PEREZ SOARES
Advogado: PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA
RECLAMADO: CIA VALE DO RIO DOCE.
Advogado: RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE
Ficam notificados PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA e RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE advogados das partes, para: Manifestarem-se
quanto ao laudo pericial de fls. 279/309, no prazo sucessivo e preclusivo de
dez dias, primeiro o autor.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00111-1999-002-16-00
RECLAMANTE: MARIZA NASCIMENTO GOMES SANTOS
Advogado: JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR - MA
Advogado: ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Fica notificado(a) ANTONIO AUGUSTO SOUSA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho de fl. 177, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc.
“Considerando não ser este Juízo parte em processo(s), está impossibilitado
de firmar acordo com o reclamado. Indefiro assim o pleito de fl. 163/176.
Entretanto, caso seja de interesse do executado, que busque composição com
os exequentes, individualmente, trazendo a cada processo constante da relação de fl. 172, petição assinada por ambas as partes, haja vista que acordo é
ato bilateral. Se assim proceder, deverá observar que as obrigações legais (Previdência e I.R.Fonte), não podem ser transacionadas. Intime-se.
Após, voltem os autos conclusos.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01773-1989-002-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO SA
Advogado: RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA ARAÚJO
RECLAMADO: ARMAZENS GARPAR-FILIAL COHATRAC
Advogado: JOSÉ PINHEIRO GASPAR
Fica notificado(a) RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA ARAÚJO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Indicar outros bens livres e desembaraçados à
complementação da penhora, tendo em vista que o bem penhorado está bem
aquém do valor da presente execução, no prazo legal.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00436-2003-002-16-00
RECLAMANTE: ADRIANO MELO REZENDE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00482-2002-002-16-00
RECLAMANTE: LEOPOLDO VIEIRA ROCHA
Advogado: JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO
RECLAMADO: ALUMAR CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO
Advogado: KLEBER MOREIRA
Fica notificado(a) JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01659-2003-002-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO ARAUJO DOS SANTOS
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: CONTRAFORTE ENGENHARIA LTDA
Advogado: CLAUDIONOR SILVA
Ficam notificados DARCI COSTA FRAZAO e CLAUDIONOR SILVA advogados das partes, para: Contra-arrazoar o RO interposto, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01882-2003-002-16-00
RECLAMANTE: CLEYTON SAMARONE OLIVEIRA
MONTEIRO
Advogado: JOSÉ RICARDO COSTA MENDES CATEB
RECLAMADO: EVOLUON EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado: ADROALDO SOUZA
Ficam notificados JOSÉ RICARDO COSTA MENDES CATEB e ADROALDO
SOUZA advogados das partes, para: Contra-arrazoar o RO interposto, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
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QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01243-1997-002-16-00
RECLAMANTE: JOSE BENTO MONSAO.
Advogado: TÂNIA MARIA FERREIRA DE MEDEIROS
RECLAMADO: REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A - RFFSA
Advogado: REGIVÂNIA EVANGELISTA LIMA
Fica notificado CFN, A/C DRA. LISIA MARIA PEREIRA GOMES, OAB/
MA 3984 para: Tomar ciência do despacho de fl. 743, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc.
Mantém-se o cumprimento do mandado de fls. 726;
Notifique-se a reclamada, à vista da petição de fls. 742, que fixa-se à mesma o
prazo de até 18/02/04, para comprovar nos autos, mediante guia própria, o
recolhimento total da importância objeto da presente execução, no caso, R$
11.666,00, devidamente atualizado.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01214-2001-002-16-00
RECLAMANTE: JOSE MARIANO MARTINS CRUZ
Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RECLAMADO: EMARHP SUCESSORA DA CODEA
Advogado: FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS
Fica notificado(a) FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Providenciar a mudança do código do recolhimento
previdenciário, conforme promoção do INSS à fl. 79, no prazo de dez dias,
sob pena de prosseguimento da execução no particular, com penhora on line.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01080-1992-002-16-00
RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES REIS DE SOUSA
Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
RECLAMADO: CENTRO HOSPITALAR DA POLICIA MILITAR DO MA.
Fica notificado(a) LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 198, cujo teor é o seguinte:
“Vistos etc.,
Muito embora a exeqüente tenha sido notificada para dizer sobre a sua intenção na apuração do remanescente do valor recebido pela via precatorial, com o
regramento constitucional estabelecido no § 4º, Art. 100, da E.C. nº 37/02,
tornou-se inviável a expedição do requisitório complementar ou suplementar,
pelo que indefere-se a pretensão de fls. 197. Notifique-se;
Após, nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02231-1991-002-16-00
RECLAMANTE: NEUTON SANTOS SILVA
Advogado: HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE
RECLAMADO: JOTAL LTDA
Advogado: JOSÉ MARREIROS NUNES
Fica notificado(a) HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se sobre a indicação de
bem à penhora de fls. 223/224, no prazo de cinco dias. Caso discorde, indicar
de pronto outro em substituição.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01701-2001-002-16-00
RECLAMANTE: DINO CESAR BORGES DA SILVA
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: TEXMASA - TEXTIL MARANHENSE S/A.
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 85, cujo teor é o seguinte:
“Vistos etc.,
Ainda sobre a petição de fls. 81, tendo em vista a manifestação do exeqüente
colacionada às fls. 84, indefere-se aquela, devendo o autor formular pedido
conjunto com os titulares das demais execuções favorecidas pela penhora de
fls. 64, a fim de procederem com a adjudicação conjunta. Notifique-se.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01205-1999-002-16-00
RECLAMANTE: AUGUSTO CESAR SANTOS RIBEIRO
Advogado: CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA
RECLAMADO: LIMFORTE - LIMPEZA CONSERVAÇAO E
ADMINISTRAÇAO DE MAO-DE-OBRA LTDA
Advogado: HILTON MENDONÇA CORREA FILHO
Fica notificado(a) CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Manifestar-se nos autos, no prazo de trinta dias,
requerendo o que reputar de direito, haja vista o teor do ofício de fl. 130.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02201-2002-002-16-00
RECLAMANTE: JAILSON BARBOSA DE OLIVEIRA
Advogado: MATIAS MACHADO
RECLAMADO: ABDELAZIZ ABOUD SANTOS JUNIOR (BAR CANTO
DO TONICO)
Fica notificado(a) MATIAS MACHADO, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Manifestar-se sobre o bem indicado à penhora pelo executado à fl. 28
dos autos, no prazo de cinco dias. Caso discorde, indicar, de imediato, outro
em substituição.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00132-2000-002-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO RENATO PATRICIO
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: COOPERATIVA EDUCACIONAL DOS SERVIDORES DA
UFMA - COESUFMA
Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA
Fica notificado(a) GEOMÍLSON ALVES LIMA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho de fl. 99 (primeiro parágrafo), cujo teor
é o seguinte:
“Vistos etc.,
Indefere-se a pretensão de fls. 97/98, tendo em vista que a executada deverá
dirigir-se a um posto de atendimento do INSS e protocolar seu pedido de
parcelamento do débito, concedendo-se para tal fim, o prazo de 10 dias, devendo após comprovar nos autos o referido parcelamento. Notifique-se;
(...)”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00971-2001-002-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO WAGNER DIAS DA SILVA
Advogado: KEILIANE MORAES DOS SANTOS
RECLAMADO: CURSO SAO LUIS DE INFORMÁTICA
(ANTONIO VAZ DE SOUSA)
Advogado: CARLOS AUGUSTO LEMOS
Fica notificado(a) KEILIANE MORAES DOS SANTOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Demonstrar documentalmente sobre a liquidez das
mensalidades percebidas pela executada, a título de recebimento dos valores
da contraprestação de aulas de informática, no prazo de dez dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01478-2003-002-16-00
RECLAMANTE: VANESSA BRITO VASCONCELOS MENESES
Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Fica notificado(a) GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 454/
468, cujo teor é o seguinte:
“Em razão do exposto, decide a 2ª Vara Federal do Trabalho de São Luís - MA,
julgar Procedente em parte a presente ação, para condenar a reclamada Fundação Roberto Marinho a pagar a reclamante com juros e correção monetária
D.O. PODER JUDICIÁRIO
legais, o valor apurado em liquidação por cálculos referente às seguintes parcelas: férias simples com 1/3 e proporcionais de 4/12 com 1/3; 13º salário de
15 meses de pacto laboral e FGTS não depositado do pacto laboral. Condenase a reclamada também a recolher as parcelas previdenciárias do pacto laboral.
Indeferidas as seguintes verbas: aviso prévio; 1/12 de 13º salário; 50% de
FGTS; indenização do seguro-desemprego; multa do art. 477 § 8º da CLT e
honorários advocatícios.
Excluídos o Estado do Maranhão e a Codescoop/MAR - Cooperativa de Desenvolvimento Solidário do Maranhão do pólo passivo da ação por acolhimento de suas preliminares de carência de ação. Afastada a responsabilidade
solidária ou subsidiária do segundo reclamado, Instituto Superior de Administração e Economia - ISAE.
A fundamentação integra a conclusão para todos os efeitos.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 80,00, calculadas sobre R$ 4.000,00,
valor arbitrado.
Execute-se a parcela previdenciária, conforme Emenda Constitucional nº 20,
em caso de não pagamento voluntário.
Oficie-se ao INSS e à CEF para as providências cabíveis. Oficie-se, igualmente, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual, para as providências que entenderem cabíveis, diante das considerações relativas aos indícios de fraude na organização e
contratação de cooperativas, relatadas na fundamentação.
Notifiquem-se as partes via Diário Oficial.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01478-2003-002-16-00
RECLAMANTE: VANESSA BRITO VASCONCELOS MENESES
Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Fica notificado FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, A/C DR. JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.
454/468, cujo teor é o seguinte:
“Em razão do exposto, decide a 2ª Vara Federal do Trabalho de São Luís - MA,
julgar Procedente em parte a presente ação, para condenar a reclamada Fundação Roberto Marinho a pagar a reclamante com juros e correção monetária
legais, o valor apurado em liquidação por cálculos referente às seguintes parcelas: férias simples com 1/3 e proporcionais de 4/12 com 1/3; 13º salário de
15 meses de pacto laboral e FGTS não depositado do pacto laboral. Condenase a reclamada também a recolher as parcelas previdenciárias do pacto laboral.
Indeferidas as seguintes verbas: aviso prévio; 1/12 de 13º salário; 50% de
FGTS; indenização do seguro-desemprego; multa do art. 477 § 8º da CLT e
honorários advocatícios.
Excluídos o Estado do Maranhão e a Codescoop/MAR - Cooperativa de Desenvolvimento Solidário do Maranhão do pólo passivo da ação por acolhimento de suas preliminares de carência de ação. Afastada a responsabilidade
solidária ou subsidiária do segundo reclamado, Instituto Superior de Administração e Economia - ISAE.
A fundamentação integra a conclusão para todos os efeitos.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 80,00, calculadas sobre R$ 4.000,00,
valor arbitrado.
Execute-se a parcela previdenciária, conforme Emenda Constitucional nº 20,
em caso de não pagamento voluntário.
Oficie-se ao INSS e à CEF para as providências cabíveis. Oficie-se, igualmente, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual, para as providências que entenderem cabíveis, diante das considerações relativas aos indícios de fraude na organização e
contratação de cooperativas, relatadas na fundamentação.
Notifiquem-se as partes via Diário Oficial.”
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01478-2003-002-16-00
RECLAMANTE: VANESSA BRITO VASCONCELOS MENESES
Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Fica notificado ISAE, A/C DRA. FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA para: Tomar
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
43
ciência do dispositivo da sentença de fls. 454/468, cujo teor é o seguinte:
“Em razão do exposto, decide a 2ª Vara Federal do Trabalho de São Luís - MA,
julgar Procedente em parte a presente ação, para condenar a reclamada Fundação Roberto Marinho a pagar a reclamante com juros e correção monetária
legais, o valor apurado em liquidação por cálculos referente às seguintes parcelas: férias simples com 1/3 e proporcionais de 4/12 com 1/3; 13º salário de
15 meses de pacto laboral e FGTS não depositado do pacto laboral. Condenase a reclamada também a recolher as parcelas previdenciárias do pacto laboral.
Indeferidas as seguintes verbas: aviso prévio; 1/12 de 13º salário; 50% de
FGTS; indenização do seguro-desemprego; multa do art. 477 § 8º da CLT e
honorários advocatícios.
Excluídos o Estado do Maranhão e a Codescoop/MAR - Cooperativa de Desenvolvimento Solidário do Maranhão do pólo passivo da ação por acolhimento de suas preliminares de carência de ação. Afastada a responsabilidade
solidária ou subsidiária do segundo reclamado, Instituto Superior de Administração e Economia - ISAE.
A fundamentação integra a conclusão para todos os efeitos.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 80,00, calculadas sobre R$ 4.000,00,
valor arbitrado.
Execute-se a parcela previdenciária, conforme Emenda Constitucional nº 20,
em caso de não pagamento voluntário.
Oficie-se ao INSS e à CEF para as providências cabíveis. Oficie-se, igualmente, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual, para as providências que entenderem cabíveis, diante das considerações relativas aos indícios de fraude na organização e
contratação de cooperativas, relatadas na fundamentação.
Notifiquem-se as partes via Diário Oficial.”
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01478-2003-002-16-00
RECLAMANTE: VANESSA BRITO VASCONCELOS MENESES
Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Fica notificado CODESCOOPMAR, A/C DRA. LORENA GOMES PIMENTA para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 454/468, cujo teor é
o seguinte:
“Em razão do exposto, decide a 2ª Vara Federal do Trabalho de São Luís - MA,
julgar Procedente em parte a presente ação, para condenar a reclamada Fundação Roberto Marinho a pagar a reclamante com juros e correção monetária
legais, o valor apurado em liquidação por cálculos referente às seguintes parcelas: férias simples com 1/3 e proporcionais de 4/12 com 1/3; 13º salário de
15 meses de pacto laboral e FGTS não depositado do pacto laboral. Condenase a reclamada também a recolher as parcelas previdenciárias do pacto laboral.
Indeferidas as seguintes verbas: aviso prévio; 1/12 de 13º salário; 50% de
FGTS; indenização do seguro-desemprego; multa do art. 477 § 8º da CLT e
honorários advocatícios.
Excluídos o Estado do Maranhão e a Codescoop/MAR - Cooperativa de Desenvolvimento Solidário do Maranhão do pólo passivo da ação por acolhimento de suas preliminares de carência de ação. Afastada a responsabilidade
solidária ou subsidiária do segundo reclamado, Instituto Superior de Administração e Economia - ISAE.
A fundamentação integra a conclusão para todos os efeitos.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 80,00, calculadas sobre R$ 4.000,00,
valor arbitrado.
Execute-se a parcela previdenciária, conforme Emenda Constitucional nº 20,
em caso de não pagamento voluntário.
Oficie-se ao INSS e à CEF para as providências cabíveis. Oficie-se, igualmente, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual, para as providências que entenderem cabíveis, diante das considerações relativas aos indícios de fraude na organização e
contratação de cooperativas, relatadas na fundamentação.
Notifiquem-se as partes via Diário Oficial.”
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01862-2002-002-16-00
44
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
RECLAMANTE: SALOMAO DE LIMA AZEVEDO
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: SISTEMA PITAGORAS DE ENSINO SOCIEDADE LTDA
Advogado: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 468/470, cujo teor é o seguinte:
“Ante o acima exposto, rejeito os embargos declaratórios aviados pelo reclamante e pela reclamada. Relativamente a esta última, diante do caráter
procrastinatórios dos embargos, aplico a multa de 1% sobre o valor da causa,
na forma do Artigo 538, parágrafo único, do CPC.
Notifiquem-se as partes.”
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02170-1998-002-16-00
RECLAMANTE: WASHINGTON FERREIRA FURTADO
Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ
RECLAMADO: GRAFICA ESCOLAR S/A.
Advogado: MARCELLO ABREU ITAPARY
Fica notificado(a) MARCELLO ABREU ITAPARY, advogado(a) do RECLAMADO, para: Dizer, no prazo de trinta dias, se é de seu interesse a execução
do autor relativamente ao ressarcimento dos honorários periciais. Se positivo,
deve informar o atual endereço deste. Fica aclarado que sua inércia será interpretada como renúncia ao crédito e conseqüente arquivamento do processo.
São Luís, 15.01.2004.
José Adolfo de Jesus Dias dos Santos
Diretor de Secretaria Substituto
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01811-2003-002-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO DE BRITO
Advogado: VALDECI FERREIRA DE LIMA
RECLAMADO: MARTINS COMERCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇAO LTDA
Fica notificado(a) VALDECI FERREIRA DE LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto, no prazo legal.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00701-2002-002-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DE JESUS COUTINHO
Advogado: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
Advogado: JORGELLE MARIA REZENDE MATOS
Ficam notificados JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO e JORGELLE
MARIA REZENDE MATOS advogados das partes, para: Manifestarem-se
sobre a conta judicial de fls. 129/132, no prazo sucessivo e preclusivo de cinco dias, primeiro o reclamante.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01861-1990-002-16-00
RECLAMANTE: KLEBER JOSE SILVA
Advogado: SILVANA MARIA MELO COSTA
RECLAMADO: SUCAM-SUP.DE CAMPINAS DE SAUDE PUBLICA
Fica notificado(a) SILVANA MARIA MELO COSTA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 280, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc.
A despeito da comprovação do pagamento do crédito trabalhista, bem como
das custas processuais, através do precatório principal nº TRT 568/96, conforme se observa dos alvarás de fls. 160/161, dos autos do precatório acima mencionado e, verificando-se a impossibilidade de expedição de novo precatório,
complementar ou suplementar, para execução de eventual saldo remanescente, por força do disposto no art. 100, § 4º, da C.F., acrescentado pela Emenda
Constitucional nº 37, de 12/06/2002, vislumbra-se a possibilidade deste Regional satisfazer tais créditos através da rubrica crédito adicional, a qual deverá
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ser incluída no orçamento deste TRT a partir de abril/2004.
Nesse sentido, aguarde-se a data própria para tal requisição, oportunidade em
que o crédito deverá ser atualizado.
Satisfeitos os créditos exequendos, declaro extinta a execução, determinando
o arquivamento dos autos e, a consequente baixa no sistema.
Dê-se ciência às partes.”
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02065-2003-002-16-00
RECLAMANTE: KLENIA MEIRELES CANTANHEDE LAGO
Advogado: CLAUBER BARROS SIMÕES FILHO
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR
Fica notificado(a) CLAUBER BARROS SIMÕES FILHO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Juntar prova de hipossuficiência de sua cliente, no
prazo de cinco dias, sob pena de execução do valor das custas processuais.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02277-2003-002-16-00
RECLAMANTE: CLAUDIO ROBERTO SAID SILVA
Advogado: KEILIANE MORAES DOS SANTOS
RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇOES S/A - EMBRATEL
Fica notificado(a) KEILIANE MORAES DOS SANTOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência e manifestar-se sobre a peça de fls. 124/
125 dos autos, no prazo legal.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00308-2002-002-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO ROBERTO SOUSA DE MORAIS
Advogado: EDMUNDO DOS REIS LUZ
RECLAMADO: DESIGN COMERCIO DE IMOVEIS LTDA - LOJA
DECORAT
Advogado: LUCIANA COSTA FERREIRA FIGUEIREDO
Fica notificado(a) LUCIANA COSTA FERREIRA FIGUEIREDO, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho de fl. 125 (primeiro parágrafo), cujo teor é o seguinte:
“Vistos etc.,
Indefere-se liminarmente o novo agravo de petição de fls. 120/122, a uma
porque o recurso ora protocolado não serve para o fim a que se destina, vez
que não há sentença a ser reformada e/ou desconstituída; a duas, o acatamento
da nomeação de bens está sujeita a aceitação pelo exeqüente, o qual manifestou-se contrariamente (fls. 104) e, a três, já se dera em limine o indeferimento
do primeiro agravo de petição (fls. 118). Notifique-se a executada;
(...)”
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00389-2003-002-16-00
RECLAMANTE: JONAS SILVA CARNEIRO
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO - CONAB
Advogado: ELIURDE DO ROZÁRIO MOREIRA PINHEIRO
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01660-2003-002-16-00
RECLAMANTE: GIOVANNI MARTINS DIAS ARAUJO
Advogado: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR
Advogado: GILBERTO COSTA SOARES
Fica notificado(a) JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto, no prazo legal.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00657-2003-002-16-00
RECLAMANTE: IRISVALDA GABRIEL DA SILVA MOURA
Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Fica notificado ISAE, A/C DRA. FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA para: Contraarrazoar os RO interpostos às fls. 393/402 e 406/418, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00657-2003-002-16-00
RECLAMANTE: IRISVALDA GABRIEL DA SILVA MOURA
Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Fica notificado FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, A/C DR. JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 393/402, no
prazo legal.
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
45
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00777-2003-002-16-00
RECLAMANTE: ANDRE LUIS RIBEIRO CARNEIRO
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Fica notificado FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, A/C DR. JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 419/429, no
prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00777-2003-002-16-00
RECLAMANTE: ANDRE LUIS RIBEIRO CARNEIRO
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 431/443, no
prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00657-2003-002-16-00
RECLAMANTE: IRISVALDA GABRIEL DA SILVA MOURA
Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Fica notificado(a) GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 406/418, no
prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00699-2003-002-16-00
RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA PRASERES
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Fica notificado ISAE, A/C DRA. FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA para: Contraarrazoar os RO interpostos às fls. 419/427 e 437/451, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00437-2003-002-16-00
RECLAMANTE: MARIA BENEDITA FURTADO
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Fica notificado ISAE, A/C DRA. FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA para: Contraarrazoar os RO interpostos às fls. 416/425 e 426/438, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00699-2003-002-16-00
RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA PRASERES
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Fica notificado FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, A/C DR. JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 419/427, no
prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00437-2003-002-16-00
RECLAMANTE: MARIA BENEDITA FURTADO
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Fica notificado FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, A/C DR. JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 416/425, no
prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00699-2003-002-16-00
RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA PRASERES
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 437/451, no
prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00437-2003-002-16-00
RECLAMANTE: MARIA BENEDITA FURTADO
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 426/438, no
prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00980-2000-002-16-00
RECLAMANTE: HIRAM DE MELO E ALVIM FREITAS
Advogado: GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
RECLAMADO: CERVEJARIA ASTRA S/A - UNIDADE EQUATORIAL
Advogado: JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO
Fica notificado(a) GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00777-2003-002-16-00
RECLAMANTE: ANDRE LUIS RIBEIRO CARNEIRO
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Fica notificado ISAE, A/C DRA. FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA para: Contraarrazoar os RO interpostos às fls. 419/429 e 431/443, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00504-2003-002-16-00
RECLAMANTE: DARLENE GLORIA TAVARES RODRIGUES
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELECOMUNICAÇOES DO MARANHAO S/A TELEMAR
Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS
46
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
Fica notificado(a) JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Contrariar o Recurso Adesivo, querendo, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00949-1995-002-16-00
RECLAMANTE: VALBER RODRIGUES DOS SANTOS.
Advogado: HILTON MENDONÇA CORREA FILHO
RECLAMADO: RC COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
Advogado: FERDINAND GUIMARÃES DE A. JUNIOR
Fica notificado(a) HILTON MENDONÇA CORREA FILHO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Devolver ao Juízo, no prazo de 48 horas, a carta de
adjudicação que encontra-se em seu poder.
São Luís, 16.01.2004.
Domingos Carlos dos Santos Neto
Diretor de Secretaria
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00834-2003-002-16-00
RECLAMANTE: ANA NERI SANTOS DA SILVA
Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Fica notificado ISAE, A/C DRA. FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA para: Contraarrazoar os RO interpostos às fls. 594/603 e 607/619, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00834-2003-002-16-00
RECLAMANTE: ANA NERI SANTOS DA SILVA
Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Fica notificado FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, A/C DR. JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 594/603, no
prazo legal.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00708-2003-002-16-00
RECLAMANTE: PAULO BATALHA GONCALVES
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 484/496, no
prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00781-2003-002-16-00
RECLAMANTE: KARINA LOPES MACEDO
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Fica notificado ISAE, A/C DRA. FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA para: Contraarrazoar os RO interpostos às fls. 431/440 e 442/454, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00781-2003-002-16-00
RECLAMANTE: KARINA LOPES MACEDO
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Fica notificado FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, A/C DR. JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 431/440, no
prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00781-2003-002-16-00
RECLAMANTE: KARINA LOPES MACEDO
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 442/454, no
prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00834-2003-002-16-00
RECLAMANTE: ANA NERI SANTOS DA SILVA
Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Fica notificado(a) GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 607/619, no
prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00774-2003-002-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO DOMINGOS BEZERRA NOGUEIRA
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Fica notificado ISAE, A/C DRA. FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA para: Contraarrazoar os RO interpostos às fls. 427/436 e 437/449, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00708-2003-002-16-00
RECLAMANTE: PAULO BATALHA GONCALVES
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Fica notificado ISAE, A/C DRA. FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA para: Contraarrazoar os RO interpostos às fls. 473/482 e 484/496, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00774-2003-002-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO DOMINGOS BEZERRA NOGUEIRA
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Fica notificado FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, A/C DR. JOSÉ CALDAS
GÓIS JÚNIOR para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 427/436, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00708-2003-002-16-00
RECLAMANTE: PAULO BATALHA GONCALVES
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Fica notificado FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, A/C DR. JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 473/482, no
prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00774-2003-002-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO DOMINGOS BEZERRA NOGUEIRA
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 437/449, no
prazo legal.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01019-2003-002-16-00
RECLAMANTE: GEORGINA PEREIRA PINTO LANDEO
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Fica notificado ISAE, A/C DRA. FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA para: Contraarrazoar os RO interpostos às fls. 525/534 e 536/548, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01019-2003-002-16-00
RECLAMANTE: GEORGINA PEREIRA PINTO LANDEO
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Fica notificado FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, A/C DR. JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 525/534, no
prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01019-2003-002-16-00
RECLAMANTE: GEORGINA PEREIRA PINTO LANDEO
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 536/548, no
prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00783-2003-002-16-00
RECLAMANTE: LUIS JORGE LOBAO BORGES
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Fica notificado ISAE, A/C DRA. FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA para: Contraarrazoar os RO interpostos às fls. 428/437 e 439/451, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00783-2003-002-16-00
RECLAMANTE: LUIS JORGE LOBAO BORGES
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Fica notificado FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, A/C DR. JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 428/437, no
prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00783-2003-002-16-00
RECLAMANTE: LUIS JORGE LOBAO BORGES
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 439/451, no
prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00780-2003-002-16-00
RECLAMANTE: JOAO DA ROCHA SILVA FILHO
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Fica notificado ISAE, A/C DRA. FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA para: Contraarrazoar os RO interpostos às fls. 420/429 e 431/443, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
47
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00780-2003-002-16-00
RECLAMANTE: JOAO DA ROCHA SILVA FILHO
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Fica notificado FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, A/C DR. JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 420/429, no
prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00780-2003-002-16-00
RECLAMANTE: JOAO DA ROCHA SILVA FILHO
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 431/443, no
prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01008-2003-002-16-00
RECLAMANTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MENDONÇA
FREITAS
Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Fica notificado ISAE, A/C DRA. FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA para: Contraarrazoar os RO interpostos às fls. 525/534 e 536/548, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01008-2003-002-16-00
RECLAMANTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MENDONÇA
FREITAS
Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Fica notificado FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, A/C DR. JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 525/534, no
prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01008-2003-002-16-00
RECLAMANTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MENDONÇA
FREITAS
Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Fica notificado(a) GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 536/548, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00779-2003-002-16-00
RECLAMANTE: IDALINA ELIZA CRUZ
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Fica notificado ISAE, A/C DRA. FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA para: Contraarrazoar os RO interpostos às fls. 421/430 e 432/444, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00779-2003-002-16-00
RECLAMANTE: IDALINA ELIZA CRUZ
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Fica notificado FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, A/C DR. JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 421/430, no
prazo legal.
