Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT
DISPONIBILIZADO na Sexta-Feira, 5 de Agosto de 2011 - Edição nº 8625
RICARDO
GUIMARAES
JABALI:569
65389168
Assinado de forma digital por
RICARDO GUIMARAES
JABALI:56965389168
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO), ou=AR SERASA,
cn=RICARDO GUIMARAES
JABALI:56965389168
Dados: 2011.08.05 09:25:35 -04'00'
Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso
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site: www.tjmt.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Presidente
Des. Juvenal Pereira da Silva
Vice-Presidente
Des. Márcio Vidal
Corregedor-Geral
Poder Judiciário
TRIBUNAL PLENO
Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês
Matéria Judiciária - Plenário 01
Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês
Matéria Administrativa - Plenário 01
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Presidente
Des. José Ferreira Leite
Des. José Jurandir de Lima
Des. José Tadeu Cury
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Manoel ornellas de almeida
Des. Paulo da Cunha
Des. José Silvério Gomes
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Evandro Stábile
Des. Márcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Gerson Ferreira Paes
Des. Luiz Ferreira da Silva
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. Teomar de Oliveira Correia
Des. Alberto Ferreira de Souza
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak
Des. Marcos Machado
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês Salão Oval da Presidência
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Presidente
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Márcio Vidal
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Desa. Clarice Claudino da Silva
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03
Des. José Ferreira Leite - Presidente
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Marcos Machado
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04
Des. José Tadeu Cury - Presidente
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. José Silvério Gomes
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 01
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Guiomar Teodoro Borges
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente
Desa. Clarice Claudino da Silva
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 02
Des. José Tadeu Cury - Presidente
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 03
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente
Des. José Silvério Gomes
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01
Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Marcos Machado
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03
Des. José Ferreira Leite - Presidente
Des. Juracy Persiani
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02
Des. José Jurandir de Lima - Presidente
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Paulo da Cunha
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Gerson Ferreira Paes
Des. Luis Ferreira da Silva
Des. Teomar de Oliveira Correia
Des. Alberto Ferreira de Souza
A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP,
DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 04
Des. Manoel Ornellas de Almeida - Presidente
Des. Paulo da Cunha
Des. Rui Ramos Ribeiro
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04
Des. Gerson Ferreira Paes - Presidente
Des. Teomar de Oliveira Correia
Des. Alberto Ferreira de Souza
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 04
Des. José Jurandir de Lima - Presidente
Des. Luiz Ferreira da Silva
JUÍZES DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas
Dr. Círio Miotto
Dra. Marilsen Andrade Adário
Dr. Marcelo Souza de Barros
Dr. Antônio Horácio da Silva Neto
Índice
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tribunal Pleno
Conselho da Magistratura
Presidência
5
5
6
6
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Segunda Câmara Cível
Terceira Câmara Cível
Quarta Câmara Cível
Sexta Câmara Cível
Segunda Câmara Criminal
Terceira Câmara Criminal
7
7
8
12
15
17
18
19
Coordenadoria de Recursos Humanos
Departamento Administrativo
Escola Superior da Magistratura ESMAGIS/MT
21
21
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Varas Cíveis
5ª Vara Cível
7ª Vara Cível
9ª Vara Cível
13ª Vara Cível
14ª Vara Cível
21ª Vara Cível
1ª Vara Especializada em Direito Bancário
2ª Vara Especializada em Direito Bancário
3ª Vara Especializada em Direito Bancário
23
23
23
23
23
27
31
44
48
68
73
77
88
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
2ª Vara Especializada de Família e Sucessões
3ª Vara Especializada de Família e Sucessões
22
103
103
106
Varas Especializadas da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
4ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Vara Especializada de Falência, Concordata e
Carta Precatória
109
109
118
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
Vara Especializada Contra o Crime
Organizado, os Crimes Contra a Ordem
Tributária e Econômica e os Crimes Contra a
Administração Pública
124
124
122
124
Varas Especializadas da Infância e
Juventude
2ª Vara Especializada da Infância e Juventude
125
125
Juizados Especiais Cíveis
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
125
125
126
Comarca de Rondonópolis
127
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
127
127
131
132
138
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
154
154
155
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
161
161
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
JUVAM - Juizado Especial Volante Ambiental
162
162
163
165
Comarca de Várzea Grande
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
3ª Vara Especializada da Família e Sucessões
165
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
167
167
Varas Criminais
4ª Vara Criminal
170
170
Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Juizado Especial Cível e Criminal do Jardim
Glória
170
Terceira Entrância
Comarca de Alta Floresta
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
174
174
174
175
176
Comarca de Barra do Garças
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
4ª Vara Cível
2ª Vara Criminal
Vara Especializada dos Juizados Especiais
179
179
187
189
191
192
Comarca de Cáceres
2ª Vara Cível
3ª Vara Criminal
193
193
194
Comarca de Diamantino
1ª Vara Cível
4ª Vara Cível
196
196
198
Comarca de Primavera do Leste
3ª Vara Cível
204
204
165
165
166
170
Comarca de Sinop
1ª Vara Cível
3ª Vara Cível
5ª Vara Cível
7ª Vara Juizado Especial
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
208
208
216
224
225
226
229
Comarca de Sorriso
1ª Vara
3ª Vara
4ª Vara
5ª Vara
6ª Vara
233
233
238
245
249
249
Comarca de Tangará da Serra
1ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
Vara Única Criminal
Vara Especializada dos Juizados Especiais
252
252
259
263
272
272
Segunda Entrância
Comarca de Água Boa
2ª Vara
275
275
275
Comarca de Alto Araguaia
Diretoria do Fórum
1ª Vara
279
279
279
Comarca de São José do Rio Claro
2ª Vara
279
279
Comarca de Barra do Bugres
1ª Vara
3ª Vara
286
286
286
Comarca de Campo Novo do Parecis
1ª Vara
2ª Vara
287
287
289
Comarca de Campo Verde
1ª Vara
295
296
Comarca de Canarana
1ª Vara
2ª Vara
298
298
300
Comarca de Colíder
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
303
303
304
306
308
Comarca de Juara
1ª Vara
309
309
Comarca de Juína
311
1ª Vara
2ª Vara
311
328
Comarca de Lucas do Rio Verde
2ª Vara
3ª Vara
329
329
329
Comarca de Mirassol D'Oeste
1ª Vara
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
330
330
331
342
Comarca de Nova Mutum
1ª Vara
344
345
Comarca de Paranatinga
1ª Vara
351
351
Comarca de Peixoto de Azevedo
1ª Vara
352
352
Comarca de Pontes e Lacerda
2ª Vara
353
353
Comarca de Poxoréo
1ª Vara
2ª Vara
359
359
361
Comarca de Vila Rica
Diretoria do Fórum
1ª Vara
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
367
367
367
370
370
Primeira Entrância
Comarca de Alto Garças
Vara Única
372
372
373
Comarca de Araputanga
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
373
373
384
Comarca de Arenápolis
Vara Única
388
388
Comarca de Aripuanâ
Vara Única
390
390
Comarca de Brasnorte
Vara Única
390
390
Comarca de Chapada dos Guimarâes
1ª Vara
2ª Vara
392
392
393
Comarca de Dom Aquino
Vara Única
393
393
Comarca de Guarantâ do Norte
Vara Única
395
395
Comarca de Guiratinga
Vara Única
398
398
Comarca de Jauru
Vara Única
400
400
Comarca de Juscimeira
Vara Única
402
402
Comarca de Marcelândia
Vara Única
403
403
Comarca de Matupá
Vara Única
406
406
Comarca de Nobres
Vara Única
406
406
Comarca de Nortelândia
Juizado Especial Cível e Criminal
407
407
Comarca de Nova Canaâ do Norte
Vara Única
408
408
Comarca de Pedra Preta
Vara Única
409
409
Comarca de Porto Alegre do Norte
Diretoria do Fórum
412
412
Comarca de Porto dos Gaúchos
Vara Única
412
412
Comarca de São Félix do Araguaia
2ª Vara
413
413
Comarca de Rosário Oeste
Vara Única
413
413
Comarca de Santo Antônio do Leverger
Vara Única
416
416
Comarca de São José dos Quatro Marcos
Vara Única
421
421
FORO EXTRAJUDICIAL
Comarca de Comodoro
Município de Comodoro
Cartório do 2° Ofício
421
421
421
421
Comarca de Jaciara
Município de São Pedro da Cipa
Cartório de Paz e Notas
421
421
421
Comarca de Juína
Município de Juína
Cartório do 2° Ofício
422
422
422
Comarca de Nova Mutum
Município de Nova Mutum
Cartório de Paz e Notas
422
422
422
Comarca de Querência
Município de Querência
Cartório do 2° Ofício
422
422
422
Comarca de Rondonópolis
Município de Rondonópolis
Cartório do 2° Ofício
422
422
422
Comarca de Sinop
Município de Sinop
Cartório do 2° Ofício
427
427
427
Comarca de Sorriso
Município de Sorriso
Cartório do 2° Ofício
432
432
432
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Tribunal Pleno
FEITOS JUDICIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
Pauta de Julgamento
AUTOS COM DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE
DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
PAUTA DE JULGAMENTO
Julgamento designado para a sessão Ordinária do TRIBUNAL PLENO, com
início às 14 horas da próxima quinta-feira, ou em sessão subseqüente, se
não decorrido o prazo previsto no artigo 552 § 1º do CPC.
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
Mandado
de
Segurança
49724/2011 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
RELATOR: DES. MARCOS MACHADO
IMPETRANTE: JANETE HELENA PEREIRA
ADVOGADO: DR. WILMAR DAVID LUCAS
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
LITISCONSORTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADA: DRA. ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA –
PROCURADORA DO ESTADO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
Mandado
de
Segurança
49956/2011 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
IMPETRANTE: ZENILDA ALARCON
ADVOGADO: DR. WILMAR DAVID LUCAS
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
LITISCONSORTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADA: DRA. AÍSSA KARIN GEHRING - PROCURADORA DO
ESTADO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
Mandado
de
Segurança
51488/2011 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
RELATOR: DES. PAULO DA CUNHA
IMPETRANTES: MARINIL CORREA DA SILVA E OUTRO(s)
ADVOGADO: DR. SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO
IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
LITISCONSORTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADA:
DRA.
CLÁUDIA
REGINA
SOUZA
RAMOS
PROCURADORA DO ESTADO
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Argüição
de
Inconstitucionalidade
26239/2011 Classe:
CNJ-216
COMARCA CAPITAL.
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
SUSCITANTE: PRINCESA TURISMO LTDA. - ME
ADVOGADO: DR. OTÁVIO FERNANDO DE OLIVEIRA
SUSCITADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ADVOGADA: DRA. ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROCURADORA DO
ESTADO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
Agravo
Regimental
50418/2011 Classe:
CNJ-206 COMARCA
CAPITAL (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança
22177/2007 - Classe: CNJ-120)
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE: JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
ADVOGADOS: DR. MANOEL LITO DA SILVA DALTRO, DRA. DORLY
MARIA COSTA DALTRO
AGRAVADO: EXMO. SR. CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: DR. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS – PROCURADOR
DO ESTADO
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Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, 04 de agosto de 2011.
Belª. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno
Feitos
Disponibilizado - 5/8/2011
1) Protocolo: 77024/2011
PETIÇÃO 77024/2011 subscrito pela Dra. LILIAN V. M. PAGLIARINI OAB/MT 8.400, requerendo a juntada de documentos no Recurso
Ordinário interposto nos autos de Mandado de Segurança n. 21486/2011
Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): SANDRA MARIA FERREIRA DO CARMO
Adv.(s): Dra. LILIAN VANESSA MENDONÇA PAGLIARINI
IMPETRADO: EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Despacho: "... Assim não conheço do pedido, pelo exaurimento de
competência dessa Vice-Presidência. Devolva-se o pedido e documentos
ao requerente para que ele, querendo, faça o pedido diretamente do STJ".
Ass.: Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA, Vice-Presidente
AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR
1) Protocolo: 72605/2011
Mandado de Segurança n. 72605/2011 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): MARCELO FARIAS PINTO
Adv.(s): Dr. SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "... indefiro a liminar...",
Ass.: Des. RUI RAMOS RIBEIRO, Relator
2) Protocolo: 75173/2011
Mandado de Segurança n. 75173/2011 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): ELISA MARIA JORGE DA CUNHA
Adv.(s): Dr. SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "... indefiro a liminar...".
Ass.: Des. JOSÉ JURANDIR DE LIMA, Relator
3) Protocolo: 75172/2011
Mandado de Segurança n. 75172/2011 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): MARIA LUSIA DE ARRUDA ALVES
Adv.(s): Dr. SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "... indefiro o pedido liminar...".
Ass.: Desª CLARICE CLAUDINO DA SILVA, Relatora
4) Protocolo: 69887/2011
Mandado de Segurança n. 69887/2011 Classe: 1710-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): P. M.
Adv.(s): Dr. JOSÉ OSVALDO LEITE PEREIRA E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DA AÇÃO PENAL PÚBLICA
ORIGINÁRIA Nº 45576/2009
Decisão: "... indefiro a tutela de urgência, ora pleiteada...".
Ass.: Des. JOSÉ SILVÉRIO GOMES, Relator
5) Protocolo: 54999/2011
Mandado de Segurança n. 54999/2011 Classe: 120-CNJ
IMPETRANTE(S): ANTONIO MARCOS CLARO
Adv.(s): Dr. EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
LITISCONSORTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Adv.(s): Dra. ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA
- PROCURADORA DO ESTADO
Decisão: "... indefiro o pedido de reconsideração formulado...".
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 5 de 433
Ass.: Des. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS, Relator
6) Protocolo: 62349/2011
Mandado de Segurança n. 62349/2011 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): - IRACEMA GIRARDI
Adv.(s): Dr. SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
LITISCONSORTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Adv.(s): Dra. ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA –
PROCURADORA DO ESTADO
Decisão: "... indefiro o pedido de reconsideração formulado...".
Ass.: Des. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS, Relator
Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, 04 de agosto de 2011
Bel.ª Maria Conceição Barbosa Corrêa, Diretora
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 20 de julho de 2011.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Presidente do Conselho da Magistratura
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Membro do Conselho da Magistratura
Conselho da Magistratura
Desembargador MÁRCIO VIDAL
Membro do Conselho da Magistratura
_________________________________________________________
Decisões do Conselho da Magistratura
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO - 3/2008 - COMARCA DE COLÍDER - (Ident.
203.404)
REQUERENTE(S): ANA PAULA GOMES DE FREITAS - JUÍZA DE DIREITO
REQUERENTE(S): FLÁVIO MALDONADO DE BARROS - JUIZ DE DIREITO
REQUERENTE(S): GUSTAVO CHIMINAZZO DE FARIA - JUIZ DE DIREITO
REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Requerem autorização para realizar plantão integrado entre as
Comarcas de Colíder, Itaúba e Nova Canaã do Norte.
Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
2º Membro: DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: "POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM O PEDIDO FORMULADO
PELOS SENHORES ANA PAULA GOMES DE FREITAS, FLÁVIO
MALDONADO DE BARROS E GUSTAVO CHIMINAZZO DE FARIA, JUIZES
DE DIREITO DESIGNADOS PARA AS COMARCAS DE COLÍDER, ITAÚBA,
TERRA NOVA DO NORTE E NOVA CANÃA DO NORTE, E AUTORIZARAM
A REGULAMENTAÇÃO DE PLANTÃO JUDICIÁRIO INTEGRADO NAS
COMARCAS DE TERRA NOVA DO NORTE, ITAÚBA, NOVA CANAÃ DO
NORTE E COLÍDER, ACRESCENTANDO O ITEM 1.7.3-A, A SEÇÃO 7SERVIÇO DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DO CAPÍTULO 1 DA CONSOLIDAÇÃO
DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO - CNGC, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR."
_________________________________________________________
ATOS DO PRESIDENTE
PROVIMENTO N. 012/2011/CM
Acrescentar dispositivo à
Consolidação das Normas Gerais
da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso – CNGC
referente ao Serviço de Plantão Judiciário Integrado de Primeira Instância
nas Comarcas de Terra Nova do Norte, Itaúba, Nova Canaã do Norte
e Colíder.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO , no
uso de suas atribuições legais, previstas no art. 28, XXV, e 289, II, "d", do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, e
CONSIDERANDO que, a Resolução n. 71 do Conselho Nacional de Justiça
dispõe que os tribunais poderão estabelecer escalas e períodos de
plantão especial;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos de Pedido de Autorização
n. 3/2008 – 203.404,
RESOLVE:
Art. 1.º Acrescentar o item 1.7.3-A a Seção 7 – Serviço de Plantão
Judiciário do Capítulo 1 da Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso – CNGC, com a
seguinte redação:
Disponibilizado - 5/8/2011
1.7.3-A – Nas comarcas de Terra Nova do Norte, Itaúba, Nova
Canaã do Norte e Colíder a escala semanal de plantão será
baixada em conjunto pelos Diretores dos Foros, de maneira
integrada/centralizada,
devendo
o
magistrado
designado
no
plantão
da
Comarca
de
Colíder,
responder
igualmente
pelas
demais Comarcas, contemplando todos os juízes com atuação
nas áreas cível e criminal e os titulares dos Juizados Especiais.
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 04 de
agosto de 2011.
Vanilde Maria Munhóz Rodrigues
Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura
[email protected]
_________________________________________________________
Presidência
Intimações do Presidente
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
Protocolo: 5391/2011
Agravo de Instrumento 5391/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
AGRAVADO(S): BANCO ITAULEASING S. A.
AGRAVANTE(S): GILBERT CARDOSO DE SOUZA
Advogado(s): Dr. MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN
(...) "Assim, intime-se o solicitante a indicar os dados bancários para o
depósito da restituição. Após, encaminhem-se os autos ao Departamento
de Controle e Arrecadação para as providências necessárias.
Cuiabá, 22 de junho de 2011.
____________________________________________________
Protocolo: 74077/2011
Agravo de Instrumento 74077/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): Dr (a). FRANCISCO DUQUE DABUS
AGRAVANTE(S): ANTONIO MARCOS MARTINS SOUZA
Advogado(s): Dr. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA e Dr. FÁBIO
MOREIRA PEREIRA
(...) "Intime-se o agravante para providenciar o preparo do recurso no
prazo de cinco dias, sob pena de deserção.
Cuiabá, 26 de julho de 2011.
____________________________________________________
Protocolo: 72197/2011
Agravo de Instrumento 72197/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
AGRAVADO(S): SOLUÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
AGRAVANTE(S): AULUS RODRIGUES FERREIRA E SUA ESPOSA
Advogado(s): Dr. SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO
(...) "Declaro deserto o recurso, nos termos dos artigos 511 do Código
de Processo Civil e 74 do Regimento Interno desta Corte; por conseguinte,
nego-lhe seguimento. Intimem-se. Decorrido o prazo legal sem nenhuma
manifestação, arquivem-se os autos."
Cuiabá, 26 de julho de 2011
____________________________________________________
Protocolo: 72021/2011
Agravo de Instrumento 72021/2011 Classe: 202-CNJ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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Origem : COMARCA DE SORRISO
AGRAVADO(S): SYNGENTA SEEDS LTDA.
Advogado(s): Dr. JOSÉ ERCÍLIO DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S): NEI FRÂNCIO
Advogado(s): Dra. ANA PAULA SCHEVINSKI e Dr. ZILAUDIO LUIZ
PEREIRA
(...) "Declaro deserto o recurso, nos termos dos artigos 511 do Código
de Processo Civil e 74 do Regimento Interno desta Corte; por conseguinte,
nego-lhe seguimento. Intimem-se. Decorrido o prazo legal sem nenhuma
manifestação, arquivem-se os autos."
Cuiabá, 25 de julho de 2011
__________________________________________________
Protocolo: 67788/2011
Apelação 67788/2011 Classe: 198-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
APELADO(S): BV FINANCEIRA S. A.
Advogado(s): Dra. ÉLIDA PEREIRA JERÔNIMO, Dra. MILKEN JACQUELINE
C. JACOMINI e Dra. SILMARA RUIZ MATSURA
APELANTE(S): DELCI ALMEIDA SILVA
Advogado(s): Dr. ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA
(...) "Desse modo, ante a não comprovação do estado de hipossuficiência,
indefiro o pedido. Intime-se a apelante para providenciar o preparo do
recurso no prazo de cinco dias, sob pena de deserção.
Cuiabá, 1° de agosto de 2011
____________________________________________________
Protocolo: 59992/2011
Apelação 59992/2011 Classe: 198-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
APELADO(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
Advogado(s): Dr. PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROCURADOR
MUNICÍPIO
APELANTE(S): RENYR MARIA PINTO GODOY
Advogado(s): Dr. SEBASTIAO DA SILVA GREGORIO
(...) "Declaro deserto o recurso, nos termos dos artigos 511 do Código de
Processo Civil e 74 do Regimento Interno desta Corte; por conseguinte,
nego-lhe seguimento. Intimem-se. Decorrido o prazo, devolvam-se os
autos à comarca de origem.
Cuiabá, 1º de agosto de 2011
____________________________________________________
Protocolo: 70254/2011
Apelação 70254/2011 Classe: 198-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
APELADO(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s): Dra. ANGELICA CRISTINA DE MELO PREMOLI e Dr.
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
APELANTE(S): SILVANO PEDRO DE SOUZA
Advogado(s): Dr. NELSON FREDERICO KUNZE PINTO
APELANTE(S): ELOINA BENEDITA DE SOUZA
Advogado(s): Dr. NELSON FREDERICO KUNZE PINTO
(...) "Assim, indefiro o pedido. Intimem-se os apelantes para
providenciarem o preparo do recurso no prazo de cinco dias, sob pena de
deserção.
Cuiabá, 1º de agosto de 2011
Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça/MT
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 04 de agosto
de 2011
Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO
Diretora do Departamento Auxiliar da Presidência
Coordenadoria Judiciária
PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 4 dias do mês de Agosto de
2011.
BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO
Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível
Decisões do Vice-Presidente
Protocolo: 48628/2011
RECURSO
ESPECIAL
(Interposto
nos
autos
do(a)
90609/2010 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): QUATRO MARCOS LTDA
Advogado(s): Dr(a). ROBERTO CARDONE
Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA
Dr(a). OUTRO(S)
RECORRIDO(S): MACLEBS COMÉRCIO DE FERRAMENTAS
LTDA
RECORRIDO(S): FREE KENKO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO
LTDA - ME
Advogado(s): Dr. SÁVIO RICARDO CANTADORI
COPETTI - DEF.PÚBL.
Apelação
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE, nas fls. 373/377 -TJ: "... Posto isso, nego
seguimento ao Recurso."
Cuiabá, 04 de agosto de 2011.
BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO– Diretora da Primeira Secretaria
Cível.
Intimações do Relator
Protocolo: 77122/2011
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos
do(a) Agravo de Instrumento 71417/2011 - Classe: CNJ-202)
- COMARCA DE SINOP
EMBARGANTE: SAFRA LEASING S. A. - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
Advogado(s): Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK
TÚLIO
Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES
EMBARGADO: VALE GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA
nos
autos
INTIMAÇÃO AO(S) EMBARGADO(S), para se manifestar(em) sobre os
Embargos de Declaração Nº: 77122/2011.
Primeira Câmara Cível
Acórdão
Cuiabá, 04 de agosto de 2011.
Apelação 16669/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 16669 / 2011. Julgamento: 19/7/2011. APELANTE(S) PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr. MARCOS
VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S), Dr. RENATO CHAGAS
CORREA DA SILVA), APELADO(S) - ADILSON EPIFANIO PINHEIRO (Advs:
Dr(a). OUTRO(S), Dr. WILSON MOLINA PORTO). Relator(a): Exmo(a).
Disponibilizado - 5/8/2011
Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA PROVERAM
PARCIALMENTE O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
VENCIDO O 2º VOGAL
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO
OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA
ANALISADA COM O MÉRITO - INVALIDEZ PERMANENTE - FRATURA DO
PUNHO ESQUERDO - COMPROVAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ PAGAMENTO PROPORCIONALMENTE DEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA
A PARTIR DO EVENTO DANOSO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. Na ação em que se pretende a indenização
securitária/DPVAT, é necessário considerar o grau de invalidez do
membro ou órgão lesado para efeito do cálculo da indenização, que no
caso corresponde a 25% do valor máximo, por causa de invalidez
permanente do punho esquerdo, conforme percentual indicado pela tabela
anexa à Lei nº. 6.194/74. A correção monetária incide a partir da data do
evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ. Prequestionamento não
verificado, por ausência de ofensa aos dispositivos indicados.
BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO – Diretora do Departamento da
Primeira Secretaria Cível.
Decisão / Intimação do Relator
Protocolo: 74928/2011
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 7 de 433
Agravo de Instrumento 74928/2011 Classe: 202-CNJ
- COMARCA DE COMODORO
AGRAVANTE(S): BANCO RODOBENS S. A.
Advogado(s): Dr(a). FLÁVIO LOPES FERRAZ
Dr. DILMAR DE ARRUDA CAMPOS
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): R.G. INDÚSTRIA DE CIMENTO LTDA
Advogado(s): Dra. KATIA COSTA TEODORO
MÃE H. P. C.
Advogado(s): Dr(a). LUIZ FERNANDO BRESSAN ARANDA
Dr. CLÁUDIO ALVES PEREIRA
Dr. JOSÉ OSVALDO LEITE PEREIRA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): R. P.
Advogado(s): Dra. ANA LÚCIA STEFFANELLO
Dr. ILDO ROQUE GUARESCHI
DECISÃO DO RELATOR, fls. 154/155-TJ: "...Verifico ainda que a discussão
travada pode, em tese, implicar em prejuízo de difícil reparação à
agravante, razão pela qual admito o processamento do recurso na forma
instrumental."
INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contraminuta termos
do art. 527, V, do CPC.
INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contraminuta termos
do art. 527, V, do CPC.
BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO – Diretora do Departamento da
Primeira Secretaria Cível.
Segunda Câmara Cível
Protocolo: 77687/2011
Agravo de Instrumento 77687/2011 Classe: 202-CNJ
- COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): CLÓVIS LEITE JÚNIOR - ME
Advogado(s): Dr(a). FERNANDO PICHININ PEREIRA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CONCORDE COMÉRCIO DE PETRÓLEO
LTDA
Advogado(s): Dr. FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA
Dr(a). OUTRO(S)
Acórdão
DECISÃO DO RELATOR, fls. 176/178-TJ: "... Posto isso, nega-se a
antecipação de tutela recursal postulada."
INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contraminuta termos
do art. 527, V, do CPC.
Protocolo: 74234/2011
Agravo Regimental Classe: 206-CNJ(Interposto nos
Agravo de Instrumento 68627/2011 - Classe: CNJ-202)
- COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): BENEDITO DIAS PEIXOTO DA SILVA
Advogado(s): Dr. JOSÉ GOMES FERREIRA NETO
AGRAVADO(S): DIBENS LEASING S. A. - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
autos
do(a)
DECISÃO DO RELATOR, fls. 153/155-TJ: "... Diante do exposto, resta
configurada a flagrante intempestividade do agravo regimental em
comento, razão pela qual nego-lhe seguimento."
Protocolo: 24301/2011
Apelação 24301/2011 Classe: 198-CNJ
- COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
APELANTE(S): JUSCELINO RESENDE DE FREITAS
Advogado(s): Dr. VALDOMIRO JORLANDO JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
APELANTE(S): CENTRO INTERDISCIPLINAR DE ESTUDOS
JURÍDICOS (CIEJ)
Advogado(s): Dr. RUY FERREIRA JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): JUSCELINO RESENDE DE FREITAS
Advogado(s): Dr. VALDOMIRO JORLANDO JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): CENTRO INTERDISCIPLINAR DE ESTUDOS
JURÍDICOS (CIEJ)
Advogado(s): Dr. RUY FERREIRA JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
Disponibilizado - 5/8/2011
Agravo de Instrumento 9270/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE ALTO
ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 9270 / 2011. Julgamento: 27/7/2011.
AGRAVANTE(S) - DIÓGENES CARVALHO FRAGA & CIA LTDA-COLÉGIO
OBJETIVO (UNIDADE PEQUENO PRÍNCIPE) (Advs: Dr. MAGNUM MORAES
NOGUEIRA), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE E EM
CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL
PÚBLICA - DECISÃO QUE OBSTA REAJUSTE DE MENSALIDADE ESCOLAR
- LEI 9.870/99 - NECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE
CUSTO DETALHADA NOS MOLDES DO DECRETO 3.274/99 - AUSÊNCIA
DE JUSTIFICATIVA COMPLETA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO
IMPROVIDO. A Lei 9.870/99, em seu artigo 1º, § 3º, autoriza o reajuste das
mensalidades escolares, mas exige a apresentação de planilha de custo,
que deverá ser elaborada nos moldes previstos do Decreto 3.274/99. Na
hipótese, nota-se que a planilha acostada pela Recorrente às fls. 31
elencou tão-somente os componentes de custos (despesas) e os valores
do ano-base, não especificando os demais dados que a legislação exige,
tornando-o insuficiente para escorar os motivos em que se assenta o
reajuste proposto pela instituição de ensino.
SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 3 dias do mês de Agosto
de 2011.
BELª. NILDA FERREIRA SILVA RIBEIRO
Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Cível
Decisão / Intimação do Relator
Protocolo: 72004/2009
Apelação 72004/2009 Classe: 198-CNJ
Origem : COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
APELANTE(S): GUERINO ERNESTO FERRARINI
Advogado(s): Dr. CLÁUDIO MIGUEL ROLIM DE QUADRO
APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): Dra. MARIA LUCÍLIA GOMES
Dr. LUCIANO BOABAID BERTAZZO
APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): Dra. MARIA LUCÍLIA GOMES
Dr. LUCIANO BOABAID BERTAZZO
APELADO(S): GUERINO ERNESTO FERRARINI
Advogado(s): Dr. CLÁUDIO MIGUEL ROLIM DE QUADRO
INTIMAÇÃO ao CENTRO INTERDISCIPLINAR DE ESTUDOS JURÍDICOS (CIEJ)
para apresentar contrarrazões ao apelo (fl. 527/535, no prazo legal.
Protocolo: 58280/2011
Agravo de Instrumento 58280/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE SINOP
AGRAVANTE(S): C. P. E Y.C.P., REPRESENTADAS PELA
Cuiabá, 04 de agosto de 2011.
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Homologo para que surtam os
devidos e legais efeitos o pedido de desistência do prazo
recursal formulado pelas partes às fls. 220/224-TJ."
Protocolo: 10724/2011
Apelação 10724/2011 Classe: 198-CNJ
Origem : COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 8 de 433
APELANTE(S): SERGIO CAMARGO DOS SANTOS
Advogado(s): Dra. FABIANE MARTINS MATTOS LIMOEIRO
APELADO(S): RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
Advogado(s): Dr. DILMAR DE ARRUDA CAMPOS E OUTRO(S)
seguimento, na forma da previsão contida no art. 57 do Código de
Processo Civil."
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Diante do exposto, julgo extinto o
processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil."
Protocolo: 58652/2009
Agravo de Instrumento 58652/2009 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE ÁGUA BOA
Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): PIZZATTO MATERIAIS ELÉTRICOS
Advogado(s): Dr. JULIANO DIAS CORREA E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): TJ BORBA - ME
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Isto posto, com fulcro no art. 51, XV do
RITJMT, julgo prejudicado o presente Recurso, tendo em vista a
perda de seu objeto."
CONCLUSÃO
DA
DECISÃO:
"...Com
essas
considerações,
com
fundamento no artigo 557, caput, do CPC e no artigo 51, inciso VII, do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nego
seguimento ao recurso, ante sua manifesta inadmissibilidade por falta
de peça obrigatórias"
Protocolo: 29088/2010
Agravo de Instrumento 29088/2010 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): ADILSON ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO BV FINANCEIRA S. A.
Protocolo: 32932/2010
Agravo de Instrumento 32932/2010 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE PONTES E LACERDA
Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): LEONI BERNARDO
Advogado(s): Dr(a). TULIO MARCELO DENIG BANDEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): LUIZ PAULO MIRANDA
Advogado(s): Dr(a). LIZ CRISTINA BUSATTO E OUTRO(S)
Protocolo: 37630/2010
Agravo de Instrumento 37630/2010 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DR. ELINALDO VELOSO GOMES
AGRAVANTE(S): ALAIN ROBSON BORGES
Advogado(s): Dr(a). FELÍCIO ROSA VALARELLI JÚNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JAIR ANTÔNIO DE ALMEIDA
considerações,
Protocolo: 49282/2010
Agravo de Instrumento 49282/2010 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Relator: DR. ELINALDO VELOSO GOMES
AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): Dr. LUIZ MARIANO BRIDI E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): F. G. DE LIMA E CIA. LTDA E OUTRO(s)
AGRAVADO(S): SEBASTIÃO GUEDES MACIEL
Advogado(s): Dr(a). VANDER JOSÉ DA SILVA RIBEIRO
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...De consequência, nego-lhe
Disponibilizado - 5/8/2011
indefiro
Protocolo: 37622/2011
Agravo de Instrumento 37622/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): LUIZ LUCIO DE ANDRADE
Advogado(s): Dr. BRUNO MACEDO MENEZES DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO ITAUCARD S. A.
"Intimação ao Agravante para que traga aos autos o endereço
atualizado do Agravado no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
não seguimento do recurso."
CONCLUSÃO
DA
DECISÃO:
"...Com
essas
considerações,
com
fundamento no artigo 557, caput, do CPC e no artigo 51, inciso VII, do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nego
seguimento ao recurso, ante sua manifesta inadmissibilidade por falta
de peça obrigatórias."
estas
Protocolo: 17787/2011
Agravo de Instrumento 17787/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AGRAVANTE(S): TOKIO MARINE SEGURADORA S. A.
Advogado(s): Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): GILDENY RODRIGUES LOPES
Advogado(s): Dr. JOÃO ACÁSSIO MUNIZ JÚNIOR E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Não há amparo a essa pretensão, de
modo que mantenho a decisão de fls. 210/211-TJ por seus próprios
fundamentos."
CONCLUSÃO
DA
DECISÃO:
"...Com
essas
considerações,
com
fundamento no artigo 557, caput, do CPC, julgo prejudicado o
presente recurso por falta de interesse recursal superveniente ."
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Com
referido pedido de reconsideração ."
Protocolo: 8652/2011
Agravo de Instrumento 8652/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): VIVALDINO ZAMBONI
Advogado(s): Dr(a). ADONIS CAMILO FROENER
AGRAVADO(S): AGROPECUÁRIA ETHAL LTDA
Advogado(s): Dr. CARMELINO A. REZENDE E OUTRO(S)
Protocolo: 49144/2011
Agravo de Instrumento 49144/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AGRAVANTE(S): FERNANDO BERNARDES LEÃO
Advogado(s): Dr(a). VINICIUS FALCÃO DE ARRUDA
Dr. RODRIGO GOMES BRESSANE E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): DIBENS LEASING S. A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): Dr. GUILHERME DE ARRUDA CRUZ E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Com essas considerações, curvo-me às
alegações e documentos que instruem este pleito para reconsiderar a
decisão de fls. 80-TJMT, e DEFERIR o almejado efeito suspensivo ,
a fim de sobrestar os efeitos da decisão recorrida, para que o Agravante
continue na posse do bem, ate o exame do mérito recursal."
o
Protocolo: 54281/2011
Agravo de Instrumento 54281/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): J. C. F. S. C.
Advogado(s): Dr. LÁZARO ROBERTO MOREIRA LIMA
AGRAVADO(S): V. P. D. B.
Advogado(s): Dra. LÚCIA PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Desta feita, tendo em vista a realização do
Juízo de Retratação pelo Juízo a quo, restou prejudicado o presente
Recurso, com fundamento no art. 51, XV do RITJ/MT, motivos pelos quais
julgo-o extinto em face do perecimento de seu objeto ."
Protocolo: 65279/2011
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 9 de 433
Agravo de Instrumento 65279/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A.
Advogado(s): Dr(a). ALEXANDRE LEONEL FERREIRA
Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ROBERTO VIDAL
Advogado(s): Dra. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
Dr. JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA
pericial complementar pelo Instituto Médico Legal do Estado de Mato
Grosso ou similar, desonerando a Agravante da obrigação do pagamento
dos honorários periciais."
"Intimação ao Agravado
prazo legal, nos termos
Civil."
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Diante dessas considerações, INDEFIRO a
liminar pleiteada."
"Intimação ao Agravado
prazo legal, nos termos
Civil."
para apresentação de contraminuta no
do art. 527, V, do Diploma Processual
Protocolo: 71128/2011
Agravo de Instrumento 71128/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): ANTÔNIO FANCELLI E SUA ESPOSA
Advogado(s): Dr. CARLOS ALFREDO STORT FERREIRA
Dr. MOISÉS BORGES REZENDE JÚNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CRISTIANO SLAVIERO FUMAGALLI E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr(a). JOCIMARA MOCHI JORGE E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Ante o exposto, converto o Agravo para a
forma retida, devendo ser remetido ao Juízo a quo, a fim de que seja
apensado aos autos principais, ficando sua análise postergada para a
propositura de eventual Apelação. "
Protocolo: 71129/2011
Agravo de Instrumento 71129/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): ANTÔNIO FANCELLI E SUA ESPOSA
Advogado(s): Dr. MOISÉS BORGES REZENDE JÚNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CRISTIANO SLAVIERO FUMAGALLI E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr(a). JOCIMARA MOCHI JORGE E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Ante o exposto, converto o Agravo
para a forma retida, devendo ser remetido ao Juízo a quo, a fim de que
seja apensado aos autos principais, ficando sua análise postergada para
a propositura de eventual Apelação."
Protocolo: 71415/2011
Agravo de Instrumento 71415/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A.
Advogado(s): Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CARLOS MOURA DE AZEVEDO E OUTRO(s)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Portanto, entendo que estão presentes os
requisitos ensejadores do pleito liminar, motivo pelo qual DEFIRO a
antecipação de tutela recursal, para o fim determinar a suspender a
decisão objurgada, com o regular processamento da ação executiva."
para apresentação de contraminuta no
do art. 527, V, do Diploma Processual
Protocolo: 71930/2011
Agravo de Instrumento 71930/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A.
Advogado(s): Dr(a). RAFAEL SOUZA NUNES E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CRISTIANO NASCIMENTO MARTINS
Advogado(s): Dr. HERNANI ZANIN
CONCLUSÃO
DA
DECISÃO:
"...Presentes
os
pressupostos
de
admissibilidade, recebo o presente recurso de agravo de instrumento em
seu natural efeito."
"Intimação ao Agravado
prazo legal, nos termos
Civil."
para apresentação de contraminuta no
do art. 527, V, do Diploma Processual
Protocolo: 72037/2011
Agravo de Instrumento 72037/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE SINOP
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): FASIPE CENTRO EDUCACIONAL LTDA
Advogado(s): Dr. DIEGO GUTIERREZ DE MELO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CLARICE DAVERSA ZAVADZKI E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. ADRIANO VALTER DORNELLES DIAS E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, tendo em vista a existência dos
requisitos
necessários
à
concessão
liminar,
DEFIRO
o
efeito
suspensivo ao agravo ."
"Intimação aos Agravados para apresentação de contraminuta no
prazo legal, nos termos do art. 527, V, do Diploma Processual
Civil."
Protocolo: 72317/2011
Agravo de Instrumento 72317/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE JACIARA
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AGRAVANTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS DO SÃO LOURENÇO-SICREDI VALE DO CERRADO
Advogado(s): Dr(a). EDUARDO ALVES MARÇAL E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): PEDRO ALEXANDRE MARCIDELLI LOPES
Advogado(s): Dr(a). BERTONI DARI NISTCHE
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, defiro a liminar pleiteada
para permitir a inclusão do nome do Agravado nos cadastros de proteção
ao crédito."
"Intimação ao Agravado
prazo legal, nos termos
Civil."
para apresentação de contraminuta no
do art. 527, V, do Diploma Processual
Protocolo: 71885/2011
Agravo de Instrumento 71885/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S. A.
Advogado(s): Dr(a). FABIO JOÃO DA SILVA SOITO
Dr. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): GLEYBSON ALVES PEREIRA
Advogado(s): Dr. GUILHERME FERREIRA DE BRITO E OUTRO(S)
Protocolo: 72656/2011
Agravo de Instrumento 72656/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE SINOP
Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): PISSINATI EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s): Dr. JOÃO PAULO AVANSINI CARNELOS E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): GESLEY MALESKI DE CARVALHO
Advogado(s): Dr(a). CLAYTON OUVERNEI E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Diante disso, e sem prejuízo do
convencimento a ser formado no julgamento do mérito recursal, DEFIRO A
LIMINAR, para o fim de determinar que o autor seja submetido ao exame
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Portanto, defiro a liminar recursal para
suspender os efeitos da decisão recorrida até o advento da decisão
colegiada."
Disponibilizado - 5/8/2011
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 10 de 433
"Intimação ao Agravado
prazo legal, nos termos
Civil."
para apresentação de contraminuta no
do art. 527, V, do Diploma Processual
Protocolo: 73216/2011
Agravo de Instrumento 73216/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): FRANCISCO EDVARDO LIMA
Advogado(s): Dr. HUMBERTO NONATO DOS SANTOS E OUTRO(S)
CONCLUSÃO
Recurso."
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Desta feita, defiro a liminar vindicada
para suspender os efeitos da decisão agravada."
"Intimação ao Agravado
prazo legal, nos termos
Civil."
para apresentação de contraminuta no
do art. 527, V, do Diploma Processual
Protocolo: 73279/2011
Agravo de Instrumento 73279/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): RUTH CAMPOS TRECHAUD
Advogado(s): Dr. WILLIAM KHALIL E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): DJALMA MACEDO E OUTRA(s)
Advogado(s): Dr. FABER VIEGAS E OUTRO(S)
"Intimação aos Agravados para apresentação de contraminuta no
prazo legal, nos termos do art. 527, V, do Diploma Processual
Civil."
Cuiabá, 04 de agosto de 2011.
Belª. Nilda Ferreira Silva Ribeiro – Diretora da Segunda Secretaria Cível
Decisão / Intimação do Vice-Presidente
Protocolo: 19320/2011
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento
104013/2010 - Classe: CNJ-202) – BARRA DO GARÇAS
RECORRENTE(S): PÉROLA IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA E COMÉCIO
LTDA E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. RAFAEL BERALDO BARROS
Dr. MÁRIO TAKATSUKA E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): Dr. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO E OUTRO(S)
DA
DECISÃO:
"...Posto
isso,
nego
seguimento
ao
Protocolo: 22356/2011
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 140906/2009 Classe: CNJ-198) – LUCAS DO RIO VERDE
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT
Advogado(s): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
Dr. SÉRGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): JOSÉ JOACIR BORGES DE MORAES E CIA LTDA
Advogado(s): Dr(a). FLAVIO CALDEIRA BARRA E OUTRO(S)
"Intimação
ao
Recorrente
para
que
proceda
ao
imediato
recolhimento total das custas, tendo em vista o pagamento
parcial do preparo e dos portes de remessa e retorno (Certidão
de fls. 262-TJ), sob pena de deserção do recurso."
Protocolo: 43204/2011
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do Agravo Regimental n.º
Disponibilizado - 5/8/2011
DA
DECISÃO:
"...Posto
isso,
nego
seguimento
ao
Protocolo: 48671/2011
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento
123230/2010 - Classe: CNJ-202)
Origem: CAPITAL
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr(a). ANDRÉ BINOTTO DE OLIVEIRA
Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): APARECIDA DE FATIMA MATIERO BONDEZAN E
OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
CONCLUSÃO
Recurso."
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, defiro a liminar recursal para
suspender os efeitos da decisão recorrida até o advento da decisão
colegiada."
CONCLUSÃO
Recurso."
18195/2011 - Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento
7668/2011 - Classe: CNJ-202) - RONDONÓPOLIS
RECORRENTE(S): FRANCISCA ZENAIDE BATISTA
Advogado(s): Dr. ZAID ARBID
RECORRIDO(S): TRITEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS E
REPRESENTACOES LTDA
Advogado(s): Dr(a). GILMAR KRUTZSCH E OUTRO(S)
DA
DECISÃO:
"...Posto
isso,
nego
seguimento
ao
Protocolo: 56097/2011
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 51233/2009 Classe: CNJ-198) - CAPITAL
RECORRENTE(S): VALDIR MATEUS DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): Dr. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
Dr. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogado(s): Dra. ROSMERI VALDUGA
Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON E OUTRO(S)
CONCLUSÃO
Recurso.
DA
DECISÃO:
"...Posto
isso,
nego
seguimento
ao
Protocolo: 57227/2011
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do Agravo Regimental n.º
105764/2010 - Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento
54790/2009 - Classe: CNJ-202) - CAPITAL
RECORRENTE(S): RUY DE SOUZA GONCALVES
Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): TV CIDADE VERDE S. A.
Advogado(s): Dr. RICARDO DA SILVA MONTEIRO E OUTRO(S)
"Intimação ao Recorrente, nos termos do artigo 511, § 2º, do
Código de Processo Civil para providenciar, em 05 (cinco) dias, a
complementação do valor devido, sob pena de deserção."
Protocolo: 57229/2011
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do Agravo Regimental
n.º 105764/2010 - Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento
54790/2009 - Classe: CNJ-202) - CAPITAL
RECORRENTE(S): RUY DE SOUZA GONCALVES
Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): TV CIDADE VERDE S. A.
Advogado(s): Dr. RICARDO DA SILVA MONTEIRO E OUTRO(S)
"Intimação ao Recorrente, para providenciar, em 05 (cinco) dias, o
comprovante
de
pagamento
das
despesas
referentes
aos
portes de remessa, retorno e preparo do Recurso Extraordinário
( certidão de fls. 125 afirma não ter sido juntado)."
Protocolo: 57489/2011
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 90501/2010 Classe: CNJ-198) – VÁRZEA GRANDE
RECORRENTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
Advogado(s): Dra. PATRÍCIA ALMEIDA CAMPOS BORGES
Dr. FERNANDO MASCARELLO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 11 de 433
Dr(a). JANAINA PEREIRA VILAGRA RIBEIRO
RECORRIDO(S): LUCINÉIA DA SILVA OLIVEIRA TORRES
Advogado(s): Dr. JOSÉ THIMÓTEO DE LIMA E OUTRO(S)
CONCLUSÃO
Recurso."
DA
DECISÃO:
"...Posto
isso,
nego
Instrumento, concede ou nega suspensividade aos efeitos da decisão
agravada, consoante impõe o parágrafo único do art.527 do Código de
Processo Civil. Precedentes da Corte.
seguimento
ao
Protocolo: 57833/2011
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 81662/2010 Classe: CNJ-198) - CAPITAL
RECORRENTE(S): JOSÉ MESSIAS DOS SANTOS
Advogado(s): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER
Dr. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S. A.
Advogado(s): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR E OUTRO(S)
CONCLUSÃO
Recurso."
DA
DECISÃO:
"...Posto
isso,
nego
seguimento
ao
Protocolo: 59922/2011
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 114678/2010 Classe: CNJ-198) - CAPITAL
RECORRENTE(S): FERNANDO DA SILVA FERNANDES
Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
Advogado(s): Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA E OUTRO(S)
CONCLUSÃO
Recurso."
DA
DECISÃO:
"...Posto
isso,
nego
seguimento
ao
Cuiabá, 04 de agosto de 2011.
Belª. Nilda Ferreira Silva Ribeiro – Diretora da Segunda Secretaria Cível
Terceira Câmara Cível
Acórdão
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 37431/2011 - Classe: CNJ-202).
Protocolo
Número/Ano:
48527 /
2011.
Julgamento:
26/7/2011.
AGRAVANTE(S) - SOCIEDADE HOSPITALAR CUIABANA-HOSPITAL
SANTA HELENA (Advs: Dr. ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA, Dra.
ANA PAULA DE CASTRO SANDY, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) NAILDE ALVES DE JESUS (Advs: Dra. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES,
Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA
SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO
CONHECERAM DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - DECISÃO
IRRECORRÍVEL - RECURSO NÃO CONHECIDO. De acordo com a
sistemática processual vigente, notadamente, os artigos 527, do Código de
Processo Civil, e 52, do Regimento Interno desta Corte, a decisão que
defere ou indefere o efeito ativo/suspensivo ao recurso de agravo de
instrumento é irrecorrível.
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 60512/2011 - Classe: CNJ-202).
Protocolo
Número/Ano:
69673 /
2011.
Julgamento:
26/7/2011.
AGRAVANTE(S) - FLAVIO CARLOS BONATTO (Advs: Dr. AUGUSTO
SOARES DA SILVA JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO
DE MATO GROSSO (Advs: Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC.
ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ELINALDO VELOSO GOMES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO
CONHECERAM DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - SUSPENSIVIDADE DEFERIDA POR
RELATOR À DECISÃO COMBATIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO IRRECORRIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 527,
DO CPC - PRECEDENTES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. É
irrecorrível a decisão do Relator que, em Recurso de Agravo de
Disponibilizado - 5/8/2011
Agravo de Instrumento 568/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE CAMPO
VERDE. Protocolo Número/Ano: 568 / 2011. Julgamento: 26/7/2011.
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE (Advs: Dr. DARLÃ
MARTINS VARGAS, Dr. MURILO BARROS SILVA FREIRE), AGRAVADO(S)
- JULIANA MARIA PRATI FERNANDES (Advs: Dr(a). KAHLIL E. ALVES
FERNANDES, Dr(a). PAULO ROBSON PRATI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR, E NO MÉRITO PROVERAM O AGRAVO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS
DISPONIBILIZADAS NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO INEXISTÊNCIA - PRECEDENTES DO STJ - DEFERIMENTO DE LIMINAR EM
PRIMEIRO GRAU - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.
7º, INCISO III, DA LEI FEDERAL N. 12.016/09. Segundo entendimento
pacificado no Superior Tribunal de Justiça “o candidato aprovado fora do
número de vagas previstas no edital não têm direito subjetivo à nomeação,
mas apenas expectativa de direito, que se submete ao juízo de
conveniência e oportunidade da Administração (AgRg no RMS 33822 /
PB)”. Ausente a fumaça do bom direito se revoga a liminar deferida no
mandado de segurança.
Agravo de Instrumento 1588/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 1588 / 2010. Julgamento:
26/7/2011. AGRAVANTE(S) - SUINUTRI INDUSTRIA E COMERCIO DE
CARNES E DERIVADOS LTDA (Advs: Dr. JOSÉ APARECIDO MARTINS
JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE CAMPO
VERDE, AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA
-LIMINAR INDEFERIDA - MATADOUROS DE ANIMAIS - INOBSERVÂNCIA
ÀS NORMAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ÀS NORMAS AMBIENTAIS RISCOS À SAÚDE PÚBLICA E REFLEXAMENTE AO MEIO AMBIENTE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA
LIMINAR PLEITEADA - RECURSO IMPROVIDO. É legítima a interdição de
matadouro
municipal,
se
não
possui
condições
higiênicas
de
funcionamento, pondo em risco a saúde da coletividade e causando
poluição ambiental. Não verificada a fumaça do bom direito e o perigo da
demora deve ser indeferida a liminar em mandado de segurança,
confirmando-se o decisório monocrático em segundo grau.
Agravo de Instrumento 2370/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
2370 /
2011.
Julgamento:
26/7/2011.
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE SINOP (Advs: Dr. RINALDO FERREIRA DA
SILVA), AGRAVADO(S) - MARTA NEGRI ORTH (Advs: Dr. OPSON
LUISANDRO PULGA BAIOTO, Dr. RODRIGO CALETTI DEON). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR, E NO MÉRITO IMPROVERAM O AGRAVO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO - REJEITADA - AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO
DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DE
QUIMIOTERAPIA - DEVER DO MUNICÍPIO - BLOQUEIO DE VALORES DOS
COFRES PÚBLICOS - MEDIDA CABÍVEL PARA DAR EFETIVIDADE AO
COMANDO JUDICIAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não
deve ser acolhida a preliminar de descumprimento do artigo 525, inciso I,
do Código de Processo Civil, se nos documentos que acompanham o
recurso consta a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida. Correta
é a determinação de bloqueio de dinheiro do ente público, suficiente para o
fornecimento de materiais e medicamentos dos quais necessita a paciente
que está em tratamento de quimioterapia, em face da necessidade de se
assegurar efetividade à tutela do direito à vida e à saúde,
constitucionalmente disciplinados, bem como da obrigatoriedade de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 12 de 433
cumprimento das decisões judiciais.
Agravo de Instrumento 12075/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 12075 / 2010. Julgamento: 26/7/2011.
AGRAVANTE(S) - ALOÍSIO COELHO DE BARROS (Advs: Dr. FÁBIO DE SÁ
PEREIRA), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, PROVERAM
O AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL
PÚBLICA - CONSTRIÇÃO DE BENS DE EX-PREFEITO ACUSADO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992 INDISPONIBILIDADE DOS BENS NO LIMITE NECESSÁRIO PARA O
RESSARCIMENTO PRETENDIDO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO
PROVIDO. A Lei de Improbidade Administrativa - Lei Federal n. 8.429, de
02 de junho de 1992 - dispõe em seu art. 7º., parágrafo único, que a
indisponibilidade dos bens do réu da ação civil pública não deve abranger
a universalidade do seu patrimônio, mas apenas e tão somente os bens
suficientes para assegurar o integral ressarcimento de eventual dano ao
erário. Recurso provido para efetivar a indisponibilidade judicial apenas
nos bens que sejam necessários a garantir o ressarcimento ao patrimônio
público ao final da ação civil pública.
Agravo de Instrumento 49872/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 49872 / 2011. Julgamento:
26/7/2011. AGRAVANTE(S) - MARIA LUCIA FEITOSA BISPO (Advs: Dr(a).
OUTRO(S), Dr. RICARDO ROBERTO DALMAGRO), AGRAVADO(S) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DR. ELINALDO VELOSO GOMES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE
AUXÍLIO DOENÇA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA CONCESSÃO, DE IMEDIATO, DO
BENEFÍCIO DO AUXÍLIO DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA QUANTO À
VEROSSIMILHANÇA DOS FATOS ALEGADOS - DECISÃO MANTIDA AGRAVO DESPROVIDO. Ausente a prova inequívoca quanto à
incapacidade da parte interessada para as atividades laborais, impossível
se mostra a concessão do benefício do auxílio doença, ou da
aposentadoria por invalidez, em sede de antecipação da tutela. Inteligência
do art.273 do CPC.
Agravo
de
Instrumento
50483/2010 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 50483 / 2010. Julgamento: 26/7/2011.
AGRAVANTE(S) - SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO DO
ESTADO DE MATO GROSSO - SINDUSCON-MT (Advs: Dra. MEIRE
CORREIA DE SANTANA DA COSTA MARQUES, Dr(a). OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR, E NO MÉRITO IMPROVERAM O AGRAVO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - DEFICIÊNCIA NA
FORMAÇÃO - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DA INTIMAÇÃO - VERIFICAÇÃO
DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS - REJEIÇÃO - INDEFERIMENTO
DE LIMINAR - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - MATÉRIA
EMINENTEMENTE TÉCNICA E QUE EXIGE DILAÇÃO PROBATÓRIA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não se acolhe a preliminar de não
conhecimento do recurso quando é possível por outros documentos
verificar com tranqüilidade a sua tempestividade, sendo desnecessária no
caso a certidão de intimação da decisão agravada. Se a pretensão
esposada na ação mandamental exige dilação probatória, o indeferimento
da liminar se mostra impositivo, ainda mais em se tratando de alegações
embasadas em situação eminentemente técnicas e de alta indagação, as
quais não permitem ao julgador detectar desde logo a fumaça do bom
direito.
Agravo de Instrumento 52857/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA
Disponibilizado - 5/8/2011
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 52857 / 2011. Julgamento: 26/7/2011.
AGRAVANTE(S) - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (Advs: Dr. GERSON
VALÉRIO POUSO - PROC. ESTADO), AGRAVADO(S) - BRASIL TELECOM
CELULAR S. A. (Advs: Dr. LUIZ FERNANDO DE SOUZA NEVES, Dr.
MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DR. ELINALDO VELOSO GOMES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - CRÉDITO FISCAL
VENCIDO - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - DEFERIMENTO DE LIMINAR
PARA OBTENÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA SUSPENSÃO DO CRÉDITO MEDIANTE CAUÇÃO REPRESENTADA POR
CARTAS DE FIANÇA BANCÁRIA - POSSIBILIDADE - LIMINAR MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. A Carta de Fiança Bancária constitui meio idôneo
para oferecimento de caução, como garantia de crédito fiscal vencido,
quando ainda não ajuizada a execução fiscal, possibilitando ao
contribuinte, em tal circunstância, a obtenção de certidão positiva com
efeitos de negativa, enquanto discutir em juízo a legitimidade da exação
questionada. Precedentes deste Tribunal e do E. Superior Tribunal de
Justiça.
Agravo
de
Instrumento
52904/2011 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 52904 / 2011. Julgamento: 26/7/2011.
AGRAVANTE(S) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A. (Advs: Dr.
ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO, Dr. MARCO ANDRÉ
HONDA FLÔRES), AGRAVADO(S) - TOP IMÓVEIS LTDA (Advs: Dr.
MARLON DE LATORRACA BARBOSA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
ELINALDO VELOSO GOMES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - PEDIDO DE
RESTITUIÇÃO DE PRAZO RECURSAL - COMPROVADO IMPEDIMENTO DE
ACESSO AOS AUTOS - PRAZO COMUM - RETIRADA INDEVIDA DOS
AUTOS POR LITISCONSORTE - JUSTA CAUSA - RECURSO PROVIDO DECISÃO REFORMADA. A retirada irregular dos autos pela litisconsorte
passiva, durante o prazo em comum para recursos, impõe a devolução do
prazo para a parte prejudicada, principalmente neste caso, em que o
Agravante, em duas oportunidades, manifestou o fato junto ao Juiz
Solitário, ainda dentro do prazo de recurso, pedindo a restituição do
respectivo prazo em razão da retirada dos autos pela parte contrária.
Agravo de Instrumento 53743/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
COLNIZA. Protocolo Número/Ano: 53743 / 2009. Julgamento: 26/7/2011.
AGRAVANTE(S) - MARCIO FERREIRA CARDOSO (Advs: Dr. MARCOS
ARNOLD, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ELINALDO VELOSO GOMES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: AMBIENTAL - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - DETERMINAÇÃO
PARA O RÉU RECOMPOR ÁREA DEGRADADA, COM PRÉVIA
APROVAÇÃO DE PROJETO DE RECUPERAÇÃO E LICENÇA AMBIENTAL,
NO PRAZO DE 120 DIAS - MULTA DIÁRIA FIXADA EM R$10.000,00 PEQUENO PRODUTOR RURAL - MEDIDAS QUE EXTRAPOLAM O LIMITE DA
RAZOABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Desborda o limite
da razoabilidade impor ao infrator ambiental o cumprimento do prazo de
120 dias para recompor área degradada, com prévia aprovação de projeto
pelo órgão ambiental, por exigir tal medida providências que escapam do
âmbito da vontade individual do autor do ilícito. A multa diária, fixada como
meio coercitivo para sensibilizar o demandado ao cumprimento de medidas
de urgência ordenadas, há de se situar num patamar que atenda ao
princípio da razoabilidade e que, no futuro, se mostre também exeqüível,
no caso de desobediência.
Agravo de Instrumento 55056/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
POXORÉO. Protocolo Número/Ano: 55056 / 2011. Julgamento: 26/7/2011.
AGRAVANTE(S) - DOMINGOS ALVES DE ALMEIDA (Advs: Dr. ADIEL
COELHO VIEIRA), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ELINALDO VELOSO GOMES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE 30% DOS PROVENTOS DO EXECUTADO MEDIDA EXCEPCIONAL ORDENADA EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE
OUTROS BENS DO DEVEDOR SUFICIENTES PARA SATISFAÇÃO DO
DÉBITO - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO.
Ante a inexistência de outros bens do devedor suficientes para garantir a
satisfação do débito em execução, e a fim de coibir o seu enriquecimento
ilícito à custa do credor, admite-se, excepcionalmente, a penhora de 30%
(trinta por cento) dos seus vencimentos, como forma de dar efetividade ao
processo, sem que a medida constitua afronta ao art.649, inc.IV do CPC e
ao princípio da menor onerosidade. Precedentes da Corte.
Agravo
de
Instrumento
59660/2010 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 59660 / 2010. Julgamento: 19/7/2011.
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. LUIZ ANTÔNIO
ARAÚJO JÚNIOR - PROC. MUNICIPAL), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO
PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA
NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
POR
MAIORIA,
DESPROVERAM O AGRAVO; NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. O 1º
VOGAL DÁ PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO, PARA AFASTAR A
MULTA COMINADA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TUTELA
ANTECIPADA - DEFERIMENTO - PRAZO PARA O MUNICÍPIO DE CUIABÁ
SANAR AS IRREGULARIDADES NA POLICLÍNICA DO COXIPÓ REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ARGUMENTO INSUFICIENTE - PROBLEMAS DETECTADOS EM 2005 DESÍDIA DO ENTE PÚBLICO EM PROMOVER A INCLUSÃO DAS DESPESAS
NO ORÇAMENTO - TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- VEDAÇÃO LEGAL - ABRANDAMENTO DA REGRA - GARANTIA DE BEM
JURÍDICO RELEVANTE - FIXAÇÃO DE MULTA - POSSIBILIDADE ENTENDIMENTO DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. Comprovados os
requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil deve ser mantida a
tutela antecipada que impôs ao Município de Cuiabá a adoção das medidas
necessárias ao adequado funcionamento do serviço público prestado na
Policlínica do Coxipó. Tratando-se de irregularidades apuradas em
Relatórios específicos lavrados em 2005, o Ente Público não pode invocar,
após a propositura da ação civil pública no ano de 2009, que as despesas
necessárias não podem ser realizadas por falta de dotação orçamentária.
A concessão de tutela antecipada em face da Fazenda Pública deve ser
viabilizada para resguardar bens jurídicos relevantes, como é o caso do
direito a vida e a saúde. Conforme entendimento do Superior Tribunal de
Justiça é possível a fixação de multa contra a Fazenda Pública com o
objetivo de forçá-la ao cumprimento da obrigação de fazer.
Agravo de Instrumento 60416/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 60416 / 2011. Julgamento:
26/7/2011. AGRAVANTE(S) - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO
PÚBLICA DE LUCAS DO RIO VERDE (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dra. VERA
LÚCIA MIQUELIN), AGRAVADO(S) - FÁBIO LIMA DE SOUZA (Advs: Dr(a).
SERGIO LUIS DALTO DE MORAES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
ELINALDO VELOSO GOMES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL - CANDIDATO APROVADO EM PRIMEIRO
LUGAR - RECUSA DA ADMINISTRAÇÃO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE
INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA - NÃO COMPROVAÇÃO - NOMEAÇÃO DE
OUTROS CANDIDATOS COM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR - DIREITO
LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE VIOLADO - LIMINAR MANDAMENTAL
ORDENANDO SUA NOMEAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO
DESPROVIDO. Comprovada a existência de vaga prevista no edital,
assiste ao candidato aprovado em concurso público o direito de nomeação
para o cargo para o qual concorreu e se classificou em primeiro lugar,
máxime quando outros candidatos com classificação inferior já foram
nomeados para o mesmo cargo, revelando-se consentânea com o direito
aplicável a liminar mandamental que lhe assegurou a nomeação.
Agravo de Instrumento 64061/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
Disponibilizado - 5/8/2011
NORTELÂNDIA.
Protocolo
Número/Ano:
64061 /
2009.
Julgamento:
19/7/2011. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra.
MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO),
AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. O 1º VOGAL AFASTA A MULTA COMINADA
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL
PÚBLICA - NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRURGICA - DIREITO À VIDA
E À SAÚDE - PREVISÃO CONSTITUCIONAL - DEVER DO ESTADO FIXAÇÃO DE MULTA - POSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. Uma vez que devidamente comprovada nos autos a
necessidade da intervenção cirúrgica no paciente, usuário do Sistema
Único de Saúde - SUS, o Estado deve custear seus gastos, tendo em vista
o caráter relevante do direito constitucionalmente protegido. Conforme
entendimento do Superior Tribunal de Justiça é possível a fixação de multa
contra a Fazenda Pública com o objetivo de forçá-la ao cumprimento da
obrigação de fazer, limitando-se ao valor da cirurgia a ser realizada em
razão da decisão judicial.
Agravo
de
Instrumento
93421/2009 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 93421 / 2009. Julgamento: 26/7/2011.
AGRAVANTE(S) - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CUIABÁ - CUIABÁ-PREV (Advs: Dra. INDIANARA
BERTOLDO VESTENA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ALIBERTINO
ROMÃO DA SILVA E OUTRO(s) (Advs: Dr. JOSÉ TADEU RODRIGUES DE
AMORIM). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA
NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE
PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
- EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE - CÁLCULO CONFORME LEI
MUNICIPAL N.° 4.142/2001- VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E
RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL - CONFIGURAÇÃO. RECURSO
IMPROVIDO. Presentes os requisitos exigidos pelo artigo 273, do Código
de Processo Civil, deve ser mantida a decisão que impôs ao Instituto
Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá - Cuiabá Prev a
atualização do valor referente a gratificação de excepcional de
produtividade, conforme estabelecido em lei, sobretudo se ausente a
comprovação do prejuízo pela autarquia e a demonstração do perigo da
demora inverso em benefício dos aposentados.
Apelação 6404/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 6404 / 2011. Julgamento: 12/7/2011. APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA PROC. ESTADO), APELADO(S) - JG DE SOUZA OLIVEIRA (Advs: Dr.
ROGÉRIO BORGES DE FREITAS - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - MULTA AMBIENTAL DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INCONFORMISMO
ESTATAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA
FAZENDA PÚBLICA - CITAÇÃO INVÁLIDA - ENDEREÇO DIVERSO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - NULIDADE RECONHECIDA - PRESCRIÇÃO
DECLARADA. 1. O reconhecimento da prescrição intercorrente pressupõe
o arquivamento provisório da execução fiscal, após um ano de
suspensão, por não ter sido localizado o devedor ou encontrados bem
penhoráveis. 2. Imprescindível que tenham sido esgotadas todas as
possibilidades de localização do devedor, sendo nula a citação que
indicou endereço em cidade diversa do seu verdadeiro domicílio. 3.
Impõe-se o reconhecimento da prescrição qüinqüenal, em execução fiscal
iniciada antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, se não
houve a interrupção do lapso pela citação válida do devedor.
TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 4 dias do mês de Agosto
de 2011.
Belª SILBENE NUNES DE ALMEIDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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Diretora da Terceira Secretaria Cível
AGRAVADO(S): ALCIDES BATISTA DE LIMA NETO
ADVOGADO(S): Dr. FÁBIO DE AQUINO PÓVOAS
Dr(a). OUTRO(S)
Quarta Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária na Egrégia Quarta
Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima terça-feira (art. 2º, do Ato
Regimental nº 03/2009/TP do Tribunal de Justiça), ou a sessão
subsequente, terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no
artigo 552, §1º do C.P.C.
Agravo de Instrumento 40207/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 40207 / 2011
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS
ADVOGADO(S): Dra. TANIA MARIA C. S. AMANCIO - PROC. DO MUNICIPIO
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Agravo
de
Instrumento
12568/2010 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 12568 / 2010
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA
AGRAVADO(S): AÉCIO BENEDITO ORMOND
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ GOMES FERREIRA NETO
Apelação 92201/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA
LACERDA.
Protocolo Número/Ano: 92201 / 2009
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA
ADVOGADO(S): Dr. JAIR FRANCO DE CARVALHO
APELADO(S): NEUSA BENEDICTA DA FELICIDADE
ADVOGADO(S): Dr. MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA
Agravo
de
Instrumento
94145/2010 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 94145 / 2010
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
AGRAVANTE(S): EBS SUPERMERCADOS LTDA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. PAULO HUMBERTO BUDÓIA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 6350/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 6350 / 2010
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DO ESTADO
APELADO(S): SILVANIO DE ALMEIDA EGUES
ADVOGADO(S): Dra. RYVIA RYCHELE MARIA JOSEPH LACERDA SODRÉ
Agravo
de
Instrumento
824/2011 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 824 / 2011
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. RENATA MACIEL CUIABANO PROC. DO ESTADO
AGRAVADO(S): V. G. S. M. O., REPRESENTADO POR SUA AVÓ
GONÇALINA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dra. JULIANA RIBEIRO SALVADOR - DEFENSORA
PÚBLICA
Agravo
de
Instrumento
15700/2011 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 15700 / 2011
RELATOR: DR. GILBERTO GIRALDELLI
AGRAVANTE(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO(S): Dra. ISABELA DE DEUS MOURA - PROCURADORA
FEDERAL
AGRAVADO(S): MARIA DINORAH DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. LINDOLFO MACEDO DE CASTRO
Dr(a). OUTRO(S)
Agravo
de
Instrumento
19387/2011 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 19387 / 2011
RELATOR: DR. GILBERTO GIRALDELLI
AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
AGRAVADO(S): EXMO. SR. DR. ROBERTO TEIXEIRA SEROR
Agravo de Instrumento 34886/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano: 34886 / 2011
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
AGRAVANTE(S): SÔNIA MARIA KAI FARIAS
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ APARECIDO MARTINS JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Dr. LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ
Agravo
de
Instrumento
36886/2011 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 36886 / 2011
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
AGRAVADO(S): FABRINA ELY GOUVEA FINOCHIO JUNQUEIRA
ADVOGADO(S): Dr. PAULO FABRINNY MEDEIROS
Disponibilizado - 5/8/2011
DE
PONTES
E
Apelação 90815/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 90815 / 2010
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): DÉCIO COUTINHO
ADVOGADO(S): Dra. DORLY MARIA COSTA DALTRO
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 2064/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 2064 / 2011
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES
ADVOGADO(S): Dr. GILBERTO JOSÉ DA COSTA - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 4157/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano: 4157 / 2011
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
APELANTE(S): PAULINA DE FRANÇA GARDEZ
ADVOGADO(S): Dr. ERNESTO CAMPOS FILHO
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC.
ESTADO
Apelação 4611/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 4611 / 2011
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
APELANTE(S): REINALDO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Dr. EDUARDO RAMSAY DE LACERDA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): REINALDO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Dr. EDUARDO RAMSAY DE LACERDA
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 14677/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 14677 / 2011
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
APELANTE(S): MARIA LÚCIA VIEIRA
ADVOGADO(S): Dra. ANA LÚCIA RICARTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. RONALDO PEDRO SZEZUPIOR
PROC.ESTADO
DOS SANTOS -
Apelação 20643/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ
SERRA.
Protocolo Número/Ano: 20643 / 2011
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ADVOGADO(S): Dra. WALESKA MALVINA PIOVAN MARTINAZZO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
DA
Apelação 42702/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ
SERRA.
Protocolo Número/Ano: 42702 / 2011
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ADVOGADO(S): Dr(a). GUSTAVO PORTO FRANCO PIOLA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): ZAIR SAMPAIO
ADVOGADO(S): Dr. FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS
Dr(a). OUTRO(S)
DA
Apelação 49003/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 49003 / 2011
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROC. DO
ESTADO
APELADO(S): LOACI ARGEMIRA CAVALCANTI
ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
Dr(a). OUTRO(S)
Reexame Necessário 80763/2009 - Classe:
GUIRATINGA.
Protocolo Número/Ano: 80763 / 2009
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
INTERESSADO(S): LEANDRO ALVES FEITOSA
ADVOGADO(S): Dr. GILMAR MOURA DE SOUZA
INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE TESOURO
ADVOGADO(S): Dr. ELEMAR ELIO PERINAZZO
CNJ-199 COMARCA
Reexame Necessário 83208/2009 - Classe: CNJ-199 COMARCA
VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 83208 / 2009
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
INTERESSADO(S): ADELINO DE SOUZA LEITE E NETO
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ GASPAR MACIEL DE LIMA
Dr(a). OUTRO(S)
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO
DE
DE
Reexame
Necessário
90087/2009 Classe:
CNJ-199 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 90087 / 2009
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
INTERESSADO(S): REGINALDO NUNES DE MORAES
ADVOGADO(S): Dra. ANA LÚCIA RICARTE
Dr(a). OUTRO(S)
INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE BARAO DE MELGACO
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ ESTEVAO TORQUATO DA SILVA
Reexame
Necessário
139912/2009 Classe:
CNJ-199 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 139912 / 2009
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
INTERESSADO(S): MARLENE DE ANDRADE SILVERIO
ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
Dr(a). OUTRO(S)
INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): Dra. TÂNIA REGINA IGNOTTI FAIAD - PROC. DO
MUNICÍPIO
Reexame Necessário 102502/2010 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE
Disponibilizado - 5/8/2011
POCONÉ.
Protocolo Número/Ano: 102502 / 2010
RELATOR: DR. GILBERTO GIRALDELLI
INTERESSADO(S): JOILSON DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): Dr. LUIS LAUREMBERG EUBANK DE ARRUDA
Dr(a). OUTRO(S)
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Dr. EDUARDO RAMSAY DE LACERDA
Dr(a). OUTRO(S)
Reexame Necessário 112331/2010 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE
SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS.
Protocolo Número/Ano: 112331 / 2010
RELATOR: DR. GILBERTO GIRALDELLI
INTERESSADO(S): EDSON APARECIDO ALVES SELES
ADVOGADO(S): Dr(a). MIRIELE GARCIA RIBEIRO
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
Reexame Necessário 125557/2010 - Classe: CNJ-199 COMARCA
PARANATINGA.
Protocolo Número/Ano: 125557 / 2010
RELATOR: DR. GILBERTO GIRALDELLI
INTERESSADO(S): ANA FATIMA PANOSSO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. CÁSSIO FELIPE MIOTTO
INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE PARANATINGA
ADVOGADO(S): Dr. MICHEL ASTROLLI SALAZAR
DE
Reexame Necessário 15051/2011 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE
POCONÉ.
Protocolo Número/Ano: 15051 / 2011
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
INTERESSADO(S): LUIZ FELIPE DORILEO CAMPOS
ADVOGADO(S): Dr. LUIS LAUREMBERG EUBANK DE ARRUDA
Dr(a). OUTRO(S)
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
Apelação / Reexame Necessário 140056/2009 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 140056 / 2009
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
APELANTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO(S): Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO
ESTADO
APELADO(S): NELSON URIO
ADVOGADO(S): Dr. CLAUDEMIR NARDIN
Apelação
/
Reexame
Necessário
5734/2010 Classe:
CNJ-1728
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 5734 / 2010
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO - PROC. DE ESTADO
INTERESSADO/APELADO: NATAL DA SILVA RÊGO
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ QUINTÃO SAMPAIO
Apelação
/
Reexame
Necessário
5736/2010 Classe:
CNJ-1728
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 5736 / 2010
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO - PROC. DE ESTADO
INTERESSADO/APELADO: NATAL DA SILVA RÊGO
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ QUINTÃO SAMPAIO
Apelação / Reexame Necessário 81254/2010 - Classe:
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 81254 / 2010
RELATOR: DR. GILBERTO GIRALDELLI
INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): Dr. RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICÍPIO
INTERESSADO/APELADO: BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): Dra. MARIEL MARQUES OLIVEIRA
Dr(a). OUTRO(S)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
CNJ-1728
Página 16 de 433
Apelação / Reexame Necessário 81259/2010 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 81259 / 2010
RELATOR: DR. GILBERTO GIRALDELLI
INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): Dr. EDILSON ROSENDO DA SILVA - PROC. DO MUNICÍPIO
INTERESSADO/APELADO: BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): Dr. GERVASIO FERNANDES CUNHA FILHO
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação / Reexame Necessário 105646/2010 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE CANARANA.
Protocolo Número/Ano: 105646 / 2010
RELATOR: DR. GILBERTO GIRALDELLI
INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE CANARANA
ADVOGADO(S): Dr. EDSON ROCHA
INTERESSADO/APELADO: MARIA REGINA FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO(S): Dr. ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação / Reexame Necessário 125347/2010 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE PONTES E LACERDA.
Protocolo Número/Ano: 125347 / 2010
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO
INTERESSADO/APELADO: FRANCISCO MARTINS DE SOUZA FILHO
ADVOGADO(S): Dr. IVAIR B. LANZARIN
Dr(a). OUTRO(S)
QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 3 dias do mês de Agosto
de 2011.
Sexta Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Sexta
Câmara Cível, às 14:00 horas ou, extraordinariamente, com início às 09
horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Ato Regimental nº
02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira
seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C.
Agravo de Instrumento 116873/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE NORTELÂNDIA.
Protocolo Número/Ano: 116873 / 2010
RELATOR: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
AGRAVANTE(S): CAPEMISA - INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL
ADVOGADO(S): Dr(a). ADAM MIRANDA SA STEHLING
Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): NADIR GREGORIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. ELIAS BERNARDO SOUZA
Agravo de Instrumento 30077/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA
SÃO JOSÉ DO RIO CLARO.
Protocolo Número/Ano: 30077 / 2011
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
AGRAVANTE(S): DOMINGOS ADELMO DALL´ACQUA
ADVOGADO(S): Dr(a). ZELCY LUIZ DALL´ACQUA JUNIOR
AGRAVADO(S): LEVI JOSÉ PEDRINI
ADVOGADO(S): Dr. CELITO LILIANO BERNARDI
Dr(a). OUTRO(S)
DE
Agravo
de
Instrumento
38643/2011 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 38643 / 2011
RELATOR: DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
AGRAVANTE(S): UNIMED CUIABA -COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVOGADO(S): Dra. PATRÍCIA ALMEIDA CAMPOS BORGES
Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): PEDROSA PINHO DA SILVA REP. POR MARISTELA
VIEIRA DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO(S): Dra. JOICE BARROS DOS SANTOS
Disponibilizado - 5/8/2011
Agravo de Instrumento 52458/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 52458 / 2011
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
AGRAVANTE(S): F. J. F. D. V. REPRESENTADO POR SUA MÃE L. F. D. E
OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): F. S. V.
ADVOGADO(S): Dr. MAURÍCIO NOGUEIRA JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
Agravo
de
Instrumento
55587/2011 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 55587 / 2011
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
AGRAVANTE(S): OLINTO AURINO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr(a). ELISABETE AUGUSTA DE OLIVEIRA
Dr. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MARIA EDUARDA D´OLIVEIRA FILHA E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr. EDIR BRAGA JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JOAQUIM ALVES VIEIRA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. JACY NILSO ZANETTI
SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 3 dias do mês de Agosto de
2011.
Decisões do Relator
AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR
INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC)
–
COM
FINALIDADE
DE
NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S. A. (Dra. Renia B. R.
de Muro), nos autos do Agravo de Instrumento 27346/2011 Classe:
202-CNJ - COMARCA DE SINOP em que é AGRAVANTE: NUFARM
INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S. A. (Dr. VALMIR PONTES FILHO
e OUTROS) e AGRAVADO(S): VICENTE APARECIDO FRANCISCO COSTA
E OUTRO(s), VEM POR MEIO DA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB Nº
72942/2011, EM 19/07/2011 INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DOS
AGRAVADOS, BEM COMO REQUERER A CONCESSÃO DE PRAZO PARA
BUSCA DOS ENDEREÇOS DOS DEMAIS AGRAVADOS.
DECISÃO DO RELATOR: "...Concedo à recorrente o prazo almejado..."
Cuiabá, 01 de agosto de 2011.
DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Relator
Agravo de Instrumento 75862/2011 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S): VALTER PELEGRINE JUNIOR
Advogado(s): Dr(a). JONAS LOPES DE CARVALHO NETO
Dr(a). ALINE NOGUEIRA CALIMAN
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): Dr. DUÍLIO PIATO JÚNIOR
DECISÃO DO RELATOR: "...Conheço parcialmente do recurso, e nos
termos do art. 557, § 1º-A, por estar a decisão em confronto com
jurisprudência do STJ, provejo-o parcialmente para afastar a incidência da
multa do art. 475-J do CPC, e nego-lhe seguimento quanto aos demais
fundamentos, por manifesta inadmissibilidade, nos termos do art. 557, do
CPC..."
Cuiabá, 02 de agosto de 2011.
DES. JURACY PERSIANI
Relator
BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diretora
do
Departamento
da
Sexta
Secretaria
[email protected]
CívelE-mail:
Decisões do Vice-Presidente
RECURSO ESPECIAL 64996/2011 (Interposto nos autos do(a) Apelação
81273/2010 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): ADILSON ALVES DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 17 de 433
Advogado(s): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER
Dr. WILSON MOLINA PORTO
RECORRIDO(S): ITAÚ SEGUROS S. A.
Advogado(s): Dra. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
OUTRO(S)
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE: "...nego seguimento ao recurso..."
Cuiabá, 1º de agosto de 2011.
Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA – Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 64279/2011 (Interposto nos autos do(a) Apelação
82079/2010 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): SANDRA REGINA HASPER
Advogado(s): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER
Dr. WILSON MOLINA PORTO
E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): PORTO SEGURO S. A.
Advogado(s): Dra. RENATA DE SOUZA LEÃO
Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
OUTRO(S)
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE: "...nego seguimento ao recurso..."
Cuiabá, 1º de agosto de 2011.
Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA – Vice-Presidente do TJ/MT
BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível
E-mail: [email protected]
Intimações do Vice-Presidente
RECURSO ESPECIAL 74312/2011 (Interposto nos autos do(a) Apelação
19192/2010 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): EDVALDO HENRIQUE
Advogado(s): Dr. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS
GERAIS
Advogado(s): Dra. ROSMERI VALDUGA
Dr. RENATO CHAGAS DA SILVA
E OUTRO(S)
Intimação à Recorrida, para apresentar contrarrazões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 03 de agosto de 2011.
DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Vice-Presidente
RECURSO ESPECIAL 74402/2011 (Interposto nos autos do(a) Apelação
47424/2009 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): TERTÚLIA AGROPECUÁRIA LTDA.
Advogado(s): Dr. DENIZ ESPEDITO SERAFINI
E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): Dr. FRANCISCO ANIS FAIAD
E OUTRO(S)
Intimação ao Recorrido, para apresentar contrarrazões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 03 de agosto de 2011.
DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Vice-Presidente
RECURSO ESPECIAL 74314/2011 (Interposto nos autos do(a) Apelação
70934/2009 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): HUGNEI DOMINGOS DOS PASSOS
Advogado(s): Dr. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): Dra. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
Dr. GLAUCO DE GOÉS GUITTI
Dr. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
E OUTRO(S)
Intimação à Recorrida, para apresentar contrarrazões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 03 de agosto de 2011.
DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Disponibilizado - 5/8/2011
Vice-Presidente
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 77484/2011 (Interposto
nos autos do(a) Agravo de Instrumento 63882/2010 - Classe: CNJ-202)
AGRAVANTE(S): COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE
MINAS - COTEMINAS
Advogado(s): Dr. LEONARDO RANDAZZO NETO
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): EUCÉLIO GARCIA LEITE
Advogado(s): Dr. MARCELO ZANDONADI
E OUTRO(S)
Intimação ao Agravado, para apresentar contrarrazões nos termos do
Art. 544, §2º do CPC.
Cuiabá, 03 de agosto de 2011.
DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Vice-Presidente
Belª Adriana Esnarriaga de Freitas Farinha
Diretora
do
Departamento
da
Sexta
[email protected]
Secretaria
Cível E-mail:
Decisão / Intimação do Relator
Agravo de Instrumento 76495/2011 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
AGRAVANTE(S): BANCO DE LAGE LADEN BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr(a). MARIA ANGÉLICA CORREA PRIMO
Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): IRANI LIESBINSKI
Advogado(s): Dr. RONALDO CESÁRIO DA SILVA
OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR: "....defiro o efeito suspensivo almejado..."
"Com Intimação ao Agravado, para responder ao recurso em epígrafe,
nos termos do Art. 527, V, do CPC."
Cuiabá, 03 de agosto de 2011.
DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Relator em substituição legal
BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diretora
do
Departamento
da
Sexta
Secretaria
[email protected]
CívelE-mail:
Segunda Câmara Criminal
Decisões do Relator
Habeas Corpus 75492/2011 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA CAPITAL
RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES
IMPETRANTE(S): DRA. TARCILA GRACIANI DE SOUZA
PACIENTE(S): TEODORICO NUNES DE FREITAS
DECISÃO: Dessa forma, observado o momento processual e estando a
decretação da custódia preventiva, devidamente justificada, as teses
levantadas na impetração, devem ser melhor discutidas e analisadas,
quando da apreciação e julgamento do mérito deste remédio constitucional.
Portanto, indefere-se, pois, o pedido de reconsideração.
Cuiabá, 1º de agosto de 2011.
Des. Gerson Ferreira Paes - Relator
Habeas Corpus 75598/2011 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA CAPITAL
RELATOR: DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
IMPETRANTE(S): DR. AUGUSTO CEZAR DE AQUINO TAQUES
PACIENTE(S): EDMAR VIEIRA MARQUES
DECISÃO: Com efeito, uma vez que ficou constatado o preenchimento dos
requisitos previstos no art. 310, parágrafo único, do Código de Processo
Penal, é que concede a ordem, liminarmente, ao paciente Edmar Vieira
Marques, independentemente do pagamento da fiança já arbitrada pelo
juiz, a fim, todavia, permanecer às demais obrigações lhe impostas, sob
pena de revogação do benefício. Por conseqüência, determina-se a
expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.
Cuiabá, 28 de julho de 2011.
Des. Gerson Ferreira Paes - Relator Segunda Câmara Criminal
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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Habeas Corpus 76547/2011 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE SORRISO
RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
IMPETRANTE(S): DR. MARCO AURÉLIO SAQUETTI - DEFENSOR PÚBLICO
PACIENTE(S): SUENDEL BARROS SILVA
PACIENTE(S): ANDERSON DA SILVA SANTOS
DECISÃO: Desta forma, em que pesem as contundentes anotações
consignadas na peça inaugural, não há possibilidade de se aquilatar e
reconhecer, de plano, o alegado constrangimento ilegal, razão por que
denegamos a liminar requestada.
Cuiabá-MT, 02 de agosto de 2.011.
Des. Alberto Ferreira de Souza - RELATOR
Habeas Corpus 77060/2011 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
RELATOR: DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
IMPETRANTE(S): DRA. BETHÂNIA MENESES DIAS - DEF. PÚBLICA
PACIENTE(S): DANIEL VIEIRA SANTOS
DECISÃO: Desta forma, em que pesem as contundentes anotações
consignadas na peça inaugural, não há possibilidade de se aquilatar e
reconhecer, de plano, o alegado constrangimento ilegal, razão por que
denegamos a liminar requestada.
Cuiabá-MT, 02 de agosto de 2.011.
Des. Alberto Ferreira de Souza - RELATOR em Substituição
Habeas Corpus 77272/2011 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA CAPITAL
RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES
IMPETRANTE(S): DR. ANIBAL FELÍCIO GARCIA NETO
PACIENTE(S): RAONI MARTINS DE SOUZA
PACIENTE(S): HAYNNER MARTINS DE MORAES
DECISÃO: Ante o exposto, vê-se que a decisão hostilizada, ao menos em
sede de cognição sumária, encontra-se devidamente fundamentada em
elementos concretos, não sendo possível aferir, initio littis, o
constrangimento ilegal propalado.
Indefere-se, pois, a medida antecipatória pleiteada.
Cuiabá, 03 de agosto de 2011.
Des. Gérson Ferreira Paes - Relator
Habeas Corpus 77472/2011 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE GUIRATINGA
RELATOR: DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
IMPETRANTE(S): DR. ELSON REZENDE DE OLIVEIRA
PACIENTE(S): LEANDRO SANTOS DE ANDRADE
DECISÃO: Logo, não configurado às escâncaras o constrangimento ilegal
alardeado na peça de ingresso, denegamos a liminar requestada.
Cuiabá, 03 de agosto de 2011.
Des. Alberto Ferreira de Souza - Relator em Subst. legal
Intimações do Relator
Habeas Corpus 46392/2011 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES
IMPETRANTE(S): DR. JOSÉ MARIA MARIANO
PACIENTE(S): LUCIANO LOPES SILVA
DECISÃO: "... Diante de todo o exposto, em consonância com o parecer
ministerial, julga-se prejudicado o presente habeas corpus pela perda do
objeto e, por corolário, determina-se o arquivamento do feito".
Cumpra-se.
Cuiabá, 01 de Agosto de 2011.
Des. Gérson Ferreira Paes
Habeas Corpus 77437/2011 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA CAPITAL
RELATOR: DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
IMPETRANTE(S): DR. ANDRÉ R. R. ROSSIGNOLO - DEF. PÚBLICO
PACIENTE(S): SEBASTIÃO DAVI DE LARA
DECISÃO: "... Por conseguinte, damos por extinta sem exame de fundo a
vertente relação jurídico-processual, dada a desaparição do interesse
processual, mercê da perda superveniente do objeto. Comuniquem-se o
impetrante e o Ministério Público. Tudo cumprido, revisem-se os autos.
Inexistindo pendências, remetam-se-os ao Arquivo com as cautelas de
vezo".
Cuiabá, 03 de agosto de 2011.
Disponibilizado - 5/8/2011
Des. Alberto Ferreira de Souza
Apelação 24309/2011 Classe: 417-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE ARIPUANÃ
RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELANTE(S): EDINA APARECIDA DOS SANTOS
Advogado(s):Dra. ELIDIA PENHA GONCALVES
APELANTE(S): EDSON LUIZ DOS SANTOS
Advogado(s):Dra. ELIDIA PENHA GONCALVES
APELANTE(S): EMERSON DOS SANTOS
Advogado(s):Dra. ELIDIA PENHA GONCALVES
APELANTE(S): JOSÉ RONALDO DOS SANTOS
Advogado(s):Dra. ELIDIA PENHA GONCALVES
APELANTE(S): MARIA DE JESUS SILVA
Advogado(s):Dra. ELIDIA PENHA GONCALVES
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): EDINA APARECIDA DOS SANTOS
Advogado(s):Dra. ELIDIA PENHA GONCALVES
APELADO(S): EDSON LUIZ DOS SANTOS
Advogado(s):Dra. ELIDIA PENHA GONCALVES
APELADO(S): EMERSON DOS SANTOS
Advogado(s):Dra. ELIDIA PENHA GONCALVES
APELADO(S): JOSÉ RONALDO DOS SANTOS
Advogado(s):Dra. ELIDIA PENHA GONCALVES
APELADO(S): MARIA DE JESUS SILVA
Advogado(s):Dra. ELIDIA PENHA GONCALVES
DECISÃO: "... Compulsando os autos, lobrigamos que, a despeito da
petição de interposição recursal consignar o nome de todos os réus, as
razões de apelação cingem-se ao acusado José Ronaldo dos Santos,
motivo por que é de mister a intimação do causídico dos acusados, a fim
de que manifeste desistência expressa dos recursos interpostos em favor
dos outros réus ou para que arrazoe, em relação a eles, a apelação
interposta. (...) Logo, empós intimação da advogada dos acusados para
manifestar-se sobre os recursos interpostos em favor dos outros réus e,
em havendo desistência quanto a estes, encaminhem-se os autos à douta
Procuradoria-Geral de Justiça para oferecimento do parecer a respeito da
matéria recursal".
Cuiabá, 01 de agosto de 2011.
Des. Alberto Ferreira de Souza
Apelação 69005/2011 Classe: 417-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
APELANTE(S): V. J.
Advogado(s):Dr. SILVIO ALEXANDRE DE MENEZES
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
DECISÃO: "... Intime-se o douto advogado do réu, para apresentar razões
recursais, nos moldes delineados no artigo 600, § 4º do Código de
Processo Penal. Empós, ao Ministério Público para contrarrazões".
Cuiabá, 01 de agosto de 2011.
Des. Alberto Ferreira de Souza
Terceira Câmara Criminal
Decisões do Relator
Habeas Corpus 75475/2011 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE NOVA CANAÃ DO NORTE
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
IMPETRANTE(S): DR. PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA
PACIENTE(S): K. C. S. H.
PACIENTE(S): A. J. S.
DECISÃO: "(. . .) Diante do exposto, indefiro a liminar vindicada, (. . .)."
Desembargador Luiz Ferreira da Silva - Relator
Habeas Corpus 76066/2011 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
RELATOR: DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
IMPETRANTE(S): DR. JOÃO BATISTA BORGES JÚNIOR
PACIENTE(S): JECIEL RODRIGUES DE SOUZA
DECISÃO: "(. . .) Como se vê, o “writ” não preenche os requisitos
essenciais para o êxito inaugural. Pelo exposto, INDEFIRO a liminar
pleiteada. (. . .)."
JOSÉ JURANDIR DE LIMA - Desembargador Relator
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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Habeas Corpus 76673/2011 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA CAPITAL
RELATOR: DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
IMPETRANTE(S): DRA. NOILVES VEDANA
PACIENTE(S): ADELINA RECH VEDANA
DECISÃO: "(. . .) Como se vê, a paciente ainda terá oportunidade de
receber proposta de transação, de modo que o constrangimento ilegal que
propala não se afigura nítido a ponto de ensejar o deferimento da liminar,
sobretudo sem antes ouvir-se a autoridade tida como coatora, quem
poderá esclarecer o atual estágio do feito. Deste modo, indefiro a liminar, (.
. .)."
Graciema Ribeiro de Caravellas - Juíza de Direito Substituta de 2º Grau
Relatora
________________________
Habeas Corpus n. 76.562/2011 - Classe: 307-CNJ (Ação Penal 16/2011)
– Comarca de Barra do Bugres-MT, sendo Impetrante(s) – Dra. Michele
Juliana Noca e Paciente(s) – RODRIGO FREITAS DE OLIVEIRA.
Decisão – "(. . .) Pelo exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada. (. . .)"
Des. JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator
________________________
Habeas Corpus n. 76.819/2011 - Classe: 307-CNJ (Ação Penal
224/2009) – Comarca de Primavera do Leste-MT, sendo Impetrante(s) –
Dr. Luiz Carlos Rezende e Outro(s) e são Paciente(s) – ADENILTO
OLIVEIRA DOS SANTOS, ARIOVALDO GOMES DA SILVA e TIAGO
FRANCISCO MARQUES.
Decisão – "(. . .) Pelo exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada. (. . .)"
Des. JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator
________________________
Cuiabá-MT, 02 de Agosto de 2011
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
________________________
Habeas Corpus n. 76.367/2011 - Classe: 307-CNJ (Ação Penal 54/2011)
– Comarca de Lucas do Rio Verde-MT, sendo Impetrante(s) – Dr.
Alexandre William de Andrade e Paciente(s) – R.C.
Decisão – "(. . .) No caso em espeque, ao ouvir o depoimento da
ofendida, gravado no CDRoom encartado a fl. 10, constatei que ela negou
ter tido qualquer tipo de envolvimento sexual com Raimundo, além de
sustentar que foi pressionada pelos agentes do Conselho Tutelar e pela
Autoridade Policial a relatar a ocorrência de uma falsa conjunção carnal
com o paciente, assinando ainda um documento reputando falsas as
alegações feitas na Delegacia de Polícia. Apesar disso, o exame de DNA
realizado (fls. 12/15), confirmou que a criança por ela gerado é filho de
Raimundo, o que deixa evidente que E.A.S. faltou com a verdade ao ser
inquirida em juízo e considerando que a defesa entende que o depoimento
da vítima é prova indispensável na busca da verdade real, não vejo
nenhum óbice em conceder a liminar, a fim de que a doutra autoridade
processante proceda à nova inquirição da ofendida, colhendo-se a
manifestação das partes a respeito (caso já tenham sido apresentados os
memoriais finais) antes da prolação da sentença final, tudo em
homenagem à ampla defesa e à busca da verdade real. Solicitem-se as
informações e, com elas nos autos, colha-se a manifestação da douta
Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se."
GRACIEMA RIBEIRO DE CARAVELLAS – Juíza de Direito Substituta de 2ª
Grau Relatora
________________________
Cuiabá-MT, 02 de Agosto de 2011
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Decisões do Vice-Presidente
____________________
RECURSO ESPECIAL ao STJ n. 63.193/2011 interposto nos autos do
Habeas Corpus n. 39.117/2011 – Classe: 307-CNJ (Pedido de Liberdade
Provisória 11/2011) – Comarca de Feliz Natal-MT, onde é Recorrente(s) –
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e Recorrido(s) – VERA ROSA DE LIMA
(Adv.: Dr. Marcos de Moura Horta).
Decisão: "(. . .) Posto isso, dou seguimento ao Recurso. Publique-se.
Intimem-se."
Disponibilizado - 5/8/2011
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
_____________________
RECURSO ESPECIAL ao STJ n. 69.501/2011 interposto nos autos do
Recurso em Sentido Estrito n. 104.054/2010 – Classe: 426-CNJ (Ação
Penal 16/2010) – Comarca de Rio Branco-MT, onde é Recorrente(s) –
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e Recorrido(s) – ANTÔNIO CÉSAR DE
JESUS FILHO (Adv.: Dra. Mariusa Magalhães de Oliveira – Defensora
Pública de 2ª Instância).
Decisão: "(. . .) Posto isso, dou seguimento ao Recurso. Publique-se.
Intimem-se."
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
_____________________
RECURSO ESPECIAL ao STJ n. 53.212/2011 interposto nos autos da
Apelação Criminal n. 93.167/2010 – Classe: 417-CNJ (Ação Penal
31/2009) – Comarca de Água Boa-MT, onde é Recorrente(s) – FÁBIO
PEREIRA DOS SANTOS (Adv.: Drs. Wilson Massaiuki Sio Júnior e
Sueli Vieira de Souza) e Recorrido(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL.
Decisão: "(. . .) Posto isso, nego seguimento ao Recurso. Publique-se.
Intimem-se."
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
____________________
RECURSO ESPECIAL ao STJ n. 64.628/2011 interposto nos autos da
Apelação Criminal n. 93.167/2010 – Classe: 417-CNJ (Ação Penal
31/2009) – Comarca de Água Boa-MT, onde é Recorrente(s) – MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL e Recorrido(s) – ALRIZON FERREIRA DA COSTA
(Adv.: Dra. Mariusa Magalhães de Oliveira – Defensora Pública de
2ª Instância).
Decisão: "(. . .) Posto isso, nego seguimento ao Recurso. Publique-se.
Intimem-se."
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
_____________________
RECURSO ESPECIAL ao STJ n. 63.343/2011 interposto nos autos do
Habeas Corpus n. 37.416/2011 – Classe: 307-CNJ (Pedido de Liberdade
Provisória 39/2011) – Comarca de Pedra Preta-MT, onde é Recorrente(s) –
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e Recorrido(s) – FLORENTINO
CASTALDELI (Adv.: Dra. Letícia Silva de Lima Suzana).
Decisão: "(. . .) Posto isso, ante o óbice constante da Súmula 7/STJ, nego
seguimento ao presente Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se."
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
_____________________
RECURSO ESPECIAL ao STJ n. 61.457/2011 interposto nos autos da
Apelação Criminal n. 28.014/2010 – Classe: 417-CNJ (Ação Penal
288/2009) – Comarca de Várzea Grande-MT, onde é Recorrente(s) –
CLAUDINEI ALEIXO AUGUSTO (Adv.: Dr. Givanildo Gomes e Outro(s))
e Recorrido(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Decisão: "(. . .) Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso.
Publique-se. Intimem-se."
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
_____________________
RECURSO ESPECIAL ao STJ n. 60.970/2011 interposto nos autos da
Apelação Criminal n. 49.504/2010 – Classe: 417-CNJ (Ação Penal
71/2009) – Comarca de São José do Rio Claro-MT, onde é Recorrente(s) –
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e são Recorrido(s) – JOÃO COSTA
GAMA (Adv.: Dr. José Eduardo de O. Figueiredo), EDIMAR
RODRIGUES DE SOUZA SANTOS (Adv.: Dr. José Eduardo de O.
Figueiredo) e RONIVON DE SOUZA MELLO (Adv.: Dr. José Eduardo de
O. Figueiredo).
Decisão: "(. . .) Posto isso, nego seguimento ao Recurso. Publique-se.
Intimem-se."
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
_____________________
RECURSO ESPECIAL ao STJ n. 64.661/2011 interposto nos autos da
Apelação Criminal n. 120.731/2009 – Classe: 417-CNJ (Ação Penal
11/2009) – Comarca de Alto Araguaia-MT, onde é Recorrente(s) –
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 20 de 433
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e são Recorrido(s) – RUBENS BORGES
DA SILVA (Adv.: Dr. Valdomiro de Moraes Siqueira e Outro(s)),
ONEÍDES DOMINGOS DA SILVA (Adv.: Dr. Valdomiro de Moraes
Siqueira e Outro(s)), JURANI MARTINS DA SILVA (Adv.: Dr. Valdomiro
de Moraes Siqueira e Outro(s)) e SEVERINO BORGES DA SILVA
(Adv.: Dr. Valdomiro de Moraes Siqueira e Outro(s)).
Decisão: "(. . .) Posto isso, nego seguimento ao Recurso Especial.
Publique-se. Intimem-se."
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
_______________________
Cuiabá-MT, 03 de Agosto de 2011.
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Coordenadoria de Recursos Humanos
Portaria Presidência
PORTARIA N.º 821/2011/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Revogar, a pedido, a Portaria nº 468/2011/CRH, de 30.3.2011, que
designou o servidor MAURÍCIO SILVA SANTOS, Efetivo, matrícula 6020,
Oficial de Justiça – PTJ, da Comarca da Capital, com Movimentação
Interna, para este Tribunal, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe
de Divisão PDA-CNE-V, da Divisão de Emissão de Atos e Portarias, do
Departamento de Recursos Humanos, com efeitos a partir de 8/8/2011.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 03 de agosto de 2011.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA N. 822/2011/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora EDILEUZA ALMEIDA DOS SANTOS, Efetiva, Matrícula
11942, Técnico Judiciário PTJ, para exercer, em comissão, o cargo de
Chefe de Divisão PDA-CNE-V, da Divisão de Emissão de Atos e Portarias,
do Departamento de Recursos Humanos, com efeitos a partir da
publicação desta, ficando revogada a Portaria nº 760/2011/CRH, de
8.7.2011.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 03 de agosto de 2011.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA N. 820/2011/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora JOSIANE DIAS DE FIGUEIREDO, Efetiva, Matrícula
8404, Técnico Judiciário PTJ, para exercer, em comissão, o cargo de
Chefe de Divisão PDA-CNE-V, da Divisão de Controle e Informação do
Departamento de Recursos Humanos, com efeitos a partir da publicação
desta, ficando revogada a Portaria nº 280/2011/CRH, de 1.3.2011.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 03 de agosto de 2011.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA N.º 823/2011/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora LEONETH CONCEIÇÃO FIGUEIREDO, matrícula 2146,
Disponibilizado - 5/8/2011
Efetiva, Técnico Judiciário PTJ, para desempenhar as funções de Gestor
Administrativo 3 PDA- FC, do Serviço de Informação, da Divisão de
Controle e Informação, do Departamento de Recursos Humanos, com
efeitos a partir da publicação desta.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 03 de agosto de 2011.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Atos do Presidente
ATO N. 657/2011/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 9.319, de 24.02.2010, e no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear, em comissão, TAIANA CRISTINA CARVALHO MARQUES,
matrícula 21017, para exercer o cargo de Assessor Auxiliar de Gabinete II
PDA-CNE-VIII, do Gabinete do Desembargador Paulo da Cunha, com
efeitos a partir da publicação deste.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 01 de agosto de 2011.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Gedoc 0075753/2011
Departamento Administrativo
Extrato
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO AVISO DE
ABERTURA DE LICITAÇÃO
O Presidente do Tribunal de Justiça, por intermédio de sua Pregoeira
Oficial,nomeada pelas Portarias nº 475/2011/C.ADM de 12/04/201 e nº
808/2011/C.ADM de 02/08/2011,comunica aos interessados que será
ABERTA a Sessão Pública doPREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2011 – ID.
230.199,no dia 17 de agosto de 2011 às 09h, na sala de Licitações nº
2 – Departamento Administrativo – Bloco Dês. Antonio de Arruda
– Tribunal de Justiça.
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços
continuados de condução de veículos oficiais utilizados tanto no
deslocamento de autoridades e servidores quanto no transporte de
materiais e outros equipamentos do Tribunal de Justiça, dos Juizados e
das Comarcas que dispõem de veículos para uso exclusivo em serviços,
conforme especificações no Termo de Referência n° 002/2011 e seus
anexos.
Os
interessados
no
Edital
poderão
adquiri-lo
no
site:
www.tjmt.jus.br/servicos/licitacao.
Qualquer
informação
deverá
ser
solicitada pelo e-mail: [email protected].
Departamento Administrativo, 04 de agosto de 2011.
Vera Lúcia Maria de Araújo
Pregoeira Oficial
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO AVISO DE
ABERTURA DE LICITAÇÃO
O Presidente do Tribunal de Justiça, por intermédio de seu Pregoeiro
Oficial,nomeado pela Portaria nº 808/2011/C.ADM de 02/08/2011,comunica
aos interessados que será ABERTA a Sessão Pública doPREGÃO
PRESENCIAL Nº 13/2011 – ID. 229.249,no dia 19 de agosto de 2011 às
09h, na sala de Licitações nº 2 – Departamento Administrativo –
Bloco Dês. Antonio de Arruda – Tribunal de Justiça.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de ar condicionado
(central e individual) com termoacumulação, ventilação e exaustão, com
dedicação de mão de obra exclusiva, do Fórum da Capital do Poder
Judiciário de Mato Grosso, conforme Termo de Referência nº
01/2011-Fórum Capital e seus Anexos.
Os
interessados
no
Edital
poderão
adquiri-lo
no
site:
www.tjmt.jus.br/servicos/licitacao.
Qualquer
informação
deverá
ser
solicitada pelo e-mail: [email protected].
Departamento Administrativo, 04 de agosto de 2011.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 21 de 433
Delson Vergílio da Silva
Pregoeiro Oficial
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO AVISO DE
ABERTURA DE LICITAÇÃO
O Presidente do Tribunal de Justiça, por intermédio de sua Comissão
Permanente de Licitação,nomeado pela Portaria nº nº 808/2011/C.ADM de
02/08/2011,comunica aos interessados que será ABERTA a Sessão
Pública da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2011 – ID. 230.478,no dia 12
de setembro de 2011 às 09h00, na sala de Licitações nº 2 –
Departamento Administrativo – Bloco Dês. Antonio de Arruda – Tribunal de
Justiça.
Objeto: Contratação de Instituição Financeira Oficial para administrar os
depósitos judiciais a disposição do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso, conforme especificações constantes no Termo de Referência e
Anexos.
Os
interessados
no
Edital
poderão
adquiri-lo
no
site:
www.tjmt.jus.br/servicos/licitacao.
Qualquer
informação
deverá
ser
solicitada pelo e-mail: [email protected].
Departamento Administrativo, 04 de agosto de 2011.
André Guilherme Portocarrero
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro;
· Coordenador da Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil
da PUC-RIO. Coordenador da área de ênfase em contencioso do Curso de
Graduação de Direito da PUC-RIO;
· Professor de Direito Processual Civil e Direito Falimentar nos cursos de
pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas;
· Professor da Escola Superior de Advocacia da OAB/RJ;
· Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP;
· Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB.
3 – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO / EMENTA
· O "Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para Magistrados
em Reflexões sobre as alterações do novo Código de Processo
Civil" terá a seguinte Estrutura e Ementa Curricular:
- Parte I – Noções gerais. Precisamos de um novo Código?
- Parte II - O Anteprojeto;
- Parte III – O Projeto do novo CPC. Parte geral;
- Parte IV - Processo de conhecimento e cumprimento de sentença;
- Parte V - Processo de execução;
- Parte VI - Recursos e meios de impugnação das decisões judiciais;
- Parte VII – Conclusão.
Este curso tem como objetivo aprofundar os estudos de um novo Código
de Processo Civil, bem como o seu anteprojeto. Analisar o projeto do novo
CPC, no que tange a parte geral, o processo de conhecimento, assim
como o processo de execução e os recursos e meios de impugnação das
decisões judiciais.
Escola Superior da Magistratura - ESMAGIS/MT
Edital
EDITAL DE CURSO ESMAGIS-MT Nº 009/2011
CURSO
DE
CAPACITAÇÃO
E
APERFEIÇOAMENTO
PARA
MAGISTRADOS EM REFLEXÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES DO NOVO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
4 – DAS VAGAS DO CURSO
O Diretor-Geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso –
ESMAGIS-MT Desembargador PAULO DA CUNHA , no uso de suas
atribuições legais, estatutárias e regimentais, e tendo em vista a
deliberação do Conselho Consultivo da Escola Superior da Magistratura,
que aprovou o Calendário de atividades para o exercício de 2011, torna
público que se encontram abertas às inscrições para a participação no
"Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para Magistrados em
Reflexões sobre as alterações do novo Código de Processo
Civil", destinado aos Magistrados deste Estado. O Curso será ministrado
nas dependências da ESMAGIS-MT pela Fundação Getúlio Vargas – FGV
DIREITO RIO, em gestão compartilhada com a Escola Superior da
Magistratura de Mato Grosso – ESMAGIS-MT, nos termos deste Edital,
como se seguem:
· As 45 (quarenta e cinco) vagas disponibilizadas aos Magistrados do
TJMT interessados em participar do curso.
· Terão prioridade aqueles magistrados que no período de setembro de
2009 a agosto de 2011, não participaram ou que não estão participando de
qualquer evento promovido pela ESMAGIS-MT, tais como: cursos,
estágios, seminários, simpósios, pós-graduação, encontros e similares,
devendo os interessados, confirmar a participação até 03 (três) dias
corridos após a publicação / divulgação deste edital;
· Na ocorrência do não preenchimento de interessados em participar do
curso em questão, considerando os itens acima, as vagas remanescentes
serão destinadas aos demais magistrados do TJMT que se inscreverem,
até o limite de vagas disponibilizadas neste edital publicado / divulgado;
· Na hipótese do item anterior, o critério de escolha em caso de número
maior de inscrições do que de vagas, será o de menor número de
registros na ESMAGIS-MT, de cursos concluídos pelo magistrado
interessado na data da inscrição, até o preenchimento das vagas.
1 - DO CURSO
5 – DAS INSCRIÇÕES DO CURSO
· Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para Magistrados
Reflexões sobre as alterações do novo Código de Processo Civil ;
· Carga-horária total: 20 horas/aula, com duração de 10 horas por dia;
· Horário: 08h00 as 19h00 com uma hora de intervalo para o almoço;
· Período de realização: 05 e 06 de setembro de 2011;
· Número de Vagas: 45 (quarenta e cinco) Magistrados.
em
2. DO PROFESSOR
· O "Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para Magistrados
em Reflexões sobre as alterações do novo Código de Processo
Civil" será acompanhado pela coordenação do Programa de Capacitação
em Poder Judiciário da Fundação Getulio Vargas – FGV DIREITO RIO e a
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESMAGIS-MT e será
ministrado pelo seguinte Professor:
1) Professor: RONALDO CRAMER
· Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo;
· Professor de Direito Processual Civil na graduação da Pontifícia
Universidade Católica do Rio de Janeiro;
· Professor de Direito Processual Civil e Direito Falimentar nos cursos de
Disponibilizado - 5/8/2011
· Para a efetivação do Curso o Magistrado do TJMT deverá:
· Preencher a Ficha de Inscrição, Anexo I;
· Preencher e Assinar o Termo de Participação, Anexo II;
· OBS.: Os documentos acima poderão ser enviados por:
· Fac-Símile;
· Correio (sedex), neste caso, observados os prazos-limite na postagem
da documentação prevista conforme citados no item 03 (três) deste edital;
· E-mail para os seguintes endereços eletrônicos: [email protected], e
[email protected];
· Protocolo do TJMT, devendo ser observados os prazos citados no item
01 (um) deste edital;
· Entregues diretamente na secretaria da ESMAGIS-MT, devendo ser
observados os prazos citados no item 01 (um) deste edital.
6 – PRAZOS PARA INSCRIÇÕES DO CURSO
· O prazo para o início das inscrições ocorrerá a partir da publicação
deste edital no DJE-MT e terá seu encerramento previsto para o dia 19 de
agosto de 2011.
7 – RESULTADOS DOS DEFERIMENTOS DAS INSCRIÇÕES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 22 de 433
· O prazo para divulgação prévia do resultado será de 02 (dois) dias úteis
após a data do encerramento, sendo divulgado o mesmo por e-mail ou por
intermédio do site da ESMAGIS-MT, www.tjmt.jus.br/esmagis.
horário das 08h00 as 18h30.
· Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Diretoria da Escola
Superior da Magistratura de Mato Grosso - ESMAGIS-MT
Publique-se e cumpra-se.
8 – CERTIFICAÇÃO DO CURSO
Cuiabá, 05 de agosto de 2011
· O Magistrado do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso participante
do "Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para Magistrados
em Reflexões sobre as alterações do novo Código de Processo
Civil", para fazer jus ao Certificado de participação com aproveitamento,
deverá obter:
1) Freqüência mínima em 75% do curso;
2) Conceito mínimo de 7 (sete) pontos, somando trabalho e participação;
3) Para os fins do disposto na Resolução ENFAM nº 02/2007, o
magistrado deverá responder a Ficha de Avaliação de Aproveitamento de
Curso ou elaborar dissertação sobre um dos temas abordados no curso,
com no mínimo 04 (quatro) laudas, de acordo com as normas da ABNT (o
que for definido na ocasião).
O aproveitamento será calculado somando-se o conceito do trabalho, de
0 a 8, exigindo-se o mínimo de 6, com o conceito atribuído pela postura,
interesse e participação, que poderá variar de 0 a 2.
Os trabalhos ou avaliações definidas deverão ser remetidos à
ESMAGIS-MT em até 30 dias após o término do curso.
Somente após a correção e a atribuição dos conceitos é que os
certificados serão expedidos.
10 – PEDIDO
INFORMAÇÕES
DE
AFASTAMENTO
JUNTO
A
CGJ
E
* Os Anexos I e II encontram-se no Caderno de Anexo do Diário
da Justiça
Eletrônico no final desta Edição.
Clique aqui
Anexo I e II
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Varas Cíveis
5ª Vara Cível
OUTRAS
· A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESMAGIS-MT,
comunica que o Magistrado do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
que for selecionado a participar do "Curso de Capacitação e
Aperfeiçoamento
para
Magistrados
em
Reflexões
sobre
as
alterações do novo Código de Processo Civil", em decisão proferida
pela Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso em 16/03/2011, nos
autos do Pedido de Afastamento nº 03/2011-DOF (Id.0022976/2011),
poderá o Magistrado participar do referido Curso, contudo, o Magistrado
quando de seu afastamento, deverá permanecer vinculado à jurisdição.
Deverá, ainda, o Magistrado apresentar relatório pormenorizado a
Corregedoria quando do retorno de suas atividades jurisdicionais.
· A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESMAGIS-MT,
comunica que o Magistrado do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
que for selecionado a participar do "Curso de Capacitação e
Aperfeiçoamento
para
Magistrados
em
Reflexões
sobre
as
alterações do novo Código de Processo Civil", e, que fizer jus, nos
termos do artigo 2º, inciso I, da Instrução Normativa n. 004/2009/PRES,
terá direito ao recebimento de diárias, em decisão proferida pelo
Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça em 15/03/2011, nos autos do
PTG N. 0022970-31.2011.811.0000 – Pedido de Diárias.
· Esclarecemos que a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso –
ESMAGIS-MT tomará todas as providências necessárias, junto aos órgãos
competentes do TJMT, para que os dois itens acima sejam cumpridos, não
havendo a necessidade de o Magistrado proceder à solicitação.
11 – CONDIÇÕES GERAIS
· O Magistrado do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso interessado
em participar do "Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para
Magistrados em Reflexões sobre as alterações do novo Código
de Processo Civil", além do previsto neste edital, deverá cumprir o que
determina as resoluções, provimentos, instruções normativas e outros
documentos regimentais que rezam sobre a liberação para participação de
magistrados do TJMT em cursos de curta duração.
· Para maiores esclarecimentos o interessado poderá manter contato com
a secretaria da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso –
ESTAMGIS-MT, sito, Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso –
Anexo Des. Athaíde Monteiro da Silva – Térreo – CPA - CEP: 78050-970 –
Cuiabá – MT - Telefone: (0**65) 3617-3844, 3617-3467 e 9943-1576, no
Disponibilizado - 5/8/2011
Des. PAULO DA CUNHA
Diretor-Geral da ESMAGIS-MT
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
QUINTA VARA CÍVEL
JUIZ(A):EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):NELITA BANDEIRA DUARTE
TÉCNICA JUDICIÁRIA: DULCIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2011/80
PROCESSO COM DESPACHO
Cod.Proc.: 425412 Nr: 8829-15.2010.811.0041
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO ANDRADE ARRAIS
ADVOGADO: JULIANA FERREIRA GOMES DA SILVA
REQUERIDO(A): CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
DO BANCO DO BRASIL SAÚDE
ADVOGADO: FRANKLIN R. VIEIRA VIDAURRE DESPACHO: VISTOS ETC.
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A
CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 48/113. CUIABÁ, 22 DE JUNHO
DE 2010 EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA JUÍZA AUXILIAR DE
ENTRÂNCIA ESPECIAL
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
407206 - 2009 \ 1100. Nr: 39451-96.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO
DO BRASIL
ADVOGADO: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON
EXECUTADOS(AS): LENINE DEMETRIO VANNI DE BARROS (MAIS 1 RÉU)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº 1100/2009 DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA VISTOS ETC. NOS TERMOS DA LEI Nº 11.382/2006,
CITE-SE OS EXECUTADOS PARA NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS PAGAR
O DÉBITO DE R$ 152.000,00 (CENTO E CINQÜENTA E DOIS MIL REAIS),
ATUALIZADO ATÉ A PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO, MAIS AS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM
10% SOBRE O VALOR DO DÉBITO, SOB PENA DE PENHORA E IMEDIATA
AVALIAÇÃO A SER EFETUADA PELO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA.
CONSTE NO MANDADO QUE SE O EXECUTADO RECONHECER A DÍVIDA
EXEQÜENDA,PODERÁ DEPOSITAR 30% DO MONTANTE, MAIS CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E O RESTANTE PARCELAR EM ATÉ SEIS
VEZES, NA FORMA DO ARTIGO 745-A DO CPC. CONSTE AINDA NO
MANDADO QUE O EXECUTADO PODERÁ INTERPOR EMBARGOS NO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 23 de 433
PRAZO DE 15 DIAS CONTADOS DA CITAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE
PENHORA.
INTIMEM-SE.
CUIABÁ,
09/02/2010 EDLEUZA
ZORGETTI
MONTEIRO DA SILVA JUÍZA DE DIREITO
COMARCA DE CUIABÁ
QUINTA VARA CÍVEL
JUIZ(A):VALDECI MORAES SIQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):NELITA BANDEIRA DUARTE
TÉNICA JUDICIÁRIA: DULCIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2011/80
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
205467 - 2005 \ 52. Nr: 18855-48.2005.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: SEBASTIÃO FELICIANO DE ARAUJO
ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE MENEZES
REQUERIDO(A): BENEDITA MORENO
ADVOGADO: VALDOMIRO DE MORAES SIQUEIRA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO-ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007,
PASSO A IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA PROCEDER: (X) A
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/REQUERENTE PARA EFETUAR DEPÓSITO
DE DILIGENCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIR MANDADO
EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS). CUIABÁ - MT, 20 DE MAIO DE
2011. GESTOR JUDICIÁRIO
348885 - 2008 \ 1482. Nr: 19151-65.2008.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MARCOS PONTES XAVIER
ADVOGADO: PLINIO JOSE DE SIQUEIRA NETO
EXECUTADOS(AS): ROSENILDA MATIAS DA ROCHA REIS - ME
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007,
PASSO A IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA PROCEDER: (X) A
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/REQUERENTE PARA EFETUAR DEPÓSITO
DE DILIGENCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIR MANDADO
EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS). CUIABÁ - MT, 20 DE MAIO DE
2011. GESTOR JUDICIÁRIO
284918 - 2007 \ 193. Nr: 7772-64.2007.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): HSBC BANCO BRASIL S/A - BANCO MÚTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DEFESA DO
CONSUMIDOR DO PROCON-MT (MAIS 1 RÉU)
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO-ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº
56/2007,PASSO A IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA PROCEDER:
(X) A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/REQUERENTE PARA EFETUAR
DEPÓSITO DE DILIGENCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIR
MANDADO EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05(CINCO DIAS). CUIABÁ - MT, 20
DE MAIO DE 2011. GESTOR JUDICIÁRIO
231526 - 2008 \ 905. Nr: 951-78.2006.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: WEG INDÚSTRIAS S.A
ADVOGADO: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI
EXECUTADOS(AS): MINÉRIOS SALOMÃO LTDA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007,
PASSO A IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA PROCEDER: (X) A
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/REQUERENTE PARA EFETUAR DEPÓSITO
DE DILIGENCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIR MANDADO
EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS). CUIABÁ - MT, 20 DE MAIO DE
Disponibilizado - 5/8/2011
2011. GESTOR JUDICIÁRIO
Cod.Proc.: 454008 Nr: 25666-48.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: REINALDO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): CENTRAIS ELETRICAS MATO - GROSSENSES S/A. CEMAT
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA IMPULSIONAMENTO
POR CERTIDÃO-ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO NOS TERMOS DA
LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, PASSO A
IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA PROCEDER: (X) A INTIMAÇÃO
DA PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO APRESENTADA,
NO PRAZO DE 10 (DEZ DIAS). CUIABÁ - MT, 29 DE JUNHO DE 2011.
GESTOR JUDICIÁRIO
Cod.Proc.: 432389 Nr: 12232-89.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA DO SOCORRO ANDRADE ARRAIS
ADVOGADO: JULIANA FERREIRA GOMES DA SILVA
RÉU(S): CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL SAÚDE
ADVOGADO: ITAMAR BATISTA DOS SANTOS IMPULSIONAMENTO POR
CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO NOS TERMOS DA
LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, PASSO A
IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA PROCEDER: (X) A INTIMAÇÃO
DA PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO APRESENTADA,
NO PRAZO DE 10 (DEZ DIAS). CUIABÁ - MT, 29 DE JUNHO DE 2011.
GESTOR JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
267521 - 2007 \ 31. Nr: 985-19.2007.811.0041
AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): RITA DE CASSIA PEREIRA OLIVEIRA RIOS
ADVOGADO: MARCOS AUGUSTO VERLANGIERI CARMO
RÉU(S): NAIDE REY SORIANO TELES IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO
- ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007, PASSO A IMPULSIONAR O
PRESENTE FEITO PARA PROCEDER: (X) A INTIMAÇÃO DA PARTE
AUTORA/REQUERENTE PARA EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGENCIA PARA
O OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIR MANDADO EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05
(CINCO DIAS). CUIABÁ - MT, 20 DE MAIO DE 2011. GESTOR JUDICIÁRIO
310233 - 2007 \ 448. Nr: 17745-43.2007.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: TECH DATA BRASIL LTDA
ADVOGADO: ELZA MEGUMI LIDA
EXECUTADOS(AS):
LINUX
EQUIPAMENTOS
LTDA
ME.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO-ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007,
PASSO A IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA PROCEDER: (X) A
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/REQUERENTE PARA EFETUAR DEPÓSITO
DE DILIGENCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIR MANDADO
EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS). CUIABÁ - MT, 20 DE MAIO DE
2011. GESTOR JUDICIÁRIO
374976 - 2009 \ 235. Nr: 11298-68.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT
ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR
EXECUTADOS(AS): DARLENG ALONSO VIEIRA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 24 de 433
CERTIDÃO
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007
PASSO A IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA PROCEDER: (X) A
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/REQUERENTE PARA EFETUAR DEPÓSITO
DE DILIGENCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIR MANDADO
EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS). CUIABÁ - MT, 20 DE MAIO DE
2011. GESTOR JUDICIÁRIO
364980 - 2009 \ 30. Nr: 3302-19.2009.811.0041
AÇÃO:
PRODUÇÃO
ANTECIPADA
DE
PROVAS->PROCESSO
CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BLOCOS BRASIL LTDA - ME
ADVOGADO: JOEL QUINTELLA
REQUERIDO(A): FERNANDO BITANI DOS SANTOS IMPULSIONAMENTO
POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO NOS TERMOS DA
LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007, PASSO A
IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA PROCEDER: (X) A INTIMAÇÃO
DA PARTE AUTORA/REQUERENTE PARA EFETUAR DEPÓSITO DE
DILIGENCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIR MANDADO EXPEDIDO,
NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS). CUIABÁ - MT, 20 DE MAIO DE 2011.
GESTOR JUDICIÁRIO
356174 - 2008 \ 1695. Nr: 26593-82.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CENTRAIS ELETRICAS DE MATO GROSSO-CEMAT
ADVOGADO: RENATA PEREIRA PIMENTEL
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
RÉU(S): RODRIGO LEITE DA COSTA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007,
PASSO A IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA PROCEDER: (X) A
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/REQUERENTE PARA EFETUAR DEPÓSITO
DE DILIGENCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIR MANDADO
EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS). CUIABÁ - MT, 20 DE MAIO DE
2011. GESTOR JUDICIÁRIO
280101 - 2008 \ 1261. Nr: 5970-31.2007.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: EVERBIZ COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO: LAÉRCIO BENKO LOPES
EXECUTADOS(AS): JAIRO LUIS HIDALGO CARDOSO ME
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO-ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007,
PASSO A IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA PROCEDER: (X) A
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/REQUERENTE PARA EFETUAR DEPÓSITO
DE DILIGENCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIR MANDADO
EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS). CUIABÁ - MT, 20 DE MAIO DE
2011. GESTOR JUDICIÁRIO
165716 - 2008 \ 684. Nr: 15587-20.2004.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: PETROLUZ MIGUEL SUTIL AUTO POSTO LTDA
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
EXECUTADOS(AS): COMERCIAL CUIABANA DE DISTRIBUIÇÃO LTDA ME
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO-ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007,
PASSO A IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA PROCEDER: (X) A
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/REQUERENTE PARA EFETUAR DEPÓSITO
DE DILIGENCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIR MANDADO
EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS). CUIABÁ - MT, 20 DE MAIO DE
2011. GESTOR JUDICIÁRIO
105115 - 2008 \ 711. Nr: 17553-86.2002.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MÁRCIO JOSÉ RYBARCZYK (MAIS 1 AUTOR)
Disponibilizado - 5/8/2011
ADVOGADO: RAFAEL SANCHES
REQUERIDO(A): CASA GRANDE PARCERIA RURAL LTDA.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO
CERTIDÃO
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007,
PASSO A IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA PROCEDER: (X) A
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/REQUERENTE PARA EFETUAR DEPÓSITO
DE DILIGENCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIR MANDADO
EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS). CUIABÁ - MT, 20 DE MAIO DE
2011. GESTOR JUDICIÁRIO
272352 - 2007 \ 90. Nr: 3426-70.2007.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): RENTALCENTER COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
LTDA
ADVOGADO: DARLENE MARIA QUERIDO QUINTINO DA SILVA
RÉU(S): VALDECIR FRANCISCO PINTO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO-ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007,
PASSO A IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA PROCEDER: (X) A
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/REQUERENTE PARA EFETUAR DEPÓSITO
DE DILIGENCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIR MANDADO
EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS). CUIABÁ - MT, 20 DE MAIO DE
2011. GESTOR JUDICIÁRIO
PROCESSOS COM DESPACHO E DECISÃO
385982 - 2009 \ 624. Nr: 21745-18.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SILAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: SÉRGIO MAURICIO CAPITULA
RÉU(S): LOJAS AVENIDA LTDA
ADVOGADO: VALÉRIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER
DESPACHO: VISTOS. SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTEM SE PRETENDEM PRODUÇÃO DE OUTRAS
PROVAS, INDICANDO, EM CASO POSITIVO, SUA PERTINÊNCIA E O
OBJETIVO DE SUA REALIZAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
CUMPRA-SE. CUIABÁ, 16 DE JULHO DE 2011 VALDECI MORAES
SIQUEIRA JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
PROCESSO COM SENTENÇA
314955 - 2007 \ 498. Nr: 19520-93.2007.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: OSWALDO SIMÕES SÉRIO
ADVOGADO: TATIANA BENJAMIN VILLAR PRUDÊNCIO
EXECUTADOS(AS): LUIZ ANTONIO GIROLDO
ADVOGADO: EMILIA PERES GIROLDO
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA: VISTOS ETC. HOMOLOGO, PARA QUE
PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES (FLS.120/130), VIA DO QUAL SE COMPUSERAM
PARA COLOCAR FIM AO LITÍGIO. EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O
PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO
ARTIGO 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EVENTUAIS CUSTAS
PELO EXECUTADO. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE E PAGAS AS CUSTAS
PORVENTURA
EXISTENTES,
ARQUIVE-SE
OBSERVADAS
AS
FORMALIDADES LEGAIS. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 15 DE JULHO DE 2011
VALDECI MORAES SIQUEIRA JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
PROCESSO COM DESPACHO
350783 - 2008 \ 1548. Nr: 21344-53.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ELIANA ALVES NUNES CARVALHO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
DESPACHO: VISTOS ETC. INTIMEM-SE AS PARTES DO RETORNO DOS
AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PARA QUERENDO REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. NADA SENDO
REQUERIDO, ARQUIVE-SE MEDIANTE AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. ÀS
PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 02 DE JUNHO DE 2011 VALDECI MORAES
SIQUEIRA JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
369245 - 2009 \ 82. Nr: 6604-56.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ENSERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO: RODOLFO CORRÊA DA COSTA JÚNIOR
ADVOGADO: JOÃO VICTOR GOMES DE SIQUEIRA
RÉU(S): BETUNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO: MARIA APARECIDA K. CAETANO VIANNA
DESPACHO: VISTOS. SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTEM SE PRETENDEM PRODUÇÃO DE OUTRAS
PROVAS, INDICANDO, EM CASO POSITIVO, SUA PERTINÊNCIA E O
OBJETIVO DE SUA REALIZAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
CUMPRA-SE. CUIABÁ, 16 DE JULHO DE 2011 VALDECI MORAES
SIQUEIRA JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
385031 - 2009 \ 825. Nr: 20666-04.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MOISES BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO: ALEXANDRE IVAN HOUKLEF
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA
ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI
DESPACHO: VISTOS. SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTEM SE PRETENDEM PRODUÇÃO DE OUTRAS
PROVAS, INDICANDO, EM CASO POSITIVO, SUA PERTINÊNCIA E O
OBJETIVO DE SUA REALIZAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
CUMPRA-SE. CUIABÁ, 16 DE JULHO DE 2011 VALDECI MORAES
SIQUEIRA JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
Cod.Proc.: 448358 Nr: 21905-09.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MAGDA SUELI BRUNO NOGUEIRA BORGES
ADVOGADO: DULCE HELENA GAHYVA
ADVOGADO: SILVIA CRISTINA BORGES MARTINS
RÉU(S): UNIMED CUIABÁ-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI
DESPACHO: VISTOS. SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTEM SE PRETENDEM PRODUÇÃO DE OUTRAS
PROVAS, INDICANDO, EM CASO POSITIVO, SUA PERTINÊNCIA E O
OBJETIVO DE SUA REALIZAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
CUMPRA-SE. CUIABÁ, 16 DE JULHO DE 2011 VALDECI MORAES
SIQUEIRA JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
417396 - 2010 \ 79. Nr: 4760-37.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): VALDEMIR LOPES DA SILVA
ADVOGADO: VILSON PEDRO NERY
RÉU(S): ESPOLIO DE VICENTE COSTA (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
DESPACHO: VISTOS. SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTEM SE PRETENDEM PRODUÇÃO DE OUTRAS
Disponibilizado - 5/8/2011
PROVAS, INDICANDO, EM CASO POSITIVO, SUA PERTINÊNCIA E O
OBJETIVO DE SUA REALIZAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
CUMPRA-SE. CUIABÁ, 16 DE JULHO DE 2011 VALDECI MORAES
SIQUEIRA JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
340372 - 2008 \ 1211. Nr: 10652-92.2008.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): AGUILERA AUTO PEÇAS LTDA
ADVOGADO: ELPIDIO ALVES FILHO
RÉU(S): DONIZETE DA SILVA SOARES
DESPACHO: VISTOS. SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTEM SE PRETENDEM PRODUÇÃO DE OUTRAS
PROVAS, INDICANDO, EM CASO POSITIVO, SUA PERTINÊNCIA E O
OBJETIVO DE SUA REALIZAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
CUMPRA-SE. CUIABÁ, 16 DE JULHO DE 2011 VALDECI MORAES
SIQUEIRA JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
Cod.Proc.: 713636 Nr: 6091-20.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LUIZ CARLOS ZERBINATO BEZERRA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
RÉU(S): PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS
DESPACHO: VISTOS ETC. DEVE SER FEITA PERÍCIA MÉDICA NO AUTOR
PARA DEMONSTRAR O GRAU DE INVALIDEZ. TENDO EM VISTA QUE NO
LAUDO DE EXAME MÉDICO NÃO FICOU DESTACADO O GRAU DE
INVALIDEZ, NECESSÁRIO A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL POR
PERITO DO JUÍZO. A PROVA PERICIAL, ESCLARECENDO QUE O AUTOR É
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA E A PERÍCIA DEVERÁ SER FEITA
NESSE MOMENTO SEM CUSTO, CUJO PAGAMENTO SERÁ FEITO PELO
ESTADO, JÁ QUE O AUTOR É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
PARA A PROVA PERICIAL MEDIANTE PERÍCIA MÉDICA NO AUTOR PARA
AVALIAR O GRAU DA INVALIDEZ, NOMEIO PERITO DO JUÍZO O MÉDICO
DR. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, COM CONSULTÓRIO NA AVENIDA DAS
FLORES, Nº 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ–INEC, TELEFONE:
8408-3838, CUIABÁ/MT, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO
(ARTIGO 422 DO CPC), FIXANDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA ENTREGA
DO LAUDO. CONFORME CONTATO VERBAL FIXO OS HONORÁRIOS
PERICIAIS EM R$1.000,00 (UM MIL REAIS). INTIMEM-SE AS PARTES DE
QUE FOI DESIGNADO O DIA 06 DE SETEMBRO DE 2011, ÀS 08:30 HORAS
PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, NO CONSULTÓRIO DO PERITO
NOMEADO, O MÉDICO DOUTOR FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, COM
ENDEREÇO NA AVENIDA DAS FLORES, Nº. 941, SALA 201, JARDIM
CUIABÁ, INEC. O ADVOGADO DO AUTOR DEVERÁ PROVIDENCIAR A IDA
DO AUTOR NO LOCAL INDICADO PARA CELERIDADE DO FEITO.
