Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Sexta-Feira, 5 de Agosto de 2011 - Edição nº 8625 RICARDO GUIMARAES JABALI:569 65389168 Assinado de forma digital por RICARDO GUIMARAES JABALI:56965389168 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR SERASA, cn=RICARDO GUIMARAES JABALI:56965389168 Dados: 2011.08.05 09:25:35 -04'00' Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso e-mail: [email protected] site: www.tjmt.jus.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Presidente Des. Juvenal Pereira da Silva Vice-Presidente Des. Márcio Vidal Corregedor-Geral Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Presidente Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. José Tadeu Cury Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Orlando de Almeida Perri Des. Manoel ornellas de almeida Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. José Luiz de Carvalho Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Gerson Ferreira Paes Des. Luiz Ferreira da Silva Desa. Clarice Claudino da Silva Des. Teomar de Oliveira Correia Des. Alberto Ferreira de Souza Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak Des. Marcos Machado CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês Salão Oval da Presidência Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Presidente Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Márcio Vidal PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Desa. Clarice Claudino da Silva SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03 Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Marcos Machado TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04 Des. José Tadeu Cury - Presidente Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. José Silvério Gomes Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Terças-feiras - Plenário 01 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Terças-feiras - Plenário 02 Des. José Tadeu Cury - Presidente Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Terças-feiras - Plenário 03 Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente Des. José Silvério Gomes QUINTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Marcos Machado SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Juracy Persiani TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Paulo da Cunha Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Gerson Ferreira Paes Des. Luis Ferreira da Silva Des. Teomar de Oliveira Correia Des. Alberto Ferreira de Souza A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Des. Manoel Ornellas de Almeida - Presidente Des. Paulo da Cunha Des. Rui Ramos Ribeiro SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Gerson Ferreira Paes - Presidente Des. Teomar de Oliveira Correia Des. Alberto Ferreira de Souza TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 04 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. Luiz Ferreira da Silva JUÍZES DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas Dr. Círio Miotto Dra. Marilsen Andrade Adário Dr. Marcelo Souza de Barros Dr. Antônio Horácio da Silva Neto Índice TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno Conselho da Magistratura Presidência 5 5 6 6 Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Segunda Câmara Cível Terceira Câmara Cível Quarta Câmara Cível Sexta Câmara Cível Segunda Câmara Criminal Terceira Câmara Criminal 7 7 8 12 15 17 18 19 Coordenadoria de Recursos Humanos Departamento Administrativo Escola Superior da Magistratura ESMAGIS/MT 21 21 COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Varas Cíveis 5ª Vara Cível 7ª Vara Cível 9ª Vara Cível 13ª Vara Cível 14ª Vara Cível 21ª Vara Cível 1ª Vara Especializada em Direito Bancário 2ª Vara Especializada em Direito Bancário 3ª Vara Especializada em Direito Bancário 23 23 23 23 23 27 31 44 48 68 73 77 88 Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões 22 103 103 106 Varas Especializadas da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta Precatória 109 109 118 Varas Criminais 1ª Vara Criminal Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os Crimes Contra a Administração Pública 124 124 122 124 Varas Especializadas da Infância e Juventude 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude 125 125 Juizados Especiais Cíveis Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá 125 125 126 Comarca de Rondonópolis 127 Varas Cíveis 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 127 127 131 132 138 Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões 154 154 155 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 161 161 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 4ª Vara Criminal JUVAM - Juizado Especial Volante Ambiental 162 162 163 165 Comarca de Várzea Grande Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões 3ª Vara Especializada da Família e Sucessões 165 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 167 167 Varas Criminais 4ª Vara Criminal 170 170 Juizados Especiais Cíveis e Criminais Juizado Especial Cível e Criminal do Jardim Glória 170 Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 174 174 174 175 176 Comarca de Barra do Garças 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 4ª Vara Cível 2ª Vara Criminal Vara Especializada dos Juizados Especiais 179 179 187 189 191 192 Comarca de Cáceres 2ª Vara Cível 3ª Vara Criminal 193 193 194 Comarca de Diamantino 1ª Vara Cível 4ª Vara Cível 196 196 198 Comarca de Primavera do Leste 3ª Vara Cível 204 204 165 165 166 170 Comarca de Sinop 1ª Vara Cível 3ª Vara Cível 5ª Vara Cível 7ª Vara Juizado Especial 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 208 208 216 224 225 226 229 Comarca de Sorriso 1ª Vara 3ª Vara 4ª Vara 5ª Vara 6ª Vara 233 233 238 245 249 249 Comarca de Tangará da Serra 1ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível Vara Única Criminal Vara Especializada dos Juizados Especiais 252 252 259 263 272 272 Segunda Entrância Comarca de Água Boa 2ª Vara 275 275 275 Comarca de Alto Araguaia Diretoria do Fórum 1ª Vara 279 279 279 Comarca de São José do Rio Claro 2ª Vara 279 279 Comarca de Barra do Bugres 1ª Vara 3ª Vara 286 286 286 Comarca de Campo Novo do Parecis 1ª Vara 2ª Vara 287 287 289 Comarca de Campo Verde 1ª Vara 295 296 Comarca de Canarana 1ª Vara 2ª Vara 298 298 300 Comarca de Colíder 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 303 303 304 306 308 Comarca de Juara 1ª Vara 309 309 Comarca de Juína 311 1ª Vara 2ª Vara 311 328 Comarca de Lucas do Rio Verde 2ª Vara 3ª Vara 329 329 329 Comarca de Mirassol D'Oeste 1ª Vara 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 330 330 331 342 Comarca de Nova Mutum 1ª Vara 344 345 Comarca de Paranatinga 1ª Vara 351 351 Comarca de Peixoto de Azevedo 1ª Vara 352 352 Comarca de Pontes e Lacerda 2ª Vara 353 353 Comarca de Poxoréo 1ª Vara 2ª Vara 359 359 361 Comarca de Vila Rica Diretoria do Fórum 1ª Vara 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 367 367 367 370 370 Primeira Entrância Comarca de Alto Garças Vara Única 372 372 373 Comarca de Araputanga Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 373 373 384 Comarca de Arenápolis Vara Única 388 388 Comarca de Aripuanâ Vara Única 390 390 Comarca de Brasnorte Vara Única 390 390 Comarca de Chapada dos Guimarâes 1ª Vara 2ª Vara 392 392 393 Comarca de Dom Aquino Vara Única 393 393 Comarca de Guarantâ do Norte Vara Única 395 395 Comarca de Guiratinga Vara Única 398 398 Comarca de Jauru Vara Única 400 400 Comarca de Juscimeira Vara Única 402 402 Comarca de Marcelândia Vara Única 403 403 Comarca de Matupá Vara Única 406 406 Comarca de Nobres Vara Única 406 406 Comarca de Nortelândia Juizado Especial Cível e Criminal 407 407 Comarca de Nova Canaâ do Norte Vara Única 408 408 Comarca de Pedra Preta Vara Única 409 409 Comarca de Porto Alegre do Norte Diretoria do Fórum 412 412 Comarca de Porto dos Gaúchos Vara Única 412 412 Comarca de São Félix do Araguaia 2ª Vara 413 413 Comarca de Rosário Oeste Vara Única 413 413 Comarca de Santo Antônio do Leverger Vara Única 416 416 Comarca de São José dos Quatro Marcos Vara Única 421 421 FORO EXTRAJUDICIAL Comarca de Comodoro Município de Comodoro Cartório do 2° Ofício 421 421 421 421 Comarca de Jaciara Município de São Pedro da Cipa Cartório de Paz e Notas 421 421 421 Comarca de Juína Município de Juína Cartório do 2° Ofício 422 422 422 Comarca de Nova Mutum Município de Nova Mutum Cartório de Paz e Notas 422 422 422 Comarca de Querência Município de Querência Cartório do 2° Ofício 422 422 422 Comarca de Rondonópolis Município de Rondonópolis Cartório do 2° Ofício 422 422 422 Comarca de Sinop Município de Sinop Cartório do 2° Ofício 427 427 427 Comarca de Sorriso Município de Sorriso Cartório do 2° Ofício 432 432 432 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO Tribunal Pleno FEITOS JUDICIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS Pauta de Julgamento AUTOS COM DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a sessão Ordinária do TRIBUNAL PLENO, com início às 14 horas da próxima quinta-feira, ou em sessão subseqüente, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552 § 1º do CPC. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Mandado de Segurança 49724/2011 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. RELATOR: DES. MARCOS MACHADO IMPETRANTE: JANETE HELENA PEREIRA ADVOGADO: DR. WILMAR DAVID LUCAS IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO LITISCONSORTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADA: DRA. ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA – PROCURADORA DO ESTADO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Mandado de Segurança 49956/2011 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA IMPETRANTE: ZENILDA ALARCON ADVOGADO: DR. WILMAR DAVID LUCAS IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO LITISCONSORTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADA: DRA. AÍSSA KARIN GEHRING - PROCURADORA DO ESTADO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Mandado de Segurança 51488/2011 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. RELATOR: DES. PAULO DA CUNHA IMPETRANTES: MARINIL CORREA DA SILVA E OUTRO(s) ADVOGADO: DR. SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO LITISCONSORTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADA: DRA. CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS PROCURADORA DO ESTADO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Argüição de Inconstitucionalidade 26239/2011 Classe: CNJ-216 COMARCA CAPITAL. RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS SUSCITANTE: PRINCESA TURISMO LTDA. - ME ADVOGADO: DR. OTÁVIO FERNANDO DE OLIVEIRA SUSCITADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA ADVOGADA: DRA. ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROCURADORA DO ESTADO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Agravo Regimental 50418/2011 Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 22177/2007 - Classe: CNJ-120) RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVANTE: JOSÉ FERREIRA DE FREITAS ADVOGADOS: DR. MANOEL LITO DA SILVA DALTRO, DRA. DORLY MARIA COSTA DALTRO AGRAVADO: EXMO. SR. CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: DR. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS – PROCURADOR DO ESTADO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, 04 de agosto de 2011. Belª. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Diretora do Departamento do Tribunal Pleno Feitos Disponibilizado - 5/8/2011 1) Protocolo: 77024/2011 PETIÇÃO 77024/2011 subscrito pela Dra. LILIAN V. M. PAGLIARINI OAB/MT 8.400, requerendo a juntada de documentos no Recurso Ordinário interposto nos autos de Mandado de Segurança n. 21486/2011 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): SANDRA MARIA FERREIRA DO CARMO Adv.(s): Dra. LILIAN VANESSA MENDONÇA PAGLIARINI IMPETRADO: EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Despacho: "... Assim não conheço do pedido, pelo exaurimento de competência dessa Vice-Presidência. Devolva-se o pedido e documentos ao requerente para que ele, querendo, faça o pedido diretamente do STJ". Ass.: Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA, Vice-Presidente AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR 1) Protocolo: 72605/2011 Mandado de Segurança n. 72605/2011 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): MARCELO FARIAS PINTO Adv.(s): Dr. SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "... indefiro a liminar...", Ass.: Des. RUI RAMOS RIBEIRO, Relator 2) Protocolo: 75173/2011 Mandado de Segurança n. 75173/2011 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): ELISA MARIA JORGE DA CUNHA Adv.(s): Dr. SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "... indefiro a liminar...". Ass.: Des. JOSÉ JURANDIR DE LIMA, Relator 3) Protocolo: 75172/2011 Mandado de Segurança n. 75172/2011 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): MARIA LUSIA DE ARRUDA ALVES Adv.(s): Dr. SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "... indefiro o pedido liminar...". Ass.: Desª CLARICE CLAUDINO DA SILVA, Relatora 4) Protocolo: 69887/2011 Mandado de Segurança n. 69887/2011 Classe: 1710-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): P. M. Adv.(s): Dr. JOSÉ OSVALDO LEITE PEREIRA E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DA AÇÃO PENAL PÚBLICA ORIGINÁRIA Nº 45576/2009 Decisão: "... indefiro a tutela de urgência, ora pleiteada...". Ass.: Des. JOSÉ SILVÉRIO GOMES, Relator 5) Protocolo: 54999/2011 Mandado de Segurança n. 54999/2011 Classe: 120-CNJ IMPETRANTE(S): ANTONIO MARCOS CLARO Adv.(s): Dr. EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO LITISCONSORTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Adv.(s): Dra. ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA - PROCURADORA DO ESTADO Decisão: "... indefiro o pedido de reconsideração formulado...". Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 5 de 433 Ass.: Des. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS, Relator 6) Protocolo: 62349/2011 Mandado de Segurança n. 62349/2011 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): - IRACEMA GIRARDI Adv.(s): Dr. SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO LITISCONSORTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Adv.(s): Dra. ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA – PROCURADORA DO ESTADO Decisão: "... indefiro o pedido de reconsideração formulado...". Ass.: Des. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS, Relator Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, 04 de agosto de 2011 Bel.ª Maria Conceição Barbosa Corrêa, Diretora P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de julho de 2011. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Presidente do Conselho da Magistratura Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Membro do Conselho da Magistratura Conselho da Magistratura Desembargador MÁRCIO VIDAL Membro do Conselho da Magistratura _________________________________________________________ Decisões do Conselho da Magistratura PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO - 3/2008 - COMARCA DE COLÍDER - (Ident. 203.404) REQUERENTE(S): ANA PAULA GOMES DE FREITAS - JUÍZA DE DIREITO REQUERENTE(S): FLÁVIO MALDONADO DE BARROS - JUIZ DE DIREITO REQUERENTE(S): GUSTAVO CHIMINAZZO DE FARIA - JUIZ DE DIREITO REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Requerem autorização para realizar plantão integrado entre as Comarcas de Colíder, Itaúba e Nova Canaã do Norte. Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA 2º Membro: DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: "POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM O PEDIDO FORMULADO PELOS SENHORES ANA PAULA GOMES DE FREITAS, FLÁVIO MALDONADO DE BARROS E GUSTAVO CHIMINAZZO DE FARIA, JUIZES DE DIREITO DESIGNADOS PARA AS COMARCAS DE COLÍDER, ITAÚBA, TERRA NOVA DO NORTE E NOVA CANÃA DO NORTE, E AUTORIZARAM A REGULAMENTAÇÃO DE PLANTÃO JUDICIÁRIO INTEGRADO NAS COMARCAS DE TERRA NOVA DO NORTE, ITAÚBA, NOVA CANAà DO NORTE E COLÍDER, ACRESCENTANDO O ITEM 1.7.3-A, A SEÇÃO 7SERVIÇO DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DO CAPÍTULO 1 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNGC, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." _________________________________________________________ ATOS DO PRESIDENTE PROVIMENTO N. 012/2011/CM Acrescentar dispositivo à Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso – CNGC referente ao Serviço de Plantão Judiciário Integrado de Primeira Instância nas Comarcas de Terra Nova do Norte, Itaúba, Nova Canaã do Norte e Colíder. O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 28, XXV, e 289, II, "d", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, e CONSIDERANDO que, a Resolução n. 71 do Conselho Nacional de Justiça dispõe que os tribunais poderão estabelecer escalas e períodos de plantão especial; CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos de Pedido de Autorização n. 3/2008 – 203.404, RESOLVE: Art. 1.º Acrescentar o item 1.7.3-A a Seção 7 – Serviço de Plantão Judiciário do Capítulo 1 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso – CNGC, com a seguinte redação: Disponibilizado - 5/8/2011 1.7.3-A – Nas comarcas de Terra Nova do Norte, Itaúba, Nova Canaã do Norte e Colíder a escala semanal de plantão será baixada em conjunto pelos Diretores dos Foros, de maneira integrada/centralizada, devendo o magistrado designado no plantão da Comarca de Colíder, responder igualmente pelas demais Comarcas, contemplando todos os juízes com atuação nas áreas cível e criminal e os titulares dos Juizados Especiais. Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 04 de agosto de 2011. Vanilde Maria Munhóz Rodrigues Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura [email protected] _________________________________________________________ Presidência Intimações do Presidente DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA Protocolo: 5391/2011 Agravo de Instrumento 5391/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AGRAVADO(S): BANCO ITAULEASING S. A. AGRAVANTE(S): GILBERT CARDOSO DE SOUZA Advogado(s): Dr. MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN (...) "Assim, intime-se o solicitante a indicar os dados bancários para o depósito da restituição. Após, encaminhem-se os autos ao Departamento de Controle e Arrecadação para as providências necessárias. Cuiabá, 22 de junho de 2011. ____________________________________________________ Protocolo: 74077/2011 Agravo de Instrumento 74077/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): Dr (a). FRANCISCO DUQUE DABUS AGRAVANTE(S): ANTONIO MARCOS MARTINS SOUZA Advogado(s): Dr. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA e Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA (...) "Intime-se o agravante para providenciar o preparo do recurso no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Cuiabá, 26 de julho de 2011. ____________________________________________________ Protocolo: 72197/2011 Agravo de Instrumento 72197/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVADO(S): SOLUÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA AGRAVANTE(S): AULUS RODRIGUES FERREIRA E SUA ESPOSA Advogado(s): Dr. SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO (...) "Declaro deserto o recurso, nos termos dos artigos 511 do Código de Processo Civil e 74 do Regimento Interno desta Corte; por conseguinte, nego-lhe seguimento. Intimem-se. Decorrido o prazo legal sem nenhuma manifestação, arquivem-se os autos." Cuiabá, 26 de julho de 2011 ____________________________________________________ Protocolo: 72021/2011 Agravo de Instrumento 72021/2011 Classe: 202-CNJ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 6 de 433 Origem : COMARCA DE SORRISO AGRAVADO(S): SYNGENTA SEEDS LTDA. Advogado(s): Dr. JOSÉ ERCÍLIO DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S): NEI FRÂNCIO Advogado(s): Dra. ANA PAULA SCHEVINSKI e Dr. ZILAUDIO LUIZ PEREIRA (...) "Declaro deserto o recurso, nos termos dos artigos 511 do Código de Processo Civil e 74 do Regimento Interno desta Corte; por conseguinte, nego-lhe seguimento. Intimem-se. Decorrido o prazo legal sem nenhuma manifestação, arquivem-se os autos." Cuiabá, 25 de julho de 2011 __________________________________________________ Protocolo: 67788/2011 Apelação 67788/2011 Classe: 198-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL APELADO(S): BV FINANCEIRA S. A. Advogado(s): Dra. ÉLIDA PEREIRA JERÔNIMO, Dra. MILKEN JACQUELINE C. JACOMINI e Dra. SILMARA RUIZ MATSURA APELANTE(S): DELCI ALMEIDA SILVA Advogado(s): Dr. ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA (...) "Desse modo, ante a não comprovação do estado de hipossuficiência, indefiro o pedido. Intime-se a apelante para providenciar o preparo do recurso no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Cuiabá, 1° de agosto de 2011 ____________________________________________________ Protocolo: 59992/2011 Apelação 59992/2011 Classe: 198-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL APELADO(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ Advogado(s): Dr. PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROCURADOR MUNICÍPIO APELANTE(S): RENYR MARIA PINTO GODOY Advogado(s): Dr. SEBASTIAO DA SILVA GREGORIO (...) "Declaro deserto o recurso, nos termos dos artigos 511 do Código de Processo Civil e 74 do Regimento Interno desta Corte; por conseguinte, nego-lhe seguimento. Intimem-se. Decorrido o prazo, devolvam-se os autos à comarca de origem. Cuiabá, 1º de agosto de 2011 ____________________________________________________ Protocolo: 70254/2011 Apelação 70254/2011 Classe: 198-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL APELADO(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO Advogado(s): Dra. ANGELICA CRISTINA DE MELO PREMOLI e Dr. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR APELANTE(S): SILVANO PEDRO DE SOUZA Advogado(s): Dr. NELSON FREDERICO KUNZE PINTO APELANTE(S): ELOINA BENEDITA DE SOUZA Advogado(s): Dr. NELSON FREDERICO KUNZE PINTO (...) "Assim, indefiro o pedido. Intimem-se os apelantes para providenciarem o preparo do recurso no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Cuiabá, 1º de agosto de 2011 Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Presidente do Tribunal de Justiça/MT DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 04 de agosto de 2011 Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO Diretora do Departamento Auxiliar da Presidência Coordenadoria Judiciária PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 4 dias do mês de Agosto de 2011. BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível Decisões do Vice-Presidente Protocolo: 48628/2011 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) 90609/2010 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): QUATRO MARCOS LTDA Advogado(s): Dr(a). ROBERTO CARDONE Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA Dr(a). OUTRO(S) RECORRIDO(S): MACLEBS COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA RECORRIDO(S): FREE KENKO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - ME Advogado(s): Dr. SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI - DEF.PÚBL. Apelação DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE, nas fls. 373/377 -TJ: "... Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 04 de agosto de 2011. BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO– Diretora da Primeira Secretaria Cível. Intimações do Relator Protocolo: 77122/2011 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos do(a) Agravo de Instrumento 71417/2011 - Classe: CNJ-202) - COMARCA DE SINOP EMBARGANTE: SAFRA LEASING S. A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(s): Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES EMBARGADO: VALE GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA nos autos INTIMAÇÃO AO(S) EMBARGADO(S), para se manifestar(em) sobre os Embargos de Declaração Nº: 77122/2011. Primeira Câmara Cível Acórdão Cuiabá, 04 de agosto de 2011. Apelação 16669/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 16669 / 2011. Julgamento: 19/7/2011. APELANTE(S) PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S), Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA), APELADO(S) - ADILSON EPIFANIO PINHEIRO (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. WILSON MOLINA PORTO). Relator(a): Exmo(a). Disponibilizado - 5/8/2011 Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDO O 2º VOGAL EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANALISADA COM O MÉRITO - INVALIDEZ PERMANENTE - FRATURA DO PUNHO ESQUERDO - COMPROVAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ PAGAMENTO PROPORCIONALMENTE DEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na ação em que se pretende a indenização securitária/DPVAT, é necessário considerar o grau de invalidez do membro ou órgão lesado para efeito do cálculo da indenização, que no caso corresponde a 25% do valor máximo, por causa de invalidez permanente do punho esquerdo, conforme percentual indicado pela tabela anexa à Lei nº. 6.194/74. A correção monetária incide a partir da data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ. Prequestionamento não verificado, por ausência de ofensa aos dispositivos indicados. BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO – Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível. Decisão / Intimação do Relator Protocolo: 74928/2011 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 7 de 433 Agravo de Instrumento 74928/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE COMODORO AGRAVANTE(S): BANCO RODOBENS S. A. Advogado(s): Dr(a). FLÁVIO LOPES FERRAZ Dr. DILMAR DE ARRUDA CAMPOS Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): R.G. INDÚSTRIA DE CIMENTO LTDA Advogado(s): Dra. KATIA COSTA TEODORO MÃE H. P. C. Advogado(s): Dr(a). LUIZ FERNANDO BRESSAN ARANDA Dr. CLÁUDIO ALVES PEREIRA Dr. JOSÉ OSVALDO LEITE PEREIRA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): R. P. Advogado(s): Dra. ANA LÚCIA STEFFANELLO Dr. ILDO ROQUE GUARESCHI DECISÃO DO RELATOR, fls. 154/155-TJ: "...Verifico ainda que a discussão travada pode, em tese, implicar em prejuízo de difícil reparação à agravante, razão pela qual admito o processamento do recurso na forma instrumental." INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contraminuta termos do art. 527, V, do CPC. INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contraminuta termos do art. 527, V, do CPC. BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO – Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível. Segunda Câmara Cível Protocolo: 77687/2011 Agravo de Instrumento 77687/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): CLÓVIS LEITE JÚNIOR - ME Advogado(s): Dr(a). FERNANDO PICHININ PEREIRA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): CONCORDE COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA Advogado(s): Dr. FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA Dr(a). OUTRO(S) Acórdão DECISÃO DO RELATOR, fls. 176/178-TJ: "... Posto isso, nega-se a antecipação de tutela recursal postulada." INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contraminuta termos do art. 527, V, do CPC. Protocolo: 74234/2011 Agravo Regimental Classe: 206-CNJ(Interposto nos Agravo de Instrumento 68627/2011 - Classe: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): BENEDITO DIAS PEIXOTO DA SILVA Advogado(s): Dr. JOSÉ GOMES FERREIRA NETO AGRAVADO(S): DIBENS LEASING S. A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL autos do(a) DECISÃO DO RELATOR, fls. 153/155-TJ: "... Diante do exposto, resta configurada a flagrante intempestividade do agravo regimental em comento, razão pela qual nego-lhe seguimento." Protocolo: 24301/2011 Apelação 24301/2011 Classe: 198-CNJ - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA APELANTE(S): JUSCELINO RESENDE DE FREITAS Advogado(s): Dr. VALDOMIRO JORLANDO JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) APELANTE(S): CENTRO INTERDISCIPLINAR DE ESTUDOS JURÍDICOS (CIEJ) Advogado(s): Dr. RUY FERREIRA JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): JUSCELINO RESENDE DE FREITAS Advogado(s): Dr. VALDOMIRO JORLANDO JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): CENTRO INTERDISCIPLINAR DE ESTUDOS JURÍDICOS (CIEJ) Advogado(s): Dr. RUY FERREIRA JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) Disponibilizado - 5/8/2011 Agravo de Instrumento 9270/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 9270 / 2011. Julgamento: 27/7/2011. AGRAVANTE(S) - DIÓGENES CARVALHO FRAGA & CIA LTDA-COLÉGIO OBJETIVO (UNIDADE PEQUENO PRÍNCIPE) (Advs: Dr. MAGNUM MORAES NOGUEIRA), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECISÃO QUE OBSTA REAJUSTE DE MENSALIDADE ESCOLAR - LEI 9.870/99 - NECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CUSTO DETALHADA NOS MOLDES DO DECRETO 3.274/99 - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA COMPLETA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A Lei 9.870/99, em seu artigo 1º, § 3º, autoriza o reajuste das mensalidades escolares, mas exige a apresentação de planilha de custo, que deverá ser elaborada nos moldes previstos do Decreto 3.274/99. Na hipótese, nota-se que a planilha acostada pela Recorrente às fls. 31 elencou tão-somente os componentes de custos (despesas) e os valores do ano-base, não especificando os demais dados que a legislação exige, tornando-o insuficiente para escorar os motivos em que se assenta o reajuste proposto pela instituição de ensino. SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 3 dias do mês de Agosto de 2011. BELª. NILDA FERREIRA SILVA RIBEIRO Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Cível Decisão / Intimação do Relator Protocolo: 72004/2009 Apelação 72004/2009 Classe: 198-CNJ Origem : COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO APELANTE(S): GUERINO ERNESTO FERRARINI Advogado(s): Dr. CLÁUDIO MIGUEL ROLIM DE QUADRO APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): Dra. MARIA LUCÍLIA GOMES Dr. LUCIANO BOABAID BERTAZZO APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): Dra. MARIA LUCÍLIA GOMES Dr. LUCIANO BOABAID BERTAZZO APELADO(S): GUERINO ERNESTO FERRARINI Advogado(s): Dr. CLÁUDIO MIGUEL ROLIM DE QUADRO INTIMAÇÃO ao CENTRO INTERDISCIPLINAR DE ESTUDOS JURÍDICOS (CIEJ) para apresentar contrarrazões ao apelo (fl. 527/535, no prazo legal. Protocolo: 58280/2011 Agravo de Instrumento 58280/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE SINOP AGRAVANTE(S): C. P. E Y.C.P., REPRESENTADAS PELA Cuiabá, 04 de agosto de 2011. CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Homologo para que surtam os devidos e legais efeitos o pedido de desistência do prazo recursal formulado pelas partes às fls. 220/224-TJ." Protocolo: 10724/2011 Apelação 10724/2011 Classe: 198-CNJ Origem : COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 8 de 433 APELANTE(S): SERGIO CAMARGO DOS SANTOS Advogado(s): Dra. FABIANE MARTINS MATTOS LIMOEIRO APELADO(S): RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado(s): Dr. DILMAR DE ARRUDA CAMPOS E OUTRO(S) seguimento, na forma da previsão contida no art. 57 do Código de Processo Civil." CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil." Protocolo: 58652/2009 Agravo de Instrumento 58652/2009 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE ÁGUA BOA Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): PIZZATTO MATERIAIS ELÉTRICOS Advogado(s): Dr. JULIANO DIAS CORREA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): TJ BORBA - ME CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Isto posto, com fulcro no art. 51, XV do RITJMT, julgo prejudicado o presente Recurso, tendo em vista a perda de seu objeto." CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Com essas considerações, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC e no artigo 51, inciso VII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nego seguimento ao recurso, ante sua manifesta inadmissibilidade por falta de peça obrigatórias" Protocolo: 29088/2010 Agravo de Instrumento 29088/2010 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): ADILSON ALVES DE OLIVEIRA Advogado(s): Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO BV FINANCEIRA S. A. Protocolo: 32932/2010 Agravo de Instrumento 32932/2010 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE PONTES E LACERDA Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): LEONI BERNARDO Advogado(s): Dr(a). TULIO MARCELO DENIG BANDEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): LUIZ PAULO MIRANDA Advogado(s): Dr(a). LIZ CRISTINA BUSATTO E OUTRO(S) Protocolo: 37630/2010 Agravo de Instrumento 37630/2010 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DR. ELINALDO VELOSO GOMES AGRAVANTE(S): ALAIN ROBSON BORGES Advogado(s): Dr(a). FELÍCIO ROSA VALARELLI JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO(S): JAIR ANTÔNIO DE ALMEIDA considerações, Protocolo: 49282/2010 Agravo de Instrumento 49282/2010 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Relator: DR. ELINALDO VELOSO GOMES AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): Dr. LUIZ MARIANO BRIDI E OUTRO(S) AGRAVADO(S): F. G. DE LIMA E CIA. LTDA E OUTRO(s) AGRAVADO(S): SEBASTIÃO GUEDES MACIEL Advogado(s): Dr(a). VANDER JOSÉ DA SILVA RIBEIRO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...De consequência, nego-lhe Disponibilizado - 5/8/2011 indefiro Protocolo: 37622/2011 Agravo de Instrumento 37622/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): LUIZ LUCIO DE ANDRADE Advogado(s): Dr. BRUNO MACEDO MENEZES DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO ITAUCARD S. A. "Intimação ao Agravante para que traga aos autos o endereço atualizado do Agravado no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não seguimento do recurso." CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Com essas considerações, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC e no artigo 51, inciso VII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nego seguimento ao recurso, ante sua manifesta inadmissibilidade por falta de peça obrigatórias." estas Protocolo: 17787/2011 Agravo de Instrumento 17787/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE RONDONÓPOLIS Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA AGRAVANTE(S): TOKIO MARINE SEGURADORA S. A. Advogado(s): Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON E OUTRO(S) AGRAVADO(S): GILDENY RODRIGUES LOPES Advogado(s): Dr. JOÃO ACÁSSIO MUNIZ JÚNIOR E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Não há amparo a essa pretensão, de modo que mantenho a decisão de fls. 210/211-TJ por seus próprios fundamentos." CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Com essas considerações, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, julgo prejudicado o presente recurso por falta de interesse recursal superveniente ." CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Com referido pedido de reconsideração ." Protocolo: 8652/2011 Agravo de Instrumento 8652/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): VIVALDINO ZAMBONI Advogado(s): Dr(a). ADONIS CAMILO FROENER AGRAVADO(S): AGROPECUÁRIA ETHAL LTDA Advogado(s): Dr. CARMELINO A. REZENDE E OUTRO(S) Protocolo: 49144/2011 Agravo de Instrumento 49144/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA AGRAVANTE(S): FERNANDO BERNARDES LEÃO Advogado(s): Dr(a). VINICIUS FALCÃO DE ARRUDA Dr. RODRIGO GOMES BRESSANE E OUTRO(S) AGRAVADO(S): DIBENS LEASING S. A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(s): Dr. GUILHERME DE ARRUDA CRUZ E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Com essas considerações, curvo-me às alegações e documentos que instruem este pleito para reconsiderar a decisão de fls. 80-TJMT, e DEFERIR o almejado efeito suspensivo , a fim de sobrestar os efeitos da decisão recorrida, para que o Agravante continue na posse do bem, ate o exame do mérito recursal." o Protocolo: 54281/2011 Agravo de Instrumento 54281/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): J. C. F. S. C. Advogado(s): Dr. LÁZARO ROBERTO MOREIRA LIMA AGRAVADO(S): V. P. D. B. Advogado(s): Dra. LÚCIA PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Desta feita, tendo em vista a realização do Juízo de Retratação pelo Juízo a quo, restou prejudicado o presente Recurso, com fundamento no art. 51, XV do RITJ/MT, motivos pelos quais julgo-o extinto em face do perecimento de seu objeto ." Protocolo: 65279/2011 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 9 de 433 Agravo de Instrumento 65279/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. Advogado(s): Dr(a). ALEXANDRE LEONEL FERREIRA Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): ROBERTO VIDAL Advogado(s): Dra. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS Dr. JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA pericial complementar pelo Instituto Médico Legal do Estado de Mato Grosso ou similar, desonerando a Agravante da obrigação do pagamento dos honorários periciais." "Intimação ao Agravado prazo legal, nos termos Civil." CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Diante dessas considerações, INDEFIRO a liminar pleiteada." "Intimação ao Agravado prazo legal, nos termos Civil." para apresentação de contraminuta no do art. 527, V, do Diploma Processual Protocolo: 71128/2011 Agravo de Instrumento 71128/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE ALTO ARAGUAIA Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): ANTÔNIO FANCELLI E SUA ESPOSA Advogado(s): Dr. CARLOS ALFREDO STORT FERREIRA Dr. MOISÉS BORGES REZENDE JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO(S): CRISTIANO SLAVIERO FUMAGALLI E OUTRO(s) Advogado(s): Dr(a). JOCIMARA MOCHI JORGE E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Ante o exposto, converto o Agravo para a forma retida, devendo ser remetido ao Juízo a quo, a fim de que seja apensado aos autos principais, ficando sua análise postergada para a propositura de eventual Apelação. " Protocolo: 71129/2011 Agravo de Instrumento 71129/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE ALTO ARAGUAIA Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): ANTÔNIO FANCELLI E SUA ESPOSA Advogado(s): Dr. MOISÉS BORGES REZENDE JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO(S): CRISTIANO SLAVIERO FUMAGALLI E OUTRO(s) Advogado(s): Dr(a). JOCIMARA MOCHI JORGE E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Ante o exposto, converto o Agravo para a forma retida, devendo ser remetido ao Juízo a quo, a fim de que seja apensado aos autos principais, ficando sua análise postergada para a propositura de eventual Apelação." Protocolo: 71415/2011 Agravo de Instrumento 71415/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A. Advogado(s): Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES E OUTRO(S) AGRAVADO(S): CARLOS MOURA DE AZEVEDO E OUTRO(s) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Portanto, entendo que estão presentes os requisitos ensejadores do pleito liminar, motivo pelo qual DEFIRO a antecipação de tutela recursal, para o fim determinar a suspender a decisão objurgada, com o regular processamento da ação executiva." para apresentação de contraminuta no do art. 527, V, do Diploma Processual Protocolo: 71930/2011 Agravo de Instrumento 71930/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A. Advogado(s): Dr(a). RAFAEL SOUZA NUNES E OUTRO(S) AGRAVADO(S): CRISTIANO NASCIMENTO MARTINS Advogado(s): Dr. HERNANI ZANIN CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o presente recurso de agravo de instrumento em seu natural efeito." "Intimação ao Agravado prazo legal, nos termos Civil." para apresentação de contraminuta no do art. 527, V, do Diploma Processual Protocolo: 72037/2011 Agravo de Instrumento 72037/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE SINOP Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): FASIPE CENTRO EDUCACIONAL LTDA Advogado(s): Dr. DIEGO GUTIERREZ DE MELO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): CLARICE DAVERSA ZAVADZKI E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. ADRIANO VALTER DORNELLES DIAS E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, tendo em vista a existência dos requisitos necessários à concessão liminar, DEFIRO o efeito suspensivo ao agravo ." "Intimação aos Agravados para apresentação de contraminuta no prazo legal, nos termos do art. 527, V, do Diploma Processual Civil." Protocolo: 72317/2011 Agravo de Instrumento 72317/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE JACIARA Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA AGRAVANTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SÃO LOURENÇO-SICREDI VALE DO CERRADO Advogado(s): Dr(a). EDUARDO ALVES MARÇAL E OUTRO(S) AGRAVADO(S): PEDRO ALEXANDRE MARCIDELLI LOPES Advogado(s): Dr(a). BERTONI DARI NISTCHE CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, defiro a liminar pleiteada para permitir a inclusão do nome do Agravado nos cadastros de proteção ao crédito." "Intimação ao Agravado prazo legal, nos termos Civil." para apresentação de contraminuta no do art. 527, V, do Diploma Processual Protocolo: 71885/2011 Agravo de Instrumento 71885/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S. A. Advogado(s): Dr(a). FABIO JOÃO DA SILVA SOITO Dr. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI E OUTRO(S) AGRAVADO(S): GLEYBSON ALVES PEREIRA Advogado(s): Dr. GUILHERME FERREIRA DE BRITO E OUTRO(S) Protocolo: 72656/2011 Agravo de Instrumento 72656/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE SINOP Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): PISSINATI EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(s): Dr. JOÃO PAULO AVANSINI CARNELOS E OUTRO(S) AGRAVADO(S): GESLEY MALESKI DE CARVALHO Advogado(s): Dr(a). CLAYTON OUVERNEI E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Diante disso, e sem prejuízo do convencimento a ser formado no julgamento do mérito recursal, DEFIRO A LIMINAR, para o fim de determinar que o autor seja submetido ao exame CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Portanto, defiro a liminar recursal para suspender os efeitos da decisão recorrida até o advento da decisão colegiada." Disponibilizado - 5/8/2011 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 10 de 433 "Intimação ao Agravado prazo legal, nos termos Civil." para apresentação de contraminuta no do art. 527, V, do Diploma Processual Protocolo: 73216/2011 Agravo de Instrumento 73216/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado(s): Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): FRANCISCO EDVARDO LIMA Advogado(s): Dr. HUMBERTO NONATO DOS SANTOS E OUTRO(S) CONCLUSÃO Recurso." CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Desta feita, defiro a liminar vindicada para suspender os efeitos da decisão agravada." "Intimação ao Agravado prazo legal, nos termos Civil." para apresentação de contraminuta no do art. 527, V, do Diploma Processual Protocolo: 73279/2011 Agravo de Instrumento 73279/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): RUTH CAMPOS TRECHAUD Advogado(s): Dr. WILLIAM KHALIL E OUTRO(S) AGRAVADO(S): DJALMA MACEDO E OUTRA(s) Advogado(s): Dr. FABER VIEGAS E OUTRO(S) "Intimação aos Agravados para apresentação de contraminuta no prazo legal, nos termos do art. 527, V, do Diploma Processual Civil." Cuiabá, 04 de agosto de 2011. Belª. Nilda Ferreira Silva Ribeiro – Diretora da Segunda Secretaria Cível Decisão / Intimação do Vice-Presidente Protocolo: 19320/2011 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 104013/2010 - Classe: CNJ-202) – BARRA DO GARÇAS RECORRENTE(S): PÉROLA IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA E COMÉCIO LTDA E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. RAFAEL BERALDO BARROS Dr. MÁRIO TAKATSUKA E OUTRO(S) RECORRIDO(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): Dr. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO E OUTRO(S) DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Protocolo: 22356/2011 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 140906/2009 Classe: CNJ-198) – LUCAS DO RIO VERDE RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT Advogado(s): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA Dr. SÉRGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI E OUTRO(S) RECORRIDO(S): JOSÉ JOACIR BORGES DE MORAES E CIA LTDA Advogado(s): Dr(a). FLAVIO CALDEIRA BARRA E OUTRO(S) "Intimação ao Recorrente para que proceda ao imediato recolhimento total das custas, tendo em vista o pagamento parcial do preparo e dos portes de remessa e retorno (Certidão de fls. 262-TJ), sob pena de deserção do recurso." Protocolo: 43204/2011 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do Agravo Regimental n.º Disponibilizado - 5/8/2011 DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Protocolo: 48671/2011 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 123230/2010 - Classe: CNJ-202) Origem: CAPITAL RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr(a). ANDRÉ BINOTTO DE OLIVEIRA Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTRO(S) RECORRIDO(S): APARECIDA DE FATIMA MATIERO BONDEZAN E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. LEONARDO FRANÇA ARAÚJO CONCLUSÃO Recurso." CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, defiro a liminar recursal para suspender os efeitos da decisão recorrida até o advento da decisão colegiada." CONCLUSÃO Recurso." 18195/2011 - Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 7668/2011 - Classe: CNJ-202) - RONDONÓPOLIS RECORRENTE(S): FRANCISCA ZENAIDE BATISTA Advogado(s): Dr. ZAID ARBID RECORRIDO(S): TRITEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS E REPRESENTACOES LTDA Advogado(s): Dr(a). GILMAR KRUTZSCH E OUTRO(S) DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Protocolo: 56097/2011 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 51233/2009 Classe: CNJ-198) - CAPITAL RECORRENTE(S): VALDIR MATEUS DE OLIVEIRA SILVA Advogado(s): Dr. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA Dr. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. Advogado(s): Dra. ROSMERI VALDUGA Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON E OUTRO(S) CONCLUSÃO Recurso. DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Protocolo: 57227/2011 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do Agravo Regimental n.º 105764/2010 - Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 54790/2009 - Classe: CNJ-202) - CAPITAL RECORRENTE(S): RUY DE SOUZA GONCALVES Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA E OUTRO(S) RECORRIDO(S): TV CIDADE VERDE S. A. Advogado(s): Dr. RICARDO DA SILVA MONTEIRO E OUTRO(S) "Intimação ao Recorrente, nos termos do artigo 511, § 2º, do Código de Processo Civil para providenciar, em 05 (cinco) dias, a complementação do valor devido, sob pena de deserção." Protocolo: 57229/2011 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do Agravo Regimental n.º 105764/2010 - Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 54790/2009 - Classe: CNJ-202) - CAPITAL RECORRENTE(S): RUY DE SOUZA GONCALVES Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA E OUTRO(S) RECORRIDO(S): TV CIDADE VERDE S. A. Advogado(s): Dr. RICARDO DA SILVA MONTEIRO E OUTRO(S) "Intimação ao Recorrente, para providenciar, em 05 (cinco) dias, o comprovante de pagamento das despesas referentes aos portes de remessa, retorno e preparo do Recurso Extraordinário ( certidão de fls. 125 afirma não ter sido juntado)." Protocolo: 57489/2011 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 90501/2010 Classe: CNJ-198) – VÁRZEA GRANDE RECORRENTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Advogado(s): Dra. PATRÍCIA ALMEIDA CAMPOS BORGES Dr. FERNANDO MASCARELLO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 11 de 433 Dr(a). JANAINA PEREIRA VILAGRA RIBEIRO RECORRIDO(S): LUCINÉIA DA SILVA OLIVEIRA TORRES Advogado(s): Dr. JOSÉ THIMÓTEO DE LIMA E OUTRO(S) CONCLUSÃO Recurso." DA DECISÃO: "...Posto isso, nego Instrumento, concede ou nega suspensividade aos efeitos da decisão agravada, consoante impõe o parágrafo único do art.527 do Código de Processo Civil. Precedentes da Corte. seguimento ao Protocolo: 57833/2011 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 81662/2010 Classe: CNJ-198) - CAPITAL RECORRENTE(S): JOSÉ MESSIAS DOS SANTOS Advogado(s): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER Dr. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A. Advogado(s): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR E OUTRO(S) CONCLUSÃO Recurso." DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Protocolo: 59922/2011 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 114678/2010 Classe: CNJ-198) - CAPITAL RECORRENTE(S): FERNANDO DA SILVA FERNANDES Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. Advogado(s): Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA E OUTRO(S) CONCLUSÃO Recurso." DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Cuiabá, 04 de agosto de 2011. Belª. Nilda Ferreira Silva Ribeiro – Diretora da Segunda Secretaria Cível Terceira Câmara Cível Acórdão Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 37431/2011 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 48527 / 2011. Julgamento: 26/7/2011. AGRAVANTE(S) - SOCIEDADE HOSPITALAR CUIABANA-HOSPITAL SANTA HELENA (Advs: Dr. ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA, Dra. ANA PAULA DE CASTRO SANDY, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) NAILDE ALVES DE JESUS (Advs: Dra. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - DECISÃO IRRECORRÍVEL - RECURSO NÃO CONHECIDO. De acordo com a sistemática processual vigente, notadamente, os artigos 527, do Código de Processo Civil, e 52, do Regimento Interno desta Corte, a decisão que defere ou indefere o efeito ativo/suspensivo ao recurso de agravo de instrumento é irrecorrível. Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 60512/2011 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 69673 / 2011. Julgamento: 26/7/2011. AGRAVANTE(S) - FLAVIO CARLOS BONATTO (Advs: Dr. AUGUSTO SOARES DA SILVA JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ELINALDO VELOSO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - SUSPENSIVIDADE DEFERIDA POR RELATOR À DECISÃO COMBATIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO IRRECORRIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 527, DO CPC - PRECEDENTES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. É irrecorrível a decisão do Relator que, em Recurso de Agravo de Disponibilizado - 5/8/2011 Agravo de Instrumento 568/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 568 / 2011. Julgamento: 26/7/2011. AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE (Advs: Dr. DARLà MARTINS VARGAS, Dr. MURILO BARROS SILVA FREIRE), AGRAVADO(S) - JULIANA MARIA PRATI FERNANDES (Advs: Dr(a). KAHLIL E. ALVES FERNANDES, Dr(a). PAULO ROBSON PRATI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR, E NO MÉRITO PROVERAM O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DISPONIBILIZADAS NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO INEXISTÊNCIA - PRECEDENTES DO STJ - DEFERIMENTO DE LIMINAR EM PRIMEIRO GRAU - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 7º, INCISO III, DA LEI FEDERAL N. 12.016/09. Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça “o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital não têm direito subjetivo à nomeação, mas apenas expectativa de direito, que se submete ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração (AgRg no RMS 33822 / PB)”. Ausente a fumaça do bom direito se revoga a liminar deferida no mandado de segurança. Agravo de Instrumento 1588/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 1588 / 2010. Julgamento: 26/7/2011. AGRAVANTE(S) - SUINUTRI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA (Advs: Dr. JOSÉ APARECIDO MARTINS JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA -LIMINAR INDEFERIDA - MATADOUROS DE ANIMAIS - INOBSERVÂNCIA ÀS NORMAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ÀS NORMAS AMBIENTAIS RISCOS À SAÚDE PÚBLICA E REFLEXAMENTE AO MEIO AMBIENTE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR PLEITEADA - RECURSO IMPROVIDO. É legítima a interdição de matadouro municipal, se não possui condições higiênicas de funcionamento, pondo em risco a saúde da coletividade e causando poluição ambiental. Não verificada a fumaça do bom direito e o perigo da demora deve ser indeferida a liminar em mandado de segurança, confirmando-se o decisório monocrático em segundo grau. Agravo de Instrumento 2370/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 2370 / 2011. Julgamento: 26/7/2011. AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE SINOP (Advs: Dr. RINALDO FERREIRA DA SILVA), AGRAVADO(S) - MARTA NEGRI ORTH (Advs: Dr. OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO, Dr. RODRIGO CALETTI DEON). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR, E NO MÉRITO IMPROVERAM O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - REJEITADA - AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA - DEVER DO MUNICÍPIO - BLOQUEIO DE VALORES DOS COFRES PÚBLICOS - MEDIDA CABÍVEL PARA DAR EFETIVIDADE AO COMANDO JUDICIAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não deve ser acolhida a preliminar de descumprimento do artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, se nos documentos que acompanham o recurso consta a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida. Correta é a determinação de bloqueio de dinheiro do ente público, suficiente para o fornecimento de materiais e medicamentos dos quais necessita a paciente que está em tratamento de quimioterapia, em face da necessidade de se assegurar efetividade à tutela do direito à vida e à saúde, constitucionalmente disciplinados, bem como da obrigatoriedade de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 12 de 433 cumprimento das decisões judiciais. Agravo de Instrumento 12075/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 12075 / 2010. Julgamento: 26/7/2011. AGRAVANTE(S) - ALOÍSIO COELHO DE BARROS (Advs: Dr. FÁBIO DE SÁ PEREIRA), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, PROVERAM O AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONSTRIÇÃO DE BENS DE EX-PREFEITO ACUSADO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992 INDISPONIBILIDADE DOS BENS NO LIMITE NECESSÁRIO PARA O RESSARCIMENTO PRETENDIDO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A Lei de Improbidade Administrativa - Lei Federal n. 8.429, de 02 de junho de 1992 - dispõe em seu art. 7º., parágrafo único, que a indisponibilidade dos bens do réu da ação civil pública não deve abranger a universalidade do seu patrimônio, mas apenas e tão somente os bens suficientes para assegurar o integral ressarcimento de eventual dano ao erário. Recurso provido para efetivar a indisponibilidade judicial apenas nos bens que sejam necessários a garantir o ressarcimento ao patrimônio público ao final da ação civil pública. Agravo de Instrumento 49872/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 49872 / 2011. Julgamento: 26/7/2011. AGRAVANTE(S) - MARIA LUCIA FEITOSA BISPO (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. RICARDO ROBERTO DALMAGRO), AGRAVADO(S) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ELINALDO VELOSO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA CONCESSÃO, DE IMEDIATO, DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA QUANTO À VEROSSIMILHANÇA DOS FATOS ALEGADOS - DECISÃO MANTIDA AGRAVO DESPROVIDO. Ausente a prova inequívoca quanto à incapacidade da parte interessada para as atividades laborais, impossível se mostra a concessão do benefício do auxílio doença, ou da aposentadoria por invalidez, em sede de antecipação da tutela. Inteligência do art.273 do CPC. Agravo de Instrumento 50483/2010 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 50483 / 2010. Julgamento: 26/7/2011. AGRAVANTE(S) - SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDUSCON-MT (Advs: Dra. MEIRE CORREIA DE SANTANA DA COSTA MARQUES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR, E NO MÉRITO IMPROVERAM O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DA INTIMAÇÃO - VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS - REJEIÇÃO - INDEFERIMENTO DE LIMINAR - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - MATÉRIA EMINENTEMENTE TÉCNICA E QUE EXIGE DILAÇÃO PROBATÓRIA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não se acolhe a preliminar de não conhecimento do recurso quando é possível por outros documentos verificar com tranqüilidade a sua tempestividade, sendo desnecessária no caso a certidão de intimação da decisão agravada. Se a pretensão esposada na ação mandamental exige dilação probatória, o indeferimento da liminar se mostra impositivo, ainda mais em se tratando de alegações embasadas em situação eminentemente técnicas e de alta indagação, as quais não permitem ao julgador detectar desde logo a fumaça do bom direito. Agravo de Instrumento 52857/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA Disponibilizado - 5/8/2011 CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 52857 / 2011. Julgamento: 26/7/2011. AGRAVANTE(S) - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (Advs: Dr. GERSON VALÉRIO POUSO - PROC. ESTADO), AGRAVADO(S) - BRASIL TELECOM CELULAR S. A. (Advs: Dr. LUIZ FERNANDO DE SOUZA NEVES, Dr. MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ELINALDO VELOSO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - CRÉDITO FISCAL VENCIDO - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - DEFERIMENTO DE LIMINAR PARA OBTENÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA SUSPENSÃO DO CRÉDITO MEDIANTE CAUÇÃO REPRESENTADA POR CARTAS DE FIANÇA BANCÁRIA - POSSIBILIDADE - LIMINAR MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. A Carta de Fiança Bancária constitui meio idôneo para oferecimento de caução, como garantia de crédito fiscal vencido, quando ainda não ajuizada a execução fiscal, possibilitando ao contribuinte, em tal circunstância, a obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa, enquanto discutir em juízo a legitimidade da exação questionada. Precedentes deste Tribunal e do E. Superior Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento 52904/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 52904 / 2011. Julgamento: 26/7/2011. AGRAVANTE(S) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A. (Advs: Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO, Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES), AGRAVADO(S) - TOP IMÓVEIS LTDA (Advs: Dr. MARLON DE LATORRACA BARBOSA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ELINALDO VELOSO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PRAZO RECURSAL - COMPROVADO IMPEDIMENTO DE ACESSO AOS AUTOS - PRAZO COMUM - RETIRADA INDEVIDA DOS AUTOS POR LITISCONSORTE - JUSTA CAUSA - RECURSO PROVIDO DECISÃO REFORMADA. A retirada irregular dos autos pela litisconsorte passiva, durante o prazo em comum para recursos, impõe a devolução do prazo para a parte prejudicada, principalmente neste caso, em que o Agravante, em duas oportunidades, manifestou o fato junto ao Juiz Solitário, ainda dentro do prazo de recurso, pedindo a restituição do respectivo prazo em razão da retirada dos autos pela parte contrária. Agravo de Instrumento 53743/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE COLNIZA. Protocolo Número/Ano: 53743 / 2009. Julgamento: 26/7/2011. AGRAVANTE(S) - MARCIO FERREIRA CARDOSO (Advs: Dr. MARCOS ARNOLD, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ELINALDO VELOSO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AMBIENTAL - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - DETERMINAÇÃO PARA O RÉU RECOMPOR ÁREA DEGRADADA, COM PRÉVIA APROVAÇÃO DE PROJETO DE RECUPERAÇÃO E LICENÇA AMBIENTAL, NO PRAZO DE 120 DIAS - MULTA DIÁRIA FIXADA EM R$10.000,00 PEQUENO PRODUTOR RURAL - MEDIDAS QUE EXTRAPOLAM O LIMITE DA RAZOABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Desborda o limite da razoabilidade impor ao infrator ambiental o cumprimento do prazo de 120 dias para recompor área degradada, com prévia aprovação de projeto pelo órgão ambiental, por exigir tal medida providências que escapam do âmbito da vontade individual do autor do ilícito. A multa diária, fixada como meio coercitivo para sensibilizar o demandado ao cumprimento de medidas de urgência ordenadas, há de se situar num patamar que atenda ao princípio da razoabilidade e que, no futuro, se mostre também exeqüível, no caso de desobediência. Agravo de Instrumento 55056/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE POXORÉO. Protocolo Número/Ano: 55056 / 2011. Julgamento: 26/7/2011. AGRAVANTE(S) - DOMINGOS ALVES DE ALMEIDA (Advs: Dr. ADIEL COELHO VIEIRA), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ELINALDO VELOSO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 13 de 433 Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE 30% DOS PROVENTOS DO EXECUTADO MEDIDA EXCEPCIONAL ORDENADA EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS DO DEVEDOR SUFICIENTES PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO. Ante a inexistência de outros bens do devedor suficientes para garantir a satisfação do débito em execução, e a fim de coibir o seu enriquecimento ilícito à custa do credor, admite-se, excepcionalmente, a penhora de 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, como forma de dar efetividade ao processo, sem que a medida constitua afronta ao art.649, inc.IV do CPC e ao princípio da menor onerosidade. Precedentes da Corte. Agravo de Instrumento 59660/2010 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 59660 / 2010. Julgamento: 19/7/2011. AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO JÚNIOR - PROC. MUNICIPAL), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DESPROVERAM O AGRAVO; NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. O 1º VOGAL DÁ PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO, PARA AFASTAR A MULTA COMINADA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TUTELA ANTECIPADA - DEFERIMENTO - PRAZO PARA O MUNICÍPIO DE CUIABÁ SANAR AS IRREGULARIDADES NA POLICLÍNICA DO COXIPÓ REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ARGUMENTO INSUFICIENTE - PROBLEMAS DETECTADOS EM 2005 DESÍDIA DO ENTE PÚBLICO EM PROMOVER A INCLUSÃO DAS DESPESAS NO ORÇAMENTO - TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - VEDAÇÃO LEGAL - ABRANDAMENTO DA REGRA - GARANTIA DE BEM JURÍDICO RELEVANTE - FIXAÇÃO DE MULTA - POSSIBILIDADE ENTENDIMENTO DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. Comprovados os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil deve ser mantida a tutela antecipada que impôs ao Município de Cuiabá a adoção das medidas necessárias ao adequado funcionamento do serviço público prestado na Policlínica do Coxipó. Tratando-se de irregularidades apuradas em Relatórios específicos lavrados em 2005, o Ente Público não pode invocar, após a propositura da ação civil pública no ano de 2009, que as despesas necessárias não podem ser realizadas por falta de dotação orçamentária. A concessão de tutela antecipada em face da Fazenda Pública deve ser viabilizada para resguardar bens jurídicos relevantes, como é o caso do direito a vida e a saúde. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça é possível a fixação de multa contra a Fazenda Pública com o objetivo de forçá-la ao cumprimento da obrigação de fazer. Agravo de Instrumento 60416/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 60416 / 2011. Julgamento: 26/7/2011. AGRAVANTE(S) - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA DE LUCAS DO RIO VERDE (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dra. VERA LÚCIA MIQUELIN), AGRAVADO(S) - FÁBIO LIMA DE SOUZA (Advs: Dr(a). SERGIO LUIS DALTO DE MORAES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ELINALDO VELOSO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL - CANDIDATO APROVADO EM PRIMEIRO LUGAR - RECUSA DA ADMINISTRAÇÃO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA - NÃO COMPROVAÇÃO - NOMEAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS COM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE VIOLADO - LIMINAR MANDAMENTAL ORDENANDO SUA NOMEAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Comprovada a existência de vaga prevista no edital, assiste ao candidato aprovado em concurso público o direito de nomeação para o cargo para o qual concorreu e se classificou em primeiro lugar, máxime quando outros candidatos com classificação inferior já foram nomeados para o mesmo cargo, revelando-se consentânea com o direito aplicável a liminar mandamental que lhe assegurou a nomeação. Agravo de Instrumento 64061/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE Disponibilizado - 5/8/2011 NORTELÂNDIA. Protocolo Número/Ano: 64061 / 2009. Julgamento: 19/7/2011. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. O 1º VOGAL AFASTA A MULTA COMINADA EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRURGICA - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - PREVISÃO CONSTITUCIONAL - DEVER DO ESTADO FIXAÇÃO DE MULTA - POSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Uma vez que devidamente comprovada nos autos a necessidade da intervenção cirúrgica no paciente, usuário do Sistema Único de Saúde - SUS, o Estado deve custear seus gastos, tendo em vista o caráter relevante do direito constitucionalmente protegido. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça é possível a fixação de multa contra a Fazenda Pública com o objetivo de forçá-la ao cumprimento da obrigação de fazer, limitando-se ao valor da cirurgia a ser realizada em razão da decisão judicial. Agravo de Instrumento 93421/2009 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 93421 / 2009. Julgamento: 26/7/2011. AGRAVANTE(S) - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CUIABÁ - CUIABÁ-PREV (Advs: Dra. INDIANARA BERTOLDO VESTENA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ALIBERTINO ROMÃO DA SILVA E OUTRO(s) (Advs: Dr. JOSÉ TADEU RODRIGUES DE AMORIM). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE - CÁLCULO CONFORME LEI MUNICIPAL N.° 4.142/2001- VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL - CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. Presentes os requisitos exigidos pelo artigo 273, do Código de Processo Civil, deve ser mantida a decisão que impôs ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá - Cuiabá Prev a atualização do valor referente a gratificação de excepcional de produtividade, conforme estabelecido em lei, sobretudo se ausente a comprovação do prejuízo pela autarquia e a demonstração do perigo da demora inverso em benefício dos aposentados. Apelação 6404/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 6404 / 2011. Julgamento: 12/7/2011. APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA PROC. ESTADO), APELADO(S) - JG DE SOUZA OLIVEIRA (Advs: Dr. ROGÉRIO BORGES DE FREITAS - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - MULTA AMBIENTAL DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INCONFORMISMO ESTATAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - CITAÇÃO INVÁLIDA - ENDEREÇO DIVERSO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - NULIDADE RECONHECIDA - PRESCRIÇÃO DECLARADA. 1. O reconhecimento da prescrição intercorrente pressupõe o arquivamento provisório da execução fiscal, após um ano de suspensão, por não ter sido localizado o devedor ou encontrados bem penhoráveis. 2. Imprescindível que tenham sido esgotadas todas as possibilidades de localização do devedor, sendo nula a citação que indicou endereço em cidade diversa do seu verdadeiro domicílio. 3. Impõe-se o reconhecimento da prescrição qüinqüenal, em execução fiscal iniciada antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, se não houve a interrupção do lapso pela citação válida do devedor. TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 4 dias do mês de Agosto de 2011. Belª SILBENE NUNES DE ALMEIDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 14 de 433 Diretora da Terceira Secretaria Cível AGRAVADO(S): ALCIDES BATISTA DE LIMA NETO ADVOGADO(S): Dr. FÁBIO DE AQUINO PÓVOAS Dr(a). OUTRO(S) Quarta Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária na Egrégia Quarta Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima terça-feira (art. 2º, do Ato Regimental nº 03/2009/TP do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. Agravo de Instrumento 40207/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 40207 / 2011 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS ADVOGADO(S): Dra. TANIA MARIA C. S. AMANCIO - PROC. DO MUNICIPIO AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Agravo de Instrumento 12568/2010 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 12568 / 2010 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA AGRAVADO(S): AÉCIO BENEDITO ORMOND ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ GOMES FERREIRA NETO Apelação 92201/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA LACERDA. Protocolo Número/Ano: 92201 / 2009 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA ADVOGADO(S): Dr. JAIR FRANCO DE CARVALHO APELADO(S): NEUSA BENEDICTA DA FELICIDADE ADVOGADO(S): Dr. MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA Agravo de Instrumento 94145/2010 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 94145 / 2010 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS AGRAVANTE(S): EBS SUPERMERCADOS LTDA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. PAULO HUMBERTO BUDÓIA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 6350/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 6350 / 2010 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DO ESTADO APELADO(S): SILVANIO DE ALMEIDA EGUES ADVOGADO(S): Dra. RYVIA RYCHELE MARIA JOSEPH LACERDA SODRÉ Agravo de Instrumento 824/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 824 / 2011 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. RENATA MACIEL CUIABANO PROC. DO ESTADO AGRAVADO(S): V. G. S. M. O., REPRESENTADO POR SUA AVÓ GONÇALINA MARIA DA SILVA ADVOGADO(S): Dra. JULIANA RIBEIRO SALVADOR - DEFENSORA PÚBLICA Agravo de Instrumento 15700/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 15700 / 2011 RELATOR: DR. GILBERTO GIRALDELLI AGRAVANTE(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(S): Dra. ISABELA DE DEUS MOURA - PROCURADORA FEDERAL AGRAVADO(S): MARIA DINORAH DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. LINDOLFO MACEDO DE CASTRO Dr(a). OUTRO(S) Agravo de Instrumento 19387/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 19387 / 2011 RELATOR: DR. GILBERTO GIRALDELLI AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): EXMO. SR. DR. ROBERTO TEIXEIRA SEROR Agravo de Instrumento 34886/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 34886 / 2011 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES AGRAVANTE(S): SÔNIA MARIA KAI FARIAS ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ APARECIDO MARTINS JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ Agravo de Instrumento 36886/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 36886 / 2011 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): FABRINA ELY GOUVEA FINOCHIO JUNQUEIRA ADVOGADO(S): Dr. PAULO FABRINNY MEDEIROS Disponibilizado - 5/8/2011 DE PONTES E Apelação 90815/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 90815 / 2010 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): DÉCIO COUTINHO ADVOGADO(S): Dra. DORLY MARIA COSTA DALTRO Dr(a). OUTRO(S) Apelação 2064/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 2064 / 2011 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES ADVOGADO(S): Dr. GILBERTO JOSÉ DA COSTA - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 4157/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 4157 / 2011 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES APELANTE(S): PAULINA DE FRANÇA GARDEZ ADVOGADO(S): Dr. ERNESTO CAMPOS FILHO APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. LUIZ OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC. ESTADO Apelação 4611/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 4611 / 2011 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES APELANTE(S): REINALDO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. EDUARDO RAMSAY DE LACERDA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): REINALDO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. EDUARDO RAMSAY DE LACERDA Dr(a). OUTRO(S) Apelação 14677/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 14677 / 2011 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES APELANTE(S): MARIA LÚCIA VIEIRA ADVOGADO(S): Dra. ANA LÚCIA RICARTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 15 de 433 Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. RONALDO PEDRO SZEZUPIOR PROC.ESTADO DOS SANTOS - Apelação 20643/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ SERRA. Protocolo Número/Ano: 20643 / 2011 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): Dra. WALESKA MALVINA PIOVAN MARTINAZZO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DA Apelação 42702/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ SERRA. Protocolo Número/Ano: 42702 / 2011 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): Dr(a). GUSTAVO PORTO FRANCO PIOLA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): ZAIR SAMPAIO ADVOGADO(S): Dr. FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS Dr(a). OUTRO(S) DA Apelação 49003/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 49003 / 2011 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROC. DO ESTADO APELADO(S): LOACI ARGEMIRA CAVALCANTI ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA Dr(a). OUTRO(S) Reexame Necessário 80763/2009 - Classe: GUIRATINGA. Protocolo Número/Ano: 80763 / 2009 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES INTERESSADO(S): LEANDRO ALVES FEITOSA ADVOGADO(S): Dr. GILMAR MOURA DE SOUZA INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE TESOURO ADVOGADO(S): Dr. ELEMAR ELIO PERINAZZO CNJ-199 COMARCA Reexame Necessário 83208/2009 - Classe: CNJ-199 COMARCA VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 83208 / 2009 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES INTERESSADO(S): ADELINO DE SOUZA LEITE E NETO ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ GASPAR MACIEL DE LIMA Dr(a). OUTRO(S) INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO DE DE Reexame Necessário 90087/2009 Classe: CNJ-199 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 90087 / 2009 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES INTERESSADO(S): REGINALDO NUNES DE MORAES ADVOGADO(S): Dra. ANA LÚCIA RICARTE Dr(a). OUTRO(S) INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE BARAO DE MELGACO ADVOGADO(S): Dr. LUIZ ESTEVAO TORQUATO DA SILVA Reexame Necessário 139912/2009 Classe: CNJ-199 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 139912 / 2009 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES INTERESSADO(S): MARLENE DE ANDRADE SILVERIO ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA Dr(a). OUTRO(S) INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): Dra. TÂNIA REGINA IGNOTTI FAIAD - PROC. DO MUNICÍPIO Reexame Necessário 102502/2010 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE Disponibilizado - 5/8/2011 POCONÉ. Protocolo Número/Ano: 102502 / 2010 RELATOR: DR. GILBERTO GIRALDELLI INTERESSADO(S): JOILSON DE ALMEIDA ADVOGADO(S): Dr. LUIS LAUREMBERG EUBANK DE ARRUDA Dr(a). OUTRO(S) INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. EDUARDO RAMSAY DE LACERDA Dr(a). OUTRO(S) Reexame Necessário 112331/2010 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano: 112331 / 2010 RELATOR: DR. GILBERTO GIRALDELLI INTERESSADO(S): EDSON APARECIDO ALVES SELES ADVOGADO(S): Dr(a). MIRIELE GARCIA RIBEIRO INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT Reexame Necessário 125557/2010 - Classe: CNJ-199 COMARCA PARANATINGA. Protocolo Número/Ano: 125557 / 2010 RELATOR: DR. GILBERTO GIRALDELLI INTERESSADO(S): ANA FATIMA PANOSSO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. CÁSSIO FELIPE MIOTTO INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE PARANATINGA ADVOGADO(S): Dr. MICHEL ASTROLLI SALAZAR DE Reexame Necessário 15051/2011 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE POCONÉ. Protocolo Número/Ano: 15051 / 2011 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES INTERESSADO(S): LUIZ FELIPE DORILEO CAMPOS ADVOGADO(S): Dr. LUIS LAUREMBERG EUBANK DE ARRUDA Dr(a). OUTRO(S) INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT Apelação / Reexame Necessário 140056/2009 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 140056 / 2009 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES APELANTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO(S): Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO ESTADO APELADO(S): NELSON URIO ADVOGADO(S): Dr. CLAUDEMIR NARDIN Apelação / Reexame Necessário 5734/2010 Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 5734 / 2010 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO - PROC. DE ESTADO INTERESSADO/APELADO: NATAL DA SILVA RÊGO ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ QUINTÃO SAMPAIO Apelação / Reexame Necessário 5736/2010 Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 5736 / 2010 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO - PROC. DE ESTADO INTERESSADO/APELADO: NATAL DA SILVA RÊGO ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ QUINTÃO SAMPAIO Apelação / Reexame Necessário 81254/2010 - Classe: COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 81254 / 2010 RELATOR: DR. GILBERTO GIRALDELLI INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): Dr. RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICÍPIO INTERESSADO/APELADO: BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): Dra. MARIEL MARQUES OLIVEIRA Dr(a). OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 CNJ-1728 Página 16 de 433 Apelação / Reexame Necessário 81259/2010 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 81259 / 2010 RELATOR: DR. GILBERTO GIRALDELLI INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): Dr. EDILSON ROSENDO DA SILVA - PROC. DO MUNICÍPIO INTERESSADO/APELADO: BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): Dr. GERVASIO FERNANDES CUNHA FILHO Dr(a). OUTRO(S) Apelação / Reexame Necessário 105646/2010 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE CANARANA. Protocolo Número/Ano: 105646 / 2010 RELATOR: DR. GILBERTO GIRALDELLI INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE CANARANA ADVOGADO(S): Dr. EDSON ROCHA INTERESSADO/APELADO: MARIA REGINA FERNANDES PEREIRA ADVOGADO(S): Dr. ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA Dr(a). OUTRO(S) Apelação / Reexame Necessário 125347/2010 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano: 125347 / 2010 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO INTERESSADO/APELADO: FRANCISCO MARTINS DE SOUZA FILHO ADVOGADO(S): Dr. IVAIR B. LANZARIN Dr(a). OUTRO(S) QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 3 dias do mês de Agosto de 2011. Sexta Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Sexta Câmara Cível, às 14:00 horas ou, extraordinariamente, com início às 09 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. Agravo de Instrumento 116873/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE NORTELÂNDIA. Protocolo Número/Ano: 116873 / 2010 RELATOR: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS AGRAVANTE(S): CAPEMISA - INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL ADVOGADO(S): Dr(a). ADAM MIRANDA SA STEHLING Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): NADIR GREGORIA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. ELIAS BERNARDO SOUZA Agravo de Instrumento 30077/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. Protocolo Número/Ano: 30077 / 2011 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI AGRAVANTE(S): DOMINGOS ADELMO DALL´ACQUA ADVOGADO(S): Dr(a). ZELCY LUIZ DALL´ACQUA JUNIOR AGRAVADO(S): LEVI JOSÉ PEDRINI ADVOGADO(S): Dr. CELITO LILIANO BERNARDI Dr(a). OUTRO(S) DE Agravo de Instrumento 38643/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 38643 / 2011 RELATOR: DES. JOSÉ FERREIRA LEITE AGRAVANTE(S): UNIMED CUIABA -COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): Dra. PATRÍCIA ALMEIDA CAMPOS BORGES Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): PEDROSA PINHO DA SILVA REP. POR MARISTELA VIEIRA DA SILVA CAMPOS ADVOGADO(S): Dra. JOICE BARROS DOS SANTOS Disponibilizado - 5/8/2011 Agravo de Instrumento 52458/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 52458 / 2011 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI AGRAVANTE(S): F. J. F. D. V. REPRESENTADO POR SUA MÃE L. F. D. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): F. S. V. ADVOGADO(S): Dr. MAURÍCIO NOGUEIRA JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) Agravo de Instrumento 55587/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 55587 / 2011 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI AGRAVANTE(S): OLINTO AURINO PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr(a). ELISABETE AUGUSTA DE OLIVEIRA Dr. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): MARIA EDUARDA D´OLIVEIRA FILHA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. EDIR BRAGA JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOAQUIM ALVES VIEIRA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. JACY NILSO ZANETTI SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 3 dias do mês de Agosto de 2011. Decisões do Relator AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC) – COM FINALIDADE DE NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S. A. (Dra. Renia B. R. de Muro), nos autos do Agravo de Instrumento 27346/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE SINOP em que é AGRAVANTE: NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S. A. (Dr. VALMIR PONTES FILHO e OUTROS) e AGRAVADO(S): VICENTE APARECIDO FRANCISCO COSTA E OUTRO(s), VEM POR MEIO DA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB Nº 72942/2011, EM 19/07/2011 INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DOS AGRAVADOS, BEM COMO REQUERER A CONCESSÃO DE PRAZO PARA BUSCA DOS ENDEREÇOS DOS DEMAIS AGRAVADOS. DECISÃO DO RELATOR: "...Concedo à recorrente o prazo almejado..." Cuiabá, 01 de agosto de 2011. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Relator Agravo de Instrumento 75862/2011 Classe: 202-CNJ COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S): VALTER PELEGRINE JUNIOR Advogado(s): Dr(a). JONAS LOPES DE CARVALHO NETO Dr(a). ALINE NOGUEIRA CALIMAN E OUTRO(S) AGRAVADO(S): CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA Advogado(s): Dr. DUÍLIO PIATO JÚNIOR DECISÃO DO RELATOR: "...Conheço parcialmente do recurso, e nos termos do art. 557, § 1º-A, por estar a decisão em confronto com jurisprudência do STJ, provejo-o parcialmente para afastar a incidência da multa do art. 475-J do CPC, e nego-lhe seguimento quanto aos demais fundamentos, por manifesta inadmissibilidade, nos termos do art. 557, do CPC..." Cuiabá, 02 de agosto de 2011. DES. JURACY PERSIANI Relator BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora do Departamento da Sexta Secretaria [email protected] CívelE-mail: Decisões do Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL 64996/2011 (Interposto nos autos do(a) Apelação 81273/2010 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): ADILSON ALVES DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 17 de 433 Advogado(s): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER Dr. WILSON MOLINA PORTO RECORRIDO(S): ITAÚ SEGUROS S. A. Advogado(s): Dra. DIANARU DA SILVA PAIXÃO OUTRO(S) DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE: "...nego seguimento ao recurso..." Cuiabá, 1º de agosto de 2011. Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA – Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 64279/2011 (Interposto nos autos do(a) Apelação 82079/2010 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): SANDRA REGINA HASPER Advogado(s): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER Dr. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): PORTO SEGURO S. A. Advogado(s): Dra. RENATA DE SOUZA LEÃO Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR OUTRO(S) DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE: "...nego seguimento ao recurso..." Cuiabá, 1º de agosto de 2011. Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA – Vice-Presidente do TJ/MT BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] Intimações do Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL 74312/2011 (Interposto nos autos do(a) Apelação 19192/2010 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): EDVALDO HENRIQUE Advogado(s): Dr. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA E OUTRO(S) RECORRIDO(S): PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): Dra. ROSMERI VALDUGA Dr. RENATO CHAGAS DA SILVA E OUTRO(S) Intimação à Recorrida, para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 03 de agosto de 2011. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL 74402/2011 (Interposto nos autos do(a) Apelação 47424/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): TERTÚLIA AGROPECUÁRIA LTDA. Advogado(s): Dr. DENIZ ESPEDITO SERAFINI E OUTRO(S) RECORRIDO(S): JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DA SILVA Advogado(s): Dr. FRANCISCO ANIS FAIAD E OUTRO(S) Intimação ao Recorrido, para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 03 de agosto de 2011. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL 74314/2011 (Interposto nos autos do(a) Apelação 70934/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): HUGNEI DOMINGOS DOS PASSOS Advogado(s): Dr. RODRIGO LUIS GOMES PENNA OUTRO(S) RECORRIDO(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): Dra. DIANARU DA SILVA PAIXÃO Dr. GLAUCO DE GOÉS GUITTI Dr. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR E OUTRO(S) Intimação à Recorrida, para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 03 de agosto de 2011. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Disponibilizado - 5/8/2011 Vice-Presidente RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 77484/2011 (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 63882/2010 - Classe: CNJ-202) AGRAVANTE(S): COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS - COTEMINAS Advogado(s): Dr. LEONARDO RANDAZZO NETO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): EUCÉLIO GARCIA LEITE Advogado(s): Dr. MARCELO ZANDONADI E OUTRO(S) Intimação ao Agravado, para apresentar contrarrazões nos termos do Art. 544, §2º do CPC. Cuiabá, 03 de agosto de 2011. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Vice-Presidente Belª Adriana Esnarriaga de Freitas Farinha Diretora do Departamento da Sexta [email protected] Secretaria Cível E-mail: Decisão / Intimação do Relator Agravo de Instrumento 76495/2011 Classe: 202-CNJ COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE AGRAVANTE(S): BANCO DE LAGE LADEN BRASIL S. A. Advogado(s): Dr(a). MARIA ANGÉLICA CORREA PRIMO Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI E OUTRO(S) AGRAVADO(S): IRANI LIESBINSKI Advogado(s): Dr. RONALDO CESÁRIO DA SILVA OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR: "....defiro o efeito suspensivo almejado..." "Com Intimação ao Agravado, para responder ao recurso em epígrafe, nos termos do Art. 527, V, do CPC." Cuiabá, 03 de agosto de 2011. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Relator em substituição legal BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora do Departamento da Sexta Secretaria [email protected] CívelE-mail: Segunda Câmara Criminal Decisões do Relator Habeas Corpus 75492/2011 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA CAPITAL RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES IMPETRANTE(S): DRA. TARCILA GRACIANI DE SOUZA PACIENTE(S): TEODORICO NUNES DE FREITAS DECISÃO: Dessa forma, observado o momento processual e estando a decretação da custódia preventiva, devidamente justificada, as teses levantadas na impetração, devem ser melhor discutidas e analisadas, quando da apreciação e julgamento do mérito deste remédio constitucional. Portanto, indefere-se, pois, o pedido de reconsideração. Cuiabá, 1º de agosto de 2011. Des. Gerson Ferreira Paes - Relator Habeas Corpus 75598/2011 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA CAPITAL RELATOR: DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA IMPETRANTE(S): DR. AUGUSTO CEZAR DE AQUINO TAQUES PACIENTE(S): EDMAR VIEIRA MARQUES DECISÃO: Com efeito, uma vez que ficou constatado o preenchimento dos requisitos previstos no art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, é que concede a ordem, liminarmente, ao paciente Edmar Vieira Marques, independentemente do pagamento da fiança já arbitrada pelo juiz, a fim, todavia, permanecer às demais obrigações lhe impostas, sob pena de revogação do benefício. Por conseqüência, determina-se a expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso. Cuiabá, 28 de julho de 2011. Des. Gerson Ferreira Paes - Relator Segunda Câmara Criminal Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 18 de 433 Habeas Corpus 76547/2011 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA DE SORRISO RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA IMPETRANTE(S): DR. MARCO AURÉLIO SAQUETTI - DEFENSOR PÚBLICO PACIENTE(S): SUENDEL BARROS SILVA PACIENTE(S): ANDERSON DA SILVA SANTOS DECISÃO: Desta forma, em que pesem as contundentes anotações consignadas na peça inaugural, não há possibilidade de se aquilatar e reconhecer, de plano, o alegado constrangimento ilegal, razão por que denegamos a liminar requestada. Cuiabá-MT, 02 de agosto de 2.011. Des. Alberto Ferreira de Souza - RELATOR Habeas Corpus 77060/2011 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA DE RONDONÓPOLIS RELATOR: DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA IMPETRANTE(S): DRA. BETHÂNIA MENESES DIAS - DEF. PÚBLICA PACIENTE(S): DANIEL VIEIRA SANTOS DECISÃO: Desta forma, em que pesem as contundentes anotações consignadas na peça inaugural, não há possibilidade de se aquilatar e reconhecer, de plano, o alegado constrangimento ilegal, razão por que denegamos a liminar requestada. Cuiabá-MT, 02 de agosto de 2.011. Des. Alberto Ferreira de Souza - RELATOR em Substituição Habeas Corpus 77272/2011 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA CAPITAL RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES IMPETRANTE(S): DR. ANIBAL FELÍCIO GARCIA NETO PACIENTE(S): RAONI MARTINS DE SOUZA PACIENTE(S): HAYNNER MARTINS DE MORAES DECISÃO: Ante o exposto, vê-se que a decisão hostilizada, ao menos em sede de cognição sumária, encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos, não sendo possível aferir, initio littis, o constrangimento ilegal propalado. Indefere-se, pois, a medida antecipatória pleiteada. Cuiabá, 03 de agosto de 2011. Des. Gérson Ferreira Paes - Relator Habeas Corpus 77472/2011 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA DE GUIRATINGA RELATOR: DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA IMPETRANTE(S): DR. ELSON REZENDE DE OLIVEIRA PACIENTE(S): LEANDRO SANTOS DE ANDRADE DECISÃO: Logo, não configurado às escâncaras o constrangimento ilegal alardeado na peça de ingresso, denegamos a liminar requestada. Cuiabá, 03 de agosto de 2011. Des. Alberto Ferreira de Souza - Relator em Subst. legal Intimações do Relator Habeas Corpus 46392/2011 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES IMPETRANTE(S): DR. JOSÉ MARIA MARIANO PACIENTE(S): LUCIANO LOPES SILVA DECISÃO: "... Diante de todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial, julga-se prejudicado o presente habeas corpus pela perda do objeto e, por corolário, determina-se o arquivamento do feito". Cumpra-se. Cuiabá, 01 de Agosto de 2011. Des. Gérson Ferreira Paes Habeas Corpus 77437/2011 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA CAPITAL RELATOR: DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA IMPETRANTE(S): DR. ANDRÉ R. R. ROSSIGNOLO - DEF. PÚBLICO PACIENTE(S): SEBASTIÃO DAVI DE LARA DECISÃO: "... Por conseguinte, damos por extinta sem exame de fundo a vertente relação jurídico-processual, dada a desaparição do interesse processual, mercê da perda superveniente do objeto. Comuniquem-se o impetrante e o Ministério Público. Tudo cumprido, revisem-se os autos. Inexistindo pendências, remetam-se-os ao Arquivo com as cautelas de vezo". Cuiabá, 03 de agosto de 2011. Disponibilizado - 5/8/2011 Des. Alberto Ferreira de Souza Apelação 24309/2011 Classe: 417-CNJ ORIGEM: COMARCA DE ARIPUANà RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELANTE(S): EDINA APARECIDA DOS SANTOS Advogado(s):Dra. ELIDIA PENHA GONCALVES APELANTE(S): EDSON LUIZ DOS SANTOS Advogado(s):Dra. ELIDIA PENHA GONCALVES APELANTE(S): EMERSON DOS SANTOS Advogado(s):Dra. ELIDIA PENHA GONCALVES APELANTE(S): JOSÉ RONALDO DOS SANTOS Advogado(s):Dra. ELIDIA PENHA GONCALVES APELANTE(S): MARIA DE JESUS SILVA Advogado(s):Dra. ELIDIA PENHA GONCALVES APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): EDINA APARECIDA DOS SANTOS Advogado(s):Dra. ELIDIA PENHA GONCALVES APELADO(S): EDSON LUIZ DOS SANTOS Advogado(s):Dra. ELIDIA PENHA GONCALVES APELADO(S): EMERSON DOS SANTOS Advogado(s):Dra. ELIDIA PENHA GONCALVES APELADO(S): JOSÉ RONALDO DOS SANTOS Advogado(s):Dra. ELIDIA PENHA GONCALVES APELADO(S): MARIA DE JESUS SILVA Advogado(s):Dra. ELIDIA PENHA GONCALVES DECISÃO: "... Compulsando os autos, lobrigamos que, a despeito da petição de interposição recursal consignar o nome de todos os réus, as razões de apelação cingem-se ao acusado José Ronaldo dos Santos, motivo por que é de mister a intimação do causídico dos acusados, a fim de que manifeste desistência expressa dos recursos interpostos em favor dos outros réus ou para que arrazoe, em relação a eles, a apelação interposta. (...) Logo, empós intimação da advogada dos acusados para manifestar-se sobre os recursos interpostos em favor dos outros réus e, em havendo desistência quanto a estes, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça para oferecimento do parecer a respeito da matéria recursal". Cuiabá, 01 de agosto de 2011. Des. Alberto Ferreira de Souza Apelação 69005/2011 Classe: 417-CNJ ORIGEM: COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA APELANTE(S): V. J. Advogado(s):Dr. SILVIO ALEXANDRE DE MENEZES APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DECISÃO: "... Intime-se o douto advogado do réu, para apresentar razões recursais, nos moldes delineados no artigo 600, § 4º do Código de Processo Penal. Empós, ao Ministério Público para contrarrazões". Cuiabá, 01 de agosto de 2011. Des. Alberto Ferreira de Souza Terceira Câmara Criminal Decisões do Relator Habeas Corpus 75475/2011 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA DE NOVA CANAà DO NORTE RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA IMPETRANTE(S): DR. PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA PACIENTE(S): K. C. S. H. PACIENTE(S): A. J. S. DECISÃO: "(. . .) Diante do exposto, indefiro a liminar vindicada, (. . .)." Desembargador Luiz Ferreira da Silva - Relator Habeas Corpus 76066/2011 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA DE RONDONÓPOLIS RELATOR: DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA IMPETRANTE(S): DR. JOÃO BATISTA BORGES JÚNIOR PACIENTE(S): JECIEL RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO: "(. . .) Como se vê, o “writ” não preenche os requisitos essenciais para o êxito inaugural. Pelo exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada. (. . .)." JOSÉ JURANDIR DE LIMA - Desembargador Relator Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 19 de 433 Habeas Corpus 76673/2011 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA CAPITAL RELATOR: DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS IMPETRANTE(S): DRA. NOILVES VEDANA PACIENTE(S): ADELINA RECH VEDANA DECISÃO: "(. . .) Como se vê, a paciente ainda terá oportunidade de receber proposta de transação, de modo que o constrangimento ilegal que propala não se afigura nítido a ponto de ensejar o deferimento da liminar, sobretudo sem antes ouvir-se a autoridade tida como coatora, quem poderá esclarecer o atual estágio do feito. Deste modo, indefiro a liminar, (. . .)." Graciema Ribeiro de Caravellas - Juíza de Direito Substituta de 2º Grau Relatora ________________________ Habeas Corpus n. 76.562/2011 - Classe: 307-CNJ (Ação Penal 16/2011) – Comarca de Barra do Bugres-MT, sendo Impetrante(s) – Dra. Michele Juliana Noca e Paciente(s) – RODRIGO FREITAS DE OLIVEIRA. Decisão – "(. . .) Pelo exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada. (. . .)" Des. JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator ________________________ Habeas Corpus n. 76.819/2011 - Classe: 307-CNJ (Ação Penal 224/2009) – Comarca de Primavera do Leste-MT, sendo Impetrante(s) – Dr. Luiz Carlos Rezende e Outro(s) e são Paciente(s) – ADENILTO OLIVEIRA DOS SANTOS, ARIOVALDO GOMES DA SILVA e TIAGO FRANCISCO MARQUES. Decisão – "(. . .) Pelo exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada. (. . .)" Des. JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator ________________________ Cuiabá-MT, 02 de Agosto de 2011 Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] ________________________ Habeas Corpus n. 76.367/2011 - Classe: 307-CNJ (Ação Penal 54/2011) – Comarca de Lucas do Rio Verde-MT, sendo Impetrante(s) – Dr. Alexandre William de Andrade e Paciente(s) – R.C. Decisão – "(. . .) No caso em espeque, ao ouvir o depoimento da ofendida, gravado no CDRoom encartado a fl. 10, constatei que ela negou ter tido qualquer tipo de envolvimento sexual com Raimundo, além de sustentar que foi pressionada pelos agentes do Conselho Tutelar e pela Autoridade Policial a relatar a ocorrência de uma falsa conjunção carnal com o paciente, assinando ainda um documento reputando falsas as alegações feitas na Delegacia de Polícia. Apesar disso, o exame de DNA realizado (fls. 12/15), confirmou que a criança por ela gerado é filho de Raimundo, o que deixa evidente que E.A.S. faltou com a verdade ao ser inquirida em juízo e considerando que a defesa entende que o depoimento da vítima é prova indispensável na busca da verdade real, não vejo nenhum óbice em conceder a liminar, a fim de que a doutra autoridade processante proceda à nova inquirição da ofendida, colhendo-se a manifestação das partes a respeito (caso já tenham sido apresentados os memoriais finais) antes da prolação da sentença final, tudo em homenagem à ampla defesa e à busca da verdade real. Solicitem-se as informações e, com elas nos autos, colha-se a manifestação da douta Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se." GRACIEMA RIBEIRO DE CARAVELLAS – Juíza de Direito Substituta de 2ª Grau Relatora ________________________ Cuiabá-MT, 02 de Agosto de 2011 Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Decisões do Vice-Presidente ____________________ RECURSO ESPECIAL ao STJ n. 63.193/2011 interposto nos autos do Habeas Corpus n. 39.117/2011 – Classe: 307-CNJ (Pedido de Liberdade Provisória 11/2011) – Comarca de Feliz Natal-MT, onde é Recorrente(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e Recorrido(s) – VERA ROSA DE LIMA (Adv.: Dr. Marcos de Moura Horta). Decisão: "(. . .) Posto isso, dou seguimento ao Recurso. Publique-se. Intimem-se." Disponibilizado - 5/8/2011 Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça _____________________ RECURSO ESPECIAL ao STJ n. 69.501/2011 interposto nos autos do Recurso em Sentido Estrito n. 104.054/2010 – Classe: 426-CNJ (Ação Penal 16/2010) – Comarca de Rio Branco-MT, onde é Recorrente(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e Recorrido(s) – ANTÔNIO CÉSAR DE JESUS FILHO (Adv.: Dra. Mariusa Magalhães de Oliveira – Defensora Pública de 2ª Instância). Decisão: "(. . .) Posto isso, dou seguimento ao Recurso. Publique-se. Intimem-se." Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça _____________________ RECURSO ESPECIAL ao STJ n. 53.212/2011 interposto nos autos da Apelação Criminal n. 93.167/2010 – Classe: 417-CNJ (Ação Penal 31/2009) – Comarca de Água Boa-MT, onde é Recorrente(s) – FÁBIO PEREIRA DOS SANTOS (Adv.: Drs. Wilson Massaiuki Sio Júnior e Sueli Vieira de Souza) e Recorrido(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Decisão: "(. . .) Posto isso, nego seguimento ao Recurso. Publique-se. Intimem-se." Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça ____________________ RECURSO ESPECIAL ao STJ n. 64.628/2011 interposto nos autos da Apelação Criminal n. 93.167/2010 – Classe: 417-CNJ (Ação Penal 31/2009) – Comarca de Água Boa-MT, onde é Recorrente(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e Recorrido(s) – ALRIZON FERREIRA DA COSTA (Adv.: Dra. Mariusa Magalhães de Oliveira – Defensora Pública de 2ª Instância). Decisão: "(. . .) Posto isso, nego seguimento ao Recurso. Publique-se. Intimem-se." Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça _____________________ RECURSO ESPECIAL ao STJ n. 63.343/2011 interposto nos autos do Habeas Corpus n. 37.416/2011 – Classe: 307-CNJ (Pedido de Liberdade Provisória 39/2011) – Comarca de Pedra Preta-MT, onde é Recorrente(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e Recorrido(s) – FLORENTINO CASTALDELI (Adv.: Dra. Letícia Silva de Lima Suzana). Decisão: "(. . .) Posto isso, ante o óbice constante da Súmula 7/STJ, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se." Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça _____________________ RECURSO ESPECIAL ao STJ n. 61.457/2011 interposto nos autos da Apelação Criminal n. 28.014/2010 – Classe: 417-CNJ (Ação Penal 288/2009) – Comarca de Várzea Grande-MT, onde é Recorrente(s) – CLAUDINEI ALEIXO AUGUSTO (Adv.: Dr. Givanildo Gomes e Outro(s)) e Recorrido(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Decisão: "(. . .) Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso. Publique-se. Intimem-se." Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça _____________________ RECURSO ESPECIAL ao STJ n. 60.970/2011 interposto nos autos da Apelação Criminal n. 49.504/2010 – Classe: 417-CNJ (Ação Penal 71/2009) – Comarca de São José do Rio Claro-MT, onde é Recorrente(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e são Recorrido(s) – JOÃO COSTA GAMA (Adv.: Dr. José Eduardo de O. Figueiredo), EDIMAR RODRIGUES DE SOUZA SANTOS (Adv.: Dr. José Eduardo de O. Figueiredo) e RONIVON DE SOUZA MELLO (Adv.: Dr. José Eduardo de O. Figueiredo). Decisão: "(. . .) Posto isso, nego seguimento ao Recurso. Publique-se. Intimem-se." Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça _____________________ RECURSO ESPECIAL ao STJ n. 64.661/2011 interposto nos autos da Apelação Criminal n. 120.731/2009 – Classe: 417-CNJ (Ação Penal 11/2009) – Comarca de Alto Araguaia-MT, onde é Recorrente(s) – Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 20 de 433 MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e são Recorrido(s) – RUBENS BORGES DA SILVA (Adv.: Dr. Valdomiro de Moraes Siqueira e Outro(s)), ONEÍDES DOMINGOS DA SILVA (Adv.: Dr. Valdomiro de Moraes Siqueira e Outro(s)), JURANI MARTINS DA SILVA (Adv.: Dr. Valdomiro de Moraes Siqueira e Outro(s)) e SEVERINO BORGES DA SILVA (Adv.: Dr. Valdomiro de Moraes Siqueira e Outro(s)). Decisão: "(. . .) Posto isso, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se." Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça _______________________ Cuiabá-MT, 03 de Agosto de 2011. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Coordenadoria de Recursos Humanos Portaria Presidência PORTARIA N.º 821/2011/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Revogar, a pedido, a Portaria nº 468/2011/CRH, de 30.3.2011, que designou o servidor MAURÍCIO SILVA SANTOS, Efetivo, matrícula 6020, Oficial de Justiça – PTJ, da Comarca da Capital, com Movimentação Interna, para este Tribunal, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V, da Divisão de Emissão de Atos e Portarias, do Departamento de Recursos Humanos, com efeitos a partir de 8/8/2011. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 03 de agosto de 2011. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA N. 822/2011/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora EDILEUZA ALMEIDA DOS SANTOS, Efetiva, Matrícula 11942, Técnico Judiciário PTJ, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V, da Divisão de Emissão de Atos e Portarias, do Departamento de Recursos Humanos, com efeitos a partir da publicação desta, ficando revogada a Portaria nº 760/2011/CRH, de 8.7.2011. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 03 de agosto de 2011. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA N. 820/2011/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora JOSIANE DIAS DE FIGUEIREDO, Efetiva, Matrícula 8404, Técnico Judiciário PTJ, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V, da Divisão de Controle e Informação do Departamento de Recursos Humanos, com efeitos a partir da publicação desta, ficando revogada a Portaria nº 280/2011/CRH, de 1.3.2011. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 03 de agosto de 2011. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA N.º 823/2011/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora LEONETH CONCEIÇÃO FIGUEIREDO, matrícula 2146, Disponibilizado - 5/8/2011 Efetiva, Técnico Judiciário PTJ, para desempenhar as funções de Gestor Administrativo 3 PDA- FC, do Serviço de Informação, da Divisão de Controle e Informação, do Departamento de Recursos Humanos, com efeitos a partir da publicação desta. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 03 de agosto de 2011. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Presidente do Tribunal de Justiça Atos do Presidente ATO N. 657/2011/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 9.319, de 24.02.2010, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear, em comissão, TAIANA CRISTINA CARVALHO MARQUES, matrícula 21017, para exercer o cargo de Assessor Auxiliar de Gabinete II PDA-CNE-VIII, do Gabinete do Desembargador Paulo da Cunha, com efeitos a partir da publicação deste. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 01 de agosto de 2011. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Presidente do Tribunal de Justiça Gedoc 0075753/2011 Departamento Administrativo Extrato TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO O Presidente do Tribunal de Justiça, por intermédio de sua Pregoeira Oficial,nomeada pelas Portarias nº 475/2011/C.ADM de 12/04/201 e nº 808/2011/C.ADM de 02/08/2011,comunica aos interessados que será ABERTA a Sessão Pública doPREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2011 – ID. 230.199,no dia 17 de agosto de 2011 às 09h, na sala de Licitações nº 2 – Departamento Administrativo – Bloco Dês. Antonio de Arruda – Tribunal de Justiça. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de condução de veículos oficiais utilizados tanto no deslocamento de autoridades e servidores quanto no transporte de materiais e outros equipamentos do Tribunal de Justiça, dos Juizados e das Comarcas que dispõem de veículos para uso exclusivo em serviços, conforme especificações no Termo de Referência n° 002/2011 e seus anexos. Os interessados no Edital poderão adquiri-lo no site: www.tjmt.jus.br/servicos/licitacao. Qualquer informação deverá ser solicitada pelo e-mail: [email protected]. Departamento Administrativo, 04 de agosto de 2011. Vera Lúcia Maria de Araújo Pregoeira Oficial TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO O Presidente do Tribunal de Justiça, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial,nomeado pela Portaria nº 808/2011/C.ADM de 02/08/2011,comunica aos interessados que será ABERTA a Sessão Pública doPREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2011 – ID. 229.249,no dia 19 de agosto de 2011 às 09h, na sala de Licitações nº 2 – Departamento Administrativo – Bloco Dês. Antonio de Arruda – Tribunal de Justiça. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de ar condicionado (central e individual) com termoacumulação, ventilação e exaustão, com dedicação de mão de obra exclusiva, do Fórum da Capital do Poder Judiciário de Mato Grosso, conforme Termo de Referência nº 01/2011-Fórum Capital e seus Anexos. Os interessados no Edital poderão adquiri-lo no site: www.tjmt.jus.br/servicos/licitacao. Qualquer informação deverá ser solicitada pelo e-mail: [email protected]. Departamento Administrativo, 04 de agosto de 2011. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 21 de 433 Delson Vergílio da Silva Pregoeiro Oficial TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO O Presidente do Tribunal de Justiça, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação,nomeado pela Portaria nº nº 808/2011/C.ADM de 02/08/2011,comunica aos interessados que será ABERTA a Sessão Pública da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2011 – ID. 230.478,no dia 12 de setembro de 2011 às 09h00, na sala de Licitações nº 2 – Departamento Administrativo – Bloco Dês. Antonio de Arruda – Tribunal de Justiça. Objeto: Contratação de Instituição Financeira Oficial para administrar os depósitos judiciais a disposição do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, conforme especificações constantes no Termo de Referência e Anexos. Os interessados no Edital poderão adquiri-lo no site: www.tjmt.jus.br/servicos/licitacao. Qualquer informação deverá ser solicitada pelo e-mail: [email protected]. Departamento Administrativo, 04 de agosto de 2011. André Guilherme Portocarrero Presidente da Comissão Permanente de Licitações pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; · Coordenador da Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil da PUC-RIO. Coordenador da área de ênfase em contencioso do Curso de Graduação de Direito da PUC-RIO; · Professor de Direito Processual Civil e Direito Falimentar nos cursos de pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas; · Professor da Escola Superior de Advocacia da OAB/RJ; · Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP; · Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB. 3 – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO / EMENTA · O "Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para Magistrados em Reflexões sobre as alterações do novo Código de Processo Civil" terá a seguinte Estrutura e Ementa Curricular: - Parte I – Noções gerais. Precisamos de um novo Código? - Parte II - O Anteprojeto; - Parte III – O Projeto do novo CPC. Parte geral; - Parte IV - Processo de conhecimento e cumprimento de sentença; - Parte V - Processo de execução; - Parte VI - Recursos e meios de impugnação das decisões judiciais; - Parte VII – Conclusão. Este curso tem como objetivo aprofundar os estudos de um novo Código de Processo Civil, bem como o seu anteprojeto. Analisar o projeto do novo CPC, no que tange a parte geral, o processo de conhecimento, assim como o processo de execução e os recursos e meios de impugnação das decisões judiciais. Escola Superior da Magistratura - ESMAGIS/MT Edital EDITAL DE CURSO ESMAGIS-MT Nº 009/2011 CURSO DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PARA MAGISTRADOS EM REFLEXÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 4 – DAS VAGAS DO CURSO O Diretor-Geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESMAGIS-MT Desembargador PAULO DA CUNHA , no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e tendo em vista a deliberação do Conselho Consultivo da Escola Superior da Magistratura, que aprovou o Calendário de atividades para o exercício de 2011, torna público que se encontram abertas às inscrições para a participação no "Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para Magistrados em Reflexões sobre as alterações do novo Código de Processo Civil", destinado aos Magistrados deste Estado. O Curso será ministrado nas dependências da ESMAGIS-MT pela Fundação Getúlio Vargas – FGV DIREITO RIO, em gestão compartilhada com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESMAGIS-MT, nos termos deste Edital, como se seguem: · As 45 (quarenta e cinco) vagas disponibilizadas aos Magistrados do TJMT interessados em participar do curso. · Terão prioridade aqueles magistrados que no período de setembro de 2009 a agosto de 2011, não participaram ou que não estão participando de qualquer evento promovido pela ESMAGIS-MT, tais como: cursos, estágios, seminários, simpósios, pós-graduação, encontros e similares, devendo os interessados, confirmar a participação até 03 (três) dias corridos após a publicação / divulgação deste edital; · Na ocorrência do não preenchimento de interessados em participar do curso em questão, considerando os itens acima, as vagas remanescentes serão destinadas aos demais magistrados do TJMT que se inscreverem, até o limite de vagas disponibilizadas neste edital publicado / divulgado; · Na hipótese do item anterior, o critério de escolha em caso de número maior de inscrições do que de vagas, será o de menor número de registros na ESMAGIS-MT, de cursos concluídos pelo magistrado interessado na data da inscrição, até o preenchimento das vagas. 1 - DO CURSO 5 – DAS INSCRIÇÕES DO CURSO · Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para Magistrados Reflexões sobre as alterações do novo Código de Processo Civil ; · Carga-horária total: 20 horas/aula, com duração de 10 horas por dia; · Horário: 08h00 as 19h00 com uma hora de intervalo para o almoço; · Período de realização: 05 e 06 de setembro de 2011; · Número de Vagas: 45 (quarenta e cinco) Magistrados. em 2. DO PROFESSOR · O "Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para Magistrados em Reflexões sobre as alterações do novo Código de Processo Civil" será acompanhado pela coordenação do Programa de Capacitação em Poder Judiciário da Fundação Getulio Vargas – FGV DIREITO RIO e a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESMAGIS-MT e será ministrado pelo seguinte Professor: 1) Professor: RONALDO CRAMER · Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; · Professor de Direito Processual Civil na graduação da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; · Professor de Direito Processual Civil e Direito Falimentar nos cursos de Disponibilizado - 5/8/2011 · Para a efetivação do Curso o Magistrado do TJMT deverá: · Preencher a Ficha de Inscrição, Anexo I; · Preencher e Assinar o Termo de Participação, Anexo II; · OBS.: Os documentos acima poderão ser enviados por: · Fac-Símile; · Correio (sedex), neste caso, observados os prazos-limite na postagem da documentação prevista conforme citados no item 03 (três) deste edital; · E-mail para os seguintes endereços eletrônicos: [email protected], e [email protected]; · Protocolo do TJMT, devendo ser observados os prazos citados no item 01 (um) deste edital; · Entregues diretamente na secretaria da ESMAGIS-MT, devendo ser observados os prazos citados no item 01 (um) deste edital. 6 – PRAZOS PARA INSCRIÇÕES DO CURSO · O prazo para o início das inscrições ocorrerá a partir da publicação deste edital no DJE-MT e terá seu encerramento previsto para o dia 19 de agosto de 2011. 7 – RESULTADOS DOS DEFERIMENTOS DAS INSCRIÇÕES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 22 de 433 · O prazo para divulgação prévia do resultado será de 02 (dois) dias úteis após a data do encerramento, sendo divulgado o mesmo por e-mail ou por intermédio do site da ESMAGIS-MT, www.tjmt.jus.br/esmagis. horário das 08h00 as 18h30. · Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Diretoria da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso - ESMAGIS-MT Publique-se e cumpra-se. 8 – CERTIFICAÇÃO DO CURSO Cuiabá, 05 de agosto de 2011 · O Magistrado do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso participante do "Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para Magistrados em Reflexões sobre as alterações do novo Código de Processo Civil", para fazer jus ao Certificado de participação com aproveitamento, deverá obter: 1) Freqüência mínima em 75% do curso; 2) Conceito mínimo de 7 (sete) pontos, somando trabalho e participação; 3) Para os fins do disposto na Resolução ENFAM nº 02/2007, o magistrado deverá responder a Ficha de Avaliação de Aproveitamento de Curso ou elaborar dissertação sobre um dos temas abordados no curso, com no mínimo 04 (quatro) laudas, de acordo com as normas da ABNT (o que for definido na ocasião). O aproveitamento será calculado somando-se o conceito do trabalho, de 0 a 8, exigindo-se o mínimo de 6, com o conceito atribuído pela postura, interesse e participação, que poderá variar de 0 a 2. Os trabalhos ou avaliações definidas deverão ser remetidos à ESMAGIS-MT em até 30 dias após o término do curso. Somente após a correção e a atribuição dos conceitos é que os certificados serão expedidos. 10 – PEDIDO INFORMAÇÕES DE AFASTAMENTO JUNTO A CGJ E * Os Anexos I e II encontram-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Clique aqui Anexo I e II COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Varas Cíveis 5ª Vara Cível OUTRAS · A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESMAGIS-MT, comunica que o Magistrado do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso que for selecionado a participar do "Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para Magistrados em Reflexões sobre as alterações do novo Código de Processo Civil", em decisão proferida pela Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso em 16/03/2011, nos autos do Pedido de Afastamento nº 03/2011-DOF (Id.0022976/2011), poderá o Magistrado participar do referido Curso, contudo, o Magistrado quando de seu afastamento, deverá permanecer vinculado à jurisdição. Deverá, ainda, o Magistrado apresentar relatório pormenorizado a Corregedoria quando do retorno de suas atividades jurisdicionais. · A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESMAGIS-MT, comunica que o Magistrado do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso que for selecionado a participar do "Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para Magistrados em Reflexões sobre as alterações do novo Código de Processo Civil", e, que fizer jus, nos termos do artigo 2º, inciso I, da Instrução Normativa n. 004/2009/PRES, terá direito ao recebimento de diárias, em decisão proferida pelo Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça em 15/03/2011, nos autos do PTG N. 0022970-31.2011.811.0000 – Pedido de Diárias. · Esclarecemos que a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESMAGIS-MT tomará todas as providências necessárias, junto aos órgãos competentes do TJMT, para que os dois itens acima sejam cumpridos, não havendo a necessidade de o Magistrado proceder à solicitação. 