ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação de Jurisprudência e Publicações ..................... Coordenação de Recursos Extraordinários ........................... Coordenação Judiciária Cível ................................................. Coordenação Judiciária Criminal ............................................ Presidência ............................................................................. Secretaria ................................................................................ Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Cível e Comércio Segunda Vara .......................................................... Sexta Vara ................................................................ Criminal Segunda Vara .......................................................... Nona Vara ................................................................ Comarcas do Interior Bacabal e Cantanhede ................................................. Grajaú e Ribamar .......................................................... TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ............ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL .......................................... TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ............................................ MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ............................................ 01 05 05 14 16 20 28 29 30 31 32 33 33 61 84 85 TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 28766/03 ao acórdão N.º 46.884/ 2003 PROFERIDO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 14058/2003 SESSÃO DO DIA: 20.11.03 EMBARGANTES: SAMUEL RODRIGUES SILVA EMBARGADO: O V. ACÓRDÃO DE FLS. 285/297 ADVOGADO: JOÃO DAMASCENO RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO ACÓRDÃO Nº 47.280/2003. EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AMBIGUIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. - Havendo o Acórdão enfrentado os pontos alegados como omissos, contraditórios e ambíguos não há o que ser sanado no acórdão, devendo o mesmo permanecer inalterado; - Os embargos de declaração tem por finalidade completar decisão omissa, esclarecer ambigüidade, obscuridade ou contradição, não podendo servir de instrumento para substituir a decisão embargada, tampouco julgar fatos não aduzidos nas razões de recurso, face sua natureza ser meramente integrativa ou aclaratória; - Embargos improvidos. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos e relatados os autos, em que são partes as retro nominadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, que passam a integrar o julgado. São Luís (MA), 20 de novembro de 2003. Des. José Pires da Fonseca - Presidente, c/voto Des.ª Madalena Serejo - Relatora Participou do julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador: Mário Lima Reis (Convocado). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Eliza Brito Neves dos Santos. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 20106/2003 - TUTÓIA SESSÃO DO DIA: 27.11.03 RECORRENTE: FRANCISCO NASCIMENTO DOS SANTOS ADVOGADO: LUIZ CARLOS QUARESMA LOURENÇO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATORA: DESª. MADALENA SEREJO ACÓRDÃO Nº 47.402/2003. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. PRONÚNCIA. ALEGATIVA DE OCORRÊNCIA DE LEGIÍTIMA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. - Existindo nos autos prova incontroversa da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria, deverá ser o réu pronunciado e levado a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, mormente se não há prova robusta da ocorrência de causa de justificação. - Recurso improvido. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito, em que figuram como partes os acima nominados, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto proferido pela Relatora. São Luís (MA), 27 de novembro de 2003. DES. JOSÉ PIRES DA FONSECA - Presidente, c/voto DESª. MADALENA SEREJO - Relatora Tomou parte neste julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador: MÁRIO LIMA REIS (Convocado). Funcionou como membro da Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Lígia Maria da Silva Cavalcante. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 25895/2003 – COROATÁ SESSÃO DO DIA: 18.12.03 RECORRENTE: JOSÉ RIBAMAR FILGUEIRAS ADVOGADO: MANOEL MATOS RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO ACÓRDÃO Nº 47.847/2003. EMENTA: PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. PROCEDÊNCIA. - A conceituação do motivo fútil exclui qualquer circunstância que tenha tido a capacidade de provocar no agente revolta, altercação de ânimo ou exaltação, que possa explicar o impulso que levou o agente a cometer o delito. - Recurso provido. C O N C L U S Ã O: 2 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito, em que são partes as acima nominadas, ACÓRDÃO os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora. São Luís, 18 de dezembro de 2003. DESª. MADALENA SEREJO - Presidente e Relatora Estiveram presentes a Sessão de Julgamento, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: VICENTE FERREIRA LOPES (Membro) e MÁRIO LIMA REIS (Convocado). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Regina Lúcia de Almeida Rocha. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ. COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 10 de novembro de 2003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 019614-2003 - ARAIOSES Apelante: Município de Araioses Advogados: José Luciano Malheiros e Paiva e Marzita Veras Santos Apelado: Edigar Bento Seledone Advogado: Genuíno Lopes Moreira Relator : Des. Raymundo Liciano de Carvalho Revisor : Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto ACÓRDÃO Nº 47.089/2003. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. GESTOR PÚBLICO. CONTRA PROVA. INEXISTÊNCIA. DIREITOS DO TRABALHADOR – 13º. SALÁRIO E FÉRIAS. OBRIGATORIEDADE. I – O funcionário Público não pode ser penalizado por mero capricho de mandatário Municipal. II - Cabe à parte ré oferecer contra prova ao alegado na inicial, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações do autor. II - As verbas como salário, 13º salário e férias são direito trabalhista e preceito constitucional. III – Apelo improvido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível N.º. 019614 – 2003, acordam os Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, em conhecer do apelo e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. Sala da Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em São Luís, 10 de novembro de 2003. Des. Jorge Rachid Mubaráck Maluf - Presidente, c/voto Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.ª Selene Coelho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ. COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 15 de dezembro de 2003 Apelação Cível N.º 23872/2003 – São Luís Apelante: Telemar Norte Leste S/A Advogados: Ítalo Fábio Azevedo e outros Apelada: Conceição de Maria Guimarães Carvalho Advogados: Daniel Blume Pereira de Almeida e outros Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Acórdão n.º 47.737/2003. D.O. PODER JUDICIÁRIO EMENTA: Apelação cível. Danos morais. Fatura de serviços gerais paga e, apesar disso, meses após o nome da apelada é colocado nos órgãos restritivos de crédito. Recusa no comércio local do recebimento de cheque que emitido pela apelada em razão desse fato, causando-lhe, sem dúvida, constrangimentos. Falhas nos serviços prestados pela apelante originando várias demandas em caso de idênticas particularidades ao presente. Dano moral comprovado. Apelação provida parcialmente para reduzir o valor da indenização. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível N.º 23872/03, acordam os Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, em conhecer do recurso dando-lhe parcial provimento, no termo do voto do relator. Salas das Sessões da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 15 de dezembro de 2003. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf - Presidente, c/voto Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda Gedeon Neto Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.ª Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ. COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 30 de setembro de 2003. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 017533/2002 – SÃO LUÍS Apelante: Sandro Benine dos Reis Advogado: Cláudio Calmon Brasileiro Apelado: Finasa Leasing Arrendamento Mercantil S/A Advogados: José Caldas Góis e outros Relator: Des. Vicente Ferreira Lopes Revisor: Des. Raimundo Freire Cutrim ACÓRDÃO Nº 46.483/2003. EMENTA: Civil e comercial. Ação de reintegração de posse. Arrendamento mercantil. Inadimplência do arrendatário. Antecipação do pagamento do valor residual garantido. Descaracterização do contrato de leasing para compra e venda a prestação. Carência de ação. Impossibilidade jurídica do pedido. A cobrança antecipada do VRG desqualifica o contrato de leasing para compra e venda a prestação, porquanto retira sua característica principal, que é a faculdade de o arrendatário optar pela compra do bem ao final do contrato, o que termina por inviabilizar a própria ação de reintegração de posse, conduzindo à extinção do processo, sem julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido reintegratório, de acordo com o art. 267, VI, e § 3º, do CPC. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 017533/ 2002 – São Luís/MA, em que figuram como partes as acima enunciadas, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao presente recurso, nos termos do voto do Relator. São Luís, 30 de setembro de 2003. DES. VICENTE FERREIRA LOPES - PRESIDENTE E RELATOR Além do signatário, tomaram parte no julgamento os Exmos. Desembargadores: Raimundo Freire Cutrim e Antonio Guerreiro Júnior. Funcionou pela Procuradoria-Geral da Justiça o Dr. Daniel Ribeiro da Silva. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE JANEIRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ. COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 22 de dezembro de 2003 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 19.092/2003 AGRAVANTE: CONSÓRCIO SÃO LUÍS SHOPPING CENTER Advogados: Paulo Sérgio Velten Pereira e Ítalo Fábio Azevedo AGRAVADAS: REGINA JORGE DINO TAVARES, ESTÁCIO MAIA E FILHOS LTDA., TURISMO JOÃO BALUZ LTDA., FABIANA CONFECÇÕES LTDA., DELTA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. COMARCA:SÃO LUÍS VARA: 5ª VARA CÍVEL JUIZ PROLATOR: JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Acórdão n.º : 47.917/2003. EMENTA CIVL – PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA ANTECIPADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS – DECISÃO MANTIDA. I – A concessão da tutela antecipada exige a presença concomitante de dois requisitos, quais sejam, a verossimilhança da alegação e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. II – Vige no nosso ordenamento jurídico o princípio da exceção do contrato não cumprido, segundo o qual uma das partes só estará obrigada a cumprir a sua prestação se a outra assim também o fizer. III – No âmbito do Código de Defesa do Consumidor, tem-se ainda, que a publicidade vincula o ofertante aos termos da oferta (art. 30 CDC). IV – Descumprimento notório de cláusulas contratuais, aliada ao perigo de ruína comercial, face a ausência de condições satisfatórias de funcionamento do estabelecimento, dão margem à concessão de tutela antecipada, a fim de que o lojista permaneça pagando o aluguel com base no percentual do faturamento até o julgamento definitivo da lide. V – Recurso conhecido e improvido. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 19.092/2003, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Membros da Quarta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer do Ministério Público, conhecer o presente agravo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. São Luís, 22 de dezembro de 2003. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES - Presidente com voto. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO - Relator. Participou da Sessão o Excelentíssimo Desembargador: Vicente Ferreira Lopes. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2003. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 22 de dezembro de 2003. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 10.510/2003 – São Luís. AGRAVANTE: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão-CAEMA. Advogados: Dr. José de Ribamar Cardoso Filho e outros. AGRAVADO: Fazenda Pública Municipal. Procuradores: Drs. Cayro Sandro Alencar Carneiro e outros. COMARCA: São Luís-Ma. VARA: Terceira Vara da Fazenda Pública. JUIZ: Dr. João Santana Sousa. RELATOR: Des. Milson de Souza Coutinho ACÓRDÃO N.º : 47.923/2003. EMENTA Execução – Penhora – Vários bens oferecidos pela agravante, suficientes à segurança da constrição judicial – Rejeição – despacho ordenando recaísse penhora sobre crédito representado por dinheiro em depósito bancá- QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 3 rio – Inobserv6ancia ao disposto no art.620 do CPC. “O dispositivo (art.620 do CPC) consagra o princípio do favor debitoris, segundo o qual, dentre dois ou mais atos executivos a serem praticados em desfavor do executado dentro de um mesmo procedimento, o juiz deve sempre optar pelo menos gravoso.” CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento nº010510-2003, da Comarca de São Luís ( 3ª Vara da Fazenda Pública ), em que são partes, as acima indicadas: ACORDAM, em Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação uniforme e de acordo com o parecer do Ministério Público em dar provimento ao agravo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Custas como de direito. São Luís, 22 de dezembro de 2003. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES - Presidente com voto. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO - Relator. Participou da Sessão o Senhor Desembargador: Vicente Ferreira Lopes. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2003. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessão do dia 19 de dezembro de 2003 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 22682/2003 EXCIPIENTE: ANTONIO JOSÉ XIMENES ADVOGADO: NALDSON LUIZ PEREIRA CARVALHO e outros EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA1ª VARADACOMARCADE CAXIAS COMARCA: BALSAS RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO ACÓRDÃO N.º : 47.910/2003. EMENTA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE JUIZ FUNDADA NO ART. 135, INCISO V DO CPC. INTEMPESTIVIDADE DA EXCEÇÃO. ARQUIVAMENTO. -O prazo para a parte opor exceção de suspeição é de 15 dias a partir da data do conhecimento do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição. Se a parte deixa transcorrer o prazo in albis a exceção deve ser arquivada. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de exceção de suspeição em que são partes as acima indicadas, acordam unanimemente os Senhores Membros das Câmaras Cíveis Reunidas, contra o parecer do Ministério Público, em não conhecer a presente exceção de suspeição, face à sua intempestividade. São Luís, 19 de dezembro de 2003. DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES - Presidente. DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO - Relator. Presentes os Senhores Desembargadores: Jorge Rachid Mubárack Maluf, José Stélio Nunes Muniz, Raymundo Liciano de Carvalho, Raimundo Freire Cutrim, Cleonice Silva Freire e Cleones Carvalho Cunha. Presidiu a Sessão o Des. Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou na Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Daniel Ribeiro da Silva. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2003. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. TRIBUNAL PLENO AÇÃO PENAL 5767/2003 – PASTOS BONS SESSÃO DO DIA: 10.12.2003 AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO:JOSÉ CARDOSO DA SILVA FILHO ADVOGADO: JOÃO BATISTA MACÊDO SANDES 4 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 RELATORA: DESª MADALENA SEREJO ACÓRDÃO N° 47.639/2003. EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO PENAL CONTRA EXPREFEITO MUNICIPAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA §1º DO ART.84 DO CPP ACRESCIDO PELA LEI 10.628/2002. INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA. - É constitucional a Lei 10.628/2002 que alterou o art.84 do CPP, tendo em vista que o fato praticado no exercício da função, continua o mesmo ainda que o réu deixe o cargo que possuia, não sendo possível questionar acerca do seu direito de ser julgado a qualquer tempo, pelo órgão competente à época do fato, no caso o Tribunal de Justiça. - Inconstitucionalidade Rejeitada. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AÇÃO PENAL PÚBLICA nº 5767/2003, da Comarca de Pastos Bons, movida pelo Ministério Público Estadual de 1º grau contra o réu JOSÉ CARDOSO SILVA FILHO, ExPrefeito Municipal , em que o Procurador Geral de Justiça argüi a inconstitucionalidade incidentur Tantum, da Lei nº 10.628/2002, que modificou o art. 84, do CPP, acrescentando-lhe os §§ 1º e 2º, e atribuindo prerrogativa de foro aos detentores e ex-detentores de cargos públicos. ACORDAM os Senhores Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria de votos, e contra o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça rejeitar o incidente de inconstitucionalidade do art. 84, § 1º, do Código de Processo Penal, considerando este Tribunal de Justiça competente para processar e julgar a presente AÇÃO PENAL PÚBLICA, nos termos do voto da relatora. São Luís, 10 de dezembro de 2003 DESª ETELVINA GONÇALVES - Presidente DESª MADALENA SEREJO - Relatora Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JOSÉ PIRES DA FONSECA, ANTONIO FERNANDO BAYMA, JORGE RACHID MUBARACK, MILSON DE SOUSA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, MILITÃO VASCONCELOS GOMES, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, ANTONIO GUERREIRO, CLEONICE SILVA, NELMA SARNEY, BENEDITO BELO e MÁRIO LIMA REIS. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Raimundo Nonato de Carvalho Filho. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TRIBUNAL PLENO Sessão do dia 17 de dezembro de 2003. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 20057-2003 – SÃO LUÍS. Impetrante: Ingrid Bastos Amaral. Advogado: Gerson Silva Nascimento. Impetrada: Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público para o cargo de Juiz Substituto do Estado do Maranhão. Proc. de Justiça: Dr. Raimundo Nonato de Carvalho Filho. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº 47.823/2003. E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. HABILITAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO. MOMENTO DE EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO VERBETE 266 DA SÚMULA DO STJ. I – Nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte e de acordo com o verbete 266 do colendo STJ, em se tratando de concurso público, os requisitos inerentes à escolaridade, como a comprovação de prática forense, porque dizem respeito ao desempenho da função, somente devem ser exigidos no momento da posse. II – Segurança concedida. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores Membros do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria, em conceder a segurança, nos termos do voto do Des. Relator e contra o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que foi pela concessão parcial. Presidiu o julgamento o Des. Militão Vasconcelos Gomes, tendo em vista o impedimento legal da Desª. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves. São Luís, 17 de dezembro de 2003. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES - Presidente. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - Relator Votaram nesse sentido os Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior, Antonio Fernando Bayma Araújo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Vicente Ferreira Lopes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleonice Silva Freire, Cleones Carvalho Cunha e Mário Lima Reis. Votaram pela prejudicialidade do pedido os Desembargadores: Milson de Souza Coutinho, José Stélio Nunes Muniz e Raymundo Liciano de Carvalho. Impedidos as Desembargadoras: Maria Dulce Soares Clementino, Nelma Sarney Costa e o Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo. Ausente, por se encontrar afastado legalmente, o Des. José Pires da Fonsêca. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Krishnamurti Lopes Mendes França. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA 28085/2003 – SÃO LUÍS SESSÃO DO DIA: 17.12.2003 IMPETRANTE: TICIANY GEDEON ADVOGADO: MARIA DE FÁTIMA GEDEON MACIEL IMPETRADA: PRESIDENTE DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO AO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO RELATORA: MADALENA SEREJO ACÓRDÃO Nº 47.831/2003. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE JUIZ DE DIREITO. PROVA SUBJETIVA NÃO CORRIGIDA. ALEGATIVA DE TER SIDO IDENTIFICADA. - É sabido e ressabido que ao Judiciário cabe tão somente aferir a legalidade dos atos realizados administrativamente, não poderia de forma alguma substituir a Comissão e valorar as provas dos candidatos, mas também não pode deixar de apreciar nenhuma questão que lhe for posta, sob pena de ferir preceito constitucional: “nenhuma lesão será excluída da apreciação do poder judiciário.” - SEGURANÇA CONCEDIDA. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Mandado de Segurança em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores do Tribunal de justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, contra o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em conceder o mandamus, nos termos do voto da Relatora. São Luís (MA), 17 de dezembro de 2003 Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf - Presidente. Desª Maria Madalena Alves Serejo - Relatora Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Milson de Souza Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Vicente Ferreira Lopes, Raimundo Freire Cutrim, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro Júnior, Cleonice Silva Freire, Cleones Carvalho Cunha e Mário Lima Reis. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA. D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 5 COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ. COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 19 de janeiro de 2004 Maria dos Remédios Medeiros Melo. Pela Coordenadora de Recursos Extraordinários TRIBUNAL PLENO SESSÃO DO DIA: 17.12.2003 AÇÃO PENAL 4573/2003 – VITÓRIA DO MEARIM AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: SUVAMY VIVECANANDA MEIRELES ACUSADO: ANTONIO NORMANDO BEZERRA DE FARIAS ADVOGADO: CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO RELATORA: DESª MADALENA SEREJO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO ACÓRDÃO Nº 47.839/2003. EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO PENAL CONTRA EXPREFEITO MUNICIPAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA §1º DO ART.84 DO CPP ACRESCIDO PELA LEI 10.628/2002. INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA. - É constitucional a Lei 10.628/2002 que alterou o art.84 do CPP, tendo em vista que o fato praticado no exercício da função, continua o mesmo ainda que o réu deixe o cargo que possuia, não sendo possível questionar acerca do seu direito de ser julgado a qualquer tempo, pelo órgão competente à época do fato, no caso o Tribunal de Justiça. - Inconstitucionalidade Rejeitada. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AÇÃO PENAL PÚBLICA nº 4573/2003, da Comarca de Vitória Mearim, movida pelo Ministério Público Estadual contra o réu ANTÔNIO NORMANDO BEZERRA DE FARIAS, Ex-Prefeito Municipal , em que o Procurador Geral de Justiça argüi a inconstitucionalidade incidentur Tantum, da Lei nº 10.628/2002, que modificou o art. 84, do CPP, acrescentando-lhe os §§ 1º e 2º, e atribuindo prerrogativa de foro aos detentores e ex-detentores de cargos públicos. ACORDAM os Senhores Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria de votos, rejeitar o incidente de inconstitucionalidade do art. 84, § 1º, do Código de Processo Penal, considerando este Tribunal de Justiça competente para processar e julgar a presente AÇÃO PENAL PÚBLICA, nos termos do voto da relatora. São Luís, 17 de dezembro de 2003 DESª ETELVINA GONÇALES - Presidenta DESª. MADALENA SEREJO - Relatora Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUSA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES, VICENTE FERREIRA LOPES, MILITÃO VASCONCELOS, RAIMUNDO CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO, ANTONIO GUERREIRO, CLEONES CARVALHO, NELMA SARNEY e BENEDITO BELO. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E OUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVO DO INSTRUMENTO Nº 000092/2004 - Pinheiro AGRAVANTES: Maria da Graça Silva Soares e José Genésio Mendes Soares ADVOGADO: Benevenuto Serejo e outro AGRAVADO: Josuel Rodrigues ADVOGADO: João José da Silva RELATOR: Des. Stélio Muniz DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto contra decisão do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro que, nos autos da ação de reintegração de posse movida pelo agravado em face dos agravantes concedeu liminar reintegratória após audiência de justificação prévia. Aduzem os agravantes que adquiriram mediante contrato de compra e venda a propriedade de imóvel no Município de Presidente Sarney e que o agravado, orientado pelo então Prefeito, por interesses políticos, forjou nova aquisição onerosa do aludido bem, desconstituindo a anterior. Afirmam que a liminar foi concedida sem a observância dos preceitos legais, motivo pelo qual pugnam pela concessão do efeito suspensivo. É o que interessa relatar. O julgador singular deferiu o pedido liminar com base no seu livre convencimento de acordo com prova existente nos autos e após justificação prévia. A análise da situação fática, ponto mais relevante nas lides possessórias, sempre é mais bem desenvolvida pelo juiz da causa, capaz de verificar, com maior precisão o acerto ou desacerto das alegações dos autos. Destarte, tendo a magistrada entendido presentes os requesitos do art. 926 e seguintes do Código de Processo Civil, não vejo razões para, em sede de cognição sumária, suspender os efeitos do decisum atacado, motivo pela qual considero ser prudente a manutenção da decisão até o julgamento de mérito do recurso. Indefiro, destarte, o pedido de efeito suspensivo. Oficie-se à juíza do feito para, no prazo de dez dias, prestar informações. Intime-se os recorridos para, em igual prazo, apresentarem resposta. Após, dê-se vistas à Procuradoria Geral de Justiça. São Luís, 16 de Janeiro de 2004. Des. Stélio Muniz Relator COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 298/2004-STJ Agravante: JOSÉ MAGNO E SILVA Advogados: DR. WILSON PASSOS Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: DR. JOSÉ COÊLHO NETO INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta Câmara Especial de Férias AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 00322/2004 – São Luís Agravante : General Motors do Brasil Ltda., Banco General Motors S/A Advogadas: Dras. Rosângela Araújo Goulart e Ana Cássia Elias Mercante. Agravada : Alice de Sousa Rocha Advogada: Dra. Domingas Cruz Gomes Relator : Des. Vicente Ferreira Lopes Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento, com pleito de liminar de suspensividade, interposto por General Motors do Brasil Ltda., Banco General Motors S/A, irresignados com decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Terceira Vara Cível da Comarca da Capital, que concedeu antecipação de tutela, nos autos da Ação de Reparação por Danos Morais, ajuizada pela ora agravada. Presentes os requisitos de tempestividade, adequação, interesse processual e legitimidade de partes, assim como atendido satisfatoriamente o comando do artigo 525 do Código de Processo Civil, admito o recurso. Em referência ao pleito de suspensividade dos efeitos da decisão interlocutória agravada, diante do quanto noticiam os autos, deixo para apreciálo em oportunidade posterior às informações a serem prestadas pelo Juiz do feito, para tanto arrimando-me no que dispõe o artigo 527, inciso IV, do mesmo diploma legal acima mencionado. 6 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 Notifique-se, pois, o eminente magistrado, para que, no prazo legal de 10 (dez) dias, preste informações úteis ao desfecho deste recurso. Ato contínuo, intime-se a agravada, através de sua procuradora, para responder, se quiser e em igual prazo, aos termos deduzidos neste agravo, facultando-se-lhe a juntada de cópias das peças do processo que entender convenientes. Notifique-se. Intimem-se. São Luís, 12 de janeiro de 2004. DES. VICENTE FERREIRA LOPES Relator CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 000644/2004 - ANAJATUBA Agravante- Município de Anajatuba (Adv.: Dr. Antônio Augusto Sousa) Agravado- Ministério Público (Promotora: Drª. Carla Mendes Pereira) Relator- Des. Vicente Ferreira Lopes Vistos etc. Inconformado com decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Anajatuba, lançada nos autos da Ação Civil Pública em seu desfavor, promovida pelo Ministério Público Estadual, o Município de Anajatuba interpõe o vertente agravo de instrumento, com pedido de suspensividade. Narra o agravante que o agravado propôs Ação Civil Pública com pedido de liminar, visando à interdição do matadouro público municipal, sob os argumentos de que dito matadouro se encontra dentro do perímetro urbano, violando, assim, o artigo 203 da Lei Orgânica do Município, e, também, por não atender às normas sanitárias aplicáveis à espécie. Sustenta que as partes firmaram compromisso de ajustamento de conduta, ocasião em que o agravante se comprometeu a sanar as irregularidades apontadas no termo de inspeção sanitária, devendo construir um novo matadouro no prazo de 120 (cento e vinte) dias, restando suspensas as atividades então desenvolvidas. Afirma que, quanto à conduta de adequação do matadouro às condições de higiene para seu funcionamento, esta foi rigorosamente cumprida. Entretanto, deixou de construir um novo matadouro, em razão da absoluta falta de recursos. O juízo do feito, por decisão que ora se fustiga, houve por bem deferir o provimento liminar vindicado, determinando a interdição do matadouro público do Município. Insatisfeito, o Município vem expressar seu descontentamento com tal e qual deliberação, aduzindo a ausência do fumus boni iuris e do periculum in mora, e ainda, por ter sido concedida inaudita altera pars, em manifesta afronta ao disposto no artigo 2º da Lei 8.437/92. Firme sobretudo nestes argumentos, pugna pela suspensão do cumprimento da decisão atacada e, no mérito, pela mantença do funcionamento do matadouro. É o que cabe relatar. O recorrente carreou aos autos vários documentos, resultando cumprida, à toda evidência, a norma estabelecida no artigo 525 do Código de Processo Civil e evidenciados os pressupostos da tempestividade, da adequação, do interesse de recorrer e da legitimidade de partes, razões por que admito o recurso interposto. Sabido é que o sobrestamento dos efeitos da interlocutória, a teor da norma de regência, está condicionado pela concorrente caracterização dos requisitos legais da fumaça do bom direito e do perigo da demora, expressos, respectivamente, na relevância da fundamentação do pleito e na iminência de ocorrer dano irreparável ou de difícil reparação ao direito da parte. Com referência à suspensividade, não diviso, no caso em testilha, ao menos no atual estágio, a concorrência das situações distinguidas no art. 558 do CPC, uma vez que a natureza do ato atacado não assume caráter de lesão acentuada ao agravante. Entendo, ipso facto, inexistir o risco de dano irreparável ao direito a que se busca tutela. No que tange ao segundo elemento, a fumaça do bom direito, também não o vislumbro demonstrado à suficiência, de modo a autorizar a pretendida concessão. D.O. PODER JUDICIÁRIO Por todo o exposto, indefiro a suspensividade pedida. Intime-se o recorrido, via representante legal, para, no prazo de 10 (dez) dias, se quiser, vir oferecer contra-razões, facultando-lhe a juntada de peças que entender úteis ao desfecho da lide. Cientifique-se o juízo do feito, desobrigando-o, no entanto, de prestar as informações de praxe, haja vista a clareza e o conteúdo da decisão que proferiu. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público Estadual. Cumpra-se. São Luís, 15 de janeiro de 2004. DES. VICENTE FERREIRA LOPES Relator CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 027213/2003 - IMPERATRIZ AGRAVADO: Gilberto Raimundo Castro ADVOGADOS: Hélio Miranda e outra AGRAVADO: Terezinha de Jesus Barros Castro ADVOGADO: Francisca Ferreira do Monte Neta Relator: Des. Stélio Muniz DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto contra decisão do MM. Juiz de Direito da Primeira Vara da Família da Comarca de Imperatriz, proferida nos autos da ação de alimentos que a agravada move em face do agravante, fixando os alimentos provisórios em 20 salários mínimos. Aduz o agravante, que a agravada pleiteia, em nome próprio, alimentos para si e seus três filhos, maiores e capazes, sem que os mesmos tenham integrado o pólo ativo da ação, razão pela qual afirma ser inepta a inicial. Acrescenta ainda, que tem obrigação de alimentar apenas a agravada e uma filha (Jayse), que se encontra matriculada na universidade. Diz, ademais, que não pretende deixar a agravada e os filhos passando necessidades, mas apenas, limitar os gastos aos seus ganhos, posto que percebe mensalmente a quantia de R$ 3.000,00 ( três mil reais) e o valor fixado na decisão extrapola as suas condições financeiras. Pugna alfim, pela concessão do efeito suspensivo. Instado a prestar informações, o magistrado a quo manteve a decisão agravada (fls.55). Em contra-razões, a agravada afirma que postula alimentos apenas para si. Alega que o valor pedido baseia-se no desnível econômico-social das partes, considerando também, o absoluto estado de miséria em que se encontra atualmente, motivo pelo qual pede que seja mantida a decisão. É o que interessa relatar. Decido. O juiz, ao fixar alimentos provisórios, além de tentar prover a mantença do alimentando, não pode descurar da observância da capacidade econômica do alimentante. O binômio necessidade-possibilidade há de ser a regra balizadora na fixação do quantum da verba alimentar. Como dito, o magistrado a quo arbitrou em 20 salários mínimos a verba alimentícia pleiteada pela agravada. Ocorre que, ao proferir tal decisão (fls.19), o douto julgador levou em consideração fato inexistente, qual seja, a prestação de alimentos não só a agravada, mas também a um filho menor. Todavia, conforme demonstrado nos autos, os filhos do casal já são maiores e capazes, sendo pleiteada pensão alimentícia, tão somente, em favor da agravada. Admitindo-se, portanto, que a lide não envolve menores e que a verba alimentícia destina-se apenas à mantença da agravada, revela-se elevado o valor estabelecido na decisão combatida, posto que inobservada a verdadeira necessidade da recorrida e a real possibilidade do recorrente, tal como se infere do documento de fls. 85/89. Neste caso, atento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, concedo em parte a suspensividade requerida para redimensionar os alimentos provisórios em valor correspondente à metade daquele fixado pela decisão recorrida, ou seja, 10 salários mínimos, haja vista perceber o agravante remuneração variável em sua atividade empresarial. Cientifique-se o magistrado a quo desta decisão. Dê-se vistas à Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se. São Luís, 13 de janeiro de 2004. Des. Stélio Muniz Relator D.O. PODER JUDICIÁRIO CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 029769/2003 - ARAIOSES AGRAVANTE: Município de Araioses ADVOGADO: DR. José Luciano Malheiros de Paiva, Marzita Véras dos Santos AGRAVADO: Maria Aparecida Lira de Oliveira ADVOGADO: Genuíno Lopes Moreira RELATOR: Des. Stélio Muniz DECISÃO Pretende o agravante a suspensividade da decisão proferida pelo M. M. Juiz da Comarca de Araioses que, nos autos de uma liquidação de sentença, homologou os cálculos apresentados pela agravada determinando o pagamento da quantia de R$ 3.954,46, no prazo de 60 dias, sob pena de seqüestro. Alega que o decisum ora hostilizado violou, a um só tempo, o art. 648 do CPC; § 3º do art. 100 da CF; e os arts. 86 e 87 do ADCT, pois ao estabelecer o pagamento imediato, constituiu-se verdadeira penhora de bens públicos que, por sua natureza, são inalienáveis, e que o valor fixado é bem superior àquele consignado na legislação que regula a matéria. Argumenta também que o juízo de base não observou o procedimento relativo ao precatório judicial suplantando a competência do Tribunal de Justiça a quem cabe o requerimento administrativo direcionado ao Poder Executivo para que realize o pagamento e, em caso de descumprimento, determine o seqüestro do dinheiro público. Finaliza ressaltando que a decisão monocrática lhe impôs o pagamento no prazo de 60 dias embora não tenha a sentença transitado em julgado. É o que interessa para o momento. Analisando os autos, ainda que de forma sumária, não verifico a presença dos requisitos autorizadores para a concessão do efeito suspensivo. A Emenda Constitucional nº 37/02 alterou o art. 100 da Constituição Federal e acrescentou ao Ato da Disposições Constitucionais Transitórias o art. 87, fixando de forma expressa os critérios a serem considerados para fins de apuração das dívidas de pequeno valor impostas à Fazenda Pública, executadas de forma direta sem a necessidade de expedição de precatórios. Com efeito, estabelece o inciso II da art. 87 do ADCT que são considerados de pequeno valor, perante a Fazenda Municipal, os débitos ou obrigações iguais ou inferiores a 30 salários mínimos. No presente caso, o montante devido pelo Município recorrente é de R$ 3.954,46, ou seja, pouco mais de 16 salários mínimos, portanto bem inferior ao previsto em lei, que hoje eqüivale a R$ 7.200,00, restando, pois, correta a decisão recorrida, razão pela qual nego o efeito suspensivo. Notifique-se o magistrado da demanda para prestar informações no prazo de 10 dias. Intime-se a agravada para, querendo, também no prazo de 10 dias, oferecer resposta. Ultimadas tais providências encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. São Luis, 15 de janeiro de 2004. Des. Stélio Muniz Relator TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 030028/2003 – SÃO LUÍS AGRAVANTE: Condomínio Residencial New York Residence ADVOGADO: Dr. Saulo Gonzalez Boucinhas e outros AGRAVADA: Ivanice Costa Pers ADVOGADO: Dr. José Franklin Skeff Seba e outros RELATOR: Des. Stélio Muniz DECISÃO Reexaminando os autos, agora com os documentos trazidos na resposta do agravo, reconsidero o despacho de suspensividade deferido no agravo para restaurar a decisão monocrática que determinou a sustação do leilão do imóvel da agravada em fins de dezembro último, em vista que ela depositou em juízo as prestações que estavam em atraso, conforme havia se comprometido. Suspendo o leilão. Intime-se. São Luís, 19 de janeiro de 2004. Des. Stélio Muniz Relator QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 7 CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 030822/2003- Alto Parnaíba AGRAVANTE: Décio Helder do Amaral Rocha (em causa própria) ADVOGADO: Décio Helder do Amaral Rocha AGRAVADO: Benedito de Jesus Nascimento Neto Relator: Des. Stélio Muniz DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Alto Parnaíba que, nos autos da exceção de suspeição oposta pelo agravante em face de Representante do Ministério Público local, recebeu recurso de apelação apenas no efeito devolutivo. Em suas razões, aduz o agravante que, em virtude de inimizade capital existente entre ele e o Representante do Ministério Público, opôs exceção de suspeição contra este, nos termos do art. 138, I, e § 1°, do CPC, temendo, não só perseguições, como, também, sua influência sobre a ação de usucapião (proc. n° 1.435/ 2001), proposta contra Fertiplan S/A- Adubos e Inseticidas e Outros, em que figura como parte autora. Noticia, ainda, que a referida exceção foi julgada improcedente, razão pela qual, interpôs recurso de apelação, fls. 09/12. Pugna, assim, pela concessão de efeito ativo ao agravo para o fim de, reformando a decisão recorrida, receber o recurso de apelação em ambos os efeitos, determinando-se a suspensão do processo de usucapião n° 1.435/2001, até decisão final da exceção. É o que interessa relatar. Decido. Tal como prova o agravante, às fls. 09/24, a decisão atacada foi proferida nos autos de exceção de suspeição oposta em face de Representante do Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei. A teor do art. 138, §1°, do CPC, a suspeição argüida em face do Órgão do Ministério Público não suspende o feito principal, sendo a decisão proferida nestes casos, de natureza interlocutória, sujeita a recurso de agravo de instrumento. Percebe-se, pois, que está o recorrente a impugnar decisão de admissibilidade de recurso de apelação quando, em verdade, deveria ter se utilizado de agravo de instrumento, haja vista que o ato decisório não obstante tenha julgado a suspeição, não pôs termo à lide principal. O fato de o juiz monocrático ter lançado na sua decisão a expressão “sentença”, não modifica sua natureza jurídica. Tal vício, poderia, até, ter sido atacado via embargos declaratórios a fim de que restasse suprida a aparente contradição. Destarte, tendo sido proferida a decisão agravada em sede de recurso de apelação, o qual se mostra incabível, vez que, como dito, a exceção de suspeição desafia recurso de agravo de instrumento, não há como se aproveitar a presente irresignação, sequer com a aplicação do princípio da fungibilidade, ante a ausência de dúvida objetiva. Por tais razões, nego seguimento ao recurso. São Luís, 14 de janeiro de 2004. Des. Stélio Muniz Relator CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 32835/03 - SÃO LUÍS AGRAVANTE : Banco Itaú S/A (Advs. Benedito Ribeiro da Silva) AGRAVADO: Sylvia Tereza Schalcher Ribeiro Bertrand (Advs. Carlos Sebastião Silva Nina e outros) RELATOR : Des. Vicente Ferreira Lopes Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento, em que são partes as acima epigrafadas, interposto com o fim de reformar interlocutória do Juízo da Sétima Vara Cível da Capital, que denegou efeito suspensivo à apelação interposta contra a sentença prolatada em embargos de devedor em excesso de execução de título judicial, decorrente de ação de reparação de danos.. Em se tratando das condições de admissibilidade, ínsitas no art. 525, I, do CPC, com a redação dada pela Lei Nº 9.139/95, verifica-se que o recurso é tempestivo e comporta as peças exigidas legalmente. Ao exame preliminar, quanto ao pedido de suspensividade, constato 8 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 presentes as situações distinguidas no art. 558, do CPC, a rigor, consubstanciadas na presença do fumus boni juris e do periculum in mora, razão pela qual defiro o pleito liminar , para o efeito de suspender a decisão atacada, até o julgamento na Colenda Câmara, ressaltado que, sendo o caso de provimento do Recurso, ter-lhe-á essa medida assegurado resultado prático, e, se improvido, apenas postergado para ocasião futura a realização do ato ora suspenso. Certifique-se, acerca dessa decisão, em toda a sua inteireza, ao juiz do feito, que deverá prestar informações no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o Agravado, através de seus patronos, para, em igual prazo, responder aos termos do Recurso, facultando-se-lhe a juntada de cópias de peças do processo, se reputar necessário - CPC, Art. 527, IV. Após, com ou sem manifestação, vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Intimem-se. São Luís/MA., 14 de janeiro de 2004. Des. Vicente Ferreira Lopes Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N° 9.447/2002 APELANTES: JOSEMAR EMÍLIO SILVA PINHEIRO E GILMAR PEREIRA SANTOS Advogados: Drs. Josemar Emílio Silva Pinheiro e Gilmar Pereira Santos APELADOS: ROSEANA SARNEY, EDISON LOBÃO E JOÃO ALBERTO DE SOUSA Advogados: Drs. Pedro Américo Dias Vieira e outros Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Encontrando-se o feito julgado desde 25 de agosto de 2003, conforme publicação no Diário Oficial de Justiça do Estado do Maranhão em 03 de setembro de 2003, e baixado desde 15 de outubro de 2003, determino a remessa da petição de n. 29.554 ao Juízo singular. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 05 de janeiro de 2003. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS MANDADO DE SEGURANÇA Nº 000236/2004 – SÃO LUÍS Impetrantes - Fernando André Pinheiro Gomes e outro (Advs.: Dr. Sebastião da Cruz Moreira e outros) Impetrado- Procurador-Geral de Justiça do Estado do Maranhão Relator- Des. Vicente Ferreira Lopes Vistos etc. Em impugnação a ato perpetrado pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, consistente na negativa de inscrição provisória para o concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público Estadual, sob a justificativa de não possuírem diploma de bacharéis em Direito os pretensos candidatos, Fernando André Pinheiro Gomes e Robert Erik Cutrim Campos impetraram mandado de segurança com pleito de provimento liminar. Nas razões da impetração, suscitaram haverem ingressado com pedidos administrativos, estes que, segundo noticiado em petição posteriormente juntada aos autos (fls. 43), vieram de ser deferidos pela Comissão, disto decorrendo a almejada inscrição no certame. Em razão desse fato, pedem que seja homologada a desistência da ação mandamental que manejaram. Convém ressaltar, antes de tudo, que o pleito de desistência vem subscrito por advogado ao qual foram outorgados poderes especiais para fazê-lo, a teor da procuração ad judicia constante de fls. 09 dos autos. Em nosso Ordenamento, a desistência em sede de mandado de segurança encontra agasalho, tal como revelam os precedentes de seguintes dicções: Processo civil. Mandado de segurança. Julgamento. Desistência. Homologação. Manifestada pelo impetrante a intenção de desistir do mandamus, D.O. PODER JUDICIÁRIO homologa-se o pedido, restando extinto o processo, nos termos do art. 267, VIII, do CPC – Processo extinto sem julgamento de mérito. Mandado de segurança. Desistência. A desistência da impetração independe da aquiescência do impetrado, não sendo aplicável à hipótese o § 4º do art. 267 do CPC. Pelo exposto, hei por bem homologar a desistência nos termos pretendidos, pelo que extingo o processo sem julgamento do mérito, firme na regra do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos e proceda-se às comunicações de estilo. São Luís, 16 de janeiro de 2004. DES. VICENTE FERREIRA LOPES Relator CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS MANDADO DE SEGURANÇA Nº 000589/2004 - SÃO LUÍS Impetrante - Sérgio Antônio Barros Batista (Adv.: Dr. Benevenuto Serejo) Impetrado - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Relator - Des. Vicente Ferreira Lopes Vistos etc. Reputando abusivo e ilegal o ato emanado do Egrégio Plenário da Corte de Justiça maranhense, em sessão realizada no dia 17 de setembro de 2003, que determinou, à unanimidade de votos, a instauração definitiva de processo administrativo-disciplinar e, por maioria, o seu imediato afastamento de suas funções judicantes, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, o magistrado Sérgio Antônio Barros Batista, em tempo hábil e via advogado regularmente constituído, maneja ação mandamental, com pleito de provimento liminar. Em abono da pretensão de ver liminarmente suspenso o curso do processo administrativo em seu desfavor instaurado e distribuído à relatoria da eminente Desª Maria Dulce Clementino, até o julgamento do mérito do vertente writ, com o seu retorno imediato às funções de Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Bacabal, medida a ser confirmada no julgamento final da segurança, o impetrante alega haverem sido vulnerados, de uma só vez, quando da já aludida e ora sob impugnação deliberação plenária, os constitucionais princípios da ampla defesa, do contraditório e da legalidade, além de restar desrespeitada a também de nobreza constitucional regra que exige sejam fundamentadas decisões inclusive desse jaez, sob pena de nulidade. No contexto da impetração, assere não haver tomado ciência da sessão reservada de que emanou o ato hostilizado, o mesmo tendo ocorrido quanto ao seu advogado, desse fato resultando prejuízo ao seu direito de defesa, já que lhe foram impossibilitadas a distribuição de memoriais e a sustentação oral. Passo seguinte, diz que a fundamentação dada ao decisum, qual seja a precípua finalidade de “resguardar a integralidade e a lisura da apuração dos fatos” é frágil e não se coaduna com as peças formadoras da investigação levada a efeito pela Polícia Civil, pelo Ministério Público e pela Sindicância. Por derradeiro, sustenta que o afastamento do juiz investigado, embora se traduza numa faculdade prevista na LOMAN, no caso versado refletiu a antecipação de aplicação de sanção administrativa, sanção que, no seu pensar, não há de subsistir também por não ter sido promanada do voto de dois terços dos membros do Tribunal, nos moldes preconizados no art. 29 da já aludida Lei da Magistratura Nacional. É o relatório. De logo, vale ressaltar que, para a concessão do pleito liminar, hão de estar incontestável e concorrentemente caracterizados os pressupostos que a ensejam, a rigor traduzidos nos requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, expressos, respectivamente, na relevância do fundamento invocado e na possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação ao direito do impetrante, acaso seja a ordem concedida somente ao final. Na espécie dos autos, conquanto perceptível a relevância dos argumentos em que se alicerça o pedido, entendo que a aventada lesão a direito líquido e certo não assume caráter de irreparabilidade, considerando que o magistrado impetrante, embora afastado da judicatura, não sofre prejuízos relativos aos vencimentos e demais vantagens do cargo, não lhe sendo prejudicial, entendo, um eventual, mesmo que futuro, êxito no apreço meritório do mandamus. Isto posto, hei por bem denegar a liminar requerida. D.O. PODER JUDICIÁRIO Notifique-se a autoridade impetrada para que, no prazo de lei, oferte as informações que reputar necessárias à solução da lide, obedecidas as regras de regência. Em seguida, ao exame do Ministério Público Estadual. Comunicações de praxe. São Luís, 14 de janeiro de 2004. DES. VICENTE FERREIRA LOPES Relator CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS MANDADO DE SEGURANÇA Nº 000640/2004 – SÃO LUÍS Impetrante- Aline Pinheiro Macêdo Couto (Adva.: Drª Marlice Pinto Diniz) Impetrado- Procurador-Geral de Justiça do Estado do Maranhão Relator- Des. Vicente Ferreira Lopes Vistos etc. Aline Pinheiro Macêdo Couto impetra mandado de segurança, com pleito de provimento liminar, em impugnação a ato que considera ser violador de direito seu, líquido e certo, indicando como autoridade coatora o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça deste Estado, na condição de Presidente da comissão de concurso para ingresso na carreira do Ministério Público Estadual do Maranhão. A impetrante diz ser concludente do Curso de Direito da UFMA Universidade Federal do Maranhão, matriculada no 11º (último) período acadêmico, restando-lhe tão-só, para receber o grau de bacharela, a conclusão do estágio curricular e a defesa da monografia, ambas previstas para o próximo dia 13 de fevereiro e colação de grau programada para 26 de março do ano em trânsito. Municiada dos documentos exigidos no regulamento do certame, sequer conseguira inscrever-se provisoriamente, eis que a comissão julgou inábil, para tal fim, o documento por ela apresentado e oriundo da alhures referida Instituição de Ensino Superior, posto que distinto do exigido diploma ou documento equivalente. Ingressou, então, com pedido administrativo, este que merecera indeferimento, pela mesma razão. Os argumentos sustentados na impetração resumem-se, decerto, na assertiva de que a exigida comprovação somente tem legal cabida na oportunidade da posse, quando da efetiva investidura no cargo, e não para a inscrição do candidato. Do contrário, aduz, a norma constitucional em que traduzido o princípio do amplo acesso aos cargos e empregos públicos restaria violada. Em corroboração de seu entendimento, traz à colação decisões do Excelso Pretório e da Corte de Justiça maranhense, além de referir-se à letra da Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça. Por último, pede que lhe seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita e, mais, pela concessão de medida liminar que lhe assegure a inscrição no concurso independente da apresentação do diploma, provimento que, na apreciação do mérito, espera seja confirmado. É o que importa relatar. De princípio, com o respaldo das regras ínsitas nos combinados artigos 27, inciso V, e 258, inciso IV, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, a considerar que, nos moldes da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, a concessão de referido benefício está condicionada à simples afirmação da parte de que não tem condições de arcar com as custas do processo e com os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família. É o que se tem no caso dos autos. Feito isso, decido acerca do pedido liminar, nos termos seguintes. Em juízo de prelibação, percebo caracterizados os pressupostos ensejadores da requestada concessão de medida in initio litis, quais sejam a fumaça do bom direito e o perigo da demora, expressos na relevância da fundamentação do pedido e no risco de dano iminente ao direito invocado, respectivamente. Pelas motivações sustentadas, de plena razoabilidade, estou certo de que a hipótese em pauta se insere dentre as que demandam o deferimento da cautela vindicada. A plausibilidade exigida em lei justifica-se pelas diretrizes insertas nas normas dos artigos 37, inciso II, da Constituição Federal, por hierarquia repetida no artigo 19, inciso II, da Constituição Estadual, e 8º, inciso IV, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão (Lei nº 6.107/ QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 9 94). A tais previsões, some-se a dicção da Súmula 266 do STJ e, do produto, não sobrará dúvida quanto à presença do fumus boni juris. Também de caracterização induvidosa é o periculum in mora, a tal afirmação bastando a vizinha data em que será realizada a primeira fase do concurso, consistente na chamada prova preambular, dia 25 do mês corrente, de sorte que indeferir a medida liminar redundaria em prejuízo irreparável ao direito sustentado. Diante dessas considerações, concedo-a, garantindo à postulante o direito de inscrever-se no certame aludido independentemente da exigida comprovação do grau de escolaridade. Notifique-se a autoridade impetrada, dando-lhe ciência do inteiro teor desta decisão e requisitando-lhe as informações que entender necessárias ao desate da controvérsia, observadas as normas de regência. Em seguida, abra-se vista ao Parquet Estadual. São Luís, 16 de janeiro de 2004. DES. VICENTE FERREIRA LOPES Relator CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS HABEAS CORPUS N0 165/2004 – PASTOS BONS Impetrante:João Cutrim Abreu Paciente:Everaldo Alves Freire Impetrado:Juiz de Direito da Comarca de Pastos Bons Relator:Des. Raymundo Liciano de Carvalho DECISÃO É impetrado habeas corpus liberatório, com pedido liminar, em favor de paciente que, segundo o relato, se encontra preso desde 14.10.2002, na ocasião autuado em flagrante delito no Município de São João dos Patos, conforme Nota de Culpa (fls. 17), pela prática do crime previsto no art. 14 da Lei 6.368/76, e atualmente recolhido na CCPJ de Pedrinhas, por força da decisão judicial, ora impugnada, que manteve a sobredita segregação (fls. 31 e 32). De acordo com o impetrante, o paciente e outras pessoas consideradas inocentes foram presas durante uma operação conjunta denominada “Médio Sertão”, realizada pela Delegacia Estadual de Investigações Criminais – DEIC; Delegacia de Entorpecentes; Grupo Tático Aéreo – GTA; Delegacias Regionais de Santa Inês, Balsas e de São João dos Patos. Alega que, de forma arbitrária e sem motivo plausível, quando o paciente se encontrava em uma loja especializada na venda e colocação de som e acessórios em veículos, foi-lhe dada voz de prisão por policiais que o conduziram para a Cadeia Pública de São João dos Patos, onde teria sido submetido a espancamento. Somente no dia seguinte teria sido interrogado e tomado conhecimento de sua prisão pela suposta prática do crime descrito no art. 14 da Lei 6.368/76: associação para o tráfico de entorpecentes, tão-só, afirma o impetrante, por ter o paciente em seu poder, quando da sua apreensão, uma folha de cheque, uma agenda telefônica e uma folha de papel com anotação de nomes, pesos e quantias, objetos estes, assevera, que a lei não proíbe o porte. Argumenta que o paciente possui trabalho definido, endereço certo, família e a certeza da inexistência de elementos que sustentem sua permanência na prisão até a presente data. Sustenta que, interrogado e ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, estaria havendo manifesto excesso de prazo para o magistrado proferir sentença. Requer a concessão liminar da ordem de habeas corpus para que cesse o constrangimento tido como ilegal e possa aguardar a sentença em liberdade, medida essa que, com fundamento no art. 580 do CPP, pretende seja estendida a outros dois acusados no mesmo processo: CÍCERO MARCIANO DE MOURA e MOISÉS SIMÃO DA SILVA. É o relatório. A primariedade e bons antecedentes sociais de um acusado não são elementos bastantes para a revogação da constrição cautelar. A jurisprudência é farta e uníssona nesse sentido: STF: RTJ 99/586, 121/601, RT 552/443, 551/ 414, 555/457, 564/410, 590/451, 645/358, 648/347, 656/374; STJ: RT 670/ 343, 677/408, JSTJ 2/267, 300, 315 e 318, 8/168, 24/212-3, 27/277-8, RT 652/344, 662/347; TJSP: RT 648/283, 651/278, 658/291, 687/278, 689/338; TJPR: RT 693/374; TJRS: RJTJERGS 149/68 e 98, 151/88; TJAP: RT 733/ 614-5, RDJ 7/312; TACRSP: RT 649/275, 689/345... O excesso de prazo para a prolação da sentença, alegado pelo 10 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 impetrante, não está satisfatoriamente comprovado. Pelo que consta, às fls. 20 a 23, a denúncia foi ofertada contra 13 (treze) acusados. Pelo menos 11 (onze) deles, aí incluído o paciente, fora do distrito da culpa, foram citados e ouvidos por precatória, como determinado no despacho de fls. 30, não havendo qualquer menção sobre a devolução dos mandados devidamente cumpridos nas Certidões juntadas às fls. 12 e 13. Não antevendo, até o julgamento do processo, grave risco de violência, nos termos do art. 330 do RITJMA, indefiro a liminar requerida. Quanto ao pedido de extensão da ordem liminar a outros dois acusados, na forma do art. 580 do CPP, seria providência admissível desde que, primeiro, fosse o paciente por ela beneficiado, intento que, todavia, não logrou obter. Segundo, se fossem idênticas as situações de todos no processo, o que também não se vislumbra no caso. A individualização das condutas descritas na denúncia ofertada (fls. 23 a 26), não permite reconhecer a identidade das situações fáticas e jurídicas dos envolvidos. Requisitem-se informações à autoridade impetrada, no prazo de 5 (cinco) dias, enviando-lhe cópias da inicial, documentos que a instruem e desta decisão. A seguir, encaminhem-se os autos à PGJ, para que, em 2 (dois) dias, se manifeste. Cumpra-se. Intime-se. São Luís, 16 de janeiro de 2004. Des. Raymundo Liciano de Carvalho Relator CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS HABEAS CORPUS N0 310/2004 – SANTA INÊS Impetrante:José Jámenes Ribeiro Calado Pacientes:Tufy Nussrala Neto Adalto Nussrala Costa Leite Francisco das Chagas Nussrala Costa Leite Impetrada:Juíza de Direito da 2a Vara da Comarca de Santa Inês Relator:Des. Raymundo Liciano de Carvalho DECISÃO É impetrado habeas corpus liberatório, com pedido liminar, em favor de pacientes que, segundo o relato, se encontram presos em flagrante delito desde 04.11.2003, incursos nos arts. 288 do CP e 12 da Lei 6.368/76. O impetrante expõe que a denúncia foi oferecida em 25.11.2003, e, na mesma data, foi determinada a citação dos pacientes, de acordo com o art. 38 da Lei 10.409/2002. Afirma que os pacientes foram devidamente citados em 05.12.2003 e que, em 10.12.2003, por despacho judicial, foi designada a data de 17.12.2003 para o interrogatório dos pacientes, data essa, assevera o impetrante, confirmada por despacho posterior, de 16.12.2003. Prossegue relatando que, na data designada para o interrogatório, 17.12.2003, os pacientes, por seus patronos, pediram adiamento da referida audiência, pedido esse acolhido pela autoridade judicial. Alega o impetrante que a defesa preliminar dos acusados foi encaminhada ao Juízo em 19.12.2003 e que, em 23.12.2003, os autos foram encaminhados ao MP. Com toda essa exposição, o impetrante conclui que: completados 68 (sessenta e oito) dias da prisão, os pacientes ainda não foram interrogados, motivo para alegar excesso de prazo na formação da culpa e requerer, liminarmente, a ordem de soltura dos pacientes e, no mérito, a concessão, em definitivo, do habeas corpus. É o relatório. Não se pode reconhecer o excesso de prazo como fator de constrangimento ilegal quando provocado pela própria defesa em seu próprio benefício. Nesse sentido, a Súmula 64 do STJ enuncia: “não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.” É a situação que a presente impetração demonstra. De acordo com a narrativa e documentos que a acompanham, o adiamento do interrogatório dos pacientes foi por eles mesmos solicitado e exatamente na data designada para sua realização (fls. 43 a 45). Pelos elementos nos autos, não há se imputar à autoridade impetrada a inobservância dos prazos estabelecidos na Lei 10.409/2002, arts. 37 e 38, mas aos próprios pacientes que, por seus defensores, terminaram por dilargar o prazo para a apresentação de suas defesas escritas. D.O. PODER JUDICIÁRIO Sem que se verifique, das razões expostas na presente impetração, a ocorrência de grave risco de violência, nos termos do art. 330 do RITJMA, indefiro a liminar requerida. Requisitem-se informações à autoridade impetrada, no prazo de 5 (cinco) dias, enviando-lhe cópias da inicial, documentos que a instruem e desta decisão. A seguir, encaminhem-se os autos à PGJ, para que, em 2 (dois) dias, se manifeste. Cumpra-se. Intime-se. São Luís, 16 de janeiro de 2004. Des. Raymundo Liciano de Carvalho Relator VICE-PRESIDÊNCIA PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 23850-2003 AGRAVANTE -HUMBERTO REIS SANTIAGO Advogados - Dr. Geomilson Alves Lima e Outros AGRAVADO - SERVI-PORTO Advogados -Dr. Raimundo Ferreira Marques e Outros Verificado que a assistência gratuita pretendida já foi apreciada e deferida pelo Juízo de primeiro grau às fls.: 10 dos autos, nada tenho mais a decidir, pois o benefício alí concedido se estende a todos os atos ulteriores do processo. São Luís, 06 de outubro de 2003. Des. Militão Vasconcelos Gomes Vice - Presidente VICE-PRESIDÊNCIA PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 32427-2003 Requerente – IRENILDE LOPES VIEIRA Advogados – Drs. Gladston Vale Melo, Humberto Gomes de Oliveira Junior e Alteredo de J. Neris Ferreira Trata-se de Pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado por Irenilde Lopes Vieira, servidora pública estadual, nos autos do Agravo de Instrumento n.