O trabalho do assistente social no âmbito sócio jurídico Profa.: Andréia Teles PODER JUDICIÁRIO AULA 1 •O trabalho do Assistente Social na área sócio-jurídica; •Instrumentalidade do Serviço Social no contexto sócio-jurídico; •Atuação do Assistente Social em Varas de Família e de Infância e Juventude –aplicabilidade e técnicas. INSTRUMENTALIDADE DO SERVIÇO SOCIAL Instrumentalidade é a capacidade que a profissão vai adquirindo na medida em que concretiza objetivos, levando ao profissional objetivar sua intencionalidade em respostas profissionais. E por meio dela é que os assistentes sociais modificam, transformam, alteram as condições objetivas e subjetivas e as relações interpessoais e sociais existentes num determinado nível da realidade social: no nível do cotidiano. Na medida em que os profissionais utilizam, criam, adéquam às condições existentes, transformando-as em meios/instrumentos para a objetivação das intencionalidades, suas ações são portadoras de instrumentalidade. Portanto, a instrumentalidade é tanto condição necessária de todo trabalho social quanto categoria constitutiva, um modo de ser, de todo trabalho. 1. CONCEITUANDO O CAMPO Campo (ou sistema) sócio-jurídico diz respeito ao conjunto de áreas em que a ação do Serviço Social articula-se a ações de natureza jurídica, como o sistema judiciário, o sistema penitenciário, o sistema de segurança, os sistemas de proteção e acolhimento como abrigos, internatos, conselhos de direitos, dentre outros. (Fávero, 2003) CONTEXTO JURÍDICO O Serviço Social aplicado ao contexto jurídico configura-se como uma área de trabalho especializado, que atua com as manifestações da questão social, em sua interseção com o Direito e a Justiça na sociedade. CHUAIRI (2001) 2. Histórico do Campo Sócio-Jurídico A primeira assistente social a obter um emprego, no campo da intervenção direta, foi no Judiciário paulista, no início dos anos 1940. Apesar disso, só muito recentemente é que particularidades do fazer profissional nesse campo passaram a vir a público como objeto de preocupação investigativa. Tal fato se dá por um conjunto de razões, das quais se destacam: Ampliação significativa de demanda de atendimento e de profissionais para a área, sobretudo após a promulgação do ECA; A valorização da pesquisa dos componentes dessa realidade de trabalho, inclusive pelos próprios profissionais que estão na intervenção direta; e, em conseqüência, um maior conhecimento crítico e valorização, no meio da profissão, de um campo de intervenção historicamente visto como espaço tão somente para ações disciplinadoras e de controle social, no âmbito da regulação caso a caso. (FÁVERO, 2005 P. 10-11). Maior conhecimento crítico e valorização, no meio da profissão, de um campo de intervenção historicamente visto como espaço tão somente para ações disciplinadoras e de controle social; Compromisso de parcela significativa da categoria com ações na direção da ampliação e garantia de direitos, e na provocação de alterações nas práticas sociais; crescimento do debate público a respeito dos interiores do sistema penitenciário, do sistema judiciário e do complexo de organizações que têm suas ações voltadas para o atendimento de situações permeadas pela violência social e inter-pessoal, cada vez mais presentes no cotidiano de trabalho do assistente social. Espaços de Atuação Profissional que compõe o campo Justiça Estadual e Federal Ministérios Públicos Defensorias Públicas Universidades (Escritórios Modelo) Execução de medidas sócio-educativas; Execução de penas alternativas; Sistemas penitenciários Organizações não-governamentais Instrumentais técnico-operativos mais utilizados Estudo Social, Laudos e Pareceres Avaliação, acompanhamento, orientação, aconselhamento, prevenção de diversas situações atendidas, encaminhamentos; Visitas domiciliares e institucionais; Entrevistas; Reuniões; Palestras; Inspeções. A inserção técnica dos Assistentes Sociais no âmbito da Justiça o Serviço Social, somente em 1948, começou a fazer parte do quadro funcional do Judiciário. Em 1949, foi criado o Serviço de Colocação Familiar, com o objetivo de evitar a internação de menores, através da cessão de profissionais lotados em instituições Federal, Estadual e Municipal, a fim de oferecer uma atenção especial ao atendimento das demandas sociais que envolviam crianças e adolescentes, sob a égide do “Código de menores”. Entre 1948 e 1958 vários serviços de atendimento à criança e ao adolescente passaram a ser centralizado no Juizado de Menores. 1957 que os assistentes sociais começam a atuar nas Varas de Família, atendendo ao dispositivo do Código Civil no que tange a possibilidade do juiz nomear um perito para que lhe forneça subsídios à decisão; 1987 saiu o primeiro edital para realização de concurso público; 1990, com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o Serviço Social passa a atender às duas Varas da Infância e Juventude com suas competências específicas. Sistema Penitenciário Penitenciária Federal e Estadual; Presídios; Ceresp; Albergues; Manicômio Judicial; Casa do Albergado; APAC: IML; Cento de Reeducação Social; Centro de Internação Provisória; Centro de Atendimento ao Adolescente; Pólo de Evolução da Medidas Socioeducativas; Centro Socioeducativo; Casa de Semi-liberdade; Conselho Tutelar. Sistemas de Proteção e Acolhimento Abrigos; Internatos; Conselhos de direitos; ONG; OSCIP; Programas – Egresso, Presp, Mediação de Conflitos, Ceapa; NAVIC; Programa de Atenção Integral à Família PAIF; Programa de Atenção Integral ao Idoso. Questões Sobre o Campo Sócio-Jurídico O campo sócio-jurídico vem contribuindo para a garantia de direitos ou para o aumento do controle social e disciplinamento de comportamentos? O Assistente Social deve ser um perito ou a sua atuação deve ser mais ampla, articulada à rede social? Iamamoto sobre atuação do profissional: A atuação profissional do Serviço Social dar-se-á, então, num terreno de disputas e conflitos, assim, a instrumentalidade do Assistente Social será desencadeada pelo processo de criminalização sofrida pela “questão social” em decorrência da “violência que vem de cima e corrói a sociabilidade, extermina a infância e a juventude dos filhos de trabalhadores e fragiliza as famílias” (IAMAMOTO, 2005). REFERÊNCIAS FÁVERO, E. T. O Estudo Social - fundamentos e particularidades de sua construção na Área Judiciária. In: CFESS. (Org.). O Estudo Social em Perícias, Laudos e Pareceres Técnicos contribuição ao debate no Judiciário, Penitenciário e na Previdência Social.. 1ª ed. São Paulo: Cortez, 2003, v. , p. 09-51. CHUAIRI, Sílvia Helena. Assistência jurídica e serviço social: reflexões interdisciplinares. Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo, n. 67, p. 124-144, Set. 2001. GUERRA, Yolanda. Instrumentalidade do processo de trabalho e Serviço Social. In: Revista Serviço Social e Sociedade n. 62. São Paulo: Cortez, 2000.