11 – CONDIÇÕES GERAIS · O Magistrado do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso interessado em participar do "Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para Magistrados em Reflexões sobre as alterações do novo Código de Processo Civil", além do previsto neste edital, deverá cumprir o que determina as resoluções, provimentos, instruções normativas e outros documentos regimentais que rezam sobre a liberação para participação de magistrados do TJMT em cursos de curta duração. · Para maiores esclarecimentos o interessado poderá manter contato com a secretaria da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESTAMGIS-MT, sito, Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – Anexo Des. Athaíde Monteiro da Silva – Térreo – CPA - CEP: 78050-970 – Cuiabá – MT - Telefone: (0**65) 3617-3844, 3617-3467 e 9943-1576, no Disponibilizado - 5/8/2011 Des. PAULO DA CUNHA Diretor-Geral da ESMAGIS-MT Expediente COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA CÍVEL JUIZ(A):EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):NELITA BANDEIRA DUARTE TÉCNICA JUDICIÁRIA: DULCIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA EXPEDIENTE:2011/80 PROCESSO COM DESPACHO Cod.Proc.: 425412 Nr: 8829-15.2010.811.0041 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO ANDRADE ARRAIS ADVOGADO: JULIANA FERREIRA GOMES DA SILVA REQUERIDO(A): CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL SAÚDE ADVOGADO: FRANKLIN R. VIEIRA VIDAURRE DESPACHO: VISTOS ETC. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 48/113. CUIABÁ, 22 DE JUNHO DE 2010 EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 407206 - 2009 \ 1100. Nr: 39451-96.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON EXECUTADOS(AS): LENINE DEMETRIO VANNI DE BARROS (MAIS 1 RÉU) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº 1100/2009 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA VISTOS ETC. NOS TERMOS DA LEI Nº 11.382/2006, CITE-SE OS EXECUTADOS PARA NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS PAGAR O DÉBITO DE R$ 152.000,00 (CENTO E CINQÜENTA E DOIS MIL REAIS), ATUALIZADO ATÉ A PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO, MAIS AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DO DÉBITO, SOB PENA DE PENHORA E IMEDIATA AVALIAÇÃO A SER EFETUADA PELO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA. CONSTE NO MANDADO QUE SE O EXECUTADO RECONHECER A DÍVIDA EXEQÜENDA,PODERÁ DEPOSITAR 30% DO MONTANTE, MAIS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E O RESTANTE PARCELAR EM ATÉ SEIS VEZES, NA FORMA DO ARTIGO 745-A DO CPC. CONSTE AINDA NO MANDADO QUE O EXECUTADO PODERÁ INTERPOR EMBARGOS NO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 23 de 433 PRAZO DE 15 DIAS CONTADOS DA CITAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA. INTIMEM-SE. CUIABÁ, 09/02/2010 EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA JUÍZA DE DIREITO COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA CÍVEL JUIZ(A):VALDECI MORAES SIQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):NELITA BANDEIRA DUARTE TÉNICA JUDICIÁRIA: DULCIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA EXPEDIENTE:2011/80 INTIMAÇÃO ÀS PARTES 205467 - 2005 \ 52. Nr: 18855-48.2005.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SEBASTIÃO FELICIANO DE ARAUJO ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE MENEZES REQUERIDO(A): BENEDITA MORENO ADVOGADO: VALDOMIRO DE MORAES SIQUEIRA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO-ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007, PASSO A IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA PROCEDER: (X) A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/REQUERENTE PARA EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGENCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIR MANDADO EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS). CUIABÁ - MT, 20 DE MAIO DE 2011. GESTOR JUDICIÁRIO 348885 - 2008 \ 1482. Nr: 19151-65.2008.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MARCOS PONTES XAVIER ADVOGADO: PLINIO JOSE DE SIQUEIRA NETO EXECUTADOS(AS): ROSENILDA MATIAS DA ROCHA REIS - ME IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007, PASSO A IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA PROCEDER: (X) A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/REQUERENTE PARA EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGENCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIR MANDADO EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS). CUIABÁ - MT, 20 DE MAIO DE 2011. GESTOR JUDICIÁRIO 284918 - 2007 \ 193. Nr: 7772-64.2007.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): HSBC BANCO BRASIL S/A - BANCO MÚTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO PROCON-MT (MAIS 1 RÉU) IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO-ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007,PASSO A IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA PROCEDER: (X) A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/REQUERENTE PARA EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGENCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIR MANDADO EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05(CINCO DIAS). CUIABÁ - MT, 20 DE MAIO DE 2011. GESTOR JUDICIÁRIO 231526 - 2008 \ 905. Nr: 951-78.2006.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: WEG INDÚSTRIAS S.A ADVOGADO: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI EXECUTADOS(AS): MINÉRIOS SALOMÃO LTDA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007, PASSO A IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA PROCEDER: (X) A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/REQUERENTE PARA EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGENCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIR MANDADO EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS). CUIABÁ - MT, 20 DE MAIO DE Disponibilizado - 5/8/2011 2011. GESTOR JUDICIÁRIO Cod.Proc.: 454008 Nr: 25666-48.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: REINALDO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): CENTRAIS ELETRICAS MATO - GROSSENSES S/A. CEMAT ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO-ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, PASSO A IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA PROCEDER: (X) A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO APRESENTADA, NO PRAZO DE 10 (DEZ DIAS). CUIABÁ - MT, 29 DE JUNHO DE 2011. GESTOR JUDICIÁRIO Cod.Proc.: 432389 Nr: 12232-89.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA DO SOCORRO ANDRADE ARRAIS ADVOGADO: JULIANA FERREIRA GOMES DA SILVA RÉU(S): CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL SAÚDE ADVOGADO: ITAMAR BATISTA DOS SANTOS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, PASSO A IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA PROCEDER: (X) A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO APRESENTADA, NO PRAZO DE 10 (DEZ DIAS). CUIABÁ - MT, 29 DE JUNHO DE 2011. GESTOR JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 267521 - 2007 \ 31. Nr: 985-19.2007.811.0041 AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RITA DE CASSIA PEREIRA OLIVEIRA RIOS ADVOGADO: MARCOS AUGUSTO VERLANGIERI CARMO RÉU(S): NAIDE REY SORIANO TELES IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007, PASSO A IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA PROCEDER: (X) A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/REQUERENTE PARA EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGENCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIR MANDADO EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS). CUIABÁ - MT, 20 DE MAIO DE 2011. GESTOR JUDICIÁRIO 310233 - 2007 \ 448. Nr: 17745-43.2007.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: TECH DATA BRASIL LTDA ADVOGADO: ELZA MEGUMI LIDA EXECUTADOS(AS): LINUX EQUIPAMENTOS LTDA ME. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO-ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007, PASSO A IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA PROCEDER: (X) A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/REQUERENTE PARA EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGENCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIR MANDADO EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS). CUIABÁ - MT, 20 DE MAIO DE 2011. GESTOR JUDICIÁRIO 374976 - 2009 \ 235. Nr: 11298-68.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR EXECUTADOS(AS): DARLENG ALONSO VIEIRA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 24 de 433 CERTIDÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 PASSO A IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA PROCEDER: (X) A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/REQUERENTE PARA EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGENCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIR MANDADO EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS). CUIABÁ - MT, 20 DE MAIO DE 2011. GESTOR JUDICIÁRIO 364980 - 2009 \ 30. Nr: 3302-19.2009.811.0041 AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BLOCOS BRASIL LTDA - ME ADVOGADO: JOEL QUINTELLA REQUERIDO(A): FERNANDO BITANI DOS SANTOS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007, PASSO A IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA PROCEDER: (X) A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/REQUERENTE PARA EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGENCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIR MANDADO EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS). CUIABÁ - MT, 20 DE MAIO DE 2011. GESTOR JUDICIÁRIO 356174 - 2008 \ 1695. Nr: 26593-82.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CENTRAIS ELETRICAS DE MATO GROSSO-CEMAT ADVOGADO: RENATA PEREIRA PIMENTEL ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO RÉU(S): RODRIGO LEITE DA COSTA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007, PASSO A IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA PROCEDER: (X) A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/REQUERENTE PARA EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGENCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIR MANDADO EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS). CUIABÁ - MT, 20 DE MAIO DE 2011. GESTOR JUDICIÁRIO 280101 - 2008 \ 1261. Nr: 5970-31.2007.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: EVERBIZ COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS LTDA ADVOGADO: LAÉRCIO BENKO LOPES EXECUTADOS(AS): JAIRO LUIS HIDALGO CARDOSO ME IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO-ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007, PASSO A IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA PROCEDER: (X) A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/REQUERENTE PARA EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGENCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIR MANDADO EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS). CUIABÁ - MT, 20 DE MAIO DE 2011. GESTOR JUDICIÁRIO 165716 - 2008 \ 684. Nr: 15587-20.2004.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: PETROLUZ MIGUEL SUTIL AUTO POSTO LTDA ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR EXECUTADOS(AS): COMERCIAL CUIABANA DE DISTRIBUIÇÃO LTDA ME IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO-ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007, PASSO A IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA PROCEDER: (X) A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/REQUERENTE PARA EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGENCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIR MANDADO EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS). CUIABÁ - MT, 20 DE MAIO DE 2011. GESTOR JUDICIÁRIO 105115 - 2008 \ 711. Nr: 17553-86.2002.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MÁRCIO JOSÉ RYBARCZYK (MAIS 1 AUTOR) Disponibilizado - 5/8/2011 ADVOGADO: RAFAEL SANCHES REQUERIDO(A): CASA GRANDE PARCERIA RURAL LTDA. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO CERTIDÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007, PASSO A IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA PROCEDER: (X) A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/REQUERENTE PARA EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGENCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIR MANDADO EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS). CUIABÁ - MT, 20 DE MAIO DE 2011. GESTOR JUDICIÁRIO 272352 - 2007 \ 90. Nr: 3426-70.2007.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RENTALCENTER COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS LTDA ADVOGADO: DARLENE MARIA QUERIDO QUINTINO DA SILVA RÉU(S): VALDECIR FRANCISCO PINTO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO-ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007, PASSO A IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA PROCEDER: (X) A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/REQUERENTE PARA EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGENCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIR MANDADO EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS). CUIABÁ - MT, 20 DE MAIO DE 2011. GESTOR JUDICIÁRIO PROCESSOS COM DESPACHO E DECISÃO 385982 - 2009 \ 624. Nr: 21745-18.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SILAS PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: SÉRGIO MAURICIO CAPITULA RÉU(S): LOJAS AVENIDA LTDA ADVOGADO: VALÉRIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER DESPACHO: VISTOS. SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTEM SE PRETENDEM PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, INDICANDO, EM CASO POSITIVO, SUA PERTINÊNCIA E O OBJETIVO DE SUA REALIZAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 16 DE JULHO DE 2011 VALDECI MORAES SIQUEIRA JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL PROCESSO COM SENTENÇA 314955 - 2007 \ 498. Nr: 19520-93.2007.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: OSWALDO SIMÕES SÉRIO ADVOGADO: TATIANA BENJAMIN VILLAR PRUDÊNCIO EXECUTADOS(AS): LUIZ ANTONIO GIROLDO ADVOGADO: EMILIA PERES GIROLDO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA: VISTOS ETC. HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES (FLS.120/130), VIA DO QUAL SE COMPUSERAM PARA COLOCAR FIM AO LITÍGIO. EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EVENTUAIS CUSTAS PELO EXECUTADO. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE E PAGAS AS CUSTAS PORVENTURA EXISTENTES, ARQUIVE-SE OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 15 DE JULHO DE 2011 VALDECI MORAES SIQUEIRA JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL PROCESSO COM DESPACHO 350783 - 2008 \ 1548. Nr: 21344-53.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ELIANA ALVES NUNES CARVALHO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 25 de 433 ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR DESPACHO: VISTOS ETC. INTIMEM-SE AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PARA QUERENDO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVE-SE MEDIANTE AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 02 DE JUNHO DE 2011 VALDECI MORAES SIQUEIRA JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 369245 - 2009 \ 82. Nr: 6604-56.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ENSERCON ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: RODOLFO CORRÊA DA COSTA JÚNIOR ADVOGADO: JOÃO VICTOR GOMES DE SIQUEIRA RÉU(S): BETUNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: MARIA APARECIDA K. CAETANO VIANNA DESPACHO: VISTOS. SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTEM SE PRETENDEM PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, INDICANDO, EM CASO POSITIVO, SUA PERTINÊNCIA E O OBJETIVO DE SUA REALIZAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 16 DE JULHO DE 2011 VALDECI MORAES SIQUEIRA JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 385031 - 2009 \ 825. Nr: 20666-04.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MOISES BARBOSA DA SILVA ADVOGADO: ALEXANDRE IVAN HOUKLEF RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI DESPACHO: VISTOS. SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTEM SE PRETENDEM PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, INDICANDO, EM CASO POSITIVO, SUA PERTINÊNCIA E O OBJETIVO DE SUA REALIZAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 16 DE JULHO DE 2011 VALDECI MORAES SIQUEIRA JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Cod.Proc.: 448358 Nr: 21905-09.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MAGDA SUELI BRUNO NOGUEIRA BORGES ADVOGADO: DULCE HELENA GAHYVA ADVOGADO: SILVIA CRISTINA BORGES MARTINS RÉU(S): UNIMED CUIABÁ-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI DESPACHO: VISTOS. SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTEM SE PRETENDEM PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, INDICANDO, EM CASO POSITIVO, SUA PERTINÊNCIA E O OBJETIVO DE SUA REALIZAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 16 DE JULHO DE 2011 VALDECI MORAES SIQUEIRA JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 417396 - 2010 \ 79. Nr: 4760-37.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VALDEMIR LOPES DA SILVA ADVOGADO: VILSON PEDRO NERY RÉU(S): ESPOLIO DE VICENTE COSTA (MAIS RÉUS) ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI DESPACHO: VISTOS. SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTEM SE PRETENDEM PRODUÇÃO DE OUTRAS Disponibilizado - 5/8/2011 PROVAS, INDICANDO, EM CASO POSITIVO, SUA PERTINÊNCIA E O OBJETIVO DE SUA REALIZAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 16 DE JULHO DE 2011 VALDECI MORAES SIQUEIRA JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 340372 - 2008 \ 1211. Nr: 10652-92.2008.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AGUILERA AUTO PEÇAS LTDA ADVOGADO: ELPIDIO ALVES FILHO RÉU(S): DONIZETE DA SILVA SOARES DESPACHO: VISTOS. SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTEM SE PRETENDEM PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, INDICANDO, EM CASO POSITIVO, SUA PERTINÊNCIA E O OBJETIVO DE SUA REALIZAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 16 DE JULHO DE 2011 VALDECI MORAES SIQUEIRA JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Cod.Proc.: 713636 Nr: 6091-20.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUIZ CARLOS ZERBINATO BEZERRA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS DESPACHO: VISTOS ETC. DEVE SER FEITA PERÍCIA MÉDICA NO AUTOR PARA DEMONSTRAR O GRAU DE INVALIDEZ. TENDO EM VISTA QUE NO LAUDO DE EXAME MÉDICO NÃO FICOU DESTACADO O GRAU DE INVALIDEZ, NECESSÁRIO A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL POR PERITO DO JUÍZO. A PROVA PERICIAL, ESCLARECENDO QUE O AUTOR É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA E A PERÍCIA DEVERÁ SER FEITA NESSE MOMENTO SEM CUSTO, CUJO PAGAMENTO SERÁ FEITO PELO ESTADO, JÁ QUE O AUTOR É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PARA A PROVA PERICIAL MEDIANTE PERÍCIA MÉDICA NO AUTOR PARA AVALIAR O GRAU DA INVALIDEZ, NOMEIO PERITO DO JUÍZO O MÉDICO DR. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, COM CONSULTÓRIO NA AVENIDA DAS FLORES, Nº 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ–INEC, TELEFONE: 8408-3838, CUIABÁ/MT, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO (ARTIGO 422 DO CPC), FIXANDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA ENTREGA DO LAUDO. CONFORME CONTATO VERBAL FIXO OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$1.000,00 (UM MIL REAIS). INTIMEM-SE AS PARTES DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 06 DE SETEMBRO DE 2011, ÀS 08:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, NO CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO, O MÉDICO DOUTOR FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, COM ENDEREÇO NA AVENIDA DAS FLORES, Nº. 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ, INEC. O ADVOGADO DO AUTOR DEVERÁ PROVIDENCIAR A IDA DO AUTOR NO LOCAL INDICADO PARA CELERIDADE DO FEITO. APRESENTADO O LAUDO INTIMEM-SE AS PARTES A SE MANIFESTAREM NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, BEM COMO A PROVIDENCIAREM OS PARECERES TÉCNICOS DE SEUS ASSISTENTES. DEPOIS DE CONCLUÍDA A PROVA PERICIAL VENHA OS AUTOS CONCLUSOS PARA DEMAIS DELIBERAÇÕES. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 01 DE AGOSTO DE 2011 VALDECI MORAES SIQUEIRA JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Cod.Proc.: 454856 Nr: 26271-91.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOANA D ARCK ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS DESPACHO: VISTOS, ETC...,I – ESTE PROCESSO ENCONTRA-SE CONCLUSO PARA SER PROLATADA SENTENÇA, TODAVIA ANALISANDO OS AUTOS, OBSERVA-SE QUE A PARTE REQUERIDA NÃO APRESENTOU A CONTESTAÇÃO. ASSIM, PARA QUE NO FUTURO NÃO VENHA ALEGAR CERCEAMENTO DE DEFESA, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA QUE A PARTE REQUERIDA DIGA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SE PRETENDE A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL. II – CASO POSITIVO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 26 de 433 DESDE JÁ FIXO OS HONORÁRIOS DO PERITO EM R$ 1.000,00 QUE DEVERÃO SER DEPOSITADOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. III – APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA OS FINS DE DIREITO. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 01 DE AGOSTO DE 2011 VALDECI MORAES SIQUEIR JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007, PASSO A IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA PROCEDER: (X) A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/REQUERENTE PARA EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGENCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIR MANDADO EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05(CINCO DIAS). CUIABÁ - MT, 20 DE MAIO DE 2011. GESTOR JUDICIÁRIO Cod.Proc.: 457737 Nr: 27969-35.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NELSON GOMES ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGUROS - CIA DE SEGUROS GERAIS DESPACHO: VISTOS, ETC...,I – ESTE PROCESSO ENCONTRA-SE CONCLUSO PARA SER PROLATADA SENTENÇA, TODAVIA ANALISANDO OS AUTOS, OBSERVA-SE QUE A PARTE REQUERIDA NÃO APRESENTOU A CONTESTAÇÃO. ASSIM, PARA QUE NO FUTURO NÃO VENHA ALEGAR CERCEAMENTO DE DEFESA, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA QUE A PARTE REQUERIDA DIGA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SE PRETENDE A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL. II – CASO POSITIVO, DESDE JÁ FIXO OS HONORÁRIOS DO PERITO EM R$ 1.000,00 QUE DEVERÃO SER DEPOSITADOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. III – APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA OS FINS DE DIREITO. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 01 DE AGOSTO DE 2011 VALDECI MORAES SIQUEIRA JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 51347 - 2000 \ 373. Nr: 10709-91.2000.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VALDECI BRITO ALBRES ADVOGADO: SÉRGIO HARRY MAGALHÃES RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JORGE ELÍAS NEHME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIME-SE O BANCO DO BRASIL S/A, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO PELO DJE, PARA PAGAR O VALOR DE R$ 8.132,63, CONFORME PLANILHA DE FLS. 376, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SER EFETUADA A PENHORA ON LINE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 24 DE JUNHO DE 2011 VALDECI MORAES SIQUEIRA JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Cod.Proc.: 716787 Nr: 10833-88.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANA DE SOUZA ROSA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DESPACHO: VISTOS, ETC..., I – ESTE PROCESSO ENCONTRA-SE CONCLUSO PARA SER PROLATADA SENTENÇA, TODAVIA ANALISANDO OS AUTOS, OBSERVA-SE QUE A PARTE REQUERIDA NÃO APRESENTOU A CONTESTAÇÃO. ASSIM, PARA QUE NO FUTURO NÃO VENHA ALEGAR CERCEAMENTO DE DEFESA, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA QUE A PARTE REQUERIDA DIGA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SE PRETENDE A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL. II – CASO POSITIVO, DESDE JÁ FIXO OS HONORÁRIOS DO PERITO EM R$ 1.000,00 QUE DEVERÃO SER DEPOSITADOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. III – APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA OS FINS DE DIREITO. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 01 DE AGOSTO DE 2011 VALDECI MORAES SIQUEIRA JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 387826 - 2009 \ 671. Nr: 23477-34.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CANDIDO GUIMARÃES RODRIGUES (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: OTACILIO PERON EXECUTADOS(AS): THIAGO DANIEL DE FREITAS ADRIANO (MAIS RÉUS) IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO-ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007, PASSO A IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA PROCEDER: (X) A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/REQUERENTE PARA EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGENCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIR MANDADO EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS). CUIABÁ - MT, 20 DE MAIO DE 2011. GESTOR JUDICIÁRIO 376012 - 2009 \ 267. Nr: 12198-51.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: LIDERGÁS TRANSPORTE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO: RAQUEL DREYER EXECUTADOS(AS): GLEISYENE DINIZ CARVALHO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO CERTIDÃO Disponibilizado - 5/8/2011 352141 - 2008 \ 1576. Nr: 22731-06.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ADABIANA ALVES DE SOUZA ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE CUNTO MONTENEGRO ADVOGADO: PAOLA CRISTINA RIOS PEREIRA FERNANDES RÉU(S): UNIMED RONDÔNIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ADVOGADO: BRENO DIAS DE PAULA DESPACHO: VISTOS ETC. MANIFESTEM-SE AS PARTES QUANTO A PENHORA ON LINE REALIZADA NA CONTA DO EXECUTADO NO VALOR DE R$ 7.260,00, BEM COMO A EXECUTADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. INTIMEM-SE. CUIABÁ, 15 DE JULHO DE 2011 VALDECI MORAES SIQUEIRA JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 352141 - 2008 \ 1576. Nr: 22731-06.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ADABIANA ALVES DE SOUZA ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE CUNTO MONTENEGRO ADVOGADO: PAOLA CRISTINA RIOS PEREIRA FERNANDES RÉU(S): UNIMED RONDÔNIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ADVOGADO: BRENO DIAS DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERIDA PELA CREDORA. CONDENO O EXECUTADO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO IMPORTE DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DEVIDOS PELO TRABALHO DESENVOLVIDO PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, ATENDENDO AO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CPC. A UNIMED RONDÔNIA ORA VENCIDA, JÁ FOI DEVIDAMENTE INTIMADA DA DECISÃO DE FLS. 187, E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DA DÍVIDA CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 188. ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 655-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 189/192 PARA DETERMINAR A PENHORA EM DINHEIRO DO EXECUTADO, VIA ON LINE. PERMANEÇAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA OS PROCEDIMENTOS DE BLOQUEIO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 01 DE JULHO DE 2011 VALDECI MORAES SIQUEIRA JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 7ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CUIABÁ . SÉTIMA VARA CÍVEL JUIZ(A):ELINALDO VELOSO GOMES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 27 de 433 ESCRIVÃO(Ã):ELAINE CRISTINA MARTINS LEMOS EXPEDIENTE:2011/108 INTIMAÇÃO DO DESPACHO Cod.Proc.: 426535 Nr: 9321-07.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ORIVALDO SERAFIM DE OLIVEIRA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: PAULA FERREIRA QUEIROZ RÉU(S): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSE S.A - CEMAT DESPACHO: ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR. 359852 - 2008 \ 1721. Nr: 29894-37.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DIEGO VIEGAS RODRIGUES ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA RÉU(S): PORTO SEGUROS - CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI ADVOGADO: JOÃO BARBOSA ADVOGADO: MARCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO DESPACHO: RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 153/172, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRARAZÕES, NO PRAZO. Cod.Proc.: 446629 Nr: 20902-19.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: INSTITUTO CUIABANO DE EDUCAÇÃO ADVOGADO: NILTON LUIZ FERREIRA DA SILVA EXECUTADOS(AS): ZELIA MARIA DE SOUZA DESPACHO: I – HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA SEUS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES, INSTRUMENTALIZADO ÀS FLS. 42/43. II – RECOLHA-SE A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA. III – INTIME-SE O REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR ACERCA DO CUMPRIMENTO DO AJUSTE. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Cod.Proc.: 438933 Nr: 16112-89.2010.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CELINA MARIA ARAUJO TAVARES (MAIS AUTORES) ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC., TENDO EM VISTA O BLOQUEIO REALIZADO À FL. 289, QUE RESULTOU NA QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DA PREVISÃO CONTIDA NO ART. 794, I DO CPC. LIBERE-SE EM FAVOR DOS EXEQUENTES A QUANTIA TRANSFERIDA PARA A CONTA ÚNICA, COM OS RENDIMENTOS CREDITADOS NO PERÍODO, NA FORMA INDICADA À FL. 293. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 714737 Nr: 9111-19.2011.811.0041 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE Disponibilizado - 5/8/2011 CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ELENICE CURVO E SOUZA ADVOGADO: IEDA APARECIDA LEITE DE ALMEIDA CALDEIRA RÉU(S): CLARIANE CARVALHO MAXIMOVITCH SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC., HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, MANIFESTADA PELA AUTORA ÀS FLS. 21. DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DA PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I. CUMPRA-SE. 406473 - 2009 \ 1063. Nr: 38475-07.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANTÔNIO RIBEIRO SANTIAGO ADVOGADO: RICARDO FERREIRA DE ANDRADE RÉU(S): CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: GERSON DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: VINÍCIUS MAURÍCIO ALMEIDA VINÍCIUS MAURÍCIO ALMEIDA ADVOGADO: INALDO XAVIER DE SIQUEIRA SANTOS NETO SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: I – ANTE O INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES ÀS FLS. 106, CONSOANTE INFORMA O REQUERENTE ÀS FLS. 107, JULGO EXTINTO O FEITO EM RELAÇÃO AO REQUERIDO BANCO BRADESCO S/A. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO EM RELAÇÃO AO REQUERIDO BANCO BRADESCO S/A. II – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 96666 - 2002 \ 356. Nr: 12228-33.2002.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARCELA ARAGONEZ DE VASCONCELOS ADVOGADO: FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO JUNIOR ADVOGADO: CARLOS LEAL SZCZEPANSKI JUNIOR ADVOGADO: LUCIANO PORTEL MARTINS ADVOGADO: LUCIANA JOANUCCI MOTTI SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES PONDO FIM À PRESENTE EXECUÇÃO, INSTRUMENTALIZADO ÀS FLS.390/392. DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DA PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LIBERE-SE EM FAVOR DO EXEQÜENTE A QUANTIA DEPOSITADA ÀS FLS. 392, ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA CORRENTE DECLINADA ÀS FLS. 390. APÓS, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 700396 Nr: 35019-15.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DINALMO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: LAURO MARVULLE RÉU(S): HELVIO PINHEIRO DE PAULA (MAIS RÉUS) SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO MANIFESTADA PELO REQUERENTE ÀS FLS.138. DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DA PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I. CUMPRA-SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 28 de 433 PRAXE. P.R.I. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 715676 Nr: 9790-19.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CREUZA JOSETI RIBEIRO E SOUZA ADVOGADO: WOLNER NUNES RIBEIRO DE PAULA REQUERIDO(A): LOJAS AMERICANAS S/A SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC., HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, MANIFESTADA PELA AUTORA ÀS FLS. 46. DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DA PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I. CUMPRA-SE. 307821 - 2007 \ 438. Nr: 16748-60.2007.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: AGF BRASIL SEGUROS S/A ADVOGADO: ROGÉRIO NUNES GUIMARÃES ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR ADVOGADO: ANA PAULA DOS SANTOS CRUZ EXECUTADOS(AS): TRANS GRANCAP LTDA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: ANTE A TOTAL SATISFAÇÃO DO DÉBITO EXEQÜENDO, POR MEIO DE PENHORA REALIZADA NA CONTA CORRENTE DA EXECUTADA, JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, NA FORMA DA PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.LIBERE-SE EM FAVOR DA EXEQÜENTE A QUANTIA BLOQUEADA ÀS FLS. 80, ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA CORRENTE DECLINADA ÀS FLS. 81. APÓS, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I. CUMPRA-SE. 379640 - 2009 \ 350. Nr: 15456-69.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GABRIEL GABRIEL CHEMIN ADVOGADO: BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA ADVOGADO: ELARMIN MIRANDA RÉU(S): CLAUDEMIR FERREIRA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DO ACORDO NOTICIADO ÀS FLS. 43, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DA PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 794, II DO CPC. EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTES FICARÃO A CARGO DO EXECUTADO, CONSOANTE ACORDADO ENTRE OS CONTENDORES. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I. CUMPRA-SE. 345390 - 2008 \ 1281. Nr: 15433-60.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AUREO OLIVEIRA GRAJEL ADVOGADO: EDESIO DO CARMO ADORNO ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR RÉU(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO ADVOGADO: LÁZARO GOMES JÚNIOR ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: ANTE O CUMPRIMENTO DO ACORDO CONFORME COMPROVA O RECIBO DE FLS. 153, JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, NA FORMA DA PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 794, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE Disponibilizado - 5/8/2011 Cod.Proc.: 730897 Nr: 26992-09.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): DANIELI FREIRE JANUARIO (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DAVI MARQUES IMPETRADO(A): DIRETOR PRESIDENTE DA UNIVERSIDADE NORTE DO PARANA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. DANIELI FREIRE JANUÁRIO, BRASILEIRA, SOLTEIRA, VENDEDORA, PORTADORA DO RG N. 2405316-3 SSP/MT E CPF N. 046.827.641-60, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTA CAPITAL, POR INTERMÉDIO DE SEU ADVOGADO, INGRESSOU PERANTE ESTE JUÍZO COM O PRESENTE "MANDADO DE SEGURANÇA" EM FACE DO DIRETOR PRESIDENTE DA UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ, VISANDO OBTER O DIREITO DE PARTICIPAR DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS, OFERECIDO PELA UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ, PARA O QUAL FOI DEVIDAMENTE SELECIONADA. ENTENDE QUE A ATITUDE DA AUTORIDADE IMPETRADA É ILEGAL E ARBITRÁRIA, POIS CONTRÁRIA AO ORDENAMENTO LEGAL REGULADOR DA MATÉRIA, ALÉM DO QUE VEM DE COLOCÁ-LA SOB O RISCO DE PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS, EM RAZÃO DO QUE PEDE SEJA-LHE DEFERIDA LIMINARMENTE A MATRÍCULA DESEJADA, NOTIFICANDO-SE A SEGUIR A REFERIDA AUTORIDADE PARA PRESTAR AS INFORMAÇÕES, NO PRAZO LEGAL. A INICIAL VEIO INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS DE FLS. 12/50. É O RELATÓRIO. D E C I D O. O PRESENTE "MANDAMUS" NÃO TEM CONDIÇÃO DE PROSPERAR. COM EFEITO, PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL, EM AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA, CONSIDERA-SE COMPETENTE O FORO EM QUE SE LOCALIZA A SEDE FUNCIONAL DA AUTORIDADE TIDA COMO COATORA. POR OUTRO LADO, A COMPETÊNCIA FIXADA PARA MANDADO SEGURANÇA, REGULADO PELA LEI N.º 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009, É ABSOLUTA, PODENDO SER INCLUSIVE APRECIADA EX OFICIO PELO MAGISTRADO. NESTE DIAPASÃO, VALE TRANSCREVER EMENTA DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O QUAL VEM AO ENCONTRO DE TAL ENTENDIMENTO: "EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA ESTABELECIDA DE ACORDO COM A SEDE FUNCIONAL DA AUTORIDADE COATORA.. SÚMULA 83, DESTA CORTE, APLICÁVEL TAMBÉM AOS RECURSOS INTERPOSTOS PELA LETRA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. IMPROVIMENTO. I. A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SE FIRMOU NO SENTIDO DE QUE A COMPETÊNCIA PARA CONHECER DO MANDADO DE SEGURANÇA É A DA SEDE SEDE FUNCIONAL DA AUTORIDADE COATORA. II. APLICÁVEL A SÚMULA 83, DESTA CORTE, AOS RECURSOS INTER5POSTOS BOM BASE NA LETRA "A", DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. III. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO." (AGRG NO RESP N. 1078875/RS. RELATOR: ALDIR PASSARINHO JÚNIOR. DATA DO JULGAMENTO: 03/08/2010). NESTE CASO, EMBORA A SEDE FUNCIONAL DA PESSOA JURÍDICA COLOCADA NO POLO PASSIVO, A UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ, ESTEJA LOCALIZADA NA COMARCA DE LONDRINA/PR, ERRONEAMENTE A REQUERENTE AJUIZOU O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA NESTA COMARCA, O QUE NÃO É POSSÍVEL, JÁ QUE, COMO DITO ALHURES, A COMPETÊNCIA PARA CONHECER DESTE REMÉDIO CONSTITUCIONAL É SEMPRE A DA SEDE FUNCIONAL DA AUTORIDADE COATORA. ASSIM, ESTE JUÍZO É VISIVELMENTE INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR ESTE MANDADO DE SEGURANÇA, O QUE IMPÕE A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. EM FACE DO EXPOSTO, INDEFIRO, DE PLANO A PETIÇÃO INICIAL, POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E, DE CONSEQUÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DA PREVISÃO CONTIDA NOS ARTIGOS 267, INCISO VI E 295, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. SEM CUSTAS. P.R.I. CUMPRA-SE Cod.Proc.: 450893 Nr: 23361-91.2010.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 DE Página 29 de 433 CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DIAS DE FREITAS (MAIS AUTORES) ADVOGADO: ANTONIO CAMARGO JUNIOR ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAUJO EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AS PARTES DO RESUMO DA DECISÃO DE FLS. 224/229, A SEGUIR TRANSCRITO: "[...] ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELO BANCO EXECUTADO, DEVENDO A EXECUÇÃO TER NORMAL PROSSEGUIMENTO ATÉ INTEGRAL SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXEQÜENDA. TENDO EM VISTA QUE O RECURSO CABÍVEL DA PRESENTE DECISÃO NÃO SE SUBMETE A EFEITO SUSPENSIVO, LIBERE-SE DESDE LOGO EM FAVOR DOS EXEQÜENTES A QUANTIA DEPOSITADA, COM OS ACRÉSCIMOS CREDITADOS NO PERÍODO. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO REMANESCENTE, COM O ACRÉSCIMO DA MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DE TODA A DÍVIDA. P. R. I. CUMPRA-SE. COMARCA DE CUIABÁ . SÉTIMA VARA CÍVEL JUIZ(A):ELINALDO VELOSO GOMES ESCRIVÃO(Ã):ELAINE CRISTINA MARTINS LEMOS EXPEDIENTE:2011/109 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 14062 - 1996 \ 374. Nr: 10261-21.2000.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: DÉCIO JOSE TESSARO (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO ADVOGADO: VANESSA KLASS SARAGIOTTO EXECUTADOS(AS): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO CERTIDÃO: TENDO EM VISTA O DESPACHO DE FL. 278, CERTIFICO QUE O ITEM I DO DESPACHO DE FL. 167 JÁ FOI CUMPRIDO, SENDO QUE A CARTA PRECATÓRIA ENCONTRA-SE EXPEDIDA DESDE 26/05/06, NA CONTRA-CAPA DESTES AUTOS, PORÉM NÃO FOI RETIRADA ATÉ A PRESENTE DATA PELA PARTE INTERESSADA. FAÇO INTIMAR A EXEQUENTE PARA RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Cod.Proc.: 444076 Nr: 19343-27.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JANAÍNA HELIODORO ALVES ADVOGADO: CLAUDETE MEDEIROS VIEIRA RÉU(S): BANCO IBI S.A. BANCO MULTIPLO (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ ) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO. 111598 - 2003 \ 64. Nr: 2416-30.2003.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CEMI ALVES DE JESUS ADVOGADO: CEMI ALVES DE JESUS EXECUTADOS(AS): ODAIR APARECIDO BUSÍQUIA ADVOGADO: ODAIR APARECIDO BUSIQUIA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO NO FEITO. 378162 - 2009 \ 298. Nr: 14336-88.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ROSALINDA DA SILVA ARRUDA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES Disponibilizado - 5/8/2011 ADVOGADO: FERNANDO HENRIQUE MACHADO DA SILVA ADVOGADO: CLEISON MENESES GUIMARÃES RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DO PROVIMENTO 56/07, ITEM 24.2 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, INTIMO A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES, NO PRAZO. 215481 - 2005 \ 165. Nr: 24347-21.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: INÁCIO CAMILO RUARO ADVOGADO: ANA CAROLINA NAVES DIAS BARCHET EXECUTADOS(AS): FERTINORTE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO: EURIPES GOMES PEREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR SOBRE BLOQUEIO DE NUMERÁRIO VIA SISTEMA BACENJUD. Cod.Proc.: 12441 Nr: AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ARIEL LOCADORA DE VEÍC. EQUIP. ESPECIAIS SERV. E COM. LTDA ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI RÉU(S): ROSARIA SUSUK DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR SOBRE BLOQUEIO DE NUMERÁRIO VIA SISTEMA BACENJUD. 152234 - 2004 \ 80. Nr: 6402-55.2004.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MULTI PADRÃO TUDO EM MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK EXECUTADOS(AS): GLOBAL SOLUÇÕES SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. ADVOGADO: HERNAN ESCUDERO GUTIERREZ INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO NO FEITO. 15119 - 1996 \ 244. Nr: 4065-74.1996.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): SILVIO DE ARAÚJO CASTRO ADVOGADO: APARECIDO TERNOVOI DE MORAES ADVOGADO: OTACILIO PERON DEVEDOR(A): CELSO SILVA ADVOGADO: JOÃO PERON INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO NO FEITO. Cod.Proc.: 450227 Nr: 22893-30.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ORLANDO DE ALMEIDA PERRI ADVOGADO: ANTONIO ANTERO DE ALMEIDA RÉU(S): NM GRÁFICA & EDITORA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: JAQUELINE DE OLIVEIRA NOVAIS ADVOGADO: VANESSA DE OLIVEIRA NOVAIS CARVALHO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO. Cod.Proc.: 16219 Nr: AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 30 de 433 ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO RÉU(S): DURCY MARIA GERALDA DOURADO ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR SOBRE BLOQUEIO DE NUMERÁRIO VIA SISTEMA BACENJUD. INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ 305783 - 2008 \ 508. Nr: 15637-41.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ADEMIR DE ÁVILA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA ADVOGADO: KARLA CRISTINA FERREIRA DE ARRUDA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): LABORATÓRIO SÃO THOMÉ LTDA EPP ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DO PROVIMENTO 56/07, ITEM 24.2 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, INTIMO A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES, NO PRAZO. 344246 - 2008 \ 1242. Nr: 14554-53.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PAULO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: MARCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: INTIME-SE A REQUERIDA PARA O DEPÓSITO DO VALOR APURADO ÀS FLS. 225, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO DO DESPACHO Cod.Proc.: 11751 Nr: AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADRIANA TERRABUIO (MAIS AUTORES) ADVOGADO: RONIMÁRCIO NAVES ADVOGADO: JORGE DE MORAES FILHO ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI ADVOGADO: MARCIO TADEU SALCEDO ADVOGADO: JUARES ANTONIO BATISTA DO AMARAL REQUERIDO(A): PRIMAVERA DIESEL LTDA. ADVOGADO: GILBERTO LUIZ ALMEIDA DESPACHO: DÊ-SE VISTA AOS AUTORES PARA REQUEREREM O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, NA CONFORMIDADE DO QUE DETERMINA O ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 9ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CUIABÁ . NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL JUIZ(A):GLEIDE BISPO SANTOS ESCRIVÃO(Ã):ROGÉRIO YASUTAKA SATO EXPEDIENTE:2011/97 INTIMAÇÃO ÀS PARTES 248895 - 2006 \ 362. Nr: 16251-80.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RODE DE OLIVEIRA GAMA ADVOGADO: ISABEL CRISTINA GUARIM DA SILVA ARRUDA Disponibilizado - 5/8/2011 RÉU(S): GERALDO ALEIXO (MAIS RÉUS) ADVOGADO: OTACILIO PERON ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: I – A MM.ª JUÍZA AMINI HADAD CAMPOS QUE PRESIDIU O FEITO NA SUA FASE FINAL, PROFERIU ÀS FLS. 245/260 SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL, INCONFORMADA A PARTE REQUERIDA INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO ÀS FLS.277/296, BEM COMO O AUTOR INTERPÔS ÀS FLS.305/336 RECURSO DE APELAÇÃO QUE NOS TERMOS DO V. ACÓRDÃO DE FLS.403/410 ANULOU A SENTENÇA DETERMINANDO A CONTINUIDADE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. II – REDESIGNO O DIA ___17___/__10__/_2011__ ÀS 14:45HS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. OS ADVOGADOS FICAM CIENTES DE QUE NESTA DATA SERÃO FEITAS AS ALEGAÇÕES ORAIS. III - EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS PARTES. IV – INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE DEPOSITEM AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA INTIMÁ-LAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. OBSERVE OS PATRONOS O QUE DETERMINA O ARTIGO 407 DO CPC QUANDO FOREM ARROLAR SUAS TESTEMUNHAS V – INTIME-SE A REQUERIDA PARA QUE NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS INFORME A ESTE JUÍZO SE SUAS TESTEMUNHAS COMPARECERÃO INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO. VI – ÀS PROVIDÊNCIAS. Cod.Proc.: 466507 Nr: 33669-89.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOILSON LAUREANO PEREIRA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): PORTO SEGUROS - CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO PERICIAL Cod.Proc.: 448674 Nr: 22059-27.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JONATHAN FERREIRA NAZARE ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGUROS - CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO PERICIAL Cod.Proc.: 711871 Nr: 4943-71.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA NAZARETH BRANDÃO DE SÁ ADVOGADO: LÚCIA MARIA REIS RÉU(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: PATRICIA ALMEIDA CAMPOS BORGES ADVOGADO: FREDERICO A. PIMENTA CERQUEIRA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE TOMEM CIÊNCIA QUE CONFORME DECISÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 54303/2011 FOI CONCEDIDA A LIMINAR RECURSAL. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 374075 - 2009 \ 188. Nr: 10527-90.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: TONY ROSSI RODRIGUES DE ALMEIDA ADVOGADO: ELIONE IZETE DE SOUZA GOMES ADVOGADO: LUÍS JONI DA SILVA EXECUTADOS(AS): UNEMAT - UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC..., I – DEFIRO O PEDIDO DE VISTAS DE FLS. 49 PELO PRAZO LEGAL MEDIANTE CARGA DOS AUTOS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 31 de 433 II – DECORRIDO O PRAZO DE VISTAS PROCEDA O SR. GESTOR COM A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA QUE NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 24 HS, DEVOLVA OS AUTOS SOB PENA DE SEREM RISCADOS O QUE NELES HOUVER ESCRITO E SEREM DESENTRANHADAS AS ALEGAÇÕES E DOCUMENTOS QUE APRESENTAR, SEM PREJUÍZO DA BUSCA E APREENSÃO, ARTIGO 195, DO CPC. III - SE INTIMADA NÃO DEVOLVER DENTRO DE 24 HORAS, PERDERÁ O DIREITO DE VISTA FORA DO CARTÓRIO E INCORRERÁ EM MULTA, CORRESPONDENTE A METADE DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA SEDE DO JUÍZO, ART. 196, CPC. IV – APÓS, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. Cod.Proc.: 720504 Nr: 15930-69.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CONJUNTO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MIGUEL SUTIL (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA REQUERIDO(A): LEVINA ANTONIA DA CRUZ INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE MANIFESTE NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA. 332965 - 2008 \ 539. Nr: 3758-03.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CENTRAIS ELETRICAS DE MATO GROSSO-CEMAT ADVOGADO: ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RÉU(S): ESPÓLIO DE EDMUNDO JOSÉ RODRIGUES INTIMAÇÃO: INTIMO A PARTE AUTORA PARA DEPOSITAR NO PRAZO DE 05 DIAS A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO A SER EXEPDIDO CONFORME DETERMINADO NA DECISÃO DE FLS. 79. 222200 - 2008 \ 848. Nr: 30220-02.2005.811.0041 AÇÃO: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SUELENE MOTA DE BRITO ADVOGADO: FABÍOLA MONTEIRO PARDAL REQUERIDO(A): MARIA SÔNIA DE CASTRO BRANCO (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: MARIA SÔNIA CASTRO BRANCO INTIMAÇÃO: INTIMO A PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS CASO QUEIRA APRESENTE IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO E A RECONVENÇAÕ APRESENTADA PELO REQUERIDO (SCS TELEINFORMÁTICA LTDA). Cod.Proc.: 715226 Nr: 9410-93.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA SERRA I ADVOGADO: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA RÉU(S): VALÉRIA ISAAC MARQUES INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO QUE JÁ SE ENCONTRA EXPEDIDO NA CONTRA CAPA DOS AUTOS. 19172 - 1998 \ 654. Nr: 5654-33.1998.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FLYTOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. ADVOGADO: DENISE MARIN ADVOGADO: MÁRCIA DE MELLO ALCOFORADO EXECUTADOS(AS): ITA - AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 05 DIAS DEPOSITE A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, OU OFEREÇA MEIOS. Cod.Proc.: 441916 Nr: 18211-32.2010.811.0041 Disponibilizado - 5/8/2011 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CASTOLDI DIESEL LTDA ADVOGADO: NELSON JOSÉ GASPARELO EXECUTADOS(AS): IVALDIR PAULO MUHL (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: INTIMO A REQUERENTE PARA QUE NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS CUMPRA O DETERMINADO NO ARTIGO 5º, PARÁGRAFO 2º DO PROVIMENTO, TRAZENDO PARA OS AUTOS A PRIMEIRA VIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA PARA QUE CONFECÇÃO DO MANDADO. 225316 - 1993 \ 262. Nr: 1745-56.1993.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI ADVOGADO: MARGARETE DA GRAÇA BLANCK MIGUEL SPADONI ADVOGADO: RENATA ALMEIDA DE SOUZA EXECUTADOS(AS): BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES INTIMAÇÃO: INTIMEM-SE OS REQUERENTES PARA QUE MANIFESTEM-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 765, SOB PENA DE SER CONFECCIONADO CERTIDÃO EM FAVOR DO BANCO EXECUTADO, PARA A DEVIDA EXECUÇÃO DO VALOR LEVANTADO A MAIOR. 191042 - 2005 \ 4. Nr: 3048-85.2005.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MARLUCE APARECIDA SOUZA E SILVA ADVOGADO: MICHELLE MARTINS CUNHA ADVOGADO: NARANA SOUZA ALVES EXECUTADOS(AS): ANTENOR BERTÉ (MAIS RÉUS) ADVOGADO: EDUARDO HORCHUTZ GUIMARAES ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA ADVOGADO: JOZAIRA RITA SEIXAAS GUEDES INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 05 DIAS DEPOSITE A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, OU OFEREÇA MEIOS. 399249 - 2009 \ 902. Nr: 32498-34.2009.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): OESTEMIX CONCRETO LTDA ADVOGADO: FABIANA CURI ADVOGADO: YANÁ GOMES CERQUEIRA RÉU(S): PANOWA PLANEJAMENTO DE OBRAS E CONSTRUÇÃO CIVIL INTIMAÇÃO: INTIMO A PARTE AUTORA A MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, BEM COMO A IMPULSIONAR O PROCESSO REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO CONFORME PRELECIONA O ARTIGO 267,INCISO III DO CPC. Cod.Proc.: 429590 Nr: 10743-17.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SOLANGE COSTA RAMOS ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): COOTRAPUC - COOPERATIVA DE TRABALHO E PRODUÇÃO URBANA DE CUI INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE MANIFESTE NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA. 87603 - 2008 \ 689. Nr: 4644-85.1997.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS ADVOGADO: ELIZETE ARAUJO RAMOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 32 de 433 RÉU(S): LAUDEMI MOREIRA NOGUEIRA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: LAUDEMI MOREIRA NOGUEIRA ADVOGADO: EDILSON LIMA FAGUNDES ADVOGADO: KEILE TATIANE ALMEIDA LEONÇO INTIMAÇÃO: INTIMO A PARTE AUTORA A MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, BEM COMO A IMPULSIONAR O PROCESSO REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO CONFORME PRELECIONA O ARTIGO 267,INCISO III DO CPC. 341211 - 2008 \ 1199. Nr: 11526-77.2008.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PIZZATTO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ADVOGADO: DIEGO OSMAR PIZZATTO ADVOGADO: JULIANO DIAS CORREA RÉU(S): ASSISMED ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS (MAIS RÉUS) INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE MANIFESTE NOS AUTOS, IMPULSIONANDO. 386222 - 2009 \ 606. Nr: 22012-87.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: CARLA HELENA GRINGS ADVOGADO: PEDRO IVO SILVA SANTOS EXECUTADOS(AS): JUSSARA CAMPOS DA SILVA ADVOGADO: HELIO PASSADORE ADVOGADO: ROSANGELA PASSADORE ADVOGADO: UEBER ROBERTO DE CARVALHO ADVOGADO: ALEXANDRE BORGES SANTOS INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇAÕ DA PARTE EXEQUENTE PARA QUE RETIRE O ALVARÁ DE FLS. 131. 12326 - 2008 \ 517. Nr: 3120-87.1996.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AÇOFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANDREIA SILVA VRUCK ROSS ADVOGADO: ELISABETE AUGUSTA DE OLIVEIRA ADVOGADO: CARLA HELENA GINGS ADVOGADO: DANIELA FERNANDES ADVOGADO: ELISABETE AUGUSTA DE OLIVEIRA RÉU(S): CONCRESOLO INDÚSTRIA DE PRÉ MOLDADOS LTDA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE MANIFESTE NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA. INTIMAÇÃO À PARTE EMBARGADO 389093 - 2009 \ 688. Nr: 24659-55.2009.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ALVES PEREIRA E COMPANHIA LTDA ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EMBARGADO(A): ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADO: PRISCILA BASTOS TOMAZ INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DO EMBARGADO PARA QUE CASO QUEIRA APRESENTE AS ALEGAÇÕES FINAIS, CONFORME DETERMINADO NA DECISÃO DE FLS.78/79. INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 346813 - 2008 \ 1373. Nr: 16930-12.2008.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CLEBER JORGE GOMES DE RAMOS ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER EXECUTADOS(AS): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: MARCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO Disponibilizado - 5/8/2011 ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: I – CERTIFIQUE O SR. GESTOR SE O EXECUTADO APRESENTOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, BEM COMO SE O VALOR PENHORADO ÀS FLS. 164 JÁ ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE VINCULADO PERANTE À CONTA ÚNICA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS, DEVENDO SER FEITO O CADASTRAMENTO DA PARTE AUTORA E DE SEU PATRONO PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. II – INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA QUE NO PRAZO DE 05 DIAS TRAGA PARA ESTES AUTOS O CÁLCULO DISCRIMINADO DO DÉBITO, DEVENDO SER APRESENTADO O VALOR REFERENTE À CONDENAÇÃO DO EXEQÜENTE E O VALOR REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO. III – APÓS, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DOS ALVARÁS. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. 334444 - 2008 \ 252. Nr: 4970-59.2008.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: RUBENS DE ARAUJO DE CARVALHO ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES EXECUTADOS(AS): ITAU SEGUROS S.A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA QUE MANIFESTE NO PRAZO DE 05 DIAS SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 118/121. INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA 333143 - 2008 \ 128. Nr: 3966-84.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS ADVOGADO: EDESIO DO CARMO ADORNO RÉU(S): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO: GLAUCO GÓES GUITTI ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA PAGAR AS CUSTAS DE FLS. 144 INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO(A) Cod.Proc.: 717375 Nr: 10741-13.2011.811.0041 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA MARQUES DA SILVA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JAIME LUIZ KOSCHECK RÉU(S): SHOELLY WAGALLY DE OLIVEIRA REZENDE INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) MARIANA DO NASCIMENTO SANTOS, PARA QUE NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 24 HS, DEVOLVA OS AUTOS SOB PENA DE SEREM RISCADOS O QUE NELES HOUVER ESCRITO E SEREM DESENTRANHADAS AS ALEGAÇÕES E DOCUMENTOS QUE APRESENTAR, SEM PREJUIZO DA BUSCA E APREENSÃO, ARTIGO 195, DO CPC. 2. SE INTIMADA NÃO DEVOLVER DENTRO DE 24 HORAS, PERDERÁ O DIREITO DE VISTA FORA DO CARTÓRIO E INCORRERÁ EM MULTA, CORRESPONDENTE A METADE DO SALÁRIO MINIMO VIGENTE NA SEDE DO JUIZO, ART. 196, CPC. 3. OCORRENDO A HIPÓTESE DESCRITO NO ITEM 2, EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E COMUNIQUE-SE O FATO À SEÇÃO LOCAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, PARA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR E IMPOSIÇÃO DA MULTA, ARTIGO 196, PARÁGRAFO ÚNICO. PROCESSO COM SENTENÇA Cod.Proc.: 443796 Nr: 19233-28.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA MOURA LIMA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 33 de 433 ADVOGADO: MARIA ANGÉLICA SILVA DA COSTA ZANATA RÉU(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: DANIELA CRISTINA VAZ PATINI ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: REQUERENTE: MARIA MOURA LIMA REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A. AÇÃO DE COBRANÇA SENTENÇA 1. RELATÓRIO MARIA MOURA LIMA, DEVIDAMENTE QUALIFICADA NA INICIAL, PROPÔS A PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA EM DESFAVOR DE BRADESCO SEGUROS S/A, TAMBÉM QUALIFICADO E, EM SÍNTESE, ARGÜIU PRELIMINARMENTE INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA, ALEGANDO QUE A AÇÃO PROPOSTA EM DESFAVOR DA REQUERIDA QUE TRAMITOU PERANTE O JUÍZO DA COMARCA DE CASTANHAL/PA – FOI EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. EXPLICOU QUE NO DIA 09/03/2000, O SR. VANDERLEY JOSÉ MACHADO LIMA JÁ FALECIDO, ADERIU A APÓLICE DE SEGURO INDIVIDUAL DE REEMBOLSO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E OU HOSPITALAR N.º 0110343. NOTICIOU QUE NA DATA DE 17/06/2000 A AUTORA E O FALECIDO VANDERLEY ADERIRAM AO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA "CASAL PREMIÁVEL", COM APÓLICE DE VIDA, ACIDENTES PESSOAIS Nº 3790 E AP 1750, SENDO EFETIVADO O PAGAMENTO DO PRÊMIO NO DIA 19/06/2000, PASSANDO ASSIM A TER VIGÊNCIA AS GARANTIAS CONTRATADAS. INFORMOU QUE NO DIA 08/04/2001, NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS APÓLICES O SEGURADO E ESPOSO SR. VANDERLEY, VEIO A ÓBITO, E DIANTE DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO, TEM O DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DE VIDA CASAL PREMIÁVEL, POR SER BENEFICIÁRIA DO SEGURADO. COMUNICOU QUE, APÓS A MORTE DO SEGURADO, REQUEREU JUNTO A REQUERIDA O RECEBIMENTO ADMINISTRATIVAMENTE DO REEMBOLSO DAS DESPESAS FUNERÁRIAS NO IMPORTE DE R$ 10.484,93, PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELO EVENTO MORTE NO IMPORTE DE R$ 206.788,200, OBRIGAÇÕES ESTAS JÁ PREVISTAS NA COBERTURA DO SEGURO CONTRATADO, CONTUDO TAL PEDIDO FOI RECUSADO PELA REQUERIDA AO ARGUMENTO DE QUE O SEGURADO AO CONTRATAR JÁ SOFRIA DA ENFERMIDADE QUE O VITIMOU. CONCLUIU QUE QUANDO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO A REQUERIDA TINHA TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O SEGURADO, ACEITOU A CONTRATAÇÃO DO SEGURO E RECEBEU O PAGAMENTO DOS PRÊMIOS, E APÓS A OCORRÊNCIA DO SINISTRO SE NEGA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DIANTE DO QUE EXPÔS, REQUER A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PARA CONDENAÇÃO DA REQUERIDA NO VALOR DE R$ 217.273,13 (DUZENTOS E DEZESSETE MIL DUZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E TREZE CENTAVOS) A TITULO DE VERBA SECURITÁRIA, BEM COMO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). POR FIM, FORMULOU O PEDIDO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. INICIAL ACOSTADA ÀS FLS.08/27 ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS (FLS.28/71). A CITAÇÃO DA REQUERIDA FOI DEVIDAMENTE EFETUADA COMO SE AVERIGUA POR MEIO DO COMPROVANTE DE FLS. 75. A CONTESTAÇÃO FOI APRESENTADA ÀS FLS. 76/98, ARGÜINDO AS REQUERIDAS AS PRELIMINARES DE NECESSIDADE DE CORREÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA, PARA QUE PASSE CONSTAR BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A, BEM COMO PRESCRIÇÃO DO DIREITO AUTORAL UMA VEZ QUE AÇÃO FOI PROPOSTA SOMENTE 08 ANOS APÓS A NEGATIVA DO PAGAMENTO DO SEGURO. NO MÉRITO EM COMBATE ÀS ARTICULAÇÕES DA EXORDIAL, SUSTENTOU QUE REALMENTE O SR. VANDERLEY CONTRATOU SEGURO DE VIDA, DENOMINADO "CASAL PREMIÁVEL", COM INICIO EM 20/06/2000, COM COBERTURA PARA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PARA O EVENTO MORTE, QUE SERIA PAGO AO CÔNJUGE SOBREVIVENTE NO CASO A AUTORA. ANUNCIOU QUE O SEGURO NÃO FORA PAGO A AUTORA POSTO QUE QUANDO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO O SEGURADO DEIXOU DE DECLARAR QUE ERA PORTADOR DE DOENÇA, PATOLOGIA ESTA, RESPONSÁVEL POR SUA MORTE, EXISTINDO NO SEGURO CLÁUSULA EXPRESSA QUE O PAGAMENTO NÃO SERIA FEITO EM CASO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. MENCIONOU QUE NÃO FICOU COMPROVADA A CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL, Disponibilizado - 5/8/2011 NÃO PODENDO SER-LHE IMPUTADO QUALQUER COMPORTAMENTO CULPOSO OU ILÍCITO, VISTO QUE A CONDUTA PRATICADA ENCONTRA-SE TOTALMENTE ALICERÇADA NOS TERMOS DOS CONTRATOS EM QUESTÃO.. AO FINAL, REQUER A IMPROCEDÊNCIA TOTAL DOS PLEITOS E A CONDENAÇÃO DA PARTE ADVERSA NAS VERBAS SUCUMBÊNCIAIS. ACOMPANHARAM À CONTESTAÇÃO OS DOCUMENTOS DE FLS. 100/138. IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO ACOSTADA ÀS FLS. 139/151, NESTA OPORTUNIDADE, O REQUERENTE RECHAÇOU O CONTEÚDO DA PEÇA CONTESTATÓRIA E RATIFICOU TODOS OS TERMOS DA INICIAL. VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. É O RELATÓRIO. DECIDO. 2. PRELIMINARES 2.1 PRESCRIÇÃO ALEGA A PARTE REQUERIDA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO POSTO QUE A NEGATIVA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO OCORREU EM 28/06/2001 E A AÇÃO SOMENTE FOI AJUIZADA EM 18/06/2010, APÓS O LAPSO TEMPORAL DE 08 ANOS, ESTANDO A MESMA PRESCRITA NOS TERMOS DO ARTIGO 206 §1°, DO CÓDIGO CIVIL. AR. 206. PRESCREVE: § 1° EM UM ANO: II – A PRETENSÃO DO SEGURADO CONTRA SEGURADOR, OU DESTE CONTRA AQUELE, CONTADO O PRAZO: B) QUANTO AOS DEMAIS SEGUROS, DA CIÊNCIA DO FATO GERADOR DA PRETENSÃO. CONTUDO A PRESCRIÇÃO ARGÜIDA DEVER SER REJEITADA, POIS A AUTORA É BENEFICIARIA, CONFORME O PRÓPRIO REQUERIDO AFIRMA ÀS FLS. 96 "CUJA BENEFICIÁRIA É A AUTORA SRA. MARIA MOURA LIMA". DESTA FORMA A AUTORA ENCONTRA-SE NA SITUAÇÃO DE BENEFICIÁRIA, SENDO QUE NESTE CASO O PRAZO PRESCRICIONAL APLICADO É DE 10 ANOS, POIS NÃO HÁ REGRA ESPECIFICA. CONSIDERANDO QUE A NEGATIVA SE DEU EM 28/06/2001 NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, E COM A ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL DE 2002, PASSOU A CORRER NOVAMENTE O PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 (DEZ) ANOS PREVISTOS NO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. PORTANTO, O PRAZO PRESCRICIONAL DE DEZ ANOS INICIOU NOVAMENTE EM JANEIRO DE 2003 E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO OCORREU EM 26/05/2010, PERCEBE-SE QUE A PRETENSÃO DA AUTORA NÃO SE ENCONTRA PRESCRITA. PASSO AO EXAME DO MÉRITO DA QUESTÃO POSTA EM JUÍZO. 3. FUNDAMENTAÇÃO TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO ONDE A AUTORA PRETENDE RECEBER O VALOR DA APÓLICE DE N° 0110343 E 3790 DE R$ 217.273,13 (DUZENTOS E DEZESSETE MIL, DUZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E TREZE CENTAVOS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR SER BENEFICIÁRIA DO SEGURADO VANDERLEY JOSÉ MACHADO LIMA (FALECIDO), BEM COMO INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS EM FACE DE RECUSA DA RÉ EM PROCEDER AO PAGAMENTO DA REFERIDA INDENIZAÇÃO. A REQUERIDA ALEGA QUE A DOENÇA QUE LEVOU O SEGURADO A ÓBITO JÁ EXISTIA QUANDO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO, O QUE MOTIVOU A RECUSA QUANTO AO PAGAMENTO DA APÓLICE. A CONTRATAÇÃO DA APÓLICE POR PARTE DO DE CUJUS É INCONTROVERSA, PORÉM, RESTA CONTROVERTIDO O DEVER DA RÉ AO PAGAMENTO DO SEGURO, TENDO EM VISTA QUE ESTA ALEGA A EXISTÊNCIA DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE, NÃO SENDO ESTA COBERTA PELO SEGURO CONTRATADO. A AÇÃO DEVE SER JULGADA PROCEDENTE.A NORMA PRECITADA PREVÊ O PAGAMENTO DE PRÊMIO À SEGURADORA, CUJA CONTRAPRESTAÇÃO DESTE SERÁ A DE INDENIZAR O SEGURADO NA HIPÓTESE DE OCORRER, NO FUTURO, ACONTECIMENTO DANOSO INCERTO, MAS POSSÍVEL DE SE VERIFICAR, O QUAL É GARANTIDO CONTRATUALMENTE, IN VERBIS: ART. 757. PELO CONTRATO DE SEGURO, O SEGURADOR SE OBRIGA, MEDIANTE O PAGAMENTO DO PRÊMIO, A GARANTIR INTERESSE LEGÍTIMO DO SEGURADO, RELATIVO A PESSOA OU A COISA, CONTRA RISCOS PREDETERMINADOS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 34 de 433 SOBRE O ASSUNTO, É OPORTUNO TRAZER À BAILA OS ENSINAMENTOS DE CAVALIERI FILHO , AO LECIONAR QUE: TRÊS SÃO OS ELEMENTOS ESSENCIAIS DO SEGURO – O RISCO, A MUTUALIDADE E A BOA-FÉ –, ELEMENTOS, ESTES, QUE FORMAM O TRIPÉ DO SEGURO, UMA VERDADEIRA, "TRILOGIA", UMA ESPÉCIE DE SANTÍSSIMA TRINDADE. RISCO É PERIGO, É POSSIBILIDADE DE DANO DECORRENTE DE ACONTECIMENTO FUTURO E POSSÍVEL, MAS QUE NÃO DEPENDE DA VONTADE DAS PARTES. POR SER O ELEMENTO MATERIAL DO SEGURO, A SUA BASE FÁTICA, É POSSÍVEL AFIRMAR QUE ONDE NÃO HOUVER RISCO NÃO HAVERÁ SEGURO. AS PESSOAS FAZEM SEGURO, EM QUALQUER DAS SUAS MODALIDADES – SEGURO DE VIDA, SEGURO DE SAÚDE, SEGURO DE AUTOMÓVEIS ETC. –, PORQUE ESTÃO EXPOSTAS A RISCO. (...) EM APERTADA SÍNTESE, SEGURO É CONTRATO PELO QUAL O SEGURADOR, MEDIANTE O RECEBIMENTO DE UM PRÊMIO, ASSUME PERANTE O SEGURADO A OBRIGAÇÃO DE PAGAR-LHE UMA DETERMINA INDENIZAÇÃO, PREVISTA NO CONTRATO, CASO O RISCO A QUE ESTÁ SUJEITO SE MATERIALIZE EM UM SINISTRO. SEGURADOR E SEGURADO NEGOCIAM AS CONSEQÜÊNCIAS ECONÔMICAS DO RISCO, MEDIANTE A OBRIGAÇÃO DO SEGURADOR DE REPARÁ-LAS. VERIFICA-SE NOS AUTOS ÀS FLS. 39 QUE HOUVE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA, O QUAL FOI DEVIDAMENTE INSTRUMENTALIZADO PELA APÓLICE Nº 3790 A QUAL PREVÊ CLARAMENTE A COBERTURA POR MORTE NO VALOR DE R$ 54.003,20 (CINQÜENTA E QUATRO MIL E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS), COMO É O CASO EM TELA. NESTE SENTIDO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL ADOTA O MESMO ENTENDIMENTO, CONFORME JULGADOS QUE SEGUEM: EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PECÚLIO. NEGATIVA DE PAGAMENTO SOB ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE AO CONTRATO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÁ-FÉ DO ASSOCIADO-SEGURADO NÃO COMPROVADA. EXISTINDO NOS AUTOS PROVA DOCUMENTAL SATISFATÓRIA PARA A SOLUÇÃO DA LIDE, E RESTANDO INCONTROVERSOS OS FATOS PRETENDIDOS PROVAR, DESNECESSÁRIA A OUVIDA DE TESTEMUNHAS. APELOS IMPROVIDOS. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70002711125, QUINTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: SÉRGIO PILLA DA SILVA, JULGADO EM 16/08/2001). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE SAÚDE. NEGATIVA DA SEGURADORA DE INDENIZAR. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA DE ACORDO COM O PACTUADO. PRELIMINARES SUSCITADAS REJEITADAS. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70022155592, QUINTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JORGE LUIZ LOPES DO CANTO, JULGADO EM 02/04/2008). COMO SE OBSERVA, NÃO HÁ PROVA CABAL QUE O SEGURADO TENHA ENGANADO A SEGURADORA, PRESTANDO-LHES INFORMAÇÕES FALSAS SOBRE SEU ESTADO DE SAÚDE, CUJO CONHECIMENTO E RESPECTIVA MAJORAÇÃO DO RISCO PUDESSEM ENSEJAR A RECUSA DA PROPOSTA. SEJA COMO FOR, NA ESPÉCIE, AS PROVAS CARREADAS NÃO DEIXAM DÚVIDAS DE QUE A AUTORA FAZ JUS AO RECEBIMENTO DO SEGURO DE VIDA CONTRATADO PELO SEGURADO (FALECIDO) JUNTO À REQUERIDA. A NEGATIVA ESDRÚXULA DA RÉ, APENAS FEZ POR ADIAR O PAGAMENTO DO SEGURO, POIS O DEVER QUANTO AO PAGAMENTO É CERTO. NO CASO DOS AUTOS, ENTENDO QUE NÃO SE DESINCUMBIU A SEGURADORA DE COMPROVAR DOENÇA PRÉ-EXISTENTE DO "DE CUJUS", BEM COMO NÃO RESTOU CONFIGURADA QUALQUER MÁ-FÉ DE SUA PARTE, CONTRIBUINDO PARA A OCORRÊNCIA DO SINISTRO, DEIXANDO DE ATENDER AO QUE DETERMINA O ART. 333, II, CPC, DESCUMPRINDO O ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, DE COMPROVAR O FATO EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA, VEZ QUE INCUMBE A QUEM AFIRMA DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA EM JUÍZO DO ATO OU FATO QUE CONCEDA SEU DIREITO. FRISO AINDA QUE AS PESSOAS CONTRATAM SEGURO PARA QUE NO CASO DE SUA FALTA A SUA FAMÍLIA NÃO FIQUE DESAMPARADA, PORÉM, NO PRESENTE CASO A VONTADE DO "DE CUJUS" NÃO FOI RESPEITADA. Disponibilizado - 5/8/2011 CLARO ESTÁ, PORTANTO, PELA A ANÁLISE DAS PROVAS, QUE A AUTORA, BENEFICIÁRIA DO CONTRATO, TÊM DIREITO A RECEBER O SEGURO, JÁ QUE NADA HÁ NOS AUTOS QUE O INVALIDE. 3.1 DANO MATERIAL VERIFICA-SE QUE O CONTRATO DE SEGURO CONTRATADO PELO "DE CUJUS" PREVIA AINDA GARANTIA DE ASSISTENCIAIS DENOMINADAS "GARANTIAS OPERACIONAIS" QUE LHE DAVA DIREITO À ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR, CONFORME APÓLICE ÀS FLS. 39 E DESCRIÇÕES ÀS FLS. 55. DESTA FORMA A AUTORA BENEFICIARIA DEVERÁ SER RESSARCIDA NO MONTANTE COMPROVADO NOS AUTOS, CONFORME DOCUMENTOS ANEXADOS ÀS FLS. 63/64, NO VALOR DE R$ 2.725,00 (DOIS MIL E SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS). 3.2 DANO MORAL. QUANTO AO DANO MORAL PRETENDIDO É EVIDENTE O DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR A AUTORA PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS NÃO SÓ EM RAZÃO DA DEMORA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, MAS TAMBÉM E PRINCIPALMENTE DEVIDO AO ARGUMENTO POR ELA UTILIZADO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE, QUE NO CASO NÃO FOI COMPROVADA NOS AUTOS. A SEGURADORA COM A NEGATIVA DO PAGAMENTO A ÉPOCA DO SINISTRO CAUSOU DISSABORES E CONSTRANGIMENTOS A AUTORA, DAÍ SEU DEVER DE INDENIZAR. ALÉM DISSO, ESTE JUÍZO ENTENDE QUE A NEGATIVA INJUSTIFICADA E A DEMORA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, POR SI SÓ JÁ CAUSOU A AUTORA DANOS MORAIS QUE DEVE SER INDENIZADO. NESTE SENTIDO ENTENDIMENTO DO STJ: "O ATRASO INDEVIDO NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CONSISTE EM ATO ILÍCITO, QUE IMPÕE REPARAÇÃO PRÓPRIA E DE NATUREZA EXTRACONTRATUAL, OU SEJA, COM AMPARO NAS NORMAS RELATIVAS À RESPONSABILIDADE CIVIL". (STJ-RMDECC 23/113: 4ª T., RESP 631.198). DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS, ENTENDO COMO RAZOÁVEL FIXAR A INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). 4. DISPOSITIVO A) JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS; B) CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DO VALOR PREVISTO NA APÓLICE, QUE É DE R$ 54.003,20 (CINQÜENTA E QUATRO MIL E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS), CUJO VALOR DEVERA SER ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO (16/08/2010) E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO DO INPC A PARTIR DA DATA DO SINISTRO (08/04/2001); C) CONDENO A REQUERIDA AOS PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS NO VALOR DE R$ 2.725,00 (DOIS MIL E SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS), REFERENTE AS DESPESAS COM FUNERAL, CUJO VALOR DEVERÁ SER ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS A PARTIR A PARTIR DA CITAÇÃO (16/08/2010) E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO DO INPC A PARTIR DA DATA DO SINISTRO (08/04/2001); D) CONDENO A REQUERIDA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), CUJO VALOR DEVERA SER ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO DO INPC A PARTIR DA DATA DO SINISTRO (08/04/2001) DE ACORDO COM A SUMULAS 43 E 54 DO STJ; E) CONDENO O REQUERIDO NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS 10% SOBRE O VALOR TOTAL DA PRESENTE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 20, §3° DO CPC; F) DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 269, INC. I, CPC. G) PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO; H) FICA CIENTIFICADO O DEVEDOR QUE APÓS O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, DEVERÁ PAGAR A IMPORTÂNCIA DEVIDA, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDO AO VALOR DA CONDENAÇÃO À MULTA DE 10% PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC, E HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; I) NÃO CUMPRINDO O DEVEDOR VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J, § 5º, DO CPC, INTIME-SE A AUTORA PARA IMPULSIONAR O FEITO NO PRAZO DE 05 DIAS. FICANDO INERTE A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 35 de 433 CREDORA, DÊ-SE BAIXA E REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.C. CUIABÁ – MT, 07 DE MAIO DE 2011. PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 271930 - 2007 \ 80. Nr: 3210-12.2007.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ATELIER DE VIOLÕES FINO ROMEO DI GOIRGIO LTDA ADVOGADO: HUMBERTO MARQUES DA SILVA EXECUTADOS(AS): RL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA (MAIS RÉUS) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC..., I – EMBORA ESTABELEÇA A LEI (ART. 1024 DO CC), QUE OS BENS PARTICULARES DOS SÓCIOS NÃO PODEM SER EXECUTADOS POR DÍVIDAS DA SOCIEDADE, SENÃO DEPOIS DE EXECUTADOS OS BENS SOCIAIS, CONTUDO, A FIM DE EVITAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO É POSSÍVEL APLICAR-SE O PRINCÍPIO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, QUANDO SE VISLUMBRA QUE A SOCIEDADE FOI UTILIZADA COMO MEIO PARA FRAUDAR TERCEIROS. II - ALIADO A ESTE FATO O ARTIGO 1023 DO CC ESTABELECE QUE "E OS BENS DA SOCIEDADE NÃO LHE COBRIREM AS DIVIDAS, RESPONDEM OS SÓCIOS PELO SALDO NA PROPORÇÃO EM QUE PARTICIPEM DAS PERDAS SOCIAIS, SALVO CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA." III – NO CASO EM ANÁLISE CONSTATA-SE QUE NADA FOI ENCONTRADO EM NOME DA EMPRESA RI INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, PARA SE PROCEDER A PENHORA NÃO SENDO CRÍVEL QUE UMA SOCIEDADE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA NÃO DISPONHA DE BENS SUFICIENTES PARA GARANTIA DAS SUAS DIVIDAS E SOB ESTE APANÁGIO VENHA A CAUSAR PREJUÍZOS À TERCEIROS. IV – NESSE SENTIDO VEJAMOS A POSIÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA: SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – DISSOLUÇÃO IRREGULAR – PENHORA DE BENS PARTICULARES DE SÓCIO POR DÍVIDA DA SOCIEDADE – ADMISSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 2º, DO DECRETO 3.708/19 E 596 DO CPC – DECLARAÇÃO DE VOTOS. A DETERMINAÇÃO LEGAL DE QUE OS SÓCIOS NÃO RESPONDEM PELAS DIVIDAS SOCIAIS DIZ RESPEITO A REGULAR EXTINÇÃO DA EMPRESA E À REGULARIDADE DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS. A IRREGULARIDADE DA ATUAÇÃO PELO DESAPARECIMENTO DA EMPRESA SEM A REGULAR QUITAÇÃO DOS SEUS DÉBITOS, IMPÕE OUTRO ENTENDIMENTO, OU SEJA, DE QUE O ART. 2º DO DECRETO 3.708/19 AUTORIZA O ALCANCE DOS BENS DOS SÓCIOS PARA COMPLETAR O CAPITAL SOCIAL QUE FOI DILUÍDO PELA MÁ GESTÃO DOS NEGÓCIOS DA EMPRESA. (AL 418556-00/3 – 12ª C – J.22.09.94 – REL. JUÍZA ISABELA GAMA MAGALHÃES. RT – 716/177). NESSE SENTIDO TEMOS AINDA JULGADOS DO STJ ‘CIVIL. LOCAÇÃO.DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.COTEJO ANALÍTICO. FALTA. SIMILITUDE FATICA. FALTA. I – A APLICAÇÃO DA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DISPENSA A PROPOSITURA DE AÇÃO AUTÔNOMA PODENDO SER CONCEDIDA INCIDENTALMENTE NO PRÓPRIO PROCESSO DE EXECUÇÃO DESDE QUE VERIFICADOS OS PRESSUPOSTOS DE SUA INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. II – TODAVIA, SE O C. TRIBUNAL A QUO ENTENDE SUFICIENTES AS PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS PARA CARACTERIZAR A CONFUSÃO PATRIMONIAL, INFIRMAR ESSA CONCLUSÃO DEMANDARIA AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. (SÚMULA 7/STJ). III – NÃO SE CONHECE DE RECURSO PELA DIVERGÊNCIA, SE O RECORRENTE DESCUIDA-SE DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO, DEIXANDO DE DEMONSTRAR AS TESES APONTADAS COMO CONTRADITÓRIAS E AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE IDENTIFIQUEM OU ASSEMELHEM OS CASOS CONFRONTADOS, E, SE, ALÉM DO MAIS, OS VV. ACÓRDÃOS PARADIGMAS NÃO GUARDAM SIMILITUDE FÁTICA COMO O ARRESTO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO." (AGRG NO RESP Nº 798.095/SP, REL. MINISTRO FELIX FISCHER, DJ DE 1.8.2006) "EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O Disponibilizado - 5/8/2011 DIAGNÓSTICO DA OCORRÊNCIA DOS MOTIVOS ELENCADOS PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DÁ AO SE VISLUMBRAR ABUSO DE DIREITO, EXCESSO DE PODER, INFRAÇÃO DA LEI POR FATO OU ATO ILÍCITO, VIOLAÇÃO DOS ESTATUTOS OU DO CONTRATO SOCIAL, FALÊNCIA, ESTADO DE INSOLVÊNCIA, ENCERRAMENTO OU INATIVIDADE, PROVOCADOS POR MÁ ADMINISTRAÇÃO. SE A PESSOA JURÍDICA CONTRAI MUITAS DÍVIDAS E NÃO CONSEGUE SALDÁ-LAS, PELA ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DE CUMPRI-LAS, PLENAMENTE PREVISÍVEL, NÃO É JUSTO QUE OS SÓCIOS PERMANECAM COM SEU PATRIMÔNIO INALTERADO, EM PREJUÍZO DAS PESSOAS QUE LHES CONCEDERAM CRÉDITO. NÃO SE PODE ADMITIR, ENTÃO, QUE, EM DETRIMENTO AOS FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS, O MAIOR BENEFICIÁRIO DO CRÉDITO SEJA BENEFICIADO TAMBÉM COM ISENÇÃO DE CONSTRIÇÃO DE SEU PATRIMÔNIO, EM PROL DA TEORIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APELO PROVIDO." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 598427565, DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: DES. MANUEL JOSÉ MARTINEZ LUCAS, JULGADO EM 03/11/99) V - DESSA FORMA PODE OCORRER A CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS NAS HIPÓTESES DA INCIDÊNCIA DA DISREGARD DOUCTRINE OU INSTITUTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VI - DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA SÃO PACÍFICAS EM RECONHECER A POSSIBILIDADE DE QUE O PATRIMÔNIO DO SÓCIO RESPONDA PELA DÍVIDA DA SOCIEDADE EM HIPÓTESES ESPECIAIS E BEM CARACTERIZADAS, ASSIM DESCRITAS NESTE PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL, QUE SE ADOTA. VII - PORTANTO, ACOLHO O PEDIDO DE FLS. 130/131 E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DETERMINO QUE SE PROCEDA A PENHORA DE BENS EM NOME DOS SÓCIOS DA EXECUTADA QUAIS SEJAM: CLARA LEICY LEITE CPF 840.179.611-34, DANIL DIAS DAS NEVES CPF 327.382.001-25, SUFICIENTES PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. VIII – REMETAM-SE ESTES AUTOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA QUE SEJAM FEITAS AS ANOTAÇÕES DE PRAXE, COM A INCLUSÃO DE CLARA LEICY LEITE CPF 840.179.611-34, DANIL DIAS DAS NEVES CPF 327.382.001-25 NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA, APÓS, RETIFIQUE-SE A ETIQUETA DA CAPA DOS AUTOS. IX - EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA/ARRESTO, E AVALIAÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 652 DO CPC, PARA QUE OS SÓCIOS INCLUÍDO NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA PAGUEM O VALOR EXECUTADO EM 3 DIAS, SOB PENA DE SEREM IMEDIATAMENTE PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR O JUÍZO DA EXECUÇÃO. RESSALTE-SE AO DEVEDOR, QUE PODERÁ DEPOSITAR EM JUÍZO 30% DA EXECUÇÃO (VALOR PRINCIPAL + CUSTAS + HONORÁRIOS) E O VALOR REMANESCENTE, DIVIDIR EM ATÉ 6 VEZES, ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA (INPC) E JUROS DE 1% AO MÊS (ARTIGO 745-A DO CPC) X – CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE OS EXECUTADOS PODERÃO, CASO QUEIRAM, OFERECER EMBARGOS NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. XI – NOS TERMOS DO ARTIGO 615-A DO CPC, EXPEÇA-SE CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DO AJUIZAMENTO DESTE DEMANDA, COM IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E VALOR DA CAUSA, PARA FINS DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS, REGISTRO DE VEÍCULOS OU REGISTRO DE OUTROS BENS SUJEITOS À PENHORA OU ARRESTO. XII – PARA O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA ACIMA DEFERIDA, DEVE O EXEQÜENTE DEPOSITAR EM JUÍZO, NO PRAZO DE 5 DIAS, O VALOR NECESSÁRIO PARA A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. EXPEÇA-SE O MANDADO SOMENTE APÓS O DEPÓSITO DA ALUDIDA DILIGÊNCIA. Cod.Proc.: 432738 Nr: 12444-13.2010.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VALMOR BROLIM (MAIS AUTORES) ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC..., TRATA-SE DE PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FUNDADA EM TÍTULO JUDICIAL, REQUERIDA POR VALMOR BROLIM E OUTROS CONTRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 36 de 433 BANCO BRADESCO S/A, ESTANDO AS PARTES JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADA NOS AUTOS, ONDE APÓS A DISTRIBUIÇÃO E ENCAMINHAMENTO DESTES AUTOS AO JUÍZO DA 3ª VARA ESPECIALIZADA DE DIREITO BANCÁRIO DESTA COMARCA, ÀS FLS. 185/186 ÀQUELE JUÍZO DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA VARA DE FEITOS GERAIS, ARGUMENTANDO QUE A DEMANDA PROPOSTA NÃO SE ENQUADRA NO PROVIMENTO N.º 004/2008 APESAR DOS FUNDAMENTOS LANÇADOS PELA NOBRE COLEGA, TENHO QUE AQUELE JUÍZO ESPECIALIZADO É COMPETENTE PARA ANÁLISE DA MATÉRIA, NA MEDIDA EM QUE NÃO SE TRATA DE SOMENTE PROCEDER À LIQUIDAÇÃO DE UMA SENTENÇA ILÍQUIDA, POSTO QUE O GRAU DE INDETERMINAÇÃO É MUITO MAIOR, POSTO QUE NÃO EXISTE UMA CERTEZA QUANTO À EXISTÊNCIA DO DÉBITO E DA TITULARIDADE DO DIREITO RESGUARDADO, DEVENDO CADA EXEQÜENTE COMPROVAR A SUBSUNÇÃO DE SUA SITUAÇÃO FÁTICA PESSOAL À HIPÓTESE DE QUE TRATA O TITULO JUDICIAL CONSUBSTANCIADO PELA SENTENÇA PROFERIDA NO JULGAMENTO DA AÇÃO COLETIVA, MATÉRIA ESSA QUE NÃO PODE SER CONHECIDA POR ESTE JUÍZO, JÁ QUE APÓS A CRIAÇÃO DA VARAS BANCÁRIAS E DO PROVIMENTO N.º 004/2008/CM ÀQUELAS VARAS ESPECIALIZADAS SÃO AS COMPETENTES PARA PROCESSAR E JULGAR AS DEMANDAS QUE ENVOLVE INTERESSE BANCÁRIO, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, ARRENDAMENTO MERCANTIL, CARTÕES DE CRÉDITO, CÉDULAS DE CRÉDITO, CONSÓRCIO, DESCONTOS DE DUPLICATAS, FINANCIAMENTO, INCLUSIVE DA CASA PRÓPRIA, MÚTUO, SEGURO, TÍTULOS VINCULADOS A CONTRATOS E DEMAIS OPERAÇÕES BANCÁRIAS COMO AS NOTAS PROMISSÓRIAS E AS CONFISSÕES DE DIVIDA. A INCLUSIVE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SUA SÚMULA 283 "AS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO SÃO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E, POR ISSO, OS JUROS REMUNERATÓRIOS POR ELAS COBRADOS NÃO SOFREM AS LIMITAÇÕES DA LEI DE USURA". BEM COMO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO IN VERBIS: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - VARA DE DIREITO BANCÁRIO. EM RAZÃO DO ALTO GRAU DE GENERALIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL, COMPETE À VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 1º, INC. I, DO PROVIMENTO Nº 04/2008/CM, PROCESSAR E JULGAR A EXECUÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE CONDENOU INSTITUIÇÃO BANCÁRIA AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO DENOMINADO "PLANO VERÃO". (NÚMERO 122033/2010 DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA. DIANTE DE TAIS ELEMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 115, II, DO CPC, HEI POR BEM EM SUSCITAR O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, DETERMINANDO QUE NA FORMA DO ART. 118, I, DO CPC, SEJA CONFECCIONADO OFÍCIO PARA ENCAMINHAMENTO AO EMINENTE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, PARA QUE DELE DECIDA. TAL OFÍCIO DEVERÁ SER ACOMPANHADO DOS NECESSÁRIOS DOCUMENTOS À SUA INSTRUÇÃO, EM ESPECÍFICO, DA PEÇA INICIAL, DAS DECISÕES DE FLS. 66/68, 81/83, BEM COMO, DESTA DECISÃO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIME-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 222321 - 2005 \ 299. Nr: 30300-63.2005.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SUPERMERCADO MODELO LTDA ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA EXECUTADOS(AS): INSTITUTO DE EDUCAÇÃO BOM JESUS DE CUIABÁ ADVOGADO: RODOLFO CORREA DA COSTA ADVOGADO: RODOLFO CORREA DA COSTA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC..., I – INDEFIRO O PEDIDO DE FLS.85/87 POSTO QUE NECESSÁRIO SE FAZ QUE SEJA DECRETADO PRIMEIRAMENTE A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, NÃO EXISTINDO NOS AUTOS PEDIDO PARA TAL FINALIDADE. II – PARA QUE SEJA DESCONSIDERADA A PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA, NECESSÁRIO QUE SE CARACTERIZE ALGUMA Disponibilizado - 5/8/2011 DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL OU NO ARTIGO 28 DO CDC , CONTUDO A PETIÇÃO DO EXEQÜENTE ACOSTADA ÀS FLS.85/87 NÃO APONTOU NENHUMA SITUAÇÃO LEGALMENTE PREVISTA, TORNANDO-SE IMPOSSÍVEL O ACOLHIMENTO DA MEDIDA PLEITEADA. III – ALÉM DO MAIS, NOTA-SE QUE O EXEQÜENTE TAMBÉM NÃO COMPROVOU QUE OS SRS. WILSON LUIZ UBIALLI, CECÍLIO FRANCISCO DAS NEVES PINTO, MARIA EDIMEIA SÃO EFETIVAMENTE SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA, POIS NÃO APRESENTOU NOS AUTOS CERTIDÃO SIMPLIFICADA EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL. IV - INTIME-SE A EXEQÜENTE VIA IMPRENSA NA PESSOA DE SEU PATRONO PARA QUE NO PRAZO DE 48:00HS, IMPULSIONE O FEITO SUPRINDO A FALTA NELE EXISTENTE, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC. INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA 398753 - 2009 \ 891. Nr: 31913-79.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: OESTEMIX CONCRETO LTDA EXEQUENTE: TULIO HOSTILIO MARTINI MOURA ADVOGADO: YANÁ GOMES CERQUEIRA ADVOGADO: YANÁ GOMES CERQUEIRA EXECUTADOS(AS): LL ENGENHARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA MANIFESTAR SOBRE A CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA. 348821 - 2008 \ 1452. Nr: 19110-98.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DENILSON PEREIRA DA SILVAAUTOR(A): MARIA APARECIDA PEREIRA DO NASCIMENTO ASSISTENTE (REQUERENTE): MARIA NEUZA DOS SANTOS NASCIMENTO ADVOGADO: FABIO SILVA DOS SANTOS RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA RECOLHER O COMPLEMENTO DAS CUSTAS DO FUNAJURIS CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 160 INTIMAR CREDOR 140466 - 2003 \ 440. Nr: 24887-40.2003.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO ADVOGADO: ADRIANA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: JANAINA GOMES DA SILVA ADVOGADO: THATIANY SANTANA DE CAMPOS FREITAS EXECUTADOS(AS): BRUNO DA COSTA CAMPOS LIMA EXECUTADOS(AS): LUCELLEUZY DA COSTA CAMPOS LIMA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA PARA INDICAR BENS PASSIVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 10 DIAS SOB PENA DE REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO. 199046 - 2005 \ 34. Nr: 16974-36.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL UNIVERSAL LTDA EXEQUENTE: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO ADVOGADO: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO EXECUTADOS(AS): A. T. PINHEIRO-ME INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A TENTATIVA FRUSTRADA DA PENHORA ON-LINE. 79344 - 1998 \ 61. Nr: 5681-98.1998.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: GILMAR FINKEN ZACOMELLI ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER ADVOGADO: FÁBIO SCHNEIDER EXECUTADOS(AS): NELI DA CRUZ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 37 de 433 EXECUTADOS(AS): NEREU MUNIZ MACEDO JUNIOR ADVOGADO: WINSTON LUCENA RAMALHO ADVOGADO: CLAYTON APARECIDO CAPARROS MORENO ADVOGADO: SAMARA VIÉGAS DE MORAES INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA PARA INDICAR BENS PASSIVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 10 DIAS SOB PENA DE REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO. COMARCA DE CUIABÁ . NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL JUIZ(A):GLEIDE BISPO SANTOS ESCRIVÃO(Ã):ROGÉRIO YASUTAKA SATO EXPEDIENTE:2011/98 INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 449837 Nr: 22635-20.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RENATO DALL ANORA CUCHI ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGUROS - CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO PERICIAL 362948 - 2008 \ 1869. Nr: 32870-17.2008.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: NILSON DA CRUZ DE SOUZA ADVOGADO: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA EMBARGADO(A): JOÃO ORLANDO COSTA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO PERICIAL INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 715446 Nr: 9456-82.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ OLIVEIRA DE FREITAS ADVOGADO: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY RÉU(S): MARTA GONÇALVES INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE MANIFESTE SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 24130 - 2008 \ 428. Nr: 1060-05.2000.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SHWARZKORPF & HENKEL COSMETICS INDÚSTRIA COSMÉTICA COPER LT ADVOGADO: IAGUI ANTONIO BERNADES BASTOS EXECUTADOS(AS): KELVYA NUNES RODRIGUES ROCHA ADVOGADO: JOSÉ RODRIGUES ROCHA ADVOGADO: JOSÉ RODRIGUES ROCHA JÚNIOR ADVOGADO: MARIA DAGMAR N. BRITO RODRIGUES ADVOGADO: ELDES IVAN DE SOUZA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQÜENTE VIA IMPRENSA NA PESSOA DE SEU PATRONO PARA QUE NO PRAZO DE 48:00HS, IMPULSIONE O FEITO SUPRINDO A FALTA NELE EXISTENTE, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC. 358424 - 2008 \ 1738. Nr: 28709-61.2008.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: L.M COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO LTDA ADVOGADO: GILMAR DE SOUZA GONÇALVES ADVOGADO: JULIANO DIAS CORREA EXECUTADOS(AS): AMAURI SILVERIO PAES INTIMAÇÃO: INTIMO A PARTE EXEQUENTE A MANIFESTAR SOBRE A REALIZAÇÃO DO RENAJUD REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 78529 - 1996 \ 70. Nr: 3925-40.1996.811.0041 Disponibilizado - 5/8/2011 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL ADVOGADO: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL - PROCURADOR EXECUTADOS(AS): FIGUEIRÓ & FIGUEIRÓ LTDA. (MAIS RÉUS) ADVOGADO: OTACILIO PERON INTIMAÇÃO: INTIMO A PARTE AUTORA A MANIFESTAR SOBRE A TENTATIVA FRUSTRADA DE BUSCA PERANTE O RENAJUD BEM COMO IMPULSIONE O FEITO REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 248401 - 2006 \ 357. Nr: 15856-88.2006.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: REDE CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADOS(AS): UP ORRIGO JÚNIOR ME(BIRA IMPORT) (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: ANDRÉ CASTRILLO INTIMAÇÃO: INTIMO A PARTE EXEQUENTE A MANIFESTAR SOBRE A TENTATIVA FRUSTRADA DE REALIZAÇÃO DE PENHORA ON LINE, BEM COMO IMPULSIONE O FEITO REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 78199 - 1997 \ 398. Nr: 5992-41.1997.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: DÉCIO JOSE TESSARO ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO ADVOGADO: JULIETA MARINHO PIRES CEZARIO EXECUTADOS(AS): INCORPORADORA E CONSTRUTORA CENTAURUS LTDA ADVOGADO: MARIA LEDA BICALHO CANÇADO INTIMAÇÃO: INTIMO A PARTE EXEQUENTE A MANIFESTAR SOBRE A TENTATIVA FRUSTRADA DE BUSCA PERANTE O RENAJUD PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO. 240658 - 2008 \ 925. Nr: 9303-25.2006.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: VIVEIROS CENTRO OESTE LTDA ADVOGADO: RAFAEL SBRISSIA ADVOGADO: IGOR XAVIER ARMÊNIO PEREIRA EXECUTADOS(AS): PLANOWA PLANEJAMENTO DE OBRAS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ADVOGADO: FABÍOLA MONTEIRO PARDAL INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO A SER EXPEDIDO CONFORME DESPACHO. Cod.Proc.: 701811 Nr: 36432-63.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SILVIA MARIA AVILA PETERLINI ADVOGADO: CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA EXECUTADOS(AS): LONDRINA ALIMENTOS (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO A SER EXPEDIDO CONFORME DESPACHO. Cod.Proc.: 713464 Nr: 5998-57.2011.811.0041 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LIDERGÁS TRANSPORTES COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO: ISABEL CRISTINA GUARIM DA SILVA ARRUDA RÉU(S): INALVA MARIA DA SILVA SANTOS INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO A SER EXPEDIDO CONFORME DESPACHO. 83174 - 2008 \ 688. Nr: 1131-12.1997.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: KELLY DUARTE FRANÇA DE CASTRO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 38 de 433 ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: NILTON LUIZ FERREIRA DA SILVA EXECUTADOS(AS): COOPERATIVA DOS RODOVIÁRIOS LTDA. DELEGACIA REGIONAL DE MT (MAIS RÉUS) INTIMAÇÃO: INTIMO A PARTE EXEQUENTE A MANIFESTAR SOBRE A TENTATIVA FRSUTRADA DE BUSCA PERANTE O RENAJUD PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO. 395076 - 2009 \ 846. Nr: 30398-09.2009.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): UNIVAG CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VÁRZEA GRANDE ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR RÉU(S): CESAR PINTO DA SILVA PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA A MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Cod.Proc.: 720313 Nr: 15741-91.2011.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA ADVOGADO: HUNNO FRANCO MELLO REQUERIDO(A): MARIA APARECIDA MANFRINATO DE CASTRO (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE MANIFESTE SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 370299 - 2009 \ 93. Nr: 6817-62.2009.811.0041 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CLEONES CELESTINO BATISTA ADVOGADO: LUCIANO RODRIGUES DANTAS RÉU(S): NEORACY JOSÉ DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOSUÉ GRACINDO ALVES INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA APRESENTE IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. 199996 - 2005 \ 41. Nr: 17404-85.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: GERALDO HENRIQUES DA FONSECA ADVOGADO: IEDA APARECIDA LEITE DE ALMEIDA CALDEIRA EXECUTADOS(AS): ARDEMIRO SANTANA FERREIRA ADVOGADO: SILVIA REGINA FELISMINO DE CAMPOS CERTIDÃO DE ENVIO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA, ENCAMINHEI PARA PUBLICAÇÃO NO(A) DIÁRIO DA JUSTIÇA, A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA A MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, BEM COMO A IMPULSIONAR O PROCESSO , VIA NOTA DE EXPEDIENTE Nº 098/2011 199996 - 2005 \ 41. Nr: 17404-85.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: GERALDO HENRIQUES DA FONSECA ADVOGADO: IEDA APARECIDA LEITE DE ALMEIDA CALDEIRA EXECUTADOS(AS): ARDEMIRO SANTANA FERREIRA ADVOGADO: SILVIA REGINA FELISMINO DE CAMPOS PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA A MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 395076 - 2009 \ 846. Nr: 30398-09.2009.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): UNIVAG CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VÁRZEA GRANDE ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR RÉU(S): CESAR PINTO DA SILVA CERTIDÃO DE ENVIO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA, ENCAMINHEI PARA PUBLICAÇÃO NO(A) DIÁRIO DA Disponibilizado - 5/8/2011 JUSTIÇA, A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA A MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, BEM COMO A IMPULSIONAR O PROCESSO , VIA NOTA DE EXPEDIENTE Nº 098/2011. Cod.Proc.: 456799 Nr: 27390-87.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DANDARA JESUS SILVA CAMPOS ADVOGADO: GISELA ALVES CARDOSO RÉU(S): FÁBRICA QUIMICA PETRÓLEO LTDA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA APRESENTE IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. 91326 - 1998 \ 159. Nr: 5684-53.1998.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MUNDIAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA ADVOGADO: MARDEN ELVIS FERNANDES TORTORELLI EXECUTADOS(AS): JESUS LANGE ADRIEN NETO ADVOGADO: NIVALDO DE ALMEIDA CARVALHO CERTIDÃO DE ENVIO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA, ENCAMINHEI PARA PUBLICAÇÃO NO(A) DIÁRIO DA JUSTIÇA, A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA A MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, BEM COMO A IMPULSIONAR O PROCESSO , VIA NOTA DE EXPEDIENTE Nº 098/2011. 395076 - 2009 \ 846. Nr: 30398-09.2009.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): UNIVAG CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VÁRZEA GRANDE ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR RÉU(S): CESAR PINTO DA SILVA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA A MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 199996 - 2005 \ 41. Nr: 17404-85.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: GERALDO HENRIQUES DA FONSECA ADVOGADO: IEDA APARECIDA LEITE DE ALMEIDA CALDEIRA EXECUTADOS(AS): ARDEMIRO SANTANA FERREIRA ADVOGADO: SILVIA REGINA FELISMINO DE CAMPOS INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA A MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 91326 - 1998 \ 159. Nr: 5684-53.1998.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MUNDIAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA ADVOGADO: MARDEN ELVIS FERNANDES TORTORELLI EXECUTADOS(AS): JESUS LANGE ADRIEN NETO ADVOGADO: NIVALDO DE ALMEIDA CARVALHO INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA A MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 91326 - 1998 \ 159. Nr: 5684-53.1998.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MUNDIAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA ADVOGADO: MARDEN ELVIS FERNANDES TORTORELLI EXECUTADOS(AS): JESUS LANGE ADRIEN NETO ADVOGADO: NIVALDO DE ALMEIDA CARVALHO PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA A MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ 175860 - 2004 \ 333. Nr: 23651-19.2004.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELVIS SILVEIRA MANTES ADVOGADO: ADRIANA CONCEIÇÃO DA SILVA ADVOGADO: ROGER FERNANDES REQUERIDO(A): VRG LINHAS AEREAS S/A (MAIS 1 RÉU) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 39 de 433 ADVOGADO: FÁBIO SCHNEIDER ADVOGADO: DANIELA MARQUES ECHEVERRIA ADVOGADO: EMANUELA MARQUES ECHEVERRIA FABRINI ADVOGADO: PAULO FERNANDO SCHNEIDER ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER ADVOGADO: RENATA ORTELHADO MENDES PEDRI INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA VRG LINHAS AEREAS S/A PARA QUE RETIRE O ALVARÁ DE FLS. 471. 391859 - 2009 \ 764. Nr: 27181-55.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ROSEMEIRE COIMBRA DIAZ ADVOGADO: LOANA ALYNE MOREIRA CASTELO BRANCO RÉU(S): EUCATUR EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSP. E TURISMO LTDA ADVOGADO: IVAN COSTA DOS REIS ADVOGADO: PEDRO MOACYR PINTO JÚNIOR ADVOGADO: RICARDO BATISTA BLASI INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇAÕ DA PARTE REQUERIDA PARA QUE COMPROVE NESTE JUIZO A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA RETIRADA NO DIA 20/05/2011. INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 218973 - 2008 \ 1132. Nr: 27579-41.2005.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: GISELE ALVES SILVA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: VERONICA TOLEDO DE ALMEIDA NEVES EXECUTADOS(AS): ESPÓLIO DE AIRTON SEIXAS PEREIRA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: GILBERTO DIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇAÕ DA PARTE EXEQÜENTE PARA QUE CUMPRA COM O DISPOSTO NO ART. 614, INCISO II DO CPC, TRAZENDO PARA OS AUTOS NO PRAZO DE 10 DIAS O DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO, APÓS, CONCLUSO PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE PENHORA ON LINE DE FLS. 232/233. 374260 - 2009 \ 431. Nr: 3521-18.1998.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: C. D. FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO: PAULO SÉRGIO DAUFENBACG ADVOGADO: ALEXANDRE MAZZER CARDOSO ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO EXECUTADOS(AS): MARGIT TRINDADE ANTAL INTIMAÇÃO: INTIMO A PARTE EXEQUENTE PARA MANIFESTAR SOBRE A REALIZAÇAÕ DA BUSCA PERANTE O RENAJUD REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 89871 - 2008 \ 361. Nr: 4863-98.1997.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: DIMAS PIMETEL BARROSO REP POR SUA MÃE VALÉRIA ADVOGADO: TIAGO AUED ADVOGADO: LEONARDO SULZER PARADA EXECUTADOS(AS): JOSÉ MÁRIO AMARAL ADVOGADO: CARAHY DE SOUZA FILHO INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQÜENTE/REQUERENTE PARA QUE NO PRAZO DE 48H IMPULSIONE O FEITO, SUPRINDO A FALTA NELE, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO III DO CPC. 240839 - 2008 \ 926. Nr: 2423-95.1998.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COLÉGIO IBERO AMERICANO LTDA ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: ADRIANA RIBEIRO GARCIA BERNARDES ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA EXECUTADOS(AS): LUCIA APARECIDA DE SOUZA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQÜENTE/REQUERENTE PARA QUE NO PRAZO DE 48H IMPULSIONE O Disponibilizado - 5/8/2011 FEITO, SUPRINDO A FALTA NELE EXISTENTE QUAL SEJA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO III DO CPC. PROCESSO COM SENTENÇA 389009 - 2009 \ 684. Nr: 24831-94.2009.811.0041 AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EUGÊNIO MEYER (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: MARTA XAVIER DA SILVA RÉU(S): BADIA MATOS DA SILVA ADVOGADO: LUCIANA ZAMPRONI BRANCO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: REQUERENTE: EUGENIO MEYER REPRESENTADO POR FERNANDO CORREA MEYER REQUERIDOS: BADIA MATOS DA SILVA AÇÃO DE DESPEJO POR TÉRMINO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA APENSO AOS AUTOS 234/2010 (CONSIGNATÓRIA) SENTENÇA 1. RELATÓRIOS 1.1 AUTOS 684/2009 – AÇÃO DE DESPEJO EUGÊNIO MEYER, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NA INICIAL, PROPÔS A PRESENTE AÇÃO DE DESPEJO POR DESPEJO POR TÉRMINO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUELETA EM DESFAVOR DE BADIA MATOS DA SILVA TAMBÉM QUALIFICADA, ALEGANDO EM SÍNTESE QUE É PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL COMERCIAL LOCALIZADO NA AVENIDA ISAAC PÓVOAS, Nº1236, NESTA CAPITAL E QUE O LOCOU A REQUERIDA PELO PERÍODO 01/08/2006 A 31/07/2009, E NÃO PRETENDENDO PRORROGAR A LOCAÇÃO NOTIFICOU-A PARA DEVOLVER O IMÓVEL APÓS O FIM DO CONTRATO, NO ENTANTO, MESMO TERMINANDO O PRAZO CONTRATUAL ATÉ O PRESENTE MOMENTO O IMÓVEL NÃO FOI DEVOLVIDO E A REQUERIDA RESISTE A SUA DESOCUPAÇÃO. DIANTE DO QUE EXPÔS, REQUER LIMINARMENTE A RETOMADA DO IMÓVEL, COM A DEVIDA QUITAÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO ALUGUEL DO PERÍODO QUE A REQUERIDA PERMANECER NO IMÓVEL. AO FINAL, REQUER SEJA JULGADA PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, DECLARANDO EXTINTA A RELAÇÃO LOCATÍCIA, A DESOCUPAÇÃO IMEDIATA DO IMÓVEL, BEM COMO QUE A REQUERIDA SEJA CONDENADA AO PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO ALUGUEL DO PERÍODO QUE PERMANECER NO IMÓVEL E DEMAIS DESPESAS DECORRENTES DA LOCAÇÃO. A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FOI POSTERGADA PARA APÓS APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO, FOLHAS 42/43. A CITAÇÃO DA REQUERIDA FOI DEVIDAMENTE EFETUADA EM 17/09/2009, COMO SE AVERIGUA POR MEIO DE CERTIDÃO DE FOLHAS 47. A REQUERIDA APRESENTOU CONTESTAÇÃO ÀS FOLHAS 50/57, SEGUIDA DE DOCUMENTOS 58/188 ONDE ADUZIU SER LOCATÁRIA DO IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL, DESTINADO PARA A FIXAÇÃO DE UMA LOJA DE MODA FEMININA, E QUE VEM PAGANDO REGULARMENTE OS ALUGUEIS FIXADOS INICIALMENTE EM R$2.000,00 E QUE POSTERIORMENTE FOI REAJUSTADO PARA R$2.353,00. ASSEVEROU QUE DURANTE A LOCAÇÃO REALIZOU DIVERSAS BENFEITORIAS NO IMÓVEL, NA ORDEM DE R$60.000,00 E SEMPRE COM AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO, POIS ESTE SEMPRE SE MOSTROU DISPOSTO A RENOVAR O CONTRATO LOCATÍCIO. AFIRMOU QUE CHEGOU A ENVIAR UMA CONTRA-NOTIFICAÇÃO PARA QUE O AUTOR REVISSE SUA POSIÇÃO SOBRE A RENOVAÇÃO DO CONTRATO, MAS O MESMO RECUSOU-SE A RECEBÊ-LA, PORTANTO, INVERÍDICA SUA ALEGAÇÃO DE QUE ESTIVESSE SE OCULTADO E NEGANDO A RECEBER O AUTOR. ASSEVEROU QUE NA VERDADE O AUTOR TENTA AUMENTAR O PREÇO DO ALUGUEL, POIS CASO REALIZASSEM A RENOVAÇÃO DO CONTRATO LOCATÍCIO O VALOR MENSAL NÃO CHEGARIA AO VALOR ABSURDO QUE O MESMO PEDE NA INICIAL. DIANTE DO EXPOSTO REQUER QUE OS PEDIDOS SEJAM JULGADOS IMPROCEDENTES E COM A CONDENAÇÃO DO AUTOR NAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FOI INDEFERIDO, NOS TERMOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 40 de 433 DA DECISÃO DE FOLHAS 191/192. DESTA DECISÃO A PARTE AUTORA INTERPÔS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, FOLHAS 211/217, O QUAL TEVE PROVIMENTO PELO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFORME ACÓRDÃO DE FOLHAS 244. AUDIÊNCIA PRELIMINAR FOI REALIZADA EM 10 DE MARÇO DE 2010, NA OPORTUNIDADE AS PARTES NÃO SE COMPUSERAM APÓS A PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO, TERMO ÀS FOLHAS 220/221. ÀS FOLHAS 233 HÁ INFORMAÇÃO DE QUE A REQUERIDA DESOCUPOU O IMÓVEL NO DIA 31/05/2010 E ENTREGOU AS CHAVES NESTE JUÍZO, SENDO QUE AS MESMAS JÁ FORAM ENTREGUES AO AUTOR, CONFORME CERTIDÃO DE FOLHAS 237. IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO FOI APRESENTADA ÀS FOLHAS 245/247, NA OPORTUNIDADE O AUTOR RECHAÇOU O CONTEÚDO DA PEÇA CONTESTATÓRIA E RATIFICOU TODOS OS TERMOS INICIAIS. 1.2 AUTOS 234/2010 – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE ALUGUEL BADIA MATOS DA SILVA, DEVIDAMENTE QUALIFICADA NA INICIAL, PROPÔS A PRESENTE AÇÃO CONSIGNAÇÃO DE ALUGUEL EM DESFAVOR DE SERIEMMA – IMOBILIÁRIA & INCORPORADORA LTDA REPRESENTADA POR EUGÊNIO MEYER TAMBÉM QUALIFICADO, ALEGANDO EM SÍNTESE SER LOCATÁRIA DO IMÓVEL COMERCIAL LOCALIZADO NA AVENIDA ISAAC PÓVOAS Nº1236, DESTINADO PARA A FIXAÇÃO DE UMA LOJA DE MODA FEMININA, E QUE VINHA PAGANDO REGULARMENTE OS ALUGUEIS FIXADOS INICIALMENTE EM R$2.000,00. ASSEVEROU QUE NA DATA APRAZADA PARA O PAGAMENTO DO ALUGUEL REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO/2009 SEU FILHO COMPARECEU AO ESCRITÓRIO DA IMOBILIÁRIA SERIEMMA, PORÉM, OS PREPOSTOS DESTAS RECUSARAM-SE A RECEBER O VALOR DO ALUGUEL AFIRMANDO NÃO ESTAREM AUTORIZADOS PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL SR. EUGÊNIO MEYER A RECEBER. ELUCIDOU QUE DESDE O INÍCIO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO VEM HONRANDO COM SEUS DEVERES, PAGANDO REGULARMENTE TODOS OS ALUGUÉIS E NÃO PRETENDENDO FICAR PENDENTE COM ESTA OBRIGAÇÃO, REQUER SEJA PERMITIDO O DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DO ALUGUEL, SENDO QUE O MONTANTE REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2009 ATUALIZADO PERFAZ R$2.414,46 E OS DEMAIS QUE FOREM VENCENDO NO VALOR DE R$2.353,00, ATUALIZADO PELO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA IGPM. AO FINAL REQUER QUE SE JULGUE PROCEDENTE A AÇÃO E EXTINTA SUA OBRIGAÇÃO, CONDENANDO O REQUERIDO NAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. OS DEPÓSITOS DAS QUANTIAS ESPECIFICADAS FORAM DEFERIDOS, NOS TERMOS DA DECISÃO DE FOLHAS 32. O REQUERIDO APRESENTOU CONTESTAÇÃO ÀS FOLHAS 63/66, ONDE ARGUIU NÃO PRETENDENDO PRORROGAR A RELAÇÃO LOCATÍCIA ESTABELECIDA COM A AUTORA, NOTIFICOU-A EXTRAJUDICIALMENTE PARA QUE DESOCUPASSE O IMÓVEL E APESAR DISSO, ELA NÃO O DEVOLVEU, ASSIM INGRESSOU COM AÇÃO DE DESPEJO CONTRA A MESMA. ASSEVEROU QUE NESTA AÇÃO PODE SE COMPROVAR QUE OS VALORES AQUI DEPOSITADOS PELA AUTORA SÃO DIVERSOS DO CORRESPONDENTE AO VALOR DO IMÓVEL. ELUCIDOU QUE O IMÓVEL FOI-LHE DEVOLVIDO APENAS EM 02/07/2010, E QUE A RESPONSABILIDADE PELOS DANOS OCORRIDOS NO IMÓVEL, ASSIM COMO AS DESPESAS DECORRENTES DO MESMO SÃO ÚNICA E EXCLUSIVA DA CONSIGNANTE. AFIRMOU QUE O CONTRATO DE LOCAÇÃO VENCIA EM 31/07/2009 E MESMO APÓS TER SIDO NOTIFICADA PARA DESOCUPAR O IMÓVEL 30 DIAS APÓS SEU TÉRMINO A CONSIGNANTE SÓ VEIO DEVOLVÊ-LO MUITO TEMPO DEPOIS, E NA AÇÃO DE DESPEJO EM APENSO O VALOR PRETENDIDO E QUE EQUIVALE AO MERCADO IMOBILIÁRIO É DE R$3.500,00, DESTA FORMA O VALOR QUE A CONSIGNANTE ESTÁ DEPOSITANDO NÃO É O SUFICIENTE PARA COBRIR OS DÉBITOS RELATIVOS AO PAGAMENTO DOS ALUGUEIS, RAZÃO PELA QUAL ESTA AÇÃO DEVE SER JULGADA IMPROCEDENTE, COM A CONDENAÇÃO DA PARTE CONSIGNANTE NAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS. É O RELATÓRIO. DECIDO. 2. PRELIMINARES NÃO HÁ PRELIMINARES A SEREM ANALISADAS. 3. JULGAMENTO ANTECIPADO DAS LIDES COM BASE NO TEOR DO QUE DISPÕE O ARTIGO 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, LEVANDO-SE EM CONTA QUE A MATÉRIA DE AMBAS AS AÇÕES É UNICAMENTE DE DIREITO, PLENAMENTE Disponibilizado - 5/8/2011 CABÍVEL E OPORTUNO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DAS LIDES. 4. DA CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES NOS TERMOS DO ARTIGO 103 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OBSERVA-SE A EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE OS AUTOS RELATADOS, POIS SÃO AS MESMAS PARTES E O MESMO OBJETO. DESTA FORMA, AS DEMANDAS SÃO MERECEDORAS DE UM JULGAMENTO SIMULTÂNEO, COMO BEM PRECONIZA O ARTIGO 105 DO CPC, PARA QUE NÃO HAJA DECISÕES CONTRADITÓRIAS E, CONSEQÜENTEMENTE, SE RESGUARDE A SEGURANÇA JURÍDICA. COM O ESCOPO DE PROPICIAR UMA MELHOR ANÁLISE DAS DISPOSIÇÕES VENTILADAS, ALÉM DE SIMULTÂNEO O JULGAMENTO, ENTREGO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DE AMBAS AS AÇÕES, POR ESTA ÚNICA SENTENÇA. 5. FUNDAMENTAÇÃO DA AÇÃO DE DESPEJO – AUTOS 684/2009 TRATA-SE DE AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS ONDE O AUTOR PRETENDE A RESCISÃO CONTRATUAL DA RELAÇÃO LOCATÍCIA, A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL E O RECEBIMENTO DOS ALUGUEIS REFERENTE AO PERÍODO EM QUE A LOCATÁRIA PERMANECEU NO MESMO. O AUTOR ALEGOU QUE, APÓS O FIM DO CONTRATO DE LOCAÇÃO ESTABELECIDO COM A REQUERIDA, A MESMA SE RECUSOU A DESOCUPAR O IMÓVEL, APESAR DE TER SIDO NOTIFICADA SOBRE A FALTA DE INTERESSE EM RENOVAR O CONTRATO.ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O PEDIDO DE DESPEJO PERDEU SEU OBJETO, POIS, ÀS OLHAS 233 CONSTATA-SE QUE A REQUERIDA DEVOLVEU O IMÓVEL EM 31/05/2010, ENTREGANDO NA ESCRIVANIA DESTE JUÍZO AS CHAVES DO MESMO E ESTAS FORAM ENTREGUES A PATRONA DO AUTOR, CONFORME SE VÊ NA CERTIDÃO DE FOLHAS 237 DOS AUTOS 684/2009. 5.1 BENFEITORIAS QUANTO AO REQUERIMENTO DA REQUERIDA EM LEVANTAR O VALOR DE R$60.000,00 QUE FOI GASTO EM BENFEITORIAS POR ELA REALIZADAS NO IMÓVEL DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, O FATO É QUE NO PARTICULAR FIRMADO PELAS PARTES E ACOSTADO AS FOLHAS 22/27 HÁ CLÁUSULA EXPRESSA (PARÁGRAFO ÚNICO DA CLÁUSULA 5ª – FOLHAS 23) NO SENTIDO DE QUE QUALQUER BENFEITORIA FEITA NO IMÓVEL A ELE SERIA INCORPORADA. DESTA FEITA, NÃO HÁ QUE SE FALAR QUE A LOCATÁRIA TEM DIREITO AO LEVANTAMENTO DO VALOR GASTO EM BENFEITORIAS NO IMÓVEL, EM CONSONÂNCIA COM O PRECEITUADO NOS ARTIGOS 35 E 36 DA LEI DO INQUILINATO Nº 8.245/91, SENÃO VEJAMOS: "ART. 35. SALVO EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EM CONTRÁRIO, AS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS INTRODUZIDAS PELO LOCATÁRIO, AINDA QUE NÃO AUTORIZADAS PELO LOCADOR, BEM COMO AS ÚTEIS, DESDE QUE AUTORIZADAS, SERÃO INDENIZÁVEIS E PERMITEM O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RETENÇÃO. ART. 36. AS BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS NÃO SERÃO INDENIZÁVEIS, PODENDO SER LEVANTADAS PELO LOCATÁRIO, FINDA A LOCAÇÃO, DESDE QUE SUA RETIRADA NÃO AFETE A ESTRUTURA E A SUBSTÂNCIA DO IMÓVEL." 5.2 MULTA A MULTA QUE O AUTOR PLEITEIA RECEBER NO VALOR EQUIVALENTE A 3 (TRÊS) MESES DE ALUGUEL, É INDEVIDA, POIS, FOI O PRÓPRIO LOCADOR, QUEM PEDIU A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL E NÃO QUIS A RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, TANTO QUE ATÉ NOTIFICOU A REQUERIDA DESTA POSIÇÃO, CONFORME CONFESSA EM SUA INICIAL. PORTANTO, UMA VEZ QUE A REQUERIDA LOCATÁRIA NÃO DEU CAUSA A RESCISÃO DO CONTRATO, A MULTA PRETENDIDA É INDEVIDA. 5.3. VALOR DOS ALUGUÉIS ESTE TÓPICO REFERENTE AO VALOR DOS ALUGUÉIS, SERÁ ANALISADO CONJUNTAMENTE COM A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PARA MELHOR ENTENDIMENTO DO VALOR DEVIDO. 6. FUNDAMENTAÇÃO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – AUTOS 234/2010 TRATA-SE DE AÇÃO CONSIGNATÓRIA ONDE A AUTORA PRETENDE CUMPRIR SUA OBRIGAÇÃO, DE QUITAR OS ALUGUÉIS DEVIDOS, DIANTE DA INJUSTA RECUSA DO REQUERIDO EM RECEBÊ-LOS. A CONSIGNANTE INFORMOU SEMPRE PAGOU REGULARMENTE OS ALUGUÉIS ESTABELECIDOS NO CONTRATO, INICIALMENTE FIXADOS EM R$2.000,00 E QUE REALIZOU NO IMÓVEL, DESTINADO A UMA LOJA DE MODA FEMININA, VÁRIAS BENFEITORIAS, SEMPRE COM AUTORIZAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 41 de 433 DO PROPRIETÁRIO, POIS ESTE SEMPRE SE MOSTROU DISPOSTO A RENOVAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO. E QUE A ALEGAÇÃO DE QUE TERIA SE NEGADO A DESOCUPAR O IMÓVEL NÃO É VERDADEIRA, UMA VEZ QUE TENTOU VÁRIAS VEZES CONTATAR PARA QUE REVISSE SUA POSIÇÃO SOBRE O TÉRMINO DO PACTO LOCATÍCIO, NO ENTANTO, O MESMO SE RECUSOU A RECEBÊ-LA E TAMBÉM SE RECUSOU A RECEBER AS CHAVES E ATÉ MESMO IR VISTORIAR O IMÓVEL, NÃO TENDO ALTERNATIVA SENÃO ENTREGÁ-LAS JUDICIALMENTE, CONFORME OCORREU. AFIRMOU QUE O VALOR DO ALUGUEL ATUALIZADO PELOS ÍNDICES DO IGPM É DE R$2.353,00, E COMO A IMOBILIÁRIA RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DO IMÓVEL NÃO QUIS RECEBER OS PAGAMENTOS, AJUIZOU AÇÃO CONSIGNATÓRIA, COM INTUITO DE HONRAR SEUS COMPROMISSOS E VER SUA OBRIGAÇÃO EXTINTA. O CONSIGNADO, POR SUA VEZ, ALEGOU EM SUA DEFESA QUE OS VALORES DEPOSITADOS PELA CONSIGNANTE SÃO MENORES DO QUE OS DEVIDOS, UMA VEZ QUE ESTES EQUIVALEM AO VALOR DO MERCADO IMOBILIÁRIO QUE SERIA DE R$3.500,00 MENSAIS. 6.1 DA CONSIGNAÇÃO COMPULSANDO OS AUTOS PODE-SE CONSTATAR QUE A REQUERIDA CONSIGNOU OS ALUGUÉIS NOS AUTOS DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM APENSO, CONFORME COMPROVANTES DE FOLHAS 34, SENDO QUE O VALOR DO ALUGUEL REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO/2009 FOI DE R$2.414,46 E OS REFERENTES A SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2009 E DE JANEIRO DE 2010 FORAM DE R$2.353,00 CADA M. OS ALUGUÉIS REFERENTES AOS MESES DE FEVEREIRO A MAIO DE 2010 TAMBÉM ESTÃO CONSIGNADOS CONFORME SE VÊ NOS COMPROVANTES DE FOLHAS 38/60/61 E 62. 6.2 DO REAJUSTE DO VALOR DO ALUGUEL ÀS FOLHAS 22/27 HÁ O CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO ENTRE AS PARTES, SEGUNDO O QUAL, CONFORME ESTIPULADO NA CLÁUSULA 3ª, PARÁGRAFO PRIMEIRO O VALOR DO ALUGUEL SERIA REAJUSTADO ANUALMENTE COM BASE NA VARIAÇÃO DO IGPM (FGV), DESTA FORMA, A REQUERIDA DEVE PAGAR SOMENTE A DIFERENÇA DOS VALORES DOS ALUGUÉIS REFERENTES AO PERÍODO DE AGOSTO DE 2009 A MAIO DE 2010. SOMANDO O VALOR TOTAL DOS ALUGUÉIS DEPOSITADOS PELA CONSIGNANTE TEMOS A QUANTIA DE R$23.591,46 (VINTE E TRÊS MIL QUINHENTOS E NOVENTA E UM REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), CORRIGINDO ESTE VALOR PELA VARIAÇÃO DO IGPM (FGV) NO PERÍODO DE AGOSTO/2009 A MAIO/2010, CHEGAMOS À QUANTIA DE R$24.420,02 (VINTE E QUATRO MIL QUATROCENTOS E VINTE REAIS E DOIS CENTAVOS). ASSIM, TEMOS QUE O VALOR DEVIDO POR ELA É DE R$828,56 (OITOCENTOS E VINTE E OITO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS). SENDO QUE ESTE VALOR DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELA VARIAÇÃO DO INPC MÊS A MÊS E ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA EM 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA NO DESPEJO, OU SEJA, EM 17/09/2009 (FLS. 46/47). POR TAIS MOTIVOS, A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE ALUGUEL É PARCIALMENTE PROCEDENTE, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 334 E 335, I DO CÓDIGO CIVIL. RESSALTANDO QUE A OBRIGAÇÃO DA CONSIGNANTE ESTARÁ EXTINTA COM O DEPÓSITO DA DIFERENÇA RESTANTE DO VALOR DOS ALUGUÉIS. 7. DISPOSITIVO EM RAZÃO DO EXPOSTO, 1. JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO VI DO CPC A AÇÃO DE DESPEJO (AUTOS 684/2009) PROPOSTA POR EUGENIO MEYER EM DESFAVOR DE BADIA MATOS DA SILVA, EM RAZÃO DO PRESENTE FEITO TER PERDIDO SEU OBJETO COM A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL; 2. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA DE 03 (TRÊS) ALUGUÉIS POR INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. 3. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE ALUGUEL (AUTOS 234/2010) PROPOSTA POR BADIA MATOS DA SILVA EM DESFAVOR DE SERIEMMA – IMOBILIÁRIA & INCORPORADORA LTDA REPRESENTADA POR EUGENIO MEYER, E DETERMINO QUE A REQUERENTE PAGUE AO REQUERIDO O VALOR DE R$828,56 (OITOCENTOS E VINTE E OITO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) REFERENTE A DIFERENÇA DO ALUGUEIS DEVIDOS E COM O PAGAMENTO DESTA QUANTIA SUA OBRIGAÇÃO NO TOCANTE AOS ALUGUÉIS FICARÁ EXTINTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 334 DO CÓDIGO CIVIL; Disponibilizado - 5/8/2011 4. O VALOR REFERIDO NO ITEM ACIMA DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO INPC MÊS A MÊS E ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA EM 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA NA AÇÃO DE DESPEJO, OU SEJA, 17/09/2009 (FOLHAS 46/47); 5. APÓS A VINCULAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS NOS AUTOS, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL DOS VALORES DEPOSITADOS NOS AUTOS EM FAVOR DE EUGENIO MEYER, INTIMANDO-O A VIR RECEBE-LOS; 6. DECLARO EXTINTOS, AMBOS OS PROCESSOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC; 7. DIANTE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 21 DO CPC, AS PARTES ARCARÃO COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA UMA, ASSIM COMO CADA UMA ARCARÁ COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO SEU RESPECTIVO PATRONO; 8. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO; 9. CIENTIFIQUE-SE A DEVEDORA QUE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, DEVERÁ PAGAR A IMPORTÂNCIA DEVIDA, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDO AO VALOR DA CONDENAÇÃO À MULTA DE 10% PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC, E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA FASE DE CUMPRIMENTO; 10. NÃO CUMPRINDO A DEVEDORA VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA NO PRAZO CONCEDIDO, INTIME-SE O CREDOR PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO. FICANDO INERTE O CREDOR DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS FORMALIDADES LEGAIS. PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cod.Proc.: 462596 Nr: 31121-91.2010.811.0041 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DILENIA ANTONIA LARA PINTO DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC..., I – INICIALMENTE DEVE O ADVOGADO SUBSCRITOR DO PEDIDO DE FLS. 47 REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL JUNTANDO AOS AUTOS NO PRAZO DE 05 DIAS O SUBSTABELECIMENTO. II – A SENTENÇA FOI PROFERIDA CONFORME PEDIDO CONSTANTE NA INICIAL, PORTANTO NÃO HOUVE "ERRO MATERIAL" COMETIDO POR ESTE JUÍZO. III – SE O ADVOGADO QUER MUDAR O PEDIDO INICIAL QUE ASSUMA O ERRO E FAÇA O PEDIDO CORRETAMENTE. IV – CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA E APÓS, DÊ-SE VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE TOME CIÊNCIA, EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS PROCEDENDO AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 71873 - 2011 \ 277. Nr: 6803-64.1998.