º 32427-2003. O requerente declara ser pobre na forma da lei. Juntou vários documentos, dentre os quais o seu contracheque no valor líquido de R$ 389,20 (trezentos e oitenta e nove reais e vinte centavos). Tendo em vista que a parte para ser beneficiada da assistência judiciária gratuita, basta afirmar, na própria petição, de que o custeio do processo judicial importará em dificuldades para sua manutenção ou de sua família, e não havendo prova nos autos em contrário, não há qualquer óbice ao deferimento do pleito sob exame. Em sendo assim, com fulcro no art. 4.º e § 1.º , da Lei 1.060/50 c/c o art. 27, V, do Reg. Int. deste Tribunal, defiro o pedido formulado pelo requerente tão somente para este recurso, devendo a assistência gratuita do processo principal ser requerida, se assim desejar, no juízo de origem. Intimem-se. São Luís, 29 de dezembro de 2003. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Vice-Presidente VICE-PRESIDÊNCIA PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NO MANDADO DE SEGURANÇA n.º 30920-2003 Requerente – SIDNEY CORRÊA PINHEIRO Advogado – Dr. Orlando da Silva Campos Trata-se de Pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado por Sidney Corrêa Pinheiro, ex-policial militar, atualmente desempregado, nos autos do Mandado de Segurança n.º 30920-2003, no qual objetiva a sua reintegração no cargo que ocupava na Polícia Militar/MA. O requerente afirma que em razão de estar desempregado não tem condição financeira de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio e de sua família. Tendo em vista que a parte para ser beneficiada da assistência judici- D.O. PODER JUDICIÁRIO ária gratuita, basta afirmar, na própria petição, de que o custeio do processo judicial importará em dificuldades para sua manutenção ou de sua família, e não havendo prova nos autos em contrário, não há qualquer óbice ao deferimento do pleito sob exame. Em sendo assim, com fulcro no art. 4º e parágrafo 1º , da Lei 1.060/ 50 c/c o art. 27, V, do Regimento Interno deste Tribunal, defiro o pedido formulado pelo requerente. Intimem-se. São Luís, 11 de dezembro de 2003. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Vice-Presidente VICE-PRESIDÊNCIA PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NO MANDADO DE SEGURANÇA n.º 31326-2003 Requerente – BRUMEL CASTELO BRANCO LOBÃO Advogado – Dr. Antônio José Maia Lobão Trata-se de Pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado por Brumel Castelo Branco Lobão, nos autos do Mandado de Segurança n.º 313262003, no qual objetiva a sua inscrição na academia de polícia para fazer o curso de formação profissional do concurso de agente penitenciário do Estado do Maranhão. O requerente afirma na inicial que nessa oportunidade está desprovido de recursos para prover as custas e despesas processuais sem se privar do seu próprio sustento, vez que está desempregado e não possui qualquer renda. Tendo em vista que a parte para ser beneficiada da assistência judiciária gratuita, basta afirmar, na própria petição, de que o custeio do processo judicial importará em dificuldades para sua manutenção ou de sua família, e não havendo prova nos autos em contrário, não há qualquer óbice ao deferimento do pleito sob exame. Em sendo assim, com fulcro no art. 4º e parágrafo 1º , da Lei 1.060/ 50 c/c o art. 27, V, do Regimento Interno deste Tribunal, defiro o pedido formulado pelo requerente. Intimem-se. São Luís, 26 de dezembro de 2003. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Vice-Presidente PAUTA DE JULGAMENTO Serão julgados pela Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessões ordinárias a serem realizadas nos dias 27 (terça-feira) e 29 (quinta-feira) de janeiro do corrente ano, às 09:00 horas, ou não se realizando, nas Sessões subsequentes, os seguintes recursos: Sessão do dia 27.01.04 (terça-feira) QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 11 04) RECURSO N.º 1902/02-São Luís ORIGEM : 2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTES: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA: Dra. CYNARA ELISA GAMA FREIRE RECORRIDA: ELIS BETANHA MENDES CORRÊA ADVOGADO: Dr. RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES 05) RECURSO N.º 1905/02-São Luís ORIGEM : 2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: Dr. JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS RECORRIDA: ARANAILDES DE JESUS STANISLAN ADVOGADO: Dr. JONAS PESSOA DE ARAÚJO 06) RECURSO N.º 2025/03-São Luís ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: Dr. NILO PEREIRA RÊGO NETO RECORRIDA: MARIA AUXILIADORA SANTOS SOUSA ADVOGADA: Dra. EDILZA BARROS FERREIRA LOPES 07) RECURSO N.º 2028/03-São Luís ORIGEM : 2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: ELIANA MARIA G. SOUZA ADVOGADO: Dr. JONAS PESSOA DE ARAÚJO RECORRIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA: Dra. CYNARA ELISA GAMA FREIRE 08) RECURSO N.º ORIGEM : BACABAL RECORRENTE: ADVOGADA: RECORRIDA ADVOGADA: 2052/03-Bacabal JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TELEMAR NORTE LESTE S/A Dra. CYNARA ELISA GAMA FREIRE MARIA DE JESUS SOUSA CARVALHO Dra. MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA 09) RECURSO N.º 2073/03-São Luís ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: Dr. ADRIANO COELHO RIBEIRO RECORRIDA: CONCEIÇÃO DE MARIA SANTOS ALMEIDA ADVOGADOS: Dr. KERLLON RICARDO DOMINICI DE MESQUITA E OUTRO RELATOR: MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO: 01) RECURSO N.º 1530/02-São Luis ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA: Dra. CYBELE ROCHA DE ALMEIDA RECORRIDO: EMANOEL BERNARDINO L. S. VIANA ADVOGADA Dra. MARIA FERNANDA B. VIANA 02) RECURSO N.º 1827/02-São Luis ORIGEM : 2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA: Dra. ISABELLA BATALHA DOS SANTOS RECORRIDA: MARIA APARECIDA SILVA RAMOS ADVOGADO Dr. JONAS PESSOA DE ARAÚJO 03) RECURSO N.º 1851/02-São Luís ORIGEM : 2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: Dr. JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS RECORRIDO: JOSÉ MATIAS MOREIRA ADVOGADO Dr. GLAUCO COSTA FERNANDES VAZ DOS SANTOS 10) RECURSO N.º 2103/03-São Luís ORIGEM : 2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: MARIA ISABEL CORRÊA ADVOGADO: Dr. OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RECORRIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA: Dra. CYNARA ELISA GAMA FREIRE 11) RECURSO N.º 2106/03-São Luís ORIGEM : 2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: LUCIANO BARROS DA SILVA ADVOGADA: Dra. CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES RECORRIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA: Dra. CYNARA ELISA GAMA FREIRE 12) RECURSO N.º 2136/03-São Luís ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA: Dra. CYBELE ROCHA DE ALMEIDA 12 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 RECORRIDA: ADVOGADA: MARIA DE FÁTIMA CRUZ SILVA Dra. CONCEIÇÃO DE MARIA LUNA PEREIRA 13) RECURSO N.º 2142/03-São Luís ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADOS: Dra. CYBELE ROCHA DE ALMEIDA E OUTRO RECORRIDA: BENEDITA DE ASSIS GARRIDO ADVOGADA: Dra. ROSILENE BELINDA R. PEREIRA 14) RECURSO N.º 2148/03-São Luís ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: Dr. NILO PEREIRA RÊGO NETO RECORRIDO: JOSÉ DE JESUS SILVA SOUSA ADVOGADA: Dra. CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA 15) RECURSO N.º 2151/03-São Luís ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: Dr. NILO PEREIRA RÊGO NETO RECORRIDA: MARIA DA CONCEIÇÃO CORDEIRO MENDES ADVOGADA: Dra. CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA 16) RECURSO N.º 2154/03-São Luís ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: Dr. NILO PEREIRA RÊGO NETO RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO BEZERRA FRAZÃO ADVOGADA: Dra. CLAÚDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA 17) RECURSO N.º 2160/03-São Luís ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: Dr. NILO PEREIRA RÊGO NETO RECORRIDO: JOSÉ HENRIQUE OLIVEIRA TEIXEIRA ADVOGADA: Dra. CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA 18) RECURSO N.º 2163/03-São Luís ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: Dr. NILO PEREIRA RÊGO NETO RECORRIDA: MARINALVA OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADA: Dra. CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA 19) RECURSO N.º 2166/03-São Luís ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: Dr. NILO PEREIRA RÊGO NETO RECORRIDO: ABDIAS SOUSA DINIZ ADVOGADA: Dra. CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA 20) RECURSO N.º 2169/03-São Luís ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: Dr. NILO PEREIRA RÊGO NETO RECORRIDA: LEONILDA DE JESUS PEREIRA FRANÇA ADVOGADA: Dra. CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA 21) RECURSO N.º 2172/03-São Luís ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: Dr. NILO PEREIRA RÊGO NETO RECORRIDA: ROSEMARY BARROSO SANTOS ADVOGADA: Dra. CLAÚDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO 22) RECURSO N.º 2298/03-São Luís ORIGEM : 2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: IRACY COSTA SILVA ADVOGADA: Dra. CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES RECORRIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA: Dra. CYNARA ELISA GAMA FREIRE 23) RECURSO N.º 2301/03-São Luís ORIGEM : 2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: JOÃO DE DEUS MELO ADVOGADA: Dra. CARMINA ROSA COLEHO RODRIGUES RECORRIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA: Dra. CYANARA ELISA GAMA FREIRE 24) RECURSO N.º 2310/03-São Luís ORIGEM : 2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: WALTON JOSÉ P. MELO ADVOGADA: Dra. CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES RECORRIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA: Dra. CYNARA ELISA GAMA FREIRE 25) RECURSO N.º 2349/03-São Luís ORIGEM : 2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: MARIA DE LOURDES SILVA ALVES ADVOGADA: Dra. CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES RECORRIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA: Dra. CYNARA ELISA GAMA FREIRE Sessão do dia 29.01.04 (quinta-feira) RELATOR: MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO: 01) RECURSO N.º 2448/03-São Luís ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADOS: Dra. CYBELE ROCHA DE ALMEIDA E OUTRO RECORRIDA: DULCE DA PAZ BALDEZ NEVES ADVOGADA: Dra. CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA 02) RECURSO N.º 2469/03-São Luís ORIGEM : 2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA: Dra. CYNARA ELISA GAMA FREIRE RECORRIDO: JOÃO BATISTA SILVA INOJOSA ADVOGADO: Dr. RÔMULO SOUZA VASCONCELOS 03) RECURSO N.º 2472/03-São Luís ORIGEM : 2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: ANA LÚCIA SILVA OLIVEIRA ADVOGADA: Dra. LIZ CRISTINA DE MELO BRITO RECORRIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA: Dra. CYNARA ELISA GAMA FREIRE 04) RECURSO N.º 2475/03-São Luís ORIGEM : 2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: HERLÍCIA MARIA NUNES CORDEIRO ADVOGADO: Dr. ÍTALO B. G. TORREÃO RECORRIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA: Dra. CYNARA ELISA GAMA FREIRE 05) RECURSO N.º 2511/03-São Luís ORIGEM: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADA: Dra. ISABELLA BATALHA DOS SANTOS RECORRIDA: MARIA JÚLIA DOS SANTOS MARTINS ADVOGADA: Dra. CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA 06) RECURSO N.º 2523/03-São Luís ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA RECORRENTE TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA: Dra. ISABELLA BATALHA DOS SANTOS RECORRIDO: ANTONIO GARCIA ADVOGADA: Dra. CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA 07) RECURSO N.º ORIGEM : BACABAL RECORRENTE: ADVOGADA: RECORRIDA: ADVOGADO: 2526/03-Bacabal JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL TELEMAR NORTE LESTE S/A Dra. ISABELLA BATALHA DOS SANTOS MARIA EDNA ALVES DE SÁ Dr. JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA 08) RECURSO N.º 2532/03-São Luís ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA: Dra. CYBELE ROCHA DE ALMEIDA RECORRIDA: SOLANGE DE FÁTIMA CARNEIRO NORONHA ADVOGADO: Dr. MARCONI MENDES GONÇALVES 09) RECURSO N.º 2547/03-São Luís ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA: Dra. ISABELLA BATALHA DOS SANTOS RECORRIDO: LUÍS PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: Dr. FÁBIO PEREIRA SCHALCHER 10) RECURSO N.º 2556/03-São Luís ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: Dr. NILO PEREIRA RÊGO NETO RECORRIDO: ONESINO LIMA FILHO ADVOGADO: Dr. FÁBIO PEREIRA SCHALCHER 11) RECURSO N.º 2559/03-São Luís ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: Dr. NILO PEREIRA RÊGO NETO RECORRIDO: HELVÉCIO MAFRA ASSUNÇÃO ADVOGADO: Dr. FÁBIO PEREIRA SCHALCHER 12) RECURSO N.º 2562/03-São Luís ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA: Dra. CYBELE ROCHA DE ALMEIDA RECORRIDA: MILIETE ELEN LOBATO NUNES ADVOGADO: Dr. JURANDIR A. SIMÕES DA SILVA 13) RECURSO N.º 3523/03-São Luís ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA RECORRENTE: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA BAHIA ADVOGADO: Dr. CLETO LEITE GOMES RECORRIDA: MARIA ADALGIZA SOUSA DE AGUIAR ADVOGADOS: Dr. FRANCISCO COELHO DE SOUSA E OUTRO 14) RECURSO N.º 3730/03-São Luís ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: BEM - BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A ADVOGADA: Dra. MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 RECORRIDA: ADVOGADO: 13 ROZE MARY ERICEIRA CARVALHO Dr. JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO 15) RECURSO N.º 3733/03-Imperatriz ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - IMPERATRIZ RECORRENTE: CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO ADVOGADA: Dra. THAÍS YUKIE R. MOREIRA RECORRIDA: SHEILA MARIA FRANCO SILVA ADVOGADO: Dr. EDMILSON FRANCO DA SILVA 16) RECURSO N.º 3736/03-Imperatriz ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - IMPERATRIZ RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO: MANOEL CARDOSO ADVOGADO: Dr. FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA 17) RECURSO N.º 3739/03-São Luís ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: JOAIRES SIDNEY DOS SANTOS RIBEIRO ADVOGADO: Dr. HILTON MENDONÇA C. FILHO RECORRIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADOS: Dra. CYBELE ROCHA DE ALMEIDA E OUTRO 18) RECURSO N.º 3742/03-São Luís ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO: Dr. LUIZ AUGUSTO CALMON NOGUEIRA GAMA RECORRIDA: ALDENORA MARIA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE 19) RECURSO N.º 3745/03-São Luís ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDA: IVANEIDE SILVA NUNES ADVOGADO: Dr. RAIMUNDO BENEDITO OLIVEIRA JÚNIOR 20) RECURSO N.º 3748/03-São Luís ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDA: TEODORA CABRAL ADVOGADO: Dr. IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR 21) RECURSO N.º 3751/03-São Luís ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDA : MARIA BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO : Dr. REGINALDO MATIAS DA SILVA 22) RECURSO N.º ORIGEM : RECORRENTE: ADVOGADA: RECORRIDO: ADVOGADO: 3775/03-Imperatriz JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - IMPERATRIZ SUL AMÉRCIA CIA. NACIONAL DE SEGUROS Dra. MARIA HELENA DE OLIVEIRA AMORIM ANTONIO BATISTA DE LIMA Dr. CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA 23) RECURSO N.º 3787/03-São Luís ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO 14 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 RECORRENTE: ADVOGADO: RECORRIDA: ADVOGADO: BRADESCO SEGUROS S/A Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA LUCIANA PINHEIRO LEMOS Dr. FRANCISCO COELHO DE SOUSA 24) RECURSO N.º 3799/03-São Luís ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO: CRISTINO MANOEL DA COSTA BARBOSA ADVOGADO : Dr. INOCÊNIO FÉLIX DE SOUSA NETO 25) RECURSO N.º 3826/03-São Luís ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: TREVO BANORTE SEGURADORA S/A ADVOGADO: Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho Secretário da TRCC CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS HABEAS CORPUS Nº 031692/2003 – Barra do Corda Impetrante- Dr. Carlos Augusto Moraes Paciente - Demir Rocha de Sousa Impetrado- Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda Relator - Des. Vicente Ferreira Lopes Vistos etc. Cuida-se de habeas corpus impetrado por Carlos Augusto Moraes em benefício de Demir Rocha de Sousa, ao argumento de estar sofrendo constrangimento ilegal por falta de necessidade da prisão preventiva Inicialmente distribuídos os autos ao douto Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo, optou este por requisitar informações da autoridade indigitada coatora para, só após, examinar o pleito liminar. Veio-me redistribuído o feito, dele já constando as informações prestadas pelo Juízo singular (ff. 69/70), em cujo teor, no essencial, é asseverado que o já foram ouvidas as testemunhas de defesa e acusação. Afirma, ainda, que foi requerida revogação da prisão preventiva pela defesa. Ocasião em que o Ministério Público opinou pela concessão do benefício, mas foi indeferido pelo juiz do feito ao argumento de persistirem os motivos da prisão. Relatados, passo a decidir. Como cediço, a concessão de provimento liminar, em sede de habeas corpus, é decorrência de construções doutrinárias e jurisprudenciais e está condicionada à caracterização dos pressupostos do perigo da demora e da fumaça do bom direito, externados, respectivamente, na iminência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito de ir e vir do paciente e na relevância da fundamentação do pleito formulado. Considerando estas premissas, tenho que a medida in initio litis não há de ser concedida. É que, a considerar os termos das informações vindas do Juízo impetrado, as argumentações em que lastrada a ordem perdem a exigida razoabilidade. À razão do exposto, hei por bem denegar a liminar vindicada. Remetam-se os autos ao exame do Ministério Público Estadual. Comunicações de praxe. São Luís, 16 de janeiro de 2004. DES. VICENTE FERREIRA LOPES Relator HABEAS CORPUS Nº031803/2003-São Luís Paciente: Pedro Alcântara Gaspar dos Santos Impetrante: Dr. Natan Monteiro da Silva e Outros Relator: Desembargador Mario Lima Reis DESPACHO D.O. PODER JUDICIÁRIO Prevê o art. 654,§1º que: A Petição de Habeas Corpus conterá: a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçado de sofrer violência ou coação e o de quem exercer violência, coação ou ameaça.(grifo nosso). É entendimento do STF que: “ O indeferimento liminar do Habeas Corpus, verifica-se não só quando manifesta improcedência do pedido, como também, se a petição desobservar as regras contidas no art.654,§1, do CPP. STF, habeas corpus n.57771-7RN.DJU,6-6-1980, P.4135. Portanto, diante do que foi explanado indefiro in limine o presente habeas corpus, por não conter nos autos a indicação de quem seja a autoridade coatora. São Luís, 26 de dezembro de 2003. Desembargador Mario Lima Reis Relator CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS HABEAS CORPUS Nº 31960 - 03 – PINHEIRO Impetrante (s) : Januário Constâncio Dias Neto Paciente (s) : Kinardi Ribeiro Costa Impetrado (s) : Juízo da 1 ª Vara da Comarca de Pinheiro Relator : Des. Vicente Ferreira Lopes Vistos, etc. Trata-se de Habeas Corpus Liberatório, com pedido de liminar impetrado pelo Dr. Januário Constâncio Dias Neto em favor de Kinardi Ribeiro Costa, representado por ato do Juízo da 1 ª Vara da Comarca de Pinheiro. Alega o impetrante que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal em virtude da falta de fundamentação da sentença que manteve o acusado preso sem qualquer justificativa para a denegação do direito de recorrer da sentença condenatória em liberdade. Não é cabível, em análise de pedido de liminar, uma apreciação do mérito do pedido principal, mas cumpre-me verificar se existem os requisitos legais autorizadores de sua concessão, ou seja a relevância dos motivos que permitem o pedido, fumus boni juris, e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação do direito do paciente, periculum in mora. Na espécie sob comento, ante a análise dos documentos consubstanciados nos autos, bem como as informações da autoridade indigitada coatora, não se encontram evidenciados os pressupostos que autorizam a concessão in limine da ordem impetrada. Isto posto, nego a liminar requerida e, de logo determino a remessa dos referidos autos ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. São Luís, 16 de janeiro de 2004. Des. Vicente Ferreira Lopes Relator CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS Habeas Corpus n.º 32220/2003 – São Luís Paciente: Izilias Freitas de Melo Advogados: Maria Alípia Povoas Araújo e Francisco Jomar Câmara Impetrado:Juiz de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes e Acidentes de Trânsito de São Luís Relator:Des. Raymundo Liciano de Carvalho Vistos, etc... Os advogados Maria Alípia Póvoas Araújo e Francisco Jomar Câmara impetram a presente ordem de habeas corpus com pedido de liminar em favor de Izilias Freitas de Melo sob a acusação de haver esta infringido o artigo 12 da Lei n.º 6.368/76 a qual se encontra presa desde o dia 17 de outubro de 2003. O Relator originário, o eminente Des. Mário Lima Reis pelo despacho da folhas 59 e 60 indeferiu a liminar pretendida notificando a autoridade impetrada para prestar as informações que as prestou às folhas 75 e 76. Não se conformando com essa decisão os impetrantes atravessaram a petição de folhas 63 a 70 em que pedem a reconsideração da respeitável decisão que indeferiu o pedido de liminar. É o breve relatório. O inconformismo dos impetrantes é relacionado com a decisão que indeferiu a liminar pleiteada o que, para tanto, em petição avulsa, pedem a D.O. PODER JUDICIÁRIO reconsideração daquela decisão. Mas, com a devida venia, estuante equívoco cometem os impetrantes, posto que, no caso em exame, deveriam eles interporem agravo regimental, tal como previsto no artigo 499 do Regimento Interno deste eg. Tribunal de Justiça, in verbis: “Ressalvadas as exceções previstas neste Regimento, caberá agravo regimental, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias, do Presidente, do Vice – Presidente ou do Relator que causar prejuízo ao direito da parte”. Em assim sendo, indefiro o pedido de reconsideração. Remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emitir o seu parecer. Cumpra-se. São Luís, 20 de Janeiro de 2004. Des. Raymundo Liciano de Carvalho RELATOR HABEAS-CORPUS Nº 25530-2003 – São Bento Pacientes: Luís Gonzaga Barros e Luís Rodrigues Martins Impetrante: Paulo Cruz Pereira e Silva Relator: Desembargador Mario Lima Reis DESPACHO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Paulo Cruz Pereira e Silva, em favor de Luís Gonzaga Barros e Luís Rodrigues Martins, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Bento. Consta dos autos, que os pacientes encontram-se presos, preventivamente, desde o dia 13 de setembro de 2003, sob acusação de terem praticado o crime previsto no artigo 121, § 2º, c/c art. 29 do Código Penal, apontandolhes a autoria intelectual do crime. Às fls. 289, fora apresentado pelo impetrante, através de petição, a desistência dos autos, haja vista, a falta de interesse no feito. Cumpre-me trazer à lume, que estavam sob minha apreciação, os presentes autos, mormente, a medida in limine sob comento, o que não fora procedido, por requerimento verbal do impetrante, quando este, tomara conhecimento de minha viagem à Bahia, para, juntamente com outros Desembargadores desta Côrte, participar de um Congresso de Magistrados. Incontinenti, solicitou-me que não apreciasse a medida in limine, tão somente, o fizesse, após o retorno a esta Casa. Não obstante, valendo-se da oportunidade, o causídico impetrou junto à essa Egrégia Côrte, precisamente junto ao Plantão, cujo o Relator fora o Eminente Desembargador José Pires da Fonseca, outro Habeas Corpus com pedido de liminar, com a mesma causa de pedido e em favor dos mesmos pacientes. É mister destacar, que o impetrante, no afã de obter a qualquer custo, êxito no pleito sob comento, usa de sofismas e demonstra toda a sua capacidade de impostura e não menção de esforços para burlar a ordem desta Côrte, redundando assim, em expor à mácula a imagem do Tribunal de Justiça, mormente, da Primeira Câmara Criminal. Vislumbra-se a aludida má fé do impetrante, face à nova petição juntada aos autos, requerendo fosse desconsiderada a desistência retro formulada, vez que, ainda não fora homologada, fls. 291. Outrossim, é imperioso ressaltar que, quando da impetração do mandamus de nº 26711/2003, junto ao Plantão Judiciário, fora aduzido pelo Dr. Paulo Cruz Pereira e Silva o que abaixo se denota: (verbis) “... retrata o cabimento deste mandamus no Plantão Judiciário, aduzindo que, outrora ajuizara outro pedido de Habeas Corpus perante essa Egrégia Côrte, sendo então distribuído ao Desembargador Mario Reis, porém, sem que tenha sido apreciada a liminar ali requerida, há dez dias, o que lhe obrigou a desistir do remédio constitucional...” Extrai-se, de forma inconteste, que restou comprovada a impostura deste causídico, haja vista a data do pedido de desistência formulada em 24/ 10/2003, a data da impetração do HC nº 26711/2003, que foi em 25/10/2003 e, por fim, a data do pedido de desconsideração de desistência, que é de 28/10 do corrente. Em assim sendo, após apreciada e denegada a liminar, pelo Excelentíssimo Desembargador de Plantão, José Pires da Fonseca, viu o impetrante esvair por terra o seu intento, o que o levou, sem raciocínio lógico, QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 15 a formular tão absurdo pedido de desconsideração, não se dando conta de que, a Justiça é cega, porém, não fecha os olhos para arbitrariedades de seres que postulam de forma inidônea e que maculam a sua própria classe com atitudes execráveis como a que encontra-se sob apreço. Ao advogado, na observância dos deveres éticos fundamentais de sua nobre profissão e na permanente ratificação de seu sagrado juramento de grau, quando, solenemente prometeu patrocinar o Direito, realizando a justiça, também cabe a diuturna vigilância em nome do interesse da ordem jurídica e do aperfeiçoamento de suas instituições: é ele o impetrante por excelência. Realmente, o advogado, quer seja ele constituído, quer seja dativo e até mesmo ad hoc, passa a ter proporcionalmente, um dever jurídico e até mesmo moral quanto a utilização de mecanismos visando a tutela da liberdade física do paciente, o exercício da advocacia impõe esse dever ao advogado. Nesse ínterim, não significa que pode valer-se de meios reprováveis para cumprir com o aludido dever. Ademais, em atenção ao pedido de desistência por falta de interesse processual, é imperioso aduzir que esta, é uma das condições de procedibilidade no Habeas Corpus, qual seja, legítimo interesse. Sua ausência gera a inépcia do pedido pertinente, quer se cuide de ordem liberatória ou preventiva, outrossim, o legítimo interesse em sede de habeas corpus, se vê também extraído e sublinhado da predita norma contida na Carta Política Federal. Desta forma, se o paciente desautorizar o ajuizamento da ação penal de habeas corpus, o Writ não deverá ser conhecido, pois, trata-se de situação excepcional de legitimidade ativa para o exercício do mandamus. Diante do exposto, não conheço o pedido, ante a falta de interesse processual. Cumpra-se. São Luis, 11 de novembro de 2003. Desembargador Mario Lima Reis RELATOR HABEAS-CORPUS Nº 27649-2003 – TIMON Paciente: José da Guia Mendes Damasceno Impetrante: Hyldemburgue Charlles Costa Cavalcante Relator: Desembargador Mario Lima Reis DESPACHO Cuida-se de Habeas Corpus com pedido de liminar, impetrado por Hyldemburgue Charlles Costa Cavalcante, em favor de José da Guia Mendes Damasceno, contra ato do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Timon. Às fls. 16, proferi Despacho reservando-me a apreciar o pedido in limine, após prestadas as informações da autoridade indigitada coatora, que foram requisitadas na mesma oportunidade. Vieram-me as informações dando conta de que, o paciente ingressou em Juízo com pedido de liberdade provisória, sob alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Os autos foram encaminhados com vistas ao Ministério Público, que se manifestou pela concessão do pedido. Devolvidos os autos no dia 06/11/2003, incontinenti, foi recebida a denúncia e designada data do interrogatório para o dia seguinte. Após a realização do interrogatório, foi deferido o pedido de relaxamento de prisão em flagrante. Em assim sendo, não vislumbro merecer guarida o pedido, posto que, não restaram presentes os motivos ensejadores da concessão da medida in limine e, máxime, por restar configurado prejudicado o presente, ante a perda de seu objeto. Sejam os autos remetidos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Cumpra-se. São Luis, 27 de novembro de 2003. Desembargador MARIO LIMA REIS RELATOR HABEAS CORPUS Nº 031682/2003 – BEQUIMÃO -MA Impetrante:ANTÔNIO JOSÉ MARTINS Paciente:PEDRO AMORIM SOARES Relator:Desembargador Mário Lima Reis 16 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 DESPACHO Tratando-se de pedido de concessão de medida liminar, cumpre-nos analisar atentamente a presença dos dois pressupostos que a autorizam, quais sejam: o fumus boni iuris e o periculum in mora. O impetrante alega e comprova através da juntada de documentos que ocorreu prescrição retroativa, estando pois extinta a punibilidade, razão pela qual é ilegal a prisão do paciente. De fato, considerando que a Denúncia foi recebida em 06/05/1991 (fls. 14/15) e somente em 18/11/2002 foi prolatada sentença condenatória (31/ 37), verifica-se o transcurso de um lapso superior a 11(onze) anos. Ora, o paciente foi condenado a uma pena de 04(quatro) anos de reclusão. Segundo o art. 109, IV, do CPB, tal pena prescreve em 08 anos. Verifica-se, então, que o período de 11(onze) anos transcorridos é mais que suficiente para caracterizar a prescrição da pretensão punitiva, conforme preconiza o art. 110, §1º e §2º, do CPB. Presente, destarte, a fumaça do bom direito. 116031433 – HABEAS CORPUS – ART. 311 DA LEI Nº 9.503/97 – ART. 330 DO CÓDIGO PENAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE – ORDEM CONCEDIDA – Ocorrendo a prescrição da pretensão punitiva, extingue-se a punibilidade, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, IV, art. 110, § 1º e art. 115, art. 117, IV e art. 119, todos do Código Penal.” Ordem concedida para o fim de reconhecer a prescrição. (STJ – HC 27186 – SP – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 30.06.2003 – p. 00279)JCTB.311 JCP.330 JCP.107 JCP.107.IV JCP.109 JCP.109.IV JCP.110 JCP.110.1 JCP.115 JCP.117 JCP.117.IV JCP.119 2023698 – HABEAS CORPUS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – PRAZO REGULADO PELA PENA EM CONCRETO – EXCLUÍDO O AUMENTO DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE DECLARA – No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade recairá sobre a pena de cada um deles nos termos do art. 119 do Código Penal, excluído o aumento decorrente da continuidade punitiva. Fluído o prazo prescricional pela pena concretizada na sentença condenatória, transitada em julgado para a acusação, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, deve ser declarada extinta a punibilidade em razão da prescrição retroativa da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, IV c.c. Os artigos 109, V, 110 § 1º e § 2º, e 119, todos do código penal. (TJMS – HC 2003.007078-8/0000-00 – Ponta Porã – 2ª T.Esp. – Rel. Des. Nildo de Carvalho – J. 23.07.2003) JCP.119 JCCB.107 JCCB.107.IV JCP.109 JCP.110 JCP.110.1 Certo que houve prescrição, urge libertar o paciente, vez que cada segundo que este indivíduo permanecer ergastulado significa um atentado contra a dignidade humana e o estado democrático de direito garantido pelo atual ordenamento constitucional, estando, assim, mais que patente o periculum in mora. Isto posto, concedo a liminar pleiteada a fim de que seja posto IMEDIATAMENTE em liberdade o paciente PEDRO AMORIM SOARES se por al não estiver preso. Deixo, contudo, de estendê-la aos demais acusados por ser a mesma concedida em razão de circunstâncias de caráter estritamente pessoal. Solicitem-se informações a autoridade dita coatora, que deverá prestálas em 03(três) dias. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para emissão de parecer. São Luís, 19 de outubro de 2003. Desembargador MÁRIO LIMA REIS RELATOR ATO N.º 199/2003-TJ A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E nomear SHIRLEIA CABRAL SILVA, para exercer o cargo de Oficial de Justiça de 3ª Entrância, Símbolo OF-3, da Comarca de Imperatriz, em razão de sua aprovação em concurso público, nos termos dos artigos 96, I, letra “e” da Constituição Federal, 76, inciso IV, letra “b” da Constituição Estadual, 137, da Lei Complementar n.º 014/91 e 25, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal. D.O. PODER JUDICIÁRIO PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de dezembro de 2003. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA ATO N. º 310/2003-TJ A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E nomear LUIZ GUSTAVO OLIVEIRA AGUIAR PEREIRA, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Desembargador, Símbolo ISO - I, tendo em vista solicitação constante da petição nº 31561/ 2003-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de dezembro de 2003. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA Tomou posse, nesta data, perante a Excelentíssima Senhora Desembargadora ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, Presidenta do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 29 de dezembro 2003. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral, em exercício ATO N. º 311/2003-TJ A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E nomear GERMANA QUARIGUASI DE ARAÚJO RIBEIRO para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico de Desembargador, Símbolo ISO - I, tendo em vista solicitação constante da petição nº 32534/2003-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de dezembro de 2003. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA Tomou posse, nesta data, perante a Excelentíssima Senhora Desembargadora ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, Presidenta do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 29 de dezembro 2003. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral, em exercício ATO N. º 042/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear BOAVENTURA FURTADO NETO para exercer o cargo em comissão de Chefe do Gabinete MIlitar, Símbolo ISO - II, criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de janeiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 02 de janeiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral ATO N. º 165/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear DAVID BRAGA CARNEIRO para exercer o cargo em comissão de Auxiliar der Serviços Gerais de Gabinete, Símbolo DAI - 1, criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete da Exma. Sra. Desa. D.O. PODER JUDICIÁRIO Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de janeiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 08 de janeiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral ATO N.º 175/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear VÂNIA SANTOS PINHEIRO para exercer o cargo em comissão de Chefe da Divisão dos Juízes em Estágios Probatórios da Corregedoria Geral da Justiça, Símbolo DANS-3, tendo em vista solicitação constante da petição nº 257/2004-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de janeiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 08 de janeiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral ATO N.º 176/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear ANGELA MARGHERITA COELHO DE SOUZA CANTANHEDE para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico da Corregedoria Geral da Justiça, Símbolo DANS-1, tendo em vista solicitação constante da petição nº 257/2004-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de janeiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 08 de janeiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral ATO N.º 177/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear CHAMES RAYOL BRAGA MALUF para exercer o cargo em comissão de Chefe da Biblioteca da Corregedoria Geral da Justiça, Símbolo DAS-1, tendo em vista solicitação constante da petição nº 257/2004-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de janeiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 08 de janeiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 17 ATO N.º 182/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear MARIA DE ASSIS SANTOS DE SOUSA para exercer o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais da Secretaria da Diretoria do Fórum da Comarca de Imperatriz, Símbolo DANS-3, tendo em vista solicitação constante da petição nº 260/2004-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de janeiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 08 de janeiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral ATO N.º 183/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear JOSÉ RIBAMAR SÁ MORAES para exercer o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Informática da Secretaria da Diretoria do Fórum da Comarca de Imperatriz, Símbolo DANS-3, tendo em vista solicitação constante da petição nº 260/2004-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de janeiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 08 de janeiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral ATO N.º 186/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear SEBASTIÃO MOREIRA MARANHÃO JÚNIOR para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, Símbolo DANS-1, criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. Augusto Galba Falcão Maranhão, tendo em vista solicitação constante da petição nº 462/2004-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de janeiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 08 de janeiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral ATO N.º 187/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear OFÉLIO FALCÃO MARANHÃO SOBRINHO para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, Símbolo DANS-1, criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. Augusto Galba Falcão Maranhão, tendo em vista solicitação constante da petição nº 462/2004-TJ. 18 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de janeiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 08 de janeiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral ATO N.º 190/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear CYNARA COSTA MARANHÃO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Informática, Símbolo DGA, criado pela Lei nº 8.032/ 2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. Augusto Galba Falcão Maranhão, tendo em vista solicitação constante da petição nº 500/2004-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de janeiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 08 de janeiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral ATO N.º 191/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear DEBORA RAMOS DO NASCIMENTO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Informática, Símbolo DGA, criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. Augusto Galba Falcão Maranhão, tendo em vista solicitação constante da petição nº 500/2004-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de janeiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 08 de janeiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral ATO N.º 192/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear IRANILDE RAMOS PINHEIRO para exercer o cargo em comissão de Secretário Executivo de Desembargador, Símbolo DANS-3, criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. Augusto Galba Falcão Maranhão, tendo em vista solicitação constante da petição nº 500/2004-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de janeiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 08 de janeiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral D.O. PODER JUDICIÁRIO ATO N.º 194/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear MARIA MARLIETE LIMA DE SOUSA RAMOS para exercer o cargo em comissão de Assistente de Gabinete de Desembargador, Símbolo DAI-I, criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. Augusto Galba Falcão Maranhão, tendo em vista solicitação constante da petição nº 500/2004-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de janeiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 08 de janeiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral ATO N. 232/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear MÁRCIA PIRES NAHUZ para exercer o cargo em comissão de Assessor de Informática da Corregedoria Geral da Justiça, Símbolo ISO-II, criado pela Lei nº 8.032, de 10.12.2003, devendo ser considerado de 02.01.04. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de janeiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 08 de janeiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral ATO N.º 259/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear MARIA IRENE GOMES GEDEON para exercer o cargo em comissão de Assessor de Informática, Símbolo DGA, criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de janeiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 14 de janeiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral ATO N.º 263/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar a pedido LUCIENE SILVA DE CARVALHO do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo DANS - 3. D.O. PODER JUDICIÁRIO PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de janeiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE ATO N.º 279/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar, a pedido, DIEGO DE FIGUEIREDO SEREJO do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo DANS - 3, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 02/2004. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de janeiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE ATO N. º 286/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear TERESINHA DE FÁTIMA MARQUES VALE para exercer o cargo em comissão de Assessor da Corregedoria, Símbolo DANS-1, criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 700/2004-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de janeiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 15 de janeiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral ATO N.º 288/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear JOSÉ DE RIBAMAR DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, Símbolo DANS-1, criado pela Lei nº 8.032, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. Militão Vasconcelos Gomes. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de janeiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 15 de janeiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral ATO N.º 299/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear AILTON ALVES RODRIGUES E SILVA para exercer o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Administração de Material, Símbolo DANS-3. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de janeiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 19 Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 15 de janeiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral ATO N.º 301/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear CARMEM TEREZA MARANHÃO SILVA para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Orçamento, Símbolo DGA, criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de janeiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 15 de janeiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral ATO N.º 302/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar, a pedido, GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo DANS - 3. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de janeiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE ATO N. º 303/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico da Presidência, Símbolo ISO-I. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de janeiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 15 de janeiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral ATO N.º 304/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E nomear CAROLINA RAISSA DE MENEZES ARAUJO COSTA para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo DANS - 3, junto ao Gabinete da Exma. Sra. Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 16 de janeiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 16 de janeiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral 20 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 ATO N.º 305/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear MARIA NERY PAIVA para exercer o cargo em comissão de Assessor da Corregedoria, Símbolo DANS-1, criado pela Lei nº 8.032, de 10.12.2003, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 055/2004-GC. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 16 de janeiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 16 de janeiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral ATO N.º 306/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar, ROSÁLIA MARIA ALENCAR SOARES do cargo em comissão de Secretário de Juizado, Símbolo DANS-1. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 16 de janeiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE ATO N.º 307/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear ALUÍZIO SOARES JUNIOR para exercer o cargo em comissão de Assessor de Informática de Gabinete, Símbolo DGA, criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete da Exma. Sra. Desa. Maria Dulce Soares Clementino. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 16 de janeiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 16 de janeiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral ATO N. º 308/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E nomear ROSÂNGELA QUINZEIRO ASSUNÇÃO E SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Desembargador, Símbolo ISO - I, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. José Stélio Nunes Muniz, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 016/2004-GAB. