Boa Vista, 10 de março de 2012
Disponibilizado às 20:00 de 09/03/2012
ANO XV - EDIÇÃO 4749
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
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SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
Expediente de 09/03/2012
PUBLICAÇÃO DE PAUTA PARA JULGAMENTO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Lupercino Nogueira, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de Roraima, torna público, para ciência dos interessados, que na 5ª Sessão Ordinária do Tribunal
Pleno, do ano de 2012, a se realizar no dia 21 de março de 2012, quarta-feira, às nove horas, ou na
sessão subsequente, serão julgados os processos a seguir:
Tribunal Pleno - Tribunal Pleno
Boa Vista, 10 de março de 2012
RECURSO ADMINISTRATIVO Nº. 0000.11.001491-7
RECORRENTE: CLAÚDIO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO: DR. ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA
RECORRIDO: CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA
RELATOR: JUIZ CONVOCADO EUCLYDES CALIL FILHO
RECURSO ADMINISTRATIVO Nº. 0000.11.001278-8
RECORRENTE: JOSEMAR FERREIRA SALES
RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
RELATOR: DES. MAURO CAMPELLO
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
AÇÃO PENAL N º 0010.07.168035-8
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU: WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO
ADVOGADOS: DR. ALCI DA ROCHA E OUTROS
RELATOR: DES. LUPERCINO NOGUEIRA
DECISÃO
Cuida-se de ação penal distribuída a esta relatoria em razão da posse superveniente do acusado como
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania.
De acordo com a denúncia, o réu teria cometido os crimes previstos nos artigos 303, §1º e §2º c/c art. 53,
caput, e §5º e 80, todos do Código Penal Militar.
Observando-se o procedimento estabelecido pela Lei nº 8.038/90 e pelo Regimento Interno deste Tribunal
(art. 241), determinei o encaminhamento do feito à Procuradoria de Justiça para manifestação (HC nº
48252/GO; HC nº 39377/PB; HC nº 28326/SP).
A Procuradoria de Justiça se manifestou nos seguintes termos (fls. 3710/3711):
“Como se infere do Decreto nº 111-P, de 31 de janeiro de 2012, publicado no DOE de mesma data, o
denunciado foi exonerado do cargo que lhe garantia o foro por prerrogativa de função, cessando a
competência desse E. Tribunal de Justiça para atuar no feito”
DECIDO.
O réu deixou de ostentar a condição de Secretário de Estado, conforme se infere da cópia do Diário Oficial
do Estado de 31.01.2012 (fl. 3712).
Nesse contexto, a condição pessoal do imputado não mais lhe garante o foro por prerrogativa de função.
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É o breve relatório.
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Nesse sentido:
“ DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. PROCESSO CRIMINAL CONTRA EXDEPUTADO FEDERAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE FORO PRIVILEGIADO.
COMPETÊNCIA DE JUÍZO DE 1º GRAU. NÃO MAIS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
CANCELAMENTO DA SÚMULA 394. (...). Ademais, as prerrogativas de foro, pelo privilégio, que, de
certa forma, conferem, não devem ser interpretadas ampliativamente, numa Constituição que
pretende tratar igualmente os cidadãos comuns, como são, também, os ex-exercentes de tais
cargos ou mandatos. 3. Questão de Ordem suscitada pelo Relator, propondo cancelamento da Súmula
394 e o reconhecimento, no caso, da competência do Juízo de 1º grau para o processo e julgamento de
ação penal contra ex-Deputado Federal. Acolhimento de ambas as propostas, por decisão unânime do
Plenário. 4. Ressalva, também unânime, de todos os atos praticados e decisões proferidas pelo
Supremo
Tribunal
Federal,
com
base
na
Súmula
394,
enquanto
vigorou.
(STF, Inq 687 QO, Relator(a): Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 25/08/1999, DJ
09-11-2001 PP-00044 EMENT VOL-02051-02 PP-00217 RTJ VOL-00179-03 PP-00912) (destacamos)
Tribunal Pleno - Tribunal Pleno
Boa Vista, 10 de março de 2012
“HABEAS CORPUS – PROCESSUAL PENAL – ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA BAHIA QUE RECEBEU DENÚNCIA CONTRA PREFEITO E DETERMINOU SEU AFASTAMENTO
DO CARGO – TESE DE NULIDADE DO ACÓRDÃO, POR INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR –
DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO PENAL À CÂMARA ESPECIALIZADA – EXTINÇÃO DO ÓRGÃO –
DESLOCAMENTO IMEDIATO DO FEITO PARA O TRIBUNAL PLENO, EM FACE DO ADVENTO DA LEI
Nº 10.433/2006 – EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO – ART. 87, IN FINE,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA – EXTINÇÃO DO MANDATO –
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM DE PRIMEIRO GRAU – PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS
QUESTÕES SUSCITADAS – (...).5- Ocorre, todavia, que o Paciente não foi reeleito nas eleições
municipais de 2008, cessando, portanto, a prerrogativa de foro, nos termos da orientação do Plenário da
Suprema Corte, a qual, em 25/08/1999, nos autos do Inquérito 687, decidiu questão de ordem suscitada
pelo Relator, Min. Sydney Sanches, cancelando o enunciado nº 394 da Súmula do Pretório Excelso. O
referido entendimento foi reafirmado na decisão que julgou procedente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 2.797/DF, declarando inconstitucional a Lei nº 10.628/2002, que acrescentou os §§
1º e 2º ao art. 84 do Código de Processo Penal. 6- Ordem concedida para, reconhecendo a
incompetência absoluta da Câmara Especializada do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia após a
vigência da Lei nº 10.433/2006, anular o acórdão que recebeu a denúncia contra o Paciente e
determinar que a ação penal originária seja processada e julgada perante a justiça de primeiro grau.” (STJ
– HC 77.998 – (2007/0044613-8) – 5ª T – Relª Minª Laurita Vaz – DJe 08.09.2009 – p. 342)
(destacamos)
Ante o exposto, em razão do réu não mais titularizar o cargo de Secretário de Estado da Justiça e da
Cidadania, o que não lhe confere prerrogativa de foro especial (ADI 2797-DF; ADI 2860-DF), remeto o feito
ao juízo de origem para prosseguimento do feito.
Publique. Registre-se. Intimem-se.
Boa Vista, RR, 9 de março de 2012.
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 000.12.000284-5
IMPETRANTE: DEL-DEYGLE AMADOR DOS REIS
ADVOGADOS: ELIELSSON SANTOS DE SOUZA E OUTROS
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA
RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS DIAS
DECISÃO LIMINAR
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar inaudita altera pars, impetrado por DELDEYGLE AMADOR DOS REIS em face do Secretário de Saúde do Estado, com fundamento no art. 5º,
LXIX da Carta Magna e Lei 12.016/2009 sob a alegação de prática de ato ilegal consistente na
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Des. Lupercino Nogueira
Relator
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determinação de o impetrante, profissional da área de saúde (dentista), optar por um dos cargos que ocupa
atualmente, tendo em vista aprovação em seletivo simplificado para prestar serviço temporário junto à
SESAU.
Assevera estarem presentes os requisitos para o deferimento de liminar em seu favor porque
constitucionalmente autorizado o acúmulo dos cargos que ocupa, além de comprovado pelos documentos
juntados, haver compatibilidade de horário entre os dois cargos que ocupa.
Tribunal Pleno - Tribunal Pleno
Boa Vista, 10 de março de 2012
Documentação acostada às fls. 21/45.
É o relatório. Decido.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Conforme dispõe o art. 7º, III, da Lei 12.016/09, a concessão liminar da segurança depende da presença
simultânea de dois requisitos específicos: a relevância do fundamento e o perigo de ineficácia da medida
concedida ao final, ou seja, pressupõe não apenas a relevância do fundamento invocado, mas também que
do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida se concedida tão-somente ao final (L. 12.016/09,
art.1º).
Leciona Hely Lopes Meirelles que:
“(...) para a concessão de liminar devem concorrer os dois requisitos legais, ou seja, a relevância
dos motivos que se assenta o pedido na inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável
ao direito do impetrante se vier a ser reconhecido na decisão de mérito – ‘fumus boni juris’ e
‘periculum in mora’. É medida acauteladora que não pode ser negada quando ocorrem seus
pressupostos como, também, não deve ser concedida quando ausentes os requisitos de sua
admissibilidade“
(in Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Habeas Data. 14a ed.
São Paulo, Ed. Malheiros. p. 56).
Em análise inicial, observo a relevância da causa de pedir e dos fundamentos jurídicos da impetração, isso
porque, consoante destacado pelo Impetrante, o tema em questão - acúmulo de cargo para os profissionais
da área de saúde – encontra amparo constitucional, merecendo por esta razão análise mais aprofundada
do caso concreto por ocasião da decisão de mérito.
No que tange ao segundo requisito, que é a possibilidade de ineficácia da medida pleiteada, verifica-se que
realizada a escolha, cujo prazo está prestes a se encerrar, restará decidida a questão, impondo-se assim,
reconhecer que a medida pretendida, acaso concedida somente por ocasião do julgamento do mérito do
mandamus, não terá eficácia.
Diante do exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar que a autoridade coatora se abstenha de
exigir do Impetrante a escolha por um dos cargos ocupados por ele, até o julgamento final da ação.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações de estilo no prazo de 10 dias (artigo 7º,
inciso I, da Lei 12.016/09).
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista à Douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se, Intimem-se.
Boa Vista, RR, 09 de março de 2012.
Desª. Tânia Vasconcelos Dias
Relatora
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Dê-se ciência da impetração, pessoalmente, ao Procurador-Geral do Estado, com cópia da inicial, sem
documentos, para, querendo, ingressar no presente feito, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei
12.016/09.
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PUBLICAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
RECURSO ORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 010.04.003138 -6
RECORRENTES: ADRIANO SOUTO OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADOS: DR. ANTÔNIO AGAMENON DE ALMEIDA E OUTROS
RECORRIDO: O ESTADO DE RORAIMA
PROCURADOR DO ESTADO: DR. MIVANILDO DA SILVA MATOS
Tribunal Pleno - Tribunal Pleno
Boa Vista, 10 de março de 2012
FINALIDADE: Intimação das partes sobre o retorno dos autos do Superior Tribunal de Justiça.
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, BOA VISTA-RR, 09 DE MARÇO DE 2012.
SUENYA RILKE
Diretora de Secretaria
Em exercício
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Expediente de 09/03/2011
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR N.º 0000.12.000188-8
AUTOR: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA
PROCURADOR DO MUNICÍPIO: DR. MARCUS VINICIUS MOURA MARQUES
RÉU: DEUSDETE COELHO FILHO
ADVOGADOS: DR. ALEXANDER SENA DE OLIVEIRA E OUTRO
DECIS ÃO
Trata-se de pedido de suspensão da antecipação de tutela concedida pelo Juízo da 2ª Vara Cível, nos
autos da Ação Anulatória de Crédito Tributário c/c pedido de Antecipação de Tutela nº 092485314.2011.823.0010, com fundamento no art. 1º da Lei 9.494/1997.
A Juíza deferiu a antecipação de tutela, nos seguintes termos:
“Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela que se suspenda a exigibilidade do tributo
lançado no auto de infração n° 776/2010, abstendo-se o requerido de inscrever o autor na dívida
ativa, bem como, se já o tiver feito determino que suspenda tal inscrição, até ulterior deliberação”.
Alega o autor que houve ilegitimidade na antecipação de tutela concedida pelo Juízo a quo, por considerar
o esgotamento no todo ou em parte do objeto da ação.
Além disso, afirma o autor que a decisão a quo representa grave lesão à ordem, à segurança e à economia
públicas.
Por fim, requer “preliminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão prolatada na Ação Anulatória n°
0924853-14.2011.823.0010 da 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, antes mesmo da oitiva da parte
adversa” e, “ao final, após a realização do contraditório, por todo o exposto, requer a confirmação da
liminar anteriormente concedida, a fim de suspender definitivamente os efeitos da decisão proferida no
processo n° 0924853-14.2011.823.0010 da 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista”.
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Aduz, ainda, que não há prova inequívoca das alegações do réu, o que tornaria abritrária a concessão da
tutela combatida.
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Vieram-me os autos conclusos.
É o sucinto relatório.
Decido.
Tratando-se de pedido de suspensão de liminar, poderá o Presidente do Tribunal decidir liminarmente, sem
que haja necessidade de estabelecer o contraditório ou ouvir o Ministério Público.
Tribunal Pleno - Tribunal Pleno
Boa Vista, 10 de março de 2012
Nesses termos, o julgado do Superior Tribunal de Justiça:
“SUSPENSÃO DE SEGURANÇA - AGRAVO REGIMENTAL - INTERVENÇÃO DO MP. NÃO
OBRIGATORIEDADE - REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES - CONTRAPRESTAÇÃO EM SERVIÇOS LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DA LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA. 1.
É faculdade do Presidente do Tribunal oportunizar a intervenção do Ministério Público no pedido
de Suspensão de Segurança; 2. A via de Suspensão de Segurança não se presta ao conhecimento
de razões de mérito do Mandado de Segurança; (...)”. (AgRg na SS 1231 / SC, Relator(a) Ministro
EDSON VIDIGAL, CORTE ESPECIAL, Publicação DJ 22.11.2004, p. 253). Grifos acrescidos.
No caso em análise, o autor requer a suspensão da decisão que, ao conceder a tutela antecipada,
suspendeu a exigibilidade do crédito tributário consubstanciado no auto de infração n° 776/2010.
O pedido de suspensão de liminar, regulado pelos artigos 4º da Lei n.º 8.437/1992 e 15 da Lei n.º
12.016/2009, é medida excepcional de procedimento sumário e de cognição incompleta, em que não se
efetua exame de mérito em relação à lide originária, nem análise de questões processuais, verificando-se
apenas a plausibilidade das argumentações deduzidas pelo autor, associadas à ocorrência de manifesto
interesse público ou de flagrante ilegitimidade, bem como à possibilidade de grave e efetiva lesão à ordem,
à saúde, à segurança, e à economia públicas.
Nesse sentido é a jurisprudência dos Tribunais Superiores:
“AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. REFINARIA. PETRÓLEO. ICMS. REGIME
TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. (...) Na suspensão de
segurança não se aprecia, em princípio, o mérito do processo principal, mas tão-somente a
ocorrência dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em face dos
interesses públicos relevantes consagrados em lei, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a
economia públicas. 4. Agravo regimental improvido.” (STF - SS 3273 AgR / RJ – Tribunal Pleno –
Relatora: Min. Ellen Gracie – Publicação: 16/04/2008). Grifos acrescidos.
Indubitavelmente, a suspensão da liminar é cabível somente nos casos onde há “manifesto interesse
público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à
economia públicas” (artigo 4º da Lei nº 8.437/1992), sendo que o perigo da grave lesão deve ser
concretamente evidenciado e provado, haja vista não ser possível suspender os efeitos da liminar ou
segurança baseando-se somente em conjecturas ou hipóteses.
No que tange ao alegado grave risco à economia pública, ocasionada pela manutenção da decisão
hostilizada que concede ao réu o direito de não ter o crédito tributário exigido nesse momento, constata-se
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"AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. DECISÃO JUDICIAL QUE
SUSPENDE EFEITOS DE PORTARIA MUNICIPAL. GRAVE LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. - A suspensão de liminar, por expressa disposição legal,
está adstrita às hipóteses de grave risco de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia
públicas, não se prestando à apreciação de ofensa à ordem jurídica. Como medida de natureza
excepcional, somente deve ser deferida diante da demonstração inequívoca de que o cumprimento da
decisão impugnada constitui grave potencial ofensivo aos bens jurídicos protegidos pelo art. 4º da Lei n.
8.437/1992, o que não ocorreu no caso concreto. Agravo regimental improvido." (STJ - AgRg na SLS
941/MA - Corte Especial - Relator. Min. Cesar Asfor Rocha – Data do Julgamento: 03/12/2008). Grifos
acrescidos.
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que não há nos autos estudo do impacto financeiro causado ao erário, menção de valores na exordial, ou
mesmo dados acerca da existência ou não de previsão orçamentária, informações essas imprescindíveis
para o aferimento de tratar-se ou não de quantia vultosa, o que impossibilita o deferimento do pedido
quanto a esse aspecto.
Ainda, constata-se que os argumentos trazidos pelo autor acerca da suposta existência de violação à
ordem pública, consistente no cerceamento da atividade administrativa e de interferência indevida do
Judiciário, e da alegada existência de lesão grave e de difícil reparação, traduzem-se em mera e unilateral
afirmação, restando o pedido desprovido da necessária comprovação da potencialidade lesiva causada
pela manutenção da decisão, o que por si só é suficiente para o indeferimento do pedido de suspensão.
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O dano hábil a permitir a suspensão da liminar deve ser grave e tendente a afetar de modo direto o
interesse público maior.
Por esta razão, entende-se que o presente incidente processual tem natureza de contracautela, tratando
somente de situações em que o deferimento de medida liminar ocasione, em contrapartida à proteção do
direito discutido, lesão maior a interesse público relevante.
Ademais, a alegação de ilegitimidade na antecipação de tutela concedida pelo Juízo a quo, por considerar
que houve esgotamento no todo ou em parte do objeto da ação, não merece prosperar, uma vez que
houve apenas suspensão da exigibilidade do crédito, nada impedindo de, ao final, caso o autor seja
vencedor da ação, cobrá-lo pelas vias adequadas.
Dessa forma, não logrou êxito o autor em demonstrar a existência de perigo de potencialidade concreta na
manutenção dos efeitos da decisão proferida no processo originário.
Diante do exposto, não constatada a possibilidade de grave e efetiva lesão à ordem, à saúde, à segurança,
e à economia públicas, indefiro o pedido.
Intimem-se as partes por meio do Diário da Justiça Eletrônico e o Ministério Público na forma da Lei.
Publique-se e arquive-se.
Boa Vista, 08 de março de 2012.
Des. Lupercino Nogueira
Presidente
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010. 01. 009497-6
RECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMA
PROCURADORA DO ESTADO: DRA. DANIELLA TORRES DE MELO BEZERRA
RECORRIDOS: MODELAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA E OUTROS
DEFENSORA PÚPLICA: DRA. TEREZINHA LOPES DA SILVA AZEVEDO
Considerando que se trata de matéria idêntica a dos recursos especiais n.sº 1274618 e 1283558,
recentemente selecionados como representativos da controvérsia, com fulcro no §1º do artigo 543-C do
Código de Processo Civil, determino a sobrestamento deste feito até a análise pelo Superior Tribunal de
Justiça.
Publique-se.
Boa Vista, 09 de março de 2012.
Des. Lupercino Nogueira
Presidente
SICOJURR - 00021392
Q2POXPB+IxNKUbhMfDNIJOFJ62g=
DESPACHO
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PRESIDÊNCIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA DEMAIS CURSOS
EDITAL Nº 1 – TJ/RR, DE 09 DE MARÇO DE 2012
Presidência - TJRR
Boa Vista, 10 de março de 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, Desembargador
Lupercino Nogueira, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura do Processo Seletivo para
Estágio no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, para alunos matriculados no Ensino Médio e
nos cursos de graduação de Administração, Arquitetura, Ciências Contábeis, Comunicação Social,
Engenharia Civil, Informática, Psicologia e Serviço Social. Os aprovados neste processo seletivo
deverão observar os preceitos da Lei n.° 11.788/2008, que estabelece que o estágio compreende o
exercício transitório de funções auxiliares e de caráter formativo do aluno. O Poder Judiciário concederá
uma bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) para os cursos de nível
superior e R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para nível médio, acrescida de auxílio-transporte no valor
de R$ 90,00 (noventa reais), com jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais.
1. REQUISITOS PARA INVESTIDURA
1.1. São requisitos para a candidatura:
a) ser brasileiro ou estrangeiro, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma de
legislação aplicável;
b) possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos;
c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) estar no gozo dos direitos políticos;
e) estar regularmente matriculado em curso de Ensino Médio ou nos cursos de graduação de
Administração, Arquitetura, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Engenharia Civil, Informática,
Psicologia e Serviço Social, de estabelecimento de ensino superior autorizado ou reconhecido, desde que
não seja na modalidade de ensino a distância (EAD);
f) Não possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados;
g) Não prestar estágio nas entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou na iniciativa privada;
h) ter coeficiente de rendimento mínimo de 7,0 (sete) pontos, atestado por histórico escolar;
i) estar cursando pelo menos:
i.1) a metade do curso, nos sistemas semestrais e anuais pares;
i.2) o segundo ano, quando se tratar de curso com duração de 03 (três) anos, ou o terceiro ano, quando se
tratar de curso com duração de 05 (cinco) anos, e assim sucessivamente;
i.3) o segundo semestre, quando se tratar de curso com duração de 05 (cinco) semestres, ou o terceiro
semestre, quando se tratar de curso com duração de 07 (sete) semestres, e assim sucessivamente;
1.2. Os requisitos das letras “c” a “i” deverão ser comprovados com os respectivos documentos somente no
ato da admissão no programa de estágio;
3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de
inscrição para os cargos em Concurso Público e Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis
com a sua necessidade.
3.1. Por se tratar de cadastro de reserva, a cada 10 (dez) estagiários convocados de cada curso, 01 (um)
estagiário deverá ser convocado da listagem destinada exclusivamente aos Portadores de Necessidades
Especiais, observando a ordem de classificação dentro da área de cada curso, no prazo de validade do
Processo Seletivo para Estágio Remunerado do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
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2. VAGAS
O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de cadastro de reserva na Comarca de Boa
Vista, para estagiários de Ensino Médio e dos cursos de graduação de Administração, Arquitetura,
Ciências Contábeis, Comunicação Social, Engenharia Civil, Informática, Psicologia e Serviço Social,
condicionando-se o preenchimento à adequação do aluno ao perfil solicitado. Da mesma forma, serão
destinadas vagas de cadastro de reserva para estagiários de Ensino Médio para as Comarcas de Alto
Alegre, Bonfim, Caracaraí, Mucajaí, Pacaraima, Rorainópolis e São Luiz do Anauá.
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3.2. Para o preenchimento das vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais, serão
convocados exclusivamente candidatos classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem
respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos da listagem geral.
3.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
3.4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação
e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para
aprovação.
3.5. Os benefícios previstos no artigo 12, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período
das inscrições, ao Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).
3.6. O candidato deverá declarar, no momento da inscrição, ser candidato portador de necessidade
especial, especificando-a no Formulário de Inscrição, que será fornecido no local de inscrição e juntar o
Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do
término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de necessidade especial, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a
provável causa da necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova,
informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de curso para
estágio.
3.7. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial deverá declarar estar ciente das
atribuições do estágio pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo
desempenho dessas atribuições.
3.8. O candidato portador de necessidade especial deverá declarar, no momento da inscrição, se deseja
concorrer às respectivas vagas reservadas, bem como qual adequação se faz necessária na prova e/ou no
local de realização da prova. A não declaração de vontade exclui-lo-á, automaticamente, da condição de
candidato portador de necessidade especial.
3.9. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Item implicará a perda do direito
a ser convocado para as vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.
Presidência - TJRR
Boa Vista, 10 de março de 2012
5. CLASSIFICAÇÃO
A cada questão correta do teste on-line será atribuído 01 (um) ponto, de tal maneira que, na soma da
pontuação de todas as questões, perfaça-se um total de 30 (trinta) pontos;
5.1. Será automaticamente desclassificado o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 21 (vinte e
um) pontos no teste on-line;
5.2. Será automaticamente desclassificado o candidato que não acertar nenhuma questão no teste online
de Língua Portuguesa;
5.3. Em caso de empate na classificação do teste on-line, serão adotados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate:
a) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa,
b) maior média aferida no histórico escolar,
SICOJURR - 00021390
zbQnScuo+1nQGeUVwK9Q2PHE/UY=
4. INSCRIÇÕES E PROVAS
As inscrições e as provas poderão ser efetuadas gratuitamente, no período compreendido entre as 08
horas do dia 26 de março de 2012 e 17 horas do dia 30 de março de 2012, em local a definir, a ser
publicado no sítio do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE): www.ciee.org.br;
4.1. A inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados será cancelada, a qualquer tempo;
4.2. O candidato deverá comparecer ao local determinado pelo TJ/RR para a realização da prova, realizar
a sua inscrição e, em seguida, fazer a prova. Ao término, o candidato deverá assinar a lista de presença. A
ausência da assinatura na lista desclassificará o candidato.
4.3. O candidato deverá comparecer com a cédula de identidade, ou outro documento oficial de
identificação com foto, que deverá ser apresentada no momento da inscrição para o fiscal.
4.4. A declaração falsa, inexata ou ilegível dos dados constantes da ficha de inscrição, bem como a
apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de
todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;
4.5. Os candidatos deverão realizar e concluir as provas através de teste on-line disponível, logo após a
inscrição, com 10 (dez) questões referentes à língua portuguesa, 10 (dez) relativas à informática e 10 (dez)
relativas à conhecimentos gerais;
4.6. O candidato que não realizar o teste on-line estará automaticamente eliminado do processo seletivo;
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ANO XV - EDIÇÃO 4749
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c) candidato mais idoso.
6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado do processo seletivo será divulgado no site do Centro de Integração Empresa-Escola,
www.ciee.org.br, conforme anexo I deste Edital, em duas listagens por Comarca: a geral, com todos os
participantes no Processo Seletivo do respectivo município, classificados por curso; e a de Portadores de
Necessidades Especiais, também classificados por curso.
Presidência - TJRR
Boa Vista, 10 de março de 2012
7. PREENCHIMENTO DAS VAGAS E ADMISSÃO
O preenchimento das vagas que porventura surgirem durante o prazo de validade deste processo seletivo
obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.
7.1. As convocações para admissão, de acordo com a necessidade do preenchimento das vagas, serão
realizadas por telefone;
7.2. No ato da admissão o candidato deverá apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:
a) Ficha Cadastral, na qual deverá constar uma fotografia 3x4;
b) Termo de Compromisso de Estágio, no qual deverão constar as atividades a serem desenvolvidas no
estágio;
c) Declaração referente à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, Resolução nº 007/2005
do CNJ e os Enunciados Administrativos nº 1 e 7 do CNJ;
d) Declaração de não acúmulo de estágios na Administração Pública ou na iniciativa privada;
e) Declaração que não possui vínculo com o serviço público;
f) Histórico escolar que ateste coeficiente de rendimento mínimo de 7,0 (sete) pontos;
g) Declaração de freqüência emitida pela instituição de ensino;
h) Declaração de tempo de curso concluído;
i) Cópia dos documentos de identidade, CPF e quitação com as obrigações militares e eleitorais, se for o
caso, que deverão ser conferidas com o original;
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
Para participar do Processo Seletivo, o candidato deverá ter pleno conhecimento destas informações, da
Lei nº 11.788/2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes, e da Portaria nº 1196/2011 e suas
alterações, que dispõe sobre o estágio remunerado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de
Roraima.
8.1. O estagiário servidor público não faz jus à bolsa de estágio e ao auxílio transporte.
8.2. O Tribunal de Justiça e o CIEE não se responsabilizam por eventuais problemas de acesso à internet.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo para Estágio no Tribunal de
Justiça do Estado de Roraima, que poderá rever seus próprios atos, de ofício ou por solicitação do
interessado.
8.4. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação do resultado final,
podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.
zbQnScuo+1nQGeUVwK9Q2PHE/UY=
Des. LUPERCINO NOGUEIRA
Presidente do TJRR
SICOJURR - 00021390
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ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RORAIMA – DEMAIS CURSOS
ATIVIDADES
DATAS
Presidência - TJRR
Boa Vista, 10 de março de 2012
HORÁRIO/LOCAL
08 h – 12 h
Período de inscrições e realização
das provas online
26 a 30 de março de 2012
Divulgação da relação dos
aprovados
23 de abril de 2012
www.ciee.org.br
Previsão para divulgação do
Resultado final e Homologação do
seletivo
27 de abril de 2012
No DJE e no sitio
www.ciee.org.br
14 h – 18 h
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – DEMAIS CURSOS
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1. Língua Portuguesa: acentuação, classe de palavras, coerência textual, interpretação de textos,
concordância verbal e nominal, flexão das palavras, figuras de linguagem, homônimos e parônimos,
ortografia, plurais, pronomes, sinônimos e antônimos.
2. Conhecimentos gerais: atualidades, saúde, meio ambiente, história e geografia.
3. Informática: Microsoft Word, Excel, Microsoft Power Point, Sistema Operacional Windows, hardware e
periférico, internet.
SICOJURR - 00021390
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Expediente de 09/03/2012
Origem: Ofício Gab – 014/2012 5ª Vara Criminal
Assunto: Juiz de Direito Titular Leonardo Pache de Faria Cupello, solicita cópia integral do Recurso
Administrativo nº 882/2012 e do Procedimento Administrativo nº 776/2012
Jurídica da Presidência - Presidência
Boa Vista, 10 de março de 2012
DESPACHO
1. Junte-se ao PA respectivo
2. Defiro do pedido, às expensas do requerente;
3. Comunique-se o magistrado;
Boa Vista, 08 de março de 2012.
Des. Lupercino Nogueira
Presidente
Documento Digital nº 3054/12
Origem: Juizado Especializado de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher
Assunto: Nomeação em cargo em comissão
DECISÃO
1. Acolho o parecer jurídico, logo, DEFIRO o pedido;
2. Autorizo a nomeação de Antonio Sabino da Costa Netto no cargo em comissão de Chefe de
Gabinete do Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
3. Publique-se;
4. Após, remetam-se os autos à Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, para as devidas
providências.
Boa Vista, 09 de março de 2012.
Des. Lupercino Nogueira
Presidente
Documento Digital n.º 3305/12
Requerente: 4ª Vara Criminal
Assunto: Licença luto - Magistrado
1. Considerando que não existe previsão legal para conceder a solicitação do requerente, INDEFIRO o
pedido;
2. Publique-se;
3. Após, remetam-se os autos à Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas para as
providências necessárias.
Boa Vista, 09 de março de 2012.
Des. Lupercino Nogueira
Presidente
SICOJURR - 00021381
OBniz2AcqwSJmzY2QI1HZbh/bRY=
DECISÃO
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Procedimento Administrativo Nº 3737/2012
Origem: Jefferson Fernandes Da Silva – Juiz de Direito
Assunto: Licença para tratamento de saúde
DECISÃO
1.
2.
3.
4.
Acolho o parecer às fls. 06/06-v;
Defiro a licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30(trinta) dias, a contar de 02.03.2012.
Publique-se.
Após, encaminhe-se o feito à Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas para as demais
providências.
Boa Vista (RR), 08 de março de 2012.
Jurídica da Presidência - Presidência
Boa Vista, 10 de março de 2012
Des. Lupercino Nogueira
- Presidente –
Documento Digital nº 3801/12
Origem: Maria Aparecida Cury
Assunto: Alteração do período de férias - Magistrado
DECISÃO
1.
2.
3.
4.
Acolho a manifestação do Secretário de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;
Defiro o pedido nos termos requeridos;
Publique-se;
À Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas para publicação de Portaria e demais
providências necessárias.
Boa Vista, 09 de março de 2012.
Des. Lupercino Nogueira
Presidente
Documento Digital nº 3854/12
Origem: Rodrigo Cardoso Furlan
Assunto: Alteração do período de férias - Magistrado
1.
2.
3.
4.
Acolho a manifestação do Secretário de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;
Defiro o pedido nos termos requeridos;
Publique-se;
À Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas para publicação de Portaria e demais
providências necessárias.
Boa Vista, 09 de março de 2012.
Des. Lupercino Nogueira
Presidente
SICOJURR - 00021381
OBniz2AcqwSJmzY2QI1HZbh/bRY=
DECISÃO
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Procedimento Administrativo Nº 3936/2012
Origem: Secretaria Geral
Assunto: I Curso de Capacitação de mediadores do Programa Justiça Restaurativa do TJ/RR
DECISÃO
14/99
Jurídica da Presidência - Presidência
Boa Vista, 10 de março de 2012
1. Autorizo a realização do Curso.
2. Publique-se.
3. Após, encaminhe-se o feito à EJURR para as demais providências.
Boa Vista (RR), 09 de março de 2012.
OBniz2AcqwSJmzY2QI1HZbh/bRY=
Des. Lupercino Nogueira
- Presidente -
SICOJURR - 00021381
Boa Vista, 10 de março de 2012
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CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
Corregedoria
Boa Vista, 10 de março de 2012
Expediente de 09.03.2012
Documento Digital nº. 2012/2293
Ficha de Participação 011/2012
DECISÃO
Trata-se de verificação preliminar referente a não devolução de mandado pelo Oficial de Justiça, (...).
Em defesa preliminar, o Oficial de Justiça anexa cópia do EP 60, comprovando a devolução do mandado
em 29 de outubro de 2011.
É o breve relatório. Decido.
Demonstrado pelo Oficial de Justiça que deixou de cumprir o Mandado de Intimação em virtude de, ao
diligenciar ao local ter sido informado pelo atual morador do endereço indicado no Mandado que, a pessoa
a ser intimada não mais reside no endereço e que, não sabia informar também o atual endereço do mesmo.
Por essas razões, determino o arquivamento deste documento, em razão da falta de objeto, conforme
parágrafo único do art. 138 da LCE nº. 53/01.
Publique-se, intime-se.
Boa Vista, 28 de fevereiro de 2012.
BRENO COUTINHO
Juiz Auxiliar da CGJ
Documento Digital nº. 2011/23325
Despacho Correição Rorainópolis - RR
DECISÃO
Trata-se de verificação preliminar referente a devolução de mandado pelo Oficial de Justiça, (...).
Em defesa preliminar, o Oficial de Justiça anexa cópia do espelho de recebimento do mandado,
É o breve relatório. Decido.
Demonstrado pelo Oficial de Justiça que efetuou a devolução do Mandado de Intimação em virtude de que,
seu recebimento ocorreu em 13.11.2011 e, foi certificado pelo serventuário no dia 16, sendo que, o servidor
havia programado cinco dias de folga do recesso a partir do dia 19, juntando esse período com as férias
que iniciaram em 26 do mesmo mês.
SICOJURR - 00021376
Z6GfxHn4vn7QGk1ZnNvk6Yfj/v8=
comprovando que a devolução ocorreu por não haver tempo para seu cumprimento.
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Por essas razões, determino o arquivamento deste documento, em razão da falta de objeto, conforme
parágrafo único do art. 138 da LCE nº. 53/01.
Corregedoria
Boa Vista, 10 de março de 2012
Publique-se, intime-se.
Boa Vista, 08 de março de 2012.
BRENO COUTINHO
Juiz Auxiliar da CGJ
Documento Digital nº. 2012/2363
Ref.: Memo/Gabinete/nº 014/2012 - Rorainópolis
DECISÃO
Trata-se do Memo/Gabinete/nº 014/2012 da Vara Única da Comarca de Rorainópolis, por meio do qual
foram encaminhadas cópias de processos de réus presos em que houve paralisações indevidas.
O Analista Processual da vara única apresentou informações (anexo 14), narrando que a serventia teve
vários problemas no final do ano passado, dentre os quais falta de pessoal suficiente no período, falta de
experiência de servidores/estagiária em relação aos processos criminais, aumento do fluxo de trabalho,
necessidade de dedicação ao cumprimento da Meta 3/2011 – CNJ e de correção de andamentos no
SISCOM, dificuldades com a pauta de audiências e carência de Promotor de Justiça Titular, operações
policiais na cidade etc.
Informa que todos os problemas foram comunicados por meio dos documentos MEMO ESCRIV. Nº
117/2011 (fls. 18-29 do anexo 14), MEMO ESCRIV. Nº 125/2011 (fls. 38-40 do anexo 14), MEMO GAB. N.º
112/2011-RLIS (fls. 42-43 do anexo 14), MEMO GAB. N.º 111/2011-RLIS (fls. 43-44 do anexo 14), MEMO
GAB. N.º 110/2011-RLIS (fls. 45-46 do anexo 14), MEMO ESCRIV. N.º 128/2011 (fls. 50-51 do anexo 14),
Certidão (fl. 64 do anexo 14), OF. GAB. Nº. 001/2012-RLIS/TJ/RR (fl. 75 do anexo 14), MEMO GAB. Nº.
002 e 003/2012-RLIS/TJ/RR (fls. 76-77 do anexo 14) e Ordem de Serviço Nº. 001/2012 (fls. 101-105 do
anexo 14).
É o breve relatório. Decido.
Não há como atribuir a responsabilidade pelos fatos mencionados no Memo/Gabinete/nº 014/2012 (anexo
1) aos servidores ou aos Juízes que responderam pela vara.
Restou comprovado que, verdadeiramente, a vara única da comarca de Rorainópolis passou, no final do
juízes, que geraram as paralisações indevidas dos processos. Percebi, também, que o cartório e o gabinete
tomaram todas as providências que se esperaria para a situação.
Por essas razões, determino o arquivamento deste processo, em razão da falta de objeto, conforme o
parágrafo único do art. 138 da LCE nº. 53/01 c/c o art. 234 do COJERR.