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: RAQUEL BORGES LEAL ADVOGADO: SEBASTIÃO DA SILVA GREGÓRIO EMBARGADO(A): CLEIR MORAIS DA SILVA ADVOGADO: WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA ADVOGADO: ORLANDO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC..., I - COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 12 DA LEI 1060/50, DEVE A ALUDIDA COBRANÇA FICAR SUSPENSA ENQUANTO PERSISTIR SEU ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 42 de 433 SE DENTRO DE 05 (CINCO) ANOS, A CONTAR DA SENTENÇA FINAL, O ASSISTIDO NÃO PUDER SATISFAZER TAL PAGAMENTO, A OBRIGAÇÃO FICARÁ PRESCRITA II – ESTE PROCESSO FOI SENTENCIADO ÀS FLS. 60/61 JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, DECLARANDO EXCLUÍDO DO AUTO DE PENHORA O BEM IMÓVEL PENHORADO ÀS FLS. 34. III – DEFIRO O PEDIDO DE VISTAS DE FLS. 81 PELO PRAZO LEGAL MEDIANTE CARGA DOS AUTOS. IV – DECORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO, PROCEDA O SR. GESTOR COM A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA QUE NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 24 HS, DEVOLVA OS AUTOS SOB PENA DE SEREM RISCADOS O QUE NELES HOUVER ESCRITO E SEREM DESENTRANHADAS AS ALEGAÇÕES E DOCUMENTOS QUE APRESENTAR, SEM PREJUÍZO DA BUSCA E APREENSÃO, ARTIGO 195, DO CPC. V - SE INTIMADO NÃO DEVOLVER DENTRO DE 24 HORAS, PERDERÁ O DIREITO DE VISTA FORA DO CARTÓRIO E INCORRERÁ EM MULTA, CORRESPONDENTE A METADE DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA SEDE DO JUÍZO, ART. 196, CPC. VI – NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS PROCEDENDO AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. VII – ÀS PROVIDÊNCIAS. Cod.Proc.: 432509 Nr: 12304-76.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: HERBERT COSTA THOMANN ADVOGADO: IDALINA PEREIRA CABRAL CORREA EXECUTADOS(AS): DORACY RODRIGUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC..., I – INDEFIRO POSTULAÇÕES DE FLS. 29/30, POIS CUMPRE AO REQUERENTE ESGOTAR AS DILIGÊNCIAS AO SEU ALCANCE PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS E ENDEREÇO DO REQUERIDO E SEU ENDEREÇO, TAIS COMO A BUSCA NOS CARTÓRIOS DE REGISTRO IMOBILIÁRIOS. (RESP Nº191961/SP). II – DILIGENCIE-SE ON LINE PERANTE O INFO JUD PARA VERIFICAÇÃO DO ATUAL ENDEREÇO DA REQUERIDA. III – COM A RESPOSTA DO ALUDIDO ÓRGÃO, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A RESPOSTA E IMPULSIONE O FEITO NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA, RESPECTIVAMENTE, DE PRECLUSÃO E REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. IV – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, DANDO-SE BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 310902 - 2008 \ 956. Nr: 17972-33.2007.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BALMIS ANTÔNIO DA SILVA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: REINALDO CELSO BIGNARDI EXECUTADOS(AS): IZAIAS VIEIRA PIRES (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: JONI DE ARRUDA PINTO ADVOGADO: MARCELLE RAMIRES PINTO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC..., I – INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 173/175 ITENS A, B, C, E, F, E G, POSTO QUE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO POSSUI CONVÊNIO COM REFERIDOS ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES. II – DEFIRO TÃO SOMENTE O ITEM D COM RELAÇÃO A BUSCA ON LINE PERANTE O RENAJUD PARA VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VEÍCULOS CADASTRADOS EM NOME DA EXECUTADA E, EM CASO POSITIVO, QUE SEJAM JUNTADOS AOS AUTOS OS RESPECTIVOS EXTRATOS E ESCLARECIDAS EVENTUAIS RESTRIÇÕES. III – COM A RESPOSTA DO ALUDIDO ÓRGÃO, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A RESPOSTA E IMPULSIONE O FEITO NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA, RESPECTIVAMENTE, DE PRECLUSÃO E REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. IV – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE Disponibilizado - 5/8/2011 INTERESSADA, DANDO-SE BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO 400704 - 2009 \ 935. Nr: 33434-59.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA ADVOGADO: JOSÉ ROBLES O. RODRIGUES EXECUTADOS(AS): COTTON KING LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC..., I – INDEFIRO POSTULAÇÕES DE FLS.55/56, POIS CUMPRE AO EXEQÜENTE ESGOTAR AS DILIGÊNCIAS AO SEU ALCANCE PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO E SEU ENDEREÇO, TAIS COMO A BUSCA NOS CARTÓRIOS DE REGISTRO IMOBILIÁRIOS. (RESP Nº191961/SP), SENDO QUE PARA ESTE ATO HÁ UM CUSTO QUE DEVE SER ARCADO PELO EXEQÜENTE. II – DILIGENCIE-SE ON LINE PERANTE O RENAJUD PARA VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VEÍCULOS CADASTRADOS EM NOME DA EXECUTADA E, EM CASO POSITIVO, QUE SEJAM JUNTADOS AOS AUTOS OS RESPECTIVOS EXTRATOS E ESCLARECIDAS EVENTUAIS RESTRIÇÕES. III – COM A RESPOSTA DO ALUDIDO ÓRGÃO, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A RESPOSTA E IMPULSIONE O FEITO NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA, RESPECTIVAMENTE, DE PRECLUSÃO E REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. IV – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, DANDO-SE BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. Cod.Proc.: 722977 Nr: 18550-54.2011.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: D CRIVELATTI ADVOGADO: LUCIANO APARECIDO CUBA EXECUTADOS(AS): SIDNEY LEITE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC..., I - COMPULSANDO OS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAS A EXORDIAL, NOTA-SE QUE AUSENTE DOCUMENTO HÁBIL QUE SEJA POSSÍVEL CONSTATAR A QUEM PERTENCE OS PODERES REPRESENTATIVOS DA EMPRESA D CRIVELATTI, REPRESENTANTE AD NEGOCIA DO EXEQÜENTE. II - DESTE MODO, NOS TERMOS DO ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONCEDO AO REQUERENTE O PRAZO DE 10 DIAS PARA QUE REGULARIZE O ACIMA DISPOSTO, SOB PENA DOS AUTOS SEREM EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 385172 - 2009 \ 566. Nr: 20785-62.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FITOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS LTDA. ADVOGADO: JUAREZ PAULO SECCHI RÉU(S): A.L.VILLALBA & CIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC..., I - INTIME-SE A PESSOA DO REQUERENTE POR MANDADO E O SEU PATRONO PELA IMPRENSA, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, INDIQUE O ENDEREÇO CORRETO DO REQUERIDO PARA QUE SEJA FEITA SUA CITAÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ARTIGO 267, III, PARÁGRAFO 1º DO CPC). II – E NOS TERMOS DO ART. 219, §§ 2º E 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A CITAÇÃO DEVE OCORRER NOS DEZ DIAS SUBSEQÜENTES À DECISÃO QUE A ORDENAR, COM POSSIBILIDADE DE SE PRORROGAR O PRAZO ATÉ NOVENTA DIAS. NO CASO ANALISADO, VÊ-SE QUE A AÇÃO FOI PROPOSTA EM 07/03/2002 E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO OCORREU A CITAÇÃO. III - A PROPÓSITO, A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS: "PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO DO RÉU. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INFORMAÇÕES PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. ÔNUS DO AUTOR. I - A CITAÇÃO É INDISPENSÁVEL PARA A FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 43 de 433 SENDO QUE É ÔNUS DO AUTOR FORNECER OS DADOS NECESSÁRIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. II - POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, DEVE SER EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO (CPC, ART. 267, IV), INCLUSIVE DE OFÍCIO, O FEITO EM QUE O AUTOR, APESAR DE INTIMADO, NÃO TRAZ AOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A CITAÇÃO DO RÉU." (20070710123906APC, RELATOR NATANAEL CAETANO, 1ª TURMA CÍVEL, JULGADO EM 04/03/2009, DJ 16/03/2009 P. 85)" IV – DECORRIDO O PRAZO ACIMA, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA OS FINS DE V – ÀS PROVIDÊNCIAS. Cod.Proc.: 446751 Nr: 20990-57.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FATIMA CRISTINA GRIGGI PEDROSA ADVOGADO: FÁBIO LUIS GRIGGI PEDROSA REQUERIDO(A): UNIMED - CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: JANAINA PEREIRA VILAGRA RIBEIRO ADVOGADO: MILENA VALLE RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC..., I – AS PARTES FORAM DEVIDAMENTE INTIMADAS PARA ESPECIFICAREM QUAIS SÃO AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR, SENDO QUE A REQUERENTE E A REQUERIDA NOTICIARAM QUE NÃO PRETENDEM PRODUZIR PROVAS ALÉM DAS JÁ CARREADAS NOS AUTOS, REQUERENDO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. II – NOS TERMOS 330, INCISO I DO CPC VERIFICO QUE A MATÉRIA POSTA NOS AUTOS TRATA-SE DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO E DE FATO NÃO HAVENDO A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA. III – DETERMINO QUE AGUARDE-SE O PROVIMENTO DO EDITAL DE REMOÇÃO 3/2011 QUE ENCONTRA-SE EM ABERTO PARA ESTA VARA, E APÓS O PROVIMENTO DO EDITAL VENHAM CONCLUSOS IMEDIATAMENTE PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA 218901 - 2005 \ 243. Nr: 27511-91.2005.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: LEVI SILVA BRITO ADVOGADO: MARIA LÚCIA SILVA DE AQUINO ADVOGADO: MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE NETO ADVOGADO: CAMILA GRANCONATO CONCATO EXECUTADOS(AS): PRAINHA MAGAZINE LTDA EXECUTADOS(AS): PONTO CERTO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA ADVOGADO: SILVIA REGINA DOS SANTOS ADVOGADO: FLAVIO JOSÉ FERREIRA ADVOGADO: LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE ADVOGADO: OVÍDIO LUIZ GIRARDELLO INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA QUITE AS CUSTAS DE FLS. 373, SOB PENA DE ANOTAÇÃO DO DÉBITO PERANTE O CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. INTIMAR PARTE DEVEDORA 403621 - 2009 \ 991. Nr: 35448-16.2009.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BM FACTORING FOMENTO MERCANTIL LIMITADA EXEQUENTE: ADEMIR VIEIRA BARBOSA ADVOGADO: RODRIGO SEMPIO DE FARIA EXECUTADOS(AS): EXTRA CAMINHÕES LTDA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA PARA QUE SE PAGUE A IMPORTÂNCIA DEVIDA, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDO AO VALOR DA CONDENAÇÃO À MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC, E HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS DA FASE DE CUMPRIMENTO. 354165 - 2008 \ 1597. Nr: 24641-68.2008.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO Disponibilizado - 5/8/2011 TRABALHO EXEQUENTE: ELOI PINTO RIBEIRO EXEQUENTE: WILZA DE OLIVEIRA RIBEIRO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO EXECUTADOS(AS): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA PARA QUE SE PAGUE A IMPORTÂNCIA DEVIDA, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE SER REALIZADA PENHORA ON LINE EM SUAS CONTAS BANCÁRIAS. 98334 - 2008 \ 512. Nr: 13353-36.2002.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FRANCISCO ROQUE RIBEIRO ADVOGADO: UBIRATAN FARIA COUTINHO ADVOGADO: MARIANA DO NASCIMENTO SANTOS EXECUTADOS(AS): BANCO CREDIBEL ADVOGADO: SANDRA MARQUES BRITO ADVOGADO: RICARDO FONTINELE AZEVEDO ADVOGADO: BERNADETE DE LOURDES RESENDE ADVOGADO: MONICA RABONI FAXINA ADVOGADO: LUCIANA CARLA PIRANI NASCIMENTO INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA PARA QUE SE PAGUE A IMPORTÂNCIA DEVIDA, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE SER REALIZADA PENHORA ON LINE EM SUAS CONTAS BANCÁRIAS. 367195 - 2009 \ 50. Nr: 5177-24.2009.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CARLOS NUNES DE MIRANDA ADVOGADO: LUIS FERREIRA VERGILIO EXECUTADOS(AS): AMERICEL S/A ADVOGADO: ROBER CESAR DA SILVA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA PARA QUE SE PAGUE A IMPORTÂNCIA DEVIDA, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE SER REALIZADA PENHORA ON LINE EM SUAS CONTAS BANCÁRIAS. 13ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CUIABÁ . DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL JUIZ(A):AMINI HADDAD CAMPOS ESCRIVÃO(Ã):AGDA RIBEIRO DE CASTILHO EXPEDIENTE:2011/59 INTIMAÇÃO ÀS PARTES 372198 - 2010 \ 744. Nr: 8661-47.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EDESON NEVES DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI RÉU(S): HOSPITAL SANTA ROSA LDA (MAIS RÉUS) ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA ADVOGADO: FÁBIO DE AQUINO PÓVOAS ADVOGADO: WILLIAM KHALIL ADVOGADO: ANA PAULA DE CASTRO SANDY ADVOGADO: JOSÉ ANDRÉ TRECHAUD E CURVO ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CARDOZO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 44 de 433 CÓD: 372198 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – D.J. 23/03/2011). VISTOS ETC. TENDO-SE EM VISTA A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DE PAUTA, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE FLS. 24, PARA O DIA 14 DE SETEMBRO DE 2011, ÀS 15HS30MIN. INTIME-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Cod.Proc.: 719856 Nr: 15335-70.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VALDVINO LIMAS ALMEIDA ADVOGADO: CLEISON MENEZES GUIMARÃES RÉU(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL CÓD: 719856 PROCESSO N.º 15335-70.2011.811.0041 APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL – ACOLHIMENTO – DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – ECESSIDADE DE LAUDO COMPLEMENTAR EXATO – SENTENÇA ANULADA. A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA JÁ PACIFICOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE QUALQUER SEGURADORA QUE OPERA NO SISTEMA PODE SER ACIONADA PARA PAGAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, CAPUT DA LEI N.º 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 8.441/92. SE A PETIÇÃO INICIAL FOI INSTRUÍDA COM LAUDO EMITIDO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) E ESTE NÃO É PRECISO EM DETERMINAR A EXISTÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE E QUANTIFICAR O GRAU DE DEBILIDADE SOFRIDA, CONSTITUI CERCEAMENTO DE DEFESA O INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA NA CONTESTAÇÃO, UMA VEZ QUE ELA É O ÚNICO MEIO CAPAZ DE INFIRMAR AQUELES DOCUMENTOS, IMPONDO-SE SUA REALIZAÇÃO. (PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 24366/2010 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT. RELATOR: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI – DJ 22-06-2010). RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE – AGRAVO RETIDO – NÃO CONHECIDO – LAUDO MÉDICO OFICIAL – REQUISITO INDISPENSÁVEL – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA. NÃO HÁ DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO CORPO DO PROCESSO CONTRA A QUAL É DIRIGIDO O AGRAVO RETIDO. È DNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA POR ÓRGÃO OFICIAL, MORMENTE QUANDO REQUERIDA PELO SEGURADORA DESDE O PRIMEIRO MOMENTO EM QUE SE MANIFESTOU NO FEITO, SOB PENA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. (SEGUNDA CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO N.º 92081/2010 – CLASSE CNJ – 198 – COMARCA DA CAPITAL (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO) – RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS) VISTOS ETC. TENDO-SE EM VISTA A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DE PAUTA, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE FLS. 24, PARA O DIA 14 DE SETEMBRO DE 2011, ÀS 15HS. INTIMEM-SE AS PARTES COM URGÊNCIA. SENDO INVIÁVEL A CONCILIAÇÃO E, DANDO-SE OBEDIÊNCIA AO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA E. CORTE DESTE ESTADO, DEVER-SE-Á PROCEDER À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, PARA FINS DE QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE LESÃO (ARTIGO 278 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), COM ATENÇÃO ÀS QUESITAÇÕES POSTULADAS. NESTE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA: RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DA DATA DO EVENTO – AUSÊNCIA DE LAUDO OU PERÍCIA MÉDICA- NECESSIDADE - ATESTADO E OU LAUDO INSUFICIENTES - SENTENÇA ANULADA – DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - PROVA PERICIAL - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CPC - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO. NA AÇÃO EM QUE SE PRETENDE O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT, POR INVALIDEZ, É NECESSÁRIA A PROVA PERICIAL MÉDICA, PARA FINS DE CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ DO MEMBRO OU ÓRGÃO LESADO. A TEOR DO QUE CONSTA A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 5º, § 5º, DA LEI Nº 6.194/74 DESDE 1992, COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.441/92, NECESSÁRIO SE FAZ A REALIZAÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR OU PERÍCIA JUDICIAL, PARA QUE SE CONFIRME O GRAU DA INVALIDEZ PERMANENTE, BEM COMO A QUANTIFIQUE NOS TERMOS DA TABELA TRAZIDA PELA REGRA LEGAL. (QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 2185/2011 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL – RELATOR: EXMO. Disponibilizado - 5/8/2011 ASSIM, PELAS RAZÕES JÁ EXPOSTAS, NOMEIO DESDE JÁ, COMO MÉDICO PERITO O DR. ALINOR ANTÔNIO DA COSTA (CRM 004596/O-0 – MT, COM ENDEREÇO NA AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, 1.739, LOJA 09, GALERIA ACRÓPOLE, BAIRRO BOSQUE DA SAÚDE TELEFONES: 3642 1952 E CELULAR: 9981-5584), O QUAL CUMPRIRÁ ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (CPC ART. 422). NA FORMA DO ART. 426, II DO CPC, APRESENTO O SEGUINTE QUESITO DO JUÍZO, A SER RESPONDIDO PELO EXPERT: INFORME O SR. PERITO A REAL EXISTÊNCIA E GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA, SE É PERMANENTE E SE FOI CAUSADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EM 10 (DEZ) DIAS INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM QUESITOS (CPC, ART. 421, PARÁGRAFOS 1º, I E II), SALVO SE ESTES JÁ FORAM APRESENTADOS OPORTUNAMENTE. ARBITRO O SALÁRIO DO PERITO JUDICIAL EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) ATENTA À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE FÁTICA DA DEMANDA, A IMPOR PERÍCIA E VERIFICAÇÃO DEMORADA DA MATÉRIA QUE EXIGE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, E PONDERANDO, AINDA A CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES, DEVENDO A PARTE REQUERIDA, DEPOSITAR A TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS DO PERITO REFERENTE À PERÍCIA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. DEPOSITADO O VALOR DA PERÍCIA AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE CINQÜENTA POR CENTO (50%) EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL PARA INICIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE DOS CINQÜENTA POR CENTO SERÃO LIBERADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO. INTIME-SE O PERITO NOMEADO PARA FIXAR DIA E HORA PARA O INICIO DOS TRABALHOS PERICIAIS, DEVENDO AS PARTES SEREM INFORMADAS DA REFERIDA DESIGNAÇÃO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 45 de 433 DILIGENCIE A SRª. GESTORA NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO TELEFÔNICO COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA DESIGNADO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS. O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS. OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO QUEIRAM, SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO. INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE ENTRE EM CONTATO COM SUA(SEU) CLIENTE E INFORMAR-LHE A DATA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA QUE O (A) MESMO(A) COMPAREÇA NO CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO PARA SER AVALIADO(A). APÓS, A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E, DECORRIDO O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Cod.Proc.: 719570 Nr: 15147-77.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VANESSA DA SILVA SOUZA ADVOGADO: JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL CÓD: 719570 PROCESSO N.º 15147-77.2011.811.0041 INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CPC - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO. NA AÇÃO EM QUE SE PRETENDE O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT, POR INVALIDEZ, É NECESSÁRIA A PROVA PERICIAL MÉDICA, PARA FINS DE CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ DO MEMBRO OU ÓRGÃO LESADO. A TEOR DO QUE CONSTA A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 5º, § 5º, DA LEI Nº 6.194/74 DESDE 1992, COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.441/92, NECESSÁRIO SE FAZ A REALIZAÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR OU PERÍCIA JUDICIAL, PARA QUE SE CONFIRME O GRAU DA INVALIDEZ PERMANENTE, BEM COMO A QUANTIFIQUE NOS TERMOS DA TABELA TRAZIDA PELA REGRA LEGAL. (QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 2185/2011 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL – RELATOR: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – D.J. 23/03/2011). APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL – ACOLHIMENTO – DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – ECESSIDADE DE LAUDO COMPLEMENTAR EXATO – SENTENÇA ANULADA. A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA JÁ PACIFICOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE QUALQUER SEGURADORA QUE OPERA NO SISTEMA PODE SER ACIONADA PARA PAGAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, CAPUT DA LEI N.º 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 8.441/92. SE A PETIÇÃO INICIAL FOI INSTRUÍDA COM LAUDO EMITIDO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) E ESTE NÃO É PRECISO EM DETERMINAR A EXISTÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE E QUANTIFICAR O GRAU DE DEBILIDADE SOFRIDA, CONSTITUI CERCEAMENTO DE DEFESA O INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA NA CONTESTAÇÃO, UMA VEZ QUE ELA É O ÚNICO MEIO CAPAZ DE INFIRMAR AQUELES DOCUMENTOS, IMPONDO-SE SUA REALIZAÇÃO. (PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 24366/2010 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT. RELATOR: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI – DJ 22-06-2010). RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE – AGRAVO RETIDO – NÃO CONHECIDO – LAUDO MÉDICO OFICIAL – REQUISITO INDISPENSÁVEL – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA. NÃO HÁ DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO CORPO DO PROCESSO CONTRA A QUAL É DIRIGIDO O AGRAVO RETIDO. È DNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA POR ÓRGÃO OFICIAL, MORMENTE QUANDO REQUERIDA PELO SEGURADORA DESDE O PRIMEIRO MOMENTO EM QUE SE MANIFESTOU NO FEITO, SOB PENA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. (SEGUNDA CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO N.º 92081/2010 – CLASSE CNJ – 198 – COMARCA DA CAPITAL (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO) – RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS) VISTOS ETC. TENDO-SE EM VISTA A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DE PAUTA, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE FLS. 22, PARA O DIA 14 DE SETEMBRO DE 2011, ÀS 14HS30MIN. INTIMEM-SE AS PARTES, COM URGÊNCIA. SENDO INVIÁVEL A CONCILIAÇÃO E, DANDO-SE OBEDIÊNCIA AO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA E. CORTE DESTE ESTADO, DEVER-SE-Á PROCEDER À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, PARA FINS DE QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE LESÃO (ARTIGO 278 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), COM ATENÇÃO ÀS QUESITAÇÕES POSTULADAS. NESTE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA: RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DA DATA DO EVENTO – AUSÊNCIA DE LAUDO OU PERÍCIA MÉDICA- NECESSIDADE - ATESTADO E OU LAUDO INSUFICIENTES - SENTENÇA ANULADA – DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - PROVA PERICIAL - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO - Disponibilizado - 5/8/2011 ASSIM, PELAS RAZÕES JÁ EXPOSTAS, NOMEIO DESDE JÁ, COMO MÉDICO PERITO O DR. ALINOR ANTÔNIO DA COSTA (CRM 004596/O-0 – MT, COM ENDEREÇO NA AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, 1.739, LOJA 09, GALERIA ACRÓPOLE, BAIRRO BOSQUE DA SAÚDE TELEFONES: 3642 1952 E CELULAR: 9981-5584), O QUAL CUMPRIRÁ ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (CPC ART. 422). NA FORMA DO ART. 426, II DO CPC, APRESENTO O SEGUINTE QUESITO DO JUÍZO, A SER RESPONDIDO PELO EXPERT: INFORME O SR. PERITO A REAL EXISTÊNCIA E GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA, SE É PERMANENTE E SE FOI CAUSADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EM 10 (DEZ) DIAS INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM QUESITOS (CPC, ART. 421, PARÁGRAFOS 1º, I E II), SALVO SE ESTES JÁ FORAM APRESENTADOS OPORTUNAMENTE. ARBITRO O SALÁRIO DO PERITO JUDICIAL EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) ATENTA À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE FÁTICA DA DEMANDA, A IMPOR PERÍCIA E VERIFICAÇÃO DEMORADA DA MATÉRIA QUE EXIGE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, E PONDERANDO, AINDA A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 46 de 433 CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES, DEVENDO A PARTE REQUERIDA, DEPOSITAR A TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS DO PERITO REFERENTE À PERÍCIA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA E. CORTE DESTE ESTADO, DEVER-SE-Á PROCEDER À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, PARA FINS DE QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE LESÃO (ARTIGO 278 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), COM ATENÇÃO ÀS QUESITAÇÕES POSTULADAS. DEPOSITADO O VALOR DA PERÍCIA AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE CINQÜENTA POR CENTO (50%) EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL PARA INICIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE DOS CINQÜENTA POR CENTO SERÃO LIBERADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO. NESTE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA: INTIME-SE O PERITO NOMEADO PARA FIXAR DIA E HORA PARA O INICIO DOS TRABALHOS PERICIAIS, DEVENDO AS PARTES SEREM INFORMADAS DA REFERIDA DESIGNAÇÃO. DILIGENCIE A SRª. GESTORA NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO TELEFÔNICO COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA DESIGNADO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS. O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS. OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO QUEIRAM, SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO. INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE ENTRE EM CONTATO COM SUA(SEU) CLIENTE E INFORMAR-LHE A DATA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA QUE O (A) MESMO(A) COMPAREÇA NO CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO PARA SER AVALIADO(A). APÓS, A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E, DECORRIDO O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Cod.Proc.: 719569 Nr: 15146-92.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CHRISLAINE LAURA SILVA FIGUEIREDO (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO RÉU(S): BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL CÓD: 719569 PROCESSO N.º 15146-92.2011.811.0041 RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DA DATA DO EVENTO – AUSÊNCIA DE LAUDO OU PERÍCIA MÉDICA- NECESSIDADE - ATESTADO E OU LAUDO INSUFICIENTES - SENTENÇA ANULADA – DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - PROVA PERICIAL - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CPC - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO. NA AÇÃO EM QUE SE PRETENDE O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT, POR INVALIDEZ, É NECESSÁRIA A PROVA PERICIAL MÉDICA, PARA FINS DE CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ DO MEMBRO OU ÓRGÃO LESADO. A TEOR DO QUE CONSTA A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 5º, § 5º, DA LEI Nº 6.194/74 DESDE 1992, COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.441/92, NECESSÁRIO SE FAZ A REALIZAÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR OU PERÍCIA JUDICIAL, PARA QUE SE CONFIRME O GRAU DA INVALIDEZ PERMANENTE, BEM COMO A QUANTIFIQUE NOS TERMOS DA TABELA TRAZIDA PELA REGRA LEGAL. (QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 2185/2011 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL – RELATOR: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – D.J. 23/03/2011). APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL – ACOLHIMENTO – DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – ECESSIDADE DE LAUDO COMPLEMENTAR EXATO – SENTENÇA ANULADA. A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA JÁ PACIFICOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE QUALQUER SEGURADORA QUE OPERA NO SISTEMA PODE SER ACIONADA PARA PAGAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, CAPUT DA LEI N.º 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 8.441/92. SE A PETIÇÃO INICIAL FOI INSTRUÍDA COM LAUDO EMITIDO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) E ESTE NÃO É PRECISO EM DETERMINAR A EXISTÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE E QUANTIFICAR O GRAU DE DEBILIDADE SOFRIDA, CONSTITUI CERCEAMENTO DE DEFESA O INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA NA CONTESTAÇÃO, UMA VEZ QUE ELA É O ÚNICO MEIO CAPAZ DE INFIRMAR AQUELES DOCUMENTOS, IMPONDO-SE SUA REALIZAÇÃO. (PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 24366/2010 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT. RELATOR: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI – DJ 22-06-2010). RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE – AGRAVO RETIDO – NÃO CONHECIDO – LAUDO MÉDICO OFICIAL – REQUISITO INDISPENSÁVEL – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA. NÃO HÁ DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO CORPO DO PROCESSO CONTRA A QUAL É DIRIGIDO O AGRAVO RETIDO. È DNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA POR ÓRGÃO OFICIAL, MORMENTE QUANDO REQUERIDA PELO SEGURADORA DESDE O PRIMEIRO MOMENTO EM QUE SE MANIFESTOU NO FEITO, SOB PENA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. (SEGUNDA CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO N.º 92081/2010 – CLASSE CNJ – 198 – COMARCA DA CAPITAL (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO) – RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS) VISTOS ETC. TENDO-SE EM VISTA A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DE PAUTA, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE FLS. 20, PARA O DIA 14 DE SETEMBRO DE 2011, ÀS 14HS. INTIMEM-SE AS PARTES, COM URGÊNCIA. ASSIM, PELAS RAZÕES JÁ EXPOSTAS, NOMEIO DESDE JÁ, COMO MÉDICO PERITO O DR. ALINOR ANTÔNIO DA COSTA (CRM 004596/O-0 – MT, COM ENDEREÇO NA AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, 1.739, LOJA 09, GALERIA ACRÓPOLE, BAIRRO BOSQUE DA SAÚDE TELEFONES: 3642 1952 E CELULAR: 9981-5584), O QUAL CUMPRIRÁ ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (CPC ART. 422). SENDO INVIÁVEL A CONCILIAÇÃO E, DANDO-SE OBEDIÊNCIA AO Disponibilizado - 5/8/2011 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 47 de 433 NA FORMA DO ART. 426, II DO CPC, APRESENTO O SEGUINTE QUESITO DO JUÍZO, A SER RESPONDIDO PELO EXPERT: INFORME O SR. PERITO A REAL EXISTÊNCIA E GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA, SE É PERMANENTE E SE FOI CAUSADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EM 10 (DEZ) DIAS INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM QUESITOS (CPC, ART. 421, PARÁGRAFOS 1º, I E II), SALVO SE ESTES JÁ FORAM APRESENTADOS OPORTUNAMENTE. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL CÓD: 338106 VISTOS ETC. ARBITRO O SALÁRIO DO PERITO JUDICIAL EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) ATENTA À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE FÁTICA DA DEMANDA, A IMPOR PERÍCIA E VERIFICAÇÃO DEMORADA DA MATÉRIA QUE EXIGE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, E PONDERANDO, AINDA A CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES, DEVENDO A PARTE REQUERIDA, DEPOSITAR A TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS DO PERITO REFERENTE À PERÍCIA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. TENDO EM VISTA A CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA DE FLS. 162, SUSPENDO A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 11 DE AGOSTO ÀS 14 HORAS. INTIME-SE A PARTE AUTORA, DEVENDO ESTA INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA PARTE REQUERIDA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. APÓS, CONCLUSOS. DEPOSITADO O VALOR DA PERÍCIA AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE CINQÜENTA POR CENTO (50%) EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL PARA INICIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE DOS CINQÜENTA POR CENTO SERÃO LIBERADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO. INTIME-SE O PERITO NOMEADO PARA FIXAR DIA E HORA PARA O INICIO DOS TRABALHOS PERICIAIS, DEVENDO AS PARTES SEREM INFORMADAS DA REFERIDA DESIGNAÇÃO. INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL DILIGENCIE A SRª. GESTORA NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO TELEFÔNICO COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA DESIGNADO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS. O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS. OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO QUEIRAM, SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO. INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE ENTRE EM CONTATO COM SUA(SEU) CLIENTE E INFORMAR-LHE A DATA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA QUE O (A) MESMO(A) COMPAREÇA NO CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO PARA SER AVALIADO(A). APÓS, A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E, DECORRIDO O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 338106 - 2008 \ 1092. Nr: 9041-07.2008.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUIZ CARLOS JACINTHO ADVOGADO: TATIANE CARLA GOMES DE CASTRO RÉU(S): MEGA TEMPLO MINISTÉRIO DO BELÉM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: Disponibilizado - 5/8/2011 14ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CUIABÁ . DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DA CAPITAL JUIZ(A):WALTER PEREIRA DE SOUZA ESCRIVÃO(Ã):ERZIRA ELISBETE DE OLIVEIRA EXPEDIENTE:2011/30 INTIMAÇÃO ÀS PARTES 14561 - 1993 \ 1419. Nr: 189-19.1993.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: VALDOMIRO DE MORAES SIQUEIRA ADVOGADO: GERVÁSIO FERNANDES CUNHA FILHO EXECUTADOS(AS): SANTA CRUZ ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO: SALADINO ESGAIB ADVOGADO: MARCELO ALVES PUGA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO ADVOGADO: FREDERICO AZEVEDO E SILVA INTIMAÇÃO: INTERESSADO RETIRAR CERTIDÃO. DE 342647 - 2008 \ 1243. Nr: 13016-37.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GERSON CHAVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: EDNEIA SILVANA GONÇALVES RÉU(S): ISMAEL VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: DIMAS SIMÕES FRANCO NETO ADVOGADO: MANOEL GUILHERME CAVALCANTI MELLO FILHO INTIMAÇÃO: VISTOS. DESIGNO O DIA 10/08/2011, ÀS 15H, PARA INÍCIO DOS TRABALHOS DA PERÍCIA, EM CARTÓRIO, DEVENDO O LAUDO SER APRESENTADO EM 30 (TRINTA) DIAS. QUANTO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS, A PARTE REQUERENTE É BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA, PORTANTO, O PAGAMENTO DO QUANTO DEVIDO AO EXPERT SERÁ EFETIVADO AO FINAL, PELO REQUERIDO, SE VENCIDO FOR, OU, CASO CONTRÁRIO, PELO ESTADO. NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 48 de 433 "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ENSINO PARTICULAR. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO É NECESSÁRIO ESTEJA O AGRAVANTE EM SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE, MAS APENAS NÃO TENHA CONDIÇÕES MOMENTÂNEAS DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS DO PERITO. É DA PARTE AUTORA O ÔNUS DE ADIANTAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS, UMA VEZ QUE A PERÍCIA SEJA REQUERIDA POR ELA. ART. 33 DO CPC. SENDO, TODAVIA, O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, A REMUNERAÇÃO DO PERITO HÁ DE RESTAR SUPORTADA PELO ESTADO, CONFORME PROCEDIMENTO PRÓPRIO, NÃO CABENDO, AO DEMANDADO, O ADIANTAMENTO DE TAL VERBA. AGRAVO PROVIDO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70042098996, SEXTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: LUÍS AUGUSTO COELHO BRAGA, JULGADO EM 11/04/2011)" (GRIFEI). JUNTADO O LAUDO AOS AUTOS, SOBRE ELE DIGAM AS PARTES, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 300831 - 2003 \ 61.A Nr: 26264-07.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JAQUELINE DE OLIVEIRA NOVAIS ADVOGADO: JAQUELINE DE OLIVEIRA NOVAIS EXECUTADOS(AS): OTAIR NOGUEIRA CAMARGO ADVOGADO: JOÃO REUS BIASI ADVOGADO: SONIA ROSA PAIM BIASI ADVOGADO: VILMA RIBEIRO DA SILVA AZEVEDO INTIMAÇÃO: VISTOS. I- DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE DE FLS. 28, NA SEGUINTE FORMA: CREDOR: JAQUELINE DE OLIVEIRA NOVAES CPF: 856.545.151-87 DEVEDOR: OTAIR NOGUEIRA DE CAMARGO CPF: 110.722.371-72 VALOR: R$ 2.137,00(DOIS MIL, CENTO E TRINTA E SETE REAIS). II- SEGUE ANEXO O PROTOCOLO E RESPOSTA. EM CASO POSITIVO, DIGAM AS PARTES. DO CONTRÁRIO, DIGA O CREDOR, INCLUSIVE SOBRE A CONSULTA AO RENAJUD, QUE SEGUE EM ANEXO. III- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 713269 Nr: 5880-81.2011.811.0041 AÇÃO: ARRESTO ->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ADEVAIR GROTO ADVOGADO: PAULO RENATO RODRIGUES DE CARVALHO RÉU(S): ADD COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO: VISTOS. PARA A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES (REQUERENTE E REQUERIDO), INDISPENSÁVEL ESTEJAM ELAS (AS PARTES), DEVIDAMENTE REPRESENTADAS POR ADVOGADO. NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA: "EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - C ERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ACORDO EXTRA-JUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO - PEDIDO FORMULADO SEM CAPACIDADE POSTULATÓRIA - NULIDADE ART.36 DO CPC - SENTENÇA CONFIRMADA. ... NA EXEGESE DO ART.36 DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL EM VIGOR, A PARTE DEVE ESTAR REPRESENTADA EM JUÍZO POR QUEM TENHA CAPACIDADE POSTULATÓRIA. A CHANCELA HOMOLOGATÓRIA INSCRITA NOS AUTOS, CONFERIDA PELO MAGISTRADO AO ACORDO REALIZADO EXTRA-AUTOS, ENCONTRA-SE MACULADA PELO DEFEITO JURÍDICO PROCESSUAL DE REPRESENTAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL A HOMOLOGAÇÃO NÃO PODE PERSISTIR, SENDO NULA DE PLENO DIREITO." (TJ/MG – 9ª CC – RAC Nº 1.0702.02.035033-7/001/UBERLÂNDIA – REL. DES. OSMANDO ALMEIDA – J. 14/03/06) INTIME-SE PARA REGULARIZAÇÃO NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 710579 Nr: 3550-14.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE Disponibilizado - 5/8/2011 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EDSON MIRANDA DA COSTA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: VISTOS. NO CONCERNENTE À PROVA REQUERIDA PELA PARTE SEGURADORA, CREIO QUE O FEITO NÃO MERECE JULGAMENTO ANTECIPADO, HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, QUE DEFIRO NESTE ATO. ASSIM, ESTANDO AS PARTES BEM REPRESENTADAS E AUSENTES PRELIMINARES, DOU O PROCESSO POR SANEADO, JÁ QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO, ENTENDIDA COMO DIREITO ABSTRATO. ASSIM, NOMEIO PERITO JUDICIAL O DR. ALINOR A. COSTA – CRM 1084, COM ESCRITÓRIO PROFISSIONAL NA AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, 1739 – LOJA 09 – GAL. ACRÓPOLE BOSQUE DA SAÚDE, CEP: 78050-500, CUIABÁ, MT, O QUAL CUMPRIRÁ O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (CPC ART. 422), PARA APRESENTAÇÃO DE LAUDO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APÓS INÍCIO DOS TRABALHOS, DATA ESTA A SER DESIGNADA PELO JUÍZO, DEPOIS DE RESOLVIDAS AS QUESTÕES ADIANTE. FACULTO ÀS PARTES, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A INDICAÇÃO DE ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTAÇÃO QUESITOS (CPC, ART. 421, § 1º, I E II), EM SEGUIDA, INTIME-SE O PERITO PARA OFERTA DE PROPOSTA HONORÁRIA, NO MESMO PRAZO. 363852 - 2009 \ 8. Nr: 1342-28.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIO RAFAELI (MAIS AUTORES) ADVOGADO: SIMEI DA SILVA BARROS RÉU(S): DST TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: JOÃO CASILLO ADVOGADO: DANIELA CRISTINA VAZ PATINI ADVOGADO: SIMONE ZONARI LETCHACOSKI ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO: EDUARDO CASILLIO JARDIM ADVOGADO: SILVANA ELEUTÉRIO RIBEIRO ADVOGADO: ANGELA ESTORILIO SILVA FRANCO ADVOGADO: ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE ADVOGADO: CARLA DENES CECONELLO LEITE INTIMAÇÃO: VISTOS. ESPECIFIQUEM AS PARTES, AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 220642 - 2005 \ 264. Nr: 28908-88.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: NEREU MUNIZ DE MACEDO FILHO ADVOGADO: ADOLFO GONÇALVES MARTINS FILHO EXECUTADOS(AS): ELTON LUIZ GOBBI INTIMAÇÃO: VISTOS. I- DEFIRO OS PEDIDO DE FLS. 321, PROCEDENDO À PENHORA ON-LINE, NA SEGUINTE FORMA: CREDOR: NEREU MUNIZ DE MACEDO FILHO CPF: 384.197.261-68 DEVEDOR: ELTON LUIZ GOBBI CPF: 291.831.111-15 VALOR: R$ 150.641,23(CENTO E CINQÜENTA MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) II- SEGUE EM ANEXO O PROTOCOLO E A RESPOSTA. EM CASO POSITIVO, DIGAM AS PARTES NO PRAZO LEGAL. DO CONTRÁRIO, DIGA O CREDOR. III- OFICIE-SE À RECEITA FEDERAL, CONFORME REQUERIDO. IV- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 427423 Nr: 9719-51.2010.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 49 de 433 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA ANGELICA SILVA DA COSTA ZANATA ADVOGADO: MARIA ANGÉLICA SILVA DA COSTA ZANATA ADVOGADO: MARIA IZABEL SILVA DA COSTA RÉU(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: GIORDANO BRUNO PAURO FONTES OLIVEIRA ADVOGADO: ELADIO MIRANDA LIMA ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA INTIMAÇÃO: VISTOS. ESPECIFIQUEM AS PARTES, AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 462487 Nr: 31040-45.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): WEMBER ROBERTO DA SILVA PINTO ADVOGADO: ELIANE GOMES FERREIRA ADVOGADO: WESLEY ROBERT DE AMORIN RÉU(S): BRADESCO SEGURO S/A ADVOGADO: RENATO CAHAGAS CORRÊA DA SILVA ADVOGADO: FAGNER DA SILVA BOTOF INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. I- DESIGNO O DIA 23/08/2011, ÀS 14H, PARA INÍCIO DOS TRABALHOS DA PERÍCIA, EM CARTÓRIO, DEVENDO O LAUDO SER APRESENTADO EM 30 (TRINTA) DIAS. II- JUNTADO O LAUDO AOS AUTOS, SOBRE ELE DIGAM AS PARTES, NO PRAZO COMUM DE 05(CINCO) DIAS. IV- DESDE JÁ, PODERÁ O EXPERT LEVANTAR 50%(CINQUENTA POR CENTO) DOS HONORÁRIOS DEPOSITADOS, FICANDO O RESTANTE PARA RECEBIMENTO QUANDO DA ENTREGA DO LAUDO. V- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. VI- INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 446640 Nr: 20910-93.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MAURO CELSO RIBEIRO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA ADVOGADO: MARAIZA DA SILVA PAIXAO ADVOGADO: ARIANE HELENA MARTINS MIGUEL ARAÚJO RÉU(S): PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. I- DESIGNO O DIA 22/08/2011, ÀS 14H, PARA INÍCIO DOS TRABALHOS DA PERÍCIA, EM CARTÓRIO, DEVENDO O LAUDO SER APRESENTADO EM 30 (TRINTA) DIAS. II- JUNTADO O LAUDO AOS AUTOS, SOBRE ELE DIGAM AS PARTES, NO PRAZO COMUM DE 05(CINCO) DIAS. IV- DESDE JÁ, PODERÁ O EXPERT LEVANTAR 50%(CINQUENTA POR CENTO) DOS HONORÁRIOS DEPOSITADOS, FICANDO O RESTANTE PARA RECEBIMENTO QUANDO DA ENTREGA DO LAUDO. V- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. VI- INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ADVOGADO: ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI ADVOGADO: JOSYNÁLIA BARBARA AMORIM DE ALMEIDA ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI RÉU(S): TEREZINHA SCALON MECHAILEN (MAIS RÉUS) ADVOGADO: JULIO CESAR RIBEIRO INTIMAÇÃO: AUTOS Nº: 320/2009 CÓDIGO Nº: 378098 VISTOS. DIGAM OS REQUERENTES SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 105. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUIABÁ/MT, 27 DE MAIO DE 2011. WALTER PEREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 381255 - 2009 \ 40. Nr: 22450-21.2006.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): CLAUDIO STÁBILE RIBEIRO ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO DEVEDOR(A): EUDACIO ANTONIO DUARTE ADVOGADO: EUDACIO ANTONIO DUARTE INTIMAÇÃO: VISTOS. INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 199, EM FACE DA IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DO SALÁRIO, COM ESPEQUE NO ARTIGO 649, IV, DO CPC, BEM COMO NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE 30% DO SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE, A TEOR DO ART. 649, IV, DO CPC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. AGRAVO DESPROVIDO." (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70040882870, DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: ELAINE HARZHEIM MACEDO, JULGADO EM 18/01/2011). NÃO SE CONFUNDE O DESCONTO EM FOLHA PARA PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO, GARANTIDO POR MARGEM SALARIAL CONSIGNÁVEL, PRÁTICA QUE ENCONTRA AMPARO NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, COM A PRETENDIDA PENHORA DE VENCIMENTOS DO EXECUTADO, AINDA QUE NO IMPORTE DE 10%(DEZ POR CENTO) AO MÊS. INTIME-SE O EXEQUENTE A PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 711445 Nr: 4501-08.2011.811.0041 AÇÃO: RESTAURAÇÃO DE AUTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ACY GOMES DE MOURA ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO RÉU(S): ÉDIO CIRIACO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 461927 Nr: 30706-11.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RESTAURANTE E LANCHONETE OVELAR LTDA ME ADVOGADO: PAULO SERGIO MISSASSE RÉU(S): LAICE MARTINS TORRES DE SANTANA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: HELUI CALONGAS ALI DAHROUGE ADVOGADO: HELUI CALONGAS ALI DAHROUGE INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO. 378098 - 2009 \ 320. Nr: 14056-20.2009.811.0041 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANTONIO JOÃO FIGUEIREDO (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI 14506 - 2000 \ 120. Nr: 11030-29.2000.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DENILSON DE LIMA SELA ADVOGADO: MICHELINE ZANCHET MIOTO ADVOGADO: FERNANDA MARQUES NUNES REQUERIDO(A): J. TOLEDO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE Disponibilizado - 5/8/2011 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 50 de 433 VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: RICARDO BOCCHINO FERRARI ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. SEGUE O ALVARÁ NA FORMA REQUERIDA (FLS. 463). DIGA O EXEQUENTE EM 05 (CINCO) DIAS, SE HÁ CRÉDITO PENDENTE EM RELAÇÃO AO FEITO CAUTELAR, MANIFESTANDO SE AINDA HÁ INTERESSE PROCESSUAL. APÓS, CONCLUSOS. Cod.Proc.: 442253 Nr: 18392-33.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): M. S. A. EMPRESA CINEMATOGRÁFICA LTDA ADVOGADO: VALÉRIA BAGGIO RICHTER RÉU(S): SÃO MIGUEL AR CONDICIONADO LTDA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD ADVOGADO: ANDRÉ BINOTTO DE OLIVEIRA ADVOGADO: FELIPE CARDOSO DE SOUZA HIGA INTIMAÇÃO: VISTOS. INTIME-SE O AUTOR PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 116/160, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, BEM COMO CONTESTAR A RECONVENÇÃO DE FLS. 176/184, EM 15(QUINZE) DIAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 456038 Nr: 26988-06.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CLARION S/A AGROINDUSTRIAL ADVOGADO: FERNANDO MANICA GOBBI RÉU(S): TRANSDREGS AMBIENTAL LTDA ADVOGADO: LILIAN VANESSA MENDONÇA PAGLIARINI INTIMAÇÃO: VISTOS. INTIME-SE O AUTOR PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, BEM COMO CONTESTAR A RECONVENÇÃO, EM 15(QUINZE) DIAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 343775 - 2008 \ 1278. Nr: 13972-53.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FABIO JOSE PRADO GOMES (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: RODRIGO LUIS GOMES PENNA RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON INTIMAÇÃO: VISTOS. I- DIGA O EXEQÜENTE SOBRE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. II- APÓS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO. III- CUMPRA-SE. 335970 - 2008 \ 915. Nr: 6734-80.2008.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HF DOS SANTOS - ME ADVOGADO: ALMAR BUSNELLO ADVOGADO: DANIELE LUIZARI STABILE DE SENA ADVOGADO: SAMANTHA TONHA FLORES RÉU(S): ROBSON MIGUEL DOS SANTOS ADVOGADO: JOÃO DE FREITAS NOVAIS INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Cod.Proc.: 433807 Nr: 13119-73.2010.811.0041 Disponibilizado - 5/8/2011 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CVL IMÓVEIS LTDA RÉU(S): JULIO CÉSAR TEODORO - ME INTIMAÇÃO: VISTOS. DEVIDAMENTE INTIMADO PARA CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA (60/61), LIMITOU-SE A DESOCUPAR O IMÓVEL, QUEDANDO-SE INERTE QUANTO À CONDENAÇÃO EM ALUGUÉIS. ASSIM, EM FACE DA INAÇÃO, DESNECESSÁRIA NOVA INTIMAÇÃO PARA TAL FIM, SENDO DEVIDA A MULTA DE 10%(DEZ POR CENTO) PREVISTA NO ARTIGO 475-J/CPC. AINDA, PELA MESMA RAZÃO (INÉRCIA DO EXECUTADO), DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON LINE, NA SEGUINTE FORMA: CREDOR: CVL IMÓVEIS LTDA CNPJ: 03.095.690/0001-06 DEVEDOR: JULIO CESAR TEODORO CPF:796.825.291-15 VALOR: R$ 15.990,14 (QUINZE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA REAIS E QUATORZE CENTAVOS). SEGUE ANEXO O PROTOCOLO E RESPOSTA. EM CASO POSITIVO, DIGAM AS PARTES NO PRAZO LEGAL. DO CONTRÁRIO, DIGA O CREDOR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 354883 - 2008 \ 1617. Nr: 25279-04.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARTINIANO JOAQUIM DA COSTA NETO ADVOGADO: CELSO BASTOS ADVOGADO: CELSO TADEU MONTEIRO BASTOS RÉU(S): AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO LTDA ADVOGADO: LUCIANO PORTEL MARTINS ADVOGADO: GERSON DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: LUCIANA JOANUCCI MOTTI ADVOGADO: CARLOS LEAL SZCZEPANSKI JUNIOR ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO: LUCIANA BRANDAO INTIMAÇÃO: VISTOS. RECEBO O RECURSO DE EMBARGOS PARA DISCUSSÃO, PORQUE NO PRAZO. HAVENDO PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO, OU SEJA, OPOSTOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS, INDISPENSÁVEL A MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA: "EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES - VISTA - IMPUGNAÇÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - OBSERVÂNCIA - VÍCIO INEXISTENTE RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. NÃO CARACTERIZA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, O FATO DE NÃO INTIMAR A PARTE CONTRÁRIA, QUANDO CONCEDIDOS EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS." (TJ/DF – 3ª TC – RED Nº 20030110200258RMO/DF – REL. DES. LÉRCIO RESENDE – J. 13/06/05) ASSIM, INTIMEM-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. A SEGUIR, VOLTEM CONCLUSOS PARA DECISÃO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 64227 - 2002 \ 128. Nr: 3697-55.2002.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SÉRGIO ADIB HEGE ADVOGADO: ALEXANDRE ROESE ZERWES ADVOGADO: DANIEL MÜLLER ABREU LIMA ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE DE BARRO MACIEL EL HAGE REQUERIDO(A): JOSÉ GERALDO RIVA ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE MIGUEIS JACOB ADVOGADO: AGENOR JÁCOMO CLIVATI JÚNIOR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 51 de 433 INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE OFÍCIO DE FLS. 564. Cod.Proc.: 434068 Nr: 13270-39.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COMUNIDADE TERAPEUTICA NINHO DA AGUIA ADVOGADO: FABIOLA COLINO BISPO DOS SANTOS EXECUTADOS(AS): AROADO DE ALMEIDA SANTOS DE INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. 1) ESTÁ CLARO QUE O ART. 4º DA LEI 1.060, DE 5.2.50, ESTABELECE AS NORMAS PARA A CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REFERENTE AS PESSOAS FÍSICAS. ENTENDO QUE PARA QUE HAJA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PARA AS PESSOAS JURÍDICAS, ESTAS DEVEM JUNTAR PROVA DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, NÃO BASTANDO A MERA AFIRMAÇÃO DO FATO PARA QUE SEJA DEFERIDO A GRATUIDADE. ESSE É O ENTENDIMENTO DOS NOSSOS TRIBUNAIS, ASSIM VEJAMOS: "AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE RELATIVAMENTE ÀS PESSOAS NATURAIS, NÃO BASTA A PESSOA JURÍDICA ASSEVERAR A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, DEVENDO COMPROVAR, ISTO SIM, O FATO DE SE ENCONTRAR EM SITUAÇÃO INVIABILIZADORA DA ASSUNÇÃO DOS ÔNUS DECORRENTES DO INGRESSO EM JUÍZO" (STF-PLENO, RCL 1.905-SP-EDCL-AGRG, REL. MIN. MARCO AURÉLIO, J. 15.8.02, NEGARAM PROVIMENTO, V.U., DJU 20.9.02, P.88). EM ASSIM SENDO, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 2) PUGNA A AUTORA PELO DEFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS AO FINAL, NO ENTANTO, DISPÕE A C.G.N.C. QUE "A TAXA JUDICIÁRIA E AS CUSTAS JUDICIAIS DEVERÃO SER RECOLHIDAS NO ATO DA DISTRIBUIÇÃO DA INICIAL, SENDO VEDADO O DEFERIMENTO PARA SEREM RECOLHIDAS NO FINAL, EXCETO NOS CASOS PREVISTO EM LEI (2.14.2)", RAZÃO PELO QUAL INDEFIRO-O. INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ 373512 - 2009 \ 191. Nr: 9999-56.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ ANIBAL MOTTA TORRES (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ALMAR BUSNELLO ADVOGADO: DANIELE LUIZARI STABILE DE SENA ADVOGADO: ALMAR BUSNELLO RÉU(S): NILO PONCE DE ARRUDA FILHO (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: EDSON ABREU XAVIER - PROCURADOR DO MUNICIPIO ADVOGADO: RAQUEL C. R. BLEICH ADVOGADO: CHRISTIANE KRUGER DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO: VISTOS. SOBRE O PEDIDO DE FLS. 430/436, REITERADO A FLS. 448/454, MANIFESTEM-SE OS REQUERIDOS, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 129366 - 2003 \ 284. Nr: 15961-70.2003.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOÃO TORRES PALL (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JOAO AUGUSTO CORREA DE ALMEIDA FILHO ADVOGADO: ELISEU DO CARMO SOUZA ADVOGADO: JOAO AUGUSTO CORREA DE ALMEIDA FILHO ADVOGADO: ELISEU DO CARMO SOUZA REQUERIDO(A): ANTONIO VICENTE MAMEDE ARRUDA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: GILBERTO MALTZ SCHEIR INTIMAÇÃO: EXECUTADOS MANIFESTAREM SOBRE AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO FLS. 359/364. 241451 - 2009 \ 960. Nr: 9867-04.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA DA GLÓRIA DE MOURA E SILVA ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS ADVOGADO: LUIZ ALFEU SOUZA RAMOS REQUERIDO(A): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO Disponibilizado - 5/8/2011 MÉDICO ADVOGADO: MARGARETE BLANCK MIGUEL SPADONI ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI ADVOGADO: ANDRESSA CALVOSO CARVALHO DE MENDONÇA ADVOGADO: JOÃO RICARDO TREVIZAN ADVOGADO: MARIEL MARQUES OLIVEIRA ADVOGADO: NÚBIA NARCISO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO: PAULO ROBERTO MOSER ADVOGADO: RENATA ALMEIDA DE SOUZA ADVOGADO: VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN ADVOGADO: EMILIA MARIANE GONZALEZ GARCIA ADVOGADO: MARCELA CAVALCANTI BATISTA ADVOGADO: VICTOR MEIRA BORGES INTIMAÇÃO: VISTOS. CONFORME SE VÊ EM ANEXO, INEXISTEM VALORES BLOQUEADOS NO BANCO BRADESCO, EM NOME DA REQUERIDA. DESTE MODO, COMPROVE A EXECUTADA A EXISTÊNCIA DE BLOQUEIO EM CONTA BANCÁRIA EM SEU NOME, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE FLS. 354/355. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 337961 - 2008 \ 1113. Nr: 8658-29.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MILENA DAS GRAÇAS DA SILVA ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: RODRIGO LUIS GOMES PENNA RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JÚNIOR ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR INTIMAÇÃO: AUTOS: 1113/2008 CÓDIGO: 337961 VISTOS. SOBRE O SALDO REMANESCENTE INDICADO A FLS. 206/208, MANIFESTE-SE A REQUERIDA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 27 DE MAIO DE 2011. WALTER PEREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 232002 - 2006 \ 42. Nr: 1434-11.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CYCLO COMÉRCIO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS LTDA ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: DENISE FERNANDES BERGO ADVOGADO: NILTON LUIZ FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: ELISABETE AUGUSTA DE OLIVEIRA ADVOGADO: CARLA HELENA GRINGS ADVOGADO: GABRIELA DE SOUZA CORREIA ADVOGADO: JORGE LUIZ DUTRA DE PAULA RÉU(S): JERÔNIMO VITOR TESSECINI PIRACICABA - M. E. ( JT TRANSPORTES E LOGÍSTICA ) ADVOGADO: PAULO SÉRGIO BRUGIONI ADVOGADO: IVANILDO SANTOS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: VISTOS. INTIME-SE O REQUERIDO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO DÉBITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOB O VALOR DA DÍVIDA (CPC, ARTIGO 475-J). APÓS, O DECURSO DO PRAZO, COM OU SEM PAGAMENTO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 52 de 433 253913 - 2008 \ 521. Nr: 18989-41.2006.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ALAIR CANDIDO DA SILVA ADVOGADO: PEDRO OVELAR ADVOGADO: LÍVIA COMAR DA SILVA EXECUTADOS(AS): MARCELO PAES DE BARROS ADVOGADO: ILDO VICENTE DE SOUZA INTIMAÇÃO: VISTOS. A EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, NA FORMA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SEGUE O DETERMINADO NO ARTIGO 475-I/R. DESTE MODO, INTIME-SE O REQUERIDO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO DÉBITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOB O VALOR DA DÍVIDA (CPC, ARTIGO 475-J). APÓS, O DECURSO DO PRAZO, COM OU SEM PAGAMENTO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 322105 - 2008 \ 226. Nr: 23632-08.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RONISON MARTINS DA SILVA ADVOGADO: RICARDO DA SILVA PEREIRA ADVOGADO: ALEX JOSÉ SILVA RÉU(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA. (MAIS RÉUS) ADVOGADO: LUCIANO LUIS BRESCOVICI ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR ADVOGADO: NELSON JOSÉ GASPARELO ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA ADVOGADO: ALEXANDRE MACIEL DE LIMA ADVOGADO: SAMIRA BRITO FEGURI INTIMAÇÃO: VISTOS. INTIME(M)-SE O(S) REQUERIDO(S), NA PESSOA DE SEU(S) ADVOGADO(S), PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO DÉBITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOB O VALOR DA DÍVIDA (CPC, ARTIGO 475-J). EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 370948 - 2009 \ 121. Nr: 7723-52.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ SALVADOR PEREIRA ADVOGADO: CLEUZENI MUNIZ RÉU(S): BRADESCO SEGURO S/A ADVOGADO: JOÃO ALVES BARBOSA FILHO ADVOGADO: HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA ADVOGADO: FABIO JOÃO DA SILVA SOITO ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI ADVOGADO: MARCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. DEVE SER EXCLUÍDO DO CÁLCULO DE FLS. 230 O VALOR DA MULTA DE 2% NÃO PREVISTO EM LEI E NEM NO ACÓRDÃO DE FLS. 220. ALÉM DO MAIS, A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE CORRER A PARTIR DO ACIDENTE (11-10-2007) E OS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO (26-3-2009), TUDO ATÉ A DATA DO DEPÓSITO (16-11-2010). O CÁLCULO DE FLS. 230 DEVE SER REFEITO, EIS QUE DEVE SER 10% SOBRE R$ 13.500,00, OU SEJA, R$ 1.350,00. SOBRE ESSE VALOR DEVE INCIDIR CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE 1% A.M. E MAIS MULTA DE 10% DO ART. 475-J, DO CPC. APÓS, SUBTRAIR O VALOR DEPOSITADO (R$ 1.854,38), SE HOUVER DIFERENÇA, SERÁ INTIMADO O BANCO PARA DEPOSITAR. NESTA DATA FAÇO O LEVANTAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO (R$ 1.876,02). 160541 - 1996 \ 3576.A Nr: 18075-16.2002.811.0041 AÇÃO: CARTA DE ORDEM->CARTAS->OUTROS Disponibilizado - 5/8/2011 PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LPM REPRESENTAÇÕES S/C LTDA ADVOGADO: ALEXANDRE CAMARGO MALACHIAS ADVOGADO: JÚLIO TARDIN ADVOGADO: ROSANGELA ADERALDO VITOR RÉU(S): KAZUYOSHI UEMURA ADVOGADO: DANIEL MÜLLER ABREU LIMA INTIMAÇÃO: EXECUTADO PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS PEDIDOS DE FLS. 1121/1124, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 426912 Nr: 9495-16.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOÃO BALANI RODRIGUES ALVES ADVOGADO: MAGALI FURTAK ADVOGADO: ROMILDA APARECIDA MELO BONACCI RÉU(S): VALE DO CUIBÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO ADVOGADO: BETANIA MARIA GOMES PEDROSO ADVOGADO: LUCIANO LUIZ BRESCOVICI INTIMAÇÃO: REQUERIDO (VALE DO CUIABÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS)APRESENTAR CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15(QUINZE)DIAS. Cod.Proc.: 709273 Nr: 2146-25.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CELSO PERINI ADVOGADO: MARIA AMÉLIA PACHECO DE ALBUQUERQUE RÉU(S): SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHA BARBOSA ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA ADVOGADO: DIEGO JOSÉ DA SILVA INTIMAÇÃO: VISTOS. CONSIDERANDO QUE O AUTOR JÁ PUGNOU PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (FLS. 164), ESPECIFIQUE O REQUERIDO, AS PROVAS QUE AINDA PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE Cod.Proc.: 708251 Nr: 1533-05.2011.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO: LEONARDO JOSÉ DE AQUINO EMBARGADO(A): MARINA SILVIA DE SOUZA ADVOGADO: ELIZETE FERREIRA AQUINO PEREIRA LOPES INTIMAÇÃO: AO EMBARGANTE PARA IMPUGNAÇÃO. DE INTIMAÇÃO À PARTE EMBARGADO Cod.Proc.: 451030 Nr: 23470-08.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GILDERSON APARECIDO GUIMARAES ANDRADE ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: KARLA CRISTINA FERREIRA DE ARRUDA RÉU(S): PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: VISTOS. RECEBO OS EMBARGOS PARA DISCUSSÃO, SE NO PRAZO (FLS. 138/140). HAVENDO PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO, OU SEJA, OPOSTOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS, INDISPENSÁVEL A MANIFESTAÇÃO DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 53 de 433 PARTE CONTRÁRIA. NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA: "EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES - VISTA - IMPUGNAÇÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - OBSERVÂNCIA - VÍCIO INEXISTENTE RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. NÃO CARACTERIZA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, O FATO DE NÃO INTIMAR A PARTE CONTRÁRIA, QUANDO CONCEDIDOS EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS." (TJ/DF – 3ª TC – RED Nº 20030110200258RMO/DF – REL. DES. LÉRCIO RESENDE – J. 13/06/05) ASSIM, INTIME-SE A EMBARGADA PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. A SEGUIR, VOLTEM CONCLUSOS PARA DECISÃO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 346444 - 2008 \ 1372. Nr: 16659-03.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CEZARINA ANTÔNIA DA SILVA ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA ADVOGADO: RODRIGO LUIS GOMES PENNA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: LEMIR FEGURI ADVOGADO: ARIANE HELENA MARTINS MIGUEL ARAÚJO ADVOGADO: KARLA CRISTINA FERREIRA DE ARRUDA ADVOGADO: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO: JANAINA DE ANDRADE LIRA ADVOGADO: LOUIS MARCELLUS LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADO: ESTAGIÁRIA - JARUANA MARQUES AMORIM RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: FAGNER DA SILVA BOTOF ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI ADVOGADO: EDYEN VALENTE CALEPIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: VISTOS. RECEBO OS EMBARGOS PARA DISCUSSÃO, SE NO PRAZO (FLS. 127/130). HAVENDO PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO, OU SEJA, OPOSTOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS, INDISPENSÁVEL A MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA: "EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES - VISTA - IMPUGNAÇÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - OBSERVÂNCIA - VÍCIO INEXISTENTE RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. NÃO CARACTERIZA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, O FATO DE NÃO INTIMAR A PARTE CONTRÁRIA, QUANDO CONCEDIDOS EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS." (TJ/DF – 3ª TC – RED Nº 20030110200258RMO/DF – REL. DES. LÉRCIO RESENDE – J. 13/06/05) ASSIM, INTIME-SE A EMBARGADA PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. A SEGUIR, VOLTEM CONCLUSOS PARA DECISÃO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 383081 - 2009 \ 531. Nr: 18671-53.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DIVINO MATIAS DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: MARAIZA DA SILVA PAIXAO ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO: ARIANE HELENA MARTINS MIGUEL ARAÚJO ADVOGADO: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO: KARLA CRISTINA FERREIRA DE ARRUDA ADVOGADO: ISABELLA SIRIN SCAFF RÉU(S): PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS Disponibilizado - 5/8/2011 ADVOGADO: FAGNER DA SILVA BOTOF ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON ADVOGADO: MARCELO DAVOLI LOPES ADVOGADO: ERNESTO BORGES FILHO ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO: EDYEN VALENTE CALEPIS INTIMAÇÃO: VISTOS. RECEBO OS EMBARGOS PARA DISCUSSÃO, SE NO PRAZO (FLS. 217/222). HAVENDO PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO, OU SEJA, OPOSTOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS, INDISPENSÁVEL A MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA: "EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES - VISTA - IMPUGNAÇÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - OBSERVÂNCIA - VÍCIO INEXISTENTE RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. NÃO CARACTERIZA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, O FATO DE NÃO INTIMAR A PARTE CONTRÁRIA, QUANDO CONCEDIDOS EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS." (TJ/DF – 3ª TC – RED Nº 20030110200258RMO/DF – REL. DES. LÉRCIO RESENDE – J. 13/06/05) ASSIM, INTIME-SE A EMBARGADA PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. A SEGUIR, VOLTEM CONCLUSOS PARA DECISÃO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIMAÇÃO DA PARTE APELADA 322181 - 2008 \ 865. Nr: 23670-20.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HUNNO FRANCO MELLO ADVOGADO: ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO: PEDRO SYLVIO SANO LITVAY ADVOGADO: MAURÍCIO AUDE RÉU(S): CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BB ADVOGADO: SERGIO AUGUSTO COELHO DA SILVA ADVOGADO: FRANKLIN ROOSELVET VIEIRA VIDAURRE ADVOGADO: LOUISE KRISTINA LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADO: CLARISSA LOPES VIERA VIDAURRE INTIMAÇÃO: VISTOS. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, EM SEU DUPLO EFEITO. INTIME(M-)SE O(S) APELADO(S) PARA CONTRA-ARRAZOAR(EM) NO PRAZO LEGAL. RECOLHIDAS AS CUSTAS E EFETIVADO O PREPARO, SE CABÍVEL, REMETA-SE AO TJ/MT COM NOSSAS HOMENAGENS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 304768 - 2008 \ 837. Nr: 15200-97.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): TRANSPORTADORA LUOVINA LTDA. ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA ADVOGADO: JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA RÉU(S): CHRISOSTOMO & REIS PEREIRA LTDA ME ADVOGADO: FREDERICO AZEVEDO E SILVA ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO ADVOGADO: LUCIANA REZEGUE DO CARMO INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. 1) SE NO PRAZO LEGAL (CPC, ART. 508), RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 210/216 , NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. 2) INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA CONTRARRAZOAR (CPC, ART. 508 E 518). 3) APÓS, REMETA-SE AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS NOSSAS HOMENAGENS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 54 de 433 299122 - 2008 \ 834. Nr: 12903-20.2007.811.0041 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TRANSPORTADORA LUOVINA LTDA. ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA ADVOGADO: JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA REQUERIDO(A): CHRISOSTOMO & REIS PEREIRA LTDA -ME ADVOGADO: FREDERICO AZEVEDO E SILVA ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.1) SE NO PRAZO LEGAL (CPC, ART. 508), RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 99/105, NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.2) INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA CONTRARRAZOAR (CPC, ART. 508 E 518).3) APÓS, REMETA-SE AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS NOSSAS HOMENAGENS. Cod.Proc.: 438601 Nr: 15933-58.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ITAMAR PINA CASSIANO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: ALEXANDRE FERREIRA DE SANTANA ADVOGADO: MARAIZA DA SILVA PAIXAO ADVOGADO: KARLA CRISTINA FERREIRA DE ARRUDA RÉU(S): PORTO SEGUROS - CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: VISTOS. I- DEIXO DE RECEBER A APELAÇÃO DE FLS. 105/117, EIS QUE INTEMPESTIVA. II- RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 118/136 EM SEU DUPLO EFEITO. III- CONSIDERANDO QUE O APELADO JÁ APRESENTOU AS CONTRA-RAZÕES (FLS. 137/144), REMETA-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, COM AS NOSSAS HOMENAGENS. IV- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. V- CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DO DESPACHO INCLUSIVE, OFERTANDO AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR JUSTIFICADAMENTE. EM SEGUIDA, NO MESMO PRAZO DA IMPUGNAÇÃO, ESPECIFIQUE O REQUERIDO AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, DA MESMA FORMA, JUSTIFICANDO-AS. III- RECONHEÇO QUE A OFERTA DE CONTESTAÇÃO SUPRE O ATO CITATÓRIO, TENDO EM VISTA O INEQUÍVOCO CONHECIMENTO DA AÇÃO E A PRONTA RESPOSTA. IVREMETE-SE CÓPIA DA INICIAL E DA CONTESTAÇÃO DESTE FEITO À AUTORIDADE POLICIAL TENDO EM VISTA, EM TESE, A OCORRÊNCIA DE PRATICA CRIMINOSA PERPETRADA POR ISOLINO SILVA MENDES E SUA MULHER ESABEL DA SILVA MENDES, NA VENDA DE IMÓVEL À TERCEIROS, EM QUE ERAM DEPOSITÁRIOS FIÉIS. V- SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. VI- CUMPRA-SE." 358787 - 2008 \ 1752. Nr: 29108-90.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): L.L.L. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: SAULO DALTRO MOREIRA SILVA ADVOGADO: SILÊNO REZENDE TAVARES RÉU(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO: VALNIR TELLES DE OLIVEIRA JÚNIOR ADVOGADO: LUÍS FELIPE DE FREITAS BRAGA PELLON ADVOGADO: SERGIO RUY BARROSO DE MELLO ADVOGADO: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES ADVOGADO: CAROLINA MAY MARTINS ALBUQUERQUE ADVOGADO: ALBERTO SAMPAIO DE FIGUEIREDO ADVOGADO: ERNESTO BORGES FILHO ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO: EDYEN VALENTE CALEPIS ADVOGADO: MARCELO DAVOLI LOPES ADVOGADO: CYNTHIA BRAGA NOGUEIRA CUPOLILLO ADVOGADO: MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. I- DESIGNO O DIA 15/08/2011, ÀS 14H, PARA INÍCIO DOS TRABALHOS DA PERÍCIA, EM CARTÓRIO, DEVENDO O LAUDO SER APRESENTADO EM 30 (TRINTA) DIAS. Cod.Proc.: 441701 Nr: 18082-27.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): KATIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): JOSÉ MURILO DE SOUZA (MAIS 1 RÉU) II- JUNTADO O LAUDO AOS AUTOS, SOBRE ELE DIGAM AS PARTES, NO PRAZO COMUM DE 05(CINCO) DIAS. INTIMAÇÃO: VISTOS. VI- INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. O MAGISTRADO TITULAR DO FEITO ESTÁ DE FÉRIAS, NO ENTANTO, FORA DESIGNADA AUDIÊNCIA PARA O DIA 03 DE MAIO DE 2011, COLIDINDO COM A PAUTA DE AUDIÊNCIA DESTA MAGISTRADA. ASSIM, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 09 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 14H30. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 719497 Nr: 15080-15.2011.811.0041 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VANUSA ZBORALSKI ADVOGADO: VAGNER SOARES SULAS REQUERIDO(A): ANDRE LUIZ AUGUSTO QUINTA ADVOGADO: FRANCISCO JUNIOR QUEIROZ LUZ INTIMAÇÃO: DIGA A AUTORA SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA, Disponibilizado - 5/8/2011 IV- DESDE JÁ, PODERÁ O EXPERT LEVANTAR 50%(CINQUENTA POR CENTO) DOS HONORÁRIOS DEPOSITADOS, FICANDO O RESTANTE PARA RECEBIMENTO QUANDO DA ENTREGA DO LAUDO. V- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 355253 - 2008 \ 1635. Nr: 25770-11.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NIVALDO SILVA DE SOUZA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA ADVOGADO: LEMIR FEGURI ADVOGADO: MARAIZA DA SILVA PAIXAO ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO: ARIANE HELENA MARTINS MIGUEL ARAÚJO ADVOGADO: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO: KARLA CRISTINA FERREIRA DE ARRUDA ADVOGADO: ISABELLA SIRIN SCAFF ADVOGADO: ALBERTO SAMPAIO DE FIGUEIREDO ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO ADVOGADO: VALNIR TELLES DE OLIVEIRA JÚNIOR RÉU(S): PORTO SEGUROS - CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: ALBERTO SAMPAIO DE FIGUEIREDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 55 de 433 ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO ADVOGADO: VALNIR TELLES DE OLIVEIRA JÚNIOR ADVOGADO: FAGNER DA SILVA BOTOF ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: VISTOS. CENTAVOS). ARGUMENTA QUE, O LOCATÁRIO NÃO PAGA INTEGRALMENTE OS ALUGUÉIS DESDE 5-11-08, TOTALIZANDO A IMPORTÂNCIA DE R$ 3.731,83 (TRÊS MIL SETECENTOS E TRINTA E UM REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), REFERENTES AOS ALUGUÉIS DE NOVEMBRO DE 2008 A JANEIRO DE 2009 E OS ENCARGOS PREVISTOS CONTRATUALMENTE. INTIME-SE O EXECUTADO PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE O PEDIDO E DOCUMENTOS DE FLS. 279/283, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. APÓS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 371442 - 2009 \ 128. Nr: 7919-22.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ADELIA GONÇALVES DE FREITAS EXECUTADOS(AS): PORTO SEGUROS - CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON ADVOGADO: MARCELO DAVOLI LOPES ADVOGADO: ERNESTO BORGES FILHO ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO: EDYEN VALENTE CALEPIS INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. REQUEREU SEJA A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE, RESCINDINDO A LOCAÇÃO COM A DECRETAÇÃO DO DESPEJO DO IMÓVEL, CONDENANDO OS REQUERIDOS NO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS VENCIDOS E VINCENDOS, ATÉ A DATA DA DESOCUPAÇÃO, ACRESCIDOS DOS DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS. COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 15/35. OS REQUERIDOS CONTESTARAM ÀS FLS. 40/43, ALEGANDO QUE, AS PARTES NEGOCIARAM OS VALORES DEVIDOS, SENDO QUE, EM FEVEREIRO PAGOU R$ 1.300,00 (MIL TREZENTOS REAIS); EM JUNHO R$ 580,00 (QUINHENTOS E OITENTA REAIS) E TAMBÉM EM JUNHO O VALOR DE R$ 2.100,00 (DOIS MIL E CEM REAIS), CONFORME DOCUMENTOS DE FLS. 44/46. AFIRMAM QUE, A AÇÃO PROPOSTA É EQUIVOCADA E SEM PROPÓSITO, DEVENDO SER JULGADA IMPROCEDENTE. A REQUERENTE IMPUGNOU A ARGUMENTAÇÕES EXPENDIDAS. CONTESTAÇÃO RECHAÇANDO AS FOI DETERMINADO QUE AS PARTES ESPECIFICASSEM PROVAS ÀS FLS. 51. A REQUERENTE NOTICIA ÀS FL. 52 A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. É O RELATÓRIO. DECIDO. I- DESIGNO O DIA 22/08/2011, ÀS 16H, PARA INÍCIO DOS TRABALHOS DA PERÍCIA, EM CARTÓRIO, DEVENDO O LAUDO SER APRESENTADO EM 30 (TRINTA) DIAS. II- JUNTADO O LAUDO AOS AUTOS, SOBRE ELE DIGAM AS PARTES, NO PRAZO COMUM DE 05(CINCO) DIAS. IV- DESDE JÁ, PODERÁ O EXPERT LEVANTAR 50%(CINQUENTA POR CENTO) DOS HONORÁRIOS DEPOSITADOS, FICANDO O RESTANTE PARA RECEBIMENTO QUANDO DA ENTREGA DO LAUDO. V- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA NÃO CARECE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, ASSIM, ATENTA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA, CONHEÇO DIRETAMENTE DO PEDIDO, JULGANDO ANTECIPADAMENTE A LIDE. VI- INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA 366584 - 2009 \ 46. Nr: 5109-74.2009.811.0041 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CARMEN LUCIA DE CAMPOS (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: MARCELO DOS SANTOS BARBOSA RÉU(S): JOSÉ CARLOS PINTO ADVOGADO: JOSE CARLOS PINTO INTIMAÇÃO: SENTENÇA CARMEN LUCIA DE CAMPOS, DEVIDAMENTE QUALIFICADA AUTOS, PROPÔS A PRESENTE AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA CONTRA JOSÉ CARLOS PINTO E MARIA DE LURDEZ PINTO, TAMBÉM QUALIFICADOS, ADUZINDO, EM SÍNTESE, O SEGUINTE: QUE, CELEBROU UM CONTRATO DE LOCAÇÃO COM OS REQUERIDOS, TENDO COMO OBJETO UM IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL SITO À RUA MARACAJU, Nº 122, COHAB NOVA – CUIABÁ/MT, PELO PERÍODO DE 12 MESES, MEDIANTE O PAGAMENTO DO ALUGUEL ATUAL MENSAL DE R$ 488,97 (QUATROCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E NOVENTA E SETE Disponibilizado - 5/8/2011 A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ÀS FLS. 64 RESTOU PREJUDICADA, ANTE A AUSÊNCIA DOS ADVOGADOS DAS PARTES, MOTIVO PELO QUAL, QUAL INDEFIRO AS PROVAS REQUERIDAS ÀS FLS. 55, HAJA VISTA QUE A PROVA TESTEMUNHAL E AINDA A DOCUMENTAL NÃO TEM O CONDÃO DE INFIRMAR OS RECIBOS TRAZIDOS, POIS, SOMENTE UMA PROVA PERICIAL TERIA O CONDÃO DE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE FRAUDE NA SUA CONFECÇÃO, QUESTÃO QUE NÃO FOI VENTILADA PELA REQUERENTE. É CEDIÇO QUE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NÃO IMPLICA CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO A MATÉRIA É UNICAMENTE DE DIREITO OU QUANDO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES PARA DIRIMIR A MATÉRIA FÁTICA QUE COMPÕE A LIDE, COMO NA HIPÓTESE. CUMPRE AO MAGISTRADO AVALIAR, DE ACORDO COM O CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS, A NECESSIDADE OU NÃO DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, ASSIM, REPUTO QUE OS AUTOS ESTÃO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDOS. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, HAJA VISTA QUE AS PARTES FIRMARAM CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL. OS REQUERIDOS DESOCUPARAM O IMÓVEL, PORÉM, ESTES DEMONSTRARAM PELA DOCUMENTAÇÃO CARREADA AOS AUTOS QUE EFETUARAM VÁRIOS PAGAMENTOS RELATIVOS AOS DÉBITOS COBRADOS NESTA, OS RECIBOS DE FLS. 44/46 ESCLARECEM QUE OS VALORES PAGOS SÃO RELATIVOS A "CRÉDITO REF. AOS DÉBITOS DO PROCESSO 46/2009 – 14ª V. CÍVEL – CÓDIGO 366584". Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 56 de 433 EMBORA TENHA A REQUERENTE IMPUGNADO TAIS PAGAMENTOS, ESTA MAGISTRADA NÃO PODERÁ DESCONSIDERÁ-LOS, MESMO PORQUE, INCUMBIA À REQUERENTE PROVAR QUE NÃO HOUVE TAIS PAGAMENTOS OU O PROPALADO ACORDO ENTRE AS PARTES NÃO FOI REALIZADO, O QUE SERIA DIFÍCIL JÁ QUE OS RECIBOS ESPECIFICAM DE MODO CLARO O PAGAMENTO EFETUADO. OUTROSSIM, MESMO DESOCUPANDO O IMÓVEL E PAGANDO PARTE DO DÉBITO COBRADO, RECONHECERAM OS REQUERIDOS A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DESPEJO E, ESTE ATO, DEVE-LHE ACARRETAR TODOS OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, POIS A DESOCUPAÇÃO SOMENTE OCORREU DEPOIS QUE O LOCADOR TEVE QUE LANÇAR MÃO DA TUTELA JURISDICIONAL DO ESTADO, PARA FAZER VALER OS SEUS DIREITOS. A JURISPRUDÊNCIA A ESTE RESPEITO É CLARA, SENÃO VEJAMOS: "SE AO LONGO DO TRÂMITE DA AÇÃO DE DESPEJO O RÉU DESOCUPA O IMÓVEL LOCADO, ENTREGANDO AS CHAVES, CORRETO É O JULGAMENTO QUE DÁ PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO E CONDENA A SUCUMBÊNCIA." (AC. TJMS - IN DJMS 30/11/84, P. 027). ASSIM, A AÇÃO É PROCEDENTE EM TODOS OS SEUS TERMOS, FICANDO PREJUDICADA, APENAS, A PROVIDÊNCIA MATERIAL ATINENTE À DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA, E, CONSEQUENTEMENTE O DESPEJO, EM VISTA DA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. DO EXAME DOS AUTOS, OBSERVA-SE QUE OS REQUERIDOS PAGARAM PARTE DO DÉBITO, CONTUDO, OBSERVA QUE AINDA EXISTEM ALUGUÉIS PENDENTES, POIS, OS RECIBOS SOMENTE DEMONSTRAM O PAGAMENTO DOS DÉBITOS EM ATRASO E POSTERIORMENTE NÃO FOI COLACIONADO QUALQUER DOCUMENTO QUE COMPROVASSE O PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS VENCIDOS E DOS QUE VENCERAM ATÉ A DATA DA DESOCUPAÇÃO, DEVENDO SER COMPENSADO DO DÉBITO COBRADO SOMENTE OS VALORES CONSTANTES DOS RECIBOS DE FLS. 44/46. CONDENO OS REQUERIDOS, TAMBÉM, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E NA VERBA HONORÁRIA QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. P.R.I. Cod.Proc.: 428555 Nr: 10197-59.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HEVERTON BARBOSA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: MARAIZA DA SILVA PAIXAO ADVOGADO: ARIANE HELENA MARTINS MIGUEL ARAÚJO ADVOGADO: KARLA CRISTINA FERREIRA DE ARRUDA ADVOGADO: MARIANA RUZA RÉU(S): PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, COM FULCRO NO ART. 269, I, DO CPC, CONDENANDO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO, NO VALOR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, COM BASE NO ARTIGO 3º, "B" DA LEI 6.194/74, DEVENDO ESSE VALOR SER CORRIGIDO PELO INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, A TEOR DO ART. 20, ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO CPC. P.R.I. PROCESSO COM SENTENÇA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO ENTRE AS PARTES, FICOU ACORDADO QUE, CASO HOUVESSE ATRASO NO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS, O LOCATÁRIO, ALÉM DO PAGAMENTO DESTES CORRIGIDOS, DOS ACESSÓRIOS, JUROS E MULTA, PAGARIA HONORÁRIOS DE 20% (VINTE POR CENTO). ENTRETANTO, DE SE RESSALTAR QUE, MESMO NA HIPÓTESE DE SE PROMOVER EXECUÇÃO DE ALUGUÉIS, APARELHADA COM CONTRATO DE LOCAÇÃO, OS HONORÁRIOS NÃO SÃO FIXADOS COM BASE NO ESTIPULADO PELAS PARTES NO CONTRATO. DEVE A FIXAÇÃO, SIM, ATENDER ÀS REGRAS DO ART. 20 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPORTANTE FRISAR QUE A LIBERDADE DE CONTRATAR, EXPRESSÃO MÁXIMA DA LIVRE INICIATIVA, NÃO SE PODE CONFUNDIR COM OS ABUSOS DESSE DIREITO NEM IMPEDE A INTERVENÇÃO MODERADA DO ESTADO, NA FIXAÇÃO DE PARÂMETROS DE ORDEM PÚBLICA, QUE AS PARTES NÃO DEVAM ULTRAPASSAR, EM RESPEITO AOS ANSEIOS DO BEM COMUM. NOTE-SE QUE, NO PARTICULAR, A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS, DEVE OBSERVAR NÃO O QUE ESTIPULARAM AS PARTES, A TAL TÍTULO, NO CONTRATO DE LOCAÇÃO E SIM OS PERCENTUAIS DE 10% (DEZ POR CENTO) A 20% (VINTE POR CENTO), PREVISTOS NO § 3º, DO ART. 20 DO CPC. Cod.Proc.: 720428 Nr: 11755-32.2011.811.0041 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CONEL CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR REQUERIDO(A): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSE INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. ENTENDENDO QUE AS DECISÕES MERAMENTE HOMOLOGATÓRIAS NÃO PRECISAM SER EXTENSIVAMENTE FUNDAMENTADAS, DEIXO DE PROCEDER AO RELATÓRIO. (RT 616/57 E 621/182). NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, E PARA FINS DO ARTIGO 585, INCISO II, TODOS DO CPC, HOMOLOGO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES AS FLS. 27/29. INTIME-SE O AUTOR A NOTICIAR O CUMPRIMENTO DO AVENÇADO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS APÓS O VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO, PENA DE NÃO O FAZENDO, PRESUMIR-SE A OCORRÊNCIA, COM EXTINÇÃO DO FEITO. AGUARDE-SE EM ARQUIVO PROVISÓRIO. P.R.I.C. POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, DEIXANDO, NO ENTANTO, DE DECRETAR O DESPEJO, EM FACE DA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA OCORRIDA NO DECORRER DA LIDE. Cod.Proc.: 702836 Nr: 37458-96.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUNALVA LUZIA LEITE DE SOUZA ADVOGADO: SUELI SILVEIRA REQUERIDO(A): CESAR SOUZA NOVAES JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO DE COBRANÇA, CONDENANDO OS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS VENCIDOS ATÉ A DATA DA DESOCUPAÇÃO, ACRESCIDOS DOS DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS, COMPENSANDO-SE OS VALORES PAGOS ÀS FLS. 44/46, DEVENDO OS CÁLCULOS SER REFEITOS PELA CONTADORIA DO JUÍZO. INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, BEM COMO PELO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL PARA REINTEGRAR A REQUERENTE NA POSSE DO IMÓVEL DESCRITO NA EXORDIAL. AUTORIZO A REQUERENTE A PROMOVER A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL, COM A RETIRADA DE EVENTUAIS OBJETOS PERTENCES DO Disponibilizado - 5/8/2011 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 57 de 433 REQUERIDO QUE PORVENTURA AINDA SE ENCONTREM NO IMÓVEL REINTEGRADO. CONDENO O REQUERIDO NAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DA REQUERENTE, ESTE QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), CONFORME DISPÕE O ART. 20, §4º, DO CPC. A CONDENAÇÃO ACIMA IMPOSTA DEVERÁ SER CORRIGIDA JUDICIALMENTE PELO INPC E JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS, CONFORME ART. 406 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL, INCIDIDOS A CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS, AMBOS A PARTIR DA CITAÇÃO (ART. 219 DO CPC). TRANSITADA EM JULGADO, DECORRIDO O PRAZO DE 15 DIAS, E NÃO HAVENDO PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA CONDENAÇÃO, INTIME-SE PESSOALMENTE O RÉU, UMA VEZ QUE O MESMO NÃO CONSTITUIU ADVOGADO, PARA PAGAMENTO, SOB PENA DE MULTA DE 10%, SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO (ART. 475-J, "CAPUT", DO CPC). SE DECORRIDOS 6 MESES SEM REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO DO JULGADO, AO ARQUIVO, A TEOR DO ART. 475-J, §5º, DO CPC. P.R.I.C. CUIABÁ/MT, 22 DE JULHO DE 2011. WALTER PEREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 484958 - 1998 \ 4769. Nr: AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FMC - FOMENTO MERCANTIL DE CRÉDITO LTDA EXECUTADOS(AS): WAGNER JOSE DE OLIVEIRA E OUTROS INTIMAÇÃO: AUTOS Nº: 4769/1998 CÓDIGO Nº: 484958 VISTOS. INEXISTINDO OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES, RESTA A EXTINÇÃO DO FEITO. ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 794, I, DO CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO. CUSTAS SE HOUVER, PELA REQUERIDA/EXECUTADA E HONORÁRIOS JÁ PAGOS. OFICIE-SE AO RGI COMPETENTE PARA A BAIXA DA RESTRIÇÃO DE FLS. 37. APÓS AS BAIXAS NECESSÁRIAS, ARQUIVE-SE. P.R.I.C. CUIABÁ/MT, 20 DE JULHO DE 2011. WALTER PEREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 345430 - 2008 \ 1340. Nr: 15464-80.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VANDERLEI DOS SANTOS VEIRA ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: RODRIGO LUIS GOMES PENNA RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI ADVOGADO: MARCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO ADVOGADO: JOÃO ALVES BARBOSA FILHO ADVOGADO: HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA ADVOGADO: FABIO JOÃO DA SILVA SOITO INTIMAÇÃO: AUTOS Nº: 1340/2008 CÓDIGO Nº: 345430 VISTOS. HAVENDO PAGAMENTO DO DÉBITO EXEQÜENDO, E INEXISTINDO OBRIGAÇÕES OUTRAS ENTRE AS PARTES, RESTA A EXTINÇÃO DO FEITO. Disponibilizado - 5/8/2011 ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 794, I DO CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO. CUSTAS SE HOUVER, PELA REQUERIDA/EXECUTADA. HONORÁRIOS JÁ PAGOS. SEGUE EM ANEXO O PROTOCOLO DE DESBLOQUEIO DO BACENJUD E O ALVARÁ DO DEPÓSITO DE FLS. 185 EM FAVOR DO EXEQUENTE. CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.C. CUIABÁ/MT, 13 DE JULHO DE 2011. WALTER PEREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 372353 - 2009 \ 161. Nr: 8783-60.2009.811.0041 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FERNANDA CASTRO DE ARAUJO ADVOGADO: GABRIEL LUCAS SCARDINI BARROS RÉU(S): EDELSON ANTÔNIO DOS SANTOS (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: ARIADNE MARTINS FONTES INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. ENTENDENDO QUE AS DECISÕES MERAMENTE HOMOLOGATÓRIAS NÃO PRECISAM SER EXTENSIVAMENTE FUNDAMENTADAS, DEIXO DE PROCEDER AO RELATÓRIO. (RT 616/57 E 621/182). NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, E PARA FINS DO ARTIGO 585, INCISO II, TODOS DO CPC, HOMOLOGO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES AS FLS. 27/29. INTIME-SE O AUTOR A NOTICIAR O CUMPRIMENTO DO AVENÇADO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS APÓS O VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO, PENA DE NÃO O FAZENDO, PRESUMIR-SE A OCORRÊNCIA, COM EXTINÇÃO DO FEITO. AGUARDE-SE EM ARQUIVO PROVISÓRIO. P.R.I.C. 341645 - 2008 \ 1217. Nr: 11909-55.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ ROBERTO DA SILVA ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: RODRIGO LUIS GOMES PENNA ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA ADVOGADO: MARAIZA DA SILVA PAIXAO ADVOGADO: ARIANE HELENA MARTINS MIGUEL ARAÚJO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO: JULIANA LEITE MELO LUFT ADVOGADO: CAROLINA MELLO HORVATICH ADVOGADO: KARLA CRISTINA FERREIRA DE ARRUDA RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: AGNALDO LIBONATI ADVOGADO: CARLOS BARBOSA ADVOGADO: CLAUDIO VALHERI LOBATO ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO: FAGNER DA SILVA BOTOF ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON ADVOGADO: ERNESTO BORGES FILHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 58 de 433 ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO: EDYEN VALENTE CALEPIS ADVOGADO: MARCELO DAVOLI LOPES ADVOGADO: CYNTHIA BRAGA NOGUEIRA CUPOLILLO ADVOGADO: MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS INTIMAÇÃO: AUTOS Nº: 1217/2008 CÓDIGO Nº: 341645 VISTOS, ETC. CUIDA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO, PELO RITO SUMÁRIO, PROMOVIDA POR JOSÉ ROBERTO DA SILVA EM DESFAVOR DE TOKIO MARINE SEGURADORA S/A, AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E REPRESENTADOS. A REQUERIDA ÀS FLS. 140/142, MANIFESTOU ACERCA DO CÁLCULO ELABORADO PELO CONTADOR JUDICIAL (FLS. 138/139), ALEGANDO QUE O MESMO RESULTOU EM UM MONTANTE DE R$ 20.691,38 (VINTE MIL SEISCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E TRINTA OITO CENTAVOS), PORÉM, FOI REALIZADA A PENHORA NO VALOR DE R$ 21.829,93 (VINTE E UM MIL OITOCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS). ASSIM, REQUER A DEVOLUÇÃO DO VALOR PENHORADO EM EXCESSO, OU SEJA, R$ 868,55 (OITOCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS). O REQUERENTE ÀS FLS. 143 MANIFESTOU SUA CONCORDÂNCIA COM O CÁLCULO JUDICIAL E, CONSEQUENTEMENTE, COM A RESTITUIÇÃO DO VALOR EXCEDENTE, DEVIDAMENTE CORRIGIDO. É O RELATÓRIO. DECIDO. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 140/142, PARA DEVOLUÇÃO AO REQUERIDO DO VALOR PENHORADO EM EXCESSO. HAVENDO PAGAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO E INEXISTINDO OBRIGAÇÕES OUTRAS ENTRE AS PARTES, RESTA A EXTINÇÃO DO FEITO. ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 794, I DO CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO. CUSTAS SE HONORÁRIOS. HOUVER, PELA REQUERIDA/EXECUTADA. SEM EM ANEXO, SEGUE UM ALVARÁ EM FAVOR DO REQUERENTE E OUTRO AO REQUERIDO, CORRESPONDENTE AO SALDO REMANESCENTE. P.R.I.C. CUIABÁ/MT, 25 DE JULHO DE 2011. WALTER PEREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL P.R.I.C. CUIABÁ/MT, 13 DE JULHO DE 2011. WALTER PEREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 119516 - 2008 \ 278. Nr: 8095-11.2003.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOÃO LUIZ SPOLADOR (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA ADVOGADO: TADEU TREVISAN BUENO REQUERIDO(A): JORNAL MATO GROSSO POPULAR ADVOGADO: JAQUELINE DE OLIVEIRA NOVAIS ADVOGADO: VANESSA DE OLIVEIRA NOVAIS CARVALHO INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL DA PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDENO OS REQUERENTES NAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DO REQUERIDO, SENDO ESTA ÚLTIMA QUE FIXO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). A CONDENAÇÃO ACIMA IMPOSTA DEVERÁ SER CORRIGIDA JUDICIALMENTE PELO INPC E JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS, CONFORME ART. 406 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL, INCIDIDOS A CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA SENTENÇA E JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO (ART. 405 DO CC E ART. 219 DO CPC). TRANSITADA EM JULGADO INTIMEM-SE OS REQUERENTES, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 15 DIAS PROMOVA O PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA CONDENAÇÃO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% SOBRE O VALOR TOTAL. SE DECORRIDOS 6 MESES SEM REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO DO JULGADO, AO ARQUIVO, A TEOR DO ART. 475-J, §5º, DO CPC. P.R.I.C. CUIABÁ/MT, 27 DE JULHO DE 2011. Cod.Proc.: 707706 Nr: 1194-46.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): REICAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIO LTDA ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES RÉU(S): SERASA S.A INTIMAÇÃO: AUTOS Nº: 1194-46.2011 CÓDIGO Nº: 707706 VISTOS, ETC. REICAL NDUSTRIA E COMERCIO DE CALCÁRIO LTDA, DEVIDAMENTE QUALIFICADA E REPRESENTADA, INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO EM DESFAVOR DE SERASA S.A, TAMBÉM QUALIFICADO E REPRESENTADO. A FLS. 37/38 TRANSIGIRAM AS PARTES, PUGNANDO PELA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO E EXTINÇÃO DO FEITO (FLS. 43). É O RELATO. DECIDO. Disponibilizado - 5/8/2011 HAVENDO TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES, COM NOTÍCIA DE QUE INEXISTE OBRIGAÇÃO ENTRE ELAS, RESTA A HOMOLOGAÇÃO DAQUELE E CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DO FEITO. ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, III, DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO. CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA ACORDADA. WALTER PEREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Cod.Proc.: 711121 Nr: 4138-21.2011.811.0041 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): Y. B. C. M. (MAIS AUTORES) INTIMAÇÃO: AUTOS Nº: 4138-21.2011.811.0041 (CÓDIGO 711121) REQUERENTE: Y.B.C.M. E Y.B.C.M., REPRESENTADOS POR SUA GENITORA CARLA BARROS DA COSTA MIRANDA VISTOS ETC. Y.B.C.M. E Y.B.C.M., REPRESENTADOS POR SUA GENITORA CARLA BARROS DA COSTA MIRANDA, AJUIZARAM AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, ADUZINDO, EM SÍNTESE: "QUE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 59 de 433 QUANDO NASCERAM, CONSTOU EM SUAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO O SOBRENOME DE SOLEIRA DA MÃE, POIS ESTA VIVIA EM UNIÃO ESTÁVEL COM O SEU PAI. COM O PASSAR DO TEMPO, OS SEUS PAIS CASARAM-SE, PASSANDO A MÃE DOS REQUERENTES A UTILIZAR O SOBRENOME DO SEU MARIDO, PAI DOS REQUERENTES. NO ENTANTO, NENHUMA MUDANÇA HOUVE EM SUAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO. PLEITEIA: A RETIFICAÇÃO EM SUAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO PARA CONSTAR O NOME DE CASADA DE SUAS MÃES, QUAL SEJA: CARLA BARROS DA COSTA MIRANDA.". JUNTOU DOCUMENTOS ÀS FLS. 10/17. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS FLS. 19/20, OPINANDO PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO. É O RELATO. DECIDO. O PEDIDO DEVE SER JULGADO PROCEDENTE, POIS DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, CONSTATA-SE A VERACIDADE DOS FATOS DESCRITOS NA PETIÇÃO INICIAL, ONDE AS CERTIDÕES DE NASCIMENTO DOS MENORES O NOME DA MÃE, NA SUA QUALIDADE DE SOLTEIRA. VERIFICA-SE A REALIZAÇÃO DO CASAMENTO CIVIL ENTRE OS PAIS DOS REQUERENTES, PASSANDO A MÃE DOS REQUERENTES A TER O SOBRENOME DE SEU ESPOSO. DESTA FORMA, POSSÍVEL É A RETIFICAÇÃO DOS NOMES DOS REQUERENTES, A TEOR DO ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8560/92, IN VERBIS: "É RESSALVADO O DIREITO DE AVERBAR ALTERAÇÃO DO PATRONÍMICO MATERNO, EM DECORRÊNCIA DO CASAMENTO, NO TERMO DE NASCIMENTO DO FILHO." NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA: "EMENTA: RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL DOS FILHOS PARA ALTERAR O NOME DA GENITORA, MODIFICADO EM DECORRÊNCIA DO CASAMENTO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. AMPARO LEGAL. MAIS DO QUE A REALIDADE DO MOMENTO EM QUE FOI FEITO, DEVE O REGISTRO CIVIL ESPELHAR A VERDADE REAL, EM CONSONÂNCIA COM A DINÂMICA DA VIDA. NESSE NORTE, POSSÍVEL A ALTERAÇÃO DO REGISTRO CIVIL DOS FILHOS PARA AVERBAR A MODIFICAÇÃO DO SOBRENOME DA GENITORA EM DECORRÊNCIA DO CASAMENTO, COMO PREVÊ O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI 8560/92. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (SEGREDO DE JUSTIÇA)" (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70010448827, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, JULGADO EM 13/04/2005) ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTES O PEDIDO CONTIDO NA PETIÇÃO INICIAL, PARA DETERMINAR A RETIFICAÇÃO NAS CERTIDÕES DE NASCIMENTOS DOS MENORES YURI BARROS DA COSTA MIRANDA E YGOR BARROS DA COSTA MIRANDA NO QUE CONCERNE AO NOME DE SUA GENITORA, DEVENDO CONSTAR O SEU NOME DE CASADA COMO SENDO FILHOS DE: CARLA BARROS DA COSTA MIRANDA. EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC. SEM CUSTAS (FEITO SOB O MANTO DA JUSTIÇA GRATUITA) E HONORÁRIOS. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE O RESPECTIVO MANDADO AO CARTÓRIO COMPETENTE, PARA RETIFICAÇÃO NOS TERMOS DESTA SENTENÇA. P.R.I.C. CUIABÁ/MT, 27 DE JULHO DE 2011. WALTER PEREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Cod.Proc.: 430963 Nr: 11407-48.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ÉRICA DO CARMO DIAS MATOS ADVOGADO: ERICA DO CARMO DIAS MATOS RÉU(S): BANCO REAL S/A GRUPO SANTANDER INTIMAÇÃO: AUTOS Nº: 11407-48.2010 CÓDIGO Nº: 430963 VISTOS, ETC. ERICA DO CARMO DIAS MATOS, REPRESENTADA, INGRESSOU PERANTE Disponibilizado - 5/8/2011 ESTE JUÍZO COM A PRESENTE AÇÃO CONTRA BANCO REAL S/A – GRUPO SANTANDER. AS FLS. 44, PUGNA A AUTORA PELA EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, PELA DESISTÊNCIA. É O RELATO. DECIDO. HAVENDO PEDIDO DE DESISTÊNCIA POR PARTE DA REQUERENTE, ANTES DE ESCOADO O PRAZO DE RESPOSTA, POSSÍVEL A SUA HOMOLOGAÇÃO. ASSIM A JURISPRUDÊNCIA: "EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RÉU NÃO CITADO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. CABIMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE ENTRE INTEGRANTES DO PÓLO PASSIVO. CABIMENTO. 1. O AUTOR PODE DESISTIR DA AÇÃO, SEM ANUÊNCIA DO RÉU, ATÉ ANTES DO DECURSO DO PRAZO PARA A RESPOSTA. ART. 267, VIII, C/C O SEU 4º, DO CPC. 2. POSSÍVEL A DENUNCIAÇÃO DA LIDE ENTRE INTEGRANTES DO PÓLO PASSIVO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA." (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70036966315, DÉCIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA, JULGADO EM 11/06/2010) (GRIFEI). ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII E SEU §4º, DO CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA OPERADA, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. CUSTAS JÁ PAGAS. SEM HONORÁRIOS. P.R.I.C. CUIABÁ/MT, 27 DE JULHO DE 2011. WALTER PEREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Cod.Proc.: 726293 Nr: 22076-29.2011.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ARISTIDES SOARES DE ANDRADE ADVOGADO: RONALDO LUIZ DE ARAUJO EMBARGADO(A): LUIZ GOMES RIBEIRO ADVOGADO: ASSIS SOUZA OLIVEIRA INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VI, DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, TRASLADE-SE CÓPIA PARA O FEITO Nº 1808/2008, EM APENSO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. P.R.I.C. CUIABÁ/MT, 20 DE JULHO DE 2011. WALTER PEREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 386206 - 2009 \ 625. Nr: 21989-44.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: CARLA HELENA GRINGS ADVOGADO: PEDRO IVO SILVA SANTOS EXECUTADOS(AS): FORTALEZA ASSESSORIA E INFORMÁTICA LTDA ME INTIMAÇÃO: AUTOS Nº: 625/09 (CÓDIGO Nº: 386206) VISTOS, ETC. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, PROMOVIDA POR UNIMED CUIABÁ EM DESFAVOR DE FORTALEZA ASSESSORIA E INFORMÁTICA LTDA - ME, AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E REPRESENTADOS. O PROCESSO SEGUIU SEU TRÂMITE, AS PARTES REALIZAÇÃO ACORDO, O QUAL FOI HOMOLOGADO PELA MAGISTRADA QUE CONDUZIA O FEITO. ÀS FLS. 95, A EXEQUENTE INFORMA O INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ACORDO ANTES HOMOLOGADO PELO JUÍZO. É O RELATÓRIO. DECIDO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 60 de 433 HAVENDO NOTÍCIA DE PAGAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO, NÃO RESTA ALTERNATIVA SENÃO A EXTINÇÃO DO FEITO. ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 794, I DO CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO. CUSTAS SE HOUVER, PELO EXECUTADO, E HONORÁRIOS JÁ PAGOS. P.R.I.C. CUIABÁ/MT, 28 DE JULHO DE 2011. WALTER PEREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 352336 - 2008 \ 1542. Nr: 22984-91.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SALOMÃO ARLINDO DO NASCIMENTO ADVOGADO: LENIZ DA GRAÇA OLIVEIRA MOLKENTHIN ADVOGADO: HENRIQUE NOGUEIRA LEMOS RÉU(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S.A ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO ADVOGADO: VALNIR TELLES DE OLIVEIRA JÚNIOR ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR ADVOGADO: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET ADVOGADO: ADAM MIRANDA SÁ STEHLING ADVOGADO: JORGE EDUARDO PERES DE FARIAS ADVOGADO: RENATA DE SOUZA LEÃO ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO INTIMAÇÃO: AUTOS Nº: 1542/2008 CÓDIGO Nº: 352336 VISTOS, ETC. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), PROMOVIDA POR SALOMÃO ARLINDO DO NASCIMENTO EM DESFAVOR DE BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS S/A, AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E REPRESENTADOS. O PROCESSO SEGUIU SEU TRÂMITE, HAVENDO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NAS PETIÇÕES DE FLS. 181/183 (COM DOCUMENTOS) E 185/186, AS PARTES NOTICIAM A COMPOSIÇÃO DE ACORDO E CUMPRIMENTO DO MESMO. É O RELATÓRIO. DECIDO. HAVENDO NOTÍCIA DE ACORDO E CUMPRIMENTO DO MESMO, COM RECIBO DE QUITAÇÃO (FLS. 182), NÃO RESTA ALTERNATIVA SENÃO A EXTINÇÃO DO FEITO. ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 794, I DO CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO. CUSTAS E HONORÁRIOS CONFORME PACTUADO ENTRE AS PARTES. APÓS O TRANSITO EM JULGADO, REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO COM AS BAIXAS E CAUTELAS DE ESTILO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. P.R.I.C. CUIABÁ/MT, 29 DE JULHO DE 2011. WALTER PEREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 402572 - 2009 \ 979. Nr: 34590-82.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ROSICLEIA BALBINO PONCETTI ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA ADVOGADO: MARAIZA DA SILVA PAIXAO ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO: ARIANE HELENA MARTINS MIGUEL ARAÚJO ADVOGADO: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO: KARLA CRISTINA FERREIRA DE ARRUDA ADVOGADO: JULIANA LEITE MELO LUFT RÉU(S): PORTO SEGUROS - CIA DE SEGUROS GERAIS Disponibilizado - 5/8/2011 ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO: JEAN MARCEL DE ALMEIDA BARROS ADVOGADO: JONATHAN DE ARRUDA BARBOSA ADVOGADO: LIVIA CLAUDIA PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA INTIMAÇÃO: AUTOS Nº: 979/2009 CÓDIGO Nº: 402572 VISTOS, ETC. ENTENDENDO QUE AS DECISÕES MERAMENTE HOMOLOGATÓRIAS NÃO PRECISAM SER EXTENSIVAMENTE FUNDAMENTADAS, DEIXO DE PROCEDER AO RELATÓRIO. (RT 616/57 E 621/182). NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, E PARA FINS DO ARTIGO 585, INCISO II, TODOS DO CPC, HOMOLOGO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES AS FLS. 113/115 E FLS. 134. INTIME-SE O AUTOR A NOTICIAR O CUMPRIMENTO DO AVENÇADO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS APÓS O VENCIMENTO DA PRESTAÇÃO, PENA DE NÃO O FAZENDO, PRESUMIR-SE A OCORRÊNCIA, COM EXTINÇÃO DO FEITO. AGUARDE-SE EM ARQUIVO PROVISÓRIO. P.R.I.C. CUIABÁ/MT, 29 DE JULHO DE 2011. WALTER PEREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL PROCESSO COM DESPACHO 80126 - 1996 \ 3377. Nr: 4389-64.1996.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CELSO ASSUNÇÃO ADVOGADO: DORLY MARIA COSTA DALTRO ADVOGADO: MANOEL LITO DA SILVA DALTRO REQUERIDO(A): FEDERAL DE SEGUROS S.A ADVOGADO: JACY NILSO ZANETTI ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO ADVOGADO: MAX MAGNO FERREIRA MENDES INTIMAÇÃO: VISTOS. RECEBO O RECURSO DE EMBARGOS PARA DISCUSSÃO, PORQUE NO PRAZO. HAVENDO PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO, OU SEJA, OPOSTOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS, INDISPENSÁVEL A MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA: "EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES - VISTA - IMPUGNAÇÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - OBSERVÂNCIA - VÍCIO INEXISTENTE RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. NÃO CARACTERIZA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, O FATO DE NÃO INTIMAR A PARTE CONTRÁRIA, QUANDO CONCEDIDOS EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS." (TJ/DF – 3ª TC – RED Nº 20030110200258RMO/DF – REL. DES. LÉRCIO RESENDE – J. 13/06/05) ASSIM, INTIMEM-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. A SEGUIR, VOLTEM CONCLUSOS PARA DECISÃO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 379816 - 2009 \ 372. Nr: 15665-38.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): A. S. R. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA RÉU(S): ROSMARY ARAGÓN ADVOGADO: ANTONIO LUIZ FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO: VISTOS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 61 de 433 ROSMARY ARAGÓN, INTERPÔS EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DESPACHO DE FLS. 152, A QUAL DETERMINOU ÀS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SILENCIANDO, NO ENTANTO, QUANTO AO PEDIDO DE NOMEAÇÃO À AUTORIA FORMULADO PELA REQUERIDA EM SEDE DE DEFESA. É O RELATO. DECIDO. É CEDIÇO QUE NÃO CABEM EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE, UMA VEZ QUE SÃO IRRECORRÍVEIS A TEOR DO ART. 504 DO CPC. NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA: "EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO – DESCABIMENTO DE RECURSO CONTRA DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE – INOVAÇÃO RECURSAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - IRRESIGNAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO - OMISSÃO SOBRE A INTEMPESTIVIDADE RECURSAL APRECIAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO TEMPESTIVO - EMBARGOS CONHECIDOS EM PARTE E PROVIDOS. NÃO SE CONHECE EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOBRE MATÉRIAS QUE SE CONSTITUEM EM INOVAÇÃO RECURSAL E INCONFORMISMO COM A DECISÃO. VERIFICADA, NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, A OMISSÃO SOBRE A ALEGADA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, DÁ-SE PROVIMENTO, AOS EMBARGOS, APENAS PARA SANAR O VÍCIO SE, DO EXAME DA MATÉRIA, CONSTATA-SE QUE O AGRAVO É TEMPESTIVO." (TJ/MT – 6ª CÂMARA CÍVEL – RED Nº 79608/09 – REL. DES. JURACY PERSIANI – DATA JULGAMENTO: 05/08/09) NO ENTANTO, RECEBO A PETIÇÃO DE FLS. 156/157, COMO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. COM RAZÃO O PETICIONANTE. AO FAZER NOMEAÇÃO À AUTORIA, COM BASE NO ART. 63 DO CPC E SENDO O MESMO DEFERIDO, DEVE O JUÍZO SUSPENDER O PROCESSO E INTIMAR O AUTOR PARA QUE ESTE SE MANIFESTE ACERCA DA NOMEAÇÃO, CONFORME PRECONIZA O ART. 64 DO CPC. APÓS TAL DILIGÊNCIA, O PROCESSO RETORNARÁ O SEU TRÂMITE REGULAR. NO CASO EM TELA, TAL PROVIDÊNCIA NÃO RESTOU OBSERVADA PELA MAGISTRADA QUE CONDUZIA O FEITO À ÉPOCA. DESTA FORMA, REVOGO O DESPACHO DE FLS. 152, SUSPENDO O PROCESSO E DETERMINO A INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA MANIFESTAÇÃO, SE ACEITA OU NÃO A NOMEAÇÃO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONFORME ESTABELECE O ART. 64 DO CPC. CONSIGNE NA INTIMAÇÃO QUE, EM CASO DE ACEITAÇÃO DA NOMEAÇÃO À AUTORIA, DEVERÁ O REQUERENTE, PROMOVER A CITAÇÃO DO NOMEADO, CONFORME PRECONIZA O ART. 65 DO CPC. APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CONCLUSOS OS AUTOS. INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. 335019 - 2008 \ 472. Nr: 5505-85.2008.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ HOLANDA DO NASCIMENTO ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: RODRIGO LUIS GOMES PENNA RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: ALESSANDRA GOUVÊA DE V. GURGEL ADVOGADO: GLAUCO GÓES GUITTI ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO INTIMAÇÃO: VISTOS. JOSÉ HOLANDA DOS NASCIMENTO OBTEVE DECISÃO FAVORÁVEL DO JUÍZO E, ÀS FLS. 170/178, OPORTUNIZOU PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO VALOR DE R$ 22.927,40 (VINTE E DOIS MIL, NOVECENTOS E VINTE E SETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS), AQUI JÁ INCLUÍDA A MULTA DE 10% DO ART. 475-J DO CPC. O DEVEDOR, ÀS FLS. 183/184, EFETIVOU DEPÓSITO NO VALOR DE R$ 20.165,31 (VINTE MIL, CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), O QUE RECEBEU MANIFESTAÇÃO DO CREDOR ÀS FLS. 187/193, SUSTENTANDO A INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC, COM LEVANTAMENTO DA PARTE INCONTROVERSA E PROSSEGUIMENTO DA DIFERENÇA DE R$ 3.303,18 (TRÊS MIL, TREZENTOS E TRÊS REAIS E DEZOITO CENTAVOS) E APLICAÇÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. Disponibilizado - 5/8/2011 DECISÃO DO JUÍZO ÀS FLS. 201, RECONHECENDO A INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC PELA EXTEMPORANEIDADE DO DEPÓSITO EFETIVADO PELO CREDOR E, PELA NÃO INCIDÊNCIA DE VERBA HONORÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DEFERINDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ SOBRE O VALOR DEPOSITADO E, PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PELA DIFERENÇA NOTICIADA, SEM HONORÁRIOS. DESTA DECISÃO PENDE RECURSO DE AGRAVO (121.108/2010), OPORTUNIZADO PELO CREDOR EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DOS HONORÁRIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECIDO O PEDIDO DE FLS. 250/258. ANTES DE EFETIVAMENTE ENFRENTAR O PEDIDO, É PRECISO REGISTRAR QUE A MULTA DE 10% DO ART. 475-J DO CPC NO CASO, SERIA INAPLICÁVEL, POIS, O DEVEDOR, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NÃO FOI INTIMADO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO, CONTUDO, DA DECISÃO DE FLS. 201 QUE A APLICOU POR INTEIRO AO DÉBITO INEXISTIU RECURSO, RESTANDO PRECLUSA A MATÉRIA NESSA INSTÂNCIA. COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE FLS. 250/258, NÃO É POSSÍVEL TÊ-LO COMO IMPUGNAÇÃO, POIS, O PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (FLS. 170/178), VEIO NO VALOR DE R$ 22.927,40 (VINTE E DOIS MIL, NOVECENTOS E VINTE E SETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS), JÁ INCLUÍDA A MULTA DE 10% DO ART. 475-J DO CPC, SENDO QUE O DEPÓSITO INICIAL DO DEVEDOR FOI DE R$ 20.165,31 (VINTE MIL, CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), OCORRIDO EM 07/04/2010 (FLS. 183), RESTANDO UMA DIFERENÇA DE R$ 2.762,09 (DOIS MIL, SETECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E NOVE CENTAVOS). DO PRAZO DO DEPÓSITO PARCIAL E O PEDIDO DE FLS. 250/258, ULTRAPASSADO O PRAZO DA IMPUGNAÇÃO QUE É DE 15 DIAS (TJMT – 5ª CC – RAI Nº 32.679/10/ PARANATINGA – REL. JUIZ PAULO SÉRGIO CARREIRA DE SOUZA - J. 05/05/2010), BEM COMO, O DEPÓSITO DA EVENTUAL DIFERENÇA, NÃO REABRE A POSSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO PROPRIAMENTE DITA. A ADMITIR A HIPÓTESE CRIARIA UMA INFINIDADE DE POSSIBILIDADES AO DEVEDOR PARA EFETUAR DEPÓSITOS PARCIAIS E, DIANTE DO CÁLCULO APRESENTADO PELO CREDOR OFERTAR SUCESSIVAS IMPUGNAÇÕES (TJRS – 2ª CC – RAI Nº 70042315986/PORTO ALEGRE – RELª. LÚCIA DE FÁTIMA CERVEIRA –J. 25/05/2011). A CONCLUSÃO NÃO AFASTA, CONTUDO, A POSSIBILIDADE DE IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR COM O CÁLCULO DA PARTE FALTANTE, COMO OCORRE NOS AUTOS. PORÉM, VENCIDA A QUESTÃO DA INCIDÊNCIA DA MULTA JÁ DIRIMIDA NO PARÁGRAFO INICIAL, É DE SE VER QUE O CREDOR OFERTOU O CÁLCULO DA CONDENAÇÃO ATÉ A DATA DO DEPÓSITO PARCIAL (FLS. 194/196), FAZENDO ACRESCER A CORREÇÃO DO PERÍODO, MAIS A MULTA. O DEVEDOR DE SEU LADO SE LIMITOU A DIZER QUE DEPOSITOU O VALOR DA CONDENAÇÃO, NÃO CABIMENTO DA MULTA E, SE FOR OCASO, APLICÁVEL SOMENTE À DIFERENÇA FALTANTE. POSTO ISSO, RECONHECENDO QUE O CREDOR OFERTOU PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS TERMOS DETERMINADOS NO TÍTULO EXEQÜENDO, E COM A DECISÃO DO JUÍZO PELA INCLUSÃO DA MULTA DE 10% DO ART. 475-J DO CPC, É DE SE JULGAR IMPROCEDENTE AO PEDIDO E FLS. 250/258, POIS, A IRRESIGNAÇÃO NÃO DEMONSTROU QUAL O EVENTUAL ERRO DA CORREÇÃO. QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM QUE PESE A FIXAÇÃO DA MULTA O ART. 475-J DO CPC, O QUE LEVARIA POR DECORRÊNCIA A APLICAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA NO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NO CASO CONCRETO, É POSSÍVEL VER QUE O DEVEDOR NÃO FOI INTIMADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO – PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO -, PORTANTO, UM EQUÍVOCO NÃO JUSTIFICARIA OUTRO. OCORRE QUE, O DEVEDOR, QUANDO INTIMADO DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O FEZ DE FORMA PARCIAL, OBRIGANDO AO CREDOR A NOVAMENTE POSTULAR EM JUÍZO PELA INTEGRALIDADE DO CUMPRIMENTO DA CONDENAÇÃO, RESULTANDO DAÍ A OBRIGAÇÃO SUCUMBENCIAL. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 62 de 433 CPC, SOBRE O DÉBITO EXEQUENDO. NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA: "EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. A DECISÃO AGRAVADA SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, NO SENTIDO DE QUE SÃO CABÍVEIS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FASE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUANDO NÃO ADIMPLIDA VOLUNTARIAMENTE A OBRIGAÇÃO. PRECEDENTES: AGRG NO RESP 1.128.124/SC, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJE DE 7.10.2010; RESP 1.099.852/RS, REL. MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, DJE DE 25.8.2010.2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO."(STJ – 2ª T - AGRG NO AG 1338362/RR REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES – J. 22/03/2011 - DJE 30/03/2011). ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DO CREDOR PARA: 1- EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO ÀS FLS. 259 E SEUS ACRÉSCIMOS, MEDIANTE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA. 2PROMOVER O DESBLOQUEIO DO PROTOCOLO DE FLS. 233, CONFORME TERMOS ANEXOS. 3- DETERMINAR A ANOTAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NOS TERMOS PUGNADOS ÀS FLS. 261. 4- FIXAR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 5- DETERMINAR MANIFESTE O CREDOR SE TEM INTERESSE NO FEITO NO PRAZO DE 05 DIAS E, 6- DETERMINAR A COMUNICAÇÃO AO RELATOR DO RAI Nº: 121.108/10, SE AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO, SOBRE ESTA DECISÃO. EM CASO DE JULGAMENTO O RECURSO, JUNTE-SE CÓPIA DA DECISÃO. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. 377929 - 2009 \ 314. Nr: 13924-60.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EDUARDO BISPO DA ROSA ADVOGADO: RODRIGO LUIS GOMES PENNA RÉU(S): PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS S/A, QUALIFICADA, OFERTOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROMOVIDA POR EDUARDO BISPO DA ROSA, ALEGANDO EM SÍNTESE, EXCESSO NA EXECUÇÃO, PUGNANDO PELA EXCLUSÃO DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO ARTIGO 475-J. INDICOU O VALOR QUE ENTENDE DEVIDO (FLS. 70). RESPOSTA A FLS. 72/76, NA QUAL O EXEQUENTE PUGNA PELA MANUTENÇÃO DA REFERIDA MULTA, TENDO EM VISTA A REVELIA DA REQUERIDA. É O RELATO. DECIDO. RAZÃO NÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE. A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC É DEVIDA NO PRESENTE CASO. COM EFEITO, O DEVEDOR FOI CITADO A FLS. 35 DOS AUTOS, QUEDANDO-SE INERTE, SOBREVINDO A SENTENÇA CONDENATÓRIA DE FLS. 37/47. ASSIM, É CEDIÇO QUE CONTRA OS REVÉIS CORREM OS PRAZOS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, OS QUAIS PODEM INTERVIR NO PROCESSO A QUALQUER MOMENTO, CONTUDO O RECEBEM NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (CPC, ARTIGO 322 E PARÁGRAFO ÚNICO). PORTANTO, PARA EXIMIR-SE DA MULTA ORA COMBATIDA, DEVERIA O DEVEDOR TER EFETUADO O PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO DÉBITO, AINDA QUE A TÍTULO DE GARANTIA PARA POSTERIOR IMPUGNAÇÃO, ANTES DE O CREDOR PROVOCAR A EXECUÇÃO DO JULGADO, POIS EM RAZÃO DE SUA REVELIA, DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, ATÉ PORQUE, ESTA DEVE REALIZAR-SE NA PESSOA DO ADVOGADO (CPC, ARTIGO 475-J, §1º), QUE SÓ FOI CONSTITUÍDO PELO DEVEDOR COM A PRESENTE IMPUGNAÇÃO. DESTE MODO, CABÍVEL A MULTA DE 10% PREVISTA NO ARTIGO 475-J, Disponibilizado - 5/8/2011 POR FIM, QUANTO AO PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, OS TRIBUNAIS SUPERIORES, EM ESPECIAL O STJ, FIRMARAM O ENTENDIMENTO DE QUE ESTES SÃO DEVIDOS QUANDO NÃO HÁ O CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR. NESSE SENTIDO: "EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. A DECISÃO AGRAVADA SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, NO SENTIDO DE QUE SÃO CABÍVEIS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUANDO NÃO ADIMPLIDA VOLUNTARIAMENTE A OBRIGAÇÃO. PRECEDENTES: AGRG NO RESP 1.128.124/SC, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, 1ª PRIMEIRA TURMA, DJE DE 25.8.2010. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO". (STJ, AGRG NO AG 1338362/PR, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ª TURMA, JULGADO EM 22/03/2011, DJE 30/03/2011). AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. 475-J. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. NECESSIDADE. EVOLUÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. MULTA. NÃO INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARBITRAMENTO. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. AFASTAMENTO. 1. A CORTE ESPECIAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RESP N. 940.274/MS (RELATOR P/ ACÓRDÃO O MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJE 31.5.2010), FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE "A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC DEPENDE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA E DA INTIMAÇÃO DA PARTE, POR SEU ADVOGADO, APÓS A BAIXA DOA AUTOS À ORIGEM E OPOSIÇÃO DO CUMPRA-SE PELO JUÍZO PROCESSANTE". 2. EMBORA OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POSSAM SER FIXADOS PARA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, A SUA EXIGIBILIDADE SÓ É POSSÍVEL SE O DEVEDOR NÃO EFETUAR O PAGAMENTO OU O DEPÓSITO DA CONDENAÇÃO ESPONTANEAMENTE E TEMPESTIVAMENTE, OU SEJA, ANTES DA PRÁTICA DE ATOS EXECUTÓRIOS. PRECEDENTES. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO". (STJ, AGRG NO RESP 1150342/PR, REL. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 15/02/2011, DJE 21/02/2011) (GRIFEI). IN CASU, NÃO HOUVE O PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO DÉBITO, FORÇANDO O EXEQUENTE A EMPREENDER ATOS EXECUTÓRIOS EM PERSEGUIÇÃO DE SEU CRÉDITO. DESTE MODO, DEFIRO O PEDIDO DO EXEQUENTE, FIXANDO OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS). DIANTE DE TODO O EXPOSTO E CONSIDERANDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, MANTENDO A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) PREVISTA NO ARTIGO 475-J/CPC, SOBRE O DÉBITO PERSEGUIDO, RESTANDO EXTINTA A PRESENTE IMPUGNAÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 500,00(QUINHENTOS REAIS), RELATIVOS AO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO, PELO EXECUTADO. POR FIM, SEGUE EM ANEXO O PROTOCOLO DA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES BLOQUEADOS VIA BACENJUD (FLS. 61 – R$ 30.078,92), PARA A CONTA ÚNICA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS/TJMT. COM O EXTRATO DA TRANSFERÊNCIA, VOLTEM CONCLUSOS PARA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ NA FORMA REQUERIDA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. P.I. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 63 de 433 C. 330515 - 2008 \ 77. Nr: 2108-18.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA ADVOGADO: HERMES BEZERRA DA SILVA NETO ADVOGADO: MARIA CAROLINA BANA DE CARVALHO ADVOGADO: ELIZABETE DE MAGALHÃES ALMEIDA RÉU(S): GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA DE MOURA COELHO DE VILLAS BOAS DE MASCARENHAS ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA DE MOURA COELHO DE VILLAS BOAS DE MASCARENHAS ADVOGADO: YVAN AYRES DA SILVA ADVOGADO: EDUARDO LUIZ BROCK ADVOGADO: FLAVIA BUMLAI ALVES PINTO INTIMAÇÃO: VISTOS. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO (CPC, ARTIGO 520, INCISO VII). INTIME(M-)SE O(S) APELADO(S) PARA CONTRA-ARRAZOAR(EM) NO PRAZO LEGAL. RECOLHIDAS AS CUSTAS E EFETIVADO O PREPARO, SE CABÍVEL, REMETA-SE AO TJ/MT COM NOSSAS HOMENAGENS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 397786 - 2009 \ 891. Nr: 31428-79.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALMIR ROGERIO GONÇALVES DOS SANTOS ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA ADVOGADO: MARAIZA DA SILVA PAIXAO ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO: ARIANE HELENA MARTINS MIGUEL ARAÚJO ADVOGADO: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO: KARLA CRISTINA FERREIRA DE ARRUDA ADVOGADO: JULIANA LEITE MELO LUFT RÉU(S): PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: VISTOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, NA FORMA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA DO ARTIGO 475-J, CPC, PENHORA ON LINE, INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR, BEM COMO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RELATIVOS À FASE DE EXECUÇÃO. QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIRMOU-SE O ENTENDIMENTO DE QUE SÃO DEVIDOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUANDO NÃO HÁ O CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR. NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA: "EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.1. A DECISÃO AGRAVADA SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, NO SENTIDO DE QUE SÃO CABÍVEIS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FASE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUANDO NÃO ADIMPLIDA VOLUNTARIAMENTE A OBRIGAÇÃO. PRECEDENTES: AGRG NO RESP 1.128.124/SC, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJE DE 7.10.2010; RESP 1.099.852/RS, REL. MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, DJE DE 25.8.2010.2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO."(STJ, AGRG NO AG 1338362/RR, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 22/03/2011, DJE 30/03/2011). DESTE MODO, EM FACE DA REVELIA DO REQUERIDO/EXECUTADO(FLS. 75), DEFIRO OS PEDIDOS DO EXEQÜENTE, FIXANDO OS HONORÁRIOS DE Disponibilizado - 5/8/2011 SUCUMBÊNCIA EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO (CPC, ARTIGO 20, § 3º) E PROCEDO À PENHORA ON-LINE DA SEGUINTE FORMA: CREDOR: ALMIR ROGÉRIO GONÇALVES DOS SANTOS CPF: 007.230.271-29 DEVEDOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CNPJ: 61.198.164/0001-60 VALOR: R$ 22.226,36 (VINTE E DOIS MIL, DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS). SEGUE ANEXO O PROTOCOLO E RESPOSTA. DIGA O CREDOR. REGISTRE-SE QUE, NO CNPJ Nº 01.149.205/0001-69, O SISTEMA BACEN JUD INDICOU COMO INEXISTENTE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 463102 Nr: 31504-69.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MS POLIMENI ME (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: OTACILIO PERON ADVOGADO: ANDREA PINTO BIANCARDINI EXECUTADOS(AS): RIMAR COMÉRCIO DE ROUPAS, CALÇADOS, PERFUMARIA E AC(NOME COM:DI CARLO MODA MASC) (MAIS RÉUS) ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA CRUZ ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA CRUZ INTIMAÇÃO: VISTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO EXECUTADO ALEGANDO A EXISTÊNCIA DE OMISSÕES E CONTRADIÇÃO NA DECISÃO DE FLS. 287/294. DECIDO. DE ACORDO COM O EMBARGANTE, AS QUESTÕES TIDAS COMO OMISSAS NA DECISÃO OBJURGADA SÃO: PARÂMETROS PARA AFERIR O VALOR DA CONDENAÇÃO, ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA, ENCARGOS E QUANTIDADE DE ALUGUÉIS EXEQÜENDOS. TAIS DISPOSIÇÕES ESTÃO ESTABELECIDAS NA SENTENÇA DE MÉRITO, CONFORME CONSIGNADO NA DECISÃO GUERREADA, RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA LIQUIDEZ DO DÉBITO. VEJAMOS: AUTOR APONTOU O ALUGUEL VENCIDO EM JUNHO/2008 COMO INÍCIO DA INADIMPLÊNCIA DO REQUERIDO/EXECUTADO (TERMO INICIAL) E INDICOU OS DEMAIS ENCARGOS DEVIDOS - ÁGUA E IPTU – VALORES NÃO CONTESTADOS (LEMBRANDO QUE A DEMANDA FOI JULGADA PROCEDENTE). E MAIS: OS ALUGUÉIS DEVEM SER PAGOS ATÉ A DATA FIXADA NA DECISÃO DE FLS. 266 (TERMO FINAL). POR FIM, VERIFICA-SE NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA QUE SOBRE OS ALUGUÉIS DEVIDOS INCIDEM OS ENCARGOS CONTRATUAIS. EVIDENTEMENTE QUE OS JUROS DE MORA SÃO OS LEGAIS (SÚMULA 254/STF; CPC, ARTIGO 293) E O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA É O INPC/IBGE, QUE MELHOR REFLETE A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA E É RECOMENDADO PELA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA/MT. QUANTO AO OUTRO PONTO DO RECURSO: NATUREZA DAS ALTERAÇÕES INSERIDAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO PELA LEI 12.112/2009, NÃO SE TRATA DO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTE MAGISTRADO OU DE QUALQUER OUTRO OPERADOR DO DIREITO. A QUESTÃO É QUE A LEI 12.112/09 TRAZ EM SEU BOJO, ALTERAÇÕES TANTO DE CUNHO MATERIAL (NORMAS QUE REGULAM O DIREITO) QUANTO DE CUNHO PROCESSUAL (FORMA PELA QUAL, ATRAVÉS DO PROCESSO JUDICIAL, BUSCA-SE A APLICAÇÃO DO DIREITO). COMO É CEDIÇO, AS NORMAS DE DIREITO PROCESSUAL APLICARAM-SE IMEDIATAMENTE, OU SEJA, OS NOVOS PROCEDIMENTOS INSTITUÍDOS PELA LEI SUPRA REFERIDA JÁ SURTIRAM SEUS EFEITOS ASSIM QUE EM VIGOR, MESMO PARA PROCESSOS JUDICIAIS JÁ EM ANDAMENTO. NO CASO ESPECÍFICO – A DISPENSA DA CAUÇÃO PARA A EXECUÇÃO PROVISÓRIA – É MATÉRIA DE CUNHO PROCESSUAL, PORTANTO IMEDIATAMENTE APLICÁVEL. ANTE TODO O EXPOSTO, CONHEÇO O RECURSO INTERPOSTO A FLS. 301/303, PORÉM NÃO OS ACOLHO, VISTO QUE NÃO HÁ OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO A SER ACLARADA NA DECISÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 64 de 433 COMBATIDA QUE SEGUE MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, PERSISTINDO TAL COMO LANÇADA. FRISE-SE, QUE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO TÊM O CONDÃO DE SUBSTITUIR A DECISÃO OBJURGADA, MAS TÃO SOMENTE DE INTEGRÁ-LA OU ACLARA-LA, QUANDO FOR O CASO, NÃO SERVINDO PARA ADEQUÁ-LA AO ENTENDIMENTO DO EMBARGANTE E/OU MODIFICAR A SUBSTÂNCIA DO JULGADO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 384100 - 2009 \ 555. Nr: 20232-15.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CANUTO VALTER DE SOUSA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: MARAIZA DA SILVA PAIXAO ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO: KARLA CRISTINA FERREIRA DE ARRUDA ADVOGADO: JULIANA LEITE MELO LUFT ADVOGADO: CAROLINA MELLO HORVATICH RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: JOÃO ALVES BARBOSA FILHO ADVOGADO: HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA ADVOGADO: FABIO JOÃO DA SILVA SOITO ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE BANDEIRA SOUSA ADVOGADO: JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS ADVOGADO: KENDRA DE ANDRADE GOMES BARRETO ADVOGADO: JOSELAINE MAURA DE SOUZA FIGUEIREDO ADVOGADO: MARCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: AUTOS Nº: 555/2009 CÓDIGO Nº: 384100 VISTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS POR TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A, AO ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO PROFERIDA A FLS. 127/137 APRESENTA OMISSÃO, À MEDIDA EM QUE NÃO PRONUNCIOU SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, SE SERIA O SALÁRIO- MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO, DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO OU DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. COM RAZÃO A EMBARGANTE, OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DEVEM SER ACOLHIDOS, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA. VEJAMOS COMO RESTOU DECIDIDO NA PARTE DISPOSITIVA PELA JUÍZA A QUO: "ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, COM FULCRO NO ART. 269, I, DO CPC, CONDENANDO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO, NO VALOR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, COM BASE NO ART. 3º, B DA LEI 6.194/74, DEVENDO ESSE VALOR SER CORRIGIDO PELO INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO". DESSE MODO, A FIM DE CORRIGIR A IRREGULARIDADE APONTADA PELA SEGURADORA EMBARGANTE, A CONDENAÇÃO, FIXADA NO PATAMAR DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, DEVERÁ SER PAGA COM BASE NO VALOR DO SALÁRIO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS (11-05-2001-CONFORME BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE FL.22), SENDO CORRIGIDA DESDE ENTÃO. NESSE SENTIDO É O ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, IN VERBIS: "CIVIL E PROCESSUAL. ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE. NULIDADE NÃO VERIFICADA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO LEGAL. VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. LEI N. 6.194/1974, ART. 5º, § 1º. DATA DE APURAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. I. NÃO VIOLA O ART. 535 DO CPC O ACÓRDÃO QUE ENFRENTA A CONTROVÉRSIA, PORÉM COM RESULTADO DESFAVORÁVEL À PRETENSÃO DA RECORRENTE. II. A INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) DEVE SER APURADA COM BASE NO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO EVENTO DANOSO, MONETARIAMENTE ATUALIZADO ATÉ O EFETIVO Disponibilizado - 5/8/2011 PAGAMENTO. III. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO." (STJ, RESP Nº788.712/RS, 4ª TURMA, REL. MIN. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, J. 29-9-2009)(G.N). NO MAIS, TRAGO O JULGADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GAÚCHO: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DPVAT. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA RETIFICAR O VALOR INDENIZATÓRIO, COM EFEITO INFRINGENTE. (...), SILENTE QUANTO À DATA DA BASE DO SALÁRIO MÍNIMO A SER ADOTADO NA INDENIZAÇÃO, A INDENIZAÇÃO DEVE CORRESPONDER A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À DATA DO FATO, COM CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE ENTÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITO INFRINGENTE." (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 70028491025, SEXTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: LIEGE PURICELLI PIRES, JULGADO EM 07-5-2009) (G.N). OCORRE QUE, SE O SALÁRIO MÍNIMO CONSIDERADO FOR O DA ÉPOCA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO, E HOUVER DETERMINAÇÃO PARA QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA COMECE A CONTAR A PARTIR DO EVENTO DANOSO, É DE SE CONCLUIR, PORTANTO, QUE HAVERÁ BIS IN IDEM. PORTANTO, PARA EVITAR TAL IRREGULARIDADE TEM-SE QUE DEVE SER UTILIZADO COMO PARÂMETRO PARA A INDENIZAÇÃO O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO, NOS TERMOS DO § 1º, DO ART. 5º, DA LEI 6.194/74. FEITA ESSA CONSIDERAÇÃO, NO QUE TANGE A CORREÇÃO MONETÁRIA, DEVE PROSPERAR QUE O SALÁRIO MÍNIMO PRECISA SER CORRIGIDO A PARTIR DA DATA SINISTRO, HAJA VISTA QUE TENDO A CONDENAÇÃO AO SEGURO OBRIGATÓRIO A BASE DE SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO EVENTO DANOSO, A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE INCIDIR DESDE ENTÃO. DESTE MODO, A PARTE DISPOSITIVA, POR CONSEQUÊNCIA, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À CORREÇÃO MONETÁRIA, SOFRERÁ MODIFICAÇÃO. ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA DECLARAR OMISSÃO NA PARTE DO DISPOSITIVO DA DECISÃO DE FLS. 127/137 COM SUA CONSEQUENTE MODIFICAÇÃO, NOS SEGUINTES TERMOS: "ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, COM FULCRO NO ART. 269, I, DO CPC, CONDENANDO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO, NO VALOR DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, COM BASE NO ART. 5º, § 1º, DA LEI 6.194/74, DEVENDO ESSE VALOR SER CORRIGIDO PELO INPC A PARTIR DA DATA DO SINISTRO, ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO". P.R.I.C. CUIABÁ/MT, 29 DE JULHO DE 2011. WALTER PEREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Cod.Proc.: 700465 Nr: 35088-47.2010.811.0041 A Ç Ã O : E X C E Ç Ã O D E INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXCIPIENTE: ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO: FAGNER DA SILVA BOTOF EXCEPTO: MANOEL SANTANA DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO: VISTOS. PRETENDE O EXCIPIENTE PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS PARA O MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT, SOB O ARGUMENTO DE SER O LOCAL DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA (EXCEPTO). DADA CIÊNCIA AO EXCEPTO, ESTE ALEGA QUE: "(...) RENUNCIOU AO FORO ESPECIAL CONFERIDO PELO ARTIGO 100 DO CPC, VALENDO-SE DA REGRA GERAL DE COMPETÊNCIA PROPONDO AÇÃO NA COMARCA DE CUIABÁ/MT, FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU, ORA EXCIPIENTE." (FLS.11/19). É O RELATO. DECIDO. O ARTIGO 100, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC DISPÕE QUE: "PARÁGRAFO ÚNICO: NAS AÇÕES DE REPARAÇÃO DO DANO SOFRIDO EM RAZÃO DE DELITO OU ACIDENTE DE VEÍCULOS, SERÁ COMPETENTE O FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO LOCAL DO FATO." NO CASO O EXCEPTO RESIDE NA COMARCA DE CÁCERES/MT E O ACIDENTE OCORREU NA CIDADE DE CURVELÂNDIA/MT, TODAVIA QUANDO SE TRATAR DE AÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 65 de 433 ACIDENTE DE TRÂNSITO O AUTOR TEM A FACULDADE DE PROPOR A AÇÃO NO SEU DOMICÍLIO, NO LOCAL DO FATO OU, AINDA, COMO TERCEIRA OPÇÃO, NO DOMICÍLIO DO RÉU, HAJA VISTA QUE ESTÁ SEDIMENTADO EM NOSSA JURISPRUDÊNCIA O ENTENDIMENTO DE QUE A AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO É DE NATUREZA PESSOAL, IMPLICANDO, ASSIM, A COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DO RÉU PARA A PROPOSITURA DA REFERIDA AÇÃO. DISPÕE O ARTIGO 94, CAPUT, DO CPC: "A AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL E A AÇÃO FUNDADA EM DIREITO REAL SOBRE BENS MÓVEIS SERÃO PROPOSTAS, EM REGRA, NO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU". NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - AJUIZAMENTO NO DOMICÍLIO DA RÉ - COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA - FACULDADE DO AUTOR - ARTIGO 94, CAPUT, E ARTIGO 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. NA AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), DENTRE AS OPÇÕES OFERECIDAS PELO ARTIGO 94, CAPUT, E PELO ARTIGO 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, O AUTOR TEM A FACULDADE DE PROPOR A AÇÃO NO SEU PRÓPRIO DOMICÍLIO, NO FORO DO LUGAR DO ACIDENTE OU, AINDA, NO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU, NÃO PODENDO A SEGURADORA INSURGIR-SE CONTRA A ESCOLHA FEITA PELO AUTOR, AINDA MAIS QUANDO EVIDENTE A INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 8750. CLASSE CNJ – 202. 2010. TJMT - DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS)." A DEMANDA OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO SEGURO DPVAT É DE NATUREZA PESSOAL, IMPLICANDO A COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. ALÉM DISSO, A REGRA CONTIDA NO ART. 100 DO CPC É MERA FACULDADE QUE VISA FACILITAR O ACESSO À JUSTIÇA, PODENDO A VÍTIMA OPTAR PELO FORO DO DOMICÍLIO DA RÉ, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM NENHUMA ILEGALIDADE NESTA HIPÓTESE MESMO PORQUE NENHUM PREJUÍZO ESTARÁ CAUSANDO A DEMANDA. ANTE O EXPOSTO, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONDENO A EXCIPIENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS DO INCIDENTE. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, TAMBÉM, NOS AUTOS PRINCIPAIS, O RESULTADO DA EXCEÇÃO E PROSSIGA-SE NELES COM INTIMAÇÃO DO LÁ REQUERENTE PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 374381 - 2009 \ 214. Nr: 10572-94.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALESSANDRA THERESA BARRASO VIEIRA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: TENARÊSSA A. DE A. DELLA LÍBERA ADVOGADO: ANDRÉIA SANT'ANA DE CASTRO VASCONCELOS RÉU(S): ATRIUM VEÍCULOS LTDA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO ADVOGADO: JOÃO HENRIQUE TELES DE SOUZA ADVOGADO: CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO INTIMAÇÃO: VISTOS, EM SANEAMENTO. ALESSANDRA THERESA BARROSO VIEIRA E ALEXANDRE AUGUSTO VEIRA, QUALIFICADOS E REPRESENTADOS, PROMOVEM EM DESFAVOR DE ATRIUM VEÍCULOS LTDA E TOYOTA DO BRASIL LTDA, IGUALMENTE QUALIFICADOS E REPRESENTADOS, A PRESENTE AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, EM DECORRÊNCIA DOS CONSTANTES PROBLEMAS NO SISTEMA DE FREIOS DO VEÍCULO DE SUA PROPRIEDADE, UMA TOYOTA/HILUX, CUJOS ATENDIMENTOS FORAM REALIZADOS PELA PRIMEIRA REQUERIDA. A TUTELA ANTECIPADA FOI DEFERIDA NA DECISÃO DE FLS. 121/123, NOS SEGUINTES TERMOS: "(...) DETERMINANDO QUE AS REQUERIDAS, NO PRAZO DE 48 HORAS, CUSTEIEM A LOCAÇÃO DE OUTRO VEÍCULO DA MESMA ESPÉCIE, MODELO E MARCA OU DE SIMILARES CARACTERÍSTICAS COM AQUELE OBJETO DO PRESENTE LITÍGIO, Disponibilizado - 5/8/2011 AFERÍVEL PELA MESMA FAIXA DE PREÇO E ANO DE FABRICAÇÃO, EM FAVOR DOS REQUERENTES, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO (...)". TODAVIA, EM FACE DA NOTÍCIA DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM PELAS REQUERIDAS, FOI FIXADA A MULTA DIÁRIA NO IMPORTE DE R$ 2.000,00(DOIS MIL REAIS), NA DECISÃO DE FLS. 186/187. O FEITO NÃO COMPORTA JULGAMENTO ANTECIPADO, RAZÃO PELA QUAL PASSO A SANEÁ-LO, DECIDINDO A PRELIMINAR LEVANTADA PELA PRIMEIRA REQUERIDA, NA CONTESTAÇÃO (FLS. 190/206). A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE NÃO PROCEDE, POIS, EXPRESSAMENTE PREVISTA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DO FORNECEDOR/COMERCIANTE, INCIDINDO NA ESPÉCIE O ARTIGO 18 DO CDC. NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA: "EMENTA: INDENIZAÇÃO. REPAROS DA CAIXA DE CÂMBIO DE AUTOMÓVEL IMPORTADO. DEMORA POR APROXIMADAMENTE SEIS MESES. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA FABRICANTE E DA CONCESSIONÁRIA QUE REALIZOU O CONSERTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. DANOS MATERIAIS. DESPESAS DE TÁXI NÃO COMPROVADAS. RESGATE DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS SOBRE MONTANTE RESULTANTE DA DIFERENÇA DE VALOR DE VENDA. PERDA DA OPORTUNIDADE DE VENDA. RESSARCIMENTO DA DIFERENÇA DE PREÇOS. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO NA SUBSTITUIÇÃO DA BATERIA. FATOS QUE TRANSPASSAM A BARREIRA DO SIMPLES INCÔMODO, COLORINDO A FIGURA DO DANO MORAL. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. DECAIMENTO MÍNIMO DO PEDIDO. APELO DAS RÉS IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE ACOLHIDO. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70008125973, DÉCIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: PAULO ANTÔNIO KRETZMANN, JULGADO EM 27/05/2004) (GRIFEI). "EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - VEÍCULO DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA DE TRÊS ANOS PANE DO MOTOR - DEFEITO DE FABRICAÇÃO DE VEICULO - VÍCIO DE QUALIDADE CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DO FORNECEDOR INDENIZAÇÃO - TROCA DO MOTOR - DANOS MATERAIS E MORAIS RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. - TANTO O FABRICANTE, POR COLOCAR NO MERCADO UM PRODUTO DEFEITUOSO QUE SEQUER RESISTIU AO TEMPO DA GARANTIA, QUANTO A CONCESSIONÁRIA, ÚNICA QUE PRESTOU SERVIÇOS DE REPARO NO VEÍCULO, SÃO RESPONSÁVEIS PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS E PERDAS E DANOS CAUSADOS POR ELES AO CONSUMIDOR.- IMPÕE-SE A RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA FRUSTRAÇÃO E CONSTRANGIMENTO PROVOCADOS AO CONSUMIDOR DEVENDO A INDENIZAÇÃO SER FIXADA SEGUNDO O EQÜITATIVO JUÍZO DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO, A NÃO PERMITIR UMA REPARAÇÃO IRRISÓRIA, NEM UM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.DESDE QUE COMPROVADO É CABÍVEL O RESSARCIMENTO AO CONSUMIDOR DO VALOR GASTO COM SUBSTITUIÇÃO DO MOTOR DO VEÍCULO. - A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS É FIXADA EM R$3.800,00 (TRÊS MIL E OITOCENTOS REAIS) CORRESPONDENTES A 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CORRIGIDOS MONETARIAMENTE, ACRESCIDA DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. (TJ/MG, RAC N° 1.0024.05.643317-0/001, RELATOR: EXMO. SR. DES. OSMANDO ALMEIDA, D.J. 02/12/08). PORTANTO, REJEITO A PRELIMINAR VENTILADA, CONSIDERANDO LEGÍTIMA A PERMANÊNCIA DA REQUERIDA ATRIUM VEÍCULOS LTDA, NO PÓLO PASSIVO. VENCIDA A PRELIMINAR, PASSO A ANÁLISE DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. O FEITO RECLAMA A APLICAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE, POIS, CONFIGURADA A RELAÇÃO CONSUMERISTA E EVIDENTE A HIPOSSUFICIÊNCIA DOS REQUERENTES DIANTE DA FABRICANTE DO BEM, A QUAL SE TRATA DE EMPRESA MULTINACIONAL E QUE DOMINA TECNOLOGIA DE ACESSO RESTRITO, BEM COMO, EM RELAÇÃO À CONCESSIONÁRIA QUE DETÉM ESTRUTURA FÍSICA E DE PESSOAL A SUPORTAR A DEMANDA. NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA: "EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - APELAÇÃO CIVEL - DANO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 66 de 433 MATERIAL - COMPRA DE VEÍCULO - DEFEITO APRESENTADO DURANTE A GARANTIA - ORIGEM - ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO BEM ÔNUS DA PROVA RELAÇÃO CONSUMERISTA VULNERABILIDADE DO COMPRADOR - INDENIZAÇÃO DEVIDA. EM FACE DA EVIDENTE VULNERABILIDADE DO COMPRADOR DE VEÍCULO, MESMO QUE SE TRATE DE PESSOA JURÍDICA, DIANTE DO FABRICANTE, DETENTOR ABSOLUTO DA TECNOLOGIA UTILIZADA, INARREDÁVEL O RECONHECIMENTO DE QUE A RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE ELES DEVE SE SUJEITAR ÀS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, HAJA VISTA O RECONHECIMENTO PELA LEI, DA EXISTÊNCIA DA CATEGORIA DO CONSUMIDOR EQUIPARADO (ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 17 E ART. 29). AUSENTE DOS AUTOS PROVA NO SENTIDO DE QUE O DEFEITO NAS PEÇAS DO VEÍCULO TEVE ORIGEM NA INADEQUADA UTILIZAÇÃO DELE, OU DECORREU DO DESGASTE NATURAL DAS PEÇAS, INARREDÁVEL O RECONHECIMENTO DE QUE SE TRATA DE VÍCIO DE FABRICAÇÃO, CONCLUSÃO ESSA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR E QUE SE ENCONTRA EM HARMONIA COM O SENTIDO DA LEI APLICÁVEL À ESPÉCIE. (TJ/MG, EMBARGOS INFRINGENTES N° 1.0384.05.039975-5/002, RELATOR: EXMO. SR. DES. LUCIANO PINTO, D.J. 10/04/08). ASSIM, DEFIRO AS PROVAS REQUERIDAS, ESPECIALMENTE A PERICIAL, NOS TERMOS DA INVERSÃO JÁ MANIFESTADA, OU SEJA, POR CONTA DOS REQUERIDOS. NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA: "EMENTA: EMBARGOS DO DEVEDOR - PROVA PERICIAL CONTÁBIL - DEFERIMENTO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII DO CDC ADIANTAMENTO DE DESPESAS A CARGO DO EMBARGADO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO. INCUMBE AO MAGISTRADO RECONHECER NECESSIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS PROBANDI, SEGUINDO SUA EXPERIÊNCIA, CONFORME PRECEITUA O ART. 6º, VIII DO CDC. CONQUANTO, EM SENDO DETERMINADA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, IMPÕE-SE COMO CONSEQÜÊNCIA LÓGICA, A INVERSÃO DOS GASTOS COM SUA PRODUÇÃO." (TJ/MT – RAG Nº 36.674/03/CAPITAL – REL. JUIZ CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA – J. 11/02/04) . NOMEIO COMO PERITO DO JUÍZO, JOSÉ DUARTE DE ARAÚJO – CREA 3043/VD–MT, CREA 86.747/D-SP, ENGENHEIRO MECÂNICO, QUE PODE SER ENCONTRADO NA RUA PROJETADA, 6, BAIRRO RESIDENCIAL BELA MARIANA, COXIPÓ, FONES 3634-1145/CEL 8114-2187, NESTA CAPITAL, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO, PARA APRESENTAÇÃO DE LAUDO NO PRAZO DE QUARENTA E CINCO DIAS (45), APÓS INÍCIO DOS TRABALHOS, DATA ESTA A SER DESIGNADA PELO JUÍZO, DEPOIS DE RESOLVIDAS AS QUESTÕES ADIANTE. FACULTO ÀS PARTES, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, A INDICAÇÃO DE ASSISTENTES TÉCNICOS E QUESITOS E, EM SEGUIDA, INTIME-SE O PERITO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA HONORÁRIA. APÓS, NO MESMO PRAZO, DIGAM SOBRE A PROPOSTA HONORÁRIA E, HAVENDO CONCORDÂNCIA, CONCLUSOS PARA DESIGNAÇÃO DE DATA PARA INÍCIO DOS TRABALHOS. APÓS RESOLVIDA A PERÍCIA, DESIGNAR-SE-Á AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. POR FIM, PASSO À ANÁLISE DO PEDIDO DOS REQUERENTES, ACOSTADO AS FLS. 347/353, REITERADO A FLS. 400/412, SOBRE O QUAL AS REQUERIDAS JÁ SE MANIFESTARAM (FLS. 354/360 E FLS. 417/423). POIS BEM. A QUESTÃO CINGE-SE A QUEM COMPETE ARCAR COM AS DESPESAS RELATIVAS À MANUTENÇÃO DO VEÍCULO DISPONIBILIZADO AOS REQUERENTES PELAS RÉS, EM CUMPRIMENTO DA LIMINAR DEFERIDA, CUJA ORDEM JUDICIAL, SEGUNDO OS AUTORES, ESTÁ SENDO DESCUMPRIDA. COM EFEITO, NARRAM OS REQUERENTES QUE O REFERIDO VEÍCULO FOI LEVADO À PRIMEIRA REQUERIDA PARA A REVISÃO DOS 210.000 KM, PORÉM PARA A ENTREGA DO CARRO, A CONCESSIONÁRIA EXIGIU O PAGAMENTO DAS DESPESAS, ALEGANDO A NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE TURBINA, BOMBA INJETORA E BICOS, COM DESPESAS DE APROXIMADAMENTE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). ARGUMENTARAM AINDA, QUE TODAS AS DEMAIS REVISÕES DA CAMINHONETE FORAM REALIZADAS ÀS EXPENSAS DA CONCESSIONÁRIA. AS REQUERIDAS, TOYOTA E ATRIUM, DEFENDEM-SE ALEGANDO QUE AS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DO VEÍCULO VINHAM SENDO CUSTEADAS POR MERA LIBERALIDADE DESTAS, EIS QUE NÃO HÁ ORDEM JUDICIAL NESTE SENTIDO. TODAVIA, NESTA ÚLTIMA REVISÃO DE 210.000 KM, VERIFICOU-SE A NECESSIDADE DE SUBSTITUIR PEÇA Disponibilizado - 5/8/2011 CONSTANTE DO MOTOR NO IMPORTE DE R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS), QUE DE ACORDO COM DIAGNÓSTICO DE SEUS PREPOSTOS, FORAM CAUSADOS POR MAU USO DO VEICULO PELO CONDUTOR. DO EXAME DOS AUTOS E DOCUMENTOS A ELE CARREADOS, EM ESPECIAL OS DE FLS. 362/389 E 413, CONCLUO QUE OS AUTORES NÃO TÊM A OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR A DESPESA APRESENTADA AS FLS. 389, PRIMEIRO PORQUE NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER PROVA DO ALEGADO MAU USO DO BEM, AO CONTRÁRIO, A PRÓPRIA REQUERIDA ANEXOU TODAS AS ORDENS DE SERVIÇO REFERENTES ÀS REVISÕES REALIZADAS NA CAMINHONETE, A CADA 10.000 KM, O QUE DEMONSTRA, EM TESE, ZELO COM A COISA DE TERCEIRO, LEMBRANDO QUE NÃO SE TRATA DE CARRO NOVO, POIS FOI ENTREGUE AOS AUTORES COM CERCA DE 120.000 KM. AINDA, HÁ INDÍCIOS DE QUE O VEÍCULO JÁ APRESENTAVA DEFEITO RELACIONADO AOS ITENS DO ORÇAMENTO DE FLS. 389, PELO QUE SE INFERE DA ORDEM DE SERVIÇO DE FLS. 413. SÃO AS RAZÕES PELAS QUAIS DETERMINO ÀS REQUERIDAS O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE FLS. 121/132, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA JÁ ARBITRADA (FLS. 186/187), ENTENDENDO COMO INSERIDA NA REFERIDA OBRIGAÇÃO O CUSTO DE MANUTENÇÃO DO BEM A SER DISPONIBILIZADO, EXCETO EM CASO DE COMPROVADO MAU USO DO BEM. OU, SE ENTENDEREM PRUDENTE, O FORNECIMENTO DE OUTRO VEÍCULO EM IDEAIS CONDIÇÕES DE USO, ATÉ FINAL DECISÃO. INTIMEM-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 152580 - 2009 \ 108. Nr: 6695-25.2004.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ SIFUENTES MACHADO FILHO ADVOGADO: FERNANDA LUCIA PEREIRA MACIEL SERRA ADVOGADO: WALDIR CECHET JUNIOR ADVOGADO: EDER PEREIRA DE ASSIS ADVOGADO: PATRICIA ALMEIDA CAMPOS BORGES ADVOGADO: MARCELO FALCÃO FERREIRA ADVOGADO: FLAVIA MARIA CAPISTRANO DIAS MAGALHÃES ADVOGADO: CLEYDE LOPES CONCEIÇÃO VIEIRA DE MELO REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S.A - FILIAL TELEMAT BRASIL TELECOM ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: THAIS FÁTIMA DOS SANTOS ADVOGADO: ELADIO MIRANDA LIMA INTIMAÇÃO: VISTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO EXECUTADO, AO ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO PROFERIDA A FLS. 287/290 APRESENTA CONTRADIÇÃO, À MEDIDA EM QUE MANTEVE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E AO MESMO TEMPO AFASTOU A MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. INEXISTE A CONTRADIÇÃO APONTADA, MORMENTE PORQUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUESTIONADOS NÃO FORAM FIXADOS NA DECISÃO HOSTILIZADA, MAS SIM PELA INSTÂNCIA SUPERIOR, NO JULGAMENTO DO RAI Nº3765/2010, OU SEJA, NADA MAIS CABE AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU SENÃO CUMPRIR O ACÓRDÃO. ASSIM, CONHEÇO O RECURSO INTERPOSTO A FLS. 295/299, PORÉM NÃO OS ACOLHO, VISTO QUE, OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS TÊM A FINALIDADE DE COMPLETAR A DECISÃO OMISSA OU, AINDA, ACLARÁ-LA, DISSIPANDO OBSCURIDADES OU CONTRADIÇÕES. NESSE SENTIDO: "OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONSTITUEM RECURSO IDÔNEO PARA CORRIGIR OS FUNDAMENTOS DE UMA DECISÃO" (BOL. AASP 1.536/122)". COM EFEITO, OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS PRESTAM-SE A ESCLARECER, SE EXISTENTES, DÚVIDAS, OMISSÕES OU CONTRADIÇÕES NO JULGADO. NÃO PARA QUE SE ADEQUE A DECISÃO AO ENTENDIMENTO DO EMBARGANTE. ANTE O EXPOSTO, MANTENHO A DECISÃO DE FLS. 287/290, PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, PERSISTINDO TAL COMO LANÇADA. SEGUE O PROTOCOLO DA TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA ÚNICA DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 67 de 433 DEPÓSITOS JUDICIAIS/TJMT, DOS VALORES BLOQUEADOS VIA BACENJUD (FLS. 186). AINDA, SEGUE A PENHORA ON LINE REFERENTE AO SALDO REMANESCENTE INDICADO A FLS. 291/292, NOS SEGUINTES TERMOS: CREDOR: JOSÉ SIFUENTES MACHADO FILHO CPF: 362.203.291-04 DEVEDOR: BRASIL TELECOM S/A CNPJ: 76.535.764/0329-32 VALOR: R$ 3.236,08(TRÊS MIL, DUZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E OITO CENTAVOS). EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. P.R.I.C. AUDIÊNCIA DESIGNADA Cod.Proc.: 714037 Nr: 7138-29.2011.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): TRES MARIAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: JOEL QUINTELLA RÉU(S): CARLOS EDUARDO CORREA POVOAS INTIMAÇÃO: VISTOS. ENTENDO CONVENIENTE A JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA DO ALEGADO E DESIGNO PARA TANTO, O DIA 10/08/2011, ÀS 15H30. NOS TERMOS DO ARTIGO 928 DO CPC, CITE(M)-SE O(A)(S) REQUERIDO(A)(S), PARA COMPARECER(EM) À AUDIÊNCIA, EM QUE PODERÁ(ÃO) INTERVIR, DESDE QUE O FAÇA(M) POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO. DEVE CONSTAR NO MANDADO, QUE O PRAZO PARA CONTESTAR É DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 927) E SERÁ CONTADO A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO DESPACHO QUE DEFERIR OU NÃO A MEDIDA LIMINAR (ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO). CITE(M)-SE E INTIMEM-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. INTIMAÇÃO DO REQUERIDO Cod.Proc.: 721213 Nr: 16705-84.2011.811.0041 A Ç Ã O : E X C E Ç Ã O D E INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXCIPIENTE: ANTÔNIO AUGUSTO MORAES LIBERATO ADVOGADO: JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO EXCEPTO: VERA LUCIA FANAIA KLAUK ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY INTIMAÇÃO: VISTOS. RECEBO A EXCEÇÃO, SE NO PRAZO. CERTIFIQUE-SE E, EM CASO POSITIVO, CERTIFIQUE-SE TAMBÉM NOS AUTOS PRINCIPAIS EM APENSO, INCLUSIVE A SUSPENSÃO QUE ORA DETERMINO ATÉ O DESLINDE DA PRESENTE. NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE INCOMEPTÊNCIA DO JUÍZO. EFEITO SUSPENSIVO. A SUSPENSÃO DO PROCESSO, OPERADA COM O AJUIZAMENTO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, CESSA COM O JULGAMENTO DA EXCEÇÃO PELO SEU MÉRITO, OU SEJA, QUANDO O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU A ACOLHE OU REJEITA. AGRAVO PROVIDO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70007273998, DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: CLAUDIR FIDELIS FACCENDA, JULGADO EM 12/11/2003) "EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA. O RECEBIMENTO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TEM O CONDÃO DE SUSPENDER O CURSO DA EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 791, II E 306 DO CPC." (TJ/DF – 1ª TC – RAI Nº 20000020061564AGI/DF – REL. HERMENEGILDO GONÇALVES – J. 18/06/01) INTIME-SE O EXCEPTO PARA QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 21ª Vara Cível Disponibilizado - 5/8/2011 Intimação COMARCA DE CUIABÁ . VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA DA CAPITAL JUIZ(A):VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO ESCRIVÃO(Ã):MARCIA SUZANA CHUPEL EXPEDIENTE:2011/198 EDITAL DE CITAÇÃO/ REQUERIDOS/TERCEIRO INTERESSADO Cod.Proc.: 452210 Nr: 24380-35.2010.811.0041 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MANOEL ALVES DE ALMEIDA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ALEXANDRE PINTO LIBERATTI REQUERIDO(A): JARDIM MARIANA EMPREENDIMENTOS LTDA. (MAIS 1 RÉU) EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO ME097 PRAZO DO EDITAL:20 NOME DO(A) CITANDO(A):INTERESSADOS RESUMO DA INCIAL:"I - DOS FATOS. TRATA-SE A PRESENE DE AÇà DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL RUAL, LOCALIZADO NA COMUNIDADE COLINA VERDE, Nº74, NA REGIÃO DA PONTE DE FERRO, NESTA COMARCA DE CUIABÁ/MT, DESDE JANEIRO DO ANO DE 1999, TOTALIZANDO UM LAPSO TEMPORAL DE MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. O REFERIDO IMÓVEL É LOCALIZADO NA ÁREA RURAL E TEM EXTENSÃO DE 3,2906 HECTARES, CONFORME LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO EM ANEXO E DESCRIÇÃO DA PROPRIEDADE, TODOS CONFECCIONADOS PELO PROFISSIONAL HABILITADO PELO CREA DE NOME EDUARDO ADALBERTO DA SILVA, TÉCNICO EM AGRIMENSURA 4.769/TD, CÓDIGO DE CREDENCIAMENTO NO INCRA: AZV. O AUTOR É PROPRIETÁRIO DO REFERIDO IMÓVEL (CONFORME CONSTA NO MEMORIAL DESCRITIVO) LOTE DE Nº 74, CONFRONTANDO COM OS LOTES DE Nº 41, 42,43, 75, 73, 75 E 76. NARRAM AINDA OS AUTORES QUE NUNCA SOFRERAM QUALQUER TIPO DE CONTESTAÇÃO OU IMPUGNAÇÃO POR PARTE DE QUEM QUER QUE SEJA, SENDO A POSSE DO REFERIDO IMÓVEL MANSA, SEM OPOSIÇÃO E ININTERRUPTA DURANTE TODO ESSE TEMPO. AINDA NO ANO DE 2005, MAIS PRECISAMENTE EM 9/05/2005, FORA DISTRIBUIDO O PROCESSO, QUE TRAMITOU NESTA ÍNCLITA VARA CÍVEL, COM O SEGUINTE CÓDIGO 212258. FORA EXARADA A SENTENÇA COM JULGAMENTO DO MÉRITO DANDO GANHO DE CAUSA AOS AUTORES DO PRECESSO EM COMENTO, CUJA FIGURA PASSIVA É O REQUERIDO, SENDO VENCEDORES DA DEMANDA TODOS OS CONVENIADOS NA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES "COLINA VERDE", COM MAIS DE 50 ASSOCIADS, A SEGUIR TRANSCRITA UMA PARTE DA SENTENÇA DO NOBRE JUIZ JULGADOR EM QUE DIZ:...III - DO PEDIDO ANTE O EXPOSTO, PEDE SEJA JULGADA PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO, CONCEDENDO AO AUTOR O DOMÍNIO ÚTIL DO IMÓVEL EM QUESTÃO, COM OS SEGUINTES REQUERIMENTOS ABAIXO: ...QUE A SENTENÇA SEJA TRANSCRITA NO REGISTRO DE IMÓVEIS, MEDIANTE MANDADO, POR CONSTITUIR ESTA, TÍTULO HÁBIL PARA O RESPECTIVO REGISTRO JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS." DECISÃO/DESPACHO:RECEBO A EMENDA À INICIAL DE FLS. 28/33. CITEM-SE, PESSOALMENTE, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A PESSOA EM CUJO NOME ESTIVER TRANSCRITO O IMÓVEL, BEM COMO OS CONFINANTES E, POR EDITAL, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, OS EVENTUAIS INTERESSADOS (ART. 942 E 232, IV, CPC). CIENTIFIQUEM-SE PARA QUE MANIFESTEM EVENTUAL INTERESSE NA CAUSA A UNIÃO, O ESTADO E O MUNICÍPIO (ART. 943, CPC), ENCAMINHANDO-SE A CADA ENTE CÓPIA DA INICIAL E DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUÍRAM. INTIME-SE, INCLUSIVE, O MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO ÀS PARTES 333005 - 2008 \ 120. Nr: 3800-52.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT ADVOGADO: ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 68 de 433 ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI RÉU(S): VANTUIL BELO DOS SANTOS ADVOGADO: LENILDO MARCIO DA SILVA INTIMAÇÃO: SENTENÇA: A AUTORA SUSTENTA QUE O RÉU É USUÁRIO DE ENERGIA ELÉTRICA, CADASTRADO SOB Nº 3185486 E ENCONTRA-SE EM DÉBITO COM AS FATURAS RELATIVAS AO PERÍODO DE JUNHO/2005 A JANEIRO/2006, TOTALIZANDO R$ 31.817,23. TODAS AS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU PARA CITAÇÃO FORAM INFRUTÍFERAS, CULMINANDO COM SUA CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO HOUVE RESPOSTAS À CITAÇÃO POR EDITAL, SENDO DECRETADA A REVELIA DO RÉU E NOMEADO CURADOR ESPECIAL, O QUAL OFERECEU CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. O FEITO FOI SANEADO, DETERMINANDO-SE A CONLUSÃO DOS AUTOS PARA SENTENÇA. É O RELATO. DECIDO. A AUTORA JUNTOU AS FATURAS DE ENERGIA INADIMPLIDAS PELO RÉU, AS QUAIS COMPROVAM O DÉBITO. POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 31.817,23(TRINTA E UMMIL, OITOCENTOS E DEZESSETE REAIS, VINTE E TRÊS CENTAVOS), RELATIVO AO VALOR PRINCIPAL DAS FATURAS DE ENERGIA INADIMPLIDAS RELATIVAS AO PERÍODO DE JUNHO DE 2005 A JANEIRO DE 2006, O QUAL DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO INPC E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS DE CADA FATURA. SOBRE O TOTAL DO DÉBITO DEVERÁ INCIDIR MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO). CONDENO AINDA O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, HAJA VISTA A SIMPLICIDADE DA CAUSA, QUE NÃO FOI SUBMETIDA À FASE PROBATÓRIA. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 346291 - 2008 \ 1319. Nr: 16565-55.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CENTRAIS ELÉTRICAS DE MATOGROSSENSES S.A - CEMAT ADVOGADO: RENATA PEREIRA PIMENTEL ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RÉU(S): ODET MENDES DOS SANTOS ADVOGADO: KLEBER PINHO E SILVA INTIMAÇÃO: SENTENÇA: A AUTORA SUSTENTA QUE A RÉ É USUÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, CADASTRADA SOB Nº 3485790 E ENCONTRA-SE EM DÉBITO COM AS FATURAS RELATIVAS AO PERÍODO DE SETEMBRO A DEZEMBRO/2007, JANEIRO A MARÇO DE 2008, TOTALIZANDO R$ 12.783,01. TODAS AS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DA RÉ PARA CITAÇÃO FORAM INFRUTÍFERAS, CULMINANDO COM SUA CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO HOUVE RESPOSTA À CITAÇÃO POR EDITAL, SENDO DECRETADA A REVELIA DA RÉ E NOMEADO CURADOR ESPECIAL, O QUAL OFERECEU CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. A AUTORA IMPUGNOU A CONTESTAÇÃO. O FEITO FOI SANEADO, DETERMINANDO-SE A CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA SENTENÇA. É O RELATO. DECIDO. A AUTORA JUNTOU AS FATURAS DE ENERGIA INADIMPLIDAS PELA RÉ, AS QUAIS COMPROVAM O DÉBITO. POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 12.783,01 (DOZE MIL, SETECENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E UM CENHTAVO), RELATIVO AO VALOR PRINCIPAL DAS FATURAS DE ENERGIA INADIMPLIDAS RELATIVAS AO PERÍODO DE SETEMBRO DE 2007 A ABRIL DE 2008, O QUAL DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO INPC E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS DE CADA FATURA. SOBRE O TOTAL DO DÉBITO DEVERÁ INCIDIR MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO). CONDENO AINDA A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, HAJA VISTA A SIMPLICIDADE DA CAUSA, QUE NÃO FOI SUBMETIDA À FASE PROBATÓRIA. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 430073 Nr: 11006-49.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EPAMINONDAS JOSE DE QUEIROZ NETO Disponibilizado - 5/8/2011 ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: DISPOSITIVO DA SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT AO AUTOR, PROPORCIONAL AO GRAU DE REDUÇÃO FUNCIONAL DO ÓRGÃO/SENTIDO AFETADO, NO VALOR DE R$5.197,50 (CINCO MIL, CENTO E NOVENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), EQUIVALENTE AO VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO MULTIPLICADO PELO PERCENTUAL PREVISTO NA TABELA DA LEI Nº 6.194/74 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.945/2009) E PELO PERCENTUAL DE REDUÇÃO FUNCIONAL. O VALOR DA CONDENAÇÃO DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO ÍNDICE OFICIAL – INPC/IBGE, A PARTIR DA DATA DO SINISTRO (03/03/2007) E ACRESCIDO DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 344281 - 2008 \ 1244. Nr: 14476-59.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PATRICIA FREITAS DIAS ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO INTIMAÇÃO: DISPOSITIVO DA SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT À AUTORA, NO VALOR DE R$13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), EQUIVALENTE AO VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO, CONFORME PERÍCIA JUDICIAL MÉDICA REALIZADA. O VALOR DA CONDENAÇÃO DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO ÍNDICE OFICIAL – INPC/IBGE, A PARTIR DA DATA DO SINISTRO (07/10/2007) E ACRESCIDO DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 378076 - 2009 \ 301. Nr: 14057-05.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CÁSSIO CLEONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: DISPOSITIVO DA SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT AO AUTOR, PROPORCIONAL AO GRAU DE REDUÇÃO FUNCIONAL DO SEGMENTO AFETADO, NO VALOR DE R$1.920,00 (UM MIL, NOVECENTOS E VINTE REAIS), EQUIVALENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO ACIDENTE (05/09/2003), MULTIPLICADOS PELO PERCENTUAL PREVISTO NA TABELA DA LEI Nº 6.194/74 (100%) E PELO PERCENTUAL DE REDUÇÃO FUNCIONAL (20%). O VALOR DA CONDENAÇÃO DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO ÍNDICE OFICIAL – INPC/IBGE, A PARTIR DA DATA DO SINISTRO (05/09/2003) E ACRESCIDO DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 69 de 433 Cod.Proc.: 721408 Nr: 16912-83.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BENEDITO GRACIANO LEMOS DE CARVALHO ADVOGADO: JACQUELINE CURVO RONDON ADVOGADO: MARCIO MENDANHA CARDOSO ADVOGADO: FERNANDO PICHININ PEREIRA REQUERIDO(A): INSTITUTO LIONS DA VISÃO ADVOGADO: WHADY LACERDA INTIMAÇÃO: PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE COM ELAS DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SOMENTE APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE FOR O CASO. Cod.Proc.: 714222 Nr: 8960-53.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NELSON ANTONIO DE ARAUJO ADVOGADO: MARTA XAVIER DA SILVA REQUERIDO(A): HOSPITAL SÃO MATEUS ADVOGADO: MARCOS TOMÁS CASTANHA ADVOGADO: CRISTIANE DE SOUZA SANTOS SILVA INTIMAÇÃO: ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE COM ELAS DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SOMENTE APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE FOR O CASO. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 727666 Nr: 23555-57.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALEX DOUGLAS SOUZA ALVARENGA ADVOGADO: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO: DESPACHO: EM FACE DO QUE DISPÕE A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO (CNGC 2.14.8), DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART. 4º DA LEI 1.060/50. CONFORME SE OBSERVA DA NARRAÇÃO DOS FATOS E DOS DOCUMENTOS JUNTADOS COM A INICIAL, O SINISTRO QUE VITIMOU O AUTOR OCORREU EM 01/08/2009, NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/2009. O LAUDO JUNTADO COM A INICIAL É INSUFICIENTE PARA A APLICAÇÃO DO ART. 3º, §1º, INCISOS I E II, DA LEI Nº 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2008 E, CONSEQUENTEMENTE, DA TABELA PREVISTA NO ANEXO INCLUÍDO PELA MESMA MEDIDA PROVISÓRIA. SENDO ASSIM, INTIME-SE O AUTOR PARA TRAZER AOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, LAUDO MÉDICO (PÚBLICO OU PARTICULAR) QUE DESCREVA PORMENORIZADAMENTE AS LESÕES DECORRENTES DO SINISTRO, QUANTIFICANDO-AS NOS EXATOS TERMOS PREVISTOS NA TABELA ACIMA MENCIONADA, DESCREVENDO, INCLUSIVE, SE A INVALIDEZ É OU NÃO PERMANENTE, E SE É TOTAL OU PARCIAL. SENDO PERMANENTE PARCIAL, DEVERÁ DESCREVER SE É COMPLETA OU INCOMPLETA E, NESTE CASO, SE SE TRATA DE PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL DE REPERCUSSÃO INTENSA, MÉDIA OU LEVE, OU, AINDA, SE É O CASO DE SEQUELA RESIDUAL. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO. INTIME-SE. Cod.Proc.: 728569 Nr: 24498-74.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE Disponibilizado - 5/8/2011 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA NOBRE LOURENÇO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: DESPACHO: EM FACE DO QUE DISPÕE A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO (CNGC 2.14.8), DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART. 4º DA LEI 1.060/50. CONFORME SE OBSERVA DA NARRAÇÃO DOS FATOS E DOS DOCUMENTOS JUNTADOS COM A INICIAL, O SINISTRO QUE VITIMOU O AUTOR OCORREU EM 04/06/2010, NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/2009. O LAUDO JUNTADO COM A INICIAL É INSUFICIENTE PARA A APLICAÇÃO DO ART. 3º, §1º, INCISOS I E II, DA LEI Nº 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2008 E, CONSEQUENTEMENTE, DA TABELA PREVISTA NO ANEXO INCLUÍDO PELA MESMA MEDIDA PROVISÓRIA. SENDO ASSIM, INTIME-SE O AUTOR PARA TRAZER AOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, LAUDO MÉDICO (PÚBLICO OU PARTICULAR) QUE DESCREVA PORMENORIZADAMENTE AS LESÕES DECORRENTES DO SINISTRO, QUANTIFICANDO-AS NOS EXATOS TERMOS PREVISTOS NA TABELA ACIMA MENCIONADA, DESCREVENDO, INCLUSIVE, SE A INVALIDEZ É OU NÃO PERMANENTE, E SE É TOTAL OU PARCIAL. SENDO PERMANENTE PARCIAL, DEVERÁ DESCREVER SE É COMPLETA OU INCOMPLETA E, NESTE CASO, SE SE TRATA DE PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL DE REPERCUSSÃO INTENSA, MÉDIA OU LEVE, OU, AINDA, SE É O CASO DE SEQUELA RESIDUAL. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO. INTIME-SE. Cod.Proc.: 728158 Nr: 24070-92.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EVERTON CELIS MARIANO ADVOGADO: GLAZANE TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS INTIMAÇÃO: DESPACHO: EM FACE DO QUE DISPÕE A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO (CNGC 2.14.8), DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART. 4º DA LEI 1.060/50. CONFORME SE OBSERVA DA NARRAÇÃO DOS FATOS E DOS DOCUMENTOS JUNTADOS COM A INICIAL, O SINISTRO QUE VITIMOU O AUTOR OCORREU EM 24/12/2009, NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/2009. O LAUDO JUNTADO COM A INICIAL É INSUFICIENTE PARA A APLICAÇÃO DO ART. 3º, §1º, INCISOS I E II, DA LEI Nº 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2008 E, CONSEQUENTEMENTE, DA TABELA PREVISTA NO ANEXO INCLUÍDO PELA MESMA MEDIDA PROVISÓRIA. SENDO ASSIM, INTIME-SE O AUTOR PARA TRAZER AOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, LAUDO MÉDICO (PÚBLICO OU PARTICULAR) QUE DESCREVA PORMENORIZADAMENTE AS LESÕES DECORRENTES DO SINISTRO, QUANTIFICANDO-AS NOS EXATOS TERMOS PREVISTOS NA TABELA ACIMA MENCIONADA, DESCREVENDO, INCLUSIVE, SE A INVALIDEZ É OU NÃO PERMANENTE, E SE É TOTAL OU PARCIAL. SENDO PERMANENTE PARCIAL, DEVERÁ DESCREVER SE É COMPLETA OU INCOMPLETA E, NESTE CASO, SE SE TRATA DE PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL DE REPERCUSSÃO INTENSA, MÉDIA OU LEVE, OU, AINDA, SE É O CASO DE SEQUELA RESIDUAL. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO. INTIME-SE. Cod.Proc.: 728990 Nr: 24966-38.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DEMERVAL JULIO DOS SANTOS ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: DESPACHO: EM FACE DO QUE DISPÕE A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO (CNGC 2.14.8), DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 70 de 433 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART. 4º DA LEI 1.060/50. CONFORME SE OBSERVA DA NARRAÇÃO DOS FATOS E DOS DOCUMENTOS JUNTADOS COM A INICIAL, O SINISTRO QUE VITIMOU O AUTOR OCORREU EM 31/10/2009, NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/2009. O LAUDO JUNTADO COM A INICIAL É INSUFICIENTE PARA A APLICAÇÃO DO ART. 3º, §1º, INCISOS I E II, DA LEI Nº 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2008 E, CONSEQUENTEMENTE, DA TABELA PREVISTA NO ANEXO INCLUÍDO PELA MESMA MEDIDA PROVISÓRIA. SENDO ASSIM, INTIME-SE O AUTOR PARA TRAZER AOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, LAUDO MÉDICO (PÚBLICO OU PARTICULAR) QUE DESCREVA PORMENORIZADAMENTE AS LESÕES DECORRENTES DO SINISTRO, QUANTIFICANDO-AS NOS EXATOS TERMOS PREVISTOS NA TABELA ACIMA MENCIONADA, DESCREVENDO, INCLUSIVE, SE A INVALIDEZ É OU NÃO PERMANENTE, E SE É TOTAL OU PARCIAL. SENDO PERMANENTE PARCIAL, DEVERÁ DESCREVER SE É COMPLETA OU INCOMPLETA E, NESTE CASO, SE SE TRATA DE PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL DE REPERCUSSÃO INTENSA, MÉDIA OU LEVE, OU, AINDA, SE É O CASO DE SEQUELA RESIDUAL. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO. INTIME-SE. Cod.Proc.: 727938 Nr: 23840-50.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLEVERSON REMANOSQUI BENTO ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS INTIMAÇÃO: DESPACHO: EM FACE DO QUE DISPÕE A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO (CNGC 2.14.8), DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART. 4º DA LEI 1.060/50. CONFORME SE OBSERVA DA NARRAÇÃO DOS FATOS E DOS DOCUMENTOS JUNTADOS COM A INICIAL, O SINISTRO QUE VITIMOU O AUTOR OCORREU EM 10/10/2010, NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/2009. O LAUDO JUNTADO COM A INICIAL É INSUFICIENTE PARA A APLICAÇÃO DO ART. 3º, §1º, INCISOS I E II, DA LEI Nº 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2008 E, CONSEQUENTEMENTE, DA TABELA PREVISTA NO ANEXO INCLUÍDO PELA MESMA MEDIDA PROVISÓRIA. SENDO ASSIM, INTIME-SE O AUTOR PARA TRAZER AOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, LAUDO MÉDICO (PÚBLICO OU PARTICULAR) QUE DESCREVA PORMENORIZADAMENTE AS LESÕES DECORRENTES DO SINISTRO, QUANTIFICANDO-AS NOS EXATOS TERMOS PREVISTOS NA TABELA ACIMA MENCIONADA, DESCREVENDO, INCLUSIVE, SE A INVALIDEZ É OU NÃO PERMANENTE, E SE É TOTAL OU PARCIAL. SENDO PERMANENTE PARCIAL, DEVERÁ DESCREVER SE É COMPLETA OU INCOMPLETA E, NESTE CASO, SE SE TRATA DE PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL DE REPERCUSSÃO INTENSA, MÉDIA OU LEVE, OU, AINDA, SE É O CASO DE SEQUELA RESIDUAL. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO. INTIME-SE. Cod.Proc.: 729103 Nr: 25080-74.2011.811.0041 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DUILIO MAYOLINO FILHO (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ALEXANDRE PINTO LIBERATTI RÉU(S): JARDIM MARIANA EMPREENDIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO: AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS A MATRICULA DO IMÓVEL DISCUTIDO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. Cod.Proc.: 729480 Nr: 25488-65.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 5/8/2011 REQUERENTE: ADEMAR DE SOUZA COLOMBO ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: DESPACHO: EM FACE DO QUE DISPÕE A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO (CNGC 2.14.8), DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART. 4º DA LEI 1.060/50. CONFORME SE OBSERVA DA NARRAÇÃO DOS FATOS E DOS DOCUMENTOS JUNTADOS COM A INICIAL, O SINISTRO QUE VITIMOU O AUTOR OCORREU EM 22/11/2009, NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/2009. O LAUDO JUNTADO COM A INICIAL É INSUFICIENTE PARA A APLICAÇÃO DO ART. 3º, §1º, INCISOS I E II, DA LEI Nº 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2008 E, CONSEQUENTEMENTE, DA TABELA PREVISTA NO ANEXO INCLUÍDO PELA MESMA MEDIDA PROVISÓRIA. SENDO ASSIM, INTIME-SE O AUTOR PARA TRAZER AOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, LAUDO MÉDICO (PÚBLICO OU PARTICULAR) QUE DESCREVA PORMENORIZADAMENTE AS LESÕES DECORRENTES DO SINISTRO, QUANTIFICANDO-AS NOS EXATOS TERMOS PREVISTOS NA TABELA ACIMA MENCIONADA, DESCREVENDO, INCLUSIVE, SE A INVALIDEZ É OU NÃO PERMANENTE, E SE É TOTAL OU PARCIAL. SENDO PERMANENTE PARCIAL, DEVERÁ DESCREVER SE É COMPLETA OU INCOMPLETA E, NESTE CASO, SE SE TRATA DE PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL DE REPERCUSSÃO INTENSA, MÉDIA OU LEVE, OU, AINDA, SE É O CASO DE SEQUELA RESIDUAL. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO. INTIME-SE. Cod.Proc.: 729474 Nr: 25482-58.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BELCHIOR PEDRO DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS INTIMAÇÃO: DESPACHO: EM FACE DO QUE DISPÕE A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO (CNGC 2.14.8), DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART. 4º DA LEI 1.060/50. CONFORME SE OBSERVA DA NARRAÇÃO DOS FATOS E DOS DOCUMENTOS JUNTADOS COM A INICIAL, O SINISTRO QUE VITIMOU O AUTOR OCORREU EM 04/02/2009, NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/2009. O LAUDO JUNTADO COM A INICIAL É INSUFICIENTE PARA A APLICAÇÃO DO ART. 3º, §1º, INCISOS I E II, DA LEI Nº 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2008 E, CONSEQUENTEMENTE, DA TABELA PREVISTA NO ANEXO INCLUÍDO PELA MESMA MEDIDA PROVISÓRIA. SENDO ASSIM, INTIME-SE O AUTOR PARA TRAZER AOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, LAUDO MÉDICO (PÚBLICO OU PARTICULAR) QUE DESCREVA PORMENORIZADAMENTE AS LESÕES DECORRENTES DO SINISTRO, QUANTIFICANDO-AS NOS EXATOS TERMOS PREVISTOS NA TABELA ACIMA MENCIONADA, DESCREVENDO, INCLUSIVE, SE A INVALIDEZ É OU NÃO PERMANENTE, E SE É TOTAL OU PARCIAL. SENDO PERMANENTE PARCIAL, DEVERÁ DESCREVER SE É COMPLETA OU INCOMPLETA E, NESTE CASO, SE SE TRATA DE PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL DE REPERCUSSÃO INTENSA, MÉDIA OU LEVE, OU, AINDA, SE É O CASO DE SEQUELA RESIDUAL. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO. INTIME-SE. Cod.Proc.: 724998 Nr: 20688-91.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUCIANO NASCIMENTO DE ALENCAR ADVOGADO: RAFAEL KRUEGER REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S.A ADVOGADO: JACÓ CARLOS SILVA COELHO INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO DE FLS. 33/70 NO PRAZO DE 10 DIAS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 71 de 433 352299 - 2008 \ 1490. Nr: 23051-56.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GISELE CARVALHO CRUZ POIT (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: PAULO SERGIO DANIEL RÉU(S): HSBC SEGUROS (BRASIL) S/A ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE PETIÇÃO DE FLS. 450/451 NO PRAZO DE 05 DIAS. Cod.Proc.: 715965 Nr: 9914-02.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CARLOS EDUARDO DE MORAES SOUZA EREGIPE ADVOGADO: VICTOR RODRIGO TEOFILO DE CARVALHO RÉU(S): MARIA DULINA MOREIRA SILVA DE MORAES (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: AUTOR PARA MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.153, EM 05 DIAS. 355174 - 2008 \ 1583. Nr: 25576-11.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GRAMARCA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO: LUCIMAR APARECIDA KARASIAK RÉU(S): ANTONIO ANDREO PERES (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: AUTOR PARA JUNTAR A PUBLICAÇÃO DO EDITAL, TENDO EM VISTA DE QUE NÃO CUMPRIU O ARTIGO 232 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OU SEJA A PUBLICAÇÃO NO DIARIO OFICIAL, EM 10 DIAS. Cod.Proc.: 704124 Nr: 38796-08.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GERRY WILLIAN DA CUNHA ADVOGADO: FABIANO RABANEDA DOS SANTOS REQUERIDO(A): ALLIANZ SEGUROS S. A. (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: DANIELA MARQUES ECHEVERRIA ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA ADVOGADO: EMANUELA MARQUES ECHEVERRIA FABRINI ADVOGADO: LEOPOLDO DE MORAES GODINHO JUNIOR INTIMAÇÃO: DESPACHO: NECESSÁRIO SE FAZ QUE O AUTOR SEJA INTIMADO PARA MANIFESTAR-SE SOBRE AS CONTESTAÇÕES DAS RÉS E DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 DIAS (ART. 317, CPC). INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ 271032 - 2008 \ 348. Nr: 2886-22.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PLANAM INDÚSTRIA , COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS ADVOGADO: VERONICA LAURA DE CAMPOS CONCEIÇÃO RÉU(S): CAVALCANTI, SPADONI E CARVALHO, ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO: ROBERTO CAVALCANTI BATISTA INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE A PARTE REQUERIDA SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANEJADOS ÀS FLS. 344/349, ANTE O EFEITO MODIFICATIVO PRETENDIDO. 266526 - 2008 \ 347. Nr: 250-83.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE Disponibilizado - 5/8/2011 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DARCI JOSÉ VEDOIN (MAIS AUTORES) ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS ADVOGADO: VERONICA LAURA DE CAMPOS CONCEIÇÃO RÉU(S): CAVALCANTI, SPADONI E CARVALHO, ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO: ROBERTO CAVALCANTI BATISTA ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI ADVOGADO: ANDRESSA CALVOSO CARVALHO DE MENDONÇA INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE A PARTE REQUERIDA SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANEJADOS ÀS FLS. 550/555, ANTE O EFEITO MODIFICATIVO PRETENDIDO. INTIMAÇÃO À PARTE EMBARGADO Cod.Proc.: 727834 Nr: 23732-21.2011.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: JORGE GOGOLEVSKI FILHO ADVOGADO: JORGE GOGOLEVSKI FILHO EMBARGADO(A): ESPÓLIO DE EDUARDO FERNANDOS LINO, FALEC. 21/01/2007 ADVOGADO: ALESSANDRO TARCISIO ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO: PEDRO SYLVIO SANO LITVAY INTIMAÇÃO: EMBARGADOS PARA CONTESTAREM, EM 10 (DEZ) DIAS, CONSIGNANDO-SE QUE, NÃO SENDO CONTESTADO O PEDIDO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO EMBARGANTE. INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE Cod.Proc.: 729363 Nr: 25361-30.2011.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: NORTENE PLASTICOS LTDA ADVOGADO: RICARDO AUGUSTO DE CASTRO LOPES ADVOGADO: JOSÉ RICARDO LONGO BARBOSA EXECUTADOS(AS): SANTA RITA COMÉRCIO REPARAÇÃO MÁQUINAS PEÇAS LTDA EPP INTIMAÇÃO: EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS OS TÍTULOS EXECUTIVOS ORIGINAIS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. 4025 - 2008 \ 894. Nr: 2353-49.1996.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): HABITACIONAL ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA ADVOGADO: LUIZ TERCIO OKAMURA DE ALMEIDA ADVOGADO: MARCELO FELICIO GARCIA DEVEDOR(A): CARLOS ALBERTO MAIA DUARTE ADVOGADO: ANEIRTON PARREIRA SILVA INTIMAÇÃO: EMPRESA EXEQÜENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS O CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO. INTIMAÇÃO DO DESPACHO Cod.Proc.: 718009 Nr: 14212-37.2011.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: JORGE SOPHIA NETO (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JORGE DE MORAES FILHO EMBARGADO(A): MARIA DAS GRAÇAS CARDOSO DA CUNHA VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: DESPACHO: "RECEBO OS EMBARGOS PARA DISCUSSÃO. AO EXEQÜENTE, PARA IMPUGNÁ-LOS, EM 15 (QUINZE) DIAS (ART. 740, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 72 de 433 CPC)." EDITAL DE CITAÇÃO/ REQUERIDOS/TERCEIRO INTERESSADO Cod.Proc.: 716058 Nr: 9485-35.2011.811.0041 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CAMILA PEDROSA DA SILVA ADVOGADO: JUSSIANEY VIEIRA VASCONCELOS ADVOGADO: FABIO SALES VIEIRA ADVOGADO: EDUARDO BIANCHIN REQUERIDO(A): RASTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO PRAZO: 30DIAS AUTOS N.º 9485-35.2011.811.0041 PROCESSO 716058 221/2011 CÓDIGO ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO PARTE AUTORA: CAMILA PEDROSA DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR:JUSSIANEY VIEIRA VASCONCELOS, FABIO SALES VIEIRA E EDUARDO BIANCHIN PARTE RÉ: RASTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 7/4/2011 VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 FINALIDADE:CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS , NA FORMA DO ART. 942 DO CPC, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO DO IMÓVEL ADIANTE DESCRITO E CARACTERIZADO, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAREM RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: A USUCAPIENTE EXERCE A POSSE ININTERRUPTA E SEM OPOSIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO, COM ÂNIMO DE DONO, DESDE NOVEMBRO DE 2004, OU SEJA, HÁ MAIS DE 06(SEIS) ANOS. COM RELAÇÃO AO PRAZO OU TEMPO DE POSSE, FICARÁ CABALMENTE DEMONSTRADO PELO DEPOIMENTO DE SUAS TESTEMUNHAS, TENDO EM VISTA NÃO POSSUIR PROVAS DOCUMENTAIS, POIS A AUTORA SE CADASTROU JUNTO A REDE CEMAT, APENAS NO ANO DE 2010. ADEMAIS AS FATURAS DE ÁGUA E IPTU NÃO SÃO ENCAMINHADAS PARA O IMÓVEL EM QUESTÃO. E AINDA, A REQUERENTE NÃO POSSUI OUTRO IMÓVEL URBANO OU MESMO RURAL. O IMÓVEL USUCAPIENDO LOCALIZA-SE NO SEGUINTE ENDEREÇO, CONFORME MAPA FORNECIDO PELA PREFEITURA. RUA F, QUADRA 16, CASA 24, BAIRRO PARQUE NOVA ESPERANÇA I, CUIABÁ/MT. DEPOIS DE INDIVIDUALIZADO O LOTE USUCAPIENDO, NECESSÁRIO ESCLARECER QUE ESTE ACHA-SE INSERIDO EM ÁREA MAIOR DE MATRÍCULA ABAIXO DESCRITA-DEVIDAMENTE MATRICULADO SOB O Nº 11.394, ÀS FLS.248, DO LIVRO 2-AL, EM 03/07/1980 NO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA CAPITAL: LOTE 24 DA QUADRA 16 DO LOTEAMENTO PARQUE NOVA ESPERANÇA I, 12,00 METROS DE FRENTE PARA RUA F, 12,00 METROS DE FUNDOS COM O LOTE 09, 30,00 METROS DO LADO DIREITO COMO LOTE 25; 30,00 METROS DO LADO ESQUERDO COM O LOTE 23, COM A ÁREA TOTAL DE 360,00 METROS QUADRADOS..." PERCEBE-SE QUE A MATRÍCULA ACIMA DESCRITA POSSUI 360,00M2, CONFORME PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO, REALIZADA POR AGRIMENSOR DEVIDAMENTE REGISTRADO JUNTO AO CREA. OCORRE QUE A REQUERENTE DESEJA USUCAPIR TÃO SOMENTE A ÁREA DE 249,60M2, SENDO 12,00 METROS DE FRENTE PARA RUA F, 12,00 METROS DE FUNDOS COM O LOTE 09, COM 20,8 METROS DO LADO DIREITO COMO LOTE 25 E 20,8 METROS DO LADO ESQUERDO COM O LOTE 23. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: LOCALIZADO Á RUA F, QUADRA 16, CASA 24, BAIRRO PARQUE NOVA ESPERANÇA I, CUIABÁ/MT, MATRICULADO SOB O Nº 11.394, ÀS FLS.248, DO LIVRO Disponibilizado - 5/8/2011 2-AL, EM 03/07/1980 NO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA CAPITAL. DESPACHO: : "CITEM-SE, PESSOALMENTE, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A PESSOA EM CUJO NOME ESTIVER TRANSCRITO O IMÓVEL, OS CONFINANTES E, POR EDITAL, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OS INTERESSADOS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS (ART. 942 E 232, IV, CPC). CIENTIFIQUEM-SE PARA QUE MANIFESTEM EVENTUAL INTERESSE NA CAUSA A UNIÃO, O ESTADO E O MUNICÍPIO (ART. 943, CPC), ENCAMINHANDO-SE A CADA ENTE CÓPIA DA INICIAL E DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUÍRAM. O PRAZO PARA CONTESTAR SERÁ CONTADO NA FORMA DO ART. 297 DO CPC, OBSERVADAS AS PRERROGATIVAS PREVISTAS NOS ARTS. 188 E 191 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, INICIANDO-SE NA FORMA PREVISTA NO ART. 241, CPC. NOMEIO CURADOR AOS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, O DEFENSOR PÚBLICO QUE OFICIA NESSA VARA. INTIME-SE, INCLUSIVE, O MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE.." Cod.Proc.: 446083 Nr: 20512-49.2010.811.0041 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOENIL MANOEL DA SILVA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JUSSIANNEY VIEIRA VASCONCELOS RÉU(S): MANUEL MARQUES MARTINS ADVOGADO: LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO ME097 PRAZO DO EDITAL:20 NOME DO(A) CITANDO(A):RÉU(S): MANUEL MARQUES MARTINS, RG: 17833 SSP GO, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: LINS E INTERESSADOS. RESUMO DA INCIAL:TRATA-SE DE AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL EM QUE JOENIL MANOEL DA SILVA E ELIANA BENEDITA DOS SANTOS SILVA, PUGNAM PELA DECLARAÇÃO POR SENTENÇA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL SITO A RUA SERGIPE, Nº 76 (ESQUINA COM A RUA PARANÁ, QDA 24, LOTE 05) BAIRRO JARDIM PAULISTA, CUIABÁ/MT, EM RAZÃO DOS MESMOS EXERCEREM A POSSE ININTERRUPTA E SEM OPOSIÇÃO, COM ANIMO DE DONO, DESDE 16 DE DEZEMBRO DE 2002. DECISÃO/DESPACHO:O REQUERIDO, ÀS FLS. 79/80, ALEGA NÃO SER MAIS PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL OBJETO DA PRESENTE DEMANDA, NÃO SE OPONDO AO PEDIDO DE USUCAPIÃO FORMULADO PELOS AUTORES. O ART. 942 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DISPÕE QUE A PARTE AUTORA NA AÇÃO DE USUCAPIÃO REQUERERÁ A CITAÇÃO DAQUELE EM CUJO NOME ESTIVER REGISTRADO O IMÓVEL USUCAPIENDO. CONFORME CONSTA DA MATRÍCULA DE FLS. 72, O IMÓVEL USUCAPIENDO ESTÁ REGISTRADO EM NOME DE MANUEL MARQUES MARTINS, PORTANTO, PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA. POR OUTRO LADO, CITEM-SE, PESSOALMENTE, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, OS CONFINANTES INDICADOS ÀS FLS. 16 E, POR EDITAL, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, OS EVENTUAIS INTERESSADOS (ART. 942 E 232, IV, CPC). CIENTIFIQUEM-SE PARA QUE MANIFESTEM EVENTUAL INTERESSE NA CAUSA A UNIÃO, O ESTADO E O MUNICÍPIO (ART. 943, CPC), ENCAMINHANDO-SE A CADA ENTE CÓPIA DA INICIAL E DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUÍRAM. INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO. CUMPRA-SE. 1ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente COMARCA DE CUIABÁ . PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO JUIZ(A):PAULO SÉRGIO CARREIRA DE SOUZA ESCRIVÃO(Ã):DULCINÉIA DOS SANTOS MORIMà ANALISTA: RICARDO RIVA EXPEDIENTE:2011/77 INTIMAÇÃO ÀS PARTES 403302 - 2009 \ 1691. Nr: 35373-74.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 73 de 433 CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO PANAMERICANO S.A ADVOGADO: LEISLIE DE FATIMA HAENISCH RÉU(S): CERILA LIMA DA SILVA INTIMAÇÃO: ANTE O PLEITO, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. Cod.Proc.: 710678 Nr: 3656-73.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PANAMERICANO S/A ADVOGADO: MILKEN JACQUELINE C. JACOMINI RÉU(S): MARIA JOSE DA SILVA AMORIM INTIMAÇÃO: ANTE O PLEITO, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. Cod.Proc.: 460074 Nr: 29446-93.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: MILKEN JACQUELINE CENERINI REQUERIDO(A): EMERSON LUIZ AMORIM DA SILVA INTIMAÇÃO: ANTE O PLEITO, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. Cod.Proc.: 437083 Nr: 15190-48.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI RÉU(S): CARLOS HENRIQUE DA CRUZ INTIMAÇÃO: ANTE O PLEITO, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. Cod.Proc.: 435244 Nr: 14096-65.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO PANAMERICANO S.A ADVOGADO: LEISLIE DE FATIMA HAENISCH RÉU(S): ERNANDES GONÇALVES DE MORAES INTIMAÇÃO: ANTE O PLEITO, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. Cod.Proc.: 422052 Nr: 7188-89.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S.A ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA RÉU(S): CÉLIA REGINA MELO INTIMAÇÃO: ANTE O PLEITO, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. Disponibilizado - 5/8/2011 407001 - 2009 \ 1876. Nr: 38383-29.2009.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: MILENA TIEMI IWASHITA ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI RÉU(S): NEIWTON ALVES RODRIGUES INTIMAÇÃO: ANTE O PLEITO, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. 380069 - 2009 \ 674. Nr: 15991-95.2009.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA CAPITAL MATOGROSSENDE LTDA - CUIABA CREDI (MAIS AUTORES) ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ROBERTO ANTUNES BARROS INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, REJEITO ESTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, APRESENTADOS POR COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA CAPITAL MATOGROSSENSE LTDA - CUIABÁ CREDI, ANTON HUBER, MARIE C. HUBER, NEURI BAÚ, JOSÉ WILLY PERES DA SILVA, NICE BERETA PERES DA SILVA, EDER ALDO MICHELS E MARCOS CEZAR LEVANDOSKI EM FACE DE BANCO DO BRASIL S/A, CONDENANDO OS EMBARGANTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 5.000,00. TRANSITADA EM JULGADO, AGUARDE-SE POR 180 DIAS, NOS MOLDES DO § 5º DO ART. 475-J DO CPC. EM NADA REQUERENDO, ARQUIVE-SE, COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DEVIDAS, CERTIFICANDO NO PRINCIPAL. 406465 - 2009 \ 1840. Nr: 37934-71.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA RÉU(S): MANOEL SANTANA DA SILVA INTIMAÇÃO: ANTE O PLEITO, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. 387675 - 2009 \ 1017. Nr: 23332-75.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: NYLTER APARECIDA FERREIRA FABRIS RÉU(S): PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO I, DO DIGESTO PROCESSUAL E, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 397279 - 2009 \ 1466. Nr: 31545-70.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EMANUEL PINHEIRO ADVOGADO: FLÁVIO JOSÉ FERREIRA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO P. BRAGA RÉU(S): ABN AMRO REAL S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 74 de 433 INTIMAÇÃO: ANTE O PLEITO, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. 326448 - 2008 \ 1561. Nr: 26094-35.2007.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA RÉU(S): CLAUDINEIA ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO: ANTE O PLEITO, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. 264753 - 2008 \ 1866. Nr: 22601-84.2006.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COOPERCEM COOPERATIVA DE ECON. E CRÉD. EMPREGADOS EMP. VINC. EXPLOR. ELÉTRICA/MT ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO EXECUTADOS(AS): WALDETH DA SILVA INTIMAÇÃO: ANTE O PLEITO, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. 400609 - 2009 \ 1573. Nr: 33410-31.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ENEAS ALVES RIBEIRO ADVOGADO: THAIS DUTRA DA SILVA CARVALHO RÉU(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO, AJUIZADA POR ENEAS ALVES RIBEIRO EM FACE DE BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO I, DO DIGESTO PROCESSUAL E, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRIDO, ARQUIVEM-SE COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DEVIDAS. P. R. I. CUMPRA-SE. 70374 - 2008 \ 3140. Nr: 7252-51.2000.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: MADALENA PIRES DE CAMARGO ADVOGADO: ORLANDO DOS SANTOS EMBARGADO(A): BANCO BANORTE S/A ADVOGADO: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL - PROCURADOR INTIMAÇÃO: ANTE A INFORMAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE HABILITAÇÃODE CRÉDITO EM TRÂMITE NA COMARCA DE CARUARU/PE, INTIMEM-SE AS PARTES PARA, EM 10 DIAS, COMPROVAR A SUA ATUAL FASE PROCESSUAL, JUNTANDO CÓPIA NOS AUTOS. 337438 - 2008 \ 3731. Nr: 8531-91.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ILSON FERNANDES SANCHES ADVOGADO: SANDRA CRISTINA ALVES ADVOGADO: ILSON FERNANDES SANCHES ADVOGADO: EDUARDO MAHON ADVOGADO: MARCOS GATTASS RÉU(S): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: ROBERTO ANTUNES BARROS INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS Disponibilizado - 5/8/2011 CONSTA, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS POR ILSON FERNANDES SANCHES EM FACE DE BANCO DO BRASIL S/A, REVOGANDO A LIMINAR DE FLS. 60/61. CONDENO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 1.000,00, SUSPENDENDO A CONDENAÇÃO POR CINCO ANOS, POR SER BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE, COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DEVIDAS. P. R. I. CUMPRA-SE. 406998 - 2009 \ 1875. Nr: 38382-44.2009.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES RÉU(S): ALCILENE REGINA DO ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO: ANTE O PLEITO, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. 407234 - 2009 \ 1902. Nr: 39320-24.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: B. V. FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO REQUERIDO(A): FABIO PACHECO RODRIGUES INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, EMBASADO NO ARTIGO 267, INCISO IV DO CPC. 401610 - 2009 \ 1625. Nr: 34254-78.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA RÉU(S): GIOVANI CORREA VERARDO INTIMAÇÃO: ANTE O PEDIDO DE FLS. 32, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR QUE MOVE BANCO FINASA S/A EM FACE DE GIOVANI CORREA VERARDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. NO MAIS, INDEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO SERASA HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE TAL DETERMINAÇÃO NO PROCESSO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES E BAIXAS DEVIDAS. Cod.Proc.: 709856 Nr: 2766-37.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA RÉU(S): VALQUIRIA PEREIRA ORTIZ INTIMAÇÃO: DIANTE DO PLEITO DE FLS.29, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR QUE MOVE AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EM FACE DE VALQUIRIA PEREIRA ORTIZ, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 75 de 433 INCISO VIII DO CPC. INDEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE TAL DETERMINAÇÃO NO PROCESSO TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES E BAIXAS DEVIDAS. Cod.Proc.: 440416 Nr: 17127-93.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S.A ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI RÉU(S): RICARDO DA SILVA PEREIRA INTIMAÇÃO: ANTE O PLEITO, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. INTIMAÇÃO: ANTE O PLEITO, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. Cod.Proc.: 436648 Nr: 14946-22.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GABRIELA CORDEIRO DOS SANTOS ADVOGADO: RONALDO LUIZ DE ARAUJO RÉU(S): YAMARA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, EMBASADO NO ARTIGO 267, INCISO IV DO CPC. Cod.Proc.: 449173 Nr: 22305-23.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ESPÓLIO DE JUSTINO LINS DA SILVA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: MARILENA VIEIRA DA SILVA RÉU(S): BANCO PANAMERICANO S/A 370577 - 2009 \ 242. Nr: 7188-26.2009.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EWERSON SILVA DOS SANTOS ADVOGADO: THAIS DUTRA DA SILVA CARVALHO RÉU(S): BANCO BMG S/A INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO I, DO DIGESTO PROCESSUAL E, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO I, DO DIGESTO PROCESSUAL E, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 402373 - 2009 \ 1651. Nr: 34657-47.2009.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEM S/A ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS ADVOGADO: JOSE VALERIO JUNIOR ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE ADVOGADO: MARCELO BRASIL SALIBA ADVOGADO: ANA CATIUCIA LINS DE ALMEIDA GARIGLIO RÉU(S): NILO JUSTINO DOS SANTOS 406618 - 2009 \ 1848. Nr: 38604-12.2009.811.0041 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: KESIA ARA BELCHIOR ADVOGADO: ANTONIO LUIZ DE DEUS JUNIOR REQUERIDO(A): BANCO REAL S/A INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO DE VONTADE E JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 240982 - 2008 \ 3627. Nr: 305-98.1988.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FINANCIADORA PROGRESSO S/A - INVESTIMENTO, CRÉDITO E FINANCIAMENTO ADVOGADO: MARCELO AMBROSIO CINTRA EXECUTADOS(AS): JOSE GOULART (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO, O QUE FAÇO COM AMPARO LEGAL NO ARTIGO 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Cod.Proc.: 711959 Nr: 5038-04.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA RÉU(S): GYSELE APARECIDA TABORDA DE MORAIS Disponibilizado - 5/8/2011 INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, EMBASADO NO ARTIGO 267, INCISO IV DO CPC. 378845 - 2009 \ 616. Nr: 14756-93.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANTONIO ZWICKER ADVOGADO: CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO RÉU(S): BANCO SANTANDER S.A INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, EMBASADO NO ARTIGO 267, INCISO IV DO CPC. Cod.Proc.: 701548 Nr: 36169-31.2010.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VLADEMILCE ARRUDA CANPOS AGUIAR ADVOGADO: BENEDITO DA SILVA BRITO REQUERIDO(A): BANCO FINASA BMC S/A INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO I, DO DIGESTO PROCESSUAL E, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 76 de 433 Cod.Proc.: 455190 Nr: 26464-09.2010.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: R. BRITA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA REQUERIDO(A): BANCO ITAUCARD S/A 2ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente COMARCA DE CUIABÁ . SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO JUIZ(A):PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR ESCRIVÃO(Ã):LAURA FERREIRA ARAÚJO E MEDEIROS EXPEDIENTE:2011/49 INTIMAÇÃO ÀS PARTES INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO I, DO DIGESTO PROCESSUAL E, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Cod.Proc.: 423622 Nr: 7946-68.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI EXECUTADOS(AS): S. M. DA SILVA (MAIS 1 RÉU) DE INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO I, DO DIGESTO PROCESSUAL E, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 400634 - 2009 \ 1576. Nr: 33418-08.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DAYANE ZANIN ZANCHI DE OLIVEIRA ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZARIO RÉU(S): BANCO FINASA S.A INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO I, DO DIGESTO PROCESSUAL E, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Cod.Proc.: 448745 Nr: 22099-09.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO RÉU(S): EDIMAR BENTO INTIMAÇÃO: DIANTE DO PLEITO DE FLS.27, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR QUE MOVE OMNI S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EM FACE DE EDIMAR BENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. INDEFIRO O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO, HAJA VISTA O MESMO NÃO TER SIDO EXPEDIDO. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES E BAIXAS DEVIDAS. Cod.Proc.: 720735 Nr: 16193-04.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CARMEM LUIZA RINAUDO ADVOGADO: LEONARDO MORO BASSIL DOWER REQUERIDO(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A ADVOGADO: GUILHERME DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. 289151 - 2008 \ 2221. Nr: 9659-83.2007.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADR. PCG-BRASIL MULTICARTEIRA ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE ADVOGADO: RUI EDUARDO SANO LAURINDO RÉU(S): PATRICIA ERICA LEITE RODES ADVOGADO: MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA INTIMAÇÃO: DEVERÃO AS PARTES MANIFESTAREM SOBRE EXTRATO DE CONTA DE FLS. 380, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 700223 Nr: 34846-88.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MELINA ALVES DE CAMPOS CAROLLO ADVOGADO: ACENATE BANAGOURO DE CARVALHO GONÇALVES REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ROSALVO PINTO BRANDÃO INTIMAÇÃO: FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS, DA CHEGADA DOS AUTOS NESTE JUÍZO E DEVERÃO INDICAREM PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, COMO A FINALIDADE. Cod.Proc.: 464706 Nr: 32545-71.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): NUMERAL FOMENTO MERCANTIL LTDA (MAIS RÉUS) DE INTIMAÇÃO: DEVERÃO AS PARTES MANIFESTAREM SOBRE LAUDO DE AVALIAÇÃO ACOSTADO AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO EXTINTA ESTA AÇÃO, O QUE FAÇO COM AMPARO LEGAL NO ARTIGO 794, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Cod.Proc.: 467287 Nr: 34131-46.2010.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ADILSON BENEDITO AKERLEY (MAIS AUTORES) ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO S.A. 342103 - 2008 \ 3694. Nr: 12388-48.2008.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): BRAGA E BARCELOS LTDA - ME (MAIS 1 RÉU) Disponibilizado - 5/8/2011 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 77 de 433 ADVOGADO: JOÃO CELESTINO BATISTA NETO ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI INTIMAÇÃO: DEVERÃO AS PARTES MANIFESTAREM SOBRE CALCULOS DE FLS. 241/245, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 723994 Nr: 19609-77.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CARINA MULLER ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 717951 Nr: 11539-71.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VANIU CAROLINO DA COSTA ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA RÉU(S): BV FINANCEIRA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 717651 Nr: 11272-02.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): D.M. SELA & CIA LTDA ADVOGADO: MARIANA DO NASCIMENTO SANTOS RÉU(S): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: ANA MARIA FERREIRA LEITE ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 716955 Nr: 10864-11.2011.811.0041 AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANTÔNIO HUGO FERREIRA ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RÉU(S): BANCO BMG S/A ADVOGADO: ILMO GNOATTO ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY ADVOGADO: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 712623 Nr: 6042-76.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 5/8/2011 AUTOR(A): VALDISON DA SILVA MATOS ADVOGADO: THIAGO FELLIPE DE OLIVEIRA PEREIRA RÉU(S): FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (MAIS RÉUS) ADVOGADO: OTACILIO PERON ADVOGADO: FABIANA MAMEDE TAKAKI ADVOGADO: JOÃO PAULO PEREIRA SILVA FILHO ADVOGADO: JULIANA AUGUSTA CARVALHO PAIVA INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 711513 Nr: 4571-25.2011.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO RÉU(S): AODREI MARCIA PEDOTT INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA APRESENTAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, PARA FINS DE DESENTRANHAMENTO, NO PRAZO LEGAL. 78162 - 2008 \ 516. Nr: 319-04.1996.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADVOGADO: NILCE MACEDO EXECUTADOS(AS): PRETO TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: RAFAEL COSTA LEITE INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 272600 - 2008 \ 4283. Nr: 3484-73.2007.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO DE MELLI CAMARAGO RÉU(S): JESUS TOMÁZ ADVOGADO: FABER VIEGAS ADVOGADO: RÚBIA VIEGAS APOLINÁRIO INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. MEIRINHO ACOSTADA AOS AUTOS, PELO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 429221 Nr: 10520-64.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): GENERAL-SAT TECNOLOGIA EM SEGURANÇA ELETRONICA LTDA ME (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE CREDORA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 374808 - 2009 \ 454. Nr: 11066-56.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 DE Página 78 de 433 EXECUTADOS(AS): ANDRÉ ZAMPIERI INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE CREDORA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 715420 Nr: 9021-11.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SOLANGE ALVES DE ARAUJO ADVOGADO: LUCIA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: ISMAEL ALVES DA SILVA RÉU(S): BANCO FINASA BMC S/A INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA CERTIDÃO DE FLS. 50, NO PRAZO LEGAL. MANIFESTAR SOBRE A 378267 - 2009 \ 639. Nr: 14379-25.2009.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA RÉU(S): UNIVALDO BARROS TEIXEIRA INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA APRESENTAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, PARA FINS DE DESENTRANHAMENTO, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 442805 Nr: 18690-25.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S.A ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI ADVOGADO: MILENA TIEMI IWASHITA SALGUEIRO RÉU(S): VINICIUS JOSÉ SILVA INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA APRESENTAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, PARA FINS DE DESENTRANHAMENTO, NO PRAZO LEGAL. 348283 - 2008 \ 3716. Nr: 18621-61.2008.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI RÉU(S): CANNES REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: TELLEN APARECIDA DA COSTA INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE CREDORA MANIFESTAR SOBRE O OFÍCIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL ACOSTADO AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 711318 Nr: 4362-56.2011.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO RÉU(S): MARQUELE LAURA MACHADO INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA APRESENTAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, PARA FINS DE DESENTRANHAMENTO, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 710367 Nr: 3317-17.2011.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE Disponibilizado - 5/8/2011 EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: UNICRED - COOP.DE ECON. E CRÉDITO MUTUO DOS MÉDICOS E PROFISS.DA SAUDE DE MT ADVOGADO: ANA CAROLINA SCARAÇATI EXECUTADOS(AS): MAYSA DO PRADO LEÃO (MAIS RÉUS) INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 711532 Nr: 4590-31.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO RÉU(S): MARCIO AURELIO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA APRESENTAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, PARA FINS DE DESENTRANHAMENTO, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 715683 Nr: 9760-81.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO REQUERIDO(A): ZENAIDE DE SANTANA LEITE INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA APRESENTAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, PARA FINS DE DESENTRANHAMENTO, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 445489 Nr: 20110-65.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE RÉU(S): DAGOBERTO ROSA DE JESUS INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA APRESENTAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, PARA FINS DE DESENTRANHAMENTO, NO PRAZO LEGAL. 369381 - 2009 \ 210. Nr: 6334-32.2009.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI RÉU(S): HERNANDE FERREIRA CAVALHEIRO (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA APRESENTAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, PARA FINS DE DESENTRANHAMENTO, NO PRAZO LEGAL. 270034 - 2008 \ 1418. Nr: 2158-78.2007.811.0041 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAU S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 79 de 433 ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO RÉU(S): JOSE DE ALMEIDA COSTA CERTIDÃO DO SR. MEIRINHO ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA APRESENTAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, PARA FINS DE DESENTRANHAMENTO, NO PRAZO LEGAL. 390439 - 2009 \ 1218. Nr: 26201-11.2009.811.0041 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA REQUERIDO(A): ANA MARIA CHAVES 110092 - 2008 \ 3051. Nr: 1385-72.2003.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: RUTH HELENA FARO DORILÊO ADVOGADO: JUSCELINO RODRIGUES ADVOGADO: HAROLDO DE MORAES JÚNIOR EMBARGADO(A): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO INTIMAÇÃO: DEVERÁ O AUTOR MANIFESTAR SOBRE FLS. 252/259, NO PRAZO LEGAL. 392371 - 2009 \ 1334. Nr: 27813-81.2009.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO: OTAVIO SIMPLICIO KUHN RÉU(S): ARI FERRARI ADVOGADO: LEANDRO CERQUEIRA MORAIS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 700116 Nr: 34739-44.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA CLARA TEIXEIRA MELHORANÇA ADVOGADO: MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA REQUERIDO(A): BANCO FINASA BMC S.A INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA APRESENTAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, PARA FINS DE DESENTRANHAMENTO, NO PRAZO LEGAL. 342371 - 2008 \ 3418. Nr: 12678-63.2008.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO: RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO RÉU(S): ARILDO GALESKI INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE A CARTA PRECATÓRIA, ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 463954 Nr: 32065-93.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MECANTIL ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO: ENIVA GLÓRIA DA SILVA MARTINS RÉU(S): MARCELO PAES DE BARROS INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE A Disponibilizado - 5/8/2011 INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA APRESENTAR O COMPROVANTE DE DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA ANUNCIADO ÀS FLS. 53, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 706953 Nr: 803-91.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: SEBASTIÃO MARTINS PEREIRA JUNIOR REQUERIDO(A): FABIO DA SILVA NAZARETH INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: EM FACE DO DEPÓSITO DE FLS. 35 TER SIDO FEITO EM FAVOR DO FÓRUM DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE MT, DEVERÁ A PARTE AUTORA ADEQUAR O REFERIDO DEPÓSITO, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 703636 Nr: 38275-63.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO EXECUTADOS(AS): CARLOS EDUARDO SILVERIO DE INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: EM CUMPRIMENTO AO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 162 DO CPC E AO PROVIMENTO N. 56/2007-CGJ E EM FACE DA PORTARIA N. 01/2005/DF/DCM, QUE VEDA A APRESENTAÇÃO DE FOTOCÓPIAS E 2ª VIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITOS DE DILIGÊNCIA, BEM COMO, AINDA, A COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO POR MEIO DE ENVELOPES, DEVERÁ A PARTE CREDORA ADEQUAR O DEPÓSITO DE FLS. 43 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 307676 - 2008 \ 781. Nr: 16758-07.2007.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA RÉU(S): ADMIR DA SILVA DUARTE ADVOGADO: TAKAYOSHI KATAGIRI INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA APRESENTAR O DOCUMENTO DE CANCELAMENTO DO GRAVAME ANUNCIADO ÀS FLS. 228, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 436891 Nr: 15071-87.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO EXECUTADOS(AS): PARAUTO VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA (MAIS RÉUS) ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE CREDORA MANIFESTAR SOBRE O OFÍCIO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 80 de 433 DO 6º TABELIONATO ASSIS DESTA CAPITAL ACOSTADO AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 460871 Nr: 30034-03.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S.A ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL RÉU(S): LINDAURA BAZZANO DE MAGALHÃES INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA PROCEDER A COMPLEMENTAÇÃO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, FAZENDO O DEPÓSITO DO VALOR SOLICITADO NA CONTA E BANCO INDICADOS ÀS REFERIDAS FOLHAS, NO PRAZO LEGAL. 402909 - 2009 \ 1760. Nr: 34916-42.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): MAIOR BARATO COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO - CUIABÁ INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE CREDORA MANIFESTAR SOBRE O OFÍCIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL ACOSTADO AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 719232 Nr: 14911-28.2011.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ITAULEASING ADVOGADO: OTAVIO SIMPLICIO KUHN REQUERIDO(A): CLAUDINEI FERREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA APRESENTAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, PARA FINS DE DESENTRANHAMENTO, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 465653 Nr: 33115-57.2010.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO RÉU(S): JOSÉ FRANCISCO ALVES (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO. 352264 - 2008 \ 3898. Nr: 22957-11.2008.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES ADVOGADO: RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO RÉU(S): RIVANILDO CORREA CASTRO Cod.Proc.: 716795 Nr: 10700-46.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL - BANCO RENAULT ADVOGADO: JULIANA CARVALHO STELLA ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA REQUERIDO(A): NABIRRA ABRAHIM VAZ CURVO INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE A CARTA PRECATÓRIA, ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA APRESENTAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, PARA FINS DE DESENTRANHAMENTO, NO PRAZO LEGAL. 354559 - 2008 \ 3983. Nr: 25025-31.2008.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E PROF. DE SAÚDE DE MT LTDA ADVOGADO: ANA CAROLINA SCARACATI ADVOGADO: ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA EXECUTADOS(AS): EDCLEUMA DA SILVA MACHADO (MAIS 1 RÉU) Cod.Proc.: 713564 Nr: 6766-80.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO RÉU(S): NAURELINO DA COSTA LIMA INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE A CARTA PRECATÓRIA, ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 719784 Nr: 15275-97.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E IAYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): SONIA MARIA BISPO DE AMORIM ARRUDA INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA APRESENTAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, PARA FINS DE DESENTRANHAMENTO, NO PRAZO LEGAL. Disponibilizado - 5/8/2011 INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA APRESENTAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, PARA FINS DE DESENTRANHAMENTO, NO PRAZO LEGAL. 328851 - 2008 \ 1427. Nr: 1312-27.2008.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JÚNIOR RÉU(S): LUIZ ALEXANDRE CRISTALDO ADVOGADO: LAURA PATRICIA DOURADO AMORIM INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 81 de 433 Cod.Proc.: 709733 Nr: 2641-69.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A ADVOGADO: NEURI LUIZ PIGATTO FILHO RÉU(S): I. C. MENESES DA SILVA INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 6960 - 2008 \ 2624. Nr: 4380-34.1998.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A ADVOGADO: FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN EXECUTADOS(AS): CERRADO DO COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA. (MAIS RÉUS) ADVOGADO: ROBSON RONDON OURIVES ADVOGADO: MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR ADVOGADO: PAULO CESAR ZAMAR TAQUES INTIMAÇÃO: DEVERÁ O EXECUTADO MANIFESTAR SOBRE PENHORA DE FLS. 405/408, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 708490 Nr: 1675-09.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: SEBASTIÃO MARTINS PEREIRA JUNIOR REQUERIDO(A): RODRIGO SOCRATES MOURA RAMOS 212979 - 2008 \ 3223. Nr: 1234-19.1997.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BANDEIRANTES S.A ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR EXECUTADOS(AS): ANTÔNIO PINHEIRO ESPOSITO (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: ANTONIO PINHEIRO ESPOSITO INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE EXECUTADA EFETUAR O RECOLHIMENTO DO VALOR REFERENTE AO SALDO DEVEDOR NO FUNAJURIS, CONFORME FLS. 321, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA FAZER ADEQUAÇÃO DO DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DE FLS. 36, EM FACE DE TER SIDO DEPOSITADO NO FÓRUM DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - MT, NO PRAZO LEGAL. 12071 - 2008 \ 2520. Nr: 522-97.1995.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO DE A. RIBEIRO ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS ADVOGADO: ELIAS MALEK HANNA EXECUTADOS(AS): CONSTRUTORA BASSIT FERREIRA LTDA (MAIS RÉUS) ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCATO SANCHES ADVOGADO: VALDECIR ERRERA INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE EXECUTADA EFETUAR O RECOLHIMENTO DO VALOR REFERENTE AO SALDO DEVEDOR NO FUNAJURIS E CARTÓRIO NÃO OFICIALIZADO, CONFORME FLS. 737, NO PRAZO LEGAL. 407253 - 2009 \ 1977. Nr: 39296-93.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO RÉU(S): ROGERIO PEREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ Cod.Proc.: 443840 Nr: 19251-49.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COOP. DE ECON. E CRÉD. MÚTUO DOS MÉDICOS E PROF. DE SAÚDE DE MT LTDA ADVOGADO: PEDRO SYLVIO SANO LITVAY EXECUTADOS(AS): AFRANIO CLEBERTON FERREIRA DE ARAÚJO (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: JONNY RANGEL MOSHAGE ADVOGADO: BENEDITO ANTONIO BRUNO ADVOGADO: JOÃO RICARDO MOREIRA INTIMAÇÃO: NOTA AO EXECUTADO: DEVERÃO SER FEITA VISTAS DOS AUTOS FORA DA SECRETARIA DA VARA AO PATRONO DA PARTE EXECUTADA, PELO PRAZO LEGAL. 71929 - 2010 \ 1575. Nr: 6047-16.2002.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TELMA MARIA DO NASCIMENTO ADVOGADO: DANIELA APARECIDA SANCHES VICENTE REQUERIDO(A): BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADO: JEANNE KARLA RIBEIRO INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. Disponibilizado - 5/8/2011 Cod.Proc.: 715830 Nr: 10046-59.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ITAÚ UNIBANCO S/A ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO REQUERIDO(A): WIEGERT & CIA LTDA ADVOGADO: LUIS MARCELO MACEDO DE SOUZA INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA FAZER A RETIRADA DOS AUTOS DA VARA, EM DEFINITIVO, NO PRAZO LEGAL. PROCESSO COM SENTENÇA Cod.Proc.: 712934 Nr: 5706-72.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: GREFF RYCCELLY REINOSO DA SILVA ADVOGADO: GIULIO ALVARENGA REALE RÉU(S): VALDERSON DE ALMEIDA PEREIRA INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS DOS AUTOS CONSTA JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E ACOLHO O PEDIDO INICIAL, COM FUNDAMENTO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269–I E ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C.C. DECRETO LEI N. 911/69, DECLARANDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 82 de 433 RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR O DOMÍNIO E POSSE DO BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA, FACULTANDO-LHE A VENDA, DEVENDO APLICAR A PARTE FINAL DO ARTIGO 2º DO DECRETO-LEI ACIMA CITADO. OFICIE-SE AO DETRAN COMUNICANDO QUE O AUTOR ESTÁ AUTORIZADO À TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS QUE INDICAR, BEM COMO LIBERAR A RESTRIÇÃO DO VEÍCULO E PERMANEÇAM NOS AUTOS OS TÍTULOS A ELES TRAZIDOS. CONDENO A PARTE REQUERIDA NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO, NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) DA CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA PAGAR A CONDENAÇÃO ATUALIZADA EM QUINZE DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO, COM EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE. 63828 - 2008 \ 1249. Nr: 3927-97.2002.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCATO SANCHES (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCATO SANCHES ADVOGADO: VALDECIR ERRERA ADVOGADO: VALDECIR ERRERA EXECUTADOS(AS): ITAU - UNIBANCO S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO DE FLS. 538/539 PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC. CUSTAS COMO ACORDADO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO BANCO EXECUTADO. APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 386605 - 2009 \ 1032. Nr: 22316-86.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS NILTON ALVES LTDA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. AGUARDE-SE MANIFESTAÇÃO DOS AUTOS EM APENSO. DEPOIS DE DIRIMIR AS QUESTÕES ALI POSTAS, DEFIRO A SUSPENSÃO DO FEITO POR UM ANO. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 452530 Nr: 24658-36.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL REQUERIDO(A): ROSALINA BERTOLINI INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A SUSPENSÃO DE FL.61 POR QUARENTA E CINCO DIAS. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 713117 Nr: 5805-42.2011.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BFB LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO RÉU(S): ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: OSMAR PEREIRA DE SOUZA Disponibilizado - 5/8/2011 INTIMAÇÃO: I - EXPEÇA-SE, IMEDIATAMENTE, MANDADO DE RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO, CONSIDERANDO QUE AS PARCELAS Nº. 29, 30 E 31 (VENCIDAS EM 17/12/2010, 17/01/2011 E 17/02/2011, RESPECTIVAMENTE), BEM COMO, AS PARCELAS SEGUINTES, ESTÃO DEVIDAMENTE QUITADAS, CONFORME COMPROVANTES DE FLS. 122/134, NÃO ESTANDO O REQUERIDO INADIMPLENTE. II - INTIME-SE O AUTOR PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO E CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO, NO PRAZO DE LEI, BEM COMO, AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDER PRODUZIR. APÓS, CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, BEM COMO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO E CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO, NO PRAZO DE LEI. INTIMAÇÃO ÀS PARTES: DEVERÃO AS PARTES ESPECIFICAR PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. Cod.Proc.: 465762 Nr: 33195-21.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO REQUERIDO(A): ESTHER DROSGHIC MENDOZA ADVOGADO: JOSE CELIO GARCIA ADVOGADO: ANA GABRIELA SALCI GARCIA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. I - DIANTE DA PETIÇÃO DE FLS. 177/178 E CERTIDÃO DE FL. 175, DESENTRANHE-SE O MANDADO DE RESTITUIÇÃO DE FL. 174, PARA NOVA TENTATIVA DE CUMPRIMENTO. II – HAVENDO DESCUMPRIMENTO, FIXO MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), ATÉ O LIMITE DO VALOR DO BEM DE ACORDO COM A TABELA FIPE. (A) PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JÚNIOR. JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL. INTIMAÇÃO AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 725917 Nr: 21680-52.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AIRTON JOSÉ GONÇALVES ADVOGADO: DANIELA BERTANI ADVOGADO: SILVANA BERTANI REQUERIDO(A): BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O AUTOR PRETENDE A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA QUE SEU NOME SEJA EXCLUÍDO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, COM RELAÇÃO AO DÉBITO ANUNCIADO NA INICIAL, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE ESTE ESTÁ DEVIDAMENTE QUITADO, BEM COMO, PARA QUE A PARTE REQUERIDA EMITA OS BOLETOS PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS COM VENCIMENTO EM 18/02/2011, 18/03/2011, 18/04/2011, 18/05/2011 E 18/06/2011. DIANTE DA REGRA DITADA PELO ARTIGO 273 DO CPC, SOMENTE É POSSÍVEL A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA QUANDO EXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA, HAJA O CONVENCIMENTO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO, BEM COMO, O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ANALISANDO AS PROVAS ATÉ ENTÃO ACOSTADAS NOS AUTOS, ENTENDO SER NECESSÁRIA A ANGULAÇÃO PROCESSUAL PARA A ANÁLISE DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EFETUADO. ASSIM, CITE-SE, CONSTANDO AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, E, DECORRIDO O PRAZO DE RESPOSTA, FAÇA-ME CONCLUSOS OS AUTOS PARA APRECIAÇÃO. INTIME-SE. CITE-SE. CUMPRA-SE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 83 de 433 COMARCA DE CUIABÁ . SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO JUIZ(A):PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA ESCRIVÃO(Ã):LAURA FERREIRA ARAÚJO E MEDEIROS EXPEDIENTE:2011/49 INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 726677 Nr: 22499-86.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FERNANDA COSTA MARQUES SALDANHA ELIAS (MAIS AUTORES) ADVOGADO: LEONARDO DE MESQUITA VERGANI RÉU(S): BANCO HSBC S.A ADVOGADO: LAZARO J. GOMES JUNIOR INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 721655 Nr: 17164-86.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JUCILENE COSTA DELGADO ADVOGADO: SILVIO QUEIROZ TELES RÉU(S): BV FINANCEIRA S/A CFI ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA O. SCATIGNA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 718078 Nr: 11399-37.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ZULEIS ALMEIDA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO CÍVEL REQUERIDO(A): REAL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 725926 Nr: 21689-14.2011.811.0041 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MALDONADO E MORO LTDA ME ADVOGADO: LUCIANE ANDRETTA MALDONADO ADVOGADO: BRENO POLITANO LANGE ADVOGADO: SAMANTHA RONDON GAHYVA MARTINS REQUERIDO(A): BANCO ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. Disponibilizado - 5/8/2011 Cod.Proc.: 716957 Nr: 10845-05.2011.811.0041 AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ZÓZIMO MATIAS DE AMORIM ADVOGADO: CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA RÉU(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: CELSON MARCON INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 726458 Nr: 22248-68.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RODINEY COELHO DE SOUZA ADVOGADO: CASSIA ARAUJO S. DE PANTAROTO RÉU(S): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: CELSON MARCON INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 455194 Nr: 26467-61.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NELSON GONÇALVES ADVOGADO: ANA CAROLINA NUNES LOPES CANÇADO REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. 354886 - 2008 \ 3995. Nr: 25276-49.2008.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ RÉU(S): LUCIVAL CLARO DA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO CIVEL INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 725411 Nr: 21134-94.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CARLA DO CARMO MOREIRA ADVOGADO: MILTON CESAR DE BORBA REQUERIDO(A): BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: CELSON MARCON Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 84 de 433 INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 333529 - 2008 \ 7. Nr: 4217-05.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): KATIUSCIA COELHO CUNHA QUEIROZ ADVOGADO: ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA RÉU(S): BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANESPA ( SANTANDER ) ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE INTIMAÇÃO: DEVERÁ A AUTORA APRESENTAR O CÁLCULO CONFORME JULGADO, NO PRAZO LEGAL. 371471 - 2009 \ 288. Nr: 8085-54.2009.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BV FINANCEIRA S/A CFI ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES ADVOGADO: RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO EXECUTADOS(AS): ALDETE ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 406600 - 2009 \ 1924. Nr: 37649-78.2009.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): OTILIA MARIA DA SILVA PEREIRA ADVOGADO: MARIA ANGÉLICA SILVA DA COSTA ZANATA RÉU(S): BANCO PANAMERICANO ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO ADVOGADO: LUZIA ANGELICA DE ARRUDA GONÇALVES INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. Cod.Proc.: 710367 Nr: 3317-17.2011.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: UNICRED - COOP.DE ECON. E CRÉDITO MUTUO DOS MÉDICOS E PROFISS.DA SAUDE DE MT ADVOGADO: ANA CAROLINA SCARAÇATI EXECUTADOS(AS): MAYSA DO PRADO LEÃO (MAIS RÉUS) INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. Cod.Proc.: 443454 Nr: 19078-25.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO EXECUTADOS(AS): ANTONIO BOAVENTURA FILHO DE INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE CREDORA SE MANIFESTAR SOBRE AS RESPOSTAS DE OFÍCIOS ACOSTADAS AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. Disponibilizado - 5/8/2011 Cod.Proc.: 445874 Nr: 20382-59.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO RÉU(S): PAULO ROBERTO BRANDÃO FILHO INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE CREDORA SE MANIFESTAR SOBRE AS RESPOSTAS DE OFÍCIOS ACOSTADAS AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 388596 - 2009 \ 1110. Nr: 24252-49.2009.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BRADESCO LEASING S/A ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO RÉU(S): PIONEIRA REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE CREDORA SE MANIFESTAR SOBRE AS RESPOSTAS DE OFÍCIOS ACOSTADAS AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 407641 - 2009 \ 2027. Nr: 38901-19.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO EXECUTADOS(AS): CAROL FACTORING & FOMENTO LTDA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: PAULO SERGIO MISSASSE INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE CREDORA SE MANIFESTAR SOBRE AS RESPOSTAS DE OFÍCIOS ACOSTADAS AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 398915 - 2009 \ 1606. Nr: 32410-93.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): VIVA DISTRIBUIDORA LTDA - ME ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE CREDORA SE MANIFESTAR SOBRE AS RESPOSTAS DE OFÍCIOS ACOSTADAS AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 707119 Nr: 876-63.2011.811.0041 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO HONDA S.A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO REQUERIDO(A): YNGRIDD AGHATT ARRUDA PORTO INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE CREDORA SE MANIFESTAR SOBRE AS RESPOSTAS DE OFÍCIOS ACOSTADAS AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 335751 - 2008 \ 369. Nr: 6464-56.2008.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 85 de 433 AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES RÉU(S): CHARLES EDUARDO HERVATIM AUTOS, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE CREDORA SE MANIFESTAR SOBRE AS RESPOSTAS DE OFÍCIOS ACOSTADAS AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 5127 - 2008 \ 1035. Nr: 3519-14.1999.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BB-FINANCEIRA ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI REQUERIDO(A): FRANCISCO KLEBER SILVA ADVOGADO: DANIELA KUHN SARMENTO ADVOGADO: DANIELA KUHN SARMENTO INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE CREDORA SE MANIFESTAR SOBRE AS RESPOSTAS DE OFÍCIOS ACOSTADAS AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 713079 Nr: 5785-51.2011.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO: OTAVIO SIMPLICIO KUHN RÉU(S): PARYS DISTRIBUIDORA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA ME INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR: DR. OTAVIO SIMPLICIO KUHN, OAB/MT N°: 14.238: DEVERÁ, NO PRAZO LEGAL, REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. 358897 - 2008 \ 4224. Nr: 29206-75.2008.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): JR IMOVEIS LTDA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: RENATA GARCIA BRUNO INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 367431 - 2009 \ 157. Nr: 5409-36.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR EXECUTADOS(AS): AUTO POSTO ITÁLIA LTDA-MT (MAIS 1 RÉU) COMARCA DE CUIABÁ . SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO JUIZ(A):RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS ESCRIVÃO(Ã):LAURA FERREIRA ARAÚJO E MEDEIROS EXPEDIENTE:2011/49 INTIMAÇÃO ÀS PARTES 227433 - 2008 \ 2462. Nr: 34676-92.2005.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO EXECUTADOS(AS): VALDECIR ERRERA ADVOGADO: VALDECIR ERRERA INTIMAÇÃO: NOTA ÀS PARTES: DEVERÃO AS PARTES SE MANIFESTAREM SOBRE CÁLCULO DO CONTADOR JUNTADO ÀS FLS.187/188, NO PRAZO LEGAL. NOTA AO CREDOR: DEVERÁ O CREDOR POSTULAÇÃO DE FLS.176/185, NO PRAZO LEGAL. MANIFESTAR SOBRE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 264616 - 2008 \ 1570. Nr: 22555-95.2006.811.0041 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HSBC BRASIL CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO: SILVANA SIMÕES PESSOA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI RÉU(S): EVERTON DIEGO RIBEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. MEIRINHO ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. DE INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE CREDORA SE MANIFESTAR SOBRE AS RESPOSTAS DE OFÍCIOS ACOSTADAS AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 17660 - 2008 \ 1066. Nr: 3122-91.1995.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO EXECUTADOS(AS): EPITÁCIO RIBAS DA ROSA (MAIS RÉUS) ADVOGADO: SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO ADVOGADO: SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO ADVOGADO: MILTON VIZINI CORREA JUNIOR ADVOGADO: ADELAIDE LUCILA DE CAMARGO ADVOGADO: ADELAIDE LUCILA DE CAMARGO INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE CREDORA SE MANIFESTAR SOBRE AS RESPOSTAS DE OFÍCIOS ACOSTADAS AOS Disponibilizado - 5/8/2011 210266 - 2008 \ 2056. Nr: 20891-63.2005.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES EXECUTADOS(AS): LASSI M. SCHNEIDER ME (MAIS RÉUS) ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: DEVERÁ O PATRONO DA PARTE CREDORA, FAZER VISTAS DOS AUTOS FORA DA SECRETARIA DA VARA, PELO PRAZO LEGAL. 391493 - 2009 \ 1273. Nr: 27018-75.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO: HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO RÉU(S): JESSÉ HONORATO DA SILVA INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. Cod.Proc.: 456580 Nr: 27283-43.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI EXECUTADOS(AS): MERCAMOVEIS COMERCIAL LTDA (MAIS RÉUS) INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE CREDORA MANIFESTAR SOBRE A CARTA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 86 de 433 PRECATÓRIA LEGAL. DEVOLVIDA E ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO Cod.Proc.: 465355 Nr: 32941-48.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO SANTANDER S.A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO: ENIVA GLORIA DA SILVA MARTINS EXECUTADOS(AS): HASSAN HICHAM DARWICHE DE INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE CREDORA MANIFESTAR SOBRE OS OFÍCIOS ACOSTADOS AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 241467 - 2008 \ 3240. Nr: 9999-61.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO REQUERIDO(A): THOM CONFECÇÕES LTDA - ME (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE CREDORA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO LEGAL. 235798 - 2008 \ 1261. Nr: 4894-06.2006.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CIA. ITAÚLEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES ADVOGADO: RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO REQUERIDO(A): LUCIANA DO CARMO ROCHA INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE A CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA E ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 726804 Nr: 22635-83.2011.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S/A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO EXECUTADOS(AS): LUIZ BERTO VIVAN ME (MAIS 1 RÉU) DE INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE CREDORA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. MEIRINHO ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 700953 Nr: 35576-02.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARA REGINA CORREA ADVOGADO: MARLY SOUZA FARIA ADVOGADO: MARILIA MOREIRA DE CASTILHO RÉU(S): BANCO FINASA BMC S/A INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 13900 - 2009 \ 251. Nr: 116-66.2001.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO EXECUTADOS(AS): JOSÉ DE SOUZA JUNIOR DE INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. Disponibilizado - 5/8/2011 79581 - 2008 \ 1612. Nr: 3214-93.2000.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BANORTE S/A ADVOGADO: JOSE ADELAR DAL PISSOL EXECUTADOS(AS): CENTRO EDUCACIONAL DOM ORLANDO CHAVES (MAIS RÉUS) ADVOGADO: HUMBERTO A. DE LAMÔNICA FREIRE ADVOGADO: SEBASTIAO CARLOS ARAUJO PRADO INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. MEIRINHO ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 106230 - 2008 \ 527. Nr: 130-79.2003.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ITAU S/A ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO REQUERIDO(A): MARCO JOSE FARIAS INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE AS RESPOSTAS DE OFÍCIOS ACOSTADAS AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 358518 - 2008 \ 4210. Nr: 28766-79.2008.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS ADVOGADO: ALESSANDRO TARCISIO ALMEIDA DA SILVA EXECUTADOS(AS): LUCIANO RODRIGUES SIMÕES ADVOGADO: LUCIANO SILVA ALVES INTIMAÇÃO: DEVERÁ À PARTE CREDORA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TENDO EM VISTA O DECURSO DE PRAZO DE SUSPENSÃO DEFERIDA. Cod.Proc.: 711891 Nr: 4966-17.2011.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO EXECUTADOS(AS): SILVESTRE CARVALHO NETO DE INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE CREDORA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. MEIRINHO ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 338855 - 2010 \ 1949. Nr: 9789-39.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ENDERSON FABIANO ALMEIDA DE SOUZA ADVOGADO: ANTONIA LUIZA RIBEIRO PEREIRA RÉU(S): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ 392852 - 2009 \ 1364. Nr: 28327-34.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): OTAVIO RODRIGUES GOMES JUNIOR ADVOGADO: JORGE JOSÉ NOGA JUNIOR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 87 de 433 RÉU(S): BANCO ITAULEASING S. A. ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA FAZER A RETIRADA DA CÓPIA DO ALVARÁ EXPEDIDO NA SECRATARIA DA VARA, NO PRAZO LEGAL. 116812 - 2008 \ 3014. Nr: 1976-15.1995.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS EXECUTADOS(AS): SISPLAN SISTEMA E PLANEJAMENTO CONTÁBIL LTDA (MAIS RÉUS) ADVOGADO: JUAREZ ANTONIO BATISTA DO AMARAL INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE EXECUTADA FAZER O RECOLHIMENTO DOS VALORES APONTADOS ÀS FLS. 312 NO FUNAJURIS, NO PRAZO LEGAL. LAURA FERREIRA ARAÚJO E MEDEIROS - GESTORA JUDICIÁRIA 3ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente COMARCA DE CUIABÁ . TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO JUIZ(A):ADAIR JULIETA DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):DARLENE MIRANDA EXPEDIENTE:2011/219 PROCESSO COM SENTENÇA 279243 - 2008 \ 3250. Nr: 5647-26.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUIZ DE ARAÚJO LOUREIRO SPOSITO ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO BORDONI MANZEPPI ADVOGADO: HENRIQUE REZENDE IUNES DE SOUSA RÉU(S): ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA DE MOURA COELHO DE VILLAS BOAS DE MASCARENHAS ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO VISTOS ETC... 1 – A PARTE REQUERIDA, ESPONTANEAMENTE, EFETUOU O DEPÓSITO DO VALOR REFERENTE AO VALOR DA CONDENAÇÃO E DA VERBA HONORÁRIA, CONFORME COMPROVANTE JUNTADO ÀS FLS. 303. A PARTE AUTORA E SEU PATRONO MANIFESTAM-SE ÀS FLS. 304, CONCORDANDO COM O VALOR DEPOSITADO, REQUERENDO O LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA. ASSIM SENDO, EM FACE DA MANIFESTAÇÃO DE FLS. 304/305, DECLARO QUITADO O CRÉDITO EM FAVOR DO AUTOR DECORRENTE DA CONDENAÇÃO IMPOSTA NESTES AUTOS AO REQUERIDO, CONSIGNANDO-SE A INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO A SER PLEITEADO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA( ART. 475-J, CPC), NOS TERMOS DO ART. 794, II, DO CPC. 2 - EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DO VALOR CONSIGNADO NESTES AUTOS, OBSERVANDO-SE A FORMA PLEITEADA E OS DADOS CONSTANTES DE FLS. 304. 