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de janeiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 19 de janeiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA TERÇA-FEIRA, DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2003, CÍVEIS REUNIDAS 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0310552003 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTES: TREND PROJETOS E ENGENHARIA LTDA e PEDRO RAMOS DE CASTRO ALMEIDA ADVOGADO: VALBERT PINHEIRO CORREA JUNIOR IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO (Jurisdição Preventa) 002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0314602003 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: BOUTIQUE DIPETRUS LTDA ADVOGADOS: ROBERTO TAVARES DE SOUZA e WAGNER TOBIAS LIMA FILHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 003-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0314942003 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: JOSÉ GENÉSIO MENDES SOARES ADVOGADOS: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, SANDRA GONCALVES MACEDO e TOMAZ DE AQUINO MENDES NETO II IMPETRADA: JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 004-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0315542003 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: M. A. SILVA EQUIPAMENTOS HOSPITALARES ADVOGADOS: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS e ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO, GERENTE DE ESTADO DE QUALIDADE DE VIDA DO MARANHÃO Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR CÍVEIS ISOLADAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0314222003 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: VALDECY SOUSA ADVOGADO: VALDECY SOUSA AGRAVADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO LUÍS Relatora:Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0314322003 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: WASHINGTON LUÍS SILVA PLÁCIDO ADVOGADO: OSVALDO GRAÇA DE CARVALHO FILHO AGRAVADO: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO - CEUMA ADVOGADOS: MIRELLA PARADA MARTINS e SILVANA LEAL SILVA Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0314442003 - (BALSAS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTES: DIOCESE DE BALSAS e BISPO DIOCESANO D. GIANFRANCO MASSEDOTTI (Representante) ADVOGADO: SÁLVIO DINO DE CASTRO E COSTA JÚNIOR AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTORES: PEDRO LINO SILVA CURVELO e JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO D.O. PODER JUDICIÁRIO 004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0314492003 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: SILVINO DE OLIVEIRA GOULART ADVOGADOS: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO, PATRICIA CAVALCANTE REGO MARQUES e JANE OLGA PAIVA DE SIQUEIRA COÊLHO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: LUÍS FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR Relatora:Desª. CLEONICE SILVA FREIRE 005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0314572003 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MARIA ALICE MUBÁRACK MALUF, JOÃO RACHID MUBÁRACK MALUF, JOSÉ RACHID MALUF e ALEXANDRE MUBÁRACK AYOUB MALUF ADVOGADO: CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO AGRAVADO: MAURO SÉRGIO AMORIM ADVOGADOS: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA, MARCEL CÉZAR SILVA TROVÃO e CAROLINA FERNANDES DE PAIVA Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0314622003 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADOS: PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS, RAIMUNDO BAPTISTA ANGELIM NETO, DOMINGOS FARIA PEREIRA JÚNIOR, CAYUS LUCYLOS MATIAS DA PAZ OLIVEIRA, PATRÍCIA NANTES MARCONDES DO AMARAL TOLEDO PIZA e FERNANDO LUZ PEREIRA AGRAVADA: HELENA MARIA DUAILIBE FERREIRA ADVOGADOS: HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO, ALYSSON MENDES COSTA Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0314652003 - (BACABAL) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: DANONE LTDA ADVOGADOS: FERNANDO ANTÔNIO ALBINO DE OLIVEIRA, ELI DE ALMEIDA, SILVIA ZEIGLER, PRISCILA ONHA CRUZ, ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL, SERGIO ZAHR FILHO, ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES e ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA AGRAVADA: COMAX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ADVOGADOS: CELSO BRAUN, SEBASTIÃO ANTÔNIO FERNANDES FILHO, GUTEMBERG DE LUCENA ALMEIDA e JÚLIO HEBER LOBO Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM (Jurisdição Preventa) 008-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0315002003 - (IMPERATRIZ) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: LEONEZA DE SOUSA SÁ ADVOGADA: GISELE RODRIGUES AGRAVADO: MATER SOM LTDA ADVOGADO: JOSÉ LAMARCK DE ANDRADE LIMA Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ (Jurisdição Preventa) 009-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0315362003 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: KLINGER BRITO FERREIRA AGRAVADO: BANCO GENERAL MOTORS S/A ADVOGADA: ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 21 001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0302822003 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS: JOSÉ LUIZ DA COSTA PAIVA, GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA, ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES, EDSON LIMA FRAZÃO, JOÃO FREDERICK MARÇAL E MACIEL e MILANE RODRIGUES MENDONÇA APELADO: PALÁCIO DAS PLUMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (1º Apelado(a)) e A. B. NASCIMENTO ARMARINHO (2º Apelado(a)) ADVOGADOS: LISIA MARIA PEREIRA GOMES, SALVADOR MÁRIO DI BERNARDO NETO e RHELMSON ATHAIDE ROCHA Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0303072003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: UNILEVER BRASIL LTDA ADVOGADOS: THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER e NEUZA DEL CIAMPO APELADO: D. P. DOS SANTOS COMÉRCIO Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0303082003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS: FLÁVIA PATRICIA LEITE CORDEIRO, MARCIO ANTONIO PEREIRA SAMPAIO, MARIA LUCÍLIA GOMES e FERNANDO VEIGA APELADA: FÁTIMA MACHADO RODRIGUES Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO (Compensação) 004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0303122003 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: PLASTPEL EMBALAGENS S/A ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS, INALDO ALVES PINTO, MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO e FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO APELADO: PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ARAGUARY LTDA ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR SANTOS Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0303132003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ITAÚ SEGUROS S/A, ADVOGADOS: FLÁVIA PATRICIA LEITE CORDEIRO, MARCIO ANTONIO PEREIRA SAMPAIO, MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO e MARIA LUCÍLIA GOMES APELADO: KIRK DOUGLAS BALDEZ AZEVEDO Relatora:Des. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA 006-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0303142003 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS: FLÁVIA PATRICIA LEITE CORDEIRO, MARIA LUCÍLIA GOMES e MARCIO ANTONIO PEREIRA SAMPAIO APELADA: LICELEIA FRANCA MONTOVANI Relatora:Desª. CLEONICE SILVA FREIRE 007-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0303152003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO APELADA: MARINETE SANTOS SILVA ADVOGADOS: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e PAULO ROBERTO ALMEIDA Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 008-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0303162003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO 22 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 PROCURADOR: MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO APELADA: ANTONIA MARIA SOUZA DA SILVA ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 009-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0303172003 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: SÉRGIO TAVARES APELADOS: DIRCE DO SOCORRO RIBEIRO ALVES, MARIA DE JESUS PEREIRA BARROS, LANA MÁRCIA BRITO COSTA e NEUZUILA MACIEL PINTO ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO e PAULO ROBERTO ALMEIDA Relatora:Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 010-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0303202003 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MARIA DE JESUS COSTA PINTO ADVOGADOS: JOÃO RODRIGUES ALMEIDA e RAIMUNDO NONATO SILVA DOS SANTOS APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORES: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO e RENATO DE CARVALHO VIANA Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 011-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0308242003 - (SANTA INÊS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTES: FABRICIO MARTINS DOS SANTOS OLIVEIRA (1º Apelante), MARYCEMA MARTINS DOS SANTOS (Representante) e ESTADO DO MARANHÃO (2º Apelante) PROCURADORES: CARLOS SANTANALOPES e LUIZ CARLOS COSTAALVES APELADOS: FABRICIO MARTINS DOS SANTOS OLIVEIRA (1º Apelada), MARYCEMA MARTINS DOS SANTOS (Representante) e ESTADO DO MARANHÃO ( 2º Apelado) PROCURADORES: CARLOS SANTANA LOPES e LUIZ CARLOS COSTA ALVES Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 012-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0310322003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADOS: ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, ANTÔNIO GONÇALVES FIGUEIREDO NETO, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, RIVONE BARBOSA VIEIRA RIBEIRO, JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO DE SOUSA DIAS, ELIZA ANTÔNIA MATOS DE MOURA, RENATA DESTERRO E SILVA DA CUNHA OLIVEIRA, MÁRIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA, EURICO DE JESUS TELES NETO, AQUINOEL NEVES BORGES FILHO, ANTONIO JORGE NOLASCO BELTRÃO, MARIELLA ROMEO LEBRET, CARLOS ANTÔNIO BARBOSA CAMINHA, ADRIANA ALVES DE MACEDO, ADRIANO MARCELO BAPTISTA, ADRIANO PABLO JUSTINO PEIXOTO, MARCOS ANTONIO DA COSTA BAPTISTA, MONICA MARIA LANAT SILVEIRA, ACHILES CÉSAR SILVA NAVES, VICENTE DE PAULA LIMA e MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA APELADO: ALVARO YAMAUCHI ADVOGADO: FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 013-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0310352003 - (SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: HILDA PEREIRA DE ARAÚJO ADVOGADO: ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA APELADO: ELVIRA GOMES COSTA ADVOGADO: LUIZ GONZAGA MARTINS Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ D.O. PODER JUDICIÁRIO 014-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0310392003 - (URBANO SANTOS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: LUCIANA CARDOSO MAIA APELADO: WILSON DO SOCORRO PASSOS ADVOGADO: WILSON DO SOCORRO PASSOS Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 015-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0310412003 - (BALSAS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: JOÃO BALESTRO e ANTONIA GENI BALESTRO ADVOGADO: BERNARDINO DA COSTA NETTO APELADO: BANCO CARGILL S/A ADVOGADOS: PAULO DE TARSO FONSÊCA FILHO e LUCIANO PEDRA FONSÊCA Relatora:Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 016-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0310512003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADOS: CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, PAULO VELTEN, ÍTALO GOMES DE AZEVEDO e CARLOS ANTÔNIO BARBOSA CAMINHA APELADO: COMPENSADOS E MADEIRITES LTDA ADVOGADOS: TICIANY GEDEON MACIEL, MARIA DE FÁTIMA GEDEON MACIEL e TERESINHA DE JESUS FERNANDES SOARES Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 017-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0310602003 - (BALSAS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTES: TRANSBRASILIANA - TRANSPORTES E TURISMO LTDA (1º Apelante) e ANTÔNIO ALVES DA CRUZ (2º Apelante) ADVOGADOS: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON, EVALDO BASTOS RAMALHO JÚNIOR, ANTÔNIO EDSON CORRÊA DA FONSÊCA, RICARDO DE OLIVEIRA, ADRIANA MENDONÇA SILVA MOURA, CARLOS GUILHERME ALVES DO PRADO, JOSÉ MARIA NEVES e ULISSES FREIRE BRANQUINHO APELADO: ANTÔNIO ALVES DA CRUZ ADVOGADOS: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON e ANTÔNIO EDSON CORRÊA DA FONSÊCA Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 018-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0310622003 - (BALSAS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM ADVOGADA: MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE APELADO: PAULO DE TARSO FONSECA FILHO ADVOGADO: PAULO DE TARSO FONSÊCA FILHO Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE 019-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0310692003 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO APELADA: MARIA DE LOURDES DE JESUS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO e PAULO ROBERTO ALMEIDA Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 020-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0310742003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: SÉRGIO TAVARES APELADOS: RAIMUNDA MOREIRA GOMES, RAIMUNDA FRANCISCA DE SOUSA, OLGA DAS GRAÇAS DIAS LOPES, MARIA GILVANETE SANTANA FONSÊCA e MARILENE ANASTÁCIO DE SOUSA SANTOS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO ROBERTO D.O. PODER JUDICIÁRIO ALMEIDA e GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 001-CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 0284132003 - (BALSAS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BALSAS SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 001-REMESSA N.º 0303312003 - (CAXIAS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS REQUERENTES: ELIZÂNGELA ASSUNÇÃO DA COSTA, ARLENA DA COSTA SANTOS, GERLA PEREIRA GONZAGA, CONCEIÇÃO DE MARIA DOS SANTOS CHAVES, TERESA CRISTINA DE SOUSA SANTOS, JOCIRENE GONÇALVES CARDOSO, KÁTIA REIJANE ALMEIDA DE SOUSA, IRENE BORGES DA SILVA, CLEIDE MARIA MENDES SANTOS DE OLIVEIRA, FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA, DULCIMAR TRINDADE DE OLIVEIRA, SIMONE AREIA LEÃO SOUTO, TEREZINHA DE JESUS AREIA LEÃO SOUTO, JOELMA DE JESUS SILVA COSTA, MÁRCIA MARIA GOMES ALENCAR DE OLIVEIRA e OSVALDO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: WALMIR AZULAY DE MATOS REQUERIDO: EX-PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SOTER ADVOGADOS: CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, LAVÍNIA HELENA MACÊDO COELHO e NATACHA VELOSO CERQUEIRA Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 002-REMESSA N.º 0310362003 - (CÂNDIDO MENDES) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE CÂNDIDO MENDES REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: PABLO BOGÉA PEREIRA SANTOS REQUERIDO: DIRETORA DO COMPLEXO EDUCACIONAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DJALMA CRUZ Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 003-REMESSA N.º 0310372003 - (BARÃO DE GRAJAÚ) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARAO DE GRAJAU REQUERENTE: PAULO AFONSO DA FONSECA NUNES ADVOGADO: MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA REQUERIDO: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO ADVOGADOS: DOMÍCIO ALVES DE ALMEIDA e BENÍCIO MENDES TEIXEIRA Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 004-REMESSA N.º 0310422003 - (DOM PEDRO) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO COMARCA DE DOM PEDRO REQUERENTES: ANA CLEIDE DA SILVA SOUSA REIS e MARIA FLOR DE LIZ CALHEIROS PEIXOTO ADVOGADO: PEDRO CAETANO DE SOUZA REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO CRIMINAIS ISOLADAS 001-HABEAS CORPUS N.º 0240992003 - (VIANA) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: MANOEL ADRIANO DOS SANTOS LIMA e PAULO EDUARDO CASTRO CIDREIRA ADVOGADO: WILSON PASSOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VIANA Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES (Jurisdição Preventa) QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 23 002-HABEAS CORPUS N.º 0249422003 - (SANTA HELENA) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: DENERVAL DE JESUS DIAS DA SILVA ADVOGADO: JOÃO JOSÉ DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA HELENA Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES (Compensação) 003-HABEAS CORPUS N.º 0266442003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: SALUM BARROS DA SILVA ADVOGADO: ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES (Jurisdição Preventa) 004-HABEAS CORPUS N.º 0266892003 - (PAULO RAMOS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOSÉ HUMBERTO DE CASTRO e ELISMAR DE JESUS PEREIRA ADVOGADO: JEFERSON SANTOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PAULO RAMOS Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES (Jurisdição Preventa) 005-HABEAS CORPUS N.º 0273292003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: SÉRGIO MARCELO PINTO ADVOGADO: RAIMUNDO SARAIVA PINHEIRO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES (Compensação) 006-HABEAS CORPUS N.º 0274132003 - (SÃO VICENTE FÉRRER) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: WANDO MARANHÃO CASTRO ADVOGADO: NONNATO MASSON MENDES DOS SANTOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO VICENTE DE FÉRRER Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES (Compensação) 007-HABEAS CORPUS N.º 0276122003 - (CAXIAS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: FRANCISCO DE SOUSA SÁ ADVOGADA: SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES (Jurisdição Preventa) 008-HABEAS CORPUS N.º 0281662003 - (SÃO MATEUS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ANTÔNIO CARLOS SOBRAL ROCHA ADVOGADO: FLORIANO COÊLHO DOS REIS FILHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SAO MATEUS Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES (Compensação) 009-HABEAS CORPUS N.º 0287782003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: CIRO NUNES ALVES DA SILVA ADVOGADO: WILLIANS DOURADO COSTA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO AUDITOR DA JUSTIÇA MILITAR Relatora: Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 010-HABEAS CORPUS N.º 0289522003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ALLYSON DOS PASSOS RIBEIRO ADVOGADO: JOÃO DAMASCENO CORRÊA MOREIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora: Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 24 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 011-HABEAS CORPUS N.º 0293572003 - (GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: RAIMUNDO MASCILON BARROS GOMES ADVOGADO: MESSIAS VALLADARES VIEIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS Relatora: Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 012-HABEAS CORPUS N.º 0296202003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: SIMONE MENDONÇA DE SOUSA ADVOGADO: JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora: Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 013-HABEAS CORPUS N.º 0306112003 - (CODÓ) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: FRANCISCO HUDSON DE SOUSA MENDES ADVOGADO: NAZARENO DE WEIMAR THÉ IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CODÓ Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES (Jurisdição Preventa) 014-HABEAS CORPUS N.º 0311872003 - (ITAPECURU-MIRIM) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: EDVAR RODRIGUES LIMA ADVOGADO: VICTÓRIO DE OLIVEIRA RICCI IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES 015-HABEAS CORPUS N.º 0314932003 - (CHAPADINHA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: LOURIZAN SOUZA MIRANDA ADVOGADO: ALMIR LOPES MOREIRA FILHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 016-HABEAS CORPUS N.º 0314952003 - (VITÓRIA DO MEARIM) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: HILTON CÉZAR SILVA ADVOGADO: WILSON DO SOCORRO PASSOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VITÓRIA DO MEARIM Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 017-HABEAS CORPUS N.º 0315382003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: WEBERTH DA CONCEIÇÃO MIRANDA MESQUITA e JEFETER FÁBIO DA CUNHA BARBOSA IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO DEFENSOR PÚBLICO: ALBERTO GUILHERME TAVARES DE ARAÚJO E SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS 018-HABEAS CORPUS N.º 0315392003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: KLEYTON ANDERSON DIAS BORGES IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO DEFENSOR PÚBLICO: ALBERTO GUILHERME TAVARES DE ARAÚJO E SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO D.O. PODER JUDICIÁRIO 019-HABEAS CORPUS N.º 0315782003 - (SÃO MATEUS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: RICLEITON FRANCISCO NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO BRANCO DE MATOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SAO MATEUS Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 020-HABEAS CORPUS N.º 0315792003 - (ZÉ DOCA) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: GENISVAN DA CRUZ CAMPOS ADVOGADA: KÁTIA DE FÁTIMA JANSEN IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ZÉ DOCA Relatora: Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO (Jurisdição Preventa) SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2003. JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA COORDENADOR DE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEXTA-FEIRA, DIA 2 DE JANEIRO DE 2004, CAMARA ESPECIAL DE FÉRIAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0323642003 - (BACABAL) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTES: BENEDITO SARAIVA, REGINALDO SOUSA DE CASTRO, VERA LÚCIA DE VASCONCELOS NASCIMENTO e FENELON CANDEIRA CALDAS ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS AGRAVADOS: OSMAR RODRIGUES DE LIMA, MANOEL PEDRO DE FRANÇA, JOSÉ RAIMUNDO CASTRO, RAIMUNDO ALMEIDA, ANTÔNIO BARROS DE ALENCAR e FRANCISCO ANTONIO VERAS DA SILVA ADVOGADOS: ROGÉRIO ALVES DA SILVA e RAIMUNDO CÉSAR ALMEIDA CASTRO Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0325452003 PARNAÍBA) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: OSÉAS AMARAL ADVOGADO: DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA AGRAVADA: MARIA CLEIDE PARENTE AMARAL ADVOGADO: ANTÔNIO MURILO COSTA Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ (ALTO 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0326862003 - (BURITI) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: OSCAR CRUZ MEDEIROS JÚNIOR AGRAVADO: M. V. FREIRE DOS SANTOS ADVOGADO: ALMIR LOPES MOREIRA FILHO Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES 004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0327362003 - (MONTES ALTOS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: MARIA JOSÉ LOPES CORRÊA AGRAVADAS: TAUANNA BARROS SANTOS LEÃO (Menor), AMANDA BARROS SANTOS LEÃO (Menor), FERNANDA BARROS SANTOS LEÃO (Menor), EUVALDINA BARROS DOS SANTOS (Representante) e ALCIMAR BARROS LEÃO ADVOGADO: IRAPUÃ LEAL DE SOUZA Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0327512003 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: JARDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA ADVOGADA: KATIANA PARGA NUNES D.O. PODER JUDICIÁRIO AGRAVADO: DIRETOR DE ENSINO DA PMMA Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0327702003 - (SÃO JOSÉ DE RIBAMAR) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: FRANERE - COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA. ADVOGADO: ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA AGRAVADO: WEBER LEITE WEBA ADVOGADOS: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA, GLAUCO COSTA FERNANDES VAZ DOS SANTOS e RAPHAEL MALUF GUARÁ Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0327952003 - (JOÃO LISBOA) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: ANTONIO CALIXTO NETO ADVOGADO: CLEMENTE B. VIEGAS AGRAVADA: MARIA VANDERLY MARACAÍPE CALIXTO Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 008-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0328352003 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA AGRAVADA: SYLVIA TEREZA SCHALCHER RIBEIRO BERTRAND ADVOGADOS: CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA e ALINNE MAGALHÃES FROTA MONT’ALVERNE Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES 009-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0328462003 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: RICARDO GAMA PESTANA AGRAVADA: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADOS: MÁRIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA, EURICO DE JESUS TELES NETO, AQUINOEL NEVES BORGES FILHO, ANTONIO JORGE NOLASCO BELTRÃO, MARIELLA ROMEO LEBRET, CARLOS ANTÔNIO BARBOSA CAMINHA, ADRIANA ALVES DE MACEDO, ADRIANO MARCELO BAPTISTA, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA e ÍTALO FÁBIO AZEVEDO Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 25 003-HABEAS CORPUS N.º 0273292003 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: SÉRGIO MARCELO PINTO ADVOGADO: RAIMUNDO SARAIVA PINHEIRO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES 004-HABEAS CORPUS N.º 0276122003 - (CAXIAS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: FRANCISCO DE SOUSA SÁ ADVOGADA: SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 005-HABEAS CORPUS N.º 0287782003 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: CIRO NUNES ALVES DA SILVA ADVOGADO: WILLIANS DOURADO COSTA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO AUDITOR DA JUSTIÇA MILITAR Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 006-HABEAS CORPUS N.º 0289522003 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: ALLYSON DOS PASSOS RIBEIRO ADVOGADO: JOÃO DAMASCENO CORRÊA MOREIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 007-HABEAS CORPUS N.º 0292332003 - (GUIMARÃES) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: CARLOS ALBERTO SOUSA SILVA DEFENSOR PÚBLICO: CLÊNIO LIMA CORRÊA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GUIMARÃES Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 008-HABEAS CORPUS N.º 0293572003 - (GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: RAIMUNDO MASCILON BARROS GOMES ADVOGADO: MESSIAS VALLADARES VIEIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 010-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0000062004 - (IMPERATRIZ) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: MAURÍCIO GONÇALVES VILELA FILHO ADVOGADA: GIOVANA COLAVITE DEITOS VILELA AGRAVADO: OSVALDO LIRA ADVOGADOS: HUMBERTO DE PAULA PEIXOTO e PAULO ANTÔNIO TRAJANO DIAS Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 009-HABEAS CORPUS N.º 0294052003 - (BACABAL) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: EDMILSON CANTANHEIDE MATOS ADVOGADO: WAGNER UMBELINO MEREB IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BACABAL Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 001-HABEAS CORPUS N.º 0249422003 - (SANTA HELENA) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: DENERVAL DE JESUS DIAS DA SILVA ADVOGADO: JOÃO JOSÉ DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA HELENA Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 010-HABEAS CORPUS N.º 0296202003 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: SIMONE MENDONÇA DE SOUSA ADVOGADO: JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES 002-HABEAS CORPUS N.º 0273082003 - (GUIMARÃES) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: JOSÉ RIBAMAR VASCONCELOS GUSMÃO ADVOGADOS: GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO e LETÍCIA OLIVEIRA COSTA PINHEIRO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GUIMARÃES Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 011-HABEAS CORPUS N.º 0299402003 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: GENILDO DA SILVA SARAIVA ADVOGADO: PAULO SANTOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES 26 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 012-HABEAS CORPUS N.º 0300422003 - (PINHEIRO) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: CLÁUDIO ALEX CASTRO ADVOGADO: JANUÁRIO CONSTÂNCIO DIAS NETO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES 013-HABEAS CORPUS N.º 0305452003 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: RAIMUNDO CÉSAR PEREIRA ANDRADE ADVOGADOS: CLÁUDIA DANIELLE VIANA BASTOS e MARCONI MENDES GONÇALVES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRÂNSITO E CONTRAVENÇÕES PENAIS Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES 014-HABEAS CORPUS N.º 0308262003 - (LAGO DA PEDRA) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: RAIMUNDO FREIRE DE LIMA ADVOGADA: MARIA AUXILIADORA MEDEIROS E SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 015-HABEAS CORPUS N.º 0314952003 - (VITÓRIA DO MEARIM) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: HILTON CÉZAR SILVA ADVOGADO: WILSON DO SOCORRO PASSOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VITÓRIA DO MEARIM Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO D.O. PODER JUDICIÁRIO IMPETRANTE: EMMANUEL HENRIQUE GALVÃO DE ARAÚJO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0000302004 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS IMPETRANTE: PÉRICLES AUGUSTO NOGUEIRA TEIXEIRA MOTA ADVOGADA: LINDALVA NOGUEIRA TEIXEIRA MOTA IMPETRADO: PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO. Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, DIA 2 DE JANEIRO DE 2004. JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA COORDENADOR DE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEGUNDA-FEIRA, DIA 5 DE JANEIRO DE 2004, CAMARA ESPECIAL DE FÉRIAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0296912003 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTES: RUY CERVEIRA DE CARVALHO e JOAIRES SIDNEY DOS SANTOS RIBEIRO FILHO (Curador) ADVOGADOS: FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA e CRISÓGONO RODRIGUES SANTOS AGRAVADA: ARIADNE BORGES COELHO DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 001-HABEAS CORPUS N.º 0320552003 - (SÃO JOSÉ DE RIBAMAR) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: CLEUMAN ARAÚJO MEDEIROS DEFENSOR A PÚBLICA: MARIANA ALBANO DE ALMEIDA IMPETRADA: JUÍZA DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0301992003 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: SANDRO BENINE DOS REIS ADVOGADO: LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO AGRAVADO: CIMENTO POTY S/A ADVOGADOS: INALDO DA COSTA SOUSA, RICARDO JOSE RAMOS DE CARVALHO, ANA PATRICIA COSTA LIMA, FERNANDA MARIA GUNDES SALAZAR e CELSO RICARDO RAMOS SALES Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 001-HABEAS CORPUS N.º 0326242003 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: VALDENICE MENESES BRITO ADVOGADOS: MARIA ALÍPIA PÓVOAS ARAÚJO e FRANCISCO JOMAR CÂMARA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRÂNSITO E CONTRAVENÇÕES PENAIS Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0302722003 - (ICATU) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: ANDRÉ PEREIRA BEZERRA ADVOGADO: TAYLOR FRÓES SANTOS JÚNIOR AGRAVADA: ANA MARIA MARQUES DA SILVA ADVOGADOS: EDUARDO SALIM BRAIDE, NEY BATISTA LEITE FERNANDES e BRUNO ARAÚJO DUAILIBE PINHEIRO Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES 002-HABEAS CORPUS N.º 0328002003 - (ITAPECURU-MIRIM) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: ANTÔNIO PEREIRA DE MATOS ADVOGADO: JOSÉ VENÂNCIO MOREIRA DUTRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0322252003 - (IMPERATRIZ) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: BELCHOR MELO PORTO ADVOGADO: ROBERTO LUIS CARON AGRAVADO: LEONARDO LOURENCO DE QUEIROZ ADVOGADO: JOÃO JACOB SAID Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES 003-HABEAS CORPUS N.º 0328022003 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: OSVALDO MESQUITA SANTOS ADVOGADO: JOSÉ VENÂNCIO MOREIRA DUTRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0323062003 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTES: BRENNO LUCAS DOS SANTOS NUNES (Menor), SARA COSTA SANTOS (Representante) ADVOGADOS: ANTÔNIO JOSÉ GARCIA PINHEIRO, NELSON LUCERA FILHO e LOURIVAL DA SILVA RAMOS JÚNIOR AGRAVADOS: JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA NUNES, ELDINA NOLETO NUNES e LUCIANO DE LIMA NUNES ADVOGADOS: EDILZA BARROS FERREIRA LOPES, JOANNA D’ARCK SANCHES DA SILVA e SALOMÃO AMADO BOUMANN Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 004-HABEAS CORPUS N.º 0328092003 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: CLENILSON TRINDADE DE SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 27 006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0323652003 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: A. & M. COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA ADVOGADOS: SAULO GONZALEZ BOUCINHAS e JOÃO MATEUS BORGES DA SILVEIRA AGRAVADA: TELELISTA LTDA. ADVOGADOS: JOSÉ MILTON CRUZ, HISASHI KATAOKA, CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO, ANDRÉ RICARDO SALAMONDE PINHO, AMANDA CARDOSO CIODARO, ANDRÉA DE MENEZES CARRASCO, DANIEL COSTA LIMA DA ROCHA, DANIELLA MARIA PINHEIRO LAMEIRA, JÚLIA BAHERA RABINIVICI, LEONARDO LEMOS COTTA PEREIRA, LUIZ CARLOS LEITE MONTEIRO, MARCOS PINTO DOS SANTOS, RAUL GOMES BARBOSA DA FONSECA FILHO, MAURÍCIO PEREIRA FARO, BRUNA MARIA TINOCO LARICA, FABIANO FILGUEIRAS DE CARVALHO, GUSTAVO GONÇALVES GOMES, HUGO FILARDI PEREIRA e ISABELLA DA GAMA E SILVA DE FREITAS GUIMARÃES Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ ADVOGADO: DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALTO PARNAÍBA Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 001-HABEAS CORPUS N.º 0266892003 - (PAULO RAMOS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: JOSÉ HUMBERTO DE CASTRO e ELISMAR DE JESUS PEREIRA ADVOGADO: JEFERSON SANTOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PAULO RAMOS Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES 009-HABEAS CORPUS N.º 0304182003 - (MIRADOR) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: SILVESTRE COSTA DE AQUINO ADVOGADO: MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MIRADOR Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES 002-HABEAS CORPUS N.º 0274042003 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: ELEM CLÁUDIA BARBOSA SILVA ADVOGADOS: JOÃO DAMASCENO CORRÊA MOREIRA, RÔMULO SOUZA VASCONCELOS, HÉLIO DE JESUS MUNIZ LEITE, MOZART AMORIM PEREIRA, ALTAMIR BASTOS CARVALHO, ACRENELSON SOUSA ESPÍNDOLA, RAIMUNDO SILVA SANTOS e CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 003-HABEAS CORPUS N.º 0283142003 - (COROATÁ) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: RAIMUNDO FERREIRA MARTINS ADVOGADO: JURACÍ GOMES BANDEIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES 004-HABEAS CORPUS N.º 0290382003 - (ESPERANTINÓPOLIS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: JOSÉ ORLANDO BARBOSA ADVOGADO: ROBERTH SEGUINS FEITOSA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 005-HABEAS CORPUS N.º 0293682003 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: RAIMUNDO NONATO SANTOS ADVOGADOS: PEDRO YTAQUARAN SILVA SOEIRO e YTAYATYA LETÍCIA SILVA SOEIRO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 006-HABEAS CORPUS N.º 0293702003 - (ALTO PARNAÍBA) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA 007-HABEAS CORPUS N.º 0296062003 - (COROATÁ) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: ROBERTO DE JESUS COSTA e JOSÉ CARLOS BORGES ADVOGADO: BENEDITO JOSÉ BORGES DUAILIBE IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES 008-HABEAS CORPUS N.º 0301412003 - (CURURUPU) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: HÉLIO JOSÉ DOS SANTOS ADVOGADO: EUGÊNIO SOLINO PESSÔA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CURURUPU Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 010-HABEAS CORPUS N.º 0304732003 - (MIRADOR) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: VALDIR NASCIMENTO PEREIRA ADVOGADO: MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MIRADOR Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 011-HABEAS CORPUS N.º 0311632003 - (BALSAS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: JACKSON DE ASSIS MONTEIRO ADVOGADO: EDNO PEREIRA MARQUES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES 012-HABEAS CORPUS N.º 0312932003 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTES: DOMINGOS DO SANTOS e CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: HAROLDO DE PAIVA BRITO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES 013-HABEAS CORPUS N.º 0315392003 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: KLEYTON ANDERSON DIAS BORGES IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO DEFENSOR PÚBLICO: ALBERTO GUILHERME TAVARES DE ARAÚJO E SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 014-HABEAS CORPUS N.º 0315782003 - (SÃO MATEUS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: RICLEITON FRANCISCO NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO BRANCO DE MATOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SAO MATEUS Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 28 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 015-HABEAS CORPUS N.º 0326042003 - (VARGEM GRANDE) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: LIDIONAL DOS REIS OLIVEIRA ADVOGADO: RAIMUNDO NONATO CARVALHO IMPETRANTE: LIDIONAL DOS REIS OLIVEIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VARGEM GRANDE Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 016-HABEAS CORPUS N.º 0000342004 - (PAÇO DO LUMIAR) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: FRANCISCO MURILO PEREIRA E SOUSA e NILTON PEREIRA DE SOUSA ADVOGADA: CLÁUDIA DANIELLE VIANA BASTOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 001-HABEAS CORPUS N.º 0000932004 - (SANTA QUITÉRIA) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: DUILIO BENÍCIO E SILVA ADVOGADO: VALDEMIR PESSOA PRAZERES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 001-HABEAS CORPUS N.º 0001312004 - (ALCÂNTARA) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: LAERTE LEMOS PEREIRA ADVOGADO: NÓDZU JANSEN DE MELLO RAMOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALCÂNTARA Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0323042003 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS IMPETRANTE: NEREU ALVES COSTA ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO MORAES IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES 002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0000312004 - (PEDREIRAS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS IMPETRANTE: JOÃO DE SOUSA SILVA ADVOGADOS: MÁRCIO DOMINICI ABREU SOARES e JURANDIR A. SIMÕES DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, DIA 5 DE JANEIRO DE 2004 JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA COORDENADOR DE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO COMARCA DA CAPITAL CÍVEL E COMÉRCIO 2º CARTÓRIO CÍVEL ESCRIVÃO - JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PROC.Nº18090/2003 – ORDINARIA – AUTOR – NEWTON ARRAIS INACIO – ADVOGADOS – PEDRO LEONEL PINTO DE CARAVALHO, JAZANIAS DO REGO MONTEIRO – RE – COMPANHIA VALE DO RIO DOCE – RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS, RICARDO DUALIBE FEITOSA - DESPACHO. VISTOS EM CORREIÇÃO. R. hoje. Vista a parte autora para querendo, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a contestação e documentos de fls.. São Luís, 15 de janeiro de 2004. DRA. ANILDES DE JESUSU B. CHAVES CRUZ.JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROC.Nº 17376/2003 – EXECUÇÃO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE – H. S. MAIA – ADVOGADO – KLEICY LUIS REIS SILVA, JOSE DE RIBAMAR BAIMA DO LAGO - EXECUTADA – CARMEN MORAES DA SILVA - CONCLUSÃO DA SENTENÇA. JULGO EXTINTO o presente processo de conhecimento, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, III do Código de Processo Civil. Fica ressalvado que, em caso de descuprimento do acordo, poderá ser deflagrada execução judicial com base na sentença homologaria, respeitada a integralidade do ajuste. exaurido o prazo firmado no acordo, intime-se a parte credora para em 05 ( cinco ) dias, informar o cumprimento do mesmo. Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação da credora, suspenda-se o curso do processo ate o final cumprimento dos interesses ajustados. Custas e honorários conforme o acordo celebrado. Publique-se. Registra-se. Intime-se. São Luís, 14 de janeiro de 2004. DRA. ANILDES DE JESUS B. CHAVES CRUZ.JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL.. PROC.Nº 21865/2003 – AÇÃO MONITORIA – REQUERENTE – BANCO DO BRASIL S/A – ADVOGADO – TEMISTOCLES CUTRIM SERRA – REQUERIDO – FRANCISCO DE ASSIS CASTRO REGO - CONCLUSÃO DO DESPACHO. Ante ao exposto, declaro a incompetência absoluta do Juízo desta 2ª Vara Cível para processar e julgar este feito e, em conseqüência, declino da competência em favor do Juízo da comarca de Teresina, capital do estado do Piauí, local onde reside e é domiciliado a parte devedora, para onde determino sejam encaminhados estes autos, por intermedio da Distribuição, com as baixas e anotações devidas, depois de transgrido o prazo para eventual recurso, devidamente certificado pelo cartório. Intime-se o autor, por seu advogado. São Luís, 14 de janeiro de 2004. DRA. ANILDES JESUS B. CHAVES CRUZ.JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL. PROC.Nº 22534/2003 – ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO – REQUERENTE – DIENE CRISTINA SILVA CORREA REP/POR SUA MÃE – ADVOGADO – CLAUBER BARROS S. FILHO – DESPACHO. Intime-se o advogado da requerente para comparecer no cartório deste juízo munida dos documentos originais juntados nas fls. 07/14, para que o escrivão confira a autenticidade dos mesmos, mediante carimbo atestando este fato, a ser aposto nas cópias dos documentos acima mencionados. Após voltem os autos conclusos. São Luís, 14 de Janeiro de 2004. Dra. ANILDES DE JESUS B. CHAVES CRUZ JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL PROC.Nº 003579/99 – AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO - AUTOTA – INDUSTRIAS QUIMICAS DO NORTE S/A – QUIMICANORTE - ADVOGADA – SONIA MARIA LOPES COELHO, ALBYLANE NERY DO NASCIMENTO - RE – BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A BNB - ADVOGADOS – GILMAR PEREIRA SANTOS, EDUARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA - CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Essa a motivação do texto decisório. A seguir, o seu DISPOSITIVO. Em face, pois, de todas as razões expostas, JULGO PROCEDENTE O PLEITO EXORDIAL para compelir o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ao PAGAMENTO á INDUSTRIA QUIMICANORTE S/A por danos materiais no valor de R$ 13.892.354,00 (treze milhões oitocentos e noventa e dois mil trezentos e cinqüenta e quatro reais ) e em Lucros Cessantes no valor de R$ 15.297.766,00 ( quinze milhões duzentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta e seis reais), totalizando R$ 29.190.120,00 ( vinte e nove milhões cento e noventa mil cento e vinte reais ). Esse valor será acrescidos DE JUROS MORATORIOS seguindo as diretrizes dos arts. 406 e 407 do CPC, a incidirem a partir de 1998, e correção monetária a partir do ajuizamento da ação Condeno ainda o Banco Suplicado ao pagamento de honorários advocatios que arbitro em 10% ( dez por cento ) sobre o valor da condenação e nas custas processuais. Assim decido sob o palio da Lei protetiva do consumidor (8.078/ 90 -CDC), arts. 4º, I e III; 6º, V e VIII; 14, “ caput e 47, alem do art. 927do Código Civil. P. R. I. São Luís, 02 de janeiro de 2004. DR. LUIS CARLOS NUNES FREIRE.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 2ª VARA CIVEL. PROC.Nº11352/2001 – AÇÃO SUMARIA DE COBRANÇA – AUTORES – FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO E OUTROS – ADVOGADO – ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - REU – GOLDEN CROSS – ASSISTENCIA INTERNANCIONAL DE SAUDE - ADVOGADO – JOUGLAS ABREU BEZERRA JR. - SENTENÇA COMPLEMENTAR – D.O. PODER JUDICIÁRIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ante o exposto, conheço parcialmente dos embargos, e acolho-os apenas na parte em que a decisão deixou de indicar o artigo a fundamento bem como o porcetual condenatorio que ficou de forma numérica em 15% e por extenso em VINTE POR CENTO, cujo texto passa a ter a seguinte redação: “ Ante o exposto e com fundamento no artigo 20, § 4, do CPC, julgo procedente a presente ação para condenar a requerida a pagar aos requerentes a titulo de honorários advocaticios o porcetual de 20% ( vinte por cento ) sobre R$ 728.727,45 ( setecentos e vinte e oito mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos ), que foi o valor dado á ação rescisória, corrigidos desde 28 de maio de 1998, que entendo justo, pois o trabalho efetuado pelos causídicos logrou êxito junto ao STJ, rescindindo o acórdão no ponto em fixou o quantum indenizatorio, determinando fosse o mesmo apurado em processo de liquidação por arbitramento, onde serão obedecidos os critérios de razoabilidade.” No mais, persiste a sentença tal como esta lançada. P. R. I. São Luís, 05 de janeiro de 2004. DR.LUIS CARLOS NUNES FREIRE.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 2ª VARA CIVEL. JUÍZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL: DR. ABRAHÃO LINCOLN SAUAIA ESCRIVÃ: Kátia Teresa Martins dos Santos Muniz PROC. N.º 352004 – Ação de Consignação em Pagamento – CONSIGNANTE – Alziran Martins Mendes - ADVOGADO – Dr. Luiz Antônio Ferreira Neto – CONSIGNADO – Banco ABN Amro Real S/A –DESPACHO DE FLS. 14 – Examinados. Designo o dia 27 de Janeiro de corrente ano, ás 10:00 horas, para a consignação, no cartório deste juízo. Cite-se a parte ré para receber, lavrando-se termo, pena de, se não comparecer, ou se comparecer e não receber, ser efetuado o depósito. Comparecendo a parte ré e recebendo, os honorários advocatícios, de 10% ( dez por cento) do depósito, e as custas e despesas de sua responsabilidade deverão ser retidos no ato, descontando-se do montante do pagamento. O prazo para contestar, no caso de não recebimento, será de 10 (dez) dias, contados da data da efetivação a consignação. Havendo prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, poderá o autor continuar a consignar as que se forem vencendo sucessivamente, sem mais formalidades que o termo, desde que faça até 5 (cinco) dias contados da data do vencimento de cada uma. Conste do mandado que, não contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados noa inicial ( CPC, arts.285 e 319). Intime-se. São Luís, 13 de Janeiro de 2004. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 3264/1993 - Ação Ordinária – REQUERENTE – Silma Sousa de Aquino. – ADVOGADO- Dr. José Victor Spíndola Furtado – REQUERIDO – CAEMA- Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - ADVOGADO- Dr. Pedro Américo Dias Vieira- DESPACHO DE FLS. 1336 – Vistos e etc. Razão assiste á exequente em sua postulação de fls. 1336. Com efeito, tendo havido regular garantia do Juízo, com lavratura do auto respectivo, sem que contudo tenha a executada oposto embargos, resta autorizado o prosseguimento da execução. Nesse caso, determino a expedição de ALVARÁ para levantamento da quantia a que diz respeito o auto de penhora e depósito de fls. 1.255, com. os acréscimos legais Cumpra-se. Intime-se. São Luís (MA), 09 de Janeiro 2004. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia - Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 14930/1992 – Ação de Consignação em PagamentoCONSIGNANTE – Maria Bernadete Alves Santos - ADVOGADO- Dr. Joana D’arc Santiago Rabelo - REQUERIDO- Banco Brasileiro de DescontosBRADESCO- ADVOGADO- Dr. Adalberto r. b. Gonçalves- DESPACHO DE FLS. 361- Examinados. Apreciando os pedidos de fls. 354, 355 e 356, determino o registro requerido assim como a remessa dos autos á Contadora Judicial, na forma requerida. Intimem-se, após. São Luís, 21 de Outubro de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia - Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 6178/2003 - Ação de Repetição de Indébito- AUTOR- José Bernardo Silva Rodrigues - ADVOGADO- Dr. Sebastião da Cruz MoreiraRÉU- Companhia Energética do Maranhão S/A– ADVOGADO- Dra. Lucimary Galvão Leonardo- CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 77 á 80Isto posto, reconhecendo a legitimidade do Município de São Luís para integrar o pólo passivo da presente ação, declino da competência e determino – QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 29 após o transito em julgado desta – a remessa dos presentes autos á Distribuição, no sentido de ser redistribuída a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital. Intimem-se. São Luís, 01 de Dezembro de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 21324/2002 - Ação Ordinária de Indenização- AUTOR- Morada Nova Ltda. – ADVOGADO- Dr. Ivaldo de Oliveira Ricci- RÉU- Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão – CAEMA- ADVOGADO- Dr. José Ribamar Cardoso Filho e outros- DESPACHO DE FLS. 186- Designo audiência Preliminar para o dia 27( vinte e sete) de janeiro de corrente ano, ás 10:00 horas, na sala das audiências deste Juízo. Intimem-se as partes e seus advogados com poderes para transigir. São Luís- (MA), 14 de Janeiro de 2004. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 6293/2003 - Embargos á Execução- AUTOR- Companhia Maranhense de Refrigerantes- ADVOGADO- Dr. Laplace Passos Silva FilhoRÉU- Carlos César Pinto dos Reis- ADVOGADO- Dr. Gutemberg Braga e Ítalo Fábio Azevedo- DESPACHO DE FLS. 71- Examinados. Defiro o pedido de fls. 42. Proceda-se ao desapensamento para remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça dos embargos á execução. Intimem-se. São Luís- (MA), 08 de Janeiro de 2004. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 22.067/2003 - Ação Busca e Apreensão- REQUERENTE- Banco Brasil S/A- ADVOGADOS - Drs. Edna Lúcia Lombardi Rezende e Daize Jansen Duailibe- REQUERIDO- José Dorinaldo Abreu Santos- DESPACHO DE FLS. 33- Reexaminando os autos, revogo a minha decisão de fls. 32 e, por motivo de foro íntimo, dou-me por impedido. Oficie-se ao Eminente Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado do Maranhão Comunicando referida decisão e solicitando providências. Cumpra-se. Intimemse. São Luís, 06 de Janeiro de 2004. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 22058/2003 - Execução- EXEQUENTE- Banco do Brasil S/AADVOGADOS – Dr. (a) Edna Lúcia Lombardi Rezende e Daize Jansen Duailibe- EXECUTADO- Jorge Antônio Brito de Lima- DESPACHO DE FLS. 45- Examinados. Por motivo de foro íntimo, dou-me por impedido. Oficie-se ao Eminente Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado do Maranhão comunicando referida decisão e solicitando providências. Cumprase. Intimem-se. São Luís, 06 de Janeiro de 2004. Dr. Abrahão Lincoln SauaiaJuiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 22.150/2003 - Medida Cautelar Incidental- REQUERENTE- João Rodrigues Sampaio- ADVOGADO- Dr. Constancio Pinheiro Sampaio- REQUERIDO- Colégio Girassol- DESPACHO DE FLS. 29- Examinados. Por motivo de foro íntimo, dou-me por impedido de administrar, instruir e julgar o presente processo. Oficie-se ao Eminente Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado do Maranhão comunicando referida decisão e solicitando providências. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís, 07 de Janeiro de 2004. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 6624/2003 - Ação Monitória- AUTOR- Imifarma – Produtos Farmacêuticos e Cosméticos S/A- ADVOGADAS- Drs. Joana D’arc Silva Santiago Rabelo e Thyenes de Oliveira Chagas- RÉU- Ascasol – Associação de Cabos e Soldados da PMMA- DESPACHO DE FLS. 35- Examinados. Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial. Convertido também, encontra-se o mandado inicial em mandado executivo ( CPC, art. 1.102, “ c”, 2ª parte). Prossiga-se, pois, no mesmo mandado, na forma prevista na Lei ( CPC, art. 1.102, “c”). Desentranhe-se o mandado para essa providência. Fixo, de logo, os honorários advocatícios em 15% ( quinze por cento) para o caso de pagamento imediato ou inexistência de embargos. Intime-se. São Luís, 11 de Novembro de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 2200/1994 - Ação Ordinária de Cobrança- AUTOR- Distribuidora de Gêneros Alimentícios São Luís Ltda.- ADVOGADO- Dr. Sílvio Augusto de Moura Fé- RÉUS- Cooperativa Central dos Produtos Rurais de Minas Gerais Ltda- ADVOGADO- Dr. Enéas Pereira Pinho- Banco Bandeirantes – 30 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 ADVOGADO- Dr. Benedito Ribeiro da Silva- Banco do Brasil S/A- ADVOGADO- Dr. Valdemir Pessoa Prazeres e outros- Banco Bradesco S/A- ADVOGADO- Dr. Ana Nizete Fontes Vieira Rodrigues e outros- DESPACHO DE FLS. 1079- Examinados. Oficie-se para desbloqueio da importância de R$ 166.232,84 ( cento e sessenta e seis mil, duzentos e trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos) a que alude a petição de fls. 1078. Nesse mesmo contexto, desconstituo a caução a que alude o terno de fls. 901, devolvendo-se á distribuidora exequente os títulos alusivos ( fls. 899 e 900) Cumpra-se. Intimem-se. São Luís – (MA), 12 de janeiro de 2004. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 20686/1995 - Ação de Reintegração de Posse- REQUERENTEElzemar Cunha ( Representado pelo Sr Olney Siqueira da CunhaADVOGADA- Dra. Raquel Lucy Lima Sipaúba- Bernardo Evangelista de Sousa- ADVOGADO- Dra. Maria da Graça Malheiros Silva- DESPACHO DE FLS. 367- Examinados. Antecipo a audiência para o dia 05 (cinco) de fevereiro de 2004, ás 10:00 horas, no local de costume. Intimem-se. São Luís, 26 de novembro de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 21296/2003 - Exceção de Incompetência- EXCEPIENTE- Rieter Machine Works Ltda.- ADVOGADO- Dr. Charles Wowk- EXCEPTO- Juízo de Direito da 6ª Vara Cível.( Ficamp S/A Indústria Têxtil) – ADVOGADODr. Evandro Ferreira dos Santos- DESPACHO DE FLS. 15- Examinados. Recebo a Exceção e determino o seu processamento. Nos termos dos artigos 306 e 265, inciso III do Código de Processo Civil, suspendo o processo principal até que a exceção seja definitivamente julgada. Certifique-se no processo principal o recebimento da incidental e a suspensão do feito. Ouça-se a parte adversa em 10 (dez) dias. Intime-se. São Luís, 18 de Dezembro de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 20504/2003 - Ação de Impugnação ao Valor da CausaIMPUGNANTE- Cooperativa Mista de Consumo dos Motoristas Autônomos de São Luís Ltda- COCOMA- ADVOGADO- Dr. Jonilton Santos Lemos JRIMPUGNADO- Paulo Sobrinho de Oliveira Farias e outros- ADVOGADODr. Aquiles Silva Valente -DESPACHO DE FLS. 11- Examinados. Certifiquese no processo principal o oferecimento da impugnação. Sem suspensão do mesmo, ouça-se a parte autora – doravante impugnada – em 05 (cinco) dias. Intime-se. São Luís, 03 de Dezembro de 2003. Dr. Abrahão Lincoln SauaiaJuiz da 6ª Vara Cível. CRIMINAL Juízo de Direito da Segunda Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão... EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 90 DIAS. O Doutor Cícero Dias Sousa Filho, Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime de nº 013499/1998, que a Justiça Pública move contra o acusado: Raimundo Máximo da Silva, brasileiro, maranhense, casado, filho de Raimundo Máximo da Silva e Maria Antônio da Silva residente na BR 125, Km 15, Casa 11, Pedrinhas, nessa cidade, como não tendo sido encontrado e nem conhecido o seu paradeiro, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 380, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, intime - se o acusado por Edital com prazo de 90 dias, ex vi do artigo 5º, LVII, da Carta Republicana, da sentença de fls. 243/345 (parte final): Vistos etc... Ante o exposto, e que mais dos autos constam, declaro extinta a punibilidade em prol do acriminado Raimundo Máximo da Silva, com supedâneo no artigo 89, § 5º, da lei nº 9.099/95, com todas as suas conseqüências, inclusive, de não constar na folha de antecedentes criminais, ressalvada a hipótese de requisição judicial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 22 de novembro de 2002. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja 3ª Via fica afixada no local de costume. Dado e passado o presente, neste 2º Cartório Criminal ao meu cargo, aos 13 ( treze) dias do mês de janeiro do ano de 2004.Eu, D.O. PODER JUDICIÁRIO Silvio Ramos Guimarães, Ag. Jud. Adm. resp. pelo 2º Cartório Criminal, que digitei e subscrevo. Dr. Cícero Dias Sousa Filho Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara Criminal da Capital Juízo de Direito da Segunda Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão.... EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 60 DIAS O Doutor Cícero Dias Sousa Filho, Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão; Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime de nº 2649/81, que a Justiça Pública move contra o acusado: João Damasceno Mendes, brasileiro, maranhense, casado, filho de Raimundo Mendes Silva, residente na Quadra 35 A, Casa 18 – Anjo da Guarda, nesta cidade, como não tendo sido encontrada e nem conhecido o seu paradeiro, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 77, não sendo pondo possível intimá-lo pessoalmente, intime-se o acusado por Edital com prazo de 60 dias, ex vi do artigo 5º, LVII, da Carta Republicana, da sentença de fls. 64/ 68 ( parte final); Vistos etc... Ante o exposto, e que mais dos autos contam, acato a promoção do representante do Órgão do Parquet, que passa a integrar esta decisão, e, em conseqüência, declaro extinto o JUS PUNIENDI Estatal, em favor dos acriminados Venceslau Sobrinha Lima, João Damasceno Mendes, Epifânio Costa, Auden de Abreu Farias e Gentil Cantanhede, de conformidade com o disposto nos artigos 107, IV e 109, V, ambos da lei Substantiva Penal, c/c artigo 61, § único, da lei Instrumental Penal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 10 de junho de 2003. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja 3ª Via fica afixada no local de costume. Dado e passado o presente, neste 2º Cartório Criminal ao meu cargo, aos 13 ( treze) dias do mês de janeiro do ano de 2004. Eu, .....Silvio Ramos Guimarães, resp. pelo 2º Cartório Criminal, que digitei e subscrevo. Dr. Cícero Dias Sousa Filho Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara Criminal da Capital Juízo de Direito da Segunda Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão...... EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 60 DIAS. O Doutor Cícero Dias Sousa Filho, Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão; Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime de nº 008328/2001, que o Querelante Antônio José Monteiro da Silva move contra o Querelado: Alexandro Costa Oliveira. Intime-se o Querelado Alexandro Costa Oliveira, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua Sotero dos Reis, Casa 06, Vila Bessa, nesta cidade, como não tendo sido encontrada e nem conhecido o seu paradeiro, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 79, não sendo pondo possível intimá-lo pessoalmente, intime-se o sentenciado por Edital com prazo de 60 dias, ex vi do artigo 5º, LVII, da Carta Republicana, da sentença de fls. 71/ 74 ( parte final); Vistos etc... Isto Posto, e que mais dos autos contam, acato a promoção do representante do Órgão do Parquet, que passa a integrar esta decisão, e, em conseqüência, declaro extinto a extinção da punibilidade do querelado Alexandro Costa Oliveira, e o faço com supedância no artigo 107, IV. Da Lei Material Penal, para determinar o arquivamento dos presentes autos, nos moldes do artigo 28, da Lei Instrumental Penal. Proceda-se a baixa, observando as formalidades legais e de praxe. Publiquese. Registre-se. Intime-se. São Luís, 16 de setembro de 2003. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja 3ª Via fica afixada no local de costume. Dado e passado o presente, neste 2º Cartório Criminal ao meu cargo, aos 12 ( doze) dias do mês de janeiro do ano de 2004. Eu,....Silvio Ramos Guimarães, resp. pelo 2º Cartório Criminal, que digitei e subscrevo. Dr. Cícero Dias Sousa Filho Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara Criminal da Capital D.O. PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da Segunda Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão... EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 90 DIAS. O Doutor Cícero Dias Sousa Filho, Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime de nº 018823/1996, que a Justiça Pública move contra o acusado: Gilberto da Silva Ozana, residente na Rua 08, casa 07, Quadra, 04, Residencial centauros, Cohab/Anil, nessa cidade, como não tendo sido encontrado e nem conhecido o seu paradeiro, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 298, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, intime - se o acusado por Edital com prazo de 90 dias, ex vi do artigo 5º, LVII, da Carta Republicana, da sentença de fls. 278/294 (parte final): Vistos etc... EX POSITIS, e diante das razões ora expendidas e, julgo procedente em parte a peça acusatória formulada em desfavor do acriminado Gilberto da Silva Ozana, para condená-lo nas sanções do artigo 171, § 2º, da Lei Substantiva Penal, uma vez que existem provas suficientes da autoria e materialidade. Assim sendo, fixo a pena base em 01 ( um ) ano de reclusão e 10 (dez) dias multa, que aumento em 02 (dois) meses e 02 9 dois) dias multa, tornando-a em definitiva em 01 ( um) ano e 02 ( dois) meses de reclusão e 12 ( doze) dias multa, em face aos seus antecedentes criminais. Por força do que dispõe o artigo 68, da Lei Material Penal, em observância ao critério estabelecido no artigo 59, do mesmo CODEX, verifico que o réu é capaz de culpabilidade; há nos autos registro que desabona sua conduta social, pois o ofício de fls. 209, informa que responde a mais duas ações: demonstra que possui personalidade deformada e que não se contém ao menor estimulo do meio circundante para decidir a prática de um crime; não foi detectado motivo que impelisse o réu à prática do fato delituoso; e as circunstâncias em que agiu são indesculpáveis. A pena privativa de liberdade, acima irrogada, deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime semi-aberto. Entretanto, verifico militar em prol da acriminada o instituto do Sursis de que trata o artigo 77 da Lei substantiva Penal, razão porque concedo tal beneficio, pelo prazo de 02 ( dois) anos, mediante tais condições: A) Não andar em companhia de pessoas condenadas por crime dessa natureza: B) Não freqüentar festas populares, tais com: Carnaval, São João, Reggae e Serestas; C) Proibição de ausentar-se desta Comarca, sem prévia autorização do Juiz competente da Vara de Execuções Criminais; D) Comparecer pessoal e obrigatoriamente naquele Juizo, mensalmente, para justificar e informar sobre suas atividades laborativas; e E) Sem custas. Transitada em julgado, lance-selhe o nome do réu no rol dos culpados, EX VI do artigo 5º, inciso LVII, da Carta Republicana. Após, o trânsito desta em julgado, lance-se-lhe o nome do réu no rol dos culpados, bem como façam-me conclusos para designação de audiência admonitória. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 15 de setembro de 2003. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja 3ª Via fica afixada no local de costume. Dado e passado o presente, neste 2º Cartório Criminal ao meu cargo, aos 12 ( doze) dias do mês de janeiro do ano de 2004.Eu, Silvio Ramos Guimarães, Ag. Jud. Adm. resp. pelo 2º Cartório Criminal, que digitei e subscrevo. Dr. Cícero Dias Sousa Filho Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara Criminal da Capital Juízo de Direito da Segunda Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão.... EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 60 DIAS O Doutor Cícero Dias Sousa Filho, Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão; Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime de nº 010669/2002, que o Querelante Josiane Campos Freitas move contra o Querelado: Horácio L.O. Sousa Intime-se a Querelante Josiane Campos Freitas, brasileira, casada, cabeleireira, residente na Rua 10, Quadra 15, Casa 79 – Cohatrac V, nesta cidade, como não tendo sido encontrada e nem conhecido o seu paradeiro, conforme QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 31 certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 121, não sendo pondo possível intimálo pessoalmente, intime-se a querelante por Edital com prazo de 60 dias, ex vi do artigo 5º, LVII, da Carta Republicana, da sentença de fls. 106/ 112 ( parte final); Vistos etc... Diante do exposto, e que mais dos autos contam, julgo improcedente a peça acusatória de fls. 02 USQUE 05, formulada em desfavor do querelante Horácio Lopes de Oliveira e Souza, para absolvê-lo da imputação que lhe é feita, por não existir prova suficiente para a condenação. EX VI do artigo 386, VI da Lei Adjetiva Penal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 19 de maio de 2003. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja 3ª Via fica afixada no local de costume. Dado e passado o presente, neste 2º Cartório Criminal ao meu cargo, aos 13 ( treze) dias do mês de janeiro do ano de 2004. Eu, ......Silvio Ramos Guimarães, resp. pelo 2º Cartório Criminal, que digitei e subscrevo. Dr. Cícero Dias Sousa Filho Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara Criminal da Capital Juízo de Direito da Segunda Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão..... EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 48 HORAS. O Doutor Cícero Dias Sousa Filho, Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime de nº 009788/2002, que a Justiça Pública move contra o acusado: Carlos Alberto Azevedo Braga, brasileiro maranhense, solteiro, autônomo, ( nascido em 25.04.70), filho de José Alberto Braga e Raimunda Nonata Azevedo Braga, residente na Rua da União, nº 530, São Francisco, nesta cidade, como não tendo sido encontrado e nem conhecido o seu paradeiro, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 128, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, intime-se o acusado por Edital com prazo de 48 hora, comparecer em Cartório a fim de justificar sua ausência. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital cuja 3º via Fica fixada no local de costume. Dado e passado o presente Edital neste Segundo Cartório Criminal, ao meu cargo, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/ nº, Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 13 ( treze ) dias do mês de janeiro do ano de 2004. Eu,....Sílvio Ramos Guimarães, Ag. Jud. Adm. resp. pelo 2º Cartório Criminal, que digitei e subscrevo. Dr. Cícero Dias Sousa Filho Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara Criminal da Capital 9ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90(noventa) dias DE: JOSIVALDO REIS SOUSA, brasileiro, nascido em 10/05/1978, natural de Manaus/AM, solteiro, filho de Isaias Ezequiel Souza e Maria de Fátima Carvalho. FINALIDADE: Intimar o acusado para no prazo de 90, para tomar ciência da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito, transcrito “Ante ao exposto, e com respaldo nas disposições da Lei constantes nos art. 59, 65, In. III, todos do C.P.B, e ainda com base no comando legal inserto no art. 387 do C.P.B, diante da prova definitiva da materialidade e autoria do delito, julgo procedente a denúncia apresentada contra os réus, considerando-os incursos nas penas do art. 163, parágrafo único, Inc. III do Código Penal. Assim, considerando as circunstâncias previstas no art. 59 do C.P.B, culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade dos agentes, além dos motivos, circunstâncias e consequências do crime, passo à dosimetria da pena dos acusados nos termos sequintes. Condeno JOSIVALDO REIS SAUSA, a uma pena que fixo inicialmente em doze meses de detenção, pena esta que atenuo em um sexto, fixando-a definitivamente em dez meses de detenção. Condeno ainda este réu em uma pena de multa que fixo em quinze dias multa, a ser calculada. No grau mínimo; por violação do art. 163, § único, inc. III do C.P.B. SEDE DO JUÍZO: Justiça Estadual, Fórum Desembargador Sarney Costa, s/nº, Calhau, fone: 2106-9739, ramal 9699. São Luís, 22 de dezembro de 2003. DR.. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 9º Vara Criminal 32 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 COMARCAS DO INTERIOR BACABAL CARTÓRIO BRINGEL DO 4.º OFÍCIO Washington José Barros Bringel ESCRIVÃO DE JUSTIÇA Maria José Teixeira Bringel ESCREVENTE JURAMENTADA SUBSTITUTA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS JUIZ JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO, TITULAR DO JECC, RESPONDENDO PELA 4ª VARA, DESTA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Cartório do 4º Ofício, os termos de uma ação EXECUÇÃO FORÇADA, processo de nº. 30/99, que tem como exequente BANCO DO BRASIL S/A como executado ANDRÉ CARVALHEDO SILVA e AMARILDO RODRIGUES VALÉRIO. Razão pela qual o MM. Juiz de Direito da 4ª Vara, desta Comarca de Bacabal-Ma, mandou que fosse expedido o presente edital com prazo de 15 dias, que tem a finalidade de INTIMAR os requeridos: ANDRÉ CARVALHEDO SILVA, brasileiro, solteiro, residia na Rua Getúlio Vargas, 1.135, centro, na cidade de Bacabal/MA e AMARILDO RODRIGUES VALÉRIO, brasileiro, solteiro, comerciante, residia na Rua 15, Quadra 16, casa 3, Vila São João, s/n, na cidade de Bacabal/MA, atualmente encontram-se em lugar incerto e não sabido, para se manifestarem sobre o laudo de avaliação dos bens penhorados às fls. 55, no processo de Execução 02/ 99, no prazo de cinco (5) dias. LAUDO DE AVALIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS (fls. 55) a seguir transcrito: processo de nº. 30/92, ação Execução Forçada, exequente Banco do Brasil S/A e como executado André Carvalhedo Silva e outro, Laudo de Avaliação dos bens penhorados, “proprietário (a): André Carvalhedo Silva, CCI nº. 453.920.213-87, endereço: Rua 15, Quadra 16, Casa 03, Bairro Vila São João, Bacabal/MA, 01- Bens: 01.02- Uma (01) mesa de ferro, avalio em R$. 400,00 (quatrocentos reais). 01.02- Quatro (04) resfriadeiras, avalio cada R$. 500,00 (quinhentos reais), perfazendo totais de R$. 2.000,00 (dois mil reais). 02.03- Uma (01) máquina plastificadora, avalio em R$. 500, 00 (quinhentos reais). Importam os bens avaliados em R$. 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). Bacabal-MA, 16 de agosto de 2001. A) Maria Ivone Inácio dos S. de Aguiar, avaliadora judicial Bacabal/MA”. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e três (2003). Eu, Escrivão, subscrevo. Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular do JECC, Resp. pela 4ª Vara CARTÓRIO BRINGEL DO 4.º OFÍCIO Washington José Barros Bringel ESCRIVÃO DE JUSTIÇA Maria José Teixeira Bringel ESCREVENTE JURAMENTADA SUBSTITUTA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS JUIZ JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO, TITULAR DO JECC, RESPONDENDO PELA 4ª VARA, DESTA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Cartório do 4º Ofício, os termos de uma ação DIVORCIO LITIGIOSO, processo de nº. 354/ 2003, que tem como requerente MARIA DILMA RODRIGUES FERREIRA como requerido MOISES SANTOS FERREIRA. Razão pela qual o MM. Juiz de Direito da 4ª Vara, desta Comarca de Bacabal-Ma, mandou que fosse expedido o presente edital com prazo de 20 dias, que tem a finalidade de CITAR o requerido: MOISES SANTOS FERREIRA, brasileiro, casado, com endereço incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo contestar a presente ação, acima citada, (art. 297 do CPC), caso não seja ação contestada presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora (285 e 319 do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, D.O. PODER JUDICIÁRIO aos dezoito (18) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e três (2003). Eu, Escrivão, subscrevo. Dr. LUIS PESSOA COSTA Juiz de Direito da 2ª Vara Resp. pela 4ª Vara CARTÓRIO BRINGEL DO 4.º OFÍCIO Washington José Barros Bringel ESCRIVÃO DE JUSTIÇA Maria José Teixeira Bringel ESCREVENTE JURAMENTADA SUBSTITUTA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS JUIZ JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO, TITULAR DO JECC, RESPONDENDO PELA 4ª VARA, DESTA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Cartório do 4º Ofício, os termos de uma ação EXECUÇÃO, processo de nº. 392/2001, que tem como exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A como executado CARLOS ROBERTO DE CASTRO MARÃO. Razão pela qual o MM. Juiz de Direito da 4ª Vara, desta Comarca de Bacabal-Ma, mandou que fosse expedido o presente edital com prazo de 30 dias, que tem a finalidade de INTIMAR o executado CARLOS ROBERTO DE CASTRO MARÃO e de sua consorte, se casado for, o qual residia na cidade de Bacabal/MA, na Av. Getúlio Vargas, 243, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, sobre o Termo de Nomeação de Bens á Penhora, a seguir transcrito: “Aos dezoito (18) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e três (2003), em Cartório, nesta cidade e Comarca de Bacabal Estado do Maranhão, comigo escrivão do seu cargo assinado, compareceu o autor BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, na pessoa de seu representante legal, nos autos da ação de EXECUÇÃO, processo de nº. 392/2001, que tem como exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e como executado CARLOS ROBERTO DE CASTRO MARÃO, nomear à penhora o seguinte bem: “um imóvel: Lote de terreno próprio sob o nº. 10, quadra H, situado na Av. Mahiba Ázar, esquina com a Rua Projetada da Vila balneária Jardim América, no lugar denominado Olho D’Agua, deste município, com as seguintes dimensões e confrontações: pela Frente- com a Av. Mahiba Ázar, onde mede 20,00m; pelo lado direito com a Rua projetada onde mede 55,00m; pelo lado esquerdo com o lote nº. 09, quadra H, onde mede 55,00m; pelo fundo com o lote II, mesma quadra onde mede 20,00m; e tendo a área total de 1.100,00m2. Livro nº. 2-C, matricula nº. 792, prot. nº. 988, fls. 279, 1º. “ Que o bem fique em seu poder como depositário sob as penas da lei. Bem como ficando o mesmo intimado nesta, para querendo, opor embargos no prazo de dez (10) dias. Tudo conforme despacho de fls. 152, prolatado nos autos da ação acima mencionada. Nada mais, do que para constar lavrei o presente termo. Eu, Escrivão que digitei e subscrevi”. Ficando o executado intimado para querendo, opor embargos no prazo de dez (10) dias. Tudo conforme despacho de fls. 152, a seguir transcrito: “Vistos, etc... 1)- Aceita a nomeação, inclusive pela manifestação no prazo, tome-se ela por termo (art. 657 do CPC) e aguarde –se o decurso do prazo para embargos. 2)- Intime-se o executado por edital. Cumpra-se. Bacabal/MA 04/09/2003. A) Sérgio Antonio Barros Batista, Juiz de Direito da 4ª Vara”. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e três (2003). Eu, _Escrivão, subscrevo. Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular do JECC, resp. pela 4ª Vara CANTANHENDE EDITAL DE INTIMAÇÃO A Dra. Janaina Carvalho de Araujo, Juíza de Direito esta Comarca de Cantanhede - MA, na Forma da Lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que fica intimado o acusado WALMIR ALVES ARAÚJO DA SILVA, brasileiro, solteiro, moto-taxista, natural de São Mateus/MA, filho de Manoel Vieira da Silva e Maria dos Remédios Alves Araújo para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a substituição do seu procurador, sob pena do feito ter seqüência com a nomeação de defensor dativo, nos autos da Ação D.O. PODER JUDICIÁRIO Penal n.° 033/2003, que se processa por este juízo e Cartório do 1º Ofício. E, para que se não alegue ignorância, mandou expedir este que será afixado no local de costume na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cantanhede - Ma., aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatro (2004). Eu, Escrivã, digitei e subscrevi. JANAINA CARVALHO DE ARAUJO Juíza de Direito GRAJAÚ CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO-2ª VARA ROSA EMILIA OLIVEIRA NAVA – ESCRIVÃ EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O DR. LÚCIO ANTONIO MACHADO VALE, MM. JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GRAJAÚ, ESTADO DO MARANHÃO, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este juízo foi declarada a INTERDIÇÃO de MARIA LOURENÇA MOTA, deficiente mental, residente no lugar Lagoa Cumprida, município de Arame, neste Estado, filha de Acrisio de Sousa Mota e de Maria de Jesus Mota, incapaz de reger a sua própria vida, sendo-lhe nomeado Curador o seu pai, Sr. Acrisio de Sousa Mota, nos autos nº 158/01 de CURATELA. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos os atos da sua vida civil. Tudo conforme dispositivo da sentença de teor seguinte: “Ante o exposto, DECLARO o requerido absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e DECRETO a sua interdição, na forma do artigo 5º, inciso II do Código Civil, ao tempo em que, com amparo no comando do artigo 454, § 1º, também do C.C, nomeio-lhe curador na pessoa de seu pai, ora requerente, que deverá exercer o encargo em toda a sua plenitude (CC, art. 451) e sob compromisso (CPC art. 1187), ficando, no entanto, dispensada da especialização de hipoteca legal (CPC art. 1190). Inscreva-se a presente no Registro Civil (CC Art. 12, III) e publique-se no Diário da Justiça, por três vezes, com intervalos de 10 (dez) dias (CPC art. 1184). Sem custas, uma vez que postula os benefícios da Justiça Gratuita. P.R.I. Cumpra-se. Grajaú-MA., 07/01/03. Dr. Roberto Abreu Soares – Juiz Titular da 2ª Vara”. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão, aos vinte e três (23) dias do mês de setembro do ano de Dois mil e três (2003). Eu, _Escrivã, que o digitei e subscrevi. DR. LÚCIO ANTONIO MACHADO VALE JUIZ RESPONDENDO PELA 2 ª VARA RIBAMAR 2ª VARA PROCESSO Nº 014/2004.02/04 – Cartório 2º Ofício Ação: ADOÇÃO Requerentes: GLAUCIO FERNANDO BARROS CUNHA e MARIA DE FATIMA ASSUNÇÃO SILVA CUNHA Requerido: RONALDO de Tal EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS DE: RONALDO DE TAL, pai biológico do adotando, de qualificação e endereço ignorados, que se encontra, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para os termos da Ação de Adoção proposta por Glaucio Fernando Barros Cunha e Maria de Fátima Assunção Silva Cunha, e, querendo, oferecer contestação ao pedido no prazo de vinte (20) dias, ou, alternativamente, comparecer em juízo a fim de assinar termo de concordância com a adoção pretendida, tudo sob pena de revelia. SEDE DO JUÍZO: Avenida Gonçalves Dias, s/n, Centro, São José de Ribamar/MA. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 08 de janeiro de 2004. Eu, escrivã, digitei e assino. Ana Cristina Ferreira Gomes de Araújo - Juíza de Direito/ 2a Vara - QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 33 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO CERTIDÃO DE JULGAMENTO ACÓRDÃO Nº 205/2004Proc. T.R.T. Nº 280/2003-000-16-00 HABEAS CORPUS Certifico que o Tribunal Regional do Trabalho em sessão ordinária, hoje realizada, julgou os presentes autos, tendo resolvido, por unanimidade, conhecer do habeas corpus, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, conceder a ordem de habeas corpus, confirmando a liminar já deferida. *** Tomaram parte no julgamento os Senhores Desembargadores: Gilvan Chaves de Souza (no exercício eventual da Presidência), Kátia Magalhães Arruda (Relatora), Américo Bedê Freire, Gerson de Oliveira Costa Filho e Márcia Andrea Farias da Silva. *** OBSERVAÇÕES:. Impedida a Juíza Ilka Esdra Araújo. *** Certifico e dou fé Sala de Sessões, 14 de janeiro de 2004. heron da silva rodrigues Secretário do Tribunal Pleno, Substituto NOTIFICAÇÕES NOTIFICAÇÃO SCJ Nº33/2004 REF. PROC. TRT RO Nº 313-2003-000-16-00-1 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDOS : MUNICÍPIO DE PEDREIRA ADV. : FERNANDO ANTONIO COSTA POLARY RÉU : MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA ADV. : FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA De ordem do Exmº Sr. Relator, Desembargador Gérson de Oliveira Costa Filho, ficam notificados os advogados das partes para dizerem se pretendem produzir outra provas, especificando-as, em caso afirmativo, no prazo de dez dias. São Luís/MA, 16 de janeiro de 2004. DOMINGOS RIBEIRO MENDES Diretor da Secretaria Judiciária NOTIFICAÇÃO SCJ Nº34/2004 REF. PROC. TRT MCI Nº 325-2003-000-16-00-6 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDOS :HOTEL POUSADA MIRANTE DO ARAÇAGI ADV. JOSÉ DA CONCEIÇÃO SOUZA GOMES SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SÃO LUÍS ADV. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA De ordem do Exmº Sr. Relator, Desembargador Alcebíades Tavares Dantas, ficam notificados os advogados das partes para, querendo apresentarem razões finais, no prazo sucessivo de dez dias. São Luís/MA, 19 de janeiro de 2004. DOMINGOS RIBEIRO MENDES Diretor da Secretaria Judiciária TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00419-2002-001-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO ALVES RAPOSO Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: AMAZONIA VEICULOS LTDA Advogado: FERNANDO BELFORT Ficam notificados MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO e FERNANDO BELFORT advogados das partes, para: Decido extinguir o feito sem exame do mérito, por impossibilidade jurídica, de acordo com o art. 267, VI, do CPC, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo. Custas de R$ 10,00 (dez reais) sobre o valor arbitrado de R$ 500,00, pelo reclamante, porém dispensadas ante sua hiposuficiência. Registre-se. Intimem-se São Luiz, 16/122003Juiz James Magno Araújo Farias Presidente da 1ª Vara do Trabalho de São Luís do Maranhão 34 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00490-2003-001-16-00 RECLAMANTE: IVANISE PONTES GOMES Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Advogado: JOSÉ CALDAS GÓIS JR. Ficam notificados GUTEMBERG SOARES CARNEIRO e JOSÉ CALDAS GÓIS JR. advogados das partes, para: Diante do exposto, decido rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva das reclamadas, de carência de ação por defeito de representação, de “carência de ação”, de “inexistência da relação jurídica”, de litigância de má-fé e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista, a fim de condenar a reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e subsidiariamente quanto aos créditos trabalhistas o ISAE - INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA, a pagar à parte autora, quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas de: a) aviso prévio; b) décimo terceiro salário do período contratual; c) férias integrais simples de 2001/2002 Te proporcionais (04/12), acrescidas do terço constitucional; d) FGTS do período mais a multa de 40%; e) indenização do seguro-desemprego, no valor correspondente a quatro cotas do benefício; f) multa por atraso na quitação (art.477, § 8º, da CLT), tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Dos valores devidos à reclamante devem ser compensados o que foi por ela recebido a título de levantamento dos fundos estatutários da cooperativa CODESCOOP/MAR. Honorários advocatícios na base de 15%. Custas processuais no importe de R$ 100,00 (cem reais), calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelas reclamadas. Liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT. Base de cálculo no importe de R$ 647,60. Deve a primeira reclamada, Fundação Roberto Marinho, proceder às anotação da CTPS da obreira, com data de admissão 01.02.2001, dispensa 31.05.2002, função professora e remuneração R$ 647,60. Liquidação por cálculos, na forma do art. 879, caput, da CLT e com os acréscimos legais de juros e correção monetária. Defiro o benefício da justiça gratuita, na forma da lei 1.060/51, isentando a reclamante de eventuais custas e taxas. Devidos o recolhimento das contribuições previdenciárias e a retenção do imposto de renda, a serem calculados sobre o quantum apurado por ocasião da execução, na forma preceituada nos artigos 43 da Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST, bem como no art. 114, § 3º, da Constituição Federal. Registre-se. Intimem-se. São Luís - 17/12/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00715-2003-001-16-00 RECLAMANTE: MANUEL FREIRE NETO Advogado: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO RECLAMADO: EMARHP - EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇAO DE RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Ficam notificados JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO e LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO advogados das partes, para: Decido rejeitar as preliminares de carência de ação e impossibilidade jurídica do pagamento de anuênios para, no mérito, julgar procedente em parte a reclamação trabalhista, condenando a reclamada, na forma da fundamentação supra, a pagar ao autor o salário previsto na Lei 4.950-A/66, para uma jornada diária de 08 (oito) horas, importando dito piso em 8,5 (oito e meio) salários mínimos, sendo este o salário base do obreiro, a ser considerado para todos os fins, inclusive se aplicando tal determinação sobre os salários dos meses em que o reclamante esteve afastado à disposição do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, sendo-lhe devidas as diferenças sobre férias + 1/3, 13o salário e FGTS, de todo o período trabalhado; defiro ainda o pagamento dos anuênios devidos ao reclamante, com as diferenças sobre férias + 1/3, 13o salário e FGTS, sobre todo o tempo trabalhado. Tudo será apurado por simples cálculos, na forma permitida pelo art. 879, caput, da CLT e com os acréscimos legais de juros e correção monetária, descontando-se os valores acaso já pagos. O salário do reclamante deve ser calculado com base em R$ 2.000,00 (dois mil reais)Custas D.O. PODER JUDICIÁRIO de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) pela reclamada, sobre o valor arbitrado de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Indefiro o pedido do reclamante do benefício da justiça gratuita, por não enquadra-lo na hipótese da lei 5.584/70. Devidos o recolhimento das contribuições previdenciárias e a retenção do imposto de renda, a serem calculados sobre o quantum apurado por ocasião da execução, na forma preceituada nos artigos 43 da Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST, bem como no art. 114, § 3º, da Constituição Federal. Registre-se. Intimem-se as partes. Providencie a Secretaria. São Luiz, 15 de dezembro de 2003. Juiz JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS Presidente da 1ª Vara do Trabalho de São Luís TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00902-2002-001-16-00 RECLAMANTE: WEVERTON MANOEL FREITAS DE SOUZA Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: AMAZONIA VEICULO LTDA Advogado: FERNANDO BELFORT Ficam notificados MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO e FERNANDO BELFORT advogados das partes, para: Decido extinguir o feito sem exame do mérito, por impossibilidade jurídica, de acordo com o art. 267, VI, do CPC, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo. Custas de R$ 10,00 (dez reais) sobre o valor arbitrado de R$ 500,00, pelo reclamante, porém dispensadas ante sua hiposuficiência. Registre-se. Intimem-se. São Luiz, 15/12/2003Juiz James Magno Araújo Farias Presidente da 1ª Vara do Trabalho de São Luís do Maranhão TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00967-2003-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR DE SOUSA RODRIGUES Advogado: WALTERLINO RIBAMAR PINHEIRO CORREIA RECLAMADO: JOSE DUMONT CAVALCANTE ABREU Advogado: FREDERICO AUGUSTO SILVA MOREIRA Ficam notificados WALTERLINO RIBAMAR PINHEIRO CORREIA e FREDERICO AUGUSTO SILVA MOREIRA advogados das partes, para: Decido julgar procedente em parte a reclamação trabalhista, condenando a reclamada, na forma da fundamentação supra, a pagar à autora as seguintes verbas: · aviso prévio no valor R$ 385,00. · férias integrais simples 2000/01 (R$ 770,00) e proporcionais do período aquisitivo de 2001/02 (R$ 64,16), acrescidas do terço constitucional adicional de férias (R$ 278,05), tudo no valor de R$ 1.112,66. · 13º salário integral e proporcional não pago, in casu, de 2000 a 2002, tudo no valor de R$ 560,00. · FGTS + multa de 40%, no valor de R$ 1.497,60. · 03 (três) horas extras semanais, a 50%. · Multa pelo atraso na quitação( art. 477, § 6º e 8º da CLT), fixada em R$ 385,00. Devem ser entregues as guias correspondentes no prazo de 48 horas após a sentença ou, caso não faça, deverá a empresa pagar indenização, de acordo com o art. 189 do Código Civil, no valor de cinco salários mínimos, atualmente R$ 1.200,00. Assinatura da CTPS. Devida a assinatura e baixa da CTPS autoral, com registro entre 19/06/2000 e 03/08/2002, para os devidos efeitos previdenciários. Defiro à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma da lei 5.584/70, isentando-o do pagamento de custas processuais. Tudo será apurado por simples cálculos, na forma permitida pelo art. 879, caput, da CLT e com os acréscimos legais de juros e correção monetária, sobre o salário de R$ 385,00. Custas de R$ 80,00 (oitenta reais) pela reclamada, sobre o valor arbitrado de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Devidos o recolhimento das contribuições previdenciárias e a retenção do imposto de renda, a serem calculados sobre o quantum apurado por ocasião da execução, na forma preceituada nos artigos 43 da Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST, bem como no art. 114, § 3º, da Constituição Federal. Registre-se. Intimem-se as partes. Providencie a Secretaria. São Luiz, 15 de dezembro de 2003.Juiz JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS Presidente da 1ª Vara do Trabalho de São Luís D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00988-2003-001-16-00 RECLAMANTE: MARIA DE SOUSA SALES Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES RECLAMADO: HOTEL SORAYA Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA Ficam notificados CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES e FRANCISCO CARLOS FERREIRA advogados das partes, para: Decido julgar procedente em parte a reclamação trabalhista, condenando a reclamada, na forma da fundamentação supra, a pagar à autora as seguintes verbas: · aviso prévio no valor R$ 200,00. · diferenças salariais no valor total de R$ 1.480,00. · férias integrais simples (01/02) e proporcionais do período aquisitivo de 2002/ 03, acrescidas do terço constitucional adicional de férias, tudo no valor de R$ 377,76. · 13º salário integral e proporcional não pago, in casu, de 2001 a 2003, tudo no valor de R$ 279,99. · depósitos do FGTS do período, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e horas extras, tudo no valor de R$ 774,81. · 14,5 horas extras semanais, a 50%, tudo no valor de R$ 2.443,63. Devidos também 64 domingos trabalhados, pela supressão do repouso semanal, tudo no valor de R$ 426,66. · Multa pelo atraso na quitação( art. 477, § 6º e 8º da CLT), fixada em R$ 200,00. Devem ser entregues as guias correspondentes no prazo de 48 horas após a sentença ou, caso não faça, deverá a empresa pagar indenização, de acordo com o art. 189 do Código Civil, no valor de R$ 800,00. Assinatura da CTPS. Devida a assinatura e baixa da CTPS autoral, com registro entre 14/10/2001 e 14/02/2003, para os devidos efeitos previdenciários. Defiro à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma da lei 5.584/70, isentando-o do pagamento de custas processuais. Tudo será apurado por simples cálculos, na forma permitida pelo art. 879, caput, da CLT e com os acréscimos legais de juros e correção monetária, sobre o salário de R$ 200,00. Custas de R$ 80,00 (oitenta reais) pela reclamada, sobre o valor arbitrado de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Devidos o recolhimento das contribuições previdenciárias e a retenção do imposto de renda, a serem calculados sobre o quantum apurado por ocasião da execução, na forma preceituada nos artigos 43 da Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST, bem como no art. 114, § 3º, da Constituição Federal. Registre-se. Intimem-se as partes. Providencie a Secretaria. São Luiz, 15 de dezembro de 2003.Juiz JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS Presidente da 1ª Vara do Trabalho de São Luís TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01106-2003-001-16-00 RECLAMANTE: WALTENIR FRANÇA LOPES Advogado: REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA RECLAMADO: FAROL COMERCIO DE MATERIAIS PARA DIVISORIAS Advogado: LUIS HENRIQUE LAGO DE CARVALHO Ficam notificados REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA e LUIS HENRIQUE LAGO DE CARVALHO advogados das partes, para: Decido julgar improcedente a presente ação trabalhista, de acordo com os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo. Custas de R$ 10,00 (dez reais) sobre o valor arbitrado de R$ 500,00, pelo reclamante, porém dispensadas ante sua hiposuficiência. Registre-se. Intimem-se. São Luiz, 17 de dezembro de 2003. Juiz JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS - Presidente da 1ª Vara do Trabalho de São Luís. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00194-2003-001-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO VALENTIM FERREIRA Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: ATIVA COMERCIO REPRESENTAÇOES E SERVIÇOS LTDA Advogado: ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 35 Ficam notificados RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES e ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS advogados das partes, para: CONCLUSÃO. Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva das empresas chamadas ao feito, CONGEL SERVIÇOS DO BRASIL LTDA e ELETRONORTE - CENTRAIS LÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A, para excluindo-as da relação processual, declarar o feito extinguindo sem julgamento de mérito, em relação às mesmas e, decidindo o mérito em relação a reclamada ATIVA - COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, julgo a ação procedente em parte, condenando-a a pagar ao reclamante, ATÔNIO VALENTIM FERREIRA, com juros e correção monetária, os direitos postulados a título de 13º salário proporcional, a base de 10/12 avos, no valor de R$ 361,00; férias simples 2001/2002, acrescida de 1/3, no valor de R$ 578,00; multa do § 8º do art. 477 da CLT, no valor de R$ 434,00; além do acréscimo previsto art. 467 da CLT, com in cidência apenas sobre férias e 13º salário, no valor de R$ 1.408,50. A título de obrigação de fazer a reclamada obrigada a efetuar o depósito da multa fundiária rescisória de 40%, inclusive incidente sobre o 13º salário, na conta vinculada ao FGTS do reclamante, sem direito a saque, em valor a ser apurado em liquidação de sentença por cálculo com observância do salário mensal do reclamante de R$ 434,00, já que não contestado tal valor. Também a título de obrigação de fazer, fica a reclamada obrigada a promover a anotação de baixa na CTPS do reclamante com data de 16.10.2002, sob pena de fazê-lo a secretaria desta vara, independentemente de notificação da DRT/MA para aplicação de multa. A reclamada fica obrigada a efetuar as retenções e recolhimentos referentes aos valores devidos a título de Contribuição Previdenciária(INSS) e Imposto de Renda, este último se incidente, sobre os valores da condenação, na forma e prazo determinado em lei, com comprovação nos autos, sob pena de execução. Liquidação da parte ilíquida da presente sentença por simples cálculos, com base na remuneração de R$ 434,00, indicada na exordial, observado como limites os valores requeridos. Custas pela reclamada, no valor de 49,00(quarenta e nove reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa. Após o trânsito em julgado desta decisão, oficie-se ao INSS e à DRT. Notifiquem-se as partes. São Luís - 29/09/2003. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00194-2003-001-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO VALENTIM FERREIRA Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: ATIVA COMERCIO REPRESENTAÇOES E SERVIÇOS LTDA Advogado: ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS Fica notificado Dr. CACIQUE DE NEW-YORK - PÇA JOÃO LISBOA, 177, S.104/106 S. LUÍS-MA para: CONCLUSÃO. Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva das empresas chamadas ao feito, CONGEL SERVIÇOS DO BRASIL LTDA e ELETRONORTE - CENTRAIS LÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A, para excluindo-as da relação processual, declarar o feito extinguindo sem julgamento de mérito, em relação às mesmas e, decidindo o mérito em relação a reclamada ATIVA - COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, julgo a ação procedente em parte, condenando-a a pagar ao reclamante, ATÔNIO VALENTIM FERREIRA, com juros e correção monetária, os direitos postulados a título de 13º salário proporcional, a base de 10/12 avos, no valor de R$ 361,00; férias simples 2001/2002, acrescida de 1/3, no valor de R$ 578,00; multa do § 8º do art. 477 da CLT, no valor de R$ 434,00; além do acréscimo previsto art. 467 da CLT, com incidência apenas sobre férias e 13º salário, no valor de R$ 1.408,50. A título de obrigação de fazer a reclamada obrigada a efetuar o depósito da multa fundiária rescisória de 40%, inclusive incidente sobre o 13º salário, na conta vinculada ao FGTS do reclamante, sem direito a saque, em valor a ser apurado em liquidação de sentença por cálculo com observância do salário mensal do reclamante de R$ 434,00, já que não contestado tal valor. Também a título de obrigação de fazer, fica a reclamada obrigada a promover a anotação de baixa na CTPS do reclamante com data de 16.10.2002, sob pena de fazê-lo a secretaria desta vara, independentemente de notificação da DRT/MA para aplicação de multa. A reclamada fica obrigada a efetuar as retenções e recolhimentos referentes aos valores devidos a título de Contribuição Previdenciária(INSS) e Imposto de Renda, este último se incidente, sobre os valores da condenação, 36 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 D.O. PODER JUDICIÁRIO na forma e prazo determinado em lei, com comprovação nos autos, sob pena de execução. Liquidação da parte ilíquida da presente sentença por simples cálculos, com base na remuneração de R$ 434,00, indicada na exordial, observado como limites os valores requeridos. Custas pela reclamada, no valor de 49,00(quarenta e nove reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa. Após o trânsito em julgado desta decisão, oficie-se ao INSS e à DRT. Notifiquem-se as partes. São Luís - 29/09/2003. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRAJuiz(a) do Trabalho. de R$ 647,60. Deve a primeira reclamada, Fundação Roberto Marinho, proceder às anotações da CTPS da obreira, com data de admissão 01.02.2001, dispensa 31.05.2002, função professora e remuneração R$ 647,60, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento da obrigação de fazer. IR e recolhimentos previdenciários na forma da lei. Oficie-se à DRT e CEF, com cópia desta decisão, para fins de direito. Notifiquem-se. .São Luís - 31/10/2003. Dr(a). CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ- Juiz(a) do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01101-2003-001-16-00 RECLAMANTE: JOELSON RIBEIRO Advogado: ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS RECLAMADO: CONSTRUTORA DINIZ LTDA Fica notificado(a) ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Decido de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais, julgar procedente em parte os pedidos formulados nos autos da reclamação trabalhista, para condenar em parte os pedidos formulados nos autos da reclamação trabalhista, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante o valor de R$891,44, em 48 horas , acrescida de juros e correções monetárias referente às parcelas de aviso prévio, férias proporcionais, 13º salários, FGTS, multa do art. 477 da CLT, horas extras e seus reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40% . Efetuará a reclamada, ainda, a anotação da CTPS com registro entre 21/08/2002 e 22/12/2002. Defiro ao reclamante o beneficio da justiça gratuita, na forma da lei 5.584/70, isentando-o do pagamento de custas processuais e demais despesas processuais. Tudo será apurado por simples cálculos, na forma permitida pelo art. 879, caput da CLT e com os acréscimo legais de juros e correções monetárias. Custas de R$ 17,82 pelo o reclamado, sobre o valor arbitrado de R$891,44. Observar-se o recolhimento legal de imposto de renda e encargos previdenciários. Oficio à DRT e ao INSS .São Luís - 08/01/2004. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00674-2002-001-16-00 RECLAMANTE: NEHEMIAS PEREIRA DO NASCIMENTO Advogado: MATIAS MACHADO RECLAMADO: BRADESCO PREVIDENCIA E SEGUROS S/A. Advogado: ELESSANDRA PEREIRA Ficam notificados MATIAS MACHADO e ELESSANDRA PEREIRA advogados das partes, para: Isto Posto, julgo procedente em parte a presente ação para condenar o reclamado a paga ao reclamante, com juros e correção monetária ex-lege, os direitos postulados a título de horas extras, a base de 03 horas diárias , acrescidas do adicional de 50% em relação às duas primeiras e de 60% em relação a terceira horas, a partir de 17/04/1997, com os respectivos reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3 e 13º salários, observados o período semanal de Segunda a Sexta, com exclusão dos sábados, domingos, feriados e do período em que o reclamante substituiu o superintendente da sucursal da reclamada tal como discriminados nos documento de fls. 25/27 dos autos, FGTS sobre os direitos aqui deferidos , salvo quanto as horas extras incidentes sobre as férias acrescida de 1/3, tudo a ser apurado em regular liquidação de sentença. A reclamada fica obrigada a efetuar as retenções e recolhimento previdenciários (INSS) e IR, este no caso de incidência, sobre o valor das verbas a que foi condenado a pagar, na forma e prazo determinados nas respectivas legislações , com comprovação nos autos, sob pena de execução. Custas pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00 calculado sobre os valores estimados de condenação de. R$ 50.000,00. Após o trânsito em julgado desta decisão, oficie-se ao INSS, a DRT e à DRF/MA. São Luís - 19/12/2003. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00539-2003-001-16-00 RECLAMANTE: FILARDES DE JESUS FREITAS CASTRO Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Advogado: JOSÉ CALDAS GOIS Ficam notificados LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e JOSÉ CALDAS GOIS advogados das partes, para: CONCLUSÃO. Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho, de inépcia da inicial, de ilegitimidade passiva das reclamadas, de carência de ação por defeito de representação, de “carência de ação”, “de inexistência da relação jurídica”, de conversão de rito e de litigância de má-fé e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por FILARDES DE JESUS FREITAS CASTRO em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE, a fim de condenar as reclamadas, solidariamente quanto aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária as parcelas de: a)aviso prévio; b) décimo terceiro salário do período contratual; c)férias integrais simples de 20001/2002 e proporcionais(04/12), acrescidas do terço constitucional; d)FGTS do período mais a multa de 40%; e) indenização do seguro-desemprego no valor correspondente a quatro cotas do benefício; multa por atraso na quitação(art. 477, § 8º, da CLT). Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Dos valores devidos à reclamante deve ser deduzido o que foi por ela recebido a título de levantamento dos fundos estatutários da cooperativa CODESCOOP/MA. Honorários advocatícios na base de 15%. Custas processuais no importe de R$ 100,00(cem reais), calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 5.000,00(cinco)mil reais, pelas reclamadas. Liquidação por simples cálculos, na forma do art. 879 da CLT. Base de cálculo no importe TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00495-2003-001-16-00 RECLAMANTE: MARIA DO ROSARIO DE ALMEIDA Advogado: MARCELO GONCALVES ARAUJO RECLAMADO: CURSO INTENSIVO DO MARANHAO - CIMA Fica notificado(a) MARCELO GONCALVES ARAUJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: DISPOSITIVO. Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada por MARIA DO ROSÁRIO DE ALMEIDA em face de CURSO INTENSIVO DO MARANHÃO - CIMA, a fim de condenar o reclamado a pagar à reclamante, quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas de: aviso prévio; diferenças não pagas de férias, com base na remuneração de R$ 450,00, do período 2001/2002, além do proporcional de 2/12, todos com terço legal; décimo terceiros salário de 2001, além do proporcional 4/12; diferença de FGTS do contrato a partir de 01.01.2001, mais a multa, com base na remuneração supra, inclusive valores recolhidos até o termo final do pacto; além de indenização do segurodesemprego na razão de cinco cotas; tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios de 15%. Custas processuais no importe de R$ 60,00(sessenta reais), calculadas sobre o valor de R$ 3.000,00(três mil reais), pela reclamada. IR e recolhimentos previdenciários na forma da lei. Liquidação por cálculos na base de R$ 450,00(quatrocentos e cinqüenta reais). Liberação dos depósitos já efetivados na conta vinculada do FGTS através de alvará judicial. Baixa na CTPS da autora, pela reclamada, na data de 11 de maio/2002, sob pena de multa. Notifiquem-se as partes. .São Luís - 25/07/2003. Dr(a). CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01354-2003-001-16-00 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA MORAES TEIXEIRA Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: COLEGIO TERCEIRO MILENIO LTDA Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: DISPOSITIVO. Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada por MARIA DE FÁTIMA MORAES TEIXEIRA em face de COLÉGIO TERCEIRO MILÊNIO LTDA, a fim de condenar a reclamada a pagar à reclamante, quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas de: aviso prévio; um período de férias vencidas, mais proporcional de11/12, com terço legal; multa do art. 477, §6º e 8º, da CLT, indenização do Seguro-desemprego, na razão de 4 cotas; além do FGTS com a multa de 40%; tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios de 15%. Custas processuais no importe de R$ 52,89(cinqüenta e dois reais e oitenta e nove centavos), calculadas sobre o valor de R$ 2.644,69(dois mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), pela reclamada. IR e recolhimentos previdenciários na forma da lei. Liquidação por cálculos na base de R$ 2.644,89. Aplicação do art. 467 da CLT como determinado. Notifiquem-se as partes. Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se ofício à DRT, CEF e ao INSS informando-o dos termos da sentença. São Luís - 17/10/2003. Dr(a). CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00594-2003-001-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO MASCARENHAS Advogado: JOSÉ LIMA DE ALBUQUERQUE NETO RECLAMADO: PROLIVETTI - MOVEIS E EQUIPAMENTOS E SERVICOS PARA ESCRITORIOS LTDA. Advogado: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA Ficam notificados JOSÉ LIMA DE ALBUQUERQUE NETO e NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA advogados das partes, para: DISPOSITIVO. Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO MASCARENHAS em face de PROLIVETTI - MÓVEIS E EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIOS LTDA, a fim de condenar a reclamada a pagar ao reclamante, quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas de: aviso prévio; salário de fevereiro/03; saldo de salário de março/ 03; décimo terceiro salário proporcional de 3/12; férias proporcionais de 5/12, com terço legal; terços de férias de todo o período reconhecido; décimo terceiro vencido de todo contrato; FGTS do pacto com a multa de 40%, compensando os valores já depositados e demonstrados nos autos; multa por atraso na quitação; além de indenização do seguro-desemprego na razão de 05 cotas; tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios de 15%. Custas processuais no importe de R$ 200,00(duzentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00(dez mil reais), pela reclamada.. Liquidação por cálculos na base de R$ 500,00. Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se ofício à DRT e à CEF informando ainda todos os dados da empresa constante dos autos. Libere-se, via alvará, os depósitos fundiários. Baixa na CTPS do reclamante, pela reclamada, em 06.03.2003; sob pena de multa. IR e recolhimentos previdenciários na forma da lei. Notifiquem-se. São Luís - 03/10/2003. Dr(a). CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00755-2003-001-16-00 RECLAMANTE: ISMAILDE LOPES ABREU Advogado: MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO RECLAMADO: IMIFARMA - PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS LTDA QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 37 Advogado: JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO Ficam notificados MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO e JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO advogados das partes, para: DISPOSITIVO. Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se extinguir com julgamento do mérito o pedido de devolução de contribuição assistencial, a teor do art. 269, inciso II, do Código de Processo Civil e, ainda, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido objeto da presente reclamação trabalhista, a fim de condenar a reclamada - IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COMÉSTICOS S/A - a pagar à reclamante - ISMAILDE LOPES ABREU, quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas de: horas extras com base na freqüência juntada pela reclamada às fls. 67/79, considerando-se o piso salarial estipulado em norma coletiva, com acréscimo de 55% sobre a hora normal, observando-se o módulo semanal de 44h, de março/02 até 25.03.03, com reflexos sobre aviso prévio, férias, décimo terceiro salário e no FGTS do período; tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios de 15%. Custas processuais no importe de R$ 60,00( sessenta reais), calculadas sobre o valor de R$ 3.000,00(três mil reais), pela reclamada. Liquidação por cálculos. IR e recolhimentos previdenciários na forma da lei. Base de cálculo especificada. Notifiquem-se. São Luís - 28/08/2003. Dr(a). CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01757-2002-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE WELLINGTON RAMOS CRUZ Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES RECLAMADO: COMERCIAL J.R.A. DOS REIS (PROP. SR. JOSE RIBAMAR AIRES DOS REIS) Advogado: JOÃO JOSÉ CHAGAS Ficam notificados CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES e JOÃO JOSÉ CHAGAS advogados das partes, para: DISPOSITIVO. Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se rejeitar a preliminar de carência de ação e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido objeto da presente reclamação trabalhista, a fim de condenar a reclamada - J. R. A DOS REIS COMÉRCIO a pagar ao reclamante - JOSÉ WELINGTON RAMOS CRUZ, quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas de: aviso prévio; férias e décimo terceiro salário na forma concedida; FGTS do contrato com a multa de 40%; multa por atraso na quitação; além de indenização do seguro-desemprego na razão de cinco cotas; tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios de 15%. Custas processuais no importe de R$ 100,00( sessenta reais), calculadas sobre o valor da condenação, pela reclamada. Liquidação por cálculos na base conhecida. Anotação na CTPS do reclamante pelo reclamado, com a remuneração consignada com base na norma coletiva à época da contratação e no período reconhecido, com motorista, sob pena de multa por descumprimento da obrigação de fazer. Ofícios ao INSS, à DRT e à CEF. IR e recolhimentos previdenciários na forma da lei. Base de cálculo especificada. Notifiquem-se. São Luís - 27/10/2003. Dr(a). CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00773-2003-001-16-00 RECLAMANTE: UBIRATAN LIMA MUNIZ Advogado: MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO RECLAMADO: TEXMASA - TEXTIL MARANHENSE S/A Fica notificado(a) MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: CONCLUSÃO. Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação trabalhista, condenando a reclamada, TEXMASA - TEXTIL MARANHENSE S/A, a pagar ao reclamante, UBIRATAN LIMA MUNIZ, com juros e correção monetária ex lege, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar a presente parte dispositiva, 48 horas após o trânsito em julgado desta sentença, os direitos reclamados a título de 13º salário 38 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 proporcional a base de 10/12 avos(05/12 de 2001 e 5/12 de 2002); férias proporcionais de 07/12 + 1/3; multa do art. 467 da CLT; 44(quarenta e quatro)horas extras e seus reflexos sobre 13º salário, férias +1/3 e FGTS, bem ainda, a promover os depósitos fundiários de todo o período laborado junto a conta vinculadas em favor do reclamante, sem direito a movimentação e saque por parte do autor, tudo a ser apurado em liquidação de sentença por cálculo, com base no salário retro mencionado de R$ 206,00(duzentos e seis reais). A título de obrigação de fazer, condeno a reclamada a proceder o cadastramento do autor do PIS, bem como a promover a retificação na data de admissão do autor para que passa a constar em sua CTPS a data de 24.07.2001. Fica a reclamada obrigada a efetuar as retenções e recolhimentos referentes aos valores devidos a título de Contribuição Previdenciária(INSS) e Imposto de Renda, no caso de incidência desses, sobre o valor das verbas a que foi condenada a pagar, na forma e prazo determinados na legislação específica respectiva, comprovando-os nos autos, sob pena de execução. Liquidação por simples cálculos, com base na remuneração do autor deferida na condenação. Custas pela reclamada, no valor de R$ 42,84, calculadas sobre o valor atribuído à causa na inicial, de R$ 2.142,05. Após o trânsito em julgado desta decisão, oficie-se ao INSS e à DRT. Notifiquem-se as partes. São Luís - 06.08.03. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01004-2002-001-16-00 RECLAMANTE: DANIELA SILVA ANDRADE Advogado: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECLAMADO: THREE MARKETING PROMOCIONAL Advogado: ANTONIO AMERICO LOBATO GONÇALVES Ficam notificados MARIO DE ANDRADE MACIEIRA e ANTONIO AMERICO LOBATO GONÇALVES advogados das partes, para: CONCLUSÃO. Diante do exposto, julgo procedente em parte a presente ação, nos termos da fundamentação supra, para indeferindo o pedido de solidariedade entre as reclamadas e, consequentemente, excluir a Segunda reclamada do polo passivo da reclamação, condenar a primeira reclamada, THREE MARKETING PROMOCIONAL, a pagar para a reclamante, DANIELA SILVA ANDRADE, a indenização pleiteada na inicial, no valor de R$ 1.613,78(hum mil, seiscentos e treze reais e setenta e oito centavos), acrescido dos juros e da correção monetária ex lege. Por se tratar de obrigação decorrente de norma cogente, deve a primeira reclamada, THREE MARKETING PROMOCIONAL, promover a assinatura da CTPS da reclamante. Oficie-se à Douta Procuradoria do Trabalho neste Estado, com cópia da inicial, das defesas e da ata de audiência de fls. 29/31, para a adoção das medidas cabíveis no que se refere a notícia de retenção dolosa da CTPS da reclamante. Custas pela primeira reclamada, THREE MARKETING PROMOCIONAL, no valor de R$ 32,27(trinta e dois reais e vinte e sete centavos), calculados sobre o valor da condenação. Contribuições previdenciárias, parte do emprego e do empregador, a cargo da primeira reclamada, THREE MARHETING PROMOCIONAL, com incidência sobre o valor do salário pago no período contratual(R$ 630,00). Expeçam-se os ofícios de lei(INSS, DRT/MA e DRF/MA). Notifiquem-se. São Luís - 25/08/2003. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA- Juiz(a) do Trabalho. São Luís, 15.01.2004 Wanda Cristina da Cunha e Silva Diretora da Secretaria da 1ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00820-2003-001-16-00 RECLAMANTE: JOAO DOMINGOS ARAUJO DA SILVA Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: MINAS FRANGO (REP. DOMINGOS SERRA CUTRIM JUNIOR) Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: DISPOSITIVO ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, decide-se julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Reclamação D.O. PODER JUDICIÁRIO Trabalhista, para condenar a Reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: 1)aviso prévio; 2)multa do art. 477 da CLT; 3)férias em dobro 97/98, 98/99, 99/2000, simples 2001/2002 e férias proporcionais 02/12, todas com + 1/3; 4)13º salário(62/12); 5)FGTS de todo o período e multa indenizatória de 40%; 6)seguro - desemprego (05 cotas); 7) multa do art. 467 da CLT; 8)horas extras de 05 horas por semana, com 50% sobre a hora mensal, mais reflexos legais e 9)indenização pelo não cadastro no PIS de um salário mínimo. A título de obrigação de fazer, fica o reclamado obrigado a promover as anotações na CTPS do reclamante com observância das seguintes informações: admissão (01.01.97), dispensa (12.08.02), emprego de balconista, com salário mínimo, na forma reconhecida nesta sentença, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara, sem prejuízo de ser oficiada à DRT, para impor a reclamada a multa prevista no artigo 39, § 1º, da CLT. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração reconhecida em sede de fundamentação, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pela Reclamada no importe de R$ 80,00 (oitenta reais), calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Compensação de possíveis valores já depositados a título de FGTS. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofícios necessários. Notifiquem-se as partes. São Luís - 31/07/2004. Dr(a). CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00915-2003-001-16-00 RECLAMANTE: KESIA MARIA FERREIRA DUTRA Advogado: RICARDO SILVA COUTINHO RECLAMADO: MUNICIPIO DE ROSARIO - MA Advogado: ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES Ficam notificados RICARDO SILVA COUTINHO e ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES advogados das partes, para: DISPOSITIVO. Ante o exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE-SE: a) rejeitar a preliminar levantada de incompetência absoluta em razão da matéria; b) acolher a prescrição qüinqüenal levantada para declarar prescritos supostos créditos devidos à autoria e anteriores a 14.05.98, à exceção do FGTS, extinguindo-os os mesmos com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil; c) no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada por KESIA MARIA FERREIRA DUTRA, em face do MUNICÍPIO DE ROSÁRIO - MA, a fim de condenar o reclamado a pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas de: saldo de salário(15 dias); aviso prévio; décimo terceiro salário do período não prescrito; férias na razão de dois períodos e em dobro, um simples e outro proporcional de 3/12, como especificado; FGTS a partir de 05.10.88, com multa de 40%; multa por atraso na quitação, além de indenização do segurodesemprego na razão de cinco cotas; tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios à base de 15%. Custas processuais no importe de R$ 200,00(duzentos reais); calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 10.000,00(dez mil reais), pelo reclamado. Base de cálculo na forma da fundamentação. IR e contribuições previdenciárias na forma da lei. Baixa na CTPS da autora em 15.08.02, sob pena de multa. Sentença sujeita ao duplo graus de jurisdição, nos termos do DL 779/69. A CEF, DRT/MA e o INSS devem ser notificados através de ofícios, a teor do art. 25, parágrafo único, da Lei 8.036/90. .São Luís - 28/08/2003. Dr(a). CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA D.O. PODER JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01589-2002-001-16-00 RECLAMANTE: SIDNEY JOSE FERREIRA Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: COOPERATIVA DOS VIGILANTES DO ESTADO DO MARANHAO Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Ex Positis. Decido conhecer dos embargos para jugálos procedentes em parte, a fim de corrigir a sentença embargada para determinar a liberação do FGTS depositado via alvará em favor do reclamante e incluir ainda no dispositivo sentencial o nome do segundo reclamado, SINDICATO DOS VIGILANTES DO ESTADO MARANHÃO, polo passivo da reclamação trabalhista, como responsável subsidiário. Registre-se. Intimem-se. Sem custas. .São Luís - 12/12/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00291-2003-001-16-00 RECLAMANTE: RUY BORRALHO MARTINS Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUCOOP - COOPERATIVA DE TRABALHO ESPECIALIZADA NA ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Ex positis. Decido julgar improcedente a presente ação trabalhista, de acordo com os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo. Afastada a Construtora Brecil do pólo passivo ad causum. Custas de R$ 10,00(dez reais) sobre o valor arbitrado de R$ 500,00, pelo reclamante, porém dispensadas ante sua hipossuficiência. Registre-se Intimem-se. São Luís - 10/12/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00952-2003-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR ANDRADE BAIMA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: JCM - CONSULTORIO E SERVICOS DE ENGENHARI LTDA (PROP. JOSE CARLOS MARINHO) Advogado: NILO PEREIRA NETO Ficam notificados DARCI COSTA FRAZAO e NILO PEREIRA NETO advogados das partes, para: Ex positis. Decido julgar improcedente a presente ação trabalhista, de acordo com os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo. Afastada a CVRD do pólo passivo ad causum. Custas de R$ 10,00(dez reais) sobre o valor arbitrado de R$ 500,00, pelo reclamante, porém dispensadas ante sua hipossuficiência. Registre-se Intimem-se. .São Luís - 10/12/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00952-2003-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR ANDRADE BAIMA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: JCM - CONSULTORIO E SERVICOS DE ENGENHARI LTDA (PROP. JOSE CARLOS MARINHO) Advogado: NILO PEREIRA NETO Fica notificado DR. RICARDO TADEU BUGARIN DUALIBE, ADV DA CVRD para: Ex positis. Decido julgar improcedente a presente ação trabalhista, de acordo com os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo. Afastada a CVRD do pólo passivo ad causum. Custas de R$ 10,00(dez reais) sobre o valor arbitrado de R$ 500,00, pelo reclamante, porém dispensadas ante sua hipossuficiência. Registre-se Intimem-se. .São Luís - 10/12/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 39 NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00008-2003-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE COSTA SILVA Advogado: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR Advogado: BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES Ficam notificados MARIO DE ANDRADE MACIEIRA e BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES advogados das partes, para: Ex positis. Decido conhecer dos embargos para, no entanto, julgá-los improcedentes. Registre-se. Intimem-se. Sem custas .São Luís - 12/12/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01365-2002-001-16-00 RECLAMANTE: BENEDITO RAIMUNDO RIBEIRO Advogado: GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO RECLAMADO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Advogado: JOSE ALEXANDRE BARRA VALENTE Ficam notificados GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO e JOSE ALEXANDRE BARRA VALENTE advogados das partes, para: Ex positis. Decido conhecer dos embargos para, no entanto, julgá-los improcedentes. Aplico à reclamada a multa de 1% sobre o valor do quantum debeatur, na forma do art. 538, § único, do Código de Processo Civil, dado o caráter nitidamente protelatório dos embargos. Registre-se. Intimem-se. Sem custas. .São Luís - 16/01/2004. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01890-2002-001-16-00 RECLAMANTE: AILMA MARGETH PEREIRA MARTINS Advogado: SANDRO SILVA DE SOUSA RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR Advogado: GILBERTO COSTA SOARES Ficam notificados SANDRO SILVA DE SOUSA e GILBERTO COSTA SOARES advogados das partes, para: Ex positis. Decido, de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo, julgar procedente em parte os pedidos formulados na reclamação para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, em 48 horas, acrescidos de juros e correção monetária, as diferenças da multa de 40% sobre os depósitos efetuados em sua conta vinculadas, relativo a correção dos percentuais de 16,65% e 44,80% decorrentes dos planos econômicos Verão e Collor respectivamente, devendo tais valores ser apurados em liquidação de sentença por artigos. Custas processuais no importe de R$ 100,00(cem reais), calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 5.000,00(cinco mil reais), pelas reclamadas. Defiro o benefício da justiça gratuita, na forma da lei 1.060/51, isentando a reclamante de eventuais custa e taxas. Devidos o recolhimento das contribuições previdenciárias e a retenção do imposto de renda, a serem calculados sobre o quantum apurado por ocasião da execução, na forma preceituada nos artigos 43 da Lei 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/ 92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST, bem como no art. 114, §3º, da Constituição Federal. Registre-se. Intimem-se. .São Luís - 12/12/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01889-2002-001-16-00 RECLAMANTE: ELENICE FERNANDES ARTHURO Advogado: SANDRO SILVA DE SOUSA RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR Advogado: LUCIANA MOTA ANDRADE MACHADO Ficam notificados SANDRO SILVA DE SOUSA e LUCIANA MOTA ANDRADE MACHADO advogados das partes, para: Ex positis. Decido, de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo, julgar procedente em parte os pedidos formulados na reclamação para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, em 48 horas, acrescidos de juros e correção monetária, as diferenças da multa de 40% sobre os depósitos efetuados em 40 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 sua conta vinculadas, relativo a correção dos percentuais de 16,65% e 44,80% decorrentes dos planos econômicos Verão e Collor respectivamente, devendo tais valores ser apurados em liquidação de sentença por artigos. Custas processuais no importe de R$ 100,00(cem reais), calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 5.000,00(cinco mil reais), pelas reclamadas. Defiro o benefício da justiça gratuita, na forma da lei 1.060/51, isentando a reclamante de eventuais custa e taxas. Devidos o recolhimento das contribuições previdenciárias e a retenção do imposto de renda, a serem calculados sobre o quantum apurado por ocasião da execução, na forma preceituada nos artigos 43 da Lei 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST, bem como no art. 114, §3º, da Constituição Federal. Registre-se. Intimem-se. .São Luís - 12/12/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02167-2002-001-16-00 RECLAMANTE: VILMA MARIA DOS PRAZERES CORREA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR - MA Advogado: ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE Ficam notificados DARCI COSTA FRAZAO e ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE advogados das partes, para: Ex positis. Pelo exposto, de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar es dispositivo, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, declaro prescritas todas as verbas anteriores a 21 de novembro de 1997, com exceção de FGTS e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados nos autos da presente reclamação movida por VILMA MARIA DOS PRAZERES CORREA contra o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, para condená-lo a pagar à reclamante acrescidas de juros e correção monetária, quatro períodos de férias vencidas(1997/1998,1998/1999, 1999/2000,2000/2001), um período de férias vencidas simples (2001/2002), todos acrescidos de 1/3 constitucional; FGTS a partir de 05 de outubro de 1988 , FGTS de todo o período, a contar de 02.05.1979 a setembro de 2001. Liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT, considerando a remuneração da reclamante para base de cálculo o valor do salário mínimo. Custas pelo município reclamado, no valor de R$ 20, 00 calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 4.000,00, porém dispensadas na forma do art. 790-A, I, da CLT. Devidos o recolhimento das contribuições previdenciárias e a retenção do imposto de renda, a serem calculados sobre o quantum apurado por ocasião da execução, na forma preceituada nos artigos 43 da Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST, bem como no art. 114, § 3º, da Constituição Federal. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, portanto, após o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao egrégio TRT da 16ª Região. Registre-se. Intimem-se as partes. Providencie a Secretaria. .São Luís - 12/12/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01999-1991-001-16-00 RECLAMANTE: SIND. DOS TRAB. SERV. PÚBLICO EST. DO MA. Advogado: LUIS CARLOS DOS SANTOS CINTRA RECLAMADO: CDI-CIA. DE DESENV. INDL. DO MA. Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS Ficam notificados LUIS CARLOS DOS SANTOS CINTRA e ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS advogados das partes, para: Ex Positis. Decido conhecer dos embargos para, entretanto, julgá-los improcedentes. Registre-se. Intimem-se. Sem custas. .São Luís - 10/12/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01979-2002-001-16-00 RECLAMANTE: DANIEL CARVALHO DE CASTRO D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: SISTEMA PITAGORAS DE ENSINO SOCIEDADE LTDA Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: CONCLUSÃO. Ex positis, decido julgar procedente em parte a presente reclamação trabalhista para condenar a reclamada a pagar à reclamante as seguintes verbas, no prazo de 48 horas, indenização pecuniária por conta de sua dispensa ocorrida a menos de 30 dias da data-base da categoria, segundo a Lei 7.238/84, tudo no valor de R$ 2.452,25. Liquidação por cálculos, na forma do art. 879, caput, da CLT e com os acréscimos legais de juros e correção monetária. Custas de R$ 20,00, sobre o valor arbitrado de R$ 1.000,00(um mil reais). Defiro o benefício da justiça gratuita, na forma da lei 1.060/51, isentando a reclamante de eventuais custa e taxas. Devidos o recolhimento das contribuições previdenciárias e a retenção do imposto de renda, a serem calculados sobre o quantum apurado por ocasião da execução, na forma preceituada nos artigos 43 da Lei 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST, bem como no art. 114, §3º, da Constituição Federal. Registre-se. Intimem-se. .São Luís - 16/12/2003. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. São Luís, 16.01.2004 Wanda Cristina da Cunha e Silva Diretora da Secretaria da 1ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01319-1991-002-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE SILVA OLIVEIRA Advogado: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECLAMADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MA Advogado: SÉRGIO VICTOR TAMER Fica notificado(a) MARIO DE ANDRADE MACIEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contraminutar o AP interposto, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01564-2002-002-16-00 RECLAMANTE: CARLOS SERGIO SERRA SILVA Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: LUMINAR (R. FREITAS DE LIMA) Fica notificado CEMAR, A/C DRA. BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES para: Tomar ciência do despacho de fl. 94, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. Considerando a condenação subsidiária da CEMAR conforme sentença de fls. 50/56, o acordo de fls. 81/82 somente será homologado nos termos ali proposto após a juntada ao processo da quitação do crédito previdenciário, R$ 675,14. Para tanto, concedo às reclamadas (Lumiar e Cemar) o prazo de cinco dias para comprovação de tal recolhimento. Intimem-se.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01096-1991-002-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DE SOUZA E OUTROS (+16) Advogado: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - U F M A (PROCURADORIA JURIDICA) Advogado: SÉRGIO VICTOR TAMER Fica notificado(a) SÉRGIO VICTOR TAMER, advogado(a) do RECLAMADO, para: Contraminutar o AP interposto, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00320-1999-002-16-00 RECLAMANTE: ALDIMAR PIMENTA LIMA Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: SONZAO EXPLOSAO DO SOM (PROP. MIGUEL ANDRE MENDES FILHO) D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 41 Advogado: ROSSANO DA SILVA BATISTA Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 138, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. Ante o documento fornecido pelo Detran (fl. 137), indefiro o pleito de fl. 133. Intime-se o exequente, inclusive para adotar as providências necessárias ao prosseguimento da execução, com indicação do CPF do devedor, visando a penhora on line.” Advogado: LEONARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA RECLAMADO: N. L. CORREA Advogado: DJACIR ALEXANDRE PIRES SOUZA Ficam notificados LEONARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA e DJACIR ALEXANDRE PIRES SOUZA advogados das partes, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 02.03.2004, às 9:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, destinada ao encerramento da instrução processual, depoimento pessoal da reclamada, depoimentos das testemunhas, última proposta conciliatória e razões finais. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00202-1995-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO SILVA DA LUZ Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: PENELOPE ENXOVAIS LTDA Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Conhecer e manifestar-se sobre a certidão de fl. 262, no prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01692-1996-002-16-00 RECLAMANTE: JOSE HENRIQUE MENDES PINTO Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: A.F. PEIXOTO SEGURANCA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO Ficam notificados JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO e DARCI COSTA FRAZAO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão de fl. 62, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o processo foi remetido ao arquivo provisório aguardando ali iniciativa do(a) exequente, visando providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência. Decorridos mais de 02 (dois) anos da cientificação do ato, o(a) interessado(a) se manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito com supedâneo na regra inserta no inciso III do art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Sem custas. Notifiquem-se as partes, a reclamada pela via editalícia, além de seus procuradores.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01094-2003-002-16-00 RECLAMANTE: LUIZ DE JESUS PEREZ SOARES Advogado: PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA RECLAMADO: CIA VALE DO RIO DOCE. Advogado: RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE Ficam notificados PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA e RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE advogados das partes, para: Manifestarem-se quanto ao laudo pericial de fls. 279/309, no prazo sucessivo e preclusivo de dez dias, primeiro o autor. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00111-1999-002-16-00 RECLAMANTE: MARIZA NASCIMENTO GOMES SANTOS Advogado: JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR - MA Advogado: ANTONIO AUGUSTO SOUSA Fica notificado(a) ANTONIO AUGUSTO SOUSA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho de fl. 177, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. “Considerando não ser este Juízo parte em processo(s), está impossibilitado de firmar acordo com o reclamado. Indefiro assim o pleito de fl. 163/176. Entretanto, caso seja de interesse do executado, que busque composição com os exequentes, individualmente, trazendo a cada processo constante da relação de fl. 172, petição assinada por ambas as partes, haja vista que acordo é ato bilateral. Se assim proceder, deverá observar que as obrigações legais (Previdência e I.R.Fonte), não podem ser transacionadas. Intime-se. Após, voltem os autos conclusos.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01773-1989-002-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO SA Advogado: RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA ARAÚJO RECLAMADO: ARMAZENS GARPAR-FILIAL COHATRAC Advogado: JOSÉ PINHEIRO GASPAR Fica notificado(a) RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar outros bens livres e desembaraçados à complementação da penhora, tendo em vista que o bem penhorado está bem aquém do valor da presente execução, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00436-2003-002-16-00 RECLAMANTE: ADRIANO MELO REZENDE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00482-2002-002-16-00 RECLAMANTE: LEOPOLDO VIEIRA ROCHA Advogado: JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO RECLAMADO: ALUMAR CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO Advogado: KLEBER MOREIRA Fica notificado(a) JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01659-2003-002-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO ARAUJO DOS SANTOS Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: CONTRAFORTE ENGENHARIA LTDA Advogado: CLAUDIONOR SILVA Ficam notificados DARCI COSTA FRAZAO e CLAUDIONOR SILVA advogados das partes, para: Contra-arrazoar o RO interposto, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01882-2003-002-16-00 RECLAMANTE: CLEYTON SAMARONE OLIVEIRA MONTEIRO Advogado: JOSÉ RICARDO COSTA MENDES CATEB RECLAMADO: EVOLUON EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado: ADROALDO SOUZA Ficam notificados JOSÉ RICARDO COSTA MENDES CATEB e ADROALDO SOUZA advogados das partes, para: Contra-arrazoar o RO interposto, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA 42 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01243-1997-002-16-00 RECLAMANTE: JOSE BENTO MONSAO. Advogado: TÂNIA MARIA FERREIRA DE MEDEIROS RECLAMADO: REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A - RFFSA Advogado: REGIVÂNIA EVANGELISTA LIMA Fica notificado CFN, A/C DRA. LISIA MARIA PEREIRA GOMES, OAB/ MA 3984 para: Tomar ciência do despacho de fl. 743, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. Mantém-se o cumprimento do mandado de fls. 726; Notifique-se a reclamada, à vista da petição de fls. 742, que fixa-se à mesma o prazo de até 18/02/04, para comprovar nos autos, mediante guia própria, o recolhimento total da importância objeto da presente execução, no caso, R$ 11.666,00, devidamente atualizado.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01214-2001-002-16-00 RECLAMANTE: JOSE MARIANO MARTINS CRUZ Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RECLAMADO: EMARHP SUCESSORA DA CODEA Advogado: FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS Fica notificado(a) FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Providenciar a mudança do código do recolhimento previdenciário, conforme promoção do INSS à fl. 79, no prazo de dez dias, sob pena de prosseguimento da execução no particular, com penhora on line. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01080-1992-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES REIS DE SOUSA Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO RECLAMADO: CENTRO HOSPITALAR DA POLICIA MILITAR DO MA. Fica notificado(a) LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 198, cujo teor é o seguinte: “Vistos etc., Muito embora a exeqüente tenha sido notificada para dizer sobre a sua intenção na apuração do remanescente do valor recebido pela via precatorial, com o regramento constitucional estabelecido no § 4º, Art. 100, da E.C. nº 37/02, tornou-se inviável a expedição do requisitório complementar ou suplementar, pelo que indefere-se a pretensão de fls. 197. Notifique-se; Após, nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02231-1991-002-16-00 RECLAMANTE: NEUTON SANTOS SILVA Advogado: HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE RECLAMADO: JOTAL LTDA Advogado: JOSÉ MARREIROS NUNES Fica notificado(a) HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se sobre a indicação de bem à penhora de fls. 223/224, no prazo de cinco dias. Caso discorde, indicar de pronto outro em substituição. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01701-2001-002-16-00 RECLAMANTE: DINO CESAR BORGES DA SILVA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: TEXMASA - TEXTIL MARANHENSE S/A. Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 85, cujo teor é o seguinte: “Vistos etc., Ainda sobre a petição de fls. 81, tendo em vista a manifestação do exeqüente colacionada às fls. 84, indefere-se aquela, devendo o autor formular pedido conjunto com os titulares das demais execuções favorecidas pela penhora de fls. 64, a fim de procederem com a adjudicação conjunta. Notifique-se.” D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01205-1999-002-16-00 RECLAMANTE: AUGUSTO CESAR SANTOS RIBEIRO Advogado: CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA RECLAMADO: LIMFORTE - LIMPEZA CONSERVAÇAO E ADMINISTRAÇAO DE MAO-DE-OBRA LTDA Advogado: HILTON MENDONÇA CORREA FILHO Fica notificado(a) CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se nos autos, no prazo de trinta dias, requerendo o que reputar de direito, haja vista o teor do ofício de fl. 130. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02201-2002-002-16-00 RECLAMANTE: JAILSON BARBOSA DE OLIVEIRA Advogado: MATIAS MACHADO RECLAMADO: ABDELAZIZ ABOUD SANTOS JUNIOR (BAR CANTO DO TONICO) Fica notificado(a) MATIAS MACHADO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se sobre o bem indicado à penhora pelo executado à fl. 28 dos autos, no prazo de cinco dias. Caso discorde, indicar, de imediato, outro em substituição. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00132-2000-002-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO RENATO PATRICIO Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: COOPERATIVA EDUCACIONAL DOS SERVIDORES DA UFMA - COESUFMA Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA Fica notificado(a) GEOMÍLSON ALVES LIMA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho de fl. 99 (primeiro parágrafo), cujo teor é o seguinte: “Vistos etc., Indefere-se a pretensão de fls. 97/98, tendo em vista que a executada deverá dirigir-se a um posto de atendimento do INSS e protocolar seu pedido de parcelamento do débito, concedendo-se para tal fim, o prazo de 10 dias, devendo após comprovar nos autos o referido parcelamento. Notifique-se; (...)” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00971-2001-002-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO WAGNER DIAS DA SILVA Advogado: KEILIANE MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: CURSO SAO LUIS DE INFORMÁTICA (ANTONIO VAZ DE SOUSA) Advogado: CARLOS AUGUSTO LEMOS Fica notificado(a) KEILIANE MORAES DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Demonstrar documentalmente sobre a liquidez das mensalidades percebidas pela executada, a título de recebimento dos valores da contraprestação de aulas de informática, no prazo de dez dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01478-2003-002-16-00 RECLAMANTE: VANESSA BRITO VASCONCELOS MENESES Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Fica notificado(a) GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 454/ 468, cujo teor é o seguinte: “Em razão do exposto, decide a 2ª Vara Federal do Trabalho de São Luís - MA, julgar Procedente em parte a presente ação, para condenar a reclamada Fundação Roberto Marinho a pagar a reclamante com juros e correção monetária D.O. PODER JUDICIÁRIO legais, o valor apurado em liquidação por cálculos referente às seguintes parcelas: férias simples com 1/3 e proporcionais de 4/12 com 1/3; 13º salário de 15 meses de pacto laboral e FGTS não depositado do pacto laboral. Condenase a reclamada também a recolher as parcelas previdenciárias do pacto laboral. Indeferidas as seguintes verbas: aviso prévio; 1/12 de 13º salário; 50% de FGTS; indenização do seguro-desemprego; multa do art. 477 § 8º da CLT e honorários advocatícios. Excluídos o Estado do Maranhão e a Codescoop/MAR - Cooperativa de Desenvolvimento Solidário do Maranhão do pólo passivo da ação por acolhimento de suas preliminares de carência de ação. Afastada a responsabilidade solidária ou subsidiária do segundo reclamado, Instituto Superior de Administração e Economia - ISAE. A fundamentação integra a conclusão para todos os efeitos. Custas pelo reclamante no valor de R$ 80,00, calculadas sobre R$ 4.000,00, valor arbitrado. Execute-se a parcela previdenciária, conforme Emenda Constitucional nº 20, em caso de não pagamento voluntário. Oficie-se ao INSS e à CEF para as providências cabíveis. Oficie-se, igualmente, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual, para as providências que entenderem cabíveis, diante das considerações relativas aos indícios de fraude na organização e contratação de cooperativas, relatadas na fundamentação. Notifiquem-se as partes via Diário Oficial.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01478-2003-002-16-00 RECLAMANTE: VANESSA BRITO VASCONCELOS MENESES Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Fica notificado FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, A/C DR. JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 454/468, cujo teor é o seguinte: “Em razão do exposto, decide a 2ª Vara Federal do Trabalho de São Luís - MA, julgar Procedente em parte a presente ação, para condenar a reclamada Fundação Roberto Marinho a pagar a reclamante com juros e correção monetária legais, o valor apurado em liquidação por cálculos referente às seguintes parcelas: férias simples com 1/3 e proporcionais de 4/12 com 1/3; 13º salário de 15 meses de pacto laboral e FGTS não depositado do pacto laboral. Condenase a reclamada também a recolher as parcelas previdenciárias do pacto laboral. Indeferidas as seguintes verbas: aviso prévio; 1/12 de 13º salário; 50% de FGTS; indenização do seguro-desemprego; multa do art. 477 § 8º da CLT e honorários advocatícios. Excluídos o Estado do Maranhão e a Codescoop/MAR - Cooperativa de Desenvolvimento Solidário do Maranhão do pólo passivo da ação por acolhimento de suas preliminares de carência de ação. Afastada a responsabilidade solidária ou subsidiária do segundo reclamado, Instituto Superior de Administração e Economia - ISAE. A fundamentação integra a conclusão para todos os efeitos. Custas pelo reclamante no valor de R$ 80,00, calculadas sobre R$ 4.000,00, valor arbitrado. Execute-se a parcela previdenciária, conforme Emenda Constitucional nº 20, em caso de não pagamento voluntário. Oficie-se ao INSS e à CEF para as providências cabíveis. Oficie-se, igualmente, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual, para as providências que entenderem cabíveis, diante das considerações relativas aos indícios de fraude na organização e contratação de cooperativas, relatadas na fundamentação. Notifiquem-se as partes via Diário Oficial.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01478-2003-002-16-00 RECLAMANTE: VANESSA BRITO VASCONCELOS MENESES Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Fica notificado ISAE, A/C DRA. FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA para: Tomar QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 43 ciência do dispositivo da sentença de fls. 454/468, cujo teor é o seguinte: “Em razão do exposto, decide a 2ª Vara Federal do Trabalho de São Luís - MA, julgar Procedente em parte a presente ação, para condenar a reclamada Fundação Roberto Marinho a pagar a reclamante com juros e correção monetária legais, o valor apurado em liquidação por cálculos referente às seguintes parcelas: férias simples com 1/3 e proporcionais de 4/12 com 1/3; 13º salário de 15 meses de pacto laboral e FGTS não depositado do pacto laboral. Condenase a reclamada também a recolher as parcelas previdenciárias do pacto laboral. Indeferidas as seguintes verbas: aviso prévio; 1/12 de 13º salário; 50% de FGTS; indenização do seguro-desemprego; multa do art. 477 § 8º da CLT e honorários advocatícios. Excluídos o Estado do Maranhão e a Codescoop/MAR - Cooperativa de Desenvolvimento Solidário do Maranhão do pólo passivo da ação por acolhimento de suas preliminares de carência de ação. Afastada a responsabilidade solidária ou subsidiária do segundo reclamado, Instituto Superior de Administração e Economia - ISAE. A fundamentação integra a conclusão para todos os efeitos. Custas pelo reclamante no valor de R$ 80,00, calculadas sobre R$ 4.000,00, valor arbitrado. Execute-se a parcela previdenciária, conforme Emenda Constitucional nº 20, em caso de não pagamento voluntário. Oficie-se ao INSS e à CEF para as providências cabíveis. Oficie-se, igualmente, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual, para as providências que entenderem cabíveis, diante das considerações relativas aos indícios de fraude na organização e contratação de cooperativas, relatadas na fundamentação. Notifiquem-se as partes via Diário Oficial.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01478-2003-002-16-00 RECLAMANTE: VANESSA BRITO VASCONCELOS MENESES Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Fica notificado CODESCOOPMAR, A/C DRA. LORENA GOMES PIMENTA para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 454/468, cujo teor é o seguinte: “Em razão do exposto, decide a 2ª Vara Federal do Trabalho de São Luís - MA, julgar Procedente em parte a presente ação, para condenar a reclamada Fundação Roberto Marinho a pagar a reclamante com juros e correção monetária legais, o valor apurado em liquidação por cálculos referente às seguintes parcelas: férias simples com 1/3 e proporcionais de 4/12 com 1/3; 13º salário de 15 meses de pacto laboral e FGTS não depositado do pacto laboral. Condenase a reclamada também a recolher as parcelas previdenciárias do pacto laboral. Indeferidas as seguintes verbas: aviso prévio; 1/12 de 13º salário; 50% de FGTS; indenização do seguro-desemprego; multa do art. 477 § 8º da CLT e honorários advocatícios. Excluídos o Estado do Maranhão e a Codescoop/MAR - Cooperativa de Desenvolvimento Solidário do Maranhão do pólo passivo da ação por acolhimento de suas preliminares de carência de ação. Afastada a responsabilidade solidária ou subsidiária do segundo reclamado, Instituto Superior de Administração e Economia - ISAE. A fundamentação integra a conclusão para todos os efeitos. Custas pelo reclamante no valor de R$ 80,00, calculadas sobre R$ 4.000,00, valor arbitrado. Execute-se a parcela previdenciária, conforme Emenda Constitucional nº 20, em caso de não pagamento voluntário. Oficie-se ao INSS e à CEF para as providências cabíveis. Oficie-se, igualmente, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual, para as providências que entenderem cabíveis, diante das considerações relativas aos indícios de fraude na organização e contratação de cooperativas, relatadas na fundamentação. Notifiquem-se as partes via Diário Oficial.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01862-2002-002-16-00 44 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 RECLAMANTE: SALOMAO DE LIMA AZEVEDO Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: SISTEMA PITAGORAS DE ENSINO SOCIEDADE LTDA Advogado: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 468/470, cujo teor é o seguinte: “Ante o acima exposto, rejeito os embargos declaratórios aviados pelo reclamante e pela reclamada. Relativamente a esta última, diante do caráter procrastinatórios dos embargos, aplico a multa de 1% sobre o valor da causa, na forma do Artigo 538, parágrafo único, do CPC. Notifiquem-se as partes.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02170-1998-002-16-00 RECLAMANTE: WASHINGTON FERREIRA FURTADO Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ RECLAMADO: GRAFICA ESCOLAR S/A. Advogado: MARCELLO ABREU ITAPARY Fica notificado(a) MARCELLO ABREU ITAPARY, advogado(a) do RECLAMADO, para: Dizer, no prazo de trinta dias, se é de seu interesse a execução do autor relativamente ao ressarcimento dos honorários periciais. Se positivo, deve informar o atual endereço deste. Fica aclarado que sua inércia será interpretada como renúncia ao crédito e conseqüente arquivamento do processo. São Luís, 15.01.2004. José Adolfo de Jesus Dias dos Santos Diretor de Secretaria Substituto TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01811-2003-002-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO DE BRITO Advogado: VALDECI FERREIRA DE LIMA RECLAMADO: MARTINS COMERCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇAO LTDA Fica notificado(a) VALDECI FERREIRA DE LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00701-2002-002-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DE JESUS COUTINHO Advogado: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT Advogado: JORGELLE MARIA REZENDE MATOS Ficam notificados JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO e JORGELLE MARIA REZENDE MATOS advogados das partes, para: Manifestarem-se sobre a conta judicial de fls. 129/132, no prazo sucessivo e preclusivo de cinco dias, primeiro o reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01861-1990-002-16-00 RECLAMANTE: KLEBER JOSE SILVA Advogado: SILVANA MARIA MELO COSTA RECLAMADO: SUCAM-SUP.DE CAMPINAS DE SAUDE PUBLICA Fica notificado(a) SILVANA MARIA MELO COSTA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 280, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. A despeito da comprovação do pagamento do crédito trabalhista, bem como das custas processuais, através do precatório principal nº TRT 568/96, conforme se observa dos alvarás de fls. 160/161, dos autos do precatório acima mencionado e, verificando-se a impossibilidade de expedição de novo precatório, complementar ou suplementar, para execução de eventual saldo remanescente, por força do disposto no art. 100, § 4º, da C.F., acrescentado pela Emenda Constitucional nº 37, de 12/06/2002, vislumbra-se a possibilidade deste Regional satisfazer tais créditos através da rubrica crédito adicional, a qual deverá D.O. PODER JUDICIÁRIO ser incluída no orçamento deste TRT a partir de abril/2004. Nesse sentido, aguarde-se a data própria para tal requisição, oportunidade em que o crédito deverá ser atualizado. Satisfeitos os créditos exequendos, declaro extinta a execução, determinando o arquivamento dos autos e, a consequente baixa no sistema. Dê-se ciência às partes.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02065-2003-002-16-00 RECLAMANTE: KLENIA MEIRELES CANTANHEDE LAGO Advogado: CLAUBER BARROS SIMÕES FILHO RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR Fica notificado(a) CLAUBER BARROS SIMÕES FILHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Juntar prova de hipossuficiência de sua cliente, no prazo de cinco dias, sob pena de execução do valor das custas processuais. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02277-2003-002-16-00 RECLAMANTE: CLAUDIO ROBERTO SAID SILVA Advogado: KEILIANE MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇOES S/A - EMBRATEL Fica notificado(a) KEILIANE MORAES DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência e manifestar-se sobre a peça de fls. 124/ 125 dos autos, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00308-2002-002-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO ROBERTO SOUSA DE MORAIS Advogado: EDMUNDO DOS REIS LUZ RECLAMADO: DESIGN COMERCIO DE IMOVEIS LTDA - LOJA DECORAT Advogado: LUCIANA COSTA FERREIRA FIGUEIREDO Fica notificado(a) LUCIANA COSTA FERREIRA FIGUEIREDO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho de fl. 125 (primeiro parágrafo), cujo teor é o seguinte: “Vistos etc., Indefere-se liminarmente o novo agravo de petição de fls. 120/122, a uma porque o recurso ora protocolado não serve para o fim a que se destina, vez que não há sentença a ser reformada e/ou desconstituída; a duas, o acatamento da nomeação de bens está sujeita a aceitação pelo exeqüente, o qual manifestou-se contrariamente (fls. 104) e, a três, já se dera em limine o indeferimento do primeiro agravo de petição (fls. 118). Notifique-se a executada; (...)” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00389-2003-002-16-00 RECLAMANTE: JONAS SILVA CARNEIRO Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB Advogado: ELIURDE DO ROZÁRIO MOREIRA PINHEIRO Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01660-2003-002-16-00 RECLAMANTE: GIOVANNI MARTINS DIAS ARAUJO Advogado: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR Advogado: GILBERTO COSTA SOARES Fica notificado(a) JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto, no prazo legal. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00657-2003-002-16-00 RECLAMANTE: IRISVALDA GABRIEL DA SILVA MOURA Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Fica notificado ISAE, A/C DRA. FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA para: Contraarrazoar os RO interpostos às fls. 393/402 e 406/418, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00657-2003-002-16-00 RECLAMANTE: IRISVALDA GABRIEL DA SILVA MOURA Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Fica notificado FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, A/C DR. JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 393/402, no prazo legal. QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 45 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00777-2003-002-16-00 RECLAMANTE: ANDRE LUIS RIBEIRO CARNEIRO Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Fica notificado FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, A/C DR. JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 419/429, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00777-2003-002-16-00 RECLAMANTE: ANDRE LUIS RIBEIRO CARNEIRO Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 431/443, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00657-2003-002-16-00 RECLAMANTE: IRISVALDA GABRIEL DA SILVA MOURA Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Fica notificado(a) GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 406/418, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00699-2003-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA PRASERES Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Fica notificado ISAE, A/C DRA. FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA para: Contraarrazoar os RO interpostos às fls. 419/427 e 437/451, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00437-2003-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA BENEDITA FURTADO Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Fica notificado ISAE, A/C DRA. FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA para: Contraarrazoar os RO interpostos às fls. 416/425 e 426/438, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00699-2003-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA PRASERES Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Fica notificado FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, A/C DR. JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 419/427, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00437-2003-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA BENEDITA FURTADO Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Fica notificado FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, A/C DR. JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 416/425, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00699-2003-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA PRASERES Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 437/451, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00437-2003-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA BENEDITA FURTADO Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 426/438, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00980-2000-002-16-00 RECLAMANTE: HIRAM DE MELO E ALVIM FREITAS Advogado: GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO RECLAMADO: CERVEJARIA ASTRA S/A - UNIDADE EQUATORIAL Advogado: JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO Fica notificado(a) GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00777-2003-002-16-00 RECLAMANTE: ANDRE LUIS RIBEIRO CARNEIRO Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Fica notificado ISAE, A/C DRA. FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA para: Contraarrazoar os RO interpostos às fls. 419/429 e 431/443, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00504-2003-002-16-00 RECLAMANTE: DARLENE GLORIA TAVARES RODRIGUES Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICAÇOES DO MARANHAO S/A TELEMAR Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS 46 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 Fica notificado(a) JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Contrariar o Recurso Adesivo, querendo, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00949-1995-002-16-00 RECLAMANTE: VALBER RODRIGUES DOS SANTOS. Advogado: HILTON MENDONÇA CORREA FILHO RECLAMADO: RC COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Advogado: FERDINAND GUIMARÃES DE A. JUNIOR Fica notificado(a) HILTON MENDONÇA CORREA FILHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver ao Juízo, no prazo de 48 horas, a carta de adjudicação que encontra-se em seu poder. São Luís, 16.01.2004. Domingos Carlos dos Santos Neto Diretor de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00834-2003-002-16-00 RECLAMANTE: ANA NERI SANTOS DA SILVA Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Fica notificado ISAE, A/C DRA. FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA para: Contraarrazoar os RO interpostos às fls. 594/603 e 607/619, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00834-2003-002-16-00 RECLAMANTE: ANA NERI SANTOS DA SILVA Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Fica notificado FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, A/C DR. JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 594/603, no prazo legal. D.O. PODER JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00708-2003-002-16-00 RECLAMANTE: PAULO BATALHA GONCALVES Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 484/496, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00781-2003-002-16-00 RECLAMANTE: KARINA LOPES MACEDO Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Fica notificado ISAE, A/C DRA. FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA para: Contraarrazoar os RO interpostos às fls. 431/440 e 442/454, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00781-2003-002-16-00 RECLAMANTE: KARINA LOPES MACEDO Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Fica notificado FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, A/C DR. JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 431/440, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00781-2003-002-16-00 RECLAMANTE: KARINA LOPES MACEDO Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 442/454, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00834-2003-002-16-00 RECLAMANTE: ANA NERI SANTOS DA SILVA Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Fica notificado(a) GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 607/619, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00774-2003-002-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO DOMINGOS BEZERRA NOGUEIRA Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Fica notificado ISAE, A/C DRA. FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA para: Contraarrazoar os RO interpostos às fls. 427/436 e 437/449, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00708-2003-002-16-00 RECLAMANTE: PAULO BATALHA GONCALVES Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Fica notificado ISAE, A/C DRA. FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA para: Contraarrazoar os RO interpostos às fls. 473/482 e 484/496, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00774-2003-002-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO DOMINGOS BEZERRA NOGUEIRA Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Fica notificado FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, A/C DR. JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 427/436, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00708-2003-002-16-00 RECLAMANTE: PAULO BATALHA GONCALVES Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Fica notificado FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, A/C DR. JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 473/482, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00774-2003-002-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO DOMINGOS BEZERRA NOGUEIRA Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 437/449, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA D.O. PODER JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01019-2003-002-16-00 RECLAMANTE: GEORGINA PEREIRA PINTO LANDEO Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Fica notificado ISAE, A/C DRA. FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA para: Contraarrazoar os RO interpostos às fls. 525/534 e 536/548, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01019-2003-002-16-00 RECLAMANTE: GEORGINA PEREIRA PINTO LANDEO Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Fica notificado FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, A/C DR. JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 525/534, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01019-2003-002-16-00 RECLAMANTE: GEORGINA PEREIRA PINTO LANDEO Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 536/548, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00783-2003-002-16-00 RECLAMANTE: LUIS JORGE LOBAO BORGES Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Fica notificado ISAE, A/C DRA. FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA para: Contraarrazoar os RO interpostos às fls. 428/437 e 439/451, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00783-2003-002-16-00 RECLAMANTE: LUIS JORGE LOBAO BORGES Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Fica notificado FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, A/C DR. JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 428/437, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00783-2003-002-16-00 RECLAMANTE: LUIS JORGE LOBAO BORGES Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 439/451, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00780-2003-002-16-00 RECLAMANTE: JOAO DA ROCHA SILVA FILHO Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Fica notificado ISAE, A/C DRA. FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA para: Contraarrazoar os RO interpostos às fls. 420/429 e 431/443, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 47 NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00780-2003-002-16-00 RECLAMANTE: JOAO DA ROCHA SILVA FILHO Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Fica notificado FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, A/C DR. JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 420/429, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00780-2003-002-16-00 RECLAMANTE: JOAO DA ROCHA SILVA FILHO Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 431/443, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01008-2003-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MENDONÇA FREITAS Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Fica notificado ISAE, A/C DRA. FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA para: Contraarrazoar os RO interpostos às fls. 525/534 e 536/548, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01008-2003-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MENDONÇA FREITAS Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Fica notificado FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, A/C DR. JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 525/534, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01008-2003-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MENDONÇA FREITAS Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Fica notificado(a) GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 536/548, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00779-2003-002-16-00 RECLAMANTE: IDALINA ELIZA CRUZ Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Fica notificado ISAE, A/C DRA. FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA para: Contraarrazoar os RO interpostos às fls. 421/430 e 432/444, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00779-2003-002-16-00 RECLAMANTE: IDALINA ELIZA CRUZ Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Fica notificado FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, A/C DR. JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 421/430, no prazo legal. 