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Z6GfxHn4vn7QGk1ZnNvk6Yfj/v8=
ano passado e começo deste ano, por diversos e sérios problemas, alheios à vontade dos servidores e
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Corregedoria
Boa Vista, 10 de março de 2012
Publique-se e intime-se.
Boa Vista, 07 de março de 2012.
BRENO COUTINHO
Juiz Auxiliar da CGJ
Procedimento Administrativo nº. 2012/2109
Origem: Corregedoria-Geral de Justiça
Assunto: Correição Geral Ordinária na Vara da Justiça Itinerante da Comarca de Boa Vista – período
de 27 de fevereiro a 02 de março de 2012.
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO-GERAL ORDINÁRIA
1. Local e data da correição:
Vara da Justiça Itinerante da Comarca de Boa Vista, 27 de fevereiro a 02 de março de 2012 – Portaria/CGJ
nº. 001/2012 - fls. 02-03.
2. Servidores designados para auxílio na correição:
Portaria/CGJ nº. 15/2012 – fl. 04.
3. Ata de instalação:
Juntada às fl. 37.
4. Quantidade de processos (abril/2011 a janeiro/2012):
4.1 Abril/2011:
Total: 2236
Distribuídos: 803
Arquivados: 284
Em tramitação por servidor das serventias judiciais: 187.
Total: 1850
Distribuídos: 310
Arquivados: 833
Em tramitação por servidor das serventias judiciais: 155.
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Z6GfxHn4vn7QGk1ZnNvk6Yfj/v8=
4.2 Maio/2011:
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Corregedoria
Boa Vista, 10 de março de 2012
4.3 Junho/2011:
Total: 1503
Distribuídos: 243
Arquivados: 620
Em tramitação por servidor das serventias judiciais: 126.
4.4 Julho/2011:
Total: 1046
Distribuídos: 136
Arquivados: 790
Em tramitação por servidor das serventias judiciais: 88.
4.5 Agosto/2011:
Total: 1116
Distribuídos: 264
Arquivados: 574
Em tramitação por servidor das serventias judiciais: 86.
4.6 Setembro/2011:
Total: 794
Distribuídos: 310
Arquivados: 0
Em tramitação por servidor das serventias judiciais: 67.
4.7 Outubro/2011:
Total: 1155
Distribuídos: 364
Arquivados: 205
Em tramitação por servidor das serventias judiciais: 97.
4.8 Novembro/2011:
Total: 863
Distribuídos: 492
Em tramitação por servidor das serventias judiciais: 67.
4.9 Dezembro/2011:
Total: 1366
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Arquivados: 835
Diário da Justiça Eletrônico
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Corregedoria
Boa Vista, 10 de março de 2012
Distribuídos: 510
Arquivados: 40
Em tramitação por servidor das serventias judiciais: 106.
4.10 Janeiro/2012:
Total: 1001
Distribuídos: 137
Arquivados: 606
Em tramitação por servidor das serventias judiciais: 77.
5. Quantidade de servidores em atividade no período:
Varia entre 12 e 13 servidores no cartório e no gabinete são 4 servidores.
6. Cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 9º. do Provimento/CNJ nº. 12:
Informação Prejudicada.
7. Percentual de processos paralisados, em relação à quantidade total de feitos:
Mês de referência janeiro/2012: 4.59%
8. Percentual de audiências (no período de referência):
8.1. Realizadas: 99,85%
8.2. Não-realizadas (incluindo as remarcadas): 0,14%
9. Cumprimento das Metas Nacionais:
As metas 1, 2, 3 e 4 de 2011 foram cumpridas pelo Tribunal de Justiça de Roraima (fl. 192). E a meta 12012 da Vara da Justiça Itinerante teve como grau de cumprimento: Janeiro:1,00 ; Fevereiro:0,82 e Março0,03 conforme fl. 193.
10. Processos correicionados:
Foram correicionados 145 processos, escolhidos entre os paralisados há mais de 30 dias e aleatoriamente
no cartório.
A correição nos livros restou prejudicada, por causa da utilização do SISCOM e do PROJUDI.
12. Situações encontradas nos processos:
Registradas em cada feito, por meio de despacho, cujas cópias foram juntadas às fls. 47/190.
SICOJURR - 00021376
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11. Livros correicionados:
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13. Conclusões:
a) a vara apresentou todos os dados referentes aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (fl. 191);
Corregedoria
Boa Vista, 10 de março de 2012
b) no geral, o setor apresenta um desempenho excelente.
14. Providências a serem adotadas:
a) o Magistrado responsável deve continuar exercendo o ônus de “Superintendente da Vara” (inc. I do art.
43 do COJERR) e realizar inspeções periódicas no cartório, a fim de evitar paralisações indevidas, sendo
vedada a alteração dos andamentos dos processos por causa disso;
b) deve, ainda, juntamente com a Analista Processual (Chefe do Serviço Cartorário), cumprir as
providências determinadas nos processos correicionados em, no máximo, vinte (20) dias.
Boa Vista 06 de março de 2012.
Breno Coutinho
Juiz Auxiliar da CGJ
PORTARIA/CGJ N.º 019, DE 08 DE MARÇO DE 2012.
Dispõe sobre a modificação da escala de plantão de Juízes, fixada pela Portaria/CGJ/114/2011 (DJE 4690,
de 14.12.2011), referente ao primeiro semestre de 2012.
O Dr. BRENO COUTINHO, Juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, no uso das suas atribuições
legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação na escala de plantão de Juízes da Comarca de Boa Vista,
em virtude da Resolução nº 13, de 08 de fevereiro de 2012, do Eg. Tribunal Pleno,
RESOLVE:
Art. 1.º. Alterar a escala de plantão fixada por intermédio da Portaria/CGJ n.º 114/2011 de 13/12/2011
publicada no DJE 4690, de 14.12.2011, conforme se vê adiante:
MARÇO/12
Iarly José Holanda de Souza
PERÍODO
12 a 18
Art. 2.º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 08 de março de 2012.
SICOJURR - 00021376
Z6GfxHn4vn7QGk1ZnNvk6Yfj/v8=
JUIZ
Diário da Justiça Eletrônico
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Corregedoria
Boa Vista, 10 de março de 2012
Dr. Breno Coutinho
Juiz auxiliar da Corregedoria
SECRETARIA DA CORREGEDORIA, 09 DE MARÇO DE 2012.
CLÓVIS ALVES PONTE
Z6GfxHn4vn7QGk1ZnNvk6Yfj/v8=
DIRETOR DE SECRETARIA
SICOJURR - 00021376
Diário da Justiça Eletrônico
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23/99
SECRETARIA-GERAL
Expediente: 09.03.2012
No procedimento nº 19011/2011, publicado no DJE nº 4748, que circulou no dia 09.03.2012 – fl. 28
Onde se lê: 9011/2011
Leia-se:
19011/2011
Procedimento Administrativo n.º 2012/3722
Origem: Comarca de Rorainópolis/RR
Assunto: Indenização de diárias
DECISÃO
1. Acolho o parecer jurídico de fl. 14.
Secretaria Vara / 2º Juizado Especial Cível / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 10 de março de 2012
2. Com fulcro no art. 1º, XIII, da Portaria GP n.º 841/2011, autorizo o pagamento das diárias
correspondentes, conforme quadro abaixo:
Destino:
Município de São Luiz do Anauá/RR.
Motivo:
Cumprimento de mandados
Período:
1º de março de 2012.
NOME DO SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
QUANTIDADE DE DIÁRIAS
Rostan Pereira Guedes
Oficial de Justiça
0,5 (meia diária)
3. Publique-se e certifique-se.
4. Após, encaminhe-se à Secretaria de Orçamento e Finanças, para providenciar pagamento.
Boa Vista – RR, 09 de março de 2012
AUGUSTO MONTEIRO
SECRETÁRIO-GERAL
Procedimento Administrativo n.º 2012/3792
Origem: Comissão Permanente de Sindicância - CPS
Assunto: Indenização de diárias
DECISÃO
1. Acolho o parecer jurídico de fl. 09.
2. Com fulcro no art. 1º, XIII, da Portaria GP n.º 841/2011, autorizo o pagamento das diárias
Destino:
Município de Bonfim/RR
Motivo:
Realização de diligências de instrução na Sindicância Virtual nº 2012/3539
Período:
07 a 09 de março de 2012.
NOME DO SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
QUANTIDADE DE DIÁRIAS
Glenn Linhares Vasconcelos
Técnico Judiciário/Presidente da CPS
2,5 (duas e meia)
Marley da Silva Ferreira
Técnico Judiciário/Membro da CPS
2,5 duas e meia)
Kleber Eduardo Raskopf
Técnico Judiciário/Membro da CPS
2,5 (duas e meia)
3. Publique-se e certifique-se.
4. Após, encaminhe-se à Secretaria de Orçamento e Finanças, para providenciar pagamento.
SICOJURR - 00021393
2fnSCCcwXRRcLt16DXH6XfQFu+g=
correspondentes, conforme quadro abaixo:
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
24/99
Boa Vista – RR, 09 de março de 2012
AUGUSTO MONTEIRO
Secretário-Geral
Procedimento Administrativo n.º 2012/3778
Origem: Comarca de Pacaraima/RR
Assunto: Indenização de diárias
DECISÃO
1. Acolho o parecer jurídico de fl. 11.
2. Com fulcro no art. 1º, XIII, da Portaria GP n.º 841/2011, autorizo o pagamento das diárias
correspondentes, conforme quadro abaixo:
Destino:
Município de Boa Vista/RR
Motivo:
Cumprimento de mandados
Período:
Dia 27 de fevereiro de 2012.
NOME DO SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
QUANTIDADE DE DIÁRIAS
Reginaldo Macedo Arouca
Oficial de Justiça
0,5 (meia)
Secretaria Vara / 2º Juizado Especial Cível / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 10 de março de 2012
3. Publique-se e certifique-se.
4. Após, encaminhe-se à Secretaria de Orçamento e Finanças, para providenciar pagamento.
Boa Vista – RR, 09 de março 2012
AUGUSTO MONTEIRO
Secretário-Geral
Procedimento Administrativo n.º 2012/3780
Origem: Comarca de Pacaraima/RR
Assunto: Indenização de diárias
DECISÃO
1. Acolho o parecer jurídico de fl. 23.
2. Com fulcro no art. 1º, XIII, da Portaria GP n.º 841/2011, autorizo o pagamento das diárias
correspondentes, conforme quadro abaixo:
Município de Uiramutã, Boa Vista, Boca da Mata, Entroncamento, Contão, C. I.
Destino:
Maracanã, C. I. do Morro, Enseada, C. I. do Barro, Vila Surumú, Sabiá, Maloca Juraci
Motivo:
Cumprimento de mandados e abastecimento
Período:
29 de fevereiro a 02 de março de 2012.
NOME DO SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
QUANTIDADE DE DIÁRIAS
Reginaldo Macedo Arouca
Oficial de Justiça
2,5 (duas e meia)
3. Publique-se e certifique-se.
4. Após, encaminhe-se à Secretaria de Orçamento e Finanças, para providenciar pagamento.
Boa Vista – RR, 09 de março 2012
AUGUSTO MONTEIRO
Secretário-Geral
SICOJURR - 00021393
2fnSCCcwXRRcLt16DXH6XfQFu+g=
e Três Corações/RR
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
25/99
Procedimento Administrativo n.º 2012/3279
Origem: Comarca de Rorainópolis/RR
Assunto: Indenização de diárias
DECISÃO
1. Acolho o parecer jurídico de fl. 17.
2. Com fulcro no art. 1º, XIII, da Portaria GP n.º 841/2011, autorizo o pagamento das diárias
correspondentes, conforme quadro abaixo:
Destino:
Município de São Luiz do Anauá/RR.
Motivo:
Cumprimento de alvarás de soltura
Período:
18 e 25 de fevereiro de 2012.
NOME DO SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
QUANTIDADE DE DIÁRIAS
Vaancklin dos Santos Figueredo
Analista Processual
1,0 (uma)
Secretaria Vara / 2º Juizado Especial Cível / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 10 de março de 2012
3. Publique-se e certifique-se.
4. Após, encaminhe-se à Secretaria de Orçamento e Finanças, para providenciar pagamento.
Boa Vista – RR, 09 de março de 2012
AUGUSTO MONTEIRO
SECRETÁRIO-GERAL
Procedimento Administrativo n.º: 2012/3471
Origem: Comarca de Mucajaí/RR
Assunto: Indenização de diárias
DECISÃO
1. Acolho o parecer jurídico de fl. 23.
2. Com fulcro no art. 1º, XIII, da Portaria GP n.º 841/2011, autorizo o pagamento das diárias
correspondentes, conforme quadro abaixo:
Destino:
Município de Boa Vista/RR
Motivo:
Cumprimento de mandado judicial urgente e ofícios
Período:
24 de fevereiro de 2012
NOME DO SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
QUANTIDADE DE DIÁRIAS
Sérgio Mateus
Oficial de Justiça
0,5 (meia)
3. Publique-se e certifique-se.
4. Após, encaminhe-se à Secretaria de Orçamento e Finanças, para providenciar pagamento.
AUGUSTO MONTEIRO
SECRETÁRIO-GERAL
SICOJURR - 00021393
2fnSCCcwXRRcLt16DXH6XfQFu+g=
Boa Vista – RR, 09 de março de 2012.
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
26/99
Procedimento Administrativo n.º 2012/00514
Origem: Secretaria de Gestão Administrativa
Assunto: Indenização de diárias
DECISÃO
1. Acolho o parecer jurídico de fl. 33.
2. Com fulcro no art. 1º, XIII, da Portaria GP n.º 841/2011, autorizo o pagamento das diárias
correspondente, conforme quadro abaixo:
Destino:
Municípios de Mucajaí, Caracaraí e Rorainópolis/RR
Visita técnica para acompanhamento das obras objeto dos procedimentos n.º
Motivo:
2011/6588 e 2011/16774
Período:
23 a 24 de fevereiro e dia 05 de março de 2012.
NOME DO SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
QUANTIDADE DE DIÁRIAS
Glaucia da Cruz Jorge
Técnico Judiciário
2,0 (duas)
Fabio Macedo
Engenheiro Civil
0,5 (meia)
Secretaria Vara / 2º Juizado Especial Cível / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 10 de março de 2012
3. Publique-se e certifique-se.
4. Após, encaminhe-se à Secretaria de Orçamento e Finanças, para providenciar pagamento.
Boa Vista – RR, 09 de março de 2012
AUGUSTO MONTEIRO
Secretário-Geral
Procedimento Administrativo n.º 2012/3828
Origem: Comarca de São Luiz do Anauá/RR
Assunto: Indenização de diárias
DECISÃO
1. Acolho o parecer jurídico de fl. 10.
2. Com fulcro no art. 1º, XIII, da Portaria GP n.º 841/2011, autorizo o pagamento das diárias
correspondente, conforme quadro abaixo:
Destino:
Municípios de São João da Baliza e Caroebe/RR
Motivo:
Cumprimento de mandados de intimação e citação
Período:
05 a 07 de março de 2012.
NOME DO SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
QUANTIDADE DE DIÁRIAS
Luiz Augusto Fernandes
Oficial de Justiça
2,5 (duas e meia)
4. Após, encaminhe-se à Secretaria de Orçamento e Finanças, para providenciar pagamento.
Boa Vista – RR, 09 de março de 2012
AUGUSTO MONTEIRO
Secretário-Geral
SICOJURR - 00021393
2fnSCCcwXRRcLt16DXH6XfQFu+g=
3. Publique-se e certifique-se.
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
27/99
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS DO DIA 09 DE MARÇO DE 2012
O SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO, DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
n.º 841, de 16 de março de 2011,
RESOLVE:
N.º 386 – Alterar as férias da servidora ALAÍZA VALÉRIA PARACAT COSTA, Assessora Especial I,
referentes ao exercício de 2012, para serem usufruídas no período de 02 a 31.05.2012.
N.º 387 – Alterar as férias da servidora ALESSANDRA MARIA ROSA DA SILVA, Oficiala de Justiça – Em
extinção, referentes ao exercício de 2011, para serem usufruídas nos períodos de 21 a 30.04.2012 e de
22.10 a 10.11.2012.
N.º 388 – Alterar as férias do servidor EDUARDO ALMEIDA DE ANDRADE, Assessor Jurídico I, referentes
ao exercício de 2011, para serem usufruídas nos períodos de 16 a 30.04.2012 e de 02 a 16.05.2012.
N.º 389 – Conceder ao servidor EDUARDO ALMEIDA DE ANDRADE, Assessor Jurídico I, 30 (trinta) dias
de férias, referentes ao exercício de 2012, nos períodos de 11 a 25.06.2012 e de 02 a 16.12.2012.
N.º 390 – Alterar as férias da servidora ÉRIKA MENDONÇA GONZAGA, Chefe de Gabinete de Juiz,
referentes ao exercício de 2012, para serem usufruídas nos períodos de 02 a 16.05.2012 e de 01 a
15.08.2012.
N.º 391 – Alterar a 2.ª etapa das férias do servidor GERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, Oficial de
Justiça – Em extinção, referentes ao exercício de 2012, para serem usufruídas no período de 18 a
27.06.2012.
N.º 392 – Alterar a 1.ª etapa das férias da servidora ISABELA SCHWARZ, Técnica Judiciária, referentes
ao exercício de 2012, para serem usufruídas no período de 10 a 19.12.2012.
N.º 393 – Alterar a 3.ª etapa das férias do servidor JOSÉ CARLOS DE JESUS, Técnico Judiciário,
referentes ao exercício de 2012, para serem usufruídas no período de 09 a 18.04.2012.
N.º 394 – Alterar as férias do servidor LUIZ AUGUSTO FERNANDES, Oficial de Justiça – Em extinção,
referentes ao exercício de 2012, para serem usufruídas nos períodos de 19 a 28.03.2012, 21 a 30.05.2012
e de 20 a 29.08.2012.
Seção - Acompanhamento e Controle de Pessoal / Divisão - Desenvolvimento e Controle de Recursos Humanos / Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Geral
Boa Vista, 10 de março de 2012
N.º 395 – Alterar a 2.ª etapa das férias da servidora MARIA JOSÉ MARTINS PIRES, Técnica Judiciária,
referentes ao exercício de 2011, para serem usufruídas no período de 30.07 a 18.08.2012.
N.º 396 – Alterar as férias da servidora MARIA JOSÉ MARTINS PIRES, Técnica Judiciária, referentes ao
exercício de 2012, para serem usufruídas no período de 19.08 a 17.09.2012.
N.º 398 – Conceder à servidora ISABELA SCHWARZ, Técnica Judiciária, 18 (dezoito) dias de recesso
forense, referente a 2011, nos períodos de 09 a 13.04.2012 e de 23.04 a 05.05.2012.
N.º 399 – Alterar o recesso forense do servidor MÁRCIO ANDRÉ DE SOUSA SOBRAL, Técnico Judiciário,
referente a 2011, anteriormente marcado para os períodos de 12 a 16.03.2012 e de 19 a 31.03.2012, para
ser usufruído nos períodos de 05 a 09.11.2012 e de 12 a 24.11.2012.
N.º 400 – Conceder à servidora NILVA TORRES DE QUEIROZ, Assessora Especial II, a 1.ª etapa do
recesso forense, referente a 2011, no período de 12 a 16.03.2012.
SICOJURR - 00021391
GoAqhKWC/l7hzX0Rhox6Jq8w5iw=
N.º 397 – Conceder à servidora DEISE DE ANDRADE BUENO, Técnica Judiciária, a 1.ª etapa do recesso
forense, referente a 2011, no período de 26.03 a 03.04.2012.
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
28/99
N.º 401 – Conceder ao servidor REGINALDO ANTÔNIO CSISZER, Técnico Judiciário, 18 (dezoito) dias de
recesso forense, referente a 2011, nos períodos de 29.08 a 06.09.2012 e de 10 a 18.09.2012.
N.º 402 – Conceder à servidora RAIMUNDA MAROLY SILVA OLIVEIRA, Chefe de Gabinete de Juiz,
licença por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral, nos dias 02, 03, 18, 19 e 20.04.2012 e nos dias 08, 09,
10 e 11.10.2012.
N.º 403 – Conceder à servidora SUZETE SOUZA DOS SANTOS, Técnica Judiciária, licença por ter
prestado serviços à Justiça Eleitoral, no período de 20 a 23.03.2012.
N.º 404 – Convalidar a licença para tratamento de saúde da servidora ELAINE ASSIS MELO DE
ALMEIDA, Coordenadora de Núcleo, no dia 02.03.2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
LINCOLN OLIVEIRA DA SILVA
Secretário, em exercício
ERRATA
1. Na Portaria n.º 367, de 06.03.2012, publicada no DJE n.º 4746, de 07.03.2012, que alterou a 2.ª etapa
das férias da servidora EDISA KELLY VIEIRA DE MENDONÇA, Oficiala de Justiça – em Extinção,
Onde se lê: “referentes ao exercício de 2011”
Leia-se: “referentes ao exercício de 2012”
2. Na Portaria n.º 368, de 06.03.2012, publicada no DJE n.º 4746, de 07.03.2012, que alterou a 1.ª etapa
das férias da servidora FRANCINEIA DE SOUSA E SILVA, Chefe de Gabinete de Desembargador,
Onde se lê: “referentes ao exercício de 2011”
Leia-se: “referentes ao exercício de 2012”
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GoAqhKWC/l7hzX0Rhox6Jq8w5iw=
LINCOLN OLIVEIRA DA SILVA
Secretário, em exercício
Seção - Acompanhamento e Controle de Pessoal / Divisão - Desenvolvimento e Controle de Recursos Humanos / Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Geral
Boa Vista, 10 de março de 2012
SICOJURR - 00021391
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
29/99
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Expediente de 09/03/201
REPUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 009/2011
Processo nº 602/2011
Pregão nº 007/2011
VIGÊNCIA: até 10.06.2012
EMPRESA: MULTICOMPANY BRASIL TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA – EPP
CNPJ: 08.599.785/0001-72
ENDEREÇO COMPLETO: AV. INTERLAGOS, nº 7054, Conj. 02- INTERLAGOS - SÃO PAULO/SP
CEP: 04777-000
REPRESENTANTE: FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA
TELEFONE: (11) 5669-1000 / FAX: (11) 5665-8822
E-MAIL: [email protected]
PRAZO DE ENTREGA: 50 (cinquenta) dias consecutivos, contados do recebimento da Nota de
Empenho.
LOTE 01
ITEM QUANT UND MARCA/ MODELO
DESCRIÇÃO
Departamento - Administração / Diretoria - Geral
Boa Vista, 10 de março de 2012
PREÇO UNITÁRIO
Lote sem alteração
EMPRESA: MARCA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 01.647.770/0001-93
ENDEREÇO COMPLETO: AV. General Ataide Teive, nº 763, Mecejana, CEP: 69304-360
Boa Vista/RR
REPRESENTANTE: Marcelino Vieira da Nóbrega
TELEFONE: (95) 3624-2696 / (95) 8114-6536 FAX: (95) 3624-2473 E-MAIL: [email protected]
PRAZO DE ENTREGA: 50 (cinquenta) dias consecutivos, contados do recebimento da Nota de
Empenho.
LOTE 02
ITEM QUANT UND
MARCA
DESCRIÇÃO
PREÇO UNITÁRIO
Lote sem alteração
EMPRESA: SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA
CNPJ: 03.874.953/0001-77
ENDEREÇO COMPLETO: Rua Capitão Rocha, 2393 - Centro - Guarapuava- PR, CEP: 85010-270.
REPRESENTANTE: Edilson Sierdovski
TELEFONE: (42) 3622-1418
E-MAIL: [email protected]
PRAZO DE ENTREGA: 50 (cinquenta) dias consecutivos, contados do recebimento da Nota de
Empenho.
LOTE 03
MARCA
DESCRIÇÃO
PREÇO UNITÁRIO
Lote com alteração
ALTERADO
A
MARCA DO LOTE
TRAMONTINA
Jogo de chave de fenda c/ 06 peças.
R$ 41,00
03, ITEM 3.6
EMPRESA: BORNIA & CIA LTDA
CNPJ: 00.607.634/0001-07
ENDEREÇO COMPLETO: Rua Tupã, nº 63, Fundos Conjunto Antares - Londrina PR
CEP: 86.036-540
REPRESENTANTE: Erica Bornia
TELEFONE/FAX: (43) 3356-3344
E-MAIL: [email protected]
PRAZO DE ENTREGA: 50 (cinquenta) dias consecutivos, contados do recebimento da Nota de
Empenho.
LOTE 04
ITEM QUANT UND MARCA/ MODELO
DESCRIÇÃO
PREÇO UNITÁRIO
Lote sem alteração
Rosalvo Ribeiro Silveira
Secretário de Gestão Administrativa, em exercício
SICOJURR - 00021388
ISDuXG6JVFKkZu4j9k2mOQFsyEY=
ITEM QUANT UND
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
30/99
EXTRATO DE DISPENSABILIDADE
ASSUNTO:
FUND. LEGAL:
VALOR:
CONTRATADA:
DATA:
426/2012
Aquisição de colchões e travesseiros para policiais militares que cumprem turno
de 24 horas
Art. 24, II da Lei nº 8.666/93
R$ 4.308,00
ARTESUL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Boa Vista, 02 de março de 2012.
Rosalvo Ribeiro Silveira
Secretário de Gestão Administrativa, em exercício
ISDuXG6JVFKkZu4j9k2mOQFsyEY=
Nº DO P.A:
Departamento - Administração / Diretoria - Geral
Boa Vista, 10 de março de 2012
SICOJURR - 00021388
Boa Vista, 10 de março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
Comarca de Boa Vista
Índice por Advogado
002067-AC-N: 159
003592-AC-N: 186, 193, 198, 199, 200, 214
000186-AM-A: 154
000193-AM-A: 161
000269-AM-A: 161
000276-AM-A: 161
001235-AM-N: 161
001636-AM-N: 161
001799-AM-N: 162
002124-AM-N: 160
002237-AM-N: 161
002422-AM-N: 140
002501-AM-N: 160, 161
002510-AM-N: 161
002581-AM-N: 161
003032-AM-N: 218
003201-AM-N: 160
003356-AM-N: 161
003490-AM-N: 160
003627-AM-N: 160
004076-AM-N: 218
004093-AM-N: 160
004227-AM-N: 174
004269-AM-N: 218
004653-AM-N: 174
005568-AM-N: 154
006181-AM-N: 160
006311-AM-N: 160
006586-AM-N: 170
013827-BA-N: 218
001147-DF-N: 160
011246-DF-N: 160
010990-ES-N: 175, 176, 177, 182, 184, 185, 189, 191, 197, 203,
204, 205, 210, 211, 212, 213, 215
014457-GO-N: 161
024734-GO-N: 139, 247
033660-MG-N: 288
036179-MG-N: 161
048866-MG-N: 288
089328-MG-N: 288
104676-MG-N: 288
106382-MG-N: 288
007069-MS-N: 187
011513-MS-N: 187
012005-MS-B: 284
003771-PA-N: 161
004560-PA-N: 160
005865-PA-N: 161
006941-PA-N: 139
048945-PR-N: 254
000456-RJ-B: 161
ANO XV - EDIÇÃO 4749
31/99
011303-RJ-N: 161
012010-RJ-N: 161
015470-RJ-N: 161
018456-RJ-N: 161
020434-RJ-N: 161
024282-RJ-N: 161
033021-RJ-N: 161
038982-RJ-N: 161
044618-RJ-N: 161
046564-RJ-N: 161
048229-RJ-N: 161
048950-RJ-N: 161
052195-RJ-N: 161
062512-RJ-N: 161
077821-RJ-N: 161
079137-RJ-N: 161
081517-RJ-N: 161
081820-RJ-N: 161
082059-RJ-N: 161
113815-RJ-N: 166, 188, 190
114089-RJ-N: 166, 188, 190
120183-RJ-E: 161
125797-RJ-N: 161
134307-RJ-N: 166, 188, 190
003207-RN-N: 160
003277-RN-N: 160
000777-RO-N: 220
000910-RO-N: 163
001731-RO-N: 163
002391-RO-N: 155
000003-RR-N: 145
000004-RR-N: 161
000005-RR-B: 285
000008-RR-N: 162
000020-RR-A: 160
000021-RR-N: 162, 288
000025-RR-A: 157, 160
000026-RR-A: 160
000032-RR-N: 160
000042-RR-N: 001, 194
000052-RR-N: 161, 225, 239
000056-RR-A: 160
000060-RR-N: 160
000074-RR-B: 163, 218, 233, 235
000078-RR-N: 162
000079-RR-A: 160
000079-RR-B: 161
000082-RR-N: 225
000084-RR-A: 239
000094-RR-E: 160
000095-RR-E: 160
000099-RR-B: 145
000099-RR-E: 158, 164
000101-RR-B: 161, 162, 166, 171, 179, 180, 181, 183, 187, 188,
190, 201
Boa Vista, 10 de março de 2012
000105-RR-B: 156, 160, 161, 217, 236
000107-RR-A: 169, 281
000108-RR-N: 161
000110-RR-B: 161
000111-RR-B: 154
000112-RR-B: 259, 263
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000160-RR-N: 160, 168
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000172-RR-N: 242, 247
000178-RR-B: 141
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000179-RR-E: 153
000179-RR-N: 242
000180-RR-E: 158
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000190-RR-N: 153, 260
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000196-RR-E: 217, 236
000201-RR-A: 215, 240
000205-RR-B: 168, 222, 239
000208-RR-B: 164, 236
000208-RR-E: 288
000209-RR-N: 158, 222
000212-RR-N: 291
000213-RR-E: 174
000215-RR-B: 226, 227
000215-RR-E: 154, 158
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
32/99
000216-RR-E: 162, 166
000218-RR-B: 275
000221-RR-A: 161
000221-RR-B: 159
000223-RR-A: 143, 161, 192, 209
000223-RR-N: 167, 169
000224-RR-B: 226, 227, 228, 230
000225-RR-E: 217
000225-RR-N: 159, 204
000226-RR-B: 228, 229
000226-RR-N: 288
000236-RR-A: 154
000240-RR-B: 156
000244-RR-E: 169
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000249-RR-N: 165
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024, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032, 033, 034, 035, 036,
037, 038, 039, 040, 041, 042, 043, 044, 045, 046, 047, 048, 049,
050, 051, 052, 053, 054, 055, 056, 057, 058, 059, 060, 061, 062,
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076, 077, 078, 079, 080, 081, 082, 083, 084, 085, 086, 087, 088,
089, 090, 091, 092, 093, 094, 095, 096, 097
000259-RR-B: 232
000260-RR-A: 218
000261-RR-E: 220
000262-RR-B: 232
000263-RR-N: 144, 151
000264-RR-B: 230, 231
000264-RR-N: 174, 220, 221
000269-RR-N: 206
000270-RR-B: 155, 192, 216, 220, 288
000272-RR-B: 163
000276-RR-A: 152
000277-RR-B: 169, 281
000285-RR-N: 160, 169, 218
000287-RR-B: 008
000288-RR-A: 003, 152, 166, 175, 176, 184, 196, 206
000288-RR-B: 194
000288-RR-N: 155
000292-RR-A: 139
000295-RR-A: 140
000297-RR-A: 147
000297-RR-N: 169
000299-RR-B: 139, 247
000299-RR-N: 162, 165
000300-RR-A: 166
000300-RR-N: 237
Boa Vista, 10 de março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
000305-RR-N: 294
000311-RR-N: 142, 240
000312-RR-B: 194
000315-RR-A: 140
000315-RR-B: 245, 284
000315-RR-N: 160
000316-RR-N: 168
000320-RR-N: 293
000321-RR-A: 165
000323-RR-A: 174, 216, 220
000328-RR-B: 229, 231
000333-RR-A: 144, 195
000333-RR-N: 255, 258
000351-RR-A: 278
000356-RR-A: 220, 221
000374-RR-B: 182, 195
000379-RR-N: 223, 233, 234, 235, 236, 237, 238
000385-RR-N: 185, 282
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000391-RR-N: 162
000394-RR-N: 155
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000410-RR-N: 218, 234
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000424-RR-N: 160, 223, 233, 235
000441-RR-N: 170
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000446-RR-N: 156, 158
000456-RR-N: 157, 241
000463-RR-N: 139, 247
000468-RR-N: 143, 144, 220
000473-RR-N: 280
000474-RR-N: 232
000481-RR-N: 167, 197, 251, 276, 281
000483-RR-N: 149
000493-RR-N: 007
000497-RR-N: 147, 292
000501-RR-N: 276, 281
000503-RR-N: 013, 173, 179, 180, 181, 183, 186, 190, 193, 198,
199, 200, 201
000504-RR-N: 156, 158
000505-RR-N: 214, 246
000506-RR-N: 165
000510-RR-N: 004, 209, 244
000512-RR-N: 004, 169, 209, 244
000513-RR-N: 266
000535-RR-N: 191, 203
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000552-RR-N: 253
000565-RR-N: 138, 202
000566-RR-N: 161, 175, 176, 177, 182, 184, 189, 191, 196, 197,
203, 204, 205, 210, 211, 212, 213, 215
ANO XV - EDIÇÃO 4749
33/99
000567-RR-N: 285
000568-RR-N: 002, 003, 004, 005, 006, 007, 009, 011, 012, 172,
173, 184, 185, 211, 212, 213, 215
000569-RR-N: 178, 211
000576-RR-N: 146, 149
000582-RR-N: 202
000584-RR-N: 207, 208
000591-RR-N: 195, 202
000601-RR-N: 243
000602-RR-N: 205
000607-RR-N: 164
000612-RR-N: 205
000619-RR-N: 013, 179, 180, 181, 183, 186, 188, 190, 193, 198,
199, 200, 201
000624-RR-N: 146
000635-RR-N: 166, 184, 196, 206
000636-RR-N: 187
000637-RR-N: 187
000642-RR-N: 172
000660-RR-N: 169
000669-RR-N: 164
000681-RR-N: 247
000686-RR-N: 269
000692-RR-N: 164
000700-RR-N: 187, 188, 190
000719-RR-N: 220
000727-RR-N: 266
005831-RS-N: 145
019508-SP-N: 161
024572-SP-N: 162
025730-SP-N: 161
026201-SP-N: 161
026283-SP-A: 161
026362-SP-N: 161
028787-SP-N: 163
050472-SP-B: 161
052207-SP-N: 161
067217-SP-N: 161
069873-SP-N: 161
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070955-SP-N: 161
070986-SP-N: 161
072110-SP-B: 160
075401-SP-N: 154
078000-SP-N: 161
081374-SP-N: 161
086591-SP-N: 161
088623-SP-N: 161
091557-SP-N: 161
102546-SP-N: 161
107032-SP-N: 161
109768-SP-N: 161
115762-SP-N: 155
118408-SP-N: 161
128522-SP-N: 161
Boa Vista, 10 de março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
140879-SP-N: 163
162592-SP-N: 163
165511-SP-N: 161
196403-SP-N: 224
212506-SP-N: 163
ANO XV - EDIÇÃO 4749
34/99
Santos Silva Santana
008 - 0004594-94.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.004594-2
Autor: A.C.H.
Réu: A.P.S.L.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 76.270,00.
Advogado(a): Georgida Fabiana Moreira de Alencar Costa
Juiz(a): Jarbas Lacerda de Miranda
Cartório Distribuidor
1ª Vara Cível
Juiz(a): Luiz Fernando Castanheira Mallet
Separação Consensual
001 - 0004187-88.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.004187-5
Autor: F.A.F.S. e outros.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Advogado(a): Suely Almeida
4ª Vara Cível
Juiz(a): Elvo Pigari Junior
Outras. Med. Provisionais
002 - 0002628-96.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002628-0
Autor: B.F.S.C.
Réu: L.P.S.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 8.063,54.
Advogado(a): Disney Sophia Araújo Rodrigues de Moura
003 - 0002647-05.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002647-0
Autor: B.I.S.
Réu: J.D.S.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 64.100,88.
Advogados: Disney Sophia Araújo Rodrigues de Moura, Warner
Velasque Ribeiro
009 - 0002627-14.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002627-2
Autor: B.F.S.
Réu: A.N.B.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 5.000,00.
Advogados: Alexander Sena de Oliveira, Disney Sophia Araújo
Rodrigues de Moura
010 - 0002629-81.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002629-8
Autor: A.H.S.
Réu: B.P.S.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 24.000,00.
Nenhum advogado cadastrado.
011 - 0002631-51.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002631-4
Autor: C.I.A.M.
Réu: J.D.C.D.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 44.693,39.
Advogado(a): Disney Sophia Araújo Rodrigues de Moura
012 - 0002632-36.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002632-2
Autor: B.F.S.C.
Réu: A.W.C.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 15.854,43.
Advogado(a): Disney Sophia Araújo Rodrigues de Moura
013 - 0002634-06.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002634-8
Réu: M.O.B.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 8.775,00.
Advogados: Edson Silva Santiago, Timóteo Martins Nunes
6ª Vara Cível
Juiz(a): Ângelo Augusto Graça Mendes
Vara Itinerante
Outras. Med. Provisionais
Juiz(a): Erick Cavalcanti Linhares Lima
004 - 0002630-66.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002630-6
Autor: B.I.U.S.
