Boa Vista, 10 de março de 2012 Disponibilizado às 20:00 de 09/03/2012 ANO XV - EDIÇÃO 4749 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 02/99 SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Expediente de 09/03/2012 PUBLICAÇÃO DE PAUTA PARA JULGAMENTO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Lupercino Nogueira, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, torna público, para ciência dos interessados, que na 5ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, do ano de 2012, a se realizar no dia 21 de março de 2012, quarta-feira, às nove horas, ou na sessão subsequente, serão julgados os processos a seguir: Tribunal Pleno - Tribunal Pleno Boa Vista, 10 de março de 2012 RECURSO ADMINISTRATIVO Nº. 0000.11.001491-7 RECORRENTE: CLAÚDIO DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADO: DR. ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA RECORRIDO: CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA RELATOR: JUIZ CONVOCADO EUCLYDES CALIL FILHO RECURSO ADMINISTRATIVO Nº. 0000.11.001278-8 RECORRENTE: JOSEMAR FERREIRA SALES RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DES. MAURO CAMPELLO PUBLICAÇÃO DE DECISÃO AÇÃO PENAL N º 0010.07.168035-8 AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA RÉU: WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO ADVOGADOS: DR. ALCI DA ROCHA E OUTROS RELATOR: DES. LUPERCINO NOGUEIRA DECISÃO Cuida-se de ação penal distribuída a esta relatoria em razão da posse superveniente do acusado como Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania. De acordo com a denúncia, o réu teria cometido os crimes previstos nos artigos 303, §1º e §2º c/c art. 53, caput, e §5º e 80, todos do Código Penal Militar. Observando-se o procedimento estabelecido pela Lei nº 8.038/90 e pelo Regimento Interno deste Tribunal (art. 241), determinei o encaminhamento do feito à Procuradoria de Justiça para manifestação (HC nº 48252/GO; HC nº 39377/PB; HC nº 28326/SP). A Procuradoria de Justiça se manifestou nos seguintes termos (fls. 3710/3711): “Como se infere do Decreto nº 111-P, de 31 de janeiro de 2012, publicado no DOE de mesma data, o denunciado foi exonerado do cargo que lhe garantia o foro por prerrogativa de função, cessando a competência desse E. Tribunal de Justiça para atuar no feito” DECIDO. O réu deixou de ostentar a condição de Secretário de Estado, conforme se infere da cópia do Diário Oficial do Estado de 31.01.2012 (fl. 3712). Nesse contexto, a condição pessoal do imputado não mais lhe garante o foro por prerrogativa de função. SICOJURR - 00021392 Q2POXPB+IxNKUbhMfDNIJOFJ62g= É o breve relatório. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 03/99 Nesse sentido: “ DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. PROCESSO CRIMINAL CONTRA EXDEPUTADO FEDERAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE FORO PRIVILEGIADO. COMPETÊNCIA DE JUÍZO DE 1º GRAU. NÃO MAIS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CANCELAMENTO DA SÚMULA 394. (...). Ademais, as prerrogativas de foro, pelo privilégio, que, de certa forma, conferem, não devem ser interpretadas ampliativamente, numa Constituição que pretende tratar igualmente os cidadãos comuns, como são, também, os ex-exercentes de tais cargos ou mandatos. 3. Questão de Ordem suscitada pelo Relator, propondo cancelamento da Súmula 394 e o reconhecimento, no caso, da competência do Juízo de 1º grau para o processo e julgamento de ação penal contra ex-Deputado Federal. Acolhimento de ambas as propostas, por decisão unânime do Plenário. 4. Ressalva, também unânime, de todos os atos praticados e decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, com base na Súmula 394, enquanto vigorou. (STF, Inq 687 QO, Relator(a): Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 25/08/1999, DJ 09-11-2001 PP-00044 EMENT VOL-02051-02 PP-00217 RTJ VOL-00179-03 PP-00912) (destacamos) Tribunal Pleno - Tribunal Pleno Boa Vista, 10 de março de 2012 “HABEAS CORPUS – PROCESSUAL PENAL – ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA QUE RECEBEU DENÚNCIA CONTRA PREFEITO E DETERMINOU SEU AFASTAMENTO DO CARGO – TESE DE NULIDADE DO ACÓRDÃO, POR INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR – DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO PENAL À CÂMARA ESPECIALIZADA – EXTINÇÃO DO ÓRGÃO – DESLOCAMENTO IMEDIATO DO FEITO PARA O TRIBUNAL PLENO, EM FACE DO ADVENTO DA LEI Nº 10.433/2006 – EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO – ART. 87, IN FINE, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA – EXTINÇÃO DO MANDATO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM DE PRIMEIRO GRAU – PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS – (...).5- Ocorre, todavia, que o Paciente não foi reeleito nas eleições municipais de 2008, cessando, portanto, a prerrogativa de foro, nos termos da orientação do Plenário da Suprema Corte, a qual, em 25/08/1999, nos autos do Inquérito 687, decidiu questão de ordem suscitada pelo Relator, Min. Sydney Sanches, cancelando o enunciado nº 394 da Súmula do Pretório Excelso. O referido entendimento foi reafirmado na decisão que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.797/DF, declarando inconstitucional a Lei nº 10.628/2002, que acrescentou os §§ 1º e 2º ao art. 84 do Código de Processo Penal. 6- Ordem concedida para, reconhecendo a incompetência absoluta da Câmara Especializada do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia após a vigência da Lei nº 10.433/2006, anular o acórdão que recebeu a denúncia contra o Paciente e determinar que a ação penal originária seja processada e julgada perante a justiça de primeiro grau.” (STJ – HC 77.998 – (2007/0044613-8) – 5ª T – Relª Minª Laurita Vaz – DJe 08.09.2009 – p. 342) (destacamos) Ante o exposto, em razão do réu não mais titularizar o cargo de Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, o que não lhe confere prerrogativa de foro especial (ADI 2797-DF; ADI 2860-DF), remeto o feito ao juízo de origem para prosseguimento do feito. Publique. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista, RR, 9 de março de 2012. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 000.12.000284-5 IMPETRANTE: DEL-DEYGLE AMADOR DOS REIS ADVOGADOS: ELIELSSON SANTOS DE SOUZA E OUTROS IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS DIAS DECISÃO LIMINAR Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar inaudita altera pars, impetrado por DELDEYGLE AMADOR DOS REIS em face do Secretário de Saúde do Estado, com fundamento no art. 5º, LXIX da Carta Magna e Lei 12.016/2009 sob a alegação de prática de ato ilegal consistente na SICOJURR - 00021392 Q2POXPB+IxNKUbhMfDNIJOFJ62g= Des. Lupercino Nogueira Relator Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 04/99 determinação de o impetrante, profissional da área de saúde (dentista), optar por um dos cargos que ocupa atualmente, tendo em vista aprovação em seletivo simplificado para prestar serviço temporário junto à SESAU. Assevera estarem presentes os requisitos para o deferimento de liminar em seu favor porque constitucionalmente autorizado o acúmulo dos cargos que ocupa, além de comprovado pelos documentos juntados, haver compatibilidade de horário entre os dois cargos que ocupa. Tribunal Pleno - Tribunal Pleno Boa Vista, 10 de março de 2012 Documentação acostada às fls. 21/45. É o relatório. Decido. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Conforme dispõe o art. 7º, III, da Lei 12.016/09, a concessão liminar da segurança depende da presença simultânea de dois requisitos específicos: a relevância do fundamento e o perigo de ineficácia da medida concedida ao final, ou seja, pressupõe não apenas a relevância do fundamento invocado, mas também que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida se concedida tão-somente ao final (L. 12.016/09, art.1º). Leciona Hely Lopes Meirelles que: “(...) para a concessão de liminar devem concorrer os dois requisitos legais, ou seja, a relevância dos motivos que se assenta o pedido na inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante se vier a ser reconhecido na decisão de mérito – ‘fumus boni juris’ e ‘periculum in mora’. É medida acauteladora que não pode ser negada quando ocorrem seus pressupostos como, também, não deve ser concedida quando ausentes os requisitos de sua admissibilidade“ (in Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Habeas Data. 14a ed. São Paulo, Ed. Malheiros. p. 56). Em análise inicial, observo a relevância da causa de pedir e dos fundamentos jurídicos da impetração, isso porque, consoante destacado pelo Impetrante, o tema em questão - acúmulo de cargo para os profissionais da área de saúde – encontra amparo constitucional, merecendo por esta razão análise mais aprofundada do caso concreto por ocasião da decisão de mérito. No que tange ao segundo requisito, que é a possibilidade de ineficácia da medida pleiteada, verifica-se que realizada a escolha, cujo prazo está prestes a se encerrar, restará decidida a questão, impondo-se assim, reconhecer que a medida pretendida, acaso concedida somente por ocasião do julgamento do mérito do mandamus, não terá eficácia. Diante do exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar que a autoridade coatora se abstenha de exigir do Impetrante a escolha por um dos cargos ocupados por ele, até o julgamento final da ação. Notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações de estilo no prazo de 10 dias (artigo 7º, inciso I, da Lei 12.016/09). Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista à Douta Procuradoria de Justiça. Publique-se, Intimem-se. Boa Vista, RR, 09 de março de 2012. Desª. Tânia Vasconcelos Dias Relatora SICOJURR - 00021392 Q2POXPB+IxNKUbhMfDNIJOFJ62g= Dê-se ciência da impetração, pessoalmente, ao Procurador-Geral do Estado, com cópia da inicial, sem documentos, para, querendo, ingressar no presente feito, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/09. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 05/99 PUBLICAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO RECURSO ORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 010.04.003138 -6 RECORRENTES: ADRIANO SOUTO OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADOS: DR. ANTÔNIO AGAMENON DE ALMEIDA E OUTROS RECORRIDO: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. MIVANILDO DA SILVA MATOS Tribunal Pleno - Tribunal Pleno Boa Vista, 10 de março de 2012 FINALIDADE: Intimação das partes sobre o retorno dos autos do Superior Tribunal de Justiça. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, BOA VISTA-RR, 09 DE MARÇO DE 2012. SUENYA RILKE Diretora de Secretaria Em exercício GABINETE DA PRESIDÊNCIA Expediente de 09/03/2011 PUBLICAÇÃO DE DECISÃO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR N.º 0000.12.000188-8 AUTOR: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADOR DO MUNICÍPIO: DR. MARCUS VINICIUS MOURA MARQUES RÉU: DEUSDETE COELHO FILHO ADVOGADOS: DR. ALEXANDER SENA DE OLIVEIRA E OUTRO DECIS ÃO Trata-se de pedido de suspensão da antecipação de tutela concedida pelo Juízo da 2ª Vara Cível, nos autos da Ação Anulatória de Crédito Tributário c/c pedido de Antecipação de Tutela nº 092485314.2011.823.0010, com fundamento no art. 1º da Lei 9.494/1997. A Juíza deferiu a antecipação de tutela, nos seguintes termos: “Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela que se suspenda a exigibilidade do tributo lançado no auto de infração n° 776/2010, abstendo-se o requerido de inscrever o autor na dívida ativa, bem como, se já o tiver feito determino que suspenda tal inscrição, até ulterior deliberação”. Alega o autor que houve ilegitimidade na antecipação de tutela concedida pelo Juízo a quo, por considerar o esgotamento no todo ou em parte do objeto da ação. Além disso, afirma o autor que a decisão a quo representa grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas. Por fim, requer “preliminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão prolatada na Ação Anulatória n° 0924853-14.2011.823.0010 da 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, antes mesmo da oitiva da parte adversa” e, “ao final, após a realização do contraditório, por todo o exposto, requer a confirmação da liminar anteriormente concedida, a fim de suspender definitivamente os efeitos da decisão proferida no processo n° 0924853-14.2011.823.0010 da 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista”. SICOJURR - 00021392 Q2POXPB+IxNKUbhMfDNIJOFJ62g= Aduz, ainda, que não há prova inequívoca das alegações do réu, o que tornaria abritrária a concessão da tutela combatida. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 06/99 Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relatório. Decido. Tratando-se de pedido de suspensão de liminar, poderá o Presidente do Tribunal decidir liminarmente, sem que haja necessidade de estabelecer o contraditório ou ouvir o Ministério Público. Tribunal Pleno - Tribunal Pleno Boa Vista, 10 de março de 2012 Nesses termos, o julgado do Superior Tribunal de Justiça: “SUSPENSÃO DE SEGURANÇA - AGRAVO REGIMENTAL - INTERVENÇÃO DO MP. NÃO OBRIGATORIEDADE - REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES - CONTRAPRESTAÇÃO EM SERVIÇOS LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DA LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA. 1. É faculdade do Presidente do Tribunal oportunizar a intervenção do Ministério Público no pedido de Suspensão de Segurança; 2. A via de Suspensão de Segurança não se presta ao conhecimento de razões de mérito do Mandado de Segurança; (...)”. (AgRg na SS 1231 / SC, Relator(a) Ministro EDSON VIDIGAL, CORTE ESPECIAL, Publicação DJ 22.11.2004, p. 253). Grifos acrescidos. No caso em análise, o autor requer a suspensão da decisão que, ao conceder a tutela antecipada, suspendeu a exigibilidade do crédito tributário consubstanciado no auto de infração n° 776/2010. O pedido de suspensão de liminar, regulado pelos artigos 4º da Lei n.º 8.437/1992 e 15 da Lei n.º 12.016/2009, é medida excepcional de procedimento sumário e de cognição incompleta, em que não se efetua exame de mérito em relação à lide originária, nem análise de questões processuais, verificando-se apenas a plausibilidade das argumentações deduzidas pelo autor, associadas à ocorrência de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, bem como à possibilidade de grave e efetiva lesão à ordem, à saúde, à segurança, e à economia públicas. Nesse sentido é a jurisprudência dos Tribunais Superiores: “AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. REFINARIA. PETRÓLEO. ICMS. REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. (...) Na suspensão de segurança não se aprecia, em princípio, o mérito do processo principal, mas tão-somente a ocorrência dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes consagrados em lei, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. 4. Agravo regimental improvido.” (STF - SS 3273 AgR / RJ – Tribunal Pleno – Relatora: Min. Ellen Gracie – Publicação: 16/04/2008). Grifos acrescidos. Indubitavelmente, a suspensão da liminar é cabível somente nos casos onde há “manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas” (artigo 4º da Lei nº 8.437/1992), sendo que o perigo da grave lesão deve ser concretamente evidenciado e provado, haja vista não ser possível suspender os efeitos da liminar ou segurança baseando-se somente em conjecturas ou hipóteses. No que tange ao alegado grave risco à economia pública, ocasionada pela manutenção da decisão hostilizada que concede ao réu o direito de não ter o crédito tributário exigido nesse momento, constata-se SICOJURR - 00021392 Q2POXPB+IxNKUbhMfDNIJOFJ62g= "AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. DECISÃO JUDICIAL QUE SUSPENDE EFEITOS DE PORTARIA MUNICIPAL. GRAVE LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. - A suspensão de liminar, por expressa disposição legal, está adstrita às hipóteses de grave risco de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, não se prestando à apreciação de ofensa à ordem jurídica. Como medida de natureza excepcional, somente deve ser deferida diante da demonstração inequívoca de que o cumprimento da decisão impugnada constitui grave potencial ofensivo aos bens jurídicos protegidos pelo art. 4º da Lei n. 8.437/1992, o que não ocorreu no caso concreto. Agravo regimental improvido." (STJ - AgRg na SLS 941/MA - Corte Especial - Relator. Min. Cesar Asfor Rocha – Data do Julgamento: 03/12/2008). Grifos acrescidos. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 07/99 que não há nos autos estudo do impacto financeiro causado ao erário, menção de valores na exordial, ou mesmo dados acerca da existência ou não de previsão orçamentária, informações essas imprescindíveis para o aferimento de tratar-se ou não de quantia vultosa, o que impossibilita o deferimento do pedido quanto a esse aspecto. Ainda, constata-se que os argumentos trazidos pelo autor acerca da suposta existência de violação à ordem pública, consistente no cerceamento da atividade administrativa e de interferência indevida do Judiciário, e da alegada existência de lesão grave e de difícil reparação, traduzem-se em mera e unilateral afirmação, restando o pedido desprovido da necessária comprovação da potencialidade lesiva causada pela manutenção da decisão, o que por si só é suficiente para o indeferimento do pedido de suspensão. Tribunal Pleno - Tribunal Pleno Boa Vista, 10 de março de 2012 O dano hábil a permitir a suspensão da liminar deve ser grave e tendente a afetar de modo direto o interesse público maior. Por esta razão, entende-se que o presente incidente processual tem natureza de contracautela, tratando somente de situações em que o deferimento de medida liminar ocasione, em contrapartida à proteção do direito discutido, lesão maior a interesse público relevante. Ademais, a alegação de ilegitimidade na antecipação de tutela concedida pelo Juízo a quo, por considerar que houve esgotamento no todo ou em parte do objeto da ação, não merece prosperar, uma vez que houve apenas suspensão da exigibilidade do crédito, nada impedindo de, ao final, caso o autor seja vencedor da ação, cobrá-lo pelas vias adequadas. Dessa forma, não logrou êxito o autor em demonstrar a existência de perigo de potencialidade concreta na manutenção dos efeitos da decisão proferida no processo originário. Diante do exposto, não constatada a possibilidade de grave e efetiva lesão à ordem, à saúde, à segurança, e à economia públicas, indefiro o pedido. Intimem-se as partes por meio do Diário da Justiça Eletrônico e o Ministério Público na forma da Lei. Publique-se e arquive-se. Boa Vista, 08 de março de 2012. Des. Lupercino Nogueira Presidente PUBLICAÇÃO DE DESPACHO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010. 01. 009497-6 RECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADORA DO ESTADO: DRA. DANIELLA TORRES DE MELO BEZERRA RECORRIDOS: MODELAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA E OUTROS DEFENSORA PÚPLICA: DRA. TEREZINHA LOPES DA SILVA AZEVEDO Considerando que se trata de matéria idêntica a dos recursos especiais n.sº 1274618 e 1283558, recentemente selecionados como representativos da controvérsia, com fulcro no §1º do artigo 543-C do Código de Processo Civil, determino a sobrestamento deste feito até a análise pelo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Boa Vista, 09 de março de 2012. Des. Lupercino Nogueira Presidente SICOJURR - 00021392 Q2POXPB+IxNKUbhMfDNIJOFJ62g= DESPACHO Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 08/99 PRESIDÊNCIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA DEMAIS CURSOS EDITAL Nº 1 – TJ/RR, DE 09 DE MARÇO DE 2012 Presidência - TJRR Boa Vista, 10 de março de 2012 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, Desembargador Lupercino Nogueira, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura do Processo Seletivo para Estágio no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, para alunos matriculados no Ensino Médio e nos cursos de graduação de Administração, Arquitetura, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Engenharia Civil, Informática, Psicologia e Serviço Social. Os aprovados neste processo seletivo deverão observar os preceitos da Lei n.° 11.788/2008, que estabelece que o estágio compreende o exercício transitório de funções auxiliares e de caráter formativo do aluno. O Poder Judiciário concederá uma bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) para os cursos de nível superior e R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para nível médio, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 90,00 (noventa reais), com jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais. 1. REQUISITOS PARA INVESTIDURA 1.1. São requisitos para a candidatura: a) ser brasileiro ou estrangeiro, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma de legislação aplicável; b) possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos; c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; d) estar no gozo dos direitos políticos; e) estar regularmente matriculado em curso de Ensino Médio ou nos cursos de graduação de Administração, Arquitetura, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Engenharia Civil, Informática, Psicologia e Serviço Social, de estabelecimento de ensino superior autorizado ou reconhecido, desde que não seja na modalidade de ensino a distância (EAD); f) Não possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados; g) Não prestar estágio nas entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou na iniciativa privada; h) ter coeficiente de rendimento mínimo de 7,0 (sete) pontos, atestado por histórico escolar; i) estar cursando pelo menos: i.1) a metade do curso, nos sistemas semestrais e anuais pares; i.2) o segundo ano, quando se tratar de curso com duração de 03 (três) anos, ou o terceiro ano, quando se tratar de curso com duração de 05 (cinco) anos, e assim sucessivamente; i.3) o segundo semestre, quando se tratar de curso com duração de 05 (cinco) semestres, ou o terceiro semestre, quando se tratar de curso com duração de 07 (sete) semestres, e assim sucessivamente; 1.2. Os requisitos das letras “c” a “i” deverão ser comprovados com os respectivos documentos somente no ato da admissão no programa de estágio; 3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público e Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade. 3.1. Por se tratar de cadastro de reserva, a cada 10 (dez) estagiários convocados de cada curso, 01 (um) estagiário deverá ser convocado da listagem destinada exclusivamente aos Portadores de Necessidades Especiais, observando a ordem de classificação dentro da área de cada curso, no prazo de validade do Processo Seletivo para Estágio Remunerado do Poder Judiciário do Estado de Roraima. SICOJURR - 00021390 zbQnScuo+1nQGeUVwK9Q2PHE/UY= 2. VAGAS O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de cadastro de reserva na Comarca de Boa Vista, para estagiários de Ensino Médio e dos cursos de graduação de Administração, Arquitetura, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Engenharia Civil, Informática, Psicologia e Serviço Social, condicionando-se o preenchimento à adequação do aluno ao perfil solicitado. Da mesma forma, serão destinadas vagas de cadastro de reserva para estagiários de Ensino Médio para as Comarcas de Alto Alegre, Bonfim, Caracaraí, Mucajaí, Pacaraima, Rorainópolis e São Luiz do Anauá. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 09/99 3.2. Para o preenchimento das vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais, serão convocados exclusivamente candidatos classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos da listagem geral. 3.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 3.4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação. 3.5. Os benefícios previstos no artigo 12, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, ao Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). 3.6. O candidato deverá declarar, no momento da inscrição, ser candidato portador de necessidade especial, especificando-a no Formulário de Inscrição, que será fornecido no local de inscrição e juntar o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de curso para estágio. 3.7. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial deverá declarar estar ciente das atribuições do estágio pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições. 3.8. O candidato portador de necessidade especial deverá declarar, no momento da inscrição, se deseja concorrer às respectivas vagas reservadas, bem como qual adequação se faz necessária na prova e/ou no local de realização da prova. A não declaração de vontade exclui-lo-á, automaticamente, da condição de candidato portador de necessidade especial. 3.9. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Item implicará a perda do direito a ser convocado para as vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais. Presidência - TJRR Boa Vista, 10 de março de 2012 5. CLASSIFICAÇÃO A cada questão correta do teste on-line será atribuído 01 (um) ponto, de tal maneira que, na soma da pontuação de todas as questões, perfaça-se um total de 30 (trinta) pontos; 5.1. Será automaticamente desclassificado o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 21 (vinte e um) pontos no teste on-line; 5.2. Será automaticamente desclassificado o candidato que não acertar nenhuma questão no teste online de Língua Portuguesa; 5.3. Em caso de empate na classificação do teste on-line, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa, b) maior média aferida no histórico escolar, SICOJURR - 00021390 zbQnScuo+1nQGeUVwK9Q2PHE/UY= 4. INSCRIÇÕES E PROVAS As inscrições e as provas poderão ser efetuadas gratuitamente, no período compreendido entre as 08 horas do dia 26 de março de 2012 e 17 horas do dia 30 de março de 2012, em local a definir, a ser publicado no sítio do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE): www.ciee.org.br; 4.1. A inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados será cancelada, a qualquer tempo; 4.2. O candidato deverá comparecer ao local determinado pelo TJ/RR para a realização da prova, realizar a sua inscrição e, em seguida, fazer a prova. Ao término, o candidato deverá assinar a lista de presença. A ausência da assinatura na lista desclassificará o candidato. 4.3. O candidato deverá comparecer com a cédula de identidade, ou outro documento oficial de identificação com foto, que deverá ser apresentada no momento da inscrição para o fiscal. 4.4. A declaração falsa, inexata ou ilegível dos dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis; 4.5. Os candidatos deverão realizar e concluir as provas através de teste on-line disponível, logo após a inscrição, com 10 (dez) questões referentes à língua portuguesa, 10 (dez) relativas à informática e 10 (dez) relativas à conhecimentos gerais; 4.6. O candidato que não realizar o teste on-line estará automaticamente eliminado do processo seletivo; Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 10/99 c) candidato mais idoso. 6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS O resultado do processo seletivo será divulgado no site do Centro de Integração Empresa-Escola, www.ciee.org.br, conforme anexo I deste Edital, em duas listagens por Comarca: a geral, com todos os participantes no Processo Seletivo do respectivo município, classificados por curso; e a de Portadores de Necessidades Especiais, também classificados por curso. Presidência - TJRR Boa Vista, 10 de março de 2012 7. PREENCHIMENTO DAS VAGAS E ADMISSÃO O preenchimento das vagas que porventura surgirem durante o prazo de validade deste processo seletivo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final. 7.1. As convocações para admissão, de acordo com a necessidade do preenchimento das vagas, serão realizadas por telefone; 7.2. No ato da admissão o candidato deverá apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos: a) Ficha Cadastral, na qual deverá constar uma fotografia 3x4; b) Termo de Compromisso de Estágio, no qual deverão constar as atividades a serem desenvolvidas no estágio; c) Declaração referente à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, Resolução nº 007/2005 do CNJ e os Enunciados Administrativos nº 1 e 7 do CNJ; d) Declaração de não acúmulo de estágios na Administração Pública ou na iniciativa privada; e) Declaração que não possui vínculo com o serviço público; f) Histórico escolar que ateste coeficiente de rendimento mínimo de 7,0 (sete) pontos; g) Declaração de freqüência emitida pela instituição de ensino; h) Declaração de tempo de curso concluído; i) Cópia dos documentos de identidade, CPF e quitação com as obrigações militares e eleitorais, se for o caso, que deverão ser conferidas com o original; 8. DISPOSIÇÕES FINAIS Para participar do Processo Seletivo, o candidato deverá ter pleno conhecimento destas informações, da Lei nº 11.788/2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes, e da Portaria nº 1196/2011 e suas alterações, que dispõe sobre o estágio remunerado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. 8.1. O estagiário servidor público não faz jus à bolsa de estágio e ao auxílio transporte. 8.2. O Tribunal de Justiça e o CIEE não se responsabilizam por eventuais problemas de acesso à internet. 8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo para Estágio no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que poderá rever seus próprios atos, de ofício ou por solicitação do interessado. 8.4. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração. zbQnScuo+1nQGeUVwK9Q2PHE/UY= Des. LUPERCINO NOGUEIRA Presidente do TJRR SICOJURR - 00021390 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 11/99 ANEXO I CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – DEMAIS CURSOS ATIVIDADES DATAS Presidência - TJRR Boa Vista, 10 de março de 2012 HORÁRIO/LOCAL 08 h – 12 h Período de inscrições e realização das provas online 26 a 30 de março de 2012 Divulgação da relação dos aprovados 23 de abril de 2012 www.ciee.org.br Previsão para divulgação do Resultado final e Homologação do seletivo 27 de abril de 2012 No DJE e no sitio www.ciee.org.br 14 h – 18 h ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – DEMAIS CURSOS zbQnScuo+1nQGeUVwK9Q2PHE/UY= 1. Língua Portuguesa: acentuação, classe de palavras, coerência textual, interpretação de textos, concordância verbal e nominal, flexão das palavras, figuras de linguagem, homônimos e parônimos, ortografia, plurais, pronomes, sinônimos e antônimos. 2. Conhecimentos gerais: atualidades, saúde, meio ambiente, história e geografia. 3. Informática: Microsoft Word, Excel, Microsoft Power Point, Sistema Operacional Windows, hardware e periférico, internet. SICOJURR - 00021390 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 12/99 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Expediente de 09/03/2012 Origem: Ofício Gab – 014/2012 5ª Vara Criminal Assunto: Juiz de Direito Titular Leonardo Pache de Faria Cupello, solicita cópia integral do Recurso Administrativo nº 882/2012 e do Procedimento Administrativo nº 776/2012 Jurídica da Presidência - Presidência Boa Vista, 10 de março de 2012 DESPACHO 1. Junte-se ao PA respectivo 2. Defiro do pedido, às expensas do requerente; 3. Comunique-se o magistrado; Boa Vista, 08 de março de 2012. Des. Lupercino Nogueira Presidente Documento Digital nº 3054/12 Origem: Juizado Especializado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher Assunto: Nomeação em cargo em comissão DECISÃO 1. Acolho o parecer jurídico, logo, DEFIRO o pedido; 2. Autorizo a nomeação de Antonio Sabino da Costa Netto no cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; 3. Publique-se; 4. Após, remetam-se os autos à Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, para as devidas providências. Boa Vista, 09 de março de 2012. Des. Lupercino Nogueira Presidente Documento Digital n.º 3305/12 Requerente: 4ª Vara Criminal Assunto: Licença luto - Magistrado 1. Considerando que não existe previsão legal para conceder a solicitação do requerente, INDEFIRO o pedido; 2. Publique-se; 3. Após, remetam-se os autos à Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas para as providências necessárias. Boa Vista, 09 de março de 2012. Des. Lupercino Nogueira Presidente SICOJURR - 00021381 OBniz2AcqwSJmzY2QI1HZbh/bRY= DECISÃO Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 13/99 Procedimento Administrativo Nº 3737/2012 Origem: Jefferson Fernandes Da Silva – Juiz de Direito Assunto: Licença para tratamento de saúde DECISÃO 1. 2. 3. 4. Acolho o parecer às fls. 06/06-v; Defiro a licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30(trinta) dias, a contar de 02.03.2012. Publique-se. Após, encaminhe-se o feito à Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas para as demais providências. Boa Vista (RR), 08 de março de 2012. Jurídica da Presidência - Presidência Boa Vista, 10 de março de 2012 Des. Lupercino Nogueira - Presidente – Documento Digital nº 3801/12 Origem: Maria Aparecida Cury Assunto: Alteração do período de férias - Magistrado DECISÃO 1. 2. 3. 4. Acolho a manifestação do Secretário de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas; Defiro o pedido nos termos requeridos; Publique-se; À Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas para publicação de Portaria e demais providências necessárias. Boa Vista, 09 de março de 2012. Des. Lupercino Nogueira Presidente Documento Digital nº 3854/12 Origem: Rodrigo Cardoso Furlan Assunto: Alteração do período de férias - Magistrado 1. 2. 3. 4. Acolho a manifestação do Secretário de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas; Defiro o pedido nos termos requeridos; Publique-se; À Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas para publicação de Portaria e demais providências necessárias. Boa Vista, 09 de março de 2012. Des. Lupercino Nogueira Presidente SICOJURR - 00021381 OBniz2AcqwSJmzY2QI1HZbh/bRY= DECISÃO Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 Procedimento Administrativo Nº 3936/2012 Origem: Secretaria Geral Assunto: I Curso de Capacitação de mediadores do Programa Justiça Restaurativa do TJ/RR DECISÃO 14/99 Jurídica da Presidência - Presidência Boa Vista, 10 de março de 2012 1. Autorizo a realização do Curso. 2. Publique-se. 3. Após, encaminhe-se o feito à EJURR para as demais providências. Boa Vista (RR), 09 de março de 2012. OBniz2AcqwSJmzY2QI1HZbh/bRY= Des. Lupercino Nogueira - Presidente - SICOJURR - 00021381 Boa Vista, 10 de março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 15/99 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 16/99 CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA Corregedoria Boa Vista, 10 de março de 2012 Expediente de 09.03.2012 Documento Digital nº. 2012/2293 Ficha de Participação 011/2012 DECISÃO Trata-se de verificação preliminar referente a não devolução de mandado pelo Oficial de Justiça, (...). Em defesa preliminar, o Oficial de Justiça anexa cópia do EP 60, comprovando a devolução do mandado em 29 de outubro de 2011. É o breve relatório. Decido. Demonstrado pelo Oficial de Justiça que deixou de cumprir o Mandado de Intimação em virtude de, ao diligenciar ao local ter sido informado pelo atual morador do endereço indicado no Mandado que, a pessoa a ser intimada não mais reside no endereço e que, não sabia informar também o atual endereço do mesmo. Por essas razões, determino o arquivamento deste documento, em razão da falta de objeto, conforme parágrafo único do art. 138 da LCE nº. 53/01. Publique-se, intime-se. Boa Vista, 28 de fevereiro de 2012. BRENO COUTINHO Juiz Auxiliar da CGJ Documento Digital nº. 2011/23325 Despacho Correição Rorainópolis - RR DECISÃO Trata-se de verificação preliminar referente a devolução de mandado pelo Oficial de Justiça, (...). Em defesa preliminar, o Oficial de Justiça anexa cópia do espelho de recebimento do mandado, É o breve relatório. Decido. Demonstrado pelo Oficial de Justiça que efetuou a devolução do Mandado de Intimação em virtude de que, seu recebimento ocorreu em 13.11.2011 e, foi certificado pelo serventuário no dia 16, sendo que, o servidor havia programado cinco dias de folga do recesso a partir do dia 19, juntando esse período com as férias que iniciaram em 26 do mesmo mês. SICOJURR - 00021376 Z6GfxHn4vn7QGk1ZnNvk6Yfj/v8= comprovando que a devolução ocorreu por não haver tempo para seu cumprimento. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 17/99 Por essas razões, determino o arquivamento deste documento, em razão da falta de objeto, conforme parágrafo único do art. 138 da LCE nº. 53/01. Corregedoria Boa Vista, 10 de março de 2012 Publique-se, intime-se. Boa Vista, 08 de março de 2012. BRENO COUTINHO Juiz Auxiliar da CGJ Documento Digital nº. 2012/2363 Ref.: Memo/Gabinete/nº 014/2012 - Rorainópolis DECISÃO Trata-se do Memo/Gabinete/nº 014/2012 da Vara Única da Comarca de Rorainópolis, por meio do qual foram encaminhadas cópias de processos de réus presos em que houve paralisações indevidas. O Analista Processual da vara única apresentou informações (anexo 14), narrando que a serventia teve vários problemas no final do ano passado, dentre os quais falta de pessoal suficiente no período, falta de experiência de servidores/estagiária em relação aos processos criminais, aumento do fluxo de trabalho, necessidade de dedicação ao cumprimento da Meta 3/2011 – CNJ e de correção de andamentos no SISCOM, dificuldades com a pauta de audiências e carência de Promotor de Justiça Titular, operações policiais na cidade etc. Informa que todos os problemas foram comunicados por meio dos documentos MEMO ESCRIV. Nº 117/2011 (fls. 18-29 do anexo 14), MEMO ESCRIV. Nº 125/2011 (fls. 38-40 do anexo 14), MEMO GAB. N.º 112/2011-RLIS (fls. 42-43 do anexo 14), MEMO GAB. N.º 111/2011-RLIS (fls. 43-44 do anexo 14), MEMO GAB. N.º 110/2011-RLIS (fls. 45-46 do anexo 14), MEMO ESCRIV. N.º 128/2011 (fls. 50-51 do anexo 14), Certidão (fl. 64 do anexo 14), OF. GAB. Nº. 001/2012-RLIS/TJ/RR (fl. 75 do anexo 14), MEMO GAB. Nº. 002 e 003/2012-RLIS/TJ/RR (fls. 76-77 do anexo 14) e Ordem de Serviço Nº. 001/2012 (fls. 101-105 do anexo 14). É o breve relatório. Decido. Não há como atribuir a responsabilidade pelos fatos mencionados no Memo/Gabinete/nº 014/2012 (anexo 1) aos servidores ou aos Juízes que responderam pela vara. Restou comprovado que, verdadeiramente, a vara única da comarca de Rorainópolis passou, no final do juízes, que geraram as paralisações indevidas dos processos. Percebi, também, que o cartório e o gabinete tomaram todas as providências que se esperaria para a situação. Por essas razões, determino o arquivamento deste processo, em razão da falta de objeto, conforme o parágrafo único do art. 138 da LCE nº. 53/01 c/c o art. 234 do COJERR. SICOJURR - 00021376 Z6GfxHn4vn7QGk1ZnNvk6Yfj/v8= ano passado e começo deste ano, por diversos e sérios problemas, alheios à vontade dos servidores e Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 18/99 Corregedoria Boa Vista, 10 de março de 2012 Publique-se e intime-se. Boa Vista, 07 de março de 2012. BRENO COUTINHO Juiz Auxiliar da CGJ Procedimento Administrativo nº. 2012/2109 Origem: Corregedoria-Geral de Justiça Assunto: Correição Geral Ordinária na Vara da Justiça Itinerante da Comarca de Boa Vista – período de 27 de fevereiro a 02 de março de 2012. RELATÓRIO DE CORREIÇÃO-GERAL ORDINÁRIA 1. Local e data da correição: Vara da Justiça Itinerante da Comarca de Boa Vista, 27 de fevereiro a 02 de março de 2012 – Portaria/CGJ nº. 001/2012 - fls. 02-03. 2. Servidores designados para auxílio na correição: Portaria/CGJ nº. 15/2012 – fl. 04. 3. Ata de instalação: Juntada às fl. 37. 4. Quantidade de processos (abril/2011 a janeiro/2012): 4.1 Abril/2011: Total: 2236 Distribuídos: 803 Arquivados: 284 Em tramitação por servidor das serventias judiciais: 187. Total: 1850 Distribuídos: 310 Arquivados: 833 Em tramitação por servidor das serventias judiciais: 155. SICOJURR - 00021376 Z6GfxHn4vn7QGk1ZnNvk6Yfj/v8= 4.2 Maio/2011: Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 19/99 Corregedoria Boa Vista, 10 de março de 2012 4.3 Junho/2011: Total: 1503 Distribuídos: 243 Arquivados: 620 Em tramitação por servidor das serventias judiciais: 126. 4.4 Julho/2011: Total: 1046 Distribuídos: 136 Arquivados: 790 Em tramitação por servidor das serventias judiciais: 88. 4.5 Agosto/2011: Total: 1116 Distribuídos: 264 Arquivados: 574 Em tramitação por servidor das serventias judiciais: 86. 4.6 Setembro/2011: Total: 794 Distribuídos: 310 Arquivados: 0 Em tramitação por servidor das serventias judiciais: 67. 4.7 Outubro/2011: Total: 1155 Distribuídos: 364 Arquivados: 205 Em tramitação por servidor das serventias judiciais: 97. 4.8 Novembro/2011: Total: 863 Distribuídos: 492 Em tramitação por servidor das serventias judiciais: 67. 4.9 Dezembro/2011: Total: 1366 SICOJURR - 00021376 Z6GfxHn4vn7QGk1ZnNvk6Yfj/v8= Arquivados: 835 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 20/99 Corregedoria Boa Vista, 10 de março de 2012 Distribuídos: 510 Arquivados: 40 Em tramitação por servidor das serventias judiciais: 106. 4.10 Janeiro/2012: Total: 1001 Distribuídos: 137 Arquivados: 606 Em tramitação por servidor das serventias judiciais: 77. 5. Quantidade de servidores em atividade no período: Varia entre 12 e 13 servidores no cartório e no gabinete são 4 servidores. 6. Cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 9º. do Provimento/CNJ nº. 12: Informação Prejudicada. 7. Percentual de processos paralisados, em relação à quantidade total de feitos: Mês de referência janeiro/2012: 4.59% 8. Percentual de audiências (no período de referência): 8.1. Realizadas: 99,85% 8.2. Não-realizadas (incluindo as remarcadas): 0,14% 9. Cumprimento das Metas Nacionais: As metas 1, 2, 3 e 4 de 2011 foram cumpridas pelo Tribunal de Justiça de Roraima (fl. 192). E a meta 12012 da Vara da Justiça Itinerante teve como grau de cumprimento: Janeiro:1,00 ; Fevereiro:0,82 e Março0,03 conforme fl. 193. 10. Processos correicionados: Foram correicionados 145 processos, escolhidos entre os paralisados há mais de 30 dias e aleatoriamente no cartório. A correição nos livros restou prejudicada, por causa da utilização do SISCOM e do PROJUDI. 12. Situações encontradas nos processos: Registradas em cada feito, por meio de despacho, cujas cópias foram juntadas às fls. 47/190. SICOJURR - 00021376 Z6GfxHn4vn7QGk1ZnNvk6Yfj/v8= 11. Livros correicionados: Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 21/99 13. Conclusões: a) a vara apresentou todos os dados referentes aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (fl. 191); Corregedoria Boa Vista, 10 de março de 2012 b) no geral, o setor apresenta um desempenho excelente. 14. Providências a serem adotadas: a) o Magistrado responsável deve continuar exercendo o ônus de “Superintendente da Vara” (inc. I do art. 43 do COJERR) e realizar inspeções periódicas no cartório, a fim de evitar paralisações indevidas, sendo vedada a alteração dos andamentos dos processos por causa disso; b) deve, ainda, juntamente com a Analista Processual (Chefe do Serviço Cartorário), cumprir as providências determinadas nos processos correicionados em, no máximo, vinte (20) dias. Boa Vista 06 de março de 2012. Breno Coutinho Juiz Auxiliar da CGJ PORTARIA/CGJ N.º 019, DE 08 DE MARÇO DE 2012. Dispõe sobre a modificação da escala de plantão de Juízes, fixada pela Portaria/CGJ/114/2011 (DJE 4690, de 14.12.2011), referente ao primeiro semestre de 2012. O Dr. BRENO COUTINHO, Juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, no uso das suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO a necessidade de readequação na escala de plantão de Juízes da Comarca de Boa Vista, em virtude da Resolução nº 13, de 08 de fevereiro de 2012, do Eg. Tribunal Pleno, RESOLVE: Art. 1.º. Alterar a escala de plantão fixada por intermédio da Portaria/CGJ n.º 114/2011 de 13/12/2011 publicada no DJE 4690, de 14.12.2011, conforme se vê adiante: MARÇO/12 Iarly José Holanda de Souza PERÍODO 12 a 18 Art. 2.º. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 08 de março de 2012. SICOJURR - 00021376 Z6GfxHn4vn7QGk1ZnNvk6Yfj/v8= JUIZ Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 22/99 Corregedoria Boa Vista, 10 de março de 2012 Dr. Breno Coutinho Juiz auxiliar da Corregedoria SECRETARIA DA CORREGEDORIA, 09 DE MARÇO DE 2012. CLÓVIS ALVES PONTE Z6GfxHn4vn7QGk1ZnNvk6Yfj/v8= DIRETOR DE SECRETARIA SICOJURR - 00021376 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 23/99 SECRETARIA-GERAL Expediente: 09.03.2012 No procedimento nº 19011/2011, publicado no DJE nº 4748, que circulou no dia 09.03.2012 – fl. 28 Onde se lê: 9011/2011 Leia-se: 19011/2011 Procedimento Administrativo n.º 2012/3722 Origem: Comarca de Rorainópolis/RR Assunto: Indenização de diárias DECISÃO 1. Acolho o parecer jurídico de fl. 14. Secretaria Vara / 2º Juizado Especial Cível / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 10 de março de 2012 2. Com fulcro no art. 1º, XIII, da Portaria GP n.º 841/2011, autorizo o pagamento das diárias correspondentes, conforme quadro abaixo: Destino: Município de São Luiz do Anauá/RR. Motivo: Cumprimento de mandados Período: 1º de março de 2012. NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE DE DIÁRIAS Rostan Pereira Guedes Oficial de Justiça 0,5 (meia diária) 3. Publique-se e certifique-se. 4. Após, encaminhe-se à Secretaria de Orçamento e Finanças, para providenciar pagamento. Boa Vista – RR, 09 de março de 2012 AUGUSTO MONTEIRO SECRETÁRIO-GERAL Procedimento Administrativo n.º 2012/3792 Origem: Comissão Permanente de Sindicância - CPS Assunto: Indenização de diárias DECISÃO 1. Acolho o parecer jurídico de fl. 09. 2. Com fulcro no art. 1º, XIII, da Portaria GP n.º 841/2011, autorizo o pagamento das diárias Destino: Município de Bonfim/RR Motivo: Realização de diligências de instrução na Sindicância Virtual nº 2012/3539 Período: 07 a 09 de março de 2012. NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE DE DIÁRIAS Glenn Linhares Vasconcelos Técnico Judiciário/Presidente da CPS 2,5 (duas e meia) Marley da Silva Ferreira Técnico Judiciário/Membro da CPS 2,5 duas e meia) Kleber Eduardo Raskopf Técnico Judiciário/Membro da CPS 2,5 (duas e meia) 3. Publique-se e certifique-se. 4. Após, encaminhe-se à Secretaria de Orçamento e Finanças, para providenciar pagamento. SICOJURR - 00021393 2fnSCCcwXRRcLt16DXH6XfQFu+g= correspondentes, conforme quadro abaixo: Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 24/99 Boa Vista – RR, 09 de março de 2012 AUGUSTO MONTEIRO Secretário-Geral Procedimento Administrativo n.º 2012/3778 Origem: Comarca de Pacaraima/RR Assunto: Indenização de diárias DECISÃO 1. Acolho o parecer jurídico de fl. 11. 2. Com fulcro no art. 1º, XIII, da Portaria GP n.º 841/2011, autorizo o pagamento das diárias correspondentes, conforme quadro abaixo: Destino: Município de Boa Vista/RR Motivo: Cumprimento de mandados Período: Dia 27 de fevereiro de 2012. NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE DE DIÁRIAS Reginaldo Macedo Arouca Oficial de Justiça 0,5 (meia) Secretaria Vara / 2º Juizado Especial Cível / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 10 de março de 2012 3. Publique-se e certifique-se. 4. Após, encaminhe-se à Secretaria de Orçamento e Finanças, para providenciar pagamento. Boa Vista – RR, 09 de março 2012 AUGUSTO MONTEIRO Secretário-Geral Procedimento Administrativo n.º 2012/3780 Origem: Comarca de Pacaraima/RR Assunto: Indenização de diárias DECISÃO 1. Acolho o parecer jurídico de fl. 23. 2. Com fulcro no art. 1º, XIII, da Portaria GP n.º 841/2011, autorizo o pagamento das diárias correspondentes, conforme quadro abaixo: Município de Uiramutã, Boa Vista, Boca da Mata, Entroncamento, Contão, C. I. Destino: Maracanã, C. I. do Morro, Enseada, C. I. do Barro, Vila Surumú, Sabiá, Maloca Juraci Motivo: Cumprimento de mandados e abastecimento Período: 29 de fevereiro a 02 de março de 2012. NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE DE DIÁRIAS Reginaldo Macedo Arouca Oficial de Justiça 2,5 (duas e meia) 3. Publique-se e certifique-se. 4. Após, encaminhe-se à Secretaria de Orçamento e Finanças, para providenciar pagamento. Boa Vista – RR, 09 de março 2012 AUGUSTO MONTEIRO Secretário-Geral SICOJURR - 00021393 2fnSCCcwXRRcLt16DXH6XfQFu+g= e Três Corações/RR Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 25/99 Procedimento Administrativo n.º 2012/3279 Origem: Comarca de Rorainópolis/RR Assunto: Indenização de diárias DECISÃO 1. Acolho o parecer jurídico de fl. 17. 2. Com fulcro no art. 1º, XIII, da Portaria GP n.º 841/2011, autorizo o pagamento das diárias correspondentes, conforme quadro abaixo: Destino: Município de São Luiz do Anauá/RR. Motivo: Cumprimento de alvarás de soltura Período: 18 e 25 de fevereiro de 2012. NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE DE DIÁRIAS Vaancklin dos Santos Figueredo Analista Processual 1,0 (uma) Secretaria Vara / 2º Juizado Especial Cível / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 10 de março de 2012 3. Publique-se e certifique-se. 4. Após, encaminhe-se à Secretaria de Orçamento e Finanças, para providenciar pagamento. Boa Vista – RR, 09 de março de 2012 AUGUSTO MONTEIRO SECRETÁRIO-GERAL Procedimento Administrativo n.º: 2012/3471 Origem: Comarca de Mucajaí/RR Assunto: Indenização de diárias DECISÃO 1. Acolho o parecer jurídico de fl. 23. 2. Com fulcro no art. 1º, XIII, da Portaria GP n.º 841/2011, autorizo o pagamento das diárias correspondentes, conforme quadro abaixo: Destino: Município de Boa Vista/RR Motivo: Cumprimento de mandado judicial urgente e ofícios Período: 24 de fevereiro de 2012 NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE DE DIÁRIAS Sérgio Mateus Oficial de Justiça 0,5 (meia) 3. Publique-se e certifique-se. 4. Após, encaminhe-se à Secretaria de Orçamento e Finanças, para providenciar pagamento. AUGUSTO MONTEIRO SECRETÁRIO-GERAL SICOJURR - 00021393 2fnSCCcwXRRcLt16DXH6XfQFu+g= Boa Vista – RR, 09 de março de 2012. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 26/99 Procedimento Administrativo n.º 2012/00514 Origem: Secretaria de Gestão Administrativa Assunto: Indenização de diárias DECISÃO 1. Acolho o parecer jurídico de fl. 33. 2. Com fulcro no art. 1º, XIII, da Portaria GP n.º 841/2011, autorizo o pagamento das diárias correspondente, conforme quadro abaixo: Destino: Municípios de Mucajaí, Caracaraí e Rorainópolis/RR Visita técnica para acompanhamento das obras objeto dos procedimentos n.º Motivo: 2011/6588 e 2011/16774 Período: 23 a 24 de fevereiro e dia 05 de março de 2012. NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE DE DIÁRIAS Glaucia da Cruz Jorge Técnico Judiciário 2,0 (duas) Fabio Macedo Engenheiro Civil 0,5 (meia) Secretaria Vara / 2º Juizado Especial Cível / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 10 de março de 2012 3. Publique-se e certifique-se. 4. Após, encaminhe-se à Secretaria de Orçamento e Finanças, para providenciar pagamento. Boa Vista – RR, 09 de março de 2012 AUGUSTO MONTEIRO Secretário-Geral Procedimento Administrativo n.º 2012/3828 Origem: Comarca de São Luiz do Anauá/RR Assunto: Indenização de diárias DECISÃO 1. Acolho o parecer jurídico de fl. 10. 2. Com fulcro no art. 1º, XIII, da Portaria GP n.º 841/2011, autorizo o pagamento das diárias correspondente, conforme quadro abaixo: Destino: Municípios de São João da Baliza e Caroebe/RR Motivo: Cumprimento de mandados de intimação e citação Período: 05 a 07 de março de 2012. NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE DE DIÁRIAS Luiz Augusto Fernandes Oficial de Justiça 2,5 (duas e meia) 4. Após, encaminhe-se à Secretaria de Orçamento e Finanças, para providenciar pagamento. Boa Vista – RR, 09 de março de 2012 AUGUSTO MONTEIRO Secretário-Geral SICOJURR - 00021393 2fnSCCcwXRRcLt16DXH6XfQFu+g= 3. Publique-se e certifique-se. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 27/99 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS DO DIA 09 DE MARÇO DE 2012 O SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO, DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 841, de 16 de março de 2011, RESOLVE: N.º 386 – Alterar as férias da servidora ALAÍZA VALÉRIA PARACAT COSTA, Assessora Especial I, referentes ao exercício de 2012, para serem usufruídas no período de 02 a 31.05.2012. N.º 387 – Alterar as férias da servidora ALESSANDRA MARIA ROSA DA SILVA, Oficiala de Justiça – Em extinção, referentes ao exercício de 2011, para serem usufruídas nos períodos de 21 a 30.04.2012 e de 22.10 a 10.11.2012. N.º 388 – Alterar as férias do servidor EDUARDO ALMEIDA DE ANDRADE, Assessor Jurídico I, referentes ao exercício de 2011, para serem usufruídas nos períodos de 16 a 30.04.2012 e de 02 a 16.05.2012. N.º 389 – Conceder ao servidor EDUARDO ALMEIDA DE ANDRADE, Assessor Jurídico I, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2012, nos períodos de 11 a 25.06.2012 e de 02 a 16.12.2012. N.º 390 – Alterar as férias da servidora ÉRIKA MENDONÇA GONZAGA, Chefe de Gabinete de Juiz, referentes ao exercício de 2012, para serem usufruídas nos períodos de 02 a 16.05.2012 e de 01 a 15.08.2012. N.º 391 – Alterar a 2.ª etapa das férias do servidor GERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça – Em extinção, referentes ao exercício de 2012, para serem usufruídas no período de 18 a 27.06.2012. N.º 392 – Alterar a 1.ª etapa das férias da servidora ISABELA SCHWARZ, Técnica Judiciária, referentes ao exercício de 2012, para serem usufruídas no período de 10 a 19.12.2012. N.º 393 – Alterar a 3.ª etapa das férias do servidor JOSÉ CARLOS DE JESUS, Técnico Judiciário, referentes ao exercício de 2012, para serem usufruídas no período de 09 a 18.04.2012. N.º 394 – Alterar as férias do servidor LUIZ AUGUSTO FERNANDES, Oficial de Justiça – Em extinção, referentes ao exercício de 2012, para serem usufruídas nos períodos de 19 a 28.03.2012, 21 a 30.05.2012 e de 20 a 29.08.2012. Seção - Acompanhamento e Controle de Pessoal / Divisão - Desenvolvimento e Controle de Recursos Humanos / Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Geral Boa Vista, 10 de março de 2012 N.º 395 – Alterar a 2.ª etapa das férias da servidora MARIA JOSÉ MARTINS PIRES, Técnica Judiciária, referentes ao exercício de 2011, para serem usufruídas no período de 30.07 a 18.08.2012. N.º 396 – Alterar as férias da servidora MARIA JOSÉ MARTINS PIRES, Técnica Judiciária, referentes ao exercício de 2012, para serem usufruídas no período de 19.08 a 17.09.2012. N.º 398 – Conceder à servidora ISABELA SCHWARZ, Técnica Judiciária, 18 (dezoito) dias de recesso forense, referente a 2011, nos períodos de 09 a 13.04.2012 e de 23.04 a 05.05.2012. N.º 399 – Alterar o recesso forense do servidor MÁRCIO ANDRÉ DE SOUSA SOBRAL, Técnico Judiciário, referente a 2011, anteriormente marcado para os períodos de 12 a 16.03.2012 e de 19 a 31.03.2012, para ser usufruído nos períodos de 05 a 09.11.2012 e de 12 a 24.11.2012. N.º 400 – Conceder à servidora NILVA TORRES DE QUEIROZ, Assessora Especial II, a 1.ª etapa do recesso forense, referente a 2011, no período de 12 a 16.03.2012. SICOJURR - 00021391 GoAqhKWC/l7hzX0Rhox6Jq8w5iw= N.º 397 – Conceder à servidora DEISE DE ANDRADE BUENO, Técnica Judiciária, a 1.ª etapa do recesso forense, referente a 2011, no período de 26.03 a 03.04.2012. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 28/99 N.º 401 – Conceder ao servidor REGINALDO ANTÔNIO CSISZER, Técnico Judiciário, 18 (dezoito) dias de recesso forense, referente a 2011, nos períodos de 29.08 a 06.09.2012 e de 10 a 18.09.2012. N.º 402 – Conceder à servidora RAIMUNDA MAROLY SILVA OLIVEIRA, Chefe de Gabinete de Juiz, licença por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral, nos dias 02, 03, 18, 19 e 20.04.2012 e nos dias 08, 09, 10 e 11.10.2012. N.º 403 – Conceder à servidora SUZETE SOUZA DOS SANTOS, Técnica Judiciária, licença por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral, no período de 20 a 23.03.2012. N.º 404 – Convalidar a licença para tratamento de saúde da servidora ELAINE ASSIS MELO DE ALMEIDA, Coordenadora de Núcleo, no dia 02.03.2012. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. LINCOLN OLIVEIRA DA SILVA Secretário, em exercício ERRATA 1. Na Portaria n.º 367, de 06.03.2012, publicada no DJE n.º 4746, de 07.03.2012, que alterou a 2.ª etapa das férias da servidora EDISA KELLY VIEIRA DE MENDONÇA, Oficiala de Justiça – em Extinção, Onde se lê: “referentes ao exercício de 2011” Leia-se: “referentes ao exercício de 2012” 2. Na Portaria n.º 368, de 06.03.2012, publicada no DJE n.º 4746, de 07.03.2012, que alterou a 1.ª etapa das férias da servidora FRANCINEIA DE SOUSA E SILVA, Chefe de Gabinete de Desembargador, Onde se lê: “referentes ao exercício de 2011” Leia-se: “referentes ao exercício de 2012” Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GoAqhKWC/l7hzX0Rhox6Jq8w5iw= LINCOLN OLIVEIRA DA SILVA Secretário, em exercício Seção - Acompanhamento e Controle de Pessoal / Divisão - Desenvolvimento e Controle de Recursos Humanos / Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Geral Boa Vista, 10 de março de 2012 SICOJURR - 00021391 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 29/99 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Expediente de 09/03/201 REPUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 009/2011 Processo nº 602/2011 Pregão nº 007/2011 VIGÊNCIA: até 10.06.2012 EMPRESA: MULTICOMPANY BRASIL TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA – EPP CNPJ: 08.599.785/0001-72 ENDEREÇO COMPLETO: AV. INTERLAGOS, nº 7054, Conj. 02- INTERLAGOS - SÃO PAULO/SP CEP: 04777-000 REPRESENTANTE: FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA TELEFONE: (11) 5669-1000 / FAX: (11) 5665-8822 E-MAIL: [email protected] PRAZO DE ENTREGA: 50 (cinquenta) dias consecutivos, contados do recebimento da Nota de Empenho. LOTE 01 ITEM QUANT UND MARCA/ MODELO DESCRIÇÃO Departamento - Administração / Diretoria - Geral Boa Vista, 10 de março de 2012 PREÇO UNITÁRIO Lote sem alteração EMPRESA: MARCA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 01.647.770/0001-93 ENDEREÇO COMPLETO: AV. General Ataide Teive, nº 763, Mecejana, CEP: 69304-360 Boa Vista/RR REPRESENTANTE: Marcelino Vieira da Nóbrega TELEFONE: (95) 3624-2696 / (95) 8114-6536 FAX: (95) 3624-2473 E-MAIL: [email protected] PRAZO DE ENTREGA: 50 (cinquenta) dias consecutivos, contados do recebimento da Nota de Empenho. LOTE 02 ITEM QUANT UND MARCA DESCRIÇÃO PREÇO UNITÁRIO Lote sem alteração EMPRESA: SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA CNPJ: 03.874.953/0001-77 ENDEREÇO COMPLETO: Rua Capitão Rocha, 2393 - Centro - Guarapuava- PR, CEP: 85010-270. REPRESENTANTE: Edilson Sierdovski TELEFONE: (42) 3622-1418 E-MAIL: [email protected] PRAZO DE ENTREGA: 50 (cinquenta) dias consecutivos, contados do recebimento da Nota de Empenho. LOTE 03 MARCA DESCRIÇÃO PREÇO UNITÁRIO Lote com alteração ALTERADO A MARCA DO LOTE TRAMONTINA Jogo de chave de fenda c/ 06 peças. R$ 41,00 03, ITEM 3.6 EMPRESA: BORNIA & CIA LTDA CNPJ: 00.607.634/0001-07 ENDEREÇO COMPLETO: Rua Tupã, nº 63, Fundos Conjunto Antares - Londrina PR CEP: 86.036-540 REPRESENTANTE: Erica Bornia TELEFONE/FAX: (43) 3356-3344 E-MAIL: [email protected] PRAZO DE ENTREGA: 50 (cinquenta) dias consecutivos, contados do recebimento da Nota de Empenho. LOTE 04 ITEM QUANT UND MARCA/ MODELO DESCRIÇÃO PREÇO UNITÁRIO Lote sem alteração Rosalvo Ribeiro Silveira Secretário de Gestão Administrativa, em exercício SICOJURR - 00021388 ISDuXG6JVFKkZu4j9k2mOQFsyEY= ITEM QUANT UND Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 30/99 EXTRATO DE DISPENSABILIDADE ASSUNTO: FUND. LEGAL: VALOR: CONTRATADA: DATA: 426/2012 Aquisição de colchões e travesseiros para policiais militares que cumprem turno de 24 horas Art. 24, II da Lei nº 8.666/93 R$ 4.308,00 ARTESUL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Boa Vista, 02 de março de 2012. Rosalvo Ribeiro Silveira Secretário de Gestão Administrativa, em exercício ISDuXG6JVFKkZu4j9k2mOQFsyEY= Nº DO P.A: Departamento - Administração / Diretoria - Geral Boa Vista, 10 de março de 2012 SICOJURR - 00021388 Boa Vista, 10 de março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Comarca de Boa Vista Índice por Advogado 002067-AC-N: 159 003592-AC-N: 186, 193, 198, 199, 200, 214 000186-AM-A: 154 000193-AM-A: 161 000269-AM-A: 161 000276-AM-A: 161 001235-AM-N: 161 001636-AM-N: 161 001799-AM-N: 162 002124-AM-N: 160 002237-AM-N: 161 002422-AM-N: 140 002501-AM-N: 160, 161 002510-AM-N: 161 002581-AM-N: 161 003032-AM-N: 218 003201-AM-N: 160 003356-AM-N: 161 003490-AM-N: 160 003627-AM-N: 160 004076-AM-N: 218 004093-AM-N: 160 004227-AM-N: 174 004269-AM-N: 218 004653-AM-N: 174 005568-AM-N: 154 006181-AM-N: 160 006311-AM-N: 160 006586-AM-N: 170 013827-BA-N: 218 001147-DF-N: 160 011246-DF-N: 160 010990-ES-N: 175, 176, 177, 182, 184, 185, 189, 191, 197, 203, 204, 205, 210, 211, 212, 213, 215 014457-GO-N: 161 024734-GO-N: 139, 247 033660-MG-N: 288 036179-MG-N: 161 048866-MG-N: 288 089328-MG-N: 288 104676-MG-N: 288 106382-MG-N: 288 007069-MS-N: 187 011513-MS-N: 187 012005-MS-B: 284 003771-PA-N: 161 004560-PA-N: 160 005865-PA-N: 161 006941-PA-N: 139 048945-PR-N: 254 000456-RJ-B: 161 ANO XV - EDIÇÃO 4749 31/99 011303-RJ-N: 161 012010-RJ-N: 161 015470-RJ-N: 161 018456-RJ-N: 161 020434-RJ-N: 161 024282-RJ-N: 161 033021-RJ-N: 161 038982-RJ-N: 161 044618-RJ-N: 161 046564-RJ-N: 161 048229-RJ-N: 161 048950-RJ-N: 161 052195-RJ-N: 161 062512-RJ-N: 161 077821-RJ-N: 161 079137-RJ-N: 161 081517-RJ-N: 161 081820-RJ-N: 161 082059-RJ-N: 161 113815-RJ-N: 166, 188, 190 114089-RJ-N: 166, 188, 190 120183-RJ-E: 161 125797-RJ-N: 161 134307-RJ-N: 166, 188, 190 003207-RN-N: 160 003277-RN-N: 160 000777-RO-N: 220 000910-RO-N: 163 001731-RO-N: 163 002391-RO-N: 155 000003-RR-N: 145 000004-RR-N: 161 000005-RR-B: 285 000008-RR-N: 162 000020-RR-A: 160 000021-RR-N: 162, 288 000025-RR-A: 157, 160 000026-RR-A: 160 000032-RR-N: 160 000042-RR-N: 001, 194 000052-RR-N: 161, 225, 239 000056-RR-A: 160 000060-RR-N: 160 000074-RR-B: 163, 218, 233, 235 000078-RR-N: 162 000079-RR-A: 160 000079-RR-B: 161 000082-RR-N: 225 000084-RR-A: 239 000094-RR-E: 160 000095-RR-E: 160 000099-RR-B: 145 000099-RR-E: 158, 164 000101-RR-B: 161, 162, 166, 171, 179, 180, 181, 183, 187, 188, 190, 201 Boa Vista, 10 de março de 2012 000105-RR-B: 156, 160, 161, 217, 236 000107-RR-A: 169, 281 000108-RR-N: 161 000110-RR-B: 161 000111-RR-B: 154 000112-RR-B: 259, 263 000113-RR-E: 151 000114-RR-B: 215 000117-RR-B: 192 000118-RR-A: 146, 171, 223 000124-RR-B: 288 000136-RR-N: 161 000140-RR-N: 160, 256, 257 000144-RR-A: 288 000144-RR-N: 165 000145-RR-A: 162 000146-RR-B: 245 000149-RR-A: 162, 282 000149-RR-N: 219 000153-RR-N: 153, 221, 291 000154-RR-A: 261 000155-RR-A: 161 000155-RR-B: 153 000157-RR-B: 147 000157-RR-N: 160 000158-RR-A: 152 000160-RR-B: 246 000160-RR-N: 160, 168 000165-RR-E: 169 000167-RR-A: 238 000171-RR-B: 156, 158, 164 000172-RR-B: 155 000172-RR-N: 242, 247 000178-RR-B: 141 000178-RR-N: 149, 224 000179-RR-E: 153 000179-RR-N: 242 000180-RR-E: 158 000181-RR-A: 160, 189 000185-RR-N: 168, 239 000187-RR-B: 144, 182, 195 000188-RR-A: 161 000188-RR-E: 174 000190-RR-N: 153, 260 000194-RR-N: 239, 288 000196-RR-E: 217, 236 000201-RR-A: 215, 240 000205-RR-B: 168, 222, 239 000208-RR-B: 164, 236 000208-RR-E: 288 000209-RR-N: 158, 222 000212-RR-N: 291 000213-RR-E: 174 000215-RR-B: 226, 227 000215-RR-E: 154, 158 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 32/99 000216-RR-E: 162, 166 000218-RR-B: 275 000221-RR-A: 161 000221-RR-B: 159 000223-RR-A: 143, 161, 192, 209 000223-RR-N: 167, 169 000224-RR-B: 226, 227, 228, 230 000225-RR-E: 217 000225-RR-N: 159, 204 000226-RR-B: 228, 229 000226-RR-N: 288 000236-RR-A: 154 000240-RR-B: 156 000244-RR-E: 169 000245-RR-A: 161 000246-RR-B: 262, 264, 270 000247-RR-B: 009, 163 000248-RR-B: 250 000249-RR-N: 165 000250-RR-B: 139 000252-RR-B: 247 000254-RR-N: 168 000256-RR-E: 216 000257-RR-N: 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032, 033, 034, 035, 036, 037, 038, 039, 040, 041, 042, 043, 044, 045, 046, 047, 048, 049, 050, 051, 052, 053, 054, 055, 056, 057, 058, 059, 060, 061, 062, 063, 064, 065, 066, 067, 068, 069, 070, 071, 072, 073, 074, 075, 076, 077, 078, 079, 080, 081, 082, 083, 084, 085, 086, 087, 088, 089, 090, 091, 092, 093, 094, 095, 096, 097 000259-RR-B: 232 000260-RR-A: 218 000261-RR-E: 220 000262-RR-B: 232 000263-RR-N: 144, 151 000264-RR-B: 230, 231 000264-RR-N: 174, 220, 221 000269-RR-N: 206 000270-RR-B: 155, 192, 216, 220, 288 000272-RR-B: 163 000276-RR-A: 152 000277-RR-B: 169, 281 000285-RR-N: 160, 169, 218 000287-RR-B: 008 000288-RR-A: 003, 152, 166, 175, 176, 184, 196, 206 000288-RR-B: 194 000288-RR-N: 155 000292-RR-A: 139 000295-RR-A: 140 000297-RR-A: 147 000297-RR-N: 169 000299-RR-B: 139, 247 000299-RR-N: 162, 165 000300-RR-A: 166 000300-RR-N: 237 Boa Vista, 10 de março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico 000305-RR-N: 294 000311-RR-N: 142, 240 000312-RR-B: 194 000315-RR-A: 140 000315-RR-B: 245, 284 000315-RR-N: 160 000316-RR-N: 168 000320-RR-N: 293 000321-RR-A: 165 000323-RR-A: 174, 216, 220 000328-RR-B: 229, 231 000333-RR-A: 144, 195 000333-RR-N: 255, 258 000351-RR-A: 278 000356-RR-A: 220, 221 000374-RR-B: 182, 195 000379-RR-N: 223, 233, 234, 235, 236, 237, 238 000385-RR-N: 185, 282 000388-RR-N: 172 000391-RR-N: 162 000394-RR-N: 155 000409-RR-N: 225 000410-RR-N: 218, 234 000412-RR-N: 154 000413-RR-N: 149, 150 000421-RR-N: 160, 169 000424-RR-N: 160, 223, 233, 235 000441-RR-N: 170 000444-RR-N: 158, 164 000446-RR-N: 156, 158 000456-RR-N: 157, 241 000463-RR-N: 139, 247 000468-RR-N: 143, 144, 220 000473-RR-N: 280 000474-RR-N: 232 000481-RR-N: 167, 197, 251, 276, 281 000483-RR-N: 149 000493-RR-N: 007 000497-RR-N: 147, 292 000501-RR-N: 276, 281 000503-RR-N: 013, 173, 179, 180, 181, 183, 186, 190, 193, 198, 199, 200, 201 000504-RR-N: 156, 158 000505-RR-N: 214, 246 000506-RR-N: 165 000510-RR-N: 004, 209, 244 000512-RR-N: 004, 169, 209, 244 000513-RR-N: 266 000535-RR-N: 191, 203 000542-RR-N: 194 000550-RR-N: 182, 216, 281 000552-RR-N: 253 000565-RR-N: 138, 202 000566-RR-N: 161, 175, 176, 177, 182, 184, 189, 191, 196, 197, 203, 204, 205, 210, 211, 212, 213, 215 ANO XV - EDIÇÃO 4749 33/99 000567-RR-N: 285 000568-RR-N: 002, 003, 004, 005, 006, 007, 009, 011, 012, 172, 173, 184, 185, 211, 212, 213, 215 000569-RR-N: 178, 211 000576-RR-N: 146, 149 000582-RR-N: 202 000584-RR-N: 207, 208 000591-RR-N: 195, 202 000601-RR-N: 243 000602-RR-N: 205 000607-RR-N: 164 000612-RR-N: 205 000619-RR-N: 013, 179, 180, 181, 183, 186, 188, 190, 193, 198, 199, 200, 201 000624-RR-N: 146 000635-RR-N: 166, 184, 196, 206 000636-RR-N: 187 000637-RR-N: 187 000642-RR-N: 172 000660-RR-N: 169 000669-RR-N: 164 000681-RR-N: 247 000686-RR-N: 269 000692-RR-N: 164 000700-RR-N: 187, 188, 190 000719-RR-N: 220 000727-RR-N: 266 005831-RS-N: 145 019508-SP-N: 161 024572-SP-N: 162 025730-SP-N: 161 026201-SP-N: 161 026283-SP-A: 161 026362-SP-N: 161 028787-SP-N: 163 050472-SP-B: 161 052207-SP-N: 161 067217-SP-N: 161 069873-SP-N: 161 070562-SP-N: 161 070955-SP-N: 161 070986-SP-N: 161 072110-SP-B: 160 075401-SP-N: 154 078000-SP-N: 161 081374-SP-N: 161 086591-SP-N: 161 088623-SP-N: 161 091557-SP-N: 161 102546-SP-N: 161 107032-SP-N: 161 109768-SP-N: 161 115762-SP-N: 155 118408-SP-N: 161 128522-SP-N: 161 Boa Vista, 10 de março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico 140879-SP-N: 163 162592-SP-N: 163 165511-SP-N: 161 196403-SP-N: 224 212506-SP-N: 163 ANO XV - EDIÇÃO 4749 34/99 Santos Silva Santana 008 - 0004594-94.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.004594-2 Autor: A.C.H. Réu: A.P.S.L. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 76.270,00. Advogado(a): Georgida Fabiana Moreira de Alencar Costa Juiz(a): Jarbas Lacerda de Miranda Cartório Distribuidor 1ª Vara Cível Juiz(a): Luiz Fernando Castanheira Mallet Separação Consensual 001 - 0004187-88.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.004187-5 Autor: F.A.F.S. e outros. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Advogado(a): Suely Almeida 4ª Vara Cível Juiz(a): Elvo Pigari Junior Outras. Med. Provisionais 002 - 0002628-96.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002628-0 Autor: B.F.S.C. Réu: L.P.S. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 8.063,54. Advogado(a): Disney Sophia Araújo Rodrigues de Moura 003 - 0002647-05.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002647-0 Autor: B.I.S. Réu: J.D.S. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 64.100,88. Advogados: Disney Sophia Araújo Rodrigues de Moura, Warner Velasque Ribeiro 009 - 0002627-14.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002627-2 Autor: B.F.S. Réu: A.N.B. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 5.000,00. Advogados: Alexander Sena de Oliveira, Disney Sophia Araújo Rodrigues de Moura 010 - 0002629-81.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002629-8 Autor: A.H.S. Réu: B.P.S. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 24.000,00. Nenhum advogado cadastrado. 011 - 0002631-51.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002631-4 Autor: C.I.A.M. Réu: J.D.C.D. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 44.693,39. Advogado(a): Disney Sophia Araújo Rodrigues de Moura 012 - 0002632-36.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002632-2 Autor: B.F.S.C. Réu: A.W.C. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 15.854,43. Advogado(a): Disney Sophia Araújo Rodrigues de Moura 013 - 0002634-06.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002634-8 Réu: M.O.B. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 8.775,00. Advogados: Edson Silva Santiago, Timóteo Martins Nunes 6ª Vara Cível Juiz(a): Ângelo Augusto Graça Mendes Vara Itinerante Outras. Med. Provisionais Juiz(a): Erick Cavalcanti Linhares Lima 004 - 0002630-66.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002630-6 Autor: B.I.U.S. Réu: M.L.B.O. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 25.500,00. Advogados: Cleyton Lopes de Oliveira, Disney Sophia Araújo Rodrigues de Moura, Rogério Ferreira de Carvalho Ret/sup/rest. Reg. Civil 005 - 0002633-21.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002633-0 Autor: B.V.S. Réu: R.S.S. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 35.000,00. Advogado(a): Disney Sophia Araújo Rodrigues de Moura 015 - 0002368-19.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002368-3 Autor: Fernandilson Sales da Silva Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 006 - 0002635-88.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002635-5 Autor: S.F.B.F. Réu: R.B.F. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 11.412,95. Advogado(a): Disney Sophia Araújo Rodrigues de Moura 007 - 0002642-80.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002642-1 Autor: B.V.S. Réu: R.M.S. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 540,00. Advogados: Disney Sophia Araújo Rodrigues de Moura, Dolane Patrícia 014 - 0002367-34.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002367-5 Autor: Berlinete Sales da Silva Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 016 - 0002369-04.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002369-1 Autor: Ferlison Sales da Silva Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 017 - 0002370-86.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002370-9 Autor: Adriela Winter Sales Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 018 - 0002371-71.