48 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00779-2003-002-16-00 RECLAMANTE: IDALINA ELIZA CRUZ Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto às fls. 432/444, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01040-1991-002-16-00 RECLAMANTE: ADILSON THEODORO DE JESUS E OUTROS Advogado: RAIMUNDO VITÓRIO DE SOUSA RECLAMADO: ESCOLA AGROTÉCNICA DE SÃO LUÍS Advogado: MARIA DA PENHA GOMES FONTINELLE Fica notificado(a) RAIMUNDO VITÓRIO DE SOUSA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se sobre a impugnação de cálculos, dizendo inclusive se concorda com a conta apresentada às fls. 205/214, no prazo de dez dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01716-2000-002-16-00 RECLAMANTE: ADILSON SOUZA SANTOS Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: P. LOPES CONSTRUÇOES Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão de fl. 41, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o processo foi remetido ao arquivo provisório aguardando ali iniciativa do(a) exequente, visando providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência. Decorrido mais de (01) ano da cientificação do ato, o(a) interessado(a) se manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito com supedâneo na regra inserta no inciso III do art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Sem custas. Notifiquem-se as partes, a reclamada pela via editalícia, além de seus procuradores.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01823-2003-002-16-00 RECLAMANTE: TANIA MARIA NEVES MENDES Advogado: POMPEU GALDINO DE ABREU NETO RECLAMADO: ALESSANDRO RUI ALMEIDA NOBRE Fica notificado(a) POMPEU GALDINO DE ABREU NETO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o atual endereço do reclamado, no prazo de dez dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00195-2003-002-16-00 RECLAMANTE: TELMA DE JESUS CUTRIM PEREIRA Advogado: MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA RECLAMADO: LEILA LEAO QUINZAR Fica notificado(a) MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Trazer a CTPS ao processo para anotação, no prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00091-2003-002-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: VALDO RODRIGUES GARCIA Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: TERPASA - TERRAPLANAGEM, PAVIMENTACAO E SANEAMENTO LTDA. Advogado: NONATO MARTINS Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se sobre o bem nomeado à penhora pela ré, no prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00140-1998-002-16-00 RECLAMANTE: REGINALDO CORREIA LIMA Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA Advogado: JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 358, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. Para que o exequente tenha seu pedido de adjudicação deferido, deve depositar em Juízo a diferença existente entre seu crédito, R$ 4.769,42 e o valor do bem constrito, R$ 8.000,00. Prazo de cinco dias. Intime-se.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03030-1991-002-16-00 RECLAMANTE: SAMUEL NISTRON DE ARAUJO LIMA Advogado: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECLAMADO: EMARHP (SUCESSORA DA EMATER) Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Fica notificado(a) MARIO DE ANDRADE MACIEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 387, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. Visando o arquivamento do processo, intime-se o patrono do reclamante, para dizer, em cinco dias, se levantou o alvará judicial nº 812/02, haja vista os recolhimentos de custas, imposto de renda e previdência ali determinados.” São Luís, 19.01.2004. Domingos Carlos dos Santos Neto Diretor de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00046-2000-003-16-00 RECLAMANTE: OSVALDO BARROS RODRIGUES Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: ALCANTARA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Intime-se o exequente para , no prazo de dez dias , adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução , sob pena de sobrestamentol do feito por 01 (Um) ano..São Luís - 12/01/2004. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02427-2001-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE ISRAEL ALVES SILVA Advogado: FERNANDO ANTONIO BERNIZ ARAGÃO RECLAMADO: SACI AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. Advogado: JÚLIO CÉSAR MARQUES Fica notificado(a) FERNANDO ANTONIO BERNIZ ARAGÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo os Embargos Notifique-se a parte Embargante para impugnar a ação do devedor , no prazo de cinco dias..São Luís - 11/12/2003. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00982-2002-003-16-00 RECLAMANTE: LUIS PEREIRA MENDONÇA Advogado: HERBERTH FREITAS RODRIGUES RECLAMADO: ESPOLIO DE CLOVIS LOPES PINHEIRO/CLOVIS LOPES PINHEIRO ENGENHARIA (INVENTARIANTE: RAFAELA DO VALE PINHEIRO, REPRES.: COSMA MARIA DO VALE) Fica notificado(a) HERBERTH FREITAS RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Notifique-se o exequente para tomar ciência da certidão de fl. e requerer , no prazo de cinco dias , o que julgar de direito..São Luís - 11/12/2003. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJOJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01381-2002-003-16-00 RECLAMANTE: LUIS HENRIQUE BARBOSA LIMA Advogado: JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO RECLAMADO: ORLA ENGENHARIA E CONSTRUÇAO LTDA Advogado: JOÃO CARLOS COSTA FREITAS Fica notificado(a) JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Notifique-se o exequente para tomar ciência da certidão de fl. e requerer , no prazo de cinco dias , o que julgar de direito..São Luís - 11/12/ 2003. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02301-2001-003-16-00 RECLAMANTE: LEONEL PROCOPIO SODRE DA SILVA JUNIOR Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS RECLAMADO: G.G. EXPRESSO LTDA Advogado: RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY Fica notificado(a) VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Notifique-se o exequente para tomar ciência da certidão de fl. e requerer , no prazo de cinco dias , o que julgar de direito..São Luís - 11/12/2003. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJOJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02324-2001-003-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO SANTOS Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: AYMORE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Notifique-se o exequente para tomar ciência da certidão de fl. e requerer , no prazo de cinco dias , o que julgar de direito..São Luís - 11/12/ 2003. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01459-1999-003-16-00 RECLAMANTE: VITOR ARAUJO DAS NEVES Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS RECLAMADO: VIAÇAO JULLE LTDA Fica notificado(a) VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Notifique-se o exequente para tomar ciência da certidão de fl. e requerer , no prazo de cinco dias , o que julgar de direito..São Luís - 11/12/2003. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJOJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 49 NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01520-1999-003-16-00 RECLAMANTE: JOSELENO PAULO ARAUJO DA SILVA Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES RECLAMADO: VIAÇAO JULLE LTDA Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Notifique-se o exequente para tomar ciência da certidão de fl. e requerer , no prazo de cinco dias , o que julgar de direito..São Luís - 11/12/2003. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01520-1999-003-16-00 RECLAMANTE: JOSELENO PAULO ARAUJO DA SILVA Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES RECLAMADO: VIAÇAO JULLE LTDA Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Notifique-se o exequente para tomar ciência da certidão de fl. e requerer , no prazo de cinco dias , o que julgar de direito..São Luís - 11/12/2003. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01470-1999-003-16-00 RECLAMANTE: OSMARINA PEREIRA DA CONCEICAO Advogado: PAULO SÉRGIO TAVARES E VASCONCELOS RECLAMADO: VIAÇAO JULLE LTDA Fica notificado(a) PAULO SÉRGIO TAVARES E VASCONCELOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Notifique-se o exequente para tomar ciência da certidão de fl. e requerer , no prazo de cinco dias , o que julgar de direito..São Luís - 11/12/2003. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01441-2000-003-16-00 RECLAMANTE: VILSON DE JESUS PIRES MENDES Advogado: CLÁUDIO MENDES PEREIRA RECLAMADO: ECOCIL - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES DE OBRAS CIVIS LTDA Fica notificado(a) CLÁUDIO MENDES PEREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Notifique-se o exequente para tomar ciência da certidão de fl. e requerer , no prazo de cinco dias , o que julgar de direito..São Luís - 11/12/ 2003. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02258-1998-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE RIBEIRO RODRIGUES (CONCEIÇÃO SILVA RODRIGUES) Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECLAMADO: COLISEU - COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS Advogado: NARDO ASSUNCAO DA CUNHA Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Notifique-se o Reclamante para que requeira , no prazo de cinco dias , o que julgar de direito , interpretando-se seu silêncio como a completa satisfação do seu crédito..São Luís - 10/12/2003. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02017-2003-003-16-00 RECLAMANTE: JOALDO DO NASCIMENTO AGUIAR SOARES Advogado: MARIA DO BOM PARTO VIANA FURTADO 50 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 RECLAMADO: VIDROMAR INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA Advogado: CLAUDIONOR SILVA Ficam notificados MARIA DO BOM PARTO VIANA FURTADO e CLAUDIONOR SILVA advogados das partes, para: CONCLUSÃO : Ante o exposto e o mais que dos autos consta , decide a 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS , Estado do Maranhão , julgar PROCEDENTE EM PARTE a presenteRECLAMAÇÃO,TRABALHISTA, para condenar a reclamada , VIDROMAR INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA , a pagar ao reclamante JOALDO DO NASCIMENTO AGUIAR SOARES , no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da decisão , as seguintes parcelas : diferença de FGTS + 40% durante todo o pacto (18 meses) , R$ 1.140,74; diferença de aviso prévio , R$ 561,00; diferença do 13º salário proporcional (7/12), R$ 330,07 ; diferença das férias proporcionais (7/12) , acrescidas do terço constitucional , R$ 234,00 , importando a condenação em R$ 2.265,81 , tudo os termos da fundamentação supra , parte integrante da presente decisão , mais juros e correção monetária. Contribuições previdenciárias e imposto de renda , na forma da lei. Custas pela reclamada no valor de R$ 45,31 , calculadas sobre o valor da condenação. Determina-se a expedição de oficios , conforme determinado na fundamentação. INTIMEM-SE..São Luís - 21/11/2003. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva JúniorJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00532-1999-003-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE SILVA COSTA Advogado: BYRON VERAS BEZERRA RECLAMADO: INDUSTRIAS QUIMICAS DO NORTE S/A QUIMICANORTE Advogado: ALBYLANE NERY DO NASCIMENTO Fica notificado(a) ALBYLANE NERY DO NASCIMENTO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Tendo em vista a quitação do débito previdenciários , atualize-se o valor referente das custas processuais. Após , intime-se a executada para , no prazo de dez dias , comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de prosseguimento da execução..São Luís 14/11/2003. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00242-1999-003-16-00 RECLAMANTE: ROTERDAM DE JESUS PINHEIRO CUTRIM Advogado: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK RECLAMADO: INDUSTRIAS QUIMICAS DO NORTE S/A QUIMICANORTE Advogado: SONIA MARIA LOPES COELHO Fica notificado(a) SONIA MARIA LOPES COELHO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Atualizam-se os valores relativos às custas processuais. Após , intime-se a reclamada para pagamento das referidas custas , informando o valor atualizado, advertindo-a de que caso não comprove o recolhimento do prazo de dez dias, os bens que se encontram penhorados serão levados à praça..São Luís - 14/11/2003. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00137-1999-003-16-00 RECLAMANTE: VALDIR BARBOSA SOUSA Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO RECLAMADO: FUNAC - FUNDAÇAO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Advogado: SERGIO GERALDO MACIEL PIRES Ficam notificados NATAL LEITE DE CARVALHO e SERGIO GERALDO MACIEL PIRES advogados das partes, para: DISPOSITIVO : Ante o exposto , conheço dos embargos à execução , para julgálos PROCEDENTES , e tonar sem efeito o despacho de fls. 120 , excluindo o Estado do Maranhão do pólo D.O. PODER JUDICIÁRIO passivo da demanda , devendo-se dar seguimento ao regular trâmite da execução apenas contra a FUNAC. Tudo na forma da fundamentação supra , que passa a fazer parte do presente dispositivo. Custas pela embargante , no importe de R$ 44,26 , na forma prevista no art. 789 - A , V , da CLT , alterado pel Lei 10.537/2002. Registre-se . Publique-se . Intime-se. Drª Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres..São Luís - 15/01/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01869-2003-003-16-00 RECLAMANTE: ANA LUCIA SOUSA DANTAS Advogado: MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO RECLAMADO: NOVA ERA COMERCIAL LTDA Advogado: GLEYSON GADELHA MELO Ficam notificados MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO e GLEYSON GADELHA MELO advogados das partes, para: CONCLUSÃO : Ante o exposto e o mais que dos autos consta , decide a 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS , Estado do Maranhão , julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA , para condenar a reclamada , NOVA ERA COMERCIAL LTDA , a proceder à retificação na CTPS da reclamante, ANA LÚCIA SOUSA DANTAS , para fazer constar como data de admissão o dia 02 de janeiro de 2000 , nos termos da fundamentação supra , parte integrante da presente decisão. Sem incidência de contribuições previdenciárias , por se constituir a presente decisão apenas de obrigação de fazer. Custas pela reclamada no valor de R$ 10,64 , calculadas sobre R$ 100,00 , nos termos do art, 1º da Lei nº 10.537/02. Ofícios ao INSS e à DRT. INTIMEM-SE. São Luís, 15/01/2004 Olívia Almeida P/ Diretor TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00927-2000-003-16-00 RECLAMANTE: ADILSON SANTOS SOUZA Advogado: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ RECLAMADO: ANA TERRA INDUSTRIA E COMERCIO E REP. LTDA Advogado: JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA Ficam notificados CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ e JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA advogados das partes, para: DISPOSITIVO : Ante o exposto , conheço dos embargos à execução , para julgá-los IMPROCEDENTES. Tudo na forma da fundamentação supra , que passa a fazer parte do presente dispositivo. Custas pelo embargante, no importe de R$ 44,26 , forma prevista no art. 789-A , da CLT , alterado pela Lei 10.537/2002. Registre-se Publique-se. Intimem-se..São Luís -16/01/2004 Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00311-2001-003-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LEITE LEAL Advogado: JOSÉ RIBAMAR SANTOS RECLAMADO: CIA VALE DO RIO DOCE Advogado: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE Ficam notificados JOSÉ RIBAMAR SANTOS e JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE advogados das partes, para: Vistos , etc. Digam as partes no prazo comum de dez dias , se têm algo a requerer..São Luís - 15/12/2003. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00284-1998-003-16-00 RECLAMANTE: JOANA ALVES LOUREDO Advogado: JÚLIO CÉSAR MARQUES RECLAMADO: MUNICIPIO DE ROSARIO - MA Advogado: ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES D.O. PODER JUDICIÁRIO Fica notificado(a) JÚLIO CÉSAR MARQUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Esta Vara do Trabalho já encaminhou o precatório ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região , sendo daquela Corte doravante, os atos de execução , razão pelo insto a parte procurar o setor competente para obter as informações de que necessita . Verifico , por outro lado , que o reclamante tem advogado (a) regurlamente constituido razão pela qual determino seja causídico intimado para tomar ciência do inteiro teor deste despacho..São Luís - 15/12/2003. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01816-1999-003-16-00 RECLAMANTE: MAURO BISPO MARTINS Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: PERICUMA INDUSTRIA E CONSTRUÇÃO LTDA. Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Pesquisa do prontuário , realizada junto ao banco de dados do Departamento de Trânsito do Estado do Maranhão , indicam que o veículo indicado (inscrição HPN - 6705 - MA) está gravado com alienação ficuciária, mas essa mesmo busca indicou que existe um outro veículo (HOW9084-MA) , pertencente aos sócios da Reclamada, passível de constrição , razão porque determinei o registro junto ao órgão de trânsito. Concedo ao Exequente o prazo de trinta dias para que indique onde o veículo pode ser encontrado , a fim de que seja levada a termo a penhora e avaliação..São Luís - 15/12/2003. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJOJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01830-2003-003-16-00 RECLAMANTE: WANDERSON PINTO SANTOS Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: BF - UTILIDADES DOMESTICAS LTDA (BAU DA FELICIDADE) Advogado: IVAN MARIA FERNANDES KURISO Fica notificado(a) IVAN MARIA FERNANDES KURISO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos etc. Intime-se o reclamado para , no prazo de dez dias , comprovar o recolhimento das custas processuais , no valor de R$ 10,64 , sob pena de execução..São Luís - 12/12/2003. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01681-2002-003-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS SILVA Advogado: SUTELINO COIMBRA NETO RECLAMADO: OPUS ENGENHARIA LTDA Advogado: ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE Fica notificado(a) ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos etc. Convolo em penhora o depósito de fl. 44. Intime-se o executado, via postal , dando-lhe ciência da constrição para, querendo , no prazo legal, opor embargosa execução..São Luís - 15/12/2003. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00032-1999-003-16-00 RECLAMANTE: ERENILSON SILVA AMORIM Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: POSTO DCAR Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H. Fixo à parte exeqüente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o exeqüente..São Luís - 11/12/2003. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 51 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00081-2003-003-16-00 RECLAMANTE: LUIS CARLOS COSTA BORGES Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: ATIVA COMERCIO REPRESENTAÇOES E SERVIÇOS LTDA Advogado: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS Fica notificado(a) RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos etc. Intime-se o reclamado para , no prazo de dez dias , proceder às devidas anotações na CTPS do reclamante que se encontra depositada nos autos , sob pena das cominações legais previstas..São Luís - 11/12/2003. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01060-2003-003-16-00 RECLAMANTE: IRANEIDE SUDARIO DOS SANTOS Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Advogado: JOSÉ CALDAS GÓIS JR. Ficam notificados GUTEMBERG SOARES CARNEIRO e JOSÉ CALDAS GÓIS JR. advogados das partes, para: CONCLUSÃO : Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide a 3ª Vara Trabalho de São Luís , Estado do Maranhão , conhecer dos Embargos Declaratórios interpostos pelo INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE , julgando-os , contudo , IMPROCEDENTES. INTIMEM-SE..São Luís - 20/11/ 2003. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01477-2003-003-16-00 RECLAMANTE: ELISVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado: MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO RECLAMADO: BARREINHAS - EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E SERVIÇOS LTDA (REP. ANTONIO JOSE ABREU DIAS) Advogado: LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA Ficam notificados MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO e LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA advogados das partes, para: CONCLUSÃO : Ante o exposto , e considerando o mais que dos autos consta , decide a 3ª Vara de São Luís , Estado do Maranhão , conhecer dos Embargos Declaratórios inter postos por BARREIRINHAS - EQUIPAMENTOS INDUSTRIAS E SERVIÇOS LTDA , julgando-os , contudo , IMPROCEDENTES. INTIMEM-SE..São Luís - 21/11/2003. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01762-2003-003-16-00 RECLAMANTE: ROSILENE DA CONCEIÇAO Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: MARIA DO DESTERRMO DA SILVA MEDEIROS Advogado: IURI BRAGA MONTEIRO Ficam notificados JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO e IURI BRAGA MONTEIRO advogados das partes, para: CONCLUSÃO : Ante o exposto e o mais que dos autos consta , decide a 3ª VT DE SÃO LUÍS , Estado do Maranhão julgar IMPROCEDENTE a presente reclamação , condenando-se o reclamante ao pagamento das custas processuais, no valor de R$ 10,64 , valor mínimo determinado por lei , das quais fica o mesmo isento por ser pobre na forma da lei. Intimem-se..São Luís - 21/11/2003. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva JúniorJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01881-1999-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE DOS SANTOS COSTA Advogado: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ RECLAMADO: CLEBER DE JESUS SERRAO 52 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 Advogado: FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS Ficam notificados CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ e FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS advogados das partes, para: DISPOSITIVO : Ante o exposto , conheço dos embargos à execução, para julgá-lo IMPROCEDENTES . Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do presente dispositivo . Custas pela embargante , no importe de R$ 44,26 , na forma prevista no art. 789 - A , V, da CLT , alterado pela Lei 10.537/2002. Registre-se . Publique-se . Intime-se..São Luís - 16/01/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01033-1999-003-16-00 RECLAMANTE: VERA LUCIA DE CARVALHO MOTEJUNAS Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS. Fica notificado(a) MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS., advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Notifique-se o Reclamado para juntar aos autos , no prazo de trinta dias , os documentos necessários à elaboração da conta , cuja deficiência foi apontada pelo setor de cálculos às fl. 176..São Luís - 12/12/2003. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJOJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00709-2000-003-16-00 RECLAMANTE: MAURILENE DA SILVA Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: VALDEMIR EMANOEL VERDE CONCEICAO (BIG SEXY) Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H. Fixo à parte exeqüente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o exeqüente..São Luís 11/12/2003. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00377-2002-003-16-00 RECLAMANTE: MARCELO HENRIQUE DE JESUS Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAGUARI LTDA Advogado: JOSÉ RIBAMAR SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01127-2003-003-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: COMERCIAL FERREIRA LTDA Advogado: JOSÉ LOPES DE ABREU Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Diga o Reclamante se foi realizado o pagamento da última parcela do acordo. Prazo : cinco dias..São Luís - 12/12/2003. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01918-1997-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE LUIS NEVES DOS SANTOS. Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: FORNECEDORA MARANHENSE DE MATERIAIS E CERAMICA LTDA - FORMAL. Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H. Fixo à parte exeqüente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o exeqüente..São Luís - 11/12/2003. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01765-1997-003-16-00 RECLAMANTE: ELIAS SOUSA CAMPOS JUNIOR Advogado: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA RECLAMADO: FARMACIA MACIEL (VIRGINIA MARIA SILVA MACIEL) Advogado: MARCO AURÉLIO RAMOS FONSÊCA Fica notificado(a) ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H. Fixo à parte exeqüente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o exeqüente..São Luís - 11/12/2003. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00429-2002-003-16-00 RECLAMANTE: FLORISVALDO PEREIRA SILVA Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS RECLAMADO: G.G EXPRESSO Advogado: RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00637-2003-003-16-00 RECLAMANTE: FABIANNY SANTOS DE SOUZA Advogado: MATIAS MACHADO RECLAMADO: BARROS & FEITOSA LTDA. (RODRIGO GUIMARAES DE ALMEIDA BARROS) Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS Fica notificado(a) MATIAS MACHADO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos etc. Face a certidão supra , recurso , recebo interposto. Intime-se o reclamante para , querendo , n prazo legal , apresentar contra-razões ao Recurso Ordinário..São Luís - 11/12/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. São Luís, 17 de janeiro de 2004 Olívia Almeida P/ Diretor Fica notificado(a) RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos etc. Intime-se a reclamada para , no prazo de cinco dias , comprovar a liberação ao reclamante das guias do seguro-desemprego , sob pena do determinado em decisão de mérito (fls.38/40). São Luís 11/12/2003. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02558-2001-004-16-00 RECLAMANTE: CLEIDE MARIA ALMEIDA SOUSA Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: MARIA JOSE DA SILVA SA Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos etc. Intime-se o reclamante para , no prazo de cinco dias, informar se devidamente quitadas as parcelas acordadas , advertindo-lhe que seu silêncio ensejará na presunção de plenamente satisfeitas . São Luís 11/12/2003. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERESJuiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA Ficam notificados EUVALDO SANTOS FONTENELLE e OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA advogados das partes, para: Comparecer no dia 17/ 02/2004 às 12:25 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00977-2000-004-16-00 RECLAMANTE: GELZIVANE SILVA PINHEIRO Advogado: JOSÉ LUÍS LUCAS DA SILVA RECLAMADO: COMCARNE - COMÉRCIO DE CARNES LTDA Advogado: ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA Fica notificado(a) ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer no dia 17/02/2004 às 12:27 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01617-1999-004-16-00 RECLAMANTE: ILDELICE PINHEIRO BASTOS Advogado: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS RECLAMADO: COLEGIO CORONEL RAIMUNDO SADOCK COSTA Advogado: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Ficam notificados CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS e LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS advogados das partes, para: Comparecer no dia 17/02/2004 às 12:28 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01137-1999-004-16-00 RECLAMANTE: JANILSON AZEVEDO PACHECO Advogado: ROBERTO COÊLHO DOS SANTOS NETO RECLAMADO: MIP TRANSPORTES LTDA. Advogado: JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO Ficam notificados ROBERTO COÊLHO DOS SANTOS NETO e JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO advogados das partes, para: Comparecer no dia 17/02/2004 às 12:29 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01143-1998-004-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE DE SOUSA Advogado: JACQUELINE VIDIGAL LEÃO RECLAMADO: TRANSPORTADORA BEZERRA LTDA Advogado: IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES Ficam notificados JACQUELINE VIDIGAL LEÃO e IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES advogados das partes, para: Comparecer no dia 17/ 02/2004 às 12:30 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02174-1998-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA COELHO ARANHA Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR Advogado: JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 53 Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES advogados das partes, para: Comparecer no dia 17/02/2004 às 12:31 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02124-2003-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE CARLOS MARTINS FILHO Advogado: CLÁUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS RECLAMADO: MECRE - METAIS COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E ENGENHARIA LTDA. Advogado: DAIZE JANSEN DUAILIBE Ficam notificados CLÁUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS e DAIZE JANSEN DUAILIBE advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: EX POSITIS, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE esta reclamatória proposta por JOSÉ CARLOS MARTINS FILHO contra MECRE - METAIS, COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E ENGENHARIA LTDA, para condenar a reclamada ao pagamento de aviso prévio, 13º salário e férias prop. à razão de 03/12; multa do art. 477/CLT, saldo de salário de dois dias; FGTS e multa de 40% a teor da fundamentação que passa a integrar esse decisum, devendo a liquidação operar-se por meros cálculos. Recolhimentos tributários e previdenciários, na forma da lei, devendo ser comprovados no prazo de cinco dias, a contar desta decisão. Oficie-se ao INSS. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Custas no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor para este fim, arbitrado de R$ 1.000,00, pela reclamada.São Luís - 19/12/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01766-2003-004-16-00 RECLAMANTE: MANOELINA PESTANA DOS SANTOS PENHA Advogado: PAULO ROBERTO ALMEIDA RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Fica notificado DR. PAULO ALMEIDA, ADV. RTE;DR. ASSIS CALDAS, ADV. FUND.FUND.R. MARINHO; DRª FLÁVIA VARÃO, ADV. ISAE para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho, de ilegitimidade passiva das reclamadas, de carência de ação por defeito de representação, de “carência de ação”, de “inexistência da relação jurídica”, de inépcia da inicial, “de litigância de má-fé”, e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, bem assim julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por MANOELINA PESTANA DOS SANTOS PENHA em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de condenar as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas acima, inclusive honorários advocatícios, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Impõem-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO , a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS da autora, com período de admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de cinco dias, após o trânsito em julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da lei 8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda, na forma do Provimento da Corregedoria do C. TST: nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor 54 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.São Luís - 17/12/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTROJuiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02085-2003-004-16-00 RECLAMANTE: MAGNO DO SOCORRO SALES Advogado: PAULO ROBERTO ALMEIDA RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Fica notificado DR. PAULO ALMEIDA, ADV.RTE;DRª SIMONE RAPOSO, ADV. FUND.R.MARINHO;DR. CARLOS JÚNIOR, ADV. ISAE para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho, de ilegitimidade passiva das reclamadas, de carência de ação por defeito de representação, de “carência de ação”, de “inexistência da relação jurídica”, de inépcia da inicial, “de litigância de má-fé”, e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, bem assim julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por MAGNO DO SOCORRO SALES em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de condenar as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas acima, inclusive honorários advocatícios, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Impõem-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO , a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS da autora, com período de admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de cinco dias, após o trânsito em julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da lei 8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda, na forma do Provimento da Corregedoria do C. TST: nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.São Luís 17/12/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01301-2003-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA VITORIA DOS SANTOS ARAUJO Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Advogado: FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA Fica notificado DR. SOARES CARNEIRO, ADV. RTE;DR. BERNARDO CALDAS, ADV. FUND.R.MARINHO; DR. IVAN LOUGON, ADV. ISAE para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho, de ilegitimidade passiva das reclamadas, de carência de ação por defeito de representação, de “carência de ação”, de “inexistência da relação jurídica”, de inépcia da inicial, “de litigância de má-fé”, e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, bem assim julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por MARIA VITÓRIA DOS SANTOS ARAÚJO em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE D.O. PODER JUDICIÁRIO ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de condenar as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas acima, inclusive honorários advocatícios, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Impõem-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO , a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS da autora, com período de admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de cinco dias, após o trânsito em julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da lei 8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda, na forma do Provimento da Corregedoria do C. TST: nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.São Luís - 17/12/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTROJuiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01054-2001-004-16-00 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA SOUZA CAMPELO Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: RESTAURANTE DO CALHAU Advogado: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Fica notificado(a) CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Proceda-se o desbloqueio on-line das contas da executada, intimando-a do bloqueio em sua conta corrente para fins do art. 884 da CLT .São Luís - 13/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02124-1997-004-16-00 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS LOPES Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A - TELMA Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Defiro o pleito de fls. 400. Notifique-se o advogado do exequente para tomar ciência.São Luís - 09/12/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01257-2000-004-16-00 RECLAMANTE: CLODOMIR DE SOUSA CAMARA Advogado: LUCIO FLAVIO DA ROCHA CASTRO RECLAMADO: DOURADO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Fica notificado(a) LUCIO FLAVIO DA ROCHA CASTRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Diante do requerimento de fls. 61, aguarde-se por trinta dias. Intime-se.São Luís - 10/12/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01472-1996-004-16-00 RECLAMANTE: JOSÉ DE RIBAMAR FERREIRA Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: ALIANÇA CALÇADOS DO MARANHÃO LTDA. Advogado: FÁBIO ANTÔNIO RIBEIRO DE MIRANDA D.O. PODER JUDICIÁRIO Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para se manifestar no prazo de dez dias acerca do ofício de fls. 258.São Luís - 10/12/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00096-1994-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE GONCALVES PASSINHO + 8 Advogado: LUIS CARLOS DOS SANTOS CINTRA RECLAMADO: ESTADO DO MARANHÃO (PROCURADORIA GERAL DO ESTADO) Fica notificado(a) LUIS CARLOS DOS SANTOS CINTRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante o teor da certidão acima, expeça-se o competente precatório, na forma prescrita no art. 730, I, do CPC, c/c o art. 100, caput, da CF, intimando-se a parte exequente para fornecer as peças necessárias a sua instrução, no prazo de dez dias.São Luís - 08/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00147-1999-004-16-00 RECLAMANTE: GENESIA NAVA HOSSOE Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A. Advogado: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS. Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante os termos das certidões acima e de fls. 523, restituo à exequente o prazo recursal. Intime-se a peticionária.São Luís - 16/12/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00736-1994-004-16-00 RECLAMANTE: ANGELITA DOS SANTOS CUTRIM Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE MARIA AMELIA AZEVEDO Advogado: PAULO CÉSAR MESQUITA FREIRE Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Defiro o pleito retro. Ante os termos da petição de fls. 181, remetam-se os autos ao arquivo, conforme previsto no § 2º do art. 40 da lei 6.830/80. Não obstante, o § 3º do mencionado dispositivo legal assegura que, a qualquer tempo, sendo encontrados bens do devedor, os autos poderão ser desarquivados, prosseguindo-se normalmente com a execução. Intime-se o exequente.São Luís - 11/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01084-1999-004-16-00 RECLAMANTE: BERTULINA SANTOS COSTA Advogado: MARCO A. VASCONCELOS COUTINHO RECLAMADO: ROSIMEIRE BRANDAO DA COSTA Fica notificado(a) MARCO A. VASCONCELOS COUTINHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante os termos da certidão acima, remetam-se os autos ao arquivo, conforme previsto no § 2º do art. 40 da lei 6.830/80. Não obstante, o § 3º do mencionado dispositivo legal assegura que, a qualquer tempo, sendo encontrados bens do devedor, os autos poderão ser desarquivados, prosseguindo-se normalmente com a execução. Intime-se o exequente.São Luís - 08/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 55 NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01270-2000-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR COSTA PEREIRA Advogado: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ RECLAMADO: CONAI - ASSESSORIA E ADMINISTRAÇAO DE CONDOMINIO LTDA Advogado: ADRIANA MENDONÇA DA SILVA Fica notificado(a) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o autor para se manifestar, em cinco dias, sobre a petição e documentos de fls. 58/69.São Luís - 08/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00887-1995-004-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA E OUTRO. Advogado: MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO RECLAMADO: LIMASA - LIGAS METALICAS S/A. Advogado: ENÉAS PEREIRA PINHO Fica notificado(a) MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Em face do interesse da parte exequente em adjudicar os bens sob constrição, conforme fls. 365, determino a intimação da executada para, em cinco dias, querendo, remir (pagar) a execução. Intime-se, na oportunidade, o exequente para conhecer dos documentos produzidos pela Receita Federal e requerer o que lhe convier, no prazo de dez dias.São Luís - 09/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00086-2000-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO ALVES DE LEMOS FILHO Advogado: WALBER LIMA BRITO RECLAMADO: MARISA ALIMENTOS LTDA Advogado: GILZELY MEDEIROS DE BRITO Ficam notificados WALBER LIMA BRITO e GILZELY MEDEIROS DE BRITO advogados das partes, para: Vistos, etc. Uma vez que ambas as partes encontram-se representadas por advogados habilitados, sendo que nenhum deles firmou a petição ora em apreço, dê-se ciência aos patronos dos litigantes dos termos do acordo ora colacionado aos autos, valendo seu silêncio, no prazo de cinco dias, como concordância, implicando na homologação da transação noticiada.São Luís - 09/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00351-1993-004-16-00 RECLAMANTE: VILDEMAR RODRIGUES LIMA Advogado: JÚLIO CÉSAR MARQUES RECLAMADO: EGO-EMPRESA GERAL DE OBRAS S/A Fica notificado(a) JÚLIO CÉSAR MARQUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante os termos da certidão acima, remetam-se os autos ao arquivo, conforme previsto no § 2º do art. 40 da lei 6.830/80. Não obstante, o § 3º do mencionado dispositivo legal assegura que, a qualquer tempo, sendo encontrados bens do devedor, os autos poderão ser desarquivados, prosseguindo-se normalmente com a execução. Intime-se o exequente.São Luís - 08/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01763-1999-004-16-00 RECLAMANTE: MARTINHA LIMA PINHEIRO Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: MALHARIA KARLA (PROP. AMILTO ARAUJO E MARIA DO SOCORRO DA COSTA ARAUJO) Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA 56 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, tenho por recebidos os bens adjudicados e satisfeitos os créditos trabalhistas. Intime-se a executada para, em dez dias, comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e das custas processuais, sob pena de execução.São Luís - 07/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00808-1993-004-16-00 RECLAMANTE: H-LIO CARPIN DA COSTA CRUZ Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: PANIFICADORA RIO DOURO LTDA Advogado: ITAMAR CORREA LIMA Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante os termos da certidão acima, remetam-se os autos ao arquivo, conforme previsto no § 2º do art. 40 da lei 6.830/80. Não obstante, o § 3º do mencionado dispositivo legal assegura que, a qualquer tempo, sendo encontrados bens do devedor, os autos poderão ser desarquivados, prosseguindo-se normalmente com a execução. Intime-se o exequente.São Luís - 08/01/2004. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01747-2000-004-16-00 RECLAMANTE: CARLOS CESAR DA COSTA Advogado: ALEXANDRE MAGNO LIMA RECLAMADO: MADEIREIRA ANTARES Fica notificado(a) ALEXANDRE MAGNO LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para indicar bens da executada passíveis de penhora, declinando sua exata localização. Fixo-lhe o prazo de dez dias, sob pena de sobrestamento do feito por até um ano, com fulcro no art. 40, caput, da lei 6.830/80.São Luís - 08/01/2004. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00680-2000-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE BENEDITO PEREIRA Advogado: JOÃO DA HORA ARAÚJO RECLAMADO: A. F. ALBUQUERQUE - VIAÇAO MORAUJO Fica notificado(a) JOÃO DA HORA ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante os termos da certidão acima, remetam-se os autos ao arquivo, conforme previsto no § 2º do art. 40 da lei 6.830/80. Não obstante, o § 3º do mencionado dispositivo legal assegura que, a qualquer tempo, sendo encontrados bens do devedor, os autos poderão ser desarquivados, prosseguindo-se normalmente com a execução. Intime-se o exequente.São Luís - 08/01/2004. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01982-1997-004-16-00 RECLAMANTE: WASHINGTON LUIS DE SOUSA FURTADO Advogado: PAULO SÉRGIO TAVARES E VASCONCELOS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A - TELMA Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS Fica notificado(a) JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Ante os termos da certidão acima, deixo de receber o agravo de petição aviado, eis que intempestivo. Intime-se a executada/agravante, para os fins legais, oportunidade em que se defere o pedido de vistas feito às fls. 450.São D.O. PODER JUDICIÁRIO Luís - 07/01/2004. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTROJuiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01388-1997-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE BATISTA DO NASCIMENTO Advogado: CLAUDECIR RÊGO DOS SANTOS RECLAMADO: MADEIREIRA PAU D’ARCO LTDA. Advogado: ANTONIO LUIZ RIBEIRO DINIZ Fica notificado(a) CLAUDECIR RÊGO DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Defiro parcialmente o pleito retro. Intime-se o exequente, desta feita advertindo-se que sua inércia, no prazo de dez dias, importará na presunção de satisfação dos seus créditos, no que pertine aos bens acondicionados no depósito judicial.São Luís - 08/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01836-1998-004-16-00 RECLAMANTE: OSVALDO LIMEIRA JUNIOR Advogado: FÁTIMA OLIVEIRA SOEIRO RECLAMADO: FELIX & ARAUJO LTDA (COMERCIAL SAO LUCAS) Fica notificado(a) FÁTIMA OLIVEIRA SOEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante os termos da certidão acima, suspendo a execução pelo prazo de 120 dias, com fulcro no art. 40 da lei 6.830/80, para que o exequente adote os procedimentos necessários ao regular prosseguimento da execução. Advirtase que a inércia do autor, após o transcurso do prazo ora concedido, importará na adoção do procedimento previsto no § 2º do art. 40 da lei 6.830/80. Não obstante, o § 3º do mencionado dispositivo legal assegura que, a qualquer tempo, sendo encontrados bens do devedor, os autos poderão ser desarquivados, prosseguindo-se normalmente com a execução. Intime-se o exequente.São Luís - 08/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01522-1999-004-16-00 RECLAMANTE: ARCELINO DE JESUS FERREIRA DIASA FILHO Advogado: JOSEDITE LEITE SALUSTIANO RECLAMADO: VIAÇAO JULLE LTDA Advogado: ANA MARIA MEDEIROS FARIA Fica notificado(a) JOSEDITE LEITE SALUSTIANO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para conhecer dos documentos produzidos pelo CRI fa 1ª Circunscrição e requerer o que lhe convier. Fixo-lhe o prazo de dez dias, sob pena de sobrestamento do feito por até um ano, com fulcro no art. 40, caput, da Lei 6.830/80.São Luís - 08/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02124-1999-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE INACIO LINDOSO ALVES Advogado: JORGE VIANA RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Fica notificado(a) JORGE VIANA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o executado/reclamante para vir receber a certidão por ele solicitado, que se encontra afixada na contracapa do terceiro volume destes autos.São Luís - 08/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA D.O. PODER JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02257-2002-004-16-00 REQUERENTE: JOSE ORLANDO LINDOSO DE CARVALHO Advogado: MOZART NOGUEIRA TRINTA REQUERIDO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Advogado: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE Fica notificado(a) JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE, advogado(a) do REQUERIDO, para: Vistos, etc. Ante os termos da certidão acima, tenho que a matéria ventilada pela CVRD na petição retro encontra-se preclusa. Com efeito, entendo que a não apreciação da litigância de má-fé deveria ter sido suscitada a tempo e modo oportunos, através do meio processual idôneo. Assim, a sentença extintiva se mostra indiscutível, eis que resta alcançada pelo efeito preclusivo da coisa julgada. Ademais, o não comparecimento do autor à audiência inaugural demonstra, de forma inequívoca, o seu arrependimento posterior. Indefiro, pois o pedido de fls. 135/136. Intime-se a CVRD, por seu advogado. A seguir, arquivem-se os autos.São Luís - 16/12/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02568-2000-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO PEDRO SOUZA SOARES Advogado: INOCÊNCIO FÉLIX DE SOUZA NETO RECLAMADO: JORGE MELO Fica notificado(a) INOCÊNCIO FÉLIX DE SOUZA NETO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, intime-se o exequente para, em dez dias, informar o CPF da executada para fins de efetivação da penhora on-line.São Luís 15/12/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00430-2001-004-16-00 RECLAMANTE: VANIA COSTA SANTANA Advogado: ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS RECLAMADO: GIOVANA BABY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Fica notificado(a) ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Diga o exequente sobre as ponderações de fls. 132 e seguintes, em especial ao disposto no ítem 18 do petitório às fls. 137. Not.São Luís - 30/10/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02119-1999-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE PEREIRA DA SILVA Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: GIL (BAR E RESTAURANTE GIL) Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para conhecer da certidão retro, e, em dez dias, informar o CPF do sócio proprietário da executada a fim de viabilizar a penhora on-line, ou, alternativamente, requerer outras medidas que entenda de direito e eficazes para o êxito da execução.São Luís - 11/12/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01008-1999-004-16-00 RECLAMANTE: ALINE ARAUJO FARIAS Advogado: GÍLSON MARTINS MENDONÇA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA PLANETA TERRA LTDA Advogado: ROBERTO COÊLHO DOS SANTOS NETO Fica notificado(a) ROBERTO COÊLHO DOS SANTOS NETO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Dê-se ciência a executada da lavratura do auto de adjudicação, por cinco QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 57 dias.São Luís - 18/12/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00425-1998-004-16-00 RECLAMANTE: RONALDO FERREIRA PEREIRA FILHO Advogado: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA RECLAMADO: INDUSTRIAS QUIMICAS DO NORTE S/A QUIMICANORTE Advogado: SONIA MARIA LOPES COELHO Fica notificado(a) SONIA MARIA LOPES COELHO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se a executada para, em dez dias, fornecer os documentos solicitados pelo INSS, sob pena de prosseguimento da execução quanto aos créditos previdenciários.São Luís - 16/12/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01946-1993-004-16-00 RECLAMANTE: LEALGORITA DE FRANÇA PINHEIRO E OUTROS (011) Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: ESTADO DO MARANHÃO (PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO) Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, recebo os embargos à execução opostos. Intimese a parte embargada para, querendo, impugná-los, no prazo legal.São Luís 03/12/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01446-2000-004-16-00 RECLAMANTE: MARCIO HENRIQUE TRINDADE CASTELO BRANCO Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: CLINICA LA RAVARDIERE LTDA Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Ficam notificados ANTONIO VERAS DE ARAÚJO e LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO advogados das partes, para: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, homologo o acordo noticiado pelas partes às fls. 163/164, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Intimem-se as partes, sendo a executada também para comprovar, em dez dias, o recolhimento das custas processuais e encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 15/12/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00285-1998-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE CARLOS MACIEL Advogado: GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO RECLAMADO: REDE FERROVIARIA FEDERAL - RFFSA Advogado: REGIVÂNIA EVANGELISTA LIMA Fica notificado(a) REGIVÂNIA EVANGELISTA LIMA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Considerando que os embargos declaratórios rotulam efeito modificativo, intime-se a parte embargada para se manifestar, no prazo de dez dias.São Luís 16/12/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 15/01.2004 RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO COSTA LINDOSO Diretor de Secretaria Substituto-4ª VT-S.Luís/MA 58 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01845-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOSIMAR VILAR DA SILVA Advogado: IVAN LOUGON RECLAMADO: COLEGIO TERCEIRO MILENIO LTDA Advogado: MAURÍCIO CAVALCANTE FERNANDES Ficam notificados IVAN LOUGON e MAURÍCIO CAVALCANTE FERNANDES advogados das partes, para: Comparecer no dia 17/02/2004 às 1:16 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01126-2001-004-16-00 RECLAMANTE: DINILSON MARTINS DA SILVA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: C.R. VASCONCELOS BRASILEIRO COMERCIO LTDA - SARGITARIUS ENCOMENDAS EXPRESSO Advogado: ÍTALO JORGE ARAÚJO Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer no dia 17/02/2004 às 11:17 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01255-2002-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA DA PAIXAO PEREIRA Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RECLAMADO: CAATARINA PROMOCOES E EVENTOS LTDA/BATUQUE BRASIL Advogado: JOSÉ RIBAMAR MARQUES Fica notificado(a) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer no dia 17/02/2004 às 11:18 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01567-2001-004-16-00 RECLAMANTE: MAURICIO DE JESUS Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: REMOEL - ENGENHARIA TERRAPLANAGEM COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Advogado: HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO Ficam notificados EUVALDO SANTOS FONTENELLE e HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO advogados das partes, para: Comparecer no dia 17/02/2004 às 11:20 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02448-2001-004-16-00 RECLAMANTE: CLEITON RODRIGUES MASCARENHAS Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: COMERCIO SÃO MATEUS (PROP. ALISON PAULO INELE ALVES BRAZ) Advogado: CLEIBSON DE OLIVEIRA Fica notificado(a) CLEIBSON DE OLIVEIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer no dia 17/02/2004 às 11:21 horas, a fim de participar D.O. PODER JUDICIÁRIO da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01670-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOILSON ROCHA DO NASCIMENTO Advogado: JÚLIO CÉSAR MARQUES RECLAMADO: C.R. VASCONCELOS BRASILEIRO COMERCIO Advogado: ÍTALO JORGE ARAÚJO Fica notificado(a) ÍTALO JORGE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer no dia 17/02/2004 às 11:22 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00071-2001-004-16-00 RECLAMANTE: ALCIMARA DOS SANTOS FRANCISCO Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: CAIXA BENEFICENTE DOS OFICIAIS E PRAÇAS DA POLICIA MILITAR DO MARANHAO Advogado: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Fica notificado(a) LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer no dia 17/02/2004 às 11:23 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01712-2001-004-16-00 RECLAMANTE: WASHINGTON DE JESUS SANTOS Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: CLUBAO CIDADE (PROP. SR. RAIMUNDO PINHEIRO GOMES) Advogado: JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA Ficam notificados ERIVALDO COSTA DA SILVA e JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA advogados das partes, para: Comparecer no dia 17/02/ 2004 às 11:24 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01425-2001-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA DAS DORES GAMA VELOSO Advogado: MAURICIO CAMARGO BANDEIRA RECLAMADO: AGROMAR - GRANJA MISARAGAE Advogado: JOSE CARLOS SOUZA SILVA Ficam notificados MAURICIO CAMARGO BANDEIRA e JOSE CARLOS SOUZA SILVA advogados das partes, para: Comparecer no dia 17/02/2004 às 11:26 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01793-2000-004-16-00 RECLAMANTE: SILVIA TEREZA PARGA GUIMARAES Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: VIATUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA Advogado: JOSÉ ROGÉRIO SENA E SILVA Ficam notificados SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO e JOSÉ RO- D.O. PODER JUDICIÁRIO GÉRIO SENA E SILVA advogados das partes, para: Comparecer no dia 17/ 02/2004 às 11:15 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02268-1998-004-16-00 RECLAMANTE: JULIO CESAR SIILVA, MENOR (RESP. ELIZABETH DE DEUS BRITO SILVA) Advogado: MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA RECLAMADO: COMERCIAL CAMPOS. Fica notificado(a) MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer no dia 17/02/2004 às 11:45 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02191-2003-004-16-00 RECLAMANTE: WASHINGTON PIRES DE LIMA Advogado: JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA RECLAMADO: SAMPAIO CORREA FUTEBOL CLUBE Fica notificado(a) JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, por presentes os pressupostos exigidos pela lei, defiro o pedido de TUTELA ANTECIPADA formulado pelo autor, com esteio no disposto no art. 273, § 1º e no art. 461, § 3º, todos do CPC, concedendo liminarmente ao autor a possibilidade de inscrever-se em outro clube de futebol, como se “passe livre” tivesse. Intime-se o requerido/reclamado, para que proceda a entrega do atestado liberatório do atleta. Até lá, providencie a Secretaria a expedição de alvará judicial substitutivo do atestado liberatório, a fim de que o atleta possa viabilizar sua inscrição em outro clube. Saliente-se que o atestado liberatório é provisório, somente vindo a se tornar definitivo com o trânsito em julgado da decisão de mérito, e que, conforme prevê o art. 273, § 4º, do CPC, a presente decisão poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo. Intimem-se as partes e a Federação Maranhense de Futebol do inteiro teor da presente decisão, sendo o reclamante através do Diário Oficial e reclamado e FMF por oficial de justiça. Em seguida, aguarde-se a realização da audiência já designada.São Luís - 14/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02236-2003-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO ALVES DOS SANTOS Advogado: JOSÉ SALDANHA RECLAMADO: LUCIANE BRITO Advogado: JOSÉ RIBAMAR SANTOS Ficam notificados JOSÉ SALDANHA e JOSÉ RIBAMAR SANTOS advogados das partes, para: Comparecer na audiência do dia 06/02/2004 às 12:10 horas, para prosseguimento do feito. Local: Sala de Audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, Fórum Astolfo Serra, anexo C do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00356-1998-004-16-00 RECLAMANTE: SEBASTIAO CARVALHO JUNIOR E OUTRO Advogado: JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO. Advogado: HUMBERTO SALES BATISTA Fica notificado(a) JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 59 Considerando o conteúdo do r. acórdão de fls. 272/275, que determinou que o juiz da execução se abstenha de penhorar dinheiro nas contas da executada/ impetrante, intime-se o exequente para que indique outros bens da empresa suscetíveis de penhora.São Luís - 11/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01180-1995-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE PINHEIRO DUARTE FILHO Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA RECLAMADO: ACUCAREIRA CONTINENTAL LTDA(JOSIMAR V.LINS) Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 249 (Ante o teor da certidão supra, mantenham-se os autos sobrestados por 120 dias, com esteio no art. 40, da lei 6.830/80. Advirta-se que decorrido o prazo apontado e mantendo-se inerte o exequente, ensejará a adoção das medidas previstas no art. 40, § 2º da lei 6.830/80. Intime-se o exequente, por seu procurador), com a intimação do autor, por seu advogado.São Luís - 11/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02236-2000-004-16-00 EXEQUENTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PROCURADORIA DO INSS) EXECUTADO: MIP TRANSPORTES LTDA. Advogado: JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO Fica notificado(a) JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO, advogado(a) do EXECUTADO, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: isto posto, conheço dos embargos à execução opostos por MIP TRANSPORTES LTDA, já que regulares, julgando-os entretanto, IMPROCEDENTES, tudo nos moldes da retro fundamentação. NOTIFICAÇÕES ÀS PARTES.São Luís - 02/09/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01016-1998-004-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO GOMES DE ALMEIDA Advogado: TEREZINHA DE JESUS LIMA RECLAMADO: EMPRESA CONSTRUSUL LTDA Fica notificado(a) TEREZINHA DE JESUS LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para conhecer dos documentos produzidos pela Receita Federal e requerer o que lhe convier. Fixo-lhe o prazo de dez dias, sob pena de sobrestamento do feito por até um ano, com fulcro no art. 40, caput, da lei 6.830/80.São Luís - 08/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01347-1998-004-16-00 RECLAMANTE: LEONETE MENDES MARTINS Advogado: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS Fica notificado(a) JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para que informe, em dez dias, se concorda com a nomeação de bens efetuada pelo executado. Em caso negativo, deverá, de imediato, indicar, em igual prazo, novos bens da executada, passíveis de constrição. Advirta-se que sua inércia implicará na presunção de concordância com a nomeação de bens.São Luís - 12/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. 