Réu: M.L.B.O.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 25.500,00.
Advogados: Cleyton Lopes de Oliveira, Disney Sophia Araújo Rodrigues
de Moura, Rogério Ferreira de Carvalho
Ret/sup/rest. Reg. Civil
005 - 0002633-21.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002633-0
Autor: B.V.S.
Réu: R.S.S.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 35.000,00.
Advogado(a): Disney Sophia Araújo Rodrigues de Moura
015 - 0002368-19.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002368-3
Autor: Fernandilson Sales da Silva
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
006 - 0002635-88.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002635-5
Autor: S.F.B.F.
Réu: R.B.F.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 11.412,95.
Advogado(a): Disney Sophia Araújo Rodrigues de Moura
007 - 0002642-80.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002642-1
Autor: B.V.S.
Réu: R.M.S.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 540,00.
Advogados: Disney Sophia Araújo Rodrigues de Moura, Dolane Patrícia
014 - 0002367-34.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002367-5
Autor: Berlinete Sales da Silva
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
016 - 0002369-04.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002369-1
Autor: Ferlison Sales da Silva
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
017 - 0002370-86.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002370-9
Autor: Adriela Winter Sales
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
018 - 0002371-71.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002371-7
Autor: Jerrylson Winter Sales
Boa Vista, 10 de março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
019 - 0002437-51.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002437-6
Autor: Valderlene Pereira da Silva
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
020 - 0002447-95.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002447-5
Autor: Erica Winter
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
021 - 0002448-80.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002448-3
Autor: Eronilda Camilo Jose Luiz
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
022 - 0002449-65.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002449-1
Autor: Geraldino Camilo Jose Luiz
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
023 - 0002450-50.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002450-9
Autor: Gilciane Camilo Jose Queiroz
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
024 - 0002451-35.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002451-7
Autor: Ovelinda Inacio Ingarico
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
025 - 0002452-20.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002452-5
Autor: Advaldo Inacio Sales Angarico
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
026 - 0002453-05.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002453-3
Autor: Jucy Inacio Ingarico
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
027 - 0002454-87.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002454-1
Autor: Grasiela Brasil Edmam
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
028 - 0002455-72.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002455-8
Autor: Onivaldo Sales Jose Angarico
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
029 - 0002456-57.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002456-6
Autor: Eudilene Jones Edamam
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
030 - 0002457-42.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002457-4
Autor: Oquinardo Jones Edamam
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
031 - 0002458-27.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002458-2
ANO XV - EDIÇÃO 4749
Autor: Evison Edmam Pereira Ingarico
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
032 - 0002459-12.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002459-0
Autor: Railson Jose Pereira Ingarico
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
033 - 0002460-94.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002460-8
Autor: Mistalino Edmam Luiz Ingarico
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
034 - 0002461-79.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002461-6
Autor: Cleonete Edmam Luiz Ingarico
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
035 - 0002462-64.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002462-4
Autor: Leonilda Jose Brasil
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
036 - 0002463-49.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002463-2
Autor: Adenilson Jose Brasil
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
037 - 0002464-34.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002464-0
Autor: Leonildo Jose Brasil
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
038 - 0002466-04.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002466-5
Autor: Maridênio Sales Jose Ingarico
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
039 - 0002467-86.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002467-3
Autor: Maridenilson Sales Jose Ingarico
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
040 - 0002468-71.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002468-1
Autor: Elanilson Winter Sales Ingarico
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
041 - 0002469-56.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002469-9
Autor: Erison Winter Sales Ingarico
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
042 - 0002470-41.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002470-7
Autor: Rone Jose Sales Ingarido
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
043 - 0002471-26.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002471-5
Autor: Ludenildo Moises Luiz Ingarico
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
044 - 0002472-11.2012.8.23.0010
35/99
Boa Vista, 10 de março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
Nº antigo: 0010.12.002472-3
Autor: Mesaçomda Pereira Sales Ingarico
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
045 - 0002473-93.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002473-1
Autor: Dinalinda Pereira Sales Ingarico
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
046 - 0002474-78.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002474-9
Autor: Lailson Pereira Sales Ingarico
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
047 - 0002475-63.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002475-6
Autor: Ladilson Pereira Sales Ingarico
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
048 - 0002476-48.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002476-4
Autor: Fidel Ingarico Jones
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
049 - 0002928-58.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002928-4
Autor: Aloncilda Luiz Andre
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
050 - 0002929-43.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002929-2
Autor: Francinilda Luiz Andre
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
051 - 0002930-28.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002930-0
Autor: Marilia Severino Luiz
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
052 - 0002931-13.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002931-8
Autor: Clanilson Jose Jones
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
053 - 0002950-19.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002950-8
Autor: Valdenice Jose da Silva
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
054 - 0002951-04.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002951-6
Autor: Nevison Edmam Jose Ingarico
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
055 - 0002952-86.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002952-4
Autor: Iranilda Jones Ingarico
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
056 - 0002953-71.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002953-2
Autor: Iranilson Jones Ingarico
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
ANO XV - EDIÇÃO 4749
057 - 0002955-41.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002955-7
Autor: Juderlane Luiz Jose
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
058 - 0002956-26.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002956-5
Autor: Nelizana Sales Alfredo Ingarico
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
059 - 0002957-11.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002957-3
Autor: Genivaldo Sales Alfredo Angarico
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
060 - 0002958-93.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002958-1
Autor: Juliane Soares Jose
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
061 - 0002959-78.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002959-9
Autor: Leticia da Silva Jose Brasil
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
062 - 0002960-63.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002960-7
Autor: Alceilson Martins Fedrick
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
063 - 0002961-48.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002961-5
Autor: Genival Severino Luiz
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
064 - 0002962-33.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002962-3
Autor: Ogenildo Winter Sales
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
065 - 0002965-85.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002965-6
Autor: Nilza Moises Edmam Andre
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
066 - 0003560-84.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.003560-4
Autor: Rozinaldo Rosivaldo Cretacio Alberto Andre
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
067 - 0003563-39.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.003563-8
Autor: Jemancio Cristao Joaquim Jose
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
068 - 0003585-97.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.003585-1
Autor: Leome Jose Damiao
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
069 - 0003589-37.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.003589-3
Autor: Carleana de Souza Moises
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
36/99
Boa Vista, 10 de março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
070 - 0003593-74.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.003593-5
Autor: Luiza Rondon Alberto Rafael
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
083 - 0003615-35.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.003615-6
Autor: Jenison Araujo Jose
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
071 - 0003594-59.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.003594-3
Autor: Irislene Estevao Abraao
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
084 - 0003616-20.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.003616-4
Autor: Geciele Araujo Jose
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
072 - 0003595-44.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.003595-0
Autor: Janete Rafael da Silva
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
085 - 0003812-87.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.003812-9
Autor: Feliciane Rafael Semeao
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
073 - 0003596-29.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.003596-8
Autor: Erivelton Rafael de Souza
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
086 - 0003818-94.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.003818-6
Autor: Mesalene Alfredo Andre
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
074 - 0003597-14.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.003597-6
Autor: Lucivania Severino de Souza
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
087 - 0003819-79.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.003819-4
Autor: Leonice Alfredo Andre
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
075 - 0003598-96.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.003598-4
Autor: Rosinara Estevao Joaquim
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
088 - 0003820-64.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.003820-2
Autor: Celino Jose Gobamete
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
076 - 0003599-81.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.003599-2
Autor: Eudenizia Messias Ingarico
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
089 - 0003823-19.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.003823-6
Autor: Dodele Winter Sales
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 29/02/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
077 - 0003600-66.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.003600-8
Autor: Juca de Souza
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
090 - 0003987-81.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.003987-9
Autor: Clenilson Luiz Andre
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
078 - 0003603-21.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.003603-2
Autor: Rognel Simiao Mauricio
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
091 - 0003988-66.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.003988-7
Autor: Andelison Luiz Andre
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
079 - 0003604-06.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.003604-0
Autor: Gilmar de Souza Moises
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
092 - 0003992-06.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.003992-9
Autor: Raiona Rafael Jose
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
080 - 0003605-88.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.003605-7
Autor: Jusilene de Souza Moises
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
093 - 0003993-88.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.003993-7
Autor: Deucineide Rafael Jose
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
081 - 0003607-58.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.003607-3
Autor: Jusefa de Souza Moises
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
094 - 0003994-73.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.003994-5
Autor: Silvanio Rafael Jose
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
082 - 0003614-50.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.003614-9
Autor: Oneilson Semeao Martins
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
095 - 0003995-58.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.003995-2
Autor: Regiane Rafael da Silva
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
37/99
Boa Vista, 10 de março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
096 - 0003996-43.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.003996-0
Autor: Getulio Rafael
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
097 - 0003997-28.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.003997-8
Autor: Juseildo Clementino de Lima Ingarico
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
ANO XV - EDIÇÃO 4749
105 - 0004285-73.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.004285-7
Réu: Diones Dias Menezes
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Inquérito Policial
106 - 0004292-65.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.004292-3
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Processo só possui vítima(s).
Nenhum advogado cadastrado.
1ª Vara Criminal
5ª Vara Criminal
Juiz(a): Maria Aparecida Cury
Juiz(a): Leonardo Pache de Faria Cupello
Carta Precatória
Carta Precatória
098 - 0004288-28.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.004288-1
Réu: Oziel Souza da Silva
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
107 - 0004189-58.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.004189-1
Réu: Anselmo Oliveira de Lima
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
2ª Vara Criminal
Juiz(a): Luiz Alberto de Morais Junior
Carta Precatória
099 - 0002793-46.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002793-2
Réu: Jorge Martins Lima e outros.
Transferência Realizada em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Inquérito Policial
100 - 0004608-78.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.004608-0
Indiciado: A.N.P.S.
Distribuição por Dependência em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Liberdade Provisória
101 - 0004291-80.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.004291-5
Réu: Luis Gustavo da Silva Pontes
Distribuição por Dependência em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
108 - 0004190-43.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.004190-9
Réu: Silvio Moraes
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
109 - 0004191-28.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.004191-7
Réu: Antonio Neuzimar Freire de Lima
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
110 - 0004262-30.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.004262-6
Réu: Edson Tavares da Silva
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Rest. de Coisa Apreendida
111 - 0004172-22.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.004172-7
Autor: E.L.X.
Distribuição por Dependência em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
6ª Vara Criminal
Representação Criminal
Juiz(a): Ângelo Augusto Graça Mendes
102 - 0004174-89.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.004174-3
Representante: Delegado de Policia Civil
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Rest. de Coisa Apreendida
3ª Vara Criminal
Juiz(a): Marcelo Mazur
Juiz(a): Graciete Sotto Mayor Ribeiro
Carta Precatória
Petição
113 - 0004184-36.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.004184-2
Réu: Deesnaidyr Lima de Oliveira
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
103 - 0004601-86.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.004601-5
Autor: Defensoria Pública do Estado de Roraima
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
4ª Vara Criminal
Juiz(a): Jésus Rodrigues do Nascimento
112 - 0004286-58.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.004286-5
Réu: M.A.B.A.
Distribuição por Dependência em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
114 - 0004289-13.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.004289-9
Réu: Alex Bruno Macedo Rodrigues
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Auto Prisão em Flagrante
Inquérito Policial
104 - 0004290-95.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.004290-7
Réu: I.D.V.
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
115 - 0004181-81.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.004181-8
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Processo só possui vítima(s).
Nenhum advogado cadastrado.
Carta Precatória
38/99
Boa Vista, 10 de março de 2012
7ª Vara Criminal
Juiz(a): Breno Jorge Portela S. Coutinho
Carta Precatória
116 - 0003445-63.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.003445-8
Réu: Sérgio Ferreira de Souza
Nova Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
117 - 0004185-21.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.004185-9
Réu: Carlos Santos Barbalho
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
118 - 0004186-06.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.004186-7
Réu: Lucileide Pereira da Silva
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
119 - 0004287-43.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.004287-3
Réu: Alismar Soares da Silva
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
129 - 0004305-64.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.004305-3
Infrator: M.S.N.
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
130 - 0004306-49.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.004306-1
Infrator: B.B.G.
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
1º Jesp Crim. Exec.
Juiz(a): Antônio Augusto Martins Neto
Carta Precatória
131 - 0000221-20.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000221-6
Indiciado: R.P.C.
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012. Transferência Realizada em:
08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Juizado Vdf C Mulher
Inquérito Policial
Juiz(a): Jefferson Fernandes da Silva
120 - 0004599-19.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.004599-1
Indiciado: H.S.
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Auto Prisão em Flagrante
Infância e Juventude
Juiz(a): Delcio Dias Feu
Proc. Apur. Ato Infracion
121 - 0004297-87.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.004297-2
Infrator: A.S.S.
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
122 - 0004298-72.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.004298-0
Infrator: R.C.L.
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
123 - 0004299-57.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.004299-8
Infrator: J.K.D.C.
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
124 - 0004300-42.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.004300-4
Infrator: J.C.S.
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
125 - 0004301-27.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.004301-2
Infrator: M.S.M.C.J.
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
126 - 0004302-12.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.004302-0
Infrator: G.H.G.C.
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
127 - 0004303-94.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.004303-8
Infrator: G.C.M.
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
128 - 0004304-79.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.004304-6
Infrator: F.R.A.
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
39/99
132 - 0001757-66.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.001757-8
Réu: Elielton Batista Barbosa
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Med. Protetivas Lei 11340
133 - 0001756-81.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.001756-0
Réu: Anderson Soares de Sales
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
134 - 0001758-51.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.001758-6
Réu: Eloy Nascimento de Souza Junior
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
135 - 0001759-36.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.001759-4
Réu: Antônio Everaldo Barroso Magalhães
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
136 - 0001760-21.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.001760-2
Réu: Josias Santos Filho
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
137 - 0001761-06.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.001761-0
Réu: Alex Nascimento dos Santos
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Publicação de Matérias
1ª Vara Cível
Expediente de 08/03/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Luiz Fernando Castanheira Mallet
PROMOTOR(A):
Valdir Aparecido de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã):
Liduina Ricarte Beserra Amâncio
Arrolamento Sumário
Boa Vista, 10 de março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
138 - 0221196-84.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.221196-9
Autor: Marcia Regina Bergmann e outros.
Réu: Espolio de Claudino Bergmann
Despacho: 01- Manifeste-se a inventariante acerca de fls. 126/128. 02Conclusos, então. Boa Vista - RR, 07 de março de 2012. RODRIGO
BEZERRA DELGADO. Juiz Substituto respondendo pela 1ª Vara Cível.
Advogado(a): Laudi Mendes de Almeida Júnior
Averiguação Paternidade
139 - 0190502-69.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.190502-7
Autor: B.S.L.
Réu: R.V.A.
Despacho: 01- A parte autora informe o patronímico a ser adotado pelo
infante. Prazo 10 (dez) dias. 02- Oficie-se à fonte pagadora, observando
as informações prestadas às fls. 142. 03- Após as cautelas legais,
arquivem-se. Boa Vista - RR, 07 de março de 2012. RODRIGO
BEZERRA DELGADO. Juiz Substituto respondendo pela 1ª Vara Cível.
Advogados: Antonio Nazareno Lima dos Santos, Marcelo Amaral da
Silva, Marcos Antônio Zanetini de Castro Rodrigues, Marcos Pereira da
Silva, Tertuliano Rosenthal Figueiredo, Wandercairo Elias Junior
Convers. Separa/divorcio
140 - 0075027-41.2003.8.23.0010
Nº antigo: 0010.03.075027-6
Autor: G.X.P.
Réu: A.L.M.A.
Despacho: 1. Defiro cota Ministerial de fl. 114 - v. Proceda-se conforme
requerido. Boa Vista - RR, 07 de março de 2012. RODRIGO BEZERRA
DELGADO. Juiz Substituto respondendo pela 1ª Vara Cível. **
AVERBADO **
Advogados: Isabel Cristina Marx Kotelinski, Jucelaine Cerbatto Schmitt
Prym, Maria das Graças Barbosa Soares
Cumprimento de Sentença
141 - 0103839-25.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.103839-5
Autor: K.B.C.
Réu: R.P.C.
Despacho: 1. Tendo em vista que não há nos autos comprovante de
depósito, consoante informações de fls. 158/159, e levando-se em
consideração ainda o parecer Ministerial de fls. 182 - v, manifeste-se a
parte exequente no de 05 (cinco) dias. Boa Vista - RR, 07 de março de
2012. RODRIGO BEZERRA DELGADO. Juiz Substituto respondendo
pela 1ª Vara Cível.
Advogado(a): Aldeide Lima Barbosa Santana
142 - 0134967-29.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.134967-5
Autor: F.L.R.
Réu: E.S.R.
Despacho: 1. O cartório certifique se houve o pagamento da multa, caso
contrário extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa em nome da
parte intimada às fls. 168 - v. Boa Vista - RR, 07 de março de 2012.
RODRIGO BEZERRA DELGADO. Juiz Substituto respondendo pela 1ª
Vara Cível.
Advogado(a): Emira Latife Lago Salomão
143 - 0166383-78.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.166383-4
Autor: L.S.F.
Réu: E.S.F.
Despacho: 1. O cartório entre em contato via telefone/e-mail, com
urgêngia, com o juízo deprecado a fim de obter informações acerca do
cumprimento da deprecata. Boa Vista - RR, 07 de março de 2012.
RODRIGO BEZERRA DELGADO. Juiz Substituto respondendo pela 1ª
Vara Cível.
Advogados: Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Mamede Abrão Netto
144 - 0179299-47.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.179299-7
Autor: Y.A.S.S.
Réu: E.S.S.
Despacho: 01 - Defiro o pedido de fls. 222/223, proceda-se à penhora no
rosto dos autos, consoante requerido. Ademais, expeça-se mandado de
penhora e avaliação dos demais bens informados no petitório,
autorizado, desde já, o Sr. Oficial de Justiça, a realizar a avaliação dos
bens. 02- Conste no mandado a intimação da parte devedora para,
querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias, contados da
lavratura do auto de penhora (CPC. 475-J, §1º). 03- Do resultado, intimese a parte credora. Boa Vista - RR, 07 de março de 2012. RODRIGO
BEZERRA DELGADO. Juiz Substituto respondendo pela 1ª Vara Cível.
Advogados: Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Gutemberg Dantas
ANO XV - EDIÇÃO 4749
40/99
Licarião, Marcelo Bruno Gentil Campos, Rárison Tataira da Silva
Dissol/liquid. Sociedade
145 - 0000620-49.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000620-9
Autor: A.L.C.S.
Réu: A.B.
Despacho: 1. Arquivem-se os presentes autos. Boa Vista - RR, 07 de
março de 2012. RODRIGO BEZERRA DELGADO. Juiz Substituto
respondendo pela 1ª Vara Cível.
Advogados: Álvaro Rizzi de Oliveira, Daniele Weizenmann Gonçalves,
Illo Augusto dos Santos
Inventário
146 - 0064587-83.2003.8.23.0010
Nº antigo: 0010.03.064587-2
Autor: Anderson Martins de Mello
Réu: Celso Martins de Mello Filho
Despacho: 01- Dê-se vista ao Ministério Público acerca da prestação de
contas apresentada às fls. 163/164. 02- Conclusos, então. Boa Vista RR, 07 de março de 2012. RODRIGO BEZERRA DELGADO. Juiz
Substituto respondendo pela 1ª Vara Cível. ** AVERBADO **
Advogados: Ana Paula de Souza Cruz da Silva, Geraldo João da Silva,
Kleber Paulino de Souza
147 - 0148379-27.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.148379-7
Autor: Maria das Graças Mota Lira e outros.
Réu: de Cujus Almir da Silva Mota e outros.
Despacho: 01- Em face de inércia, arquivem-se os presentes autos. Boa
Vista - RR, 07 de março de 2012. RODRIGO BEZERRA DELGADO. Juiz
Substituto respondendo pela 1ª Vara Cível.
Advogados: Alysson Batalha Franco, Elias Augusto de Lima Silva,
Francisco de Assis Guimarães Almeida
148 - 0214574-86.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.214574-6
Terceiro: a União e outros.
Réu: Espolio de Paulo Aragao de Souza
Despacho: 01- Dê-se vista a PFN/RR acerca de fls. 84/88. 02Conclusos, então. Boa Vista - RR, 07 de março de 2012. RODRIGO
BEZERRA DELGADO. Juiz Substituto respondendo pela 1ª Vara Cível.
Nenhum advogado cadastrado.
149 - 0219006-51.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.219006-4
Autor: P.M.G. e outros.
Réu: E.E.M.G.
Despacho: 01- Considerando o documento de fls. 137, indefiro o pedido
de fls. 153/154. 02- Manifeste-se a inventariante. Boa Vista - RR, 07 de
março de 2012. RODRIGO BEZERRA DELGADO. Juiz Substituto
respondendo pela 1ª Vara Cível.
Advogados: Ana Paula de Souza Cruz da Silva, Bernardino Dias de S.
C. Neto, Josinaldo Barboza Bezerra, Silas Cabral de Araújo Franco
Prest. Contas Exigidas
150 - 0183123-77.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.183123-1
Autor: Havay Portela de Oliveira
Réu: Helenrita Portela de Lima
Despacho: 1. Aguarde-se por mais 30 dias. Boa Vista - RR, 07 de março
de 2012. RODRIGO BEZERRA DELGADO. Juiz Substituto respondendo
pela 1ª Vara Cível.
Advogado(a): Silas Cabral de Araújo Franco
Procedimento Ordinário
151 - 0155305-87.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.155305-0
Autor: M.G.B.
Réu: G.A.S.B. e outros.
Despacho: 01- Face ao inventário ser considerado um juízo universal
(art. 984, do CPC), defiro o pedido de fls. 97. Remetam-se os presentes
autos ao juízo da 7ª Vara Cível, a fim de que sejam apensados aos
autos de inventário que tramitam na referida vara (0010.07.152896-1).
Boa Vista - RR, 07 de março de 2012. RODRIGO BEZERRA DELGADO.
Juiz Substituto respondendo pela 1ª Vara Cível. ** AVERBADO **
Advogados: Andréa Letícia da S. Nunes, Rárison Tataira da Silva
152 - 0169062-51.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.169062-1
Autor: Ademir Machado e outros.
Réu: Maresca Suellen Machado de Souza e outros.
Despacho: 01 - Intime-se Maresca Suellen, pessoalmente, para que
efetue o pagamento das custas finais em 15 (quinze) dias. 02- Decorrido
Boa Vista, 10 de março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
o prazo sem o efetivo pagamento, extraia-se certidão para a inscrição na
dívida ativa. 03- Após, arquivem-se. Boa Vista - RR, 07 de março de
2012. RODRIGO BEZERRA DELGADO. Juiz Substituto respondendo
pela 1ª Vara Cível.
Advogados: André Luiz Vilória, Dircinha Carreira Duarte, Warner
Velasque Ribeiro
3ª Vara Cível
Expediente de 08/03/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Euclydes Calil Filho
PROMOTOR(A):
Luiz Carlos Leitão Lima
Zedequias de Oliveira Junior
Cumprimento de Sentença
153 - 0004395-58.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.004395-7
Autor: Regina Leite da Silva e outros.
Réu: Norbertino Pereira do Nascimento
Despacho: CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O R. DESPACHO DE FL.
482. Boa Vista(RR), 08/03/2012. Dr. Erasmo Hallysson Souza de
Campos. Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Ednaldo Gomes Vidal, Marcio da Silva Vidal, Moacir José
Bezerra Mota, Nilter da Silva Pinho
154 - 0036925-81.2002.8.23.0010
Nº antigo: 0010.02.036925-1
Autor: Onofre Carneiro de Albuquerque e outros.
Réu: Aruanã Transportes Ltda
Despacho: Manifeste-se a parte Exequente. Boa Vista(RR), 08/03/2012.
Dr. Erasmo Hallysson Souza de Campos. Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Denise Abreu Cavalcanti, Erivelton Ferreira Barreto, Irene
Dias Negreiro, João Thomas Luchsinger, Luciana Olbertz Alves, Maria
Helena Gurgel Prado, Roberio Bezerra de Araujo Filho
155 - 0087080-20.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.087080-9
Autor: Bradesco Seguros S/a
Réu: Margarida Beatriz Oruê Arza
Despacho: Extraia-se Certidão de Crédito. Após, arquivem-se os autos.
Boa Vista(RR), 08/03/2012. Dr. Erasmo Hallysson Souza de Campos.
Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Henrique Edurado Ferreira Figueredo, Luciana Rosa da
Silva, Marcelo Rodrigues Xavier, Margarida Beatriz Oruê Arza, Renato
Tadeu Rondina Mandaliti, Silene Maria Pereira Franco
156 - 0128664-96.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.128664-6
Autor: Manoel Messias Alves Ferreira
Réu: João Vilmar da Luz
Despacho: Intime-se a parte Exequente, pessoalmente, para que dê
andamento ao feito ou requeira o que lhe for de direito, no prazo de 48
(quarenta e oito) HORAS. Boa Vista(RR), 08/03/2012. Dr. Erasmo
Hallysson Souza de Campos. Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Carlos Philippe Souza Gomes da Silva, Denise Abreu
Cavalcanti, Eduardo Almeida de Andrade, Johnson Araújo Pereira,
Silvana Borghi Gandur Pigari
157 - 0157557-63.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.157557-4
Autor: Jose Carlos dos Reis Sobral
Réu: Valdete Franco Marques Abel
Despacho: Defiro a manifestação de fl. 212. Dessa forma, expeça-se
alvará para o levantamento da quantia depositada à fl. 204.Boa
Vista(RR), 08/03/2012. Dr. Erasmo Hallysson Souza de Campos. Juiz
de Direito Substituto.
Advogados: Álvaro Rizzi de Oliveira, Juberli Gentil Peixoto
ANO XV - EDIÇÃO 4749
41/99
Réu: Vicente Ferreira da Silva e outros.
Despacho: Extraia-se Certidão de Crédito. Após, arquivem-se os autos.
Boa Vista(RR), 08/03/2012. Dr. Erasmo Hallysson Souza de Campos.
Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Carlos Alberto Meira, Samuel Moraes da Silva, Selma
Aparecida de Sá
Falência Empresarial
160 - 0027845-93.2002.8.23.0010
Nº antigo: 0010.02.027845-2
Autor: Pedro José de Lima Reis e outros.
Réu: J a de Oliveira
Despacho:Promova-se a intimação pessoal do sindico.Boa Vista(RR),
08/03/2012. Dr. Erasmo Hllysson Souza de Campos. Juiz de DireitoSubstituto.
Advogados: Álvaro Rizzi de Oliveira, Arthur Gustavo dos Santos
Carvalho, Ataliba de Albuquerque Moreira, Camila Arza Garcia,
Catherine Aires Saraiva, Claudio Bispo de Oliveira, Cláudio Teixeira de
Oliveira, Clodocí Ferreira do Amaral, Edino Jales de Almeida Junior,
Edson Queiroz Barcelos, Eloadir Afonso Reis Brasil, Emerson Luis
Delgado Gomes, Erivaldo Sérgio da Silva, Francisco Cloacir Chaves
Figueira, Grace Kelly da Silva Barbosa, Hélio Antonio Cardozo Figueira,
Irlanda Lúcia Andrade Vieira, Ivanildo Pinto de Melo, Jean Pierre
Michetti, Joaquim Portes de Cerqueira César, Johnson Araújo Pereira,
Jonh Pablo Souto Silva, José Luiz Antônio de Camargo, Jose Naerton
Soares Nieri, Julio César Teixeira da Silva, Laudenir da Costa Landim,
Maria Chrisantina Sá Souza, Mário Sérgio Baêta Córdova, Messias
Gonçalves Garcia, Petronilo Varela da S. Júnior, Rommel Luiz Paracat
Lucena, Ronnie Gabriel Garcia
Habilitação
161 - 0031275-53.2002.8.23.0010
Nº antigo: 0010.02.031275-6
Autor: Banco Real S/a e outros.
Réu: Supermercado Mine Preço Ltda
Despacho: Cumpra-se o r. despacho de fls. 341 v..Boa Vista(RR),
08/03/2012. Dr. Erasmo Hallysson Souza de Campos. Juiz de Direito
Substituto.
Advogados: Alessandra Farias de Oliveira Barboza, Alexandra Zakie
Abboud, Ana Diva Teles Ramos Ehrich, Antonilzo Barbosa de Souza,
Antonio Américo Brandi, Bernardo Atem Francischetti, Carlos Alberto
dos Santos, Carmen Maria Caffi, Carmen Regina Silverio Ramos,
Clairton Firmino da Costa, Cláudia Aldericha Donato, Daniel Marques
Frederico, Débora Pires Marcolino, Domingos Gustavo de Souza, Edison
de Faria, Edson Pereira Gonçalves Filho, Eduardo José da Silva Brandi,
Epaminondas Arantes Teixeira, Fernando Castro Silva Cavalcante,
Francisco Cloacir Chaves Figueira, Francisco Lázaro Rodrigues Munhoz,
Fred Camara de Almeida, Frederico Matias Honório Feliciano, Guilherme
Pedrosa Lopes, Hércio Silveira Barros, Igor Tadeu Berro Koslovsky,
Izilda Ferreira Medeiros, Jaime César do Amaral Damasceno, João
Otávio de Noronha, Johnson Araújo Pereira, José Antônio Machado,
José Domingos Vieira Jucá, José João Pereira dos Santos, José
Ribamar do Nascimento Paixão, Larissa Nogueira Geraldo, Léa Martins
Sales, Liduína Ricarte Beserra Amâncio, Lúcia Pinto Pereira, Ludmila
Bezerra Paz Veras, Luís Cláudio Garcia de Almeida, Luiz Augusto dos
Santos Porto, Luiz Fernando Maia, Magali Ribeiro, Mamede Abrão Netto,
Marçal Marcrlino da Siva Neto, Margarida Akiko Kaio Kissi, Maria de
Fátima Marques dos Santos, Maria Eulália Cordeiro Benvenuto, Marlene
Carvalho, Marlene Rodrigues de Souza, Marloni Pereira Jordão, Milton
César Pereira Batista, Neuza Del Ciampo, Patrícia Maria Dusek, Paulo
Henrique de Souza Freitas, Paulo Roberto Barreiros de Freitas, Paulo
Yutaka Matsutani, Pedro José Coelho Pinto, Regina Célia Boyd Costa,
Roberto Grejo, Roque Alberto Gatti, Ruy Ribeiro, Sandra Maria Amin e
Silva, Silvana Borghi Gandur Pigari, Silvino Lopes da Silva, Sivirino
Pauli, Sueli Rodrigues, Thais Martins Sabbag, Therezinha de Jesus da
Costa Winkler, Varlos de Almeida Braga, Volmar de Paula Freitas,
Waldimar de Paula Freitas, Wilson Roberto F. Précoma
Petição
158 - 0159380-72.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.159380-9
Autor: Magleide da Silva Roque e outros.
Réu: Jamille de Lucena Freitas
Despacho: Mnifeste-se a parte exequente. Boa Vista(RR), 08/03/2012.
Dr. Erasmo Hallysson Souza de Campos. Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Adriana Paola Mendivil Vega, Carlos Philippe Sousa Gomes
da Silva, Carlos Philippe Souza Gomes da Silva, Denise Abreu
Cavalcanti, Eduardo Almeida de Andrade, Roberio Bezerra de Araujo
Filho, Samuel Weber Braz, Thais Emanuela Andrade de Souza
162 - 0027852-85.2002.8.23.0010
Nº antigo: 0010.02.027852-8
Autor: Banco da Amazônia S/a
Réu: Alimbrás Alimentos do Brasil Ltda
Despacho: Manifeste-se a parte requerida. Boa Vista(RR), 08/03/2012.
Dr. Erasmo Hallysson Souza de Campos. Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Diego Lima Pauli, Ednilson Pimentel Matos, Gleydson Alves
Pontes, Jorge da Silva Fraxe, Jorge Luiz Correia, Marco Antônio da Silva
Pinheiro, Maria Dizanete de S Matias, Maria Eliane Marques de Oliveira,
Paulo de Queiroz Prata, Pedro Xavier Coelho Sobrinho, Sivirino Pauli
159 - 0174478-97.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.174478-2
Autor: Sofia Paixao de Lima
Procedimento Ordinário
163 - 0157132-36.2007.8.23.0010
Boa Vista, 10 de março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
Nº antigo: 0010.07.157132-6
Autor: Elenice Brazão Palheta
Réu: Eucatur Empresa Uniao Cascavel de Transportes e Turismo Ltda e
outros.
Despacho: Extraia-se Certidão da Dívida Ativa e a encaminhe ao
Departamento de Planejamento e Finanças - Seção de Arrecadação
FUNDEJURR do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. Após,
arquivem-se os autos. Boa Vista(RR), 08/03/2012. Dr. Erasmo
Hallysson Souza de Campos. Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Alexander Sena de Oliveira, Carolina de Magalhães
Rodrigues Monção Silva Prates Fontes, Edgar Silva Prates, Elaine Silva,
Fernando Borges de Moraes, Geórgida Fabiana M. de Alencar Costa,
José Carlos Barbosa Cavalcante, Marlon Augusto Costa, Wellington
Sena de Oliveira
164 - 0174566-38.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.174566-4
Autor: Madalena Pereira Alves Viana e outros.
Réu: Erivaldo Ribeiro da Silva
Despacho: Conforme disposto no art. 95, II, "a", do Provimento CGJ-RR
nº 01/09, o cumprimento de sentença proferida em autos físicos, a partir
de sua edição, deve dar-se por meio eletrônico, instruida a petição de
cumprimento de sentença com certidão demonstrativa do crédito, com
seu valor atualizado.Eis porque deverá o feito ter seu trâmite
regularizado, com formação de autos eletrônicos, pelo cartório, o que
determino com fundamento no art. 5º do referido Provimento, devendo
ser digitalizado a inicial e demais documentos referente ao andamento
da execução formando autos eletrônicos de cumprimento de sentença,
instruindo-os com cópia deste despacho, da sentença exequenda, do
acórdão e das procurações das partes, permanecendo os documentos
digitalizados no processo físico. Após, arquivem-se estes autos físicos.
Cumpridas as determinações acima, nos autos eletrônicos, abra-se vista
à parte Exequente. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista(RR), 08/03/2012.
Dr. Erasmo Hallysson Souza de Campos. Juiz de Direito - Substituto.
Advogados: Adriana Paola Mendivil Vega, Ariane Celeste Monteiro
Castelo Branco Rocha, Carlos Philippe Sousa Gomes da Silva, Denise
Abreu Cavalcanti, José Luciano Henriques de Menezes Melo, Vanessa
Maria de Matos Beserra, Yngryd de Sá Netto Machado
165 - 0183075-21.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.183075-3
Autor: M M C Behnck Me
Réu: Bernardo de Souza Pereira e outros.
Despacho: Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando
as normas da corregedoria. Boa Vista(RR), 08/03/2012. Dr. Erasmo
Hallysson Souza de Campos. Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Edmilson Macedo Souza, Fernando Pinheiro dos Santos,
John Pablo Souto Silva, Karen Macedo de Castro, Marco Antônio da
Silva Pinheiro
166 - 0184575-25.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.184575-1
Autor: Mateus do Nascimento Alcântara
Denunciado Lide: American Life Cia de Seguros
Despacho: Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 208. Boa
Vista(RR), 08/03/2012. Dr. Erasmo Hallysson Souza de Campos. Juiz
de Direito Substituto.
Advogados: Diego Lima Pauli, Fábio João Soito, Henrique a F Motta,
João Barbosa, Mike Arouche de Pinho, Rodrigo Guarienti Rorato,
Sivirino Pauli, Warner Velasque Ribeiro
4ª Vara Cível
Expediente de 08/03/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Elvo Pigari Junior
PROMOTOR(A):
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã):
Alexandre Martins Ferreira
ANO XV - EDIÇÃO 4749
Réu: Unimed de Boa Vista Cooperativa de Trabalho Medico
Ato Ordinatório: Ao executado para, querendo, impugnar a penhora no
prazo de 15 (quinze) dias. Boa Vista, 08/03/2012.
Advogados: Alcides da Conceição Lima Filho, Conceição Rodrigues
Batista, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves, Rommel Luiz Paracat
Lucena, Walter Jonas Ferreira da Silva
169 - 0146290-31.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.146290-8
Autor: Antonieta Magalhães Aguiar
Réu: Alcir Gursen de Miranda
Ato Ordinatório: Ao requerido para apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação interposto em 15 (quinze) dias. Boa Vista, 08/03/2012.
Advogados: Antonieta Magalhães Aguiar, Ataliba de Albuquerque
Moreira, Cleyton Lopes de Oliveira, Cosmo Moreira de Carvalho,
Emerson Luis Delgado Gomes, Izabela do Vale Matias, Jaeder Natal
Ribeiro, Leydijane Vieira e Silva, Ricardo Aguiar Mendes, Themis Eloana
Barrio Alves Gursen de Miranda
170 - 0165912-62.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.165912-1
Autor: Banco Volkswagen S/a
Réu: Jacy Ferreira de Mendonça
Ato Ordinatório: Ao autor para pagar as custas finais no valor de R$
893,97, sob pena de incrição na dívida ativa. Boa Vista, 08/03/2012.