APRESENTADO O LAUDO INTIMEM-SE AS PARTES A SE MANIFESTAREM
NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, BEM COMO A PROVIDENCIAREM
OS PARECERES TÉCNICOS DE SEUS ASSISTENTES. DEPOIS DE
CONCLUÍDA A PROVA PERICIAL VENHA OS AUTOS CONCLUSOS PARA
DEMAIS DELIBERAÇÕES. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 01 DE
AGOSTO DE 2011 VALDECI MORAES SIQUEIRA JUÍZA AUXILIAR DE
ENTRÂNCIA ESPECIAL
Cod.Proc.: 454856 Nr: 26271-91.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOANA D ARCK ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS
DESPACHO: VISTOS, ETC...,I – ESTE PROCESSO ENCONTRA-SE
CONCLUSO PARA SER PROLATADA SENTENÇA, TODAVIA ANALISANDO
OS AUTOS, OBSERVA-SE QUE A PARTE REQUERIDA NÃO APRESENTOU
A CONTESTAÇÃO. ASSIM, PARA QUE NO FUTURO NÃO VENHA ALEGAR
CERCEAMENTO DE DEFESA, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
PARA QUE A PARTE REQUERIDA DIGA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
SE PRETENDE A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL. II – CASO POSITIVO,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 26 de 433
DESDE JÁ FIXO OS HONORÁRIOS DO PERITO EM R$ 1.000,00 QUE
DEVERÃO SER DEPOSITADOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A
CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO
DA PROVA. III – APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA OS FINS DE
DIREITO. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 01 DE AGOSTO DE 2011
VALDECI MORAES SIQUEIR JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007,
PASSO A IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA PROCEDER: (X) A
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/REQUERENTE PARA EFETUAR DEPÓSITO
DE DILIGENCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIR MANDADO
EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05(CINCO DIAS). CUIABÁ - MT, 20 DE MAIO DE
2011. GESTOR JUDICIÁRIO
Cod.Proc.: 457737 Nr: 27969-35.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): NELSON GOMES
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGUROS - CIA DE SEGUROS GERAIS
DESPACHO: VISTOS, ETC...,I – ESTE PROCESSO ENCONTRA-SE
CONCLUSO PARA SER PROLATADA SENTENÇA, TODAVIA ANALISANDO
OS AUTOS, OBSERVA-SE QUE A PARTE REQUERIDA NÃO APRESENTOU
A CONTESTAÇÃO. ASSIM, PARA QUE NO FUTURO NÃO VENHA ALEGAR
CERCEAMENTO DE DEFESA, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
PARA QUE A PARTE REQUERIDA DIGA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
SE PRETENDE A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL. II – CASO POSITIVO,
DESDE JÁ FIXO OS HONORÁRIOS DO PERITO EM R$ 1.000,00 QUE
DEVERÃO SER DEPOSITADOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A
CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO
DA PROVA. III – APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA OS FINS DE
DIREITO. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 01 DE AGOSTO DE 2011
VALDECI MORAES SIQUEIRA JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
51347 - 2000 \ 373. Nr: 10709-91.2000.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): VALDECI BRITO ALBRES
ADVOGADO: SÉRGIO HARRY MAGALHÃES
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JORGE ELÍAS NEHME
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. PROCESSO EM FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIME-SE O BANCO DO BRASIL S/A, NA
PESSOA DE SEU ADVOGADO PELO DJE, PARA PAGAR O VALOR DE R$
8.132,63, CONFORME PLANILHA DE FLS. 376, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, SOB PENA DE SER EFETUADA A PENHORA ON LINE. CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 24 DE JUNHO DE 2011 VALDECI MORAES SIQUEIRA JUÍZA
AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
Cod.Proc.: 716787 Nr: 10833-88.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANA DE SOUZA ROSA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
DESPACHO: VISTOS, ETC..., I – ESTE PROCESSO ENCONTRA-SE
CONCLUSO PARA SER PROLATADA SENTENÇA, TODAVIA ANALISANDO
OS AUTOS, OBSERVA-SE QUE A PARTE REQUERIDA NÃO APRESENTOU
A CONTESTAÇÃO. ASSIM, PARA QUE NO FUTURO NÃO VENHA ALEGAR
CERCEAMENTO DE DEFESA, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
PARA QUE A PARTE REQUERIDA DIGA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
SE PRETENDE A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL. II – CASO POSITIVO,
DESDE JÁ FIXO OS HONORÁRIOS DO PERITO EM R$ 1.000,00 QUE
DEVERÃO SER DEPOSITADOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A
CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO
DA PROVA. III – APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA OS FINS DE
DIREITO. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 01 DE AGOSTO DE 2011
VALDECI MORAES SIQUEIRA JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
387826 - 2009 \ 671. Nr: 23477-34.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CANDIDO GUIMARÃES RODRIGUES (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: OTACILIO PERON
EXECUTADOS(AS): THIAGO DANIEL DE FREITAS ADRIANO (MAIS RÉUS)
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO-ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007,
PASSO A IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA PROCEDER: (X) A
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/REQUERENTE PARA EFETUAR DEPÓSITO
DE DILIGENCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIR MANDADO
EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS). CUIABÁ - MT, 20 DE MAIO DE
2011. GESTOR JUDICIÁRIO
376012 - 2009 \ 267. Nr: 12198-51.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: LIDERGÁS TRANSPORTE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO: RAQUEL DREYER
EXECUTADOS(AS): GLEISYENE DINIZ CARVALHO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO
CERTIDÃO
Disponibilizado - 5/8/2011
352141 - 2008 \ 1576. Nr: 22731-06.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ADABIANA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE CUNTO MONTENEGRO
ADVOGADO: PAOLA CRISTINA RIOS PEREIRA FERNANDES
RÉU(S): UNIMED RONDÔNIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
ADVOGADO: BRENO DIAS DE PAULA DESPACHO: VISTOS ETC.
MANIFESTEM-SE AS PARTES QUANTO A PENHORA ON LINE REALIZADA
NA CONTA DO EXECUTADO NO VALOR DE R$ 7.260,00, BEM COMO A
EXECUTADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS. INTIMEM-SE. CUIABÁ, 15 DE JULHO DE 2011
VALDECI MORAES SIQUEIRA JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
352141 - 2008 \ 1576. Nr: 22731-06.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ADABIANA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE CUNTO MONTENEGRO
ADVOGADO: PAOLA CRISTINA RIOS PEREIRA FERNANDES
RÉU(S): UNIMED RONDÔNIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
ADVOGADO: BRENO DIAS DE PAULA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. PROCESSO EM FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERIDA PELA CREDORA. CONDENO O
EXECUTADO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO IMPORTE DE 10%
SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DEVIDOS PELO TRABALHO
DESENVOLVIDO PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, ATENDENDO AO
DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CPC. A UNIMED RONDÔNIA ORA
VENCIDA, JÁ FOI DEVIDAMENTE INTIMADA DA DECISÃO DE FLS. 187, E
ATÉ A PRESENTE DATA NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DA DÍVIDA
CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 188. ASSIM, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 655-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEFIRO O PEDIDO DE
FLS. 189/192 PARA DETERMINAR A PENHORA EM DINHEIRO DO
EXECUTADO, VIA ON LINE. PERMANEÇAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA
OS PROCEDIMENTOS DE BLOQUEIO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 01 DE JULHO
DE 2011 VALDECI MORAES SIQUEIRA JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA
ESPECIAL
7ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ .
SÉTIMA VARA CÍVEL
JUIZ(A):ELINALDO VELOSO GOMES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 27 de 433
ESCRIVÃO(Ã):ELAINE CRISTINA MARTINS LEMOS
EXPEDIENTE:2011/108
INTIMAÇÃO DO DESPACHO
Cod.Proc.: 426535 Nr: 9321-07.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ORIVALDO SERAFIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: PAULA FERREIRA QUEIROZ
RÉU(S): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSE S.A - CEMAT
DESPACHO: ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ)
DIAS, AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR.
359852 - 2008 \ 1721. Nr: 29894-37.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DIEGO VIEGAS RODRIGUES
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
RÉU(S): PORTO SEGUROS - CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
ADVOGADO: JOÃO BARBOSA
ADVOGADO: MARCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO
DESPACHO: RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 153/172, EM SEUS
REGULARES EFEITOS.
INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS
CONTRARAZÕES, NO PRAZO.
Cod.Proc.: 446629 Nr: 20902-19.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: INSTITUTO CUIABANO DE EDUCAÇÃO
ADVOGADO: NILTON LUIZ FERREIRA DA SILVA
EXECUTADOS(AS): ZELIA MARIA DE SOUZA
DESPACHO: I – HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA SEUS
DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES,
INSTRUMENTALIZADO ÀS FLS. 42/43. II – RECOLHA-SE A CARTA
PRECATÓRIA EXPEDIDA. III – INTIME-SE O REQUERENTE PARA, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR ACERCA DO CUMPRIMENTO DO AJUSTE.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Cod.Proc.: 438933 Nr: 16112-89.2010.811.0041
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): CELINA MARIA ARAUJO TAVARES (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC., TENDO
EM VISTA O BLOQUEIO REALIZADO À FL. 289, QUE RESULTOU NA
QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO, JULGO E DECLARO EXTINTO O
PROCESSO, NA FORMA DA PREVISÃO CONTIDA NO ART. 794, I DO CPC.
LIBERE-SE EM FAVOR DOS EXEQUENTES A QUANTIA TRANSFERIDA
PARA A CONTA ÚNICA, COM OS RENDIMENTOS CREDITADOS NO
PERÍODO, NA FORMA INDICADA À FL. 293. DECORRIDO O PRAZO
RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS,
COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 714737 Nr: 9111-19.2011.811.0041
AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM
COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
Disponibilizado - 5/8/2011
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ELENICE CURVO E SOUZA
ADVOGADO: IEDA APARECIDA LEITE DE ALMEIDA CALDEIRA
RÉU(S): CLARIANE CARVALHO MAXIMOVITCH
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC., HOMOLOGO POR
SENTENÇA, PARA QUE SURTA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, A
DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, MANIFESTADA PELA AUTORA ÀS
FLS. 21. DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO,
NA FORMA DA PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC.
DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E
ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I.
CUMPRA-SE.
406473 - 2009 \ 1063. Nr: 38475-07.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANTÔNIO RIBEIRO SANTIAGO
ADVOGADO: RICARDO FERREIRA DE ANDRADE
RÉU(S): CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: GERSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO: VINÍCIUS MAURÍCIO ALMEIDA
VINÍCIUS MAURÍCIO ALMEIDA
ADVOGADO: INALDO XAVIER DE SIQUEIRA SANTOS NETO
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: I – ANTE O INTEGRAL CUMPRIMENTO
DO ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES ÀS FLS. 106, CONSOANTE
INFORMA O REQUERENTE ÀS FLS. 107, JULGO EXTINTO O FEITO EM
RELAÇÃO AO REQUERIDO BANCO BRADESCO S/A. DECORRIDO O
PRAZO RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO EM RELAÇÃO AO
REQUERIDO BANCO BRADESCO S/A. II – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS
PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
96666 - 2002 \ 356. Nr: 12228-33.2002.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARCELA ARAGONEZ DE VASCONCELOS
ADVOGADO: FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO JUNIOR
ADVOGADO: CARLOS LEAL SZCZEPANSKI JUNIOR
ADVOGADO: LUCIANO PORTEL MARTINS
ADVOGADO: LUCIANA JOANUCCI MOTTI
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA
QUE SURTA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO
PELAS
PARTES
PONDO
FIM
À
PRESENTE
EXECUÇÃO,
INSTRUMENTALIZADO ÀS FLS.390/392. DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO E
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DA PREVISÃO CONTIDA
NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LIBERE-SE
EM FAVOR DO EXEQÜENTE A QUANTIA DEPOSITADA ÀS FLS. 392,
ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA CORRENTE DECLINADA
ÀS FLS. 390. APÓS, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS
AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 700396 Nr: 35019-15.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DINALMO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LAURO MARVULLE
RÉU(S): HELVIO PINHEIRO DE PAULA (MAIS RÉUS)
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA
QUE SURTA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA
PRESENTE AÇÃO MANIFESTADA PELO REQUERENTE ÀS FLS.138. DE
CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA
DA PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC.
DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E
ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I.
CUMPRA-SE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 28 de 433
PRAXE. P.R.I. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 715676 Nr: 9790-19.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CREUZA JOSETI RIBEIRO E SOUZA
ADVOGADO: WOLNER NUNES RIBEIRO DE PAULA
REQUERIDO(A): LOJAS AMERICANAS S/A
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC., HOMOLOGO POR
SENTENÇA, PARA QUE SURTA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, A
DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, MANIFESTADA PELA AUTORA ÀS
FLS. 46. DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO,
NA FORMA DA PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC.
DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E
ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I.
CUMPRA-SE.
307821 - 2007 \ 438. Nr: 16748-60.2007.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: AGF BRASIL SEGUROS S/A
ADVOGADO: ROGÉRIO NUNES GUIMARÃES
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
ADVOGADO: ANA PAULA DOS SANTOS CRUZ
EXECUTADOS(AS): TRANS GRANCAP LTDA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: ANTE A TOTAL SATISFAÇÃO DO
DÉBITO EXEQÜENDO, POR MEIO DE PENHORA REALIZADA NA CONTA
CORRENTE DA EXECUTADA, JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, NA FORMA DA PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 794, INCISO
I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.LIBERE-SE EM FAVOR DA EXEQÜENTE
A QUANTIA BLOQUEADA ÀS FLS. 80, ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA
PARA A CONTA CORRENTE DECLINADA ÀS FLS. 81. APÓS, DÊ-SE BAIXA
NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE
PRAXE. P.R.I. CUMPRA-SE.
379640 - 2009 \ 350. Nr: 15456-69.2009.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): GABRIEL GABRIEL CHEMIN
ADVOGADO: BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA
ADVOGADO: ELARMIN MIRANDA
RÉU(S): CLAUDEMIR FERREIRA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. TENDO
EM VISTA O CUMPRIMENTO DO ACORDO NOTICIADO ÀS FLS. 43, JULGO
E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DA PREVISÃO CONTIDA
NO ARTIGO 794, II DO CPC. EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTES
FICARÃO A CARGO DO EXECUTADO, CONSOANTE ACORDADO ENTRE
OS CONTENDORES. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE
PRAXE. P.R.I. CUMPRA-SE.
345390 - 2008 \ 1281. Nr: 15433-60.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): AUREO OLIVEIRA GRAJEL
ADVOGADO: EDESIO DO CARMO ADORNO
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
RÉU(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO
ADVOGADO: LÁZARO GOMES JÚNIOR
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL
PROFERIDA
FORA
DE
AUDIÊNCIA:
ANTE
O
CUMPRIMENTO DO ACORDO CONFORME COMPROVA O RECIBO DE FLS.
153, JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, NA FORMA DA
PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 794, INCISO II, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE
Disponibilizado - 5/8/2011
Cod.Proc.: 730897 Nr: 26992-09.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): DANIELI FREIRE JANUARIO (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: DAVI MARQUES
IMPETRADO(A): DIRETOR PRESIDENTE DA UNIVERSIDADE NORTE DO
PARANA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. DANIELI
FREIRE JANUÁRIO, BRASILEIRA, SOLTEIRA, VENDEDORA, PORTADORA
DO RG N. 2405316-3 SSP/MT E CPF N. 046.827.641-60, RESIDENTE E
DOMICILIADA NESTA CAPITAL, POR INTERMÉDIO DE SEU ADVOGADO,
INGRESSOU PERANTE ESTE JUÍZO COM O PRESENTE "MANDADO DE
SEGURANÇA" EM FACE DO DIRETOR PRESIDENTE DA UNIVERSIDADE
NORTE DO PARANÁ, VISANDO OBTER O DIREITO DE PARTICIPAR DO
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS, OFERECIDO PELA UNIVERSIDADE
NORTE DO PARANÁ, PARA O QUAL FOI DEVIDAMENTE SELECIONADA.
ENTENDE QUE A ATITUDE DA AUTORIDADE IMPETRADA É ILEGAL E
ARBITRÁRIA, POIS CONTRÁRIA AO ORDENAMENTO LEGAL REGULADOR
DA MATÉRIA, ALÉM DO QUE VEM DE COLOCÁ-LA SOB O RISCO DE
PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS, EM RAZÃO DO QUE PEDE SEJA-LHE
DEFERIDA LIMINARMENTE A MATRÍCULA DESEJADA, NOTIFICANDO-SE A
SEGUIR A REFERIDA AUTORIDADE PARA PRESTAR AS INFORMAÇÕES,
NO PRAZO LEGAL. A INICIAL VEIO INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS DE
FLS. 12/50. É O RELATÓRIO. D E C I D O. O PRESENTE "MANDAMUS" NÃO
TEM CONDIÇÃO DE PROSPERAR. COM EFEITO, PARA A FIXAÇÃO DA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL, EM AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA,
CONSIDERA-SE COMPETENTE O FORO EM QUE SE LOCALIZA A SEDE
FUNCIONAL DA AUTORIDADE TIDA COMO COATORA. POR OUTRO LADO,
A COMPETÊNCIA FIXADA PARA MANDADO SEGURANÇA, REGULADO
PELA LEI N.º 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009, É ABSOLUTA, PODENDO
SER INCLUSIVE APRECIADA EX OFICIO PELO MAGISTRADO. NESTE
DIAPASÃO, VALE TRANSCREVER EMENTA DO EGRÉGIO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O QUAL VEM AO ENCONTRO DE TAL
ENTENDIMENTO: "EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL
EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA
ABSOLUTA ESTABELECIDA DE ACORDO COM A SEDE FUNCIONAL DA
AUTORIDADE COATORA.. SÚMULA 83, DESTA CORTE, APLICÁVEL
TAMBÉM AOS RECURSOS INTERPOSTOS PELA LETRA "A" DO
PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. IMPROVIMENTO. I. A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE SE FIRMOU NO SENTIDO DE QUE A COMPETÊNCIA PARA
CONHECER DO MANDADO DE SEGURANÇA É A DA SEDE SEDE
FUNCIONAL DA AUTORIDADE COATORA. II. APLICÁVEL A SÚMULA 83,
DESTA CORTE, AOS RECURSOS INTER5POSTOS BOM BASE NA LETRA
"A", DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. III. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO." (AGRG NO RESP N. 1078875/RS. RELATOR:
ALDIR PASSARINHO JÚNIOR. DATA DO JULGAMENTO: 03/08/2010).
NESTE CASO, EMBORA A SEDE FUNCIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COLOCADA NO POLO PASSIVO, A UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ,
ESTEJA LOCALIZADA NA COMARCA DE LONDRINA/PR, ERRONEAMENTE
A REQUERENTE AJUIZOU O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA
NESTA COMARCA, O QUE NÃO É POSSÍVEL, JÁ QUE, COMO DITO
ALHURES, A COMPETÊNCIA PARA CONHECER DESTE REMÉDIO
CONSTITUCIONAL É SEMPRE A DA SEDE FUNCIONAL DA AUTORIDADE
COATORA. ASSIM, ESTE JUÍZO É VISIVELMENTE INCOMPETENTE PARA
PROCESSAR E JULGAR ESTE MANDADO DE SEGURANÇA, O QUE IMPÕE
A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. EM
FACE DO EXPOSTO, INDEFIRO, DE PLANO A PETIÇÃO INICIAL, POR
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E, DE CONSEQUÊNCIA, JULGO E
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DA PREVISÃO CONTIDA
NOS ARTIGOS 267, INCISO VI E 295, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO
E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. SEM
CUSTAS. P.R.I. CUMPRA-SE
Cod.Proc.: 450893 Nr: 23361-91.2010.811.0041
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
DE
Página 29 de 433
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DIAS DE FREITAS (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: ANTONIO CAMARGO JUNIOR
ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAUJO
EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO S.A
ADVOGADO: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AS PARTES DO RESUMO DA DECISÃO DE FLS.
224/229, A SEGUIR TRANSCRITO: "[...] ANTE O EXPOSTO, JULGO
IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELO BANCO EXECUTADO,
DEVENDO A EXECUÇÃO TER NORMAL PROSSEGUIMENTO ATÉ INTEGRAL
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXEQÜENDA. TENDO EM VISTA QUE O
RECURSO CABÍVEL DA PRESENTE DECISÃO NÃO SE SUBMETE A EFEITO
SUSPENSIVO, LIBERE-SE DESDE LOGO EM FAVOR DOS EXEQÜENTES A
QUANTIA DEPOSITADA, COM OS ACRÉSCIMOS CREDITADOS NO
PERÍODO. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO
PARA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO REMANESCENTE, COM O ACRÉSCIMO
DA MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DE TODA A DÍVIDA. P. R. I.
CUMPRA-SE.
COMARCA DE CUIABÁ .
SÉTIMA VARA CÍVEL
JUIZ(A):ELINALDO VELOSO GOMES
ESCRIVÃO(Ã):ELAINE CRISTINA MARTINS LEMOS
EXPEDIENTE:2011/109
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
14062 - 1996 \ 374. Nr: 10261-21.2000.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: DÉCIO JOSE TESSARO (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO
ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO
ADVOGADO: VANESSA KLASS SARAGIOTTO
EXECUTADOS(AS): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
CERTIDÃO: TENDO EM VISTA O DESPACHO DE FL. 278, CERTIFICO QUE
O ITEM I DO DESPACHO DE FL. 167 JÁ FOI CUMPRIDO, SENDO QUE A
CARTA PRECATÓRIA ENCONTRA-SE EXPEDIDA DESDE 26/05/06, NA
CONTRA-CAPA DESTES AUTOS, PORÉM NÃO FOI RETIRADA ATÉ A
PRESENTE DATA PELA PARTE INTERESSADA. FAÇO INTIMAR A
EXEQUENTE PARA RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS.
Cod.Proc.: 444076 Nr: 19343-27.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JANAÍNA HELIODORO ALVES
ADVOGADO: CLAUDETE MEDEIROS VIEIRA
RÉU(S): BANCO IBI S.A. BANCO MULTIPLO (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ )
DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO.
111598 - 2003 \ 64. Nr: 2416-30.2003.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CEMI ALVES DE JESUS
ADVOGADO: CEMI ALVES DE JESUS
EXECUTADOS(AS): ODAIR APARECIDO BUSÍQUIA
ADVOGADO: ODAIR APARECIDO BUSIQUIA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, DAR
PROSSEGUIMENTO NO FEITO.
378162 - 2009 \ 298. Nr: 14336-88.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ROSALINDA DA SILVA ARRUDA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES
Disponibilizado - 5/8/2011
ADVOGADO: FERNANDO HENRIQUE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO: CLEISON MENESES GUIMARÃES
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DO PROVIMENTO 56/07, ITEM 24.2 DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, INTIMO A PARTE RECORRIDA
PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES, NO PRAZO.
215481 - 2005 \ 165. Nr: 24347-21.2005.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: INÁCIO CAMILO RUARO
ADVOGADO: ANA CAROLINA NAVES DIAS BARCHET
EXECUTADOS(AS): FERTINORTE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO: EURIPES GOMES PEREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS, MANIFESTAR SOBRE BLOQUEIO DE NUMERÁRIO VIA SISTEMA
BACENJUD.
Cod.Proc.: 12441 Nr:
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ARIEL LOCADORA DE VEÍC. EQUIP. ESPECIAIS SERV. E COM.
LTDA
ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
RÉU(S): ROSARIA SUSUK DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS, MANIFESTAR SOBRE BLOQUEIO DE NUMERÁRIO VIA SISTEMA
BACENJUD.
152234 - 2004 \ 80. Nr: 6402-55.2004.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MULTI PADRÃO TUDO EM MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK
EXECUTADOS(AS):
GLOBAL
SOLUÇÕES
SERVIÇOS
E
REPRESENTAÇÕES LTDA.
ADVOGADO: HERNAN ESCUDERO GUTIERREZ
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, DAR
PROSSEGUIMENTO NO FEITO.
15119 - 1996 \ 244. Nr: 4065-74.1996.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
CREDOR(A): SILVIO DE ARAÚJO CASTRO
ADVOGADO: APARECIDO TERNOVOI DE MORAES
ADVOGADO: OTACILIO PERON
DEVEDOR(A): CELSO SILVA
ADVOGADO: JOÃO PERON
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, DAR
PROSSEGUIMENTO NO FEITO.
Cod.Proc.: 450227 Nr: 22893-30.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
ADVOGADO: ANTONIO ANTERO DE ALMEIDA
RÉU(S): NM GRÁFICA & EDITORA (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: JAQUELINE DE OLIVEIRA NOVAIS
ADVOGADO: VANESSA DE OLIVEIRA NOVAIS CARVALHO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO.
Cod.Proc.: 16219 Nr:
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 30 de 433
ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO
RÉU(S): DURCY MARIA GERALDA DOURADO
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS, MANIFESTAR SOBRE BLOQUEIO DE NUMERÁRIO VIA SISTEMA
BACENJUD.
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ
305783 - 2008 \ 508. Nr: 15637-41.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ADEMIR DE ÁVILA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
ADVOGADO: KARLA CRISTINA FERREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
RÉU(S): LABORATÓRIO SÃO THOMÉ LTDA EPP
ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DO PROVIMENTO 56/07, ITEM 24.2 DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, INTIMO A PARTE RECORRIDA
PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES, NO PRAZO.
344246 - 2008 \ 1242. Nr: 14554-53.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): PAULO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: MARCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO: INTIME-SE A REQUERIDA PARA O DEPÓSITO DO VALOR
APURADO ÀS FLS. 225, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
INTIMAÇÃO DO DESPACHO
Cod.Proc.: 11751 Nr:
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ADRIANA TERRABUIO (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: RONIMÁRCIO NAVES
ADVOGADO: JORGE DE MORAES FILHO
ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI
ADVOGADO: MARCIO TADEU SALCEDO
ADVOGADO: JUARES ANTONIO BATISTA DO AMARAL
REQUERIDO(A): PRIMAVERA DIESEL LTDA.
ADVOGADO: GILBERTO LUIZ ALMEIDA
DESPACHO: DÊ-SE VISTA AOS AUTORES PARA REQUEREREM O
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, NA CONFORMIDADE DO QUE DETERMINA
O ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
9ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ .
NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A):GLEIDE BISPO SANTOS
ESCRIVÃO(Ã):ROGÉRIO YASUTAKA SATO
EXPEDIENTE:2011/97
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
248895 - 2006 \ 362. Nr: 16251-80.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): RODE DE OLIVEIRA GAMA
ADVOGADO: ISABEL CRISTINA GUARIM DA SILVA ARRUDA
Disponibilizado - 5/8/2011
RÉU(S): GERALDO ALEIXO (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: OTACILIO PERON
ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: I – A MM.ª JUÍZA AMINI HADAD CAMPOS QUE
PRESIDIU O FEITO NA SUA FASE FINAL, PROFERIU ÀS FLS. 245/260
SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL,
INCONFORMADA A PARTE REQUERIDA INTERPÔS RECURSO DE
APELAÇÃO ÀS FLS.277/296, BEM COMO O AUTOR INTERPÔS ÀS
FLS.305/336 RECURSO DE APELAÇÃO QUE NOS TERMOS DO V.
ACÓRDÃO DE FLS.403/410 ANULOU A SENTENÇA DETERMINANDO A
CONTINUIDADE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
II – REDESIGNO O DIA ___17___/__10__/_2011__ ÀS 14:45HS, PARA
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. OS
ADVOGADOS FICAM CIENTES DE QUE NESTA DATA SERÃO FEITAS AS
ALEGAÇÕES ORAIS.
III - EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AS TESTEMUNHAS
ARROLADAS PELAS PARTES.
IV – INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE DEPOSITEM AS DILIGÊNCIAS
NECESSÁRIAS PARA INTIMÁ-LAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA
PROVA. OBSERVE OS PATRONOS O QUE DETERMINA O ARTIGO 407 DO
CPC QUANDO FOREM ARROLAR SUAS TESTEMUNHAS
V – INTIME-SE A REQUERIDA PARA QUE NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS
INFORME A ESTE JUÍZO SE SUAS TESTEMUNHAS COMPARECERÃO
INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO.
VI – ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cod.Proc.: 466507 Nr: 33669-89.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOILSON LAUREANO PEREIRA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
RÉU(S): PORTO SEGUROS - CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
INTIMAÇÃO:
PROCEDO
A
INTIMAÇÃO
DAS
PARTES
PARA
MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO PERICIAL
Cod.Proc.: 448674 Nr: 22059-27.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JONATHAN FERREIRA NAZARE
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGUROS - CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO:
PROCEDO
A
INTIMAÇÃO
DAS
PARTES
PARA
MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO PERICIAL
Cod.Proc.: 711871 Nr: 4943-71.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA NAZARETH BRANDÃO DE SÁ
ADVOGADO: LÚCIA MARIA REIS
RÉU(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: PATRICIA ALMEIDA CAMPOS BORGES
ADVOGADO: FREDERICO A. PIMENTA CERQUEIRA
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE TOMEM
CIÊNCIA QUE CONFORME DECISÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
54303/2011 FOI CONCEDIDA A LIMINAR RECURSAL.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
374075 - 2009 \ 188. Nr: 10527-90.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: TONY ROSSI RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO: ELIONE IZETE DE SOUZA GOMES
ADVOGADO: LUÍS JONI DA SILVA
EXECUTADOS(AS): UNEMAT - UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO
GROSSO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC...,
I – DEFIRO O PEDIDO DE VISTAS DE FLS. 49 PELO PRAZO LEGAL
MEDIANTE CARGA DOS AUTOS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 31 de 433
II – DECORRIDO O PRAZO DE VISTAS PROCEDA O SR. GESTOR COM A
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA QUE NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE
24 HS, DEVOLVA OS AUTOS SOB PENA DE SEREM RISCADOS O QUE
NELES HOUVER ESCRITO E SEREM DESENTRANHADAS AS ALEGAÇÕES
E DOCUMENTOS QUE APRESENTAR, SEM PREJUÍZO DA BUSCA E
APREENSÃO, ARTIGO 195, DO CPC.
III - SE INTIMADA NÃO DEVOLVER DENTRO DE 24 HORAS, PERDERÁ O
DIREITO DE VISTA FORA DO CARTÓRIO E INCORRERÁ EM MULTA,
CORRESPONDENTE A METADE DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA SEDE
DO JUÍZO, ART. 196, CPC.
IV – APÓS, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM
AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE.
V – ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cod.Proc.: 720504 Nr: 15930-69.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CONJUNTO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MIGUEL SUTIL
(MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA
REQUERIDO(A): LEVINA ANTONIA DA CRUZ
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE
MANIFESTE NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CORRESPONDÊNCIA
DEVOLVIDA.
332965 - 2008 \ 539. Nr: 3758-03.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CENTRAIS ELETRICAS DE MATO GROSSO-CEMAT
ADVOGADO: ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RÉU(S): ESPÓLIO DE EDMUNDO JOSÉ RODRIGUES
INTIMAÇÃO: INTIMO A PARTE AUTORA PARA DEPOSITAR NO PRAZO DE
05 DIAS A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO
MANDADO A SER EXEPDIDO CONFORME DETERMINADO NA DECISÃO DE
FLS. 79.
222200 - 2008 \ 848. Nr: 30220-02.2005.811.0041
AÇÃO: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SUELENE MOTA DE BRITO
ADVOGADO: FABÍOLA MONTEIRO PARDAL
REQUERIDO(A): MARIA SÔNIA DE CASTRO BRANCO (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: MARIA SÔNIA CASTRO BRANCO
INTIMAÇÃO: INTIMO A PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO DE
15(QUINZE) DIAS CASO QUEIRA APRESENTE IMPUGNAÇÃO A
CONTESTAÇÃO E A RECONVENÇAÕ APRESENTADA PELO REQUERIDO
(SCS TELEINFORMÁTICA LTDA).
Cod.Proc.: 715226 Nr: 9410-93.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA SERRA I
ADVOGADO: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA
RÉU(S): VALÉRIA ISAAC MARQUES
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE
JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO QUE JÁ SE ENCONTRA
EXPEDIDO NA CONTRA CAPA DOS AUTOS.
19172 - 1998 \ 654. Nr: 5654-33.1998.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FLYTOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
ADVOGADO: DENISE MARIN
ADVOGADO: MÁRCIA DE MELLO ALCOFORADO
EXECUTADOS(AS): ITA - AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA NO
PRAZO DE 05 DIAS DEPOSITE A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, OU
OFEREÇA MEIOS.
Cod.Proc.: 441916 Nr: 18211-32.2010.811.0041
Disponibilizado - 5/8/2011
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CASTOLDI DIESEL LTDA
ADVOGADO: NELSON JOSÉ GASPARELO
EXECUTADOS(AS): IVALDIR PAULO MUHL (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: INTIMO A REQUERENTE PARA QUE NO PRAZO DE 05(CINCO)
DIAS CUMPRA O DETERMINADO NO ARTIGO 5º, PARÁGRAFO 2º DO
PROVIMENTO, TRAZENDO PARA OS AUTOS A PRIMEIRA VIA DO
COMPROVANTE DE DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA PARA QUE CONFECÇÃO
DO MANDADO.
225316 - 1993 \ 262. Nr: 1745-56.1993.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI
ADVOGADO: MARGARETE DA GRAÇA BLANCK MIGUEL SPADONI
ADVOGADO: RENATA ALMEIDA DE SOUZA
EXECUTADOS(AS): BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
INTIMAÇÃO: INTIMEM-SE OS REQUERENTES PARA QUE MANIFESTEM-SE
NOS AUTOS NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS SOBRE A PETIÇÃO DE FLS.
765, SOB PENA DE SER CONFECCIONADO CERTIDÃO EM FAVOR DO
BANCO EXECUTADO, PARA A DEVIDA EXECUÇÃO DO VALOR
LEVANTADO A MAIOR.
191042 - 2005 \ 4. Nr: 3048-85.2005.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: MARLUCE APARECIDA SOUZA E SILVA
ADVOGADO: MICHELLE MARTINS CUNHA
ADVOGADO: NARANA SOUZA ALVES
EXECUTADOS(AS): ANTENOR BERTÉ (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: EDUARDO HORCHUTZ GUIMARAES
ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA
ADVOGADO: JOZAIRA RITA SEIXAAS GUEDES
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA NO
PRAZO DE 05 DIAS DEPOSITE A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, OU
OFEREÇA MEIOS.
399249 - 2009 \ 902. Nr: 32498-34.2009.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): OESTEMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO: FABIANA CURI
ADVOGADO: YANÁ GOMES CERQUEIRA
RÉU(S): PANOWA PLANEJAMENTO DE OBRAS E CONSTRUÇÃO CIVIL
INTIMAÇÃO: INTIMO A PARTE AUTORA A MANIFESTAR SOBRE A
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, BEM COMO A IMPULSIONAR O
PROCESSO REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO POR ABANDONO CONFORME PRELECIONA O ARTIGO
267,INCISO III DO CPC.
Cod.Proc.: 429590 Nr: 10743-17.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SOLANGE COSTA RAMOS
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): COOTRAPUC - COOPERATIVA DE TRABALHO E PRODUÇÃO
URBANA DE CUI
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE
MANIFESTE NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CORRESPONDÊNCIA
DEVOLVIDA.
87603 - 2008 \ 689. Nr: 4644-85.1997.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
AUTOR(A): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA
ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS
ADVOGADO: ELIZETE ARAUJO RAMOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 32 de 433
RÉU(S): LAUDEMI MOREIRA NOGUEIRA (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: LAUDEMI MOREIRA NOGUEIRA
ADVOGADO: EDILSON LIMA FAGUNDES
ADVOGADO: KEILE TATIANE ALMEIDA LEONÇO
INTIMAÇÃO: INTIMO A PARTE AUTORA A MANIFESTAR SOBRE A
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, BEM COMO A IMPULSIONAR O
PROCESSO REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO POR ABANDONO CONFORME PRELECIONA O ARTIGO
267,INCISO III DO CPC.
341211 - 2008 \ 1199. Nr: 11526-77.2008.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): PIZZATTO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
ADVOGADO: DIEGO OSMAR PIZZATTO
ADVOGADO: JULIANO DIAS CORREA
RÉU(S): ASSISMED ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS (MAIS RÉUS)
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE
MANIFESTE NOS AUTOS, IMPULSIONANDO.
386222 - 2009 \ 606. Nr: 22012-87.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: CARLA HELENA GRINGS
ADVOGADO: PEDRO IVO SILVA SANTOS
EXECUTADOS(AS): JUSSARA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO: HELIO PASSADORE
ADVOGADO: ROSANGELA PASSADORE
ADVOGADO: UEBER ROBERTO DE CARVALHO
ADVOGADO: ALEXANDRE BORGES SANTOS
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇAÕ DA PARTE EXEQUENTE PARA QUE
RETIRE O ALVARÁ DE FLS. 131.
12326 - 2008 \ 517. Nr: 3120-87.1996.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): AÇOFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ANDREIA SILVA VRUCK ROSS
ADVOGADO: ELISABETE AUGUSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CARLA HELENA GINGS
ADVOGADO: DANIELA FERNANDES
ADVOGADO: ELISABETE AUGUSTA DE OLIVEIRA
RÉU(S): CONCRESOLO INDÚSTRIA DE PRÉ MOLDADOS LTDA
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE
MANIFESTE NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CORRESPONDÊNCIA
DEVOLVIDA.
INTIMAÇÃO À PARTE EMBARGADO
389093 - 2009 \ 688. Nr: 24659-55.2009.811.0041
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: ALVES PEREIRA E COMPANHIA LTDA
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
EMBARGADO(A): ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA
ADVOGADO: PRISCILA BASTOS TOMAZ
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DO EMBARGADO PARA QUE CASO
QUEIRA APRESENTE AS ALEGAÇÕES FINAIS, CONFORME DETERMINADO
NA DECISÃO DE FLS.78/79.
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
346813 - 2008 \ 1373. Nr: 16930-12.2008.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: CLEBER JORGE GOMES DE RAMOS
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
EXECUTADOS(AS): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: MARCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO
Disponibilizado - 5/8/2011
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: I – CERTIFIQUE O SR. GESTOR SE O EXECUTADO
APRESENTOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, BEM
COMO SE O VALOR PENHORADO ÀS FLS. 164 JÁ ENCONTRA-SE
DEVIDAMENTE VINCULADO PERANTE À CONTA ÚNICA DE DEPÓSITOS
JUDICIAIS, DEVENDO SER FEITO O
CADASTRAMENTO DA PARTE AUTORA E DE SEU PATRONO PARA
EXPEDIÇÃO
DE ALVARÁ.
II – INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA QUE NO PRAZO DE 05 DIAS
TRAGA PARA ESTES AUTOS O CÁLCULO DISCRIMINADO DO DÉBITO,
DEVENDO SER APRESENTADO O VALOR REFERENTE À CONDENAÇÃO
DO EXEQÜENTE E O VALOR REFERENTE AOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DO PATRONO.
III – APÓS, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA PROLAÇÃO DE
SENTENÇA DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DOS
ALVARÁS.
IV – ÀS PROVIDÊNCIAS.
334444 - 2008 \ 252. Nr: 4970-59.2008.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: RUBENS DE ARAUJO DE CARVALHO
ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES
EXECUTADOS(AS): ITAU SEGUROS S.A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA QUE
MANIFESTE NO PRAZO DE 05 DIAS SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 118/121.
INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA
333143 - 2008 \ 128. Nr: 3966-84.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO: EDESIO DO CARMO ADORNO
RÉU(S): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO: GLAUCO GÓES GUITTI
ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA
PAGAR AS CUSTAS DE FLS. 144
INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO(A)
Cod.Proc.: 717375 Nr: 10741-13.2011.811.0041
AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA MARQUES DA SILVA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: JAIME LUIZ KOSCHECK
RÉU(S): SHOELLY WAGALLY DE OLIVEIRA REZENDE
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) MARIANA
DO NASCIMENTO SANTOS, PARA QUE NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE
24 HS, DEVOLVA OS AUTOS SOB PENA DE SEREM RISCADOS O QUE
NELES HOUVER ESCRITO E SEREM DESENTRANHADAS AS ALEGAÇÕES
E DOCUMENTOS QUE APRESENTAR, SEM PREJUIZO DA BUSCA E
APREENSÃO, ARTIGO 195, DO CPC.
2. SE INTIMADA NÃO DEVOLVER DENTRO DE 24 HORAS, PERDERÁ O
DIREITO DE VISTA FORA DO CARTÓRIO E INCORRERÁ EM MULTA,
CORRESPONDENTE A METADE DO SALÁRIO MINIMO VIGENTE NA SEDE
DO JUIZO, ART. 196, CPC.
3. OCORRENDO A HIPÓTESE DESCRITO NO ITEM 2, EXPEÇA-SE
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E COMUNIQUE-SE O FATO À
SEÇÃO LOCAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, PARA
INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR E IMPOSIÇÃO DA
MULTA, ARTIGO 196, PARÁGRAFO ÚNICO.
PROCESSO COM SENTENÇA
Cod.Proc.: 443796 Nr: 19233-28.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA MOURA LIMA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 33 de 433
ADVOGADO: MARIA ANGÉLICA SILVA DA COSTA ZANATA
RÉU(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO: DANIELA CRISTINA VAZ PATINI
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: REQUERENTE: MARIA
MOURA LIMA
REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A.
AÇÃO DE COBRANÇA
SENTENÇA
1. RELATÓRIO
MARIA MOURA LIMA, DEVIDAMENTE QUALIFICADA NA INICIAL, PROPÔS
A PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA EM DESFAVOR DE BRADESCO
SEGUROS S/A, TAMBÉM QUALIFICADO E, EM SÍNTESE, ARGÜIU
PRELIMINARMENTE INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA OU COISA
JULGADA, ALEGANDO QUE A AÇÃO PROPOSTA EM DESFAVOR DA
REQUERIDA QUE TRAMITOU PERANTE O JUÍZO DA COMARCA DE
CASTANHAL/PA – FOI EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. EXPLICOU
QUE NO DIA 09/03/2000, O SR. VANDERLEY JOSÉ MACHADO LIMA JÁ
FALECIDO, ADERIU A APÓLICE DE SEGURO INDIVIDUAL DE REEMBOLSO
DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E OU HOSPITALAR N.º 0110343.
NOTICIOU QUE NA DATA DE 17/06/2000 A AUTORA E O FALECIDO
VANDERLEY ADERIRAM AO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA "CASAL
PREMIÁVEL", COM APÓLICE DE VIDA, ACIDENTES PESSOAIS Nº 3790 E
AP 1750, SENDO EFETIVADO O PAGAMENTO DO PRÊMIO NO DIA
19/06/2000, PASSANDO ASSIM A TER VIGÊNCIA AS GARANTIAS
CONTRATADAS. INFORMOU QUE NO DIA 08/04/2001, NO PERÍODO DE
VIGÊNCIA DAS APÓLICES O SEGURADO E ESPOSO SR. VANDERLEY,
VEIO A ÓBITO, E DIANTE DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO, TEM O DIREITO
AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DE VIDA CASAL
PREMIÁVEL, POR SER BENEFICIÁRIA DO SEGURADO. COMUNICOU QUE,
APÓS A MORTE DO SEGURADO, REQUEREU JUNTO A REQUERIDA O
RECEBIMENTO ADMINISTRATIVAMENTE DO REEMBOLSO DAS DESPESAS
FUNERÁRIAS NO IMPORTE DE R$ 10.484,93, PAGAMENTO DA
INDENIZAÇÃO PELO EVENTO MORTE NO IMPORTE DE R$ 206.788,200,
OBRIGAÇÕES ESTAS JÁ PREVISTAS NA COBERTURA DO SEGURO
CONTRATADO, CONTUDO TAL PEDIDO FOI RECUSADO PELA REQUERIDA
AO ARGUMENTO DE QUE O SEGURADO AO CONTRATAR JÁ SOFRIA DA
ENFERMIDADE QUE O VITIMOU. CONCLUIU QUE QUANDO DA
CONTRATAÇÃO DO SEGURO A REQUERIDA TINHA TODAS AS
INFORMAÇÕES SOBRE O SEGURADO, ACEITOU A CONTRATAÇÃO DO
SEGURO E RECEBEU O PAGAMENTO DOS PRÊMIOS, E APÓS A
OCORRÊNCIA DO SINISTRO SE NEGA AO PAGAMENTO DA
INDENIZAÇÃO. DIANTE DO QUE EXPÔS, REQUER A PROCEDÊNCIA DA
AÇÃO PARA CONDENAÇÃO DA REQUERIDA NO VALOR DE R$
217.273,13 (DUZENTOS E DEZESSETE MIL DUZENTOS E SETENTA E TRÊS
REAIS E TREZE CENTAVOS) A TITULO DE VERBA SECURITÁRIA, BEM
COMO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO
IMPORTE DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS).
POR FIM, FORMULOU O PEDIDO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. INICIAL
ACOSTADA
ÀS
FLS.08/27 ACOMPANHADA
DE
DOCUMENTOS
(FLS.28/71).
A CITAÇÃO DA REQUERIDA FOI DEVIDAMENTE EFETUADA COMO SE
AVERIGUA POR MEIO DO COMPROVANTE DE FLS. 75.
A CONTESTAÇÃO FOI APRESENTADA ÀS FLS. 76/98, ARGÜINDO AS
REQUERIDAS AS PRELIMINARES DE NECESSIDADE DE CORREÇÃO DO
PÓLO PASSIVO DA DEMANDA, PARA QUE PASSE CONSTAR BRADESCO
VIDA E PREVIDÊNCIA S.A, BEM COMO PRESCRIÇÃO DO DIREITO
AUTORAL UMA VEZ QUE AÇÃO FOI PROPOSTA SOMENTE 08 ANOS
APÓS A NEGATIVA DO PAGAMENTO DO SEGURO. NO MÉRITO EM
COMBATE ÀS ARTICULAÇÕES DA EXORDIAL, SUSTENTOU QUE
REALMENTE O SR. VANDERLEY CONTRATOU SEGURO DE VIDA,
DENOMINADO "CASAL PREMIÁVEL", COM INICIO EM 20/06/2000, COM
COBERTURA PARA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PARA O EVENTO
MORTE, QUE SERIA PAGO AO CÔNJUGE SOBREVIVENTE NO CASO A
AUTORA. ANUNCIOU QUE O SEGURO NÃO FORA PAGO A AUTORA
POSTO QUE QUANDO DA CONTRATAÇÃO DO
SEGURO O SEGURADO DEIXOU DE DECLARAR QUE ERA PORTADOR DE
DOENÇA, PATOLOGIA ESTA, RESPONSÁVEL POR SUA MORTE,
EXISTINDO NO SEGURO CLÁUSULA EXPRESSA QUE O PAGAMENTO NÃO
SERIA FEITO EM CASO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. MENCIONOU QUE
NÃO FICOU COMPROVADA A CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL,
Disponibilizado - 5/8/2011
NÃO PODENDO SER-LHE IMPUTADO QUALQUER COMPORTAMENTO
CULPOSO OU ILÍCITO, VISTO QUE A CONDUTA PRATICADA
ENCONTRA-SE TOTALMENTE ALICERÇADA NOS TERMOS DOS
CONTRATOS EM QUESTÃO.. AO FINAL, REQUER A IMPROCEDÊNCIA
TOTAL DOS PLEITOS E A CONDENAÇÃO DA PARTE ADVERSA NAS
VERBAS SUCUMBÊNCIAIS. ACOMPANHARAM À CONTESTAÇÃO OS
DOCUMENTOS DE FLS. 100/138.
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO ACOSTADA ÀS FLS. 139/151, NESTA
OPORTUNIDADE, O REQUERENTE RECHAÇOU O CONTEÚDO DA PEÇA
CONTESTATÓRIA E RATIFICOU TODOS OS TERMOS DA INICIAL.
VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
2. PRELIMINARES
2.1 PRESCRIÇÃO
ALEGA A PARTE REQUERIDA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO POSTO QUE A
NEGATIVA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO OCORREU EM 28/06/2001
E A AÇÃO SOMENTE FOI AJUIZADA EM 18/06/2010, APÓS O LAPSO
TEMPORAL DE 08 ANOS, ESTANDO A MESMA PRESCRITA NOS TERMOS
DO ARTIGO 206 §1°, DO CÓDIGO CIVIL.
AR. 206. PRESCREVE:
§ 1° EM UM ANO:
II – A PRETENSÃO DO SEGURADO CONTRA SEGURADOR, OU DESTE
CONTRA AQUELE, CONTADO O PRAZO:
B) QUANTO AOS DEMAIS SEGUROS, DA CIÊNCIA DO FATO GERADOR
DA PRETENSÃO.
CONTUDO A PRESCRIÇÃO ARGÜIDA DEVER SER REJEITADA, POIS A
AUTORA É BENEFICIARIA, CONFORME O PRÓPRIO REQUERIDO AFIRMA
ÀS FLS. 96 "CUJA BENEFICIÁRIA É A AUTORA SRA. MARIA MOURA
LIMA".
DESTA FORMA A AUTORA ENCONTRA-SE NA SITUAÇÃO DE
BENEFICIÁRIA, SENDO QUE NESTE CASO O PRAZO PRESCRICIONAL
APLICADO É DE 10 ANOS, POIS NÃO HÁ REGRA ESPECIFICA.
CONSIDERANDO QUE A NEGATIVA SE DEU EM 28/06/2001 NA VIGÊNCIA
DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, E COM A ENTRADA EM VIGOR DO NOVO
CÓDIGO CIVIL DE 2002, PASSOU A CORRER NOVAMENTE O PRAZO
PRESCRICIONAL DE 10 (DEZ) ANOS PREVISTOS NO ARTIGO 205 DO
CÓDIGO CIVIL.
PORTANTO, O PRAZO PRESCRICIONAL DE DEZ ANOS INICIOU
NOVAMENTE EM JANEIRO DE 2003 E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO
OCORREU EM 26/05/2010, PERCEBE-SE QUE A PRETENSÃO DA AUTORA
NÃO SE ENCONTRA PRESCRITA.
PASSO AO EXAME DO MÉRITO DA QUESTÃO POSTA EM JUÍZO.
3. FUNDAMENTAÇÃO
TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO ONDE A AUTORA
PRETENDE RECEBER O VALOR DA APÓLICE DE N° 0110343 E 3790 DE R$
217.273,13 (DUZENTOS E DEZESSETE MIL, DUZENTOS E SETENTA E
TRÊS REAIS E TREZE CENTAVOS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA POR SER BENEFICIÁRIA DO SEGURADO VANDERLEY JOSÉ
MACHADO LIMA (FALECIDO), BEM COMO INDENIZAÇÃO PELOS DANOS
MORAIS EM FACE DE RECUSA DA RÉ EM PROCEDER AO PAGAMENTO DA
REFERIDA INDENIZAÇÃO.
A REQUERIDA ALEGA QUE A DOENÇA QUE LEVOU O SEGURADO A
ÓBITO JÁ EXISTIA QUANDO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE
SEGURO, O QUE MOTIVOU A RECUSA QUANTO AO PAGAMENTO DA
APÓLICE.
A CONTRATAÇÃO DA APÓLICE POR PARTE
DO DE CUJUS É INCONTROVERSA, PORÉM, RESTA CONTROVERTIDO O
DEVER DA RÉ AO PAGAMENTO DO SEGURO, TENDO EM VISTA QUE
ESTA ALEGA A EXISTÊNCIA DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE, NÃO SENDO
ESTA COBERTA PELO SEGURO CONTRATADO.
A AÇÃO DEVE SER JULGADA PROCEDENTE.A NORMA PRECITADA
PREVÊ O PAGAMENTO DE PRÊMIO À SEGURADORA, CUJA
CONTRAPRESTAÇÃO DESTE SERÁ A DE INDENIZAR O SEGURADO NA
HIPÓTESE DE OCORRER, NO
FUTURO, ACONTECIMENTO DANOSO INCERTO, MAS POSSÍVEL DE SE
VERIFICAR, O QUAL É GARANTIDO CONTRATUALMENTE, IN VERBIS:
ART. 757. PELO CONTRATO DE SEGURO, O SEGURADOR SE OBRIGA,
MEDIANTE O PAGAMENTO DO PRÊMIO, A GARANTIR INTERESSE
LEGÍTIMO
DO SEGURADO, RELATIVO A PESSOA OU A COISA, CONTRA RISCOS
PREDETERMINADOS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 34 de 433
SOBRE O ASSUNTO, É OPORTUNO TRAZER À BAILA OS ENSINAMENTOS
DE CAVALIERI FILHO , AO LECIONAR QUE:
TRÊS SÃO OS ELEMENTOS ESSENCIAIS DO SEGURO – O RISCO, A
MUTUALIDADE E A BOA-FÉ –, ELEMENTOS, ESTES, QUE FORMAM O
TRIPÉ DO SEGURO, UMA VERDADEIRA, "TRILOGIA", UMA ESPÉCIE DE
SANTÍSSIMA TRINDADE.
RISCO É PERIGO, É POSSIBILIDADE DE DANO DECORRENTE DE
ACONTECIMENTO FUTURO E POSSÍVEL, MAS QUE NÃO DEPENDE DA
VONTADE DAS PARTES. POR SER O ELEMENTO MATERIAL DO SEGURO,
A SUA BASE FÁTICA, É POSSÍVEL AFIRMAR QUE ONDE NÃO HOUVER
RISCO NÃO HAVERÁ SEGURO. AS PESSOAS FAZEM SEGURO, EM
QUALQUER DAS SUAS MODALIDADES – SEGURO DE VIDA, SEGURO DE
SAÚDE, SEGURO DE AUTOMÓVEIS ETC. –, PORQUE ESTÃO EXPOSTAS A
RISCO.
(...)
EM APERTADA SÍNTESE, SEGURO É CONTRATO PELO QUAL O
SEGURADOR, MEDIANTE O RECEBIMENTO DE UM PRÊMIO, ASSUME
PERANTE O SEGURADO A OBRIGAÇÃO DE PAGAR-LHE UMA DETERMINA
INDENIZAÇÃO, PREVISTA NO CONTRATO, CASO O RISCO A QUE ESTÁ
SUJEITO SE MATERIALIZE EM UM SINISTRO. SEGURADOR E SEGURADO
NEGOCIAM AS CONSEQÜÊNCIAS ECONÔMICAS DO RISCO, MEDIANTE A
OBRIGAÇÃO DO SEGURADOR DE REPARÁ-LAS.
VERIFICA-SE NOS AUTOS ÀS FLS. 39 QUE HOUVE CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA, O QUAL FOI DEVIDAMENTE
INSTRUMENTALIZADO PELA APÓLICE Nº 3790 A QUAL PREVÊ
CLARAMENTE A COBERTURA POR MORTE NO VALOR DE R$ 54.003,20
(CINQÜENTA E QUATRO MIL E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS), COMO É
O CASO EM TELA.
NESTE SENTIDO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL
ADOTA O MESMO ENTENDIMENTO, CONFORME JULGADOS QUE SEGUEM:
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E
PECÚLIO. NEGATIVA DE PAGAMENTO SOB ALEGAÇÃO DE DOENÇA
PREEXISTENTE
AO
CONTRATO.
CERCEAMENTO
DE
DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
MÁ-FÉ
DO
ASSOCIADO-SEGURADO
NÃO
COMPROVADA. EXISTINDO NOS AUTOS PROVA DOCUMENTAL
SATISFATÓRIA
PARA
A
SOLUÇÃO
DA
LIDE,
E
RESTANDO
INCONTROVERSOS OS FATOS PRETENDIDOS PROVAR, DESNECESSÁRIA
A OUVIDA DE TESTEMUNHAS. APELOS IMPROVIDOS. (APELAÇÃO CÍVEL
Nº 70002711125, QUINTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS,
RELATOR: SÉRGIO PILLA DA SILVA, JULGADO EM 16/08/2001).
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA.
AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE SAÚDE.
NEGATIVA DA SEGURADORA DE INDENIZAR. COBERTURA SECURITÁRIA
DEVIDA DE ACORDO COM O PACTUADO. PRELIMINARES SUSCITADAS
REJEITADAS. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70022155592, QUINTA CÂMARA
CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JORGE LUIZ LOPES DO
CANTO, JULGADO EM 02/04/2008).
COMO SE OBSERVA, NÃO HÁ PROVA CABAL QUE O SEGURADO TENHA
ENGANADO A SEGURADORA, PRESTANDO-LHES INFORMAÇÕES
FALSAS SOBRE SEU ESTADO DE SAÚDE, CUJO CONHECIMENTO E
RESPECTIVA MAJORAÇÃO DO RISCO PUDESSEM ENSEJAR A RECUSA
DA PROPOSTA.
SEJA COMO FOR, NA ESPÉCIE, AS PROVAS CARREADAS NÃO DEIXAM
DÚVIDAS DE QUE A AUTORA FAZ JUS AO RECEBIMENTO DO SEGURO
DE VIDA CONTRATADO PELO SEGURADO (FALECIDO) JUNTO À
REQUERIDA.
A NEGATIVA ESDRÚXULA DA RÉ, APENAS FEZ POR ADIAR O
PAGAMENTO DO SEGURO, POIS O DEVER QUANTO AO PAGAMENTO É
CERTO.
NO CASO DOS AUTOS, ENTENDO QUE NÃO SE DESINCUMBIU A
SEGURADORA DE COMPROVAR DOENÇA PRÉ-EXISTENTE DO "DE
CUJUS", BEM COMO NÃO
RESTOU CONFIGURADA QUALQUER MÁ-FÉ DE SUA PARTE,
CONTRIBUINDO PARA A OCORRÊNCIA DO SINISTRO, DEIXANDO DE
ATENDER AO QUE DETERMINA O ART. 333, II, CPC, DESCUMPRINDO O
ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, DE COMPROVAR O FATO EXTINTIVO DO
DIREITO DA AUTORA, VEZ QUE INCUMBE A QUEM AFIRMA DEMONSTRAR
A EXISTÊNCIA EM JUÍZO DO ATO OU FATO QUE CONCEDA SEU DIREITO.
FRISO AINDA QUE AS PESSOAS CONTRATAM SEGURO PARA QUE NO
CASO DE SUA FALTA A SUA FAMÍLIA NÃO FIQUE DESAMPARADA,
PORÉM, NO PRESENTE CASO A VONTADE DO "DE CUJUS" NÃO FOI
RESPEITADA.
Disponibilizado - 5/8/2011
CLARO ESTÁ, PORTANTO, PELA A ANÁLISE DAS PROVAS, QUE A
AUTORA, BENEFICIÁRIA DO CONTRATO, TÊM DIREITO A RECEBER O
SEGURO, JÁ QUE NADA HÁ NOS AUTOS QUE O INVALIDE.
3.1 DANO MATERIAL
VERIFICA-SE QUE O CONTRATO DE SEGURO CONTRATADO PELO "DE
CUJUS" PREVIA AINDA GARANTIA DE ASSISTENCIAIS DENOMINADAS
"GARANTIAS OPERACIONAIS" QUE LHE DAVA DIREITO À ASSISTÊNCIA
FUNERAL FAMILIAR, CONFORME APÓLICE ÀS FLS. 39 E DESCRIÇÕES ÀS
FLS. 55.
DESTA FORMA A AUTORA BENEFICIARIA DEVERÁ SER RESSARCIDA NO
MONTANTE COMPROVADO NOS AUTOS, CONFORME DOCUMENTOS
ANEXADOS ÀS FLS. 63/64, NO VALOR DE R$ 2.725,00 (DOIS MIL E
SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS).
3.2 DANO MORAL.
QUANTO AO DANO MORAL PRETENDIDO É EVIDENTE O DEVER DA
SEGURADORA DE INDENIZAR A AUTORA PELOS DANOS MORAIS
SOFRIDOS NÃO SÓ EM RAZÃO DA DEMORA DO PAGAMENTO DA
INDENIZAÇÃO, MAS TAMBÉM E PRINCIPALMENTE DEVIDO AO
ARGUMENTO POR ELA UTILIZADO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE, QUE NO
CASO NÃO FOI COMPROVADA NOS AUTOS.
A SEGURADORA COM A NEGATIVA DO PAGAMENTO A ÉPOCA DO
SINISTRO CAUSOU DISSABORES E CONSTRANGIMENTOS A AUTORA,
DAÍ SEU DEVER DE INDENIZAR.
ALÉM DISSO, ESTE JUÍZO ENTENDE QUE A NEGATIVA INJUSTIFICADA E A
DEMORA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, POR SI SÓ
JÁ CAUSOU A AUTORA DANOS MORAIS QUE DEVE SER INDENIZADO.
NESTE SENTIDO ENTENDIMENTO DO STJ:
"O ATRASO INDEVIDO NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA
CONSISTE EM ATO ILÍCITO, QUE IMPÕE REPARAÇÃO PRÓPRIA E DE
NATUREZA EXTRACONTRATUAL, OU SEJA, COM AMPARO NAS
NORMAS RELATIVAS À RESPONSABILIDADE CIVIL". (STJ-RMDECC
23/113: 4ª T., RESP 631.198).
DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS, ENTENDO COMO RAZOÁVEL
FIXAR A INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS
MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
4. DISPOSITIVO
A) JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS;
B) CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DO VALOR
PREVISTO NA APÓLICE, QUE É DE R$ 54.003,20 (CINQÜENTA E QUATRO
MIL E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS), CUJO VALOR DEVERA SER
ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO (16/08/2010) E
CORREÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO DO INPC A PARTIR DA DATA
DO SINISTRO (08/04/2001);
C) CONDENO A REQUERIDA AOS PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS NO
VALOR DE R$ 2.725,00 (DOIS MIL E SETECENTOS E VINTE E CINCO
REAIS), REFERENTE AS DESPESAS COM FUNERAL, CUJO VALOR
DEVERÁ SER ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS A PARTIR A PARTIR DA
CITAÇÃO (16/08/2010) E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO DO
INPC A PARTIR DA DATA DO SINISTRO (08/04/2001);
D) CONDENO A REQUERIDA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS
MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), CUJO VALOR
DEVERA SER ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA
PELA VARIAÇÃO DO INPC A PARTIR DA DATA DO SINISTRO (08/04/2001)
DE ACORDO COM A SUMULAS 43 E 54 DO STJ;
E) CONDENO O REQUERIDO NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS,
BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS 10% SOBRE O
VALOR TOTAL DA PRESENTE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 20,
§3° DO CPC;
F) DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 269, INC. I,
CPC.
G) PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM
JULGADO;
H) FICA CIENTIFICADO O DEVEDOR QUE APÓS O TRANSITO EM JULGADO
DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, DEVERÁ PAGAR A
IMPORTÂNCIA DEVIDA, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDO AO VALOR DA
CONDENAÇÃO À MULTA DE 10% PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC, E
HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS DA FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA;
I) NÃO CUMPRINDO O DEVEDOR VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA, NOS
TERMOS DO ARTIGO 475-J, § 5º, DO CPC, INTIME-SE A AUTORA PARA
IMPULSIONAR O FEITO NO PRAZO DE 05 DIAS. FICANDO INERTE A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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CREDORA, DÊ-SE BAIXA E REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM
AS FORMALIDADES LEGAIS.
P.R.I.C.
CUIABÁ – MT, 07 DE MAIO DE 2011.
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
271930 - 2007 \ 80. Nr: 3210-12.2007.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ATELIER DE VIOLÕES FINO ROMEO DI GOIRGIO LTDA
ADVOGADO: HUMBERTO MARQUES DA SILVA
EXECUTADOS(AS): RL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA (MAIS RÉUS)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC...,
I – EMBORA ESTABELEÇA A LEI (ART. 1024 DO CC), QUE OS BENS
PARTICULARES DOS SÓCIOS NÃO PODEM SER EXECUTADOS POR
DÍVIDAS DA SOCIEDADE, SENÃO DEPOIS DE EXECUTADOS OS BENS
SOCIAIS, CONTUDO, A FIM DE EVITAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO É
POSSÍVEL APLICAR-SE O PRINCÍPIO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA
JURÍDICA, QUANDO SE VISLUMBRA QUE A SOCIEDADE FOI UTILIZADA
COMO MEIO PARA FRAUDAR TERCEIROS.
II - ALIADO A ESTE FATO O ARTIGO 1023 DO CC ESTABELECE QUE "E OS
BENS DA SOCIEDADE NÃO LHE COBRIREM AS DIVIDAS, RESPONDEM OS
SÓCIOS PELO SALDO NA PROPORÇÃO EM QUE PARTICIPEM DAS
PERDAS
SOCIAIS,
SALVO
CLÁUSULA
DE
RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA."
III – NO CASO EM ANÁLISE CONSTATA-SE QUE NADA FOI ENCONTRADO
EM NOME DA EMPRESA RI INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, PARA SE
PROCEDER A PENHORA NÃO SENDO CRÍVEL QUE UMA SOCIEDADE
DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA NÃO DISPONHA DE BENS SUFICIENTES
PARA GARANTIA DAS SUAS DIVIDAS E SOB ESTE APANÁGIO VENHA A
CAUSAR PREJUÍZOS À TERCEIROS.
IV – NESSE SENTIDO VEJAMOS A POSIÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA:
SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA –
DISSOLUÇÃO IRREGULAR – PENHORA DE BENS PARTICULARES DE
SÓCIO POR DÍVIDA DA SOCIEDADE – ADMISSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA
DOS ARTIGOS 2º, DO DECRETO 3.708/19 E 596 DO CPC – DECLARAÇÃO
DE VOTOS.
A DETERMINAÇÃO LEGAL DE QUE OS SÓCIOS NÃO RESPONDEM PELAS
DIVIDAS SOCIAIS DIZ RESPEITO A REGULAR EXTINÇÃO DA EMPRESA E À
REGULARIDADE DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS. A IRREGULARIDADE DA
ATUAÇÃO PELO DESAPARECIMENTO DA EMPRESA SEM A REGULAR
QUITAÇÃO DOS SEUS DÉBITOS, IMPÕE OUTRO ENTENDIMENTO, OU
SEJA, DE QUE O ART. 2º DO DECRETO 3.708/19 AUTORIZA O ALCANCE
DOS BENS DOS SÓCIOS PARA COMPLETAR O CAPITAL SOCIAL QUE FOI
DILUÍDO PELA MÁ GESTÃO DOS NEGÓCIOS DA EMPRESA. (AL
418556-00/3 – 12ª C – J.22.09.94 – REL. JUÍZA ISABELA GAMA
MAGALHÃES. RT – 716/177).
NESSE SENTIDO TEMOS AINDA JULGADOS DO STJ
‘CIVIL. LOCAÇÃO.DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
CONFUSÃO PATRIMONIAL. CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL.COTEJO ANALÍTICO. FALTA. SIMILITUDE FATICA.
FALTA.
I – A APLICAÇÃO DA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE
JURÍDICA DISPENSA A PROPOSITURA DE AÇÃO AUTÔNOMA PODENDO
SER CONCEDIDA INCIDENTALMENTE NO PRÓPRIO PROCESSO DE
EXECUÇÃO DESDE QUE VERIFICADOS OS PRESSUPOSTOS DE SUA
INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
II – TODAVIA, SE O C. TRIBUNAL A QUO ENTENDE SUFICIENTES AS
PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS PARA CARACTERIZAR A
CONFUSÃO PATRIMONIAL, INFIRMAR ESSA CONCLUSÃO DEMANDARIA
AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. (SÚMULA 7/STJ).
III – NÃO SE CONHECE DE RECURSO PELA DIVERGÊNCIA, SE O
RECORRENTE DESCUIDA-SE DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO,
DEIXANDO DE DEMONSTRAR AS TESES APONTADAS COMO
CONTRADITÓRIAS E AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE IDENTIFIQUEM OU
ASSEMELHEM OS CASOS CONFRONTADOS, E, SE, ALÉM DO MAIS, OS
VV. ACÓRDÃOS PARADIGMAS NÃO GUARDAM SIMILITUDE FÁTICA
COMO O ARRESTO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO."
(AGRG NO RESP Nº 798.095/SP, REL. MINISTRO FELIX FISCHER, DJ DE
1.8.2006)
"EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O
Disponibilizado - 5/8/2011
DIAGNÓSTICO DA OCORRÊNCIA DOS MOTIVOS ELENCADOS PARA A
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DÁ AO SE
VISLUMBRAR ABUSO DE DIREITO, EXCESSO DE PODER, INFRAÇÃO DA
LEI POR FATO OU ATO ILÍCITO, VIOLAÇÃO DOS ESTATUTOS OU DO
CONTRATO
SOCIAL,
FALÊNCIA,
ESTADO
DE
INSOLVÊNCIA,
ENCERRAMENTO
OU
INATIVIDADE,
PROVOCADOS
POR
MÁ
ADMINISTRAÇÃO. SE A PESSOA JURÍDICA CONTRAI MUITAS DÍVIDAS E
NÃO CONSEGUE SALDÁ-LAS, PELA ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE
MATERIAL DE CUMPRI-LAS, PLENAMENTE PREVISÍVEL, NÃO É JUSTO
QUE OS SÓCIOS PERMANECAM COM SEU PATRIMÔNIO INALTERADO, EM
PREJUÍZO DAS PESSOAS QUE LHES CONCEDERAM CRÉDITO. NÃO SE
PODE ADMITIR, ENTÃO, QUE, EM DETRIMENTO AOS FORNECEDORES DE
BENS E SERVIÇOS, O MAIOR BENEFICIÁRIO DO CRÉDITO SEJA
BENEFICIADO TAMBÉM COM ISENÇÃO DE CONSTRIÇÃO DE SEU
PATRIMÔNIO, EM PROL DA TEORIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
APELO PROVIDO." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 598427565, DÉCIMA QUINTA
CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: DES. MANUEL
JOSÉ MARTINEZ LUCAS, JULGADO EM 03/11/99)
V - DESSA FORMA PODE OCORRER A CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO
DOS SÓCIOS NAS HIPÓTESES DA INCIDÊNCIA DA DISREGARD
DOUCTRINE OU INSTITUTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA.
VI - DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA SÃO PACÍFICAS EM RECONHECER A
POSSIBILIDADE DE QUE O PATRIMÔNIO DO SÓCIO RESPONDA PELA
DÍVIDA DA SOCIEDADE EM HIPÓTESES ESPECIAIS E BEM
CARACTERIZADAS,
ASSIM
DESCRITAS
NESTE
PRECEDENTE
JURISPRUDENCIAL, QUE SE ADOTA.
VII - PORTANTO, ACOLHO O PEDIDO DE FLS. 130/131 E, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, DETERMINO QUE SE PROCEDA A PENHORA DE BENS EM
NOME DOS SÓCIOS DA EXECUTADA QUAIS SEJAM: CLARA LEICY LEITE
CPF 840.179.611-34, DANIL DIAS DAS NEVES CPF 327.382.001-25,
SUFICIENTES PARA GARANTIR A EXECUÇÃO.
VIII – REMETAM-SE ESTES AUTOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA
QUE SEJAM FEITAS AS ANOTAÇÕES DE PRAXE, COM A INCLUSÃO DE
CLARA LEICY LEITE CPF 840.179.611-34, DANIL DIAS DAS NEVES CPF
327.382.001-25 NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA, APÓS, RETIFIQUE-SE
A ETIQUETA DA CAPA DOS AUTOS.
IX - EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA/ARRESTO, E
AVALIAÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 652 DO CPC, PARA QUE OS
SÓCIOS INCLUÍDO NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA PAGUEM O VALOR
EXECUTADO EM 3 DIAS, SOB PENA DE SEREM IMEDIATAMENTE
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR O
JUÍZO DA EXECUÇÃO. RESSALTE-SE AO DEVEDOR, QUE PODERÁ
DEPOSITAR EM JUÍZO 30% DA EXECUÇÃO (VALOR PRINCIPAL + CUSTAS
+ HONORÁRIOS) E O VALOR REMANESCENTE, DIVIDIR EM ATÉ 6 VEZES,
ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA (INPC) E JUROS DE 1% AO
MÊS (ARTIGO 745-A DO CPC)
X – CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE OS EXECUTADOS PODERÃO,
CASO QUEIRAM, OFERECER EMBARGOS NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB
PENA DE PRECLUSÃO.
XI – NOS TERMOS DO ARTIGO 615-A DO CPC, EXPEÇA-SE CERTIDÃO
COMPROBATÓRIA
DO
AJUIZAMENTO
DESTE
DEMANDA,
COM
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E VALOR DA CAUSA, PARA FINS DE
AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS, REGISTRO DE VEÍCULOS OU
REGISTRO DE OUTROS BENS SUJEITOS À PENHORA OU ARRESTO.
XII – PARA O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA ACIMA DEFERIDA, DEVE O
EXEQÜENTE DEPOSITAR EM JUÍZO, NO PRAZO DE 5 DIAS, O VALOR
NECESSÁRIO PARA A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, SOB PENA
DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. EXPEÇA-SE
O MANDADO SOMENTE APÓS O DEPÓSITO DA ALUDIDA DILIGÊNCIA.
Cod.Proc.: 432738 Nr: 12444-13.2010.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
AUTOR(A): VALMOR BROLIM (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC...,
TRATA-SE DE PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FUNDADA EM
TÍTULO JUDICIAL, REQUERIDA POR VALMOR BROLIM E OUTROS CONTRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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BANCO BRADESCO S/A, ESTANDO AS PARTES JÁ DEVIDAMENTE
QUALIFICADA NOS AUTOS, ONDE APÓS A DISTRIBUIÇÃO E
ENCAMINHAMENTO DESTES AUTOS AO JUÍZO DA 3ª VARA
ESPECIALIZADA DE DIREITO BANCÁRIO DESTA COMARCA, ÀS FLS.
185/186 ÀQUELE JUÍZO DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA
VARA DE FEITOS GERAIS, ARGUMENTANDO QUE A DEMANDA
PROPOSTA NÃO SE ENQUADRA NO PROVIMENTO N.º 004/2008
APESAR DOS FUNDAMENTOS LANÇADOS PELA NOBRE COLEGA, TENHO
QUE AQUELE JUÍZO ESPECIALIZADO É COMPETENTE PARA ANÁLISE DA
MATÉRIA, NA MEDIDA EM QUE NÃO SE TRATA DE SOMENTE PROCEDER
À LIQUIDAÇÃO DE UMA SENTENÇA ILÍQUIDA, POSTO QUE O GRAU DE
INDETERMINAÇÃO É MUITO MAIOR, POSTO QUE NÃO EXISTE UMA
CERTEZA QUANTO À EXISTÊNCIA DO DÉBITO E DA TITULARIDADE DO
DIREITO RESGUARDADO, DEVENDO CADA EXEQÜENTE COMPROVAR A
SUBSUNÇÃO DE SUA SITUAÇÃO FÁTICA PESSOAL À HIPÓTESE DE QUE
TRATA O TITULO JUDICIAL CONSUBSTANCIADO PELA SENTENÇA
PROFERIDA NO JULGAMENTO DA AÇÃO COLETIVA, MATÉRIA ESSA QUE
NÃO PODE SER CONHECIDA POR ESTE JUÍZO, JÁ QUE APÓS A CRIAÇÃO
DA VARAS BANCÁRIAS E DO PROVIMENTO N.º 004/2008/CM ÀQUELAS
VARAS ESPECIALIZADAS SÃO AS COMPETENTES PARA PROCESSAR E
JULGAR AS DEMANDAS QUE ENVOLVE INTERESSE BANCÁRIO,
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, ARRENDAMENTO MERCANTIL, CARTÕES DE
CRÉDITO, CÉDULAS DE CRÉDITO, CONSÓRCIO, DESCONTOS DE
DUPLICATAS, FINANCIAMENTO, INCLUSIVE DA CASA PRÓPRIA, MÚTUO,
SEGURO, TÍTULOS VINCULADOS A CONTRATOS E DEMAIS OPERAÇÕES
BANCÁRIAS COMO AS NOTAS PROMISSÓRIAS E AS CONFISSÕES DE
DIVIDA.
A INCLUSIVE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA EM SUA SÚMULA 283 "AS EMPRESAS ADMINISTRADORAS
DE CARTÕES DE CRÉDITO SÃO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E, POR ISSO,
OS JUROS REMUNERATÓRIOS POR ELAS COBRADOS NÃO SOFREM AS
LIMITAÇÕES DA LEI DE USURA".
BEM COMO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO IN VERBIS:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - VARA DE DIREITO BANCÁRIO. EM
RAZÃO DO ALTO GRAU DE GENERALIDADE DO PROVIMENTO
JURISDICIONAL, COMPETE À VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO
BANCÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 1º, INC. I, DO PROVIMENTO Nº
04/2008/CM, PROCESSAR E JULGAR A EXECUÇÃO DA SENTENÇA
PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE
CONDENOU INSTITUIÇÃO BANCÁRIA AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS
DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO DENOMINADO "PLANO VERÃO".
(NÚMERO 122033/2010 DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA.
DIANTE DE TAIS ELEMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 115, II, DO CPC, HEI
POR BEM EM SUSCITAR O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA,
DETERMINANDO QUE NA FORMA DO ART. 118, I, DO CPC, SEJA
CONFECCIONADO OFÍCIO PARA ENCAMINHAMENTO AO EMINENTE
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, PARA QUE DELE
DECIDA.
TAL OFÍCIO DEVERÁ SER ACOMPANHADO DOS NECESSÁRIOS
DOCUMENTOS À SUA INSTRUÇÃO, EM ESPECÍFICO, DA PEÇA INICIAL,
DAS DECISÕES DE FLS. 66/68, 81/83, BEM COMO, DESTA DECISÃO.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIME-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
222321 - 2005 \ 299. Nr: 30300-63.2005.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: SUPERMERCADO MODELO LTDA
ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA
EXECUTADOS(AS): INSTITUTO DE EDUCAÇÃO BOM JESUS DE CUIABÁ
ADVOGADO: RODOLFO CORREA DA COSTA
ADVOGADO: RODOLFO CORREA DA COSTA JUNIOR
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC...,
I – INDEFIRO O PEDIDO DE FLS.85/87 POSTO QUE NECESSÁRIO SE FAZ
QUE SEJA DECRETADO PRIMEIRAMENTE A DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA, NÃO EXISTINDO NOS AUTOS PEDIDO PARA
TAL FINALIDADE.
II – PARA QUE SEJA DESCONSIDERADA A PERSONALIDADE JURÍDICA DA
EMPRESA EXECUTADA, NECESSÁRIO QUE SE CARACTERIZE ALGUMA
Disponibilizado - 5/8/2011
DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL OU NO
ARTIGO 28 DO CDC , CONTUDO A PETIÇÃO DO EXEQÜENTE ACOSTADA
ÀS FLS.85/87 NÃO APONTOU NENHUMA SITUAÇÃO LEGALMENTE
PREVISTA, TORNANDO-SE IMPOSSÍVEL O ACOLHIMENTO DA MEDIDA
PLEITEADA.
III – ALÉM DO MAIS, NOTA-SE QUE O EXEQÜENTE TAMBÉM NÃO
COMPROVOU QUE OS SRS. WILSON LUIZ UBIALLI, CECÍLIO FRANCISCO
DAS NEVES PINTO, MARIA EDIMEIA SÃO EFETIVAMENTE SÓCIOS DA
EMPRESA EXECUTADA, POIS NÃO APRESENTOU NOS AUTOS CERTIDÃO
SIMPLIFICADA EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL.
IV - INTIME-SE A EXEQÜENTE VIA IMPRENSA NA PESSOA DE SEU
PATRONO PARA QUE NO PRAZO DE 48:00HS, IMPULSIONE O FEITO
SUPRINDO A FALTA NELE EXISTENTE, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO
267, INCISO III DO CPC.
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA
398753 - 2009 \ 891. Nr: 31913-79.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: OESTEMIX CONCRETO LTDA
EXEQUENTE: TULIO HOSTILIO MARTINI MOURA
ADVOGADO: YANÁ GOMES CERQUEIRA
ADVOGADO: YANÁ GOMES CERQUEIRA
EXECUTADOS(AS): LL ENGENHARIA LTDA - EPP
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA
MANIFESTAR SOBRE A CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA.
348821 - 2008 \ 1452. Nr: 19110-98.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DENILSON PEREIRA DA SILVAAUTOR(A): MARIA APARECIDA
PEREIRA DO NASCIMENTO
ASSISTENTE (REQUERENTE): MARIA NEUZA DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO: FABIO SILVA DOS SANTOS
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA
RECOLHER O COMPLEMENTO DAS CUSTAS DO FUNAJURIS CONFORME
CERTIDÃO DE FLS. 160
INTIMAR CREDOR
140466 - 2003 \ 440. Nr: 24887-40.2003.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC
ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO
ADVOGADO: ADRIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: JANAINA GOMES DA SILVA
ADVOGADO: THATIANY SANTANA DE CAMPOS FREITAS
EXECUTADOS(AS): BRUNO DA COSTA CAMPOS LIMA
EXECUTADOS(AS): LUCELLEUZY DA COSTA CAMPOS LIMA
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA PARA
INDICAR BENS PASSIVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 10 DIAS SOB
PENA DE REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO.
199046 - 2005 \ 34. Nr: 16974-36.2005.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO TRABALHISTA->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL UNIVERSAL LTDA
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO
ADVOGADO: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO
EXECUTADOS(AS): A. T. PINHEIRO-ME
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA PARA QUE SE
MANIFESTE SOBRE A TENTATIVA FRUSTRADA DA PENHORA ON-LINE.
79344 - 1998 \ 61. Nr: 5681-98.1998.811.0041
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: GILMAR FINKEN ZACOMELLI
ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER
ADVOGADO: FÁBIO SCHNEIDER
EXECUTADOS(AS): NELI DA CRUZ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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EXECUTADOS(AS): NEREU MUNIZ MACEDO JUNIOR
ADVOGADO: WINSTON LUCENA RAMALHO
ADVOGADO: CLAYTON APARECIDO CAPARROS MORENO
ADVOGADO: SAMARA VIÉGAS DE MORAES
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA PARA
INDICAR BENS PASSIVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 10 DIAS SOB
PENA DE REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO.
COMARCA DE CUIABÁ .
NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A):GLEIDE BISPO SANTOS
ESCRIVÃO(Ã):ROGÉRIO YASUTAKA SATO
EXPEDIENTE:2011/98
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Cod.Proc.: 449837 Nr: 22635-20.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): RENATO DALL ANORA CUCHI
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGUROS - CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO:
PROCEDO
A
INTIMAÇÃO
DAS
PARTES
PARA
MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO PERICIAL
362948 - 2008 \ 1869. Nr: 32870-17.2008.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: NILSON DA CRUZ DE SOUZA
ADVOGADO: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
EMBARGADO(A): JOÃO ORLANDO COSTA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO:
PROCEDO
A
INTIMAÇÃO
DAS
PARTES
PARA
MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO PERICIAL
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 715446 Nr: 9456-82.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSÉ OLIVEIRA DE FREITAS
ADVOGADO: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY
RÉU(S): MARTA GONÇALVES
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE
MANIFESTE SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
24130 - 2008 \ 428. Nr: 1060-05.2000.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: SHWARZKORPF & HENKEL COSMETICS INDÚSTRIA
COSMÉTICA COPER LT
ADVOGADO: IAGUI ANTONIO BERNADES BASTOS
EXECUTADOS(AS): KELVYA NUNES RODRIGUES ROCHA
ADVOGADO: JOSÉ RODRIGUES ROCHA
ADVOGADO: JOSÉ RODRIGUES ROCHA JÚNIOR
ADVOGADO: MARIA DAGMAR N. BRITO RODRIGUES
ADVOGADO: ELDES IVAN DE SOUZA
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQÜENTE VIA
IMPRENSA NA PESSOA DE SEU PATRONO PARA QUE NO PRAZO DE
48:00HS, IMPULSIONE O FEITO SUPRINDO A FALTA NELE EXISTENTE,
SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC.
358424 - 2008 \ 1738. Nr: 28709-61.2008.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: L.M COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO LTDA
ADVOGADO: GILMAR DE SOUZA GONÇALVES
ADVOGADO: JULIANO DIAS CORREA
EXECUTADOS(AS): AMAURI SILVERIO PAES
INTIMAÇÃO: INTIMO A PARTE EXEQUENTE A MANIFESTAR SOBRE A
REALIZAÇÃO DO RENAJUD REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
78529 - 1996 \ 70. Nr: 3925-40.1996.811.0041
Disponibilizado - 5/8/2011
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL
ADVOGADO: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL - PROCURADOR
EXECUTADOS(AS): FIGUEIRÓ & FIGUEIRÓ LTDA. (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: OTACILIO PERON
INTIMAÇÃO: INTIMO A PARTE AUTORA A MANIFESTAR SOBRE A
TENTATIVA FRUSTRADA DE BUSCA PERANTE O RENAJUD BEM COMO
IMPULSIONE O FEITO REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
248401 - 2006 \ 357. Nr: 15856-88.2006.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: REDE CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE
S/A (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
EXECUTADOS(AS): UP ORRIGO JÚNIOR ME(BIRA IMPORT) (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: ANDRÉ CASTRILLO
INTIMAÇÃO: INTIMO A PARTE EXEQUENTE A MANIFESTAR SOBRE A
TENTATIVA FRUSTRADA DE REALIZAÇÃO DE PENHORA ON LINE, BEM
COMO IMPULSIONE O FEITO REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
78199 - 1997 \ 398. Nr: 5992-41.1997.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: DÉCIO JOSE TESSARO
ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO
ADVOGADO: JULIETA MARINHO PIRES CEZARIO
EXECUTADOS(AS): INCORPORADORA E CONSTRUTORA CENTAURUS
LTDA
ADVOGADO: MARIA LEDA BICALHO CANÇADO
INTIMAÇÃO: INTIMO A PARTE EXEQUENTE A MANIFESTAR SOBRE A
TENTATIVA FRUSTRADA DE BUSCA PERANTE O RENAJUD PARA QUE
REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO.
240658 - 2008 \ 925. Nr: 9303-25.2006.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: VIVEIROS CENTRO OESTE LTDA
ADVOGADO: RAFAEL SBRISSIA
ADVOGADO: IGOR XAVIER ARMÊNIO PEREIRA
EXECUTADOS(AS):
PLANOWA
PLANEJAMENTO
DE
OBRAS
E
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
ADVOGADO: FABÍOLA MONTEIRO PARDAL
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE
DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO
DO MANDADO A SER EXPEDIDO CONFORME DESPACHO.
Cod.Proc.: 701811 Nr: 36432-63.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: SILVIA MARIA AVILA PETERLINI
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA
EXECUTADOS(AS): LONDRINA ALIMENTOS (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE
DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO
DO MANDADO A SER EXPEDIDO CONFORME DESPACHO.
Cod.Proc.: 713464 Nr: 5998-57.2011.811.0041
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LIDERGÁS TRANSPORTES COMERCIO E DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO: ISABEL CRISTINA GUARIM DA SILVA ARRUDA
RÉU(S): INALVA MARIA DA SILVA SANTOS
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE
DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO
DO MANDADO A SER EXPEDIDO CONFORME DESPACHO.
83174 - 2008 \ 688. Nr: 1131-12.1997.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: KELLY DUARTE FRANÇA DE CASTRO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 38 de 433
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: NILTON LUIZ FERREIRA DA SILVA
EXECUTADOS(AS):
COOPERATIVA
DOS
RODOVIÁRIOS
LTDA.
DELEGACIA REGIONAL DE MT (MAIS RÉUS)
INTIMAÇÃO: INTIMO A PARTE EXEQUENTE A MANIFESTAR SOBRE A
TENTATIVA FRSUTRADA DE BUSCA PERANTE O RENAJUD PARA QUE
REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO.
395076 - 2009 \ 846. Nr: 30398-09.2009.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): UNIVAG CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR
RÉU(S): CESAR PINTO DA SILVA
PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA A MANIFESTAR SOBRE A
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Cod.Proc.: 720313 Nr: 15741-91.2011.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA
ADVOGADO: HUNNO FRANCO MELLO
REQUERIDO(A): MARIA APARECIDA MANFRINATO DE CASTRO (MAIS 1
RÉU)
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE
MANIFESTE SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
370299 - 2009 \ 93. Nr: 6817-62.2009.811.0041
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CLEONES CELESTINO BATISTA
ADVOGADO: LUCIANO RODRIGUES DANTAS
RÉU(S): NEORACY JOSÉ DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOSUÉ GRACINDO ALVES
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE
NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA APRESENTE IMPUGNAÇÃO A
CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO.
199996 - 2005 \ 41. Nr: 17404-85.2005.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: GERALDO HENRIQUES DA FONSECA
ADVOGADO: IEDA APARECIDA LEITE DE ALMEIDA CALDEIRA
EXECUTADOS(AS): ARDEMIRO SANTANA FERREIRA
ADVOGADO: SILVIA REGINA FELISMINO DE CAMPOS
CERTIDÃO DE ENVIO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: CERTIFICO E DOU FÉ
QUE, NESTA DATA, ENCAMINHEI PARA PUBLICAÇÃO NO(A) DIÁRIO DA
JUSTIÇA, A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA A MANIFESTAR SOBRE A
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, BEM COMO A IMPULSIONAR O
PROCESSO , VIA NOTA DE EXPEDIENTE Nº 098/2011
199996 - 2005 \ 41. Nr: 17404-85.2005.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: GERALDO HENRIQUES DA FONSECA
ADVOGADO: IEDA APARECIDA LEITE DE ALMEIDA CALDEIRA
EXECUTADOS(AS): ARDEMIRO SANTANA FERREIRA
ADVOGADO: SILVIA REGINA FELISMINO DE CAMPOS
PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA A MANIFESTAR SOBRE A
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
395076 - 2009 \ 846. Nr: 30398-09.2009.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): UNIVAG CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR
RÉU(S): CESAR PINTO DA SILVA
CERTIDÃO DE ENVIO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: CERTIFICO E DOU FÉ
QUE, NESTA DATA, ENCAMINHEI PARA PUBLICAÇÃO NO(A) DIÁRIO DA
Disponibilizado - 5/8/2011
JUSTIÇA, A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA A MANIFESTAR SOBRE A
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, BEM COMO A IMPULSIONAR O
PROCESSO , VIA NOTA DE EXPEDIENTE Nº 098/2011.
Cod.Proc.: 456799 Nr: 27390-87.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DANDARA JESUS SILVA CAMPOS
ADVOGADO: GISELA ALVES CARDOSO
RÉU(S): FÁBRICA QUIMICA PETRÓLEO LTDA (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE
NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA APRESENTE IMPUGNAÇÃO A
CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO.
91326 - 1998 \ 159. Nr: 5684-53.1998.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MUNDIAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO: MARDEN ELVIS FERNANDES TORTORELLI
EXECUTADOS(AS): JESUS LANGE ADRIEN NETO
ADVOGADO: NIVALDO DE ALMEIDA CARVALHO
CERTIDÃO DE ENVIO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: CERTIFICO E DOU FÉ
QUE, NESTA DATA, ENCAMINHEI PARA PUBLICAÇÃO NO(A) DIÁRIO DA
JUSTIÇA, A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA A MANIFESTAR SOBRE A
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, BEM COMO A IMPULSIONAR O
PROCESSO , VIA NOTA DE EXPEDIENTE Nº 098/2011.
395076 - 2009 \ 846. Nr: 30398-09.2009.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): UNIVAG CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR
RÉU(S): CESAR PINTO DA SILVA
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA A MANIFESTAR
SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
199996 - 2005 \ 41. Nr: 17404-85.2005.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: GERALDO HENRIQUES DA FONSECA
ADVOGADO: IEDA APARECIDA LEITE DE ALMEIDA CALDEIRA
EXECUTADOS(AS): ARDEMIRO SANTANA FERREIRA
ADVOGADO: SILVIA REGINA FELISMINO DE CAMPOS
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA A MANIFESTAR
SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
91326 - 1998 \ 159. Nr: 5684-53.1998.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MUNDIAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO: MARDEN ELVIS FERNANDES TORTORELLI
EXECUTADOS(AS): JESUS LANGE ADRIEN NETO
ADVOGADO: NIVALDO DE ALMEIDA CARVALHO
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA A MANIFESTAR
SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
91326 - 1998 \ 159. Nr: 5684-53.1998.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MUNDIAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO: MARDEN ELVIS FERNANDES TORTORELLI
EXECUTADOS(AS): JESUS LANGE ADRIEN NETO
ADVOGADO: NIVALDO DE ALMEIDA CARVALHO
PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA A MANIFESTAR SOBRE A
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ
175860 - 2004 \ 333. Nr: 23651-19.2004.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELVIS SILVEIRA MANTES
ADVOGADO: ADRIANA CONCEIÇÃO DA SILVA
ADVOGADO: ROGER FERNANDES
REQUERIDO(A): VRG LINHAS AEREAS S/A (MAIS 1 RÉU)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 39 de 433
ADVOGADO: FÁBIO SCHNEIDER
ADVOGADO: DANIELA MARQUES ECHEVERRIA
ADVOGADO: EMANUELA MARQUES ECHEVERRIA FABRINI
ADVOGADO: PAULO FERNANDO SCHNEIDER
ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER
ADVOGADO: RENATA ORTELHADO MENDES PEDRI
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA VRG
LINHAS AEREAS S/A PARA QUE RETIRE O ALVARÁ DE FLS. 471.
391859 - 2009 \ 764. Nr: 27181-55.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ROSEMEIRE COIMBRA DIAZ
ADVOGADO: LOANA ALYNE MOREIRA CASTELO BRANCO
RÉU(S): EUCATUR EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSP. E TURISMO
LTDA
ADVOGADO: IVAN COSTA DOS REIS
ADVOGADO: PEDRO MOACYR PINTO JÚNIOR
ADVOGADO: RICARDO BATISTA BLASI
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇAÕ DA PARTE REQUERIDA PARA QUE
COMPROVE NESTE JUIZO A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA
RETIRADA NO DIA 20/05/2011.
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
218973 - 2008 \ 1132. Nr: 27579-41.2005.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: GISELE ALVES SILVA (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: VERONICA TOLEDO DE ALMEIDA NEVES
EXECUTADOS(AS): ESPÓLIO DE AIRTON SEIXAS PEREIRA (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: GILBERTO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇAÕ DA PARTE EXEQÜENTE PARA QUE
CUMPRA COM O DISPOSTO NO ART. 614, INCISO II DO CPC, TRAZENDO
PARA OS AUTOS NO PRAZO DE 10 DIAS O DEMONSTRATIVO DO DÉBITO
ATUALIZADO, APÓS, CONCLUSO PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE
PENHORA ON LINE DE FLS. 232/233.
374260 - 2009 \ 431. Nr: 3521-18.1998.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: C. D. FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO: PAULO SÉRGIO DAUFENBACG
ADVOGADO: ALEXANDRE MAZZER CARDOSO
ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO
EXECUTADOS(AS): MARGIT TRINDADE ANTAL
INTIMAÇÃO: INTIMO A PARTE EXEQUENTE PARA MANIFESTAR SOBRE A
REALIZAÇAÕ DA BUSCA PERANTE O RENAJUD REQUERENDO O QUE
ENTENDER DE DIREITO.
89871 - 2008 \ 361. Nr: 4863-98.1997.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: DIMAS PIMETEL BARROSO REP POR SUA MÃE VALÉRIA
ADVOGADO: TIAGO AUED
ADVOGADO: LEONARDO SULZER PARADA
EXECUTADOS(AS): JOSÉ MÁRIO AMARAL
ADVOGADO: CARAHY DE SOUZA FILHO
INTIMAÇÃO:
PROCEDO
A
INTIMAÇÃO
DA
PARTE
EXEQÜENTE/REQUERENTE PARA QUE NO PRAZO DE 48H IMPULSIONE O
FEITO, SUPRINDO A FALTA NELE, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267,
INCISO III DO CPC.
240839 - 2008 \ 926. Nr: 2423-95.1998.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: COLÉGIO IBERO AMERICANO LTDA
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
ADVOGADO: ADRIANA RIBEIRO GARCIA BERNARDES
ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA
EXECUTADOS(AS): LUCIA APARECIDA DE SOUZA
INTIMAÇÃO:
PROCEDO
A
INTIMAÇÃO
DA
PARTE
EXEQÜENTE/REQUERENTE PARA QUE NO PRAZO DE 48H IMPULSIONE O
Disponibilizado - 5/8/2011
FEITO, SUPRINDO A FALTA NELE EXISTENTE QUAL SEJA DEPOSITAR A
DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267,
INCISO III DO CPC.
PROCESSO COM SENTENÇA
389009 - 2009 \ 684. Nr: 24831-94.2009.811.0041
AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): EUGÊNIO MEYER (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: MARTA XAVIER DA SILVA
RÉU(S): BADIA MATOS DA SILVA
ADVOGADO: LUCIANA ZAMPRONI BRANCO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: REQUERENTE:
EUGENIO MEYER REPRESENTADO POR FERNANDO CORREA MEYER
REQUERIDOS: BADIA MATOS DA SILVA
AÇÃO DE DESPEJO POR TÉRMINO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO C/C
ANTECIPAÇÃO
DE
TUTELA
APENSO
AOS
AUTOS
234/2010
(CONSIGNATÓRIA)
SENTENÇA
1. RELATÓRIOS
1.1 AUTOS 684/2009 – AÇÃO DE DESPEJO
EUGÊNIO MEYER, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NA INICIAL, PROPÔS A
PRESENTE AÇÃO DE DESPEJO POR DESPEJO POR TÉRMINO DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUELETA EM
DESFAVOR DE BADIA MATOS DA SILVA TAMBÉM QUALIFICADA,
ALEGANDO EM SÍNTESE QUE É PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL COMERCIAL
LOCALIZADO NA AVENIDA ISAAC PÓVOAS, Nº1236, NESTA CAPITAL E
QUE O LOCOU A REQUERIDA PELO PERÍODO 01/08/2006 A 31/07/2009, E
NÃO PRETENDENDO PRORROGAR A LOCAÇÃO NOTIFICOU-A PARA
DEVOLVER O IMÓVEL APÓS O FIM DO CONTRATO, NO ENTANTO,
MESMO TERMINANDO O PRAZO CONTRATUAL ATÉ O PRESENTE
MOMENTO O IMÓVEL NÃO FOI DEVOLVIDO E A REQUERIDA RESISTE A
SUA DESOCUPAÇÃO.
DIANTE DO QUE EXPÔS, REQUER LIMINARMENTE A RETOMADA DO
IMÓVEL, COM A DEVIDA QUITAÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO
ALUGUEL DO PERÍODO QUE A REQUERIDA PERMANECER NO IMÓVEL. AO
FINAL, REQUER SEJA JULGADA PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO,
DECLARANDO EXTINTA A RELAÇÃO LOCATÍCIA, A DESOCUPAÇÃO
IMEDIATA DO IMÓVEL, BEM COMO QUE A REQUERIDA SEJA CONDENADA
AO PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO ALUGUEL DO
PERÍODO QUE PERMANECER NO IMÓVEL E DEMAIS DESPESAS
DECORRENTES DA LOCAÇÃO.
A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FOI
POSTERGADA PARA APÓS APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO,
FOLHAS 42/43.
A CITAÇÃO DA REQUERIDA FOI DEVIDAMENTE EFETUADA EM
17/09/2009, COMO SE AVERIGUA POR MEIO DE CERTIDÃO DE FOLHAS
47.
A REQUERIDA APRESENTOU CONTESTAÇÃO ÀS FOLHAS 50/57,
SEGUIDA DE DOCUMENTOS 58/188 ONDE ADUZIU SER LOCATÁRIA DO
IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL, DESTINADO PARA A FIXAÇÃO DE UMA
LOJA DE MODA FEMININA, E QUE VEM PAGANDO REGULARMENTE OS
ALUGUEIS
FIXADOS
INICIALMENTE
EM
R$2.000,00 E
QUE
POSTERIORMENTE FOI REAJUSTADO PARA R$2.353,00. ASSEVEROU
QUE DURANTE A LOCAÇÃO REALIZOU DIVERSAS BENFEITORIAS NO
IMÓVEL, NA ORDEM DE R$60.000,00 E SEMPRE COM AUTORIZAÇÃO DO
PROPRIETÁRIO, POIS ESTE SEMPRE SE MOSTROU DISPOSTO A
RENOVAR O CONTRATO LOCATÍCIO. AFIRMOU QUE CHEGOU A ENVIAR
UMA CONTRA-NOTIFICAÇÃO PARA QUE O AUTOR REVISSE SUA
POSIÇÃO SOBRE A RENOVAÇÃO DO CONTRATO, MAS O MESMO
RECUSOU-SE A RECEBÊ-LA, PORTANTO, INVERÍDICA SUA ALEGAÇÃO
DE QUE ESTIVESSE SE OCULTADO E NEGANDO A RECEBER O AUTOR.
ASSEVEROU QUE NA VERDADE O AUTOR TENTA AUMENTAR O PREÇO
DO ALUGUEL, POIS CASO REALIZASSEM A RENOVAÇÃO DO
CONTRATO LOCATÍCIO O VALOR MENSAL NÃO CHEGARIA AO VALOR
ABSURDO QUE O MESMO PEDE NA INICIAL. DIANTE DO EXPOSTO
REQUER QUE OS PEDIDOS SEJAM JULGADOS IMPROCEDENTES E COM A
CONDENAÇÃO DO AUTOR NAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA.
O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FOI INDEFERIDO, NOS TERMOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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DA DECISÃO DE FOLHAS 191/192.
DESTA DECISÃO A PARTE AUTORA INTERPÔS RECURSO DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO, FOLHAS 211/217, O QUAL TEVE PROVIMENTO PELO
E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFORME ACÓRDÃO DE FOLHAS 244.
AUDIÊNCIA PRELIMINAR FOI REALIZADA EM 10 DE MARÇO DE 2010, NA
OPORTUNIDADE AS PARTES NÃO SE COMPUSERAM APÓS A PROPOSTA
DE CONCILIAÇÃO, TERMO ÀS FOLHAS 220/221.
ÀS FOLHAS 233 HÁ INFORMAÇÃO DE QUE A REQUERIDA DESOCUPOU O
IMÓVEL NO DIA 31/05/2010 E ENTREGOU AS CHAVES NESTE JUÍZO,
SENDO QUE AS MESMAS JÁ FORAM ENTREGUES AO AUTOR,
CONFORME CERTIDÃO DE FOLHAS 237.
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO FOI APRESENTADA ÀS FOLHAS
245/247, NA OPORTUNIDADE O AUTOR RECHAÇOU O CONTEÚDO DA
PEÇA CONTESTATÓRIA E RATIFICOU TODOS OS TERMOS INICIAIS.
1.2 AUTOS 234/2010 – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE ALUGUEL
BADIA MATOS DA SILVA, DEVIDAMENTE QUALIFICADA NA INICIAL,
PROPÔS A PRESENTE AÇÃO CONSIGNAÇÃO DE ALUGUEL EM
DESFAVOR DE SERIEMMA – IMOBILIÁRIA & INCORPORADORA LTDA
REPRESENTADA POR EUGÊNIO MEYER TAMBÉM QUALIFICADO,
ALEGANDO EM SÍNTESE SER LOCATÁRIA DO IMÓVEL COMERCIAL
LOCALIZADO NA AVENIDA ISAAC PÓVOAS Nº1236, DESTINADO PARA
A FIXAÇÃO DE UMA LOJA DE MODA FEMININA, E QUE VINHA PAGANDO
REGULARMENTE OS ALUGUEIS FIXADOS INICIALMENTE EM R$2.000,00.
ASSEVEROU QUE NA DATA APRAZADA PARA O PAGAMENTO DO
ALUGUEL REFERENTE AO MÊS DE
AGOSTO/2009 SEU FILHO COMPARECEU AO ESCRITÓRIO DA
IMOBILIÁRIA
SERIEMMA,
PORÉM,
OS
PREPOSTOS
DESTAS
RECUSARAM-SE A RECEBER O
VALOR DO ALUGUEL AFIRMANDO NÃO ESTAREM AUTORIZADOS PELO
PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL SR. EUGÊNIO MEYER A RECEBER.
ELUCIDOU QUE DESDE O INÍCIO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO VEM
HONRANDO COM SEUS DEVERES, PAGANDO REGULARMENTE TODOS
OS ALUGUÉIS E NÃO PRETENDENDO FICAR PENDENTE COM ESTA
OBRIGAÇÃO, REQUER SEJA PERMITIDO O DEPÓSITO JUDICIAL DO
VALOR DO ALUGUEL, SENDO QUE O MONTANTE REFERENTE AO MÊS DE
AGOSTO DE 2009 ATUALIZADO PERFAZ R$2.414,46 E OS DEMAIS QUE
FOREM VENCENDO NO VALOR DE R$2.353,00, ATUALIZADO PELO
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA IGPM. AO FINAL REQUER QUE SE
JULGUE PROCEDENTE A AÇÃO E EXTINTA SUA OBRIGAÇÃO,
CONDENANDO O REQUERIDO NAS VERBAS SUCUMBENCIAIS.
OS DEPÓSITOS DAS QUANTIAS ESPECIFICADAS FORAM DEFERIDOS,
NOS TERMOS DA DECISÃO DE FOLHAS 32.
O REQUERIDO APRESENTOU CONTESTAÇÃO ÀS FOLHAS 63/66, ONDE
ARGUIU NÃO PRETENDENDO PRORROGAR A RELAÇÃO LOCATÍCIA
ESTABELECIDA COM A AUTORA, NOTIFICOU-A EXTRAJUDICIALMENTE
PARA QUE DESOCUPASSE O IMÓVEL E APESAR DISSO, ELA NÃO O
DEVOLVEU, ASSIM INGRESSOU COM AÇÃO DE DESPEJO CONTRA A
MESMA. ASSEVEROU QUE NESTA AÇÃO PODE SE COMPROVAR QUE OS
VALORES AQUI DEPOSITADOS PELA AUTORA SÃO DIVERSOS DO
CORRESPONDENTE AO VALOR DO IMÓVEL. ELUCIDOU QUE O IMÓVEL
FOI-LHE
DEVOLVIDO
APENAS
EM
02/07/2010,
E
QUE
A
RESPONSABILIDADE PELOS DANOS OCORRIDOS NO IMÓVEL, ASSIM
COMO AS DESPESAS DECORRENTES DO MESMO SÃO ÚNICA E
EXCLUSIVA DA CONSIGNANTE.
AFIRMOU QUE O CONTRATO DE LOCAÇÃO VENCIA EM 31/07/2009 E
MESMO APÓS TER SIDO NOTIFICADA PARA DESOCUPAR O IMÓVEL 30
DIAS APÓS SEU TÉRMINO A CONSIGNANTE SÓ VEIO DEVOLVÊ-LO
MUITO TEMPO DEPOIS, E NA AÇÃO DE DESPEJO EM APENSO O VALOR
PRETENDIDO E QUE EQUIVALE AO MERCADO IMOBILIÁRIO É DE
R$3.500,00, DESTA FORMA O VALOR QUE A CONSIGNANTE ESTÁ
DEPOSITANDO NÃO É O SUFICIENTE PARA COBRIR OS DÉBITOS
RELATIVOS AO PAGAMENTO DOS ALUGUEIS, RAZÃO PELA QUAL ESTA
AÇÃO DEVE SER JULGADA IMPROCEDENTE, COM A CONDENAÇÃO DA
PARTE CONSIGNANTE NAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA.
VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS. É O RELATÓRIO. DECIDO.
2. PRELIMINARES
NÃO HÁ PRELIMINARES A SEREM ANALISADAS.
3. JULGAMENTO ANTECIPADO DAS
LIDES
COM BASE NO TEOR DO QUE DISPÕE O ARTIGO 330, INCISO I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, LEVANDO-SE EM CONTA QUE A MATÉRIA
DE AMBAS AS AÇÕES É UNICAMENTE DE DIREITO, PLENAMENTE
Disponibilizado - 5/8/2011
CABÍVEL E OPORTUNO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DAS LIDES.
4. DA CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES
NOS TERMOS DO ARTIGO 103 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
OBSERVA-SE A EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE OS AUTOS
RELATADOS, POIS SÃO AS MESMAS PARTES E O MESMO OBJETO.
DESTA FORMA, AS DEMANDAS SÃO MERECEDORAS DE UM
JULGAMENTO SIMULTÂNEO, COMO BEM PRECONIZA O ARTIGO 105 DO
CPC, PARA QUE NÃO HAJA DECISÕES CONTRADITÓRIAS E,
CONSEQÜENTEMENTE, SE RESGUARDE A SEGURANÇA JURÍDICA.
COM O ESCOPO DE PROPICIAR UMA MELHOR ANÁLISE DAS
DISPOSIÇÕES VENTILADAS, ALÉM DE SIMULTÂNEO O JULGAMENTO,
ENTREGO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DE AMBAS AS AÇÕES, POR
ESTA ÚNICA SENTENÇA.
5. FUNDAMENTAÇÃO DA AÇÃO DE DESPEJO – AUTOS 684/2009
TRATA-SE DE AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS ONDE O
AUTOR PRETENDE A RESCISÃO CONTRATUAL DA RELAÇÃO LOCATÍCIA,
A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL E O RECEBIMENTO DOS ALUGUEIS
REFERENTE AO PERÍODO EM QUE A LOCATÁRIA PERMANECEU NO
MESMO.
O AUTOR ALEGOU QUE, APÓS O FIM DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
ESTABELECIDO COM A REQUERIDA, A MESMA SE RECUSOU A
DESOCUPAR O IMÓVEL, APESAR DE TER SIDO NOTIFICADA SOBRE A
FALTA DE INTERESSE EM RENOVAR O CONTRATO.ANALISANDO OS
AUTOS, VERIFICA-SE QUE O PEDIDO DE DESPEJO PERDEU SEU OBJETO,
POIS, ÀS
OLHAS 233 CONSTATA-SE QUE A REQUERIDA DEVOLVEU O IMÓVEL EM
31/05/2010, ENTREGANDO NA ESCRIVANIA DESTE JUÍZO AS CHAVES
DO MESMO E ESTAS FORAM
ENTREGUES A PATRONA DO AUTOR, CONFORME SE VÊ NA CERTIDÃO
DE FOLHAS 237 DOS AUTOS 684/2009.
5.1 BENFEITORIAS
QUANTO AO REQUERIMENTO DA REQUERIDA EM LEVANTAR O VALOR
DE R$60.000,00 QUE FOI GASTO EM BENFEITORIAS POR ELA
REALIZADAS NO IMÓVEL DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE
LOCAÇÃO, O FATO É QUE NO PARTICULAR FIRMADO PELAS PARTES E
ACOSTADO AS FOLHAS 22/27 HÁ CLÁUSULA EXPRESSA (PARÁGRAFO
ÚNICO DA CLÁUSULA 5ª – FOLHAS 23) NO SENTIDO DE QUE QUALQUER
BENFEITORIA FEITA NO IMÓVEL A ELE SERIA INCORPORADA.
DESTA FEITA, NÃO HÁ QUE SE FALAR QUE A LOCATÁRIA TEM DIREITO
AO LEVANTAMENTO DO VALOR GASTO EM BENFEITORIAS NO IMÓVEL,
EM CONSONÂNCIA COM O PRECEITUADO NOS ARTIGOS 35 E 36 DA LEI
DO INQUILINATO Nº 8.245/91, SENÃO VEJAMOS:
"ART. 35. SALVO EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EM
CONTRÁRIO, AS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS INTRODUZIDAS PELO
LOCATÁRIO, AINDA QUE NÃO AUTORIZADAS PELO LOCADOR, BEM
COMO AS ÚTEIS, DESDE QUE AUTORIZADAS, SERÃO INDENIZÁVEIS E
PERMITEM O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RETENÇÃO.
ART. 36. AS BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS NÃO SERÃO INDENIZÁVEIS,
PODENDO SER LEVANTADAS PELO LOCATÁRIO, FINDA A LOCAÇÃO,
DESDE QUE SUA RETIRADA NÃO AFETE A ESTRUTURA E A SUBSTÂNCIA
DO IMÓVEL."
5.2 MULTA
A MULTA QUE O AUTOR PLEITEIA RECEBER NO VALOR EQUIVALENTE A
3 (TRÊS) MESES DE ALUGUEL, É INDEVIDA, POIS, FOI O PRÓPRIO
LOCADOR, QUEM PEDIU A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL E NÃO QUIS A
RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, TANTO QUE ATÉ NOTIFICOU
A REQUERIDA DESTA POSIÇÃO, CONFORME CONFESSA EM SUA INICIAL.
PORTANTO, UMA VEZ QUE A REQUERIDA LOCATÁRIA NÃO DEU CAUSA
A RESCISÃO DO CONTRATO, A MULTA PRETENDIDA É INDEVIDA.
5.3. VALOR DOS ALUGUÉIS
ESTE TÓPICO REFERENTE AO VALOR DOS ALUGUÉIS, SERÁ ANALISADO
CONJUNTAMENTE COM A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PARA MELHOR ENTENDIMENTO DO VALOR DEVIDO.
6. FUNDAMENTAÇÃO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO –
AUTOS 234/2010
TRATA-SE DE AÇÃO CONSIGNATÓRIA ONDE A AUTORA PRETENDE
CUMPRIR SUA OBRIGAÇÃO, DE QUITAR OS ALUGUÉIS DEVIDOS, DIANTE
DA INJUSTA RECUSA DO REQUERIDO EM RECEBÊ-LOS.
A CONSIGNANTE INFORMOU SEMPRE PAGOU REGULARMENTE OS
ALUGUÉIS ESTABELECIDOS NO CONTRATO, INICIALMENTE FIXADOS EM
R$2.000,00 E QUE REALIZOU NO IMÓVEL, DESTINADO A UMA LOJA DE
MODA FEMININA, VÁRIAS BENFEITORIAS, SEMPRE COM AUTORIZAÇÃO
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DO PROPRIETÁRIO, POIS ESTE SEMPRE SE MOSTROU DISPOSTO A
RENOVAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO. E QUE A ALEGAÇÃO DE QUE
TERIA SE NEGADO A DESOCUPAR O IMÓVEL NÃO É VERDADEIRA, UMA
VEZ QUE TENTOU VÁRIAS VEZES CONTATAR PARA QUE REVISSE SUA
POSIÇÃO SOBRE O TÉRMINO DO PACTO LOCATÍCIO, NO ENTANTO, O
MESMO SE RECUSOU A RECEBÊ-LA E TAMBÉM SE RECUSOU A RECEBER
AS CHAVES E ATÉ MESMO IR VISTORIAR O IMÓVEL, NÃO TENDO
ALTERNATIVA SENÃO ENTREGÁ-LAS JUDICIALMENTE, CONFORME
OCORREU. AFIRMOU QUE O VALOR DO ALUGUEL ATUALIZADO PELOS
ÍNDICES DO IGPM É DE R$2.353,00, E COMO A IMOBILIÁRIA
RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DO IMÓVEL NÃO QUIS RECEBER
OS PAGAMENTOS, AJUIZOU AÇÃO CONSIGNATÓRIA, COM INTUITO DE
HONRAR SEUS COMPROMISSOS E VER SUA OBRIGAÇÃO EXTINTA.
O CONSIGNADO, POR SUA VEZ, ALEGOU EM SUA DEFESA QUE OS
VALORES DEPOSITADOS PELA CONSIGNANTE SÃO MENORES DO QUE
OS DEVIDOS, UMA VEZ QUE ESTES EQUIVALEM AO VALOR DO
MERCADO IMOBILIÁRIO QUE SERIA DE R$3.500,00 MENSAIS.
6.1 DA CONSIGNAÇÃO
COMPULSANDO OS AUTOS PODE-SE CONSTATAR QUE A REQUERIDA
CONSIGNOU OS ALUGUÉIS NOS AUTOS DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM
APENSO, CONFORME COMPROVANTES DE FOLHAS 34, SENDO QUE O
VALOR DO ALUGUEL REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO/2009 FOI DE
R$2.414,46 E OS REFERENTES A SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E
DEZEMBRO DE 2009 E DE JANEIRO DE 2010 FORAM DE R$2.353,00 CADA
M. OS ALUGUÉIS REFERENTES AOS MESES DE FEVEREIRO A MAIO DE
2010 TAMBÉM ESTÃO CONSIGNADOS CONFORME SE VÊ NOS
COMPROVANTES DE FOLHAS 38/60/61 E 62.
6.2 DO REAJUSTE DO VALOR DO ALUGUEL
ÀS FOLHAS 22/27 HÁ O CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO ENTRE AS
PARTES, SEGUNDO O QUAL, CONFORME ESTIPULADO NA CLÁUSULA 3ª,
PARÁGRAFO PRIMEIRO O VALOR DO ALUGUEL SERIA REAJUSTADO
ANUALMENTE COM BASE NA VARIAÇÃO DO IGPM (FGV), DESTA
FORMA, A REQUERIDA DEVE PAGAR SOMENTE A DIFERENÇA DOS
VALORES DOS ALUGUÉIS REFERENTES AO PERÍODO DE AGOSTO DE
2009 A MAIO DE 2010.
SOMANDO O VALOR TOTAL DOS ALUGUÉIS DEPOSITADOS PELA
CONSIGNANTE TEMOS A QUANTIA DE R$23.591,46 (VINTE E TRÊS MIL
QUINHENTOS E NOVENTA E UM REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS),
CORRIGINDO ESTE VALOR PELA VARIAÇÃO DO IGPM (FGV) NO
PERÍODO DE AGOSTO/2009 A MAIO/2010, CHEGAMOS À QUANTIA DE
R$24.420,02 (VINTE E QUATRO MIL QUATROCENTOS E VINTE REAIS E
DOIS CENTAVOS).
ASSIM, TEMOS QUE O VALOR DEVIDO POR ELA É DE R$828,56
(OITOCENTOS E VINTE E OITO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS).
SENDO QUE ESTE VALOR DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE
PELA VARIAÇÃO DO INPC MÊS A MÊS E ACRESCIDOS DE JUROS DE
MORA EM 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA NO DESPEJO, OU
SEJA, EM 17/09/2009 (FLS. 46/47).
POR TAIS MOTIVOS, A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE ALUGUEL É
PARCIALMENTE PROCEDENTE, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 334 E 335, I
DO CÓDIGO CIVIL.
RESSALTANDO QUE A OBRIGAÇÃO DA CONSIGNANTE ESTARÁ
EXTINTA COM O DEPÓSITO DA DIFERENÇA RESTANTE DO VALOR DOS
ALUGUÉIS.
7. DISPOSITIVO
EM RAZÃO DO EXPOSTO,
1. JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO
267, INCISO VI DO CPC A AÇÃO DE DESPEJO (AUTOS 684/2009)
PROPOSTA POR EUGENIO MEYER EM DESFAVOR DE BADIA MATOS DA
SILVA, EM RAZÃO DO PRESENTE FEITO TER PERDIDO SEU OBJETO COM
A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL;
2. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA DE 03
(TRÊS) ALUGUÉIS POR INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL.
3. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE
ALUGUEL (AUTOS 234/2010) PROPOSTA POR BADIA MATOS DA SILVA
EM DESFAVOR DE SERIEMMA – IMOBILIÁRIA & INCORPORADORA LTDA
REPRESENTADA POR EUGENIO MEYER, E DETERMINO QUE A
REQUERENTE PAGUE AO REQUERIDO O VALOR DE R$828,56
(OITOCENTOS E VINTE E OITO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS)
REFERENTE A DIFERENÇA DO ALUGUEIS DEVIDOS E COM O PAGAMENTO
DESTA QUANTIA SUA OBRIGAÇÃO NO TOCANTE AOS ALUGUÉIS
FICARÁ EXTINTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 334 DO CÓDIGO CIVIL;
Disponibilizado - 5/8/2011
4. O VALOR REFERIDO NO ITEM ACIMA DEVERÁ SER CORRIGIDO
MONETARIAMENTE PELO INPC MÊS A MÊS E ACRESCIDOS DE JUROS DE
MORA EM 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA NA AÇÃO DE
DESPEJO, OU SEJA, 17/09/2009 (FOLHAS 46/47);
5. APÓS A VINCULAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS NOS AUTOS,
EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL DOS VALORES DEPOSITADOS NOS
AUTOS EM FAVOR DE EUGENIO MEYER, INTIMANDO-O A VIR
RECEBE-LOS;
6. DECLARO EXTINTOS, AMBOS OS PROCESSOS, NOS TERMOS DO
ARTIGO 269, I, DO CPC;
7. DIANTE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, CONFORME DISPÕE O ARTIGO
21 DO CPC, AS PARTES ARCARÃO COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA UMA, ASSIM
COMO CADA UMA ARCARÁ COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO
SEU RESPECTIVO PATRONO;
8. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM
JULGADO;
9. CIENTIFIQUE-SE A DEVEDORA QUE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO
DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, DEVERÁ PAGAR A
IMPORTÂNCIA DEVIDA, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDO AO VALOR DA
CONDENAÇÃO À MULTA DE 10% PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC, E
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA FASE DE CUMPRIMENTO;
10. NÃO CUMPRINDO A DEVEDORA VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA
NO PRAZO CONCEDIDO, INTIME-SE O CREDOR PARA QUE NO PRAZO DE
10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO. FICANDO INERTE O CREDOR DÊ-SE BAIXA
E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS FORMALIDADES LEGAIS.
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Cod.Proc.: 462596 Nr: 31121-91.2010.811.0041
AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): DILENIA ANTONIA LARA PINTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO LEITE
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.:
VISTOS ETC...,
I – INICIALMENTE DEVE O ADVOGADO SUBSCRITOR DO PEDIDO DE FLS.
47 REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL JUNTANDO AOS
AUTOS NO PRAZO DE 05 DIAS O SUBSTABELECIMENTO.
II – A SENTENÇA FOI PROFERIDA CONFORME PEDIDO CONSTANTE NA
INICIAL, PORTANTO NÃO HOUVE "ERRO MATERIAL" COMETIDO POR ESTE
JUÍZO.
III – SE O ADVOGADO QUER MUDAR O PEDIDO INICIAL QUE ASSUMA O
ERRO E FAÇA O PEDIDO CORRETAMENTE.
IV – CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA E APÓS,
DÊ-SE VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE TOME CIÊNCIA, EM
SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS PROCEDENDO AS BAIXAS E
ANOTAÇÕES DE PRAXE.
V – ÀS PROVIDÊNCIAS.
71873 - 2011 \ 277. Nr: 6803-64.1998.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EMBARGANTE: RAQUEL BORGES LEAL
ADVOGADO: SEBASTIÃO DA SILVA GREGÓRIO
EMBARGADO(A): CLEIR MORAIS DA SILVA
ADVOGADO: WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA
ADVOGADO: ORLANDO DOS SANTOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC...,
I - COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO
VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E
POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES
EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR
IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS
CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE NOS TERMOS DO
ARTIGO 12 DA LEI 1060/50, DEVE A ALUDIDA COBRANÇA FICAR
SUSPENSA ENQUANTO PERSISTIR SEU ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
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SE DENTRO DE 05 (CINCO) ANOS, A CONTAR DA SENTENÇA FINAL, O
ASSISTIDO NÃO PUDER SATISFAZER TAL PAGAMENTO, A OBRIGAÇÃO
FICARÁ PRESCRITA
II – ESTE PROCESSO FOI SENTENCIADO ÀS FLS. 60/61 JULGANDO
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, DECLARANDO EXCLUÍDO DO AUTO DE
PENHORA O BEM IMÓVEL PENHORADO ÀS FLS. 34.
III – DEFIRO O PEDIDO DE VISTAS DE FLS. 81 PELO PRAZO LEGAL
MEDIANTE CARGA DOS AUTOS.
IV – DECORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO, PROCEDA O SR. GESTOR
COM A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA QUE NO PRAZO
IMPRORROGÁVEL DE 24 HS, DEVOLVA OS AUTOS SOB PENA DE SEREM
RISCADOS
O
QUE
NELES
HOUVER
ESCRITO
E
SEREM
DESENTRANHADAS
AS
ALEGAÇÕES
E
DOCUMENTOS
QUE
APRESENTAR, SEM PREJUÍZO DA BUSCA E APREENSÃO, ARTIGO 195,
DO CPC.
V - SE INTIMADO NÃO DEVOLVER DENTRO DE 24 HORAS, PERDERÁ O
DIREITO DE VISTA FORA DO CARTÓRIO E INCORRERÁ EM MULTA,
CORRESPONDENTE A METADE DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA SEDE
DO JUÍZO, ART. 196, CPC.
VI – NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS PROCEDENDO
AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE.
VII – ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cod.Proc.: 432509 Nr: 12304-76.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: HERBERT COSTA THOMANN
ADVOGADO: IDALINA PEREIRA CABRAL CORREA
EXECUTADOS(AS): DORACY RODRIGUES FERREIRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC...,
I – INDEFIRO POSTULAÇÕES DE FLS. 29/30, POIS CUMPRE AO
REQUERENTE ESGOTAR AS DILIGÊNCIAS AO SEU ALCANCE PARA
LOCALIZAÇÃO DE BENS E ENDEREÇO DO REQUERIDO E SEU ENDEREÇO,
TAIS COMO A BUSCA NOS CARTÓRIOS DE REGISTRO IMOBILIÁRIOS.
(RESP Nº191961/SP).
II – DILIGENCIE-SE ON LINE PERANTE O INFO JUD PARA VERIFICAÇÃO DO
ATUAL ENDEREÇO DA REQUERIDA.
III – COM A RESPOSTA DO ALUDIDO ÓRGÃO, INTIME-SE O EXEQÜENTE
PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A RESPOSTA E IMPULSIONE O FEITO
NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA, RESPECTIVAMENTE, DE PRECLUSÃO E
REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO.
IV – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO CONCEDIDO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE
OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE
INTERESSADA, DANDO-SE BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO.
V – ÀS PROVIDÊNCIAS.
310902 - 2008 \ 956. Nr: 17972-33.2007.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BALMIS ANTÔNIO DA SILVA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: REINALDO CELSO BIGNARDI
EXECUTADOS(AS): IZAIAS VIEIRA PIRES (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: JONI DE ARRUDA PINTO
ADVOGADO: MARCELLE RAMIRES PINTO COELHO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.:
VISTOS ETC...,
I – INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 173/175 ITENS A, B, C, E, F, E G, POSTO
QUE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO POSSUI CONVÊNIO COM
REFERIDOS ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES.
II – DEFIRO TÃO SOMENTE O ITEM D COM RELAÇÃO A BUSCA ON LINE
PERANTE O RENAJUD PARA VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VEÍCULOS
CADASTRADOS EM NOME DA EXECUTADA E, EM CASO POSITIVO, QUE
SEJAM JUNTADOS AOS AUTOS OS RESPECTIVOS EXTRATOS E
ESCLARECIDAS EVENTUAIS RESTRIÇÕES.
III – COM A RESPOSTA DO ALUDIDO ÓRGÃO, INTIME-SE O EXEQÜENTE
PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A RESPOSTA E IMPULSIONE O FEITO
NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA, RESPECTIVAMENTE, DE PRECLUSÃO E
REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO.
IV – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO CONCEDIDO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE
OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE
Disponibilizado - 5/8/2011
INTERESSADA, DANDO-SE BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO
400704 - 2009 \ 935. Nr: 33434-59.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA
ADVOGADO: JOSÉ ROBLES O. RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): COTTON KING LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.:
VISTOS ETC...,
I – INDEFIRO POSTULAÇÕES DE FLS.55/56, POIS CUMPRE AO EXEQÜENTE
ESGOTAR AS DILIGÊNCIAS AO SEU ALCANCE PARA LOCALIZAÇÃO DE
BENS DO EXECUTADO E SEU ENDEREÇO, TAIS COMO A BUSCA NOS
CARTÓRIOS DE REGISTRO IMOBILIÁRIOS. (RESP
Nº191961/SP), SENDO QUE PARA ESTE ATO HÁ UM CUSTO QUE DEVE
SER ARCADO PELO EXEQÜENTE.
II – DILIGENCIE-SE ON LINE PERANTE O RENAJUD PARA VERIFICAÇÃO DA
EXISTÊNCIA DE VEÍCULOS CADASTRADOS EM NOME DA EXECUTADA E,
EM CASO POSITIVO, QUE
SEJAM JUNTADOS AOS AUTOS OS RESPECTIVOS EXTRATOS E
ESCLARECIDAS EVENTUAIS RESTRIÇÕES.
III – COM A RESPOSTA DO ALUDIDO ÓRGÃO, INTIME-SE O EXEQÜENTE
PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A RESPOSTA E IMPULSIONE O FEITO
NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA, RESPECTIVAMENTE, DE PRECLUSÃO E
REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO.
IV – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO CONCEDIDO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE
OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE
INTERESSADA, DANDO-SE BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO.
V – ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cod.Proc.: 722977 Nr: 18550-54.2011.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: D CRIVELATTI
ADVOGADO: LUCIANO APARECIDO CUBA
EXECUTADOS(AS): SIDNEY LEITE DA SILVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC...,
I - COMPULSANDO OS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAS A EXORDIAL,
NOTA-SE QUE AUSENTE DOCUMENTO HÁBIL QUE SEJA POSSÍVEL
CONSTATAR A QUEM PERTENCE OS PODERES REPRESENTATIVOS DA
EMPRESA D CRIVELATTI, REPRESENTANTE AD NEGOCIA DO EXEQÜENTE.
II - DESTE MODO, NOS TERMOS DO ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, CONCEDO AO REQUERENTE O PRAZO DE 10 DIAS
PARA QUE REGULARIZE O ACIMA DISPOSTO, SOB PENA DOS AUTOS
SEREM EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
385172 - 2009 \ 566. Nr: 20785-62.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): FITOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
ADVOGADO: JUAREZ PAULO SECCHI
RÉU(S): A.L.VILLALBA & CIA LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC...,
I - INTIME-SE A PESSOA DO REQUERENTE POR MANDADO E O SEU
PATRONO PELA IMPRENSA, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, INDIQUE
O ENDEREÇO CORRETO DO REQUERIDO PARA QUE SEJA FEITA SUA
CITAÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO (ARTIGO 267, III, PARÁGRAFO 1º DO CPC).
II – E NOS TERMOS DO ART. 219, §§ 2º E 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, A CITAÇÃO DEVE OCORRER NOS DEZ DIAS SUBSEQÜENTES À
DECISÃO QUE A ORDENAR, COM POSSIBILIDADE DE SE PRORROGAR O
PRAZO ATÉ NOVENTA DIAS. NO CASO ANALISADO, VÊ-SE QUE A
AÇÃO FOI PROPOSTA EM 07/03/2002 E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO
OCORREU A CITAÇÃO.
III - A PROPÓSITO, A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS:
"PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO DO RÉU. PRESSUPOSTO
DE CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INFORMAÇÕES PARA
LOCALIZAÇÃO DO RÉU. ÔNUS DO AUTOR. I - A CITAÇÃO É
INDISPENSÁVEL PARA A FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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SENDO QUE É ÔNUS DO AUTOR FORNECER OS DADOS NECESSÁRIOS
PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. II - POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE
ORDEM PÚBLICA, DEVE SER EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
(CPC, ART. 267, IV), INCLUSIVE DE OFÍCIO, O FEITO EM QUE O AUTOR,
APESAR DE INTIMADO, NÃO TRAZ AOS AUTOS ELEMENTOS
SUFICIENTES PARA A CITAÇÃO DO RÉU." (20070710123906APC,
RELATOR NATANAEL CAETANO, 1ª TURMA CÍVEL, JULGADO EM
04/03/2009, DJ 16/03/2009 P. 85)"
IV – DECORRIDO O PRAZO ACIMA, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS
PARA OS FINS DE
V – ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cod.Proc.: 446751 Nr: 20990-57.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FATIMA CRISTINA GRIGGI PEDROSA
ADVOGADO: FÁBIO LUIS GRIGGI PEDROSA
REQUERIDO(A): UNIMED - CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO: JANAINA PEREIRA VILAGRA RIBEIRO
ADVOGADO: MILENA VALLE RODRIGUES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.:
VISTOS, ETC...,
I – AS PARTES FORAM DEVIDAMENTE INTIMADAS PARA ESPECIFICAREM
QUAIS SÃO AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR, SENDO
QUE A REQUERENTE E A REQUERIDA NOTICIARAM QUE NÃO PRETENDEM
PRODUZIR PROVAS ALÉM DAS JÁ CARREADAS NOS AUTOS,
REQUERENDO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
II – NOS TERMOS 330, INCISO I DO CPC VERIFICO QUE A MATÉRIA POSTA
NOS AUTOS TRATA-SE DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO E DE FATO
NÃO HAVENDO A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA EM
AUDIÊNCIA.
III – DETERMINO QUE AGUARDE-SE O PROVIMENTO DO EDITAL DE
REMOÇÃO 3/2011 QUE ENCONTRA-SE EM ABERTO PARA ESTA VARA, E
APÓS
O
PROVIMENTO
DO
EDITAL
VENHAM
CONCLUSOS
IMEDIATAMENTE PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
IV – ÀS PROVIDÊNCIAS.
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA
218901 - 2005 \ 243. Nr: 27511-91.2005.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: LEVI SILVA BRITO
ADVOGADO: MARIA LÚCIA SILVA DE AQUINO
ADVOGADO: MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE NETO
ADVOGADO: CAMILA GRANCONATO CONCATO
EXECUTADOS(AS): PRAINHA MAGAZINE LTDA
EXECUTADOS(AS): PONTO CERTO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA
ADVOGADO: SILVIA REGINA DOS SANTOS
ADVOGADO: FLAVIO JOSÉ FERREIRA
ADVOGADO: LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE
ADVOGADO: OVÍDIO LUIZ GIRARDELLO
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA QUITE
AS CUSTAS DE FLS. 373, SOB PENA DE ANOTAÇÃO DO DÉBITO
PERANTE O CARTÓRIO DISTRIBUIDOR.
INTIMAR PARTE DEVEDORA
403621 - 2009 \ 991. Nr: 35448-16.2009.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: BM FACTORING FOMENTO MERCANTIL LIMITADA
EXEQUENTE: ADEMIR VIEIRA BARBOSA
ADVOGADO: RODRIGO SEMPIO DE FARIA
EXECUTADOS(AS): EXTRA CAMINHÕES LTDA
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA PARA QUE
SE PAGUE A IMPORTÂNCIA DEVIDA, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO
PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDO AO VALOR DA
CONDENAÇÃO À MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC, E
HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS DA FASE DE CUMPRIMENTO.
354165 - 2008 \ 1597. Nr: 24641-68.2008.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
Disponibilizado - 5/8/2011
TRABALHO
EXEQUENTE: ELOI PINTO RIBEIRO
EXEQUENTE: WILZA DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
EXECUTADOS(AS): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA PARA QUE
SE PAGUE A IMPORTÂNCIA DEVIDA, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO
PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE SER REALIZADA PENHORA ON LINE
EM SUAS CONTAS BANCÁRIAS.
98334 - 2008 \ 512. Nr: 13353-36.2002.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: FRANCISCO ROQUE RIBEIRO
ADVOGADO: UBIRATAN FARIA COUTINHO
ADVOGADO: MARIANA DO NASCIMENTO SANTOS
EXECUTADOS(AS): BANCO CREDIBEL
ADVOGADO: SANDRA MARQUES BRITO
ADVOGADO: RICARDO FONTINELE AZEVEDO
ADVOGADO: BERNADETE DE LOURDES RESENDE
ADVOGADO: MONICA RABONI FAXINA
ADVOGADO: LUCIANA CARLA PIRANI NASCIMENTO
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA PARA QUE
SE PAGUE A IMPORTÂNCIA DEVIDA, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO
PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE SER REALIZADA PENHORA ON LINE
EM SUAS CONTAS BANCÁRIAS.
367195 - 2009 \ 50. Nr: 5177-24.2009.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: CARLOS NUNES DE MIRANDA
ADVOGADO: LUIS FERREIRA VERGILIO
EXECUTADOS(AS): AMERICEL S/A
ADVOGADO: ROBER CESAR DA SILVA
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA PARA QUE
SE PAGUE A IMPORTÂNCIA DEVIDA, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO
PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE SER REALIZADA PENHORA ON LINE
EM SUAS CONTAS BANCÁRIAS.
13ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ .
DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL
JUIZ(A):AMINI HADDAD CAMPOS
ESCRIVÃO(Ã):AGDA RIBEIRO DE CASTILHO
EXPEDIENTE:2011/59
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
372198 - 2010 \ 744. Nr: 8661-47.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EDESON NEVES DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
RÉU(S): HOSPITAL SANTA ROSA LDA (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
ADVOGADO: FÁBIO DE AQUINO PÓVOAS
ADVOGADO: WILLIAM KHALIL
ADVOGADO: ANA PAULA DE CASTRO SANDY
ADVOGADO: JOSÉ ANDRÉ TRECHAUD E CURVO
ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CARDOZO SANTOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.:
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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CÓD: 372198
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – D.J. 23/03/2011).
VISTOS ETC.
TENDO-SE EM VISTA A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DE PAUTA,
REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE FLS. 24, PARA O DIA 14 DE SETEMBRO DE
2011, ÀS 15HS30MIN.
INTIME-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
Cod.Proc.: 719856 Nr: 15335-70.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): VALDVINO LIMAS ALMEIDA
ADVOGADO: CLEISON MENEZES GUIMARÃES
RÉU(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.:
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
CÓD: 719856
PROCESSO N.º 15335-70.2011.811.0041
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA –
INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA –
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL – ACOLHIMENTO – DPVAT –
INVALIDEZ PERMANENTE – ECESSIDADE DE LAUDO COMPLEMENTAR
EXATO – SENTENÇA ANULADA.
A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA JÁ PACIFICOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO
DE QUE QUALQUER SEGURADORA QUE OPERA NO SISTEMA PODE SER
ACIONADA
PARA
PAGAR
O
VALOR
DA
INDENIZAÇÃO
CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), NOS TERMOS
DO ARTIGO 7º, CAPUT DA LEI N.º 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA
PELA LEI N.º 8.441/92.