48
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00779-2003-002-16-00
RECLAMANTE: IDALINA ELIZA CRUZ
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 432/444, no
prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01040-1991-002-16-00
RECLAMANTE: ADILSON THEODORO DE JESUS E OUTROS
Advogado: RAIMUNDO VITÓRIO DE SOUSA
RECLAMADO: ESCOLA AGROTÉCNICA DE SÃO LUÍS
Advogado: MARIA DA PENHA GOMES FONTINELLE
Fica notificado(a) RAIMUNDO VITÓRIO DE SOUSA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se sobre a impugnação de cálculos, dizendo
inclusive se concorda com a conta apresentada às fls. 205/214, no prazo de
dez dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01716-2000-002-16-00
RECLAMANTE: ADILSON SOUZA SANTOS
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: P. LOPES CONSTRUÇOES
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão de fl. 41, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o processo foi remetido ao arquivo provisório aguardando ali iniciativa do(a) exequente, visando providências
necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência.
Decorrido mais de (01) ano da cientificação do ato, o(a) interessado(a) se
manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo seria
determinado o arquivamento do feito com supedâneo na regra inserta no inciso
III do art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento executório,
devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste
decisum.
Sem custas.
Notifiquem-se as partes, a reclamada pela via editalícia, além de seus procuradores.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01823-2003-002-16-00
RECLAMANTE: TANIA MARIA NEVES MENDES
Advogado: POMPEU GALDINO DE ABREU NETO
RECLAMADO: ALESSANDRO RUI ALMEIDA NOBRE
Fica notificado(a) POMPEU GALDINO DE ABREU NETO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Informar o atual endereço do reclamado, no prazo de
dez dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00195-2003-002-16-00
RECLAMANTE: TELMA DE JESUS CUTRIM PEREIRA
Advogado: MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA
RECLAMADO: LEILA LEAO QUINZAR
Fica notificado(a) MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Trazer a CTPS ao processo para anotação, no prazo de
cinco dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00091-2003-002-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: VALDO RODRIGUES GARCIA
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: TERPASA - TERRAPLANAGEM, PAVIMENTACAO E
SANEAMENTO LTDA.
Advogado: NONATO MARTINS
Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Manifestar-se sobre o bem nomeado à penhora pela ré,
no prazo de cinco dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00140-1998-002-16-00
RECLAMANTE: REGINALDO CORREIA LIMA
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECLAMADO: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA
Advogado: JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA
Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 358, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc.
Para que o exequente tenha seu pedido de adjudicação deferido, deve depositar em Juízo a diferença existente entre seu crédito, R$ 4.769,42 e o valor do
bem constrito, R$ 8.000,00. Prazo de cinco dias. Intime-se.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 03030-1991-002-16-00
RECLAMANTE: SAMUEL NISTRON DE ARAUJO LIMA
Advogado: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECLAMADO: EMARHP (SUCESSORA DA EMATER)
Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Fica notificado(a) MARIO DE ANDRADE MACIEIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 387, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc.
Visando o arquivamento do processo, intime-se o patrono do reclamante, para
dizer, em cinco dias, se levantou o alvará judicial nº 812/02, haja vista os
recolhimentos de custas, imposto de renda e previdência ali determinados.”
São Luís, 19.01.2004.
Domingos Carlos dos Santos Neto
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00046-2000-003-16-00
RECLAMANTE: OSVALDO BARROS RODRIGUES
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECLAMADO: ALCANTARA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Intime-se o exequente para , no prazo de dez dias , adotar
as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução , sob pena
de sobrestamentol do feito por 01 (Um) ano..São Luís - 12/01/2004. Dr(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02427-2001-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE ISRAEL ALVES SILVA
Advogado: FERNANDO ANTONIO BERNIZ ARAGÃO
RECLAMADO: SACI AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.
Advogado: JÚLIO CÉSAR MARQUES
Fica notificado(a) FERNANDO ANTONIO BERNIZ ARAGÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo os Embargos Notifique-se a
parte Embargante para impugnar a ação do devedor , no prazo de cinco dias..São
Luís - 11/12/2003. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00982-2002-003-16-00
RECLAMANTE: LUIS PEREIRA MENDONÇA
Advogado: HERBERTH FREITAS RODRIGUES
RECLAMADO: ESPOLIO DE CLOVIS LOPES
PINHEIRO/CLOVIS LOPES PINHEIRO ENGENHARIA
(INVENTARIANTE: RAFAELA DO VALE PINHEIRO,
REPRES.: COSMA MARIA DO VALE)
Fica notificado(a) HERBERTH FREITAS RODRIGUES, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Notifique-se o exequente para tomar ciência da certidão de fl. e requerer , no prazo de cinco dias , o que julgar de direito..São Luís
- 11/12/2003. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJOJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01381-2002-003-16-00
RECLAMANTE: LUIS HENRIQUE BARBOSA LIMA
Advogado: JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO
RECLAMADO: ORLA ENGENHARIA E CONSTRUÇAO LTDA
Advogado: JOÃO CARLOS COSTA FREITAS
Fica notificado(a) JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Notifique-se o exequente para tomar ciência da certidão de fl.
e requerer , no prazo de cinco dias , o que julgar de direito..São Luís - 11/12/
2003. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02301-2001-003-16-00
RECLAMANTE: LEONEL PROCOPIO SODRE DA SILVA JUNIOR
Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS
RECLAMADO: G.G. EXPRESSO LTDA
Advogado: RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY
Fica notificado(a) VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Notifique-se o exequente para tomar ciência da certidão de fl. e requerer , no prazo de cinco dias , o que julgar de direito..São Luís
- 11/12/2003. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJOJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02324-2001-003-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO SANTOS
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
RECLAMADO: AYMORE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Notifique-se o exequente para tomar ciência da certidão de fl.
e requerer , no prazo de cinco dias , o que julgar de direito..São Luís - 11/12/
2003. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01459-1999-003-16-00
RECLAMANTE: VITOR ARAUJO DAS NEVES
Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS
RECLAMADO: VIAÇAO JULLE LTDA
Fica notificado(a) VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Notifique-se o exequente para tomar ciência da certidão de fl. e requerer , no prazo de cinco dias , o que julgar de direito..São Luís
- 11/12/2003. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJOJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
49
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01520-1999-003-16-00
RECLAMANTE: JOSELENO PAULO ARAUJO DA SILVA
Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES
RECLAMADO: VIAÇAO JULLE LTDA
Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Notifique-se o exequente para tomar
ciência da certidão de fl. e requerer , no prazo de cinco dias , o que julgar de
direito..São Luís - 11/12/2003. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA
DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01520-1999-003-16-00
RECLAMANTE: JOSELENO PAULO ARAUJO DA SILVA
Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES
RECLAMADO: VIAÇAO JULLE LTDA
Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Notifique-se o exequente para tomar
ciência da certidão de fl. e requerer , no prazo de cinco dias , o que julgar de
direito..São Luís - 11/12/2003. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA
DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01470-1999-003-16-00
RECLAMANTE: OSMARINA PEREIRA DA CONCEICAO
Advogado: PAULO SÉRGIO TAVARES E VASCONCELOS
RECLAMADO: VIAÇAO JULLE LTDA
Fica notificado(a) PAULO SÉRGIO TAVARES E VASCONCELOS,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Notifique-se o exequente para tomar
ciência da certidão de fl. e requerer , no prazo de cinco dias , o que julgar de
direito..São Luís - 11/12/2003. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA
DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01441-2000-003-16-00
RECLAMANTE: VILSON DE JESUS PIRES MENDES
Advogado: CLÁUDIO MENDES PEREIRA
RECLAMADO: ECOCIL - EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES DE OBRAS CIVIS LTDA
Fica notificado(a) CLÁUDIO MENDES PEREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Notifique-se o exequente para tomar ciência da certidão de fl.
e requerer , no prazo de cinco dias , o que julgar de direito..São Luís - 11/12/
2003. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02258-1998-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE RIBEIRO RODRIGUES (CONCEIÇÃO SILVA
RODRIGUES)
Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RECLAMADO: COLISEU - COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS
URBANOS
Advogado: NARDO ASSUNCAO DA CUNHA
Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Notifique-se o Reclamante para que
requeira , no prazo de cinco dias , o que julgar de direito , interpretando-se seu
silêncio como a completa satisfação do seu crédito..São Luís - 10/12/2003. Dr(a).
FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02017-2003-003-16-00
RECLAMANTE: JOALDO DO NASCIMENTO AGUIAR SOARES
Advogado: MARIA DO BOM PARTO VIANA FURTADO
50
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
RECLAMADO: VIDROMAR INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTAÇOES LTDA
Advogado: CLAUDIONOR SILVA
Ficam notificados MARIA DO BOM PARTO VIANA FURTADO e
CLAUDIONOR SILVA advogados das partes, para: CONCLUSÃO : Ante o
exposto e o mais que dos autos consta , decide a 3ª
VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS , Estado do Maranhão , julgar PROCEDENTE EM PARTE a
presenteRECLAMAÇÃO,TRABALHISTA,
para condenar a reclamada , VIDROMAR INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA , a pagar ao reclamante JOALDO DO NASCIMENTO AGUIAR SOARES , no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da
decisão , as seguintes parcelas : diferença de FGTS + 40% durante todo o
pacto (18 meses) , R$ 1.140,74; diferença de aviso prévio , R$ 561,00; diferença do 13º salário proporcional (7/12), R$ 330,07 ; diferença das férias proporcionais (7/12) , acrescidas do terço constitucional , R$ 234,00 , importando a condenação em R$ 2.265,81 , tudo os termos da fundamentação supra ,
parte integrante da presente decisão , mais juros e correção monetária. Contribuições previdenciárias e imposto de renda , na forma da lei. Custas pela reclamada no valor de R$ 45,31 , calculadas sobre o valor da condenação. Determina-se a expedição de oficios , conforme determinado na fundamentação.
INTIMEM-SE..São Luís - 21/11/2003. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva JúniorJuiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00532-1999-003-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO JOSE SILVA COSTA
Advogado: BYRON VERAS BEZERRA
RECLAMADO: INDUSTRIAS QUIMICAS DO NORTE S/A QUIMICANORTE
Advogado: ALBYLANE NERY DO NASCIMENTO
Fica notificado(a) ALBYLANE NERY DO NASCIMENTO, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos , etc. Tendo em vista a quitação do débito
previdenciários , atualize-se o valor referente das custas processuais. Após ,
intime-se a executada para , no prazo de dez dias , comprovar o recolhimento
das custas processuais, sob pena de prosseguimento da execução..São Luís 14/11/2003. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a)
do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00242-1999-003-16-00
RECLAMANTE: ROTERDAM DE JESUS PINHEIRO CUTRIM
Advogado: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK
RECLAMADO: INDUSTRIAS QUIMICAS DO NORTE S/A QUIMICANORTE
Advogado: SONIA MARIA LOPES COELHO
Fica notificado(a) SONIA MARIA LOPES COELHO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Atualizam-se os valores relativos às custas
processuais. Após , intime-se a reclamada para pagamento das referidas custas , informando o valor atualizado, advertindo-a de que caso não comprove o
recolhimento do prazo de dez dias, os bens que se encontram penhorados serão levados à praça..São Luís - 14/11/2003. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO
ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00137-1999-003-16-00
RECLAMANTE: VALDIR BARBOSA SOUSA
Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO
RECLAMADO: FUNAC - FUNDAÇAO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Advogado: SERGIO GERALDO MACIEL PIRES
Ficam notificados NATAL LEITE DE CARVALHO e SERGIO GERALDO
MACIEL PIRES advogados das partes, para: DISPOSITIVO : Ante o exposto
, conheço dos embargos à execução , para julgálos PROCEDENTES , e tonar
sem efeito o despacho de fls. 120 , excluindo o Estado do Maranhão do pólo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
passivo da demanda , devendo-se dar seguimento ao regular trâmite da execução apenas contra a FUNAC. Tudo na forma da fundamentação supra , que
passa a fazer parte do presente dispositivo. Custas pela embargante , no importe de R$ 44,26 , na forma prevista no art. 789 - A , V , da CLT , alterado pel
Lei 10.537/2002. Registre-se . Publique-se . Intime-se. Drª Liliana Maria
Ferreira Soares Bouéres..São Luís - 15/01/2004. Dr(a). LILIANA MARIA
FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01869-2003-003-16-00
RECLAMANTE: ANA LUCIA SOUSA DANTAS
Advogado: MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO
RECLAMADO: NOVA ERA COMERCIAL LTDA
Advogado: GLEYSON GADELHA MELO
Ficam notificados MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO e GLEYSON
GADELHA MELO advogados das partes, para: CONCLUSÃO : Ante o exposto e o mais que dos autos consta , decide a 3ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS , Estado do Maranhão , julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
, para condenar a reclamada , NOVA ERA COMERCIAL LTDA , a proceder à
retificação na CTPS da reclamante, ANA LÚCIA SOUSA DANTAS , para
fazer constar como data de admissão o dia 02 de janeiro de 2000 , nos termos
da fundamentação supra , parte integrante da presente decisão. Sem incidência de contribuições previdenciárias , por se constituir a presente decisão apenas de obrigação de fazer. Custas pela reclamada no valor de R$ 10,64 , calculadas sobre R$ 100,00 , nos termos do art, 1º da Lei nº 10.537/02. Ofícios ao
INSS e à DRT. INTIMEM-SE.
São Luís, 15/01/2004
Olívia Almeida
P/ Diretor
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00927-2000-003-16-00
RECLAMANTE: ADILSON SANTOS SOUZA
Advogado: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ
RECLAMADO: ANA TERRA INDUSTRIA E COMERCIO E REP. LTDA
Advogado: JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA
Ficam notificados CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ e JOÃO
VIANEY CORDEIRO MENDONÇA advogados das partes, para: DISPOSITIVO : Ante o exposto , conheço dos embargos à execução , para julgá-los
IMPROCEDENTES. Tudo na forma da fundamentação supra , que passa a
fazer parte do presente dispositivo. Custas pelo embargante, no importe de R$
44,26 , forma prevista no art. 789-A , da CLT , alterado pela Lei 10.537/2002.
Registre-se Publique-se. Intimem-se..São Luís -16/01/2004 Dr(a). LILIANA
MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00311-2001-003-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LEITE LEAL
Advogado: JOSÉ RIBAMAR SANTOS
RECLAMADO: CIA VALE DO RIO DOCE
Advogado: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
Ficam notificados JOSÉ RIBAMAR SANTOS e JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE advogados das partes, para: Vistos , etc. Digam as partes no
prazo comum de dez dias , se têm algo a requerer..São Luís - 15/12/2003.
Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00284-1998-003-16-00
RECLAMANTE: JOANA ALVES LOUREDO
Advogado: JÚLIO CÉSAR MARQUES
RECLAMADO: MUNICIPIO DE ROSARIO - MA
Advogado: ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Fica notificado(a) JÚLIO CÉSAR MARQUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Esta Vara do Trabalho já encaminhou o precatório ao E.
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região , sendo daquela Corte doravante,
os atos de execução , razão pelo insto a parte procurar o setor competente para
obter as informações de que necessita . Verifico , por outro lado , que o reclamante tem advogado (a) regurlamente constituido razão pela qual determino
seja causídico intimado para tomar ciência do inteiro teor deste despacho..São
Luís - 15/12/2003. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01816-1999-003-16-00
RECLAMANTE: MAURO BISPO MARTINS
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: PERICUMA INDUSTRIA E CONSTRUÇÃO LTDA.
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Pesquisa do prontuário , realizada junto ao banco
de dados do Departamento de Trânsito do Estado do Maranhão , indicam que
o veículo indicado (inscrição HPN - 6705 - MA) está gravado com alienação
ficuciária, mas essa mesmo busca indicou que existe um outro veículo (HOW9084-MA) , pertencente aos sócios da Reclamada, passível de constrição ,
razão porque determinei o registro junto ao órgão de trânsito. Concedo ao
Exequente o prazo de trinta dias para que indique onde o veículo pode ser
encontrado , a fim de que seja levada a termo a penhora e avaliação..São Luís
- 15/12/2003. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJOJuiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01830-2003-003-16-00
RECLAMANTE: WANDERSON PINTO SANTOS
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: BF - UTILIDADES DOMESTICAS LTDA (BAU DA FELICIDADE)
Advogado: IVAN MARIA FERNANDES KURISO
Fica notificado(a) IVAN MARIA FERNANDES KURISO, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos etc. Intime-se o reclamado para , no prazo de
dez dias , comprovar o recolhimento das custas processuais , no valor de R$
10,64 , sob pena de execução..São Luís - 12/12/2003. Dr(a). Luiz Cosmo da
Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01681-2002-003-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS SILVA
Advogado: SUTELINO COIMBRA NETO
RECLAMADO: OPUS ENGENHARIA LTDA
Advogado: ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE
Fica notificado(a) ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos etc. Convolo em penhora o depósito de fl. 44.
Intime-se o executado, via postal , dando-lhe ciência da constrição para, querendo , no prazo legal, opor embargosa execução..São Luís - 15/12/2003. Dr(a).
Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00032-1999-003-16-00
RECLAMANTE: ERENILSON SILVA AMORIM
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: POSTO DCAR
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: R. H. Fixo à parte exeqüente o prazo de 01 (UM) ano
para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução,
ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito
com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o exeqüente..São
Luís - 11/12/2003. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
51
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00081-2003-003-16-00
RECLAMANTE: LUIS CARLOS COSTA BORGES
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: ATIVA COMERCIO REPRESENTAÇOES E SERVIÇOS LTDA
Advogado: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS
Fica notificado(a) RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Vistos etc. Intime-se o reclamado para , no prazo de
dez dias , proceder às devidas anotações na CTPS do reclamante que se encontra depositada nos autos , sob pena das cominações legais previstas..São Luís
- 11/12/2003. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01060-2003-003-16-00
RECLAMANTE: IRANEIDE SUDARIO DOS SANTOS
Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Advogado: JOSÉ CALDAS GÓIS JR.
Ficam notificados GUTEMBERG SOARES CARNEIRO e JOSÉ CALDAS
GÓIS JR. advogados das partes, para: CONCLUSÃO : Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide a 3ª Vara Trabalho de São Luís
, Estado do Maranhão , conhecer dos Embargos Declaratórios interpostos pelo
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE , julgando-os , contudo , IMPROCEDENTES. INTIMEM-SE..São Luís - 20/11/
2003. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01477-2003-003-16-00
RECLAMANTE: ELISVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado: MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO
RECLAMADO: BARREINHAS - EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E SERVIÇOS LTDA (REP. ANTONIO JOSE ABREU DIAS)
Advogado: LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA
Ficam notificados MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO e LUCYLÉA
GONÇALVES FRANÇA advogados das partes, para: CONCLUSÃO : Ante o
exposto , e considerando o mais que dos autos consta , decide a 3ª Vara de São
Luís , Estado do Maranhão , conhecer dos Embargos Declaratórios inter postos por BARREIRINHAS - EQUIPAMENTOS INDUSTRIAS E SERVIÇOS
LTDA , julgando-os , contudo , IMPROCEDENTES. INTIMEM-SE..São Luís
- 21/11/2003. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01762-2003-003-16-00
RECLAMANTE: ROSILENE DA CONCEIÇAO
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: MARIA DO DESTERRMO DA SILVA
MEDEIROS
Advogado: IURI BRAGA MONTEIRO
Ficam notificados JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO e IURI BRAGA
MONTEIRO advogados das partes, para: CONCLUSÃO : Ante o exposto e o
mais que dos autos consta , decide a 3ª VT DE SÃO LUÍS , Estado do Maranhão
julgar IMPROCEDENTE a presente reclamação , condenando-se o reclamante ao pagamento das custas processuais, no valor de R$ 10,64 , valor mínimo
determinado por lei , das quais fica o mesmo isento por ser pobre na forma da
lei. Intimem-se..São Luís - 21/11/2003. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva JúniorJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01881-1999-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE DOS SANTOS COSTA
Advogado: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ
RECLAMADO: CLEBER DE JESUS SERRAO
52
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
Advogado: FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS
Ficam notificados CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ e
FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS advogados das partes, para:
DISPOSITIVO : Ante o exposto , conheço dos embargos à execução, para
julgá-lo IMPROCEDENTES . Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do presente dispositivo . Custas pela embargante , no importe
de R$ 44,26 , na forma prevista no art. 789 - A , V, da CLT , alterado pela Lei
10.537/2002. Registre-se . Publique-se . Intime-se..São Luís - 16/01/2004. Dr(a).
LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01033-1999-003-16-00
RECLAMANTE: VERA LUCIA DE CARVALHO MOTEJUNAS
Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS.
Fica notificado(a) MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS., advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos , etc. Notifique-se o Reclamado para juntar aos
autos , no prazo de trinta dias , os documentos necessários à elaboração da
conta , cuja deficiência foi apontada pelo setor de cálculos às fl. 176..São Luís
- 12/12/2003. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJOJuiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00709-2000-003-16-00
RECLAMANTE: MAURILENE DA SILVA
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: VALDEMIR EMANOEL VERDE CONCEICAO (BIG SEXY)
Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: R. H. Fixo à parte exeqüente o prazo de 01 (UM) ano
para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do
feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o
exeqüente..São Luís 11/12/2003. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA
DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00377-2002-003-16-00
RECLAMANTE: MARCELO HENRIQUE DE JESUS
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
RECLAMADO: PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAGUARI LTDA
Advogado: JOSÉ RIBAMAR SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01127-2003-003-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: COMERCIAL FERREIRA LTDA
Advogado: JOSÉ LOPES DE ABREU
Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Diga o Reclamante se foi realizado o pagamento da última parcela
do acordo. Prazo : cinco dias..São Luís - 12/12/2003. Dr(a). FRANCISCO
TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01918-1997-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE LUIS NEVES DOS SANTOS.
Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECLAMADO: FORNECEDORA MARANHENSE DE MATERIAIS E
CERAMICA LTDA - FORMAL.
Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ
Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: R. H. Fixo à parte exeqüente o prazo de 01 (UM)
ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento
do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o
exeqüente..São Luís - 11/12/2003. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01765-1997-003-16-00
RECLAMANTE: ELIAS SOUSA CAMPOS JUNIOR
Advogado: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
RECLAMADO: FARMACIA MACIEL (VIRGINIA MARIA SILVA MACIEL)
Advogado: MARCO AURÉLIO RAMOS FONSÊCA
Fica notificado(a) ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: R. H. Fixo à parte exeqüente o prazo de 01 (UM) ano
para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do
feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o
exeqüente..São Luís - 11/12/2003. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00429-2002-003-16-00
RECLAMANTE: FLORISVALDO PEREIRA SILVA
Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS
RECLAMADO: G.G EXPRESSO
Advogado: RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00637-2003-003-16-00
RECLAMANTE: FABIANNY SANTOS DE SOUZA
Advogado: MATIAS MACHADO
RECLAMADO: BARROS & FEITOSA LTDA. (RODRIGO GUIMARAES
DE ALMEIDA BARROS)
Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS
Fica notificado(a) MATIAS MACHADO, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Vistos etc. Face a certidão supra , recurso , recebo interposto. Intime-se o
reclamante para , querendo , n prazo legal , apresentar contra-razões ao Recurso Ordinário..São Luís - 11/12/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA
SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho.
São Luís, 17 de janeiro de 2004
Olívia Almeida
P/ Diretor
Fica notificado(a) RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos etc. Intime-se a reclamada para , no prazo de
cinco dias , comprovar a liberação ao reclamante das guias do seguro-desemprego , sob pena do determinado em decisão de mérito (fls.38/40). São Luís 11/12/2003. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02558-2001-004-16-00
RECLAMANTE: CLEIDE MARIA ALMEIDA SOUSA
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: MARIA JOSE DA SILVA SA
Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos etc. Intime-se o reclamante para , no prazo de cinco
dias, informar se devidamente quitadas as parcelas acordadas , advertindo-lhe
que seu silêncio ensejará na presunção de plenamente satisfeitas . São Luís 11/12/2003. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERESJuiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Ficam notificados EUVALDO SANTOS FONTENELLE e OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA advogados das partes, para: Comparecer no dia 17/
02/2004 às 12:25 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª
Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00977-2000-004-16-00
RECLAMANTE: GELZIVANE SILVA PINHEIRO
Advogado: JOSÉ LUÍS LUCAS DA SILVA
RECLAMADO: COMCARNE - COMÉRCIO DE CARNES LTDA
Advogado: ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA
Fica notificado(a) ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Comparecer no dia 17/02/2004 às 12:27 horas, a
fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo.
Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino
Freire, nº 2001, Areinha
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01617-1999-004-16-00
RECLAMANTE: ILDELICE PINHEIRO BASTOS
Advogado: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
RECLAMADO: COLEGIO CORONEL RAIMUNDO SADOCK COSTA
Advogado: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS
Ficam notificados CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS e LUIS
ALBERTO AVELAR DOS SANTOS advogados das partes, para: Comparecer
no dia 17/02/2004 às 12:28 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos
bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do
TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01137-1999-004-16-00
RECLAMANTE: JANILSON AZEVEDO PACHECO
Advogado: ROBERTO COÊLHO DOS SANTOS NETO
RECLAMADO: MIP TRANSPORTES LTDA.