60 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00526-2000-004-16-00 RECLAMANTE: FLAVIO HENRIQUE ROCHA SALES Advogado: CLAUDIANA PINHEIRO DO NASCIMENTO RECLAMADO: ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA Fica notificado(a) CLAUDIANA PINHEIRO DO NASCIMENTO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, recebo o agravo de petição interposto, eis que tempestivo. Intime-se o agravado para, querendo, contraminutá-lo, no prazo legal.São Luís - 28/11/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01439-1998-004-16-00 RECLAMANTE: LEONILDE DOS SANTOS DINIZ Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR - MA Advogado: ANTONIO AUGUSTO SOUSA Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Diante do acordo formulado pelo Município, notifique-se a parte adversa para se manifestar, no prazo de cinco dias.São Luís - 12/12/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00953-1995-004-16-00 RECLAMANTE: JUVENTINBO COSTA DE OLIVEIRA Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: SAO LUIS ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Conforme requerido pelo autor, arquivem-se os autos, com esteio no art. 40, § 2º da lei 6.830/80, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes.São Luís 19/12/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00224-2000-004-16-00 RECLAMANTE: VITALINA CRISPIM COSTA SAMPAIO Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: MARIA BENEDITA BALDEZ CASTRO Advogado: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para conhecer dos documentos produzidos pela Receita Federal e requerer o que lhe convier. Fixo-lhe o prazo de dez dias, sob pena de sobrestamento do feito por até um ano, com fulcro no art. 40, caput, da lei 6.830/80.São Luís - 07/01/2004. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01136-2000-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA ELISANGELA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: KELMAR MUNIZ DE SOUSA Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante os termos da certidão acima, remetam-se os autos ao arquivo, conforme previsto no § 2º do art. 0 da lei 6.830/80. Não obstante, o § 3º do mencionado dispositivo legal assegura que, a qualquer tempo, sendo encontrados bens do D.O. PODER JUDICIÁRIO devedor, os autos poderão ser desarquivados, prosseguindo-se normalmente com a execução. Intime-se o exequente.São Luís - 08/01/2004. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00978-1996-004-16-00 RECLAMANTE: GEYZA MARIA DA CONCEICAO PAIXAO Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECLAMADO: SEVERINO E GRIJALBA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C E SEVERINO PINHEIRO DA COSTA JUNIOR. Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante os termos da certidão acima, remetam-se os autos ao arquivo, conforme previsto no § 2º do art. 0 da lei 6.830/80. Não obstante, o § 3º do mencionado dispositivo legal assegura que, a qualquer tempo, sendo encontrados bens do devedor, os autos poderão ser desarquivados, prosseguindo-se normalmente com a execução. Intime-se o exequente.São Luís - 08/01/2004. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01161-1997-004-16-00 RECLAMANTE: NETANIAS DE MENESES PORTELA Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A - TELMA. Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS Fica notificado(a) JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Anotem-se os dados dos procuradores ora constituídos pela executada. Vistas, por cinco dias. Intime-se o peticionário.São Luís - 16/12/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01012-1999-004-16-00 RECLAMANTE: EDMILSON ASSUNCAO DA SILVA Advogado: PAULO SÉRGIO TAVARES E VASCONCELOS RECLAMADO: THAINA FABRICA DE CALCADOS (REGINALDO RAPOSO) Advogado: ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS Fica notificado(a) ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Indefiro o pleito retro, tendo em vista que o valor exequendo importa em R$ 32,66, montante inferior ao valor-piso estipulado pela Portaria 515, de 07/05/ 2003, do Ministério da Previdência Social, para execução de ofício pela Justiça do Trabalho. Assim, chamo o feito à ordem para, d.v., revogar o r. despacho de fls. 77 e os atos dele decorrentes, e, em consequência, extinguir a execução, com esteio na referida Portaria. Intimem-se as partes.São Luís - 15/12/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00044-1997-004-16-00 RECLAMANTE: DIRCEU FERNANDES Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA RECLAMADO: CHOCOLATES DIZIOLI S/A. Advogado: ALCIDES ASSIS SAUEIA Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Indefiro o pedido de fls. 452, eis que não há valores a liberar.São Luís - 12/12/ 2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01302-1999-004-16-00 RECLAMANTE: ROSA MARIA SILVA FERNANDES Advogado: VALDIR ALVES FILHO RECLAMADO: CONAI - ASSESSORIA E ADMINISTRAÇAO DE CONDOMINIO LTDA Advogado: ADRIANA MENDONÇA DA SILVA Fica notificado(a) VALDIR ALVES FILHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o autor para se manifestar, em cinco dias, sobre a petição e documentos de fls. 20/131.São Luís - 08/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01866-1999-004-16-00 RECLAMANTE: SIMONE MARIA DE CARVALHO SAULNIER DE PIERRELEVEE Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: BANCO REAL S/A Advogado: PAULO AFONSO CARDOSO Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante os termos da certidão acima, recebo o agravo de petição interposto. Inti- 61 me-se a parte agravada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal.São Luís - 08/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00758-1998-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO ALMEIDA Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS advogados das partes, para: Vistos, etc. Ante os termos da certidão acima, prejudicado o pedido de vistas, eis que o advogado do executado já levou em carga os autos. Cumpra-se a parte final do r. despacho de fls. 251,( Ante o teor da certidão supra, recebo os embargos à execução opostos pela reclamada. Intime-se o exequente para, querendo, impugná-los, no prazo legal) com a intimação da parte exequente/ embargada.São Luís - 12/01/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 16 DE JANEIRO DE 2004 RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO COSTA LINDOSO Diretor de Secretaria Substituto-4ª VT-S.Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PODER JUDICIÁRIO Cartório da 89.ª Zona Eleitoral EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DA 89ª ZONA, FILIADOS AO PARTIDO DOS APOSENTADOS DA NAÇÃO- PAN. O Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei nº 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos), alterado pelo artigo 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados, que O Diretório do Partido dos Aposentados da Nação -PAN, encaminhou, em 01/10/2003, a relação de seus filiados eleitores desta Zona, conforme relação a seguir: Seq. NOME Nº DO TÍTULO SEÇÃO DATA DE FILIAÇÃO 1 2 3 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 ABIGAIL BARBOSA DE ARAÚJO ADRIANA DE OLIVEIRA PEREIRA ALAN SILVA ANA GICELIA DO NASCIMENTO SOUSA ANDREA DE MELO SILVA ANTÔNIO PEREIRA DE ARAÚJO BENEDITO JOSÉ VIANA FILHO CARLOS ALBERTO NASCIMENTO SILVA CARLOS AUGUSTO MORAIS REIS CARLOS HENRIQUE RIBEIRO PAIXÃO CELIDA DE JESUS PEREIRA CELY CRISINA SANTOS SILVA CLAUDIANA ROSA DOS SANTOS CLAUDIONOR DA SILVA CUNHA DEILZE PINHEIRO CUNHA DILMAR SOUSA ARAUJO DINA DE JESS PACHECO EDINE DA CRUZ DOS SANTOS EDMILSON PEREIRA LAUANI ELIENE CUNHA BARROSO FLÁVIO RENOR DE SOUSA SILVA FRANCISCA DE SOUSA NASCIMENTO FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA E SILVA FRANKLIN B FREITAS FERREIRA HERMÓGENES SANTOS SILVA 42014171147 42314781104 055862131163 29075281198 20299211147 3587331198 178838731104 176754811147 35433411-04 17361281112 11523621104 22560591198 42231011198 26518791112 41979541104 20558881104 3590061120 29221471112 295966711-04 36527281198 41954841104 354800171 353061171 322511411 4079361112 34 32 029 133 16 40 116 27 75 24 116 64 126 58 45 2 41 18 32 97 36 99 22 12 154 30/09/2003 10/01/2001 05/04/2001 20/06/1999 30/09/2003 03/06/2003 04/04/2001 30/09/2003 26/01/2003 29/09/2003 13/05/1999 30/09/2003 11/02/2003 07/03/2001 12/02/2001 14/06/1999 14/06/1999 30/09/2003 21/05/1999 29/09/2003 29/09/2003 06/06/2003 30/09/2003 08/0/2003 62 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 JOAO DE DEUS RIBEIRO BRANDAO JOAO RODRIGUES DE AGUIAR JOARINA RODRIGUES PINHEIRO JOSE ALBERTO UCHOA JOSÉ RAIMUNDO PINTO JOSE RIBAMAR SANTOS JOSE RIBAMAR VIEIRA JOSEFA CUNHA FERREIRA JOSELI DOS REIS JOSENALDO BARROS SILVA JOSIVANE COELHO DA SILVA JUCIELSON COSTA FROZ LINDALVINA PEREIRA ARAUJO SILVA LUCILEIDE COSTA MENDES LUCILENE DE OLIVEIRA SANTIAGO MARIA AUXILIADORA MENDES SILVA MARIA DAS CHAGAS FÉLIX DE OLIVEIRA MARIA DAS GRACAS DE JESUS SANTOS MARIA DE JESUS CARDOSO DE ARAUJO MARIA DE LOURDES LIMA VIANA MARIA EDICE CUNHA BARROSO MARIA JOSÉ DINIZ AGUIAR MARIA LUISA GONCALVES PINHEIRO MARIA MARTA SERRA SANTOS MARIA RAIMUNDA FERREIRA MARTINS MARILENE DA SILVA LIMA MARINETE DOS SANTOS ALMEIDA ODETE BALDEZ RIBEIRO PEDRINA BARBOSA DE ARAÚJO PEDRO PEREIRA NUNES ROBERVAL RODRIGUES DOS SANTOS RUBENS MARQUES GUIMARÃES SILVIO ROBERTO SOARES ESCORCIO VALEISON CAMPELO PEREIRA VANDERLY RAMOS DA SILVA WAGNER SILVA MORAES WALBERLINO ROSA DE SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO 3552061139 3552471104 36525401198 23698931147 1035041155 177713461112 3278751112 3599461198 29540641104 44078481104 36530601139 30532381180 3463641180 33786571171 18836701147 23697661104 3514951112 3603811147 1081661171 127391163 30949121120 5153511/39 21375071104 211571155 3566511104 29065381104 3621071139 157534112 3569561104 7404611112 30649821104 3572741198 33290971104 42617861139 2909751180 32160591139 7780251171 31 31 75 55 144 52 125 60 70 147 93 21 15 90 128 20 29 44 78 111 71 110 62 98 35 69 51 68 35 69 3 36 32 136 129 125 3 15/05/1999 07/03/2001 05/04/2001 20/05/1999 09/09/2003 20/05/1999 05/04/2001 11/05/1999 27/07/1999 29/09/2003 09/06/1999 03/06/1999 21/05/1999 19/06/1999 12/02/2001 04/04/2001 30/09/2003 13/05/1999 10/06/1999 15/09/2001 06/06/1999 10/01/2001 14/06/1999 03/06/1999 11/07/1999 13/05/1999 10/01/2001 26/05/1999 30/09/2003 22/10/2002 20/08/1999 16/04/2003 26/02/2003 29/09/2003 20/09/2003 17/05/2001 14/05/1999 Na referida relação, inobstante ter sido notificado por este Juízo, o Partido deixou de sanar a(s) seguinte(s) irregularidade(s): Eleitor de outra Zona Eleitoral: LINDALVINA PEREIRA ARAÚJO SILVA, eleitora da 10ª ZE de Brasília-DF; Inexatidão no nome: CELY CRISINA SANTOS SILVA; DINA DE JESS PACHECO; JOSIVANE COELHO DA SILVA; CARLOS AUGUSTO MORAIS REIS; EDMILSON PEREIRA LAUANI; FLÁVIO RENOR DE SOUSA SILVA; VALEISON CAMPELO PEREIRA e WALBERLINO ROSA DE SOUSA. Inexatidão na Inscrição: FRANCISCA DE SOUSA NASCIMENTO; FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA E SILVA; JOARINA RODRIGUES PINHEIRO E ODETE BALDEZ RIBEIRO. Inexatidão na Seção: ROBERVAL RODRIGUES DOS SANTOS, EDMILSON PEREIRA LAUANE, FLÁVIO RENAR DE SOUSA SILVA E WALBERLINO ROSA DE SOUA. Omissão da data de filiação: ALAN SILVA, inscrição eleitoral 055862131163. Eleitor não encontrado no Cadastro Nacional; FRANKLIN B. FREITAS FERREIRA, inscrição 322511411. O presente edital será publicado no Diário Oficial com prazo de cinco (05) dias. Eu, Escrivão Eleitoral o digitei, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, em 12 de janeiro de 2004. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Juiz Eleitoral da 89ª Zona Cartório da 89.ª Zona Eleitoral EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DA 89ª ZONA, FILIADOS AO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PC DO B. O Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei nº 9096/95 (Lei D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 63 dos Partidos Políticos), alterado pelo artigo 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados, que O Diretório do Partido Comunista do Brasil- PC do B, encaminhou, em 14/10/2003, a relação de seus filiados eleitores desta Zona, conforme relação a seguir: NOME DO ELEITOR ADEMAR FEREIRA DA SILVA ALDEZIRO LOPES ANTONIO DE JESUS SOUSA AMORIM ANTONIO SANTANA ASSUNÇÃO ARNALDO RAIMUNDO FURTADO BERNARDO FEITOSA DE ASSIS CHARLES HENRIQUE PEREIRA CLAUDIONOR GOMES PEREIRA ESTEVÃO MATIAS DA CRUZ EUDES PEREIA GOMES FRANCIMAR GOMES PONTES FRANCISCA PEREIRA PINTO HELDER PENHA ALVES FILHO HELIA RODRIGUES GONÇALVES JOÃO BATISTA CAMPOS DE SOUSA JOSÉ COELHO ARAUJO JOSÉ DE RIBAMAR NEVES JOSÉ DE RIBAMAR SILVA BASTOS JOSÉ DOMINGOS ALVES GOMES JOSÉ NILTON CARVALHO COSTA JOSÉ RAIMUNDO FURTADO JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS SILVA LEONARDO RODRIGO DE SOUSA TRINDADE LUIZ GONZAGA DO VALE MANOEL COIMBRA LIMA MANOEL DA CRUZ COSTA MANOEL SANTANA MORAIS SILVA MANOEL SOUSA DA ROCHA MARIA ANTONIA PEREIRA SILVA MARIA DA PENHA RODRIGUES GONÇALVES MARIO ELIAS PINHEIRO RAIMUNDO EDSON RODRIGUES RAIMUNDO MARTINS RAIMUNDO ROCHA DA SILVA ROSANGELA COUTINHO DA SILVA SILVIA CRISTINA CRUZ STEFFANO SILVA NUNES VILMAR DE SOUSA Nº DO TITULO 10032991112 3539191198 3948741198 3541801104 3615751180 3542971112 21410281139 3589221163 3459061139 3591641163 24577961104 3592451163 36713541163 39687871171 3461151171 3625791163 3797211104 3797231171 3597301104 20520191104 3278611112 176864501147 39696991155 530391155 3558891147 3558901180 3559171139 3619611139 3279431104 21728961180 3608471163 26195741171 3571011171 3612001171 28924931120 3470461163 18832531198 3584461112 SEÇÃO 56 72 80 72 46 73 16 41 13 41 33 41 98 53 14 49 43 43 43 05 86 52 105 151 33 33 33 47 01 66 45 43 36 17 59 16 26 26 DATA/FILIAÇÃO 10.08.93 30.11.89 03.07.91 30.11.89 30.11.89 20.08.93 10.07.93 30.11.87 30.11.89 30.11.89 09.07.93 10.07.93 28.06.99 06.06.93 10.08.93 30.11.89 30.11.89 20.08.93 30.11.87 30.03.90 30.11.89 10.07.93 13.08.99 07/05/2003 30.11.87 30.01.88 03.01.88 30.11.87 25.05.99 20.08.93 30.11.89 09.07.93 11.06.99 30.11.89 20.11.95 30.11.87 01.06.93 30.11.89 WILSON CARVALHO NETO 3575531155 37 03.07.91 Na referida relação, o Partido deixou de sanar as seguintes irregularidades: Eleitor de outra Zona Eleitoral: Bernardo Feitosa de Assis, título nº 3542971112, indicado como sendo eleitor desta 89ª ZE, é, de acordo com o Sistema, eleitor da 47ª ZE de Raposa/MA; Claudionor Gomes Pereira, título nº 3589221163, indicado como sendo eleitor desta 89ª ZE, é, de acordo com o Sistema, eleitor da 47ª ZE de Paço do Lumiar/MA; José de Ribamar Silva Bastos, título nº 3797231171, indicado como sendo eleitor desta 89ª ZE, é, de acordo com o Sistema, eleitor da 91ª ZE desta capital; José Ribamar dos Santos Silva, título nº 176864501147, indicado como sendo eleitor desta 89ª ZE, é, de acordo com o Sistema, eleitor da 73ª ZE de Urbano Santos/MA; Manoel Coimbra Lima, título nº 3558891147, indicado como sendo eleitor desta 89ª ZE, é, de acordo com o Sistema, eleitor da 43ª ZE de Ananindeua/ PA; Silvia Cristina Cruz, título nº 3470461163, indicada como sendo eleitora desta 89ª ZE, é, de acordo com o Sistema, eleitora da 88ª ZE desta capital; Título Cancelado: O título de nº 3559171139, pertencente ao filiado Manoel Santana Morais Silva, consta no Sistema, como Cancelado; O título de nº 3575531155, pertencente ao filiado Wilson Carvalho Neto, consta no Sistema, como Cancelado; O título de nº 36713541163, pertencente ao filiado Helder Penha Alves Filho, consta no Sistema, como Cancelado; O título de nº 3597301104 pertencente ao filiado José Domingos Alves Gomes, consta no Sistema, como Cancelado; Inexatidão na inscrição eleitoral e/ou no nome: Hélia Rodrigues Gonçalves, apontada como portadora do título de nº 39687871171, é, de acordo com o Sistema, portadora do título de nº 19687871171; A inscrição 3797211104, apontada como pertencente ao Sr. José de Ribamar Neves, pertence, de fato, ao Sr. José Fortaleza de Sousa, sendo este, eleitor da 88ª ZE desta capital; O filiado Eudes Pereia Gomes, constante na listagem como portador do título nº 3591641163 surge, no Sistema, como Eudes Pereira Gomes; 64 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 D.O. PODER JUDICIÁRIO Aditamento aos dados constantes na listagem inicial de filiados recebida no dia 14/10/2003: Luiz Gonzaga do Vale, título 530391155, segundo o Sistema Eleitoral, eleitor da Seção de nº 182, filiado em 07/05/2003, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial em 13/11/2003 (Protocolo 9596/2003); O presente edital será publicado no Diário Oficial com prazo de cinco (05) dias. Eu, Escrivã Eleitoral substituta, o digitei nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, em 02 de dezembro de 2003. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Juiz Eleitoral da 89ª Zona Cartório da 89.ª Zona Eleitoral EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DA 89ª ZONA, FILIADOS AO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB O Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei nº 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos), alterado pelo artigo 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados, que O Diretório do Partido Socialista Brasileiro - PSB, encaminhou, em 07/10/2003, a relação de seus filiados eleitores desta Zona, conforme relação a seguir: NOME Adauto de Castro Rocha Ademir Leitão Macêdo Adenilson Assis Silva Agnaldo Felix Costa dos Santos Ailton Assis Silva Alexandre Alves Bezerra Neto Alexandre Trindade do Nascimento Alzenira Machado Feitosa Ana Lucia Barroso Santos André Trindade do Nascimento Antero Caldeira da Silva Antero Caldeira da Silva Filho Antonia Sá Costa Antonio Melo Silva Antonio Prudêncio Junior Arinaldo Clemente dos Santos Benedito Souza dos Santos Benilha Gonçalves Serejo Carlos César Sampaio Franca Carlos Eduardo Fonseca de Souza Carlos Henrique Miranda do Nascimento Carlos Jorge da Silva Carlos Wagner Abreu Castro Celiane dos Santos Lopes Leiliane Pereira de Campos Cilene Maria da Silva Salles Claudiana Tavares Serejo Cardoso Cleiton Roberto de Sousa Cleres Nonata Leitão de Oliveira Clodomir Reis Macedo Conceição de Maria Menes Frasão Conceição de Maria Sampaio França Cristiana Serejo Cardoso Daniel Fonseca Dilzimira Machado Pereira Edine Nascimento Edith Assis Nascimento Edna Castro de Almeida Enio Stefane de Sousa Estrela Edson de Jesus Costa dos Santos Erny Rubem Silva Santos Esther Sampaio França Evandro Silva da Conceição Evandro Robson Serejo Lima Eudielita Alves da Penha Eusamar Rodrigues Costa Francinete da Silva Linhares Francisco do Nascimento Pereira Francisco Gomes Nascimento Gaudêncio Mafra Pinto TÍTULO 042008761104 3299851163 205186111/71 374473011/04 362054811/63 278726111/04 292012111/71 337870011/04 294205211/04 329272911/04 33000311/04 342687511/80 32822511/20 32823611/80 18092571180 35420611/80 37297211/98 265174611/98 202386111/47 342687111/55 331516211/80 182983611/20 026520461104 365305211/20 313568511/04 0312398011/39 245798211/39 245791011/63 337855411/63 208290211/71 32766011/04 32827611/71 374561211/12 32828411/80 32828811/04 32830211/04 3779211/98 3283041163 302508911/71 205144211/55 311713811/98 391247911/71 27873981163 203964811/12 309421011/12 305317311/04 386225111/39 33013711/04 36205451112 51139511/47 SEÇÃO 125 007 002 053 003 058 070 003 005 089 007 009 004 004 138 072 005 005 002 009 108 003 058 092 009 063 005 034 003 007 001 004 006 004 004 030 040 004 061 06 071 145 138 002 006 006 109 007 003 081 DATA DE FILIAÇÃO 03.06.99 30.06.00 06.06.00 30.06.00 06.06.00 30.09.99 06.06.00 30.06.00 30.09.99 06.06.00 30.09.99 06.06.00 30.09.99 06.06.00 03.10.03 06.06.00 30.06.00 30.09.99 30.06.00 30.06.00 30.06.00 30.06.00 04.07.03 30.09.99 30.06.00 30.09.99 30.09.99 08.05.03 05.08.03 30.06.00 30.09.99 30.09.99 30.09.99 30.09.99 30.06.00 06.06.00 06.06.00 04.03.00 30.09.99 06.06.00 20.06.00 30.06.00 02.10.03 06.06.00 30.09.99 30.06.00 06.06.00 30.06.00 30.09.99 15.12.95 D.O. PODER JUDICIÁRIO George Damasceno Silva Muniz Geisa Guerly dos Prazeres França Geraldo Cardoso Geraldo Farias Duarte Gilmar Cardoso Nunes Gisana dos Santos Costa Gleicimary Regina Silva de Sousa Gleudson Mendonça Alves Gracileide da Silva Isiane de Sousa Estrela Ivanildo Pereira Alves Jaciana Guimarães da Silva Jean Joaquim Barroso Santos Joana Francisca Pereira da Silva João da Cruz Reis Silva João Manoel Silva Nascimento João Rodrigues Oliveira Neto Joelma de Jesus Lima Silva Joelson Pereira Serejo Jonildo Pereira Serejo Jorge Luis Sousa Cunha José Antonio Pereira Barroso José Bernardo Oliveira Melo José Ribamar Vieira José Hilário dos Santos Neto José Mario Castro Silva José Pedro Pereira Silva Neto José Pereira Cabral José Raimundo de Castro Silva José Ribamar Castro Silva José Ribamar Sampaio Santos Joseane Matos Costa Joseci Silva Joseyla da Cruz Costa Joseildo Pereira Serejo Josué Campos Coelho Josué Falcão Almeida Jucileno Pereira da Silva Jurandy Martins dos Santos Leilizângela Chagas Costa Lindinalva dos Santos Gomes Lisiane Teresa Dias Silva Lucas Pereira de Sousa Lucia Serejo dos Santos Jacinto Luciana Bezerra Luis Fernando Frazão Ferreira Luis Henrique Chagas Costa Luis Pereira Serejo Magdália Silva Santos Manoel Francisco da Silva Márcia Cristina Farias Silva Marcos Vinicius Almeida Maria Bárbara Pereira dos Santos Maria Benedita Martins Rodrigues Maria Costa dos Santos Maria da Conceição dos Santos Pinto Maria da Graça Rodrigues Araújo Maria da Saúde Santos Nascimento Maria de Fátima Batista Sousa Maria de Jesus Rodrigues Costa Maria de Nazaré Araujo de Carvalho Maria do Rosário Barroso de Jesus Maria dos Remédios Costa Maria dos Santos Silva Maria José Barbosa dos Santos Maria José Cabral Cruz Maria José de Jesus Louredo Garcia QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 310943511/04 0404527111/98 32834411/55 222490711/98 376184411/04 391518111/63 205521411/98 391756411/20 0404478111/20 374626911/55 20518641112 381670711/71 236932711/47 3277811104 3833711/63 007925891112 203959511/71 208367911/12 291765411/98 395817511/63 311757711/55 374415911/04 001457981155 32787511/12 33024411/04 33025011/47 219431111/71 32785711/39 33025411/71 33026311/63 1777042811/47 19231731139 042151871120 39148241163 381721711/80 2841811/12 196718811/12 262113111/98 32845111/47 208191011/20 32846211/04 265318211/80 36005911/98 37758711/98 306529811/71 245793711/80 1767561211/47 29423771155 35587811/98 33229211/04 365291111/71 396185411/47 32851511/47 004821161155 34077211/12 5118231198 225749811/04 362133011/63 347305811/39 32854811/04 173625511/55 32799111/04 43305781147 003280021104 175128511/98 300876011/04 003285751180 009 109 004 005 107 080 020 006 06 103 002 103 067 125 084 118 002 019 003 006 084 003 137 125 007 007 008 001 007 007 053 034 01 110 006 069 027 005 030 065 004 005 044 057 009 005 002 004 033 091 089 105 004 060 003 081 005 003 003 004 047 002 162 125 008 009 004 30.06.00 30.06.00 02.10.97 06.06.00 09.10.99 30.09.99 05.06.03 30.09.99 30.06.00 06.06.00 06.06.00 06.06.00 04.07.03 06.06.00 02.04.03 30.09.99 05.06.03 06.06.00 30.09.99 30.09.99 06.06.00 30.09.99 02.09.03 30.09.99 06.06.00 06.06.01 06.06.00 30.09.99 30.09.99 06.06.00 30.09.99 04.05.03 04.05.03 07.09.03 30.09.99 20.03.96 21.06.96 06.06.00 06.06.00 30.09.99 06.06.00 05.07.00 03.09.03 30.09.99 30.09.99 30.09.99 30.09.99 30.09.99 06.06.00 02.10.03 30.09.99 06.06.00 06.06.00 06.08.02 30.06.00 30.09.99 06.06.00 30.09.99 06.06.00 30.06.00 30.11.99 30.09.99 05.02.03 05.05.00 06.06.00 06.06.00 30.09.99 65 66 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 Maria Lucia Miranda do Nascimento Maria Martinha Alves Marinete Pereira Serejo Mario Espírito Santo Costa Marly Lima Fonseca Mauro Jorge Silva Mauro Sergio Silva Santos Matusalém Serejo Cardoso Miguel da Costa Araújo Filho Moises da Silva Bezerra Newton Machado Silva Orlandy de Morais Silva Rachel Sampaio França Raimunda Alves Batista Marinho Raimunda Cristiana Santos Vieira Raimunda Nonata Rodrigues Raimunda Rodrigues Portela Raimundo Nonato Siqueira Filho Reginaldo Pereira Barroso Reinaldo Gomes dos Santos Ronildo Reis Pereira Romilson Rodrigues Araújo Ronald Pereira Rosenilde Oliveira da Silva Rosivaldo de Jesus Duarte Samuel Gardene Serejo Cardoso Silvandro Carlos Silva Santos Tatiana Sampaio França Ubiracy Pereira Alves Valdeiza Ferreira da Silva Valesca Silva Caldas Vanilson Pires Borges Waldo Henrikem Serejo Cardoso Welliton Reis Pereira Zilda Correia Pires Moreira Zuziel Marques Gomes D.O. PODER JUDICIÁRIO 32802811/47 32859311/63 36084011/98 32862111/55 32862211/39 026211931193 239067911/04 381721411/39 347305511/98 0179199971180 33048911/20 225515911/04 22574951163 126592311/12 347321911/55 175715311/71 205157811/20 5057891120 00373469611/20 3305491104 294238011/55 225740311/47 0408164511/12 252636611/80 313586811/39 293538911/04 35735511/98 311713611/20 205535411/47 390876111/12 381562811/80 278693911/39 29352821171 205205611/55 3142241180 225747811/63 002 004 045 005 005 125 065 006 003 052 008 007 005 026 083 004 037 116 003 008 040 005 053 002 009 004 036 006 053 105 067 009 003 019 009 008 05.05.99 30.09.99 30.09.99 30.06.00 30.09.99 06.06.00 06.06.00 30.09.99 30.06.00 03.10.97 06.06.00 30.09.99 06.06.00 30.09.99 06.06.00 06.06.00 30.09.99 06.06.00 30.09.99 30.09.99 30.09.99 06.06.00 06.06.00 30.09.99 06.06.00 30.09.99 30.09.99 30.09.99 06.06.00 30.09.99 30.09.99 06.06.00 30.09.99 30.09.99 06.06.00 06.06.00 Quanto à listagem de filiados oriunda do presente Partido, foram observadas a(s) seguinte(s) irregularidade(s): Aditamento aos dados constantes na listagem de filiados recebida no dia 07/10/2003: Antonio Soares Cruz, título 3300251104, eleitor da Seção 128, filiado em 04/06/1996, teve solicitada sua inclusão na listagem inicial a partir de 04/ 12/2003 (Processo 9655/03); Conceição de Maria Nascimento Sampaio, título 3282761171, eleitora da Seção 04, filiada em 30/09/1999, teve solicitada sua inclusão na listagem inicial a partir de 04/12/2003 (Processo 9655/03); João Evangelista Costa Gonçalves, título 709861171, eleitor da Seção 44, filiado em 06/06/2000, teve solicitada sua inclusão na listagem inicial a partir de 18/11/2003 (Protocolo 9.616/2003); João Tavares Serejo, título 850711139, eleitor da Seção 81, filiado em 30/09/1999, teve seu nome incluído na listagem inicial a partir de 18/11/2003 (Protocolo 9.616/2003); Lucenilde Rodrigues dos Santos, título 20560341163, eleitora da Seção 98, filiada em 05/06/1996, teve solicitada sua inclusão na listagem inicial a partir de 04/12/2003 (Processo 9655/03); Márcio Machado Pereira, título 26517431147, eleitor da Seção 005, filiado em 30/09/1999, teve solicitada sua inclusão na listagem inicial a partir de 04/12/2003 (Processo 9655/03); Samuel Nascimento Cruz, título 20829111163, eleitor da Seção 08, filiado em 06/06/1996, teve solicitada sua inclusão na listagem inicial a partir de 04/12/2003 (Processo 9655/03); Severa Maciel Lima, título 3281811171, eleitora da Seção 02, filiada em 01/09/2001, teve solicitada sua inclusão na listagem inicial a partir de 04/12/ 2003 (Processo 9655/03); O presente edital será publicado no Diário Oficial com prazo de cinco (05) dias. Eu,Escrivão Eleitoral o digitei, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, em 05 de dezembro de 2003. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Juiz Eleitoral da 89ª Zona Cartório da 89.ª Zona Eleitoral EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DA 89ª ZONA, FILIADOS AO PARTIDO LIBERAL- PL O Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei nº 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos), alterado pelo artigo 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados, que O Diretório do Partido Liberal - PL encaminhou, em 14/10/2003, a relação de seus filiados eleitores desta Zona, conforme relação a seguir: D.O. PODER JUDICIÁRIO NOME Abdon Conceição dos Anjos Adiena Baldez Azevedo Siqueira Alda Mendonça Macedo Aldenora Viegas Ferreira Aldo Henrique Moreira Ribeiro Aldira Pereira Reis Aldiro Medeiros de Oliveira Antonia Rocha Ferreira Antonio Benedito Costa Antonio Carlos Santos Antonio José dos Santos Barros Arivaldo Garcez Serpa Arnaldo Gouveia Rodrigues Aurelia Silva Cruz Benedito Diniz Alves Benedito Neves Ferreira Filho Carlos Alberto Costa Silva Carlos Azevedo Abreu Carlos Magno Leal Silva Carlos Sérgio Miranda Rabelo Carlos Sérgio de Assunção Carlos Zoel Pereira Mendes Cassio Azevedo Abreu Celia Regina Oliveira de Souza Célio Roberth Oliveira de Souza Claudete Maria dos Santos Clenilton Azevedo Abreu Cloves Costa de Sousa Creuza Carvalho Cristiane Mozinho Cutrim Dalvana Henrique Viana Damiana Veras Marques Deyne Mendonça Macedo Domingas de Fatima Pereira Felisberto Domingas Rocha Serpa Domingos Paiva Edmilson Pereira Launê Edinaldo Lima Frazão Edinaldo Mendonça Macedo Edson Mendonça Macedo Edvan Borges Dias Eliene Craveiro Alencar Elizete Santos da Silva Emyr Ribeiro de Sousa Silva Enéas Bruno Albuquerque do Espírito Santo Enoque dos Santos Rocha Fabio Rodrigues de Oliveira Fabricio Rozeno Oliveira de Souza Fernando Antonio Martins Gabriel Vieira Neto Genival Sousa da Silva Getulio Pereira Lopes Gleyciene Mendana Santos Gleicylene Mendana Santos Gleydilene Mendana Santos Gracilene Silva dos Santos Gumercindo Oliveira de Araujo Helicimar dos Santos Silva Honorina Marques Coelho Ilza Marilia Silva Vieira Iracema Gouveia de Sousa Iraci Ferreira dos Santos Ivanilde Santos da Silva Janete da Silva Carvalho Januário Ribeiro de Lima Neto Jean Ribeiro da Silva QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 TÍTULO 3142361112 3538731171 3585021163 10713650345 3455621198 3585121139 3585131112 8090421147 176750151104 3540791104 3528451163 1471871120 3542221104 31354431120 3542641155 29124931104 29974671147 3543381120 41813801147 3457421171 177141451104 23109801171 3543621155 19686641112 176747381198 1599031180 21405371198 177876501163 3589651104 31443881155 120281104 3577221180 41771001112 3529581147 3458241155 3590421198 29596671104 3529861104 39148611104 39157911112 39120751198 39096371180 41918761120 3591411171 41653081147 30712651139 42145061163 41910121155 20520991198 3578261171 3593751147 3549661163 41661071198 41661021180 41661011104 19683201104 3578531147 36210961104 3594351112 3594461171 11630211139 20819751171 11633511147 3551381155 3595271171 30946891112 SEÇÃO 080 072 040 134 013 040 040 068 028 072 022 106 072 082 073 070 021 073 118 013 027 123 073 027 018 132 032 083 041 123 131 025 042 022 013 041 061 066 091 091 107 107 125 041 104 029 020 120 019 025 093 074 074 074 074 027 025 090 042 042 026 065 004 031 042 021 FILIAÇÃO 20.05.88 06.11.87 12.05.00 22.03.02 18.09.00 26.05.01 13.09.99 13.01.93 28.07.03 04.05.88 05.05.92 13.01.93 03.03.88 26.06.00 22.03.02 30.09.01 21.07.01 05.05.92 03.10.03 02.04.92 05.05.92 16.05.00 05.05.92 05.05.92 05.05.92 17.11.87 05.05.92 15.12.95 06.05.92 20.05.00 13.01.93 10.06.01 13.05.00 03.05.88 05.05.92 03.05.88 03.10.03 17.11.87 13.05.00 13.05.00 10.09.01 30.06.03 23.06.00 13.01.93 22.03.02 04.07.01 01.06.00 20.10.01 05.05.92 13.01.93 03.03.88 28.04.88 10.05.00 20.05.00 07.05.00 05.05.92 03.03.88 03.10.98 29.06.01 05.05.92 13.01.93 24.06.00 23.06.00 06.05.92 13.01.93 29.05.03 67 68 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 Jefferson de Lima Pereira João Batista da Costa João Batista Rego Freire João Gualberto Marques José Andrade Silva Oliveira José Bezerra José de Jesus Costa Oliveira José de Ribamar Araújo Ferreira José de Ribamar de Sousa Aguiar José do Carmo da Silva Barbosa José dos Santos Pereira de Caldas José Fernandes da Silva Filho José Francisco Souza Pinto José Henrique da Silva José Raimundo Ribeiro José Sergio de Lima Alves Josilene Pestana Costa Kedma de Sousa Braga Laura Helena Alves da Silva Lavoisier de Miranda Sales Leide Santos Luz Leonice Caldas Marques Leovan Gomes Pereira Lucia Maria Ribeiro Lucimar Morais Luzia Santos Soares Luzimary dos Santos Sales Keila Maria da Silva Carvalho Katia Suely Carvalho de Macedo Maciela Fernandes Manoel de Jesus de Araújo Costa Manoel de Jesus Silva da Costa Márcio Penha Rodrigues Maria Antonia da Silva Casas Nova Maria Cândida Silva dos Anjos Maria Dalva da Silva Gomes Maria da Anunciação Gomes Rodrigues Maria da Fé Trindade dos Santos Maria da Graça Coelho Almeida Maria da Paz Garreth Pacheco Maria da Sulidade Souza Maria de Fatima Costa da Silva Maria de Fatima Santos Soares Maria de Lourdes Pereira Sousa Maria de Sousa Aguiar Maria do Amparo Soares dos Santos Maria do Perpetuo Socorro Ferreira do Nascimento Maria do Rosário Ferreira de Sousa Silva Maria do Socorro Reis Machado Maria Francisca Silva dos Santos Maria José Carvalho Ferreira Maria Luzia Vieira Maria Raimunda Serra Maria Raimunda Miranda da Silva Maria Rita Garcia Lindoso Maria Santana de Sousa Rocha Marilene Aguiar dos Santos Marina Conceição Vieira das Neves Marize Veras Ramos Matilde das Dores Mendes Maurício das Neves Teixeira Mauruaci Silva dos Santos Moisés Alves dos Santos Miguel Lima de Assunção Natanael Costa Gomes Nelzuila Melo Nunes Nívia Mendes Fróz D.O. PODER JUDICIÁRIO 36210201104 3595611171 3551891104 3595941139 3553031155 3004231163 14821901171 177376201112 3553771198 7980041139 3774761171 31272141120 3579751112 3597661104 3462751171 31617491120 40805111155 1239301198 20691001198 17543381104 3600111147 3557161120 3600281198 24575551104 3557801147 3558681112 39178131171 20660441180 3600001198 42529111155 3386181104 23694201139 43086701155 20721121198 41749661198 3561171180 22573221147 3534391112 3204531171 17509951155 3465021104 31271821104 3562111155 3604571180 3562801180 3534961104 7144911112 3387151112 3605521139 3582191112 3466451104 22567051147 3582611120 3535841139 3607881171 3286031171 3608271112 3567501180 20721721120 3608791147 20724731104 20833141180 3568431112 177141491120 3609201104 3176401112 39618511104 096 042 031 042 031 042 116 068 031 084 037 109 025 043 014 075 112 136 060 037 043 032 043 050 032 033 114 019 043 056 137 075 144 019 115 033 034 023 124 072 015 107 033 045 034 023 043 011 045 026 015 030 026 024 045 004 045 035 065 017 034 035 035 027 017 051 039 18.05.00 15.04.88 05.05.00 28.05.00 17.06.88 22.05.00 02.06.01 22.03.02 17.06.88 22.03.02 17.06.88 08.12.95 17.06.88 05.05.92 12.05.00 13.05.00 23.06.00 08.05.92 23.06.00 29.03.88 24.06.00 03.05.88 22.05.00 08.05.92 03.03.88 03.05.88 20.09.01 06.05.92 06.05.92 18.04.03 03.06.88 03.10.03 22.03.02 10.06.01 23.06.00 17.06.88 01.06.00 03.03.88 06.11.87 13.01.93 17.06.88 15.12.85 03.05.88 17.06.88 17.06.88 03.05.88 23.05.02 17.11.87 25.06.01 05.05.92 06.05.92 13.01.93 23.05.00 03.05.88 20.05.88 23.06.00 05.05.92 05.05.92 10.04.99 15.05.00 05.05.92 05.05.92 05.05.92 05.05.92 23.05.00 03.06.88 12.09.01 D.O. PODER JUDICIÁRIO Paulo Sérgio Ferreira Gonçalves Pedro de Sousa Santos Filho Pedro França Pereira Raimunda Juracy Costa Raimunda Sousa Lima Raimunda Trindade dos Santos Raimundo Gomes da Rocha Raimundo Lopes Vale Raquel Monteiro Costa Roberto Campos do Nascimento Rosilene Mendana Gomes Santos Sanderson Gomes Ribeiro Sandra Maria dos Santos Almeida Sebastião da Silva Barbosa Selmo Ronni Oliveira de Souza Soraia Letycia Mendes Marques Tania Correa Ribeiro Telma do Socorro Costa Rodrigues Tereza Santos de França Terezinha de Jesus Pereira da Silva Teresinha de Jesus Silva Ribeiro Timoteo Costa Neto Valderice Pires Vicente de Paulo da Silva Gonçalves Virginio de Morais Wender Pavão Alves Wilson Correa Lindoso QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 20518291139 3610221155 1590461147 5862431147 3570451120 3611021171 3629411147 3570951198 38645831112 21407961171 21724281180 41660881198 36525741104 7984661198 19685611104 20665511120 22570871104 21855891171 3614021163 3287031139 3574071155 177389111171 19310231147 3538301139 3575231139 42302711147 20560261155 028 017 066 135 035 017 050 036 101 028 036 074 088 061 037 019 019 088 018 005 157 133 094 024 037 061 053 69 05.05.92 28.05.00 27.11.87 08.11.95 05.05.92 28.04.88 03.06.88 03.03.88 28.09.99 06.05.92 22.05.00 12.05.00 12.07.02 22.03.02 05.05.92 25.05.00 05.05.92 02.05.00 17.06.88 23.06.00 22.08.88 06.05.92 22.03.02 17.06.88 03.05.88 22.03.02 06.05.92 Não foram encontradas irregularidades na presente listagem: O presente edital será publicado no Diário Oficial com prazo de cinco (05) dias. Eu,Escrivão Eleitoral o digitei, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, em 09 de janeiro de 2004. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Juiz Eleitoral da 89ª Zona Cartório da 89.ª Zona Eleitoral EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DA 89ª ZONA, FILIADOS AO PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN O Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei nº 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos), alterado pelo artigo 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados, que O Diretório do Partido da Mobilização Nacional -PMN, encaminhou, em 10/10/2003, a relação de seus filiados eleitores desta Zona, conforme relação a seguir: Data da filiação 09/04/1990 02/03/1990 15/03/1999 03/05/1990 20/02/1991 05/02/1990 12/11/1995 10/02/1990 06/05/1991 25/07/1994 17/11/1995 12/11/1995 17/11/1995 21/03/1992 03/02/1991 03/02/1991 02/02/1990 12/11/1995 05/02/1992 13/04/1991 05/02/1994 19/06/1992 02/02/1990 Nome do filiado Carlos Alberto Barros Carlos Emerson Lima Pimenta Cesar Augusto Lima Clecio Fernando Soares da Silva Clovis José Soares da Silva Daniel do Nascimento Silva Ivaldo Lisboa da Silva José Iomar Soares Cantanhede Juarez Jose Ramos Sousa Mauro Sérgio Barbosa Brandão Neilson Magalhães Menezes Neilton Magalhães Menezes Nelson Magalhães Menezes Orlando de Jesus Conceição Junior Ronildo de Jesus Braga Alcelimar Silva dos Santos Alcioline de Jesus Conceição Ana Francisca Cruz de Oliveira Ana Lúcia Menezes Andrades Clara Lúcia Menezes Cantanhede Conceição Lúcia Magalhães Menezes Edileusa Oliveira Lisboa Gracinete Oliveira Rodrigues Título Nº 0034573011-39 0206632211-63 0206853111-98 0202961511-04 0203017911-04 0205618711-39 0035313311-39 0034624511-55 0262138011-04 0175122911-80 0225719111-47 0302537311-04 0034679711-04 0262031511-47 0207260211-39 0300887611-39 0295955211-55 0034557511-04 0035397011-98 0245722011-98 0202989011-04 0239071011-04 0217298211-47 Seção 0013 0027 0032 0027 0027 0027 0022 0014 0044 0018 0016 0021 0016 0020 0019 0021 0041 0013 0072 0044 0019 0055 0066 70 02/03/1990 05/04/1990 05/02/1991 18/11/1995 17/09/1994 15/11/1995 26/07/1993 05/08/1993 10/10/1991 05/02/1990 17/11/1995 12/11/1995 05/02/1990 15/05/1991 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 D.O. PODER JUDICIÁRIO Irene Costa Leal Janete da Silva de Sousa Jovita Pereira Reis Keila de Fátima Mendes Figueiredo Lourdes de Maria Haidar Menezes Maria Barbara Araujo dos Santos Silva Maria Consuelo Soeiro Silva Maria da Conceição Silva dos Santos Maria de Jesus Soeiro Silva Marilene Ferreira Silva Mary Lúcia Magalhães Menezes Ruth Pereira Reis Sonia Regina Muniz Monteiro Vania Maria dos Passos 0034606211-20 1777142711-12 0035997011-12 0265302811-71 0203944611-20 0030759511-80 0035601911-80 0305338611-47 0035624111-71 0034674211-20 0196849511-98 0036130511-47 0035738211-63 1777101711-98 0014 0013 0043 0040 0019 0041 0033 0021 0033 0015 0019 0018 0036 0052 Não foram encontradas irregularidades na presente listagem.O presente edital será publicado no Diário Oficial com prazo de cinco (05) dias. Eu, Escrivão Eleitoral o digitei, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, em 01 de dezembro de 2003. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Juiz Eleitoral da 89ª Zona Cartório da 89.ª Zona Eleitoral EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DA 89ª ZONA, FILIADOS AO PARTIDO PROGRESSISTA-PP. O Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei nº 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos), alterado pelo artigo 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados, que O Diretório do Partido Progressista-PP, encaminhou, em 14/10/2003, a relação de seus filiados eleitores desta Zona, conforme relação a seguir: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. NOME Cleber Cruz Graça Maria Reis dos Santos Heltern Pereira Matos Heldson Pereira Matos Idelbrando Reis José Carlos Martins dos Santos José Abimael santos Freitas Maricélia Foicinha Mauro Renato Leonardi Osvaldo Braga Erlane Silva Alexsandro Figueiredo Gomes Alvanyel Figueiredo Gomes Ana Cláudia Pereira da Fonte Ana Keila dos Santos Oliveira Ana Paula de Sousa Oliveira Ana Emília da Silva Diniz Clara Regina Mendes Oliveira Carliana Araújo Serejo Chirles de Jesus Santos Soares Cristiane Maria Silva Ediene Campos Pimenta Elisângela Campos Pimenta Elizabeth Clemência Figueirêdo Miranda Elizangela Sousa dos Santos Eulália Campos Pimenta do Nascimento Fernanda Costa Campos Geraldo Paulino da Silva Gilson Antonio Mirada Irlene Rocha Jesus Jacilene do Nascimento Mendes Joceane Santos Bezerra Jaiusmar Pereira do Nascimento Mendes José Ribamar do Nascimento Karla Regina Mendes Oliveira Keila Kariny da Silva Moreira Luciane da Silva Carreiro Nº DO TÍTULO 0028927291104 37042221104 31093991104 0037636101139 31912171163 37075011120 3625661147 30648931198 37636671171 36211811180 043775841155 041690241198 43242211198 242274711/12 044523881120 049412601147 40502351104 041969891180 44483531180 31354371180 381450811/12 292465411/71 311697911/12 042690821104 38640511112 0245821111/55 255486211/04 35495711/71 037340910531 289233611/71 039696251112 043959991171 31087731163 206641211/55 043188751139 332865211-39 047800811104 SEÇÃO 0030 0065 0081 099 0085 0063 0049 0061 099 0096 154 116 0144 0055 39 148 116 124 170 0085 0103 070 0084 127 0105 067 0084 074 127 041 105 161 0062 053 144 0088 168 DATA DA FILIAÇÃO 15/07/1999 14/04/1998 19/02/1998 19/02/1998 14/04/1998 14/04/1998 04/10/2001 19/02/1998 19/02/1998 23/08/1999 14/02/2003 01/09/2003 01/09/2003 20/09/2003 13/09/2003 13/09/2003 28/09/2003 28/09/2003 28/09/2003 28/09/2003 28/09/2003 27/09/2003 26/09/2003 26/08/2003 28/09/2003 27/09/2003 28/09/2003 27/09/2003 26/08/2003 28/09/2003 01/10/2003 28/09/2003 01/10/2003 27/09/2003 28/09/2003 25/09/2003 28/09/2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. Mara Rúbia da Silva Moreira Márcio Rogério Lima Pereira Maria Antonia Corrêa Maria de Fátima Borges Rodrigues Maria de Lourdes Pinto Maria José Pinheiro Mendes Maria Luísa Campos Pimenta Maria Mauricia de Sousa Garcêz Mauro Luís Bayma do Lago Araújo Maria do Bom Parto Rodrigues Araújo Merinalda Santana Muniz Márcia Cristina Pereira dos Santos Miriam da Rocha Sousa Orquídea Leida Cabral Castro Rosângela da Silva Moreira Regina Lúcia Lopes da Silva Silvana Serra Ferreira Suzete de Sousa Linhares Sandra Regina Marques Sena Silvana Campos Serra Tácito Correa Pinho Tadeu da Silva Vagner Marçal Garcês Valdenilson de Sousa Garcês Valdinei Brigido Sousa Garcês Valdira Sousa Garcês QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 381450311/04 376395311/63 34644411/04 36039811/98 177830761104 337915811/98 342712211/80 044041071112 35362711/04 72029011/39 043365401104 332890711/71 043077011139 039166051180 332901111-39 302520411/04 042752111163 042631691163 40439711120 273418811/71 50142811/04 3470581104 332836311/04 033283471180 332836211/12 332828911/71 0099 0090 0015 0044 0057 0039 0094 152 0024 0107 160 0092 144 110 0088 0061 136 130 0110 003 0106 0016 0092 081 0095 0081 71 30/09/2003 30/09/2003 13/09/2003 13/09/2003 27/09/2003 13/09/2003 27/09/2003 10/09/2003 17/07/2003 27/09/2003 28/09/2003 07/10/2003 27/09/2003 28/09/2003 27/08/2003 28/09/2003 27/09/2003 30/09/2003 28/09/2003 27/09/2003 03/10/2003 26/09/2003 10/09/2003 10/09/2003 10/09/2003 10/09/2003 Não foram encontradas irregularidades na presente listagem. O presente edital será publicado no Diário Oficial com prazo de cinco (05) dias. Eu, Escrivã Eleitoral substituta, o digitei, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, em 01 de dezembro de 2003. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Juiz Eleitoral da 89ª Zona Cartório da 89.ª Zona Eleitoral EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DA 89ª ZONA, FILIADOS AO PARTIDO PROGRESSISTA-PP. O Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei nº 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos), alterado pelo artigo 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados, que O Diretório do Partido Progressista-PP, encaminhou, em 14/10/2003, a relação de seus filiados eleitores desta Zona, conforme relação a seguir: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. NOME Nº DO TÍTULO SEÇÃO DATA DA FILIAÇÃO Cleber Cruz Graça Maria Reis dos Santos Heltern Pereira Matos Heldson Pereira Matos Idelbrando Reis José Carlos Martins dos Santos José Abimael santos Freitas Maricélia Foicinha Mauro Renato Leonardi Osvaldo Braga Erlane Silva Alexsandro Figueiredo Gomes Alvanyel Figueiredo Gomes Ana Cláudia Pereira da Fonte Ana Keila dos Santos Oliveira Ana Paula de Sousa Oliveira Ana Emília da Silva Diniz Clara Regina Mendes Oliveira Carliana Araújo Serejo Chirles de Jesus Santos Soares Cristiane Maria Silva Ediene Campos Pimenta Elisângela Campos Pimenta Elizabeth Clemência Figueirêdo Miranda Elizangela Sousa dos Santos 0028927291104 37042221104 31093991104 0037636101139 31912171163 37075011120 3625661147 30648931198 37636671171 36211811180 043775841155 041690241198 43242211198 242274711/12 044523881120 049412601147 40502351104 041969891180 44483531180 31354371180 381450811/12 292465411/71 311697911/12 042690821104 38640511112 0030 0065 0081 099 0085 0063 0049 0061 099 0096 154 116 0144 0055 39 148 116 124 170 0085 0103 070 0084 127 0105 15/07/1999 14/04/1998 19/02/1998 19/02/1998 14/04/1998 14/04/1998 04/10/2001 19/02/1998 19/02/1998 23/08/1999 14/02/2003 01/09/2003 01/09/2003 20/09/2003 13/09/2003 13/09/2003 28/09/2003 28/09/2003 28/09/2003 28/09/2003 28/09/2003 27/09/2003 26/09/2003 26/08/2003 28/09/2003 72 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 Eulália Campos Pimenta do Nascimento Fernanda Costa Campos Geraldo Paulino da Silva Gilson Antonio Mirada Irlene Rocha Jesus Jacilene do Nascimento Mendes Joceane Santos Bezerra Jaiusmar Pereira do Nascimento Mendes José Ribamar do Nascimento Karla Regina Mendes Oliveira Keila Kariny da Silva Moreira Luciane da Silva Carreiro Mara Rúbia da Silva Moreira Márcio Rogério Lima Pereira Maria Antonia Corrêa Maria de Fátima Borges Rodrigues Maria de Lourdes Pinto Maria José Pinheiro Mendes Maria Luísa Campos Pimenta Maria Mauricia de Sousa Garcêz Mauro Luís Bayma do Lago Araújo Maria do Bom Parto Rodrigues Araújo Merinalda Santana Muniz Márcia Cristina Pereira dos Santos Miriam da Rocha Sousa Orquídea Leida Cabral Castro Rosângela da Silva Moreira Regina Lúcia Lopes da Silva Silvana Serra Ferreira Suzete de Sousa Linhares Sandra Regina Marques Sena Silvana Campos Serra Tácito Correa Pinho Tadeu da Silva Vagner Marçal Garcês Valdenilson de Sousa Garcês Valdinei Brigido Sousa Garcês Valdira Sousa Garcês D.O. PODER JUDICIÁRIO 0245821111/55 255486211/04 35495711/71 037340910531 289233611/71 039696251112 043959991171 31087731163 206641211/55 043188751139 332865211-39 047800811104 381450311/04 376395311/63 34644411/04 36039811/98 177830761104 337915811/98 342712211/80 044041071112 35362711/04 72029011/39 043365401104 332890711/71 043077011139 039166051180 332901111-39 302520411/04 042752111163 042631691163 40439711120 273418811/71 50142811/04 3470581104 332836311/04 033283471180 332836211/12 332828911/71 067 0084 074 127 041 105 161 0062 053 144 0088 168 0099 0090 0015 0044 0057 0039 0094 152 0024 0107 160 0092 144 110 0088 0061 136 130 0110 003 0106 0016 0092 081 0095 0081 27/09/2003 28/09/2003 27/09/2003 26/08/2003 28/09/2003 01/10/2003 28/09/2003 01/10/2003 27/09/2003 28/09/2003 25/09/2003 28/09/2003 30/09/2003 30/09/2003 13/09/2003 13/09/2003 27/09/2003 13/09/2003 27/09/2003 10/09/2003 17/07/2003 27/09/2003 28/09/2003 07/10/2003 27/09/2003 28/09/2003 27/08/2003 28/09/2003 27/09/2003 30/09/2003 28/09/2003 27/09/2003 03/10/2003 26/09/2003 10/09/2003 10/09/2003 10/09/2003 10/09/2003 Não foram encontradas irregularidades na presente listagem. O presente edital será publicado no Diário Oficial com prazo de cinco (05) dias. Eu, Escrivã Eleitoral substituta, o digitei, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, em 01 de dezembro de 2003. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Juiz Eleitoral da 89ª Zona Cartório da 89.