Advogados: Lizandro Icassatti Mendes, Rebeca Caldas Ferreira
Outras. Med. Provisionais
171 - 0017551-64.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.017551-9
Autor: P.N.P.S.I.L. e outros.
Réu: B.A.S.
Ato Ordinatório: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao recurso
interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. Boa Vista, 06 de março de
2012.
Advogados: Geraldo João da Silva, Sivirino Pauli
172 - 0002804-75.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002804-7
Autor: B.V.S.
Réu: P.B.S.
Ato Ordinatório: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao recurso
interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. Boa Vista, 06 de março de
2012.
Advogados: Bruno Barbosa Guimaraes Seabra, Disney Sophia Araújo
Rodrigues de Moura, Luis Gustavo Marçal da Costa
173 - 0002889-61.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002889-8
Autor: B.B.F.S.
Réu: J.N.M.
Ato Ordinatório: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao recurso
interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. Boa Vista, 06 de março de
2012.
Advogados: Disney Sophia Araújo Rodrigues de Moura, Timóteo Martins
Nunes
Petição
174 - 0147872-66.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.147872-2
Autor: Melo Distribuidora de Peças Ltda
Réu: Boa Vista Energia S.a
Ato Ordinatório: Ao autor para receber alvará em cartório. Boa Vista, 08
de março de 2012.
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Camilla Figueiredo
Fernandes, Essayra Raisa Barrio Alves Gursen de Miranda, Fernanda
Larissa Soares Braga, Luiz Wanderley Santos Gomes, Pablo da Silva
Negreiros
5ª Vara Cível
Expediente de 08/03/2012
Cumprimento de Sentença
167 - 0052459-65.2002.8.23.0010
Nº antigo: 0010.02.052459-0
Autor: Roraima Factoring e Fomento Mercantil Ltda
Réu: Ap Andrade Silva
Ato Ordinatório: Ao executado para, querendo, impugnar a penhora no
prazo de 15 (quinze) dias. Boa Vista, 08/03/2012.
Advogados: Jaeder Natal Ribeiro, Paulo Luis de Moura Holanda
168 - 0083054-76.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.083054-8
Autor: Espolio De: Waldner Jorge Ferreira da Silva e outros.
42/99
JUIZ(A) TITULAR:
Mozarildo Monteiro Cavalcanti
PROMOTOR(A):
Jeanne Christhine Fonseca Sampaio
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã):
Tyanne Messias de Aquino
Outras. Med. Provisionais
175 - 0015461-83.2011.8.23.0010
Boa Vista, 10 de março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
Nº antigo: 0010.11.015461-3
Autor: B.I.S.
Réu: D.A.S.
Descião: Foi homologado acordo entre as partes (evento 69), fato que
caracteriza a perda superveniente de interesse recursal. Por esta razão,
deixo de receber a apelação. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Advogados: Celson Marcon, Frederico Matias Honório Feliciano, Warner
Velasque Ribeiro
176 - 0017799-30.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.017799-4
Autor: B.F.S.
Réu: I.C.S.
Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art.
3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3.
Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º
do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Advogados: Celson Marcon, Frederico Matias Honório Feliciano, Warner
Velasque Ribeiro
177 - 0017836-57.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.017836-4
Autor: B.F.S.
Réu: M.A.A.M.
Decisão: O recurso de apelação é intempestivo, conforme certidão de fl.
366. Assim, por faltar ao recurso um de seus requisitos, a
tempestividade, não pode o mesmo ultrapassar o Juízo de
admissibilidade a quo. Por esta razão, deixo de receber a apelação. Boa
Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Advogados: Celson Marcon, Frederico Matias Honório Feliciano
178 - 0000024-65.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000024-4
Autor: M.J.M.S.
Réu: U.-.U.B.B.
Decisão: O recurso de apelação é intempestivo, conforme certidão de fl.
366. Assim, por faltar ao recurso um de seus requisitos, a
tempestividade, não pode o mesmo ultrapassar o Juízo de
admissibilidade a quo. Por esta razão, deixo de receber a apelação. Boa
Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Advogado(a): Albanuzia da Cruz Carneiro
179 - 0000186-60.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000186-1
Autor: W.D.R.
Réu: L.C.S.D.
Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art.
3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3.
Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º
do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Advogados: Edson Silva Santiago, Sivirino Pauli, Timóteo Martins Nunes
180 - 0000189-15.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000189-5
Autor: J.J.S.C.
Réu: L.C.S.D.
Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art.
3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3.
Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º
do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Advogados: Edson Silva Santiago, Sivirino Pauli, Timóteo Martins Nunes
181 - 0000196-07.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000196-0
Autor: E.M.P.
Réu: L.C.S.D.
Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art.
3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3.
Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º
do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Advogados: Edson Silva Santiago, Sivirino Pauli, Timóteo Martins Nunes
182 - 0000206-51.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000206-7
Autor: A.C.F.I.S.
Réu: O.S.P.
Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art.
3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3.
ANO XV - EDIÇÃO 4749
43/99
Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º
do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Advogados: Adam Miranda Sá Stehling, Celson Marcon, Deusdedith
Ferreira Araújo, Frederico Matias Honório Feliciano, Gutemberg Dantas
Licarião
183 - 0000207-36.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000207-5
Réu: R.A.M. e outros.
Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art.
3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3.
Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º
do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Advogados: Edson Silva Santiago, Sivirino Pauli, Timóteo Martins Nunes
184 - 0000211-73.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000211-7
Autor: B.I.S.
Réu: M.E.T.S.
Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art.
3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3.
Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º
do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Advogados: Celson Marcon, Disney Sophia Araújo Rodrigues de Moura,
Frederico Matias Honório Feliciano, Mike Arouche de Pinho, Warner
Velasque Ribeiro
185 - 0000280-08.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000280-2
Autor: B.F.S.
Réu: A.A.S.
Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art.
3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3.
Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º
do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Advogados: Almir Rocha de Castro Júnior, Celson Marcon, Disney
Sophia Araújo Rodrigues de Moura
186 - 0000284-45.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000284-4
Autor: M.A.S.B.
Réu: L.C.S.D.
Despacho: Faculto à parte apelante o cumprimento integral do disposto
no art. 103, §§ 1º e 4º do Provimento/CGJ nº 005/2011, no prazo de
cinco dias. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito.
Advogados: Alvaro Luiz da Costa Fernandes, Edson Silva Santiago,
Timóteo Martins Nunes
187 - 0000335-56.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000335-4
Autor: B.H.S.
Réu: A.M.W.S.
Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art.
3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3.
Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º
do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Advogados: Antônio Lopes Filho, Ben-hur Souza da Silva, Juliano Jose
Hipoliti, Silvia Valéria Pinto Scapin, Sivirino Pauli, Vanessa de Sousa
Lopes
188 - 0000367-61.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000367-7
Autor: B.S.S.
Réu: D.B.S.
Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art.
3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3.
Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º
do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Advogados: Edson Silva Santiago, Fábio João Soito, Henrique a F
Motta, João Barbosa, Sivirino Pauli, Vanessa de Sousa Lopes
189 - 0000393-59.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000393-3
Autor: B.I.S.
Boa Vista, 10 de março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
Réu: J.S.G.N.
Despacho: Faculto à parte apelante o cumprimento integral do disposto
no art. 103, §§ 1º e 4º do Provimento/CGJ nº 005/2011, no prazo de
cinco dias. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito.
Advogados: Celson Marcon, Clodocí Ferreira do Amaral, Frederico
Matias Honório Feliciano
190 - 0000399-66.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000399-0
Autor: B.S.S.
Réu: S.L.R.
Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art.
3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3.
Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º
do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Advogados: Edson Silva Santiago, Fábio João Soito, Henrique a F
Motta, João Barbosa, Sivirino Pauli, Timóteo Martins Nunes, Vanessa de
Sousa Lopes
191 - 0000403-06.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000403-0
Autor: B.F.S.
Réu: A.F.J.
Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art.
3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3.
Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º
do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Advogados: Celson Marcon, Frederico Matias Honório Feliciano, Yonara
Karine Correa Varela
192 - 0000407-43.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000407-1
Autor: A.S.C.R.L.
Réu: J.C.E.P.L.
Decisão: Conforme a certidão constante na fl. 132, o apelante protocolou
recurso de apelação em duplicidade, tendo o primeiro (nº
010.11.013552-1) sido recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo
(DJE 4720, p. 93). Por esta razão, deixo de receber a apelação. Boa
Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Advogados: Gerson da Costa Moreno Júnior, Henrique Edurado Ferreira
Figueredo, Mamede Abrão Netto
193 - 0000410-95.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000410-5
Autor: D.-.B.S.S.
Réu: E.D.G.
Despacho: Faculto à parte apelante o cumprimento integral do disposto
no art. 103, §§ 1º e 4º do Provimento/CGJ nº 005/2011, no prazo de
cinco dias. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito.
Advogados: Alvaro Luiz da Costa Fernandes, Edson Silva Santiago,
Timóteo Martins Nunes
ANO XV - EDIÇÃO 4749
44/99
documento indicado na certidão de fl. 89, no prazo de cinco dias. Os
requisitos de admissibilidade do recurso serão analisados em seguida.
Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de
Direito.
Advogados: Frederico Matias Honório Feliciano, Mike Arouche de Pinho,
Warner Velasque Ribeiro
197 - 0000454-17.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000454-3
Autor: B.B.F.S.
Réu: P.M.B.
Despacho: Faculto à parte apelante o cumprimento integral do disposto
no art. 103, §§ 1º e 4º do Provimento/CGJ nº 005/2011, no prazo de
cinco dias. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito.
Advogados: Celson Marcon, Frederico Matias Honório Feliciano, Paulo
Luis de Moura Holanda
198 - 0000458-54.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000458-4
Autor: G.C.O.
Réu: B.S.S.
Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art.
3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3.
Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º
do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Advogados: Alvaro Luiz da Costa Fernandes, Edson Silva Santiago,
Timóteo Martins Nunes
199 - 0000460-24.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000460-0
Autor: A.F.A.
Réu: B.S.S.
Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art.
3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3.
Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º
do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Advogados: Alvaro Luiz da Costa Fernandes, Edson Silva Santiago,
Timóteo Martins Nunes
200 - 0000462-91.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000462-6
Autor: E.F.A.N.
Réu: B.S.S.
Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art.
3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3.
Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º
do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Advogados: Alvaro Luiz da Costa Fernandes, Edson Silva Santiago,
Timóteo Martins Nunes
194 - 0000412-65.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000412-1
Autor: S.M.S.M.
Réu: M.S.S.
Despacho: Faculto à parte apelante o cumprimento integral do disposto
no art. 103, §§ 1º e 4º do Provimento/CGJ nº 005/2011, no prazo de
cinco dias. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito.
Advogados: Carlos Wagner Guimarães Gomes, Renan de Souza
Campos, Suely Almeida, Walla Adairalba
201 - 0000463-76.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000463-4
Autor: V.M.S.
Réu: L.C.S.D.S.
Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art.
3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3.
Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º
do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Advogados: Edson Silva Santiago, Sivirino Pauli, Timóteo Martins Nunes
195 - 0000415-20.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000415-4
Autor: B.S.
Réu: J.J.P.B.
Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art.
3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3.
Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º
do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Advogados: Adam Miranda Sá Stehling, Gutemberg Dantas Licarião,
Marcelo Bruno Gentil Campos, Marcus Vinícius Moura Marques
202 - 0000469-83.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000469-1
Autor: C.F.U.
Réu: L.A.R.
Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art.
3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3.
Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º
do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Advogados: Daniel Roberto da Silva, Laudi Mendes de Almeida Júnior,
Marcus Vinícius Moura Marques
196 - 0000453-32.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000453-5
Autor: A.C.F.I.S.
Réu: M.F.P.V.
Despacho: Faculto à parte apelante acostar aos autos cópia legível do
203 - 0000470-68.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000470-9
Autor: B.I.S.
Réu: R.S.S.
Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art.
Boa Vista, 10 de março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3.
Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º
do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Advogados: Celson Marcon, Frederico Matias Honório Feliciano, Yonara
Karine Correa Varela
204 - 0000476-75.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000476-6
Autor: B.B.S.
Réu: M.S.S.M.
Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art.
3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3.
Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º
do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Advogados: Celson Marcon, Frederico Matias Honório Feliciano, Samuel
Moraes da Silva
205 - 0000483-67.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000483-2
Autor: M.A.F.S.
Réu: B.F.
Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art.
3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3.
Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º
do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Advogados: Celson Marcon, Frederico Matias Honório Feliciano, Neide
Inácio Cavalcante, Stephanie Carvalho Leão
206 - 0000488-89.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000488-1
Autor: B.G.M.S.
Réu: S.A.L.
Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art.
3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3.
Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º
do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Advogados: Mike Arouche de Pinho, Rodolpho César Maia de Moraes,
Warner Velasque Ribeiro
207 - 0000560-76.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000560-7
Autor: C.D.R.-.C.
Réu: J.J.S.O.
Despacho: Faculto à parte apelante o cumprimento integral do disposto
no art. 103, §§ 1º e 4º do Provimento/CGJ nº 005/2011, no prazo de
cinco dias. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito.
Advogado(a): José Carlos Aranha Rodrigues
208 - 0000572-90.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000572-2
Autor: C.D.R.-.C.
Réu: E.O.S.
Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art.
3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3.
Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º
do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Advogado(a): José Carlos Aranha Rodrigues
209 - 0000575-45.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000575-5
Autor: R.C.S.C.S. e outros.
Réu: M.A.P.C. e outros.
Decisão: O recurso de apelação é intempestivo, conforme certidão de fl.
366. Assim, por faltar ao recurso um de seus requisitos, a
tempestividade, não pode o mesmo ultrapassar o Juízo de
admissibilidade a quo. Por esta razão, deixo de receber a apelação. Boa
Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Advogados: Cleyton Lopes de Oliveira, Mamede Abrão Netto, Rogério
Ferreira de Carvalho
210 - 0000629-11.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000629-0
Autor: S.F.B.F.
Réu: A.N.P.
Decisão: O recurso de apelação é intempestivo, conforme certidão de fl.
366. Assim, por faltar ao recurso um de seus requisitos, a
ANO XV - EDIÇÃO 4749
45/99
tempestividade, não pode o mesmo ultrapassar o Juízo de
admissibilidade a quo. Por esta razão, deixo de receber a apelação. Boa
Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Advogados: Celson Marcon, Frederico Matias Honório Feliciano
211 - 0000631-78.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000631-6
Autor: B.V.S.
Réu: J.E.F.B.
Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art.
3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3.
Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º
do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Advogados: Albanuzia da Cruz Carneiro, Celson Marcon, Disney Sophia
Araújo Rodrigues de Moura, Frederico Matias Honório Feliciano
212 - 0000678-52.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000678-7
Autor: B.F.S.-.C.
Réu: M.J.R.N.
Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art.
3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3.
Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º
do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Advogados: Celson Marcon, Disney Sophia Araújo Rodrigues de Moura,
Frederico Matias Honório Feliciano
213 - 0000679-37.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000679-5
Autor: B.F.S.
Réu: F.F.P.
Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art.
3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3.
Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º
do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Advogados: Celson Marcon, Disney Sophia Araújo Rodrigues de Moura,
Frederico Matias Honório Feliciano
214 - 0000680-22.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000680-3
Autor: A.L.S.
Réu: S.L.C.S.D.S.
Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art.
3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3.
Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º
do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Advogados: Alvaro Luiz da Costa Fernandes, Claybson César Baia
Alcântara
215 - 0000747-84.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000747-0
Autor: B.I.S.
Réu: K.C.B.W.G.
Decisão: 1. Recebo a apelação no efeito devolutivo (Dec-Lei 911/69, art.
3º, § 5º). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 dias. 3.
Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, §2º
do Código de Processo Civil. Boa Vista, 02/03/2012. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Advogados: Antônio O.f.cid, Celson Marcon, Disney Sophia Araújo
Rodrigues de Moura, Frederico Matias Honório Feliciano, Luiz Eduardo
Silva de Castilho
Procedimento Ordinário
216 - 0179593-02.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.179593-3
Autor: Boa Vista Energia S/a
Réu: Aprove Informatica
Despacho: Manifeste-se a parte exequente sobre o feito. Boa Vista,
01/02/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Advogados: Camilla Figueiredo Fernandes, Deusdedith Ferreira Araújo,
Henrique Edurado Ferreira Figueredo, Sebastião Robison Galdino da
Silva
6ª Vara Cível
Expediente de 08/03/2012
Boa Vista, 10 de março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
JUIZ(A) TITULAR:
Jarbas Lacerda de Miranda
PROMOTOR(A):
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã):
Rosaura Franklin Marcant da Silva
ANO XV - EDIÇÃO 4749
46/99
Isaias Montanari Júnior
Jeanne Christhine Fonseca Sampaio
João Xavier Paixão
Luiz Antonio Araújo de Souza
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã):
Eliana Palermo Guerra
Busca e Apreensão
217 - 0121186-71.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.121186-9
Autor: Banco do Brasil S/a
Réu: Raphaela Silva de Oliveira
Conforme Portaria Cartório nº 06/2010, INTIMO a parte autora para, no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar as custas referentes as despesas do Sr.
Oficial de Justiça. Terêncio Marins dos Santos. Escrivão Judicial em
exercício.
Advogados: Brunnashoussens Silveira de Lima Monteiro, Fabiana
Rodrigues Martins, Johnson Araújo Pereira
Cumprimento de Sentença
218 - 0078118-08.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.078118-8
Autor: Escritorio Central de Arrecadaçao Distribuiçao-ecad
Réu: Sociedade Rádio Equatorial Ltda
Despacho: (...) Em face do exposto, determino o seguinte: a) Acolho o
pedido do(a) autor(a)/exequente, para com base nos artigos acima
mencionados, determinar o bloqueio de valores, até o limite da
execução, junto ao Sistema BACENJUD. b) Efetivado o bloqueio de
valores, determino a lavratura de termo de penhora, com a intimação do
executado(a), através de seu(s) advogado(s), nos termos e no prazo do
§ 1º do Artigo 475-J do Código de Processo Civil. Segue anexo,
comprovante da minuta de requisição de bloqueio on-line. Intimem-se.
Expedientes necessários. Boa Vista/RR, 07 de março de 2012. Jarbas
Lacerda de Miranda - MM. Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível.
Advogados: André Luís Villória Brandão, Deniel Rodrigo de Queiroz,
Emerson Luis Delgado Gomes, Félix de Melo Ferreira, Gil Vianna
Simões Batista, Humberto Lanot Holsbach, José Carlos Barbosa
Cavalcante, Vinicius Martins de Meira
219 - 0081427-37.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.081427-8
Autor: Marcos Antonio Carvalho de Souza
Réu: Daniel Miranda de Albuquerque
INTIMAR o exequente para pagamento das custas processuais no valor
de R$ 44,60 (quarenta e quatro reais e sessenta centavos), no prazo de
15 (quinze) dias. Terêncio Marins dos Santos - Escrivão em exercício.
Advogado(a): Marcos Antônio C de Souza
Procedimento Ordinário
220 - 0213103-35.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.213103-5
Autor: Marcio Roberto Alves de Amorim
Réu: Caixa Consorcios S/a
Despacho: Defiro o requerimento de fls. 170 dos autos. Sendo intimado
no ato do levantamento do Alvará para manifestar em 10 dias, sob pena
de extinção e arquivamento dos autos. Boa Vista/RR, 07 de março de
2012. Eras Hallysson S. de Campos - Juiz de Direito Substituto - Auxiliar
da 6ª Vara Cível.
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan Kardec Lopes
Mendonça Filho, Camilla Figueiredo Fernandes, Clayton Silva
Albuquerque, Henrique Edurado Ferreira Figueredo, Maria Angélica
Pazdziorny, Naedja Samara Medeiros, Rogiany Nascimento Martins
Reinteg/manut de Posse
221 - 0157550-71.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.157550-9
Autor: Leni Pereira Viana
Réu: Agromac Ind. e Comercio Ltda
INTIMO as partes para, querendo, no prazo de 05 (cinco)dias,
manifestarem sobre a atualização dos cálculos de fl. 231. Terêncio
Marins dos Santos. Escrivão em exercício.
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Nilter da Silva Pinho,
Rogiany Nascimento Martins
8ª Vara Cível
Expediente de 08/03/2012
JUIZ(A) TITULAR:
César Henrique Alves
PROMOTOR(A):
Embargos À Execução
222 - 0141426-47.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.141426-3
Autor: Município de Boa Vista
Réu: Milena Goes Fernandes
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000209RR, Dr(a).
Samuel Weber Braz para devolução dos autos ao Cartório no prazo de
24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR.
** AVERBADO **
Advogados: Marco Antônio Salviato Fernandes Neves, Samuel Weber
Braz
223 - 0190434-22.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.190434-3
Autor: o Estado de Roraima
Réu: Diana Pereira Brito
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000379RR, Dr(a).
MIVANILDO DA SILVA MATOS para devolução dos autos ao Cartório no
prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à
OAB/RR. ** AVERBADO **
Advogados: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Geraldo João da
Silva, Mivanildo da Silva Matos
Execução Fiscal
224 - 0009817-14.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.009817-5
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Importadora e Exportadora Trevo Ltda e outros.
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000178RR, Dr(a).
Bernardino Dias de S. C. Neto para devolução dos autos ao Cartório no
prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à
OAB/RR.
Advogados: Alexandre Machado de Oliveira, Bernardino Dias de S. C.
Neto
225 - 0105507-31.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.105507-6
Exequente: Município de Boa Vista
Executado: Francisco de Assis Almeida Nery
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000052RR, Dr(a).
Lúcia Pinto Pereira para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24
horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR.
Advogados: Ana Luciola Vieira Franco, Lúcia Pinto Pereira, Tarciano
Ferreira de Souza
226 - 0107362-45.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.107362-4
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Maria Terezinha Faust e outros.
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000224RRB,
Dr(a). MÁRIO JOSÉ RODRIGUES DE MOURA para devolução dos
autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão
e de ser oficiado à OAB/RR.
Advogados: Daniella Torres de Melo Bezerra, Mário José Rodrigues de
Moura
227 - 0112033-14.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.112033-4
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Maria Terezinha Faust e outros.
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000224RRB,
Dr(a). MÁRIO JOSÉ RODRIGUES DE MOURA para devolução dos
autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão
e de ser oficiado à OAB/RR. ** AVERBADO **
Advogados: Daniella Torres de Melo Bezerra, Mário José Rodrigues de
Moura
228 - 0141209-04.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.141209-3
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Maria Terezinha Faust e outros.
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000224RRB,
Dr(a). MÁRIO JOSÉ RODRIGUES DE MOURA para devolução dos
autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão
e de ser oficiado à OAB/RR.
Advogados: Mário José Rodrigues de Moura, Vanessa Alves Freitas
Boa Vista, 10 de março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
47/99
229 - 0144166-75.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.144166-2
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Almeida & Carvalho Ltda e outros.
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000328RRB,
Dr(a). CELSO ROBERTO BONFIM DOS SANTOS para devolução dos
autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão
e de ser oficiado à OAB/RR.
Advogados: Celso Roberto Bonfim dos Santos, Vanessa Alves Freitas
237 - 0161879-29.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.161879-6
Autor: Randielle Souza Wanderley
Réu: o Estado de Roraima
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000300RR, Dr(a).
MARIA DO ROSÁRIO ALVES COELHO para devolução dos autos ao
Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser
oficiado à OAB/RR. ** AVERBADO **
Advogados: Maria do Rosário Alves Coelho, Mivanildo da Silva Matos
230 - 0159960-05.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.159960-8
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Maria Terezinha Faust e outros.
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000224RRB,
Dr(a). MÁRIO JOSÉ RODRIGUES DE MOURA para devolução dos
autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão
e de ser oficiado à OAB/RR.
Advogados: Marcelo Tadano, Mário José Rodrigues de Moura
Procedimento Sumário
231 - 0160410-45.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.160410-1
Exequente: o Estado de Roraima e outros.
Executado: Gilvan Rodrigues Carvalho e outros.
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000328RRB,
Dr(a). CELSO ROBERTO BONFIM DOS SANTOS para devolução dos
autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão
e de ser oficiado à OAB/RR.
Advogados: Celso Roberto Bonfim dos Santos, Marcelo Tadano
Petição
232 - 0171850-38.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.171850-5
Autor: Kumer e Cia Ltda
Réu: o Estado de Roraima
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000474RR, Dr(a).
VINÍCIUS AURÉLIO OLIVEIRA DE ARAÚJO para devolução dos autos
ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de
ser oficiado à OAB/RR. ** AVERBADO **
Advogados: Carlos Antônio Sobreira Lopes, Diogo Novaes Fortes,
Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo
Procedimento Ordinário
233 - 0130716-65.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.130716-0
Autor: Dilanei Carneiro de Souza
Réu: o Estado de Roraima
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000424RR, Dr(a).
ARTHUR GUSTAVO DOS SANTOS CARVALHO para devolução dos
autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão
e de ser oficiado à OAB/RR. ** AVERBADO **
Advogados: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, José Carlos Barbosa
Cavalcante, Mivanildo da Silva Matos
234 - 0143925-04.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.143925-2
Autor: Vicinal Engenharia Ltda
Réu: o Estado de Roraima
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000410RR, Dr(a).
GIL VIANNA SIMÕES BATISTA para devolução dos autos ao Cartório
no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado
à OAB/RR. ** AVERBADO **
Advogados: Gil Vianna Simões Batista, Mivanildo da Silva Matos
235 - 0152649-60.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.152649-4
Autor: Rosineide Santos Sobral
Réu: o Estado de Roraima
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000074RRB,
Dr(a). José Carlos Barbosa Cavalcante para devolução dos autos ao
Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser
oficiado à OAB/RR. ** AVERBADO **
Advogados: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, José Carlos Barbosa
Cavalcante, Mivanildo da Silva Matos
236 - 0160784-61.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.160784-9
Autor: Sheila Maria da Costa Epifânio
Réu: o Estado de Roraima
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000196RRE,
Dr(a). FABIANA RODRIGUES MARTINS para devolução dos autos ao
Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser
oficiado à OAB/RR. ** AVERBADO **
Advogados: Fabiana Rodrigues Martins, Johnson Araújo Pereira, José
Luciano Henriques de Menezes Melo, Mivanildo da Silva Matos
238 - 0026006-33.2002.8.23.0010
Nº antigo: 0010.02.026006-2
Autor: Diana Pereira Brito
Réu: o Estado de Roraima
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000379RR, Dr(a).
MIVANILDO DA SILVA MATOS para devolução dos autos ao Cartório no
prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à
OAB/RR. ** AVERBADO **
Advogados: Antônio Fernando A. Pinto, Mivanildo da Silva Matos
Reinteg/manut de Posse
239 - 0071968-45.2003.8.23.0010
Nº antigo: 0010.03.071968-5
Autor: Jaala Jorgia dos Santos Alves
Réu: Município de Boa Vista
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000194RR, Dr(a).
Rimatla Queiroz para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24
horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. **
AVERBADO **
Advogados: Alcides da Conceição Lima Filho, Lúcia Pinto Pereira, Marco
Antônio Salviato Fernandes Neves, Rimatla Queiroz, Severino do Ramo
Benício
Vara Itinerante
Expediente de 08/03/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Erick Cavalcanti Linhares Lima
PROMOTOR(A):
Ademar Loiola Mota
André Paulo dos Santos Pereira
Valdir Aparecido de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã):
Walterlon Azevedo Tertulino
Alimentos - Lei 5478/68
240 - 0011044-87.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.011044-1
Autor: G.J.D.A.
Réu: D.M.A. e outros.
Despacho: Designe-se audiência de instrução e julgamento. Intimações
necessárias. Dê-se prioridade na pauta de audiência. Ciência ao
Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado. Cumpra-se com a
máxima urgência. Em, 28 de fevereiro de 2012. Erick Linhares - Juiz de
Direito.Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o
dia 26/03/2012 às 11:00 horas.
Advogados: Emira Latife Lago Salomão, Luiz Eduardo Silva de Castilho
Cumprimento de Sentença
241 - 0217541-07.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.217541-2
Autor: Juciane Mendes Albuquerque
Réu: Romero Christian Lima Moraes da Silva
Despacho: Intime-se a parte autora, por meio da Defensoria Pública do
Estado, para manifestar-se nos autos, no prazo de dez dias, sob pena
de extinção. Em, 29 de fevereiro de 2012. Erick Linhares - Juiz de
Direito.
Advogado(a): Juberli Gentil Peixoto
Dissol/liquid. Sociedade
242 - 0005391-07.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.005391-4
Autor: A.V.M. e outros.
Despacho: Defiro o requerido em fl. 64v. Diligências necessárias. Em 29
de fevereiro de 2012. Erick Linhares - Juiz de Direito.
Advogados: Elceni Diogo da Silva, José Ribamar Abreu dos Santos
Execução de Alimentos
Boa Vista, 10 de março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
243 - 0012618-82.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.012618-3
Exequente: G.S.C. e outros.
Despacho: Ao Ministério Público. Após, conclusos. Em, 07 de março de
2012. Erick Linhares - Juiz de Direito.
Advogado(a): Carlos Henrique Macedo Alves
244 - 0000637-22.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.000637-5
Exequente: A.A.A.
Executado: J.A.S.A.
Despacho: Expeça-se alvará judicial em favor do exequente. Intime-se.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Em, 23 de
fevereiro de 2012. Erick Linhares - Juiz de Direito
Advogados: Cleyton Lopes de Oliveira, Rogério Ferreira de Carvalho
245 - 0014634-72.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.014634-6
Exequente: P.G.S.L.
Executado: C.S.S.
Despacho: Ao Ministério Público. Após, conclusos. Em, 01 de março de
2012. Erick Linhares - Juiz de Direito.
Advogados: Carlos Fabrício Ortmeier Ratacheski, Cristiane Monte
Santana de Souza
246 - 0017146-28.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.017146-8
Exequente: L.S.C.S. e outros.
Executado: M.S.S.N.
Despacho: Intime-se a parte autora, por meio da Defensoria Pública do
Estado, para manifestar-se nos autos, no prazo de dez dias, sob pena
de extinção. Em, 1 de março de 2012. Erick Linhares - Juiz de Direito.
Advogados: Christianne Conzales Leite, Claybson César Baia Alcântara
247 - 0001989-78.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.001989-7
Exequente: V.E.V.N.
Executado: A.V.A.F.
Despacho: Ao Ministério Público. Após, conclusos. Em, 06 de março de
2012. Erick Linhares - Juiz de Direito.
Advogados: Elceni Diogo da Silva, Emanoel Maciel da Silva, Lucyana
Barbosa de Souza França Ávila, Marcos Pereira da Silva, Tertuliano
Rosenthal Figueiredo, Wandercairo Elias Junior
1ª Vara Criminal
Expediente de 08/03/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Maria Aparecida Cury
PROMOTOR(A):
Madson Welligton Batista Carvalho
Marco Antônio Bordin de Azeredo
Rafael Matos de Freitas Morais
ESCRIVÃO(Ã):
Shyrley Ferraz Meira
Ação Penal Competên. Júri
248 - 0157251-94.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.157251-4
Réu: Jose da Natividade Viana
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
03/04/2012 às 08:30 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
249 - 0159871-79.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.159871-7
Réu: Paulo Sérgio Macedo Rodrigues
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
19/04/2012 às 08:30 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
250 - 0185906-42.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.185906-7
Réu: Robson de Alcantara Pimenta e outros.
(...) Por todo o exposto, com esteio no artigo 413 do CPP, julgo
procedente a denúncia, para PRONUNCIAR o acusado ROBSON DE
ALCANTARA PIMENTA pela prática do delito tipificado no art. 121, § 2º,
inciso I, c/c art. 14, inciso II e art. 29 c/c art. 69, todos do Código Penal
contra as vítimas JOSE LUIS DOS REIS CARVALHO e IRON COSTA,
para, em tempo oportuno, ser submetido a julgamento pelo Tribunal do
Júri. (...) Boa Vista-RR, 05 de março de 2012. Maria Aparecida Cury.
Juíza de Direito Titular.
Advogado(a): Francisco José Pinto de Mecêdo
ANO XV - EDIÇÃO 4749
48/99
1ª Vara Militar
Expediente de 08/03/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Maria Aparecida Cury
PROMOTOR(A):
Carlos Paixão de Oliveira
Ricardo Fontanella
ESCRIVÃO(Ã):
Shyrley Ferraz Meira
Ação Penal - Ordinário
251 - 0221537-13.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.221537-4
Réu: Altamir de Souza
Autos à disposição no cartório.
Advogado(a): Paulo Luis de Moura Holanda
2ª Vara Criminal
Expediente de 08/03/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Luiz Alberto de Morais Junior
PROMOTOR(A):
André Paulo dos Santos Pereira
Carlos Alberto Melotto
José Rocha Neto
ESCRIVÃO(Ã):
Flávio Dias de Souza Cruz Júnior
Ação Penal - Ordinário
252 - 0215608-96.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.215608-1
Réu: Carlos Ribeiro da Silva
Sentença:(...)Diante de todo o exposto, e por tudo mais que dos autos
consta, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na denúncia,
para ABSOLVER o acusado Carlos Ribeiro da Silva, anteriormente
qualificado, quanto à prática do crime inserto no art. 129, do Código
Penal, nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal, bem
como para CONDENA-LO como incurso nas sanções previstas no art.
2'17-A c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, ao tempo em que passo a
dosar a respectiva pena a ser-lhe aplicada, em estrita observância ao
disposto pelo art. 68. "caput". do Código Penal.Analisadas as diretrizes
do art. 59 do Código Penal, denoto que o réu agiu com culpabilidade
normal à espécie, nada tendo a se valorar; o réu possui bons
antecedentes; não há elementos suficientes para valorar a conduta
social, bem como a personalidade do agente: o motivo do crime se
constituiu pelo desejo de satisfazer sua lascívia, o que já é punido pelo
próprio fato típico: as circunstâncias do cri.me demonstram encontramse relatadas nos autos, nada tendo a se valorar: as consequências do
crime são normais à espécie, não havendo qualquer plus que mereça
valoração; o comportamento das vítimas em nada contribuiu para a
prática do delito.A vista dessas circunstâncias é que fixo a pena-base
privativa de liberdade em 8 (oito) anos de reclusão.Não concorrem
circunstâncias atenuantes.Verifico a presença da agravante prevista no
art. 61. II. "h", entretanto, deixo de aplicá-la, uma vez que a idade já foi
utilizada para a configuração do crime em questão, razão pela qual
mantenho a pena privativa de liberdade em 8 (oito) anos de
reclusão.Concorre a causa de diminuição de pena prevista no art. 14.
11, do Código Penal (tentativa), dessa forma, pelas razões expostas na
fundamentação da presente sentença, promovo uma diminuição
consistente em 1/2(metade). Dessa forma, não havendo causa de
aumento aplicável, torno a pena privativa de liberdade
DEFINITIVAMENTE fixada em 4 (quatro) anos de rec.lusão.De acordo
com o art. 2°, §1º da Lei n° 8.072/90. o acusado deverá cumprir a pena
cm regime inicialmente fechado. Deixo de lixar o valor mínimo de
reparação, por entender que não há elementos para tanto. Não há
possibilidade legal de aplicação de substitutivo penal.Concedo ao réu o
direito de recorrer cm liberdade, por não estarem presentes os requisitos
que autorizam a decretação da prisão preventiva, conforme art.312 do
Código de Processo Penal.Deixo de condenar o réu ao pagamento de
custas processuais por ser assistido pela Defensoria Pública.Após o
trânsito cm julgado desta decisão, lance-se o nome do réu no rol dos
culpados, expeça-se guia de execução da pena. proceda-se as devidas
comunicações aos órgãos competentes, como ao Tribunal Regional
Eleitoral de Roraima para os fins do art. 15, III, da CF, ao Instituto de
Identificação Civil e Criminal da Secretaria de Segurança Pública do
Estado de Roraima e demais órgãos para as anotações de praxe.Em
atendimento ao preceito cont.ido no §1º, do art. 22, do Código de
Boa Vista, 10 de março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
Normas da Douta Corregedoria-Geral de Justiça do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Roraima, determino a extração de fotocópias da
presente sentença e seu encaminhamento através de oficial de justiça à
vítima Donildo da Silva Santos e/ou a seus familiares.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Boa Vista/RR, 08 de março de
2012. BRUNA G. FIALHO ZAGALLO, JUIZ SUBSTITUTA.
Nenhum advogado cadastrado.
Inquérito Policial
253 - 0015429-78.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.015429-0
Indiciado: D.S.
Intimação da Defesa: INTIME-SE a defesa do réu DERLEY DA SILVA
para apresentar Defesa Prévia no prazo legal. Boa Vista/RR,
08.03.2012.
Advogado(a): Valeria Brites Andrade
Proced. Esp. Lei Antitox.
254 - 0000853-80.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.000853-8
Réu: Thiago Simplicio da Silva
Indefiro o pedido do advogado, Dr. Rodrigo por tratar-se de diligência
que deve ser providenciado pelo causidico. Após a intimação, volte-me
os autos conclusos para sentença.