Advogado: JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO
Ficam notificados ROBERTO COÊLHO DOS SANTOS NETO e JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO advogados das partes, para: Comparecer no dia
17/02/2004 às 12:29 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens
penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT
da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01143-1998-004-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE DE SOUSA
Advogado: JACQUELINE VIDIGAL LEÃO
RECLAMADO: TRANSPORTADORA BEZERRA LTDA
Advogado: IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES
Ficam notificados JACQUELINE VIDIGAL LEÃO e IVAN WILSON DE
ARAÚJO RODRIGUES advogados das partes, para: Comparecer no dia 17/
02/2004 às 12:30 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª
Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02174-1998-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA APARECIDA COELHO ARANHA
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR
Advogado: JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
53
Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ CARLOS
RAPÔSO CARTÁGENES advogados das partes, para: Comparecer no dia
17/02/2004 às 12:31 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens
penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT
da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02124-2003-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE CARLOS MARTINS FILHO
Advogado: CLÁUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS
RECLAMADO: MECRE - METAIS COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E
ENGENHARIA LTDA.
Advogado: DAIZE JANSEN DUAILIBE
Ficam notificados CLÁUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS e DAIZE
JANSEN DUAILIBE advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: EX POSITIS, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTE esta reclamatória proposta por JOSÉ CARLOS MARTINS
FILHO contra MECRE - METAIS, COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E
ENGENHARIA LTDA, para condenar a reclamada ao pagamento de aviso
prévio, 13º salário e férias prop. à razão de 03/12; multa do art. 477/CLT, saldo
de salário de dois dias; FGTS e multa de 40% a teor da fundamentação que
passa a integrar esse decisum, devendo a liquidação operar-se por meros cálculos. Recolhimentos tributários e previdenciários, na forma da lei, devendo
ser comprovados no prazo de cinco dias, a contar desta decisão. Oficie-se ao
INSS. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Custas no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor para este fim, arbitrado de R$ 1.000,00, pela
reclamada.São Luís - 19/12/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE
CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01766-2003-004-16-00
RECLAMANTE: MANOELINA PESTANA DOS SANTOS PENHA
Advogado: PAULO ROBERTO ALMEIDA
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Fica notificado DR. PAULO ALMEIDA, ADV. RTE;DR. ASSIS CALDAS,
ADV. FUND.FUND.R. MARINHO; DRª FLÁVIA VARÃO, ADV. ISAE para:
TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO
TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto e do mais que dos
autos consta, decido rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do
Trabalho, de ilegitimidade passiva das reclamadas, de carência de ação por
defeito de representação, de “carência de ação”, de “inexistência da relação
jurídica”, de inépcia da inicial, “de litigância de má-fé”, e de chamamento do
Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, bem assim julgar EXTINTO,
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC e, no mérito, julgar
PROCEDENTE EM PARTE os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por MANOELINA PESTANA DOS SANTOS PENHA em
face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR
DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de condenar as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão,
com juros e correção monetária, as parcelas deferidas acima, inclusive honorários advocatícios, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo. Impõem-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO , a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS da
autora, com período de admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002,
na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de cinco
dias, após o trânsito em julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos
elencados na inicial. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na
forma do art. 28 e seus parágrafos da lei 8.212/91, ficando a Secretaria desta
Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda, na forma
do Provimento da Corregedoria do C. TST: nº 01/96, pela reclamada. Custas
pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor
54
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para
as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.São
Luís - 17/12/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTROJuiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02085-2003-004-16-00
RECLAMANTE: MAGNO DO SOCORRO SALES
Advogado: PAULO ROBERTO ALMEIDA
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Fica notificado DR. PAULO ALMEIDA, ADV.RTE;DRª SIMONE RAPOSO,
ADV. FUND.R.MARINHO;DR. CARLOS JÚNIOR, ADV. ISAE para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO
TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto e do mais que dos
autos consta, decido rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do
Trabalho, de ilegitimidade passiva das reclamadas, de carência de ação por
defeito de representação, de “carência de ação”, de “inexistência da relação
jurídica”, de inépcia da inicial, “de litigância de má-fé”, e de chamamento do
Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, bem assim julgar EXTINTO,
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC e, no mérito, julgar
PROCEDENTE EM PARTE os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por MAGNO DO SOCORRO SALES em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de condenar as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar à reclamante, no prazo
de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas acima, inclusive honorários advocatícios,
conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.
Impõem-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO , a título de
obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS da autora, com período
de admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de cinco dias, após o trânsito
em julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade
Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28
e seus parágrafos da lei 8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida
de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda, na forma do Provimento
da Corregedoria do C. TST: nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado
para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.São Luís 17/12/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do
Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01301-2003-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA VITORIA DOS SANTOS ARAUJO
Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Advogado: FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA
Fica notificado DR. SOARES CARNEIRO, ADV. RTE;DR. BERNARDO
CALDAS, ADV. FUND.R.MARINHO; DR. IVAN LOUGON, ADV. ISAE para:
TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO
TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto e do mais que dos
autos consta, decido rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do
Trabalho, de ilegitimidade passiva das reclamadas, de carência de ação por
defeito de representação, de “carência de ação”, de “inexistência da relação
jurídica”, de inépcia da inicial, “de litigância de má-fé”, e de chamamento do
Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, bem assim julgar EXTINTO,
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC e, no mérito, julgar
PROCEDENTE EM PARTE os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por MARIA VITÓRIA DOS SANTOS ARAÚJO em face da
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de condenar as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com
juros e correção monetária, as parcelas deferidas acima, inclusive honorários
advocatícios, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo. Impõem-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO , a
título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS da autora, com
período de admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de
“professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de cinco dias, após o
trânsito em julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados
na inicial. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à
Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da lei 8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara
incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda, na forma do
Provimento da Corregedoria do C. TST: nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor
arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para
as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.São
Luís - 17/12/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTROJuiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01054-2001-004-16-00
RECLAMANTE: RITA DE CASSIA SOUZA CAMPELO
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
RECLAMADO: RESTAURANTE DO CALHAU
Advogado: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
Fica notificado(a) CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Proceda-se o desbloqueio on-line das contas da executada, intimando-a do
bloqueio em sua conta corrente para fins do art. 884 da CLT
.São Luís - 13/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02124-1997-004-16-00
RECLAMANTE: LUIZ CARLOS LOPES
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A - TELMA
Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS
Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Defiro o pleito de fls. 400. Notifique-se o advogado do exequente para tomar
ciência.São Luís - 09/12/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01257-2000-004-16-00
RECLAMANTE: CLODOMIR DE SOUSA CAMARA
Advogado: LUCIO FLAVIO DA ROCHA CASTRO
RECLAMADO: DOURADO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Fica notificado(a) LUCIO FLAVIO DA ROCHA CASTRO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Diante do requerimento de fls. 61, aguarde-se por trinta dias. Intime-se.São
Luís - 10/12/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01472-1996-004-16-00
RECLAMANTE: JOSÉ DE RIBAMAR FERREIRA
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: ALIANÇA CALÇADOS DO MARANHÃO LTDA.
Advogado: FÁBIO ANTÔNIO RIBEIRO DE MIRANDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar no prazo de dez dias acerca do ofício
de fls. 258.São Luís - 10/12/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00096-1994-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE GONCALVES PASSINHO + 8
Advogado: LUIS CARLOS DOS SANTOS CINTRA
RECLAMADO: ESTADO DO MARANHÃO (PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO)
Fica notificado(a) LUIS CARLOS DOS SANTOS CINTRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante o teor da certidão acima, expeça-se o competente precatório, na forma
prescrita no art. 730, I, do CPC, c/c o art. 100, caput, da CF, intimando-se a
parte exequente para fornecer as peças necessárias a sua instrução, no prazo
de dez dias.São Luís - 08/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00147-1999-004-16-00
RECLAMANTE: GENESIA NAVA HOSSOE
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A.
Advogado: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS.
Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante os termos das certidões acima e de fls. 523, restituo à exequente o prazo
recursal. Intime-se a peticionária.São Luís - 16/12/2003. Dr(a). EDUARDO
NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00736-1994-004-16-00
RECLAMANTE: ANGELITA DOS SANTOS CUTRIM
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE MARIA AMELIA AZEVEDO
Advogado: PAULO CÉSAR MESQUITA FREIRE
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Defiro o pleito retro. Ante os termos da petição de fls. 181, remetam-se os autos ao
arquivo, conforme previsto no § 2º do art. 40 da lei 6.830/80. Não obstante, o § 3º
do mencionado dispositivo legal assegura que, a qualquer tempo, sendo encontrados bens do devedor, os autos poderão ser desarquivados, prosseguindo-se normalmente com a execução. Intime-se o exequente.São Luís - 11/01/2004. Dr(a).
EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01084-1999-004-16-00
RECLAMANTE: BERTULINA SANTOS COSTA
Advogado: MARCO A. VASCONCELOS COUTINHO
RECLAMADO: ROSIMEIRE BRANDAO DA COSTA
Fica notificado(a) MARCO A. VASCONCELOS COUTINHO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante os termos da certidão acima, remetam-se os autos ao arquivo, conforme
previsto no § 2º do art. 40 da lei 6.830/80. Não obstante, o § 3º do mencionado
dispositivo legal assegura que, a qualquer tempo, sendo encontrados bens do
devedor, os autos poderão ser desarquivados, prosseguindo-se normalmente
com a execução. Intime-se o exequente.São Luís - 08/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01270-2000-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR COSTA PEREIRA
Advogado: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ
RECLAMADO: CONAI - ASSESSORIA E ADMINISTRAÇAO DE
CONDOMINIO LTDA
Advogado: ADRIANA MENDONÇA DA SILVA
Fica notificado(a) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o autor para se manifestar, em cinco dias, sobre a petição e documentos de fls. 58/69.São Luís - 08/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO
FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00887-1995-004-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA E OUTRO.
Advogado: MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO
RECLAMADO: LIMASA - LIGAS METALICAS S/A.
Advogado: ENÉAS PEREIRA PINHO
Fica notificado(a) MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Em face do interesse da parte exequente em adjudicar os bens sob constrição,
conforme fls. 365, determino a intimação da executada para, em cinco dias,
querendo, remir (pagar) a execução. Intime-se, na oportunidade, o exequente
para conhecer dos documentos produzidos pela Receita Federal e requerer o
que lhe convier, no prazo de dez dias.São Luís - 09/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00086-2000-004-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO ALVES DE LEMOS FILHO
Advogado: WALBER LIMA BRITO
RECLAMADO: MARISA ALIMENTOS LTDA
Advogado: GILZELY MEDEIROS DE BRITO
Ficam notificados WALBER LIMA BRITO e GILZELY MEDEIROS DE
BRITO advogados das partes, para: Vistos, etc.
Uma vez que ambas as partes encontram-se representadas por advogados habilitados, sendo que nenhum deles firmou a petição ora em apreço, dê-se ciência aos patronos dos litigantes dos termos do acordo ora colacionado aos autos, valendo seu silêncio, no prazo de cinco dias, como concordância, implicando na homologação da transação noticiada.São Luís - 09/01/2004. Dr(a).
EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00351-1993-004-16-00
RECLAMANTE: VILDEMAR RODRIGUES LIMA
Advogado: JÚLIO CÉSAR MARQUES
RECLAMADO: EGO-EMPRESA GERAL DE OBRAS S/A
Fica notificado(a) JÚLIO CÉSAR MARQUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante os termos da certidão acima, remetam-se os autos ao arquivo, conforme
previsto no § 2º do art. 40 da lei 6.830/80. Não obstante, o § 3º do mencionado
dispositivo legal assegura que, a qualquer tempo, sendo encontrados bens do
devedor, os autos poderão ser desarquivados, prosseguindo-se normalmente
com a execução. Intime-se o exequente.São Luís - 08/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01763-1999-004-16-00
RECLAMANTE: MARTINHA LIMA PINHEIRO
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: MALHARIA KARLA (PROP. AMILTO ARAUJO E MARIA DO SOCORRO DA COSTA ARAUJO)
Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA
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QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Ante o teor da certidão supra, tenho por recebidos os bens adjudicados e satisfeitos os créditos trabalhistas. Intime-se a executada para, em dez dias, comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e das custas processuais,
sob pena de execução.São Luís - 07/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO
FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00808-1993-004-16-00
RECLAMANTE: H-LIO CARPIN DA COSTA CRUZ
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: PANIFICADORA RIO DOURO LTDA
Advogado: ITAMAR CORREA LIMA
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante os termos da certidão acima, remetam-se os autos ao arquivo, conforme
previsto no § 2º do art. 40 da lei 6.830/80. Não obstante, o § 3º do mencionado
dispositivo legal assegura que, a qualquer tempo, sendo encontrados bens do
devedor, os autos poderão ser desarquivados, prosseguindo-se normalmente
com a execução. Intime-se o exequente.São Luís - 08/01/2004. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª
Vara do Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01747-2000-004-16-00
RECLAMANTE: CARLOS CESAR DA COSTA
Advogado: ALEXANDRE MAGNO LIMA
RECLAMADO: MADEIREIRA ANTARES
Fica notificado(a) ALEXANDRE MAGNO LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para indicar bens da executada passíveis de penhora,
declinando sua exata localização. Fixo-lhe o prazo de dez dias, sob pena de
sobrestamento do feito por até um ano, com fulcro no art. 40, caput, da lei
6.830/80.São Luís - 08/01/2004. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE
CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00680-2000-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE BENEDITO PEREIRA
Advogado: JOÃO DA HORA ARAÚJO
RECLAMADO: A. F. ALBUQUERQUE - VIAÇAO MORAUJO
Fica notificado(a) JOÃO DA HORA ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante os termos da certidão acima, remetam-se os autos ao arquivo, conforme
previsto no § 2º do art. 40 da lei 6.830/80. Não obstante, o § 3º do mencionado
dispositivo legal assegura que, a qualquer tempo, sendo encontrados bens do
devedor, os autos poderão ser desarquivados, prosseguindo-se normalmente
com a execução. Intime-se o exequente.São Luís - 08/01/2004. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª
Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01982-1997-004-16-00
RECLAMANTE: WASHINGTON LUIS DE SOUSA FURTADO
Advogado: PAULO SÉRGIO TAVARES E VASCONCELOS
RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A - TELMA
Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS
Fica notificado(a) JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Ante os termos da certidão acima, deixo de receber o agravo de petição aviado, eis que intempestivo. Intime-se a executada/agravante, para os fins legais, oportunidade em que se defere o pedido de vistas feito às fls. 450.São
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Luís - 07/01/2004. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTROJuiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01388-1997-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE BATISTA DO NASCIMENTO
Advogado: CLAUDECIR RÊGO DOS SANTOS
RECLAMADO: MADEIREIRA PAU D’ARCO LTDA.
Advogado: ANTONIO LUIZ RIBEIRO DINIZ
Fica notificado(a) CLAUDECIR RÊGO DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Defiro parcialmente o pleito retro. Intime-se o exequente, desta feita advertindo-se que sua inércia, no prazo de dez dias, importará na presunção de satisfação dos seus créditos, no que pertine aos bens acondicionados no depósito
judicial.São Luís - 08/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA
LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01836-1998-004-16-00
RECLAMANTE: OSVALDO LIMEIRA JUNIOR
Advogado: FÁTIMA OLIVEIRA SOEIRO
RECLAMADO: FELIX & ARAUJO LTDA (COMERCIAL SAO LUCAS)
Fica notificado(a) FÁTIMA OLIVEIRA SOEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante os termos da certidão acima, suspendo a execução pelo prazo de 120
dias, com fulcro no art. 40 da lei 6.830/80, para que o exequente adote os
procedimentos necessários ao regular prosseguimento da execução. Advirtase que a inércia do autor, após o transcurso do prazo ora concedido, importará
na adoção do procedimento previsto no § 2º do art. 40 da lei 6.830/80. Não
obstante, o § 3º do mencionado dispositivo legal assegura que, a qualquer
tempo, sendo encontrados bens do devedor, os autos poderão ser desarquivados,
prosseguindo-se normalmente com a execução. Intime-se o exequente.São Luís
- 08/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do
Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01522-1999-004-16-00
RECLAMANTE: ARCELINO DE JESUS FERREIRA DIASA FILHO
Advogado: JOSEDITE LEITE SALUSTIANO
RECLAMADO: VIAÇAO JULLE LTDA
Advogado: ANA MARIA MEDEIROS FARIA
Fica notificado(a) JOSEDITE LEITE SALUSTIANO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para conhecer dos documentos produzidos pelo CRI fa
1ª Circunscrição e requerer o que lhe convier. Fixo-lhe o prazo de dez dias, sob
pena de sobrestamento do feito por até um ano, com fulcro no art. 40, caput,
da Lei 6.830/80.São Luís - 08/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02124-1999-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE INACIO LINDOSO ALVES
Advogado: JORGE VIANA
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Fica notificado(a) JORGE VIANA, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Vistos, etc.
Intime-se o executado/reclamante para vir receber a certidão por ele solicitado, que se encontra afixada na contracapa do terceiro volume destes autos.São
Luís - 08/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a)
do Trabalho.
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D.O. PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02257-2002-004-16-00
REQUERENTE: JOSE ORLANDO LINDOSO DE CARVALHO
Advogado: MOZART NOGUEIRA TRINTA
REQUERIDO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Advogado: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
Fica notificado(a) JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE, advogado(a) do
REQUERIDO, para: Vistos, etc.
Ante os termos da certidão acima, tenho que a matéria ventilada pela CVRD
na petição retro encontra-se preclusa. Com efeito, entendo que a não apreciação da litigância de má-fé deveria ter sido suscitada a tempo e modo oportunos, através do meio processual idôneo. Assim, a sentença extintiva se mostra
indiscutível, eis que resta alcançada pelo efeito preclusivo da coisa julgada.
Ademais, o não comparecimento do autor à audiência inaugural demonstra,
de forma inequívoca, o seu arrependimento posterior. Indefiro, pois o pedido
de fls. 135/136. Intime-se a CVRD, por seu advogado. A seguir, arquivem-se
os autos.São Luís - 16/12/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02568-2000-004-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO PEDRO SOUZA SOARES
Advogado: INOCÊNCIO FÉLIX DE SOUZA NETO
RECLAMADO: JORGE MELO
Fica notificado(a) INOCÊNCIO FÉLIX DE SOUZA NETO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante o teor da certidão supra, intime-se o exequente para, em dez dias, informar o CPF da executada para fins de efetivação da penhora on-line.São Luís 15/12/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do
Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00430-2001-004-16-00
RECLAMANTE: VANIA COSTA SANTANA
Advogado: ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS
RECLAMADO: GIOVANA BABY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Fica notificado(a) ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Diga o exequente sobre as ponderações de fls. 132 e seguintes, em especial ao
disposto no ítem 18 do petitório às fls. 137. Not.São Luís - 30/10/2003. Dr(a).
EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02119-1999-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE PEREIRA DA SILVA
Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: GIL (BAR E RESTAURANTE GIL)
Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para conhecer da certidão retro, e, em dez dias, informar o CPF do sócio proprietário da executada a fim de viabilizar a penhora
on-line, ou, alternativamente, requerer outras medidas que entenda de direito
e eficazes para o êxito da execução.São Luís - 11/12/2003. Dr(a). EDUARDO
NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01008-1999-004-16-00
RECLAMANTE: ALINE ARAUJO FARIAS
Advogado: GÍLSON MARTINS MENDONÇA
RECLAMADO: DISTRIBUIDORA PLANETA TERRA LTDA
Advogado: ROBERTO COÊLHO DOS SANTOS NETO
Fica notificado(a) ROBERTO COÊLHO DOS SANTOS NETO, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Dê-se ciência a executada da lavratura do auto de adjudicação, por cinco
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
57
dias.São Luís - 18/12/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA
LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00425-1998-004-16-00
RECLAMANTE: RONALDO FERREIRA PEREIRA FILHO
Advogado: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
RECLAMADO: INDUSTRIAS QUIMICAS DO NORTE S/A QUIMICANORTE
Advogado: SONIA MARIA LOPES COELHO
Fica notificado(a) SONIA MARIA LOPES COELHO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Intime-se a executada para, em dez dias, fornecer os documentos solicitados
pelo INSS, sob pena de prosseguimento da execução quanto aos créditos
previdenciários.São Luís - 16/12/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São
Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01946-1993-004-16-00
RECLAMANTE: LEALGORITA DE FRANÇA PINHEIRO E OUTROS (011)
Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECLAMADO: ESTADO DO MARANHÃO
(PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO)
Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante o teor da certidão supra, recebo os embargos à execução opostos. Intimese a parte embargada para, querendo, impugná-los, no prazo legal.São Luís 03/12/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do
Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01446-2000-004-16-00
RECLAMANTE: MARCIO HENRIQUE TRINDADE CASTELO BRANCO
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: CLINICA LA RAVARDIERE LTDA
Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Ficam notificados ANTONIO VERAS DE ARAÚJO e LUÍS AMÉRICO
HENRIQUES DE CASTRO advogados das partes, para: Vistos, etc.
Ante o teor da certidão supra, homologo o acordo noticiado pelas partes às fls.
163/164, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Intimem-se as partes,
sendo a executada também para comprovar, em dez dias, o recolhimento das
custas processuais e encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís
- 15/12/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00285-1998-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE CARLOS MACIEL
Advogado: GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
RECLAMADO: REDE FERROVIARIA FEDERAL - RFFSA
Advogado: REGIVÂNIA EVANGELISTA LIMA
Fica notificado(a) REGIVÂNIA EVANGELISTA LIMA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Considerando que os embargos declaratórios rotulam efeito modificativo, intime-se a parte embargada para se manifestar, no prazo de dez dias.São Luís 16/12/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do
Trabalho.
SÃO LUÍS, 15/01.2004
RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO COSTA LINDOSO
Diretor de Secretaria Substituto-4ª VT-S.Luís/MA
58
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01845-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOSIMAR VILAR DA SILVA
Advogado: IVAN LOUGON
RECLAMADO: COLEGIO TERCEIRO MILENIO LTDA
Advogado: MAURÍCIO CAVALCANTE FERNANDES
Ficam notificados IVAN LOUGON e MAURÍCIO CAVALCANTE
FERNANDES advogados das partes, para: Comparecer no dia 17/02/2004 às
1:16 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no
presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região,
sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01126-2001-004-16-00
RECLAMANTE: DINILSON MARTINS DA SILVA
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: C.R. VASCONCELOS BRASILEIRO
COMERCIO LTDA - SARGITARIUS ENCOMENDAS
EXPRESSO
Advogado: ÍTALO JORGE ARAÚJO
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer no dia 17/02/2004 às 11:17 horas, a fim
de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo.
Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino
Freire, nº 2001, Areinha
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01255-2002-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA DA PAIXAO PEREIRA
Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RECLAMADO: CAATARINA PROMOCOES E EVENTOS
LTDA/BATUQUE BRASIL
Advogado: JOSÉ RIBAMAR MARQUES
Fica notificado(a) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer no dia 17/02/2004 às 11:18 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº
2001, Areinha
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01567-2001-004-16-00
RECLAMANTE: MAURICIO DE JESUS
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: REMOEL - ENGENHARIA TERRAPLANAGEM COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
Advogado: HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO
Ficam notificados EUVALDO SANTOS FONTENELLE e HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO advogados das partes, para: Comparecer no dia
17/02/2004 às 11:20 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens
penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT
da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02448-2001-004-16-00
RECLAMANTE: CLEITON RODRIGUES MASCARENHAS
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: COMERCIO SÃO MATEUS (PROP. ALISON PAULO
INELE ALVES BRAZ)
Advogado: CLEIBSON DE OLIVEIRA
Fica notificado(a) CLEIBSON DE OLIVEIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer no dia 17/02/2004 às 11:21 horas, a fim de participar
D.O. PODER JUDICIÁRIO
da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do
Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001,
Areinha
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01670-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOILSON ROCHA DO NASCIMENTO
Advogado: JÚLIO CÉSAR MARQUES
RECLAMADO: C.R. VASCONCELOS BRASILEIRO
COMERCIO
Advogado: ÍTALO JORGE ARAÚJO
Fica notificado(a) ÍTALO JORGE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Comparecer no dia 17/02/2004 às 11:22 horas, a fim de participar da
Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001,
Areinha
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00071-2001-004-16-00
RECLAMANTE: ALCIMARA DOS SANTOS FRANCISCO
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: CAIXA BENEFICENTE DOS OFICIAIS E PRAÇAS DA
POLICIA MILITAR DO MARANHAO
Advogado: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS
Fica notificado(a) LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Comparecer no dia 17/02/2004 às 11:23 horas, a
fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo.
Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino
Freire, nº 2001, Areinha
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01712-2001-004-16-00
RECLAMANTE: WASHINGTON DE JESUS SANTOS
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: CLUBAO CIDADE (PROP. SR. RAIMUNDO PINHEIRO
GOMES)
Advogado: JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA
Ficam notificados ERIVALDO COSTA DA SILVA e JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA advogados das partes, para: Comparecer no dia 17/02/
2004 às 11:24 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª
Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01425-2001-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA DAS DORES GAMA VELOSO
Advogado: MAURICIO CAMARGO BANDEIRA
RECLAMADO: AGROMAR - GRANJA MISARAGAE
Advogado: JOSE CARLOS SOUZA SILVA
Ficam notificados MAURICIO CAMARGO BANDEIRA e JOSE CARLOS
SOUZA SILVA advogados das partes, para: Comparecer no dia 17/02/2004
às 11:26 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no
presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região,
sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01793-2000-004-16-00
RECLAMANTE: SILVIA TEREZA PARGA GUIMARAES
Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECLAMADO: VIATUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA
Advogado: JOSÉ ROGÉRIO SENA E SILVA
Ficam notificados SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO e JOSÉ RO-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
GÉRIO SENA E SILVA advogados das partes, para: Comparecer no dia 17/
02/2004 às 11:15 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª
Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02268-1998-004-16-00
RECLAMANTE: JULIO CESAR SIILVA, MENOR (RESP. ELIZABETH DE
DEUS BRITO SILVA)
Advogado: MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
RECLAMADO: COMERCIAL CAMPOS.
Fica notificado(a) MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Comparecer no dia 17/02/2004 às 11:45 horas, a
fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo.
Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino
Freire, nº 2001, Areinha
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02191-2003-004-16-00
RECLAMANTE: WASHINGTON PIRES DE LIMA
Advogado: JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
RECLAMADO: SAMPAIO CORREA FUTEBOL CLUBE
Fica notificado(a) JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA
POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o
exposto, por presentes os pressupostos exigidos pela lei, defiro o pedido de
TUTELA ANTECIPADA formulado pelo autor, com esteio no disposto no art.