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002371-7 Autor: Jerrylson Winter Sales Boa Vista, 10 de março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 019 - 0002437-51.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002437-6 Autor: Valderlene Pereira da Silva Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 020 - 0002447-95.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002447-5 Autor: Erica Winter Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 021 - 0002448-80.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002448-3 Autor: Eronilda Camilo Jose Luiz Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 022 - 0002449-65.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002449-1 Autor: Geraldino Camilo Jose Luiz Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 023 - 0002450-50.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002450-9 Autor: Gilciane Camilo Jose Queiroz Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 024 - 0002451-35.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002451-7 Autor: Ovelinda Inacio Ingarico Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 025 - 0002452-20.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002452-5 Autor: Advaldo Inacio Sales Angarico Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 026 - 0002453-05.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002453-3 Autor: Jucy Inacio Ingarico Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 027 - 0002454-87.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002454-1 Autor: Grasiela Brasil Edmam Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 028 - 0002455-72.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002455-8 Autor: Onivaldo Sales Jose Angarico Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 029 - 0002456-57.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002456-6 Autor: Eudilene Jones Edamam Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 030 - 0002457-42.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002457-4 Autor: Oquinardo Jones Edamam Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 031 - 0002458-27.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002458-2 ANO XV - EDIÇÃO 4749 Autor: Evison Edmam Pereira Ingarico Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 032 - 0002459-12.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002459-0 Autor: Railson Jose Pereira Ingarico Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 033 - 0002460-94.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002460-8 Autor: Mistalino Edmam Luiz Ingarico Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 034 - 0002461-79.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002461-6 Autor: Cleonete Edmam Luiz Ingarico Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 035 - 0002462-64.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002462-4 Autor: Leonilda Jose Brasil Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 036 - 0002463-49.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002463-2 Autor: Adenilson Jose Brasil Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 037 - 0002464-34.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002464-0 Autor: Leonildo Jose Brasil Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 038 - 0002466-04.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002466-5 Autor: Maridênio Sales Jose Ingarico Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 039 - 0002467-86.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002467-3 Autor: Maridenilson Sales Jose Ingarico Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 040 - 0002468-71.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002468-1 Autor: Elanilson Winter Sales Ingarico Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 041 - 0002469-56.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002469-9 Autor: Erison Winter Sales Ingarico Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 042 - 0002470-41.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002470-7 Autor: Rone Jose Sales Ingarido Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 043 - 0002471-26.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002471-5 Autor: Ludenildo Moises Luiz Ingarico Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 044 - 0002472-11.2012.8.23.0010 35/99 Boa Vista, 10 de março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Nº antigo: 0010.12.002472-3 Autor: Mesaçomda Pereira Sales Ingarico Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 045 - 0002473-93.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002473-1 Autor: Dinalinda Pereira Sales Ingarico Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 046 - 0002474-78.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002474-9 Autor: Lailson Pereira Sales Ingarico Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 047 - 0002475-63.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002475-6 Autor: Ladilson Pereira Sales Ingarico Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 048 - 0002476-48.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002476-4 Autor: Fidel Ingarico Jones Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 049 - 0002928-58.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002928-4 Autor: Aloncilda Luiz Andre Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 050 - 0002929-43.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002929-2 Autor: Francinilda Luiz Andre Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 051 - 0002930-28.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002930-0 Autor: Marilia Severino Luiz Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 052 - 0002931-13.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002931-8 Autor: Clanilson Jose Jones Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 053 - 0002950-19.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002950-8 Autor: Valdenice Jose da Silva Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 054 - 0002951-04.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002951-6 Autor: Nevison Edmam Jose Ingarico Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 055 - 0002952-86.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002952-4 Autor: Iranilda Jones Ingarico Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 056 - 0002953-71.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002953-2 Autor: Iranilson Jones Ingarico Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz ANO XV - EDIÇÃO 4749 057 - 0002955-41.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002955-7 Autor: Juderlane Luiz Jose Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 058 - 0002956-26.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002956-5 Autor: Nelizana Sales Alfredo Ingarico Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 059 - 0002957-11.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002957-3 Autor: Genivaldo Sales Alfredo Angarico Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 060 - 0002958-93.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002958-1 Autor: Juliane Soares Jose Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 061 - 0002959-78.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002959-9 Autor: Leticia da Silva Jose Brasil Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 062 - 0002960-63.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002960-7 Autor: Alceilson Martins Fedrick Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 063 - 0002961-48.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002961-5 Autor: Genival Severino Luiz Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 064 - 0002962-33.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002962-3 Autor: Ogenildo Winter Sales Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 065 - 0002965-85.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002965-6 Autor: Nilza Moises Edmam Andre Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 066 - 0003560-84.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.003560-4 Autor: Rozinaldo Rosivaldo Cretacio Alberto Andre Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 067 - 0003563-39.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.003563-8 Autor: Jemancio Cristao Joaquim Jose Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 068 - 0003585-97.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.003585-1 Autor: Leome Jose Damiao Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 069 - 0003589-37.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.003589-3 Autor: Carleana de Souza Moises Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 36/99 Boa Vista, 10 de março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 070 - 0003593-74.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.003593-5 Autor: Luiza Rondon Alberto Rafael Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 083 - 0003615-35.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.003615-6 Autor: Jenison Araujo Jose Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 071 - 0003594-59.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.003594-3 Autor: Irislene Estevao Abraao Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 084 - 0003616-20.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.003616-4 Autor: Geciele Araujo Jose Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 072 - 0003595-44.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.003595-0 Autor: Janete Rafael da Silva Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 085 - 0003812-87.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.003812-9 Autor: Feliciane Rafael Semeao Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 073 - 0003596-29.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.003596-8 Autor: Erivelton Rafael de Souza Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 086 - 0003818-94.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.003818-6 Autor: Mesalene Alfredo Andre Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 074 - 0003597-14.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.003597-6 Autor: Lucivania Severino de Souza Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 087 - 0003819-79.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.003819-4 Autor: Leonice Alfredo Andre Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 075 - 0003598-96.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.003598-4 Autor: Rosinara Estevao Joaquim Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 088 - 0003820-64.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.003820-2 Autor: Celino Jose Gobamete Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 076 - 0003599-81.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.003599-2 Autor: Eudenizia Messias Ingarico Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 089 - 0003823-19.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.003823-6 Autor: Dodele Winter Sales Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 29/02/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 077 - 0003600-66.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.003600-8 Autor: Juca de Souza Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 090 - 0003987-81.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.003987-9 Autor: Clenilson Luiz Andre Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 078 - 0003603-21.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.003603-2 Autor: Rognel Simiao Mauricio Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 091 - 0003988-66.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.003988-7 Autor: Andelison Luiz Andre Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 079 - 0003604-06.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.003604-0 Autor: Gilmar de Souza Moises Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 092 - 0003992-06.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.003992-9 Autor: Raiona Rafael Jose Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 080 - 0003605-88.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.003605-7 Autor: Jusilene de Souza Moises Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 093 - 0003993-88.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.003993-7 Autor: Deucineide Rafael Jose Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 081 - 0003607-58.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.003607-3 Autor: Jusefa de Souza Moises Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 094 - 0003994-73.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.003994-5 Autor: Silvanio Rafael Jose Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 082 - 0003614-50.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.003614-9 Autor: Oneilson Semeao Martins Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 095 - 0003995-58.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.003995-2 Autor: Regiane Rafael da Silva Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 37/99 Boa Vista, 10 de março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico 096 - 0003996-43.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.003996-0 Autor: Getulio Rafael Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz 097 - 0003997-28.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.003997-8 Autor: Juseildo Clementino de Lima Ingarico Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz ANO XV - EDIÇÃO 4749 105 - 0004285-73.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.004285-7 Réu: Diones Dias Menezes Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. Inquérito Policial 106 - 0004292-65.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.004292-3 Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Processo só possui vítima(s). Nenhum advogado cadastrado. 1ª Vara Criminal 5ª Vara Criminal Juiz(a): Maria Aparecida Cury Juiz(a): Leonardo Pache de Faria Cupello Carta Precatória Carta Precatória 098 - 0004288-28.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.004288-1 Réu: Oziel Souza da Silva Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 107 - 0004189-58.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.004189-1 Réu: Anselmo Oliveira de Lima Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 2ª Vara Criminal Juiz(a): Luiz Alberto de Morais Junior Carta Precatória 099 - 0002793-46.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002793-2 Réu: Jorge Martins Lima e outros. Transferência Realizada em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. Inquérito Policial 100 - 0004608-78.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.004608-0 Indiciado: A.N.P.S. Distribuição por Dependência em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. Liberdade Provisória 101 - 0004291-80.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.004291-5 Réu: Luis Gustavo da Silva Pontes Distribuição por Dependência em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 108 - 0004190-43.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.004190-9 Réu: Silvio Moraes Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 109 - 0004191-28.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.004191-7 Réu: Antonio Neuzimar Freire de Lima Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 110 - 0004262-30.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.004262-6 Réu: Edson Tavares da Silva Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. Rest. de Coisa Apreendida 111 - 0004172-22.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.004172-7 Autor: E.L.X. Distribuição por Dependência em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 6ª Vara Criminal Representação Criminal Juiz(a): Ângelo Augusto Graça Mendes 102 - 0004174-89.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.004174-3 Representante: Delegado de Policia Civil Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. Rest. de Coisa Apreendida 3ª Vara Criminal Juiz(a): Marcelo Mazur Juiz(a): Graciete Sotto Mayor Ribeiro Carta Precatória Petição 113 - 0004184-36.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.004184-2 Réu: Deesnaidyr Lima de Oliveira Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 103 - 0004601-86.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.004601-5 Autor: Defensoria Pública do Estado de Roraima Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 4ª Vara Criminal Juiz(a): Jésus Rodrigues do Nascimento 112 - 0004286-58.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.004286-5 Réu: M.A.B.A. Distribuição por Dependência em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 114 - 0004289-13.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.004289-9 Réu: Alex Bruno Macedo Rodrigues Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. Auto Prisão em Flagrante Inquérito Policial 104 - 0004290-95.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.004290-7 Réu: I.D.V. Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 115 - 0004181-81.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.004181-8 Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Processo só possui vítima(s). Nenhum advogado cadastrado. Carta Precatória 38/99 Boa Vista, 10 de março de 2012 7ª Vara Criminal Juiz(a): Breno Jorge Portela S. Coutinho Carta Precatória 116 - 0003445-63.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.003445-8 Réu: Sérgio Ferreira de Souza Nova Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 117 - 0004185-21.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.004185-9 Réu: Carlos Santos Barbalho Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 118 - 0004186-06.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.004186-7 Réu: Lucileide Pereira da Silva Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 119 - 0004287-43.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.004287-3 Réu: Alismar Soares da Silva Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 129 - 0004305-64.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.004305-3 Infrator: M.S.N. Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 130 - 0004306-49.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.004306-1 Infrator: B.B.G. Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 1º Jesp Crim. Exec. Juiz(a): Antônio Augusto Martins Neto Carta Precatória 131 - 0000221-20.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000221-6 Indiciado: R.P.C. Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Transferência Realizada em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. Juizado Vdf C Mulher Inquérito Policial Juiz(a): Jefferson Fernandes da Silva 120 - 0004599-19.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.004599-1 Indiciado: H.S. Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. Auto Prisão em Flagrante Infância e Juventude Juiz(a): Delcio Dias Feu Proc. Apur. Ato Infracion 121 - 0004297-87.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.004297-2 Infrator: A.S.S. Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 122 - 0004298-72.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.004298-0 Infrator: R.C.L. Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 123 - 0004299-57.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.004299-8 Infrator: J.K.D.C. Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 124 - 0004300-42.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.004300-4 Infrator: J.C.S. Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 125 - 0004301-27.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.004301-2 Infrator: M.S.M.C.J. Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 126 - 0004302-12.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.004302-0 Infrator: G.H.G.C. Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 127 - 0004303-94.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.004303-8 Infrator: G.C.M. Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 128 - 0004304-79.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.004304-6 Infrator: F.R.A. Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 39/99 132 - 0001757-66.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.001757-8 Réu: Elielton Batista Barbosa Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. Med. Protetivas Lei 11340 133 - 0001756-81.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.001756-0 Réu: Anderson Soares de Sales Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 134 - 0001758-51.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.001758-6 Réu: Eloy Nascimento de Souza Junior Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 135 - 0001759-36.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.001759-4 Réu: Antônio Everaldo Barroso Magalhães Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 136 - 0001760-21.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.001760-2 Réu: Josias Santos Filho Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 137 - 0001761-06.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.001761-0 Réu: Alex Nascimento dos Santos Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. Publicação de Matérias 1ª Vara Cível Expediente de 08/03/2012 JUIZ(A) TITULAR: Luiz Fernando Castanheira Mallet PROMOTOR(A): Valdir Aparecido de Oliveira ESCRIVÃO(Ã): Liduina Ricarte Beserra Amâncio Arrolamento Sumário Boa Vista, 10 de março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico 138 - 0221196-84.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.221196-9 Autor: Marcia Regina Bergmann e outros. Réu: Espolio de Claudino Bergmann Despacho: 01- Manifeste-se a inventariante acerca de fls. 126/128. 02Conclusos, então. Boa Vista - RR, 07 de março de 2012. RODRIGO BEZERRA DELGADO. Juiz Substituto respondendo pela 1ª Vara Cível. Advogado(a): Laudi Mendes de Almeida Júnior Averiguação Paternidade 139 - 0190502-69.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.190502-7 Autor: B.S.L. Réu: R.V.A. Despacho: 01- A parte autora informe o patronímico a ser adotado pelo infante. Prazo 10 (dez) dias. 02- Oficie-se à fonte pagadora, observando as informações prestadas às fls. 142. 03- Após as cautelas legais, arquivem-se. Boa Vista - RR, 07 de março de 2012. RODRIGO BEZERRA DELGADO. Juiz Substituto respondendo pela 1ª Vara Cível. Advogados: Antonio Nazareno Lima dos Santos, Marcelo Amaral da Silva, Marcos Antônio Zanetini de Castro Rodrigues, Marcos Pereira da Silva, Tertuliano Rosenthal Figueiredo, Wandercairo Elias Junior Convers. Separa/divorcio 140 - 0075027-41.2003.8.23.0010 Nº antigo: 0010.03.075027-6 Autor: G.X.P. Réu: A.L.M.A. Despacho: 1. Defiro cota Ministerial de fl. 114 - v. Proceda-se conforme requerido. Boa Vista - RR, 07 de março de 2012. RODRIGO BEZERRA DELGADO. Juiz Substituto respondendo pela 1ª Vara Cível. ** AVERBADO ** Advogados: Isabel Cristina Marx Kotelinski, Jucelaine Cerbatto Schmitt Prym, Maria das Graças Barbosa Soares Cumprimento de Sentença 141 - 0103839-25.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.103839-5 Autor: K.B.C. Réu: R.P.C. Despacho: 1. Tendo em vista que não há nos autos comprovante de depósito, consoante informações de fls. 158/159, e levando-se em consideração ainda o parecer Ministerial de fls. 182 - v, manifeste-se a parte exequente no de 05 (cinco) dias. Boa Vista - RR, 07 de março de 2012. RODRIGO BEZERRA DELGADO. Juiz Substituto respondendo pela 1ª Vara Cível. Advogado(a): Aldeide Lima Barbosa Santana 142 - 0134967-29.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.134967-5 Autor: F.L.R. Réu: E.S.R. Despacho: 1. O cartório certifique se houve o pagamento da multa, caso contrário extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa em nome da parte intimada às fls. 168 - v. Boa Vista - RR, 07 de março de 2012. RODRIGO BEZERRA DELGADO. Juiz Substituto respondendo pela 1ª Vara Cível. Advogado(a): Emira Latife Lago Salomão 143 - 0166383-78.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.166383-4 Autor: L.S.F. Réu: E.S.F. Despacho: 1. O cartório entre em contato via telefone/e-mail, com urgêngia, com o juízo deprecado a fim de obter informações acerca do cumprimento da deprecata. Boa Vista - RR, 07 de março de 2012. RODRIGO BEZERRA DELGADO. Juiz Substituto respondendo pela 1ª Vara Cível. Advogados: Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Mamede Abrão Netto 144 - 0179299-47.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.179299-7 Autor: Y.A.S.S. Réu: E.S.S. Despacho: 01 - Defiro o pedido de fls. 222/223, proceda-se à penhora no rosto dos autos, consoante requerido. Ademais, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos demais bens informados no petitório, autorizado, desde já, o Sr. Oficial de Justiça, a realizar a avaliação dos bens. 02- Conste no mandado a intimação da parte devedora para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias, contados da lavratura do auto de penhora (CPC. 475-J, §1º). 03- Do resultado, intimese a parte credora. Boa Vista - RR, 07 de março de 2012. RODRIGO BEZERRA DELGADO. Juiz Substituto respondendo pela 1ª Vara Cível. Advogados: Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Gutemberg Dantas ANO XV - EDIÇÃO 4749 40/99 Licarião, Marcelo Bruno Gentil Campos, Rárison Tataira da Silva Dissol/liquid. Sociedade 145 - 0000620-49.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000620-9 Autor: A.L.C.S. Réu: A.B. Despacho: 1. Arquivem-se os presentes autos. Boa Vista - RR, 07 de março de 2012. RODRIGO BEZERRA DELGADO. Juiz Substituto respondendo pela 1ª Vara Cível. Advogados: Álvaro Rizzi de Oliveira, Daniele Weizenmann Gonçalves, Illo Augusto dos Santos Inventário 146 - 0064587-83.2003.8.23.0010 Nº antigo: 0010.03.064587-2 Autor: Anderson Martins de Mello Réu: Celso Martins de Mello Filho Despacho: 01- Dê-se vista ao Ministério Público acerca da prestação de contas apresentada às fls. 163/164. 02- Conclusos, então. Boa Vista RR, 07 de março de 2012. RODRIGO BEZERRA DELGADO. Juiz Substituto respondendo pela 1ª Vara Cível. ** AVERBADO ** Advogados: Ana Paula de Souza Cruz da Silva, Geraldo João da Silva, Kleber Paulino de Souza 147 - 0148379-27.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.148379-7 Autor: Maria das Graças Mota Lira e outros. Réu: de Cujus Almir da Silva Mota e outros. Despacho: 01- Em face de inércia, arquivem-se os presentes autos. Boa Vista - RR, 07 de março de 2012. RODRIGO BEZERRA DELGADO. Juiz Substituto respondendo pela 1ª Vara Cível. Advogados: Alysson Batalha Franco, Elias Augusto de Lima Silva, Francisco de Assis Guimarães Almeida 148 - 0214574-86.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.214574-6 Terceiro: a União e outros. Réu: Espolio de Paulo Aragao de Souza Despacho: 01- Dê-se vista a PFN/RR acerca de fls. 84/88. 02Conclusos, então. Boa Vista - RR, 07 de março de 2012. RODRIGO BEZERRA DELGADO. Juiz Substituto respondendo pela 1ª Vara Cível. Nenhum advogado cadastrado. 149 - 0219006-51.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.219006-4 Autor: P.M.G. e outros. Réu: E.E.M.G. Despacho: 01- Considerando o documento de fls. 137, indefiro o pedido de fls. 153/154. 02- Manifeste-se a inventariante. Boa Vista - RR, 07 de março de 2012. RODRIGO BEZERRA DELGADO. Juiz Substituto respondendo pela 1ª Vara Cível. Advogados: Ana Paula de Souza Cruz da Silva, Bernardino Dias de S. C. Neto, Josinaldo Barboza Bezerra, Silas Cabral de Araújo Franco Prest. Contas Exigidas 150 - 0183123-77.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.183123-1 Autor: Havay Portela de Oliveira Réu: Helenrita Portela de Lima Despacho: 1. Aguarde-se por mais 30 dias. Boa Vista - RR, 07 de março de 2012. RODRIGO BEZERRA DELGADO. Juiz Substituto respondendo pela 1ª Vara Cível. Advogado(a): Silas Cabral de Araújo Franco Procedimento Ordinário 151 - 0155305-87.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.155305-0 Autor: M.G.B. Réu: G.A.S.B. e outros. Despacho: 01- Face ao inventário ser considerado um juízo universal (art. 984, do CPC), defiro o pedido de fls. 97. Remetam-se os presentes autos ao juízo da 7ª Vara Cível, a fim de que sejam apensados aos autos de inventário que tramitam na referida vara (0010.07.152896-1). Boa Vista - RR, 07 de março de 2012. RODRIGO BEZERRA DELGADO. Juiz Substituto respondendo pela 1ª Vara Cível. ** AVERBADO ** Advogados: Andréa Letícia da S. Nunes, Rárison Tataira da Silva 152 - 0169062-51.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.169062-1 Autor: Ademir Machado e outros. Réu: Maresca Suellen Machado de Souza e outros. Despacho: 01 - Intime-se Maresca Suellen, pessoalmente, para que efetue o pagamento das custas finais em 15 (quinze) dias. 02- Decorrido Boa Vista, 10 de março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico o prazo sem o efetivo pagamento, extraia-se certidão para a inscrição na dívida ativa. 03- Após, arquivem-se. Boa Vista - RR, 07 de março de 2012. RODRIGO BEZERRA DELGADO. Juiz Substituto respondendo pela 1ª Vara Cível. Advogados: André Luiz Vilória, Dircinha Carreira Duarte, Warner Velasque Ribeiro 3ª Vara Cível Expediente de 08/03/2012 JUIZ(A) TITULAR: Euclydes Calil Filho PROMOTOR(A): Luiz Carlos Leitão Lima Zedequias de Oliveira Junior Cumprimento de Sentença 153 - 0004395-58.2001.8.23.0010 Nº antigo: 0010.01.004395-7 Autor: Regina Leite da Silva e outros. Réu: Norbertino Pereira do Nascimento Despacho: CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O R. DESPACHO DE FL. 482. Boa Vista(RR), 08/03/2012. Dr. Erasmo Hallysson Souza de Campos. Juiz de Direito Substituto. Advogados: Ednaldo Gomes Vidal, Marcio da Silva Vidal, Moacir José Bezerra Mota, Nilter da Silva Pinho 154 - 0036925-81.2002.8.23.0010 Nº antigo: 0010.02.036925-1 Autor: Onofre Carneiro de Albuquerque e outros. Réu: Aruanã Transportes Ltda Despacho: Manifeste-se a parte Exequente. Boa Vista(RR), 08/03/2012. Dr. Erasmo Hallysson Souza de Campos. Juiz de Direito Substituto. Advogados: Denise Abreu Cavalcanti, Erivelton Ferreira Barreto, Irene Dias Negreiro, João Thomas Luchsinger, Luciana Olbertz Alves, Maria Helena Gurgel Prado, Roberio Bezerra de Araujo Filho 155 - 0087080-20.2004.8.23.0010 Nº antigo: 0010.04.087080-9 Autor: Bradesco Seguros S/a Réu: Margarida Beatriz Oruê Arza Despacho: Extraia-se Certidão de Crédito. Após, arquivem-se os autos. Boa Vista(RR), 08/03/2012. Dr. Erasmo Hallysson Souza de Campos. Juiz de Direito Substituto. Advogados: Henrique Edurado Ferreira Figueredo, Luciana Rosa da Silva, Marcelo Rodrigues Xavier, Margarida Beatriz Oruê Arza, Renato Tadeu Rondina Mandaliti, Silene Maria Pereira Franco 156 - 0128664-96.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.128664-6 Autor: Manoel Messias Alves Ferreira Réu: João Vilmar da Luz Despacho: Intime-se a parte Exequente, pessoalmente, para que dê andamento ao feito ou requeira o que lhe for de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) HORAS. Boa Vista(RR), 08/03/2012. Dr. Erasmo Hallysson Souza de Campos. Juiz de Direito Substituto. Advogados: Carlos Philippe Souza Gomes da Silva, Denise Abreu Cavalcanti, Eduardo Almeida de Andrade, Johnson Araújo Pereira, Silvana Borghi Gandur Pigari 157 - 0157557-63.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.157557-4 Autor: Jose Carlos dos Reis Sobral Réu: Valdete Franco Marques Abel Despacho: Defiro a manifestação de fl. 212. Dessa forma, expeça-se alvará para o levantamento da quantia depositada à fl. 204.Boa Vista(RR), 08/03/2012. Dr. Erasmo Hallysson Souza de Campos. Juiz de Direito Substituto. Advogados: Álvaro Rizzi de Oliveira, Juberli Gentil Peixoto ANO XV - EDIÇÃO 4749 41/99 Réu: Vicente Ferreira da Silva e outros. Despacho: Extraia-se Certidão de Crédito. Após, arquivem-se os autos. Boa Vista(RR), 08/03/2012. Dr. Erasmo Hallysson Souza de Campos. Juiz de Direito Substituto. Advogados: Carlos Alberto Meira, Samuel Moraes da Silva, Selma Aparecida de Sá Falência Empresarial 160 - 0027845-93.2002.8.23.0010 Nº antigo: 0010.02.027845-2 Autor: Pedro José de Lima Reis e outros. Réu: J a de Oliveira Despacho:Promova-se a intimação pessoal do sindico.Boa Vista(RR), 08/03/2012. Dr. Erasmo Hllysson Souza de Campos. Juiz de DireitoSubstituto. Advogados: Álvaro Rizzi de Oliveira, Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Ataliba de Albuquerque Moreira, Camila Arza Garcia, Catherine Aires Saraiva, Claudio Bispo de Oliveira, Cláudio Teixeira de Oliveira, Clodocí Ferreira do Amaral, Edino Jales de Almeida Junior, Edson Queiroz Barcelos, Eloadir Afonso Reis Brasil, Emerson Luis Delgado Gomes, Erivaldo Sérgio da Silva, Francisco Cloacir Chaves Figueira, Grace Kelly da Silva Barbosa, Hélio Antonio Cardozo Figueira, Irlanda Lúcia Andrade Vieira, Ivanildo Pinto de Melo, Jean Pierre Michetti, Joaquim Portes de Cerqueira César, Johnson Araújo Pereira, Jonh Pablo Souto Silva, José Luiz Antônio de Camargo, Jose Naerton Soares Nieri, Julio César Teixeira da Silva, Laudenir da Costa Landim, Maria Chrisantina Sá Souza, Mário Sérgio Baêta Córdova, Messias Gonçalves Garcia, Petronilo Varela da S. Júnior, Rommel Luiz Paracat Lucena, Ronnie Gabriel Garcia Habilitação 161 - 0031275-53.2002.8.23.0010 Nº antigo: 0010.02.031275-6 Autor: Banco Real S/a e outros. Réu: Supermercado Mine Preço Ltda Despacho: Cumpra-se o r. despacho de fls. 341 v..Boa Vista(RR), 08/03/2012. Dr. Erasmo Hallysson Souza de Campos. Juiz de Direito Substituto. Advogados: Alessandra Farias de Oliveira Barboza, Alexandra Zakie Abboud, Ana Diva Teles Ramos Ehrich, Antonilzo Barbosa de Souza, Antonio Américo Brandi, Bernardo Atem Francischetti, Carlos Alberto dos Santos, Carmen Maria Caffi, Carmen Regina Silverio Ramos, Clairton Firmino da Costa, Cláudia Aldericha Donato, Daniel Marques Frederico, Débora Pires Marcolino, Domingos Gustavo de Souza, Edison de Faria, Edson Pereira Gonçalves Filho, Eduardo José da Silva Brandi, Epaminondas Arantes Teixeira, Fernando Castro Silva Cavalcante, Francisco Cloacir Chaves Figueira, Francisco Lázaro Rodrigues Munhoz, Fred Camara de Almeida, Frederico Matias Honório Feliciano, Guilherme Pedrosa Lopes, Hércio Silveira Barros, Igor Tadeu Berro Koslovsky, Izilda Ferreira Medeiros, Jaime César do Amaral Damasceno, João Otávio de Noronha, Johnson Araújo Pereira, José Antônio Machado, José Domingos Vieira Jucá, José João Pereira dos Santos, José Ribamar do Nascimento Paixão, Larissa Nogueira Geraldo, Léa Martins Sales, Liduína Ricarte Beserra Amâncio, Lúcia Pinto Pereira, Ludmila Bezerra Paz Veras, Luís Cláudio Garcia de Almeida, Luiz Augusto dos Santos Porto, Luiz Fernando Maia, Magali Ribeiro, Mamede Abrão Netto, Marçal Marcrlino da Siva Neto, Margarida Akiko Kaio Kissi, Maria de Fátima Marques dos Santos, Maria Eulália Cordeiro Benvenuto, Marlene Carvalho, Marlene Rodrigues de Souza, Marloni Pereira Jordão, Milton César Pereira Batista, Neuza Del Ciampo, Patrícia Maria Dusek, Paulo Henrique de Souza Freitas, Paulo Roberto Barreiros de Freitas, Paulo Yutaka Matsutani, Pedro José Coelho Pinto, Regina Célia Boyd Costa, Roberto Grejo, Roque Alberto Gatti, Ruy Ribeiro, Sandra Maria Amin e Silva, Silvana Borghi Gandur Pigari, Silvino Lopes da Silva, Sivirino Pauli, Sueli Rodrigues, Thais Martins Sabbag, Therezinha de Jesus da Costa Winkler, Varlos de Almeida Braga, Volmar de Paula Freitas, Waldimar de Paula Freitas, Wilson Roberto F. Précoma Petição 158 - 0159380-72.