ª Zona Eleitoral EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DA 89ª ZONA, FILIADOS AO PARTIDO DE REEDIFICAÇÃO DA ORDEM NACIONAL- PRONA O Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei nº 9096/ 95 (Lei dos Partidos Políticos), alterado pelo artigo 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados, que O Diretório do Partido De Reedificação Da Ordem Nacional- PRONA, encaminhou, em 10/10/2003, a relação de seus filiados eleitores desta Zona, conforme relação a seguir: Nome ADENAUER DE JESUS TORRES DA SILVA ADENILDE MACIEL SANTOS ARISTON FERREIRA DOS SANTOS CÉLIA MARIA DO NASCIMENTO SOUSA CHRISTIANE DE OLIVEIRA FERREIRA CLAUGILMAR FÁBIO GOMES CABRAL DENILSON FONSECA SANTOS EDUARDA DOS SANTOS FERREIRA ELDILA MARIA FROZ SILVA ELIZABETH ALVES DE MELO GENESIO PEREIRA DE SOUSA JESUSLENE CARDOSO DE SOUSA Inscrição 033094461120 39152201104 031352901112 3457481163 31171281112 21433661163 22553551104 043241791147 041243661180 17141104 040443931104 30712591198 Seção 032 103 171 013 063 066 036 153 159 082 101 061 Data De Filiação 01.10.2003 01.10.2003 23.09.2003 30.09.2003 01.10.2003 03.10.2003 23.09.2003 23.09.2003 23.09.2003 23.09.2003 03.10.2003 01.10.2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO JOANA ROSARIA DE OLIVEIRA FERREIRA JOAO CARLOS MELO NEVES JOSÉ COUTINHO NETO JOSÉ ISAAC SARAIVA FILHO JOSE REINALDO RIBEIRO TORRES JOSÉ RIBAMAR MAGALHÃES REIS JOSEFA RODRIGUES DOS SANTOS JOSELY ALVES PEREIRA JOSEMARY PADILHA BORÉ JOSENILDE MELO NEVES JOSIMAR DE JESUS COSTA ALMEIDA KLEBER DE JESUS CASTRO SILVA LAURINILCE MOREIRA AMARAL LEYLSON VALE RIBEIRO LINDIANA DE OLIVEIRA FERREIRA LIZ FABIANE AMORIM CAMPOS MARCOS ANTONIO CASTRO VALE PORTO MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA REIS MARIA LUCINETE SANTOS MACEDO MARILEIDE ROCHA MARQUES DE SOUSA MARINETE DANTAS ARAÚJO NIVALDO NASCIMENTO SOUSA PATRICIA FERREIRA SOUSA PAULO MARCIO DA CONCEIÇÃO COSTA PEDRO DE JESUS ALVES RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS SANTOS ROSÁRIO DE FATIMA DOSS SANTOS CAMELO SEVERINA MARTA SIQUEIRA FRANCO TOLENTINO CRUZ CARNEIRO QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 2934361112 043244811155 39563341104 003278431139 20663471112 3598811104 025893951350 3385431147 39095241104 042150711104 31915851104 26523881147 041975221171 42174851163 31171441139 043237281120 36530461180 29976221171 3565831112 022565451104 041979571155 003621321147 40820611104 043351481147 13002261104 003764161180 30254291198 03573441139 1539351139 059 153 099 125 065 043 138 010 107 119 063 009 084 119 063 156 071 082 034 023 124 149 114 155 081 124 081 036 178 73 23.09.2003 23.09.2003 23.09.2003 02.10.2003 23.09.2003 26.09.2003 01.10.2003 02.10.2003 23.09.2003 23.09.2003 01.10.2003 02.10.2003 01.10.2003 23.09.2003 23.09.2003 23.09.2003 23.09.2003 01.10.2003 02.10.2003 02.10.2003 03.10.2003 02.10.2003 30.09.2003 23.09.2003 23.09.2003 01.10.2003 23.09.2003 23.09.2003 30.09.2003 Não foram encontradas irregularidades na presente listagem. O presente edital será publicado no Diário Oficial com prazo de cinco (05) dias. Eu, Escrivão Eleitoral o digitei, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, em 01 de dezembro de 2003. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Juiz Eleitoral da 89ª Zona Cartório da 89.ª Zona Eleitoral EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DA 89ª ZONA, FILIADOS AO PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO- PRTB O Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei nº 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos), alterado pelo artigo 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados, que O Diretório do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro - PRTB, encaminhou, em 06/10/2003, a relação de seus filiados eleitores desta Zona, conforme relação a seguir: NOME ANA CRISTINA DIAS ARAÚJO ANA LÚCIA SOARES ALESSANDRO FREITAS DE OLIVEIRA ANALICE ARAÚJO CANTANHEDE ALEXANDRA FONSECA SILVA BENEDITO NEVES FERREIRA FILHO CARLOS ALBERTO PEREIRA BEZERRA DOMINGAS DE JESUS SILVA EDIVALCI RODRIGUES TEIXEIRA EDNA MARIA RAMOS COIMBRA EDINA ALVES DA SILVA ERIKA DA SILVA ROSA EPITACIO MENDES SOUZA ELANNE APARECIDA DE OLIVEIRA COSTA FRANCISCO JOSÉ DA CONCEIÇÃO LIMA FABIO FERNANDES SILVA ALVES FABIO PINHEIRO SENA GENÉSIO FERNANDES OLIVEIRA GEILLANNY CORREA SILVA HELOÍSA OLIVEIRA DA SILVA JOÃO BATISTA COSTA NºTÍTULO 20826371104 30717011198 33792851120 36209541163 41926491180 29124931104 10431211171 36164411/47 29078451180 27866831112 3545921104 41988691180 5088441155 43004351104 20561681171 42534381104 3459211171 14071921147 43420431155 25549041198 3595601198 SECÃO 65 03 94 97 132 70 59 46 59 55 114 114 93 143 53 53 72 70 01 44 42 DATA DE FILIAÇÃO 14/12/1995 14/12/95 04/04/99 11/06/1999 01/07/03 13/12/95 10/01/96 04/01/2003 22/10/98 11/06/99 11/06/99 10/07/03 24/05/03 01/07/03 02/05/03 01/07/03 01/07/03 06/11/99 03/01/03 04/04/99 14/12/95 74 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 JOSÉ RIBAMAR VIEIRA JOSÉ RIBAMAR GOMES FILHO JULIO CESAR COSTA JULIO CEZAR COSTA JUNIOR KILMA NARA REGO COSTA KELLY SANTOS COSTA LUZINALDO GILMAR SANTOS JÚNIOR LUÍS HENRIQUE DIAS LIDIA REGINA LOPES FARIAS LUIS ANTONIO VELOSO CARDOSO MARIA EUGÊNIA DOS SANTOS MARIA DE JESUS DA SILVA MARIA ELIDIA ALMEIDA COSTA MARIA DO CARMO DE ARAUJO RODRIGUES MARIANO FERREIRA FRANCA FILHO MARLUCY ARAUJO MARQUES MARCIA CRISTINA ARAUJO MARIA JOSÉ E SILVA COSTA MIRTES HELENA MOURA SOUZA MARIA DE FATIMA DE FRANÇA DA SILVA MIRELLA KARYM FONSECA SILVA NATALIA FONSECA SILVA ORION DOS REIS PEREIRA RAIMUNDO CARLOS PEREIRA DA SILVA ROSELIA PAIXÃO BARBOSA SILVETE TRINDADE SERRA SOLIVANIA DOS SANTOS SILVA SILEIDE RAQUEL MELO SILVA SILENE MELO SILVA SONIA DE FATIMA SANTOS COSTA URUBATAM DA COSTA NUNES WALDIR BITENCOURT DE SOUZA D.O. PODER JUDICIÁRIO 3278751112 021522431104 15383261112 44241781104 30254501171 41945741139 30653241104 3558161198 37065661112 29122371163 3466101180 20824481139 3605861180 27022481104 30528341180 20832501180 20825981163 3606611198 37641271112 18629401171 41907141104 41916781163 3269561163 11641551104 21722641112 19098521198 29122431104 45798031163 39088571104 537471104 177702271139 20241541120 125 102 69 169 70 120 54 32 65 63 15 65 45 58 80 16 65 45 69 48 105 120 68 58 66 69 84 52 107 120 180 33 02/10/2001 04/01/2003 01/07/03 01/07/03 16/01/98 01/07/03 15/12/95 10/01/96 12/01/98 04/04/99 04/04/99 11/06/99 06/11/99 14/12/95 14/12/95 14/12/95 15/12/95 16/12/95 21/04/98 10/07/03 01/07/03 01/07/03 12/01/97 14/12/95 14/12/95 06/11/99 04/04/99 01/07/03 01/07/03 01/07/03 04/01/03 10/08/99 Quanto à listagem de filiados oriunda do presente Partido, foram observadas a(s) seguinte(s) irregularidade(s): Aditamento aos dados constantes na listagem inicial de filiados recebida no dia 06/10/2003: Antonio Marcos Silva Rocha, título 31092971171, eleitor da Seção de nº 084, filiado em 20/04/1998, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial em 31/10/2003 (Protocolo 9.544/2003); Aldenira Januária dos Santos, título 3585061198, eleitora da Seção de nº 040, filiada em 12/01/1996, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial em 31/10/2003 (Protocolo 9.544/2003); Cleudimar dos Santos, título 23908661112, eleitor(a) da Seção de nº 42, filiado(a) em 02/01/2003, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial em 31/10/2003 (Protocolo 9.544/2003); Claudionice Barroso da Silva, título 30947521198, eleitora da Seção de nº 051, filiada em 30/08/2003, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial em 31/10/2003 (Protocolo 9.544/2003); Delson Otávio Correa, título 2981861163, eleitor da Seção de nº 163, filiado em 14/12/1995, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial em 31/10/2003 (Protocolo 9.544/2003); Erivelton Lago, título 3734951112, eleitor da Seção de nº 165, filiado em 17/06/2003, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial em 31/10/2003 (Protocolo 9.544/2003); Heloísa Lessa, título 18081411104, eleitora da Seção de nº 053, filiada em 12/01/1996, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial em 31/10/2003 (Protocolo 9.544/2003); João da Cruz Sena, título 3384331104, eleitor da Seção de nº 10, filiado em 15/01/1996, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial em 31/10/2003 (Protocolo 9.544/2003); Maria Edleuza Souza Silva, título 3304131120, eleitora da Seção de nº 08, filiada em 15/01/1996, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial em 31/10/2003 (Protocolo 9.544/2003); Maria Raimunda Marques, título 3387831163, eleitora da Seção de nº 11, filiada em 15/01/1996, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial em 31/10/2003 (Protocolo 9.544/2003); Raimunda das Graças Silva Freitas, título 20300301112, eleitora da Seção de nº 65, filiada em 17/08/1998, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial em 31/10/2003 (Protocolo 9.544/2003); Silda de Jesus Costa, título 21725921163, eleitora da Seção de nº 15, filiada em 12/01/1996, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial em 31/10/2003 (Protocolo 9.544/2003); Washington Costa Santos, título 29283241180, eleitor da Seção de nº 139, filiado em 12/01/1995, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial em 03/12/2003 (Protocolo 9653/2003). O presente edital será publicado no Diário Oficial com prazo de cinco (05) dias. Eu, Escrivão Eleitoral o digitei, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, em 05 de dezembro de 2003. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Juiz Eleitoral da 89ª Zona D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 75 Cartório da 89ª Zona Eleitoral EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DA 89ª ZONA, FILIADOS AO PARTIDO VERDE- PV. O Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei nº 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos), alterado pelo artigo 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados, que O Diretório do Partido Verde -PV, encaminhou, em 10/10/2003, a relação de seus filiados eleitores desta Zona, conforme relação a seguir: Nome ALBINO AFONSO LEITÃO ANA LUCIA LOPES DOS SANTOS ANGELA BENEDITA DA SILVA REIS ANTONIA CRISTINA SILVA BRANDÃO ANTONIO DE JESUS MENDES CARDOSO ANTONIO LUIS FARIAS LAGO ANTONIO PEDRO GASPAR MENDONÇA AROLDO OLIVEIRA DA SILVA BELCHIOR MORAES MELO BERNARDO DA COSTA SILVA CANDIDA RAMOS BARROS CARLA KEITA RODRIGUES SANTOS CLAUMIR MELO DA SILVA CLEIDE BARROS MAIA CLEIMAR FONSECA ALCANTARA CLEONICE BARROS MAIA DOMINGAS DE FÁTIMA PEREIRA FELISBERTO DOMINGOS BISPO DA SILVA FILHO EDIVALDO DE MACEDO MARQUES ELIANE RODRIGUES DOS REIS ELISTA FLORES DA SILVA ELIZANDRA MOTA PINTO ERMITA DO CARMO GAMA DA SILVA FERNANDO ANTONIO CALDAS SIQUEIRA FLOR DE LIZ LOPES MOTA FRANCINILDE CASTRO DA FONSECA PEREIRA FRANCISCO DE ASSIS DE MELO LOPES FRANCISCO LINDOSO ARAÚJO FRANCISO EVILIANO BARROS MAIA GABRIEL MELO GERSON CALDAS MAIA GRACILETE LEMOS E SILVA IRON RIBEIRO TRAVONNI ISABEL MARQUES DE BRITO JAIRON VERAS RAMOS JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA JOSÉ DE RIBAMAR MENDES CARDOSO JOSE DOS ANJOS DE MELO PIRES JOSÉ ELCIOELES GARCIA SOUSA JOSÉ JORGE PEIXOTO JOSÉ RAIMUNDO DE CASTRO SILVA JOSÉ RAIMUNDO SILVA PEREIRA JOSÉ RIBAMAR LOPES DINIZ JOSELY MARQUES ARAUJO JUAREZ ANDRADE DA SILVA JUAREZ DE JESUS RIBEIRO JUDITH DIAS SANTOS JURANEIDE CRISTINA GASPAR FERREIRA KILL BRITO SILVA LIDIANE LEITÃO DINIZ LIOILDES MARIA FLORES DA SILVA LOYRIANNE GARDENNIA SANTOS VIEIRA LUDIMILA MARIA MATOS LUIS VERONICO DE ARAUJO NETO LUIZA COLINS MARTINS LUIZA LOPES MARINHO LUIZA MARTINHA SANTOS Inscrição 3455521112 20832351147 20829261147 36207701155 33793141104 23470321112 12540611/55 83110580159 39190751171 23211511120 31177631180 30653191139 11512491104 22564711139 32282561104 33788961104 3529581147 1773551104 39109871198 35952201120 25560981120 39175971198 1292071120 5041151155 30716141147 177139631139 3592961104 179295201198 30085971171 42535951163 3624901104 04159891198 44248431112 20843851120 27878451171 36471931139 33793171147 5407361120 286870411/39 3161241120 3302541171 33287781139 39563811550 3533051104 24578061112 3533101171 27019991139 42373851198 291743611-80 39607191147 3557421112 36211001112 32927141120 3533591104 39188331171 41635371104 3601501112 Seção 013 016 8 95 90 12 98 23 110 067 71 81 105 62 95 94 22 166 103 156 37 101 69 62 70 52 42 98 62 129 63 114 113 076 58 099 090 143 069 113 007 039 06 23 34 23 005 132 018 006 32 75 90 23 109 108 44 Data Filação 30/09/1999 24/04/2000 08/01/2003 05/05/1996 27/01/2000 28/12/1999 30/09/2003 29/09/2003 24/09/2002 06/03/2000 24/04/2000 20/03/2000 24/03/1992 24/04/2000 26/01/2000 24/04/2000 18/09/2000 27/09/1999 24/04/2000 14/10/2001 02/10/1999 24/04/2000 01/06/1992 13/02/2003 24/04/2000 12/03/2000 30/09/1999 12/03/2000 25/04/2000 05/07/2001 24/04/2000 30/09/2003 01/10/2003 29/09/2003 22/09/1999 10/11/1999 27/01/2000 13/12/1995 03/10/2003 30/09/2003 29/09/2003 30/09/2003 20/04/2000 17/04/2000 17/10/1999 03/11/1999 23/03/2000 30/09/2003 30/09/2003 09/04/2000 02/10/1999 02/10/1999 02/03/2000 29/09/2003 04/10/2000 24/04/2000 30/09/1995 76 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 MANUEL ALVES SANTOS MANOEL DE RIBAMAR LOPES MANOEL NASCIMENTO DE ARAÚJO MAQUISOEL COSTA CONCEIÇÃO MARCELO GOMES SANTOS MARCIA RAQUEL FREITAS DA SILVA MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE SOUSA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA MARIA DA GRAÇA MACHADO DE SOUSA MARIA DAS GRAÇAS LEITÃO DINIZ MARIA DO LIVRAMENTO SANTOS COSTA MARIA DO SOCORRO RODRIGUES CANTANHEDE MARIA FRANCISCA CARDOSO DINIZ MARIA JOSÉ ARAÚJO MARIA JOSE DA SILVA MATOS MARIA MARLY SANTOS MARIA ROMANA MATOS DA SILVA MARIA SILVA SANTOS MARIA VITÓRIA DINIZ LEITÃO MARILENE RODRIGUES DE SOUSA MARINALVA DA SILVA SANTOS MARY DA COSTA LIMA MARY LÚCIA MAGALHÃES MENEZES MASSAO SHIRIANO MAURICIO DOS REMÉDIOS VIEIRA OLGA MARIA FREITAS ALVES OZIEL RODRIGUES DOS SANTOS RAIMUNDA LIMA DE SOUZA JESUS RAIMUNDA NONATO LOPES DINIZ RAIMUNDA ROSA LOPES MOTA RAIMUNDO ARAÚJO RAIMUNDO NONATO COSTA DA SILVA RAIMUNDO NONATO DE CASTRO NETO RAIMUNDO NONATO MARTINS RAQUEL MENEZES REGINALDO MATOS DA SILVA REGINALDO PEREIRA SANTOS RILDON CASTRO DA COSTA ROBSON SILVA DOS SANTOS ROQUE DOS REMÉDIOS FILHO ROSANA CRISTINA DA SILVA LOBATO ROSEMARY BALDEZ DOS SANTOS SANDRA REGINA DOS REMÉDIOS SEBASTIÃO DA SILVA BARBOSA SILVILENE LOPES DINIZ VALDENILSON DA SILVA REIS VALDIVIR LIMA REIS VERA MARIA LEITÃO CARVALHO WALTER DE SOUSA BARBOSA WALTER LÚCIO DOS SANTOS MORAES D.O. PODER JUDICIÁRIO 3284991198 3580911112 37623031163 3279311163 33785231163 32157111180 41849291198 33789581147 3279641120 3279701171 3563191171 25275121171 3280081104 39605141104 38643421112 19847541180 2892401155 174413311/12 3280601180 36082911/80 36591431120 15482511-55 19684951198 31177911112 39582001104 20835551180 294210611/39 01531899110 33286331171 3290821147 31350991120 30428111/20 35413791147 02643352496 30089181120 41966241147 44373741104 33788171104 26210481171 19680011155 203910011/53 36211111171 36730701104 7984661198 29307181104 04222536112 3305821120 3614651147 23905371198 329269111/04 04 26 103 01 03 06 01 94 02 02 34 7 02 107 03 58 056 113 02 045 98 062 019 39 106 05 77 167 03 04 83 060 63 170 65 52 110 88 30 52 054 76 63 61 03 8 8 18 05 081 20/04/2000 05/10/1999 27/12/1999 13/08/2001 20/04/2000 24/04/2000 24/04/2000 24/04/2000 24/04/2000 24/04/2000 24/04/2000 25/09/2003 24/04/2000 06/05/1998 24/04/2000 30/09/2003 29/09/2003 30/09/2003 24/04/2000 25/09/2003 13/11/1999 30/09/2003 30/09/2003 02/10/1999 11/11/1999 24/04/2000 29/09/2003 30/09/2003 20/04/2000 24/04/2000 22/08/1995 29/09/2003 06/10/1999 27/08/2003 26/04/2000 29/09/2003 03/10/2003 21/08/2001 30/09/1995 11/11/1999 29/09/2003 17/10/1999 27/10/1999 12/09/2003 24/04/2000 08/01/2003 08/01/2003 24/04/2000 24/04/2000 29/09/2003 No tocante à listagem de filiados oriunda do presente Partido, foram observadas a(s) seguinte(s) irregularidade(s): Listagem de filiados cujos nomes não foram encontrados no Cadastro Nacional: Cleimar Fonseca Alcântara, inscrição 32282561104; Massao Shiriano, inscrição 31177911112; Rosana Cristina da Silva Lobato, inscrição 20391001153; Valdivir Lima Reis, inscrição 3305821120; Aditamento aos dados constantes na listagem inicial de filiados recebida no dia 10/10/2003: Ana Lídia Lopes Oliveira, título 30530941163, eleitora da Seção de nº 03, filiada em 26/04/2000, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial em 12/11/2003 (Protocolo 9595/2003); Francisca Alice Lopes de Oliveira, título 30781401104 eleitora da Seção de nº 03, filiada em 26/04/2000, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial em 12/11/2003 (Protocolo 9.595/2003). Seu título, contudo, exibe a situação de Cancelado; Maria de Jesus Menezes, título 1081781104, eleitora da Seção de nº 162, filiada em 26/04/2000, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial em 12/11/2003 (Protocolo 9.595/2003); Maria José Moraes, título 25964541120, eleitora da Seção de nº 167, filiada em 10/12/1995, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial em 12/11/2003 (Protocolo 9.595/2003); Paulo Cesar de Sousa Lima, título 3305001171, eleitor da Seção de nº 08, filiado em 12/09/2003, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 77 inicial em 17/10/2003 (Protocolo 9.500/2003); O presente edital será publicado no Diário Oficial com prazo de cinco (05) dias. Eu, Escrivão Eleitoral o digitei, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, em 18 de dezembro de 2003. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Juiz Eleitoral da 89ª Zona Cartório da 89.ª Zona Eleitoral EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DA 89ª ZONA, FILIADOS AO PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA-PRP O Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei nº 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos), alterado pelo artigo 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados, que O Diretório do Partido Republicano Progressista-PRP, encaminhou, em 10/10/2003, a relação de seus filiados eleitores desta Zona, conforme relação a seguir: Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 Nome AGOSTINHA AGUIAR PINHEIRO ALDAIR JOSÉ ALVES DA SILVA ALDIR DOS SANTOS SILVA ANA CELIA ANDRADE SÁ ANA PAULA DUTRA FONSECA ANANIAS ALVES DE OLIVEIRA ANDRELINA DO NASCIMENTO SILVA ANTERO SANTOS COSTA ANTONIA SERRA ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO ANTONIO JOSÉ SOUSA COELHO ANTONIO MANOEL AMORIM ANTONIO SÉRGIO DA CUNHA BARROS ARINALDO LINHARES SANTANA ARMINDO ORLINDO SILVA VALE NETO AROLDO ATAIDE SILVA BEATRIZ FRANÇA DO NASCIMENTO BENEDITA DAS DORES ALVES CARLOS BATISTA DOS SANTOS FILHO CARLOS CESAR SILVA PINHEIRO CARLOS CEZAR GOMES SANTOS CELSO SEREJO FILHO CLEOVAN VIEIRA BARBOSA CONCEIÇÃO DE MARIA LOUZEIRO COSTA CONCEIÇÃO DOS SANTOS BORLEM CRISTIANO JOSÉ SILVA CARVALHO EDNAMILTON SILVA EDSON FLÁVIO SOUSA MARTINS ELDES DIAS RIBEIRO ELIANE CRISTINA RIBEIRO ELIENE RABELO DE ARAÚJO ELIEUDA ALVES DA SILVA ELIZA MARIA DUTRA FONSECA ELIZABETE PEREIRA SILVA ELYPHAS LEVI MARINHO GOIABEIRA ESDRA DUARTE PAES JÚNIOR ESTEVÃO JOSÉ COSTA SANTOS EURENICE CONCEIÇÃO SILVA EURIDES DO NASCIMENTO EVALDO DUTRA FONSECA EVANILDO DOS SANTOS DUTRA FAUSTINA DE JESUS COSTA FERREIRA FELICÍSSIMO DE JESUS RODRIGUES FELIPE PAULO ARAÚJO FLÁVIO ALMEIDA HENRIQUE FRANCISCA ANTONIA BONFIM NASCIMENTO FRANCISCO DAS CHAGAS VIANA GALVÃO FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUSA DE ALMEIDA FRANCISCO RODRIGUES SILVA FRANZIA DE JESUS CORREIA DE ALMEIDA GENESIO ALVES DE SOUSA Seção 072 064 005 053 048 015 091 022 072 113 046 040 031 049 065 013 087 001 030 022 073 019 050 052 064 048 065 087 065 076 054 069 077 066 053 057 064 098 040 048 144 025 052 046 058 069 021 064 049 088 156 Titulo 3538841120 22551411171 17571991155 19692241120 20389491139 4062831139 40804071104 3528031104 3540551139 3145121139 3615611180 3587201171 176747221120 3623561147 18820181120 3456941139 3146771147 3276341112 22566391120 177706051180 3543401147 21940421180 176747831147 21947431104 22570491171 25268721147 18820141104 31918911139 20392131139 21727511112 20244781198 29066581112 29221211180 22249941104 177711531112 19263121104 2929711163 3640581120 5404081180 20520051104 043144201198 3577831104 9595601104 3616911163 25271671198 27821741198 29799151155 22556261155 3624831180 3791991104 3578301155 Filiação 09/07/91 28/10/91 06/04/92 30/12/91 15/11/99 12/12/91 13/10/99 06/04/92 10/04/92 18/10/91 15/04/94 20/01/95 13/02/97 05/03/94 11/05/94 30/03/92 18/10/91 25/09/99 28/01/92 18/09/91 14/07/94 08/01/92 10/04/92 13/02/95 13/02/97 01/08/94 15/04/94 28/04/96 18/10/91 30/03/92 27/04/94 20/01/95 13/11/99 25/07/91 06/01/92 20/02/97 06/01/92 02/01/94 15/11/91 10/04/95 19/09/03 22/07/03 11/12/95 15/04/94 14/06/94 20/07/94 07/03/95 19/07/94 15/04/94 22/02/94 02/04/92 78 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 GILBERTO SILVA DA CONCEIÇÃO GLADSTONE SANTOS ARAÚJO GLAUCIDIA RAQUEL MELONIO SODRÉ GRAÇA MARIA FERREIRA LAGO HENRIQUE ALBERTO PINTO MENEZES JÚNIOR IARA GARCIA JACIRA DOS SANTOS ARAÚJO JAIME BATISTA SOUZA PEREIRA JANETE SANTOS MARTINS JARBAS FERNANDO COSTA PONTES JOANALDO CÉSAR COSTA PONTES JOÃO BATISTA COSTA JOÃO PEREIRA COSTA FERREIRA JOAQUIM FERREIRA DOS SANTOS JORGE LUIS SÁ DE ATAÍDE JOSÉ APRIGIO DOS SANTOS FILHO JOSÉ BENEDITO GOMES FILHO JOSÉ COSTA JOSÉ DE RIBAMAR GONÇALVES MOREIRA JOSÉ DOMINGOS DE SOUSA JOSÉ DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA JOSÉ DOMINGOS SANTOS LIMA JOSÉ EUSÉBIO MARTINS FILHO JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO ARAUJO JOSÉ MARQUES REIS SANTOS JOSE MOURÃO SANTOS JOSÉ OSVALDO LIMA SILVA JOSÉ RIBAMAR FURTADO TEIXEIRA JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES SOUSA JOSÉ RIBAMAR VIEIRA JOSÉ RUBENS SOUZA DOS SANTOS JOSÉ SANTANA JOSÉ VIANA PEREIRA JOSEMAR FERREIRA MORAES JOSINALDO DA LUZ FRAZÃO JUAREZ ALVES DE BARROS JULIETA SANTOS SOUSA LEILIZÂNGELA CHAGAS COSTA LINDINALVA SEREJO DA SILVA LUCIENE REGINA PEREIRA LUZINETE NASCIMENTO DA PAZ MAGNÓLIA CASTRO PEREIRA MARIA CARMELINDA FERREIRA SILVA MARIA CELESTE SILVA MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA CORRÊA MARIA DA GLÓRIA DA SILVA PEREIRA MARIA DA MOTA PEIXOTO MARIA DA PIEDADE CORREA MATOS MARIA DAS GRAÇAS SANTOS MARIA DE NAZARE COSTA PONTES MARIA DO PERPETUO SOCORRO COELHO SOUZA MARIA DOS ANJOS LEMOS MARIA ESTER DE OLIVEIRA MARTINS MARIA HELENA LIMA NERES MARIA JOANA SILVA MARIA JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS MARIA JOSÉ COSTA PEREIRA MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO SANTOS MARIA JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA MARIA JOSÉ LOPES BARBOSA MARIA LEONICE RODRIGUES DE MELO MARIA LUCIA COSTA MONTEIRO MARIA LUCINETE BARROSO VIEIRA MARIA REGINA BARROS SOUSA MARIA RODRIGUES DE SOUZA MARIA VALERIA DOS SANTOS CUNHA MARIANO GARCIA DA CONCEIÇÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO 042 048 124 025 042 065 031 048 019 054 065 042 042 053 031 052 067 114 053 055 025 046 049 030 035 024 032 062 007 125 065 064 043 058 010 023 046 065 004 053 027 047 015 053 059 055 068 070 099 064 023 045 068 008 091 008 066 047 050 006 068 054 049 048 020 045 169 3593951198 20518271171 41946011147 3195291155 3594241163 21408031139 3551301104 20236611112 19686631139 21415841163 19686321139 3595601198 3596011104 20239331155 23695871104 176751341139 24570051120 22255491147 20720871147 15736261112 179188221147 7842931171 177705611120 26205461171 22254971180 40610441163 3555031180 3745241147 3302761180 3278751112 20824671104 2382651120 3599331171 27822341163 3385491139 3533091139 3619051120 20819101120 176749021104 179194521163 18081581147 3619481163 3464601112 18831631104 3488401139 23905841104 26194911104 5050351198 2943861171 865061104 3535031171 3605651155 10049911163 3304201155 40803291155 17512851198 21722881198 3620591104 3628351139 18824201104 790351147 20388521171 179195221104 3628631198 24575691104 3608061198 932811171 26/12/91 15/04/94 30/09/03 20/08/91 28/01/92 29/06/92 02/02/90 15/04/94 01/08/94 02/11/91 02/11/91 08/02/95 04/11/95 25/07/91 25/11/94 05/11/91 08/07/94 29/10/94 18/09/91 20/07/94 20/10/94 06/06/92 01/08/94 30/09/03 21/03/95 30/09/03 18/10/91 21/09/95 20/01/95 10/11/94 03/11/93 16/11/94 08/07/94 11/05/94 25/11/91 01/08/91 06/06/92 18/05/94 05/11/94 08/02/95 06/04/92 30/03/92 10/04/92 20/03/92 25/11/94 14/07/94 16/11/94 24/11/94 20/09/99 02/11/91 10/01/92 10/04/92 26/06/91 30/09/91 13/10/99 15/11/91 20/10/94 20/10/95 06/06/92 21/07/94 13/07/94 02/01/94 02/01/94 20/10/95 28/04/93 06/01/92 05/04/94 D.O. PODER JUDICIÁRIO 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 MARILENE PEREIRA DA SILVA MARILÚ SILVA MEIRELES MARINALVA SILVA MARTHA AMORIM TORRES MOISÉS DO CARMO CONCEIÇÃO NEWTON DINIZ LIMA NILSON DE MORAES RIBEIRO NILENE MOURA NIVALDO NASCIMENTO SOUSA OSANIRA SILVA CARVALHO PAULO HENRIQUE RABELO MENESES PEDRO FIGUERÊDO DE LIMA RAIMUNDA SILVANIA RIBEIRO RAIMUNDO VITORINO RIBEIRO REGINALDA MARIA CORREA MATOS ROBERVAL RODRIGUES DOS SANTOS ROSANA VOLVES DE SOUSA ROSINETE SILVA ROSITÂNIA COSTA MONTEIRO SIDNEY MARCIEL PEREIRA DE ABREU SILVANA MELO FRAZÃO SILVANIRA DE JESUS SANTOS TEIXEIRA TARCÍLIO SILVA VALDEMIRO LIMA NERES ZENILDE DE FÁTIMA MELO MARQUES QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 035 078 091 073 066 050 199 052 149 048 019 026 052 0065 070 047 076 059 054 065 054 115 067 054 018 3567441139 3621041198 40804101104 177703701198 21414291171 3629101147 030718271198 30717761104 3621321147 25259211104 20666241112 3583301198 177078441180 37069201198 1880752116/3 3622101104 20555961120 28683401147 20723281180 20661631104 20659801163 11605761163 24571801163 20195651163 3615091104 79 08/02/95 21/12/91 13/10/99 10/04/92 15/04/94 08/12/95 30/09/03 08/02/95 08/02/95 01/08/94 28/01/92 24/12/93 22/06/94 30/09/03 24/11/95 15/04/94 15/04/94 20/10/94 24/12/93 28/10/91 10/04/92 10/04/92 05/11/94 18/10/91 28/01/92 Na referida relação, o Partido deixou de sanar as seguintes irregularidades: Eleitor de outra Zona Eleitoral: As filiadas Maria Celeste Silva, Maria da Conceição Vieira Corrêa e Maria Helena Lima Neres, títulos 18831631104, 3488401139 e 3304201155, respectivamente, indicadas como sendo eleitoras desta 89ª ZE, são, de acordo com o Sistema, eleitoras da 47ª ZE de Paço do Lumiar/MA; O filiado Pedro Figueiredo de Lima, título 3583301198, indicado como sendo eleitor desta 89ª ZE, é, de acordo com o Sistema, eleitor da 84ª ZE de Angical/PI; O filiado Tarcílio Silva, título nº 24571801163, indicado como sendo eleitor desta 89ª ZE, é, de acordo com o Sistema, eleitor da 57ª ZE de Sta. Inês/ MA; O filiado Eldes Dias Ribeiro, título nº 20392131139, indicado como sendo eleitor desta 89ª ZE, é, de acordo com o Sistema, eleitor da 47ª ZE de Raposa/MA; A filiada Francisca das Chagas de Sousa de Almeida, título nº 22556261155, indicada como sendo eleitora desta 89ª ZE, é, de acordo com o Sistema, eleitora da 47ª ZE de S. José de Ribamar/MA; A filiada Maria da Mota Peixoto, título nº 26194911104, indicada como sendo eleitora desta 89ª ZE, é, de acordo com o Sistema, eleitora da 75ª ZE de Parauapebas/PA; A filiada Maria Rodrigues de Souza, título nº 24575691104, indicada como sendo eleitora desta 89ª ZE, é, de acordo com o Sistema, eleitora da 31ª ZE de Cachoeira Grande/MA. Aditamento aos dados constantes na listagem inicial de filiados recebida no dia 10/10/2003: Janilson Moraes Froz, título 30947191171, eleitor da Seção de nº 081, filiado em 26/06/2003, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial em 31/10/2003 (Protocolo 9.547/2003); Acely Santos Ferreira, título 3216691112, eleitora da Seção de nº 057, filiada em 15/04/1994, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial em 04/11/2003 (Protocolo 9.569/2003); Francisca de Assis Sousa da Costa, título 21421291139, eleitora da Seção de nº 161, filiada em 10/04/1992, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial em 04/11/2003 (Protocolo 9.569/2003); Maria de Lourdes Santos Aguiar, título 3680121163, eleitora da Seção de nº 098, filiada em 11/05/1994, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial em 04/11/2003 (Protocolo 9.569/2003); O presente edital será publicado no Diário Oficial com prazo de cinco (05) dias. Eu, Escrivão Eleitoral o digitei, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, em 01 de dezembro de 2003. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Juiz Eleitoral da 89ª Zona Cartório da 89.ª Zona Eleitoral EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DA 89ª ZONA, FILIADOS AO PARTIDO SOCIAL CRISTÃO-PSC. O Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei nº 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos), alterado pelo artigo 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados, que O Diretório do Partido Social Cristão-PSC, encaminhou, em 14/10/2003, a relação de seus filiados eleitores desta Zona, conforme relação a seguir: Nome 1. ACSA NOGUEIRA SOARES INSCRIÇÃO 04188831104 SEÇÃO 0108 FILIAÇÃO 24/03/2000 80 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 ADILMAR BARTOLOMEU DOS SANTOS PINHEIRO ADRIANA FREITAS DA SILVA ADSON DOS SANTOS DA SILVA ALBERTO DA PACIENCIA RODRIGUES ALDEIDE ANDRADE SILVA ALDENIRA DIAS ALDENORA EPIFANIA AZEVEDO SANTOS ALEXSANDRO GOMES CABRAL AMARILDO GOMES DOS SANTOS ANA CARINA ROCHA RODRIGUES ANA CRISTINA FRAZÃO ANA CRISTINA SOUSA TITO ANA LUCIA COSTA SOUZA ANA MARIA TAVARES VIEIRA ANTONIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES ANTONIO DIAS MATOS ANTONIO DIELSON RIBEIRO ANTONIO DOS PREZERES MARTINS ANTONIO DOS SANTOS CAMPELO ANTONIO JOSÉ RAMOS ANTONIO MACHADO SILVA ARISTIDES SILVA ARLENE SANTOS FERREIRA BENEDITA NEVES DA SILVA CARLOS JEAN GUSMÃO AMARAL CARMEM DUARTE DOS SANTOS CHASLES DOUGLAS MELO DE SOUSA CLAUDINEZ SANTOS RIBEIRO CLEOMAR LOURIANO DA SILVA CLEUDES SERLANDES MOURA CANTANHEDES CLODOALDO FERREIRA SILVA COSME DAMIÃO ALVES DARIALVA DE JESUS PEREIRA DNYEL SNEIDER FREITAS SILVA EDIANA DOS SANTOS DA SILVA EDILENE SANTOS SILVA EDILSON LOPES FREIRE EDIMAR DE CASTRO BARROZO EDINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA EDSON LOPES FREIRE EDURVAL SALES CORREA JUNIOR ELDER RODRIGUES TORRES ELENILCE SOARES SOUSA ELEONEDES SANTOS SILVA ELIANE NELODE QUEIROZ ELIZABETE DO CARMO D. SANTIAGO ELTOMIRONE FREITAS DA SILVA EMERSOM CARLOS GUSMÃO AMARAL EPIFANIA DE ASSIS BRAGA PEREIRA EUCLIDES SOARES DINIZ NETO EULINA LOPES DA SILVA FREIRE FÁBIO FARIAS DINIZ FATIMA AMALIA TROVÃO CANTANHEDE FILENILO RAMOS AGUIAR FLAVIANE PEREIRA DE ALMEIDE FRANCINETE MENDES FARIAS FRANCISCA DE JESUS CHAVES FRANCISCA DOS SANTOS LIMA FRANCISCA HELOISA CARVALHO VAZ FRANCISCO BERTO MADEIRA FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA AMARAL FRANCISCO MENDENÇA CIDREIRA GLAUCIANE CRISTINA SANTOS DUARTE GRACINDA LIMA DE ARAUJO HELTERN PEREIRA MATOS INES SOUSA CUNHA IRANILDE DE MELO MARTINS D.O. PODER JUDICIÁRIO 3455401180 30706041112 20821591104 3455601120 041728861163 20831241120 3455571120 30946081155 7826951180 20520021163 20819491180 041901141120 3143911104 20836211104 17914541120 11523441112 3576501171 3456471112 3623401180 020755801155 041888981171 3587751147 26209801120 0008077551139 307019111/04 3300501112 041907741147 17268771104 36527171139 031915601147 32765711/4 3457851104 3529451120 37043171104 20820211163 34733061104 3590671147 3276821112 18815171104 20515761163 36212171120 36472361104 041901111180 3591081155 177141841104 19686921171 30712631171 40502451171 39095131147 391342511/39 3459101112 203021011/04 003591871155 137359711/71 0458001761120 3547771198 18820321180 3372871112 390941411/63 1770810511/80 001257821104 041907381180 041969271180 3549921155 310939911/04 116815211/71 024100481104 0013 0061 0094 0013 0084 0065 0013 0084 0087 0048 0035 0122 0033 0065 0026 0066 0025 0013 0049 138 0121 0040 0018 0120 0061 0007 0120 130 0097 0115 0001 0013 0013 0068 0076 0094 0041 0068 0025 0027 0095 0063 0122 0041 0037 0019 0066 0207 0107 0013 0054 0041 0115 0123 0074 0026 0014 0107 0027 0124 0120 083 0074 081 0107 0108 30/03/1992 24/03/2000 05/02/1990 25/10/1989 24/03/2000 24/03/2000 05/02/1990 18/09/1999 22/03/2000 21/10/1989 05/02/1990 24/03/2000 10/01/1992 10/01/1992 02/08/1989 29/03/2000 12/02/1990 05/02/1990 26/01/1989 03/10/2003 22/03/2000 25/10/1989 19/09/1999 23/03/2000 23/03/2000 12/01/1989 15/03/2000 25/11/1989 22/03/2000 22/03/2000 22/03/2000 23/03/2000 19/03/2000 19/03/2000 23/10/1989 22/03/2000 21/01/1990 18/09/1999 02/08/1989 21/01/1990 19/03/2000 22/03/2000 22/03/2000 21/01/1990 05/02/1990 05/02/1990 19/03/2000 22/03/2000 29/03/2000 29/03/2000 21/01/1990 29/03/2000 23/03/2000 29/03/2000 20/03/2000 10/01/1992 10/07/1989 05/02/1990 20/03/2000 18/09/1999 15/03/2000 15/03/2000 24/03/2000 05/02/1990 24/03/2000 24/03/2000 19/03/2000 D.O. PODER JUDICIÁRIO 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. 111. 112. 113. 114. 115. 116. 117. 118. 119. 120. 121. 122. 123. 124. 125. 126. 127. 128. 129. 130. 131. 132. 133. 134. 135. IRLAMAIRA DA SILVA SOUZA IVAN DOS SANTOS FERREIRA JANAINA NUNES RENOVATO JANEIDE TROVÃO CANTANHEDE JANIEIRES SOUSA RODRIGUES JEFFERSON TROVÃO CANTANHEDE JOANA BATISTA RAMOS DA SILVA JOÃO BATISTA RAMOS DA SILVA JOÃO DA CRUZ OLIVEIRA JOÃO DE OLIVEIRA MACHADO JOÃO DE PAULA SANTOS JORZELINA NOHUEIRA SOARES JOSÉ ANDRÉ TEIXEIRA DE OLIVEIRA JOSÉ ANTONIO DA SILVA JOSÉ APARECIDO DE JESUS OLIVEIRA JOSÉ CARLOS AMNCIO DA SILVA JOSÉ CASEMIRO DE SOUSA JOSÉ DE RIBAMAR ARAÚJO SILVA JOSÉ DE RIBAMAR SALES DE SOUSA JOSÉ FRANCISCO MENDES DOS SANTOS JINIOR JOSÉ GREGORIO SAMPAIO JOSÉ GUARACY SILVA MELO JOSÉ HAILTON MAGALHÃES DO NASCIMENTO JOSÉ LEONIDAS MENDES ARAUJO JOSÉ LUIS PEREIRA DOMINGUES JOSÉ LUIS SOUSA DA SILVA JOSÉ MACHADO DE FREITAS JOSÉ RAIMUNDO DE OLIVEIRA JOSÉ RAIMUNDO SOARES JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS LEITE LETYCIA MORAES FERREIRA LUCIANA CARREIRO MACEDO LUCINEIDE DE JESUS COSTA MENDES LUIS CARLOS GUSMÃO AMARAL LURDILENE DOS SANTOS OLIVEIRA LINDOSO LUUIS CARLOS BANDEIRA CANTANHEDE MANOEL DE JESUS LOPES MANOEL DE RIBAMAR LOPES MANOEL LIBERIO C. DE SOUSA MARCIA CRISTINA SILVA MARCOS ANTONIO R. CARVALHO MARIA ANTONIA DE SOUSA GOMES MARIA BELÉM FRAZÃO SERRA MARIA DA GRAÇA GOMES DA SILVA MARIA DA PAZ SANTOS PEREIRA MARIA DAS GRAÇAS B. DE OLIVEIRA MARIA DAS GRAÇAS LIMA SANCHES MARIA DAS GRAÇAS LOPES MARIA DE JESUS COSTES SILVA MARIA DE LOURDES FREITAS SILVA MARIA DE NAZARÉ PEREIRA DA SILVA MARIA DO AMPARO ALVES DA COSTA MARIA DO PERPETUO S. SANTOS OLIVEIRA MARIA DO RASÁRIO SOUSA RODRIGUES MARIA DO ROSÁRIO AGUIAR MORAES MARIA DO SOCORRO MEDEIROS LICÁ MARIA EUNICE FARIASS SOUSA MARIA IRACI CONCEIÇÃO LOPES MARIA JOANA LOPES MARIA LUCIA M. MACHADO MARIA LUCIA M.VIEIRA MARIA MADALENA DE ASSIS CAMPOS MARIA NASARÁ VIANA SILVA MARIA RAIMUNDA GOMES MARLON COELHO MORAES MARY LUCY MIRANDA CAMARGO MAYCON AURELIO DA SILVA DE JESUS QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 041796471104 3594951155 38618211/47 291245111/47 179193401163 239079311/20 3461021155 3461021155 3277901198 1797411/47 3552111104 003461771171 307124711/55 055861301104 278792611/71 3553291198 11931211104 13726111/98 3579601139 23908111/20 3532431171 207216811/47 15065011/12 3462491180 021169901104 17544571120 397044611/71 3555241104 003462771139 2052161163 391455911/04 041939781163 3918633111/80 041728821139 391328311/80 020409331180 3580871139 3580911112 3464171120 000787251163 21403571104 21402371104 3464561139 20519961163 52892211/04 19674431104 18817161155 3581381112 3604221155 137228711/55 0419399821147 177805121198 3605131120 3581911180 3605151198 3535091163 116209611/04 177083331163 22550201180 3607241104 3607221147 690081120 7226311/47 3566531163 024573091147 24588411/55 041754211120 0118 0042 0112 0044 0072 0043 0014 0014 0001 0069 0031 0108 0003 0180 0069 0031 03 0070 0025 0050 0023 0065 0067 0007 0173 0008 0107 0032 0115 0048 0081 0123 0109 0084 0107 0115 0026 0026 0015 0105 0031 0014 0015 0048 0063 0064 0022 0026 0044 0071 0123 0115 0045 0036 0159 0023 0085 0002 0037 0045 0045 0123 0059 0035 0055 0064 0114 19/03/2000 02/04/1992 24/03/2000 24/03/2000 10/07/1989 29/03/2000 05/02/1990 05/02/1990 13/07/1989 17/03/2000 21/01/1990 24/03/2000 24/03/2000 03/10/2003 24/03/2000 28/10/1989 03/10/2003 17/03/2000 03/07/1989 24/03/2000 20/07/1989 24/03/2000 20/05/2000 26/11/1989 03/10/2003 12/01/1992 17/03/2000 10/01/1992 24/03/2000 22/10/1989 15/03/2000 24/03/2000 24/03/2000 15/03/2000 24/03/2000 21/11/2000 21/11/1990 21/01/1990 17/10/1989 23/03/2000 03/11/1989 01/11/1989 05/02/1990 14/01/1989 22/03/2000 10/01/1992 05/03/1990 21/01/1990 05/02/1990 22/03/2000 20/03/2000 24/03/2000 21/08/1989 21/09/1989 10/01/1992 05/02/1990 19/03/2000 20/08/1989 10/01/1992 05/02/1990 05/02/1990 24/03/2000 22/03/2000 05/02/1990 24/03/2000 30/11/2000 23/03/2000 81 82 136. 137. 138. 139. 140. 141. 142. 143. 144. 145. 146. 147. 148. 149. 150. 151. 152. 153. 154. 155. 156. 157. 158. 159. 160. 161. 162. 163. 164. 165. 166. 167. 168. 169. 170. 171. 172. 173. 174. 175. 176. 177. 178. 179. 180. 181. QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 MERVAL RAMOS AGUIAR MILTON PEREIRA DA SILVA BRAZ MIRIAM PEREIRA DA SILVA NEDNA BRITO DA CONCEIÇÃO NELSON CAETANO SANTOS PEREIRA NORMA SOARES PATRÍCIO CÂMARA ARAÚJO PAULINA TECLA GOMES PAULO FRANCISCO DA SILVA PRISCYLLA SANTOS SILVA QUITÉRIA RITA FERREIRA DE MORAES RAIMUNDA CRISTINA DE AZEVEDO DOS SANTOS RAIMUNDA MARQUES CARDOSO RAIMUNDA NONATA DA SILVA MATA RAIMUNDA NONATA RIBEIRO RAIMUNDA SILVA LOPES RAIMUNDO BARROZO DE ALMEIDA RAIMUNDO BERTO MORAES SANTOS RAIMUNDO CARLOS SILVA FERREIRA RAIMUNDO DE M. SANCHES RAIMUNDO DOS R. GONÇALVES RAIMUNDO NONATO MORAES RAIMUNDO NONATO SILVA RAQUEL CORDEIRO BRITO ROSA MARIA RODRIGUES SILVA ROSITA SILVA COSTA ROSIVANE BEZERRA ROSSANA DO SOCORRO NASCIMENTO SAMYLA DE JESUS SILVA SANKEYSON DE JESUS SILVA SEBARTIÃO JAIRO DA CUNHA BARBOSO SERGIO LUIS NASCIMENTO AZEVEDO SILVIA CRISTINA F. AVELAR SILVIO HENRIQUE G. SANTOS SILVIO RAIMUNDO COSTA MATOS SIMÃO PEREIRA VIANA FILHO SONIA MARIA DIAS SANTIAGO SUSANA CANTANHEDE LEITE TEREZINHA DE JESUS CARVALHO TEREZINHA DE JESUS COSTA VALDENIRA DE JESUS COSTA OLIVEIRA VALDIR DA ROCHA RODRIGUES VERA LÚCIA ROCHA ARAÚJO WEDER JORGE LOPES WERTESON OLIVEIRA ROCHA WYRES MARIA OLIVEIRA ROCHA D.O. PODER JUDICIÁRIO 137991311/47 1194721104 362127711/63 41966521104 311698911/98 20519991104 041594131147 3569441163 21726971139 041849011198 22558721112 17444611163 176468711/12 041796411112 3610931147 3583451171 22160241180 219774711/04 321529511/71 177714851198 3469041120 36730751104 33053311/39 3612141171 179197131147 292475211/71 397012211/04 041728841104 041718581155 40836701139 408229611/63 29220471155 177083371198 20390911120 203880411/71 190757111/55 3573791180 20390931198 1550001147 36300511/63 000375911180 6753351139 3574991171 185233750191 332907411/12 332907411/12 0115 0012 0003 0084 0063 0048 113 0035 0066 0057 0056 0024 0070 0087 0017 0026 0089 0098 0003 0072 0016 0095 008 0017 0052 0060 0107 0052 0095 0118 0060 0002 0048 0028 0039 0036 0048 163 0050 0058 0026 0037 0089 0088 0024 24/03/2000 18/09/1999 03/10/2003 24/03/2000 22/03/2000 12/10/1989 03/10/2003 05/02/1990 23/11/1989 19/03/2000 10/02/1992 05/02/1990 18/09/1999 19/03/2000 21/08/1989 21/01/1999 19/03/2000 19/03/2000 19/03/2000 05/02/1990 05/02/1990 19/03/2000 03/10/2003 22/03/1990 01/11/1989 24/03/2000 19/03/2000 20/03/2000 20/03/2000 19/03/2000 22/03/2000 08/11/1995 20/07/1989 08/10/1989 02/02/2000 19/03/2000 05/02/1990 09/10/1989 24/03/2000 24/03/2000 22/03/2000 21/08/1989 20/08/1989 24/03/2000 19/03/2000 21/01/1990 Na referida relação, o Partido deixou de sanar as seguintes irregularidades: Inexatidão no nome: ADSON DOS SANTOS DA SILVA; ALBERTO DA PACIÊNCIA RODRIGUES; CHASLES DOUGLAS MELO DE SOUSA; CLAUDINEZ SANTOS RIBEIRO; ELIANE NELODE QUEIROZ; ELIZABETE DO CARMO D. SANTIAGO; FRANCISCO MENDENÇA CIDREIRA; JORZELINA NOHEIRA SOARES; JOSÉ CARLOS AMNCIO DA SILVA; JOSÉ LUIS PEREIRA DOMINGUES; LUIS CARLOS GUSMÃO AMARAL; LUUIS CARLOS BANDEIRA CANTANHEDE; MANOEL LIBÉRIO C. DE SOUSA; MARCOS ANTONIO R. CARVALHO; MARIA DAS GRAÇAS B. DE OLIVEIRA; MARIA DAS GRAÇAS LIMA SANCHES; MARIA DAS GRAÇAS LOPES; MARIA DE JESUS COSTES SILVA; MARIA LÚCIA M. MACHADO; MARIA LÚCIA M. VIEIRA; MARIA NASARÁ VIANA SILVA; QUITÉRIA RITA FERREIRA DE MORAES; RAIMUNDA CRISTINA DE AZEVEDO DOS SANTOS; RAIMUNDO DE M. SANCHES; RAIMUNDO DOS R. GONÇALVES; RAIMUNDO NONATO SILVA; SEBARTIÃO JAIRO DA CUNHA BARROSO; SÉRGIO LUÍS NASCIMENTO AZEVEDO; SILVIA CRISTINA F. AVELAR; SÍLVIO HENRIQUE G. SANTOS; TEREZINHA DE JESUS CARVALHO; WYRES MARIA OLIVEIRA ROCHA; CLEUDES SERLANDES MOURA CANTANHEDES; JOSÉ FRANCISCO MENDES DOS SANTOS JINIOR; FLAVIANE PEREIRA DE ALMEIDE; MARIA EUNICE FARIASS SOUSA e MARIA DO ROSÁRIA SOUSA RODRIGUES. Inexatidão na Inscrição: ACSA NOGUEIRA SOARES; ANTONIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES; BENEDITA NEVES DA SILVA, CLODOALDO FERREIRA SILVA, FLAVIANE PEREIRA DE ALMEIDE; JANAINA NUNES RENOVATO; JOSÉ CASEMIRO DE SOUSA; JOSÉ DE RIBAMAR ARAÚJO SILVA; JOSÉ FRANCISCO MENDES DOS SANTOS JINIOR; JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS LEITE; LUCINEIDE DE JESUS COSTA MENDES; MARIA DE NAZARÉ PEREIRA DA SILVA; RAIMUNDO VITORINO RIBEIRO; SÔNIA MARIA DIAS SANTIAGO e WYRES MARIA DOS SANTOS MORAIS. Inscrição Eleitoral cancelada: ALDENORA EPIFÂNIA DE AZEVEDO SANTOS; ANTONIO DIELSON RIBEIRO; ANTONIO DOS PRAZERES MARTINS; FRANCISCA DE JESUS CHAVES; IVAN DOS SANTOS FERREIRA; JANIEIRES SOUSA RODRIGUES; JOÃO DE PAULA SANTOS; MARIA ANTONIA DE SOUSA GOMES. D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 83 Eleitor de outra Zona Eleitoral: DARIALVA DE JESUS PEREIRA; EDILSON LOPES FREIRE; FRANCINETE MENDES FARIAS; GLAUCIANE CRISTINA SANTOS DUARTE; MANOEL DE JESUS LOPES e SÉRVULO NAZARENO SANTOS. Inexatidão na data de filiação: JOSÉ LEÔNIDAS MENDES ARAÚJO; MARIA DO ROSÁRIO SOUSA RODRIGUES e RAIMUNDA SILVA LOPES. O presente edital será publicado no Diário Oficial com prazo de cinco (05) dias. Eu, ..........................................., Escrivão Eleitoral o digitei, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, em 12 de janeiro de 2004. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Juiz Eleitoral da 89ª Zona Cartório da 89.ª Zona Eleitoral EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DA 89ª ZONA, FILIADOS AO PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO - PTC. O Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei nº 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos), alterado pelo artigo 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados, que O Diretório do Partido Trabalhista Cristão- PTC, encaminhou, em 13/10/2003, a relação de seus filiados eleitores desta Zona, conforme relação a seguir: Seq. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Nome Davi Gomes de Oliveira Eliene Modesto Teixeira Elinete de Sousa Saminez Elzimar Garreto Assunção Emanuelle Lima Paula Gracilene Ribeiro José Luís da Silva Rodrigues Ricardo Augusto Lima Paula Rodrigo Sales dos Santos Pereira Benedito Diniz Alves Ana Beatriz Parentes da Silva Santos Eneas Bruno Albuquerque do Espírito Santo Enoque Lima Serra José Costa e Silva Maria de Lourdes da Silva Medeiros Milton Lima Calado Raimundo Borges Silva Silvio Antonio Guimarães Machado Vivaldo Morais Conceição Wender Pavão Alves Título Eleitoral 043357021147 042532511155 042866821104 042687801120 043272541112 33284341120 033094151120 043233691147 042732971120 3542641155 043166771163 041653081147 1057791104 17003731139 034544181163 03568261112 1576431171 176862991147 014666221376 042302711147 Seção 157 110 105 070 163 037 088 157 133 073 140 104 112 037 175 035 118 037 115 061 Data Filiação 23/03/2003 23/03/2003 23/03/2003 23/03/2003 23/03/2003 23/03/2003 23/03/2003 23/03/2003 23/03/2003 23/04/2003 25/05/2003 25/05/2003 25/05/2003 02/10/2003 16/09/2003 16/09/2003 02/10/2003 16/09/2003 07/07/2003 25/05/2003 Na referida relação, o Partido deixou de sanar as seguintes irregularidades: Eleitor de outra Zona Eleitoral: Os filiados Elzimar Garreto Assunção e Emanuelle Lima Paula, títulos 042687801120 e 043272541112, respectivamente, indicados como sendo eleitores desta 89ª ZE, são, de acordo com o Sistema, eleitores da 47ª ZE de S.José de Ribamar- Ma. Título Cancelado: O título de nº 014666221376, pertencente ao filiado Vivaldo Morais Conceição, consta no Sistema, como Cancelado; Não confere a Seção Eleitoral: Enoque Lima Serra, apontado como eleitor da 112ª Seção, consta, no Sistema, como eleitor da 113ª Seção; Aditamento aos dados constantes na listagem inicial de filiados recebida no dia 13/10/2003: Gilson Nunes Macedo, título 37642821104, eleitor da Seção de nº 020, filiado em 23/03/2003, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial em 01/12/2003 (Protocolo 9652/2003); Antonia Célia Fernandez de Sousa, título 30494081171, eleitora da Seção de nº 063, filiada em 05/09/2003, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial em 01/12/2003 (Protocolo 9652/2003); Jaqueciane Neves, título 41661371104, eleitora da Seção de nº 114, filiada em 07/09/2003, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial em 01/ 12/2003 (Protocolo 9652/2003); Joana Batista Neves, título 10798691120, eleitora da Seção de nº 057, filiada em 05/09/2003, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial em 01/ 12/2003 (Protocolo 9652/2003); Rozita Amaral Azevedo, título 43960761163, eleitora da Seção de nº 167, filiada em 07/09/2003, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial em 01/12/2003 (Protocolo 9652/2003); Laurizângela da Silva, título 33793591104, eleitora da Seção de nº 090, filiada em 07/09/2003, teve solicitada a inclusão do seu nome na listagem inicial em 01/12/2003 (Protocolo 9652/2003); O presente edital será publicado no Diário Oficial com prazo de cinco (05) dias. Eu, Escrivã Eleitoral substituta o digitei, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, em 01 de dezembro de 2003. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Juiz Eleitoral da 89ª Zona 84 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório da 89.ª Zona Eleitoral EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DA 89ª ZONA, FILIADOS AO PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL - PTN. O Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei nº 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos), alterado pelo artigo 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados, que O Diretório do Partido Trabalhista Nacional - PTN, encaminhou, em 10/10/2003, a relação de seus filiados eleitores desta Zona, conforme relação a seguir: Nome Adelson Mendes Costa José Edilson de Sousa Silva Mary Márcia dos Santos Alves Pedro Castro Bastos Rubem Ferreira de Castro Título 3527631180 06951191180 028623231112 043306711139 3612991163 Seção 22 66 123 166 018 Data de filiação 03/10/2003 03/10/2003 16/09/2003 03/10/2003 30/09/2003 Não foram encontradas irregularidades na listagem acima transcrita. O presente edital será publicado no Diário Oficial com prazo de cinco (05) dias. Eu, Escrivão Eleitoral o digitei, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, em 01 de dezembro de 2003. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Juiz Eleitoral da 89ª Zona TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS EDITAIS DE: 16/12/03 AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:200210179-4 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PROTINCENDIO EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA CNPJ: 12.551.362/0001-50 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31202000435-76 VALOR DA DÍVIDA:R$ 9.417,43(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: PROTINCENDIO EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 16/12/03. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL-4ª VARA JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ BOLETIM Nº 003/2004 - SECRI/IMPERATRIZ/MA. JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO: DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES CARVALHO / JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ: DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO / DIRETORA DE SECRETARIA: DRA. EDITE DOS SANTOS SOUSA / PROCESSOS COM SENTENÇAS PROLATADAS PELA MM. JUÍZA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ, DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO. CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO Nº 1999.37.01.001444-6 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉUS: FÁBIO AGUIAR SILVEIRA E CENIR ALVES DA SILVA / ADVO- GADO: DR. CLEMENTE BARROS VIEGAS, OAB/MA 1.018. DA SENTENÇA DE FLS. 164/169 “ ... Ante o exposto, julgo improcedente o pedido contido na denúncia, para absolver os acusados Cenir Alves da Silva, com base no art. 386, VI do CPP e Fábio Aguiar Silveira, com fundamento no art. 386, III do CPP. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Imperatriz/MA, 14 de agosto de 2003. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal. CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO Nº 2000.37.01.000542-9 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉ: MARIA DE LOURDES ALENCAR TEIXEIRA / ADVOGADA: DRA. MARIA JOELMA F. FASCONCELOS, OAB/MA 5.477. DA SENTENÇA DE FLS. 134/135 “ ... Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade da acusada Maria de Lourdes Alencar Teixeira, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95 Custas isentas. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo interposição, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 14 de outubro de 2003. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal. CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO Nº 96.0015481-3 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA / ADVOGADA: DRA. MARIA EULÊMIA ALVES, OAB/MA 4.462. DA SENTENÇA DE FLS. 193/194 “ ... Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado José Cláudio da Silva, nos termos do art. 107, V, do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 10 de setembro de 2003. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal. CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO Nº 2001.37.01.000544-8 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: VALMIRO ANTÔNIO RODOVALHO / ADVOGADO: DR. ANTÔNIO MURILO COSTA, OAB/MA 4.361. DA SENTENÇA DE FLS. 295/300 “ ... Ante o exposto, julgo procedente a denúncia, e em conseqüência condeno o réu como incurso nas penas do disposto no art. 20 da Lei 7.492/86. Atento ao disposto no art. 59 do CPP, passo a dosar a pena. a) Culpabilidade, evidenciada pelas provas dos autos, não sendo o dolo muito intenso; b) Antecedentes, não se encontra maculado por registros anteriores; c) Conduta social, parece adaptado ao convívio social e familiar; d) Personalidade, do homem comum; e) Motivos, não favorecem a D.O. PODER JUDICIÁRIO conduta do réu; f) Conseqüências extrapenais graves, posto que, contribuiu para o desvio dos parcos recursos destinados a agricultura e a geração de empregos, tendo reflexos abrangentes no contexto econômico nacional; g) Comportamento da vítima, não facilitou nem favoreceu a ação do agente. Em consideração à análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, entendo como necessário para prevenção e reprovação do delito a fixação da penabase em 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão. Inexistindo circunstâncias atenuantes e agravantes, bem como causa de diminuição e aumento de pena, torna-se a mesma definitiva em 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão. Estabeleço o regime aberto para início de cumprimento de pena. Considerando as disposições do art. 59 do CP, condeno o réu ao pagamento de 20 diasmulta, e levando em conta sua condição econômica, fixo cada dia em ½ (metade) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Tendo em vista o disposto no art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade aplicada, por uma restritiva de direito consistente em prestação de serviço à comunidade e uma pena de prestação pecuniária. A primeira, cumprida a razão de 7 (sete) horas de trabalho semanal, durante o período de 2 (dois) anos e 3 (três) meses, cujo cumprimento se dará em instituição a ser definida por ocasião da execução da pena; a segunda, consiste no pagamento à entidade pública, de 10 (dez) salários mínimos. Condeno ainda ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado para a acusação, retornem-me os autos para apreciação de eventual ocorrência de prescrição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 22 de outubro de 2003. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO. Juíza Federal. BOLETIM Nº 004/2004 - SECRI/IMPERATRIZ/MA. QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 85 MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça COMISSÃO DE CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EDITAL Nº 04/2004 O Presidente da Comissão de Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público, faz saber, nos termos do Regulamento do Concurso, publicado no Diário da Justiça de 05.12.2003, a relação das inscrições que foram DEFERIDAS, após apreciação dos recursos, na reunião do dia 20.01.2004. Nº de inscrição Nome do Candidato 288 Ana Carla Sampaio Portela 510 Ailana Sá Sereno Furtado 587 Mayronilde Gonçalves Medeiros Pereira 628 Cláudia Patrícia Martins de Sá Muniz 640 Delano Câncio Brandão 863 Alberto Ferraz de Sousa 968 Luciana Maria Chaves Mendes Rego 985 Rosiléa Pacheco da Silva São Luís, 20 de janeiro de 2004. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça Presidente da Comissão de Concurso JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO: DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES CARVALHO / JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ: DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO / DIRETORA DE SECRETARIA: DRA. EDITE DOS SANTOS SOUSA / PROCESSOS COM SENTENÇAS PROLATADAS PELO MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ, DR. MAURO REZENDE DE AZEVEDO. CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO Nº 1998.37.01.000687-0 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: ANANIAS DA SILVA GUARIM / ADVOGADA: DRA. ROSÂNGELA CORTÊS MOREIRA, OAB/MA 5.477. DA SENTENÇA DE FLS. 169/170 “ ... Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado Ananias da Silva Guarim nos termos do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Caso ainda não tenha sido dada destinação legal às mercadorias (fls. 07), oficie-se a Receita Federal encaminhando as mesmas para que se proceda na forma do DL 1455/76 e da Portaria 76/89. Custas isentas. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo interposição, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 11 de dezembro de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO. Juiz Federal Substituto. Diário da Justiça - Poder Judiciário na internet, possibilita; informações ao usuário/ cliente CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO Nº 1997.37.01.001331-8 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / Site: www.tj.ma.gov.br RÉUS: WALDINEI SILVESTRE MOLETA, LOURENÇO MOLETA E JACINTO ANTÔNIO MOLETA / ADVOGADO: DR. WILSON LUIZ MOLETA, OAB/PR 21.932. DA SENTENÇA DE FLS. 143/145 “ ... Ante o exposto, julgo improcedente a Gerência de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Supervisão do Diário Oficial denúncia para absolver os réus Jacinto Antônio Moleta, Lourenço Moleta e Waldinei Silvestre Moleta, com fulcro no art. 386, II do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 11 de dezembro de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO. Juiz Federal Substituto.” Rua Antonio Rayol, 505 Centro - FONE:232-3766 FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 São Luís - Maranhão 86 ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Des. Milson de Sousa Coutinho Seção Judiciária do Maranhão César Cintra Fonseca PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Corregedor. Vicente Ferreira Lopes VICE - PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Des. Augusto Galba Falcão Maranhão Des. José Evandro de Souza CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA Presidente do TRT MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Raimundo Nonato de Carvalho Filho Des. Raymundo Liciano de Carvalho Procurador - Geral de Justiça PRESIDENTE GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Rubens Ribeiro de Sousa Supervisor Rua Antônio Rayol, 505 - Fone: 232-3766 - FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 - São Luís - MA Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Justiça, observe atentamente as instruções abaixo: a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em CD; b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; c) Tipo da fonte: Times New Roman; d) Tamanho da letra: 9; e) Entrelinhas automático; f) Excluir linhas em branco; g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. Informações pelo telefone (098) 232-3766 PUBLICAÇÕES Valor em coluna de 1cm x 8,5cm Terceiros ........................................... R$ 7,00 Executivo .......................................... R$ 7,00 Judiciário .......................................... R$ 7,00 ASSINATURA SEMESTRAL No balcão ............................. R$ 75,00 Via Postal ............................ R$ 100,00 Exemplar do dia .................. R$ 0,80 Após 30 dias de circ. .......... R$ 1,20 Por exerc. decorrido........... R$ 1,50 1 -As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Supervisão do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. 2 -Os suplementos, separatas e edições extraordinárias não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatur a.