273, § 1º e no art. 461, § 3º, todos do CPC, concedendo liminarmente ao autor
a possibilidade de inscrever-se em outro clube de futebol, como se “passe
livre” tivesse. Intime-se o requerido/reclamado, para que proceda a entrega do
atestado liberatório do atleta. Até lá, providencie a Secretaria a expedição de
alvará judicial substitutivo do atestado liberatório, a fim de que o atleta possa
viabilizar sua inscrição em outro clube. Saliente-se que o atestado liberatório é
provisório, somente vindo a se tornar definitivo com o trânsito em julgado da
decisão de mérito, e que, conforme prevê o art. 273, § 4º, do CPC, a presente
decisão poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo. Intimem-se as
partes e a Federação Maranhense de Futebol do inteiro teor da presente decisão, sendo o reclamante através do Diário Oficial e reclamado e FMF por
oficial de justiça. Em seguida, aguarde-se a realização da audiência já
designada.São Luís - 14/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA
LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02236-2003-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO ALVES DOS SANTOS
Advogado: JOSÉ SALDANHA
RECLAMADO: LUCIANE BRITO
Advogado: JOSÉ RIBAMAR SANTOS
Ficam notificados JOSÉ SALDANHA e JOSÉ RIBAMAR SANTOS advogados das partes, para: Comparecer na audiência do dia 06/02/2004 às 12:10
horas, para prosseguimento do feito. Local: Sala de Audiências da 4ª Vara do
Trabalho de São Luís-MA, Fórum Astolfo Serra, anexo C do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00356-1998-004-16-00
RECLAMANTE: SEBASTIAO CARVALHO JUNIOR E OUTRO
Advogado: JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO
RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO.
Advogado: HUMBERTO SALES BATISTA
Fica notificado(a) JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
59
Considerando o conteúdo do r. acórdão de fls. 272/275, que determinou que o
juiz da execução se abstenha de penhorar dinheiro nas contas da executada/
impetrante, intime-se o exequente para que indique outros bens da empresa
suscetíveis de penhora.São Luís - 11/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO
FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01180-1995-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE PINHEIRO DUARTE FILHO
Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA
RECLAMADO: ACUCAREIRA CONTINENTAL
LTDA(JOSIMAR V.LINS)
Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 249 (Ante o teor da certidão supra, mantenham-se os autos sobrestados por 120 dias, com esteio no art. 40,
da lei 6.830/80. Advirta-se que decorrido o prazo apontado e mantendo-se
inerte o exequente, ensejará a adoção das medidas previstas no art. 40, § 2º da
lei 6.830/80. Intime-se o exequente, por seu procurador), com a intimação do
autor, por seu advogado.São Luís - 11/01/2004. Dr(a). EDUARDO
NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02236-2000-004-16-00
EXEQUENTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
(PROCURADORIA DO INSS)
EXECUTADO: MIP TRANSPORTES LTDA.
Advogado: JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO
Fica notificado(a) JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO, advogado(a) do
EXECUTADO, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR
ESTE JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, CUJO TEOR
DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: isto posto, conheço dos embargos à execução opostos por MIP TRANSPORTES LTDA, já que regulares, julgando-os
entretanto, IMPROCEDENTES, tudo nos moldes da retro fundamentação.
NOTIFICAÇÕES ÀS PARTES.São Luís - 02/09/2003. Dr(a). EDUARDO
NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01016-1998-004-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO GOMES DE ALMEIDA
Advogado: TEREZINHA DE JESUS LIMA
RECLAMADO: EMPRESA CONSTRUSUL LTDA
Fica notificado(a) TEREZINHA DE JESUS LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para conhecer dos documentos produzidos pela Receita
Federal e requerer o que lhe convier. Fixo-lhe o prazo de dez dias, sob pena de
sobrestamento do feito por até um ano, com fulcro no art. 40, caput, da lei
6.830/80.São Luís - 08/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA
LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01347-1998-004-16-00
RECLAMANTE: LEONETE MENDES MARTINS
Advogado: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS
Fica notificado(a) JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que informe, em dez dias, se concorda com a nomeação de bens efetuada pelo executado. Em caso negativo, deverá, de imediato, indicar, em igual prazo, novos bens da executada, passíveis de constrição.
Advirta-se que sua inércia implicará na presunção de concordância com a
nomeação de bens.São Luís - 12/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO
FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
60
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00526-2000-004-16-00
RECLAMANTE: FLAVIO HENRIQUE ROCHA SALES
Advogado: CLAUDIANA PINHEIRO DO NASCIMENTO
RECLAMADO: ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA
Fica notificado(a) CLAUDIANA PINHEIRO DO NASCIMENTO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante o teor da certidão supra, recebo o agravo de petição interposto, eis que
tempestivo. Intime-se o agravado para, querendo, contraminutá-lo, no prazo
legal.São Luís - 28/11/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01439-1998-004-16-00
RECLAMANTE: LEONILDE DOS SANTOS DINIZ
Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR - MA
Advogado: ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Diante do acordo formulado pelo Município, notifique-se a parte adversa para
se manifestar, no prazo de cinco dias.São Luís - 12/12/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara
do Trabalho de São Luís/MA.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00953-1995-004-16-00
RECLAMANTE: JUVENTINBO COSTA DE OLIVEIRA
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: SAO LUIS ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIO LTDA
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Conforme requerido pelo autor, arquivem-se os autos, com esteio no art. 40, §
2º da lei 6.830/80, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes.São Luís 19/12/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do
Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00224-2000-004-16-00
RECLAMANTE: VITALINA CRISPIM COSTA SAMPAIO
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: MARIA BENEDITA BALDEZ CASTRO
Advogado: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para conhecer dos documentos produzidos pela Receita
Federal e requerer o que lhe convier. Fixo-lhe o prazo de dez dias, sob pena de
sobrestamento do feito por até um ano, com fulcro no art. 40, caput, da lei
6.830/80.São Luís - 07/01/2004. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE
CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01136-2000-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA ELISANGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: KELMAR MUNIZ DE SOUSA
Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante os termos da certidão acima, remetam-se os autos ao arquivo, conforme
previsto no § 2º do art. 0 da lei 6.830/80. Não obstante, o § 3º do mencionado
dispositivo legal assegura que, a qualquer tempo, sendo encontrados bens do
D.O. PODER JUDICIÁRIO
devedor, os autos poderão ser desarquivados, prosseguindo-se normalmente
com a execução. Intime-se o exequente.São Luís - 08/01/2004. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª
Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00978-1996-004-16-00
RECLAMANTE: GEYZA MARIA DA CONCEICAO PAIXAO
Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RECLAMADO: SEVERINO E GRIJALBA ADVOGADOS ASSOCIADOS
S/C E SEVERINO PINHEIRO DA COSTA JUNIOR.
Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante os termos da certidão acima, remetam-se os autos ao arquivo, conforme
previsto no § 2º do art. 0 da lei 6.830/80. Não obstante, o § 3º do mencionado
dispositivo legal assegura que, a qualquer tempo, sendo encontrados bens do
devedor, os autos poderão ser desarquivados, prosseguindo-se normalmente
com a execução. Intime-se o exequente.São Luís - 08/01/2004. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª
Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01161-1997-004-16-00
RECLAMANTE: NETANIAS DE MENESES PORTELA
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A - TELMA.
Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS
Fica notificado(a) JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Anotem-se os dados dos procuradores ora constituídos pela executada. Vistas,
por cinco dias. Intime-se o peticionário.São Luís - 16/12/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01012-1999-004-16-00
RECLAMANTE: EDMILSON ASSUNCAO DA SILVA
Advogado: PAULO SÉRGIO TAVARES E VASCONCELOS
RECLAMADO: THAINA FABRICA DE CALCADOS (REGINALDO RAPOSO)
Advogado: ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS
Fica notificado(a) ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Indefiro o pleito retro, tendo em vista que o valor exequendo importa em R$
32,66, montante inferior ao valor-piso estipulado pela Portaria 515, de 07/05/
2003, do Ministério da Previdência Social, para execução de ofício pela Justiça do Trabalho. Assim, chamo o feito à ordem para, d.v., revogar o r. despacho
de fls. 77 e os atos dele decorrentes, e, em consequência, extinguir a execução,
com esteio na referida Portaria. Intimem-se as partes.São Luís - 15/12/2003.
Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00044-1997-004-16-00
RECLAMANTE: DIRCEU FERNANDES
Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA
RECLAMADO: CHOCOLATES DIZIOLI S/A.
Advogado: ALCIDES ASSIS SAUEIA
Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Indefiro o pedido de fls. 452, eis que não há valores a liberar.São Luís - 12/12/
2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01302-1999-004-16-00
RECLAMANTE: ROSA MARIA SILVA FERNANDES
Advogado: VALDIR ALVES FILHO
RECLAMADO: CONAI - ASSESSORIA E ADMINISTRAÇAO DE
CONDOMINIO LTDA
Advogado: ADRIANA MENDONÇA DA SILVA
Fica notificado(a) VALDIR ALVES FILHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o autor para se manifestar, em cinco dias, sobre a petição e documentos de fls. 20/131.São Luís - 08/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO
FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01866-1999-004-16-00
RECLAMANTE: SIMONE MARIA DE CARVALHO SAULNIER DE
PIERRELEVEE
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECLAMADO: BANCO REAL S/A
Advogado: PAULO AFONSO CARDOSO
Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante os termos da certidão acima, recebo o agravo de petição interposto. Inti-
61
me-se a parte agravada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo
legal.São Luís - 08/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA
LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00758-1998-004-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO ALMEIDA
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR
Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS
Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ RIBAMAR
DE ARAÚJO SOUSA DIAS advogados das partes, para: Vistos, etc.
Ante os termos da certidão acima, prejudicado o pedido de vistas, eis que o
advogado do executado já levou em carga os autos. Cumpra-se a parte final do
r. despacho de fls. 251,( Ante o teor da certidão supra, recebo os embargos à
execução opostos pela reclamada. Intime-se o exequente para, querendo,
impugná-los, no prazo legal) com a intimação da parte exequente/
embargada.São Luís - 12/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
SÃO LUÍS, 16 DE JANEIRO DE 2004
RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO COSTA LINDOSO
Diretor de Secretaria Substituto-4ª VT-S.Luís/MA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
PODER JUDICIÁRIO
Cartório da 89.ª Zona Eleitoral
EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DA 89ª ZONA, FILIADOS AO
PARTIDO DOS APOSENTADOS DA NAÇÃO- PAN.
O Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei nº 9096/95
(Lei dos Partidos Políticos), alterado pelo artigo 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados, que O Diretório do
Partido dos Aposentados da Nação -PAN, encaminhou, em 01/10/2003, a relação de seus filiados eleitores desta Zona, conforme relação a seguir:
Seq.
NOME
Nº DO TÍTULO
SEÇÃO
DATA DE FILIAÇÃO
1
2
3
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
ABIGAIL BARBOSA DE ARAÚJO
ADRIANA DE OLIVEIRA PEREIRA
ALAN SILVA
ANA GICELIA DO NASCIMENTO SOUSA
ANDREA DE MELO SILVA
ANTÔNIO PEREIRA DE ARAÚJO
BENEDITO JOSÉ VIANA FILHO
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO SILVA
CARLOS AUGUSTO MORAIS REIS
CARLOS HENRIQUE RIBEIRO PAIXÃO
CELIDA DE JESUS PEREIRA
CELY CRISINA SANTOS SILVA
CLAUDIANA ROSA DOS SANTOS
CLAUDIONOR DA SILVA CUNHA
DEILZE PINHEIRO CUNHA
DILMAR SOUSA ARAUJO
DINA DE JESS PACHECO
EDINE DA CRUZ DOS SANTOS
EDMILSON PEREIRA LAUANI
ELIENE CUNHA BARROSO
FLÁVIO RENOR DE SOUSA SILVA
FRANCISCA DE SOUSA NASCIMENTO
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA E SILVA
FRANKLIN B FREITAS FERREIRA
HERMÓGENES SANTOS SILVA
42014171147
42314781104
055862131163
29075281198
20299211147
3587331198
178838731104
176754811147
35433411-04
17361281112
11523621104
22560591198
42231011198
26518791112
41979541104
20558881104
3590061120
29221471112
295966711-04
36527281198
41954841104
354800171
353061171
322511411
4079361112
34
32
029
133
16
40
116
27
75
24
116
64
126
58
45
2
41
18
32
97
36
99
22
12
154
30/09/2003
10/01/2001
05/04/2001
20/06/1999
30/09/2003
03/06/2003
04/04/2001
30/09/2003
26/01/2003
29/09/2003
13/05/1999
30/09/2003
11/02/2003
07/03/2001
12/02/2001
14/06/1999
14/06/1999
30/09/2003
21/05/1999
29/09/2003
29/09/2003
06/06/2003
30/09/2003
08/0/2003
62
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
JOAO DE DEUS RIBEIRO BRANDAO
JOAO RODRIGUES DE AGUIAR
JOARINA RODRIGUES PINHEIRO
JOSE ALBERTO UCHOA
JOSÉ RAIMUNDO PINTO
JOSE RIBAMAR SANTOS
JOSE RIBAMAR VIEIRA
JOSEFA CUNHA FERREIRA
JOSELI DOS REIS
JOSENALDO BARROS SILVA
JOSIVANE COELHO DA SILVA
JUCIELSON COSTA FROZ
LINDALVINA PEREIRA ARAUJO SILVA
LUCILEIDE COSTA MENDES
LUCILENE DE OLIVEIRA SANTIAGO
MARIA AUXILIADORA MENDES SILVA
MARIA DAS CHAGAS FÉLIX DE OLIVEIRA
MARIA DAS GRACAS DE JESUS SANTOS
MARIA DE JESUS CARDOSO DE ARAUJO
MARIA DE LOURDES LIMA VIANA
MARIA EDICE CUNHA BARROSO
MARIA JOSÉ DINIZ AGUIAR
MARIA LUISA GONCALVES PINHEIRO
MARIA MARTA SERRA SANTOS
MARIA RAIMUNDA FERREIRA MARTINS
MARILENE DA SILVA LIMA
MARINETE DOS SANTOS ALMEIDA
ODETE BALDEZ RIBEIRO
PEDRINA BARBOSA DE ARAÚJO
PEDRO PEREIRA NUNES
ROBERVAL RODRIGUES DOS SANTOS
RUBENS MARQUES GUIMARÃES
SILVIO ROBERTO SOARES ESCORCIO
VALEISON CAMPELO PEREIRA
VANDERLY RAMOS DA SILVA
WAGNER SILVA MORAES
WALBERLINO ROSA DE SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
3552061139
3552471104
36525401198
23698931147
1035041155
177713461112
3278751112
3599461198
29540641104
44078481104
36530601139
30532381180
3463641180
33786571171
18836701147
23697661104
3514951112
3603811147
1081661171
127391163
30949121120
5153511/39
21375071104
211571155
3566511104
29065381104
3621071139
157534112
3569561104
7404611112
30649821104
3572741198
33290971104
42617861139
2909751180
32160591139
7780251171
31
31
75
55
144
52
125
60
70
147
93
21
15
90
128
20
29
44
78
111
71
110
62
98
35
69
51
68
35
69
3
36
32
136
129
125
3
15/05/1999
07/03/2001
05/04/2001
20/05/1999
09/09/2003
20/05/1999
05/04/2001
11/05/1999
27/07/1999
29/09/2003
09/06/1999
03/06/1999
21/05/1999
19/06/1999
12/02/2001
04/04/2001
30/09/2003
13/05/1999
10/06/1999
15/09/2001
06/06/1999
10/01/2001
14/06/1999
03/06/1999
11/07/1999
13/05/1999
10/01/2001
26/05/1999
30/09/2003
22/10/2002
20/08/1999
16/04/2003
26/02/2003
29/09/2003
20/09/2003
17/05/2001
14/05/1999
Na referida relação, inobstante ter sido notificado por este Juízo, o Partido deixou de sanar a(s) seguinte(s) irregularidade(s):
Eleitor de outra Zona Eleitoral:
LINDALVINA PEREIRA ARAÚJO SILVA, eleitora da 10ª ZE de Brasília-DF;
Inexatidão no nome:
CELY CRISINA SANTOS SILVA; DINA DE JESS PACHECO; JOSIVANE COELHO DA SILVA; CARLOS AUGUSTO MORAIS REIS; EDMILSON PEREIRA LAUANI; FLÁVIO RENOR DE SOUSA SILVA; VALEISON CAMPELO PEREIRA e WALBERLINO ROSA DE SOUSA.
Inexatidão na Inscrição:
FRANCISCA DE SOUSA NASCIMENTO; FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA E SILVA; JOARINA RODRIGUES PINHEIRO E ODETE BALDEZ RIBEIRO.
Inexatidão na Seção:
ROBERVAL RODRIGUES DOS SANTOS, EDMILSON PEREIRA LAUANE, FLÁVIO RENAR DE SOUSA SILVA E WALBERLINO ROSA DE SOUA.
Omissão da data de filiação:
ALAN SILVA, inscrição eleitoral 055862131163.
Eleitor não encontrado no Cadastro Nacional;
FRANKLIN B. FREITAS FERREIRA, inscrição 322511411.
O presente edital será publicado no Diário Oficial com prazo de cinco (05) dias. Eu, Escrivão Eleitoral o digitei, nesta cidade de São Luís, Estado
do Maranhão, em 12 de janeiro de 2004.
RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Juiz Eleitoral da 89ª Zona
Cartório da 89.ª Zona Eleitoral
EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DA 89ª ZONA, FILIADOS AO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PC DO B.
O Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei nº 9096/95 (Lei
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
63
dos Partidos Políticos), alterado pelo artigo 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados, que O Diretório do Partido
Comunista do Brasil- PC do B, encaminhou, em 14/10/2003, a relação de seus filiados eleitores desta Zona, conforme relação a seguir:
NOME DO ELEITOR
ADEMAR FEREIRA DA SILVA
ALDEZIRO LOPES
ANTONIO DE JESUS SOUSA AMORIM
ANTONIO SANTANA ASSUNÇÃO
ARNALDO RAIMUNDO FURTADO
BERNARDO FEITOSA DE ASSIS
CHARLES HENRIQUE PEREIRA
CLAUDIONOR GOMES PEREIRA
ESTEVÃO MATIAS DA CRUZ
EUDES PEREIA GOMES
FRANCIMAR GOMES PONTES
FRANCISCA PEREIRA PINTO
HELDER PENHA ALVES FILHO
HELIA RODRIGUES GONÇALVES
JOÃO BATISTA CAMPOS DE SOUSA
JOSÉ COELHO ARAUJO
JOSÉ DE RIBAMAR NEVES
JOSÉ DE RIBAMAR SILVA BASTOS
JOSÉ DOMINGOS ALVES GOMES
JOSÉ NILTON CARVALHO COSTA
JOSÉ RAIMUNDO FURTADO
JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS SILVA
LEONARDO RODRIGO DE SOUSA TRINDADE
LUIZ GONZAGA DO VALE
MANOEL COIMBRA LIMA
MANOEL DA CRUZ COSTA
MANOEL SANTANA MORAIS SILVA
MANOEL SOUSA DA ROCHA
MARIA ANTONIA PEREIRA SILVA
MARIA DA PENHA RODRIGUES GONÇALVES
MARIO ELIAS PINHEIRO
RAIMUNDO EDSON RODRIGUES
RAIMUNDO MARTINS
RAIMUNDO ROCHA DA SILVA
ROSANGELA COUTINHO DA SILVA
SILVIA CRISTINA CRUZ
STEFFANO SILVA NUNES
VILMAR DE SOUSA
Nº DO TITULO
10032991112
3539191198
3948741198
3541801104
3615751180
3542971112
21410281139
3589221163
3459061139
3591641163
24577961104
3592451163
36713541163
39687871171
3461151171
3625791163
3797211104
3797231171
3597301104
20520191104
3278611112
176864501147
39696991155
530391155
3558891147
3558901180
3559171139
3619611139
3279431104
21728961180
3608471163
26195741171
3571011171
3612001171
28924931120
3470461163
18832531198
3584461112
SEÇÃO
56
72
80
72
46
73
16
41
13
41
33
41
98
53
14
49
43
43
43
05
86
52
105
151
33
33
33
47
01
66
45
43
36
17
59
16
26
26
DATA/FILIAÇÃO
10.08.93
30.11.89
03.07.91
30.11.89
30.11.89
20.08.93
10.07.93
30.11.87
30.11.89
30.11.89
09.07.93
10.07.93
28.06.99
06.06.93
10.08.93
30.11.89
30.11.89
20.08.93
30.11.87
30.03.90
30.11.89
10.07.93
13.08.99
07/05/2003
30.11.87
30.01.88
03.01.88
30.11.87
25.05.99
20.08.93
30.11.89
09.07.93
11.06.99
30.11.89
20.11.95
30.11.87
01.06.93
30.11.89
WILSON CARVALHO NETO
3575531155
37
03.07.91
Na referida relação, o Partido deixou de sanar as seguintes irregularidades:
Eleitor de outra Zona Eleitoral:
Bernardo Feitosa de Assis, título nº 3542971112, indicado como sendo eleitor desta 89ª ZE, é, de acordo com o Sistema, eleitor da 47ª ZE de Raposa/MA;
Claudionor Gomes Pereira, título nº 3589221163, indicado como sendo eleitor desta 89ª ZE, é, de acordo com o Sistema, eleitor da 47ª ZE de Paço do
Lumiar/MA;
José de Ribamar Silva Bastos, título nº 3797231171, indicado como sendo eleitor desta 89ª ZE, é, de acordo com o Sistema, eleitor da 91ª ZE desta
capital;
José Ribamar dos Santos Silva, título nº 176864501147, indicado como sendo eleitor desta 89ª ZE, é, de acordo com o Sistema, eleitor da 73ª ZE de
Urbano Santos/MA;
Manoel Coimbra Lima, título nº 3558891147, indicado como sendo eleitor desta 89ª ZE, é, de acordo com o Sistema, eleitor da 43ª ZE de Ananindeua/
PA;
Silvia Cristina Cruz, título nº 3470461163, indicada como sendo eleitora desta 89ª ZE, é, de acordo com o Sistema, eleitora da 88ª ZE desta capital;
Título Cancelado:
O título de nº 3559171139, pertencente ao filiado Manoel Santana Morais Silva, consta no Sistema, como Cancelado;
O título de nº 3575531155, pertencente ao filiado Wilson Carvalho Neto, consta no Sistema, como Cancelado;
O título de nº 36713541163, pertencente ao filiado Helder Penha Alves Filho, consta no Sistema, como Cancelado;
O título de nº 3597301104 pertencente ao filiado José Domingos Alves Gomes, consta no Sistema, como Cancelado;
Inexatidão na inscrição eleitoral e/ou no nome:
Hélia Rodrigues Gonçalves, apontada como portadora do título de nº 39687871171, é, de acordo com o Sistema, portadora do título de nº 19687871171;
A inscrição 3797211104, apontada como pertencente ao Sr. José de Ribamar Neves, pertence, de fato, ao Sr. José Fortaleza de Sousa, sendo este, eleitor
da 88ª ZE desta capital;
O filiado Eudes Pereia Gomes, constante na listagem como portador do título nº 3591641163 surge, no Sistema, como Eudes Pereira Gomes;
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QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Aditamento aos dados constantes na listagem inicial de filiados recebida no dia 14/10/2003:
Luiz Gonzaga do Vale, título 530391155, segundo o Sistema Eleitoral, eleitor da Seção de nº 182, filiado em 07/05/2003, teve solicitada a inclusão do
seu nome na listagem inicial em 13/11/2003 (Protocolo 9596/2003);
O presente edital será publicado no Diário Oficial com prazo de cinco (05) dias. Eu, Escrivã Eleitoral substituta, o digitei nesta cidade de São Luís,
Estado do Maranhão, em 02 de dezembro de 2003.
RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Juiz Eleitoral da 89ª Zona
Cartório da 89.ª Zona Eleitoral
EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DA 89ª ZONA, FILIADOS AO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
O Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei nº 9096/95 (Lei
dos Partidos Políticos), alterado pelo artigo 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados, que O Diretório do Partido
Socialista Brasileiro - PSB, encaminhou, em 07/10/2003, a relação de seus filiados eleitores desta Zona, conforme relação a seguir:
NOME
Adauto de Castro Rocha
Ademir Leitão Macêdo
Adenilson Assis Silva
Agnaldo Felix Costa dos Santos
Ailton Assis Silva
Alexandre Alves Bezerra Neto
Alexandre Trindade do Nascimento
Alzenira Machado Feitosa
Ana Lucia Barroso Santos
André Trindade do Nascimento
Antero Caldeira da Silva
Antero Caldeira da Silva Filho
Antonia Sá Costa
Antonio Melo Silva
Antonio Prudêncio Junior
Arinaldo Clemente dos Santos
Benedito Souza dos Santos
Benilha Gonçalves Serejo
Carlos César Sampaio Franca
Carlos Eduardo Fonseca de Souza
Carlos Henrique Miranda do Nascimento
Carlos Jorge da Silva
Carlos Wagner Abreu Castro
Celiane dos Santos Lopes
Leiliane Pereira de Campos
Cilene Maria da Silva Salles
Claudiana Tavares Serejo Cardoso
Cleiton Roberto de Sousa
Cleres Nonata Leitão de Oliveira
Clodomir Reis Macedo
Conceição de Maria Menes Frasão
Conceição de Maria Sampaio França
Cristiana Serejo Cardoso
Daniel Fonseca
Dilzimira Machado Pereira
Edine Nascimento
Edith Assis Nascimento
Edna Castro de Almeida
Enio Stefane de Sousa Estrela
Edson de Jesus Costa dos Santos
Erny Rubem Silva Santos
Esther Sampaio França
Evandro Silva da Conceição
Evandro Robson Serejo Lima
Eudielita Alves da Penha
Eusamar Rodrigues Costa
Francinete da Silva Linhares
Francisco do Nascimento Pereira
Francisco Gomes Nascimento
Gaudêncio Mafra Pinto
TÍTULO
042008761104
3299851163
205186111/71
374473011/04
362054811/63
278726111/04
292012111/71
337870011/04
294205211/04
329272911/04
33000311/04
342687511/80
32822511/20
32823611/80
18092571180
35420611/80
37297211/98
265174611/98
202386111/47
342687111/55
331516211/80
182983611/20
026520461104
365305211/20
313568511/04
0312398011/39
245798211/39
245791011/63
337855411/63
208290211/71
32766011/04
32827611/71
374561211/12
32828411/80
32828811/04
32830211/04
3779211/98
3283041163
302508911/71
205144211/55
311713811/98
391247911/71
27873981163
203964811/12
309421011/12
305317311/04
386225111/39
33013711/04
36205451112
51139511/47
SEÇÃO
125
007
002
053
003
058
070
003
005
089
007
009
004
004
138
072
005
005
002
009
108
003
058
092
009
063
005
034
003
007
001
004
006
004
004
030
040
004
061
06
071
145
138
002
006
006
109
007
003
081
DATA DE FILIAÇÃO
03.06.99
30.06.00
06.06.00
30.06.00
06.06.00
30.09.99
06.06.00
30.06.00
30.09.99
06.06.00
30.09.99
06.06.00
30.09.99
06.06.00
03.10.03
06.06.00
30.06.00
30.09.99
30.06.00
30.06.00
30.06.00
30.06.00
04.07.03
30.09.99
30.06.00
30.09.99
30.09.99
08.05.03
05.08.03
30.06.00
30.09.99
30.09.99
30.09.99
30.09.99
30.06.00
06.06.00
06.06.00
04.03.00
30.09.99
06.06.00
20.06.00
30.06.00
02.10.03
06.06.00
30.09.99
30.06.00
06.06.00
30.06.00
30.09.99
15.12.95
D.O. PODER JUDICIÁRIO
George Damasceno Silva Muniz
Geisa Guerly dos Prazeres França
Geraldo Cardoso
Geraldo Farias Duarte
Gilmar Cardoso Nunes
Gisana dos Santos Costa
Gleicimary Regina Silva de Sousa
Gleudson Mendonça Alves
Gracileide da Silva
Isiane de Sousa Estrela
Ivanildo Pereira Alves
Jaciana Guimarães da Silva
Jean Joaquim Barroso Santos
Joana Francisca Pereira da Silva
João da Cruz Reis Silva
João Manoel Silva Nascimento
João Rodrigues Oliveira Neto
Joelma de Jesus Lima Silva
Joelson Pereira Serejo
Jonildo Pereira Serejo
Jorge Luis Sousa Cunha
José Antonio Pereira Barroso
José Bernardo Oliveira Melo
José Ribamar Vieira
José Hilário dos Santos Neto
José Mario Castro Silva
José Pedro Pereira Silva Neto
José Pereira Cabral
José Raimundo de Castro Silva
José Ribamar Castro Silva
José Ribamar Sampaio Santos
Joseane Matos Costa
Joseci Silva
Joseyla da Cruz Costa
Joseildo Pereira Serejo
Josué Campos Coelho
Josué Falcão Almeida
Jucileno Pereira da Silva
Jurandy Martins dos Santos
Leilizângela Chagas Costa
Lindinalva dos Santos Gomes
Lisiane Teresa Dias Silva
Lucas Pereira de Sousa
Lucia Serejo dos Santos Jacinto
Luciana Bezerra
Luis Fernando Frazão Ferreira
Luis Henrique Chagas Costa
Luis Pereira Serejo
Magdália Silva Santos
Manoel Francisco da Silva
Márcia Cristina Farias Silva
Marcos Vinicius Almeida
Maria Bárbara Pereira dos Santos
Maria Benedita Martins Rodrigues
Maria Costa dos Santos
Maria da Conceição dos Santos Pinto
Maria da Graça Rodrigues Araújo
Maria da Saúde Santos Nascimento
Maria de Fátima Batista Sousa
Maria de Jesus Rodrigues Costa
Maria de Nazaré Araujo de Carvalho
Maria do Rosário Barroso de Jesus
Maria dos Remédios Costa
Maria dos Santos Silva
Maria José Barbosa dos Santos
Maria José Cabral Cruz
Maria José de Jesus Louredo Garcia
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
310943511/04
0404527111/98
32834411/55
222490711/98
376184411/04
391518111/63
205521411/98
391756411/20
0404478111/20
374626911/55
20518641112
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3277811104
3833711/63
007925891112
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311757711/55
374415911/04
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32785711/39
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33026311/63
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19231731139
042151871120
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2841811/12
196718811/12
262113111/98
32845111/47
208191011/20
32846211/04
265318211/80
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37758711/98
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396185411/47
32851511/47
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34077211/12
5118231198
225749811/04
362133011/63
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32854811/04
173625511/55
32799111/04
43305781147
003280021104
175128511/98
300876011/04
003285751180
009
109
004
005
107
080
020
006
06
103
002
103
067
125
084
118
002
019
003
006
084
003
137
125
007
007
008
001
007
007
053
034
01
110
006
069
027
005
030
065
004
005
044
057
009
005
002
004
033
091
089
105
004
060
003
081
005
003
003
004
047
002
162
125
008
009
004
30.06.00
30.06.00
02.10.97
06.06.00
09.10.99
30.09.99
05.06.03
30.09.99
30.06.00
06.06.00
06.06.00
06.06.00
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06.06.00
02.04.03
30.09.99
05.06.03
06.06.00
30.09.99
30.09.99
06.06.00
30.09.99
02.09.03
30.09.99
06.06.00
06.06.01
06.06.00
30.09.99
30.09.99
06.06.00
30.09.99
04.05.03
04.05.03
07.09.03
30.09.99
20.03.96
21.06.96
06.06.00
06.06.00
30.09.99
06.06.00
05.07.00
03.09.03
30.09.99
30.09.99
30.09.99
30.09.99
30.09.99
06.06.00
02.10.03
30.09.99
06.06.00
06.06.00
06.08.02
30.06.00
30.09.99
06.06.00
30.09.99
06.06.00
30.06.00
30.11.99
30.09.99
05.02.03
05.05.00
06.06.00
06.06.00
30.09.99
65
66
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
Maria Lucia Miranda do Nascimento
Maria Martinha Alves
Marinete Pereira Serejo
Mario Espírito Santo Costa
Marly Lima Fonseca
Mauro Jorge Silva
Mauro Sergio Silva Santos
Matusalém Serejo Cardoso
Miguel da Costa Araújo Filho
Moises da Silva Bezerra
Newton Machado Silva
Orlandy de Morais Silva
Rachel Sampaio França
Raimunda Alves Batista Marinho
Raimunda Cristiana Santos Vieira
Raimunda Nonata Rodrigues
Raimunda Rodrigues Portela
Raimundo Nonato Siqueira Filho
Reginaldo Pereira Barroso
Reinaldo Gomes dos Santos
Ronildo Reis Pereira
Romilson Rodrigues Araújo
Ronald Pereira
Rosenilde Oliveira da Silva
Rosivaldo de Jesus Duarte
Samuel Gardene Serejo Cardoso
Silvandro Carlos Silva Santos
Tatiana Sampaio França
Ubiracy Pereira Alves
Valdeiza Ferreira da Silva
Valesca Silva Caldas
Vanilson Pires Borges
Waldo Henrikem Serejo Cardoso
Welliton Reis Pereira
Zilda Correia Pires Moreira
Zuziel Marques Gomes
D.O. PODER JUDICIÁRIO
32802811/47
32859311/63
36084011/98
32862111/55
32862211/39
026211931193
239067911/04
381721411/39
347305511/98
0179199971180
33048911/20
225515911/04
22574951163
126592311/12
347321911/55
175715311/71
205157811/20
5057891120
00373469611/20
3305491104
294238011/55
225740311/47
0408164511/12
252636611/80
313586811/39
293538911/04
35735511/98
311713611/20
205535411/47
390876111/12
381562811/80
278693911/39
29352821171
205205611/55
3142241180
225747811/63
002
004
045
005
005
125
065
006
003
052
008
007
005
026
083
004
037
116
003
008
040
005
053
002
009
004
036
006
053
105
067
009
003
019
009
008
05.05.99
30.09.99
30.09.99
30.06.00
30.09.99
06.06.00
06.06.00
30.09.99
30.06.00
03.10.97
06.06.00
30.09.99
06.06.00
30.09.99
06.06.00
06.06.00
30.09.99
06.06.00
30.09.99
30.09.99
30.09.99
06.06.00
06.06.00
30.09.99
06.06.00
30.09.99
30.09.99
30.09.99
06.06.00
30.09.99
30.09.99
06.06.00
30.09.99
30.09.99
06.06.00
06.06.00
Quanto à listagem de filiados oriunda do presente Partido, foram observadas a(s) seguinte(s) irregularidade(s):
Aditamento aos dados constantes na listagem de filiados recebida no dia 07/10/2003:
Antonio Soares Cruz, título 3300251104, eleitor da Seção 128, filiado em 04/06/1996, teve solicitada sua inclusão na listagem inicial a partir de 04/
12/2003 (Processo 9655/03);
Conceição de Maria Nascimento Sampaio, título 3282761171, eleitora da Seção 04, filiada em 30/09/1999, teve solicitada sua inclusão na listagem
inicial a partir de 04/12/2003 (Processo 9655/03);
João Evangelista Costa Gonçalves, título 709861171, eleitor da Seção 44, filiado em 06/06/2000, teve solicitada sua inclusão na listagem inicial a
partir de 18/11/2003 (Protocolo 9.616/2003);
João Tavares Serejo, título 850711139, eleitor da Seção 81, filiado em 30/09/1999, teve seu nome incluído na listagem inicial a partir de 18/11/2003
(Protocolo 9.616/2003);
Lucenilde Rodrigues dos Santos, título 20560341163, eleitora da Seção 98, filiada em 05/06/1996, teve solicitada sua inclusão na listagem inicial a
partir de 04/12/2003 (Processo 9655/03);
Márcio Machado Pereira, título 26517431147, eleitor da Seção 005, filiado em 30/09/1999, teve solicitada sua inclusão na listagem inicial a partir de
04/12/2003 (Processo 9655/03);
Samuel Nascimento Cruz, título 20829111163, eleitor da Seção 08, filiado em 06/06/1996, teve solicitada sua inclusão na listagem inicial a partir de
04/12/2003 (Processo 9655/03);
Severa Maciel Lima, título 3281811171, eleitora da Seção 02, filiada em 01/09/2001, teve solicitada sua inclusão na listagem inicial a partir de 04/12/
2003 (Processo 9655/03);
O presente edital será publicado no Diário Oficial com prazo de cinco (05) dias. Eu,Escrivão Eleitoral o digitei, nesta cidade de São Luís, Estado do
Maranhão, em 05 de dezembro de 2003.
RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Juiz Eleitoral da 89ª Zona
Cartório da 89.ª Zona Eleitoral
EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DA 89ª ZONA, FILIADOS AO
PARTIDO LIBERAL- PL
O Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei nº 9096/95
(Lei dos Partidos Políticos), alterado pelo artigo 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados, que O Diretório do
Partido Liberal - PL encaminhou, em 14/10/2003, a relação de seus filiados eleitores desta Zona, conforme relação a seguir:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NOME
Abdon Conceição dos Anjos
Adiena Baldez Azevedo Siqueira
Alda Mendonça Macedo
Aldenora Viegas Ferreira
Aldo Henrique Moreira Ribeiro
Aldira Pereira Reis
Aldiro Medeiros de Oliveira
Antonia Rocha Ferreira
Antonio Benedito Costa
Antonio Carlos Santos
Antonio José dos Santos Barros
Arivaldo Garcez Serpa
Arnaldo Gouveia Rodrigues
Aurelia Silva Cruz
Benedito Diniz Alves
Benedito Neves Ferreira Filho
Carlos Alberto Costa Silva
Carlos Azevedo Abreu
Carlos Magno Leal Silva
Carlos Sérgio Miranda Rabelo
Carlos Sérgio de Assunção
Carlos Zoel Pereira Mendes
Cassio Azevedo Abreu
Celia Regina Oliveira de Souza
Célio Roberth Oliveira de Souza
Claudete Maria dos Santos
Clenilton Azevedo Abreu
Cloves Costa de Sousa
Creuza Carvalho
Cristiane Mozinho Cutrim
Dalvana Henrique Viana
Damiana Veras Marques
Deyne Mendonça Macedo
Domingas de Fatima Pereira Felisberto
Domingas Rocha Serpa
Domingos Paiva
Edmilson Pereira Launê
Edinaldo Lima Frazão
Edinaldo Mendonça Macedo
Edson Mendonça Macedo
Edvan Borges Dias
Eliene Craveiro Alencar
Elizete Santos da Silva
Emyr Ribeiro de Sousa Silva
Enéas Bruno Albuquerque do Espírito Santo
Enoque dos Santos Rocha
Fabio Rodrigues de Oliveira
Fabricio Rozeno Oliveira de Souza
Fernando Antonio Martins
Gabriel Vieira Neto
Genival Sousa da Silva
Getulio Pereira Lopes
Gleyciene Mendana Santos
Gleicylene Mendana Santos
Gleydilene Mendana Santos
Gracilene Silva dos Santos
Gumercindo Oliveira de Araujo
Helicimar dos Santos Silva
Honorina Marques Coelho
Ilza Marilia Silva Vieira
Iracema Gouveia de Sousa
Iraci Ferreira dos Santos
Ivanilde Santos da Silva
Janete da Silva Carvalho
Januário Ribeiro de Lima Neto
Jean Ribeiro da Silva
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
TÍTULO
3142361112
3538731171
3585021163
10713650345
3455621198
3585121139
3585131112
8090421147
176750151104
3540791104
3528451163
1471871120
3542221104
31354431120
3542641155
29124931104
29974671147
3543381120
41813801147
3457421171
177141451104
23109801171
3543621155
19686641112
176747381198
1599031180
21405371198
177876501163
3589651104
31443881155
120281104
3577221180
41771001112
3529581147
3458241155
3590421198
29596671104
3529861104
39148611104
39157911112
39120751198
39096371180
41918761120
3591411171
41653081147
30712651139
42145061163
41910121155
20520991198
3578261171
3593751147
3549661163
41661071198
41661021180
41661011104
19683201104
3578531147
36210961104
3594351112
3594461171
11630211139
20819751171
11633511147
3551381155
3595271171
30946891112
SEÇÃO
080
072
040
134
013
040
040
068
028
072
022
106
072
082
073
070
021
073
118
013
027
123
073
027
018
132
032
083
041
123
131
025
042
022
013
041
061
066
091
091
107
107
125
041
104
029
020
120
019
025
093
074
074
074
074
027
025
090
042
042
026
065
004
031
042
021
FILIAÇÃO
20.05.88
06.11.87
12.05.00
22.03.02
18.09.00
26.05.01
13.09.99
13.01.93
28.07.03
04.05.88
05.05.92
13.01.93
03.03.88
26.06.00
22.03.02
30.09.01
21.07.01
05.05.92
03.10.03
02.04.92
05.05.92
16.05.00
05.05.92
05.05.92
05.05.92
17.11.87
05.05.92
15.12.95
06.05.92
20.05.00
13.01.93
10.06.01
13.05.00
03.05.88
05.05.92
03.05.88
03.10.03
17.11.87
13.05.00
13.05.00
10.09.01
30.06.03
23.06.00
13.01.93
22.03.02
04.07.01
01.06.00
20.10.01
05.05.92
13.01.93
03.03.88
28.04.88
10.05.00
20.05.00
07.05.00
05.05.92
03.03.88
03.10.98
29.06.01
05.05.92
13.01.93
24.06.00
23.06.00
06.05.92
13.01.93
29.05.03
67
68
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
Jefferson de Lima Pereira
João Batista da Costa
João Batista Rego Freire
João Gualberto Marques
José Andrade Silva Oliveira
José Bezerra
José de Jesus Costa Oliveira
José de Ribamar Araújo Ferreira
José de Ribamar de Sousa Aguiar
José do Carmo da Silva Barbosa
José dos Santos Pereira de Caldas
José Fernandes da Silva Filho
José Francisco Souza Pinto
José Henrique da Silva
José Raimundo Ribeiro
José Sergio de Lima Alves
Josilene Pestana Costa
Kedma de Sousa Braga
Laura Helena Alves da Silva
Lavoisier de Miranda Sales
Leide Santos Luz
Leonice Caldas Marques
Leovan Gomes Pereira
Lucia Maria Ribeiro
Lucimar Morais
Luzia Santos Soares
Luzimary dos Santos Sales
Keila Maria da Silva Carvalho
Katia Suely Carvalho de Macedo
Maciela Fernandes
Manoel de Jesus de Araújo Costa
Manoel de Jesus Silva da Costa
Márcio Penha Rodrigues
Maria Antonia da Silva Casas Nova
Maria Cândida Silva dos Anjos
Maria Dalva da Silva Gomes
Maria da Anunciação Gomes Rodrigues
Maria da Fé Trindade dos Santos
Maria da Graça Coelho Almeida
Maria da Paz Garreth Pacheco
Maria da Sulidade Souza
Maria de Fatima Costa da Silva
Maria de Fatima Santos Soares
Maria de Lourdes Pereira Sousa
Maria de Sousa Aguiar
Maria do Amparo Soares dos Santos
Maria do Perpetuo Socorro Ferreira do Nascimento
Maria do Rosário Ferreira de Sousa Silva
Maria do Socorro Reis Machado
Maria Francisca Silva dos Santos
Maria José Carvalho Ferreira
Maria Luzia Vieira
Maria Raimunda Serra
Maria Raimunda Miranda da Silva
Maria Rita Garcia Lindoso
Maria Santana de Sousa Rocha
Marilene Aguiar dos Santos
Marina Conceição Vieira das Neves
Marize Veras Ramos
Matilde das Dores Mendes
Maurício das Neves Teixeira
Mauruaci Silva dos Santos
Moisés Alves dos Santos
Miguel Lima de Assunção
Natanael Costa Gomes
Nelzuila Melo Nunes
Nívia Mendes Fróz
D.O. PODER JUDICIÁRIO
36210201104
3595611171
3551891104
3595941139
3553031155
3004231163
14821901171
177376201112
3553771198
7980041139
3774761171
31272141120
3579751112
3597661104
3462751171
31617491120
40805111155
1239301198
20691001198
17543381104
3600111147
3557161120
3600281198
24575551104
3557801147
3558681112
39178131171
20660441180
3600001198
42529111155
3386181104
23694201139
43086701155
20721121198
41749661198
3561171180
22573221147
3534391112
3204531171
17509951155
3465021104
31271821104
3562111155
3604571180
3562801180
3534961104
7144911112
3387151112
3605521139
3582191112
3466451104
22567051147
3582611120
3535841139
3607881171
3286031171
3608271112
3567501180
20721721120
3608791147
20724731104
20833141180
3568431112
177141491120
3609201104
3176401112
39618511104
096
042
031
042
031
042
116
068
031
084
037
109
025
043
014
075
112
136
060
037
043
032
043
050
032
033
114
019
043
056
137
075
144
019
115
033
034
023
124
072
015
107
033
045
034
023
043
011
045
026
015
030
026
024
045
004
045
035
065
017
034
035
035
027
017
051
039
18.05.00
15.04.88
05.05.00
28.05.00
17.06.88
22.05.00
02.06.01
22.03.02
17.06.88
22.03.02
17.06.88
08.12.95
17.06.88
05.05.92
12.05.00
13.05.00
23.06.00
08.05.92
23.06.00
29.03.88
24.06.00
03.05.88
22.05.00
08.05.92
03.03.88
03.05.88
20.09.01
06.05.92
06.05.92
18.04.03
03.06.88
03.10.03
22.03.02
10.06.01
23.06.00
17.06.88
01.06.00
03.03.88
06.11.87
13.01.93
17.06.88
15.12.85
03.05.88
17.06.88
17.06.88
03.05.88
23.05.02
17.11.87
25.06.01
05.05.92
06.05.92
13.01.93
23.05.00
03.05.88
20.05.88
23.06.00
05.05.92
05.05.92
10.04.99
15.05.00
05.05.92
05.05.92
05.05.92
05.05.92
23.05.00
03.06.88
12.09.01
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Paulo Sérgio Ferreira Gonçalves
Pedro de Sousa Santos Filho
Pedro França Pereira
Raimunda Juracy Costa
Raimunda Sousa Lima
Raimunda Trindade dos Santos
Raimundo Gomes da Rocha
Raimundo Lopes Vale
Raquel Monteiro Costa
Roberto Campos do Nascimento
Rosilene Mendana Gomes Santos
Sanderson Gomes Ribeiro
Sandra Maria dos Santos Almeida
Sebastião da Silva Barbosa
Selmo Ronni Oliveira de Souza
Soraia Letycia Mendes Marques
Tania Correa Ribeiro
Telma do Socorro Costa Rodrigues
Tereza Santos de França
Terezinha de Jesus Pereira da Silva
Teresinha de Jesus Silva Ribeiro
Timoteo Costa Neto
Valderice Pires
Vicente de Paulo da Silva Gonçalves
Virginio de Morais
Wender Pavão Alves
Wilson Correa Lindoso
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
20518291139
3610221155
1590461147
5862431147
3570451120
3611021171
3629411147
3570951198
38645831112
21407961171
21724281180
41660881198
36525741104
7984661198
19685611104
20665511120
22570871104
21855891171
3614021163
3287031139
3574071155
177389111171
19310231147
3538301139
3575231139
42302711147
20560261155
028
017
066
135
035
017
050
036
101
028
036
074
088
061
037
019
019
088
018
005
157
133
094
024
037
061
053
69
05.05.92
28.05.00
27.11.87
08.11.95
05.05.92
28.04.88
03.06.88
03.03.88
28.09.99
06.05.92
22.05.00
12.05.00
12.07.02
22.03.02
05.05.92
25.05.00
05.05.92
02.05.00
17.06.88
23.06.00
22.08.88
06.05.92
22.03.02
17.06.88
03.05.88
22.03.02
06.05.92
Não foram encontradas irregularidades na presente listagem:
O presente edital será publicado no Diário Oficial com prazo de cinco (05) dias. Eu,Escrivão Eleitoral o digitei, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão,
em 09 de janeiro de 2004.
RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Juiz Eleitoral da 89ª Zona
Cartório da 89.ª Zona Eleitoral
EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DA 89ª ZONA,
FILIADOS AO PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
O Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da
Lei nº 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos), alterado pelo artigo 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados, que O
Diretório do Partido da Mobilização Nacional -PMN, encaminhou, em 10/10/2003, a relação de seus filiados eleitores desta Zona, conforme relação a seguir:
Data da filiação
09/04/1990
02/03/1990
15/03/1999
03/05/1990
20/02/1991
05/02/1990
12/11/1995
10/02/1990
06/05/1991
25/07/1994
17/11/1995
12/11/1995
17/11/1995
21/03/1992
03/02/1991
03/02/1991
02/02/1990
12/11/1995
05/02/1992
13/04/1991
05/02/1994
19/06/1992
02/02/1990
Nome do filiado
Carlos Alberto Barros
Carlos Emerson Lima Pimenta
Cesar Augusto Lima
Clecio Fernando Soares da Silva
Clovis José Soares da Silva
Daniel do Nascimento Silva
Ivaldo Lisboa da Silva
José Iomar Soares Cantanhede
Juarez Jose Ramos Sousa
Mauro Sérgio Barbosa Brandão
Neilson Magalhães Menezes
Neilton Magalhães Menezes
Nelson Magalhães Menezes
Orlando de Jesus Conceição Junior
Ronildo de Jesus Braga
Alcelimar Silva dos Santos
Alcioline de Jesus Conceição
Ana Francisca Cruz de Oliveira
Ana Lúcia Menezes Andrades
Clara Lúcia Menezes Cantanhede
Conceição Lúcia Magalhães Menezes
Edileusa Oliveira Lisboa
Gracinete Oliveira Rodrigues
Título Nº
0034573011-39
0206632211-63
0206853111-98
0202961511-04
0203017911-04
0205618711-39
0035313311-39
0034624511-55
0262138011-04
0175122911-80
0225719111-47
0302537311-04
0034679711-04
0262031511-47
0207260211-39
0300887611-39
0295955211-55
0034557511-04
0035397011-98
0245722011-98
0202989011-04
0239071011-04
0217298211-47
Seção
0013
0027
0032
0027
0027
0027
0022
0014
0044
0018
0016
0021
0016
0020
0019
0021
0041
0013
0072
0044
0019
0055
0066
70
02/03/1990
05/04/1990
05/02/1991
18/11/1995
17/09/1994
15/11/1995
26/07/1993
05/08/1993
10/10/1991
05/02/1990
17/11/1995
12/11/1995
05/02/1990
15/05/1991
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Irene Costa Leal
Janete da Silva de Sousa
Jovita Pereira Reis
Keila de Fátima Mendes Figueiredo
Lourdes de Maria Haidar Menezes
Maria Barbara Araujo dos Santos Silva
Maria Consuelo Soeiro Silva
Maria da Conceição Silva dos Santos
Maria de Jesus Soeiro Silva
Marilene Ferreira Silva
Mary Lúcia Magalhães Menezes
Ruth Pereira Reis
Sonia Regina Muniz Monteiro
Vania Maria dos Passos
0034606211-20
1777142711-12
0035997011-12
0265302811-71
0203944611-20
0030759511-80
0035601911-80
0305338611-47
0035624111-71
0034674211-20
0196849511-98
0036130511-47
0035738211-63
1777101711-98
0014
0013
0043
0040
0019
0041
0033
0021
0033
0015
0019
0018
0036
0052
Não foram encontradas irregularidades na presente listagem.O presente edital será publicado no Diário Oficial com prazo de cinco (05) dias.
Eu, Escrivão Eleitoral o digitei, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, em 01 de dezembro de 2003.
RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Juiz Eleitoral da 89ª Zona
Cartório da 89.ª Zona Eleitoral
EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DA 89ª ZONA,
FILIADOS AO PARTIDO PROGRESSISTA-PP.
O Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19
da Lei nº 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos), alterado pelo artigo 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados, que O
Diretório do Partido Progressista-PP, encaminhou, em 14/10/2003, a relação de seus filiados eleitores desta Zona, conforme relação a seguir:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
NOME
Cleber Cruz
Graça Maria Reis dos Santos
Heltern Pereira Matos
Heldson Pereira Matos
Idelbrando Reis
José Carlos Martins dos Santos
José Abimael santos Freitas
Maricélia Foicinha
Mauro Renato Leonardi
Osvaldo Braga
Erlane Silva
Alexsandro Figueiredo Gomes
Alvanyel Figueiredo Gomes
Ana Cláudia Pereira da Fonte
Ana Keila dos Santos Oliveira
Ana Paula de Sousa Oliveira
Ana Emília da Silva Diniz
Clara Regina Mendes Oliveira
Carliana Araújo Serejo
Chirles de Jesus Santos Soares
Cristiane Maria Silva
Ediene Campos Pimenta
Elisângela Campos Pimenta
Elizabeth Clemência Figueirêdo Miranda
Elizangela Sousa dos Santos
Eulália Campos Pimenta do Nascimento
Fernanda Costa Campos
Geraldo Paulino da Silva
Gilson Antonio Mirada
Irlene Rocha Jesus
Jacilene do Nascimento Mendes
Joceane Santos Bezerra
Jaiusmar Pereira do Nascimento Mendes
José Ribamar do Nascimento
Karla Regina Mendes Oliveira
Keila Kariny da Silva Moreira
Luciane da Silva Carreiro
Nº DO TÍTULO
0028927291104
37042221104
31093991104
0037636101139
31912171163
37075011120
3625661147
30648931198
37636671171
36211811180
043775841155
041690241198
43242211198
242274711/12
044523881120
049412601147
40502351104
041969891180
44483531180
31354371180
381450811/12
292465411/71
311697911/12
042690821104
38640511112
0245821111/55
255486211/04
35495711/71
037340910531
289233611/71
039696251112
043959991171
31087731163
206641211/55
043188751139
332865211-39
047800811104
SEÇÃO
0030
0065
0081
099
0085
0063
0049
0061
099
0096
154
116
0144
0055
39
148
116
124
170
0085
0103
070
0084
127
0105
067
0084
074
127
041
105
161
0062
053
144
0088
168
DATA DA FILIAÇÃO
15/07/1999
14/04/1998
19/02/1998
19/02/1998
14/04/1998
14/04/1998
04/10/2001
19/02/1998
19/02/1998
23/08/1999
14/02/2003
01/09/2003
01/09/2003
20/09/2003
13/09/2003
13/09/2003
28/09/2003
28/09/2003
28/09/2003
28/09/2003
28/09/2003
27/09/2003
26/09/2003
26/08/2003
28/09/2003
27/09/2003
28/09/2003
27/09/2003
26/08/2003
28/09/2003
01/10/2003
28/09/2003
01/10/2003
27/09/2003
28/09/2003
25/09/2003
28/09/2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
Mara Rúbia da Silva Moreira
Márcio Rogério Lima Pereira
Maria Antonia Corrêa
Maria de Fátima Borges Rodrigues
Maria de Lourdes Pinto
Maria José Pinheiro Mendes
Maria Luísa Campos Pimenta
Maria Mauricia de Sousa Garcêz
Mauro Luís Bayma do Lago Araújo
Maria do Bom Parto Rodrigues Araújo
Merinalda Santana Muniz
Márcia Cristina Pereira dos Santos
Miriam da Rocha Sousa
Orquídea Leida Cabral Castro
Rosângela da Silva Moreira
Regina Lúcia Lopes da Silva
Silvana Serra Ferreira
Suzete de Sousa Linhares
Sandra Regina Marques Sena
Silvana Campos Serra
Tácito Correa Pinho
Tadeu da Silva
Vagner Marçal Garcês
Valdenilson de Sousa Garcês
Valdinei Brigido Sousa Garcês
Valdira Sousa Garcês
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
381450311/04
376395311/63
34644411/04
36039811/98
177830761104
337915811/98
342712211/80
044041071112
35362711/04
72029011/39
043365401104
332890711/71
043077011139
039166051180
332901111-39
302520411/04
042752111163
042631691163
40439711120
273418811/71
50142811/04
3470581104
332836311/04
033283471180
332836211/12
332828911/71
0099
0090
0015
0044
0057
0039
0094
152
0024
0107
160
0092
144
110
0088
0061
136
130
0110
003
0106
0016
0092
081
0095
0081
71
30/09/2003
30/09/2003
13/09/2003
13/09/2003
27/09/2003
13/09/2003
27/09/2003
10/09/2003
17/07/2003
27/09/2003
28/09/2003
07/10/2003
27/09/2003
28/09/2003
27/08/2003
28/09/2003
27/09/2003
30/09/2003
28/09/2003
27/09/2003
03/10/2003
26/09/2003
10/09/2003
10/09/2003
10/09/2003
10/09/2003
Não foram encontradas irregularidades na presente listagem. O presente edital será publicado no Diário Oficial com prazo de cinco (05) dias.
Eu, Escrivã Eleitoral substituta, o digitei, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, em 01 de dezembro de 2003.
RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Juiz Eleitoral da 89ª Zona
Cartório da 89.ª Zona Eleitoral
EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DA 89ª ZONA, FILIADOS AO
PARTIDO PROGRESSISTA-PP.
O Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei nº 9096/95
(Lei dos Partidos Políticos), alterado pelo artigo 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados, que O Diretório do
Partido Progressista-PP, encaminhou, em 14/10/2003, a relação de seus filiados eleitores desta Zona, conforme relação a seguir:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
NOME
Nº DO TÍTULO
SEÇÃO
DATA DA FILIAÇÃO
Cleber Cruz
Graça Maria Reis dos Santos
Heltern Pereira Matos
Heldson Pereira Matos
Idelbrando Reis
José Carlos Martins dos Santos
José Abimael santos Freitas
Maricélia Foicinha
Mauro Renato Leonardi
Osvaldo Braga
Erlane Silva
Alexsandro Figueiredo Gomes
Alvanyel Figueiredo Gomes
Ana Cláudia Pereira da Fonte
Ana Keila dos Santos Oliveira
Ana Paula de Sousa Oliveira
Ana Emília da Silva Diniz
Clara Regina Mendes Oliveira
Carliana Araújo Serejo
Chirles de Jesus Santos Soares
Cristiane Maria Silva
Ediene Campos Pimenta
Elisângela Campos Pimenta
Elizabeth Clemência Figueirêdo Miranda
Elizangela Sousa dos Santos
0028927291104
37042221104
31093991104
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31912171163
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37636671171
36211811180
043775841155
041690241198
43242211198
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044523881120
049412601147
40502351104
041969891180
44483531180
31354371180
381450811/12
292465411/71
311697911/12
042690821104
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0030
0065
0081
099
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0063
0049
0061
099
0096
154
116
0144
0055
39
148
116
124
170
0085
0103
070
0084
127
0105
15/07/1999
14/04/1998
19/02/1998
19/02/1998
14/04/1998
14/04/1998
04/10/2001
19/02/1998
19/02/1998
23/08/1999
14/02/2003
01/09/2003
01/09/2003
20/09/2003
13/09/2003
13/09/2003
28/09/2003
28/09/2003
28/09/2003
28/09/2003
28/09/2003
27/09/2003
26/09/2003
26/08/2003
28/09/2003
72
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
Eulália Campos Pimenta do Nascimento
Fernanda Costa Campos
Geraldo Paulino da Silva
Gilson Antonio Mirada
Irlene Rocha Jesus
Jacilene do Nascimento Mendes
Joceane Santos Bezerra
Jaiusmar Pereira do Nascimento Mendes
José Ribamar do Nascimento
Karla Regina Mendes Oliveira
Keila Kariny da Silva Moreira
Luciane da Silva Carreiro
Mara Rúbia da Silva Moreira
Márcio Rogério Lima Pereira
Maria Antonia Corrêa
Maria de Fátima Borges Rodrigues
Maria de Lourdes Pinto
Maria José Pinheiro Mendes
Maria Luísa Campos Pimenta
Maria Mauricia de Sousa Garcêz
Mauro Luís Bayma do Lago Araújo
Maria do Bom Parto Rodrigues Araújo
Merinalda Santana Muniz
Márcia Cristina Pereira dos Santos
Miriam da Rocha Sousa
Orquídea Leida Cabral Castro
Rosângela da Silva Moreira
Regina Lúcia Lopes da Silva
Silvana Serra Ferreira
Suzete de Sousa Linhares
Sandra Regina Marques Sena
Silvana Campos Serra
Tácito Correa Pinho
Tadeu da Silva
Vagner Marçal Garcês
Valdenilson de Sousa Garcês
Valdinei Brigido Sousa Garcês
Valdira Sousa Garcês
D.O. PODER JUDICIÁRIO
0245821111/55
255486211/04
35495711/71
037340910531
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206641211/55
043188751139
332865211-39
047800811104
381450311/04
376395311/63
34644411/04
36039811/98
177830761104
337915811/98
342712211/80
044041071112
35362711/04
72029011/39
043365401104
332890711/71
043077011139
039166051180
332901111-39
302520411/04
042752111163
042631691163
40439711120
273418811/71
50142811/04
3470581104
332836311/04
033283471180
332836211/12
332828911/71
067
0084
074
127
041
105
161
0062
053
144
0088
168
0099
0090
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152
0024
0107
160
0092
144
110
0088
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130
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003
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0095
0081
27/09/2003
28/09/2003
27/09/2003
26/08/2003
28/09/2003
01/10/2003
28/09/2003
01/10/2003
27/09/2003
28/09/2003
25/09/2003
28/09/2003
30/09/2003
30/09/2003
13/09/2003
13/09/2003
27/09/2003
13/09/2003
27/09/2003
10/09/2003
17/07/2003
27/09/2003
28/09/2003
07/10/2003
27/09/2003
28/09/2003
27/08/2003
28/09/2003
27/09/2003
30/09/2003
28/09/2003
27/09/2003
03/10/2003
26/09/2003
10/09/2003
10/09/2003
10/09/2003
10/09/2003
Não foram encontradas irregularidades na presente listagem. O presente edital será publicado no Diário Oficial com prazo de cinco (05)
dias. Eu, Escrivã Eleitoral substituta, o digitei, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, em 01 de dezembro de 2003.
RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Juiz Eleitoral da 89ª Zona
Cartório da 89.ª Zona Eleitoral
EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DA 89ª ZONA, FILIADOS AO
PARTIDO DE REEDIFICAÇÃO DA ORDEM NACIONAL- PRONA
O Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei nº 9096/
95 (Lei dos Partidos Políticos), alterado pelo artigo 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados, que O Diretório do
Partido De Reedificação Da Ordem Nacional- PRONA, encaminhou, em 10/10/2003, a relação de seus filiados eleitores desta Zona, conforme relação a
seguir:
Nome
ADENAUER DE JESUS TORRES DA SILVA
ADENILDE MACIEL SANTOS
ARISTON FERREIRA DOS SANTOS
CÉLIA MARIA DO NASCIMENTO SOUSA
CHRISTIANE DE OLIVEIRA FERREIRA
CLAUGILMAR FÁBIO GOMES CABRAL
DENILSON FONSECA SANTOS
EDUARDA DOS SANTOS FERREIRA
ELDILA MARIA FROZ SILVA
ELIZABETH ALVES DE MELO
GENESIO PEREIRA DE SOUSA
JESUSLENE CARDOSO DE SOUSA
Inscrição
033094461120
39152201104
031352901112
3457481163
31171281112
21433661163
22553551104
043241791147
041243661180
17141104
040443931104
30712591198
Seção
032
103
171
013
063
066
036
153
159
082
101
061
Data De Filiação
01.10.2003
01.10.2003
23.09.2003
30.09.2003
01.10.2003
03.10.2003
23.09.2003
23.09.2003
23.09.2003
23.09.2003
03.10.2003
01.10.2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JOANA ROSARIA DE OLIVEIRA FERREIRA
JOAO CARLOS MELO NEVES
JOSÉ COUTINHO NETO
JOSÉ ISAAC SARAIVA FILHO
JOSE REINALDO RIBEIRO TORRES
JOSÉ RIBAMAR MAGALHÃES REIS
JOSEFA RODRIGUES DOS SANTOS
JOSELY ALVES PEREIRA
JOSEMARY PADILHA BORÉ
JOSENILDE MELO NEVES
JOSIMAR DE JESUS COSTA ALMEIDA
KLEBER DE JESUS CASTRO SILVA
LAURINILCE MOREIRA AMARAL
LEYLSON VALE RIBEIRO
LINDIANA DE OLIVEIRA FERREIRA
LIZ FABIANE AMORIM CAMPOS
MARCOS ANTONIO CASTRO VALE PORTO
MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA REIS
MARIA LUCINETE SANTOS MACEDO
MARILEIDE ROCHA MARQUES DE SOUSA
MARINETE DANTAS ARAÚJO
NIVALDO NASCIMENTO SOUSA
PATRICIA FERREIRA SOUSA
PAULO MARCIO DA CONCEIÇÃO COSTA
PEDRO DE JESUS ALVES
RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS SANTOS
ROSÁRIO DE FATIMA DOSS SANTOS CAMELO
SEVERINA MARTA SIQUEIRA FRANCO
TOLENTINO CRUZ CARNEIRO
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
2934361112
043244811155
39563341104
003278431139
20663471112
3598811104
025893951350
3385431147
39095241104
042150711104
31915851104
26523881147
041975221171
42174851163
31171441139
043237281120
36530461180
29976221171
3565831112
022565451104
041979571155
003621321147
40820611104
043351481147
13002261104
003764161180
30254291198
03573441139
1539351139
059
153
099
125
065
043
138
010
107
119
063
009
084
119
063
156
071
082
034
023
124
149
114
155
081
124
081
036
178
73
23.09.2003
23.09.2003
23.09.2003
02.10.2003
23.09.2003
26.09.2003
01.10.2003
02.10.2003
23.09.2003
23.09.2003
01.10.2003
02.10.2003
01.10.2003
23.09.2003
23.09.2003
23.09.2003
23.09.2003
01.10.2003
02.10.2003
02.10.2003
03.10.2003
02.10.2003
30.09.2003
23.09.2003
23.09.2003
01.10.2003
23.09.2003
23.09.2003
30.09.2003
Não foram encontradas irregularidades na presente listagem.
O presente edital será publicado no Diário Oficial com prazo de cinco (05) dias. Eu, Escrivão Eleitoral o digitei, nesta cidade de São Luís, Estado
do Maranhão, em 01 de dezembro de 2003.
RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Juiz Eleitoral da 89ª Zona
Cartório da 89.ª Zona Eleitoral
EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DA 89ª ZONA, FILIADOS AO PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO- PRTB
O Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei nº 9096/95 (Lei
dos Partidos Políticos), alterado pelo artigo 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados, que O Diretório do Partido
Renovador Trabalhista Brasileiro - PRTB, encaminhou, em 06/10/2003, a relação de seus filiados eleitores desta Zona, conforme relação a seguir:
NOME
ANA CRISTINA DIAS ARAÚJO
ANA LÚCIA SOARES
ALESSANDRO FREITAS DE OLIVEIRA
ANALICE ARAÚJO CANTANHEDE
ALEXANDRA FONSECA SILVA
BENEDITO NEVES FERREIRA FILHO
CARLOS ALBERTO PEREIRA BEZERRA
DOMINGAS DE JESUS SILVA
EDIVALCI RODRIGUES TEIXEIRA
EDNA MARIA RAMOS COIMBRA
EDINA ALVES DA SILVA
ERIKA DA SILVA ROSA
EPITACIO MENDES SOUZA
ELANNE APARECIDA DE OLIVEIRA COSTA
FRANCISCO JOSÉ DA CONCEIÇÃO LIMA
FABIO FERNANDES SILVA ALVES
FABIO PINHEIRO SENA
GENÉSIO FERNANDES OLIVEIRA
GEILLANNY CORREA SILVA
HELOÍSA OLIVEIRA DA SILVA
JOÃO BATISTA COSTA
NºTÍTULO
20826371104
30717011198
33792851120
36209541163
41926491180
29124931104
10431211171
36164411/47
29078451180
27866831112
3545921104
41988691180
5088441155
43004351104
20561681171
42534381104
3459211171
14071921147
43420431155
25549041198
3595601198
SECÃO
65
03
94
97
132
70
59
46
59
55
114
114
93
143
53
53
72
70
01
44
42
DATA DE FILIAÇÃO
14/12/1995
14/12/95
04/04/99
11/06/1999
01/07/03
13/12/95
10/01/96
04/01/2003
22/10/98
11/06/99
11/06/99
10/07/03
24/05/03
01/07/03
02/05/03
01/07/03
01/07/03
06/11/99
03/01/03
04/04/99
14/12/95
74
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
JOSÉ RIBAMAR VIEIRA
JOSÉ RIBAMAR GOMES FILHO
JULIO CESAR COSTA
JULIO CEZAR COSTA JUNIOR
KILMA NARA REGO COSTA
KELLY SANTOS COSTA
LUZINALDO GILMAR SANTOS JÚNIOR
LUÍS HENRIQUE DIAS
LIDIA REGINA LOPES FARIAS
LUIS ANTONIO VELOSO CARDOSO
MARIA EUGÊNIA DOS SANTOS
MARIA DE JESUS DA SILVA
MARIA ELIDIA ALMEIDA COSTA
MARIA DO CARMO DE ARAUJO RODRIGUES
MARIANO FERREIRA FRANCA FILHO
MARLUCY ARAUJO MARQUES
MARCIA CRISTINA ARAUJO
MARIA JOSÉ E SILVA COSTA
MIRTES HELENA MOURA SOUZA
MARIA DE FATIMA DE FRANÇA DA SILVA
MIRELLA KARYM FONSECA SILVA
NATALIA FONSECA SILVA
ORION DOS REIS PEREIRA
RAIMUNDO CARLOS PEREIRA DA SILVA
ROSELIA PAIXÃO BARBOSA
SILVETE TRINDADE SERRA
SOLIVANIA DOS SANTOS SILVA
SILEIDE RAQUEL MELO SILVA
SILENE MELO SILVA
SONIA DE FATIMA SANTOS COSTA
URUBATAM DA COSTA NUNES
WALDIR BITENCOURT DE SOUZA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
3278751112
021522431104
15383261112
44241781104
30254501171
41945741139
30653241104
3558161198
37065661112
29122371163
3466101180
20824481139
3605861180
27022481104
30528341180
20832501180
20825981163
3606611198
37641271112
18629401171
41907141104
41916781163
3269561163
11641551104
21722641112
19098521198
29122431104
45798031163
39088571104
537471104
177702271139
20241541120
125
102
69
169
70
120
54
32
65
63
15
65
45
58
80
16
65
45
69
48
105
120
68
58
66
69
84
52
107
120
180
33
02/10/2001
04/01/2003
01/07/03
01/07/03
16/01/98
01/07/03
15/12/95
10/01/96
12/01/98
04/04/99
04/04/99
11/06/99
06/11/99
14/12/95
14/12/95
14/12/95
15/12/95
16/12/95
21/04/98
10/07/03
01/07/03
01/07/03
12/01/97
14/12/95
14/12/95
06/11/99
04/04/99
01/07/03
01/07/03
01/07/03
04/01/03
10/08/99
Quanto à listagem de filiados oriunda do presente Partido, foram observadas a(s) seguinte(s) irregularidade(s):
Aditamento aos dados constantes na listagem inicial de filiados recebida no dia 06/10/2003:
Antonio Marcos Silva Rocha, título 31092971171, eleitor da Seção de nº 084, filiado em 20/04/1998, teve solicitada a inclusão do seu nome na
listagem inicial em 31/10/2003 (Protocolo 9.544/2003);
Aldenira Januária dos Santos, título 3585061198, eleitora da Seção de nº 040, filiada em 12/01/1996, teve solicitada a inclusão do seu nome na
listagem inicial em 31/10/2003 (Protocolo 9.544/2003);
Cleudimar dos Santos, título 23908661112, eleitor(a) da Seção de nº 42, filiado(a) em 02/01/2003, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem
inicial em 31/10/2003 (Protocolo 9.544/2003);
Claudionice Barroso da Silva, título 30947521198, eleitora da Seção de nº 051, filiada em 30/08/2003, teve solicitada a inclusão do seu nome na
listagem inicial em 31/10/2003 (Protocolo 9.544/2003);
Delson Otávio Correa, título 2981861163, eleitor da Seção de nº 163, filiado em 14/12/1995, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem
inicial em 31/10/2003 (Protocolo 9.544/2003);
Erivelton Lago, título 3734951112, eleitor da Seção de nº 165, filiado em 17/06/2003, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial em
31/10/2003 (Protocolo 9.544/2003);
Heloísa Lessa, título 18081411104, eleitora da Seção de nº 053, filiada em 12/01/1996, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial em
31/10/2003 (Protocolo 9.544/2003);
João da Cruz Sena, título 3384331104, eleitor da Seção de nº 10, filiado em 15/01/1996, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial em
31/10/2003 (Protocolo 9.544/2003);
Maria Edleuza Souza Silva, título 3304131120, eleitora da Seção de nº 08, filiada em 15/01/1996, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem
inicial em 31/10/2003 (Protocolo 9.544/2003);
Maria Raimunda Marques, título 3387831163, eleitora da Seção de nº 11, filiada em 15/01/1996, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem
inicial em 31/10/2003 (Protocolo 9.544/2003);
Raimunda das Graças Silva Freitas, título 20300301112, eleitora da Seção de nº 65, filiada em 17/08/1998, teve solicitada a inclusão do seu nome
na listagem inicial em 31/10/2003 (Protocolo 9.544/2003);
Silda de Jesus Costa, título 21725921163, eleitora da Seção de nº 15, filiada em 12/01/1996, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial
em 31/10/2003 (Protocolo 9.544/2003);
Washington Costa Santos, título 29283241180, eleitor da Seção de nº 139, filiado em 12/01/1995, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem
inicial em 03/12/2003 (Protocolo 9653/2003).
O presente edital será publicado no Diário Oficial com prazo de cinco (05) dias. Eu, Escrivão Eleitoral o digitei, nesta cidade de São Luís, Estado do
Maranhão, em 05 de dezembro de 2003.
RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Juiz Eleitoral da 89ª Zona
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
75
Cartório da 89ª Zona Eleitoral
EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DA 89ª ZONA, FILIADOS AO PARTIDO VERDE- PV.
O Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei nº 9096/95 (Lei
dos Partidos Políticos), alterado pelo artigo 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados, que O Diretório do Partido
Verde -PV, encaminhou, em 10/10/2003, a relação de seus filiados eleitores desta Zona, conforme relação a seguir:
Nome
ALBINO AFONSO LEITÃO
ANA LUCIA LOPES DOS SANTOS
ANGELA BENEDITA DA SILVA REIS
ANTONIA CRISTINA SILVA BRANDÃO
ANTONIO DE JESUS MENDES CARDOSO
ANTONIO LUIS FARIAS LAGO
ANTONIO PEDRO GASPAR MENDONÇA
AROLDO OLIVEIRA DA SILVA
BELCHIOR MORAES MELO
BERNARDO DA COSTA SILVA
CANDIDA RAMOS BARROS
CARLA KEITA RODRIGUES SANTOS
CLAUMIR MELO DA SILVA
CLEIDE BARROS MAIA
CLEIMAR FONSECA ALCANTARA
CLEONICE BARROS MAIA
DOMINGAS DE FÁTIMA PEREIRA FELISBERTO
DOMINGOS BISPO DA SILVA FILHO
EDIVALDO DE MACEDO MARQUES
ELIANE RODRIGUES DOS REIS
ELISTA FLORES DA SILVA
ELIZANDRA MOTA PINTO
ERMITA DO CARMO GAMA DA SILVA
FERNANDO ANTONIO CALDAS SIQUEIRA
FLOR DE LIZ LOPES MOTA
FRANCINILDE CASTRO DA FONSECA PEREIRA
FRANCISCO DE ASSIS DE MELO LOPES
FRANCISCO LINDOSO ARAÚJO
FRANCISO EVILIANO BARROS MAIA
GABRIEL MELO
GERSON CALDAS MAIA
GRACILETE LEMOS E SILVA
IRON RIBEIRO TRAVONNI
ISABEL MARQUES DE BRITO
JAIRON VERAS RAMOS
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
JOSÉ DE RIBAMAR MENDES CARDOSO
JOSE DOS ANJOS DE MELO PIRES
JOSÉ ELCIOELES GARCIA SOUSA
JOSÉ JORGE PEIXOTO
JOSÉ RAIMUNDO DE CASTRO SILVA
JOSÉ RAIMUNDO SILVA PEREIRA
JOSÉ RIBAMAR LOPES DINIZ
JOSELY MARQUES ARAUJO
JUAREZ ANDRADE DA SILVA
JUAREZ DE JESUS RIBEIRO
JUDITH DIAS SANTOS
JURANEIDE CRISTINA GASPAR FERREIRA
KILL BRITO SILVA
LIDIANE LEITÃO DINIZ
LIOILDES MARIA FLORES DA SILVA
LOYRIANNE GARDENNIA SANTOS VIEIRA
LUDIMILA MARIA MATOS
LUIS VERONICO DE ARAUJO NETO
LUIZA COLINS MARTINS
LUIZA LOPES MARINHO
LUIZA MARTINHA SANTOS
Inscrição
3455521112
20832351147
20829261147
36207701155
33793141104
23470321112
12540611/55
83110580159
39190751171
23211511120
31177631180
30653191139
11512491104
22564711139
32282561104
33788961104
3529581147
1773551104
39109871198
35952201120
25560981120
39175971198
1292071120
5041151155
30716141147
177139631139
3592961104
179295201198
30085971171
42535951163
3624901104
04159891198
44248431112
20843851120
27878451171
36471931139
33793171147
5407361120
286870411/39
3161241120
3302541171
33287781139
39563811550
3533051104
24578061112
3533101171
27019991139
42373851198
291743611-80
39607191147
3557421112
36211001112
32927141120
3533591104
39188331171
41635371104
3601501112
Seção
013
016
8
95
90
12
98
23
110
067
71
81
105
62
95
94
22
166
103
156
37
101
69
62
70
52
42
98
62
129
63
114
113
076
58
099
090
143
069
113
007
039
06
23
34
23
005
132
018
006
32
75
90
23
109
108
44
Data Filação
30/09/1999
24/04/2000
08/01/2003
05/05/1996
27/01/2000
28/12/1999
30/09/2003
29/09/2003
24/09/2002
06/03/2000
24/04/2000
20/03/2000
24/03/1992
24/04/2000
26/01/2000
24/04/2000
18/09/2000
27/09/1999
24/04/2000
14/10/2001
02/10/1999
24/04/2000
01/06/1992
13/02/2003
24/04/2000
12/03/2000
30/09/1999
12/03/2000
25/04/2000
05/07/2001
24/04/2000
30/09/2003
01/10/2003
29/09/2003
22/09/1999
10/11/1999
27/01/2000
13/12/1995
03/10/2003
30/09/2003
29/09/2003
30/09/2003
20/04/2000
17/04/2000
17/10/1999
03/11/1999
23/03/2000
30/09/2003
30/09/2003
09/04/2000
02/10/1999
02/10/1999
02/03/2000
29/09/2003
04/10/2000
24/04/2000
30/09/1995
76
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
MANUEL ALVES SANTOS
MANOEL DE RIBAMAR LOPES
MANOEL NASCIMENTO DE ARAÚJO
MAQUISOEL COSTA CONCEIÇÃO
MARCELO GOMES SANTOS
MARCIA RAQUEL FREITAS DA SILVA
MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE SOUSA
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
MARIA DA GRAÇA MACHADO DE SOUSA
MARIA DAS GRAÇAS LEITÃO DINIZ
MARIA DO LIVRAMENTO SANTOS COSTA
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES CANTANHEDE
MARIA FRANCISCA CARDOSO DINIZ
MARIA JOSÉ ARAÚJO
MARIA JOSE DA SILVA MATOS
MARIA MARLY SANTOS
MARIA ROMANA MATOS DA SILVA
MARIA SILVA SANTOS
MARIA VITÓRIA DINIZ LEITÃO
MARILENE RODRIGUES DE SOUSA
MARINALVA DA SILVA SANTOS
MARY DA COSTA LIMA
MARY LÚCIA MAGALHÃES MENEZES
MASSAO SHIRIANO
MAURICIO DOS REMÉDIOS VIEIRA
OLGA MARIA FREITAS ALVES
OZIEL RODRIGUES DOS SANTOS
RAIMUNDA LIMA DE SOUZA JESUS
RAIMUNDA NONATO LOPES DINIZ
RAIMUNDA ROSA LOPES MOTA
RAIMUNDO ARAÚJO
RAIMUNDO NONATO COSTA DA SILVA
RAIMUNDO NONATO DE CASTRO NETO
RAIMUNDO NONATO MARTINS
RAQUEL MENEZES
REGINALDO MATOS DA SILVA
REGINALDO PEREIRA SANTOS
RILDON CASTRO DA COSTA
ROBSON SILVA DOS SANTOS
ROQUE DOS REMÉDIOS FILHO
ROSANA CRISTINA DA SILVA LOBATO
ROSEMARY BALDEZ DOS SANTOS
SANDRA REGINA DOS REMÉDIOS
SEBASTIÃO DA SILVA BARBOSA
SILVILENE LOPES DINIZ
VALDENILSON DA SILVA REIS
VALDIVIR LIMA REIS
VERA MARIA LEITÃO CARVALHO
WALTER DE SOUSA BARBOSA
WALTER LÚCIO DOS SANTOS MORAES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
3284991198
3580911112
37623031163
3279311163
33785231163
32157111180
41849291198
33789581147
3279641120
3279701171
3563191171
25275121171
3280081104
39605141104
38643421112
19847541180
2892401155
174413311/12
3280601180
36082911/80
36591431120
15482511-55
19684951198
31177911112
39582001104
20835551180
294210611/39
01531899110
33286331171
3290821147
31350991120
30428111/20
35413791147
02643352496
30089181120
41966241147
44373741104
33788171104
26210481171
19680011155
203910011/53
36211111171
36730701104
7984661198
29307181104
04222536112
3305821120
3614651147
23905371198
329269111/04
04
26
103
01
03
06
01
94
02
02
34
7
02
107
03
58
056
113
02
045
98
062
019
39
106
05
77
167
03
04
83
060
63
170
65
52
110
88
30
52
054
76
63
61
03
8
8
18
05
081
20/04/2000
05/10/1999
27/12/1999
13/08/2001
20/04/2000
24/04/2000
24/04/2000
24/04/2000
24/04/2000
24/04/2000
24/04/2000
25/09/2003
24/04/2000
06/05/1998
24/04/2000
30/09/2003
29/09/2003
30/09/2003
24/04/2000
25/09/2003
13/11/1999
30/09/2003
30/09/2003
02/10/1999
11/11/1999
24/04/2000
29/09/2003
30/09/2003
20/04/2000
24/04/2000
22/08/1995
29/09/2003
06/10/1999
27/08/2003
26/04/2000
29/09/2003
03/10/2003
21/08/2001
30/09/1995
11/11/1999
29/09/2003
17/10/1999
27/10/1999
12/09/2003
24/04/2000
08/01/2003
08/01/2003
24/04/2000
24/04/2000
29/09/2003
No tocante à listagem de filiados oriunda do presente Partido, foram observadas a(s) seguinte(s) irregularidade(s):
Listagem de filiados cujos nomes não foram encontrados no Cadastro Nacional:
Cleimar Fonseca Alcântara, inscrição 32282561104;
Massao Shiriano, inscrição 31177911112;
Rosana Cristina da Silva Lobato, inscrição 20391001153;
Valdivir Lima Reis, inscrição 3305821120;
Aditamento aos dados constantes na listagem inicial de filiados recebida no dia 10/10/2003:
Ana Lídia Lopes Oliveira, título 30530941163, eleitora da Seção de nº 03, filiada em 26/04/2000, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem
inicial em 12/11/2003 (Protocolo 9595/2003);
Francisca Alice Lopes de Oliveira, título 30781401104 eleitora da Seção de nº 03, filiada em 26/04/2000, teve solicitada a inclusão do seu nome na
listagem inicial em 12/11/2003 (Protocolo 9.595/2003). Seu título, contudo, exibe a situação de Cancelado;
Maria de Jesus Menezes, título 1081781104, eleitora da Seção de nº 162, filiada em 26/04/2000, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem
inicial em 12/11/2003 (Protocolo 9.595/2003);
Maria José Moraes, título 25964541120, eleitora da Seção de nº 167, filiada em 10/12/1995, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial
em 12/11/2003 (Protocolo 9.595/2003);
Paulo Cesar de Sousa Lima, título 3305001171, eleitor da Seção de nº 08, filiado em 12/09/2003, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
77
inicial em 17/10/2003 (Protocolo 9.500/2003);
O presente edital será publicado no Diário Oficial com prazo de cinco (05) dias. Eu, Escrivão Eleitoral o digitei, nesta cidade de São Luís, Estado do
Maranhão, em 18 de dezembro de 2003.
RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Juiz Eleitoral da 89ª Zona
Cartório da 89.ª Zona Eleitoral
EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DA 89ª ZONA, FILIADOS AO PARTIDO
REPUBLICANO PROGRESSISTA-PRP
O Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei nº 9096/95 (Lei dos
Partidos Políticos), alterado pelo artigo 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados, que O Diretório do Partido
Republicano Progressista-PRP, encaminhou, em 10/10/2003, a relação de seus filiados eleitores desta Zona, conforme relação a seguir:
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
Nome
AGOSTINHA AGUIAR PINHEIRO
ALDAIR JOSÉ ALVES DA SILVA
ALDIR DOS SANTOS SILVA
ANA CELIA ANDRADE SÁ
ANA PAULA DUTRA FONSECA
ANANIAS ALVES DE OLIVEIRA
ANDRELINA DO NASCIMENTO SILVA
ANTERO SANTOS COSTA
ANTONIA SERRA
ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO
ANTONIO JOSÉ SOUSA COELHO
ANTONIO MANOEL AMORIM
ANTONIO SÉRGIO DA CUNHA BARROS
ARINALDO LINHARES SANTANA
ARMINDO ORLINDO SILVA VALE NETO
AROLDO ATAIDE SILVA
BEATRIZ FRANÇA DO NASCIMENTO
BENEDITA DAS DORES ALVES
CARLOS BATISTA DOS SANTOS FILHO
CARLOS CESAR SILVA PINHEIRO
CARLOS CEZAR GOMES SANTOS
CELSO SEREJO FILHO
CLEOVAN VIEIRA BARBOSA
CONCEIÇÃO DE MARIA LOUZEIRO COSTA
CONCEIÇÃO DOS SANTOS BORLEM
CRISTIANO JOSÉ SILVA CARVALHO
EDNAMILTON SILVA
EDSON FLÁVIO SOUSA MARTINS
ELDES DIAS RIBEIRO
ELIANE CRISTINA RIBEIRO
ELIENE RABELO DE ARAÚJO
ELIEUDA ALVES DA SILVA
ELIZA MARIA DUTRA FONSECA
ELIZABETE PEREIRA SILVA
ELYPHAS LEVI MARINHO GOIABEIRA
ESDRA DUARTE PAES JÚNIOR
ESTEVÃO JOSÉ COSTA SANTOS
EURENICE CONCEIÇÃO SILVA
EURIDES DO NASCIMENTO
EVALDO DUTRA FONSECA
EVANILDO DOS SANTOS DUTRA
FAUSTINA DE JESUS COSTA FERREIRA
FELICÍSSIMO DE JESUS RODRIGUES
FELIPE PAULO ARAÚJO
FLÁVIO ALMEIDA HENRIQUE
FRANCISCA ANTONIA BONFIM NASCIMENTO
FRANCISCO DAS CHAGAS VIANA GALVÃO
FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUSA DE ALMEIDA
FRANCISCO RODRIGUES SILVA
FRANZIA DE JESUS CORREIA DE ALMEIDA
GENESIO ALVES DE SOUSA
Seção
072
064
005
053
048
015
091
022
072
113
046
040
031
049
065
013
087
001
030
022
073
019
050
052
064
048
065
087
065
076
054
069
077
066
053
057
064
098
040
048
144
025
052
046
058
069
021
064
049
088
156
Titulo
3538841120
22551411171
17571991155
19692241120
20389491139
4062831139
40804071104
3528031104
3540551139
3145121139
3615611180
3587201171
176747221120
3623561147
18820181120
3456941139
3146771147
3276341112
22566391120
177706051180
3543401147
21940421180
176747831147
21947431104
22570491171
25268721147
18820141104
31918911139
20392131139
21727511112
20244781198
29066581112
29221211180
22249941104
177711531112
19263121104
2929711163
3640581120
5404081180
20520051104
043144201198
3577831104
9595601104
3616911163
25271671198
27821741198
29799151155
22556261155
3624831180
3791991104
3578301155
Filiação
09/07/91
28/10/91
06/04/92
30/12/91
15/11/99
12/12/91
13/10/99
06/04/92
10/04/92
18/10/91
15/04/94
20/01/95
13/02/97
05/03/94
11/05/94
30/03/92
18/10/91
25/09/99
28/01/92
18/09/91
14/07/94
08/01/92
10/04/92
13/02/95
13/02/97
01/08/94
15/04/94
28/04/96
18/10/91
30/03/92
27/04/94
20/01/95
13/11/99
25/07/91
06/01/92
20/02/97
06/01/92
02/01/94
15/11/91
10/04/95
19/09/03
22/07/03
11/12/95
15/04/94
14/06/94
20/07/94
07/03/95
19/07/94
15/04/94
22/02/94
02/04/92
78
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
GILBERTO SILVA DA CONCEIÇÃO
GLADSTONE SANTOS ARAÚJO
GLAUCIDIA RAQUEL MELONIO SODRÉ
GRAÇA MARIA FERREIRA LAGO
HENRIQUE ALBERTO PINTO MENEZES JÚNIOR
IARA GARCIA
JACIRA DOS SANTOS ARAÚJO
JAIME BATISTA SOUZA PEREIRA
JANETE SANTOS MARTINS
JARBAS FERNANDO COSTA PONTES
JOANALDO CÉSAR COSTA PONTES
JOÃO BATISTA COSTA
JOÃO PEREIRA COSTA FERREIRA
JOAQUIM FERREIRA DOS SANTOS
JORGE LUIS SÁ DE ATAÍDE
JOSÉ APRIGIO DOS SANTOS FILHO
JOSÉ BENEDITO GOMES FILHO
JOSÉ COSTA
JOSÉ DE RIBAMAR GONÇALVES MOREIRA
JOSÉ DOMINGOS DE SOUSA
JOSÉ DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA
JOSÉ DOMINGOS SANTOS LIMA
JOSÉ EUSÉBIO MARTINS FILHO
JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO ARAUJO
JOSÉ MARQUES REIS SANTOS
JOSE MOURÃO SANTOS
JOSÉ OSVALDO LIMA SILVA
JOSÉ RIBAMAR FURTADO TEIXEIRA
JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES SOUSA
JOSÉ RIBAMAR VIEIRA
JOSÉ RUBENS SOUZA DOS SANTOS
JOSÉ SANTANA
JOSÉ VIANA PEREIRA
JOSEMAR FERREIRA MORAES
JOSINALDO DA LUZ FRAZÃO
JUAREZ ALVES DE BARROS
JULIETA SANTOS SOUSA
LEILIZÂNGELA CHAGAS COSTA
LINDINALVA SEREJO DA SILVA
LUCIENE REGINA PEREIRA
LUZINETE NASCIMENTO DA PAZ
MAGNÓLIA CASTRO PEREIRA
MARIA CARMELINDA FERREIRA SILVA
MARIA CELESTE SILVA
MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA CORRÊA
MARIA DA GLÓRIA DA SILVA PEREIRA
MARIA DA MOTA PEIXOTO
MARIA DA PIEDADE CORREA MATOS
MARIA DAS GRAÇAS SANTOS
MARIA DE NAZARE COSTA PONTES
MARIA DO PERPETUO SOCORRO COELHO SOUZA
MARIA DOS ANJOS LEMOS
MARIA ESTER DE OLIVEIRA MARTINS
MARIA HELENA LIMA NERES
MARIA JOANA SILVA
MARIA JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS
MARIA JOSÉ COSTA PEREIRA
MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO SANTOS
MARIA JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA
MARIA JOSÉ LOPES BARBOSA
MARIA LEONICE RODRIGUES DE MELO
MARIA LUCIA COSTA MONTEIRO
MARIA LUCINETE BARROSO VIEIRA
MARIA REGINA BARROS SOUSA
MARIA RODRIGUES DE SOUZA
MARIA VALERIA DOS SANTOS CUNHA
MARIANO GARCIA DA CONCEIÇÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
042
048
124
025
042
065
031
048
019
054
065
042
042
053
031
052
067
114
053
055
025
046
049
030
035
024
032
062
007
125
065
064
043
058
010
023
046
065
004
053
027
047
015
053
059
055
068
070
099
064
023
045
068
008
091
008
066
047
050
006
068
054
049
048
020
045
169
3593951198
20518271171
41946011147
3195291155
3594241163
21408031139
3551301104
20236611112
19686631139
21415841163
19686321139
3595601198
3596011104
20239331155
23695871104
176751341139
24570051120
22255491147
20720871147
15736261112
179188221147
7842931171
177705611120
26205461171
22254971180
40610441163
3555031180
3745241147
3302761180
3278751112
20824671104
2382651120
3599331171
27822341163
3385491139
3533091139
3619051120
20819101120
176749021104
179194521163
18081581147
3619481163
3464601112
18831631104
3488401139
23905841104
26194911104
5050351198
2943861171
865061104
3535031171
3605651155
10049911163
3304201155
40803291155
17512851198
21722881198
3620591104
3628351139
18824201104
790351147
20388521171
179195221104
3628631198
24575691104
3608061198
932811171
26/12/91
15/04/94
30/09/03
20/08/91
28/01/92
29/06/92
02/02/90
15/04/94
01/08/94
02/11/91
02/11/91
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29/10/94
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20/07/94
20/10/94
06/06/92
01/08/94
30/09/03
21/03/95
30/09/03
18/10/91
21/09/95
20/01/95
10/11/94
03/11/93
16/11/94
08/07/94
11/05/94
25/11/91
01/08/91
06/06/92
18/05/94
05/11/94
08/02/95
06/04/92
30/03/92
10/04/92
20/03/92
25/11/94
14/07/94
16/11/94
24/11/94
20/09/99
02/11/91
10/01/92
10/04/92
26/06/91
30/09/91
13/10/99
15/11/91
20/10/94
20/10/95
06/06/92
21/07/94
13/07/94
02/01/94
02/01/94
20/10/95
28/04/93
06/01/92
05/04/94
D.O. PODER JUDICIÁRIO
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
MARILENE PEREIRA DA SILVA
MARILÚ SILVA MEIRELES
MARINALVA SILVA
MARTHA AMORIM TORRES
MOISÉS DO CARMO CONCEIÇÃO
NEWTON DINIZ LIMA
NILSON DE MORAES RIBEIRO
NILENE MOURA
NIVALDO NASCIMENTO SOUSA
OSANIRA SILVA CARVALHO
PAULO HENRIQUE RABELO MENESES
PEDRO FIGUERÊDO DE LIMA
RAIMUNDA SILVANIA RIBEIRO
RAIMUNDO VITORINO RIBEIRO
REGINALDA MARIA CORREA MATOS
ROBERVAL RODRIGUES DOS SANTOS
ROSANA VOLVES DE SOUSA
ROSINETE SILVA
ROSITÂNIA COSTA MONTEIRO
SIDNEY MARCIEL PEREIRA DE ABREU
SILVANA MELO FRAZÃO
SILVANIRA DE JESUS SANTOS TEIXEIRA
TARCÍLIO SILVA
VALDEMIRO LIMA NERES
ZENILDE DE FÁTIMA MELO MARQUES
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
035
078
091
073
066
050
199
052
149
048
019
026
052
0065
070
047
076
059
054
065
054
115
067
054
018
3567441139
3621041198
40804101104
177703701198
21414291171
3629101147
030718271198
30717761104
3621321147
25259211104
20666241112
3583301198
177078441180
37069201198
1880752116/3
3622101104
20555961120
28683401147
20723281180
20661631104
20659801163
11605761163
24571801163
20195651163
3615091104
79
08/02/95
21/12/91
13/10/99
10/04/92
15/04/94
08/12/95
30/09/03
08/02/95
08/02/95
01/08/94
28/01/92
24/12/93
22/06/94
30/09/03
24/11/95
15/04/94
15/04/94
20/10/94
24/12/93
28/10/91
10/04/92
10/04/92
05/11/94
18/10/91
28/01/92
Na referida relação, o Partido deixou de sanar as seguintes irregularidades:
Eleitor de outra Zona Eleitoral:
As filiadas Maria Celeste Silva, Maria da Conceição Vieira Corrêa e Maria Helena Lima Neres, títulos 18831631104, 3488401139 e 3304201155,
respectivamente, indicadas como sendo eleitoras desta 89ª ZE, são, de acordo com o Sistema, eleitoras da 47ª ZE de Paço do Lumiar/MA;
O filiado Pedro Figueiredo de Lima, título 3583301198, indicado como sendo eleitor desta 89ª ZE, é, de acordo com o Sistema, eleitor da 84ª ZE de
Angical/PI;
O filiado Tarcílio Silva, título nº 24571801163, indicado como sendo eleitor desta 89ª ZE, é, de acordo com o Sistema, eleitor da 57ª ZE de Sta. Inês/
MA;
O filiado Eldes Dias Ribeiro, título nº 20392131139, indicado como sendo eleitor desta 89ª ZE, é, de acordo com o Sistema, eleitor da 47ª ZE de
Raposa/MA;
A filiada Francisca das Chagas de Sousa de Almeida, título nº 22556261155, indicada como sendo eleitora desta 89ª ZE, é, de acordo com o Sistema,
eleitora da 47ª ZE de S. José de Ribamar/MA;
A filiada Maria da Mota Peixoto, título nº 26194911104, indicada como sendo eleitora desta 89ª ZE, é, de acordo com o Sistema, eleitora da 75ª ZE
de Parauapebas/PA;
A filiada Maria Rodrigues de Souza, título nº 24575691104, indicada como sendo eleitora desta 89ª ZE, é, de acordo com o Sistema, eleitora da 31ª
ZE de Cachoeira Grande/MA.
Aditamento aos dados constantes na listagem inicial de filiados recebida no dia 10/10/2003:
Janilson Moraes Froz, título 30947191171, eleitor da Seção de nº 081, filiado em 26/06/2003, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem
inicial em 31/10/2003 (Protocolo 9.547/2003);
Acely Santos Ferreira, título 3216691112, eleitora da Seção de nº 057, filiada em 15/04/1994, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem
inicial em 04/11/2003 (Protocolo 9.569/2003);
Francisca de Assis Sousa da Costa, título 21421291139, eleitora da Seção de nº 161, filiada em 10/04/1992, teve solicitada a inclusão do seu nome
na listagem inicial em 04/11/2003 (Protocolo 9.569/2003);
Maria de Lourdes Santos Aguiar, título 3680121163, eleitora da Seção de nº 098, filiada em 11/05/1994, teve solicitada a inclusão do seu nome na
listagem inicial em 04/11/2003 (Protocolo 9.569/2003);
O presente edital será publicado no Diário Oficial com prazo de cinco (05) dias. Eu, Escrivão Eleitoral o digitei, nesta cidade de São Luís, Estado do
Maranhão, em 01 de dezembro de 2003.
RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Juiz Eleitoral da 89ª Zona
Cartório da 89.ª Zona Eleitoral
EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DA 89ª ZONA, FILIADOS AO PARTIDO SOCIAL CRISTÃO-PSC.
O Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei nº 9096/95 (Lei
dos Partidos Políticos), alterado pelo artigo 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados, que O Diretório do Partido Social
Cristão-PSC, encaminhou, em 14/10/2003, a relação de seus filiados eleitores desta Zona, conforme relação a seguir:
Nome
1.
ACSA NOGUEIRA SOARES
INSCRIÇÃO
04188831104
SEÇÃO
0108
FILIAÇÃO
24/03/2000
80
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
ADILMAR BARTOLOMEU DOS SANTOS PINHEIRO
ADRIANA FREITAS DA SILVA
ADSON DOS SANTOS DA SILVA
ALBERTO DA PACIENCIA RODRIGUES
ALDEIDE ANDRADE SILVA
ALDENIRA DIAS
ALDENORA EPIFANIA AZEVEDO SANTOS
ALEXSANDRO GOMES CABRAL
AMARILDO GOMES DOS SANTOS
ANA CARINA ROCHA RODRIGUES
ANA CRISTINA FRAZÃO
ANA CRISTINA SOUSA TITO
ANA LUCIA COSTA SOUZA
ANA MARIA TAVARES VIEIRA
ANTONIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
ANTONIO DIAS MATOS
ANTONIO DIELSON RIBEIRO
ANTONIO DOS PREZERES MARTINS
ANTONIO DOS SANTOS CAMPELO
ANTONIO JOSÉ RAMOS
ANTONIO MACHADO SILVA
ARISTIDES SILVA
ARLENE SANTOS FERREIRA
BENEDITA NEVES DA SILVA
CARLOS JEAN GUSMÃO AMARAL
CARMEM DUARTE DOS SANTOS
CHASLES DOUGLAS MELO DE SOUSA
CLAUDINEZ SANTOS RIBEIRO
CLEOMAR LOURIANO DA SILVA
CLEUDES SERLANDES MOURA CANTANHEDES
CLODOALDO FERREIRA SILVA
COSME DAMIÃO ALVES
DARIALVA DE JESUS PEREIRA
DNYEL SNEIDER FREITAS SILVA
EDIANA DOS SANTOS DA SILVA
EDILENE SANTOS SILVA
EDILSON LOPES FREIRE
EDIMAR DE CASTRO BARROZO
EDINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
EDSON LOPES FREIRE
EDURVAL SALES CORREA JUNIOR
ELDER RODRIGUES TORRES
ELENILCE SOARES SOUSA
ELEONEDES SANTOS SILVA
ELIANE NELODE QUEIROZ
ELIZABETE DO CARMO D. SANTIAGO
ELTOMIRONE FREITAS DA SILVA
EMERSOM CARLOS GUSMÃO AMARAL
EPIFANIA DE ASSIS BRAGA PEREIRA
EUCLIDES SOARES DINIZ NETO
EULINA LOPES DA SILVA FREIRE
FÁBIO FARIAS DINIZ
FATIMA AMALIA TROVÃO CANTANHEDE
FILENILO RAMOS AGUIAR
FLAVIANE PEREIRA DE ALMEIDE
FRANCINETE MENDES FARIAS
FRANCISCA DE JESUS CHAVES
FRANCISCA DOS SANTOS LIMA
FRANCISCA HELOISA CARVALHO VAZ
FRANCISCO BERTO MADEIRA
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA AMARAL
FRANCISCO MENDENÇA CIDREIRA
GLAUCIANE CRISTINA SANTOS DUARTE
GRACINDA LIMA DE ARAUJO
HELTERN PEREIRA MATOS
INES SOUSA CUNHA
IRANILDE DE MELO MARTINS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
3455401180
30706041112
20821591104
3455601120
041728861163
20831241120
3455571120
30946081155
7826951180
20520021163
20819491180
041901141120
3143911104
20836211104
17914541120
11523441112
3576501171
3456471112
3623401180
020755801155
041888981171
3587751147
26209801120
0008077551139
307019111/04
3300501112
041907741147
17268771104
36527171139
031915601147
32765711/4
3457851104
3529451120
37043171104
20820211163
34733061104
3590671147
3276821112
18815171104
20515761163
36212171120
36472361104
041901111180
3591081155
177141841104
19686921171
30712631171
40502451171
39095131147
391342511/39
3459101112
203021011/04
003591871155
137359711/71
0458001761120
3547771198
18820321180
3372871112
390941411/63
1770810511/80
001257821104
041907381180
041969271180
3549921155
310939911/04
116815211/71
024100481104
0013
0061
0094
0013
0084
0065
0013
0084
0087
0048
0035
0122
0033
0065
0026
0066
0025
0013
0049
138
0121
0040
0018
0120
0061
0007
0120
130
0097
0115
0001
0013
0013
0068
0076
0094
0041
0068
0025
0027
0095
0063
0122
0041
0037
0019
0066
0207
0107
0013
0054
0041
0115
0123
0074
0026
0014
0107
0027
0124
0120
083
0074
081
0107
0108
30/03/1992
24/03/2000
05/02/1990
25/10/1989
24/03/2000
24/03/2000
05/02/1990
18/09/1999
22/03/2000
21/10/1989
05/02/1990
24/03/2000
10/01/1992
10/01/1992
02/08/1989
29/03/2000
12/02/1990
05/02/1990
26/01/1989
03/10/2003
22/03/2000
25/10/1989
19/09/1999
23/03/2000
23/03/2000
12/01/1989
15/03/2000
25/11/1989
22/03/2000
22/03/2000
22/03/2000
23/03/2000
19/03/2000
19/03/2000
23/10/1989
22/03/2000
21/01/1990
18/09/1999
02/08/1989
21/01/1990
19/03/2000
22/03/2000
22/03/2000
21/01/1990
05/02/1990
05/02/1990
19/03/2000
22/03/2000
29/03/2000
29/03/2000
21/01/1990
29/03/2000
23/03/2000
29/03/2000
20/03/2000
10/01/1992
10/07/1989
05/02/1990
20/03/2000
18/09/1999
15/03/2000
15/03/2000
24/03/2000
05/02/1990
24/03/2000
24/03/2000
19/03/2000
D.O. PODER JUDICIÁRIO
69.
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
80.
81.
82.
83.
84.
85.
86.
87.
88.
89.
90.
91.
92.
93.
94.
95.
96.
97.
98.
99.
100.
101.
102.
103.
104.
105.
106.
107.
108.
109.
110.
111.
112.
113.
114.
115.
116.
117.
118.
119.
120.
121.
122.
123.
124.
125.
126.
127.
128.
129.
130.
131.
132.
133.
134.
135.