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.159380-9 Autor: Magleide da Silva Roque e outros. Réu: Jamille de Lucena Freitas Despacho: Mnifeste-se a parte exequente. Boa Vista(RR), 08/03/2012. Dr. Erasmo Hallysson Souza de Campos. Juiz de Direito Substituto. Advogados: Adriana Paola Mendivil Vega, Carlos Philippe Sousa Gomes da Silva, Carlos Philippe Souza Gomes da Silva, Denise Abreu Cavalcanti, Eduardo Almeida de Andrade, Roberio Bezerra de Araujo Filho, Samuel Weber Braz, Thais Emanuela Andrade de Souza 162 - 0027852-85.2002.8.23.0010 Nº antigo: 0010.02.027852-8 Autor: Banco da Amazônia S/a Réu: Alimbrás Alimentos do Brasil Ltda Despacho: Manifeste-se a parte requerida. Boa Vista(RR), 08/03/2012. Dr. Erasmo Hallysson Souza de Campos. Juiz de Direito Substituto. Advogados: Diego Lima Pauli, Ednilson Pimentel Matos, Gleydson Alves Pontes, Jorge da Silva Fraxe, Jorge Luiz Correia, Marco Antônio da Silva Pinheiro, Maria Dizanete de S Matias, Maria Eliane Marques de Oliveira, Paulo de Queiroz Prata, Pedro Xavier Coelho Sobrinho, Sivirino Pauli 159 - 0174478-97.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.174478-2 Autor: Sofia Paixao de Lima Procedimento Ordinário 163 - 0157132-36.2007.8.23.0010 Boa Vista, 10 de março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Nº antigo: 0010.07.157132-6 Autor: Elenice Brazão Palheta Réu: Eucatur Empresa Uniao Cascavel de Transportes e Turismo Ltda e outros. Despacho: Extraia-se Certidão da Dívida Ativa e a encaminhe ao Departamento de Planejamento e Finanças - Seção de Arrecadação FUNDEJURR do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. Após, arquivem-se os autos. Boa Vista(RR), 08/03/2012. Dr. Erasmo Hallysson Souza de Campos. Juiz de Direito Substituto. Advogados: Alexander Sena de Oliveira, Carolina de Magalhães Rodrigues Monção Silva Prates Fontes, Edgar Silva Prates, Elaine Silva, Fernando Borges de Moraes, Geórgida Fabiana M. de Alencar Costa, José Carlos Barbosa Cavalcante, Marlon Augusto Costa, Wellington Sena de Oliveira 164 - 0174566-38.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.174566-4 Autor: Madalena Pereira Alves Viana e outros. Réu: Erivaldo Ribeiro da Silva Despacho: Conforme disposto no art. 95, II, "a", do Provimento CGJ-RR nº 01/09, o cumprimento de sentença proferida em autos físicos, a partir de sua edição, deve dar-se por meio eletrônico, instruida a petição de cumprimento de sentença com certidão demonstrativa do crédito, com seu valor atualizado.Eis porque deverá o feito ter seu trâmite regularizado, com formação de autos eletrônicos, pelo cartório, o que determino com fundamento no art. 5º do referido Provimento, devendo ser digitalizado a inicial e demais documentos referente ao andamento da execução formando autos eletrônicos de cumprimento de sentença, instruindo-os com cópia deste despacho, da sentença exequenda, do acórdão e das procurações das partes, permanecendo os documentos digitalizados no processo físico. Após, arquivem-se estes autos físicos. Cumpridas as determinações acima, nos autos eletrônicos, abra-se vista à parte Exequente. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista(RR), 08/03/2012. Dr. Erasmo Hallysson Souza de Campos. Juiz de Direito - Substituto. Advogados: Adriana Paola Mendivil Vega, Ariane Celeste Monteiro Castelo Branco Rocha, Carlos Philippe Sousa Gomes da Silva, Denise Abreu Cavalcanti, José Luciano Henriques de Menezes Melo, Vanessa Maria de Matos Beserra, Yngryd de Sá Netto Machado 165 - 0183075-21.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.183075-3 Autor: M M C Behnck Me Réu: Bernardo de Souza Pereira e outros. Despacho: Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando as normas da corregedoria. Boa Vista(RR), 08/03/2012. Dr. Erasmo Hallysson Souza de Campos. Juiz de Direito Substituto. Advogados: Edmilson Macedo Souza, Fernando Pinheiro dos Santos, John Pablo Souto Silva, Karen Macedo de Castro, Marco Antônio da Silva Pinheiro 166 - 0184575-25.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.184575-1 Autor: Mateus do Nascimento Alcântara Denunciado Lide: American Life Cia de Seguros Despacho: Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 208. Boa Vista(RR), 08/03/2012. Dr. Erasmo Hallysson Souza de Campos. Juiz de Direito Substituto. Advogados: Diego Lima Pauli, Fábio João Soito, Henrique a F Motta, João Barbosa, Mike Arouche de Pinho, Rodrigo Guarienti Rorato, Sivirino Pauli, Warner Velasque Ribeiro 4ª Vara Cível Expediente de 08/03/2012 JUIZ(A) TITULAR: Elvo Pigari Junior PROMOTOR(A): Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã): Alexandre Martins Ferreira ANO XV - EDIÇÃO 4749 Réu: Unimed de Boa Vista Cooperativa de Trabalho Medico Ato Ordinatório: Ao executado para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias. Boa Vista, 08/03/2012. Advogados: Alcides da Conceição Lima Filho, Conceição Rodrigues Batista, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves, Rommel Luiz Paracat Lucena, Walter Jonas Ferreira da Silva 169 - 0146290-31.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.146290-8 Autor: Antonieta Magalhães Aguiar Réu: Alcir Gursen de Miranda Ato Ordinatório: Ao requerido para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto em 15 (quinze) dias. Boa Vista, 08/03/2012. Advogados: Antonieta Magalhães Aguiar, Ataliba de Albuquerque Moreira, Cleyton Lopes de Oliveira, Cosmo Moreira de Carvalho, Emerson Luis Delgado Gomes, Izabela do Vale Matias, Jaeder Natal Ribeiro, Leydijane Vieira e Silva, Ricardo Aguiar Mendes, Themis Eloana Barrio Alves Gursen de Miranda 170 - 0165912-62.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.165912-1 Autor: Banco Volkswagen S/a Réu: Jacy Ferreira de Mendonça Ato Ordinatório: Ao autor para pagar as custas finais no valor de R$ 893,97, sob pena de incrição na dívida ativa. Boa Vista, 08/03/2012. Advogados: Lizandro Icassatti Mendes, Rebeca Caldas Ferreira Outras. Med. Provisionais 171 - 0017551-64.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.017551-9 Autor: P.N.P.S.I.L. e outros. Réu: B.A.S. Ato Ordinatório: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. Boa Vista, 06 de março de 2012. Advogados: Geraldo João da Silva, Sivirino Pauli 172 - 0002804-75.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002804-7 Autor: B.V.S. Réu: P.B.S. Ato Ordinatório: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. Boa Vista, 06 de março de 2012. Advogados: Bruno Barbosa Guimaraes Seabra, Disney Sophia Araújo Rodrigues de Moura, Luis Gustavo Marçal da Costa 173 - 0002889-61.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.002889-8 Autor: B.B.F.S. Réu: J.N.M. Ato Ordinatório: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. Boa Vista, 06 de março de 2012. Advogados: Disney Sophia Araújo Rodrigues de Moura, Timóteo Martins Nunes Petição 174 - 0147872-66.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.147872-2 Autor: Melo Distribuidora de Peças Ltda Réu: Boa Vista Energia S.a Ato Ordinatório: Ao autor para receber alvará em cartório. Boa Vista, 08 de março de 2012. Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Camilla Figueiredo Fernandes, Essayra Raisa Barrio Alves Gursen de Miranda, Fernanda Larissa Soares Braga, Luiz Wanderley Santos Gomes, Pablo da Silva Negreiros 5ª Vara Cível Expediente de 08/03/2012 Cumprimento de Sentença 167 - 0052459-65.2002.8.23.0010 Nº antigo: 0010.02.052459-0 Autor: Roraima Factoring e Fomento Mercantil Ltda Réu: Ap Andrade Silva Ato Ordinatório: Ao executado para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias. Boa Vista, 08/03/2012. Advogados: Jaeder Natal Ribeiro, Paulo Luis de Moura Holanda 168 - 0083054-76.2004.8.23.0010 Nº antigo: 0010.04.083054-8 Autor: Espolio De: Waldner Jorge Ferreira da Silva e outros. 42/99 JUIZ(A) TITULAR: Mozarildo Monteiro Cavalcanti PROMOTOR(A): Jeanne Christhine Fonseca Sampaio Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã): Tyanne Messias de Aquino Outras. Med. Provisionais 175 - 0015461-83.2011.8.23.0010 Boa Vista, 10 de março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Nº antigo: 0010.11.015461-3 Autor: B.I.S. Réu: D.A.S. Descião: Foi homologado acordo entre as partes (evento 69), fato que caracteriza a perda superveniente de interesse recursal. Por esta razão, deixo de receber a apelação. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogados: Celson Marcon, Frederico Matias Honório Feliciano, Warner Velasque Ribeiro 176 - 0017799-30.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.017799-4 Autor: B.F.S. Réu: I.C.S. Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art. 3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3. Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogados: Celson Marcon, Frederico Matias Honório Feliciano, Warner Velasque Ribeiro 177 - 0017836-57.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.017836-4 Autor: B.F.S. Réu: M.A.A.M. Decisão: O recurso de apelação é intempestivo, conforme certidão de fl. 366. Assim, por faltar ao recurso um de seus requisitos, a tempestividade, não pode o mesmo ultrapassar o Juízo de admissibilidade a quo. Por esta razão, deixo de receber a apelação. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogados: Celson Marcon, Frederico Matias Honório Feliciano 178 - 0000024-65.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000024-4 Autor: M.J.M.S. Réu: U.-.U.B.B. Decisão: O recurso de apelação é intempestivo, conforme certidão de fl. 366. Assim, por faltar ao recurso um de seus requisitos, a tempestividade, não pode o mesmo ultrapassar o Juízo de admissibilidade a quo. Por esta razão, deixo de receber a apelação. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogado(a): Albanuzia da Cruz Carneiro 179 - 0000186-60.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000186-1 Autor: W.D.R. Réu: L.C.S.D. Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art. 3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3. Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogados: Edson Silva Santiago, Sivirino Pauli, Timóteo Martins Nunes 180 - 0000189-15.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000189-5 Autor: J.J.S.C. Réu: L.C.S.D. Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art. 3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3. Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogados: Edson Silva Santiago, Sivirino Pauli, Timóteo Martins Nunes 181 - 0000196-07.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000196-0 Autor: E.M.P. Réu: L.C.S.D. Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art. 3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3. Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogados: Edson Silva Santiago, Sivirino Pauli, Timóteo Martins Nunes 182 - 0000206-51.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000206-7 Autor: A.C.F.I.S. Réu: O.S.P. Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art. 3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3. ANO XV - EDIÇÃO 4749 43/99 Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogados: Adam Miranda Sá Stehling, Celson Marcon, Deusdedith Ferreira Araújo, Frederico Matias Honório Feliciano, Gutemberg Dantas Licarião 183 - 0000207-36.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000207-5 Réu: R.A.M. e outros. Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art. 3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3. Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogados: Edson Silva Santiago, Sivirino Pauli, Timóteo Martins Nunes 184 - 0000211-73.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000211-7 Autor: B.I.S. Réu: M.E.T.S. Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art. 3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3. Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogados: Celson Marcon, Disney Sophia Araújo Rodrigues de Moura, Frederico Matias Honório Feliciano, Mike Arouche de Pinho, Warner Velasque Ribeiro 185 - 0000280-08.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000280-2 Autor: B.F.S. Réu: A.A.S. Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art. 3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3. Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogados: Almir Rocha de Castro Júnior, Celson Marcon, Disney Sophia Araújo Rodrigues de Moura 186 - 0000284-45.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000284-4 Autor: M.A.S.B. Réu: L.C.S.D. Despacho: Faculto à parte apelante o cumprimento integral do disposto no art. 103, §§ 1º e 4º do Provimento/CGJ nº 005/2011, no prazo de cinco dias. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito. Advogados: Alvaro Luiz da Costa Fernandes, Edson Silva Santiago, Timóteo Martins Nunes 187 - 0000335-56.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000335-4 Autor: B.H.S. Réu: A.M.W.S. Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art. 3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3. Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogados: Antônio Lopes Filho, Ben-hur Souza da Silva, Juliano Jose Hipoliti, Silvia Valéria Pinto Scapin, Sivirino Pauli, Vanessa de Sousa Lopes 188 - 0000367-61.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000367-7 Autor: B.S.S. Réu: D.B.S. Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art. 3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3. Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogados: Edson Silva Santiago, Fábio João Soito, Henrique a F Motta, João Barbosa, Sivirino Pauli, Vanessa de Sousa Lopes 189 - 0000393-59.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000393-3 Autor: B.I.S. Boa Vista, 10 de março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Réu: J.S.G.N. Despacho: Faculto à parte apelante o cumprimento integral do disposto no art. 103, §§ 1º e 4º do Provimento/CGJ nº 005/2011, no prazo de cinco dias. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito. Advogados: Celson Marcon, Clodocí Ferreira do Amaral, Frederico Matias Honório Feliciano 190 - 0000399-66.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000399-0 Autor: B.S.S. Réu: S.L.R. Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art. 3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3. Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogados: Edson Silva Santiago, Fábio João Soito, Henrique a F Motta, João Barbosa, Sivirino Pauli, Timóteo Martins Nunes, Vanessa de Sousa Lopes 191 - 0000403-06.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000403-0 Autor: B.F.S. Réu: A.F.J. Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art. 3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3. Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogados: Celson Marcon, Frederico Matias Honório Feliciano, Yonara Karine Correa Varela 192 - 0000407-43.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000407-1 Autor: A.S.C.R.L. Réu: J.C.E.P.L. Decisão: Conforme a certidão constante na fl. 132, o apelante protocolou recurso de apelação em duplicidade, tendo o primeiro (nº 010.11.013552-1) sido recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo (DJE 4720, p. 93). Por esta razão, deixo de receber a apelação. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogados: Gerson da Costa Moreno Júnior, Henrique Edurado Ferreira Figueredo, Mamede Abrão Netto 193 - 0000410-95.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000410-5 Autor: D.-.B.S.S. Réu: E.D.G. Despacho: Faculto à parte apelante o cumprimento integral do disposto no art. 103, §§ 1º e 4º do Provimento/CGJ nº 005/2011, no prazo de cinco dias. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito. Advogados: Alvaro Luiz da Costa Fernandes, Edson Silva Santiago, Timóteo Martins Nunes ANO XV - EDIÇÃO 4749 44/99 documento indicado na certidão de fl. 89, no prazo de cinco dias. Os requisitos de admissibilidade do recurso serão analisados em seguida. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogados: Frederico Matias Honório Feliciano, Mike Arouche de Pinho, Warner Velasque Ribeiro 197 - 0000454-17.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000454-3 Autor: B.B.F.S. Réu: P.M.B. Despacho: Faculto à parte apelante o cumprimento integral do disposto no art. 103, §§ 1º e 4º do Provimento/CGJ nº 005/2011, no prazo de cinco dias. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito. Advogados: Celson Marcon, Frederico Matias Honório Feliciano, Paulo Luis de Moura Holanda 198 - 0000458-54.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000458-4 Autor: G.C.O. Réu: B.S.S. Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art. 3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3. Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogados: Alvaro Luiz da Costa Fernandes, Edson Silva Santiago, Timóteo Martins Nunes 199 - 0000460-24.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000460-0 Autor: A.F.A. Réu: B.S.S. Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art. 3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3. Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogados: Alvaro Luiz da Costa Fernandes, Edson Silva Santiago, Timóteo Martins Nunes 200 - 0000462-91.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000462-6 Autor: E.F.A.N. Réu: B.S.S. Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art. 3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3. Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogados: Alvaro Luiz da Costa Fernandes, Edson Silva Santiago, Timóteo Martins Nunes 194 - 0000412-65.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000412-1 Autor: S.M.S.M. Réu: M.S.S. Despacho: Faculto à parte apelante o cumprimento integral do disposto no art. 103, §§ 1º e 4º do Provimento/CGJ nº 005/2011, no prazo de cinco dias. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito. Advogados: Carlos Wagner Guimarães Gomes, Renan de Souza Campos, Suely Almeida, Walla Adairalba 201 - 0000463-76.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000463-4 Autor: V.M.S. Réu: L.C.S.D.S. Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art. 3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3. Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogados: Edson Silva Santiago, Sivirino Pauli, Timóteo Martins Nunes 195 - 0000415-20.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000415-4 Autor: B.S. Réu: J.J.P.B. Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art. 3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3. Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogados: Adam Miranda Sá Stehling, Gutemberg Dantas Licarião, Marcelo Bruno Gentil Campos, Marcus Vinícius Moura Marques 202 - 0000469-83.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000469-1 Autor: C.F.U. Réu: L.A.R. Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art. 3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3. Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogados: Daniel Roberto da Silva, Laudi Mendes de Almeida Júnior, Marcus Vinícius Moura Marques 196 - 0000453-32.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000453-5 Autor: A.C.F.I.S. Réu: M.F.P.V. Despacho: Faculto à parte apelante acostar aos autos cópia legível do 203 - 0000470-68.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000470-9 Autor: B.I.S. Réu: R.S.S. Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art. Boa Vista, 10 de março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico 3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3. Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogados: Celson Marcon, Frederico Matias Honório Feliciano, Yonara Karine Correa Varela 204 - 0000476-75.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000476-6 Autor: B.B.S. Réu: M.S.S.M. Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art. 3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3. Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogados: Celson Marcon, Frederico Matias Honório Feliciano, Samuel Moraes da Silva 205 - 0000483-67.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000483-2 Autor: M.A.F.S. Réu: B.F. Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art. 3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3. Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogados: Celson Marcon, Frederico Matias Honório Feliciano, Neide Inácio Cavalcante, Stephanie Carvalho Leão 206 - 0000488-89.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000488-1 Autor: B.G.M.S. Réu: S.A.L. Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art. 3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3. Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogados: Mike Arouche de Pinho, Rodolpho César Maia de Moraes, Warner Velasque Ribeiro 207 - 0000560-76.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000560-7 Autor: C.D.R.-.C. Réu: J.J.S.O. Despacho: Faculto à parte apelante o cumprimento integral do disposto no art. 103, §§ 1º e 4º do Provimento/CGJ nº 005/2011, no prazo de cinco dias. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito. Advogado(a): José Carlos Aranha Rodrigues 208 - 0000572-90.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000572-2 Autor: C.D.R.-.C. Réu: E.O.S. Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art. 3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3. Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogado(a): José Carlos Aranha Rodrigues 209 - 0000575-45.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000575-5 Autor: R.C.S.C.S. e outros. Réu: M.A.P.C. e outros. Decisão: O recurso de apelação é intempestivo, conforme certidão de fl. 366. Assim, por faltar ao recurso um de seus requisitos, a tempestividade, não pode o mesmo ultrapassar o Juízo de admissibilidade a quo. Por esta razão, deixo de receber a apelação. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogados: Cleyton Lopes de Oliveira, Mamede Abrão Netto, Rogério Ferreira de Carvalho 210 - 0000629-11.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000629-0 Autor: S.F.B.F. Réu: A.N.P. Decisão: O recurso de apelação é intempestivo, conforme certidão de fl. 366. Assim, por faltar ao recurso um de seus requisitos, a ANO XV - EDIÇÃO 4749 45/99 tempestividade, não pode o mesmo ultrapassar o Juízo de admissibilidade a quo. Por esta razão, deixo de receber a apelação. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogados: Celson Marcon, Frederico Matias Honório Feliciano 211 - 0000631-78.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000631-6 Autor: B.V.S. Réu: J.E.F.B. Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art. 3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3. Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogados: Albanuzia da Cruz Carneiro, Celson Marcon, Disney Sophia Araújo Rodrigues de Moura, Frederico Matias Honório Feliciano 212 - 0000678-52.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000678-7 Autor: B.F.S.-.C. Réu: M.J.R.N. Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art. 3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3. Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogados: Celson Marcon, Disney Sophia Araújo Rodrigues de Moura, Frederico Matias Honório Feliciano 213 - 0000679-37.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000679-5 Autor: B.F.S. Réu: F.F.P. Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art. 3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3. Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogados: Celson Marcon, Disney Sophia Araújo Rodrigues de Moura, Frederico Matias Honório Feliciano 214 - 0000680-22.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000680-3 Autor: A.L.S. Réu: S.L.C.S.D.S. Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art. 3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3. Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogados: Alvaro Luiz da Costa Fernandes, Claybson César Baia Alcântara 215 - 0000747-84.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000747-0 Autor: B.I.S. Réu: K.C.B.W.G. Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art. 3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3. Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogados: Antônio O.f.cid, Celson Marcon, Disney Sophia Araújo Rodrigues de Moura, Frederico Matias Honório Feliciano, Luiz Eduardo Silva de Castilho Procedimento Ordinário 216 - 0179593-02.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.179593-3 Autor: Boa Vista Energia S/a Réu: Aprove Informatica Despacho: Manifeste-se a parte exequente sobre o feito. Boa Vista, 01/02/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogados: Camilla Figueiredo Fernandes, Deusdedith Ferreira Araújo, Henrique Edurado Ferreira Figueredo, Sebastião Robison Galdino da Silva 6ª Vara Cível Expediente de 08/03/2012 Boa Vista, 10 de março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico JUIZ(A) TITULAR: Jarbas Lacerda de Miranda PROMOTOR(A): Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã): Rosaura Franklin Marcant da Silva ANO XV - EDIÇÃO 4749 46/99 Isaias Montanari Júnior Jeanne Christhine Fonseca Sampaio João Xavier Paixão Luiz Antonio Araújo de Souza Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã): Eliana Palermo Guerra Busca e Apreensão 217 - 0121186-71.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.121186-9 Autor: Banco do Brasil S/a Réu: Raphaela Silva de Oliveira Conforme Portaria Cartório nº 06/2010, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as custas referentes as despesas do Sr. Oficial de Justiça. Terêncio Marins dos Santos. Escrivão Judicial em exercício. Advogados: Brunnashoussens Silveira de Lima Monteiro, Fabiana Rodrigues Martins, Johnson Araújo Pereira Cumprimento de Sentença 218 - 0078118-08.2004.8.23.0010 Nº antigo: 0010.04.078118-8 Autor: Escritorio Central de Arrecadaçao Distribuiçao-ecad Réu: Sociedade Rádio Equatorial Ltda Despacho: (...) Em face do exposto, determino o seguinte: a) Acolho o pedido do(a) autor(a)/exequente, para com base nos artigos acima mencionados, determinar o bloqueio de valores, até o limite da execução, junto ao Sistema BACENJUD. b) Efetivado o bloqueio de valores, determino a lavratura de termo de penhora, com a intimação do executado(a), através de seu(s) advogado(s), nos termos e no prazo do § 1º do Artigo 475-J do Código de Processo Civil. Segue anexo, comprovante da minuta de requisição de bloqueio on-line. Intimem-se. Expedientes necessários. Boa Vista/RR, 07 de março de 2012. Jarbas Lacerda de Miranda - MM. Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. Advogados: André Luís Villória Brandão, Deniel Rodrigo de Queiroz, Emerson Luis Delgado Gomes, Félix de Melo Ferreira, Gil Vianna Simões Batista, Humberto Lanot Holsbach, José Carlos Barbosa Cavalcante, Vinicius Martins de Meira 219 - 0081427-37.2004.8.23.0010 Nº antigo: 0010.04.081427-8 Autor: Marcos Antonio Carvalho de Souza Réu: Daniel Miranda de Albuquerque INTIMAR o exequente para pagamento das custas processuais no valor de R$ 44,60 (quarenta e quatro reais e sessenta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. Terêncio Marins dos Santos - Escrivão em exercício. Advogado(a): Marcos Antônio C de Souza Procedimento Ordinário 220 - 0213103-35.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.213103-5 Autor: Marcio Roberto Alves de Amorim Réu: Caixa Consorcios S/a Despacho: Defiro o requerimento de fls. 170 dos autos. Sendo intimado no ato do levantamento do Alvará para manifestar em 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Boa Vista/RR, 07 de março de 2012. Eras Hallysson S. de Campos - Juiz de Direito Substituto - Auxiliar da 6ª Vara Cível. Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Camilla Figueiredo Fernandes, Clayton Silva Albuquerque, Henrique Edurado Ferreira Figueredo, Maria Angélica Pazdziorny, Naedja Samara Medeiros, Rogiany Nascimento Martins Reinteg/manut de Posse 221 - 0157550-71.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.157550-9 Autor: Leni Pereira Viana Réu: Agromac Ind. e Comercio Ltda INTIMO as partes para, querendo, no prazo de 05 (cinco)dias, manifestarem sobre a atualização dos cálculos de fl. 231. Terêncio Marins dos Santos. Escrivão em exercício. Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Nilter da Silva Pinho, Rogiany Nascimento Martins 8ª Vara Cível Expediente de 08/03/2012 JUIZ(A) TITULAR: César Henrique Alves PROMOTOR(A): Embargos À Execução 222 - 0141426-47.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.141426-3 Autor: Município de Boa Vista Réu: Milena Goes Fernandes Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000209RR, Dr(a). Samuel Weber Braz para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. ** AVERBADO ** Advogados: Marco Antônio Salviato Fernandes Neves, Samuel Weber Braz 223 - 0190434-22.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.190434-3 Autor: o Estado de Roraima Réu: Diana Pereira Brito Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000379RR, Dr(a). MIVANILDO DA SILVA MATOS para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. ** AVERBADO ** Advogados: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Geraldo João da Silva, Mivanildo da Silva Matos Execução Fiscal 224 - 0009817-14.2001.8.23.0010 Nº antigo: 0010.01.009817-5 Exequente: o Estado de Roraima Executado: Importadora e Exportadora Trevo Ltda e outros. Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000178RR, Dr(a). Bernardino Dias de S. C. Neto para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Advogados: Alexandre Machado de Oliveira, Bernardino Dias de S. C. Neto 225 - 0105507-31.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.105507-6 Exequente: Município de Boa Vista Executado: Francisco de Assis Almeida Nery Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000052RR, Dr(a). Lúcia Pinto Pereira para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Advogados: Ana Luciola Vieira Franco, Lúcia Pinto Pereira, Tarciano Ferreira de Souza 226 - 0107362-45.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.107362-4 Exequente: o Estado de Roraima Executado: Maria Terezinha Faust e outros. Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000224RRB, Dr(a). MÁRIO JOSÉ RODRIGUES DE MOURA para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Advogados: Daniella Torres de Melo Bezerra, Mário José Rodrigues de Moura 227 - 0112033-14.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.112033-4 Exequente: o Estado de Roraima Executado: Maria Terezinha Faust e outros. Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000224RRB, Dr(a). MÁRIO JOSÉ RODRIGUES DE MOURA para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. ** AVERBADO ** Advogados: Daniella Torres de Melo Bezerra, Mário José Rodrigues de Moura 228 - 0141209-04.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.141209-3 Exequente: o Estado de Roraima Executado: Maria Terezinha Faust e outros. Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000224RRB, Dr(a). MÁRIO JOSÉ RODRIGUES DE MOURA para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Advogados: Mário José Rodrigues de Moura, Vanessa Alves Freitas Boa Vista, 10 de março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 47/99 229 - 0144166-75.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.144166-2 Exequente: o Estado de Roraima Executado: Almeida & Carvalho Ltda e outros. Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000328RRB, Dr(a). CELSO ROBERTO BONFIM DOS SANTOS para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Advogados: Celso Roberto Bonfim dos Santos, Vanessa Alves Freitas 237 - 0161879-29.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.161879-6 Autor: Randielle Souza Wanderley Réu: o Estado de Roraima Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000300RR, Dr(a). MARIA DO ROSÁRIO ALVES COELHO para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. ** AVERBADO ** Advogados: Maria do Rosário Alves Coelho, Mivanildo da Silva Matos 230 - 0159960-05.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.159960-8 Exequente: o Estado de Roraima Executado: Maria Terezinha Faust e outros. Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000224RRB, Dr(a). MÁRIO JOSÉ RODRIGUES DE MOURA para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Advogados: Marcelo Tadano, Mário José Rodrigues de Moura Procedimento Sumário 231 - 0160410-45.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.160410-1 Exequente: o Estado de Roraima e outros. Executado: Gilvan Rodrigues Carvalho e outros. Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000328RRB, Dr(a). CELSO ROBERTO BONFIM DOS SANTOS para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Advogados: Celso Roberto Bonfim dos Santos, Marcelo Tadano Petição 232 - 0171850-38.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.171850-5 Autor: Kumer e Cia Ltda Réu: o Estado de Roraima Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000474RR, Dr(a). VINÍCIUS AURÉLIO OLIVEIRA DE ARAÚJO para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. ** AVERBADO ** Advogados: Carlos Antônio Sobreira Lopes, Diogo Novaes Fortes, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo Procedimento Ordinário 233 - 0130716-65.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.130716-0 Autor: Dilanei Carneiro de Souza Réu: o Estado de Roraima Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000424RR, Dr(a). ARTHUR GUSTAVO DOS SANTOS CARVALHO para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. ** AVERBADO ** Advogados: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, José Carlos Barbosa Cavalcante, Mivanildo da Silva Matos 234 - 0143925-04.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.143925-2 Autor: Vicinal Engenharia Ltda Réu: o Estado de Roraima Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000410RR, Dr(a). GIL VIANNA SIMÕES BATISTA para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. ** AVERBADO ** Advogados: Gil Vianna Simões Batista, Mivanildo da Silva Matos 235 - 0152649-60.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.152649-4 Autor: Rosineide Santos Sobral Réu: o Estado de Roraima Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000074RRB, Dr(a). José Carlos Barbosa Cavalcante para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. ** AVERBADO ** Advogados: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, José Carlos Barbosa Cavalcante, Mivanildo da Silva Matos 236 - 0160784-61.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.160784-9 Autor: Sheila Maria da Costa Epifânio Réu: o Estado de Roraima Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000196RRE, Dr(a). FABIANA RODRIGUES MARTINS para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. ** AVERBADO ** Advogados: Fabiana Rodrigues Martins, Johnson Araújo Pereira, José Luciano Henriques de Menezes Melo, Mivanildo da Silva Matos 238 - 0026006-33.2002.8.23.0010 Nº antigo: 0010.02.026006-2 Autor: Diana Pereira Brito Réu: o Estado de Roraima Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000379RR, Dr(a). MIVANILDO DA SILVA MATOS para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. ** AVERBADO ** Advogados: Antônio Fernando A. Pinto, Mivanildo da Silva Matos Reinteg/manut de Posse 239 - 0071968-45.2003.8.23.0010 Nº antigo: 0010.03.071968-5 Autor: Jaala Jorgia dos Santos Alves Réu: Município de Boa Vista Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000194RR, Dr(a). Rimatla Queiroz para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. ** AVERBADO ** Advogados: Alcides da Conceição Lima Filho, Lúcia Pinto Pereira, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves, Rimatla Queiroz, Severino do Ramo Benício Vara Itinerante Expediente de 08/03/2012 JUIZ(A) TITULAR: Erick Cavalcanti Linhares Lima PROMOTOR(A): Ademar Loiola Mota André Paulo dos Santos Pereira Valdir Aparecido de Oliveira ESCRIVÃO(Ã): Walterlon Azevedo Tertulino Alimentos - Lei 5478/68 240 - 0011044-87.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.011044-1 Autor: G.J.D.A. Réu: D.M.A. e outros. Despacho: Designe-se audiência de instrução e julgamento. Intimações necessárias. Dê-se prioridade na pauta de audiência. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado. Cumpra-se com a máxima urgência. Em, 28 de fevereiro de 2012. Erick Linhares - Juiz de Direito.Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 26/03/2012 às 11:00 horas. Advogados: Emira Latife Lago Salomão, Luiz Eduardo Silva de Castilho Cumprimento de Sentença 241 - 0217541-07.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.217541-2 Autor: Juciane Mendes Albuquerque Réu: Romero Christian Lima Moraes da Silva Despacho: Intime-se a parte autora, por meio da Defensoria Pública do Estado, para manifestar-se nos autos, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Em, 29 de fevereiro de 2012. Erick Linhares - Juiz de Direito. Advogado(a): Juberli Gentil Peixoto Dissol/liquid. Sociedade 242 - 0005391-07.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.005391-4 Autor: A.V.M. e outros. Despacho: Defiro o requerido em fl. 64v. Diligências necessárias. Em 29 de fevereiro de 2012. Erick Linhares - Juiz de Direito. Advogados: Elceni Diogo da Silva, José Ribamar Abreu dos Santos Execução de Alimentos Boa Vista, 10 de março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico 243 - 0012618-82.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.012618-3 Exequente: G.S.C. e outros. Despacho: Ao Ministério Público. Após, conclusos. Em, 07 de março de 2012. Erick Linhares - Juiz de Direito. Advogado(a): Carlos Henrique Macedo Alves 244 - 0000637-22.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.000637-5 Exequente: A.A.A. Executado: J.A.S.A. Despacho: Expeça-se alvará judicial em favor do exequente. Intime-se. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Em, 23 de fevereiro de 2012. Erick Linhares - Juiz de Direito Advogados: Cleyton Lopes de Oliveira, Rogério Ferreira de Carvalho 245 - 0014634-72.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.014634-6 Exequente: P.G.S.L. Executado: C.S.S. Despacho: Ao Ministério Público. Após, conclusos. Em, 01 de março de 2012. Erick Linhares - Juiz de Direito. Advogados: Carlos Fabrício Ortmeier Ratacheski, Cristiane Monte Santana de Souza 246 - 0017146-28.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.017146-8 Exequente: L.S.C.S. e outros. Executado: M.S.S.N. Despacho: Intime-se a parte autora, por meio da Defensoria Pública do Estado, para manifestar-se nos autos, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Em, 1 de março de 2012. Erick Linhares - Juiz de Direito. Advogados: Christianne Conzales Leite, Claybson César Baia Alcântara 247 - 0001989-78.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.001989-7 Exequente: V.E.V.N. Executado: A.V.A.F. Despacho: Ao Ministério Público. Após, conclusos. Em, 06 de março de 2012. Erick Linhares - Juiz de Direito. Advogados: Elceni Diogo da Silva, Emanoel Maciel da Silva, Lucyana Barbosa de Souza França Ávila, Marcos Pereira da Silva, Tertuliano Rosenthal Figueiredo, Wandercairo Elias Junior 1ª Vara Criminal Expediente de 08/03/2012 JUIZ(A) TITULAR: Maria Aparecida Cury PROMOTOR(A): Madson Welligton Batista Carvalho Marco Antônio Bordin de Azeredo Rafael Matos de Freitas Morais ESCRIVÃO(Ã): Shyrley Ferraz Meira Ação Penal Competên. Júri 248 - 0157251-94.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.157251-4 Réu: Jose da Natividade Viana Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 03/04/2012 às 08:30 horas. Nenhum advogado cadastrado. 249 - 0159871-79.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.159871-7 Réu: Paulo Sérgio Macedo Rodrigues Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 19/04/2012 às 08:30 horas. Nenhum advogado cadastrado. 250 - 0185906-42.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.185906-7 Réu: Robson de Alcantara Pimenta e outros. (...) Por todo o exposto, com esteio no artigo 413 do CPP, julgo procedente a denúncia, para PRONUNCIAR o acusado ROBSON DE ALCANTARA PIMENTA pela prática do delito tipificado no art. 121, § 2º, inciso I, c/c art. 14, inciso II e art. 29 c/c art. 69, todos do Código Penal contra as vítimas JOSE LUIS DOS REIS CARVALHO e IRON COSTA, para, em tempo oportuno, ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. (...) Boa Vista-RR, 05 de março de 2012. Maria Aparecida Cury. Juíza de Direito Titular. Advogado(a): Francisco José Pinto de Mecêdo ANO XV - EDIÇÃO 4749 48/99 1ª Vara Militar Expediente de 08/03/2012 JUIZ(A) TITULAR: Maria Aparecida Cury PROMOTOR(A): Carlos Paixão de Oliveira Ricardo Fontanella ESCRIVÃO(Ã): Shyrley Ferraz Meira Ação Penal - Ordinário 251 - 0221537-13.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.221537-4 Réu: Altamir de Souza Autos à disposição no cartório. Advogado(a): Paulo Luis de Moura Holanda 2ª Vara Criminal Expediente de 08/03/2012 JUIZ(A) TITULAR: Luiz Alberto de Morais Junior PROMOTOR(A): André Paulo dos Santos Pereira Carlos Alberto Melotto José Rocha Neto ESCRIVÃO(Ã): Flávio Dias de Souza Cruz Júnior Ação Penal - Ordinário 252 - 0215608-96.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.215608-1 Réu: Carlos Ribeiro da Silva Sentença:(...)Diante de todo o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na denúncia, para ABSOLVER o acusado Carlos Ribeiro da Silva, anteriormente qualificado, quanto à prática do crime inserto no art. 129, do Código Penal, nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal, bem como para CONDENA-LO como incurso nas sanções previstas no art. 2'17-A c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, ao tempo em que passo a dosar a respectiva pena a ser-lhe aplicada, em estrita observância ao disposto pelo art. 68. "caput". do Código Penal.Analisadas as diretrizes do art. 59 do Código Penal, denoto que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie, nada tendo a se valorar; o réu possui bons antecedentes; não há elementos suficientes para valorar a conduta social, bem como a personalidade do agente: o motivo do crime se constituiu pelo desejo de satisfazer sua lascívia, o que já é punido pelo próprio fato típico: as circunstâncias do cri.me demonstram encontramse relatadas nos autos, nada tendo a se valorar: as consequências do crime são normais à espécie, não havendo qualquer plus que mereça valoração; o comportamento das vítimas em nada contribuiu para a prática do delito.A vista dessas circunstâncias é que fixo a pena-base privativa de liberdade em 8 (oito) anos de reclusão.Não concorrem circunstâncias atenuantes.Verifico a presença da agravante prevista no art. 61. II. "h", entretanto, deixo de aplicá-la, uma vez que a idade já foi utilizada para a configuração do crime em questão, razão pela qual mantenho a pena privativa de liberdade em 8 (oito) anos de reclusão.Concorre a causa de diminuição de pena prevista no art. 14. 11, do Código Penal (tentativa), dessa forma, pelas razões expostas na fundamentação da presente sentença, promovo uma diminuição consistente em 1/2(metade). Dessa forma, não havendo causa de aumento aplicável, torno a pena privativa de liberdade DEFINITIVAMENTE fixada em 4 (quatro) anos de rec.lusão.De acordo com o art. 2°, §1º da Lei n° 8.072/90. o acusado deverá cumprir a pena cm regime inicialmente fechado. Deixo de lixar o valor mínimo de reparação, por entender que não há elementos para tanto. Não há possibilidade legal de aplicação de substitutivo penal.Concedo ao réu o direito de recorrer cm liberdade, por não estarem presentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, conforme art.312 do Código de Processo Penal.Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais por ser assistido pela Defensoria Pública.Após o trânsito cm julgado desta decisão, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, expeça-se guia de execução da pena. proceda-se as devidas comunicações aos órgãos competentes, como ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima para os fins do art. 15, III, da CF, ao Instituto de Identificação Civil e Criminal da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Roraima e demais órgãos para as anotações de praxe.Em atendimento ao preceito cont.ido no §1º, do art. 22, do Código de Boa Vista, 10 de março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Normas da Douta Corregedoria-Geral de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, determino a extração de fotocópias da presente sentença e seu encaminhamento através de oficial de justiça à vítima Donildo da Silva Santos e/ou a seus familiares.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Boa Vista/RR, 08 de março de 2012. BRUNA G. FIALHO ZAGALLO, JUIZ SUBSTITUTA. Nenhum advogado cadastrado. Inquérito Policial 253 - 0015429-78.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.015429-0 Indiciado: D.S. Intimação da Defesa: INTIME-SE a defesa do réu DERLEY DA SILVA para apresentar Defesa Prévia no prazo legal. Boa Vista/RR, 08.03.2012. Advogado(a): Valeria Brites Andrade Proced. Esp. Lei Antitox. 254 - 0000853-80.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.000853-8 Réu: Thiago Simplicio da Silva Indefiro o pedido do advogado, Dr. Rodrigo por tratar-se de diligência que deve ser providenciado pelo causidico. Após a intimação, volte-me os autos conclusos para sentença. Advogado(a): Rodrigo de Souza Cruz Brasil 3ª Vara Criminal Expediente de 08/03/2012 JUIZ(A) TITULAR: Graciete Sotto Mayor Ribeiro PROMOTOR(A): Anedilson Nunes Moreira Carlos Paixão de Oliveira ESCRIVÃO(Ã): Glener dos Santos Oliva Execução da Pena 255 - 0069014-26.2003.8.23.0010 Nº antigo: 0010.03.069014-2 Sentenciado: Anderson de Almeida Souza Decisão: Liminar concedida. Conduta reclassificada para "Boa". Advogado(a): Lenir Rodrigues Santos Veras 256 - 0074220-21.2003.8.23.0010 Nº antigo: 0010.03.074220-8 Sentenciado: Anderson Paiva de Lima DESPACHO; Despacho de mero expediente. Advogado(a): Ronnie Gabriel Garcia 257 - 0081600-61.2004.8.23.0010 Nº antigo: 0010.04.081600-0 Sentenciado: Antônio Pereira Gama Decisão: Declaração de remição. "Posto isso, DECLARO remidos 34 (trinta e quatro) dias da sua pena privativa de liberdade do reeducando.... Publique-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, aos 07/03/2012. (a) Graciete Sotto Mayor Ribeiro, Juíza Titular da 3ª Vara Criminal/RR". Advogado(a): Ronnie Gabriel Garcia 258 - 0083792-64.2004.8.23.0010 Nº antigo: 0010.04.083792-3 Sentenciado: Marcelo Franco da Silva DESPACHO; Despacho de mero expediente. Advogado(a): Lenir Rodrigues Santos Veras 259 - 0083840-23.2004.8.23.0010 Nº antigo: 0010.04.083840-0 Sentenciado: Fabiana da Silva Nonato DESPACHO; Despacho de mero expediente. Advogado(a): Antônio Cláudio Carvalho Theotônio 260 - 0100202-66.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.100202-9 Sentenciado: Valcredo Xavier do Nascimento DESPACHO; Despacho de mero expediente. Advogado(a): Moacir José Bezerra Mota 261 - 0100241-63.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.100241-7 Sentenciado: Gleidson Patrício Cheuza DESPACHO; Despacho de mero expediente.Audiência de JUSTIFICAÇÃO designada para o dia 15/03/2012 às 10:15 horas. Advogado(a): Wagner Nazareth de Albuquerque ANO XV - EDIÇÃO 4749 49/99 262 - 0134045-85.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.134045-0 Sentenciado: Helton Oliveira de Almeida Decisão: Regressão de regime. Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva 263 - 0134062-24.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.134062-5 Sentenciado: Adonias Barbosa dos Santos Decisão: Indulto concedido. Da Pena de Multa. Advogado(a): Antônio Cláudio Carvalho Theotônio 264 - 0208520-07.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.208520-7 Sentenciado: Cleocimar Mesquita de Souza DESPACHO; Despacho de mero expediente. Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva 265 - 0212842-70.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.212842-9 Sentenciado: Uandson Alencar Pereira de Jesus DESPACHO; Despacho de mero expediente. Nenhum advogado cadastrado. 266 - 0212853-02.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.212853-6 Sentenciado: Lucelio de Oliveira Costa DESPACHO; Despacho de mero expediente.Audiência de JUSTIFICAÇÃO designada para o dia 15/03/2012 às 10:00 horas. Advogados: Ronaldo Carlos Queiroz de Almeida, Wenston Paulino Berto Raposo 267 - 0003161-26.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.003161-5 Sentenciado: Diego Rodrigo de Almeida DESPACHO; Despacho de mero expediente.Audiência de JUSTIFICAÇÃO designada para o dia 15/03/2012 às 10:30 horas. Nenhum advogado cadastrado. 268 - 0001000-09.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.001000-5 Sentenciado: Carlos Eduardo Vargas Villalobos DESPACHO; Despacho de mero expediente. Nenhum advogado cadastrado. 269 - 0008889-14.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.008889-4 Sentenciado: Maria Natália Lopes da Cruz Rodrigues Decisão: Progressão de regime concedido. Para o regime semiaberto.Decisão: Saída Temporária Autorizada. Advogado(a): João Alberto de Sousa Freitas Petição 270 - 0223495-34.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.223495-3 Réu: Pedro Vieira Carvalho Decisão: Revogada decisão anterior. Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva 4ª Vara Criminal Expediente de 08/03/2012 JUIZ(A) TITULAR: Jésus Rodrigues do Nascimento PROMOTOR(A): Adriano Ávila Pereira Carla Cristiane Pipa ESCRIVÃO(Ã): Cláudia Luiza Pereira Nattrodt Ação Penal - Ordinário 271 - 0161931-25.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.161931-5 Réu: Leandro da Silva de Jesus (...) DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE LEANDRO DA SILVA DE JESUS, PELA OCORRENCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSAO PUNITIVA ESTATAL (...) JUIZ RENATO ALBUQUERQUE. Nenhum advogado cadastrado. 272 - 0165091-58.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.165091-4 Réu: Reginaldo Batista de Araújo Audiência inst/julgamento designada para o dia 23/04/2012 às 16:00 horas. Nenhum advogado cadastrado. Boa Vista, 10 de março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico 273 - 0166134-30.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.166134-1 Réu: Gilson Ferreira Moraes (...) ABSOLVO, POIS, GILSON FERREIRA MORAES (...) JUIZ RENATO ALBUQUERQUE Nenhum advogado cadastrado. 274 - 0000819-08.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.000819-9 Réu: L.S.C. Audiência inst/julgamento designada para o dia 09/05/2012 às 16:10 horas. Nenhum advogado cadastrado. Termo Circunstanciado 275 - 0000255-92.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000255-4 Réu: Rogerio da Costa Silva Audiência REDESIGNADA para o dia 19/03/2012 às 09:50 horas. Advogado(a): Gerson Coelho Guimarães 5ª Vara Criminal Expediente de 08/03/2012 JUIZ(A) TITULAR: Leonardo Pache de Faria Cupello PROMOTOR(A): Cláudia Parente Cavalcanti ESCRIVÃO(Ã): Francivaldo Galvão Soares Ação Penal - Ordinário 276 - 0014998-93.2001.8.23.0010 Nº antigo: 0010.01.014998-6 Réu: Doriedson da Silva Ribeiro Audiência inst/julgamento designada para o dia 09/05/2012 às 15:10 horas. Advogados: José Edgar Henrique da Silva Moura, Paulo Luis de Moura Holanda 277 - 0061010-97.2003.8.23.0010 Nº antigo: 0010.03.061010-8 Réu: Fabiano Correia da Silva Audiência inst/julgamento designada para o dia 09/05/2012 às 14:00 horas. Nenhum advogado cadastrado. 278 - 0106494-67.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.106494-6 Réu: Eloi João de Souza Audiência inst/julgamento designada para o dia 09/05/2012 às 14:50 horas. Advogado(a): Agassis Favoni de Queiroz 279 - 0139388-62.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.139388-9 Réu: Pedro Almeida da Silva Audiência inst/julgamento designada para o dia 09/05/2012 às 14:20 horas. Nenhum advogado cadastrado. 280 - 0171247-62.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.171247-4 Réu: Stelio Damasceno da Silva e outros. PUBLICAÇÃO: FINALIDADE: Intimar a Defesa para tomar ciência da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para a data de 22 DE MARÇO DE 2012 às 09h 30min. Advogado(a): Marcelo Martins Rodrigues ANO XV - EDIÇÃO 4749 50/99 JUIZ(A) TITULAR: Marcelo Mazur PROMOTOR(A): Hevandro Cerutti Ricardo Fontanella Ulisses Moroni Junior ESCRIVÃO(Ã): Flávia Abrão Garcia Magalhães Ação Penal - Ordinário 282 - 0118931-43.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.118931-3 Indiciado: T.C.Q.D.R.D. e outros. Ficam os advogados dos Réus à apresentarem alegações finais, no prazo legal. Boa Vista/RR, 08/03/2012. Flávia Abrão Garcia Magalhães. Escrivã Judicial Advogados: Almir Rocha de Castro Júnior, Maria Eliane Marques de Oliveira 283 - 0125446-94.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.125446-3 Réu: Marcelo dos Santos Teodosio e outros. Final da Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para absolver MARCELO DOS SANTOS TEODÓSIO da acusação de cometimento do crime em tela, com amparo no artigo 386, II, do Código de Processo Penal. Notifique-se o MP e a DPE. Intime-se o Réu, tão-somente. Após o trânsito em julgado, façam-se as comunicações necessárias e arquivem-se. P.R.I. Boa Vista, RR, 7 de março de 2012. JUIZ MARCELO MAZUR. Nenhum advogado cadastrado. 284 - 0166271-12.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.166271-1 Réu: Jander Silva de Oliveira Fica a advogado do Réu intimada da audiência de intrução e desgnada para o dia 21/03/2012, às 09h00min. aser realizada na sala de audiência da 6º Vara Criminal, no Fórum Advogado Sobral Pinto. Advogados: Cristiane Monte Santana de Souza, Cristiane Monte Santana Souza 285 - 0195494-73.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.195494-2 Réu: Ivan Pereira da Silva e outros. Despacho: Ao advogado do réu, para apresentação de alegações finais. Advogados: Alci da Rocha, Marcio Santiago de Morais 286 - 0223269-29.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.223269-2 Réu: J.C.M.S. Final da Sentença: (...) DISPOSITIVO. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para condenar o Réu como incurso nas sanções do artigo 29, §1º, III, da Lei 9.605/98 e do artigo 14, da Lei 10.826/03. (...) DISPOSIÇÕES FINAIS. Faculto o recurso em liberdade. Sem custas, face a assistência pela DPE. Notifiquem-se o MP e a DPE. Intime-se o Réu. Após o trânsito em julgado, expeça-se Alvará para levantamento da importância em favor da entidade, façam-se as anotações e comunicações pertinentes, expeçase Guia de Execução Definitiva e aguarde-se o transcurso do prazo por 90 dias para o pedido de restituição da arma e da munição. P.R.I. Boa Vista, RR, 07 de março de 2012. JUIZ MARCELO MAZUR - 6ª Vara Criminal. Nenhum advogado cadastrado. 287 - 0009047-69.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.009047-8 Réu: A.N.S.P. e outros. Audiência de INTERROGATÓRIO designada para o dia 26/04/2012 às 09:00 horas. Nenhum advogado cadastrado. Med. Protetiva-est.idoso Carta de Ordem 281 - 0102081-11.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.102081-5 Réu: Elder Luiz Souza Cruz de Santana e outros. Audiência inst/julgamento designada para o dia 09/05/2012 às 15:40 horas. Advogados: Antonieta Magalhães Aguiar, Deusdedith Ferreira Araújo, José Edgar Henrique da Silva Moura, Leydijane Vieira e Silva, Paulo Luis de Moura Holanda 288 - 0011966-31.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.011966-5 Réu: S.P.G. e outros. I- Homologo a desistência da Ré IDELMA BRITO DE LIMA em relação a oitiva de suas testemunhas Júlia, José e Maria, diante da manifestação de fls. 47. II - Nos termos do despacho de fls. 41, reiterando em fls. 50, reputo a ausência de manifestação das Rés ELZA MARIA MAGALHÃES, SÔNIA MARIA BACELAR e ODETE IRENEDOMINGUES, como desistência da oitiva de suas testemunhas. III - Designo o dia 21 de junho de 2012, à 8h 30min, para oitiva das testemunhas de Acusação. IV- Designo o dia 21 de junho de 2012, às 14h 30min, para oitiva das testemunhas de defesa da Ré IDELMA. V - 6ª Vara Criminal Expediente de 08/03/2012 Boa Vista, 10 de março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 51/99 Designo o dia 22 de junho de 2012, às 8h 30min, para oitiva das testemunhas de defesa do Réu SÉRGIO. VI- Notifiquem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública. VII- Intimem-se os Réus SÉRGIO, SÔNIA, ODETE e IDELMA pessoalmente e através de seus Advogados, via DJE. VIII- Intimem-se os Réus ELZA, ILDEU e VIRGINIA, pessoalmente via carta precatória e através de seus Advogados, via DJE. IX- DJE. Boa Vista, RR, 27 de fevereiro de 2012. JUIZ MARCELO MAZUR. Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 22/06/2012, às 08h 30min.Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 22/06/2012 às 08:30 horas.IHomologo a desistência da Ré IDELMA BRITO DE LIMA em relação a oitiva de suas testemunhas Júlia, José e Maria, diante da manifestação de fls. 47. II - Nos termos do despacho de fls. 41, reiterando em fls. 50, reputo a ausência de manifestação das Rés ELZA MARIA MAGALHÃES, SÔNIA MARIA BACELAR e ODETE IRENEDOMINGUES, como desistência da oitiva de suas testemunhas. III - Designo o dia 21 de junho de 2012, à 8h 30min, para oitiva das testemunhas de Acusação. IV- Designo o dia 21 de junho de 2012, às 14h 30min, para oitiva das testemunhas de defesa da Ré IDELMA. V Designo o dia 22 de junho de 2012, às 8h 30min, para oitiva das testemunhas de defesa do Réu SÉRGIO. VI- Notifiquem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública. VII- Intimem-se os Réus SÉRGIO, SÔNIA, ODETE e IDELMA pessoalmente e através de seus Advogados, via DJE. VIII- Intimem-se os Réus ELZA, ILDEU e VIRGINIA, pessoalmente via carta precatória e através de seus Advogados, via DJE. IX- DJE. Boa Vista, RR, 27 de fevereiro de 2012. JUIZ MARCELO MAZUR. Advogados: Alexander Ladislau Menezes, Antônio Agamenon de Almeida, Antônio Cláudio de Almeida, Carlos Frederico Veloso Pires, Diogo Jabur Pimenta, Henrique Edurado Ferreira Figueredo, Juarez Pessoa de Medeiros, Juliano de Oliveira Brasileiro, Leonardo Guimarães Salles, Pedro Xavier Coelho Sobrinho, Rimatla Queiroz, Welington Alves de Oliveira Cabe ao advogado comunicar ao cliente a renúncia do mandato, bem como manter o patrocínio da causa pelo prazo previsto no ESTATUTO da OAB. Assim, intime-se o advogado via DJE, para juntar aos autos a ci~encia do seu constituído acerca da renúncia do mandato.Publique-se. Boa Vista, 08/03/2012. Juiza Lana Leitão Martins - Auxiliar da 7ª Vara Criminal Advogado(a): Elias Augusto de Lima Silva Termo Circunstanciado 294 - 0208488-02.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.208488-7 Executado: L.F.A. Sentença: Extinção por cumprimento de Medida Sócio-Educativa. Advogado(a): Natanael de Lima Ferreira 289 - 0163560-34.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.163560-0 Indiciado: R.S.A. Final da Sentença: (...) Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade da Autora do Fato ROSINETE SANTIAGO ALMEIDA, em relação ao fato noticiado nestes Autos, face a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com amparo no artigo 107, IV, do Código Penal. Notifique-se o MP e a DPE, tão-somente. Após o trânsito em julgado, façam-se as comunicações necessárias e arquivem-se. P.R.I. Boa Vista, RR, 6 de março de 2012. JUIZ MARCELO MAZUR. Nenhum advogado cadastrado. 7ª Vara Criminal Expediente de 08/03/2012 JUIZ(A) TITULAR: Breno Jorge Portela S. Coutinho PROMOTOR(A): Rafael Matos de Freitas Morais ESCRIVÃO(Ã): Geana Aline de Souza Oliveira Ação Penal Competên. Júri 290 - 0097715-60.2004.8.23.0010 Nº antigo: 0010.04.097715-8 Indiciado: I. e outros. Decisão: (...) Assim, com fundamento no citado dispositivo legal e acolhendo o pedido do Ministério Público, suspendo o processo e o prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP e determino a antecipação de provas, devendo o Cartório designar data para oitiva das testemunhas ministeriais arroladas à fl. 05. Intime-se a DPE para a citada audiência, que representará o acusado. Intimações e expedientes de estilo. Dê-se ciência ao MP. Boa Vista, 06/03/2012. Juiza Lana Leitão Martins - Auxiliar da 7ª Vara Criminal Nenhum advogado cadastrado. 291 - 0134766-37.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.134766-1 Réu: Mario Sergio Pinho Sessão de júri DESIGNADA para o dia 20/08/2012 às 08:00 horas. Advogados: Nilter da Silva Pinho, Stélio Dener de Souza Cruz 292 - 0190541-66.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.190541-5 Réu: Izailton Lima Alves Despacho: Ao MP, para apresentar contrarazões ao recurso interposto. Infância e Juventude Expediente de 08/03/2012 JUIZ(A) TITULAR: Delcio Dias Feu PROMOTOR(A): Erika Lima Gomes Michetti Janaína Carneiro Costa Menezes Jeanne Christhine Fonseca Sampaio Luiz Carlos Leitão Lima Márcio Rosa da Silva Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã): Marcelo Lima de Oliveira Exec. Medida Socio-educa 293 - 0194276-10.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.194276-4 Executado: E.R.S. Sentença: Extinta a punibilidade por prescrição, decadência ou perempção. Advogado(a): Francisco Francelino de Souza 295 - 0223391-42.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.223391-4 Executado: A.C.P. Sentença: Extinção por cumprimento de Medida Sócio-Educativa. Nenhum advogado cadastrado. 296 - 0001625-77.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.001625-1 Executado: W.S.S. Sentença: Extinta a punibilidade por prescrição, decadência ou perempção. Nenhum advogado cadastrado. 297 - 0007379-97.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.007379-9 Executado: I.S.N. Sentença: Extinta a punibilidade por prescrição, decadência ou perempção. Nenhum advogado cadastrado. 298 - 0008049-38.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.008049-7 Executado: S.S.M. Sentença: Extinta a punibilidade por prescrição, decadência ou perempção. Nenhum advogado cadastrado. 299 - 0008110-93.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.008110-7 Executado: R.M.M.S. Sentença: Extinta a punibilidade por prescrição, decadência ou perempção. Nenhum advogado cadastrado. 300 - 0010599-06.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.010599-7 Executado: A.G.A. Sentença: Extinta a punibilidade por prescrição, decadência ou perempção. Nenhum advogado cadastrado. 301 - 0017234-03.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.017234-4 Executado: H.S.O. Decisão: Medida protetiva concedida. Nenhum advogado cadastrado. 302 - 0001867-02.2011.8.23.0010 Boa Vista, 10 de março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Nº antigo: 0010.11.001867-7 Executado: J.I.V.S. Sentença: Extinção por cumprimento de Medida Sócio-Educativa. Nenhum advogado cadastrado. 303 - 0001868-84.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.001868-5 Executado: W.S.S. Sentença: Extinção por cumprimento de Medida Sócio-Educativa. Nenhum advogado cadastrado. 304 - 0001970-09.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.001970-9 Executado: A.C.P. Sentença: Extinção por cumprimento de Medida Sócio-Educativa. Nenhum advogado cadastrado. 305 - 0003059-67.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.003059-9 Executado: A.C.S.F. Sentença: Extinta a punibilidade por prescrição, decadência ou perempção. Nenhum advogado cadastrado. 306 - 0011363-55.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.011363-5 Executado: A.C.P. Sentença: Extinção por cumprimento de Medida Sócio-Educativa. Nenhum advogado cadastrado. 307 - 0012887-87.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.012887-2 Executado: P.J.B.V. Sentença: Extinção por cumprimento de Medida Sócio-Educativa. Nenhum advogado cadastrado. 308 - 0012888-72.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.012888-0 Executado: J.V.S.C. Sentença: Extinção por cumprimento de Medida Sócio-Educativa. Nenhum advogado cadastrado. 309 - 0012896-49.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.012896-3 Executado: D.J.S.S. Sentença: Extinção por cumprimento de Medida Sócio-Educativa. Nenhum advogado cadastrado. 310 - 0012897-34.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.012897-1 Executado: I.B.A. Sentença: Extinção por cumprimento de Medida Sócio-Educativa. Nenhum advogado cadastrado. 311 - 0014718-73.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.014718-7 Executado: E.S.C.F. Sentença: Extinção por cumprimento de Medida Sócio-Educativa. Nenhum advogado cadastrado. 312 - 0016864-87.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.016864-7 Executado: A.C.P. Sentença: Extinção por cumprimento de Medida Sócio-Educativa. Nenhum advogado cadastrado. Med. Prot. Criança Adoles 313 - 0007956-41.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.007956-2 Criança/adolescente: G.R.B. e outros. Sentença: Julgada procedente a ação. Nenhum advogado cadastrado. Proc. Apur. Ato Infracion 314 - 0009435-69.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.009435-5 Infrator: N.S.S. e outros. Audiência REDESIGNADA para o dia 26/04/2012 às 11:00 horas. Nenhum advogado cadastrado. 315 - 0016926-30.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.016926-4 Infrator: K.C.M.C. Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 18/04/2012 às 09:00 horas. Nenhum advogado cadastrado. 1º Jesp Crim. Exec. ANO XV - EDIÇÃO 4749 52/99 Expediente de 08/03/2012 JUIZ(A) TITULAR: Antônio Augusto Martins Neto PROMOTOR(A): André Paulo dos Santos Pereira Carla Cristiane Pipa Carlos Alberto Melotto Cláudia Parente Cavalcanti Ilaine Aparecida Pagliarini Jeanne Christhine Fonseca Sampaio Paulo Diego Sales Brito Ulisses Moroni Junior Valdir Aparecido de Oliveira Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã): Adail Araújo Larissa de Paula Mendes Campello Execução da Pena 316 - 0221522-44.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.221522-6 Sentenciado: Evilasio Cruz Pinheiro Decisão: Declaração de incompetência. Destarte, REVOGO o benefício supracitado e, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, declaro a incompetência deste Juizado Especial, determinando seja, doravante, este feito remetido a uma das Varas Criminais Genéricas. Assim, encaminhem-se os presentes autos a uma das Varas Criminais da Justiça Comum, via Cartório Distribuidor, observadas as baixas necessárias e as formalidades legais. Notifique- se o MP. Intimese pelo DJE. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 29/02/2012. Antonio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito Nenhum advogado cadastrado. Juizado Vdf C Mulher Expediente de 07/03/2012 JUIZ(A) TITULAR: Jefferson Fernandes da Silva PROMOTOR(A): Carla Cristiane Pipa Ilaine Aparecida Pagliarini ESCRIVÃO(Ã): Josefa Cavalcante de Abreu Med. Protetivas Lei 11340 317 - 0001739-45.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.001739-6 Réu: Francisco das Chagas Sobrinho Filho Decisão: Medida protetiva concedida. Nenhum advogado cadastrado. Juizado Vdf C Mulher Expediente de 08/03/2012 JUIZ(A) TITULAR: Jefferson Fernandes da Silva PROMOTOR(A): Carla Cristiane Pipa Ilaine Aparecida Pagliarini ESCRIVÃO(Ã): Josefa Cavalcante de Abreu Inquérito Policial 318 - 0195256-54.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.195256-5 Indiciado: P.S. DESPACHO; Despacho de mero expediente. Processo só possui vítima(s). Nenhum advogado cadastrado. Med. Protetivas Lei 11340 319 - 0010137-15.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.010137-4 Réu: Kelson Leal Jerônimo Boa Vista, 10 de março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Decisão: Reforma de decisão anterior. Nenhum advogado cadastrado. 320 - 0001748-07.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.001748-7 Réu: Moises Ferreira de Araujo DECISÃO (-) O caso, como outros do mesmo tipo, é grave e deve ser prontamente apreciado, para a proteção da integridade física, moral e psicológica da ofendida pelo que, (...), DEFIRO a medida protetiva requerida e aplico ao ofensor, independentemente de sua ouvida prévia (art. 19, § 1.º, da lei em aplicação), as seguintes medidas protetivas de urgência: AFASTAMENTO DO OFENSOR DO LOCAL DE CONVIVÊNCIA COM A OFENDIDA, COM ASSEGURAMENTO DE RETIRADA APENAS DE PERTENCES PESSOAIS SEUS; ROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA OFENDIDA, OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO DE DISTÂNCIA ENTRE A PROTEGIDA E O AGRESSOR DE QUINHENTOS (QUINHENTOS) METROS; PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR A RESIDÊNCIA, EVENTUAL LOCAL DE TRABALHO, ESTUDO, OU OUTRO DE EVENTUAL FREQUENTAÇÃO DA OFENDIDA; PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM A OFENDIDA, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO. (-) Cumpra-se, com urgência, independentemente de prévia publicação. Boa Vista/RR, 07 de março de 2012. IARLY JOSÉ HOLANDA DE SOUZA Juiz Substituto respondendo pelo JVDFCM Nenhum advogado cadastrado. 321 - 0001751-59.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.001751-1 Réu: Vicente Paulo Guimarães Ribeiro DECISÃO (-) O caso, como outros do mesmo tipo, é grave e deve ser prontamente apreciado, para a proteção da integridade física, moral, psicológica da ofendida e de sua filha menor, pelo que, (...0, DEFIRO a medida protetiva requerida e aplico ao ofensor, independentemente de sua ouvida prévia (art. 19, § 1.º, da lei em aplicação), as seguintes medidas protetivas de urgência: PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA OFENDIDA, OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO DE DISTÂNCIA ENTRE OS PROTEGIDOS E O AGRESSOR DE QUINHENTOS (QUINHENTOS) METROS; PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR A RESIDÊNCIA, EVENTUAL LOCAL DE TRABALHO, ESTUDO, OU OUTRO DE FREQUENTAÇÃO DA OFENDIDA; PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM A OFENDIDA, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO; SUSPENSÃO DE VISITAS À FILHA MENOR EM COMUM, (-) Cumpra-se, com urgência, independentemente de prévia publicação. Boa Vista/RR, . IARLY JOSÉ HOLANDA DE SOUZA Juiz Substituto respondendo pelo JVDFCM Nenhum advogado cadastrado. 322 - 0001752-44.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.001752-9 Réu: Jean Carlos Araujo Silva DECISÃO (-) O caso, como outros do mesmo tipo, é grave e deve ser prontamente apreciado, para a proteção da integridade física, moral, psicológica da ofendida e de seus filhos menores, (...), DEFIRO a medida protetiva requerida e aplico ao ofensor, independentemente de sua ouvida prévia (art. 19, § 1.º, da lei em aplicação), as seguintes medidas protetivas de urgência: PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA OFENDIDA, OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO DE DISTÂNCIA ENTRE OS PROTEGIDOS E O AGRESSOR DE 200 (DUZENTOS) METROS; PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR A RESIDÊNCIA, EVENTUAL LOCAL DE TRABALHO, ESTUDO, OU OUTRO DE FREQUENTAÇÃO DA OFENDIDA; PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM A OFENDIDA, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO; SUSPENSÃO DE VISITAS AOS FILHOS COMUNS MENORES, (...). Cumpra-se, com urgência, independentemente de prévia publicação. Boa Vista/RR, 07 de março de 2012. IARLY JOSÉ HOLANDA DE SOUZA Juiz Substituto respondendo pelo JVDFCM Nenhum advogado cadastrado. 323 - 0001755-96.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.001755-2 Réu: Manoel Miranda Brandão DECISÃO (-) O caso, como outros do mesmo tipo, é grave e deve ser prontamente apreciado, para a proteção da integridade física, moral, psicológica da ofendida e de sua filha menor, pelo que, com base nos artigos 7.°, caput e incisos e 22, caput e incisos, e mais dispositivos da lei de proteção à mulher, DEFIRO a medida protetiva requerida e aplico ao ofensor, independentemente de sua ouvida prévia (art. 19, § 1.