SE A PETIÇÃO INICIAL FOI INSTRUÍDA COM LAUDO EMITIDO PELO
INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) E ESTE NÃO É PRECISO EM DETERMINAR
A EXISTÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE E QUANTIFICAR O GRAU DE
DEBILIDADE SOFRIDA, CONSTITUI CERCEAMENTO DE DEFESA O
INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA NA CONTESTAÇÃO,
UMA VEZ QUE ELA É O ÚNICO MEIO CAPAZ DE INFIRMAR AQUELES
DOCUMENTOS, IMPONDO-SE SUA REALIZAÇÃO. (PRIMEIRA CÂMARA
CÍVEL APELAÇÃO Nº 24366/2010 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
RONDONÓPOLIS/MT. RELATOR: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA
PERRI – DJ 22-06-2010).
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE
INDENIZAÇÃO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE – AGRAVO RETIDO
– NÃO CONHECIDO – LAUDO MÉDICO OFICIAL – REQUISITO
INDISPENSÁVEL – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA.
NÃO HÁ DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO
CORPO DO PROCESSO CONTRA A QUAL É DIRIGIDO O AGRAVO RETIDO.
È DNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA POR ÓRGÃO
OFICIAL, MORMENTE QUANDO REQUERIDA PELO SEGURADORA DESDE
O PRIMEIRO MOMENTO EM QUE SE MANIFESTOU NO FEITO, SOB PENA DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. (SEGUNDA CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO
N.º 92081/2010 – CLASSE CNJ – 198 – COMARCA DA CAPITAL
(CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO) – RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS)
VISTOS ETC.
TENDO-SE EM VISTA A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DE PAUTA,
REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE FLS. 24, PARA O DIA 14 DE SETEMBRO DE
2011, ÀS 15HS.
INTIMEM-SE AS PARTES COM URGÊNCIA.
SENDO INVIÁVEL A CONCILIAÇÃO E, DANDO-SE OBEDIÊNCIA AO
ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA E. CORTE DESTE ESTADO,
DEVER-SE-Á PROCEDER À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, PARA FINS DE
QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE LESÃO (ARTIGO 278 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL), COM ATENÇÃO ÀS QUESITAÇÕES POSTULADAS.
NESTE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA:
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT - PROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 40
SALÁRIOS MÍNIMOS DA DATA DO EVENTO – AUSÊNCIA DE LAUDO OU
PERÍCIA MÉDICA- NECESSIDADE - ATESTADO E OU LAUDO
INSUFICIENTES - SENTENÇA ANULADA – DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - PROVA PERICIAL - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CPC - RECURSO DO AUTOR
PREJUDICADO - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO.
NA AÇÃO EM QUE SE PRETENDE O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA - DPVAT, POR INVALIDEZ, É NECESSÁRIA A PROVA
PERICIAL MÉDICA, PARA FINS DE CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ
DO MEMBRO OU ÓRGÃO LESADO.
A TEOR DO QUE CONSTA A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 5º, § 5º, DA
LEI Nº 6.194/74 DESDE 1992, COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.441/92,
NECESSÁRIO SE FAZ A REALIZAÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR OU
PERÍCIA JUDICIAL, PARA QUE SE CONFIRME O GRAU DA INVALIDEZ
PERMANENTE, BEM COMO A QUANTIFIQUE NOS TERMOS DA TABELA
TRAZIDA PELA REGRA LEGAL. (QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº
2185/2011 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL – RELATOR: EXMO.
Disponibilizado - 5/8/2011
ASSIM, PELAS RAZÕES JÁ EXPOSTAS, NOMEIO DESDE JÁ, COMO
MÉDICO PERITO O DR. ALINOR ANTÔNIO DA COSTA (CRM 004596/O-0 –
MT, COM ENDEREÇO NA AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA,
1.739, LOJA 09, GALERIA ACRÓPOLE, BAIRRO BOSQUE DA SAÚDE TELEFONES: 3642 1952 E CELULAR: 9981-5584), O QUAL CUMPRIRÁ
ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO,
INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (CPC ART. 422).
NA FORMA DO ART. 426, II DO CPC, APRESENTO O SEGUINTE QUESITO
DO JUÍZO, A SER RESPONDIDO PELO EXPERT: INFORME O SR. PERITO A
REAL EXISTÊNCIA E GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA, SE É
PERMANENTE E SE FOI CAUSADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
EM 10 (DEZ) DIAS INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E
APRESENTEM QUESITOS (CPC, ART. 421, PARÁGRAFOS 1º, I E II),
SALVO SE ESTES JÁ FORAM APRESENTADOS OPORTUNAMENTE.
ARBITRO O SALÁRIO DO PERITO JUDICIAL EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS)
ATENTA À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE FÁTICA DA
DEMANDA, A IMPOR PERÍCIA E VERIFICAÇÃO DEMORADA DA MATÉRIA
QUE EXIGE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, E PONDERANDO, AINDA A
CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES, DEVENDO A PARTE REQUERIDA,
DEPOSITAR A TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS DO PERITO REFERENTE À
PERÍCIA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA
PROVA.
DEPOSITADO O VALOR DA PERÍCIA AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE
CINQÜENTA POR CENTO (50%) EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL PARA
INICIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE DOS CINQÜENTA POR CENTO
SERÃO LIBERADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO.
INTIME-SE O PERITO NOMEADO PARA FIXAR DIA E HORA PARA O INICIO
DOS
TRABALHOS
PERICIAIS,
DEVENDO
AS
PARTES
SEREM
INFORMADAS DA REFERIDA DESIGNAÇÃO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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DILIGENCIE A SRª. GESTORA NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO
TELEFÔNICO COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA
DESIGNADO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS.
O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS.
OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO
PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO,
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO
ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO
QUEIRAM, SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO.
INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE ENTRE EM
CONTATO COM SUA(SEU) CLIENTE E INFORMAR-LHE A DATA DA
DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA QUE O (A) MESMO(A) COMPAREÇA NO
CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO PARA SER AVALIADO(A).
APÓS, A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E, DECORRIDO O
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
Cod.Proc.: 719570 Nr: 15147-77.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VANESSA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO: JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S.A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
CÓD: 719570
PROCESSO N.º 15147-77.2011.811.0041
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CPC - RECURSO DO AUTOR
PREJUDICADO - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO.
NA AÇÃO EM QUE SE PRETENDE O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA - DPVAT, POR INVALIDEZ, É NECESSÁRIA A PROVA
PERICIAL MÉDICA, PARA FINS DE CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ
DO MEMBRO OU ÓRGÃO LESADO.
A TEOR DO QUE CONSTA A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 5º, § 5º, DA
LEI Nº 6.194/74 DESDE 1992, COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.441/92,
NECESSÁRIO SE FAZ A REALIZAÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR OU
PERÍCIA JUDICIAL, PARA QUE SE CONFIRME O GRAU DA INVALIDEZ
PERMANENTE, BEM COMO A QUANTIFIQUE NOS TERMOS DA TABELA
TRAZIDA PELA REGRA LEGAL. (QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº
2185/2011 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL – RELATOR: EXMO.
SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – D.J. 23/03/2011).
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA –
INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA –
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL – ACOLHIMENTO – DPVAT –
INVALIDEZ PERMANENTE – ECESSIDADE DE LAUDO COMPLEMENTAR
EXATO – SENTENÇA ANULADA.
A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA JÁ PACIFICOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO
DE QUE QUALQUER SEGURADORA QUE OPERA NO SISTEMA PODE SER
ACIONADA
PARA
PAGAR
O
VALOR
DA
INDENIZAÇÃO
CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), NOS TERMOS
DO ARTIGO 7º, CAPUT DA LEI N.º 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA
PELA LEI N.º 8.441/92.
SE A PETIÇÃO INICIAL FOI INSTRUÍDA COM LAUDO EMITIDO PELO
INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) E ESTE NÃO É PRECISO EM DETERMINAR
A EXISTÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE E QUANTIFICAR O GRAU DE
DEBILIDADE SOFRIDA, CONSTITUI CERCEAMENTO DE DEFESA O
INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA NA CONTESTAÇÃO,
UMA VEZ QUE ELA É O ÚNICO MEIO CAPAZ DE INFIRMAR AQUELES
DOCUMENTOS, IMPONDO-SE SUA REALIZAÇÃO. (PRIMEIRA CÂMARA
CÍVEL APELAÇÃO Nº 24366/2010 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
RONDONÓPOLIS/MT. RELATOR: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA
PERRI – DJ 22-06-2010).
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE
INDENIZAÇÃO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE – AGRAVO RETIDO
– NÃO CONHECIDO – LAUDO MÉDICO OFICIAL – REQUISITO
INDISPENSÁVEL – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA.
NÃO HÁ DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO
CORPO DO PROCESSO CONTRA A QUAL É DIRIGIDO O AGRAVO RETIDO.
È DNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA POR ÓRGÃO
OFICIAL, MORMENTE QUANDO REQUERIDA PELO SEGURADORA DESDE
O PRIMEIRO MOMENTO EM QUE SE MANIFESTOU NO FEITO, SOB PENA DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. (SEGUNDA CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO
N.º 92081/2010 – CLASSE CNJ – 198 – COMARCA DA CAPITAL
(CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO) – RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS)
VISTOS ETC.
TENDO-SE EM VISTA A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DE PAUTA,
REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE FLS. 22, PARA O DIA 14 DE SETEMBRO DE
2011, ÀS 14HS30MIN.
INTIMEM-SE AS PARTES, COM URGÊNCIA.
SENDO INVIÁVEL A CONCILIAÇÃO E, DANDO-SE OBEDIÊNCIA AO
ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA E. CORTE DESTE ESTADO,
DEVER-SE-Á PROCEDER À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, PARA FINS DE
QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE LESÃO (ARTIGO 278 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL), COM ATENÇÃO ÀS QUESITAÇÕES POSTULADAS.
NESTE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA:
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT - PROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 40
SALÁRIOS MÍNIMOS DA DATA DO EVENTO – AUSÊNCIA DE LAUDO OU
PERÍCIA MÉDICA- NECESSIDADE - ATESTADO E OU LAUDO
INSUFICIENTES - SENTENÇA ANULADA – DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - PROVA PERICIAL - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO -
Disponibilizado - 5/8/2011
ASSIM, PELAS RAZÕES JÁ EXPOSTAS, NOMEIO DESDE JÁ, COMO
MÉDICO PERITO O DR. ALINOR ANTÔNIO DA COSTA (CRM 004596/O-0 –
MT, COM ENDEREÇO NA AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA,
1.739, LOJA 09, GALERIA ACRÓPOLE, BAIRRO BOSQUE DA SAÚDE TELEFONES: 3642 1952 E CELULAR: 9981-5584), O QUAL CUMPRIRÁ
ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO,
INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (CPC ART. 422).
NA FORMA DO ART. 426, II DO CPC, APRESENTO O SEGUINTE QUESITO
DO JUÍZO, A SER RESPONDIDO PELO EXPERT: INFORME O SR. PERITO A
REAL EXISTÊNCIA E GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA, SE É
PERMANENTE E SE FOI CAUSADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
EM 10 (DEZ) DIAS INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E
APRESENTEM QUESITOS (CPC, ART. 421, PARÁGRAFOS 1º, I E II),
SALVO SE ESTES JÁ FORAM APRESENTADOS OPORTUNAMENTE.
ARBITRO O SALÁRIO DO PERITO JUDICIAL EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS)
ATENTA À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE FÁTICA DA
DEMANDA, A IMPOR PERÍCIA E VERIFICAÇÃO DEMORADA DA MATÉRIA
QUE EXIGE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, E PONDERANDO, AINDA A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES, DEVENDO A PARTE REQUERIDA,
DEPOSITAR A TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS DO PERITO REFERENTE À
PERÍCIA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA
PROVA.
ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA E. CORTE DESTE ESTADO,
DEVER-SE-Á PROCEDER À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, PARA FINS DE
QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE LESÃO (ARTIGO 278 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL), COM ATENÇÃO ÀS QUESITAÇÕES POSTULADAS.
DEPOSITADO O VALOR DA PERÍCIA AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE
CINQÜENTA POR CENTO (50%) EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL PARA
INICIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE DOS CINQÜENTA POR CENTO
SERÃO LIBERADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO.
NESTE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA:
INTIME-SE O PERITO NOMEADO PARA FIXAR DIA E HORA PARA O INICIO
DOS
TRABALHOS
PERICIAIS,
DEVENDO
AS
PARTES
SEREM
INFORMADAS DA REFERIDA DESIGNAÇÃO.
DILIGENCIE A SRª. GESTORA NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO
TELEFÔNICO COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA
DESIGNADO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS.
O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS.
OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO
PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO,
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO
ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO
QUEIRAM, SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO.
INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE ENTRE EM
CONTATO COM SUA(SEU) CLIENTE E INFORMAR-LHE A DATA DA
DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA QUE O (A) MESMO(A) COMPAREÇA NO
CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO PARA SER AVALIADO(A).
APÓS, A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E, DECORRIDO O
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
Cod.Proc.: 719569 Nr: 15146-92.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CHRISLAINE LAURA SILVA FIGUEIREDO (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO
RÉU(S): BRADESCO SEGUROS S/A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
CÓD: 719569
PROCESSO N.º 15146-92.2011.811.0041
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT - PROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 40
SALÁRIOS MÍNIMOS DA DATA DO EVENTO – AUSÊNCIA DE LAUDO OU
PERÍCIA MÉDICA- NECESSIDADE - ATESTADO E OU LAUDO
INSUFICIENTES - SENTENÇA ANULADA – DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - PROVA PERICIAL - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CPC - RECURSO DO AUTOR
PREJUDICADO - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO.
NA AÇÃO EM QUE SE PRETENDE O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA - DPVAT, POR INVALIDEZ, É NECESSÁRIA A PROVA
PERICIAL MÉDICA, PARA FINS DE CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ
DO MEMBRO OU ÓRGÃO LESADO.
A TEOR DO QUE CONSTA A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 5º, § 5º, DA
LEI Nº 6.194/74 DESDE 1992, COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.441/92,
NECESSÁRIO SE FAZ A REALIZAÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR OU
PERÍCIA JUDICIAL, PARA QUE SE CONFIRME O GRAU DA INVALIDEZ
PERMANENTE, BEM COMO A QUANTIFIQUE NOS TERMOS DA TABELA
TRAZIDA PELA REGRA LEGAL. (QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº
2185/2011 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL – RELATOR: EXMO.
SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – D.J. 23/03/2011).
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA –
INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA –
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL – ACOLHIMENTO – DPVAT –
INVALIDEZ PERMANENTE – ECESSIDADE DE LAUDO COMPLEMENTAR
EXATO – SENTENÇA ANULADA.
A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA JÁ PACIFICOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO
DE QUE QUALQUER SEGURADORA QUE OPERA NO SISTEMA PODE SER
ACIONADA
PARA
PAGAR
O
VALOR
DA
INDENIZAÇÃO
CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), NOS TERMOS
DO ARTIGO 7º, CAPUT DA LEI N.º 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA
PELA LEI N.º 8.441/92.
SE A PETIÇÃO INICIAL FOI INSTRUÍDA COM LAUDO EMITIDO PELO
INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) E ESTE NÃO É PRECISO EM DETERMINAR
A EXISTÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE E QUANTIFICAR O GRAU DE
DEBILIDADE SOFRIDA, CONSTITUI CERCEAMENTO DE DEFESA O
INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA NA CONTESTAÇÃO,
UMA VEZ QUE ELA É O ÚNICO MEIO CAPAZ DE INFIRMAR AQUELES
DOCUMENTOS, IMPONDO-SE SUA REALIZAÇÃO. (PRIMEIRA CÂMARA
CÍVEL APELAÇÃO Nº 24366/2010 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
RONDONÓPOLIS/MT. RELATOR: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA
PERRI – DJ 22-06-2010).
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE
INDENIZAÇÃO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE – AGRAVO RETIDO
– NÃO CONHECIDO – LAUDO MÉDICO OFICIAL – REQUISITO
INDISPENSÁVEL – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA.
NÃO HÁ DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO
CORPO DO PROCESSO CONTRA A QUAL É DIRIGIDO O AGRAVO RETIDO.
È DNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA POR ÓRGÃO
OFICIAL, MORMENTE QUANDO REQUERIDA PELO SEGURADORA DESDE
O PRIMEIRO MOMENTO EM QUE SE MANIFESTOU NO FEITO, SOB PENA DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. (SEGUNDA CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO
N.º 92081/2010 – CLASSE CNJ – 198 – COMARCA DA CAPITAL
(CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO) – RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS)
VISTOS ETC.
TENDO-SE EM VISTA A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DE PAUTA,
REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE FLS. 20, PARA O DIA 14 DE SETEMBRO DE
2011, ÀS 14HS.
INTIMEM-SE AS PARTES, COM URGÊNCIA.
ASSIM, PELAS RAZÕES JÁ EXPOSTAS, NOMEIO DESDE JÁ, COMO
MÉDICO PERITO O DR. ALINOR ANTÔNIO DA COSTA (CRM 004596/O-0 –
MT, COM ENDEREÇO NA AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA,
1.739, LOJA 09, GALERIA ACRÓPOLE, BAIRRO BOSQUE DA SAÚDE TELEFONES: 3642 1952 E CELULAR: 9981-5584), O QUAL CUMPRIRÁ
ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO,
INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (CPC ART. 422).
SENDO INVIÁVEL A CONCILIAÇÃO E, DANDO-SE OBEDIÊNCIA AO
Disponibilizado - 5/8/2011
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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NA FORMA DO ART. 426, II DO CPC, APRESENTO O SEGUINTE QUESITO
DO JUÍZO, A SER RESPONDIDO PELO EXPERT: INFORME O SR. PERITO A
REAL EXISTÊNCIA E GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA, SE É
PERMANENTE E SE FOI CAUSADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
EM 10 (DEZ) DIAS INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E
APRESENTEM QUESITOS (CPC, ART. 421, PARÁGRAFOS 1º, I E II),
SALVO SE ESTES JÁ FORAM APRESENTADOS OPORTUNAMENTE.
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
CÓD: 338106
VISTOS ETC.
ARBITRO O SALÁRIO DO PERITO JUDICIAL EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS)
ATENTA À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE FÁTICA DA
DEMANDA, A IMPOR PERÍCIA E VERIFICAÇÃO DEMORADA DA MATÉRIA
QUE EXIGE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, E PONDERANDO, AINDA A
CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES, DEVENDO A PARTE REQUERIDA,
DEPOSITAR A TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS DO PERITO REFERENTE À
PERÍCIA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA
PROVA.
TENDO EM VISTA A CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA DE FLS. 162,
SUSPENDO A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 11 DE AGOSTO ÀS 14
HORAS.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, DEVENDO ESTA INFORMAR O ENDEREÇO
ATUALIZADO DA PARTE REQUERIDA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
APÓS, CONCLUSOS.
DEPOSITADO O VALOR DA PERÍCIA AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE
CINQÜENTA POR CENTO (50%) EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL PARA
INICIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE DOS CINQÜENTA POR CENTO
SERÃO LIBERADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO.
INTIME-SE O PERITO NOMEADO PARA FIXAR DIA E HORA PARA O INICIO
DOS
TRABALHOS
PERICIAIS,
DEVENDO
AS
PARTES
SEREM
INFORMADAS DA REFERIDA DESIGNAÇÃO.
INTIMEM-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
DILIGENCIE A SRª. GESTORA NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO
TELEFÔNICO COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA
DESIGNADO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS.
O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS.
OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO
PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO,
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO
ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO
QUEIRAM, SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO.
INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE ENTRE EM
CONTATO COM SUA(SEU) CLIENTE E INFORMAR-LHE A DATA DA
DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA QUE O (A) MESMO(A) COMPAREÇA NO
CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO PARA SER AVALIADO(A).
APÓS, A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E, DECORRIDO O
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
338106 - 2008 \ 1092. Nr: 9041-07.2008.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): LUIZ CARLOS JACINTHO
ADVOGADO: TATIANE CARLA GOMES DE CASTRO
RÉU(S): MEGA TEMPLO MINISTÉRIO DO BELÉM
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.:
Disponibilizado - 5/8/2011
14ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ .
DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A):WALTER PEREIRA DE SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):ERZIRA ELISBETE DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2011/30
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
14561 - 1993 \ 1419. Nr: 189-19.1993.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: VALDOMIRO DE MORAES SIQUEIRA
ADVOGADO: GERVÁSIO FERNANDES CUNHA FILHO
EXECUTADOS(AS): SANTA CRUZ ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO: SALADINO ESGAIB
ADVOGADO: MARCELO ALVES PUGA
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO
ADVOGADO: FREDERICO AZEVEDO E SILVA
INTIMAÇÃO: INTERESSADO RETIRAR CERTIDÃO.
DE
342647 - 2008 \ 1243. Nr: 13016-37.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GERSON CHAVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: EDNEIA SILVANA GONÇALVES
RÉU(S): ISMAEL VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: DIMAS SIMÕES FRANCO NETO
ADVOGADO: MANOEL GUILHERME CAVALCANTI MELLO FILHO
INTIMAÇÃO: VISTOS.
DESIGNO O DIA 10/08/2011, ÀS 15H, PARA INÍCIO DOS TRABALHOS DA
PERÍCIA, EM CARTÓRIO, DEVENDO O LAUDO SER APRESENTADO EM 30
(TRINTA) DIAS.
QUANTO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS, A PARTE REQUERENTE É
BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA, PORTANTO, O PAGAMENTO DO
QUANTO DEVIDO AO EXPERT SERÁ EFETIVADO AO FINAL, PELO
REQUERIDO, SE VENCIDO FOR, OU, CASO CONTRÁRIO, PELO ESTADO.
NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA:
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"EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
ENSINO PARTICULAR. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PARA A CONCESSÃO
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO É NECESSÁRIO ESTEJA O
AGRAVANTE EM SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE, MAS APENAS NÃO
TENHA CONDIÇÕES MOMENTÂNEAS DE ARCAR COM AS DESPESAS
PROCESSUAIS. HONORÁRIOS DO PERITO. É DA PARTE AUTORA O ÔNUS
DE ADIANTAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS, UMA VEZ QUE A PERÍCIA
SEJA REQUERIDA POR ELA. ART. 33 DO CPC. SENDO, TODAVIA, O
AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, A REMUNERAÇÃO DO
PERITO HÁ DE RESTAR SUPORTADA PELO ESTADO, CONFORME
PROCEDIMENTO PRÓPRIO, NÃO CABENDO, AO DEMANDADO, O
ADIANTAMENTO DE TAL VERBA. AGRAVO PROVIDO. (AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 70042098996, SEXTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO RS, RELATOR: LUÍS AUGUSTO COELHO BRAGA, JULGADO
EM 11/04/2011)" (GRIFEI).
JUNTADO O LAUDO AOS AUTOS, SOBRE ELE DIGAM AS PARTES, NO
PRAZO DE DEZ (10) DIAS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
300831 - 2003 \ 61.A Nr: 26264-07.2007.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: JAQUELINE DE OLIVEIRA NOVAIS
ADVOGADO: JAQUELINE DE OLIVEIRA NOVAIS
EXECUTADOS(AS): OTAIR NOGUEIRA CAMARGO
ADVOGADO: JOÃO REUS BIASI
ADVOGADO: SONIA ROSA PAIM BIASI
ADVOGADO: VILMA RIBEIRO DA SILVA AZEVEDO
INTIMAÇÃO: VISTOS.
I- DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE DE FLS. 28, NA SEGUINTE
FORMA:
CREDOR: JAQUELINE DE OLIVEIRA NOVAES
CPF: 856.545.151-87
DEVEDOR: OTAIR NOGUEIRA DE CAMARGO
CPF: 110.722.371-72
VALOR: R$ 2.137,00(DOIS MIL, CENTO E TRINTA E SETE REAIS).
II- SEGUE ANEXO O PROTOCOLO E RESPOSTA.
EM CASO POSITIVO, DIGAM AS PARTES.
DO CONTRÁRIO, DIGA O CREDOR, INCLUSIVE SOBRE A CONSULTA AO
RENAJUD, QUE SEGUE EM ANEXO.
III- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Cod.Proc.: 713269 Nr: 5880-81.2011.811.0041
AÇÃO: ARRESTO ->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
AUTOR(A): ADEVAIR GROTO
ADVOGADO: PAULO RENATO RODRIGUES DE CARVALHO
RÉU(S): ADD COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
INTIMAÇÃO: VISTOS.
PARA A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES
(REQUERENTE E REQUERIDO), INDISPENSÁVEL ESTEJAM ELAS (AS
PARTES), DEVIDAMENTE REPRESENTADAS POR ADVOGADO.
NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA:
"EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - C ERCEAMENTO DE
DEFESA - INOCORRÊNCIA - ACORDO EXTRA-JUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO
- PEDIDO FORMULADO SEM CAPACIDADE POSTULATÓRIA - NULIDADE ART.36 DO CPC - SENTENÇA CONFIRMADA. ... NA EXEGESE DO ART.36
DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL EM VIGOR, A PARTE DEVE ESTAR
REPRESENTADA EM JUÍZO POR QUEM TENHA CAPACIDADE
POSTULATÓRIA. A CHANCELA HOMOLOGATÓRIA INSCRITA NOS
AUTOS, CONFERIDA PELO MAGISTRADO AO ACORDO REALIZADO
EXTRA-AUTOS, ENCONTRA-SE MACULADA PELO DEFEITO JURÍDICO
PROCESSUAL
DE
REPRESENTAÇÃO,
RAZÃO
PELA
QUAL
A
HOMOLOGAÇÃO NÃO PODE PERSISTIR, SENDO NULA DE PLENO
DIREITO." (TJ/MG – 9ª CC – RAC Nº 1.0702.02.035033-7/001/UBERLÂNDIA
– REL. DES. OSMANDO ALMEIDA – J. 14/03/06)
INTIME-SE PARA REGULARIZAÇÃO NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Cod.Proc.: 710579 Nr: 3550-14.2011.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
Disponibilizado - 5/8/2011
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EDSON MIRANDA DA COSTA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: VISTOS.
NO CONCERNENTE À PROVA REQUERIDA PELA PARTE SEGURADORA,
CREIO QUE O FEITO NÃO MERECE JULGAMENTO ANTECIPADO,
HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, QUE
DEFIRO NESTE ATO.
ASSIM, ESTANDO AS PARTES BEM REPRESENTADAS E AUSENTES
PRELIMINARES, DOU O PROCESSO POR SANEADO, JÁ QUE PRESENTES
OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO, ENTENDIDA
COMO DIREITO ABSTRATO.
ASSIM, NOMEIO PERITO JUDICIAL O DR. ALINOR A. COSTA – CRM 1084,
COM ESCRITÓRIO PROFISSIONAL NA AV. HISTORIADOR RUBENS DE
MENDONÇA, 1739 – LOJA 09 – GAL. ACRÓPOLE BOSQUE DA SAÚDE,
CEP: 78050-500, CUIABÁ, MT, O QUAL CUMPRIRÁ O ENCARGO QUE LHE
É ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (CPC
ART. 422), PARA APRESENTAÇÃO DE LAUDO NO PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS, APÓS INÍCIO DOS TRABALHOS, DATA ESTA A SER DESIGNADA
PELO JUÍZO, DEPOIS DE RESOLVIDAS AS QUESTÕES ADIANTE.
FACULTO ÀS PARTES, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A INDICAÇÃO DE
ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTAÇÃO QUESITOS (CPC, ART. 421,
§ 1º, I E II), EM SEGUIDA, INTIME-SE O PERITO PARA OFERTA DE
PROPOSTA HONORÁRIA, NO MESMO PRAZO.
363852 - 2009 \ 8. Nr: 1342-28.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIO RAFAELI (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: SIMEI DA SILVA BARROS
RÉU(S): DST TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: JOÃO CASILLO
ADVOGADO: DANIELA CRISTINA VAZ PATINI
ADVOGADO: SIMONE ZONARI LETCHACOSKI
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ADVOGADO: EDUARDO CASILLIO JARDIM
ADVOGADO: SILVANA ELEUTÉRIO RIBEIRO
ADVOGADO: ANGELA ESTORILIO SILVA FRANCO
ADVOGADO: ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE
ADVOGADO: CARLA DENES CECONELLO LEITE
INTIMAÇÃO: VISTOS.
ESPECIFIQUEM AS PARTES, AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM
PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
220642 - 2005 \ 264. Nr: 28908-88.2005.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: NEREU MUNIZ DE MACEDO FILHO
ADVOGADO: ADOLFO GONÇALVES MARTINS FILHO
EXECUTADOS(AS): ELTON LUIZ GOBBI
INTIMAÇÃO: VISTOS.
I- DEFIRO OS PEDIDO DE FLS. 321, PROCEDENDO À PENHORA ON-LINE,
NA SEGUINTE FORMA:
CREDOR: NEREU MUNIZ DE MACEDO FILHO
CPF: 384.197.261-68
DEVEDOR: ELTON LUIZ GOBBI
CPF: 291.831.111-15
VALOR: R$ 150.641,23(CENTO E CINQÜENTA MIL, SEISCENTOS E
QUARENTA E UM REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS)
II- SEGUE EM ANEXO O PROTOCOLO E A RESPOSTA.
EM CASO POSITIVO, DIGAM AS PARTES NO PRAZO LEGAL. DO
CONTRÁRIO, DIGA O CREDOR.
III- OFICIE-SE À RECEITA FEDERAL, CONFORME REQUERIDO.
IV- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Cod.Proc.: 427423 Nr: 9719-51.2010.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA ANGELICA SILVA DA COSTA ZANATA
ADVOGADO: MARIA ANGÉLICA SILVA DA COSTA ZANATA
ADVOGADO: MARIA IZABEL SILVA DA COSTA
RÉU(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: GIORDANO BRUNO PAURO FONTES OLIVEIRA
ADVOGADO: ELADIO MIRANDA LIMA
ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA
INTIMAÇÃO:
VISTOS.
ESPECIFIQUEM AS PARTES, AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM
PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Cod.Proc.: 462487 Nr: 31040-45.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): WEMBER ROBERTO DA SILVA PINTO
ADVOGADO: ELIANE GOMES FERREIRA
ADVOGADO: WESLEY ROBERT DE AMORIN
RÉU(S): BRADESCO SEGURO S/A
ADVOGADO: RENATO CAHAGAS CORRÊA DA SILVA
ADVOGADO: FAGNER DA SILVA BOTOF
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.
I- DESIGNO O DIA 23/08/2011, ÀS 14H, PARA INÍCIO DOS TRABALHOS
DA PERÍCIA, EM CARTÓRIO, DEVENDO O LAUDO SER APRESENTADO EM
30 (TRINTA) DIAS.
II- JUNTADO O LAUDO AOS AUTOS, SOBRE ELE DIGAM AS PARTES, NO
PRAZO COMUM DE 05(CINCO) DIAS.
IV- DESDE JÁ, PODERÁ O EXPERT LEVANTAR 50%(CINQUENTA POR
CENTO) DOS HONORÁRIOS DEPOSITADOS, FICANDO O RESTANTE PARA
RECEBIMENTO QUANDO DA ENTREGA DO LAUDO.
V- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
VI- INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 446640 Nr: 20910-93.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MAURO CELSO RIBEIRO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
ADVOGADO: MARAIZA DA SILVA PAIXAO
ADVOGADO: ARIANE HELENA MARTINS MIGUEL ARAÚJO
RÉU(S): PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.
I- DESIGNO O DIA 22/08/2011, ÀS 14H, PARA INÍCIO DOS TRABALHOS
DA PERÍCIA, EM CARTÓRIO, DEVENDO O LAUDO SER APRESENTADO EM
30 (TRINTA) DIAS.
II- JUNTADO O LAUDO AOS AUTOS, SOBRE ELE DIGAM AS PARTES, NO
PRAZO COMUM DE 05(CINCO) DIAS.
IV- DESDE JÁ, PODERÁ O EXPERT LEVANTAR 50%(CINQUENTA POR
CENTO) DOS HONORÁRIOS DEPOSITADOS, FICANDO O RESTANTE PARA
RECEBIMENTO QUANDO DA ENTREGA DO LAUDO.
V- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
VI- INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
ADVOGADO: ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI
ADVOGADO: JOSYNÁLIA BARBARA AMORIM DE ALMEIDA
ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI
RÉU(S): TEREZINHA SCALON MECHAILEN (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: JULIO CESAR RIBEIRO
INTIMAÇÃO: AUTOS Nº: 320/2009
CÓDIGO Nº: 378098
VISTOS.
DIGAM OS REQUERENTES SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 105.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUIABÁ/MT, 27 DE MAIO DE 2011.
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
381255 - 2009 \ 40. Nr: 22450-21.2006.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
CREDOR(A): CLAUDIO STÁBILE RIBEIRO
ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO
DEVEDOR(A): EUDACIO ANTONIO DUARTE
ADVOGADO: EUDACIO ANTONIO DUARTE
INTIMAÇÃO: VISTOS.
INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 199, EM FACE DA IMPENHORABILIDADE
ABSOLUTA DO SALÁRIO, COM ESPEQUE NO ARTIGO 649, IV, DO CPC,
BEM COMO NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE:
"EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA
DE 30% DO SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE, A TEOR DO ART. 649, IV, DO
CPC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. AGRAVO DESPROVIDO."
(AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70040882870, DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA
CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: ELAINE HARZHEIM
MACEDO, JULGADO EM 18/01/2011).
NÃO SE CONFUNDE O DESCONTO EM FOLHA PARA PAGAMENTO DE
EMPRÉSTIMO, GARANTIDO POR MARGEM SALARIAL CONSIGNÁVEL,
PRÁTICA QUE ENCONTRA AMPARO NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, COM
A PRETENDIDA PENHORA DE VENCIMENTOS DO EXECUTADO, AINDA QUE
NO IMPORTE DE 10%(DEZ POR CENTO) AO MÊS.
INTIME-SE O EXEQUENTE A PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO NO
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Cod.Proc.: 711445 Nr: 4501-08.2011.811.0041
AÇÃO: RESTAURAÇÃO DE AUTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ACY GOMES DE MOURA
ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO
RÉU(S): ÉDIO CIRIACO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 461927 Nr: 30706-11.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): RESTAURANTE E LANCHONETE OVELAR LTDA ME
ADVOGADO: PAULO SERGIO MISSASSE
RÉU(S): LAICE MARTINS TORRES DE SANTANA (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: HELUI CALONGAS ALI DAHROUGE
ADVOGADO: HELUI CALONGAS ALI DAHROUGE
INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO.
378098 - 2009 \ 320. Nr: 14056-20.2009.811.0041
AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM
COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ANTONIO JOÃO FIGUEIREDO (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI
14506 - 2000 \ 120. Nr: 11030-29.2000.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DENILSON DE LIMA SELA
ADVOGADO: MICHELINE ZANCHET MIOTO
ADVOGADO: FERNANDA MARQUES NUNES
REQUERIDO(A): J. TOLEDO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
Disponibilizado - 5/8/2011
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 50 de 433
VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO: RICARDO BOCCHINO FERRARI
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC.
SEGUE O ALVARÁ NA FORMA REQUERIDA (FLS. 463).
DIGA O EXEQUENTE EM 05 (CINCO) DIAS, SE HÁ CRÉDITO PENDENTE EM
RELAÇÃO AO FEITO CAUTELAR, MANIFESTANDO SE AINDA HÁ
INTERESSE PROCESSUAL.
APÓS, CONCLUSOS.
Cod.Proc.: 442253 Nr: 18392-33.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): M. S. A. EMPRESA CINEMATOGRÁFICA LTDA
ADVOGADO: VALÉRIA BAGGIO RICHTER
RÉU(S): SÃO MIGUEL AR CONDICIONADO LTDA (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD
ADVOGADO: ANDRÉ BINOTTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: FELIPE CARDOSO DE SOUZA HIGA
INTIMAÇÃO: VISTOS.
INTIME-SE O AUTOR PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E
DOCUMENTOS DE FLS. 116/160, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, BEM COMO
CONTESTAR A RECONVENÇÃO DE FLS. 176/184, EM 15(QUINZE) DIAS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Cod.Proc.: 456038 Nr: 26988-06.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CLARION S/A AGROINDUSTRIAL
ADVOGADO: FERNANDO MANICA GOBBI
RÉU(S): TRANSDREGS AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO: LILIAN VANESSA MENDONÇA PAGLIARINI
INTIMAÇÃO:
VISTOS.
INTIME-SE O AUTOR PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO,
NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, BEM COMO CONTESTAR A
RECONVENÇÃO, EM 15(QUINZE) DIAS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
343775 - 2008 \ 1278. Nr: 13972-53.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): FABIO JOSE PRADO GOMES (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: RODRIGO LUIS GOMES PENNA
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
INTIMAÇÃO: VISTOS.
I- DIGA O EXEQÜENTE SOBRE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA.
II- APÓS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO.
III- CUMPRA-SE.
335970 - 2008 \ 915. Nr: 6734-80.2008.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): HF DOS SANTOS - ME
ADVOGADO: ALMAR BUSNELLO
ADVOGADO: DANIELE LUIZARI STABILE DE SENA
ADVOGADO: SAMANTHA TONHA FLORES
RÉU(S): ROBSON MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO: JOÃO DE FREITAS NOVAIS
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
Cod.Proc.: 433807 Nr: 13119-73.2010.811.0041
Disponibilizado - 5/8/2011
AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM
COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): CVL IMÓVEIS LTDA
RÉU(S): JULIO CÉSAR TEODORO - ME
INTIMAÇÃO: VISTOS.
DEVIDAMENTE INTIMADO PARA CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA
SENTENÇA
(60/61),
LIMITOU-SE
A
DESOCUPAR
O
IMÓVEL,
QUEDANDO-SE INERTE QUANTO À CONDENAÇÃO EM ALUGUÉIS.
ASSIM, EM FACE DA INAÇÃO, DESNECESSÁRIA NOVA INTIMAÇÃO
PARA TAL FIM, SENDO DEVIDA A MULTA DE 10%(DEZ POR CENTO)
PREVISTA NO ARTIGO 475-J/CPC.
AINDA, PELA MESMA RAZÃO (INÉRCIA DO EXECUTADO), DEFIRO O
PEDIDO DE PENHORA ON LINE, NA SEGUINTE FORMA:
CREDOR: CVL IMÓVEIS LTDA
CNPJ: 03.095.690/0001-06
DEVEDOR: JULIO CESAR TEODORO
CPF:796.825.291-15
VALOR: R$ 15.990,14 (QUINZE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA REAIS E
QUATORZE CENTAVOS).
SEGUE ANEXO O PROTOCOLO E RESPOSTA. EM CASO POSITIVO,
DIGAM AS PARTES NO PRAZO LEGAL. DO CONTRÁRIO, DIGA O
CREDOR.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
354883 - 2008 \ 1617. Nr: 25279-04.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARTINIANO JOAQUIM DA COSTA NETO
ADVOGADO: CELSO BASTOS
ADVOGADO: CELSO TADEU MONTEIRO BASTOS
RÉU(S): AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO LTDA
ADVOGADO: LUCIANO PORTEL MARTINS
ADVOGADO: GERSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO: LUCIANA JOANUCCI MOTTI
ADVOGADO: CARLOS LEAL SZCZEPANSKI JUNIOR
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO: LUCIANA BRANDAO
INTIMAÇÃO: VISTOS.
RECEBO O RECURSO DE EMBARGOS PARA DISCUSSÃO, PORQUE NO
PRAZO.
HAVENDO PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO, OU SEJA, OPOSTOS
COM EFEITOS MODIFICATIVOS, INDISPENSÁVEL A MANIFESTAÇÃO DA
PARTE CONTRÁRIA.
NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA:
"EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES - VISTA - IMPUGNAÇÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - OBSERVÂNCIA - VÍCIO INEXISTENTE RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. NÃO CARACTERIZA AFRONTA AOS
PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, O FATO DE NÃO
INTIMAR A PARTE CONTRÁRIA, QUANDO CONCEDIDOS EFEITOS
INFRINGENTES AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS." (TJ/DF – 3ª TC – RED
Nº 20030110200258RMO/DF – REL. DES. LÉRCIO RESENDE – J. 13/06/05)
ASSIM, INTIMEM-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA MANIFESTAÇÃO NO
PRAZO DE CINCO (05) DIAS.
A SEGUIR, VOLTEM CONCLUSOS PARA DECISÃO.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
64227 - 2002 \ 128. Nr: 3697-55.2002.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: SÉRGIO ADIB HEGE
ADVOGADO: ALEXANDRE ROESE ZERWES
ADVOGADO: DANIEL MÜLLER ABREU LIMA
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE DE BARRO MACIEL EL HAGE
REQUERIDO(A): JOSÉ GERALDO RIVA
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE MIGUEIS JACOB
ADVOGADO: AGENOR JÁCOMO CLIVATI JÚNIOR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 51 de 433
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE OFÍCIO DE FLS. 564.
Cod.Proc.: 434068 Nr: 13270-39.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: COMUNIDADE TERAPEUTICA NINHO DA AGUIA
ADVOGADO: FABIOLA COLINO BISPO DOS SANTOS
EXECUTADOS(AS): AROADO DE ALMEIDA SANTOS
DE
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. 1) ESTÁ CLARO QUE O ART. 4º DA LEI 1.060,
DE 5.2.50, ESTABELECE AS NORMAS PARA A CONCESSÃO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REFERENTE AS PESSOAS FÍSICAS. ENTENDO
QUE PARA QUE HAJA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PARA AS PESSOAS
JURÍDICAS, ESTAS DEVEM JUNTAR PROVA DE INSUFICIÊNCIA DE
RECURSOS, NÃO BASTANDO A MERA AFIRMAÇÃO DO FATO PARA QUE
SEJA DEFERIDO A GRATUIDADE. ESSE É O ENTENDIMENTO DOS NOSSOS
TRIBUNAIS, ASSIM VEJAMOS: "AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE
RELATIVAMENTE ÀS PESSOAS NATURAIS, NÃO BASTA A PESSOA
JURÍDICA ASSEVERAR A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, DEVENDO
COMPROVAR, ISTO SIM, O FATO DE SE ENCONTRAR EM SITUAÇÃO
INVIABILIZADORA DA ASSUNÇÃO DOS ÔNUS DECORRENTES DO
INGRESSO EM JUÍZO" (STF-PLENO, RCL 1.905-SP-EDCL-AGRG, REL. MIN.
MARCO AURÉLIO, J. 15.8.02, NEGARAM PROVIMENTO, V.U., DJU 20.9.02,
P.88). EM ASSIM SENDO, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. 2) PUGNA A AUTORA PELO DEFERIMENTO DO RECOLHIMENTO
DAS CUSTAS JUDICIAIS AO FINAL, NO ENTANTO, DISPÕE A C.G.N.C. QUE
"A TAXA JUDICIÁRIA E AS CUSTAS JUDICIAIS DEVERÃO SER
RECOLHIDAS NO ATO DA DISTRIBUIÇÃO DA INICIAL, SENDO VEDADO O
DEFERIMENTO PARA SEREM RECOLHIDAS NO FINAL, EXCETO NOS
CASOS PREVISTO EM LEI (2.14.2)", RAZÃO PELO QUAL INDEFIRO-O.
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ
373512 - 2009 \ 191. Nr: 9999-56.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSÉ ANIBAL MOTTA TORRES (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ALMAR BUSNELLO
ADVOGADO: DANIELE LUIZARI STABILE DE SENA
ADVOGADO: ALMAR BUSNELLO
RÉU(S): NILO PONCE DE ARRUDA FILHO (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: EDSON ABREU XAVIER - PROCURADOR DO MUNICIPIO
ADVOGADO: RAQUEL C. R. BLEICH
ADVOGADO: CHRISTIANE KRUGER DO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO: VISTOS.
SOBRE O PEDIDO DE FLS. 430/436, REITERADO A FLS. 448/454,
MANIFESTEM-SE OS REQUERIDOS, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
129366 - 2003 \ 284. Nr: 15961-70.2003.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: JOÃO TORRES PALL (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: JOAO AUGUSTO CORREA DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO: ELISEU DO CARMO SOUZA
ADVOGADO: JOAO AUGUSTO CORREA DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO: ELISEU DO CARMO SOUZA
REQUERIDO(A): ANTONIO VICENTE MAMEDE ARRUDA (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: GILBERTO MALTZ SCHEIR
INTIMAÇÃO: EXECUTADOS MANIFESTAREM SOBRE AUTO DE PENHORA
E DEPÓSITO FLS. 359/364.
241451 - 2009 \ 960. Nr: 9867-04.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA DA GLÓRIA DE MOURA E SILVA
ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS
ADVOGADO: LUIZ ALFEU SOUZA RAMOS
REQUERIDO(A): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO
Disponibilizado - 5/8/2011
MÉDICO
ADVOGADO: MARGARETE BLANCK MIGUEL SPADONI
ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI
ADVOGADO: ANDRESSA CALVOSO CARVALHO DE MENDONÇA
ADVOGADO: JOÃO RICARDO TREVIZAN
ADVOGADO: MARIEL MARQUES OLIVEIRA
ADVOGADO: NÚBIA NARCISO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: PAULO ROBERTO MOSER
ADVOGADO: RENATA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO: VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN
ADVOGADO: EMILIA MARIANE GONZALEZ GARCIA
ADVOGADO: MARCELA CAVALCANTI BATISTA
ADVOGADO: VICTOR MEIRA BORGES
INTIMAÇÃO: VISTOS.
CONFORME SE VÊ EM ANEXO, INEXISTEM VALORES BLOQUEADOS NO
BANCO BRADESCO, EM NOME DA REQUERIDA.
DESTE MODO, COMPROVE A EXECUTADA A EXISTÊNCIA DE BLOQUEIO
EM CONTA BANCÁRIA EM SEU NOME, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS,
PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE FLS. 354/355.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
337961 - 2008 \ 1113. Nr: 8658-29.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MILENA DAS GRAÇAS DA SILVA
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: RODRIGO LUIS GOMES PENNA
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI
ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JÚNIOR
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
INTIMAÇÃO: AUTOS: 1113/2008
CÓDIGO: 337961
VISTOS.
SOBRE O SALDO REMANESCENTE INDICADO A FLS. 206/208,
MANIFESTE-SE A REQUERIDA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 27 DE MAIO DE 2011.
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
232002 - 2006 \ 42. Nr: 1434-11.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CYCLO COMÉRCIO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS LTDA
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: DENISE FERNANDES BERGO
ADVOGADO: NILTON LUIZ FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: ELISABETE AUGUSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CARLA HELENA GRINGS
ADVOGADO: GABRIELA DE SOUZA CORREIA
ADVOGADO: JORGE LUIZ DUTRA DE PAULA
RÉU(S): JERÔNIMO VITOR TESSECINI PIRACICABA - M. E. ( JT
TRANSPORTES E LOGÍSTICA )
ADVOGADO: PAULO SÉRGIO BRUGIONI
ADVOGADO: IVANILDO SANTOS DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: VISTOS.
INTIME-SE O REQUERIDO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA
PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO DÉBITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO)
SOB O VALOR DA DÍVIDA (CPC, ARTIGO 475-J).
APÓS, O DECURSO DO PRAZO, COM OU SEM PAGAMENTO, O QUE
DEVERÁ SER CERTIFICADO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 52 de 433
253913 - 2008 \ 521. Nr: 18989-41.2006.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ALAIR CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO: PEDRO OVELAR
ADVOGADO: LÍVIA COMAR DA SILVA
EXECUTADOS(AS): MARCELO PAES DE BARROS
ADVOGADO: ILDO VICENTE DE SOUZA
INTIMAÇÃO: VISTOS.
A EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, NA FORMA DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, SEGUE O DETERMINADO NO ARTIGO 475-I/R.
DESTE MODO, INTIME-SE O REQUERIDO, NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO, PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO DÉBITO, NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10% (DEZ
POR CENTO) SOB O VALOR DA DÍVIDA (CPC, ARTIGO 475-J).
APÓS, O DECURSO DO PRAZO, COM OU SEM PAGAMENTO, O QUE
DEVERÁ SER CERTIFICADO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
322105 - 2008 \ 226. Nr: 23632-08.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): RONISON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO: RICARDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO: ALEX JOSÉ SILVA
RÉU(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA. (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: LUCIANO LUIS BRESCOVICI
ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
ADVOGADO: NELSON JOSÉ GASPARELO
ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
ADVOGADO: ALEXANDRE MACIEL DE LIMA
ADVOGADO: SAMIRA BRITO FEGURI
INTIMAÇÃO: VISTOS.
INTIME(M)-SE O(S) REQUERIDO(S), NA PESSOA DE SEU(S)
ADVOGADO(S), PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO DÉBITO, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10%
(DEZ POR CENTO) SOB O VALOR DA DÍVIDA (CPC, ARTIGO 475-J).
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
370948 - 2009 \ 121. Nr: 7723-52.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSÉ SALVADOR PEREIRA
ADVOGADO: CLEUZENI MUNIZ
RÉU(S): BRADESCO SEGURO S/A
ADVOGADO: JOÃO ALVES BARBOSA FILHO
ADVOGADO: HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA
ADVOGADO: FABIO JOÃO DA SILVA SOITO
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
ADVOGADO: MARCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.
DEVE SER EXCLUÍDO DO CÁLCULO DE FLS. 230 O VALOR DA MULTA DE
2% NÃO PREVISTO EM LEI E NEM NO ACÓRDÃO DE FLS. 220.
ALÉM DO MAIS, A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE CORRER A PARTIR DO
ACIDENTE (11-10-2007) E OS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO
(26-3-2009), TUDO ATÉ A DATA DO DEPÓSITO (16-11-2010).
O CÁLCULO DE FLS. 230 DEVE SER REFEITO, EIS QUE DEVE SER 10%
SOBRE R$ 13.500,00, OU SEJA, R$ 1.350,00. SOBRE ESSE VALOR DEVE
INCIDIR CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE 1% A.M. E MAIS MULTA DE
10% DO ART. 475-J, DO CPC.
APÓS, SUBTRAIR O VALOR DEPOSITADO (R$ 1.854,38), SE HOUVER
DIFERENÇA, SERÁ INTIMADO O BANCO PARA DEPOSITAR.
NESTA DATA FAÇO O LEVANTAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO
(R$ 1.876,02).
160541 - 1996 \ 3576.A Nr: 18075-16.2002.811.0041
AÇÃO: CARTA DE ORDEM->CARTAS->OUTROS
Disponibilizado - 5/8/2011
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): LPM REPRESENTAÇÕES S/C LTDA
ADVOGADO: ALEXANDRE CAMARGO MALACHIAS
ADVOGADO: JÚLIO TARDIN
ADVOGADO: ROSANGELA ADERALDO VITOR
RÉU(S): KAZUYOSHI UEMURA
ADVOGADO: DANIEL MÜLLER ABREU LIMA
INTIMAÇÃO: EXECUTADO PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS PEDIDOS
DE FLS. 1121/1124, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Cod.Proc.: 426912 Nr: 9495-16.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOÃO BALANI RODRIGUES ALVES
ADVOGADO: MAGALI FURTAK
ADVOGADO: ROMILDA APARECIDA MELO BONACCI
RÉU(S): VALE DO CUIBÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (MAIS
1 RÉU)
ADVOGADO: JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO
ADVOGADO: BETANIA MARIA GOMES PEDROSO
ADVOGADO: LUCIANO LUIZ BRESCOVICI
INTIMAÇÃO: REQUERIDO (VALE DO CUIABÁ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS)APRESENTAR
CONTESTAÇÃO
NO
PRAZO
DE
15(QUINZE)DIAS.
Cod.Proc.: 709273 Nr: 2146-25.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CELSO PERINI
ADVOGADO: MARIA AMÉLIA PACHECO DE ALBUQUERQUE
RÉU(S): SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHA BARBOSA
ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
ADVOGADO: DIEGO JOSÉ DA SILVA
INTIMAÇÃO: VISTOS.
CONSIDERANDO QUE O AUTOR JÁ PUGNOU PELO JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE (FLS. 164), ESPECIFIQUE O REQUERIDO, AS
PROVAS QUE AINDA PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, NO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE
Cod.Proc.: 708251 Nr: 1533-05.2011.811.0041
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO: LEONARDO JOSÉ DE AQUINO
EMBARGADO(A): MARINA SILVIA DE SOUZA
ADVOGADO: ELIZETE FERREIRA AQUINO PEREIRA LOPES
INTIMAÇÃO: AO EMBARGANTE PARA IMPUGNAÇÃO.
DE
INTIMAÇÃO À PARTE EMBARGADO
Cod.Proc.: 451030 Nr: 23470-08.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GILDERSON APARECIDO GUIMARAES ANDRADE
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: KARLA CRISTINA FERREIRA DE ARRUDA
RÉU(S): PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO: VISTOS.
RECEBO OS EMBARGOS PARA DISCUSSÃO, SE NO PRAZO (FLS.
138/140).
HAVENDO PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO, OU SEJA, OPOSTOS
COM EFEITOS MODIFICATIVOS, INDISPENSÁVEL A MANIFESTAÇÃO DA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 53 de 433
PARTE CONTRÁRIA.
NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA:
"EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES - VISTA - IMPUGNAÇÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - OBSERVÂNCIA - VÍCIO INEXISTENTE RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. NÃO CARACTERIZA AFRONTA AOS
PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, O FATO DE NÃO
INTIMAR A PARTE CONTRÁRIA, QUANDO CONCEDIDOS EFEITOS
INFRINGENTES AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS." (TJ/DF – 3ª TC – RED
Nº 20030110200258RMO/DF – REL. DES. LÉRCIO RESENDE – J. 13/06/05)
ASSIM, INTIME-SE A EMBARGADA PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS.
A SEGUIR, VOLTEM CONCLUSOS PARA DECISÃO.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
346444 - 2008 \ 1372. Nr: 16659-03.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CEZARINA ANTÔNIA DA SILVA
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
ADVOGADO: RODRIGO LUIS GOMES PENNA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: LEMIR FEGURI
ADVOGADO: ARIANE HELENA MARTINS MIGUEL ARAÚJO
ADVOGADO: KARLA CRISTINA FERREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO: JANAINA DE ANDRADE LIRA
ADVOGADO: LOUIS MARCELLUS LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ESTAGIÁRIA - JARUANA MARQUES AMORIM
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: FAGNER DA SILVA BOTOF
ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
ADVOGADO: EDYEN VALENTE CALEPIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: VISTOS.
RECEBO OS EMBARGOS PARA DISCUSSÃO, SE NO PRAZO (FLS.
127/130).
HAVENDO PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO, OU SEJA, OPOSTOS
COM EFEITOS MODIFICATIVOS, INDISPENSÁVEL A MANIFESTAÇÃO DA
PARTE CONTRÁRIA.
NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA:
"EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES - VISTA - IMPUGNAÇÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - OBSERVÂNCIA - VÍCIO INEXISTENTE RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. NÃO CARACTERIZA AFRONTA AOS
PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, O FATO DE NÃO
INTIMAR A PARTE CONTRÁRIA, QUANDO CONCEDIDOS EFEITOS
INFRINGENTES AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS." (TJ/DF – 3ª TC – RED
Nº 20030110200258RMO/DF – REL. DES. LÉRCIO RESENDE – J. 13/06/05)
ASSIM, INTIME-SE A EMBARGADA PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS.
A SEGUIR, VOLTEM CONCLUSOS PARA DECISÃO.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
383081 - 2009 \ 531. Nr: 18671-53.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DIVINO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: MARAIZA DA SILVA PAIXAO
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO: ARIANE HELENA MARTINS MIGUEL ARAÚJO
ADVOGADO: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO: KARLA CRISTINA FERREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO: ISABELLA SIRIN SCAFF
RÉU(S): PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS
Disponibilizado - 5/8/2011
ADVOGADO: FAGNER DA SILVA BOTOF
ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
ADVOGADO: MARCELO DAVOLI LOPES
ADVOGADO: ERNESTO BORGES FILHO
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ADVOGADO: EDYEN VALENTE CALEPIS
INTIMAÇÃO: VISTOS.
RECEBO OS EMBARGOS PARA DISCUSSÃO, SE NO PRAZO (FLS.
217/222).
HAVENDO PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO, OU SEJA, OPOSTOS
COM EFEITOS MODIFICATIVOS, INDISPENSÁVEL A MANIFESTAÇÃO DA
PARTE CONTRÁRIA.
NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA:
"EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES - VISTA - IMPUGNAÇÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - OBSERVÂNCIA - VÍCIO INEXISTENTE RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. NÃO CARACTERIZA AFRONTA AOS
PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, O FATO DE NÃO
INTIMAR A PARTE CONTRÁRIA, QUANDO CONCEDIDOS EFEITOS
INFRINGENTES AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS." (TJ/DF – 3ª TC – RED
Nº 20030110200258RMO/DF – REL. DES. LÉRCIO RESENDE – J. 13/06/05)
ASSIM, INTIME-SE A EMBARGADA PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS.
A SEGUIR, VOLTEM CONCLUSOS PARA DECISÃO.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
INTIMAÇÃO DA PARTE APELADA
322181 - 2008 \ 865. Nr: 23670-20.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): HUNNO FRANCO MELLO
ADVOGADO: ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO: PEDRO SYLVIO SANO LITVAY
ADVOGADO: MAURÍCIO AUDE
RÉU(S): CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BB
ADVOGADO: SERGIO AUGUSTO COELHO DA SILVA
ADVOGADO: FRANKLIN ROOSELVET VIEIRA VIDAURRE
ADVOGADO: LOUISE KRISTINA LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CLARISSA LOPES VIERA VIDAURRE
INTIMAÇÃO: VISTOS.
RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, EM SEU DUPLO
EFEITO.
INTIME(M-)SE O(S) APELADO(S) PARA CONTRA-ARRAZOAR(EM) NO
PRAZO LEGAL.
RECOLHIDAS AS CUSTAS E EFETIVADO O PREPARO, SE CABÍVEL,
REMETA-SE AO TJ/MT COM NOSSAS HOMENAGENS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
304768 - 2008 \ 837. Nr: 15200-97.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): TRANSPORTADORA LUOVINA LTDA.
ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA
ADVOGADO: JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
RÉU(S): CHRISOSTOMO & REIS PEREIRA LTDA ME
ADVOGADO: FREDERICO AZEVEDO E SILVA
ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO
ADVOGADO: LUCIANA REZEGUE DO CARMO
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.
1) SE NO PRAZO LEGAL (CPC, ART. 508), RECEBO A APELAÇÃO DE FLS.
210/216 , NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
2) INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA CONTRARRAZOAR (CPC, ART.
508 E 518).
3) APÓS, REMETA-SE AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS
NOSSAS HOMENAGENS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 54 de 433
299122 - 2008 \ 834. Nr: 12903-20.2007.811.0041
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: TRANSPORTADORA LUOVINA LTDA.
ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA
ADVOGADO: JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
REQUERIDO(A): CHRISOSTOMO & REIS PEREIRA LTDA -ME
ADVOGADO: FREDERICO AZEVEDO E SILVA
ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.1) SE NO PRAZO LEGAL (CPC, ART. 508),
RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 99/105, NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E
SUSPENSIVO.2)
INTIME-SE
A
PARTE
CONTRÁRIA
PARA
CONTRARRAZOAR (CPC, ART. 508 E 518).3) APÓS, REMETA-SE AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS NOSSAS HOMENAGENS.
Cod.Proc.: 438601 Nr: 15933-58.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ITAMAR PINA CASSIANO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: ALEXANDRE FERREIRA DE SANTANA
ADVOGADO: MARAIZA DA SILVA PAIXAO
ADVOGADO: KARLA CRISTINA FERREIRA DE ARRUDA
RÉU(S): PORTO SEGUROS - CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO: VISTOS.
I- DEIXO DE RECEBER A APELAÇÃO DE FLS. 105/117, EIS QUE
INTEMPESTIVA.
II- RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 118/136 EM SEU DUPLO EFEITO.
III- CONSIDERANDO QUE O APELADO JÁ APRESENTOU AS
CONTRA-RAZÕES (FLS. 137/144), REMETA-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, COM AS NOSSAS
HOMENAGENS.
IV- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
V- CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DO DESPACHO
INCLUSIVE, OFERTANDO AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR
JUSTIFICADAMENTE. EM SEGUIDA, NO MESMO PRAZO DA IMPUGNAÇÃO,
ESPECIFIQUE O REQUERIDO AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, DA
MESMA FORMA, JUSTIFICANDO-AS. III- RECONHEÇO QUE A OFERTA DE
CONTESTAÇÃO SUPRE O ATO CITATÓRIO, TENDO EM VISTA O
INEQUÍVOCO CONHECIMENTO DA AÇÃO E A PRONTA RESPOSTA. IVREMETE-SE CÓPIA DA INICIAL E DA CONTESTAÇÃO DESTE FEITO À
AUTORIDADE POLICIAL TENDO EM VISTA, EM TESE, A OCORRÊNCIA DE
PRATICA CRIMINOSA PERPETRADA POR ISOLINO SILVA MENDES E SUA
MULHER ESABEL DA SILVA MENDES, NA VENDA DE IMÓVEL À
TERCEIROS, EM QUE ERAM DEPOSITÁRIOS FIÉIS. V- SAEM OS
PRESENTES INTIMADOS. VI- CUMPRA-SE."
358787 - 2008 \ 1752. Nr: 29108-90.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): L.L.L. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: SAULO DALTRO MOREIRA SILVA
ADVOGADO: SILÊNO REZENDE TAVARES
RÉU(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO: VALNIR TELLES DE OLIVEIRA JÚNIOR
ADVOGADO: LUÍS FELIPE DE FREITAS BRAGA PELLON
ADVOGADO: SERGIO RUY BARROSO DE MELLO
ADVOGADO: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES
ADVOGADO: CAROLINA MAY MARTINS ALBUQUERQUE
ADVOGADO: ALBERTO SAMPAIO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: ERNESTO BORGES FILHO
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ADVOGADO: EDYEN VALENTE CALEPIS
ADVOGADO: MARCELO DAVOLI LOPES
ADVOGADO: CYNTHIA BRAGA NOGUEIRA CUPOLILLO
ADVOGADO: MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.
I- DESIGNO O DIA 15/08/2011, ÀS 14H, PARA INÍCIO DOS TRABALHOS DA
PERÍCIA, EM CARTÓRIO, DEVENDO O LAUDO SER APRESENTADO EM 30
(TRINTA) DIAS.
Cod.Proc.: 441701 Nr: 18082-27.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): KATIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
RÉU(S): JOSÉ MURILO DE SOUZA (MAIS 1 RÉU)
II- JUNTADO O LAUDO AOS AUTOS, SOBRE ELE DIGAM AS PARTES, NO
PRAZO COMUM DE 05(CINCO) DIAS.
INTIMAÇÃO: VISTOS.
VI- INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
O MAGISTRADO TITULAR DO FEITO ESTÁ DE FÉRIAS, NO ENTANTO,
FORA DESIGNADA AUDIÊNCIA PARA O DIA 03 DE MAIO DE 2011,
COLIDINDO COM A PAUTA DE AUDIÊNCIA DESTA MAGISTRADA.
ASSIM, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 09 DE
AGOSTO DE 2011, ÀS 14H30.
SAEM OS PRESENTES INTIMADOS.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 719497 Nr: 15080-15.2011.811.0041
AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: VANUSA ZBORALSKI
ADVOGADO: VAGNER SOARES SULAS
REQUERIDO(A): ANDRE LUIZ AUGUSTO QUINTA
ADVOGADO: FRANCISCO JUNIOR QUEIROZ LUZ
INTIMAÇÃO: DIGA A AUTORA SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA,
Disponibilizado - 5/8/2011
IV- DESDE JÁ, PODERÁ O EXPERT LEVANTAR 50%(CINQUENTA POR
CENTO) DOS HONORÁRIOS DEPOSITADOS, FICANDO O RESTANTE PARA
RECEBIMENTO QUANDO DA ENTREGA DO LAUDO.
V- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
355253 - 2008 \ 1635. Nr: 25770-11.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): NIVALDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
ADVOGADO: LEMIR FEGURI
ADVOGADO: MARAIZA DA SILVA PAIXAO
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO: ARIANE HELENA MARTINS MIGUEL ARAÚJO
ADVOGADO: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO: KARLA CRISTINA FERREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO: ISABELLA SIRIN SCAFF
ADVOGADO: ALBERTO SAMPAIO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO
ADVOGADO: VALNIR TELLES DE OLIVEIRA JÚNIOR
RÉU(S): PORTO SEGUROS - CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: ALBERTO SAMPAIO DE FIGUEIREDO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 55 de 433
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO
ADVOGADO: VALNIR TELLES DE OLIVEIRA JÚNIOR
ADVOGADO: FAGNER DA SILVA BOTOF
ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: VISTOS.
CENTAVOS).
ARGUMENTA QUE, O LOCATÁRIO NÃO PAGA INTEGRALMENTE OS
ALUGUÉIS DESDE 5-11-08, TOTALIZANDO A IMPORTÂNCIA DE R$
3.731,83 (TRÊS MIL SETECENTOS E TRINTA E UM REAIS E OITENTA E
TRÊS CENTAVOS), REFERENTES AOS ALUGUÉIS DE NOVEMBRO DE 2008
A JANEIRO DE 2009 E OS ENCARGOS PREVISTOS CONTRATUALMENTE.
INTIME-SE O EXECUTADO PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE O PEDIDO E
DOCUMENTOS DE FLS. 279/283, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
APÓS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
371442 - 2009 \ 128. Nr: 7919-22.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: ADELIA GONÇALVES DE FREITAS
EXECUTADOS(AS): PORTO SEGUROS - CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
ADVOGADO: MARCELO DAVOLI LOPES
ADVOGADO: ERNESTO BORGES FILHO
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ADVOGADO: EDYEN VALENTE CALEPIS
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.
REQUEREU SEJA A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE, RESCINDINDO A
LOCAÇÃO COM A DECRETAÇÃO DO DESPEJO DO IMÓVEL,
CONDENANDO OS REQUERIDOS NO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E
ENCARGOS VENCIDOS E VINCENDOS, ATÉ A DATA DA DESOCUPAÇÃO,
ACRESCIDOS DOS DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS.
COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 15/35.
OS REQUERIDOS CONTESTARAM ÀS FLS. 40/43, ALEGANDO QUE, AS
PARTES NEGOCIARAM OS VALORES DEVIDOS, SENDO QUE, EM
FEVEREIRO PAGOU R$ 1.300,00 (MIL TREZENTOS REAIS); EM JUNHO R$
580,00 (QUINHENTOS E OITENTA REAIS) E TAMBÉM EM JUNHO O VALOR
DE R$ 2.100,00 (DOIS MIL E CEM REAIS), CONFORME DOCUMENTOS DE
FLS. 44/46.
AFIRMAM QUE, A AÇÃO PROPOSTA É EQUIVOCADA E SEM PROPÓSITO,
DEVENDO SER JULGADA IMPROCEDENTE.
A REQUERENTE IMPUGNOU A
ARGUMENTAÇÕES EXPENDIDAS.
CONTESTAÇÃO
RECHAÇANDO
AS
FOI DETERMINADO QUE AS PARTES ESPECIFICASSEM PROVAS ÀS FLS.
51.
A REQUERENTE NOTICIA ÀS FL. 52 A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
I- DESIGNO O DIA 22/08/2011, ÀS 16H, PARA INÍCIO DOS TRABALHOS DA
PERÍCIA, EM CARTÓRIO, DEVENDO O LAUDO SER APRESENTADO EM 30
(TRINTA) DIAS.
II- JUNTADO O LAUDO AOS AUTOS, SOBRE ELE DIGAM AS PARTES, NO
PRAZO COMUM DE 05(CINCO) DIAS.
IV- DESDE JÁ, PODERÁ O EXPERT LEVANTAR 50%(CINQUENTA POR
CENTO) DOS HONORÁRIOS DEPOSITADOS, FICANDO O RESTANTE PARA
RECEBIMENTO QUANDO DA ENTREGA DO LAUDO.
V- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA NÃO CARECE DE DILAÇÃO
PROBATÓRIA, ASSIM, ATENTA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E
ECONOMIA, CONHEÇO DIRETAMENTE DO PEDIDO, JULGANDO
ANTECIPADAMENTE A LIDE.
VI- INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
366584 - 2009 \ 46. Nr: 5109-74.2009.811.0041
AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM
COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): CARMEN LUCIA DE CAMPOS (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: MARCELO DOS SANTOS BARBOSA
RÉU(S): JOSÉ CARLOS PINTO
ADVOGADO: JOSE CARLOS PINTO
INTIMAÇÃO: SENTENÇA
CARMEN LUCIA DE CAMPOS, DEVIDAMENTE QUALIFICADA AUTOS,
PROPÔS A PRESENTE AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
C/C COBRANÇA CONTRA JOSÉ CARLOS PINTO E MARIA DE LURDEZ
PINTO, TAMBÉM QUALIFICADOS, ADUZINDO, EM SÍNTESE, O SEGUINTE:
QUE, CELEBROU UM CONTRATO DE LOCAÇÃO COM OS REQUERIDOS,
TENDO COMO OBJETO UM IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL SITO À RUA
MARACAJU, Nº 122, COHAB NOVA – CUIABÁ/MT, PELO PERÍODO DE 12
MESES, MEDIANTE O PAGAMENTO DO ALUGUEL ATUAL MENSAL DE R$
488,97 (QUATROCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E NOVENTA E SETE
Disponibilizado - 5/8/2011
A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ÀS FLS. 64 RESTOU PREJUDICADA,
ANTE A AUSÊNCIA DOS ADVOGADOS DAS PARTES, MOTIVO PELO
QUAL, QUAL INDEFIRO AS PROVAS REQUERIDAS ÀS FLS. 55, HAJA
VISTA QUE A PROVA TESTEMUNHAL E AINDA A DOCUMENTAL NÃO TEM
O CONDÃO DE INFIRMAR OS RECIBOS TRAZIDOS, POIS, SOMENTE UMA
PROVA PERICIAL TERIA O CONDÃO DE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE
FRAUDE NA SUA CONFECÇÃO, QUESTÃO QUE NÃO FOI VENTILADA
PELA REQUERENTE.
É CEDIÇO QUE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NÃO IMPLICA
CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO A MATÉRIA É UNICAMENTE DE
DIREITO OU QUANDO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES PARA
DIRIMIR A MATÉRIA FÁTICA QUE COMPÕE A LIDE, COMO NA HIPÓTESE.
CUMPRE AO MAGISTRADO AVALIAR, DE ACORDO COM O CONJUNTO
PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS, A NECESSIDADE OU NÃO DA
PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, ASSIM, REPUTO QUE OS AUTOS
ESTÃO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDOS.
COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO
JURÍDICA ENTRE AS PARTES, HAJA VISTA QUE AS PARTES FIRMARAM
CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL.
OS REQUERIDOS DESOCUPARAM O IMÓVEL, PORÉM, ESTES
DEMONSTRARAM PELA DOCUMENTAÇÃO CARREADA AOS AUTOS QUE
EFETUARAM VÁRIOS PAGAMENTOS RELATIVOS AOS DÉBITOS
COBRADOS NESTA, OS RECIBOS DE FLS. 44/46 ESCLARECEM QUE OS
VALORES PAGOS SÃO RELATIVOS A "CRÉDITO REF. AOS DÉBITOS DO
PROCESSO 46/2009 – 14ª V. CÍVEL – CÓDIGO 366584".
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 56 de 433
EMBORA TENHA A REQUERENTE IMPUGNADO TAIS PAGAMENTOS,
ESTA MAGISTRADA NÃO PODERÁ DESCONSIDERÁ-LOS, MESMO
PORQUE, INCUMBIA À REQUERENTE PROVAR QUE NÃO HOUVE TAIS
PAGAMENTOS OU O PROPALADO ACORDO ENTRE AS PARTES NÃO FOI
REALIZADO, O QUE SERIA DIFÍCIL JÁ QUE OS RECIBOS ESPECIFICAM DE
MODO CLARO O PAGAMENTO EFETUADO.
OUTROSSIM, MESMO DESOCUPANDO O IMÓVEL E PAGANDO PARTE DO
DÉBITO COBRADO, RECONHECERAM OS REQUERIDOS A PROCEDÊNCIA
DO PEDIDO DE DESPEJO E, ESTE ATO, DEVE-LHE ACARRETAR TODOS
OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, POIS A DESOCUPAÇÃO SOMENTE
OCORREU DEPOIS QUE O LOCADOR TEVE QUE LANÇAR MÃO DA
TUTELA JURISDICIONAL DO ESTADO, PARA FAZER VALER OS SEUS
DIREITOS.
A JURISPRUDÊNCIA A ESTE RESPEITO É CLARA, SENÃO VEJAMOS:
"SE AO LONGO DO TRÂMITE DA AÇÃO DE DESPEJO O RÉU DESOCUPA
O IMÓVEL LOCADO, ENTREGANDO AS CHAVES, CORRETO É O
JULGAMENTO QUE DÁ PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO E CONDENA A
SUCUMBÊNCIA." (AC. TJMS - IN DJMS 30/11/84, P. 027).
ASSIM, A AÇÃO É PROCEDENTE EM TODOS OS SEUS TERMOS, FICANDO
PREJUDICADA, APENAS, A PROVIDÊNCIA MATERIAL ATINENTE À
DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA, E, CONSEQUENTEMENTE O DESPEJO, EM
VISTA DA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA.
DO EXAME DOS AUTOS, OBSERVA-SE QUE OS REQUERIDOS PAGARAM
PARTE DO DÉBITO, CONTUDO, OBSERVA QUE AINDA EXISTEM ALUGUÉIS
PENDENTES, POIS, OS RECIBOS SOMENTE DEMONSTRAM O PAGAMENTO
DOS DÉBITOS EM ATRASO E POSTERIORMENTE NÃO FOI COLACIONADO
QUALQUER DOCUMENTO QUE COMPROVASSE O PAGAMENTO DOS
ALUGUÉIS VENCIDOS E DOS QUE VENCERAM ATÉ A DATA DA
DESOCUPAÇÃO, DEVENDO SER COMPENSADO DO DÉBITO COBRADO
SOMENTE OS VALORES CONSTANTES DOS RECIBOS DE FLS. 44/46.
CONDENO OS REQUERIDOS, TAMBÉM, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS E NA VERBA HONORÁRIA QUE FIXO EM 10%
SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
P.R.I.
Cod.Proc.: 428555 Nr: 10197-59.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): HEVERTON BARBOSA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: MARAIZA DA SILVA PAIXAO
ADVOGADO: ARIANE HELENA MARTINS MIGUEL ARAÚJO
ADVOGADO: KARLA CRISTINA FERREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO: MARIANA RUZA
RÉU(S): PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
INTIMAÇÃO:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, COM FULCRO NO ART.
269, I, DO CPC, CONDENANDO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DO
SEGURO OBRIGATÓRIO, NO VALOR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, COM
BASE NO ARTIGO 3º, "B" DA LEI 6.194/74, DEVENDO ESSE VALOR SER
CORRIGIDO PELO INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO,
ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO.
CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% SOBRE O
VALOR DA CONDENAÇÃO, A TEOR DO ART. 20, ALÍNEAS "A", "B" E "C"
DO CPC.
P.R.I.
PROCESSO COM SENTENÇA
NO CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO ENTRE AS PARTES, FICOU
ACORDADO QUE, CASO HOUVESSE ATRASO NO PAGAMENTO DOS
ALUGUÉIS, O LOCATÁRIO, ALÉM DO PAGAMENTO DESTES CORRIGIDOS,
DOS ACESSÓRIOS, JUROS E MULTA, PAGARIA HONORÁRIOS DE 20%
(VINTE POR CENTO).
ENTRETANTO, DE SE RESSALTAR QUE, MESMO NA HIPÓTESE DE SE
PROMOVER EXECUÇÃO DE ALUGUÉIS, APARELHADA COM CONTRATO
DE LOCAÇÃO, OS HONORÁRIOS NÃO SÃO FIXADOS COM BASE NO
ESTIPULADO PELAS PARTES NO CONTRATO. DEVE A FIXAÇÃO, SIM,
ATENDER ÀS REGRAS DO ART. 20 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
IMPORTANTE FRISAR QUE A LIBERDADE DE CONTRATAR, EXPRESSÃO
MÁXIMA DA LIVRE INICIATIVA, NÃO SE PODE CONFUNDIR COM OS
ABUSOS DESSE DIREITO NEM IMPEDE A INTERVENÇÃO MODERADA DO
ESTADO, NA FIXAÇÃO DE PARÂMETROS DE ORDEM PÚBLICA, QUE AS
PARTES NÃO DEVAM ULTRAPASSAR, EM RESPEITO AOS ANSEIOS DO
BEM COMUM.
NOTE-SE QUE, NO PARTICULAR, A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS, DEVE
OBSERVAR NÃO O QUE ESTIPULARAM AS PARTES, A TAL TÍTULO, NO
CONTRATO DE LOCAÇÃO E SIM OS PERCENTUAIS DE 10% (DEZ POR
CENTO) A 20% (VINTE POR CENTO), PREVISTOS NO § 3º, DO ART. 20 DO
CPC.
Cod.Proc.: 720428 Nr: 11755-32.2011.811.0041
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CONEL CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
REQUERIDO(A): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSE
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC.
ENTENDENDO QUE AS DECISÕES MERAMENTE HOMOLOGATÓRIAS NÃO
PRECISAM SER EXTENSIVAMENTE FUNDAMENTADAS, DEIXO DE
PROCEDER AO RELATÓRIO. (RT 616/57 E 621/182).
NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, E PARA FINS DO ARTIGO 585,
INCISO II, TODOS DO CPC, HOMOLOGO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO
O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES AS FLS. 27/29.
INTIME-SE O AUTOR A NOTICIAR O CUMPRIMENTO DO AVENÇADO, NO
PRAZO DE DEZ (10) DIAS APÓS O VENCIMENTO DA ÚLTIMA
PRESTAÇÃO, PENA DE NÃO O FAZENDO, PRESUMIR-SE A OCORRÊNCIA,
COM EXTINÇÃO DO FEITO.
AGUARDE-SE EM ARQUIVO PROVISÓRIO.
P.R.I.C.
POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, DEIXANDO, NO ENTANTO,
DE DECRETAR O DESPEJO, EM FACE DA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA
OCORRIDA NO DECORRER DA LIDE.
Cod.Proc.: 702836 Nr: 37458-96.2010.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: LUNALVA LUZIA LEITE DE SOUZA
ADVOGADO: SUELI SILVEIRA
REQUERIDO(A): CESAR SOUZA NOVAES
JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO DE COBRANÇA, CONDENANDO
OS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS VENCIDOS ATÉ A
DATA DA DESOCUPAÇÃO, ACRESCIDOS DOS DEMAIS ENCARGOS
CONTRATUAIS, COMPENSANDO-SE OS VALORES PAGOS ÀS FLS.
44/46, DEVENDO OS CÁLCULOS SER REFEITOS PELA CONTADORIA DO
JUÍZO.
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, BEM COMO PELO MAIS QUE CONSTA
DOS AUTOS JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL PARA
REINTEGRAR A REQUERENTE NA POSSE DO IMÓVEL DESCRITO NA
EXORDIAL.
AUTORIZO A REQUERENTE A PROMOVER A DESOCUPAÇÃO DO
IMÓVEL, COM A RETIRADA DE EVENTUAIS OBJETOS PERTENCES DO
Disponibilizado - 5/8/2011
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 57 de 433
REQUERIDO QUE PORVENTURA AINDA SE ENCONTREM NO IMÓVEL
REINTEGRADO.
CONDENO O REQUERIDO NAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E
VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DA REQUERENTE, ESTE QUE FIXO EM R$
1.000,00 (UM MIL REAIS), CONFORME DISPÕE O ART. 20, §4º, DO CPC.
A CONDENAÇÃO ACIMA IMPOSTA DEVERÁ SER CORRIGIDA
JUDICIALMENTE PELO INPC E JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS,
CONFORME ART. 406 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL, INCIDIDOS A CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS, AMBOS A PARTIR DA CITAÇÃO
(ART. 219 DO CPC).
TRANSITADA EM JULGADO, DECORRIDO O PRAZO DE 15 DIAS, E NÃO
HAVENDO PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA CONDENAÇÃO, INTIME-SE
PESSOALMENTE O RÉU, UMA VEZ QUE O MESMO NÃO CONSTITUIU
ADVOGADO, PARA PAGAMENTO, SOB PENA DE MULTA DE 10%, SOBRE
O VALOR DA CONDENAÇÃO (ART. 475-J, "CAPUT", DO CPC).
SE DECORRIDOS 6 MESES SEM REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO DO
JULGADO, AO ARQUIVO, A TEOR DO ART. 475-J, §5º, DO CPC.
P.R.I.C.
CUIABÁ/MT, 22 DE JULHO DE 2011.
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
484958 - 1998 \ 4769. Nr:
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: FMC - FOMENTO MERCANTIL DE CRÉDITO LTDA
EXECUTADOS(AS): WAGNER JOSE DE OLIVEIRA E OUTROS
INTIMAÇÃO: AUTOS Nº: 4769/1998
CÓDIGO Nº: 484958
VISTOS.
INEXISTINDO OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES, RESTA A EXTINÇÃO DO
FEITO.
ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 794, I, DO CPC, JULGO EXTINTO O
PRESENTE FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
CUSTAS SE HOUVER, PELA REQUERIDA/EXECUTADA E HONORÁRIOS
JÁ PAGOS.
OFICIE-SE AO RGI COMPETENTE PARA A BAIXA DA RESTRIÇÃO DE FLS.
37.
APÓS AS BAIXAS NECESSÁRIAS, ARQUIVE-SE.
P.R.I.C.
CUIABÁ/MT, 20 DE JULHO DE 2011.
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
345430 - 2008 \ 1340. Nr: 15464-80.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): VANDERLEI DOS SANTOS VEIRA
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: RODRIGO LUIS GOMES PENNA
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
ADVOGADO: MARCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO
ADVOGADO: JOÃO ALVES BARBOSA FILHO
ADVOGADO: HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA
ADVOGADO: FABIO JOÃO DA SILVA SOITO
INTIMAÇÃO: AUTOS Nº: 1340/2008
CÓDIGO Nº: 345430
VISTOS. HAVENDO PAGAMENTO DO DÉBITO EXEQÜENDO, E
INEXISTINDO OBRIGAÇÕES OUTRAS ENTRE AS PARTES, RESTA A
EXTINÇÃO DO FEITO.
Disponibilizado - 5/8/2011
ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 794, I DO CPC, JULGO EXTINTO O
PRESENTE FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
CUSTAS SE HOUVER, PELA REQUERIDA/EXECUTADA. HONORÁRIOS JÁ
PAGOS.
SEGUE EM ANEXO O PROTOCOLO DE DESBLOQUEIO DO BACENJUD E O
ALVARÁ DO DEPÓSITO DE FLS. 185 EM FAVOR DO EXEQUENTE.
CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE COM BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO.
P.R.I.C. CUIABÁ/MT, 13 DE JULHO DE 2011.
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
372353 - 2009 \ 161. Nr: 8783-60.2009.811.0041
AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM
COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): FERNANDA CASTRO DE ARAUJO
ADVOGADO: GABRIEL LUCAS SCARDINI BARROS
RÉU(S): EDELSON ANTÔNIO DOS SANTOS (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: ARIADNE MARTINS FONTES
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC.
ENTENDENDO QUE AS DECISÕES MERAMENTE HOMOLOGATÓRIAS NÃO
PRECISAM SER EXTENSIVAMENTE FUNDAMENTADAS, DEIXO DE
PROCEDER AO RELATÓRIO. (RT 616/57 E 621/182).
NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, E PARA FINS DO ARTIGO 585,
INCISO II, TODOS DO CPC, HOMOLOGO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO
O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES AS FLS. 27/29.
INTIME-SE O AUTOR A NOTICIAR O CUMPRIMENTO DO AVENÇADO, NO
PRAZO DE DEZ (10) DIAS APÓS O VENCIMENTO DA ÚLTIMA
PRESTAÇÃO, PENA DE NÃO O FAZENDO, PRESUMIR-SE A OCORRÊNCIA,
COM EXTINÇÃO DO FEITO.
AGUARDE-SE EM ARQUIVO PROVISÓRIO.
P.R.I.C.
341645 - 2008 \ 1217. Nr: 11909-55.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSÉ ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: RODRIGO LUIS GOMES PENNA
ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
ADVOGADO: MARAIZA DA SILVA PAIXAO
ADVOGADO: ARIANE HELENA MARTINS MIGUEL ARAÚJO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO: JULIANA LEITE MELO LUFT
ADVOGADO: CAROLINA MELLO HORVATICH
ADVOGADO: KARLA CRISTINA FERREIRA DE ARRUDA
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: AGNALDO LIBONATI
ADVOGADO: CARLOS BARBOSA
ADVOGADO: CLAUDIO VALHERI LOBATO
ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ADVOGADO: FAGNER DA SILVA BOTOF
ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
ADVOGADO: MARCOS
VINICIUS LUCCA BOLIGON
ADVOGADO: ERNESTO BORGES FILHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 58 de 433
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ADVOGADO: EDYEN VALENTE CALEPIS
ADVOGADO: MARCELO DAVOLI LOPES
ADVOGADO: CYNTHIA BRAGA NOGUEIRA CUPOLILLO
ADVOGADO: MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS
INTIMAÇÃO: AUTOS Nº: 1217/2008
CÓDIGO Nº: 341645
VISTOS, ETC.
CUIDA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO, PELO
RITO SUMÁRIO, PROMOVIDA POR JOSÉ ROBERTO DA SILVA EM
DESFAVOR
DE
TOKIO
MARINE
SEGURADORA
S/A,
AMBOS
DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E REPRESENTADOS.
A REQUERIDA ÀS FLS. 140/142, MANIFESTOU ACERCA DO CÁLCULO
ELABORADO PELO CONTADOR JUDICIAL (FLS. 138/139), ALEGANDO
QUE O MESMO RESULTOU EM UM MONTANTE DE R$ 20.691,38 (VINTE MIL
SEISCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E TRINTA OITO CENTAVOS),
PORÉM, FOI REALIZADA A PENHORA NO VALOR DE R$ 21.829,93 (VINTE
E UM MIL OITOCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E NOVENTA E TRÊS
CENTAVOS). ASSIM, REQUER A DEVOLUÇÃO DO VALOR PENHORADO
EM EXCESSO, OU SEJA, R$ 868,55 (OITOCENTOS E SESSENTA E OITO
REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS).
O REQUERENTE ÀS FLS. 143 MANIFESTOU SUA CONCORDÂNCIA COM O
CÁLCULO JUDICIAL E, CONSEQUENTEMENTE, COM A RESTITUIÇÃO DO
VALOR EXCEDENTE, DEVIDAMENTE CORRIGIDO.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 140/142, PARA DEVOLUÇÃO AO REQUERIDO
DO VALOR PENHORADO EM EXCESSO.
HAVENDO PAGAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO E INEXISTINDO
OBRIGAÇÕES OUTRAS ENTRE AS PARTES, RESTA A EXTINÇÃO DO
FEITO.
ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 794, I DO CPC, JULGO EXTINTO O
PRESENTE PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
CUSTAS
SE
HONORÁRIOS.
HOUVER,
PELA
REQUERIDA/EXECUTADA.
SEM
EM ANEXO, SEGUE UM ALVARÁ EM FAVOR DO REQUERENTE E OUTRO
AO REQUERIDO, CORRESPONDENTE AO SALDO REMANESCENTE.
P.R.I.C.
CUIABÁ/MT, 25 DE JULHO DE 2011.
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
P.R.I.C.
CUIABÁ/MT, 13 DE JULHO DE 2011.
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
119516 - 2008 \ 278. Nr: 8095-11.2003.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOÃO LUIZ SPOLADOR (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA
ADVOGADO: TADEU TREVISAN BUENO
REQUERIDO(A): JORNAL MATO GROSSO POPULAR
ADVOGADO: JAQUELINE DE OLIVEIRA NOVAIS
ADVOGADO: VANESSA DE OLIVEIRA NOVAIS CARVALHO
INTIMAÇÃO:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL DA PRESENTE
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, HAJA VISTA A AUSÊNCIA
DE PRESSUPOSTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL.
CONDENO OS REQUERENTES NAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E
VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DO REQUERIDO, SENDO ESTA ÚLTIMA
QUE FIXO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
A CONDENAÇÃO ACIMA IMPOSTA DEVERÁ SER CORRIGIDA
JUDICIALMENTE PELO INPC E JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS,
CONFORME ART. 406 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL, INCIDIDOS A CORREÇÃO
MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA SENTENÇA E JUROS
MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO (ART. 405 DO CC E ART. 219 DO
CPC).
TRANSITADA EM JULGADO INTIMEM-SE OS REQUERENTES, NA PESSOA
DE SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 15 DIAS PROMOVA O
PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA CONDENAÇÃO, SOB PENA DE
INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% SOBRE O VALOR TOTAL.
SE DECORRIDOS 6 MESES SEM REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO DO
JULGADO, AO ARQUIVO, A TEOR DO ART. 475-J, §5º, DO CPC.
P.R.I.C.
CUIABÁ/MT, 27 DE JULHO DE 2011.
Cod.Proc.: 707706 Nr: 1194-46.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): REICAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIO LTDA
ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES
RÉU(S): SERASA S.A
INTIMAÇÃO: AUTOS Nº: 1194-46.2011
CÓDIGO Nº: 707706
VISTOS, ETC.
REICAL NDUSTRIA E COMERCIO DE CALCÁRIO LTDA, DEVIDAMENTE
QUALIFICADA E REPRESENTADA, INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO
EM DESFAVOR DE SERASA S.A, TAMBÉM QUALIFICADO E
REPRESENTADO.
A FLS. 37/38 TRANSIGIRAM AS PARTES, PUGNANDO PELA
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO E EXTINÇÃO DO FEITO (FLS. 43).
É O RELATO. DECIDO.
Disponibilizado - 5/8/2011
HAVENDO TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES, COM NOTÍCIA DE QUE
INEXISTE OBRIGAÇÃO ENTRE ELAS, RESTA A HOMOLOGAÇÃO
DAQUELE E CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DO FEITO.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES
E, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, III, DO CPC, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE COM BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO.
CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA ACORDADA.
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
Cod.Proc.: 711121 Nr: 4138-21.2011.811.0041
AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): Y. B. C. M. (MAIS AUTORES)
INTIMAÇÃO: AUTOS Nº: 4138-21.2011.811.0041 (CÓDIGO 711121)
REQUERENTE: Y.B.C.M. E Y.B.C.M., REPRESENTADOS POR SUA
GENITORA CARLA BARROS DA COSTA MIRANDA
VISTOS ETC. Y.B.C.M. E Y.B.C.M., REPRESENTADOS POR SUA
GENITORA CARLA BARROS DA COSTA MIRANDA, AJUIZARAM AÇÃO DE
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, ADUZINDO, EM SÍNTESE: "QUE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 59 de 433
QUANDO NASCERAM, CONSTOU EM SUAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO
O SOBRENOME DE SOLEIRA DA MÃE, POIS ESTA VIVIA EM UNIÃO
ESTÁVEL COM O SEU PAI. COM O PASSAR DO TEMPO, OS SEUS PAIS
CASARAM-SE, PASSANDO A MÃE DOS REQUERENTES A UTILIZAR O
SOBRENOME DO SEU MARIDO, PAI DOS REQUERENTES. NO ENTANTO,
NENHUMA MUDANÇA HOUVE EM SUAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO.
PLEITEIA: A RETIFICAÇÃO EM SUAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO PARA
CONSTAR O NOME DE CASADA DE SUAS MÃES, QUAL SEJA: CARLA
BARROS DA COSTA MIRANDA.".
JUNTOU DOCUMENTOS ÀS FLS. 10/17.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS FLS. 19/20, OPINANDO PELO
DEFERIMENTO DO PEDIDO.
É O RELATO. DECIDO. O PEDIDO DEVE SER JULGADO PROCEDENTE,
POIS DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS,
CONSTATA-SE A VERACIDADE DOS FATOS DESCRITOS NA PETIÇÃO
INICIAL, ONDE AS CERTIDÕES DE NASCIMENTO DOS MENORES O NOME
DA MÃE, NA SUA QUALIDADE DE SOLTEIRA.
VERIFICA-SE A REALIZAÇÃO DO CASAMENTO CIVIL ENTRE OS PAIS
DOS REQUERENTES, PASSANDO A MÃE DOS REQUERENTES A TER O
SOBRENOME DE SEU ESPOSO.
DESTA FORMA, POSSÍVEL É A RETIFICAÇÃO DOS NOMES DOS
REQUERENTES, A TEOR DO ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI
8560/92, IN VERBIS:
"É RESSALVADO O DIREITO DE AVERBAR ALTERAÇÃO DO
PATRONÍMICO MATERNO, EM DECORRÊNCIA DO CASAMENTO, NO
TERMO DE NASCIMENTO DO FILHO."
NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA:
"EMENTA: RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL DOS FILHOS PARA
ALTERAR O NOME DA GENITORA, MODIFICADO EM DECORRÊNCIA DO
CASAMENTO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. AMPARO
LEGAL. MAIS DO QUE A REALIDADE DO MOMENTO EM QUE FOI FEITO,
DEVE O REGISTRO CIVIL ESPELHAR A VERDADE REAL, EM
CONSONÂNCIA COM A DINÂMICA DA VIDA. NESSE NORTE, POSSÍVEL A
ALTERAÇÃO DO REGISTRO CIVIL DOS FILHOS PARA AVERBAR A
MODIFICAÇÃO DO SOBRENOME DA GENITORA EM DECORRÊNCIA DO
CASAMENTO, COMO PREVÊ O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI
8560/92. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (SEGREDO DE JUSTIÇA)"
(APELAÇÃO CÍVEL Nº 70010448827, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, JULGADO
EM 13/04/2005)
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTES O PEDIDO CONTIDO NA PETIÇÃO
INICIAL, PARA DETERMINAR A RETIFICAÇÃO NAS CERTIDÕES DE
NASCIMENTOS DOS MENORES YURI BARROS DA COSTA MIRANDA E
YGOR BARROS DA COSTA MIRANDA NO QUE CONCERNE AO NOME DE
SUA GENITORA, DEVENDO CONSTAR O SEU NOME DE CASADA COMO
SENDO FILHOS DE: CARLA BARROS DA COSTA MIRANDA.
EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC.
SEM CUSTAS (FEITO SOB O MANTO DA JUSTIÇA GRATUITA) E
HONORÁRIOS.
TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE O RESPECTIVO MANDADO AO
CARTÓRIO COMPETENTE, PARA RETIFICAÇÃO NOS TERMOS DESTA
SENTENÇA.
P.R.I.C.
CUIABÁ/MT, 27 DE JULHO DE 2011.
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
Cod.Proc.: 430963 Nr: 11407-48.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ÉRICA DO CARMO DIAS MATOS
ADVOGADO: ERICA DO CARMO DIAS MATOS
RÉU(S): BANCO REAL S/A GRUPO SANTANDER
INTIMAÇÃO: AUTOS Nº: 11407-48.2010
CÓDIGO Nº: 430963
VISTOS, ETC.
ERICA DO CARMO DIAS MATOS, REPRESENTADA, INGRESSOU PERANTE
Disponibilizado - 5/8/2011
ESTE JUÍZO COM A PRESENTE AÇÃO CONTRA BANCO REAL S/A –
GRUPO SANTANDER.
AS FLS. 44, PUGNA A AUTORA PELA EXTINÇÃO DO FEITO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, PELA DESISTÊNCIA.
É O RELATO. DECIDO. HAVENDO PEDIDO DE DESISTÊNCIA POR PARTE
DA REQUERENTE, ANTES DE ESCOADO O PRAZO DE RESPOSTA,
POSSÍVEL A SUA HOMOLOGAÇÃO. ASSIM A JURISPRUDÊNCIA:
"EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RÉU NÃO CITADO. DESISTÊNCIA DA
AÇÃO. CABIMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE ENTRE INTEGRANTES DO
PÓLO PASSIVO. CABIMENTO. 1. O AUTOR PODE DESISTIR DA AÇÃO,
SEM ANUÊNCIA DO RÉU, ATÉ ANTES DO DECURSO DO PRAZO PARA A
RESPOSTA. ART. 267, VIII, C/C O SEU 4º, DO CPC. 2. POSSÍVEL A
DENUNCIAÇÃO DA LIDE ENTRE INTEGRANTES DO PÓLO PASSIVO.
NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA."
(AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70036966315, DÉCIMA CÂMARA CÍVEL,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JORGE ALBERTO SCHREINER
PESTANA, JULGADO EM 11/06/2010) (GRIFEI).
ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII E SEU §4º, DO
CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA OPERADA, JULGANDO EXTINTO O
PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO.
CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE COM BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO.
CUSTAS JÁ PAGAS. SEM HONORÁRIOS.
P.R.I.C.
CUIABÁ/MT, 27 DE JULHO DE 2011.
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
Cod.Proc.: 726293 Nr: 22076-29.2011.811.0041
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: ARISTIDES SOARES DE ANDRADE
ADVOGADO: RONALDO LUIZ DE ARAUJO
EMBARGADO(A): LUIZ GOMES RIBEIRO
ADVOGADO: ASSIS SOUZA OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VI, DO
CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, TRASLADE-SE CÓPIA PARA O FEITO
Nº 1808/2008, EM APENSO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.
P.R.I.C.
CUIABÁ/MT, 20 DE JULHO DE 2011.
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
386206 - 2009 \ 625. Nr: 21989-44.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: CARLA HELENA GRINGS
ADVOGADO: PEDRO IVO SILVA SANTOS
EXECUTADOS(AS): FORTALEZA ASSESSORIA E INFORMÁTICA LTDA ME
INTIMAÇÃO: AUTOS Nº: 625/09 (CÓDIGO Nº: 386206)
VISTOS, ETC.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, PROMOVIDA POR UNIMED
CUIABÁ EM DESFAVOR DE FORTALEZA ASSESSORIA E INFORMÁTICA
LTDA - ME, AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E REPRESENTADOS.
O PROCESSO SEGUIU SEU TRÂMITE, AS PARTES REALIZAÇÃO
ACORDO, O QUAL FOI HOMOLOGADO PELA MAGISTRADA QUE
CONDUZIA O FEITO.
ÀS FLS. 95, A EXEQUENTE INFORMA O INTEGRAL CUMPRIMENTO DO
ACORDO ANTES HOMOLOGADO PELO JUÍZO.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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HAVENDO NOTÍCIA DE PAGAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO, NÃO
RESTA ALTERNATIVA SENÃO A EXTINÇÃO DO FEITO.
ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 794, I DO CPC, JULGO EXTINTO O
PRESENTE FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
CUSTAS SE HOUVER, PELO EXECUTADO, E HONORÁRIOS JÁ PAGOS.
P.R.I.C.
CUIABÁ/MT, 28 DE JULHO DE 2011.
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
352336 - 2008 \ 1542. Nr: 22984-91.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SALOMÃO ARLINDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO: LENIZ DA GRAÇA OLIVEIRA MOLKENTHIN
ADVOGADO: HENRIQUE NOGUEIRA LEMOS
RÉU(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S.A
ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO
ADVOGADO: VALNIR TELLES DE OLIVEIRA JÚNIOR
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
ADVOGADO: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET
ADVOGADO: ADAM MIRANDA SÁ STEHLING
ADVOGADO: JORGE EDUARDO PERES DE FARIAS
ADVOGADO: RENATA DE SOUZA LEÃO
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
INTIMAÇÃO: AUTOS Nº: 1542/2008
CÓDIGO Nº: 352336
VISTOS, ETC. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO
(DPVAT), PROMOVIDA POR SALOMÃO ARLINDO DO NASCIMENTO EM
DESFAVOR DE BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS S/A, AMBOS
DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E REPRESENTADOS.
O PROCESSO SEGUIU SEU TRÂMITE, HAVENDO SENTENÇA COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
NAS PETIÇÕES DE FLS. 181/183 (COM DOCUMENTOS) E 185/186, AS
PARTES NOTICIAM A COMPOSIÇÃO DE ACORDO E CUMPRIMENTO DO
MESMO.
É O RELATÓRIO. DECIDO. HAVENDO NOTÍCIA DE ACORDO E
CUMPRIMENTO DO MESMO, COM RECIBO DE QUITAÇÃO (FLS. 182), NÃO
RESTA ALTERNATIVA SENÃO A EXTINÇÃO DO FEITO. ISTO POSTO, COM
FULCRO NO ART. 794, I DO CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO,
COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
CUSTAS E HONORÁRIOS CONFORME PACTUADO ENTRE AS PARTES.
APÓS O TRANSITO EM JULGADO, REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO
COM AS BAIXAS E CAUTELAS DE ESTILO.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. P.R.I.C.
CUIABÁ/MT, 29 DE JULHO DE 2011.
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
402572 - 2009 \ 979. Nr: 34590-82.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ROSICLEIA BALBINO PONCETTI
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
ADVOGADO: MARAIZA DA SILVA PAIXAO
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO: ARIANE HELENA MARTINS MIGUEL ARAÚJO
ADVOGADO: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO: KARLA CRISTINA FERREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO: JULIANA LEITE MELO LUFT
RÉU(S): PORTO SEGUROS - CIA DE SEGUROS GERAIS
Disponibilizado - 5/8/2011
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO: JEAN MARCEL DE ALMEIDA BARROS
ADVOGADO: JONATHAN DE ARRUDA BARBOSA
ADVOGADO: LIVIA CLAUDIA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA
INTIMAÇÃO: AUTOS Nº: 979/2009
CÓDIGO Nº: 402572
VISTOS, ETC. ENTENDENDO QUE AS DECISÕES MERAMENTE
HOMOLOGATÓRIAS
NÃO
PRECISAM
SER
EXTENSIVAMENTE
FUNDAMENTADAS, DEIXO DE PROCEDER AO RELATÓRIO. (RT 616/57 E
621/182).
NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, E PARA FINS DO ARTIGO 585,
INCISO II, TODOS DO CPC, HOMOLOGO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO
O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES AS FLS. 113/115 E FLS. 134.
INTIME-SE O AUTOR A NOTICIAR O CUMPRIMENTO DO AVENÇADO, NO
PRAZO DE DEZ (10) DIAS APÓS O VENCIMENTO DA PRESTAÇÃO, PENA
DE NÃO O FAZENDO, PRESUMIR-SE A OCORRÊNCIA, COM EXTINÇÃO DO
FEITO.
AGUARDE-SE EM ARQUIVO PROVISÓRIO. P.R.I.C.
CUIABÁ/MT, 29 DE JULHO DE 2011.
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
PROCESSO COM DESPACHO
80126 - 1996 \ 3377. Nr: 4389-64.1996.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: CELSO ASSUNÇÃO
ADVOGADO: DORLY MARIA COSTA DALTRO
ADVOGADO: MANOEL LITO DA SILVA DALTRO
REQUERIDO(A): FEDERAL DE SEGUROS S.A
ADVOGADO: JACY NILSO ZANETTI
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
ADVOGADO: MAX MAGNO FERREIRA MENDES
INTIMAÇÃO:
VISTOS.
RECEBO O RECURSO DE EMBARGOS PARA DISCUSSÃO, PORQUE NO
PRAZO.
HAVENDO PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO, OU SEJA, OPOSTOS
COM EFEITOS MODIFICATIVOS, INDISPENSÁVEL A MANIFESTAÇÃO DA
PARTE CONTRÁRIA.
NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA:
"EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES - VISTA - IMPUGNAÇÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - OBSERVÂNCIA - VÍCIO INEXISTENTE RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. NÃO CARACTERIZA AFRONTA AOS
PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, O FATO DE NÃO
INTIMAR A PARTE CONTRÁRIA, QUANDO CONCEDIDOS EFEITOS
INFRINGENTES AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS." (TJ/DF – 3ª TC – RED
Nº 20030110200258RMO/DF – REL. DES. LÉRCIO RESENDE – J. 13/06/05)
ASSIM, INTIMEM-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA MANIFESTAÇÃO NO
PRAZO DE CINCO (05) DIAS.
A SEGUIR, VOLTEM CONCLUSOS PARA DECISÃO.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
379816 - 2009 \ 372. Nr: 15665-38.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): A. S. R. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA
RÉU(S): ROSMARY ARAGÓN
ADVOGADO: ANTONIO LUIZ FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
INTIMAÇÃO: VISTOS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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ROSMARY ARAGÓN, INTERPÔS EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA
DESPACHO DE FLS. 152, A QUAL DETERMINOU ÀS PARTES
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SILENCIANDO,
NO ENTANTO, QUANTO AO PEDIDO DE NOMEAÇÃO À AUTORIA
FORMULADO PELA REQUERIDA EM SEDE DE DEFESA. É O RELATO.
DECIDO. É CEDIÇO QUE NÃO CABEM EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE, UMA VEZ QUE SÃO IRRECORRÍVEIS A
TEOR DO ART. 504 DO CPC. NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA:
"EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO – DESCABIMENTO
DE RECURSO CONTRA DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE – INOVAÇÃO
RECURSAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - IRRESIGNAÇÃO – NÃO
CONHECIMENTO - OMISSÃO SOBRE A INTEMPESTIVIDADE RECURSAL APRECIAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO TEMPESTIVO - EMBARGOS
CONHECIDOS EM PARTE E PROVIDOS. NÃO SE CONHECE EM EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO SOBRE MATÉRIAS QUE SE CONSTITUEM EM
INOVAÇÃO RECURSAL E INCONFORMISMO COM A DECISÃO.
VERIFICADA, NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, A OMISSÃO SOBRE A
ALEGADA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO, DÁ-SE PROVIMENTO, AOS EMBARGOS, APENAS PARA
SANAR O VÍCIO SE, DO EXAME DA MATÉRIA, CONSTATA-SE QUE O
AGRAVO É TEMPESTIVO." (TJ/MT – 6ª CÂMARA CÍVEL – RED Nº
79608/09 – REL. DES. JURACY PERSIANI – DATA JULGAMENTO:
05/08/09)
NO ENTANTO, RECEBO A PETIÇÃO DE FLS. 156/157, COMO PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO.
COM RAZÃO O PETICIONANTE. AO FAZER NOMEAÇÃO À AUTORIA,
COM BASE NO ART. 63 DO CPC E SENDO O MESMO DEFERIDO, DEVE O
JUÍZO SUSPENDER O PROCESSO E INTIMAR O AUTOR PARA QUE ESTE
SE MANIFESTE ACERCA DA NOMEAÇÃO, CONFORME PRECONIZA O ART.
64 DO CPC.
APÓS TAL DILIGÊNCIA, O PROCESSO RETORNARÁ O SEU TRÂMITE
REGULAR.
NO CASO EM TELA, TAL PROVIDÊNCIA NÃO RESTOU OBSERVADA
PELA MAGISTRADA QUE CONDUZIA O FEITO À ÉPOCA.
DESTA FORMA, REVOGO O DESPACHO DE FLS. 152, SUSPENDO O
PROCESSO E DETERMINO A INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA
MANIFESTAÇÃO, SE ACEITA OU NÃO A NOMEAÇÃO, NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS, CONFORME ESTABELECE O ART. 64 DO CPC.
CONSIGNE NA INTIMAÇÃO QUE, EM CASO DE ACEITAÇÃO DA
NOMEAÇÃO À AUTORIA, DEVERÁ O REQUERENTE, PROMOVER A
CITAÇÃO DO NOMEADO, CONFORME PRECONIZA O ART. 65 DO CPC.
APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO,
CONCLUSOS OS AUTOS.
INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.
335019 - 2008 \ 472. Nr: 5505-85.2008.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
AUTOR(A): JOSÉ HOLANDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: RODRIGO LUIS GOMES PENNA
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: ALESSANDRA GOUVÊA DE V. GURGEL
ADVOGADO: GLAUCO GÓES GUITTI
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
INTIMAÇÃO: VISTOS.
JOSÉ HOLANDA DOS NASCIMENTO OBTEVE DECISÃO FAVORÁVEL DO
JUÍZO E, ÀS FLS. 170/178, OPORTUNIZOU PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA NO VALOR DE R$ 22.927,40 (VINTE E DOIS MIL,
NOVECENTOS E VINTE E SETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS), AQUI JÁ
INCLUÍDA A MULTA DE 10% DO ART. 475-J DO CPC.
O DEVEDOR, ÀS FLS. 183/184, EFETIVOU DEPÓSITO NO VALOR DE R$
20.165,31 (VINTE MIL, CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS E TRINTA E UM
CENTAVOS), O QUE RECEBEU MANIFESTAÇÃO DO CREDOR ÀS FLS.
187/193, SUSTENTANDO A INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO
CPC,
COM
LEVANTAMENTO
DA
PARTE
INCONTROVERSA
E
PROSSEGUIMENTO DA DIFERENÇA DE R$ 3.303,18 (TRÊS MIL,
TREZENTOS E TRÊS REAIS E DEZOITO CENTAVOS) E APLICAÇÃO DA
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.
Disponibilizado - 5/8/2011
DECISÃO DO JUÍZO ÀS FLS. 201, RECONHECENDO A INCIDÊNCIA DA
MULTA DO ART. 475-J DO CPC PELA EXTEMPORANEIDADE DO DEPÓSITO
EFETIVADO PELO CREDOR E, PELA NÃO INCIDÊNCIA DE VERBA
HONORÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DEFERINDO A EXPEDIÇÃO
DE ALVARÁ SOBRE O VALOR DEPOSITADO E, PROSSEGUIMENTO DO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PELA DIFERENÇA NOTICIADA, SEM
HONORÁRIOS. DESTA DECISÃO PENDE RECURSO DE AGRAVO
(121.108/2010), OPORTUNIZADO PELO CREDOR EM RAZÃO DO
INDEFERIMENTO DOS HONORÁRIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECIDO O PEDIDO DE FLS. 250/258.
ANTES DE EFETIVAMENTE ENFRENTAR O PEDIDO, É PRECISO REGISTRAR
QUE A MULTA DE 10% DO ART. 475-J DO CPC NO CASO, SERIA
INAPLICÁVEL, POIS, O DEVEDOR, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NÃO
FOI INTIMADO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO, CONTUDO, DA
DECISÃO DE FLS. 201 QUE A APLICOU POR INTEIRO AO DÉBITO INEXISTIU
RECURSO, RESTANDO PRECLUSA A MATÉRIA NESSA INSTÂNCIA.
COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE FLS. 250/258, NÃO É POSSÍVEL TÊ-LO
COMO IMPUGNAÇÃO, POIS, O PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(FLS. 170/178), VEIO NO VALOR DE R$ 22.927,40 (VINTE E DOIS MIL,
NOVECENTOS E VINTE E SETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS), JÁ
INCLUÍDA A MULTA DE 10% DO ART. 475-J DO CPC, SENDO QUE O
DEPÓSITO INICIAL DO DEVEDOR FOI DE R$ 20.165,31 (VINTE MIL, CENTO
E SESSENTA E CINCO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), OCORRIDO EM
07/04/2010 (FLS. 183), RESTANDO UMA DIFERENÇA DE R$ 2.762,09
(DOIS MIL, SETECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E NOVE
CENTAVOS).
DO PRAZO DO DEPÓSITO PARCIAL E O PEDIDO DE FLS. 250/258,
ULTRAPASSADO O PRAZO DA IMPUGNAÇÃO QUE É DE 15 DIAS (TJMT –
5ª CC – RAI Nº 32.679/10/ PARANATINGA – REL. JUIZ PAULO SÉRGIO
CARREIRA DE SOUZA - J. 05/05/2010), BEM COMO, O DEPÓSITO DA
EVENTUAL
DIFERENÇA,
NÃO
REABRE
A
POSSIBILIDADE
DA
IMPUGNAÇÃO PROPRIAMENTE DITA. A ADMITIR A HIPÓTESE CRIARIA
UMA INFINIDADE DE POSSIBILIDADES AO DEVEDOR PARA EFETUAR
DEPÓSITOS PARCIAIS E, DIANTE DO CÁLCULO APRESENTADO PELO
CREDOR OFERTAR SUCESSIVAS IMPUGNAÇÕES (TJRS – 2ª CC – RAI Nº
70042315986/PORTO ALEGRE – RELª. LÚCIA DE FÁTIMA CERVEIRA –J.
25/05/2011).
A CONCLUSÃO NÃO AFASTA, CONTUDO, A POSSIBILIDADE DE
IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR COM O CÁLCULO DA PARTE FALTANTE,
COMO OCORRE NOS AUTOS.
PORÉM, VENCIDA A QUESTÃO DA INCIDÊNCIA DA MULTA JÁ DIRIMIDA
NO PARÁGRAFO INICIAL, É DE SE VER QUE O CREDOR OFERTOU O
CÁLCULO DA CONDENAÇÃO ATÉ A DATA DO DEPÓSITO PARCIAL (FLS.
194/196), FAZENDO ACRESCER A CORREÇÃO DO PERÍODO, MAIS A
MULTA. O DEVEDOR DE SEU LADO SE LIMITOU A DIZER QUE DEPOSITOU
O VALOR DA CONDENAÇÃO, NÃO CABIMENTO DA MULTA E, SE FOR
OCASO, APLICÁVEL SOMENTE À DIFERENÇA FALTANTE.
POSTO ISSO, RECONHECENDO QUE O CREDOR OFERTOU PEDIDO DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS TERMOS DETERMINADOS NO TÍTULO
EXEQÜENDO, E COM A DECISÃO DO JUÍZO PELA INCLUSÃO DA MULTA
DE 10% DO ART. 475-J DO CPC, É DE SE JULGAR IMPROCEDENTE AO
PEDIDO E FLS. 250/258, POIS, A IRRESIGNAÇÃO NÃO DEMONSTROU
QUAL O EVENTUAL ERRO DA CORREÇÃO.
QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM QUE PESE A FIXAÇÃO
DA MULTA O ART. 475-J DO CPC, O QUE LEVARIA POR DECORRÊNCIA A
APLICAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA NO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, NO CASO CONCRETO, É POSSÍVEL VER QUE O DEVEDOR
NÃO FOI INTIMADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO – PARA
PAGAMENTO ESPONTÂNEO -, PORTANTO, UM EQUÍVOCO NÃO
JUSTIFICARIA OUTRO. OCORRE QUE, O DEVEDOR, QUANDO INTIMADO
DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O FEZ DE FORMA PARCIAL,
OBRIGANDO AO CREDOR A NOVAMENTE POSTULAR EM JUÍZO PELA
INTEGRALIDADE DO CUMPRIMENTO DA CONDENAÇÃO, RESULTANDO
DAÍ A OBRIGAÇÃO SUCUMBENCIAL.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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CPC, SOBRE O DÉBITO EXEQUENDO.
NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA:
"EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. A DECISÃO
AGRAVADA SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE, NO SENTIDO DE QUE SÃO CABÍVEIS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM FASE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUANDO NÃO
ADIMPLIDA VOLUNTARIAMENTE A OBRIGAÇÃO. PRECEDENTES: AGRG
NO RESP 1.128.124/SC, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA
TURMA, DJE DE 7.10.2010; RESP 1.099.852/RS, REL. MIN. JOÃO OTÁVIO
DE NORONHA, QUARTA TURMA, DJE DE 25.8.2010.2. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO."(STJ – 2ª T - AGRG NO AG 1338362/RR REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES – J. 22/03/2011 - DJE
30/03/2011).
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DO CREDOR PARA: 1- EXPEDIÇÃO
DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO ÀS FLS. 259
E SEUS ACRÉSCIMOS, MEDIANTE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA. 2PROMOVER O DESBLOQUEIO DO PROTOCOLO DE FLS. 233, CONFORME
TERMOS ANEXOS. 3- DETERMINAR A ANOTAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL NOS TERMOS PUGNADOS ÀS FLS. 261. 4- FIXAR
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O
VALOR DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 5- DETERMINAR
MANIFESTE O CREDOR SE TEM INTERESSE NO FEITO NO PRAZO DE 05
DIAS E, 6- DETERMINAR A COMUNICAÇÃO AO RELATOR DO RAI Nº:
121.108/10, SE AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO, SOBRE ESTA
DECISÃO. EM CASO DE JULGAMENTO O RECURSO, JUNTE-SE CÓPIA DA
DECISÃO.
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
377929 - 2009 \ 314. Nr: 13924-60.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EDUARDO BISPO DA ROSA
ADVOGADO: RODRIGO LUIS GOMES PENNA
RÉU(S): PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO:
VISTOS, ETC.
PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS S/A, QUALIFICADA,
OFERTOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROMOVIDA
POR EDUARDO BISPO DA ROSA, ALEGANDO EM SÍNTESE, EXCESSO NA
EXECUÇÃO, PUGNANDO PELA EXCLUSÃO DA MULTA DE 10% (DEZ POR
CENTO) DO ARTIGO 475-J. INDICOU O VALOR QUE ENTENDE DEVIDO
(FLS. 70).
RESPOSTA A FLS. 72/76, NA QUAL O EXEQUENTE PUGNA PELA
MANUTENÇÃO DA REFERIDA MULTA, TENDO EM VISTA A REVELIA DA
REQUERIDA.
É O RELATO. DECIDO.
RAZÃO NÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE. A MULTA DE 10% (DEZ POR
CENTO) PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC É DEVIDA NO PRESENTE
CASO.
COM EFEITO, O DEVEDOR FOI CITADO A FLS. 35 DOS AUTOS,
QUEDANDO-SE INERTE, SOBREVINDO A SENTENÇA CONDENATÓRIA DE
FLS. 37/47.
ASSIM, É CEDIÇO QUE CONTRA OS REVÉIS CORREM OS PRAZOS
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, OS QUAIS PODEM INTERVIR NO
PROCESSO A QUALQUER MOMENTO, CONTUDO O RECEBEM NO ESTADO
EM QUE SE ENCONTRAM (CPC, ARTIGO 322 E PARÁGRAFO ÚNICO).
PORTANTO, PARA EXIMIR-SE DA MULTA ORA COMBATIDA, DEVERIA O
DEVEDOR TER EFETUADO O PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO DÉBITO,
AINDA QUE A TÍTULO DE GARANTIA PARA POSTERIOR IMPUGNAÇÃO,
ANTES DE O CREDOR PROVOCAR A EXECUÇÃO DO JULGADO, POIS EM
RAZÃO DE SUA REVELIA, DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PARA
PAGAMENTO, ATÉ PORQUE, ESTA DEVE REALIZAR-SE NA PESSOA DO
ADVOGADO (CPC, ARTIGO 475-J, §1º), QUE SÓ FOI CONSTITUÍDO PELO
DEVEDOR COM A PRESENTE IMPUGNAÇÃO.
DESTE MODO, CABÍVEL A MULTA DE 10% PREVISTA NO ARTIGO 475-J,
Disponibilizado - 5/8/2011
POR FIM, QUANTO AO PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, OS
TRIBUNAIS SUPERIORES, EM ESPECIAL O STJ, FIRMARAM O
ENTENDIMENTO DE QUE ESTES SÃO DEVIDOS QUANDO NÃO HÁ O
CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR.
NESSE SENTIDO:
"EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. A DECISÃO
AGRAVADA SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE, NO SENTIDO DE QUE SÃO CABÍVEIS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUANDO
NÃO ADIMPLIDA VOLUNTARIAMENTE A OBRIGAÇÃO. PRECEDENTES:
AGRG NO RESP 1.128.124/SC, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, 1ª
PRIMEIRA TURMA, DJE DE 25.8.2010. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO". (STJ, AGRG NO AG 1338362/PR, REL. MIN. MAURO
CAMPBELL MARQUES, 2ª TURMA, JULGADO EM 22/03/2011, DJE
30/03/2011).
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. 475-J. INTIMAÇÃO DO
ADVOGADO.
NECESSIDADE.
EVOLUÇÃO
DA
ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL.
MULTA.
NÃO
INCIDÊNCIA.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARBITRAMENTO.
PAGAMENTO ESPONTÂNEO. AFASTAMENTO. 1. A CORTE ESPECIAL,
POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RESP N. 940.274/MS (RELATOR P/
ACÓRDÃO O MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJE 31.5.2010),
FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE "A MULTA DE 10% (DEZ
POR CENTO) PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC DEPENDE DO TRÂNSITO
EM JULGADO DA SENTENÇA E DA INTIMAÇÃO DA PARTE, POR SEU
ADVOGADO, APÓS A BAIXA DOA AUTOS À ORIGEM E OPOSIÇÃO DO
CUMPRA-SE PELO JUÍZO PROCESSANTE". 2. EMBORA OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS POSSAM SER FIXADOS PARA A FASE DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA, A SUA EXIGIBILIDADE SÓ É POSSÍVEL SE O DEVEDOR
NÃO EFETUAR O PAGAMENTO OU O DEPÓSITO DA CONDENAÇÃO
ESPONTANEAMENTE E TEMPESTIVAMENTE, OU SEJA, ANTES DA
PRÁTICA DE ATOS EXECUTÓRIOS. PRECEDENTES. 3. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO". (STJ, AGRG NO RESP
1150342/PR, REL. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,
JULGADO EM 15/02/2011, DJE 21/02/2011) (GRIFEI).
IN CASU, NÃO HOUVE O PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO DÉBITO,
FORÇANDO O EXEQUENTE A EMPREENDER ATOS EXECUTÓRIOS EM
PERSEGUIÇÃO DE SEU CRÉDITO.
DESTE MODO, DEFIRO O PEDIDO DO EXEQUENTE, FIXANDO OS
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS).
DIANTE DE TODO O EXPOSTO E CONSIDERANDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, MANTENDO A MULTA DE 10% (DEZ POR
CENTO) PREVISTA NO ARTIGO 475-J/CPC, SOBRE O DÉBITO
PERSEGUIDO, RESTANDO EXTINTA A PRESENTE IMPUGNAÇÃO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$
500,00(QUINHENTOS
REAIS),
RELATIVOS
AO
INCIDENTE
DE
IMPUGNAÇÃO, PELO EXECUTADO.
POR FIM, SEGUE EM ANEXO O PROTOCOLO DA TRANSFERÊNCIA DOS
VALORES BLOQUEADOS VIA BACENJUD (FLS. 61 – R$ 30.078,92),
PARA A CONTA ÚNICA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS/TJMT.
COM O EXTRATO DA TRANSFERÊNCIA, VOLTEM CONCLUSOS PARA A
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ NA FORMA REQUERIDA.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
P.I.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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C.
330515 - 2008 \ 77. Nr: 2108-18.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA
ADVOGADO: HERMES BEZERRA DA SILVA NETO
ADVOGADO: MARIA CAROLINA BANA DE CARVALHO
ADVOGADO: ELIZABETE DE MAGALHÃES ALMEIDA
RÉU(S): GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA
ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA DE MOURA COELHO DE VILLAS BOAS
DE MASCARENHAS
ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA DE MOURA COELHO DE VILLAS BOAS
DE MASCARENHAS
ADVOGADO: YVAN AYRES DA SILVA
ADVOGADO: EDUARDO LUIZ BROCK
ADVOGADO: FLAVIA BUMLAI ALVES PINTO
INTIMAÇÃO: VISTOS.
RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM SEU EFEITO
DEVOLUTIVO (CPC, ARTIGO 520, INCISO VII).
INTIME(M-)SE O(S) APELADO(S) PARA CONTRA-ARRAZOAR(EM) NO
PRAZO LEGAL.
RECOLHIDAS AS CUSTAS E EFETIVADO O PREPARO, SE CABÍVEL,
REMETA-SE AO TJ/MT COM NOSSAS HOMENAGENS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
397786 - 2009 \ 891. Nr: 31428-79.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ALMIR ROGERIO GONÇALVES DOS SANTOS
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
ADVOGADO: MARAIZA DA SILVA PAIXAO
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO: ARIANE HELENA MARTINS MIGUEL ARAÚJO
ADVOGADO: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO: KARLA CRISTINA FERREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO: JULIANA LEITE MELO LUFT
RÉU(S): PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: VISTOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, NA FORMA DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, COM PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA DO ARTIGO 475-J,
CPC, PENHORA ON LINE, INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR,
BEM COMO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
RELATIVOS À FASE DE EXECUÇÃO.
QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIRMOU-SE O
ENTENDIMENTO DE QUE SÃO DEVIDOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA QUANDO NÃO HÁ O CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA
OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR.
NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA:
"EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.1. A DECISÃO
AGRAVADA SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE, NO SENTIDO DE QUE SÃO CABÍVEIS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM FASE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUANDO NÃO
ADIMPLIDA VOLUNTARIAMENTE A OBRIGAÇÃO. PRECEDENTES: AGRG
NO RESP 1.128.124/SC, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA
TURMA, DJE DE 7.10.2010; RESP 1.099.852/RS, REL. MIN. JOÃO OTÁVIO
DE NORONHA, QUARTA TURMA, DJE DE 25.8.2010.2. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO."(STJ, AGRG NO AG 1338362/RR, REL.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO
EM 22/03/2011, DJE 30/03/2011).
DESTE MODO, EM FACE DA REVELIA DO REQUERIDO/EXECUTADO(FLS.
75), DEFIRO OS PEDIDOS DO EXEQÜENTE, FIXANDO OS HONORÁRIOS DE
Disponibilizado - 5/8/2011
SUCUMBÊNCIA EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA
EXECUÇÃO (CPC, ARTIGO 20, § 3º) E PROCEDO À PENHORA ON-LINE DA
SEGUINTE FORMA:
CREDOR: ALMIR ROGÉRIO GONÇALVES DOS SANTOS
CPF: 007.230.271-29
DEVEDOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
CNPJ: 61.198.164/0001-60
VALOR: R$ 22.226,36 (VINTE E DOIS MIL, DUZENTOS E VINTE E SEIS
REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS).
SEGUE ANEXO O PROTOCOLO E RESPOSTA. DIGA O CREDOR.
REGISTRE-SE QUE, NO CNPJ Nº 01.149.205/0001-69, O SISTEMA BACEN
JUD INDICOU COMO INEXISTENTE.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Cod.Proc.: 463102 Nr: 31504-69.2010.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MS POLIMENI ME (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: OTACILIO PERON
ADVOGADO: ANDREA PINTO BIANCARDINI
EXECUTADOS(AS): RIMAR COMÉRCIO DE ROUPAS, CALÇADOS,
PERFUMARIA E AC(NOME COM:DI CARLO MODA MASC) (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA CRUZ
ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA CRUZ
INTIMAÇÃO: VISTOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO EXECUTADO
ALEGANDO A EXISTÊNCIA DE OMISSÕES E CONTRADIÇÃO NA DECISÃO
DE FLS. 287/294.
DECIDO. DE ACORDO COM O EMBARGANTE, AS QUESTÕES TIDAS
COMO OMISSAS NA DECISÃO OBJURGADA SÃO: PARÂMETROS PARA
AFERIR O VALOR DA CONDENAÇÃO, ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA,
JUROS DE MORA, ENCARGOS E QUANTIDADE DE ALUGUÉIS
EXEQÜENDOS.
TAIS DISPOSIÇÕES ESTÃO ESTABELECIDAS NA SENTENÇA DE MÉRITO,
CONFORME CONSIGNADO NA DECISÃO GUERREADA, RAZÃO DO
RECONHECIMENTO DA LIQUIDEZ DO DÉBITO. VEJAMOS: AUTOR
APONTOU O ALUGUEL VENCIDO EM JUNHO/2008 COMO INÍCIO DA
INADIMPLÊNCIA DO REQUERIDO/EXECUTADO (TERMO INICIAL) E INDICOU
OS DEMAIS ENCARGOS DEVIDOS - ÁGUA E IPTU – VALORES NÃO
CONTESTADOS (LEMBRANDO QUE A DEMANDA FOI JULGADA
PROCEDENTE). E MAIS: OS ALUGUÉIS DEVEM SER PAGOS ATÉ A DATA
FIXADA NA DECISÃO DE FLS. 266 (TERMO FINAL).
POR FIM, VERIFICA-SE NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA QUE
SOBRE OS ALUGUÉIS DEVIDOS INCIDEM OS ENCARGOS CONTRATUAIS.
EVIDENTEMENTE QUE OS JUROS DE MORA SÃO OS LEGAIS (SÚMULA
254/STF; CPC, ARTIGO 293) E O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA É O
INPC/IBGE, QUE MELHOR REFLETE A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA E É
RECOMENDADO PELA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA/MT.
QUANTO AO OUTRO PONTO DO RECURSO: NATUREZA DAS
ALTERAÇÕES INSERIDAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO PELA LEI
12.112/2009, NÃO SE TRATA DO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTE
MAGISTRADO OU DE QUALQUER OUTRO OPERADOR DO DIREITO. A
QUESTÃO É QUE A LEI 12.112/09 TRAZ EM SEU BOJO, ALTERAÇÕES
TANTO DE CUNHO MATERIAL (NORMAS QUE REGULAM O DIREITO)
QUANTO DE CUNHO PROCESSUAL (FORMA PELA QUAL, ATRAVÉS DO
PROCESSO JUDICIAL, BUSCA-SE A APLICAÇÃO DO DIREITO).
COMO É CEDIÇO, AS NORMAS DE DIREITO PROCESSUAL APLICARAM-SE
IMEDIATAMENTE, OU SEJA, OS NOVOS PROCEDIMENTOS INSTITUÍDOS
PELA LEI SUPRA REFERIDA JÁ SURTIRAM SEUS EFEITOS ASSIM QUE EM
VIGOR, MESMO PARA PROCESSOS JUDICIAIS JÁ EM ANDAMENTO.
NO CASO ESPECÍFICO – A DISPENSA DA CAUÇÃO PARA A EXECUÇÃO
PROVISÓRIA – É MATÉRIA DE CUNHO PROCESSUAL, PORTANTO
IMEDIATAMENTE APLICÁVEL.
ANTE TODO O EXPOSTO, CONHEÇO O RECURSO INTERPOSTO A FLS.
301/303, PORÉM NÃO OS ACOLHO, VISTO QUE NÃO HÁ OBSCURIDADE,
OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO A SER ACLARADA NA DECISÃO
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COMBATIDA
QUE
SEGUE
MANTIDA
POR
SEUS
PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS, PERSISTINDO TAL COMO LANÇADA.
FRISE-SE, QUE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO TÊM O CONDÃO
DE SUBSTITUIR A DECISÃO OBJURGADA, MAS TÃO SOMENTE DE
INTEGRÁ-LA OU ACLARA-LA, QUANDO FOR O CASO, NÃO SERVINDO
PARA ADEQUÁ-LA AO ENTENDIMENTO DO EMBARGANTE E/OU
MODIFICAR A SUBSTÂNCIA DO JULGADO.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
384100 - 2009 \ 555. Nr: 20232-15.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CANUTO VALTER DE SOUSA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: MARAIZA DA SILVA PAIXAO
ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO: KARLA CRISTINA FERREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO: JULIANA LEITE MELO LUFT
ADVOGADO: CAROLINA MELLO HORVATICH
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: JOÃO ALVES BARBOSA FILHO
ADVOGADO: HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA
ADVOGADO: FABIO JOÃO DA SILVA SOITO
ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE BANDEIRA SOUSA
ADVOGADO: JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS
ADVOGADO: KENDRA DE ANDRADE GOMES BARRETO
ADVOGADO: JOSELAINE MAURA DE SOUZA FIGUEIREDO
ADVOGADO: MARCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO: AUTOS Nº: 555/2009
CÓDIGO Nº: 384100
VISTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS POR TOKIO
MARINE BRASIL SEGURADORA S.A, AO ARGUMENTO DE QUE A
DECISÃO PROFERIDA A FLS. 127/137 APRESENTA OMISSÃO, À MEDIDA
EM QUE NÃO PRONUNCIOU SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, SE
SERIA O SALÁRIO- MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DA OCORRÊNCIA DO
SINISTRO, DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO OU DA LIQUIDAÇÃO DO
SINISTRO.
COM RAZÃO A EMBARGANTE, OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
DEVEM SER ACOLHIDOS, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DA OMISSÃO
APONTADA.
VEJAMOS COMO RESTOU DECIDIDO NA PARTE DISPOSITIVA PELA JUÍZA
A QUO: "ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, COM FULCRO NO
ART. 269, I, DO CPC, CONDENANDO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DO
SEGURO OBRIGATÓRIO, NO VALOR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, COM
BASE NO ART. 3º, B DA LEI 6.194/74, DEVENDO ESSE VALOR SER
CORRIGIDO PELO INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO,
ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA
CITAÇÃO".
DESSE MODO, A FIM DE CORRIGIR A IRREGULARIDADE APONTADA
PELA SEGURADORA EMBARGANTE, A CONDENAÇÃO, FIXADA NO
PATAMAR DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, DEVERÁ SER PAGA
COM BASE NO VALOR DO SALÁRIO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS
(11-05-2001-CONFORME BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE FL.22), SENDO
CORRIGIDA DESDE ENTÃO.
NESSE SENTIDO É O ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, IN VERBIS:
"CIVIL E PROCESSUAL. ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EFEITO
INFRINGENTE.
NULIDADE
NÃO
VERIFICADA.
SEGURO
OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO LEGAL. VALOR QUANTIFICADO
EM SALÁRIOS MÍNIMOS. LEI N. 6.194/1974, ART. 5º, § 1º. DATA DE
APURAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. EVENTO
DANOSO. I. NÃO VIOLA O ART. 535 DO CPC O ACÓRDÃO QUE
ENFRENTA
A
CONTROVÉRSIA,
PORÉM
COM
RESULTADO
DESFAVORÁVEL À PRETENSÃO DA RECORRENTE. II. A INDENIZAÇÃO
DECORRENTE DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) DEVE SER APURADA
COM BASE NO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO
EVENTO DANOSO, MONETARIAMENTE ATUALIZADO ATÉ O EFETIVO
Disponibilizado - 5/8/2011
PAGAMENTO. III. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO." (STJ, RESP
Nº788.712/RS, 4ª TURMA, REL. MIN. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, J.
29-9-2009)(G.N).
NO MAIS, TRAGO O JULGADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GAÚCHO:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DPVAT. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS
ACOLHIDOS PARA RETIFICAR O VALOR INDENIZATÓRIO, COM EFEITO
INFRINGENTE. (...), SILENTE QUANTO À DATA DA BASE DO SALÁRIO
MÍNIMO A SER ADOTADO NA INDENIZAÇÃO, A INDENIZAÇÃO DEVE
CORRESPONDER A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À DATA DO FATO,
COM CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE ENTÃO. EMBARGOS
ACOLHIDOS COM EFEITO INFRINGENTE." (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº. 70028491025, SEXTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS,
RELATOR: LIEGE PURICELLI PIRES, JULGADO EM 07-5-2009) (G.N).
OCORRE QUE, SE O SALÁRIO MÍNIMO CONSIDERADO FOR O DA ÉPOCA
DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO, E HOUVER DETERMINAÇÃO PARA QUE A
CORREÇÃO MONETÁRIA COMECE A CONTAR A PARTIR DO EVENTO
DANOSO, É DE SE CONCLUIR, PORTANTO, QUE HAVERÁ BIS IN IDEM.
PORTANTO, PARA EVITAR TAL IRREGULARIDADE TEM-SE QUE DEVE
SER UTILIZADO COMO PARÂMETRO PARA A INDENIZAÇÃO O SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO, NOS TERMOS DO § 1º, DO ART.
5º, DA LEI 6.194/74.
FEITA ESSA CONSIDERAÇÃO, NO QUE TANGE A CORREÇÃO
MONETÁRIA, DEVE PROSPERAR QUE O SALÁRIO MÍNIMO PRECISA SER
CORRIGIDO A PARTIR DA DATA SINISTRO, HAJA VISTA QUE TENDO A
CONDENAÇÃO AO SEGURO OBRIGATÓRIO A BASE DE SALÁRIOS
MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO EVENTO DANOSO, A CORREÇÃO
MONETÁRIA DEVE INCIDIR DESDE ENTÃO.
DESTE MODO, A PARTE DISPOSITIVA, POR CONSEQUÊNCIA, INCLUSIVE
EM RELAÇÃO À CORREÇÃO MONETÁRIA, SOFRERÁ MODIFICAÇÃO.