Advogado(a): Rodrigo de Souza Cruz Brasil
3ª Vara Criminal
Expediente de 08/03/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Graciete Sotto Mayor Ribeiro
PROMOTOR(A):
Anedilson Nunes Moreira
Carlos Paixão de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã):
Glener dos Santos Oliva
Execução da Pena
255 - 0069014-26.2003.8.23.0010
Nº antigo: 0010.03.069014-2
Sentenciado: Anderson de Almeida Souza
Decisão: Liminar concedida. Conduta reclassificada para "Boa".
Advogado(a): Lenir Rodrigues Santos Veras
256 - 0074220-21.2003.8.23.0010
Nº antigo: 0010.03.074220-8
Sentenciado: Anderson Paiva de Lima
DESPACHO; Despacho de mero expediente.
Advogado(a): Ronnie Gabriel Garcia
257 - 0081600-61.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.081600-0
Sentenciado: Antônio Pereira Gama
Decisão: Declaração de remição. "Posto isso, DECLARO remidos 34
(trinta e quatro) dias da sua pena privativa de liberdade do
reeducando.... Publique-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, aos 07/03/2012.
(a) Graciete Sotto Mayor Ribeiro, Juíza Titular da 3ª Vara Criminal/RR".
Advogado(a): Ronnie Gabriel Garcia
258 - 0083792-64.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.083792-3
Sentenciado: Marcelo Franco da Silva
DESPACHO; Despacho de mero expediente.
Advogado(a): Lenir Rodrigues Santos Veras
259 - 0083840-23.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.083840-0
Sentenciado: Fabiana da Silva Nonato
DESPACHO; Despacho de mero expediente.
Advogado(a): Antônio Cláudio Carvalho Theotônio
260 - 0100202-66.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.100202-9
Sentenciado: Valcredo Xavier do Nascimento
DESPACHO; Despacho de mero expediente.
Advogado(a): Moacir José Bezerra Mota
261 - 0100241-63.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.100241-7
Sentenciado: Gleidson Patrício Cheuza
DESPACHO; Despacho de mero expediente.Audiência de
JUSTIFICAÇÃO designada para o dia 15/03/2012 às 10:15 horas.
Advogado(a): Wagner Nazareth de Albuquerque
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49/99
262 - 0134045-85.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.134045-0
Sentenciado: Helton Oliveira de Almeida
Decisão: Regressão de regime.
Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva
263 - 0134062-24.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.134062-5
Sentenciado: Adonias Barbosa dos Santos
Decisão: Indulto concedido. Da Pena de Multa.
Advogado(a): Antônio Cláudio Carvalho Theotônio
264 - 0208520-07.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.208520-7
Sentenciado: Cleocimar Mesquita de Souza
DESPACHO; Despacho de mero expediente.
Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva
265 - 0212842-70.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.212842-9
Sentenciado: Uandson Alencar Pereira de Jesus
DESPACHO; Despacho de mero expediente.
Nenhum advogado cadastrado.
266 - 0212853-02.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.212853-6
Sentenciado: Lucelio de Oliveira Costa
DESPACHO; Despacho de mero expediente.Audiência de
JUSTIFICAÇÃO designada para o dia 15/03/2012 às 10:00 horas.
Advogados: Ronaldo Carlos Queiroz de Almeida, Wenston Paulino Berto
Raposo
267 - 0003161-26.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.003161-5
Sentenciado: Diego Rodrigo de Almeida
DESPACHO; Despacho de mero expediente.Audiência de
JUSTIFICAÇÃO designada para o dia 15/03/2012 às 10:30 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
268 - 0001000-09.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.001000-5
Sentenciado: Carlos Eduardo Vargas Villalobos
DESPACHO; Despacho de mero expediente.
Nenhum advogado cadastrado.
269 - 0008889-14.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.008889-4
Sentenciado: Maria Natália Lopes da Cruz Rodrigues
Decisão: Progressão de regime concedido. Para o regime
semiaberto.Decisão: Saída Temporária Autorizada.
Advogado(a): João Alberto de Sousa Freitas
Petição
270 - 0223495-34.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.223495-3
Réu: Pedro Vieira Carvalho
Decisão: Revogada decisão anterior.
Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva
4ª Vara Criminal
Expediente de 08/03/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Jésus Rodrigues do Nascimento
PROMOTOR(A):
Adriano Ávila Pereira
Carla Cristiane Pipa
ESCRIVÃO(Ã):
Cláudia Luiza Pereira Nattrodt
Ação Penal - Ordinário
271 - 0161931-25.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.161931-5
Réu: Leandro da Silva de Jesus
(...) DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE LEANDRO DA SILVA
DE JESUS, PELA OCORRENCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSAO
PUNITIVA ESTATAL (...) JUIZ RENATO ALBUQUERQUE.
Nenhum advogado cadastrado.
272 - 0165091-58.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.165091-4
Réu: Reginaldo Batista de Araújo
Audiência inst/julgamento designada para o dia 23/04/2012 às 16:00
horas.
Nenhum advogado cadastrado.
Boa Vista, 10 de março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
273 - 0166134-30.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.166134-1
Réu: Gilson Ferreira Moraes
(...) ABSOLVO, POIS, GILSON FERREIRA MORAES (...) JUIZ RENATO
ALBUQUERQUE
Nenhum advogado cadastrado.
274 - 0000819-08.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.000819-9
Réu: L.S.C.
Audiência inst/julgamento designada para o dia 09/05/2012 às 16:10
horas.
Nenhum advogado cadastrado.
Termo Circunstanciado
275 - 0000255-92.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000255-4
Réu: Rogerio da Costa Silva
Audiência REDESIGNADA para o dia 19/03/2012 às 09:50 horas.
Advogado(a): Gerson Coelho Guimarães
5ª Vara Criminal
Expediente de 08/03/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Leonardo Pache de Faria Cupello
PROMOTOR(A):
Cláudia Parente Cavalcanti
ESCRIVÃO(Ã):
Francivaldo Galvão Soares
Ação Penal - Ordinário
276 - 0014998-93.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.014998-6
Réu: Doriedson da Silva Ribeiro
Audiência inst/julgamento designada para o dia 09/05/2012 às 15:10
horas.
Advogados: José Edgar Henrique da Silva Moura, Paulo Luis de Moura
Holanda
277 - 0061010-97.2003.8.23.0010
Nº antigo: 0010.03.061010-8
Réu: Fabiano Correia da Silva
Audiência inst/julgamento designada para o dia 09/05/2012 às 14:00
horas.
Nenhum advogado cadastrado.
278 - 0106494-67.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.106494-6
Réu: Eloi João de Souza
Audiência inst/julgamento designada para o dia 09/05/2012 às 14:50
horas.
Advogado(a): Agassis Favoni de Queiroz
279 - 0139388-62.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.139388-9
Réu: Pedro Almeida da Silva
Audiência inst/julgamento designada para o dia 09/05/2012 às 14:20
horas.
Nenhum advogado cadastrado.
280 - 0171247-62.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.171247-4
Réu: Stelio Damasceno da Silva e outros.
PUBLICAÇÃO: FINALIDADE: Intimar a Defesa para tomar ciência da
audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para a data de
22 DE MARÇO DE 2012 às 09h 30min.
Advogado(a): Marcelo Martins Rodrigues
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JUIZ(A) TITULAR:
Marcelo Mazur
PROMOTOR(A):
Hevandro Cerutti
Ricardo Fontanella
Ulisses Moroni Junior
ESCRIVÃO(Ã):
Flávia Abrão Garcia Magalhães
Ação Penal - Ordinário
282 - 0118931-43.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.118931-3
Indiciado: T.C.Q.D.R.D. e outros.
Ficam os advogados dos Réus à apresentarem alegações finais, no
prazo legal. Boa Vista/RR, 08/03/2012. Flávia Abrão Garcia Magalhães.
Escrivã Judicial
Advogados: Almir Rocha de Castro Júnior, Maria Eliane Marques de
Oliveira
283 - 0125446-94.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.125446-3
Réu: Marcelo dos Santos Teodosio e outros.
Final da Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
pretensão punitiva deduzida na denúncia para absolver MARCELO DOS
SANTOS TEODÓSIO da acusação de cometimento do crime em tela,
com amparo no artigo 386, II, do Código de Processo Penal. Notifique-se
o MP e a DPE. Intime-se o Réu, tão-somente. Após o trânsito em
julgado, façam-se as comunicações necessárias e arquivem-se. P.R.I.
Boa Vista, RR, 7 de março de 2012. JUIZ MARCELO MAZUR.
Nenhum advogado cadastrado.
284 - 0166271-12.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.166271-1
Réu: Jander Silva de Oliveira
Fica a advogado do Réu intimada da audiência de intrução e desgnada
para o dia 21/03/2012, às 09h00min. aser realizada na sala de audiência
da 6º Vara Criminal, no Fórum Advogado Sobral Pinto.
Advogados: Cristiane Monte Santana de Souza, Cristiane Monte
Santana Souza
285 - 0195494-73.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.195494-2
Réu: Ivan Pereira da Silva e outros.
Despacho: Ao advogado do réu, para apresentação de alegações finais.
Advogados: Alci da Rocha, Marcio Santiago de Morais
286 - 0223269-29.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.223269-2
Réu: J.C.M.S.
Final da Sentença: (...) DISPOSITIVO. Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para
condenar o Réu como incurso nas sanções do artigo 29, §1º, III, da Lei
9.605/98 e do artigo 14, da Lei 10.826/03. (...) DISPOSIÇÕES FINAIS.
Faculto o recurso em liberdade. Sem custas, face a assistência pela
DPE. Notifiquem-se o MP e a DPE. Intime-se o Réu. Após o trânsito em
julgado, expeça-se Alvará para levantamento da importância em favor da
entidade, façam-se as anotações e comunicações pertinentes, expeçase Guia de Execução Definitiva e aguarde-se o transcurso do prazo por
90 dias para o pedido de restituição da arma e da munição. P.R.I. Boa
Vista, RR, 07 de março de 2012. JUIZ MARCELO MAZUR - 6ª Vara
Criminal.
Nenhum advogado cadastrado.
287 - 0009047-69.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.009047-8
Réu: A.N.S.P. e outros.
Audiência de INTERROGATÓRIO designada para o dia 26/04/2012 às
09:00 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
Med. Protetiva-est.idoso
Carta de Ordem
281 - 0102081-11.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.102081-5
Réu: Elder Luiz Souza Cruz de Santana e outros.
Audiência inst/julgamento designada para o dia 09/05/2012 às 15:40
horas.
Advogados: Antonieta Magalhães Aguiar, Deusdedith Ferreira Araújo,
José Edgar Henrique da Silva Moura, Leydijane Vieira e Silva, Paulo
Luis de Moura Holanda
288 - 0011966-31.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.011966-5
Réu: S.P.G. e outros.
I- Homologo a desistência da Ré IDELMA BRITO DE LIMA em relação a
oitiva de suas testemunhas Júlia, José e Maria, diante da manifestação
de fls. 47. II - Nos termos do despacho de fls. 41, reiterando em fls. 50,
reputo a ausência de manifestação das Rés ELZA MARIA
MAGALHÃES, SÔNIA MARIA BACELAR e ODETE
IRENEDOMINGUES, como desistência da oitiva de suas testemunhas.
III - Designo o dia 21 de junho de 2012, à 8h 30min, para oitiva das
testemunhas de Acusação. IV- Designo o dia 21 de junho de 2012, às
14h 30min, para oitiva das testemunhas de defesa da Ré IDELMA. V -
6ª Vara Criminal
Expediente de 08/03/2012
Boa Vista, 10 de março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
51/99
Designo o dia 22 de junho de 2012, às 8h 30min, para oitiva das
testemunhas de defesa do Réu SÉRGIO. VI- Notifiquem-se o Ministério
Público e a Defensoria Pública. VII- Intimem-se os Réus SÉRGIO,
SÔNIA, ODETE e IDELMA pessoalmente e através de seus Advogados,
via DJE. VIII- Intimem-se os Réus ELZA, ILDEU e VIRGINIA,
pessoalmente via carta precatória e através de seus Advogados, via
DJE. IX- DJE. Boa Vista, RR, 27 de fevereiro de 2012. JUIZ MARCELO
MAZUR. Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o
dia 22/06/2012, às 08h 30min.Audiência de INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO designada para o dia 22/06/2012 às 08:30 horas.IHomologo a desistência da Ré IDELMA BRITO DE LIMA em relação a
oitiva de suas testemunhas Júlia, José e Maria, diante da manifestação
de fls. 47. II - Nos termos do despacho de fls. 41, reiterando em fls. 50,
reputo a ausência de manifestação das Rés ELZA MARIA
MAGALHÃES, SÔNIA MARIA BACELAR e ODETE
IRENEDOMINGUES, como desistência da oitiva de suas testemunhas.
III - Designo o dia 21 de junho de 2012, à 8h 30min, para oitiva das
testemunhas de Acusação. IV- Designo o dia 21 de junho de 2012, às
14h 30min, para oitiva das testemunhas de defesa da Ré IDELMA. V Designo o dia 22 de junho de 2012, às 8h 30min, para oitiva das
testemunhas de defesa do Réu SÉRGIO. VI- Notifiquem-se o Ministério
Público e a Defensoria Pública. VII- Intimem-se os Réus SÉRGIO,
SÔNIA, ODETE e IDELMA pessoalmente e através de seus Advogados,
via DJE. VIII- Intimem-se os Réus ELZA, ILDEU e VIRGINIA,
pessoalmente via carta precatória e através de seus Advogados, via
DJE. IX- DJE. Boa Vista, RR, 27 de fevereiro de 2012. JUIZ MARCELO
MAZUR.
Advogados: Alexander Ladislau Menezes, Antônio Agamenon de
Almeida, Antônio Cláudio de Almeida, Carlos Frederico Veloso Pires,
Diogo Jabur Pimenta, Henrique Edurado Ferreira Figueredo, Juarez
Pessoa de Medeiros, Juliano de Oliveira Brasileiro, Leonardo Guimarães
Salles, Pedro Xavier Coelho Sobrinho, Rimatla Queiroz, Welington Alves
de Oliveira
Cabe ao advogado comunicar ao cliente a renúncia do mandato, bem
como manter o patrocínio da causa pelo prazo previsto no ESTATUTO
da OAB. Assim, intime-se o advogado via DJE, para juntar aos autos a
ci~encia do seu constituído acerca da renúncia do mandato.Publique-se.
Boa Vista, 08/03/2012. Juiza Lana Leitão Martins - Auxiliar da 7ª Vara
Criminal
Advogado(a): Elias Augusto de Lima Silva
Termo Circunstanciado
294 - 0208488-02.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.208488-7
Executado: L.F.A.
Sentença: Extinção por cumprimento de Medida Sócio-Educativa.
Advogado(a): Natanael de Lima Ferreira
289 - 0163560-34.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.163560-0
Indiciado: R.S.A.
Final da Sentença: (...) Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade
da Autora do Fato ROSINETE SANTIAGO ALMEIDA, em relação ao fato
noticiado nestes Autos, face a ocorrência da prescrição da pretensão
punitiva estatal, com amparo no artigo 107, IV, do Código Penal.
Notifique-se o MP e a DPE, tão-somente. Após o trânsito em julgado,
façam-se as comunicações necessárias e arquivem-se. P.R.I. Boa Vista,
RR, 6 de março de 2012. JUIZ MARCELO MAZUR.
Nenhum advogado cadastrado.
7ª Vara Criminal
Expediente de 08/03/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Breno Jorge Portela S. Coutinho
PROMOTOR(A):
Rafael Matos de Freitas Morais
ESCRIVÃO(Ã):
Geana Aline de Souza Oliveira
Ação Penal Competên. Júri
290 - 0097715-60.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.097715-8
Indiciado: I. e outros.
Decisão: (...) Assim, com fundamento no citado dispositivo legal e
acolhendo o pedido do Ministério Público, suspendo o processo e o
prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP e determino a
antecipação de provas, devendo o Cartório designar data para oitiva das
testemunhas ministeriais arroladas à fl. 05. Intime-se a DPE para a
citada audiência, que representará o acusado. Intimações e expedientes
de estilo. Dê-se ciência ao MP. Boa Vista, 06/03/2012. Juiza Lana Leitão
Martins - Auxiliar da 7ª Vara Criminal
Nenhum advogado cadastrado.
291 - 0134766-37.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.134766-1
Réu: Mario Sergio Pinho
Sessão de júri DESIGNADA para o dia 20/08/2012 às 08:00 horas.
Advogados: Nilter da Silva Pinho, Stélio Dener de Souza Cruz
292 - 0190541-66.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.190541-5
Réu: Izailton Lima Alves
Despacho: Ao MP, para apresentar contrarazões ao recurso interposto.
Infância e Juventude
Expediente de 08/03/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Delcio Dias Feu
PROMOTOR(A):
Erika Lima Gomes Michetti
Janaína Carneiro Costa Menezes
Jeanne Christhine Fonseca Sampaio
Luiz Carlos Leitão Lima
Márcio Rosa da Silva
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã):
Marcelo Lima de Oliveira
Exec. Medida Socio-educa
293 - 0194276-10.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.194276-4
Executado: E.R.S.
Sentença: Extinta a punibilidade por prescrição, decadência ou
perempção.
Advogado(a): Francisco Francelino de Souza
295 - 0223391-42.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.223391-4
Executado: A.C.P.
Sentença: Extinção por cumprimento de Medida Sócio-Educativa.
Nenhum advogado cadastrado.
296 - 0001625-77.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.001625-1
Executado: W.S.S.
Sentença: Extinta a punibilidade por prescrição, decadência ou
perempção.
Nenhum advogado cadastrado.
297 - 0007379-97.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.007379-9
Executado: I.S.N.
Sentença: Extinta a punibilidade por prescrição, decadência ou
perempção.
Nenhum advogado cadastrado.
298 - 0008049-38.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.008049-7
Executado: S.S.M.
Sentença: Extinta a punibilidade por prescrição, decadência ou
perempção.
Nenhum advogado cadastrado.
299 - 0008110-93.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.008110-7
Executado: R.M.M.S.
Sentença: Extinta a punibilidade por prescrição, decadência ou
perempção.
Nenhum advogado cadastrado.
300 - 0010599-06.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.010599-7
Executado: A.G.A.
Sentença: Extinta a punibilidade por prescrição, decadência ou
perempção.
Nenhum advogado cadastrado.
301 - 0017234-03.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.017234-4
Executado: H.S.O.
Decisão: Medida protetiva concedida.
Nenhum advogado cadastrado.
302 - 0001867-02.2011.8.23.0010
Boa Vista, 10 de março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
Nº antigo: 0010.11.001867-7
Executado: J.I.V.S.
Sentença: Extinção por cumprimento de Medida Sócio-Educativa.
Nenhum advogado cadastrado.
303 - 0001868-84.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.001868-5
Executado: W.S.S.
Sentença: Extinção por cumprimento de Medida Sócio-Educativa.
Nenhum advogado cadastrado.
304 - 0001970-09.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.001970-9
Executado: A.C.P.
Sentença: Extinção por cumprimento de Medida Sócio-Educativa.
Nenhum advogado cadastrado.
305 - 0003059-67.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.003059-9
Executado: A.C.S.F.
Sentença: Extinta a punibilidade por prescrição, decadência ou
perempção.
Nenhum advogado cadastrado.
306 - 0011363-55.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.011363-5
Executado: A.C.P.
Sentença: Extinção por cumprimento de Medida Sócio-Educativa.
Nenhum advogado cadastrado.
307 - 0012887-87.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.012887-2
Executado: P.J.B.V.
Sentença: Extinção por cumprimento de Medida Sócio-Educativa.
Nenhum advogado cadastrado.
308 - 0012888-72.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.012888-0
Executado: J.V.S.C.
Sentença: Extinção por cumprimento de Medida Sócio-Educativa.
Nenhum advogado cadastrado.
309 - 0012896-49.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.012896-3
Executado: D.J.S.S.
Sentença: Extinção por cumprimento de Medida Sócio-Educativa.
Nenhum advogado cadastrado.
310 - 0012897-34.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.012897-1
Executado: I.B.A.
Sentença: Extinção por cumprimento de Medida Sócio-Educativa.
Nenhum advogado cadastrado.
311 - 0014718-73.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.014718-7
Executado: E.S.C.F.
Sentença: Extinção por cumprimento de Medida Sócio-Educativa.
Nenhum advogado cadastrado.
312 - 0016864-87.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.016864-7
Executado: A.C.P.
Sentença: Extinção por cumprimento de Medida Sócio-Educativa.
Nenhum advogado cadastrado.
Med. Prot. Criança Adoles
313 - 0007956-41.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.007956-2
Criança/adolescente: G.R.B. e outros.
Sentença: Julgada procedente a ação.
Nenhum advogado cadastrado.
Proc. Apur. Ato Infracion
314 - 0009435-69.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.009435-5
Infrator: N.S.S. e outros.
Audiência REDESIGNADA para o dia 26/04/2012 às 11:00 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
315 - 0016926-30.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.016926-4
Infrator: K.C.M.C.
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
18/04/2012 às 09:00 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
1º Jesp Crim. Exec.
ANO XV - EDIÇÃO 4749
52/99
Expediente de 08/03/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Antônio Augusto Martins Neto
PROMOTOR(A):
André Paulo dos Santos Pereira
Carla Cristiane Pipa
Carlos Alberto Melotto
Cláudia Parente Cavalcanti
Ilaine Aparecida Pagliarini
Jeanne Christhine Fonseca Sampaio
Paulo Diego Sales Brito
Ulisses Moroni Junior
Valdir Aparecido de Oliveira
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã):
Adail Araújo
Larissa de Paula Mendes Campello
Execução da Pena
316 - 0221522-44.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.221522-6
Sentenciado: Evilasio Cruz Pinheiro
Decisão: Declaração de incompetência. Destarte, REVOGO o benefício
supracitado e, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei n.º
9.099/95, declaro a incompetência deste Juizado Especial, determinando
seja, doravante, este feito remetido a uma das Varas Criminais
Genéricas. Assim, encaminhem-se os presentes autos a uma das Varas
Criminais da Justiça Comum, via Cartório Distribuidor, observadas as
baixas necessárias e as formalidades legais. Notifique- se o MP. Intimese pelo DJE. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 29/02/2012. Antonio Augusto
Martins Neto. Juiz de Direito
Nenhum advogado cadastrado.
Juizado Vdf C Mulher
Expediente de 07/03/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Jefferson Fernandes da Silva
PROMOTOR(A):
Carla Cristiane Pipa
Ilaine Aparecida Pagliarini
ESCRIVÃO(Ã):
Josefa Cavalcante de Abreu
Med. Protetivas Lei 11340
317 - 0001739-45.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.001739-6
Réu: Francisco das Chagas Sobrinho Filho
Decisão: Medida protetiva concedida.
Nenhum advogado cadastrado.
Juizado Vdf C Mulher
Expediente de 08/03/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Jefferson Fernandes da Silva
PROMOTOR(A):
Carla Cristiane Pipa
Ilaine Aparecida Pagliarini
ESCRIVÃO(Ã):
Josefa Cavalcante de Abreu
Inquérito Policial
318 - 0195256-54.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.195256-5
Indiciado: P.S.
DESPACHO; Despacho de mero expediente.
Processo só possui vítima(s).
Nenhum advogado cadastrado.
Med. Protetivas Lei 11340
319 - 0010137-15.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.010137-4
Réu: Kelson Leal Jerônimo
Boa Vista, 10 de março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
Decisão: Reforma de decisão anterior.
Nenhum advogado cadastrado.
320 - 0001748-07.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.001748-7
Réu: Moises Ferreira de Araujo
DECISÃO (-) O caso, como outros do mesmo tipo, é grave e deve ser
prontamente apreciado, para a proteção da integridade física, moral e
psicológica da ofendida pelo que, (...), DEFIRO a medida protetiva
requerida e aplico ao ofensor, independentemente de sua ouvida prévia
(art. 19, § 1.º, da lei em aplicação), as seguintes medidas protetivas de
urgência: AFASTAMENTO DO OFENSOR DO LOCAL DE
CONVIVÊNCIA COM A OFENDIDA, COM ASSEGURAMENTO DE
RETIRADA APENAS DE PERTENCES PESSOAIS SEUS; ROIBIÇÃO
DE APROXIMAÇÃO DA OFENDIDA, OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO
DE DISTÂNCIA ENTRE A PROTEGIDA E O AGRESSOR DE
QUINHENTOS (QUINHENTOS) METROS; PROIBIÇÃO DE
FREQUENTAR A RESIDÊNCIA, EVENTUAL LOCAL DE TRABALHO,
ESTUDO, OU OUTRO DE EVENTUAL FREQUENTAÇÃO DA
OFENDIDA; PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM A OFENDIDA,
POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO. (-) Cumpra-se, com
urgência, independentemente de prévia publicação. Boa Vista/RR, 07 de
março de 2012. IARLY JOSÉ HOLANDA DE SOUZA Juiz Substituto
respondendo pelo JVDFCM
Nenhum advogado cadastrado.
321 - 0001751-59.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.001751-1
Réu: Vicente Paulo Guimarães Ribeiro
DECISÃO (-) O caso, como outros do mesmo tipo, é grave e deve ser
prontamente apreciado, para a proteção da integridade física, moral,
psicológica da ofendida e de sua filha menor, pelo que, (...0, DEFIRO a
medida protetiva requerida e aplico ao ofensor, independentemente de
sua ouvida prévia (art. 19, § 1.º, da lei em aplicação), as seguintes
medidas protetivas de urgência: PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA
OFENDIDA, OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO DE DISTÂNCIA ENTRE
OS PROTEGIDOS E O AGRESSOR DE QUINHENTOS
(QUINHENTOS) METROS; PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR A
RESIDÊNCIA, EVENTUAL LOCAL DE TRABALHO, ESTUDO, OU
OUTRO DE FREQUENTAÇÃO DA OFENDIDA; PROIBIÇÃO DE
MANTER CONTATO COM A OFENDIDA, POR QUALQUER MEIO DE
COMUNICAÇÃO; SUSPENSÃO DE VISITAS À FILHA MENOR EM
COMUM, (-) Cumpra-se, com urgência, independentemente de prévia
publicação. Boa Vista/RR, . IARLY JOSÉ HOLANDA DE SOUZA Juiz
Substituto respondendo pelo JVDFCM
Nenhum advogado cadastrado.
322 - 0001752-44.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.001752-9
Réu: Jean Carlos Araujo Silva
DECISÃO (-) O caso, como outros do mesmo tipo, é grave e deve ser
prontamente apreciado, para a proteção da integridade física, moral,
psicológica da ofendida e de seus filhos menores, (...), DEFIRO a
medida protetiva requerida e aplico ao ofensor, independentemente de
sua ouvida prévia (art. 19, § 1.º, da lei em aplicação), as seguintes
medidas protetivas de urgência: PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA
OFENDIDA, OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO DE DISTÂNCIA ENTRE
OS PROTEGIDOS E O AGRESSOR DE 200 (DUZENTOS) METROS;
PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR A RESIDÊNCIA, EVENTUAL LOCAL
DE TRABALHO, ESTUDO, OU OUTRO DE FREQUENTAÇÃO DA
OFENDIDA; PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM A OFENDIDA,
POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO; SUSPENSÃO DE
VISITAS AOS FILHOS COMUNS MENORES, (...). Cumpra-se, com
urgência, independentemente de prévia publicação. Boa Vista/RR, 07 de
março de 2012. IARLY JOSÉ HOLANDA DE SOUZA Juiz Substituto
respondendo pelo JVDFCM
Nenhum advogado cadastrado.
323 - 0001755-96.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.001755-2
Réu: Manoel Miranda Brandão
DECISÃO (-) O caso, como outros do mesmo tipo, é grave e deve ser
prontamente apreciado, para a proteção da integridade física, moral,
psicológica da ofendida e de sua filha menor, pelo que, com base nos
artigos 7.°, caput e incisos e 22, caput e incisos, e mais dispositivos da
lei de proteção à mulher, DEFIRO a medida protetiva requerida e aplico
ao ofensor, independentemente de sua ouvida prévia (art. 19, § 1.º, da
lei em aplicação), as seguintes medidas protetivas de urgência:
PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA OFENDIDA, OBSERVADO O
LIMITE MÍNIMO DE DISTÂNCIA ENTRE A PROTEGIDA E O
AGRESSOR DE QUINHENTOS (QUINHENTOS) METROS;
PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR A RESIDÊNCIA, EVENTUAL LOCAL
DE TRABALHO, OU OUTRO DE FREQUENTAÇÃO DA OFENDIDA;
PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM A OFENDIDA, POR
QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO; (-) Cumpra-se, com urgência,
ANO XV - EDIÇÃO 4749
53/99
independentemente de prévia publicação. Boa Vista/RR, 08 de março de
2012. IARLY JOSÉ HOLANDA DE SOUZA Juiz Substituto respondendo
pelo JVDFCM
Nenhum advogado cadastrado.
Pedido Prisão Preventiva
324 - 0001745-52.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.001745-3
Autor: Defensoria Publica do Estado
Decisão:...Dessarte, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos, tendo
em vista o descumprimento de medidas cautelares pelo ofensor, acolho
o pedido formulado pelo órgão da Defensoria Pública e decreto a prisão
preventiva do ofensor E. O., com fulcro nos arts. 282, §4.º; 311; 312,
parágrafo único, e 313, III, do CPP c.c art. 20 da Lei n.º 11.340/2006...
aplico ao ofensor a medida protetiva adicional requerida de
SUSPENSÃO DE VISITAS AOS FILHOS MENORES...Cumpra-se,
imediatamente. Boa Vista/RR, 07 de março de 2012. IARLY JOSÉ
HOLANDA DE SOUZA. Juiz Substituto respondendo pelo JVDFCM.
Nenhum advogado cadastrado.
Comarca de Caracarai
Não houve publicação para esta data
Comarca de Mucajai
Índice por Advogado
004003-GO-N: 018
047247-PR-N: 018
000177-RR-B: 012
000180-RR-A: 016
000303-RR-A: 007, 008, 009, 019
000342-RR-A: 019
000362-RR-A: 006, 011, 015, 017
000369-RR-A: 013, 014
000503-RR-N: 006
000566-RR-N: 007, 008, 009, 010, 019
000582-RR-N: 019
000619-RR-N: 006, 015
212016-SP-N: 012
Cartório Distribuidor
Vara Criminal
Juiz(a): Lana Leitão Martins de Azevedo
Carta Precatória
001 - 0000296-96.2012.8.23.0030
Nº antigo: 0030.12.000296-6
Réu: Sebastiao da Conceicao
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
002 - 0000308-13.2012.8.23.0030
Nº antigo: 0030.12.000308-9
Réu: Manases Uchoa
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Juiz(a): Maria Aparecida Cury
Inquérito Policial
003 - 0000319-42.2012.8.23.0030
Nº antigo: 0030.12.000319-6
Indiciado: E.C.L.
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Boa Vista, 10 de março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
Infância e Juventude
Juiz(a): Lana Leitão Martins de Azevedo
Autorização Judicial
004 - 0000307-28.2012.8.23.0030
Nº antigo: 0030.12.000307-1
Autor: A.R.X.
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
005 - 0000318-57.2012.8.23.0030
Nº antigo: 0030.12.000318-8
Autor: A.D.P.
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Publicação de Matérias
Vara Cível
Expediente de 08/03/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Lana Leitão Martins de Azevedo
PROMOTOR(A):
Carlos Alberto Melotto
Paulo Diego Sales Brito
ESCRIVÃO(Ã):
Hamilton Pires Silva
Anulatória
006 - 0000674-86.2011.8.23.0030
Nº antigo: 0030.11.000674-6
Autor: Jucinária Tavares da Silva Arraes
Réu: Daniel Arraes de Andrade
Despacho: "Vista ao MP". MJI, 08/03/2012 - Evaldo Jorge Leite - Juiz
Substituto.
Advogados: Edson Silva Santiago, João Ricardo Marçon Milani, Timóteo
Martins Nunes
Busca e Apreensão
007 - 0012803-94.2009.8.23.0030
Nº antigo: 0030.09.012803-1
Autor: Banco Finasa S/a
Réu: Vilmor Malaquias
Despacho: "Defiro o pedido de fls. 70. Cumpra-se". MJI, 07/03/2012 Evaldo Jorge Leite - Juiz Substituto.
Advogados: Celson Marcon, Frederico Matias Honório Feliciano
008 - 0000134-38.2011.8.23.0030
Nº antigo: 0030.11.000134-1
Autor: Banco Itaucard S/a
Réu: Francisco Ronaldo Silva Souza
Final da Sentença: "..." Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem
resolução de mérito, na forma do art. 267, VIII, do Código de Processo
Civil, sem condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I.C., e
certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as
formalidades legais. Mucajaí, 07 de março de 2012. Evaldo Jorge Leite Juiz Substituto respondendo pela Comarca.
Advogados: Celson Marcon, Frederico Matias Honório Feliciano
009 - 0000154-29.2011.8.23.0030
Nº antigo: 0030.11.000154-9
Autor: Bv Financeira S/a Cfi
Réu: Marinete da Cruz Soares
Final da Sentença: "..." Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem
resolução de mérito, na forma do art. 267, III, do Código de Processo
Civil, sem condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I.C., e
certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as
formalidades legais. Mucajaí, 07 de março de 2012. Evaldo Jorge Leite Juiz Substituto respondendo pela Comarca.
Advogados: Celson Marcon, Frederico Matias Honório Feliciano
010 - 0000855-87.2011.8.23.0030
Nº antigo: 0030.11.000855-1
Autor: Banco Voskswagen S/a
Réu: Roberta da Paula Garcia
Final da Sentença: "..." Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem
resolução de mérito, na forma do art. 267, VIII, do Código de Processo
Civil, sem condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I.C., e
ANO XV - EDIÇÃO 4749
54/99
certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as
formalidades legais. Mucajaí, 07 de março de 2012. Evaldo Jorge Leite Juiz Substituto respondendo pela Comarca.
Advogado(a): Frederico Matias Honório Feliciano
Interdição
011 - 0000262-24.2012.8.23.0030
Nº antigo: 0030.12.000262-8
Autor: Antônia Goes de Oliveira
Réu: Francisco Goes Pereira
Despacho: "Defiro o pedido de fls. 20/21. Redesigne-se audiência, com
urgência, para a terça-feira, mais próxima possível". MJI, 0703/2012 Evaldo Jorge Leite - Juiz Substituto.Audiência NÃO
REALIZADA.INTERROGATÓRIO designado para o dia 10/04/2012 às
11:45 horas.
Advogado(a): João Ricardo Marçon Milani
Petição
012 - 0000906-35.2010.8.23.0030
Nº antigo: 0030.10.000906-4
Autor: Ananias Gomes Ferreira
Réu: Inss - Instituto Nacional do Seguro Social
Despacho: "Reitere-se ao INSS, quanto ao cumprimento de despacho de
fls. 157". MJI, 07/03/2012 - Evaldo Jorge Leite - Juiz Substituto.
Advogados: Dário Quaresma de Araújo, Fernando Fávaro Alves
Procedimento Ordinário
013 - 0000119-69.2011.8.23.0030
Nº antigo: 0030.11.000119-2
Autor: Rosa Ferreira Lima
Réu: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss
Final da Sentença: "..." Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem
resolução de mérito, na forma do art. 267, III, do Código de Processo
Civil, sem condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I.C., e
certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as
formalidades legais. Mucajaí, 07 de março de 2012. Evaldo Jorge Leite Juiz Substituto respondendo pela Comarca.
Advogado(a): Fernando Favaro Alves
014 - 0000253-96.2011.8.23.0030
Nº antigo: 0030.11.000253-9
Autor: José Maria Moraes
Réu: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss
Final da Sentença: "..." Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem
resolução de mérito, na forma do art. 267, III, do Código de Processo
Civil, sem condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I.C., e
certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as
formalidades legais. Mucajaí, 07 de março de 2012. Evaldo Jorge Leite Juiz Substituto respondendo pela Comarca.
Advogado(a): Fernando Favaro Alves
015 - 0000573-49.2011.8.23.0030
Nº antigo: 0030.11.000573-0
Autor: Daniel Arraes de Andrade
Réu: Jucinária Tavares da Silva Arraes
Despacho: "Mantenha-se o feito suspenso". MJI, 08/03/2012 - Evaldo
Jorge Leite - Juiz Substituto.
Advogados: Edson Silva Santiago, João Ricardo Marçon Milani
Vara Criminal
Expediente de 08/03/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Lana Leitão Martins de Azevedo
PROMOTOR(A):
Carlos Alberto Melotto
Paulo Diego Sales Brito
ESCRIVÃO(Ã):
Hamilton Pires Silva
Ação Penal Competên. Júri
016 - 0003765-34.2004.8.23.0030
Nº antigo: 0030.04.003765-4
Réu: Anízio Cordeiro da Silva
Despacho: "Certifique-se o trânsito em julgado de fls. 262. Intime-se o
acusado. Após, arquivem-se os autos". MJI, 07/03/2012 - Evaldo Jorge
Leite - Juiz Substituto.