3 – ESTANDO DEVIDAMENTE CUMPRIDA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NESTES AUTOS, ARQUIVEM-SE, COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. 4- P. R. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. 5 – ÀS PROVIDÊNCIAS. 01 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA Cod.Proc.: 725390 Nr: 21112-36.2011.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE Disponibilizado - 5/8/2011 CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TOYOTA LEASING DO BRASIL S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES REQUERIDO(A): MAKI APARECIDO LANZARINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA VISTOS ETC... 1 – VERIFICO QUE, ENTRE OS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL, PERCEBE-SE A AUSÊNCIA DO CONTRATO ORIGINÁRIO, POIS SOMENTE FOI COLACIONADO O ADITAMENTO DO CONTRATO, BEM COMO SEJA TRAZIDO AOS AUTOS AS CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO. 2 – EM QUE PESE OS DOCUMENTOS JUNTADOS INICIALMENTE, CONSTATO QUE NÃO HÁ REGISTRO QUANTO A ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR, CONFORME A SÚMULA 369 DO STJ, EM SEU SEGUNDO VERBETE, ASSIM PREVÊ: "(...) NO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), AINDA QUE HAJA CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA, É NECESSÁRIA A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO ARRENDATÁRIO PARA CONSTITUÍ-LO EM MORA". DA JURISPRUDÊNCIA: "EMENTA: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – BEM OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – DEMONSTRAÇÃO INSUFICIENTE DA MORA DO DEVEDOR – (...). PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE FUNDADA EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, A EXEMPLO DA LIMINAR EM BUSCA E APREENSÃO COM BASE NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, NÃO BASTA A EXISTÊNCIA DA MORA MAS SUA COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE PROTESTO CAMBIAL OU NOTIFICAÇÃO VIA CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS.(...) " - GRIFEI (TJMT – AI Nº 34822/2000; REL. DES. JOSÉ TADEU CURY.) 3 – ASSIM SENDO, INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA QUE EMENDE A INICIAL, PROMOVENDO A JUNTADA AOS AUTOS DO COMPROVANTE DA NOTIFICAÇÃO PESSOAL DA PARTE REQUERIDA, PARA FINS DA COMPROVAÇÃO DA MORA, BEM COMO DO CONTRATO ORIGINÁRIO E DAS CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL CELEBRADO ENTRE AS PARTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (ART. 284 – CPC). 4 – CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 717109 Nr: 8650-47.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AGILIZA ASSESSORIA CONTABIL LTDA ADVOGADO: CLAUDIA INFANTINA MARTINS REQUERIDO(A): BANCO SANTANDER BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC... 1 – COM FULCRO NO ARTIGO 4ª DA LEI 1060/50 E NO CAPITULO 2.14.8 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA (CNGC), CONCEDO A REQUERENTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO. RESSALTO O DEVER MORAL DA REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. 2 – QUANTO AO OFERECIMENTO DE CAUÇÃO DE FLS. 107/108, CONSUBSTANCIADO PELAS NOTAS 109/115, VERIFICO QUE O AUTOR OFERTOU MÓVEIS DE ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, OS QUAIS SÃO OBJETOS DE FÁCIL DEPRECIAÇÃO, TORNANDO-SE INIDÔNEOS A PONTO DE NÃO SUPORTAR A GARANTIA DA PRESENTE AÇÃO, RAZÃO PELA QUAL, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PRESTE CAUÇÃO EFETIVAMENTE IDÔNEA (BEM MÓVEL, IMÓVEL DE VALOR CONSIDERÁVEL OU GARANTIA REAL POR DEPÓSITO), EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DE FLS. 104/105. DA JURISPRUDÊNCIA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO. AGRAVO DE INTRUMENTO. DEVEDOR INADIMPLENTE. PROTESTO DE TPITULO. ANOTAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO. APRESENTAÇÃO DE CAUÇÃO INIDÔNEA. ART. 557, CAPUT DO CPC. DECISÃO TERMINATIVA MANTIDA. 1. UM DOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 88 de 433 EFEITOS DECORRENTES DO PROTESTO DE TÍTULO CAMBIAL PERANTE O CARTÓRIO (CARTÓRIO DE PROTESTOS) É A ANOTAÇÃO DESABONADORA DO CRÉDITO DO DEVEDOR PERANTE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COMO A SERASA, O SPC E O SCI. 2. A APRESENTAÇÃO DE CAUÇÃO INIDÔNEA EM PROCESSO JUDICIAL POR PARTE DO DEVEDOR NÃO TEM VALOR SUFICIENTE PARA OBSTAR OU EXCLUIR DO ROL DOS DEVEDORES EVENTUAL ANOTAÇÃO RESTRITIVA DO CRÉDITO. 3. NADA DE NOVO VEIO COM O RECURSO DE AGRAVO QUE ENSEJASSE RETRATAÇÃO OU REFORMA DA DECISÃO ANTERIOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (TJPE, RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 162751/0/01 – RECIFE – 13ª VARA CÍVEL, RELATOR DES. EURICO DE BARROS CORREIA FILHO, JULGADO EM 02/04/2008) GRIFEI 3 – CUMPRA-SE, COM AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Cod.Proc.: 729361 Nr: 25359-60.2011.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO: ENIVA GLORIA DA SILVA MARTINS ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO EXECUTADOS(AS): ALVANTINO JOSÉ GERALDINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC... 1 – EM DECORRÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA HOUVE POR BEM ENUNCIAR A SÚMULA 233, PUBLICADA NO DJ DE 08.02.2000, PG. 264, CUJO TEXTO É O SEGUINTE: "O CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, AINDA QUE ACOMPANHADO DE EXTRATO DA CONTA-CORRENTE, NÃO É TÍTULO EXECUTIVO" DESTE MODO, RESTOU PACIFICADO O ENTENDIMENTO JURÍDICO NO SENTIDO DE NÃO RECONHECER O CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE COMO ESPÉCIE DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DESTARTE, COM A DESCARACTERIZAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO, OS AGENTES FINANCEIROS PASSARAM A COBRAR OS SEUS HAVERES, UTILIZANDO-SE DA AÇÃO MONITÓRIA PREVISTA NO ART. 1.102 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CUJA INSERÇÃO OCORRERA ATRAVÉS DA LEI N.O 9079, DE 14 DE JULHO DE 1995. "STJ SÚMULA Nº 247 - 23/05/2001 - DJ 05.06.2001 CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - AÇÃO MONITÓRIA - O CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE, ACOMPANHADO DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO, CONSTITUI DOCUMENTO HÁBIL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA" 2 - ASSIM SENDO, INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA QUE EMENDE A INICIAL, PARA QUERENDO FAÇA A ADEQUAÇÃO DO PEDIDO INICIAL, NOS TERMOS ACIMA CONSIGNADOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (ART. 284 – CPC). 3 – CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 729288 Nr: 25279-96.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: CELSO MARCON REQUERIDO(A): ANTONIO FRANCIJONAS S OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC... 1 – VERIFICO QUE A PARTE REQUERENTE NÃO COLACIONOU AOS AUTOS O CONTRATO OBJETO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PACTUADO ENTRE AS PARTES. ASSIM SENDO, INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL JUNTADO O DOCUMENTO SUPRA MENCIONADO SOB PENA DE INDEFERIMENTO (ART. 284 DO CPC). 2 – INTIME-SE E CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 728299 Nr: 24212-96.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS Disponibilizado - 5/8/2011 ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FIAT S/A ADVOGADO: OTAVIO SIMPLICIO KUHN ADVOGADO: CELSO MARCON REQUERIDO(A): VALMIR DE OLIVEIRA FERREIRA FO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC... 1 – VERIFICO QUE A PARTE REQUERENTE NÃO COLACIONOU AOS AUTOS O CONTRATO OBJETO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PACTUADO ENTRE AS PARTES. ASSIM SENDO, INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL JUNTADO O DOCUMENTO SUPRA MENCIONADO SOB PENA DE INDEFERIMENTO (ART. 284 DO CPC). 2 – INTIME-SE E CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 716951 Nr: 10890-09.2011.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: MARCELO ADRIANO MENDES DOS SANTOS ADVOGADO: JOÃO ACÁSSIO MUNIZ JR. EMBARGADO(A): BANCO SANTANDER BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC... NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DA LEI 1.060/50 , PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, BASTA QUE A PARTE, MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO, DECLARE QUE NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO SEM OCASIONAR PREJUÍZO A SI PRÓPRIO OU A SUA FAMÍLIA. TODAVIA, COMO SUBTRAÍDO DOS ARTIGOS 7º E 8º, AMBOS DA LEI 1.060/50 , A ALUDIDA DECLARAÇÃO NÃO TEM PRESUNÇÃO "IURI ET IURI" (ABSOLUTA), MAS APENAS PRESUNÇÃO "IURI TANTUN" (RELATIVA), OU SEJA, PODERÁ EXISTIR INDÍCIOS EM QUE A DECLARAÇÃO TORNE INSUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIENCIA APONTADA NA MENCIONADA LEI. NESTE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA DO STJ: PROCESSUAL CIVIL. (...) PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A DECLARAÇÃO DE POBREZA, OBJETO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, IMPLICA PRESUNÇÃO RELATIVA QUE PODE SER AFASTADA SE O MAGISTRADO ENTENDER QUE HÁ FUNDADAS RAZÕES PARA CRER QUE O REQUERENTE NÃO SE ENCONTRA NO ESTADO DE MISERABILIDADE DECLARADO.(...) (STJ AGRG NO AG 957.761/RJ, REL. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 25/03/2008, DJE 05/05/2008) AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. 1. CONQUANTO ESTA CORTE ADMITA QUE PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA BASTA MERA DECLARAÇÃO DO INTERESSADO ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA, É CERTO QUE REFERIDO DOCUMENTO REVESTE-SE DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, SUSCETÍVEL DE SER ELIDIDA PELO JULGADOR QUE ENTENDA HAVER FUNDADAS RAZÕES PARA CRER QUE O REQUERENTE NÃO SE ENCONTRA NO ESTADO DE MISERABILIDADE DECLARADO. (...) (STJ AGRG NO AG 925.756/RJ, REL. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, JULGADO EM 19/02/2008, DJE 03/03/2008) CONSIDERANDO A CÓPIA DO RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE ANUAL DE RENDA ACOSTADO ÀS FLS. 44/46, PRESUMO QUE A DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS ACOSTADO ÀS FLS. 43 NÃO RETRATA A REALIDADE FINANCEIRA DO AUTOR, RAZÃO PEÇA QUAL INDEFIRO O PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. A PROPÓSITO, TRAGO A COLAÇÃO TRECHO DO VOTO PROFERIDO PELO DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA NOS AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 97915/2010 – YJMT (JULGADO EM 24/11/2010), A RESPEITO DO ASSUNTO ORA ENFOCADO: "(..) SEGUNDO O POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO DA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA, ENTENDA CATEGORICAMENTE QUE O ART. 4º DA LEI Nº 1060/50 AO DIZER QUE "A PARTE GOZARÁ DOS BENEFÍCIOS DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 89 de 433 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO, NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL", NÃO DEVE SER APLICADO DE FORMA ABSOLUTA E IRRESTRITA MERECENDO ASSIM SER ALVO DE INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA, PARA QUE EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, SEJA RELATIVIZADA, COMO FORMA DE IMPEDIR O ABUSO DO DIREITO" E PROSSEGUE: "ANOTE-SE, AINDA, QUE A DECLARAÇÃO DE POBREZA GERA PRESUNÇÃO RELATIVA ACERCA DA NECESSIDADE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, PODENDO O JULGADOR VERIFICAR OUTROS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROCESSO PARA DECIDIR ACERCA DO DEFERIMENTO OU NÃO DO BENEFÍCIO, UMA VEZ QUE PODE DECORRER DOS AUTOS A DEMONSTRAÇÃO DE QUE A PARTE TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS, CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE A CONCESSÃO DA GRATUIDADE". DESTE MODO, NOS TERMOS DO ARTIGO 284 DO CPC, CONCEDO AO EMBARGANTE O PRAZO DE 10 DIAS PARA QUE PAGUE AS CUSTAS E TAXAS JUDICIAIS, BEM COMO AS DE DISTRIBUIÇÃO, SOB PENA DE CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO. INTIME-SE E CUMPRA-SE. PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 380059 - 2009 \ 699. Nr: 15987-58.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO ABN AMRO REAL S.A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO EXECUTADOS(AS): C A RODRIGUES JUNIOR COMERDIO E R ME (MAIS 1 RÉU) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC, 1 – DEFIRO O PLEITO DE FLS. 45. ANOTE-SE QUE, DORAVANTE, DAS INTIMAÇÕES DIRIGIDAS À PARTE EXEQÜENTE DEVERÁ CONSTAR O NOME DO CAUSÍDICO MARCO ANDRÉ HONDA FLORES. 2 - POSTULA A PARTE EXEQÜENTE, ÀS FLS. 47, A REALIZAÇÃO DE PENHORA ON-LINE. REGULARMENTE CITADA(FLS. 39/42), A PARTE DEVEDORA NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DO DÉBITO NEM INDICOU BENS À PENHORA. ALIADO AO CONTEXTO PROCESSUAL, ESTÃO OS COMANDOS DO ART. 655, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE INDICAM O DINHEIRO COMO PRIMEIRA OPÇÃO PARA FINS DE PENHORA PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. ASSIM, COM FULCRO NO ART. 655-A DO CPC E ANTE AS DISPOSIÇÕES DO PROVIMENTO Nº 004/2007-CGJ/MT, DE 26.03.2007, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE CONSTANTE DE FLS. 47 E, PARA TANTO ORDENO QUE SE OFICIE AO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PELO SISTEMA BACENJUD, DETERMINANDO O BLOQUEIO DE VALORES ATÉ O MONTANTE DO DÉBITO ATUALIZADO ATÉ 03.05.2011 R$ 64.581,23(SESSENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E OITENTA E UM REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) -, QUE EVENTUALMENTE FOREM ENCONTRADOS EM CONTAS BANCÁRIAS PERTENCENTES AOS EXECUTADOS C A RODRIGUES JUNIOR – CNPJ Nº 07.469.089/0001-89 E GRACIELE BATISTA BARROS – CPF Nº 626.911.201-04 E, CONSEQÜENTEMENTE, FORMALIZO O PROTOCOLO, CUJA CÓPIA FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO. 3 – EXISTINDO SALDO RAZOÁVEL PARA A GARANTIA DO JUÍZO, PROCEDA-SE A TRANSFERÊNCIA DA QUANTIA BLOQUEADA PARA A CONTA ÚNICA DO TJMT, NOS TERMOS PRECONIZADOS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2007 EMITIDA PELA CGJ. 4 – NOS TERMOS DO ARTIGO 5º DO PROVIMENTO Nº 04/2007 – CGJ, CONSTITUO COMO TERMO DE PENHORA O PROTOCOLO DE BLOQUEIO EMITIDO PELO SISTEMA BACENJUD. EM SEGUIDA, INTIME-SE O EXECUTADO, DANDO-LHE CIÊNCIA DA PENHORA FORMALIZADA. 5 – CASO O VALOR BLOQUEADO SEJA IRRISÓRIO COM RELAÇÃO AO VALOR DO DÉBITO, DESBLOQUEIE-SE A IMPORTÂNCIA TENDO EM VISTA QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 659, § 2º DO CPC, NÃO SE FORMALIZARÁ A PENHORA QUANDO O SEU OBJETO FOR INSUFICIENTE, INCLUSIVE, PARA SALDAR AS CUSTAS PROCESSUAIS. 6 - NÃO EFETUADO BLOQUEIO DE VALORES PELO SISTEMA BACENJUD, POR TER HAVIDO RESPOSTA NEGATIVA, E TENDO EM VISTA O TEOR DA Disponibilizado - 5/8/2011 SÚMULA 417 DO STJ , INDIQUE O CREDOR OUTROS BENS DA PARTE DEVEDORA QUE POSSAM SER PENHORADOS, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. 7 – CERTIFIQUE A SRª GESTORA JUDICIAL QUANTO A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL. 8 – INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE OS NECESSÁRIOS. Cod.Proc.: 726993 Nr: 22838-45.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SANDRO ANTÔNIO DE MORAES ADVOGADO: THIAGO FELLIPE DE OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO: RODOLFO PULCHERIO CESPEDES REQUERIDO(A): BANCO FINASA BMC S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: SANDRO ANTÔNIO DE MORAES, QUALIFICADO NA INICIAL, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM DESFAVOR DO BANCO FINASA BMC, TAMBÉM QUALIFICADO. EM SÍNTESE, O REQUERENTE SUSTENTOU QUE CELEBROU COM O REQUERIDO CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO FORD ECOSPORT E, NA OPORTUNIDADE, INFORMOU QUE FORAM FINANCIADOS R$23.000,00 A SEREM PAGOS EM 60 PRESTAÇÕES DE R$674,97. ARGUMENTOU QUE O CONTRATO DEVE SER REVISADO PARA REDUZIR A TAXA DE JUROS EM 12% AO ANO E EXCLUIR A SUA CAPITALIZAÇÃO MENSAL, BEM COMO DAS DEMAIS TAXAS CONSTANTES DO CONTRATO COMO "PAGAMENTOS AUTORIZADOS" QUE CARACTERIZAM A TAXA DE RETORNO. DIANTE DO QUE EXPÔS, REQUEREU A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, A CONSIGNAÇÃO MENSAL DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS NO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO COM A DECRETAÇÃO DA NULIDADE DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS. A INICIAL FOI ACOSTADA ÀS FLS. 5/25 COM DOCUMENTOS (FLS. 26/117). À FLS. 119 A PARTE AUTORA REQUER O ADITAMENTO DA INICIAL PARA CONSIGNAR EM JUÍZO A IMPORTÂNCIA DE R$507,14. É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. DECIDO. DIANTE DA LIMINAR REQUERIDA, COM ESTEIO NOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 273 DO CPC, PASSO AO EXAME DA MATÉRIA. NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 596 DO STF , DE INÍCIO, JÁ SE CONSTATA QUE, QUANTO ÀS TAXAS DE JUROS E OUTROS ENCARGOS COBRADOS, AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO SE SUJEITAM ÀS LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELA LEI DE USURA (DECRETO Nº 22.626/33). POR ISSO, ENTENDO QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO PODEM SER LIMITADOS AO PERCENTUAL DE 12% AO ANO, VISTO QUE TAL ENTENDIMENTO DECORRE DO TEOR DA SÚMULA VINCULANTE Nº 7 . DESTARTE, DIANTE DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ, ABAIXO TRANSCRITA, CORROBORADO COM A REDAÇÃO DA SÚMULA 596 DO STF E DA SÚMULA VINCULANTE 7, A SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE OS JUROS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PRESUNÇÃO DE QUE A TAXA É EFETIVAMENTE DESPROPORCIONAL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO BANCÁRIO. (...) INADMISSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO LIMITAÇÃO. (...) II - OS JUROS PACTUADOS EM TAXA SUPERIOR A 12% AO ANO NÃO SÃO CONSIDERADOS ABUSIVOS, EXCETO QUANDO COMPROVADO QUE DISCREPANTES EM RELAÇÃO À TAXA DE MERCADO, APÓS VENCIDA A OBRIGAÇÃO, HIPÓTESE NÃO OCORRIDA NOS AUTOS. (...) (STJ AGRG NO RESP 1008837/RS, REL. MINISTRO SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 15.04.2008, DJ 07.05.2008 P. 1) UMA BASE PARA ESSA ANÁLISE É A PLANILHA DE INFORMAÇÕES CONSOLIDADAS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, FORNECIDA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SEU SITE (WWW.BACEN.GOV.BR) COM DADOS MENSAIS A PARTIR DO ANO DE 1999. NO PRESENTE CASO A TAXA DE JUROS À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO GIRAVA EM TORNO DE 2,24% AO MÊS. LOGO, A TAXA COBRADA PELO BANCO NO CONTRATO (FLS. 47/50) SE COADUNA COM AQUELA ESTIPULADA PELO MERCADO. PORTANTO, NÃO HAVENDO PROVA, NESTA FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE QUE OS JUROS COBRADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO VISLUMBRO VEROSSIMILHANÇA QUANTO A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 90 de 433 ESSA ALEGAÇÃO. EM RELAÇÃO À CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, CONSTATA-SE QUE NÃO OBSTANTE O DISPOSTO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17, REVIGORADA PELA MP Nº 2.170-36 E AINDA VIGENTE POR FORÇA DO ARTIGO 2º DA EC Nº 32/2001, NOS TERMOS DA ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 51807/2007 JULGADO PELO TJMT, ABAIXO TRANSCRITO, A INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM PERÍODO INFERIOR A UM ANO É INCONSTITUCIONAL. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2170-36 (...) CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO - MATÉRIA PREVISTA EM LEI COMPLEMENTAR. ART. 192, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 40 (...). AS MATÉRIAS QUE REGULAM O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL DEVEM SER PREVISTAS EM LEIS COMPLEMENTARES, QUE DEVERÃO DISPOR SOBRE A RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE ELE E AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. A MATÉRIA INSERTA NO BOJO DO ARTIGO 5º DESTA MEDIDA PROVISÓRIA, NÃO PODE DISPOR SOBRE MATÉRIA COMPLETAMENTE DIVERSA (CF ART. 62, § 1º, INCISO III), TAL QUAL CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, CUJA REGULAMENTAÇÃO, POR TRATAR-SE DE MATÉRIA SOBRE O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL É MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL QUE PRESCINDE DE LEI COMPLEMENTAR (CF 48, XIII). DECLARADA, INCIDENTER TANTUM, A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2170-36. A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS É MATÉRIA QUE REMONTA À ÉPOCA DO DECRETO Nº 22.626/33 (LEI DE USURA) CARACTERIZANDO, ASSIM, OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA ALUDIDO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA PELA NÃOCONFIGURAÇÃO DO REQUISITO CONSTITUCIONAL DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA PARA A EDIÇÃO DA ALUDIDA MEDIDA PROVISÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. (TJMT, NÚMERO DO PROTOCOLO: 51807/2007, DATA DE JULGAMENTO: 08-11-2007, EXMO. SR. DES. JOSÉ TADEU CURY) DESTA FORMA, DIANTE DO TEOR DO JULGADO DA ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E CONSIDERANDO O SEU PODER VINCULANTE (ARTIGO169 DO RITJMT) , ENTENDO SER VEROSSÍMIL A ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO, SE INCIDENTE EM PERÍODO INFERIOR A UM ANO, POIS VIOLA O DISPOSTO NO ARTIGO 591 DO CÓDIGO CIVIL . POR ESSE MOTIVO E EM EXAME AO TEOR DO CONTRATO ACOSTADO ÀS FLS. 47/50, NOTA-SE A INCIDÊNCIA DOS JUROS COM CAPITALIZAÇÃO MENSAL, JÁ QUE A MULTIPLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS MENSAL (1,54%) POR DOZE É MENOR QUE O PERCENTUAL APONTADO COMO TAXA ANUAL DE JUROS (20,08%), O QUE IMPLICA NA INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL. NESSE SENTIDO VEM REITERADAMENTE ENTENDENDO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO PRELECIONAR QUE: "… EVIDENCIADA A CAPITALIZAÇÃO PELA SIMPLES PRECISÃO DE TAXA NOMINAL E EFETIVA DIVERSA DE JUROS, IMPÕE-SE A COBRANÇA DE JUROS NA FORMA SIMPLES …". (STJ-RESP Nº 446919/RS; TAPR - AP. CÍVEL Nº 216.904-4, 3ª CCÍVEL), SENDO ESTA TAMBÉM A POSIÇÃO ADOTADA POR ESTA CORTE, A EXEMPLO DOS SEGUINTES JULGADOS: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS - INADMISSIBILIDADE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - TAXA DE JUROS ANUAL MAIOR QUE DOZE VEZES A TAXA DE JUROS MENSAL - VEDAÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA -EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. A NÃO CORRESPONDÊNCIA ENTRE AS TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL, POR SER ESTA MAIOR QUE DOZE VEZES AQUELA, EVIDENCIA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. 2. "A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA OCORRE PELA COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS, COMO, NO CASO CONCRETO A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS, ENTENDIMENTO AMPARADO PELA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA NA 2ª SEÇÃO DO STJ" (AG NO RESP 988718/RS). 3. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. LOGO, VISLUMBRA-SE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DO AUTOR QUANTO A ILEGALIDADE NA PERIODICIDADE DA CAPITALIZAÇÃO INCIDENTE NO CONTRATO SUB JUDICE, PORÉM PERMITINDO A CAPITALIZAÇÃO ANUAL (ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL). REFORÇANDO AS RAZÕES AQUI ADOTADAS, TRANSCREVO OS SEGUINTES JULGADOS: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE Disponibilizado - 5/8/2011 EM DECORRÊNCIA DA DECLARAÇÃO, PELO ÓRGÃO ESPECIAL, DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP N° 2.170-36. CAPITALIZAÇÃO ANUAL. POSSIBILIDADE. (...) 2. COM A DECLARAÇÃO INCIDENTAL DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 2.170-36/2001, PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL, EM DECISÃO COM EFICÁCIA VINCULANTE AOS DEMAIS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS, A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS DEVE SER AFASTADA (..).3. ADMITE-SE A CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS (ART. 591 DO CC/2002). (...) APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA EM PARTE. (TJPR, APELAÇÃO CÍVEL Nº 734.465-0, DE SARANDI, VARA CÍVEL, RELATOR : DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO, J. EM 23/02/2011). "RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – REVISIONAL DE CONTRATO DE BANCÁRIO – PRELIMINARES DE INOVAÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL – REJEITADAS – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO AFASTADA – CAPITALIZAÇÃO MENSAL – INADMISSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (...) NÃO SENDO O CONTRATO PREVISTO POR LEI ESPECIAL QUE COMANDA PRAZO PARA A SUA FIXAÇÃO, DEVE INCIDIR A CAPITALIZAÇÃO ANUAL, ANOTANDO-SE UMA SITUAÇÃO MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR, REFLETINDO MELHOR A IDÉIA DA LEI CONSUMERISTA." (TJMT, RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 22283/2010, REL. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO, J. EM 12/05/2010) REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONTROVERSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. I A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS NÃO SE APLICA AOS CONTRATOS BANCÁRIOS EM GERAL, APENAS ÀS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI. AFASTADA A MP 2.170-36/2001. AUTORIZADA A CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. ART. 591 DO CC/02. II – É VÁLIDA A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CALCULADA PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO, LIMITADA À PREVISTA NO CONTRATO, DESDE QUE NÃO CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTA, JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS. SÚMULAS 294 E 296 DO E. STJ. III – APELAÇÃO IMPROVIDA. (TJDF. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 20090110528598, RELATORA DESA. VERA ANDRIGHI, J. EM 02.03.2011). NESSE MESMO SENTIDO O STJ ASSIM DECIDIU: "RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. DESCABIMENTO. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO - FORMA SIMPLES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. I-(....). (II) ADMITE-SE A CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS NOS CONTRATOS FIRMADOS COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA(...). (STJ, AGRG NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 921380/RS, REL. MINISTRO SIDNEI BENETI) QUANTO AO PLEITO DE EXCLUSÃO DAS DEMAIS TAXAS CITADAS NA INICIAL, NÃO HÁ COMO ACOLHÊ-LO EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, À VISTA QUE NÃO POSSUI ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES ACERCA DE SUA ABUSIVIDADE, TRATANDO-SE POIS DE QUESTÕES QUE DEPENDEM DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, ENVOLVENDO-SE POIS, MATÉRIA MERITÓRIA, AS QUAIS SERÃO APRECIADAS EM MOMENTO OPORTUNO. É O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO – FINANCIAMENTO BANCÁRIO CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – IMPOSSIBILIDADE – SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO IMPOSSIBILIDADE – SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ART. 5º E §1º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001, PROMOVIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE LIMINAR, NA ADIN 2.316-DF – SITUAÇÃO EQUIVALENTE À AUSÊNCIA DA SÚMULA 121 DO STF, QUE VEDA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, LIDA, OBVIAMENTE À LUZ DO CÓDIGO CIVIL 2002, POR SER MAIS RECENTE, O QUAL PERMITE APENAS CAPITALIZAÇÃO ANUAL NO SEU ART. 591 – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPERIOR (...) IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAR DA PARCELA OS DEMAIS ENCARGOS QUESTIONADOS, PORQUANTO A ARGUIÇÃO DE ABUSIVIDADE QUE OS VERGASTA, APESAR DE COMUMENTE SER ACOLHIDA POR VÁRIOS TRIBUNAIS DO PAÍS, AINDA NÃO ENCONTRA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – MATÉRIA QUE DEVE SER COTEJADA SOMENTE NO FINAL DA DEMANDA, DE FORMA DEFINITIVA (...). (TJPR – 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA, AGRAVO DE INSTRUMENTO 715.009-0, REL. DES. JOSÉ SEBASTIÃO FAGUNDES CUNHA, JULGADO EM 03/02/2011) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 91 de 433 VENCIDA, PORTANTO, A QUESTÃO RELATIVA À VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR NO QUE DIZ RESPEITO À ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, PASSEMOS À ANÁLISE DO VALOR DO DEPÓSITO POR ELE OFERTADO. ENQUANTO A PARCELA CONTRATADA É DE R$ 674,97 A PARTE AUTORA OFERTOU R$507,14, QUE DE CONFORMIDADE COM O DEMONSTRATIVO DO DÉBITO APRESENTADO FORA CALCULADO SEM A INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL, NÃO MERECENDO, POIS, CREDIBILIDADE A PONTO DE JUSTIFICAR A PRETENSÃO DEDUZIDA, AO MENOS NESTA FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. A PAR DISSO, FAZ-SE NECESSÁRIO QUE A PARTE AUTORA PROMOVA O RECÁLCULO DA DÍVIDA, OBSERVANDO OS VALORES DAS PARCELAS CONTRATADAS COM JUROS REMUNERATÓRIOS DE 1,54% MENSAIS POR MÉTODO LINEAR DE JUROS (JUROS SIMPLES) COM INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO ANUAL, EFETUANDO-SE, ASSIM, O DEPÓSITO DO VALOR EFETIVAMENTE INCONTROVERSO. POR OUTRO LADO, RESSALTO QUE NADA OBSTA QUE O AUTOR PROCEDA COM A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, JÁ QUE NÃO HÁ QUALQUER VEDAÇÃO LEGAL À EFETIVAÇÃO DE DEPÓSITOS PARCIAIS NA QUANTIA QUE O DEVEDOR ENTENDE DEVIDO. DESTA FORMA, CASO O AUTOR PRETENDA CONSIGNAR EM JUÍZO APENAS O VALOR EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL, PODERÁ RETIRAR A GUIA DE DEPÓSITO JUNTO À SECRETARIA DESTA VARA. CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, CASO QUEIRA, APRESENTE A DEFESA, SOB PENA DE REVELIA. CONSIGNE-SE EXPRESSAMENTE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO NO PRAZO LEGAL, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COM FULCRO NO ARTIGO 4ª DA LEI 1060/50 E NO CAPITULO 2.14.8 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA (CNGC), CONCEDO AO REQUERENTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. INTIME-SE E CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 716002 Nr: 9851-74.2011.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: MARCIA APARECIDA CONRADI ADVOGADO: JOVANIL EMILIO DE SOUZA EMBARGADO(A): FIAT LEASING S/A - ARREDAMENTO MERCANTIL (MAIS 1 RÉU) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC... OS PRESENTES EMBARGOS REFEREM-SE AO BEM OBJETO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 1958/2008 – CÓD. 169601 (EM APENSO), PROPOSTA PELO EMBARGADO EM FACE DE PAULO RENATO VERDERESI, RAZÃO PELA QUAL SUSPENDO O CURSO DA BUSCA E APREENSÃO ATÉ DECISÃO FINAL, NOS TERMOS DO ART. 1.051 DO CPC. TRATA-SE DE AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO, PROMOVIDA POR MARIA APARECIDA CONRADI EM FACE DE FIAT LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL E PAULO RENATO VERDERESI, VISANDO A MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO OBJETO DOS AUTOS DE BUSCA E APREENSÃO EM APENSO, E A EXCLUSÃO DE RESTRIÇÃO JUNTO AO DETRAN/MT, SOB ARGUMENTO DE QUE A EMBARGANTE É LEGÍTIMA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL, O QUAL FOI ADQUIRIDO EM 01/10/2008 À ÉPOCA DE PROPRIEDADE LUIZ HERNANDE KERSH. ARGUMENTA QUE NÃO SABIA DA EXISTÊNCIA DO FINANCIAMENTO EM QUESTÃO, UMA VEZ QUE O VEÍCULO NÃO POSSUÍA NENHUMA RESTRIÇÃO FINANCEIRA QUANDO DA SUA AQUISIÇÃO, TENDO INCLUSIVE A PRÓPRIA EMBARGANTE DADO O VEÍCULO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA EM UM CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUE EFETUOU JUNTO AO BANCO FINASA S/A. É CEDIÇO QUE AQUELE QUE NÃO É PARTE NO PROCESSO E SOFRER TURBAÇÃO NA POSSE DE SEUS BENS, PODE OPOR-SE POR MEIO DE EMBARGOS DE TERCEIRO (ART. 1.046, CAPUT" DO CPC). Disponibilizado - 5/8/2011 INICIALMENTE, É DE SE DESTACAR QUE NESTE TIPO DE AÇÃO "O DESTINATÁRIO PRINCIPAL DA NORMA É O JUIZ RELATIVO À LIMINAR, INDEPENDENTE DE PEDIDO DA PARTE. NA DECISÃO NÃO HÁ DISCRICIONARIDADE PARA O JUIZ, POIS DE TRATA DE ATO VINCULADO À LETRA DA LEI: COMPROVADOS OS REQUISITOS, TEM QUE DEFERIR A LIMINAR, AUSENTES ESTES, DEVE INDEFERI-LA." (IN COMENTÁRIOS AO ARTIGO 1.051 DO CPC – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO, NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA ANDRADE NERY, 3ª ED., PÁG. 1017, ED. RT). NA ANÁLISE PERFUNCTÓRIA QUE SE COGITA EM SUMÁRIO COGNITIO, NÃO É AFETO AO MAGISTRADO EXAURIR A QUESTÃO POSTA, SENDO EXIGÍVEL, APENAS, QUE VERIFIQUE A PRESENÇA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO E DO PERIGO DA DEMORA QUE, NA ESPÉCIE, À TODA EVIDÊNCIA OPERAM EM FAVOR DA EMBARGANTE. VEJAMOS. PELO EXAME DOS AUTOS, CONSTATA-SE QUE REALMENTE A EMBARGANTE NÃO FIGURA NOS AUTOS DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM APENSO, SOB QUALQUER TÍTULO, QUAIS SEJAM, DEVEDOR, AVAL, FIADOR, INTERVENIENTE GARANTE, ETC, NÃO SE JUSTIFICANDO A APREENSÃO DO VEÍCULO QUE, EM TESE, É DE SUA PROPRIEDADE, CONFORME SE OBSERVA DA CÓPIA DO DOCUMENTO DO VEÍCULO ACOSTADO ÀS FLS. 13. DA JURISPRUDÊNCIA: "ALIENAÇÃO FIDUCIARIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. BOA-FE. O POSSUIDOR DE BOA-FE PODE OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO CONTRA ATO JUDICIAL PRATICADO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO." (STJ - RESP 138351 / SP, 4ª TURMA, REL. MIN. RUY ROSADO DE AGUIAR, JULGADO EM 10/11/97) TRATANDO-SE DE MEDIDA MERAMENTE ACAUTELATÓRIA QUE, POR NATUREZA, É MARCADA PELA PROVISORIEDADE, DIANTE DO QUADRO DELINEADO NO FEITO, ATENTA AO PRINCÍPIO DA BOA FÉ QUE REGULA AS RELAÇÕES NEGOCIAIS, E AINDA, DIANTE DA TENDÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUE SE APONTA, REVELA-SE ADEQUADO O DEFERIMENTO DA LIMINAR, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO, VEJAMOS : "PARA A CONCESSÃO "IN LIMINE" DOS EMBARGOS DE TERCEIRO É BASTANTE A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO À LUZ DE PROVA EXIBIDA, DONDE NÃO SE EXIGIR COMPLETA COGNIÇÃO DOS FATOS, POSSÍVEL APENAS EM FINAL DE SENTENÇA."(A – I N. 6.955, REL. DES. ALCIDES AGUIAR – TJSC) DESSUME-SE QUE, PARA QUE SEJA CONFERIDO DIREITO SOBRE O BEM EM DISPUTA, COM A MODALIDADE PROCESSUAL DO ART. 1.046 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, É NECESSÁRIO, EM PRIMEIRO LUGAR, A QUALIDADE DE TERCEIRO, E AINDA A PROVA ESCORREITA DA POSSE OU PROPRIEDADE DO BEM EM DISPUTA. ISTO POSTO, ESTANDO DEVIDAMENTE COMPROVADA A POSSE E A PROPRIEDADE DO BEM PELA EMBARGANTE, DEFIRO LIMINARMENTE OS EMBARGOS COM FUNDAMENTO NO ART. 1.051 DO CPC, E DEFIRO A MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL,EM CONSEQÜÊNCIA, PROCEDA-SE A SUSPENSÃO DA RESTRIÇÃO JUDICIAL JUNTO AO DETRAN/MT, INSERIDA ATRAVÉS DO SISTEMA RENAJUD, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO, FICANDO A EMBARGANTE NA CONDIÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO DO VEÍCULO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA DEMANDA. QUANTO A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO TENHO QUE VERIFICA-SE QUE É DE TERCEIRO O VEÍCULO APREENDIDO, LOGO, PARECE-ME INOPORTUNO EXIGIR-LHE A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO QUE RECAIA EM OUTRO BEM, QUE NÃO O IMÓVEL DO LITÍGIO. NESSE SENTIDO: "EMENTA – EMBARGOS DE TERCEIRO – PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO – ACEITAÇÃO DO PRÓPRIO BEM SEQUESTRADO COMO GARANTIA – CONSTATADO QUE É DE TERCEIRO A PROPRIEDADE DE AUTOMÓVEL SEQÜESTRADO, A LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONCEDIDA EM EMBARGOS PODE OCORRER INDEPENDENTE DA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO, OU NO MÍNIMO, ACEITANDO-SE O PRÓPRIO AUTOMÓVEL COMO GARANTIA. AGRAVO PROVIDO POR MAIORIA". (TJRS - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70001895135 – QUARTA CÂMARA CÍVEL – REL. DES. GASPAR MARQUES BATISTA – JULGADO EM 15/03/01) (GRIFEI) ASSIM SENDO, REDUZA-SE A TERMO A CAUÇÃO, EM SEGUIDA, EXPEÇA-SE O MANDADO PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR. CITE-SE O EMBARGADO PARA CONTESTAR OS EMBARGOS, QUERENDO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE PRESUMIREM-SE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 92 de 433 VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA EXORDIAL. COM FULCRO NO ARTIGO 4ª DA LEI 1060/50 E NO CAPITULO 2.14.8 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA (CNGC), CONCEDO A EMBARGANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES CONSTANTE ÀS FLS. 12. RESSALTO O DEVER MORAL DA REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. COMARCA DE CUIABÁ . TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO JUIZ(A):ADAIR JULIETA DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):DARLENE MIRANDA EXPEDIENTE:2011/220 PROCESSO COM SENTENÇA Cod.Proc.: 463129 Nr: 31519-38.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S.A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO RÉU(S): ADELAIDE DE BRITO MACIEL SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA BANCO ITAUCARD S/A, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NA INICIAL, PROPÔS A PRESENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO LIMINAR, EM DESFAVOR DE ADELAIDE DE BRITO MACIEL, TAMBÉM QUALIFICADO E, SÍNTESE, ADUZIU QUE CELEBROU COM O REQUERIDO UM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) DE UM VEÍCULO FIAT, MODELO UNO MILLE (MELHOR IDENTIFICADO ÀS FLS. 09). INFORMA AINDA, QUE A PARTE REQUERIDA SE COMPROMETEU A QUITAR 72 (SETENTA E DUAS) PARCELAS MENSAIS NO VALOR DE R$ 582,66 REAIS CADA. CONTUDO, DEIXOU DE CUMPRIR COM SUA OBRIGAÇÃO DESDE A PARCELA DE Nº 02. DIANTE DO QUE EXPÔS, REQUER O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA REINTEGRAÇÃO DO BEM, RESSALVANDO-SE O DIREITO DE EM PROCEDIMENTO DISTINTO, COBRAR AS PARCELAS DE ARRENDAMENTO E RECLAMAR INDENIZAÇÃO POR EVENTUAIS PERDAS E DANOS NA FORMA CONTRATADA E A CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA NAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. COM A INICIAL JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 10/24. A LIMINAR FOI DEFERIDA NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 25/26, SENDO O AUTOR REINTEGRADO NA POSSE DO VEÍCULO (FLS. 29). A PARTE REQUERIDA, APESAR DE DEVIDAMENTE CITADA (FLS. 30), NÃO APRESENTOU RESPOSTA, CONFORME DEVIDAMENTE CERTIFICADO ÀS FLS. 31 VERSO. VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS. É O RELATÓRIO. DECIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DE PLANO, IMPORTANTE CONSIGNAR QUE NO PRESENTE CASO NÃO HÁ NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, MORMENTE A PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA, POIS VERSA SOBRE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO, RAZÃO PELA QUAL PASSO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 330, INCISO I DO CPC. PRELIMINAR: CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RESSALVAR DIREITO DE AÇÃO. CONSTA, TAMBÉM, NA INICIAL PEDIDO DO AUTOR PARA QUE ESTE JUÍZO DEIXE RESSALVADO SEU DIREITO EM COBRAR AS PARCELAS INADIMPLENTES DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E RECLAMAR EVENTUAL DIREITO A INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, CONTUDO, QUANTO A ESTE PLEITO O AUTOR É CARECEDOR DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, VISTO QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, XXXV, DA CF , NÃO É NECESSÁRIO QUE ESTE JUÍZO RESSALVE TAIS DIREITOS JÁ QUE ESTE DIREITO É DEVIDAMENTE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM QUE GARANTE A TODOS O AMPLO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. Disponibilizado - 5/8/2011 MÉRITO: REVELIA E A RESOLUÇÃO DO CONTRATO. NÃO CONTESTANDO A AÇÃO, PRESUMEM-SE VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR, DI-LO O ART. 319 DO CPC. IMPORTANDO A CONTUMÁCIA EM CONFISSÃO FICTA DOS FATOS ADUZIDOS NA INICIAL, A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO SE IMPÕE MÁXIME QUANDO NÃO INFIRMADOS PELAS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS, IMPONDO-SE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (ART. 330, II, DO CPC). A PROVA DOCUMENTAL TRAZIDA À COLAÇÃO, COMPROVA A MORA DA PARTE REQUERIDA, QUE ESTA EM ATRASO COM AS PRESTAÇÕES DO ARRENDAMENTO MERCANTIL – "LEASING" – FIRMADO ENTRE AS PARTES, VEZ QUE DEIXOU DE PAGAR AS PRESTAÇÕES CONFORME CONVENCIONADO. DÚVIDA NÃO RESTA, POIS, QUE ESTANDO CONFIGURADA A MORA DO DEVEDOR E A INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL, O CREDOR FICA NO DIREITO DE REAVER O BEM ARRENDADO, QUE ESTA NA POSSE DIRETA DO ARRENDATÁRIO, MAS, NO ENTANTO, NA POSSE INDIRETA DO ARRENDATANTE. UMA VEZ RESOLVIDO O CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL PELO INADIMPLEMENTO, AS PARTES RETORNAM AO STATUS QUO ANTE, O QUE IMPORTA NA OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO BEM OBJETO DO ARRENDO. ADEMAIS, NÃO TENDO HAVIDO A DEVOLUÇÃO DE FORMA AMIGÁVEL APÓS A INTERPELAÇÃO PROMOVIDA, O ARRENDATÁRIO INADIMPLENTE PASSA A TER POSSE INJUSTA SOBRE A COISA, CARACTERIZANDO, ASSIM, O ESBULHO POSSESSÓRIO. E, UMA VEZ CARACTERIZADO O ESBULHO POR PARTE DO ARRENDATÁRIO, ASSISTE DIREITO O ARRENDATANTE EM REAVER A POSSE DIRETA DO BEM PELA VIA ELEITA, QUE É APROPRIADA PARA CASOS DESTA NATUREZA. O ENTENDIMENTO PRETORIANO, ALIÁS, É CLARO NESSE SENTIDO, SENÃO VEJAMOS: "ARRENDAMENTO MERCANTIL – "LEASING" – NOTIFICAÇÃO AO ARRENDATÁRIO QUE O CONSTITUI EM MORA, RESCINDE O CONTRATO E CONFIGURA O ESBULHO. RECUPERAÇÃO DA POSSE QUE, PORTANTO, SE OPERA VIA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – APLICAÇÃO DOS ARTS. 926 E SS. DO CPC. EMENTA OFICIAL - ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. NOTIFICAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NO CONTRATO DE LEASING A VIA APROPRIADA PARA RECUPERAR A POSSE DO BEM ARRENDADO, APÓS, A NOTIFICAÇÃO PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO ATRASADO, É A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE."(AC. AI N. 6.746 – TJMG – 1ª CÂMARA CÍVEL, IN RT 653/188). ASSIM, PROVADA A INADIMPLÊNCIA DA PARTE REQUERIDA, BEM COMO SUA CONSTITUIÇÃO EM MORA, ALIADO A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, TORNA-SE COGENTE A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA PELO ARRENDANTE. CONTUDO A OBRIGAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CONTRAPRESTAÇÕES VAI ATÉ A DATA EM QUE O BEM FOI DEVOLVIDO À PARTE AUTORA, POIS A PARTIR DAÍ NÃO TEM MAIS CONDIÇÕES DE DELE USUFRUIR, DIREITO ESTE DECORRENTE DA PRÓPRIA NATUREZA DO CONTRATO. NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA: "ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. INADIMPLEMENTO DO ARRENDATÁRIO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE (...). RESCINDIDO O CONTRATO DE LEASING PELO NÃO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES, PODE-SE EXIGIR AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ O INSTANTE EM QUE O BEM ESTEVE EM MÃOS DO ARRENDATÁRIO..." (RS/TA, RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 195190053, REL. VICENTE BARROCO DE VASCONCELLOS, RT 728). PORTANTO, REINTEGRADO O BEM A PARTE AUTORA EM 28.02.2011 (FLS. 29), A PARTE REQUERIDA ESTÁ OBRIGADA AO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ AQUELA DATA. DE OUTRO NORTE, EM QUE PESE NÃO EXISTIR PLEITO EXPRESSO DA DEVOLUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DO VRG, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA (ARTIGO 1º DO CDC E 170, INCISO V DA CRFB), NÃO PODE ESTE JUÍZO IGNORAR TAL SITUAÇÃO, POIS, POR SE TRATAR DE UMA TÍPICA RELAÇÃO DE CONSUMO, NÃO EXISTE QUALQUER VIOLAÇÃO AS DISPOSIÇÕES DOS ARTIGOS 128 E 460 DO CPC. NÃO DESTOA O ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ: E M E N T A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. RESOLUÇÃO POR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 93 de 433 INADIMPLEMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VRG PAGO ANTECIPADAMENTE. DEVOLUÇÃO. CPC, ARTS 128 E 460. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. I ENTENDIDA COMO CONSEQÜÊNCIA DA REINTEGRAÇÃO DO BEM À POSSE DO ARRENDANTE, DIANTE DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL POR INADIMPLEMENTO DO ARRENDATÁRIO, O ACÓRDÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO, PAGO ANTECIPADAMENTE, NÃO EXTRAPOLA OS LIMITES AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. II RECURSO ESPECIAL NÃO-CONHECIDO. (STJ. PROCESSO: RE Nº 445.954 - SP (2002/0085987-0). RELATOR: MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO. ÓRGÃO JULGADOR: T3 - TERCEIRA TURMA. DATA DO JULGAMENTO: 04 DE SETEMBRO DE 2003). GRIFOS ACRESCIDOS E AINDA: EMENTA – APELAÇÃO CIVEL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ARRENDAMENTO MERCANTIL – REVISÃO DE CONTRATO – DEVOLUÇÃO OBRIGATÓRIA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) PAGO ANTECIPADAMENTE PELO ARRENDATÁRIO – POSSIBILIDADE – DECLARAÇÃO DE OFÍCIO - COM A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM PELA ARRENDANTE, A DEVOLUÇÃO DO VRG TORNA-SE OBRIGATÓRIA, SENDO CONSEQÜÊNCIA DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO. DESNECESSÁRIO PEDIDO DA PARTE PARA HAVER A DEVOLUÇÃO DO VRG. "(TJMT, RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 49113/2009, REL. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA, J. 04/11/2009 – GRIFOS ACRESCIDOS) DESTA FORMA, A PARTE AUTORA DEVERÁ EFETUAR A DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE VRG NA FORMA AVENÇADA NA CONTRATAÇÃO, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS, CUJOS VALORES DEVERÃO SER APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POR OUTRO LADO, CONSIDERANDO QUE A PARTE AUTORA DEVE RESTITUIR OS VALORES PAGOS PELA PARTE REQUERIDA A TÍTULO DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG), DEVIDAMENTE CORRIGIDOS, POR SER ESTA DEVOLUÇÃO UMA CONSEQÜÊNCIA LÓGICA DA REINTEGRAÇÃO DO BEM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ADMITE-SE A COMPENSAÇÃO DOS VALORES ACASO DEVIDOS PELA ARRENDATÁRIA A TÍTULO DE CONTRAPRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A DATA DA REINTEGRAÇÃO DO BEM DA PARTE AUTORA, DEVENDO IGUALMENTE OS VALORES SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: E M E N T A – RECURSO ESPECIAL – ARRENDAMENTO MERCANTIL – RESOLUÇÃO POR INADIMPLEMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - VALOR RESIDUAL GARANTIDO PAGO ANTECIPADAMENTE – DEVOLUÇÃO E COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. DIANTE DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL POR INADIMPLEMENTO DO ARRENDATÁRIO, É DEVIDA A DEVOLUÇÃO DO CHAMADO VRG, PAGO ANTECIPADAMENTE, À CONTA DE SER UMA CONSEQÜÊNCIA DA REINTEGRAÇÃO DO BEM, ASSIM COMO A COMPENSAÇÃO DESTE COM EVENTUAL CRÉDITO EXISTENTE EM FAVOR DA EMPRESA ARRENDANTE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ( STJ. PROCESSO: RESP 373674 / PR ; RECURSO ESPECIAL 2001/0122147-3. RELATOR: MINISTRO CASTRO FILHO (1119). ÓRGÃO JULGADOR: T3 - TERCEIRA TURMA. DATA DE JULGAMENTO: 29/06/2004) GRIFOS ACRESCIDOS DISPOSITIVO 1) EM FACE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS AUTOS, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PLEITO DE SALVAGUARDAR O DIREITO DE AÇÃO, E JULGO PROCEDENTE COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PEDIDO FORMULADO NA PRESENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA POR BANCO IATUCARD S/A EM DESFAVOR DE ADELAIDE DE BRITO MACIEL, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO PRECEDENTE, COMO PRECONIZADO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2) CONFIRMO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 25/26, E POR CONSEQÜÊNCIA TORNO DEFINITIVA A LIMINAR CONCEDIDA INICIALMENTE. APÓS, EXPEÇA-SE OFÍCIO AO DETRAN-MT COMUNICANDO O TEOR DESTA SENTENÇA, DE FORMA QUE O AUTOR CONSIGA ALIENAR A TERCEIROS O VEÍCULO APREENDIDO. 3) CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ O MOMENTO DA EFETIVA REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO ARRENDADO (28.02.2011 - FLS. 29), RESTRINGINDO-SE AO NÚMERO DE PARCELAS CONTRATADAS, ACRESCIDAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO DO INPC E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS DESDE O VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO, CUJO VALOR SERÁ Disponibilizado - 5/8/2011 APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 4) EM VIRTUDE DA NATUREZA DÚPLICE DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (EXEGESE DO ARTIGO 922 DO CPC) E PARA QUE NÃO HAJA ENRIQUECIMENTO INDEVIDO, DETERMINO QUE A PARTE AUTORA EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA PARTE REQUERIDA A TÍTULO DE VRG, ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO DO INPC (PROVIMENTO 10/1996) DESDE O INADIMPLEMENTO (19.07.2010, FLS.09) E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO (APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 188 DO STJ), BEM COMO A COMPENSAÇÃO DESTE (VRG) COM EVENTUAL CRÉDITO EXISTENTE EM FAVOR DA EMPRESA ARRENDANTE, CUJO MONTANTE IGUALMENTE SERÁ APURADO NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. (STJ. RESP 373674/PR) 5) TENDO EM VISTA O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO AUTORAL, NA FORMA DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC, CONDENO TAMBÉM A PARTE REQUERIDA ARCAR COM AS VERBAS SUCUMBENCIAIS, DEVENDO REEMBOLSAR TODAS AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS AO REQUERENTE, BEM COMO A PAGAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA PARTE EX ADVERSA, QUE BASEADO NA COMPLEXIDADE DA MATÉRIA E POR NÃO HAVER CONDENAÇÃO EM ESPÉCIE, FIXO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS). 6) PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO. 7) NÃO SENDO PLEITEADA A EXECUÇÃO PELA PARTE REQUERENTE NO PRAZO DE 15 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, CONTUDO, SEM PREJUÍZO DE SEU POSTERIOR DESARQUIVAMENTO A PEDIDO DE QUALQUER DAS PARTES. P.R.I.C. 18315 - 2008 \ 3299. Nr: 2718-30.2001.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GILBERTO FERNANDO SALERNO (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ADEMAR SANTANA FRANCO ADVOGADO: GILBERTO MALTZ SCHEIR ADVOGADO: LUIZ FERREIRA VERGÍLIO ADVOGADO: JOÃO LUIZ SPOLADOR ADVOGADO: JOÃO LUIZ SPOLADOR RÉU(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO DE MELLI CAMARAGO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC... 1 – DEFIRO O PLEITO DE FLS. 364, EM SEGUIDA, PROMOVA A SRª GESTORA JUDICIÁRIA COM AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA QUE SE PROCEDA A VINCULAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS JUNTO À CONTA ÚNICA DO PODER JUDICIÁRIO PARA ESTES AUTOS. 2 – ÀS FLS. 364, O PATRONO DA PARTE VENCEDORA CONCORDA COM O DEPÓSITO REALIZADO ÀS FLS. 361, REFERENTE À VERBA HONORÁRIA E POSTULA O LEVANTAMENTO DO NUMERÁRIO. ASSIM SENDO, DECLARO QUITADO O CRÉDITO PLEITEADO PELO EXEQÜENTE A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 794, I, DO CPC. 3 - EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO NA CONTA ÚNICA (FLS. 361), COM RELAÇÃO A ESTE PROCESSO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO EM FAVOR DO EXEQÜENTE. 4 – COM FULCRO NO ARTIGO 40, INCISO II, DO CPC, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 365. DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO PATRONO PETICIONANTE PELO PRAZO DE 5 DIAS. 5 – POR FIM, ANOTE-SE O SUBSTABELECIMENTO DE FLS. 374, OBSERVANDO QUE AS INTIMAÇÕES DA PARTE AUTORA DEVERÃO SER ENCAMINHADAS EM NOME DO ADVOGADO JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY. 6 – P. R. I. E CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 432009 Nr: 12028-45.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 94 de 433 ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES RÉU(S): MARLON MARTINS SANTANA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC... BANCO BRADESCO S/A, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, PROPÔS A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DESFAVOR DE MARLON MARTINS SANTANA IGUALMENTE QUALIFICADO NO FEITO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO LEI Nº 911/69, VISANDO AO BEM DESCRITO NA INICIAL, QUE LHE FOI ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM GARANTIA. COM A INICIAL JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 11/22. DEFERIDA A LIMINAR, O BEM FOI APREENDIDO (FLS. 28) E A PARTE REQUERIDA REGULARMENTE CITADA (FLS. 29). REGULARMENTE CITADA, A PARTE REQUERIDA ÀS FLS. 30/31 LIMITOU-SE A ALEGAR QUE NÃO TEM POSSIBILIDADE DE PAGAR A DÍVIDA RAZÃO PELA QUAL OFERECE O BEM PARA DAR QUITAÇÃO AO DÉBITO. A PARTE AUTORA MANIFESTOU-SE ÀS FLS. 37/38 SOBE O PEDIDO DO REQUERIDO, OPORTUNIDADE EM QUE REITEROU O PEDIDO INICIAL. VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS. É O RELATÓRIO. DECIDO. DE PLANO, IMPORTANTE CONSIGNAR QUE NO PRESENTE CASO NÃO HÁ NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, MORMENTE A PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA, POIS VERSA SOBRE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO, RAZÃO PELA QUAL PASSO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 330, INCISO I DO CPC. É CEDIÇO QUE AO SER CITADO, CABE AO PRÓPRIO RÉU DEFINIR SUA CONDUTA DIANTE DO PROCESSO, NÃO PODENDO SER OBRIGADO A AGIR DESSA OU DAQUELA MANEIRA, SENDO QUE DE FORMA GERAL AS ATITUDES DO RÉU PODEM SER UMA DAS TRÊS: COMPARECE E SE DEFENDE, COMPARECE E NÃO SE DEFENDE OU, SIMPLESMENTE, NÃO COMPARECE. A ESTE RESPEITO, COMENTA MARINONI: "PODE O DEMANDADO, NESSA FASE, PERMANECER INERTE – CASO EM QUE, NORMALMENTE, RECEBERÁ SANÇÕES CONDIZENTES COM ESSE SEU DESINTERESSE, AQUIESCER À PRETENSÃO EXPOSTO PELO AUTOR, OU AINDA RESPONDER À VERSÃO DOS FATOS EXPOSTA PELO DEMANDANTE – SEJA DEFENDENDO-SE DELA, SEJA COLOCANDO-SE EM POSIÇÃO ATIVA, REDARGÜINDO À TESE QUE CONSTITUI O OBJETO DE DISCUSSÃO DO PROCESSO... (2005:121)." NO ENTANTO, WAMBIER TRAZ MAIS DO QUE AS TRÊS SITUAÇÕES DESCRITAS ACIMA SOBRE O REVEL: "... A) NÃO COMPARECE; B) COMPARECE, MAS DESACOMPANHADO DE ADVOGADO; C) COMPARECE, ACOMPANHADO DE ADVOGADO E CONTESTA, MAS INTEMPESTIVAMENTE; D) COMPARECE, ACOMPANHADO COM ADVOGADO, NO PRAZO, E PRODUZ OUTRA MODALIDADE DE DEFESA [...] E) COMPARECE, ACOMPANHADO DE ADVOGADO, CONTESTA NO PRAZO, MAS NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FATOS NARRADOS PELO AUTOR ..."(CURSO DE PROCESSO CIVIL AVANÇADO) (2003:402). ASSIM, CONFIGURAR-SE-Á A REVELIA PELA CONTUMÁCIA DO RÉU, QUE, MESMO REGULARMENTE CITADO, PREFERE NÃO INTEGRAR A RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL, NÃO OFERECENDO ASSIM SUAS RESPOSTAS À PRETENSÃO DEDUZIDA CONTRA SI PELO AUTOR, DEVENDO, PORTANTO, ARCAR COM OS ÔNUS E RESPONSABILIDADES DECORRENTES DE SUA DESÍDIA, FATO ESTE PRESENTE NESTES AUTOS, POSTO QUE A PARTE REQUERIDA LIMITOU-SE A NARRAR NA PEÇA CONTESTATÓRIA O PEDIDO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA COM A ENTREGA DO BEM ALIENADO FIDUCIÁRIAMENTE. ASSIM, EM CONTEMPLAÇÃO AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS COM A EXORDIAL, OBSERVA-SE QUE O AUTOR EXAURIU A CONTENTO SEU ENCARGO PROBATÓRIO, VISTO QUE, POR MEIO DO CONTRATO ACOSTADO ÀS FLS. 14/15, QUE AS PARTES EFETIVAMENTE CELEBRARAM UM CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E QUE A REQUERIDA ENCONTRA-SE INADIMPLENTE, CONFORME SE VISLUMBRA DA NOTIFICAÇÃO DE FLS. 18. DIANTE DE TAIS DOCUMENTOS, TENHO COMO INDISCUTÍVEL A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E O Disponibilizado - 5/8/2011 INADIMPLEMENTO DO REQUERIDO, SENDO CONSEQÜENTEMENTE PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL. DISPOSITIVO: EM FACE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O PLEITO DA PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA POR BANCO BRADESCO S/A EM FACE DE MARLON MARTINS SANTANA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO PRECEDENTE, COMO PRECONIZADO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. 1) CONFIRMO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 24, TORNANDO DEFINITIVOS SEUS EFEITOS, DE FORMA QUE DECLARO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDO O DOMÍNIO E A POSSE DO ALUDIDO BEM EM FAVOR DO REQUERENTE, POSSIBILITANDO A VENDA EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO PELO AUTOR. O VALOR APURADO COM A VENDA DO AUTOMÓVEL DEVERÁ AMORTIZAR O SALDO DEVEDOR. EXPEÇA-SE OFÍCIO AO DETRAN-MT COMUNICANDO O TEOR DESTA SENTENÇA, DE FORMA QUE O AUTOR CONSIGA ALIENAR À TERCEIROS O VEÍCULO APREENDIDO. 2) TENDO EM VISTA O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO AUTORAL, CONDENO O REQUERIDO A ARCAR COM ÀS VERBAS SUCUMBENCIAIS, DEVENDO REEMBOLSAR TODAS AS CUSTAS PROCESSUAIS AO REQUERENTE, BEM COMO A PAGAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA PARTE EX ADVERSA , QUE BASEADO NA COMPLEXIDADE DA MATÉRIA E POR NÃO HAVER CONDENAÇÃO EM ESPÉCIE, FIXO-OS EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS), NA FORMA DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC.. 3) PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO, OBSERVANDO AS FORMALIDADES DEVIDAS. P.R.I.C. Cod.Proc.: 704147 Nr: 38819-51.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): JOSE CARLOS BIRIBILI SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC... AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A MOVEU A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DESFAVOR DE JOSÉ CARLOS BIRIBILI. A PARTE REQUERENTE ÀS FLS. 37, REQUER A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, ANTE A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL COM A PARTE REQUERIDA. ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART. 158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELA PARTE REQUERENTE. SEM CONDENAÇÃO NA VERBA HONORÁRIA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. DEFIRO O PEDIDO DE VISTAS FORMULADO ÀS FLS. 32, MEDIANTE CARGA. APÓS, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I. E CUMPRA-SE. 319628 - 2008 \ 1091. Nr: 21822-95.2007.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RENATO BATISTA DE SOUZA ADVOGADO: FABIANO SEVERINO FILHO RÉU(S): BANCO FINASA S/A SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC... RENATO BATISTA DE SOUZA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NA INICIAL, PROPÔS A PRESENTE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EM DESFAVOR DE BANCO FINASA S/A, TAMBÉM QUALIFICADO. INICIAL, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 95 de 433 COM DOCUMENTOS, ACOSTADA ÀS FLS.02/31. A LIMINAR FORA DEFERIDA ÀS FLS. 32/33, OPORTUNIDADE EM FORA DETERMINADO PRAZO DE 05 DIAS PARA O AUTOR CONSIGNAR EM JUÍZO AS PARCELAS DEVIDAS, E AINDA, ORDENADA A CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. OCORRE, QUE A PARTE AUTORA NÃO CUMPRIU E NEM MANIFESTOU-SE ACERCA DA DETERMINAÇÃO ACIMA MENCIONADA, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 37. EM DESPACHO DE FLS. 38, FORA DETERMINADA A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, VIA CARTA DE INTIMAÇÃO AR, PARA QUE NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS A MESMA PROCEDESSE O DEVIDO ANDAMENTO DO FEITO, HAJA VISTA QUE A MESMA NÃO SE MANIFESTOU ACERCA DA DECISÃO INICIAL, MESMO TENDO SIDO DEVIDAMENTE INTIMADO ATRAVÉS DE SEU PATRONO. EXPEDIDO MANDADO PARA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, PORÉM NÃO RESIDE MAIS NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS CONFORME CONSTA DA CERTIDÃO DE FLS. 43, BEM COMO NÃO CUMPRIU COM O DEVER DE INFORMAR AO JUÍZO O NOVO ENDEREÇO. ÀS FLS. 44 FORA DETERMINADO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA VIA DIÁRIO ELETRÔNICO, COM A FINALIDADE DE DAR O DEVIDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO, SENDO QUE DEVIDAMENTE INTIMADA MAIS UMA VEZ DEIXOU TRANSCORRER "IN ALBIS" O PRAZO LEGAL, CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS. 45. VIERAM OS AUTOS À CONCLUSÃO. É O RELATÓRIO. DECIDO. RENATO BATISTA DE SOUZA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NA INICIAL, PROPÔS A PRESENTE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EM DESFAVOR DE BANCO FINASA S/A. REGULARMENTE INTIMADA A DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, A PARTE REQUERENTE QUEDOU-SE INERTE AO CHAMADO DA JUSTIÇA, DEIXANDO TRANSCORRER "IN ALBIS" O PRAZO LEGAL SEM MANIFESTAÇÃO. DIANTE DO ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE INTERESSADA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS E SATISFEITAS AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO § 1º DO ARTIGO 267 DO CPC, JULGO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO, COMO PRECONIZADO PELO MESMO ARTIGO, INCISO III DO MESMO DIPLOMA LEGAL. ISENTO DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS POR SER A PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SEM CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA, ANTE A INEXISTÊNCIA DA LITIGIOSIDADE. APÓS, O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E FORMALIDADES DE ESTILO. P. R. I. E CUMPRA-SE. 84513 - 2008 \ 110. Nr: 9230-63.2000.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI ADVOGADO: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS REQUERIDO(A): JOSÉ RIBEIRO DE PAIVA JUNIOR ADVOGADO: MIGUEL DE SOUZA FERRI SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA BANCO VOLKSWAGEN S/A, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NA INICIAL, PROPÔS EM 15.12.2000 A PRESENTE AÇÃO BUSCA E APREENSÃO (DECRETO LEI 911/69), EM DESFAVOR DE JOSÉ RIBEIRO DE PAIVA JÚNIOR, TAMBÉM QUALIFICADO. EM SÍNTESE, O REQUERENTE ADUZIU QUE CELEBROU COM O REQUERIDO UM CONTRATO DE FINANCIAMENTO AO CONSUMIDOR FINAL GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – CDC PARA A AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO FORD ESCORT 1.6GL(MELHOR DESCRITO ÀS FLS. 04), NO VALOR DE R$ 6.905,00(SEIS MIL, NOVECENTOS E CINCO REAIS), A SER PAGO EM 36(TRINTA E SEIS) Disponibilizado - 5/8/2011 PARCELAS DE R$ 313,48(TREZENTOS E TREZE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), COM PRIMEIRO VENCIMENTO EM 01.04.2000 E ÚLTIMA PARCELA PARA 01.03.2003. NOTICIOU QUE O REQUERIDO DEIXOU DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS PARCELAS A PARTIR DA PRESTAÇÃO VENCIDA EM 01.11.2000. DIANTE DO QUE EXPÔS, REQUEREU A BUSCA E APREENSÃO DO BEM DEMANDADO E AO FINAL, A CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E A PROPRIEDADE DO BEM EM SEU FAVOR. POR FIM, FORMULOU O PEDIDO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. INICIAL ACOSTADA ÀS FLS. 03/05, ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS (FLS. 06/15). A LIMINAR PLEITEADA FOI CONCEDIDA NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 16, SENDO O VEÍCULO APREENDIDO E O REQUERIDO REGULARMENTE CITADO, CONFORME SE VERIFICA ÀS FLS. 22/23. ÀS FLS. 24/34, O REQUERIDO APRESENTA CONTESTAÇÃO, E EM COMBATE ÀS ALEGAÇÕES DA EXORDIAL AFIRMOU QUE JAMAIS DEIXOU DE CUMPRIR O CONTRATO DE FINANCIAMENTO, SENDO QUE O OCORREU NA VERDADE, FORAM DIVERGÊNCIAS ENTRE AS PARTES QUANDO PROCUROU A EMPRESA REQUERENTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS PARCELAS, NÃO O FEZ EM FACE DOS ALTOS ENCARGOS EXIGIDOS PELA AUTORA. AFIRMOU QUE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS SÃO LEONINAS E NULAS POIS FEREM OS SEUS DIREITOS. AO FINAL REQUER A PURGAÇÃO DA MORA NO VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS E QUE AS DEMAIS PARCELAS CONTINUEM A SER PAGAS MENSALMENTE, SEM A OCORRÊNCIA DO VENCIMENTO ANTECIPADO, COM A RESTITUIÇÃO IMEDIATA DO VEÍCULO APREENDIDO E A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, BEM COMO A CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA NAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. ÀS FLS. 47 A JUÍZA DE DIREITO QUE PRESIDIA O FEITO DEFERIU O PEDIDO DE PURGAÇÃO DA MORA DAS PARCELAS VENCIDAS E, ÀS FLS. 48, O REQUERIDO JUNTOU AOS AUTOS O COMPROVANTE DO DEPÓSITO EM JUÍZO NO MONTANTE DE R$ 940,44(NOVECENTOS E QUARENTA REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), REFERENTE ÀS 03(TRÊS) PRESTAÇÕES VENCIDAS, QUAIS SEJAM, AS DE NºS 08 A 10/36. ÀS FLS. 54, A PARTE AUTORA PETICIONA NOS AUTOS, DISCORDANDO DO VALOR DEPOSITADO, REQUERENDO A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA CÔMPUTO DOS VALORES DE ACORDO COM O CONTRATO, ACRESCIDOS DE HONORÁRIOS E CUSTAS JUDICIAIS. POR DESPACHO DE FLS. 60, A JUÍZA PRESIDENTE DO FEITO, À ÉPOCA, ENTENDEU QUE O VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO ESTAVA BASTANTE PRÓXIMO DO VALOR EXIGIDO PELA PARTE AUTORA, OCASIÃO EM QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO AO REQUERIDO, CUJO MANDADO DE RESTITUIÇÃO FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDO(FLS. 61/62). ATENDENDO A REQUERIMENTO DA PARTE AUTORA, ÀS FLS. 66, FORAM FIXADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO E DETERMINADO A REMESSA DO FEITO À CONTADORIA JUDICIAL PARA CÔMPUTO DO DÉBITO COM OS ACRÉSCIMOS CONVENCIONADOS, DEDUZINDO-SE O VALOR JÁ DEPOSITADO NOS AUTOS, CUJO CÁLCULO ENCONTRA-SE ÀS FLS. 68. O AUTOR MANIFESTOU-SE ÀS FLS. 70, CONCORDANDO COM O VALOR DO CÁLCULO. JÁ O REQUERIDO MANIFESTOU ÀS FLS. 72/73, DISCORDANDO DO CÁLCULO, SOB O ARGUMENTO DE QUE AS PARCELAS COM VENCIMENTO EM 11/11/2000; 01/12/2000 E 01/01/2001 JÁ FORAM PAGAS EM JUÍZO E AS DEMAIS ESTÃO SENDO PAGAS ATRAVÉS DE BOLETO, RESTANDO SOMENTE EM ABERTO OS ENCARGOS E VERBA HONORÁRIA. ASSIM, NOVO CÁLCULO FORA ELABORADO ÀS FLS. 82. REGULARMENTE INTIMADO, O REQUERIDO NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DO DÉBITO REMANESCENTE, EM FACE DO QUE, A PARTE AUTORA REQUEREU O DESENTRANHAMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DESENTRANHADO O MANDADO PARA BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO, A DILIGÊNCIA NÃO FOI CUMPRIDA ANTE A NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO E DO REQUERIDO. POSTULOU A PARTE AUTORA, ÀS FLS. 231/232 A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS EMPRESAS DE TELEFONIA NO SENTIDO DE LOCALIZAR O ENDEREÇO DO REQUERIDO, CUJA RESPOSTA ENCONTRA-SE ÀS FLS. 220. TENTADA NOVAMENTE A BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO, RESTOU INEXITOSA A DILIGÊNCIA(FLS. 230). VIERAM OS AUTOS À CONCLUSÃO. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 96 de 433 DE PLANO, IMPORTANTE CONSIGNAR QUE NO PRESENTE CASO NÃO HÁ NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, MORMENTE A PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA, POIS VERSA SOBRE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO E OS FATOS EXISTENTES PROVADOS MERAMENTE POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL, RAZÃO PELA QUAL PASSO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 330, INCISO I DO CPC. MÉRITO EM CONTEMPLAÇÃO AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS COM A EXORDIAL, OBSERVA-SE QUE O AUTOR/CONTRATADO EXAURIU A CONTENTO SEU ENCARGO PROBATÓRIO, VISTO QUE, POR MEIO DO CONTRATO ACOSTADO ÀS FLS. 06/07, QUE AS PARTES EFETIVAMENTE CELEBRARAM UM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA E QUE O REQUERIDO/CONTRATANTE ENCONTRAVA-SE INADIMPLENTE, FATO ESTE QUE, INCLUSIVE, É CONFIRMADO PELO REQUERIDO, CONFORME SE CONSTATA DOS AUTOS. DIANTE DE TAIS DOCUMENTOS, TENHO COMO INDISCUTÍVEL A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E O INADIMPLEMENTO DO REQUERIDO, SENDO CONSEQÜENTEMENTE PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL. EFEITOS MORATÓRIOS EM 15.12.2000, O CONTRATADO AJUIZOU A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM FACE DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE DE 02(DUAS) PRESTAÇÕES DE R$ 313,48(TREZENTOS E TREZE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), VENCIDAS EM 01.11.2000 E 01.12.2000. EM 01.02.2001, O CONTRATANTE SE MANIFESTOU NOS AUTOS RECONHECIMENTO O INADIMPLEMENTO E REQUERENDO A PURGAÇÃO DA MORA COM RELAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS EM 01.11.2000; 01.12.2000 E 01.01.2001, SENDO QUE EM 08.02.2001 EFETUOU A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DA QUANTIA DE R$ 940,44(NOVECENTOS E QUARENTA REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS). ÀS FLS. 65, EM 16.04.2001, O CONTRATADO REQUEREU A FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA E CORREÇÃO DO DÉBITO DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, BEM COMO A INTIMAÇÃO DO CONTRATANTE PARA PAGAMENTO DA DIFERENÇA, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. FIXADOS OS HONORÁRIOS E REALIZADO O CÁLCULO DO DÉBITO REMANESCENTE, O CONTRATANTE NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DO DÉBITO. ENTRETANTO, COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O CONTRATANTE CONTINUOU A EFETUAR O PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS, NORMALMENTE, ATRAVÉS DA REDE BANCÁRIA, CONFORME SE CONSTATA DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS. 76 E 116/127. DESTA FORMA, QUANDO DA PURGAÇÃO DA MORA ENCONTRAVAM-SE EM ATRASO AS PARCELAS DE NºS 08, 09 E 10, COM VENCIMENTOS EM 01.11.2000; 01.12.2000 E 01.01.2001, PORTANTO, A PARTE REQUERIDA REALIZOU O PAGAMENTO DE ACORDO COM O DÉBITO PENDENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO CONTINUADO A EFETUAR OS PAGAMENTOS DAS DEMAIS PRESTAÇÕES VIA BOLETO BANCÁRIO, INEXISTINDO NOS AUTOS QUALQUER ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA COM RELAÇÃO AO NÃO PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS. CONSTATA-SE, ENTRETANTO, QUE O CONTRATANTE REQUEREU A PURGAÇÃO DA MORA NO VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS, O QUE FOI DEFERIDO PELO JUÍZO, E, POSTERIORMENTE, FOI FIXADA A VERBA HONORÁRIA E DETERMINADO A REALIZAÇÃO DE CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, CUJO CÁLCULO ENCONTRA-SE ÀS FLS. 82. ASSIM, DIANTE DA INADIMPLÊNCIA, CORROBORADO COM A INSUFICIÊNCIA DA CONSIGNAÇÃO PARA A PURGAÇÃO DA MORA, E COM FULCRO AS LIÇÕES TRAZIDAS PELO ARTIGO 899, § 2º DO CPC , NOTA-SE QUE O CONTRATANTE DEVE ARCAR COM OS EFEITOS MORATÓRIOS CORRESPONDENTES AO ATRASO NO PAGAMENTO, COMO BEM PRECONIZA O DISPOSTO NO ARTIGO 336 DO CÓDIGO CIVIL E NO ARTIGO 891 DO CPC . DISPOSITIVO 1) EM FACE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O PLEITO DA PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA POR BANCO VOLKSWAGEN S/A EM FACE DE JOSÉ RIBEIRO DE PAIVA JUNIOR, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO PRECEDENTE, COMO PRECONIZADO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. 2) FACULTO AO CONTRATANTE A PURGAÇÃO DA MORA DO DÉBITO Disponibilizado - 5/8/2011 REMANESCENTE, CONFORME CÁLCULO DE FLS. 179, NO VALOR DE R$ 1.111,47(UM MIL, CENTO E ONZE REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA CALCULADA PELA VARIAÇÃO NO INPC, DESDE O DIA 23.02.2006 ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. 3) INTIME-SE O REQUERIDO PARA QUE, NO PRAZO DE 72(SETENTA E DUAS) HORAS, EFETUE A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DO VALOR APURADO DEVIDAMENTE ATUALIZADO ATÉ O DIA DA EFETIVA CONSIGNAÇÃO. 4) HAVENDO A PURGAÇÃO DA MORA, REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA ÀS FLS. 16. 5) NO ENTANTO, NÃO HAVENDO A PURGAÇÃO DA MORA, CONFIRMO A ALUDIDA LIMINAR DEFERIDA, TORNANDO DEFINITIVOS SEUS EFEITOS, DE FORMA QUE DECLARO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDO O DOMÍNIO E A POSSE DO ALUDIDO BEM EM FAVOR DA CONTRATADA, POSSIBILITANDO A VENDA EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO, SENDO QUE O VALOR APURADO DEVERÁ AMORTIZAR O SALDO DEVEDOR. SE NECESSÁRIO, EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. SE O VALOR ARRECADADO COM A VENDA DO VEÍCULO FOR SUPERIOR QUE O SALDO DEVEDOR, A SOBRA DEVERÁ SER RESTITUÍDA AO MUTUÁRIO, SOB PENA DE ENSEJAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 6) CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA JÁ INTEGRANTES DO CÁLCULO DE FLS. 179. 7) POR FORÇA DO ARTIGO 520, INCISO VII, DO CPC, INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO, EM FACE DA LIMINAR CONCEDIDA ÀS FLS. 16, ANTES DE EVENTUAL RECURSO DE APELAÇÃO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ITEM 3 DESTA SENTENÇA. EM RELAÇÃO AOS DEMAIS ITENS DESTA SENTENÇA, AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO. 8) PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO. 9) SOLICITE A SRª GESTORA JUDICIÁRIA A VINCULAÇÃO DO NUMERÁRIO DEPOSITADO NESTES AUTOS À CONTA ÚNICA, UMA VEZ QUE QUANDO DO DEPÓSITO DE FLS. 48, O FEITO TRAMITAVA PELA 17ª VARA CÍVEL. APÓS, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL EM FAVOR DA PARTE AUTORA DA QUANTIA CONSIGNADA EM JUÍZO, COM AS DEVIDAS CORREÇÕES. 10) POR ÚLTIMO, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO, OBSERVANDO AS FORMALIDADES DEVIDAS. P.R.I.C. Cod.Proc.: 441884 Nr: 18184-49.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ROSALINA MARIA DE JESUS MARTINS ADVOGADO: CÁSSIA DE ARAÚJO SOUZA PANTAROTO RÉU(S): CIA UNIBANCO - UNIÃO DE BANCO BRASILEIROS S/A - PAB. CAU ADM/SP SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC... ROSALINA MARIA DE JESUS MARTINS MOVEU A PRESENTE AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO EM DESFAVOR DE CIA UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A – PAB. CAU ADM/SP. A PARTE REQUERENTE ÀS FLS. 59/60 REQUER A DESISTÊNCIA DA AÇÃO. A PARTE RÉ NÃO FOI CITADA, RAZÃO PELA QUAL SE AFIGURA DESNECESSÁRIA SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO EM TELA. ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART. 158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ISENTO DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS POR SER A PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, CONFORME SE OBSERVA ÀS FLS. 143. SEM CONDENAÇÃO NA VERBA HONORÁRIA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. EXPEÇA-SE, O COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL DA QUANTIA CONSIGNADA NESTES AUTOS COM AS DEVIDAS CORREÇÕES, EM FAVOR DA REQUERENTE (ROSALINA MARIA DE JESUS MARTINS), COMO POSTULADO ÀS FLS.59/60. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 97 de 433 APÓS, O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I. E CUMPRA-SE. 26668 - 2008 \ 2897. Nr: 2935-15.1997.811.0041 AÇÃO: ARRESTO ->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO: ELIAS MALEK HANNA ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS REQUERIDO(A): PAULO ROBERTO DIPP ADVOGADO: ROGÉRIO BORGES FREITAS - DEFENSOR PÚBLICO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA BANCO BRADESCO S/A, DEVIDAMENTE QUALIFICADO E REPRESENTADO NOS AUTOS, PROPÔS A MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO CONTRA PAULO ROBERTO DIPP, IGUALMENTE QUALIFICADO, SOB ALEGAÇÃO DE QUE CELEBROU CONTRATO DE FINANCIAMENTO O REQUERIDO, NO VALOR DE R$ 22.300,00(VINTE E DOIS MIL E TREZENTOS REAIS), PARA PAGAMENTO EM 12(DOZE) PARCELAS MENSAIS, SENDO O PRIMEIRO VENCIMENTO EM 30.06.1997, VISANDO A AQUISIÇÃO DO VEÍCULO TOYOTA(DESCRITO NA INICIAL – FLS. 05). RELATOU QUE EM GARANTIA AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, FOI EMITIDA UMA NOTA PROMISSÓRIA NO VALOR DE R$ 25.866,64(VINTE E CINCO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) E O VEÍCULO FICOU ALIENADO FIDUCIARIAMENTE AO REQUERENTE. ENTRETANTO, POR UM LAPSO, O GRAVAME NÃO FOI REGISTRADO JUNTO AO DETRAN. ALEGOU QUE QUANDO VERIFICADA A AUSÊNCIA DE GRAVAME, O REQUERENTE TENTOU REGULARIZAR A SITUAÇÃO DO VEÍCULO, PORÉM O REQUERIDO NEGOU-SE E EVADIU-SE DA CIDADE COM O VEÍCULO. ALEGANDO A PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA, O REQUERENTE POSTULOU A CONCESSÃO DE LIMINAR DE ARRESTO DO VEÍCULO, PARA FUTURA CONVERSÃO EM PENHORA, NOS AUTOS DE AÇÃO EXECUTIVA QUE SERÁ PROPOSTA. COM A INICIAL JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 08/14. A LIMINAR FOI DEFERIDA ÀS FLS. 05, MEDIANTE CAUÇÃO EM DINHEIRO NO VALOR DA DÍVIDA. EFETUADO O DEPÓSITO DA CAUÇÃO, FOI EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA PARA ARRESTO DO VEÍCULO, A QUAL FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDA, CONFORME AUTO DE ARRESTO E REMOÇÃO DE BENS DE FLS. 32. NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO PESSOAL, O REQUERIDO FOI REGULARMENTE CITADO, VIA EDITAL(FLS. 61/62), SENDO QUE AS FLS. 71 FOI NOMEADO CURADOR ESPECIAL À LIDE. RESPOSTA APRESENTADA ÀS FLS. 72/74, PELA DEFENSORIA PÚBLICA, OPORTUNIDADE EM QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. ÀS FLS. 75/77, A PARTE AUTORA POSTULA O LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO A TÍTULO DE CAUÇÃO. VIERAM OS AUTOS À CONCLUSÃO. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. A DECISÃO DA CAUSA NÃO CARECE DE PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA, SENDO BASTANTE, NO ÂMBITO DAS AÇÕES CAUTELARES, AS EXISTENTES NOS AUTOS. ASSIM, COM BASE NOS PRINCÍPIO DA BREVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, JULGO ANTECIPADAMENTE A LIDE. É CEDIÇO QUE AS MEDIDAS CAUTELARES TEM A FINALIDADE DE APENAS ASSEGURAR A EFICÁCIA E UTILIDADE DO PROCESSO PRINCIPAL, O MÉRITO DELAS DEVE FICAR CIRCUNSCRITO À VERIFICAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. A MATÉRIA QUE CONSTITUI O PRÓPRIO DIREITO MATERIAL NÃO PODE SER OBJETO DE DISCUSSÃO NO PROCESSO CAUTELAR, SENÃO PARA AFERIR O PERIGO E A APARÊNCIA DO BOM DIREITO INVOCADO. COM EFEITO AS CAUTELARES TEM POR CARACTERÍSTICAS A ACESSORIEDADE, A PROVISORIEDADE E A REVOGABILIDADE, O PROCESSO CAUTELAR NÃO REQUER PARA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, QUE O AUTOR TENHA EFETIVAMENTE UM DIREITO SUBJETIVO MATERIAL A SER ASSEGURADO NA AÇÃO PRINCIPAL. BASTA QUE TENHA DIREITO À AÇÃO, FACE À SIMPLES APARÊNCIA DO DIREITO. Disponibilizado - 5/8/2011 NO CASO EM TESTILHA, OS DOCUMENTOS COLECIONADOS PARA OS AUTOS REVELAM O FUMUS BONI IURIS, POIS ESTÃO A DEMONSTRAR O INADIMPLEMENTO DO REQUERIDO, QUE DEIXOU DE CUMPRIR COM A OBRIGAÇÃO PROMETIDA, E O PERICULUM IN MORA, EIS QUE NÃO HAVENDO ANOTAÇÕES NO PRONTUÁRIO DO VEÍCULO QUANTO À ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, PODERÁ O REQUERIDO VENDER O AUTOMÓVEL, FICANDO, ASSIM, O CONTRATO, DESPROVIDO DE GARANTIA, O QUE LEGITIMA O AUTOR A POSTULAR O RECEBIMENTO DO CRÉDITO. DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 330, I C.C. O ARTIGO 817, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DETERMINAR O ARRESTO DO VEÍCULO TOYOTA, MODELO CAMIONETA CABINE DUPLA, COR PRATA, NÃO 1993, COMBUSTÍVEL À DIESEL, CHASSI Nº LN1060084824, PLACAS HQS 4763, EM CARÁTER DEFINITIVO, PARA ASSEGURAR A QUITAÇÃO DO DÉBITO JUNTO AO REQUERENTE. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DA VERBA HONORÁRIA DO PATRONO DA PARTE EX ADVERSA, QUE, COM BASE NA COMPLEXIDADE DA MATÉRIA, FIXO-OS EM R$ 800,00(OITOCENTOS REAIS), NA FORMA DO ART. 20, § 4º, DO CPC. AUTORIZO O LEVANTAMENTO, EM FAVOR DA PARTE AUTORA, DO VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO NESTES AUTOS, À TÍTULO DE CAUÇÃO(FLS. 15), DEVIDAMENTE CORRIGIDO. EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE JUDICIAL. TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS E APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL, DESAPENSEM-SE, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. P. R. I. E CUMPRA-SE. 341489 - 2008 \ 3443. Nr: 11669-66.2008.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): REGINA LUCIA AGUINELO RIBEIRO PRATTI VIEIRA ADVOGADO: NELSON FREDERICO KUNZE PINTO RÉU(S): HSBC BANK BRASIL S/A ADVOGADO: DAIANE DAMBROS SCHMIDT SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA REGINA LUCIA AGUINELO RIBEIRO PRATTI VIEIRA, DEVIDAMENTE QUALIFICADA NA INICIAL, PROPÔS A PRESENTE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EM DESFAVOR DE HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO, TAMBÉM QUALIFICADO. EM SÍNTESE, A PARTE AUTORA ADUZIU QUE NO ANO DE 2006 REALIZOU CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM O BANCO REQUERIDO A FIM DE ADQUIRIR UM VEÍCULO MARCA FORD, MODELO F250, PLACA DEZ 1907, SENDO QUE PELO MENCIONADO FINANCIAMENTO A REQUERENTE DEVERIA PAGAR 24 PARCELAS NO VALOR DE R$ 1.676,66, SENDO QUE O EXTRATO CONFECCIONADO PELA PARTE RÉ (FLS. 47/48) COMPROVA QUE ATÉ O PRESENTE MOMENTO HAVIA 22 PRESTAÇÕES PAGAS, RESTANDO EM ABERTO TÃO SOMENTE DUAS PRESTAÇÕES, SENDO QUE TAIS PARCELAS EM ABERTO REFEREM-SE AOS MESES DE FEVEREIRO E MARÇO DE 2008, E TOTALIZAM A QUANTIA DE R$ 3.516,53. RELATOU QUE, POR MOTIVOS ALHEIOS À SUA VONTADE, FICOU INADIMPLENTE PARA COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS E, QUANDO PROCUROU O BANCO REQUERIDO PARA EFETUAR O PAGAMENTO, A PARTE REQUERIDA SE NEGOU A RECEBER TAL QUANTIA ALEGANDO QUE SE DEVE REALIZAR O PAGAMENTO JUNTO A EMPRESA DE COBRANÇA AFILIADA AO MESMO, INCLUSIVE COM INCIDÊNCIA DE TAXA DE COBRANÇA E JUROS EM VALORES MUITO SUPERIORES AO ORA DEMONSTRADO. AO FINAL REQUEREU A EXPEDIÇÃO DA GUIA DE DEPÓSITO DO VALOR ACIMA DESCRITO, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, REQUERENDO O JULGAMENTO PROCEDENTE DA PRESENTE AÇÃO, EXTINGUINDO A OBRIGAÇÃO PARA COM O REQUERIDO ATRAVÉS DA EFETIVAÇÃO DO DEPÓSITO, A CONDENAÇÃO DO REQUERIDO NAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. REQUEREU, TAMBÉM, OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INICIAL ACOSTADA ÀS FLS. 08/15, ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS (FLS. 16/41E FLS. 45/48). ÀS FLS. 49, FOI DEFERIDO O PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 98 de 433 VALOR PROPOSTO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. FOI DEFERIDO, TAMBÉM, O PEDIDO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ÀS FLS. 53 A PARTE AUTORA JUNTOU AOS AUTOS O COMPROVANTE DO DEPÓSITO DO MONTANTE DE R$ 3.552,76 (CINCO MIL QUINHENTOS E CINQÜENTA E DOIS REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS). EM DESPACHO DE FLS. 56, FOI DETERMINADO PELO JUÍZO A EXCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO NO QUE SE REFERE AS PRESTAÇÕES CONSIGNADAS. EMBORA REGULARMENTE CITADA, A PARTE REQUERIDA APRESENTOU INTEMPESTIVAMENTE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 65/74, CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS. 83, RAZÃO PELA QUAL, POR DESPACHO DE FLS. 84 FORA DECRETADO A REVELIA DA PARTE REQUERIDA. OCASIÃO EM QUE DETERMINOU-SE A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAREM O INTERESSE NA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL OU INTERESSE NA PRODUÇÃO DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, SENDO QUE SOMENTE A AUTORA MANIFESTOU-SE PELO JULGAMENTO ANTECIPADO. VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO O PEDIDO SE ACHA DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. DE INICIO, MISTER ESCLARECER QUE A CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA FOI REGULARMENTE EFETIVADA, COMO CERTIFICADO ÀS FLS. 53. CONTUDO, NÃO RESPONDEU NO PRAZO LEGAL, TORNANDO-SE REVEL E, POR CONSEQÜÊNCIA, INSURGINDO CONTRA ELA OS EFEITOS DA CONFISSÃO FICTA QUANTO À MATÉRIA FÁTICA, QUE POR FORÇA DO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, GERA PRESUNÇÃO RELATIVA FAVORÁVEL ÀS ALEGAÇÕES DO REQUERENTE, DESDE QUE VEROSSÍMEIS E COERENTES COM OS DEMAIS MEIOS DE PROVAS COLACIONADAS NOS AUTOS. O AUTOR PRETENDE EXONERAR-SE DO PAGAMENTO DAS ÚLTIMAS PARCELAS DO CONTRATO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O RÉU SE NEGA A RECEBER TAL QUANTIA, ALEGANDO QUE O PAGAMENTO DEVE SER FEITO A EMPRESA DE COBRANÇA AUTORIZADA DA MESMA, PARA TANTO DEPOSITOU EM JUÍZO O VALOR DAS ÚLTIMAS 02 PRESTAÇÕES EM ATRASO ACRESCIDAS DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. COM EFEITO, ÀS FLS. 40 OBSERVA-SE NO IMPRESSO – POSIÇÃO DE EMPRÉSTIMO, QUE FORAM PAGAS 22 PRESTAÇÕES DO CONTRATO N. 11230527249 DAS 24 PARCELAS CONTRATADAS, RESTANDO, POIS, COMPROVADO QUE REALMENTE RESTA SOMENTE 02 PARCELAS PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO, E QUE DEVIDO AO ATRASO O REQUERIDO SE RECUSOU A RECEBER AS PARCELAS, AS QUAIS DEVERIAM SER PAGAS JUNTO A EMPRESA DE COBRANÇA. POR OUTRO LADO, A AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO VÁLIDA NOS AUTOS FAZ PRESUMIR A VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES TECIDAS PELA PARTE AUTORA, RAZÃO PELA QUAL A AÇÃO DEVE SER JULGADA PROCEDENTE. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 897, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLARANDO EXTINTA A OBRIGAÇÃO DO AUTOR COM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES CONSIGNADAS EM JUÍZO, REFERENTES AOS MESES DE FEVEREIRO/2008 E MARÇO/2008 DO CONTRATO N. 11230527249, FIRMADO EM 16.03.2006 ENTRE AS PARTES. EM CONSEQÜÊNCIA, CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DA CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTORIZO, DESDE JÁ, O LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO PELO BANCO RÉU, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P. R. I. C. 125232 - 2008 \ 328. Nr: 13291-59.2003.811.0041 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: LASTHENIA DE FREITAS VARÃO Disponibilizado - 5/8/2011 ADVOGADO: ROBER CESAR DA SILVA REQUERIDO(A): MAMEDE PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NA INICIAL, PROPÔS A PRESENTE AÇÃO BUSCA E APREENSÃO (DECRETO LEI 911/69) EM DESFAVOR DE MAMEDE PEREIRA DOS SANTOS, TAMBÉM QUALIFICADO E, EM SÍNTESE, ADUZIU QUE CELEBROU CONTRATO DE EMPRÉSTIMO SOB Nº 135651671980, NO VALOR DE R$ 4.738,68(QUATRO MIL, SETECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), PARA PAGAMENTO EM 36(TRINTA E SEIS) PARCELAS MENSAIS E CONSECUTIVAS NO VALOR DE R$ 131,63(CENTO E TRINTA E UM REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), VENCENDO A PRIMEIRA PARCELA EM 28.02.2002 E A ÚLTIMA EM 28.01.2005, SENDO QUE EM GARANTIA DA OPERAÇÃO FOI DADO, EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA A MOTOCICLETA YAMAHA CRYPTON T105E(MELHOR DESCRITO ÀS FLS. 03). ENTRETANTO, O REQUERIDO DEIXOU DE EFETUAR O PAGAMENTO A PARTIR DA PRESTAÇÃO DE Nº 15, VENCIDA EM 28.04.2003. DIANTE DO QUE EXPÔS, REQUER A BUSCA E APREENSÃO DO BEM FINANCIADO E, AO FINAL, A CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E DA PROPRIEDADE DO BEM EM SEU FAVOR. POR FIM, FORMULOU O PEDIDO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. INICIAL ACOSTADA ÀS FLS. 02/04 ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS (FLS. 05/13). NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 15, FORA CONCEDIDA A LIMINAR PLEITEADA, ENTRETANTO, O BEM NÃO FOI LOCALIZADO PARA APREENSÃO, RAZÃO PELA QUAL, ÀS FLS. 45/47, A PARTE AUTORA REQUEREU A CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PARA DEPÓSITO, O QUE FOI DEFERIDO PELO JUÍZO(FLS. 50). O REQUERIDO FOI REGULARMENTE CITADO(FLS. 127), TENDO APRESENTADO CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 84/97, OPORTUNIDADE EM QUE REQUEREU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. EM PRELIMINAR, A PARTE RÉ REQUEREU A EXTINÇÃO DA AÇÃO AO ARGUMENTO DE QUE ANTES DA APREENSÃO DO VEÍCULO DEVE SER DEVOLVIDA A QUANTIA JÁ PAGA E, AINDA, QUE INEXISTE NOS AUTOS NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS QUE TINHA SIDO ENTREGUE AO DEVEDOR. NO MÉRITO, O REQUERIDO SUSTENTOU QUE O VALOR COBRADO NOS AUTOS É EXCESSIVO TENDO EM VISTA A COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS, CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA, REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. POSTULOU, TAMBÉM, SEJAM AS PRESTAÇÕES CALCULADAS COM JUROS LEGAIS DE 12% AO ANO, E A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. DEVIDAMENTE INTIMADA, A PARTE AUTORA NÃO IMPUGNOU A CONTESTAÇÃO. VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE DE PLANO, IMPORTANTE CONSIGNAR QUE NO PRESENTE CASO NÃO HÁ NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, MORMENTE A PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA, POIS VERSA SOBRE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO, RAZÃO PELA QUAL PASSO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 330, INCISO I DO CPC . PRELIMINARES : DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS QUITADAS ARGÜIU A PARTE REQUERIDA, EM SUA CONTESTAÇÃO, QUE O FEITO DEVE SER JULGADO EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO, EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS ANTES DA APREENSÃO DO VEÍCULO. NÃO MERECE ACOLHIDA ESTA PRELIMINAR. ISTO PORQUE A LEI N. 10.931/2004 ALTEROU APENAS OS PARÁGRAFOS 1º A 6º E INCLUIU OS PARÁGRAFOS 7º E 8º AO ART. 3º DO DECRETO-LEI 911/69, NADA INOVANDO NOS ASPECTOS PERTINENTES À CONCESSÃO LIMINAR DA BUSCA E APREENSÃO PREVISTA NO CAPUT DO MESMO ART. 3º . SEGUNDO O ART. 3º DO DL Nº 911/69, A BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE PODERÁ SER CONCEDIDA LIMINARMENTE, EXIGINDO-SE TÃO-SOMENTE A COMPROVAÇÃO DA MORA DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. NO MESMO SENTIDO É A SÚMULA 72, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SENÃO VEJAMOS: "A COMPROVAÇÃO DA MORA É IMPRESCINDÍVEL À BUSCA E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 99 de 433 APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE". (SÚMULA 72 DO STJ). ASSIM, VISLUMBRA-SE QUE A EXIGÊNCIA DO DEPÓSITO EM JUÍZO DAS PARCELAS QUITADAS PELO DEVEDOR FIDUCIANTE NÃO CONSTITUI PRESSUPOSTO DA BUSCA E APREENSÃO DO BEM DADO EM GARANTIA. ACRESCENTE-SE QUE NÃO SE PODE EXIGIR O DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES QUITADAS PELO DEVEDOR, VEZ QUE APENAS PODERÁ HAVER A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELO FIDUCIANTE, SE APÓS A VENDA DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, COM A POSTERIOR COMPENSAÇÃO DE TODO O DÉBITO, HOUVER SALDO APURADO EM SEU FAVOR, NOS PRECISOS TERMOS DO ART. 2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69, SENÃO VEJAMOS: "ART 2º NO CASO DE INADIMPLEMENTO OU MORA NAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS GARANTIDAS MEDIANTE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, O PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO OU CREDOR PODERÁ VENDER A COISA A TERCEIROS, INDEPENDENTEMENTE DE LEILÃO, HASTA PÚBLICA, AVALIAÇÃO PRÉVIA OU QUALQUER OUTRA MEDIDA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, SALVO DISPOSIÇÃO EXPRESSA EM CONTRÁRIO PREVISTA NO CONTRATO, DEVENDO APLICAR O PREÇO DA VENDA NO PAGAMENTO DE SEU CRÉDITO E DAS DESPESAS DECORRENTES E ENTREGAR AO DEVEDOR O SALDO APURADO, SE HOUVER." A JURISPRUDÊNCIA JÁ SE MANIFESTOU EM CASOS SEMELHANTES: "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. - "NO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, O CREDOR TEM O DIREITO DE RECEBER O VALOR DO FINANCIAMENTO, O QUE PODE OBTER MEDIANTE A VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM APREENDIDO, TENDO O DEVEDOR O DIREITO DE RECEBER O SALDO APURADO, MAS NÃO A RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO QUE PAGOU DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO." (RESP Nº 250.072-RJ, RELATOR MINISTRO RUY ROSADO DE AGUIAR) – GRIFOS ACRESCIDOS. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - MORA COMPROVADA - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - INEXIGIBILIDADE. A EXIGÊNCIA LEGAL PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE É A COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA, CONFORME ART. 3º DO DECRETO-LEI 911/69 E SÚMULA 72 DO STJ. CUMPRIDOS OS REQUISITOS LEGAIS INDISPENSÁVEIS AO DEFERIMENTO LIMINAR DA BUSCA E APREENSÃO PLEITEADA NA INICIAL, NÃO HÁ QUE SE EXIGIR O DEPÓSITO DAS PARCELAS PAGAS PELO DEVEDOR OU A COMPROVAÇÃO DE SUA RESTITUIÇÃO AO MESMO PELO BANCO AGRAVANTE, JÁ QUE A EVENTUAL DEVOLUÇÃO DO CRÉDITO AO CONSUMIDOR DEVERÁ SE DAR NOS MOLDES DO ART. 2º, CAPUT, E § 1º DO DECRETO-LEI 911/69. " (TJMG, AGRAVO N° 1.0027.07.114454-0/001, TURMA JULGADORA: 17ª CÂMARA CÍVEL, RELATOR: DESEMBARGADOR IRMAR FERREIRA CAMPOS, D.J.: 26.04.2007) – GRIFOS ACRESCIDOS ADEMAIS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AFRONTA AO ART. 53 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, HAJA VISTA QUE NÃO HÁ NO CONTRATO OBJETO DA LIDE CLÁUSULAS QUE ESTABELEÇAM A PERDA TOTAL DAS PRESTAÇÕES PAGAS EM BENEFÍCIO DO CREDOR, EM RAZÃO DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. DESTARTE, UMA VEZ QUE A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, COM BASE NO DL 911/69, NÃO VISA A COBRAR DÍVIDA, MAS PERMITIR QUE O POSSUIDOR INDIRETO DO BEM DEPOSITADO ADQUIRA A SUA POSSE PLENA, CONFORME PRECEITUA O ART. 2º, CAPUT, NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO GARANTIDOS POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DEVOLUÇÃO PRÉVIA REFERENTE AOS VALORES JÁ QUITADOS PELO DEVEDOR. COM TAIS CONSIDERAÇÕES, POIS, INACOLHO ESTA PRELIMINAR. CONSTITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO IRREGULAR ALEGA O REQUERIDO QUE, PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA, É IMPRESCINDÍVEL QUE A NOTIFICAÇÃO SEJA EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E QUE TENHA SIDO ENTREGUE AO DEVEDOR. INOBSTANTE O DOCUMENTO DE FLS. 10 E 11 NÃO TENHA SIDO EXPEDIDO OU ENTREGUE ATRAVÉS DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, VERIFICA-SE QUE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ESTÁ DIRECIONADA PARA O ENDEREÇO FORNECIDO PELO REQUERIDO NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO E FOI ASSINADA PELO PRÓPRIO REQUERIDO. ASSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM IRREGULARIDADE DA Disponibilizado - 5/8/2011 NOTIFICAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL, DEIXO DE ACOLHER ESTA PRELIMINAR. NESSE SENTIDO : EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS CONTRATUAIS SEM A PURGAÇÃO DA MORA CONSTITUCIONALIDADE DO DEC-LEI 911/69 - IMPROVIMENTO. (...) A COMUNICAÇÃO DA MORA COMPLETA-SE DE FORMA VÁLIDA, QUANDO O DEVEDOR OU SEU REPRESENTANTE LEGAL ASSINA PESSOALMENTE A NOTIFICAÇÃO. APÓS O ADVENTO DA LEI N. 10.391/04, ALARGOU-SE A MATÉRIA DE DEFESA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PODENDO-SE SE DISCUTIR NA MESMA ENCARGOS COBRADOS A MAIOR. (TJMG, APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.07.369418-5/002 - RELATORA DESª. HILDA TEIXEIRA DA COSTA, D.J. 12.08.2009) – GRIFOS ACRESCIDOS MÉRITO LIMITES DO CONFLITO EM ANALISE A NARRATIVA DAS PARTES E TENDO COMO BASE NO PRINCÍPIO DA CONTESTAÇÃO ESPECÍFICA, ANCORADO NO ARTIGO (ARTIGO 302 DO CPC ) ENCONTRA-SE INCONTROVERSO A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO ENTRE AS PARTES, BEM COMO A INADIMPLÊNCIA DO REQUERIDO. TODAVIA RESTOU CONTROVERTIDA A LEGALIDADE DA TAXA DE JUROS, CAPITALIZAÇÃO MENSAL E A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO DE PLANO, É BOM DEIXAR ASSENTADO QUE NO CASO VERTENTE, NÃO HÁ MAIS DIVERGÊNCIA QUANTO À APLICABILIDADE DAS REGRAS PROTETIVAS AO CONSUMIDOR. NÃO ESTÃO IMUNES AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COMO BEM ELUCIDA A SÚMULA DE Nº 297 DO STJ, POIS SE OBSERVA QUE O CONFLITO DECORRENTE DA RELAÇÃO JURÍDICA BANCÁRIA, SE ENQUADRA PERFEITAMENTE NOS TERMOS PRELECIONADOS NOS ARTIGOS 2º E 3º DO DIGESTO PROTETIVO MENCIONADO, DEVENDO POR CONSEQÜÊNCIA, SER APLICADO AO LITÍGIO ÀS DISPOSIÇÕES PERTINENTES. REVISÃO CONTRATUAL SENDO PACÍFICA A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, TORNA-SE EVIDENTE A PERMISSÃO PARA RELATIVIZAR O PRINCÍPIO JURÍDICO ESCULPIDO NO BROCARDO LATINO PACTA SUNT SERVANDA, QUANDO AS CONDIÇÕES CONTRATUAIS FOREM ABUSIVAS AO CONSUMIDOR, VISTO QUE SE TRATA DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA COMO APONTADO PELO ARTIGO 1º DO CDC, E AMPARADO PELO TEXTO CONSTITUCIONAL (ARTIGO 5º, INCISO XXXII, E 170, INCISO V) . É EXPRESSA A PERMISSÃO LEGAL, CONSTANTE NO ARTIGO 6º, INCISO V, E NO ARTIGO 51, INCISO IV , AMBOS DO CDC, QUANTO À PLENA POSSIBILIDADE DE SE AMOLDAR O NEGÓCIO JURÍDICO, FRENTE AO RIGORISMO DO PACTO, QUANDO NOTÓRIO O PREJUÍZO DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. O CONTRATO REGULARMENTE FORMALIZADO FAZ LEI ENTRE AS PARTES, CONTUDO, COMO JÁ PACIFICADO NO STJ, NÃO PODE SERVIR DE JUSTIFICATIVA PARA QUE UM CONTRATO DE ÂMBITO PRIVADO OFENDA O ORDENAMENTO JURÍDICO DE ORDEM PÚBLICA. NESTE SENTIDO: PROCESSO CIVIL – RECURSO ESPECIAL - AGRAVO REGIMENTAL CONTRATO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - APLICABILIDA 79518 - 2008 \ 1316. Nr: 4718-08.1998.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES EXECUTADOS(AS): CLAUDIA MARIA BERNARDES DAUAR ADVOGADO: LUIS GUILHERME LEAL CURVO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NA INICIAL, AJUIZOU, EM 11.11.1998, AÇÃO DE EXECUÇÃO EM DESFAVOR DE CLAUDIA MARIA BERNARDES DAUAR, TAMBÉM QUALIFICADA. EM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 100 de 433 SÍNTESE, A PARTE AUTORA ADUZIU QUE É CREDORA DA REQUERIDA DA QUANTIA DE R$ 4.741,95(QUATRO MIL, SETECENTOS E QUARENTA E UM REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), REPRESENTADA PELO CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO – CHEQUE ESPECIAL/EXECUTIVO FIRMADO EM 06.08.1997 E PELA NOTA PROMISSÓRIA. ANTE AO EXPOSTO, REQUEREU A CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA PARA PAGAMENTO DO DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, ACRESCIDO DE JUROS, MULTA E DEMAIS ENCARGOS COMINATÓRIOS CONTRATUAIS, TENDO COMO DATA BASE 27.10.98 ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, BEM COMO DESPESAS E CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA, OU NOMEAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO, SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM À SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. COM A INICIAL DE FLS. 03/05, JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 06/68. ÀS FLS. 69, FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA, ENTRETANTO, A PARTE DEVEDORA NÃO FOI LOCALIZADA PARA CITAÇÃO. POR DESPACHO DE FLS. 82, FORA DEFERIDO O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DO FEITO ATÉ A MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, SENDO QUE POR DESPACHO DE FLS. 127 FORA SUSPENSO O ANDAMENTO DO PROCESSO POR UM ANO. ÀS FLS. 143/147, EM 05.12.2006, A PARTE AUTORA POSTULOU A CONVERSÃO DO FEITO EXECUTIVO EM AÇÃO MONITÓRIA, FUNDAMENTANDO O PEDIDO NA SÚMULA 233 DO STJ E NO ART. 250 DO CPC, O QUE FOI DEFERIDO PELO JUÍZO(FLS. 149). REGULARMENTE CITADA(FLS. 173/174), A REQUERIDA APRESENTOU EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA(FLS. 183/200), ONDE ALEGOU, EM PRELIMINAR, A IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA EM AÇÃO MONITÓRIA, UMA VEZ QUE EXECUÇÃO E MONITÓRIA POSSUEM "GÊNEROS DISTINTOS", A TEOR DO ART. 295, V, DO CPC. ALEGOU, TAMBÉM, FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS PROCESSUAIS QUANDO DA CONVERSÃO DA AÇÃO EXECUTIVA EM MONITÓRIA. NO MÉRITO, ASSEVEROU QUE A REQUERENTE EFETUOU OS CÁLCULOS DE FORMA ERRÔNEA, DEVENDO SER APLICADO AO CASO AS NORMAS DO CDC, DE FORMA QUE A MULTA CONTRATUAL NÃO ULTRAPASSE DE 2%, QUE NÃO HAJA COBRANÇA DE ANATOCISMO E QUE OS JUROS CONTRATUAIS DE CHEQUE ESPECIAL NÃO SUPLANTE AS NORMAS REGULADORAS DO BACEN. ASSEVEROU QUE OS JUROS COBRADOS SÃO ALTÍSSIMOS E QUE DEVEM SER APLICADOS OS JUROS PRATICADOS NO MERCADO, REFAZENDO-SE OS CÁLCULOS DO DÉBITO MÊS A MÊS, REPETINDO-SE O VALOR PAGO A MAIOR(ART. 940, CPC). AO FINAL, REQUEREU O ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR PARA SER EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO; A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA DEPOSITAR A DIFERENÇA DE CUSTAS E EMOLUMENTOS PROCESSUAIS, BEM COMO ATUALIZAR A SUA PRETENSÃO; OU A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO COM FIXAÇÃO DOS JUROS EM 2% AO MÊS; SEJA EXTIRPADA A MULTA OU SUA LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL DE 2%; INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA NAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. ÀS FLS. 242/253 VEIO AOS AUTOS A IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS MONITÓRIOS, ONDE O AUTOR AFIRMA QUE A PRELIMINAR ARGÜIDA NÃO MERECE ACOLHIMENTO HAJA VISTA QUE NA DATA DA AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO O CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ERA PLENAMENTE ACEITO COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, CONSTITUINDO OBJETO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL À INSTRUÇÃO DA EXECUÇÃO. ARGUMENTOU QUE INEXISTEM CUSTAS E EMOLUMENTOS PROCESSUAIS PENDENTES DE RECOLHIMENTO, ENTRETANTO, COLOCA-SE À DISPOSIÇÃO PARA O RECOLHIMENTO CASO HAJAM CUSTAS A SEREM PAGAS. QUANTO AO MÉRITO, AFIRMOU QUE OS JUROS PACTUADOS NÃO SÃO ABUSIVOS OU ILEGAIS, NÃO SE APLICANDO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A LEI DE USURA. REQUEREU, AO FINAL, A TOTAL IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS E A CONDENAÇÃO DA REQUERIDA NAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. NA FASE DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, O AUTOR/EMBARGADO PLEITEOU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. JÁ A REQUERIDA/EMBARGANTE, MANIFESTOU INTERESSE EM TENTAR UMA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, CASO HAJA DISPOSIÇÃO DO BANCO REQUERENTE, AFIRMANDO QUE O FEITO ENCONTRA-SE PRONTO PARA JULGAMENTO. VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS. Disponibilizado - 5/8/2011 É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE DE PLANO, IMPORTANTE CONSIGNAR QUE NO PRESENTE CASO NÃO HÁ NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, MORMENTE A PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA, POIS VERSA SOBRE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO E OS FATOS EXISTENTES PROVADOS MERAMENTE POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL, RAZÃO PELA QUAL PASSO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 330, INCISO I DO CPC. PRELIMINARES IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA ARGÜIU A PARTE REQUERIDA, PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO FEITO EXECUTIVO EM AÇÃO MONITÓRIA, AO ARGUMENTO DE QUE AS AÇÕES POSSUEM GÊNEROS DISTINTOS. POR CERTO, É NOTÓRIA A DIFERENÇA ENTRE OS RITOS DA EXECUÇÃO, SE COMPARADOS AOS DA AÇÃO MONITÓRIA, NOTADAMENTE PORQUE ESTA SE PROCESSA PELO PROCEDIMENTO ESPECIAL, SUBMETENDO-SE AO RITO ORDINÁRIO, DENTRE OUTRAS DIFERENÇAS. ENTRETANTO, NO CASO EM TELA, NÃO SE TRATA DE ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTO, MAS SIM, ADEQUAÇÃO DA PEÇA INICIAL À AÇÃO CABÍVEL DEVIDO À SITUAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA, BEM COMO DIANTE DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A AÇÃO, O QUE É PLENAMENTE POSSÍVEL, PRINCIPALMENTE, PORQUE QUANDO DA CONVERSÃO, A PARTE REQUERIDA NÃO HAVIA, AINDA, SIDO CITADA. ASSIM, A CONVERSÃO PLEITEADA PELA PARTE AUTORA NÃO TROUXE PREJUÍZO PROCESSUAL À PARTE REQUERIDA, A QUEM, INCLUSIVE, FOI CONCEDIDO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA. ASSIM, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAIS, E POR INEXISTIR NO CASO VERTENTE QUALQUER ÓBICE À CONVERSÃO DA AÇÃO EXECUTIVA EM AÇÃO MONITÓRIA, E, AINDA, CONSIDERANDO TAMBÉM OS PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR , NÃO HÁ COMO ACOLHER A PRELIMINAR ARGÜIDA. O MINISTRO BARROS MONTEIRO AO APRECIAR CASO ANÁLOGO ENTENDEU QUE:"NÃO SE COMPREENDE EFETIVAMENTE QUE, POR MERO APEGO À FORMA E COM O PROVÁVEL INTUITO DE ALONGAR-SE O DESFECHO DA LIDE, DEVA-SE PRIMEIRO EXTINGUIR O PROCESSO EXECUTIVO PARA SOMENTE DEPOIS PERMITIR O AFORAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA PELO CREDOR. DECISIVO PARA A SOLUÇÃO DESTA CONTROVÉRSIA É A ABSOLUTA FALTA DE PREJUÍZO EM RELAÇÃO AOS DEVEDORES." (STJ, RESP 603896/DF, 4ª TURMA, J. 07.02.2006) AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS PROCESSUAIS À ÉPOCA DA CONVERSÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO EM MONITÓRIA ALEGA A REQUERIDA QUE QUANDO DA CONVERSÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA, NÃO HOUVE O RECOLHIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS PROCESSUAIS, EM FACE DO QUE, DEVE SER EXTINTA A AÇÃO. O PRESENTE FEITO FOI DISTRIBUÍDO EM 11.11.1998, MESMA DATA EM QUE FORAM RECOLHIDAS AS CUSTAS JUDICIAIS, O DEPÓSITO PRÉVIO E A TAXA JUDICIÁRIA, CONFORME CONSTA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO ACOSTADAS ÁS FLS. 68, OBSERVANDO-SE O VALOR DADO À CAUSA, QUAL SEJA, R$ 4.741,95. DESTA FORMA, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE NOVA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO QUANDO DA CONVERSÃO, NEM MODIFICAÇÃO DO VALOR DADO À CAUSA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E/OU EMOLUMENTOS COMPLEMENTARES. ASSIM SENDO, REJEITO ESTA PRELIMINAR. MÉRITO RELAÇÃO DE CONSUMO ANTES DE TUDO, É BOM DEIXAR ASSENTADO QUE O CASO VERTENTE NÃO ESTÁ IMUNE ÀS REGRAS CONSUMERISTAS, POIS SE OBSERVA QUE O CONFLITO SUB JUDICE, SE REPORTA NITIDAMENTE NUMA TÍPICA RELAÇÃO DE CONSUMO, ENQUADRANDO AS PARTES PERFEITAMENTE COMO CONSUMIDOR E FORNECEDOR, COMO PRECONIZADO NOS ARTIGOS 2º E 3º DO CDC. IMPORTANTE DEIXAR CONSIGNADO QUE, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 297 DO STJ , O CDC DEVE SER APLICADO TAMBÉM NOS NEGÓCIOS JURÍDICOS CELEBRADOS COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ALÉM DA SÚMULA DO STJ, O ASSUNTO JÁ FOI TAMBÉM ALVO DE DISCUSSÕES NA ADI 2591-1, EM QUE O STF JÁ EXPÕE EXPRESSAMENTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 101 de 433 QUE "AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ESTÃO, TODAS ELAS, ALCANÇADAS PELA INCIDÊNCIA DAS NORMAS VEICULADAS PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR". POR CONSEQÜENTE, SENDO EVIDENTE A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO SUB EXAME, PASSO AO EXAME DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS, NA ORDEM DE PREJUDICIALIDADE QUE SE APRESENTAM. REVISÃO DO CONTRATO SENDO PACÍFICA A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, TORNA-SE EVIDENTE A PERMISSÃO PARA RELATIVIZAR O PRINCÍPIO JURÍDICO ESCULPIDO NO BROCARDO LATINO PACTA SUNT SERVANDA, QUANDO AS CONDIÇÕES CONTRATUAIS FOREM ABUSIVAS AO CONSUMIDOR, VISTO QUE SE TRATA DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA COMO APONTADO PELO ARTIGO 1º DO CDC E AMPARADO PELO TEXTO CONSTITUCIONAL (ARTIGO 5º, INCISO XXXII, E 170, INCISO V). É EXPRESSA A PERMISSÃO LEGAL, CONSTANTE NO ARTIGO 6º, INCISO V, E NO ARTIGO 51, INCISO IV, AMBOS DO CDC , QUANTO À PLENA POSSIBILIDADE DE SE AMOLDAR O NEGÓCIO JURÍDICO, FRENTE AO RIGORISMO DO PACTO, QUANDO NOTÓRIO O PREJUÍZO DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. O CONTRATO REGULARMENTE FORMALIZADO FAZ LEI ENTRE AS PARTES, CONTUDO, COMO JÁ PACIFICADO NO STJ, NÃO PODE SERVIR DE JUSTIFICATIVA PARA QUE UM CONTRATO DE ÂMBITO PRIVADO OFENDA O ORDENAMENTO JURÍDICO DE ORDEM PÚBLICA. NESTE SENTIDO: PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AGRAVO REGIMENTAL CONTRATO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - APLICABILIDADE - SÚMULA 297/STJ AÇÃO REVISIONAL CLÁUSULAS ABUSIVAS CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA INCIDÊNCIA - SÚMULAS N. 05 E 07 DO STJ - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL - INACUMULATIVIDADE SÚMULAS 30, 294 E 296/STJ - DESPROVIMENTO. 1 (...) 2 - COM RELAÇÃO À REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, A LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA, APLICÁVEL À ESPÉCIE, PERMITE QUE, AO SE CUMPRIR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO, MANIFESTE-SE O MAGISTRADO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS CLÁUSULAS ABUSIVAS, O QUE ACABA POR RELATIVIZAR O PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. ASSIM, CONSOANTE REITERADA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, ADMITE-SE A REVISÃO DE TODOS OS CONTRATOS FIRMADOS COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DESDE A ORIGEM, AINDA QUE SE TRATE DE RENEGOCIAÇÃO. PRECEDENTES. 3 (...) 6 - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (STJ AGRG NO RESP 732.719/RS, REL. MINISTRO JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 20.04.2006, DJ 15.05.2006 P. 228 – GRIFO NOSSO) NO ENTANTO, EM QUE PESE SER PLENAMENTE POSSÍVEL A REVISÃO CONTRATUAL, RESSALTO QUE O PRESENTE JULGADO SE RESTRINGIRÁ A REVISÃO DAS CLÁUSULAS EXPRESSAMENTE IMPUGNADAS, POIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 460 DO CPC, CORROBORADO COM A ORIENTAÇÃO Nº5, CONSTANTE NO INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS NOS AUTOS DE RESP 1.061.530-RS, ABAIXO TRANSCRITO, É VEDADO AO JUÍZO PROFERIR SENTENÇA COM OBJETO DIVERSO DO QUE FOI EXPRESSAMENTE DEMANDADO NA EXORDIAL, SOB PENA DE ENSEJAR JULGAMENTO EXTRA PETITA E, CONSEQÜENTEMENTE, OCASIONAR A NULIDADE DO PRESENTE JULGADO. (...) INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. (...) DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. (...) ORIENTAÇÃO 5 - DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO É VEDADO AOS JUÍZES DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS DE JURISDIÇÃO JULGAR, COM FUNDAMENTO NO ART. 51 DO CDC, SEM PEDIDO EXPRESSO, A ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS NOS CONTRATOS BANCÁRIOS. (...) (STJ RESP 1061530/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 22/10/2008, DJE 10/03/2009) DESTARTE, SENDO PLENAMENTE POSSÍVEL A RELATIVIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA, PASSO AO EXAME DAS CLÁUSULAS IMPUGNADAS DO CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO – CHEQUE ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS A RESPEITO DA DIVERGÊNCIA QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS, RELEVANTE PARTIMOS DO PRINCÍPIO DE QUE ESTE TEM COMO Disponibilizado - 5/8/2011 FINALIDADE REMUNERAR O CAPITAL EMPRESTADO, EM OUTRAS PALAVRAS, OS JUROS REMUNERATÓRIOS É O PREÇO COBRADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DECORRENTE DO CONTRATO DE MÚTUO. NESSE CONTEXTO, É OPORTUNO REGISTRAR QUE A LEGISLAÇÃO QUE DISCIPLINA A LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS, POSSUI NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL, POIS, COM A EDIÇÃO DA EC 40/2003, FOI REVOGADO EXPRESSAMENTE O ARTIGO 192, § 3º DA CRFB, O QUAL LIMITAVA A TAXA DE JUROS EM 12% AO ANO. ALÉM DA EDIÇÃO DA EC 40, A SÚMULA VINCULANTE Nº 7 PRECONIZA QUE OS EFEITOS DO REVOGADO ARTIGO 192, § 3º DA CRFB ESTAVA CONDICIONADO A EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR, POR ISSO, MESMO PARA OS CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DA REFERIDA EMENDA CONSTITUCIONAL, A LIMITAÇÃO DOS JUROS DE 12% NÃO POSSUÍA EFICÁCIA PLENA. OUTROSSIM, O DECRETO Nº 22.626/33, TAMBÉM CONHECIDO COMO LEI DE USURA, NÃO É APLICADO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, VISTO QUE INCOMPATÍVEL COM SUA NATUREZA INTERMEDIADORA. NESTE SENTIDO, A JURISPRUDÊNCIA TAMBÉM JÁ SE CONSAGROU COM A EDIÇÃO DA SÚMULA Nº 596 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DA ORIENTAÇÃO Nº 1, ALÍNEA "A" CONTIDO NO INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO DO STJ (RESP 1061530/RS ). NESSA ORDEM DE IDÉIAS, TENDO EM VISTA A INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ARTIGO 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ARTIGO 1º DO DECRETO 22.626/1933, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXAME DO INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (RESP 1.061.530/RS), ABAIXO TRANSCRITO, SINTETIZOU POSICIONAMENTO NO SENTIDO DE QUE OS JUROS PACTUADOS ACIMA DE 12% AO ANO POR SI SÓ NÃO CARACTERIZA ABUSIVIDADE, CONTUDO, NADA OBSTA QUE, EM CASOS EXCEPCIONAIS, OS JUROS SEJAM DECLARADOS ABUSIVOS QUANDO A TAXA DE JUROS COBRADOS EFETIVAMENTE COLOQUE O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA. (...) INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. (...) ORIENTAÇÃO 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS (...) B) A ESTIPULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO, POR SI SÓ, NÃO INDICA ABUSIVIDADE; (...) D) É ADMITIDA A REVISÃO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, DESDE QUE CARACTERIZADA A RELAÇÃO DE CONSUMO E QUE A ABUSIVIDADE (CAPAZ DE COLOCAR O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA – ART. 51, §1º, DO CDC) FIQUE CABALMENTE DEMONSTRADA, ANTE ÀS PECULIARIDADES DO JULGAMENTO EM CONCRETO. (STJ RESP 1061530/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 22/10/2008, DJE 10/03/2009- GRIFO NOSSO) POR CONSEGUINTE, SEGUNDO A ORIENTAÇÃO ADOTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.061.530/RS, ANTES MENCIONADO, É LATENTE A ILEGALIDADE DE CLÁUSULAS QUE FIXAM JUROS ABUSIVOS, DESDE QUE DEVIDAMENTE COMPROVADO, O QUE PERMITE O EXPURGO DO EXCESSO. NESSE PRISMA E EM EXAME AO CONTRATO ACOSTADO ÀS FLS. 08, SE VERIFICA QUE A TAXA NOMINAL DE JUROS AJUSTADA AO ANO FOI DE 118,80% (ITEM 7). POR OUTRO LADO, REGISTRO QUE NA ÉPOCA DA ASSINATURA DA AVENÇA, QUAL SEJA, 06.08.1997, O VALOR DA TAXA DE JUROS MÉDIA PRATICADA NO MERCADO PARA CRÉDITO ROTATIVO – CHEQUE ESPECIAL GIRAVA EM TORNO DE 8,4024% AO MÊS, CONFORME SE OBSERVA DA TABELA DE TAXAS DE JUROS DAS OPERAÇÕES ATIVAS FORNECIDA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL . LOGO, NÃO VISLUMBRO NENHUMA DESPROPORÇÃO NOS JUROS PACTUADOS NO CONTRATO EM EXAME, JÁ QUE PLENAMENTE CONSENTÂNEO COM A REALIDADE ECONÔMICA DO MERCADO FINANCEIRO, O QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA E, ATÉ MESMO, A OCORRÊNCIA DE EVIDENTE DESEQUILÍBRIO ENTRE AS PARTES, DE MODO A COLOCAR O DEMANDANTE EM DESVANTAGEM EXAGERADA (ART. 51, § 1º DO CDC). NESSE SENTIDO, COLACIONO, AINDA, OS SEGUINTES JULGADOS DO STJ, QUE NÃO DISCREPAM DO ENTENDIMENTO ACIMA ESPOSADO, A RESPEITO DA MATÉRIA, OBJETO DESTA LIDE : AÇÃO DE REVISÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MULTA. PRECEDENTES. (...) 5. OS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS SÃO APLICADOS, NÃO DEMONSTRADA, EFETIVAMENTE, A EVENTUAL ABUSIVIDADE. (...) . Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 102 de 433 (STJ RESP 271214/RS, REL. MINISTRO ARI PARGENDLER, REL. P/ ACÓRDÃO MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 12.03.2003, DJ 04.08.2003 P. 216) RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO BANCÁRIO. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. INADMISSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO LIMITAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. I - EMBORA INCIDENTE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NOS CONTRATOS BANCÁRIOS, NÃO SE ADMITE A REVISÃO, DE OFÍCIO, DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS CONSIDERADAS ABUSIVAS. II - OS JUROS PACTUADOS EM TAXA SUPERIOR A 12% AO ANO NÃO SÃO CONSIDERADOS ABUSIVOS, EXCETO QUANDO COMPROVADO QUE DISCREPANTES EM RELAÇÃO À TAXA DE MERCADO, APÓS VENCIDA A OBRIGAÇÃO, HIPÓTESE NÃO OCORRIDA NOS AUTOS. (...) (STJ AGRG NO RESP 1008837/RS, REL. MINISTRO SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 15.04.2008, DJ 07.05.2008 P. 1) E AINDA: DIREITO COMERCIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. OS NEGÓCIOS BANCÁRIOS ESTÃO SUJEITOS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INCLUSIVE QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS; A ABUSIVIDADE DESTES, TODAVIA, SÓ PODE SER DECLARADA, CASO A CASO, À VISTA DE TAXA QUE COMPROVADAMENTE DISCREPE, DE MODO SUBSTANCIAL, DA MÉDIA DO MERCADO NA PRAÇA DO EMPRÉSTIMO, SALVO SE JUSTIFICADA PELO RISCO DA OPERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. (STJ RESP 407097/RS, REL. MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, REL. P/ ACÓRDÃO MINISTRO ARI PARGENDLER, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 12.03.2003, DJ 29.09.2003 P. 142) DESTARTE, NO CASO ORA ANALISADO, NÃO É ABUSIVA A TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA, POIS ESTA NÃO FOI PACTUADA EM PERCENTUAL EQUIVALENTE A MÉDIA DO MERCADO, RAZÃO PELA QUAL MANTENHO O PERCENTUAL AJUSTADO. MULTA CONTRATUTAL QUANTO AO PERCENTUAL DA MULTA MORATÓRIA, EM EXAME AO TEOR DO PACTO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, CONTATA-SE QUE FOI PREVISTA A MULTA MÁXIMA PREVISTA PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, CONFORME DISPÕE A CLÁUSULA 7(FLS. 08 VERSO). ASSIM, DE ACORDO COM A ALTERAÇÃO REALIZADA PELA LEI 9.298/96, O PERCENTUAL DA MULTA FOI FIXADO EM 2%, VIGORANDO-O A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA REFERIDA LEI (01/08/1996). NESTE SENTIDO, INCLUSIVE, É O POSICIONAMENTO CONSOLIDADO DO STJ FIRMADO POR MEIO DA SÚMULA 285, DENTRE OUTROS JULGADOS, CONFORME ABAIXO TRANSCRITO: NOS CONTRATOS BANCÁRIOS POSTERIORES AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR INCIDE A MULTA MORATÓRIA NELE PREVISTA. (STJ SÚMULA 285, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 28.04.2004, DJ 13.05.2004 P. 201) AGRAVO REGIMENTAL. (...) JUROS DE MORA E MULTA MORATÓRIA. LEGALIDADE. COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE. POSSE DO VEÍCULO. NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO ESPECÍFICA. PAGAMENTO EM JUÍZO. NÃO APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DO INCONFORMISMO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (...) 4. MULTA MORATÓRIA: A ALÍQUOTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SÓ PODERÁ SER MANTIDA PARA CONTRATOS FIRMADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 9.298/96, QUE ALTEROU O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, MERECENDO SER REDUZIDA PARA 2% CONFORME DISPÕE O ENUNCIADO DA SÚMULA 285/STJ. (STJ AGRG NO RESP 907.151/RS, REL. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 27.03.2007, DJ 23.04.2007 P. 278) DESTA FORMA, CONSIDERANDO QUE O CONTRATO EM DISCUSSÃO FOI CELEBRADO EM 06.08.1997, OU SEJA, APÓS A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, APLICA-SE AO PRESENTE CASO COMO MULTA MORATÓRIA, O PERCENTUAL DE 2% SOBRE O SALDO DEVEDOR. DISPOSITIVO EM FACE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS AUTOS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, OS PLEITOS DA PRESENTE AÇÃO MONITÓRIA PROPOSTA POR BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A EM FACE DE CLAUDIA MARIA BERNARDES DAUAR, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO PRECEDENTE, COMO PRECONIZADO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC, EM Disponibilizado - 5/8/2011 CONSEQÜÊNCIA : 2) CONDENO O REQUERIDO A PAGAR AOS REQUERENTE O SALDO DEVEDOR RECALCULADO DO CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO – CHEQUE ESPECIAL, DEVENDO INCIDIR JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERCENTUAL PACTUADO E MULTA DE 2%(DOIS POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO, PREVALECENDO OS DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS QUE PORVENTURA NÃO FORAM OBJETO DE DISCUSSÃO NESTES AUTOS E QUE OS VALORES COBRADOS EM EXCESSO SEJAM UTILIZADOS PARA ABATIMENTO DE EVENTUAL SALDO DEVEDOR, HAVENDO, APÓS A COMPENSAÇÃO, SALDO EM FAVOR DA REQUERIDA, SERÁ EFETUADA A DEVOLUÇÃO SIMPLES DO MESMO. 3) OS PLEITOS FORMULADOS NA EXORDIAL FORAM PARCIALMENTE ACOLHIDOS, TODAVIA FOI ÍNFIMA A SUCUMBÊNCIA DO REQUERENTE, HIPÓTESE QUE SE EQUIPARA A SUA VITÓRIA. DIANTE DO QUE PRELECIONA O ARTIGO 21 DO CPC, CONDENO UNICAMENTE A REQUERIDA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E DESPESAS PROCESSUAIS, DEVENDO REEMBOLSAR À PARTE AUTOS OS VALORES QUITADOS PREVIAMENTE, BEM COMO PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA PARTE EX ADVERSA, QUE BASEADO NA COMPLEXIDADE DA MATÉRIA, FIXO-OS EM R$ 1.500,00(UM MIL E QUINHENTOS REAIS), NA FORMA DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. 4) PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO. 5) TENDO EM VISTA QUE A SENTENÇA FOI PROFERIDA DE FORMA ILÍQUIDA, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DEVERÁ O CREDOR, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, PROMOVER A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULO, APRESENTANDO PLANILHA DEMONSTRATIVA DE SEU CRÉDITO CONFORME DISPOSTO NESTA SENTENÇA, EX VI DO ARTIGO 614, INCISO II, DO CPC (REFERENDADO PELO ARTIGO 475-J DO CPC). 6) NÃO SENDO APRESENTADOS OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELA PARTE INTERESSADA NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO, REMETA-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P. R. I. C. Cod.Proc.: 450707 Nr: 23224-12.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): CACIANDRA PEREIRA DA SILVA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC... BANCO BRADESCO S/A MOVEU A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO EM DESFAVOR DE CACIANDRA PEREIRA DA SILVA. A PARTE EXEQÜENTE ÀS FLS. 33, REQUER A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, FACE A REALIZAÇÃO DE ACORDO FORMALIZADO COM A PARTE EXECUTADA. ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART. 158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELA PARTE EXEQÜENTE. SEM CONDENAÇÃO NA VERBA HONORÁRIA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. COM RELAÇÃO AO VALOR BLOQUEADO VIA BACENJUD, CONSIDERANDO QUE JÁ HOUVE A TRANSFERÊNCIA PARA CONTA ÚNICA, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL EM FAVOR DA PARTE DEVEDORA (CACIANDRA PEREIRA DA SILVA) PARA O LEVANTAMENTO DOS DEVIDOS VALORES. APÓS, O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I. E CUMPRA-SE. Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões Expediente COMARCA DE CUIABÁ . SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 103 de 433 JUIZ(A):SERGIO VALÉRIO ESCRIVÃO(Ã):LUCIMEYRE AGRIPINO DE BARROS EXPEDIENTE:2011/79 INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 703550 Nr: 38185-55.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): E. P. R. K. ADVOGADO: JACY NILSO ZANETTI RÉU(S): V. Z. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº. 38185-55/2010. VISTO. DEFIRO A PROVA PERICIAL REQUERIDA ÀS FLS. 68/69.PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA, NOMEIO COMO PERITO O CENTRO DE GENÉTICA SÃO THOMÉ LTDA., COM ENDEREÇO NA RUA ORIENTE TENUTA, 52, BAIRRO CONSIL, NESTA CIDADE.DETERMINA-SE QUE A REQUERENTE, EM 02 DE SETEMBRO DE 2011, AS 9:00 HORAS, COMPAREÇA AO LABORATÓRIO SÃO THOMÉ, PARA QUE LÁ SEJA EFETUADA A COLETA DO MATERIAL NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA GENÉTICA. AINDA, AUTORIZA-SE QUE O VALOR DA PERÍCIA, QUE SERÁ ARCADO PELA REQUERENTE, SEJA PAGO DIRETAMENTE AO PERITO, MEDIANTE COMPROVAÇÃO, POR RECIBO A SER JUNTADO AOS AUTOS. PARA COLETA DO MATERIAL GENÉTICO DO SUPOSTO PAI, DETERMINA-SE QUE O REQUERIDO COMPAREÇA AO LABORATÓRIO BIOMÉDICO MAGGI, TELEFONE: 044 – 3622-4200, SEDIADO NA RUA MINISTRO OLIVEIRA SALAZON, 4253, CENTRO, UMUARAMA/PR, NO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2011, AS 9:00 HORAS. OS CUSTOS DESTA COLETA TAMBÉM SERÃO ARCADOS PELA REQUERENTE, SENDO QUE O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO DIRETAMENTE AO LABORATÓRIO SÃO THOMÉ, QUE SE RESPONSABILIZARÁ PELA TRANSFERÊNCIA DESTA IMPORTÂNCIA AO LABORATÓRIO QUE COLETARÁ O MATERIAL NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.OFICIE-SE AO LABARATÓRIO PARA QUE TOME CIÊNCIA DESTA NOMEAÇÃO (ANEXAR CÓPIA AO OFÍCIO), BEM COMO PARA QUE PROVIDENCIE O NECESSÁRIO PARA O DESEMPENHO DO ENCARGO. A REQUERENTE PAGARÁ AO PERITO, INTEGRALMENTE O CUSTO DA PERÍCIA. OFICIE-SE AO LABORATÓRIO PARANAENSE, INFORMANDO-LHE DO ENCARGO QUE LHE FOI ATRIBUÍDO (ANEXAR CÓPIA AO OFÍCIO), QUAL SEJA O DE REALIZAR A COLETA DO MATERIAL GENÉTICO DO REQUERIDO, BEM COMO DA DATA DESIGNADA PARA TANTO, ASSEVERANDO-LHES QUE O PAGAMENTO DO EXAME SERÁ EFETUADO DIRETAMENTE PELO LABORATÓRIO SÃO THOMÉ, QUE RECEBERÁ A QUANTIA DIRETAMENTE DA REQUERENTE, CONFORME DISPOSTO NESTA DECISÃO, DEVENDO REPASSAR AO LABORATÓRIO BIOMÉDICO MAGGI, O VALOR QUE LHE FOR DEVIDO. INTIMEM-SE. O REQUERIDO, COM A ADVERTÊNCIA DE QUE A RECUSA EM SE SUBMETER AO EXAME, AUTORIZARÁ O JULGAMENTO PELA PATERNIDADE, CONFORME PREVISTO NOS ARTS. CUMPRA-SE.CUIABÁ, MT, 01 DE JULHO DE 2011.SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO 361315 - 2008 \ 9. Nr: 30762-15.2008.811.0041 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPUGNANTE(S): JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA IMPUGNADO(S): ZEILA SOARES DE SOUZA (MAIS RÉUS) ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: INCIDENTE PROCESSUAL Nº. 9/2009 – 361315. VISTO. JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA E CRISTINA NAKASHIMA SOARES APRESENTARAM IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA ALEGANDO, EM SUMA, EMBORA OS BENS DO ESPÓLIO ESTEJAM AVALIADOS EM R$ 300.000,00, O BENEFÍCIO QUE OS AUTORES ALCANÇARIAM ESTARIA LIMITADO À R$ 42.587,00 PARA CADA HERDEIRO. EMBASADOS NISSO, REQUERERAM QUE SEJA FIXADO O VALOR DE R$ 42.587,00. OS IMPUGNADOS MANIFESTARAM-SE ÀS FLS. 10/13, E ALEGARAM, EM RESUMO, QUE "O VALOR DA CAUSA Disponibilizado - 5/8/2011 DEVERIA SER MULTIPLICADO PELO NÚMERO DE HERDEIROS FORA DA PARTILHA, E NÃO O VALOR CORRESPONDENTE AO QUINHÃO DE APENAS UM HERDEIRO" (FL. 11).É O NECESSÁRIO PARA DECISÃO. A IMPUGNAÇÃO É TEMPESTIVA, PORQUE FOI OFERECIDA DENTRO DO PRAZO DE RESPOSTA (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 261).CONCORDAM OS LITIGANTES QUE O VALOR TOTAL DA HERANÇA EQUIVALERIA A R$ 300.000,00. DISCORDAM, ENTRETANTO, QUANTO À EQUIVALÊNCIA DO BENEFÍCIO QUE SERIA ALCANÇADO COM A AÇÃO.SEGUNDO A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA, O VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER À VANTAGEM ECONÔMICA PERSEGUIDA PELOS AUTORES DA AÇÃO. NESTE SENTIDO:"O VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER AO CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA, OU SEJA, AO ÊXITO MATERIAL PERSEGUIDO PELO AUTOR DA AÇÃO."(AGRG NO AG 856.602/SP, REL. MINISTRO HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 26/06/2007, DJE 17/10/2008) "COERENTE COM ESSA EXIGÊNCIA, O ART. 258 (CPC) TAMBÉM DETERMINA QUE O DEMANDANTE ATRIBUA À CAUSA UM VALOR CERTO, SEGUNDO OS PARÂMETROS INDICADOS NO ART. 259, QUE PARTEM SEMPRE DA IDÉIA DE QUE DEVE CORRESPONDER AO VALOR DO BENEFÍCIO ECONÔMICO POSTULADO EM JUÍZO." (PEDRO DA SILVA DINAMARCO. COORDENADOR: ANTÔNIO CARLOS MARCATO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO. 3ª ED. ED. ATLAS: SÃO PAULO, 2008, P. 765). CONCLUI-SE, PORTANTO, QUE NO CASO EM TESTILHA O VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER À SOMA DOS QUINHÕES DE CADA AUTOR, PORQUE SERIA ESTE O BENEFÍCIO QUE ALCANÇARIAM COM ESTA AÇÃO.ASSIM, CONSIDERANDO QUE O VALOR INDIVIDUAL DO QUINHÃO DE CADA HERDEIRO CORRESPONDE A R$ 42.857,00, SENDO TRÊS OS AUTORES DA AÇÃO ANULATÓRIA DA PARTILHA, TENHO QUE O VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER A R$ 128.571,00 (CENTO E VINTE E OITO MIL, QUINHENTOS E SETENTA E UM REAIS). DIANTE DO EXPOSTO, DETERMINO QUE O VALOR DA CAUSA SEJA ALTERADO PARA R$ 128.571,00 (CENTO E VINTE E OITO MIL, QUINHENTOS E SETENTA E UM REAIS).INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.CUIABÁ/MT, 26 DE JULHO DE 2011. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO 424602 - 2010 \ 1. Nr: 32999-22.2008.811.0041 A Ç Ã O : I M P U G N A Ç Ã O D E A S S I S T Ê N C I A JUDICIÁRIA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPUGNANTE(S): JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA IMPUGNADO(S): ZEILA SOARES DE SOUZA (MAIS RÉUS) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: INCIDENTE PROCESSUAL Nº. 32999-22.2008 – 424602. VISTO. JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA E CRISTINA NAKASHIMA SOARES APRESENTARAM IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA ADUZINDO, EM SÍNTESE, QUE OS REQUERIDOS "NÃO ANEXARAM UM ÚNICO DOCUMENTO QUE COMPROVE QUAL A RENDA DOS MESMOS". EMBASADOS NISSO, REQUERERAM A REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA AOS REQUERIDOS. É O NECESSÁRIO PARA DECISÃO.A IMPUGNAÇÃO DEVE SER JULGADA, PORQUE A REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE PODE A QUALQUER TEMPO SER REQUERIDA (LEI N. 1.060/1950, ART. 7º). SOBRE ESTA QUESTÃO, É FIRME A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE CABE À PARTE CONTRÁRIA COMPROVAR A INEXISTÊNCIA OU CESSAÇÃO DO ALEGADO ESTADO DE POBREZA DOS BENEFICIADOS COM A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, HAJA VISTA QUE A DECLARAÇÃO DE POBREZA GERA PRESUNÇÃO RELATIVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA."1. CONTROVÉRSIA QUE ORBITA EM TORNO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM COM BASE NA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DO IMPUGNADO, CUJA VERACIDADE NÃO FOI AFASTADA APESAR DA CONTRARIEDADE DO IMPUGNANTE.2. NO CASO DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE FIRMOU-SE NO SENTIDO DE QUE BASTA A SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO E/OU DE SUA FAMÍLIA, CABENDO À PARTE CONTRÁRIA, POR SE TRATAR DE PRESUNÇÃO RELATIVA, COMPROVAR A INEXISTÊNCIA OU CESSAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 104 de 433 DO ALEGADO ESTADO DE POBREZA." (AGRG NO AG 1289175/MA, REL. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 17/05/2011, DJE 24/05/2011).DIANTE DO EXPOSTO, CONSIDERANDO QUE NENHUMA PROVA FOI PRODUZIDA, A FIM DE COMPROVAR A INEXISTÊNCIA DO ALEGADO ESTADO DE POBREZA DOS AUTORES, INDEFIRO O REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA A ELES CONCEDIDA.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.CUIABÁ/MT, 26 DE JULHO DE 2011. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO 257622 - 2006 \ 978. Nr: 20315-36.2006.811.0041 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: VIVIANE DE SOUSA ALVES E SILVA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JOEL FERREIRA VITORINO ADVOGADO: JULIANA GADOMSKI CHAVES ADVOGADO: NEIZI DE OLIVIERA BISPO INVENTARIADO: VAUMIR DIVINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº. 978/2006 – ID. 257622. VISTO.1. DEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS. 47/48. EXPEÇA-SE, PORTANTO, O ALVARÁ.2. DEFIRO O ITEM "A" DE FL. 121, PARA DETERMINAR QUE SEJA EFETUADO O DEPÓSITO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT (FL. 84/85), NA CONTA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, MONETARIAMENTE CORRIGIDO, DESCONTADO O VALOR DE R$ 500,00 (FL. 94) E DE R$ 3.480,00 (FL. 40), REFERENTES ÀS DESPESAS COM GUINCHO, TRANSLADO DO CORPO E FUNERAL. 3. INDEFIRO O PAGAMENTO DAS DEMAIS DESPESAS, POSTO QUE DELAS NÃO HÁ PROVAS NOS AUTOS.4. DEFIRO A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO GOL, ANO 1999, PLACA CLD1314 (FL. 31), COM A RESSALVA DE QUE O PREÇO DEVERÁ SER IGUAL OU SUPERIOR AO PREVISTO NA TABELA FIPE, DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, UTILIZADA PARA O CÁLCULO DO IPVA, E QUE SEJA INTEGRALMENTE DEPOSITADO NA CONTA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. 5. INDEFIRO A EXCLUSÃO DO ROL DOS BENS DO ESPÓLIO, O AUTOMÓVEL GOLF GL ANO 1995, PLACA GMT5456 (FL. 33), PORQUE NÃO HÁ PROVA DE QUE FOI ADQUIRIDO PELA IRMà DO DE CUJUS. 6. JÁ NO QUE DIZ RESPEITO À MOTOCICLETA HONDA/CG 125 FAN, PLACA HSO5946 (FL. 35), NÃO HÁ COMO CONSTATAR SE PERTENCIA AO FALECIDO OU À EMPRESA DA QUAL ERA SÓCIO. DE MODO QUE, QUANTO A ISSO DEVE A INVENTARIANTE PRESTAR ESCLARECIMENTOS, ATÉ MESMO PORQUE, SEGUNDO A CÓPIA DO DOCUMENTO DE FL. 35 ELA ESTÁ REGISTRADA EM NOME DO BANCO FINASA S.A.7. SOBRE A AVALIAÇÃO DE BENS, CONSIDERANDO QUE APENAS RESTARIAM A SER AVALIADOS VEÍCULOS QUE ESTÃO NO ESTADO DE GOIÁS, DETERMINO QUE LHES SEJA ATRIBUÍDO O VALOR PREVISTO NA TABELA FIPE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, UTILIZADA PARA CÁLCULO DO IPVA.8. CITE-SE A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, NA PESSOA DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO.9. INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA QUE: I. MANIFESTE-SE SOBRE O ITEM 6 DESTA DECISÃO E SOBRE A COTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (FL. 153); II. INSTRUA OS AUTOS COM: A) CERTIDÕES NEGATIVAS DAS FAZENDAS PÚBLICAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL; B) CERTIDÃO DE MATRÍCULA ATUALIZADA DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO DE FLS. 124/126; C) CÓPIA COMPLETA DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE FLS. 124/126.III. EFETUE O DEPÓSITO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT (FLS. 84/85), NA CONTA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, MONETARIAMENTE CORRIGIDO, DESCONTADO O VALOR DE R$ 500,00 (FL. 94) E DE R$ 3.480,00 (FL. 40), REFERENTES ÀS DESPESAS COM GUINCHO, TRANSLADO DO CORPO E FUNERAL. CUMPRA-SE.CUIABÁ/MT, 27 DE JULHO DE 2011. SERGIO VALÉRIOJUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 426118 Nr: 9134-96.2010.811.0041 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): T. M. C. C. ADVOGADO: MAURÍCIO AUDE Disponibilizado - 5/8/2011 RÉU(S): E. C. DE A. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº. 9134-96.2010.811.0041 – 426118. VISTO. ÀS FLS. 603/604, A AUTORA REQUEREU QUE SEJA DECRETADO LIMINARMENTE O DIVÓRCIO QUE, MUITO EMBORA CONSTITUA ESPÉCIE DE DIREITO POTESTATIVO, TAMBÉM FOI POSTULADO PELO REQUERIDO NA CONTESTAÇÃO.DEFIRO, PORTANTO, A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, O REQUERIMENTO DE FLS. 603/604, PARA DAR SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE AO MATRIMÔNIO HAVIDO ENTRE AS PARTES, NOS TERMOS DO ART. 226, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. DEFIRO À AUTORA O DIREITO DE ALTERAR O NOME DE CASADA PARA O DE SOLTEIRA, CONFORME CONSTA CERTIDÃO DE FL. 61. EXPEÇAM-SE OS NECESSÁRIOS MANDADOS DE INSCRIÇÃO E AVERBAÇÃO. INTIME-SE, NOS TERMOS DO ART. 398 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O REQUERIDO PARA QUE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTE-SE SOBRE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS NA IMPUGNAÇÃO.CUMPRA-SE.CUIABÁ/MT, 2 DE AGOSTO DE 2011. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO 416635 - 2010 \ 92. Nr: 4324-78.2010.811.0041 AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): T. M. C. C. ADVOGADO: MAURÍCIO AUDE RÉU(S): E. C. DE A. C. ADVOGADO: ELIZETE BAGATELLI GONÇALVES DESPACHO: PROCESSO Nº. 4324-78.2010.811.0041 – 416635. VISTO. INICIALMENTE, PROCEDA-SE COM A ABERTURA DO QUARTO VOLUME, A PARTIR DA FL. 600. DIGAM AS PARTES, QUERENDO, SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 664/672. NOS TERMOS DO ART. 398 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DIGA O REQUERIDO SOBRE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS À IMPUGNAÇÃO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 2 DE AGOSTO DE 2011.SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ Cod.Proc.: 454605 Nr: 26085-68.2010.811.0041 A Ç Ã O : I M P U G N A Ç Ã O D E A S S I S T Ê N C I A JUDICIÁRIA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPUGNANTE(S): EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CEZAR ADVOGADO: ELIZETE BAGATELLI GONÇALVES IMPUGNADO(S): THAYS MACHADO CALMON CEZAR DESPACHO: INCID. PROCESSUAL Nº. 26085-68.2010.811.0041 – 454605. VISTO. DIGA A IMPUGNADA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 2 DE AGOSTO DE 2011.SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO INTIMAÇÃO DA PARTE APELADA 315691 - 2007 \ 864. Nr: 19811-93.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): A. M. F. DE C. (MAIS AUTORES) ADVOGADO: MARLI AUXILIADORA PEDROSO CORRÊA ADVOGADO: HELDER ANUNCIATO CORRÊA ADVOGADO ADVOGADO: EDE MARCOS DENIZ RÉU(S): E. DE N. C. DE C. (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: EDE MARCOS DENIZ ADVOGADO: EVAN CORREA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº. 864/2007 – 315691. VISTO. 1. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 193/196 NO DUPLO EFEITO, SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 520 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.2. DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.3. INTIME-SE A APELADA PARA QUE APRESENTE CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL.4. CERTIFIQUE-SE COMO PRESCRITO NO ITEM 2.3.20, CNGC.6. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO DO APELADO, ENVIEM OS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 28 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 105 de 433 DE JULHO DE 2011.SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO PROCESSO COM SENTENÇA 343453 - 2008 \ 536. Nr: 13661-62.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): J. B. C. DA S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: NILTON LUIZ FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: DANIELA FERNANDES RÉU(S): D. S. C. (MAIS RÉUS) ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO: ANA LUCIA RICARTE ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº. 536/2008 – 343453. VISTO. (...) EM FACE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE ANULAÇÃO POR ERRO (CÓDIGO CIVIL, ART. 139) DA PARTILHA AMIGÁVEL HOMOLOGADA NO PROCESSO N. 70/2004, PARA RECONHECER A INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADÊNCIA PREVISTO NO ART. 1.029 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ART. 2.027 DO CÓDIGO CIVIL. DECLARO RESOLVIDO O MÉRITO DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO OS AUTORES AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. CONDENO, AINDA, OS AUTORES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10 % (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA AO ADVOGADO DE ZEILA SOARES DE SOUZA E DE 10 % (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA AO ADVOGADO DE ÉRCIO JOSETTI DE CAMPOS E DALVA SOARES DE CAMPOS.TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE, MEDIANTE BAIXA E OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS.P. R. I. C. CUIABÁ/MT, 26 DE JULHO DE 2011. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO 339197 - 2008 \ 370. Nr: 9777-25.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): Z. S. DE S. (MAIS AUTORES) ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA RÉU(S): D. S. C. (MAIS RÉUS) ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANA LUCIA RICARTE ADVOGADO: NILTON LUIZ FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: MÁRCIA ADELHEID NANI ADVOGADO: NORMA AUXILIADORA MAIA HANS ADVOGADO: DANIELA FERNANDES SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº. 370/2008 – 339197. VISTO.(...) EM FACE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE NULIDADE DA PARTILHA HOMOLOGADA NO PROCESSO N. 70/2004, PELA EXCLUSÃO DOS AUTORES NA SUCESSÃO DE DILZA DE JESUS SOARES.DECLARO RESOLVIDO O MÉRITO DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO OS REQUERIDOS AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.CONDENO, AINDA, OS REQUERIDOS, PROPORCIONALMENTE, AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10 % (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA, UMA VEZ QUE, EMBORA TENHA HAVIDO RECONHECIMENTO DO PEDIDO POR PARTE DOS REQUERIDOS, DISPÕE O ART. 26 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE OS HONORÁRIOS SERÃO PAGOS PELA PARTE QUE RECONHECEU O PEDIDO.TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE, MEDIANTE BAIXA E OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS.P. R. I. C. CUIABÁ/MT, 26 DE JULHO DE 2011. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões Expediente Disponibilizado - 5/8/2011 COMARCA DE CUIABÁ . TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ: ALEXANDRE ELIAS FILHO GESTORA: VIRGINIA DA CUNHA MÜLLER EXPEDIENTE: 2011/43 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 275633 - 2007 \ 173. Nr: 4602-84.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): P. L. B. B. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: NAIME MÁRCIO MARTINS MORAES - UNIJURIS RÉU(S): F. A. G. ADVOGADO: FELIX SIGUEAK ARIMA FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, CONFORME CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO TRANSCRITA A SEGUIR: "NOS TERMOS DO PROV. 56/2007/CGJ E DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, INTIMO O NPJ/UNIC/UNIJURIS PARA, EM CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO DESARQUIVAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE RETORNÁ-LO AO ARQUIVO." Cod.Proc.: 458724 Nr: 28548-80.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: S. F. B. ADVOGADO: MILTON CORREA DE MORAES REQUERIDO(A): E. DE E. R. ADVOGADO: MILTON CORREA DE MORAES INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, CONFORME COTA DO MP TRANSCRITA A SEGUIR: "(...) DEVERÁ A PROMOVENTE JUNTAR AOS AUTOS AS CÓPAS DA SUA CERTIDÃO DE NASCIMENTO E DO DE CUJUS ATUALIZADAS, BEM COMO DEVERÁ INFORMAR A ESSE JUÍZO O ATUAL ENDEREÇO DOS PAIS DO FALECIDO, QUE CERTAMENTE INFORMARÃO S NOMES E ENDEREÇOS DOS OUTROS FILHOS DO SR. EVERALDO RODRIGUES.(...)" 417389 - 2010 \ 94. Nr: 4757-82.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): O. F. D. ADVOGADO: ARY ANTONIO FERREIRA DE PINHO RÉU(S): J. P. DE P. D. (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, CONFORME CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO TRANSCRITA A SEGUIR: "NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO N. 56/2007 DA CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DE FOLHAS 55." 394248 - 2009 \ 850. Nr: 29964-20.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): A. B. DE M. ADVOGADO: EDSON HENRIQUE DE PAULA RÉU(S): D. S. L. M. (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, CONFORME CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO TRANSCRITA A SEGUIR: "NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO N. 56/2007 DA CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FOLHAS 48/57." 97946 - 2002 \ 544. Nr: 13134-23.2002.811.0041 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 106 de 433 REQUERENTE: V. S. M. DA S. ADVOGADO: ANTÔNIO GETÚLIO RODRIGUES ARRAES TIPO A CLASSIFICAR: J. M. P. DA S. (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: ANTÔNIO GETÚLIO RODRIGUES ARRAES INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, CONFORME CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO TRANSCRITA A SEGUIR: "NOS TERMOS DO PROV. 556/207/CGJ E DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, INTIMO O NPJ/UNIJURIS PARA, EM CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O DESARQUIVAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE RETORNÁ-LO AO ARQUIVO." INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ 269759 - 2007 \ 61. Nr: 1889-39.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): Y. C. S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: KLEBER PINHO E SILVA ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: CLAUDIA PATRICIA SALGADO ADVOGADO: NPJ/AFIRMATIVO RÉU(S): A. P. DE S. M. ADVOGADO: KLEBER PINHO E SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE RÉ, CONFORME CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO TRANSCRITA A SEGUIR: "NOS TERMOS DO PROV. 56/2007/CGJ E DA LEGISLAÇÃO VIGENTE INTIMO O NPJ/AFIRMATIVO PARA, EM CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO DESARQUIVAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE RETORNÁ-LO AO ARQUIVO." INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE Cod.Proc.: 433606 Nr: 12989-83.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: P. S. L. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: IGNEZ MARIA MENDES LINHARES EXECUTADOS(AS): A. M. B. DE L. ADVOGADO: JACY NILSO ZANETTI INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA EXEQUENTE, CONFORME COTA DO MP TRANSCRITA A SEGUIR: "(...)MANIFESTA-SE PELA INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA INFORMAR A ESSE JUÍZO SE O REFERIDO ACORDO FOI OU NÃO CUMPRIDO, COM A COMPENSAÇÃO DOS CHEQUES APRESENTADOS PARA SALDAR A DÍVIDA ALIMENTAR.(...)" INTIMAÇÃO DA PARTE APELADA 423752 - 2010 \ 6. Nr: 40991-97.2009.811.0041 A Ç Ã O : I M P U G N A Ç Ã O D E A S S I S T Ê N C I A JUDICIÁRIA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPUGNANTE(S): GILDÁSIO SEVERO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROBSON PEREIRA RAMOS IMPUGNADO(S): BENEDITA EURÉIA SOARES DE FARIA ADVOGADO: JONNY RANGEL MOSHAGE INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DA PARTE APELADA, CONFORME DECISÃO TRANSCRITA A SEGUIR: "(...) INTIME-SE A APELADA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL. (...)" INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Cod.Proc.: 435201 Nr: 14060-23.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL TRABALHO EXEQUENTE: P. S. L. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: IGNÊZ MARIA MENDES LINHARES EXECUTADOS(AS): A. M. B. DE L. ADVOGADO: JACY NILSO ZANETTI Disponibilizado - 5/8/2011 TÍTULO E DO INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA REQUERENTE, CONFORME COTA DO MP TRANSCRITA A SEGUIR: "(...) MANIFESTA-SE PELA INTIMAÇÃO DA REQUERENTE PARA SE PRONUNCIAR A RESPEITO DA CERTIDÃO DE FLS. 18, BEM COMO SOBRE O ACORDO CELEBRADO ÀS FLS.46-48 DOS AUTOS EM APENSO.(...)" Cod.Proc.: 453683 Nr: 25397-09.2010.811.0041 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ROSEMAI BARROS ADVOGADO: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA REQUERENTE, CONFORME COTA DO MP TRANSCRITA A SEGUIR: "(...) É IMPRESCINDÍVEL A COMPROVAÇÃO DA SUPOSTA UNIÃO ESTÁVEL HAVIDA ENTRE A REQUERENTE E O FALECIDO PARA A LIBERAÇÃO DO ALVARÁ. DESARTE, MANIFESTA-SE PELA INTIMAÇÃO DA REQUERENTE PARA COMPROVAR A UNIÃO ESTÁVEL EM QUESTÃO.(...)" PROCESSO COM DESPACHO 380321 - 2009 \ 402. Nr: 16578-20.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: K. M. G. S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ANA PAULA TEIXEIRA ADVOGADO: MARIA AUXILIADORA VILELA SILVA EXECUTADOS(AS): W. C. S. ADVOGADO: DELCI BALEEIRO SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA EXEQUENTE, CONFORME DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: "VISTOS. INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 48 HORAS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR. INT." 221284 - 2005 \ 713. Nr: 29446-69.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: L. A. S. S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: FERNANDA LÚCIA DE OLIVEIRA AMORIM ADVOGADO: RAPHAEL FERNANDES FABRINI ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC EXECUTADOS(AS): L. C. G. DA S. ADVOGADO: RUSSIVELT PAES DA CUNHA INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA EXEQUENTE, CONFORME DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: "VISTOS. INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA SE MANIFESTAR, EM 48 HORAS, SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.167. INT." 352254 - 2008 \ 846. Nr: 22527-59.2008.811.0041 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): C. J. R. DA S. ADVOGADO: JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA RÉU(S): A. Z. M. DA S. ADVOGADO: UNIJURIS/UNIC INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERENTE, CONFORME DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: "VISTOS, ETC. SOBRE A CONTESTAÇÃO ENCARTADA ÀS FLS. 28/32, INTIME-SE A REQUERENTE PARA IMPUGNAÇÃO. A SEGUIR, OUÇA-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO E RETORNE-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE." 214407 - 2005 \ 395. Nr: 23370-29.2005.811.0041 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 107 de 433 CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. A. DA C. ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): A. B. DE O. C. ADVOGADO: UNIJURIS/UNIC INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE APELADA, CONFORME DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: "VISTOS. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS.75/80 EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE A APELADA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 DIAS. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS NOSSAS HOMENAGENS. INT." CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: AMELIA RIBEIRO MARTINS ADVOGADO: NAIME MÁRCIO MARTINS MORAES - UNIJURIS ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC INVENTARIADO: BERNARDO ALVES MARTINS INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO INVENTARIANTE, CONFORME DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: "VISTOS, ETC. INTIME-SE A INVENTARIANTE, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, A PROVIDENCIAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AS CERTIDÕES DAS FAZENDAS PÚBLICAS ESTADUAL E FEDERAL, JÁ QUE FOI ACOSTADA A CERTIDÃO MUNICIPAL DE FLS. 38, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO INVENTÁRIO." 318670 - 2007 \ 890. Nr: 21369-03.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): M. C. DE B. ADVOGADO: NPJ/UNIRONDON ADVOGADO: JOSÉ WILZEM MACOTA (UNIRONDON) RÉU(S): K. H. S. B. (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO - CUIABÁ INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES, CONFORME DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: "VISTOS, ETC. DEFIRO O SOBRESTAMENTO DOS AUTOS PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. DECORRIDO ESTE, INTIME-SE AS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO. INTIME-SE E CUMPRA-SE." Cod.Proc.: 720895 Nr: 16364-58.2011.811.0041 AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUIS HENRIQUE DE PAULA SANTOS (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: RAFAEL JOSÉ DE ALMEIDA REQUERIDO(A): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS MATO GROSSO INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, CONFORME DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: "VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR A EMENDAR A INICIAL, ATRIBUINDO-SE VALOR À CAUSA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. DECORRIDO ESSE PRAZO, COM OU SEM EMENDA, VOLTEM-ME CONCLUSOS." 109609 - 2003 \ 38. Nr: 1199-49.2003.811.0041 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE REQUERENTE: M. A. A. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: WILSON PEAGUDO DE FREITAS TIPO A CLASSIFICAR: R. O. S. A. (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: WILSON PEAGUDO DE FREITAS ADVOGADO: HELUI DAHROUGE INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DOS REQUERENTES, CONFORME DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: "VISTOS. INTIMEM-SE OS REQUERENTES PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, EM 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. INT" 219378 - 2005 \ 637. Nr: 27886-92.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: A. M. S. S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC EXECUTADOS(AS): G. F. DE S. ADVOGADO: MARCIO TADEU SALCEDO INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, CONFORME DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: "VISTOS. DEFIRO O PETITÓRIO DE FL. 99." 384896 - 2009 \ 595. Nr: 20663-49.2009.811.0041 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: SELMA RAMOS PIRES (MAIS AUTORES) ADVOGADO: JOÃO FARIAS GOMES ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA INVENTARIADO: ESPÓLIO DE ADITON PIRES DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES, PARA AUDIÊNCIA DESIGNADA, CONFORME DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: "(...) DESIGNO O DIA 17/08/2011 PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ÀS 14:30 HORAS.(...)" 252321 - 2006 \ 828. Nr: 18240-24.2006.811.0041 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO Disponibilizado - 5/8/2011 393256 - 2009 \ 827. Nr: 28555-09.2009.811.0041 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: IVONE MARIA RAMOS DE SOUZA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS INVENTARIADO: ESPÓLIO DE WALTER ALEXANDRE DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO INVENTARIANTE, CONFORME DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: "VISTOS. INTIME-SE O PATRONO DA INVENTARIANTE A DAR ANDAMENTO NO FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO." Cod.Proc.: 716189 Nr: 10198-10.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: H. P. DE S. ADVOGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): E. O. DE S. INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES, CONFORME DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: "VISTOS. DEFIRO A EMENDA A INICIAL DE FL. 60. DETERMINO A INCLUSÃO DO GENITOR DO MENOR V.H.T.S., SENHOR ESTURTE OLIVEIRA DE SOUZA, NO PÓLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INDEFIRO O PEDIDO DE BUSCA NOS ÓRGÃOS ESTATAIS PARA SE OBTER O PARADEIRO DO RÉU, PORQUANTO NÃO É DEVER DO PODER JUDICIÁRIO DILIGENCIAR SOBRE O SEU PARADEIRO, SENÃO DA PRÓPRIA PARTE. PROCEDA AO ESTUDO PSICOSSOCIAL DA CRIANÇA NESTA COMARCA, CONSOANTE O ENDEREÇO INDICADO ÁS FLS. 23/24. RETIFICAÇÕES E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS." 484763 - 1992 \ 479. Nr: AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR DO FATO: HILTON ROSA DA SILVA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: NPJ/UNIVAG INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERENTE, CONFORME DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: "VISTOS. ESTE FEITO NÃO TRAMITOU COM OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INTIME-SE O REQUERENTE DE FLS.17 PARA RECOLHER A TAXA DE DESARQUIVAMENTO DO FEITO. RECOLHIDA A TAXA FICA DESDE JÁ AUTORIZADO O DESARQUIVAMENTO. INT." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 108 de 433 96049 - 2002 \ 490. Nr: 11881-97.2002.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: C. H. O. DA C. ADVOGADO: JOSÉ PARTROCÍNIO DE BRITO JUNIOR TIPO A CLASSIFICAR: JUREMA DE OLIVEIRA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: ERNESTO FERNANDES DOS REIS ADVOGADO: JOSÉ PARTROCÍNIO DE BRITO JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA EXEQUENTE, CONFORME DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: "(...) INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA APRESENTAR A MEMÓRIA ATUALIZADA E DISCRIMINADA DO DÉBITO, CONSIDERANDO QUE OS ALIMENTOS EM QUESTÃO FORAM FIXADOS EM R$70,00, REAJUSTÁVEIS PELO SALÁRIO MÍNIMO, NA DATA DE 29.4.2002 (FLS.13).(...)" ADVOGADO: FLAVIO JOSE FERREIRA ADVOGADO: JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, CONFORME CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO TRANSCRITA A SEGUIR: "NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO N. 56/2007 DA CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE SOBRE AS INFORMAÇÕES DE FOLHAS 291 E 292, OU SEJA, RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAS FACE Á CONDENAÇÃO DA SENTENÇA. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO SEM BAIXA." 381936 - 2009 \ 478. Nr: 17352-50.2009.811.0041 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: SIDNEI DOS SANTOS NERES ADVOGADO: MARCUS VINICIUS GLERIAN ADVOGADO: ALEX SANDRO CARDOSO INVENTARIADO: ESPÓLIO DE ANTENOR NERES PIO (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO INVENTARIANTE, CONFORME DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: "VISTOS. DIANTE DA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS ÀS FLS. 70/78 RECONHEÇO E DECLARO, PARA QUE SURTA OS EFEITOS LEGAIS, TER HAVIDO A UNIÃO ESTÁVEL ENTRE O CASAL INVENTARIADO ANTENOR NERES PIO E MILTES FERREIRA DOS SANTOS, POR UM PERÍODO APROXIMADAMENTE DE DEZ ANOS, E DESTA UNIÃO TIVERAM UM FILHO SIDNEI DOS SANTOS NERES. INTIME-SE O INVENTARIANTE PARA RECOLHER O ITCD, EM 30 DIAS. COM O COMPROVANTE DO ITCD RECOLHIDO JUNTADO AOS AUTOS, INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA PARA SE MANIFESTAR. INT" JUIZ: MÁRCIO APARECIDO GUEDES GESTOR JUDICIÁRIO: EDMAR DELGADO MAGALHÃES EXPEDIENTE: 25/2011 235874 - 2006 \ 211. Nr: 5007-57.2006.811.0041 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. G. DE O. N. ADVOGADO: TATIANA HUGUENEY DE MELO REQUERIDO(A): C. H. L. DE O. INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, CONFORME DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: "VISTOS. DEFIRO O PEDIDO DE FLS.87. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. APÓS, RETORNEM AO ARQUIVO. INT." Cod.Proc.: 462590 Nr: 31116-69.2010.811.0041 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: ANDES DE MELO FARIA ADVOGADO: CLAUDISON RODRIGUES INVENTARIADO: ESPÓLIO DE ADILSON DE OLIVEIRA FARIA INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO INVENTARIANTE, CONFORME DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: "VISTOS, ETC. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NOMEIO INVENTARIANTE ANDES DE MELO FARIA, MEDIANTE COMPROMISSO. PRESTADO O COMPROMISSO, APRESENTE O INVENTARIANTE AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, NO PRAZO LEGAL. INT. " INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA 263377 - 2007 \ 97. Nr: 22136-75.2006.811.0041 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: E. A. T. ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE MENEZES REQUERIDO(A): W. X. G. Disponibilizado - 5/8/2011 Varas Especializadas da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente 01 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 351551 - 2008 \ 465. Nr: 22034-82.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EMIZAEL ALVES DE SOUZA ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S ADVOGADO: ALLAN JOSÉ METELLO DE SIQUEIRA - PROC. FEDERAL DO INSS INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE DETERMINAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.135/136 . 334405 - 2008 \ 105. Nr: 4803-42.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANTONIO VILSON ANDRADE ADVOGADO: CRISTIANE APARECIDA DE CARVALHO OLIVEIRA RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, TENDO-SE EM VISTA A PETIÇÃO DO PERITO JUDICIAL ÀS FLS. 52, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE DETERMINAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE COMPAREÇA NA PERÍCIA AGENDADA PARA O DIA 26 DE AGOSTO DE 2011. 373922 - 2009 \ 154. Nr: 10360-73.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DELMIRO BATISTA DE ARAUJO ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S ADVOGADO: ISABELA DE DEUS MOURA INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE DETERMINAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 105. Cod.Proc.: 729409 Nr: 25410-71.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CBA ENXOVAIS E CONFECÇÕES IND. E COM. LTDA ADVOGADO: RODRIGO CARRIJO FREITAS RÉU(S): FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 109 de 433 (VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA CORRENTE N.º 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. ADVERTÊNCIA: A CENTRAL DE MANDADOS NÃO ACEITA COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE, AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA. Cod.Proc.: 730405 Nr: 26459-50.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): FRANCISBENE MONTEIRO MAYER ADVOGADO: CAMILA COSTA LEITE ADVOGADO: TULIANE PATRICE FRANCHI BARROS IMPETRADO(A): COORDENADORA DE PROVIMENTOS E PRESID. DA COMISSÃO DE POSSE DA SAD DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DE ACORDO COM O ART. 1°, §1°, DA LEI 12.016/2009, EQUIPARAM-SE ÀS AUTORIDADES, OS REPRESENTANTES OU ÓRGÃOS DE PARTIDOS POLÍTICOS E OS ADMINISTRADORES DE ENTIDADES AUTÁRQUICAS, BEM COMO OS DIRIGENTES DE PESSOAS JURÍDICAS OU AS PESSOAS NATURAIS NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO, SOMENTE NO QUE DISSER RESPEITO A ESSAS ATRIBUIÇÕES. ASSIM, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 283 E 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FACULTO À IMPETRANTE EMENDAR A INICIAL RETIFICANDO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, O PÓLO PASSIVO DA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL ADEQUANDO À LEI DE MANDADO DE SEGURANÇA, TENDO-SE EM VISTA QUE A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÃO PODE FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DO "MANDAMUS", SOB PENA DE LHE SER APLICADO A PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Cod.Proc.: 710049 Nr: 2966-44.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): LUCIANO STUANI (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: VITOR MENDES NUNES FILHO ADVOGADO: VANDERSON PAULI IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE MATO GROSSO - FUNEMAT (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. EM QUE PESE OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELOS IMPETRANTES À FL.113, ENTENDO QUE A SENTENÇA DE FLS. 94/98 NÃO MERECE REPAROS; UMA VEZ QUE A PRÓPRIA JUNTADA DE NOVAS INFORMAÇÕES AO "MANDAMUS" CORROBORA COM A TESE DE NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, O QUE É INCOMPATÍVEL AO RITO CÉLERE DESTES AUTOS. DESTE MODO, DEIXO DE ACOLHER O PEDIDO DE RETRATAÇÃO À FL.113 E DETERMINO, POR CONSEGUINTE, O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA DECISÃO DE FL.112. Cod.Proc.: 724071 Nr: 19701-55.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): RONDOMAQ MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: DEIVISON ROOSEVELT DO COUTO IMPETRADO(A): GERENCIA DA CONTA CORRENTE FISCAL DA SEFAZ (MAIS RÉUS) INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA CORRENTE N.º 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. ADVERTÊNCIA: A CENTRAL DE MANDADOS NÃO ACEITA COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE, AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA. Disponibilizado - 5/8/2011 Cod.Proc.: 729332 Nr: 25330-10.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DYNAMED - INDUS., COMERCIO E SERVIÇOS PARA ELETROMEDICINA LTDA - EPP ADVOGADO: MOACIL GARCIA REQUERIDO(A): FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DOS ARTIGOS 283 E 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FACULTO AO REQUERENTE EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTANDO CÓPIA LEGÍVEL DA NOTA FISCAL N°. 1312 REFERENTE À MERCADORIA DESCRIMINADA NO TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO 869723-1, SOB PENA DE LHE SER APLICADO A PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 284 DO CPC. 390925 - 2009 \ 578. Nr: 26611-69.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE MATO GROSSO - SINTEP-MT ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: CARLOS EMILIO BIANCHI NETO CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO N.º 56/2007 CGJ, INTIMO A PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 730801 Nr: 26885-62.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS. 1553/51 E 5º, LXIX DA CF)->MATÉRIA CÍVEL 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR IMPETRANTE(S): IVALDINO BORSSARI ADVOGADO: HELENICE FERNANDES DE SOUZA IMPETRADO(A): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. AO COMPULSAR OS AUTOS VERIFICA-SE QUE DENTRE OS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL NÃO CONSTA À NEGATIVA AO PROCEDIMENTO OFTALMOLÓGICO, ORA DEMANDADO. VERIFICA-SE AINDA QUE, DIFERENTEMENTE DO PREVISTO PELO ART. 1°, §1°, DA LEI 12.016/2009, CONSTA ENCARTADO NO PÓLO PASSIVO DO MANDAMUS A PRESENÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. ASSIM, ANTE AO EXPENDIDO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 283 E 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FACULTO AO IMPETRANTE EMENDAR A INICIAL JUNTANDO, NO PRAZO DE 10 DIAS, A NEGATIVA AO PROCEDIMENTO OFTALMOLÓGICO; SENDO AINDA, NO MESMO ÍNTERIM, FACULTADO AO IMPETRANTE EMENDAR A INICIAL PARA RETIFICAR O PÓLO PASSIVO DA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL ADEQUANDO À LEI DE MANDADO DE SEGURANÇA, TENDO-SE EM VISTA QUE O ESTADO DE MATO GROSSO NÃO PODE FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DO "MANDAMUS", SOB PENA DE LHE SER APLICADO A PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Cod.Proc.: 451931 Nr: 24106-71.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ENGEGLOBAL CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO: OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO RÉU(S): PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: POR TODO O EXPOSTO, TENDO EM VISTA A LITISPENDÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO INCISO V, DO ARTIGO 267, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I.C. E, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. Cod.Proc.: 730934 Nr: 27032-88.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS. 1553/51 E 5º, LXIX DA CF)->MATÉRIA CÍVEL 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR IMPETRANTE(S): SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 110 de 433 (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ANTONIO SAGRILO IMPETRADO(A): SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA REALIZAR O DEPÓSITO REFERENTE A DUAS DILIGÊNCIAS DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, UMA NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), E A OUTRA NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS ORIGINAIS NOS AUTOS, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA CORRENTE N.º 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. ADVERTÊNCIA: A CENTRAL DE MANDADOS NÃO ACEITA COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE, AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA. Cod.Proc.: 700467 Nr: 35090-17.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUZIA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO: MARIANA PERINI BRASIL DE PAULA DURIGAN RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO: DIEGO PEREIRA MACHADO - PROC FEDERAL INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA TEM POR OBJETIVO ASSEGURAR O DIREITO A SER AMPARADO NA SENTENÇA DE MÉRITO FINAL. TENDO EM VISTA A MANIFESTA RELEVÂNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS QUE ENVOLVEM A PRESENTE AÇÃO E A VASTA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA A INICIAL, O PEDIDO FOI DEFERIDO. TODAVIA, SENDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A DETERMINANTE DO RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, TEM-SE QUE TAL DECISÃO AINDA DEPENDE DA SENTENÇA FINAL PARA A CONFIRMAÇÃO DO DIREITO DO AUTOR, NÃO CABENDO AÍ O PEDIDO DE EXECUÇÃO DEFINITIVA DE EVENTUAIS VALORES DEVIDOS, DEPENDENDO TAL CRÉDITO DA SOLUÇÃO FINAL QUE FOR DADA À CAUSA. OU SEJA, NO CASO DOS AUTOS, AINDA NÃO HÁ SENTENÇA PROLATADA, DE MANEIRA QUE A EXECUÇÃO DOS VALORES NÃO PERCEBIDOS NO MÊS DE JANEIRO NÃO PODE SER PROMOVIDA. POSTO ISTO, INDEFIRO, POR ORA, O REQUERIMENTO DE FLS. 80/81. Cod.Proc.: 454644 Nr: 26106-44.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GILMAR CAMPOS SILVA ADVOGADO: LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA ADVOGADO: FABIANO ALVES ZANARDO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA CORRENTE N.º 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. ADVERTÊNCIA: A CENTRAL DE MANDADOS NÃO ACEITA COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE, AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA. Cod.Proc.: 720595 Nr: 16027-69.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): NORMANDIENE ELAINE FERREIRA ADVOGADO: CARLOS GARCIA DE ALMEIDA IMPETRADO(A): DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE CUIABA - DETRAN INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE Disponibilizado - 5/8/2011 INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA CORRENTE N.º 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. ADVERTÊNCIA: A CENTRAL DE MANDADOS NÃO ACEITA COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE, AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA. Cod.Proc.: 728453 Nr: 24376-61.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AMAZONIAPHOS NUTRIÃO ANIMAL LTDA ADVOGADO: DEIVISON ROOSEVELT DO COUTO ADVOGADO: LORENA DIAS GARGAGLIONE REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA CORRENTE N.º 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. ADVERTÊNCIA: A CENTRAL DE MANDADOS NÃO ACEITA COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE, AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA. 104983 - 2002 \ 521. Nr: 17485-39.2002.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SANEMAT - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO MATO GROSSO ADVOGADO: FREDERICO DA SILVEIRA BARBOSA ADVOGADO: ROMÉLIA RIBEIRO PERON RÉU(S): MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA - MT INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE, EM ATENDIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 134, INTIMAR A PARTE AUTORA PARA QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 80,00 (OITENTA REAIS), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, QUE DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA 17819-5, BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 0854-0, EM NOME DA CENTRAL DE MANDADOS CNPJ 00.109.143/0001-36, PARA CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA A COMARCA DE JACIARA COM A FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA. OUTROSSIM, CIENTIFICO-O QUE O NÃO CUMPRIMENTO NO PRAZO INDICADO IMPLICARÁ NA DEVOLUÇÃO DA REFERIDA CARTA PRECATÓRIA. 392510 - 2009 \ 618. Nr: 28037-19.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ILMA MOREIRA DA SILVA ADVOGADO: JUARI JOSÉ REGIS JUNIOR ADVOGADO: NATÁLIA RAMOS BEZERRA RÉU(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO: LUILSON BARROS MALHEIROS INTIMAÇÃO: POSTO ISTO, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. VERIFICANDO-SE QUE, CONFORME CERTIDÃO DE LAVRA DO SR. ANALISTA JUDICIÁRIO À FL.94, O MUNICÍPIO DE CUIABÁ, DEVIDAMENTE CITADO, DEIXOU TRANSCORRER "IN ALBIS" O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA, DECRETO A REVELIA DO REQUERIDO, CONSIGNANDO-SE QUE NÃO SE OPERAM OS EFEITOS DA REVELIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, POR VERSAR SOBRE DIREITO INDISPONÍVEL, A TEOR DO ART. 319 DO CPC (ART. 320, II, DO CPC) (...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR ACERCA DO INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS. Cod.Proc.: 728390 Nr: 24312-51.2011.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 111 de 433 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WALTER PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: MILTON VIZINI CORREA JUNIOR REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA CORRENTE Nº 14239-5. ADVERTÊNCIA: A CENTRAL DE MANDADOS NÃO ACEITA COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE, AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA. Cod.Proc.: 729924 Nr: 25950-22.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CIELO S/A - COMPANHIA BRASILEIRA DE PAGAMENTOS ADVOGADO: PAULO SIGAUD CARDOZO ADVOGADO: ADRIANA PASSARO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA CORRENTE N.º 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. ADVERTÊNCIA: A CENTRAL DE MANDADOS NÃO ACEITA COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE, AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA. Cod.Proc.: 726157 Nr: 21935-10.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA ADVOGADO: MAURÍCIO AUDE IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA SECR. DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO (MAIS RÉUS) ADVOGADO: DENISE COSTA SANTOS BORRALHO - PROC DO ESTADO INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA CORRENTE Nº 14239-5. INTIMO, AINDA, A PROVIDENCIAR 01 (UMA) CÓPIA DA DECISÃO DE FLS. 122/128 E 01 (UMA) CÓPIA DA DECISÃO DE FLS. 185. ADVERTÊNCIA: A CENTRAL DE MANDADOS NÃO ACEITA COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE, AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA. Cod.Proc.: 725229 Nr: 20946-04.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS NO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: VICTOR HUMBERTO MAIZMAN IMPETRADO(A): GERENTE DE INFORMAÇÕES DE OUTRAS RECEITAS GIOR DA SECRETARIA INTIMAÇÃO: ASSIM, POR NÃO VISLUMBRAR QUALQUER ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER, ENTENDO QUE A LIMINAR DEVE SER INDEFERIDA. Disponibilizado - 5/8/2011 ANTE O EXPOSTO, A MEU VER, AUSENTE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER PROTEGIDO, INDEFIRO A LIMINAR ALMEJADA. Cod.Proc.: 730524 Nr: 26589-40.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IDAZA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO: RODRIGO SÊMPIO FARIA REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA CORRENTE N.º 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. ADVERTÊNCIA: A CENTRAL DE MANDADOS NÃO ACEITA COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE, AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA. Cod.Proc.: 730075 Nr: 26103-55.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ALCIDES BATISTA DE LIMA NETO ADVOGADO: ALCIDES BATISTA DE LIMA NETO ADVOGADO: LUIS PAULO DELORME IMPETRADO(A): GERENTE DE INFORMAÇÕES DE OUTRAS RECEITAS GIOR DA SECRETARIA INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA REALIZAR O DEPÓSITO REFERENTE A DUAS DILIGÊNCIAS DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, UMA NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), E A OUTRA NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS ORIGINAIS NOS AUTOS, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA CORRENTE N.º 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. ADVERTÊNCIA: A CENTRAL DE MANDADOS NÃO ACEITA COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE, AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA. Cod.Proc.: 730558 Nr: 26623-15.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): CONSTRUTORA LOPES LTDA ADVOGADO: JOAQUIM ROLIM FERRAZ ADVOGADO: NATALIA CASSIOLATO GODA IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇOES SOBRE OUTRAS RECEITAS INTIMAÇÃO: ASSIM, POR NÃO VISLUMBRAR QUALQUER ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER, ENTENDO QUE A LIMINAR DEVE SER INDEFERIDA. ANTE O EXPOSTO, A MEU VER, AUSENTE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER PROTEGIDO, INDEFIRO A LIMINAR ALMEJADA. Cod.Proc.: 730559 Nr: 26624-97.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): NOVA PETROPOLIS EDIFICIO LTDA ADVOGADO: JOAQUIM ROLIM FERRAZ ADVOGADO: NATALIA CASSIOLATO GODA IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇOES SOBRE OUTRAS RECEITAS INTIMAÇÃO: ASSIM, POR NÃO VISLUMBRAR QUALQUER ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER, ENTENDO QUE A LIMINAR DEVE SER INDEFERIDA. ANTE O EXPOSTO, A MEU VER, AUSENTE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 112 de 433 SER PROTEGIDO, INDEFIRO A LIMINAR ALMEJADA. Cod.Proc.: 730657 Nr: 26729-74.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE ADVOGADO: JOÃO RICARDO VAUCHER DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA CORRENTE N.º 14239-5. INTIMO, AINDA, A PROVIDENCIAR 01 (UMA) CÓPIA DA INICIAL. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. ADVERTÊNCIA: A CENTRAL DE MANDADOS NÃO ACEITA COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE, AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA. Cod.Proc.: 730558 Nr: 26623-15.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): CONSTRUTORA LOPES LTDA ADVOGADO: JOAQUIM ROLIM FERRAZ ADVOGADO: NATALIA CASSIOLATO GODA IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇOES SOBRE OUTRAS RECEITAS INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA REALIZAR O DEPÓSITO REFERENTE A DUAS DILIGÊNCIAS DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, UMA NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), E A OUTRA NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS ORIGINAIS NOS AUTOS, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA CORRENTE N.º 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. INTIMO, AINDA, A PROVIDENCIAR 01 (UMA) CÓPIA DA INICIAL, JUNTAMENTE COM TODOS OS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 7.º, INCISO II DA LEI N.º 12.016/09. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. ADVERTÊNCIA: A CENTRAL DE MANDADOS NÃO ACEITA COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE, AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA. Cod.Proc.: 730559 Nr: 26624-97.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): NOVA PETROPOLIS EDIFICIO LTDA ADVOGADO: JOAQUIM ROLIM FERRAZ ADVOGADO: NATALIA CASSIOLATO GODA IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇOES SOBRE OUTRAS RECEITAS INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA REALIZAR O DEPÓSITO REFERENTE A DUAS DILIGÊNCIAS DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, UMA NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), E A OUTRA NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS ORIGINAIS NOS AUTOS, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA CORRENTE N.º 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. ADVERTÊNCIA: A CENTRAL DE MANDADOS NÃO ACEITA COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE, AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA. Disponibilizado - 5/8/2011 Cod.Proc.: 730559 Nr: 26624-97.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): NOVA PETROPOLIS EDIFICIO LTDA ADVOGADO: JOAQUIM ROLIM FERRAZ ADVOGADO: NATALIA CASSIOLATO GODA IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇOES SOBRE OUTRAS RECEITAS INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA PROVIDENCIAR 01 (UMA) CÓPIA DA INICIAL, COM OS DOCUMENTOS QUE A INSTRUÍ, EM FACE DO ART. 7.º, INCISO II DA LEI N.º 12.016/2009. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. ADVERTÊNCIA: A CENTRAL DE MANDADOS NÃO ACEITA COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE, AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA. 02 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ Cod.Proc.: 462521 Nr: 31062-06.2010.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A ADVOGADO: RITA DE CASSIA LEVENTI ALEIXES ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO EMBARGADO(A): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO: JENZ PROCHNOW JUNIOR - PROC. EST. INTIMAÇÃO: VISTOS, RECEBO OS EMBARGOS PARA DISCUSSÃO, SUSPENDENDO A EXECUÇÃO FISCAL. À EMBARGADA, PARA IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. 375875 - 2009 \ 223. Nr: 12010-58.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EDJANE ALICE SILVA TORRES ADVOGADO: HELMUT FLÁVIO PREZA DALTRO RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT ADVOGADO: MARIA ISABEL MASCARENHAS DIAS - PROC. DO MUNICIPIO INTIMAÇÃO: ESPECIFIQUEM AS PARTES EM 10 (DEZ) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS SOB PENA DE INDEFERIMENTO. Cod.Proc.: 710049 Nr: 2966-44.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): LUCIANO STUANI (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: VITOR MENDES NUNES FILHO ADVOGADO: VANDERSON PAULI IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE MATO GROSSO - FUNEMAT (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. I – CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE, RECEBO A APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO. II - INTIME-SE O APELADO PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. 312611 - 2007 \ 612. Nr: 18608-96.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BENEDITA GLÓRIA DORILÊO LANA ADVOGADO: MATHEUS LOURENÇO RODRIGUES DA CUNHA RÉU(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO (MAIS RÉUS) ADVOGADO: WYLERSON VERANO DE A. SOUSA - PROC. ESTADO ADVOGADO: MARIO MARCIO DE LARA SORIANO ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 113 de 433 PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: POR TODO O EXPOSTO E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OFERTADOS, JULGANDO-OS TOTALMENTE IMPROCEDENTES, PELO QUE MANTENHO A SENTENÇA EM SUA INTEGRALIDADE. AGUARDE-SE EM CARTÓRIO O TRANSCURSO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. DECORRIDO O PRAZO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E ENCAMINHEM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSIGNANDO AS NOSSAS HOMENAGENS. Cod.Proc.: 700467 Nr: 35090-17.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUZIA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO: MARIANA PERINI BRASIL DE PAULA DURIGAN RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO: DIEGO PEREIRA MACHADO - PROC FEDERAL INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. 03 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO 373922 - 2009 \ 154. Nr: 10360-73.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES DE SO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DELMIRO BATISTA DE ARAUJO ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S ADVOGADO: ISABELA DE DEUS MOURA INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO N.º 56/2007 CGJ, TENDO EM VISTA O TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 107, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR PARA QUE FORNEÇA O ENDEREÇO DESTE, OU QUE SE COMPROMETA A LEVÁ-LO NO DIA DA PERÍCIA. EXPEÇA-SE NOTA A IMPRESSA. 04 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 378217 - 2009 \ 313. Nr: 14395-76.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): WILSON ALVES DINIZ JUNIOR (MAIS AUTORES) ADVOGADO: DANIELE LUIZARI STABILE DE SENA RÉU(S): MUNICÍPIO DE CUIABA - MT ADVOGADO: KELLY ANAYANA BORTOLUZZI - PROC. MUNICIPIO INTIMAÇÃO: EX POSITIS, RATIFICANDO A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, ACOLHO O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR O MUNICÍPIO A PROCEDER A INCLUSÃO IMEDIATA DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE E DO EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE AOS VENCIMENTOS DOS REQUERENTES – INSPETORES DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO -, DE ACORDO COM A LEI Nº 2.768/90 E, AS LEIS NºS 2.785/90. 2.909/91, 2.975/92, 3.333/94, 3.551/96 E 3.579/96, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$=5.000,00 (CINCO MIL REAIS) POR DIA DE ATRASO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 461, § 5º, DO CPC CONDENO, TAMBÉM, O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS GRATIFICAÇÕES DE PRODUTIVIDADE E EXCEPCIONAIS DE PRODUTIVIDADE QUE NÃO FORAM PAGAS DESDE FEVEREIRO/2007, CUJA APURAÇÃO DEVERÁ SER OBJETO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E SOBRE O QUE SERÃO ACRESCIDOS DOS JUROS DE MORA NO PERCENTUAL DE 6% AO ANO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, A PARTIR DA CITAÇÃO. POR FIM, CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$=2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COM OU SEM RECURSO VOLUNTÁRIO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O REEXAME NECESSÁRIO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 475, I, DO CPC. P.R.I.C. Disponibilizado - 5/8/2011 379982 - 2009 \ 347. Nr: 15735-55.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ADEMIR GOMES DE MOURA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: JOSÉ TADEU RODRIGUES DE AMORIM ADVOGADO: JOSE TADEU RODRIGUES DE AMORIM RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT ADVOGADO: LILIAN PAULA ALVES MODESTO - PROC. MUNICIP INTIMAÇÃO: EX POSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, RETIFICANDO A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR O MUNICÍPIO A PROCEDER AO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$=5.000,00 (CINCO MIL REAIS) POR DIA DE ATRASO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 461, §5º, DO CPC, DA SEGUINTE FORMA: - REQUERENTE ADEMIR GOMES DE MOURA: NA CLASSE "D", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE, SEXTA-PARTE E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE BENEDITO MOREIRA CASTILHO: NA CLASSE "B", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE EDNEY MAURÍCIO PEREIRA: NA CLASSE "D", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE, SEXTA-PARTE E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA: NA CLASSE "B", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE LINO BISPO DE SOUZA: NA CLASSE "D", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, SEXTA-PARTE, DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE LÚCIO CARLOS RAMOS DE OLIVEIRA NA CLASSE "B", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, SEXTA-PARTE, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE NELSON MARCONDES DA SILVA: NA CLASSE "C", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, SEXTA-PARTE, DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE ODNEY BENEDITO BARROS TAQUES: NA CLASSE "D", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE ORIVALDO ARAÚJO SILVA FILHO: NA CLASSE "D", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE PAULO ALBERTO MICHELOTTO: NA CLASSE "A", PADRÃO VI COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 114 de 433 VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE VITOR GONÇALVES DE MORAES: NA CLASSE "A", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE WALDEMYR DA CRUZ BOTELHO: NA CLASSE "C", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE WELLINGTON SILVA SALES: NA CLASSE "D", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTES EUZAITE NUNES DE ALMEIDA E ILDEFONSO TAQUES LUCENA COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; CONDENO, AINDA, O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS ENCONTRADAS ENTRE O VALOR DO NOVO ENQUADRAMENTO E VALOR DO NOVO VENCIMENTO BASE, TIDO COM A SOMATÓRIA DOS ADICIONAIS E ATUALIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, A PARTIR DO MÊS DE ABRIL DE 2008, CUJA APURAÇÃO DEVERÁ SER OBJETO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E SOBRE O QUE SERÃO ACRESCIDOS DOS JUROS DE MORA NO PERCENTUAL DE 6% AO ANO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, A PARTIR DA CITAÇÃO. POR FIM, CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$=2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COM OU SEM RECURSO VOLUNTÁRIO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O REEXAME NECESSÁRIO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 475, I, DO CPC. P.R.I.C. 375547 - 2009 \ 199. Nr: 12318-94.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANISVALSON MACEDO DE BRITO (MAIS AUTORES) ADVOGADO: JOSE TADEU RODRIGUES DE AMORIM RÉU(S): MUNICÍPIO DE CUIABA - MT ADVOGADO: LILIAN PAULA ALVES MODESTO - PROC. MUNICIP INTIMAÇÃO: EX POSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, RETIFICANDO A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR O MUNICÍPIO A PROCEDER AO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$=5.000,00 (CINCO MIL REAIS) POR DIA DE ATRASO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 461, §5º, DO CPC, DA SEGUINTE FORMA: - REQUERENTE ANISVALSON MACEDO DE BRITO: NA CLASSE "A", PADRÃO II COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE, AJUDA LOCOMOÇÃO II E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE ADALBERTO DA SILVA SANTOS NA CLASSE "D", PADRÃO II COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE, AJUDA LOCOMOÇÃO II E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE CARLA VALÉRIA OURIVES NINCE: NA CLASSE "D", PADRÃO II COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE, AJUDA LOCOMOÇÃO II E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE EDIVALDO LOPES DA CONCEIÇÃO: NA CLASSE "D", PADRÃO II COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO Disponibilizado - 5/8/2011 VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE, AJUDA LOCOMOÇÃO II E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE FERNANDO RIBEIRO CRUZ: NA CLASSE "A", PADRÃO II COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE, AJUDA LOCOMOÇÃO II E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE ILMA MOREIRA DA SILVA: NA CLASSE "D", PADRÃO I COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE, AJUDA LOCOMOÇÃO II E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE JOÃO BATISTA ANDRADE: NA CLASSE "B", PADRÃO II COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE, AJUDA LOCOMOÇÃO II E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE JONIL DE ARRUDA FALCÃO: NA CLASSE "B", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE, AJUDA LOCOMOÇÃO II E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE JOSÉ MATEUS FERREIRA DO ESPÍRITO SANTO: NA CLASSE "B", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE, AJUDA LOCOMOÇÃO II E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE MARCOS SILVA DE SOUSA: NA CLASSE "A", PADRÃO II COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE, AJUDA LOCOMOÇÃO II E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE MAURO DE GOUVÊA ARMOND: NA CLASSE "D", PADRÃO II COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE, AJUDA LOCOMOÇÃO II E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE MAURÍCIO ALMEIDA NEVES: NA CLASSE "C", PADRÃO II COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE, AJUDA LOCOMOÇÃO II E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE OZANA ERCY RODRIGUES: NA CLASSE "B", PADRÃO I COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE, AJUDA LOCOMOÇÃO II E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE RONAN BENEDITO SALES: NA CLASSE "B", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE, AJUDA LOCOMOÇÃO II E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE ÁLVARO JOSÉ ORMOND, COM VENCIMENTO BÁSICO E APLICAÇÃO DA VPNI COM O VALOR DO EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008. CONDENO, AINDA, O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS ENCONTRADAS ENTRE O VALOR DO NOVO ENQUADRAMENTO E VALOR DO NOVO VENCIMENTO BASE, TIDO COM A SOMATÓRIA DOS ADICIONAIS E ATUALIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, A PARTIR DO MÊS DE ABRIL DE 2008, CUJA APURAÇÃO DEVERÁ SER OBJETO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E SOBRE O QUE SERÃO ACRESCIDOS DOS JUROS DE MORA NO PERCENTUAL DE 6% AO ANO E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 115 de 433 CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, A PARTIR DA CITAÇÃO. POR FIM, CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$=2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COM OU SEM RECURSO VOLUNTÁRIO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O REEXAME NECESSÁRIO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 475, I, DO CPC. P.R.I.C. Cod.Proc.: 449114 Nr: 22284-47.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EDMA DOMINGUES DA SILVA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: JOSE TADEU RODRIGUES DE AMORIM RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT ADVOGADO: KELLY ANAYANA BORTOLUZZI - PROC. MUNICIPIO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIMEM-SE AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR JUSTIFICANDO-AS SOB PENA DE INDEFERIMENTO, DEVENDO, AINDA, INDICAR E/OU RATIFICAR EVENTUAL ROL DE TESTEMUNHAS. A SEGUIR, RETORNEM CONCLUSOS. 392008 - 2009 \ 601. Nr: 27609-37.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FRANCISCO TEIXEIRA DA CUNHA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: JOSÉ TADEU RODRIGUES DE AMORIM RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT ADVOGADO: KELLY ANAYANA BORTOLUZZI INTIMAÇÃO: EX POSITIS, RATIFICANDO PARCIALMENTE A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR O MUNICÍPIO A PROCEDER AO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES E PAGAMENTO DE VERBAS ADICIONAIS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$=5.000,00 (CINCO MIL REAIS) POR DIA DE ATRASO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 461, §5º, DO CPC, DA SEGUINTE FORMA: A)FRANCISCO TEIXEIRA CUNHA NA CLASSE "C", PADRÃO IV, COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; B) GERALDO DUCARMO DA SILVA NA CLASSE "C", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; C)JOSÉ MARIA DE ASSUNÇÃO NA CLASSE "C", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; D)JOSENEL FERREIRA DA SILVA NA CLASSE "C", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; E)MARIA INES DA SILVA NA CLASSE "C", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, SEXTA-PARTE, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001. CONDENO, AINDA, O RÉU AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS ENCONTRADAS ENTRE O VALOR DO NOVO ENQUADRAMENTO E VALOR DO NOVO VENCIMENTO BASE, TIDO COM A SOMATÓRIA DOS ADICIONAIS E ATUALIZAÇÃO DO EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE, A PARTIR DO MÊS DE ABRIL DE 2008, CUJA APURAÇÃO DEVERÁ SER OBJETO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E SOBRE O QUE SERÃO ACRESCIDOS DOS JUROS DE MORA NO PERCENTUAL DE 6% AO ANO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, A PARTIR DA CITAÇÃO. POR FIM, CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$=2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COM OU SEM RECURSO VOLUNTÁRIO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O REEXAME NECESSÁRIO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 475, I, Disponibilizado - 5/8/2011 DO CPC. P.R.I.C. 160913 - 2004 \ 1027. Nr: 12199-12.2004.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): TABACARIA ASSIS LTDA ADVOGADO: WILLIAM KHALIL RÉU(S): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO ADVOGADO: GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA INTIMAÇÃO: EX POSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA ACOLHO O PEDIDO DO REQUERENTE PARA DECLARAR: I) A INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DO REQUERENTE, SOBRE OS DÉBITOS REFERENTES AOS VEÍCULOS DE PLACAS AC-8546, AQ-7881 E AX-6683, A PARTIR DA DATA DA COMUNICAÇÃO DE VENDA 01/06/1998 E II) A NULIDADE DO LANÇAMENTO DOS VALORES NA CONTA CORRENTE FISCAL DO REQUERENTE, LANÇAMENTOS GERADOS EM DECORRÊNCIA DOS DÉBITOS REFERENTES AOS VEÍCULOS DE PLACAS AC-8546, AQ-7881 E AX-6683, A PARTIR DA DATA DA COMUNICAÇÃO DE VENDA 01/06/1998. CONDENO O ESTADO DE MATO GROSSO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$=2.000,00 (DOIS MIL REAIS). POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INC. I, DO CPC. A PRESENTE SENTENÇA ESTÁ SUJEITO AO REEXAME NECESSÁRIO, PORTANTO, COM O SEU RECURSO VOLUNTÁRIO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 246144 - 2006 \ 462. Nr: 13871-84.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EXPRESSO GARÇA BRANCA LTDA. ADVOGADO: ITAMAR DERVALHE RÉU(S): CONSELHO ESTADUAL DE TRANSPORTES - CET (MAIS RÉUS) ADVOGADO: EMERSON ALMEIDA DE SOUZA ADVOGADO: JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO ADVOGADO: CRISTIANA ESPÍRITO SANTO RODRIGUES INTIMAÇÃO: COMO RELATADO, O PROCESSO ENCONTRA-SE PARALISADO DESDE ABRIL/2007 (CERTIDÃO DE FLS.829) POR NEGLIGÊNCIA DO REQUERENTE. INTIMADA NOVAMENTE PARA IMPULSIONAR OS AUTOS, NOVAMENTE A PARTE AUTORA, NÃO SE MANIFESTOU, UMA VEZ QUE A CERTIDÃO DE FLS.838 EXPEDIDA EM 23/02/2011 COMPROVA QUE O REQUERENTE EXPRESSO GARÇA BRANCA LTDA FOI INTIMADO EM 04/10/2010, PARA PROVIDENCIAR CÓPIAS DA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO JUDICIAL, PORÉM DEIXOU DECORRER O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. DESSE MODO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO ¬O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. P.R.I. E, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 465425 Nr: 32961-39.2010.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO: LUILSON BARROS MALHEIROS EMBARGADO(A): AILTON EVERALDO DE ALMEIDA (MAIS RÉUS) ADVOGADO: JUARI JOSÉ REGIS JUNIOR INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. SOBRE A PROPOSTA DE HONORÁRIOS APRESENTADA PELO SR. PERITO, MANIFESTEM AS PARTES, EM 5 (CINCO) DIAS. 78532 - 2002 \ 280. Nr: 8108-44.2002.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EDUR BALOTTIN-ME (PAPA TUR) ADVOGADO: MARISTELA MORIZZO NASCIMENTO RÉU(S): AGER - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO DOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 116 de 433 SERVIÇOS PÚBLICO ADVOGADO: CRISTIANE ESPIRITO SANTO RODRIGUES ADVOGADO: DIOGO EGÍLDO SACHS INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE INTERESSADA PARA SE MANIFESTAR EM 05 (CINCO) DIAS, REQUERENDO O QUE LHE FOR DE DIREITO. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 428119 Nr: 10000-07.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AUTO VIAÇÃO PRINCESA DO SOL LTDA ADVOGADO: DÂMARIS ALVES CHAVES RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT ADVOGADO: RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICIPIO DE CUIABA INTIMAÇÃO: INTIMO AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. Cod.Proc.: 433437 Nr: 12873-77.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LEILA MATOS DE MORAES ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO: MARIA ISABEL MASCARENHAS DIAS - PROC DO MUNICIPIO INTIMAÇÃO: EX POSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ACOLHO O PEDIDO DA PRESENTE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA DETERMINAR QUE AO REQUERIDO QUE, SUBMETA A REQUERENTE À CIRURGIA DE VITRECTOMIA POSTERIOR VIA PARS PLANA DE AMBOS OS OLHOS, ALÉM DE RETIRADA DE ÓLEO SILICONE DO OLHO ESQUERDO, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA DE FL. 14, COM DISPENSA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONSOANTE O ARTIGO 24, DA LEI Nº. 8.666/93, DISPONIBILIZANDO TODOS OS NECESSÁRIOS RECURSOS PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO, SEM QUALQUER CUSTO PARA A REQUERENTE, OBEDECIDAS AS DETERMINAÇÕES DO MÉDICO RESPONSÁVEL, RATIFICANDO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 18/21. POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 296, INC. I, DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, POSTO QUE OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO NAS AÇÕES PATROCINADAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DESTINAM-SE AO PRÓPRIO ESTADO. O FATO DE HAVER UM FUNDO ORÇAMENTÁRIO COM FINALIDADE ESPECÍFICA É MATÉRIA CONTÁBIL-FINANCEIRA QUE NÃO ALTERA A SITUAÇÃO JURÍDICA DE SER O CREDOR DESSA VERBA A FAZENDA ESTADUAL E NÃO A PARTE OU A PRÓPRIA DEFENSORIA, JÁ QUE ESTA NÃO DETÉM PERSONALIDADE JURÍDICA, SENDO ÓRGÃO DO ESTADO. COM OU SEM RECUSO VOLUNTÁRIO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O REEXAME NECESSÁRIO. 361901 - 2008 \ 679. Nr: 31907-09.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MÁRCIO DE SOUZA BARROS ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MARIA LUIZA DA C. CAVALCANTI - PROC DO ESTADO INTIMAÇÃO: EM FACE À PETIÇÃO DE FLS.144 DO SR. PERITO MÉDICO, QUE NOTICIA A IMPOSSIBILIDADE DE RETIRAR OS AUTOS EM CARGA PARA ESTUDO PRÉVIO, REDESIGNO A PERÍCIA PARA O DIA 14/09/2011, ÀS 14:00 HORAS. PROCEDA-SE A SECRETARIA JUDICIAL AS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. 244951 - 2006 \ 432. Nr: 13161-64.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RICARDO ANDRÉ PINTO ADVOGADO: EMERSON SANÁBRIA CARVALHO Disponibilizado - 5/8/2011 REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: JOSE VITOR DA CUNHA GARGAGLIONE INTIMAÇÃO: EX POSITIS, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO DO REQUERENTE, PARA CONDENAR O REQUERIDO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO REQUERENTE, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$=20.000,00 (VINTE MIL REAIS). CONDENO, AINDA, NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$=2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). NOS TERMOS DO ART. 475, § 2º DO CPC, A PRESENTE SENTENÇA NÃO ESTÁ SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, PORTANTO, TRANSCORRIDO O PRAZO SEM A APRESENTAÇÃO DE RECURSO, CERTIFIQUE-SE O TRANSITO E JULGADO E INTIME-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR. P.R.I.C. 363602 - 2009 \ 2. Nr: 914-46.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ ANTONIO BARBOSA DA SILVA ADVOGADO: JUARI JOSÉ REGIS JÚNIOR RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ ADVOGADO: LUILSON BARROS MALHEIROS INTIMAÇÃO: EX POSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, DETERMINANDO AO REQUERIDO QUE CUMPRA A LEI MUNICIPAL Nº 3.331/94, COM A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.142/2001, PARA QUE SEJA EFETUADA A CORREÇÃO DA GRATIFICAÇÃO EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE EM FAVOR DO REQUERENTE, DE ACORDO CO A UFPM PARA O ANO DE 2008, COM IMPLANTAÇÃO IMEDIATA, ATUALIZADA DE ACORDO COM AS SUBSEQUENTES ALTERAÇÕES QUE OCORREM NA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ – UFPM, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS). E CONDENO O REQUERIDO, NO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS HAVIDAS PELA NÃO ATUALIZAÇÃO DA MENCIONADA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE, EXCLUINDO-SE PERÍODO ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, OBSERVANDO-SE A PONTUAÇÃO MÍNIMA E MÁXIMA EXIGIDA PARA AS VÁRIAS CATEGORIAS QUE COMPÕEM A CARREIRA DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO, CONFORME ESTIPULADO EM LEI ESPECÍFICA. CONDENO, AINDA, O REQUERIDO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$=2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). SENTENÇA SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, PORTANTO, COM OU SEM RECURSO VOLUNTÁRIO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O REEXAME NECESSÁRIO. EM FACE À PROLAÇÃO DESTA SENTENÇA, DETERMINO À SECRETARIA JUDICIAL QUE PROCEDA AO DESAPENSAMENTO DESTES AUTOS DOS AUTOS EM APENSO Nº 213/2008. E NA SEQUÊNCIA, CUMPRA A DECISÃO DE FLS.586 DOS AUTOS Nº 213/2008. P.R.I.C. Cod.Proc.: 729249 Nr: 25239-17.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SANTO BATISTA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE CUIABA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 25239-17.2011.811.0041 – CÓDIGO: 729249 ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO PARTE AUTORA: SANTO BATISTA PARTE RÉ: MUNICIPIO DE CUIABA CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/7/2011 VALOR DA CAUSA: R$ 4.000,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, NA FORMA DO ART. 942 DO CPC, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO DO IMÓVEL ADIANTE DESCRITO E CARACTERIZADO, CONSOANTE CONSTA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 117 de 433 DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAREM RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: AOS DIAS QUINZE DE JULHO DE 2011, O SENHOR SANTO BATISTA PROPÔS AÇÃO DE CONCESSÃO DE USO ESPECIAL, EM FACE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, INDICANDO DIVERSOS CONFINANTES E INTERESSADOS, COM O OBJETIVO DE VER RECONHECIDO O DIREITO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL DESCRITO ABAIXO, POR ENTENDER ESTAR PRESENTE A POSSE AD USUCAPIONEM, UMA VEZ QUE O LAPSO TEMPORAL DA POSSE COM MORADA HABITUAL AB INITIO, É DE FATO E DE DIREITO, E CONSIDERANDO A DESERTIFICAÇÃO LEGISLATIVA QUANTO À NECESSÁRIA CONCESSÃO DE USO ESPECIAL, POR SE TRATAR DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, REQUEREU-SE RECONHECIMENTO POR SENTENÇA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL URBANO. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: LOTE DE TERRENO SOB O NÚMERO 0004, QUADRA 23, LOCALIZADO NO LOTEAMENTO TRÊS BARRAS, NESTA CAPITAL, COM 284,87M² (DUZENTOS E OITENTA E QUATRO, E OITENTA E SETE DECÍMETROS QUADRADOS), DENTRO DOS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: FRENTE: MEDINDO 12,20M, PARA AVENIDA B, AO OESTE; FUNDO: MEDINDO 12,20M PARA O LOTE 05, A LESTE; LADO DIREITO: MEDINDO 23,50M, PARA A RUA 14, AO NORTE; LADO ESQUERDO: MEDINDO 23,20, PARA O LOTE 03, AO SUL; FORMA: QUADRILÁTERO IRREGULAR. PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ, SEDIADA NA PRAÇA CORONEL ALENCASTRO, S/N.º, NESTA CIDADE DE CUIABÁ/MT, INSCRITA NO CGC/MF N.º 03.533.064/0001-46. NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: - R-05-31.645, FLS. 097, DO LIVRO N.º 2-DJ, EM 03-07-2000. REGISTRADO NO 6.º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRO DE IMÓVEIS DA TERCEIRA CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DE CUIABÁ/MT SOB A MATRÍCULA N.º 63.930, FLS. 153 DO LIVRO N.º 2-LG. (FLS. 24). DESPACHO: "VISTOS. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CITEM-SE, POR MANDADO, PARA CONTESTAREM A AÇÃO O MUNICÍPIO DE CUIABÁ E OS CONFINANTES GILBERTO DE AZEVEDO E SUA MULHER; E, JAIME DE TAL (FL. 07); E, POR EDITAL, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS. CIENTIFIQUEM-SE PARA QUE MANIFESTEM EVENTUAL INTERESSE NA CAUSA A UNIÃO E O ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHANDO A CADA ENTE PÚBLICO CÓPIA DA INICIAL. CIENTIFIQUE-SE, AINDA, O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO." EU, LUCIANO VÍTOR SOARES BATISTA DA SILVA, ANALISTA JUDICIÁRIO, DIGITEI. 389894 - 2009 \ 563. Nr: 25564-60.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUCIANO PEREIRA DE ANDRADE FILHO ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO: ALLAN JOSÉ METELLO DE SIQUEIRA - PROC. FEDERAL DO INSS INTIMAÇÃO: INTIME-SE O REQUERIDO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, INDICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS SOB PENA DE INDEFERIMENTO. DEVENDO, AINDA, INDICAR E/OU RATIFICAR O ROL DE TESTEMUNHAS. 377106 - 2009 \ 291. Nr: 13635-30.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LÚBIA DANTAS VASCONCELOS ADVOGADO: CARLOS MAGNO KNEIP ROSA RÉU(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: CARLOS EMILIO BIANCHI NETO INTIMAÇÃO: EX EXPOSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DEIXO DE ACOLHER O PEDIDO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS POR SE TRATAR DE PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS. P.R.I.C. Disponibilizado - 5/8/2011 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente COMARCA DE CUIABÁ . QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A):PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO ESCRIVÃO(Ã):IRIDÊ SIMONE MISAEL SILVA EXPEDIENTE:2011/49 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 379483 - 2009 \ 265. Nr: 15610-87.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DIVINO DE PAULO FARIA ADVOGADO: MARIA DEISE TORINO RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA ACERCA DO AGENDAMENTO DA AVALIAÇÃO MÉDICA PERICIAL DO AUTOR A SER REALIZADA PELO PERITO DO JUÍZO - DR. HERNANDES SILVA COUTINHO, NO DIA 22/08/2011, ÀS 13:00 HS., NO CENTRO DE REABILITAÇÃO DOM AQUINO CORRÊA, LOCALIZADO NA RUA JOAQUIM MURTINHO, 1556, PORTO, CUIABÁ - MT, TELEFONE 3613-1905. CASO HAJA A INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO, O REQUERENTE DEVERÁ INFORMÁ-LO DA DATA DO EXAME PERICIAL. O AUTOR DEVERÁ LEVAR AO PERITO TODOS OS EXAMES, LAUDOS, E DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS EVENTUALMENTE POSSUA. 382452 - 2009 \ 327. Nr: 17910-22.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANANIAS DE CARVALHO ARAUJO ADVOGADO: FRANCINNE MATOS BORGES RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO: JOÃO PEDRO AVELAR PIRES PROCURADOR FEDERAL INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA ACERCA DO AGENDAMENTO DA AVALIAÇÃO MÉDICA PERICIAL DO AUTOR A SER REALIZADA PELO PERITO DO JUÍZO - DR. LUCIANO SANFELICE, NO DIA 26/08/2011, ÀS 14:00 HS., NO CENTRO DE REABILITAÇÃO DOM AQUINO CORRÊA, LOCALIZADO NA RUA JOAQUIM MURTINHO, 1556, PORTO, CUIABÁ - MT, TELEFONE 3613-1905.É NECESSÁRIO QUE O PACIENTE PROCURE O 1º ATENDIMENTO PARA ABRIR PRONTUÁRIO. CASO HAJA A INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO, O REQUERENTE DEVERÁ INFORMÁ-LO DA DATA DO EXAME PERICIAL. O AUTOR DEVERÁ LEVAR AO PERITO TODOS OS EXAMES, LAUDOS, E DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS EVENTUALMENTE POSSUA. 352912 - 2008 \ 522. Nr: 23294-97.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EDSON DE OLIVEIRA ADVOGADO: FERNANDA GUIA MONTEIRO RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S ADVOGADO: SAVIO LUIS OLIVEIRA RAMOS INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA ACERCA DO AGENDAMENTO DA AVALIAÇÃO MÉDICA PERICIAL DO AUTOR A SER REALIZADA PELO PERITO DO JUÍZO - DR. ANTONIO D´OLIVEIRA GONÇALVES PREZA, NO DIA 14/09/2011, ÀS 16:00 HS., COM ENDEREÇO NO CENTRO MÉDICO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CUIABÁ, LOCALIZADO NA RUA GENERAL VALE, Nº 11, E TAMBÉM, QUERENDO, INDICAR AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 421 DO CPC). CASO HAJA A INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO, O REQUERENTE DEVERÁ INFORMÁ-LO DA DATA DO EXAME PERICIAL. O AUTOR DEVERÁ LEVAR AO PERITO TODOS OS EXAMES, LAUDOS, E DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS EVENTUALMENTE POSSUA. Cod.Proc.: 725888 Nr: 21648-47.2011.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 118 de 433 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): CENTRO OESTE ESTACIONAMENTO LTDA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: LEONARDO MENDES VILAS BÔAS IMPETRADO(A): MUNICIPIO DE CUIABA (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 91,48 (NOVENTA E UM REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO. Cod.Proc.: 434526 Nr: 13542-33.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): METAL DESIGN COMERCIO LTDA ADVOGADO: ASSIS SOUZA OLIVEIRA IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE FAZENDA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO. Cod.Proc.: 427144 Nr: 9583-54.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): J. BERMOND - ME ADVOGADO: JOSÉ CRISTOVÃO MARTINS JUNIOR IMPETRADO(A): AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO. ADVOGADO: ALESSANDRO MARCONDES ALVES - PROC. DE ASSUNTOS INTIMAÇÃO: VISTO. HOMOLOGO , POR SENTENÇA, O ACORDO EXTRAJUDICIAL DE FLS. 232/236, PARA QUE PRODUZA OS EFEITOS PREVISTOS NO ARTIGO 840 DO CÓDIGO CIVIL, COM AS RESSALVAS DO ARTIGO 844 DO MESMO DIPLOMA. EXTINGO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CPC. CUSTAS EX VI LEGIS. HONORÁRIOS PELAS PARTES. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS DE LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS. P.R.I. Cod.Proc.: 434526 Nr: 13542-33.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): METAL DESIGN COMERCIO LTDA ADVOGADO: ASSIS SOUZA OLIVEIRA IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE FAZENDA ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM TÃO-SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I. 290357 - 2008 \ 87. Nr: 10652-29.2007.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ESPÓLIO DE BENEDITA CIRIA DE OLIVEIRA DA COSTA MONTEIRO (MAIS AUTORES) ADVOGADO: VANIA MARIA CARVALHO ADVOGADO: VÂNIA MARIA CARVALHO RÉU(S): FRANCISCA ALAÍDE FERNANDES MONTEIRO (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: ANTÔNIO FURTADO GOMES ADVOGADO: JOSE ADELAR DAL PISSOL INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONSIDERANDO OS TERMOS DO ACORDO ENTABULADO NA AÇÃO DE USUCAPIÃO EM APENSO, DECLARO A CARÊNCIA DE AÇÃO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL DOS AUTORES, EXTINGUINDO OS AUTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI, DO CPC. CUSTAS EX VI LEGIS. HONORÁRIOS PELAS PARTES. TRASLADE-SE CÓPIA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 232/236 E 240/254 DOS AUTOS EM APENSO PARA OS PRESENTES AUTOS. P.R.I. Cod.Proc.: 427144 Nr: 9583-54.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): J. BERMOND - ME ADVOGADO: JOSÉ CRISTOVÃO MARTINS JUNIOR IMPETRADO(A): AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO PARCIALMENTE A ORDEM TÃO-SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS, NO SENTIDO DE DECLARAR SER INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO DE OBTER PAGAMENTO DE TRIBUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I. 232001 - 2007 \ 41. Nr: 1433-26.2006.811.0041 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FRANCISCA ALAÍDE FERNANDES MONTEIRO ADVOGADO: ANTÔNIO FURTADO GOMES REQUERIDO(A): ANDRÉ CORSINO DA COSTA MONTEIRO (MAIS RÉUS) ADVOGADO: VANIA MARIA CARVALHO 355845 - 2008 \ 580. Nr: 26329-65.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SEBASTIAO BARBOSA FARIAS ADVOGADO: TATIANA BARBOSA FARIAS MACHADO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS PROCESSO COM SENTENÇA Disponibilizado - 5/8/2011 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 119 de 433 AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQÜENTA MIL REAIS), ACRESCIDA DE JUROS DE 1% AO MÊS (ART. 406 DO CC C/C ARTIGO 161, § 1º DO CTN) DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DESTA DATA (SÚMULA 362 DO STJ). CUSTAS EX VI LEGIS. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), COM FULCRO NO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC. DECISÃO SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 475, I, DO CPC. ASSIM, DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDO GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P.R.I. PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 352912 - 2008 \ 522. Nr: 23294-97.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EDSON DE OLIVEIRA ADVOGADO: FERNANDA GUIA MONTEIRO RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S ADVOGADO: SAVIO LUIS OLIVEIRA RAMOS INTIMAÇÃO: AUTOS:2008/522 TIPO:ORDINÁRIA REQUERENTE:EDSON DE OLIVEIRA REQUERIDO:INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL VISTOS, EM CORREIÇÃO PERMANENTE. HAVENDO NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA MÉDICA E CONSIDERANDO QUE ESTA COMARCA NÃO TEM PERITO OFICIAL E NEM CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES QUE POSSUAM PERITOS, BEM COMO CONSIDERANDO A RENITÊNCIA DA JUNTA MÉDICA PERICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM REALIZAR A PERÍCIA, E, AINDA, QUE NOMEAR PERITO DO INSS SERIA ANTIÉTICO, POIS ESTE É PARTE NO FEITO, APLICO O CONTIDO NO ITEM 2.18.10 DO PROVIMENTO N.° 02/2009 - CGJ, E, POR CONSEQUÊNCIA, NOMEIO COMO PERITO DESTE JUÍZO O DR. ANTONIO D´OLIVEIRA GONÇALVES PREZA, INSCRITO NA CRM SOB O N.° 811, COM CONSULTÓRIO NO CENTRO MÉDICO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CUIABÁ, LOCALIZADA NA RUA GENERAL VALE, NR. 11, QUE CUMPRIRÁ O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (ART. 422 DO CPC). NOS TERMOS DA NORMATIVA ACIMA, FIXO DE PLANO OS SEUS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS), CONSIDERANDO NÃO EXISTIR, AO MEU CONHECIMENTO, TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS DA AMB OU DO CRM, E AINDA, TRATA-SE, NA ESPÉCIE, DE LAUDO PERICIAL QUE ENVOLVE UM GRAU DE COMPLEXIDADE BEM MAIOR DO QUE UMA MERA CONSULTA. DE ACORDO COM O ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO DO PROVIMENTO DA CGJ N.68/2008, APRESENTADO O LAUDO PERICIAL, SERÁ EXPEDIDO EM FAVOR DO PERITO, CERTIDÃO PARA COBRANÇA DOS HONORÁRIOS JUNTO AO ESTADO DE MATO GROSSO, TAMBÉM NOS TERMOS DA NORMATIVA ACIMA. ASSIM, INTIMEM-SE AS PARTES PARA COMPARECER NO ENDEREÇO ACIMA NO DIA 14/09/2011, ÀS 16:00 HS., DEVENDO O PERICIANDO LEVAR AO PERITO TODOS OS EXAMES, LAUDOS, E DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS EVENTUALMENTE POSSUA E TAMBÉM, QUERENDO, INDICAR AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 421 DO CPC). DESDE JÁ, ELABORO OS SEGUINTES QUESITOS DO JUÍZO: QUESITOS 1. O AUTOR É PORTADOR DE ALGUM TIPO DE ENFERMIDADE/PATOLOGIA? EM CASO POSITIVO, DESDE QUANDO? 2. HÁ RELATO DE DOR? ONDE? 3. HÁ NOTÍCIA DE AFASTAMENTOS ANTERIORES PELOS MOTIVOS ALEGADOS PELO AUTOR? 4. QUAL É A ORIGEM DA SUPOSTA ENFERMIDADE/PATOLOGIA SOFRIDA PELO AUTOR? 5. QUAIS AS LESÕES E/OU CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DA SUPOSTA "DOENÇA" SOFRIDA PELO AUTOR? 6. EXISTE NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES ADVINDAS DA ENFERMIDADE/PATOLOGIA COM O TRABALHO REALIZADO PELO AUTOR? EM CASO POSITIVO, QUAIS OS ELEMENTOS TÉCNICOS OBJETIVOS QUE PODEM EVIDENCIAR TAL NEXO? 7. AS LESÕES E/OU SEQUELAS DA ENFERMIDADE/PATOLOGIA IMPEDIAM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE Disponibilizado - 5/8/2011 LABORAL DO AUTOR, NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES LABORAIS DIÁRIAS? 8. ATUALMENTE QUAL O ESTADO DE SAÚDE DA PARTE AUTORA, E SE AS CONSEQUÊNCIAS DA SUPOSTA ENFERMIDADE/PATOLOGIA IMPLICAM NA SUA CAPACIDADE FUNCIONAL? 9. DIGA O SR. PERITO SE A ATIVIDADE DECLARADA REQUER A REALIZAÇÃO DE ESFORÇOS FÍSICOS, E EM CASO AFIRMATIVO SE DE FORMA LEVE, MODERADA OU INTENSA? 10. O DIAGNÓSTICO ATUAL FOI ESTABELECIDO CLINICAMENTE OU EXISTE ALGUMA COMPROVAÇÃO POR EXAME COMPLEMENTAR? 11. NO CASO DE RESPOSTA AFIRMATIVA AO QUESITO ANTERIOR, INDICANDO A EXISTÊNCIA DE EXAME COMPLEMENTAR, QUAL FOI O RESULTADO DO MESMO? 12. A PATOLOGIA DECLINADA ENCONTRA-SE EM FASE EVOLUTIVA (DESCOMPENSADA) OU ESTABILIZADA (RESIDUAL)? 13. O AUTOR ENCONTRA-SE EM USO DE MEDICAÇÃO ESPECÍFICA PARA O DIAGNÓSTICO DECLINADO? 14. O AUTOR SE APRESENTA INCAPACITADO PARA O TRABALHO PARA AS ATIVIDADES QUE ANTERIORMENTE EXERCIA? 15. CASO A RESPOSTA ANTERIOR SEJA AFIRMATIVA DIGA O SR. PERITO SE A INCAPACIDADE LABORATIVA, NO SEU ENTENDER, É PERMANENTE OU TEMPORÁRIA? 16. SE A INCAPACIDADE FOR CONSIDERADA TEMPORÁRIA, QUAL O PRAZO ESTIMADO A RECUPERAÇÃO LABORATIVA? 17. SE A INCAPACIDADE FOR CONSIDERADA PERMANENTE, A MESMA É UNIPROFISSIONAL, MULTIPROFISSIONAL OU OMNIPROFISSIONAL? 18. PODE O SR. PERITO AFIRMAR QUE A INCAPACIDADE ORIGINOU-SE DE ACIDENTE DE TRABALHO? 19. CASO A RESPOSTA AO QUESITO 17 SEJA QUE A INCAPACIDADE FOI CONSIDERADA PERMANENTE E UNIPROFISSIONAL, EXISTE CAPACIDADE LABORATIVA RESIDUAL PARA CUMPRIMENTO DE PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL? EM 05 (CINCO) DIAS, INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM QUESITOS (ART. 421, § 1º, I E II, CPC). OUTROSSIM, INTIME-SE O SR. PERITO PARA QUE ENTREGUE O LAUDO EM 20 (VINTE) DIAS A CONTAR DA INTIMAÇÃO A ESTE JUÍZO, RESPONDENDO AOS QUESITOS ANEXO. INTIMEM-SE, TAMBÉM, AS PARTES, DEVENDO O INSS SER INTIMADO PESSOALMENTE, COM A MAIOR URGÊNCIA POSSÍVEL. CUIABÁ-MT, 31 DE MAIO DE 2011. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO 352912 - 2008 \ 522. Nr: 23294-97.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EDSON DE OLIVEIRA ADVOGADO: FERNANDA GUIA MONTEIRO RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S ADVOGADO: SAVIO LUIS OLIVEIRA RAMOS INTIMAÇÃO: AUTOS:2008/522 TIPO:ORDINÁRIA REQUERENTE:EDSON DE OLIVEIRA REQUERIDO:INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL VISTOS, EM CORREIÇÃO PERMANENTE. APÓS A PROLAÇÃO DE DECISÃO NOMEANDO PERITO NESTES AUTOS E FICANDO OS SEUS HONORÁRIOS, VEM O INSS SE INSURGIR ACERCA DO VALOR ARBITRADO, INDIANDO A FIXAÇÃO ENTRE O VALOR MÍNIMO DE R$ 58,70 E MÁXIMO DE R$ 234,80. ORA, TRATA-SE DE PROCESSO PROTOCOLIZADO NO ANO DE 2008, SENDO CERTO QUE NESTES E EM VÁRIOS OUTROS PROCESSOS SEMELHANTES, OS AUTOS SE ENCONTRAVAM PRATICAMENTE PARALISADOS EM FACE DA DESÍDIA ESTATAL EM REALIZAR PERÍCIA MÉDICA GRATUITA NOS REQUERENTES, MORMENTE AS REITERADAS DECISOES QUE, AO REVÉS DE "SOLICITAR OS BONS PRÉSTIMOS DA SECRETARIA E ADMINISTRAÇÃO", REQUISITOU, COM BASE NO ARTIGO 5º. DO COJE, A REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS ESPECIALIZADOS. POIS BEM, DIANTE DO IMBRÓGLIO CRIADO PELA JUNTA MÉDICA DO ESTADO, INCORRENDO OS MÉDICOS, BEM COMO O SR. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, EM TESE, NOS CRIMES DE PREVARICAÇÃO, DESOBEDIÊNCIA, DENTRE OUTROS, O FATO INCONTESTE, QUE SALTA OS OLHOS, É QUE AINDA PERSISTIA A NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA MÉDICA NESTES E EM VÁRIOS OUTROS PROCESSOS. CONSIDERANDO, PORTANTO, QUE ESTA COMARCA NÃO TEM PERITO OFICIAL E NEM CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES QUE POSSUAM PERITOS, BEM COMO CONSIDERANDO A RENITÊNCIA DA JUNTA MÉDICA PERICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM REALIZAR A PERÍCIA, E, PRINCIPALMENTE PELO FATO DE QUE NOMEAR PERITO DO INSS SERIA ANTIÉTICO, POIS ESTE É PARTE NO FEITO, FOI APLICADO O CONTIDO NO ITEM 2.18.10 DO PROVIMENTO N.° Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 120 de 433 02/2009 - CGJ, E, POR CONSEQUÊNCIA, NOMEADO PERITO NESTES AUTOS. QUANTO AO VALOR FICADO ESTES FORAM ARBITRADOS, COMO CONSIGNADO, CONSIDERANDO NÃO EXISTIR, AO MEU CONHECIMENTO, TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS DA AMB OU DO CRM, E AINDA, TRATA-SE, NA ESPÉCIE, DE LAUDO PERICIAL QUE, AO REVÉS DO QUE FOI REGISTRADO PELO INSS, ENVOLVE UM GRAU DE COMPLEXIDADE BEM MAIOR DO QUE UMA MERA CONSULTA, PARA TANTO, BASTA AVERIGUAR OS QUESITOS APRESENTADOS, TORNANDO-SE NECESSÁRIO, ALÉM DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS, LONGO TEMPO PARA A CONSECUÇÃO DO MISTER. AO ARREMATE E DE ACORDO COM O ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO DO PROVIMENTO DA CGJ N.68/2008, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SERÁ EXPEDIDO EM FAVOR DO PERITO, CERTIDÃO PARA COBRANÇA DOS HONORÁRIOS JUNTO AO ESTADO DE MATO GROSSO, TAMBÉM NOS TERMOS DA NORMATIVA ACIMA, TENDO ESTE QUE SE SUJEITAR AO SISTEMA DE PRECATÓRIO. EM SUMA, OS SENHORES EXPERTS TERÃO QUE PRATICAMENTE DEIXAR DE LADO O SEU CONVÍVIO DIÁRIO COM SEUS PACIENTES, PARA LABORAR AO ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA DE GRAU COMPLEXO, E SEM O PRONTO RECEBIMENTO DO VALOR REQUESTADO. PORTANTO, O ESPÍRITO PÚBLICO E ABNEGAÇÃO DOS PROFISSIONAIS NOMEADOS SE ME REVELA PATENTE, ENTENDENDO, DESTARTE, SER JUSTO E CABÍVEL O VALOR ORIGINARIAMENTE ARBITRADO, MOTIVO PELO QUAL O MANTENHO PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE E PROSSIGA-SE. CUIABÁ-MT, 27 DE JULHO DE 2011. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 725888 Nr: 21648-47.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): CENTRO OESTE ESTACIONAMENTO LTDA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: LEONARDO MENDES VILAS BÔAS IMPETRADO(A): MUNICIPIO DE CUIABA (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: TIPO:MANDADO DE SEGURANÇA AUTOS Nº:21648-47.2011.811.0041 IMPETRANTE(S):CENTRO OESTE ESTACIONAMENTOS LTDA E JW ESTACIONAMENTOS LTDA IMPETRADO(S): PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E OUTRO. VISTOS, ETC. CENTRO OESTE ESTACIONAMENTO LTDA E JW ESTACIONAMENTOS LTDA, NOS AUTOS QUALIFICADO, IMPETRA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO REPUTADO ILEGAL PRATICADO PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, NO QUAL OBJETIVA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR PARA QUE SEJA SUSPENSO OS EFEITOS DO ARTIGO 175, § ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 231/2011. RELATAM, EM RESUMO, QUE FOI APROVADA E SANCIONADA A LEI COMPLEMENTAR Nº 231/2011, QUE DISCIPLINA O USO, A OCUPAÇÃO E A URBANIZAÇÃO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ. DIZEM QUE O ARTIGO 175, § ÚNICO, DA CITADA LEI, QUE TRATA DA COBRANÇA DE ESTACIONAMENTO É INCONSTITUCIONAL POR DISPOR SOBRE MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO, VEZ QUE A CESSÃO GRATUITA DE ESPAÇO EM ÁREA PERTENCENTE A ESTABELECIMENTO PRIVADO É DE NATUREZA CIVIL, REFULGINDO AOS ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS. ASSEVERA QUE REFERIDA LEGISLAÇÃO CRIA RESTRIÇÕES AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PROPRIEDADE, BEM COMO À LIVRE INICIATIVA E LIVRE CONCORRÊNCIA, ACARRETANDO, DESTARTE, PREJUÍZOS FINANCEIROS DE GRANDE MONTA ÀS IMPETRANTES. É O NECESSÁRIO RELATO. DECIDO. PARA A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA, NOS TERMOS DO ART. 7º, III, DA LEI Nº 12.016/09, FAZ-SE NECESSÁRIO AFERIR A PRESENÇA CONCOMITANTE DOS SEGUINTES REQUISITOS: A EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE ( FUMUS BONI IURIS) E SE DO ATO IMPUGNADO PODERÁ RESULTAR A INEFICÁCIA DA MEDIDA, CASO SEJA DEFERIDA SOMENTE AO FINAL (PERICULUM IN MORA). NA HIPÓTESE, EM JUÍZO DE COGNIÇÃO INICIAL, PRÓPRIO DAS MEDIDAS DE URGÊNCIA, ENTENDO PRESENTES OS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS AO DEFERIMENTO DA TUTELA ALMEJADA. POIS BEM, O ARTIGO 175, § ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR 231/2011, QUE TRATA DA COBRANÇA DE ESTACIONAMENTO, ASSIM DISPÕE: " ART. 175 AS INSTITUIÇÕES Disponibilizado - 5/8/2011 BANCÁRIAS, HOSPITAIS E CLÍNICAS PARTICULARES E OU CONVENIADAS, CENTROS COMERCIAIS E SHOPPING CENTERS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, QUE POSSUEM ESTACIONAMENTO PRÓPRIO, MESMO QUE TERCEIRIZADO, FICAM PROIBIDAS DE COBRAR ESTACIONAMENTO DE SEUS CLIENTES. PARÁGRAFO ÚNICO. A GRATUIDADE ATINGE SOMENTE A PRIMEIRA MEIA HORA, SENDO QUE APÕES ESTE PERÍODO SERÁ LICITO A COBRANÇA PELO USO DO ESTACIONAMENTO". A COBRANÇA PELO USO DE ESTACIONAMENTO PRIVADO É MATÉRIA RECORRENTE NOS TRIBUNAIS, MUITAS LEIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS JÁ FORAM CRIADAS PARA IMPEDIR A COBRANÇA DE TAL VALOR OU LIMITAR A COBRANÇA AO CONSUMO, ENTRE OUTRAS ISENÇÕES. ORA, A LEGISLAÇÃO, SEJA ELA, ESTADUAL OU MUNICIPAL, QUE IMPEDE A COBRANÇA DE TAXA DE ESTACIONAMENTO, A MEU VER, E NESTA FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, FERE O DIREITO DE PROPRIEDADE, PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NÃO HAVENDO, CONSEQUENTEMENTE, DE SE FALAR EM SUA APLICAÇÃO, POIS COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL, SOBRE QUESTÕES DE DIREITO DE PROPRIEDADE E INTERVENÇÃO DE DOMÍNIO ECONÔMICO NOS TERMOS DO ARTIGO 22, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. PORTANTO, SOMENTE UMA LEI FEDERAL PODERIA IMPOR A GRATUIDADE DO ESTACIONAMENTO. REFERIDA MATÉRIA JÁ FOI VENTILADA NESTE E. TJ/MT, POR MEIO DA ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 16.614/2007, HIPÓTESE EM QUE A CORTE ESTADUAL, POR MEIO DO ÓRGÃO ESPECIAL, DECLAROU, INCIDENTER TANTUM, A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 4838/2006, QUE REGULAVA MATÉRIA ANÁLOGA, COMO CORROBORA O JULGADO IN VERBIS: ARGÜIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI MUNICIPAL Nº 4.838/2006 – FRANQUIA MÍNIMA DE ESTACIONAMENTO EM SHOPPING, SUPERMERCADOS E LOJAS COMERCIAIS – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO – ART. 22, I, CF – INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL – DECISÕES PROLATADAS PELO STF EM CONTROLE ABSTRATO – EFEITO TRANSCENDENTE DOS MOTIVOS DETERMINANTES – ARGÜIÇÃO INCIDENTAL ACOLHIDA. A MODERNA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL DEFENDE A APLICAÇÃO DO EFEITO TRANSCENDENTE DOS MOTIVOS DETERMINANTES DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE, QUE ESTENDE O EFEITO VINCULANTE AOS FUNDAMENTOS DOS JULGADOS. O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE SUBMETE-SE AO EFEITO VINCULANTE DOS FUNDAMENTOS DAS DECISÕES PROLATADAS EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. AO REGULAR RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CONTRATUAL, INSERIDA NO ÂMBITO DO DIREITO CIVIL E COMERCIAL, O MUNICÍPIO ULTRAPASSA A SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PREVISTA NO ART. 30 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ADENTRA NO CAMPO LEGISLATIVO PRIVATIVO DA UNIÃO. TAMBÉM EM CASO SEMELHANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO "OU PARTICULARES" CONSTANTE DA LEI DO DISTRITO FEDERAL QUE PROIBIA A COBRANÇA DE ESTACIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PARTICULARES, COMO SE COLHE DO ARESTO ABAIXO, VEJAMOS: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO "OU PARTICULARES" CONSTANTE DO ART. 1º DA LEI Nº 2.702, DE 04/04/2001, DO DISTRITO FEDERAL, DESTE TEOR: FICA PROIBIDA A COBRANÇA, SOB QUALQUER PRETEXTO, PELA UTILIZAÇÃO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM ÁREAS PERTENCENTES A NSTITUIÇÕES DE ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR, PÚBLICAS OU PARTICULARES." ALEGAÇÃO DE QUE SUA INCLUSÃO, NO TEXTO, IMPLICA VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DOS ARTIGOS 22, I, 5º, XXII, XXIV E LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA PELA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: A) DE DESCABIMENTO DA ADI, POR TER CARÁTER MUNICIPAL A LEI EM QUESTÃO; B) DE ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". MEDIDA CAUTELAR (ART. 170, § 1º, DO R.I.S.T.F.). 1. NÃO PROCEDE A PRELIMINAR DE DESCABIMENTO DA ADI SOB A ALEGAÇÃO DE TER O ATO NORMATIVO IMPUGNADO NATUREZA DE DIREITO MUNICIPAL. ARGÜIÇÃO IDÊNTICA JÁ FOI REPELIDA POR ESTA CORTE, NA ADIMC Nº 1.472-2, E NA QUAL SE IMPUGNAVA O ART. 1º DA LEI DISTRITAL Nº 1.094, DE 31 DE MAIO DE 1996. 2. NÃO COLHE, IGUALMENTE, A ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM", POIS A CÂMARA DISTRITAL, COMO ÓRGÃO, DE QUE EMANOU O ATO NORMATIVO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 121 de 433 IMPUGNADO, DEVE PRESTAR INFORMAÇÕES NO PROCESSO DA A.D.I., NOS TERMOS DOS ARTIGOS 6 E 10 DA LEI N 9.868, DE 10.11.1999. 3. QUANTO AO MAIS, A A.D.I. TEM PLAUSIBILIDADE JURÍDICA, POIS NÃO PODE O D.F. LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL, NEM POR ESSE MEIO VIOLAR O DIREITO DE PROPRIEDADE. 4. "PERICULUM IN MORA" TAMBÉM RECONHECIDO. 5. PRECEDENTE NO MESMO SENTIDO: ADIMC N 1.472-DF. 6. CAUTELAR DEFERIDA. DECISÃO UNÂNIME. (ADI 2448 MC, RELATOR(A): MIN. SYDNEY SANCHES, TRIBUNAL PLENO, JULGADO EM 01/02/2002, DJ 22-03-2002 PP-00029 EMENT VOL-02062-01 PP-00167) PORTANTO, AO QUE SE AFIGURA, A LEI COMPLEMENTAR Nº 231/2011 AO IMPOR, POR MEIO DO ART. 175, § ÚNICO, A GRATUIDADE SOBRE A PRIMEIRA HORA PELO USO DO ESTACIONAMENTO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PRIVADOS NESTE MUNICÍPIO, IMPONDO NO SEU ARTIGO 176 A COBRANÇA DE MULTA, REFULGIU À SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PREVISTA NO ART. 30, I, DA CF/88, PORQUANTO, REGULOU RELAÇÃO JURÍDICA INSERIDA NO ÂMBITO DO DIREITO CIVIL E COMERCIAL EXCLUSIVA DA UNIÃO, COMO PREVÊ O ART. 22, I, DA CF/88. O PERICULUM IN MORA É EVIDENTE NA MEDIDA EM QUE TENDO O ATO NORMATIVO FIXADO A VACATIO LEGIS DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA LEI PARA QUE O DIPLOMA PASSE A PRODUZIR EFEITOS, RESTA IMINENTE A SUA INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO À IMPETRANTE, FATO QUE IMPÕE A CONCESSÃO INITIO LITIS DA MEDIDA SOB PENA DE INEFICÁCIA, CASO SEJA DEFERIDA SOMENTE AO FINAL. POSTO ISSO, DEFIRO A LIMINAR VINDICADA PARA O FIM DE SUSPENDER OS EFEITOS DO ARTIGO 175, § ÚNICO, 176 E 177 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 231/2011, ATÉ DECISÃO DE MÉRITO NESTE WRIT. NOTIFIQUE-SE OS IMPETRADOS PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PRESTEM AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDER CONVENIENTES (ART. 7º, I, DA LEI Nº 12.016/2009), DEVENDO SER CUMPRIDO, TAMBÉM, O DISPOSTO NO ART. 7º, II, DA CITADA LEI. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EXPIRADO O QUAL, COM OU SEM O PARECER, VENHAM CONCLUSOS PARA SENTENÇA. INTIMEM-SE, COM URGÊNCIA. CUMPRA-SE. Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta Precatória Expediente COMARCA DE CUIABÁ . VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E CARTAS PRECATÓRIAS. JUIZ(A):MARCOS AURÉLIO DOS REIS FERREIRA ESCRIVÃO(Ã):TATIANE BEZERRA BONA EXPEDIENTE:2011/54 INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 718889 Nr: 9985-04.2011.811.0041 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIO SERGIO SEVERINO PEREIRA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: REGIANE ALVES DA CUNHA REQUERIDO(A): COTTON KING LTDA ADVOGADO: MILENA PIZZOLI RUIVO ADMINISTRADOR JUDICIAL: MARCOS ALEXANDRE COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: TRATANDO-SE DE CRÉDITO TRABALHISTA, DEVIDAMENTE COMPROVADO POR CERTIDÃO EMITIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO, A PROVA DO CRÉDITO É INCONTESTE E APLICA-SE O DISPOSTO NO ART. 10 DA LEI 11.101/2005, EM SEU PARÁGRAFO PRIMEIRO. SENDO ASSIM, RECEBO A PRESENTE HABILITAÇÃO E DETERMINO A INTIMAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA QUE INCLUA O PRESENTE CRÉDITO NO VALOR DE R$ 24.110,50, ATUALIZADO ATÉ 31/03/2011, EM NOME DE MARIO SERGIO SEVERINO PEREIRA, CLASSIFICADO COMO CRÉDITO TRABALHISTA, QUANDO DA ELABORAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES. DÊ-SE CIÊNCIA À EMPRESA RECUPERANDA, POR MEIO DE INTIMAÇÃO. INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 728059 Nr: 23966-03.2011.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS Disponibilizado - 5/8/2011 PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EDNA DO CARMO DE JESUS ADVOGADO: GLAUCIO ROGERIO DOS REIS CAPISTRANO RÉU(S): TUT TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: WALDIR DE SIQUEIRA ADVOGADO: ALLAN KARDEC SANTOS DESPACHO: VISTOS ETC. I. CUMPRA-SE COMO DEPRECADO. II. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DE TESTEMUNHA O DIA 14 DE SETEMBRO DE 2011 ÀS 14 HORAS. III. INTIMEM-SE AS PARTES VIA DJE. IV. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA. V. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 727346 Nr: 23204-84.2011.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUZANIRA COSTA DA SILVA ADVOGADO: GISELE SAGGIN PACHECO RÉU(S): EDIS BATISTELA DESPACHO: VISTOS ETC. I. CUMPRA-SE COMO DEPRECADO. II. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DE TESTEMUNHA O DIA 13 DE SETEMBRO DE 2011 ÀS 15:30 HORAS. III. INTIME-SE AS PARTES VIA DJE. IV. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. V. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 727885 Nr: 23784-17.2011.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FRANCISCO DE ALMEIDA SILVA REQUERIDO(A): HENRIQUE ALCIDES PERINI (MAIS RÉUS) ADVOGADO: SIDNEI ALZIDIO PINTO ADVOGADO: ELAINE CRISTINA DA CUNHA ADVOGADO: RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA ADVOGADO: GERALDO ZANARDI JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE ENGENHARIA E COMÉRCIO BANDEIRANTES LTDA - DENUNCIADA A LIDE, A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 22,87(VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO POR MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX. INTIMAR AS PARTES, AINDA, DA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DESIGNADA PARA O DIA 13/09/2011, ÀS 15 HORAS. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 726326 Nr: 22109-19.2011.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ HERCULANO MACHADO FILHO (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ANDRÉ AMANCIO DE CARVALHO REQUERIDO(A): GILMAR FERREIRA NANTES ADVOGADO: ANTONIO DE SOUZA CAMPOS NETO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 30,49 (TRINTA REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO POR MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX. Cod.Proc.: 724876 Nr: 20560-71.2011.811.0041 AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES AUTOR(A): MARGARETH KRAUSE ADVOGADO: MIGUEL JUAREZ ROMEIRO ZAM ADVOGADO: ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES RÉU(S): TDS INVESTIMENTOS INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 122 de 433 AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO POR MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX. 373369 - 2009 \ 1047. Nr: 9854-97.2009.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: FRANCISCARLOS ALCANTARA ADVOGADO: LAERCIO FAEDA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO BEZERRA EXECUTADOS(AS): ROBERTO VALDECIR BRIANTE ADVOGADO: SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE 25,14 (VINTE E CINCO REAIS E QUATORZE CENTAVOS), DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO POR MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX. 355336 - 2008 \ 4906. Nr: 25720-82.2008.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: AUTORAMA - AUTOMÓVEIS UMUARAMA LTDA ADVOGADO: DOROTEU TRENTINI ZIMIANI EXECUTADOS(AS): ROSIMEIRE FERREIRA DE LIMA BUENO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 25,14 (VINTE E CINCO REAIS E QUATORZE CENTAVOS), DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO POR MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX. INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ 241678 - 2006 \ 27. Nr: 10208-30.2006.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: RONI HENRIQUE MENDONÇA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO EMBARGADO(A): ASFALTO CONTINENTAL LTDA. ADVOGADO: LUIZ ANTONIO POSSAS DE CARVALHO ADVOGADO: FERNANDA BAPTISTA JARROS SÍNDICO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI DESPACHO: VISTOS ETC. I. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO ÀS FLS. 80, CONSTA CERTIDÃO INFORMANDO O DECURSO DE PRAZO PARA O FALIDO SE MANIFESTAR ÀS FLS. 33. II. APÓS ANÁLISE, VEJO QUE APENAS FOI PUBLICADA VIA DJE A INTIMAÇÃO DA PESSOA DO FALIDO, CONTUDO, SEM NENHUMA MENÇÃO OU INDICAÇÃO DO SEU PATRONO LEGALMENTE CONSTITUIDO. III. POR ESSA RAZÃO, SOBRETUDO NO SENTIDO DE EVITAR FUTURA NULIDADE, DETERMINO SEJA REITERADA A INTIMAÇÃO DO FALIDO A MANIFESTAR NOS AUTOS, OBSERVANDO SEJA INTIMADO VIA DJE, FAZENDO CONSTAR O NOME DO SEU PATRONO LUIZ ANTÔNIO POSSAS DE CARVALHO E FERNANDA BAPTISTA JARROS, CONFORME PROCURAÇÃO CONSTANTE DE FLS. 46. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. Cod.Proc.: 725314 Nr: 21036-12.2011.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(A): PRIMINHO ANTONIO RIVA ADVOGADO: SILVIO LUIZ DE OLIVEIRA ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA ADVOGADO: ELCIO LIMA DO PRADO DESPACHO: VISTOS, ETC. I. CUMPRA-SE COMO DEPRECADO. II. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS, PARA O DIA 08 DE SETEMBRO DE 2011, ÀS 15:00 HORAS. Disponibilizado - 5/8/2011 III. INTIME-SE OS PATRONOS DO REQUERIDO PELO DJE. IV. INTIME-SE O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DESIGNADA. V. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. VI. ÀS PROVIDÊNCIAS. Cod.Proc.: 723422 Nr: 19014-78.2011.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ANAIDES BARROS DE SOUZA SANTOS (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA DESPACHO: VISTOS, ETC. I. CUMPRA-SE COMO DEPRECADO. II. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA INQUIRIÇÃO DA PARTE REQUERIDA ANAIDES BARROS DE SOUZA, PARA O DIA 08 DE SETEMBRO DE 2011, ÀS 14:30 HORAS. III. INTIME-SE OS PATRONOS DOS REQUERIDOS PELO DJE. IV. INTIME-SE O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DESIGNADA. V. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA, REQUISITANDO-A AO SEU SUPERIOR HIERÁRQUICO. VI. ÀS PROVIDÊNCIAS. 74175 - 2010 \ 33. Nr: 241-24.2007.811.0041 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ABN AMRO S/A (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: LUCIEN F.F. PAVONI RÉU(S): TRESE IMOBILIÁRIA LTDA E OUTRO ADVOGADO: FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS SÍNDICO: RONIMÁRCIO NAVES ADVOGADO: LUCIEN F.F. PAVONI DESPACHO: VISTOS. COMPULSANDO OS PRESENTES AUTOS, CONSTATO AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA FALIDA. ASSIM, COLHA-SE, NESTA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, A MANIFESTAÇÃO DA FALIDA TRESE HÁ IMOBILIÁRIA LTDA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DEVENDO SER INTIMADO O SEU PATRONO, VIA DJE. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, HAJA VISTA ESTE FEITO ESTAR INCLUIDO NA META 2 DO CNJ. ÀS PROVIDÊNCIAS. Cod.Proc.: 715726 Nr: 9764-21.2011.811.0041 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CELSO RODRIGUES (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: LÍVIA LÉIA DA SILVA REQUERIDO(A): COTTON KING LTDA ADVOGADO: MILENA PIZZOLI RUIVO INTIMAÇÃO: INTIMAR A RECUPERANDA A SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. Cod.Proc.: 715209 Nr: 9989-41.2011.811.0041 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARCIO EDUARDO DO NASCIMENTO (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: REGIANE ALVES DA CUNHA REQUERIDO(A): COTTON KING LTDA ADVOGADO: MILENA PIZZOLI RUIVO ADMISTRADOR JUDICIAL: MARCOS ALEXANDRE COELHO INTIMAÇÃO: INTIMAR A RECUPERANDA A SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO)DIAS. Cod.Proc.: 463570 Nr: 31826-89.2010.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: E. R. QUEIROGA AUTO PEÇAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 123 de 433 ADVOGADO: FABRICIO MIGUEL CORREA EMBARGADO(A): CICLO CAIRU LTDA ADVOGADO: FABIANA RIBEIRO GONÇALVES AUDIÊNCIA REALIZADA: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ . - MT JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E CARTAS PRECATÓRIAS. TERMO DE AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA NÚMERO DO PROCESSO: 31826-89.2010.811.0041 ESPÉCIE: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: E. R. QUEIROGA AUTO PEÇAS PARTE RÉ: CICLO CAIRU LTDA DATA E HORÁRIO: QUINTA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2011, 14:00 HORAS. PRESENTES JUIZ(A) DE DIREITO: DR.