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE OS PRESENTES EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA DECLARAR OMISSÃO
NA PARTE DO DISPOSITIVO DA DECISÃO DE FLS. 127/137 COM SUA
CONSEQUENTE MODIFICAÇÃO, NOS SEGUINTES TERMOS:
"ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, COM FULCRO NO ART.
269, I, DO CPC, CONDENANDO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DO
SEGURO OBRIGATÓRIO, NO VALOR DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS
MÍNIMOS, COM BASE NO ART. 5º, § 1º, DA LEI 6.194/74, DEVENDO ESSE
VALOR SER CORRIGIDO PELO INPC A PARTIR DA DATA DO SINISTRO,
ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS A
PARTIR DA CITAÇÃO".
P.R.I.C. CUIABÁ/MT, 29 DE JULHO DE 2011.
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
Cod.Proc.: 700465 Nr: 35088-47.2010.811.0041
A
Ç
Ã
O
:
E
X
C
E
Ç
Ã
O
D
E
INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXCIPIENTE: ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ADVOGADO: FAGNER DA SILVA BOTOF
EXCEPTO: MANOEL SANTANA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
INTIMAÇÃO: VISTOS.
PRETENDE O EXCIPIENTE PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS A
REMESSA DOS PRESENTES AUTOS PARA O MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT,
SOB O ARGUMENTO DE SER O LOCAL DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA
(EXCEPTO).
DADA CIÊNCIA AO EXCEPTO, ESTE ALEGA QUE: "(...) RENUNCIOU AO
FORO ESPECIAL CONFERIDO PELO ARTIGO 100 DO CPC, VALENDO-SE
DA REGRA GERAL DE COMPETÊNCIA PROPONDO AÇÃO NA COMARCA
DE CUIABÁ/MT, FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU, ORA EXCIPIENTE."
(FLS.11/19).
É O RELATO. DECIDO. O ARTIGO 100, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC
DISPÕE QUE:
"PARÁGRAFO ÚNICO: NAS AÇÕES DE REPARAÇÃO DO DANO SOFRIDO
EM RAZÃO DE DELITO OU ACIDENTE DE VEÍCULOS, SERÁ COMPETENTE
O FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO LOCAL DO FATO."
NO CASO O EXCEPTO RESIDE NA COMARCA DE CÁCERES/MT E O
ACIDENTE OCORREU NA CIDADE DE CURVELÂNDIA/MT, TODAVIA
QUANDO SE TRATAR DE AÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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ACIDENTE DE TRÂNSITO O AUTOR TEM A FACULDADE DE PROPOR A
AÇÃO NO SEU DOMICÍLIO, NO LOCAL DO FATO OU, AINDA, COMO
TERCEIRA OPÇÃO, NO DOMICÍLIO DO RÉU, HAJA VISTA QUE ESTÁ
SEDIMENTADO EM NOSSA JURISPRUDÊNCIA O ENTENDIMENTO DE QUE A
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO É DE NATUREZA
PESSOAL, IMPLICANDO, ASSIM, A COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DO RÉU
PARA A PROPOSITURA DA REFERIDA AÇÃO.
DISPÕE O ARTIGO 94, CAPUT, DO CPC:
"A AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL E A AÇÃO FUNDADA EM
DIREITO REAL SOBRE BENS MÓVEIS SERÃO PROPOSTAS, EM REGRA,
NO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU".
NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DESTE ESTADO:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AÇÃO DE
COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - AJUIZAMENTO NO
DOMICÍLIO DA RÉ - COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA - FACULDADE
DO AUTOR - ARTIGO 94, CAPUT, E ARTIGO 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO
CPC - RECURSO IMPROVIDO. NA AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO (DPVAT), DENTRE AS OPÇÕES OFERECIDAS PELO
ARTIGO 94, CAPUT, E PELO ARTIGO 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC,
O AUTOR TEM A FACULDADE DE PROPOR A AÇÃO NO SEU PRÓPRIO
DOMICÍLIO, NO FORO DO LUGAR DO ACIDENTE OU, AINDA, NO FORO DE
DOMICÍLIO DO RÉU, NÃO PODENDO A SEGURADORA INSURGIR-SE
CONTRA A ESCOLHA FEITA PELO AUTOR, AINDA MAIS QUANDO
EVIDENTE A INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º
8750. CLASSE CNJ – 202. 2010. TJMT - DESA. MARIA HELENA
GARGAGLIONE PÓVOAS)."
A DEMANDA OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO SEGURO DPVAT É DE
NATUREZA PESSOAL, IMPLICANDO A COMPETÊNCIA DO FORO DO
DOMICÍLIO DO RÉU. ALÉM DISSO, A REGRA CONTIDA NO ART. 100 DO
CPC É MERA FACULDADE QUE VISA FACILITAR O ACESSO À JUSTIÇA,
PODENDO A VÍTIMA OPTAR PELO FORO DO DOMICÍLIO DA RÉ, NÃO
HAVENDO QUE SE FALAR EM NENHUMA ILEGALIDADE NESTA HIPÓTESE
MESMO PORQUE NENHUM PREJUÍZO ESTARÁ CAUSANDO A DEMANDA.
ANTE O EXPOSTO, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
CONDENO A EXCIPIENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS DO
INCIDENTE.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, TAMBÉM,
NOS AUTOS PRINCIPAIS, O RESULTADO DA EXCEÇÃO E PROSSIGA-SE
NELES COM INTIMAÇÃO DO LÁ REQUERENTE PARA MANIFESTAÇÃO NO
PRAZO DE CINCO (05) DIAS.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
374381 - 2009 \ 214. Nr: 10572-94.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ALESSANDRA THERESA BARRASO VIEIRA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: TENARÊSSA A. DE A. DELLA LÍBERA
ADVOGADO: ANDRÉIA SANT'ANA DE CASTRO VASCONCELOS
RÉU(S): ATRIUM VEÍCULOS LTDA (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO
ADVOGADO: JOÃO HENRIQUE TELES DE SOUZA
ADVOGADO: CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO
INTIMAÇÃO: VISTOS, EM SANEAMENTO.
ALESSANDRA THERESA BARROSO VIEIRA E ALEXANDRE AUGUSTO
VEIRA, QUALIFICADOS E REPRESENTADOS, PROMOVEM EM DESFAVOR
DE ATRIUM VEÍCULOS LTDA E TOYOTA DO BRASIL LTDA, IGUALMENTE
QUALIFICADOS E REPRESENTADOS, A PRESENTE AÇÃO INDENIZATÓRIA
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, EM DECORRÊNCIA DOS
CONSTANTES PROBLEMAS NO SISTEMA DE FREIOS DO VEÍCULO DE SUA
PROPRIEDADE, UMA TOYOTA/HILUX, CUJOS ATENDIMENTOS FORAM
REALIZADOS PELA PRIMEIRA REQUERIDA.
A TUTELA ANTECIPADA FOI DEFERIDA NA DECISÃO DE FLS. 121/123,
NOS SEGUINTES TERMOS: "(...) DETERMINANDO QUE AS REQUERIDAS,
NO PRAZO DE 48 HORAS, CUSTEIEM A LOCAÇÃO DE OUTRO VEÍCULO
DA MESMA ESPÉCIE, MODELO E MARCA OU DE SIMILARES
CARACTERÍSTICAS COM AQUELE OBJETO DO PRESENTE LITÍGIO,
Disponibilizado - 5/8/2011
AFERÍVEL PELA MESMA FAIXA DE PREÇO E ANO DE FABRICAÇÃO, EM
FAVOR DOS REQUERENTES, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO (...)".
TODAVIA, EM FACE DA NOTÍCIA DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM
PELAS REQUERIDAS, FOI FIXADA A MULTA DIÁRIA NO IMPORTE DE R$
2.000,00(DOIS MIL REAIS), NA DECISÃO DE FLS. 186/187.
O FEITO NÃO COMPORTA JULGAMENTO ANTECIPADO, RAZÃO PELA
QUAL PASSO A SANEÁ-LO, DECIDINDO A PRELIMINAR LEVANTADA
PELA PRIMEIRA REQUERIDA, NA CONTESTAÇÃO (FLS. 190/206).
A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE NÃO PROCEDE, POIS,
EXPRESSAMENTE PREVISTA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO
FABRICANTE E DO FORNECEDOR/COMERCIANTE, INCIDINDO NA ESPÉCIE
O ARTIGO 18 DO CDC.
NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA:
"EMENTA: INDENIZAÇÃO. REPAROS DA CAIXA DE CÂMBIO DE
AUTOMÓVEL IMPORTADO. DEMORA POR APROXIMADAMENTE SEIS
MESES. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA
FABRICANTE E DA CONCESSIONÁRIA QUE REALIZOU O CONSERTO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. DANOS MATERIAIS. DESPESAS DE
TÁXI NÃO COMPROVADAS. RESGATE DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS
SOBRE MONTANTE RESULTANTE DA DIFERENÇA DE VALOR DE VENDA.
PERDA DA OPORTUNIDADE DE VENDA. RESSARCIMENTO DA DIFERENÇA
DE PREÇOS. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO NA SUBSTITUIÇÃO DA
BATERIA. FATOS QUE TRANSPASSAM A BARREIRA DO SIMPLES
INCÔMODO, COLORINDO A FIGURA DO DANO MORAL. CRITÉRIOS DE
FIXAÇÃO
DA
COMPENSAÇÃO
PECUNIÁRIA.
SUCUMBÊNCIA.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
MAJORAÇÃO.
DESCABIMENTO.
DECAIMENTO MÍNIMO DO PEDIDO. APELO DAS RÉS IMPROVIDO.
RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE ACOLHIDO. (APELAÇÃO CÍVEL Nº
70008125973, DÉCIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS,
RELATOR: PAULO ANTÔNIO KRETZMANN, JULGADO EM 27/05/2004)
(GRIFEI).
"EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E
MORAIS - VEÍCULO DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA DE TRÊS ANOS PANE DO MOTOR - DEFEITO DE FABRICAÇÃO DE VEICULO - VÍCIO DE
QUALIDADE
CÓDIGO
DE
DEFESA
DO
CONSUMIDOR
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DO FORNECEDOR
INDENIZAÇÃO - TROCA DO MOTOR - DANOS MATERAIS E MORAIS RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. - TANTO O FABRICANTE, POR
COLOCAR NO MERCADO UM PRODUTO DEFEITUOSO QUE SEQUER
RESISTIU AO TEMPO DA GARANTIA, QUANTO A CONCESSIONÁRIA,
ÚNICA QUE PRESTOU SERVIÇOS DE REPARO NO VEÍCULO, SÃO
RESPONSÁVEIS PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS E PERDAS E
DANOS CAUSADOS POR ELES AO CONSUMIDOR.- IMPÕE-SE A
RESPONSABILIDADE
INDENIZATÓRIA
POR
DANOS
MORAIS
DECORRENTES DA FRUSTRAÇÃO E CONSTRANGIMENTO PROVOCADOS
AO CONSUMIDOR DEVENDO A INDENIZAÇÃO SER FIXADA SEGUNDO O
EQÜITATIVO JUÍZO DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO, A NÃO PERMITIR
UMA REPARAÇÃO IRRISÓRIA, NEM UM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.DESDE QUE COMPROVADO É CABÍVEL O RESSARCIMENTO AO
CONSUMIDOR DO VALOR GASTO COM SUBSTITUIÇÃO DO MOTOR DO
VEÍCULO. - A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS É FIXADA EM
R$3.800,00 (TRÊS MIL E OITOCENTOS REAIS) CORRESPONDENTES A 10
(DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO DA
SENTENÇA CORRIGIDOS MONETARIAMENTE, ACRESCIDA DE JUROS DE
1% (UM POR CENTO) AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. (TJ/MG, RAC N°
1.0024.05.643317-0/001,
RELATOR:
EXMO.
SR.
DES.
OSMANDO
ALMEIDA, D.J. 02/12/08).
PORTANTO, REJEITO A PRELIMINAR VENTILADA, CONSIDERANDO
LEGÍTIMA A PERMANÊNCIA DA REQUERIDA ATRIUM VEÍCULOS LTDA, NO
PÓLO PASSIVO.
VENCIDA A PRELIMINAR, PASSO A ANÁLISE DO PEDIDO DE INVERSÃO
DO ÔNUS DA PROVA.
O FEITO RECLAMA A APLICAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE,
POIS, CONFIGURADA A RELAÇÃO CONSUMERISTA E EVIDENTE A
HIPOSSUFICIÊNCIA DOS REQUERENTES DIANTE DA FABRICANTE DO BEM,
A QUAL SE TRATA DE EMPRESA MULTINACIONAL E QUE DOMINA
TECNOLOGIA DE ACESSO RESTRITO, BEM COMO, EM RELAÇÃO À
CONCESSIONÁRIA QUE DETÉM ESTRUTURA FÍSICA E DE PESSOAL A
SUPORTAR A DEMANDA.
NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA:
"EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - APELAÇÃO CIVEL - DANO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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MATERIAL - COMPRA DE VEÍCULO - DEFEITO APRESENTADO DURANTE A
GARANTIA - ORIGEM - ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO
BEM
ÔNUS
DA
PROVA
RELAÇÃO
CONSUMERISTA
VULNERABILIDADE DO COMPRADOR - INDENIZAÇÃO DEVIDA. EM FACE
DA EVIDENTE VULNERABILIDADE DO COMPRADOR DE VEÍCULO, MESMO
QUE SE TRATE DE PESSOA JURÍDICA, DIANTE DO FABRICANTE,
DETENTOR ABSOLUTO DA TECNOLOGIA UTILIZADA, INARREDÁVEL O
RECONHECIMENTO DE QUE A RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE ELES
DEVE SE SUJEITAR ÀS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR, HAJA VISTA O RECONHECIMENTO PELA LEI, DA
EXISTÊNCIA DA CATEGORIA DO CONSUMIDOR EQUIPARADO (ART. 2º,
PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 17 E ART. 29). AUSENTE DOS AUTOS PROVA
NO SENTIDO DE QUE O DEFEITO NAS PEÇAS DO VEÍCULO TEVE ORIGEM
NA INADEQUADA UTILIZAÇÃO DELE, OU DECORREU DO DESGASTE
NATURAL DAS PEÇAS, INARREDÁVEL O RECONHECIMENTO DE QUE SE
TRATA DE VÍCIO DE FABRICAÇÃO, CONCLUSÃO ESSA MAIS
FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR E QUE SE ENCONTRA EM HARMONIA
COM O SENTIDO DA LEI APLICÁVEL À ESPÉCIE. (TJ/MG, EMBARGOS
INFRINGENTES N° 1.0384.05.039975-5/002, RELATOR: EXMO. SR. DES.
LUCIANO PINTO, D.J. 10/04/08).
ASSIM, DEFIRO AS PROVAS REQUERIDAS, ESPECIALMENTE A PERICIAL,
NOS TERMOS DA INVERSÃO JÁ MANIFESTADA, OU SEJA, POR CONTA
DOS REQUERIDOS.
NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA: "EMENTA: EMBARGOS DO
DEVEDOR - PROVA PERICIAL CONTÁBIL - DEFERIMENTO - INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII DO CDC ADIANTAMENTO DE DESPESAS A CARGO DO EMBARGADO - DECISÃO
MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO. INCUMBE AO MAGISTRADO
RECONHECER NECESSIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS PROBANDI,
SEGUINDO SUA EXPERIÊNCIA, CONFORME PRECEITUA O ART. 6º, VIII DO
CDC. CONQUANTO, EM SENDO DETERMINADA A INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA, IMPÕE-SE COMO CONSEQÜÊNCIA LÓGICA, A INVERSÃO DOS
GASTOS COM SUA PRODUÇÃO." (TJ/MT – RAG Nº 36.674/03/CAPITAL –
REL. JUIZ CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA – J. 11/02/04) .
NOMEIO COMO PERITO DO JUÍZO, JOSÉ DUARTE DE ARAÚJO – CREA
3043/VD–MT, CREA 86.747/D-SP, ENGENHEIRO MECÂNICO, QUE PODE
SER ENCONTRADO NA RUA PROJETADA, 6, BAIRRO RESIDENCIAL BELA
MARIANA, COXIPÓ, FONES 3634-1145/CEL 8114-2187, NESTA CAPITAL,
INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO, PARA APRESENTAÇÃO DE
LAUDO NO PRAZO DE QUARENTA E CINCO DIAS (45), APÓS INÍCIO DOS
TRABALHOS, DATA ESTA A SER DESIGNADA PELO JUÍZO, DEPOIS DE
RESOLVIDAS AS QUESTÕES ADIANTE.
FACULTO ÀS PARTES, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, A INDICAÇÃO DE
ASSISTENTES TÉCNICOS E QUESITOS E, EM SEGUIDA, INTIME-SE O
PERITO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA HONORÁRIA.
APÓS, NO MESMO PRAZO, DIGAM SOBRE A PROPOSTA HONORÁRIA E,
HAVENDO CONCORDÂNCIA, CONCLUSOS PARA DESIGNAÇÃO DE DATA
PARA INÍCIO DOS TRABALHOS. APÓS RESOLVIDA A PERÍCIA,
DESIGNAR-SE-Á AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
POR FIM, PASSO À ANÁLISE DO PEDIDO DOS REQUERENTES,
ACOSTADO AS FLS. 347/353, REITERADO A FLS. 400/412, SOBRE O
QUAL AS REQUERIDAS JÁ SE MANIFESTARAM (FLS. 354/360 E FLS.
417/423).
POIS BEM. A QUESTÃO CINGE-SE A QUEM COMPETE ARCAR COM AS
DESPESAS RELATIVAS À MANUTENÇÃO DO VEÍCULO DISPONIBILIZADO
AOS REQUERENTES PELAS RÉS, EM CUMPRIMENTO DA LIMINAR
DEFERIDA, CUJA ORDEM JUDICIAL, SEGUNDO OS AUTORES, ESTÁ
SENDO DESCUMPRIDA.
COM EFEITO, NARRAM OS REQUERENTES QUE O REFERIDO VEÍCULO FOI
LEVADO À PRIMEIRA REQUERIDA PARA A REVISÃO DOS 210.000 KM,
PORÉM PARA A ENTREGA DO CARRO, A CONCESSIONÁRIA EXIGIU O
PAGAMENTO DAS DESPESAS, ALEGANDO A NECESSIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DE TURBINA, BOMBA INJETORA E BICOS, COM
DESPESAS DE APROXIMADAMENTE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).
ARGUMENTARAM AINDA, QUE TODAS AS DEMAIS REVISÕES DA
CAMINHONETE
FORAM
REALIZADAS
ÀS
EXPENSAS
DA
CONCESSIONÁRIA.
AS REQUERIDAS, TOYOTA E ATRIUM, DEFENDEM-SE ALEGANDO QUE
AS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DO VEÍCULO VINHAM SENDO
CUSTEADAS POR MERA LIBERALIDADE DESTAS, EIS QUE NÃO HÁ
ORDEM JUDICIAL NESTE SENTIDO. TODAVIA, NESTA ÚLTIMA REVISÃO
DE 210.000 KM, VERIFICOU-SE A NECESSIDADE DE SUBSTITUIR PEÇA
Disponibilizado - 5/8/2011
CONSTANTE DO MOTOR NO IMPORTE DE R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS),
QUE DE ACORDO COM DIAGNÓSTICO DE SEUS PREPOSTOS, FORAM
CAUSADOS POR MAU USO DO VEICULO PELO CONDUTOR.
DO EXAME DOS AUTOS E DOCUMENTOS A ELE CARREADOS, EM
ESPECIAL OS DE FLS. 362/389 E 413, CONCLUO QUE OS AUTORES NÃO
TÊM A OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR A DESPESA APRESENTADA AS FLS.
389, PRIMEIRO PORQUE NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER PROVA DO
ALEGADO MAU USO DO BEM, AO CONTRÁRIO, A PRÓPRIA REQUERIDA
ANEXOU TODAS AS ORDENS DE SERVIÇO REFERENTES ÀS REVISÕES
REALIZADAS NA CAMINHONETE, A CADA 10.000 KM, O QUE
DEMONSTRA, EM TESE, ZELO COM A COISA DE TERCEIRO, LEMBRANDO
QUE NÃO SE TRATA DE CARRO NOVO, POIS FOI ENTREGUE AOS
AUTORES COM CERCA DE 120.000 KM.
AINDA, HÁ INDÍCIOS DE QUE O VEÍCULO JÁ APRESENTAVA DEFEITO
RELACIONADO AOS ITENS DO ORÇAMENTO DE FLS. 389, PELO QUE SE
INFERE DA ORDEM DE SERVIÇO DE FLS. 413.
SÃO AS RAZÕES PELAS QUAIS DETERMINO ÀS REQUERIDAS O
CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE FLS. 121/132, SOB PENA DE
MULTA DIÁRIA JÁ ARBITRADA (FLS. 186/187), ENTENDENDO COMO
INSERIDA NA REFERIDA OBRIGAÇÃO O CUSTO DE MANUTENÇÃO DO
BEM A SER DISPONIBILIZADO, EXCETO EM CASO DE COMPROVADO MAU
USO DO BEM.
OU, SE ENTENDEREM PRUDENTE, O FORNECIMENTO DE OUTRO VEÍCULO
EM IDEAIS CONDIÇÕES DE USO, ATÉ FINAL DECISÃO.
INTIMEM-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
152580 - 2009 \ 108. Nr: 6695-25.2004.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSÉ SIFUENTES MACHADO FILHO
ADVOGADO: FERNANDA LUCIA PEREIRA MACIEL SERRA
ADVOGADO: WALDIR CECHET JUNIOR
ADVOGADO: EDER PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO: PATRICIA ALMEIDA CAMPOS BORGES
ADVOGADO: MARCELO FALCÃO FERREIRA
ADVOGADO: FLAVIA MARIA CAPISTRANO DIAS MAGALHÃES
ADVOGADO: CLEYDE LOPES CONCEIÇÃO VIEIRA DE MELO
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S.A - FILIAL TELEMAT BRASIL
TELECOM
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: THAIS FÁTIMA DOS SANTOS
ADVOGADO: ELADIO MIRANDA LIMA
INTIMAÇÃO:
VISTOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO EXECUTADO, AO
ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO PROFERIDA A FLS. 287/290
APRESENTA CONTRADIÇÃO, À MEDIDA EM QUE MANTEVE OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA FASE DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA E AO MESMO TEMPO AFASTOU A MULTA DO ARTIGO
475-J DO CPC.
INEXISTE A CONTRADIÇÃO APONTADA, MORMENTE PORQUE OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUESTIONADOS NÃO FORAM FIXADOS
NA DECISÃO HOSTILIZADA, MAS SIM PELA INSTÂNCIA SUPERIOR, NO
JULGAMENTO DO RAI Nº3765/2010, OU SEJA, NADA MAIS CABE AO
JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU SENÃO CUMPRIR O ACÓRDÃO.
ASSIM, CONHEÇO O RECURSO INTERPOSTO A FLS. 295/299, PORÉM
NÃO OS ACOLHO, VISTO QUE, OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS TÊM A
FINALIDADE DE COMPLETAR A DECISÃO OMISSA OU, AINDA,
ACLARÁ-LA, DISSIPANDO OBSCURIDADES OU CONTRADIÇÕES.
NESSE SENTIDO:
"OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONSTITUEM RECURSO IDÔNEO
PARA CORRIGIR OS FUNDAMENTOS DE UMA DECISÃO" (BOL. AASP
1.536/122)".
COM EFEITO, OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS PRESTAM-SE A
ESCLARECER, SE EXISTENTES, DÚVIDAS, OMISSÕES OU CONTRADIÇÕES
NO JULGADO. NÃO PARA QUE SE ADEQUE A DECISÃO AO
ENTENDIMENTO DO EMBARGANTE.
ANTE O EXPOSTO, MANTENHO A DECISÃO DE FLS. 287/290, PELOS
SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, PERSISTINDO TAL COMO LANÇADA.
SEGUE O PROTOCOLO DA TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA ÚNICA DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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DEPÓSITOS JUDICIAIS/TJMT, DOS VALORES BLOQUEADOS VIA
BACENJUD (FLS. 186).
AINDA, SEGUE A PENHORA ON LINE REFERENTE AO SALDO
REMANESCENTE INDICADO A FLS. 291/292, NOS SEGUINTES TERMOS:
CREDOR: JOSÉ SIFUENTES MACHADO FILHO
CPF: 362.203.291-04
DEVEDOR: BRASIL TELECOM S/A
CNPJ: 76.535.764/0329-32
VALOR: R$ 3.236,08(TRÊS MIL, DUZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E
OITO CENTAVOS).
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. P.R.I.C.
AUDIÊNCIA DESIGNADA
Cod.Proc.: 714037 Nr: 7138-29.2011.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): TRES MARIAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: JOEL QUINTELLA
RÉU(S): CARLOS EDUARDO CORREA POVOAS
INTIMAÇÃO: VISTOS.
ENTENDO CONVENIENTE A JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA DO ALEGADO E
DESIGNO PARA TANTO, O DIA 10/08/2011, ÀS 15H30.
NOS TERMOS DO ARTIGO 928 DO CPC, CITE(M)-SE O(A)(S)
REQUERIDO(A)(S), PARA COMPARECER(EM) À AUDIÊNCIA, EM QUE
PODERÁ(ÃO) INTERVIR, DESDE QUE O FAÇA(M) POR INTERMÉDIO DE
ADVOGADO.
DEVE CONSTAR NO MANDADO, QUE O PRAZO PARA CONTESTAR É DE
15 (QUINZE) DIAS (ART. 927) E SERÁ CONTADO A PARTIR DA
INTIMAÇÃO DO DESPACHO QUE DEFERIR OU NÃO A MEDIDA LIMINAR
(ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO).
CITE(M)-SE E INTIMEM-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
Cod.Proc.: 721213 Nr: 16705-84.2011.811.0041
A
Ç
Ã
O
:
E
X
C
E
Ç
Ã
O
D
E
INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXCIPIENTE: ANTÔNIO AUGUSTO MORAES LIBERATO
ADVOGADO: JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO
EXCEPTO: VERA LUCIA FANAIA KLAUK
ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI
ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
INTIMAÇÃO: VISTOS.
RECEBO A EXCEÇÃO, SE NO PRAZO. CERTIFIQUE-SE E, EM CASO
POSITIVO, CERTIFIQUE-SE TAMBÉM NOS AUTOS PRINCIPAIS EM APENSO,
INCLUSIVE A SUSPENSÃO QUE ORA DETERMINO ATÉ O DESLINDE DA
PRESENTE.
NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA:
"EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO.
EXCEÇÃO DE INCOMEPTÊNCIA DO JUÍZO. EFEITO SUSPENSIVO. A
SUSPENSÃO DO PROCESSO, OPERADA COM O AJUIZAMENTO DE
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, CESSA COM O JULGAMENTO DA
EXCEÇÃO PELO SEU MÉRITO, OU SEJA, QUANDO O JUIZ DE PRIMEIRO
GRAU A ACOLHE OU REJEITA. AGRAVO PROVIDO. (AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 70007273998, DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: CLAUDIR FIDELIS FACCENDA,
JULGADO EM 12/11/2003)
"EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. EXECUÇÃO.
INCOMPETÊNCIA.
O RECEBIMENTO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TEM O CONDÃO DE
SUSPENDER O CURSO DA EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 791,
II E 306 DO CPC." (TJ/DF – 1ª TC – RAI Nº 20000020061564AGI/DF – REL.
HERMENEGILDO GONÇALVES – J. 18/06/01)
INTIME-SE O EXCEPTO PARA QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
21ª Vara Cível
Disponibilizado - 5/8/2011
Intimação
COMARCA DE CUIABÁ .
VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA DA CAPITAL
JUIZ(A):VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO
ESCRIVÃO(Ã):MARCIA SUZANA CHUPEL
EXPEDIENTE:2011/198
EDITAL DE CITAÇÃO/ REQUERIDOS/TERCEIRO INTERESSADO
Cod.Proc.: 452210 Nr: 24380-35.2010.811.0041
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MANOEL ALVES DE ALMEIDA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ALEXANDRE PINTO LIBERATTI
REQUERIDO(A): JARDIM MARIANA EMPREENDIMENTOS LTDA. (MAIS 1
RÉU)
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO ME097
PRAZO DO EDITAL:20
NOME DO(A) CITANDO(A):INTERESSADOS
RESUMO DA INCIAL:"I - DOS FATOS. TRATA-SE A PRESENE DE AÇÃ DE
USUCAPIÃO DE IMÓVEL RUAL, LOCALIZADO NA COMUNIDADE COLINA
VERDE, Nº74, NA REGIÃO DA PONTE DE FERRO, NESTA COMARCA DE
CUIABÁ/MT, DESDE JANEIRO DO ANO DE 1999, TOTALIZANDO UM
LAPSO TEMPORAL DE MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. O REFERIDO IMÓVEL É
LOCALIZADO NA ÁREA RURAL E TEM EXTENSÃO DE 3,2906 HECTARES,
CONFORME LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO EM ANEXO E DESCRIÇÃO
DA PROPRIEDADE, TODOS CONFECCIONADOS PELO PROFISSIONAL
HABILITADO PELO CREA DE NOME EDUARDO ADALBERTO DA SILVA,
TÉCNICO EM AGRIMENSURA 4.769/TD, CÓDIGO DE CREDENCIAMENTO NO
INCRA: AZV. O AUTOR É PROPRIETÁRIO DO REFERIDO IMÓVEL
(CONFORME CONSTA NO MEMORIAL DESCRITIVO) LOTE DE Nº 74,
CONFRONTANDO COM OS LOTES DE Nº 41, 42,43, 75, 73, 75 E 76.
NARRAM AINDA OS AUTORES QUE NUNCA SOFRERAM QUALQUER TIPO
DE CONTESTAÇÃO OU IMPUGNAÇÃO POR PARTE DE QUEM QUER QUE
SEJA, SENDO A POSSE DO REFERIDO IMÓVEL MANSA, SEM OPOSIÇÃO E
ININTERRUPTA DURANTE TODO ESSE TEMPO. AINDA NO ANO DE 2005,
MAIS PRECISAMENTE EM 9/05/2005, FORA DISTRIBUIDO O PROCESSO,
QUE TRAMITOU NESTA ÍNCLITA VARA CÍVEL, COM O SEGUINTE CÓDIGO
212258. FORA EXARADA A SENTENÇA COM JULGAMENTO DO MÉRITO
DANDO GANHO DE CAUSA AOS AUTORES DO PRECESSO EM COMENTO,
CUJA FIGURA PASSIVA É O REQUERIDO, SENDO VENCEDORES DA
DEMANDA
TODOS
OS
CONVENIADOS
NA
ASSOCIAÇÃO
DE
MORADORES "COLINA VERDE", COM MAIS DE 50 ASSOCIADS, A SEGUIR
TRANSCRITA UMA PARTE DA SENTENÇA DO NOBRE JUIZ JULGADOR EM
QUE DIZ:...III - DO PEDIDO ANTE O EXPOSTO, PEDE SEJA JULGADA
PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO, CONCEDENDO AO
AUTOR O DOMÍNIO ÚTIL DO IMÓVEL EM QUESTÃO, COM OS SEGUINTES
REQUERIMENTOS ABAIXO: ...QUE A SENTENÇA SEJA TRANSCRITA NO
REGISTRO DE IMÓVEIS, MEDIANTE MANDADO, POR CONSTITUIR ESTA,
TÍTULO HÁBIL PARA O RESPECTIVO REGISTRO JUNTO AO CARTÓRIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS."
DECISÃO/DESPACHO:RECEBO A EMENDA À INICIAL DE FLS. 28/33.
CITEM-SE, PESSOALMENTE, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A
PESSOA EM CUJO NOME ESTIVER TRANSCRITO O IMÓVEL, BEM COMO
OS CONFINANTES E, POR EDITAL, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, OS
EVENTUAIS INTERESSADOS (ART. 942 E 232, IV, CPC). CIENTIFIQUEM-SE
PARA QUE MANIFESTEM EVENTUAL INTERESSE NA CAUSA A UNIÃO, O
ESTADO E O MUNICÍPIO (ART. 943, CPC), ENCAMINHANDO-SE A CADA
ENTE CÓPIA DA INICIAL E DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUÍRAM.
INTIME-SE, INCLUSIVE, O MINISTÉRIO PÚBLICO.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
333005 - 2008 \ 120. Nr: 3800-52.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT
ADVOGADO: ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 68 de 433
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI
RÉU(S): VANTUIL BELO DOS SANTOS
ADVOGADO: LENILDO MARCIO DA SILVA
INTIMAÇÃO: SENTENÇA: A AUTORA SUSTENTA QUE O RÉU É USUÁRIO
DE ENERGIA ELÉTRICA, CADASTRADO SOB Nº 3185486 E ENCONTRA-SE
EM DÉBITO COM AS FATURAS RELATIVAS AO PERÍODO DE JUNHO/2005
A JANEIRO/2006, TOTALIZANDO R$ 31.817,23. TODAS AS TENTATIVAS
DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU PARA CITAÇÃO FORAM INFRUTÍFERAS,
CULMINANDO COM SUA CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO HOUVE
RESPOSTAS À CITAÇÃO POR EDITAL, SENDO DECRETADA A REVELIA
DO RÉU E NOMEADO CURADOR ESPECIAL, O QUAL OFERECEU
CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. O FEITO FOI SANEADO,
DETERMINANDO-SE A CONLUSÃO DOS AUTOS PARA SENTENÇA. É O
RELATO. DECIDO. A AUTORA JUNTOU AS FATURAS DE ENERGIA
INADIMPLIDAS PELO RÉU, AS QUAIS COMPROVAM O DÉBITO. POSTO
ISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONDENO O RÉU AO
PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 31.817,23(TRINTA E UMMIL, OITOCENTOS
E DEZESSETE REAIS, VINTE E TRÊS CENTAVOS), RELATIVO AO VALOR
PRINCIPAL DAS FATURAS DE ENERGIA INADIMPLIDAS RELATIVAS AO
PERÍODO DE JUNHO DE 2005 A JANEIRO DE 2006, O QUAL DEVERÁ SER
CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO INPC E ACRESCIDO DE JUROS DE
MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS DE
CADA FATURA. SOBRE O TOTAL DO DÉBITO DEVERÁ INCIDIR MULTA DE
2% (DOIS POR CENTO). CONDENO AINDA O RÉU AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO
EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, HAJA VISTA A
SIMPLICIDADE DA CAUSA, QUE NÃO FOI SUBMETIDA À FASE
PROBATÓRIA. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
346291 - 2008 \ 1319. Nr: 16565-55.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CENTRAIS ELÉTRICAS DE MATOGROSSENSES S.A - CEMAT
ADVOGADO: RENATA PEREIRA PIMENTEL
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RÉU(S): ODET MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO: KLEBER PINHO E SILVA
INTIMAÇÃO: SENTENÇA: A AUTORA SUSTENTA QUE A RÉ É USUÁRIA
DE ENERGIA ELÉTRICA, CADASTRADA SOB Nº 3485790 E ENCONTRA-SE
EM DÉBITO COM AS FATURAS RELATIVAS AO PERÍODO DE SETEMBRO A
DEZEMBRO/2007, JANEIRO A MARÇO DE 2008, TOTALIZANDO R$
12.783,01. TODAS AS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DA RÉ PARA
CITAÇÃO FORAM INFRUTÍFERAS, CULMINANDO COM SUA CITAÇÃO POR
EDITAL. NÃO HOUVE RESPOSTA À CITAÇÃO POR EDITAL, SENDO
DECRETADA A REVELIA DA RÉ E NOMEADO CURADOR ESPECIAL, O
QUAL OFERECEU CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. A AUTORA
IMPUGNOU
A
CONTESTAÇÃO.
O
FEITO
FOI
SANEADO,
DETERMINANDO-SE A CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA SENTENÇA. É O
RELATO. DECIDO. A AUTORA JUNTOU AS FATURAS DE ENERGIA
INADIMPLIDAS PELA RÉ, AS QUAIS COMPROVAM O DÉBITO. POSTO
ISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO
DO VALOR DE R$ 12.783,01 (DOZE MIL, SETECENTOS E OITENTA E TRÊS
REAIS E UM CENHTAVO), RELATIVO AO VALOR PRINCIPAL DAS
FATURAS DE ENERGIA INADIMPLIDAS RELATIVAS AO PERÍODO DE
SETEMBRO DE 2007 A ABRIL DE 2008, O QUAL DEVERÁ SER CORRIGIDO
MONETARIAMENTE PELO INPC E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1%
AO MÊS A PARTIR DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS DE CADA FATURA.
SOBRE O TOTAL DO DÉBITO DEVERÁ INCIDIR MULTA DE 2% (DOIS POR
CENTO). CONDENO AINDA A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 10%
SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, HAJA VISTA A SIMPLICIDADE DA
CAUSA, QUE NÃO FOI SUBMETIDA À FASE PROBATÓRIA. PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 430073 Nr: 11006-49.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EPAMINONDAS JOSE DE QUEIROZ NETO
Disponibilizado - 5/8/2011
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: DISPOSITIVO DA SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO A RÉ AO
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT AO
AUTOR, PROPORCIONAL AO GRAU DE REDUÇÃO FUNCIONAL DO
ÓRGÃO/SENTIDO AFETADO, NO VALOR DE R$5.197,50 (CINCO MIL,
CENTO E NOVENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS),
EQUIVALENTE AO VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO MULTIPLICADO
PELO PERCENTUAL PREVISTO NA TABELA DA LEI Nº 6.194/74 (COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.945/2009) E PELO PERCENTUAL DE
REDUÇÃO FUNCIONAL. O VALOR DA CONDENAÇÃO DEVERÁ SER
CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO ÍNDICE OFICIAL – INPC/IBGE, A
PARTIR DA DATA DO SINISTRO (03/03/2007) E ACRESCIDO DE JUROS DE
1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA.
CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 15% (QUINZE POR
CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20,
§ 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
344281 - 2008 \ 1244. Nr: 14476-59.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): PATRICIA FREITAS DIAS
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO
INTIMAÇÃO: DISPOSITIVO DA SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL, CONDENANDO A RÉ AO
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT À
AUTORA, NO VALOR DE R$13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS),
EQUIVALENTE AO VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO, CONFORME
PERÍCIA JUDICIAL MÉDICA REALIZADA. O VALOR DA CONDENAÇÃO
DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO ÍNDICE OFICIAL –
INPC/IBGE, A PARTIR DA DATA DO SINISTRO (07/10/2007) E ACRESCIDO
DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO
VÁLIDA. CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 15% (QUINZE POR
CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20,
§ 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
378076 - 2009 \ 301. Nr: 14057-05.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CÁSSIO CLEONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: DISPOSITIVO DA SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL, CONDENANDO A RÉ AO
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT AO
AUTOR, PROPORCIONAL AO GRAU DE REDUÇÃO FUNCIONAL DO
SEGMENTO AFETADO, NO VALOR DE R$1.920,00 (UM MIL, NOVECENTOS
E VINTE REAIS), EQUIVALENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS
VIGENTES À ÉPOCA DO ACIDENTE (05/09/2003), MULTIPLICADOS PELO
PERCENTUAL PREVISTO NA TABELA DA LEI Nº 6.194/74 (100%) E PELO
PERCENTUAL DE REDUÇÃO FUNCIONAL (20%). O VALOR DA
CONDENAÇÃO DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO ÍNDICE
OFICIAL – INPC/IBGE, A PARTIR DA DATA DO SINISTRO (05/09/2003) E
ACRESCIDO DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA
CITAÇÃO VÁLIDA. CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 15%
(QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS
TERMOS DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 69 de 433
Cod.Proc.: 721408 Nr: 16912-83.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BENEDITO GRACIANO LEMOS DE CARVALHO
ADVOGADO: JACQUELINE CURVO RONDON
ADVOGADO: MARCIO MENDANHA CARDOSO
ADVOGADO: FERNANDO PICHININ PEREIRA
REQUERIDO(A): INSTITUTO LIONS DA VISÃO
ADVOGADO: WHADY LACERDA
INTIMAÇÃO: PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE
COM ELAS DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
SOMENTE APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO
DAS PRELIMINARES E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A SEREM
PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE FOR O
CASO.
Cod.Proc.: 714222 Nr: 8960-53.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): NELSON ANTONIO DE ARAUJO
ADVOGADO: MARTA XAVIER DA SILVA
REQUERIDO(A): HOSPITAL SÃO MATEUS
ADVOGADO: MARCOS TOMÁS CASTANHA
ADVOGADO: CRISTIANE DE SOUZA SANTOS SILVA
INTIMAÇÃO: ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE COM ELAS
DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SOMENTE
APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO DAS
PRELIMINARES E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS
EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE FOR O CASO.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 727666 Nr: 23555-57.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALEX DOUGLAS SOUZA ALVARENGA
ADVOGADO: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA
REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
INTIMAÇÃO: DESPACHO: EM FACE DO QUE DISPÕE A CONSOLIDAÇÃO
DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO (CNGC 2.14.8), DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART. 4º DA LEI
1.060/50. CONFORME SE OBSERVA DA NARRAÇÃO DOS FATOS E DOS
DOCUMENTOS JUNTADOS COM A INICIAL, O SINISTRO QUE VITIMOU O
AUTOR OCORREU EM 01/08/2009, NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 451/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/2009. O LAUDO JUNTADO
COM A INICIAL É INSUFICIENTE PARA A APLICAÇÃO DO ART. 3º, §1º,
INCISOS I E II, DA LEI Nº 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 451/2008 E, CONSEQUENTEMENTE, DA TABELA
PREVISTA NO ANEXO INCLUÍDO PELA MESMA MEDIDA PROVISÓRIA.
SENDO ASSIM, INTIME-SE O AUTOR PARA TRAZER AOS AUTOS, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL,
LAUDO MÉDICO (PÚBLICO OU PARTICULAR) QUE DESCREVA
PORMENORIZADAMENTE AS LESÕES DECORRENTES DO SINISTRO,
QUANTIFICANDO-AS NOS EXATOS TERMOS PREVISTOS NA TABELA
ACIMA MENCIONADA, DESCREVENDO, INCLUSIVE, SE A INVALIDEZ É OU
NÃO PERMANENTE, E SE É TOTAL OU PARCIAL. SENDO PERMANENTE
PARCIAL, DEVERÁ DESCREVER SE É COMPLETA OU INCOMPLETA E,
NESTE CASO, SE SE TRATA DE PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL DE
REPERCUSSÃO INTENSA, MÉDIA OU LEVE, OU, AINDA, SE É O CASO DE
SEQUELA RESIDUAL. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO.
INTIME-SE.
Cod.Proc.: 728569 Nr: 24498-74.2011.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
Disponibilizado - 5/8/2011
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA NOBRE LOURENÇO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: DESPACHO: EM FACE DO QUE DISPÕE A CONSOLIDAÇÃO
DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO (CNGC 2.14.8), DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART. 4º DA LEI
1.060/50. CONFORME SE OBSERVA DA NARRAÇÃO DOS FATOS E DOS
DOCUMENTOS JUNTADOS COM A INICIAL, O SINISTRO QUE VITIMOU O
AUTOR OCORREU EM 04/06/2010, NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 451/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/2009. O LAUDO JUNTADO
COM A INICIAL É INSUFICIENTE PARA A APLICAÇÃO DO ART. 3º, §1º,
INCISOS I E II, DA LEI Nº 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 451/2008 E, CONSEQUENTEMENTE, DA TABELA
PREVISTA NO ANEXO INCLUÍDO PELA MESMA MEDIDA PROVISÓRIA.
SENDO ASSIM, INTIME-SE O AUTOR PARA TRAZER AOS AUTOS, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL,
LAUDO MÉDICO (PÚBLICO OU PARTICULAR) QUE DESCREVA
PORMENORIZADAMENTE AS LESÕES DECORRENTES DO SINISTRO,
QUANTIFICANDO-AS NOS EXATOS TERMOS PREVISTOS NA TABELA
ACIMA MENCIONADA, DESCREVENDO, INCLUSIVE, SE A INVALIDEZ É OU
NÃO PERMANENTE, E SE É TOTAL OU PARCIAL. SENDO PERMANENTE
PARCIAL, DEVERÁ DESCREVER SE É COMPLETA OU INCOMPLETA E,
NESTE CASO, SE SE TRATA DE PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL DE
REPERCUSSÃO INTENSA, MÉDIA OU LEVE, OU, AINDA, SE É O CASO DE
SEQUELA RESIDUAL. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO.
INTIME-SE.
Cod.Proc.: 728158 Nr: 24070-92.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EVERTON CELIS MARIANO
ADVOGADO: GLAZANE TEIXEIRA DA SILVA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS
INTIMAÇÃO: DESPACHO: EM FACE DO QUE DISPÕE A CONSOLIDAÇÃO
DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO (CNGC 2.14.8), DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART. 4º DA LEI
1.060/50. CONFORME SE OBSERVA DA NARRAÇÃO DOS FATOS E DOS
DOCUMENTOS JUNTADOS COM A INICIAL, O SINISTRO QUE VITIMOU O
AUTOR OCORREU EM 24/12/2009, NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 451/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/2009. O LAUDO JUNTADO
COM A INICIAL É INSUFICIENTE PARA A APLICAÇÃO DO ART. 3º, §1º,
INCISOS I E II, DA LEI Nº 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 451/2008 E, CONSEQUENTEMENTE, DA TABELA
PREVISTA NO ANEXO INCLUÍDO PELA MESMA MEDIDA PROVISÓRIA.
SENDO ASSIM, INTIME-SE O AUTOR PARA TRAZER AOS AUTOS, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL,
LAUDO MÉDICO (PÚBLICO OU PARTICULAR) QUE DESCREVA
PORMENORIZADAMENTE AS LESÕES DECORRENTES DO SINISTRO,
QUANTIFICANDO-AS NOS EXATOS TERMOS PREVISTOS NA TABELA
ACIMA MENCIONADA, DESCREVENDO, INCLUSIVE, SE A INVALIDEZ É OU
NÃO PERMANENTE, E SE É TOTAL OU PARCIAL. SENDO PERMANENTE
PARCIAL, DEVERÁ DESCREVER SE É COMPLETA OU INCOMPLETA E,
NESTE CASO, SE SE TRATA DE PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL DE
REPERCUSSÃO INTENSA, MÉDIA OU LEVE, OU, AINDA, SE É O CASO DE
SEQUELA RESIDUAL. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO.
INTIME-SE.
Cod.Proc.: 728990 Nr: 24966-38.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DEMERVAL JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: DESPACHO: EM FACE DO QUE DISPÕE A CONSOLIDAÇÃO
DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO (CNGC 2.14.8), DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 70 de 433
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART. 4º DA LEI
1.060/50. CONFORME SE OBSERVA DA NARRAÇÃO DOS FATOS E DOS
DOCUMENTOS JUNTADOS COM A INICIAL, O SINISTRO QUE VITIMOU O
AUTOR OCORREU EM 31/10/2009, NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 451/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/2009. O LAUDO JUNTADO
COM A INICIAL É INSUFICIENTE PARA A APLICAÇÃO DO ART. 3º, §1º,
INCISOS I E II, DA LEI Nº 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 451/2008 E, CONSEQUENTEMENTE, DA TABELA
PREVISTA NO ANEXO INCLUÍDO PELA MESMA MEDIDA PROVISÓRIA.
SENDO ASSIM, INTIME-SE O AUTOR PARA TRAZER AOS AUTOS, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL,
LAUDO MÉDICO (PÚBLICO OU PARTICULAR) QUE DESCREVA
PORMENORIZADAMENTE AS LESÕES DECORRENTES DO SINISTRO,
QUANTIFICANDO-AS NOS EXATOS TERMOS PREVISTOS NA TABELA
ACIMA MENCIONADA, DESCREVENDO, INCLUSIVE, SE A INVALIDEZ É OU
NÃO PERMANENTE, E SE É TOTAL OU PARCIAL. SENDO PERMANENTE
PARCIAL, DEVERÁ DESCREVER SE É COMPLETA OU INCOMPLETA E,
NESTE CASO, SE SE TRATA DE PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL DE
REPERCUSSÃO INTENSA, MÉDIA OU LEVE, OU, AINDA, SE É O CASO DE
SEQUELA RESIDUAL. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO.
INTIME-SE.
Cod.Proc.: 727938 Nr: 23840-50.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CLEVERSON REMANOSQUI BENTO
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS
INTIMAÇÃO: DESPACHO: EM FACE DO QUE DISPÕE A CONSOLIDAÇÃO
DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO (CNGC 2.14.8), DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART. 4º DA LEI
1.060/50. CONFORME SE OBSERVA DA NARRAÇÃO DOS FATOS E DOS
DOCUMENTOS JUNTADOS COM A INICIAL, O SINISTRO QUE VITIMOU O
AUTOR OCORREU EM 10/10/2010, NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 451/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/2009. O LAUDO JUNTADO
COM A INICIAL É INSUFICIENTE PARA A APLICAÇÃO DO ART. 3º, §1º,
INCISOS I E II, DA LEI Nº 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 451/2008 E, CONSEQUENTEMENTE, DA TABELA
PREVISTA NO ANEXO INCLUÍDO PELA MESMA MEDIDA PROVISÓRIA.
SENDO ASSIM, INTIME-SE O AUTOR PARA TRAZER AOS AUTOS, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL,
LAUDO MÉDICO (PÚBLICO OU PARTICULAR) QUE DESCREVA
PORMENORIZADAMENTE AS LESÕES DECORRENTES DO SINISTRO,
QUANTIFICANDO-AS NOS EXATOS TERMOS PREVISTOS NA TABELA
ACIMA MENCIONADA, DESCREVENDO, INCLUSIVE, SE A INVALIDEZ É OU
NÃO PERMANENTE, E SE É TOTAL OU PARCIAL. SENDO PERMANENTE
PARCIAL, DEVERÁ DESCREVER SE É COMPLETA OU INCOMPLETA E,
NESTE CASO, SE SE TRATA DE PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL DE
REPERCUSSÃO INTENSA, MÉDIA OU LEVE, OU, AINDA, SE É O CASO DE
SEQUELA RESIDUAL. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO.
INTIME-SE.
Cod.Proc.: 729103 Nr: 25080-74.2011.811.0041
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DUILIO MAYOLINO FILHO (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ALEXANDRE PINTO LIBERATTI
RÉU(S): JARDIM MARIANA EMPREENDIMENTOS LTDA.
INTIMAÇÃO: AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, JUNTAR AOS
AUTOS A MATRICULA DO IMÓVEL DISCUTIDO, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Cod.Proc.: 729480 Nr: 25488-65.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Disponibilizado - 5/8/2011
REQUERENTE: ADEMAR DE SOUZA COLOMBO
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: DESPACHO: EM FACE DO QUE DISPÕE A CONSOLIDAÇÃO
DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO (CNGC 2.14.8), DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART. 4º DA LEI
1.060/50. CONFORME SE OBSERVA DA NARRAÇÃO DOS FATOS E DOS
DOCUMENTOS JUNTADOS COM A INICIAL, O SINISTRO QUE VITIMOU O
AUTOR OCORREU EM 22/11/2009, NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 451/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/2009. O LAUDO JUNTADO
COM A INICIAL É INSUFICIENTE PARA A APLICAÇÃO DO ART. 3º, §1º,
INCISOS I E II, DA LEI Nº 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 451/2008 E, CONSEQUENTEMENTE, DA TABELA
PREVISTA NO ANEXO INCLUÍDO PELA MESMA MEDIDA PROVISÓRIA.
SENDO ASSIM, INTIME-SE O AUTOR PARA TRAZER AOS AUTOS, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL,
LAUDO MÉDICO (PÚBLICO OU PARTICULAR) QUE DESCREVA
PORMENORIZADAMENTE AS LESÕES DECORRENTES DO SINISTRO,
QUANTIFICANDO-AS NOS EXATOS TERMOS PREVISTOS NA TABELA
ACIMA MENCIONADA, DESCREVENDO, INCLUSIVE, SE A INVALIDEZ É OU
NÃO PERMANENTE, E SE É TOTAL OU PARCIAL. SENDO PERMANENTE
PARCIAL, DEVERÁ DESCREVER SE É COMPLETA OU INCOMPLETA E,
NESTE CASO, SE SE TRATA DE PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL DE
REPERCUSSÃO INTENSA, MÉDIA OU LEVE, OU, AINDA, SE É O CASO DE
SEQUELA RESIDUAL. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO.
INTIME-SE.
Cod.Proc.: 729474 Nr: 25482-58.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BELCHIOR PEDRO DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS
INTIMAÇÃO: DESPACHO: EM FACE DO QUE DISPÕE A CONSOLIDAÇÃO
DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO (CNGC 2.14.8), DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART. 4º DA LEI
1.060/50. CONFORME SE OBSERVA DA NARRAÇÃO DOS FATOS E DOS
DOCUMENTOS JUNTADOS COM A INICIAL, O SINISTRO QUE VITIMOU O
AUTOR OCORREU EM 04/02/2009, NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 451/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/2009. O LAUDO JUNTADO
COM A INICIAL É INSUFICIENTE PARA A APLICAÇÃO DO ART. 3º, §1º,
INCISOS I E II, DA LEI Nº 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 451/2008 E, CONSEQUENTEMENTE, DA TABELA
PREVISTA NO ANEXO INCLUÍDO PELA MESMA MEDIDA PROVISÓRIA.
SENDO ASSIM, INTIME-SE O AUTOR PARA TRAZER AOS AUTOS, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL,
LAUDO MÉDICO (PÚBLICO OU PARTICULAR) QUE DESCREVA
PORMENORIZADAMENTE AS LESÕES DECORRENTES DO SINISTRO,
QUANTIFICANDO-AS NOS EXATOS TERMOS PREVISTOS NA TABELA
ACIMA MENCIONADA, DESCREVENDO, INCLUSIVE, SE A INVALIDEZ É OU
NÃO PERMANENTE, E SE É TOTAL OU PARCIAL. SENDO PERMANENTE
PARCIAL, DEVERÁ DESCREVER SE É COMPLETA OU INCOMPLETA E,
NESTE CASO, SE SE TRATA DE PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL DE
REPERCUSSÃO INTENSA, MÉDIA OU LEVE, OU, AINDA, SE É O CASO DE
SEQUELA RESIDUAL. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO.
INTIME-SE.
Cod.Proc.: 724998 Nr: 20688-91.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUCIANO NASCIMENTO DE ALENCAR
ADVOGADO: RAFAEL KRUEGER
REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S.A
ADVOGADO: JACÓ CARLOS SILVA COELHO
INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO DE FLS. 33/70 NO
PRAZO DE 10 DIAS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 71 de 433
352299 - 2008 \ 1490. Nr: 23051-56.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GISELE CARVALHO CRUZ POIT (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: PAULO SERGIO DANIEL
RÉU(S): HSBC SEGUROS (BRASIL) S/A
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE PETIÇÃO DE FLS. 450/451 NO
PRAZO DE 05 DIAS.
Cod.Proc.: 715965 Nr: 9914-02.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CARLOS EDUARDO DE MORAES SOUZA EREGIPE
ADVOGADO: VICTOR RODRIGO TEOFILO DE CARVALHO
RÉU(S): MARIA DULINA MOREIRA SILVA DE MORAES (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: AUTOR PARA MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL
DE JUSTIÇA DE FLS.153, EM 05 DIAS.
355174 - 2008 \ 1583. Nr: 25576-11.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GRAMARCA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO: LUCIMAR APARECIDA KARASIAK
RÉU(S): ANTONIO ANDREO PERES (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: AUTOR PARA JUNTAR A PUBLICAÇÃO DO EDITAL, TENDO
EM VISTA DE QUE NÃO CUMPRIU O ARTIGO 232 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, OU SEJA A PUBLICAÇÃO NO DIARIO OFICIAL, EM 10
DIAS.
Cod.Proc.: 704124 Nr: 38796-08.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GERRY WILLIAN DA CUNHA
ADVOGADO: FABIANO RABANEDA DOS SANTOS
REQUERIDO(A): ALLIANZ SEGUROS S. A. (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: DANIELA MARQUES ECHEVERRIA
ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA
ADVOGADO: EMANUELA MARQUES ECHEVERRIA FABRINI
ADVOGADO: LEOPOLDO DE MORAES GODINHO JUNIOR
INTIMAÇÃO: DESPACHO: NECESSÁRIO SE FAZ QUE O AUTOR SEJA
INTIMADO PARA MANIFESTAR-SE SOBRE AS CONTESTAÇÕES DAS RÉS
E DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 DIAS (ART.
317, CPC).
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ
271032 - 2008 \ 348. Nr: 2886-22.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): PLANAM INDÚSTRIA , COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
ADVOGADO: VERONICA LAURA DE CAMPOS CONCEIÇÃO
RÉU(S): CAVALCANTI, SPADONI E CARVALHO, ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ADVOGADO: ROBERTO CAVALCANTI BATISTA
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE A PARTE REQUERIDA SOBRE OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANEJADOS ÀS FLS. 344/349, ANTE O
EFEITO MODIFICATIVO PRETENDIDO.
266526 - 2008 \ 347. Nr: 250-83.2007.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
Disponibilizado - 5/8/2011
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DARCI JOSÉ VEDOIN (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
ADVOGADO: VERONICA LAURA DE CAMPOS CONCEIÇÃO
RÉU(S): CAVALCANTI, SPADONI E CARVALHO, ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ADVOGADO: ROBERTO CAVALCANTI BATISTA
ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI
ADVOGADO: ANDRESSA CALVOSO CARVALHO DE MENDONÇA
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE A PARTE REQUERIDA SOBRE OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANEJADOS ÀS FLS. 550/555, ANTE O
EFEITO MODIFICATIVO PRETENDIDO.
INTIMAÇÃO À PARTE EMBARGADO
Cod.Proc.: 727834 Nr: 23732-21.2011.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: JORGE GOGOLEVSKI FILHO
ADVOGADO: JORGE GOGOLEVSKI FILHO
EMBARGADO(A): ESPÓLIO DE EDUARDO FERNANDOS LINO, FALEC.
21/01/2007
ADVOGADO: ALESSANDRO TARCISIO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO: PEDRO SYLVIO SANO LITVAY
INTIMAÇÃO: EMBARGADOS PARA CONTESTAREM, EM 10 (DEZ) DIAS,
CONSIGNANDO-SE QUE, NÃO SENDO CONTESTADO O PEDIDO,
PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS
PELO EMBARGANTE.
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
Cod.Proc.: 729363 Nr: 25361-30.2011.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: NORTENE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO: RICARDO AUGUSTO DE CASTRO LOPES
ADVOGADO: JOSÉ RICARDO LONGO BARBOSA
EXECUTADOS(AS): SANTA RITA COMÉRCIO REPARAÇÃO MÁQUINAS
PEÇAS LTDA EPP
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, JUNTAR
AOS AUTOS OS TÍTULOS EXECUTIVOS ORIGINAIS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
4025 - 2008 \ 894. Nr: 2353-49.1996.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CREDOR(A): HABITACIONAL ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA
ADVOGADO: LUIZ TERCIO OKAMURA DE ALMEIDA
ADVOGADO: MARCELO FELICIO GARCIA
DEVEDOR(A): CARLOS ALBERTO MAIA DUARTE
ADVOGADO: ANEIRTON PARREIRA SILVA
INTIMAÇÃO: EMPRESA EXEQÜENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, JUNTAR AOS AUTOS O CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO.
INTIMAÇÃO DO DESPACHO
Cod.Proc.: 718009 Nr: 14212-37.2011.811.0041
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: JORGE SOPHIA NETO (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: JORGE DE MORAES FILHO
EMBARGADO(A): MARIA DAS GRAÇAS CARDOSO DA CUNHA VIEIRA
DE SOUZA
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: DESPACHO: "RECEBO OS EMBARGOS PARA DISCUSSÃO.
AO EXEQÜENTE, PARA IMPUGNÁ-LOS, EM 15 (QUINZE) DIAS (ART. 740,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 72 de 433
CPC)."
EDITAL DE CITAÇÃO/ REQUERIDOS/TERCEIRO INTERESSADO
Cod.Proc.: 716058 Nr: 9485-35.2011.811.0041
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CAMILA PEDROSA DA SILVA
ADVOGADO: JUSSIANEY VIEIRA VASCONCELOS
ADVOGADO: FABIO SALES VIEIRA
ADVOGADO: EDUARDO BIANCHIN
REQUERIDO(A): RASTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
EDITAL DE CITAÇÃO
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
PRAZO: 30DIAS
AUTOS
N.º
9485-35.2011.811.0041 PROCESSO
716058
221/2011 CÓDIGO
ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
PARTE AUTORA: CAMILA PEDROSA DA SILVA
ADVOGADO DO AUTOR:JUSSIANEY VIEIRA VASCONCELOS, FABIO
SALES VIEIRA E EDUARDO BIANCHIN
PARTE RÉ: RASTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CITANDOS:
RÉUS
AUSENTES,
INCERTOS,
DESCONHECIDOS
E
EVENTUAIS INTERESSADOS.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 7/4/2011
VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00
FINALIDADE:CITAÇÃO
DOS
RÉUS
AUSENTES,
INCERTOS,
DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS , NA FORMA DO ART.
942 DO CPC, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO DO
IMÓVEL ADIANTE DESCRITO E CARACTERIZADO, CONSOANTE CONSTA
DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL,
APRESENTAREM RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM
CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA
PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: A USUCAPIENTE EXERCE A POSSE ININTERRUPTA E
SEM OPOSIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO, COM ÂNIMO DE DONO,
DESDE NOVEMBRO DE 2004, OU SEJA, HÁ MAIS DE 06(SEIS) ANOS. COM
RELAÇÃO AO PRAZO OU TEMPO DE POSSE, FICARÁ CABALMENTE
DEMONSTRADO PELO DEPOIMENTO DE SUAS TESTEMUNHAS, TENDO EM
VISTA NÃO POSSUIR PROVAS DOCUMENTAIS, POIS A AUTORA SE
CADASTROU JUNTO A REDE CEMAT, APENAS NO ANO DE 2010.
ADEMAIS AS FATURAS DE ÁGUA E IPTU NÃO SÃO ENCAMINHADAS
PARA O IMÓVEL EM QUESTÃO. E AINDA, A REQUERENTE NÃO POSSUI
OUTRO IMÓVEL URBANO OU MESMO RURAL. O IMÓVEL USUCAPIENDO
LOCALIZA-SE NO SEGUINTE ENDEREÇO, CONFORME MAPA FORNECIDO
PELA PREFEITURA. RUA F, QUADRA 16, CASA 24, BAIRRO PARQUE
NOVA ESPERANÇA I, CUIABÁ/MT. DEPOIS DE INDIVIDUALIZADO O LOTE
USUCAPIENDO, NECESSÁRIO ESCLARECER QUE ESTE ACHA-SE
INSERIDO
EM
ÁREA
MAIOR
DE
MATRÍCULA
ABAIXO
DESCRITA-DEVIDAMENTE MATRICULADO SOB O Nº 11.394, ÀS FLS.248,
DO LIVRO 2-AL, EM 03/07/1980 NO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA
CAPITAL: LOTE 24 DA QUADRA 16 DO LOTEAMENTO PARQUE NOVA
ESPERANÇA I, 12,00 METROS DE FRENTE PARA RUA F, 12,00 METROS
DE FUNDOS COM O LOTE 09, 30,00 METROS DO LADO DIREITO COMO
LOTE 25; 30,00 METROS DO LADO ESQUERDO COM O LOTE 23, COM A
ÁREA TOTAL DE 360,00 METROS QUADRADOS..." PERCEBE-SE QUE A
MATRÍCULA ACIMA DESCRITA POSSUI 360,00M2, CONFORME PLANTA E
MEMORIAL DESCRITIVO, REALIZADA POR AGRIMENSOR DEVIDAMENTE
REGISTRADO JUNTO AO CREA. OCORRE QUE A REQUERENTE DESEJA
USUCAPIR TÃO SOMENTE A ÁREA DE 249,60M2, SENDO 12,00 METROS
DE FRENTE PARA RUA F, 12,00 METROS DE FUNDOS COM O LOTE 09,
COM 20,8 METROS DO LADO DIREITO COMO LOTE 25 E 20,8 METROS DO
LADO ESQUERDO COM O LOTE 23.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: LOCALIZADO Á RUA F,
QUADRA 16, CASA 24, BAIRRO PARQUE NOVA ESPERANÇA I,
CUIABÁ/MT, MATRICULADO SOB O Nº 11.394, ÀS FLS.248, DO LIVRO
Disponibilizado - 5/8/2011
2-AL, EM 03/07/1980 NO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA CAPITAL.
DESPACHO: : "CITEM-SE, PESSOALMENTE, COM PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, A PESSOA EM CUJO NOME ESTIVER TRANSCRITO O IMÓVEL, OS
CONFINANTES E, POR EDITAL, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OS
INTERESSADOS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS (ART. 942 E
232, IV, CPC). CIENTIFIQUEM-SE PARA QUE MANIFESTEM EVENTUAL
INTERESSE NA CAUSA A UNIÃO, O ESTADO E O MUNICÍPIO (ART. 943,
CPC), ENCAMINHANDO-SE A CADA ENTE CÓPIA DA INICIAL E DOS
DOCUMENTOS QUE A INSTRUÍRAM. O PRAZO PARA CONTESTAR SERÁ
CONTADO NA FORMA DO ART. 297 DO CPC, OBSERVADAS AS
PRERROGATIVAS PREVISTAS NOS ARTS. 188 E 191 DO MESMO
DIPLOMA LEGAL, INICIANDO-SE NA FORMA PREVISTA NO ART. 241, CPC.
NOMEIO CURADOR AOS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E
DESCONHECIDOS, O DEFENSOR PÚBLICO QUE OFICIA NESSA VARA.
INTIME-SE, INCLUSIVE, O MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE.."
Cod.Proc.: 446083 Nr: 20512-49.2010.811.0041
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOENIL MANOEL DA SILVA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: JUSSIANNEY VIEIRA VASCONCELOS
RÉU(S): MANUEL MARQUES MARTINS
ADVOGADO: LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO ME097
PRAZO DO EDITAL:20
NOME DO(A) CITANDO(A):RÉU(S): MANUEL MARQUES MARTINS, RG:
17833 SSP GO, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: LINS E INTERESSADOS.
RESUMO DA INCIAL:TRATA-SE DE AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL EM
QUE JOENIL MANOEL DA SILVA E ELIANA BENEDITA DOS SANTOS
SILVA, PUGNAM PELA DECLARAÇÃO POR SENTENÇA DA PROPRIEDADE
DO IMÓVEL SITO A RUA SERGIPE, Nº 76 (ESQUINA COM A RUA PARANÁ,
QDA 24, LOTE 05) BAIRRO JARDIM PAULISTA, CUIABÁ/MT, EM RAZÃO
DOS MESMOS EXERCEREM A POSSE ININTERRUPTA E SEM OPOSIÇÃO,
COM ANIMO DE DONO, DESDE 16 DE DEZEMBRO DE 2002.
DECISÃO/DESPACHO:O REQUERIDO, ÀS FLS. 79/80, ALEGA NÃO SER
MAIS PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL OBJETO DA PRESENTE DEMANDA, NÃO
SE OPONDO AO PEDIDO DE USUCAPIÃO FORMULADO PELOS AUTORES.
O ART. 942 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DISPÕE QUE A PARTE
AUTORA NA AÇÃO DE USUCAPIÃO REQUERERÁ A CITAÇÃO DAQUELE
EM CUJO NOME ESTIVER REGISTRADO O IMÓVEL USUCAPIENDO.
CONFORME CONSTA DA MATRÍCULA DE FLS. 72, O IMÓVEL
USUCAPIENDO ESTÁ REGISTRADO EM NOME DE MANUEL MARQUES
MARTINS, PORTANTO, PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO
PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA. POR OUTRO LADO, CITEM-SE,
PESSOALMENTE, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, OS CONFINANTES
INDICADOS ÀS FLS. 16 E, POR EDITAL, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS,
OS EVENTUAIS INTERESSADOS (ART. 942 E 232, IV, CPC).
CIENTIFIQUEM-SE PARA QUE MANIFESTEM EVENTUAL INTERESSE NA
CAUSA A UNIÃO, O ESTADO E O MUNICÍPIO (ART. 943, CPC),
ENCAMINHANDO-SE A CADA ENTE CÓPIA DA INICIAL E DOS
DOCUMENTOS QUE A INSTRUÍRAM. INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.
TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO. CUMPRA-SE.
1ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ .
PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO
JUIZ(A):PAULO SÉRGIO CARREIRA DE SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):DULCINÉIA DOS SANTOS MORIMÃ
ANALISTA: RICARDO RIVA
EXPEDIENTE:2011/77
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
403302 - 2009 \ 1691. Nr: 35373-74.2009.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 73 de 433
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO PANAMERICANO S.A
ADVOGADO: LEISLIE DE FATIMA HAENISCH
RÉU(S): CERILA LIMA DA SILVA
INTIMAÇÃO: ANTE O PLEITO, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC.
Cod.Proc.: 710678 Nr: 3656-73.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: MILKEN JACQUELINE C. JACOMINI
RÉU(S): MARIA JOSE DA SILVA AMORIM
INTIMAÇÃO: ANTE O PLEITO, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC.
Cod.Proc.: 460074 Nr: 29446-93.2010.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO: MILKEN JACQUELINE CENERINI
REQUERIDO(A): EMERSON LUIZ AMORIM DA SILVA
INTIMAÇÃO: ANTE O PLEITO, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC.
Cod.Proc.: 437083 Nr: 15190-48.2010.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI
RÉU(S): CARLOS HENRIQUE DA CRUZ
INTIMAÇÃO: ANTE O PLEITO, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC.
Cod.Proc.: 435244 Nr: 14096-65.2010.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO PANAMERICANO S.A
ADVOGADO: LEISLIE DE FATIMA HAENISCH
RÉU(S): ERNANDES GONÇALVES DE MORAES
INTIMAÇÃO: ANTE O PLEITO, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC.
Cod.Proc.: 422052 Nr: 7188-89.2010.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S.A
ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA
ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA
RÉU(S): CÉLIA REGINA MELO
INTIMAÇÃO: ANTE O PLEITO, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC.
Disponibilizado - 5/8/2011
407001 - 2009 \ 1876. Nr: 38383-29.2009.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: MILENA TIEMI IWASHITA
ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI
RÉU(S): NEIWTON ALVES RODRIGUES
INTIMAÇÃO: ANTE O PLEITO, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC.
380069 - 2009 \ 674. Nr: 15991-95.2009.811.0041
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA CAPITAL
MATOGROSSENDE LTDA - CUIABA CREDI (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ROBERTO ANTUNES BARROS
INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, REJEITO ESTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, APRESENTADOS
POR COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA CAPITAL MATOGROSSENSE
LTDA - CUIABÁ CREDI, ANTON HUBER, MARIE C. HUBER, NEURI BAÚ,
JOSÉ WILLY PERES DA SILVA, NICE BERETA PERES DA SILVA, EDER
ALDO MICHELS E MARCOS CEZAR LEVANDOSKI EM FACE DE BANCO DO
BRASIL S/A, CONDENANDO OS EMBARGANTES AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM
R$ 5.000,00.
TRANSITADA EM JULGADO, AGUARDE-SE POR 180 DIAS, NOS MOLDES
DO § 5º DO ART. 475-J DO CPC. EM NADA REQUERENDO, ARQUIVE-SE,
COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DEVIDAS, CERTIFICANDO NO
PRINCIPAL.
406465 - 2009 \ 1840. Nr: 37934-71.2009.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA
RÉU(S): MANOEL SANTANA DA SILVA
INTIMAÇÃO: ANTE O PLEITO, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC.
387675 - 2009 \ 1017. Nr: 23332-75.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: NYLTER APARECIDA FERREIRA FABRIS
RÉU(S): PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO, COM FULCRO NO
ARTIGO 267, INCISO I, DO DIGESTO PROCESSUAL E, DETERMINO O
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 257 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
397279 - 2009 \ 1466. Nr: 31545-70.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EMANUEL PINHEIRO
ADVOGADO: FLÁVIO JOSÉ FERREIRA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO P. BRAGA
RÉU(S): ABN AMRO REAL S/A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 74 de 433
INTIMAÇÃO: ANTE O PLEITO, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC.
326448 - 2008 \ 1561. Nr: 26094-35.2007.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
RÉU(S): CLAUDINEIA ALVES DA SILVA
INTIMAÇÃO: ANTE O PLEITO, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC.
264753 - 2008 \ 1866. Nr: 22601-84.2006.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: COOPERCEM COOPERATIVA DE ECON. E CRÉD.
EMPREGADOS EMP. VINC. EXPLOR. ELÉTRICA/MT
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
EXECUTADOS(AS): WALDETH DA SILVA
INTIMAÇÃO: ANTE O PLEITO, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC.
400609 - 2009 \ 1573. Nr: 33410-31.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ENEAS ALVES RIBEIRO
ADVOGADO: THAIS DUTRA DA SILVA CARVALHO
RÉU(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO DE REVISÃO
CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO, AJUIZADA POR
ENEAS ALVES RIBEIRO EM FACE DE BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A,
COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO I, DO DIGESTO PROCESSUAL E,
DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO
ARTIGO 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUMPRIDO, ARQUIVEM-SE COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DEVIDAS.
P. R. I. CUMPRA-SE.
70374 - 2008 \ 3140. Nr: 7252-51.2000.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EMBARGANTE: MADALENA PIRES DE CAMARGO
ADVOGADO: ORLANDO DOS SANTOS
EMBARGADO(A): BANCO BANORTE S/A
ADVOGADO: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL - PROCURADOR
INTIMAÇÃO: ANTE A INFORMAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE
HABILITAÇÃODE CRÉDITO EM TRÂMITE NA COMARCA DE CARUARU/PE,
INTIMEM-SE AS PARTES PARA, EM 10 DIAS, COMPROVAR A SUA ATUAL
FASE PROCESSUAL, JUNTANDO CÓPIA NOS AUTOS.
337438 - 2008 \ 3731. Nr: 8531-91.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ILSON FERNANDES SANCHES
ADVOGADO: SANDRA CRISTINA ALVES
ADVOGADO: ILSON FERNANDES SANCHES
ADVOGADO: EDUARDO MAHON
ADVOGADO: MARCOS GATTASS
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO: ROBERTO ANTUNES BARROS
INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
Disponibilizado - 5/8/2011
CONSTA, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS POR
ILSON FERNANDES SANCHES EM FACE DE BANCO DO BRASIL S/A,
REVOGANDO A LIMINAR DE FLS. 60/61.
CONDENO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$
1.000,00, SUSPENDENDO A CONDENAÇÃO POR CINCO ANOS, POR SER
BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE, COM AS ANOTAÇÕES E
BAIXAS DEVIDAS.
P. R. I. CUMPRA-SE.
406998 - 2009 \ 1875. Nr: 38382-44.2009.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
RÉU(S): ALCILENE REGINA DO ESPIRITO SANTO
INTIMAÇÃO: ANTE O PLEITO, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC.
407234 - 2009 \ 1902. Nr: 39320-24.2009.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: B. V. FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO
REQUERIDO(A): FABIO PACHECO RODRIGUES
INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS, JULGO E DECLARO
EXTINTA ESTA AÇÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE
CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO
PROCESSO, EMBASADO NO ARTIGO 267, INCISO IV DO CPC.
401610 - 2009 \ 1625. Nr: 34254-78.2009.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA
RÉU(S): GIOVANI CORREA VERARDO
INTIMAÇÃO: ANTE O PEDIDO DE FLS. 32, JULGO E DECLARO EXTINTA
ESTA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR QUE
MOVE BANCO FINASA S/A EM FACE DE GIOVANI CORREA VERARDO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC.
NO MAIS, INDEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO SERASA
HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE TAL DETERMINAÇÃO NO PROCESSO.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS,
PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES E BAIXAS DEVIDAS.
Cod.Proc.: 709856 Nr: 2766-37.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
RÉU(S): VALQUIRIA PEREIRA ORTIZ
INTIMAÇÃO: DIANTE DO PLEITO DE FLS.29, JULGO E DECLARO EXTINTA
ESTA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR QUE
MOVE AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EM
FACE DE VALQUIRIA PEREIRA ORTIZ, NOS TERMOS DO ARTIGO 267,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 75 de 433
INCISO VIII DO CPC.
INDEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN, HAJA VISTA
A AUSÊNCIA DE TAL DETERMINAÇÃO NO PROCESSO
TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, PROCEDENDO ÀS
ANOTAÇÕES E BAIXAS DEVIDAS.
Cod.Proc.: 440416 Nr: 17127-93.2010.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S.A
ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI
RÉU(S): RICARDO DA SILVA PEREIRA
INTIMAÇÃO: ANTE O PLEITO, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC.
INTIMAÇÃO: ANTE O PLEITO, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC.
Cod.Proc.: 436648 Nr: 14946-22.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GABRIELA CORDEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO: RONALDO LUIZ DE ARAUJO
RÉU(S): YAMARA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS, JULGO E DECLARO
EXTINTA ESTA AÇÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE
CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO
PROCESSO, EMBASADO NO ARTIGO 267, INCISO IV DO CPC.
Cod.Proc.: 449173 Nr: 22305-23.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ESPÓLIO DE JUSTINO LINS DA SILVA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: MARILENA VIEIRA DA SILVA
RÉU(S): BANCO PANAMERICANO S/A
370577 - 2009 \ 242. Nr: 7188-26.2009.811.0041
AÇÃO:
CONSIGNAÇÃO
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS">EM
PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EWERSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO: THAIS DUTRA DA SILVA CARVALHO
RÉU(S): BANCO BMG S/A
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO, COM FULCRO NO
ARTIGO 267, INCISO I, DO DIGESTO PROCESSUAL E, DETERMINO O
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 257 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO, COM FULCRO NO
ARTIGO 267, INCISO I, DO DIGESTO PROCESSUAL E, DETERMINO O
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 257 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
402373 - 2009 \ 1651. Nr: 34657-47.2009.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEM S/A
ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS
ADVOGADO: JOSE VALERIO JUNIOR
ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE
ADVOGADO: MARCELO BRASIL SALIBA
ADVOGADO: ANA CATIUCIA LINS DE ALMEIDA GARIGLIO
RÉU(S): NILO JUSTINO DOS SANTOS
406618 - 2009 \ 1848. Nr: 38604-12.2009.811.0041
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: KESIA ARA BELCHIOR
ADVOGADO: ANTONIO LUIZ DE DEUS JUNIOR
REQUERIDO(A): BANCO REAL S/A
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO DE
VONTADE E JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR, NOS TERMOS DO
ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
240982 - 2008 \ 3627. Nr: 305-98.1988.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FINANCIADORA PROGRESSO S/A - INVESTIMENTO,
CRÉDITO E FINANCIAMENTO
ADVOGADO: MARCELO AMBROSIO CINTRA
EXECUTADOS(AS): JOSE GOULART (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO, O QUE FAÇO COM
AMPARO LEGAL NO ARTIGO 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Cod.Proc.: 711959 Nr: 5038-04.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
RÉU(S): GYSELE APARECIDA TABORDA DE MORAIS
Disponibilizado - 5/8/2011
INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS, JULGO E DECLARO
EXTINTA ESTA AÇÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE
CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO
PROCESSO, EMBASADO NO ARTIGO 267, INCISO IV DO CPC.
378845 - 2009 \ 616. Nr: 14756-93.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANTONIO ZWICKER
ADVOGADO: CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO
RÉU(S): BANCO SANTANDER S.A
INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS, JULGO E DECLARO
EXTINTA ESTA AÇÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE
CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO
PROCESSO, EMBASADO NO ARTIGO 267, INCISO IV DO CPC.
Cod.Proc.: 701548 Nr: 36169-31.2010.811.0041
AÇÃO:
CONSIGNAÇÃO
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS">EM
PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VLADEMILCE ARRUDA CANPOS AGUIAR
ADVOGADO: BENEDITO DA SILVA BRITO
REQUERIDO(A): BANCO FINASA BMC S/A
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO, COM FULCRO NO
ARTIGO 267, INCISO I, DO DIGESTO PROCESSUAL E, DETERMINO O
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 257 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 76 de 433
Cod.Proc.: 455190 Nr: 26464-09.2010.811.0041
AÇÃO:
CONSIGNAÇÃO
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS">EM
PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: R. BRITA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA
ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA
REQUERIDO(A): BANCO ITAUCARD S/A
2ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ .
SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO
JUIZ(A):PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR
ESCRIVÃO(Ã):LAURA FERREIRA ARAÚJO E MEDEIROS
EXPEDIENTE:2011/49
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO, COM FULCRO NO
ARTIGO 267, INCISO I, DO DIGESTO PROCESSUAL E, DETERMINO O
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 257 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Cod.Proc.: 423622 Nr: 7946-68.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI
EXECUTADOS(AS): S. M. DA SILVA (MAIS 1 RÉU)
DE
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO, COM FULCRO NO
ARTIGO 267, INCISO I, DO DIGESTO PROCESSUAL E, DETERMINO O
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 257 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
400634 - 2009 \ 1576. Nr: 33418-08.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DAYANE ZANIN ZANCHI DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZARIO
RÉU(S): BANCO FINASA S.A
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO, COM FULCRO NO
ARTIGO 267, INCISO I, DO DIGESTO PROCESSUAL E, DETERMINO O
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 257 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Cod.Proc.: 448745 Nr: 22099-09.2010.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO
RÉU(S): EDIMAR BENTO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO PLEITO DE FLS.27, JULGO E DECLARO EXTINTA
ESTA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR QUE
MOVE OMNI S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EM FACE
DE EDIMAR BENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC.
INDEFIRO O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO, HAJA VISTA O
MESMO NÃO TER SIDO EXPEDIDO.
TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, PROCEDENDO ÀS
ANOTAÇÕES E BAIXAS DEVIDAS.
Cod.Proc.: 720735 Nr: 16193-04.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CARMEM LUIZA RINAUDO
ADVOGADO: LEONARDO MORO BASSIL DOWER
REQUERIDO(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
ADVOGADO: GUILHERME DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA
MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E
ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR
AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
289151 - 2008 \ 2221. Nr: 9659-83.2007.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO-PADR. PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE
ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE
ADVOGADO: RUI EDUARDO SANO LAURINDO
RÉU(S): PATRICIA ERICA LEITE RODES
ADVOGADO: MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA
INTIMAÇÃO: DEVERÃO AS PARTES MANIFESTAREM SOBRE EXTRATO
DE CONTA DE FLS. 380, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 700223 Nr: 34846-88.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MELINA ALVES DE CAMPOS CAROLLO
ADVOGADO: ACENATE BANAGOURO DE CARVALHO GONÇALVES
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ROSALVO PINTO BRANDÃO
INTIMAÇÃO: FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS, DA
CHEGADA DOS AUTOS NESTE JUÍZO E DEVERÃO INDICAREM PROVAS
QUE PRETENDEM PRODUZIR, COMO A FINALIDADE.
Cod.Proc.: 464706 Nr: 32545-71.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
EXECUTADOS(AS): NUMERAL FOMENTO MERCANTIL LTDA (MAIS RÉUS)
DE
INTIMAÇÃO: DEVERÃO AS PARTES MANIFESTAREM SOBRE LAUDO DE
AVALIAÇÃO ACOSTADO AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO EXTINTA ESTA AÇÃO, O QUE FAÇO COM AMPARO
LEGAL NO ARTIGO 794, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Cod.Proc.: 467287 Nr: 34131-46.2010.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: ADILSON BENEDITO AKERLEY (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO S.A.
342103 - 2008 \ 3694. Nr: 12388-48.2008.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
EXECUTADOS(AS): BRAGA E BARCELOS LTDA - ME (MAIS 1 RÉU)
Disponibilizado - 5/8/2011
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 77 de 433
ADVOGADO: JOÃO CELESTINO BATISTA NETO
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
INTIMAÇÃO: DEVERÃO AS PARTES MANIFESTAREM SOBRE CALCULOS
DE FLS. 241/245, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 723994 Nr: 19609-77.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CARINA MULLER
ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA
REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA
MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E
ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR
AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 717951 Nr: 11539-71.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): VANIU CAROLINO DA COSTA
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA
RÉU(S): BV FINANCEIRA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA
MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E
ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR
AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 717651 Nr: 11272-02.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): D.M. SELA & CIA LTDA
ADVOGADO: MARIANA DO NASCIMENTO SANTOS
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO: ANA MARIA FERREIRA LEITE
ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA
MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E
ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR
AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 716955 Nr: 10864-11.2011.811.0041
AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ANTÔNIO HUGO FERREIRA
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RÉU(S): BANCO BMG S/A
ADVOGADO: ILMO GNOATTO
ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY
ADVOGADO: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA
MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E
ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR
AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 712623 Nr: 6042-76.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Disponibilizado - 5/8/2011
AUTOR(A): VALDISON DA SILVA MATOS
ADVOGADO: THIAGO FELLIPE DE OLIVEIRA PEREIRA
RÉU(S): FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: OTACILIO PERON
ADVOGADO: FABIANA MAMEDE TAKAKI
ADVOGADO: JOÃO PAULO PEREIRA SILVA FILHO
ADVOGADO: JULIANA AUGUSTA CARVALHO PAIVA
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA
MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E
ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR
AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 711513 Nr: 4571-25.2011.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
RÉU(S): AODREI MARCIA PEDOTT
INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA
APRESENTAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A
INICIAL, PARA FINS DE DESENTRANHAMENTO, NO PRAZO LEGAL.
78162 - 2008 \ 516. Nr: 319-04.1996.811.0041
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
ADVOGADO: NILCE MACEDO
EXECUTADOS(AS): PRETO TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: RAFAEL COSTA LEITE
INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA
MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, ACOSTADA
AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
272600 - 2008 \ 4283. Nr: 3484-73.2007.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO DE MELLI CAMARAGO
RÉU(S): JESUS TOMÁZ
ADVOGADO: FABER VIEGAS
ADVOGADO: RÚBIA VIEGAS APOLINÁRIO
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE A
CERTIDÃO DO SR. MEIRINHO ACOSTADA AOS AUTOS, PELO PRAZO
LEGAL.
Cod.Proc.: 429221 Nr: 10520-64.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
EXECUTADOS(AS): GENERAL-SAT TECNOLOGIA EM SEGURANÇA
ELETRONICA LTDA ME (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE CREDORA MANIFESTAR SOBRE A
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO
LEGAL.
374808 - 2009 \ 454. Nr: 11066-56.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO
ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
DE
Página 78 de 433
EXECUTADOS(AS): ANDRÉ ZAMPIERI
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE CREDORA MANIFESTAR SOBRE A
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO
LEGAL.
Cod.Proc.: 715420 Nr: 9021-11.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SOLANGE ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO: LUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: ISMAEL ALVES DA SILVA
RÉU(S): BANCO FINASA BMC S/A
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA
CERTIDÃO DE FLS. 50, NO PRAZO LEGAL.
MANIFESTAR
SOBRE
A
378267 - 2009 \ 639. Nr: 14379-25.2009.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
RÉU(S): UNIVALDO BARROS TEIXEIRA
INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA
APRESENTAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A
INICIAL, PARA FINS DE DESENTRANHAMENTO, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 442805 Nr: 18690-25.2010.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S.A
ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI
ADVOGADO: MILENA TIEMI IWASHITA SALGUEIRO
RÉU(S): VINICIUS JOSÉ SILVA
INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA
APRESENTAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A
INICIAL, PARA FINS DE DESENTRANHAMENTO, NO PRAZO LEGAL.
348283 - 2008 \ 3716. Nr: 18621-61.2008.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
RÉU(S): CANNES REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: TELLEN APARECIDA DA COSTA
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE CREDORA MANIFESTAR SOBRE O OFÍCIO
DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL ACOSTADO AOS AUTOS, NO
PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 711318 Nr: 4362-56.2011.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S/A
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
RÉU(S): MARQUELE LAURA MACHADO
INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA
APRESENTAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A
INICIAL, PARA FINS DE DESENTRANHAMENTO, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 710367 Nr: 3317-17.2011.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
Disponibilizado - 5/8/2011
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: UNICRED - COOP.DE ECON. E CRÉDITO MUTUO DOS
MÉDICOS E PROFISS.DA SAUDE DE MT
ADVOGADO: ANA CAROLINA SCARAÇATI
EXECUTADOS(AS): MAYSA DO PRADO LEÃO (MAIS RÉUS)
INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR
SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, ACOSTADA AOS AUTOS, NO
PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 711532 Nr: 4590-31.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
RÉU(S): MARCIO AURELIO DO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA
APRESENTAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A
INICIAL, PARA FINS DE DESENTRANHAMENTO, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 715683 Nr: 9760-81.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
REQUERIDO(A): ZENAIDE DE SANTANA LEITE
INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA
APRESENTAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A
INICIAL, PARA FINS DE DESENTRANHAMENTO, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 445489 Nr: 20110-65.2010.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE
RÉU(S): DAGOBERTO ROSA DE JESUS
INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA
APRESENTAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A
INICIAL, PARA FINS DE DESENTRANHAMENTO, NO PRAZO LEGAL.
369381 - 2009 \ 210. Nr: 6334-32.2009.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
RÉU(S): HERNANDE FERREIRA CAVALHEIRO (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA
APRESENTAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A
INICIAL, PARA FINS DE DESENTRANHAMENTO, NO PRAZO LEGAL.
270034 - 2008 \ 1418. Nr: 2158-78.2007.811.0041
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 79 de 433
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
RÉU(S): JOSE DE ALMEIDA COSTA
CERTIDÃO DO SR. MEIRINHO ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO
LEGAL.
INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA
APRESENTAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A
INICIAL, PARA FINS DE DESENTRANHAMENTO, NO PRAZO LEGAL.
390439 - 2009 \ 1218. Nr: 26201-11.2009.811.0041
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA
REQUERIDO(A): ANA MARIA CHAVES
110092 - 2008 \ 3051. Nr: 1385-72.2003.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: RUTH HELENA FARO DORILÊO
ADVOGADO: JUSCELINO RODRIGUES
ADVOGADO: HAROLDO DE MORAES JÚNIOR
EMBARGADO(A): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
INTIMAÇÃO: DEVERÁ O AUTOR MANIFESTAR SOBRE FLS. 252/259, NO
PRAZO LEGAL.
392371 - 2009 \ 1334. Nr: 27813-81.2009.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
ADVOGADO: OTAVIO SIMPLICIO KUHN
RÉU(S): ARI FERRARI
ADVOGADO: LEANDRO CERQUEIRA MORAIS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO DE
05 DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A
CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO
MANDADO NECESSÁRIO.
Cod.Proc.: 700116 Nr: 34739-44.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA CLARA TEIXEIRA MELHORANÇA
ADVOGADO: MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA
REQUERIDO(A): BANCO FINASA BMC S.A
INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA
APRESENTAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A
INICIAL, PARA FINS DE DESENTRANHAMENTO, NO PRAZO LEGAL.
342371 - 2008 \ 3418. Nr: 12678-63.2008.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S/A
ADVOGADO: RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
RÉU(S): ARILDO GALESKI
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA
MANIFESTAR SOBRE A CARTA PRECATÓRIA, ACOSTADA AOS AUTOS,
NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 463954 Nr: 32065-93.2010.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MECANTIL
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO: ENIVA GLÓRIA DA SILVA MARTINS
RÉU(S): MARCELO PAES DE BARROS
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE A
Disponibilizado - 5/8/2011
INTIMAÇÃO:
DEVERÁ
A
PARTE
AUTORA
APRESENTAR
O
COMPROVANTE DE DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA ANUNCIADO ÀS FLS. 53,
NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 706953 Nr: 803-91.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO: SEBASTIÃO MARTINS PEREIRA JUNIOR
REQUERIDO(A): FABIO DA SILVA NAZARETH
INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: EM FACE DO DEPÓSITO DE FLS. 35 TER
SIDO FEITO EM FAVOR DO FÓRUM DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE MT, DEVERÁ A PARTE AUTORA ADEQUAR O REFERIDO DEPÓSITO, NO
PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 703636 Nr: 38275-63.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
EXECUTADOS(AS): CARLOS EDUARDO SILVERIO
DE
INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: EM CUMPRIMENTO AO PARÁGRAFO 4º
DO ARTIGO 162 DO CPC E AO PROVIMENTO N. 56/2007-CGJ E EM FACE
DA PORTARIA N. 01/2005/DF/DCM, QUE VEDA A APRESENTAÇÃO DE
FOTOCÓPIAS E 2ª VIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITOS DE
DILIGÊNCIA, BEM COMO, AINDA, A COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO POR
MEIO DE ENVELOPES, DEVERÁ A PARTE CREDORA ADEQUAR O
DEPÓSITO DE FLS. 43 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
307676 - 2008 \ 781. Nr: 16758-07.2007.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
RÉU(S): ADMIR DA SILVA DUARTE
ADVOGADO: TAKAYOSHI KATAGIRI
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA APRESENTAR O DOCUMENTO
DE CANCELAMENTO DO GRAVAME ANUNCIADO ÀS FLS. 228, NO
PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 436891 Nr: 15071-87.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
EXECUTADOS(AS): PARAUTO VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA (MAIS
RÉUS)
ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE CREDORA MANIFESTAR SOBRE O OFÍCIO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 80 de 433
DO 6º TABELIONATO ASSIS DESTA CAPITAL ACOSTADO AOS AUTOS,
NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 460871 Nr: 30034-03.2010.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S.A
ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL
RÉU(S): LINDAURA BAZZANO DE MAGALHÃES
INTIMAÇÃO:
DEVERÁ
A
PARTE
AUTORA
PROCEDER
A
COMPLEMENTAÇÃO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, FAZENDO O
DEPÓSITO DO VALOR SOLICITADO NA CONTA E BANCO INDICADOS ÀS
REFERIDAS FOLHAS, NO PRAZO LEGAL.
402909 - 2009 \ 1760. Nr: 34916-42.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
EXECUTADOS(AS): MAIOR BARATO COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
(MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO - CUIABÁ
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE CREDORA MANIFESTAR SOBRE O OFÍCIO
DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL ACOSTADO AOS AUTOS, NO
PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 719232 Nr: 14911-28.2011.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO ITAULEASING
ADVOGADO: OTAVIO SIMPLICIO KUHN
REQUERIDO(A): CLAUDINEI FERREIRA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA
APRESENTAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A
INICIAL, PARA FINS DE DESENTRANHAMENTO, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 465653 Nr: 33115-57.2010.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
RÉU(S): JOSÉ FRANCISCO ALVES (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO:
INTIMAÇÃO AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS,
DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO
NECESSÁRIO.
352264 - 2008 \ 3898. Nr: 22957-11.2008.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S/A
ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO: RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
RÉU(S): RIVANILDO CORREA CASTRO
Cod.Proc.: 716795 Nr: 10700-46.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RENAULT DO BRASIL - BANCO RENAULT
ADVOGADO: JULIANA CARVALHO STELLA
ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA
REQUERIDO(A): NABIRRA ABRAHIM VAZ CURVO
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA
MANIFESTAR SOBRE A CARTA PRECATÓRIA, ACOSTADA AOS AUTOS,
NO PRAZO LEGAL.
INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA
APRESENTAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A
INICIAL, PARA FINS DE DESENTRANHAMENTO, NO PRAZO LEGAL.
354559 - 2008 \ 3983. Nr: 25025-31.2008.811.0041
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
MÉDICOS E PROF. DE SAÚDE DE MT LTDA
ADVOGADO: ANA CAROLINA SCARACATI
ADVOGADO: ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA
EXECUTADOS(AS): EDCLEUMA DA SILVA MACHADO (MAIS 1 RÉU)
Cod.Proc.: 713564 Nr: 6766-80.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
RÉU(S): NAURELINO DA COSTA LIMA
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA
MANIFESTAR SOBRE A CARTA PRECATÓRIA, ACOSTADA AOS AUTOS,
NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 719784 Nr: 15275-97.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E IAYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): SONIA MARIA BISPO DE AMORIM ARRUDA
INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA
APRESENTAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A
INICIAL, PARA FINS DE DESENTRANHAMENTO, NO PRAZO LEGAL.
Disponibilizado - 5/8/2011
INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA
APRESENTAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A
INICIAL, PARA FINS DE DESENTRANHAMENTO, NO PRAZO LEGAL.
328851 - 2008 \ 1427. Nr: 1312-27.2008.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JÚNIOR
RÉU(S): LUIZ ALEXANDRE CRISTALDO
ADVOGADO: LAURA PATRICIA DOURADO AMORIM
INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA
MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, ACOSTADA
AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 81 de 433
Cod.Proc.: 709733 Nr: 2641-69.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A
ADVOGADO: NEURI LUIZ PIGATTO FILHO
RÉU(S): I. C. MENESES DA SILVA
INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR
SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, ACOSTADA AOS AUTOS, NO
PRAZO LEGAL.
6960 - 2008 \ 2624. Nr: 4380-34.1998.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A
ADVOGADO: FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN
EXECUTADOS(AS): CERRADO DO COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA.
(MAIS RÉUS)
ADVOGADO: ROBSON RONDON OURIVES
ADVOGADO: MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR
ADVOGADO: PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
INTIMAÇÃO: DEVERÁ O EXECUTADO MANIFESTAR SOBRE PENHORA DE
FLS. 405/408, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 708490 Nr: 1675-09.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO: SEBASTIÃO MARTINS PEREIRA JUNIOR
REQUERIDO(A): RODRIGO SOCRATES MOURA RAMOS
212979 - 2008 \ 3223. Nr: 1234-19.1997.811.0041
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BANDEIRANTES S.A
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): ANTÔNIO PINHEIRO ESPOSITO (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: ANTONIO PINHEIRO ESPOSITO
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE EXECUTADA EFETUAR O RECOLHIMENTO
DO VALOR REFERENTE AO SALDO DEVEDOR NO FUNAJURIS,
CONFORME FLS. 321, NO PRAZO LEGAL.
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA FAZER ADEQUAÇÃO DO
DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DE FLS. 36, EM FACE DE TER SIDO
DEPOSITADO NO FÓRUM DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - MT, NO
PRAZO LEGAL.
12071 - 2008 \ 2520. Nr: 522-97.1995.811.0041
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO DE A. RIBEIRO
ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS
ADVOGADO: ELIAS MALEK HANNA
EXECUTADOS(AS): CONSTRUTORA BASSIT FERREIRA LTDA (MAIS
RÉUS)
ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCATO SANCHES
ADVOGADO: VALDECIR ERRERA
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE EXECUTADA EFETUAR O RECOLHIMENTO
DO VALOR REFERENTE AO SALDO DEVEDOR NO FUNAJURIS E
CARTÓRIO NÃO OFICIALIZADO, CONFORME FLS. 737, NO PRAZO
LEGAL.
407253 - 2009 \ 1977. Nr: 39296-93.2009.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
RÉU(S): ROGERIO PEREIRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA
DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO
NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS.
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ
Cod.Proc.: 443840 Nr: 19251-49.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: COOP. DE ECON. E CRÉD. MÚTUO DOS MÉDICOS E PROF.
DE SAÚDE DE MT LTDA
ADVOGADO: PEDRO SYLVIO SANO LITVAY
EXECUTADOS(AS): AFRANIO CLEBERTON FERREIRA DE ARAÚJO (MAIS
1 RÉU)
ADVOGADO: JONNY RANGEL MOSHAGE
ADVOGADO: BENEDITO ANTONIO BRUNO
ADVOGADO: JOÃO RICARDO MOREIRA
INTIMAÇÃO: NOTA AO EXECUTADO: DEVERÃO SER FEITA VISTAS DOS
AUTOS FORA DA SECRETARIA DA VARA AO PATRONO DA PARTE
EXECUTADA, PELO PRAZO LEGAL.
71929 - 2010 \ 1575. Nr: 6047-16.2002.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: TELMA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO: DANIELA APARECIDA SANCHES VICENTE
REQUERIDO(A): BANCO DA AMAZÔNIA S/A
ADVOGADO: JEANNE KARLA RIBEIRO
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA MANIFESTAR SOBRE A
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO
LEGAL.
Disponibilizado - 5/8/2011
Cod.Proc.: 715830 Nr: 10046-59.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ITAÚ UNIBANCO S/A
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
REQUERIDO(A): WIEGERT & CIA LTDA
ADVOGADO: LUIS MARCELO MACEDO
DE SOUZA
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA FAZER A RETIRADA DOS
AUTOS DA VARA, EM DEFINITIVO, NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO COM SENTENÇA
Cod.Proc.: 712934 Nr: 5706-72.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: GREFF RYCCELLY REINOSO DA SILVA
ADVOGADO: GIULIO ALVARENGA REALE
RÉU(S): VALDERSON DE ALMEIDA PEREIRA
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS DOS
AUTOS CONSTA JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO E ACOLHO O PEDIDO INICIAL, COM FUNDAMENTO
NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269–I E ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL C.C. DECRETO LEI N. 911/69, DECLARANDO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR O
DOMÍNIO E POSSE DO BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO
DEFINITIVA, FACULTANDO-LHE A VENDA, DEVENDO APLICAR A PARTE
FINAL DO ARTIGO 2º DO DECRETO-LEI ACIMA CITADO. OFICIE-SE AO
DETRAN COMUNICANDO QUE O AUTOR ESTÁ AUTORIZADO À
TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS QUE INDICAR, BEM COMO LIBERAR A
RESTRIÇÃO DO VEÍCULO E PERMANEÇAM NOS AUTOS OS TÍTULOS A
ELES TRAZIDOS. CONDENO A PARTE REQUERIDA NAS CUSTAS E
DESPESAS
PROCESSUAIS,
BEM
COMO,
NOS
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) DA CAUSA,
DEVIDAMENTE ATUALIZADA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS
ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA
PAGAR A CONDENAÇÃO ATUALIZADA EM QUINZE DIAS, SOB PENA DE
APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO, COM EXPEDIÇÃO DE
MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE.
63828 - 2008 \ 1249. Nr: 3927-97.2002.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCATO SANCHES (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCATO SANCHES
ADVOGADO: VALDECIR ERRERA
ADVOGADO: VALDECIR ERRERA
EXECUTADOS(AS): ITAU - UNIBANCO S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO DE
FLS. 538/539 PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO POR
RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO
CPC. CUSTAS COMO ACORDADO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E EXPEÇA-SE
ALVARÁ EM FAVOR DO BANCO EXECUTADO. APÓS, ARQUIVE-SE. P. R.
I. CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
386605 - 2009 \ 1032. Nr: 22316-86.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
EXECUTADOS(AS): DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS NILTON ALVES LTDA
(MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. AGUARDE-SE MANIFESTAÇÃO DOS AUTOS
EM APENSO. DEPOIS DE DIRIMIR AS QUESTÕES ALI POSTAS, DEFIRO A
SUSPENSÃO DO FEITO POR UM ANO. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 452530 Nr: 24658-36.2010.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A
ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL
REQUERIDO(A): ROSALINA BERTOLINI
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A SUSPENSÃO DE FL.61 POR
QUARENTA E CINCO DIAS. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 713117 Nr: 5805-42.2011.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BFB LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
RÉU(S): ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: OSMAR PEREIRA DE SOUZA
Disponibilizado - 5/8/2011
INTIMAÇÃO: I - EXPEÇA-SE, IMEDIATAMENTE, MANDADO DE
RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO, CONSIDERANDO QUE AS
PARCELAS Nº. 29, 30 E 31 (VENCIDAS EM 17/12/2010, 17/01/2011 E
17/02/2011,
RESPECTIVAMENTE),
BEM
COMO,
AS
PARCELAS
SEGUINTES,
ESTÃO
DEVIDAMENTE
QUITADAS,
CONFORME
COMPROVANTES DE FLS. 122/134, NÃO ESTANDO O REQUERIDO
INADIMPLENTE. II - INTIME-SE O AUTOR PARA APRESENTAR
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO E CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO,
NO PRAZO DE LEI, BEM COMO, AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS
PROVAS QUE PRETENDER PRODUZIR. APÓS, CONCLUSOS. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS,
DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO
NECESSÁRIO,
BEM
COMO,
APRESENTAR
IMPUGNAÇÃO
À
CONTESTAÇÃO E CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO, NO PRAZO DE LEI.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES: DEVERÃO AS PARTES ESPECIFICAR PROVAS
QUE PRETENDEM PRODUZIR.
Cod.Proc.: 465762 Nr: 33195-21.2010.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
REQUERIDO(A): ESTHER DROSGHIC MENDOZA
ADVOGADO: JOSE CELIO GARCIA
ADVOGADO: ANA GABRIELA SALCI GARCIA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. I - DIANTE DA PETIÇÃO DE FLS. 177/178 E
CERTIDÃO DE FL. 175, DESENTRANHE-SE O MANDADO DE RESTITUIÇÃO
DE FL. 174, PARA NOVA TENTATIVA DE CUMPRIMENTO. II – HAVENDO
DESCUMPRIMENTO, FIXO MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS
REAIS), ATÉ O LIMITE DO VALOR DO BEM DE ACORDO COM A TABELA
FIPE. (A) PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JÚNIOR. JUIZ DE DIREITO EM
SUBSTITUIÇÃO LEGAL.
INTIMAÇÃO AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS,
DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO
NECESSÁRIO.
Cod.Proc.: 725917 Nr: 21680-52.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: AIRTON JOSÉ GONÇALVES
ADVOGADO: DANIELA BERTANI
ADVOGADO: SILVANA BERTANI
REQUERIDO(A): BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL (MAIS 1
RÉU)
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O
AUTOR PRETENDE A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA QUE
SEU NOME SEJA EXCLUÍDO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO,
COM RELAÇÃO AO DÉBITO ANUNCIADO NA INICIAL, SOB A ALEGAÇÃO
DE QUE ESTE ESTÁ DEVIDAMENTE QUITADO, BEM COMO, PARA QUE A
PARTE REQUERIDA EMITA OS BOLETOS PARA PAGAMENTO DAS
PARCELAS COM VENCIMENTO EM 18/02/2011, 18/03/2011, 18/04/2011,
18/05/2011 E 18/06/2011. DIANTE DA REGRA DITADA PELO ARTIGO 273
DO CPC, SOMENTE É POSSÍVEL A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA
QUANDO EXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA, HAJA O CONVENCIMENTO DA
VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO, BEM COMO, O FUNDADO RECEIO DE
DANO IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ANALISANDO AS
PROVAS ATÉ ENTÃO ACOSTADAS NOS AUTOS, ENTENDO SER
NECESSÁRIA A ANGULAÇÃO PROCESSUAL PARA A ANÁLISE DO
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EFETUADO. ASSIM, CITE-SE,
CONSTANDO AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, E, DECORRIDO O PRAZO DE
RESPOSTA, FAÇA-ME CONCLUSOS OS AUTOS PARA APRECIAÇÃO.
INTIME-SE. CITE-SE. CUMPRA-SE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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COMARCA DE CUIABÁ .
SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO
JUIZ(A):PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):LAURA FERREIRA ARAÚJO E MEDEIROS
EXPEDIENTE:2011/49
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Cod.Proc.: 726677 Nr: 22499-86.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): FERNANDA COSTA MARQUES SALDANHA ELIAS (MAIS
AUTORES)
ADVOGADO: LEONARDO DE MESQUITA VERGANI
RÉU(S): BANCO HSBC S.A
ADVOGADO: LAZARO J. GOMES JUNIOR
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA
MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E
ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR
AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 721655 Nr: 17164-86.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JUCILENE COSTA DELGADO
ADVOGADO: SILVIO QUEIROZ TELES
RÉU(S): BV FINANCEIRA S/A CFI
ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA O. SCATIGNA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA
MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E
ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR
AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 718078 Nr: 11399-37.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ZULEIS ALMEIDA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
NÚCLEO CÍVEL
REQUERIDO(A): REAL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA
MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E
ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR
AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 725926 Nr: 21689-14.2011.811.0041
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MALDONADO E MORO LTDA ME
ADVOGADO: LUCIANE ANDRETTA MALDONADO
ADVOGADO: BRENO POLITANO LANGE
ADVOGADO: SAMANTHA RONDON GAHYVA MARTINS
REQUERIDO(A): BANCO ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA
MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E
ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR
AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
Disponibilizado - 5/8/2011
Cod.Proc.: 716957 Nr: 10845-05.2011.811.0041
AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ZÓZIMO MATIAS DE AMORIM
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA
RÉU(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO: CELSON MARCON
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA
MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E
ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR
AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 726458 Nr: 22248-68.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): RODINEY COELHO DE SOUZA
ADVOGADO: CASSIA ARAUJO S. DE PANTAROTO
RÉU(S): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: CELSON MARCON
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA
MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E
ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR
AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 455194 Nr: 26467-61.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NELSON GONÇALVES
ADVOGADO: ANA CAROLINA NUNES LOPES CANÇADO
REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA
MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E
ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR
AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
354886 - 2008 \ 3995. Nr: 25276-49.2008.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ
RÉU(S): LUCIVAL CLARO DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
NÚCLEO CIVEL
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA
MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E
ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR
AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 725411 Nr: 21134-94.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CARLA DO CARMO MOREIRA
ADVOGADO: MILTON CESAR DE BORBA
REQUERIDO(A): BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: CELSON MARCON
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA
MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E
ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR
AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
333529 - 2008 \ 7. Nr: 4217-05.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): KATIUSCIA COELHO CUNHA QUEIROZ
ADVOGADO: ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA
RÉU(S): BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANESPA ( SANTANDER
)
ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A AUTORA APRESENTAR O CÁLCULO CONFORME
JULGADO, NO PRAZO LEGAL.
371471 - 2009 \ 288. Nr: 8085-54.2009.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: BV FINANCEIRA S/A CFI
ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO: RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
EXECUTADOS(AS): ALDETE ALVES DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU
OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O
CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS.
406600 - 2009 \ 1924. Nr: 37649-78.2009.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
AUTOR(A): OTILIA MARIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO: MARIA ANGÉLICA SILVA DA COSTA ZANATA
RÉU(S): BANCO PANAMERICANO
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
ADVOGADO: JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
ADVOGADO: LUZIA ANGELICA DE ARRUDA GONÇALVES
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O(S) OFÍCIO(S)
EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS.
Cod.Proc.: 710367 Nr: 3317-17.2011.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: UNICRED - COOP.DE ECON. E CRÉDITO MUTUO DOS
MÉDICOS E PROFISS.DA SAUDE DE MT
ADVOGADO: ANA CAROLINA SCARAÇATI
EXECUTADOS(AS): MAYSA DO PRADO LEÃO (MAIS RÉUS)
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU
OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O
CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS.
Cod.Proc.: 443454 Nr: 19078-25.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO
ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
EXECUTADOS(AS): ANTONIO BOAVENTURA FILHO
DE
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE CREDORA SE
MANIFESTAR SOBRE AS RESPOSTAS DE OFÍCIOS ACOSTADAS AOS
AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
Disponibilizado - 5/8/2011
Cod.Proc.: 445874 Nr: 20382-59.2010.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO
RÉU(S): PAULO ROBERTO BRANDÃO FILHO
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE CREDORA SE
MANIFESTAR SOBRE AS RESPOSTAS DE OFÍCIOS ACOSTADAS AOS
AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
388596 - 2009 \ 1110. Nr: 24252-49.2009.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BRADESCO LEASING S/A
ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
RÉU(S): PIONEIRA REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE CREDORA SE
MANIFESTAR SOBRE AS RESPOSTAS DE OFÍCIOS ACOSTADAS AOS
AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
407641 - 2009 \ 2027. Nr: 38901-19.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO
ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
EXECUTADOS(AS): CAROL FACTORING & FOMENTO LTDA (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: PAULO SERGIO MISSASSE
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE CREDORA SE
MANIFESTAR SOBRE AS RESPOSTAS DE OFÍCIOS ACOSTADAS AOS
AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
398915 - 2009 \ 1606. Nr: 32410-93.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
EXECUTADOS(AS): VIVA DISTRIBUIDORA LTDA - ME
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE CREDORA SE
MANIFESTAR SOBRE AS RESPOSTAS DE OFÍCIOS ACOSTADAS AOS
AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 707119 Nr: 876-63.2011.811.0041
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO HONDA S.A
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
REQUERIDO(A): YNGRIDD AGHATT ARRUDA PORTO
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE CREDORA SE
MANIFESTAR SOBRE AS RESPOSTAS DE OFÍCIOS ACOSTADAS AOS
AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
335751 - 2008 \ 369. Nr: 6464-56.2008.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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AUTOR(A): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES
RÉU(S): CHARLES EDUARDO HERVATIM
AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE CREDORA SE
MANIFESTAR SOBRE AS RESPOSTAS DE OFÍCIOS ACOSTADAS AOS
AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
5127 - 2008 \ 1035. Nr: 3519-14.1999.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BB-FINANCEIRA
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
REQUERIDO(A): FRANCISCO KLEBER SILVA
ADVOGADO: DANIELA KUHN SARMENTO
ADVOGADO: DANIELA KUHN SARMENTO
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE CREDORA SE
MANIFESTAR SOBRE AS RESPOSTAS DE OFÍCIOS ACOSTADAS AOS
AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 713079 Nr: 5785-51.2011.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S/A
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
ADVOGADO: OTAVIO SIMPLICIO KUHN
RÉU(S): PARYS DISTRIBUIDORA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA ME
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR: DR. OTAVIO
SIMPLICIO KUHN, OAB/MT N°: 14.238: DEVERÁ, NO PRAZO LEGAL,
REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
358897 - 2008 \ 4224. Nr: 29206-75.2008.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
EXECUTADOS(AS): JR IMOVEIS LTDA (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: RENATA GARCIA BRUNO
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU
OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O
CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS.
367431 - 2009 \ 157. Nr: 5409-36.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): AUTO POSTO ITÁLIA LTDA-MT (MAIS 1 RÉU)
COMARCA DE CUIABÁ .
SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO
JUIZ(A):RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS
ESCRIVÃO(Ã):LAURA FERREIRA ARAÚJO E MEDEIROS
EXPEDIENTE:2011/49
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
227433 - 2008 \ 2462. Nr: 34676-92.2005.811.0041
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
EXECUTADOS(AS): VALDECIR ERRERA
ADVOGADO: VALDECIR ERRERA
INTIMAÇÃO: NOTA ÀS PARTES: DEVERÃO AS PARTES SE
MANIFESTAREM SOBRE CÁLCULO DO CONTADOR JUNTADO ÀS
FLS.187/188, NO PRAZO LEGAL.
NOTA AO CREDOR: DEVERÁ O CREDOR
POSTULAÇÃO DE FLS.176/185, NO PRAZO LEGAL.
MANIFESTAR
SOBRE
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
264616 - 2008 \ 1570. Nr: 22555-95.2006.811.0041
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): HSBC BRASIL CONSÓRCIO LTDA
ADVOGADO: SILVANA SIMÕES PESSOA
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
RÉU(S): EVERTON DIEGO RIBEIRO DA SILVA
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE A
CERTIDÃO DO SR. MEIRINHO ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO
LEGAL.
DE
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE CREDORA SE
MANIFESTAR SOBRE AS RESPOSTAS DE OFÍCIOS ACOSTADAS AOS
AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
17660 - 2008 \ 1066. Nr: 3122-91.1995.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
EXECUTADOS(AS): EPITÁCIO RIBAS DA ROSA (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO
ADVOGADO: SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO
ADVOGADO: MILTON VIZINI CORREA JUNIOR
ADVOGADO: ADELAIDE LUCILA DE CAMARGO
ADVOGADO: ADELAIDE LUCILA DE CAMARGO
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE CREDORA SE
MANIFESTAR SOBRE AS RESPOSTAS DE OFÍCIOS ACOSTADAS AOS
Disponibilizado - 5/8/2011
210266 - 2008 \ 2056. Nr: 20891-63.2005.811.0041
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES
EXECUTADOS(AS): LASSI M. SCHNEIDER ME (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: DEVERÁ O PATRONO DA PARTE CREDORA, FAZER VISTAS
DOS AUTOS FORA DA SECRETARIA DA VARA, PELO PRAZO LEGAL.
391493 - 2009 \ 1273. Nr: 27018-75.2009.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO: HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO
RÉU(S): JESSÉ HONORATO DA SILVA
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU
OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O
CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS.
Cod.Proc.: 456580 Nr: 27283-43.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO TRABALHISTA->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI
EXECUTADOS(AS): MERCAMOVEIS COMERCIAL LTDA (MAIS RÉUS)
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE CREDORA MANIFESTAR SOBRE A CARTA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 86 de 433
PRECATÓRIA
LEGAL.
DEVOLVIDA
E
ACOSTADA
AOS
AUTOS,
NO
PRAZO
Cod.Proc.: 465355 Nr: 32941-48.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER S.A
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO: ENIVA GLORIA DA SILVA MARTINS
EXECUTADOS(AS): HASSAN HICHAM DARWICHE
DE
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE CREDORA MANIFESTAR SOBRE OS
OFÍCIOS ACOSTADOS AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
241467 - 2008 \ 3240. Nr: 9999-61.2006.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
REQUERIDO(A): THOM CONFECÇÕES LTDA - ME (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE CREDORA DAR PROSSEGUIMENTO AO
FEITO, NO PRAZO LEGAL.
235798 - 2008 \ 1261. Nr: 4894-06.2006.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CIA. ITAÚLEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO: RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
REQUERIDO(A): LUCIANA DO CARMO ROCHA
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE A CARTA
PRECATÓRIA DEVOLVIDA E ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO
LEGAL.
Cod.Proc.: 726804 Nr: 22635-83.2011.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S/A
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
EXECUTADOS(AS): LUIZ BERTO VIVAN ME (MAIS 1 RÉU)
DE
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE CREDORA MANIFESTAR SOBRE A
CERTIDÃO DO SR. MEIRINHO ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO
LEGAL.
Cod.Proc.: 700953 Nr: 35576-02.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARA REGINA CORREA
ADVOGADO: MARLY SOUZA FARIA
ADVOGADO: MARILIA MOREIRA DE CASTILHO
RÉU(S): BANCO FINASA BMC S/A
INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR
SOBRE CERTIDÃO ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
13900 - 2009 \ 251. Nr: 116-66.2001.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
EXECUTADOS(AS): JOSÉ DE SOUZA JUNIOR
DE
INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR
SOBRE CERTIDÃO ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
Disponibilizado - 5/8/2011
79581 - 2008 \ 1612. Nr: 3214-93.2000.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BANORTE S/A
ADVOGADO: JOSE ADELAR DAL PISSOL
EXECUTADOS(AS): CENTRO EDUCACIONAL DOM ORLANDO CHAVES
(MAIS RÉUS)
ADVOGADO: HUMBERTO A. DE LAMÔNICA FREIRE
ADVOGADO: SEBASTIAO CARLOS ARAUJO PRADO
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE A
CERTIDÃO DO SR. MEIRINHO ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO
LEGAL.
106230 - 2008 \ 527. Nr: 130-79.2003.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
REQUERIDO(A): MARCO JOSE FARIAS
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE AS
RESPOSTAS DE OFÍCIOS ACOSTADAS AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
358518 - 2008 \ 4210. Nr: 28766-79.2008.811.0041
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
MÉDICOS
ADVOGADO: ALESSANDRO TARCISIO ALMEIDA DA SILVA
EXECUTADOS(AS): LUCIANO RODRIGUES SIMÕES
ADVOGADO: LUCIANO SILVA ALVES
INTIMAÇÃO: DEVERÁ À PARTE CREDORA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TENDO EM VISTA O DECURSO DE PRAZO DE
SUSPENSÃO DEFERIDA.
Cod.Proc.: 711891 Nr: 4966-17.2011.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
EXECUTADOS(AS): SILVESTRE CARVALHO NETO
DE
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE CREDORA MANIFESTAR SOBRE A
CERTIDÃO DO SR. MEIRINHO ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO
LEGAL.
338855 - 2010 \ 1949. Nr: 9789-39.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ENDERSON FABIANO ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO: ANTONIA LUIZA RIBEIRO PEREIRA
RÉU(S): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI
INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA
MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO
LEGAL.
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ
392852 - 2009 \ 1364. Nr: 28327-34.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): OTAVIO RODRIGUES GOMES JUNIOR
ADVOGADO: JORGE JOSÉ NOGA JUNIOR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 87 de 433
RÉU(S): BANCO ITAULEASING S. A.
ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA FAZER A RETIRADA DA
CÓPIA DO ALVARÁ EXPEDIDO NA SECRATARIA DA VARA, NO PRAZO
LEGAL.
116812 - 2008 \ 3014. Nr: 1976-15.1995.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS
EXECUTADOS(AS): SISPLAN SISTEMA E PLANEJAMENTO CONTÁBIL
LTDA (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: JUAREZ ANTONIO BATISTA DO AMARAL
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE EXECUTADA FAZER O RECOLHIMENTO
DOS VALORES APONTADOS ÀS FLS. 312 NO FUNAJURIS, NO PRAZO
LEGAL.
LAURA FERREIRA ARAÚJO E MEDEIROS - GESTORA JUDICIÁRIA
3ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ .
TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO
JUIZ(A):ADAIR JULIETA DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):DARLENE MIRANDA
EXPEDIENTE:2011/219
PROCESSO COM SENTENÇA
279243 - 2008 \ 3250. Nr: 5647-26.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LUIZ DE ARAÚJO LOUREIRO SPOSITO
ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO BORDONI MANZEPPI
ADVOGADO: HENRIQUE REZENDE IUNES DE SOUSA
RÉU(S): ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA DE MOURA COELHO DE VILLAS BOAS
DE MASCARENHAS
ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
VISTOS ETC...
1 – A PARTE REQUERIDA, ESPONTANEAMENTE, EFETUOU O DEPÓSITO
DO VALOR REFERENTE AO VALOR DA CONDENAÇÃO E DA VERBA
HONORÁRIA, CONFORME COMPROVANTE JUNTADO ÀS FLS. 303.
A PARTE AUTORA E SEU PATRONO MANIFESTAM-SE ÀS FLS. 304,
CONCORDANDO COM O VALOR DEPOSITADO, REQUERENDO O
LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA.
ASSIM SENDO, EM FACE DA MANIFESTAÇÃO DE FLS. 304/305,
DECLARO QUITADO O CRÉDITO EM FAVOR DO AUTOR DECORRENTE DA
CONDENAÇÃO
IMPOSTA
NESTES
AUTOS
AO
REQUERIDO,
CONSIGNANDO-SE A INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO A SER PLEITEADO NA
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA( ART. 475-J, CPC), NOS TERMOS
DO ART. 794, II, DO CPC.
2 - EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DO
VALOR CONSIGNADO NESTES AUTOS, OBSERVANDO-SE A FORMA
PLEITEADA E OS DADOS CONSTANTES DE FLS. 304.
3 – ESTANDO DEVIDAMENTE CUMPRIDA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
NESTES AUTOS, ARQUIVEM-SE, COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE
ESTILO.
4- P. R. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
5 – ÀS PROVIDÊNCIAS.
01 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 725390 Nr: 21112-36.2011.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
Disponibilizado - 5/8/2011
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: TOYOTA LEASING DO BRASIL S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES
REQUERIDO(A): MAKI APARECIDO LANZARINI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA
VISTOS ETC...
1 – VERIFICO QUE, ENTRE OS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A
INICIAL, PERCEBE-SE A AUSÊNCIA DO CONTRATO ORIGINÁRIO, POIS
SOMENTE FOI COLACIONADO O ADITAMENTO DO CONTRATO, BEM
COMO SEJA TRAZIDO AOS AUTOS AS CLÁUSULAS GERAIS DO
CONTRATO.
2 – EM QUE PESE OS DOCUMENTOS JUNTADOS INICIALMENTE,
CONSTATO QUE NÃO HÁ REGISTRO QUANTO A ENTREGA DA
NOTIFICAÇÃO NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR, CONFORME A SÚMULA 369
DO STJ, EM SEU SEGUNDO VERBETE, ASSIM PREVÊ:
"(...) NO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), AINDA
QUE HAJA CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA, É NECESSÁRIA A
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO ARRENDATÁRIO PARA CONSTITUÍ-LO EM
MORA".
DA JURISPRUDÊNCIA:
"EMENTA: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – BEM OBJETO DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL – DEMONSTRAÇÃO INSUFICIENTE DA
MORA DO DEVEDOR – (...). PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR EM AÇÃO
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE FUNDADA EM CONTRATO DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL, A EXEMPLO DA LIMINAR EM BUSCA E
APREENSÃO COM BASE NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA,
NÃO BASTA A EXISTÊNCIA DA MORA MAS SUA COMPROVAÇÃO
ATRAVÉS DE PROTESTO CAMBIAL OU NOTIFICAÇÃO VIA CARTÓRIO DE
TÍTULOS E DOCUMENTOS.(...) " - GRIFEI (TJMT – AI Nº 34822/2000; REL.
DES. JOSÉ TADEU CURY.)
3 – ASSIM SENDO, INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA QUE EMENDE
A INICIAL, PROMOVENDO A JUNTADA AOS AUTOS DO COMPROVANTE
DA NOTIFICAÇÃO PESSOAL DA PARTE REQUERIDA, PARA FINS DA
COMPROVAÇÃO DA MORA, BEM COMO DO CONTRATO ORIGINÁRIO E
DAS CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL CELEBRADO ENTRE AS PARTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (ART. 284 – CPC).
4 – CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.
Cod.Proc.: 717109 Nr: 8650-47.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): AGILIZA ASSESSORIA CONTABIL LTDA
ADVOGADO: CLAUDIA INFANTINA MARTINS
REQUERIDO(A): BANCO SANTANDER BRASIL S/A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC...
1 – COM FULCRO NO ARTIGO 4ª DA LEI 1060/50 E NO CAPITULO 2.14.8
DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA (CNGC),
CONCEDO A REQUERENTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA ATÉ
QUE SE PROVE O CONTRÁRIO. RESSALTO O DEVER MORAL DA
REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO
DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE
ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE.
2 – QUANTO AO OFERECIMENTO DE CAUÇÃO DE FLS. 107/108,
CONSUBSTANCIADO PELAS NOTAS 109/115, VERIFICO QUE O AUTOR
OFERTOU MÓVEIS DE ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, OS
QUAIS SÃO OBJETOS DE FÁCIL DEPRECIAÇÃO, TORNANDO-SE
INIDÔNEOS A PONTO DE NÃO SUPORTAR A GARANTIA DA PRESENTE
AÇÃO, RAZÃO PELA QUAL, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA
QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PRESTE CAUÇÃO EFETIVAMENTE
IDÔNEA (BEM MÓVEL, IMÓVEL DE VALOR CONSIDERÁVEL OU
GARANTIA REAL POR DEPÓSITO), EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO
DE FLS. 104/105.
DA JURISPRUDÊNCIA:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO. AGRAVO DE INTRUMENTO.
DEVEDOR INADIMPLENTE. PROTESTO DE TPITULO. ANOTAÇÃO
RESTRITIVA DE CRÉDITO. APRESENTAÇÃO DE CAUÇÃO INIDÔNEA. ART.
557, CAPUT DO CPC. DECISÃO TERMINATIVA MANTIDA. 1. UM DOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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EFEITOS DECORRENTES DO PROTESTO DE TÍTULO CAMBIAL PERANTE O
CARTÓRIO
(CARTÓRIO
DE
PROTESTOS)
É
A
ANOTAÇÃO
DESABONADORA DO CRÉDITO DO DEVEDOR PERANTE OS ÓRGÃOS DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO COMO A SERASA, O SPC E O SCI. 2. A
APRESENTAÇÃO DE CAUÇÃO INIDÔNEA EM PROCESSO JUDICIAL POR
PARTE DO DEVEDOR NÃO TEM VALOR SUFICIENTE PARA OBSTAR OU
EXCLUIR DO ROL DOS DEVEDORES EVENTUAL ANOTAÇÃO RESTRITIVA
DO CRÉDITO. 3. NADA DE NOVO VEIO COM O RECURSO DE AGRAVO
QUE ENSEJASSE RETRATAÇÃO OU REFORMA DA DECISÃO ANTERIOR
QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (TJPE, RECURSO DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO 162751/0/01 – RECIFE – 13ª VARA CÍVEL, RELATOR
DES. EURICO DE BARROS CORREIA FILHO, JULGADO EM 02/04/2008) GRIFEI
3 – CUMPRA-SE, COM AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Cod.Proc.: 729361 Nr: 25359-60.2011.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO: ENIVA GLORIA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
EXECUTADOS(AS): ALVANTINO JOSÉ GERALDINO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC...
1 – EM DECORRÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE, O SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA HOUVE POR BEM ENUNCIAR A SÚMULA 233,
PUBLICADA NO DJ DE 08.02.2000, PG. 264, CUJO TEXTO É O SEGUINTE:
"O CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, AINDA QUE ACOMPANHADO
DE EXTRATO DA CONTA-CORRENTE, NÃO É TÍTULO EXECUTIVO"
DESTE MODO, RESTOU PACIFICADO O ENTENDIMENTO JURÍDICO NO
SENTIDO DE NÃO RECONHECER O CONTRATO DE ABERTURA DE
CRÉDITO EM CONTA CORRENTE COMO ESPÉCIE DE TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL.
DESTARTE, COM A DESCARACTERIZAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO, OS
AGENTES FINANCEIROS PASSARAM A COBRAR OS SEUS HAVERES,
UTILIZANDO-SE DA AÇÃO MONITÓRIA PREVISTA NO ART. 1.102 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CUJA INSERÇÃO OCORRERA ATRAVÉS
DA LEI N.O 9079, DE 14 DE JULHO DE 1995.
"STJ SÚMULA Nº 247 - 23/05/2001 - DJ 05.06.2001
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - AÇÃO MONITÓRIA - O
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE,
ACOMPANHADO DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO, CONSTITUI
DOCUMENTO HÁBIL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA"
2 - ASSIM SENDO, INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA QUE EMENDE
A INICIAL, PARA QUERENDO FAÇA A ADEQUAÇÃO DO PEDIDO INICIAL,
NOS TERMOS ACIMA CONSIGNADOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO (ART. 284 – CPC).
3 – CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.
Cod.Proc.: 729288 Nr: 25279-96.2011.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO: CELSO MARCON
REQUERIDO(A): ANTONIO FRANCIJONAS S OLIVEIRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC...
1 – VERIFICO QUE A PARTE REQUERENTE NÃO COLACIONOU AOS
AUTOS O CONTRATO OBJETO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PACTUADO
ENTRE AS PARTES. ASSIM SENDO, INTIME-SE A PARTE REQUERENTE
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL JUNTADO O
DOCUMENTO SUPRA MENCIONADO SOB PENA DE INDEFERIMENTO (ART.
284 DO CPC).
2 – INTIME-SE E CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 728299 Nr: 24212-96.2011.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
Disponibilizado - 5/8/2011
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FIAT S/A
ADVOGADO: OTAVIO SIMPLICIO KUHN
ADVOGADO: CELSO MARCON
REQUERIDO(A): VALMIR DE OLIVEIRA FERREIRA FO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.:
VISTOS ETC...
1 – VERIFICO QUE A PARTE REQUERENTE NÃO COLACIONOU AOS
AUTOS O CONTRATO OBJETO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PACTUADO
ENTRE AS PARTES. ASSIM SENDO, INTIME-SE A PARTE REQUERENTE
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL JUNTADO O
DOCUMENTO SUPRA MENCIONADO SOB PENA DE INDEFERIMENTO (ART.
284 DO CPC).
2 – INTIME-SE E CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 716951 Nr: 10890-09.2011.811.0041
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: MARCELO ADRIANO MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO: JOÃO ACÁSSIO MUNIZ JR.
EMBARGADO(A): BANCO SANTANDER BRASIL S.A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC...
NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DA LEI 1.060/50 , PARA A CONCESSÃO
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, BASTA QUE A PARTE,
MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO, DECLARE QUE NÃO ESTÁ EM
CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO SEM OCASIONAR
PREJUÍZO A SI PRÓPRIO OU A SUA FAMÍLIA.
TODAVIA, COMO SUBTRAÍDO DOS ARTIGOS 7º E 8º, AMBOS DA LEI
1.060/50 , A ALUDIDA DECLARAÇÃO NÃO TEM PRESUNÇÃO "IURI ET
IURI" (ABSOLUTA), MAS APENAS PRESUNÇÃO "IURI TANTUN"
(RELATIVA), OU SEJA, PODERÁ EXISTIR INDÍCIOS EM QUE A
DECLARAÇÃO TORNE INSUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA
HIPOSSUFICIENCIA APONTADA NA MENCIONADA LEI.
NESTE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA DO STJ:
PROCESSUAL CIVIL. (...) PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A
DECLARAÇÃO DE POBREZA, OBJETO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA, IMPLICA PRESUNÇÃO RELATIVA QUE PODE SER
AFASTADA SE O MAGISTRADO ENTENDER QUE HÁ FUNDADAS RAZÕES
PARA CRER QUE O REQUERENTE NÃO SE ENCONTRA NO ESTADO DE
MISERABILIDADE DECLARADO.(...) (STJ AGRG NO AG 957.761/RJ, REL.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, JULGADO EM
25/03/2008, DJE 05/05/2008)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA
GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS
TANTUM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. 1. CONQUANTO
ESTA CORTE ADMITA QUE PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA
JUSTIÇA BASTA MERA DECLARAÇÃO DO INTERESSADO ACERCA DA
HIPOSSUFICIÊNCIA, É CERTO QUE REFERIDO DOCUMENTO REVESTE-SE
DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, SUSCETÍVEL DE SER
ELIDIDA PELO JULGADOR QUE ENTENDA HAVER FUNDADAS RAZÕES
PARA CRER QUE O REQUERENTE NÃO SE ENCONTRA NO ESTADO DE
MISERABILIDADE DECLARADO. (...) (STJ AGRG NO AG 925.756/RJ, REL.
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, JULGADO EM
19/02/2008, DJE 03/03/2008)
CONSIDERANDO A CÓPIA DO RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO
DE ANUAL DE RENDA ACOSTADO ÀS FLS. 44/46, PRESUMO QUE A
DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS ACOSTADO ÀS FLS. 43
NÃO RETRATA A REALIDADE FINANCEIRA DO AUTOR, RAZÃO PEÇA
QUAL INDEFIRO O PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA.
A PROPÓSITO, TRAGO A COLAÇÃO TRECHO DO VOTO PROFERIDO
PELO DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA NOS AUTOS DE
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 97915/2010 – YJMT
(JULGADO EM 24/11/2010), A RESPEITO DO ASSUNTO ORA ENFOCADO:
"(..) SEGUNDO O POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO DA DOUTRINA E
JURISPRUDÊNCIA, ENTENDA CATEGORICAMENTE QUE O ART. 4º DA LEI
Nº 1060/50 AO DIZER QUE "A PARTE GOZARÁ DOS BENEFÍCIOS DA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO, NA PRÓPRIA
PETIÇÃO INICIAL", NÃO DEVE SER APLICADO DE FORMA ABSOLUTA E
IRRESTRITA MERECENDO ASSIM SER ALVO DE INTERPRETAÇÃO
SISTEMÁTICA
E
TELEOLÓGICA,
PARA
QUE
EM
SITUAÇÕES
EXCEPCIONAIS, SEJA RELATIVIZADA, COMO FORMA DE IMPEDIR O
ABUSO DO DIREITO"
E PROSSEGUE:
"ANOTE-SE, AINDA, QUE A DECLARAÇÃO DE POBREZA GERA
PRESUNÇÃO RELATIVA ACERCA DA NECESSIDADE DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA, PODENDO O JULGADOR VERIFICAR OUTROS ELEMENTOS
CONSTANTES DO PROCESSO PARA DECIDIR ACERCA DO DEFERIMENTO
OU NÃO DO BENEFÍCIO, UMA VEZ QUE PODE DECORRER DOS AUTOS A
DEMONSTRAÇÃO DE QUE A PARTE TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS
CUSTAS PROCESSUAIS, CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE A CONCESSÃO
DA GRATUIDADE".
DESTE MODO, NOS TERMOS DO ARTIGO 284 DO CPC, CONCEDO AO
EMBARGANTE O PRAZO DE 10 DIAS PARA QUE PAGUE AS CUSTAS E
TAXAS JUDICIAIS, BEM COMO AS DE DISTRIBUIÇÃO, SOB PENA DE
CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO.