º, da lei em aplicação), as seguintes medidas protetivas de urgência: PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA OFENDIDA, OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO DE DISTÂNCIA ENTRE A PROTEGIDA E O AGRESSOR DE QUINHENTOS (QUINHENTOS) METROS; PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR A RESIDÊNCIA, EVENTUAL LOCAL DE TRABALHO, OU OUTRO DE FREQUENTAÇÃO DA OFENDIDA; PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM A OFENDIDA, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO; (-) Cumpra-se, com urgência, ANO XV - EDIÇÃO 4749 53/99 independentemente de prévia publicação. Boa Vista/RR, 08 de março de 2012. IARLY JOSÉ HOLANDA DE SOUZA Juiz Substituto respondendo pelo JVDFCM Nenhum advogado cadastrado. Pedido Prisão Preventiva 324 - 0001745-52.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.001745-3 Autor: Defensoria Publica do Estado Decisão:...Dessarte, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos, tendo em vista o descumprimento de medidas cautelares pelo ofensor, acolho o pedido formulado pelo órgão da Defensoria Pública e decreto a prisão preventiva do ofensor E. O., com fulcro nos arts. 282, §4.º; 311; 312, parágrafo único, e 313, III, do CPP c.c art. 20 da Lei n.º 11.340/2006... aplico ao ofensor a medida protetiva adicional requerida de SUSPENSÃO DE VISITAS AOS FILHOS MENORES...Cumpra-se, imediatamente. Boa Vista/RR, 07 de março de 2012. IARLY JOSÉ HOLANDA DE SOUZA. Juiz Substituto respondendo pelo JVDFCM. Nenhum advogado cadastrado. Comarca de Caracarai Não houve publicação para esta data Comarca de Mucajai Índice por Advogado 004003-GO-N: 018 047247-PR-N: 018 000177-RR-B: 012 000180-RR-A: 016 000303-RR-A: 007, 008, 009, 019 000342-RR-A: 019 000362-RR-A: 006, 011, 015, 017 000369-RR-A: 013, 014 000503-RR-N: 006 000566-RR-N: 007, 008, 009, 010, 019 000582-RR-N: 019 000619-RR-N: 006, 015 212016-SP-N: 012 Cartório Distribuidor Vara Criminal Juiz(a): Lana Leitão Martins de Azevedo Carta Precatória 001 - 0000296-96.2012.8.23.0030 Nº antigo: 0030.12.000296-6 Réu: Sebastiao da Conceicao Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 002 - 0000308-13.2012.8.23.0030 Nº antigo: 0030.12.000308-9 Réu: Manases Uchoa Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. Juiz(a): Maria Aparecida Cury Inquérito Policial 003 - 0000319-42.2012.8.23.0030 Nº antigo: 0030.12.000319-6 Indiciado: E.C.L. Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. Boa Vista, 10 de março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Infância e Juventude Juiz(a): Lana Leitão Martins de Azevedo Autorização Judicial 004 - 0000307-28.2012.8.23.0030 Nº antigo: 0030.12.000307-1 Autor: A.R.X. Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 005 - 0000318-57.2012.8.23.0030 Nº antigo: 0030.12.000318-8 Autor: A.D.P. Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. Publicação de Matérias Vara Cível Expediente de 08/03/2012 JUIZ(A) TITULAR: Lana Leitão Martins de Azevedo PROMOTOR(A): Carlos Alberto Melotto Paulo Diego Sales Brito ESCRIVÃO(Ã): Hamilton Pires Silva Anulatória 006 - 0000674-86.2011.8.23.0030 Nº antigo: 0030.11.000674-6 Autor: Jucinária Tavares da Silva Arraes Réu: Daniel Arraes de Andrade Despacho: "Vista ao MP". MJI, 08/03/2012 - Evaldo Jorge Leite - Juiz Substituto. Advogados: Edson Silva Santiago, João Ricardo Marçon Milani, Timóteo Martins Nunes Busca e Apreensão 007 - 0012803-94.2009.8.23.0030 Nº antigo: 0030.09.012803-1 Autor: Banco Finasa S/a Réu: Vilmor Malaquias Despacho: "Defiro o pedido de fls. 70. Cumpra-se". MJI, 07/03/2012 Evaldo Jorge Leite - Juiz Substituto. Advogados: Celson Marcon, Frederico Matias Honório Feliciano 008 - 0000134-38.2011.8.23.0030 Nº antigo: 0030.11.000134-1 Autor: Banco Itaucard S/a Réu: Francisco Ronaldo Silva Souza Final da Sentença: "..." Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, sem condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I.C., e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Mucajaí, 07 de março de 2012. Evaldo Jorge Leite Juiz Substituto respondendo pela Comarca. Advogados: Celson Marcon, Frederico Matias Honório Feliciano 009 - 0000154-29.2011.8.23.0030 Nº antigo: 0030.11.000154-9 Autor: Bv Financeira S/a Cfi Réu: Marinete da Cruz Soares Final da Sentença: "..." Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, III, do Código de Processo Civil, sem condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I.C., e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Mucajaí, 07 de março de 2012. Evaldo Jorge Leite Juiz Substituto respondendo pela Comarca. Advogados: Celson Marcon, Frederico Matias Honório Feliciano 010 - 0000855-87.2011.8.23.0030 Nº antigo: 0030.11.000855-1 Autor: Banco Voskswagen S/a Réu: Roberta da Paula Garcia Final da Sentença: "..." Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, sem condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I.C., e ANO XV - EDIÇÃO 4749 54/99 certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Mucajaí, 07 de março de 2012. Evaldo Jorge Leite Juiz Substituto respondendo pela Comarca. Advogado(a): Frederico Matias Honório Feliciano Interdição 011 - 0000262-24.2012.8.23.0030 Nº antigo: 0030.12.000262-8 Autor: Antônia Goes de Oliveira Réu: Francisco Goes Pereira Despacho: "Defiro o pedido de fls. 20/21. Redesigne-se audiência, com urgência, para a terça-feira, mais próxima possível". MJI, 0703/2012 Evaldo Jorge Leite - Juiz Substituto.Audiência NÃO REALIZADA.INTERROGATÓRIO designado para o dia 10/04/2012 às 11:45 horas. Advogado(a): João Ricardo Marçon Milani Petição 012 - 0000906-35.2010.8.23.0030 Nº antigo: 0030.10.000906-4 Autor: Ananias Gomes Ferreira Réu: Inss - Instituto Nacional do Seguro Social Despacho: "Reitere-se ao INSS, quanto ao cumprimento de despacho de fls. 157". MJI, 07/03/2012 - Evaldo Jorge Leite - Juiz Substituto. Advogados: Dário Quaresma de Araújo, Fernando Fávaro Alves Procedimento Ordinário 013 - 0000119-69.2011.8.23.0030 Nº antigo: 0030.11.000119-2 Autor: Rosa Ferreira Lima Réu: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss Final da Sentença: "..." Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, III, do Código de Processo Civil, sem condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I.C., e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Mucajaí, 07 de março de 2012. Evaldo Jorge Leite Juiz Substituto respondendo pela Comarca. Advogado(a): Fernando Favaro Alves 014 - 0000253-96.2011.8.23.0030 Nº antigo: 0030.11.000253-9 Autor: José Maria Moraes Réu: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss Final da Sentença: "..." Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, III, do Código de Processo Civil, sem condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I.C., e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Mucajaí, 07 de março de 2012. Evaldo Jorge Leite Juiz Substituto respondendo pela Comarca. Advogado(a): Fernando Favaro Alves 015 - 0000573-49.2011.8.23.0030 Nº antigo: 0030.11.000573-0 Autor: Daniel Arraes de Andrade Réu: Jucinária Tavares da Silva Arraes Despacho: "Mantenha-se o feito suspenso". MJI, 08/03/2012 - Evaldo Jorge Leite - Juiz Substituto. Advogados: Edson Silva Santiago, João Ricardo Marçon Milani Vara Criminal Expediente de 08/03/2012 JUIZ(A) TITULAR: Lana Leitão Martins de Azevedo PROMOTOR(A): Carlos Alberto Melotto Paulo Diego Sales Brito ESCRIVÃO(Ã): Hamilton Pires Silva Ação Penal Competên. Júri 016 - 0003765-34.2004.8.23.0030 Nº antigo: 0030.04.003765-4 Réu: Anízio Cordeiro da Silva Despacho: "Certifique-se o trânsito em julgado de fls. 262. Intime-se o acusado. Após, arquivem-se os autos". MJI, 07/03/2012 - Evaldo Jorge Leite - Juiz Substituto. Advogado(a): Euflávio Dionísio Lima Ação Penal - Ordinário Boa Vista, 10 de março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico 017 - 0001074-37.2010.8.23.0030 Nº antigo: 0030.10.001074-0 Réu: Francisco Lúcio da Silva Despacho: "À defesa, para alegações finais". MJI, 07/03/2012 - Evaldo Jorge Leite - Juiz Substituto. Advogado(a): João Ricardo Marçon Milani Juizado Cível Expediente de 08/03/2012 JUIZ(A) TITULAR: Lana Leitão Martins de Azevedo PROMOTOR(A): Carlos Alberto Melotto Paulo Diego Sales Brito ESCRIVÃO(Ã): Hamilton Pires Silva Proced. Jesp Civel 018 - 0000246-41.2010.8.23.0030 Nº antigo: 0030.10.000246-5 Autor: Ana Lúcia da Silva Costa Réu: Jose Monteiro da Cunha Despacho: "Intime-se a exequente, nos termos da certidão de fls. 74". MJI, 07/03/2012 - Evaldo Jorge Leite - Juiz Substituto. Advogados: João Ricardo M. Milani, Tyrone Jose Pereira 019 - 0000794-66.2010.8.23.0030 Nº antigo: 0030.10.000794-4 Autor: Antônia de Melo Alves Réu: Bv Financeira S/a Cfi Despacho: "Defiro pedido de fls. 107. Após, arquivem-se os autos". MJI, 07/03/2012 - Evaldo Jorge Leite - Juiz Substituto. Advogados: Celson Marcon, Daniel Roberto da Silva, Frederico Matias Honório Feliciano, Maria Inês Maturano Lopes Comarca de Rorainópolis Índice por Advogado 000269-RR-A: 007 Cartório Distribuidor Vara Cível Juiz(a): Claudio Roberto Barbosa de Araujo Carta Precatória 001 - 0000246-19.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000246-5 Autor: João Lucena Cardozo Réu: Inss Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 002 - 0000247-04.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000247-3 Autor: Gerri Adriani Mesquita do Carmo Réu: Inss Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 003 - 0000321-58.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000321-6 Autor: Maria Gorete Ribeiro da Silva Réu: Samuel Rodrigues da Costa Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 004 - 0000325-95.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000325-7 Autor: Caixa Econômica Federal Réu: Vox Wood Exportação de Madeira Ltda Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. ANO XV - EDIÇÃO 4749 005 - 0000328-50.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000328-1 Réu: Durval de Oliveira Pontes Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 006 - 0000333-72.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000333-1 Autor: Estado de Rraima e outros. Réu: F de Assis Pereira Lopes Me Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. Juiz(a): Evaldo Jorge Leite Busca e Apreensão 007 - 0000425-50.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000425-5 Autor: Administradora de Consorcio Nacional Honda Ltda Réu: Andre Rocha de Souza Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 9.619,00. Advogado(a): Maria Lucília Gomes Carta Precatória 008 - 0000243-64.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000243-2 Autor: Ibama Réu: Paulo Audeviro Iank Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 009 - 0000248-86.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000248-1 Autor: Osmaria Marinho Réu: Inss Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 010 - 0000322-43.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000322-4 Autor: Ibama Réu: Eliane Silva Gomes Me Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 011 - 0000324-13.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000324-0 Autor: Ibama Réu: João Paulo Gomes dos Santos Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 012 - 0000330-20.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000330-7 Réu: Maria das Graças da Silva e outros. Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 013 - 0000332-87.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000332-3 Réu: Valdeir Campelo Ferreira Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 014 - 0000336-27.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000336-4 Autor: Davi de Sena Silva e outros. Réu: Cícero Ferreira Rocha Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. Execução de Alimentos 015 - 0000458-40.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000458-6 Exequente: K.F.S. e outros. Executado: A.E.S. Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. Juiz(a): Luiz Alberto de Morais Junior Carta Precatória 016 - 0000245-34.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000245-7 Autor: Francisco Ribeiro de Sousa Réu: Inss 55/99 Boa Vista, 10 de março de 2012 Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 017 - 0000323-28.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000323-2 Autor: União Réu: Vox Wood Exportação de Madeira Ltda Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 018 - 0000326-80.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000326-5 Autor: Estado de Roraima Réu: Janete Pereira de Oliveira e outros. Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 019 - 0000327-65.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000327-3 Réu: Adilson Soares de Almeida Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 020 - 0000331-05.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000331-5 Réu: Laudenor Souza Ferraz Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 021 - 0000334-57.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000334-9 Réu: Raimundo Antonio dos Santos Teixeira Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. Vara Criminal Juiz(a): Claudio Roberto Barbosa de Araujo Med. Protetivas Lei 11340 022 - 0000456-70.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000456-0 Réu: Alexandre Pereira de Souza Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. Juiz(a): Evaldo Jorge Leite Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 56/99 027 - 0000313-81.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000313-3 Autor: Anderson Martins de Melo Réu: Vox Wood Exportação de Madeira Ltda Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. Juiz(a): Marcelo Mazur 028 - 0000314-66.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000314-1 Réu: Hilda de Souza dos Santos Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. Juizado Criminal Juiz(a): Luiz Alberto de Morais Junior Carta Precatória 029 - 0000038-35.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000038-6 Indiciado: D.L.L. Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. Infância e Juventude Juiz(a): Claudio Roberto Barbosa de Araujo Autorização Judicial 030 - 0000424-65.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000424-8 Autor: M.M.B. Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. Carta Precatória 031 - 0000457-55.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000457-8 Infrator: J.P.C. Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. Carta Precatória 023 - 0000431-57.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000431-3 Réu: Mário Chaves de Souza Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. Termo Circunstanciado 024 - 0000948-33.2010.8.23.0047 Nº antigo: 0047.10.000948-0 Réu: Adjanes Ferreira de Menezes Transferência Realizada em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. Juiz(a): Luiz Alberto de Morais Junior Carta Precatória 025 - 0000430-72.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000430-5 Autor: o Estado Réu: Gilvan Cardoso Conrado Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. Med. Protetivas Lei 11340 026 - 0000455-85.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000455-2 Réu: Felipe Almeida Pereira Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. Juizado Cível Publicação de Matérias Vara Criminal Expediente de 08/03/2012 JUIZ(A) TITULAR: Claudio Roberto Barbosa de Araujo PROMOTOR(A): Lucimara Campaner Mariano Paganini Lauria Silvio Abbade Macias Valmir Costa da Silva Filho Wellington Augusto de Moura Bahe ESCRIVÃO(Ã): Vaancklin dos Santos Figueredo Ação Penal - Ordinário 032 - 0007456-97.2007.8.23.0047 Nº antigo: 0047.07.007456-3 Réu: Pablo Raphael dos Santos Igreja Audiência REDESIGNADA para o dia 03/07/2012 às 14:00 horas. Nenhum advogado cadastrado. 033 - 0000322-14.2010.8.23.0047 Nº antigo: 0047.10.000322-8 Réu: Benedito Rodrigues da Rocha Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 17/05/2012 às 09:30 horas. Nenhum advogado cadastrado. Juiz(a): Evaldo Jorge Leite Carta Precatória Comarca de São Luiz do Anauá Boa Vista, 10 de março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Índice por Advogado 000747-AM-A: 012 000762-AM-A: 012 000360-RR-A: 012 Cartório Distribuidor Vara Criminal Juiz(a): Bruno Fernando Alves Costa Carta Precatória 001 - 0000371-45.2012.8.23.0060 Nº antigo: 0060.12.000371-4 Réu: Marcelo de Oliveira Macedo. Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. Juiz(a): Daniela Schirato Collesi Minholi Carta de Ordem 002 - 0000402-65.2012.8.23.0060 Nº antigo: 0060.12.000402-7 Réu: Tallys Ramon Ferreira Lima Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. Juizado Criminal Juiz(a): Daniela Schirato Collesi Minholi Proced. Esp. Lei Antitox. 003 - 0000033-71.2012.8.23.0060 Nº antigo: 0060.12.000033-0 Indiciado: F.C.R.S. Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. ANO XV - EDIÇÃO 4749 57/99 SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório Cível, se processam os autos da Ação de Conversão de Separação em Divórcio, processo nº 060.11.000587-7, movida por M.D.S.M. em face de A.S.M. Fica CITADO o Sr. ALDEMAR SANTANA DE MORAES, para, querendo, apresentar contestação ao presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após 20 (vinte) dias da data da publicação deste (art. 231, I, do CPC) sob pena de revelia. Advertindo que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 285, CPC). E para o devido conhecimento de todos, mandou o Meritíssimo Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico. Cumpra-se, observadas as prescrições legais. São Luiz/RR, 06.03.2012. Francisco Jamiel Almeida Lira. Escrivão Judicial, por ordem do Juiz. Nenhum advogado cadastrado. Dissol/liquid. Sociedade 006 - 0001225-73.2011.8.23.0060 Nº antigo: 0060.11.001225-3 Autor: E.S.F. e outros. SENTENÇAPosto isso, com fundamento no que dispõe o art. 226, § 6º, da CF, e estando satisfatoriamente resguardados os interesses da menor, HOMOLOGO para que surta seus efeitos legais, o acordo firmado pelas partes. Decreto, por sentença, o divórcio do casal requerente, que se regerá pelas condições constantes na inicial. Julgando extinto o processo com resolução de mérito, na forma do Art. 269, III do CPC.Sem custas e sem honorários.Registre-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.Registre-se. Intimem-se.São Luiz (RR), 27/10/2011.Bruno Fernando Alves CostaJuiz Titular Nenhum advogado cadastrado. Divórcio Consensual 007 - 0001173-77.2011.8.23.0060 Nº antigo: 0060.11.001173-5 Autor: J.L.S. e outros. SENTENÇAPosto isso, com fundamento no que dispõe o art. 226, § 6º, da CF e estando satisfatoriamente resguardados os interesses da menor, HOMOLOGO para que surta seus efeitos legais, o acordo firmado pelas partes. Decreto, por sentença, o divórcio do casal requerente, que se regerá pelas condições constantes às fls. 02/05 e do termo de ratificação.Julgando extinto o processo com resolução de mérito, na forma do Art. 269, III do CPC.Sem custas e sem honorários. Bruno Fernando Alves CostaJuiz Titular Nenhum advogado cadastrado. Infância e Juventude Divórcio Litigioso Juiz(a): Daniela Schirato Collesi Minholi 008 - 0001178-02.2011.8.23.0060 Nº antigo: 0060.11.001178-4 Autor: D.P.C. Réu: J.C.C. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Meritíssimo Juiz de Direito Substituto respondendo pela Comarca de São Luiz/RR, Dr. Jaime Pla Pujades de Ávila, no uso de suas atribuições legais...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório Cível, se processam os autos da Ação de Divórcio Litigioso, processo nº 060.11.001178-4, movida por D.P.C. em face de J.C.C. Fica CITADO o Sr. JOSÉLIO DO CARMO COSTA, para, querendo, apresentar contestação ao presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após 20 (vinte) dias da data da publicação deste (art. 231, I, do CPC) sob pena de revelia. Advertindo que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 285, CPC). E para o devido conhecimento de todos, mandou o Meritíssimo Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico. Cumpra-se, observadas as prescrições legais. São Luiz/RR, 06.03.2012. Francisco Jamiel Almeida Lira. Escrivão Judicial, por ordem do Juiz. Nenhum advogado cadastrado. Carta Precatória 004 - 0000392-21.2012.8.23.0060 Nº antigo: 0060.12.000392-0 Infrator: E.M.L. Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. Publicação de Matérias Vara Cível Expediente de 08/03/2012 JUIZ(A) TITULAR: Daniela Schirato Collesi Minholi PROMOTOR(A): Renato Augusto Ercolin Silvio Abbade Macias Valmir Costa da Silva Filho ESCRIVÃO(Ã): Francisco Jamiel Almeida Lira Convers. Separa/divorcio 005 - 0000587-40.2011.8.23.0060 Nº antigo: 0060.11.000587-7 Autor: M.D.S.M. Réu: A.S.M. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Meritíssimo Juiz de Direito Substituto respondendo pela Comarca de São Luiz/RR, Dr. Jaime Pla Pujades de Ávila, no uso de suas atribuições legais...FAZ 009 - 0001268-10.2011.8.23.0060 Nº antigo: 0060.11.001268-3 Autor: H.O.S. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Meritíssimo Juiz de Direito Substituto respondendo pela Comarca de São Luiz/RR, Dr. Jaime Pla Pujades de Ávila, no uso de suas atribuições legais...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório Cível, se processam os autos da Ação de Divórcio Litigioso, processo nº 060.11.001268-3, movida por H.O.S. em face de R.B.S. Fica CITADA a Sra. RAIMUNDA BARROSO DA SILVA, para, querendo, apresentar contestação ao presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após 20 (vinte) dias da data da publicação deste (art. 231, I, do CPC) sob pena de revelia. Advertindo que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como Boa Vista, 10 de março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 285, CPC). E para o devido conhecimento de todos, mandou o Meritíssimo Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico. Cumpra-se, observadas as prescrições legais. São Luiz/RR, 06.03.2012. Francisco Jamiel Almeida Lira. Escrivão Judicial, por ordem do Juiz. Nenhum advogado cadastrado. 010 - 0001274-17.2011.8.23.0060 Nº antigo: 0060.11.001274-1 Autor: A.S.A. Réu: A.A.A. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Meritíssimo Juiz de Direito Substituto respondendo pela Comarca de São Luiz/RR, Dr. Jaime Pla Pujades de Ávila, no uso de suas atribuições legais...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório Cível, se processam os autos da Ação de Divórcio Litigioso, processo nº 060.11.001274-1, movida por A.S.A. em face de A.A.A. Fica CITADO o Sr. ANTONIO ALVES DE ARAUJO, para, querendo, apresentar contestação ao presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após 20 (vinte) dias da data da publicação deste (art. 231, I, do CPC) sob pena de revelia. Advertindo que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 285, CPC). E para o devido conhecimento de todos, mandou o Meritíssimo Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico. Cumpra-se, observadas as prescrições legais. São Luiz/RR, 06.03.2012. Francisco Jamiel Almeida Lira. Escrivão Judicial, por ordem do Juiz. Nenhum advogado cadastrado. Procedimento Ordinário 012 - 0000048-74.2011.8.23.0060 Nº antigo: 0060.11.000048-0 Autor: Onez Aparecida Falcão Réu: Inss Autos remetidos ao INSS. PRAZO 005 (cinco) dias. Advogados: Anderson Manfrenato, Ivan Pitter Pagliarini, Paulo Roberto Gouveia Comarca de Alto Alegre Índice por Advogado 005262-AM-N: 005 008039-MT-N: 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014 004098-RO-N: 002 000056-RR-A: 020 000138-RR-N: 005 000154-RR-A: 022 000155-RR-E: 006 000162-RR-E: 006 000177-RR-B: 016 000181-RR-A: 020 000184-RR-A: 005 000185-RR-A: 005 000189-RR-N: 005 000210-RR-N: 007 58/99 000240-RR-N: 005 000262-RR-N: 001 000300-RR-N: 022 000358-RR-N: 005 000369-RR-A: 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018 000385-RR-N: 020, 021 000426-RR-N: 005 000493-RR-N: 006 000542-RR-N: 004 000564-RR-N: 006 000686-RR-N: 002 000710-RR-N: 004 Publicação de Matérias Vara Cível Expediente de 08/03/2012 JUIZ(A) TITULAR: Parima Dias Veras PROMOTOR(A): Hevandro Cerutti Marco Antonio Bordin de Azeredo ESCRIVÃO(Ã): Francisco Firmino dos Santos Execução de Alimentos 011 - 0001205-82.2011.8.23.0060 Nº antigo: 0060.11.001205-5 Executado: P.R.B.J. Sentença: Vistos etc. Estando satisfatoriamente resguardados os interesses da menor, HOMOLOGO para que surta seus efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, em audiência, julgando extinto o processo com resolução de mérito, na forma do Art. 269, III do CPC. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, o trânsito em julgado, arquive-se.PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REISJuíza de Direito Substituta,respondendo pela Comarca de São Luiz (RR). ** AVERBADO ** Nenhum advogado cadastrado. ANO XV - EDIÇÃO 4749 Ação Civil Improb. Admin. 001 - 0000397-48.2011.8.23.0005 Nº antigo: 0005.11.000397-6 Autor: Ministério Público Réu: Viru Oscar Friedrich Decisão: "Compulsando os autos, verifico que, apesar do despacho deste Juízo (fl. 461) ter determinado a notificação do requerido para que apresentasse manifestação por escrito, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 17, § 7 da lei 8.429/92, optou aquele por acostar aos autos contestação (fls. 465/468), ao arrepio da determinação legal. Assim, chamo o feito à ordem para receber a contestação apresentada como se manifestação fosse, deflagrando o prazo de 30 (trinta) dias para decisão sobre o recebimento, ou não, da petição inicial. Intime-se o requerido da presente decisão. Ciência ao Ministério Público. Após, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. Alto Alegre, 13 de fevereiro de 2012. PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS. Juíza Substituta respondendo pela Comarca." Advogado(a): Helaine Maise de Moraes Ação de Cobrança 002 - 0000219-02.2011.8.23.0005 Nº antigo: 0005.11.000219-2 Autor: José Francisco Oliveira Réu: Deusimar Rufino de Nascimento Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 14/03/2012 às 10:30 horas. Advogados: Cristina Mara Leite Lima, João Alberto de Sousa Freitas Carta Precatória 003 - 0000025-65.2012.8.23.0005 Nº antigo: 0005.12.000025-1 Réu: Marciano Douglas Vebber Devolva-se a carta precatória ao juiz deprecante com as cautelas legais e nossas homenagens. ** AVERBADO ** Nenhum advogado cadastrado. Interdição 004 - 0000315-17.2011.8.23.0005 Nº antigo: 0005.11.000315-8 Autor: J.D.G.A.C. Réu: D.M.A.C. PUBLICAÇÃO: Despacho: Intimação das partes para a realização de perícia médica judicial a ser realizada no dia 22/03/2012, às 09h, na UISAM, Boa Boa Vista, 10 de março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Vista/RR, e, querendo, indicarem em 05 (cinco) dias, assistentes técnicos que, indicados, deverão ofertar seus pareceres no prazo de 10 (dez) dias após a entrega do laudo. Advogados: Jacilene Leite de Araújo, Walla Adairalba Procedimento Ordinário 005 - 0007122-58.2008.8.23.0005 Nº antigo: 0005.08.007122-7 Autor: Maria da Fé Neves Corrêa Réu: Betiza do Nascimento Gomes e outros. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autor e réu. Advogados: Agenor Veloso Borges, Alana Melo Maciel, Domingos Sávio Moura Rebelo, Faic Ibraim Abdel Aziz, Fernanda Nascimento Bernardo de Oliveira, Giselma Salete Tonelli P. de Souza, James Pinheiro Machado, Lenon Geyson Rodrigues Lira 006 - 0007881-85.2009.8.23.0005 Nº antigo: 0005.09.007881-6 Autor: Josue Oliveira da Silva Réu: Viru Oscar Friedrich PUBLICAÇÃO: Diga o autor da petição de fl.158 sobre atualização de fl.160. Advogados: Dolane Patrícia Santos Silva Santana, Francisco Salismar Oliveira de Souza, João Carlos Yared de Oliveira, Liliane Yared de Oliveira 007 - 0000448-93.2010.8.23.0005 Nº antigo: 0005.10.000448-9 Autor: Brian Curuso Flett Réu: Amadeus Soares Catarino Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 03/04/2012 às 09:00 horas. Advogado(a): Mauro Silva de Castro 008 - 0000515-58.2010.8.23.0005 Nº antigo: 0005.10.000515-5 Autor: Zildo Capistrano dos Santos Réu: Instituto Nacional de Seguro Social PUBLICAÇÃO: Despacho: Fica Intimado o Advogado do Autor para se manifestar sobre a certidão de fls. 111, no prazo legal. Advogados: Fernando Favaro Alves, Marcos da Silva Borges 009 - 0000517-28.2010.8.23.0005 Nº antigo: 0005.10.000517-1 Autor: Antonio Miguel da Silva Réu: Instituto Nacional de Seguro Social PUBLICAÇÃO: DESPACHO; Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Advogados: Fernando Favaro Alves, Marcos da Silva Borges 010 - 0000518-13.2010.8.23.0005 Nº antigo: 0005.10.000518-9 Autor: Alarico Alves Mota Réu: Instituto Nacional de Seguro Social PUBLICAÇÃO: Despacho: Fica intimado o Advogado do Autor para se manifestar sobre a certidão de fls. 107, no prazo legal. Advogados: Fernando Favaro Alves, Marcos da Silva Borges 011 - 0000520-80.2010.8.23.0005 Nº antigo: 0005.10.000520-5 Autor: Francisco Antônio Saraiva Réu: Instituto Nacional de Seguro Social PUBLICAÇÃO: Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Advogados: Fernando Favaro Alves, Marcos da Silva Borges 012 - 0000522-50.2010.8.23.0005 Nº antigo: 0005.10.000522-1 Autor: Rosangela Pereira Araújo Réu: Instituto Nacional de Seguro Social PUBLICAÇÃO: Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Advogados: Fernando Favaro Alves, Marcos da Silva Borges 013 - 0000524-20.2010.8.23.0005 Nº antigo: 0005.10.000524-7 Autor: Raimunda de Sousa Silva Réu: Instituto Nacional de Seguro Social Despacho: "DIGA A AUTORA EM RÉPLICA. A.A., 27.02.12. Parima Dias Veras. Juiz de Direito." Advogados: Fernando Favaro Alves, Marcos da Silva Borges 014 - 0000526-87.2010.8.23.0005 Nº antigo: 0005.10.000526-2 Autor: Denice da Silva Mota Réu: Instituto Nacional de Seguro Social ANO XV - EDIÇÃO 4749 59/99 Despacho: "DIGA A AUTORA EM RÉPLICA. A.A., 27.02.2012. Parima Dias Veras. Juiz de Direito." Advogados: Fernando Favaro Alves, Marcos da Silva Borges 015 - 0000112-55.2011.8.23.0005 Nº antigo: 0005.11.000112-9 Autor: José Jovino dos Santos Réu: Inss PUBLICAÇÃO: Despacho: Às partes para especificar as provas que pretendem produzir. Advogado(a): Fernando Favaro Alves 016 - 0000113-40.2011.8.23.0005 Nº antigo: 0005.11.000113-7 Autor: Josefa Vitoriana da Silva Ribeiro Réu: Inss PUBLICAÇÃO: Despacho: Fica intimado o Advogado para informar o atual endereço da autora, sob pena de extinção do processo. Advogados: Dário Quaresma de Araújo, Fernando Favaro Alves 017 - 0000114-25.2011.8.23.0005 Nº antigo: 0005.11.000114-5 Autor: Ivone de Almeida Réu: Inss PUBLICAÇÃO: INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FL.62,NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. Advogado(a): Fernando Favaro Alves 018 - 0000115-10.2011.8.23.0005 Nº antigo: 0005.11.000115-2 Autor: Ana das Graças Pereira dos Santos Réu: Inss PUBLICAÇÃO: Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Advogado(a): Fernando Favaro Alves 019 - 0000432-08.2011.8.23.0005 Nº antigo: 0005.11.000432-1 Autor: L.A.M. Réu: L.S.M. Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 28/03/2012 às 10:30 horas. Nenhum advogado cadastrado. Reinteg/manut de Posse 020 - 0000381-31.2010.8.23.0005 Nº antigo: 0005.10.000381-2 Autor: Ari Alfredo Weiduschat Réu: Evilásio de Tal e outros. PUBLICAÇÃO: AO AUTOR,EM RÉPLICA,NO PRAZO LEGAL. Advogados: Almir Rocha de Castro Júnior, Clodocí Ferreira do Amaral, Erivaldo Sérgio da Silva 021 - 0000071-88.2011.8.23.0005 Nº antigo: 0005.11.000071-7 Autor: Maria Estela de Almeida Lima Réu: Luiz Carlos de Tal PUBLICAÇÃO: 1.Recebo a apelação em ambos efeitos;2.Ao réu,para querendo,no prazo legal,apresentar suas contrarrazões;3.Após,cls. Advogado(a): Almir Rocha de Castro Júnior Vara Criminal Expediente de 08/03/2012 JUIZ(A) TITULAR: Parima Dias Veras JUIZ(A) COOPERADOR: Euclydes Calil Filho Graciete Sotto Mayor Ribeiro PROMOTOR(A): Hevandro Cerutti Marco Antonio Bordin de Azeredo ESCRIVÃO(Ã): Francisco Firmino dos Santos Ação Penal Competên. Júri 022 - 0002369-29.2006.8.23.0005 Nº antigo: 0005.06.002369-3 Réu: Ernesto da Silva e outros. INTIMAÇÃO da advogada do Réu BENIGNO ERNESTO DA SILVA, a Drª ROSÁRIO COELHO, OAB/RR-300, para tomar ciência da juntada do Boa Vista, 10 de março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO- INDIRETO.Alto Alegre,RR, 08 de março de 2012. Advogados: Maria do Rosário Alves Coelho, Wagner Nazareth de Albuquerque Infância e Juventude Inquérito Policial 002 - 0000202-06.2012.8.23.0045 Nº antigo: 0045.12.000202-2 Autor: P.A.S. Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Nenhum advogado cadastrado. 023 - 0000336-90.2011.8.23.0005 Nº antigo: 0005.11.000336-4 Réu: Rivelino de Assis Alves Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 18/04/2012 às 09:00 horas. Nenhum advogado cadastrado. Infância e Juventude Expediente de 08/03/2012 JUIZ(A) TITULAR: Parima Dias Veras PROMOTOR(A): Hevandro Cerutti Marco Antonio Bordin de Azeredo ESCRIVÃO(Ã): Francisco Firmino dos Santos Boletim Ocorrê. Circunst. 024 - 0000036-94.2012.8.23.0005 Nº antigo: 0005.12.000036-8 Infrator: R.O.F. e outros. Audiência de REMISSÃO designada para o dia 29/03/2012 às 10:30 horas. Nenhum advogado cadastrado. 025 - 0000037-79.2012.8.23.0005 Nº antigo: 0005.12.000037-6 Infrator: R.V.S.C. e outros. Audiência de REMISSÃO designada para o dia 28/03/2012 às 11:30 horas. Nenhum advogado cadastrado. Proc. Apur. Ato Infracion 026 - 0000033-42.2012.8.23.0005 Nº antigo: 0005.12.000033-5 Infrator: R.A.A. e outros. Final da Decisão: "Pelo exposto, determino a desinternação do adolescente R. A. de A., com fundamento no art. 108 do ECA. Expeçase guia de desenternação. Após, concluso, com urgência. PRI. Alto Alegre, 08 de março de 2012. Parima Dias Veras. Juiz de Direito." Nenhum advogado cadastrado. Comarca de Pacaraima Juiz(a): Angelo Augusto Graça Mendes Autorização Judicial Publicação de Matérias Vara Criminal Expediente de 08/03/2012 JUIZ(A) TITULAR: Angelo Augusto Graça Mendes PROMOTOR(A): Lucimara Campaner ESCRIVÃO(Ã): Eva de Macedo Rocha Ação Penal Competên. Júri 003 - 0000608-95.2010.8.23.0045 Nº antigo: 0045.10.000608-4 Réu: Lucas Avelino Pastano Autos devolvidos do TJ. Advogado(a): Mauro Silva de Castro Ação Penal - Ordinário 004 - 0001487-10.2007.8.23.0045 Nº antigo: 0045.07.001487-8 Réu: Jordeilson da Silva Rodrigues Autos devolvidos do TJ. Advogados: Francisco Glairton de Melo Rocha, Moacir José Bezerra Mota Comarca de Bonfim Índice por Advogado 000421-RR-N: 001 000481-RR-N: 002 Cartório Distribuidor Índice por Advogado 012320-CE-N: 004 000190-RR-N: 004 000210-RR-N: 003 Cartório Distribuidor Juizado Cível Vara Cível Juiz(a): Aluizio Ferreira Vieira Cautelar Inominada 001 - 0000123-86.2012.8.23.0090 Nº antigo: 0090.12.000123-6 Autor: Armando do Carmo Araujo Réu: Domingos Santana Silva Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Advogado(a): Ataliba de Albuquerque Moreira Juiz(a): Angelo Augusto Graça Mendes Procedimento Ordinário Proced. Jesp Civel 002 - 0000126-41.2012.8.23.0090 Nº antigo: 0090.12.000126-9 Autor: Domingos Costa e outros. Réu: Genner Dantas Monteiro e outros. Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Advogado(a): Paulo Luis de Moura Holanda 001 - 0000201-21.2012.8.23.0045 Nº antigo: 0045.12.000201-4 Autor: Francilane Malheiros Miranda Réu: Moises Rodrigues Cloves Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Valor da Causa: R$ 455,00. Nenhum advogado cadastrado. 60/99 Publicação de Matérias Boa Vista, 10 de março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Infância e Juventude Expediente de 08/03/2012 JUIZ(A) TITULAR: Aluizio Ferreira Vieira PROMOTOR(A): Paulo Diego Sales Brito Wellington Augusto de Moura Bahe ESCRIVÃO(Ã): Cassiano André de Paula Dias Apreensão em Flagrante 003 - 0000055-39.2012.8.23.0090 Nº antigo: 0090.12.000055-0 Indiciado: O.S.S. Sentença: Diante do exposto, concedo a Remissão ao adolescente ORIVALDO SILVA DE SOUZA, nos termos do artigo 126 da Lei 8.069/90 sem a aplicação de medida socioeducativa, e, assim declaro extinto o presente feito. Após o trânsito em julgado, baixem os autos com as anotações necessárias e arquive-se. Sem custas. P. R. I. C. Bonfim/RR, 08 de março de 2012. Sissi Marlene Dietrich Schwantes, Juíza Subsituta respondendo pela Comarca de Bonfim. Nenhum advogado cadastrado. ANO XV - EDIÇÃO 4749 61/99 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 62/99 1ª VARA MILITAR Expediente de 09/03/2012 EDITAL DE CONVOCAÇÃO A MM. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Militar, Maria Aparecida Cury, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc. 1ª Vara Criminal / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 10 de março de 2012 Faz saber a todos quanto o presente EDITAL de CONVOCAÇÃO que tem como fim a realização de sorteio, neste juízo militar, do sorteio do Conselho Permanente de Justiça, o qual irá participar das sessões, designadas para o período de ABRIL a JUNHO de 2012. O sorteio realizar-se-á no dia 21 de março de 2012, às 10h, na sala de audiências da 1ª Vara Militar. O presente edital será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico para o conhecimento de todos. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista/RR, 09 de março de 2012. 7YOO0JNbwyGwcCv1q/H+hRMAT1s= Shyrley Ferraz Meira Analista Processual No exercício da escrivania SICOJURR - 00021371 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 63/99 2ª VARA CRIMINAL Prazo: 30 (TRINTA) dias Artigo 361 do C.P.P. Expediente de 09/03/2012 O MM. Juiz de Direito, Dr. Luiz Alberto de Morais Junior, Titular da 2ª Vara Criminal, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc... Faz saber a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento de que FRANCISCO CHAGAS DE SOUZA LADISLAU, brasileiro, solteiro, pedreiro, nascido aos 09.01.1963, natural de Codajas/AM, filho de Colombo de Souza Ladislau e Mariza de Souza Ladislau, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, em razão de ter sido denunciado pelo Ministério Público Estadual, nos autos de Ação Penal nº 0010 02 023372-1, como incurso nas sanções do artigo 214 c/c art. 224, “a” do Código Penal Brasileiro, não sendo possível a sua intimação pessoal, com este fica CITADO e INTIMADO, com fundamentos no Artigo 396 do Código de Processo Penal (nova redação determinada pela Lei n.º 11.719/2008), determino a citação do acusado(a) acima identificado(a), para oferecer defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias; 2 - A resposta, com fulcro no Artigo 396-A do Código de Processo Penal (nova redação determinada pela Lei n.º 11.719/2008), consistirá em defesas preliminares, de mérito e/ou exceções. Assim, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de seu interesse, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas até o máximo 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando for necessário; 3 - Se a resposta não for apresentada no prazo, nos termos preconizados pelo § 2º do Artigo 396-A do Código de Processo Penal (redação determinada pela Lei n.º 11.719/2008), nomeio desde já o(a) ilustre Defensor(a) Público(a) com atribuições nesta Vara Especializada para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Para conhecimento de todos foi expedido o presente edital que será afixado no quadro mural do átrio deste Juízo e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista (RR), aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e onze. Eu, Escrivão, subscrevo e assino, de ordem do MM. Juiz de Direito. Secretaria Vara / 2ª Vara Criminal / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 10 de março de 2012 JS7ZzN+Wxbix9zxd13mKr282PGY= Flávio Dias de S. C. Junior Escrivão Judicial Mat. 3011281 SICOJURR - 00021380 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 64/99 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 (noventa) dias Artigo 392, inciso VI do CPP. Expediente: 09/03/2012 O MM. Juiz de Direito Luiz Alberto de Morais Junior, da 2ª Vara Criminal, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc... FAZ saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo Criminal tramitam os autos de Ação Penal n.º. 010.08.193017-3 que o Ministério Público Estadual move em desfavor de JOICE MARY RODRIGUES LOPES, brasileira, solteira, do lar, filha de Jociolano Rodrigues da Silva e Miracelia Rodrigues Lopes, nascida em 08/01/1981, natural de Porto Velho/RO,RG nº 257.649 SSP/RR, por ter sido processada, julgada e condenada, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, fica a mesmo INTIMADA dos termos da SENTENÇA a seguir transcrita: FINAL DE SENTENÇA: (...) Diante de todo o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na denúncia (...) condeno a acusada como incurso nas sanções previstas no art. 33 “caput”, da Lei Federal nº 11.343/2006 (...) Não concorrem causas de diminuição nem de aumento de pena, razão pela qual mantenho a pena privativa de liberdade fixada DEFINITIVAMENTE em 06 (seis) anos de reclusão e também a quantia de 600 (seiscentos) dias-multa. (...) o mesmo deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado. (...) Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por não estarem presentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, conforme art. 312 do Código de Processo Penal. Condenar o réu ao pagamento de custas processuais. (...) Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista, 04 de julho de 2011. Juiz Jarbas Lacerda de Miranda – Titular da 2ª Vara Criminal. Secretaria Vara / 2ª Vara Criminal / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 10 de março de 2012 JS7ZzN+Wxbix9zxd13mKr282PGY= Flávio Dias de S. C. Junior Escrivão Judicial Mat. 3011281 SICOJURR - 00021380 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 65/99 2ª VARA CRIMINAL Prazo: 30 (TRINTA) dias Artigo 361 do C.P.P. Expediente de 09/03/2012 O MM. Juiz de Direito, Dr. Luiz Alberto de Morais Junior, Titular da 2ª Vara Criminal, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc... Faz saber a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento de que JÂNIO MIRANDA ALENCAR, brasileiro, solteiro, balconista, nascido aos 28.10.1972, natural de Redenção/PA, filho de Joviano Alencar e de Joaquina Miranda Alencar, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, em razão de ter sido denunciado pelo Ministério Público Estadual, nos autos de Ação Penal nº 0010 02 023519-7, como incurso nas sanções do artigo 214 c/c art. 224, “a” e art. 225, §1º c/c art. 71 todos do Código Penal Brasileiro, não sendo possível a sua intimação pessoal, com este fica CITADO e INTIMADO, com fundamentos no Artigo 396 do Código de Processo Penal (nova redação determinada pela Lei n.º 11.719/2008), determino a citação do acusado(a) acima identificado(a), para oferecer defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias; 2 - A resposta, com fulcro no Artigo 396-A do Código de Processo Penal (nova redação determinada pela Lei n.º 11.719/2008), consistirá em defesas preliminares, de mérito e/ou exceções. Assim, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de seu interesse, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas até o máximo 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando for necessário; 3 - Se a resposta não for apresentada no prazo, nos termos preconizados pelo § 2º do Artigo 396-A do Código de Processo Penal (redação determinada pela Lei n.º 11.719/2008), nomeio desde já o(a) ilustre Defensor(a) Público(a) com atribuições nesta Vara Especializada para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Para conhecimento de todos foi expedido o presente edital que será afixado no quadro mural do átrio deste Juízo e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista (RR), aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze. Eu, Escrivão, subscrevo e assino, de ordem do MM. Juiz de Direito. Secretaria Vara / 2ª Vara Criminal / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 10 de março de 2012 JS7ZzN+Wxbix9zxd13mKr282PGY= Flávio Dias de S. C. Junior Escrivão Judicial Mat. 3011281 SICOJURR - 00021380 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 66/99 2ª VARA CRIMINAL Prazo: 30 (TRINTA) dias Artigo 361 do C.P.P. Expediente de 09/03/2012 O MM. Juiz de Direito, Dr. Luiz Alberto de Morais Junior, Titular da 2ª Vara Criminal, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc... Faz saber a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento de que GILVAN DA SILVA SOUZA, brasileiro, casado, filho de Raimundo Alves de Sousa e de Francisca Maria da Silva Sousa, nascido aos 09.05.1982, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, em razão de ter sido denunciado pelo Ministério Público Estadual, nos autos de Ação Penal nº 0010 03 069668-5, como incurso nas sanções do artigo 213 em concurso material com o descrito no inciso I do §2º do art. 157, todos do Código Penal, não sendo possível a sua intimação pessoal, com este fica CITADO e INTIMADO, com fundamentos no Artigo 396 do Código de Processo Penal (nova redação determinada pela Lei n.º 11.719/2008), determino a citação do acusado(a) acima identificado(a), para oferecer defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias; 2 - A resposta, com fulcro no Artigo 396-A do Código de Processo Penal (nova redação determinada pela Lei n.º 11.719/2008), consistirá em defesas preliminares, de mérito e/ou exceções. Assim, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de seu interesse, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas até o máximo 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando for necessário; 3 - Se a resposta não for apresentada no prazo, nos termos preconizados pelo § 2º do Artigo 396-A do Código de Processo Penal (redação determinada pela Lei n.º 11.719/2008), nomeio desde já o(a) ilustre Defensor(a) Público(a) com atribuições nesta Vara Especializada para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Para conhecimento de todos foi expedido o presente edital que será afixado no quadro mural do átrio deste Juízo e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista (RR), aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e onze. Eu, Escrivão, subscrevo e assino, de ordem do MM. Juiz de Direito. Secretaria Vara / 2ª Vara Criminal / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 10 de março de 2012 JS7ZzN+Wxbix9zxd13mKr282PGY= Flávio Dias de S. C. Junior Escrivão Judicial Mat. 3011281 SICOJURR - 00021380 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 67/99 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DE BOA VISTA Expediente de 08/03/2012 AUTOS: 010.2008.904.705-3 Destarte, REVOGO o benefício supracitado e, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, declaro a incompetência deste Juizado Especial, determinando seja, doravante, este feito remetido a uma das Varas Criminais Genéricas. Assim, encaminhem-se os presentes autos a uma das Varas Criminais da Justiça Comum, via Cartório Distribuidor, observadas as baixas necessárias e as formalidades legais. Notifique- se o MP. Intime-se pelo DJE. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 06/03/2012. (ass. Digitalmente). Antonio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito AUTOS: 010.2009.915.170-5 Destarte, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, declaro este Juizado Especial incompetente para o processamento deste feito. Remetam-se os Autos a uma das Varas Criminais Genéricas, via Cartório Distribuidor, observadas as baixas necessárias e as formalidades legais. Intime-se, via DJE. Registre. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 06/03/2012. (ass. Digitalmente). Antonio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito Proc. n.° 010.2010.904.824-8 Do exposto, DECLARO, em face da prescrição da pretensão punitiva, extinta a punibilidade de GILDEON DE PAIVA CASTRO, com base no artigo 107, IV, do Código Penal. Notifique-se o MP. Intime-se apenas através da publicação no DJE. Publique-se e registre-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações necessárias. Boa Vista, RR, 5 de Março de 2012. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito Secretaria Vara / 1º Juizado Especial Criminal e Execuções de Medidas / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 10 de março de 2012 AUTOS: 010.2010.907.519-1 Destarte, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, declaro este Juizado Especial incompetente para o processamento deste feito. Remetam-se os Autos a uma das Varas Criminais Genéricas, via Cartório Distribuidor, observadas as baixas necessárias e as formalidades legais. Intime-se, via DJE. Registre. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 06/03/2012. (ass. Digitalmente). Antonio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito AUTOS: 010.2010.907.940-9 Destarte, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, declaro este Juizado Especial incompetente para o processamento deste feito. Remetam-se os Autos a uma das Varas Criminais Genéricas, via Cartório Distribuidor, observadas as baixas necessárias e as formalidades legais. Intime-se, via DJE. Registre. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 06/03/2012. (ass. Digitalmente). Antonio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito AUTOS: 010.2010.911.321-6 Destarte, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, declaro este Juizado Especial incompetente para o processamento deste feito. Remetam-se os Autos a uma das Varas Criminais Genéricas, via Cartório Distribuidor, observadas as baixas necessárias e as formalidades legais. Intime-se, via DJE. Registre. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 06/03/2012. (ass. Digitalmente). Antonio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito Proc. n.° 010.2010.911.441-2 SICOJURR - 00021364 N426SZwitFrZU3uASJdGLSosm+w= AUTOS: 010.2010.909.384-8 Destarte, REVOGO o benefício supracitado e, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, declaro a incompetência deste Juizado Especial, determinando seja, doravante, este feito remetido a uma das Varas Criminais Genéricas. Assim, encaminhem-se os presentes autos a uma das Varas Criminais da Justiça Comum, via Cartório Distribuidor, observadas as baixas necessárias e as formalidades legais. Notifique- se o MP. Intime-se pelo DJE. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 06/03/2012. (ass. Digitalmente). Antonio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 68/99 Diante do exposto, tendo o Autor do Fato cumprido sua obrigação, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARCELO FREIRE DE CARVALHO, pelos fatos noticiados nestes Autos, com amparo no artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95, por analogia. Notifique-se o MP. Intime-se apenas através da publicação no DJE. Publique-se e registre-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações necessárias. Boa Vista, RR, 05/03/2012. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito Proc. n.° 010.2010.911.552-6 Diante do exposto, tendo a Autora do Fato cumprido sua obrigação, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de KATLIN LIRA PEREIRA, pelos fatos noticiados nestes Autos, com amparo no artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95, por analogia. Notifique-se o MP. Intime-se apenas através da publicação no DJE. Publique-se e registre-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações necessárias. Boa Vista, RR, 05/03/2012. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito AUTOS: 010.2010.911.671-4 Destarte, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, declaro este Juizado Especial incompetente para o processamento deste feito. Remetam-se os Autos a uma das Varas Criminais Genéricas, via Cartório Distribuidor, observadas as baixas necessárias e as formalidades legais. Intime-se, via DJE. Registre. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 06/03/2012. (ass. Digitalmente). Antonio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito Proc. n.° 010.2010.911.710-0 Diante do exposto, tendo a Autora do Fato cumprido sua obrigação, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LOUZIANE DE SOUSA DA SILVA, pelos fatos noticiados nestes Autos, com amparo no artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95, por analogia. Notifique-se o MP. Intime-se apenas através da publicação no DJE. Publiquese e registre-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações necessárias. Boa Vista, RR, 05/03/2012. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito Secretaria Vara / 1º Juizado Especial Criminal e Execuções de Medidas / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 10 de março de 2012 Proc. n.° 010.2010.911.994-0 Diante do exposto, decreto a extinção da punibilidade de MAGNO FELIPE PEREIRA, pelo ocorrido noticiado nestes Autos, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com base no artigo 107, IV, do Código Penal. Intime-se o AF apenas através da publicação no DJE. Notifique-se o Ministério Público. Publique-se e registre-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando as cautelas de estilo. Boa Vista, RR, 5 de Março de 2012. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito Proc. n.° 010.2010.912.256-3 Diante o exposto, arquive-se o processo. Intime-se, via DJE. P.R.I. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 06/03/12. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito AUTOS: 010.2010.913.934-4 Destarte, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, declaro este Juizado Especial incompetente para o processamento deste feito. Remetam-se os Autos a uma das Varas Criminais Genéricas, via Cartório Distribuidor, observadas as baixas necessárias e as formalidades legais. Intime-se, via DJE. Registre. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 06/03/2012. (ass. Digitalmente). Antonio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito Proc. n.° 010.2010.914.370-0 Diante do exposto, tendo o Autor do Fato cumprido sua obrigação, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DIEGO DFRANPSON DA SILVA ALMEIDA, pelos fatos noticiados nestes Autos, com amparo no artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95, por analogia. Notifique-se o MP. Intime-se apenas através da publicação no DJE. SICOJURR - 00021364 N426SZwitFrZU3uASJdGLSosm+w= AUTOS: 010.2010.913.829-6 Destarte, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, declaro este Juizado Especial incompetente para o processamento deste feito. Remetam-se os Autos a uma das Varas Criminais Genéricas, via Cartório Distribuidor, observadas as baixas necessárias e as formalidades legais. Intime-se, via DJE. Registre. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 06/03/2012. (ass. Digitalmente). Antonio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 69/99 Publique-se e registre-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações necessárias. Boa Vista, RR, 05/03/2012. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito Proc. n.° 010.2010.914.561-4 Diante do exposto, tendo o Autor do Fato cumprido sua obrigação, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS, pelos fatos noticiados nestes Autos, com amparo no artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95, por analogia. Notifique-se o MP. Intime-se apenas através da publicação no DJE. Publique-se e registre-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações necessárias. Boa Vista, RR, 05/03/2012. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito Proc. n.° 0700271-39.2011.823.0010 Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de WENDEL MARTINS DE SOUZA, pelos fatos noticiados nestes Autos, em razão da decadência do direito de queixa-crime, com amparo nos artigos 38 do Código de Processo Penal, 75, parágrafo único, da Lei 9099/95, e 107, IV, do Código Penal. Notifique-se o MP. Intime-se apenas através da publicação no DJE. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias. Boa Vista, RR, 5 de Março de 2012. (assinada digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito AUTOS: 0702924-14.2011.823.0010 Assim, considerando a identidade entre os fatos apurados nestes Autos e no proc. 010.2010.908.131-4, determino o imediato arquivamento do presente feito. Anotações e baixas necessárias, com a juntada das peças deste nos Autos apensos. Intime-se, via DJE. Notifique-se o MP. Boa Vista/RR, 05/03/2012. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito Secretaria Vara / 1º Juizado Especial Criminal e Execuções de Medidas / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 10 de março de 2012 AUTOS: 0703582-04.2012.823.0010 Assim, amparado no art. 60, da Lei n° 9.099/95 e co m alicerce nos argumentos dispostos pelo Parquet Estadual, DECLARO este Juízo incompetente para processar e julgar este feito. Determino ao Cartório a remessa destes autos a uma das Varas Criminais Genéricas desta Comarca, via cartório distribuidor. Procedam-se as necessárias anotações e baixas. Publique-se e registre-se. Boa Vista/RR, 05/03/2012. (assinada digitalmente). Antonio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito AUTOS: 0707600-05.2011.823.0010 Assim, diante da mera embriaguez do autor do fato, sem maiores consequências e considerando a necessidade de atuação do Poder Judiciário na solução de problemas sociais relevantes, determino o imediato arquivamento do presente feito. Anotações e baixas necessárias. Intime-se o MP. Intimação do AF, substituída pela publicação no DJE. Boa Vista, 06/03/2012. (assinada digitalmente). Antonio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito Proc. n.° 0708514-69.2011.823.0010 Diante o exposto, arquive-se o processo. Intime-se, via DJE. P.R.I. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 05/03/12. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito Proc. n.° 0920596-51.2011.823.0010 Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MILTON CAMILO ROQUE JUNIOR, GELITON BEZERRA ROQUE, FRANCISCO ALVES DA SILVA FILHO e ODAIR JOSÉ PEREIRA, pelos fatos noticiados nestes Autos, em razão da decadência do direito de representação, relativamente à contravenção descrita no art. 21, com amparo nos artigos 38 do Código de Processo Penal, 75, parágrafo único, da Lei 9099/95, e 107, IV, do Código Penal. Notifique-se o MP. Intimem-se apenas através da publicação no DJE. Publique-se e registre-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias. Boa Vista, RR, 5 de Março de 2012. (assinada digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito SICOJURR - 00021364 N426SZwitFrZU3uASJdGLSosm+w= Proc. n.° 0708516-39.2011.823.0010 Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDINEY BORGES DE JESUS, com amparo nos artigos 38 do Código de Processo Penal, 75, parágrafo único, da Lei 9099/95, e 107, IV, do Código Penal. Notifique-se o MP. Intime-se apenas através da publicação no DJE. Publique-se e registre-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias. Boa Vista, RR, 5 de Março de 2012. (assinada digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 70/99 Proc. n.° 0920889-21.2011.823.0010 Diante do exposto, tendo o Autor do Fato cumprido sua obrigação, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARDIONILSON AMBROSIO DE SOUZA, pelos fatos noticiados nestes Autos, com amparo no artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95, por analogia. Notifique-se o MP. Intime-se apenas através da publicação no DJE. Publique-se e registre-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações necessárias. Boa Vista, RR, 05/03/2012. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito Proc. n.° 010.2010.908.984-6 Destarte, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, declaro este Juizado Especial incompetente para o processamento deste feito. Remetam-se os Autos a uma das Varas Criminais Genéricas, via Cartório Distribuidor, observadas as baixas necessárias e as formalidades legais. Intime-se, via DJE. Registre. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 08/03/2012. (ass. Digitalmente). Antonio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito Proc. n.° 010.2010.909.016-6 Diante do exposto, tendo o Autor do Fato cumprido sua obrigação, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MANOEL PEREIRA ANDRADE FILHO, pelos fatos noticiados nestes Autos, com amparo no artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95, por analogia. Notifique-se o MP. Intime-se apenas através da publicação no DJE. Publique-se e registre-se. Após, dê-se vistas ao MP para manifestação quanto a AF, ANGELA MARIA NOGEUIRA SOUZA. Boa Vista, RR, 08/03/2012. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito Secretaria Vara / 1º Juizado Especial Criminal e Execuções de Medidas / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 10 de março de 2012 AUTOS: 010.2010.910.392-8 Destarte, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, declaro este Juizado Especial incompetente para o processamento deste feito. Remetam-se os Autos a uma das Varas Criminais Genéricas, via Cartório Distribuidor, observadas as baixas necessárias e as formalidades legais. Intime-se, via DJE. Registre. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 08/03/2012. (ass. Digitalmente). Antonio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito AUTOS: 010.2010.911.390-1 Em razão da superveniência de condenação a regime fechado em face de ALESSANDRO FRANÇA DE SOUSA, CONVERTO a pena restritiva de direito em PRIVATIVA DE LIBERDADE, o que faço em consonância com a cota Ministerial do EP 39.1, e com respaldo no art. 44, § 5º, do CPB. Considerando, ainda, que a execução de pena privativa de liberdade, extrapola o âmbito de competência deste Juizado, determino a remessa do feito ao Juízo da 3ª Vara Criminal para as demais providências cabíveis. Publiquese e Registre-se. Boa Vista, RR, 08/03/2012. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito AUTOS: 010.2010.911.619-3 DETERMINO, seja expedido, Mandado de Prisão em face de F.O.S, qualificado nos autos, devendo o apenado ser recolhido à Casa do Albergado. Comunicada a prisão, encaminhem-se os Autos ao Juízo da 3ª Vara Criminal, com nossos cordiais cumprimentos. Publique-se e Registre-se. Boa Vista, RR, 08/03/2012. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito N426SZwitFrZU3uASJdGLSosm+w= Proc. n.° 0703930-56.2011.823.0010 DETERMINO, seja expedido, Mandado de Prisão em face de F.G.S.F., qualificado nos autos, devendo o apenado ser recolhido à Casa do Albergado. Comunicada a prisão, encaminhem-se os Autos ao Juízo da 3ª Vara Criminal, com nossos cordiais cumprimentos. Publique-se e Registre-se. Boa Vista, RR, 08/03/2012. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito SICOJURR - 00021364 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ FÓRUM JUIZ ANTÔNIO DE SÁ PEIXOTO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL EVALDO JORGE LEITE MM. Juiz de Direito Substituto da Comarca de Mucajaí HAMILTON PIRES SILVA Escrivão Substituto Expediente do dia 28 de fevereiro de 2012 71/99 Secretaria Vara / 1ª Vara Cível / Fórum - Juiz Antônio de Sá Peixoto / Comarca - Mucajaí Boa Vista, 10 de março de 2012 Edital com Lista de Jurados que servirão nas Sessões que vierem a ocorrer no Egrégio Tribunal do Júri da Comarca de Mucajaí no ano de 2012 O Dr. EVALDO JORGE LEITE, MM. Juiz de Direito Substituto e Presidente do Egrégio Tribunal do Júri Popular da Comarca de Mucajaí, Estado de Roraima, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que na forma legal foi organizada a Lista de Jurados que deverão servir durante o ano de dois mil e doze, constituída dos seguintes nomes abaixo relacionados. Adelane Santos Souza Adonias Martins PROFISSÃO Professora Agente Comunitário de Saúde Agente de Saúde Agente de Saúde Agente de Saúde Professora Taxista Microscopista Auxiliar de Enfermagem Secretaria de Unidade Escolar Taxista Taxista Agente de Saúde Agente de Saúde Comerciante Ailton de Souza Santos Alcilene de Oliveira Lopes Aldefrances Campos Malheiro Aldineia da Silva Souza Alez Pereira da Silva Alice Lima Duarte Ana Maria Lima das Dores Moura Ana Paula da Silva Mariano Antonio José Alves Bezerra Antonio José Machado Alexandre Antonio lima de Sousa Antonio Pereira da Silva Antonio Rodrigues de Moura SICOJURR - 00021384 CIrIYlnV3Tc9fWGWnw1q5p6Qxvc= NOME Aparecido da Silva Artemise Barbosa de Sousa Auxiliadora Oliveira Moraes Beatriz Gomes Barros Carleilson Alves Ferreira Cerdigimar Santana Cicera Pereira dias Cirleide da Silva Machado Clayton Lúcio Schun Cleber Farias de Moraes Cosmo Mendes Moura Cosmo Vera dos Santos Filho Dalvanete Veloso da Silva Daniel Arraes Andrade Dayane Nunes Melo Dianizia Figueiredo Diniz Dielma Nunes Melo Domingos Melo Dulcimar Brito Lima Edivania Mendes de Andrade Edvon Batista de Oliveira Ele Keury Cruz Nogueira Eliane Morais Gomes Elizamar Lima Chaves Elizangela Almeida de Araújo Elizangela Teixeira dos Santos Elton Barbosa de Azevedo Eridan Nascimento da Silva Erinaldo Paiva Oliveira Fernanda Dantas e Silva Franciel Viturino Barbosa Francinalva Costa Alencar Francineide das Dores Rosa Francinelle da Cruz Pessoa Francisca da Cruz Silva Francisca Pereira dos Santos Francisca Pinheiro da Silva Francisco Alves Gonçalves Francisco da Conceição Vieira Francisco Flavio Mesquita Sousa Francisco Julião da Silva Reinaldo Francisco Muniz Martins Francisco Oliveira Carvalho Francisco Pedrosa Vieira Francisco Rufino de Souza SICOJURR - 00021384 ANO XV - EDIÇÃO 4749 Taxista Professora Comerciante Professora Motorista Agente de Saúde Auxiliar de Consultorio Dentário Professora Comerciante Professor Agente Administrativo Motorista Professora Comerciante Digitador Professora Professora Comerciante Agente de Saúde Professora Auxiliar de Enfermagem Taxista Agente de Saúde Agente de Saúde Professora Assistente de Aluno Professor Licenciatura Plena Agente de Saúde Taxista Fiscal Obras Taxista Agente de Saúde Professora Agente de Saúde Agente de Saúde Agente de Saúde Agente de Saúde Comerciante Professor Agente Comunitário de Saúde Comerciante Taxista Comerciante Professor Comerciante 72/99 Secretaria Vara / 1ª Vara Cível / Fórum - Juiz Antônio de Sá Peixoto / Comarca - Mucajaí Diário da Justiça Eletrônico CIrIYlnV3Tc9fWGWnw1q5p6Qxvc= Boa Vista, 10 de março de 2012 Francisco Silva Francivaldo Paiva Oliveira Franquilene Viana Lima Gelma Ferrais Sousa Gerdeão Soares Silva Gislany Barbosa Borges Gláucio Garcia de Araújo Hildo Rios Vasconcelos ANO XV - EDIÇÃO 4749 Professora Taxista Digitadora Agente de Saúde Comerciante Agente de Saúde Taxista Diretor de Departamento Taxista Professora Professor Professor Agente de Saúde Professora Taxista Taxista Taxista Agente de Saúde Diretor Escolar Comerciante Professora Comerciante Digitador Motorista Motorista Agente de Saúde Taxista Motorista Comerciante Agente de Saúde Diretor de Departamento Funcionário Público Professora Professora Professora Funcionário Público Professora Chefe de Divisão Digitador Professora Funcionário Público Agente de Saúde Professora Professora Assessor Especial I Agente de Saúde Professora Auxiliar de Irisvan de Jesus Oliveira Isvaldina Rufina da Silva Janio Antonio de Oliveira Jardel da Conceição Silva Jarlison Sousa Nascimento Joana D'arc Guadencio de Souza João Carneiro Costa João Oliveira Joel Deniz da Silva Joelma Souza Costa Jonas da Silva Pontis Jonas Soares Medrada Josana Ferreira Lima José Alves Evangelista José Cravino de Oliveira Filho José da Conceição Nascimento José da Silva Melo José de Anchieta Quaresma José de Araújo Silva José do Nascimento Cruz José Fernando Ross José Maria Souza Costa José Ribamar Mariano Pestana Joseane Maria Alves Vieira Josefa Giselda da Silva Josenilsa Carvalho Conceição Josilene Pinheiro do Nascimento Jozias Matos de Lima Juceni Sena Ferreira Jurandir Araújo Sousa Kenison Américo de Melo Land Mary Freitas Peres Laugina Maria da Silva Laura Barbosa Cruz Leoneide Souza Silva Lindecivete Lima Santos Linderval Silva de Andrade Lourival da Silva Vireira Lucia Gardenia F. Rodrigues Luciana de Souza Paz SICOJURR - 00021384 73/99 Secretaria Vara / 1ª Vara Cível / Fórum - Juiz Antônio de Sá Peixoto / Comarca - Mucajaí Diário da Justiça Eletrônico CIrIYlnV3Tc9fWGWnw1q5p6Qxvc= Boa Vista, 10 de março de 2012 Lucicleide Sousa de Oliveira Luiz de Oliveira Santos Luzinete Mesquita dos Anjos Luzitania Silva Madalena Fatima Andrade Mourão Manoel Canuto Neto Manoel Pereira da Silva Manoel Rufino de Souza Marco Antonio de Oliveira de Jesus Marcos Antonio Fernades da Silva Marcos Paulo de Almeida Fontes Maria Andréa do Nascimento Maria Aparecida da Silva Maria Araújo Lima Maria de Jesus da Silva Macedo Maria Ferreira Silva Maria Francisca de Souza Maria Graciete Ramos Pinto Maria Salomé C. Da Conceição Maria Suelene Dias Lima Maria Vilany de Almeida Pereira Marinalva Silva Santos Marli Gomes da Conceição Souza Marta Arrais de A Mendonça Mayara Jerlia da Costa Delavi Nemésio Simião Vieira Filho Odilon Cezário Soares Osmar Pereira Maceil Paulo Basto Linhares Raimundo Dias da Silva Raimundo Rufino de Souza Raimundo Santana de Sousa Rejane Silva Mota Rosangela Andrade Laus Roziene Benicio de Souza Sebastião Freitas de Monção Teonilia Pereira de Almeida Teresa Cristina T. de Cavalho SICOJURR - 00021384 ANO XV - EDIÇÃO 4749 Enfermagem Agente de Saúde Comerciante Funcionário Público Professora Comerciante Comerciante Comerciante Comerciante Funcionário Público Comerciante Operador de Máquinas Pesada Microscopista Assistente de Aluno Comerciante Chefe de Divisão Auxiliar de Enfermagem Digitadora Auxiliar de Enfermagem Professora Microscopista Auxiliar de Enfermagem Secretária de Gabinete Professora Professora Sec. De Gabinete Professor Diretor de Departamento Preparador de Solo e Asfalto Cirurgiao Dentista de Saúde Professor Comerciante Preparador de Solo e Asfalto Assistente de Aluno Assistente de Aluno Auxiliar de Enfermagem Taxista Supervisora Escolar Cirurgiao Dentista de Saúde 74/99 Secretaria Vara / 1ª Vara Cível / Fórum - Juiz Antônio de Sá Peixoto / Comarca - Mucajaí Diário da Justiça Eletrônico CIrIYlnV3Tc9fWGWnw1q5p6Qxvc= Boa Vista, 10 de março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 Tietre Ferreira Morais Agente Comunitário de Saúde Assistente de Aluno Assessor Especial Professora Professora Agente Comunitário de Saúde Professora Fiscal Tributário Auxiliar de Enfermagem Odontologa Diretora Escolar Professora Valdenir Santos Pereira Valderi da Silva Aguiar Vanda Gomes de Almeida Vanicléia Pereira Lima Vanusa Rodrigues Oliveira Vilma Rufino de Souza Wanited Correia Oliveira Wilhames Ribeiro Soares Yolanda Nelly Salina Vargas Zilda Aguilar Peres Zoila Cristina de Lima Corrêa Conforme o código de Processo Penal (Decreto-Lei n٥ 3689/41): Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. 75/99 Secretaria Vara / 1ª Vara Cível / Fórum - Juiz Antônio de Sá Peixoto / Comarca - Mucajaí Boa Vista, 10 de março de 2012 § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares em serviço ativo; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. SICOJURR - 00021384 CIrIYlnV3Tc9fWGWnw1q5p6Qxvc= IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. 