(A) MARCOS AURÉLIO DOS REIS FERREIRA ADVOGADO DO AUTOR: DR. FABRÍCIO MIGUEL CORREA, OAB/MT 9762-A REPRESENTANTE DA EMBARGANTE: ANTÔNIO TAFARELLI TESTEMUNHA: RAFAEL MIRANDA GONÇALVES DIAS OCORRÊNCIAS ABERTA AUDIÊNCIA, FEITO O PREGÃO, CONSTATOU-SE A PRESENÇA DA TESTEMUNHA RAFAEL MIRANDA GONÇALVES DIAS,QUE COMPARECEU INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, APESAR DE SE VER NA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 131, E TAMBÉM DO PATRONO DO EMBARGANTE DR. FAVRICIO MIGUEL CORREA OAB/MT Nº 9762-A. OCORRE QUE, CHEGOU AO CONHECIMENTO DESTE MAGISTRADO QUE NA DATA DE ONTEM (03.08.2011) UMA ADVOGADA DE FORA DO ESTADO PEDIU INFORMAÇÃO NA SECRETARIA DESTA VARA SOBRE A REALIZAÇÃO OU NÃO DESTA AUDIÊNCIA SENDO INFORMADO À MESMA QUE A CERTIDÃO DO OFICIA DE JUSTIÇA FOI NEGATIVA, NÃO TENDO SIDO INTIMADA A TESTEMUNHA. COMO A TESTEMUNHA COMPARECEU INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, ENTENDO QUE PODERÁ HAVER CERCEAMENTO DE DEFESA E INCLUSIVE ANULAÇÃO DO ATO, GERANDO DEMORA NO ANDAMENTO DO FEITO PRINCIPAL POR ESSA RAZÃO. DELIBERAÇÕES POSTO ISTO, ENTENDO POR BEM REDESIGNAR A AUDIÊNCIA PARA O DIA 08.08.2011 ÀS 14 HORAS, SAINDO NESTE ATO OS PRESENTES INTIMADOS PARA OS EFEITOS LEGAIS. NO MAIS, INTIMEM-SE AS PARTES VIA DJE. NADA MAIS HAVENDO A CONSIGNAR, POR MIM, ANIELA SOBIESKI, ASSESSORA DE GABINETE I, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO, QUE VAI ASSINADO PELOS PRESENTES. MARCOS AURÉLIO DOS REIS FERREIRA JUIZ(A) DE DIREITO DR. FABRÍCIO MIGUEL CORREA OAB/MT 9762-A REPRESENTANTE DA EMBARGANTE: ANTÔNIO TAFARELLI TESTEMUNHA: RAFAEL MIRANDA GONÇALVES DIAS Varas Criminais 1ª Vara Criminal Expediente COMARCA DE CUIABÁ PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA CAPITAL JUIZ(A):MONICA CATARINA PERRI SIQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):OLGA DE OLIVEIRA LEITE EXPEDIENTE:2011/78 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO 80959 - 2011 \ 145. Nr: 1962-42.2006.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): HÉRCULES ARAÚJO AGOSTINHO ADVOGADO: UNIJURIS - JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY - OAB/MT 6.692 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 170/2011 INTIMANDO:UNIJURIS - JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY - OAB/MT 6.692 FINALIDADE:INTIMAR O ADVOGADO, ACIMA NOMINADO, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO. DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS, ETC...INTIMEM-SE AS PARTES PARA OS FINS DO ARTIGO 422 DO CPP, SOB PENA DE PRECLUSÃO..." NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):VALNEIDE LIMA Disponibilizado - 5/8/2011 BEZERRA 131956 - 2011 \ 205. Nr: 19065-91.2008.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: FERNANDO CANDIDO STELLATO RIBEIRO ADVOGADO: DANIELE MONTENEGRO STELLATO RIBEIRO RÉU(S): FRANCISMAR SANTOS DE ABADIA ADVOGADO: WANDERLEY SOUZA AMORIM EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 169/2011 INTIMANDO:WANDERLEY SOUZA AMORIM OAB-MT 10.207 FINALIDADE:INTIMAR O ADVOGADO, ACIMA NOMINADO, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO. DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS, ETC. ...INTIMEM-SE AS PARTES PARA OS FINS DO ARTIGO 422 DO CPP, SOB PENA DE PRECLUSÃO..." NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):VALNEIDE LIMA BEZERRA PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO RÉU 71125 - 2010 \ 134. Nr: 4991-37.2005.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): NILSON DO CARMO DA SILVA ADVOGADO: ALEXANDRE IVAN HOUKLEF EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 168/2011 INTIMANDO:NILSON DO CARMO DA SILVA FINALIDADE:INTIMAR O ACUSADO NILSON DO CARMO DA SILVA, RG: 19385522-6 SSP MT FILIAÇÃO: DORVALINA DO CARMO SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 23/12/1982, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT, CONVIVENTE, PINTOR, PARA TOMAR CIÊNCIA DA RENÚNCIA DO SEU ADVOGADO. DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS, ETC ...INTIME-SE O ACUSADO SOBRE A RENÚNCIA DO SEU ADVOGADO, DEVENDO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA INDAGAR AO MESMO SE IRÁ CONSTITUIR NOVO PATRONO OU SE NECESSITA DA ASSISTÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA, CONSIGNANDO A RESPOSTA EM SUA CERTIDÃO. EM SENDO PLEITEADA A ASSISTÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA FICA DESDE JÁ NOMEADA, DEVENDO SER INTIMADA DE TODO O PROCESSADO, NOTADAMENTE DO DESPACHO DE FLS. 232 (VISTA ÀS PARTES PARA OS FINS DO ARTIGO 422 DO CPP)..." NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):VALNEIDE LIMA BEZERRA Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os Crimes Contra a Administração Pública Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Vara Esp. Crime Organizado, Ord. Trib. e Econ. e Adm Pública EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 DIAS AUTOS Nº 6031-15.2009.811.0042 cód. 97641 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA JEANCARLO COSTA CAMPOS :DR. ZOROASTRO C. TEIXEIRA OAB/MT 743 e DR.ª ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA OAB/MT 7979. FINALIDADE: Intimação dos defensores acima qualificados, para tomarem ciência das informações juntadas às fls. 392/399 e fls. 401/402, bem como, manifestarem sobre requerimento de diligência no prazo de 05(cinco) dias, DECISÃO/DESPACHO: "...Vistos. Juntada a resposta das informações solicitadas (fls. 385-verso) requeridas pelas partes. Intimem-se as defesas dos acusados para tomarem ciência das informações, bem como, manifestarem sobre requerimento de diligências no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, não havendo requerimento de diligências pelas partes, e encerrada a instrução processual, nos termos do art. 403, § 3º, do CPP, com nova redação da Lei nº 11.719/2008, vista às Partes para as alegações finais por memoriais, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intime-se...". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 124 de 433 lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, , digitei. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Luciano Lara Silva, digitei. Cuiabá - MT, 3 de agosto de 2011. Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Vara Esp. Crime Organizado, Ord. Trib. e Econ. e Adm Pública Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos Varas Especializadas da Infância e Juventude EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 10 DIAS 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS acima qualificados, para que respondam por escrito à acusação, em dez (10) dias, podendo indicar provas e arrolar testemunhas, na forma do art. 396, do CPP, com nova redação da Lei nº 11.719/2008, de conformidade com o despacho abaixo transcrito. DECISÃO/DESPACHO: "...Deste modo, não obstante os judiciosos argumentos da Defesa, não há como acolhermos seu intento para reger este processo sob a legislação anterior à Lei nº 11.719/2008, até porque estamos em início de Ação Penal, na fase citatória, não se vislumbrando prejuízo algum ao Defendente, impondo-se, sim, a regência do processo pelas novas regras inseridas no Código de Processo Penal pela Lei nº 11.719/2008. Intime-se o Defensor de João Arcanjo Ribeiro para a resposta à acusação, em dez (10) dias, na forma do art. 396, do Código de Processo Penal, com a advertência de que caso deixe de fazê-lo será nomeado Defensor Público para a apresentação da resposta. Intime-se...". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Luciano Lara Silva, digitei. Cuiabá - MT, 3 de agosto de 2011. Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Vara Esp. Crime Organizado, Ord. Trib. e Econ. e Adm Pública EDITAL DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO PRAZO: 10 DIAS AUTOS Nº 76-71.2007.811.0042 cód. 146305 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU: LAURO DA SILVA :DR. EGYDIO DE SOUZA NEVES OAB/MT 342, DR. LUIS FERNANDO DE SOUZA NEVES OAB/MT 4681, DR.ª ADRIANA DE SOUZA NEVES OAB/MT 6027-B, DR. MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI OAB/MT 9247 e DR.ª NARA KARINA VITORINO OAB/MT 10.745-E. FINALIDADE: Intimação dos Defensores acima qualificados, para que apresente a resposta do art. 396, do CPP, no prazo de dez(10) dias, podendo indicar provas e arrolar testemunhas. DECISÃO/DESPACHO: "...POSTO ISSO, nos termos do art. 316, do Código de Processo Penal, constatada a inocorrência de um único motivo de fato ou de direito que autorize a permanência da decretação da prisão preventiva, re-vogo a prisão preventiva decretada às fls. 1587-1589 dos autos desta Ação Penal, determinando a imediata expedição de contra mandado de prisão em favor do Réu Lauro da Silva. Expeça-se nova Carta Precatória a Comarca de Campo Grande/MS, para formalizar a CITAÇÃO do Acusado Lauro da Silva (endereço fl. 1607). Sem prejuízo, da expedição da precatória, intimem-se os Advogados constituídos a fl. 1608, para, apresentar a Resposta Acusação, no prazo de dez (10) dias, nos termos do art. 396, do CPP. Cite-se Intime-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público...". Disponibilizado - 5/8/2011 Cuiabá - MT, 4 de agosto de 2011. Intimação Autos nº 1242.41.2008.811.0063-Cod. 34479 Adolescente: J.A.de.M Advogada da Parte: Janaina Barreto Passadore-OAB nº 3978 Vistos etc. Abra-se vista dos autos a Advogada de Defesa para requerer o que entender de direito e, após, manifeste-se o ilustre Promotor de Justiça. A seguir, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 27 de julho de 2011. Celia Regina Vidotti Juíza Auxiliar de Entrância Especial Autosnº 1771.89.2010.811.0063-Cod.41613 Adolescente:H.M.B Advogado da Parte:Adjalma Bomdespacho de Oliveira-OAB nº 4.356 Vistos etc. Acolho a justificativa apresentada pelo patrono do adolescente às 51/52 e, tendo em vista que este se comprometeu a comparecer na audiência de apresentação designada às fls. 49, recolha-se o mandado de condução coercitiva. Intime-se o advogado constituído desta decisão, via DJE, bem como para que compareça na audiência designada para o dia 17/08/2011, às 14:10 horas, acompanhado do adolescente e seus pais ou responsáveis. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 03 de agosto de 2011. Celia Regina Vidotti Juíza Auxiliar de Entrância Especial Juizados Especiais Cíveis Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá Intimação COMARCA DE CUIABÁ PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ JUIZ(A):SERLY MARCONDES ALVES ESCRIVÃO(Ã):MARCIA ELIZA RIBEIRO DA COSTA EXPEDIENTE:2011/33 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 32950 - 2007 \ 897. Nr: 1876-47.2007.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: MARINICE DA CRUZ SILVA RECLAMADO: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS S/A ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXÃO DESPACHO: VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA PAGAR EM 15 DIAS O VALOR DEVIDAMENTE CORRIGIDO DA CONDENAÇÃO, SOB PENA DE INCIDIR A MULTA DO ART. 475-J. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM SENTENÇA 33015 - 2007 \ 930. Nr: 1971-77.2007.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: FERNANDO DE MELO ROSA ADVOGADO: MARILTON PROCÓPIO CASAL BATISTA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 125 de 433 ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE MELO ROSA RECLAMADO: BRASIL TELECOM - TELEMAT ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA ADVOGADO: MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC. ISTO POSTO, DECLARO INSUBSISTENTE A MULTA VINDICADA. DESTE MODO, UMA VEZ QUE TAMBÉM JÁ LEVANTADA A IMPORTÂNCIA DEVIDA, DESCONSTITUA-SE A PENHORA FORMALIZADA, E EMPÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO. P. R. I. C. COMARCA DE CUIABÁ PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ JUIZ(A):MARIA APARECIDA RIBEIRO ESCRIVÃO(Ã):MARCIA ELIZA RIBEIRO DA COSTA EXPEDIENTE:2011/33 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 32922 - 2007 \ 883. Nr: 1846-12.2007.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: LUIS MARTINS DE LIMA ADVOGADO: PEDRO OVELAR ADVOGADO: LÍVIA COMAR DA SILVA RECLAMADO: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO ADVOGADO: GLAUCO GÓES GUITTI ADVOGADO: LEONARDO JOSÉ DE AQUINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. INTIME-SE O EXECUTADO DA DECISÃO DE FLS. 230/231. APÓS CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA R. DECISÃO, E TRAGAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. PROCESSOS COM SENTENÇA 54645 - 2008 \ 2274. Nr: 4645-91.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: SERGIO MAURICIO CAPITULA ADVOGADO: LUCAS FRATARI DA SILVEIRA TAVARES RECLAMADO: BRASIL TELECOM ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: VISTOS ETC. VERIFICANDO NOS AUTOS QUE A PARTE RECLAMANTE JÁ ALCANÇOU O REMÉDIO JURÍDICO SATISFATÓRIO DESEJADO, CONFORME NOTICIADO NO BOJO DOS AUTOS, EVIDENCIA-SE O SEU DESINTERESSE PELO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE FEITO, AUTORIZANDO-SE, ASSIM, A SUA EXTINÇÃO. DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO CASO NECESSÁRIO. ISTO POSTO, JULGO POR SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 794, I DO CPC. P.R.I. E ARQUIVEM-SE COM BAIXAS, LIBERANDO-SE DOCUMENTOS, MEDIANTE RECIBO NOS AUTOS, CONSTRIÇÕES E EXPEDINDO CONTRA-MANDADO LIMINAR, SE FOR O CASO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE PROCESSOS COM AUDIÊNCIA 54650 - 2008 \ 2276. Nr: 4650-16.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: MOACIR ATAIDE THOMANN ADVOGADO: DAVI FRANCISCO CAVALCANTE RECLAMADO: BRUNNA REGINA VIOTO CERTIDÃO: CERTIFICO QUE FICA AGENDADO O DIA 16 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 08:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. O REFERIDO É VERDADE. 20151 - 2005 \ 1234. Nr: 2619-28.2005.811.0071 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL RECLAMANTE: JOÃO CÉSAR FADUL ADVOGADO: ANDRÉA ANDREO GANCEDO SABER ADVOGADO: JOÃO CÉSAR FADUL RECLAMADO: CELSO CÉSAR DE FIGUEIREDO CERTIDÃO: CERTIFICO QUE FICA AGENDADO O DIA 16 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 08:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. O REFERIDO É VERDADE. Disponibilizado - 5/8/2011 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá Expediente JUIZ(A):MARIA APARECIDA RIBEIRO ESCRIVÃO(Ã):MARA BARBATO EXPEDIENTE:2011/106 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS 27926 - 2006 \ 1952. Nr: 4129-42.2006.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE SOUZA DE CASTRO ADVOGADO: ANDRÉ LUIS MAIA DE ALMEIDA RECLAMADO: DELSON GONÇALVES DOS SANTOS - ME ADVOGADO: VIVIANE DE MELLO ALMEIDA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE RECLAMANTE ACERCA DO AUTO DE ADJUDICAÇÃO EXPEDIDO EM SEU FAVOR, O QUAL SE ENCONTRA DISPONÍVEL PARA A SUA RETIRADA NA SECRETARIA DESTE JUÍZO. JUIZ(A):MARIA APARECIDA RIBEIRO ESCRIVÃO(Ã):MARA BARBATO EXPEDIENTE:2011/107 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS 37141 - 2007 \ 2923. Nr: 6021-49.2007.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ROSANGELA RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADO: ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADO: MARIA CRISTINA FIGUEIREDO PAES DE BARROS RECLAMADO: BRADESCO SAUDE ADVOGADO: RENATA ALMEIDA DE SOUZA ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE RECLAMADA / RECORRIDA, PARA, QUERENDO E, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS CONTRARAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO NOS AUTOS. JUIZ(A):SEM JUIZ ESCRIVÃO(Ã):MARA BARBATO EXPEDIENTE:2011/108 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS 34990 - 2007 \ 1889. Nr: 3908-25.2007.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: EDINALDO SOCORRO DA SILVA ADVOGADO: REINALDO CELSO BIGNARDI RECLAMADO: MERCIANO DIAQUINO CORTINHAS JUNIOR OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. AUDIÊNCIA DESIGNADA: DESIGNAÇÃO DE AUD. PRELIMINAR CERTIDÃO - CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NOS TERMOS DA LEI N. 9.099/95, REDESIGNEI AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA 25/08/2011 ÀS 15:30. CUIABÁ - MT, 4 DE AGOSTO DE 2011. 33950 - 2007 \ 1379. Nr: 2868-08.2007.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: LUIZ GUSTAVO S. LOBATO ADVOGADO: ANDREA MACEDO PARRADO ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO S. LOBATO RECLAMADO: CLAUDIONOR SOARES DE CAMPOS AUDIÊNCIA DESIGNADA: DESIGNAÇÃO DE AUD. PRELIMINAR CERTIDÃO - CERTIFICO E DOU FÉ QUE, REDESIGNEI AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA 25/08/2011 ÀS 15:20 HORAS. CUIABÁ - MT, 4 DE AGOSTO DE 2011. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 126 de 433 18820 - 2005 \ 578. Nr: 1300-25.2005.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: EDSON LUIZ PERIN OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: TATIANA WALESKA CARDOZO ADVOGADO: EDSON LUIS PERIN RECLAMADO: ALENCAR LUIZ TSCHOPE AUDIÊNCIA DESIGNADA: DESIGNAÇÃO DE AUD. PRELIMINAR CERTIDÃO - CERTIFICO E DOU FÉ QUE, EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL. 62, DESIGNEI AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA 25/08/2011 ÀS 15:10 HORAS. CUIABÁ - MT, 4 DE AGOSTO DE 2011. 34174 - 2007 \ 1489. Nr: 3085-51.2007.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: SANTIAGO IDIOMAS LTDA ADVOGADO: ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA RECLAMADO: MONICA CARDOSO MENDONÇA AUDIÊNCIA DESIGNADA: DESIGNAÇÃO DE AUD. PRELIMINAR CERTIDÃO - CERTIFICO E DOU FÉ QUE, TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FL. 35, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA 25/08/2011 ÀS 15 HORAS. CUIABÁ - MT, 4 DE AGOSTO DE 2011. 19512 - 2005 \ 921. Nr: 2022-59.2005.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: SEBASTIÃO DA SILVA GREGÓRIO ADVOGADO: SEBASTIÃO DA SILVA GREGÓRIO RECLAMADO: CORNELIO VIANA BEZERRA ADVOGADO: SEBASTIÃO DA SILVA GREGÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA: DESIGNAÇÃO DE AUD. PRELIMINAR CERTIDÃO - CERTIFICO E DOU FÉ QUE, REDESIGNEI AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA 25/08/2011 ÀS 14:50 HORAS. CUIABÁ - MT, 4 DE AGOSTO DE 2011. Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 1ª Vara Cível Expediente COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL JUIZ(A):LUIZ ANTONIO SARI ESCRIVÃO(Ã):ANTONIETA MAZETTO EXPEDIENTE:2011/42 AUTOR(A): HELVIO MONEDA ALBERTO ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR RÉU(S): FORD LEASING S/A.ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO INTIMAÇÃO: ADVOGADO DO EXECUTADO DA PENHORA DE FLS. 215/216, BEM COMO DAS SEGUINTES DECISÕES: FLS. 213 - "VISTOS, ETC. ATENTANDO PELA CIRCUNSTÂNCIA DE TER SIDO FIRMADO CONVÊNIO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM O BANCO CENTRAL PERMITINDO O BLOQUEIO ON LINE DE VALORES E CONSIDERANDO QUE, DESDE LOGO O CADASTRAMENTO DESTE MAGISTRADO JUNTO À EGRÉGIA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA, HEI POR BEM EM DEFERIR A PENHORA ON LINE JUNTO AO SISTEMA BACEN-JUD E DETERMINO A PENHORA EM CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DA EXECUTADA FORD LEASING S/A-ARRENDAMENTO MERCANTIL, NO VALOR DE R$13.661,59, (TREZE MIL E SEISCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E CINQÜENTA E NOVE CENTAVOS). NA FORMA DO DISPOSTO NO §2º, DO ART.1º, DO PROVIMENTO Nº 04/2007, DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, OS AUTOS PERMANECERÃO NO GABINETE DO JUIZ ATÉ QUE SE PROCESSE A ORDEM. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.RONDONÓPOLIS-MT, 05/MARÇO/2010. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL." E DE FLS. 226 - " VISTOS, ETC. CERTIFIQUE-SE O DECURSO DO PRAZO DA INTIMAÇÃO DA EXECUTADA SOBRE A PENHORA EFETUADA À (FL.215), TENDO EM VISTA QUE, O PETITÓRIO DE (FLS.223) NADA ADUZ SOBRE A PENHORA OU QUALQUER OUTRO REQUERIMENTO. CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO SUPRA, CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 20 DE JUNHO DE 2011. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL.", PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. SENTENÇAS 427456 - 2009 \ 611. Nr: 9621-20.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADAIR ANTONIA PEREIRA LEITE ADVOGADO: ELIANE AVELINO DOS SANTOS ADVOGADO: EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI REQUERIDO(A): SUPERMERCADO MODELO - ADMCA ADVOGADO: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. A SEGUIR TRANSCRITA PARTE FINAL: "(...) HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A TRANSAÇÃO CELEBRADA NESTES AUTOS PROPOSTA POR ADAIR ANTONIA PEREIRA LEITE, EM DESFAVOR DE SUPERMERCADO MODELO - ADMCA, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS. EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS NA FORMA DA LEI. CONSIDERANDO QUE AS PARTES DESISTIRAM DO PRAZO RECURSAL, ARQUIVE-SE." INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 382202 - 2006 \ 411. Nr: 10372-12.2006.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOAO CARLOS CALGARO ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI REQUERIDO(A): ADM EXPORTADORA E IMPORTADORA S/A ADVOGADO: ALAN VAGNER SCHMIDEL INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQURENTRE PARA, NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS MANIFESTAR NOS AUTOS REQUERERNDO O QUE DE DIREITO. INTIMAÇÃO PARTE REQUERIDA 267414 - 2000 \ 128. Nr: 1486-34.2000.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 5/8/2011 426994 - 2009 \ 578. Nr: 9165-70.2009.811.0003 AÇÃO: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: KARINA DOS REIS BELTRÃO GUIMARÃES ADVOGADO: KARINA DOS REIS BELTRÃO GUIMARÃES REQUERIDO(A): ELIENE GOMES DE LIMA E SILVA REQUERIDO(A): GRAFITT CONVENIENCIA LTDA INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA AUTORA DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA PARTE FINAL: "(...) HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA OS FINS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACE AO EXPOSTO, JULGO E DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PRESENTE PROCESSO AFORADO POR KARINA DOS REIS BELTRÃO GUIMARÃES, EM DESFAVOR DE ELIENE GOMES DE LIMA E SILVA E GRAFITT CONVENIÊNCIA LTDA, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS E O FAÇO COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 127 de 433 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS NA FORMA DA LEI. TRANSITADA EM JULGADO, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, ARQUIVE-SE. " 429646 - 2009 \ 775. Nr: 11746-58.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EDSON DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO: JOAO ANAÍDES CABRAL NETTO REQUERIDO(A): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTE DA SENTENÇA DE FLS. 77/87, TRANSCRITA A PARTE FINAL: "...FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE, JULGO PROCEDENTE, A PRESENTE "AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO" PROPOSTA POR EDSON DOS SANTOS PEREIRA, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, EM DESFAVOR DE COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, PARA CONDENÁ-LA AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), DEVENDO INCIDIR JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, ÀQUELES A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO A PARTIR DA DATA DO SINISTRO, ASSIM: "CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - FALECIMENTO DE FILHA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO INDENIZAÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE APURAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO - DATA DO SINISTRO - INDENIZAÇÃO QUANTIFICADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS - NÃO VEDAÇÃO - LEI Nº 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO SINISTRO - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO PRELIMINARES REJEITADAS E APELOS NÃO PROVIDOS. É DEVIDA A COMPLEMENTAÇÃO À INDENIZAÇÃO RELATIVA AO SEGURO OBRIGATÓRIO, DESDE QUE COMPROVADA A OCORRÊNCIA DO SINISTRO COM DANOS PARA A VÍTIMA, SENDO IRRELEVANTE A AUSÊNCIA DE RECIBO DO MONTANTE ANTERIORMENTE PAGO E O FATO DE O SINISTRO TER SIDO OCASIONADO POR ÔNIBUS. -NÃO HÁ INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE, NA VINCULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO DPVAT AO SALÁRIO MÍNIMO, POR SE TRATAR DE CRITÉRIO DE QUANTIFICAÇÃO DA REPARAÇÃO. - O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT DEVE CORRESPONDER AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO, MONETARIAMENTE CORRIGIDO. (TJMG - 1.0024.05.872346-1/001(1) MÁRCIA DE PAOLI BALBINO - DATA DO JULGAMENTO - 12/04/2007), BEM COMO NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO), SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DEVENDO HAVER O DESCONTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.350,00 (UM MIL, TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), DEVENDO SER CORRIGIDO. TRANSITADA EM JULGADA E FEITAS AS ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 22 DE JULHO DE 2011.- DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL. É A JURISPRUDÊNCIA: "A SENTENÇA FAVORÁVEL EM EMBARGOS DE TERCEIRO NÃO TEM NATUREZA CONDENATÓRIA, INCIDINDO, POIS, NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVIDOS PELA PARTE, OS CRITÉRIOS NORTEADORES DO ART. 20, § 4º, DO CPC" (APELAÇÃO Nº 20.164, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, REL. JUIZ JOSÉ SILVÉRIO GOMES, JULGADA EM 22 DE ABRIL DE 1998). CONDENO O EMBARGADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). TRANSITADA EM JULGADO, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, APÓS ARQUIVE-SE.PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.ROO-MT., 25 DE JULHO DE 2.011.-DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cod.Proc.: 451953 Nr: 7132-39.2011.811.0003 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MICHELL JOSE GIRALDES PORTELA ADVOGADO: RAQUEL ERIKA RUBIA VIANA VILELA REQUERIDO(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A REDE CEMAT INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DO AUTOR DA DECISÃO DE FLS. 26/28 TRANSCRITA A PARTE FINAL: "... ASSIM, ANTE A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS OBJETIVOS A COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, INDEFIRO, O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINO QUE SEJAM RECOLHIDAS AS CUSTAS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. CUMPRIDA AS DETERMINAÇÕES SUPRA, CONCLUSOS. INTIME-SE E CUMPRA-SE. ROO-MT, 02 DE AGOSTO DE 2011. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL. DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA OFICIAL DE JUSTIÇA 280595 - 2001 \ 251. Nr: 4071-25.2001.811.0003 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA LUIZA FERREIRA JAVORNIK AUTOR(A): OSVANIR PAULO JAVORNIK ADVOGADO: MILTON VIZINI CORREA JUNIOR RÉU(S): DORGIVAL FARIAS DE SOUZA ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS DEPOSITAR DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 22,00( VINTE E DOIS REAIS) NA CONTA DIRETORA Nº. 43746-8, AGÊNCIA 0551-7 BANCO DO BRASIL S/A, ENCAMINHANDO-SE DUAS VIAS DO COMPROVANTE DO DEPÓSITO. INTIMAÇÃO ADVOGADOS PARTES AUTOR(AS) E RÉ(S) INTIMAÇÃO DAS PARTES 428429 - 2009 \ 677. Nr: 10532-32.2009.811.0003 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: DILMAR GOSI FRANCA ADVOGADO: ÁLVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA EMBARGADO(A): REINALDO CELSO BIGNARDI ADVOGADO: REINALDO CELSO BIGNARDI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DOS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. 125/132, CUJA PARTE FINAL É A SEGUINTE:... FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS DE TERCEIRO PROPOSTO POR DILMAR GOSI FRANÇA, EM DESFAVOR DE REINALDO CELSO BIGNARDI, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, PARA DECLARAR INEFICAZ A PENHORA DO VEÍCULO – CAMINHÃO MARCA MERCEDES BENS, MODELO LS 1932, PLACAS BWM 2945, COR BRANCA, CHASSI 35004312702539, ANO E MODELO 1.986, LEVADA A EFEITO NOS AUTOS DE Nº 178/2000. NO QUE TANGE A VERBA HONORÁRIA, DEVE-SE TOMAR COMO PRINCÍPIO NORTEADOR O § 4º, DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E, NESSE SENTIDO Disponibilizado - 5/8/2011 404375 - 2008 \ 8. Nr: 112-02.2008.811.0003 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ANTONIO OTTONI DE CARVALHO ADVOGADO: LUCIANE COÊLHO CARVALHO ADVOGADO: GELSON VILMAR DICKEL EMBARGADO(A): ZOOFORT SUPLEMENTACAO ANIMAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 26/08/2011, ÀS 19 HORAS, PARA ENTREGA DE MEMORIAIS. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DO EXEQUENTE 293148 - 2002 \ 202. Nr: 7667-80.2002.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO EXECUTADOS(AS): CARLOS CESAR BERTONI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 128 de 433 ADVOGADO: RAFAEL COSTA BERNARDELLI INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS MANIFESTAR SOBRE O DECURSO DO PRAZO DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO SEM CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. REQUERIDA, UMA VEZ QUE O DOCUMENTO DE (FLS. 20), NÃO PRESTA PARA O FIM COLIMADO> INTIME-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT, 02 DE AGOSTO DE 2.011. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL. 286543 - 2002 \ 59. Nr: 1582-78.2002.811.0003 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ANTONIO DONIZETE CAVALARO ADVOGADO: ABEL SGUAREZI EXECUTADOS(AS): EDIVILSON JOSE GUIMARAES ADVOGADO: EDIVILSON JOSE GUIMARÃES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS MANIFESTAR SOBRE O DECURSO DO PRAZO DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO EM INDICAR A LOCALIZAÇÃO DO BEM PENHORADO.(CERTIDÃO FL.103) SENTENÇAS 421125 - 2009 \ 245. Nr: 3398-51.2009.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: NELSON SILVEIRA DE CARVALHO ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE EXECUTADOS(AS): AUGUSTO DE MORAES NETO ADVOGADO: IBIRACI NASCIMENTO DA SILVEIRA INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DO AUTOR PARA MANIFESTAR SOBRE A NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA DE FLS. 24/25, NO PRAZO LEGAL DE CINCO (5) DIAS. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 451722 Nr: 6901-12.2011.811.0003 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADRIANA DA SILVA SANTOS ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONOPOLIS REQUERIDO(A): JEOVA PEREIRA DA SILVA - ME INTIMAÇÃO: PATRONO DO AUTOR DOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 16, A SABER:VISTOS, ETC...INTIME-SE A PARTE AUTORA, VIA SEU BASTANTE PROCURADOR, PARA QUE NO PRAZO DE (05) CINCO DIAS, EFETUE O DEPÓSITO. CITE-SE O RÉU POR EDITAL, PARA VIR OU MANDAR RECEBER, LAVRANDO-SE O COMPETENTE TERMO, CASO NÃO COMPAREÇA OU SE COMPARECER E RECUSAR O RECEBIMENTO, PROCEDA-SE O DEPÓSITO JUDICIAL. COMPARECENDO O RÉU E RECEBENDO, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DE 10% (DEZ POR CENTO) DO DEPÓSITO, E AS CUSTAS PROCESSUAIS DEVERÃO SER RETIDAS NO ATO, DESCONTANDO-SE DO MONTANTE DO PAGAMENTO. O PRAZO PARA CONTESTAR, NO CASO DE NÃO RECEBIMENTO, SERÁ DE DEZ (10) DIAS, CONTADOS DA DATA DA EFETIVAÇÃO DA CONSIGNAÇÃO. CONSTEM DO EDITAL AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTIGOS 285 E 319, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSIDERANDO O DOCUMENTO DE (FLS. 14), HEI POR BEM EM DEFERIR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INTIME-SE E CUMPRA-SE. ROO-MT, 01 DE AGOSTO DE 2011. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL. Cod.Proc.: 451865 Nr: 7044-98.2011.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): JOSÉ DEVANIR CONSALTER BERTONI INTIMAÇÃO: PATRONO DO AUTOR DOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 26, A SABER: VISTOS, ETC., INTIME-SE O AUTOR, ATRAVÉS DE SEU BASTANTE PROCURADOR, PARA QUE NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, EMENDE A INICIAL, COMPROVANDO NOS AUTOS A MORA DA Disponibilizado - 5/8/2011 414330 - 2008 \ 528. Nr: 9989-63.2008.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. H. B. REPRESENTANTE (REQUERENTE): JOSILENE NUNIS DOS SANTOS ADVOGADO: KELLEN MARCIA NUNIS DE CASTRO REQUERIDO(A): VICENTE BATISTA DE OLIVEIRA DENUNCIADO A LIDE: ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI ADVOGADO: DANIELA CRISTINA VAZ PATINE INTIMAÇÃO: PATRONOS DOS REQUERIDOS DOS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. 238/253, CUJA PARTE FINAL É A SEGUINTE:...FACE AO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE 'AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS' PROPOSTA POR LAYRA HANNE BEFFART, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, EM DESFAVOR DE VICENTE BATISTA DE OLIVEIRA, TODOS COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, PARA O FIM DE CONDENÁ-LO, NAS SEGUINTES VERBAS: A) - PENSÃO MENSAL A TÍTULO DE ALIMENTOS, A SER PAGO À AUTORA DESDE A DATA DO EVENTO – 22 DE DEZEMBRO DE 2001 -, CORRESPONDENTE A 2/3 (DOIS TERÇOS), DA REMUNERAÇÃO QUE A VÍTIMA PERCEBIA – R$ 302,00 (TREZENTOS E DOIS REAIS) -, SENDO QUE TAL PENSÃO PERDURARÁ ATÉ A DATA EM QUE A AUTORA COMPLETAR (25) VINTE E CINCO ANOS DE IDADE, INCLUSIVE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. B) - AO PAGAMENTO DE R$ 163.500,00 (CENTO E SESSENTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS), A TÍTULO DE DANOS MORAIS, A SER PAGO DE UMA SÓ VEZ, DEVENDO INCIDIR CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DESTA DECISÃO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PREJUÍZO DE ORDEM MORAL E NÃO MATERIAL, NÃO SENDO CASO DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 43 DO STJ; E, QUANTO AOS JUROS DE MORA, DEVE SER APLICÁVEL AO CASO A SÚMULA N° 54 DO STJ, DEVENDO SER DESCONTADA A IMPORTÂNCIA DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), CONFORME SUPRA MENCIONADO. C) -AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO), SOBRE O VALOR DAS PENSÕES VENCIDAS ATÉ O INÍCIO DO PAGAMENTO, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS E SOBRE O VALOR DE (12) DOZE PENSÕES A VENCER, ALÉM DE COMPUTAR TAL VERBA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DO DANO MORAL. D) SOBRE OS VALORES DAS PENSÕES VENCIDAS, INCIDIRÃO JUROS DE 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, ESTES CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA, CALCULADOS PELOS ÍNDICES OFICIAIS DESDE AS DATAS DOS EFETIVOS PAGAMENTOS. E) - DEVERÁ O RÉU, NA FORMA DO ARTIGO 602 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSTITUIR UMA FORMA DE CAPITAL QUE GARANTA O CABAL CUMPRIMENTO DESTE JULGADO. POR COROLÁRIO NATURAL, JULGO PROCEDENTE A DENUNCIAÇÃO À LIDE A FIM DE CAPACITAR O DENUNCIANTE VICENTE BATISTA DE OLIVEIRA, AO DIREITO DE REGRESSO CONTRA A DENUNCIADA ITAÚ SEGUROS S/A, PARA VER-SE RESSARCIDO DO QUE DESPENDEU, DENTRO DOS LIMITES FIXADOS NA APÓLICE DE SEGURO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 11 DE ABRIL DE 2.011.- DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL.429816 - 2009 \ 784. Nr: 11901-61.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RIZAN TRATORES LTDA ADVOGADO: JOAO ANAÍDES CABRAL NETTO REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DAS PARTES DA SENTENÇA, SEGUE PARTE FINAL:... HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A TRANSAÇÃO CELEBRADA NESTES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 129 de 433 AUTOS PROPOSTA POR RIZAN TRATORES LTDA EPP, EM DESFAVOR DE BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS. EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS NA FORMA DA LEI. TRANSITADA EM JULGADO, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 06/JULHO/2011. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL. Cod.Proc.: 443242 Nr: 11910-86.2010.811.0003 AÇÃO: PROTESTO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI ADVOGADO: ISABELA MARRAFON REQUERIDO(A): RUY SADY AUGUSTIN INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR DA SENTENÇA, SEGUE PARTE FINAL:... FACE AO EXPOSTO, JULGO E DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PRESENTE PROCESSO AFORADO POR BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A., EM DESFAVOR DE RUY SADY AUGUSTIN, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS E O FAÇO COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS NA FORMA DA LEI. DEFIRO O PEDIDO FORMULADO À (FL.203), EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. TRANSITADA EM JULGADO, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 07/JULHO/2011. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL. 376400 - 2006 \ 179. Nr: 4720-14.2006.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: SANDRO LUIZ CLEMENTE REQUERIDO(A): ANTONIO TAVEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR DA SENTENÇA, SEGUE PARTE FINAL:... FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO ATINENTES À ESPÉCIE, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO PROMOVIDO POR BANCO PANAMERICANO S.A., EM DESFAVOR DE ANTONIO TAVEIRA DA SILVA, TODOS COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, E O FAÇO COM FULCRO NO ARTIGO 267, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO AUTOR. TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS AS CUSTAS DEVIDAS, ARQUIVE-SE, OBSERVANDO AS FORMALIDADE ATINENTES À ESPÉCIE. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 05 DE JULHO DE 2011. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL. 428910 - 2009 \ 719. Nr: 11012-10.2009.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: LEISLIE DE FATIMA HAENISCH REQUERIDO(A): RAIMUNDO ANDRADE DE SOUSA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR DA SENTENÇA, SEGUE PARTE FINAL:... FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE 'BUSCA E APREENSÃO' PROMOVIDA POR BANCO FINASA S/A, EM DESFAVOR DE RAIMUNDO ANDRE DE SOUZA, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR O DOMÍNIO E A POSSE PLENOS E EXCLUSIVOS DO BEM. LEVANTE-SE O DEPÓSITO JUDICIAL, FACULTADA A VENDA PELA AUTORA, NA FORMA DO ART. 3º, § 5º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69. CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ARTIGO 2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69, OFICIE-SE AO DETRAN, COMUNICANDO ESTAR A AUTORA AUTORIZADA Disponibilizado - 5/8/2011 A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS QUE INDICAR E PERMANEÇAM NOS AUTOS OS TÍTULOS A ELES TRAZIDOS. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DADO À CAUSA. TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS AS CUSTAS DEVIDAS, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 05 DE JULHO DE 2011.DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL.Cod.Proc.: 435180 Nr: 3847-72.2010.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA REQUERIDO(A): NARCISO ERAI DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR DA SENTENÇA, SEGUE PARTE FINAL:... FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE 'BUSCA E APREENSÃO' PROMOVIDA POR BV FINANCEIRA S/A C. F. I., EM DESFAVOR DE NARCISO ERAI DA SILVA, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR O DOMÍNIO E A POSSE PLENOS E EXCLUSIVOS DO BEM. LEVANTE-SE O DEPÓSITO JUDICIAL, FACULTADA A VENDA PELA AUTORA, NA FORMA DO ART. 3º, § 5º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69. CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ARTIGO 2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69, OFICIE-SE AO DETRAN, COMUNICANDO ESTAR A AUTORA AUTORIZADA A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS QUE INDICAR E PERMANEÇAM NOS AUTOS OS TÍTULOS A ELES TRAZIDOS. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DADO À CAUSA. TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS AS CUSTAS DEVIDAS, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 05 DE JULHO DE 2011.DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL.INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DO EXEQUENTE 421125 - 2009 \ 245. Nr: 3398-51.2009.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: NELSON SILVEIRA DE CARVALHO ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE EXECUTADOS(AS): AUGUSTO DE MORAES NETO ADVOGADO: IBIRACI NASCIMENTO DA SILVEIRA INTIMAÇÃO: PATRONO DO AUTOR MANIFESTAR SOBRE A NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA DE FLS. 24/25, NO PRAZO LEGAL. IMPUGNAR CONTESTAÇÃO Cod.Proc.: 445999 Nr: 1181-64.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VALDEMAR MARRA DA FONSECA ADVOGADO: ORLANDO ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO ADVOGADO: SILVANO COLETA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO AUTOR, PARA NO PRAZO DE (10) DEZ DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 57/68. DECURSO DE PRAZO 278433 - 2001 \ 127. Nr: 2198-87.2001.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JOSE GUILHERME JUNIOR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 130 de 433 OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR EXECUTADOS(AS): VELIZY AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO: HUENDEL ROLIM WENDER ADVOGADO: IRAJÁ REZENDE DE LACERDA ADVOGADO: JOSE ESTEVES DE LACERDA FILHO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DO ADVOGADO DO EXEQUENTE PARA MANIFESTAR SOBRE O DECURSO DE PRAZO DA INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, SEM CUMPRIR OBRIGAÇÃO NOS TEMOS DO ARTIGO 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Rondonópolis, 03 de agosto de 2011 . Eu Técnica Judiciária que o subscrevi. 2ª Vara Cível Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Rondonópolis - MT JUIZO DA Segunda Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO PRAZO: 30 DIAS – JUSTIÇA GRATUITA FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Nazaré de Fátima da Silva vem propor ação de Usucapião contra Alcebíades França Dourado e Deraldina de Oliveira Dourado, pelos motivos que passa a expor: A peticionaria há mais de 15 anos mantém a posse mansa e pacífica de um lote de terreno designado atualmente como Lote n º 17 parte da quadra 09, com área de 348,00m2 (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado no loteamento Nossa Senhora do Amparo, zona urbana desta cidade de Rondonópolis-MT, com os limites e confrontações constantes do mapa e memorial descritivo, sendo que o referido lote é desmembrada de maior porção do mesmo lote 17, que possui a área total de 1.326,00m2, que se encontra registrado junto á matrícula n. 73.228, do Cartório de Registro de Imóveis, 1 º Ofício desta Comarca e Estado,em nome dos requeridos, Dá-se a causa, meramente para efeitos fiscais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). " DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Lote n º 17 parte, da quadra 09, com área de 348,00m2 (trewzentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado no loteamento Nossa Senhora do Amparo, zona urbana desta cidade de Rondonópolis-MT, com os limites e confrontações constantes do mapa e memorial descritivo, sendo que o referido lote é desmembrada de maior porção do mesmo lote 17, que possui a área total de 1.326,00m2, que se encontra registrado junto á matrícula n. 73.228, do Cartório de Registro de Imóveis, 1 º Ofício desta Comarca e Estado,em nome dos requeridos,registrado junto á matrícula n. 73.228, do Cartório de Registro de Imóveis, 1 º Ofício desta Comarca e Estado,em nome dos requeridos, DESPACHO: Vistos, etc. Consoante o documento de (fl.12), hei por bem em deferir o pedido de justiça gratuita. Cite-se pessoalmente, com prazo de (15) quinze dias, a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel, e, por edital, com prazo de (30) trinta dias, os confinantes e os interessados ausentes incertos e desconhecidos. Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que instruíram. Cumprida a determinação supra, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Roo-Mt., 22 de julho de 2.011. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 2ª. Vara Cível, em substituição legal. Eu, Sebastiana da Silva Brites - Técnico Judiciário, digitei. Rondonópolis - MT, 3 de agosto de 2011. Eduardo Rocha Passos Disponibilizado - 5/8/2011 01/04 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Rondonópolis - MT JUIZO DA Segunda Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO PRAZO: 30 DIAS – JUSTIÇA GRATUITA AUTOS N.º 6583-29.2011.811.0003 ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO PARTE AUTORA: NAZARÉ DE FÁTIMA DA SILVA PARTE RÉ: ALCEBÍADES FRANÇA DOURADO e DERALDINA DE OLIVEIRA DOURADO e JOSÉ MARTINS DE ARAÚJO e MARIA AUXILIADORA LOPES e ANTÔNIO CARVALHO DA SILVA CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 14/7/2011 VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré ALCEBIADES FRANÇA DOURADO e DERALDINA DE OLIVEIRA DOURADO, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Nazaré de Fátima da Silva vem propor ação de Usucapião contra Alcebíades França Dourado e Deraldina de Oliveira Dourado, pelos motivos que passa a expor: A peticionaria há mais de 15 anos mantém a posse mansa e pacífica de um lote de terreno designado atualmente como Lote n º 17, parte da quadra 09, com área de 348,00m2 (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado no loteamento Nossa Senhora do Amparo, zona urbana desta cidade de Rondonópolis-MT, com os limites e confrontações constantes do mapa e memorial descritivo, sendo que o referido lote é desmembrada de maior porção do mesmo lote 17, que possui a área total de 1.326,00m2, que se encontra registrado junto á matrícula n. 73.228, do Cartório de Registro de Imóveis, 1 º Ofício desta Comarca e Estado,em nome dos requeridos, Dá-se a causa, meramente para efeitos fiscais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). " DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Lote n º 17 parte, da quadra 09, com área de 348,00m2 (trewzentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado no loteamento Nossa Senhora do Amparo, zona urbana desta cidade de Rondonópolis-MT, com os limites e confrontações constantes do mapa e memorial descritivo, sendo que o referido lote é desmembrada de maior porção do mesmo lote 17, que possui a área total de 1.326,00m2, que se encontra registrado junto á matrícula n. 73.228, do Cartório de Registro de Imóveis, 1 º Ofício desta Comarca e Estado,em nome dos requeridos,registrado junto á matrícula n. 73.228, do Cartório de Registro de Imóveis, 1 º Ofício desta Comarca e Estado. DESPACHO: Vistos, etc. Consoante o documento de (fl.12), hei por bem em deferir o pedido de justiça gratuita. Cite-se pessoalmente, com prazo de (15) quinze dias, a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel, e, por edital, com prazo de (30) trinta dias, os confinantes e os interessados ausentes incertos e desconhecidos. Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que instruíram. Cumprida a determinação supra, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Roo-Mt., 22 de julho de 2.011. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 2ª. Vara Cível, em substituição legal. Eu, Sebastiana da Silva Brites - Técnico Judiciário, digitei. Rondonópolis - MT, 3 de agosto de 2011. Eduardo Rocha Passos 01/04 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 131 de 433 ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI REQUERIDO(A): RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA FILHO 3ª Vara Cível Expediente JUIZ(A):MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE LOURDES SANTANA VIEIRA EXPEDIENTE:2011/69 Cod.Proc.: 449234 Nr: 4414-69.2011.811.0003 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: JAIME BAVARESCO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ISAIAS GRASEL ROSMAN EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: PAULA RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO: DO DR ISAIAS GRASEL ROSMAN,ADV. DO EMBARGANTE, DA DECISÃO DE FLS. 43/44, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC. COMPULSANDO O CADERNO PROCESSUAL OBSERVA-SE QUE OS EMBARGANTES VISAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, PORÉM, TAL PRETENSÃO ESTÁ EM DESACORDO COM AS NORMAS QUE REGULAMENTAM A MATÉRIA UMA VEZ QUE NÃO HÁ NOS AUTOS DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DESTARTE, INTIME OS DEMANDANTES, NA PESSOA DO ADVOGADO, SUBSCRITOR DA PEÇA VESTIBULAR, PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FORMALIZANDO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DE PLANO DO PEDIDO. OS EMBARGANTES SE DIZEM AGRICULTOR E PECUARISTA E REQUEREM A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, ALEGANDO NÃO TEREM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESSA FORMA, DETERMINO QUE OS DEMANDANTES TRAGAM AOS AUTOS CÓPIA DE SUAS TRÊS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA, COMPROVANTE DE RENDIMENTO E CTPS, NO PRAZO ACIMA ASSINALADO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DE PLANO DO PEDIDO.OUTROSSIM, VERIFICA-SE QUE OS PRESENTES EMBARGOS VISAM A DESCONSTITUIÇÃO TOTAL DA DEMANDA EXECUTIVA. ASSIM, INTIME OS EMBARGANTES, NA PESSOA DO ADVOGADO, PARA EMENDAR A INICIAL, NO MESMO PRAZO ALHURES ESTABELECIDO, ATRIBUINDO À CAUSA O MESMO VALOR DA AÇÃO DE EXECUÇÃO (FEITO CÓDIGO Nº. 443933).DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRAZO FORMULADO PELO ADVOGADO, SUBSCRITOR DA INICIAL, PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NOS AUTOS, ISTO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.CUMPRIDO O DETERMINADO ACIMA, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INTIME. CUMPRA. RONDONÓPOLIS-MT, 20 DE MAIO DE 2011. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMIN- JUÍZA DE DIREITO. Cod.Proc.: 434826 Nr: 3492-62.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PAULO RICARDO PADILHA ADVOGADO: RENATO OCAMPOS CARDOSO REQUERIDO(A): VIVO S/A ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA INTIMAÇÃO: DO DR RENATO OCAMPOS CARDOSO, ADV. DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS.182, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO EM CORREIÇÃO.SOBRE A MANIFESTAÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS PELA REQUERIDA À FLS.146/180, DIGA O AUTOR NO PRAZO LEGAL.HAVENDO DECURSO DE PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM-ME CONCLUSOS.RONDONÓPOLIS-MT, 22 DE JUNHO DE 2.011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO. Cod.Proc.: 442621 Nr: 11289-89.2010.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Disponibilizado - 5/8/2011 INTIMAÇÃO: DO DR DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO, ADV. DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS.46, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO EM CORREIÇÃO.NÃO HÁ QUE SE FALAR EM JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, VEZ QUE A ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL NÃO SE APERFEIÇOOU.INTIME O AUTOR A INDICAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO PARA QUE SEJA EFETIVADA A SUA CITAÇÃO. RONDONÓPOLIS-MT, 22 DE JUNHO DE 2.011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO 337062 - 2004 \ 118. Nr: 5441-34.2004.811.0003 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EDITE VIEIRA DA SILVA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA REQUERIDO(A): GELSON PEU DA SILVA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONOPOLIS INTIMAÇÃO: DO DR SEBASTIÃO GERALDO DE LIMA, ADV.DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS. 152, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO EM CORREIÇÃO.I – CONSIDERANDO QUE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JÁ FOI REALIZADA (FLS. 97/102) E AINDA QUE AS PARTES JÁ SE MANIFESTARAM SOBRE OS DOCUMENTOS À FLS.105/111, DOU A INSTRUÇÃO PROCESSUAL POR ENCERRADA.II - OUTORGO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS COMUNS PARA OFERTA DE MEMORIAIS. FACULTO AO ADVOGADO DA AUTORA A RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA NOS CINCO PRIMEIROS DIAS E AO ADVOGADO DOS REQUERIDOS NOS CINCO DIAS RESTANTES. OS MEMORIAIS DEVERÃO SER JUNTADOS AOS AUTOS NO DÉCIMO DIA, DE FORMA QUE UMA PARTE NÃO CONHEÇA DAS RAZÕES FINAIS DA OUTRA.III – INTIME. CUMPRA. EXPEÇA O NECESSÁRIO.RONDONÓPOLIS-MT, 30 DE JUNHO DE 2011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 445751 Nr: 933-98.2011.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OMNI CREDITO FINANCEIRA E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: DENISE VAZQUEZ PIRES REQUERIDO(A): JAILDA ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO: DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 56/57, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA:...ASSIM, EM FACE DA REVELIA, ALIADA À PROVA PRODUZIDA PELA AUTORA, RESTOU DEMONSTRADA A VERACIDADE DOS FATOS QUE ENSEJAM O DEFERIMENTO DA PRETENSÃO INICIAL, POR ESTAR AMPARADA EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA – DECRETO-LEI 911/69.EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA EXORDIAL. TORNO DEFINITIVA A MEDIDA LIMINAR, CONSOLIDANDO A POSSE E PROPRIEDADE DO VEÍCULO NAS MÃOS DA CREDORA. CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO COM BAIXA E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. P.R.I.C.RONDONÓPOLIS - MT, 05 DE JULHO DE 2011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI -JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 442491 Nr: 11159-02.2010.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 132 de 433 ADVOGADO: NEURI LUIZ PIGATTO FILHO REQUERIDO(A): VALDIR DOS SANTOS OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DO DR. NEURI LUIZ PIGATTO FILHO, ADVOGADO DO AUTOR PARA NO PRAZO LEGAL PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$22,00(VINTE E DOIS REAIS) , NA CONTA DIRETORIA Nº 43.746-8, BANCO DO BRASIL S/A AG. 0551-7,QUE DEVERÁ SER COMPROVADO NOS AUTOS ATRAVÉS DE PETIÇÃO COM DOIS COMPROVANTES DO DEPÓSITO 413934 - 2008 \ 516. Nr: 9565-21.2008.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUSA COUTINHO REQUERIDO(A): ALEX MIRANDA PARANA INTIMAÇÃO: DO DR. KAMILA DE SOUSA COUTINHO, ADVOGADO DO AUTOR PARA NO PRAZO LEGAL PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$22,00(VINTE E DOIS REAIS) , NA CONTA DIRETORIA Nº 43.746-8, BANCO DO BRASIL S/A AG. 0551-7,QUE DEVERÁ SER COMPROVADO NOS AUTOS ATRAVÉS DE PETIÇÃO COM DOIS COMPROVANTES DO DEPÓSITO Cod.Proc.: 434177 Nr: 2843-97.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ATAIDE GOMES BARBOSA ADVOGADO: JABEZ RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO(A): REGINA TANIGUTI INTIMAÇÃO: DO DR JABEZ RIBEIRO DA SILVA, ADV.DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS. 97, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO EM CORREIÇÃO. INTIME O AUTOR, PESSOALMENTE, POR CARTA COM ARMP, E SEU ADVOGADO, PELO DJE, PARA PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.RONDONÓPOLIS-MT, 15 DE JULHO DE 2.011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO. 412097 - 2008 \ 444. Nr: 8214-13.2008.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES EXECUTADOS(AS): DIRLENE MIGUELINA REZENDE OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: DO DR MARCELO AUGUSTO BORGES, ADV.DO CREDOR, DA DECISÃO DE FLS. 70, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO EM CORREIÇÃO. I - RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE, NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 520 DO CPC. II - INTIME O APELADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES.III - APÓS, AO EGRÉGIO TRIBUNAL COM ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. RONDONÓPOLIS-MT, 19 DE JULHO DE 2011. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO 339951 - 2004 \ 184. Nr: 8188-54.2004.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BNL DO BRASIL S.A ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO REQUERIDO(A): NATALICIO MORAES DE PRADO INTIMAÇÃO: DO DR ALEXANDRY CHEKERDEMIAN S. TULIO, ADV. DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS. 76,A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC.I – CONSIDERANDO QUE O ACORDO NOTICIADO PELO AUTOR FOI FIRMADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO QUE TRAMITA JUNTO À 1ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-P DO CPC, AQUELE É O JUÍZO COMPETENTE PARA APRECIAR O PEDIDO DE EXECUÇÃO DO PACTO. ASSIM, INDEFIRO O Disponibilizado - 5/8/2011 PEDIDO À FLS. 72/73. II – INTIME RONDONÓPOLIS-MT, 21 DE JANEIRO DE 2011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI -JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 441742 Nr: 10412-52.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EDEMILSON AZEVEDO GONCALVES ADVOGADO: EDMAR PORTO SOUZA ADVOGADO: MARIBEL GONZALEZ SANTIAGO REQUERIDO(A): DARIO FERREIRA DE OLIVEIRA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: GABRIEL SOARES DA COSTA ADVOGADO: GERALDO ROBERTO PESCE INTIMAÇÃO: DO DR GERALDO ROBERTO PESCE, ADV.DO REQUERIDO, FORNECER ENDEREÇO ATUALIZADO DA DENUNCIADA AURORA LIMA BARRETO, PARA DEVIDA CITAÇÃO. 411162 - 2008 \ 376. Nr: 7189-62.2008.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A ADVOGADO: THIAGO ROSSETO SANCHES ADVOGADO: JULIO CESAR DE CARVALHO JUNIOR REQUERIDO(A): LAURI JOSE ZANCANARO ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 227, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO EM CORREIÇÃO.COM A BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM INTIME AS PARTES PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. HAVENDO DECURSO DE PRAZO, ENCAMINHE OS AUTOS AO ARQUIVO COM BAIXA E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 30 DE JUNHO DE 2.011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO 402745 - 2007 \ 598. Nr: 16258-55.2007.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: VILA RICA AUTOMOVEIS LTDA EPP ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO REQUERIDO(A): IVANILDA GABRIEL LOPES INTIMAÇÃO: DO DR LEONARDO RANDAZZO NETO, ADV.DO CREDOR, PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA À FLS.92 , NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 445020 Nr: 202-05.2011.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO EXECUTADOS(AS): LAVA JATO ESTRADEIRO LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DO DR MARIO CARDI FILHO, ADV.DO CREDOR,PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO FL. 36, A SEGUIR TRANSCRITA: "CERTIFICO QUE DECORREU O PRAZO DA CITAÇÃO DE FLS.34 SEM PAGAMENTO DO DÉBITO OU INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS." , NO PRAZO LEGAL. 411003 - 2008 \ 366. Nr: 7088-25.2008.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO CNH CAPITAL S/A ADVOGADO: BENEDITO PALMEIRA NETO EXECUTADOS(AS): RODRIGO SERGIO KULEVICZ OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: DO DR BENEDITO PALMEIRA NETTO, ADV.DO CRDDOR, EFETUAR O COMPPLEMENTO DO DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$22,00(VINTE E DOIS REAIS), CONFORME DETERMINA DESPACHO DE FLS. 120, 1ª PARTE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 133 de 433 422340 - 2009 \ 708. Nr: 4630-98.2009.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES REQUERIDO(A): FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DA DRA. CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, ADVOGADO DO AUTOR PARA NO PRAZO LEGAL PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$21,00(VINTE E UM REAIS) , NA CONTA DIRETORIA Nº 43.746-8, BANCO DO BRASIL S/A AG. 0551-7,QUE DEVERÁ SER COMPROVADO NOS AUTOS ATRAVÉS DE PETIÇÃO COM DOIS COMPROVANTES DO DEPÓSITO Cod.Proc.: 451390 Nr: 6569-45.2011.811.0003 A Ç Ã O : E X C E Ç Ã O D E INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPUGNANTE(S): ARI GIONGO ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO IMPUGNADO(S): BANCO JOHN DEERE S/A INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 10/15, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO EM CORREIÇÃO.ARI GIONGO, QUALIFICADO NOS AUTOS, INGRESSOU COM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA CONHECER E JULGAR A AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA PROMOVIDA PELO BANCO JOHN DEERE S/A, TAMBÉM QUALIFICADO NO PROCESSO. O EXCIPIENTE SUSTENTA RESIDIR ATUALMENTE NA CIDADE DE COMARCA DE PARANATINGA-MT, SENDO O JUÍZO DAQUELA COMARCA O COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA EXECUTIVA.VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.É O RELATÓRIO.DECIDO.PRIMEIRAMENTE CUMPRE REGISTRAR QUE NA DEMANDA EXECUTIVA, AFORADA PELO EXCEPTO, FIGURAM O PÓLO PASSIVO, ALÉM DO EXCIPIENTE, SUA ESPOSA, SRª DURINE GIONGO.DURINE GIONFO INGRESSOU COM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, TRAZENDO OS MESMOS ARGUMENTOS DA PRESENTE EXCEÇÃO.ÀQUELE INCIDENTE FOI JULGADO EM 01/06/2010, COM A SEGUINTE FUNDAMENTAÇÃO:CÓDIGO Nº 433478EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIAEXCIPIENTE: DURINE GIONGOEXCEPTO: BANCO JOHN DEERE S/VISTOS ETC.DURINE GIOMGO, QUALIFICADO NOS AUTOS, INGRESSOU COM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, PARA CONHECER DA AÇÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA QUE LHE MOVE BANCO JOHN DEERE S/A, TAMBÉM QUALIFICADO NO PROCESSO.O EXCIPIENTE SUSTENTA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ADUZINDO A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR, BEM COMO TER NOVO DOMICÍLIO NA COMARCA DE PARANATINGA-MT. NÃO JUNTOU DOCUMENTOS.O EXCEPTO SE OPÔS AO PEDIDO. ARGUMENTA A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO E A INAPLICABILIDADE DO CDC. QUE NA CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA AVALIZADA PELO EXCIPIENTE CONSTA A PRAÇA DE PAGAMENTO A CIDADE DE RONDONÓPOLIS-MT. PEDE A IMPROCEDÊNCIA DA EXCEÇÃO. VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.É O BREVE RELATO.DECIDO.O EXCIPIENTE ADUZ A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA CONHECER DA LIDE, SOB ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO CDC E QUE POSSUI, ATUALMENTE, DOMICÍLIO NA CIDADE DE PARANATINGA-MT.AS ALEGAÇÕES O DEVEDOR/EXCIPIENTE É PÍFIA, ÍRRITA E, INCLUSIVE, EXALA SINTOMAS DE MÁ-FÉ. É DE CONHECIMENTO PÚBLICO QUE ELE POSSUI RESIDÊNCIA NESTA COMARCA, INCLUSIVE FIGURANDO NO POLO PASSIVO DE INÚMERAS AÇÕES EM TRÂMITE NESTA COMARCA. ADEMAIS, A CERTIDÃO EMITIDA PELO MEIRINHA, QUANDO A DA SUA CITAÇÃO, CONSTA O ENDEREÇO DESTA URBE, CONFORME SE VÊ À FLS. 52 DOS AUTOS EM APENSO (FEITO Nº 798/2009).NÃO SE PODE OLVIDAR, TAMBÉM, QUE NENHUMA PROVA FOI PRODUZIDA PARA DAR SUSTENTAÇÃO À ALEGADA MUDANÇA DE DOMICÍLIO. PARA SEPULTAR DE VEZ A PRETENSÃO DO EXCIPIENTE, CONSIGNA-SE QUE OS TÍTULOS QUE INSTRUEM A INICIAL DA AÇÃO EXECUTIVA ESTABELECEM COMO PRAÇA DE PAGAMENTO A CIDADE DE PORTO ALEGRE/RS, PODENDO O CREDOR OPTAR POR OUTROS PREVISTOS EM LEI, CONFORME SE VÊ À FLS. 29/31 DOS AUTOS EM APENSO (FEITO Nº 798/2009).ADEMAIS, O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO É APLICÁVEL À CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO PARA O FINANCIAMENTO DE ATIVIDADE Disponibilizado - 5/8/2011 RURAL QUE VISA COMPRA DE INSUMOS/EQUIPAMENTOS (MAQUINÁRIOS).A CONCESSÃO DE CRÉDITO OU FINANCIAMENTO A PESSOA FÍSICA, CONSUMIDOR FINAL DO SERVIÇO DE CRÉDITO PRESTADO, CONFIGURA-SE, INEQUIVOCAMENTE, RELAÇÃO DE CONSUMO, ESTANDO SUJEITA ÀS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NO ENTANTO, DIVERSO É O RACIOCÍNIO NO CASO EM QUE A PARTE SUPOSTAMENTE MAIS FRACA ADQUIRE O PRODUTO OU SERVIÇO PARA O IMPLEMENTO DE SUA ATIVIDADE PRODUTIVA, NÃO SENDO O DESTINATÁRIO FINAL DO BEM. O CAPITAL TOMADO PELO PRODUTOR RURAL PARA "O CUSTEIO DE LAVOURA" É EMPREGADO NA SUA ATIVIDADE PRODUTIVA, SEJA COMO CAPITAL DE GIRO, AQUISIÇÃO DE INSUMOS OU MÁQUINAS, O QUE DESCARACTERIZA A SUA CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR FINAL DO PRODUTO, TORNANDO-O MERO INTERMEDIÁRIO DO CAPITAL. DESSA FORMA, CLARIVIDENTE ESTA A NÃO APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.NESSE SENTIDO:"EMBARGOS DO DEVEDOR - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - MULTA. "A LEGISLAÇÃO SOBRE CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL ADMITE O PACTO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS." (SÚMULA N. 93 DO STJ) O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO TEM APLICAÇÃO NAS AÇÕES DE EXECUÇÃO DE CRÉDITO RURAL, PORQUANTO FINANCIAMENTO DESTINADO A INSUMO (PROCESSO DE PRODUÇÃO RURAL) E NÃO A CONTEMPLAR A FIGURA DO DESTINATÁRIO FINAL DO ART. 2º DA LEI N. 8.078/90. É DEVIDA A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO ART. 71 DO DECRETO-LEI N. 167/67. V.V: A CÉDULA DE CRÉDITO RURAL É UM CONTRATO BANCÁRIO, CARACTERIZADO PELA ADESÃO, PORQUE AO PRODUTOR NÃO É ADMITIDO DISCUTIR SUAS CLÁUSULAS, DAÍ SUA SUBMISSÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PRINCIPALMENTE PORQUE O EMPRÉSTIMO CONSEGUIDO NÃO É APLICADO NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA, MAS APLICADO NA PROPRIEDADE, E MESMO ASSIM COM RESULTADOS SUJEITOS À INTEMPÉRIE." (TJMG. PROCESSO: 2.0000.00.435411-0/000. RELATOR: JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA. (GRIFEI)RESSALTA-SE, AINDA, QUE O QUE QUALIFICA A PESSOA COMO CONSUMIDORA NÃO É O OBJETO DA RELAÇÃO OBRIGACIONAL, O DAR, O FAZER OU O NÃO FAZER, MAS A DESTINAÇÃO FINAL QUE ELA DÁ AO PRODUTO OU SERVIÇO. COMO SE VÊ, IN CASU, NÃO HÁ UMA RELAÇÃO DIRETA DE CONSUMO ENTRE O EXCEPTO E O EXCIPIENTE E, INEXISTINDO RELAÇÃO DE CONSUMO, NÃO INCIDE A PROTEÇÃO DO CDC.LADO OUTRO, REAFIRME-SE, A AÇÃO DE EXECUÇÃO FOI AJUIZADA PELA EXCEPTA/CREDORA NESTA COMARCA, EM VIRTUDE DAS PARTES TEREM CONVENCIONADO FORO DE ELEIÇÃO, CONSOANTE FACULTA O ARTIGO 111 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NOS EXATOS TERMOS DO § 1º DAQUELE DISPOSITIVO LEGAL. NESSE CONTEXTO, NÃO HÁ QUE SE INVOCAR A PROTEÇÃO DOS PRECEITOS CONTIDOS NO CODECON COMO FORMA DE AFASTAR A CLÁUSULA DE FORO DE ELEIÇÃO. REGISTRA-SE, AINDA, QUE O EXCIPIENTE UTILIZA-SE DE PRERROGATIVA DO DEVEDOR PRINCIPAL PARA SUSTENTAR A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO; TAL FATO NÃO ENCONTRA AMPARO O ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. EX POSITIS, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO EXCIPIENTE. DECLARO A COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, EM RAZÃO DO LUGAR, PARA CONHECER DO PROCESSO PRINCIPAL. TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO COM BAIXA E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. INTIME.RONDONÓPOLIS-MT, 01 DE JUNHO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINIJUÍZA DE DIREITONA SITUAÇÃO SUB EXAMINE CUMPRE OBSERVAR QUE O EXCIPIENTE AJUIZOU O MESMO PEDIDO, FUNDADO NA MESMA CAUSA DE PEDIR, CONTRA O MESMO RÉU; A EXCEÇÃO FOI JULGADA IMPROCEDENTE, EM SENTENÇA DEFINITIVA, COM ANÁLISE DO MÉRITO DA CAUSA.TEM-SE, ASSIM, A COISA JULGADA MATERIAL, QUE ATINGIU A DECISÃO PROFERIDA NO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA AJUIZADO POR DURINE, ESPOSA DO EXCIPIENTE E TAMBÉM FIGURANDO NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO – FEITO Nº 798/2009 – CÓDIGO Nº 429678. POR CONSEGUINTE, A SIMPLES OPÇÃO DE FORMULAR O MESMO PEDIDO, AGORA EM NOME DO VARÃO, NÃO SOCO RRE AO DESIDERATO DOS DEVEDORES/EXCIPIENTES E NÃO FAZ DESAPARECER O QUE JÁ RESTOU DECIDIDO EM JUÍZO.SEM DÚVIDA QUE O AJUIZAMENTO DO MESMO PEDIDO, AINDA QUE EM PROCEDIMENTO TENDO COMO EXCIPIENTE O DEVEDOR VARÃO, NÃO RETIRA A EFICÁCIA E VALIDADE DA DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA, NA QUAL O MAGISTRADO ENFRENTOU O MÉRITO DA QUESTÃO E ANALISOU DETIDAMENTE AS PROVAS. É O QUE SE EXTRAI DO COMENTÁRIO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 134 de 433 CITADO POR NELSON NERY JÚNIOR, IN "CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO", ED. RT, 5ª EDIÇÃO, PÁG. 710.IN VERBIS"COISA JULGADA. QUANDO A REPETIÇÃO DA MESMA AÇÃO OCORRE RELATIVAMENTE A UMA QUE JÁ SE ENCONTRA ACOBERTADA PELA COSIA JULGADA MATERIAL, O PROCESSO TAMBÉM TEM DE SER EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO".A COISA JULGADA MATERIAL PRESSUPÕE IMUTABILIDADE DA SENTENÇA, NÃO MAIS SUJEITA A RECURSOS ORDINÁRIO OU EXTRAORDINÁRIO (ART. 467 DO CPC). PORTANTO, DECORRE DA IMPERATIVIDADE DO DECISUM QUE ABORDA O MÉRITO DA QUESTÃO. MOACYR AMARAL SANTOS CONCEITUA A COISA JULGADA COMO "NÃO MAIS SUSCETÍVEL DE REFORMA POR MEIO DE RECURSOS, A SENTENÇA TRANSITA EM JULGADO TORNANDO-SE FIRME, ISTO É, IMUTÁVEL DENTRO DO PROCESSO. A SENTENÇA, COMO ATO PROCESSUAL, ADQUIRIU IMUTABILIDADE. E AÍ SE TEM O QUE O QUE CHAMAMOS DE COISA JULGADA FORMAL QUE CONSISTE NO FENÔMENO DA IMUTABILIDADE DA SENTENÇA PELA PRECLUSÃO DOS PRAZOS PARA RECURSOS".A COISA JULGADA MATERIAL É ENTENDIDA QUANDO O JUIZ ANALISA O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA, E AINDA HÁ QUE SE RECONHECER QUE, SE HÁ COISA JULGADA MATERIAL TORNA-SE IMODIFICÁVEL A DECLARAÇÃO CONTIDA NO DECISUM, AINDA QUE O LITÍGIO VENHA A SER DISCUTIDO NOVAMENTE EM OUTROS PROCESSOS.ASSIM, CONSIDERANDO QUE A QUESTÃO JÁ FOI DECIDIDA, NÃO SE VISLUMBRANDO NENHUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS INCISOS DO ARTIGO 471 DO CPC, IMPÕE-SE A NECESSÁRIA EXTINÇÃO DO PROCESSO.EX POSITIS, JULGO EXTINTO O INCIDENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO V DO CPC. SEM CUSTAS E VERBA HONORÁRIA. TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO COM BAIXA E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.P.R.I.C.RONDONÓPOLIS-MT, 21 DE JULHO DE 2011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 435113 Nr: 3779-25.2010.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: ALBERT DO CARMO AMORIM REQUERIDO(A): OSEIAS BENEDITO MARTINS ADVOGADO: MARCOS BARBOSA DA SILVA INTIMAÇÃO: DO DR MARCOS BARBOSA DA SILVA, ADV.DO REQUERIDO, RETIRAR DOCUMENTOS DESENTRANHADOS, NO PRAZO LEGAL. 410108 - 2008 \ 323. Nr: 6130-39.2008.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES REQUERIDO(A): RONALDO GAMA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DA DRA CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, ADV.DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS. 79, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO EM CORREIÇÃO.RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.INTIME O APELADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES.APÓS, AO EGRÉGIO TRIBUNAL COM ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.INTIME.RONDONÓPOLIS-MT, 19 DE JULHO DE 2.011. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO 425253 - 2009 \ 460. Nr: 7404-04.2009.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO Disponibilizado - 5/8/2011 REQUERIDO(A): MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA INTIMAÇÃO: DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 44/45, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA:...ASSIM, EM FACE DA REVELIA, ALIADA À PROVA PRODUZIDA PELO AUTOR, RESTOU DEMONSTRADA A VERACIDADE DOS FATOS QUE ENSEJAM O DEFERIMENTO DA PRETENSÃO INICIAL, POR ESTAR AMPARADA EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA – DECRETO-LEI 911/69.EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA EXORDIAL. TORNO DEFINITIVA A MEDIDA LIMINAR, CONSOLIDANDO A POSSE E PROPRIEDADE DO VEÍCULO NAS MÃOS DO CREDOR. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. INTIME O AUTOR, UMA VEZ MAIS, PARA DEPÓSITO DA DIFERENÇA DO VALOR DA DILIGÊNCIA DO SR. MEIRINHO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO COM BAIXA E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. P.R.I.C.RONDONÓPOLIS - MT, 05 DE JULHO DE 2011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI -JUÍZA DE DIREITO 415714 - 2008 \ 604. Nr: 11405-66.2008.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI EXECUTADOS(AS): RICARDO JOSE KULEVICZ OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: INACIO PIRES GODINHO INTIMAÇÃO: DO DR RODRIGO MISCHIATTI, ADV.DO CREDOR,PARA MANIFESTAR SOBRE A CARTA PRECATÓRIA JUNTADA FL. 70/103, NO PRAZO LEGAL. 416803 - 2008 \ 665. Nr: 12459-67.2008.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): P. C. DA S. C. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MARIANA RUZA DAL BO REQUERIDO(A): ANTONIO PEREIRA NETO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI ADVOGADO: VANDIR VERDOLIN INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES PARA MANIFESTAREM ACERCA DOS HONORÁRIOS PERICIAIS APRESENTADO PELO PERITO À FLS. 341. 394402 - 2007 \ 386. Nr: 7915-70.2007.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CLAYTON LUIZ VIEIRA ADVOGADO: IVANILDO JOSE FERREIRA EXECUTADOS(AS): HAMILTON MARCAL DOS SANTOS DE INTIMAÇÃO: DO DR.IVANILDO JOSE FERREIRA, ADVOGADO DO AUTOR, PARA NO PRAZO LEGAL EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$380,02 AO FUNAJURIS E R$ 50,70 AO DISTRIBUIDOR. 418982 - 2009 \ 118. Nr: 1388-34.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOAO AMELIO DE MORAES ME - PRIMAVERA SUPERMERCADO ADVOGADO: FAUSTO DEL CLARO JUNIOR REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI INTIMAÇÃO: DO DR FAUSTO DEL CLARO JUNIOR, ADV. DO AUTOR, DA CERTIDÃO DE FLS. 118, A SEGUIR TRANSCRITA: "CERTIFICO QUE DECORREU O PRAZO DA CITAÇÃO SEM CONTESTAÇÃO." 388429 - 2007 \ 134. Nr: 2116-46.2007.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 DE Página 135 de 433 EXEQUENTE: REPSOL YPF DO BRASIL S/A ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: FABÍOLA CASTILHO SOFFNER EXECUTADOS(AS): TRR REDE DIESEL LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR INTIMAÇÃO: DO DR MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA, ADV.DO CREDOR, DO DESPACHO DE FLS. 172, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS ETC.I - SOBRE A MANIFESTAÇÃO DOS EXECUTADOS À FLS. 165/169, DIGA A CREDORA, NO PRAZO LEGAL.II – APÓS, CONCLUSOS.RONDONÓPOLIS-MT, 19 DE MAIO DE 2011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO. Cod.Proc.: 448625 Nr: 3804-04.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ODILIO BALBINOTTI ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR ADVOGADO: DECIO CRISTIANO PIATO REQUERIDO(A): JOSÉ VALDOIR SCATAMBULO INTIMAÇÃO: DO DR DUILIO PIATO JUNIOR, ADV.DO AUTOR ,COMPROVAR DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA Á COMARCA DE BARRA DO GARÇAS-MT Cod.Proc.: 447778 Nr: 2957-02.2011.811.0003 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ITAÚ UNIBANCO S/A ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO REQUERIDO(A): INOVA RETIFICA DE MOTORES LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS INTIMAÇÃO: DO DR ALEXANDRY C. SANCHIK TULIO, ADV.DO AUTOR, PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA À FLS.45 , NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 446048 Nr: 1230-08.2011.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PANAMERICANO S/A ADVOGADO: MILKEN JACQUELINE CENERINI REQUERIDO(A): CLAUDIO LUIZ INTIMAÇÃO: DO ADV. DA PARTE AUTORA, PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA À FLS. 27 , NO PRAZO LEGAL. 387285 - 2007 \ 70. Nr: 992-28.2007.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS AMERICA MULTICART ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL REQUERIDO(A): FRANCISCO CRESPILHO INTIMAÇÃO: DA DRA SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO, ADV. DO AUTOR,PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA À FLS. 101 , NO PRAZO LEGAL. 421192 - 2009 \ 257. Nr: 3463-46.2009.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NBC BANK BRASIL S/A Disponibilizado - 5/8/2011 ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO REQUERIDO(A): MILTON ZANA PORTELA INTIMAÇÃO: DO DR MANOEL ARCANJO DAMA FILHO, ADV.DO AUTOR, PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA À FLS.85 . NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 438902 Nr: 7569-17.2010.811.0003 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: C A R DA PAIXAO - ME ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONOPOLIS EMBARGADO(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUL MATO GROSSO ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR INTIMAÇÃO: DO DR DUILIO PIATO JUNIOR, ADV.DO EMBARGADO, DO DESPACHO DE FLS. 79, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS ETC.I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.II – CUMPRA. RONDONÓPOLIS - MT, 26 DE MAIO DE 2011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO. 278173 - 2001 \ 116. Nr: 1913-94.2001.811.0003 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: POENTE AGROPECUARIA LTDA ADVOGADO: JOSE APARECIDO ALVES PINTO EXECUTADOS(AS): ESPOLIO DE ELIO JOSE DE FREITAS OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: KARINE FAGUNDES GARCIA ALVES PINTO ADVOGADO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO INTIMAÇÃO: DO DR.JOSE APARECIDO ALVES PINTO, ADVOGADO DO CREDOR, PARA NO PRAZO LEGAL EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$332,95 AO FUNAJURIS E R$ 27,45 AO DISTRIBUIDOR. 344596 - 2005 \ 9. Nr: 274-02.2005.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUL MATO GROSSO ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR ADVOGADO: DECIO CRISTIANO PIATO EXECUTADOS(AS): C A R DA PAIXAO - ME OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO INTIMAÇÃO: DO DR DUILIO PIATO JUNIOR, ADV.DO CREDOR, DO DESPACHO DE FLS. 145, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTO EM CORREIÇÃO. I – INTIME A CREDORA PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA, NO PRAZO LEGAL.RONDONÓPOLIS-MT, 01 DE JULHO DE 2011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO 345931 - 2005 \ 48. Nr: 1376-59.2005.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO FIGUEREDO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: JOAO ROBERTO ZILIANI ADVOGADO: EDIR BRAGA JUNIOR EXECUTADOS(AS): EDSON PISTORI OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO INTIMAÇÃO: DO DR JOÃO ROBERTO ZILINI, ADV.DO EXEQUENTE, DAS DECISÕES DE FLS. 513/514, A SEGUIR TRANSCRITAS: VISTOS ETC.CONSIDERANDO QUE O FEITO SE ARRASTA HÁ MAIS DE SEIS ANOS, SEM QUE O CREDOR OBTENHA SUCESSO NO RECEBIMENTO DO SEU CRÉDITO, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO À FLS. 509/510, PARA A REALIZAÇÃO DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DA DEVEDORA PELO SISTEMA BACENJUD, NO VALOR CONSTANTE À FLS. 510.CUMPRA. RONDONÓPOLIS-MT, 02 DE JUNHO DE 2.011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO , VISTO EM CORREIÇÃO.I – CUMPRIDA A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 136 de 433 DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DÊ-SE VISTA DOS DETALHAMENTOS DA ORDEM JUDICIAL (BACENJUD) AO(À) CREDOR(A). II – DEVERÁ SER OBSERVADO QUE SE TRATA DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS QUE APENAS O(A) EXEQUENTE, NA PESSOA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO, PODERÁ TER ACESSO.III – CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 13 DE JUNHO DE 2.011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI -JUÍZA DE DIREITO, BEM COMO MANIFESTAR ACERCA DO DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL. REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: DO DR WILSON MOLINA PORTO,ADV.DO CREDOR, DO DESPACHO DE FLS. 120, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTO EM CORREIÇÃO.SOBRE A MANIFESTAÇÃO DA REQUERIDA À FLS. 103/105, DIGA A AUTORA, ISTO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.INTIME. RONDONÓPOLIS-MT, 15 DE JULHO DE 2.011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO 51585 - 1998 \ 1209. Nr: 5144-08.1996.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR EXECUTADOS(AS): ELIA BORGES MARQUES OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: DALTRO EDSON DOS SANTOS DAMIAN INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 329, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – APURE AS CUSTAS JUDICIAIS E INTIME PARA RECOLHIMENTO. ATUALIZE O DÉBITO E A AVALIAÇÃO. DIGAM AS PARTES.II – COMPROVADO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E NÃO HAVENDO IRRESIGNAÇÃO COM O CÁLCULO, DESIGNE DATAS PARA NOVA HASTA PÚBLICA E EXPEÇA EDITAIS.III – INTIME O CREDOR PARA A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS. IV – DA VENDA JUDICIAL INTIME OS DEVEDORES PESSOALMENTE.V – INTIME. CUMPRA. EXPEÇA O NECESSÁRIO.RONDONÓPOLIS, 02 DE JUNHO DE 2011. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO, BEM COMO PARA MANIFESTAREM ACERCA DO CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO DE FLS. 331. Cod.Proc.: 439032 Nr: 7699-07.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NEI SELVIM BARRIOS ADVOGADO: GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES REQUERIDO(A): REDE CEMAT CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSE S/A INTIMAÇÃO: DO DR GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES, ADV. DO AUTOR,DO INICIO DO PRAZO DE SUSPENSÃO REQUERIDO À FL. 35 . Cod.Proc.: 447237 Nr: 2416-66.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FÁBIO PEREIRA DE ARAÚJO ADVOGADO: NÁDIA FERNANDES RIBEIRO REQUERIDO(A): CAROLINA VEÍCULOS LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: HOMERO STAQBELINE MINHOTO ADVOGADO: ROBERTO CESAR DA SILVA ADVOGADO: PATRICIA CARLIENE BARROS GIACOMOLLI INTIMAÇÃO: DA DRA NADIA FERNANDES RIBEIRO, ADV.DO AUTOR,PARA MANIFESTAR SOBRE AS CONTESTAÇÕES E DOCUMENTOS DE FLS. 33/105 , NO PRAZO LEGAL. 425528 - 2009 \ 484. Nr: 7671-73.2009.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARIA LUCÍLIA GOMES REQUERIDO(A): OLAVO AGUIAR PAIVA FILHO ADVOGADO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE INTIMAÇÃO: DA DRA MARIA LUCILIA GOMES,ADV.DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS. 85, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO EM CORREIÇÃO.INTIME O AUTOR, PESSOALMENTE, POR MEIO DE CARTA COM ARMP, E SEU ADVOGADO, POR MEIO DO DJE, PARA PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.RONDONÓPOLIS-MT, 15 DE JULHO DE 2.011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 445413 Nr: 595-27.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EVANIR GONCALVES PEREIRA ADVOGADO: VANESSA MARTINS LEMOS ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO Disponibilizado - 5/8/2011 282547 - 2001 \ 370. Nr: 6018-17.2001.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ANDRE LUIZ LONARDONI ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR EXECUTADOS(AS): ESPÓLIO DE JARDIRA FLORES DE ARAUJO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 175, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – DEFIRO A SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO PELO ESPÓLIO DA DE CUJUS, REPRESENTADA PELA SUA INVENTARIANTE, CONFORME DOCUMENTOS À FLS. 145/174.II – PROVIDENCIE AS ANOTAÇÕES E ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS.III – APÓS, INTIME A EXECUTADA PARA CIÊNCIA DA DEMANDA NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL.IV – INTIME. CUMPRA. EXPEÇA O NECESSÁRIO.RONDONÓPOLIS-MT, 01 DE JUNHO DE 2011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 446265 Nr: 1447-51.2011.811.0003 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: DANIEL MONTORO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONOPOLIS EMBARGADO(A): LUIZ PRUDENTE SANTANA ADVOGADO: RENATO GONÇALVES RAPOSO ADVOGADO: ONOFRE RIBEIRO DA SILVA NETO INTIMAÇÃO: DO DR RENATO GONÇALVES RAPOSO, ADV.DO EMBARGADO, DA DECISÃO DE FLS. 43, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO EM CORREIÇÃO.CONSIDERANDO QUE A ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL SE APERFEIÇOOU, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ISTO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUSTIFICANDO-AS.NO MESMO PRAZO, DEVERÃO INFORMAR AO JUÍZO A POSSIBILIDADE DE ACORDO. CASO POSITIVO, DEVERÃO TRAZER AOS AUTOS A PROPOSTA PARA HOMOLOGAÇÃO.HAVENDO DECURSO DE PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA SANEAMENTO E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, CASO NECESSÁRIA.INTIME. CUMPRA.RONDONÓPOLIS, 14 DE JULHO DE 2011. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 438548 Nr: 7215-89.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSE FRANCISCO RAUBER OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: RODRIGO KURZ ROGGIA REQUERIDO(A): GILMAR AVELAR DOS SANTOS OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: GEORGE ROBERTO BUZETI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 137 de 433 INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 17/11/2011, ÀS 16:00 HORAS, NO JUIZO DEPRECADO DA COMARCA DE RIO VERDE-GO,PARA INQUIRIAÇÃO DE TESTEMUNHA, CONFORME OFICIO JUNTADO À FLS. 135. 285999 - 2002 \ 59. Nr: 1316-91.2002.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CARLOS ROSSETI ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR REQUERIDO(A): UNIMED SEGUROS RONDONOPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADVOGADO: PAULO SÉRGIO CIRILO INTIMAÇÃO: DO DR PAULO SERGIO CIRILO, ADVOGADO DO REQUERIDO, PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NOS VALORES DE R$ 102,15 (FUNAJURIS) E R$19,95 (DISTRIBUIDOR), NO PRAZO LEGAL. Sônia Godas Galhardo, Técnico Judiciário, digitei 4ª Vara Cível Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Rondonópolis - MT JUIZO DA Quarta Vara Cível EDITAL DE RECEBIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL JULIA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA E RODOMAIS TRANSPORTES LTDA ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" AUTOS N.º 9091-16.2009.811.0003 – CÓDIGO 426925 610/09 ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Julia Comercio de Combustíveis Ltda, CNPJ n.º 01.359.775/0001-10 e Rodomais Transportes Ltda – Me, CNPJ nº 03.486.086/0001-00, representadas por seus sócios Braz Cesconetto, portador do RG nº 4.019.144-5 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 272.743.571-15 e Loreny Giombelli Silva, portadora do RG nº 535.480 SSP/MT, inscrita no CPF sob nº 384.699.871-00 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr. ANTONIO FRANGE JUNIOR e SILVIA BEATRIZ LOURENCO FERNANDES ADMINISTRADOR JUDICIAL: Silvio Luiz Silva de Moura Leite ADVOGADOS: Banco Santander S/A, Marco André Honda Flores, Oab/Mt 9.708-A; Safra Leasing S.A Arrendamento Mercantil, Marco André Honda Flores, Oab/Mt 9.708-A; Petrobras Distribuidora S/A, Murilo Espínola De Oliveira Lima, Oab/Mt 3.127-A; Banco Mercedez Benz Do Brasil S/A, Manoel Archanjo César De Carvalho Júnior, Oab/Mt 4.482; Gaplan Administradora De Bens Ltda, Sebastião José Romagnolo Oab/Sp 70.711; Banco Finasa S/A, José Martins Oab/Sp 84.314; Banco Bradesco S/A, Marli Terezinha Mello De Oliveira, Oab/Mt 8.350; Banco Unibanco S/A, Mario Cardi Filho, Oab/Mt 3.584-A; Thiago De Oliveira Freitas, Oab/Mt 13.156; Nicomedes Lindolfo Freitas Neto, Oab/Mt 9.277; Banco Do Brasil S/A, Rodrigo Mischiatti, Oab/Mt 7.568-B; Ricardo Bernardi , Oab/Sp 119.576; Hsbc Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo, Amauri De Souza Brito Filho, Oab/Sp 266.117 FINALIDADE: FAZ SABER aos que do presente edital tomarem conhecimento que foi apresentado e recebido por este juízo o PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das recuperandas JULIA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA E RODOMAIS TRANSPORTES LTDA ME , em Recuperação Judicial, encartado às fls. 832/995, nos autos acima especificados; bem como, fixado o respectivo prazo para o oferecimento de objeções em 30 (trinta) dias. DECISÃO: fl. 1426 "Vistos etc. Determino que as manifestações e impugnações à relação de credores de fls. 1140/1143, 1199/1204, 1289/1297, 1312/1315, 1323/1325, bem como seus respectivos documentos sejam autuada em conformidade com o que dispõe os arts. 13 Disponibilizado - 5/8/2011 e 15 da Lei 11.101/2005. Após autuados, manifeste-se a devedora em 05 (cinco) dias e após o Sr. Administrador, no mesmo prazo. Tendo em vista que o pedido constante às fls. 1199 e seguintes teve seu objeto esvaziado pela manifestação constante à fl. 1248, deixo de apreciá-lo. Determino que tais manifestações e documentos correspondentes sejam desentranhados dos autos, entregando-os ao respectivo requerente. Apresentado o plano de recuperação judicial pela devedora, publique o competente edital em consonância com o disposto no parágrafo único do art. 53 da Lei n.º 11.101/2005. Por fim, considerando a apresentação de objeções ao plano de recuperação da empresa devedora, indique o Sr. Administrador local e data para a realização da assembléia geral de credores, no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cumpra-se." ADVERTÊNCIAS: Conforme determina a Lei 11.101/2005: Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter: I – discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 desta Lei, e seu resumo; II – demonstração de sua viabilidade econômica; e III – laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada. Parágrafo único. O juiz ordenará a publicação de edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação e fixando o prazo para a manifestação de eventuais objeções, observado o art. 55 desta Lei . E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Rafaela Prado – Estagiária de Direito, digitei. Rondonópolis - MT, 04 de agosto de 2011. Milene Aparecida Pereira Beltramini Juíza de Direito em Substituição Legal EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA-GERAL DE CREDORES (ART. 36, I) JULIA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS TRANSPORTES LTDA ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" LTDA E RODOMAIS AUTOS N.º 9091-16.2009.811.0003 – CÓDIGO 426925 (619/2009) ESPÉCIE: RECUPERAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: JULIA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA E RODOMAIS TRANSPORTES LTDA ME NOTIFICANDO: CREDORES, ADVOGADOS E TERCEIROS INTERESSADOS. SILVIA BEATRIZ LOURENÇO FERNANDES, OAB/MT 10.819, ANTONIO FRANGE JUNIOR, OAB/MT 6.218; BANCO SANTANDER S/A, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES, OAB/MT 9.708-A; SAFRA LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES, OAB/MT 9.708-A; PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, MURILO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, OAB/MT 3.127-A; BANCO MERCEDEZ BENZ DO BRASIL S/A, MANOEL ARCHANJO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR, OAB/MT 4.482; GAPLAN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, SEBASTIÃO JOSÉ ROMAGNOLO OAB/SP 70.711; BANCO FINASA S/A, JOSÉ MARTINS OAB/SP 84.314; BANCO BRADESCO S/A, MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA, OAB/MT 8.350; BANCO UNIBANCO S/A, MARIO CARDI FILHO, OAB/MT 3.584-A; THIAGO DE OLIVEIRA FREITAS, OAB/MT 13.156; NICOMEDES LINDOLFO FREITAS NETO, OAB/MT 9.277; BANCO DO BRASIL S/A, RODRIGO MISCHIATTI, OAB/MT 7.568-B; RICARDO BERNARDI , OAB/SP 119.576; HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO, AMAURI DE SOUZA BRITO FILHO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 138 de 433 OAB/SP 266.117. ADMINISTRADOR JUDICIAL: SILVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE FINALIDADE: CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA-GERAL DE CREDORES. CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA-GERAL DE CREDORES (ART. 36, I): Local e data da Realização da Assembléia-Geral de Credores: EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO:DIA 15 DE SETEMBRO DE 2011, às 14:00 (quatorze) horas, no SALÃO DE CONVENÇÕES "COBERTURA" (Auditório e Eventos), estabelecido na Rua Fernando Correa da Costa, nº. 1915, 3º andar (cobertura), Vila Birigui – Fone: (66) 3425-1120 e (66) 8401-6307– e-mail: [email protected]; EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO: DIA 22 DE SETEMBRO DE 2011, às 14:00 (quatorze) horas, no SALÃO DE CONVENÇÕES "COBERTURA" (Auditório e Eventos), estabelecido na Rua Fernando Correa da Costa, nº. 1915, 3º andar (cobertura), Vila Birigui – Fone: (66) 3425-1120 e (66) 8401-6307– e-mail: [email protected]; ORDEM DO DIA (LFR, art. 35, I e 36, II): Aprovar; rejeitar ou modificar o plano de recuperação judicial apresentado pela devedora. Local onde os credores poderão obter cópia do plano de recuperação da empresa recuperanda (LFR, art. 36, III): O credor poderá obter cópia do plano de recuperação da empresa em recuperação no escritório de advocacia do Administrador Judicial (Dr. Silvio Luiz Silva de Moura Leite), estabelecido na Rua Fernando Correa da Costa, n.° 1915, Vila Birigui, Rondonópolis-MT, ou por download no site do seu escritório: www.advocaciamouraleite.adv.br. DESPACHO fl. 1444: "Vistos etc. Havendo objeções ao plano de recuperação judicial apresentado, designo o dia 15 de setembro de 2011, às 14h (quatorze horas), para a realização da Assembléia Geral de Credores, em primeira convocação, no salão de convenções da COBERTURA (Auditórios e Eventos), estabelecido na Rua Fernando Corrêa da Costa, n. 1915, Vila Birigui, Rondonópolis (MT) – Fone: (66) 3425-1120. Ainda, designo o ato assemblear, em segunda convocação, para o dia 22 de setembro de 2011, às 14h (quatorze horas), no salão de convenções "COBERTURA" (Auditórios e Eventos), estabelecido na Rua Fernando Corrêa da Costa, n. 1915, 3° andar, sala 06, Vila Birigui, Rondonópolis (MT) – Fone: (66) 3425-1120. Expeça-se o necessário. Após, voltem-me conclusos para apreciação dos incidentes em apenso. Cumpra-se." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Rafaela Prado – Estagiária de Direito, digitei. Rondonópolis - MT, 4 de agosto de 2011. Milene Aparecida Pereira Beltramini Juíza de Direito em Substituição Legal Expediente COMARCA DE RONDONÓPOLIS QUARTA VARA CÍVEL JUIZ(A):LEOMIR LIDIO LUVIZON ESCRIVÃO(Ã):NÁGELA PAULINE MOUSSALEM MARIEN PEREIRA EXPEDIENTE:2011/37 Cod.Proc.: 449891 Nr: 5071-11.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MANOEL ROSA DE SOUZA ADVOGADO: VANESSA MARTINS LEMOS ADVOGADO: MARIANA RUZA DAL BO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 26 DE OUTUBRO DE 2011, ÀS 14HS15MIN. Cod.Proc.: 440786 Nr: 9455-51.2010.811.0003 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO Disponibilizado - 5/8/2011 CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ITAÚ UNIBANCO S/A ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR REQUERIDO(A): JOSE PAULO BERNARDES TEIXEIRA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 272, NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CITAR O REQUERIDO, POIS NO ENDEREÇO INFORMADO FUNCIONA UMA EMPRESA E O MESMO É DESCONHECIDO NO LOCAL. Cod.Proc.: 437733 Nr: 6400-92.2010.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO EXECUTADOS(AS): EVANDRO SILVA BROCUA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, FORNECER 01 CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL. Cod.Proc.: 442600 Nr: 11268-16.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DARCI DE ASSIS E SILVA ADVOGADO: ROSSILENE BITENCOURT IANHES BARBOSA REQUERIDO(A): VICENTE FERNANDO DEMARCO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: JULIO CESAR DE AVILA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA SENTENÇA DE FLS. 52/53, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA: "... ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 639 DO CPC, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA QUE DARCI DE ASSIS E SILVA INGRESSOU EM FACE DO VICENTE FERNANDES DEMARCOS E MARIA MATOS DEMARCOS, A FIM DE QUE A PRESENTE SENTENÇA PRODUZA TODOS OS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE VONTADE NÃO EMITIDA PELOS RÉUS.FICA ASSIM SUPRIMIDA A FALTA DE ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA ASSINADA PELOS VENDEDORES, VALENDO A PRESENTE SENTENÇA COMO TÍTULO APTO AO REGISTRO DO DOMÍNIO EM FAVOR DO AUTOR, FICANDO O IMÓVEL ADJUDICADO A SEU FAVOR.OFICIE-SE AO RGI LOCAL PARA QUE PROCEDA COM AS DEVIDAS ANOTAÇÕES E REGISTROS.CONDENO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).QUANDO OPERADO O TRÂNSITO EM JULGADO OU INTERPOSTO RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO, REQUEIRA A PARTE CREDORA, SE FOR DE SEU INTERESSE, O CUMPRIMENTO DO JULGADO, NA FORMA DOS ARTIGOS 475-B, CAPUT, E 475-I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SE NÃO HOUVER REQUERIMENTO EM SEIS MESES, AGUARDE-SE EVENTUAL PROVOCAÇÃO EM ARQUIVO (ARTIGO 475-J, PARÁGRAFO 5O).P.I.C." 431663 - 2010 \ 3. Nr: 323-67.2010.811.0003 AÇÃO: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS->QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES->PROCESSO CRIMINAL REQUERENTE: MARIA HELENA SELVIRIA TAVEIRA ADVOGADO: VALDOMIRO DE LIMA PEREIRA JUNIOR INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA DECISÃO DE FLS. 25, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA:"... ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 120 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ACOLHO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFIRO O PEDIDO CONSTANTE NA INICIAL PARA LIBERAR O VEÍCULO INDICADO NOS AUTOS, AO SEU RESPECTIVO PROPRIETÁRIO OU PREPOSTO DEVIDAMENTE AUTORIZADO.INTIME-SE. CUMPRA-SE." Cod.Proc.: 450879 Nr: 6059-32.2011.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 139 de 433 CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): JIUSO AMARAL OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA JUNTAR O ORIGINAL DO DOCUMENTO DE FL. 21, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Cod.Proc.: 450381 Nr: 5561-33.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RODRIGO CESAR ADVOGADO: RENATO OCAMPOS CARDOSO REQUERIDO(A): COOPERATIVA DE CONSUMO DE SANTO ANDRÉ INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO DE FL. 27, A SEGUIR TRANSCREVO: "VISTOS EM CORREIÇÃO.DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. POSTERGO A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, PARA APÓS O DECURSO DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CITE-SE, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 449442 Nr: 4621-68.2011.811.0003 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANA MOTA RODRIGUES OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: VANDERLEI SILVERIO PEREIRA REQUERIDO(A): INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO MADEIRA S/A INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA DECISÃO DE FLS. 34/35, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO: "...ASSIM, DEFIRO A LIMINAR VINDICADA PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO NO IMÓVEL DESCRITO NOS AUTOS POR PROFISSIONAL HABILITADO. NOMEIO PERITO DO JUÍZO O CORRETOR LUIZ ANTONIO SILVIO PEREIRA RUA DA PAZ, 277, BAIRRO JARDIM BRASÍLIA, NESTA CIDADE (TELEFONE 34216631). INTIME-O PARA INFORMAR SE ACEITA REALIZAR A PERÍCIA NOS TERMOS DESTA DECISÃO E APRESENTAR PROPOSTA DE HONORÁRIOS. VINDO TAL INFORMAÇÃO, INTIMEM-SE AS PARTES DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS. SE ACEITO PELAS PARTES VALORES SUGERIDOS PELO PERITO, ESTAS DEVERÃO SER INTIMADAS PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, INDICAR ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTAR QUESITOS (ART. 421, § 1º, I E II, CPC). APÓS, QUE DEVERÁ O PERITO INDICAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DATA, HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, INTIMANDO-SE AS PARTES PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. REALIZADA A PERÍCIA, O RESPECTIVO LAUDO DEVERÁ SER ENTREGUE EM JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CITE-SE COMO REQUER. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.." Cod.Proc.: 451761 Nr: 6940-09.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: LETÍCIA SILVA DE LIMA SUZANA REQUERIDO(A): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO OMNI CARTAO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO DE FL. 22, A SEGUIR TRANSCREVO: "VISTOS EM CORREIÇÃO.DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. POSTERGO A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, PARA APÓS O DECURSO DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CITE-SE, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 451729 Nr: 6908-04.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DRAITON LUCIANO BUSNELLO ADVOGADO: MARIA ISABEL AMORIM PEREIRA PORTELA REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO DE FL. 39, A SEGUIR TRANSCREVO: "VISTOS EM CORREIÇÃO.DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. POSTERGO A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, PARA APÓS O DECURSO DO PRAZO DE Disponibilizado - 5/8/2011 CONTESTAÇÃO. CITE-SE, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 447231 Nr: 2410-59.2011.811.0003 AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: GERSON SULZBACHER ADVOGADO: ODAIR APARECIDO BUSIQUIA EMBARGADO(A): AIRTON FROEDER ADVOGADO: ISABELA MARRAFON INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGANTE PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A IMPUGNAÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 44/58. Cod.Proc.: 449671 Nr: 4851-13.2011.811.0003 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MILSON RODRIGUES GARCIA ADVOGADO: ALICE LOPES RODRIGUES PUGAS ADVOGADO: MARIA AUXILIADORA ARAÚJO RAMOS REQUERIDO(A): ANTÔNIO DE SOUSA MONTEIRO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO DE FL. 29, A SEGUIR TRANSCREVO: "VISTOS EM CORREIÇÃO.POSTERGO A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, PARA APÓS O DECURSO DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CITE-SE, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 451662 Nr: 6841-39.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUCIANA OUTO DE SOUZA MATOS ADVOGADO: EMANOEL MARCOS FARIAS PINTO REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO DE FL. 33, A SEGUIR TRANSCREVO: "VISTOS EM CORREIÇÃO.DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. POSTERGO A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, PARA APÓS O DECURSO DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CITE-SE, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 451760 Nr: 6939-24.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOAO MARIA DE MEDEIROS ADVOGADO: LETÍCIA SILVA DE LIMA SUZANA REQUERIDO(A): B D VEST CONFECÇÕES LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO DE FL. 24, A SEGUIR TRANSCREVO: "VISTOS EM CORREIÇÃO. DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. POSTERGO A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, PARA APÓS O DECURSO DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CITE-SE, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 451358 Nr: 6537-40.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: ADELISA AUXILIADORA ABREU DO NASCIMENTO VIEIRA REQUERIDO(A): VERA LUCIA RAMOS DE SOUZA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO DE FL. 42 A SEGUIR TRANSCREVO: "VISTOS EM CORREIÇÃO. POSTERGO A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, PARA APÓS O DECURSO DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CITE-SE, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 140 de 433 Cod.Proc.: 447076 Nr: 2257-26.2011.811.0003 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO REQUERIDO(A): ELIZABETE IZIDORIA DE AMORIM INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 39, A SEGUIR TRANSCRITA: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 37, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ, VISTO NÃO TER SIDO CITADA.TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS." Cod.Proc.: 448973 Nr: 4153-07.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JULIO CEZAR SARAIVA BORGES ADVOGADO: VANESSA MARTINS LEMOS REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DA DECISÃO DE FLS. 87/88, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA: "...PORTANTO, CONSTATADO O EQUÍVOCO, VERIFICA-SE A NECESSIDADE DE SE VALER NO CASO DA RETRATAÇÃO, REVOGANDO A DECISÃO DE FL. 68, MANTENDO OS AUTOS NA COMARCA DE RONDONÓPOLIS, PARA ASSIM PASSAR A DECIDIR: TENDO EM VISTA O FATO DO AUTOR TER INDICADO O MUNICÍPIO DE PONTES DE LACERDA NA PARTE PASSIVA DA AÇÃO, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA A ANÁLISE DO PRESENTE FEITO, DETERMINANDO, POR CONSEQÜÊNCIA A REMESSA DOS AUTOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA QUE O MESMO SEJA REDISTRIBUÍDO PERANTE UMA DAS VARAS DE FAZENDA PÚBLICA DESTA COMARCA.SEGUEM INFORMAÇÕES PRESTADAS ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 60/2011-GAB, DIGITADA EM UMA LAUDA SOMENTE NO ANVERSO.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.INTIME-SE. CUMPRA-SE." Cod.Proc.: 449552 Nr: 4731-67.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MICHELY CRISTINA SOARES GASPAR ADVOGADO: IGOR VILELA PEREIRA ADVOGADO: MARCELO FERREIRA LOPES REQUERIDO(A): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO DESPACHO DE FLS. 37: "DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. CITE-SE A PARTE REQUERIDA, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, QUE DESIGNO PARA O DIA 18 DE OUTUBRO DE 2011, ÀS 15H20M, COM AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTS. 277, §2O E 278 DO CPC, QUAIS SEJAM, QUE "DEIXANDO INJUSTIFICADAMENTE O RÉU DE COMPARECER À AUDIÊNCIA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319)" E QUE "NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO, OFERECERÁ O RÉU, NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA, RESPOSTA ESCRITA OU ORAL, ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS E ROL DE TESTEMUNHAS E, SE REQUERER PERÍCIA, FORMULARÁ SEUS QUESITOS DESDE LOGO, PODENDO INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO". INTIMEM-SE." Cod.Proc.: 451485 Nr: 6664-75.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IVALDETE DOMINGOS BRUSCHI ADVOGADO: MARIANA RUZA DAL BO ADVOGADO: VANESSA MARTINS LEMOS REQUERIDO(A): BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2011, ÀS 14H15M. Disponibilizado - 5/8/2011 Cod.Proc.: 450914 Nr: 6094-89.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DOUGLAS NUNES DE FREITAS ADVOGADO: EDMAR PORTO SOUZA REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2011, ÀS 14H30M. Cod.Proc.: 450915 Nr: 6095-74.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUCÉLIO DE OLIVEIRA RUBIM ADVOGADO: EDMAR PORTO SOUZA REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2011, ÀS 14H20M. 383590 - 2006 \ 510. Nr: 11749-18.2006.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: RECOVERY DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO EXECUTADOS(AS): ROSSANO MARCONDES BARBOSA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 14H40M. 364619 - 2005 \ 398. Nr: 13033-95.2005.811.0003 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA ADVOGADO: JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI EXECUTADOS(AS): JOÃO FRANCISCO RUBIN PASQUALOTTO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA, PARA NO PRAZO LEGAL RETIRAR O OFÍCIO EXPEDIDO AO RGI, PARA BAIXA DA PENHORA. 431766 - 2010 \ 36. Nr: 426-74.2010.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ELIO COSTA VIANA ADVOGADO: ALMIR MARCELO GIMENEZ GONÇALVES EXECUTADOS(AS): UNIBANCO S/A ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO EXECUTADO, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO (ART. 475-J, §1º DO CPC), E SE MANIFESTAR SOBRE O BLOQUEIO JUDICIAL DE FLS. 89/90, NO PRAZO LEGAL. 414339 - 2008 \ 554. Nr: 10012-09.2008.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MARIANO & GUIMARAES LTDA ADVOGADO: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA EXECUTADOS(AS): COTRAM COMERCIAL E TRANSPORTADORA MICHARKI LTDA ADVOGADO: GELSON LUIS GALL DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE DEVEDORA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SEM A INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ARTIGO 475, "J" DO CPC. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 141 de 433 428865 - 2009 \ 772. Nr: 10920-32.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EDILSON DA ROCHA BARATA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JOAO ANAÍDES CABRAL NETTO REQUERIDO(A): TRIMEC - CONSTRUCAO E TERRAPLANAGEM LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: SIDNEI DAL MORO ADVOGADO: THALLES REZENDE LANGE DE PAULA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA EMPRESA TRIMEC EQUIPAMENTOS, PARA NO PRAZO LEGAL TRAZER AOS AUTOS O CONTRATO SOCIAL DA TRIMEC CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA. Cod.Proc.: 443803 Nr: 12472-95.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELENA MARTINS FELIX ADVOGADO: MARCO ANTONIO CHAGAS RIBEIRO REQUERIDO(A): CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE RÉ PARA DEPOSITAR OS HONORÁRIOS DO SR. PERITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. 420861 - 2009 \ 234. Nr: 3057-25.2009.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JORCIENE DOS SANTOS ADVOGADO: ANSELMO SIQUEIRA CARDINAL EXECUTADOS(AS): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: ELADIO MIRANDA LIMA ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO PARA O ADVOGADO DA PARTE DEVEDORA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SEM A INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ARTIGO 475, "J" DO CPC. Cod.Proc.: 446059 Nr: 1241-37.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BOM JESUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA ADVOGADO: THOMAZ HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 18 DE AGOSTO DE 2011 ÀS 14H30M, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS. Cod.Proc.: 443116 Nr: 11784-36.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO DESPACHO DE FLS. 72: " NOMEIO COMO PERITO GRAFOTÉCNICO O SR. LUIZ ANTONIO SILVIO PEREIRA, RESIDENTE NA RUA DA PAZ, 277, BAIRRO JARDIM BRASÍLIA, NESTA CIDADE (FONE: 421-6631), O QUAL CUMPRIRÁ O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (ART. 422, CPC).EM 05 (CINCO) DIAS, INDIQUEM AS PARTES Disponibilizado - 5/8/2011 ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM QUESITOS (ART. 421, § 1º, I E II, CPC).EM IGUAL PRAZO, APRESENTE O SR. PERITO A PROPOSTA DE HONORÁRIOS, E HAVENDO CONCORDÂNCIA, DEPOSITE A PARTE QUE REQUISITOU A PROVA, EM 10 (DEZ) DIAS, O VALOR INDICADO, SOB PENA DE PRECLUSÃO.APÓS, PROCEDA-SE O LEVANTAMENTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS HONORÁRIOS PERICIAIS AO SR. PERITO, QUE DEVERÁ INDICAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, INTIMANDO-SE AS PARTES PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. REALIZADA A PERÍCIA, O RESPECTIVO LAUDO DEVERÁ SER ENTREGUE EM JUÍZO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS E, NA SEQUÊNCIA SERÁ PROCEDIDO O LEVANTAMENTO DO RESTANTE DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." 426483 - 2009 \ 573. Nr: 8607-98.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. S. M. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: EDMAR PORTO SOUZA REQUERIDO(A): PORTO SEGUROS COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: LUCIANA CASTREQUINI TERNERO ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 83/85, PARTE FINAL A SEGUUIR TRANSCRITA: "... DEFIRO O PEDIDO PARA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, NOMEANDO COMO PERITA MÉDICA DRA. TAIS ZIBARTH, COM ENDEREÇO À RUA 7 DE SETEMBRO, 632, VILA BIRIGUI – VITACLIN, NESTA CIDADE, (FONE 421-8817), A QUAL CUMPRIRÁ O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDA, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (ART. 422, CPC). EM 05 (CINCO) DIAS, INDIQUEM AS PARTES, ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM QUESITOS (ART. 421, § 1º, I E II, CPC). ARBITRO OS HONORÁRIOS DO PERITO JUDICIAL EM R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), ATENTO À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE FÁTICA DA DEMANDA, PONDERANDO AINDA A CONDIÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES. DEPOSITE A RÉ TAL QUANTIA EM JUÍZO EM 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO.APÓS, PROCEDA-SE O LEVANTAMENTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS HONORÁRIOS PERICIAIS AO SR. PERITO, QUE DEVERÁ INDICAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, INTIMANDO-SE AS PARTES PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. REALIZADA A PERÍCIA, O RESPECTIVO LAUDO DEVERÁ SER ENTREGUE EM JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS E, NA SEQUÊNCIA SERÁ PROCEDIDO O LEVANTAMENTO DO RESTANTE DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.." Cod.Proc.: 442145 Nr: 10813-51.2010.811.0003 AÇÃO: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANDRÉ LUIZ MOREIRA AGUIAR OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ANTONIO MARTELLO JUNIOR REQUERIDO(A): ANDRÉA CRISTINA DE LIMA SEMELER ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DO DESPACHO DE FLS. 454 : "DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 451. TENDO EM VISTA QUE O AUTOR ACENOU A POSSIBILIDADE DAS PARTES ENTABULAREM ACORDO, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 452/453, PELO QUE DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 25 DE AGOSTO DE 2011 ÀS 16:00 HORAS.ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS.INTIMEM-SE." 403903 - 2007 \ 665. Nr: 17431-17.2007.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JONAS GENTIL OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: JOSE APARECIDO ALVES PINTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 142 de 433 ADVOGADO: SEBASTIÃO PAULA DO CANTO JÚNIOR REQUERIDO(A): FRIGORIFICO MERCOSUL LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: CACIUS ALBERTO SCHUH ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: ANDRÉA CONCEIÇÃO DE SOUZA DORILÊO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR SUAS ALEGAÇÕES FINAIS. BEM COMO PARA OS ADVOGADOS DA PARTE RÉ E DA DENUNCIADA, SE MANIFESTAREM SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 272/280, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Cod.Proc.: 444401 Nr: 13070-49.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: KENIA ADRIANA DE AQUINO ADVOGADO: JULIANO CESAR CLEMENTE REQUERIDO(A): INTERBENS IMOVEIS LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: OTACILIO PERON INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 20 DE OUTUBRO DE 2011 ÀS 15:00 HORAS, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS. BEM COMO PARA O ADVOGADO DA PARTE RÉ SE MANIFESTAR SOBRE O DOCUMENTO DE FLS. 115/116, EM 05 (CINCO) DIAS. 430284 - 2009 \ 874. Nr: 12200-38.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: QUALIQUIMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA ADVOGADO: GUSTAVO VETTORATO ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA REQUERIDO(A): AGROCERES NUTRICAO ANIMAL LTDA ADVOGADO: ANSELMO SIQUEIRA CARDINAL INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 26 DE OUTUBRO DE 2011 ÀS 14H30M, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS. Cod.Proc.: 445239 Nr: 421-18.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARCOS ROBERTO MARTINS ADVOGADO: LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO REQUERIDO(A): BANCO HONDA S/A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 18 DE OUTUBRO DE 2011 ÀS 09H20M, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS. Cod.Proc.: 442509 Nr: 11177-23.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TIAGO HILARIO MARQUES ADVOGADO: GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA ADVOGADO: VALGNEY DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 26 DE OUTUBRO DE 2011 ÀS 09:00 HORAS, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS. Cod.Proc.: 446635 Nr: 1817-30.2011.811.0003 Disponibilizado - 5/8/2011 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EDER RODEGUER ADVOGADO: DENISE RODEGUER REQUERIDO(A): SCPC SERVICO CENTRAL DE PROTECAO AO CREDITO ADVOGADO: PAULO HENRIQUE MAGALHÃES BARROS INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 18 DE OUTUBRO DE 2011 ÀS 10:00 HORAS, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS. 428100 - 2009 \ 712. Nr: 10265-60.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EVISALIA RODRIGUES DE ALMEIDA ADVOGADO: FRANCISCO SILVA REQUERIDO(A): CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO: JAQUELINI RAMOS RODRIGUES INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 18 DE OUTUBRO DE 2011 ÀS 14:00 HORAS, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS. Cod.Proc.: 440407 Nr: 9074-43.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANA CAROLINA BONORA ADVOGADO: MARCOS EDUARDO MOREIRA SIQUERI REQUERIDO(A): EUCATUR EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADVOGADO: RODRIGO CÉSAR CALDEIRA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 18 DE OUTUBRO DE 2011 ÀS 15:00 HORAS, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS. Cod.Proc.: 440182 Nr: 8849-23.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FABIO JOSE DA SILVA ADVOGADO: GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: MILKEN JACQUELINE CENERINI INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 20 DE OUTUBRO DE 2011 ÀS 14:00 HORAS, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS. Cod.Proc.: 437962 Nr: 6629-52.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ARLINDO GERONIMO DE SOUZA ADVOGADO: JÚLIO ALMEIDA DE SOUZA REQUERIDO(A): DROGARIA MARIFARMA ADVOGADO: PAULA VANESSA DE SOUZA OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 25 DE OUTUBRO DE 2011 ÀS 14:00 HORAS, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS. Cod.Proc.: 444951 Nr: 133-70.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARCELA MARTINS RIBEIRO ADVOGADO: JOSE SERGIO MARTINS RIBEIRO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 143 de 433 REQUERIDO(A): CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONÓPOLIS CESUR ADVOGADO: DANIELA CABETTE DE ANDRADE INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 26 DE OUTUBRO DE 2011, ÀS 09H50M, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO - AS. 425347 - 2009 \ 489. Nr: 7478-58.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CELIA MARIA MIRANDA ADVOGADO: DALTRO EDSON DOS SANTOS DAMIAN REQUERIDO(A): NELSON RODRIGUES FERREIRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: VANDERLEI SILVERIO PEREIRA ADVOGADO: MARCUS PETRONIO DE SOUZA DIAS INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 18 DE OUTUBRO DE 2011, ÀS 09H40M, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO - AS. Cod.Proc.: 447588 Nr: 2767-39.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANA PAULA SOUZA DIAS BALBINO ADVOGADO: SILENO REZENDE TAVARES REQUERIDO(A): FLAVIO GILL FERREIRA MACHADO ADVOGADO: FLAVIO GILL FERREIRA MACHADO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 28 DE OUTUBRO DE 2011, ÀS 09H10M, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO - AS. 430358 - 2009 \ 876. Nr: 12271-40.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: INDUSTRIA E COMERCIA DE ESPUMAS E COLCHOES CUIABA LTDA ADVOGADO: FLAVIO JOSÉ FERREIRA REQUERIDO(A): RONDON PLAZA SHOPPING LTDA ADVOGADO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2011, ÀS 14H20M, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO - AS. Cod.Proc.: 447254 Nr: 2433-05.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUCINEIDE ALVES DE LARA ADVOGADO: RAFAEL NEPOMUCENO DE ASSIS REQUERIDO(A): MR FACTORING LTDA ADVOGADO: CINTIA DOS ARBUES NERY DA SILVA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2011, ÀS 09H50M, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO - AS. Cod.Proc.: 445275 Nr: 457-60.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 5/8/2011 REQUERENTE: MARIA EUNICE PEREIRA BARROS ADVOGADO: IVANILDO JOSE FERREIRA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOG ADO: JOSÉ AVELINO DE NOVAES JUNIOR ADVOGADO: ANA MARIA FERREIRA LEITO ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 26 DE OUTUBRO DE 2011, ÀS 09H40M, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO - AS. Cod.Proc.: 446453 Nr: 1635-44.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NIVONETH GABRIEL DA SILVA ADVOGADO: RENATO OCAMPOS CARDOSO REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA ADVOGADO: ELADIO MIRANDA LIMA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 26 DE OUTUBRO DE 2011, ÀS 09H20M, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO - AS. Cod.Proc.: 446650 Nr: 1832-96.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NIRLEY CARDOSO MENDONÇA ADVOGADO: DANILLO HENRIQUE FERNANDES REQUERIDO(A): TIM CELULAR S/A DF ADVOGADO: LUDMILLA DE MOURA BOURET INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2011, ÀS 09H10M, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO - AS. Cod.Proc.: 445485 Nr: 667-14.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIZETE MARIA DE SOUZA BEZERRA ADVOGADO: ANTONIO MARTELLO JUNIOR REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: KARINA DOS REIS BELTRÃO GUIMARÃES ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2011, ÀS 09H00M, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO - AS. Cod.Proc.: 446816 Nr: 1998-31.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DEUSDETH GOMES DA NEIVA ADVOGADO: DANILLO HENRIQUE FERNANDES REQUERIDO(A): SUPERMERCADO TROPICAL LTDA ADVOGADO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE ADVOGADO: MARCELLA COSTA LOPES MORAIS RESENDE INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 26 DE OUTUBRO DE 2011, ÀS 10H00M, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 144 de 433 PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO - AS. Cod.Proc.: 443356 Nr: 12024-25.