INTIME-SE E CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
380059 - 2009 \ 699. Nr: 15987-58.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO ABN AMRO REAL S.A
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
EXECUTADOS(AS): C A RODRIGUES JUNIOR COMERDIO E R ME (MAIS 1
RÉU)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC,
1 – DEFIRO O PLEITO DE FLS. 45. ANOTE-SE QUE, DORAVANTE, DAS
INTIMAÇÕES DIRIGIDAS À PARTE EXEQÜENTE DEVERÁ CONSTAR O
NOME DO CAUSÍDICO MARCO ANDRÉ HONDA FLORES.
2 - POSTULA A PARTE EXEQÜENTE, ÀS FLS. 47, A REALIZAÇÃO DE
PENHORA ON-LINE.
REGULARMENTE CITADA(FLS. 39/42), A PARTE DEVEDORA NÃO
EFETUOU O PAGAMENTO DO DÉBITO NEM INDICOU BENS À PENHORA.
ALIADO AO CONTEXTO PROCESSUAL, ESTÃO OS COMANDOS DO ART.
655, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE INDICAM O DINHEIRO COMO
PRIMEIRA OPÇÃO PARA FINS DE PENHORA PARA GARANTIR A
EXECUÇÃO.
ASSIM, COM FULCRO NO ART. 655-A DO CPC E ANTE AS DISPOSIÇÕES
DO PROVIMENTO Nº 004/2007-CGJ/MT, DE 26.03.2007, DEFIRO O PEDIDO
DE PENHORA ON-LINE CONSTANTE DE FLS. 47 E, PARA TANTO ORDENO
QUE SE OFICIE AO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PELO SISTEMA
BACENJUD, DETERMINANDO O BLOQUEIO DE VALORES ATÉ O
MONTANTE
DO
DÉBITO
ATUALIZADO
ATÉ
03.05.2011 R$
64.581,23(SESSENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E OITENTA E UM
REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) -, QUE EVENTUALMENTE FOREM
ENCONTRADOS EM CONTAS BANCÁRIAS PERTENCENTES AOS
EXECUTADOS C A RODRIGUES JUNIOR – CNPJ Nº 07.469.089/0001-89 E
GRACIELE
BATISTA
BARROS
–
CPF
Nº
626.911.201-04 E,
CONSEQÜENTEMENTE, FORMALIZO O PROTOCOLO, CUJA CÓPIA FAZ
PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO.
3 – EXISTINDO SALDO RAZOÁVEL PARA A GARANTIA DO JUÍZO,
PROCEDA-SE A TRANSFERÊNCIA DA QUANTIA BLOQUEADA PARA A
CONTA ÚNICA DO TJMT, NOS TERMOS PRECONIZADOS PELA
INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2007 EMITIDA PELA CGJ.
4 – NOS TERMOS DO ARTIGO 5º DO PROVIMENTO Nº 04/2007 – CGJ,
CONSTITUO COMO TERMO DE PENHORA O PROTOCOLO DE BLOQUEIO
EMITIDO PELO SISTEMA BACENJUD. EM SEGUIDA, INTIME-SE O
EXECUTADO, DANDO-LHE CIÊNCIA DA PENHORA FORMALIZADA.
5 – CASO O VALOR BLOQUEADO SEJA IRRISÓRIO COM RELAÇÃO AO
VALOR DO DÉBITO, DESBLOQUEIE-SE A IMPORTÂNCIA TENDO EM VISTA
QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 659, § 2º DO CPC, NÃO SE
FORMALIZARÁ A PENHORA QUANDO O SEU OBJETO FOR INSUFICIENTE,
INCLUSIVE, PARA SALDAR AS CUSTAS PROCESSUAIS.
6 - NÃO EFETUADO BLOQUEIO DE VALORES PELO SISTEMA BACENJUD,
POR TER HAVIDO RESPOSTA NEGATIVA, E TENDO EM VISTA O TEOR DA
Disponibilizado - 5/8/2011
SÚMULA 417 DO STJ , INDIQUE O CREDOR OUTROS BENS DA PARTE
DEVEDORA QUE POSSAM SER PENHORADOS, NO PRAZO DE 10(DEZ)
DIAS.
7 – CERTIFIQUE A SRª GESTORA JUDICIAL QUANTO A EVENTUAL
INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL.
8 – INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE OS NECESSÁRIOS.
Cod.Proc.: 726993 Nr: 22838-45.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SANDRO ANTÔNIO DE MORAES
ADVOGADO: THIAGO FELLIPE DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO: RODOLFO PULCHERIO CESPEDES
REQUERIDO(A): BANCO FINASA BMC S.A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: SANDRO ANTÔNIO DE MORAES, QUALIFICADO NA
INICIAL, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM DESFAVOR DO BANCO FINASA BMC,
TAMBÉM QUALIFICADO. EM SÍNTESE, O REQUERENTE SUSTENTOU QUE
CELEBROU COM O REQUERIDO CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA
AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO FORD ECOSPORT E, NA OPORTUNIDADE,
INFORMOU QUE FORAM FINANCIADOS R$23.000,00 A SEREM PAGOS EM
60 PRESTAÇÕES DE R$674,97. ARGUMENTOU QUE O CONTRATO DEVE
SER REVISADO PARA REDUZIR A TAXA DE JUROS EM 12% AO ANO E
EXCLUIR A SUA CAPITALIZAÇÃO MENSAL, BEM COMO DAS DEMAIS
TAXAS
CONSTANTES
DO
CONTRATO
COMO
"PAGAMENTOS
AUTORIZADOS" QUE CARACTERIZAM A TAXA DE RETORNO. DIANTE DO
QUE EXPÔS, REQUEREU A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, A
CONSIGNAÇÃO MENSAL DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS NO VALOR
QUE ENTENDE DEVIDO COM A DECRETAÇÃO DA NULIDADE DAS
CLÁUSULAS ABUSIVAS.
A INICIAL FOI ACOSTADA ÀS FLS. 5/25 COM DOCUMENTOS (FLS.
26/117).
À FLS. 119 A PARTE AUTORA REQUER O ADITAMENTO DA INICIAL
PARA CONSIGNAR EM JUÍZO A IMPORTÂNCIA DE R$507,14.
É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO.
DECIDO.
DIANTE DA LIMINAR REQUERIDA, COM ESTEIO NOS PRESSUPOSTOS DO
ARTIGO 273 DO CPC, PASSO AO EXAME DA MATÉRIA.
NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 596 DO STF , DE INÍCIO, JÁ SE CONSTATA
QUE, QUANTO ÀS TAXAS DE JUROS E OUTROS ENCARGOS
COBRADOS, AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO SE SUJEITAM ÀS
LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELA LEI DE USURA (DECRETO Nº 22.626/33).
POR ISSO, ENTENDO QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO PODEM
SER LIMITADOS AO PERCENTUAL DE 12% AO ANO, VISTO QUE TAL
ENTENDIMENTO DECORRE DO TEOR DA SÚMULA VINCULANTE Nº 7 .
DESTARTE, DIANTE DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ, ABAIXO
TRANSCRITA, CORROBORADO COM A REDAÇÃO DA SÚMULA 596 DO
STF E DA SÚMULA VINCULANTE 7, A SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE OS
JUROS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A
PRESUNÇÃO DE QUE A TAXA É EFETIVAMENTE DESPROPORCIONAL.
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO BANCÁRIO.
(...) INADMISSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO LIMITAÇÃO.
(...) II - OS JUROS PACTUADOS EM TAXA SUPERIOR A 12% AO ANO
NÃO
SÃO
CONSIDERADOS
ABUSIVOS,
EXCETO
QUANDO
COMPROVADO QUE DISCREPANTES EM RELAÇÃO À TAXA DE
MERCADO, APÓS VENCIDA A OBRIGAÇÃO, HIPÓTESE NÃO OCORRIDA
NOS AUTOS. (...) (STJ AGRG NO RESP 1008837/RS, REL. MINISTRO
SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 15.04.2008, DJ
07.05.2008 P. 1)
UMA BASE PARA ESSA ANÁLISE É A PLANILHA DE INFORMAÇÕES
CONSOLIDADAS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, FORNECIDA PELO
BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SEU SITE (WWW.BACEN.GOV.BR) COM
DADOS MENSAIS A PARTIR DO ANO DE 1999.
NO PRESENTE CASO A TAXA DE JUROS À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO
GIRAVA EM TORNO DE 2,24% AO MÊS. LOGO, A TAXA COBRADA PELO
BANCO NO CONTRATO (FLS. 47/50) SE COADUNA COM AQUELA
ESTIPULADA PELO MERCADO. PORTANTO, NÃO HAVENDO PROVA,
NESTA FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE QUE OS JUROS COBRADOS
SÃO ABUSIVOS, NÃO VISLUMBRO VEROSSIMILHANÇA QUANTO A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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ESSA ALEGAÇÃO.
EM RELAÇÃO À CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, CONSTATA-SE QUE NÃO
OBSTANTE O DISPOSTO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17,
REVIGORADA PELA MP Nº 2.170-36 E AINDA VIGENTE POR FORÇA DO
ARTIGO 2º DA EC Nº 32/2001, NOS TERMOS DA ARGÜIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE 51807/2007 JULGADO PELO TJMT, ABAIXO
TRANSCRITO, A INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM
PERÍODO INFERIOR A UM ANO É INCONSTITUCIONAL.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - ART. 5º DA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 2170-36 (...) CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM
PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO - MATÉRIA PREVISTA EM LEI
COMPLEMENTAR. ART. 192, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM A
REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 40 (...). AS
MATÉRIAS QUE REGULAM O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL DEVEM
SER PREVISTAS EM LEIS COMPLEMENTARES, QUE DEVERÃO DISPOR
SOBRE A RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE ELE E AS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS. A MATÉRIA INSERTA NO BOJO DO ARTIGO 5º DESTA
MEDIDA
PROVISÓRIA,
NÃO
PODE
DISPOR
SOBRE
MATÉRIA
COMPLETAMENTE DIVERSA (CF ART. 62, § 1º, INCISO III), TAL QUAL
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, CUJA REGULAMENTAÇÃO, POR TRATAR-SE
DE MATÉRIA SOBRE O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL É MATÉRIA DE
COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL QUE PRESCINDE DE LEI
COMPLEMENTAR (CF 48, XIII). DECLARADA, INCIDENTER TANTUM, A
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2170-36.
A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS É MATÉRIA QUE REMONTA À ÉPOCA DO
DECRETO Nº 22.626/33 (LEI DE USURA) CARACTERIZANDO, ASSIM,
OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA
ALUDIDO
ARTIGO
5º
DA
MEDIDA
PROVISÓRIA
PELA
NÃOCONFIGURAÇÃO DO REQUISITO CONSTITUCIONAL DE RELEVÂNCIA
E URGÊNCIA PARA A EDIÇÃO DA ALUDIDA MEDIDA PROVISÓRIA.
INCONSTITUCIONALIDADE
DECLARADA.
(TJMT,
NÚMERO
DO
PROTOCOLO: 51807/2007, DATA DE JULGAMENTO: 08-11-2007, EXMO.
SR. DES. JOSÉ TADEU CURY)
DESTA FORMA, DIANTE DO TEOR DO JULGADO DA ARGÜIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE E CONSIDERANDO O SEU PODER VINCULANTE
(ARTIGO169 DO RITJMT) , ENTENDO SER VEROSSÍMIL A ILEGALIDADE DA
CAPITALIZAÇÃO, SE INCIDENTE EM PERÍODO INFERIOR A UM ANO, POIS
VIOLA O DISPOSTO NO ARTIGO 591 DO CÓDIGO CIVIL .
POR ESSE MOTIVO E EM EXAME AO TEOR DO CONTRATO ACOSTADO
ÀS FLS. 47/50, NOTA-SE A INCIDÊNCIA DOS JUROS COM
CAPITALIZAÇÃO MENSAL, JÁ QUE A MULTIPLICAÇÃO DA TAXA DE
JUROS MENSAL (1,54%) POR DOZE É MENOR QUE O PERCENTUAL
APONTADO COMO TAXA ANUAL DE JUROS (20,08%), O QUE IMPLICA
NA INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL.
NESSE SENTIDO VEM REITERADAMENTE ENTENDENDO O SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO PRELECIONAR QUE: "… EVIDENCIADA A
CAPITALIZAÇÃO PELA SIMPLES PRECISÃO DE TAXA NOMINAL E
EFETIVA DIVERSA DE JUROS, IMPÕE-SE A COBRANÇA DE JUROS NA
FORMA SIMPLES …". (STJ-RESP Nº 446919/RS; TAPR - AP. CÍVEL Nº
216.904-4, 3ª CCÍVEL), SENDO ESTA TAMBÉM A POSIÇÃO ADOTADA
POR ESTA CORTE, A EXEMPLO DOS SEGUINTES JULGADOS:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMITAÇÃO DE
JUROS REMUNERATÓRIOS - INADMISSIBILIDADE - CAPITALIZAÇÃO DE
JUROS - TAXA DE JUROS ANUAL MAIOR QUE DOZE VEZES A TAXA DE
JUROS MENSAL - VEDAÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA
-EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INVERSÃO
DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. A NÃO CORRESPONDÊNCIA ENTRE AS
TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL, POR SER ESTA MAIOR QUE DOZE
VEZES AQUELA, EVIDENCIA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. 2. "A
DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA OCORRE PELA COBRANÇA DE
ENCARGOS
INDEVIDOS,
COMO,
NO
CASO
CONCRETO
A
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS, ENTENDIMENTO AMPARADO
PELA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA NA 2ª SEÇÃO DO STJ" (AG NO RESP
988718/RS). 3. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
LOGO, VISLUMBRA-SE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DO
AUTOR
QUANTO
A
ILEGALIDADE
NA
PERIODICIDADE
DA
CAPITALIZAÇÃO INCIDENTE NO CONTRATO SUB JUDICE, PORÉM
PERMITINDO A CAPITALIZAÇÃO ANUAL (ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL).
REFORÇANDO AS RAZÕES AQUI ADOTADAS, TRANSCREVO OS
SEGUINTES JULGADOS:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
APLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE
Disponibilizado - 5/8/2011
EM DECORRÊNCIA DA DECLARAÇÃO, PELO ÓRGÃO ESPECIAL, DA
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º
DA
MP
N° 2.170-36.
CAPITALIZAÇÃO ANUAL. POSSIBILIDADE. (...) 2. COM A DECLARAÇÃO
INCIDENTAL DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº. 2.170-36/2001, PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE
TRIBUNAL, EM DECISÃO COM EFICÁCIA VINCULANTE AOS DEMAIS
ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS, A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS DEVE
SER AFASTADA (..).3. ADMITE-SE A CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS
(ART. 591 DO CC/2002). (...) APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA EM PARTE.
(TJPR, APELAÇÃO CÍVEL Nº 734.465-0, DE SARANDI, VARA CÍVEL,
RELATOR : DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO, J. EM
23/02/2011).
"RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – REVISIONAL DE CONTRATO DE
BANCÁRIO – PRELIMINARES DE INOVAÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL – REJEITADAS –
JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO AFASTADA – CAPITALIZAÇÃO
MENSAL – INADMISSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO. (...) NÃO SENDO O CONTRATO PREVISTO POR LEI ESPECIAL
QUE COMANDA PRAZO PARA A SUA FIXAÇÃO, DEVE INCIDIR A
CAPITALIZAÇÃO
ANUAL,
ANOTANDO-SE
UMA
SITUAÇÃO
MAIS
BENÉFICA AO CONSUMIDOR, REFLETINDO MELHOR A IDÉIA DA LEI
CONSUMERISTA." (TJMT, RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 22283/2010,
REL. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO, J. EM 12/05/2010)
REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO
MENSAL DE JUROS. INCONTROVERSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. I A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS NÃO SE APLICA AOS
CONTRATOS BANCÁRIOS EM GERAL, APENAS ÀS EXCEÇÕES
PREVISTAS EM LEI. AFASTADA A MP 2.170-36/2001. AUTORIZADA A
CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. ART. 591 DO CC/02. II – É VÁLIDA A
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CALCULADA PELA TAXA MÉDIA DE
MERCADO, LIMITADA À PREVISTA NO CONTRATO, DESDE QUE NÃO
CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTA, JUROS MORATÓRIOS
E REMUNERATÓRIOS. SÚMULAS 294 E 296 DO E. STJ. III – APELAÇÃO
IMPROVIDA. (TJDF. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 20090110528598,
RELATORA DESA. VERA ANDRIGHI, J. EM 02.03.2011).
NESSE MESMO SENTIDO O STJ ASSIM DECIDIU:
"RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO
BANCÁRIO.
JUROS
REMUNERATÓRIOS.
LIMITAÇÃO.
DESCABIMENTO. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS. POSSIBILIDADE.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM
DOBRO. NÃO CABIMENTO - FORMA SIMPLES. DECISÃO AGRAVADA
MANTIDA. IMPROVIMENTO. I-(....). (II) ADMITE-SE A CAPITALIZAÇÃO
ANUAL DOS JUROS NOS CONTRATOS FIRMADOS COM A INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA(...). (STJ, AGRG NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
921380/RS, REL. MINISTRO SIDNEI BENETI)
QUANTO AO PLEITO DE EXCLUSÃO DAS DEMAIS TAXAS CITADAS NA
INICIAL, NÃO HÁ COMO ACOLHÊ-LO EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA, À VISTA QUE NÃO POSSUI ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO
ÂMBITO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES ACERCA DE SUA ABUSIVIDADE,
TRATANDO-SE POIS DE QUESTÕES QUE DEPENDEM DE DILAÇÃO
PROBATÓRIA, ENVOLVENDO-SE POIS, MATÉRIA MERITÓRIA, AS QUAIS
SERÃO APRECIADAS EM MOMENTO OPORTUNO.
É O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL:
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO
–
FINANCIAMENTO
BANCÁRIO
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – IMPOSSIBILIDADE – SUSPENSÃO
DA EFICÁCIA DO IMPOSSIBILIDADE – SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ART.
5º E §1º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001, PROMOVIDA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE LIMINAR, NA ADIN 2.316-DF –
SITUAÇÃO EQUIVALENTE À AUSÊNCIA DA SÚMULA 121 DO STF, QUE
VEDA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, LIDA, OBVIAMENTE À LUZ DO
CÓDIGO CIVIL 2002, POR SER MAIS RECENTE, O QUAL PERMITE APENAS
CAPITALIZAÇÃO ANUAL NO SEU ART. 591 – COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA – ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPERIOR (...)
IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAR DA PARCELA OS DEMAIS ENCARGOS
QUESTIONADOS, PORQUANTO A ARGUIÇÃO DE ABUSIVIDADE QUE OS
VERGASTA, APESAR DE COMUMENTE SER ACOLHIDA POR VÁRIOS
TRIBUNAIS DO PAÍS, AINDA NÃO ENCONTRA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA
NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – MATÉRIA QUE DEVE SER
COTEJADA SOMENTE NO FINAL DA DEMANDA, DE FORMA DEFINITIVA
(...). (TJPR – 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA, AGRAVO DE INSTRUMENTO
715.009-0, REL. DES. JOSÉ SEBASTIÃO FAGUNDES CUNHA, JULGADO
EM 03/02/2011)
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VENCIDA, PORTANTO, A QUESTÃO RELATIVA À VEROSSIMILHANÇA
DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR NO QUE DIZ RESPEITO À ILEGALIDADE DA
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, PASSEMOS À ANÁLISE DO VALOR
DO DEPÓSITO POR ELE OFERTADO. ENQUANTO A PARCELA
CONTRATADA É DE R$ 674,97 A PARTE AUTORA OFERTOU R$507,14,
QUE DE CONFORMIDADE COM O DEMONSTRATIVO DO DÉBITO
APRESENTADO
FORA
CALCULADO
SEM
A
INCIDÊNCIA
DA
CAPITALIZAÇÃO ANUAL, NÃO MERECENDO, POIS, CREDIBILIDADE A
PONTO DE JUSTIFICAR A PRETENSÃO DEDUZIDA, AO MENOS NESTA
FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA.
A PAR DISSO, FAZ-SE NECESSÁRIO QUE A PARTE AUTORA PROMOVA
O RECÁLCULO DA DÍVIDA, OBSERVANDO OS VALORES DAS PARCELAS
CONTRATADAS COM JUROS REMUNERATÓRIOS DE 1,54% MENSAIS POR
MÉTODO LINEAR DE JUROS (JUROS SIMPLES) COM INCIDÊNCIA DE
CAPITALIZAÇÃO ANUAL, EFETUANDO-SE, ASSIM, O DEPÓSITO DO
VALOR EFETIVAMENTE INCONTROVERSO.
POR OUTRO LADO, RESSALTO QUE NADA OBSTA QUE O AUTOR
PROCEDA COM A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DO VALOR QUE ENTENDE
DEVIDO, JÁ QUE NÃO HÁ QUALQUER VEDAÇÃO LEGAL À EFETIVAÇÃO
DE DEPÓSITOS PARCIAIS NA QUANTIA QUE O DEVEDOR ENTENDE
DEVIDO. DESTA FORMA, CASO O AUTOR PRETENDA CONSIGNAR EM
JUÍZO APENAS O VALOR EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL, PODERÁ
RETIRAR A GUIA DE DEPÓSITO JUNTO À SECRETARIA DESTA VARA.
CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, CASO
QUEIRA, APRESENTE A DEFESA, SOB PENA DE REVELIA. CONSIGNE-SE
EXPRESSAMENTE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A
AÇÃO NO PRAZO LEGAL, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO
VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COM FULCRO NO ARTIGO 4ª DA LEI 1060/50 E NO CAPITULO 2.14.8 DA
CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA (CNGC),
CONCEDO AO REQUERENTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA ATÉ
QUE SE PROVE O CONTRÁRIO. RESSALTO O DEVER MORAL DO
REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO
DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE
ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE.
INTIME-SE E CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 716002 Nr: 9851-74.2011.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: MARCIA APARECIDA CONRADI
ADVOGADO: JOVANIL EMILIO DE SOUZA
EMBARGADO(A): FIAT LEASING S/A - ARREDAMENTO MERCANTIL
(MAIS 1 RÉU)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC...
OS PRESENTES EMBARGOS REFEREM-SE AO BEM OBJETO DA AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO Nº 1958/2008 – CÓD. 169601 (EM APENSO),
PROPOSTA PELO EMBARGADO EM FACE DE PAULO RENATO
VERDERESI, RAZÃO PELA QUAL SUSPENDO O CURSO DA BUSCA E
APREENSÃO ATÉ DECISÃO FINAL, NOS TERMOS DO ART. 1.051 DO CPC.
TRATA-SE DE AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO, PROMOVIDA POR
MARIA APARECIDA CONRADI EM FACE DE FIAT LEASING S/A –
ARRENDAMENTO MERCANTIL E PAULO RENATO VERDERESI, VISANDO A
MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO OBJETO DOS AUTOS DE BUSCA
E APREENSÃO EM APENSO, E A EXCLUSÃO DE RESTRIÇÃO JUNTO AO
DETRAN/MT, SOB ARGUMENTO DE QUE A EMBARGANTE É LEGÍTIMA
PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL, O QUAL FOI
ADQUIRIDO EM 01/10/2008 À ÉPOCA DE PROPRIEDADE LUIZ HERNANDE
KERSH.
ARGUMENTA QUE NÃO SABIA DA EXISTÊNCIA DO FINANCIAMENTO EM
QUESTÃO, UMA VEZ QUE O VEÍCULO NÃO POSSUÍA NENHUMA
RESTRIÇÃO FINANCEIRA QUANDO DA SUA AQUISIÇÃO, TENDO
INCLUSIVE A PRÓPRIA EMBARGANTE DADO O VEÍCULO EM GARANTIA
FIDUCIÁRIA EM UM CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUE EFETUOU JUNTO
AO BANCO FINASA S/A.
É CEDIÇO QUE AQUELE QUE NÃO É PARTE NO PROCESSO E SOFRER
TURBAÇÃO NA POSSE DE SEUS BENS, PODE OPOR-SE POR MEIO DE
EMBARGOS DE TERCEIRO (ART. 1.046, CAPUT" DO CPC).
Disponibilizado - 5/8/2011
INICIALMENTE, É DE SE DESTACAR QUE NESTE TIPO DE AÇÃO "O
DESTINATÁRIO PRINCIPAL DA NORMA É O JUIZ RELATIVO À LIMINAR,
INDEPENDENTE DE PEDIDO DA PARTE. NA DECISÃO NÃO HÁ
DISCRICIONARIDADE PARA O JUIZ, POIS DE TRATA DE ATO VINCULADO
À LETRA DA LEI: COMPROVADOS OS REQUISITOS, TEM QUE DEFERIR A
LIMINAR, AUSENTES ESTES, DEVE INDEFERI-LA." (IN COMENTÁRIOS AO
ARTIGO 1.051 DO CPC – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO,
NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA ANDRADE NERY, 3ª ED., PÁG.
1017, ED. RT).
NA ANÁLISE PERFUNCTÓRIA QUE SE COGITA EM SUMÁRIO COGNITIO,
NÃO É AFETO AO MAGISTRADO EXAURIR A QUESTÃO POSTA, SENDO
EXIGÍVEL, APENAS, QUE VERIFIQUE A PRESENÇA DA FUMAÇA DO BOM
DIREITO E DO PERIGO DA DEMORA QUE, NA ESPÉCIE, À TODA EVIDÊNCIA
OPERAM EM FAVOR DA EMBARGANTE. VEJAMOS.
PELO EXAME DOS AUTOS, CONSTATA-SE QUE REALMENTE A
EMBARGANTE NÃO FIGURA NOS AUTOS DE AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO EM APENSO, SOB QUALQUER TÍTULO, QUAIS SEJAM,
DEVEDOR, AVAL, FIADOR, INTERVENIENTE GARANTE, ETC, NÃO SE
JUSTIFICANDO A APREENSÃO DO VEÍCULO QUE, EM TESE, É DE SUA
PROPRIEDADE, CONFORME SE OBSERVA DA CÓPIA DO DOCUMENTO DO
VEÍCULO ACOSTADO ÀS FLS. 13.
DA JURISPRUDÊNCIA:
"ALIENAÇÃO FIDUCIARIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. BOA-FE. O
POSSUIDOR DE BOA-FE PODE OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO CONTRA
ATO JUDICIAL PRATICADO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM
ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO." (STJ - RESP
138351 / SP, 4ª TURMA, REL. MIN. RUY ROSADO DE AGUIAR, JULGADO
EM 10/11/97)
TRATANDO-SE DE MEDIDA MERAMENTE ACAUTELATÓRIA QUE, POR
NATUREZA, É MARCADA PELA PROVISORIEDADE, DIANTE DO QUADRO
DELINEADO NO FEITO, ATENTA AO PRINCÍPIO DA BOA FÉ QUE REGULA
AS RELAÇÕES NEGOCIAIS, E AINDA, DIANTE DA TENDÊNCIA
JURISPRUDENCIAL QUE SE APONTA, REVELA-SE ADEQUADO O
DEFERIMENTO DA LIMINAR, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DOS
EMBARGOS DE TERCEIRO, VEJAMOS :
"PARA A CONCESSÃO "IN LIMINE" DOS EMBARGOS DE TERCEIRO É
BASTANTE A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO À LUZ DE PROVA
EXIBIDA, DONDE NÃO SE EXIGIR COMPLETA COGNIÇÃO DOS FATOS,
POSSÍVEL APENAS EM FINAL DE SENTENÇA."(A – I N. 6.955, REL. DES.
ALCIDES AGUIAR – TJSC)
DESSUME-SE QUE, PARA QUE SEJA CONFERIDO DIREITO SOBRE O BEM
EM DISPUTA, COM A MODALIDADE PROCESSUAL DO ART. 1.046 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, É NECESSÁRIO, EM PRIMEIRO LUGAR, A
QUALIDADE DE TERCEIRO, E AINDA A PROVA ESCORREITA DA POSSE
OU PROPRIEDADE DO BEM EM DISPUTA.
ISTO POSTO, ESTANDO DEVIDAMENTE COMPROVADA A POSSE E A
PROPRIEDADE DO BEM PELA EMBARGANTE, DEFIRO LIMINARMENTE OS
EMBARGOS COM FUNDAMENTO NO ART. 1.051 DO CPC, E DEFIRO A
MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL,EM
CONSEQÜÊNCIA, PROCEDA-SE A SUSPENSÃO DA RESTRIÇÃO JUDICIAL
JUNTO AO DETRAN/MT, INSERIDA ATRAVÉS DO SISTEMA RENAJUD, ATÉ
ULTERIOR DELIBERAÇÃO, FICANDO A EMBARGANTE NA CONDIÇÃO DE
FIEL DEPOSITÁRIO DO VEÍCULO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA
DEMANDA.
QUANTO A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO TENHO QUE VERIFICA-SE QUE É
DE TERCEIRO O VEÍCULO APREENDIDO, LOGO, PARECE-ME INOPORTUNO
EXIGIR-LHE A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO QUE RECAIA EM OUTRO BEM,
QUE NÃO O IMÓVEL DO LITÍGIO.
NESSE SENTIDO:
"EMENTA – EMBARGOS DE TERCEIRO – PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO –
ACEITAÇÃO DO PRÓPRIO BEM SEQUESTRADO COMO GARANTIA –
CONSTATADO QUE É DE TERCEIRO A PROPRIEDADE DE AUTOMÓVEL
SEQÜESTRADO, A LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONCEDIDA
EM EMBARGOS PODE OCORRER INDEPENDENTE DA PRESTAÇÃO DE
CAUÇÃO, OU NO MÍNIMO, ACEITANDO-SE O PRÓPRIO AUTOMÓVEL
COMO GARANTIA. AGRAVO PROVIDO POR MAIORIA". (TJRS - AGRAVO
DE INSTRUMENTO Nº 70001895135 – QUARTA CÂMARA CÍVEL – REL.
DES. GASPAR MARQUES BATISTA – JULGADO EM 15/03/01) (GRIFEI)
ASSIM SENDO, REDUZA-SE A TERMO A CAUÇÃO, EM SEGUIDA,
EXPEÇA-SE O MANDADO PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR.
CITE-SE O EMBARGADO PARA CONTESTAR OS EMBARGOS,
QUERENDO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE PRESUMIREM-SE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA EXORDIAL.
COM FULCRO NO ARTIGO 4ª DA LEI 1060/50 E NO CAPITULO 2.14.8 DA
CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA (CNGC),
CONCEDO A EMBARGANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA ATÉ
QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES CONSTANTE ÀS FLS.
12. RESSALTO O DEVER MORAL DA REQUERENTE EM NOTICIAR
IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS
CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE.
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
COMARCA DE CUIABÁ .
TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO
JUIZ(A):ADAIR JULIETA DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):DARLENE MIRANDA
EXPEDIENTE:2011/220
PROCESSO COM SENTENÇA
Cod.Proc.: 463129 Nr: 31519-38.2010.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S.A
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
RÉU(S): ADELAIDE DE BRITO MACIEL
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA
BANCO ITAUCARD S/A, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NA INICIAL,
PROPÔS A PRESENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO
LIMINAR, EM DESFAVOR DE ADELAIDE DE BRITO MACIEL, TAMBÉM
QUALIFICADO E, SÍNTESE, ADUZIU QUE CELEBROU COM O REQUERIDO
UM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) DE UM
VEÍCULO FIAT, MODELO UNO MILLE (MELHOR IDENTIFICADO ÀS FLS. 09).
INFORMA AINDA, QUE A PARTE REQUERIDA SE COMPROMETEU A
QUITAR 72 (SETENTA E DUAS) PARCELAS MENSAIS NO VALOR DE R$
582,66 REAIS CADA. CONTUDO, DEIXOU DE CUMPRIR COM SUA
OBRIGAÇÃO DESDE A PARCELA DE Nº 02. DIANTE DO QUE EXPÔS,
REQUER O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA
REINTEGRAÇÃO DO BEM, RESSALVANDO-SE O DIREITO DE EM
PROCEDIMENTO DISTINTO, COBRAR AS PARCELAS DE ARRENDAMENTO
E RECLAMAR INDENIZAÇÃO POR EVENTUAIS PERDAS E DANOS NA
FORMA CONTRATADA E A CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA NAS
VERBAS SUCUMBENCIAIS.
COM A INICIAL JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 10/24.
A LIMINAR FOI DEFERIDA NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 25/26,
SENDO O AUTOR REINTEGRADO NA POSSE DO VEÍCULO (FLS. 29).
A PARTE REQUERIDA, APESAR DE DEVIDAMENTE CITADA (FLS. 30),
NÃO APRESENTOU RESPOSTA, CONFORME DEVIDAMENTE CERTIFICADO
ÀS FLS. 31 VERSO.
VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
JULGAMENTO ANTECIPADO
DE PLANO, IMPORTANTE CONSIGNAR QUE NO PRESENTE CASO NÃO HÁ
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, MORMENTE A PRODUÇÃO DE
PROVA EM AUDIÊNCIA, POIS VERSA SOBRE MATÉRIA UNICAMENTE DE
DIREITO, RAZÃO PELA QUAL PASSO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 330, INCISO I DO CPC.
PRELIMINAR:
CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
RESSALVAR DIREITO DE AÇÃO.
CONSTA, TAMBÉM, NA INICIAL PEDIDO DO AUTOR PARA QUE ESTE
JUÍZO DEIXE RESSALVADO SEU DIREITO EM COBRAR AS PARCELAS
INADIMPLENTES DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E
RECLAMAR EVENTUAL DIREITO A INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS,
CONTUDO, QUANTO A ESTE PLEITO O AUTOR É CARECEDOR DE AÇÃO
POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, VISTO QUE, NOS TERMOS
DO ARTIGO 5º, XXXV, DA CF , NÃO É NECESSÁRIO QUE ESTE JUÍZO
RESSALVE TAIS DIREITOS JÁ QUE ESTE DIREITO É DEVIDAMENTE
ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM QUE GARANTE A
TODOS O AMPLO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO.
Disponibilizado - 5/8/2011
MÉRITO:
REVELIA E A RESOLUÇÃO DO CONTRATO.
NÃO CONTESTANDO A AÇÃO, PRESUMEM-SE VERDADEIROS OS FATOS
AFIRMADOS PELO AUTOR, DI-LO O ART. 319 DO CPC. IMPORTANDO A
CONTUMÁCIA EM CONFISSÃO FICTA DOS FATOS ADUZIDOS NA INICIAL,
A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO SE IMPÕE MÁXIME QUANDO NÃO
INFIRMADOS PELAS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS, IMPONDO-SE O
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (ART. 330, II, DO CPC).
A PROVA DOCUMENTAL TRAZIDA À COLAÇÃO, COMPROVA A MORA
DA PARTE REQUERIDA, QUE ESTA EM ATRASO COM AS PRESTAÇÕES
DO ARRENDAMENTO MERCANTIL – "LEASING" – FIRMADO ENTRE AS
PARTES, VEZ QUE DEIXOU DE PAGAR AS PRESTAÇÕES CONFORME
CONVENCIONADO.
DÚVIDA NÃO RESTA, POIS, QUE ESTANDO CONFIGURADA A MORA DO
DEVEDOR E A INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL, O CREDOR FICA NO
DIREITO DE REAVER O BEM ARRENDADO, QUE ESTA NA POSSE DIRETA
DO ARRENDATÁRIO, MAS, NO ENTANTO, NA POSSE INDIRETA DO
ARRENDATANTE.
UMA VEZ RESOLVIDO O CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
PELO INADIMPLEMENTO, AS PARTES RETORNAM AO STATUS QUO
ANTE, O QUE IMPORTA NA OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO BEM
OBJETO DO ARRENDO.
ADEMAIS, NÃO TENDO HAVIDO A DEVOLUÇÃO DE FORMA AMIGÁVEL
APÓS A INTERPELAÇÃO PROMOVIDA, O ARRENDATÁRIO INADIMPLENTE
PASSA A TER POSSE INJUSTA SOBRE A COISA, CARACTERIZANDO,
ASSIM, O ESBULHO POSSESSÓRIO.
E, UMA VEZ CARACTERIZADO O ESBULHO POR PARTE DO
ARRENDATÁRIO, ASSISTE DIREITO O ARRENDATANTE EM REAVER A
POSSE DIRETA DO BEM PELA VIA ELEITA, QUE É APROPRIADA PARA
CASOS DESTA NATUREZA.
O ENTENDIMENTO PRETORIANO, ALIÁS, É CLARO NESSE SENTIDO,
SENÃO VEJAMOS:
"ARRENDAMENTO MERCANTIL – "LEASING" – NOTIFICAÇÃO AO
ARRENDATÁRIO QUE O CONSTITUI EM MORA, RESCINDE O CONTRATO E
CONFIGURA O ESBULHO. RECUPERAÇÃO DA POSSE QUE, PORTANTO,
SE OPERA VIA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – APLICAÇÃO DOS ARTS.
926 E SS. DO CPC. EMENTA OFICIAL - ARRENDAMENTO MERCANTIL.
LEASING. NOTIFICAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NO CONTRATO DE
LEASING A VIA APROPRIADA PARA RECUPERAR A POSSE DO BEM
ARRENDADO, APÓS, A NOTIFICAÇÃO PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO
ATRASADO, É A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE."(AC. AI N. 6.746
– TJMG – 1ª CÂMARA CÍVEL, IN RT 653/188).
ASSIM, PROVADA A INADIMPLÊNCIA DA PARTE REQUERIDA, BEM COMO
SUA CONSTITUIÇÃO EM MORA, ALIADO A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA
RESOLUTIVA EXPRESSA NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES,
TORNA-SE COGENTE A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE AJUIZADA PELO ARRENDANTE.
CONTUDO A OBRIGAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS
CONTRAPRESTAÇÕES VAI ATÉ A DATA EM QUE O BEM FOI DEVOLVIDO
À PARTE AUTORA, POIS A PARTIR DAÍ NÃO TEM MAIS CONDIÇÕES DE
DELE USUFRUIR, DIREITO ESTE DECORRENTE DA PRÓPRIA NATUREZA
DO CONTRATO.
NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA:
"ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. INADIMPLEMENTO DO
ARRENDATÁRIO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE (...). RESCINDIDO O
CONTRATO DE LEASING PELO NÃO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES,
PODE-SE EXIGIR AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ O INSTANTE EM QUE O
BEM ESTEVE EM MÃOS DO ARRENDATÁRIO..." (RS/TA, RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL Nº 195190053, REL. VICENTE BARROCO DE
VASCONCELLOS, RT 728).
PORTANTO, REINTEGRADO O BEM A PARTE AUTORA EM 28.02.2011
(FLS. 29), A PARTE REQUERIDA ESTÁ OBRIGADA AO PAGAMENTO DAS
PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ AQUELA DATA.
DE OUTRO NORTE, EM QUE PESE NÃO EXISTIR PLEITO EXPRESSO DA
DEVOLUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DO VRG, POR SE TRATAR DE
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA (ARTIGO 1º DO CDC E 170, INCISO V DA
CRFB), NÃO PODE ESTE JUÍZO IGNORAR TAL SITUAÇÃO, POIS, POR SE
TRATAR DE UMA TÍPICA RELAÇÃO DE CONSUMO, NÃO EXISTE
QUALQUER VIOLAÇÃO AS DISPOSIÇÕES DOS ARTIGOS 128 E 460 DO
CPC.
NÃO DESTOA O ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ:
E M E N T A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. RESOLUÇÃO POR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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INADIMPLEMENTO.
REINTEGRAÇÃO
DE
POSSE.
VRG
PAGO
ANTECIPADAMENTE. DEVOLUÇÃO. CPC, ARTS 128 E 460. OFENSA NÃO
CARACTERIZADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. I ENTENDIDA COMO CONSEQÜÊNCIA DA REINTEGRAÇÃO DO BEM À
POSSE DO ARRENDANTE, DIANTE DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE
ARRENDAMENTO
MERCANTIL
POR
INADIMPLEMENTO
DO
ARRENDATÁRIO, O ACÓRDÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DO
VALOR RESIDUAL GARANTIDO, PAGO ANTECIPADAMENTE, NÃO
EXTRAPOLA OS LIMITES AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. II RECURSO ESPECIAL NÃO-CONHECIDO. (STJ. PROCESSO: RE Nº 445.954
- SP (2002/0085987-0). RELATOR: MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA
RIBEIRO. ÓRGÃO JULGADOR: T3 - TERCEIRA TURMA. DATA DO
JULGAMENTO: 04 DE SETEMBRO DE 2003). GRIFOS ACRESCIDOS
E AINDA:
EMENTA – APELAÇÃO CIVEL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE –
ARRENDAMENTO MERCANTIL – REVISÃO DE CONTRATO – DEVOLUÇÃO
OBRIGATÓRIA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) PAGO
ANTECIPADAMENTE PELO ARRENDATÁRIO – POSSIBILIDADE –
DECLARAÇÃO DE OFÍCIO - COM A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM
PELA ARRENDANTE, A DEVOLUÇÃO DO VRG TORNA-SE OBRIGATÓRIA,
SENDO
CONSEQÜÊNCIA
DA
RESOLUÇÃO
DO
CONTRATO.
DESNECESSÁRIO PEDIDO DA PARTE PARA HAVER A DEVOLUÇÃO DO
VRG. "(TJMT, RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 49113/2009, REL. DES.
DONATO FORTUNATO OJEDA, J. 04/11/2009 – GRIFOS ACRESCIDOS)
DESTA FORMA, A PARTE AUTORA DEVERÁ EFETUAR A DEVOLUÇÃO
DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE VRG NA FORMA AVENÇADA
NA CONTRATAÇÃO, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS, CUJOS VALORES
DEVERÃO SER APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
POR OUTRO LADO, CONSIDERANDO QUE A PARTE AUTORA DEVE
RESTITUIR OS VALORES PAGOS PELA PARTE REQUERIDA A TÍTULO DE
VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG), DEVIDAMENTE CORRIGIDOS, POR
SER
ESTA
DEVOLUÇÃO
UMA
CONSEQÜÊNCIA
LÓGICA
DA
REINTEGRAÇÃO DO BEM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ADMITE-SE A
COMPENSAÇÃO DOS VALORES ACASO DEVIDOS PELA ARRENDATÁRIA
A TÍTULO DE CONTRAPRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A DATA DA
REINTEGRAÇÃO DO BEM DA PARTE AUTORA, DEVENDO IGUALMENTE
OS VALORES SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
E M E N T A – RECURSO ESPECIAL – ARRENDAMENTO MERCANTIL –
RESOLUÇÃO POR INADIMPLEMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE - VALOR RESIDUAL GARANTIDO PAGO ANTECIPADAMENTE –
DEVOLUÇÃO E COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. DIANTE DA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL POR
INADIMPLEMENTO DO ARRENDATÁRIO, É DEVIDA A DEVOLUÇÃO DO
CHAMADO VRG, PAGO ANTECIPADAMENTE, À CONTA DE SER UMA
CONSEQÜÊNCIA DA REINTEGRAÇÃO DO BEM, ASSIM COMO A
COMPENSAÇÃO DESTE COM EVENTUAL CRÉDITO EXISTENTE EM FAVOR
DA EMPRESA ARRENDANTE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO. ( STJ. PROCESSO: RESP 373674 / PR ;
RECURSO ESPECIAL 2001/0122147-3. RELATOR: MINISTRO CASTRO
FILHO (1119). ÓRGÃO JULGADOR: T3 - TERCEIRA TURMA. DATA DE
JULGAMENTO: 29/06/2004) GRIFOS ACRESCIDOS
DISPOSITIVO
1) EM FACE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS
AUTOS, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PLEITO DE
SALVAGUARDAR O DIREITO DE AÇÃO, E JULGO PROCEDENTE COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PEDIDO FORMULADO NA PRESENTE AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA POR BANCO IATUCARD S/A EM
DESFAVOR DE ADELAIDE DE BRITO MACIEL, NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO PRECEDENTE, COMO PRECONIZADO NO ARTIGO 269,
INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2) CONFIRMO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 25/26, E POR
CONSEQÜÊNCIA
TORNO
DEFINITIVA
A
LIMINAR
CONCEDIDA
INICIALMENTE. APÓS, EXPEÇA-SE OFÍCIO AO DETRAN-MT COMUNICANDO
O TEOR DESTA SENTENÇA, DE FORMA QUE O AUTOR CONSIGA
ALIENAR A TERCEIROS O VEÍCULO APREENDIDO.
3) CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES
VENCIDAS ATÉ O MOMENTO DA EFETIVA REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO
VEÍCULO ARRENDADO (28.02.2011 - FLS. 29), RESTRINGINDO-SE AO
NÚMERO DE PARCELAS CONTRATADAS, ACRESCIDAS DE CORREÇÃO
MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO DO INPC E JUROS DE MORA DE 1% AO
MÊS DESDE O VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO, CUJO VALOR SERÁ
Disponibilizado - 5/8/2011
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
4) EM VIRTUDE DA NATUREZA DÚPLICE DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE (EXEGESE DO ARTIGO 922 DO CPC) E PARA QUE NÃO HAJA
ENRIQUECIMENTO INDEVIDO, DETERMINO QUE A PARTE AUTORA EFETUE
A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA PARTE REQUERIDA A
TÍTULO DE VRG, ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELA
VARIAÇÃO DO INPC (PROVIMENTO 10/1996) DESDE O INADIMPLEMENTO
(19.07.2010, FLS.09) E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DO
TRÂNSITO EM JULGADO (APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 188 DO
STJ), BEM COMO A COMPENSAÇÃO DESTE (VRG) COM EVENTUAL
CRÉDITO EXISTENTE EM FAVOR DA EMPRESA ARRENDANTE, CUJO
MONTANTE IGUALMENTE SERÁ APURADO NA LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. (STJ. RESP 373674/PR)
5) TENDO EM VISTA O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO AUTORAL, NA
FORMA DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC, CONDENO TAMBÉM A PARTE
REQUERIDA ARCAR COM AS VERBAS SUCUMBENCIAIS, DEVENDO
REEMBOLSAR TODAS AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS AO
REQUERENTE, BEM COMO A PAGAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DA PARTE EX ADVERSA, QUE BASEADO NA COMPLEXIDADE DA
MATÉRIA E POR NÃO HAVER CONDENAÇÃO EM ESPÉCIE, FIXO EM R$
1.000,00 (UM MIL REAIS).
6) PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM
JULGADO.
7) NÃO SENDO PLEITEADA A EXECUÇÃO PELA PARTE REQUERENTE NO
PRAZO DE 15 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO, REMETAM-SE OS
AUTOS AO ARQUIVO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO,
CONTUDO, SEM PREJUÍZO DE SEU POSTERIOR DESARQUIVAMENTO A
PEDIDO DE QUALQUER DAS PARTES.
P.R.I.C.
18315 - 2008 \ 3299. Nr: 2718-30.2001.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GILBERTO FERNANDO SALERNO (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ADEMAR SANTANA FRANCO
ADVOGADO: GILBERTO MALTZ SCHEIR
ADVOGADO: LUIZ FERREIRA VERGÍLIO
ADVOGADO: JOÃO LUIZ SPOLADOR
ADVOGADO: JOÃO LUIZ SPOLADOR
RÉU(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO DE MELLI CAMARAGO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC...
1 – DEFIRO O PLEITO DE FLS. 364, EM SEGUIDA, PROMOVA A SRª
GESTORA JUDICIÁRIA COM AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA QUE
SE PROCEDA A VINCULAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS JUNTO À
CONTA ÚNICA DO PODER JUDICIÁRIO PARA ESTES AUTOS.
2 – ÀS FLS. 364, O PATRONO DA PARTE VENCEDORA CONCORDA COM
O DEPÓSITO REALIZADO ÀS FLS. 361, REFERENTE À VERBA
HONORÁRIA E POSTULA O LEVANTAMENTO DO NUMERÁRIO.
ASSIM SENDO, DECLARO QUITADO O CRÉDITO PLEITEADO PELO
EXEQÜENTE A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA, NOS TERMOS DO ART.
794, I, DO CPC.
3 - EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DO
VALOR DEPOSITADO NA CONTA ÚNICA (FLS. 361), COM RELAÇÃO A
ESTE PROCESSO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO EM FAVOR DO
EXEQÜENTE.
4 – COM FULCRO NO ARTIGO 40, INCISO II, DO CPC, DEFIRO O PEDIDO DE
FLS. 365. DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO PATRONO PETICIONANTE PELO
PRAZO DE 5 DIAS.
5 – POR FIM, ANOTE-SE O SUBSTABELECIMENTO DE FLS. 374,
OBSERVANDO QUE AS INTIMAÇÕES DA PARTE AUTORA DEVERÃO SER
ENCAMINHADAS EM NOME DO ADVOGADO JORGE LUIZ MIRAGLIA
JAUDY.
6 – P. R. I. E CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 432009 Nr: 12028-45.2010.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 94 de 433
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES
RÉU(S): MARLON MARTINS SANTANA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC...
BANCO BRADESCO S/A, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS,
PROPÔS A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DESFAVOR
DE MARLON MARTINS SANTANA IGUALMENTE QUALIFICADO NO FEITO,
COM FUNDAMENTO NO DECRETO LEI Nº 911/69, VISANDO AO BEM
DESCRITO NA INICIAL, QUE LHE FOI ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM
GARANTIA.
COM A INICIAL JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 11/22.
DEFERIDA A LIMINAR, O BEM FOI APREENDIDO (FLS. 28) E A PARTE
REQUERIDA REGULARMENTE CITADA (FLS. 29).
REGULARMENTE CITADA, A PARTE REQUERIDA ÀS FLS. 30/31
LIMITOU-SE A ALEGAR QUE NÃO TEM POSSIBILIDADE DE PAGAR A
DÍVIDA RAZÃO PELA QUAL OFERECE O BEM PARA DAR QUITAÇÃO AO
DÉBITO.
A PARTE AUTORA MANIFESTOU-SE ÀS FLS. 37/38 SOBE O PEDIDO DO
REQUERIDO, OPORTUNIDADE EM QUE REITEROU O PEDIDO INICIAL.
VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
DE PLANO, IMPORTANTE CONSIGNAR QUE NO PRESENTE CASO NÃO HÁ
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, MORMENTE A PRODUÇÃO DE
PROVA EM AUDIÊNCIA, POIS VERSA SOBRE MATÉRIA UNICAMENTE DE
DIREITO, RAZÃO PELA QUAL PASSO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 330, INCISO I DO CPC.
É CEDIÇO QUE AO SER CITADO, CABE AO PRÓPRIO RÉU DEFINIR SUA
CONDUTA DIANTE DO PROCESSO, NÃO PODENDO SER OBRIGADO A
AGIR DESSA OU DAQUELA MANEIRA, SENDO QUE DE FORMA GERAL AS
ATITUDES DO RÉU PODEM SER UMA DAS TRÊS: COMPARECE E SE
DEFENDE, COMPARECE E NÃO SE DEFENDE OU, SIMPLESMENTE, NÃO
COMPARECE.
A ESTE RESPEITO, COMENTA MARINONI:
"PODE O DEMANDADO, NESSA FASE, PERMANECER INERTE – CASO EM
QUE, NORMALMENTE, RECEBERÁ SANÇÕES CONDIZENTES COM ESSE
SEU DESINTERESSE, AQUIESCER À PRETENSÃO EXPOSTO PELO AUTOR,
OU AINDA RESPONDER À VERSÃO DOS FATOS EXPOSTA PELO
DEMANDANTE – SEJA DEFENDENDO-SE DELA, SEJA COLOCANDO-SE EM
POSIÇÃO ATIVA, REDARGÜINDO À TESE QUE CONSTITUI O OBJETO DE
DISCUSSÃO DO PROCESSO... (2005:121)."
NO ENTANTO, WAMBIER TRAZ MAIS DO QUE AS TRÊS SITUAÇÕES
DESCRITAS ACIMA SOBRE O REVEL:
"... A) NÃO COMPARECE; B) COMPARECE, MAS DESACOMPANHADO DE
ADVOGADO; C) COMPARECE, ACOMPANHADO DE ADVOGADO E
CONTESTA,
MAS
INTEMPESTIVAMENTE;
D)
COMPARECE,
ACOMPANHADO COM ADVOGADO, NO PRAZO, E PRODUZ OUTRA
MODALIDADE DE DEFESA [...] E) COMPARECE, ACOMPANHADO DE
ADVOGADO,
CONTESTA
NO
PRAZO,
MAS
NÃO
IMPUGNA
ESPECIFICAMENTE OS FATOS NARRADOS PELO AUTOR ..."(CURSO DE
PROCESSO CIVIL AVANÇADO) (2003:402).
ASSIM, CONFIGURAR-SE-Á A REVELIA PELA CONTUMÁCIA DO RÉU,
QUE, MESMO REGULARMENTE CITADO, PREFERE NÃO INTEGRAR A
RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL, NÃO OFERECENDO ASSIM SUAS
RESPOSTAS À PRETENSÃO DEDUZIDA CONTRA SI PELO AUTOR,
DEVENDO, PORTANTO, ARCAR COM OS ÔNUS E RESPONSABILIDADES
DECORRENTES DE SUA DESÍDIA, FATO ESTE PRESENTE NESTES AUTOS,
POSTO QUE A PARTE REQUERIDA LIMITOU-SE A NARRAR NA PEÇA
CONTESTATÓRIA O PEDIDO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA COM A ENTREGA
DO BEM ALIENADO FIDUCIÁRIAMENTE.
ASSIM, EM CONTEMPLAÇÃO AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS COM
A EXORDIAL, OBSERVA-SE QUE O AUTOR EXAURIU A CONTENTO SEU
ENCARGO PROBATÓRIO, VISTO QUE, POR MEIO DO CONTRATO
ACOSTADO ÀS FLS. 14/15, QUE AS PARTES EFETIVAMENTE
CELEBRARAM UM CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE
BENS E QUE A REQUERIDA ENCONTRA-SE INADIMPLENTE, CONFORME SE
VISLUMBRA DA NOTIFICAÇÃO DE FLS. 18.
DIANTE DE TAIS DOCUMENTOS, TENHO COMO INDISCUTÍVEL A
EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E O
Disponibilizado - 5/8/2011
INADIMPLEMENTO DO REQUERIDO, SENDO CONSEQÜENTEMENTE
PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL.
DISPOSITIVO:
EM FACE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS
AUTOS, JULGO PROCEDENTE, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O PLEITO
DA PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA POR BANCO
BRADESCO S/A EM FACE DE MARLON MARTINS SANTANA, NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO PRECEDENTE, COMO PRECONIZADO NO
ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC.
1) CONFIRMO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 24, TORNANDO DEFINITIVOS
SEUS EFEITOS, DE FORMA QUE DECLARO RESCINDIDO O CONTRATO E
CONSOLIDO O DOMÍNIO E A POSSE DO ALUDIDO BEM EM FAVOR DO
REQUERENTE, POSSIBILITANDO A VENDA EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO
PELO AUTOR. O VALOR APURADO COM A VENDA DO AUTOMÓVEL
DEVERÁ AMORTIZAR O SALDO DEVEDOR. EXPEÇA-SE OFÍCIO AO
DETRAN-MT COMUNICANDO O TEOR DESTA SENTENÇA, DE FORMA QUE
O AUTOR CONSIGA ALIENAR À TERCEIROS O VEÍCULO APREENDIDO.
2) TENDO EM VISTA O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO AUTORAL,
CONDENO O REQUERIDO A ARCAR COM ÀS VERBAS SUCUMBENCIAIS,
DEVENDO REEMBOLSAR TODAS AS CUSTAS PROCESSUAIS AO
REQUERENTE, BEM COMO A PAGAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DA PARTE EX ADVERSA , QUE BASEADO NA COMPLEXIDADE DA
MATÉRIA E POR NÃO HAVER CONDENAÇÃO EM ESPÉCIE, FIXO-OS EM R$
800,00 (OITOCENTOS REAIS), NA FORMA DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC..
3) PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM
JULGADO. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO,
OBSERVANDO AS FORMALIDADES DEVIDAS.
P.R.I.C.
Cod.Proc.: 704147 Nr: 38819-51.2010.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): JOSE CARLOS BIRIBILI
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC...
AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A MOVEU A
PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DESFAVOR DE JOSÉ
CARLOS BIRIBILI.
A PARTE REQUERENTE ÀS FLS. 37, REQUER A DESISTÊNCIA DA AÇÃO,
ANTE A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL COM A PARTE REQUERIDA.
ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART.
158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO,
POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELA PARTE REQUERENTE.
SEM CONDENAÇÃO NA VERBA HONORÁRIA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE
LITIGIOSIDADE.
DEFIRO O PEDIDO DE VISTAS FORMULADO ÀS FLS. 32, MEDIANTE
CARGA.
APÓS, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.
P.R.I. E CUMPRA-SE.
319628 - 2008 \ 1091. Nr: 21822-95.2007.811.0041
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): RENATO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO: FABIANO SEVERINO FILHO
RÉU(S): BANCO FINASA S/A
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC...
RENATO BATISTA DE SOUZA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NA INICIAL,
PROPÔS A PRESENTE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EM
DESFAVOR DE BANCO FINASA S/A, TAMBÉM QUALIFICADO. INICIAL,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 95 de 433
COM DOCUMENTOS, ACOSTADA ÀS FLS.02/31.
A LIMINAR FORA DEFERIDA ÀS FLS. 32/33, OPORTUNIDADE EM FORA
DETERMINADO PRAZO DE 05 DIAS PARA O AUTOR CONSIGNAR EM
JUÍZO AS PARCELAS DEVIDAS, E AINDA, ORDENADA A CITAÇÃO DA
PARTE REQUERIDA. OCORRE, QUE A PARTE AUTORA NÃO CUMPRIU E
NEM
MANIFESTOU-SE
ACERCA
DA
DETERMINAÇÃO
ACIMA
MENCIONADA, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 37.
EM DESPACHO DE FLS. 38, FORA DETERMINADA A INTIMAÇÃO DA
PARTE AUTORA, VIA CARTA DE INTIMAÇÃO AR, PARA QUE NO PRAZO
DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS A MESMA PROCEDESSE O DEVIDO
ANDAMENTO DO FEITO, HAJA VISTA QUE A MESMA NÃO SE
MANIFESTOU ACERCA DA DECISÃO INICIAL, MESMO TENDO SIDO
DEVIDAMENTE INTIMADO ATRAVÉS DE SEU PATRONO.
EXPEDIDO MANDADO PARA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA
PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA
E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, PORÉM NÃO RESIDE MAIS NO
ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS CONFORME CONSTA DA CERTIDÃO
DE FLS. 43, BEM COMO NÃO CUMPRIU COM O DEVER DE INFORMAR AO
JUÍZO O NOVO ENDEREÇO.
ÀS FLS. 44 FORA DETERMINADO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA VIA
DIÁRIO ELETRÔNICO, COM A FINALIDADE DE DAR O DEVIDO
PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO 48 (QUARENTA E OITO)
HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO, SENDO QUE
DEVIDAMENTE INTIMADA MAIS UMA VEZ DEIXOU TRANSCORRER "IN
ALBIS" O PRAZO LEGAL, CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS. 45.
VIERAM OS AUTOS À CONCLUSÃO.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
RENATO BATISTA DE SOUZA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NA INICIAL,
PROPÔS A PRESENTE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EM
DESFAVOR DE BANCO FINASA S/A.
REGULARMENTE INTIMADA A DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, A
PARTE REQUERENTE QUEDOU-SE INERTE AO CHAMADO DA JUSTIÇA,
DEIXANDO TRANSCORRER "IN ALBIS" O PRAZO LEGAL SEM
MANIFESTAÇÃO.
DIANTE DO ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE INTERESSADA POR
MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS E SATISFEITAS AS CONDIÇÕES PREVISTAS
NO § 1º DO ARTIGO 267 DO CPC, JULGO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO, COMO PRECONIZADO PELO MESMO
ARTIGO, INCISO III DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
ISENTO DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS POR SER A PARTE
AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA.
SEM CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA, ANTE A INEXISTÊNCIA DA
LITIGIOSIDADE.
APÓS, O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS
BAIXAS E FORMALIDADES DE ESTILO.
P. R. I. E CUMPRA-SE.
84513 - 2008 \ 110. Nr: 9230-63.2000.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI
ADVOGADO: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO
ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER
ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS
REQUERIDO(A): JOSÉ RIBEIRO DE PAIVA JUNIOR
ADVOGADO: MIGUEL DE SOUZA FERRI
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA
BANCO VOLKSWAGEN S/A, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NA INICIAL,
PROPÔS EM 15.12.2000 A PRESENTE AÇÃO BUSCA E APREENSÃO
(DECRETO LEI 911/69), EM DESFAVOR DE JOSÉ RIBEIRO DE PAIVA
JÚNIOR, TAMBÉM QUALIFICADO. EM SÍNTESE, O REQUERENTE ADUZIU
QUE CELEBROU COM O REQUERIDO UM CONTRATO DE FINANCIAMENTO
AO CONSUMIDOR FINAL GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA –
CDC PARA A AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO FORD ESCORT 1.6GL(MELHOR
DESCRITO ÀS FLS. 04), NO VALOR DE R$ 6.905,00(SEIS MIL,
NOVECENTOS E CINCO REAIS), A SER PAGO EM 36(TRINTA E SEIS)
Disponibilizado - 5/8/2011
PARCELAS DE R$ 313,48(TREZENTOS E TREZE REAIS E QUARENTA E
OITO CENTAVOS), COM PRIMEIRO VENCIMENTO EM 01.04.2000 E ÚLTIMA
PARCELA PARA 01.03.2003. NOTICIOU QUE O REQUERIDO DEIXOU DE
EFETUAR O PAGAMENTO DAS PARCELAS A PARTIR DA PRESTAÇÃO
VENCIDA EM 01.11.2000. DIANTE DO QUE EXPÔS, REQUEREU A BUSCA E
APREENSÃO DO BEM DEMANDADO E AO FINAL, A CONSOLIDAÇÃO DA
POSSE E A PROPRIEDADE DO BEM EM SEU FAVOR. POR FIM, FORMULOU
O PEDIDO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. INICIAL ACOSTADA ÀS FLS.
03/05, ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS (FLS. 06/15).
A LIMINAR PLEITEADA FOI CONCEDIDA NOS TERMOS DA DECISÃO DE
FLS. 16, SENDO O VEÍCULO APREENDIDO E O REQUERIDO
REGULARMENTE CITADO, CONFORME SE VERIFICA ÀS FLS. 22/23.
ÀS FLS. 24/34, O REQUERIDO APRESENTA CONTESTAÇÃO, E EM
COMBATE ÀS ALEGAÇÕES DA EXORDIAL AFIRMOU QUE JAMAIS DEIXOU
DE CUMPRIR O CONTRATO DE FINANCIAMENTO, SENDO QUE O OCORREU
NA VERDADE, FORAM DIVERGÊNCIAS ENTRE AS PARTES QUANDO
PROCUROU A EMPRESA REQUERENTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO
DAS PARCELAS, NÃO O FEZ EM FACE DOS ALTOS ENCARGOS
EXIGIDOS PELA AUTORA. AFIRMOU QUE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
SÃO LEONINAS E NULAS POIS FEREM OS SEUS DIREITOS. AO FINAL
REQUER A PURGAÇÃO DA MORA NO VALOR DAS PARCELAS
VENCIDAS E QUE AS DEMAIS PARCELAS CONTINUEM A SER PAGAS
MENSALMENTE, SEM A OCORRÊNCIA DO VENCIMENTO ANTECIPADO,
COM A RESTITUIÇÃO IMEDIATA DO VEÍCULO APREENDIDO E A
IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, BEM COMO A CONDENAÇÃO DA PARTE
AUTORA NAS VERBAS SUCUMBENCIAIS.
ÀS FLS. 47 A JUÍZA DE DIREITO QUE PRESIDIA O FEITO DEFERIU O
PEDIDO DE PURGAÇÃO DA MORA DAS PARCELAS VENCIDAS E, ÀS FLS.
48, O REQUERIDO JUNTOU AOS AUTOS O COMPROVANTE DO DEPÓSITO
EM JUÍZO NO MONTANTE DE R$ 940,44(NOVECENTOS E QUARENTA
REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), REFERENTE ÀS 03(TRÊS)
PRESTAÇÕES VENCIDAS, QUAIS SEJAM, AS DE NºS 08 A 10/36.
ÀS FLS. 54,
A PARTE AUTORA PETICIONA NOS AUTOS, DISCORDANDO DO VALOR
DEPOSITADO, REQUERENDO A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA
JUDICIAL PARA CÔMPUTO DOS VALORES DE ACORDO COM O
CONTRATO, ACRESCIDOS DE HONORÁRIOS E CUSTAS JUDICIAIS.
POR DESPACHO DE FLS. 60, A JUÍZA PRESIDENTE DO FEITO, À ÉPOCA,
ENTENDEU QUE O VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO ESTAVA BASTANTE
PRÓXIMO DO VALOR EXIGIDO PELA PARTE AUTORA, OCASIÃO EM QUE
DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO AO REQUERIDO, CUJO
MANDADO DE RESTITUIÇÃO FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDO(FLS. 61/62).
ATENDENDO A REQUERIMENTO DA PARTE AUTORA, ÀS FLS. 66,
FORAM FIXADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR
CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO E DETERMINADO A REMESSA DO
FEITO À CONTADORIA JUDICIAL PARA CÔMPUTO DO DÉBITO COM OS
ACRÉSCIMOS CONVENCIONADOS, DEDUZINDO-SE O VALOR JÁ
DEPOSITADO NOS AUTOS, CUJO CÁLCULO ENCONTRA-SE ÀS FLS. 68.
O AUTOR MANIFESTOU-SE ÀS FLS. 70, CONCORDANDO COM O VALOR
DO CÁLCULO. JÁ O REQUERIDO MANIFESTOU ÀS FLS. 72/73,
DISCORDANDO DO CÁLCULO, SOB O ARGUMENTO DE QUE AS
PARCELAS COM VENCIMENTO EM 11/11/2000; 01/12/2000 E 01/01/2001
JÁ FORAM PAGAS EM JUÍZO E AS DEMAIS ESTÃO SENDO PAGAS
ATRAVÉS DE BOLETO, RESTANDO SOMENTE EM ABERTO OS
ENCARGOS E VERBA HONORÁRIA. ASSIM, NOVO CÁLCULO FORA
ELABORADO ÀS FLS. 82.
REGULARMENTE INTIMADO, O REQUERIDO NÃO EFETUOU O
PAGAMENTO DO DÉBITO REMANESCENTE, EM FACE DO QUE, A PARTE
AUTORA REQUEREU O DESENTRANHAMENTO DO MANDADO DE BUSCA
E APREENSÃO.
DESENTRANHADO O MANDADO PARA BUSCA E APREENSÃO DO
VEÍCULO, A DILIGÊNCIA NÃO FOI CUMPRIDA ANTE A NÃO LOCALIZAÇÃO
DO VEÍCULO E DO REQUERIDO.
POSTULOU A PARTE AUTORA, ÀS FLS. 231/232 A EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIOS ÀS EMPRESAS DE TELEFONIA NO SENTIDO DE LOCALIZAR O
ENDEREÇO DO REQUERIDO, CUJA RESPOSTA ENCONTRA-SE ÀS FLS.
220. TENTADA NOVAMENTE A BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO,
RESTOU INEXITOSA A DILIGÊNCIA(FLS. 230).
VIERAM OS AUTOS À CONCLUSÃO.
É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO. DECIDO
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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DE PLANO, IMPORTANTE CONSIGNAR QUE NO PRESENTE CASO NÃO HÁ
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, MORMENTE A PRODUÇÃO DE
PROVA EM AUDIÊNCIA, POIS VERSA SOBRE MATÉRIA UNICAMENTE DE
DIREITO E OS FATOS EXISTENTES PROVADOS MERAMENTE POR MEIO DE
PROVA DOCUMENTAL, RAZÃO PELA QUAL PASSO AO JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 330, INCISO I
DO CPC.
MÉRITO
EM CONTEMPLAÇÃO AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS COM A
EXORDIAL, OBSERVA-SE QUE O AUTOR/CONTRATADO EXAURIU A
CONTENTO SEU ENCARGO PROBATÓRIO, VISTO QUE, POR MEIO DO
CONTRATO ACOSTADO ÀS FLS. 06/07, QUE AS PARTES EFETIVAMENTE
CELEBRARAM UM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA
E QUE O REQUERIDO/CONTRATANTE ENCONTRAVA-SE INADIMPLENTE,
FATO ESTE QUE, INCLUSIVE, É CONFIRMADO PELO REQUERIDO,
CONFORME SE CONSTATA DOS AUTOS.
DIANTE DE TAIS DOCUMENTOS, TENHO COMO INDISCUTÍVEL A
EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E O
INADIMPLEMENTO DO REQUERIDO, SENDO CONSEQÜENTEMENTE
PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL.
EFEITOS MORATÓRIOS
EM 15.12.2000, O CONTRATADO AJUIZOU A AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO EM FACE DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE DE
02(DUAS) PRESTAÇÕES DE R$ 313,48(TREZENTOS E TREZE REAIS E
QUARENTA E OITO CENTAVOS), VENCIDAS EM 01.11.2000 E 01.12.2000.
EM 01.02.2001, O CONTRATANTE SE MANIFESTOU NOS AUTOS
RECONHECIMENTO O INADIMPLEMENTO E REQUERENDO A PURGAÇÃO
DA MORA COM RELAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS EM 01.11.2000;
01.12.2000 E 01.01.2001, SENDO QUE EM 08.02.2001 EFETUOU A
CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DA QUANTIA DE R$ 940,44(NOVECENTOS E
QUARENTA REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS).
ÀS FLS. 65, EM 16.04.2001, O CONTRATADO REQUEREU A FIXAÇÃO DE
VERBA HONORÁRIA E CORREÇÃO DO DÉBITO DE ACORDO COM AS
CLÁUSULAS
CONTRATUAIS,
BEM
COMO
A
INTIMAÇÃO
DO
CONTRATANTE PARA PAGAMENTO DA DIFERENÇA, SOB PENA DE
BUSCA E APREENSÃO.
FIXADOS OS HONORÁRIOS E REALIZADO O CÁLCULO DO DÉBITO
REMANESCENTE, O CONTRATANTE NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DO
DÉBITO. ENTRETANTO, COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O
CONTRATANTE CONTINUOU A EFETUAR O PAGAMENTO DAS PARCELAS
VINCENDAS,
NORMALMENTE,
ATRAVÉS
DA
REDE
BANCÁRIA,
CONFORME SE CONSTATA DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS. 76
E 116/127.
DESTA FORMA, QUANDO DA PURGAÇÃO DA MORA ENCONTRAVAM-SE
EM ATRASO AS PARCELAS DE NºS 08, 09 E 10, COM VENCIMENTOS EM
01.11.2000; 01.12.2000 E 01.01.2001, PORTANTO, A PARTE REQUERIDA
REALIZOU O PAGAMENTO DE ACORDO COM O DÉBITO PENDENTE À
ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO CONTINUADO A EFETUAR OS
PAGAMENTOS DAS DEMAIS PRESTAÇÕES VIA BOLETO BANCÁRIO,
INEXISTINDO NOS AUTOS QUALQUER ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA
COM RELAÇÃO AO NÃO PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS.
CONSTATA-SE, ENTRETANTO, QUE O CONTRATANTE REQUEREU A
PURGAÇÃO DA MORA NO VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS, O QUE
FOI DEFERIDO PELO JUÍZO, E, POSTERIORMENTE, FOI FIXADA A VERBA
HONORÁRIA E DETERMINADO A REALIZAÇÃO DE CÁLCULO DE
ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS
CONTRATUAIS, CUJO CÁLCULO ENCONTRA-SE ÀS FLS. 82.
ASSIM, DIANTE DA INADIMPLÊNCIA, CORROBORADO COM A
INSUFICIÊNCIA DA CONSIGNAÇÃO PARA A PURGAÇÃO DA MORA, E
COM FULCRO AS LIÇÕES TRAZIDAS PELO ARTIGO 899, § 2º DO CPC ,
NOTA-SE QUE O CONTRATANTE DEVE ARCAR COM OS EFEITOS
MORATÓRIOS CORRESPONDENTES AO ATRASO NO PAGAMENTO,
COMO BEM PRECONIZA O DISPOSTO NO ARTIGO 336 DO CÓDIGO CIVIL E
NO ARTIGO 891 DO CPC .
DISPOSITIVO
1) EM FACE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS
AUTOS, JULGO PROCEDENTE, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O PLEITO
DA PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA POR BANCO
VOLKSWAGEN S/A EM FACE DE JOSÉ RIBEIRO DE PAIVA JUNIOR, NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO PRECEDENTE, COMO PRECONIZADO NO
ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC.
2) FACULTO AO CONTRATANTE A PURGAÇÃO DA MORA DO DÉBITO
Disponibilizado - 5/8/2011
REMANESCENTE, CONFORME CÁLCULO DE FLS. 179, NO VALOR DE R$
1.111,47(UM MIL, CENTO E ONZE REAIS E QUARENTA E SETE
CENTAVOS), ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E
CORREÇÃO MONETÁRIA CALCULADA PELA VARIAÇÃO NO INPC, DESDE
O DIA 23.02.2006 ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO.
3) INTIME-SE O REQUERIDO PARA QUE, NO PRAZO DE 72(SETENTA E
DUAS) HORAS, EFETUE A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DO VALOR
APURADO DEVIDAMENTE ATUALIZADO ATÉ O DIA DA EFETIVA
CONSIGNAÇÃO.
4) HAVENDO A PURGAÇÃO DA MORA, REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA
ÀS FLS. 16.
5) NO ENTANTO, NÃO HAVENDO A PURGAÇÃO DA MORA, CONFIRMO A
ALUDIDA LIMINAR DEFERIDA, TORNANDO DEFINITIVOS SEUS EFEITOS, DE
FORMA QUE DECLARO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDO O
DOMÍNIO E A POSSE DO ALUDIDO BEM EM FAVOR DA CONTRATADA,
POSSIBILITANDO A VENDA EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO, SENDO QUE O
VALOR APURADO DEVERÁ AMORTIZAR O SALDO DEVEDOR. SE
NECESSÁRIO, EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. SE O
VALOR ARRECADADO COM A VENDA DO VEÍCULO FOR SUPERIOR QUE
O SALDO DEVEDOR, A SOBRA DEVERÁ SER RESTITUÍDA AO MUTUÁRIO,
SOB PENA DE ENSEJAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
6) CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA JÁ INTEGRANTES DO
CÁLCULO DE FLS. 179.
7) POR FORÇA DO ARTIGO 520, INCISO VII, DO CPC,
INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO, EM FACE DA LIMINAR
CONCEDIDA ÀS FLS. 16, ANTES DE EVENTUAL RECURSO DE APELAÇÃO,
CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ITEM 3 DESTA SENTENÇA. EM RELAÇÃO
AOS DEMAIS ITENS DESTA SENTENÇA, AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM
JULGADO.
8) PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM
JULGADO.
9) SOLICITE A SRª GESTORA JUDICIÁRIA A VINCULAÇÃO DO
NUMERÁRIO DEPOSITADO NESTES AUTOS À CONTA ÚNICA, UMA VEZ
QUE QUANDO DO DEPÓSITO DE FLS. 48, O FEITO TRAMITAVA PELA 17ª
VARA CÍVEL. APÓS, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL EM FAVOR DA
PARTE AUTORA DA QUANTIA CONSIGNADA EM JUÍZO, COM AS
DEVIDAS CORREÇÕES.
10) POR ÚLTIMO, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO, OBSERVANDO
AS FORMALIDADES DEVIDAS.
P.R.I.C.
Cod.Proc.: 441884 Nr: 18184-49.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ROSALINA MARIA DE JESUS MARTINS
ADVOGADO: CÁSSIA DE ARAÚJO SOUZA PANTAROTO
RÉU(S): CIA UNIBANCO - UNIÃO DE BANCO BRASILEIROS S/A - PAB.
CAU ADM/SP
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA:
VISTOS ETC...
ROSALINA MARIA DE JESUS MARTINS MOVEU A PRESENTE AÇÃO DE
REVISÃO DE CONTRATO EM DESFAVOR DE CIA UNIBANCO – UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A – PAB. CAU ADM/SP.
A PARTE REQUERENTE ÀS FLS. 59/60 REQUER A DESISTÊNCIA DA
AÇÃO. A PARTE RÉ NÃO FOI CITADA, RAZÃO PELA QUAL SE AFIGURA
DESNECESSÁRIA SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO EM TELA.
ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART.
158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO,
POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ISENTO DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS POR SER A PARTE
AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, CONFORME SE
OBSERVA ÀS FLS. 143.
SEM CONDENAÇÃO NA VERBA HONORÁRIA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE
LITIGIOSIDADE.
EXPEÇA-SE, O COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL DA QUANTIA
CONSIGNADA NESTES AUTOS COM AS DEVIDAS CORREÇÕES, EM
FAVOR DA REQUERENTE (ROSALINA MARIA DE JESUS MARTINS), COMO
POSTULADO ÀS FLS.59/60.
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APÓS, O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS
AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.
P.R.I. E CUMPRA-SE.
26668 - 2008 \ 2897. Nr: 2935-15.1997.811.0041
AÇÃO: ARRESTO ->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
ADVOGADO: ELIAS MALEK HANNA
ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS
REQUERIDO(A): PAULO ROBERTO DIPP
ADVOGADO: ROGÉRIO BORGES FREITAS - DEFENSOR PÚBLICO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA
BANCO
BRADESCO
S/A,
DEVIDAMENTE
QUALIFICADO
E
REPRESENTADO NOS AUTOS, PROPÔS A MEDIDA CAUTELAR DE
ARRESTO CONTRA PAULO ROBERTO DIPP, IGUALMENTE QUALIFICADO,
SOB ALEGAÇÃO DE QUE CELEBROU CONTRATO DE FINANCIAMENTO O
REQUERIDO, NO VALOR DE R$ 22.300,00(VINTE E DOIS MIL E
TREZENTOS REAIS), PARA PAGAMENTO EM 12(DOZE) PARCELAS
MENSAIS, SENDO O PRIMEIRO VENCIMENTO EM 30.06.1997, VISANDO A
AQUISIÇÃO DO VEÍCULO TOYOTA(DESCRITO NA INICIAL – FLS. 05).
RELATOU QUE EM GARANTIA AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, FOI
EMITIDA UMA NOTA PROMISSÓRIA NO VALOR DE R$ 25.866,64(VINTE E
CINCO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E
QUATRO CENTAVOS) E O VEÍCULO FICOU ALIENADO FIDUCIARIAMENTE
AO REQUERENTE. ENTRETANTO, POR UM LAPSO, O GRAVAME NÃO FOI
REGISTRADO JUNTO AO DETRAN. ALEGOU QUE QUANDO VERIFICADA A
AUSÊNCIA DE GRAVAME, O REQUERENTE TENTOU REGULARIZAR A
SITUAÇÃO DO VEÍCULO, PORÉM O REQUERIDO NEGOU-SE E EVADIU-SE
DA CIDADE COM O VEÍCULO. ALEGANDO A PRESENÇA DO FUMUS BONI
IURIS E DO PERICULUM IN MORA, O REQUERENTE POSTULOU A
CONCESSÃO DE LIMINAR DE ARRESTO DO VEÍCULO, PARA FUTURA
CONVERSÃO EM PENHORA, NOS AUTOS DE AÇÃO EXECUTIVA QUE
SERÁ PROPOSTA. COM A INICIAL JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS.
08/14.
A LIMINAR FOI DEFERIDA ÀS FLS. 05, MEDIANTE CAUÇÃO EM DINHEIRO
NO VALOR DA DÍVIDA.
EFETUADO O DEPÓSITO DA CAUÇÃO, FOI EXPEDIDA CARTA
PRECATÓRIA PARA ARRESTO DO VEÍCULO, A QUAL FOI DEVIDAMENTE
CUMPRIDA, CONFORME AUTO DE ARRESTO E REMOÇÃO DE BENS DE
FLS. 32.
NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO PESSOAL, O REQUERIDO FOI
REGULARMENTE CITADO, VIA EDITAL(FLS. 61/62), SENDO QUE AS FLS.
71 FOI NOMEADO CURADOR ESPECIAL À LIDE.
RESPOSTA APRESENTADA ÀS FLS. 72/74, PELA DEFENSORIA PÚBLICA,
OPORTUNIDADE EM QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA
GERAL.
ÀS FLS. 75/77, A PARTE AUTORA POSTULA O LEVANTAMENTO DO
VALOR DEPOSITADO A TÍTULO DE CAUÇÃO.
VIERAM OS AUTOS À CONCLUSÃO.
É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO. DECIDO.
A DECISÃO DA CAUSA NÃO CARECE DE PRODUÇÃO DE PROVAS EM
AUDIÊNCIA, SENDO BASTANTE, NO ÂMBITO DAS AÇÕES CAUTELARES,
AS EXISTENTES NOS AUTOS. ASSIM, COM BASE NOS PRINCÍPIO DA
BREVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, JULGO ANTECIPADAMENTE A
LIDE.
É CEDIÇO QUE AS MEDIDAS CAUTELARES TEM A FINALIDADE DE
APENAS ASSEGURAR A EFICÁCIA E UTILIDADE DO PROCESSO
PRINCIPAL, O MÉRITO DELAS DEVE FICAR CIRCUNSCRITO À
VERIFICAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. A
MATÉRIA QUE CONSTITUI O PRÓPRIO DIREITO MATERIAL NÃO PODE SER
OBJETO DE DISCUSSÃO NO PROCESSO CAUTELAR, SENÃO PARA
AFERIR O PERIGO E A APARÊNCIA DO BOM DIREITO INVOCADO.
COM EFEITO AS CAUTELARES TEM POR CARACTERÍSTICAS A
ACESSORIEDADE, A PROVISORIEDADE E A REVOGABILIDADE, O
PROCESSO CAUTELAR NÃO REQUER PARA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO,
QUE O AUTOR TENHA EFETIVAMENTE UM DIREITO SUBJETIVO MATERIAL
A SER ASSEGURADO NA AÇÃO PRINCIPAL. BASTA QUE TENHA DIREITO
À AÇÃO, FACE À SIMPLES APARÊNCIA DO DIREITO.
Disponibilizado - 5/8/2011
NO CASO EM TESTILHA, OS DOCUMENTOS COLECIONADOS PARA OS
AUTOS REVELAM O FUMUS BONI IURIS, POIS ESTÃO A DEMONSTRAR O
INADIMPLEMENTO DO REQUERIDO, QUE DEIXOU DE CUMPRIR COM A
OBRIGAÇÃO PROMETIDA, E O PERICULUM IN MORA, EIS QUE NÃO
HAVENDO ANOTAÇÕES NO PRONTUÁRIO DO VEÍCULO QUANTO À
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, PODERÁ O REQUERIDO VENDER O
AUTOMÓVEL, FICANDO, ASSIM, O CONTRATO, DESPROVIDO DE
GARANTIA, O QUE LEGITIMA O AUTOR A POSTULAR O RECEBIMENTO
DO CRÉDITO.
DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 330, I C.C. O
ARTIGO 817, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO PARA DETERMINAR O ARRESTO DO VEÍCULO
TOYOTA, MODELO CAMIONETA CABINE DUPLA, COR PRATA, NÃO 1993,
COMBUSTÍVEL À DIESEL, CHASSI Nº LN1060084824, PLACAS HQS 4763,
EM CARÁTER DEFINITIVO, PARA ASSEGURAR A QUITAÇÃO DO DÉBITO
JUNTO AO REQUERENTE.
CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS, BEM COMO DA VERBA HONORÁRIA DO PATRONO DA
PARTE EX ADVERSA, QUE, COM BASE NA COMPLEXIDADE DA MATÉRIA,
FIXO-OS EM R$ 800,00(OITOCENTOS REAIS), NA FORMA DO ART. 20, §
4º, DO CPC.
AUTORIZO O LEVANTAMENTO, EM FAVOR DA PARTE AUTORA, DO
VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO NESTES AUTOS, À TÍTULO DE
CAUÇÃO(FLS.
15),
DEVIDAMENTE
CORRIGIDO.
EXPEÇA-SE
O
COMPETENTE ALVARÁ DE JUDICIAL.
TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS E
APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL, DESAPENSEM-SE, DÊ-SE
BAIXA E ARQUIVE-SE.
P. R. I. E CUMPRA-SE.
341489 - 2008 \ 3443. Nr: 11669-66.2008.811.0041
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): REGINA LUCIA AGUINELO RIBEIRO PRATTI VIEIRA
ADVOGADO: NELSON FREDERICO KUNZE PINTO
RÉU(S): HSBC BANK BRASIL S/A
ADVOGADO: DAIANE DAMBROS SCHMIDT
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA:
SENTENÇA
REGINA LUCIA AGUINELO RIBEIRO PRATTI VIEIRA, DEVIDAMENTE
QUALIFICADA NA INICIAL, PROPÔS A PRESENTE AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EM DESFAVOR DE HSBC BANK BRASIL
S/A – BANCO MÚLTIPLO, TAMBÉM QUALIFICADO. EM SÍNTESE, A PARTE
AUTORA ADUZIU QUE NO ANO DE 2006 REALIZOU CONTRATO DE
FINANCIAMENTO COM O BANCO REQUERIDO A FIM DE ADQUIRIR UM
VEÍCULO MARCA FORD, MODELO F250, PLACA DEZ 1907, SENDO QUE
PELO MENCIONADO FINANCIAMENTO A REQUERENTE DEVERIA PAGAR
24 PARCELAS NO VALOR DE R$ 1.676,66, SENDO QUE O EXTRATO
CONFECCIONADO PELA PARTE RÉ (FLS. 47/48) COMPROVA QUE ATÉ O
PRESENTE MOMENTO HAVIA 22 PRESTAÇÕES PAGAS, RESTANDO EM
ABERTO TÃO SOMENTE DUAS PRESTAÇÕES, SENDO QUE TAIS
PARCELAS EM ABERTO REFEREM-SE AOS MESES DE FEVEREIRO E
MARÇO DE 2008, E TOTALIZAM A QUANTIA DE R$ 3.516,53. RELATOU
QUE, POR MOTIVOS ALHEIOS À SUA VONTADE, FICOU INADIMPLENTE
PARA COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS E, QUANDO PROCUROU O
BANCO REQUERIDO PARA EFETUAR O PAGAMENTO, A PARTE
REQUERIDA SE NEGOU A RECEBER TAL QUANTIA ALEGANDO QUE SE
DEVE REALIZAR O PAGAMENTO JUNTO A EMPRESA DE COBRANÇA
AFILIADA AO MESMO, INCLUSIVE COM INCIDÊNCIA DE TAXA DE
COBRANÇA E JUROS EM VALORES MUITO SUPERIORES AO ORA
DEMONSTRADO. AO FINAL REQUEREU A EXPEDIÇÃO DA GUIA DE
DEPÓSITO DO VALOR ACIMA DESCRITO, A INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA, REQUERENDO O JULGAMENTO PROCEDENTE DA PRESENTE
AÇÃO, EXTINGUINDO A OBRIGAÇÃO PARA COM O REQUERIDO
ATRAVÉS DA EFETIVAÇÃO DO DEPÓSITO, A CONDENAÇÃO DO
REQUERIDO NAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. REQUEREU, TAMBÉM, OS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INICIAL ACOSTADA ÀS FLS. 08/15,
ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS (FLS. 16/41E FLS. 45/48).
ÀS FLS. 49, FOI DEFERIDO O PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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VALOR PROPOSTO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. FOI DEFERIDO,
TAMBÉM, O PEDIDO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
ÀS FLS. 53 A PARTE AUTORA JUNTOU AOS AUTOS O COMPROVANTE
DO DEPÓSITO DO MONTANTE DE R$ 3.552,76 (CINCO MIL QUINHENTOS E
CINQÜENTA E DOIS REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS).
EM DESPACHO DE FLS. 56, FOI DETERMINADO PELO JUÍZO A EXCLUSÃO
DO NOME DA PARTE AUTORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO NO QUE SE REFERE AS PRESTAÇÕES CONSIGNADAS.
EMBORA REGULARMENTE CITADA, A PARTE REQUERIDA APRESENTOU
INTEMPESTIVAMENTE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 65/74, CONFORME
CERTIFICADO ÀS FLS. 83, RAZÃO PELA QUAL, POR DESPACHO DE FLS.
84 FORA DECRETADO A REVELIA DA PARTE REQUERIDA. OCASIÃO EM
QUE DETERMINOU-SE A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAREM
O INTERESSE NA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL OU INTERESSE NA
PRODUÇÃO DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, SENDO QUE
SOMENTE
A
AUTORA
MANIFESTOU-SE
PELO
JULGAMENTO
ANTECIPADO.
VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS.
É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO. DECIDO
O PEDIDO SE ACHA DEVIDAMENTE INSTRUÍDO.
DE INICIO, MISTER ESCLARECER QUE A CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA
FOI REGULARMENTE EFETIVADA, COMO CERTIFICADO ÀS FLS. 53.
CONTUDO, NÃO RESPONDEU NO PRAZO LEGAL, TORNANDO-SE REVEL
E, POR CONSEQÜÊNCIA, INSURGINDO CONTRA ELA OS EFEITOS DA
CONFISSÃO FICTA QUANTO À MATÉRIA FÁTICA, QUE POR FORÇA DO
ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, GERA PRESUNÇÃO
RELATIVA FAVORÁVEL ÀS ALEGAÇÕES DO REQUERENTE, DESDE QUE
VEROSSÍMEIS E COERENTES COM OS DEMAIS MEIOS DE PROVAS
COLACIONADAS NOS AUTOS.
O AUTOR PRETENDE EXONERAR-SE DO PAGAMENTO DAS ÚLTIMAS
PARCELAS DO CONTRATO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O RÉU SE
NEGA A RECEBER TAL QUANTIA, ALEGANDO QUE O PAGAMENTO DEVE
SER FEITO A EMPRESA DE COBRANÇA AUTORIZADA DA MESMA, PARA
TANTO DEPOSITOU EM JUÍZO O VALOR DAS ÚLTIMAS 02 PRESTAÇÕES
EM ATRASO ACRESCIDAS DOS ENCARGOS MORATÓRIOS.
COM EFEITO, ÀS FLS. 40 OBSERVA-SE NO IMPRESSO – POSIÇÃO DE
EMPRÉSTIMO, QUE FORAM PAGAS 22 PRESTAÇÕES DO CONTRATO N.
11230527249 DAS 24 PARCELAS CONTRATADAS, RESTANDO, POIS,
COMPROVADO QUE REALMENTE RESTA SOMENTE 02 PARCELAS PARA
QUITAÇÃO DO CONTRATO, E QUE DEVIDO AO ATRASO O REQUERIDO
SE RECUSOU A RECEBER AS PARCELAS, AS QUAIS DEVERIAM SER
PAGAS JUNTO A EMPRESA DE COBRANÇA.
POR OUTRO LADO, A AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO VÁLIDA NOS
AUTOS FAZ PRESUMIR A VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES TECIDAS PELA
PARTE AUTORA, RAZÃO PELA QUAL A AÇÃO DEVE SER JULGADA
PROCEDENTE.
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, COM
FUNDAMENTO NO ART. 897, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
DECLARANDO EXTINTA A OBRIGAÇÃO DO AUTOR COM RELAÇÃO AO
PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES CONSIGNADAS EM JUÍZO, REFERENTES
AOS MESES DE FEVEREIRO/2008 E MARÇO/2008 DO CONTRATO N.
11230527249, FIRMADO EM 16.03.2006 ENTRE AS PARTES.
EM CONSEQÜÊNCIA, CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DA
CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO
EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO
20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AUTORIZO, DESDE JÁ, O LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO PELO BANCO
RÉU, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL.
TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS
E ANOTAÇÕES DE ESTILO.
P. R. I. C.
125232 - 2008 \ 328. Nr: 13291-59.2003.811.0041
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO: LASTHENIA DE FREITAS VARÃO
Disponibilizado - 5/8/2011
ADVOGADO: ROBER CESAR DA SILVA
REQUERIDO(A): MAMEDE PEREIRA DOS SANTOS
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA
UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, DEVIDAMENTE
QUALIFICADO NA INICIAL, PROPÔS A PRESENTE AÇÃO BUSCA E
APREENSÃO (DECRETO LEI 911/69) EM DESFAVOR DE MAMEDE PEREIRA
DOS SANTOS, TAMBÉM QUALIFICADO E, EM SÍNTESE, ADUZIU QUE
CELEBROU CONTRATO DE EMPRÉSTIMO SOB Nº 135651671980, NO
VALOR DE R$ 4.738,68(QUATRO MIL, SETECENTOS E TRINTA E OITO
REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), PARA PAGAMENTO EM
36(TRINTA E SEIS) PARCELAS MENSAIS E CONSECUTIVAS NO VALOR
DE R$ 131,63(CENTO E TRINTA E UM REAIS E SESSENTA E TRÊS
CENTAVOS), VENCENDO A PRIMEIRA PARCELA EM 28.02.2002 E A
ÚLTIMA EM 28.01.2005, SENDO QUE EM GARANTIA DA OPERAÇÃO FOI
DADO, EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA A MOTOCICLETA YAMAHA CRYPTON
T105E(MELHOR DESCRITO ÀS FLS. 03). ENTRETANTO, O REQUERIDO
DEIXOU DE EFETUAR O PAGAMENTO A PARTIR DA PRESTAÇÃO DE Nº
15, VENCIDA EM 28.04.2003. DIANTE DO QUE EXPÔS, REQUER A BUSCA
E APREENSÃO DO BEM FINANCIADO E, AO FINAL, A CONSOLIDAÇÃO DA
POSSE E DA PROPRIEDADE DO BEM EM SEU FAVOR. POR FIM,
FORMULOU O PEDIDO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. INICIAL
ACOSTADA ÀS FLS. 02/04 ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS (FLS.
05/13).
NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 15, FORA CONCEDIDA A LIMINAR
PLEITEADA, ENTRETANTO, O BEM NÃO FOI LOCALIZADO PARA
APREENSÃO, RAZÃO PELA QUAL, ÀS FLS. 45/47, A PARTE AUTORA
REQUEREU A CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PARA
DEPÓSITO, O QUE FOI DEFERIDO PELO JUÍZO(FLS. 50).
O REQUERIDO FOI REGULARMENTE CITADO(FLS. 127), TENDO
APRESENTADO CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 84/97, OPORTUNIDADE EM QUE
REQUEREU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. EM PRELIMINAR, A
PARTE RÉ REQUEREU A EXTINÇÃO DA AÇÃO AO ARGUMENTO DE QUE
ANTES DA APREENSÃO DO VEÍCULO DEVE SER DEVOLVIDA A QUANTIA
JÁ PAGA E, AINDA, QUE INEXISTE NOS AUTOS NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA
PELO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS QUE TINHA SIDO
ENTREGUE AO DEVEDOR. NO MÉRITO, O REQUERIDO SUSTENTOU QUE O
VALOR COBRADO NOS AUTOS É EXCESSIVO TENDO EM VISTA A
COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS, CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA COM JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO
MONETÁRIA, REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. POSTULOU,
TAMBÉM, SEJAM AS PRESTAÇÕES CALCULADAS COM JUROS LEGAIS
DE 12% AO ANO, E A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR.
DEVIDAMENTE INTIMADA, A PARTE AUTORA NÃO IMPUGNOU A
CONTESTAÇÃO.
VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS.
É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO. DECIDO.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
DE PLANO, IMPORTANTE CONSIGNAR QUE NO PRESENTE CASO NÃO HÁ
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, MORMENTE A PRODUÇÃO DE
PROVA EM AUDIÊNCIA, POIS VERSA SOBRE MATÉRIA UNICAMENTE DE
DIREITO, RAZÃO PELA QUAL PASSO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 330, INCISO I DO CPC .
PRELIMINARES :
DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS QUITADAS
ARGÜIU A PARTE REQUERIDA, EM SUA CONTESTAÇÃO, QUE O FEITO
DEVE SER JULGADO EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO, EM
DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS
ANTES DA APREENSÃO DO VEÍCULO.
NÃO MERECE ACOLHIDA ESTA PRELIMINAR. ISTO PORQUE A LEI N.
10.931/2004 ALTEROU APENAS OS PARÁGRAFOS 1º A 6º E INCLUIU OS
PARÁGRAFOS 7º E 8º AO ART. 3º DO DECRETO-LEI 911/69, NADA
INOVANDO NOS ASPECTOS PERTINENTES À CONCESSÃO LIMINAR DA
BUSCA E APREENSÃO PREVISTA NO CAPUT DO MESMO ART. 3º .
SEGUNDO O ART. 3º DO DL Nº 911/69, A BUSCA E APREENSÃO DO BEM
ALIENADO FIDUCIARIAMENTE PODERÁ SER CONCEDIDA LIMINARMENTE,
EXIGINDO-SE TÃO-SOMENTE A COMPROVAÇÃO DA MORA DECORRENTE
DO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR.
NO MESMO SENTIDO É A SÚMULA 72, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, SENÃO VEJAMOS:
"A COMPROVAÇÃO DA MORA É IMPRESCINDÍVEL À BUSCA E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE". (SÚMULA 72 DO
STJ).
ASSIM, VISLUMBRA-SE QUE A EXIGÊNCIA DO DEPÓSITO EM JUÍZO DAS
PARCELAS QUITADAS PELO DEVEDOR FIDUCIANTE NÃO CONSTITUI
PRESSUPOSTO DA BUSCA E APREENSÃO DO BEM DADO EM GARANTIA.
ACRESCENTE-SE QUE NÃO SE PODE EXIGIR O DEPÓSITO DAS
PRESTAÇÕES QUITADAS PELO DEVEDOR, VEZ QUE APENAS PODERÁ
HAVER A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELO FIDUCIANTE, SE APÓS A
VENDA DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, COM A POSTERIOR
COMPENSAÇÃO DE TODO O DÉBITO, HOUVER SALDO APURADO EM SEU
FAVOR, NOS PRECISOS TERMOS DO ART. 2º, DO DECRETO-LEI Nº
911/69, SENÃO VEJAMOS:
"ART 2º NO CASO DE INADIMPLEMENTO OU MORA NAS OBRIGAÇÕES
CONTRATUAIS GARANTIDAS MEDIANTE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, O
PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO OU CREDOR PODERÁ VENDER A COISA A
TERCEIROS, INDEPENDENTEMENTE DE LEILÃO, HASTA PÚBLICA,
AVALIAÇÃO PRÉVIA OU QUALQUER OUTRA MEDIDA JUDICIAL OU
EXTRAJUDICIAL, SALVO DISPOSIÇÃO EXPRESSA EM CONTRÁRIO
PREVISTA NO CONTRATO, DEVENDO APLICAR O PREÇO DA VENDA NO
PAGAMENTO DE SEU CRÉDITO E DAS DESPESAS DECORRENTES E
ENTREGAR AO DEVEDOR O SALDO APURADO, SE HOUVER."
A JURISPRUDÊNCIA JÁ SE MANIFESTOU EM CASOS SEMELHANTES:
"ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. - "NO
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, O CREDOR TEM O DIREITO DE
RECEBER O VALOR DO FINANCIAMENTO, O QUE PODE OBTER MEDIANTE
A VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM APREENDIDO, TENDO O DEVEDOR O
DIREITO DE RECEBER O SALDO APURADO, MAS NÃO A RESTITUIÇÃO
INTEGRAL DO QUE PAGOU DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO."
(RESP Nº 250.072-RJ, RELATOR MINISTRO RUY ROSADO DE AGUIAR) –
GRIFOS ACRESCIDOS.
"AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO COM GARANTIA DE
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - MORA COMPROVADA
- DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - INEXIGIBILIDADE. A EXIGÊNCIA
LEGAL PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DE
BEM
ALIENADO
FIDUCIARIAMENTE
É
A
COMPROVAÇÃO
DA
CONSTITUIÇÃO EM MORA, CONFORME ART. 3º DO DECRETO-LEI 911/69 E
SÚMULA
72 DO
STJ.
CUMPRIDOS
OS
REQUISITOS
LEGAIS
INDISPENSÁVEIS AO DEFERIMENTO LIMINAR DA BUSCA E APREENSÃO
PLEITEADA NA INICIAL, NÃO HÁ QUE SE EXIGIR O DEPÓSITO DAS
PARCELAS PAGAS PELO DEVEDOR OU A COMPROVAÇÃO DE SUA
RESTITUIÇÃO AO MESMO PELO BANCO AGRAVANTE, JÁ QUE A
EVENTUAL DEVOLUÇÃO DO CRÉDITO AO CONSUMIDOR DEVERÁ SE
DAR NOS MOLDES DO ART. 2º, CAPUT, E § 1º DO DECRETO-LEI 911/69. "
(TJMG, AGRAVO N° 1.0027.07.114454-0/001, TURMA JULGADORA: 17ª
CÂMARA CÍVEL, RELATOR: DESEMBARGADOR IRMAR FERREIRA
CAMPOS, D.J.: 26.04.2007) – GRIFOS ACRESCIDOS
ADEMAIS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AFRONTA AO ART. 53 DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, HAJA VISTA QUE NÃO HÁ NO
CONTRATO OBJETO DA LIDE CLÁUSULAS QUE ESTABELEÇAM A PERDA
TOTAL DAS PRESTAÇÕES PAGAS EM BENEFÍCIO DO CREDOR, EM
RAZÃO DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO DO
DEVEDOR.
DESTARTE, UMA VEZ QUE A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, COM
BASE
NO DL 911/69, NÃO VISA A COBRAR DÍVIDA, MAS PERMITIR QUE O
POSSUIDOR INDIRETO DO BEM DEPOSITADO ADQUIRA A SUA POSSE
PLENA, CONFORME PRECEITUA O ART. 2º, CAPUT, NOS CONTRATOS DE
FINANCIAMENTO GARANTIDOS POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, NÃO HÁ
QUE SE FALAR EM DEVOLUÇÃO PRÉVIA REFERENTE AOS VALORES JÁ
QUITADOS PELO DEVEDOR.
COM TAIS CONSIDERAÇÕES, POIS, INACOLHO ESTA PRELIMINAR.
CONSTITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO IRREGULAR
ALEGA O REQUERIDO QUE, PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA, É
IMPRESCINDÍVEL QUE A NOTIFICAÇÃO SEJA EXPEDIDA PELO CARTÓRIO
DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E QUE TENHA SIDO ENTREGUE AO
DEVEDOR.
INOBSTANTE O DOCUMENTO DE FLS. 10 E 11 NÃO TENHA SIDO
EXPEDIDO OU ENTREGUE ATRAVÉS DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS, VERIFICA-SE QUE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ESTÁ
DIRECIONADA PARA O ENDEREÇO FORNECIDO PELO REQUERIDO NO
ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO E FOI ASSINADA PELO PRÓPRIO
REQUERIDO. ASSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM IRREGULARIDADE DA
Disponibilizado - 5/8/2011
NOTIFICAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL, DEIXO DE ACOLHER ESTA
PRELIMINAR.
NESSE SENTIDO :
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PROCEDÊNCIA
DO PEDIDO - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DAS CLÁUSULAS
ABUSIVAS
CONTRATUAIS
SEM
A
PURGAÇÃO
DA
MORA
CONSTITUCIONALIDADE DO DEC-LEI 911/69 - IMPROVIMENTO. (...) A
COMUNICAÇÃO DA MORA COMPLETA-SE DE FORMA VÁLIDA, QUANDO
O DEVEDOR OU SEU REPRESENTANTE LEGAL ASSINA PESSOALMENTE
A NOTIFICAÇÃO. APÓS O ADVENTO DA LEI N. 10.391/04, ALARGOU-SE
A MATÉRIA DE DEFESA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO,
PODENDO-SE SE DISCUTIR NA MESMA ENCARGOS COBRADOS A MAIOR.
(TJMG, APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.07.369418-5/002 - RELATORA DESª.
HILDA TEIXEIRA DA COSTA, D.J. 12.08.2009) – GRIFOS ACRESCIDOS
MÉRITO
LIMITES DO CONFLITO
EM ANALISE A NARRATIVA DAS PARTES E TENDO COMO BASE NO
PRINCÍPIO DA CONTESTAÇÃO ESPECÍFICA, ANCORADO NO ARTIGO
(ARTIGO
302 DO
CPC
)
ENCONTRA-SE
INCONTROVERSO
A
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO ENTRE AS PARTES, BEM COMO A
INADIMPLÊNCIA DO REQUERIDO. TODAVIA RESTOU CONTROVERTIDA A
LEGALIDADE DA TAXA DE JUROS, CAPITALIZAÇÃO MENSAL E A
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
RELAÇÃO DE CONSUMO
DE PLANO, É BOM DEIXAR ASSENTADO QUE NO CASO VERTENTE, NÃO
HÁ MAIS DIVERGÊNCIA QUANTO À APLICABILIDADE DAS REGRAS
PROTETIVAS AO CONSUMIDOR. NÃO ESTÃO IMUNES AS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COMO BEM
ELUCIDA A SÚMULA DE Nº 297 DO STJ, POIS SE OBSERVA QUE O
CONFLITO DECORRENTE DA RELAÇÃO JURÍDICA BANCÁRIA, SE
ENQUADRA PERFEITAMENTE NOS TERMOS PRELECIONADOS NOS
ARTIGOS 2º E 3º DO DIGESTO PROTETIVO MENCIONADO, DEVENDO POR
CONSEQÜÊNCIA, SER APLICADO AO LITÍGIO ÀS DISPOSIÇÕES
PERTINENTES.
REVISÃO CONTRATUAL
SENDO PACÍFICA A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR, TORNA-SE EVIDENTE A PERMISSÃO PARA RELATIVIZAR
O PRINCÍPIO JURÍDICO ESCULPIDO NO BROCARDO LATINO PACTA SUNT
SERVANDA, QUANDO AS CONDIÇÕES CONTRATUAIS FOREM ABUSIVAS
AO CONSUMIDOR, VISTO QUE SE TRATA DE MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA COMO APONTADO PELO ARTIGO 1º DO CDC, E AMPARADO
PELO TEXTO CONSTITUCIONAL (ARTIGO 5º, INCISO XXXII, E 170, INCISO
V) .
É EXPRESSA A PERMISSÃO LEGAL, CONSTANTE NO ARTIGO 6º, INCISO
V, E NO ARTIGO 51, INCISO IV , AMBOS DO CDC, QUANTO À PLENA
POSSIBILIDADE DE SE AMOLDAR O NEGÓCIO JURÍDICO, FRENTE AO
RIGORISMO DO PACTO, QUANDO NOTÓRIO O PREJUÍZO DA PARTE
HIPOSSUFICIENTE.
O CONTRATO REGULARMENTE FORMALIZADO FAZ LEI ENTRE AS
PARTES, CONTUDO, COMO JÁ PACIFICADO NO STJ, NÃO PODE SERVIR
DE JUSTIFICATIVA PARA QUE UM CONTRATO DE ÂMBITO PRIVADO
OFENDA O ORDENAMENTO JURÍDICO DE ORDEM PÚBLICA. NESTE
SENTIDO:
PROCESSO CIVIL – RECURSO ESPECIAL - AGRAVO REGIMENTAL CONTRATO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - APLICABILIDA
79518 - 2008 \ 1316. Nr: 4718-08.1998.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
EXECUTADOS(AS): CLAUDIA MARIA BERNARDES DAUAR
ADVOGADO: LUIS GUILHERME LEAL CURVO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA
BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NA
INICIAL, AJUIZOU, EM 11.11.1998, AÇÃO DE EXECUÇÃO EM DESFAVOR
DE CLAUDIA MARIA BERNARDES DAUAR, TAMBÉM QUALIFICADA. EM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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SÍNTESE, A PARTE AUTORA ADUZIU QUE É CREDORA DA REQUERIDA
DA QUANTIA DE R$ 4.741,95(QUATRO MIL, SETECENTOS E QUARENTA E
UM REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), REPRESENTADA PELO
CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO – CHEQUE ESPECIAL/EXECUTIVO
FIRMADO EM 06.08.1997 E PELA NOTA PROMISSÓRIA. ANTE AO
EXPOSTO, REQUEREU A CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA PARA
PAGAMENTO DO DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, ACRESCIDO
DE
JUROS,
MULTA
E
DEMAIS
ENCARGOS
COMINATÓRIOS
CONTRATUAIS, TENDO COMO DATA BASE 27.10.98 ATÉ A DATA DO
EFETIVO PAGAMENTO, BEM COMO DESPESAS E CUSTAS PROCESSUAIS
E VERBA HONORÁRIA, OU NOMEAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB
PENA DE NÃO O FAZENDO, SEREM PENHORADOS TANTOS BENS
QUANTOS BASTEM À SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. COM A INICIAL DE FLS.
03/05, JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 06/68.
ÀS FLS. 69, FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE
CITAÇÃO E PENHORA, ENTRETANTO, A PARTE DEVEDORA NÃO FOI
LOCALIZADA PARA CITAÇÃO.
POR DESPACHO DE FLS. 82, FORA DEFERIDO O ARQUIVAMENTO
PROVISÓRIO DO FEITO ATÉ A MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA,
SENDO QUE POR DESPACHO DE FLS. 127 FORA SUSPENSO O
ANDAMENTO DO PROCESSO POR UM ANO.
ÀS FLS. 143/147, EM 05.12.2006, A PARTE AUTORA POSTULOU A
CONVERSÃO
DO
FEITO
EXECUTIVO
EM
AÇÃO
MONITÓRIA,
FUNDAMENTANDO O PEDIDO NA SÚMULA 233 DO STJ E NO ART. 250 DO
CPC, O QUE FOI DEFERIDO PELO JUÍZO(FLS. 149).
REGULARMENTE CITADA(FLS. 173/174), A REQUERIDA APRESENTOU
EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA(FLS. 183/200), ONDE ALEGOU, EM
PRELIMINAR, A IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE EXECUÇÃO
FORÇADA EM AÇÃO MONITÓRIA, UMA VEZ QUE EXECUÇÃO E
MONITÓRIA POSSUEM "GÊNEROS DISTINTOS", A TEOR DO ART. 295, V,
DO CPC. ALEGOU, TAMBÉM, FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E
EMOLUMENTOS PROCESSUAIS QUANDO DA CONVERSÃO DA AÇÃO
EXECUTIVA EM MONITÓRIA. NO MÉRITO, ASSEVEROU QUE A
REQUERENTE EFETUOU OS CÁLCULOS DE FORMA ERRÔNEA, DEVENDO
SER APLICADO AO CASO AS NORMAS DO CDC, DE FORMA QUE A
MULTA CONTRATUAL NÃO ULTRAPASSE DE 2%, QUE NÃO HAJA
COBRANÇA DE ANATOCISMO E QUE OS JUROS CONTRATUAIS DE
CHEQUE ESPECIAL NÃO SUPLANTE AS NORMAS REGULADORAS DO
BACEN. ASSEVEROU QUE OS JUROS COBRADOS SÃO ALTÍSSIMOS E
QUE DEVEM SER APLICADOS OS JUROS PRATICADOS NO MERCADO,
REFAZENDO-SE OS CÁLCULOS DO DÉBITO MÊS A MÊS, REPETINDO-SE O
VALOR PAGO A MAIOR(ART. 940, CPC). AO FINAL, REQUEREU O
ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR PARA SER EXTINTO O PROCESSO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO; A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA
DEPOSITAR A DIFERENÇA DE CUSTAS E EMOLUMENTOS PROCESSUAIS,
BEM COMO ATUALIZAR A SUA PRETENSÃO; OU A IMPROCEDÊNCIA DA
AÇÃO COM FIXAÇÃO DOS JUROS EM 2% AO MÊS; SEJA EXTIRPADA A
MULTA OU SUA LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL DE 2%; INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA E CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA NAS VERBAS
SUCUMBENCIAIS.
ÀS FLS. 242/253 VEIO AOS AUTOS A IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
MONITÓRIOS, ONDE O AUTOR AFIRMA QUE A PRELIMINAR ARGÜIDA
NÃO MERECE ACOLHIMENTO HAJA VISTA QUE NA DATA DA
AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO O CONTRATO DE ABERTURA DE
CRÉDITO ERA PLENAMENTE ACEITO COMO TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL, CONSTITUINDO OBJETO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL À
INSTRUÇÃO DA EXECUÇÃO. ARGUMENTOU QUE INEXISTEM CUSTAS E
EMOLUMENTOS PROCESSUAIS PENDENTES DE RECOLHIMENTO,
ENTRETANTO, COLOCA-SE À DISPOSIÇÃO PARA O RECOLHIMENTO
CASO HAJAM CUSTAS A SEREM PAGAS. QUANTO AO MÉRITO,
AFIRMOU QUE OS JUROS PACTUADOS NÃO SÃO ABUSIVOS OU
ILEGAIS, NÃO SE APLICANDO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A LEI DE
USURA. REQUEREU, AO FINAL, A TOTAL IMPROCEDÊNCIA DOS
EMBARGOS MONITÓRIOS E A CONDENAÇÃO DA REQUERIDA NAS
VERBAS SUCUMBENCIAIS.
NA FASE DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, O AUTOR/EMBARGADO
PLEITEOU
O
JULGAMENTO
ANTECIPADO
DA
LIDE.
JÁ
A
REQUERIDA/EMBARGANTE, MANIFESTOU INTERESSE EM TENTAR UMA
COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, CASO HAJA DISPOSIÇÃO DO BANCO
REQUERENTE, AFIRMANDO QUE O FEITO ENCONTRA-SE PRONTO PARA
JULGAMENTO.
VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS.
Disponibilizado - 5/8/2011
É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO. DECIDO
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
DE PLANO, IMPORTANTE CONSIGNAR QUE NO PRESENTE CASO NÃO HÁ
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, MORMENTE A PRODUÇÃO DE
PROVA EM AUDIÊNCIA, POIS VERSA SOBRE MATÉRIA UNICAMENTE DE
DIREITO E OS FATOS EXISTENTES PROVADOS MERAMENTE POR MEIO DE
PROVA DOCUMENTAL, RAZÃO PELA QUAL PASSO AO JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 330, INCISO I
DO CPC.
PRELIMINARES
IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA
ARGÜIU A PARTE REQUERIDA, PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE
CONVERSÃO DO FEITO EXECUTIVO EM AÇÃO MONITÓRIA, AO
ARGUMENTO DE QUE AS AÇÕES POSSUEM GÊNEROS DISTINTOS.
POR CERTO, É NOTÓRIA A DIFERENÇA ENTRE OS RITOS DA EXECUÇÃO,
SE COMPARADOS AOS DA AÇÃO MONITÓRIA, NOTADAMENTE PORQUE
ESTA SE PROCESSA PELO PROCEDIMENTO ESPECIAL, SUBMETENDO-SE
AO RITO ORDINÁRIO, DENTRE OUTRAS DIFERENÇAS.
ENTRETANTO, NO CASO EM TELA, NÃO SE TRATA DE ALTERAÇÃO DE
PROCEDIMENTO, MAS SIM, ADEQUAÇÃO DA PEÇA INICIAL À AÇÃO
CABÍVEL DEVIDO À SITUAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA, BEM COMO DIANTE
DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A AÇÃO, O QUE É PLENAMENTE
POSSÍVEL, PRINCIPALMENTE, PORQUE QUANDO DA CONVERSÃO, A
PARTE REQUERIDA NÃO HAVIA, AINDA, SIDO CITADA. ASSIM, A
CONVERSÃO PLEITEADA PELA PARTE AUTORA NÃO TROUXE PREJUÍZO
PROCESSUAL À PARTE REQUERIDA, A QUEM, INCLUSIVE, FOI
CONCEDIDO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA.
ASSIM, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE
DAS FORMAS, DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAIS, E POR
INEXISTIR NO CASO VERTENTE QUALQUER ÓBICE À CONVERSÃO DA
AÇÃO EXECUTIVA EM AÇÃO MONITÓRIA, E, AINDA, CONSIDERANDO
TAMBÉM OS PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR , NÃO HÁ COMO
ACOLHER A PRELIMINAR ARGÜIDA.
O MINISTRO BARROS MONTEIRO AO APRECIAR CASO ANÁLOGO
ENTENDEU QUE:"NÃO SE COMPREENDE EFETIVAMENTE QUE, POR MERO
APEGO À FORMA E COM O PROVÁVEL INTUITO DE ALONGAR-SE O
DESFECHO DA LIDE, DEVA-SE PRIMEIRO EXTINGUIR O PROCESSO
EXECUTIVO PARA SOMENTE DEPOIS PERMITIR O AFORAMENTO DA
AÇÃO MONITÓRIA PELO CREDOR. DECISIVO PARA A SOLUÇÃO DESTA
CONTROVÉRSIA É A ABSOLUTA FALTA DE PREJUÍZO EM RELAÇÃO AOS
DEVEDORES." (STJ, RESP 603896/DF, 4ª TURMA, J. 07.02.2006)
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS
PROCESSUAIS À ÉPOCA DA CONVERSÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO EM
MONITÓRIA
ALEGA A REQUERIDA QUE QUANDO DA CONVERSÃO DA AÇÃO DE
EXECUÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA, NÃO HOUVE O RECOLHIMENTO DE
CUSTAS E EMOLUMENTOS PROCESSUAIS, EM FACE DO QUE, DEVE SER
EXTINTA A AÇÃO.
O PRESENTE FEITO FOI DISTRIBUÍDO EM 11.11.1998, MESMA DATA EM
QUE FORAM RECOLHIDAS AS CUSTAS JUDICIAIS, O DEPÓSITO PRÉVIO E
A
TAXA
JUDICIÁRIA,
CONFORME
CONSTA
DAS
GUIAS
DE
RECOLHIMENTO ACOSTADAS ÁS FLS. 68, OBSERVANDO-SE O VALOR
DADO À CAUSA, QUAL SEJA, R$ 4.741,95. DESTA FORMA, UMA VEZ
QUE NÃO HOUVE NOVA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO QUANDO DA
CONVERSÃO, NEM MODIFICAÇÃO DO VALOR DADO À CAUSA, NÃO HÁ
QUE SE FALAR EM NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E/OU
EMOLUMENTOS COMPLEMENTARES.
ASSIM SENDO, REJEITO ESTA PRELIMINAR.
MÉRITO
RELAÇÃO DE CONSUMO
ANTES DE TUDO, É BOM DEIXAR ASSENTADO QUE O CASO VERTENTE
NÃO ESTÁ IMUNE ÀS REGRAS CONSUMERISTAS, POIS SE OBSERVA
QUE O CONFLITO SUB JUDICE, SE REPORTA NITIDAMENTE NUMA TÍPICA
RELAÇÃO DE CONSUMO, ENQUADRANDO AS PARTES PERFEITAMENTE
COMO CONSUMIDOR E FORNECEDOR, COMO PRECONIZADO NOS
ARTIGOS 2º E 3º DO CDC.
IMPORTANTE DEIXAR CONSIGNADO QUE, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº
297 DO STJ , O CDC DEVE SER APLICADO TAMBÉM NOS NEGÓCIOS
JURÍDICOS CELEBRADOS COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
ALÉM DA SÚMULA DO STJ, O ASSUNTO JÁ FOI TAMBÉM ALVO DE
DISCUSSÕES NA ADI 2591-1, EM QUE O STF JÁ EXPÕE EXPRESSAMENTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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QUE "AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ESTÃO, TODAS ELAS,
ALCANÇADAS PELA INCIDÊNCIA DAS NORMAS VEICULADAS PELO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR".
POR CONSEQÜENTE, SENDO EVIDENTE A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO SUB EXAME, PASSO AO EXAME
DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS, NA ORDEM DE PREJUDICIALIDADE
QUE SE APRESENTAM.
REVISÃO DO CONTRATO
SENDO PACÍFICA A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR, TORNA-SE EVIDENTE A PERMISSÃO PARA RELATIVIZAR
O PRINCÍPIO JURÍDICO ESCULPIDO NO BROCARDO LATINO PACTA SUNT
SERVANDA, QUANDO AS CONDIÇÕES CONTRATUAIS FOREM ABUSIVAS
AO CONSUMIDOR, VISTO QUE SE TRATA DE MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA COMO APONTADO PELO ARTIGO 1º DO CDC E AMPARADO
PELO TEXTO CONSTITUCIONAL (ARTIGO 5º, INCISO XXXII, E 170, INCISO
V).
É EXPRESSA A PERMISSÃO LEGAL, CONSTANTE NO ARTIGO 6º, INCISO
V, E NO ARTIGO 51, INCISO IV, AMBOS DO CDC , QUANTO À PLENA
POSSIBILIDADE DE SE AMOLDAR O NEGÓCIO JURÍDICO, FRENTE AO
RIGORISMO DO PACTO, QUANDO NOTÓRIO O PREJUÍZO DA PARTE
HIPOSSUFICIENTE.
O CONTRATO REGULARMENTE FORMALIZADO FAZ LEI ENTRE AS
PARTES, CONTUDO, COMO JÁ PACIFICADO NO STJ, NÃO PODE SERVIR
DE JUSTIFICATIVA PARA QUE UM CONTRATO DE ÂMBITO PRIVADO
OFENDA O ORDENAMENTO JURÍDICO DE ORDEM PÚBLICA. NESTE
SENTIDO:
PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AGRAVO REGIMENTAL CONTRATO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - APLICABILIDADE - SÚMULA
297/STJ
AÇÃO
REVISIONAL
CLÁUSULAS
ABUSIVAS
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA INCIDÊNCIA - SÚMULAS N. 05 E 07 DO STJ - COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS REMUNERATÓRIOS,
JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL - INACUMULATIVIDADE SÚMULAS 30, 294 E 296/STJ - DESPROVIMENTO. 1 (...) 2 - COM
RELAÇÃO À REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, A LEGISLAÇÃO
CONSUMERISTA, APLICÁVEL À ESPÉCIE, PERMITE QUE, AO SE CUMPRIR
A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
BANCÁRIO, MANIFESTE-SE O MAGISTRADO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE
EVENTUAIS CLÁUSULAS ABUSIVAS, O QUE ACABA POR RELATIVIZAR
O PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. ASSIM, CONSOANTE
REITERADA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, ADMITE-SE A REVISÃO DE
TODOS OS CONTRATOS FIRMADOS COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,
DESDE A ORIGEM, AINDA QUE SE TRATE DE RENEGOCIAÇÃO.
PRECEDENTES. 3 (...) 6 - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (STJ
AGRG NO RESP 732.719/RS, REL. MINISTRO JORGE SCARTEZZINI,
QUARTA TURMA, JULGADO EM 20.04.2006, DJ 15.05.2006 P. 228 –
GRIFO NOSSO)
NO ENTANTO, EM QUE PESE SER PLENAMENTE POSSÍVEL A REVISÃO
CONTRATUAL, RESSALTO QUE O PRESENTE JULGADO SE RESTRINGIRÁ
A REVISÃO DAS CLÁUSULAS EXPRESSAMENTE IMPUGNADAS, POIS,
NOS TERMOS DO ARTIGO 460 DO CPC, CORROBORADO COM A
ORIENTAÇÃO Nº5, CONSTANTE NO INCIDENTE DE RECURSOS
REPETITIVOS NOS AUTOS DE RESP 1.061.530-RS, ABAIXO TRANSCRITO,
É VEDADO AO JUÍZO PROFERIR SENTENÇA COM OBJETO DIVERSO DO
QUE FOI EXPRESSAMENTE DEMANDADO NA EXORDIAL, SOB PENA DE
ENSEJAR JULGAMENTO EXTRA PETITA E, CONSEQÜENTEMENTE,
OCASIONAR A NULIDADE DO PRESENTE JULGADO.
(...) INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. (...) DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO.
(...) ORIENTAÇÃO 5 - DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO É VEDADO AOS JUÍZES DE
PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS DE JURISDIÇÃO JULGAR, COM
FUNDAMENTO NO ART. 51 DO CDC, SEM PEDIDO EXPRESSO, A
ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS NOS CONTRATOS BANCÁRIOS. (...) (STJ
RESP 1061530/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO,
JULGADO EM 22/10/2008, DJE 10/03/2009)
DESTARTE, SENDO PLENAMENTE POSSÍVEL A RELATIVIZAÇÃO DO
PACTA SUNT SERVANDA, PASSO AO EXAME DAS CLÁUSULAS
IMPUGNADAS DO CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO – CHEQUE
ESPECIAL.
JUROS REMUNERATÓRIOS
A RESPEITO DA DIVERGÊNCIA QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS,
RELEVANTE PARTIMOS DO PRINCÍPIO DE QUE ESTE TEM COMO
Disponibilizado - 5/8/2011
FINALIDADE REMUNERAR O CAPITAL EMPRESTADO, EM OUTRAS
PALAVRAS, OS JUROS REMUNERATÓRIOS É O PREÇO COBRADO PELA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DECORRENTE
DO CONTRATO DE MÚTUO.
NESSE CONTEXTO, É OPORTUNO REGISTRAR QUE A LEGISLAÇÃO QUE
DISCIPLINA A LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS, POSSUI NATUREZA
INFRACONSTITUCIONAL, POIS, COM A EDIÇÃO DA EC 40/2003, FOI
REVOGADO EXPRESSAMENTE O ARTIGO 192, § 3º DA CRFB, O QUAL
LIMITAVA A TAXA DE JUROS EM 12% AO ANO. ALÉM DA EDIÇÃO DA EC
40, A SÚMULA VINCULANTE Nº 7 PRECONIZA QUE OS EFEITOS DO
REVOGADO ARTIGO 192, § 3º DA CRFB ESTAVA CONDICIONADO A
EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR, POR ISSO, MESMO PARA OS
CONTRATOS
CELEBRADOS
ANTES
DA
REFERIDA
EMENDA
CONSTITUCIONAL, A LIMITAÇÃO DOS JUROS DE 12% NÃO POSSUÍA
EFICÁCIA PLENA.
OUTROSSIM, O DECRETO Nº 22.626/33, TAMBÉM CONHECIDO COMO LEI
DE USURA, NÃO É APLICADO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, VISTO
QUE INCOMPATÍVEL COM SUA NATUREZA INTERMEDIADORA. NESTE
SENTIDO, A JURISPRUDÊNCIA TAMBÉM JÁ SE CONSAGROU COM A
EDIÇÃO DA SÚMULA Nº 596 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DA
ORIENTAÇÃO Nº 1, ALÍNEA "A" CONTIDO NO INCIDENTE DE PROCESSO
REPETITIVO DO STJ (RESP 1061530/RS ).
NESSA ORDEM DE IDÉIAS, TENDO EM VISTA A INAPLICABILIDADE DO
DISPOSTO NO ARTIGO 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO
ARTIGO 1º DO DECRETO 22.626/1933, O SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, EM EXAME DO INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (RESP
1.061.530/RS), ABAIXO TRANSCRITO, SINTETIZOU POSICIONAMENTO NO
SENTIDO DE QUE OS JUROS PACTUADOS ACIMA DE 12% AO ANO POR
SI SÓ NÃO CARACTERIZA ABUSIVIDADE, CONTUDO, NADA OBSTA QUE,
EM CASOS EXCEPCIONAIS, OS JUROS SEJAM DECLARADOS ABUSIVOS
QUANDO A TAXA DE JUROS COBRADOS EFETIVAMENTE COLOQUE O
CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA.
(...) INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS.
(...) ORIENTAÇÃO 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS (...) B) A ESTIPULAÇÃO
DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO, POR SI SÓ,
NÃO INDICA ABUSIVIDADE; (...) D) É ADMITIDA A REVISÃO DAS TAXAS
DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, DESDE
QUE CARACTERIZADA A RELAÇÃO DE CONSUMO E QUE A
ABUSIVIDADE
(CAPAZ
DE
COLOCAR
O
CONSUMIDOR
EM
DESVANTAGEM EXAGERADA – ART. 51, §1º, DO CDC) FIQUE
CABALMENTE DEMONSTRADA, ANTE ÀS PECULIARIDADES DO
JULGAMENTO EM CONCRETO. (STJ RESP 1061530/RS, REL. MINISTRA
NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 22/10/2008, DJE
10/03/2009- GRIFO NOSSO)
POR CONSEGUINTE, SEGUNDO A ORIENTAÇÃO ADOTADA PELO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.061.530/RS, ANTES
MENCIONADO, É LATENTE A ILEGALIDADE DE CLÁUSULAS QUE FIXAM
JUROS ABUSIVOS, DESDE QUE DEVIDAMENTE COMPROVADO, O QUE
PERMITE O EXPURGO DO EXCESSO.
NESSE PRISMA E EM EXAME AO CONTRATO ACOSTADO ÀS FLS. 08, SE
VERIFICA QUE A TAXA NOMINAL DE JUROS AJUSTADA AO ANO FOI DE
118,80% (ITEM 7). POR OUTRO LADO, REGISTRO QUE NA ÉPOCA DA
ASSINATURA DA AVENÇA, QUAL SEJA, 06.08.1997, O VALOR DA TAXA
DE JUROS MÉDIA PRATICADA NO MERCADO PARA CRÉDITO ROTATIVO –
CHEQUE ESPECIAL GIRAVA EM TORNO DE 8,4024% AO MÊS, CONFORME
SE OBSERVA DA TABELA DE TAXAS DE JUROS DAS OPERAÇÕES
ATIVAS FORNECIDA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL .
LOGO, NÃO VISLUMBRO NENHUMA DESPROPORÇÃO NOS JUROS
PACTUADOS NO CONTRATO EM EXAME, JÁ QUE PLENAMENTE
CONSENTÂNEO COM A REALIDADE ECONÔMICA DO MERCADO
FINANCEIRO, O QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DE ONEROSIDADE
EXCESSIVA E, ATÉ MESMO, A OCORRÊNCIA DE EVIDENTE
DESEQUILÍBRIO ENTRE AS PARTES, DE MODO A COLOCAR O
DEMANDANTE EM DESVANTAGEM EXAGERADA (ART. 51, § 1º DO CDC).
NESSE SENTIDO, COLACIONO, AINDA, OS SEGUINTES JULGADOS DO
STJ, QUE NÃO DISCREPAM DO ENTENDIMENTO ACIMA ESPOSADO, A
RESPEITO DA MATÉRIA, OBJETO DESTA LIDE :
AÇÃO DE REVISÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE
ABERTURA
DE
CRÉDITO.
JUROS.
CORREÇÃO
MONETÁRIA.
CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MULTA. PRECEDENTES.
(...) 5. OS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS SÃO APLICADOS,
NÃO DEMONSTRADA, EFETIVAMENTE, A EVENTUAL ABUSIVIDADE. (...) .
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 102 de 433
(STJ RESP 271214/RS, REL. MINISTRO ARI PARGENDLER, REL. P/
ACÓRDÃO MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, SEGUNDA
SEÇÃO, JULGADO EM 12.03.2003, DJ 04.08.2003 P. 216)
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO BANCÁRIO.
DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. INADMISSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS.
NÃO LIMITAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA POSSIBILIDADE DE
COBRANÇA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS
MORATÓRIOS. I - EMBORA INCIDENTE O CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR NOS CONTRATOS BANCÁRIOS, NÃO SE ADMITE A
REVISÃO, DE OFÍCIO, DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS CONSIDERADAS
ABUSIVAS. II - OS JUROS PACTUADOS EM TAXA SUPERIOR A 12% AO
ANO NÃO SÃO CONSIDERADOS ABUSIVOS, EXCETO QUANDO
COMPROVADO QUE DISCREPANTES EM RELAÇÃO À TAXA DE
MERCADO, APÓS VENCIDA A OBRIGAÇÃO, HIPÓTESE NÃO OCORRIDA
NOS AUTOS. (...) (STJ AGRG NO RESP 1008837/RS, REL. MINISTRO
SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 15.04.2008, DJ
07.05.2008 P. 1)
E AINDA:
DIREITO
COMERCIAL.
EMPRÉSTIMO
BANCÁRIO.
JUROS
REMUNERATÓRIOS. OS NEGÓCIOS BANCÁRIOS ESTÃO SUJEITOS AO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INCLUSIVE QUANTO AOS JUROS
REMUNERATÓRIOS; A ABUSIVIDADE DESTES, TODAVIA, SÓ PODE SER
DECLARADA,
CASO
A
CASO,
À
VISTA
DE
TAXA
QUE
COMPROVADAMENTE DISCREPE, DE MODO SUBSTANCIAL, DA MÉDIA DO
MERCADO NA PRAÇA DO EMPRÉSTIMO, SALVO SE JUSTIFICADA PELO
RISCO DA OPERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
(STJ RESP 407097/RS, REL. MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, REL.
P/ ACÓRDÃO MINISTRO ARI PARGENDLER, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO
EM 12.03.2003, DJ 29.09.2003 P. 142)
DESTARTE, NO CASO ORA ANALISADO, NÃO É ABUSIVA A TAXA DOS
JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA, POIS ESTA NÃO FOI PACTUADA
EM PERCENTUAL EQUIVALENTE A MÉDIA DO MERCADO, RAZÃO PELA
QUAL MANTENHO O PERCENTUAL AJUSTADO.
MULTA CONTRATUTAL
QUANTO AO PERCENTUAL DA MULTA MORATÓRIA, EM EXAME AO
TEOR DO PACTO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, CONTATA-SE QUE FOI
PREVISTA A MULTA MÁXIMA PREVISTA PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
CONFORME DISPÕE A CLÁUSULA 7(FLS. 08 VERSO).
ASSIM, DE ACORDO COM A ALTERAÇÃO REALIZADA PELA LEI
9.298/96, O PERCENTUAL DA MULTA FOI FIXADO EM 2%, VIGORANDO-O
A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA REFERIDA LEI (01/08/1996).
NESTE SENTIDO, INCLUSIVE, É O POSICIONAMENTO CONSOLIDADO DO
STJ FIRMADO POR MEIO DA SÚMULA 285, DENTRE OUTROS JULGADOS,
CONFORME ABAIXO TRANSCRITO:
NOS CONTRATOS BANCÁRIOS POSTERIORES AO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR INCIDE A MULTA MORATÓRIA NELE PREVISTA. (STJ
SÚMULA 285, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 28.04.2004, DJ
13.05.2004 P. 201)
AGRAVO REGIMENTAL. (...) JUROS DE MORA E MULTA MORATÓRIA.
LEGALIDADE.
COMPENSAÇÃO
E
REPETIÇÃO
DE
INDÉBITO.
POSSIBILIDADE. POSSE DO VEÍCULO. NECESSIDADE DE PROPOSITURA
DE AÇÃO ESPECÍFICA. PAGAMENTO EM JUÍZO. NÃO APRESENTAÇÃO
DAS RAZÕES DO INCONFORMISMO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO. (...) 4. MULTA MORATÓRIA: A ALÍQUOTA DE
10% (DEZ POR CENTO) SÓ PODERÁ SER MANTIDA PARA CONTRATOS
FIRMADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 9.298/96, QUE ALTEROU O
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, MERECENDO SER REDUZIDA
PARA 2% CONFORME DISPÕE O ENUNCIADO DA SÚMULA 285/STJ. (STJ
AGRG NO RESP 907.151/RS, REL. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA,
QUARTA TURMA, JULGADO EM 27.03.2007, DJ 23.04.2007 P. 278)
DESTA FORMA, CONSIDERANDO QUE O CONTRATO EM DISCUSSÃO FOI
CELEBRADO EM 06.08.1997, OU SEJA, APÓS A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE
DEFESA DO
CONSUMIDOR, APLICA-SE AO PRESENTE CASO COMO MULTA
MORATÓRIA, O PERCENTUAL DE 2% SOBRE O SALDO DEVEDOR.
DISPOSITIVO
EM FACE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS
AUTOS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, OS PLEITOS DA PRESENTE AÇÃO MONITÓRIA PROPOSTA POR
BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A EM FACE DE CLAUDIA MARIA
BERNARDES DAUAR, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO PRECEDENTE,
COMO PRECONIZADO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC, EM
Disponibilizado - 5/8/2011
CONSEQÜÊNCIA :
2) CONDENO O REQUERIDO A PAGAR AOS REQUERENTE O SALDO
DEVEDOR RECALCULADO DO CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO –
CHEQUE ESPECIAL, DEVENDO INCIDIR JUROS REMUNERATÓRIOS NO
PERCENTUAL PACTUADO E MULTA DE 2%(DOIS POR CENTO) SOBRE O
VALOR DO DÉBITO, PREVALECENDO OS DEMAIS ENCARGOS
CONTRATUAIS QUE PORVENTURA NÃO FORAM OBJETO DE DISCUSSÃO
NESTES AUTOS E QUE OS VALORES COBRADOS EM EXCESSO SEJAM
UTILIZADOS PARA ABATIMENTO DE EVENTUAL SALDO DEVEDOR,
HAVENDO, APÓS A COMPENSAÇÃO, SALDO EM FAVOR DA REQUERIDA,
SERÁ EFETUADA A DEVOLUÇÃO SIMPLES DO MESMO.
