O trabalho do assistente
social no âmbito
sócio jurídico
Profa.:
Andréia Teles
PODER JUDICIÁRIO
AULA 1
•O trabalho do Assistente Social na área sócio-jurídica;
•Instrumentalidade do Serviço Social no contexto sócio-jurídico;
•Atuação do Assistente Social em Varas de Família e de Infância
e Juventude –aplicabilidade e técnicas.
INSTRUMENTALIDADE DO SERVIÇO SOCIAL
Instrumentalidade é a capacidade que a profissão
vai adquirindo na medida em que concretiza objetivos, levando
ao profissional objetivar sua intencionalidade em respostas
profissionais. E por meio dela é que os assistentes sociais
modificam, transformam, alteram as condições objetivas e
subjetivas e as relações interpessoais e sociais existentes num
determinado nível da realidade social: no nível do cotidiano.
Na medida em que os profissionais utilizam, criam,
adéquam às condições existentes, transformando-as em
meios/instrumentos para a objetivação das intencionalidades,
suas ações são portadoras de instrumentalidade. Portanto, a
instrumentalidade é tanto condição necessária de todo trabalho
social quanto categoria constitutiva, um modo de ser, de todo
trabalho.
1. CONCEITUANDO O CAMPO
Campo (ou sistema) sócio-jurídico diz
respeito ao conjunto de áreas em que a ação do Serviço
Social articula-se a ações de natureza jurídica, como o
sistema judiciário, o sistema penitenciário, o sistema de
segurança, os sistemas de proteção e acolhimento
como abrigos, internatos, conselhos de direitos, dentre
outros.
(Fávero, 2003)
CONTEXTO JURÍDICO
O Serviço Social aplicado ao contexto jurídico
configura-se como uma área de trabalho
especializado, que atua com as manifestações da
questão social, em sua interseção com o Direito e
a Justiça na sociedade.
CHUAIRI (2001)
2.
Histórico
do
Campo
Sócio-Jurídico
A primeira assistente social a obter um
emprego, no campo da intervenção direta, foi no
Judiciário paulista, no início dos anos 1940.
Apesar disso, só muito recentemente é
que particularidades do fazer profissional nesse
campo passaram a vir a público como objeto de
preocupação investigativa.
Tal fato se dá por um conjunto de razões, das quais se
destacam:
Ampliação significativa de demanda de
atendimento e de profissionais para a área, sobretudo
após
a
promulgação
do
ECA;
A valorização da pesquisa dos componentes
dessa realidade de trabalho, inclusive pelos próprios
profissionais que estão na intervenção direta; e, em
conseqüência, um maior conhecimento crítico e
valorização, no meio da profissão, de um campo de
intervenção historicamente visto como espaço tão
somente para ações disciplinadoras e de controle social,
no
âmbito
da
regulação
caso
a
caso.
(FÁVERO, 2005 P. 10-11).
Maior
conhecimento
crítico
e
valorização, no meio da profissão, de um campo
de intervenção historicamente visto como espaço
tão somente para ações disciplinadoras e
de
controle
social;
Compromisso de parcela significativa
da categoria com ações na direção da ampliação
e garantia de direitos, e na provocação de
alterações nas práticas sociais;
 crescimento
do
debate
público
a
respeito
dos
interiores
do
sistema
penitenciário,
do
sistema
judiciário
e
do
complexo
de
organizações
que
têm
suas
ações
voltadas
para
o
atendimento
de
situações
permeadas
pela
violência
social
e
inter-pessoal,
cada vez mais presentes no cotidiano
de trabalho do assistente social.