Advogado(a): Euflávio Dionísio Lima
Ação Penal - Ordinário
Boa Vista, 10 de março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
017 - 0001074-37.2010.8.23.0030
Nº antigo: 0030.10.001074-0
Réu: Francisco Lúcio da Silva
Despacho: "À defesa, para alegações finais". MJI, 07/03/2012 - Evaldo
Jorge Leite - Juiz Substituto.
Advogado(a): João Ricardo Marçon Milani
Juizado Cível
Expediente de 08/03/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Lana Leitão Martins de Azevedo
PROMOTOR(A):
Carlos Alberto Melotto
Paulo Diego Sales Brito
ESCRIVÃO(Ã):
Hamilton Pires Silva
Proced. Jesp Civel
018 - 0000246-41.2010.8.23.0030
Nº antigo: 0030.10.000246-5
Autor: Ana Lúcia da Silva Costa
Réu: Jose Monteiro da Cunha
Despacho: "Intime-se a exequente, nos termos da certidão de fls. 74".
MJI, 07/03/2012 - Evaldo Jorge Leite - Juiz Substituto.
Advogados: João Ricardo M. Milani, Tyrone Jose Pereira
019 - 0000794-66.2010.8.23.0030
Nº antigo: 0030.10.000794-4
Autor: Antônia de Melo Alves
Réu: Bv Financeira S/a Cfi
Despacho: "Defiro pedido de fls. 107. Após, arquivem-se os autos". MJI,
07/03/2012 - Evaldo Jorge Leite - Juiz Substituto.
Advogados: Celson Marcon, Daniel Roberto da Silva, Frederico Matias
Honório Feliciano, Maria Inês Maturano Lopes
Comarca de Rorainópolis
Índice por Advogado
000269-RR-A: 007
Cartório Distribuidor
Vara Cível
Juiz(a): Claudio Roberto Barbosa de Araujo
Carta Precatória
001 - 0000246-19.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000246-5
Autor: João Lucena Cardozo
Réu: Inss
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
002 - 0000247-04.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000247-3
Autor: Gerri Adriani Mesquita do Carmo
Réu: Inss
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
003 - 0000321-58.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000321-6
Autor: Maria Gorete Ribeiro da Silva
Réu: Samuel Rodrigues da Costa
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
004 - 0000325-95.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000325-7
Autor: Caixa Econômica Federal
Réu: Vox Wood Exportação de Madeira Ltda
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
ANO XV - EDIÇÃO 4749
005 - 0000328-50.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000328-1
Réu: Durval de Oliveira Pontes
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
006 - 0000333-72.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000333-1
Autor: Estado de Rraima e outros.
Réu: F de Assis Pereira Lopes Me
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Juiz(a): Evaldo Jorge Leite
Busca e Apreensão
007 - 0000425-50.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000425-5
Autor: Administradora de Consorcio Nacional Honda Ltda
Réu: Andre Rocha de Souza
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 9.619,00.
Advogado(a): Maria Lucília Gomes
Carta Precatória
008 - 0000243-64.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000243-2
Autor: Ibama
Réu: Paulo Audeviro Iank
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
009 - 0000248-86.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000248-1
Autor: Osmaria Marinho
Réu: Inss
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
010 - 0000322-43.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000322-4
Autor: Ibama
Réu: Eliane Silva Gomes Me
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
011 - 0000324-13.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000324-0
Autor: Ibama
Réu: João Paulo Gomes dos Santos
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
012 - 0000330-20.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000330-7
Réu: Maria das Graças da Silva e outros.
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
013 - 0000332-87.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000332-3
Réu: Valdeir Campelo Ferreira
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
014 - 0000336-27.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000336-4
Autor: Davi de Sena Silva e outros.
Réu: Cícero Ferreira Rocha
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Execução de Alimentos
015 - 0000458-40.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000458-6
Exequente: K.F.S. e outros.
Executado: A.E.S.
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Juiz(a): Luiz Alberto de Morais Junior
Carta Precatória
016 - 0000245-34.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000245-7
Autor: Francisco Ribeiro de Sousa
Réu: Inss
55/99
Boa Vista, 10 de março de 2012
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
017 - 0000323-28.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000323-2
Autor: União
Réu: Vox Wood Exportação de Madeira Ltda
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
018 - 0000326-80.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000326-5
Autor: Estado de Roraima
Réu: Janete Pereira de Oliveira e outros.
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
019 - 0000327-65.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000327-3
Réu: Adilson Soares de Almeida
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
020 - 0000331-05.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000331-5
Réu: Laudenor Souza Ferraz
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
021 - 0000334-57.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000334-9
Réu: Raimundo Antonio dos Santos Teixeira
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Vara Criminal
Juiz(a): Claudio Roberto Barbosa de Araujo
Med. Protetivas Lei 11340
022 - 0000456-70.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000456-0
Réu: Alexandre Pereira de Souza
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Juiz(a): Evaldo Jorge Leite
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
56/99
027 - 0000313-81.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000313-3
Autor: Anderson Martins de Melo
Réu: Vox Wood Exportação de Madeira Ltda
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Juiz(a): Marcelo Mazur
028 - 0000314-66.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000314-1
Réu: Hilda de Souza dos Santos
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Juizado Criminal
Juiz(a): Luiz Alberto de Morais Junior
Carta Precatória
029 - 0000038-35.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000038-6
Indiciado: D.L.L.
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Infância e Juventude
Juiz(a): Claudio Roberto Barbosa de Araujo
Autorização Judicial
030 - 0000424-65.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000424-8
Autor: M.M.B.
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Carta Precatória
031 - 0000457-55.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000457-8
Infrator: J.P.C.
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Carta Precatória
023 - 0000431-57.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000431-3
Réu: Mário Chaves de Souza
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Termo Circunstanciado
024 - 0000948-33.2010.8.23.0047
Nº antigo: 0047.10.000948-0
Réu: Adjanes Ferreira de Menezes
Transferência Realizada em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Juiz(a): Luiz Alberto de Morais Junior
Carta Precatória
025 - 0000430-72.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000430-5
Autor: o Estado
Réu: Gilvan Cardoso Conrado
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Med. Protetivas Lei 11340
026 - 0000455-85.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000455-2
Réu: Felipe Almeida Pereira
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Juizado Cível
Publicação de Matérias
Vara Criminal
Expediente de 08/03/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Claudio Roberto Barbosa de Araujo
PROMOTOR(A):
Lucimara Campaner
Mariano Paganini Lauria
Silvio Abbade Macias
Valmir Costa da Silva Filho
Wellington Augusto de Moura Bahe
ESCRIVÃO(Ã):
Vaancklin dos Santos Figueredo
Ação Penal - Ordinário
032 - 0007456-97.2007.8.23.0047
Nº antigo: 0047.07.007456-3
Réu: Pablo Raphael dos Santos Igreja
Audiência REDESIGNADA para o dia 03/07/2012 às 14:00 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
033 - 0000322-14.2010.8.23.0047
Nº antigo: 0047.10.000322-8
Réu: Benedito Rodrigues da Rocha
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
17/05/2012 às 09:30 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
Juiz(a): Evaldo Jorge Leite
Carta Precatória
Comarca de São Luiz do Anauá
Boa Vista, 10 de março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
Índice por Advogado
000747-AM-A: 012
000762-AM-A: 012
000360-RR-A: 012
Cartório Distribuidor
Vara Criminal
Juiz(a): Bruno Fernando Alves Costa
Carta Precatória
001 - 0000371-45.2012.8.23.0060
Nº antigo: 0060.12.000371-4
Réu: Marcelo de Oliveira Macedo.
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Juiz(a): Daniela Schirato Collesi Minholi
Carta de Ordem
002 - 0000402-65.2012.8.23.0060
Nº antigo: 0060.12.000402-7
Réu: Tallys Ramon Ferreira Lima
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Juizado Criminal
Juiz(a): Daniela Schirato Collesi Minholi
Proced. Esp. Lei Antitox.
003 - 0000033-71.2012.8.23.0060
Nº antigo: 0060.12.000033-0
Indiciado: F.C.R.S.
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
ANO XV - EDIÇÃO 4749
57/99
SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo e Cartório Cível, se processam os autos da
Ação de Conversão de Separação em Divórcio, processo nº
060.11.000587-7, movida por M.D.S.M. em face de A.S.M. Fica CITADO
o Sr. ALDEMAR SANTANA DE MORAES, para, querendo, apresentar
contestação ao presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
após 20 (vinte) dias da data da publicação deste (art. 231, I, do CPC)
sob pena de revelia. Advertindo que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor (art. 285, CPC). E para o devido conhecimento de todos, mandou o
Meritíssimo Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico. Cumpra-se,
observadas as prescrições legais. São Luiz/RR, 06.03.2012. Francisco
Jamiel Almeida Lira. Escrivão Judicial, por ordem do Juiz.
Nenhum advogado cadastrado.
Dissol/liquid. Sociedade
006 - 0001225-73.2011.8.23.0060
Nº antigo: 0060.11.001225-3
Autor: E.S.F. e outros.
SENTENÇAPosto isso, com fundamento no que dispõe o art. 226, § 6º,
da CF, e estando satisfatoriamente resguardados os interesses da
menor, HOMOLOGO para que surta seus efeitos legais, o acordo
firmado pelas partes. Decreto, por sentença, o divórcio do casal
requerente, que se regerá pelas condições constantes na inicial.
Julgando extinto o processo com resolução de mérito, na forma do Art.
269, III do CPC.Sem custas e sem honorários.Registre-se. Após o
trânsito em julgado, arquive-se.Registre-se. Intimem-se.São Luiz (RR),
27/10/2011.Bruno Fernando Alves CostaJuiz Titular
Nenhum advogado cadastrado.
Divórcio Consensual
007 - 0001173-77.2011.8.23.0060
Nº antigo: 0060.11.001173-5
Autor: J.L.S. e outros.
SENTENÇAPosto isso, com fundamento no que dispõe o art. 226, § 6º,
da CF e estando satisfatoriamente resguardados os interesses da
menor, HOMOLOGO para que surta seus efeitos legais, o acordo
firmado pelas partes. Decreto, por sentença, o divórcio do casal
requerente, que se regerá pelas condições constantes às fls. 02/05 e do
termo de ratificação.Julgando extinto o processo com resolução de
mérito, na forma do Art. 269, III do CPC.Sem custas e sem honorários.
Bruno Fernando Alves CostaJuiz Titular
Nenhum advogado cadastrado.
Infância e Juventude
Divórcio Litigioso
Juiz(a): Daniela Schirato Collesi Minholi
008 - 0001178-02.2011.8.23.0060
Nº antigo: 0060.11.001178-4
Autor: D.P.C.
Réu: J.C.C.
EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Meritíssimo
Juiz de Direito Substituto respondendo pela Comarca de São Luiz/RR,
Dr. Jaime Pla Pujades de Ávila, no uso de suas atribuições legais...FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo e Cartório Cível, se processam os autos da
Ação de Divórcio Litigioso, processo nº 060.11.001178-4, movida por
D.P.C. em face de J.C.C. Fica CITADO o Sr. JOSÉLIO DO CARMO
COSTA, para, querendo, apresentar contestação ao presente feito, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados após 20 (vinte) dias da data da
publicação deste (art. 231, I, do CPC) sob pena de revelia. Advertindo
que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 285, CPC). E para o
devido conhecimento de todos, mandou o Meritíssimo Juiz expedir o
presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no
Diário de Justiça Eletrônico. Cumpra-se, observadas as prescrições
legais. São Luiz/RR, 06.03.2012. Francisco Jamiel Almeida Lira.
Escrivão Judicial, por ordem do Juiz.
Nenhum advogado cadastrado.
Carta Precatória
004 - 0000392-21.2012.8.23.0060
Nº antigo: 0060.12.000392-0
Infrator: E.M.L.
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Publicação de Matérias
Vara Cível
Expediente de 08/03/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Daniela Schirato Collesi Minholi
PROMOTOR(A):
Renato Augusto Ercolin
Silvio Abbade Macias
Valmir Costa da Silva Filho
ESCRIVÃO(Ã):
Francisco Jamiel Almeida Lira
Convers. Separa/divorcio
005 - 0000587-40.2011.8.23.0060
Nº antigo: 0060.11.000587-7
Autor: M.D.S.M.
Réu: A.S.M.
EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Meritíssimo
Juiz de Direito Substituto respondendo pela Comarca de São Luiz/RR,
Dr. Jaime Pla Pujades de Ávila, no uso de suas atribuições legais...FAZ
009 - 0001268-10.2011.8.23.0060
Nº antigo: 0060.11.001268-3
Autor: H.O.S.
EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Meritíssimo
Juiz de Direito Substituto respondendo pela Comarca de São Luiz/RR,
Dr. Jaime Pla Pujades de Ávila, no uso de suas atribuições legais...FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo e Cartório Cível, se processam os autos da
Ação de Divórcio Litigioso, processo nº 060.11.001268-3, movida por
H.O.S. em face de R.B.S. Fica CITADA a Sra. RAIMUNDA BARROSO
DA SILVA, para, querendo, apresentar contestação ao presente feito, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados após 20 (vinte) dias da data da
publicação deste (art. 231, I, do CPC) sob pena de revelia. Advertindo
que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
Boa Vista, 10 de março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 285, CPC). E para o
devido conhecimento de todos, mandou o Meritíssimo Juiz expedir o
presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no
Diário de Justiça Eletrônico. Cumpra-se, observadas as prescrições
legais. São Luiz/RR, 06.03.2012. Francisco Jamiel Almeida Lira.
Escrivão Judicial, por ordem do Juiz.
Nenhum advogado cadastrado.
010 - 0001274-17.2011.8.23.0060
Nº antigo: 0060.11.001274-1
Autor: A.S.A.
Réu: A.A.A.
EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Meritíssimo
Juiz de Direito Substituto respondendo pela Comarca de São Luiz/RR,
Dr. Jaime Pla Pujades de Ávila, no uso de suas atribuições legais...FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo e Cartório Cível, se processam os autos da
Ação de Divórcio Litigioso, processo nº 060.11.001274-1, movida por
A.S.A. em face de A.A.A. Fica CITADO o Sr. ANTONIO ALVES DE
ARAUJO, para, querendo, apresentar contestação ao presente feito, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados após 20 (vinte) dias da data da
publicação deste (art. 231, I, do CPC) sob pena de revelia. Advertindo
que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 285, CPC). E para o
devido conhecimento de todos, mandou o Meritíssimo Juiz expedir o
presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no
Diário de Justiça Eletrônico. Cumpra-se, observadas as prescrições
legais. São Luiz/RR, 06.03.2012. Francisco Jamiel Almeida Lira.
Escrivão Judicial, por ordem do Juiz.
Nenhum advogado cadastrado.
Procedimento Ordinário
012 - 0000048-74.2011.8.23.0060
Nº antigo: 0060.11.000048-0
Autor: Onez Aparecida Falcão
Réu: Inss
Autos remetidos ao INSS. PRAZO 005 (cinco) dias.
Advogados: Anderson Manfrenato, Ivan Pitter Pagliarini, Paulo Roberto
Gouveia
Comarca de Alto Alegre
Índice por Advogado
005262-AM-N: 005
008039-MT-N: 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014
004098-RO-N: 002
000056-RR-A: 020
000138-RR-N: 005
000154-RR-A: 022
000155-RR-E: 006
000162-RR-E: 006
000177-RR-B: 016
000181-RR-A: 020
000184-RR-A: 005
000185-RR-A: 005
000189-RR-N: 005
000210-RR-N: 007
58/99
000240-RR-N: 005
000262-RR-N: 001
000300-RR-N: 022
000358-RR-N: 005
000369-RR-A: 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017,
018
000385-RR-N: 020, 021
000426-RR-N: 005
000493-RR-N: 006
000542-RR-N: 004
000564-RR-N: 006
000686-RR-N: 002
000710-RR-N: 004
Publicação de Matérias
Vara Cível
Expediente de 08/03/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Parima Dias Veras
PROMOTOR(A):
Hevandro Cerutti
Marco Antonio Bordin de Azeredo
ESCRIVÃO(Ã):
Francisco Firmino dos Santos
Execução de Alimentos
011 - 0001205-82.2011.8.23.0060
Nº antigo: 0060.11.001205-5
Executado: P.R.B.J.
Sentença: Vistos etc. Estando satisfatoriamente resguardados os
interesses da menor, HOMOLOGO para que surta seus efeitos legais, o
acordo firmado pelas partes, em audiência, julgando extinto o processo
com resolução de mérito, na forma do Art. 269, III do CPC. Sem custas e
sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, o trânsito
em julgado, arquive-se.PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REISJuíza de Direito
Substituta,respondendo pela Comarca de São Luiz (RR). ** AVERBADO
**
Nenhum advogado cadastrado.
ANO XV - EDIÇÃO 4749
Ação Civil Improb. Admin.
001 - 0000397-48.2011.8.23.0005
Nº antigo: 0005.11.000397-6
Autor: Ministério Público
Réu: Viru Oscar Friedrich
Decisão: "Compulsando os autos, verifico que, apesar do despacho
deste Juízo (fl. 461) ter determinado a notificação do requerido para que
apresentasse manifestação por escrito, no prazo de 15 dias, nos termos
do art. 17, § 7 da lei 8.429/92, optou aquele por acostar aos autos
contestação (fls. 465/468), ao arrepio da determinação legal. Assim,
chamo o feito à ordem para receber a contestação apresentada como se
manifestação fosse, deflagrando o prazo de 30 (trinta) dias para decisão
sobre o recebimento, ou não, da petição inicial. Intime-se o requerido da
presente decisão. Ciência ao Ministério Público. Após, voltem os autos
conclusos. Expedientes necessários. Alto Alegre, 13 de fevereiro de
2012. PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS. Juíza Substituta respondendo
pela Comarca."
Advogado(a): Helaine Maise de Moraes
Ação de Cobrança
002 - 0000219-02.2011.8.23.0005
Nº antigo: 0005.11.000219-2
Autor: José Francisco Oliveira
Réu: Deusimar Rufino de Nascimento
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
14/03/2012 às 10:30 horas.
Advogados: Cristina Mara Leite Lima, João Alberto de Sousa Freitas
Carta Precatória
003 - 0000025-65.2012.8.23.0005
Nº antigo: 0005.12.000025-1
Réu: Marciano Douglas Vebber
Devolva-se a carta precatória ao juiz deprecante com as cautelas legais
e nossas homenagens. ** AVERBADO **
Nenhum advogado cadastrado.
Interdição
004 - 0000315-17.2011.8.23.0005
Nº antigo: 0005.11.000315-8
Autor: J.D.G.A.C.
Réu: D.M.A.C.
PUBLICAÇÃO:
Despacho: Intimação das partes para a realização de perícia médica
judicial a ser realizada no dia 22/03/2012, às 09h, na UISAM, Boa
Boa Vista, 10 de março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
Vista/RR, e, querendo, indicarem em 05 (cinco) dias, assistentes
técnicos que, indicados, deverão ofertar seus pareceres no prazo de 10
(dez) dias após a entrega do laudo.
Advogados: Jacilene Leite de Araújo, Walla Adairalba
Procedimento Ordinário
005 - 0007122-58.2008.8.23.0005
Nº antigo: 0005.08.007122-7
Autor: Maria da Fé Neves Corrêa
Réu: Betiza do Nascimento Gomes e outros.
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autor e réu.
Advogados: Agenor Veloso Borges, Alana Melo Maciel, Domingos Sávio
Moura Rebelo, Faic Ibraim Abdel Aziz, Fernanda Nascimento Bernardo
de Oliveira, Giselma Salete Tonelli P. de Souza, James Pinheiro
Machado, Lenon Geyson Rodrigues Lira
006 - 0007881-85.2009.8.23.0005
Nº antigo: 0005.09.007881-6
Autor: Josue Oliveira da Silva
Réu: Viru Oscar Friedrich
PUBLICAÇÃO: Diga o autor da petição de fl.158 sobre atualização de
fl.160.
Advogados: Dolane Patrícia Santos Silva Santana, Francisco Salismar
Oliveira de Souza, João Carlos Yared de Oliveira, Liliane Yared de
Oliveira
007 - 0000448-93.2010.8.23.0005
Nº antigo: 0005.10.000448-9
Autor: Brian Curuso Flett
Réu: Amadeus Soares Catarino
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
03/04/2012 às 09:00 horas.
Advogado(a): Mauro Silva de Castro
008 - 0000515-58.2010.8.23.0005
Nº antigo: 0005.10.000515-5
Autor: Zildo Capistrano dos Santos
Réu: Instituto Nacional de Seguro Social
PUBLICAÇÃO:
Despacho: Fica Intimado o Advogado do Autor para se manifestar sobre
a certidão de fls. 111, no prazo legal.
Advogados: Fernando Favaro Alves, Marcos da Silva Borges
009 - 0000517-28.2010.8.23.0005
Nº antigo: 0005.10.000517-1
Autor: Antonio Miguel da Silva
Réu: Instituto Nacional de Seguro Social
PUBLICAÇÃO: DESPACHO; Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir.
Advogados: Fernando Favaro Alves, Marcos da Silva Borges
010 - 0000518-13.2010.8.23.0005
Nº antigo: 0005.10.000518-9
Autor: Alarico Alves Mota
Réu: Instituto Nacional de Seguro Social
PUBLICAÇÃO:
Despacho: Fica intimado o Advogado do Autor para se manifestar sobre
a certidão de fls. 107, no prazo legal.
Advogados: Fernando Favaro Alves, Marcos da Silva Borges
011 - 0000520-80.2010.8.23.0005
Nº antigo: 0005.10.000520-5
Autor: Francisco Antônio Saraiva
Réu: Instituto Nacional de Seguro Social
PUBLICAÇÃO:
Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
Advogados: Fernando Favaro Alves, Marcos da Silva Borges
012 - 0000522-50.2010.8.23.0005
Nº antigo: 0005.10.000522-1
Autor: Rosangela Pereira Araújo
Réu: Instituto Nacional de Seguro Social
PUBLICAÇÃO:
Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
Advogados: Fernando Favaro Alves, Marcos da Silva Borges
013 - 0000524-20.2010.8.23.0005
Nº antigo: 0005.10.000524-7
Autor: Raimunda de Sousa Silva
Réu: Instituto Nacional de Seguro Social
Despacho: "DIGA A AUTORA EM RÉPLICA. A.A., 27.02.12. Parima Dias
Veras. Juiz de Direito."
Advogados: Fernando Favaro Alves, Marcos da Silva Borges
014 - 0000526-87.2010.8.23.0005
Nº antigo: 0005.10.000526-2
Autor: Denice da Silva Mota
Réu: Instituto Nacional de Seguro Social
ANO XV - EDIÇÃO 4749
59/99
Despacho: "DIGA A AUTORA EM RÉPLICA. A.A., 27.02.2012. Parima
Dias Veras. Juiz de Direito."
Advogados: Fernando Favaro Alves, Marcos da Silva Borges
015 - 0000112-55.2011.8.23.0005
Nº antigo: 0005.11.000112-9
Autor: José Jovino dos Santos
Réu: Inss
PUBLICAÇÃO:
Despacho: Às partes para especificar as provas que pretendem produzir.
Advogado(a): Fernando Favaro Alves
016 - 0000113-40.2011.8.23.0005
Nº antigo: 0005.11.000113-7
Autor: Josefa Vitoriana da Silva Ribeiro
Réu: Inss
PUBLICAÇÃO:
Despacho: Fica intimado o Advogado para informar o atual endereço da
autora, sob pena de extinção do processo.
Advogados: Dário Quaresma de Araújo, Fernando Favaro Alves
017 - 0000114-25.2011.8.23.0005
Nº antigo: 0005.11.000114-5
Autor: Ivone de Almeida
Réu: Inss
PUBLICAÇÃO: INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA
SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FL.62,NO PRAZO DE
05(CINCO) DIAS.
Advogado(a): Fernando Favaro Alves
018 - 0000115-10.2011.8.23.0005
Nº antigo: 0005.11.000115-2
Autor: Ana das Graças Pereira dos Santos
Réu: Inss
PUBLICAÇÃO:
Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
Advogado(a): Fernando Favaro Alves
019 - 0000432-08.2011.8.23.0005
Nº antigo: 0005.11.000432-1
Autor: L.A.M.
Réu: L.S.M.
Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 28/03/2012 às 10:30
horas.
Nenhum advogado cadastrado.
Reinteg/manut de Posse
020 - 0000381-31.2010.8.23.0005
Nº antigo: 0005.10.000381-2
Autor: Ari Alfredo Weiduschat
Réu: Evilásio de Tal e outros.
PUBLICAÇÃO: AO AUTOR,EM RÉPLICA,NO PRAZO LEGAL.
Advogados: Almir Rocha de Castro Júnior, Clodocí Ferreira do Amaral,
Erivaldo Sérgio da Silva
021 - 0000071-88.2011.8.23.0005
Nº antigo: 0005.11.000071-7
Autor: Maria Estela de Almeida Lima
Réu: Luiz Carlos de Tal
PUBLICAÇÃO: 1.Recebo a apelação em ambos efeitos;2.Ao réu,para
querendo,no prazo legal,apresentar suas contrarrazões;3.Após,cls.
Advogado(a): Almir Rocha de Castro Júnior
Vara Criminal
Expediente de 08/03/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Parima Dias Veras
JUIZ(A) COOPERADOR:
Euclydes Calil Filho
Graciete Sotto Mayor Ribeiro
PROMOTOR(A):
Hevandro Cerutti
Marco Antonio Bordin de Azeredo
ESCRIVÃO(Ã):
Francisco Firmino dos Santos
Ação Penal Competên. Júri
022 - 0002369-29.2006.8.23.0005
Nº antigo: 0005.06.002369-3
Réu: Ernesto da Silva e outros.
INTIMAÇÃO da advogada do Réu BENIGNO ERNESTO DA SILVA, a
Drª ROSÁRIO COELHO, OAB/RR-300, para tomar ciência da juntada do
Boa Vista, 10 de março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO- INDIRETO.Alto
Alegre,RR, 08 de março de 2012.
Advogados: Maria do Rosário Alves Coelho, Wagner Nazareth de
Albuquerque
Infância e Juventude
Inquérito Policial
002 - 0000202-06.2012.8.23.0045
Nº antigo: 0045.12.000202-2
Autor: P.A.S.
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
023 - 0000336-90.2011.8.23.0005
Nº antigo: 0005.11.000336-4
Réu: Rivelino de Assis Alves
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
18/04/2012 às 09:00 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
Infância e Juventude
Expediente de 08/03/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Parima Dias Veras
PROMOTOR(A):
Hevandro Cerutti
Marco Antonio Bordin de Azeredo
ESCRIVÃO(Ã):
Francisco Firmino dos Santos
Boletim Ocorrê. Circunst.
024 - 0000036-94.2012.8.23.0005
Nº antigo: 0005.12.000036-8
Infrator: R.O.F. e outros.
Audiência de REMISSÃO designada para o dia 29/03/2012 às 10:30
horas.
Nenhum advogado cadastrado.
025 - 0000037-79.2012.8.23.0005
Nº antigo: 0005.12.000037-6
Infrator: R.V.S.C. e outros.
Audiência de REMISSÃO designada para o dia 28/03/2012 às 11:30
horas.
Nenhum advogado cadastrado.
Proc. Apur. Ato Infracion
026 - 0000033-42.2012.8.23.0005
Nº antigo: 0005.12.000033-5
Infrator: R.A.A. e outros.
Final da Decisão: "Pelo exposto, determino a desinternação do
adolescente R. A. de A., com fundamento no art. 108 do ECA. Expeçase guia de desenternação. Após, concluso, com urgência. PRI. Alto
Alegre, 08 de março de 2012. Parima Dias Veras. Juiz de Direito."
Nenhum advogado cadastrado.
Comarca de Pacaraima
Juiz(a): Angelo Augusto Graça Mendes
Autorização Judicial
Publicação de Matérias
Vara Criminal
Expediente de 08/03/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Angelo Augusto Graça Mendes
PROMOTOR(A):
Lucimara Campaner
ESCRIVÃO(Ã):
Eva de Macedo Rocha
Ação Penal Competên. Júri
003 - 0000608-95.2010.8.23.0045
Nº antigo: 0045.10.000608-4
Réu: Lucas Avelino Pastano
Autos devolvidos do TJ.
Advogado(a): Mauro Silva de Castro
Ação Penal - Ordinário
004 - 0001487-10.2007.8.23.0045
Nº antigo: 0045.07.001487-8
Réu: Jordeilson da Silva Rodrigues
Autos devolvidos do TJ.
Advogados: Francisco Glairton de Melo Rocha, Moacir José Bezerra
Mota
Comarca de Bonfim
Índice por Advogado
000421-RR-N: 001
000481-RR-N: 002
Cartório Distribuidor
Índice por Advogado
012320-CE-N: 004
000190-RR-N: 004
000210-RR-N: 003
Cartório Distribuidor
Juizado Cível
Vara Cível
Juiz(a): Aluizio Ferreira Vieira
Cautelar Inominada
001 - 0000123-86.2012.8.23.0090
Nº antigo: 0090.12.000123-6
Autor: Armando do Carmo Araujo
Réu: Domingos Santana Silva
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Advogado(a): Ataliba de Albuquerque Moreira
Juiz(a): Angelo Augusto Graça Mendes
Procedimento Ordinário
Proced. Jesp Civel
002 - 0000126-41.2012.8.23.0090
Nº antigo: 0090.12.000126-9
Autor: Domingos Costa e outros.
Réu: Genner Dantas Monteiro e outros.
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Advogado(a): Paulo Luis de Moura Holanda
001 - 0000201-21.2012.8.23.0045
Nº antigo: 0045.12.000201-4
Autor: Francilane Malheiros Miranda
Réu: Moises Rodrigues Cloves
Distribuição por Sorteio em: 08/03/2012.
Valor da Causa: R$ 455,00.
Nenhum advogado cadastrado.
60/99
Publicação de Matérias
Boa Vista, 10 de março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
Infância e Juventude
Expediente de 08/03/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Aluizio Ferreira Vieira
PROMOTOR(A):
Paulo Diego Sales Brito
Wellington Augusto de Moura Bahe
ESCRIVÃO(Ã):
Cassiano André de Paula Dias
Apreensão em Flagrante
003 - 0000055-39.2012.8.23.0090
Nº antigo: 0090.12.000055-0
Indiciado: O.S.S.
Sentença: Diante do exposto, concedo a Remissão ao adolescente
ORIVALDO SILVA DE SOUZA, nos termos do artigo 126 da Lei 8.069/90
sem a aplicação de medida socioeducativa, e, assim declaro extinto o
presente feito. Após o trânsito em julgado, baixem os autos com as
anotações necessárias e arquive-se. Sem custas. P. R. I. C. Bonfim/RR,
08 de março de 2012. Sissi Marlene Dietrich Schwantes, Juíza Subsituta
respondendo pela Comarca de Bonfim.
Nenhum advogado cadastrado.
ANO XV - EDIÇÃO 4749
61/99
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
62/99
1ª VARA MILITAR
Expediente de 09/03/2012
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A MM. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Militar,
Maria
Aparecida
Cury,
no
uso
de
suas
atribuições legais, na forma da lei, etc.
1ª Vara Criminal / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 10 de março de 2012
Faz saber a todos quanto o presente EDITAL de CONVOCAÇÃO que tem como fim a realização de sorteio,
neste juízo militar, do sorteio do Conselho Permanente de Justiça, o qual irá participar das sessões,
designadas para o período de ABRIL a JUNHO de 2012. O sorteio realizar-se-á no dia 21 de março de
2012, às 10h, na sala de audiências da 1ª Vara Militar. O presente edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário de Justiça Eletrônico para o conhecimento de todos. Dado e passado nesta cidade de
Boa Vista/RR, 09 de março de 2012.
7YOO0JNbwyGwcCv1q/H+hRMAT1s=
Shyrley Ferraz Meira
Analista Processual
No exercício da escrivania
SICOJURR - 00021371
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
63/99
2ª VARA CRIMINAL
Prazo: 30 (TRINTA) dias
Artigo 361 do C.P.P.
Expediente de 09/03/2012
O MM. Juiz de Direito, Dr. Luiz Alberto de Morais
Junior, Titular da 2ª Vara Criminal, no uso de
suas atribuições legais e na forma da lei, etc...
Faz saber a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento de que
FRANCISCO CHAGAS DE SOUZA LADISLAU, brasileiro, solteiro, pedreiro, nascido aos 09.01.1963,
natural de Codajas/AM, filho de Colombo de Souza Ladislau e Mariza de Souza Ladislau, encontrando-se
em lugar incerto e não sabido, em razão de ter sido denunciado pelo Ministério Público Estadual, nos autos
de Ação Penal nº 0010 02 023372-1, como incurso nas sanções do artigo 214 c/c art. 224, “a” do Código
Penal Brasileiro, não sendo possível a sua intimação pessoal, com este fica CITADO e INTIMADO, com
fundamentos no Artigo 396 do Código de Processo Penal (nova redação determinada pela Lei n.º
11.719/2008), determino a citação do acusado(a) acima identificado(a), para oferecer defesa preliminar,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias; 2 - A resposta, com fulcro no Artigo 396-A do Código de Processo
Penal (nova redação determinada pela Lei n.º 11.719/2008), consistirá em defesas preliminares, de mérito
e/ou exceções. Assim, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de seu interesse,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas até
o máximo 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando for necessário; 3 - Se a resposta
não for apresentada no prazo, nos termos preconizados pelo § 2º do Artigo 396-A do Código de Processo
Penal (redação determinada pela Lei n.º 11.719/2008), nomeio desde já o(a) ilustre Defensor(a) Público(a)
com atribuições nesta Vara Especializada para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez)
dias. Para conhecimento de todos foi expedido o presente edital que será afixado no quadro mural do átrio
deste Juízo e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista (RR), aos
dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e onze. Eu, Escrivão, subscrevo e assino, de ordem do MM.
Juiz de Direito.
Secretaria Vara / 2ª Vara Criminal / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 10 de março de 2012
JS7ZzN+Wxbix9zxd13mKr282PGY=
Flávio Dias de S. C. Junior
Escrivão Judicial
Mat. 3011281
SICOJURR - 00021380
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
64/99
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 (noventa) dias
Artigo 392, inciso VI do CPP.
Expediente: 09/03/2012
O MM. Juiz de Direito Luiz Alberto de Morais Junior, da 2ª Vara Criminal,
no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc...
FAZ saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem, ou dele tiverem conhecimento, que
neste Juízo Criminal tramitam os autos de Ação Penal n.º. 010.08.193017-3 que o Ministério Público
Estadual move em desfavor de JOICE MARY RODRIGUES LOPES, brasileira, solteira, do lar, filha de
Jociolano Rodrigues da Silva e Miracelia Rodrigues Lopes, nascida em 08/01/1981, natural de Porto
Velho/RO,RG nº 257.649 SSP/RR, por ter sido processada, julgada e condenada, encontrando-se
atualmente em lugar incerto e não sabido, fica a mesmo INTIMADA dos termos da SENTENÇA a seguir
transcrita: FINAL DE SENTENÇA: (...) Diante de todo o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido
formulado na denúncia (...) condeno a acusada como incurso nas sanções previstas no art. 33 “caput”, da
Lei Federal nº 11.343/2006 (...) Não concorrem causas de diminuição nem de aumento de pena, razão pela
qual mantenho a pena privativa de liberdade fixada DEFINITIVAMENTE em 06 (seis) anos de reclusão e
também a quantia de 600 (seiscentos) dias-multa. (...) o mesmo deverá cumprir a pena em regime
inicialmente fechado. (...) Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por não estarem presentes
os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, conforme art. 312 do Código de Processo
Penal. Condenar o réu ao pagamento de custas processuais. (...) Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Boa Vista, 04 de julho de 2011. Juiz Jarbas Lacerda de Miranda – Titular da 2ª Vara Criminal.
Secretaria Vara / 2ª Vara Criminal / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 10 de março de 2012
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Flávio Dias de S. C. Junior
Escrivão Judicial
Mat. 3011281
SICOJURR - 00021380
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
65/99
2ª VARA CRIMINAL
Prazo: 30 (TRINTA) dias
Artigo 361 do C.P.P.
Expediente de 09/03/2012
O MM. Juiz de Direito, Dr. Luiz Alberto de Morais
Junior, Titular da 2ª Vara Criminal, no uso de
suas atribuições legais e na forma da lei, etc...