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WELLITON SOBRINHO DIAS ADVOGADO: ÁLVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): RIBEIRO S/A COMERCIO DE PNEUS PNEUMAR ADVOGADO: ISAURA PAULINO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. DECISÃO DE FL. 256:"REALIZADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, AS PARTES NÃO ALCANÇARAM A CONCILIAÇÃO, E O FEITO RETORNOU À CONCLUSÃO PARA O ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 331, § 2º, CPC. O RÉU APRESENTOU DENUNCIAÇÃO DA LIDE NO PRAZO DA CONTESTAÇÃO, ENTRETANTO, VÊ-SE DOS AUTOS QUE TAL DENÚNCIA NÃO TEM AMPARO LEGAL, UMA VEZ QUE O DENUNCIADO NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS PREVISTAS NO ART. 70 DO CPC PARA O CABIMENTO DO INSTITUTO, ESPECIALMENTE PORQUE A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS PELO RÉU NÃO DEMONSTRA QUE O DENUNCIADO ESTEJA OBRIGADO POR LEI OU POR CONTRATO A INDENIZÁ-LO EM AÇÃO REGRESSIVA. NESSE SENTIDO: "DENUNCIAÇÃO À LIDE – ARTIGO 70, INCISO III, DO CPC – INEXISTÊNCIA DE DIREITO REGRESSIVO – NÃO-CABIMENTO – À MÍNGUA DE UM DIREITO REGRESSIVO, DECORRENTE DA LEI OU DO CONTRATO, NÃO SE DEFERE PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE, CUJAS HIPÓTESES DE CABIMENTO NÃO COMPORTAM QUALQUER TIPO DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA". (TAMG – AI 0331608-5 – OURO BRANCO – 1ª C.CÍV. – REL. JUIZ SILAS VIEIRA – J. 12.06.2001). AINDA: "PROCESSUAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROTESTO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CREDOR. DESCABIMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. EXEGESE DO ART. 70, III, DO CPC. A INTERPRETAÇÃO A SER DADA AO ART. 70, III, DO CPC, DEVE SER RESTRITIVA, NÃO BASTANDO A SIMPLES POSSIBILIDADE DE DIREITO DE REGRESSO PARA O DENUNCIANTE, SENDO IMPRESCINDÍVEL A EXISTÊNCIA DE BASE LEGAL OU CONTRATUAL IMPOSITIVA DA RESPONSABILIDADE DO DENUNCIADO DE PRESTAR A GARANTIA A QUE SE OBRIGOU.(AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 98.005905-4, DE CAMPOS NOVOS, REL.: DES. ALCIDES AGUIAR, J.: 10.12.98)" (TJSC - AI N.º 2001.006562-2, DES. PEDRO MANOEL ABREU). ASSIM, INDEFIRO A DENUNCIAÇÃO DA LIDE REQUERIDA APOSTA NA PEÇA DE DEFESA. DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 18 DE OUTUBRO DE 2011 ÀS 16:00 HORAS. ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS. INTIMEM-SE." JUSTIFICANDO - AS. Cod.Proc.: 441421 Nr: 10091-17.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSLEI HEULE ADVOGADO: JUSCELINO BARRETO MONTEIRO REQUERIDO(A): CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2011, ÀS 14:10 HRS, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO - AS. Cod.Proc.: 438598 Nr: 7265-18.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOAQUIM CASTER COSTA ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB REQUERIDO(A): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 18 DE OUTUBRO DE 2011, ÀS 09H10M, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO - AS. Cod.Proc.: 433061 Nr: 1725-86.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GERALDINA BARRETOS MONTEIRO ADVOGADO: JUSCELINO BARRETO MONTEIRO ADVOGADO: FABRICIA ALVES NOGUEIRA REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: GIORDANO BRUNO P. F. OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2011, ÀS 14:00 HORAS, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO - AS. 428737 - 2009 \ 764. Nr: 10831-09.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IGOR DA SILVA ALVES ADVOGADO: FABIANO PENALVA VERDOLIN REQUERIDO(A): TELEDATA INFORMACOES E TECNOLOGIA S/A ADVOGADO: CORALDINO SANCHES FILHO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 18 DE OUTUBRO DE 2011, ÀS 09H50M, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO - AS. Cod.Proc.: 445548 Nr: 730-39.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOAO CICERO GALAN ADVOGADO: GEREMIAS GENOUD JÚNIOR REQUERIDO(A): BANCO ITAU S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREIA DA SILVA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2011, ÀS 14:00 HORAS, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO - AS. Cod.Proc.: 445699 Nr: 881-05.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLAUDEMIR VIANA COSTA ADVOGADO: JOAO ANAÍDES CABRAL NETTO REQUERIDO(A): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2011, ÀS 14H40M, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, Cod.Proc.: 440502 Nr: 9171-43.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DALVA DE ASSIS SANTOS ADVOGADO: MARCO ANTONIO CHAGAS RIBEIRO REQUERIDO(A): EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A EMBRATEL OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS ADVOGADO: JULIANA AUGUSTA CARVALHO PAIVA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À Disponibilizado - 5/8/2011 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 145 de 433 AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2011, ÀS 10:00 HORAS, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO - AS. 411577 - 2008 \ 428. Nr: 7703-15.2008.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARILENE WEBER HOFFMANN ADVOGADO: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA REQUERIDO(A): TRES AMERICAS TRANSPORTES LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: JACÓ CARLOS SILVA COELHO ADVOGADO: LUIS MARCELO B. GIUMMARRESI ADVOGADO: MERCIA CHAVES ALVES PEREIRA KLAUS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE DENUNCIADA À LIDE PARA QUE JUNTE OS ATOS CONSTITUTIVOS E A ALTERAÇÃO CONTRATUAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. BEM COMO PARA OS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 18 DE OUTUBRO DE 2011 ÀS 09:00 HORAS. ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS. Cod.Proc.: 450471 Nr: 5651-41.2011.811.0003 AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HILDETE ALTINA DE ALCÂNTARA ADVOGADO: JÚNIOR SÉRGIO MARIM REQUERIDO(A): NELCINA SOUZA DE MATOS REPRESENTANTE (REQUERIDO): NELCINA SOUZA DE MATOS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 20/21 A SEGUIR TRANSCRITA PARTE FINAL: "...ISTO POSTO, E COM FULCRO NO ART. 295, III DO CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO QUE HILDETE ALTINA DE ALCANTARA PROPÔS EM DESFAVOR DE NELCINA SOUZA MATOS, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, I E VI DO CPC.TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS." Cod.Proc.: 448356 Nr: 3535-62.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SARA COSTA MARQUES ADVOGADO: MÁRCIO ANTONIO GARCIA REQUERIDO(A): REDE CEMAT CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSE S/A INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 39 A SEGUIR TRANSCRITA: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO FORMULADO PELAS PARTES, ÀS FLS. 34/36, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, III DO CPC. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS DEVIDAS BAIXAS." Cod.Proc.: 448799 Nr: 3978-13.2011.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: DENISE VAZQUEZ PIRES REQUERIDO(A): JOSÉ ANTERO DA MATTA NETO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 30 A SEGUIR TRANSCRITA: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 29, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ, VISTO NÃO TER SIDO CITADA. COMUNIQUE-SE AO SR OFICIAL DE Disponibilizado - 5/8/2011 JUSTIÇA PARA QUE PROCEDA A DEVOLUÇÃO DO MANDADO, INDEPENDENTE DE CUMPRIMENTO. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Cod.Proc.: 447898 Nr: 3077-45.2011.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): FABIANO STEFANINI DA SILVA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 36 A SEGUIR TRANSCRITA: "...ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 66, DA LEI N.° 4.728/65 E NO DECRETO LEI N.° 911/69, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DA AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA, OFICIANDO-SE AO CIRETRAN PARA PROCEDER A RETIFICAÇÃO NO REGISTRO DE PROPRIEDADE. FICA FACULTADA À AUTORA A VENDA DO BEM, (ART. 3°, §5°, DO DECRETO LEI N.° 911/69). CONDENO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE." Cod.Proc.: 448760 Nr: 3939-16.2011.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): JADSON DAMACENO DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 31A SEGUIR TRANSCRITA: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 28, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ, VISTO NÃO TER SIDO CITADA." Cod.Proc.: 448686 Nr: 3865-59.2011.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: OTÁVIO SIMPLÍCIO KUHN REQUERIDO(A): EVERTON MARCELO RICARDI INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 37A SEGUIR TRANSCRITA, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 35, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ, VISTO NÃO TER SIDO CITADA. O PEDIDO PARA QUE SE OFICIE AO DETRAN É DESCABIDO, UMA VEZ QUE NÃO HÁ QUALQUER RESTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE O BEM DESCRITO NA INICIAL. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Cod.Proc.: 440425 Nr: 9092-64.2010.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES EXECUTADOS(AS): BOTÂNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUD EXECUTADOS(AS): JOÃO BATISTA SUBTIL NETO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 146 de 433 EXECUTADOS(AS): CLEOMAR DE LIMA CARVALHO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 37 A SEGUIR TRANSCRITA: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE, ÀS FLS. 35/36, COM A ANUÊNCIA DOS EXECUTADOS, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS." Cod.Proc.: 446514 Nr: 1696-02.2011.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO SIMÕES JUNIOR INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO DESPACHO DE FLS. 38, A SEGUIR TRANSCRITO: "INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA CUMPRIR A DECISÃO DE FL. 36, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL." Cod.Proc.: 449026 Nr: 4206-85.2011.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: OTÁVIO SIMPLÍCIO KUHN REQUERIDO(A): ELZA FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 35 A SEGUIR TRANSCRITA: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 32, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ, VISTO NÃO TER SIDO CITADA. COMUNIQUE-SE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA QUE PROCEDA A DEVOLUÇÃO DO MANDADO. O PEDIDO PARA QUE SE OFICIE AO DETRAN É DESCABIDO, UMA VEZ QUE NÃO HÁ QUALQUER RESTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE O BEM DESCRITO NA INICIAL. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS." Cod.Proc.: 434582 Nr: 3248-36.2010.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: SABRINA CAMARGO DE OLIVEIRA MARTIN REQUERIDO(A): DAYANA VANESSA DRUMOND INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 35 A SEGUIR TRANSCRITA: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 32, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ, VISTO NÃO TER SIDO CITADA. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, OBSERVANDO AS FORMALIDADES DE PRAXE. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Cod.Proc.: 447531 Nr: 2711-06.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JALES VIEIRA DE ARAUJO ADVOGADO: PAULA VANESSA DE SOUZA OLIVEIRA REQUERIDO(A): EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 36 A SEGUIR TRANSCRITA: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O Disponibilizado - 5/8/2011 ACORDO FORMULADO PELAS PARTES, ÀS FLS. 23/24, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, III DO CPC. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS DEVIDAS BAIXAS. Cod.Proc.: 447342 Nr: 2521-43.2011.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): RICARDO KLINKERFUS FILHO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 30 A SEGUIR TRANSCRITA PARTE FINAL: "...ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 66, DA LEI N.° 4.728/65 E NO DECRETO LEI N.° 911/69, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DA AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA, OFICIANDO-SE AO CIRETRAN PARA PROCEDER A RETIFICAÇÃO NO REGISTRO DE PROPRIEDADE. FICA FACULTADA À AUTORA A VENDA DO BEM, (ART. 3°, §5°, DO DECRETO LEI N.° 911/69). CONDENO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE." Cod.Proc.: 445716 Nr: 898-41.2011.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO: NESTOR MAYER REQUERIDO(A): FABIO WESLEY WENDLER INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS.46 A SEGUIR TRANSCRITA: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 44, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ, VISTO NÃO TER SIDO CITADA.TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Cod.Proc.: 445960 Nr: 1142-67.2011.811.0003 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL REQUERIDO(A): OSMAR FERREIRA DIAS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 44 A SEGUIR TRANSCRITA: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 42, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ, VISTO NÃO TER SIDO CITADA. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, OBSERVANDO ÀS FORMALIDADES DE PRAXE. COMUNIQUE-SE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ACERCA DA DESISTÊNCIA DO FEITO. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS." Cod.Proc.: 449698 Nr: 4878-93.2011.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 147 de 433 ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): POLYANA MENDES DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 34 A SEGUIR TRANSCRITA: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 33, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ, VISTO NÃO TER SIDO CITADA. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS." Cod.Proc.: 449493 Nr: 4672-79.2011.811.0003 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO REQUERIDO(A): IGOR LIRA FALCO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 43A SEGUIR TRANSCRITA: " HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 41, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ, VISTO NÃO TER SIDO CITADA. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS." 424483 - 2009 \ 426. Nr: 6620-27.2009.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: MILENA TIEMI IWASHITA REQUERIDO(A): MAICON ASTURIO MARQUES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. A SEGUIR TRANSCRITA, PARTE FINAL: ..ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 66, DA LEI N.° 4.728/65 E NO DECRETO LEI N.° 911/69, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DA AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA, OFICIANDO-SE AO CIRETRAN PARA PROCEDER A RETIFICAÇÃO NO REGISTRO DE PROPRIEDADE, ENTRETANTO, CONDICIONO A EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO APÓS O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 41. FICA FACULTADA À AUTORA A VENDA DO BEM, (ART. 3°, §5°, DO DECRETO LEI N.° 911/69). CONDENO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE." 431729 - 2010 \ 31. Nr: 389-47.2010.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA REQUERIDO(A): ROBERTO APARECIDO DA SILVA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 34, A SEGUIR TRANSCRITA: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 32, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ, VISTO NÃO TER SIDO CITADA. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS." Cod.Proc.: 448633 Nr: 3812-78.2011.811.0003 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RODRIGUES ROCHA & ABREU ROCHA LTDA ME ADVOGADO: MARLON CESAR SILVA MORAES Disponibilizado - 5/8/2011 REQUERIDO(A): EVOLUÇÃO TECNOLOGIA DE ATIVOS LTDA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 32, A SEGUIR TRANSCRITA: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 32, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ, VISTO NÃO TER SIDO CITADA. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, OBSERVANDO ÀS FORMALIDADE DE PRAXE. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS." 432895 - 2010 \ 126. Nr: 1559-54.2010.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARIA LUCÍLIA GOMES REQUERIDO(A): OSVALDO FERNANDES TEODORO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 36/37, A SEGUIR TRANSCRITA, PARTE FINAL: "...ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 66, DA LEI N.° 4.728/65 E NO DECRETO LEI N.° 911/69, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DA AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA, OFICIANDO-SE AO CIRETRAN PARA PROCEDER A RETIFICAÇÃO NO REGISTRO DE PROPRIEDADE. FICA FACULTADA À AUTORA A VENDA DO BEM, (ART. 3°, §5°, DO DECRETO LEI N.° 911/69). CONDENO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE." Cod.Proc.: 449261 Nr: 4440-67.2011.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): FABIANO SUELTON MACHADO ARAÚJO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 31, A SEGUIR TRANSCRITA: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 30, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ, VISTO NÃO TER SIDO CITADA.TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS." 428229 - 2009 \ 722. Nr: 10382-51.2009.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO REQUERIDO(A): SERGIO RODRIGUES DA CUNHA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 40, A SEGUIR TRANSCRITA: " HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 38, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ, VISTO NÃO TER SIDO CITADA. DESENTRANHEM-SE OS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, OBSERVANDO ÀS FORMALIDADES DE PRAXE. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 148 de 433 AUTOS." 425780 - 2009 \ 520. Nr: 7955-81.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SANTO FERREIRA DE ARAUJO ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARAES REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI ADVOGADO: LUCIANA CASTREQUINI TERNERO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 91, A SEGUIR TRANSCRITA: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO FORMULADO PELAS PARTES, ÀS FLS. 87/88, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, III DO CPC. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS DEVIDAS BAIXAS." AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO REQUERIDO(A): MARIANO AGUIAR DA SILVA FILHO ADVOGADO: ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 51/52 A SEGUIR TRANSCRITA, PARTE FINAL: "...DESSA FORMA, COM FULCRO NO ART. 269, II DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO. DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO AO RÉU. AUTORIZO O AUTOR A LEVANTAR A QUANTIA DEPOSITADA. TRANSITADA EM JULGADO, EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTES DEVERÃO SER ARCADAS PELA PARTE RÉ, DÊ-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS." 407264 - 2008 \ 167. Nr: 3018-62.2008.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: GERDAU ACOS LONGOS S/A ADVOGADO: MARIO PEDROSO EXECUTADOS(AS): MODELAJE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS.84 A SEGUIR TRANSCRITA: "O EXEQUENTE NOTICIA ÀS FLS. 81/82 DOS AUTOS, QUE O EXECUTADO CUMPRIU O ACORDO HOMOLOGADO AOS AUTOS, LIQUIDANDO A TOTALIDADE DO DÉBITO PERSEGUIDO NA PRESENTE EXECUÇÃO, PELO QUE REQUER A EXTINÇÃO DO FEITO. ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 794, I, CPC. DESENTRANHEM-SE OS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, OBSERVANDO ÀS FORMALIDADES DE PRAXE. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS." 402204 - 2007 \ 566. Nr: 15724-14.2007.811.0003 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONÓPOLIS CESUR ADVOGADO: SEBASTIÃO PAULA DO CANTO JÚNIOR EXECUTADOS(AS): MARCIA LUZ BALBINO MOREIRA EXECUTADOS(AS): ELSON MOREIRA DOS SANTOS FILHO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 74, A SEGUIR TRANSCRITA: "...AS PARTES NOTICIAM ÀS FLS. 70/72 QUE SE COMPUSERAM, MOTIVO PELO QUAL REQUEREM A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO NOTICIADO E A EXTINÇÃO DO FEITO. ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO, E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, II, CPC JULGO EXTINTA, A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO. PROCEDA-SE A BAIXA DA PENHORA CONSTANTE AOS AUTOS. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS." Cod.Proc.: 443428 Nr: 12097-94.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IGOR LIRA FALCO ADVOGADO: DANIEL ARRUDA PEDROSO DE ANDRADE REQUERIDO(A): BANCO BMG S/A INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 63 A SEGUIR TRANSCRITA: "...HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 61, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ, VISTO NÃO TER SIDO CITADA.TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS." Cod.Proc.: 449491 Nr: 4670-12.2011.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: OTÁVIO SIMPLÍCIO KUHN REQUERIDO(A): ADILON OLIVEIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 39 A SEGUIR TRANSCRITA: "...HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 32, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ, VISTO NÃO TER SIDO CITADA. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS." Cod.Proc.: 442462 Nr: 11130-49.2010.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PANAMERICANO S/A ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES REQUERIDO(A): SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 32 A SEGUIR TRANSCRITA: "...HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 30, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC, DISPE NSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ, VISTO NÃO TER SIDO CITADA. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS." Cod.Proc.: 446370 Nr: 1552-28.2011.811.0003 Disponibilizado - 5/8/2011 425938 - 2009 \ 531. Nr: 8125-53.2009.811.0003 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OSCAR MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR ADVOGADO: KATIA LUZIA DE GODOI REQUERIDO(A): AHMED DIB DARWICHE INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 50 A SEGUIR TRANSCRITA: "... "A AUTORA REQUER À FL. 46 A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO. CONFORME SE DENOTA, NÃO HÁ QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE O RÉU TENHA SIDO EFETIVAMENTE CITADO, MOTIVO PELO QUAL SE DENOTA NÃO EXISTIR QUALQUER ÓBICE AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE FL. 46. ISTO POSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA E JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267,VIII, DO CPC, SENDO DISPENSADA A MANIFESTAÇÃO DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 149 de 433 RÉU, HAJA VISTA QUE AINDA NÃO FORA CITADO. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE." Cod.Proc.: 446130 Nr: 1312-39.2011.811.0003 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI REQUERIDO(A): LINDALVA LUCIA FERREIRA MATTOS VIRGILIA DA CRUZ INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 52/53 A SEGUIR TRANSCRITA, PARTE FINAL: "...ISTO POSTO, COM FULCRO NOS ART. 920 E SS. DO CPC, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE BACO FINASA BMC S/A, PROPÔS EM FACE DE LINDALVA LUCIA FERREIRA MATOS, PELO QUE DECLARO RESCINDIDO O CONTRATO HAVIDO ENTRE AS PARTES, E DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM DESCRITO NA INICIAL EM FAVOR DA AUTORA. CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS." 432986 - 2010 \ 137. Nr: 1650-47.2010.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA REQUERIDO(A): NORIVAL IGNACIO CARNEIRO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 31A SEGUIR TRANSCRITA: "...HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 29, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ, VISTO NÃO TER SIDO CITADA.TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS." REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): ELVIS ALAN BOCK INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 37/38 A SEGUIR TRANSCRITA, PARTE FINAL: "...ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 66, DA LEI N.° 4.728/65 E NO DECRETO LEI N.° 911/69, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DA AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA, OFICIANDO-SE AO CIRETRAN PARA PROCEDER A RETIFICAÇÃO NO REGISTRO DE PROPRIEDADE. FICA FACULTADA À AUTORA A VENDA DO BEM, (ART. 3°, §5°, DO DECRETO LEI N.° 911/69). CONDENO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE." Cod.Proc.: 451103 Nr: 6283-67.2011.811.0003 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO ADVOGADO: GEREMIAS GENOUD JÚNIOR EMBARGADO(A): ANIRALDO VELASCO RIBEIRO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 105/106 A SEGUIR TRANSCRITA, "...ISTO POSTO, E COM FULCRO NO ART. 295, III DO CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL DOS PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIROS AJUIZADA POR FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, I E VI DO CPC. OFICIE-SE AO DETRAN/MT PARA QUE PROCEDA A BAIXA DO GRAVAME IMPINGIDO AO REGISTRO DO VEÍCULO POR CONTA DO OFÍCIO N.º 531/2005 DE 25.11.05 (FL. 39 DOS AUTOS PRINCIPAIS). CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO E APÓS, VERIFICANDO-SE O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS." 346667 - 2005 \ 72. Nr: 2096-26.2005.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ANIRALDO VELASCO RIBEIRO EXEQUENTE: GERALDO ROBERTO PESCE ADVOGADO: GERALDO ROBERTO PESCE EXECUTADOS(AS): IRACY DE LOURDES BERNO ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS INFORMAÇÕES DE FLS. 135/139, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS Cod.Proc.: 445238 Nr: 420-33.2011.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO HONDA S/A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO: NESTOR MAYER REQUERIDO(A): NAIANE ROSA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 46/47A SEGUIR TRANSCRITA, PARTE FINAL: "...ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 66, DA LEI N.° 4.728/65 E NO DECRETO LEI N.° 911/69, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DA AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA, OFICIANDO-SE AO CIRETRAN PARA PROCEDER A RETIFICAÇÃO NO REGISTRO DE PROPRIEDADE. FICA FACULTADA À AUTORA A VENDA DO BEM, (ART. 3°, §5°, DO DECRETO LEI N.° 911/69). CONDENO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE." Cod.Proc.: 449277 Nr: 4456-21.2011.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: TEC CONTROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA AGROPECUÁRIA LTDA EPP ADVOGADO: EDIR BRAGA JUNIOR ADVOGADO: JOAO ROBERTO ZILIANI EXECUTADOS(AS): FUTURA INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS.35, A SEGUIR TRANSCRITA, "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 31, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ, VISTO NÃO TER SIDO CITADA. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS." Cod.Proc.: 445434 Nr: 616-03.2011.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Cod.Proc.: 449053 Nr: 4233-68.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLODOMIRO VICENTE DE SOUZA ADVOGADO: JÚNIOR SÉRGIO MARIM Disponibilizado - 5/8/2011 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 150 de 433 REQUERIDO(A): DESPACHANTE PARIS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 31A SEGUIR TRANSCRITA, "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO FORMULADO PELAS PARTES, ÀS FLS. 27/29, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, III DO CPC. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS DEVIDAS BAIXAS. " DO TRABALHO REQUERENTE: HELIO FARIAS DE BARROS ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DE FL. 112/116. 426889 - 2009 \ 721. Nr: 9033-13.2009.811.0003 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AUTO POSTO INTERNACIONAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: ANTONIO FRANGE JUNIOR ADVOGADO: SILVIA BEATRIZ LOURENÇO FERNANDES REQUERIDO(A): PAULO CESAR DE LIMA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 58 A SEGUIR TRANSCRITA: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 55, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ, VISTO NÃO TER SIDO CITADA. DESENTRANHEM-SE OS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, OBSERVANDO AS FORMALIDADES DE PRAXE. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS." Cod.Proc.: 433481 Nr: 2146-76.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROBERTO BENITZ ADVOGADO: JUSCELINO BARRETO MONTEIRO ADVOGADO: CINTIA DOS ARBUES NERY DA SILVA REQUERIDO(A): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS ADVOGADO: LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DE FL.83/99. Cod.Proc.: 443968 Nr: 12637-45.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CICERA IONE DA ROCHA ADVOGADO: EUNICE DE SOUZA REQUERIDO(A): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO: FERNANDO CEZAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DE FL. 147/159. 404058 - 2008 \ 15. Nr: 17576-73.2007.811.0003 AÇÃO: CRIMES AMBIENTAIS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): PAULO ROBERTO DE MATTOS ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO RÉU DA SENTENÇA DE FLS. 59 A SEGUIR TRANSCRITA, PARTE FINAL: "...DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE PAULO ROBERTO DE MATTOS, QUALIFICADO NOS AUTOS, NOS TERMOS DO DISPOSITIVO SUSO MENCIONADO. CUSTAS "EX LEGE". COM O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS." 388056 - 2007 \ 110. Nr: 1721-54.2007.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOBER SEIDENFUS ADVOGADO: IVANILDO JOSE FERREIRA REQUERIDO(A): AUTO POSTO LOCATELLI ADVOGADO: ARAMIS MELO FRANCO ADVOGADO: JOAO BARROS FERREIRA JUNIOR INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DE FL. 445/503. Cod.Proc.: 433284 Nr: 1949-24.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Disponibilizado - 5/8/2011 Cod.Proc.: 442492 Nr: 11160-84.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TEILON AUGUSTO DE JESUS ADVOGADO: ELSON REZENDE DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): ADELPHIA COMUNICACOES S/A ADVOGADO: PATRIK CAMARGO NEVES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DE FL.176/191 427434 - 2009 \ 662. Nr: 9626-42.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OLINDA ALVES DE SOUZA ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): CONSTRUTORA METRON LTDA ADVOGADO: FABIANO MAGALHAES FERRARI ADVOGADO: IVANILDO JOSE FERREIRA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DE FL. 64/71. Cod.Proc.: 446473 Nr: 1655-35.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RIZAN TRATORES LTDA REPRESENTANTE (REQUERENTE): CESAR AUGUSTO DA SILVA REQUERENTE: JULIO CESAR DA SILVA ADVOGADO: ANTONIO FRANGE JUNIOR ADVOGADO: SILVIA BEATRIZ LOURENÇO FERNANDES REQUERIDO(A): FINANCEIRA ALFA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: ROBERTA MACEDO VIRONDA ADVOGADO: ALENCAR FELIX DA SILVA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA FINANCEIRA ALFA S/A . - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PARA COMPROVAR O ALEGADO À FL. 106, JUNTANDO CÓPIA DO PROTOCOLO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 392338 - 2008 \ 313. Nr: 5908-08.2007.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WALDIVINO LOURENCO BRITO LEITE ADVOGADO: DALTRO EDSON DOS SANTOS DAMIAN Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 151 de 433 REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: WILSON ROBERTO PEIXOTO JUNIOR ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DE FL.114/122. 427129 - 2009 \ 631. Nr: 9297-30.2009.811.0003 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO: FABIANO MAGALHAES FERRARI REQUERIDO(A): MARLENE DIAS PEDROSO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 52 A SEGUIR TRANSCRITA: "TENDO EM VISTA O DECURSO DO PRAZO CONCEDIDO PARA CUMPRIMENTO DO ACORDO HOMOLOGADO À FL. 47, SEM A MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, CONFORME CERTIDÃO DE FL. 51, PRESUME-SE QUE O ACORDO FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDO. EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, III DO CPC. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS DEVIDAS BAIXAS." 348420 - 2005 \ 123. Nr: 3769-54.2005.811.0003 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CREDLOJA COOPERATIVA DE ECON E CRED MUTUO DOS LOJISTAS DO VEST. E CONF. DE ROO ADVOGADO: NILTON SPARTALIS TEIXEIRA REQUERIDO(A): WALTER DA FONSECA BORGES ADVOGADO: IBIRACI NASCIMENTO DA SILVEIRA ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 168 A SEGUIR TRANSCRITA: "O EXEQUENTE NOTICIA À FL. 167 DOS AUTOS, QUE O EXECUTADO LIQUIDOU A TOTALIDADE DO DÉBITO PERSEGUIDO NA PRESENTE EXECUÇÃO, PELO QUE REQUER A EXTINÇÃO DO FEITO. ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 794, I, CPC. PROCEDA-SE A BAIXA DAS PENHORAS CONSTANTES AOS AUTOS, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS." Cod.Proc.: 434713 Nr: 3379-11.2010.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: ALBERT DO CARMO AMORIM ADVOGADO: TATIANE FERREIRA LEITE REQUERIDO(A): CLAUDIONOR ALMEIDA SANTOS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 42/43 A SEGUIR TRANSCRITA, PARTE FINAL: "...ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 66, DA LEI N.° 4.728/65 E NO DECRETO LEI N.° 911/69, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DA AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA, OFICIANDO-SE AO CIRETRAN PARA PROCEDER A RETIFICAÇÃO NO REGISTRO DE PROPRIEDADE.FICA FACULTADA À AUTORA A VENDA DO BEM, (ART. 3°, §5°, DO DECRETO LEI N.° 911/69). CONDENO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE." Disponibilizado - 5/8/2011 Cod.Proc.: 448469 Nr: 3648-16.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LAURO FERNANDO AYRES MACHADO VILARINHO ADVOGADO: OSEIAS SERAFIM DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 27 A SEGUIR TRANSCRITA: " HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO FORMULADO PELAS PARTES, ÀS FLS. 25/26, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, III DO CPC. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS DEVIDAS BAIXAS. " 407845 - 2008 \ 199. Nr: 3584-11.2008.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: O TUBARAO DOS TECIDOS LTDA ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE ADVOGADO: DANILLO HENRIQUE FERNANDES EXECUTADOS(AS): CESDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRODOMESTICO LTDA ADVOGADO: VIVIAN DA VEIGA CICCONE INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 198 A SEGUIR TRANSCRITA: "TENDO EM VISTA QUE O EXECUTADO CUMPRIU VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA ATRAVÉS DO DEPÓSITO DE FL. 193, EFETUADO DENTRO DO PRAZO LEGAL (FL. 195, LIQUIDANDO A TOTALIDADE DO DÉBITO PERSEGUIDO NA PRESENTE EXECUÇÃO, E ANTE A CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 794, I, CPC.PROCEDA-SE O LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO EM FAVOR A PARTE EXEQUENTE NA CONTA BANCÁRIA INDICADA À FL. 196. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS." 421949 - 2009 \ 289. Nr: 4193-57.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOYCE CRISTINA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: GENIA PONTES DA SILVA DE PAULA ADVOGADO: SANDRA REGINA BOMBONATO RODRIGUES REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A OI ADVOGADO: GABRIELA ALVES DE DEUS ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 103 A SEGUIR TRANSCRITA: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO FORMULADO PELAS PARTES, ÀS FLS. 98/100, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, III DO CPC. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS DEVIDAS BAIXAS." 380359 - 2006 \ 314. Nr: 8617-50.2006.811.0003 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AHMAD HUSSEIN HAIDAR AHMAD REQUERENTE: NASIHA BADRA AHMAD ADVOGADO: ADRIANA SCHOTTEN WITTMANN ADVOGADO: STELLA HAIDAR ARBID ZUCATO ADVOGADO: JOIFER ALEX CARAFFINI REQUERIDO(A): MOVIMENTO DOS SEM TERRA REPRESENTANTE (REQUERIDO): ANA ROSALINA ADVOGADO: ÁLVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 214/216 A SEGUIR TRANSCRITA PARTE FINAL: "...DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELOS AUTORES À FLS. 199/203, DEVENDO A PARTE INTERESSADA BUSCAR OS MEIOS PROCESSUAIS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 152 de 433 PRÓPRIOS PARA A OBTENÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL PERSEGUIDA. COM O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO ENCAMINHE OS AUTOS AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES E ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS. INTIME." 429410 - 2009 \ 824. Nr: 11464-20.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WALDEMAR LOPES TRINDADE NETO ADVOGADO: EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI REQUERIDO(A): BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 138 A SEGUIR TRANSCRITA: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO FORMULADO PELAS PARTES, ÀS FLS. 135/137, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, III DO CPC. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS DEVIDAS BAIXAS." 427898 - 2009 \ 695. Nr: 10106-20.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LAURA REGIANE ALBACETE DE MORAES ADVOGADO: IISON JOSÉ GALDINO ADVOGADO: JONAS PEREIRA RODRIGUES REQUERIDO(A): K - PRO PROFISSIONAL COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - PP ADVOGADO: GEANDRE BUCAIR SANTOS ADVOGADO: CLAUDIO STÁBILE RIBEIRO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 101, A SEGUIR TRANSCRITA: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO FORMULADO PELAS PARTES, ÀS FLS. 97/99, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, III DO CPC. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS DEVIDAS BAIXAS. 410763 - 2008 \ 366. Nr: 6833-67.2008.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SINIVALDO ARRUDA DOS SANTOS ADVOGADO: NERCINO LAZARO RODRIGUES REQUERIDO(A): YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA REQUERIDO(A): AMERICAN MOTOS LTDA ADVOGADO: JOSE MORENO SANCHES JUNIOR ADVOGADO: CARLOS ALBERTO BEZERRA ADVOGADO: DANIEL TASIANO FELIPE FILHO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 143/147A SEGUIR TRANSCRITA, PARTE FINAL: "...ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, QUE SINIVALDO ARRUDA DOS SANTOS AJUIZOU EM DESFAVOR DE YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. E AMERCIAN MOTOS LTDA. PARA TÃO SOMENTE DETERMINAR A DEVOLUÇÃO PELAS RÉS AO AUTOR DA QUANTIA DE R$ 223,32 (FL. 17), DEVIDAMENTE CORRIGIDO DESDE O DESEMBOLSO E ACRESCIDA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECONHEÇO A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, PORÉM DESIGUAL, PELO QUE CONDENO AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NA PROPORÇÃO DE 40% PELA AUTORA E DE 60% PELAS RÉS. CONDENO AS PARTES A PAGAREM RECIPROCAMENTE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 500,00, DEVENDO SER COMPENSADOS. SUSPENDE-SE, NO ENTANTO, A EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS EM RELAÇÃO AO AUTOR, DIANTE DA GRATUIDADE DEFERIDA À FL. 27 (ART. 12 DA LEI 1.060/50). TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS." 408796 - 2008 \ 252. Nr: 4467-55.2008.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO Disponibilizado - 5/8/2011 TRABALHO EXEQUENTE: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA EXEQUENTE: ALCIDES LUIZ FERREIRA ADVOGADO: ALCIDES LUIZ FERREIRA ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA EXECUTADOS(AS): SAMIR BADRA DIB ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 128, A SEGUIR TRANSCRITA: "TENDO EM VISTA O DEPÓSITO EFETUADO PELO EXECUTADO À FL. 123, E ANTE A CONCORDÂNCIA DA PARTE EXEQUENTE NO RECEBIMENTO DO VALOR, TEM-SE COMO SATISFEITO O DÉBITO PERSEGUIDO NA PRESENTE EXECUÇÃO. ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 794, I, CPC. PROCEDA-SE O LEVANTAMENTO DO VALOR EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE NA CONTA BANCÁRIA INDICADA À FL. 126. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS." Cod.Proc.: 447402 Nr: 2581-16.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: APPARECIDA LOPES CASTREQUINI REQUERENTE: OSVANIR UMBELINO DUARTE ADVOGADO: LUCIANA CASTREQUINI TERNERO REQUERIDO(A): UNIMED RONDONÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA ADVOGADO: PAULO SÉRGIO CIRILO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 72, A SEGUIR TRANSCRITA: "... "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 66, COM A ANUÊNCIA DA RÉ (FL. 67), PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC. SEM CUSTAS, FACE O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, BEM COMO DEIXO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS UMA VEZ QUE NÃO HOUVE A APRESENTAÇÃO DE DEFESA. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS." 426640 - 2009 \ 580. Nr: 8804-53.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PEDRO ELIO NUNES DE CARVALHO ADVOGADO: EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A (GOIABEIRAS) ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI ADVOGADO: JORGE LUIS A. E SÁ DE LYTTON INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 200/201A SEGUIR TRANSCRITA, PARTE FINAL: "...ISSO POSTO, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OFERTADOS, JULGANDO-OS IMPROCEDENTES, PERSISTINDO EM SEU INTEIRO TEOR A SENTENÇA DE FLS. 188/194, TAL COMO ESTÁ LANÇADA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." 412033 - 2008 \ 456. Nr: 8131-94.2008.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ACRAM BADIH DIB ADVOGADO: EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI REQUERIDO(A): DIEGO CABRAL MARTINS ADVOGADO: CARLOS FRANCISCO QUESADA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS.222/223 A SEGUIR TRANSCRITA, PARTE FINAL: "...E POR SE TRATAR-SE NO CASO DE NULIDADE ABSOLUTA, PODE E DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VI, DO CPC. CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS, QUE FIXO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), APLICADO O ARTIGO 20, § 4º, CPC. COMUNIQUE-SE AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ACERCA DA PRESENTE DECISÃO, ANTE O AGRAVO DE INSTUMENTO INTERPOSTO. QUANDO OPERADO O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 153 de 433 TRÂNSITO EM JULGADO OU INTERPOSTO RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO, REQUEIRA A PARTE CREDORA, SE FOR DE SEU INTERESSE, O CUMPRIMENTO DO JULGADO, NA FORMA DOS ARTIGOS 475-B, CAPUT, E 475-I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SE NÃO HOUVER REQUERIMENTO EM SEIS MESES, AGUARDE-SE EVENTUAL PROVOCAÇÃO EM ARQUIVO (ARTIGO 475-J, PARÁGRAFO 5.°)." 317782 - 2003 \ 370. Nr: 6373-56.2003.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: RODRIGO MISCHIATTI ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI EXECUTADOS(AS): MARCIO LUIZ DOS SANTOS BENEVENUTO ADVOGADO: ANSELMO SIQUEIRA CARDINAL INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 208A SEGUIR TRANSCRITA, "SATISFEITO INTEGRALMENTE O CRÉDITO DO EXEQUENTE, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. PROCEDA-SE COM O LEVANTAMENTO DO DINHEIRO NA FORMA REQUERIDA (FLS. 206). TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS." 429173 - 2009 \ 804. Nr: 11258-06.2009.811.0003 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GILBERTO MACHADO ARAUJO ADVOGADO: VANESSA APARECIDA VIEIRA ADVOGADO: GUSTAVO MEDEIROS ARAUJO REQUERIDO(A): EDILSON PEREIRA DE CARVALHO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE DA SENTENÇA DE FLS. 54 A SEGUIR TRANSCRITA,"HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 49, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, OBSERVANDO ÀS FORMALIDADES DE PRAXE. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS." Cod.Proc.: 448757 Nr: 3936-61.2011.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): LUCIMARA DIAS EXECUTADOS(AS): JEAN PIERRE DIAS DE FREITAS ADVOGADO: WILSON LOPES INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS.28 A SEGUIR TRANSCRITA,"AS PARTES NOTICIAM ÀS FLS. 24/26 DOS AUTOS, QUE SE COMPUSERAM, PELO QUE REQUEREM A HOMOLOGAÇÃO DO REFERIDO ACORDO E A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O CUMPRIMENTO TOTAL DO MESMO. ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO ENTABULADO PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, E COM FULCRO NO ART. 792 DO CPC, SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO PELO PRAZO NECESSÁRIO PARA O CUMPRIMENTO DO ACORDO. APÓS, TRANSCORRIDO O PRAZO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE MANIFESTE SE HOUVE O TOTAL CUMPRIMENTO DO ACORDO NOTICIADO AOS AUTOS. INTIME-SE." Cod.Proc.: 434500 Nr: 3166-05.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DEUSA MARIA RODRIGUES ADVOGADO: RENATO OCAMPOS CARDOSO REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: LOUREMBERGUE ALVES JÚNIOR INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/REQUERIDA PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAREM CONTRARRAZÕES AOS RECURSOS DE APELAÇÃO DE FL. 137/172 E RECURSO ADESIVO, DE FLS.176/186. Disponibilizado - 5/8/2011 RONDONÓPOLIS, 04 DE AGOSTO DE 2011. RAFAELA PRADO – ESTAGIÁRIA DE DIREITO Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões Expediente JUIZ(A):ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR ESCRIVÃO(Ã):LUCILEILA CARDOSO CORREIA EXPEDIENTE:2011/140 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 394345 - 2007 \ 775. Nr: 7853-30.2007.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: C. R. T. ADVOGADO: RIAD MAGID DANIF REQUERIDO(A): J. M. E. DE S. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. RIAD MAGID DANIF PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO AUTO DE AVALIAÇÃO BEM COMO DA PETIÇÃO DE FLS. 69/75 Cod.Proc.: 436337 Nr: 5005-65.2010.811.0003 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: N. N. S. ADVOGADO: CLEO AMORIM PEREIRA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. CLÉO AMORIM PEREIRA PARA CUMPRIR ITEM II DA DECISÃO DE FL.77, A SEGUIR TRANSCRITA: "I – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS TRATA-SE DE PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEFERIDO, SENDO QUE FORAM APRESENTADOS DOCUMENTOS À GUISA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ANTE A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS HOMOLOGO A PRESTAÇÃO DE CONTAS APRESENTADAS, EIS QUE BOAS. II – DO PLEITO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO FACE ÀS ALEGAÇÕES DO PETICIONÁRIO, DEFIRO A DILAÇÃO REQUERIDA, PRORROGANDO POR MAIS 06 (SEIS) MESES O PRAZO PARA VENDA DO GADO. AGUARDE-SE O DECURSO DO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. III INTIME-SE. CUMPRA-SE." 429734 - 2009 \ 1593. Nr: 11817-60.2009.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. S. L. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ANTONIO DONIZETE CONSONI GIROTTO EXECUTADOS(AS): J. B. L. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. ANTONIO DONIZETE C. GIROTTO PARA MANIFESTAR-SE NO FEITO. Cod.Proc.: 445683 Nr: 865-51.2011.811.0003 A Ç Ã O : I M P U G N A Ç Ã O D E A S S I S T Ê N C I A JUDICIÁRIA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPUGNANTE(S): J. C. D. L. V. ADVOGADO: MARCUS PETRONIO DE SOUZA DIAS IMPUGNADO(S): L. M. S. DA S. AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR. FRANKLIN ANTONIO INÁCIO FREITAS DA DECISÃO DE FL. 17 A SEGUIR TRANSCRITA: "...I – APENSEM-SE AOS AUTOS 7291-16/2010 – 438624. II - PROCESSE-SE, SEM SUSPENSÃO DO FEITO, OUVINDO-SE O AUTOR EM 05 (CINCO) DIAS. III – INTIME-SE E CUMPRA-SE." Cod.Proc.: 443171 Nr: 11839-84.2010.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 154 de 433 JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. I. A. P. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: JOÃO RICARDO FILIPAK EXECUTADOS(AS): U. A. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. JOÃO RICARDO FILIPAK PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO. Cod.Proc.: 446225 Nr: 1407-69.2011.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. I. A. P. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: JOÃO RICARDO FILIPAK EXECUTADOS(AS): U. A. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. JOÃO RICARDO FILIPAK PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO JUNTADOS. 284304 - 2002 \ 6. Nr: 55-91.2002.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): R. M. DE O. ADVOGADO: AURELIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA RÉU(S): A. S. S. M. INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DRA. DANIELA TAMIOSSO MOTTA QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. INTIMAÇÃO PARTE REQUERIDA Cod.Proc.: 446205 Nr: 1387-78.2011.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): B. M. DE M. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: KATIA LUZIA DE GODOI EXECUTADOS(AS): E. G. DE M. ADVOGADO: SHIRLEI MESQUITA SANDIM INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE REQUERIDA DRA. SHIRLEI MESQUITA SANDIM QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA. AUTOS N.º 6418-79.2011.811.0003 CI 451238 ESPÉCIE: Divórcio Litigioso->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: JOSE LACERDA LEITE PARTE RÉQUERIDA: MARIA DE FATIMA LEITE INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Requerido(a): Maria de Fatima Leite Filiação: Jose Nogueira da Silva e Genezia Pereira Lima, data de nascimento: 17/4/1958, brasileiro(a), natural de Varzea alegre-CE, casado(a), Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré supra qualificada, do inteiro teor da petição inicial, cuja cópia segue anexa e, para querendo contestá-la, que o faça no prazo de 15 (quinze) dias, que começará a fluir da audiência de tentativa de conciliação abaixo designada, sob pena de não o fazendo presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial, sua INTIMAÇÃO para que compareça a audiência de tentativa de conciliação no dia 28 de SETEMBRO de 2011, às 13:30 horas DECISÃO/DESPACHO: "Vistos em Correição, Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Lei nº. 1060/50. Designo audiência de tentativa de conciliação, nos termos da Lei nº 968/49, para o dia 28/09/2011, às 13:30 horas. Cite-se, anotando-se no edital, este com prazo de 30 dias, que o prazo para contestação, de 15 dias (CPC, art. 297), será contado a partir da data dessa audiência. Intimem-se. "Havendo interesse das partes em entabular acordo, poderão comparecer em Juízo, às terças-feiras, das 13:00 às 16:00 horas". Ciência ao Ministério Público." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Débora Y. P. Cláudio, Técnico Judiciário, digitei. Rondonópolis - MT, 4 de agosto de 2011. Siderlei Belão de Magalhães ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Rondonópolis - MT JUIZO DA Segunda Vara de Família e Sucessões INTIMAÇÃO ADVOGADO (A) Cod.Proc.: 445235 Nr: 417-78.2011.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: G. DE M. L. ADVOGADO: SANDRA OLIVEIRA BONIFACIO INVENTARIADO: ESPOLIO DE V. F. R. INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DRA. SANDRA OLIVEIRA BONIFÁCIO DA CERTIDÃO DE FL.44 A SEGUIR TRANSCRITA: "CERTIFICO QUE A PETIÇÃO DE FLS. 43 NÃO VEIO ACOMPANHADA DO TERMO DE COMPROMISSO, CONFORME MENCIONADO NO ÚLTIMO PARAGRAFO." 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Rondonópolis - MT JUIZO DA Segunda Vara de Família e Sucessões EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Disponibilizado - 5/8/2011 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 963-75.2007.811.0003 CI 387245 ESPÉCIE: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: ESPOLIO DE JUNIO PEREIRA IAMASHITA e HONILDA PEREIRA YAMASHITA PARTE RÉQUERIDA: LAURA CRISTINA ALVES MARTINS E HELLEN PAMELA ALVES IAMASHITA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Requerida Hellen Pamela Alves Iamashita Filiação: Laura Cristina Martins e Junio Pereira Iamashita, data de nascimento: 31/5/1990, brasileiro(a), natural de Guiratinga-MT, solteiro(a), estudante, Endereço: Rodovia Emanoel Pinheira Km 57, Bairro: Por do Sol, Cidade: Chapada dos Guimaraes-MT E Requerido Laura Cristina Alves Martins, brasileiro(a), , Endereço: Rodovia Emanuel Pinheiro, Km 57, Residencial Por do Sol, Cidade: Chapada dos Guimaraes-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte ré supra qualificada para que Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 155 de 433 compareça a audiência de tentativa de conciliação no dia 01 de SETEMBRO de 2011, às 14:30 horas E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Débora Y. P. Cláudio, Técnico Judiciário, digitei. Rondonópolis - MT, 4 de agosto de 2011. Siderlei Belão de Magalhães ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Rondonópolis - MT JUÍZO DA Segunda Vara de Família e Sucessões Rondonópolis - MT, 4 de agosto de 2011. Siderlei Belão de Magalhães ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Rondonópolis - MT JUÍZO DA Segunda Vara de Família e Sucessões EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 30 DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N. 3113-24.2010.811.0003 ci 434447 ESPÉCIE: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: JOAO CARLOS ALVES DO AMARAL e LUCIANA ALVES SOARES PARTE REQUERIDA: MARCELO FRANCA DO AMARAL INTIMANDO(A, S): Representante (requerente): Luciana Alves Soares, Cpf: 007.820.781-92, Rg: 1748378-6 SSP MT Filiação: Benedito Joaquim Soares e Soeni Alves Kenfe, data de nascimento: 27/1/1984, brasileiro(a), natural de Diamantino-MT, solteiro(a), desempregada FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para dar(em) prosseguimento ao feito em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção, na forma do art. I, do cpc. Eu, Débora Y. P. Cláudio, Técnico Judiciário, digitei. AUTOS N. 10242-80.2010.811.0003 ci 441572 ESPÉCIE: Alimentos Lei Especial Nº 5.478/68->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: TAIS DUARTE LUIZ e RODRIGO DUARTE LUIZ e ALESSANDRA MARTINS DUARTE PARTE REQUERIDA: ROSINEI DE OLIVEIRA LUIZ INTIMANDO(A, S): Representante (requerente): Alessandra Martins Duarte, Cpf: 032.919.171-38, Rg: 1889049-0 SSP MT Filiação: Lourenco Martins de Melo e Eenir Rodrigues Duarte, data de nascimento: 29/7/1982, brasileiro(a), natural de Pedra preta-MT, convivente, do lar FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para dar(em) prosseguimento ao feito em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção, na forma do art. I, do cpc. Eu, Débora Y. P. Cláudio, Técnico Judiciário, digitei. Rondonópolis - MT, 4 de agosto de 2011. Siderlei Belão de Magalhães Rondonópolis - MT, 4 de agosto de 2011. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Rondonópolis - MT JUÍZO DA Segunda Vara de Família e Sucessões Siderlei Belão de Magalhães ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Rondonópolis - MT JUÍZO DA Segunda Vara de Família e Sucessões EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 30 DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N. 7851-55.2010.811.0003 ci 439184 ESPÉCIE: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: WALESON PEREIRA CAMPOS e CLEITON PEREIRA CAMPOS e CLEIDE PEREIRA VIEIRA PARTE REQUERIDA: FRANCISCO DA SILVA CAMPOS INTIMANDO(A, S): Representante (requerente): Cleide Pereira Vieira, Cpf: 004.191.261-63, Rg: 1306406-1 SSP MT Filiação: Valdemar Jose Vieira e Terezinha Vieira, data de nascimento: 20/12/1976, brasileiro(a), natural de Rondonopolis-MT, casado(a), do lar FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para dar(em) prosseguimento ao feito em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção, na forma do art. I, do cpc. Disponibilizado - 5/8/2011 Eu, Débora Y. P. Cláudio, Técnico Judiciário, digitei. AUTOS N. 10290-10.2008.811.0003 CI 414630 ESPÉCIE: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: RAIO DE LUAR OLIVEIRA LIMA PARTE REQUERIDA: CARLOS ROBERTO DE LIMA INTIMANDO(A, S): Requerente: Raio de Luar Oliveira Lima Filiação: Elis Regina de Oliveira Lima e Carlos Roberto de Lima, data de nascimento: 28/1/1989, brasileiro(a), natural de Cuiaba-MT, solteiro(a), estudante FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para dar(em) prosseguimento ao feito em 30 (trinta dias), indicando bens pertencentes ao demandado, passíveis de penhora, sob pena de extinção, na forma do art. I, do cpc. Eu, Débora Y. P. Cláudio, Técnico Judiciário, digitei. Rondonópolis - MT, 4 de agosto de 2011. Siderlei Belão de Magalhães Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 156 de 433 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Rondonópolis - MT JUÍZO DA Segunda Vara de Família e Sucessões EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N. 3247-90.2006.811.0003 ci 374868 ESPÉCIE: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: LEANDRO SOARES PERES e ANGELA LUCIA SOARES PARTE REQUERIDA: DIOMARO TEIXEIRA PERES INTIMANDO(A, S): Representante (requerente): Angela Lucia Soares, Cpf: 966.268.521-91, Rg: 123.494-61 SSP MT Filiação: Irentina Soares de Sousa, data de nascimento: 27/2/1974, brasileiro(a), natural de Rondonopolis-MT, solteiro(a), empregada domestica FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para dar(em) prosseguimento ao feito em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção, na forma do art. I, do cpc. Eu, Débora Y. P. Cláudio, Técnico Judiciário, digitei. Rondonópolis - MT, 4 de agosto de 2011. Siderlei Belão de Magalhães ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Rondonópolis - MT JUIZO DA Segunda Vara de Família e Sucessões EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 6644-84.2011.811.0003 CI 451465 ESPÉCIE: Divórcio Litigioso->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: MILTON TEIXEIRA DE SOUZA PARTE RÉQUERIDA: APARECIDA DE FATIMA BORNIOTTE DE SOUZA INTIMANDO/CITANDO/ N O T I F I C A N D O : Requerido(a): Aparecida de Fatima Borniotte de Souza Filiação: Nelson Borniotte e Cecilia Ribeiro Borniotte, data de nascimento: 14/5/1965, brasileiro(a), natural de Cambe-PR, casado(a), Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré supra qualificada, do inteiro teor da petição inicial, cuja cópia segue anexa e, para querendo contestá-la, que o faça no prazo de 15 (quinze) dias, que começará a fluir da audiência de tentativa de conciliação abaixo designada, sob pena de não o fazendo presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial, sua INTIMAÇÃO para que compareça a audiência de tentativa de conciliação no dia 29 de SETEMBRO de 2011 , às 13:30 horas DECISÃO/DESPACHO: "Vistos em Correição, Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Lei nº. 1060/50 (fls. 15). Intime-se a parte autora para, em 10(dez) dias, esclarecer a declaração de fls. 17, pois, ao que parece o autor convive com a senhora Ezilda há mais de 10(dez) anos, e não com a requerida. Designo audiência de tentativa de conciliação, nos Disponibilizado - 5/8/2011 termos da Lei nº 968/49, para o dia 29/09/2011, às 13:30 horas. Cite-se, na forma requerida, anotando-se no edital, este com prazo de 30 dias, que o prazo para contestação, de 15 dias (CPC, art. 297), será contado a partir da data dessa audiência. Intimem-se. "Havendo interesse das partes em entabular acordo, poderão comparecer em Juízo, às terças-feiras, das 13:00 às 16:00 horas". Ciência ao Ministério Público." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Débora Y. P. Cláudio, Técnico Judiciário, digitei. Rondonópolis - MT, 4 de agosto de 2011. Siderlei Belão de Magalhães ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Rondonópolis - MT JUIZO DA Segunda Vara de Família e Sucessões EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 6573-82.2011.811.0003 CI 451394 ESPÉCIE: Divórcio Litigioso->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: CASSIO CORREA DOS SANTOS ABREU PARTE RÉQUERIDA: SINEIMA LUZ DE ABREU INTIMANDO/CITANDO/ N O T I F I C A N D O : Requerido(a): Sineima Luz de Abreu Filiação: Enivaldo Pereira de Abreu e Valdecy Pereira de Abreu, data de nascimento: 27/7/1978, brasileiro(a), natural de General carneiro-MT, casado(a), Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré supra qualificada, do inteiro teor da petição inicial, cuja cópia segue anexa e, para querendo contestá-la, que o faça no prazo de 15 (quinze) dias, que começará a fluir da audiência de tentativa de conciliação abaixo designada, sob pena de não o fazendo presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial, sua INTIMAÇÃO para que compareça a audiência de tentativa de conciliação no dia 13 de SETEMBRO de 2011 , às 13:30 horas DECISÃO/DESPACHO: "Vistos em Correição, Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Lei nº. 1060/50. Designo audiência de tentativa de conciliação, nos termos da Lei nº 968/49, para o dia 13/09/2011, às 13:30 horas. Cite-se, na forma requerida, anotando-se no edital, este com prazo de 30 dias, que o prazo para contestação, de 15 dias (CPC, art. 297), será contado a partir da data dessa audiência. Intimem-se. "Havendo interesse das partes em entabular acordo, poderão comparecer em Juízo, às terças-feiras, das 13:00 às 16:00 horas". Ciência ao Ministério Público." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Débora Y. P. Cláudio, Técnico Judiciário, digitei. Rondonópolis - MT, 4 de agosto de 2011. Siderlei Belão de Magalhães ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Rondonópolis - MT JUIZO DA Segunda Vara de Família e Sucessões Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 157 de 433 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 12290-12.2010.811.0003 CI 443620 ESPÉCIE: Divórcio Litigioso->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: ADELIA BRAZ DA SILVA PADIM PARTE RÉQUERIDA: LUIS ANTONIO PADIM INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Requerido(a): Luis Antonio Padim, Cpf: 792.381.221-72, Rg: 1323735-7 SSP MT Filiação: Geraldo Padim e Maria Aparecida Sabio Padim, brasileiro(a), casado(a), construtor autonomo AUTOS N.º 5459-11.2011.811.0003 CI 450279 ESPÉCIE: Divórcio Litigioso->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: ADELIA CERQUEIRA DA SILVA PARTE RÉQUERIDA: JOSE ALVES DA SILVA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Requerido(a): Jose Alves da Silva Filiação: Constancio Alves de Sousa e Darcie Alves de Sousa, data de nascimento: 15/10/1953, brasileiro(a), natural de Coroata-MA, casado(a), Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida, acima qualificada, para se manifestar sobre o pedido de extinção de fl. 41, sendo o silêncio interpretado como aceitação. DECISÃO/DESPACHO: " Vistos em correição, Ante a ausência de representação processual, intime-se a parte requerida, via edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para se manifestar sobre o pedido de extinção de fl. 41, sendo o silêncio interpretado como aceitação. Às providências." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Débora Y. P. Cláudio, Técnico Judiciário, digitei. Rondonópolis - MT, 4 de agosto de 2011. Siderlei Belão de Magalhães ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Rondonópolis - MT JUÍZO DA Segunda Vara de Família e Sucessões EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N. 12591-27.2008.811.0003 ci 416948 ESPÉCIE: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: RENATA LAURA MORAES e ZEDNA MARIA DE MORAES PARTE REQUERIDA: CHARLES ARIEL DE ARAUJO LEMOS INTIMANDO(A, S): Representante (requerente): Zedna Maria de Moraes, Cpf: 384.769.591-68, Rg: 53647-5 SSP MT Filiação: Deronice Ana de Moraes, data de nascimento: 18/2/1965, brasileiro(a), natural de Rondonopolis-MT, solteiro(a), enfermeira FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para dar(em) prosseguimento ao feito em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção, na forma do art. I, do cpc. Eu, Débora Y. P. Cláudio, Técnico Judiciário, digitei. Rondonópolis - MT, 4 de agosto de 2011. Siderlei Belão de Magalhães ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Rondonópolis - MT JUIZO DA Segunda Vara de Família e Sucessões Disponibilizado - 5/8/2011 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré supra qualificada, do inteiro teor da petição inicial, cuja cópia segue anexa e, para querendo contestá-la, que o faça no prazo de 15 (quinze) dias, que começará a fluir da audiência de tentativa de conciliação abaixo designada, sob pena de não o fazendo presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial, sua INTIMAÇÃO para que compareça a audiência de tentativa de conciliação no dia 27 de OUTUBRO de 2011 , às 13:30 horas DECISÃO/DESPACHO: "Vistos em Correição, Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Lei nº. 1060/50. Designo audiência de tentativa de conciliação, nos termos da Lei nº 968/49, para o dia 27/10/2011, às 13:30 horas. Cite-se, na forma requerida, anotando-se no edital, este com prazo de 30 dias, que o prazo para contestação, de 15 dias (CPC, art. 297), será contado a partir da data dessa audiência. Intimem-se. "Havendo interesse das partes em entabular acordo, poderão comparecer em Juízo, às terças-feiras, das 13:00 às 16:00 horas". Ciência ao Ministério Público." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Débora Y. P. Cláudio, Técnico Judiciário, digitei. Rondonópolis - MT, 4 de agosto de 2011. Siderlei Belão de Magalhães ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Rondonópolis - MT JUÍZO DA Segunda Vara de Família e Sucessões EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N. 2465-78.2009.811.0003 ci 420196 ESPÉCIE: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: RONEY LOPES DE AMORIM PARTE REQUERIDA: MARIA DE FATIMA PEREIRA INTIMANDO(A, S): Requerente: Roney Lopes de Amorim, Cpf: 690.163.641-53, Rg: 1011814-4 SSP MT Filiação: Joaquim Ferreira de Amorim e Maria Lopes de Jesus Amorim, data de nascimento: 7/7/1976, brasileiro(a), natural de Rondonopolis-MT, separado(a) judicialmente, aposentado FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para dar(em) prosseguimento ao feito em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção, na forma do art. I, do Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 158 de 433 cpc. Eu, Débora Y. P. Cláudio,Técnico Judiciário, digitei. Rondonópolis - MT, 4 de agosto de 2011. Siderlei Belão de Magalhães Expediente JUIZ: ANTÔNIO VELOSO PELEJA JUNIOR ESCRIVÃO(Ã):SIDERLEI BELÃO DE MAGALHÃES EXPEDIENTE:2011/72 Cod.Proc.: 439339 Nr: 8006-58.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J. P. DO N. ADVOGADO: ANTONIO MENDES NETO MENOR: K. C. D. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ELCIA MARTINS SOARES FERREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DR. ANTONIO MENDES NETO E DRª ELCIA MARTINS SOARES FERREIRA, ACERCA DO R. DESPACHO PROFERIDO: VISTOS EM CORREIÇÃO, COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO EVIDÊNCIAS DE SER IMPROVÁVEL A OBTENÇÃO DE CONCILIAÇÃO, DESTA FEITA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 131 E § 3º DO ARTIGO 331, AMBOS DO CPC, CONCEDO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A FIM DE QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM DE FORMA JUSTIFICADA AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SEM PREJUÍZO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. ÀS PROVIDÊNCIAS. Cod.Proc.: 439808 Nr: 8475-07.2010.811.0003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. M. DE S. F. ADVOGADO: EMANOEL MARCOS FARIAS PINTO REQUERIDO(A): F. A. S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DR. EMANOEL MARCOS FARIAS PINTO E DRª XIMENA TEIXEIRA CAMPOS, ACERCA DO R. DESPACHO PROFERIDO: VISTOS EM CORREIÇÃO, DEFIRO A COTA MINISTERIAL DE FL. 137. DIGA A REQUERENTE SOBRE O PEDIDO ÀS FLS. 126/127, BEM COMO A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA (FLS. 128/135).COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO EVIDÊNCIAS DE SER IMPROVÁVEL A OBTENÇÃO DE CONCILIAÇÃO, DESTA FEITA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 131 E § 3º DO ARTIGO 331, AMBOS DO CPC, CONCEDO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A FIM DE QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM DE FORMA JUSTIFICADA AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SEM PREJUÍZO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. ÀS PROVIDÊNCIAS. Cod.Proc.: 434162 Nr: 2828-31.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. S. F. ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA MENOR: M. M. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: EDGARDE ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: PAULA VANESSA DE SOUZA OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DR. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA E DR. EDGARDE ALVES DE OLIVEIRA, ACERCA DO R. DESPACHO PROFERIDO: VISTOS EM CORREIÇÃO,COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO EVIDÊNCIAS DE SER IMPROVÁVEL A OBTENÇÃO DE CONCILIAÇÃO, DESTA FEITA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 131 E § 3º DO ARTIGO 331, AMBOS DO CPC, CONCEDO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A FIM DE QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM DE FORMA JUSTIFICADA AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SEM PREJUÍZO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. ÀS PROVIDÊNCIAS. Disponibilizado - 5/8/2011 415909 - 2008 \ 1359. Nr: 11603-06.2008.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: M. DE S. F. ADVOGADO: CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO(A): R. A. N. ADVOGADO: JABEZ RIBEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA, DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, CONFORME DESPACHO PROFERIDO: VISTOS,DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16/08/2011, ÀS 14:30 HORAS.INTIMEM-SE AS PARTES, OS PROCURADORES E AS TESTEMUNHAS ARROLADAS, PARA COMPARECIMENTO. NOTIFIQUE-SE O MP.ÀS PROVIDÊNCIAS. E MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NOTICIANDO A NÃO INTIMAÇÃO DAS PARTES, NO PRAZO DE CINCO DIAS. Cod.Proc.: 442246 Nr: 10914-88.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: E. R. B. ADVOGADO: PATRICIA CARLIENE BARROS GIACOMOLLI REQUERIDO(A): E. M. M. ADVOGADO: REINALDO RODRIGUES DE ALMEIDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DRª PATRICIA CARLIENE BARROS GIACOMOLLI E DR. REINALDO RODRIGUES DE ALMEIDA, ACERCA DO R. DESPACHO PROFERIDO:VISTOS EM CORREIÇÃO, COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO EVIDÊNCIAS DE SER IMPROVÁVEL A OBTENÇÃO DE CONCILIAÇÃO, DESTA FEITA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 131 E § 3º DO ARTIGO 331, AMBOS DO CPC, CONCEDO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A FIM DE QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM DE FORMA JUSTIFICADA AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SEM PREJUÍZO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. ÀS PROVIDÊNCIAS. Cod.Proc.: 446876 Nr: 2059-86.2011.811.0003 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. V. A. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: CICERO ASSIS ANCHIETA REQUERIDO(A): V. A. A. F. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA, DR. CICERO ASSIS ANCHIETA, PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS Cod.Proc.: 438463 Nr: 7130-06.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. R. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ADEIR ALEXSANDER FRODER REQUERIDO(A): B. R. J. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA AUTORA, DR. ADEIR ALEXSANDER FRODER, PARA MANIFESTAR ACERCA DO LAUDO DO PSICOSSOCIAL DE FLS. 217/218, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 430016 - 2009 \ 1411. Nr: 12028-96.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: C. J. M. ADVOGADO: MARIA FERNANDA DE SOUZA PEREIRA REQUERIDO(A): M. DE R. M. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA, DRª MARIA FERNANDA DE SOUZA PEREIRA, ACERCA DA R. SENTENÇA PROFERIDA: É O RELATÓRIO. DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE, ONDE A PARTE AUTORA REQUER O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 159 de 433 RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL HAVIDA ENTRE ELA E O FALECIDO, S. M. , INDICANDO O M. DE R. COMO PÓLO PASSIVO. O ARTIGO 329, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DISPÕE QUE OCORRENDO QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTS. 267 E 269, II A V, O JUIZ PROFERIRÁ JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO E DECLARARÁ EXTINTO O FEITO.A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA LEVANTADA PELO DEMANDADO PROSPERA, PORQUANTO, O M. DE R. M.NÃO INTEGRA A RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL INVOCADA PELA AUTORA EM SUA PRETENSÃO; INCLUSIVE RECONHECIDA POR ESTA (FLS. 40/41). ISTO POSTO, RECONHEÇO A ILEGITIMIDADE DA PARTE REQUERIDA PARA FIGURAR NO PÓLO ATIVO DA PRESENTE DEMANDA E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO EM RELAÇÃO AO M. DE R.M. , COM FULCRO NOS ARTS. 267, VI E 329, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.P.I.C. Cod.Proc.: 434728 Nr: 3394-77.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. M. DE S. L. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MARCUS PETRONIO DE SOUZA DIAS REQUERIDO(A): D. B. DE L. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA, DR. MARCUS PETRONIO DE SOUZA DIAS, ACERCA DA R. SENTENÇA PROFERIDA: É O BREVE RELATO.DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO DE ALIMENTOS MOVIDA POR G. M. DE S. L., REPRESENTADA POR SUA GENITORA A. C. DE S. S., EM DESFAVOR DE D. B. DE L. ÀS FLS. 23, A AUTORA REQUER A EXTINÇÃO DO FEITO, CONTANDO COM A CONCORDÂNCIA MINISTERIAL.ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EIS QUE AUSENTE O INTERESSE PROCESSUAL DA REQUERENTE.SEM CUSTAS, FACE À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SEM HONORÁRIOS.P.I.C. Cod.Proc.: 448736 Nr: 3915-85.2011.811.0003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: F. A. D. ADVOGADO: FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABOIA REQUERIDO(A): F. D. D. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA, DRª FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABÓIA, DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, CONFORME DESPACHO PROFERIDO: VISTOS, CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NOS TERMOS DA LEI Nº. 1060/50 (FLS. 25).INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA POR NÃO VISLUMBRAR ELEMENTOS NECESSÁRIOS A SUA CONCESSÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 968/49, PARA O DIA 17/08/2011, ÀS 13:30 HORAS. CITE-SE, ANOTANDO-SE NO EDITAL, ESTE COM PRAZO DE 30 DIAS, QUE O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO, DE 15 DIAS (CPC, ART. 297), SERÁ CONTADO A PARTIR DA DATA DESSA AUDIÊNCIA.INTIMEM-SE."HAVENDO INTERESSE DAS PARTES EM ENTABULAR ACORDO, PODERÃO COMPARECER EM JUÍZO, ÀS TERÇAS-FEIRAS, DAS 13:00 ÀS 16:00 HORAS". CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Cod.Proc.: 448346 Nr: 3525-18.2011.811.0003 AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. L. L. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DOS REQUERENTES, DR. SEBASTIÃO GERALDO DE LIMA, ACERCA DA R. SENTENÇA PROFERIDA: É O RELATÓRIO. D E C I D OTRATA-SE DE AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO Disponibilizado - 5/8/2011 JUDICIAL EM DIVORCIO, AJUIZADA POR A. L. L. E L. R. DE S., DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NOS AUTOS.O FEITO DISPÕE DE PROVA SUFICIENTE DE MOLDE A AUTORIZAR A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.A AÇÃO DEVE SER JULGADA DE PLANO (LEI N. 6.515/77, ART. 37) E PROCEDENTE, POIS OS DADOS EXISTENTES NO PROCESSO PROVAM SEPARAÇÃO OCORRIDA HÁ MAIS DE UM ANO, (CONSTITUIÇÃO FEDERAL ARTIGO 226, § 6º).ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 35 DA LEI N. 6.515/77 E ARTIGO 1580 DO CÓDIGO CIVIL. SEM CUSTAS, FACE OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO E ARQUIVE-SE. P.I.C. Cod.Proc.: 444148 Nr: 12817-61.2010.811.0003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: E. P. B. ADVOGADO: WLASIR SILVANO PEREIRA REQUERIDO(A): M. DA C. S. B. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA, DR. WLASIR SILVANO PEREIRA, PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO, NOTICIANDO QUE EXPIROU O PRAZO PARA O REQUERIDO APRESENTAR CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE CINCO DIAS Cod.Proc.: 446567 Nr: 1749-80.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: U. P. R. DOS S. ADVOGADO: EDIVILSON JOSE GUIMARÃES REQUERIDO(A): M. A. DOS S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA, DR. EDIVILSON JOSÉ GUIMARÃES, PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO, NOTICIANDO QUE EXPIROU O PRAZO PARA O REQUERIDO APRESENTAR CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. Cod.Proc.: 448529 Nr: 3708-86.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. K. S. ADVOGADO: ANATALICIO VILAMAIOR REQUERIDO(A): O. J. S. ADVOGADO: ALEXANDRE JULIO JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA, DR. ANATALÍCIO VILAMAIOR, PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 10 DIAS. Cod.Proc.: 435512 Nr: 4180-24.2010.811.0003 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. C. O. DA S. ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE CORREA REQUERIDO(A): E. O. DE O. ADVOGADO: NUPRAJU INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA, DR. SILVIO HENRIQUE CORREA, PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 10 DIAS. Cod.Proc.: 444992 Nr: 174-37.2011.811.0003 AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J. C. S. DE A. ADVOGADO: GEREMIAS GENOUD JÚNIOR MENOR: L. M. DE A. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: SAULO MORAES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 160 de 433 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERIDO, DR. SAULO MORAES, ACERCA DO R. DESPACHO PROFERIDO: VISTOS, COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO EVIDÊNCIAS DE SER IMPROVÁVEL A OBTENÇÃO DE CONCILIAÇÃO, DESTA FEITA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 131 E § 3º DO ARTIGO 331, AMBOS DO CPC, CONCEDO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A FIM DE QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM DE FORMA JUSTIFICADA AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SEM PREJUÍZO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. ÀS PROVIDÊNCIAS. 414222 - 2008 \ 1132. Nr: 9911-69.2008.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: C. DOS S. ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES ADVOGADO: PATRICIA MEIRELLES WIECKZOREK REQUERIDO(A): V. P. A. ADVOGADO: GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA, DR. NELSON PEREIRA LOPES, PARA TER VISTAS DOS AUTOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS. Cod.Proc.: 434412 Nr: 3078-64.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: G. F. A. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: WALMIR DE SOUZA GIMENEZ ADVOGADO: ULISSES ALVES MACEDO NETO REQUERIDO(A): E. DE A. D. DE S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA, DR. WALMIR DE SOUZA GIMENEZ, PARA IMPUGNAR CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 10 DIAS. Cod.Proc.: 442588 Nr: 11256-02.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: K. A. C. O. ADVOGADO: ELSON REZENDE DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): R. DE S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA, DR. ELSON REZENDE DE OLIVEIRA, PARA MANIFESTAR ACERCA DO LAUDO DO PSICOSSOCIAL, FLS. 33/35, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 102090 - 2000 \ 12. Nr: 185-52.2000.811.0003 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): A. DE M. F. RÉU(S): M. S. F. ADVOGADO: PEDRO PEREIRA CAMPOS FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE RÉ, DR. PEDRO PEREIRA CAMPOS FILHO, PARA TER VISTAS DOS AUTOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS. Cod.Proc.: 442204 Nr: 10872-39.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J. DE S. S. ADVOGADO: ORESTES MIRAGLIA CARVALHO REQUERIDO(A): J. A. M. ADVOGADO: MAURICIO JOSÉ CAMARGO CASTILHO SOARES ADVOGADO: THALLES REZENDE LANGE DE PAULA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DR. ORESTES MIRAGLIA CARVALHO E DR. MAURICIO CASTILHO SOARES, ACERCA DO R. DESPACHO PROFERIDO: VISTOS EM CORREIÇÃO,COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO EVIDÊNCIAS DE SER IMPROVÁVEL A OBTENÇÃO DE Disponibilizado - 5/8/2011 CONCILIAÇÃO, DESTA FEITA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 131 E § 3º DO ARTIGO 331, AMBOS DO CPC, CONCEDO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A FIM DE QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM DE FORMA JUSTIFICADA AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SEM PREJUÍZO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. ÀS PROVIDÊNCIAS. 426421 - 2009 \ 904. Nr: 8595-84.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: C. M. A. ADVOGADO: ARMANDO OTAVIO MARCONDES GUIDIO REQUERIDO(A): E. DE J. S. H. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA, DR. ARMANDO OTAVIO MARCONDES GUIDIO, ACERCA DO R. DESPACHO PROFERIDO: VISTOS EM CORREIÇÃO, INDEFIRO O REQUERIMENTO ÀS FLS. 61/62, VEZ QUE NÃO FORAM ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO.INTIME-SE.ÀS PROVIDÊNCIAS. 353016 - 2005 \ 754. Nr: 8078-21.2005.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: C. R. DE A. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MARCELO MONTEIRO SALOMÃO ADVOGADO: ANSELMO SIQUEIRA CARDINAL REQUERIDO(A): J. M. J. ADVOGADO: JOSÉ CARLOS CARVALHO JÚNIOR ADVOGADO: LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA, DR. ANSELMO SIQUEIRA CARDINAL, PARA REQUERER O QUE É DE DIREITO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE RONDONOPOLIS – MT JUIZO DE DIREITODA 1ª VARA DE FAZENDA PUBLICA EDITAL DE CITAÇÃO nº 102/2011 PRAZO: 30 (trinta) dias AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: Município de Rondonópolis-MT, CNPJ: 03.347.101/0001-21, brasileiro, pessoa jurídica de direito público, endereço à Av. Duque de Caxias, 526, Vila Aurora, Rondonópolis-MT. SEDE DO JUIZO: Rua Rio Branco, 2299, Jd. Guanabara, nesta cidade. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) Abaixo qualificado(a, s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida-I.S.S.Q.N. * A lista completa encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Clique aqui Caderno de Anexo Eu, Claudia Lopes Lelis, técnica judiciária que digitei. Rondonópolis, 03 de Agosto de 2011. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 161 de 433 ADVOGADO: MAURO MARCIO DIAS CUNHA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DRº MAURO MARCIO DIAS CUNHA OAB/MT PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO LEGAL, REFERENTE AOS AUTOS SUPRA. Sonia Maria Barros Duarte Gestora Judicial Autorizada pela Portaria 01/2007. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE RONDONOPOLIS – MT JUIZO DE DIREITODA 1ª VARA DE FAZENDA PUBLICA EDITAL DE CITAÇÃO nº 103/2011 PRAZO: 30 (trinta) dias AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: Município de Rondonópolis-MT, CNPJ: 03.347.101/0001-21, brasileiro, pessoa jurídica de direito público, endereço à Av. Duque de Caxias, 526, Vila Aurora, Rondonópolis-MT. SEDE DO JUIZO: Rua Rio Branco, 2299, Jd. Guanabara, nesta cidade. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) Abaixo qualificado(a, s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida-I.S.S.Q.N. * A lista completa encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Clique aqui Caderno de Anexo Eu, Claudia Lopes Lelis, técnica judiciária que digitei. Cod.Proc.: 339437 Nr: 3241-21.2011.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ADELINO MESSIAS DE SOUZA RÉU(S): HERMINIA SILVA SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DRº MARCELO AGDO CRUVINEL OAB/MT 11.834, PARA TOMAR CIENCIA DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 08/09/2011 AS 17:00. 324259 - 2009 \ 137. Nr: 2378-36.2009.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): VANUSA PEREIRA DA SILVA RÉU(S): ANTONIO XAVIER SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR° AGILDO OLIVEIRA AMORIM OAB/MT 3661-A PARA TOMAR CIENCIA DA AUDIENCIA DE INTRUÇÃO E JULGAMENTO DA ACUSADA VANUSA PEREIRA DA SILVA NO DIA 14/09/2011 AS 17H. Rondonópolis, 03 de Agosto de 2011. Sonia Maria Barros Duarte Gestora Judicial Autorizada pela Portaria 01/2007. 330071 - 2010 \ 76. Nr: 881-50.2010.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): WANDERLAN JOENCK RÉU(S): DANGELO LAURENTINO GRESK RÉU(S): MARA DA SILVA LOPES ADVOGADO: CICERO ASSIS ANCHIETA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DRº CÍCERO ASSIS ANCHIETA OAB/MT 3.846 PARA TOMAR CIENCIA DA AUDIENCIA NO DIA 28/09/2011 AS 16H DA ACUSADA MARA DA SILVA. Varas Criminais 1ª Vara Criminal Expediente COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CRIMINAL JUIZ(A):JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE ESCRIVÃO(Ã):ANSELMA NANCY CAJANGO TARIFA EXPEDIENTE:2011/60 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU 324970 - 2009 \ 256. Nr: 3078-12.2009.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE RÉU(S): ALEX RIETJENS ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DRº VANDERLEI CHILANTE OAB/MT 3533/A PARA QUE COMPAREÇA A AUDIÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL E/OU TRANSAÇÃO PENAL , DESIGNADA PARA O DIA 31 DE AGOSTO DE 2011, ÁS 08:50HS, REFERENTE AOS AUTOS SUPRA. Cod.Proc.: 339274 Nr: 3078-41.2011.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): CLAIR FERRAZ RÉU(S): FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA BASTOS ARAÚJO Disponibilizado - 5/8/2011 305287 - 2011 \ 32. Nr: 2384-48.2006.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MARIA DAS DORES SILVA ADVOGADO: DR. RONALDO BEZERRA DOS SANTOS ADVOGADO: SEBASTIAO PEREIRA BUQUIGARÉ JÚNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DRº SEBASTIÃO PEREIRA BUQUIGARÉ JUNIOR OAB/MT 11.687 E/OU DRº RONALDO BEZERRA DOS SANTOS OAB/MT OAB/MT 9521-B PARA COMPARECEREM A SESSÃO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JURI DESIGNADA PARA O DIA 29 DE SETEMBRO DE 2011, ÁS 08:30HS, REFERENTE AOS AUTOS SUPRA. Cod.Proc.: 338586 Nr: 2390-79.2011.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MAYKON JONNATHAN DIAS DO NASCIMENTO ADVOGADO: ELSON REZENDE DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DRº ELSON REZENDE DE OLIVEIRA OAB/MT 12.452 PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 15/08/2011, ÁS 08:30HS, REFERENTE AOS AUTOS SUPRA , BEM COMO DE QUE FOI DEFERIDO O PEDIDO DO EXAME TOXICOLOGICO AO ACUSADO , SENDO DETERMINADO QUE A ELABORAÇÃO DO CITADO LAUDO SERÁ A CARGO DO LABORATÓRIO SÃO JOÃO, ONDE AS CUSTAS DEVERÁ SER PAGA PELO REQUERENTE, DEVENDO O SRº ADVOGADO DIRIGIR ATÉ O REFERIDO LABORATÓRIO PARA EFETIVAR O PAGAMENTO. 306584 - 2006 \ 168. Nr: 3380-46.2006.811.0064 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 162 de 433 AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MARCUS VINICIUS FERREIRA ALVES ADVOGADO: CARLOS ALBERTO ALVES JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DRº CARLOS ALBERTO ALVES JUNIOR OAB/MT 9583 PARA APRESENTAR MEMORIAIS NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS , REFERENTE AOS AUTOS SUPRA. 4ª Vara Criminal Expediente EXPEDIENTE:2011/51 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU Cod.Proc.: 333780 Nr: 4594-33.2010.811.0064 AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JEFFERSON LIMA DE OLIVEIRA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº. 09/2011 AUTOS Nº 4594-33.2010.811.0064 ID. 333780 ESPÉCIE: EXECUÇÃO CRIMINAL DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO AUTOR(ES): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JEFFERSON LIMA DE OLIVEIRA INTIMANDO: JEFFERSON LIMA DE OLIVEIRA, CPF: 004.378.653-71, RG: 3086006-7 SSP AL FILIAÇÃO: JOSE MARIA AMANCIO DE OLIVEIRA E EDINETE LIMA DE OLIVEIRA, DATA DE NASCIMENTO: 15/6/1984, BRASILEIRO(A), NATURAL DE MACEIO-AL, CASADO(A), DESOSSADOR, ENDEREÇO: AV. PARAIBA, ESQ. COM A RUA 04, BAIRRO: JD ASSUNCAO, CIDADE: RONDONÓPOLIS-MT ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA PARA O DIA 12.09.2011, ÀS 14:00 H. NO FÓRUM DE JUSTIÇA DESTA COMARCA NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CRIMINAL SITO À RUA RIO BRANCO Nº 2299, BAIRRO: GUANABARA, CIDADE: RONDONÓPOLIS-MT CEP:78710100, FONE: (66) 3423-2982. DECISÃO/DESPACHO: "VISTOS EM CORREIÇÃO. R. HOJE. ESGOTADO TODOS OS MEIOS VISANDO À LOCALIZAÇÃO DO APENADO, AFIM DE QUE VENHA DAR INÍCIO EFETIVO AO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA LHE IMPOSTA, ENTÃO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO REEDUCANDO VIA EDITALÍCIA PARA QUE COMPAREÇA Á AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA PARA O DIA 12.09.2011, ÀS 14:00 H." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, JOSÉ APARECIDO FERREIRA, DIGITEI. RONDONÓPOLIS - MT, 25 DE JULHO DE 2011. JOSÉ APARECIDO FERREIRA ESCRIVÃO DESIGNADO PORTARIA N. 335/09 284022 - 2003 \ 534. Nr: 2447-15.2002.811.0064 AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL AUTOR(A): JUSTICA PUBLICA CRIMINAL->PROCESSO RÉU(S): LEONARDO SANTOS CHARUPA ADVOGADO: RIAD MAGID DANIF INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REEDUANDO DR. RIAD MAGID DANIF OAB/MT 2.936-A DA R. SENTENÇA DE FLS. 237 QUE Disponibilizado - 5/8/2011 JULGOU EXTINTA A PENA MULTA APLICADA CUMULATIVAMENTE NA SENTENÇA CONDENATÓRIA IMPOSTA EM DESFAVOR DO REEDUCANDO LEONARDO SANTOS CHARUPA. Cod.Proc.: 339196 Nr: 3000-47.2011.811.0064 AÇÃO: QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES->PROCESSO CRIMINAL AGRAVANTE(S): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AGRAVADOS(AS): JOSIMAR FERREIRA BATISTA ADVOGADO: RODRIGO KURZ ROGGIA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REEDUCANDO DR. RODRIGO KURZ ROGGIA OAB/MT 13.301-A DA R. SENTENÇA A SEGUIR, TRASCRITA: "POR TAIS CONSIDERAÇÕES, E NO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO, POR ASSIM PROCEDO PARA RETRATAR DA DECISÃO QUAL CONCEDEU A CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DEREITO AO REEDUCANDO JOSIMAR FERRIERA BATISTA, NO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POR CONSEGUINTE, RESTABELEÇO A SITUAÇÃO "QUO ANTE" A DECISÃP CONCESSIVA DA CONVERSÃO, ENTRETANTO, DEIXANDO DE DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO, HAJA VISTA QUE O RECURSO MANEJADO (AGRAVO EM EXECUÇÃO), NÃO POSSUI EFEITO SUSPENSIVO." Cod.Proc.: 339319 Nr: 3123-45.2011.811.0064 AÇÃO: QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES->PROCESSO CRIMINAL AGRAVANTE(S): JEAN CARLOS XAVIER PEREIRA ADVOGADO: WANTUIL FERNANDES JÚNIOR AGRAVADOS(AS): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REEDUCANDO DR. WANTUIL FERNANDES JÚNIOR OAB/MT 10.705 DA R. DECISÃO DE FLS. 24/28 A SEGUIR TRANSCRITA: "REAPRECIANDO A MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, FAÇO CONSIGNAR, DESDE LOGO, QUE O AGRAVO MANEJADO NÃO VEIO INSTRUÍDO DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS E NEM INDICADAS AOS AUTOS AS PEÇAS QUE PRETENDE(M) TRASLADAR, JUSTAMENTE PARA FORMAÇÃO ADEQUADA DO RECURSO INTERPOSTO, INOBSTANTE NA PEÇA INICIAL RECURSAL TER CONSEGUIDO O AGRAVANTE QUE O RECURSO SEGUIA COM OS DOCUMENTOS PERTINENTES, TODAVIA, ISSO NÃO SE VERIFICOU. POR TAIS CONSIDERAÇÕES, E COM BASE NO PRINCÍO DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL, NESTE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE EXERCIDO PELO JUÍZO "A QUO", REJEITO O RECURSO INTERPOSTO." Cod.Proc.: 339435 Nr: 3239-51.2011.811.0064 AÇÃO: QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES->PROCESSO CRIMINAL AGRAVANTE(S): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AGRAVADOS(AS): LAURA ANDREA FARIAS OLIVEIRA ADVOGADO: WELBER COSTA BAIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REEDUCANDO DR. WELBER COSTA BAIMA OAB/MT 7.870 DA R. SENTENÇA A SEGUIR, TRASCRITA: "POR TAIS CONSIDERAÇÕES, E NO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO, POR ASSIM PROCEDO PARA RETRATAR DA DECISÃO QUAL CONCEDEU A CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DEREITO À REEDUCANDA LAURA ANDREA FARIAS OLIVEIRA, NO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POR CONSEGUINTE, RESTABELEÇO A SITUAÇÃO "QUO ANTE" A DECISÃP CONCESSIVA DA CONVERSÃO, ENTRETANTO, DEIXANDO DE DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO, HAJA VISTA QUE O RECURSO MANEJADO (AGRAVO EM EXECUÇÃO), NÃO POSSUI EFEITO SUSPENSIVO." 318358 - 2008 \ 378. Nr: 3185-90.2008.811.0064 AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL AUTOR(A): JUSTICA PUBLICA CRIMINAL->PROCESSO RÉU(S): ALEX SANDRO ALMEIDA ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REEDUCANDO DR. NELSON PEREIRA LOPES OAB/MT 3.951 DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DE PENA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 163 de 433 DE FLS. 170, CUJO 1/6 DA PENA DÁ-SE EM 28/12/2012. Cod.Proc.: 337405 Nr: 1209-43.2011.811.0064 AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): VICENTE OQUENDO MAMANI ADVOGADO: MARCELO AGDO CRUVINEL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REEDUCANDO DR. MARCELO AGOD CRUVINEL OAB/MT 11.834 DA R. SENTENÇA DE FLS. 62/64 QUE INDEFIRIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME FORMULADO EM FAVOR DO REEDUCANDO VICENTE OQUENO MAMANI, EM FACE DA AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. 327631 - 2009 \ 690. Nr: 5655-60.2009.811.0064 AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): VALDENIR CHAGAS DE SOUZA ADVOGADO: STALYN PANIAGO PEREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REEDUCANDO DR. STALYN PANIAGO PEREIRA OAB/MT 6.115-B DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DE PENA, O QUAL, PARA A PROGRESSÃO DE REGIME DO FECHADO PARA O SEMIABERTO APRESENTE À FRAÇÃO DE 2/5 EM DATA 20.08.2011. 323011 - 2009 \ 195. Nr: 1168-47.2009.811.0064 AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JEFERSON GOMES TEODORO ADVOGADO: LUCIMAR BATISTELLA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO REEDUCANDO DRA. LUCIMAR BATISTELLA OAB/MT 9.279 DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DE PENA DE FLS. 108, NO QUAL DÁ-SE A PROGRESSÃO DE REGIME À FRAÇÃO DE 1/6 EM 04.10.2012 E À FRAÇÃO DE 2/5 EM 27.07.2013. 302201 - 2005 \ 660. Nr: 4611-45.2005.811.0064 AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JOSE MARIA MORENO ADVOGADO: KATTLEEN KÁRITAS OLIVEIRA B. DIAS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADO DO REEDUCANDO DRA. KATTLEEN KÁRITAS OLIVEIRA B. DIAS OAB/MT 9.849 DA R. SENTENÇA DE FLS. 223 QUE JULGOU EXTINTA A PENA MULTA APLICADA CUMULATIVAMENTE NA SENTENÇA CONDENATÓRIA IMPOSTA EM DESFAVOR DO REEDUCANDO JOSE MARIA MORENO. Cod.Proc.: 339195 Nr: 2999-62.2011.811.0064 AÇÃO: QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES->PROCESSO CRIMINAL AGRAVANTE(S): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AGRAVADOS(AS): FERNANDA CRISTINA DIAS ADVOGADO: ONORIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REEDUCANDO DR. ONÓRIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR OAB/MT 12.992 DA R. SENTENÇA A SEGUIR, TRASCRITA: "POR TAIS CONSIDERAÇÕES, E NO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO, POR ASSIM PROCEDO PARA RETRATAR DA DECISÃO QUAL CONCEDEU A CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DEREITO À REEDUCANDA FERNANDA CRISTINA DIAS, NO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POR CONSEGUINTE, RESTABELEÇO A SITUAÇÃO "QUO ANTE" A DECISÃP CONCESSIVA DA CONVERSÃO, ENTRETANTO, DEIXANDO DE DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO, HAJA VISTA QUE O RECURSO MANEJADO (AGRAVO EM EXECUÇÃO), NÃO POSSUI EFEITO SUSPENSIVO." Cod.Proc.: 335340 Nr: 6156-77.2010.811.0064 Disponibilizado - 5/8/2011 AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ADENILTON PAULO DA SILVA ADVOGADO: ALESSANDER D.L.H.C.FADINI CÁLCULO DE PENA: PROGRESSÃO DE REGIME PARA 19/03/2011 Cod.Proc.: 335340 Nr: 6156-77.2010.811.0064 AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ADENILTON PAULO DA SILVA ADVOGADO: ALESSANDER D.L.H.C.FADINI CERTIDÃO: CERTIFICO A VOSSA EXCELÊNCIA QUE, EM ATENDIMENTO A DECISÃO DE FL. 375, PROCEDI A ELABORAÇÃO DE CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DE PENA, INCLUINDO OS 10 DIAS REMIDOS. CERTIFICO, AINDA, QUE A DIFERENÇA ENTRE O CÁLCULO DE FL. 371 E O QUE SEGUE, SE DÁ EM PRIMEIRO LUGAR DEVIDO AO ERRO QUE CONSTA NO CÁLCULO DE FL. 371, NO QUE DIZ RESPEITO AO TOTAL DA PENA, SENDO CORRETO O QUE SEGUE, ISTO É, 07 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM SEGUNDO NA FORMA COMO É UTILIZADA OS DIAS EM QUE O REEDUCANDO FALTOU NO REGIME SEMIABERTO, SENDO QUE NO CÁLCULO DE FL. 371 ESTES FORAM UTILIZADOS COMO PERÍODO INTERROPIDO APÓS A ÚLTIMA PRISÃO, QUANDO DEVERIAM TER SIDO ABATIDOS DO TOTAL DA PENA CUMPRIDA ATÉ A ÚLTIMA PRISÃO. NADA MAIS. É O QUE ME CUMPRE CERTIFICAR. EU MVO QUE DIGITEI. EXPEDIENTE:2011/52 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU Cod.Proc.: 331930 Nr: 2741-86.2010.811.0064 AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): HELTON NUNES DE ALMEIDA ADVOGADO: FRANCISNEY DURAN VILELA DESPACHO: PROCESSO N.º 2741-86.2010.811.0064 ( ID. 331930 ) VISTOS EM CORREIÇÃO. R. HOJE. ATENTO A PRETENSÃO DEDUZIDA NO POSTULADO DE FLS. 201-2, TODAVIA, POSTERGO SUA ANÁLISE POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO QUAL DESIGNO PARA O DIA 15.09.2011, ÀS 14:00 H. REQUISITE O REEDUCANDO. DÊ CIÊNCIA AOS REPRESENTANTES DO M. PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA. CUMPRA. RONDONÓPOLIS, 01 DE AGOSTO DE 2011. 318067 - 2008 \ 314. Nr: 2912-14.2008.811.0064 AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ADRIANO DE CAMARGO ADVOGADO: THELMA APARECIDA GARCIA GUIMARAES DESPACHO: PROCESSO N.º 2912-14.2008.811.0064 ( ID. 318067 ) VISTOS EM CORREIÇÃO. R. HOJE. INOBSTANTE O PEDIDO DE SUSTAÇÃO CAUTELAR DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA, FORMULADO PELO AGENTE MINISTERIAL ÀS FLS. 233-4, TODAVIA, ENCONTRANDO O MESMO SEGREGADO, ENTÃO, POSTERGO A ANÁLISE DAQUELA PRETENSÃO POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, QUAL DESIGNO PARA O DIA 27.09.2011, ÀS 14:00 H. REQUISITE O REEDUCANDO. DÊ CIÊNCIA A REPRESENTANTE DO M. PÚBLICO, BEM COMO AO DOUTO ADVOGADO. CUMPRA. RONDONÓPOLIS, 01 DE AGOSTO DE 2011. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 164 de 433 328905 - 2009 \ 806. Nr: 6930-44.2009.811.0064 AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ANDERSON SOUZA LUCAS ADVOGADO: EDUARDO SILVERIO DESPACHO: PROCESSO N.º 806/09 ( ID. 328905 ) VISTOS EM CORREIÇÃO. R. HOJE. DESIGNO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 01.09.2011, ÀS 14:00 H. REQUISITE O REEDUCANDO. DÊ CIÊNCIA AOS REPRESENTANTES DO M. PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA. POR FIM, DETERMINO QUE PROCEDA COM RETIFICAÇÃO DA NUMERAÇÃO DO FEITO. CUMPRA. RONDONÓPOLIS, 01 DE AGOSTO DE 2011. JUVAM - Juizado Especial Volante Ambiental Intimação COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUIZADO VOLANTE AMBIENTAL JUIZ:LEOMIR LIDIO LUVIZON ESCRIVÃ:JOVELINA RIBEIRO DE SOUZA EXPEDIENTE:2011/18 SENTENÇAS 431899 - 2010 \ 32. Nr: 563-56.2010.811.0003 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO: CINTIA DOS ARBUES NERY DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAR A DRA. CINTIA DOS ARBUES NERY DA SILVAADVOGADA NOMEADA DA PARTE AUTORA DO FATO, DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS SUPRA, A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS EM CORREIÇÃO.CUIDA-SE DE AÇÃO PENAL EM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOVE EM DESFAVOR DE CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA, VISANDO A APURAÇÃO DO CRIME AMBIENTAL DESCRITO NO ART. 49, DA LEI Nº. 9.605/98.DISPENSADO O RELATÓRIO A TEOR DO ART. 81, § 3º DA LEI Nº 9.099/95.COM VISTAS, O MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNOU PELA DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO INFRATOR CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA, COM O CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO DO FEITO, FACE O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EM AUDIÊNCIA PELO AUTOR DO FATO. FUNDAMENTO E DECIDO.COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O AUTOR DO FATO CUMPRIU INTEGRALMENTE A REPARAÇÃO CIVIL DO DANO E A TRANSAÇÃO PENAL PROPOSTAS EM JUÍZO (FL. 56). ISTO POSTO, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA, NOS TERMOS DO ARTIGO 84, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº. 9.099/95. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS ANOTAÇÕES E BAIXA NECESSÁRIAS.P. I. C.RONDONÓPOLIS - MT Comarca de Várzea Grande Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões Expediente COMARCA DE VÁRZEA GRANDE SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ: HELVIO CARVALHO PEREIRA ESCRIVÃ: NERCY ANCHIETA EXPEDIENTE: 2011/67 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Disponibilizado - 5/8/2011 Cod.Proc.: 268976 Nr: 15472-72.2011.811.0002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: QUIRINO PAULO MENDES ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): ANA MARIA DE FREITAS INTIMAÇÃO: 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT JUIZ DE DIREITO: DR. HELVIO CARVALHO PEREIRA ESCRIVÃ: NERCY ANCHIETA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O DOUTOR HELVIO CARVALHO PEREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DESTA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE R. JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT, TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DIVORCIO, PROCESSO Nº 15472-72/2011, FIGURANDO COMO REQUERENTE QUERINO PAULO MENDES, BRASILEIRO, CASADO, SERVENTE DE PEDREIRO, RESIDENTE NA RUA SANTANA QUADRA 20 LOTE 01 BAIRRO MAPIM NESTA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE-MT E COMO REQUERIDA ANA MARIA DE FREITAS , BRASILEIRA, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E QUE EM ASSIM SENDO, FICA A REQUERIDA DEVIDAMENTE CITADA EM TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE É PROPOSTA, BEM COMO PARA QUERENDO, CONTESTÁ-LA, DESDE QUE O FAÇA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ADVERTIDO-A DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PEÇA INICIAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUEM POSSA INTERESSAR, MANDOU-SE QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO EM LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT AOS 03 ( TRÊS) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2011. EU,(NERCY ANCHIETA), GESTORA JUDICIARIA, O DIGITEI E SUBSCREVI. NERCY ANCHIETA GESTORA JUDICIÁRIA AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº. 56/2007 -CGJ Cod.Proc.: 251875 Nr: 11039-59.2010.811.0002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELZA ELIZABETH DIAS DE MORAES SOUZA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): ELIEZER AMADEUS DE SOUZA INTIMAÇÃO: 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT JUIZ DE DIREITO: DR. HELVIO CARVALHO PEREIRA ESCRIVÃ: NERCY ANCHIETA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O DOUTOR HELVIO CARVALHO PEREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DESTA DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE R. JUÍZO DA 2ª Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 165 de 433 VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT, TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO PROCESSO Nº 11039-59/2010, FIGURANDO COMO REQUERENTE ELZA ELIZABETH DIAS DE MORAES BRASILEIRA, SOLTEIRA, CASDA, RESIDENTE NA RUA MARTIM AFONSO QUADRA 01 CASA 18 EM VÁRZEA GRANDE-MT E COMO REQUERIDO ELIEZER AMADEUS DE SOUZ, BRASILEIRO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E QUE EM ASSIM SENDO, FICA O REQUERIDO DEVIDAMENTE CITADO EM TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE É PROPOSTA, BEM COMO PARA QUERENDO, CONTESTÁ-LA, DESDE QUE O FAÇA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ADVERTIDO-A DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PEÇA INICIAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUEM POSSA INTERESSAR, MANDOU-SE QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO EM LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT AOS 03 (TRES) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2011. EU,(NERCY ANCHIETA),GESTORA JUDICIÁRIA, O DIGITEI E SUBSCREVI. NERCY ANCHIETA GESTORA JUDICIÁRIA 232030 - 2009 \ 537. Nr: 12244-60.2009.811.0002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA MACHADO ADVOGADO: DEFENSORIA REQUERIDO(A): ANGELA MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCEL ALEXANDRE LOPES ADVOGADO: CLAUDIO HEDNEY DA ROCHA - UNIVAG. INTIMAÇÃO: 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT JUIZ DE DIREITO: DR. HELVIO CARVALHO PEREIRA ESCRIVÃ: NERCY ANCHIETA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O DOUTOR HELVIO CARVALHO PEREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DESTA DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE R. JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT, TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO PROCESSO Nº 12244-60/2009, FIGURANDO COMO REQUERENTE ANTONIO DA SILVA MACHADO, BRASILEIRO, SEPARADO, RESIDENTE NA RUA ÍRIS SIQUEIRA QUADRA 03 LOTE 07 CASA 03 EM VÁRZEA GRANDE-MT E COMO REQUERIDA ANGELA MARIA DE OLIVEIRA, BRASILEIRA, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E QUE EM ASSIM SENDO, FICA O REQUERIDO DEVIDAMENTE CITADO EM TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE É PROPOSTA, BEM COMO PARA QUERENDO, CONTESTÁ-LA, DESDE QUE O FAÇA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ADVERTIDO-A DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PEÇA INICIAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUEM POSSA INTERESSAR, MANDOU-SE QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO EM LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT AOS 03 (TRES) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2011. EU,(NERCY ANCHIETA),GESTORA JUDICIÁRIA, O DIGITEI E SUBSCREVI. NERCY ANCHIETA GESTORA JUDICIÁRIA AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº. 56/2007 -CGJ PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA Disponibilizado - 5/8/2011 101358 - 2006 \ 585. Nr: 10518-56.2006.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: P. H. - REP. POR SUA MÃE CLAUDIA VIVIANA RODRIGUES ADVOGADO: ABRAHAM LINCOLN BARROS FERREIRA - UNIVAG REQUERIDO(A): JOSIEL PEREIRA ADVOGADO: AURENIR AMARAL INTIMAÇÃO: CERTIFICO QUE, CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, PARÁGRAFO 4º DO C.P.C., ABRO VISTAS: AO AUTOR, PARA MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOBRE A REALIZAÇÃO OU NÃO DA COLETA DO MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DO DNA DESIGNADO PARA O DIA 20/06/2011. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE Cod.Proc.: 271312 Nr: 12166-95.2011.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REPRESENTANTE (REQUERENTE): CLAUDIA NATALI DA CRUZ SILVA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO C. DE AZEVEDO MENOR INFRATOR: C. E. S. DE A. REQUERIDO(A): DOUGLAS CLEYTON LOPES DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO: CERTIDÃO CERTIFICO QUE, COM FUNDAMENTO NO ART.. 162, PARÁGRAFO 4º DO C.P.C, EM FACE DA CERTIDÃO NEGATIVA (CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PRISÃO), JUNTADA AOS AUTOS, ENCAMINHO-O À IMPRENSA, PARA O (A) EXEQÜENTE, MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL. 3ª Vara Especializada da Família e Sucessões Relatório RELATÓRIO: 2011/33 TERCEIROS INTERESSADOS Cod.Proc.: 261570 Nr: 362-33.2011.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: M. R. L. M. ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): L. R. DE L. M. INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. MÁRCIA ROBERTA LUCENA MARQUES, BRASILEIRA, SOLTEIRA, PROFESSORA, AFOROU AÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE LIMINAR EM DESFAVOR DE LUIZ ROBERTO DE LUCENA MARQUES. ALEGA EM SÍNTESE QUE O REQUERIDO JÁ É INTERDITADO; QUE A CURADORA ANTERIOR DO REQUERIDO ERA SUA PRÓPRIA MÃE, QUE FALECEU EM 11/08/2010; QUE É IRMÃ DO REQUERIDO; QUE APÓS O FALECIMENTO DA CURADORA, É A REQUERENTE E SEU GENITOR QUE VEM ARCANDO COM AS DESPESAS DO REQUERIDO. REQUEREU AO FINAL, FOSSE DECRETADA A SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR DO REQUERIDO, NOMEANDO-A COM SUA CURADORA. JUNTOU COM A INICIAL OS DOCS. DE FLS. 11/23. AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO (F. 33). PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FAVORÁVEL AO PLEITO (F. 33). RELATEI. DECIDO. TRATA-SE NA VERDADE DE AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR MANEJADA POR MÁRCIA ROBERTA LUCENA MARQUES, EM DESFAVOR DE SEU IRMÃO LUIZ ROBERTO DE LUCENA MARQUES, SOB ALEGAÇÃO DE QUE SUA MÃE MARIA DE FÁTIMA LUCENA, CURADORA DO INTERDITADO, ORA REQUERIDA, FALECEU EM 11/08/2010, CONFORME CERTIDÃO DE ÓBITO ACOSTADA AOS AUTOS ÁS F. 14. A LEGITIMIDADE DA REQUERENTE ENCONTRA-SE EMBASADA NO ARTIGO 1.768, II, DO CÓDIGO CIVIL, HAJA VISTA SER IRMÃ DO CURATELADO, CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 17 E 11/12. EX POSITIS, E CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, BEM COMO PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL A PRETENSÃO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO VIA DESTA AÇÃO E NOMEIO MÁRCIA ROBERTA LUCENA MARQUES, PARA O CARGO DE CURADORA DO SEU IRMÃO LUIZ ROBERTO DE LUCENA MARQUES, NASCIDO EM 21/05/1973, EM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 166 de 433 SUBSTITUIÇÃO DE MARIA DE FÁTIMA LUCENA, FALECIDA EM 11/08/2010 (FLS. 14). AO COMPROMISSO E CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CPC, INCLUSIVE COM NOVA INSCRIÇÃO DO ATO. COMUNIQUE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL PARA FINS DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 15, INCISO II, DA CF, E ART. 71, INCISO II DO CÓDIGO ELEITORAL. SEM CUSTAS. APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE COM BAIXA NO RELATÓRIO E NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.C.. 228318 - 2009 \ 326. Nr: 8540-39.2009.811.0002 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INTERDITADO: E. DA S. G. (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA INTIMAÇÃO: RESUMO DA SENTENÇA: "(...) EX POSITIS, E CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE OS AUTOS CONSTA, E COM EMBASAMENTO NO LAUDO PERICIAL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, VIA DESTA AÇÃO, E DECRETO A INTERDIÇÃO DE ROSIVALDO DA SILVA GAMA, NASCIDO AOS 01-11-1974, FILHO DE NARCIZO FERRAZ DA GAMA E ERNESTINA DA SILVA GAMA, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, COM ARRIMO NO ART. 3º, II DO CÓDIGO CIVIL, E, EM CONSEQÜÊNCIA NOMEIO-LHE CURADORA SUA MÃE ERNESTINA DA SILVA GAMA, TORNANDO ASSIM, DEFINITIVA A CURATELA PROVISÓRIA DEFERIDA NAS FLS. 22/23. AO COMPROMISSO. INSCREVA-SE A PRESENTE A MARGEM DO REGISTRO CIVIL DO INTERDITADO E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA OFICIAL, (ART. 1.184 DO CPC). COMUNIQUE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL PARA FINS DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 15, INCISO II, DA CF, E ART. 71, INCISO II DO CÓDIGO ELEITORAL. SEM CUSTAS. APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE COM BAIXA NO RELATÓRIO E NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I. VÁRZEA GRANDE, 12 DE MAIO DE 2011. ANTONIA MAIRA GOMES ALCOFORADO GESTORA JUDICIÁRIA DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES RELATÓRIO:2011/32 TERCEIROS INTERESSADOS 226682 - 2009 \ 277. Nr: 6868-93.2009.811.0002 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: M. F. F. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO INTIMAÇÃO: RESUMO DA SENTENÇA: "(...)DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHENDO PARECER MINISTERIAL, DECRETO A INTERDIÇÃO DE SERVILHA FABIA FERREIRA, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 3º, II, DO CÓDIGO CIVIL E NOS TERMOS DO ART. 1.768, I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, NOMEIO-LHE CURADORA, NA PESSOA DA REQUERENTE, MARIA FABIA FERREIRA. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 9º, III, DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE ESTA NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL 03 VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS. INFORME O TEOR DESTA DECISÃO AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, PARA AS PROVIDÊNCIAS MENCIONADAS NO ART. 71, II, DO CÓDIGO ELEITORAL. SEM CUSTAS. P.R.I. 233253 - 2009 \ 582. Nr: 13255-27.2009.811.0002 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INTERDITANDO: M. DA S. P. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA INTERDITADO: F. DE P. P. INTIMAÇÃO: RESUMO DA SENTENÇA: "(...)EX POSITIS, E CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE OS AUTOS CONSTAM, E COM EMBASAMENTO NO Disponibilizado - 5/8/2011 LAUDO PERICIAL E MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, VIA DESTA AÇÃO, E DECRETO A INTERDIÇÃO DE FRANCISCA DE PAULA E SILVA, NASCIDA AOS 02-04-1931, FILHA DE SABINO LEITE DA SILVA E LIDIA CURVO SILVA, DECLARANDO-A INCAPAZ PARA EXERCER OS ATOS DA VIDA CIVIL, COM ARRIMO NO ARTIGO 3º II DO CÓDIGO CIVIL E, EM CONSEQÜÊNCIA, NOMEIO-LHE CURADORA O SUA FILHA MAISONETE DA SILVA PINTO. AO COMPROMISSO. DEIXO DE DETERMINAR A ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA, EM RAZÃO DE NÃO HAVER NOTÍCIA DE BENS PARTICULARES EM NOME DA REQUERIDA. INSCREVA-SE A PRESENTE À MARGEM DO REGISTRO CIVIL DA INTERDITADA, E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA OFICIAL, (ART. 1.184 DO CPC). COMUNIQUE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL PARA FINS DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ELEITORAL, NOS TERMOS DO ART. 15, INCISO II, DA CF, E ART. 71, INCISO II DO CÓDIGO ELEITORAL. SEM CUSTAS. APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE COM BAIXA NO RELATÓRIO E NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I. 215600 - 2008 \ 631. Nr: 10923-24.2008.811.0002 AÇÃO: GUARDA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE REQUERENTE: M. M. DA S. C. ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): L. DA S. C. (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: RESUMO DA SENTENÇA: "(...)ISTO POSTO, NOS TERMOS DO ART. 330, I, DO CPC, JULGO ANTECIPADAMENTE A LIDE, DANDO O PEDIDO POR PROCEDENTE, PARA REGULAMENTAR A GUARDA DE MARIA EDUARDA BERNARDO CANDIDO EM FAVOR DA REQUERENTE, SUA AVÓ PATERNA, MARIA MIRTES DA SILVA CANDIDO, MEDIANTE COMPROMISSO, DEVENDO CONSTAR NO TERMO, AS ADVERTÊNCIAS DO ART. 33 DA LEI 8.069/90 E, A TEOR DO ART. 269, I, DO CPC, DECLARO EXTINTO O FEITO. NECESSÁRIO SE FAZ ESCLARECER À REQUERENTE QUE, CONSOANTE DISPÕE O ART. 33 DA LEI Nº. 6.089/90, DORAVANTE, CUMPRE A ELA, NA QUALIDADE DE GUARDIÃ DA MENOR, PRESTAR-LHE TODA A ASSISTÊNCIA MATERIAL, MORAL E EDUCACIONAL, DEVENDO, EM DEFESA DOS INTERESSES DAQUELA, SE OPOREM A QUEM QUER QUE SEJA. "A GUARDA OBRIGA À PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MATERIAL, MORAL E EDUCACIONAL À CRIANÇA OU ADOLESCENTE, CONFERINDO A SEU DETENTOR O DIREITO DE OPOR-SE, INCLUSIVE A SEUS PAIS". COM O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA, EFETIVADAS AS ANOTAÇÕES E BAIXAS NECESSÁRIAS, ARQUIVE-SE O FEITO. SEM CUSTAS. P.R.I. VÁRZEA GRANDE, 6 DE JULHO DE 2011. ANTONIA MARIA GOMES ALCOFORADO GESTORA JUDICIÁRIA DA 3ª VARA DE FAMÍLIA Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente COMARCA DE VÁRZEA GRANDE PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A):JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE ESCRIVÃO(Ã):MIGUELINA MARIA DA ROSA EXPEDIENTE:2011/58 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 80803 - 2005 \ 130. Nr: 3053-30.2005.811.0002 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LEONIDAS FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: REYNALDO BOTELHO DA FONSECA ACCIOLY REQUERIDO(A): UNIÃO ADVOGADO: JUSSARA BEATRIZ OLIVEIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA MANIFESTAR ACERCA DOS OFÍCIOS DE FLS. 143/144, REFERENTE AOS DEPÓSITOS DAS RPV'S, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 80759 2005 \ 127. Nr: 3091-42.2005.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA JOSÉ DE ALENCAR ADVOGADO: DR. FABIANO GODA ADVOGADO: CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA MENIFESTAR ACERCA DOS OFÍCIOS DE FLS. 218/219, REFERENTE AOS DEPÓSITOS DAS RPV'S, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Cod.Proc.: 267846 Nr: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625 Página 167 de 433 6993-90.2011.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MANOEL DAVI CAMPOS ADVOGADO: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Cod.Proc.: 271869 Nr: 13152-49.2011.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AUGUSTA BENTA DE CAMPOS ADVOGADO: ANDRE GONÇALVES MELADO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA ACERCA DA DECISÃO DE FLS. 14/14-VERSO, NA SUA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA:"POSTO ISSO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 49 E 57, § 2º, DA LEI Nº 8.213/1991 (QUE FIXAM O TERMO INICIAL DA APOSENTADORIA NA DATA DO REQUERIMENTO), DETERMINO A AUTORA, QUE NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, EMENDE A INICIAL, DE MODO A FAZER CONSTAR O PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COM A RESISTÊNCIA OU NEGATIVA DA AUTARQUIA FEDERAL, SOB PENA DA SINTOMÁTICA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. VÁRZEA GRANDE, 27 DE JULHO DE 2011. ONIVALDO BUDNY. JUIZ DE DIREITO DESIGNADO." Cod.Proc.: 266402 Nr: 7090-90.2011.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JANETE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: JOÃO DALVO DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO: JOÃO PAULO CARVALHO FEITOSA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA ACERCA DA DECISÃO DE FLS. 35-35-VERSO, NA SUA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA: "POSTO ISSO, EM QUE PESE ÀS INSURGÊNCIAS APONTADAS PELA REQUERENTE, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, MANTENDO NA INTEGRA A DECISÃO RETRO, PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS E, PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS DA DELIBERAÇÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA, MOTIVO PELO QUAL, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS COMPARECER NO INSS, MUNIDO DE CÓPIA DA PEÇA INICIAL E, DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUIU, A FIM DE SUBMETER-SE A ENTREVISTA RURAL DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, COM A RESISTÊNCIA OU NEGATIVA DA AUTARQUIA FEDERAL, SOB AS PENAS DA LEI. ORDENO AINDA, A EXPEDIÇÃO DE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA QUE A AUTARQUIA APRECIE O PEDIDO DA AUTORA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS, COM SINTOMÁTICA E OBRIGATÓRIA REMESSA DA NOTÍCIA (DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO) A ESTE JUÍZO E, SE FOR O CASO DE INDEFERIMENTO REMETER CÓPIA DE TODO PROCEDIMENTO QUE INSTRUIU O PEDIDO ADMINISTRATIVO, INCLUSIVE A DECISÃO. EXPEÇA-SE OFÍCIO REMETENDO A AUTORA AO INSS. REGISTRO QUE NÃO SE TRATA DE MERA SOLICITAÇÃO E SIM DETERMINAÇÃO AO ATENDIMENTO DA PARTE INTERESSADA. SUSPENDO O ANDAMENTO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 40 DIAS OU ATÉ O RETORNO DA NOTÍCIA ORIUNDA DO INSS SOBRE O DESFECHO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. VÁRZEA GRANDE, 28 DE JULHO DE 2011. ONIVALDO BUDNY. JUIZ DE DIREITO DESIGNADO." Cod.Proc.: 266117 Nr: 4852-98.2011.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DORIVALDO BISPO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERGES JÚNIOR DE LIMA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXECUTADO 89202 2006 \ 15. Nr: 11283-61.2005.811.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EX