3) OS PLEITOS FORMULADOS NA EXORDIAL FORAM PARCIALMENTE
ACOLHIDOS, TODAVIA FOI ÍNFIMA A SUCUMBÊNCIA DO REQUERENTE,
HIPÓTESE QUE SE EQUIPARA A SUA VITÓRIA. DIANTE DO QUE
PRELECIONA O ARTIGO 21 DO CPC, CONDENO UNICAMENTE A
REQUERIDA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E DESPESAS
PROCESSUAIS, DEVENDO REEMBOLSAR À PARTE AUTOS OS VALORES
QUITADOS
PREVIAMENTE,
BEM
COMO
PAGAR
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DA PARTE EX ADVERSA, QUE BASEADO NA
COMPLEXIDADE DA MATÉRIA, FIXO-OS EM R$ 1.500,00(UM MIL E
QUINHENTOS REAIS), NA FORMA DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC.
4) PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM
JULGADO.
5) TENDO EM VISTA QUE A SENTENÇA FOI PROFERIDA DE FORMA
ILÍQUIDA, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DEVERÁ O CREDOR, NO
PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, PROMOVER A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
POR CÁLCULO, APRESENTANDO PLANILHA DEMONSTRATIVA DE SEU
CRÉDITO CONFORME DISPOSTO NESTA SENTENÇA, EX VI DO ARTIGO
614, INCISO II, DO CPC (REFERENDADO PELO ARTIGO 475-J DO CPC).
6) NÃO SENDO APRESENTADOS OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA PELA PARTE INTERESSADA NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS
DO TRÂNSITO EM JULGADO, REMETA-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM
AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.
P. R. I. C.
Cod.Proc.: 450707 Nr: 23224-12.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
EXECUTADOS(AS): CACIANDRA PEREIRA DA SILVA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC...
BANCO BRADESCO S/A MOVEU A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO EM
DESFAVOR DE CACIANDRA PEREIRA DA SILVA.
A PARTE EXEQÜENTE ÀS FLS. 33, REQUER A DESISTÊNCIA DA AÇÃO,
FACE A REALIZAÇÃO DE ACORDO FORMALIZADO COM A PARTE
EXECUTADA.
ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART.
158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO,
POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELA PARTE EXEQÜENTE.
SEM CONDENAÇÃO NA VERBA HONORÁRIA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE
LITIGIOSIDADE.
COM
RELAÇÃO
AO
VALOR
BLOQUEADO
VIA
BACENJUD,
CONSIDERANDO QUE JÁ HOUVE A TRANSFERÊNCIA PARA CONTA
ÚNICA, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL
EM FAVOR DA PARTE DEVEDORA (CACIANDRA PEREIRA DA SILVA)
PARA O LEVANTAMENTO DOS DEVIDOS VALORES.
APÓS, O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS
AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.
P.R.I. E CUMPRA-SE.
Varas Especializadas de Família e Sucessões
2ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ .
SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 103 de 433
JUIZ(A):SERGIO VALÉRIO
ESCRIVÃO(Ã):LUCIMEYRE AGRIPINO DE BARROS
EXPEDIENTE:2011/79
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Cod.Proc.: 703550 Nr: 38185-55.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): E. P. R. K.
ADVOGADO: JACY NILSO ZANETTI
RÉU(S): V. Z.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº. 38185-55/2010.
VISTO. DEFIRO A PROVA PERICIAL REQUERIDA ÀS FLS. 68/69.PARA A
REALIZAÇÃO DA PROVA, NOMEIO COMO PERITO O CENTRO DE
GENÉTICA SÃO THOMÉ LTDA., COM ENDEREÇO NA RUA ORIENTE
TENUTA, 52, BAIRRO CONSIL, NESTA CIDADE.DETERMINA-SE QUE A
REQUERENTE, EM 02 DE SETEMBRO DE 2011, AS 9:00 HORAS,
COMPAREÇA AO LABORATÓRIO SÃO THOMÉ, PARA QUE LÁ SEJA
EFETUADA A COLETA DO MATERIAL NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DA
PERÍCIA GENÉTICA. AINDA, AUTORIZA-SE QUE O VALOR DA PERÍCIA,
QUE SERÁ ARCADO PELA REQUERENTE, SEJA PAGO DIRETAMENTE AO
PERITO, MEDIANTE COMPROVAÇÃO, POR RECIBO A SER JUNTADO AOS
AUTOS. PARA COLETA DO MATERIAL GENÉTICO DO SUPOSTO PAI,
DETERMINA-SE QUE O REQUERIDO COMPAREÇA AO LABORATÓRIO
BIOMÉDICO MAGGI, TELEFONE: 044 – 3622-4200, SEDIADO NA RUA
MINISTRO OLIVEIRA SALAZON, 4253, CENTRO, UMUARAMA/PR, NO DIA
15 DE SETEMBRO DE 2011, AS 9:00 HORAS. OS CUSTOS DESTA COLETA
TAMBÉM SERÃO ARCADOS PELA REQUERENTE, SENDO QUE O
PAGAMENTO SERÁ EFETUADO DIRETAMENTE AO LABORATÓRIO SÃO
THOMÉ, QUE SE RESPONSABILIZARÁ PELA TRANSFERÊNCIA DESTA
IMPORTÂNCIA AO LABORATÓRIO QUE COLETARÁ O MATERIAL NA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO.OFICIE-SE AO LABARATÓRIO PARA QUE
TOME CIÊNCIA DESTA NOMEAÇÃO (ANEXAR CÓPIA AO OFÍCIO), BEM
COMO PARA QUE PROVIDENCIE O NECESSÁRIO PARA O DESEMPENHO
DO ENCARGO. A REQUERENTE PAGARÁ AO PERITO, INTEGRALMENTE O
CUSTO DA PERÍCIA. OFICIE-SE AO LABORATÓRIO PARANAENSE,
INFORMANDO-LHE DO ENCARGO QUE LHE FOI ATRIBUÍDO (ANEXAR
CÓPIA AO OFÍCIO), QUAL SEJA O DE REALIZAR A COLETA DO
MATERIAL GENÉTICO DO REQUERIDO, BEM COMO DA DATA DESIGNADA
PARA TANTO, ASSEVERANDO-LHES QUE O PAGAMENTO DO EXAME
SERÁ EFETUADO DIRETAMENTE PELO LABORATÓRIO SÃO THOMÉ, QUE
RECEBERÁ A QUANTIA DIRETAMENTE DA REQUERENTE, CONFORME
DISPOSTO NESTA DECISÃO, DEVENDO REPASSAR AO LABORATÓRIO
BIOMÉDICO MAGGI, O VALOR QUE LHE FOR DEVIDO. INTIMEM-SE. O
REQUERIDO, COM A ADVERTÊNCIA DE QUE A RECUSA EM SE SUBMETER
AO EXAME, AUTORIZARÁ O JULGAMENTO PELA PATERNIDADE,
CONFORME PREVISTO NOS ARTS. CUMPRA-SE.CUIABÁ, MT, 01 DE
JULHO DE 2011.SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO
361315 - 2008 \ 9. Nr: 30762-15.2008.811.0041
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPUGNANTE(S): JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA (MAIS 1
AUTOR)
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
IMPUGNADO(S): ZEILA SOARES DE SOUZA (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: INCIDENTE PROCESSUAL Nº. 9/2009 –
361315.
VISTO. JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA E CRISTINA
NAKASHIMA SOARES APRESENTARAM IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA ALEGANDO, EM SUMA, EMBORA OS BENS DO ESPÓLIO
ESTEJAM AVALIADOS EM R$ 300.000,00, O BENEFÍCIO QUE OS
AUTORES ALCANÇARIAM ESTARIA LIMITADO À R$ 42.587,00 PARA
CADA HERDEIRO. EMBASADOS NISSO, REQUERERAM QUE SEJA FIXADO
O VALOR DE R$ 42.587,00. OS IMPUGNADOS MANIFESTARAM-SE ÀS
FLS. 10/13, E ALEGARAM, EM RESUMO, QUE "O VALOR DA CAUSA
Disponibilizado - 5/8/2011
DEVERIA SER MULTIPLICADO PELO NÚMERO DE HERDEIROS FORA DA
PARTILHA, E NÃO O VALOR CORRESPONDENTE AO QUINHÃO DE
APENAS UM HERDEIRO" (FL. 11).É O NECESSÁRIO PARA DECISÃO. A
IMPUGNAÇÃO É TEMPESTIVA, PORQUE FOI OFERECIDA DENTRO DO
PRAZO DE RESPOSTA (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART.
261).CONCORDAM OS LITIGANTES QUE O VALOR TOTAL DA HERANÇA
EQUIVALERIA A R$ 300.000,00. DISCORDAM, ENTRETANTO, QUANTO À
EQUIVALÊNCIA DO BENEFÍCIO QUE SERIA ALCANÇADO COM A
AÇÃO.SEGUNDO A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA, O VALOR DA
CAUSA DEVE CORRESPONDER À VANTAGEM ECONÔMICA PERSEGUIDA
PELOS AUTORES DA AÇÃO. NESTE SENTIDO:"O VALOR DA CAUSA
DEVE CORRESPONDER AO CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA, OU
SEJA, AO ÊXITO MATERIAL PERSEGUIDO PELO AUTOR DA
AÇÃO."(AGRG NO AG 856.602/SP, REL. MINISTRO HERMAN BENJAMIN,
SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 26/06/2007, DJE 17/10/2008)
"COERENTE COM ESSA EXIGÊNCIA, O ART. 258 (CPC) TAMBÉM
DETERMINA QUE O DEMANDANTE ATRIBUA À CAUSA UM VALOR
CERTO, SEGUNDO OS PARÂMETROS INDICADOS NO ART. 259, QUE
PARTEM SEMPRE DA IDÉIA DE QUE DEVE CORRESPONDER AO VALOR
DO BENEFÍCIO ECONÔMICO POSTULADO EM JUÍZO." (PEDRO DA SILVA
DINAMARCO. COORDENADOR: ANTÔNIO CARLOS MARCATO. CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO. 3ª ED. ED. ATLAS: SÃO PAULO,
2008, P. 765). CONCLUI-SE, PORTANTO, QUE NO CASO EM TESTILHA O
VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER À SOMA DOS QUINHÕES DE
CADA AUTOR, PORQUE SERIA ESTE O BENEFÍCIO QUE ALCANÇARIAM
COM ESTA AÇÃO.ASSIM, CONSIDERANDO QUE O VALOR INDIVIDUAL DO
QUINHÃO DE CADA HERDEIRO CORRESPONDE A R$ 42.857,00, SENDO
TRÊS OS AUTORES DA AÇÃO ANULATÓRIA DA PARTILHA, TENHO QUE
O VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER A R$ 128.571,00 (CENTO E
VINTE E OITO MIL, QUINHENTOS E SETENTA E UM REAIS). DIANTE DO
EXPOSTO, DETERMINO QUE O VALOR DA CAUSA SEJA ALTERADO
PARA R$ 128.571,00 (CENTO E VINTE E OITO MIL, QUINHENTOS E
SETENTA E UM REAIS).INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.CUIABÁ/MT, 26 DE
JULHO DE 2011. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO
424602 - 2010 \ 1. Nr: 32999-22.2008.811.0041
A Ç Ã O :
I M P U G N A Ç Ã O
D E
A S S I S T Ê N C I A
JUDICIÁRIA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
IMPUGNANTE(S): JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA (MAIS 1
AUTOR)
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
IMPUGNADO(S): ZEILA SOARES DE SOUZA (MAIS RÉUS)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: INCIDENTE PROCESSUAL Nº. 32999-22.2008 –
424602.
VISTO. JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA E CRISTINA
NAKASHIMA SOARES APRESENTARAM IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO
DA JUSTIÇA GRATUITA ADUZINDO, EM SÍNTESE, QUE OS REQUERIDOS
"NÃO ANEXARAM UM ÚNICO DOCUMENTO QUE COMPROVE QUAL A
RENDA DOS MESMOS". EMBASADOS NISSO, REQUERERAM A
REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA AOS
REQUERIDOS. É O NECESSÁRIO PARA DECISÃO.A IMPUGNAÇÃO DEVE
SER JULGADA, PORQUE A REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE PODE A
QUALQUER TEMPO SER REQUERIDA (LEI N. 1.060/1950, ART. 7º). SOBRE
ESTA QUESTÃO, É FIRME A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE CABE À PARTE CONTRÁRIA
COMPROVAR A INEXISTÊNCIA OU CESSAÇÃO DO ALEGADO ESTADO DE
POBREZA DOS BENEFICIADOS COM A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, HAJA
VISTA QUE A DECLARAÇÃO DE POBREZA GERA PRESUNÇÃO RELATIVA
DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA."1. CONTROVÉRSIA QUE ORBITA EM
TORNO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM COM BASE NA DECLARAÇÃO DE
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DO IMPUGNADO, CUJA VERACIDADE NÃO
FOI AFASTADA APESAR DA CONTRARIEDADE DO IMPUGNANTE.2. NO
CASO DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE FIRMOU-SE NO SENTIDO DE QUE BASTA
A SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE
ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO E/OU
DE SUA FAMÍLIA, CABENDO À PARTE CONTRÁRIA, POR SE TRATAR DE
PRESUNÇÃO RELATIVA, COMPROVAR A INEXISTÊNCIA OU CESSAÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 104 de 433
DO ALEGADO ESTADO DE POBREZA." (AGRG NO AG 1289175/MA, REL.
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM
17/05/2011, DJE 24/05/2011).DIANTE DO EXPOSTO, CONSIDERANDO QUE
NENHUMA PROVA FOI PRODUZIDA, A FIM DE COMPROVAR A
INEXISTÊNCIA DO ALEGADO ESTADO DE POBREZA DOS AUTORES,
INDEFIRO O REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE
JUSTIÇA A ELES CONCEDIDA.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.CUIABÁ/MT, 26 DE
JULHO DE 2011. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO
257622 - 2006 \ 978. Nr: 20315-36.2006.811.0041
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: VIVIANE DE SOUSA ALVES E SILVA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: JOEL FERREIRA VITORINO
ADVOGADO: JULIANA GADOMSKI CHAVES
ADVOGADO: NEIZI DE OLIVIERA BISPO
INVENTARIADO: VAUMIR DIVINO DA SILVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº. 978/2006 – ID. 257622.
VISTO.1. DEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS. 47/48. EXPEÇA-SE,
PORTANTO, O ALVARÁ.2. DEFIRO O ITEM "A" DE FL. 121, PARA
DETERMINAR QUE SEJA EFETUADO O DEPÓSITO DA INDENIZAÇÃO DO
SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT (FL. 84/85), NA CONTA DE DEPÓSITOS
JUDICIAIS
DO
TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA
DE
MATO
GROSSO,
MONETARIAMENTE CORRIGIDO, DESCONTADO O VALOR DE R$ 500,00
(FL. 94) E DE R$ 3.480,00 (FL. 40), REFERENTES ÀS DESPESAS COM
GUINCHO, TRANSLADO DO CORPO E FUNERAL. 3. INDEFIRO O
PAGAMENTO DAS DEMAIS DESPESAS, POSTO QUE DELAS NÃO HÁ
PROVAS NOS AUTOS.4. DEFIRO A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO GOL, ANO
1999, PLACA CLD1314 (FL. 31), COM A RESSALVA DE QUE O PREÇO
DEVERÁ SER IGUAL OU SUPERIOR AO PREVISTO NA TABELA FIPE, DA
FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, UTILIZADA PARA O CÁLCULO DO IPVA,
E QUE SEJA INTEGRALMENTE DEPOSITADO NA CONTA DE DEPÓSITOS
JUDICIAIS. 5. INDEFIRO A EXCLUSÃO DO ROL DOS BENS DO ESPÓLIO, O
AUTOMÓVEL GOLF GL ANO 1995, PLACA GMT5456 (FL. 33), PORQUE
NÃO HÁ PROVA DE QUE FOI ADQUIRIDO PELA IRMÃ DO DE CUJUS. 6. JÁ
NO QUE DIZ RESPEITO À MOTOCICLETA HONDA/CG 125 FAN, PLACA
HSO5946 (FL. 35), NÃO HÁ COMO CONSTATAR SE PERTENCIA AO
FALECIDO OU À EMPRESA DA QUAL ERA SÓCIO. DE MODO QUE,
QUANTO A ISSO DEVE A INVENTARIANTE PRESTAR ESCLARECIMENTOS,
ATÉ MESMO PORQUE, SEGUNDO A CÓPIA DO DOCUMENTO DE FL. 35
ELA ESTÁ REGISTRADA EM NOME DO BANCO FINASA S.A.7. SOBRE A
AVALIAÇÃO DE BENS, CONSIDERANDO QUE APENAS RESTARIAM A SER
AVALIADOS VEÍCULOS QUE ESTÃO NO ESTADO DE GOIÁS, DETERMINO
QUE LHES SEJA ATRIBUÍDO O VALOR PREVISTO NA TABELA FIPE DA
FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, UTILIZADA PARA CÁLCULO DO IPVA.8.
CITE-SE A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, NA PESSOA DO
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO.9. INTIME-SE A INVENTARIANTE
PARA QUE: I. MANIFESTE-SE SOBRE O ITEM 6 DESTA DECISÃO E SOBRE
A COTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (FL. 153); II. INSTRUA OS AUTOS COM:
A) CERTIDÕES NEGATIVAS DAS FAZENDAS PÚBLICAS MUNICIPAL,
ESTADUAL E FEDERAL; B) CERTIDÃO DE MATRÍCULA ATUALIZADA DO
IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO DE FLS. 124/126; C) CÓPIA COMPLETA
DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE FLS.
124/126.III. EFETUE O DEPÓSITO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO
OBRIGATÓRIO – DPVAT (FLS. 84/85), NA CONTA DE DEPÓSITOS
JUDICIAIS
DO
TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA
DE
MATO
GROSSO,
MONETARIAMENTE CORRIGIDO, DESCONTADO O VALOR DE R$ 500,00
(FL. 94) E DE R$ 3.480,00 (FL. 40), REFERENTES ÀS DESPESAS COM
GUINCHO, TRANSLADO DO CORPO E FUNERAL. CUMPRA-SE.CUIABÁ/MT,
27 DE JULHO DE 2011. SERGIO VALÉRIOJUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 426118 Nr: 9134-96.2010.811.0041
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): T. M. C. C.
ADVOGADO: MAURÍCIO AUDE
Disponibilizado - 5/8/2011
RÉU(S): E. C. DE A. C.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº. 9134-96.2010.811.0041 – 426118.
VISTO. ÀS FLS. 603/604, A AUTORA REQUEREU QUE SEJA DECRETADO
LIMINARMENTE O DIVÓRCIO QUE, MUITO EMBORA CONSTITUA ESPÉCIE
DE DIREITO POTESTATIVO, TAMBÉM FOI POSTULADO PELO REQUERIDO
NA CONTESTAÇÃO.DEFIRO, PORTANTO, A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA, O REQUERIMENTO DE FLS. 603/604, PARA
DAR SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE AO MATRIMÔNIO HAVIDO ENTRE AS
PARTES, NOS TERMOS DO ART. 226, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DE 1988. DEFIRO À AUTORA O DIREITO DE ALTERAR O NOME DE
CASADA PARA O DE SOLTEIRA, CONFORME CONSTA CERTIDÃO DE FL.
61. EXPEÇAM-SE OS NECESSÁRIOS MANDADOS DE INSCRIÇÃO E
AVERBAÇÃO. INTIME-SE, NOS TERMOS DO ART. 398 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, O REQUERIDO PARA QUE, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS, MANIFESTE-SE SOBRE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS NA
IMPUGNAÇÃO.CUMPRA-SE.CUIABÁ/MT, 2 DE AGOSTO DE 2011. SERGIO
VALÉRIO JUIZ DE DIREITO
416635 - 2010 \ 92. Nr: 4324-78.2010.811.0041
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): T. M. C. C.
ADVOGADO: MAURÍCIO AUDE
RÉU(S): E. C. DE A. C.
ADVOGADO: ELIZETE BAGATELLI GONÇALVES
DESPACHO: PROCESSO Nº. 4324-78.2010.811.0041 – 416635.
VISTO. INICIALMENTE, PROCEDA-SE COM A ABERTURA DO QUARTO
VOLUME, A PARTIR DA FL. 600. DIGAM AS PARTES, QUERENDO, SOBRE
A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 664/672. NOS TERMOS DO ART. 398
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DIGA O REQUERIDO SOBRE OS
DOCUMENTOS ACOSTADOS À IMPUGNAÇÃO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 2 DE AGOSTO DE 2011.SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ
Cod.Proc.: 454605 Nr: 26085-68.2010.811.0041
A Ç Ã O :
I M P U G N A Ç Ã O
D E
A S S I S T Ê N C I A
JUDICIÁRIA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
IMPUGNANTE(S): EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CEZAR
ADVOGADO: ELIZETE BAGATELLI GONÇALVES
IMPUGNADO(S): THAYS MACHADO CALMON CEZAR
DESPACHO: INCID. PROCESSUAL Nº. 26085-68.2010.811.0041 – 454605.
VISTO. DIGA A IMPUGNADA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 2 DE
AGOSTO DE 2011.SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO
INTIMAÇÃO DA PARTE APELADA
315691 - 2007 \ 864. Nr: 19811-93.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): A. M. F. DE C. (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: MARLI AUXILIADORA PEDROSO CORRÊA
ADVOGADO: HELDER ANUNCIATO CORRÊA ADVOGADO
ADVOGADO: EDE MARCOS DENIZ
RÉU(S): E. DE N. C. DE C. (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: EDE MARCOS DENIZ
ADVOGADO: EVAN CORREA DA COSTA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº. 864/2007 – 315691.
VISTO. 1. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 193/196 NO
DUPLO EFEITO, SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO, CONSOANTE O DISPOSTO
NO ART. 520 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.2. DÊ-SE VISTA DOS
AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.3. INTIME-SE A APELADA PARA QUE
APRESENTE CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL.4. CERTIFIQUE-SE
COMO PRESCRITO NO ITEM 2.3.20, CNGC.6. DECORRIDO O PRAZO, COM
OU SEM MANIFESTAÇÃO DO APELADO, ENVIEM OS AUTOS AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 28
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 105 de 433
DE JULHO DE 2011.SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO
PROCESSO COM SENTENÇA
343453 - 2008 \ 536. Nr: 13661-62.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): J. B. C. DA S. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: NILTON LUIZ FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: DANIELA FERNANDES
RÉU(S): D. S. C. (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO: ANA LUCIA RICARTE
ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº.
536/2008 – 343453.
VISTO. (...) EM FACE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE
ANULAÇÃO POR ERRO (CÓDIGO CIVIL, ART. 139) DA PARTILHA
AMIGÁVEL
HOMOLOGADA
NO
PROCESSO
N.
70/2004,
PARA
RECONHECER A INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADÊNCIA PREVISTO NO ART.
1.029 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ART. 2.027 DO CÓDIGO
CIVIL.
DECLARO RESOLVIDO O MÉRITO DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 269,
INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CONDENO OS AUTORES AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
CONDENO, AINDA, OS AUTORES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DE 10 % (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA AO
ADVOGADO DE ZEILA SOARES DE SOUZA E DE 10 % (DEZ POR CENTO)
DO VALOR DA CAUSA AO ADVOGADO DE ÉRCIO JOSETTI DE CAMPOS E
DALVA
SOARES
DE
CAMPOS.TRANSITADA
EM
JULGADO,
CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE, MEDIANTE BAIXA E OBSERVÂNCIA DAS
FORMALIDADES LEGAIS.P. R. I. C. CUIABÁ/MT, 26 DE JULHO DE 2011.
SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO
339197 - 2008 \ 370. Nr: 9777-25.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): Z. S. DE S. (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA
RÉU(S): D. S. C. (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ANA LUCIA RICARTE
ADVOGADO: NILTON LUIZ FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: MÁRCIA ADELHEID NANI
ADVOGADO: NORMA AUXILIADORA MAIA HANS
ADVOGADO: DANIELA FERNANDES
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº.
370/2008 – 339197.
VISTO.(...) EM FACE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE
NULIDADE DA PARTILHA HOMOLOGADA NO PROCESSO N. 70/2004,
PELA EXCLUSÃO DOS AUTORES NA SUCESSÃO DE DILZA DE JESUS
SOARES.DECLARO RESOLVIDO O MÉRITO DA AÇÃO, NOS TERMOS DO
ART. 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO OS
REQUERIDOS AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.CONDENO, AINDA, OS
REQUERIDOS,
PROPORCIONALMENTE,
AO
PAGAMENTO
DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10 % (DEZ POR CENTO) DO VALOR
DA CAUSA, UMA VEZ QUE, EMBORA TENHA HAVIDO RECONHECIMENTO
DO PEDIDO POR PARTE DOS REQUERIDOS, DISPÕE O ART. 26 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE OS HONORÁRIOS SERÃO PAGOS
PELA PARTE QUE RECONHECEU O PEDIDO.TRANSITADA EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE, MEDIANTE BAIXA E OBSERVÂNCIA DAS
FORMALIDADES LEGAIS.P. R. I. C. CUIABÁ/MT, 26 DE JULHO DE 2011.
SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO
3ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Expediente
Disponibilizado - 5/8/2011
COMARCA DE CUIABÁ .
TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ: ALEXANDRE ELIAS FILHO
GESTORA: VIRGINIA DA CUNHA MÜLLER
EXPEDIENTE: 2011/43
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
275633 - 2007 \ 173. Nr: 4602-84.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): P. L. B. B. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: NAIME MÁRCIO MARTINS MORAES - UNIJURIS
RÉU(S): F. A. G.
ADVOGADO: FELIX SIGUEAK ARIMA FILHO
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, CONFORME
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO TRANSCRITA A SEGUIR: "NOS
TERMOS DO PROV. 56/2007/CGJ E DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, INTIMO O
NPJ/UNIC/UNIJURIS PARA, EM CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO
DESARQUIVAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE RETORNÁ-LO AO
ARQUIVO."
Cod.Proc.: 458724 Nr: 28548-80.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: S. F. B.
ADVOGADO: MILTON CORREA DE MORAES
REQUERIDO(A): E. DE E. R.
ADVOGADO: MILTON CORREA DE MORAES
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, CONFORME
COTA DO MP TRANSCRITA A SEGUIR: "(...) DEVERÁ A PROMOVENTE
JUNTAR AOS AUTOS AS CÓPAS DA SUA CERTIDÃO DE NASCIMENTO E
DO DE CUJUS ATUALIZADAS, BEM COMO DEVERÁ INFORMAR A ESSE
JUÍZO O ATUAL ENDEREÇO DOS PAIS DO FALECIDO, QUE CERTAMENTE
INFORMARÃO S NOMES E ENDEREÇOS DOS OUTROS FILHOS DO SR.
EVERALDO RODRIGUES.(...)"
417389 - 2010 \ 94. Nr: 4757-82.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): O. F. D.
ADVOGADO: ARY ANTONIO FERREIRA DE PINHO
RÉU(S): J. P. DE P. D. (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, CONFORME
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO TRANSCRITA A SEGUIR: "NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO N. 56/2007 DA
CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR O
ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL,
MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DE FOLHAS 55."
394248 - 2009 \ 850. Nr: 29964-20.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): A. B. DE M.
ADVOGADO: EDSON HENRIQUE DE PAULA
RÉU(S): D. S. L. M. (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, CONFORME
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO TRANSCRITA A SEGUIR: "NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO N. 56/2007 DA
CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR O
ADVOGADO DO AUTOR PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE
SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FOLHAS 48/57."
97946 - 2002 \ 544. Nr: 13134-23.2002.811.0041
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO
CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 106 de 433
REQUERENTE: V. S. M. DA S.
ADVOGADO: ANTÔNIO GETÚLIO RODRIGUES ARRAES
TIPO A CLASSIFICAR: J. M. P. DA S. (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: ANTÔNIO GETÚLIO RODRIGUES ARRAES
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, CONFORME
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO TRANSCRITA A SEGUIR: "NOS
TERMOS DO PROV. 556/207/CGJ E DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, INTIMO O
NPJ/UNIJURIS PARA, EM CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O
DESARQUIVAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE RETORNÁ-LO AO
ARQUIVO."
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ
269759 - 2007 \ 61. Nr: 1889-39.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): Y. C. S. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: KLEBER PINHO E SILVA
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: CLAUDIA PATRICIA SALGADO
ADVOGADO: NPJ/AFIRMATIVO
RÉU(S): A. P. DE S. M.
ADVOGADO: KLEBER PINHO E SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE RÉ, CONFORME
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO TRANSCRITA A SEGUIR: "NOS
TERMOS DO PROV. 56/2007/CGJ E DA LEGISLAÇÃO VIGENTE INTIMO O
NPJ/AFIRMATIVO PARA, EM CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO
DESARQUIVAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE RETORNÁ-LO AO
ARQUIVO."
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
Cod.Proc.: 433606 Nr: 12989-83.2010.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: P. S. L. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: IGNEZ MARIA MENDES LINHARES
EXECUTADOS(AS): A. M. B. DE L.
ADVOGADO: JACY NILSO ZANETTI
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA EXEQUENTE, CONFORME COTA
DO MP TRANSCRITA A SEGUIR: "(...)MANIFESTA-SE PELA INTIMAÇÃO DA
EXEQUENTE PARA INFORMAR A ESSE JUÍZO SE O REFERIDO ACORDO
FOI OU NÃO CUMPRIDO, COM A COMPENSAÇÃO DOS CHEQUES
APRESENTADOS PARA SALDAR A DÍVIDA ALIMENTAR.(...)"
INTIMAÇÃO DA PARTE APELADA
423752 - 2010 \ 6. Nr: 40991-97.2009.811.0041
A Ç Ã O :
I M P U G N A Ç Ã O
D E
A S S I S T Ê N C I A
JUDICIÁRIA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
IMPUGNANTE(S): GILDÁSIO SEVERO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROBSON PEREIRA RAMOS
IMPUGNADO(S): BENEDITA EURÉIA SOARES DE FARIA
ADVOGADO: JONNY RANGEL MOSHAGE
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DA PARTE APELADA,
CONFORME DECISÃO TRANSCRITA A SEGUIR: "(...) INTIME-SE A
APELADA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, QUERENDO, NO
PRAZO LEGAL. (...)"
INTIMAÇÃO AO REQUERENTE
Cod.Proc.: 435201 Nr: 14060-23.2010.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL
TRABALHO
EXEQUENTE: P. S. L. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: IGNÊZ MARIA MENDES LINHARES
EXECUTADOS(AS): A. M. B. DE L.
ADVOGADO: JACY NILSO ZANETTI
Disponibilizado - 5/8/2011
TÍTULO
E DO
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA REQUERENTE, CONFORME
COTA DO MP TRANSCRITA A SEGUIR: "(...) MANIFESTA-SE PELA
INTIMAÇÃO DA REQUERENTE PARA SE PRONUNCIAR A RESPEITO DA
CERTIDÃO DE FLS. 18, BEM COMO SOBRE O ACORDO CELEBRADO ÀS
FLS.46-48 DOS AUTOS EM APENSO.(...)"
Cod.Proc.: 453683 Nr: 25397-09.2010.811.0041
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ROSEMAI BARROS
ADVOGADO: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA REQUERENTE, CONFORME
COTA DO MP TRANSCRITA A SEGUIR: "(...) É IMPRESCINDÍVEL A
COMPROVAÇÃO DA SUPOSTA UNIÃO ESTÁVEL HAVIDA ENTRE A
REQUERENTE E O FALECIDO PARA A LIBERAÇÃO DO ALVARÁ.
DESARTE, MANIFESTA-SE PELA INTIMAÇÃO DA REQUERENTE PARA
COMPROVAR A UNIÃO ESTÁVEL EM QUESTÃO.(...)"
PROCESSO COM DESPACHO
380321 - 2009 \ 402. Nr: 16578-20.2009.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: K. M. G. S. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ANA PAULA TEIXEIRA
ADVOGADO: MARIA AUXILIADORA VILELA SILVA
EXECUTADOS(AS): W. C. S.
ADVOGADO: DELCI BALEEIRO SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA EXEQUENTE, CONFORME
DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: "VISTOS. INTIME-SE A EXEQÜENTE
PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 48 HORAS, REQUERENDO O QUE
DE DIREITO. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO DA
EXEQÜENTE, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA
SE MANIFESTAR. INT."
221284 - 2005 \ 713. Nr: 29446-69.2005.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: L. A. S. S. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: FERNANDA LÚCIA DE OLIVEIRA AMORIM
ADVOGADO: RAPHAEL FERNANDES FABRINI
ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC
EXECUTADOS(AS): L. C. G. DA S.
ADVOGADO: RUSSIVELT PAES DA CUNHA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA EXEQUENTE, CONFORME
DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: "VISTOS. INTIME-SE O EXEQÜENTE
PARA SE MANIFESTAR, EM 48 HORAS, SOBRE A CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.167. INT."
352254 - 2008 \ 846. Nr: 22527-59.2008.811.0041
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): C. J. R. DA S.
ADVOGADO: JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA
RÉU(S): A. Z. M. DA S.
ADVOGADO: UNIJURIS/UNIC
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERENTE, CONFORME
DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: "VISTOS, ETC. SOBRE A
CONTESTAÇÃO ENCARTADA ÀS FLS. 28/32, INTIME-SE A REQUERENTE
PARA IMPUGNAÇÃO. A SEGUIR, OUÇA-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO E
RETORNE-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE."
214407 - 2005 \ 395. Nr: 23370-29.2005.811.0041
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: A. A. DA C.
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): A. B. DE O. C.
ADVOGADO: UNIJURIS/UNIC
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE APELADA, CONFORME
DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: "VISTOS. RECEBO O RECURSO DE
APELAÇÃO DE FLS.75/80 EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE A
APELADA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15
DIAS. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, SUBAM OS
AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS NOSSAS
HOMENAGENS. INT."
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: AMELIA RIBEIRO MARTINS
ADVOGADO: NAIME MÁRCIO MARTINS MORAES - UNIJURIS
ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC
INVENTARIADO: BERNARDO ALVES MARTINS
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO INVENTARIANTE, CONFORME
DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: "VISTOS, ETC. INTIME-SE A
INVENTARIANTE, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, A PROVIDENCIAR, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AS CERTIDÕES DAS FAZENDAS PÚBLICAS
ESTADUAL E FEDERAL, JÁ QUE FOI ACOSTADA A CERTIDÃO MUNICIPAL
DE FLS. 38, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO INVENTÁRIO."
318670 - 2007 \ 890. Nr: 21369-03.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): M. C. DE B.
ADVOGADO: NPJ/UNIRONDON
ADVOGADO: JOSÉ WILZEM MACOTA (UNIRONDON)
RÉU(S): K. H. S. B. (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO - CUIABÁ
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES, CONFORME
DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: "VISTOS, ETC. DEFIRO O
SOBRESTAMENTO DOS AUTOS PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
DECORRIDO ESTE, INTIME-SE AS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO.
INTIME-SE E CUMPRA-SE."
Cod.Proc.: 720895 Nr: 16364-58.2011.811.0041
AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: LUIS HENRIQUE DE PAULA SANTOS (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: RAFAEL JOSÉ DE ALMEIDA
REQUERIDO(A): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, CONFORME
DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: "VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR
A EMENDAR A INICIAL, ATRIBUINDO-SE VALOR À CAUSA, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. DECORRIDO ESSE PRAZO,
COM OU SEM EMENDA, VOLTEM-ME CONCLUSOS."
109609 - 2003 \ 38. Nr: 1199-49.2003.811.0041
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO
CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
REQUERENTE: M. A. A. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: WILSON PEAGUDO DE FREITAS
TIPO A CLASSIFICAR: R. O. S. A. (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: WILSON PEAGUDO DE FREITAS
ADVOGADO: HELUI DAHROUGE
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DOS REQUERENTES, CONFORME
DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: "VISTOS. INTIMEM-SE OS
REQUERENTES PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, EM 10 DIAS, SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. INT"
219378 - 2005 \ 637. Nr: 27886-92.2005.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: A. M. S. S. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO
ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC
EXECUTADOS(AS): G. F. DE S.
ADVOGADO: MARCIO TADEU SALCEDO
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, CONFORME
DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: "VISTOS. DEFIRO O PETITÓRIO DE
FL. 99."
384896 - 2009 \ 595. Nr: 20663-49.2009.811.0041
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: SELMA RAMOS PIRES (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: JOÃO FARIAS GOMES
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA
INVENTARIADO: ESPÓLIO DE ADITON PIRES DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES, PARA AUDIÊNCIA DESIGNADA,
CONFORME DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: "(...) DESIGNO O DIA
17/08/2011 PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ÀS 14:30 HORAS.(...)"
252321 - 2006 \ 828. Nr: 18240-24.2006.811.0041
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
Disponibilizado - 5/8/2011
393256 - 2009 \ 827. Nr: 28555-09.2009.811.0041
AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
INVENTARIANTE: IVONE MARIA RAMOS DE SOUZA (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS
INVENTARIADO: ESPÓLIO DE WALTER ALEXANDRE DE SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO INVENTARIANTE, CONFORME
DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: "VISTOS. INTIME-SE O PATRONO DA
INVENTARIANTE A DAR ANDAMENTO NO FEITO, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO."
Cod.Proc.: 716189 Nr: 10198-10.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: H. P. DE S.
ADVOGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): E. O. DE S.
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES, CONFORME
DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: "VISTOS. DEFIRO A EMENDA A
INICIAL DE FL. 60. DETERMINO A INCLUSÃO DO GENITOR DO MENOR
V.H.T.S., SENHOR ESTURTE OLIVEIRA DE SOUZA, NO PÓLO PASSIVO DA
RELAÇÃO PROCESSUAL. INDEFIRO O PEDIDO DE BUSCA NOS ÓRGÃOS
ESTATAIS PARA SE OBTER O PARADEIRO DO RÉU, PORQUANTO NÃO É
DEVER DO PODER JUDICIÁRIO DILIGENCIAR SOBRE O SEU PARADEIRO,
SENÃO DA PRÓPRIA PARTE. PROCEDA AO ESTUDO PSICOSSOCIAL DA
CRIANÇA NESTA COMARCA, CONSOANTE O ENDEREÇO INDICADO ÁS
FLS. 23/24. RETIFICAÇÕES E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS."
484763 - 1992 \ 479. Nr:
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR DO FATO: HILTON ROSA DA SILVA (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: NPJ/UNIVAG
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERENTE, CONFORME
DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: "VISTOS. ESTE FEITO NÃO
TRAMITOU COM OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INTIME-SE O
REQUERENTE
DE
FLS.17 PARA
RECOLHER
A
TAXA
DE
DESARQUIVAMENTO DO FEITO. RECOLHIDA A TAXA FICA DESDE JÁ
AUTORIZADO O DESARQUIVAMENTO. INT."
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96049 - 2002 \ 490. Nr: 11881-97.2002.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: C. H. O. DA C.
ADVOGADO: JOSÉ PARTROCÍNIO DE BRITO JUNIOR
TIPO A CLASSIFICAR: JUREMA DE OLIVEIRA (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: ERNESTO FERNANDES DOS REIS
ADVOGADO: JOSÉ PARTROCÍNIO DE BRITO JUNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA EXEQUENTE, CONFORME
DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: "(...) INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA
APRESENTAR A MEMÓRIA ATUALIZADA E DISCRIMINADA DO DÉBITO,
CONSIDERANDO QUE OS ALIMENTOS EM QUESTÃO FORAM FIXADOS EM
R$70,00, REAJUSTÁVEIS PELO SALÁRIO MÍNIMO, NA DATA DE 29.4.2002
(FLS.13).(...)"
ADVOGADO: FLAVIO JOSE FERREIRA
ADVOGADO: JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, CONFORME
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO TRANSCRITA A SEGUIR: "NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO N. 56/2007 DA
CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR O
ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO LEGAL,
MANIFESTAR-SE SOBRE AS INFORMAÇÕES DE FOLHAS 291 E 292, OU
SEJA, RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAS FACE Á CONDENAÇÃO DA
SENTENÇA. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO SEM BAIXA."
381936 - 2009 \ 478. Nr: 17352-50.2009.811.0041
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: SIDNEI DOS SANTOS NERES
ADVOGADO: MARCUS VINICIUS GLERIAN
ADVOGADO: ALEX SANDRO CARDOSO
INVENTARIADO: ESPÓLIO DE ANTENOR NERES PIO (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO INVENTARIANTE, CONFORME
DESPACHO
TRANSCRITO
A
SEGUIR:
"VISTOS.
DIANTE
DA
DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS ÀS FLS. 70/78 RECONHEÇO
E DECLARO, PARA QUE SURTA OS EFEITOS LEGAIS, TER HAVIDO A
UNIÃO ESTÁVEL ENTRE O CASAL INVENTARIADO ANTENOR NERES PIO
E
MILTES
FERREIRA
DOS
SANTOS,
POR
UM
PERÍODO
APROXIMADAMENTE DE DEZ ANOS, E DESTA UNIÃO TIVERAM UM FILHO
SIDNEI DOS SANTOS NERES. INTIME-SE O INVENTARIANTE PARA
RECOLHER O ITCD, EM 30 DIAS. COM O COMPROVANTE DO ITCD
RECOLHIDO JUNTADO AOS AUTOS, INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA
PARA SE MANIFESTAR. INT"
JUIZ: MÁRCIO APARECIDO GUEDES
GESTOR JUDICIÁRIO: EDMAR DELGADO MAGALHÃES
EXPEDIENTE: 25/2011
235874 - 2006 \ 211. Nr: 5007-57.2006.811.0041
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: A. G. DE O. N.
ADVOGADO: TATIANA HUGUENEY DE MELO
REQUERIDO(A): C. H. L. DE O.
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, CONFORME
DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: "VISTOS. DEFIRO O PEDIDO DE
FLS.87. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. APÓS, RETORNEM AO ARQUIVO.
INT."
Cod.Proc.: 462590 Nr: 31116-69.2010.811.0041
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: ANDES DE MELO FARIA
ADVOGADO: CLAUDISON RODRIGUES
INVENTARIADO: ESPÓLIO DE ADILSON DE OLIVEIRA FARIA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO INVENTARIANTE, CONFORME
DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: "VISTOS, ETC. DEFIRO OS
BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NOMEIO
INVENTARIANTE ANDES DE MELO FARIA, MEDIANTE COMPROMISSO.
PRESTADO O COMPROMISSO, APRESENTE O INVENTARIANTE AS
PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, NO PRAZO LEGAL. INT. "
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA
263377 - 2007 \ 97. Nr: 22136-75.2006.811.0041
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: E. A. T.
ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE MENEZES
REQUERIDO(A): W. X. G.
Disponibilizado - 5/8/2011
Varas Especializadas da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
01 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
351551 - 2008 \ 465. Nr: 22034-82.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EMIZAEL ALVES DE SOUZA
ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA
RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S
ADVOGADO: ALLAN JOSÉ METELLO DE SIQUEIRA - PROC. FEDERAL DO
INSS
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
DETERMINAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR
SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.135/136 .
334405 - 2008 \ 105. Nr: 4803-42.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANTONIO VILSON ANDRADE
ADVOGADO: CRISTIANE APARECIDA DE CARVALHO OLIVEIRA
RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S
CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
Nº 56/2007 CGJ, TENDO-SE EM VISTA A PETIÇÃO DO PERITO JUDICIAL
ÀS FLS. 52, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
DETERMINAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE COMPAREÇA
NA PERÍCIA AGENDADA PARA O DIA 26 DE AGOSTO DE 2011.
373922 - 2009 \ 154. Nr: 10360-73.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DELMIRO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA
RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S
ADVOGADO: ISABELA DE DEUS MOURA
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
DETERMINAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR
SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 105.
Cod.Proc.: 729409 Nr: 25410-71.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CBA ENXOVAIS E CONFECÇÕES IND. E COM. LTDA
ADVOGADO: RODRIGO CARRIJO FREITAS
RÉU(S): FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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(VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS
ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2,
CONTA CORRENTE N.º 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA.
ADVERTÊNCIA:
A
CENTRAL
DE
MANDADOS
NÃO
ACEITA
COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE,
AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA.
Cod.Proc.: 730405 Nr: 26459-50.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): FRANCISBENE MONTEIRO MAYER
ADVOGADO: CAMILA COSTA LEITE
ADVOGADO: TULIANE PATRICE FRANCHI BARROS
IMPETRADO(A): COORDENADORA DE PROVIMENTOS E PRESID. DA
COMISSÃO DE POSSE DA SAD DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DE ACORDO COM O ART. 1°, §1°, DA LEI
12.016/2009, EQUIPARAM-SE ÀS AUTORIDADES, OS REPRESENTANTES
OU ÓRGÃOS DE PARTIDOS POLÍTICOS E OS ADMINISTRADORES DE
ENTIDADES AUTÁRQUICAS, BEM COMO OS DIRIGENTES DE PESSOAS
JURÍDICAS OU AS PESSOAS NATURAIS NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES
DO PODER PÚBLICO, SOMENTE NO QUE DISSER RESPEITO A ESSAS
ATRIBUIÇÕES. ASSIM, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 283 E 284 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FACULTO À IMPETRANTE EMENDAR A
INICIAL RETIFICANDO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, O PÓLO PASSIVO
DA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL ADEQUANDO À LEI DE MANDADO
DE SEGURANÇA, TENDO-SE EM VISTA QUE A SECRETARIA DE ESTADO
DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÃO PODE
FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DO "MANDAMUS", SOB PENA DE LHE SER
APLICADO A PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
Cod.Proc.: 710049 Nr: 2966-44.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): LUCIANO STUANI (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: VITOR MENDES NUNES FILHO
ADVOGADO: VANDERSON PAULI
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE MATO
GROSSO - FUNEMAT (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. EM QUE PESE OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS
PELOS IMPETRANTES À FL.113, ENTENDO QUE A SENTENÇA DE FLS.
94/98 NÃO MERECE REPAROS; UMA VEZ QUE A PRÓPRIA JUNTADA DE
NOVAS INFORMAÇÕES AO "MANDAMUS" CORROBORA COM A TESE DE
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, O QUE É INCOMPATÍVEL AO
RITO CÉLERE DESTES AUTOS. DESTE MODO, DEIXO DE ACOLHER O
PEDIDO DE RETRATAÇÃO À FL.113 E DETERMINO, POR CONSEGUINTE, O
CUMPRIMENTO INTEGRAL DA DECISÃO DE FL.112.
Cod.Proc.: 724071 Nr: 19701-55.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): RONDOMAQ MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO: DEIVISON ROOSEVELT DO COUTO
IMPETRADO(A): GERENCIA DA CONTA CORRENTE FISCAL DA SEFAZ
(MAIS RÉUS)
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87
(VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS
ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2,
CONTA CORRENTE N.º 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA.
ADVERTÊNCIA:
A
CENTRAL
DE
MANDADOS
NÃO
ACEITA
COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE,
AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA.
Disponibilizado - 5/8/2011
Cod.Proc.: 729332 Nr: 25330-10.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DYNAMED - INDUS., COMERCIO E SERVIÇOS PARA
ELETROMEDICINA LTDA - EPP
ADVOGADO: MOACIL GARCIA
REQUERIDO(A): FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DOS ARTIGOS 283 E 284 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, FACULTO AO REQUERENTE EMENDAR A INICIAL, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTANDO CÓPIA LEGÍVEL DA NOTA FISCAL
N°. 1312 REFERENTE À MERCADORIA DESCRIMINADA NO TERMO DE
APREENSÃO E DEPÓSITO 869723-1, SOB PENA DE LHE SER APLICADO A
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 284 DO CPC.
390925 - 2009 \ 578. Nr: 26611-69.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE
MATO GROSSO - SINTEP-MT
ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: CARLOS EMILIO BIANCHI NETO
CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
N.º 56/2007 CGJ, INTIMO A PARTE AUTORA PARA, QUERENDO,
IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 730801 Nr: 26885-62.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS.
1553/51 E
5º,
LXIX
DA
CF)->MATÉRIA
CÍVEL
1ª
INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR
IMPETRANTE(S): IVALDINO BORSSARI
ADVOGADO: HELENICE FERNANDES DE SOUZA
IMPETRADO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. AO COMPULSAR OS AUTOS VERIFICA-SE
QUE DENTRE OS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL NÃO
CONSTA À NEGATIVA AO PROCEDIMENTO OFTALMOLÓGICO, ORA
DEMANDADO. VERIFICA-SE AINDA QUE, DIFERENTEMENTE DO PREVISTO
PELO ART. 1°, §1°, DA LEI 12.016/2009, CONSTA ENCARTADO NO PÓLO
PASSIVO DO MANDAMUS A PRESENÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
ASSIM, ANTE AO EXPENDIDO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 283 E 284 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FACULTO AO IMPETRANTE EMENDAR A
INICIAL JUNTANDO, NO PRAZO DE 10 DIAS, A NEGATIVA AO
PROCEDIMENTO OFTALMOLÓGICO; SENDO AINDA, NO MESMO ÍNTERIM,
FACULTADO AO IMPETRANTE EMENDAR A INICIAL PARA RETIFICAR O
PÓLO PASSIVO DA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL ADEQUANDO À
LEI DE MANDADO DE SEGURANÇA, TENDO-SE EM VISTA QUE O ESTADO
DE MATO GROSSO NÃO PODE FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DO
"MANDAMUS", SOB PENA DE LHE SER APLICADO A PARÁGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Cod.Proc.: 451931 Nr: 24106-71.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ENGEGLOBAL CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO: OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO
RÉU(S): PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: POR TODO O EXPOSTO, TENDO EM VISTA A
LITISPENDÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DO
MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO INCISO V, DO ARTIGO 267, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. P.R.I.C. E, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
Cod.Proc.: 730934 Nr: 27032-88.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS.
1553/51 E
5º,
LXIX
DA
CF)->MATÉRIA
CÍVEL
1ª
INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR
IMPETRANTE(S): SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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(MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ANTONIO SAGRILO
IMPETRADO(A): SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA DA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA REALIZAR O DEPÓSITO REFERENTE A
DUAS DILIGÊNCIAS DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, UMA NO VALOR DE R$
22,87 (VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), E A OUTRA
NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE
CENTAVOS), JUNTANDO OS ORIGINAIS NOS AUTOS, A SER
DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA
CORRENTE N.º 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. EXPEÇA-SE
NOTA DE IMPRENSA. ADVERTÊNCIA: A CENTRAL DE MANDADOS NÃO
ACEITA COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE,
AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA.
Cod.Proc.: 700467 Nr: 35090-17.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LUZIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO: MARIANA PERINI BRASIL DE PAULA DURIGAN
RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO: DIEGO PEREIRA MACHADO - PROC FEDERAL
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA TEM POR OBJETIVO ASSEGURAR O DIREITO
A SER AMPARADO NA SENTENÇA DE MÉRITO FINAL. TENDO EM VISTA A
MANIFESTA RELEVÂNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS QUE
ENVOLVEM A PRESENTE AÇÃO E A VASTA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA
A INICIAL, O PEDIDO FOI DEFERIDO. TODAVIA, SENDO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA A DETERMINANTE DO RESTABELECIMENTO DO
BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, TEM-SE QUE TAL DECISÃO AINDA
DEPENDE DA SENTENÇA FINAL PARA A CONFIRMAÇÃO DO DIREITO DO
AUTOR, NÃO CABENDO AÍ O PEDIDO DE EXECUÇÃO DEFINITIVA DE
EVENTUAIS VALORES DEVIDOS, DEPENDENDO TAL CRÉDITO DA
SOLUÇÃO FINAL QUE FOR DADA À CAUSA. OU SEJA, NO CASO DOS
AUTOS, AINDA NÃO HÁ SENTENÇA PROLATADA, DE MANEIRA QUE A
EXECUÇÃO DOS VALORES NÃO PERCEBIDOS NO MÊS DE JANEIRO NÃO
PODE SER PROMOVIDA. POSTO ISTO, INDEFIRO, POR ORA, O
REQUERIMENTO DE FLS. 80/81.
Cod.Proc.: 454644 Nr: 26106-44.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GILMAR CAMPOS SILVA
ADVOGADO: LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA
ADVOGADO: FABIANO ALVES ZANARDO
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87
(VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS
ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2,
CONTA CORRENTE N.º 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA.
ADVERTÊNCIA:
A
CENTRAL
DE
MANDADOS
NÃO
ACEITA
COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE,
AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA.
Cod.Proc.: 720595 Nr: 16027-69.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): NORMANDIENE ELAINE FERREIRA
ADVOGADO: CARLOS GARCIA DE ALMEIDA
IMPETRADO(A): DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
DE CUIABA - DETRAN
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
Disponibilizado - 5/8/2011
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87
(VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS
ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2,
CONTA CORRENTE N.º 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA.
ADVERTÊNCIA:
A
CENTRAL
DE
MANDADOS
NÃO
ACEITA
COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE,
AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA.
Cod.Proc.: 728453 Nr: 24376-61.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: AMAZONIAPHOS NUTRIÃO ANIMAL LTDA
ADVOGADO: DEIVISON ROOSEVELT DO COUTO
ADVOGADO: LORENA DIAS GARGAGLIONE
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87
(VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS
ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2,
CONTA CORRENTE N.º 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA.
ADVERTÊNCIA:
A
CENTRAL
DE
MANDADOS
NÃO
ACEITA
COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE,
AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA.
104983 - 2002 \ 521. Nr: 17485-39.2002.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA->EXECUÇÃO DE
TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
AUTOR(A): SANEMAT - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO
MATO GROSSO
ADVOGADO: FREDERICO DA SILVEIRA BARBOSA
ADVOGADO: ROMÉLIA RIBEIRO PERON
RÉU(S): MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA - MT
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE, EM
ATENDIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 134, INTIMAR A PARTE AUTORA
PARA QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 80,00 (OITENTA REAIS), NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, QUE DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA 17819-5, BANCO
DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 0854-0, EM NOME DA CENTRAL DE
MANDADOS CNPJ 00.109.143/0001-36, PARA CUMPRIMENTO DE CARTA
PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA A COMARCA DE JACIARA COM A
FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA.
OUTROSSIM, CIENTIFICO-O QUE O NÃO CUMPRIMENTO NO PRAZO
INDICADO IMPLICARÁ NA DEVOLUÇÃO DA REFERIDA CARTA
PRECATÓRIA.
392510 - 2009 \ 618. Nr: 28037-19.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ILMA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO: JUARI JOSÉ REGIS JUNIOR
ADVOGADO: NATÁLIA RAMOS BEZERRA
RÉU(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO: LUILSON BARROS MALHEIROS
INTIMAÇÃO: POSTO ISTO, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA. VERIFICANDO-SE QUE, CONFORME CERTIDÃO DE LAVRA DO
SR. ANALISTA JUDICIÁRIO À FL.94, O MUNICÍPIO DE CUIABÁ,
DEVIDAMENTE CITADO, DEIXOU TRANSCORRER "IN ALBIS" O PRAZO
PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA, DECRETO A
REVELIA DO REQUERIDO, CONSIGNANDO-SE QUE NÃO SE OPERAM OS
EFEITOS DA REVELIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, POR VERSAR
SOBRE DIREITO INDISPONÍVEL, A TEOR DO ART. 319 DO CPC (ART. 320,
II, DO CPC) (...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, EM 10 (DEZ) DIAS,
MANIFESTAR ACERCA DO INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS.
Cod.Proc.: 728390 Nr: 24312-51.2011.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: WALTER PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: MILTON VIZINI CORREA JUNIOR
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ,
IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE
AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS E
OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS ORIGINAIS NOS AUTOS,
REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, A SER
DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA
CORRENTE Nº 14239-5.
ADVERTÊNCIA:
A
CENTRAL
DE
MANDADOS
NÃO
ACEITA
COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE,
AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA.
Cod.Proc.: 729924 Nr: 25950-22.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CIELO S/A - COMPANHIA BRASILEIRA DE PAGAMENTOS
ADVOGADO: PAULO SIGAUD CARDOZO
ADVOGADO: ADRIANA PASSARO
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87
(VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS
ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2,
CONTA CORRENTE N.º 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA.
ADVERTÊNCIA:
A
CENTRAL
DE
MANDADOS
NÃO
ACEITA
COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE,
AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA.
Cod.Proc.: 726157 Nr: 21935-10.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA
ADVOGADO: MAURÍCIO AUDE
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA SECR. DE
ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: DENISE COSTA SANTOS BORRALHO - PROC DO ESTADO
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87
(VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS
ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2,
CONTA CORRENTE Nº 14239-5. INTIMO, AINDA, A PROVIDENCIAR 01
(UMA) CÓPIA DA DECISÃO DE FLS. 122/128 E 01 (UMA) CÓPIA DA
DECISÃO DE FLS. 185.
ADVERTÊNCIA:
A
CENTRAL
DE
MANDADOS
NÃO
ACEITA
COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE,
AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA.
Cod.Proc.: 725229 Nr: 20946-04.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS NO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO: VICTOR HUMBERTO MAIZMAN
IMPETRADO(A): GERENTE DE INFORMAÇÕES DE OUTRAS RECEITAS GIOR DA SECRETARIA
INTIMAÇÃO: ASSIM, POR NÃO VISLUMBRAR QUALQUER ILEGALIDADE
OU ABUSO DE PODER, ENTENDO QUE A LIMINAR DEVE SER INDEFERIDA.
Disponibilizado - 5/8/2011
ANTE O EXPOSTO, A MEU VER, AUSENTE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO A
SER PROTEGIDO, INDEFIRO A LIMINAR ALMEJADA.
Cod.Proc.: 730524 Nr: 26589-40.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: IDAZA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
ADVOGADO: RODRIGO SÊMPIO FARIA
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87
(VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS
ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2,
CONTA CORRENTE N.º 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA.
ADVERTÊNCIA:
A
CENTRAL
DE
MANDADOS
NÃO
ACEITA
COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE,
AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA.
Cod.Proc.: 730075 Nr: 26103-55.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): ALCIDES BATISTA DE LIMA NETO
ADVOGADO: ALCIDES BATISTA DE LIMA NETO
ADVOGADO: LUIS PAULO DELORME
IMPETRADO(A): GERENTE DE INFORMAÇÕES DE OUTRAS RECEITAS GIOR DA SECRETARIA
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA REALIZAR O DEPÓSITO REFERENTE A
DUAS DILIGÊNCIAS DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, UMA NO VALOR DE R$
22,87 (VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), E A OUTRA
NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE
CENTAVOS), JUNTANDO OS ORIGINAIS NOS AUTOS, A SER
DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA
CORRENTE N.º 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. EXPEÇA-SE
NOTA DE IMPRENSA. ADVERTÊNCIA: A CENTRAL DE MANDADOS NÃO
ACEITA COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE,
AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA.
Cod.Proc.: 730558 Nr: 26623-15.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): CONSTRUTORA LOPES LTDA
ADVOGADO: JOAQUIM ROLIM FERRAZ
ADVOGADO: NATALIA CASSIOLATO GODA
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇOES SOBRE OUTRAS
RECEITAS
INTIMAÇÃO: ASSIM, POR NÃO VISLUMBRAR QUALQUER ILEGALIDADE
OU ABUSO DE PODER, ENTENDO QUE A LIMINAR DEVE SER INDEFERIDA.
ANTE O EXPOSTO, A MEU VER, AUSENTE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO A
SER PROTEGIDO, INDEFIRO A LIMINAR ALMEJADA.
Cod.Proc.: 730559 Nr: 26624-97.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): NOVA PETROPOLIS EDIFICIO LTDA
ADVOGADO: JOAQUIM ROLIM FERRAZ
ADVOGADO: NATALIA CASSIOLATO GODA
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇOES SOBRE OUTRAS
RECEITAS
INTIMAÇÃO: ASSIM, POR NÃO VISLUMBRAR QUALQUER ILEGALIDADE
OU ABUSO DE PODER, ENTENDO QUE A LIMINAR DEVE SER INDEFERIDA.
ANTE O EXPOSTO, A MEU VER, AUSENTE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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SER PROTEGIDO, INDEFIRO A LIMINAR ALMEJADA.
Cod.Proc.: 730657 Nr: 26729-74.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DA
CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE
ADVOGADO: JOÃO RICARDO VAUCHER DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87
(VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS
ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2,
CONTA CORRENTE N.º 14239-5. INTIMO, AINDA, A PROVIDENCIAR 01
(UMA) CÓPIA DA INICIAL. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA.
ADVERTÊNCIA:
A
CENTRAL
DE
MANDADOS
NÃO
ACEITA
COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE,
AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA.
Cod.Proc.: 730558 Nr: 26623-15.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): CONSTRUTORA LOPES LTDA
ADVOGADO: JOAQUIM ROLIM FERRAZ
ADVOGADO: NATALIA CASSIOLATO GODA
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇOES SOBRE OUTRAS
RECEITAS
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA REALIZAR O DEPÓSITO REFERENTE A
DUAS DILIGÊNCIAS DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, UMA NO VALOR DE R$
22,87 (VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), E A OUTRA
NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE
CENTAVOS), JUNTANDO OS ORIGINAIS NOS AUTOS, A SER
DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA
CORRENTE N.º 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. EXPEÇA-SE
NOTA DE IMPRENSA.
INTIMO, AINDA, A PROVIDENCIAR 01 (UMA) CÓPIA DA INICIAL,
JUNTAMENTE COM TODOS OS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM, EM
OBSERVÂNCIA AO ART. 7.º, INCISO II DA LEI N.º 12.016/09. EXPEÇA-SE
NOTA DE IMPRENSA. ADVERTÊNCIA: A CENTRAL DE MANDADOS NÃO
ACEITA COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE,
AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA.
Cod.Proc.: 730559 Nr: 26624-97.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): NOVA PETROPOLIS EDIFICIO LTDA
ADVOGADO: JOAQUIM ROLIM FERRAZ
ADVOGADO: NATALIA CASSIOLATO GODA
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇOES SOBRE OUTRAS
RECEITAS
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA REALIZAR O DEPÓSITO REFERENTE A
DUAS DILIGÊNCIAS DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, UMA NO VALOR DE R$
22,87 (VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), E A OUTRA
NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE
CENTAVOS), JUNTANDO OS ORIGINAIS NOS AUTOS, A SER
DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA
CORRENTE N.º 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. EXPEÇA-SE
NOTA DE IMPRENSA. ADVERTÊNCIA: A CENTRAL DE MANDADOS NÃO
ACEITA COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE,
AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA.
Disponibilizado - 5/8/2011
Cod.Proc.: 730559 Nr: 26624-97.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): NOVA PETROPOLIS EDIFICIO LTDA
ADVOGADO: JOAQUIM ROLIM FERRAZ
ADVOGADO: NATALIA CASSIOLATO GODA
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇOES SOBRE OUTRAS
RECEITAS
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA PROVIDENCIAR 01 (UMA) CÓPIA DA
INICIAL, COM OS DOCUMENTOS QUE A INSTRUÍ, EM FACE DO ART. 7.º,
INCISO II DA LEI N.º 12.016/2009. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA.
EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. ADVERTÊNCIA: A CENTRAL DE
MANDADOS NÃO ACEITA COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS
POR ENVELOPE, AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA.
02 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ
Cod.Proc.: 462521 Nr: 31062-06.2010.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL->EMBARGOS->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
ADVOGADO: RITA DE CASSIA LEVENTI ALEIXES
ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO
EMBARGADO(A): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO: JENZ PROCHNOW JUNIOR - PROC. EST.
INTIMAÇÃO: VISTOS, RECEBO OS EMBARGOS PARA DISCUSSÃO,
SUSPENDENDO A EXECUÇÃO FISCAL. À EMBARGADA, PARA
IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
375875 - 2009 \ 223. Nr: 12010-58.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EDJANE ALICE SILVA TORRES
ADVOGADO: HELMUT FLÁVIO PREZA DALTRO
RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
ADVOGADO: MARIA ISABEL MASCARENHAS DIAS - PROC. DO
MUNICIPIO
INTIMAÇÃO: ESPECIFIQUEM AS PARTES EM 10 (DEZ) DIAS, AS PROVAS
QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS SOB PENA DE
INDEFERIMENTO.
Cod.Proc.: 710049 Nr: 2966-44.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): LUCIANO STUANI (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: VITOR MENDES NUNES FILHO
ADVOGADO: VANDERSON PAULI
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE MATO
GROSSO - FUNEMAT (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. I – CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE, RECEBO
A APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO. II - INTIME-SE O APELADO PARA
OFERECER CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
312611 - 2007 \ 612. Nr: 18608-96.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BENEDITA GLÓRIA DORILÊO LANA
ADVOGADO: MATHEUS LOURENÇO RODRIGUES DA CUNHA
RÉU(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO
(MAIS RÉUS)
ADVOGADO: WYLERSON VERANO DE A. SOUSA - PROC. ESTADO
ADVOGADO: MARIO MARCIO DE LARA SORIANO
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: POR TODO O EXPOSTO E POR TUDO O MAIS QUE DOS
AUTOS
CONSTA,
REJEITO
OS
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS
OFERTADOS, JULGANDO-OS TOTALMENTE IMPROCEDENTES, PELO QUE
MANTENHO A SENTENÇA EM SUA INTEGRALIDADE. AGUARDE-SE EM
CARTÓRIO O TRANSCURSO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO DE APELAÇÃO. DECORRIDO O PRAZO SEM QUALQUER
MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E ENCAMINHEM OS AUTOS AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSIGNANDO AS NOSSAS
HOMENAGENS.
Cod.Proc.: 700467 Nr: 35090-17.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LUZIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO: MARIANA PERINI BRASIL DE PAULA DURIGAN
RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO: DIEGO PEREIRA MACHADO - PROC FEDERAL
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA.
03 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
373922 - 2009 \ 154. Nr: 10360-73.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES
DE
SO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): DELMIRO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA
RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S
ADVOGADO: ISABELA DE DEUS MOURA
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
N.º 56/2007 CGJ, TENDO EM VISTA O TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 107, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR PARA QUE FORNEÇA O ENDEREÇO
DESTE, OU QUE SE COMPROMETA A LEVÁ-LO NO DIA DA PERÍCIA.
EXPEÇA-SE NOTA A IMPRESSA.
04 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
378217 - 2009 \ 313. Nr: 14395-76.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): WILSON ALVES DINIZ JUNIOR (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: DANIELE LUIZARI STABILE DE SENA
RÉU(S): MUNICÍPIO DE CUIABA - MT
ADVOGADO: KELLY ANAYANA BORTOLUZZI - PROC. MUNICIPIO
INTIMAÇÃO: EX POSITIS, RATIFICANDO A CONCESSÃO DA TUTELA
ANTECIPADA, ACOLHO O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR O MUNICÍPIO
A PROCEDER A INCLUSÃO IMEDIATA DA GRATIFICAÇÃO DE
PRODUTIVIDADE E DO EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE AOS
VENCIMENTOS DOS REQUERENTES – INSPETORES DE TRIBUTOS DO
MUNICÍPIO -, DE ACORDO COM A LEI Nº 2.768/90 E, AS LEIS NºS 2.785/90.
2.909/91, 2.975/92, 3.333/94, 3.551/96 E 3.579/96, SOB PENA DE MULTA
DIÁRIA DE R$=5.000,00 (CINCO MIL REAIS) POR DIA DE ATRASO, A TEOR
DO DISPOSTO NO ART. 461, § 5º, DO CPC CONDENO, TAMBÉM, O
REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS GRATIFICAÇÕES DE PRODUTIVIDADE
E EXCEPCIONAIS DE PRODUTIVIDADE QUE NÃO FORAM PAGAS DESDE
FEVEREIRO/2007, CUJA APURAÇÃO DEVERÁ SER OBJETO DE
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E SOBRE O QUE SERÃO ACRESCIDOS DOS
JUROS DE MORA NO PERCENTUAL DE 6% AO ANO E CORREÇÃO
MONETÁRIA PELO INPC, A PARTIR DA CITAÇÃO. POR FIM, CONDENO O
REQUERIDO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE
ARBITRO EM R$=2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS
TERMOS DO ART. 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COM OU
SEM RECURSO VOLUNTÁRIO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O REEXAME NECESSÁRIO, A TEOR DO
DISPOSTO NO ART. 475, I, DO CPC. P.R.I.C.
Disponibilizado - 5/8/2011
379982 - 2009 \ 347. Nr: 15735-55.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ADEMIR GOMES DE MOURA (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: JOSÉ TADEU RODRIGUES DE AMORIM
ADVOGADO: JOSE TADEU RODRIGUES DE AMORIM
RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
ADVOGADO: LILIAN PAULA ALVES MODESTO - PROC. MUNICIP
INTIMAÇÃO: EX POSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
RETIFICANDO A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, ACOLHO
PARCIALMENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR O MUNICÍPIO A
PROCEDER AO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES, SOB PENA DE
MULTA DIÁRIA DE R$=5.000,00 (CINCO MIL REAIS) POR DIA DE ATRASO,
A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 461, §5º, DO CPC, DA SEGUINTE FORMA:
- REQUERENTE ADEMIR GOMES DE MOURA: NA CLASSE "D", PADRÃO IV
COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE
TEMPO DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO,
EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE, SEXTA-PARTE E APLICAÇÃO DA
VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA,
DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE
BENEDITO MOREIRA CASTILHO: NA CLASSE "B", PADRÃO IV COM
VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO
DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE
PRODUTIVIDADE E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA
COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER
PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE EDNEY MAURÍCIO PEREIRA: NA
CLASSE "D", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO
VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE
DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE, SEXTA-PARTE E
APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE
2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR;
- REQUERENTE JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA: NA CLASSE "B", PADRÃO IV
COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE
TEMPO DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO,
EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE
ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE
CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE LINO BISPO DE
SOUZA: NA CLASSE "D", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO
ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO,
SEXTA-PARTE, DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE
PRODUTIVIDADE E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA
COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER
PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE LÚCIO CARLOS RAMOS DE
OLIVEIRA NA CLASSE "B", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO
ACRESCIDO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO, SEXTA-PARTE, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE E
APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE
2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR;
- REQUERENTE NELSON MARCONDES DA SILVA: NA CLASSE "C",
PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, SEXTA-PARTE, DA GRATIFICAÇÃO
DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE E APLICAÇÃO DA
VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA,
DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE
ODNEY BENEDITO BARROS TAQUES: NA CLASSE "D", PADRÃO IV COM
VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO
DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE
PRODUTIVIDADE E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA
COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER
PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE ORIVALDO ARAÚJO SILVA
FILHO: NA CLASSE "D", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO
ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE E
APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE
2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR;
- REQUERENTE PAULO ALBERTO MICHELOTTO: NA CLASSE "A",
PADRÃO VI COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE
DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE E APLICAÇÃO DA VPNI
DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE VITOR
GONÇALVES DE MORAES: NA CLASSE "A", PADRÃO IV COM
VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO
DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE
PRODUTIVIDADE E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA
COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER
PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE WALDEMYR DA CRUZ
BOTELHO: NA CLASSE "C", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO
ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE E
APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE
2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR;
- REQUERENTE WELLINGTON SILVA SALES: NA CLASSE "D", PADRÃO IV
COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO,
EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE
ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE
CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTES EUZAITE NUNES DE
ALMEIDA E ILDEFONSO TAQUES LUCENA COM VENCIMENTO BÁSICO
ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE E
APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE
2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR;
CONDENO, AINDA, O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS
ENCONTRADAS ENTRE O VALOR DO NOVO ENQUADRAMENTO E VALOR
DO NOVO VENCIMENTO BASE, TIDO COM A SOMATÓRIA DOS
ADICIONAIS E ATUALIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, A
PARTIR DO MÊS DE ABRIL DE 2008, CUJA APURAÇÃO DEVERÁ SER
OBJETO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E SOBRE O QUE SERÃO
ACRESCIDOS DOS JUROS DE MORA NO PERCENTUAL DE 6% AO ANO E
CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, A PARTIR DA CITAÇÃO. POR FIM,
CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$=2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS
REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COM OU SEM RECURSO VOLUNTÁRIO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO
E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O REEXAME NECESSÁRIO, A TEOR DO
DISPOSTO NO ART. 475, I, DO CPC. P.R.I.C.
375547 - 2009 \ 199. Nr: 12318-94.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANISVALSON MACEDO DE BRITO (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: JOSE TADEU RODRIGUES DE AMORIM
RÉU(S): MUNICÍPIO DE CUIABA - MT
ADVOGADO: LILIAN PAULA ALVES MODESTO - PROC. MUNICIP
INTIMAÇÃO: EX POSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
RETIFICANDO A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, ACOLHO
PARCIALMENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR O MUNICÍPIO A
PROCEDER AO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES, SOB PENA DE
MULTA DIÁRIA DE R$=5.000,00 (CINCO MIL REAIS) POR DIA DE ATRASO,
A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 461, §5º, DO CPC, DA SEGUINTE FORMA:
- REQUERENTE ANISVALSON MACEDO DE BRITO: NA CLASSE "A",
PADRÃO II COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE
DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE, AJUDA LOCOMOÇÃO
II E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES
DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO
SERVIDOR; - REQUERENTE ADALBERTO DA SILVA SANTOS NA CLASSE
"D", PADRÃO II COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE
DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE, AJUDA LOCOMOÇÃO
II E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES
DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO
SERVIDOR; - REQUERENTE CARLA VALÉRIA OURIVES NINCE: NA
CLASSE "D", PADRÃO II COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO
VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE
DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE, AJUDA LOCOMOÇÃO
II E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES
DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO
SERVIDOR; - REQUERENTE EDIVALDO LOPES DA CONCEIÇÃO: NA
CLASSE "D", PADRÃO II COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO
Disponibilizado - 5/8/2011
VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE
DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE, AJUDA LOCOMOÇÃO
II E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES
DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO
SERVIDOR; - REQUERENTE FERNANDO RIBEIRO CRUZ: NA CLASSE "A",
PADRÃO II COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE
DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE, AJUDA LOCOMOÇÃO
II E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES
DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO
SERVIDOR; - REQUERENTE ILMA MOREIRA DA SILVA: NA CLASSE "D",
PADRÃO I COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DA GRATIFICAÇÃO DE
DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE, AJUDA LOCOMOÇÃO
II E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES
DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO
SERVIDOR; - REQUERENTE JOÃO BATISTA ANDRADE: NA CLASSE "B",
PADRÃO II COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE
DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE, AJUDA LOCOMOÇÃO
II E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES
DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO
SERVIDOR; - REQUERENTE JONIL DE ARRUDA FALCÃO: NA CLASSE "B",
PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA GRATIFICAÇÃO DE
DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE, AJUDA LOCOMOÇÃO
II E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES
DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO
SERVIDOR; - REQUERENTE JOSÉ MATEUS FERREIRA DO ESPÍRITO
SANTO: NA CLASSE "B", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO
ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE,
AJUDA LOCOMOÇÃO II E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE
ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE
CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE MARCOS SILVA DE
SOUSA: NA CLASSE "A", PADRÃO II COM VENCIMENTO BÁSICO
ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE,
AJUDA LOCOMOÇÃO II E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE
ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE
CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE MAURO DE GOUVÊA
ARMOND: NA CLASSE "D", PADRÃO II COM VENCIMENTO BÁSICO
ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE,
AJUDA LOCOMOÇÃO II E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE
ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE
CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE MAURÍCIO ALMEIDA
NEVES: NA CLASSE "C", PADRÃO II COM VENCIMENTO BÁSICO
ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DA
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE,
AJUDA LOCOMOÇÃO II E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE
ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE
CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE OZANA ERCY
RODRIGUES: NA CLASSE "B", PADRÃO I COM VENCIMENTO BÁSICO
ACRESCIDO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE
PRODUTIVIDADE, AJUDA LOCOMOÇÃO II E APLICAÇÃO DA VPNI
DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS
VERBAS DE CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE RONAN
BENEDITO SALES: NA CLASSE "B", PADRÃO IV COM VENCIMENTO
BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO,
DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE,
AJUDA LOCOMOÇÃO II E APLICAÇÃO DA VPNI DEVIDAMENTE
ATUALIZADA COM OS ÍNDICES DE 2008, E AINDA, DEMAIS VERBAS DE
CARÁTER PESSOAL DO SERVIDOR; - REQUERENTE ÁLVARO JOSÉ
ORMOND, COM VENCIMENTO BÁSICO E APLICAÇÃO DA VPNI COM O
VALOR DO EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008.
CONDENO, AINDA, O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS
ENCONTRADAS ENTRE O VALOR DO NOVO ENQUADRAMENTO E VALOR
DO NOVO VENCIMENTO BASE, TIDO COM A SOMATÓRIA DOS
ADICIONAIS E ATUALIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, A
PARTIR DO MÊS DE ABRIL DE 2008, CUJA APURAÇÃO DEVERÁ SER
OBJETO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E SOBRE O QUE SERÃO
ACRESCIDOS DOS JUROS DE MORA NO PERCENTUAL DE 6% AO ANO E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, A PARTIR DA CITAÇÃO. POR FIM,
CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$=2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS
REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COM OU SEM RECURSO VOLUNTÁRIO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO
E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O REEXAME NECESSÁRIO, A TEOR DO
DISPOSTO NO ART. 475, I, DO CPC. P.R.I.C.
Cod.Proc.: 449114 Nr: 22284-47.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EDMA DOMINGUES DA SILVA (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: JOSE TADEU RODRIGUES DE AMORIM
RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
ADVOGADO: KELLY ANAYANA BORTOLUZZI - PROC. MUNICIPIO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIMEM-SE AS PARTES PARA
ESPECIFICAREM
AS
PROVAS
QUE
PRETENDEM
PRODUZIR
JUSTIFICANDO-AS SOB PENA DE INDEFERIMENTO, DEVENDO, AINDA,
INDICAR E/OU RATIFICAR EVENTUAL ROL DE TESTEMUNHAS. A SEGUIR,
RETORNEM CONCLUSOS.
392008 - 2009 \ 601. Nr: 27609-37.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): FRANCISCO TEIXEIRA DA CUNHA (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: JOSÉ TADEU RODRIGUES DE AMORIM
RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
ADVOGADO: KELLY ANAYANA BORTOLUZZI
INTIMAÇÃO: EX POSITIS, RATIFICANDO PARCIALMENTE A CONCESSÃO
DA TUTELA ANTECIPADA, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO INICIAL
PARA CONDENAR O MUNICÍPIO A PROCEDER AO ENQUADRAMENTO DOS
SERVIDORES E PAGAMENTO DE VERBAS ADICIONAIS, SOB PENA DE
MULTA DIÁRIA DE R$=5.000,00 (CINCO MIL REAIS) POR DIA DE ATRASO,
A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 461, §5º, DO CPC, DA SEGUINTE FORMA:
A)FRANCISCO TEIXEIRA CUNHA NA CLASSE "C", PADRÃO IV, COM
VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO
DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL
DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA
PELA LEI Nº 4.142/2001; B) GERALDO DUCARMO DA SILVA NA CLASSE
"C", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI
COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA
FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; C)JOSÉ MARIA DE
ASSUNÇÃO NA CLASSE "C", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO
ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM
COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE
PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA
LEI Nº 4.142/2001; D)JOSENEL FERREIRA DA SILVA NA CLASSE "C",
PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI
COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA
FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; E)MARIA INES DA SILVA
NA CLASSE "C", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO
VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, SEXTA-PARTE, BEM
COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE
PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA
LEI Nº 4.142/2001. CONDENO, AINDA, O RÉU AO PAGAMENTO DAS
DIFERENÇAS
ENCONTRADAS
ENTRE
O
VALOR
DO
NOVO
ENQUADRAMENTO E VALOR DO NOVO VENCIMENTO BASE, TIDO COM A
SOMATÓRIA DOS ADICIONAIS E ATUALIZAÇÃO DO EXCEPCIONAL DE
PRODUTIVIDADE, A PARTIR DO MÊS DE ABRIL DE 2008, CUJA
APURAÇÃO DEVERÁ SER OBJETO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E
SOBRE O QUE SERÃO ACRESCIDOS DOS JUROS DE MORA NO
PERCENTUAL DE 6% AO ANO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, A
PARTIR DA CITAÇÃO. POR FIM, CONDENO O REQUERIDO AO
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM
R$=2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20,
§ 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COM OU SEM RECURSO
VOLUNTÁRIO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PARA O REEXAME NECESSÁRIO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 475, I,
Disponibilizado - 5/8/2011
DO CPC. P.R.I.C.
160913 - 2004 \ 1027. Nr: 12199-12.2004.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): TABACARIA ASSIS LTDA
ADVOGADO: WILLIAM KHALIL
RÉU(S): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
ADVOGADO: GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA
INTIMAÇÃO: EX POSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA
ACOLHO O PEDIDO DO REQUERENTE PARA DECLARAR: I) A
INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DO REQUERENTE, SOBRE OS
DÉBITOS REFERENTES AOS VEÍCULOS DE PLACAS AC-8546, AQ-7881 E
AX-6683, A PARTIR DA DATA DA COMUNICAÇÃO DE VENDA 01/06/1998
E II) A NULIDADE DO LANÇAMENTO DOS VALORES NA CONTA
CORRENTE FISCAL DO REQUERENTE, LANÇAMENTOS GERADOS EM
DECORRÊNCIA DOS DÉBITOS REFERENTES AOS VEÍCULOS DE PLACAS
AC-8546, AQ-7881 E AX-6683, A PARTIR DA DATA DA COMUNICAÇÃO
DE VENDA 01/06/1998. CONDENO O ESTADO DE MATO GROSSO NO
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM
R$=2.000,00 (DOIS MIL REAIS). POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO
EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO
ART. 269, INC. I, DO CPC. A PRESENTE SENTENÇA ESTÁ SUJEITO AO
REEXAME NECESSÁRIO, PORTANTO, COM O SEU RECURSO
VOLUNTÁRIO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
246144 - 2006 \ 462. Nr: 13871-84.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EXPRESSO GARÇA BRANCA LTDA.
ADVOGADO: ITAMAR DERVALHE
RÉU(S): CONSELHO ESTADUAL DE TRANSPORTES - CET (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: EMERSON ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO: JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
ADVOGADO: CRISTIANA ESPÍRITO SANTO RODRIGUES
INTIMAÇÃO: COMO RELATADO, O PROCESSO ENCONTRA-SE
PARALISADO
DESDE
ABRIL/2007 (CERTIDÃO
DE
FLS.829)
POR
NEGLIGÊNCIA DO REQUERENTE.
INTIMADA NOVAMENTE PARA IMPULSIONAR OS AUTOS, NOVAMENTE A
PARTE AUTORA, NÃO SE MANIFESTOU, UMA VEZ QUE A CERTIDÃO DE
FLS.838 EXPEDIDA EM 23/02/2011 COMPROVA QUE O REQUERENTE
EXPRESSO GARÇA BRANCA LTDA FOI INTIMADO EM 04/10/2010, PARA
PROVIDENCIAR CÓPIAS DA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO O DEPÓSITO DA
DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO JUDICIAL, PORÉM
DEIXOU DECORRER O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. DESSE MODO, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, JULGO EXTINTO ¬O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E
SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. P.R.I. E,
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS
AS FORMALIDADES LEGAIS. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 465425 Nr: 32961-39.2010.811.0041
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO: LUILSON BARROS MALHEIROS
EMBARGADO(A): AILTON EVERALDO DE ALMEIDA (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: JUARI JOSÉ REGIS JUNIOR
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. SOBRE A PROPOSTA DE HONORÁRIOS
APRESENTADA PELO SR. PERITO, MANIFESTEM AS PARTES, EM 5
(CINCO) DIAS.
78532 - 2002 \ 280. Nr: 8108-44.2002.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EDUR BALOTTIN-ME (PAPA TUR)
ADVOGADO: MARISTELA MORIZZO NASCIMENTO
RÉU(S): AGER - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO DOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 116 de 433
SERVIÇOS PÚBLICO
ADVOGADO: CRISTIANE ESPIRITO SANTO RODRIGUES
ADVOGADO: DIOGO EGÍLDO SACHS
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE INTERESSADA PARA SE
MANIFESTAR EM 05 (CINCO) DIAS, REQUERENDO O QUE LHE FOR DE
DIREITO. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 428119 Nr: 10000-07.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): AUTO VIAÇÃO PRINCESA DO SOL LTDA
ADVOGADO: DÂMARIS ALVES CHAVES
RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
ADVOGADO: RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICIPIO DE CUIABA
INTIMAÇÃO: INTIMO AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR.
Cod.Proc.: 433437 Nr: 12873-77.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LEILA MATOS DE MORAES
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO: MARIA ISABEL MASCARENHAS DIAS - PROC DO MUNICIPIO
INTIMAÇÃO: EX POSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
ACOLHO O PEDIDO DA PRESENTE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
PARA DETERMINAR QUE AO REQUERIDO QUE, SUBMETA A REQUERENTE
À CIRURGIA DE VITRECTOMIA POSTERIOR VIA PARS PLANA DE AMBOS
OS OLHOS, ALÉM DE RETIRADA DE ÓLEO SILICONE DO OLHO
ESQUERDO, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA DE FL. 14, COM DISPENSA
DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONSOANTE O ARTIGO 24, DA LEI Nº.
8.666/93, DISPONIBILIZANDO TODOS OS NECESSÁRIOS RECURSOS
PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO, SEM QUALQUER CUSTO
PARA A REQUERENTE, OBEDECIDAS AS DETERMINAÇÕES DO MÉDICO
RESPONSÁVEL, RATIFICANDO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 18/21. POR
CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM A
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 296, INC. I, DO CPC. SEM
CUSTAS E HONORÁRIOS, POSTO QUE OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO
NAS AÇÕES PATROCINADAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DESTINAM-SE
AO PRÓPRIO ESTADO. O FATO DE HAVER UM FUNDO ORÇAMENTÁRIO
COM FINALIDADE ESPECÍFICA É MATÉRIA CONTÁBIL-FINANCEIRA QUE
NÃO ALTERA A SITUAÇÃO JURÍDICA DE SER O CREDOR DESSA VERBA
A FAZENDA ESTADUAL E NÃO A PARTE OU A PRÓPRIA DEFENSORIA,
JÁ QUE ESTA NÃO DETÉM PERSONALIDADE JURÍDICA, SENDO ÓRGÃO
DO ESTADO. COM OU SEM RECUSO VOLUNTÁRIO, REMETAM-SE OS
AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O REEXAME
NECESSÁRIO.
361901 - 2008 \ 679. Nr: 31907-09.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MÁRCIO DE SOUZA BARROS
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MARIA LUIZA DA C. CAVALCANTI - PROC DO ESTADO
INTIMAÇÃO: EM FACE À PETIÇÃO DE FLS.144 DO SR. PERITO MÉDICO,
QUE NOTICIA A IMPOSSIBILIDADE DE RETIRAR OS AUTOS EM CARGA
PARA ESTUDO PRÉVIO, REDESIGNO A PERÍCIA PARA O DIA 14/09/2011,
ÀS 14:00 HORAS. PROCEDA-SE A SECRETARIA JUDICIAL AS
INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
244951 - 2006 \ 432. Nr: 13161-64.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RICARDO ANDRÉ PINTO
ADVOGADO: EMERSON SANÁBRIA CARVALHO
Disponibilizado - 5/8/2011
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: JOSE VITOR DA CUNHA GARGAGLIONE
INTIMAÇÃO: EX POSITIS, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA
E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE ACOLHO
PARCIALMENTE O PEDIDO DO REQUERENTE, PARA CONDENAR O
REQUERIDO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO REQUERENTE, A
TÍTULO DE DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$=20.000,00 (VINTE MIL
REAIS). CONDENO, AINDA, NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$=2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS
REAIS). NOS TERMOS DO ART. 475, § 2º DO CPC, A PRESENTE
SENTENÇA NÃO ESTÁ SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, PORTANTO,
TRANSCORRIDO O PRAZO SEM A APRESENTAÇÃO DE RECURSO,
CERTIFIQUE-SE O TRANSITO E JULGADO E INTIME-SE O AUTOR PARA SE
MANIFESTAR. P.R.I.C.
363602 - 2009 \ 2. Nr: 914-46.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSÉ ANTONIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO: JUARI JOSÉ REGIS JÚNIOR
RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO: LUILSON BARROS MALHEIROS
INTIMAÇÃO: EX POSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, DETERMINANDO AO REQUERIDO
QUE CUMPRA A LEI MUNICIPAL Nº 3.331/94, COM A REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 4.142/2001, PARA QUE SEJA EFETUADA A CORREÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE EM FAVOR DO
REQUERENTE, DE ACORDO CO A UFPM PARA O ANO DE 2008, COM
IMPLANTAÇÃO IMEDIATA, ATUALIZADA DE ACORDO COM AS
SUBSEQUENTES ALTERAÇÕES QUE OCORREM NA UNIDADE PADRÃO
FISCAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ – UFPM, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA
EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS).
E CONDENO O REQUERIDO, NO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS HAVIDAS
PELA NÃO ATUALIZAÇÃO DA MENCIONADA GRATIFICAÇÃO DE
PRODUTIVIDADE, EXCLUINDO-SE PERÍODO ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA,
OBSERVANDO-SE A PONTUAÇÃO MÍNIMA E MÁXIMA EXIGIDA PARA AS
VÁRIAS CATEGORIAS QUE COMPÕEM A CARREIRA DE AGENTE DE
FISCALIZAÇÃO, CONFORME ESTIPULADO EM LEI ESPECÍFICA. CONDENO,
AINDA,
O
REQUERIDO
AO
PAGAMENTO
DOS
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$=2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS
REAIS). SENTENÇA SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, PORTANTO,
COM OU SEM RECURSO VOLUNTÁRIO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O REEXAME NECESSÁRIO. EM FACE À
PROLAÇÃO DESTA SENTENÇA, DETERMINO À SECRETARIA JUDICIAL
QUE PROCEDA AO DESAPENSAMENTO DESTES AUTOS DOS AUTOS EM
APENSO Nº 213/2008. E NA SEQUÊNCIA, CUMPRA A DECISÃO DE
FLS.586 DOS AUTOS Nº 213/2008. P.R.I.C.
Cod.Proc.: 729249 Nr: 25239-17.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SANTO BATISTA
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE CUIABA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO
CONCESSÃO DE USO ESPECIAL
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 25239-17.2011.811.0041 – CÓDIGO: 729249
ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
PARTE AUTORA: SANTO BATISTA
PARTE RÉ: MUNICIPIO DE CUIABA
CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E
EVENTUAIS INTERESSADOS.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/7/2011
VALOR DA CAUSA: R$ 4.000,00
FINALIDADE:
CITAÇÃO
DOS
RÉUS
AUSENTES,
INCERTOS,
DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, NA FORMA DO ART.
942 DO CPC, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO DO
IMÓVEL ADIANTE DESCRITO E CARACTERIZADO, CONSOANTE CONSTA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL,
APRESENTAREM RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM
CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA
PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: AOS DIAS QUINZE DE JULHO DE 2011, O SENHOR
SANTO BATISTA PROPÔS AÇÃO DE CONCESSÃO DE USO ESPECIAL, EM
FACE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, INDICANDO DIVERSOS CONFINANTES E
INTERESSADOS, COM O OBJETIVO DE VER RECONHECIDO O DIREITO DE
PROPRIEDADE DO IMÓVEL DESCRITO ABAIXO, POR ENTENDER ESTAR
PRESENTE A POSSE AD USUCAPIONEM, UMA VEZ QUE O LAPSO
TEMPORAL DA POSSE COM MORADA HABITUAL AB INITIO, É DE FATO E
DE DIREITO, E CONSIDERANDO A DESERTIFICAÇÃO LEGISLATIVA
QUANTO À NECESSÁRIA CONCESSÃO DE USO ESPECIAL, POR SE
TRATAR DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, REQUEREU-SE
RECONHECIMENTO POR SENTENÇA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL
URBANO.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: LOTE DE TERRENO SOB O
NÚMERO 0004, QUADRA 23, LOCALIZADO NO LOTEAMENTO TRÊS
BARRAS, NESTA CAPITAL, COM 284,87M² (DUZENTOS E OITENTA E
QUATRO, E OITENTA E SETE DECÍMETROS QUADRADOS), DENTRO DOS
SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: FRENTE: MEDINDO 12,20M,
PARA AVENIDA B, AO OESTE; FUNDO: MEDINDO 12,20M PARA O LOTE
05, A LESTE; LADO DIREITO: MEDINDO 23,50M, PARA A RUA 14, AO
NORTE; LADO ESQUERDO: MEDINDO 23,20, PARA O LOTE 03, AO SUL;
FORMA: QUADRILÁTERO IRREGULAR. PROPRIETÁRIA: PREFEITURA
MUNICIPAL DE CUIABÁ, SEDIADA NA PRAÇA CORONEL ALENCASTRO,
S/N.º, NESTA CIDADE DE CUIABÁ/MT, INSCRITA NO CGC/MF N.º
03.533.064/0001-46. NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: - R-05-31.645,
FLS. 097, DO LIVRO N.º 2-DJ, EM 03-07-2000. REGISTRADO NO 6.º
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRO DE IMÓVEIS DA TERCEIRA
CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DE CUIABÁ/MT SOB A MATRÍCULA N.º
63.930, FLS. 153 DO LIVRO N.º 2-LG. (FLS. 24).
DESPACHO: "VISTOS. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. CITEM-SE, POR MANDADO, PARA CONTESTAREM
A AÇÃO O MUNICÍPIO DE CUIABÁ E OS CONFINANTES GILBERTO DE
AZEVEDO E SUA MULHER; E, JAIME DE TAL (FL. 07); E, POR EDITAL, COM
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS
E DESCONHECIDOS. CIENTIFIQUEM-SE PARA QUE MANIFESTEM
EVENTUAL INTERESSE NA CAUSA A UNIÃO E O ESTADO DE MATO
GROSSO, ENCAMINHANDO A CADA ENTE PÚBLICO CÓPIA DA INICIAL.
CIENTIFIQUE-SE, AINDA, O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO."
EU, LUCIANO VÍTOR SOARES BATISTA DA SILVA, ANALISTA
JUDICIÁRIO, DIGITEI.
389894 - 2009 \ 563. Nr: 25564-60.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LUCIANO PEREIRA DE ANDRADE FILHO
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO: ALLAN JOSÉ METELLO DE SIQUEIRA - PROC. FEDERAL DO
INSS
INTIMAÇÃO: INTIME-SE O REQUERIDO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, INDICAR
AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS SOB PENA
DE INDEFERIMENTO. DEVENDO, AINDA, INDICAR E/OU RATIFICAR O ROL
DE TESTEMUNHAS.
377106 - 2009 \ 291. Nr: 13635-30.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LÚBIA DANTAS VASCONCELOS
ADVOGADO: CARLOS MAGNO KNEIP ROSA
RÉU(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: CARLOS EMILIO BIANCHI NETO
INTIMAÇÃO: EX EXPOSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DEIXO DE ACOLHER O PEDIDO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS POR SE
TRATAR DE PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS. P.R.I.C.
Disponibilizado - 5/8/2011
4ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ .
QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A):PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO
ESCRIVÃO(Ã):IRIDÊ SIMONE MISAEL SILVA
EXPEDIENTE:2011/49
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
379483 - 2009 \ 265. Nr: 15610-87.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DIVINO DE PAULO FARIA
ADVOGADO: MARIA DEISE TORINO
RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA ACERCA DO AGENDAMENTO
DA AVALIAÇÃO MÉDICA PERICIAL DO AUTOR A SER REALIZADA PELO
PERITO DO JUÍZO - DR. HERNANDES SILVA COUTINHO, NO DIA
22/08/2011, ÀS 13:00 HS., NO CENTRO DE REABILITAÇÃO DOM AQUINO
CORRÊA, LOCALIZADO NA RUA JOAQUIM MURTINHO, 1556, PORTO,
CUIABÁ - MT, TELEFONE 3613-1905. CASO HAJA A INDICAÇÃO DE
ASSISTENTE TÉCNICO, O REQUERENTE DEVERÁ INFORMÁ-LO DA DATA
DO EXAME PERICIAL. O AUTOR DEVERÁ LEVAR AO PERITO TODOS OS
EXAMES, LAUDOS, E DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS
EVENTUALMENTE POSSUA.
382452 - 2009 \ 327. Nr: 17910-22.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANANIAS DE CARVALHO ARAUJO
ADVOGADO: FRANCINNE MATOS BORGES
RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO: JOÃO PEDRO AVELAR PIRES PROCURADOR FEDERAL
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA ACERCA DO AGENDAMENTO
DA AVALIAÇÃO MÉDICA PERICIAL DO AUTOR A SER REALIZADA PELO
PERITO DO JUÍZO - DR. LUCIANO SANFELICE, NO DIA 26/08/2011, ÀS
14:00 HS., NO CENTRO DE REABILITAÇÃO DOM AQUINO CORRÊA,
LOCALIZADO NA RUA JOAQUIM MURTINHO, 1556, PORTO, CUIABÁ - MT,
TELEFONE 3613-1905.É NECESSÁRIO QUE O PACIENTE PROCURE O 1º
ATENDIMENTO PARA ABRIR PRONTUÁRIO. CASO HAJA A INDICAÇÃO DE
ASSISTENTE TÉCNICO, O REQUERENTE DEVERÁ INFORMÁ-LO DA DATA
DO EXAME PERICIAL. O AUTOR DEVERÁ LEVAR AO PERITO TODOS OS
EXAMES, LAUDOS, E DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS
EVENTUALMENTE POSSUA.
352912 - 2008 \ 522. Nr: 23294-97.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EDSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO: FERNANDA GUIA MONTEIRO
RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S
ADVOGADO: SAVIO LUIS OLIVEIRA RAMOS
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA ACERCA DO AGENDAMENTO
DA AVALIAÇÃO MÉDICA PERICIAL DO AUTOR A SER REALIZADA PELO
PERITO DO JUÍZO - DR. ANTONIO D´OLIVEIRA GONÇALVES PREZA, NO
DIA 14/09/2011, ÀS 16:00 HS., COM ENDEREÇO NO CENTRO MÉDICO DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CUIABÁ, LOCALIZADO NA RUA
GENERAL VALE, Nº 11, E TAMBÉM, QUERENDO, INDICAR AS PARTES
ASSISTENTES
TÉCNICOS
E
FORMULAÇÃO
DE
QUESITOS
COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 421 DO
CPC). CASO HAJA A INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO, O
REQUERENTE DEVERÁ INFORMÁ-LO DA DATA DO EXAME PERICIAL. O
AUTOR DEVERÁ LEVAR AO PERITO TODOS OS EXAMES, LAUDOS, E
DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS EVENTUALMENTE
POSSUA.
Cod.Proc.: 725888 Nr: 21648-47.2011.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 118 de 433
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): CENTRO OESTE ESTACIONAMENTO LTDA (MAIS 1
AUTOR)
ADVOGADO: LEONARDO MENDES VILAS BÔAS
IMPETRADO(A): MUNICIPIO DE CUIABA (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE
DILIGÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 91,48 (NOVENTA
E UM REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), PARA CUMPRIMENTO DE
MANDADO.
Cod.Proc.: 434526 Nr: 13542-33.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): METAL DESIGN COMERCIO LTDA
ADVOGADO: ASSIS SOUZA OLIVEIRA
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DA
SECRETARIA DE FAZENDA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE
DILIGÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E
DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), PARA CUMPRIMENTO DE
MANDADO.
Cod.Proc.: 427144 Nr: 9583-54.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): J. BERMOND - ME
ADVOGADO: JOSÉ CRISTOVÃO MARTINS JUNIOR
IMPETRADO(A): AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE
DILIGÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E
DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), PARA CUMPRIMENTO DE
MANDADO.
ADVOGADO: ALESSANDRO MARCONDES ALVES - PROC. DE
ASSUNTOS
INTIMAÇÃO: VISTO. HOMOLOGO , POR SENTENÇA, O ACORDO
EXTRAJUDICIAL DE FLS. 232/236, PARA QUE PRODUZA OS EFEITOS
PREVISTOS NO ARTIGO 840 DO CÓDIGO CIVIL, COM AS RESSALVAS DO
ARTIGO 844 DO MESMO DIPLOMA. EXTINGO OS AUTOS COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CPC.
CUSTAS EX VI LEGIS. HONORÁRIOS PELAS PARTES. APÓS O TRÂNSITO
EM
JULGADO,
VOLVAM-ME
OS
AUTOS
CONCLUSOS
PARA
APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS DE LEVANTAMENTO DOS VALORES
DEPOSITADOS. P.R.I.
Cod.Proc.: 434526 Nr: 13542-33.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): METAL DESIGN COMERCIO LTDA
ADVOGADO: ASSIS SOUZA OLIVEIRA
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DA
SECRETARIA DE FAZENDA
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE MANDADO DE
SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM
TÃO-SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA
NO NASCEDOURO DESTES AUTOS. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A
AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS
PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI
MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À
ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1° DA
LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS
VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS HOMENAGENS
DESTE JUÍZO. P. R. I.
290357 - 2008 \ 87. Nr: 10652-29.2007.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ESPÓLIO DE BENEDITA CIRIA DE OLIVEIRA DA COSTA
MONTEIRO (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: VANIA MARIA CARVALHO
ADVOGADO: VÂNIA MARIA CARVALHO
RÉU(S): FRANCISCA ALAÍDE FERNANDES MONTEIRO (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: ANTÔNIO FURTADO GOMES
ADVOGADO: JOSE ADELAR DAL PISSOL
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONSIDERANDO OS TERMOS DO
ACORDO ENTABULADO NA AÇÃO DE USUCAPIÃO EM APENSO,
DECLARO A CARÊNCIA DE AÇÃO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO
INTERESSE PROCESSUAL DOS AUTORES, EXTINGUINDO OS AUTOS SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI, DO CPC.
CUSTAS EX VI LEGIS. HONORÁRIOS PELAS PARTES. TRASLADE-SE
CÓPIA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 232/236 E 240/254 DOS
AUTOS EM APENSO PARA OS PRESENTES AUTOS. P.R.I.
Cod.Proc.: 427144 Nr: 9583-54.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): J. BERMOND - ME
ADVOGADO: JOSÉ CRISTOVÃO MARTINS JUNIOR
IMPETRADO(A): AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE
MANDADO DE SEGURANÇA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO
PARCIALMENTE A ORDEM TÃO-SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS
TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS, NO
SENTIDO DE DECLARAR SER INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE
MERCADORIAS COMO MEIO DE OBTER PAGAMENTO DE TRIBUTOS.
COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA
DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS
DO ARTIGO 13 DA LEI MANDAMENTAL. SEM HONORÁRIOS E CUSTAS,
PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12016/09, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA
AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA
RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS
HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I.
232001 - 2007 \ 41. Nr: 1433-26.2006.811.0041
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FRANCISCA ALAÍDE FERNANDES MONTEIRO
ADVOGADO: ANTÔNIO FURTADO GOMES
REQUERIDO(A): ANDRÉ CORSINO DA COSTA MONTEIRO (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: VANIA MARIA CARVALHO
355845 - 2008 \ 580. Nr: 26329-65.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
ADVOGADO: TATIANA BARBOSA FARIAS MACHADO
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS
PROCESSO COM SENTENÇA
Disponibilizado - 5/8/2011
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 119 de 433
AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO,
CONDENANDO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQÜENTA MIL
REAIS), ACRESCIDA DE JUROS DE 1% AO MÊS (ART. 406 DO CC C/C
ARTIGO 161, § 1º DO CTN) DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO
(SÚMULA 54 DO STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR
DESTA DATA (SÚMULA 362 DO STJ). CUSTAS EX VI LEGIS. CONDENO O
REQUERIDO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE
ARBITRO EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), COM FULCRO NO § 4º
DO ARTIGO 20 DO CPC. DECISÃO SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO,
POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 475, I, DO CPC. ASSIM,
DECORRIDO
O
PRAZO
PARA
RECURSOS
VOLUNTÁRIOS,
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, FAZENDO GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS
HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P.R.I.
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
352912 - 2008 \ 522. Nr: 23294-97.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EDSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO: FERNANDA GUIA MONTEIRO
RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S
ADVOGADO: SAVIO LUIS OLIVEIRA RAMOS
INTIMAÇÃO: AUTOS:2008/522 TIPO:ORDINÁRIA REQUERENTE:EDSON DE
OLIVEIRA REQUERIDO:INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL
VISTOS,
EM
CORREIÇÃO
PERMANENTE.
HAVENDO
NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA MÉDICA E CONSIDERANDO QUE ESTA
COMARCA NÃO TEM PERITO OFICIAL E NEM CONVÊNIO COM
INSTITUIÇÕES QUE POSSUAM PERITOS, BEM COMO CONSIDERANDO A
RENITÊNCIA DA JUNTA MÉDICA PERICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
EM REALIZAR A PERÍCIA, E, AINDA, QUE NOMEAR PERITO DO INSS SERIA
ANTIÉTICO, POIS ESTE É PARTE NO FEITO, APLICO O CONTIDO NO ITEM
2.18.10 DO PROVIMENTO N.° 02/2009 - CGJ, E, POR CONSEQUÊNCIA,
NOMEIO COMO PERITO DESTE JUÍZO O DR. ANTONIO D´OLIVEIRA
GONÇALVES PREZA, INSCRITO NA CRM SOB O N.° 811, COM
CONSULTÓRIO NO CENTRO MÉDICO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE CUIABÁ, LOCALIZADA NA RUA GENERAL VALE, NR. 11, QUE
CUMPRIRÁ O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO INDEPENDENTEMENTE DE
TERMO DE COMPROMISSO (ART. 422 DO CPC). NOS TERMOS DA
NORMATIVA ACIMA, FIXO DE PLANO OS SEUS HONORÁRIOS PERICIAIS
NO VALOR DE R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS),
CONSIDERANDO NÃO EXISTIR, AO MEU CONHECIMENTO, TABELA DE
HONORÁRIOS PERICIAIS DA AMB OU DO CRM, E AINDA, TRATA-SE, NA
ESPÉCIE, DE LAUDO PERICIAL QUE ENVOLVE UM GRAU DE
COMPLEXIDADE BEM MAIOR DO QUE UMA MERA CONSULTA. DE
ACORDO COM O ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO DO PROVIMENTO DA CGJ
N.68/2008, APRESENTADO O LAUDO PERICIAL, SERÁ EXPEDIDO EM
FAVOR DO PERITO, CERTIDÃO PARA COBRANÇA DOS HONORÁRIOS
JUNTO AO ESTADO DE MATO GROSSO, TAMBÉM NOS TERMOS DA
NORMATIVA
ACIMA.
ASSIM,
INTIMEM-SE
AS
PARTES
PARA
COMPARECER NO ENDEREÇO ACIMA NO DIA 14/09/2011, ÀS 16:00 HS.,
DEVENDO O PERICIANDO LEVAR AO PERITO TODOS OS EXAMES,
LAUDOS, E DOCUMENTAÇÕES SOBRE O CASO, OS QUAIS
EVENTUALMENTE POSSUA E TAMBÉM, QUERENDO, INDICAR AS PARTES
ASSISTENTES
TÉCNICOS
E
FORMULAÇÃO
DE
QUESITOS
COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 421 DO
CPC). DESDE JÁ, ELABORO OS SEGUINTES QUESITOS DO JUÍZO:
QUESITOS 1. O AUTOR É PORTADOR DE ALGUM TIPO DE
ENFERMIDADE/PATOLOGIA? EM CASO POSITIVO, DESDE QUANDO? 2.
HÁ RELATO DE DOR? ONDE? 3. HÁ NOTÍCIA DE AFASTAMENTOS
ANTERIORES PELOS MOTIVOS ALEGADOS PELO AUTOR? 4. QUAL É A
ORIGEM DA SUPOSTA ENFERMIDADE/PATOLOGIA SOFRIDA PELO
AUTOR? 5. QUAIS AS LESÕES E/OU CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES
DA SUPOSTA "DOENÇA" SOFRIDA PELO AUTOR? 6. EXISTE NEXO
CAUSAL ENTRE AS LESÕES ADVINDAS DA ENFERMIDADE/PATOLOGIA
COM O TRABALHO REALIZADO PELO AUTOR? EM CASO POSITIVO,
QUAIS OS ELEMENTOS TÉCNICOS OBJETIVOS QUE PODEM EVIDENCIAR
TAL
NEXO?
7.
AS
LESÕES
E/OU
SEQUELAS
DA
ENFERMIDADE/PATOLOGIA IMPEDIAM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
Disponibilizado - 5/8/2011
LABORAL DO AUTOR, NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES
LABORAIS DIÁRIAS? 8. ATUALMENTE QUAL O ESTADO DE SAÚDE DA
PARTE AUTORA, E SE AS CONSEQUÊNCIAS DA SUPOSTA
ENFERMIDADE/PATOLOGIA
IMPLICAM
NA
SUA
CAPACIDADE
FUNCIONAL? 9. DIGA O SR. PERITO SE A ATIVIDADE DECLARADA
REQUER A REALIZAÇÃO DE ESFORÇOS FÍSICOS, E EM CASO
AFIRMATIVO SE DE FORMA LEVE, MODERADA OU INTENSA? 10. O
DIAGNÓSTICO ATUAL FOI ESTABELECIDO CLINICAMENTE OU EXISTE
ALGUMA COMPROVAÇÃO POR EXAME COMPLEMENTAR? 11. NO CASO
DE RESPOSTA AFIRMATIVA AO QUESITO ANTERIOR, INDICANDO A
EXISTÊNCIA DE EXAME COMPLEMENTAR, QUAL FOI O RESULTADO DO
MESMO? 12. A PATOLOGIA DECLINADA ENCONTRA-SE EM FASE
EVOLUTIVA (DESCOMPENSADA) OU ESTABILIZADA (RESIDUAL)? 13. O
AUTOR ENCONTRA-SE EM USO DE MEDICAÇÃO ESPECÍFICA PARA O
DIAGNÓSTICO
DECLINADO?
14.
O
AUTOR
SE
APRESENTA
INCAPACITADO PARA O TRABALHO PARA AS ATIVIDADES QUE
ANTERIORMENTE EXERCIA? 15. CASO A RESPOSTA ANTERIOR SEJA
AFIRMATIVA DIGA O SR. PERITO SE A INCAPACIDADE LABORATIVA, NO
SEU ENTENDER, É PERMANENTE OU TEMPORÁRIA? 16. SE A
INCAPACIDADE FOR CONSIDERADA TEMPORÁRIA, QUAL O PRAZO
ESTIMADO A RECUPERAÇÃO LABORATIVA? 17. SE A INCAPACIDADE
FOR CONSIDERADA PERMANENTE, A MESMA É UNIPROFISSIONAL,
MULTIPROFISSIONAL OU OMNIPROFISSIONAL? 18. PODE O SR. PERITO
AFIRMAR QUE A INCAPACIDADE ORIGINOU-SE DE ACIDENTE DE
TRABALHO? 19. CASO A RESPOSTA AO QUESITO 17 SEJA QUE A
INCAPACIDADE FOI CONSIDERADA PERMANENTE E UNIPROFISSIONAL,
EXISTE CAPACIDADE LABORATIVA RESIDUAL PARA CUMPRIMENTO DE
PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL? EM 05 (CINCO) DIAS,
INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM
QUESITOS (ART. 421, § 1º, I E II, CPC). OUTROSSIM, INTIME-SE O SR.
PERITO PARA QUE ENTREGUE O LAUDO EM 20 (VINTE) DIAS A CONTAR
DA INTIMAÇÃO A ESTE JUÍZO, RESPONDENDO AOS QUESITOS ANEXO.
INTIMEM-SE, TAMBÉM, AS PARTES, DEVENDO O INSS SER INTIMADO
PESSOALMENTE, COM A MAIOR URGÊNCIA POSSÍVEL. CUIABÁ-MT, 31
DE MAIO DE 2011. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO JUIZ DE
DIREITO
352912 - 2008 \ 522. Nr: 23294-97.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EDSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO: FERNANDA GUIA MONTEIRO
RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S
ADVOGADO: SAVIO LUIS OLIVEIRA RAMOS
INTIMAÇÃO: AUTOS:2008/522 TIPO:ORDINÁRIA REQUERENTE:EDSON DE
OLIVEIRA REQUERIDO:INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL VISTOS, EM CORREIÇÃO PERMANENTE. APÓS A PROLAÇÃO DE
DECISÃO NOMEANDO PERITO NESTES AUTOS E FICANDO OS SEUS
HONORÁRIOS, VEM O INSS SE INSURGIR ACERCA DO VALOR
ARBITRADO, INDIANDO A FIXAÇÃO ENTRE O VALOR MÍNIMO DE R$ 58,70
E MÁXIMO DE R$ 234,80. ORA, TRATA-SE DE PROCESSO
PROTOCOLIZADO NO ANO DE 2008, SENDO CERTO QUE NESTES E EM
VÁRIOS OUTROS PROCESSOS SEMELHANTES, OS AUTOS SE
ENCONTRAVAM PRATICAMENTE PARALISADOS EM FACE DA DESÍDIA
ESTATAL EM REALIZAR PERÍCIA MÉDICA GRATUITA NOS REQUERENTES,
MORMENTE AS REITERADAS DECISOES QUE, AO REVÉS DE "SOLICITAR
OS BONS PRÉSTIMOS DA SECRETARIA E ADMINISTRAÇÃO",
REQUISITOU, COM BASE NO ARTIGO 5º. DO COJE, A REALIZAÇÃO DOS
TRABALHOS ESPECIALIZADOS. POIS BEM, DIANTE DO IMBRÓGLIO
CRIADO PELA JUNTA MÉDICA DO ESTADO, INCORRENDO OS MÉDICOS,
BEM COMO O SR. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, EM TESE, NOS
CRIMES DE PREVARICAÇÃO, DESOBEDIÊNCIA, DENTRE OUTROS, O FATO
INCONTESTE, QUE SALTA OS OLHOS, É QUE AINDA PERSISTIA A
NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA MÉDICA NESTES E EM VÁRIOS
OUTROS PROCESSOS. CONSIDERANDO, PORTANTO, QUE ESTA
COMARCA NÃO TEM PERITO OFICIAL E NEM CONVÊNIO COM
INSTITUIÇÕES QUE POSSUAM PERITOS, BEM COMO CONSIDERANDO A
RENITÊNCIA DA JUNTA MÉDICA PERICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
EM REALIZAR A PERÍCIA, E, PRINCIPALMENTE PELO FATO DE QUE
NOMEAR PERITO DO INSS SERIA ANTIÉTICO, POIS ESTE É PARTE NO
FEITO, FOI APLICADO O CONTIDO NO ITEM 2.18.10 DO PROVIMENTO N.°
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 120 de 433
02/2009 - CGJ, E, POR CONSEQUÊNCIA, NOMEADO PERITO NESTES
AUTOS. QUANTO AO VALOR FICADO ESTES FORAM ARBITRADOS,
COMO CONSIGNADO, CONSIDERANDO NÃO EXISTIR, AO MEU
CONHECIMENTO, TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS DA AMB OU DO
CRM, E AINDA, TRATA-SE, NA ESPÉCIE, DE LAUDO PERICIAL QUE, AO
REVÉS DO QUE FOI REGISTRADO PELO INSS, ENVOLVE UM GRAU DE
COMPLEXIDADE BEM MAIOR DO QUE UMA MERA CONSULTA, PARA
TANTO,
BASTA
AVERIGUAR
OS
QUESITOS
APRESENTADOS,
TORNANDO-SE
NECESSÁRIO,
ALÉM
DE
CONHECIMENTOS
ESPECIALIZADOS, LONGO TEMPO PARA A CONSECUÇÃO DO MISTER.
AO ARREMATE E DE ACORDO COM O ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO DO
PROVIMENTO DA CGJ N.68/2008, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO
PERICIAL, SERÁ EXPEDIDO EM FAVOR DO PERITO, CERTIDÃO PARA
COBRANÇA DOS HONORÁRIOS JUNTO AO ESTADO DE MATO GROSSO,
TAMBÉM NOS TERMOS DA NORMATIVA ACIMA, TENDO ESTE QUE SE
SUJEITAR AO SISTEMA DE PRECATÓRIO. EM SUMA, OS SENHORES
EXPERTS TERÃO QUE PRATICAMENTE DEIXAR DE LADO O SEU
CONVÍVIO DIÁRIO COM SEUS PACIENTES, PARA LABORAR AO ESTADO
DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA DE GRAU
COMPLEXO, E SEM O PRONTO RECEBIMENTO DO VALOR REQUESTADO.
PORTANTO, O ESPÍRITO PÚBLICO E ABNEGAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
NOMEADOS SE ME REVELA PATENTE, ENTENDENDO, DESTARTE, SER
JUSTO E CABÍVEL O VALOR ORIGINARIAMENTE ARBITRADO, MOTIVO
PELO QUAL O MANTENHO PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE E
PROSSIGA-SE. CUIABÁ-MT, 27 DE JULHO DE 2011. PAULO MÁRCIO
SOARES DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 725888 Nr: 21648-47.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): CENTRO OESTE ESTACIONAMENTO LTDA (MAIS 1
AUTOR)
ADVOGADO: LEONARDO MENDES VILAS BÔAS
IMPETRADO(A): MUNICIPIO DE CUIABA (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO:
TIPO:MANDADO
DE
SEGURANÇA
AUTOS
Nº:21648-47.2011.811.0041 IMPETRANTE(S):CENTRO
OESTE
ESTACIONAMENTOS
LTDA
E
JW
ESTACIONAMENTOS
LTDA
IMPETRADO(S): PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E OUTRO. VISTOS,
ETC. CENTRO OESTE ESTACIONAMENTO LTDA E JW ESTACIONAMENTOS
LTDA, NOS AUTOS QUALIFICADO, IMPETRA MANDADO DE SEGURANÇA
CONTRA ATO REPUTADO ILEGAL PRATICADO PELO PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, NO QUAL OBJETIVA A
CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR PARA QUE SEJA SUSPENSO OS
EFEITOS DO ARTIGO 175, § ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Nº 231/2011. RELATAM, EM RESUMO, QUE FOI APROVADA E
SANCIONADA A LEI COMPLEMENTAR Nº 231/2011, QUE DISCIPLINA O
USO, A OCUPAÇÃO E A URBANIZAÇÃO DO SOLO URBANO NO
MUNICÍPIO DE CUIABÁ. DIZEM QUE O ARTIGO 175, § ÚNICO, DA CITADA
LEI,
QUE
TRATA
DA
COBRANÇA
DE
ESTACIONAMENTO
É
INCONSTITUCIONAL POR DISPOR SOBRE MATÉRIA DE COMPETÊNCIA
EXCLUSIVA DA UNIÃO, VEZ QUE A CESSÃO GRATUITA DE ESPAÇO EM
ÁREA PERTENCENTE A ESTABELECIMENTO PRIVADO É DE NATUREZA
CIVIL, REFULGINDO AOS ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL DE
COMPETÊNCIA
DOS
MUNICÍPIOS.
ASSEVERA
QUE
REFERIDA
LEGISLAÇÃO CRIA RESTRIÇÕES AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE
PROPRIEDADE, BEM COMO À LIVRE INICIATIVA E LIVRE CONCORRÊNCIA,
ACARRETANDO, DESTARTE, PREJUÍZOS FINANCEIROS DE GRANDE
MONTA ÀS IMPETRANTES. É O NECESSÁRIO RELATO. DECIDO. PARA A
CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA, NOS
TERMOS DO ART. 7º, III, DA LEI Nº 12.016/09, FAZ-SE NECESSÁRIO
AFERIR A PRESENÇA CONCOMITANTE DOS SEGUINTES REQUISITOS: A
EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE ( FUMUS BONI IURIS) E SE DO
ATO IMPUGNADO PODERÁ RESULTAR A INEFICÁCIA DA MEDIDA, CASO
SEJA DEFERIDA SOMENTE AO FINAL (PERICULUM IN MORA). NA
HIPÓTESE, EM JUÍZO DE COGNIÇÃO INICIAL, PRÓPRIO DAS MEDIDAS DE
URGÊNCIA, ENTENDO PRESENTES OS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS AO
DEFERIMENTO DA TUTELA ALMEJADA. POIS BEM, O ARTIGO 175, §
ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR 231/2011, QUE TRATA DA COBRANÇA DE
ESTACIONAMENTO, ASSIM DISPÕE: " ART. 175 AS INSTITUIÇÕES
Disponibilizado - 5/8/2011
BANCÁRIAS,
HOSPITAIS
E
CLÍNICAS
PARTICULARES
E
OU
CONVENIADAS, CENTROS COMERCIAIS E SHOPPING CENTERS SITUADOS
NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, QUE POSSUEM ESTACIONAMENTO PRÓPRIO,
MESMO QUE TERCEIRIZADO, FICAM PROIBIDAS DE COBRAR
ESTACIONAMENTO DE SEUS CLIENTES. PARÁGRAFO ÚNICO. A
GRATUIDADE ATINGE SOMENTE A PRIMEIRA MEIA HORA, SENDO QUE
APÕES ESTE PERÍODO SERÁ LICITO A COBRANÇA PELO USO DO
ESTACIONAMENTO". A COBRANÇA PELO USO DE ESTACIONAMENTO
PRIVADO É MATÉRIA RECORRENTE NOS TRIBUNAIS, MUITAS LEIS
ESTADUAIS E MUNICIPAIS JÁ FORAM CRIADAS PARA IMPEDIR A
COBRANÇA DE TAL VALOR OU LIMITAR A COBRANÇA AO CONSUMO,
ENTRE OUTRAS ISENÇÕES. ORA, A LEGISLAÇÃO, SEJA ELA, ESTADUAL
OU MUNICIPAL, QUE IMPEDE A COBRANÇA DE TAXA DE
ESTACIONAMENTO, A MEU VER, E NESTA FASE DE COGNIÇÃO
SUMÁRIA, FERE O DIREITO DE PROPRIEDADE, PREVISTO NA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NÃO HAVENDO, CONSEQUENTEMENTE, DE SE
FALAR EM SUA APLICAÇÃO, POIS COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO
LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL, SOBRE QUESTÕES DE DIREITO DE
PROPRIEDADE E INTERVENÇÃO DE DOMÍNIO ECONÔMICO NOS TERMOS
DO ARTIGO 22, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. PORTANTO, SOMENTE
UMA
LEI
FEDERAL
PODERIA
IMPOR
A
GRATUIDADE
DO
ESTACIONAMENTO. REFERIDA MATÉRIA JÁ FOI VENTILADA NESTE E.
TJ/MT, POR MEIO DA ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº
16.614/2007, HIPÓTESE EM QUE A CORTE ESTADUAL, POR MEIO DO
ÓRGÃO
ESPECIAL,
DECLAROU,
INCIDENTER
TANTUM,
A
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 4838/2006, QUE
REGULAVA MATÉRIA ANÁLOGA, COMO CORROBORA O JULGADO IN
VERBIS: ARGÜIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI
MUNICIPAL Nº 4.838/2006 – FRANQUIA MÍNIMA DE ESTACIONAMENTO EM
SHOPPING, SUPERMERCADOS E LOJAS COMERCIAIS – COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA
PRIVATIVA
DA
UNIÃO
–
ART.
22,
I,
CF –
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL – DECISÕES PROLATADAS PELO STF
EM CONTROLE ABSTRATO – EFEITO TRANSCENDENTE DOS MOTIVOS
DETERMINANTES – ARGÜIÇÃO INCIDENTAL ACOLHIDA. A MODERNA
INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL DEFENDE A APLICAÇÃO DO EFEITO
TRANSCENDENTE DOS MOTIVOS DETERMINANTES DAS DECISÕES DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM CONTROLE ABSTRATO DE
CONSTITUCIONALIDADE, QUE ESTENDE O EFEITO VINCULANTE AOS
FUNDAMENTOS
DOS
JULGADOS.
O
CONTROLE
DIFUSO
DE
CONSTITUCIONALIDADE SUBMETE-SE AO EFEITO VINCULANTE DOS
FUNDAMENTOS DAS DECISÕES PROLATADAS EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE
E
AÇÃO
DECLARATÓRIA
DE
CONSTITUCIONALIDADE. AO REGULAR RELAÇÃO JURÍDICA DE
NATUREZA CONTRATUAL, INSERIDA NO ÂMBITO DO DIREITO CIVIL E
COMERCIAL, O MUNICÍPIO ULTRAPASSA A SUA COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA PREVISTA NO ART. 30 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E
ADENTRA NO CAMPO LEGISLATIVO PRIVATIVO DA UNIÃO. TAMBÉM EM
CASO SEMELHANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DECLAROU A
INCONSTITUCIONALIDADE
DA
EXPRESSÃO
"OU
PARTICULARES"
CONSTANTE DA LEI DO DISTRITO FEDERAL QUE PROIBIA A COBRANÇA
DE ESTACIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PARTICULARES,
COMO SE COLHE DO ARESTO ABAIXO, VEJAMOS: DIREITO
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE DA
EXPRESSÃO "OU PARTICULARES" CONSTANTE DO ART. 1º DA LEI Nº
2.702, DE 04/04/2001, DO DISTRITO FEDERAL, DESTE TEOR: FICA
PROIBIDA A COBRANÇA, SOB QUALQUER PRETEXTO, PELA UTILIZAÇÃO
DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM ÁREAS PERTENCENTES A
NSTITUIÇÕES DE ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR, PÚBLICAS
OU PARTICULARES." ALEGAÇÃO DE QUE SUA INCLUSÃO, NO TEXTO,
IMPLICA VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DOS ARTIGOS 22, I, 5º, XXII, XXIV E
LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA
PELA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: A) DE
DESCABIMENTO DA ADI, POR TER CARÁTER MUNICIPAL A LEI EM
QUESTÃO; B) DE ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". MEDIDA
CAUTELAR (ART. 170, § 1º, DO R.I.S.T.F.). 1. NÃO PROCEDE A
PRELIMINAR DE DESCABIMENTO DA ADI SOB A ALEGAÇÃO DE TER O
ATO NORMATIVO IMPUGNADO NATUREZA DE DIREITO MUNICIPAL.
ARGÜIÇÃO IDÊNTICA JÁ FOI REPELIDA POR ESTA CORTE, NA ADIMC Nº
1.472-2, E NA QUAL SE IMPUGNAVA O ART. 1º DA LEI DISTRITAL Nº
1.094, DE 31 DE MAIO DE 1996. 2. NÃO COLHE, IGUALMENTE, A
ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM", POIS A CÂMARA
DISTRITAL, COMO ÓRGÃO, DE QUE EMANOU O ATO NORMATIVO
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IMPUGNADO, DEVE PRESTAR INFORMAÇÕES NO PROCESSO DA A.D.I.,
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 6 E 10 DA LEI N 9.868, DE 10.11.1999. 3.
QUANTO AO MAIS, A A.D.I. TEM PLAUSIBILIDADE JURÍDICA, POIS NÃO
PODE O D.F. LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL, NEM POR ESSE MEIO
VIOLAR O DIREITO DE PROPRIEDADE. 4. "PERICULUM IN MORA" TAMBÉM
RECONHECIDO. 5. PRECEDENTE NO MESMO SENTIDO: ADIMC N 1.472-DF.
6.
CAUTELAR
DEFERIDA.
DECISÃO
UNÂNIME.
(ADI
2448 MC,
RELATOR(A): MIN. SYDNEY SANCHES, TRIBUNAL PLENO, JULGADO EM
01/02/2002,
DJ
22-03-2002 PP-00029 EMENT
VOL-02062-01 PP-00167)
PORTANTO, AO QUE SE AFIGURA, A LEI COMPLEMENTAR Nº 231/2011
AO IMPOR, POR MEIO DO ART. 175, § ÚNICO, A GRATUIDADE SOBRE A
PRIMEIRA
HORA
PELO
USO
DO
ESTACIONAMENTO
EM
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PRIVADOS NESTE MUNICÍPIO,
IMPONDO NO SEU ARTIGO 176 A COBRANÇA DE MULTA, REFULGIU À
SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PREVISTA NO ART. 30, I, DA CF/88,
PORQUANTO, REGULOU RELAÇÃO JURÍDICA INSERIDA NO ÂMBITO DO
DIREITO CIVIL E COMERCIAL EXCLUSIVA DA UNIÃO, COMO PREVÊ O
ART. 22, I, DA CF/88. O PERICULUM IN MORA É EVIDENTE NA MEDIDA EM
QUE TENDO O ATO NORMATIVO FIXADO A VACATIO LEGIS DE 30
(TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA LEI PARA QUE O
DIPLOMA PASSE A PRODUZIR EFEITOS, RESTA IMINENTE A SUA
INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO À IMPETRANTE, FATO QUE IMPÕE A
CONCESSÃO INITIO LITIS DA MEDIDA SOB PENA DE INEFICÁCIA, CASO
SEJA DEFERIDA SOMENTE AO FINAL. POSTO ISSO, DEFIRO A LIMINAR
VINDICADA PARA O FIM DE SUSPENDER OS EFEITOS DO ARTIGO 175, §
ÚNICO, 176 E 177 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 231/2011, ATÉ
DECISÃO DE MÉRITO NESTE WRIT. NOTIFIQUE-SE OS IMPETRADOS PARA,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PRESTEM AS INFORMAÇÕES QUE
ENTENDER CONVENIENTES (ART. 7º, I, DA LEI Nº 12.016/2009), DEVENDO
SER CUMPRIDO, TAMBÉM, O DISPOSTO NO ART. 7º, II, DA CITADA LEI.
APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EXPIRADO O QUAL, COM OU
SEM O PARECER, VENHAM CONCLUSOS PARA SENTENÇA. INTIMEM-SE,
COM URGÊNCIA. CUMPRA-SE.
Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta
Precatória
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ .
VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
CARTAS PRECATÓRIAS.
JUIZ(A):MARCOS AURÉLIO DOS REIS FERREIRA
ESCRIVÃO(Ã):TATIANE BEZERRA BONA
EXPEDIENTE:2011/54
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Cod.Proc.: 718889 Nr: 9985-04.2011.811.0041
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIO SERGIO SEVERINO PEREIRA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: REGIANE ALVES DA CUNHA
REQUERIDO(A): COTTON KING LTDA
ADVOGADO: MILENA PIZZOLI RUIVO
ADMINISTRADOR JUDICIAL: MARCOS ALEXANDRE COELHO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: TRATANDO-SE DE CRÉDITO
TRABALHISTA, DEVIDAMENTE COMPROVADO POR CERTIDÃO EMITIDA
PELA JUSTIÇA DO TRABALHO, A PROVA DO CRÉDITO É INCONTESTE E
APLICA-SE O DISPOSTO NO ART. 10 DA LEI 11.101/2005, EM SEU
PARÁGRAFO PRIMEIRO.
SENDO ASSIM, RECEBO A PRESENTE HABILITAÇÃO E DETERMINO A
INTIMAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA QUE INCLUA O
PRESENTE CRÉDITO NO VALOR DE R$ 24.110,50, ATUALIZADO ATÉ
31/03/2011, EM NOME DE MARIO SERGIO SEVERINO PEREIRA,
CLASSIFICADO
COMO
CRÉDITO
TRABALHISTA,
QUANDO
DA
ELABORAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES.
DÊ-SE CIÊNCIA À EMPRESA RECUPERANDA, POR MEIO DE INTIMAÇÃO.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Cod.Proc.: 728059 Nr: 23966-03.2011.811.0041
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
Disponibilizado - 5/8/2011
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): EDNA DO CARMO DE JESUS
ADVOGADO: GLAUCIO ROGERIO DOS REIS CAPISTRANO
RÉU(S): TUT TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: WALDIR DE SIQUEIRA
ADVOGADO: ALLAN KARDEC SANTOS
DESPACHO: VISTOS ETC.
I. CUMPRA-SE COMO DEPRECADO.
II. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DE TESTEMUNHA O DIA 14 DE
SETEMBRO DE 2011 ÀS 14 HORAS.
III. INTIMEM-SE AS PARTES VIA DJE.
IV. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA.
V. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 727346 Nr: 23204-84.2011.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): LUZANIRA COSTA DA SILVA
ADVOGADO: GISELE SAGGIN PACHECO
RÉU(S): EDIS BATISTELA
DESPACHO: VISTOS ETC.
I. CUMPRA-SE COMO DEPRECADO.
II. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DE TESTEMUNHA O DIA 13 DE
SETEMBRO DE 2011 ÀS 15:30 HORAS.
III. INTIME-SE AS PARTES VIA DJE.
IV. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS.
V. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 727885 Nr: 23784-17.2011.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: FRANCISCO DE ALMEIDA SILVA
REQUERIDO(A): HENRIQUE ALCIDES PERINI (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: SIDNEI ALZIDIO PINTO
ADVOGADO: ELAINE CRISTINA DA CUNHA
ADVOGADO: RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA
ADVOGADO: GERALDO ZANARDI JUNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE ENGENHARIA E COMÉRCIO
BANDEIRANTES LTDA - DENUNCIADA A LIDE, A PAGAR A DILIGÊNCIA DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A,
AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 22,87(VINTE E DOIS REAIS E
OITENTA
E
SETE
CENTAVOS),
DEVENDO
APRESENTAR
O
COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ
ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO
POR MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX.
INTIMAR AS PARTES, AINDA, DA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE
TESTEMUNHA DESIGNADA PARA O DIA 13/09/2011, ÀS 15 HORAS.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 726326 Nr: 22109-19.2011.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSÉ HERCULANO MACHADO FILHO (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ANDRÉ AMANCIO DE CARVALHO
REQUERIDO(A): GILMAR FERREIRA NANTES
ADVOGADO: ANTONIO DE SOUZA CAMPOS NETO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A,
AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 30,49 (TRINTA REAIS E QUARENTA E
NOVE CENTAVOS), DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE
ORIGINAL
DESTE,
RESSALTANDO
QUE
NÃO
SERÁ
ACEITO
COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO POR
MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX.
Cod.Proc.: 724876 Nr: 20560-71.2011.811.0041
AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS,
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES
AUTOR(A): MARGARETH KRAUSE
ADVOGADO: MIGUEL JUAREZ ROMEIRO ZAM
ADVOGADO: ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES
RÉU(S): TDS INVESTIMENTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A,
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AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS E
OITENTA
E
SETE
CENTAVOS),
DEVENDO
APRESENTAR
O
COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ
ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO
POR MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX.
373369 - 2009 \ 1047. Nr: 9854-97.2009.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO: FRANCISCARLOS ALCANTARA
ADVOGADO: LAERCIO FAEDA
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO BEZERRA
EXECUTADOS(AS): ROBERTO VALDECIR BRIANTE
ADVOGADO: SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A,
AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE 25,14 (VINTE E CINCO REAIS E
QUATORZE CENTAVOS), DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE
ORIGINAL
DESTE,
RESSALTANDO
QUE
NÃO
SERÁ
ACEITO
COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO POR
MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX.
355336 - 2008 \ 4906. Nr: 25720-82.2008.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: AUTORAMA - AUTOMÓVEIS UMUARAMA LTDA
ADVOGADO: DOROTEU TRENTINI ZIMIANI
EXECUTADOS(AS): ROSIMEIRE FERREIRA DE LIMA BUENO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A,
AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 25,14 (VINTE E CINCO REAIS E
QUATORZE CENTAVOS), DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE
ORIGINAL
DESTE,
RESSALTANDO
QUE
NÃO
SERÁ
ACEITO
COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO POR
MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX.
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ
241678 - 2006 \ 27. Nr: 10208-30.2006.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: RONI HENRIQUE MENDONÇA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
EMBARGADO(A): ASFALTO CONTINENTAL LTDA.
ADVOGADO: LUIZ ANTONIO POSSAS DE CARVALHO
ADVOGADO: FERNANDA BAPTISTA JARROS
SÍNDICO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI
DESPACHO: VISTOS ETC.
I. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO ÀS FLS. 80, CONSTA CERTIDÃO
INFORMANDO O DECURSO DE PRAZO PARA O FALIDO SE MANIFESTAR
ÀS FLS. 33.
II. APÓS ANÁLISE, VEJO QUE APENAS FOI PUBLICADA VIA DJE A
INTIMAÇÃO DA PESSOA DO FALIDO, CONTUDO, SEM NENHUMA MENÇÃO
OU INDICAÇÃO DO SEU PATRONO LEGALMENTE CONSTITUIDO.
III. POR ESSA RAZÃO, SOBRETUDO NO SENTIDO DE EVITAR FUTURA
NULIDADE, DETERMINO SEJA REITERADA A INTIMAÇÃO DO FALIDO A
MANIFESTAR NOS AUTOS, OBSERVANDO SEJA INTIMADO VIA DJE,
FAZENDO CONSTAR O NOME DO SEU PATRONO LUIZ ANTÔNIO POSSAS
DE CARVALHO E FERNANDA BAPTISTA JARROS, CONFORME
PROCURAÇÃO CONSTANTE DE FLS. 46.
CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cod.Proc.: 725314 Nr: 21036-12.2011.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO(A): PRIMINHO ANTONIO RIVA
ADVOGADO: SILVIO LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA
ADVOGADO: ELCIO LIMA DO PRADO
DESPACHO: VISTOS, ETC.
I. CUMPRA-SE COMO DEPRECADO.
II. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS, PARA O
DIA 08 DE SETEMBRO DE 2011, ÀS 15:00 HORAS.
Disponibilizado - 5/8/2011
III. INTIME-SE OS PATRONOS DO REQUERIDO PELO DJE.
IV. INTIME-SE O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA
PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
V. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS.
VI. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cod.Proc.: 723422 Nr: 19014-78.2011.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ANAIDES BARROS DE SOUZA SANTOS (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA
ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA
DESPACHO: VISTOS, ETC.
I. CUMPRA-SE COMO DEPRECADO.
II. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA INQUIRIÇÃO DA PARTE REQUERIDA
ANAIDES BARROS DE SOUZA, PARA O DIA 08 DE SETEMBRO DE 2011,
ÀS 14:30 HORAS.
III. INTIME-SE OS PATRONOS DOS REQUERIDOS PELO DJE.
IV. INTIME-SE O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA
PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
V. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA,
REQUISITANDO-A AO SEU SUPERIOR HIERÁRQUICO.
VI. ÀS PROVIDÊNCIAS.
74175 - 2010 \ 33. Nr: 241-24.2007.811.0041
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO ABN AMRO S/A (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: LUCIEN F.F. PAVONI
RÉU(S): TRESE IMOBILIÁRIA LTDA E OUTRO
ADVOGADO: FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
SÍNDICO: RONIMÁRCIO NAVES
ADVOGADO: LUCIEN F.F. PAVONI
DESPACHO: VISTOS.
COMPULSANDO OS PRESENTES AUTOS, CONSTATO AUSÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO DA FALIDA.
ASSIM,
COLHA-SE,
NESTA
HABILITAÇÃO
DE
CRÉDITO,
A
MANIFESTAÇÃO DA FALIDA TRESE HÁ IMOBILIÁRIA LTDA, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, DEVENDO SER INTIMADO O SEU PATRONO, VIA DJE.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, HAJA VISTA ESTE FEITO ESTAR INCLUIDO
NA META 2 DO CNJ.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cod.Proc.: 715726 Nr: 9764-21.2011.811.0041
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): CELSO RODRIGUES (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: LÍVIA LÉIA DA SILVA
REQUERIDO(A): COTTON KING LTDA
ADVOGADO: MILENA PIZZOLI RUIVO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A RECUPERANDA A SE MANIFESTAR, NO PRAZO
DE 5 (CINCO) DIAS.
Cod.Proc.: 715209 Nr: 9989-41.2011.811.0041
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARCIO EDUARDO DO NASCIMENTO (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: REGIANE ALVES DA CUNHA
REQUERIDO(A): COTTON KING LTDA
ADVOGADO: MILENA PIZZOLI RUIVO
ADMISTRADOR JUDICIAL: MARCOS ALEXANDRE COELHO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A RECUPERANDA A SE MANIFESTAR, NO PRAZO
DE 05 (CINCO)DIAS.
Cod.Proc.: 463570 Nr: 31826-89.2010.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: E. R. QUEIROGA AUTO PEÇAS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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ADVOGADO: FABRICIO MIGUEL CORREA
EMBARGADO(A): CICLO CAIRU LTDA
ADVOGADO: FABIANA RIBEIRO GONÇALVES
AUDIÊNCIA REALIZADA: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ . - MT
JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO
JUDICIAL E CARTAS PRECATÓRIAS.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
NÚMERO DO PROCESSO: 31826-89.2010.811.0041
ESPÉCIE:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: E. R. QUEIROGA AUTO PEÇAS
PARTE RÉ: CICLO CAIRU LTDA
DATA E HORÁRIO: QUINTA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2011, 14:00
HORAS.
PRESENTES
JUIZ(A) DE DIREITO: DR.(A) MARCOS AURÉLIO DOS REIS FERREIRA
ADVOGADO DO AUTOR: DR. FABRÍCIO MIGUEL CORREA, OAB/MT
9762-A
REPRESENTANTE DA EMBARGANTE: ANTÔNIO TAFARELLI
TESTEMUNHA: RAFAEL MIRANDA GONÇALVES DIAS
OCORRÊNCIAS
ABERTA AUDIÊNCIA, FEITO O PREGÃO, CONSTATOU-SE A PRESENÇA
DA
TESTEMUNHA
RAFAEL
MIRANDA
GONÇALVES
DIAS,QUE
COMPARECEU INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, APESAR DE SE VER
NA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 131, E
TAMBÉM DO PATRONO DO EMBARGANTE DR. FAVRICIO MIGUEL
CORREA
OAB/MT
Nº
9762-A.
OCORRE
QUE,
CHEGOU
AO
CONHECIMENTO DESTE MAGISTRADO QUE NA DATA DE ONTEM
(03.08.2011) UMA ADVOGADA DE FORA DO ESTADO PEDIU
INFORMAÇÃO NA SECRETARIA DESTA VARA SOBRE A REALIZAÇÃO
OU NÃO DESTA AUDIÊNCIA SENDO INFORMADO À MESMA QUE A
CERTIDÃO DO OFICIA DE JUSTIÇA FOI NEGATIVA, NÃO TENDO SIDO
INTIMADA A TESTEMUNHA. COMO A TESTEMUNHA COMPARECEU
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, ENTENDO QUE PODERÁ HAVER
CERCEAMENTO DE DEFESA E INCLUSIVE ANULAÇÃO DO ATO, GERANDO
DEMORA NO ANDAMENTO DO FEITO PRINCIPAL POR ESSA RAZÃO.
DELIBERAÇÕES
POSTO ISTO, ENTENDO POR BEM REDESIGNAR A AUDIÊNCIA PARA O
DIA 08.08.2011 ÀS 14 HORAS, SAINDO NESTE ATO OS PRESENTES
INTIMADOS PARA OS EFEITOS LEGAIS. NO MAIS, INTIMEM-SE AS PARTES
VIA DJE. NADA MAIS HAVENDO A CONSIGNAR, POR MIM, ANIELA
SOBIESKI, ASSESSORA DE GABINETE I, FOI LAVRADO O PRESENTE
TERMO, QUE VAI ASSINADO PELOS PRESENTES.
MARCOS AURÉLIO DOS REIS FERREIRA
JUIZ(A) DE DIREITO
DR. FABRÍCIO MIGUEL CORREA
OAB/MT 9762-A
REPRESENTANTE DA EMBARGANTE: ANTÔNIO TAFARELLI
TESTEMUNHA: RAFAEL MIRANDA GONÇALVES DIAS
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A):MONICA CATARINA PERRI SIQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):OLGA DE
OLIVEIRA LEITE EXPEDIENTE:2011/78 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO
ADVOGADO 80959 - 2011 \ 145. Nr: 1962-42.2006.811.0042 AÇÃO:
AÇÃO
PENAL
DE
COMPETÊNCIA
DO
JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): HÉRCULES ARAÚJO AGOSTINHO
ADVOGADO: UNIJURIS - JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY - OAB/MT
6.692 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 170/2011 INTIMANDO:UNIJURIS - JORGE
HENRIQUE FRANCO GODOY - OAB/MT 6.692 FINALIDADE:INTIMAR O
ADVOGADO, ACIMA NOMINADO, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO
ABAIXO TRANSCRITO. DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS, ETC...INTIMEM-SE
AS PARTES PARA OS FINS DO ARTIGO 422 DO CPP, SOB PENA DE
PRECLUSÃO..." NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):VALNEIDE LIMA
Disponibilizado - 5/8/2011
BEZERRA 131956 - 2011 \ 205. Nr: 19065-91.2008.811.0042 AÇÃO:
AÇÃO
PENAL
DE
COMPETÊNCIA
DO
JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: FERNANDO CANDIDO
STELLATO RIBEIRO ADVOGADO: DANIELE MONTENEGRO STELLATO
RIBEIRO RÉU(S): FRANCISMAR SANTOS DE ABADIA ADVOGADO:
WANDERLEY SOUZA AMORIM EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 169/2011
INTIMANDO:WANDERLEY
SOUZA
AMORIM
OAB-MT
10.207
FINALIDADE:INTIMAR O ADVOGADO, ACIMA NOMINADO, PARA TOMAR
CIÊNCIA
DO
DESPACHO
ABAIXO
TRANSCRITO.
DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS, ETC. ...INTIMEM-SE AS PARTES PARA OS
FINS DO ARTIGO 422 DO CPP, SOB PENA DE PRECLUSÃO..." NOME DO
SERVIDOR (DIGITADOR):VALNEIDE LIMA BEZERRA PROCESSOS COM
INTIMAÇÃO AO RÉU 71125 - 2010 \ 134. Nr: 4991-37.2005.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S):
NILSON DO CARMO DA SILVA ADVOGADO: ALEXANDRE IVAN HOUKLEF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 168/2011 INTIMANDO:NILSON DO CARMO DA
SILVA FINALIDADE:INTIMAR O ACUSADO NILSON DO CARMO DA SILVA,
RG: 19385522-6 SSP MT FILIAÇÃO: DORVALINA DO CARMO SILVA,
DATA DE NASCIMENTO: 23/12/1982, BRASILEIRO(A), NATURAL DE
CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT, CONVIVENTE, PINTOR, PARA TOMAR
CIÊNCIA
DA
RENÚNCIA
DO
SEU
ADVOGADO.
DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS, ETC ...INTIME-SE O ACUSADO SOBRE A
RENÚNCIA DO SEU ADVOGADO, DEVENDO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
INDAGAR AO MESMO SE IRÁ CONSTITUIR NOVO PATRONO OU SE
NECESSITA DA ASSISTÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA, CONSIGNANDO
A RESPOSTA EM SUA CERTIDÃO. EM SENDO PLEITEADA A ASSISTÊNCIA
DA DEFENSORIA PÚBLICA FICA DESDE JÁ NOMEADA, DEVENDO SER
INTIMADA DE TODO O PROCESSADO, NOTADAMENTE DO DESPACHO DE
FLS. 232 (VISTA ÀS PARTES PARA OS FINS DO ARTIGO 422 DO CPP)..."
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):VALNEIDE LIMA BEZERRA
Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os
Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os
Crimes Contra a Administração Pública
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Vara Esp. Crime Organizado, Ord. Trib. e Econ. e Adm Pública
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 05 DIAS
AUTOS Nº 6031-15.2009.811.0042 cód. 97641
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
RÉU(S): JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA
JEANCARLO COSTA CAMPOS
:DR. ZOROASTRO C. TEIXEIRA OAB/MT 743 e DR.ª ELIZA
ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA OAB/MT 7979.
FINALIDADE: Intimação dos defensores acima qualificados, para tomarem
ciência das informações juntadas às fls. 392/399 e fls. 401/402, bem
como, manifestarem sobre requerimento de diligência no prazo de
05(cinco) dias,
DECISÃO/DESPACHO: "...Vistos. Juntada a resposta das informações
solicitadas (fls. 385-verso) requeridas pelas partes. Intimem-se as
defesas dos acusados para tomarem ciência das informações, bem como,
manifestarem sobre requerimento de diligências no prazo de 05 (cinco)
dias. Em seguida, não havendo requerimento de diligências pelas partes, e
encerrada a instrução processual, nos termos do art. 403, § 3º, do CPP,
com nova redação da Lei nº 11.719/2008, vista às Partes para as
alegações finais por memoriais, no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intime-se...".
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, , digitei.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Luciano Lara Silva,
digitei.
Cuiabá - MT, 3 de agosto de 2011.
Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Vara Esp. Crime Organizado, Ord. Trib. e Econ. e Adm Pública
Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos
Varas Especializadas da Infância e Juventude
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 10 DIAS
2ª Vara Especializada da Infância e Juventude
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS acima qualificados, para que
respondam por escrito à acusação, em dez (10) dias, podendo indicar
provas e arrolar testemunhas, na forma do art. 396, do CPP, com nova
redação da Lei nº 11.719/2008, de conformidade com o despacho abaixo
transcrito.
DECISÃO/DESPACHO: "...Deste modo, não obstante os judiciosos
argumentos da Defesa, não há como acolhermos seu intento para reger
este processo sob a legislação anterior à Lei nº 11.719/2008, até porque
estamos em início de Ação Penal, na fase citatória, não se vislumbrando
prejuízo algum ao Defendente, impondo-se, sim, a regência do processo
pelas novas regras inseridas no Código de Processo Penal pela Lei nº
11.719/2008. Intime-se o Defensor de João Arcanjo Ribeiro para a
resposta à acusação, em dez (10) dias, na forma do art. 396, do Código
de Processo Penal, com a advertência de que caso deixe de fazê-lo será
nomeado Defensor Público para a apresentação da resposta. Intime-se...".
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Luciano Lara Silva,
digitei.
Cuiabá - MT, 3 de agosto de 2011.
Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Vara Esp. Crime Organizado, Ord. Trib. e Econ. e Adm Pública
EDITAL DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO
PRAZO: 10 DIAS
AUTOS Nº 76-71.2007.811.0042 cód. 146305
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
RÉU: LAURO DA SILVA
:DR. EGYDIO DE SOUZA NEVES OAB/MT 342, DR. LUIS
FERNANDO DE SOUZA NEVES OAB/MT 4681, DR.ª
ADRIANA DE SOUZA NEVES OAB/MT 6027-B, DR. MIKAEL
AGUIRRE
CAVALCANTI
OAB/MT
9247 e
DR.ª
NARA
KARINA VITORINO OAB/MT 10.745-E.
FINALIDADE: Intimação dos Defensores acima qualificados, para que
apresente a resposta do art. 396, do CPP, no prazo de dez(10) dias,
podendo indicar provas e arrolar testemunhas.
DECISÃO/DESPACHO: "...POSTO ISSO, nos termos do art. 316, do Código
de Processo Penal, constatada a inocorrência de um único motivo de fato
ou de direito que autorize a permanência da decretação da prisão
preventiva, re-vogo a prisão preventiva decretada às fls. 1587-1589 dos
autos desta Ação Penal, determinando a imediata expedição de contra
mandado de prisão em favor do Réu Lauro da Silva. Expeça-se nova Carta
Precatória a Comarca de Campo Grande/MS, para formalizar a CITAÇÃO
do Acusado Lauro da Silva (endereço fl. 1607). Sem prejuízo, da
expedição da precatória, intimem-se os Advogados constituídos a fl. 1608,
para, apresentar a Resposta Acusação, no prazo de dez (10) dias, nos
termos do art. 396, do CPP. Cite-se Intime-se. Cumpra-se. Ciência ao
Ministério Público...".
Disponibilizado - 5/8/2011
Cuiabá - MT, 4 de agosto de 2011.
Intimação
Autos nº 1242.41.2008.811.0063-Cod. 34479
Adolescente: J.A.de.M
Advogada da Parte: Janaina Barreto Passadore-OAB nº 3978
Vistos etc.
Abra-se vista dos autos a Advogada de Defesa para requerer o que
entender de direito e, após, manifeste-se o ilustre Promotor de Justiça. A
seguir, conclusos. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 27 de julho de 2011.
Celia Regina Vidotti
Juíza Auxiliar de Entrância Especial
Autosnº 1771.89.2010.811.0063-Cod.41613
Adolescente:H.M.B
Advogado da Parte:Adjalma Bomdespacho de Oliveira-OAB nº 4.356
Vistos etc.
Acolho a justificativa apresentada pelo patrono do adolescente às 51/52
e, tendo em vista que este se comprometeu a comparecer na audiência de
apresentação designada às fls. 49, recolha-se o mandado de condução
coercitiva. Intime-se o advogado constituído desta decisão, via DJE, bem
como para que compareça na audiência designada para o dia 17/08/2011,
às 14:10 horas, acompanhado do adolescente e seus pais ou
responsáveis. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 03 de agosto de 2011.
Celia Regina Vidotti
Juíza Auxiliar de Entrância Especial
Juizados Especiais Cíveis
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
Intimação
COMARCA DE CUIABÁ
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
JUIZ(A):SERLY MARCONDES ALVES
ESCRIVÃO(Ã):MARCIA ELIZA RIBEIRO DA COSTA
EXPEDIENTE:2011/33
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
32950 - 2007 \ 897. Nr: 1876-47.2007.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: MARINICE DA CRUZ SILVA
RECLAMADO: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS S/A
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXÃO
DESPACHO: VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA
PAGAR EM 15 DIAS O VALOR DEVIDAMENTE CORRIGIDO DA
CONDENAÇÃO, SOB PENA DE INCIDIR A MULTA DO ART. 475-J.
CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM SENTENÇA
33015 - 2007 \ 930. Nr: 1971-77.2007.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: FERNANDO DE MELO ROSA
ADVOGADO: MARILTON PROCÓPIO CASAL BATISTA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE MELO ROSA
RECLAMADO: BRASIL TELECOM - TELEMAT
ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA
ADVOGADO: MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC. ISTO POSTO, DECLARO
INSUBSISTENTE A MULTA VINDICADA. DESTE MODO, UMA VEZ QUE
TAMBÉM JÁ LEVANTADA A IMPORTÂNCIA DEVIDA, DESCONSTITUA-SE
A PENHORA FORMALIZADA, E EMPÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO
ARQUIVO. P. R. I. C.
COMARCA DE CUIABÁ
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
JUIZ(A):MARIA APARECIDA RIBEIRO
ESCRIVÃO(Ã):MARCIA ELIZA RIBEIRO DA COSTA
EXPEDIENTE:2011/33
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
32922 - 2007 \ 883. Nr: 1846-12.2007.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: LUIS MARTINS DE LIMA
ADVOGADO: PEDRO OVELAR
ADVOGADO: LÍVIA COMAR DA SILVA
RECLAMADO: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO
ADVOGADO: GLAUCO GÓES GUITTI
ADVOGADO: LEONARDO JOSÉ DE AQUINO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. INTIME-SE O EXECUTADO
DA DECISÃO DE FLS. 230/231.
APÓS CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA R. DECISÃO, E
TRAGAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
PROCESSOS COM SENTENÇA
54645 - 2008 \ 2274. Nr: 4645-91.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: SERGIO MAURICIO CAPITULA
ADVOGADO: LUCAS FRATARI DA SILVEIRA TAVARES
RECLAMADO: BRASIL TELECOM
ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA
SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: VISTOS ETC. VERIFICANDO NOS
AUTOS QUE A PARTE RECLAMANTE JÁ ALCANÇOU O REMÉDIO
JURÍDICO SATISFATÓRIO DESEJADO, CONFORME NOTICIADO NO BOJO
DOS
AUTOS,
EVIDENCIA-SE
O
SEU
DESINTERESSE
PELO
PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE FEITO, AUTORIZANDO-SE, ASSIM, A
SUA
EXTINÇÃO.
DEFIRO
A
EXPEDIÇÃO
DE
ALVARÁ
PARA
LEVANTAMENTO CASO NECESSÁRIO. ISTO POSTO, JULGO POR
SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 794, I DO CPC.
P.R.I. E ARQUIVEM-SE COM BAIXAS, LIBERANDO-SE DOCUMENTOS,
MEDIANTE RECIBO NOS AUTOS, CONSTRIÇÕES E EXPEDINDO
CONTRA-MANDADO LIMINAR, SE FOR O CASO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE
PROCESSOS COM AUDIÊNCIA
54650 - 2008 \ 2276. Nr: 4650-16.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: MOACIR ATAIDE THOMANN
ADVOGADO: DAVI FRANCISCO CAVALCANTE
RECLAMADO: BRUNNA REGINA VIOTO
CERTIDÃO: CERTIFICO QUE FICA AGENDADO O DIA 16 DE AGOSTO DE
2011, ÀS 08:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. O
REFERIDO É VERDADE.
20151 - 2005 \ 1234. Nr: 2619-28.2005.811.0071
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
RECLAMANTE: JOÃO CÉSAR FADUL
ADVOGADO: ANDRÉA ANDREO GANCEDO SABER
ADVOGADO: JOÃO CÉSAR FADUL
RECLAMADO: CELSO CÉSAR DE FIGUEIREDO
CERTIDÃO: CERTIFICO QUE FICA AGENDADO O DIA 16 DE AGOSTO DE
2011, ÀS 08:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. O
REFERIDO É VERDADE.
Disponibilizado - 5/8/2011
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
Expediente
JUIZ(A):MARIA APARECIDA RIBEIRO
ESCRIVÃO(Ã):MARA BARBATO
EXPEDIENTE:2011/106
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS
27926 - 2006 \ 1952. Nr: 4129-42.2006.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE SOUZA DE CASTRO
ADVOGADO: ANDRÉ LUIS MAIA DE ALMEIDA
RECLAMADO: DELSON GONÇALVES DOS SANTOS - ME
ADVOGADO: VIVIANE DE MELLO ALMEIDA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE RECLAMANTE ACERCA DO AUTO DE
ADJUDICAÇÃO EXPEDIDO EM SEU FAVOR, O QUAL SE ENCONTRA
DISPONÍVEL PARA A SUA RETIRADA NA SECRETARIA DESTE JUÍZO.
JUIZ(A):MARIA APARECIDA RIBEIRO
ESCRIVÃO(Ã):MARA BARBATO
EXPEDIENTE:2011/107
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS
37141 - 2007 \ 2923. Nr: 6021-49.2007.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ROSANGELA RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO: ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO: MARIA CRISTINA FIGUEIREDO PAES DE BARROS
RECLAMADO: BRADESCO SAUDE
ADVOGADO: RENATA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE RECLAMADA / RECORRIDA, PARA,
QUERENDO E, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS CONTRARAZÕES
AO RECURSO INTERPOSTO NOS AUTOS.
JUIZ(A):SEM JUIZ
ESCRIVÃO(Ã):MARA BARBATO
EXPEDIENTE:2011/108
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS
34990 - 2007 \ 1889. Nr: 3908-25.2007.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: EDINALDO SOCORRO DA SILVA
ADVOGADO: REINALDO CELSO BIGNARDI
RECLAMADO: MERCIANO DIAQUINO CORTINHAS JUNIOR
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. AUDIÊNCIA DESIGNADA: DESIGNAÇÃO
DE AUD. PRELIMINAR
CERTIDÃO - CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NOS TERMOS DA LEI N. 9.099/95,
REDESIGNEI AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA 25/08/2011 ÀS 15:30.
CUIABÁ - MT, 4 DE AGOSTO DE 2011.
33950 - 2007 \ 1379. Nr: 2868-08.2007.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: LUIZ GUSTAVO S. LOBATO
ADVOGADO: ANDREA MACEDO PARRADO
ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO S. LOBATO
RECLAMADO: CLAUDIONOR SOARES DE CAMPOS
AUDIÊNCIA DESIGNADA: DESIGNAÇÃO DE AUD. PRELIMINAR
CERTIDÃO - CERTIFICO E DOU FÉ QUE, REDESIGNEI AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA 25/08/2011 ÀS 15:20 HORAS. CUIABÁ - MT, 4 DE
AGOSTO DE 2011.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 126 de 433
18820 - 2005 \ 578. Nr: 1300-25.2005.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: EDSON LUIZ PERIN
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: TATIANA WALESKA CARDOZO
ADVOGADO: EDSON LUIS PERIN
RECLAMADO: ALENCAR LUIZ TSCHOPE
AUDIÊNCIA DESIGNADA: DESIGNAÇÃO DE AUD. PRELIMINAR
CERTIDÃO - CERTIFICO E DOU FÉ QUE, EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO
DE FL. 62, DESIGNEI AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA 25/08/2011 ÀS
15:10 HORAS. CUIABÁ - MT, 4 DE AGOSTO DE 2011.
34174 - 2007 \ 1489. Nr: 3085-51.2007.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: SANTIAGO IDIOMAS LTDA
ADVOGADO: ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA
RECLAMADO: MONICA CARDOSO MENDONÇA
AUDIÊNCIA DESIGNADA: DESIGNAÇÃO DE AUD. PRELIMINAR
CERTIDÃO - CERTIFICO E DOU FÉ QUE, TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE
FL. 35, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA 25/08/2011 ÀS
15 HORAS. CUIABÁ - MT, 4 DE AGOSTO DE 2011.
19512 - 2005 \ 921. Nr: 2022-59.2005.811.0071
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: SEBASTIÃO DA SILVA GREGÓRIO
ADVOGADO: SEBASTIÃO DA SILVA GREGÓRIO
RECLAMADO: CORNELIO VIANA BEZERRA
ADVOGADO: SEBASTIÃO DA SILVA GREGÓRIO
AUDIÊNCIA DESIGNADA: DESIGNAÇÃO DE AUD. PRELIMINAR
CERTIDÃO - CERTIFICO E DOU FÉ QUE, REDESIGNEI AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA 25/08/2011 ÀS 14:50 HORAS. CUIABÁ - MT, 4 DE
AGOSTO DE 2011.
Comarca de Rondonópolis
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
PRIMEIRA VARA CÍVEL
JUIZ(A):LUIZ ANTONIO SARI
ESCRIVÃO(Ã):ANTONIETA MAZETTO
EXPEDIENTE:2011/42
AUTOR(A): HELVIO MONEDA ALBERTO
ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
RÉU(S): FORD LEASING S/A.ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
INTIMAÇÃO: ADVOGADO DO EXECUTADO DA PENHORA DE FLS.
215/216, BEM COMO DAS SEGUINTES DECISÕES: FLS. 213 - "VISTOS,
ETC. ATENTANDO PELA CIRCUNSTÂNCIA DE TER SIDO FIRMADO
CONVÊNIO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM O BANCO CENTRAL
PERMITINDO O BLOQUEIO ON LINE DE VALORES E CONSIDERANDO QUE,
DESDE LOGO O CADASTRAMENTO DESTE MAGISTRADO JUNTO À
EGRÉGIA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA, HEI POR BEM EM DEFERIR A
PENHORA ON LINE JUNTO AO SISTEMA BACEN-JUD E DETERMINO A
PENHORA EM CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DA EXECUTADA FORD
LEASING S/A-ARRENDAMENTO MERCANTIL, NO VALOR DE R$13.661,59,
(TREZE MIL E SEISCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E CINQÜENTA E
NOVE CENTAVOS).
NA FORMA DO DISPOSTO NO §2º, DO ART.1º, DO PROVIMENTO Nº
04/2007, DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, OS AUTOS
PERMANECERÃO NO GABINETE DO JUIZ ATÉ QUE SE PROCESSE A
ORDEM. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.RONDONÓPOLIS-MT, 05/MARÇO/2010.
DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL." E DE FLS.
226 - " VISTOS, ETC. CERTIFIQUE-SE O DECURSO DO PRAZO DA
INTIMAÇÃO DA EXECUTADA SOBRE A PENHORA EFETUADA À (FL.215),
TENDO EM VISTA QUE, O PETITÓRIO DE (FLS.223) NADA ADUZ SOBRE A
PENHORA OU QUALQUER OUTRO REQUERIMENTO. CUMPRIDA A
DETERMINAÇÃO SUPRA, CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT.,
20 DE JUNHO DE 2011.
DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL.", PARA
MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
SENTENÇAS
427456 - 2009 \ 611. Nr: 9621-20.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ADAIR ANTONIA PEREIRA LEITE
ADVOGADO: ELIANE AVELINO DOS SANTOS
ADVOGADO: EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI
REQUERIDO(A): SUPERMERCADO MODELO - ADMCA
ADVOGADO: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. A
SEGUIR TRANSCRITA PARTE FINAL: "(...) HOMOLOGO, PARA QUE
PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A TRANSAÇÃO
CELEBRADA NESTES AUTOS PROPOSTA POR ADAIR ANTONIA PEREIRA
LEITE, EM DESFAVOR DE SUPERMERCADO MODELO - ADMCA, COM
QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS. EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A
TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO
O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO
269, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS NA FORMA DA
LEI. CONSIDERANDO QUE AS PARTES DESISTIRAM DO PRAZO
RECURSAL, ARQUIVE-SE."
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
382202 - 2006 \ 411. Nr: 10372-12.2006.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOAO CARLOS CALGARO
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
REQUERIDO(A): ADM EXPORTADORA E IMPORTADORA S/A
ADVOGADO: ALAN VAGNER SCHMIDEL
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQURENTRE PARA, NO PRAZO
DE CINCO (5) DIAS MANIFESTAR NOS AUTOS REQUERERNDO O QUE DE
DIREITO.
INTIMAÇÃO PARTE REQUERIDA
267414 - 2000 \ 128. Nr: 1486-34.2000.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Disponibilizado - 5/8/2011
426994 - 2009 \ 578. Nr: 9165-70.2009.811.0003
AÇÃO: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: KARINA DOS REIS BELTRÃO GUIMARÃES
ADVOGADO: KARINA DOS REIS BELTRÃO GUIMARÃES
REQUERIDO(A): ELIENE GOMES DE LIMA E SILVA
REQUERIDO(A): GRAFITT CONVENIENCIA LTDA
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA AUTORA DA SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA PARTE FINAL: "(...) HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO,
PARA OS FINS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. FACE AO EXPOSTO, JULGO E DECLARO, POR
SENTENÇA, EXTINTO O PRESENTE PROCESSO AFORADO POR KARINA
DOS REIS BELTRÃO GUIMARÃES, EM DESFAVOR DE ELIENE GOMES DE
LIMA E SILVA E GRAFITT CONVENIÊNCIA LTDA, COM QUALIFICAÇÃO
NOS AUTOS E O FAÇO COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 127 de 433
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS NA FORMA DA LEI. TRANSITADA
EM JULGADO, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, ARQUIVE-SE. "
429646 - 2009 \ 775. Nr: 11746-58.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EDSON DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO: JOAO ANAÍDES CABRAL NETTO
REQUERIDO(A): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTE DA SENTENÇA DE FLS.
77/87, TRANSCRITA A PARTE FINAL: "...FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS
DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE, JULGO PROCEDENTE, A PRESENTE
"AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO" PROPOSTA POR
EDSON DOS SANTOS PEREIRA, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, EM
DESFAVOR DE COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, COM
QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, PARA CONDENÁ-LA AO PAGAMENTO DA
IMPORTÂNCIA DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS),
DEVENDO INCIDIR JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, ÀQUELES A PARTIR
DA CITAÇÃO E CORREÇÃO A PARTIR DA DATA DO SINISTRO, ASSIM:
"CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO
DPVAT - FALECIMENTO DE FILHA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO INDENIZAÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE APURAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO - DATA DO SINISTRO - INDENIZAÇÃO
QUANTIFICADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS - NÃO VEDAÇÃO - LEI Nº
6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO
SINISTRO - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO PRELIMINARES REJEITADAS E APELOS NÃO PROVIDOS. É DEVIDA A
COMPLEMENTAÇÃO
À
INDENIZAÇÃO
RELATIVA
AO
SEGURO
OBRIGATÓRIO, DESDE QUE COMPROVADA A OCORRÊNCIA DO SINISTRO
COM DANOS PARA A VÍTIMA, SENDO IRRELEVANTE A AUSÊNCIA DE
RECIBO DO MONTANTE ANTERIORMENTE PAGO E O FATO DE O SINISTRO
TER
SIDO
OCASIONADO
POR
ÔNIBUS.
-NÃO
HÁ
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE, NA VINCULAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DO DPVAT AO SALÁRIO MÍNIMO, POR SE TRATAR DE
CRITÉRIO DE QUANTIFICAÇÃO DA REPARAÇÃO. - O PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT DEVE
CORRESPONDER AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO,
MONETARIAMENTE CORRIGIDO. (TJMG - 1.0024.05.872346-1/001(1) MÁRCIA DE PAOLI BALBINO - DATA DO JULGAMENTO - 12/04/2007), BEM
COMO NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO), SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, DEVENDO HAVER O DESCONTO DA IMPORTÂNCIA DE R$
1.350,00 (UM MIL, TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), DEVENDO SER
CORRIGIDO. TRANSITADA EM JULGADA E FEITAS AS ANOTAÇÕES DE
ESTILO, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT.,
22 DE JULHO DE 2011.- DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª
VARA CÍVEL.
É A JURISPRUDÊNCIA: "A SENTENÇA FAVORÁVEL EM EMBARGOS DE
TERCEIRO NÃO TEM NATUREZA CONDENATÓRIA, INCIDINDO, POIS, NA
FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVIDOS PELA PARTE, OS CRITÉRIOS
NORTEADORES DO ART. 20, § 4º, DO CPC" (APELAÇÃO Nº 20.164,
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, REL. JUIZ JOSÉ SILVÉRIO GOMES, JULGADA
EM 22 DE ABRIL DE 1998). CONDENO O EMBARGADO AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE
ARBITRO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). TRANSITADA EM JULGADO,
O QUE DEVE SER CERTIFICADO, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, APÓS
ARQUIVE-SE.PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.ROO-MT., 25 DE
JULHO DE 2.011.-DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
CÍVEL.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Cod.Proc.: 451953 Nr: 7132-39.2011.811.0003
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MICHELL JOSE GIRALDES PORTELA
ADVOGADO: RAQUEL ERIKA RUBIA VIANA VILELA
REQUERIDO(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A REDE
CEMAT
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DO AUTOR DA DECISÃO DE FLS. 26/28
TRANSCRITA A PARTE FINAL: "... ASSIM, ANTE A AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS OBJETIVOS A COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR
AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, INDEFIRO, O PEDIDO DE
JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINO QUE SEJAM RECOLHIDAS AS CUSTAS
NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. CUMPRIDA AS DETERMINAÇÕES
SUPRA, CONCLUSOS. INTIME-SE E CUMPRA-SE. ROO-MT, 02 DE AGOSTO
DE 2011. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL.
DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA OFICIAL DE JUSTIÇA
280595 - 2001 \ 251. Nr: 4071-25.2001.811.0003
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA LUIZA FERREIRA JAVORNIK
AUTOR(A): OSVANIR PAULO JAVORNIK
ADVOGADO: MILTON VIZINI CORREA JUNIOR
RÉU(S): DORGIVAL FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE
CINCO (5) DIAS DEPOSITAR DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO
VALOR DE R$ 22,00( VINTE E DOIS REAIS) NA CONTA DIRETORA Nº.
43746-8, AGÊNCIA 0551-7 BANCO DO BRASIL S/A, ENCAMINHANDO-SE
DUAS VIAS DO COMPROVANTE DO DEPÓSITO.
INTIMAÇÃO ADVOGADOS PARTES AUTOR(AS) E RÉ(S)
INTIMAÇÃO DAS PARTES
428429 - 2009 \ 677. Nr: 10532-32.2009.811.0003
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: DILMAR GOSI FRANCA
ADVOGADO: ÁLVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA
EMBARGADO(A): REINALDO CELSO BIGNARDI
ADVOGADO: REINALDO CELSO BIGNARDI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DOS TERMOS DA SENTENÇA DE
FLS. 125/132, CUJA PARTE FINAL É A SEGUINTE:... FACE AO EXPOSTO E
PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE, JULGO PROCEDENTE OS
EMBARGOS DE TERCEIRO PROPOSTO POR DILMAR GOSI FRANÇA, EM
DESFAVOR DE REINALDO CELSO BIGNARDI, COM QUALIFICAÇÃO NOS
AUTOS, PARA DECLARAR INEFICAZ A PENHORA DO VEÍCULO –
CAMINHÃO MARCA MERCEDES BENS, MODELO LS 1932, PLACAS BWM
2945, COR BRANCA, CHASSI 35004312702539, ANO E MODELO 1.986,
LEVADA A EFEITO NOS AUTOS DE Nº 178/2000. NO QUE TANGE A
VERBA HONORÁRIA, DEVE-SE TOMAR COMO PRINCÍPIO NORTEADOR O
§ 4º, DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E, NESSE SENTIDO
Disponibilizado - 5/8/2011
404375 - 2008 \ 8. Nr: 112-02.2008.811.0003
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: ANTONIO OTTONI DE CARVALHO
ADVOGADO: LUCIANE COÊLHO CARVALHO
ADVOGADO: GELSON VILMAR DICKEL
EMBARGADO(A): ZOOFORT SUPLEMENTACAO ANIMAL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DE QUE FOI DESIGNADO O
DIA 26/08/2011, ÀS 19 HORAS, PARA ENTREGA DE MEMORIAIS.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DO EXEQUENTE
293148 - 2002 \ 202. Nr: 7667-80.2002.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO
EXECUTADOS(AS): CARLOS CESAR BERTONI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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ADVOGADO: RAFAEL COSTA BERNARDELLI
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE PARA, NO
PRAZO DE CINCO (5) DIAS MANIFESTAR SOBRE O DECURSO DO PRAZO
DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO SEM CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
REQUERIDA, UMA VEZ QUE O DOCUMENTO DE (FLS. 20), NÃO PRESTA
PARA O FIM COLIMADO> INTIME-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT, 02 DE
AGOSTO DE 2.011. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª
VARA CÍVEL.
286543 - 2002 \ 59. Nr: 1582-78.2002.811.0003
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ANTONIO DONIZETE CAVALARO
ADVOGADO: ABEL SGUAREZI
EXECUTADOS(AS): EDIVILSON JOSE GUIMARAES
ADVOGADO: EDIVILSON JOSE GUIMARÃES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO
DE CINCO (5) DIAS MANIFESTAR SOBRE O DECURSO DO PRAZO DA
INTIMAÇÃO DO EXECUTADO EM INDICAR A LOCALIZAÇÃO DO BEM
PENHORADO.(CERTIDÃO FL.103)
SENTENÇAS
421125 - 2009 \ 245. Nr: 3398-51.2009.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: NELSON SILVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE
EXECUTADOS(AS): AUGUSTO DE MORAES NETO
ADVOGADO: IBIRACI NASCIMENTO DA SILVEIRA
INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DO AUTOR PARA MANIFESTAR SOBRE A
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA DE FLS. 24/25, NO PRAZO LEGAL DE
CINCO (5) DIAS.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 451722 Nr: 6901-12.2011.811.0003
AÇÃO:
CONSIGNAÇÃO
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS">EM
PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ADRIANA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE RONDONOPOLIS
REQUERIDO(A): JEOVA PEREIRA DA SILVA - ME
INTIMAÇÃO: PATRONO DO AUTOR DOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS.
16, A SABER:VISTOS, ETC...INTIME-SE A PARTE AUTORA, VIA SEU
BASTANTE PROCURADOR, PARA QUE NO PRAZO DE (05) CINCO DIAS,
EFETUE O DEPÓSITO. CITE-SE O RÉU POR EDITAL, PARA VIR OU
MANDAR RECEBER, LAVRANDO-SE O COMPETENTE TERMO, CASO NÃO
COMPAREÇA OU SE COMPARECER E RECUSAR O RECEBIMENTO,
PROCEDA-SE O DEPÓSITO JUDICIAL. COMPARECENDO O RÉU E
RECEBENDO, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DE 10% (DEZ POR
CENTO) DO DEPÓSITO, E AS CUSTAS PROCESSUAIS DEVERÃO SER
RETIDAS NO ATO, DESCONTANDO-SE DO MONTANTE DO PAGAMENTO.
O PRAZO PARA CONTESTAR, NO CASO DE NÃO RECEBIMENTO, SERÁ
DE DEZ (10) DIAS, CONTADOS DA DATA DA EFETIVAÇÃO DA
CONSIGNAÇÃO. CONSTEM DO EDITAL AS ADVERTÊNCIAS DOS
ARTIGOS 285 E 319, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CONSIDERANDO O DOCUMENTO DE (FLS. 14), HEI POR BEM EM DEFERIR
OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INTIME-SE E CUMPRA-SE.
ROO-MT, 01 DE AGOSTO DE 2011. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE
DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL.
Cod.Proc.: 451865 Nr: 7044-98.2011.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): JOSÉ DEVANIR CONSALTER BERTONI
INTIMAÇÃO: PATRONO DO AUTOR DOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS.
26, A SABER: VISTOS, ETC., INTIME-SE O AUTOR, ATRAVÉS DE SEU
BASTANTE PROCURADOR, PARA QUE NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
EMENDE A INICIAL, COMPROVANDO NOS AUTOS A MORA DA
Disponibilizado - 5/8/2011
414330 - 2008 \ 528. Nr: 9989-63.2008.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. H. B.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): JOSILENE NUNIS DOS SANTOS
ADVOGADO: KELLEN MARCIA NUNIS DE CASTRO
REQUERIDO(A): VICENTE BATISTA DE OLIVEIRA
DENUNCIADO A LIDE: ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO: LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI
ADVOGADO: DANIELA CRISTINA VAZ PATINE
INTIMAÇÃO: PATRONOS DOS REQUERIDOS DOS TERMOS DA SENTENÇA
DE FLS. 238/253, CUJA PARTE FINAL É A SEGUINTE:...FACE AO
EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE 'AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS' PROPOSTA POR LAYRA HANNE
BEFFART, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, EM DESFAVOR DE VICENTE
BATISTA DE OLIVEIRA, TODOS COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, PARA
O FIM DE CONDENÁ-LO, NAS SEGUINTES VERBAS:
A) - PENSÃO MENSAL A TÍTULO DE ALIMENTOS, A SER PAGO À
AUTORA DESDE A DATA DO EVENTO – 22 DE DEZEMBRO DE 2001 -,
CORRESPONDENTE A 2/3 (DOIS TERÇOS), DA REMUNERAÇÃO QUE A
VÍTIMA PERCEBIA – R$ 302,00 (TREZENTOS E DOIS REAIS) -, SENDO QUE
TAL PENSÃO PERDURARÁ ATÉ A DATA EM QUE A AUTORA COMPLETAR
(25) VINTE E CINCO ANOS DE IDADE, INCLUSIVE DÉCIMO TERCEIRO
SALÁRIO. B) - AO PAGAMENTO DE R$ 163.500,00 (CENTO E SESSENTA
E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS), A TÍTULO DE DANOS MORAIS, A SER
PAGO DE UMA SÓ VEZ, DEVENDO INCIDIR CORREÇÃO MONETÁRIA A
CONTAR DESTA DECISÃO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PREJUÍZO DE
ORDEM MORAL E NÃO MATERIAL, NÃO SENDO CASO DE INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 43 DO STJ; E, QUANTO AOS JUROS DE MORA, DEVE SER
APLICÁVEL AO CASO A SÚMULA N° 54 DO STJ, DEVENDO SER
DESCONTADA A IMPORTÂNCIA DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS),
CONFORME SUPRA MENCIONADO. C) -AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10%
(DEZ POR CENTO), SOBRE O VALOR DAS PENSÕES VENCIDAS ATÉ O
INÍCIO DO PAGAMENTO, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS E SOBRE O
VALOR DE (12) DOZE PENSÕES A VENCER, ALÉM DE COMPUTAR TAL
VERBA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DO DANO MORAL. D) SOBRE OS VALORES DAS PENSÕES VENCIDAS, INCIDIRÃO JUROS DE
6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, ESTES CONTADOS A PARTIR DA
CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA, CALCULADOS PELOS ÍNDICES
OFICIAIS DESDE AS DATAS DOS EFETIVOS PAGAMENTOS. E) - DEVERÁ
O RÉU, NA FORMA DO ARTIGO 602 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
CONSTITUIR UMA FORMA DE CAPITAL QUE GARANTA O CABAL
CUMPRIMENTO DESTE JULGADO. POR COROLÁRIO NATURAL, JULGO
PROCEDENTE A DENUNCIAÇÃO À LIDE A FIM DE CAPACITAR O
DENUNCIANTE VICENTE BATISTA DE OLIVEIRA, AO DIREITO DE
REGRESSO CONTRA A DENUNCIADA ITAÚ SEGUROS S/A, PARA VER-SE
RESSARCIDO DO QUE DESPENDEU, DENTRO DOS LIMITES FIXADOS NA
APÓLICE DE SEGURO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 11 DE ABRIL DE 2.011.- DR. LUIZ
ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL.429816 - 2009 \ 784. Nr: 11901-61.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RIZAN TRATORES LTDA
ADVOGADO: JOAO ANAÍDES CABRAL NETTO
REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DAS PARTES DA SENTENÇA,
SEGUE PARTE FINAL:... HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA OS SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A TRANSAÇÃO CELEBRADA NESTES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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AUTOS PROPOSTA POR RIZAN TRATORES LTDA EPP, EM DESFAVOR DE
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, COM QUALIFICAÇÃO
NOS AUTOS. EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE
SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO III DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS NA FORMA DA LEI. TRANSITADA
EM JULGADO, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, ARQUIVE-SE.
PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 06/JULHO/2011. DR.
LUIZ ANTONIO SARI,
JUIZ DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL.
Cod.Proc.: 443242 Nr: 11910-86.2010.811.0003
AÇÃO: PROTESTO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A
ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI
ADVOGADO: ISABELA MARRAFON
REQUERIDO(A): RUY SADY AUGUSTIN
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR DA SENTENÇA,
SEGUE PARTE FINAL:... FACE AO EXPOSTO, JULGO E DECLARO, POR
SENTENÇA, EXTINTO O PRESENTE PROCESSO AFORADO POR BANCO DE
LAGE LANDEN BRASIL S.A., EM DESFAVOR DE RUY SADY AUGUSTIN,
COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS E O FAÇO COM FULCRO NO ARTIGO
267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS NA FORMA
DA LEI. DEFIRO O PEDIDO FORMULADO À (FL.203), EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO. TRANSITADA EM JULGADO, O QUE DEVE SER
CERTIFICADO, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
ROO-MT., 07/JULHO/2011. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA
1ª VARA CÍVEL.
376400 - 2006 \ 179. Nr: 4720-14.2006.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIZ CLEMENTE
REQUERIDO(A): ANTONIO TAVEIRA DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR DA SENTENÇA,
SEGUE PARTE FINAL:... FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO
ATINENTES À ESPÉCIE, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO
PROMOVIDO POR BANCO PANAMERICANO S.A., EM DESFAVOR DE
ANTONIO TAVEIRA DA SILVA, TODOS COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS,
E O FAÇO COM FULCRO NO ARTIGO 267, § 1º DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO AUTOR. TRANSITADA EM JULGADO E
PAGAS AS CUSTAS DEVIDAS, ARQUIVE-SE, OBSERVANDO AS
FORMALIDADE ATINENTES À ESPÉCIE. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. ROO-MT., 05 DE JULHO DE 2011. DR. LUIZ ANTONIO SARI,
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL.
428910 - 2009 \ 719. Nr: 11012-10.2009.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: LEISLIE DE FATIMA HAENISCH
REQUERIDO(A): RAIMUNDO ANDRADE DE SOUSA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR DA SENTENÇA,
SEGUE PARTE FINAL:... FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO
APLICÁVEIS À ESPÉCIE JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE
'BUSCA E APREENSÃO' PROMOVIDA POR BANCO FINASA S/A, EM
DESFAVOR DE RAIMUNDO ANDRE DE SOUZA, COM QUALIFICAÇÃO NOS
AUTOS, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO
NAS MÃOS DO AUTOR O DOMÍNIO E A POSSE PLENOS E EXCLUSIVOS
DO BEM. LEVANTE-SE O DEPÓSITO JUDICIAL, FACULTADA A VENDA
PELA AUTORA, NA FORMA DO ART. 3º, § 5º, DO DECRETO-LEI Nº
911/69.
CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ARTIGO 2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69,
OFICIE-SE AO DETRAN, COMUNICANDO ESTAR A AUTORA AUTORIZADA
Disponibilizado - 5/8/2011
A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS QUE INDICAR E
PERMANEÇAM NOS AUTOS OS TÍTULOS A ELES TRAZIDOS. CONDENO O
RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O
VALOR DADO À CAUSA. TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS AS
CUSTAS DEVIDAS, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, ARQUIVE-SE.
PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 05 DE JULHO DE 2011.DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL.Cod.Proc.: 435180 Nr: 3847-72.2010.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
REQUERIDO(A): NARCISO ERAI DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR DA SENTENÇA,
SEGUE PARTE FINAL:... FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO
APLICÁVEIS À ESPÉCIE JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE
'BUSCA E APREENSÃO' PROMOVIDA POR BV FINANCEIRA S/A C. F. I., EM
DESFAVOR DE NARCISO ERAI DA SILVA, COM QUALIFICAÇÃO NOS
AUTOS, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO
NAS MÃOS DO AUTOR O DOMÍNIO E A POSSE PLENOS E EXCLUSIVOS
DO BEM. LEVANTE-SE O DEPÓSITO JUDICIAL, FACULTADA A VENDA
PELA AUTORA, NA FORMA DO ART. 3º, § 5º, DO DECRETO-LEI Nº
911/69. CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ARTIGO 2º, DO DECRETO-LEI Nº
911/69, OFICIE-SE AO DETRAN, COMUNICANDO ESTAR A AUTORA
AUTORIZADA A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS QUE
INDICAR E PERMANEÇAM NOS AUTOS OS TÍTULOS A ELES TRAZIDOS.
CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO)
SOBRE O VALOR DADO À CAUSA. TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS
AS CUSTAS DEVIDAS, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, ARQUIVE-SE.
PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 05 DE JULHO DE 2011.DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL.INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DO EXEQUENTE
421125 - 2009 \ 245. Nr: 3398-51.2009.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: NELSON SILVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE
EXECUTADOS(AS): AUGUSTO DE MORAES NETO
ADVOGADO: IBIRACI NASCIMENTO DA SILVEIRA
INTIMAÇÃO: PATRONO DO AUTOR MANIFESTAR SOBRE A NOMEAÇÃO
DE BENS À PENHORA DE FLS. 24/25, NO PRAZO LEGAL.
IMPUGNAR CONTESTAÇÃO
Cod.Proc.: 445999 Nr: 1181-64.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VALDEMAR MARRA DA FONSECA
ADVOGADO: ORLANDO ALVES DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL
ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: SILVANO COLETA DE ALMEIDA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO AUTOR, PARA NO PRAZO DE (10) DEZ
DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 57/68.
DECURSO DE PRAZO
278433 - 2001 \ 127. Nr: 2198-87.2001.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: JOSE GUILHERME JUNIOR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): VELIZY AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO: HUENDEL ROLIM WENDER
ADVOGADO: IRAJÁ REZENDE DE LACERDA
ADVOGADO: JOSE ESTEVES DE LACERDA FILHO
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DO
ADVOGADO DO EXEQUENTE PARA MANIFESTAR SOBRE O DECURSO DE
PRAZO DA INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, SEM CUMPRIR
OBRIGAÇÃO NOS TEMOS DO ARTIGO 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
Rondonópolis, 03 de agosto de 2011 . Eu Técnica Judiciária que o
subscrevi.
2ª Vara Cível
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Rondonópolis - MT
JUIZO DA Segunda Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
PRAZO: 30 DIAS – JUSTIÇA GRATUITA
FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e
eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da
presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado,
consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de
15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital,
apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados
como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça
vestibular.
RESUMO DA INICIAL: Nazaré de Fátima da Silva vem propor ação de
Usucapião contra Alcebíades França Dourado e Deraldina de Oliveira
Dourado, pelos motivos que passa a expor: A peticionaria há mais de 15
anos mantém a posse mansa e pacífica de um lote de terreno designado
atualmente como Lote n º 17 parte da quadra 09, com área de 348,00m2
(trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado no loteamento
Nossa
Senhora
do
Amparo,
zona
urbana
desta
cidade
de
Rondonópolis-MT, com os limites e confrontações constantes do mapa e
memorial descritivo, sendo que o referido lote é desmembrada de maior
porção do mesmo lote 17, que possui a área total de 1.326,00m2, que se
encontra registrado junto á matrícula n. 73.228, do Cartório de Registro de
Imóveis, 1 º Ofício desta Comarca e Estado,em nome dos requeridos,
Dá-se a causa, meramente para efeitos fiscais, o valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais). "
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Lote n º 17 parte, da quadra 09,
com área de 348,00m2 (trewzentos e quarenta e oito metros quadrados),
localizado no loteamento Nossa Senhora do Amparo, zona urbana desta
cidade de Rondonópolis-MT, com os limites e confrontações constantes do
mapa e memorial descritivo, sendo que o referido lote é desmembrada de
maior porção do mesmo lote 17, que possui a área total de 1.326,00m2,
que se encontra registrado junto á matrícula n. 73.228, do Cartório de
Registro de Imóveis, 1 º Ofício desta Comarca e Estado,em nome dos
requeridos,registrado junto á matrícula n. 73.228, do Cartório de Registro
de Imóveis, 1 º Ofício desta Comarca e Estado,em nome dos requeridos,
DESPACHO: Vistos, etc. Consoante o documento de (fl.12), hei por bem
em deferir o pedido de justiça gratuita. Cite-se pessoalmente, com prazo
de (15) quinze dias, a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel, e,
por edital, com prazo de (30) trinta dias, os confinantes e os interessados
ausentes incertos e desconhecidos. Cientifiquem-se para que manifestem
eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município,
encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que
instruíram. Cumprida a determinação supra, dê-se vista dos autos ao
representante do Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Roo-Mt., 22 de
julho de 2.011. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 2ª. Vara Cível, em
substituição legal.
Eu, Sebastiana da Silva Brites - Técnico Judiciário, digitei.
Rondonópolis - MT, 3 de agosto de 2011.
Eduardo Rocha Passos
Disponibilizado - 5/8/2011
01/04
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Rondonópolis - MT
JUIZO DA Segunda Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
PRAZO: 30 DIAS – JUSTIÇA GRATUITA
AUTOS N.º 6583-29.2011.811.0003
ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
PARTE AUTORA: NAZARÉ DE FÁTIMA DA SILVA
PARTE
RÉ:
ALCEBÍADES
FRANÇA
DOURADO
e
DERALDINA DE OLIVEIRA DOURADO e JOSÉ MARTINS DE
ARAÚJO e MARIA AUXILIADORA LOPES e ANTÔNIO
CARVALHO DA SILVA
CITANDOS:
RÉUS
AUSENTES,
INCERTOS,
DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 14/7/2011
VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré ALCEBIADES FRANÇA DOURADO e
DERALDINA DE OLIVEIRA DOURADO, na forma do art. 942 do CPC, dos
termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e
caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste
edital,
apresentarem
resposta,
querendo,
sob
pena
de
serem
considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na
peça vestibular.
RESUMO DA INICIAL: Nazaré de Fátima da Silva vem propor ação de
Usucapião contra Alcebíades França Dourado e Deraldina de Oliveira
Dourado, pelos motivos que passa a expor: A peticionaria há mais de 15
anos mantém a posse mansa e pacífica de um lote de terreno designado
atualmente como Lote n º 17, parte da quadra 09, com área de 348,00m2
(trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado no loteamento
Nossa
Senhora
do
Amparo,
zona
urbana
desta
cidade
de
Rondonópolis-MT, com os limites e confrontações constantes do mapa e
memorial descritivo, sendo que o referido lote é desmembrada de maior
porção do mesmo lote 17, que possui a área total de 1.326,00m2, que se
encontra registrado junto á matrícula n. 73.228, do Cartório de Registro de
Imóveis, 1 º Ofício desta Comarca e Estado,em nome dos requeridos,
Dá-se a causa, meramente para efeitos fiscais, o valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais). "
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Lote n º 17 parte, da quadra 09,
com área de 348,00m2 (trewzentos e quarenta e oito metros quadrados),
localizado no loteamento Nossa Senhora do Amparo, zona urbana desta
cidade de Rondonópolis-MT, com os limites e confrontações constantes do
mapa e memorial descritivo, sendo que o referido lote é desmembrada de
maior porção do mesmo lote 17, que possui a área total de 1.326,00m2,
que se encontra registrado junto á matrícula n. 73.228, do Cartório de
Registro de Imóveis, 1 º Ofício desta Comarca e Estado,em nome dos
requeridos,registrado junto á matrícula n. 73.228, do Cartório de Registro
de Imóveis, 1 º Ofício desta Comarca e Estado.
DESPACHO: Vistos, etc. Consoante o documento de (fl.12), hei por bem
em deferir o pedido de justiça gratuita. Cite-se pessoalmente, com prazo
de (15) quinze dias, a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel, e,
por edital, com prazo de (30) trinta dias, os confinantes e os interessados
ausentes incertos e desconhecidos. Cientifiquem-se para que manifestem
eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município,
encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que
instruíram. Cumprida a determinação supra, dê-se vista dos autos ao
representante do Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Roo-Mt., 22 de
julho de 2.011. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 2ª. Vara Cível, em
substituição legal.
Eu, Sebastiana da Silva Brites - Técnico Judiciário, digitei.
Rondonópolis - MT, 3 de agosto de 2011.
Eduardo Rocha Passos
01/04
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 131 de 433
ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
REQUERIDO(A): RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA FILHO
3ª Vara Cível
Expediente
JUIZ(A):MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE LOURDES SANTANA VIEIRA
EXPEDIENTE:2011/69
Cod.Proc.: 449234 Nr: 4414-69.2011.811.0003
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: JAIME BAVARESCO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ISAIAS GRASEL ROSMAN
EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: PAULA RODRIGUES DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO DR ISAIAS GRASEL ROSMAN,ADV. DO EMBARGANTE,
DA DECISÃO DE FLS. 43/44, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.
COMPULSANDO O CADERNO PROCESSUAL OBSERVA-SE QUE OS
EMBARGANTES VISAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA, PORÉM, TAL PRETENSÃO ESTÁ EM DESACORDO
COM AS NORMAS QUE REGULAMENTAM A MATÉRIA UMA VEZ QUE NÃO
HÁ NOS AUTOS DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DESTARTE, INTIME
OS DEMANDANTES, NA PESSOA DO ADVOGADO, SUBSCRITOR DA
PEÇA VESTIBULAR, PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, FORMALIZANDO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DE PLANO DO PEDIDO. OS EMBARGANTES SE DIZEM
AGRICULTOR E PECUARISTA E REQUEREM A CONCESSÃO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, ALEGANDO NÃO TEREM CONDIÇÕES DE
PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DESSA FORMA, DETERMINO QUE OS DEMANDANTES TRAGAM AOS
AUTOS CÓPIA DE SUAS TRÊS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE
RENDA, COMPROVANTE DE RENDIMENTO E CTPS, NO PRAZO ACIMA
ASSINALADO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DE PLANO DO
PEDIDO.OUTROSSIM, VERIFICA-SE QUE OS PRESENTES EMBARGOS
VISAM A DESCONSTITUIÇÃO TOTAL DA DEMANDA EXECUTIVA. ASSIM,
INTIME OS EMBARGANTES, NA PESSOA DO ADVOGADO, PARA
EMENDAR A INICIAL, NO MESMO PRAZO ALHURES ESTABELECIDO,
ATRIBUINDO À CAUSA O MESMO VALOR DA AÇÃO DE EXECUÇÃO
(FEITO CÓDIGO Nº. 443933).DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DE
PRAZO FORMULADO PELO ADVOGADO, SUBSCRITOR DA INICIAL, PARA
REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NOS AUTOS, ISTO
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.CUMPRIDO O DETERMINADO ACIMA,
VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE
ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
GRATUITA.
INTIME.
CUMPRA.
RONDONÓPOLIS-MT, 20 DE MAIO DE 2011. MILENE APARECIDA PEREIRA
BELTRAMIN- JUÍZA DE DIREITO.
Cod.Proc.: 434826 Nr: 3492-62.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PAULO RICARDO PADILHA
ADVOGADO: RENATO OCAMPOS CARDOSO
REQUERIDO(A): VIVO S/A
ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
INTIMAÇÃO: DO DR RENATO OCAMPOS CARDOSO, ADV. DO AUTOR,
DA DECISÃO DE FLS.182, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO EM
CORREIÇÃO.SOBRE A MANIFESTAÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS
PELA REQUERIDA À FLS.146/180, DIGA O AUTOR NO PRAZO
LEGAL.HAVENDO DECURSO DE PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO,
VOLTEM-ME CONCLUSOS.RONDONÓPOLIS-MT, 22 DE JUNHO DE
2.011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO.
Cod.Proc.: 442621 Nr: 11289-89.2010.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
Disponibilizado - 5/8/2011
INTIMAÇÃO: DO DR DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO, ADV. DO
AUTOR, DA DECISÃO DE FLS.46, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO EM
CORREIÇÃO.NÃO HÁ QUE SE FALAR EM JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE, VEZ QUE A ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL NÃO SE
APERFEIÇOOU.INTIME O AUTOR A INDICAR O ENDEREÇO ATUALIZADO
DO REQUERIDO PARA QUE SEJA EFETIVADA A SUA CITAÇÃO.
RONDONÓPOLIS-MT, 22 DE JUNHO DE 2.011.MILENE APARECIDA PEREIRA
BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO
337062 - 2004 \ 118. Nr: 5441-34.2004.811.0003
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EDITE VIEIRA DA SILVA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA
REQUERIDO(A): GELSON PEU DA SILVA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE RONDONOPOLIS
INTIMAÇÃO: DO DR SEBASTIÃO GERALDO DE LIMA, ADV.DO AUTOR,
DA DECISÃO DE FLS. 152, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO EM
CORREIÇÃO.I – CONSIDERANDO QUE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JÁ
FOI REALIZADA (FLS. 97/102) E AINDA QUE AS PARTES JÁ SE
MANIFESTARAM SOBRE OS DOCUMENTOS À FLS.105/111, DOU A
INSTRUÇÃO PROCESSUAL POR ENCERRADA.II - OUTORGO O PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS COMUNS PARA OFERTA DE MEMORIAIS. FACULTO AO
ADVOGADO DA AUTORA A RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA NOS
CINCO PRIMEIROS DIAS E AO ADVOGADO DOS REQUERIDOS NOS CINCO
DIAS RESTANTES. OS MEMORIAIS DEVERÃO SER JUNTADOS AOS
AUTOS NO DÉCIMO DIA, DE FORMA QUE UMA PARTE NÃO CONHEÇA
DAS RAZÕES FINAIS DA OUTRA.III – INTIME. CUMPRA. EXPEÇA O
NECESSÁRIO.RONDONÓPOLIS-MT, 30 DE JUNHO DE 2011.MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 445751 Nr: 933-98.2011.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: OMNI CREDITO FINANCEIRA E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO: DENISE VAZQUEZ PIRES
REQUERIDO(A): JAILDA ALVES DA SILVA
INTIMAÇÃO: DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 56/57, PARTE FINAL A
SEGUIR TRANSCRITA:...ASSIM, EM FACE DA REVELIA, ALIADA À PROVA
PRODUZIDA PELA AUTORA, RESTOU DEMONSTRADA A VERACIDADE
DOS FATOS QUE ENSEJAM O DEFERIMENTO DA PRETENSÃO INICIAL,
POR ESTAR AMPARADA EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA – DECRETO-LEI
911/69.EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA
EXORDIAL. TORNO DEFINITIVA A MEDIDA LIMINAR, CONSOLIDANDO A
POSSE E PROPRIEDADE DO VEÍCULO NAS MÃOS DA CREDORA.
CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
QUE
ARBITRO
EM
R$
500,00
(QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC.
TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO COM BAIXA E ANOTAÇÕES
NECESSÁRIAS. P.R.I.C.RONDONÓPOLIS - MT, 05 DE JULHO DE
2011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI -JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 442491 Nr: 11159-02.2010.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 132 de 433
ADVOGADO: NEURI LUIZ PIGATTO FILHO
REQUERIDO(A): VALDIR DOS SANTOS OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DO DR. NEURI LUIZ PIGATTO FILHO, ADVOGADO DO AUTOR
PARA NO PRAZO LEGAL PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$22,00(VINTE E DOIS REAIS) , NA
CONTA DIRETORIA Nº 43.746-8, BANCO DO BRASIL S/A AG. 0551-7,QUE
DEVERÁ SER COMPROVADO NOS AUTOS ATRAVÉS DE PETIÇÃO COM
DOIS COMPROVANTES DO DEPÓSITO
413934 - 2008 \ 516. Nr: 9565-21.2008.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: KAMILA DE SOUSA COUTINHO
REQUERIDO(A): ALEX MIRANDA PARANA
INTIMAÇÃO: DO DR. KAMILA DE SOUSA COUTINHO, ADVOGADO DO
AUTOR PARA NO PRAZO LEGAL PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA
DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$22,00(VINTE E
DOIS REAIS) , NA CONTA DIRETORIA Nº 43.746-8, BANCO DO BRASIL
S/A AG. 0551-7,QUE DEVERÁ SER COMPROVADO NOS AUTOS
ATRAVÉS DE PETIÇÃO COM DOIS COMPROVANTES DO DEPÓSITO
Cod.Proc.: 434177 Nr: 2843-97.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ATAIDE GOMES BARBOSA
ADVOGADO: JABEZ RIBEIRO DA SILVA
REQUERIDO(A): REGINA TANIGUTI
INTIMAÇÃO: DO DR JABEZ RIBEIRO DA SILVA, ADV.DO AUTOR, DA
DECISÃO DE FLS. 97, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO EM CORREIÇÃO.
INTIME O AUTOR, PESSOALMENTE, POR CARTA COM ARMP, E SEU
ADVOGADO, PELO DJE, PARA PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO
FEITO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO.RONDONÓPOLIS-MT,
15 DE
JULHO
DE
2.011.MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO.
412097 - 2008 \ 444. Nr: 8214-13.2008.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES
EXECUTADOS(AS): DIRLENE MIGUELINA REZENDE
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: DO DR MARCELO AUGUSTO BORGES, ADV.DO CREDOR,
DA DECISÃO DE FLS. 70, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO EM CORREIÇÃO.
I - RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE,
NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 520
DO CPC. II - INTIME O APELADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR
CONTRARRAZÕES.III - APÓS, AO EGRÉGIO TRIBUNAL COM ANOTAÇÕES
NECESSÁRIAS. RONDONÓPOLIS-MT, 19 DE JULHO DE 2011. MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO
339951 - 2004 \ 184. Nr: 8188-54.2004.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BNL DO BRASIL S.A
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
REQUERIDO(A): NATALICIO MORAES DE PRADO
INTIMAÇÃO: DO DR ALEXANDRY CHEKERDEMIAN S. TULIO, ADV. DO
AUTOR, DA DECISÃO DE FLS. 76,A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC.I –
CONSIDERANDO QUE O ACORDO NOTICIADO PELO AUTOR FOI FIRMADO
NOS AUTOS DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO QUE
TRAMITA JUNTO À 1ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA, NOS TERMOS DO
ARTIGO 475-P DO CPC, AQUELE É O JUÍZO COMPETENTE PARA
APRECIAR O PEDIDO DE EXECUÇÃO DO PACTO. ASSIM, INDEFIRO O
Disponibilizado - 5/8/2011
PEDIDO À FLS. 72/73. II – INTIME RONDONÓPOLIS-MT, 21 DE JANEIRO DE
2011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI -JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 441742 Nr: 10412-52.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EDEMILSON AZEVEDO GONCALVES
ADVOGADO: EDMAR PORTO SOUZA
ADVOGADO: MARIBEL GONZALEZ SANTIAGO
REQUERIDO(A): DARIO FERREIRA DE OLIVEIRA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: GABRIEL SOARES DA COSTA
ADVOGADO: GERALDO ROBERTO PESCE
INTIMAÇÃO: DO DR GERALDO ROBERTO PESCE, ADV.DO REQUERIDO,
FORNECER ENDEREÇO ATUALIZADO DA DENUNCIADA AURORA LIMA
BARRETO, PARA DEVIDA CITAÇÃO.
411162 - 2008 \ 376. Nr: 7189-62.2008.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A
ADVOGADO: THIAGO ROSSETO SANCHES
ADVOGADO: JULIO CESAR DE CARVALHO JUNIOR
REQUERIDO(A): LAURI JOSE ZANCANARO
ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 227, A
SEGUIR TRANSCRITA:VISTO EM CORREIÇÃO.COM A BAIXA DOS AUTOS
À ORIGEM INTIME AS PARTES PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO. HAVENDO DECURSO DE PRAZO, ENCAMINHE OS AUTOS AO
ARQUIVO
COM
BAIXA
E
ANOTAÇÕES
NECESSÁRIAS.CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT,
30 DE
JUNHO
DE
2.011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO
402745 - 2007 \ 598. Nr: 16258-55.2007.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: VILA RICA AUTOMOVEIS LTDA EPP
ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO
REQUERIDO(A): IVANILDA GABRIEL LOPES
INTIMAÇÃO: DO DR LEONARDO RANDAZZO NETO, ADV.DO CREDOR,
PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA À
FLS.92 , NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 445020 Nr: 202-05.2011.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
EXECUTADOS(AS): LAVA JATO ESTRADEIRO LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DO DR MARIO CARDI FILHO, ADV.DO CREDOR,PARA
MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO FL. 36, A SEGUIR TRANSCRITA:
"CERTIFICO QUE DECORREU O PRAZO DA CITAÇÃO DE FLS.34 SEM
PAGAMENTO DO DÉBITO OU INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS." , NO
PRAZO LEGAL.
411003 - 2008 \ 366. Nr: 7088-25.2008.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO CNH CAPITAL S/A
ADVOGADO: BENEDITO PALMEIRA NETO
EXECUTADOS(AS): RODRIGO SERGIO KULEVICZ
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: DO DR BENEDITO PALMEIRA NETTO, ADV.DO CRDDOR,
EFETUAR O COMPPLEMENTO DO DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$22,00(VINTE E DOIS REAIS),
CONFORME DETERMINA DESPACHO DE FLS. 120, 1ª PARTE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 133 de 433
422340 - 2009 \ 708. Nr: 4630-98.2009.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
REQUERIDO(A): FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DA DRA. CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, ADVOGADO
DO AUTOR PARA NO PRAZO LEGAL PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA
DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$21,00(VINTE E UM
REAIS) , NA CONTA DIRETORIA Nº 43.746-8, BANCO DO BRASIL S/A AG.
0551-7,QUE DEVERÁ SER COMPROVADO NOS AUTOS ATRAVÉS DE
PETIÇÃO COM DOIS COMPROVANTES DO DEPÓSITO
Cod.Proc.: 451390 Nr: 6569-45.2011.811.0003
A
Ç
Ã
O
:
E
X
C
E
Ç
Ã
O
D
E
INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPUGNANTE(S): ARI GIONGO
ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO
IMPUGNADO(S): BANCO JOHN DEERE S/A
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 10/15, A
SEGUIR TRANSCRITA:VISTO EM CORREIÇÃO.ARI GIONGO, QUALIFICADO
NOS AUTOS, INGRESSOU COM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DESTE
JUÍZO PARA CONHECER E JULGAR A AÇÃO DE EXECUÇÃO
HIPOTECÁRIA PROMOVIDA PELO BANCO JOHN DEERE S/A, TAMBÉM
QUALIFICADO NO PROCESSO. O EXCIPIENTE SUSTENTA RESIDIR
ATUALMENTE NA CIDADE DE COMARCA DE PARANATINGA-MT, SENDO
O JUÍZO DAQUELA COMARCA O COMPETENTE PARA PROCESSAR E
JULGAR A DEMANDA EXECUTIVA.VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.É
O RELATÓRIO.DECIDO.PRIMEIRAMENTE CUMPRE REGISTRAR QUE NA
DEMANDA EXECUTIVA, AFORADA PELO EXCEPTO, FIGURAM O PÓLO
PASSIVO, ALÉM DO EXCIPIENTE, SUA ESPOSA, SRª DURINE
GIONGO.DURINE GIONFO INGRESSOU COM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
DESTE JUÍZO, TRAZENDO OS MESMOS ARGUMENTOS DA PRESENTE
EXCEÇÃO.ÀQUELE INCIDENTE FOI JULGADO EM 01/06/2010, COM A
SEGUINTE
FUNDAMENTAÇÃO:CÓDIGO
Nº
433478EXCEÇÃO
DE
INCOMPETÊNCIAEXCIPIENTE: DURINE GIONGOEXCEPTO: BANCO JOHN
DEERE S/VISTOS ETC.DURINE GIOMGO, QUALIFICADO NOS AUTOS,
INGRESSOU COM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, PARA
CONHECER DA AÇÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA QUE LHE
MOVE BANCO JOHN DEERE S/A, TAMBÉM QUALIFICADO NO
PROCESSO.O EXCIPIENTE SUSTENTA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO
ADUZINDO A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR, BEM COMO TER
NOVO DOMICÍLIO NA COMARCA DE PARANATINGA-MT. NÃO JUNTOU
DOCUMENTOS.O EXCEPTO SE OPÔS AO PEDIDO. ARGUMENTA A
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO E A INAPLICABILIDADE DO
CDC. QUE NA CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA AVALIZADA PELO
EXCIPIENTE CONSTA A PRAÇA DE PAGAMENTO A CIDADE DE
RONDONÓPOLIS-MT. PEDE A IMPROCEDÊNCIA DA EXCEÇÃO. VIERAM-ME
OS AUTOS CONCLUSOS.É O BREVE RELATO.DECIDO.O EXCIPIENTE
ADUZ A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA CONHECER DA LIDE, SOB
ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO CDC E QUE POSSUI, ATUALMENTE,
DOMICÍLIO NA CIDADE DE PARANATINGA-MT.AS ALEGAÇÕES O
DEVEDOR/EXCIPIENTE É PÍFIA, ÍRRITA E, INCLUSIVE, EXALA SINTOMAS DE
MÁ-FÉ. É DE CONHECIMENTO PÚBLICO QUE ELE POSSUI RESIDÊNCIA
NESTA COMARCA, INCLUSIVE FIGURANDO NO POLO PASSIVO DE
INÚMERAS AÇÕES EM TRÂMITE NESTA COMARCA. ADEMAIS, A
CERTIDÃO EMITIDA PELO MEIRINHA, QUANDO A DA SUA CITAÇÃO,
CONSTA O ENDEREÇO DESTA URBE, CONFORME SE VÊ À FLS. 52 DOS
AUTOS EM APENSO (FEITO Nº 798/2009).NÃO SE PODE OLVIDAR,
TAMBÉM, QUE NENHUMA PROVA FOI PRODUZIDA PARA DAR
SUSTENTAÇÃO À ALEGADA MUDANÇA DE DOMICÍLIO. PARA SEPULTAR
DE VEZ A PRETENSÃO DO EXCIPIENTE, CONSIGNA-SE QUE OS TÍTULOS
QUE INSTRUEM A INICIAL DA AÇÃO EXECUTIVA ESTABELECEM COMO
PRAÇA DE PAGAMENTO A CIDADE DE PORTO ALEGRE/RS, PODENDO O
CREDOR OPTAR POR OUTROS PREVISTOS EM LEI, CONFORME SE VÊ À
FLS. 29/31 DOS AUTOS EM APENSO (FEITO Nº 798/2009).ADEMAIS, O
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO É APLICÁVEL À
CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO PARA O FINANCIAMENTO DE ATIVIDADE
Disponibilizado - 5/8/2011
RURAL
QUE
VISA
COMPRA
DE
INSUMOS/EQUIPAMENTOS
(MAQUINÁRIOS).A CONCESSÃO DE CRÉDITO OU FINANCIAMENTO A
PESSOA FÍSICA, CONSUMIDOR FINAL DO SERVIÇO DE CRÉDITO
PRESTADO,
CONFIGURA-SE,
INEQUIVOCAMENTE,
RELAÇÃO
DE
CONSUMO, ESTANDO SUJEITA ÀS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR. NO ENTANTO, DIVERSO É O RACIOCÍNIO NO CASO EM
QUE A PARTE SUPOSTAMENTE MAIS FRACA ADQUIRE O PRODUTO OU
SERVIÇO PARA O IMPLEMENTO DE SUA ATIVIDADE PRODUTIVA, NÃO
SENDO O DESTINATÁRIO FINAL DO BEM. O CAPITAL TOMADO PELO
PRODUTOR RURAL PARA "O CUSTEIO DE LAVOURA" É EMPREGADO NA
SUA ATIVIDADE PRODUTIVA, SEJA COMO CAPITAL DE GIRO, AQUISIÇÃO
DE INSUMOS OU MÁQUINAS, O QUE DESCARACTERIZA A SUA
CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR FINAL DO PRODUTO, TORNANDO-O MERO
INTERMEDIÁRIO DO CAPITAL. DESSA FORMA, CLARIVIDENTE ESTA A
NÃO APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR.NESSE SENTIDO:"EMBARGOS DO DEVEDOR - CÉDULA DE
CRÉDITO RURAL - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR - MULTA. "A LEGISLAÇÃO SOBRE CÉDULAS DE CRÉDITO
RURAL,
COMERCIAL
E
INDUSTRIAL
ADMITE
O
PACTO
DE
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS." (SÚMULA N. 93 DO STJ) O CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO TEM APLICAÇÃO NAS AÇÕES DE
EXECUÇÃO DE CRÉDITO RURAL, PORQUANTO FINANCIAMENTO
DESTINADO A INSUMO (PROCESSO DE PRODUÇÃO RURAL) E NÃO A
CONTEMPLAR A FIGURA DO DESTINATÁRIO FINAL DO ART. 2º DA LEI N.
8.078/90. É DEVIDA A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO ART. 71 DO
DECRETO-LEI N. 167/67. V.V: A CÉDULA DE CRÉDITO RURAL É UM
CONTRATO BANCÁRIO, CARACTERIZADO PELA ADESÃO, PORQUE AO
PRODUTOR NÃO É ADMITIDO DISCUTIR SUAS CLÁUSULAS, DAÍ SUA
SUBMISSÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PRINCIPALMENTE
PORQUE O EMPRÉSTIMO CONSEGUIDO NÃO É APLICADO NA AQUISIÇÃO
DE PRODUTOS PARA REVENDA, MAS APLICADO NA PROPRIEDADE, E
MESMO ASSIM COM RESULTADOS SUJEITOS À INTEMPÉRIE." (TJMG.
PROCESSO: 2.0000.00.435411-0/000. RELATOR: JOSÉ FLÁVIO DE
ALMEIDA. (GRIFEI)RESSALTA-SE, AINDA, QUE O QUE QUALIFICA A
PESSOA COMO CONSUMIDORA NÃO É O OBJETO DA RELAÇÃO
OBRIGACIONAL, O DAR, O FAZER OU O NÃO FAZER, MAS A
DESTINAÇÃO FINAL QUE ELA DÁ AO PRODUTO OU SERVIÇO. COMO SE
VÊ, IN CASU, NÃO HÁ UMA RELAÇÃO DIRETA DE CONSUMO ENTRE O
EXCEPTO E O EXCIPIENTE E, INEXISTINDO RELAÇÃO DE CONSUMO, NÃO
INCIDE A PROTEÇÃO DO CDC.LADO OUTRO, REAFIRME-SE, A AÇÃO DE
EXECUÇÃO FOI AJUIZADA PELA EXCEPTA/CREDORA NESTA COMARCA,
EM VIRTUDE DAS PARTES TEREM CONVENCIONADO FORO DE ELEIÇÃO,
CONSOANTE FACULTA O ARTIGO 111 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
E NOS EXATOS TERMOS DO § 1º DAQUELE DISPOSITIVO LEGAL. NESSE
CONTEXTO, NÃO HÁ QUE SE INVOCAR A PROTEÇÃO DOS PRECEITOS
CONTIDOS NO CODECON COMO FORMA DE AFASTAR A CLÁUSULA DE
FORO DE ELEIÇÃO. REGISTRA-SE, AINDA, QUE O EXCIPIENTE UTILIZA-SE
DE PRERROGATIVA DO DEVEDOR PRINCIPAL PARA SUSTENTAR A
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO; TAL FATO NÃO ENCONTRA AMPARO O
ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. EX POSITIS, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO FORMULADO PELO EXCIPIENTE. DECLARO A COMPETÊNCIA
DESTE JUÍZO, EM RAZÃO DO LUGAR, PARA CONHECER DO PROCESSO
PRINCIPAL. TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO COM BAIXA E
ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. INTIME.RONDONÓPOLIS-MT, 01 DE JUNHO
DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINIJUÍZA DE DIREITONA
SITUAÇÃO SUB EXAMINE CUMPRE OBSERVAR QUE O EXCIPIENTE
AJUIZOU O MESMO PEDIDO, FUNDADO NA MESMA CAUSA DE PEDIR,
CONTRA O MESMO RÉU; A EXCEÇÃO FOI JULGADA IMPROCEDENTE, EM
SENTENÇA DEFINITIVA, COM ANÁLISE DO MÉRITO DA CAUSA.TEM-SE,
ASSIM, A COISA JULGADA MATERIAL, QUE ATINGIU A DECISÃO
PROFERIDA NO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA AJUIZADO POR DURINE,
ESPOSA DO EXCIPIENTE E TAMBÉM FIGURANDO NO PÓLO PASSIVO DA
AÇÃO DE EXECUÇÃO – FEITO Nº 798/2009 – CÓDIGO Nº 429678. POR
CONSEGUINTE, A SIMPLES OPÇÃO DE FORMULAR O MESMO PEDIDO,
AGORA EM NOME DO VARÃO, NÃO SOCO
RRE AO DESIDERATO DOS DEVEDORES/EXCIPIENTES E NÃO FAZ
DESAPARECER O QUE JÁ RESTOU DECIDIDO EM JUÍZO.SEM DÚVIDA QUE
O AJUIZAMENTO DO MESMO PEDIDO, AINDA QUE EM PROCEDIMENTO
TENDO COMO EXCIPIENTE O DEVEDOR VARÃO, NÃO RETIRA A EFICÁCIA
E VALIDADE DA DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA, NA QUAL O
MAGISTRADO ENFRENTOU O MÉRITO DA QUESTÃO E ANALISOU
DETIDAMENTE AS PROVAS. É O QUE SE EXTRAI DO COMENTÁRIO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 134 de 433
CITADO POR NELSON NERY JÚNIOR, IN "CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
COMENTADO", ED. RT, 5ª EDIÇÃO, PÁG. 710.IN VERBIS"COISA JULGADA.
QUANDO A REPETIÇÃO DA MESMA AÇÃO OCORRE RELATIVAMENTE A
UMA QUE JÁ SE ENCONTRA ACOBERTADA PELA COSIA JULGADA
MATERIAL, O PROCESSO TAMBÉM TEM DE SER EXTINTO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO".A COISA JULGADA MATERIAL PRESSUPÕE
IMUTABILIDADE DA SENTENÇA, NÃO MAIS SUJEITA A RECURSOS
ORDINÁRIO OU EXTRAORDINÁRIO (ART. 467 DO CPC). PORTANTO,
DECORRE DA IMPERATIVIDADE DO DECISUM QUE ABORDA O MÉRITO DA
QUESTÃO. MOACYR AMARAL SANTOS CONCEITUA A COISA JULGADA
COMO "NÃO MAIS SUSCETÍVEL DE REFORMA POR MEIO DE RECURSOS,
A SENTENÇA TRANSITA EM JULGADO TORNANDO-SE FIRME, ISTO É,
IMUTÁVEL DENTRO DO PROCESSO. A SENTENÇA, COMO ATO
PROCESSUAL, ADQUIRIU IMUTABILIDADE. E AÍ SE TEM O QUE O QUE
CHAMAMOS DE COISA JULGADA FORMAL QUE CONSISTE NO
FENÔMENO DA IMUTABILIDADE DA SENTENÇA PELA PRECLUSÃO DOS
PRAZOS PARA RECURSOS".A COISA JULGADA MATERIAL É ENTENDIDA
QUANDO O JUIZ ANALISA O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA, E AINDA HÁ
QUE SE RECONHECER QUE, SE HÁ COISA JULGADA MATERIAL
TORNA-SE IMODIFICÁVEL A DECLARAÇÃO CONTIDA NO DECISUM,
AINDA QUE O LITÍGIO VENHA A SER DISCUTIDO NOVAMENTE EM
OUTROS PROCESSOS.ASSIM, CONSIDERANDO QUE A QUESTÃO JÁ FOI
DECIDIDA, NÃO SE VISLUMBRANDO NENHUMA DAS HIPÓTESES
PREVISTAS NOS INCISOS DO ARTIGO 471 DO CPC, IMPÕE-SE A
NECESSÁRIA EXTINÇÃO DO PROCESSO.EX POSITIS, JULGO EXTINTO O
INCIDENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO V DO CPC. SEM
CUSTAS E VERBA HONORÁRIA. TRANSITADA EM JULGADO, AO
ARQUIVO
COM
BAIXA
E
ANOTAÇÕES
NECESSÁRIAS.P.R.I.C.RONDONÓPOLIS-MT, 21 DE JULHO DE 2011.MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 435113 Nr: 3779-25.2010.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: ALBERT DO CARMO AMORIM
REQUERIDO(A): OSEIAS BENEDITO MARTINS
ADVOGADO: MARCOS BARBOSA DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO DR MARCOS BARBOSA DA SILVA, ADV.DO
REQUERIDO, RETIRAR DOCUMENTOS DESENTRANHADOS, NO PRAZO
LEGAL.
410108 - 2008 \ 323. Nr: 6130-39.2008.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
REQUERIDO(A): RONALDO GAMA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DA DRA CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, ADV.DO
AUTOR, DA DECISÃO DE FLS. 79, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO EM
CORREIÇÃO.RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO
AUTOR NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.INTIME O APELADO
PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES.APÓS, AO EGRÉGIO
TRIBUNAL COM ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.INTIME.RONDONÓPOLIS-MT,
19 DE JULHO DE 2.011.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO
425253 - 2009 \ 460. Nr: 7404-04.2009.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO
Disponibilizado - 5/8/2011
REQUERIDO(A): MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA
INTIMAÇÃO: DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 44/45, PARTE FINAL A
SEGUIR TRANSCRITA:...ASSIM, EM FACE DA REVELIA, ALIADA À PROVA
PRODUZIDA PELO AUTOR, RESTOU DEMONSTRADA A VERACIDADE DOS
FATOS QUE ENSEJAM O DEFERIMENTO DA PRETENSÃO INICIAL, POR
ESTAR AMPARADA EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA – DECRETO-LEI
911/69.EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA
EXORDIAL. TORNO DEFINITIVA A MEDIDA LIMINAR, CONSOLIDANDO A
POSSE E PROPRIEDADE DO VEÍCULO NAS MÃOS DO CREDOR. CONDENO
O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), NOS
TERMOS DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. INTIME O AUTOR, UMA VEZ MAIS,
PARA DEPÓSITO DA DIFERENÇA DO VALOR DA DILIGÊNCIA DO SR.
MEIRINHO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. TRANSITADA
EM JULGADO, AO ARQUIVO COM BAIXA E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.
P.R.I.C.RONDONÓPOLIS - MT, 05 DE JULHO DE 2011.MILENE APARECIDA
PEREIRA BELTRAMINI -JUÍZA DE DIREITO
415714 - 2008 \ 604. Nr: 11405-66.2008.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
EXECUTADOS(AS): RICARDO JOSE KULEVICZ
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: INACIO PIRES GODINHO
INTIMAÇÃO: DO DR RODRIGO MISCHIATTI, ADV.DO CREDOR,PARA
MANIFESTAR SOBRE A CARTA PRECATÓRIA JUNTADA FL. 70/103, NO
PRAZO LEGAL.
416803 - 2008 \ 665. Nr: 12459-67.2008.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): P. C. DA S. C.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: MARIANA RUZA DAL BO
REQUERIDO(A): ANTONIO PEREIRA NETO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI
ADVOGADO: VANDIR VERDOLIN
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES PARA MANIFESTAREM ACERCA
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS APRESENTADO PELO PERITO À FLS. 341.
394402 - 2007 \ 386. Nr: 7915-70.2007.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CLAYTON LUIZ VIEIRA
ADVOGADO: IVANILDO JOSE FERREIRA
EXECUTADOS(AS): HAMILTON MARCAL DOS SANTOS
DE
INTIMAÇÃO: DO DR.IVANILDO JOSE FERREIRA, ADVOGADO DO AUTOR,
PARA NO PRAZO LEGAL EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NO VALOR DE R$380,02 AO FUNAJURIS E R$ 50,70 AO
DISTRIBUIDOR.
418982 - 2009 \ 118. Nr: 1388-34.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOAO AMELIO DE MORAES ME - PRIMAVERA
SUPERMERCADO
ADVOGADO: FAUSTO DEL CLARO JUNIOR
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
INTIMAÇÃO: DO DR FAUSTO DEL CLARO JUNIOR, ADV. DO AUTOR, DA
CERTIDÃO DE FLS. 118, A SEGUIR TRANSCRITA: "CERTIFICO QUE
DECORREU O PRAZO DA CITAÇÃO SEM CONTESTAÇÃO."
388429 - 2007 \ 134. Nr: 2116-46.2007.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
DE
Página 135 de 433
EXEQUENTE: REPSOL YPF DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: FABÍOLA CASTILHO SOFFNER
EXECUTADOS(AS): TRR REDE DIESEL LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
INTIMAÇÃO: DO DR MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA, ADV.DO
CREDOR, DO DESPACHO DE FLS. 172, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS
ETC.I - SOBRE A MANIFESTAÇÃO DOS EXECUTADOS À FLS. 165/169,
DIGA
A
CREDORA,
NO
PRAZO
LEGAL.II
–
APÓS,
CONCLUSOS.RONDONÓPOLIS-MT,
19 DE
MAIO
DE
2011.MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO.
Cod.Proc.: 448625 Nr: 3804-04.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ODILIO BALBINOTTI
ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
ADVOGADO: DECIO CRISTIANO PIATO
REQUERIDO(A): JOSÉ VALDOIR SCATAMBULO
INTIMAÇÃO: DO DR DUILIO PIATO JUNIOR, ADV.DO AUTOR ,COMPROVAR
DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA Á COMARCA DE
BARRA DO GARÇAS-MT
Cod.Proc.: 447778 Nr: 2957-02.2011.811.0003
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ITAÚ UNIBANCO S/A
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
REQUERIDO(A): INOVA RETIFICA DE MOTORES LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS
INTIMAÇÃO: DO DR ALEXANDRY C. SANCHIK TULIO, ADV.DO AUTOR,
PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA À
FLS.45 , NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 446048 Nr: 1230-08.2011.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: MILKEN JACQUELINE CENERINI
REQUERIDO(A): CLAUDIO LUIZ
INTIMAÇÃO: DO ADV. DA PARTE AUTORA, PARA MANIFESTAR ACERCA
DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA À FLS. 27 , NO PRAZO LEGAL.
387285 - 2007 \ 70. Nr: 992-28.2007.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
NÃO PADRONIZADOS AMERICA MULTICART
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL
REQUERIDO(A): FRANCISCO CRESPILHO
INTIMAÇÃO: DA DRA SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO, ADV. DO
AUTOR,PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA À FLS. 101 , NO PRAZO LEGAL.
421192 - 2009 \ 257. Nr: 3463-46.2009.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: NBC BANK BRASIL S/A
Disponibilizado - 5/8/2011
ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
REQUERIDO(A): MILTON ZANA PORTELA
INTIMAÇÃO: DO DR MANOEL ARCANJO DAMA FILHO, ADV.DO AUTOR,
PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA À
FLS.85 . NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 438902 Nr: 7569-17.2010.811.0003
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: C A R DA PAIXAO - ME
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE RONDONOPOLIS
EMBARGADO(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS DO SUL MATO GROSSO
ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
INTIMAÇÃO: DO DR DUILIO PIATO JUNIOR, ADV.DO EMBARGADO, DO
DESPACHO DE FLS. 79, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS ETC.I –
ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.II –
CUMPRA. RONDONÓPOLIS - MT, 26 DE MAIO DE 2011.MILENE APARECIDA
PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO.
278173 - 2001 \ 116. Nr: 1913-94.2001.811.0003
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: POENTE AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO: JOSE APARECIDO ALVES PINTO
EXECUTADOS(AS): ESPOLIO DE ELIO JOSE DE FREITAS
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: KARINE FAGUNDES GARCIA ALVES PINTO
ADVOGADO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO
INTIMAÇÃO: DO DR.JOSE APARECIDO ALVES PINTO, ADVOGADO DO
CREDOR, PARA NO PRAZO LEGAL EFETUAR O PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$332,95 AO FUNAJURIS E R$
27,45 AO DISTRIBUIDOR.
344596 - 2005 \ 9. Nr: 274-02.2005.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS DO SUL MATO GROSSO
ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
ADVOGADO: DECIO CRISTIANO PIATO
EXECUTADOS(AS): C A R DA PAIXAO - ME
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO
INTIMAÇÃO: DO DR DUILIO PIATO JUNIOR, ADV.DO CREDOR, DO
DESPACHO DE FLS. 145, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTO EM CORREIÇÃO.
I – INTIME A CREDORA PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE
DIREITO PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA, NO PRAZO
LEGAL.RONDONÓPOLIS-MT, 01 DE JULHO DE 2011.MILENE APARECIDA
PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO
345931 - 2005 \ 48. Nr: 1376-59.2005.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO FIGUEREDO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: JOAO ROBERTO ZILIANI
ADVOGADO: EDIR BRAGA JUNIOR
EXECUTADOS(AS): EDSON PISTORI
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO
INTIMAÇÃO: DO DR JOÃO ROBERTO ZILINI, ADV.DO EXEQUENTE, DAS
DECISÕES DE FLS. 513/514, A SEGUIR TRANSCRITAS: VISTOS
ETC.CONSIDERANDO QUE O FEITO SE ARRASTA HÁ MAIS DE SEIS
ANOS, SEM QUE O CREDOR OBTENHA SUCESSO NO RECEBIMENTO DO
SEU CRÉDITO, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO À FLS. 509/510, PARA A
REALIZAÇÃO DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DA
DEVEDORA PELO SISTEMA BACENJUD, NO VALOR CONSTANTE À FLS.
510.CUMPRA. RONDONÓPOLIS-MT, 02 DE JUNHO DE 2.011.MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI
JUÍZA DE DIREITO , VISTO EM CORREIÇÃO.I – CUMPRIDA A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DÊ-SE VISTA DOS DETALHAMENTOS DA
ORDEM JUDICIAL (BACENJUD) AO(À) CREDOR(A). II – DEVERÁ SER
OBSERVADO QUE SE TRATA DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS QUE
APENAS O(A) EXEQUENTE, NA PESSOA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO,
PODERÁ TER ACESSO.III – CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 13 DE JUNHO
DE 2.011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI -JUÍZA DE DIREITO,
BEM COMO MANIFESTAR ACERCA DO DETALHAMENTO DE ORDEM
JUDICIAL.
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO: DO DR WILSON MOLINA PORTO,ADV.DO CREDOR, DO
DESPACHO DE FLS. 120, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTO EM
CORREIÇÃO.SOBRE A MANIFESTAÇÃO DA REQUERIDA À FLS. 103/105,
DIGA A AUTORA, ISTO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.INTIME.
RONDONÓPOLIS-MT, 15 DE JULHO DE 2.011.MILENE APARECIDA PEREIRA
BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO
51585 - 1998 \ 1209. Nr: 5144-08.1996.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A EM LIQUIDACAO
EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): ELIA BORGES MARQUES
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: DALTRO EDSON DOS SANTOS DAMIAN
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 329, A
SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – APURE AS CUSTAS JUDICIAIS E
INTIME PARA RECOLHIMENTO. ATUALIZE O DÉBITO E A AVALIAÇÃO.
DIGAM AS PARTES.II – COMPROVADO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E
NÃO HAVENDO IRRESIGNAÇÃO COM O CÁLCULO, DESIGNE DATAS
PARA NOVA HASTA PÚBLICA E EXPEÇA EDITAIS.III – INTIME O CREDOR
PARA A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS.
IV – DA VENDA JUDICIAL INTIME OS DEVEDORES PESSOALMENTE.V –
INTIME. CUMPRA. EXPEÇA O NECESSÁRIO.RONDONÓPOLIS, 02 DE JUNHO
DE 2011.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO, BEM COMO
PARA MANIFESTAREM ACERCA DO CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DE
DÉBITO DE FLS. 331.
Cod.Proc.: 439032 Nr: 7699-07.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NEI SELVIM BARRIOS
ADVOGADO: GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES
REQUERIDO(A): REDE CEMAT CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSE
S/A
INTIMAÇÃO: DO DR GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES, ADV. DO
AUTOR,DO INICIO DO PRAZO DE SUSPENSÃO REQUERIDO À FL. 35 .
Cod.Proc.: 447237 Nr: 2416-66.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FÁBIO PEREIRA DE ARAÚJO
ADVOGADO: NÁDIA FERNANDES RIBEIRO
REQUERIDO(A): CAROLINA VEÍCULOS LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: HOMERO STAQBELINE MINHOTO
ADVOGADO: ROBERTO CESAR DA SILVA
ADVOGADO: PATRICIA CARLIENE BARROS GIACOMOLLI
INTIMAÇÃO: DA DRA NADIA FERNANDES RIBEIRO, ADV.DO
AUTOR,PARA MANIFESTAR SOBRE AS CONTESTAÇÕES E DOCUMENTOS
DE FLS. 33/105 , NO PRAZO LEGAL.
425528 - 2009 \ 484. Nr: 7671-73.2009.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARIA LUCÍLIA GOMES
REQUERIDO(A): OLAVO AGUIAR PAIVA FILHO
ADVOGADO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE
INTIMAÇÃO: DA DRA MARIA LUCILIA GOMES,ADV.DO AUTOR, DA
DECISÃO
DE
FLS.
85,
A
SEGUIR
TRANSCRITA:VISTO
EM
CORREIÇÃO.INTIME O AUTOR, PESSOALMENTE, POR MEIO DE CARTA
COM ARMP, E SEU ADVOGADO, POR MEIO DO DJE, PARA PROMOVER O
REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO)
HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.RONDONÓPOLIS-MT, 15 DE JULHO DE
2.011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 445413 Nr: 595-27.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EVANIR GONCALVES PEREIRA
ADVOGADO: VANESSA MARTINS LEMOS
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
Disponibilizado - 5/8/2011
282547 - 2001 \ 370. Nr: 6018-17.2001.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ LONARDONI
ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): ESPÓLIO DE JARDIRA FLORES DE ARAUJO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 175, A
SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – DEFIRO A SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO
PASSIVO PELO ESPÓLIO DA DE CUJUS, REPRESENTADA PELA SUA
INVENTARIANTE, CONFORME DOCUMENTOS À FLS. 145/174.II –
PROVIDENCIE AS ANOTAÇÕES E ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS.III – APÓS,
INTIME A EXECUTADA PARA CIÊNCIA DA DEMANDA NO ESTADO EM QUE
SE ENCONTRA, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO
LEGAL.IV
–
INTIME.
CUMPRA.
EXPEÇA
O
NECESSÁRIO.RONDONÓPOLIS-MT, 01 DE JUNHO DE 2011.MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 446265 Nr: 1447-51.2011.811.0003
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: DANIEL MONTORO
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE RONDONOPOLIS
EMBARGADO(A): LUIZ PRUDENTE SANTANA
ADVOGADO: RENATO GONÇALVES RAPOSO
ADVOGADO: ONOFRE RIBEIRO DA SILVA NETO
INTIMAÇÃO: DO DR RENATO GONÇALVES RAPOSO, ADV.DO
EMBARGADO, DA DECISÃO DE FLS. 43, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO
EM
CORREIÇÃO.CONSIDERANDO
QUE
A
ANGULARIZAÇÃO
PROCESSUAL SE APERFEIÇOOU, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS
PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ISTO NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, JUSTIFICANDO-AS.NO MESMO PRAZO, DEVERÃO INFORMAR AO
JUÍZO A POSSIBILIDADE DE ACORDO. CASO POSITIVO, DEVERÃO
TRAZER AOS AUTOS A PROPOSTA PARA HOMOLOGAÇÃO.HAVENDO
DECURSO DE PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM-ME
CONCLUSOS PARA SANEAMENTO E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, CASO NECESSÁRIA.INTIME. CUMPRA.RONDONÓPOLIS, 14
DE JULHO DE 2011.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 438548 Nr: 7215-89.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSE FRANCISCO RAUBER
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: RODRIGO KURZ ROGGIA
REQUERIDO(A): GILMAR AVELAR DOS SANTOS
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: GEORGE ROBERTO BUZETI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA
O DIA 17/11/2011, ÀS 16:00 HORAS, NO JUIZO DEPRECADO DA
COMARCA DE RIO VERDE-GO,PARA INQUIRIAÇÃO DE TESTEMUNHA,
CONFORME OFICIO JUNTADO À FLS. 135.
285999 - 2002 \ 59. Nr: 1316-91.2002.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CARLOS ROSSETI
ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
REQUERIDO(A): UNIMED SEGUROS RONDONOPOLIS COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO: PAULO SÉRGIO CIRILO
INTIMAÇÃO: DO DR PAULO SERGIO CIRILO, ADVOGADO DO REQUERIDO,
PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NOS
VALORES DE R$ 102,15 (FUNAJURIS) E R$19,95 (DISTRIBUIDOR), NO
PRAZO LEGAL.
Sônia Godas Galhardo, Técnico Judiciário, digitei
4ª Vara Cível
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Rondonópolis - MT
JUIZO DA Quarta Vara Cível
EDITAL DE RECEBIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
JULIA
COMERCIO
DE
COMBUSTIVEIS
LTDA
E
RODOMAIS
TRANSPORTES LTDA ME
"EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"
AUTOS N.º 9091-16.2009.811.0003 – CÓDIGO 426925 610/09
ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: Julia Comercio de Combustíveis Ltda, CNPJ n.º
01.359.775/0001-10 e Rodomais Transportes Ltda – Me, CNPJ nº
03.486.086/0001-00, representadas por seus sócios Braz Cesconetto,
portador do RG nº 4.019.144-5 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº
272.743.571-15 e Loreny Giombelli Silva, portadora do RG nº 535.480
SSP/MT, inscrita no CPF sob nº 384.699.871-00
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr. ANTONIO FRANGE JUNIOR e
SILVIA BEATRIZ LOURENCO FERNANDES
ADMINISTRADOR JUDICIAL: Silvio Luiz Silva de Moura Leite
ADVOGADOS: Banco Santander S/A, Marco André Honda Flores, Oab/Mt
9.708-A; Safra Leasing S.A Arrendamento Mercantil, Marco André Honda
Flores, Oab/Mt 9.708-A; Petrobras Distribuidora S/A, Murilo Espínola De
Oliveira Lima, Oab/Mt 3.127-A; Banco Mercedez Benz Do Brasil S/A,
Manoel Archanjo César De Carvalho Júnior, Oab/Mt 4.482; Gaplan
Administradora De Bens Ltda, Sebastião José Romagnolo Oab/Sp 70.711;
Banco Finasa S/A, José Martins Oab/Sp 84.314; Banco Bradesco S/A,
Marli Terezinha Mello De Oliveira, Oab/Mt 8.350; Banco Unibanco S/A,
Mario Cardi Filho, Oab/Mt 3.584-A; Thiago De Oliveira Freitas, Oab/Mt
13.156; Nicomedes Lindolfo Freitas Neto, Oab/Mt 9.277; Banco Do Brasil
S/A, Rodrigo Mischiatti, Oab/Mt 7.568-B; Ricardo Bernardi , Oab/Sp
119.576; Hsbc Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo, Amauri De Souza Brito
Filho, Oab/Sp 266.117
FINALIDADE: FAZ SABER aos que do presente edital tomarem
conhecimento que foi apresentado e recebido por este juízo o PLANO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL das recuperandas JULIA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA E RODOMAIS TRANSPORTES LTDA ME , em
Recuperação Judicial, encartado às fls. 832/995, nos autos acima
especificados; bem como, fixado o respectivo prazo para o oferecimento
de objeções em 30 (trinta) dias.
DECISÃO: fl. 1426 "Vistos etc. Determino que as manifestações e
impugnações à relação de credores de fls. 1140/1143, 1199/1204,
1289/1297,
1312/1315,
1323/1325,
bem
como
seus
respectivos
documentos sejam autuada em conformidade com o que dispõe os arts. 13
Disponibilizado - 5/8/2011
e 15 da Lei 11.101/2005. Após autuados, manifeste-se a devedora em 05
(cinco) dias e após o Sr. Administrador, no mesmo prazo. Tendo em vista
que o pedido constante às fls. 1199 e seguintes teve seu objeto
esvaziado pela manifestação constante à fl. 1248, deixo de apreciá-lo.
Determino que tais manifestações e documentos correspondentes sejam
desentranhados dos autos, entregando-os ao respectivo requerente.
Apresentado o plano de recuperação judicial pela devedora, publique o
competente edital em consonância com o disposto no parágrafo único do
art. 53 da Lei n.º 11.101/2005. Por fim, considerando a apresentação de
objeções ao plano de recuperação da empresa devedora, indique o Sr.
Administrador local e data para a realização da assembléia geral de
credores, no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. Cumpra-se."
ADVERTÊNCIAS: Conforme determina a Lei 11.101/2005: Art. 53. O plano
de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo
improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir
o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em
falência, e deverá conter: I – discriminação pormenorizada dos meios de
recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 desta Lei, e seu
resumo; II – demonstração de sua viabilidade econômica; e III – laudo
econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor,
subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.
Parágrafo único. O juiz ordenará a publicação de edital contendo
aviso
aos
credores
sobre
o
recebimento
do
plano
de
recuperação e fixando o prazo para a manifestação de eventuais
objeções, observado o art. 55 desta Lei .
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Rafaela Prado –
Estagiária de Direito, digitei.
Rondonópolis - MT, 04 de agosto de 2011.
Milene Aparecida Pereira Beltramini
Juíza de Direito em Substituição Legal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA
ASSEMBLÉIA-GERAL DE CREDORES (ART. 36, I)
JULIA
COMERCIO
DE
COMBUSTIVEIS
TRANSPORTES LTDA ME
"EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"
LTDA
E
RODOMAIS
AUTOS
N.º
9091-16.2009.811.0003 –
CÓDIGO
426925
(619/2009)
ESPÉCIE: RECUPERAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTE:
JULIA
COMERCIO
DE
COMBUSTIVEIS
LTDA E RODOMAIS TRANSPORTES LTDA ME
NOTIFICANDO: CREDORES, ADVOGADOS E TERCEIROS
INTERESSADOS.
SILVIA
BEATRIZ
LOURENÇO
FERNANDES, OAB/MT 10.819, ANTONIO FRANGE JUNIOR,
OAB/MT 6.218; BANCO SANTANDER S/A, MARCO ANDRÉ
HONDA FLORES, OAB/MT 9.708-A; SAFRA LEASING S.A
ARRENDAMENTO MERCANTIL, MARCO ANDRÉ HONDA
FLORES, OAB/MT 9.708-A; PETROBRAS DISTRIBUIDORA
S/A, MURILO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, OAB/MT
3.127-A; BANCO MERCEDEZ BENZ DO BRASIL S/A,
MANOEL ARCHANJO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR,
OAB/MT 4.482; GAPLAN ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA, SEBASTIÃO JOSÉ ROMAGNOLO OAB/SP 70.711;
BANCO FINASA S/A, JOSÉ MARTINS OAB/SP 84.314;
BANCO BRADESCO S/A, MARLI TEREZINHA MELLO DE
OLIVEIRA, OAB/MT 8.350; BANCO UNIBANCO S/A, MARIO
CARDI FILHO, OAB/MT 3.584-A; THIAGO DE OLIVEIRA
FREITAS,
OAB/MT
13.156;
NICOMEDES
LINDOLFO
FREITAS NETO, OAB/MT 9.277; BANCO DO BRASIL S/A,
RODRIGO
MISCHIATTI,
OAB/MT
7.568-B;
RICARDO
BERNARDI , OAB/SP 119.576; HSBC BANK BRASIL S/A –
BANCO MÚLTIPLO, AMAURI DE SOUZA BRITO FILHO,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 138 de 433
OAB/SP 266.117.
ADMINISTRADOR JUDICIAL: SILVIO LUIZ SILVA DE MOURA
LEITE
FINALIDADE: CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA-GERAL
DE CREDORES.
CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA-GERAL DE CREDORES (ART. 36,
I):
Local e data da Realização da Assembléia-Geral de Credores:
EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO:DIA 15 DE SETEMBRO DE 2011, às 14:00
(quatorze) horas, no SALÃO DE CONVENÇÕES "COBERTURA"
(Auditório e Eventos), estabelecido na Rua Fernando Correa da Costa,
nº. 1915, 3º andar (cobertura), Vila Birigui – Fone: (66) 3425-1120 e (66)
8401-6307– e-mail: [email protected];
EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO: DIA 22 DE SETEMBRO DE 2011, às
14:00 (quatorze) horas, no SALÃO DE CONVENÇÕES "COBERTURA"
(Auditório e Eventos), estabelecido na Rua Fernando Correa da Costa,
nº. 1915, 3º andar (cobertura), Vila Birigui – Fone: (66) 3425-1120 e (66)
8401-6307– e-mail: [email protected];
ORDEM DO DIA (LFR, art. 35, I e 36, II): Aprovar; rejeitar ou modificar o
plano de recuperação judicial apresentado pela devedora.
Local onde os credores poderão obter cópia do plano de
recuperação da empresa recuperanda (LFR, art. 36, III): O credor
poderá obter cópia do plano de recuperação da empresa em recuperação
no escritório de advocacia do Administrador Judicial (Dr. Silvio Luiz Silva
de Moura Leite), estabelecido na Rua Fernando Correa da Costa, n.° 1915,
Vila Birigui, Rondonópolis-MT, ou por download no site do seu escritório:
www.advocaciamouraleite.adv.br.
DESPACHO fl. 1444: "Vistos etc. Havendo objeções ao plano de
recuperação judicial apresentado, designo o dia 15 de setembro de 2011,
às 14h (quatorze horas), para a realização da Assembléia Geral de
Credores, em primeira convocação, no salão de convenções da
COBERTURA (Auditórios e Eventos), estabelecido na Rua Fernando
Corrêa da Costa, n. 1915, Vila Birigui, Rondonópolis (MT) – Fone: (66)
3425-1120. Ainda, designo o ato assemblear, em segunda convocação,
para o dia 22 de setembro de 2011, às 14h (quatorze horas), no salão de
convenções "COBERTURA" (Auditórios e Eventos), estabelecido na Rua
Fernando Corrêa da Costa, n. 1915, 3° andar, sala 06, Vila Birigui,
Rondonópolis (MT) – Fone: (66) 3425-1120. Expeça-se o necessário.
Após, voltem-me conclusos para apreciação dos incidentes em apenso.
Cumpra-se."
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Rafaela Prado –
Estagiária de Direito, digitei.
Rondonópolis - MT, 4 de agosto de 2011.
Milene Aparecida Pereira Beltramini
Juíza de Direito em Substituição Legal
Expediente
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
QUARTA VARA CÍVEL
JUIZ(A):LEOMIR LIDIO LUVIZON
ESCRIVÃO(Ã):NÁGELA PAULINE MOUSSALEM MARIEN PEREIRA
EXPEDIENTE:2011/37
Cod.Proc.: 449891 Nr: 5071-11.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MANOEL ROSA DE SOUZA
ADVOGADO: VANESSA MARTINS LEMOS
ADVOGADO: MARIANA RUZA DAL BO
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER
À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 26 DE
OUTUBRO DE 2011, ÀS 14HS15MIN.
Cod.Proc.: 440786 Nr: 9455-51.2010.811.0003
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
Disponibilizado - 5/8/2011
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ITAÚ UNIBANCO S/A
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
REQUERIDO(A): JOSE PAULO BERNARDES TEIXEIRA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 272, NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO FOI POSSÍVEL
CITAR O REQUERIDO, POIS NO ENDEREÇO INFORMADO FUNCIONA UMA
EMPRESA E O MESMO É DESCONHECIDO NO LOCAL.
Cod.Proc.: 437733 Nr: 6400-92.2010.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
EXECUTADOS(AS): EVANDRO SILVA BROCUA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, FORNECER 01 CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL.
Cod.Proc.: 442600 Nr: 11268-16.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DARCI DE ASSIS E SILVA
ADVOGADO: ROSSILENE BITENCOURT IANHES BARBOSA
REQUERIDO(A): VICENTE FERNANDO DEMARCO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: JULIO CESAR DE AVILA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA SENTENÇA DE
FLS. 52/53, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA: "... ISTO POSTO, COM
FULCRO NO ART. 639 DO CPC, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA QUE DARCI DE ASSIS E SILVA
INGRESSOU EM FACE DO VICENTE FERNANDES DEMARCOS E MARIA
MATOS DEMARCOS, A FIM DE QUE A PRESENTE SENTENÇA PRODUZA
TODOS OS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE VONTADE NÃO EMITIDA
PELOS RÉUS.FICA ASSIM SUPRIMIDA A FALTA DE ESCRITURA
DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA ASSINADA PELOS VENDEDORES,
VALENDO A PRESENTE SENTENÇA COMO TÍTULO APTO AO REGISTRO
DO DOMÍNIO EM FAVOR DO AUTOR, FICANDO O IMÓVEL ADJUDICADO A
SEU FAVOR.OFICIE-SE AO RGI LOCAL PARA QUE PROCEDA COM AS
DEVIDAS ANOTAÇÕES E REGISTROS.CONDENO A PARTE RÉ AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO
EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).QUANDO OPERADO O TRÂNSITO EM
JULGADO OU INTERPOSTO RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO,
REQUEIRA A PARTE CREDORA, SE FOR DE SEU INTERESSE, O
CUMPRIMENTO DO JULGADO, NA FORMA DOS ARTIGOS 475-B, CAPUT, E
475-I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SE NÃO HOUVER
REQUERIMENTO
EM
SEIS
MESES,
AGUARDE-SE
EVENTUAL
PROVOCAÇÃO EM ARQUIVO (ARTIGO 475-J, PARÁGRAFO 5O).P.I.C."
431663 - 2010 \ 3. Nr: 323-67.2010.811.0003
AÇÃO: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS->QUESTÕES E
PROCESSOS INCIDENTES->PROCESSO CRIMINAL
REQUERENTE: MARIA HELENA SELVIRIA TAVEIRA
ADVOGADO: VALDOMIRO DE LIMA PEREIRA JUNIOR
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA DECISÃO DE FLS.
25, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA:"... ASSIM, COM FUNDAMENTO
NO ART. 120 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ACOLHO O PARECER
DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFIRO O PEDIDO CONSTANTE NA INICIAL
PARA LIBERAR O VEÍCULO INDICADO NOS AUTOS, AO SEU RESPECTIVO
PROPRIETÁRIO OU PREPOSTO DEVIDAMENTE AUTORIZADO.INTIME-SE.
CUMPRA-SE."
Cod.Proc.: 450879 Nr: 6059-32.2011.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): JIUSO AMARAL OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA JUNTAR O
ORIGINAL DO DOCUMENTO DE FL. 21, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
Cod.Proc.: 450381 Nr: 5561-33.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RODRIGO CESAR
ADVOGADO: RENATO OCAMPOS CARDOSO
REQUERIDO(A): COOPERATIVA DE CONSUMO DE SANTO ANDRÉ
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO DE
FL. 27, A SEGUIR TRANSCREVO: "VISTOS EM CORREIÇÃO.DEFIRO O
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. POSTERGO A APRECIAÇÃO DO PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA, PARA APÓS O DECURSO DO PRAZO DE
CONTESTAÇÃO. CITE-SE, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. EXPEÇA-SE
O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 449442 Nr: 4621-68.2011.811.0003
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ANA MOTA RODRIGUES
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: VANDERLEI SILVERIO PEREIRA
REQUERIDO(A): INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO MADEIRA S/A
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA DECISÃO DE FLS.
34/35, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO: "...ASSIM, DEFIRO A
LIMINAR VINDICADA PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE LAUDO DE
AVALIAÇÃO NO IMÓVEL DESCRITO NOS AUTOS POR PROFISSIONAL
HABILITADO. NOMEIO PERITO DO JUÍZO O CORRETOR LUIZ ANTONIO
SILVIO PEREIRA RUA DA PAZ, 277, BAIRRO JARDIM BRASÍLIA, NESTA
CIDADE (TELEFONE 34216631). INTIME-O PARA INFORMAR SE ACEITA
REALIZAR A PERÍCIA NOS TERMOS DESTA DECISÃO E APRESENTAR
PROPOSTA DE HONORÁRIOS. VINDO TAL INFORMAÇÃO, INTIMEM-SE AS
PARTES DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS. SE ACEITO PELAS PARTES
VALORES SUGERIDOS PELO PERITO, ESTAS DEVERÃO SER INTIMADAS
PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, INDICAR ASSISTENTES TÉCNICOS E
APRESENTAR QUESITOS (ART. 421, § 1º, I E II, CPC). APÓS, QUE DEVERÁ
O PERITO INDICAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DATA, HORÁRIO
PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, INTIMANDO-SE AS PARTES PARA A
REALIZAÇÃO DO ATO. REALIZADA A PERÍCIA, O RESPECTIVO LAUDO
DEVERÁ SER ENTREGUE EM JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
CITE-SE COMO REQUER. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.."
Cod.Proc.: 451761 Nr: 6940-09.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LETÍCIA SILVA DE LIMA SUZANA
REQUERIDO(A): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
OMNI CARTAO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO DE
FL. 22, A SEGUIR TRANSCREVO: "VISTOS EM CORREIÇÃO.DEFIRO O
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. POSTERGO A APRECIAÇÃO DO PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA, PARA APÓS O DECURSO DO PRAZO DE
CONTESTAÇÃO. CITE-SE, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. EXPEÇA-SE
O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 451729 Nr: 6908-04.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DRAITON LUCIANO BUSNELLO
ADVOGADO: MARIA ISABEL AMORIM PEREIRA PORTELA
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO DE
FL. 39, A SEGUIR TRANSCREVO: "VISTOS EM CORREIÇÃO.DEFIRO O
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. POSTERGO A APRECIAÇÃO DO PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA, PARA APÓS O DECURSO DO PRAZO DE
Disponibilizado - 5/8/2011
CONTESTAÇÃO. CITE-SE, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. EXPEÇA-SE
O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 447231 Nr: 2410-59.2011.811.0003
AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EMBARGANTE: GERSON SULZBACHER
ADVOGADO: ODAIR APARECIDO BUSIQUIA
EMBARGADO(A): AIRTON FROEDER
ADVOGADO: ISABELA MARRAFON
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGANTE PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A IMPUGNAÇÃO E
DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 44/58.
Cod.Proc.: 449671 Nr: 4851-13.2011.811.0003
AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MILSON RODRIGUES GARCIA
ADVOGADO: ALICE LOPES RODRIGUES PUGAS
ADVOGADO: MARIA AUXILIADORA ARAÚJO RAMOS
REQUERIDO(A): ANTÔNIO DE SOUSA MONTEIRO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO DE
FL. 29, A SEGUIR TRANSCREVO: "VISTOS EM CORREIÇÃO.POSTERGO A
APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, PARA APÓS O
DECURSO DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CITE-SE, COM AS
ADVERTÊNCIAS LEGAIS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 451662 Nr: 6841-39.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUCIANA OUTO DE SOUZA MATOS
ADVOGADO: EMANOEL MARCOS FARIAS PINTO
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO DE
FL. 33, A SEGUIR TRANSCREVO: "VISTOS EM CORREIÇÃO.DEFIRO O
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. POSTERGO A APRECIAÇÃO DO PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA, PARA APÓS O DECURSO DO PRAZO DE
CONTESTAÇÃO. CITE-SE, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. EXPEÇA-SE
O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 451760 Nr: 6939-24.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOAO MARIA DE MEDEIROS
ADVOGADO: LETÍCIA SILVA DE LIMA SUZANA
REQUERIDO(A): B D VEST CONFECÇÕES LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO DE
FL. 24, A SEGUIR TRANSCREVO: "VISTOS EM CORREIÇÃO. DEFIRO O
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. POSTERGO A APRECIAÇÃO DO PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA, PARA APÓS O DECURSO DO PRAZO DE
CONTESTAÇÃO. CITE-SE, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. EXPEÇA-SE
O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 451358 Nr: 6537-40.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: ADELISA AUXILIADORA ABREU DO NASCIMENTO VIEIRA
REQUERIDO(A): VERA LUCIA RAMOS DE SOUZA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO DE
FL. 42 A SEGUIR TRANSCREVO: "VISTOS EM CORREIÇÃO. POSTERGO A
APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, PARA APÓS O
DECURSO DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CITE-SE, COM AS
ADVERTÊNCIAS LEGAIS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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Cod.Proc.: 447076 Nr: 2257-26.2011.811.0003
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
REQUERIDO(A): ELIZABETE IZIDORIA DE AMORIM
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 39, A SEGUIR TRANSCRITA: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 37,
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM
CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 267, VIII, DO CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ,
VISTO NÃO TER SIDO CITADA.TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA
E ARQUIVEM-SE OS AUTOS."
Cod.Proc.: 448973 Nr: 4153-07.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JULIO CEZAR SARAIVA BORGES
ADVOGADO: VANESSA MARTINS LEMOS
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DA DECISÃO DE FLS.
87/88,
PARTE
FINAL
A
SEGUIR
TRANSCRITA:
"...PORTANTO,
CONSTATADO O EQUÍVOCO, VERIFICA-SE A NECESSIDADE DE SE
VALER NO CASO DA RETRATAÇÃO, REVOGANDO A DECISÃO DE FL.
68, MANTENDO OS AUTOS NA COMARCA DE RONDONÓPOLIS, PARA
ASSIM PASSAR A DECIDIR: TENDO EM VISTA O FATO DO AUTOR TER
INDICADO O MUNICÍPIO DE PONTES DE LACERDA NA PARTE PASSIVA DA
AÇÃO, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA A ANÁLISE DO PRESENTE
FEITO, DETERMINANDO, POR CONSEQÜÊNCIA A REMESSA DOS AUTOS
AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA QUE O MESMO SEJA REDISTRIBUÍDO
PERANTE UMA DAS VARAS DE FAZENDA PÚBLICA DESTA
COMARCA.SEGUEM INFORMAÇÕES PRESTADAS ATRAVÉS DO OFÍCIO
Nº
60/2011-GAB,
DIGITADA
EM
UMA
LAUDA
SOMENTE
NO
ANVERSO.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.INTIME-SE. CUMPRA-SE."
Cod.Proc.: 449552 Nr: 4731-67.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MICHELY CRISTINA SOARES GASPAR
ADVOGADO: IGOR VILELA PEREIRA
ADVOGADO: MARCELO FERREIRA LOPES
REQUERIDO(A): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO DESPACHO DE
FLS. 37: "DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. CITE-SE A PARTE
REQUERIDA, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, QUE
DESIGNO PARA O DIA 18 DE OUTUBRO DE 2011, ÀS 15H20M, COM AS
ADVERTÊNCIAS DOS ARTS. 277, §2O E 278 DO CPC, QUAIS SEJAM, QUE
"DEIXANDO INJUSTIFICADAMENTE O RÉU DE COMPARECER À AUDIÊNCIA,
REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO
INICIAL (ART. 319)" E QUE "NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO, OFERECERÁ O
RÉU, NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA, RESPOSTA ESCRITA OU ORAL,
ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS E ROL DE TESTEMUNHAS E, SE
REQUERER PERÍCIA, FORMULARÁ SEUS QUESITOS DESDE LOGO,
PODENDO INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO". INTIMEM-SE."
Cod.Proc.: 451485 Nr: 6664-75.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: IVALDETE DOMINGOS BRUSCHI
ADVOGADO: MARIANA RUZA DAL BO
ADVOGADO: VANESSA MARTINS LEMOS
REQUERIDO(A): BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER
À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 17 DE
NOVEMBRO DE 2011, ÀS 14H15M.
Disponibilizado - 5/8/2011
Cod.Proc.: 450914 Nr: 6094-89.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DOUGLAS NUNES DE FREITAS
ADVOGADO: EDMAR PORTO SOUZA
REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER
À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 08 DE
NOVEMBRO DE 2011, ÀS 14H30M.
Cod.Proc.: 450915 Nr: 6095-74.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUCÉLIO DE OLIVEIRA RUBIM
ADVOGADO: EDMAR PORTO SOUZA
REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER
À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 08 DE
NOVEMBRO DE 2011, ÀS 14H20M.
383590 - 2006 \ 510. Nr: 11749-18.2006.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: RECOVERY DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO
ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO
EXECUTADOS(AS): ROSSANO MARCONDES BARBOSA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA
COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA
29 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 14H40M.
364619 - 2005 \ 398. Nr: 13033-95.2005.811.0003
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA
ADVOGADO: JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI
EXECUTADOS(AS): JOÃO FRANCISCO RUBIN PASQUALOTTO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA, PARA NO PRAZO
LEGAL RETIRAR O OFÍCIO EXPEDIDO AO RGI, PARA BAIXA DA PENHORA.
431766 - 2010 \ 36. Nr: 426-74.2010.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: ELIO COSTA VIANA
ADVOGADO: ALMIR MARCELO GIMENEZ GONÇALVES
EXECUTADOS(AS): UNIBANCO S/A
ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO EXECUTADO, PARA NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO (ART. 475-J, §1º DO CPC), E
SE MANIFESTAR SOBRE O BLOQUEIO JUDICIAL DE FLS. 89/90, NO
PRAZO LEGAL.
414339 - 2008 \ 554. Nr: 10012-09.2008.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: MARIANO & GUIMARAES LTDA
ADVOGADO: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA
EXECUTADOS(AS): COTRAM COMERCIAL E TRANSPORTADORA
MICHARKI LTDA
ADVOGADO: GELSON LUIS GALL DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE DEVEDORA CUMPRIR A
OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SEM A INCIDÊNCIA DA
MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ARTIGO 475, "J" DO
CPC.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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428865 - 2009 \ 772. Nr: 10920-32.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EDILSON DA ROCHA BARATA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: JOAO ANAÍDES CABRAL NETTO
REQUERIDO(A): TRIMEC - CONSTRUCAO E TERRAPLANAGEM LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: SIDNEI DAL MORO
ADVOGADO: THALLES REZENDE LANGE DE PAULA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA EMPRESA TRIMEC EQUIPAMENTOS,
PARA NO PRAZO LEGAL TRAZER AOS AUTOS O CONTRATO SOCIAL
DA TRIMEC CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA.
Cod.Proc.: 443803 Nr: 12472-95.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELENA MARTINS FELIX
ADVOGADO: MARCO ANTONIO CHAGAS RIBEIRO
REQUERIDO(A): CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE RÉ PARA DEPOSITAR OS
HONORÁRIOS DO SR. PERITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA
DE PRECLUSÃO DA PROVA.
420861 - 2009 \ 234. Nr: 3057-25.2009.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: JORCIENE DOS SANTOS
ADVOGADO: ANSELMO SIQUEIRA CARDINAL
EXECUTADOS(AS): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: ELADIO MIRANDA LIMA
ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO PARA O ADVOGADO DA PARTE DEVEDORA
CUMPRIR A OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SEM A
INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO
ARTIGO 475, "J" DO CPC.
Cod.Proc.: 446059 Nr: 1241-37.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BOM JESUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE
REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
ADVOGADO: THOMAZ HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA COMPARECEREM À
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 18 DE AGOSTO DE
2011 ÀS 14H30M, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR,
JUSTIFICANDO-AS.
Cod.Proc.: 443116 Nr: 11784-36.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA
ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO DESPACHO DE FLS.
72: " NOMEIO COMO PERITO GRAFOTÉCNICO O SR. LUIZ ANTONIO SILVIO
PEREIRA, RESIDENTE NA RUA DA PAZ, 277, BAIRRO JARDIM BRASÍLIA,
NESTA CIDADE (FONE: 421-6631), O QUAL CUMPRIRÁ O ENCARGO QUE
LHE É ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO
(ART. 422, CPC).EM 05 (CINCO) DIAS, INDIQUEM AS PARTES
Disponibilizado - 5/8/2011
ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM QUESITOS (ART. 421, § 1º, I E II,
CPC).EM IGUAL PRAZO, APRESENTE O SR. PERITO A PROPOSTA DE
HONORÁRIOS, E HAVENDO CONCORDÂNCIA, DEPOSITE A PARTE QUE
REQUISITOU A PROVA, EM 10 (DEZ) DIAS, O VALOR INDICADO, SOB
PENA DE PRECLUSÃO.APÓS, PROCEDA-SE O LEVANTAMENTO DE 50%
(CINQUENTA POR CENTO) DOS HONORÁRIOS PERICIAIS AO SR. PERITO,
QUE DEVERÁ INDICAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DATA, HORÁRIO E
LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, INTIMANDO-SE AS PARTES
PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. REALIZADA A PERÍCIA, O RESPECTIVO
LAUDO DEVERÁ SER ENTREGUE EM JUÍZO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS E, NA SEQUÊNCIA SERÁ PROCEDIDO O LEVANTAMENTO DO
RESTANTE DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE."
426483 - 2009 \ 573. Nr: 8607-98.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. S. M.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: EDMAR PORTO SOUZA
REQUERIDO(A): PORTO SEGUROS COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: LUCIANA CASTREQUINI TERNERO
ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS.
83/85, PARTE FINAL A SEGUUIR TRANSCRITA: "... DEFIRO O PEDIDO
PARA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, NOMEANDO COMO PERITA
MÉDICA DRA. TAIS ZIBARTH, COM ENDEREÇO À RUA 7 DE SETEMBRO,
632, VILA BIRIGUI – VITACLIN, NESTA CIDADE, (FONE 421-8817), A QUAL
CUMPRIRÁ O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDA, INDEPENDENTEMENTE
DE TERMO DE COMPROMISSO (ART. 422, CPC). EM 05 (CINCO) DIAS,
INDIQUEM AS PARTES, ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM
QUESITOS (ART. 421, § 1º, I E II, CPC). ARBITRO OS HONORÁRIOS DO
PERITO JUDICIAL EM R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS),
ATENTO À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE FÁTICA DA
DEMANDA, PONDERANDO AINDA A CONDIÇÃO ECONÔMICA DAS
PARTES. DEPOSITE A RÉ TAL QUANTIA EM JUÍZO EM 05 (CINCO) DIAS,
SOB PENA DE PRECLUSÃO.APÓS, PROCEDA-SE O LEVANTAMENTO DE
50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS HONORÁRIOS PERICIAIS AO SR.
PERITO, QUE DEVERÁ INDICAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DATA,
HORÁRIO E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, INTIMANDO-SE AS
PARTES PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. REALIZADA A PERÍCIA, O
RESPECTIVO LAUDO DEVERÁ SER ENTREGUE EM JUÍZO, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS E, NA SEQUÊNCIA SERÁ PROCEDIDO O LEVANTAMENTO
DO RESTANTE DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.."
Cod.Proc.: 442145 Nr: 10813-51.2010.811.0003
AÇÃO: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANDRÉ LUIZ MOREIRA AGUIAR
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ANTONIO MARTELLO JUNIOR
REQUERIDO(A): ANDRÉA CRISTINA DE LIMA SEMELER
ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DO DESPACHO DE FLS.
454 : "DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 451. TENDO EM VISTA QUE O AUTOR
ACENOU A POSSIBILIDADE DAS PARTES ENTABULAREM ACORDO,
DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 452/453, PELO QUE DESIGNO AUDIÊNCIA
PRELIMINAR PARA O DIA 25 DE AGOSTO DE 2011 ÀS 16:00
HORAS.ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR,
ATÉ
A
DATA
DA
AUDIÊNCIA
PRELIMINAR,
JUSTIFICANDO-AS.INTIMEM-SE."
403903 - 2007 \ 665. Nr: 17431-17.2007.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JONAS GENTIL
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: JOSE APARECIDO ALVES PINTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 142 de 433
ADVOGADO: SEBASTIÃO PAULA DO CANTO JÚNIOR
REQUERIDO(A): FRIGORIFICO MERCOSUL LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: CACIUS ALBERTO SCHUH
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: ANDRÉA CONCEIÇÃO DE SOUZA DORILÊO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR SUAS ALEGAÇÕES FINAIS. BEM COMO
PARA OS ADVOGADOS DA PARTE RÉ E DA DENUNCIADA, SE
MANIFESTAREM SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 272/280, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS.
Cod.Proc.: 444401 Nr: 13070-49.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: KENIA ADRIANA DE AQUINO
ADVOGADO: JULIANO CESAR CLEMENTE
REQUERIDO(A): INTERBENS IMOVEIS LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: OTACILIO PERON
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA AUDIÊNCIA
PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 20 DE OUTUBRO DE 2011 ÀS 15:00
HORAS, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS.
BEM COMO PARA O ADVOGADO DA PARTE RÉ SE MANIFESTAR SOBRE
O DOCUMENTO DE FLS. 115/116, EM 05 (CINCO) DIAS.
430284 - 2009 \ 874. Nr: 12200-38.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: QUALIQUIMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA
ADVOGADO: GUSTAVO VETTORATO
ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA
REQUERIDO(A): AGROCERES NUTRICAO ANIMAL LTDA
ADVOGADO: ANSELMO SIQUEIRA CARDINAL
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA AUDIÊNCIA
PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 26 DE OUTUBRO DE 2011 ÀS
14H30M, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS.
Cod.Proc.: 445239 Nr: 421-18.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARCOS ROBERTO MARTINS
ADVOGADO: LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO
REQUERIDO(A): BANCO HONDA S/A
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA AUDIÊNCIA
PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 18 DE OUTUBRO DE 2011 ÀS
09H20M, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS.
Cod.Proc.: 442509 Nr: 11177-23.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: TIAGO HILARIO MARQUES
ADVOGADO: GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: VALGNEY DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA AUDIÊNCIA
PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 26 DE OUTUBRO DE 2011 ÀS 09:00
HORAS, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS.
Cod.Proc.: 446635 Nr: 1817-30.2011.811.0003
Disponibilizado - 5/8/2011
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EDER RODEGUER
ADVOGADO: DENISE RODEGUER
REQUERIDO(A): SCPC SERVICO CENTRAL DE PROTECAO AO CREDITO
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE MAGALHÃES BARROS
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA AUDIÊNCIA
PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 18 DE OUTUBRO DE 2011 ÀS 10:00
HORAS, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS.
428100 - 2009 \ 712. Nr: 10265-60.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EVISALIA RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO: FRANCISCO SILVA
REQUERIDO(A): CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADVOGADO: JAQUELINI RAMOS RODRIGUES
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA AUDIÊNCIA
PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 18 DE OUTUBRO DE 2011 ÀS 14:00
HORAS, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS.
Cod.Proc.: 440407 Nr: 9074-43.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANA CAROLINA BONORA
ADVOGADO: MARCOS EDUARDO MOREIRA SIQUERI
REQUERIDO(A):
EUCATUR
EMPRESA
UNIAO
CASCAVEL
DE
TRANSPORTES E TURISMO LTDA
ADVOGADO: RODRIGO CÉSAR CALDEIRA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA AUDIÊNCIA
PRELIMINAR PARA O DIA 18 DE OUTUBRO DE 2011 ÀS 15:00 HORAS,
ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS.
Cod.Proc.: 440182 Nr: 8849-23.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FABIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO: GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES
REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: MILKEN JACQUELINE CENERINI
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA AUDIÊNCIA
PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 20 DE OUTUBRO DE 2011 ÀS 14:00
HORAS, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS.
Cod.Proc.: 437962 Nr: 6629-52.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ARLINDO GERONIMO DE SOUZA
ADVOGADO: JÚLIO ALMEIDA DE SOUZA
REQUERIDO(A): DROGARIA MARIFARMA
ADVOGADO: PAULA VANESSA DE SOUZA OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA AUDIÊNCIA
PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 25 DE OUTUBRO DE 2011 ÀS 14:00
HORAS, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS.