76/99 Secretaria Vara / 1ª Vara Cível / Fórum - Juiz Antônio de Sá Peixoto / Comarca - Mucajaí Boa Vista, 10 de março de 2012 Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. EVALDO JORGE LEITE Juiz de Direito Substituto SICOJURR - 00021384 CIrIYlnV3Tc9fWGWnw1q5p6Qxvc= E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz fosse a presente lista afixada à porta do edifício do tribunal e publicado na forma do Código do Processo Penal. Dado e passado nesta cidade de Mucajaí, Estado de Roraima, no Cartório da Única Vara Criminal e do Tribunal do Júri Popular, aos 28 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze. Eu, __________________ HAMILTON PIRES SILVA, Escrivão Judicial Substituto, digitei e subscrevi. ANO XV - EDIÇÃO 4749 77/99 COMARCA DE MUCAJAÍ EVALDO JORGE LEITE MM. Juiz de Direito Substituto da Comarca de Mucajaí HAMILTON PIRES SILVA Escrivão Substituto Expediente do dia 28 de fevereiro de 2012 Edital com Lista de Jurados que servirão nas Sessões que vierem a ocorrer no Egrégio Tribunal do Júri da Comarca de Mucajaí no ano de 2012 O Dr. EVALDO JORGE LEITE, MM. Juiz de Direito Substituto e Presidente do Egrégio Tribunal do Júri Popular da Comarca de Mucajaí, Estado de Roraima, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que na forma legal foi organizada a Lista de Jurados que deverão servir durante o ano de dois mil e doze, constituída dos seguintes nomes abaixo relacionados. NOME Secretaria Vara / 1ª Vara Cível / Fórum - Juiz Antônio de Sá Peixoto / Comarca - Mucajaí Diário da Justiça Eletrônico PROFISSÃO Adelane Santos Souza Adonias Martins Professora Agente Comunitário de Saúde Agente de Saúde Agente de Saúde Agente de Saúde Professora Taxista Microscopista Auxiliar de Enfermagem Secretaria de Unidade Escolar Taxista Taxista Agente de Saúde Agente de Saúde Comerciante Taxista Professora Comerciante Professora Motorista Agente de Saúde Auxiliar de Consultorio Dentário Professora Comerciante Professor Agente Administrativo Motorista Professora Ailton de Souza Santos Alcilene de Oliveira Lopes Aldefrances Campos Malheiro Aldineia da Silva Souza Alez Pereira da Silva Alice Lima Duarte Ana Maria Lima das Dores Moura Ana Paula da Silva Mariano Antonio José Alves Bezerra Antonio José Machado Alexandre Antonio lima de Sousa Antonio Pereira da Silva Antonio Rodrigues de Moura Aparecido da Silva Artemise Barbosa de Sousa Auxiliadora Oliveira Moraes Beatriz Gomes Barros Carleilson Alves Ferreira Cerdigimar Santana Cicera Pereira dias Cirleide da Silva Machado Clayton Lúcio Schun Cleber Farias de Moraes Cosmo Mendes Moura Cosmo Vera dos Santos Filho Dalvanete Veloso da Silva SICOJURR - 00021385 6DNYUq0dLS+nuT1WBB6ZRHQiM0M= Boa Vista, 10 de março de 2012 Daniel Arraes Andrade Dayane Nunes Melo Dianizia Figueiredo Diniz Dielma Nunes Melo Domingos Melo Dulcimar Brito Lima Edivania Mendes de Andrade Edvon Batista de Oliveira ANO XV - EDIÇÃO 4749 Comerciante Digitador Professora Professora Comerciante Agente de Saúde Professora Auxiliar de Enfermagem Taxista Agente de Saúde Agente de Saúde Professora Assistente de Aluno Professor Licenciatura Plena Agente de Saúde Taxista Fiscal Obras Taxista Agente de Saúde Professora Agente de Saúde Agente de Saúde Agente de Saúde Agente de Saúde Comerciante Professor Agente Comunitário de Saúde Comerciante Taxista Comerciante Professor Comerciante Professora Taxista Digitadora Agente de Saúde Comerciante Agente de Saúde Taxista Diretor de Departamento Taxista Professora Professor Professor Agente de Saúde Professora Taxista Taxista Taxista Ele Keury Cruz Nogueira Eliane Morais Gomes Elizamar Lima Chaves Elizangela Almeida de Araújo Elizangela Teixeira dos Santos Elton Barbosa de Azevedo Eridan Nascimento da Silva Erinaldo Paiva Oliveira Fernanda Dantas e Silva Franciel Viturino Barbosa Francinalva Costa Alencar Francineide das Dores Rosa Francinelle da Cruz Pessoa Francisca da Cruz Silva Francisca Pereira dos Santos Francisca Pinheiro da Silva Francisco Alves Gonçalves Francisco da Conceição Vieira Francisco Flavio Mesquita Sousa Francisco Julião da Silva Reinaldo Francisco Muniz Martins Francisco Oliveira Carvalho Francisco Pedrosa Vieira Francisco Rufino de Souza Francisco Silva Francivaldo Paiva Oliveira Franquilene Viana Lima Gelma Ferrais Sousa Gerdeão Soares Silva Gislany Barbosa Borges Gláucio Garcia de Araújo Hildo Rios Vasconcelos Irisvan de Jesus Oliveira Isvaldina Rufina da Silva Janio Antonio de Oliveira Jardel da Conceição Silva Jarlison Sousa Nascimento Joana D'arc Guadencio de Souza João Carneiro Costa João Oliveira Joel Deniz da Silva SICOJURR - 00021385 78/99 Secretaria Vara / 1ª Vara Cível / Fórum - Juiz Antônio de Sá Peixoto / Comarca - Mucajaí Diário da Justiça Eletrônico 6DNYUq0dLS+nuT1WBB6ZRHQiM0M= Boa Vista, 10 de março de 2012 Joelma Souza Costa Jonas da Silva Pontis Jonas Soares Medrada Josana Ferreira Lima José Alves Evangelista José Cravino de Oliveira Filho José da Conceição Nascimento José da Silva Melo José de Anchieta Quaresma José de Araújo Silva José do Nascimento Cruz José Fernando Ross José Maria Souza Costa José Ribamar Mariano Pestana ANO XV - EDIÇÃO 4749 Agente de Saúde Diretor Escolar Comerciante Professora Comerciante Digitador Motorista Motorista Agente de Saúde Taxista Motorista Comerciante Agente de Saúde Diretor de Departamento Funcionário Público Professora Professora Professora Funcionário Público Professora Chefe de Divisão Digitador Professora Funcionário Público Agente de Saúde Professora Professora Assessor Especial I Agente de Saúde Professora Auxiliar de Enfermagem Agente de Saúde Comerciante Funcionário Público Professora Comerciante Comerciante Comerciante Comerciante Funcionário Público Comerciante Operador de Máquinas Pesada Microscopista Assistente de Aluno Comerciante Chefe de Divisão Auxiliar de Enfermagem Digitadora Auxiliar de Enfermagem Professora Joseane Maria Alves Vieira Josefa Giselda da Silva Josenilsa Carvalho Conceição Josilene Pinheiro do Nascimento Jozias Matos de Lima Juceni Sena Ferreira Jurandir Araújo Sousa Kenison Américo de Melo Land Mary Freitas Peres Laugina Maria da Silva Laura Barbosa Cruz Leoneide Souza Silva Lindecivete Lima Santos Linderval Silva de Andrade Lourival da Silva Vireira Lucia Gardenia F. Rodrigues Luciana de Souza Paz Lucicleide Sousa de Oliveira Luiz de Oliveira Santos Luzinete Mesquita dos Anjos Luzitania Silva Madalena Fatima Andrade Mourão Manoel Canuto Neto Manoel Pereira da Silva Manoel Rufino de Souza Marco Antonio de Oliveira de Jesus Marcos Antonio Fernades da Silva Marcos Paulo de Almeida Fontes Maria Andréa do Nascimento Maria Aparecida da Silva Maria Araújo Lima Maria de Jesus da Silva Macedo Maria Ferreira Silva Maria Francisca de Souza Maria Graciete Ramos Pinto Maria Salomé C. Da Conceição SICOJURR - 00021385 79/99 Secretaria Vara / 1ª Vara Cível / Fórum - Juiz Antônio de Sá Peixoto / Comarca - Mucajaí Diário da Justiça Eletrônico 6DNYUq0dLS+nuT1WBB6ZRHQiM0M= Boa Vista, 10 de março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Maria Suelene Dias Lima Maria Vilany de Almeida Pereira ANO XV - EDIÇÃO 4749 80/99 Microscopista Auxiliar de Enfermagem Secretária de Gabinete Professora Professora Sec. De Gabinete Professor Diretor de Departamento Preparador de Solo e Asfalto Cirurgiao Dentista de Saúde Professor Comerciante Preparador de Solo e Asfalto Assistente de Aluno Assistente de Aluno Auxiliar de Enfermagem Taxista Supervisora Escolar Cirurgiao Dentista de Saúde Agente Comunitário de Saúde Assistente de Aluno Assessor Especial Professora Professora Agente Comunitário de Saúde Professora Fiscal Tributário Auxiliar de Enfermagem Odontologa Diretora Escolar Professora Marinalva Silva Santos Marli Gomes da Conceição Souza Marta Arrais de A Mendonça Mayara Jerlia da Costa Delavi Nemésio Simião Vieira Filho Odilon Cezário Soares Osmar Pereira Maceil Paulo Basto Linhares Raimundo Dias da Silva Raimundo Rufino de Souza Raimundo Santana de Sousa Rejane Silva Mota Rosangela Andrade Laus Roziene Benicio de Souza Sebastião Freitas de Monção Teonilia Pereira de Almeida Teresa Cristina T. de Cavalho Tietre Ferreira Morais Valdenir Santos Pereira Valderi da Silva Aguiar Vanda Gomes de Almeida Vanicléia Pereira Lima Vanusa Rodrigues Oliveira Vilma Rufino de Souza Wanited Correia Oliveira Wilhames Ribeiro Soares Yolanda Nelly Salina Vargas Zilda Aguilar Peres Zoila Cristina de Lima Corrêa Secretaria Vara / 1ª Vara Cível / Fórum - Juiz Antônio de Sá Peixoto / Comarca - Mucajaí Boa Vista, 10 de março de 2012 Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; SICOJURR - 00021385 6DNYUq0dLS+nuT1WBB6ZRHQiM0M= Conforme o código de Processo Penal (Decreto-Lei n 3689/41): Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 81/99 VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. Secretaria Vara / 1ª Vara Cível / Fórum - Juiz Antônio de Sá Peixoto / Comarca - Mucajaí Boa Vista, 10 de março de 2012 E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz fosse a presente lista afixada à porta do edifício do tribunal e publicado na forma do Código do Processo Penal. Dado e passado nesta cidade de Mucajaí, Estado de Roraima, no Cartório da Única Vara Criminal e do Tribunal do Júri Popular, aos 28 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze. Eu, __________________ HAMILTON PIRES SILVA, Escrivão Judicial Substituto, digitei e subscrevi. 6DNYUq0dLS+nuT1WBB6ZRHQiM0M= EVALDO JORGE LEITE Juiz de Direito Substituto SICOJURR - 00021385 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 82/99 COMARCA DE BONFIM Expediente de 09/03/2012 EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O Juiz de Direito da Comarca de Bonfim, Dr. Aluizio Ferreira Vieira, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Proc. nº. 0090.11.000415-8 - MEDIDA PROTETIVA Autor do Fato: JOÃO DA SILVA Vítima: M.M. Estando o réu, adiante qualificado em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da parte JOÃO DA SILVA, brasileiro, solteiro, autônomo, com 38 anos de idade, natural de Bonfim/RR, tendo último endereço na Comunidade Indígena do Moscou, Bonfim/RR, para que tome ciência dos termos da Decisão de fls. 09: “Ante ao exposto, DETERMINO a aplicação das seguintes Medidas Protetivas: a) Imediato afastamento do Autor do Fato do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; b) Proibição do Autor do Fato de aproximar-se da ofendida ou de seus familiares por uma distância mínima de 100 metros; c) Proibição de manter contato por qualquer meio de comunicação. Publique-se. Intime-se”. Secretaria Vara / 1ª Vara Cível / Fórum - Forum de Bonfim / Comarca - Bonfim Boa Vista, 10 de março de 2012 SEDE DO JUÍZO: Fórum Rui Barbosa, Avenida Maria Deolinda Franco Megias, s/nº, bairro Cidade Nova, Bonfim/RR. Para que chegue ao conhecimento do interessado mandou expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bonfim, Estado de Roraima, 05 de março de 2012. Eu, Moisés Duarte da Silva (Técnico Judiciário), que o digitei e, Cassiano André de Paula Dias (Analista Processual respondendo pela Escrivania), o assina de ordem. Cassiano André de Paula Dias Analista Processual respondendo pela Escrivania EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O Juiz de Direito da Comarca de Bonfim, Dr. Aluizio Ferreira Vieira, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Estando o réu, adiante qualificado em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da parte VALBERTO GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, natural de Santa Luzia/MA, filho de Maria Gomes da Silva, RG nº 76420 SSP/RR, CPF nº 225.380.892-04, a fim de tomar ciência da parte final da Sentença de fls. 23, dos autos em epígrafe; “Pelo exposto, em consonância com a r. manifestação ministerial, DECLARO extinta a punibilidade do Autor do Fato VALBERTO GOMES DA SILVA, por haver cumprido a referida proposta em sua integralidade. Expeça-se guia de desligamento da PSC à Entidade responsável. Após o Trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas necessárias. P.R.I.” SEDE DO JUÍZO: Fórum Rui Barbosa, Avenida Maria Deolinda Franco Megias, s/nº, bairro Cidade Nova, Bonfim/RR, Tel. (095) 3552-1442. Para que chegue ao conhecimento do interessado mandou expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de SICOJURR - 00021369 NXqFIY1CqCjqn4bmunBSeR8DJ5o= Proc. nº. 0090.11.000137-8 - Termo Circunstanciado Vítima: E. A. V. Indiciado: VALBERTO GOMES DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 83/99 Bonfim, Estado de Roraima, 06 de fevereiro de 2012. Eu, Moisés Duarte da Silva (Técnico Judiciário), que o digitei e, José Fabiano de Lima Gomes (Oficial de Justiça respondendo pela Escrivania), o assina de ordem. José Fabiano de Lima Gomes Oficial de Justiça respondendo pela Escrivania EDITAL DE LEILÕES O Dr. Aluízio Ferreira Vieira, MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Bonfim, Estado de Roraima, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos, que será levado à arrematação em primeiro ou segundo leilão, os bens penhorados nos autos nº 090.11.000261-6, ação de EXECUÇÃO FISCAL, em que é exeqüente a UNIÃO – FAZENDA NACIONAL e executado DANIEL JACOBS, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 04/04/2012, às 10:00 horas, para venda por preço não inferior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: dia 19/04/2012, às 10:00 horas, para quem mais der, não sendo aceito preço vil. Secretaria Vara / 1ª Vara Cível / Fórum - Forum de Bonfim / Comarca - Bonfim Boa Vista, 10 de março de 2012 LOCAL: Átrio do Edifício Fórum Rui Barbosa, sito à Avenida Maria Deolinda Franco Megias, s/nº, Bairro Cidade Nova, Bonfim/RR. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 01 (um) veículo, marca FIAT, tipo uno Mille ELX, com duas portas, ano 1994, placa NAH 5918, cor verde escuro, com pneus meia vida, estofamento rasgado, sem som, sem apresentar avarias na lanternagem, com riscos na pintura e com a mesma queimada pelo efeito do sol, avaliado em R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). DEPÓSITO: Em poder do executado, Sr. Daniel Jacobs. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), conforme avaliação feita em 20/05/2009. VALOR DA DÍVIDA: R$ 10.961,91 (dez mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos) em 10/05/2011. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o representante legal da G.M. FERREIRA JUNIOR, se não for encontrado, para intimação pessoal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bonfim, Estado de Roraima, 17 de fevereiro de 2012. Eu, Egilaine Silva de Carvalho (Técnica Judiciário), que o digitei e, José Fabiano de Lima Gomes (Oficial de Justiça respondendo pela Escrivania), o assina de ordem. NXqFIY1CqCjqn4bmunBSeR8DJ5o= José Fabiano de Lima Gomes Oficial de Justiça respondendo pela Escrivania SICOJURR - 00021369 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 84/99 COMARCA DE BONFIM Expediente de 02/03/2012 PORTARIA/GAB N º 005/2012 A Dra. Sissi Marlene D. Schwantes, Juíza Substituta respondendo pela Comarca de Bonfim, no Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO o Art. 4ª das Portarias nº 128/05 e nº 053/06 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Roraima, que regulamentam os plantões judiciários nas Comarcas do interior. CONSIDERANDO que nos plantões judiciários o atendimento deve ser ágil eficaz com pronta resposta as pretensões deduzidas ao juízo. CONSIDERANDO a necessidade dos serventuários da justiça serem acionados para auxiliarem nos plantões judiciários, a fim que desempenhem com presteza e eficiência as suas funções. CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 05 de 06 de maio de 2009 Art. 4 º parágrafo único. Secretaria Vara / 1ª Vara Criminal / Fórum - Forum de Bonfim / Comarca - Bonfim Boa Vista, 10 de março de 2012 RESOLVE: Art. 1º - Fixar a escala de Plantões da Comarca de Bonfim, para o mês de março de 2012, conforme tabela abaixo: SERVIDOR CARGO DATAS HORÁRIO TELEFONE Moisés Duarte da Silva Técnico Judiciário 3, 4, 17, 18 e 31 09:00 às 12:00 8101-2120 Egilaine Silva de Carvalho Técnica Judiciária 10, 11, 24 e 25 09:00 às 12:00 8100-3759 Art. 2º - Determinar que os servidores acima relacionados façam uso funcional do Cartório deste Juízo durante a realização do Plantão Judiciário. Art. 3º - Determinar que os servidores em seus Plantões, fiquem de sobreaviso nos horários não abrangidos pelo artigo anterior (das 12:00 horas do término de expediente funcional até às 09:00 horas do dia seguinte), com seus respectivos telefones celulares ligados para atendimento e pronta apreciação de situações de emergência, podendo cumprir este horário em suas residências. Art. 4º - Fica em regime de sobreaviso o Técnico Judiciário – Moisés Duarte da Silva. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a mesma ser enviada a Douta Corregedoria Geral de Justiça, para fins do Provimento n º 001/2006. Art. 6º - Dê-se ciência aos servidores. Registre, Publique-se e Cumpra-se. Sissi Marlene D. Schwantes Juíza Substituta respondendo pela Comarca de Bonfim SICOJURR - 00021389 Cyqzca4Eme7VETNpKwDSSUUboAg= Comarca de Bonfim/RR, em 02 de março de 2012. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 85/99 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA Expediente de 09/03/2012 Ministério Público Boa Vista, 10 de março de 2012 PROCURADORIA-GERAL ATO Nº 017, DE 09 DE MARÇO DE 2012 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar Estadual nº 153 de 01OUT96, que dispõe sobre o quadro de Pessoal do Ministério Público, e a Lei Complementar Estadual nº 053, de 31DEZ01 e suas alterações, R E S O L V E: Nomear, DIEGO SOARES DE SOUZA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Administrativo, código MP/CCA-1, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 147, DE 07 DE MARÇO DE 2012 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Comunicar seu afastamento, para tratar de assuntos de interesse institucional, na cidade de Salvador/BA, no período 09 a 11MAR12. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 153, DE 09 DE MARÇO DE 2012 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, com fulcro no art. 74, inciso XI, e artigo 84-A da lei Complementar Estadual nº 003/94, R E S O L V E: Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça -em exercício- SICOJURR - 00021386 Ay74l3VjoC6rT/Q+DJnCi+gymnY= Conceder à Procuradora de Justiça, Dra. JANAÍNA CARNEIRO COSTA MENEZES, 19 (dezenove) dias de licença prêmio por assiduidade, anteriormente interrompida pela Portaria nº 105/12, publicada do DJE nº 4736, de 17FEV12, no período de 09 a 27ABR12. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 86/99 DIRETORIA-GERAL PORTARIA Nº 165 - DG, DE 08 DE MARÇO DE 2012. Ministério Público Boa Vista, 10 de março de 2012 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: I - Autorizar o afastamento dos servidores FRANCISCO XAVIER MEDEIROS GONÇALVES, Auxiliar de Manutenção/Chefe de Seção, HENRY NELSON COELHO NASCIMENTO, Auxiliar de Manutenção e CLEIBER REBOUÇAS HERCULANO, Técnico de Informática, face ao deslocamento para o município de Alto Alegre, no dia 09MAR12, para cumprirem Ordem de Serviço. II - Autorizar o afastamento do servidor EDILSON AGUIAR DOS SANTOS, Motorista, face ao deslocamento para o município de Alto Alegre, no dia 09MAR12, para conduzir os servidores acima designados. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 166 - DG, DE 08 DE MARÇO DE 2012. O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: I - Autorizar o afastamento do servidor ROSSINE PIMENTEL CARDOSO, Auxiliar de Limpeza e Copa, face ao deslocamento para o município de Mucajaí-RR, no dia 09MAR12, sem pernoite, para cumprir Ordem de Serviço. II - Autorizar o afastamento do servidor ANTONIO LIRA BARBOSA, Motorista, face ao deslocamento para o município de Mucajaí-RR, no dia 09MAR12, sem pernoite, para conduzir servidor acima designado. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 167 - DG, DE 08 DE MARÇO DE 2012. O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: I - Autorizar o afastamento da servidora MARIA DE FATIMA MACIEL MACAMBIRA, Assessor de Engenharia Civil, face ao deslocamento para o município de Caracaraí-RR, no dia 12MAR12, sem pernoite, para cumprir Ordem de Serviço. II - Autorizar o afastamento do servidor JERONIMO MORAIS DA COSTA, Motorista, face ao deslocamento para o município de Caracaraí-RR, no dia 12MAR12, sem pernoite, para conduzir servidora acima designada. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 168 - DG, DE 08 DE MARÇO DE 2011. O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, SICOJURR - 00021386 Ay74l3VjoC6rT/Q+DJnCi+gymnY= Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 87/99 RESOLVE: I - Autorizar o afastamento do servidor MANOEL RUFINO FILHO, Oficial de Diligência, face ao deslocamento para o município do Cantá-RR, fora do perímetro urbano zona rural, no dia 12MAR12, sem pernoite, para cumprir Ordem de Serviço. II - Autorizar o afastamento do servidor RAIMUNDO EDINILSON RIBEIRO SARAIVA, Motorista, face ao deslocamento para o município do Cantá-RR, fora do perímetro urbano zona rural, no dia 12MAR12, sem pernoite, para conduzir Oficial de Diligência. Ministério Público Boa Vista, 10 de março de 2012 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 060-DRH, DE 09 DE MARÇO DE 2012 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: Conceder à servidora SÂMIA RAQUEL DOS SANTOS FERREIRA, licença por motivo de doença em pessoa da família no dia 07FEV12. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos PORTARIA Nº 061-DRH, DE 09 DE MARÇO DE 2012 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e homologação do médico oficial do Ministério Público, RESOLVE: Conceder a servidora MARY MAURA MACEDO LOPES, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 07MAR2012. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos PORTARIA Nº 062-DRH, DE 09 DE MARÇO DE 2012 RESOLVE: Conceder a servidora JOSILEIDE OLIVEIRA MORAIS, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 16FEV2012. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos SICOJURR - 00021386 Ay74l3VjoC6rT/Q+DJnCi+gymnY= A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e homologação do médico oficial do Ministério Público, Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 88/99 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA Expediente de 09/03/2012 Defensoria Pública Boa Vista, 10 de março de 2012 GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO - GERAL PORTARIA/DPG Nº 199, DE 08 DE MARÇO DE 2012. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno, RESOLVE: Designar a servidora IRENE ROQUE DOS ANJOS, para responder cumulativamente como Diretora do Departamento de Recursos Humanos, no período de 11 a 17.03.2012, em substituição à titular da pasta, servidora EUNICE ALMEIDA EVANGELISTA, conforme PORTARIA/DPG Nº 169, de 29 de fevereiro de 2012. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 200, DE 08 DE MARÇO DE 2012. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno, RESOLVE: Designar a servidora OZANIRA PATRICIO DE SOUSA, para responder como Chefe da Divisão de Pagamento, no período de 11 a 17.03.2012, em substituição a titular da pasta, servidora KEILA BEZERRA DE SOUZA NASCIMENTO, conforme PORTARIA/DPG Nº 170, de 29 de fevereiro de 2012. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 201 DE 08 DE MARÇO DE 2012. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno, Cessar os efeitos da PORTARIA/DPG Nº 102, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012, com efeitos a contar de 03.03.2012, que designou o servidor MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA, para substituir a Titular da pasta da servidora DIANA CARVALHO DA SILVA. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 202, DE 08 DE MARÇO DE 2012. SICOJURR - 00021382 9iswrOnQPkS3RqRMCv8Mp3QL2nc= RESOLVE: Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 89/99 O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno, RESOLVE: Defensoria Pública Boa Vista, 10 de março de 2012 Designar o servidor MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA, para responder cumulativamente pela Divisão de Serviços Gerais, no período de 06 a 16.03 e de 19 a 22.03.2012, em substituição a titular da pasta, servidora DIANA CARVALHO DA SILVA, conforme PORTARIA/DG Nº 036, de 29 de fevereiro de 2012 e PORTARIA/DPG Nº181, de 01 de março de 2012. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 203, DE 08 DE MARÇO DE 2012. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno, RESOLVE: Alterar, ad referendum do Conselho Superior, por necessidade do serviço, para 10 a 19.07.2012, o período de férias do Defensor Público da Primeira Categoria Dr.RONNIE GABRIEL GARCIA, referente ao exercício de 2011/2012, concedidas anteriormente através da PORTARIA/DPG Nº 039/2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1716, de 25.01.2012. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 204, DE 09 DE MARÇO DE 2012. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno, Considerando o Art. 99, I, da Lei Complementar nº 164 de 19 de maio de 2010 e conforme atestado médico, RESOLVE: Conceder ao Defensor Público da Primeira Categoria Dr. CARLOS FABRICIO ORTMEIER RATACHESKI, 13 (treze) dias de licença para tratamento de saúde, a contar de 27.02.2012. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. PORTARIA/DPG Nº 205, DE 09 DE MARÇO DE 2012. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno, Considerando o Art. 99, I, da Lei Complementar nº 164 de 19 de maio de 2010 e conforme atestado médico, RESOLVE: SICOJURR - 00021382 9iswrOnQPkS3RqRMCv8Mp3QL2nc= STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 90/99 Conceder a Defensora Pública da Categoria Especial Dra. NEUSA SILVA OLIVEIRA, 20 (vinte) dias de licença para tratamento de saúde, com efeitos a contar de 05.03.2012. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Defensoria Pública Boa Vista, 10 de março de 2012 STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 206, DE 09 DE MARÇO DE 2012. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno, Considerando a impossibilidade de substituição pelo substituto natural nos termos da Resolução CSDPE nº 05/2010, RESOLVE: Designar a Defensora Pública da Categoria Especial, Dra. CHRISTIANNE GONZALEZ LEITE, para substituir o 6º Titular da DPE atuante junto às 1ª e 7ª Varas Cíveis da Defensoria Pública da Capital, no período de 27.02 a 10.03.2012, durante ausência da Titular de acordo com o Artigo 95, sem prejuízo de suas funções. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 207, DE 09 DE MARÇO DE 2012. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno, Considerando a impossibilidade de substituição pelo substituto natural nos termos da Resolução CSDPE nº 05/2010, RESOLVE: Designar a Defensora Pública da Categoria Especial, Dra. CHRISTIANNE GONZALEZ LEITE, para substituir a 5ª Titular da DPE atuante junto às 1ª e 7ª Varas Cíveis da Defensoria Pública da Capital, no período de 05 a 24.03.2012, durante ausência da Titular de acordo com o Artigo 95, sem prejuízo de suas funções. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 9iswrOnQPkS3RqRMCv8Mp3QL2nc= STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral SICOJURR - 00021382 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 91/99 TABELIONATO DO 2º OFÍCIO Expediente de 09/03/2012 Tabelionato 2º Ofício Boa Vista, 10 de março de 2012 EDITAL DE PROTESTO WAGNER MENDES COELHO, Tabelião em pleno exercício do cargo em forma da lei, do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de dívida, sito à Av. Ataíde Teive, 2042-Liberdade, Boa Vista-RR. CERTIFICA e dá fé que, em virtude das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber na forma do parágrafo 1º do Art. 15, da Lei federal 9.492/97, aos que o presente Edital virem que se encontram nesta serventia para serem protestados, por não terem sido encontrados os devedores abaixo, nos endereços fornecidos pelos apresentantes: BANCO ITAU S.A. A G PORTELA CARNEIRO ME 05.212.114/0001-19 LOJAS PERIN LTDA ADNA RODRIGUES COELHO 199.830.002-10 BANCO BRADESCO S.A. ADRIANA LEOCADIO DE SOUZA 822.221.342-34 BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. - B AG PORTELA CARNEIRO ME 05.212.114/0001-19 LOJAS PERIN LTDA ALDENISA DOS SANTOS CARDOSO 241.759.002-68 LOJAS PERIN LTDA ALEXANDRE MELO FURTADO DE MENDONÇA 696.615.882-87 BANCO DO BRASIL S.A. ALMIR MORAIS SA 183.551.029-91 LOJAS PERIN LTDA ANA MARIA PEREIRA 159.724.612-34 JtErNAwYctW0thqp8fRZY6ALP/8= BANCO DO BRASIL S.A. ANTONIA DA SILVA SANTOS 10.486.004/0001-85 LOJAS PERIN LTDA AUREA AMELIA COUTINHO NASCIMENTO 731.096.812-34 LOJAS PERIN LTDA SICOJURR - 00021375 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 92/99 Tabelionato 2º Ofício Boa Vista, 10 de março de 2012 AVA PATRÍCIA LIMA MORAES CIDADE 446.413.032-15 BANCO DO BRASIL S.A. BRASIL BIO FUELS S.A 09.478.309/0001-66 HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPL BRASIL BIO FUELS S.A 09.478.309/0001-66 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CENGE CONSTRUÇOES LTDA 84.034.602/0001-50 LOJAS PERIN LTDA CILENE ALVES DA SILVA 744.175.412-72 LOJAS PERIN LTDA CLEODON MARQUES DE FARIAS 110.572.114-00 LOJAS PERIN LTDA DÉBORA CRISTINA DE SOUZA 518.887.422-91 BANCO DO BRASIL S.A. DEMERSON NASCIMENTO DA CUNHA 576.738.102-04 BANCO BRADESCO S.A. E.B FERRO - ME 00.331.481/0001-18 BANCO BRADESCO S.A. EDER FROHLICH 512.097.132-68 LOJAS PERIN LTDA EDMAR DOS SANTOS SOUSA 726.846.232-87 BANCO DO BRASIL S.A. EDNA LIMA DE SOUZA ME 00.156.578/0001-31 JtErNAwYctW0thqp8fRZY6ALP/8= LOJAS PERIN LTDA ELEN BRAZ DOS SANTOS 961.308.732-04 LOJAS PERIN LTDA ELIAS FILINTRO ALVES 225.631.562-20 BANCO DO BRASIL S.A. SICOJURR - 00021375 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 93/99 Tabelionato 2º Ofício Boa Vista, 10 de março de 2012 ELIJANE DAMASCENO PEREIRA 322.972.972-20 LOJAS PERIN LTDA ELIZANGELA DA CONCEICAO SILVA 994.603.002-00 LOJAS PERIN LTDA ELSON CASTRO 668.692.932-87 BANCO ITAU S.A. F. SOARES DOS SANTOS - ME 12.231.248/0001-42 LOJAS PERIN LTDA FABIANA CARVALHO MARTINS 526.467.342-04 LOJAS PERIN LTDA FLAVIANA CHAVES BONATES 690.199.162-20 LOJAS PERIN LTDA FRANCISCA ALENCAR DOS SANTOS 719.358.002-72 BANCO BRADESCO S.A. FRANCISCO CHAVES DOS SANTOS 729.579.053-53 LOJAS PERIN LTDA FRANCISCO DA SILVA LIMA 612.473.912-72 LOJAS PERIN LTDA FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA DA COSTA 182.877.192-91 LOJAS PERIN LTDA FRANCISCO DAS CHAGAS FREITAS DA SILVA 145.044.991-34 LOJAS PERIN LTDA FRANCISCO JANILDO DE OLIVEIRA 850.838.524-20 JtErNAwYctW0thqp8fRZY6ALP/8= LOJAS PERIN LTDA FRANCISCO PINHO 748.056.652-20 BANCO DO BRASIL S.A. G. CAVALCANTE LIMA - ME 10.642.976/0001-11 CAIXA ECONOMICA FEDERAL SICOJURR - 00021375 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 94/99 Tabelionato 2º Ofício Boa Vista, 10 de março de 2012 GARCINEIA DA SILVA RODRIGUES 052.654.522-49 BANCO DO BRASIL S.A. IAN KASSIA DE ALMEIDA RODRIGUES 991.475.212-87 BANCO ITAU S.A. J P DE A MOARES ME 09.020.102/0001-43 LOJAS PERIN LTDA JAIRO GOMES DO NASCIMENTO 382.511.752-91 BANCO DO BRASIL S.A. JANDERSON SOUZA DE SOUZA 640.111.002-34 BANCO ITAU S.A. JARDENIA CABRAL ABADIO 955.728.562-15 LOJAS PERIN LTDA JOÃO BATISTA PORTELA 322.805.992-87 LOJAS PERIN LTDA JOÃO DA SILVA COSTA 034.624.552-49 LOJAS PERIN LTDA JOCIMAR GOMES SOARES FILHO 692.422.162-91 BANCO DO BRASIL S.A. JONAS FRANCISCO LOPES - ME 11.814.594/0001-90 LOJAS PERIN LTDA JUBERLITA MOTA DE SOUZA 205.485.674-68 LOJAS PERIN LTDA JULIO CESAR BRITO PENHALOSA 832.118.452-91 JtErNAwYctW0thqp8fRZY6ALP/8= LOJAS PERIN LTDA KATIA MARIA FALCAO OTAVIANO 193.605.842-15 LOJAS PERIN LTDA KELLY FERNANDA CARVALHO DA CUNHA 843.920.612-72 LOJAS PERIN LTDA SICOJURR - 00021375 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 95/99 Tabelionato 2º Ofício Boa Vista, 10 de março de 2012 KELLY NAZARE DA SILVA SOUZA 813.981.232-34 LOJAS PERIN LTDA KENNIA ANDREIA BARBOSA DA COSTA 323.148.332-87 BANCO BRADESCO S.A. L. C. BRAGA ARAUJO ME 07.597.117/0001-43 LOJAS PERIN LTDA LARISSA DE MELO LIMA 255.339.218-42 BANCO DO BRASIL S.A. LAURENIR A. DE ARAUJO - ME 02.047.178/0001-13 BANCO BRADESCO S.A. LEANDRO PEREIRA DA SILVA 718.437.442-87 LOJAS PERIN LTDA LEANDRO PESSOA SILVA 754.166.032-91 BANCO BRADESCO S.A. LENA OTILIA ARAUJO MOURAO 225.311.302-68 BANCO DO BRASIL S.A. LENO GOMES PASSOS 650.548.653-49 BANCO DO BRASIL S.A. LIDIANA ARAUJO BATISTA 603.994.222-34 BANCO DO BRASIL S.A. LIRA E MELO - LTDA 14.464.523/0001-01 LOJAS PERIN LTDA LIRIO CELVE BEDNATCZUK 531.488.869-68 JtErNAwYctW0thqp8fRZY6ALP/8= LOJAS PERIN LTDA LUANNA DE MARIA MONTEIRO BEZERRA 835.947.102-97 LOJAS PERIN LTDA LUCIANO CRUZ DA SILVA 382.376.282-68 LOJAS PERIN LTDA SICOJURR - 00021375 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 96/99 Tabelionato 2º Ofício Boa Vista, 10 de março de 2012 MAGALY DA COSTA VASCONCELOS 225.878.452-20 LOJAS PERIN LTDA MARCIA CRISTINA LIMA DO NASCIMENTO 837.166.964-04 BANCO DO BRASIL S.A. MARCIANO DOUGLAS VEBBER 577.796.271-87 BANCO ITAU S.A. MARCOS ANTONIO DE SOUZA 225.560.792-15 LOJAS PERIN LTDA MARCOS BARATA FURTADO 382.502.502-06 LOJAS PERIN LTDA MARCUS RAFAEL DE SOUZA HOLLANDA 626.049.532-34 LOJAS PERIN LTDA MARIA AUXILIADORA COELHO DE ANDRADE 009.477.092-15 LOJAS PERIN LTDA MARIA DAS NEVES MOREIRA DE ALBUQUERQUE 474.871.514-68 LOJAS PERIN LTDA MARIA DE FATIMA BARBOSA DA COSTA 149.987.772-20 LOJAS PERIN LTDA MARIA GORETE FERNANDES SILVA 225.751.382-72 LOJAS PERIN LTDA MARIA RISOLETE PESSOA 565.200.344-87 ALVIMAR LEITÃO DE OLIVEIRA MARILIO BATISTA DO REGO 217.888.633-72 JtErNAwYctW0thqp8fRZY6ALP/8= BANCO DO BRASIL S.A. MARINETE R. VIANA - ME 11.415.945/0001-90 BANCO DO BRASIL S.A. MARIZA SANTOS DA SILVA 611.252.454-68 BANCO DO BRASIL S.A. SICOJURR - 00021375 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 97/99 Tabelionato 2º Ofício Boa Vista, 10 de março de 2012 MAYK ENDERSON PEREIRA DA COSTA 579.073.662-91 LOJAS PERIN LTDA MIRANI DAVID DE SENA 297.914.562-91 LOJAS PERIN LTDA NILZANDRE DUARTE BRITO 382.856.652-91 LOJAS PERIN LTDA ONDINA DANTAS SOARES 022.999.654-08 LOJAS PERIN LTDA ORLEANS CIRQUEIRA ALVES 719.273.603-15 BANCO DO BRASIL S.A. PATRICK AMORIM ALVES 760.268.502-44 HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPL PINHO & SARMENTO COM LTDA ME 11.738.097/0001-50 BANCO DO BRASIL S.A. R. NONATO PIRES 07.629.055/0001-04 LOJAS PERIN LTDA RAIMUNDO NONATO SILVA LIMA 382.066.502-10 LOJAS PERIN LTDA RAIMUNDO NONATO VIANA MOTA 378.331.462-34 LOJAS PERIN LTDA REGINALDO RIBEIRO ALMEIDA 763.505.922-04 LOJAS PERIN LTDA REJANE TORRES LOPES 838.218.053-15 JtErNAwYctW0thqp8fRZY6ALP/8= BANCO DO BRASIL S.A. RITA MARIA LIMA DE MELLO 149.744.362-87 BANCO ITAU S.A. RIVAL TURISMO E TRANSP. LTDA 09.550.578/0001-96 LOJAS PERIN LTDA SICOJURR - 00021375 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 98/99 Tabelionato 2º Ofício Boa Vista, 10 de março de 2012 ROBERLENY BESSA QUEIROZ 647.304.093-53 BANCO DO BRASIL S.A. RODRIGO DA SILVA CRUZ 000.227.622-48 LOJAS PERIN LTDA RONALDO LIRA ROLIM 558.900.752-68 BANCO DO BRASIL S.A. ROSILANE CUNHA LOBATO 192.273.612-00 BANCO ITAU S.A. S Q LUCENA ME 34.800.425/0001-05 LOJAS PERIN LTDA SAMUEL ANASTACIO FERREIRA 654.006.902-20 LOJAS PERIN LTDA SAMYA RAQUEL LOPES DE MELO 896.699.163-72 LOJAS PERIN LTDA SANDRO KLEBER SILVA DE OLIVEIRA 515.543.214-68 BANCO BRADESCO S.A. SAO VITOR TRANSPORTES E TURISMO - LTDA 04.219.966/0001-75 BANCO ITAU S.A. SEBASTIANA EVANGELISTA 442.325.782-34 BANCO DO BRASIL S.A. SEBASTIAO LEVY GOMES DE ARAUJO 14.654.329/0001-80 BANCO DO BRASIL S.A. SERGIO CESAR SANTOS 188.697.772-00 JtErNAwYctW0thqp8fRZY6ALP/8= BANCO DO BRASIL S.A. SIMONE MENEZES FONTELES 714.884.052-04 LOJAS PERIN LTDA SIMONI DE SOUSA 698.928.062-04 BANCO BRADESCO S.A. SICOJURR - 00021375 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4749 99/99 Tabelionato 2º Ofício Boa Vista, 10 de março de 2012 SOCORRO MIQUELINE ARAUJO COSTA 799.187.942-91 BANCO DO BRASIL S.A. SWING MOTEL LTDA 01.221.614/0001-66 BANCO BRADESCO S.A. TECON TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA 05.502.281/0010-95 BANCO DO BRASIL S.A. TEREZINHA MARIA DA CONCEIÇAO 12.089.362/0001-80 BANCO ITAU S.A. TW DISTRIBUIDORA LTDA EPP 13.039.949/0001-47 LOJAS PERIN LTDA VALDIENE DE OLIVEIRA SENA 644.717.992-15 LOJAS PERIN LTDA VERANILDA MATOS LAVAREDA 421.527.552-00 LOJAS PERIN LTDA WALDEMIR GOMES DA SILVA 065.247.372-53 LOJAS PERIN LTDA WILBERFONCE FERREIRA RODRIGUES 182.743.902-53 LOJAS PERIN LTDA ZEDEQUIAS PIRES DE OLIVEIRA 571.264.963-20 LOJAS PERIN LTDA ZULEIDE RIBEIRO DOS SANTOS 199.731.792-34 O referido é verdade e dou fé. ________________________________ WAGNER MENDES COELHO Tabelião SICOJURR - 00021375 JtErNAwYctW0thqp8fRZY6ALP/8= Boa Vista-RR, 09 de março de 2012