Faz saber a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento de que
JÂNIO MIRANDA ALENCAR, brasileiro, solteiro, balconista, nascido aos 28.10.1972, natural de
Redenção/PA, filho de Joviano Alencar e de Joaquina Miranda Alencar, encontrando-se em lugar incerto e
não sabido, em razão de ter sido denunciado pelo Ministério Público Estadual, nos autos de Ação Penal nº
0010 02 023519-7, como incurso nas sanções do artigo 214 c/c art. 224, “a” e art. 225, §1º c/c art. 71 todos
do Código Penal Brasileiro, não sendo possível a sua intimação pessoal, com este fica CITADO e
INTIMADO, com fundamentos no Artigo 396 do Código de Processo Penal (nova redação determinada pela
Lei n.º 11.719/2008), determino a citação do acusado(a) acima identificado(a), para oferecer defesa
preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias; 2 - A resposta, com fulcro no Artigo 396-A do Código de
Processo Penal (nova redação determinada pela Lei n.º 11.719/2008), consistirá em defesas preliminares,
de mérito e/ou exceções. Assim, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de seu
interesse, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar
testemunhas até o máximo 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando for necessário; 3
- Se a resposta não for apresentada no prazo, nos termos preconizados pelo § 2º do Artigo 396-A do
Código de Processo Penal (redação determinada pela Lei n.º 11.719/2008), nomeio desde já o(a) ilustre
Defensor(a) Público(a) com atribuições nesta Vara Especializada para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos
autos por 10 (dez) dias. Para conhecimento de todos foi expedido o presente edital que será afixado no
quadro mural do átrio deste Juízo e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado nesta cidade
de Boa Vista (RR), aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze. Eu, Escrivão,
subscrevo e assino, de ordem do MM. Juiz de Direito.
Secretaria Vara / 2ª Vara Criminal / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 10 de março de 2012
JS7ZzN+Wxbix9zxd13mKr282PGY=
Flávio Dias de S. C. Junior
Escrivão Judicial
Mat. 3011281
SICOJURR - 00021380
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
66/99
2ª VARA CRIMINAL
Prazo: 30 (TRINTA) dias
Artigo 361 do C.P.P.
Expediente de 09/03/2012
O MM. Juiz de Direito, Dr. Luiz Alberto de Morais
Junior, Titular da 2ª Vara Criminal, no uso de
suas atribuições legais e na forma da lei, etc...
Faz saber a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento de que
GILVAN DA SILVA SOUZA, brasileiro, casado, filho de Raimundo Alves de Sousa e de Francisca Maria da
Silva Sousa, nascido aos 09.05.1982, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, em razão de ter sido
denunciado pelo Ministério Público Estadual, nos autos de Ação Penal nº 0010 03 069668-5, como incurso
nas sanções do artigo 213 em concurso material com o descrito no inciso I do §2º do art. 157, todos do
Código Penal, não sendo possível a sua intimação pessoal, com este fica CITADO e INTIMADO, com
fundamentos no Artigo 396 do Código de Processo Penal (nova redação determinada pela Lei n.º
11.719/2008), determino a citação do acusado(a) acima identificado(a), para oferecer defesa preliminar,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias; 2 - A resposta, com fulcro no Artigo 396-A do Código de Processo
Penal (nova redação determinada pela Lei n.º 11.719/2008), consistirá em defesas preliminares, de mérito
e/ou exceções. Assim, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de seu interesse,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas até
o máximo 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando for necessário; 3 - Se a resposta
não for apresentada no prazo, nos termos preconizados pelo § 2º do Artigo 396-A do Código de Processo
Penal (redação determinada pela Lei n.º 11.719/2008), nomeio desde já o(a) ilustre Defensor(a) Público(a)
com atribuições nesta Vara Especializada para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez)
dias. Para conhecimento de todos foi expedido o presente edital que será afixado no quadro mural do átrio
deste Juízo e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista (RR), aos
dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e onze. Eu, Escrivão, subscrevo e assino, de ordem do MM.
Juiz de Direito.
Secretaria Vara / 2ª Vara Criminal / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 10 de março de 2012
JS7ZzN+Wxbix9zxd13mKr282PGY=
Flávio Dias de S. C. Junior
Escrivão Judicial
Mat. 3011281
SICOJURR - 00021380
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
67/99
1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS
ALTERNATIVAS DE BOA VISTA
Expediente de 08/03/2012
AUTOS: 010.2008.904.705-3
Destarte, REVOGO o benefício supracitado e, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei n.º
9.099/95, declaro a incompetência deste Juizado Especial, determinando seja, doravante, este feito
remetido a uma das Varas Criminais Genéricas. Assim, encaminhem-se os presentes autos a uma das
Varas Criminais da Justiça Comum, via Cartório Distribuidor, observadas as baixas necessárias e as
formalidades legais. Notifique- se o MP. Intime-se pelo DJE. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 06/03/2012. (ass.
Digitalmente). Antonio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito
AUTOS: 010.2009.915.170-5
Destarte, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, declaro este Juizado Especial
incompetente para o processamento deste feito.
Remetam-se os Autos a uma das Varas Criminais
Genéricas, via Cartório Distribuidor, observadas as baixas necessárias e as formalidades legais. Intime-se,
via DJE. Registre. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 06/03/2012. (ass. Digitalmente). Antonio
Augusto Martins Neto. Juiz de Direito
Proc. n.° 010.2010.904.824-8
Do exposto, DECLARO, em face da prescrição da pretensão punitiva, extinta a punibilidade de GILDEON
DE PAIVA CASTRO, com base no artigo 107, IV, do Código Penal. Notifique-se o MP. Intime-se apenas
através da publicação no DJE. Publique-se e registre-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as
anotações necessárias. Boa Vista, RR, 5 de Março de 2012. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO
MARTINS NETO. Juiz de Direito
Secretaria Vara / 1º Juizado Especial Criminal e Execuções de Medidas / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 10 de março de 2012
AUTOS: 010.2010.907.519-1
Destarte, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, declaro este Juizado Especial
incompetente para o processamento deste feito.
Remetam-se os Autos a uma das Varas Criminais
Genéricas, via Cartório Distribuidor, observadas as baixas necessárias e as formalidades legais. Intime-se,
via DJE. Registre. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 06/03/2012. (ass. Digitalmente). Antonio
Augusto Martins Neto. Juiz de Direito
AUTOS: 010.2010.907.940-9
Destarte, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, declaro este Juizado Especial
incompetente para o processamento deste feito.
Remetam-se os Autos a uma das Varas Criminais
Genéricas, via Cartório Distribuidor, observadas as baixas necessárias e as formalidades legais. Intime-se,
via DJE. Registre. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 06/03/2012. (ass. Digitalmente). Antonio
Augusto Martins Neto. Juiz de Direito
AUTOS: 010.2010.911.321-6
Destarte, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, declaro este Juizado Especial
incompetente para o processamento deste feito.
Remetam-se os Autos a uma das Varas Criminais
Genéricas, via Cartório Distribuidor, observadas as baixas necessárias e as formalidades legais. Intime-se,
via DJE. Registre. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 06/03/2012. (ass. Digitalmente). Antonio
Augusto Martins Neto. Juiz de Direito
Proc. n.° 010.2010.911.441-2
SICOJURR - 00021364
N426SZwitFrZU3uASJdGLSosm+w=
AUTOS: 010.2010.909.384-8
Destarte, REVOGO o benefício supracitado e, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei n.º
9.099/95, declaro a incompetência deste Juizado Especial, determinando seja, doravante, este feito
remetido a uma das Varas Criminais Genéricas. Assim, encaminhem-se os presentes autos a uma das
Varas Criminais da Justiça Comum, via Cartório Distribuidor, observadas as baixas necessárias e as
formalidades legais. Notifique- se o MP. Intime-se pelo DJE. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 06/03/2012. (ass.
Digitalmente). Antonio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
68/99
Diante do exposto, tendo o Autor do Fato cumprido sua obrigação, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE
de MARCELO FREIRE DE CARVALHO, pelos fatos noticiados nestes Autos, com amparo no artigo 89, §
5º, da Lei 9099/95, por analogia. Notifique-se o MP. Intime-se apenas através da publicação no DJE.
Publique-se e registre-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações necessárias. Boa Vista,
RR, 05/03/2012. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito
Proc. n.° 010.2010.911.552-6
Diante do exposto, tendo a Autora do Fato cumprido sua obrigação, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE
de KATLIN LIRA PEREIRA, pelos fatos noticiados nestes Autos, com amparo no artigo 89, § 5º, da Lei
9099/95, por analogia. Notifique-se o MP. Intime-se apenas através da publicação no DJE. Publique-se e
registre-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações necessárias. Boa Vista, RR, 05/03/2012.
(ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito
AUTOS: 010.2010.911.671-4
Destarte, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, declaro este Juizado Especial
incompetente para o processamento deste feito.
Remetam-se os Autos a uma das Varas Criminais
Genéricas, via Cartório Distribuidor, observadas as baixas necessárias e as formalidades legais. Intime-se,
via DJE. Registre. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 06/03/2012. (ass. Digitalmente). Antonio
Augusto Martins Neto. Juiz de Direito
Proc. n.° 010.2010.911.710-0
Diante do exposto, tendo a Autora do Fato cumprido sua obrigação, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE
de LOUZIANE DE SOUSA DA SILVA, pelos fatos noticiados nestes Autos, com amparo no artigo 89, § 5º,
da Lei 9099/95, por analogia. Notifique-se o MP. Intime-se apenas através da publicação no DJE. Publiquese e registre-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações necessárias. Boa Vista, RR,
05/03/2012. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito
Secretaria Vara / 1º Juizado Especial Criminal e Execuções de Medidas / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 10 de março de 2012
Proc. n.° 010.2010.911.994-0
Diante do exposto, decreto a extinção da punibilidade de MAGNO FELIPE PEREIRA, pelo ocorrido
noticiado nestes Autos, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com base no
artigo 107, IV, do Código Penal. Intime-se o AF apenas através da publicação no DJE. Notifique-se o
Ministério Público. Publique-se e registre-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando as
cautelas de estilo. Boa Vista, RR, 5 de Março de 2012. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO
MARTINS NETO. Juiz de Direito
Proc. n.° 010.2010.912.256-3
Diante o exposto, arquive-se o processo. Intime-se, via DJE. P.R.I. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 06/03/12.
(ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito
AUTOS: 010.2010.913.934-4
Destarte, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, declaro este Juizado Especial
incompetente para o processamento deste feito.
Remetam-se os Autos a uma das Varas Criminais
Genéricas, via Cartório Distribuidor, observadas as baixas necessárias e as formalidades legais. Intime-se,
via DJE. Registre. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 06/03/2012. (ass. Digitalmente). Antonio
Augusto Martins Neto. Juiz de Direito
Proc. n.° 010.2010.914.370-0
Diante do exposto, tendo o Autor do Fato cumprido sua obrigação, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE
de DIEGO DFRANPSON DA SILVA ALMEIDA, pelos fatos noticiados nestes Autos, com amparo no artigo
89, § 5º, da Lei 9099/95, por analogia. Notifique-se o MP. Intime-se apenas através da publicação no DJE.
SICOJURR - 00021364
N426SZwitFrZU3uASJdGLSosm+w=
AUTOS: 010.2010.913.829-6
Destarte, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, declaro este Juizado Especial
incompetente para o processamento deste feito.
Remetam-se os Autos a uma das Varas Criminais
Genéricas, via Cartório Distribuidor, observadas as baixas necessárias e as formalidades legais. Intime-se,
via DJE. Registre. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 06/03/2012. (ass. Digitalmente). Antonio
Augusto Martins Neto. Juiz de Direito
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
69/99
Publique-se e registre-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações necessárias. Boa Vista,
RR, 05/03/2012. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito
Proc. n.° 010.2010.914.561-4
Diante do exposto, tendo o Autor do Fato cumprido sua obrigação, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE
de FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS, pelos fatos noticiados nestes Autos, com amparo no artigo 89, §
5º, da Lei 9099/95, por analogia. Notifique-se o MP. Intime-se apenas através da publicação no DJE.
Publique-se e registre-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações necessárias. Boa Vista,
RR, 05/03/2012. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito
Proc. n.° 0700271-39.2011.823.0010
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de WENDEL MARTINS DE SOUZA, pelos fatos
noticiados nestes Autos, em razão da decadência do direito de queixa-crime, com amparo nos artigos 38 do
Código de Processo Penal, 75, parágrafo único, da Lei 9099/95, e 107, IV, do Código Penal. Notifique-se o
MP. Intime-se apenas através da publicação no DJE. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com
as anotações necessárias. Boa Vista, RR, 5 de Março de 2012. (assinada digitalmente). ANTONIO
AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito
AUTOS: 0702924-14.2011.823.0010
Assim, considerando a identidade entre os fatos apurados nestes Autos e no proc. 010.2010.908.131-4,
determino o imediato arquivamento do presente feito. Anotações e baixas necessárias, com a juntada das
peças deste nos Autos apensos. Intime-se, via DJE. Notifique-se o MP. Boa Vista/RR, 05/03/2012. (ass.
Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito
Secretaria Vara / 1º Juizado Especial Criminal e Execuções de Medidas / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 10 de março de 2012
AUTOS: 0703582-04.2012.823.0010
Assim, amparado no art. 60, da Lei n° 9.099/95 e co m alicerce nos argumentos dispostos pelo Parquet
Estadual, DECLARO este Juízo incompetente para processar e julgar este feito. Determino ao Cartório a
remessa destes autos a uma das Varas Criminais Genéricas desta Comarca, via cartório distribuidor.
Procedam-se as necessárias anotações e baixas. Publique-se e registre-se. Boa Vista/RR, 05/03/2012.
(assinada digitalmente). Antonio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito
AUTOS: 0707600-05.2011.823.0010
Assim, diante da mera embriaguez do autor do fato, sem maiores consequências e considerando a
necessidade de atuação do Poder Judiciário na solução de problemas sociais relevantes, determino o
imediato arquivamento do presente feito. Anotações e baixas necessárias. Intime-se o MP. Intimação do
AF, substituída pela publicação no DJE. Boa Vista, 06/03/2012. (assinada digitalmente). Antonio Augusto
Martins Neto. Juiz de Direito
Proc. n.° 0708514-69.2011.823.0010
Diante o exposto, arquive-se o processo. Intime-se, via DJE. P.R.I. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 05/03/12.
(ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito
Proc. n.° 0920596-51.2011.823.0010
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MILTON CAMILO ROQUE JUNIOR,
GELITON BEZERRA ROQUE, FRANCISCO ALVES DA SILVA FILHO e ODAIR JOSÉ PEREIRA, pelos
fatos noticiados nestes Autos, em razão da decadência do direito de representação, relativamente à
contravenção descrita no art. 21, com amparo nos artigos 38 do Código de Processo Penal, 75, parágrafo
único, da Lei 9099/95, e 107, IV, do Código Penal. Notifique-se o MP. Intimem-se apenas através da
publicação no DJE. Publique-se e registre-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações
necessárias. Boa Vista, RR, 5 de Março de 2012. (assinada digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS
NETO. Juiz de Direito
SICOJURR - 00021364
N426SZwitFrZU3uASJdGLSosm+w=
Proc. n.° 0708516-39.2011.823.0010
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDINEY BORGES DE JESUS, com amparo
nos artigos 38 do Código de Processo Penal, 75, parágrafo único, da Lei 9099/95, e 107, IV, do Código
Penal. Notifique-se o MP. Intime-se apenas através da publicação no DJE. Publique-se e registre-se. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias. Boa Vista, RR, 5 de Março de 2012.
(assinada digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
70/99
Proc. n.° 0920889-21.2011.823.0010
Diante do exposto, tendo o Autor do Fato cumprido sua obrigação, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE
de MARDIONILSON AMBROSIO DE SOUZA, pelos fatos noticiados nestes Autos, com amparo no artigo
89, § 5º, da Lei 9099/95, por analogia. Notifique-se o MP. Intime-se apenas através da publicação no DJE.
Publique-se e registre-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações necessárias. Boa Vista,
RR, 05/03/2012. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito
Proc. n.° 010.2010.908.984-6
Destarte, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, declaro este Juizado Especial
incompetente para o processamento deste feito. Remetam-se os Autos a uma das Varas Criminais
Genéricas, via Cartório Distribuidor, observadas as baixas necessárias e as formalidades legais. Intime-se,
via DJE. Registre. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 08/03/2012. (ass. Digitalmente). Antonio
Augusto Martins Neto. Juiz de Direito
Proc. n.° 010.2010.909.016-6
Diante do exposto, tendo o Autor do Fato cumprido sua obrigação, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE
de MANOEL PEREIRA ANDRADE FILHO, pelos fatos noticiados nestes Autos, com amparo no artigo 89, §
5º, da Lei 9099/95, por analogia. Notifique-se o MP. Intime-se apenas através da publicação no DJE.
Publique-se e registre-se. Após, dê-se vistas ao MP para manifestação quanto a AF, ANGELA MARIA
NOGEUIRA SOUZA. Boa Vista, RR, 08/03/2012. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS
NETO. Juiz de Direito
Secretaria Vara / 1º Juizado Especial Criminal e Execuções de Medidas / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 10 de março de 2012
AUTOS: 010.2010.910.392-8
Destarte, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, declaro este Juizado Especial
incompetente para o processamento deste feito. Remetam-se os Autos a uma das Varas Criminais
Genéricas, via Cartório Distribuidor, observadas as baixas necessárias e as formalidades legais. Intime-se,
via DJE. Registre. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 08/03/2012. (ass. Digitalmente). Antonio
Augusto Martins Neto. Juiz de Direito
AUTOS: 010.2010.911.390-1
Em razão da superveniência de condenação a regime fechado em face de ALESSANDRO FRANÇA DE
SOUSA, CONVERTO a pena restritiva de direito em PRIVATIVA DE LIBERDADE, o que faço em
consonância com a cota Ministerial do EP 39.1, e com respaldo no art. 44, § 5º, do CPB. Considerando,
ainda, que a execução de pena privativa de liberdade, extrapola o âmbito de competência deste Juizado,
determino a remessa do feito ao Juízo da 3ª Vara Criminal para as demais providências cabíveis. Publiquese e Registre-se. Boa Vista, RR, 08/03/2012. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO.
Juiz de Direito
AUTOS: 010.2010.911.619-3
DETERMINO, seja expedido, Mandado de Prisão em face de F.O.S, qualificado nos autos, devendo o
apenado ser recolhido à Casa do Albergado. Comunicada a prisão, encaminhem-se os Autos ao Juízo da
3ª Vara Criminal, com nossos cordiais cumprimentos. Publique-se e Registre-se. Boa Vista, RR,
08/03/2012. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito
N426SZwitFrZU3uASJdGLSosm+w=
Proc. n.° 0703930-56.2011.823.0010
DETERMINO, seja expedido, Mandado de Prisão em face de F.G.S.F., qualificado nos autos, devendo o
apenado ser recolhido à Casa do Albergado. Comunicada a prisão, encaminhem-se os Autos ao Juízo da
3ª Vara Criminal, com nossos cordiais cumprimentos. Publique-se e Registre-se. Boa Vista, RR,
08/03/2012. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito
SICOJURR - 00021364
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE MUCAJAÍ
FÓRUM JUIZ ANTÔNIO DE SÁ PEIXOTO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EVALDO JORGE LEITE
MM. Juiz de Direito Substituto da Comarca de Mucajaí
HAMILTON PIRES SILVA
Escrivão Substituto
Expediente do dia 28 de fevereiro de 2012
71/99
Secretaria Vara / 1ª Vara Cível / Fórum - Juiz Antônio de Sá Peixoto / Comarca - Mucajaí
Boa Vista, 10 de março de 2012
Edital com Lista de Jurados que servirão nas Sessões que vierem a ocorrer no
Egrégio Tribunal do Júri da Comarca de Mucajaí no ano de 2012
O Dr. EVALDO JORGE LEITE, MM. Juiz de Direito Substituto e Presidente do
Egrégio Tribunal do Júri Popular da Comarca de Mucajaí, Estado de Roraima,
na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento,
que na forma legal foi organizada a Lista de Jurados que deverão servir
durante o ano de dois mil e doze, constituída dos seguintes nomes abaixo
relacionados.
Adelane Santos Souza
Adonias Martins
PROFISSÃO
Professora
Agente Comunitário
de Saúde
Agente de Saúde
Agente de Saúde
Agente de Saúde
Professora
Taxista
Microscopista
Auxiliar de
Enfermagem
Secretaria de
Unidade Escolar
Taxista
Taxista
Agente de Saúde
Agente de Saúde
Comerciante
Ailton de Souza Santos
Alcilene de Oliveira Lopes
Aldefrances Campos Malheiro
Aldineia da Silva Souza
Alez Pereira da Silva
Alice Lima Duarte
Ana Maria Lima das Dores Moura
Ana Paula da Silva Mariano
Antonio José Alves Bezerra
Antonio José Machado Alexandre
Antonio lima de Sousa
Antonio Pereira da Silva
Antonio Rodrigues de Moura
SICOJURR - 00021384
CIrIYlnV3Tc9fWGWnw1q5p6Qxvc=
NOME
Aparecido da Silva
Artemise Barbosa de Sousa
Auxiliadora Oliveira Moraes
Beatriz Gomes Barros
Carleilson Alves Ferreira
Cerdigimar Santana
Cicera Pereira dias
Cirleide da Silva Machado
Clayton Lúcio Schun
Cleber Farias de Moraes
Cosmo Mendes Moura
Cosmo Vera dos Santos Filho
Dalvanete Veloso da Silva
Daniel Arraes Andrade
Dayane Nunes Melo
Dianizia Figueiredo Diniz
Dielma Nunes Melo
Domingos Melo
Dulcimar Brito Lima
Edivania Mendes de Andrade
Edvon Batista de Oliveira
Ele Keury Cruz Nogueira
Eliane Morais Gomes
Elizamar Lima Chaves
Elizangela Almeida de Araújo
Elizangela Teixeira dos Santos
Elton Barbosa de Azevedo
Eridan Nascimento da Silva
Erinaldo Paiva Oliveira
Fernanda Dantas e Silva
Franciel Viturino Barbosa
Francinalva Costa Alencar
Francineide das Dores Rosa
Francinelle da Cruz Pessoa
Francisca da Cruz Silva
Francisca Pereira dos Santos
Francisca Pinheiro da Silva
Francisco Alves Gonçalves
Francisco da Conceição Vieira
Francisco Flavio Mesquita Sousa
Francisco Julião da Silva Reinaldo
Francisco Muniz Martins
Francisco Oliveira Carvalho
Francisco Pedrosa Vieira
Francisco Rufino de Souza
SICOJURR - 00021384
ANO XV - EDIÇÃO 4749
Taxista
Professora
Comerciante
Professora
Motorista
Agente de Saúde
Auxiliar de
Consultorio Dentário
Professora
Comerciante
Professor
Agente
Administrativo
Motorista
Professora
Comerciante
Digitador
Professora
Professora
Comerciante
Agente de Saúde
Professora
Auxiliar de
Enfermagem
Taxista
Agente de Saúde
Agente de Saúde
Professora
Assistente de Aluno
Professor
Licenciatura Plena
Agente de Saúde
Taxista
Fiscal Obras
Taxista
Agente de Saúde
Professora
Agente de Saúde
Agente de Saúde
Agente de Saúde
Agente de Saúde
Comerciante
Professor
Agente Comunitário
de Saúde
Comerciante
Taxista
Comerciante
Professor
Comerciante
72/99
Secretaria Vara / 1ª Vara Cível / Fórum - Juiz Antônio de Sá Peixoto / Comarca - Mucajaí
Diário da Justiça Eletrônico
CIrIYlnV3Tc9fWGWnw1q5p6Qxvc=
Boa Vista, 10 de março de 2012
Francisco Silva
Francivaldo Paiva Oliveira
Franquilene Viana Lima
Gelma Ferrais Sousa
Gerdeão Soares Silva
Gislany Barbosa Borges
Gláucio Garcia de Araújo
Hildo Rios Vasconcelos
ANO XV - EDIÇÃO 4749
Professora
Taxista
Digitadora
Agente de Saúde
Comerciante
Agente de Saúde
Taxista
Diretor de
Departamento
Taxista
Professora
Professor
Professor
Agente de Saúde
Professora
Taxista
Taxista
Taxista
Agente de Saúde
Diretor Escolar
Comerciante
Professora
Comerciante
Digitador
Motorista
Motorista
Agente de Saúde
Taxista
Motorista
Comerciante
Agente de Saúde
Diretor de
Departamento
Funcionário Público
Professora
Professora
Professora
Funcionário Público
Professora
Chefe de Divisão
Digitador
Professora
Funcionário Público
Agente de Saúde
Professora
Professora
Assessor Especial I
Agente de Saúde
Professora
Auxiliar de
Irisvan de Jesus Oliveira
Isvaldina Rufina da Silva
Janio Antonio de Oliveira
Jardel da Conceição Silva
Jarlison Sousa Nascimento
Joana D'arc Guadencio de Souza
João Carneiro Costa
João Oliveira
Joel Deniz da Silva
Joelma Souza Costa
Jonas da Silva Pontis
Jonas Soares Medrada
Josana Ferreira Lima
José Alves Evangelista
José Cravino de Oliveira Filho
José da Conceição Nascimento
José da Silva Melo
José de Anchieta Quaresma
José de Araújo Silva
José do Nascimento Cruz
José Fernando Ross
José Maria Souza Costa
José Ribamar Mariano Pestana
Joseane Maria Alves Vieira
Josefa Giselda da Silva
Josenilsa Carvalho Conceição
Josilene Pinheiro do Nascimento
Jozias Matos de Lima
Juceni Sena Ferreira
Jurandir Araújo Sousa
Kenison Américo de Melo
Land Mary Freitas Peres
Laugina Maria da Silva
Laura Barbosa Cruz
Leoneide Souza Silva
Lindecivete Lima Santos
Linderval Silva de Andrade
Lourival da Silva Vireira
Lucia Gardenia F. Rodrigues
Luciana de Souza Paz
SICOJURR - 00021384
73/99
Secretaria Vara / 1ª Vara Cível / Fórum - Juiz Antônio de Sá Peixoto / Comarca - Mucajaí
Diário da Justiça Eletrônico
CIrIYlnV3Tc9fWGWnw1q5p6Qxvc=
Boa Vista, 10 de março de 2012
Lucicleide Sousa de Oliveira
Luiz de Oliveira Santos
Luzinete Mesquita dos Anjos
Luzitania Silva
Madalena Fatima Andrade Mourão
Manoel Canuto Neto
Manoel Pereira da Silva
Manoel Rufino de Souza
Marco Antonio de Oliveira de Jesus
Marcos Antonio Fernades da Silva
Marcos Paulo de Almeida Fontes
Maria Andréa do Nascimento
Maria Aparecida da Silva
Maria Araújo Lima
Maria de Jesus da Silva Macedo
Maria Ferreira Silva
Maria Francisca de Souza
Maria Graciete Ramos Pinto
Maria Salomé C. Da Conceição
Maria Suelene Dias Lima
Maria Vilany de Almeida Pereira
Marinalva Silva Santos
Marli Gomes da Conceição Souza
Marta Arrais de A Mendonça
Mayara Jerlia da Costa Delavi
Nemésio Simião Vieira Filho
Odilon Cezário Soares
Osmar Pereira Maceil
Paulo Basto Linhares
Raimundo Dias da Silva
Raimundo Rufino de Souza
Raimundo Santana de Sousa
Rejane Silva Mota
Rosangela Andrade Laus
Roziene Benicio de Souza
Sebastião Freitas de Monção
Teonilia Pereira de Almeida
Teresa Cristina T. de Cavalho
SICOJURR - 00021384
ANO XV - EDIÇÃO 4749
Enfermagem
Agente de Saúde
Comerciante
Funcionário Público
Professora
Comerciante
Comerciante
Comerciante
Comerciante
Funcionário Público
Comerciante
Operador de
Máquinas Pesada
Microscopista
Assistente de Aluno
Comerciante
Chefe de Divisão
Auxiliar de
Enfermagem
Digitadora
Auxiliar de
Enfermagem
Professora
Microscopista
Auxiliar de
Enfermagem
Secretária de
Gabinete
Professora
Professora
Sec. De Gabinete
Professor
Diretor de
Departamento
Preparador de Solo
e Asfalto
Cirurgiao Dentista
de Saúde
Professor
Comerciante
Preparador de Solo
e Asfalto
Assistente de Aluno
Assistente de Aluno
Auxiliar de
Enfermagem
Taxista
Supervisora Escolar
Cirurgiao Dentista
de Saúde
74/99
Secretaria Vara / 1ª Vara Cível / Fórum - Juiz Antônio de Sá Peixoto / Comarca - Mucajaí
Diário da Justiça Eletrônico
CIrIYlnV3Tc9fWGWnw1q5p6Qxvc=
Boa Vista, 10 de março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
Tietre Ferreira Morais
Agente Comunitário
de Saúde
Assistente de Aluno
Assessor Especial
Professora
Professora
Agente Comunitário
de Saúde
Professora
Fiscal Tributário
Auxiliar de
Enfermagem
Odontologa
Diretora Escolar
Professora
Valdenir Santos Pereira
Valderi da Silva Aguiar
Vanda Gomes de Almeida
Vanicléia Pereira Lima
Vanusa Rodrigues Oliveira
Vilma Rufino de Souza
Wanited Correia Oliveira
Wilhames Ribeiro Soares
Yolanda Nelly Salina Vargas
Zilda Aguilar Peres
Zoila Cristina de Lima Corrêa
Conforme o código de Processo Penal (Decreto-Lei n٥ 3689/41):
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os
cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
75/99
Secretaria Vara / 1ª Vara Cível / Fórum - Juiz Antônio de Sá Peixoto / Comarca - Mucajaí
Boa Vista, 10 de março de 2012
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de
ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou
econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um)
a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica
do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das
Câmaras Distrital e Municipais;
IV – os Prefeitos Municipais;
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria
Pública;
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII – os militares em serviço ativo;
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica
ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão
dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
SICOJURR - 00021384
CIrIYlnV3Tc9fWGWnw1q5p6Qxvc=
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter
administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na
Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses
fins.
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público
relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste
Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no
provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos
de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado
sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia
marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será
aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo
com a sua condição econômica.
76/99
Secretaria Vara / 1ª Vara Cível / Fórum - Juiz Antônio de Sá Peixoto / Comarca - Mucajaí
Boa Vista, 10 de março de 2012
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante
devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior,
até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz
presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será
responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos
referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal
prevista no art. 445 deste Código.
EVALDO JORGE LEITE
Juiz de Direito Substituto
SICOJURR - 00021384
CIrIYlnV3Tc9fWGWnw1q5p6Qxvc=
E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz fosse a
presente lista afixada à porta do edifício do tribunal e publicado na forma do Código
do Processo Penal. Dado e passado nesta cidade de Mucajaí, Estado de Roraima,
no Cartório da Única Vara Criminal e do Tribunal do Júri Popular, aos 28 dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e doze. Eu, __________________ HAMILTON
PIRES SILVA, Escrivão Judicial Substituto, digitei e subscrevi.
ANO XV - EDIÇÃO 4749
77/99
COMARCA DE MUCAJAÍ
EVALDO JORGE LEITE
MM. Juiz de Direito Substituto da Comarca de Mucajaí
HAMILTON PIRES SILVA
Escrivão Substituto
Expediente do dia 28 de fevereiro de 2012
Edital com Lista de Jurados que servirão nas Sessões que vierem a ocorrer no Egrégio Tribunal do
Júri da Comarca de Mucajaí no ano de 2012
O Dr. EVALDO JORGE LEITE, MM. Juiz de Direito Substituto e Presidente do Egrégio Tribunal do
Júri Popular da Comarca de Mucajaí, Estado de Roraima, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que na forma legal foi
organizada a Lista de Jurados que deverão servir durante o ano de dois mil e doze, constituída dos
seguintes nomes abaixo relacionados.
NOME
Secretaria Vara / 1ª Vara Cível / Fórum - Juiz Antônio de Sá Peixoto / Comarca - Mucajaí
Diário da Justiça Eletrônico
PROFISSÃO
Adelane Santos Souza
Adonias Martins
Professora
Agente Comunitário
de Saúde
Agente de Saúde
Agente de Saúde
Agente de Saúde
Professora
Taxista
Microscopista
Auxiliar de
Enfermagem
Secretaria de Unidade
Escolar
Taxista
Taxista
Agente de Saúde
Agente de Saúde
Comerciante
Taxista
Professora
Comerciante
Professora
Motorista
Agente de Saúde
Auxiliar de Consultorio
Dentário
Professora
Comerciante
Professor
Agente Administrativo
Motorista
Professora
Ailton de Souza Santos
Alcilene de Oliveira Lopes
Aldefrances Campos Malheiro
Aldineia da Silva Souza
Alez Pereira da Silva
Alice Lima Duarte
Ana Maria Lima das Dores Moura
Ana Paula da Silva Mariano
Antonio José Alves Bezerra
Antonio José Machado Alexandre
Antonio lima de Sousa
Antonio Pereira da Silva
Antonio Rodrigues de Moura
Aparecido da Silva
Artemise Barbosa de Sousa
Auxiliadora Oliveira Moraes
Beatriz Gomes Barros
Carleilson Alves Ferreira
Cerdigimar Santana
Cicera Pereira dias
Cirleide da Silva Machado
Clayton Lúcio Schun
Cleber Farias de Moraes
Cosmo Mendes Moura
Cosmo Vera dos Santos Filho
Dalvanete Veloso da Silva
SICOJURR - 00021385
6DNYUq0dLS+nuT1WBB6ZRHQiM0M=
Boa Vista, 10 de março de 2012
Daniel Arraes Andrade
Dayane Nunes Melo
Dianizia Figueiredo Diniz
Dielma Nunes Melo
Domingos Melo
Dulcimar Brito Lima
Edivania Mendes de Andrade
Edvon Batista de Oliveira
ANO XV - EDIÇÃO 4749
Comerciante
Digitador
Professora
Professora
Comerciante
Agente de Saúde
Professora
Auxiliar de
Enfermagem
Taxista
Agente de Saúde
Agente de Saúde
Professora
Assistente de Aluno
Professor
Licenciatura Plena
Agente de Saúde
Taxista
Fiscal Obras
Taxista
Agente de Saúde
Professora
Agente de Saúde
Agente de Saúde
Agente de Saúde
Agente de Saúde
Comerciante
Professor
Agente Comunitário
de Saúde
Comerciante
Taxista
Comerciante
Professor
Comerciante
Professora
Taxista
Digitadora
Agente de Saúde
Comerciante
Agente de Saúde
Taxista
Diretor de
Departamento
Taxista
Professora
Professor
Professor
Agente de Saúde
Professora
Taxista
Taxista
Taxista
Ele Keury Cruz Nogueira
Eliane Morais Gomes
Elizamar Lima Chaves
Elizangela Almeida de Araújo
Elizangela Teixeira dos Santos
Elton Barbosa de Azevedo
Eridan Nascimento da Silva
Erinaldo Paiva Oliveira
Fernanda Dantas e Silva
Franciel Viturino Barbosa
Francinalva Costa Alencar
Francineide das Dores Rosa
Francinelle da Cruz Pessoa
Francisca da Cruz Silva
Francisca Pereira dos Santos
Francisca Pinheiro da Silva
Francisco Alves Gonçalves
Francisco da Conceição Vieira
Francisco Flavio Mesquita Sousa
Francisco Julião da Silva Reinaldo
Francisco Muniz Martins
Francisco Oliveira Carvalho
Francisco Pedrosa Vieira
Francisco Rufino de Souza
Francisco Silva
Francivaldo Paiva Oliveira
Franquilene Viana Lima
Gelma Ferrais Sousa
Gerdeão Soares Silva
Gislany Barbosa Borges
Gláucio Garcia de Araújo
Hildo Rios Vasconcelos
Irisvan de Jesus Oliveira
Isvaldina Rufina da Silva
Janio Antonio de Oliveira
Jardel da Conceição Silva
Jarlison Sousa Nascimento
Joana D'arc Guadencio de Souza
João Carneiro Costa
João Oliveira
Joel Deniz da Silva
SICOJURR - 00021385
78/99
Secretaria Vara / 1ª Vara Cível / Fórum - Juiz Antônio de Sá Peixoto / Comarca - Mucajaí
Diário da Justiça Eletrônico
6DNYUq0dLS+nuT1WBB6ZRHQiM0M=
Boa Vista, 10 de março de 2012
Joelma Souza Costa
Jonas da Silva Pontis
Jonas Soares Medrada
Josana Ferreira Lima
José Alves Evangelista
José Cravino de Oliveira Filho
José da Conceição Nascimento
José da Silva Melo
José de Anchieta Quaresma
José de Araújo Silva
José do Nascimento Cruz
José Fernando Ross
José Maria Souza Costa
José Ribamar Mariano Pestana
ANO XV - EDIÇÃO 4749
Agente de Saúde
Diretor Escolar
Comerciante
Professora
Comerciante
Digitador
Motorista
Motorista
Agente de Saúde
Taxista
Motorista
Comerciante
Agente de Saúde
Diretor de
Departamento
Funcionário Público
Professora
Professora
Professora
Funcionário Público
Professora
Chefe de Divisão
Digitador
Professora
Funcionário Público
Agente de Saúde
Professora
Professora
Assessor Especial I
Agente de Saúde
Professora
Auxiliar de
Enfermagem
Agente de Saúde
Comerciante
Funcionário Público
Professora
Comerciante
Comerciante
Comerciante
Comerciante
Funcionário Público
Comerciante
Operador de
Máquinas Pesada
Microscopista
Assistente de Aluno
Comerciante
Chefe de Divisão
Auxiliar de
Enfermagem
Digitadora
Auxiliar de
Enfermagem
Professora
Joseane Maria Alves Vieira
Josefa Giselda da Silva
Josenilsa Carvalho Conceição
Josilene Pinheiro do Nascimento
Jozias Matos de Lima
Juceni Sena Ferreira
Jurandir Araújo Sousa
Kenison Américo de Melo
Land Mary Freitas Peres
Laugina Maria da Silva
Laura Barbosa Cruz
Leoneide Souza Silva
Lindecivete Lima Santos
Linderval Silva de Andrade
Lourival da Silva Vireira
Lucia Gardenia F. Rodrigues
Luciana de Souza Paz
Lucicleide Sousa de Oliveira
Luiz de Oliveira Santos
Luzinete Mesquita dos Anjos
Luzitania Silva
Madalena Fatima Andrade Mourão
Manoel Canuto Neto
Manoel Pereira da Silva
Manoel Rufino de Souza
Marco Antonio de Oliveira de Jesus
Marcos Antonio Fernades da Silva
Marcos Paulo de Almeida Fontes
Maria Andréa do Nascimento
Maria Aparecida da Silva
Maria Araújo Lima
Maria de Jesus da Silva Macedo
Maria Ferreira Silva
Maria Francisca de Souza
Maria Graciete Ramos Pinto
Maria Salomé C. Da Conceição
SICOJURR - 00021385
79/99
Secretaria Vara / 1ª Vara Cível / Fórum - Juiz Antônio de Sá Peixoto / Comarca - Mucajaí
Diário da Justiça Eletrônico
6DNYUq0dLS+nuT1WBB6ZRHQiM0M=
Boa Vista, 10 de março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
Maria Suelene Dias Lima
Maria Vilany de Almeida Pereira
ANO XV - EDIÇÃO 4749
80/99
Microscopista
Auxiliar de
Enfermagem
Secretária de
Gabinete
Professora
Professora
Sec. De Gabinete
Professor
Diretor de
Departamento
Preparador de Solo e
Asfalto
Cirurgiao Dentista de
Saúde
Professor
Comerciante
Preparador de Solo e
Asfalto
Assistente de Aluno
Assistente de Aluno
Auxiliar de
Enfermagem
Taxista
Supervisora Escolar
Cirurgiao Dentista de
Saúde
Agente Comunitário
de Saúde
Assistente de Aluno
Assessor Especial
Professora
Professora
Agente Comunitário
de Saúde
Professora
Fiscal Tributário
Auxiliar de
Enfermagem
Odontologa
Diretora Escolar
Professora
Marinalva Silva Santos
Marli Gomes da Conceição Souza
Marta Arrais de A Mendonça
Mayara Jerlia da Costa Delavi
Nemésio Simião Vieira Filho
Odilon Cezário Soares
Osmar Pereira Maceil
Paulo Basto Linhares
Raimundo Dias da Silva
Raimundo Rufino de Souza
Raimundo Santana de Sousa
Rejane Silva Mota
Rosangela Andrade Laus
Roziene Benicio de Souza
Sebastião Freitas de Monção
Teonilia Pereira de Almeida
Teresa Cristina T. de Cavalho
Tietre Ferreira Morais
Valdenir Santos Pereira
Valderi da Silva Aguiar
Vanda Gomes de Almeida
Vanicléia Pereira Lima
Vanusa Rodrigues Oliveira
Vilma Rufino de Souza
Wanited Correia Oliveira
Wilhames Ribeiro Soares
Yolanda Nelly Salina Vargas
Zilda Aguilar Peres
Zoila Cristina de Lima Corrêa
Secretaria Vara / 1ª Vara Cível / Fórum - Juiz Antônio de Sá Peixoto / Comarca - Mucajaí
Boa Vista, 10 de março de 2012
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18
(dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de
cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários
mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e
Municipais;
IV – os Prefeitos Municipais;
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
SICOJURR - 00021385
6DNYUq0dLS+nuT1WBB6ZRHQiM0M=
Conforme o código de Processo Penal (Decreto-Lei n 3689/41):
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
81/99
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII – os militares em serviço ativo;
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no
dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o
serviço imposto.