Cod.Proc.: 444951 Nr: 133-70.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARCELA MARTINS RIBEIRO
ADVOGADO: JOSE SERGIO MARTINS RIBEIRO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 143 de 433
REQUERIDO(A): CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONÓPOLIS CESUR
ADVOGADO: DANIELA CABETTE DE ANDRADE
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 26 DE OUTUBRO DE
2011, ÀS 09H50M, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR,
JUSTIFICANDO - AS.
425347 - 2009 \ 489. Nr: 7478-58.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CELIA MARIA MIRANDA
ADVOGADO: DALTRO EDSON DOS SANTOS DAMIAN
REQUERIDO(A): NELSON RODRIGUES FERREIRA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: VANDERLEI SILVERIO PEREIRA
ADVOGADO: MARCUS PETRONIO DE SOUZA DIAS
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 18 DE OUTUBRO DE
2011, ÀS 09H40M, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR,
JUSTIFICANDO - AS.
Cod.Proc.: 447588 Nr: 2767-39.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANA PAULA SOUZA DIAS BALBINO
ADVOGADO: SILENO REZENDE TAVARES
REQUERIDO(A): FLAVIO GILL FERREIRA MACHADO
ADVOGADO: FLAVIO GILL FERREIRA MACHADO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 28 DE OUTUBRO DE
2011, ÀS 09H10M, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR,
JUSTIFICANDO - AS.
430358 - 2009 \ 876. Nr: 12271-40.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: INDUSTRIA E COMERCIA DE ESPUMAS E COLCHOES
CUIABA LTDA
ADVOGADO: FLAVIO JOSÉ FERREIRA
REQUERIDO(A): RONDON PLAZA SHOPPING LTDA
ADVOGADO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE
2011, ÀS 14H20M, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR,
JUSTIFICANDO - AS.
Cod.Proc.: 447254 Nr: 2433-05.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUCINEIDE ALVES DE LARA
ADVOGADO: RAFAEL NEPOMUCENO DE ASSIS
REQUERIDO(A): MR FACTORING LTDA
ADVOGADO: CINTIA DOS ARBUES NERY DA SILVA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 17 DE NOVEMBRO DE
2011, ÀS 09H50M, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR,
JUSTIFICANDO - AS.
Cod.Proc.: 445275 Nr: 457-60.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Disponibilizado - 5/8/2011
REQUERENTE: MARIA EUNICE PEREIRA BARROS
ADVOGADO: IVANILDO JOSE FERREIRA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOG
ADO: JOSÉ AVELINO DE NOVAES JUNIOR
ADVOGADO: ANA MARIA FERREIRA LEITO
ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 26 DE OUTUBRO DE
2011, ÀS 09H40M, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR,
JUSTIFICANDO - AS.
Cod.Proc.: 446453 Nr: 1635-44.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NIVONETH GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO: RENATO OCAMPOS CARDOSO
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA
ADVOGADO: ELADIO MIRANDA LIMA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 26 DE OUTUBRO DE
2011, ÀS 09H20M, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR,
JUSTIFICANDO - AS.
Cod.Proc.: 446650 Nr: 1832-96.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NIRLEY CARDOSO MENDONÇA
ADVOGADO: DANILLO HENRIQUE FERNANDES
REQUERIDO(A): TIM CELULAR S/A DF
ADVOGADO: LUDMILLA DE MOURA BOURET
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 17 DE NOVEMBRO DE
2011, ÀS 09H10M, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR,
JUSTIFICANDO - AS.
Cod.Proc.: 445485 Nr: 667-14.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIZETE MARIA DE SOUZA BEZERRA
ADVOGADO: ANTONIO MARTELLO JUNIOR
REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: KARINA DOS REIS BELTRÃO GUIMARÃES
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 17 DE NOVEMBRO DE
2011, ÀS 09H00M, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR,
JUSTIFICANDO - AS.
Cod.Proc.: 446816 Nr: 1998-31.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DEUSDETH GOMES DA NEIVA
ADVOGADO: DANILLO HENRIQUE FERNANDES
REQUERIDO(A): SUPERMERCADO TROPICAL LTDA
ADVOGADO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE
ADVOGADO: MARCELLA COSTA LOPES MORAIS RESENDE
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 26 DE OUTUBRO DE
2011, ÀS 10H00M, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 144 de 433
PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR,
JUSTIFICANDO - AS.
Cod.Proc.: 443356 Nr: 12024-25.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: WELLITON SOBRINHO DIAS
ADVOGADO: ÁLVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): RIBEIRO S/A COMERCIO DE PNEUS PNEUMAR
ADVOGADO: ISAURA PAULINO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. DECISÃO DE FL.
256:"REALIZADA
AUDIÊNCIA
PRELIMINAR,
AS
PARTES
NÃO
ALCANÇARAM A CONCILIAÇÃO, E O FEITO RETORNOU À CONCLUSÃO
PARA O ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 331, § 2º, CPC. O RÉU
APRESENTOU DENUNCIAÇÃO DA LIDE NO PRAZO DA CONTESTAÇÃO,
ENTRETANTO, VÊ-SE DOS AUTOS QUE TAL DENÚNCIA NÃO TEM
AMPARO LEGAL, UMA VEZ QUE O DENUNCIADO NÃO SE ENQUADRA EM
NENHUMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS PREVISTAS NO ART. 70 DO
CPC PARA O CABIMENTO DO INSTITUTO, ESPECIALMENTE PORQUE A
DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS PELO RÉU NÃO DEMONSTRA
QUE O DENUNCIADO ESTEJA OBRIGADO POR LEI OU POR CONTRATO A
INDENIZÁ-LO EM AÇÃO REGRESSIVA. NESSE SENTIDO: "DENUNCIAÇÃO
À LIDE – ARTIGO 70, INCISO III, DO CPC – INEXISTÊNCIA DE DIREITO
REGRESSIVO – NÃO-CABIMENTO – À MÍNGUA DE UM DIREITO
REGRESSIVO, DECORRENTE DA LEI OU DO CONTRATO, NÃO SE DEFERE
PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE, CUJAS HIPÓTESES DE CABIMENTO
NÃO COMPORTAM QUALQUER TIPO DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA".
(TAMG – AI 0331608-5 – OURO BRANCO – 1ª C.CÍV. – REL. JUIZ SILAS
VIEIRA – J. 12.06.2001). AINDA: "PROCESSUAL. AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROTESTO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA DO CREDOR. DESCABIMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
EXEGESE DO ART. 70, III, DO CPC. A INTERPRETAÇÃO A SER DADA AO
ART. 70, III, DO CPC, DEVE SER RESTRITIVA, NÃO BASTANDO A SIMPLES
POSSIBILIDADE DE DIREITO DE REGRESSO PARA O DENUNCIANTE,
SENDO IMPRESCINDÍVEL A EXISTÊNCIA DE BASE LEGAL OU
CONTRATUAL IMPOSITIVA DA RESPONSABILIDADE DO DENUNCIADO DE
PRESTAR A GARANTIA A QUE SE OBRIGOU.(AGRAVO DE INSTRUMENTO
N. 98.005905-4, DE CAMPOS NOVOS, REL.: DES. ALCIDES AGUIAR, J.:
10.12.98)" (TJSC - AI N.º 2001.006562-2, DES. PEDRO MANOEL ABREU).
ASSIM, INDEFIRO A DENUNCIAÇÃO DA LIDE REQUERIDA APOSTA NA
PEÇA DE DEFESA. DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 18 DE
OUTUBRO DE 2011 ÀS 16:00 HORAS. ESPECIFIQUEM AS PARTES AS
PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA
PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS. INTIMEM-SE."
JUSTIFICANDO - AS.
Cod.Proc.: 441421 Nr: 10091-17.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSLEI HEULE
ADVOGADO: JUSCELINO BARRETO MONTEIRO
REQUERIDO(A): CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE
2011, ÀS 14:10 HRS, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR,
JUSTIFICANDO - AS.
Cod.Proc.: 438598 Nr: 7265-18.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOAQUIM CASTER COSTA
ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB
REQUERIDO(A): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 18 DE OUTUBRO DE
2011, ÀS 09H10M, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR,
JUSTIFICANDO - AS.
Cod.Proc.: 433061 Nr: 1725-86.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GERALDINA BARRETOS MONTEIRO
ADVOGADO: JUSCELINO BARRETO MONTEIRO
ADVOGADO: FABRICIA ALVES NOGUEIRA
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: GIORDANO BRUNO P. F. OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 17 DE NOVEMBRO DE
2011, ÀS 14:00 HORAS, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR,
JUSTIFICANDO - AS.
428737 - 2009 \ 764. Nr: 10831-09.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: IGOR DA SILVA ALVES
ADVOGADO: FABIANO PENALVA VERDOLIN
REQUERIDO(A): TELEDATA INFORMACOES E TECNOLOGIA S/A
ADVOGADO: CORALDINO SANCHES FILHO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 18 DE OUTUBRO DE
2011, ÀS 09H50M, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR,
JUSTIFICANDO - AS.
Cod.Proc.: 445548 Nr: 730-39.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOAO CICERO GALAN
ADVOGADO: GEREMIAS GENOUD JÚNIOR
REQUERIDO(A): BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREIA DA SILVA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE
2011, ÀS 14:00 HORAS, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR,
JUSTIFICANDO - AS.
Cod.Proc.: 445699 Nr: 881-05.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CLAUDEMIR VIANA COSTA
ADVOGADO: JOAO ANAÍDES CABRAL NETTO
REQUERIDO(A): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO DE
2011, ÀS 14H40M, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR,
Cod.Proc.: 440502 Nr: 9171-43.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DALVA DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO: MARCO ANTONIO CHAGAS RIBEIRO
REQUERIDO(A): EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A
EMBRATEL
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO: JULIANA AUGUSTA CARVALHO PAIVA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À
Disponibilizado - 5/8/2011
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 17 DE NOVEMBRO DE
2011, ÀS 10:00 HORAS, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR,
JUSTIFICANDO - AS.
411577 - 2008 \ 428. Nr: 7703-15.2008.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARILENE WEBER HOFFMANN
ADVOGADO: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA
REQUERIDO(A): TRES AMERICAS TRANSPORTES LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: JACÓ CARLOS SILVA COELHO
ADVOGADO: LUIS MARCELO B. GIUMMARRESI
ADVOGADO: MERCIA CHAVES ALVES PEREIRA KLAUS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE DENUNCIADA À LIDE PARA QUE
JUNTE OS ATOS CONSTITUTIVOS E A ALTERAÇÃO CONTRATUAL, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. BEM COMO PARA OS ADVOGADOS DAS
PARTES PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
PARA O DIA 18 DE OUTUBRO DE 2011 ÀS 09:00 HORAS. ESPECIFIQUEM
AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA
AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS.
Cod.Proc.: 450471 Nr: 5651-41.2011.811.0003
AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: HILDETE ALTINA DE ALCÂNTARA
ADVOGADO: JÚNIOR SÉRGIO MARIM
REQUERIDO(A): NELCINA SOUZA DE MATOS
REPRESENTANTE (REQUERIDO): NELCINA SOUZA DE MATOS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 20/21 A SEGUIR TRANSCRITA PARTE FINAL: "...ISTO POSTO, E COM
FULCRO NO ART. 295, III DO CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO
DE JUSTIFICAÇÃO QUE HILDETE ALTINA DE ALCANTARA PROPÔS EM
DESFAVOR DE NELCINA SOUZA MATOS, JULGANDO EXTINTO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, I E
VI DO CPC.TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS
AUTOS."
Cod.Proc.: 448356 Nr: 3535-62.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SARA COSTA MARQUES
ADVOGADO: MÁRCIO ANTONIO GARCIA
REQUERIDO(A): REDE CEMAT CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSE
S/A
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 39 A SEGUIR TRANSCRITA: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O
ACORDO FORMULADO PELAS PARTES, ÀS FLS. 34/36, PARA QUE
SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM CONSEQUÊNCIA, JULGO
EXTINTO O FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART.
269, III DO CPC. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS DEVIDAS BAIXAS."
Cod.Proc.: 448799 Nr: 3978-13.2011.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: DENISE VAZQUEZ PIRES
REQUERIDO(A): JOSÉ ANTERO DA MATTA NETO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 30 A SEGUIR TRANSCRITA: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 29,
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM
CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 267, VIII, DO CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ,
VISTO NÃO TER SIDO CITADA. COMUNIQUE-SE AO SR OFICIAL DE
Disponibilizado - 5/8/2011
JUSTIÇA PARA QUE PROCEDA A DEVOLUÇÃO DO MANDADO,
INDEPENDENTE DE CUMPRIMENTO. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE
BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Cod.Proc.: 447898 Nr: 3077-45.2011.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): FABIANO STEFANINI DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 36 A SEGUIR TRANSCRITA: "...ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART.
66, DA LEI N.° 4.728/65 E NO DECRETO LEI N.° 911/69, JULGO
PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, DECLARANDO RESCINDIDO O
CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E CONSOLIDANDO NAS
MÃOS DA AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM,
CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA, OFICIANDO-SE AO
CIRETRAN PARA PROCEDER A RETIFICAÇÃO NO REGISTRO DE
PROPRIEDADE. FICA FACULTADA À AUTORA A VENDA DO BEM, (ART.
3°, §5°, DO DECRETO LEI N.° 911/69). CONDENO A PARTE RÉ AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO
EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE
BAIXA E ARQUIVE-SE."
Cod.Proc.: 448760 Nr: 3939-16.2011.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): JADSON DAMACENO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 31A SEGUIR TRANSCRITA: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO
DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 28, PARA
QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA,
JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO
CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ, VISTO NÃO TER SIDO
CITADA."
Cod.Proc.: 448686 Nr: 3865-59.2011.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO: OTÁVIO SIMPLÍCIO KUHN
REQUERIDO(A): EVERTON MARCELO RICARDI
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 37A SEGUIR TRANSCRITA, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO
DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 35, PARA
QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA,
JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO
CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ, VISTO NÃO TER SIDO
CITADA. O PEDIDO PARA QUE SE OFICIE AO DETRAN É DESCABIDO, UMA
VEZ QUE NÃO HÁ QUALQUER RESTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE O BEM
DESCRITO NA INICIAL. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E
ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Cod.Proc.: 440425 Nr: 9092-64.2010.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
EXECUTADOS(AS): BOTÂNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUD
EXECUTADOS(AS): JOÃO BATISTA SUBTIL NETO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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EXECUTADOS(AS): CLEOMAR DE LIMA CARVALHO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 37 A SEGUIR TRANSCRITA: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE, ÀS FLS.
35/36, COM A ANUÊNCIA DOS EXECUTADOS, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O
FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC. TRANSITADA
EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS."
Cod.Proc.: 446514 Nr: 1696-02.2011.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO SIMÕES JUNIOR
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO DESPACHO DE
FLS. 38, A SEGUIR TRANSCRITO: "INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA
CUMPRIR A DECISÃO DE FL. 36, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL."
Cod.Proc.: 449026 Nr: 4206-85.2011.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO: OTÁVIO SIMPLÍCIO KUHN
REQUERIDO(A): ELZA FERREIRA DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 35 A SEGUIR TRANSCRITA: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 32,
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM
CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 267, VIII, DO CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ,
VISTO NÃO TER SIDO CITADA. COMUNIQUE-SE O SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, PARA QUE PROCEDA A DEVOLUÇÃO DO MANDADO. O PEDIDO
PARA QUE SE OFICIE AO DETRAN É DESCABIDO, UMA VEZ QUE NÃO HÁ
QUALQUER RESTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE O BEM DESCRITO NA INICIAL.
TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS."
Cod.Proc.: 434582 Nr: 3248-36.2010.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: SABRINA CAMARGO DE OLIVEIRA MARTIN
REQUERIDO(A): DAYANA VANESSA DRUMOND
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 35 A SEGUIR TRANSCRITA: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO
DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 32, PARA
QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA,
JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO
CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ, VISTO NÃO TER SIDO
CITADA. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE
INSTRUÍRAM A INICIAL, OBSERVANDO AS FORMALIDADES DE PRAXE.
TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Cod.Proc.: 447531 Nr: 2711-06.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JALES VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO: PAULA VANESSA DE SOUZA OLIVEIRA
REQUERIDO(A): EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 36 A SEGUIR TRANSCRITA: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O
Disponibilizado - 5/8/2011
ACORDO FORMULADO PELAS PARTES, ÀS FLS. 23/24, PARA QUE
SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM CONSEQUÊNCIA, JULGO
EXTINTO O FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART.
269, III DO CPC. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS DEVIDAS BAIXAS.
Cod.Proc.: 447342 Nr: 2521-43.2011.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): RICARDO KLINKERFUS FILHO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 30 A SEGUIR TRANSCRITA PARTE FINAL: "...ISTO POSTO, COM
FULCRO NO ART. 66, DA LEI N.° 4.728/65 E NO DECRETO LEI N.° 911/69,
JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, DECLARANDO RESCINDIDO O
CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E CONSOLIDANDO NAS
MÃOS DA AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM,
CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA, OFICIANDO-SE AO
CIRETRAN PARA PROCEDER A RETIFICAÇÃO NO REGISTRO DE
PROPRIEDADE. FICA FACULTADA À AUTORA A VENDA DO BEM, (ART.
3°, §5°, DO DECRETO LEI N.° 911/69). CONDENO A PARTE RÉ AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO
EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE
BAIXA E ARQUIVE-SE."
Cod.Proc.: 445716 Nr: 898-41.2011.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO: NESTOR MAYER
REQUERIDO(A): FABIO WESLEY WENDLER
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS.46 A SEGUIR TRANSCRITA: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO
DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 44, PARA
QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA,
JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO
CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ, VISTO NÃO TER SIDO
CITADA.TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS
AUTOS.
Cod.Proc.: 445960 Nr: 1142-67.2011.811.0003
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL
REQUERIDO(A): OSMAR FERREIRA DIAS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 44 A SEGUIR TRANSCRITA: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 42,
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM
CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 267, VIII, DO CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ,
VISTO NÃO TER SIDO CITADA. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, OBSERVANDO ÀS
FORMALIDADES DE PRAXE. COMUNIQUE-SE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
ACERCA DA DESISTÊNCIA DO FEITO. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE
BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS."
Cod.Proc.: 449698 Nr: 4878-93.2011.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 147 de 433
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): POLYANA MENDES DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 34 A SEGUIR TRANSCRITA: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 33,
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM
CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 267, VIII, DO CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ,
VISTO NÃO TER SIDO CITADA. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA
E ARQUIVEM-SE OS AUTOS."
Cod.Proc.: 449493 Nr: 4672-79.2011.811.0003
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
REQUERIDO(A): IGOR LIRA FALCO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 43A SEGUIR TRANSCRITA: " HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 41,
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM
CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 267, VIII, DO CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ,
VISTO NÃO TER SIDO CITADA. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA
E ARQUIVEM-SE OS AUTOS."
424483 - 2009 \ 426. Nr: 6620-27.2009.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO: MILENA TIEMI IWASHITA
REQUERIDO(A): MAICON ASTURIO MARQUES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. A SEGUIR TRANSCRITA, PARTE FINAL: ..ISTO POSTO, COM FULCRO
NO ART. 66, DA LEI N.° 4.728/65 E NO DECRETO LEI N.° 911/69, JULGO
PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, DECLARANDO RESCINDIDO O
CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E CONSOLIDANDO NAS
MÃOS DA AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM,
CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA, OFICIANDO-SE AO
CIRETRAN PARA PROCEDER A RETIFICAÇÃO NO REGISTRO DE
PROPRIEDADE, ENTRETANTO, CONDICIONO A EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO
APÓS O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL.
41. FICA FACULTADA À AUTORA A VENDA DO BEM, (ART. 3°, §5°, DO
DECRETO LEI N.° 911/69). CONDENO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 500,00
(QUINHENTOS REAIS).TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E
ARQUIVE-SE."
431729 - 2010 \ 31. Nr: 389-47.2010.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): ROBERTO APARECIDO DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 34, A SEGUIR TRANSCRITA: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 32,
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM
CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 267, VIII, DO CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ,
VISTO NÃO TER SIDO CITADA. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA
E ARQUIVEM-SE OS AUTOS."
Cod.Proc.: 448633 Nr: 3812-78.2011.811.0003
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: RODRIGUES ROCHA & ABREU ROCHA LTDA ME
ADVOGADO: MARLON CESAR SILVA MORAES
Disponibilizado - 5/8/2011
REQUERIDO(A): EVOLUÇÃO TECNOLOGIA DE ATIVOS LTDA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 32, A SEGUIR TRANSCRITA: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 32,
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM
CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 267, VIII, DO CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ,
VISTO NÃO TER SIDO CITADA. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, OBSERVANDO ÀS
FORMALIDADE DE PRAXE. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E
ARQUIVEM-SE OS AUTOS."
432895 - 2010 \ 126. Nr: 1559-54.2010.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARIA LUCÍLIA GOMES
REQUERIDO(A): OSVALDO FERNANDES TEODORO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 36/37, A SEGUIR TRANSCRITA, PARTE FINAL: "...ISTO POSTO, COM
FULCRO NO ART. 66, DA LEI N.° 4.728/65 E NO DECRETO LEI N.° 911/69,
JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, DECLARANDO RESCINDIDO O
CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E CONSOLIDANDO NAS
MÃOS DA AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM,
CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA, OFICIANDO-SE AO
CIRETRAN PARA PROCEDER A RETIFICAÇÃO NO REGISTRO DE
PROPRIEDADE. FICA FACULTADA À AUTORA A VENDA DO BEM, (ART.
3°, §5°, DO DECRETO LEI N.° 911/69). CONDENO A PARTE RÉ AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO
EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE
BAIXA E ARQUIVE-SE."
Cod.Proc.: 449261 Nr: 4440-67.2011.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): FABIANO SUELTON MACHADO ARAÚJO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 31, A SEGUIR TRANSCRITA: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 30,
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM
CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 267, VIII, DO CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ,
VISTO NÃO TER SIDO CITADA.TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA
E ARQUIVEM-SE OS AUTOS."
428229 - 2009 \ 722. Nr: 10382-51.2009.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
REQUERIDO(A): SERGIO RODRIGUES DA CUNHA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 40, A SEGUIR TRANSCRITA: " HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 38,
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM
CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 267, VIII, DO CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ,
VISTO NÃO TER SIDO CITADA. DESENTRANHEM-SE OS DOCUMENTOS
QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, OBSERVANDO ÀS FORMALIDADES DE
PRAXE. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 148 de 433
AUTOS."
425780 - 2009 \ 520. Nr: 7955-81.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SANTO FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARAES
REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
ADVOGADO: LUCIANA CASTREQUINI TERNERO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 91,
A SEGUIR TRANSCRITA: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO
FORMULADO PELAS PARTES, ÀS FLS. 87/88, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O
FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, III DO
CPC. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS, COM AS DEVIDAS BAIXAS."
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
REQUERIDO(A): MARIANO AGUIAR DA SILVA FILHO
ADVOGADO: ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS.
51/52 A SEGUIR TRANSCRITA, PARTE FINAL: "...DESSA FORMA, COM
FULCRO NO ART. 269, II DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM
JULGAMENTO DE MÉRITO. DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE
RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO AO RÉU.
AUTORIZO O AUTOR A LEVANTAR A QUANTIA DEPOSITADA.
TRANSITADA EM JULGADO, EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTES
DEVERÃO SER ARCADAS PELA PARTE RÉ, DÊ-SE BAIXAS E
ARQUIVEM-SE OS AUTOS."
407264 - 2008 \ 167. Nr: 3018-62.2008.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: GERDAU ACOS LONGOS S/A
ADVOGADO: MARIO PEDROSO
EXECUTADOS(AS): MODELAJE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS
DE CONCRETO LTDA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS.84 A SEGUIR TRANSCRITA: "O EXEQUENTE NOTICIA ÀS FLS. 81/82
DOS AUTOS, QUE O EXECUTADO CUMPRIU O ACORDO HOMOLOGADO
AOS AUTOS, LIQUIDANDO A TOTALIDADE DO DÉBITO PERSEGUIDO NA
PRESENTE EXECUÇÃO, PELO QUE REQUER A EXTINÇÃO DO FEITO. ISTO
POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO,
NA FORMA DO ART. 794, I, CPC. DESENTRANHEM-SE OS DOCUMENTOS
QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, OBSERVANDO ÀS FORMALIDADES DE
PRAXE. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS
AUTOS."
402204 - 2007 \ 566. Nr: 15724-14.2007.811.0003
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONÓPOLIS CESUR
ADVOGADO: SEBASTIÃO PAULA DO CANTO JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): MARCIA LUZ BALBINO MOREIRA
EXECUTADOS(AS): ELSON MOREIRA DOS SANTOS FILHO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 74, A SEGUIR TRANSCRITA: "...AS PARTES NOTICIAM ÀS FLS. 70/72
QUE SE COMPUSERAM, MOTIVO PELO QUAL REQUEREM A
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO NOTICIADO E A EXTINÇÃO DO FEITO. ISTO
POSTO, HOMOLOGO O ACORDO, E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794,
II, CPC JULGO EXTINTA, A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO. PROCEDA-SE
A BAIXA DA PENHORA CONSTANTE AOS AUTOS. TRANSITADA EM
JULGADO, DÊ-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS."
Cod.Proc.: 443428 Nr: 12097-94.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: IGOR LIRA FALCO
ADVOGADO: DANIEL ARRUDA PEDROSO DE ANDRADE
REQUERIDO(A): BANCO BMG S/A
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 63 A SEGUIR TRANSCRITA: "...HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 61,
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM
CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 267, VIII, DO CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ,
VISTO NÃO TER SIDO CITADA.TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA
E ARQUIVEM-SE OS AUTOS."
Cod.Proc.: 449491 Nr: 4670-12.2011.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO: OTÁVIO SIMPLÍCIO KUHN
REQUERIDO(A): ADILON OLIVEIRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 39 A SEGUIR TRANSCRITA: "...HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 32,
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM
CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 267, VIII, DO CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ,
VISTO NÃO TER SIDO CITADA. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA
E ARQUIVEM-SE OS AUTOS."
Cod.Proc.: 442462 Nr: 11130-49.2010.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
REQUERIDO(A): SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 32 A SEGUIR TRANSCRITA: "...HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 30,
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM
CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 267, VIII, DO CPC, DISPE
NSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ, VISTO NÃO TER SIDO CITADA.
TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS."
Cod.Proc.: 446370 Nr: 1552-28.2011.811.0003
Disponibilizado - 5/8/2011
425938 - 2009 \ 531. Nr: 8125-53.2009.811.0003
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: OSCAR MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR
ADVOGADO: KATIA LUZIA DE GODOI
REQUERIDO(A): AHMED DIB DARWICHE
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 50 A SEGUIR TRANSCRITA: "... "A AUTORA REQUER À FL. 46 A
DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO. CONFORME SE DENOTA, NÃO HÁ
QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE O RÉU TENHA SIDO EFETIVAMENTE
CITADO, MOTIVO PELO QUAL SE DENOTA NÃO EXISTIR QUALQUER
ÓBICE AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE FL. 46. ISTO POSTO, HOMOLOGO
A DESISTÊNCIA REQUERIDA E JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O
PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 267,VIII, DO CPC, SENDO DISPENSADA A MANIFESTAÇÃO DA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 149 de 433
RÉU, HAJA VISTA QUE AINDA NÃO FORA CITADO. TRANSITADA EM
JULGADO, ARQUIVE-SE."
Cod.Proc.: 446130 Nr: 1312-39.2011.811.0003
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI
REQUERIDO(A): LINDALVA LUCIA FERREIRA MATTOS VIRGILIA DA CRUZ
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 52/53 A SEGUIR TRANSCRITA, PARTE FINAL: "...ISTO POSTO, COM
FULCRO NOS ART. 920 E SS. DO CPC, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE BACO FINASA BMC S/A, PROPÔS
EM FACE DE LINDALVA LUCIA FERREIRA MATOS, PELO QUE DECLARO
RESCINDIDO O CONTRATO HAVIDO ENTRE AS PARTES, E
DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE DO BEM DESCRITO NA INICIAL EM FAVOR DA AUTORA.
CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E
ARQUIVEM-SE OS AUTOS."
432986 - 2010 \ 137. Nr: 1650-47.2010.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): NORIVAL IGNACIO CARNEIRO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 31A SEGUIR TRANSCRITA: "...HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 29,
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM
CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 267, VIII, DO CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ,
VISTO NÃO TER SIDO CITADA.TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA
E ARQUIVEM-SE OS AUTOS."
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): ELVIS ALAN BOCK
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 37/38 A SEGUIR TRANSCRITA, PARTE FINAL: "...ISTO POSTO, COM
FULCRO NO ART. 66, DA LEI N.° 4.728/65 E NO DECRETO LEI N.° 911/69,
JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, DECLARANDO RESCINDIDO O
CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E CONSOLIDANDO NAS
MÃOS DA AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM,
CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA, OFICIANDO-SE AO
CIRETRAN PARA PROCEDER A RETIFICAÇÃO NO REGISTRO DE
PROPRIEDADE. FICA FACULTADA À AUTORA A VENDA DO BEM, (ART.
3°, §5°, DO DECRETO LEI N.° 911/69). CONDENO A PARTE RÉ AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO
EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE
BAIXA E ARQUIVE-SE."
Cod.Proc.: 451103 Nr: 6283-67.2011.811.0003
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
ADVOGADO: GEREMIAS GENOUD JÚNIOR
EMBARGADO(A): ANIRALDO VELASCO RIBEIRO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 105/106 A SEGUIR TRANSCRITA, "...ISTO POSTO, E COM FULCRO
NO ART. 295, III DO CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL DOS PRESENTES
EMBARGOS DE TERCEIROS AJUIZADA POR FRANCISCO DE ASSIS
ARAÚJO, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, I E VI DO CPC. OFICIE-SE AO
DETRAN/MT PARA QUE PROCEDA A BAIXA DO GRAVAME IMPINGIDO AO
REGISTRO DO VEÍCULO POR CONTA DO OFÍCIO N.º 531/2005 DE 25.11.05
(FL. 39 DOS AUTOS PRINCIPAIS). CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO E APÓS,
VERIFICANDO-SE O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E
ARQUIVEM-SE OS AUTOS."
346667 - 2005 \ 72. Nr: 2096-26.2005.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ANIRALDO VELASCO RIBEIRO
EXEQUENTE: GERALDO ROBERTO PESCE
ADVOGADO: GERALDO ROBERTO PESCE
EXECUTADOS(AS): IRACY DE LOURDES BERNO
ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA SE
MANIFESTAR SOBRE AS INFORMAÇÕES DE FLS. 135/139, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS
Cod.Proc.: 445238 Nr: 420-33.2011.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO HONDA S/A
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO: NESTOR MAYER
REQUERIDO(A): NAIANE ROSA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 46/47A SEGUIR TRANSCRITA, PARTE FINAL: "...ISTO POSTO, COM
FULCRO NO ART. 66, DA LEI N.° 4.728/65 E NO DECRETO LEI N.° 911/69,
JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, DECLARANDO RESCINDIDO O
CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E CONSOLIDANDO NAS
MÃOS DA AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM,
CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA, OFICIANDO-SE AO
CIRETRAN PARA PROCEDER A RETIFICAÇÃO NO REGISTRO DE
PROPRIEDADE. FICA FACULTADA À AUTORA A VENDA DO BEM, (ART.
3°, §5°, DO DECRETO LEI N.° 911/69). CONDENO A PARTE RÉ AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO
EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE
BAIXA E ARQUIVE-SE."
Cod.Proc.: 449277 Nr: 4456-21.2011.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: TEC CONTROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
PARA AGROPECUÁRIA LTDA EPP
ADVOGADO: EDIR BRAGA JUNIOR
ADVOGADO: JOAO ROBERTO ZILIANI
EXECUTADOS(AS): FUTURA INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS.35, A SEGUIR TRANSCRITA, "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 31,
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM
CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 267, VIII, DO CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ,
VISTO NÃO TER SIDO CITADA. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA
E ARQUIVEM-SE OS AUTOS."
Cod.Proc.: 445434 Nr: 616-03.2011.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Cod.Proc.: 449053 Nr: 4233-68.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CLODOMIRO VICENTE DE SOUZA
ADVOGADO: JÚNIOR SÉRGIO MARIM
Disponibilizado - 5/8/2011
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 150 de 433
REQUERIDO(A): DESPACHANTE PARIS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 31A SEGUIR TRANSCRITA, "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O
ACORDO FORMULADO PELAS PARTES, ÀS FLS. 27/29, PARA QUE
SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM CONSEQUÊNCIA, JULGO
EXTINTO O FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART.
269, III DO CPC. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS DEVIDAS BAIXAS. "
DO TRABALHO
REQUERENTE: HELIO FARIAS DE BARROS
ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO
LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
DE FL. 112/116.
426889 - 2009 \ 721. Nr: 9033-13.2009.811.0003
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: AUTO POSTO INTERNACIONAL LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO: ANTONIO FRANGE JUNIOR
ADVOGADO: SILVIA BEATRIZ LOURENÇO FERNANDES
REQUERIDO(A): PAULO CESAR DE LIMA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 58 A SEGUIR TRANSCRITA: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 55,
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM
CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 267, VIII, DO CPC, DISPENSANDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ,
VISTO NÃO TER SIDO CITADA. DESENTRANHEM-SE OS DOCUMENTOS
QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, OBSERVANDO AS FORMALIDADES DE
PRAXE. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS
AUTOS."
Cod.Proc.: 433481 Nr: 2146-76.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ROBERTO BENITZ
ADVOGADO: JUSCELINO BARRETO MONTEIRO
ADVOGADO: CINTIA DOS ARBUES NERY DA SILVA
REQUERIDO(A):
ARTHUR
LUNDGREN
TECIDOS
S/A
CASAS
PERNAMBUCANAS
ADVOGADO: LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO
LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
DE FL.83/99.
Cod.Proc.: 443968 Nr: 12637-45.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CICERA IONE DA ROCHA
ADVOGADO: EUNICE DE SOUZA
REQUERIDO(A): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADVOGADO: FERNANDO CEZAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO
LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
DE FL. 147/159.
404058 - 2008 \ 15. Nr: 17576-73.2007.811.0003
AÇÃO:
CRIMES
AMBIENTAIS->PROCESSO
ESPECIAL
DE
LEIS
ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): PAULO ROBERTO DE MATTOS
ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO RÉU DA SENTENÇA DE FLS. 59 A
SEGUIR TRANSCRITA, PARTE FINAL: "...DIANTE DO EXPOSTO, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE DE PAULO ROBERTO DE MATTOS,
QUALIFICADO NOS AUTOS, NOS TERMOS DO DISPOSITIVO SUSO
MENCIONADO. CUSTAS "EX LEGE". COM O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS."
388056 - 2007 \ 110. Nr: 1721-54.2007.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOBER SEIDENFUS
ADVOGADO: IVANILDO JOSE FERREIRA
REQUERIDO(A): AUTO POSTO LOCATELLI
ADVOGADO: ARAMIS MELO FRANCO
ADVOGADO: JOAO BARROS FERREIRA JUNIOR
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO
LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
DE FL. 445/503.
Cod.Proc.: 433284 Nr: 1949-24.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
Disponibilizado - 5/8/2011
Cod.Proc.: 442492 Nr: 11160-84.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: TEILON AUGUSTO DE JESUS
ADVOGADO: ELSON REZENDE DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): ADELPHIA COMUNICACOES S/A
ADVOGADO: PATRIK CAMARGO NEVES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO
LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
DE FL.176/191
427434 - 2009 \ 662. Nr: 9626-42.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: OLINDA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO: FABIANO MAGALHAES FERRARI
ADVOGADO: IVANILDO JOSE FERREIRA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO
LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
DE FL. 64/71.
Cod.Proc.: 446473 Nr: 1655-35.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RIZAN TRATORES LTDA
REPRESENTANTE (REQUERENTE): CESAR AUGUSTO DA SILVA
REQUERENTE: JULIO CESAR DA SILVA
ADVOGADO: ANTONIO FRANGE JUNIOR
ADVOGADO: SILVIA BEATRIZ LOURENÇO FERNANDES
REQUERIDO(A): FINANCEIRA ALFA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO: ROBERTA MACEDO VIRONDA
ADVOGADO: ALENCAR FELIX DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA FINANCEIRA ALFA
S/A . - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PARA COMPROVAR
O ALEGADO À FL. 106, JUNTANDO CÓPIA DO PROTOCOLO, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS.
392338 - 2008 \ 313. Nr: 5908-08.2007.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: WALDIVINO LOURENCO BRITO LEITE
ADVOGADO: DALTRO EDSON DOS SANTOS DAMIAN
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 151 de 433
REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: WILSON ROBERTO PEIXOTO JUNIOR
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO
LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
DE FL.114/122.
427129 - 2009 \ 631. Nr: 9297-30.2009.811.0003
AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM
COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO: FABIANO MAGALHAES FERRARI
REQUERIDO(A): MARLENE DIAS PEDROSO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 52 A SEGUIR TRANSCRITA: "TENDO EM VISTA O DECURSO DO
PRAZO CONCEDIDO PARA CUMPRIMENTO DO ACORDO HOMOLOGADO À
FL. 47, SEM A MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, CONFORME CERTIDÃO DE
FL. 51, PRESUME-SE QUE O ACORDO FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDO. EM
CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM JULGAMENTO DE
MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, III DO CPC. CERTIFIQUE-SE O
TRÂNSITO EM JULGADO E, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS DEVIDAS
BAIXAS."
348420 - 2005 \ 123. Nr: 3769-54.2005.811.0003
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CREDLOJA COOPERATIVA DE ECON E CRED MUTUO DOS
LOJISTAS DO VEST. E CONF. DE ROO
ADVOGADO: NILTON SPARTALIS TEIXEIRA
REQUERIDO(A): WALTER DA FONSECA BORGES
ADVOGADO: IBIRACI NASCIMENTO DA SILVEIRA
ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS.
168 A SEGUIR TRANSCRITA: "O EXEQUENTE NOTICIA À FL. 167 DOS
AUTOS, QUE O EXECUTADO LIQUIDOU A TOTALIDADE DO DÉBITO
PERSEGUIDO NA PRESENTE EXECUÇÃO, PELO QUE REQUER A EXTINÇÃO
DO FEITO. ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM
JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 794, I, CPC. PROCEDA-SE
A BAIXA DAS PENHORAS CONSTANTES AOS AUTOS, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE
OS AUTOS."
Cod.Proc.: 434713 Nr: 3379-11.2010.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: ALBERT DO CARMO AMORIM
ADVOGADO: TATIANE FERREIRA LEITE
REQUERIDO(A): CLAUDIONOR ALMEIDA SANTOS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 42/43 A SEGUIR TRANSCRITA, PARTE FINAL: "...ISTO POSTO, COM
FULCRO NO ART. 66, DA LEI N.° 4.728/65 E NO DECRETO LEI N.° 911/69,
JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, DECLARANDO RESCINDIDO O
CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E CONSOLIDANDO NAS
MÃOS DA AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM,
CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA, OFICIANDO-SE AO
CIRETRAN PARA PROCEDER A RETIFICAÇÃO NO REGISTRO DE
PROPRIEDADE.FICA FACULTADA À AUTORA A VENDA DO BEM, (ART.
3°, §5°, DO DECRETO LEI N.° 911/69). CONDENO A PARTE RÉ AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO
EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE
BAIXA E ARQUIVE-SE."
Disponibilizado - 5/8/2011
Cod.Proc.: 448469 Nr: 3648-16.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LAURO FERNANDO AYRES MACHADO VILARINHO
ADVOGADO: OSEIAS SERAFIM DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS. 27 A SEGUIR TRANSCRITA: " HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O
ACORDO FORMULADO PELAS PARTES, ÀS FLS. 25/26, PARA QUE
SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM CONSEQUÊNCIA, JULGO
EXTINTO O FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART.
269, III DO CPC. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS DEVIDAS BAIXAS. "
407845 - 2008 \ 199. Nr: 3584-11.2008.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: O TUBARAO DOS TECIDOS LTDA
ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE
ADVOGADO: DANILLO HENRIQUE FERNANDES
EXECUTADOS(AS):
CESDE
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
ELETRODOMESTICO LTDA
ADVOGADO: VIVIAN DA VEIGA CICCONE
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS.
198 A SEGUIR TRANSCRITA: "TENDO EM VISTA QUE O EXECUTADO
CUMPRIU VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA ATRAVÉS DO DEPÓSITO DE
FL. 193, EFETUADO DENTRO DO PRAZO LEGAL (FL. 195, LIQUIDANDO A
TOTALIDADE DO DÉBITO PERSEGUIDO NA PRESENTE EXECUÇÃO, E ANTE
A CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM
JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 794, I, CPC.PROCEDA-SE
O LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO EM FAVOR A PARTE
EXEQUENTE NA CONTA BANCÁRIA INDICADA À FL. 196. TRANSITADA
EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS."
421949 - 2009 \ 289. Nr: 4193-57.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOYCE CRISTINA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: GENIA PONTES DA SILVA DE PAULA
ADVOGADO: SANDRA REGINA BOMBONATO RODRIGUES
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A OI
ADVOGADO: GABRIELA ALVES DE DEUS
ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS.
103 A SEGUIR TRANSCRITA: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO
FORMULADO PELAS PARTES, ÀS FLS. 98/100, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O
FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, III DO
CPC. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS, COM AS DEVIDAS BAIXAS."
380359 - 2006 \ 314. Nr: 8617-50.2006.811.0003
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: AHMAD HUSSEIN HAIDAR AHMAD
REQUERENTE: NASIHA BADRA AHMAD
ADVOGADO: ADRIANA SCHOTTEN WITTMANN
ADVOGADO: STELLA HAIDAR ARBID ZUCATO
ADVOGADO: JOIFER ALEX CARAFFINI
REQUERIDO(A): MOVIMENTO DOS SEM TERRA
REPRESENTANTE (REQUERIDO): ANA ROSALINA
ADVOGADO: ÁLVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS.
214/216 A SEGUIR TRANSCRITA PARTE FINAL: "...DIANTE DO EXPOSTO,
INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELOS AUTORES À FLS. 199/203,
DEVENDO A PARTE INTERESSADA BUSCAR OS MEIOS PROCESSUAIS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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PRÓPRIOS
PARA
A
OBTENÇÃO
DA
TUTELA
JURISDICIONAL
PERSEGUIDA. COM O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO
ENCAMINHE OS AUTOS AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES E
ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS. INTIME."
429410 - 2009 \ 824. Nr: 11464-20.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: WALDEMAR LOPES TRINDADE NETO
ADVOGADO: EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI
REQUERIDO(A): BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS.
138 A SEGUIR TRANSCRITA: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO
FORMULADO PELAS PARTES, ÀS FLS. 135/137, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O
FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, III DO
CPC. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS, COM AS DEVIDAS BAIXAS."
427898 - 2009 \ 695. Nr: 10106-20.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LAURA REGIANE ALBACETE DE MORAES
ADVOGADO: IISON JOSÉ GALDINO
ADVOGADO: JONAS PEREIRA RODRIGUES
REQUERIDO(A): K - PRO PROFISSIONAL COMERCIO DE COSMETICOS
LTDA - PP
ADVOGADO: GEANDRE BUCAIR SANTOS
ADVOGADO: CLAUDIO STÁBILE RIBEIRO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS.
101, A SEGUIR TRANSCRITA: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO
FORMULADO PELAS PARTES, ÀS FLS. 97/99, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O
FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, III DO
CPC. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS, COM AS DEVIDAS BAIXAS.
410763 - 2008 \ 366. Nr: 6833-67.2008.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SINIVALDO ARRUDA DOS SANTOS
ADVOGADO: NERCINO LAZARO RODRIGUES
REQUERIDO(A): YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
REQUERIDO(A): AMERICAN MOTOS LTDA
ADVOGADO: JOSE MORENO SANCHES JUNIOR
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO BEZERRA
ADVOGADO: DANIEL TASIANO FELIPE FILHO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS.
143/147A SEGUIR TRANSCRITA, PARTE FINAL: "...ISTO POSTO, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS, QUE SINIVALDO ARRUDA DOS SANTOS AJUIZOU EM
DESFAVOR DE YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. E
AMERCIAN MOTOS LTDA. PARA TÃO SOMENTE DETERMINAR A
DEVOLUÇÃO PELAS RÉS AO AUTOR DA QUANTIA DE R$ 223,32 (FL. 17),
DEVIDAMENTE CORRIGIDO DESDE O DESEMBOLSO E ACRESCIDA DOS
JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECONHEÇO A SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA, PORÉM DESIGUAL, PELO QUE CONDENO AS PARTES AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NA PROPORÇÃO DE 40%
PELA AUTORA E DE 60% PELAS RÉS. CONDENO AS PARTES A
PAGAREM RECIPROCAMENTE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE
ARBITRO EM R$ 500,00, DEVENDO SER COMPENSADOS. SUSPENDE-SE,
NO ENTANTO, A EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS EM RELAÇÃO AO AUTOR,
DIANTE DA GRATUIDADE DEFERIDA À FL. 27 (ART. 12 DA LEI 1.060/50).
TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS."
408796 - 2008 \ 252. Nr: 4467-55.2008.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
Disponibilizado - 5/8/2011
TRABALHO
EXEQUENTE: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
EXEQUENTE: ALCIDES LUIZ FERREIRA
ADVOGADO: ALCIDES LUIZ FERREIRA
ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
EXECUTADOS(AS): SAMIR BADRA DIB
ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS.
128, A SEGUIR TRANSCRITA: "TENDO EM VISTA O DEPÓSITO EFETUADO
PELO EXECUTADO À FL. 123, E ANTE A CONCORDÂNCIA DA PARTE
EXEQUENTE NO RECEBIMENTO DO VALOR, TEM-SE COMO SATISFEITO O
DÉBITO PERSEGUIDO NA PRESENTE EXECUÇÃO. ISTO POSTO, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO
ART. 794, I, CPC. PROCEDA-SE O LEVANTAMENTO DO VALOR EM
FAVOR DA PARTE EXEQUENTE NA CONTA BANCÁRIA INDICADA À FL.
126. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS
AUTOS."
Cod.Proc.: 447402 Nr: 2581-16.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: APPARECIDA LOPES CASTREQUINI
REQUERENTE: OSVANIR UMBELINO DUARTE
ADVOGADO: LUCIANA CASTREQUINI TERNERO
REQUERIDO(A): UNIMED RONDONÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO LTDA
ADVOGADO: PAULO SÉRGIO CIRILO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 72,
A SEGUIR TRANSCRITA: "... "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 66, COM A
ANUÊNCIA DA RÉ (FL. 67), PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS
EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC. SEM CUSTAS, FACE O
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, BEM COMO DEIXO DE CONDENAR AO
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS UMA VEZ QUE NÃO
HOUVE A APRESENTAÇÃO DE DEFESA. TRANSITADA EM JULGADO,
DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS."
426640 - 2009 \ 580. Nr: 8804-53.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PEDRO ELIO NUNES DE CARVALHO
ADVOGADO: EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A (GOIABEIRAS)
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
ADVOGADO: JORGE LUIS A. E SÁ DE LYTTON
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS.
200/201A SEGUIR TRANSCRITA, PARTE FINAL: "...ISSO POSTO, REJEITO
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OFERTADOS, JULGANDO-OS
IMPROCEDENTES, PERSISTINDO EM SEU INTEIRO TEOR A SENTENÇA DE
FLS. 188/194, TAL COMO ESTÁ LANÇADA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE."
412033 - 2008 \ 456. Nr: 8131-94.2008.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ACRAM BADIH DIB
ADVOGADO: EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI
REQUERIDO(A): DIEGO CABRAL MARTINS
ADVOGADO: CARLOS FRANCISCO QUESADA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE
FLS.222/223 A SEGUIR TRANSCRITA, PARTE FINAL: "...E POR SE
TRATAR-SE NO CASO DE NULIDADE ABSOLUTA, PODE E DEVE SER
DECRETADA DE OFÍCIO EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO.
ASSIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO
267, VI, DO CPC. CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS, QUE FIXO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL
REAIS), APLICADO O ARTIGO 20, § 4º, CPC. COMUNIQUE-SE AO E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ACERCA DA PRESENTE DECISÃO, ANTE O
AGRAVO DE INSTUMENTO INTERPOSTO. QUANDO OPERADO O
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 153 de 433
TRÂNSITO EM JULGADO OU INTERPOSTO RECURSO SEM EFEITO
SUSPENSIVO, REQUEIRA A PARTE CREDORA, SE FOR DE SEU
INTERESSE, O CUMPRIMENTO DO JULGADO, NA FORMA DOS ARTIGOS
475-B, CAPUT, E 475-I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SE NÃO
HOUVER REQUERIMENTO EM SEIS MESES, AGUARDE-SE EVENTUAL
PROVOCAÇÃO EM ARQUIVO (ARTIGO 475-J, PARÁGRAFO 5.°)."
317782 - 2003 \ 370. Nr: 6373-56.2003.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: RODRIGO MISCHIATTI
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
EXECUTADOS(AS): MARCIO LUIZ DOS SANTOS BENEVENUTO
ADVOGADO: ANSELMO SIQUEIRA CARDINAL
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS.
208A SEGUIR TRANSCRITA, "SATISFEITO INTEGRALMENTE O CRÉDITO
DO EXEQUENTE, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
PROCEDA-SE COM O LEVANTAMENTO DO DINHEIRO NA FORMA
REQUERIDA (FLS. 206). TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E
ARQUIVEM-SE OS AUTOS."
429173 - 2009 \ 804. Nr: 11258-06.2009.811.0003
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GILBERTO MACHADO ARAUJO
ADVOGADO: VANESSA APARECIDA VIEIRA
ADVOGADO: GUSTAVO MEDEIROS ARAUJO
REQUERIDO(A): EDILSON PEREIRA DE CARVALHO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE DA SENTENÇA DE FLS. 54 A
SEGUIR TRANSCRITA,"HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 49, PARA QUE
SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA,
JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO
CPC. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE
INSTRUÍRAM A INICIAL, OBSERVANDO ÀS FORMALIDADES DE PRAXE.
TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS."
Cod.Proc.: 448757 Nr: 3936-61.2011.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): LUCIMARA DIAS
EXECUTADOS(AS): JEAN PIERRE DIAS DE FREITAS
ADVOGADO: WILSON LOPES
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS.28
A SEGUIR TRANSCRITA,"AS PARTES NOTICIAM ÀS FLS. 24/26 DOS
AUTOS, QUE SE COMPUSERAM, PELO QUE REQUEREM A
HOMOLOGAÇÃO DO REFERIDO ACORDO E A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ
O CUMPRIMENTO TOTAL DO MESMO. ISTO POSTO, HOMOLOGO O
ACORDO ENTABULADO PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS
EFEITOS, E COM FULCRO NO ART. 792 DO CPC, SUSPENDO O CURSO DO
PROCESSO PELO PRAZO NECESSÁRIO PARA O CUMPRIMENTO DO
ACORDO. APÓS, TRANSCORRIDO O PRAZO, INTIME-SE O EXEQUENTE
PARA QUE MANIFESTE SE HOUVE O TOTAL CUMPRIMENTO DO ACORDO
NOTICIADO AOS AUTOS. INTIME-SE."
Cod.Proc.: 434500 Nr: 3166-05.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DEUSA MARIA RODRIGUES
ADVOGADO: RENATO OCAMPOS CARDOSO
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: LOUREMBERGUE ALVES JÚNIOR
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/REQUERIDA PARA, NO
PRAZO LEGAL, APRESENTAREM CONTRARRAZÕES AOS RECURSOS DE
APELAÇÃO DE FL. 137/172 E RECURSO ADESIVO, DE FLS.176/186.
Disponibilizado - 5/8/2011
RONDONÓPOLIS, 04 DE AGOSTO DE 2011.
RAFAELA PRADO – ESTAGIÁRIA DE DIREITO
Varas Especializadas de Família e Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
Expediente
JUIZ(A):ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR
ESCRIVÃO(Ã):LUCILEILA CARDOSO CORREIA
EXPEDIENTE:2011/140
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
394345 - 2007 \ 775. Nr: 7853-30.2007.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: C. R. T.
ADVOGADO: RIAD MAGID DANIF
REQUERIDO(A): J. M. E. DE S.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. RIAD MAGID DANIF
PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO AUTO DE AVALIAÇÃO BEM COMO
DA PETIÇÃO DE FLS. 69/75
Cod.Proc.: 436337 Nr: 5005-65.2010.811.0003
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: N. N. S.
ADVOGADO: CLEO AMORIM PEREIRA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. CLÉO AMORIM
PEREIRA PARA CUMPRIR ITEM II DA DECISÃO DE FL.77, A SEGUIR
TRANSCRITA: "I – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS TRATA-SE DE PEDIDO DE
ALVARÁ JUDICIAL, DEFERIDO, SENDO QUE FORAM APRESENTADOS
DOCUMENTOS À GUISA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ANTE A
DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS HOMOLOGO A PRESTAÇÃO
DE CONTAS APRESENTADAS, EIS QUE BOAS. II – DO PLEITO DE
PRORROGAÇÃO DO PRAZO FACE ÀS ALEGAÇÕES DO PETICIONÁRIO,
DEFIRO A DILAÇÃO REQUERIDA, PRORROGANDO POR MAIS 06 (SEIS)
MESES O PRAZO PARA VENDA DO GADO. AGUARDE-SE O DECURSO
DO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. III INTIME-SE. CUMPRA-SE."
429734 - 2009 \ 1593. Nr: 11817-60.2009.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. S. L.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ANTONIO DONIZETE CONSONI GIROTTO
EXECUTADOS(AS): J. B. L.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. ANTONIO DONIZETE
C. GIROTTO PARA MANIFESTAR-SE NO FEITO.
Cod.Proc.: 445683 Nr: 865-51.2011.811.0003
A Ç Ã O :
I M P U G N A Ç Ã O
D E
A S S I S T Ê N C I A
JUDICIÁRIA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
IMPUGNANTE(S): J. C. D. L. V.
ADVOGADO: MARCUS PETRONIO DE SOUZA DIAS
IMPUGNADO(S): L. M. S. DA S.
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DO
ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR. FRANKLIN ANTONIO INÁCIO
FREITAS DA DECISÃO DE FL. 17 A SEGUIR TRANSCRITA: "...I –
APENSEM-SE AOS AUTOS 7291-16/2010 – 438624. II - PROCESSE-SE,
SEM SUSPENSÃO DO FEITO, OUVINDO-SE O AUTOR EM 05 (CINCO) DIAS.
III – INTIME-SE E CUMPRA-SE."
Cod.Proc.: 443171 Nr: 11839-84.2010.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 154 de 433
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. I. A. P.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: JOÃO RICARDO FILIPAK
EXECUTADOS(AS): U. A.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. JOÃO RICARDO
FILIPAK PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DOS COMPROVANTES DE
PAGAMENTO.
Cod.Proc.: 446225 Nr: 1407-69.2011.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. I. A. P.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: JOÃO RICARDO FILIPAK
EXECUTADOS(AS): U. A.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. JOÃO RICARDO
FILIPAK PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DOS COMPROVANTES DE
PAGAMENTO JUNTADOS.
284304 - 2002 \ 6. Nr: 55-91.2002.811.0003
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): R. M. DE O.
ADVOGADO: AURELIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA
RÉU(S): A. S. S. M.
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DRA. DANIELA TAMIOSSO MOTTA QUE OS
AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
INTIMAÇÃO PARTE REQUERIDA
Cod.Proc.: 446205 Nr: 1387-78.2011.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): B. M. DE M.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: KATIA LUZIA DE GODOI
EXECUTADOS(AS): E. G. DE M.
ADVOGADO: SHIRLEI MESQUITA SANDIM
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE REQUERIDA DRA. SHIRLEI
MESQUITA SANDIM QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA.
AUTOS N.º 6418-79.2011.811.0003 CI 451238
ESPÉCIE: Divórcio Litigioso->Procedimentos Regidos por
Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: JOSE LACERDA LEITE
PARTE RÉQUERIDA: MARIA DE FATIMA LEITE
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:
Requerido(a):
Maria
de Fatima Leite Filiação: Jose Nogueira da Silva e
Genezia Pereira Lima, data de nascimento: 17/4/1958,
brasileiro(a), natural de Varzea alegre-CE, casado(a),
Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré supra qualificada, do inteiro teor da
petição inicial, cuja cópia segue anexa e, para querendo contestá-la, que o
faça no prazo de 15 (quinze) dias, que começará a fluir da audiência de
tentativa de conciliação abaixo designada, sob pena de não o fazendo
presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
na inicial, sua INTIMAÇÃO para que compareça a audiência de tentativa de
conciliação no dia 28 de SETEMBRO de 2011, às 13:30 horas
DECISÃO/DESPACHO:
"Vistos
em
Correição,
Concedo
os
benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Lei nº. 1060/50.
Designo audiência de tentativa de conciliação, nos termos da Lei
nº
968/49,
para
o
dia
28/09/2011,
às
13:30 horas.
Cite-se,
anotando-se no edital, este com prazo de 30 dias, que o prazo
para contestação, de 15 dias (CPC, art. 297), será contado a partir
da data dessa audiência. Intimem-se. "Havendo interesse das
partes em entabular acordo, poderão comparecer em Juízo, às
terças-feiras,
das
13:00 às
16:00 horas".
Ciência
ao
Ministério
Público."
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Débora Y. P. Cláudio,
Técnico Judiciário, digitei.
Rondonópolis - MT, 4 de agosto de 2011.
Siderlei Belão de Magalhães
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Rondonópolis - MT
JUIZO DA Segunda Vara de Família e Sucessões
INTIMAÇÃO ADVOGADO (A)
Cod.Proc.: 445235 Nr: 417-78.2011.811.0003
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: G. DE M. L.
ADVOGADO: SANDRA OLIVEIRA BONIFACIO
INVENTARIADO: ESPOLIO DE V. F. R.
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DRA. SANDRA OLIVEIRA BONIFÁCIO DA
CERTIDÃO DE FL.44 A SEGUIR TRANSCRITA: "CERTIFICO QUE A PETIÇÃO
DE FLS. 43 NÃO VEIO ACOMPANHADA DO TERMO DE COMPROMISSO,
CONFORME MENCIONADO NO ÚLTIMO PARAGRAFO."
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Rondonópolis - MT
JUIZO DA Segunda Vara de Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Disponibilizado - 5/8/2011
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 963-75.2007.811.0003 CI 387245
ESPÉCIE:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: ESPOLIO DE JUNIO PEREIRA
IAMASHITA e HONILDA PEREIRA YAMASHITA
PARTE RÉQUERIDA: LAURA CRISTINA ALVES MARTINS E
HELLEN PAMELA ALVES IAMASHITA
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:
Requerida
Hellen
Pamela Alves Iamashita Filiação: Laura Cristina Martins
e
Junio
Pereira
Iamashita,
data
de
nascimento:
31/5/1990,
brasileiro(a),
natural
de
Guiratinga-MT,
solteiro(a),
estudante,
Endereço:
Rodovia
Emanoel
Pinheira Km 57, Bairro: Por do Sol, Cidade: Chapada
dos Guimaraes-MT E Requerido Laura Cristina Alves
Martins,
brasileiro(a),
,
Endereço:
Rodovia
Emanuel
Pinheiro, Km 57, Residencial Por do Sol, Cidade:
Chapada dos Guimaraes-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte ré supra qualificada para que
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 155 de 433
compareça a audiência de tentativa de conciliação no dia 01 de
SETEMBRO de 2011, às 14:30 horas
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Débora Y. P. Cláudio,
Técnico Judiciário, digitei.
Rondonópolis - MT, 4 de agosto de 2011.
Siderlei Belão de Magalhães
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JUÍZO DA Segunda Vara de Família e Sucessões
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PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Rondonópolis - MT
JUÍZO DA Segunda Vara de Família e Sucessões
EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N. 3113-24.2010.811.0003 ci 434447
ESPÉCIE: Execução de Alimentos->Execução de Título
Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE
REQUERENTE:
JOAO
CARLOS
ALVES
DO
AMARAL e LUCIANA ALVES SOARES
PARTE REQUERIDA: MARCELO FRANCA DO AMARAL
INTIMANDO(A, S): Representante (requerente): Luciana
Alves Soares, Cpf: 007.820.781-92, Rg: 1748378-6 SSP MT
Filiação: Benedito Joaquim Soares e Soeni Alves Kenfe,
data de nascimento: 27/1/1984, brasileiro(a), natural de
Diamantino-MT, solteiro(a), desempregada
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente
em lugar incerto e não sabido, para dar(em) prosseguimento ao feito em
48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção, na forma do art. I, do
cpc.
Eu, Débora Y. P. Cláudio, Técnico Judiciário, digitei.
AUTOS N. 10242-80.2010.811.0003 ci 441572
ESPÉCIE:
Alimentos
Lei
Especial
Nº
5.478/68->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: TAIS DUARTE LUIZ e RODRIGO
DUARTE LUIZ e ALESSANDRA MARTINS DUARTE
PARTE REQUERIDA: ROSINEI DE OLIVEIRA LUIZ
INTIMANDO(A,
S):
Representante
(requerente):
Alessandra
Martins
Duarte,
Cpf:
032.919.171-38,
Rg:
1889049-0 SSP MT Filiação: Lourenco Martins de Melo e
Eenir Rodrigues Duarte, data de nascimento: 29/7/1982,
brasileiro(a), natural de Pedra preta-MT, convivente, do
lar
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente
em lugar incerto e não sabido, para dar(em) prosseguimento ao feito em
48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção, na forma do art. I, do
cpc.
Eu, Débora Y. P. Cláudio, Técnico Judiciário, digitei.
Rondonópolis - MT, 4 de agosto de 2011.
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JUÍZO DA Segunda Vara de Família e Sucessões
Siderlei Belão de Magalhães
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Rondonópolis - MT
JUÍZO DA Segunda Vara de Família e Sucessões
EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N. 7851-55.2010.811.0003 ci 439184
ESPÉCIE: Execução de Alimentos->Execução de Título
Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE REQUERENTE: WALESON PEREIRA CAMPOS e
CLEITON PEREIRA CAMPOS e CLEIDE PEREIRA VIEIRA
PARTE REQUERIDA: FRANCISCO DA SILVA CAMPOS
INTIMANDO(A,
S):
Representante
(requerente):
Cleide
Pereira Vieira, Cpf: 004.191.261-63, Rg: 1306406-1 SSP
MT Filiação: Valdemar Jose Vieira e Terezinha Vieira,
data de nascimento: 20/12/1976, brasileiro(a), natural de
Rondonopolis-MT, casado(a), do lar
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente
em lugar incerto e não sabido, para dar(em) prosseguimento ao feito em
48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção, na forma do art. I, do
cpc.
Disponibilizado - 5/8/2011
Eu, Débora Y. P. Cláudio, Técnico Judiciário, digitei.
AUTOS N. 10290-10.2008.811.0003 CI 414630
ESPÉCIE: Execução de Alimentos->Execução de Título
Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE REQUERENTE: RAIO DE LUAR OLIVEIRA LIMA
PARTE REQUERIDA: CARLOS ROBERTO DE LIMA
INTIMANDO(A, S): Requerente: Raio de Luar Oliveira
Lima Filiação: Elis Regina de Oliveira Lima e Carlos
Roberto
de
Lima,
data
de
nascimento:
28/1/1989,
brasileiro(a),
natural
de
Cuiaba-MT,
solteiro(a),
estudante
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente
em lugar incerto e não sabido, para dar(em) prosseguimento ao feito em
30 (trinta dias), indicando bens pertencentes ao demandado, passíveis de
penhora, sob pena de extinção, na forma do art. I, do cpc.
Eu, Débora Y. P. Cláudio, Técnico Judiciário, digitei.
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JUÍZO DA Segunda Vara de Família e Sucessões
EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N. 3247-90.2006.811.0003 ci 374868
ESPÉCIE: Execução de Alimentos->Execução de Título
Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE REQUERENTE: LEANDRO SOARES PERES e
ANGELA LUCIA SOARES
PARTE REQUERIDA: DIOMARO TEIXEIRA PERES
INTIMANDO(A,
S):
Representante
(requerente):
Angela
Lucia Soares, Cpf: 966.268.521-91, Rg: 123.494-61 SSP MT
Filiação: Irentina Soares de Sousa, data de nascimento:
27/2/1974,
brasileiro(a),
natural
de
Rondonopolis-MT,
solteiro(a), empregada domestica
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente
em lugar incerto e não sabido, para dar(em) prosseguimento ao feito em
48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção, na forma do art. I, do
cpc.
Eu, Débora Y. P. Cláudio, Técnico Judiciário, digitei.
Rondonópolis - MT, 4 de agosto de 2011.
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JUIZO DA Segunda Vara de Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 6644-84.2011.811.0003 CI 451465
ESPÉCIE: Divórcio Litigioso->Procedimentos Regidos por
Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: MILTON TEIXEIRA DE SOUZA
PARTE RÉQUERIDA: APARECIDA DE FATIMA BORNIOTTE
DE SOUZA
INTIMANDO/CITANDO/ N O T I F I C A N D O :
Requerido(a):
Aparecida
de
Fatima
Borniotte
de
Souza
Filiação:
Nelson Borniotte e Cecilia Ribeiro Borniotte, data de
nascimento:
14/5/1965,
brasileiro(a),
natural
de
Cambe-PR, casado(a), Endereço: Lugar Incerto e Não
Sabido
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré supra qualificada, do inteiro teor da
petição inicial, cuja cópia segue anexa e, para querendo contestá-la, que o
faça no prazo de 15 (quinze) dias, que começará a fluir da audiência de
tentativa de conciliação abaixo designada, sob pena de não o fazendo
presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
na inicial, sua INTIMAÇÃO para que compareça a audiência de tentativa de
conciliação no dia 29 de SETEMBRO de 2011 , às 13:30 horas
DECISÃO/DESPACHO:
"Vistos
em
Correição,
Concedo
os
benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Lei nº. 1060/50
(fls.
15).
Intime-se
a
parte
autora
para,
em
10(dez)
dias,
esclarecer a declaração de fls. 17, pois, ao que parece o autor
convive com a senhora Ezilda há mais de 10(dez) anos, e não com
a requerida. Designo audiência de tentativa de conciliação, nos
Disponibilizado - 5/8/2011
termos da Lei nº 968/49, para o dia 29/09/2011, às 13:30 horas.
Cite-se, na forma requerida, anotando-se no edital, este com
prazo de 30 dias, que o prazo para contestação, de 15 dias (CPC,
art. 297), será contado a partir da data dessa audiência.
Intimem-se. "Havendo interesse das partes em entabular acordo,
poderão comparecer em Juízo, às terças-feiras, das 13:00 às
16:00 horas". Ciência ao Ministério Público."
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Débora Y. P. Cláudio,
Técnico Judiciário, digitei.
Rondonópolis - MT, 4 de agosto de 2011.
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PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Rondonópolis - MT
JUIZO DA Segunda Vara de Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 6573-82.2011.811.0003 CI 451394
ESPÉCIE: Divórcio Litigioso->Procedimentos Regidos por
Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: CASSIO CORREA DOS SANTOS
ABREU
PARTE RÉQUERIDA: SINEIMA LUZ DE ABREU
INTIMANDO/CITANDO/ N O T I F I C A N D O :
Requerido(a):
Sineima Luz de Abreu Filiação: Enivaldo Pereira de
Abreu e Valdecy Pereira de Abreu, data de nascimento:
27/7/1978, brasileiro(a), natural de General carneiro-MT,
casado(a), Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré supra qualificada, do inteiro teor da
petição inicial, cuja cópia segue anexa e, para querendo contestá-la, que o
faça no prazo de 15 (quinze) dias, que começará a fluir da audiência de
tentativa de conciliação abaixo designada, sob pena de não o fazendo
presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
na inicial, sua INTIMAÇÃO para que compareça a audiência de tentativa de
conciliação no dia 13 de SETEMBRO de 2011 , às 13:30 horas
DECISÃO/DESPACHO:
"Vistos
em
Correição,
Concedo
os
benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Lei nº. 1060/50.
Designo audiência de tentativa de conciliação, nos termos da Lei
nº 968/49, para o dia 13/09/2011, às 13:30 horas. Cite-se, na forma
requerida, anotando-se no edital, este com prazo de 30 dias, que
o prazo para contestação, de 15 dias (CPC, art. 297), será contado
a partir da data dessa audiência. Intimem-se. "Havendo interesse
das partes em entabular acordo, poderão comparecer em Juízo,
às terças-feiras, das 13:00 às 16:00 horas". Ciência ao Ministério
Público."
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Débora Y. P. Cláudio,
Técnico Judiciário, digitei.
Rondonópolis - MT, 4 de agosto de 2011.
Siderlei Belão de Magalhães
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Rondonópolis - MT
JUIZO DA Segunda Vara de Família e Sucessões
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 157 de 433
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 12290-12.2010.811.0003 CI 443620
ESPÉCIE: Divórcio Litigioso->Procedimentos Regidos por
Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: ADELIA BRAZ DA SILVA PADIM
PARTE RÉQUERIDA: LUIS ANTONIO PADIM
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:
Requerido(a):
Luis
Antonio Padim, Cpf: 792.381.221-72, Rg: 1323735-7 SSP
MT Filiação: Geraldo Padim e Maria Aparecida Sabio
Padim, brasileiro(a), casado(a), construtor autonomo
AUTOS N.º 5459-11.2011.811.0003 CI 450279
ESPÉCIE: Divórcio Litigioso->Procedimentos Regidos por
Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: ADELIA CERQUEIRA DA SILVA
PARTE RÉQUERIDA: JOSE ALVES DA SILVA
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:
Requerido(a):
Jose
Alves da Silva Filiação: Constancio Alves de Sousa e
Darcie Alves de Sousa, data de nascimento: 15/10/1953,
brasileiro(a),
natural
de
Coroata-MA,
casado(a),
Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida, acima qualificada, para se
manifestar sobre o pedido de extinção de fl. 41, sendo o silêncio
interpretado como aceitação.
DECISÃO/DESPACHO: " Vistos em correição, Ante a ausência de
representação processual, intime-se a parte requerida, via edital, com
prazo de 30 (trinta) dias, para se manifestar sobre o pedido de extinção
de fl. 41, sendo o silêncio interpretado como aceitação. Às providências."
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Débora Y. P. Cláudio,
Técnico Judiciário, digitei.
Rondonópolis - MT, 4 de agosto de 2011.
Siderlei Belão de Magalhães
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Rondonópolis - MT
JUÍZO DA Segunda Vara de Família e Sucessões
EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N. 12591-27.2008.811.0003 ci 416948
ESPÉCIE: Execução de Alimentos->Execução de Título
Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE REQUERENTE: RENATA LAURA MORAES e
ZEDNA MARIA DE MORAES
PARTE REQUERIDA: CHARLES ARIEL DE ARAUJO LEMOS
INTIMANDO(A,
S):
Representante
(requerente):
Zedna
Maria de Moraes, Cpf: 384.769.591-68, Rg: 53647-5 SSP
MT
Filiação:
Deronice
Ana
de
Moraes,
data
de
nascimento:
18/2/1965,
brasileiro(a),
natural
de
Rondonopolis-MT, solteiro(a), enfermeira
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente
em lugar incerto e não sabido, para dar(em) prosseguimento ao feito em
48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção, na forma do art. I, do
cpc.
Eu, Débora Y. P. Cláudio, Técnico Judiciário, digitei.
Rondonópolis - MT, 4 de agosto de 2011.
Siderlei Belão de Magalhães
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Rondonópolis - MT
JUIZO DA Segunda Vara de Família e Sucessões
Disponibilizado - 5/8/2011
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré supra qualificada, do inteiro teor da
petição inicial, cuja cópia segue anexa e, para querendo contestá-la, que o
faça no prazo de 15 (quinze) dias, que começará a fluir da audiência de
tentativa de conciliação abaixo designada, sob pena de não o fazendo
presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
na inicial, sua INTIMAÇÃO para que compareça a audiência de tentativa de
conciliação no dia 27 de OUTUBRO de 2011 , às 13:30 horas
DECISÃO/DESPACHO:
"Vistos
em
Correição,
Concedo
os
benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Lei nº. 1060/50.
Designo audiência de tentativa de conciliação, nos termos da Lei
nº 968/49, para o dia 27/10/2011, às 13:30 horas. Cite-se, na forma
requerida, anotando-se no edital, este com prazo de 30 dias, que
o prazo para contestação, de 15 dias (CPC, art. 297), será contado
a partir da data dessa audiência. Intimem-se. "Havendo interesse
das partes em entabular acordo, poderão comparecer em Juízo,
às terças-feiras, das 13:00 às 16:00 horas". Ciência ao Ministério
Público."
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Débora Y. P. Cláudio,
Técnico Judiciário, digitei.
Rondonópolis - MT, 4 de agosto de 2011.
Siderlei Belão de Magalhães
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Rondonópolis - MT
JUÍZO DA Segunda Vara de Família e Sucessões
EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N. 2465-78.2009.811.0003 ci 420196
ESPÉCIE:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: RONEY LOPES DE AMORIM
PARTE REQUERIDA: MARIA DE FATIMA PEREIRA
INTIMANDO(A, S): Requerente: Roney Lopes de Amorim,
Cpf: 690.163.641-53, Rg: 1011814-4 SSP MT Filiação:
Joaquim Ferreira de Amorim e Maria Lopes de Jesus
Amorim,
data
de
nascimento:
7/7/1976,
brasileiro(a),
natural de Rondonopolis-MT, separado(a) judicialmente,
aposentado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente
em lugar incerto e não sabido, para dar(em) prosseguimento ao feito em
48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção, na forma do art. I, do
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 158 de 433
cpc.
Eu, Débora Y. P. Cláudio,Técnico Judiciário, digitei.
Rondonópolis - MT, 4 de agosto de 2011.
Siderlei Belão de Magalhães
Expediente
JUIZ: ANTÔNIO VELOSO PELEJA JUNIOR
ESCRIVÃO(Ã):SIDERLEI BELÃO DE MAGALHÃES
EXPEDIENTE:2011/72
Cod.Proc.: 439339 Nr: 8006-58.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: J. P. DO N.
ADVOGADO: ANTONIO MENDES NETO
MENOR: K. C. D.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ELCIA MARTINS SOARES FERREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DR. ANTONIO
MENDES NETO E DRª ELCIA MARTINS SOARES FERREIRA, ACERCA DO R.
DESPACHO PROFERIDO: VISTOS EM CORREIÇÃO, COMPULSANDO OS
AUTOS, VERIFICO EVIDÊNCIAS DE SER IMPROVÁVEL A OBTENÇÃO DE
CONCILIAÇÃO, DESTA FEITA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 131 E § 3º
DO ARTIGO 331, AMBOS DO CPC, CONCEDO O PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, A FIM DE QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM DE FORMA JUSTIFICADA
AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SEM PREJUÍZO DE
JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cod.Proc.: 439808 Nr: 8475-07.2010.811.0003
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: L. M. DE S. F.
ADVOGADO: EMANOEL MARCOS FARIAS PINTO
REQUERIDO(A): F. A. S.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DR. EMANOEL
MARCOS FARIAS PINTO E DRª XIMENA TEIXEIRA CAMPOS, ACERCA DO
R. DESPACHO PROFERIDO: VISTOS EM CORREIÇÃO, DEFIRO A COTA
MINISTERIAL DE FL. 137. DIGA A REQUERENTE SOBRE O PEDIDO ÀS FLS.
126/127,
BEM
COMO
A
DOCUMENTAÇÃO
ACOSTADA
(FLS.
128/135).COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO EVIDÊNCIAS DE SER
IMPROVÁVEL A OBTENÇÃO DE CONCILIAÇÃO, DESTA FEITA, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 131 E § 3º DO ARTIGO 331, AMBOS DO CPC,
CONCEDO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A FIM DE QUE AS PARTES
ESPECIFIQUEM DE FORMA JUSTIFICADA AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, SEM PREJUÍZO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cod.Proc.: 434162 Nr: 2828-31.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: L. S. F.
ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
MENOR: M. M.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: EDGARDE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: PAULA VANESSA DE SOUZA OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DR. MARCELO
MARTINS DE OLIVEIRA E DR. EDGARDE ALVES DE OLIVEIRA, ACERCA
DO R. DESPACHO PROFERIDO: VISTOS EM CORREIÇÃO,COMPULSANDO
OS AUTOS, VERIFICO EVIDÊNCIAS DE SER IMPROVÁVEL A OBTENÇÃO
DE CONCILIAÇÃO, DESTA FEITA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 131 E §
3º DO ARTIGO 331, AMBOS DO CPC, CONCEDO O PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, A FIM DE QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM DE FORMA JUSTIFICADA
AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SEM PREJUÍZO DE
JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Disponibilizado - 5/8/2011
415909 - 2008 \ 1359. Nr: 11603-06.2008.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: M. DE S. F.
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA
REQUERIDO(A): R. A. N.
ADVOGADO: JABEZ RIBEIRO DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. CARLOS
EDUARDO PEREIRA DA SILVA, DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, CONFORME
DESPACHO PROFERIDO: VISTOS,DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 16/08/2011, ÀS 14:30 HORAS.INTIMEM-SE AS
PARTES, OS PROCURADORES E AS TESTEMUNHAS ARROLADAS, PARA
COMPARECIMENTO. NOTIFIQUE-SE O MP.ÀS PROVIDÊNCIAS. E
MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA,
NOTICIANDO A NÃO INTIMAÇÃO DAS PARTES, NO PRAZO DE CINCO
DIAS.
Cod.Proc.: 442246 Nr: 10914-88.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: E. R. B.
ADVOGADO: PATRICIA CARLIENE BARROS GIACOMOLLI
REQUERIDO(A): E. M. M.
ADVOGADO: REINALDO RODRIGUES DE ALMEIDA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DRª PATRICIA
CARLIENE BARROS GIACOMOLLI E DR. REINALDO RODRIGUES DE
ALMEIDA, ACERCA DO R. DESPACHO PROFERIDO:VISTOS EM
CORREIÇÃO, COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO EVIDÊNCIAS DE SER
IMPROVÁVEL A OBTENÇÃO DE CONCILIAÇÃO, DESTA FEITA, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 131 E § 3º DO ARTIGO 331, AMBOS DO CPC,
CONCEDO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A FIM DE QUE AS PARTES
ESPECIFIQUEM DE FORMA JUSTIFICADA AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, SEM PREJUÍZO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cod.Proc.: 446876 Nr: 2059-86.2011.811.0003
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO
CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. V. A.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: CICERO ASSIS ANCHIETA
REQUERIDO(A): V. A. A. F.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA, DR. CICERO
ASSIS ANCHIETA, PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE
CINCO DIAS
Cod.Proc.: 438463 Nr: 7130-06.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. R.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ADEIR ALEXSANDER FRODER
REQUERIDO(A): B. R. J.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA AUTORA, DR. ADEIR
ALEXSANDER FRODER, PARA MANIFESTAR ACERCA DO LAUDO DO
PSICOSSOCIAL DE FLS. 217/218, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
430016 - 2009 \ 1411. Nr: 12028-96.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: C. J. M.
ADVOGADO: MARIA FERNANDA DE SOUZA PEREIRA
REQUERIDO(A): M. DE R. M.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA, DRª MARIA
FERNANDA DE SOUZA PEREIRA, ACERCA DA R. SENTENÇA PROFERIDA:
É O RELATÓRIO.
DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE
UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE, ONDE A PARTE AUTORA REQUER O
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 159 de 433
RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL HAVIDA ENTRE ELA E O
FALECIDO, S. M. , INDICANDO O M. DE R. COMO PÓLO PASSIVO. O
ARTIGO 329, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DISPÕE QUE OCORRENDO
QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTS. 267 E 269, II A V, O
JUIZ PROFERIRÁ JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO E
DECLARARÁ EXTINTO O FEITO.A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA
LEVANTADA PELO DEMANDADO PROSPERA, PORQUANTO, O M. DE R.
M.NÃO INTEGRA A RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL
INVOCADA
PELA
AUTORA
EM
SUA
PRETENSÃO;
INCLUSIVE
RECONHECIDA POR ESTA (FLS. 40/41). ISTO POSTO, RECONHEÇO A
ILEGITIMIDADE DA PARTE REQUERIDA PARA FIGURAR NO PÓLO ATIVO
DA PRESENTE DEMANDA E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O
FEITO EM RELAÇÃO AO M. DE R.M. , COM FULCRO NOS ARTS. 267, VI E
329, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.P.I.C.
Cod.Proc.: 434728 Nr: 3394-77.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. M. DE S. L.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: MARCUS PETRONIO DE SOUZA DIAS
REQUERIDO(A): D. B. DE L.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA, DR.
MARCUS PETRONIO DE SOUZA DIAS, ACERCA DA R. SENTENÇA
PROFERIDA: É O BREVE RELATO.DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO DE
ALIMENTOS MOVIDA POR G. M. DE S. L., REPRESENTADA POR SUA
GENITORA A. C. DE S. S., EM DESFAVOR DE D. B. DE L.
ÀS FLS. 23, A AUTORA REQUER A EXTINÇÃO DO FEITO, CONTANDO
COM A CONCORDÂNCIA MINISTERIAL.ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, EIS QUE AUSENTE O INTERESSE PROCESSUAL DA
REQUERENTE.SEM CUSTAS, FACE À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SEM
HONORÁRIOS.P.I.C.
Cod.Proc.: 448736 Nr: 3915-85.2011.811.0003
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: F. A. D.
ADVOGADO: FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABOIA
REQUERIDO(A): F. D. D.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA, DRª
FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABÓIA, DA AUDIÊNCIA DESIGNADA,
CONFORME DESPACHO PROFERIDO: VISTOS, CONCEDO OS BENEFÍCIOS
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NOS TERMOS DA LEI Nº. 1060/50 (FLS.
25).INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA POR NÃO
VISLUMBRAR ELEMENTOS NECESSÁRIOS A SUA CONCESSÃO. DESIGNO
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº
968/49, PARA O DIA 17/08/2011, ÀS 13:30 HORAS. CITE-SE,
ANOTANDO-SE NO EDITAL, ESTE COM PRAZO DE 30 DIAS, QUE O
PRAZO PARA CONTESTAÇÃO, DE 15 DIAS (CPC, ART. 297), SERÁ
CONTADO
A
PARTIR
DA
DATA
DESSA
AUDIÊNCIA.INTIMEM-SE."HAVENDO INTERESSE DAS PARTES EM
ENTABULAR ACORDO, PODERÃO COMPARECER EM JUÍZO, ÀS
TERÇAS-FEIRAS, DAS 13:00 ÀS 16:00 HORAS". CIÊNCIA AO MINISTÉRIO
PÚBLICO.
Cod.Proc.: 448346 Nr: 3525-18.2011.811.0003
AÇÃO:
CONVERSÃO
DE
SEPARAÇÃO
JUDICIAL
EM
DIVÓRCIO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: A. L. L.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DOS REQUERENTES, DR.
SEBASTIÃO GERALDO DE LIMA, ACERCA DA R. SENTENÇA PROFERIDA:
É O RELATÓRIO.
D E C I D OTRATA-SE DE AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO
Disponibilizado - 5/8/2011
JUDICIAL EM DIVORCIO, AJUIZADA POR A. L. L. E L. R. DE S.,
DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NOS AUTOS.O FEITO DISPÕE DE PROVA
SUFICIENTE DE MOLDE A AUTORIZAR A ENTREGA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.A AÇÃO DEVE SER JULGADA DE PLANO (LEI N. 6.515/77,
ART. 37) E PROCEDENTE, POIS OS DADOS EXISTENTES NO PROCESSO
PROVAM SEPARAÇÃO OCORRIDA HÁ MAIS DE UM ANO, (CONSTITUIÇÃO
FEDERAL ARTIGO 226, § 6º).ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO E CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL,
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 35 DA LEI N. 6.515/77 E ARTIGO 1580 DO
CÓDIGO CIVIL. SEM CUSTAS, FACE OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA.
TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO E
ARQUIVE-SE. P.I.C.
Cod.Proc.: 444148 Nr: 12817-61.2010.811.0003
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: E. P. B.
ADVOGADO: WLASIR SILVANO PEREIRA
REQUERIDO(A): M. DA C. S. B.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA, DR. WLASIR
SILVANO PEREIRA, PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO,
NOTICIANDO QUE EXPIROU O PRAZO PARA O REQUERIDO APRESENTAR
CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE CINCO DIAS
Cod.Proc.: 446567 Nr: 1749-80.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: U. P. R. DOS S.
ADVOGADO: EDIVILSON JOSE GUIMARÃES
REQUERIDO(A): M. A. DOS S.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA, DR.
EDIVILSON JOSÉ GUIMARÃES, PARA MANIFESTAR ACERCA DA
CERTIDÃO, NOTICIANDO QUE EXPIROU O PRAZO PARA O REQUERIDO
APRESENTAR CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
Cod.Proc.: 448529 Nr: 3708-86.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: L. K. S.
ADVOGADO: ANATALICIO VILAMAIOR
REQUERIDO(A): O. J. S.
ADVOGADO: ALEXANDRE JULIO JUNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA, DR.
ANATALÍCIO VILAMAIOR, PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, NO
PRAZO DE 10 DIAS.
Cod.Proc.: 435512 Nr: 4180-24.2010.811.0003
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: L. C. O. DA S.
ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE CORREA
REQUERIDO(A): E. O. DE O.
ADVOGADO: NUPRAJU
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA, DR. SILVIO
HENRIQUE CORREA, PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE
10 DIAS.
Cod.Proc.: 444992 Nr: 174-37.2011.811.0003
AÇÃO:
REGULAMENTAÇÃO
DE
VISITAS->PROCESSO
CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: J. C. S. DE A.
ADVOGADO: GEREMIAS GENOUD JÚNIOR
MENOR: L. M. DE A.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: SAULO MORAES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 160 de 433
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERIDO, DR. SAULO
MORAES,
ACERCA
DO
R.
DESPACHO
PROFERIDO:
VISTOS,
COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO EVIDÊNCIAS DE SER IMPROVÁVEL
A OBTENÇÃO DE CONCILIAÇÃO, DESTA FEITA, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 131 E § 3º DO ARTIGO 331, AMBOS DO CPC, CONCEDO O
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A FIM DE QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM DE
FORMA JUSTIFICADA AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SEM
PREJUÍZO
DE
JULGAMENTO
ANTECIPADO
DO
MÉRITO.
ÀS
PROVIDÊNCIAS.
414222 - 2008 \ 1132. Nr: 9911-69.2008.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: C. DOS S.
ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES
ADVOGADO: PATRICIA MEIRELLES WIECKZOREK
REQUERIDO(A): V. P. A.
ADVOGADO: GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA, DR. NELSON
PEREIRA LOPES, PARA TER VISTAS DOS AUTOS, NO PRAZO DE CINCO
DIAS.
Cod.Proc.: 434412 Nr: 3078-64.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: G. F. A.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: WALMIR DE SOUZA GIMENEZ
ADVOGADO: ULISSES ALVES MACEDO NETO
REQUERIDO(A): E. DE A. D. DE S.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA, DR. WALMIR
DE SOUZA GIMENEZ, PARA IMPUGNAR CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE
10 DIAS.
Cod.Proc.: 442588 Nr: 11256-02.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: K. A. C. O.
ADVOGADO: ELSON REZENDE DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): R. DE S.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA, DR. ELSON
REZENDE DE OLIVEIRA, PARA MANIFESTAR ACERCA DO LAUDO DO
PSICOSSOCIAL, FLS. 33/35, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
102090 - 2000 \ 12. Nr: 185-52.2000.811.0003
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): A. DE M. F.
RÉU(S): M. S. F.
ADVOGADO: PEDRO PEREIRA CAMPOS FILHO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE RÉ, DR. PEDRO
PEREIRA CAMPOS FILHO, PARA TER VISTAS DOS AUTOS, NO PRAZO DE
CINCO DIAS.
Cod.Proc.: 442204 Nr: 10872-39.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: J. DE S. S.
ADVOGADO: ORESTES MIRAGLIA CARVALHO
REQUERIDO(A): J. A. M.
ADVOGADO: MAURICIO JOSÉ CAMARGO CASTILHO SOARES
ADVOGADO: THALLES REZENDE LANGE DE PAULA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DR. ORESTES
MIRAGLIA CARVALHO E DR. MAURICIO CASTILHO SOARES, ACERCA DO
R. DESPACHO PROFERIDO: VISTOS EM CORREIÇÃO,COMPULSANDO OS
AUTOS, VERIFICO EVIDÊNCIAS DE SER IMPROVÁVEL A OBTENÇÃO DE
Disponibilizado - 5/8/2011
CONCILIAÇÃO, DESTA FEITA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 131 E § 3º
DO ARTIGO 331, AMBOS DO CPC, CONCEDO O PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, A FIM DE QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM DE FORMA JUSTIFICADA
AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SEM PREJUÍZO DE
JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. ÀS PROVIDÊNCIAS.
426421 - 2009 \ 904. Nr: 8595-84.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: C. M. A.
ADVOGADO: ARMANDO OTAVIO MARCONDES GUIDIO
REQUERIDO(A): E. DE J. S. H.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA, DR.
ARMANDO OTAVIO MARCONDES GUIDIO, ACERCA DO R. DESPACHO
PROFERIDO: VISTOS EM CORREIÇÃO, INDEFIRO O REQUERIMENTO ÀS
FLS. 61/62, VEZ QUE NÃO FORAM ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DE
LOCALIZAÇÃO.INTIME-SE.ÀS PROVIDÊNCIAS.
353016 - 2005 \ 754. Nr: 8078-21.2005.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: C. R. DE A.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: MARCELO MONTEIRO SALOMÃO
ADVOGADO: ANSELMO SIQUEIRA CARDINAL
REQUERIDO(A): J. M. J.
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS CARVALHO JÚNIOR
ADVOGADO: LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA, DR.
ANSELMO SIQUEIRA CARDINAL, PARA REQUERER O QUE É DE DIREITO,
NO PRAZO DE CINCO DIAS.
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIARIO
COMARCA DE RONDONOPOLIS – MT
JUIZO DE DIREITODA 1ª VARA DE FAZENDA PUBLICA
EDITAL DE CITAÇÃO nº 102/2011
PRAZO: 30 (trinta) dias
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE:
Município
de
Rondonópolis-MT,
CNPJ:
03.347.101/0001-21, brasileiro, pessoa
jurídica
de
direito
público,
endereço à Av. Duque de Caxias, 526, Vila Aurora, Rondonópolis-MT.
SEDE DO JUIZO: Rua Rio Branco, 2299, Jd. Guanabara, nesta cidade.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) Abaixo qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação
executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo
deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e
juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do
débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida-I.S.S.Q.N.
* A lista completa encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça
Eletrônico no final desta Edição.
Clique aqui
Caderno de Anexo
Eu, Claudia Lopes Lelis, técnica judiciária que digitei.
Rondonópolis, 03 de Agosto de 2011.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 161 de 433
ADVOGADO: MAURO MARCIO DIAS CUNHA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DRº MAURO MARCIO DIAS CUNHA OAB/MT
PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO LEGAL,
REFERENTE AOS AUTOS SUPRA.
Sonia Maria Barros Duarte
Gestora Judicial
Autorizada pela Portaria 01/2007.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIARIO
COMARCA DE RONDONOPOLIS – MT
JUIZO DE DIREITODA 1ª VARA DE FAZENDA PUBLICA
EDITAL DE CITAÇÃO nº 103/2011
PRAZO: 30 (trinta) dias
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE:
Município
de
Rondonópolis-MT,
CNPJ:
03.347.101/0001-21, brasileiro, pessoa
jurídica
de
direito
público,
endereço à Av. Duque de Caxias, 526, Vila Aurora, Rondonópolis-MT.
SEDE DO JUIZO: Rua Rio Branco, 2299, Jd. Guanabara, nesta cidade.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) Abaixo qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação
executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo
deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e
juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do
débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida-I.S.S.Q.N.
* A lista completa encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça
Eletrônico no final desta Edição.
Clique aqui
Caderno de Anexo
Eu, Claudia Lopes Lelis, técnica judiciária que digitei.
Cod.Proc.: 339437 Nr: 3241-21.2011.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ADELINO MESSIAS DE SOUZA
RÉU(S): HERMINIA SILVA SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DRº MARCELO AGDO CRUVINEL OAB/MT
11.834, PARA TOMAR CIENCIA DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO NO DIA 08/09/2011 AS 17:00.
324259 - 2009 \ 137. Nr: 2378-36.2009.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): VANUSA PEREIRA DA SILVA
RÉU(S): ANTONIO XAVIER SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR° AGILDO OLIVEIRA AMORIM OAB/MT
3661-A PARA TOMAR CIENCIA DA AUDIENCIA DE INTRUÇÃO E
JULGAMENTO DA ACUSADA VANUSA PEREIRA DA SILVA NO DIA
14/09/2011 AS 17H.
Rondonópolis, 03 de Agosto de 2011.
Sonia Maria Barros Duarte
Gestora Judicial
Autorizada pela Portaria 01/2007.
330071 - 2010 \ 76. Nr: 881-50.2010.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): WANDERLAN JOENCK
RÉU(S): DANGELO LAURENTINO GRESK
RÉU(S): MARA DA SILVA LOPES
ADVOGADO: CICERO ASSIS ANCHIETA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DRº CÍCERO ASSIS ANCHIETA OAB/MT
3.846 PARA TOMAR CIENCIA DA AUDIENCIA NO DIA 28/09/2011 AS 16H
DA ACUSADA MARA DA SILVA.
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
Expediente
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
PRIMEIRA VARA CRIMINAL
JUIZ(A):JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE
ESCRIVÃO(Ã):ANSELMA NANCY CAJANGO TARIFA
EXPEDIENTE:2011/60
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU
324970 - 2009 \ 256. Nr: 3078-12.2009.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE
RÉU(S): ALEX RIETJENS
ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DRº VANDERLEI CHILANTE OAB/MT 3533/A
PARA QUE COMPAREÇA A AUDIÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO
CONDICIONAL E/OU TRANSAÇÃO PENAL , DESIGNADA PARA O DIA 31
DE AGOSTO DE 2011, ÁS 08:50HS, REFERENTE AOS AUTOS SUPRA.
Cod.Proc.: 339274 Nr: 3078-41.2011.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): CLAIR FERRAZ
RÉU(S): FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA BASTOS ARAÚJO
Disponibilizado - 5/8/2011
305287 - 2011 \ 32. Nr: 2384-48.2006.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): MARIA DAS DORES SILVA
ADVOGADO: DR. RONALDO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO: SEBASTIAO PEREIRA BUQUIGARÉ JÚNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DRº SEBASTIÃO PEREIRA BUQUIGARÉ
JUNIOR OAB/MT 11.687 E/OU DRº RONALDO BEZERRA DOS SANTOS
OAB/MT OAB/MT 9521-B PARA COMPARECEREM A SESSÃO DE
JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JURI DESIGNADA PARA O DIA 29 DE
SETEMBRO DE 2011, ÁS 08:30HS, REFERENTE AOS AUTOS SUPRA.
Cod.Proc.: 338586 Nr: 2390-79.2011.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): MAYKON JONNATHAN DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO: ELSON REZENDE DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DRº ELSON REZENDE DE OLIVEIRA OAB/MT
12.452 PARA
COMPARECER
A
AUDIÊNCIA
DE
INSTRUÇÃO
E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 15/08/2011, ÁS 08:30HS,
REFERENTE AOS AUTOS SUPRA , BEM COMO DE QUE FOI DEFERIDO O
PEDIDO DO EXAME TOXICOLOGICO AO ACUSADO , SENDO
DETERMINADO QUE A ELABORAÇÃO DO CITADO LAUDO SERÁ A
CARGO DO LABORATÓRIO SÃO JOÃO, ONDE AS CUSTAS DEVERÁ SER
PAGA PELO REQUERENTE, DEVENDO O SRº ADVOGADO DIRIGIR ATÉ O
REFERIDO LABORATÓRIO PARA EFETIVAR O PAGAMENTO.
306584 - 2006 \ 168. Nr: 3380-46.2006.811.0064
AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO
ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO
CRIMINAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 162 de 433
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): MARCUS VINICIUS FERREIRA ALVES
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO ALVES JUNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DRº CARLOS ALBERTO ALVES JUNIOR
OAB/MT 9583 PARA APRESENTAR MEMORIAIS NO PRAZO DE 05(CINCO)
DIAS , REFERENTE AOS AUTOS SUPRA.
4ª Vara Criminal
Expediente
EXPEDIENTE:2011/51
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU
Cod.Proc.: 333780 Nr: 4594-33.2010.811.0064
AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): JEFFERSON LIMA DE OLIVEIRA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº. 09/2011
AUTOS Nº 4594-33.2010.811.0064 ID. 333780
ESPÉCIE: EXECUÇÃO
CRIMINAL
DA
PENA->EXECUÇÃO
CRIMINAL->PROCESSO
AUTOR(ES): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): JEFFERSON LIMA DE OLIVEIRA
INTIMANDO: JEFFERSON LIMA DE OLIVEIRA, CPF: 004.378.653-71, RG:
3086006-7 SSP AL FILIAÇÃO: JOSE MARIA AMANCIO DE OLIVEIRA E
EDINETE LIMA DE OLIVEIRA, DATA DE NASCIMENTO: 15/6/1984,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE MACEIO-AL, CASADO(A), DESOSSADOR,
ENDEREÇO: AV. PARAIBA, ESQ. COM A RUA 04, BAIRRO: JD
ASSUNCAO, CIDADE: RONDONÓPOLIS-MT ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA
PARA O DIA 12.09.2011, ÀS 14:00 H. NO FÓRUM DE JUSTIÇA DESTA
COMARCA NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CRIMINAL SITO À RUA
RIO
BRANCO
Nº
2299,
BAIRRO:
GUANABARA,
CIDADE:
RONDONÓPOLIS-MT CEP:78710100, FONE: (66) 3423-2982.
DECISÃO/DESPACHO: "VISTOS EM CORREIÇÃO. R. HOJE. ESGOTADO
TODOS OS MEIOS VISANDO À LOCALIZAÇÃO DO APENADO, AFIM DE
QUE VENHA DAR INÍCIO EFETIVO AO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA
LHE IMPOSTA, ENTÃO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO REEDUCANDO VIA
EDITALÍCIA PARA QUE COMPAREÇA Á AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA PARA
O DIA 12.09.2011, ÀS 14:00 H."
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, JOSÉ APARECIDO FERREIRA, DIGITEI.
RONDONÓPOLIS - MT, 25 DE JULHO DE 2011.
JOSÉ APARECIDO FERREIRA
ESCRIVÃO DESIGNADO
PORTARIA N. 335/09
284022 - 2003 \ 534. Nr: 2447-15.2002.811.0064
AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO
CRIMINAL
AUTOR(A): JUSTICA PUBLICA
CRIMINAL->PROCESSO
RÉU(S): LEONARDO SANTOS CHARUPA
ADVOGADO: RIAD MAGID DANIF
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REEDUANDO DR. RIAD
MAGID DANIF OAB/MT 2.936-A DA R. SENTENÇA DE FLS. 237 QUE
Disponibilizado - 5/8/2011
JULGOU EXTINTA A PENA MULTA APLICADA CUMULATIVAMENTE NA
SENTENÇA CONDENATÓRIA IMPOSTA EM DESFAVOR DO REEDUCANDO
LEONARDO SANTOS CHARUPA.
Cod.Proc.: 339196 Nr: 3000-47.2011.811.0064
AÇÃO: QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES->PROCESSO CRIMINAL
AGRAVANTE(S): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
AGRAVADOS(AS): JOSIMAR FERREIRA BATISTA
ADVOGADO: RODRIGO KURZ ROGGIA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REEDUCANDO DR.
RODRIGO KURZ ROGGIA OAB/MT 13.301-A DA R. SENTENÇA A SEGUIR,
TRASCRITA: "POR TAIS CONSIDERAÇÕES, E NO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE
RETRATAÇÃO, POR ASSIM PROCEDO PARA RETRATAR DA DECISÃO
QUAL CONCEDEU A CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
EM RESTRITIVA DE DEREITO AO REEDUCANDO JOSIMAR FERRIERA
BATISTA, NO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POR
CONSEGUINTE, RESTABELEÇO A SITUAÇÃO "QUO ANTE" A DECISÃP
CONCESSIVA
DA
CONVERSÃO,
ENTRETANTO,
DEIXANDO
DE
DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO, HAJA VISTA QUE
O RECURSO MANEJADO (AGRAVO EM EXECUÇÃO), NÃO POSSUI EFEITO
SUSPENSIVO."
Cod.Proc.: 339319 Nr: 3123-45.2011.811.0064
AÇÃO: QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES->PROCESSO CRIMINAL
AGRAVANTE(S): JEAN CARLOS XAVIER PEREIRA
ADVOGADO: WANTUIL FERNANDES JÚNIOR
AGRAVADOS(AS): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REEDUCANDO DR. WANTUIL
FERNANDES JÚNIOR OAB/MT 10.705 DA R. DECISÃO DE FLS. 24/28 A
SEGUIR TRANSCRITA: "REAPRECIANDO A MATÉRIA EM DECORRÊNCIA
DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, FAÇO CONSIGNAR, DESDE LOGO, QUE O
AGRAVO MANEJADO NÃO VEIO INSTRUÍDO DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS
E NEM INDICADAS AOS AUTOS AS PEÇAS QUE PRETENDE(M)
TRASLADAR,
JUSTAMENTE
PARA
FORMAÇÃO
ADEQUADA
DO
RECURSO INTERPOSTO, INOBSTANTE NA PEÇA INICIAL RECURSAL TER
CONSEGUIDO O AGRAVANTE QUE O RECURSO SEGUIA COM OS
DOCUMENTOS PERTINENTES, TODAVIA, ISSO NÃO SE VERIFICOU. POR
TAIS CONSIDERAÇÕES, E COM BASE NO PRINCÍO DA CELERIDADE E DA
ECONOMIA PROCESSUAL, NESTE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE EXERCIDO
PELO JUÍZO "A QUO", REJEITO O RECURSO INTERPOSTO."
Cod.Proc.: 339435 Nr: 3239-51.2011.811.0064
AÇÃO: QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES->PROCESSO CRIMINAL
AGRAVANTE(S): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
AGRAVADOS(AS): LAURA ANDREA FARIAS OLIVEIRA
ADVOGADO: WELBER COSTA BAIMA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REEDUCANDO DR. WELBER
COSTA BAIMA OAB/MT 7.870 DA R. SENTENÇA A SEGUIR, TRASCRITA:
"POR TAIS CONSIDERAÇÕES, E NO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE
RETRATAÇÃO, POR ASSIM PROCEDO PARA RETRATAR DA DECISÃO
QUAL CONCEDEU A CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
EM RESTRITIVA DE DEREITO À REEDUCANDA LAURA ANDREA FARIAS
OLIVEIRA, NO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POR
CONSEGUINTE, RESTABELEÇO A SITUAÇÃO "QUO ANTE" A DECISÃP
CONCESSIVA
DA
CONVERSÃO,
ENTRETANTO,
DEIXANDO
DE
DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO, HAJA VISTA QUE
O RECURSO MANEJADO (AGRAVO EM EXECUÇÃO), NÃO POSSUI EFEITO
SUSPENSIVO."
318358 - 2008 \ 378. Nr: 3185-90.2008.811.0064
AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO
CRIMINAL
AUTOR(A): JUSTICA PUBLICA
CRIMINAL->PROCESSO
RÉU(S): ALEX SANDRO ALMEIDA
ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REEDUCANDO DR. NELSON
PEREIRA LOPES OAB/MT 3.951 DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DE PENA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 163 de 433
DE FLS. 170, CUJO 1/6 DA PENA DÁ-SE EM 28/12/2012.
Cod.Proc.: 337405 Nr: 1209-43.2011.811.0064
AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): VICENTE OQUENDO MAMANI
ADVOGADO: MARCELO AGDO CRUVINEL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REEDUCANDO DR.
MARCELO AGOD CRUVINEL OAB/MT 11.834 DA R. SENTENÇA DE FLS.
62/64 QUE INDEFIRIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME
FORMULADO EM FAVOR DO REEDUCANDO VICENTE OQUENO MAMANI,
EM FACE DA AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO.
327631 - 2009 \ 690. Nr: 5655-60.2009.811.0064
AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): VALDENIR CHAGAS DE SOUZA
ADVOGADO: STALYN PANIAGO PEREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REEDUCANDO DR. STALYN
PANIAGO PEREIRA OAB/MT 6.115-B DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DE
PENA, O QUAL, PARA A PROGRESSÃO DE REGIME DO FECHADO PARA
O SEMIABERTO APRESENTE À FRAÇÃO DE 2/5 EM DATA 20.08.2011.
323011 - 2009 \ 195. Nr: 1168-47.2009.811.0064
AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): JEFERSON GOMES TEODORO
ADVOGADO: LUCIMAR BATISTELLA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO REEDUCANDO DRA.
LUCIMAR BATISTELLA OAB/MT 9.279 DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DE
PENA DE FLS. 108, NO QUAL DÁ-SE A PROGRESSÃO DE REGIME À
FRAÇÃO DE 1/6 EM 04.10.2012 E À FRAÇÃO DE 2/5 EM 27.07.2013.
302201 - 2005 \ 660. Nr: 4611-45.2005.811.0064
AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): JOSE MARIA MORENO
ADVOGADO: KATTLEEN KÁRITAS OLIVEIRA B. DIAS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADO DO REEDUCANDO DRA.
KATTLEEN KÁRITAS OLIVEIRA B. DIAS OAB/MT 9.849 DA R. SENTENÇA
DE FLS. 223 QUE JULGOU EXTINTA A PENA MULTA APLICADA
CUMULATIVAMENTE NA SENTENÇA CONDENATÓRIA IMPOSTA EM
DESFAVOR DO REEDUCANDO JOSE MARIA MORENO.
Cod.Proc.: 339195 Nr: 2999-62.2011.811.0064
AÇÃO: QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES->PROCESSO CRIMINAL
AGRAVANTE(S): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
AGRAVADOS(AS): FERNANDA CRISTINA DIAS
ADVOGADO: ONORIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REEDUCANDO DR. ONÓRIO
GONÇALVES DA SILVA JUNIOR OAB/MT 12.992 DA R. SENTENÇA A
SEGUIR, TRASCRITA: "POR TAIS CONSIDERAÇÕES, E NO EXERCÍCIO DO
JUÍZO DE RETRATAÇÃO, POR ASSIM PROCEDO PARA RETRATAR DA
DECISÃO QUAL CONCEDEU A CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DEREITO À REEDUCANDA FERNANDA
CRISTINA DIAS, NO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POR
CONSEGUINTE, RESTABELEÇO A SITUAÇÃO "QUO ANTE" A DECISÃP
CONCESSIVA
DA
CONVERSÃO,
ENTRETANTO,
DEIXANDO
DE
DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO, HAJA VISTA QUE
O RECURSO MANEJADO (AGRAVO EM EXECUÇÃO), NÃO POSSUI EFEITO
SUSPENSIVO."
Cod.Proc.: 335340 Nr: 6156-77.2010.811.0064
Disponibilizado - 5/8/2011
AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ADENILTON PAULO DA SILVA
ADVOGADO: ALESSANDER D.L.H.C.FADINI
CÁLCULO DE PENA: PROGRESSÃO DE REGIME PARA 19/03/2011
Cod.Proc.: 335340 Nr: 6156-77.2010.811.0064
AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ADENILTON PAULO DA SILVA
ADVOGADO: ALESSANDER D.L.H.C.FADINI
CERTIDÃO: CERTIFICO A VOSSA EXCELÊNCIA QUE, EM ATENDIMENTO A
DECISÃO DE FL. 375, PROCEDI A ELABORAÇÃO DE CÁLCULO DE
LIQUIDAÇÃO DE PENA, INCLUINDO OS 10 DIAS REMIDOS. CERTIFICO,
AINDA, QUE A DIFERENÇA ENTRE O CÁLCULO DE FL. 371 E O QUE
SEGUE, SE DÁ EM PRIMEIRO LUGAR DEVIDO AO ERRO QUE CONSTA NO
CÁLCULO DE FL. 371, NO QUE DIZ RESPEITO AO TOTAL DA PENA,
SENDO CORRETO O QUE SEGUE, ISTO É, 07 ANOS E 10 MESES DE
RECLUSÃO, EM SEGUNDO NA FORMA COMO É UTILIZADA OS DIAS EM
QUE O REEDUCANDO FALTOU NO REGIME SEMIABERTO, SENDO QUE NO
CÁLCULO DE FL. 371 ESTES FORAM UTILIZADOS COMO PERÍODO
INTERROPIDO APÓS A ÚLTIMA PRISÃO, QUANDO DEVERIAM TER SIDO
ABATIDOS DO TOTAL DA PENA CUMPRIDA ATÉ A ÚLTIMA PRISÃO.
NADA MAIS. É O QUE ME CUMPRE CERTIFICAR. EU MVO QUE DIGITEI.
EXPEDIENTE:2011/52
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU
Cod.Proc.: 331930 Nr: 2741-86.2010.811.0064
AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): HELTON NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO: FRANCISNEY DURAN VILELA
DESPACHO: PROCESSO N.º 2741-86.2010.811.0064 ( ID. 331930 )
VISTOS EM CORREIÇÃO.
R. HOJE.
ATENTO A PRETENSÃO DEDUZIDA NO POSTULADO DE FLS. 201-2,
TODAVIA, POSTERGO SUA ANÁLISE POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA DE
JUSTIFICAÇÃO QUAL DESIGNO PARA O DIA 15.09.2011, ÀS 14:00 H.
REQUISITE O REEDUCANDO.
DÊ CIÊNCIA AOS REPRESENTANTES DO M. PÚBLICO E DA DEFENSORIA
PÚBLICA.
CUMPRA.
RONDONÓPOLIS, 01 DE AGOSTO DE 2011.
318067 - 2008 \ 314. Nr: 2912-14.2008.811.0064
AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ADRIANO DE CAMARGO
ADVOGADO: THELMA APARECIDA GARCIA GUIMARAES
DESPACHO: PROCESSO N.º 2912-14.2008.811.0064 ( ID. 318067 )
VISTOS EM CORREIÇÃO.
R. HOJE.
INOBSTANTE O PEDIDO DE SUSTAÇÃO CAUTELAR DE REGIME DE
CUMPRIMENTO DE PENA, FORMULADO PELO AGENTE MINISTERIAL ÀS
FLS. 233-4, TODAVIA, ENCONTRANDO O MESMO SEGREGADO, ENTÃO,
POSTERGO A ANÁLISE DAQUELA PRETENSÃO POR OCASIÃO DA
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, QUAL DESIGNO PARA O DIA 27.09.2011,
ÀS 14:00 H.
REQUISITE O REEDUCANDO.
DÊ CIÊNCIA A REPRESENTANTE DO M. PÚBLICO, BEM COMO AO DOUTO
ADVOGADO.
CUMPRA.
RONDONÓPOLIS, 01 DE AGOSTO DE 2011.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 164 de 433
328905 - 2009 \ 806. Nr: 6930-44.2009.811.0064
AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ANDERSON SOUZA LUCAS
ADVOGADO: EDUARDO SILVERIO
DESPACHO: PROCESSO N.º 806/09 ( ID. 328905 )
VISTOS EM CORREIÇÃO.
R. HOJE.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 01.09.2011, ÀS
14:00 H.
REQUISITE O REEDUCANDO.
DÊ CIÊNCIA AOS REPRESENTANTES DO M. PÚBLICO E DA DEFENSORIA
PÚBLICA.
POR FIM, DETERMINO QUE PROCEDA COM RETIFICAÇÃO DA
NUMERAÇÃO DO FEITO.
CUMPRA.
RONDONÓPOLIS, 01 DE AGOSTO DE 2011.
JUVAM - Juizado Especial Volante Ambiental
Intimação
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
JUIZADO VOLANTE AMBIENTAL
JUIZ:LEOMIR LIDIO LUVIZON
ESCRIVÃ:JOVELINA RIBEIRO DE SOUZA
EXPEDIENTE:2011/18
SENTENÇAS
431899 - 2010 \ 32. Nr: 563-56.2010.811.0003
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: CINTIA DOS ARBUES NERY DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A DRA. CINTIA DOS ARBUES NERY DA SILVAADVOGADA NOMEADA DA PARTE AUTORA DO FATO, DA R. SENTENÇA
PROLATADA NOS AUTOS SUPRA, A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS EM
CORREIÇÃO.CUIDA-SE DE AÇÃO PENAL EM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL PROMOVE EM DESFAVOR DE CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA,
VISANDO A APURAÇÃO DO CRIME AMBIENTAL DESCRITO NO ART. 49,
DA LEI Nº. 9.605/98.DISPENSADO O RELATÓRIO A TEOR DO ART. 81, §
3º DA LEI Nº 9.099/95.COM VISTAS, O MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNOU
PELA DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO INFRATOR
CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA, COM O CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO
DO FEITO, FACE O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA
EM
AUDIÊNCIA
PELO
AUTOR
DO
FATO.
FUNDAMENTO
E
DECIDO.COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O AUTOR DO
FATO CUMPRIU INTEGRALMENTE A REPARAÇÃO CIVIL DO DANO E A
TRANSAÇÃO PENAL PROPOSTAS EM JUÍZO (FL. 56).
ISTO POSTO, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE DO RÉU CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA, NOS TERMOS DO
ARTIGO 84, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº. 9.099/95. CERTIFICADO O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS
ANOTAÇÕES E BAIXA NECESSÁRIAS.P. I. C.RONDONÓPOLIS - MT
Comarca de Várzea Grande
Varas Especializadas de Família e Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
Expediente
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ: HELVIO CARVALHO PEREIRA
ESCRIVÃ: NERCY ANCHIETA
EXPEDIENTE: 2011/67
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
Disponibilizado - 5/8/2011
Cod.Proc.: 268976 Nr: 15472-72.2011.811.0002
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: QUIRINO PAULO MENDES
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO(A): ANA MARIA DE FREITAS
INTIMAÇÃO: 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE/MT
JUIZ DE DIREITO: DR. HELVIO CARVALHO PEREIRA
ESCRIVÃ: NERCY ANCHIETA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O DOUTOR HELVIO CARVALHO PEREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DESTA COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE R. JUÍZO DA 2ª
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE/MT, TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE RECONHECIMENTO E
DIVORCIO,
PROCESSO
Nº
15472-72/2011,
FIGURANDO
COMO
REQUERENTE QUERINO PAULO MENDES, BRASILEIRO, CASADO,
SERVENTE DE PEDREIRO, RESIDENTE NA RUA SANTANA QUADRA 20
LOTE 01 BAIRRO MAPIM NESTA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE-MT E
COMO REQUERIDA ANA MARIA DE FREITAS , BRASILEIRA, QUE SE
ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E QUE EM ASSIM SENDO,
FICA A REQUERIDA DEVIDAMENTE CITADA EM TODOS OS TERMOS DA
PRESENTE AÇÃO QUE LHE É PROPOSTA, BEM COMO PARA QUERENDO,
CONTESTÁ-LA, DESDE QUE O FAÇA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
ADVERTIDO-A DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA, PRESUMIR-SE-ÃO
ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PEÇA
INICIAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUEM
POSSA INTERESSAR, MANDOU-SE QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO EM LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE/MT AOS 03 ( TRÊS) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE
2011. EU,(NERCY ANCHIETA), GESTORA JUDICIARIA, O DIGITEI E
SUBSCREVI.
NERCY ANCHIETA
GESTORA JUDICIÁRIA
AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº. 56/2007 -CGJ
Cod.Proc.: 251875 Nr: 11039-59.2010.811.0002
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ELZA ELIZABETH DIAS DE MORAES SOUZA
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO(A): ELIEZER AMADEUS DE SOUZA
INTIMAÇÃO: 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE/MT
JUIZ DE DIREITO: DR. HELVIO CARVALHO PEREIRA
ESCRIVÃ: NERCY ANCHIETA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O DOUTOR HELVIO CARVALHO PEREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DESTA DA COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE R. JUÍZO DA 2ª
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
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VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE/MT, TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO
PROCESSO Nº 11039-59/2010, FIGURANDO COMO REQUERENTE ELZA
ELIZABETH DIAS DE MORAES BRASILEIRA, SOLTEIRA, CASDA,
RESIDENTE NA RUA MARTIM AFONSO QUADRA 01 CASA 18 EM VÁRZEA
GRANDE-MT E COMO REQUERIDO ELIEZER AMADEUS DE SOUZ,
BRASILEIRO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E
QUE EM ASSIM SENDO, FICA O REQUERIDO DEVIDAMENTE CITADO EM
TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE É PROPOSTA, BEM
COMO PARA QUERENDO, CONTESTÁ-LA, DESDE QUE O FAÇA NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ADVERTIDO-A DE QUE NÃO SENDO
CONTESTADA, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS
FATOS ARTICULADOS NA PEÇA INICIAL. E, PARA QUE CHEGUE AO
CONHECIMENTO DE TODOS E QUEM POSSA INTERESSAR, MANDOU-SE
QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO EM LUGAR
DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO
NESTA CIDADE E COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT AOS 03 (TRES)
DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2011. EU,(NERCY ANCHIETA),GESTORA
JUDICIÁRIA, O DIGITEI E SUBSCREVI.
NERCY ANCHIETA
GESTORA JUDICIÁRIA
232030 - 2009 \ 537. Nr: 12244-60.2009.811.0002
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO: DEFENSORIA
REQUERIDO(A): ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARCEL ALEXANDRE LOPES
ADVOGADO: CLAUDIO HEDNEY DA ROCHA - UNIVAG.
INTIMAÇÃO: 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE/MT
JUIZ DE DIREITO: DR. HELVIO CARVALHO PEREIRA
ESCRIVÃ: NERCY ANCHIETA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O DOUTOR HELVIO CARVALHO PEREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DESTA DA COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE R. JUÍZO DA 2ª
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE/MT, TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO
PROCESSO Nº 12244-60/2009, FIGURANDO COMO REQUERENTE
ANTONIO DA SILVA MACHADO, BRASILEIRO, SEPARADO, RESIDENTE NA
RUA ÍRIS SIQUEIRA QUADRA 03 LOTE 07 CASA 03 EM VÁRZEA
GRANDE-MT E COMO REQUERIDA ANGELA MARIA DE OLIVEIRA,
BRASILEIRA, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E
QUE EM ASSIM SENDO, FICA O REQUERIDO DEVIDAMENTE CITADO EM
TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE É PROPOSTA, BEM
COMO PARA QUERENDO, CONTESTÁ-LA, DESDE QUE O FAÇA NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ADVERTIDO-A DE QUE NÃO SENDO
CONTESTADA, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS
FATOS ARTICULADOS NA PEÇA INICIAL. E, PARA QUE CHEGUE AO
CONHECIMENTO DE TODOS E QUEM POSSA INTERESSAR, MANDOU-SE
QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO EM LUGAR
DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO
NESTA CIDADE E COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT AOS 03 (TRES)
DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2011. EU,(NERCY ANCHIETA),GESTORA
JUDICIÁRIA, O DIGITEI E SUBSCREVI.
NERCY ANCHIETA
GESTORA JUDICIÁRIA
AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº. 56/2007 -CGJ
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
Disponibilizado - 5/8/2011
101358 - 2006 \ 585. Nr: 10518-56.2006.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: P. H. - REP. POR SUA MÃE CLAUDIA VIVIANA RODRIGUES
ADVOGADO: ABRAHAM LINCOLN BARROS FERREIRA - UNIVAG
REQUERIDO(A): JOSIEL PEREIRA
ADVOGADO: AURENIR AMARAL
INTIMAÇÃO: CERTIFICO QUE, CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162,
PARÁGRAFO 4º DO C.P.C., ABRO VISTAS: AO AUTOR, PARA
MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOBRE A REALIZAÇÃO OU
NÃO DA COLETA DO MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DO DNA
DESIGNADO PARA O DIA 20/06/2011.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE
Cod.Proc.: 271312 Nr: 12166-95.2011.811.0002
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REPRESENTANTE (REQUERENTE): CLAUDIA NATALI DA CRUZ SILVA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO C. DE AZEVEDO
MENOR INFRATOR: C. E. S. DE A.
REQUERIDO(A): DOUGLAS CLEYTON LOPES DE ALBUQUERQUE
INTIMAÇÃO: CERTIDÃO CERTIFICO QUE, COM FUNDAMENTO NO ART..
162, PARÁGRAFO 4º DO C.P.C, EM FACE DA CERTIDÃO NEGATIVA
(CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PRISÃO), JUNTADA AOS AUTOS, ENCAMINHO-O
À IMPRENSA, PARA O (A) EXEQÜENTE, MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL.
3ª Vara Especializada da Família e Sucessões
Relatório
RELATÓRIO: 2011/33
TERCEIROS INTERESSADOS
Cod.Proc.: 261570 Nr: 362-33.2011.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: M. R. L. M.
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO(A): L. R. DE L. M.
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. MÁRCIA ROBERTA LUCENA MARQUES,
BRASILEIRA, SOLTEIRA, PROFESSORA, AFOROU AÇÃO DE CURATELA
COM PEDIDO DE LIMINAR EM DESFAVOR DE LUIZ ROBERTO DE LUCENA
MARQUES. ALEGA EM SÍNTESE QUE O REQUERIDO JÁ É INTERDITADO;
QUE A CURADORA ANTERIOR DO REQUERIDO ERA SUA PRÓPRIA MÃE,
QUE FALECEU EM 11/08/2010; QUE É IRMÃ DO REQUERIDO; QUE APÓS O
FALECIMENTO DA CURADORA, É A REQUERENTE E SEU GENITOR QUE
VEM ARCANDO COM AS DESPESAS DO REQUERIDO. REQUEREU AO
FINAL, FOSSE DECRETADA A SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR DO
REQUERIDO, NOMEANDO-A COM SUA CURADORA. JUNTOU COM A
INICIAL OS DOCS. DE FLS. 11/23. AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO (F.
33). PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FAVORÁVEL AO PLEITO (F. 33).
RELATEI. DECIDO. TRATA-SE NA VERDADE DE AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
DE CURADOR MANEJADA POR MÁRCIA ROBERTA LUCENA MARQUES,
EM DESFAVOR DE SEU IRMÃO LUIZ ROBERTO DE LUCENA MARQUES,
SOB ALEGAÇÃO DE QUE SUA MÃE MARIA DE FÁTIMA LUCENA,
CURADORA DO INTERDITADO, ORA REQUERIDA, FALECEU EM
11/08/2010, CONFORME CERTIDÃO DE ÓBITO ACOSTADA AOS AUTOS
ÁS F. 14. A LEGITIMIDADE DA REQUERENTE ENCONTRA-SE EMBASADA
NO ARTIGO 1.768, II, DO CÓDIGO CIVIL, HAJA VISTA SER IRMÃ DO
CURATELADO, CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 17 E 11/12. EX POSITIS,
E CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, BEM COMO
PARECER
MINISTERIAL
FAVORÁVEL
A
PRETENSÃO,
JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO VIA DESTA AÇÃO E NOMEIO MÁRCIA ROBERTA
LUCENA MARQUES, PARA O CARGO DE CURADORA DO SEU IRMÃO
LUIZ ROBERTO DE LUCENA MARQUES, NASCIDO EM 21/05/1973, EM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 166 de 433
SUBSTITUIÇÃO DE MARIA DE FÁTIMA LUCENA, FALECIDA EM 11/08/2010
(FLS. 14). AO COMPROMISSO E CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ARTIGO
1.184 DO CPC, INCLUSIVE COM NOVA INSCRIÇÃO DO ATO.
COMUNIQUE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL PARA FINS DE CANCELAMENTO
DE INSCRIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 15, INCISO II, DA CF, E ART. 71,
INCISO II DO CÓDIGO ELEITORAL. SEM CUSTAS. APÓS AS
FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE COM BAIXA NO RELATÓRIO E NA
DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.C..
228318 - 2009 \ 326. Nr: 8540-39.2009.811.0002
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INTERDITADO: E. DA S. G. (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
INTIMAÇÃO: RESUMO DA SENTENÇA: "(...) EX POSITIS, E
CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE OS AUTOS CONSTA, E COM
EMBASAMENTO NO LAUDO PERICIAL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,
VIA DESTA AÇÃO, E DECRETO A INTERDIÇÃO DE ROSIVALDO DA SILVA
GAMA, NASCIDO AOS 01-11-1974, FILHO DE NARCIZO FERRAZ DA
GAMA
E
ERNESTINA
DA
SILVA
GAMA,
DECLARANDO-O
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER TODOS OS ATOS DA VIDA
CIVIL, COM ARRIMO NO ART. 3º, II DO CÓDIGO CIVIL, E, EM
CONSEQÜÊNCIA NOMEIO-LHE CURADORA SUA MÃE ERNESTINA DA
SILVA GAMA, TORNANDO ASSIM, DEFINITIVA A CURATELA PROVISÓRIA
DEFERIDA NAS FLS. 22/23. AO COMPROMISSO. INSCREVA-SE A
PRESENTE A MARGEM DO REGISTRO CIVIL DO INTERDITADO E
PUBLIQUE-SE
NA
IMPRENSA
OFICIAL,
(ART.
1.184 DO
CPC).
COMUNIQUE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL PARA FINS DE CANCELAMENTO
DE INSCRIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 15, INCISO II, DA CF, E ART. 71,
INCISO II DO CÓDIGO ELEITORAL. SEM CUSTAS. APÓS AS
FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE COM BAIXA NO RELATÓRIO E NA
DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.
VÁRZEA GRANDE, 12 DE MAIO DE 2011.
ANTONIA MAIRA GOMES ALCOFORADO
GESTORA JUDICIÁRIA DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
RELATÓRIO:2011/32
TERCEIROS INTERESSADOS
226682 - 2009 \ 277. Nr: 6868-93.2009.811.0002
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: M. F. F. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO
INTIMAÇÃO: RESUMO DA SENTENÇA: "(...)DIANTE DO EXPOSTO,
ACOLHENDO PARECER MINISTERIAL, DECRETO A INTERDIÇÃO DE
SERVILHA
FABIA
FERREIRA,
DECLARANDO-A
ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ DE EXERCER OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 3º,
II, DO CÓDIGO CIVIL E NOS TERMOS DO ART. 1.768, I, DO MESMO
DIPLOMA
LEGAL,
NOMEIO-LHE
CURADORA,
NA
PESSOA
DA
REQUERENTE, MARIA FABIA FERREIRA. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO
NO ART. 1.184, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 9º, III, DO
CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE ESTA NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE
NO ÓRGÃO OFICIAL 03 VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS. INFORME O
TEOR DESTA DECISÃO AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, PARA AS
PROVIDÊNCIAS MENCIONADAS NO ART. 71, II, DO CÓDIGO ELEITORAL.
SEM CUSTAS. P.R.I.
233253 - 2009 \ 582. Nr: 13255-27.2009.811.0002
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INTERDITANDO: M. DA S. P.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA
INTERDITADO: F. DE P. P.
INTIMAÇÃO: RESUMO DA SENTENÇA: "(...)EX POSITIS, E CONSIDERANDO
TUDO MAIS QUE OS AUTOS CONSTAM, E COM EMBASAMENTO NO
Disponibilizado - 5/8/2011
LAUDO PERICIAL E MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, VIA DESTA AÇÃO, E DECRETO
A INTERDIÇÃO DE FRANCISCA DE PAULA E SILVA, NASCIDA AOS
02-04-1931, FILHA DE SABINO LEITE DA SILVA E LIDIA CURVO SILVA,
DECLARANDO-A INCAPAZ PARA EXERCER OS ATOS DA VIDA CIVIL,
COM ARRIMO NO ARTIGO 3º II DO CÓDIGO CIVIL E, EM CONSEQÜÊNCIA,
NOMEIO-LHE CURADORA O SUA FILHA MAISONETE DA SILVA PINTO. AO
COMPROMISSO. DEIXO DE DETERMINAR A ESPECIALIZAÇÃO DE
HIPOTECA, EM RAZÃO DE NÃO HAVER NOTÍCIA DE BENS PARTICULARES
EM NOME DA REQUERIDA. INSCREVA-SE A PRESENTE À MARGEM DO
REGISTRO CIVIL DA INTERDITADA, E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA
OFICIAL, (ART. 1.184 DO CPC). COMUNIQUE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL
PARA FINS DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ELEITORAL, NOS
TERMOS DO ART. 15, INCISO II, DA CF, E ART. 71, INCISO II DO CÓDIGO
ELEITORAL. SEM CUSTAS. APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS,
ARQUIVE-SE COM BAIXA NO RELATÓRIO E NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.
215600 - 2008 \ 631. Nr: 10923-24.2008.811.0002
AÇÃO:
GUARDA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->SEÇÃO
CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
REQUERENTE: M. M. DA S. C.
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO(A): L. DA S. C. (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: RESUMO DA SENTENÇA: "(...)ISTO POSTO, NOS TERMOS
DO ART. 330, I, DO CPC, JULGO ANTECIPADAMENTE A LIDE, DANDO O
PEDIDO POR PROCEDENTE, PARA REGULAMENTAR A GUARDA DE
MARIA EDUARDA BERNARDO CANDIDO EM FAVOR DA REQUERENTE,
SUA AVÓ PATERNA, MARIA MIRTES DA SILVA CANDIDO, MEDIANTE
COMPROMISSO, DEVENDO CONSTAR NO TERMO, AS ADVERTÊNCIAS DO
ART. 33 DA LEI 8.069/90 E, A TEOR DO ART. 269, I, DO CPC, DECLARO
EXTINTO O FEITO. NECESSÁRIO SE FAZ ESCLARECER À REQUERENTE
QUE, CONSOANTE DISPÕE O ART. 33 DA LEI Nº. 6.089/90, DORAVANTE,
CUMPRE A ELA, NA QUALIDADE DE GUARDIÃ DA MENOR, PRESTAR-LHE
TODA A ASSISTÊNCIA MATERIAL, MORAL E EDUCACIONAL, DEVENDO,
EM DEFESA DOS INTERESSES DAQUELA, SE OPOREM A QUEM QUER
QUE SEJA. "A GUARDA OBRIGA À PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA
MATERIAL, MORAL E EDUCACIONAL À CRIANÇA OU ADOLESCENTE,
CONFERINDO A SEU DETENTOR O DIREITO DE OPOR-SE, INCLUSIVE A
SEUS PAIS". COM O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA, EFETIVADAS AS
ANOTAÇÕES E BAIXAS NECESSÁRIAS, ARQUIVE-SE O FEITO. SEM
CUSTAS. P.R.I.
VÁRZEA GRANDE, 6 DE JULHO DE 2011.
ANTONIA MARIA GOMES ALCOFORADO
GESTORA JUDICIÁRIA DA 3ª VARA DE FAMÍLIA
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DA
FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A):JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE
ESCRIVÃO(Ã):MIGUELINA
MARIA
DA
ROSA
EXPEDIENTE:2011/58
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 80803 - 2005 \ 130. Nr:
3053-30.2005.811.0002 AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO REQUERENTE: LEONIDAS FERREIRA DA SILVA ADVOGADO:
REYNALDO BOTELHO DA FONSECA ACCIOLY REQUERIDO(A): UNIÃO
ADVOGADO: JUSSARA BEATRIZ OLIVEIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO:
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA MANIFESTAR ACERCA DOS
OFÍCIOS DE FLS. 143/144, REFERENTE AOS DEPÓSITOS DAS RPV'S,
REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 80759
2005 \
127.
Nr:
3091-42.2005.811.0002 AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE:
MARIA JOSÉ DE ALENCAR ADVOGADO: DR. FABIANO GODA
ADVOGADO: CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE
AUTORA, PARA MENIFESTAR ACERCA DOS OFÍCIOS DE FLS. 218/219,
REFERENTE AOS DEPÓSITOS DAS RPV'S, REQUERENDO O QUE DE
DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Cod.Proc.: 267846 Nr:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8625
Página 167 de 433
6993-90.2011.811.0002 AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE:
MANOEL DAVI CAMPOS ADVOGADO: JOIR AUGUSTO LACCAL DA
SILVA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA IMPUGNAR
A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Cod.Proc.: 271869 Nr:
13152-49.2011.811.0002 AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE:
AUGUSTA BENTA DE CAMPOS ADVOGADO: ANDRE GONÇALVES
MELADO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA ACERCA DA
DECISÃO DE FLS. 14/14-VERSO, NA SUA PARTE FINAL A SEGUIR
TRANSCRITA:"POSTO ISSO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 49 E 57, § 2º,
DA LEI Nº 8.213/1991 (QUE FIXAM O TERMO INICIAL DA APOSENTADORIA
NA DATA DO REQUERIMENTO), DETERMINO A AUTORA, QUE NO PRAZO
DE 60 (SESSENTA) DIAS, EMENDE A INICIAL, DE MODO A FAZER
CONSTAR O PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COM A
RESISTÊNCIA OU NEGATIVA DA AUTARQUIA FEDERAL, SOB PENA DA
SINTOMÁTICA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. VÁRZEA GRANDE, 27 DE JULHO DE
2011. ONIVALDO BUDNY. JUIZ DE DIREITO DESIGNADO." Cod.Proc.:
266402 Nr:
7090-90.2011.811.0002 AÇÃO:
PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO REQUERENTE: JANETE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO:
JOÃO DALVO DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO: JOÃO PAULO
CARVALHO FEITOSA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA ACERCA DA
DECISÃO DE FLS. 35-35-VERSO, NA SUA PARTE FINAL A SEGUIR
TRANSCRITA: "POSTO ISSO, EM QUE PESE ÀS INSURGÊNCIAS
APONTADAS
PELA
REQUERENTE,
INDEFIRO
O
PEDIDO
DE
RECONSIDERAÇÃO, MANTENDO NA INTEGRA A DECISÃO RETRO, PELAS
RAZÕES ACIMA EXPOSTAS E, PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS DA
DELIBERAÇÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA, MOTIVO PELO QUAL,
DETERMINO A INTIMAÇÃO DA REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS COMPARECER NO INSS, MUNIDO DE CÓPIA DA PEÇA INICIAL
E, DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUIU, A FIM DE SUBMETER-SE A
ENTREVISTA RURAL DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, COM
A RESISTÊNCIA OU NEGATIVA DA AUTARQUIA FEDERAL, SOB AS
PENAS DA LEI. ORDENO AINDA, A EXPEDIÇÃO DE CÓPIA DESTA
DECISÃO PARA QUE A AUTARQUIA APRECIE O PEDIDO DA AUTORA, NO
PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS, COM SINTOMÁTICA E OBRIGATÓRIA
REMESSA DA NOTÍCIA (DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO) A ESTE JUÍZO
E, SE FOR O CASO DE INDEFERIMENTO REMETER CÓPIA DE TODO
PROCEDIMENTO QUE INSTRUIU O PEDIDO ADMINISTRATIVO, INCLUSIVE A
DECISÃO. EXPEÇA-SE OFÍCIO REMETENDO A AUTORA AO INSS.
REGISTRO QUE NÃO SE TRATA DE MERA SOLICITAÇÃO E SIM
DETERMINAÇÃO
AO
ATENDIMENTO
DA
PARTE
INTERESSADA.
SUSPENDO O ANDAMENTO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 40 DIAS OU
ATÉ O RETORNO DA NOTÍCIA ORIUNDA DO INSS SOBRE O DESFECHO DO
PEDIDO ADMINISTRATIVO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. ÀS
PROVIDÊNCIAS. VÁRZEA GRANDE, 28 DE JULHO DE 2011. ONIVALDO
BUDNY. JUIZ DE DIREITO DESIGNADO." Cod.Proc.: 266117 Nr:
4852-98.2011.811.0002 AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE:
DORIVALDO BISPO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERGES JÚNIOR DE
LIMA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA IMPUGNAR
A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. PROCESSO COM
INTIMAÇÃO
AO
EXECUTADO
89202 2006 \
15.
Nr:
11283-61.2005.811.0002 AÇÃO:
EXECUÇÃO
FISCAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EX
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