IRLAMAIRA DA SILVA SOUZA
IVAN DOS SANTOS FERREIRA
JANAINA NUNES RENOVATO
JANEIDE TROVÃO CANTANHEDE
JANIEIRES SOUSA RODRIGUES
JEFFERSON TROVÃO CANTANHEDE
JOANA BATISTA RAMOS DA SILVA
JOÃO BATISTA RAMOS DA SILVA
JOÃO DA CRUZ OLIVEIRA
JOÃO DE OLIVEIRA MACHADO
JOÃO DE PAULA SANTOS
JORZELINA NOHUEIRA SOARES
JOSÉ ANDRÉ TEIXEIRA DE OLIVEIRA
JOSÉ ANTONIO DA SILVA
JOSÉ APARECIDO DE JESUS OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS AMNCIO DA SILVA
JOSÉ CASEMIRO DE SOUSA
JOSÉ DE RIBAMAR ARAÚJO SILVA
JOSÉ DE RIBAMAR SALES DE SOUSA
JOSÉ FRANCISCO MENDES DOS SANTOS JINIOR
JOSÉ GREGORIO SAMPAIO
JOSÉ GUARACY SILVA MELO
JOSÉ HAILTON MAGALHÃES DO NASCIMENTO
JOSÉ LEONIDAS MENDES ARAUJO
JOSÉ LUIS PEREIRA DOMINGUES
JOSÉ LUIS SOUSA DA SILVA
JOSÉ MACHADO DE FREITAS
JOSÉ RAIMUNDO DE OLIVEIRA
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS LEITE
LETYCIA MORAES FERREIRA
LUCIANA CARREIRO MACEDO
LUCINEIDE DE JESUS COSTA MENDES
LUIS CARLOS GUSMÃO AMARAL
LURDILENE DOS SANTOS OLIVEIRA LINDOSO
LUUIS CARLOS BANDEIRA CANTANHEDE
MANOEL DE JESUS LOPES
MANOEL DE RIBAMAR LOPES
MANOEL LIBERIO C. DE SOUSA
MARCIA CRISTINA SILVA
MARCOS ANTONIO R. CARVALHO
MARIA ANTONIA DE SOUSA GOMES
MARIA BELÉM FRAZÃO SERRA
MARIA DA GRAÇA GOMES DA SILVA
MARIA DA PAZ SANTOS PEREIRA
MARIA DAS GRAÇAS B. DE OLIVEIRA
MARIA DAS GRAÇAS LIMA SANCHES
MARIA DAS GRAÇAS LOPES
MARIA DE JESUS COSTES SILVA
MARIA DE LOURDES FREITAS SILVA
MARIA DE NAZARÉ PEREIRA DA SILVA
MARIA DO AMPARO ALVES DA COSTA
MARIA DO PERPETUO S. SANTOS OLIVEIRA
MARIA DO RASÁRIO SOUSA RODRIGUES
MARIA DO ROSÁRIO AGUIAR MORAES
MARIA DO SOCORRO MEDEIROS LICÁ
MARIA EUNICE FARIASS SOUSA
MARIA IRACI CONCEIÇÃO LOPES
MARIA JOANA LOPES
MARIA LUCIA M. MACHADO
MARIA LUCIA M.VIEIRA
MARIA MADALENA DE ASSIS CAMPOS
MARIA NASARÁ VIANA SILVA
MARIA RAIMUNDA GOMES
MARLON COELHO MORAES
MARY LUCY MIRANDA CAMARGO
MAYCON AURELIO DA SILVA DE JESUS
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
041796471104
3594951155
38618211/47
291245111/47
179193401163
239079311/20
3461021155
3461021155
3277901198
1797411/47
3552111104
003461771171
307124711/55
055861301104
278792611/71
3553291198
11931211104
13726111/98
3579601139
23908111/20
3532431171
207216811/47
15065011/12
3462491180
021169901104
17544571120
397044611/71
3555241104
003462771139
2052161163
391455911/04
041939781163
3918633111/80
041728821139
391328311/80
020409331180
3580871139
3580911112
3464171120
000787251163
21403571104
21402371104
3464561139
20519961163
52892211/04
19674431104
18817161155
3581381112
3604221155
137228711/55
0419399821147
177805121198
3605131120
3581911180
3605151198
3535091163
116209611/04
177083331163
22550201180
3607241104
3607221147
690081120
7226311/47
3566531163
024573091147
24588411/55
041754211120
0118
0042
0112
0044
0072
0043
0014
0014
0001
0069
0031
0108
0003
0180
0069
0031
03
0070
0025
0050
0023
0065
0067
0007
0173
0008
0107
0032
0115
0048
0081
0123
0109
0084
0107
0115
0026
0026
0015
0105
0031
0014
0015
0048
0063
0064
0022
0026
0044
0071
0123
0115
0045
0036
0159
0023
0085
0002
0037
0045
0045
0123
0059
0035
0055
0064
0114
19/03/2000
02/04/1992
24/03/2000
24/03/2000
10/07/1989
29/03/2000
05/02/1990
05/02/1990
13/07/1989
17/03/2000
21/01/1990
24/03/2000
24/03/2000
03/10/2003
24/03/2000
28/10/1989
03/10/2003
17/03/2000
03/07/1989
24/03/2000
20/07/1989
24/03/2000
20/05/2000
26/11/1989
03/10/2003
12/01/1992
17/03/2000
10/01/1992
24/03/2000
22/10/1989
15/03/2000
24/03/2000
24/03/2000
15/03/2000
24/03/2000
21/11/2000
21/11/1990
21/01/1990
17/10/1989
23/03/2000
03/11/1989
01/11/1989
05/02/1990
14/01/1989
22/03/2000
10/01/1992
05/03/1990
21/01/1990
05/02/1990
22/03/2000
20/03/2000
24/03/2000
21/08/1989
21/09/1989
10/01/1992
05/02/1990
19/03/2000
20/08/1989
10/01/1992
05/02/1990
05/02/1990
24/03/2000
22/03/2000
05/02/1990
24/03/2000
30/11/2000
23/03/2000
81
82
136.
137.
138.
139.
140.
141.
142.
143.
144.
145.
146.
147.
148.
149.
150.
151.
152.
153.
154.
155.
156.
157.
158.
159.
160.
161.
162.
163.
164.
165.
166.
167.
168.
169.
170.
171.
172.
173.
174.
175.
176.
177.
178.
179.
180.
181.
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
MERVAL RAMOS AGUIAR
MILTON PEREIRA DA SILVA BRAZ
MIRIAM PEREIRA DA SILVA
NEDNA BRITO DA CONCEIÇÃO
NELSON CAETANO SANTOS PEREIRA
NORMA SOARES
PATRÍCIO CÂMARA ARAÚJO
PAULINA TECLA GOMES
PAULO FRANCISCO DA SILVA
PRISCYLLA SANTOS SILVA
QUITÉRIA RITA FERREIRA DE MORAES
RAIMUNDA CRISTINA DE AZEVEDO DOS SANTOS
RAIMUNDA MARQUES CARDOSO
RAIMUNDA NONATA DA SILVA MATA
RAIMUNDA NONATA RIBEIRO
RAIMUNDA SILVA LOPES
RAIMUNDO BARROZO DE ALMEIDA
RAIMUNDO BERTO MORAES SANTOS
RAIMUNDO CARLOS SILVA FERREIRA
RAIMUNDO DE M. SANCHES
RAIMUNDO DOS R. GONÇALVES
RAIMUNDO NONATO MORAES
RAIMUNDO NONATO SILVA
RAQUEL CORDEIRO BRITO
ROSA MARIA RODRIGUES SILVA
ROSITA SILVA COSTA
ROSIVANE BEZERRA
ROSSANA DO SOCORRO NASCIMENTO
SAMYLA DE JESUS SILVA
SANKEYSON DE JESUS SILVA
SEBARTIÃO JAIRO DA CUNHA BARBOSO
SERGIO LUIS NASCIMENTO AZEVEDO
SILVIA CRISTINA F. AVELAR
SILVIO HENRIQUE G. SANTOS
SILVIO RAIMUNDO COSTA MATOS
SIMÃO PEREIRA VIANA FILHO
SONIA MARIA DIAS SANTIAGO
SUSANA CANTANHEDE LEITE
TEREZINHA DE JESUS CARVALHO
TEREZINHA DE JESUS COSTA
VALDENIRA DE JESUS COSTA OLIVEIRA
VALDIR DA ROCHA RODRIGUES
VERA LÚCIA ROCHA ARAÚJO
WEDER JORGE LOPES
WERTESON OLIVEIRA ROCHA
WYRES MARIA OLIVEIRA ROCHA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
137991311/47
1194721104
362127711/63
41966521104
311698911/98
20519991104
041594131147
3569441163
21726971139
041849011198
22558721112
17444611163
176468711/12
041796411112
3610931147
3583451171
22160241180
219774711/04
321529511/71
177714851198
3469041120
36730751104
33053311/39
3612141171
179197131147
292475211/71
397012211/04
041728841104
041718581155
40836701139
408229611/63
29220471155
177083371198
20390911120
203880411/71
190757111/55
3573791180
20390931198
1550001147
36300511/63
000375911180
6753351139
3574991171
185233750191
332907411/12
332907411/12
0115
0012
0003
0084
0063
0048
113
0035
0066
0057
0056
0024
0070
0087
0017
0026
0089
0098
0003
0072
0016
0095
008
0017
0052
0060
0107
0052
0095
0118
0060
0002
0048
0028
0039
0036
0048
163
0050
0058
0026
0037
0089
0088
0024
24/03/2000
18/09/1999
03/10/2003
24/03/2000
22/03/2000
12/10/1989
03/10/2003
05/02/1990
23/11/1989
19/03/2000
10/02/1992
05/02/1990
18/09/1999
19/03/2000
21/08/1989
21/01/1999
19/03/2000
19/03/2000
19/03/2000
05/02/1990
05/02/1990
19/03/2000
03/10/2003
22/03/1990
01/11/1989
24/03/2000
19/03/2000
20/03/2000
20/03/2000
19/03/2000
22/03/2000
08/11/1995
20/07/1989
08/10/1989
02/02/2000
19/03/2000
05/02/1990
09/10/1989
24/03/2000
24/03/2000
22/03/2000
21/08/1989
20/08/1989
24/03/2000
19/03/2000
21/01/1990
Na referida relação, o Partido deixou de sanar as seguintes irregularidades:
Inexatidão no nome:
ADSON DOS SANTOS DA SILVA; ALBERTO DA PACIÊNCIA RODRIGUES; CHASLES DOUGLAS MELO DE SOUSA; CLAUDINEZ SANTOS
RIBEIRO; ELIANE NELODE QUEIROZ; ELIZABETE DO CARMO D. SANTIAGO; FRANCISCO MENDENÇA CIDREIRA; JORZELINA NOHEIRA
SOARES; JOSÉ CARLOS AMNCIO DA SILVA; JOSÉ LUIS PEREIRA DOMINGUES; LUIS CARLOS GUSMÃO AMARAL; LUUIS CARLOS BANDEIRA
CANTANHEDE; MANOEL LIBÉRIO C. DE SOUSA; MARCOS ANTONIO R. CARVALHO; MARIA DAS GRAÇAS B. DE OLIVEIRA; MARIA DAS
GRAÇAS LIMA SANCHES; MARIA DAS GRAÇAS LOPES; MARIA DE JESUS COSTES SILVA; MARIA LÚCIA M. MACHADO; MARIA LÚCIA M.
VIEIRA; MARIA NASARÁ VIANA SILVA; QUITÉRIA RITA FERREIRA DE MORAES; RAIMUNDA CRISTINA DE AZEVEDO DOS SANTOS; RAIMUNDO
DE M. SANCHES; RAIMUNDO DOS R. GONÇALVES; RAIMUNDO NONATO SILVA; SEBARTIÃO JAIRO DA CUNHA BARROSO; SÉRGIO LUÍS
NASCIMENTO AZEVEDO; SILVIA CRISTINA F. AVELAR; SÍLVIO HENRIQUE G. SANTOS; TEREZINHA DE JESUS CARVALHO; WYRES MARIA
OLIVEIRA ROCHA; CLEUDES SERLANDES MOURA CANTANHEDES; JOSÉ FRANCISCO MENDES DOS SANTOS JINIOR; FLAVIANE PEREIRA
DE ALMEIDE; MARIA EUNICE FARIASS SOUSA e MARIA DO ROSÁRIA SOUSA RODRIGUES.
Inexatidão na Inscrição:
ACSA NOGUEIRA SOARES; ANTONIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES; BENEDITA NEVES DA SILVA, CLODOALDO FERREIRA SILVA, FLAVIANE PEREIRA DE ALMEIDE; JANAINA NUNES RENOVATO; JOSÉ CASEMIRO DE SOUSA; JOSÉ DE RIBAMAR ARAÚJO SILVA; JOSÉ
FRANCISCO MENDES DOS SANTOS JINIOR; JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS LEITE; LUCINEIDE DE JESUS COSTA MENDES; MARIA DE NAZARÉ
PEREIRA DA SILVA; RAIMUNDO VITORINO RIBEIRO; SÔNIA MARIA DIAS SANTIAGO e WYRES MARIA DOS SANTOS MORAIS.
Inscrição Eleitoral cancelada:
ALDENORA EPIFÂNIA DE AZEVEDO SANTOS; ANTONIO DIELSON RIBEIRO; ANTONIO DOS PRAZERES MARTINS; FRANCISCA DE JESUS CHAVES; IVAN DOS SANTOS FERREIRA; JANIEIRES SOUSA RODRIGUES; JOÃO DE PAULA SANTOS; MARIA ANTONIA DE SOUSA GOMES.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
83
Eleitor de outra Zona Eleitoral:
DARIALVA DE JESUS PEREIRA; EDILSON LOPES FREIRE; FRANCINETE MENDES FARIAS; GLAUCIANE CRISTINA SANTOS DUARTE;
MANOEL DE JESUS LOPES e SÉRVULO NAZARENO SANTOS.
Inexatidão na data de filiação:
JOSÉ LEÔNIDAS MENDES ARAÚJO; MARIA DO ROSÁRIO SOUSA RODRIGUES e RAIMUNDA SILVA LOPES.
O presente edital será publicado no Diário Oficial com prazo de cinco (05) dias. Eu, ..........................................., Escrivão Eleitoral o digitei, nesta
cidade de São Luís, Estado do Maranhão, em 12 de janeiro de 2004.
RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Juiz Eleitoral da 89ª Zona
Cartório da 89.ª Zona Eleitoral
EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DA 89ª ZONA, FILIADOS AO PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO - PTC.
O Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei nº 9096/95 (Lei dos
Partidos Políticos), alterado pelo artigo 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados, que O Diretório do Partido Trabalhista
Cristão- PTC, encaminhou, em 13/10/2003, a relação de seus filiados eleitores desta Zona, conforme relação a seguir:
Seq.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
Nome
Davi Gomes de Oliveira
Eliene Modesto Teixeira
Elinete de Sousa Saminez
Elzimar Garreto Assunção
Emanuelle Lima Paula
Gracilene Ribeiro
José Luís da Silva Rodrigues
Ricardo Augusto Lima Paula
Rodrigo Sales dos Santos Pereira
Benedito Diniz Alves
Ana Beatriz Parentes da Silva Santos
Eneas Bruno Albuquerque do Espírito Santo
Enoque Lima Serra
José Costa e Silva
Maria de Lourdes da Silva Medeiros
Milton Lima Calado
Raimundo Borges Silva
Silvio Antonio Guimarães Machado
Vivaldo Morais Conceição
Wender Pavão Alves
Título Eleitoral
043357021147
042532511155
042866821104
042687801120
043272541112
33284341120
033094151120
043233691147
042732971120
3542641155
043166771163
041653081147
1057791104
17003731139
034544181163
03568261112
1576431171
176862991147
014666221376
042302711147
Seção
157
110
105
070
163
037
088
157
133
073
140
104
112
037
175
035
118
037
115
061
Data Filiação
23/03/2003
23/03/2003
23/03/2003
23/03/2003
23/03/2003
23/03/2003
23/03/2003
23/03/2003
23/03/2003
23/04/2003
25/05/2003
25/05/2003
25/05/2003
02/10/2003
16/09/2003
16/09/2003
02/10/2003
16/09/2003
07/07/2003
25/05/2003
Na referida relação, o Partido deixou de sanar as seguintes irregularidades:
Eleitor de outra Zona Eleitoral:
Os filiados Elzimar Garreto Assunção e Emanuelle Lima Paula, títulos 042687801120 e 043272541112, respectivamente, indicados como sendo eleitores
desta 89ª ZE, são, de acordo com o Sistema, eleitores da 47ª ZE de S.José de Ribamar- Ma.
Título Cancelado:
O título de nº 014666221376, pertencente ao filiado Vivaldo Morais Conceição, consta no Sistema, como Cancelado;
Não confere a Seção Eleitoral:
Enoque Lima Serra, apontado como eleitor da 112ª Seção, consta, no Sistema, como eleitor da 113ª Seção;
Aditamento aos dados constantes na listagem inicial de filiados recebida no dia 13/10/2003:
Gilson Nunes Macedo, título 37642821104, eleitor da Seção de nº 020, filiado em 23/03/2003, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial em
01/12/2003 (Protocolo 9652/2003);
Antonia Célia Fernandez de Sousa, título 30494081171, eleitora da Seção de nº 063, filiada em 05/09/2003, teve solicitada a inclusão do seu nome na
listagem inicial em 01/12/2003 (Protocolo 9652/2003);
Jaqueciane Neves, título 41661371104, eleitora da Seção de nº 114, filiada em 07/09/2003, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial em 01/
12/2003 (Protocolo 9652/2003);
Joana Batista Neves, título 10798691120, eleitora da Seção de nº 057, filiada em 05/09/2003, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial em 01/
12/2003 (Protocolo 9652/2003);
Rozita Amaral Azevedo, título 43960761163, eleitora da Seção de nº 167, filiada em 07/09/2003, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial em
01/12/2003 (Protocolo 9652/2003);
Laurizângela da Silva, título 33793591104, eleitora da Seção de nº 090, filiada em 07/09/2003, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial em
01/12/2003 (Protocolo 9652/2003);
O presente edital será publicado no Diário Oficial com prazo de cinco (05) dias. Eu, Escrivã Eleitoral substituta o digitei, nesta cidade de São Luís, Estado do
Maranhão, em 01 de dezembro de 2003.
RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Juiz Eleitoral da 89ª Zona
84
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório da 89.ª Zona Eleitoral
EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DA 89ª ZONA, FILIADOS AO PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL - PTN.
O Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei nº 9096/95 (Lei dos
Partidos Políticos), alterado pelo artigo 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados, que O Diretório do Partido Trabalhista
Nacional - PTN, encaminhou, em 10/10/2003, a relação de seus filiados eleitores desta Zona, conforme relação a seguir:
Nome
Adelson Mendes Costa
José Edilson de Sousa Silva
Mary Márcia dos Santos Alves
Pedro Castro Bastos
Rubem Ferreira de Castro
Título
3527631180
06951191180
028623231112
043306711139
3612991163
Seção
22
66
123
166
018
Data de filiação
03/10/2003
03/10/2003
16/09/2003
03/10/2003
30/09/2003
Não foram encontradas irregularidades na listagem acima transcrita.
O presente edital será publicado no Diário Oficial com prazo de cinco (05) dias. Eu, Escrivão Eleitoral o digitei, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão,
em 01 de dezembro de 2003.
RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Juiz Eleitoral da 89ª Zona
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
EDITAIS DE: 16/12/03
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:200210179-4
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PROTINCENDIO EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
TÉCNICOS LTDA
CNPJ: 12.551.362/0001-50
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31202000435-76
VALOR DA DÍVIDA:R$ 9.417,43(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: PROTINCENDIO EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
TÉCNICOS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 16/12/03.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL-4ª VARA
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
BOLETIM Nº 003/2004 - SECRI/IMPERATRIZ/MA.
JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO: DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES CARVALHO / JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DA SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ: DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA
LIMA DE ANGELO / DIRETORA DE SECRETARIA: DRA. EDITE DOS
SANTOS SOUSA / PROCESSOS COM SENTENÇAS PROLATADAS PELA
MM. JUÍZA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ,
DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO.
CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO
Nº 1999.37.01.001444-6 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL /
RÉUS: FÁBIO AGUIAR SILVEIRA E CENIR ALVES DA SILVA / ADVO-
GADO: DR. CLEMENTE BARROS VIEGAS, OAB/MA 1.018.
DA SENTENÇA DE FLS. 164/169 “ ... Ante o exposto, julgo improcedente o
pedido contido na denúncia, para absolver os acusados Cenir Alves da Silva,
com base no art. 386, VI do CPP e Fábio Aguiar Silveira, com fundamento no
art. 386, III do CPP. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Imperatriz/MA, 14 de
agosto de 2003. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal.
CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO
Nº 2000.37.01.000542-9 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL /
RÉ: MARIA DE LOURDES ALENCAR TEIXEIRA / ADVOGADA: DRA.
MARIA JOELMA F. FASCONCELOS, OAB/MA 5.477.
DA SENTENÇA DE FLS. 134/135 “ ... Ante o exposto, declaro extinta a
punibilidade da acusada Maria de Lourdes Alencar Teixeira, nos termos do
art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95 Custas isentas. Exaurido o prazo de recurso
voluntário, e não havendo interposição, arquivem-se os autos com baixa na
distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 14 de outubro de 2003. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal.
CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO
Nº 96.0015481-3 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: JOSÉ
CLÁUDIO DA SILVA / ADVOGADA: DRA. MARIA EULÊMIA ALVES,
OAB/MA 4.462.
DA SENTENÇA DE FLS. 193/194 “ ... Ante o exposto, declaro extinta a
punibilidade do acusado José Cláudio da Silva, nos termos do art. 107, V, do
Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 10 de setembro de 2003. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal.
CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO
Nº 2001.37.01.000544-8 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL /
RÉU: VALMIRO ANTÔNIO RODOVALHO / ADVOGADO: DR. ANTÔNIO MURILO COSTA, OAB/MA 4.361.
DA SENTENÇA DE FLS. 295/300 “ ... Ante o exposto, julgo procedente a
denúncia, e em conseqüência condeno o réu como incurso nas penas do disposto no art. 20 da Lei 7.492/86. Atento ao disposto no art. 59 do CPP, passo
a dosar a pena. a) Culpabilidade, evidenciada pelas provas dos autos, não
sendo o dolo muito intenso; b) Antecedentes, não se encontra maculado por
registros anteriores; c) Conduta social, parece adaptado ao convívio social e
familiar; d) Personalidade, do homem comum; e) Motivos, não favorecem a
D.O. PODER JUDICIÁRIO
conduta do réu; f) Conseqüências extrapenais graves, posto que, contribuiu
para o desvio dos parcos recursos destinados a agricultura e a geração de
empregos, tendo reflexos abrangentes no contexto econômico nacional; g)
Comportamento da vítima, não facilitou nem favoreceu a ação do agente. Em
consideração à análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, entendo
como necessário para prevenção e reprovação do delito a fixação da penabase em 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão. Inexistindo circunstâncias
atenuantes e agravantes, bem como causa de diminuição e aumento de pena,
torna-se a mesma definitiva em 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão.
Estabeleço o regime aberto para início de cumprimento de pena. Considerando as disposições do art. 59 do CP, condeno o réu ao pagamento de 20 diasmulta, e levando em conta sua condição econômica, fixo cada dia em ½ (metade) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Tendo em vista o disposto
no art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade aplicada,
por uma restritiva de direito consistente em prestação de serviço à comunidade e uma pena de prestação pecuniária. A primeira, cumprida a razão de 7
(sete) horas de trabalho semanal, durante o período de 2 (dois) anos e 3 (três)
meses, cujo cumprimento se dará em instituição a ser definida por ocasião da
execução da pena; a segunda, consiste no pagamento à entidade pública, de
10 (dez) salários mínimos. Condeno ainda ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado para a acusação, retornem-me os autos para
apreciação de eventual ocorrência de prescrição. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Imperatriz, 22 de outubro de 2003. CLEMÊNCIA MARIA
ALMADA LIMA DE ANGELO. Juíza Federal.
BOLETIM Nº 004/2004 - SECRI/IMPERATRIZ/MA.
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
85
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
COMISSÃO DE CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
EDITAL Nº 04/2004
O Presidente da Comissão de Concurso para Ingresso na Carreira do
Ministério Público, faz saber, nos termos do Regulamento do Concurso, publicado no Diário da Justiça de 05.12.2003, a relação das inscrições que foram
DEFERIDAS, após apreciação dos recursos, na reunião do dia 20.01.2004.
Nº de inscrição Nome do Candidato
288
Ana Carla Sampaio Portela
510
Ailana Sá Sereno Furtado
587
Mayronilde Gonçalves Medeiros Pereira
628
Cláudia Patrícia Martins de Sá Muniz
640
Delano Câncio Brandão
863
Alberto Ferraz de Sousa
968
Luciana Maria Chaves Mendes Rego
985
Rosiléa Pacheco da Silva
São Luís, 20 de janeiro de 2004.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente da Comissão de Concurso
JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO: DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES CARVALHO / JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DA SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ: DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA
LIMA DE ANGELO / DIRETORA DE SECRETARIA: DRA. EDITE DOS
SANTOS SOUSA / PROCESSOS COM SENTENÇAS PROLATADAS PELO
MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
IMPERATRIZ, DR. MAURO REZENDE DE AZEVEDO.
CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO
Nº 1998.37.01.000687-0 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL /
RÉU: ANANIAS DA SILVA GUARIM / ADVOGADA: DRA. ROSÂNGELA
CORTÊS MOREIRA, OAB/MA 5.477.
DA SENTENÇA DE FLS. 169/170 “ ... Ante o exposto, declaro extinta a
punibilidade do acusado Ananias da Silva Guarim nos termos do art. 89, § 5º,
da Lei nº 9.099/95. Caso ainda não tenha sido dada destinação legal às mercadorias (fls. 07), oficie-se a Receita Federal encaminhando as mesmas para
que se proceda na forma do DL 1455/76 e da Portaria 76/89. Custas isentas.
Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo interposição, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 11 de dezembro de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO. Juiz Federal Substituto.
Diário da Justiça
- Poder Judiciário
na internet,
possibilita;
informações
ao usuário/
cliente
CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO
Nº 1997.37.01.001331-8 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL /
Site: www.tj.ma.gov.br
RÉUS: WALDINEI SILVESTRE MOLETA, LOURENÇO MOLETA E JACINTO ANTÔNIO MOLETA / ADVOGADO: DR. WILSON LUIZ MOLETA,
OAB/PR 21.932.
DA SENTENÇA DE FLS. 143/145 “ ... Ante o exposto, julgo improcedente a
Gerência de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
Supervisão do Diário Oficial
denúncia para absolver os réus Jacinto Antônio Moleta, Lourenço Moleta e
Waldinei Silvestre Moleta, com fulcro no art. 386, II do CPP. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 11 de dezembro de 2003. MAURO
REZENDE DE AZEVEDO. Juiz Federal Substituto.”
Rua Antonio Rayol, 505 Centro - FONE:232-3766
FAX:(098) 232-3746
CEP.: 65.015-901
São Luís - Maranhão
86
ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Des. Milson de Sousa Coutinho
Seção Judiciária do Maranhão
César Cintra Fonseca
PRESIDENTE
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Corregedor. Vicente Ferreira Lopes
VICE - PRESIDENTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
Des. Augusto Galba Falcão Maranhão
Des. José Evandro de Souza
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Presidente do TRT
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Procurador - Geral de Justiça
PRESIDENTE
GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL
Rubens Ribeiro de Sousa
Supervisor
Rua Antônio Rayol, 505 - Fone: 232-3766 - FAX:(098) 232-3746
CEP.: 65.015-901 - São Luís - MA
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