Espaços de Atuação Profissional que
compõe o campo
 Justiça Estadual e Federal
 Ministérios Públicos
 Defensorias Públicas
 Universidades (Escritórios Modelo)
 Execução de medidas sócio-educativas;
 Execução de penas alternativas;
 Sistemas penitenciários
 Organizações não-governamentais
Instrumentais técnico-operativos
mais utilizados
 Estudo Social, Laudos e Pareceres
 Avaliação, acompanhamento, orientação,
aconselhamento, prevenção de diversas
situações atendidas, encaminhamentos;
 Visitas domiciliares e institucionais;
 Entrevistas;
 Reuniões;
 Palestras;
 Inspeções.
 A inserção técnica dos Assistentes Sociais no âmbito
da Justiça o Serviço Social, somente em 1948, começou
a fazer parte do quadro funcional do Judiciário.
 Em 1949, foi criado o Serviço de Colocação Familiar,
com o objetivo de evitar a internação de menores,
através da cessão de profissionais lotados em
instituições Federal, Estadual e Municipal, a fim de
oferecer uma atenção especial ao atendimento das
demandas sociais que envolviam crianças e
adolescentes, sob a égide do “Código de menores”.
 Entre 1948 e 1958 vários serviços de atendimento à
criança e ao adolescente passaram a ser centralizado
no Juizado de Menores.
 1957 que os assistentes sociais começam a
atuar nas Varas de Família, atendendo ao
dispositivo do Código Civil no que tange a
possibilidade do juiz nomear um perito para que
lhe forneça subsídios à decisão;
 1987 saiu o primeiro edital para realização de
concurso público;
 1990, com a promulgação do Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA, o Serviço Social
passa a atender às duas Varas da Infância e
Juventude com suas competências específicas.
Sistema Penitenciário
 Penitenciária Federal e Estadual;
 Presídios;
 Ceresp;
 Albergues;
 Manicômio Judicial;
 Casa do Albergado;
APAC:
 IML;
 Cento de Reeducação Social;
 Centro de Internação Provisória;
 Centro de Atendimento ao Adolescente;
 Pólo de Evolução da Medidas Socioeducativas;
 Centro Socioeducativo;
 Casa de Semi-liberdade;
 Conselho Tutelar.
Sistemas de Proteção e Acolhimento
 Abrigos;
 Internatos;
 Conselhos de direitos;
 ONG;
 OSCIP;
 Programas – Egresso, Presp, Mediação de
Conflitos, Ceapa;
 NAVIC;
 Programa de Atenção Integral à Família PAIF;
 Programa de Atenção Integral ao Idoso.
Questões Sobre o Campo
Sócio-Jurídico
O
campo
sócio-jurídico
vem
contribuindo para a garantia de direitos ou
para o aumento do controle social e
disciplinamento de comportamentos?
 O Assistente Social deve ser um perito
ou a sua atuação deve ser mais ampla,
articulada à rede social?
Iamamoto sobre atuação do profissional:
A atuação profissional do Serviço
Social dar-se-á, então, num terreno de
disputas
e
conflitos,
assim,
a
instrumentalidade do Assistente Social será
desencadeada
pelo
processo
de
criminalização sofrida pela “questão social”
em decorrência da “violência que vem de
cima e corrói a sociabilidade, extermina a
infância e a juventude dos filhos de
trabalhadores e fragiliza as famílias”
(IAMAMOTO, 2005).
REFERÊNCIAS
 FÁVERO, E. T. O Estudo Social - fundamentos e
particularidades de sua construção na Área Judiciária.
In: CFESS. (Org.). O Estudo Social em Perícias, Laudos e
Pareceres Técnicos contribuição ao debate no Judiciário,
Penitenciário e na Previdência Social.. 1ª ed. São Paulo:
Cortez, 2003, v. , p. 09-51.
 CHUAIRI, Sílvia Helena. Assistência jurídica e serviço
social: reflexões interdisciplinares. Revista Serviço
Social e Sociedade. São Paulo, n. 67, p. 124-144, Set. 2001.
GUERRA, Yolanda. Instrumentalidade do processo de
trabalho e Serviço Social. In: Revista Serviço Social e
Sociedade n. 62. São Paulo: Cortez, 2000.
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