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo,
assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério
Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá
presunção de idoneidade moral.
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em
igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função
pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer
à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou
retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários
mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e
apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na
ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente
nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às
dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.
Secretaria Vara / 1ª Vara Cível / Fórum - Juiz Antônio de Sá Peixoto / Comarca - Mucajaí
Boa Vista, 10 de março de 2012
E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz fosse a presente lista afixada à
porta do edifício do tribunal e publicado na forma do Código do Processo Penal. Dado e passado nesta
cidade de Mucajaí, Estado de Roraima, no Cartório da Única Vara Criminal e do Tribunal do Júri Popular,
aos 28 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze. Eu, __________________ HAMILTON PIRES
SILVA, Escrivão Judicial Substituto, digitei e subscrevi.
6DNYUq0dLS+nuT1WBB6ZRHQiM0M=
EVALDO JORGE LEITE
Juiz de Direito Substituto
SICOJURR - 00021385
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
82/99
COMARCA DE BONFIM
Expediente de 09/03/2012
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
O Juiz de Direito da Comarca de Bonfim, Dr. Aluizio Ferreira Vieira, faz saber que neste Juízo tramita o
seguinte processo:
Proc. nº. 0090.11.000415-8 - MEDIDA PROTETIVA
Autor do Fato: JOÃO DA SILVA
Vítima: M.M.
Estando o réu, adiante qualificado em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a
seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da parte JOÃO DA SILVA, brasileiro, solteiro, autônomo, com 38 anos de
idade, natural de Bonfim/RR, tendo último endereço na Comunidade Indígena do Moscou, Bonfim/RR, para
que tome ciência dos termos da Decisão de fls. 09: “Ante ao exposto, DETERMINO a aplicação das
seguintes Medidas Protetivas: a) Imediato afastamento do Autor do Fato do lar, domicílio ou local de
convivência com a ofendida; b) Proibição do Autor do Fato de aproximar-se da ofendida ou de seus
familiares por uma distância mínima de 100 metros; c) Proibição de manter contato por qualquer meio de
comunicação. Publique-se. Intime-se”.
Secretaria Vara / 1ª Vara Cível / Fórum - Forum de Bonfim / Comarca - Bonfim
Boa Vista, 10 de março de 2012
SEDE DO JUÍZO: Fórum Rui Barbosa, Avenida Maria Deolinda Franco Megias, s/nº, bairro Cidade Nova,
Bonfim/RR.
Para que chegue ao conhecimento do interessado mandou expedir o presente edital, que será afixado no
local de costume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Bonfim, Estado de Roraima, 05 de março de 2012. Eu, Moisés Duarte da Silva (Técnico Judiciário), que o
digitei e, Cassiano André de Paula Dias (Analista Processual respondendo pela Escrivania), o assina de
ordem.
Cassiano André de Paula Dias
Analista Processual respondendo pela Escrivania
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
O Juiz de Direito da Comarca de Bonfim, Dr. Aluizio Ferreira Vieira, faz saber que neste Juízo tramita o
seguinte processo:
Estando o réu, adiante qualificado em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a
seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da parte VALBERTO GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor,
natural de Santa Luzia/MA, filho de Maria Gomes da Silva, RG nº 76420 SSP/RR, CPF nº 225.380.892-04,
a fim de tomar ciência da parte final da Sentença de fls. 23, dos autos em epígrafe; “Pelo exposto, em
consonância com a r. manifestação ministerial, DECLARO extinta a punibilidade do Autor do Fato
VALBERTO GOMES DA SILVA, por haver cumprido a referida proposta em sua integralidade. Expeça-se
guia de desligamento da PSC à Entidade responsável. Após o Trânsito em julgado, arquive-se, com as
baixas necessárias. P.R.I.”
SEDE DO JUÍZO: Fórum Rui Barbosa, Avenida Maria Deolinda Franco Megias, s/nº, bairro Cidade Nova,
Bonfim/RR, Tel. (095) 3552-1442.
Para que chegue ao conhecimento do interessado mandou expedir o presente edital, que será afixado no
local de costume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
SICOJURR - 00021369
NXqFIY1CqCjqn4bmunBSeR8DJ5o=
Proc. nº. 0090.11.000137-8 - Termo Circunstanciado
Vítima: E. A. V.
Indiciado: VALBERTO GOMES DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
83/99
Bonfim, Estado de Roraima, 06 de fevereiro de 2012. Eu, Moisés Duarte da Silva (Técnico Judiciário), que
o digitei e, José Fabiano de Lima Gomes (Oficial de Justiça respondendo pela Escrivania), o assina de
ordem.
José Fabiano de Lima Gomes
Oficial de Justiça respondendo pela Escrivania
EDITAL DE LEILÕES
O Dr. Aluízio Ferreira Vieira, MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Bonfim, Estado de Roraima, na
forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos, que será levado à arrematação em primeiro ou segundo leilão, os bens penhorados
nos autos nº 090.11.000261-6, ação de EXECUÇÃO FISCAL, em que é exeqüente a UNIÃO – FAZENDA
NACIONAL e executado DANIEL JACOBS, na seguinte forma:
PRIMEIRO LEILÃO: dia 04/04/2012, às 10:00 horas, para venda por preço não inferior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 19/04/2012, às 10:00 horas, para quem mais der, não sendo aceito preço vil.
Secretaria Vara / 1ª Vara Cível / Fórum - Forum de Bonfim / Comarca - Bonfim
Boa Vista, 10 de março de 2012
LOCAL: Átrio do Edifício Fórum Rui Barbosa, sito à Avenida Maria Deolinda Franco Megias, s/nº, Bairro
Cidade Nova, Bonfim/RR.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 01 (um) veículo, marca FIAT, tipo uno Mille ELX, com duas portas, ano 1994,
placa NAH 5918, cor verde escuro, com pneus meia vida, estofamento rasgado, sem som, sem apresentar
avarias na lanternagem, com riscos na pintura e com a mesma queimada pelo efeito do sol, avaliado em R$
4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
DEPÓSITO: Em poder do executado, Sr. Daniel Jacobs.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), conforme avaliação feita em
20/05/2009.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 10.961,91 (dez mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos)
em 10/05/2011.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o representante legal da G.M. FERREIRA JUNIOR, se não for
encontrado, para intimação pessoal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o
presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Bonfim, Estado de Roraima, 17 de fevereiro de 2012. Eu, Egilaine Silva de Carvalho (Técnica Judiciário),
que o digitei e, José Fabiano de Lima Gomes (Oficial de Justiça respondendo pela Escrivania), o assina de
ordem.
NXqFIY1CqCjqn4bmunBSeR8DJ5o=
José Fabiano de Lima Gomes
Oficial de Justiça respondendo pela Escrivania
SICOJURR - 00021369
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
84/99
COMARCA DE BONFIM
Expediente de 02/03/2012
PORTARIA/GAB N º 005/2012
A Dra. Sissi Marlene D. Schwantes, Juíza Substituta respondendo pela Comarca de Bonfim, no Estado de
Roraima, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO o Art. 4ª das Portarias nº 128/05 e nº 053/06 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado
de Roraima, que regulamentam os plantões judiciários nas Comarcas do interior.
CONSIDERANDO que nos plantões judiciários o atendimento deve ser ágil eficaz com pronta resposta as
pretensões deduzidas ao juízo.
CONSIDERANDO a necessidade dos serventuários da justiça serem acionados para auxiliarem nos
plantões judiciários, a fim que desempenhem com presteza e eficiência as suas funções.
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 05 de 06 de maio de 2009 Art. 4 º parágrafo único.
Secretaria Vara / 1ª Vara Criminal / Fórum - Forum de Bonfim / Comarca - Bonfim
Boa Vista, 10 de março de 2012
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar a escala de Plantões da Comarca de Bonfim, para o mês de março de 2012, conforme tabela
abaixo:
SERVIDOR
CARGO
DATAS
HORÁRIO
TELEFONE
Moisés Duarte da Silva
Técnico Judiciário
3, 4, 17, 18 e 31
09:00 às 12:00
8101-2120
Egilaine Silva de Carvalho
Técnica Judiciária
10, 11, 24 e 25
09:00 às 12:00
8100-3759
Art. 2º - Determinar que os servidores acima relacionados façam uso funcional do Cartório deste Juízo
durante a realização do Plantão Judiciário.
Art. 3º - Determinar que os servidores em seus Plantões, fiquem de sobreaviso nos horários não
abrangidos pelo artigo anterior (das 12:00 horas do término de expediente funcional até às 09:00 horas do
dia seguinte), com seus respectivos telefones celulares ligados para atendimento e pronta apreciação de
situações de emergência, podendo cumprir este horário em suas residências.
Art. 4º - Fica em regime de sobreaviso o Técnico Judiciário – Moisés Duarte da Silva.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a mesma ser enviada a Douta
Corregedoria Geral de Justiça, para fins do Provimento n º 001/2006.
Art. 6º - Dê-se ciência aos servidores.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
Sissi Marlene D. Schwantes
Juíza Substituta respondendo
pela Comarca de Bonfim
SICOJURR - 00021389
Cyqzca4Eme7VETNpKwDSSUUboAg=
Comarca de Bonfim/RR, em 02 de março de 2012.
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
85/99
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
Expediente de 09/03/2012
Ministério Público
Boa Vista, 10 de março de 2012
PROCURADORIA-GERAL
ATO Nº 017, DE 09 DE MARÇO DE 2012
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar Estadual nº 153 de 01OUT96, que dispõe sobre o
quadro de Pessoal do Ministério Público, e a Lei Complementar Estadual nº 053, de 31DEZ01 e suas
alterações,
R E S O L V E:
Nomear, DIEGO SOARES DE SOUZA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Administrativo,
código MP/CCA-1, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 147, DE 07 DE MARÇO DE 2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Comunicar seu afastamento, para tratar de assuntos de interesse institucional, na cidade de Salvador/BA, no
período 09 a 11MAR12.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 153, DE 09 DE MARÇO DE 2012
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, com fulcro no art. 74,
inciso XI, e artigo 84-A da lei Complementar Estadual nº 003/94,
R E S O L V E:
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercício-
SICOJURR - 00021386
Ay74l3VjoC6rT/Q+DJnCi+gymnY=
Conceder à Procuradora de Justiça, Dra. JANAÍNA CARNEIRO COSTA MENEZES, 19 (dezenove) dias de
licença prêmio por assiduidade, anteriormente interrompida pela Portaria nº 105/12, publicada do DJE nº
4736, de 17FEV12, no período de 09 a 27ABR12.
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
86/99
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA Nº 165 - DG, DE 08 DE MARÇO DE 2012.
Ministério Público
Boa Vista, 10 de março de 2012
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55
da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
I - Autorizar o afastamento dos servidores FRANCISCO XAVIER MEDEIROS GONÇALVES, Auxiliar de
Manutenção/Chefe de Seção, HENRY NELSON COELHO NASCIMENTO, Auxiliar de Manutenção e
CLEIBER REBOUÇAS HERCULANO, Técnico de Informática, face ao deslocamento para o município de
Alto Alegre, no dia 09MAR12, para cumprirem Ordem de Serviço.
II - Autorizar o afastamento do servidor EDILSON AGUIAR DOS SANTOS, Motorista, face ao deslocamento
para o município de Alto Alegre, no dia 09MAR12, para conduzir os servidores acima designados.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 166 - DG, DE 08 DE MARÇO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55
da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
I - Autorizar o afastamento do servidor ROSSINE PIMENTEL CARDOSO, Auxiliar de Limpeza e Copa, face
ao deslocamento para o município de Mucajaí-RR, no dia 09MAR12, sem pernoite, para cumprir Ordem de
Serviço.
II - Autorizar o afastamento do servidor ANTONIO LIRA BARBOSA, Motorista, face ao deslocamento para o
município de Mucajaí-RR, no dia 09MAR12, sem pernoite, para conduzir servidor acima designado.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 167 - DG, DE 08 DE MARÇO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55
da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
I - Autorizar o afastamento da servidora MARIA DE FATIMA MACIEL MACAMBIRA, Assessor de
Engenharia Civil, face ao deslocamento para o município de Caracaraí-RR, no dia 12MAR12, sem pernoite,
para cumprir Ordem de Serviço.
II - Autorizar o afastamento do servidor JERONIMO MORAIS DA COSTA, Motorista, face ao deslocamento
para o município de Caracaraí-RR, no dia 12MAR12, sem pernoite, para conduzir servidora acima designada.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 168 - DG, DE 08 DE MARÇO DE 2011.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55
da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
SICOJURR - 00021386
Ay74l3VjoC6rT/Q+DJnCi+gymnY=
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
87/99
RESOLVE:
I - Autorizar o afastamento do servidor MANOEL RUFINO FILHO, Oficial de Diligência, face ao deslocamento
para o município do Cantá-RR, fora do perímetro urbano zona rural, no dia 12MAR12, sem pernoite, para
cumprir Ordem de Serviço.
II - Autorizar o afastamento do servidor RAIMUNDO EDINILSON RIBEIRO SARAIVA, Motorista, face ao
deslocamento para o município do Cantá-RR, fora do perímetro urbano zona rural, no dia 12MAR12, sem
pernoite, para conduzir Oficial de Diligência.
Ministério Público
Boa Vista, 10 de março de 2012
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 060-DRH, DE 09 DE MARÇO DE 2012
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Conceder à servidora SÂMIA RAQUEL DOS SANTOS FERREIRA, licença por motivo de doença em pessoa
da família no dia 07FEV12.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 061-DRH, DE 09 DE MARÇO DE 2012
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e homologação do médico oficial
do Ministério Público,
RESOLVE:
Conceder a servidora MARY MAURA MACEDO LOPES, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde,
a partir de 07MAR2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 062-DRH, DE 09 DE MARÇO DE 2012
RESOLVE:
Conceder a servidora JOSILEIDE OLIVEIRA MORAIS, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a
partir de 16FEV2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
SICOJURR - 00021386
Ay74l3VjoC6rT/Q+DJnCi+gymnY=
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e homologação do médico oficial
do Ministério Público,
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA
Expediente de 09/03/2012
Defensoria Pública
Boa Vista, 10 de março de 2012
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO - GERAL
PORTARIA/DPG Nº 199, DE 08 DE MARÇO DE 2012.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno,
RESOLVE:
Designar a servidora IRENE ROQUE DOS ANJOS, para responder cumulativamente como Diretora do
Departamento de Recursos Humanos, no período de 11 a 17.03.2012, em substituição à titular da pasta,
servidora EUNICE ALMEIDA EVANGELISTA, conforme PORTARIA/DPG Nº 169, de 29 de fevereiro de
2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 200, DE 08 DE MARÇO DE 2012.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno,
RESOLVE:
Designar a servidora OZANIRA PATRICIO DE SOUSA, para responder como Chefe da Divisão de
Pagamento, no período de 11 a 17.03.2012, em substituição a titular da pasta, servidora KEILA BEZERRA
DE SOUZA NASCIMENTO, conforme PORTARIA/DPG Nº 170, de 29 de fevereiro de 2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 201 DE 08 DE MARÇO DE 2012.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Complementar nº. 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno,
Cessar os efeitos da PORTARIA/DPG Nº 102, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012, com efeitos a contar de
03.03.2012, que designou o servidor MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA, para substituir a Titular da
pasta da servidora DIANA CARVALHO DA SILVA.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 202, DE 08 DE MARÇO DE 2012.
SICOJURR - 00021382
9iswrOnQPkS3RqRMCv8Mp3QL2nc=
RESOLVE:
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
89/99
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno,
RESOLVE:
Defensoria Pública
Boa Vista, 10 de março de 2012
Designar o servidor MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA, para responder cumulativamente pela
Divisão de Serviços Gerais, no período de 06 a 16.03 e de 19 a 22.03.2012, em substituição a titular da
pasta, servidora DIANA CARVALHO DA SILVA, conforme PORTARIA/DG Nº 036, de 29 de fevereiro de
2012 e PORTARIA/DPG Nº181, de 01 de março de 2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 203, DE 08 DE MARÇO DE 2012.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno,
RESOLVE:
Alterar, ad referendum do Conselho Superior, por necessidade do serviço, para 10 a 19.07.2012, o período
de férias do Defensor Público da Primeira Categoria Dr.RONNIE GABRIEL GARCIA, referente ao exercício
de 2011/2012, concedidas anteriormente através da PORTARIA/DPG Nº 039/2012, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 1716, de 25.01.2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 204, DE 09 DE MARÇO DE 2012.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno,
Considerando o Art. 99, I, da Lei Complementar nº 164 de 19 de maio de 2010 e conforme atestado
médico,
RESOLVE:
Conceder ao Defensor Público da Primeira Categoria Dr. CARLOS FABRICIO ORTMEIER RATACHESKI,
13 (treze) dias de licença para tratamento de saúde, a contar de 27.02.2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
PORTARIA/DPG Nº 205, DE 09 DE MARÇO DE 2012.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno,
Considerando o Art. 99, I, da Lei Complementar nº 164 de 19 de maio de 2010 e conforme atestado
médico,
RESOLVE:
SICOJURR - 00021382
9iswrOnQPkS3RqRMCv8Mp3QL2nc=
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
90/99
Conceder a Defensora Pública da Categoria Especial Dra. NEUSA SILVA OLIVEIRA, 20 (vinte) dias de
licença para tratamento de saúde, com efeitos a contar de 05.03.2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Defensoria Pública
Boa Vista, 10 de março de 2012
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 206, DE 09 DE MARÇO DE 2012.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno,
Considerando a impossibilidade de substituição pelo substituto natural nos termos da Resolução CSDPE nº
05/2010,
RESOLVE:
Designar a Defensora Pública da Categoria Especial, Dra. CHRISTIANNE GONZALEZ LEITE, para
substituir o 6º Titular da DPE atuante junto às 1ª e 7ª Varas Cíveis da Defensoria Pública da Capital, no
período de 27.02 a 10.03.2012, durante ausência da Titular de acordo com o Artigo 95, sem prejuízo de
suas funções.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 207, DE 09 DE MARÇO DE 2012.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno,
Considerando a impossibilidade de substituição pelo substituto natural nos termos da Resolução CSDPE nº
05/2010,
RESOLVE:
Designar a Defensora Pública da Categoria Especial, Dra. CHRISTIANNE GONZALEZ LEITE, para
substituir a 5ª Titular da DPE atuante junto às 1ª e 7ª Varas Cíveis da Defensoria Pública da Capital, no
período de 05 a 24.03.2012, durante ausência da Titular de acordo com o Artigo 95, sem prejuízo de suas
funções.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
9iswrOnQPkS3RqRMCv8Mp3QL2nc=
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
SICOJURR - 00021382
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
91/99
TABELIONATO DO 2º OFÍCIO
Expediente de 09/03/2012
Tabelionato 2º Ofício
Boa Vista, 10 de março de 2012
EDITAL DE PROTESTO
WAGNER MENDES COELHO, Tabelião em pleno exercício do cargo em forma da lei, do 2º Tabelionato de
Protesto de Títulos e Outros Documentos de dívida, sito à Av. Ataíde Teive, 2042-Liberdade, Boa Vista-RR.
CERTIFICA e dá fé que, em virtude das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber na forma do
parágrafo 1º do Art. 15, da Lei federal 9.492/97, aos que o presente Edital virem que se encontram nesta
serventia para serem protestados, por não terem sido encontrados os devedores abaixo, nos endereços
fornecidos pelos apresentantes:
BANCO ITAU S.A.
A G PORTELA CARNEIRO ME
05.212.114/0001-19
LOJAS PERIN LTDA
ADNA RODRIGUES COELHO
199.830.002-10
BANCO BRADESCO S.A.
ADRIANA LEOCADIO DE SOUZA
822.221.342-34
BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. - B
AG PORTELA CARNEIRO ME
05.212.114/0001-19
LOJAS PERIN LTDA
ALDENISA DOS SANTOS CARDOSO
241.759.002-68
LOJAS PERIN LTDA
ALEXANDRE MELO FURTADO DE MENDONÇA
696.615.882-87
BANCO DO BRASIL S.A.
ALMIR MORAIS SA
183.551.029-91
LOJAS PERIN LTDA
ANA MARIA PEREIRA
159.724.612-34
JtErNAwYctW0thqp8fRZY6ALP/8=
BANCO DO BRASIL S.A.
ANTONIA DA SILVA SANTOS
10.486.004/0001-85
LOJAS PERIN LTDA
AUREA AMELIA COUTINHO NASCIMENTO
731.096.812-34
LOJAS PERIN LTDA
SICOJURR - 00021375
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
92/99
Tabelionato 2º Ofício
Boa Vista, 10 de março de 2012
AVA PATRÍCIA LIMA MORAES CIDADE
446.413.032-15
BANCO DO BRASIL S.A.
BRASIL BIO FUELS S.A
09.478.309/0001-66
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPL
BRASIL BIO FUELS S.A
09.478.309/0001-66
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CENGE CONSTRUÇOES LTDA
84.034.602/0001-50
LOJAS PERIN LTDA
CILENE ALVES DA SILVA
744.175.412-72
LOJAS PERIN LTDA
CLEODON MARQUES DE FARIAS
110.572.114-00
LOJAS PERIN LTDA
DÉBORA CRISTINA DE SOUZA
518.887.422-91
BANCO DO BRASIL S.A.
DEMERSON NASCIMENTO DA CUNHA
576.738.102-04
BANCO BRADESCO S.A.
E.B FERRO - ME
00.331.481/0001-18
BANCO BRADESCO S.A.
EDER FROHLICH
512.097.132-68
LOJAS PERIN LTDA
EDMAR DOS SANTOS SOUSA
726.846.232-87
BANCO DO BRASIL S.A.
EDNA LIMA DE SOUZA ME
00.156.578/0001-31
JtErNAwYctW0thqp8fRZY6ALP/8=
LOJAS PERIN LTDA
ELEN BRAZ DOS SANTOS
961.308.732-04
LOJAS PERIN LTDA
ELIAS FILINTRO ALVES
225.631.562-20
BANCO DO BRASIL S.A.
SICOJURR - 00021375
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
93/99
Tabelionato 2º Ofício
Boa Vista, 10 de março de 2012
ELIJANE DAMASCENO PEREIRA
322.972.972-20
LOJAS PERIN LTDA
ELIZANGELA DA CONCEICAO SILVA
994.603.002-00
LOJAS PERIN LTDA
ELSON CASTRO
668.692.932-87
BANCO ITAU S.A.
F. SOARES DOS SANTOS - ME
12.231.248/0001-42
LOJAS PERIN LTDA
FABIANA CARVALHO MARTINS
526.467.342-04
LOJAS PERIN LTDA
FLAVIANA CHAVES BONATES
690.199.162-20
LOJAS PERIN LTDA
FRANCISCA ALENCAR DOS SANTOS
719.358.002-72
BANCO BRADESCO S.A.
FRANCISCO CHAVES DOS SANTOS
729.579.053-53
LOJAS PERIN LTDA
FRANCISCO DA SILVA LIMA
612.473.912-72
LOJAS PERIN LTDA
FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA DA COSTA
182.877.192-91
LOJAS PERIN LTDA
FRANCISCO DAS CHAGAS FREITAS DA SILVA
145.044.991-34
LOJAS PERIN LTDA
FRANCISCO JANILDO DE OLIVEIRA
850.838.524-20
JtErNAwYctW0thqp8fRZY6ALP/8=
LOJAS PERIN LTDA
FRANCISCO PINHO
748.056.652-20
BANCO DO BRASIL S.A.
G. CAVALCANTE LIMA - ME
10.642.976/0001-11
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
SICOJURR - 00021375
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ANO XV - EDIÇÃO 4749
94/99
Tabelionato 2º Ofício
Boa Vista, 10 de março de 2012
GARCINEIA DA SILVA RODRIGUES
052.654.522-49
BANCO DO BRASIL S.A.
IAN KASSIA DE ALMEIDA RODRIGUES
991.475.212-87
BANCO ITAU S.A.
J P DE A MOARES ME
09.020.102/0001-43
LOJAS PERIN LTDA
JAIRO GOMES DO NASCIMENTO
382.511.752-91
BANCO DO BRASIL S.A.
JANDERSON SOUZA DE SOUZA
640.111.002-34
BANCO ITAU S.A.
JARDENIA CABRAL ABADIO
955.728.562-15
LOJAS PERIN LTDA
JOÃO BATISTA PORTELA
322.805.992-87
LOJAS PERIN LTDA
JOÃO DA SILVA COSTA
034.624.552-49
LOJAS PERIN LTDA
JOCIMAR GOMES SOARES FILHO
692.422.162-91
BANCO DO BRASIL S.A.
JONAS FRANCISCO LOPES - ME
11.814.594/0001-90
LOJAS PERIN LTDA
JUBERLITA MOTA DE SOUZA
205.485.674-68
LOJAS PERIN LTDA
JULIO CESAR BRITO PENHALOSA
832.118.452-91
JtErNAwYctW0thqp8fRZY6ALP/8=
LOJAS PERIN LTDA
KATIA MARIA FALCAO OTAVIANO
193.605.842-15
LOJAS PERIN LTDA
KELLY FERNANDA CARVALHO DA CUNHA
843.920.612-72
LOJAS PERIN LTDA
SICOJURR - 00021375
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
95/99
Tabelionato 2º Ofício
Boa Vista, 10 de março de 2012
KELLY NAZARE DA SILVA SOUZA
813.981.232-34
LOJAS PERIN LTDA
KENNIA ANDREIA BARBOSA DA COSTA
323.148.332-87
BANCO BRADESCO S.A.
L. C. BRAGA ARAUJO ME
07.597.117/0001-43
LOJAS PERIN LTDA
LARISSA DE MELO LIMA
255.339.218-42
BANCO DO BRASIL S.A.
LAURENIR A. DE ARAUJO - ME
02.047.178/0001-13
BANCO BRADESCO S.A.
LEANDRO PEREIRA DA SILVA
718.437.442-87
LOJAS PERIN LTDA
LEANDRO PESSOA SILVA
754.166.032-91
BANCO BRADESCO S.A.
LENA OTILIA ARAUJO MOURAO
225.311.302-68
BANCO DO BRASIL S.A.
LENO GOMES PASSOS
650.548.653-49
BANCO DO BRASIL S.A.
LIDIANA ARAUJO BATISTA
603.994.222-34
BANCO DO BRASIL S.A.
LIRA E MELO - LTDA
14.464.523/0001-01
LOJAS PERIN LTDA
LIRIO CELVE BEDNATCZUK
531.488.869-68
JtErNAwYctW0thqp8fRZY6ALP/8=
LOJAS PERIN LTDA
LUANNA DE MARIA MONTEIRO BEZERRA
835.947.102-97
LOJAS PERIN LTDA
LUCIANO CRUZ DA SILVA
382.376.282-68
LOJAS PERIN LTDA
SICOJURR - 00021375
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
96/99
Tabelionato 2º Ofício
Boa Vista, 10 de março de 2012
MAGALY DA COSTA VASCONCELOS
225.878.452-20
LOJAS PERIN LTDA
MARCIA CRISTINA LIMA DO NASCIMENTO
837.166.964-04
BANCO DO BRASIL S.A.
MARCIANO DOUGLAS VEBBER
577.796.271-87
BANCO ITAU S.A.
MARCOS ANTONIO DE SOUZA
225.560.792-15
LOJAS PERIN LTDA
MARCOS BARATA FURTADO
382.502.502-06
LOJAS PERIN LTDA
MARCUS RAFAEL DE SOUZA HOLLANDA
626.049.532-34
LOJAS PERIN LTDA
MARIA AUXILIADORA COELHO DE ANDRADE
009.477.092-15
LOJAS PERIN LTDA
MARIA DAS NEVES MOREIRA DE ALBUQUERQUE
474.871.514-68
LOJAS PERIN LTDA
MARIA DE FATIMA BARBOSA DA COSTA
149.987.772-20
LOJAS PERIN LTDA
MARIA GORETE FERNANDES SILVA
225.751.382-72
LOJAS PERIN LTDA
MARIA RISOLETE PESSOA
565.200.344-87
ALVIMAR LEITÃO DE OLIVEIRA
MARILIO BATISTA DO REGO
217.888.633-72
JtErNAwYctW0thqp8fRZY6ALP/8=
BANCO DO BRASIL S.A.
MARINETE R. VIANA - ME
11.415.945/0001-90
BANCO DO BRASIL S.A.
MARIZA SANTOS DA SILVA
611.252.454-68
BANCO DO BRASIL S.A.
SICOJURR - 00021375
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
97/99
Tabelionato 2º Ofício
Boa Vista, 10 de março de 2012
MAYK ENDERSON PEREIRA DA COSTA
579.073.662-91
LOJAS PERIN LTDA
MIRANI DAVID DE SENA
297.914.562-91
LOJAS PERIN LTDA
NILZANDRE DUARTE BRITO
382.856.652-91
LOJAS PERIN LTDA
ONDINA DANTAS SOARES
022.999.654-08
LOJAS PERIN LTDA
ORLEANS CIRQUEIRA ALVES
719.273.603-15
BANCO DO BRASIL S.A.
PATRICK AMORIM ALVES
760.268.502-44
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPL
PINHO & SARMENTO COM LTDA ME
11.738.097/0001-50
BANCO DO BRASIL S.A.
R. NONATO PIRES
07.629.055/0001-04
LOJAS PERIN LTDA
RAIMUNDO NONATO SILVA LIMA
382.066.502-10
LOJAS PERIN LTDA
RAIMUNDO NONATO VIANA MOTA
378.331.462-34
LOJAS PERIN LTDA
REGINALDO RIBEIRO ALMEIDA
763.505.922-04
LOJAS PERIN LTDA
REJANE TORRES LOPES
838.218.053-15
JtErNAwYctW0thqp8fRZY6ALP/8=
BANCO DO BRASIL S.A.
RITA MARIA LIMA DE MELLO
149.744.362-87
BANCO ITAU S.A.
RIVAL TURISMO E TRANSP. LTDA
09.550.578/0001-96
LOJAS PERIN LTDA
SICOJURR - 00021375
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4749
98/99
Tabelionato 2º Ofício
Boa Vista, 10 de março de 2012
ROBERLENY BESSA QUEIROZ
647.304.093-53
BANCO DO BRASIL S.A.
RODRIGO DA SILVA CRUZ
000.227.622-48
LOJAS PERIN LTDA
RONALDO LIRA ROLIM
558.900.752-68
BANCO DO BRASIL S.A.
ROSILANE CUNHA LOBATO
192.273.612-00
BANCO ITAU S.A.
S Q LUCENA ME
34.800.425/0001-05
LOJAS PERIN LTDA
SAMUEL ANASTACIO FERREIRA
654.006.902-20
LOJAS PERIN LTDA
SAMYA RAQUEL LOPES DE MELO
896.699.163-72
LOJAS PERIN LTDA
SANDRO KLEBER SILVA DE OLIVEIRA
515.543.214-68
BANCO BRADESCO S.A.
SAO VITOR TRANSPORTES E TURISMO - LTDA
04.219.966/0001-75
BANCO ITAU S.A.
SEBASTIANA EVANGELISTA
442.325.782-34
BANCO DO BRASIL S.A.
SEBASTIAO LEVY GOMES DE ARAUJO
14.654.329/0001-80
BANCO DO BRASIL S.A.
SERGIO CESAR SANTOS
188.697.772-00
JtErNAwYctW0thqp8fRZY6ALP/8=
BANCO DO BRASIL S.A.
SIMONE MENEZES FONTELES
714.884.052-04
LOJAS PERIN LTDA
SIMONI DE SOUSA
698.928.062-04
BANCO BRADESCO S.A.
SICOJURR - 00021375
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ANO XV - EDIÇÃO 4749
99/99
Tabelionato 2º Ofício
Boa Vista, 10 de março de 2012
SOCORRO MIQUELINE ARAUJO COSTA
799.187.942-91
BANCO DO BRASIL S.A.
SWING MOTEL LTDA
01.221.614/0001-66
BANCO BRADESCO S.A.
TECON TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA
05.502.281/0010-95
BANCO DO BRASIL S.A.
TEREZINHA MARIA DA CONCEIÇAO
12.089.362/0001-80
BANCO ITAU S.A.
TW DISTRIBUIDORA LTDA EPP
13.039.949/0001-47
LOJAS PERIN LTDA
VALDIENE DE OLIVEIRA SENA
644.717.992-15
LOJAS PERIN LTDA
VERANILDA MATOS LAVAREDA
421.527.552-00
LOJAS PERIN LTDA
WALDEMIR GOMES DA SILVA
065.247.372-53
LOJAS PERIN LTDA
WILBERFONCE FERREIRA RODRIGUES
182.743.902-53
LOJAS PERIN LTDA
ZEDEQUIAS PIRES DE OLIVEIRA
571.264.963-20
LOJAS PERIN LTDA
ZULEIDE RIBEIRO DOS SANTOS
199.731.792-34
O referido é verdade e dou fé.
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WAGNER MENDES COELHO
Tabelião
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Boa Vista-RR, 09 de março de 2012
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